Boletim Nº 241/2024 – 30/12/2024

30/12/2024 13:16

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 241/2024

Data da publicação: 30/12/2024

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 125 e 126/2024/CCR/CBS

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 2531/2024/GR

PORTARIA Nº 068/2024/DPD/UFSC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS

Nº 1430 a 1449/2024/DDP

Nº 1450/DDP

Nº 1451 a 1463, 1465 a 1473/2024/DDP

CAMPUS CURITIBANOS

 

 

DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, CAMPUS DE CURITIBANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2693/2024/GR, de 18 de dezembro de 2024, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Nº 125/2024/CCR/CBS- Art. 1º – DESIGNAR a servidora técnica-administrativa e os professores abaixo relacionados para, representando os seus respectivos departamentos e setores, constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Florestal:

Presidente: Marcelo Bonazza – 2305705

Vice-presidente: Magnos Alan Vivian – 2057534

Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF

Prof. Juliano Gil Nunes Wendt – 1675152

Prof. Vinicius Costa Cysneiros – 3304964

Prof. Marcelo Calegari Scipioni – 1698993

Prof.ª Kelen Haygert Lencina – 2157412

Prof.ª Andressa Vasconcelos Flores – 1897807

Prof.ª Mônica Aparecida Aguiar dos Santos – suplente – 1351038

Prof.ª Karina Soares Modes – suplente – 1805705

Prof.ª Adriana Terumi Itako – suplente – 2883224

Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS

Prof. Allan Seeber – 1930343;

Prof.ª Amanda Koche Marcon – 1090072;

Prof.ª Heloisa Maria de Oliveira – 2223185;

Prof.ª Dilma Budziak – 1766372.

Prof. Carlos Ivan Aguilar Vildoso – suplente – 1966924;

Prof. Eliseu Fritscher – suplente – 1198079;

Prof. Guilherme Jurkevicz Delben – suplente – 1280332;

Prof. Cristian Soldi – suplente – 3614213.

Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA

Prof.ª Patrícia Maria de Oliveira Pierre – 1791716;

Prof. Douglas Adams Weiler – suplente – 1093941;

Expediente Integrado das Coordenadorias dos Cursos de Graduação EICCG

Neila da Silva – 3336205

Art. 2º – ESTABELECER duas horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 05 de janeiro de 2025, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PORTARIA DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Nº 126/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR o servidor técnico-administrativo e os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão para Registros Inerentes à Avaliação Quadrienal da CAPES:

Cesar Augusto Marchioro

Julia Carina Niemeyer

Maurício Sedrez dos Reis

Alexandre Siminski

Delson Antônio da Silva Júnior

Art. 2º – ESTABELECER 2 hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 23 de dezembro de 2024, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Nº 2531/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Flavia Garcia Guidotti, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1372710, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 068373/2024)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

 

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo n. 23080.010842/2024-16, resolve: RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Nº 068/2024/DPD/UFSC – Art. 1º Designar RENAN DIAS PETRI, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE nº 3241411, lotado no Centro Tecnológico/CTC, para compor Comissão de Sindicância Acusatória, na condição de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.010842/2024-16, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº 1759594, Técnico de Tecnologia da Informação, do quadro de pessoal do Centro de Ciências Biológicas/CCB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS 17 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Nº 1430/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor LEONARDO ELIZEIRE BREMERMANN, SIAPE nº 2221997, lotado no Departamento de Energia e Sustentabilidade/ARA, para cursar PósDoutorado em Sistemas Elétricos de Potência, no Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Pesquisa e Desenvolvimento do Brasil, em Santos/Brasil, no período de 17/02/2025 a 16/02/2026, com ônus INESC P&D Brasil.

(Ref. Processo nº 23080. 061315/2024-61)

 

Nº 1431/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI, instituído pelo Edital nº 047/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 221, Seção 3, de 14/11/2024.

Campo de conhecimento: Educação Inantil.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Gabrielle Gualdieri Pinheiro 9,25
Rayssa de Souza 8,20

 

Lista de pessoas canndidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Rayssa de Souza 8,20

(Ref. Processo nº 23080.063269/2024-35)

 

Nº 1432/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor BERNARDO WALMOTT BORGES, SIAPE nº 1780642, lotado na Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática/ARA, para cursar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Física (PPGFSC) da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 066506/2024-10)

 

Nº 1433/2024/DDP – CONCEDER a LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE 2022201, ocupante do cargo de Bibliotecária-documentalista, com lotação no Biblioteca Universitária /DGG, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/01/2025 a 07/02/2025, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 070151/2024-63)

 

Nº 1434/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de longa duração da Servidora Ivana Leal Furlan, SIAPE nº 2927203, ocupante do cargo de Técnico em Farmácia, lotada no Hospital Universitário – HU, para cursar Doutorado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis – SC – Brasil, no período de 10/03/2025 a 09/09/2025, em período integral com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 070356/2024-49)

 

Nº 1435/2024/DDP – CONCEDER a DEISE FABIANA DA COSTA MEIRINHO, SIAPE 2237306, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Departamento de Contratos/PROAD, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/01/2025 a 26/01/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 070208/2024-24)

 

PORTARIAS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Nº 1436/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 10 de março de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro Tecnológico de Ciências e Educação (CTE), campo de conhecimento: FísicoQuímica/Química Teórica, objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria nº 254/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023.

(Ref. Processo 23080.023118/2022-82 e item 14.1 do Edital do Concurso)

 

Nº 1437/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 28 de março de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro Tecnológico de Ciências e Educação (CTE), campo de conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Matemática, objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria nº 309/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2023.

(Ref. Processo 23080.023121/2022-04 e item 14.1 do Edital do Concurso)

 

Nº 1438/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 17 de abril de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro Tecnológico de Ciências e Educação (CTE), campo de conhecimento: Ensino/Ensino de Química, objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria nº 386/2023/DDP, retificada pela Portaria nº 388/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2023, retificação em 18 de abril de 2023.

(Ref. Processo 23080.023124/2022-30 e item 14.1 do Edital do Concurso)

 

Nº 1439/2024/DDP – CONCEDER a MARCOS ABILIO BOSQUETTI, SIAPE 1813163, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ciências da Administração/CSE, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/03/2025 a 20/06/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/09/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 069165/2024-34)

 

Nº 1440/2024/DDP – Retificar a Portaria nº 568/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 12 de junho de 2024.

Onde se lê: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Sênior

Leia-se: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Júnior

(Ref. processo nº 23080.014702/2024-17)

 

Nº 1441/2024/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

ARI OJEDA OCAMPO MORE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223826, SIAPE 1116216, lotação DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022427/2022-35.

LEANDRO DORNELES DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223371, SIAPE 1193998, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO / CAD/CSE. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/01/2025, de acordo com o Processo 23080.001372/2022-20.

PATRICIA DA SILVA NEUBERT, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222743, SIAPE 3253854, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO / CIN/CED. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01.

A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/03/2025, de acordo com o Processo 23080.012481/2022-72.

 

Nº 1442/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson De Pieri, Milton Pereira e Diego Berti Salvaropara, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor TEO BERNAL BALCONI, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 229301, matrícula SIAPE 3382947, admitido na UFSC em 12/12/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1443/2024/DDP – PRORROGAR por 12 meses o prazo de validade dos Processos Seletivos do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, conforme tabela abaixo:

Processo nº Campo de Conhecimento Edital Portaria de Homologação Prorrogar a partir de
23080.078081/2023-19 Educação/Ensino-Aprendizagem Didática 003/2024/DDP 206/2024/DDP 06/03/2025
23080.002530/2024-21 Aprendizagem/Educação e Infância: Anos Iniciais do Ensino Fundamental 003/2024/DDP 428/2024/DDP 26/04/2025
23080.009773/2024-90 Ensino de História 008/2024/DDP 331/2024/DDP 27/03/2025
23080.009767/2024-32 Ciências Sociais 008/2024/DDP 327/2024/DDP 26/03/2025
23080.078117/2023-56 Educação/ Ensino de Química 016/2024/DDP 427/2024/DDP 26/04/2025
23080.002532/2024-10 Educação/Métodos, Técnicas e Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa 021/2024/DDP 534/2024/DDP 05/06/2025
23080.023984/2024-35 Educação/Ensino de Inglês 024/2024/DDP 636/2024/DDP 21/06/2025
23080.034295/2024-56 Educação Física 035/DDP/2024 1131/2024/DDP 07/10/2025

(Ref. Ofício Nº 046/2024/MEN/CED)

 

Nº 1444/2024/DDP – CONCEDER a MARCOS DA SILVA VINHOTE, SIAPE 278609, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, com lotação no Departamento de Contabilidade e Finanças/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/01/2025 a 31/01/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 068272/2024-45)

 

Nº 1445/2024/DDP – CONCEDER a MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE 1160479, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências Agrárias / CCA, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/01/2025 a 27/04/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.038201/2024-18)

 

Nº 1446/2024/DDP – CONCEDER a MAICON MARQUES ALVES, SIAPE 1716850, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Matemática/CFM, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/03/2025 a 01/06/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/08/2024, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 070937/2024-81)

 

Nº 1447/2024/DDP – AUTORIZAR a renovação de afastamento de longa duração de Luciana Bergamo Marques, SIAPE 1900255, ocupante do cargo de Bibliotecária-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária/DGG, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 06/03/2025 a 05/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 001642/2023-83)

 

PORTARIAS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Nº 1448/2024/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 1389/2024/DDP, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024, que concedeu Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente ao servidor descrito abaixo.

Onde se lê: Gustavo Nicolodelli, Matrícula UFSC 219120, SIAPE 1047352, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.035028/2024-04.

Leia-se: Gustavo Nicolodelli, Matrícula UFSC 219120, SIAPE 1047352, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.035028/2024-04.

 

Nº 1449/2024/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 1278/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, que concedeu Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente à servidora descrita abaixo.

Onde se lê: Eliane Elenice Jorge, Matrícula UFSC 122763, SIAPE 2243172, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D V Nível 2 a partir de 10/07/2024, conforme processo 23080.055869/2024-20.

Leia-se: Eliane Elenice Jorge, Matrícula UFSC 122763, SIAPE 2243172, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 2 a partir de 10/07/2024, conforme processo 23080.055869/2024-20.

 

Nº 1450/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 13 de março de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT/CCE, Campo de conhecimento: Animação, objeto do Edital nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de 2024, e homologado pela Portaria nº 248/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2024.

(Ref. processo nº 23080.005719/2024-75)

 

Nº 1451/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Mayara Camila Furtado, Maria Erondina Kruschinski eEduardo Beeck Garozzi para, sob a presidência da primeira, constituírema ComissãodeAvaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor RODRIGO BORATTI, ocupantedocargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 230200, matrículaSIAPE 3400325, admitido na UFSC em 22/03/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1452/2024/DDP – ALTERAR o exercício do servidor Sérgio Leandro da Silva, Matrícula UFSC nº 206926, Matrícula SIAPE nº 270322, ocupante do cargo de Terapeuta Ocupacional, do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE) para o Núcleo de Estudos da Terceira Idade da Pró-Reitoria de Extensão (NETI/PROEX), no período de 23 de dezembro de 2024 a 22 de dezembro de 2025.

(Ref. Processo 23080. 072291/2024-76)

 

Nº 1453/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 09 de fevereiro de 2026, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), do Centro de Ciências da Educação (CED), campo de conhecimento: Artes/Educação/Educação e Infância, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 20/07/2023, e homologado pela Portaria nº 114/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2024.

(Ref. Processo 23080.073657/2022-62 e item 17.1 do Edital do Concurso)

 

Nº 1454/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 04 de maio de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), do Centro de Ciências da Educação (CED), campo de conhecimento: Educação/Métodos, Técnicas e Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa, objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria nº 438/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2023.

(Ref. Processo 23080.027677/2022-61 e item 14.1 do Edital do Concurso)

 

Nº 1455/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 19 de março de 2026, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), do Centro de Ciências da Educação (CED), campo de conhecimento: Educação/Ensino – Aprendizagem/Educação e Infância: Anos Iniciais do Ensino Fundamental, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 20/07/2023, e homologado pela Portaria nº 297/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2024.

(Ref. Processo 23080.073670/2022-11 e item 17.1 do Edital do Concurso)

 

PORTARIAS DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Nº 1456/2024/DDP – CONCEDER a ALINE VANESSA POLTRONIERI GESSNER, SIAPE 2365959, ocupante do cargo de Tradutora e intérprete, com lotação no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação/CTE/UFSC, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/01/2025 a 07/02/2025, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/02/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.069774/2024-93)

 

Nº 1457/2024/DDP – CONCEDER a Francisco Antônio Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1730182, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Biblioteca Universitária/BU/DGG, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/01/2025 a 28/02/2025, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/10/2024, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.072017/2024-05)

 

Nº 1458/2024/DDP – CONCEDER a Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo, SIAPE 1123460, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada no Centro de Ciências da Educação/CED, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 01/03/2025 a 01/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.061877/2024-13)

 

Nº 1459/2024/DDP – CONCEDER a JOAO JULIANO MONTEBLANCO CASTRO, SIAPE 1827980, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária /DGG, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/01/2025 a 21/02/2025, perfazendo 172 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.071488/2024-98)

 

Nº 1460/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti eEvertonRogerio da Silva Correa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora GISELE ALICE BRAGAPALHARESBECKER, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA matrícula UFSC 230219, matrícula SIAPE 3400349, admitida na UFSC em 25/03/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1461/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Ana Julia Dal Forno, SIAPE nº 2154303, lotada no Departamento de Engenharia Têxtil/DET/CTE para cursar Pós-Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação Acadêmico em Administração da Universidade do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 13/01/2025 a 30/06/2025, com ônus FAPESC.

(Ref. Processo nº 23080.057475/2024-14)

 

Nº 1462/2024/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 442/2024/DDP, de 03 de maio de 2024, referente homologação do resultado da avaliação no Estágio Probatório e concessão de Promoção Acelerada, a partir de 08/10/2024, do servidor ANDRÉ RICARDO ZEIST, tendo em vista rescisão de contrato, a pedido, em 05/08/2024.

(Ref. Processo nº 23080.048644/2021-74)

 

PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Nº 1463/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, SÉRGIO PETERS, ALAN AMBROSI e LEANDROGUAREZI NANDI para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor FELIPE REIS FELIX PAGLIARINI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 230245, matrícula SIAPE 3400482, admitido na UFSC em 25/03/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1465/2024/DDP – CANCELAR, a pedido, a Licença Capacitação de Roberta Moraes de Bem, SIAPE 1653133, concedida pela Portaria nº 1205/2024/DDP, 24 de outubro de 2024, e prevista para o período de 02/01/2025 a 17/01/2025.

(Ref. Processo nº 23080.053630/2024-15)

 

PORTARIAS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Nº 1466/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor CARLOS EDUARDO SELL, SIAPE 1558678, lotado no Departamento de Sociologia E Ciência Política /CFH, para realizar Pós-Doutorado na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo Horizonte, no período de 01/02/2025 a 30/06/2025 e na Universidade KarlRuprecht Heidelberg, em Heidelberg/Alemanha, no período de 01/07/2025 a 31/01/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.055878/2024-11)

 

Nº 1467/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora ROBERTA COSTA, SIAPE 4357171, lotada no Departamento de Enfermagem/CCS, para realizar Pós-Doutorado na Universidade de Miami, em Miami/Estados Unidos, no período de 10/02/2025 a 18/07/2025, com ônus CNPq.

(Ref. Processo nº 23080. 069881/2024-11)

 

Nº 1468/2024/DDP – ALTERAR a instituição de realização de Pós-Doutorado da Professora IARA COSTA LEITE, SIAPE 1772688, referente a afastamento concedido pela Portaria Nº 0733/2024/DDP, 12 de julho de 2024, onde se lê “no Colegio de México, em Cidade do México/México”, leia-se “no Centro de Estudos e Articulação da Cooperação Sul-Sul (Articulação SUL), em São Paulo/Brasil”.

(Ref. Processo nº 23080. 022366/2024-78)

 

Nº 1469/2024/DDP – AUTORIZAR a renovação de afastamento da Professora LUANA ZIMMER SARZI, SIAPE 2154299, lotada no Colégio De Aplicação/CED, para realizar Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/02/2025 a 01/02/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 067873/2022-79)

 

Nº 1470/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ARTHUR SCHMIDT NANNI, SIAPE 1679541, lotado no Departamento de Educação Do Campo/CED, para realizar Pós-Doutorado Pós Doutorado em Educação na Universidade Federal Fluminense, em Niterói/Brasil, no período de 01/02/2025 a 31/01/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 061309/2024-12)

 

Nº 1471/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora GRAZIELLA SOUZA DOS SANTOS, SIAPE 3138218, lotada no Departamento de Estudos Especializados Em Educação/CED, para realizar Pós-Doutorado na Universidade de Wisconsin, em Madison/Estados Unidos, no período de 03/03/2025 a 28/02/2026, com ônus CNPq.

(Ref. Processo nº 23080. 058799/2024-61)

 

Nº 1472/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora ANA CLAUDIA DE SOUZA, SIAPE 1564929, lotada no Departamento de Metodologia De Ensino/CED, para realizar Pós-Doutorado na Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa/Brasil, no período de 04/03/2025 a 03/09/2025, e na Universidade do Minho, em Minho/Portugal, no período de 04/09/2025 a 03/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 067896/2024-45)

 

Nº 1473/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Otávio Moretti Pires, Lílian Sibelle CamposBernardes e Rafaela Rafognatto Andreguetti para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidoraLARAPERSICH CRUZ, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA/HABILITAÇÃO, matrículaUFSC230220, matrícula SIAPE 3400390, admitida na UFSC em 25/03/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 240/2024 – 27/12/2024

27/12/2024 14:18

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 240/2024

Data da publicação: 27/12/2024

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 224/2024/BNU À PORTARIA N° 240/2024/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 081/2024/CTJ,
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2751/2024/GR À PORTARIA Nº 2774/2024/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 320 2024,

PORTARIA – SEI Nº 321 2024,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  PORTARIA Nº 107/DGP/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 109/DGP/PROAD/2024
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2024/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 026/2024/CFM,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 027/CFM/2024,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028/CFM/2024

 

PORTARIA Nº 190/2024/CFM À PORTARIA Nº 192/2024/CFM

PORTARIA Nº 194/2024/CFM À PORTARIA Nº 196/2024/CFM

PORTARIA Nº 198/2024/CFM À PORTARIA Nº 203/2024/CFM

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS,

CENTRO DE EDUCAÇÃO

E CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIA Nº 193/2024/CFM/CED/CCB
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 084/2024/CSE,

PORTARIA Nº 085/2024/CSE,

 

PORTARIA Nº 008/2024/CGCCN/CSE,

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

N° 224/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de dezembro de 2024, o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE 2312243, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 17 de dezembro de 2024, a Portaria nº 29/2023/BNU.

 

N° 225/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, os docentes abaixo como membros titulares do Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Claudia Merlini
  • Claudio Michel Poffo
  • Cristiano da Silva Teixeira
  • Johnny De Nardi Martins
  • Kethlinn Ramos
  • Larissa Nardini Carli
  • Laura Ximena Lovisa Oliveira
  • Leonardo Ulian Lopes (Presidente)
  • Luciana Maccarini Schabbach
  • Marcio Roberto da Rocha
  • Wanderson Santana da Silva

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, as Portarias nº 057/2023/BNU e 032/2024/BNU.

 

N° 226/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, as docentes abaixo para integrarem a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Fernanda Steffens;
  • Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar;
  • Maria Elisa Philippsen Missner;
  • Rita de Cássia Siqueira Curto Valle (Presidente).

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais à Presidente, na condição de Coordenadora de Estágios do Curso de Engenharia Têxtil.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais aos demais membros.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Portaria nº 003/2023/BNU.

 

N° 227/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, o docente JOSE WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE 2279782, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Portaria nº 131/2023/BNU.

Art. 4º REVOGAR a Portaria nº 197/2024/BNU.

 

PORTARIAS DE 18 de DEZEMBRO de 2024

N° 228/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2024, a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE nº 2307129, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 182/2024/BNU.

 

N° 229/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de janeiro de 2025, a docente RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CURTO VALLE, SIAPE nº 2114607, para o exercício da função de Coordenadora dos Estágios do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

N° 230/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE 2279493, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 31/12/2024 até 15/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, SIAPE 2109397, em gozo de férias regulamentares. Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

 

N° 231/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 06/01/2025 até 09/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA MACCARINI SCHABBACH, SIAPE 2114597, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

 

PORTARIAS DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

N° 232/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de janeiro de 2025, as docentes abaixo para integrarem a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Fernanda Steffens;
  • Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar;
  • Maria Elisa Philippsen Missner;
  • Rita de Cássia Siqueira Curto Valle (Presidente).

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais à Presidente, na condição de Coordenadora de Estágios do Curso de Engenharia Têxtil.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais aos demais membros.

Art. 4º REVOGAR, a partir de 23 de janeiro de 2025, a Portaria nº 003/2023/BNU.

Art. 5º REVOGAR a Portaria nº 226/2024/BNU.

 

N° 233/2024/BNU – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 115/2024/BNU.

 

PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

N° 234/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente CRISTINA LUZ CARDOSO, SIAPE 1858847, para o exercício da função de Coordenador de Extensão do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 24/02/2025 até 28/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

 

N° 235/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para o exercício da função de Subcoordenador de Extensão do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 13/01/2025 a 24/01/2025 e no período de 08/02/2025 a 23/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 2011577, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 5 (cinco) horas semanais durante o período de substituição.

 

N° 236/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente CRISTINA LUZ CARDOSO, SIAPE 1858847, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 24/02/2025 até 28/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais durante o período de substituição.

 

N° 237/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para o exercício da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 31/12/2024 até 05/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular LOUISE REIPS, SIAPE 3646195, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais durante o período de substituição.

 

N° 238/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para o exercício da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 02/01/2025 até 14/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANA JULIA DAL FORNO, SIAPE 2154303, em gozo de férias regulamentares e pós-doutorado.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais durante o período de substituição.

 

N° 239/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para o exercício da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 31/12/2024 até 29/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular CRISTINA LUZ CARDOSO, SIAPE 1858847, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais durante o período de substituição.

 

N° 240/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE 1715105, para o exercício da função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 06/03/2025 até 20/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais durante o período de substituição.

 

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 081/2024/CTJ – Art. 1º – Designar o Professor Luiz Gustavo Cordeiro como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharias da Mobilidade, com vigência de dois anos conforme aprovação em reunião do Colegiado Pleno do Departamento (18/10/2024).

Art. 2º Esta Portaria tem vigência retroativa ao dia 19 de outubro e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 2751/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Dezembro de 2024, Maria Eugenia Dominguez, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1855020, para exercer a função de Chefe do Departamento de Antropologia – ANT/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 066613/2024)

 

Nº 2752/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Dezembro de 2024, JOÃO RIVELINO REZENDE BARRETO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 3421216, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Antropologia – ANT/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 066613/2024)

 

 

PORTARIAS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 2753/2024/GR – Designar KELLY MÔNICA MARINHO E LIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1318125, para responder pela  Chefia do Departamento de Fisioterapia, no período de 31/12/2024 a 12/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular Janeisa Franck Virtuoso, SIAPE nº 2222578, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  072248/2024)

 

Nº 2754/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de dezembro de 2024, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Santa Catarina (CIBio/UFSC), para um mandato de dois anos:

I –FABIENNE ANTUNES FERREIRA – CCB

II – JACIANE LUTZ IENCZAK– CTC; e

III – GUSTAVO JORGE DOS SANTOS – CCB.

Art. 2º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais ao presidente e de duas horas semanais aos demais membros da CIBio/UFSC.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 72360/2024)

 

Nº 2755/2024/GR – Art. 1º  Dispensar PETER DE PAIVA LOBO, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1160111, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/JOR/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 171/2023/GR, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 072622/2024)

 

Nº 2756/2024/GR – Art. 1º Designar FLÁVIO DE OLIVEIRA SANTANA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3382957, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/JOR/CCE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 072622/2024)

 

Nº 2757/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de dezembro de 2024, PAULO ROBERTO KAMMER, administrador, SIAPE nº 2757967, coordenador administrativo-financeiro, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de diretor administrativo (DA/CBS), código CD-4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Art. 2º Fica revogada a Portaria n º 412/2022/GR, de 21 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 72244/202)

 

Nº 2758/2024/GR – Art. 1º Designar Djennifer Maria Melo, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2238926, para exercer a função de Diretora do Departamento de Licitações – DPL/PROAD da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada a portaria nº 1813/2018/GR, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, que designou Djennifer Maria Melo para a função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD.

(Ref. Sol. 072383/2024)

 

Nº 2759/2024/GR – Art. 1º Designar ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 072383/2024)

 

Nº 2760/2024/GR – Art. 1º Designar GRAICE HOBOLD FARIA, administradora, SIAPE nº 2030173, pregoeira do Departamento de Licitações, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações (DPL/PROAD), código CD-4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Art. 2º Ficam revogadas as portarias nº 2225/2024/GR, de 25 de outubro de 2024, e nº 1173/2020/GR, de 31 de agosto de 2020.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 72383/2024)

 

Nº 2761/2024/GR – Retificar, em seu art. 1º, a Portaria nº 2691/2024/GR, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 245, seção 2, página 40, em 20 de dezembro de 2024, modificando em que se lê “Curso de Graduação em Engenharia de Materiais” para “Curso de Engenharia de Materiais”.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 153/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 2762/2024/GR – Retificar, em seu art. 1º, a Portaria nº 2692/2024/GR, de 18 de dezembro de 2024, modificando em que se lê “Curso de Graduação em Engenharia de Materiais” para “Curso de Engenharia de Materiais”.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 153/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 2763/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2641/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2024, seção 2, p. 27, que trata da nomeação de SYLVIA TAMIE ANAN, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 087/2021/DDP, homologado pela Portaria nº 579/2022/DDP, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE).

(Ref. Sol. processo nº 23080.005964/2021-30)

 

Nº 2764/2024/GR – Designar Alexsandro Furtado Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1953115, Chefe do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado – SPA/SAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Chefe do Serviço de Transportes – ST/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Dezembro de 2024 a 24 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Tienko Vitor da Rocha, SIAPE nº 2013617, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 72472/2024)

 

Nº 2765/2024/GR – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2350525, Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PROPESQ, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Janeiro de 2025 a 08 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, JACQUES MICK, SIAPE nº 1717752, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072540/2024)

 

Nº 2766/2024/GR – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2350525, Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Janeiro de 2025 a 31 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072540/2024)

 

Nº 2767/2024/GR – Designar Maria Luiza Ferreira, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2033527, Coordenador(a) do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Janeiro de 2025 a 08 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 72540/2024)

 

Nº 2768/2024/GR – Designar Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, para substituir o Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 14/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072604/2024)

 

Nº 2769/2024/GR – Designar Lucas Nicolao, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2153563, para substituir o Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/12/2024 a 12/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Éverton Fabian Jasinski, SIAPE nº 2859694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 72582/2024)

 

Nº 2770/2024/GR – Designar MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3049171, para substituir a Coordenadora de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 10/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular JULIE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2350828, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 72634/2024)

 

Nº 2771/2024/GR – Designar MORGANA ALINE VOIGT, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3414663, para substituir o Chefe da Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 20/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE nº 2280167, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 72658/2024)

 

Nº 2772/2024/GR – Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 30/12/2024 a 03/01/2025 e de 13/01/2025 a 16/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071673/2024)

 

Nº 2773/2024/GR – Retificar a Portaria nº 2716/2024/GR, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, que designa ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA, modificando o trecho em que se lê “Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo” para “Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo”.

(Ref. Sol. 071691/2024)

 

Nº 2774/2024/GR – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1782714, Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Dezembro de 2024 a 22 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072229/2024)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVSERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

SEI Nº 320 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 20/12/2024, a servidora JEANE SILVESTRI FARIAS WECHI, cargo de Enfermeira, Siape: 1421803, na Divisão de Enfermagem – DENF para atuar no NEPEN do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015125/2023-81)

 

SEI nº 321 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 20/12/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para Jeane Silvestri Farias Wechi cargo Enfermeira, SIAPE: 1421803, da Divisão de Enfermagem – NEPEN do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015125/2023-81)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições RESOLVE:

 

PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 107/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, SIAPE nº 1219781 e DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI, SIAPE nº 2652706, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.059570/2024-44)

 

 

PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 108/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Sheila Duarte Netto, SIAPE nº 064087, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada nos LICENCIADOS DO CAMPUS DE JONVILLE/LIC/JOI e localizada na DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/JOI, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/JOI, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação 069792/2024)

 

 

PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 109/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Francisco Junior, SIAPE nº 345312, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE e localizado no Departamento de Permanência Estudantil-12187, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º O servidor ora designado será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do Departamento de Permanência Estudantil- DPE/PRAE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação 070769/2024)

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 14/2024/CCE – Art. 1º CONVOCAR o Colégio Eleitoral do Departamento de Libras para a eleição do(a) Chefe e Subchefe do Departamento, a ser realizada na data provável de 06 de março de 2025, das 8h às 17h, por meio do sistema de votação online disponível no E-democracia.

Art. 2º O período de inscrição das chapas candidatas será de 17 a 21 de fevereiro de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: lsb@contato.ufsc.br. DIVULGUE-SE! (Ref. Solicitação Digital nº 072712/2024)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 026/2024/CFM – Convocar o Colégio Eleitoral Discente do Programa de Pós-Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para a escolha de uma chapa (titular e suplente) e de cinco chapas (titulares e suplentes), para representação discente junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa, respectivamente, a realizar-se no dia 12 de dezembro de 2024, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação, no período de 29 de novembro a 6 de dezembro de 2024. Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Processo nº 23080.066755/2024-13)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 027/CFM/2024 – CONVOCAR o Colégio Eleitoral do Curso de Licenciatura em Matemática na modalidade a distância com a finalidade de eleger o Subcoordenador do referido curso, a realizar-se no dia 9 de dezembro de 2024, das 9h às 17h, pelo sistema online adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do curso a inscrição de sua candidatura pelo e-mail ead.mtm@contato.ufsc.br, no período de 6 a 7/12/2024. Florianópolis, 4 de dezembro de 2024.

(Ref. Solicitação Digital n° 063747/2024)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 028/2024/CFM – Convocar o Colégio Eleitoral Discente do Programa de Pós-Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para a escolha de uma chapa (titular e suplente) e de cinco chapas (titulares e suplentes), para representação discente junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa, respectivamente, a realizar-se no dia 17 de dezembro de 2024, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line adoodle.org. Os candidatos já requereram à Secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas.

Dê-se ampla divulgação. (Ref. Processo nº 23080.066755/2024-13)

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições , RESOLVE :

PORTARIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 190/2024/CFM – Designar a servidora Gabriela Reitz Müller Naschenweng como membro da Comissão Local do Edital PIBE 2025, no âmbito do CFM, em substituição à docente Sonia Elena Palomino Castro, a qual havia sido designada pela Portaria n° 184/2024/CFM, de 19 de novembro de 2024. (Ref. OF C 4/DIP/PROGRAD/2024)

 

PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 191/2024/CFM – Designar o professor Mauricio Girardi como presidente da Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Marcio Santos, em substituição ao professor Valdir Rosa Correia, o qual havia sido designado pela Portaria n° 186/2024/CFM, de 19 de novembro de 2024. (Ref. processo n° 23080.058220/2024-61)

 

Nº 192/2024/CFM – Designar, até 3 de janeiro de 2025, o professor Habdias de Araujo da Silva Neto como membro suplente da área de Química Analítica junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, em substituição ao professor Eduardo Sidinei Chaves, o qual havia sido designado pela Portaria n° 182/2022/CFM, de 26 de dezembro de 2022. (Ref. Solicitação 076802/2022)

 

PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 194/2024/CFM – Designar a servidora Gabriela Reitz Müller Naschenweng e as professoras Silvia Martini de Holanda e Flávia Tereza Giordani para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Subcoordenação do Curso de Licenciatura em Matemática na modalidade a distância, a realizar-se no dia 9 de dezembro de 2024, por meio do sistema de votação adoodle.org, objeto do Edital de Convocação n° 27/2024/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 063747/2024)

 

PORTARIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 195/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora Rosely Aparecida Peralta, do Departamento de Química (processo no 23080.068082/2024-28).

 

PORTARIAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 196/2024/CFM – Designar o docente Gilles Gonçalves de Castro como representante docente junto Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, pelo período de 13 de dezembro de 2024 a 11 de dezembro de 2026. (Ref, processo nº 23080.065461/2024-66)

 

PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 198/2024/CFM – Designar, a contar de 1°/01/2025 a 13/08/2025, a professora Marinez Eymael Garcia Scherer em substituição ao professor Felipe Mendonça Pimenta, o qual havia sido designado pela Portaria n° 114/2023/CFM, de 14 de agosto de 2023, para exercer as funções de Coordenadora de Embarque da Coordenação do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 048719/2023)

 

Nº 199/2024/CFM – Art. 1° Prorrogar até 30/06/2025 os efeitos da Portaria n° 183/2022/CFM, de 26 de dezembro de 2022, e suas posteriores alterações, que designa os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Oceanografia.

Art. 2° Designar, a contar de 1°/01/2025 a 30/06/2025, a professora Marinez Eymael Garcia Scherer em substituição ao professor Felipe Mendonça Pimenta, o qual havia sido designado pela Portaria n° 183/2022/CFM, de 26 de dezembro de 2022, como representante docente junto ao Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Oceanografia, atribuindo-lhe uma carga horária de uma hora semanal. (Ref. Solicitação Digital n° 076804/2022)

 

Nº 200/2024/CFM – Designar, de 2/01/2025 a 6/02/2025, o docente Jarbas Bonetti Filho para exercer as funções de Coordenador de Extensão Substituto da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, em razão das férias do titular, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.

 

PORTARIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 201/2024/CFM – Alterar a carga horária do docente Jarbas Bonetti Filho da função de Coordenador de Extensão Substituto da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, designado pela Portaria n° 200/2024/CFM, de 17 de dezembro de 2024, para oito horas semanais.

 

PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 202/2024/CFM – Art. 1° Designar os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, no período de 1°/01/2025 a 31/12/2025:

-Bruna Vallin Simão (1ª titular) e

-Isabelle Caroline Alana da Silva Aguiar (1ª suplente).

Art. 2° Designar os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Física, no período de 1°/01/2025 a 31/12/2025:

-João Pedro Engster (1º titular); -Guilherme Cambrussi Goelzer (1º suplente);

-Janayna de Souza Mendes (2ª titular); -Victor Hugo Sasse (2º suplente);

-Rafael Pacheco Cardoso (3º titular);

-Eduardo Oliveira Pinho (3º suplente);

-Isadora da Silva Espindola (4ª titular);

-Mirley Mesquita Coelho Nunes (4º suplente);

-Bruna Vallin Simão (5ª titular) e

-Isabelle Caroline Alana da Silva Aguiar (5ª suplente).

(Ref. processo nº 23080.066755/2024-13)

 

Nº 203/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Joel Santos Souza, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.003760/2024-15).

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

E CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

Os Diretores do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, Centro de Ciências da Educação e Centro de Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:

PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 193/2024/CFM/CED/CCB – Art. 1° Designar, de 28/11/2024 a 26/11//2026, os professores Tatiana da Silva (titular CFM), Roseline Beatriz Strieder (suplente CFM), Regina Célia Grando (titular CED), Mariana Brasil Ramos (suplente CED), Walter Antonio Bazzo (titular CTC), Fábio Peres Gonçalves (titular), Carlos Alberto Marques (suplente), José Francisco Custódio Filho (titular), Everaldo Silveira (suplente), Marina Bazzo de Espíndola (titular), Patrícia Montanari Giraldi (suplente), como representantes docentes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.

Art. 2º Designar, de 28/11/2024 a 26/11//2026, os servidores Leonardo Borges da Silva Martins (titular) e Rodrigo Garcia (suplente), como representantes dos servidores técnico-administrativos em educação junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.

(Ref. Solicitação Digital n° 053749/2022)

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

  

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 084/2024/CSE – Art. 1º RETIFICAR, a partir de 07 de dezembro de 2024, a Portaria n° 067/2024/CSE a fim de alterar a composição e a vigência dos mandatos do(a)s membros do Colegiado Pleno do PPGADM, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Colegiado Pleno PPGADM
Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Renê Birochi Coordenador(a) – PPGA 0 07/12/2024 31/03/2025
2. Helena Kuerten de Salles Uglione Subcoordenador(a) – PPGA 0 07/12/2024 31/03/2025
3. Alexandre Marino Costa Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
4. Ana Luiza Paraboni Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
5. André Luís da Silva Leite Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
6. Ani Caroline Grigion Potrich Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
7. Bernardo Meyer Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
8. Claudelino Martins Dias Junior Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
9. Cristiano Desconsi Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
10. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
11. Irineu Manoel de Souza Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
12. Lauro Francisco Mattei Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
13. Marcus Vinicius Andrade de Lima Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
14. Martin De La Martiniere Petroll Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
15. Mauricio Fernandes Pereira Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
16 Mauricio Roque Serva de Oliveira Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
17. Patrícia Sá Freire Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
18. Pedro Antonio de Melo Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
19. Rogerio João Lunkes Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
20. Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
21. Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
22. Rudimar Antunes da Rocha Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
23. Solange Maria da Silva Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
24. Leandro Dorneles dos Santos Ricardo Niehues Buss Chefe – CAD 2 08/12/2024 08/12/2026
25 Robson Vander Canarin da Rocha Paula Martins Nunes Representante TAE – PPGA 2 18/10/2024 18/10/2026
26. Fernanda Kruger Carlos Eduardo Rosa dos Santos Representante Discente – PPGA 2 18/10/2024 18/10/2025
27. Monica Scoz Mendes Karina Jansen Beirão Representante Discente – PPGA 2 18/10/2024 18/10/2025
28. Ana Cristina de Amorim Nairon Nícolas da Silva Gomes Representante Discente – PPGA 2 18/10/2024 18/10/2025
29. Parley Lopes Bernini da Silva Sirlene Silveira de Amorim Pereira Representante Discente – PPGA 2 18/10/2024 18/10/2025
30. Eduardo Guedes Villar Membro 2 18/10/2024 18/10/2026
31. Wesley Vieira da Silva Membro 2 18/10/2024 18/10/2026
32. Silvio Antonio Ferraz Cario Membro 2 18/10/2024 18/10/2026
33. Eloise Helena Livramento Dellagnelo Membro 2 18/10/2024 18/10/2026
34. Newton Carneiro Affonso da Costa Junior Membro 2 18/10/2024 18/10/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 072515/2024)

 

PORTARIA DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 085/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 07 de dezembro de 2024, o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Delegado do PPGADM, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Renê Birochi Coordenador(a) – PPGA 0 07/12/2024 31/03/2025
2. Helena Kuerten de Salles Uglione Subcoordenador(a) – PPGA 0 07/12/2024 31/03/2025
3. Ani Caroline Grigion Potrich Ana Luiza Paraboni Docente PPGADM 2 07/12/2024 07/12/2026
4. Cristiano Desconsi Eduardo Guedes Villar Docente PPGADM 2 07/12/2024 07/12/2026
5. Pedro Antonio de Melo Alexandre Marino Costa Docente PPGADM 2 07/12/2024 07/12/2026
6. Rudimar Antunes da Rocha Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Docente PPGADM 2 07/12/2024 07/12/2026
7. Claudelino Martins Dias Junior André Luís da Silva Leite Docente PPGADM 2 07/12/2024 07/12/2026
8. Robson Vander Canarin da Rocha Paula Martins Nunes TAE PPGADM 2 07/12/2024 07/12/2026
9. Mônica Scóz Mendes Karina Jansen Beirão Discente PPGADM 2 07/12/2024 07/12/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 072473/2024)

 

 

COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 008/2024/CGCCN/CSE – 1º DESIGNAR os docentes Joice Denise Schäfer, SIAPE nº. 1238437, Orion Augusto Platt Neto, SIAPE nº 3351269-5, e Suliani Rover, SIAPE nº 2049753- 9, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Processo de Revalidação de Diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior, a que se refere o Processo nº 23080.070759/2024-98.

2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 239/2024 – 26/12/2024

26/12/2024 13:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 239/2024

Data da publicação: 26/12/2024

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 198/2024/CUn,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 199/2024/CUn

RESOLUÇÃO Nº 31/2024/CUn

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2664/2024/GR,

PORTARIA Nº 2665/2024/GR,

PORTARIA Nº 2667/2024/GR À PORTARIA Nº 2670/2024/GR,

PORTARIA Nº 2674/2024/GR,

PORTARIAS Nº 2689/2024/GR À PORTARIA Nº 2692/2024/GR

PORTARIAS Nº 2706/2024/GR À PORTARIA Nº 2750/2024/GR

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 01/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 02/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC

 

 

 

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão realizada em 18 de dezembro de 2024, de acordo com o parecer constante às páginas 47 a 49 do processo nº 23080.064280/2023-31, de acordo com o pedido de reconsideração que consta no processo nº 23080.054788/2024-11 e em conformidade com o que consta na Resolução nº 31/2024/CUn, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 198/2024/CUn, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 198/2024/CUn – Art. 1º Revogar o art. 7º do Anexo da Resolução Normativa nº 195/2024/CUn.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 199/2024/CUn, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 199/2024/CUn – Art. 1º O art. 14 da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 14. Cada comissão de validação da autodeclaração será composta por, no mínimo, três pessoas, com seus respectivos suplentes, garantindo a representação de:

I – uma pessoa trans, seja ela estudante, docente, técnico-administrativa em educação ou pessoa de notória atuação pública, pertencente à UFSC;

II – um/uma servidor/servidora técnicoadministrativo/administrativa ou docente, que preferencialmente atue junto às políticas de ações afirmativas da instituição, ou com pesquisa, ação de extensão ou atribuição de cargo que tenha relação direta com as questões que envolvem esse segmento populacional; e

III – um representante de organização da sociedade civil, ou de coletivo, que tenha entre suas finalidades 2 o combate à discriminação e/ou a promoção dos direitos da população trans;” (NR)

Art. 2º O art. 33 da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 33. ………………………………………………………………. …………………………………………………………………………… Parágrafo único. O Comitê Institucional de Ações Afirmativas deverá garantir, em suas atribuições, um subgrupo específico para realizar o monitoramento e o acompanhamento dessa Política, garantindo a representação de movimentos locais ou coletivos de pessoas trans da Universidade Federal de Santa Catarina na sua composição.” (NR)

Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer às páginas 79 a 81, contido no Processo nº 23080.059590/2024-15)

 

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão realizada em 18 de dezembro de 2024, de acordo com o parecer constante às páginas 47 a 49 do processo nº 23080.064280/2023-31, e de acordo com o pedido de reconsideração que consta no processo nº 23080.054788/2024-11, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 31/2024/CUn, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 31/2024/CUn – Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Conselheira Olga Regina Zigelli Garcia e dar-lhe provimento.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 2664/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Novembro de 2024, MARUI WEBER CORSEUIL GIEHL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2401460, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ciências Médicas, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 26 de novembro de 2024, a portaria nº 185/2024/GR, DE 19 DE JANEIRO DE 2024, que designou CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JUNIOR para a função de chefe Departamento de Ciências da Saúde, tendo em vista a extinção desse Departamento.

(Ref. Sol. Processo 23080.036474/2023-47)

 

Nº 2665/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Novembro de 2024, SIMONE FARIAS ANTUNEZ REIS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3285297, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Ciências Médicas, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 26 de novembro de 2024, a poratria nº 186/2024/GR, DE 19 DE JANEIRO DE 2024, que designou Anapaula Martins Mendes para a função de subchefe Departamento de Ciências da Saúde, tendo em vista a extinção desse Departamento.

(Ref. Sol. Processo 23080.036474/2023-47)

 

Nº 2667/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Novembro de 2024, ANDREIA GUERINI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2346286, para exercer a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2025.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 23 de novembro de 2024, a Portaria nº 1971/2024/GR, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

(Ref. Sol. 049931/2024)

 

Nº 2668/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2024, LARISSA KVITKO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1254255, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Administração – CGADM/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.056191/2024-01)

 

Nº 2669/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Novembro de 2024, Clarissa Franzoi Dri,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2882811, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.056194/2024-36)

 

Nº 2670/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Novembro de 2024, Juliana Lyra Viggiano Barroso,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1938894, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.056194/2024-36)

 

PORTARIAS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 2689/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2024, ELIZETE VIEIRA VITORINO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1518977, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 071472/2024)

 

Nº 2690/2024/GR – Retificar a Portaria 2615/2024/GR, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 242, SEÇÃO 2, PÁGINA 27, EM 17/12/2024, que designa Catieli Nunes de Figueredo Beléia, modificando o trecho em que se lê “para um mandato de quatro anos” para “até 31 de agosto de 2026”.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 116/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 2691/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, LEONARDO ULIAN LOPES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2280495, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – CGEM/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 153/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 2692/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Larissa Nardini Carli,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2121538, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – CGEM/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 153/BNU/UFSC/2024)

 

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 2674/2024/GR – Designar Maxsuel César Bonatto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1379316,  Auxiliar do Serviço de Administração de Pessoal – ASA/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativo – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Dezembro de 2024 a 14 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 070272/2024)

 

Nº 2706/2024/GR – Dispensar, a partir de 07 de Fevereiro de 2025, JARBAS BONETTI FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1246960, do exercício da função de Coordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1386/2023/GR, DE 03 DE JULHO DE 2023,  tendo em vista seu pedido de realização de pós-doutorado.

(Ref. Sol. 069502/2024)

 

Nº 2707/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Fevereiro de 2025, Antônio Fernando Harter Fetter Filho,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1189718, para exercer a função de Coordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, para completar mandato a expirar-se em 30 de Junho de 2025.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FG4.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 7 de fevereiro de 2025, a Portaria nº 1387/2023/GR, DE 03 DE JULHO DE 2023.

(Ref. Sol. 069502/2024)

 

Nº 2708/2024/GR – Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Sustentabilidade (CPS) com a missão de elaborar o novo Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) para o período de 2025 a 2029.

Art. 2º A CPS atuará na elaboração de estratégias e práticas que visem otimizar o uso de recursos, reduzir impactos ambientais e promover a sustentabilidade nas operações da instituição.

Art. 3º O PLS definirá diretrizes, metas e indicadores para uma logística mais sustentável.

Art. 4º Os membros da Comissão serão responsáveis pela análise, planejamento e proposição de ações alinhadas às boas práticas de gestão sustentável e inovação ambiental.

Art. 5º A Comissão será composta pelos membros relacionados a seguir, sob a presidência da primeira:

I – Anna Cecilia Amaral Petrassi – CGA/DGG;

II – Allisson Jhonatan Gomes Castro (titular) – CGA/DGG;

III – Bianca Romeu (suplente) – CGA/DGG;

IV – Chirle Ferreira (titular) – CGA/DGG;

V – Djesser Zechner Sergio (suplente) – CGA/DGG;

VI – Gabriela Mota Zampieri (titular) – CGA/DGG;

VII – Lais Cristina Rozone De Souza (titular) – CGA/DGG;

VIII – Viviane Gonçalves Lapa Raulino (suplente) – CGA/DGG;

IX – Sara Meireles (suplente) – CGA/DGG;

X – Ana Paula Peres (titular) – DPC;

XI – Jonatan Lautenschlage (suplente) – DPC;

XII – Regina Savi Dal Molim (titular) – PROGRAD;

XIII – Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz (suplente) – PROGRAD;

XIV – Bruno Carlo Celeguim de Amattos (titular) – SeTIC;

XV – Cláudia Prim Corrêa (suplente) – SeTIC;

XVI – Bruna Coelho Raupp Silvano (titular) – CFM;

XVII – Lyza Pereira (titular) – DGP;

XVIII – Filipe Escobar De Mello (titular) – DCOM;

XIX – Guilherme Carvalho Batista (suplente) – DCOM;

XX – Bárbara Zardo de Nardi (titular) – DDP/PRODEGESP;

XXI – Kátia Regina Ferreira (suplente) – DDP/PRODEGESP;

XXII – Bruno Philippe Blau (titular) – DAS/PRODEGESP;

XXIII – Francisco Felipe da Silva Junior (suplente) – DAS/PRODEGESP;

XXIV – Vanessa Mendonça Mendes Vargas (titular) – Joinville;

XXV – Marcia Maria da Silva Barbosa (suplente) – Joinville;

XXVI – William Gerson Matias (titular) – PROPESQ;

XXVII – Maíra Busato Westphal (suplente);

XXVIII – Caetano Machado (titular) – AGECOM;

XXIX – Luís Carlos Ferrari (suplente) – AGECOM;

XXX – Narbal Silva (titular) – PROEX;

XXXI – Branda Vieira (titular) – PRAE;

XXXII – César Sousa Hoch (suplente) – PRAE;

XXXIII – Heloise Andreia Rotta (titular) – PROPG;

XXXIV – Leandro Feil (suplente) – PROPG;

XXXV – Carolina Cannella Peña (titular) – DPAE;

XXXVI – Fabrícia de Oliveira Grando (suplente) – DPAE

XXXVII – Suelen Fernandes Vieira (Titular) – SECARTE; e

XXXVIII –Tadeu Zomer Locatelli (suplente) – SECARTE.

Art. 6º A comissão terá o prazo até 30 de junho de 2025 para concluir os trabalhos.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 61722/2024)

 

Nº 2709/2024/GR – Art. 1º Designar CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1896220, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Centro Tecnológico (CTC), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC), para um período de três anos.

Art. 2º Será alocada a carga horária de 8 (oito) horas semanais ao membro designado no Art. 1º para o desempenho de suas funções no CEPSH/UFSC, conforme regimento interno.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. nº 071628/2024)

 

Nº 2710/2024/GR – Art. 1º Designar ALEXANDRE PASTORIS MULLER, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1148021, como representante titular do Centro de Ciências Biológicas (CCB) na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFSC), em substituição a Manuella Pinto Kaster, designada pela Portaria nº 196/2024/GR.

Art. 2º Será alocada a carga horária de 6 (seis) horas semanais ao representante designado no Art. 1º para o desempenho de suas funções na CEUA/UFSC, conforme regimento interno.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. nº 067546/2024)

 

Nº 2711/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, CAROLINE RODRIGUES VAZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3019131, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.069075/2024-43)

 

Nº 2712/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1848379, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.069075/2024-43)

 

Nº 2713/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de Dezembro de 2024, LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345447, do exercício da função de Coordenador Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2715/2022/GR, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 071468/2024)

 

Nº 2714/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Dezembro de 2024, Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, para exercer a função de Coordenadora de Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 071468/2024)

 

Nº 2715/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Janeiro de 2025, Rodrigo Gonçalves dos Santos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1374167, para exercer a função de Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 071691/2024)

 

Nº 2716/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Janeiro de 2025, ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, SIAPE nº 3072611, para exercer a função de Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 071691/2024)

 

Nº 2717/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1418391, para exercer a função de Chefe do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 154/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 2718/2024/GR – Designar Renato Irineu José, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1976027, para substituir o Diretor da TV-UFSC – UFSC-TV/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular Cledison Ambrozio Marques, SIAPE nº 2025445, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071931/2024)

 

Nº 2719/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIANA CANDIDO, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, e consoante Edital de Adesão nº 025/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de junho de 2024, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da exoneração de Weslley da Costa Silva, código de vaga 691166, pela Portaria nº 534/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Não é possível encaminhar processos para o setor atual da tramitação.

 

Nº 2720/2024/GR – Designar BERNARDO ROGOWSKI DOS SANTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1177847, para substituir o Chefe de Expediente da Seção de Informática – SI/CAA/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 04/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular AMILCAR JOEL SIMM, SIAPE nº 2984556, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071917/2024)

 

Nº 2721/2024/GR – Retificar a Portaria nº PORTARIA Nº 2679/2024/GR, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024, que designa LAIS DIANA SELL BIZARRI, para substituir Diretor Administrativo – DA/JOI, modificando o trecho em que se lê “30/01/2024 a 28/01/2025” para “30/12/2024 a 28/01/2025”.

(Ref. Sol. 071375/2024)

 

Nº 2722/2024/GR – Designar RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040868, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/11/2024 a 13/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 060765/2024)

 

Nº 2723/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Thiago José da Cunha, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2228002, do exercício da função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CDS, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1772/2016/GR, DE 01 DE AGOSTO DE 2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 072033/2024)

 

Nº 2724/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Tiago Alexandre Viktor, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881519, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGDEF/CDS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 484/2016/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 072033/2024)

 

Nº 2725/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Tiago Alexandre Viktor, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881519, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CDS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 072033/2024)

 

Nº 2726/2024/GR – Dispensar, a partir de 30 de Janeiro de 2025, FERNANDA DELATORRE, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1757958, do exercício da função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1807/2024/GR, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 , tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 072021/2024)

 

Nº 2727/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Janeiro de 2025, GIEDRY SANTOS OLIVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388882, para exercer a função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 072021/2024)

 

Nº 2728/2024/GR – Art. 1º Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, assistente em administração, SIAPE nº 2212251, para responder pela Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), código CD-4, no dia 4 de dezembro de 2024, tendo em vista a vacância do cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 69018/2024)

 

Nº 2729/2024/GR – Designar SUÉLY SERAFIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3245725, para substituir a Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/12/2024 a 09/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ivete Furlan Machado, SIAPE nº 1886331, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071874/2024)

 

Nº 2730/2024/GR – Designar Selene de Souza Siqueira Soares, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2221783, para substituir a Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/12/2024 a 13/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular Fabiana Raupp, SIAPE nº 1660594, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072141/2024)

 

Nº 2731/2024/GR – Designar ELIZABETH GHEDIN KAMMERS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2965998, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/PSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/12/2024 a 10/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Moreira Monguilhott, SIAPE nº 2058905, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072107/2024)

 

Nº 2732/2024/GR – Designar FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319549, Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/EMAJ/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Dezembro de 2024 a 13 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, SIAPE nº 2344909, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072042/2024)

 

Nº 2733/2024/GR – Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, Diretor(a) do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Dezembro de 2024 a 27 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072049/2024)

 

Nº 2734/2024/GR – Designar LUCAS BITENCOURT DO PRADO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3370809, para substituir o Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/01/2025 a 17/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Takanori Ogawa, SIAPE nº 1694099, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072193/2024)

 

Nº 2735/2024/GR – Designar CRISTIANE SEGER, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2424563, para substituir a Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 28/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072180/2024)

 

Nº 2736/2024/GR – Designar KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3323136, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 10/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072225/2024)

 

Nº 2737/2024/GR – Designar Eduardo Beeck Garozzi, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1125825, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 10/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072259/2024)

 

Nº 2738/2024/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio –  SA/SGODC/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2024 a 27/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072300/2024)

 

Nº 2739/2024/GR – Designar MARLENE GRADE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2329993, vice-diretor(a) do Centro de Ciências Agrárias, para responder cumulativamente pela Diretoria do Centro de Ciências Agrárias, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Dezembro de 2024 a 25 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Rosete Pescador, SIAPE nº 1789149, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072249/2024)

 

Nº 2740/2024/GR – Designar Christian Rosa Salmoria, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1903211, para substituir a Ouvidora, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02/01/2025 a 10/01/2025 e de 13/01/2025 a 17/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, SIAPE nº 1659120, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072270/2024)

 

Nº 2741/2024/GR – Designar CRISTIANE KER DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 1206870, para substituir o Diretor do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2024 a 13/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, SIAPE nº 408971, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071780/2024)

 

Nº 2742/2024/GR – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 16/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072293/2024)

 

Nº 2743/2024/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Janeiro de 2025 a 03 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Alberto Schmitz, SIAPE nº 6378689, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072477/2024)

 

Nº 2744/2024/GR – Designar Thiago Machado, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2230519, para substituir o Chefe do Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/01/2025 a 02/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular DANILO FELICIO JUNIOR, SIAPE nº 1040473, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072475/2024)

 

Nº 2745/2024/GR – Designar Cláudio Roberto Silvano, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2246626, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Janeiro de 2025 a 17 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Renata Goulart Castro, SIAPE nº 4322953, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072455/2024)

 

Nº 2746/2024/GR – Designar RAFAEL CASTRO REMOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1662262, para substituir a Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 17/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072452/2024)

 

Nº 2747/2024/GR – Designar RAFAEL CASTRO REMOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1662262, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/12/2024 a 03/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Cláudio Roberto Silvano, SIAPE nº 2246626, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072450/2024)

 

Nº 2748/2024/GR – Designar Cláudio Roberto Silvano, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2246626, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 17 de Dezembro de 2024 a 20 de Dezembro de 2024 e de 18 de Janeiro de 2025 a 28 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072443/2024 e 072444/2024)

 

Nº 2749/2024/GR – Designar ALLAN SEEBER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1930343, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/11/2024 a 25/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO MARQUES MARTINS, SIAPE nº 1300995, em licença por falecimento de familiar.

(Ref. Sol.  067755/2024)

 

Nº 2750/2024/GR – Designar Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1862831, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 15/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072414/2024)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E A

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA Nº 01/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 01/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Chamadas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 11/01/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 26/01/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 15/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º No ato da solicitação de matrícula, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.

.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo nas datas de 09/02/2024 e 08/03/2024.

.§ 4º O candidato remanejado para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.

. § 5º O candidato que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.

 

REMANEJAMENTO

 

Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 1° Edital de Remanejamento:

 

09 de fevereiro de 2024

Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 2° Edital de Remanejamento:

 

08 de março de 2024

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 11/2023/COPERVE Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024:

“Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
24 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf ;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 5º ao 12º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

6. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022,

médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  vestibularunificado2024.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 123/2023/CGRAD, no Edital nº 14/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM: 

PORTARIA Nº 02/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Processo Seletivo para Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 02/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Chamadas do Processo Seletivo para Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestre letivo de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclação de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 19/12/2023
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 26/01/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 15/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br ) ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.proafe@contato.ufsc.br

.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
24 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até as datas acima indicadas.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

I – Autodeclaração de Indígena (assinalada em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros , no momento do envio dos documentos);

II – Documento oficial de identificação com foto e assinatura do (a) candidato (a) (frente e verso); declaração de pertencimento Indígena emitida por 3 (três) lideranças da Terra Indígena à qual o (a) candidato (a) pertença;

III – Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento indígena (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ). Em caso de dúvidas sobre o reconhecimento da terra indígena do candidato, poderão ser acionadas entidades ligadas à defesa dos direitos indígenas, preferencialmente FUNAI ou entidades afins reconhecidas pelo Departamento de Validações.

.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser inseridos em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros , no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.

Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

  1. Autodeclaração de Quilombola (assinalada em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros , no momento do envio dos documentos);
  2. Declaração de Pertencimento quilombola emitida por 3 (três) lideranças da Comunidade quilombola à qual o (a) candidato (a) pertence;
  3. Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/). A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.

.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser inseridos em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros , no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2024, deverão encaminhar, no ato da solicitação de matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1.documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2.certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3.comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4.certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, este não será exigido);

5. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).6. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022”.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG ou PNG com tamanho máximo 5 MB. – A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Art. 7º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.

Art. 8º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 9º Em caso de indeferimento das autodeclarações de indígenas ou de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 10º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Indígena” ou “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 12 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2024.ufsc.br.

Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVEM:

PORTARIA Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas do Vestibular Letras-Libras UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para os cursos de graduação em Letras Libras Licenciatura e Letras Libras Bacharelado da UFSC na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Chamadas do Concurso Vestibular Letras-Libras UFSC/2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para os cursos de Letras Libras Licenciatura e Letras Libras Bacharelado, para o 1° semestre letivo de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve clicar preferencialmente no botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 19/12/2023
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 26/01/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 15/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda), declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 12/2023/COPERVE Concurso Vestibular Letras-Libras UFSC/2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 12/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
24 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/  ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf ;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

– Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

– A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação. Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública: – Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga. Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular LetrasLibras UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 5º ao 12º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

 

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados em uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/..

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE,  https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/ , em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  vestibularunificado2024.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVEM:

PORTARIA Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas do Vestibular Educação do Campo UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para o curso de graduação em Educação do Campo da UFSC na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Chamadas do Concurso Vestibular Educação do Campo UFSC/2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Educação do Campo, para o 1° semestre letivo de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 19/12/2023
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 26/01/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 15/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 13/2023/COPERVE Concurso Vestibular Educação do Campo UFSC/2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.3, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 13/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
24 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/  ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf ;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Educação do Campo UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 5º ao 12º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  6. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo

.§ 2o Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE,  https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2024.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓREITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVEM:

PORTARIA Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 19 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª, 2ª e 3ª Chamadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 19/01/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 15/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º No ato da solicitação de matrícula, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.

.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo nas datas de 09/02/2024 e 08/03/2024.

.§ 4º O candidato remanejado para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.

.§ 5º O candidato que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a  vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.

 

REMANEJAMENTO

Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula.

 

Divulgação do 1° Edital de Remanejamento:

 

09 de fevereiro de 2024

Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula.

 

Divulgação do 2° Edital de Remanejamento:

 

08 de março de 2024

.§ 6º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 11/2023/COPERVE Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 7º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf ;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu na Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar  documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso. Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br /

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO E A PRÓREITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVEM:

PORTARIA Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 25 DE JANEIRO DE 2024.

Retifica a documentação comprobatória das políticas de ações afirmativas para matrícula nas categorias LB_PCD, LB_EP, LI_PCD e LI_EP, contidas na seção 4 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024.

 

Art. 1º – RETIFICAR a documentação comprobatória das políticas de ações afirmativas para matrícula nas categorias LB_PCD, LB_EP, LI_PCD e LI_EP, contidas na seção 4 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024, de modo a adequá-la às alterações na redação da Lei 12.711/2016 (Lei de Cotas) promovidas pela Lei nº 14.723/2023.

.§1º – Na documentação comprobatória da categoria LB_PCD, contida na página 123 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024,

Onde se lê: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 1º, […]”;

Leia-se: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,0 salário mínimo per capita, com deficiência, além da documentação básica para matrícula […]”.

.§ 2º – Na documentação comprobatória da categoria LB_EP, contida na página 125 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024,

Onde se lê: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 1º […]”;

Leia-se: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,0 salário mínimo per capita, além da documentação básica para matrícula […]”.

.§ 3º – Na documentação comprobatória da categoria LI_PCD, contida na página 127 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024,

Onde se lê: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 1º, […]”;

Leia-se: “[…] egressos de escola pública, independentemente da renda, com deficiência, além da documentação básica para matrícula, […]”.

.§ 4º – Na documentação comprobatória da categoria LI_EP, contida na página 128 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024,

Onde se lê: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 1º […]”;

Leia-se: “[…] egressos de escola pública, independentemente da renda, além da documentação básica para matrícula […]”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

ANEXO

Reprodução da lista completa de documentos exigidos para matrícula nas categorias que sofreram alterações em virtude desta portaria. ANEXO – Documentação para Matrícula nas categorias LB_PCD, LB_EP, LI_PCD e LI_EP

 

Consultar:

Pró Reitoria De Graduação E Educação Básica:

Site: http://www.prograd.ufsc.br/

Telefone +55 (48) 3721-2994 –

E-mail: prograd@contato.ufsc.br  /

 

Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

Site: www.proafe.ufsc.br

Telefone: 3721-4268

E-mail: proafe@contato.ufsc.br

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓREITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVEM:

PORTARIA Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 01 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª e 2ª Chamadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 01/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 de fevereiro de 2024 a  19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 de fevereiro de 2024 a  26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 1ª e 2ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br ) ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br

.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro  deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros(pretos ou pardos).

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até as datas acima indicadas.

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):

O candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf ;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.

Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro(preto ou pardo), os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 8° Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“PPN”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site da Vagas Suplementares para Negros – 2024 (ufsc.br)

Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓ REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVEM:

PORTARIA Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 02 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª Chamada para as vagas dos cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório no ato da solicitação de matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 01/02/2024
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.    14:00 h de 02 fevereiro de 2024

as

23:59hs de 07 de fevereiro de 2024

Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 1ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
14:00 hs de 02 fevereiro de 2024

as

23:59 hs de 07 de fevereiro de 2024

Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 7º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

 

.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
09 a 19 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos): Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoesproafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/  ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-dev%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

– Além da documentação descrita nos artigos 4ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola: – Além da documentação descrita nos artigos 4ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de Renda: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos; – Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2023;

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

– A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação. Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública: – Certificado de conclusão; – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Exceto candidatos classificados nas Vagas Suplementares 7 – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-302.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-303.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-310.pdf

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-311.pdf

Art. 11º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/cataegoria-312.pdf

Art. 12º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-313.pdf

Art 13º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-7.pdf.

Art. 14º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16º Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/ , em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.

Art. 17º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 18º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 19º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site da Seleção UFSC/SISU 2024 .

Art. 20º O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada – SISU/UFSC/2024 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012 e nos termos do item 8 do Edital nº 2/2024/COPERVE.

Art. 21º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

PORTARIA Nº 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2024 – Vagas Remanescentes do Vestibular 2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª e 2ª Chamadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2024 – Vagas Remanescentes do Vestibular 2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 07/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª e 2ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 11/2023/COPERVE Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf ;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2024 – Vagas Remanescentes do Vestibular 2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2o Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/ .

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/ , em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2  para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 .

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVEM:

PORTARIA Nº 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, da 2ª Chamada do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 2ª Chamada para as vagas dos cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório no ato da solicitação de matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula.

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

 

Divulgação da 2ª Chamada: 27/02/2024
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em

2ª chamada

Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.    00:00 h de 27 fevereiro de 2024

as

23h59min de 1º de março de 2024

Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;  “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 2ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:00 h de 27 fevereiro de 2024

as

23h59min de 1º de março de 2024

Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

 

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
05 a 14 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

–              Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

–              Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

–              Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–              Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2023;

–              Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–              A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão  apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito.

(Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR

Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações do Ministério da saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19.

– o esquema vacinal de duas doses está vigente para jovens e adultos saudáveis.

– as pessoas que possuírem mais doses conforme o esquema vacinal orientado anteriormente devem acompanhar as recomendações e atualizações conforme grupos e faixas etárias.

– os esquemas vacinais para jovens e adultos saudáveis, que estão com esquema incompleto (não vacinados ou que possuem apenas uma dose), serão compostos por duas doses:

  1. duas doses monovalentes (D1+D2)
  2. uma dose monovalente e uma dose bivalente (D1+BIV)
  3. duas doses bivalente (BIV+BIV).

.§ 1º  Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

–  Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB.

A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Exceto candidatos classificados nas Vagas Suplementares 7 – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em  escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301),  além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302),  além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-302.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-303.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310.pdf

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311.pdf

Art. 11º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312.pdf

Art. 12º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313.pdf

Art 13º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-7.pdf

Art. 14º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16º Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.

Art. 17º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 18º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 19º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site da Seleção UFSC/SISU 2024 .

Art. 20º O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada – SISU/UFSC/2024 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012.

Art. 21º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 238/2024 – 23/12/2024

23/12/2024 14:02

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 238/2024

Data da publicação: 23/12/2024

 

 

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 29/2024/CPG
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 082/2024/CTJ,

PORTARIA Nº 084/2024/CTJ À PORTARIA Nº 092/2024/CTJ,

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA NORMATIVA Nº 01/PROGRAD/UFSC,

PORTARIAS Nº 171/2024/PROGRAD À Nº 180/2024/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 077/2024/CCA  A PORTARIA Nº 092/2024/CCA –
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 082/2024/CSE,

PORTARIA Nº 083/2024/CSE

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 040/2024/CDS,

PORTARIA Nº 041/2024/CDS.

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 151/2024/CCE,

CAMARA DE PÓS GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 94/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.002817/2023-70, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa Nº 1/2021/PROPG, de 01/03/2021, RESOLVE,

RESOLUÇÃO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

Prorrogação de data de início e de término do curso de especialização em conservação e restauração de documentos em suporte de papel.

Nº 29/2024/CPG – Art. 1º- Aprovar, ad referendum, a prorrogação da data de início e de término do curso de pós-graduação lato sensu em Conservação e Restauração de documentos em suporte de papel, em nível de especialização, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC, para início no segundo semestre de 2025 e término no segundo semestre de 2026.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 082/2024/CTJ – Art. 1º – Prorrogar a Portaria nº 099/2022/DCTJ que designa o docente Luis Fernando Peres Calil para compor a Coordenadoria de Trabalho de Coordenação de Curso – TCC, na função de coordenador de TCC do curso de Engenharia Naval do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência retroativa ao dia 28 de novembro até o dia 31 de janeiro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 084/2024/DCTJ – Art. 1º Designar Comissão para o Evento de 10 anos do Programa de Pós Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM), na presidência do primeiro, os seguintes membros:

-Alexandre Mikowski; -Breno Salgado Barra;

-Fabiano Gilberto Wolf;

-Andressa Fetter;

-Mariane Duarte.

Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência retroativa a 02 de dezembro até o dia 21 de março de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital 068556/2024)

 

PORTARIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 085/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo nominados, na presidência do primeiro, para constituir comissão destinada à avaliação das especificações técnicas e características do produto fornecido pela empresa DE LORENZO DO BRASIL LTDA, conforme Solicitação de Nota de Empenho nº 2024-07127:

-Profª Tatiana Renata Garcia;

. Téc. Lab. Gustavo Valdatti Souza; -Profº Dalton Luiz Rech Vidor.

Art. 2º Esta Portaria é válida a partir desta data até a conclusão do processo de aquisição dos equipamentos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 086/2024/CTJ – Art. 1º – Designar a professora Andréa Holz Pfutzenreuter como Coordenadora de Extensão do curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia, conforme Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, de acordo com aprovação em reunião do Colegiado do Curso.

Art. 2º Conceder 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 87/2024/DCTJ –  Art. 1º Prorrogar a Portaria nº 074/2022/DCTJ, que designa docentes para constituir o Núcleo Docente Estruturante – NDE –, do Curso de Engenharia Aeroespacial;

Art. 2º Designar os docentes abaixo relacionados para constituir novo Núcleo Docente Estruturante – NDE – do Curso supracitado:

  • Alexandre Miers Zabot;
  • Antônio Otaviano Dourado;
  • Diogo Nardelli Siebert;
  • Diogo Lôndero da Silva;
  • João Carlos Xavier;
  • Juan Pablo de Lima Costa Salazar;
  • Rafael de Camargo Catapan;
  • Rafael Gigena Cuenca;
  • Helton da Silva Gaspar;
  • Fátima Machado;
  • Talita Sauter Possamai.

Art. 3º Atribuir 01(uma) hora semanal para o desempenho da função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC e tem vigência até 31 de março de 2025 e é retroativa a 28 de setembro.

 

PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 088/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo nominados, na presidência do primeiro, para constituir comissão destinada à avaliação das especificações técnicas e características do produto fornecido pela empresa OKK SOLUCOES COMERCIAIS LTDA, conforme Solicitação de Nota de Empenho nº. 2024-09444:

-Profª Aline Durrer Patelli Juliani;

. Téc. Lab. Gustavo Valdatti Souza;

-Profº Dalton Luiz Rech Vidor.

Art. 2º Esta Portaria é válida a partir desta data até a conclusão do processo de aquisição dos equipamentos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 089/2024/DCTJ – Art. 1º Revogar a portaria nº 015/2023/DCTJ.

Art. 2º Designar o Professor Erick Cardoso Costa como Supervisor do Laboratório de Manufatura Auxiliada por Computador para um mandato de quatro anos, atribuindo ao docente a carga horária semanal de oito horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Oficial da Universidade.

 

PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

 Nº 090/2024/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo nominados, sob a presidência da primeira, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura.

Titulares:

  • Valéria Bennack
  • Amanara Potykytã de Sousa Dias Vieira
  • Anelize Borges Monteiro
  • Breno Salgado Barra
  • Daniel Hastenpflug
  • Helena Paula Nierwinski
  • João Carlos Xavier
  • Leonardo Moretto Elias
  • Luciano Senff
  • Marcelo Heidemann
  • Victor Simões Barbosa

Suplentes:

  • Julián Asdrubal Buriticá García
  • Thales Maier de Souza

Art. 2º – Aos membros Titulares serão atribuídas 2 horas semanais para a execução da atividade.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir de 20 de dezembro deste ano e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 091/2024/DCTJ – Art. 1º Prorrogar a Portaria nº 013/2020/DCTJ que designa o docente Thiago Pontin Tancredi para supervisionar o Laboratório de Simulação Naval – LaSiN.

Art. 2º Conceder carga horária semanal de oito horas para o desenvolvimento da função.

Art. 3º Esta portaria tem vigência por quatro anos retroativa a 13 de março de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 092/2024/DCTJ – Art. 1º Alterar nome do Laboratório de Simulação Naval (LaSiN) para Núcleo de Simulação e Otimização de Sistemas Dinâmicos (NSO), conforme vontade externada do supervisor do laboratório, corroborada pela maioria de seus membros, tendo sido a mudança aprovada pelo departamento.

Art. 2º Permanece Coordenador do novo laboratório o Professor Thiago Pontin Tancredi, com carga horária explicitada na Portaria nº 091/2024/DCTJ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o art. 4 da Portaria Normativa n° 1.151/2023/MEC, de 19 de junho de 2023 e a Resolução n° 48/2017/CGRAD de 18 de outubro de 2017, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 01/PROGRAD/UFSC, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 01/PROGRAD/UFSC – Art. 1º – Estabelecer que a capacidade de atendimento das solicitações de revalidação de diplomas expedidos por Instituições estrangeiras, nesta Universidade Federal de Santa Catarina, para o 2º semestre letivo do ano de 2024, será de 3* (três) solicitações por curso de graduação.

Art. 2º – Para o curso de Medicina, a capacidade de atendimento será de acordo com o número de aprovados no Exame Revalida realizado do INEP que façam a opção pela UFSC como Instituição revalidadora.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 171/2024/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 125/2024/PROGRAD referente à inclusão de pré requisitos para a disciplina PTL7003 pertencente ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Odontologia (104), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Disciplina Pré-requisito como está Pré-requisito excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito  como ficará
PTL7003 – Patologia Bucal  

MOR7102 e

MOR7002

 

 

 

MOR7004 e

MIP7103

MOR7102 e

MOR7002 e

MOR7004 e

MIP7103

 

Leia-se:

Disciplina Pré-requisito como está Pré-requisito excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito  como ficará
PTL7003 – Patologia Bucal MOR7102 e

MOR7002 e MOR7004 e

MIP7103

 

MOR7002

 

PTL7002

MOR7102 e

MOR7004 e

MIP7103 e

PTL7002

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. Processo SPA nº 23080.0622020/2023-84)

 

PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 172/2024/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os docentes abaixo nominados, para desempenhar a função de Coordenadores de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC, no período de 01/11/2024 a 31/10/2026, conforme subprojetos informados abaixo:

SUBPROJETO COORDENADOR(A)
QUÍMICA LUCIANA PASSOS SÁ
ANELISE MARIA REGIANI
SANTIAGO FRANCISCO YUNES
INTERDISCIPLINAR QUIMICA /MATEMÁTICA KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA
GUILHERME WAGNER
EDUCAÇÃO DO CAMPO GABRIELA FURLAN CARCAIOLI
CAROLINA ORQUIZA CHERFEM
GRAZIELA DEL MONACO
EMESON TAVARES DA SILVA
ROBERTO ANTONIO FINATTO
NATACHA EUGENIA JANATA
JULIANO ESPEZIM SOARES FARIA
MATEMÁTICA FELIPE LOPES CASTRO
ALFABETIZAÇÃO LILANE MARIA DE MOURA CHAGAS
PRISCILA FINGER DO PRADO
SOCIOLOGIA EDUARDO V BONALDI
INTERDISCPLINAR INGLÊS/ALEMÃO PRISCILA FABIANE FARIAS
HAMILTON DE GODOY WIELEWICKI
RAQUEL CAROLINA DE SOUZA FERRAZ D’ELY
GABRIEL SANCHES TEIXEIRA
INTERDISCIPLINAR ESPANHOL/FRANCÊS/ITALIANO DANIELA BUNN
CLARISSA LAUS PEREIRA OLIVEIRA
CAROLINA PARRINI FERREIRA
LINGUA PORTUGUESA FABIANA GIOVANI
EDUCAÇÃO INDIGENA ADRIANA APARECIDA BELINO PADILHA DE BIAZI
FÍSICA JOSÉ FRANCISCO CUSTÓDIO FILHO
GEOGRAFIA LEILA PROCÓPIO DO NASCIMENTO
SÍLVIO DOMINGOS MENDES DA SILVA
HISTORIA FÁBIO MORALES
MONICA MARTINS DA SILVA
EDUCAÇÃO FISICA ANDRIZE RAMIRES COSTA
PEDAGOGIA LUCIANE MARIA SCHLINDWEIN
ROSELANE FÁTIMA CAMPOS
CAROLINA RIBEIRO CARDOSO DA SILVA
ILANA LATERMAN

Art. 2º – Atribuir aos coordenadores a carga horária de até 10 horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 173/2024/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar em 180 dias, a partir de 09/12/2024, o prazo para finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados da referida comissão.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 174/2024/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a equivalência da disciplina CNM5305 Mercado de Capitais para os currículos 2006.1 e 2019.1 dos cursos de graduação em Ciências Contábeis (302) e Ciências Contábeis – noturno (317), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Equivalência como está Equivalência excluir Equivalência  incluir Equivalência  como ficará
CNM5305 CNM7307 CNM7102 CNM7307 ou CNM7102

Art. 2º – Alterar a equivalência da disciplina LSB7904 Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18h-a) para o currículo 2006.1 dos cursos de graduação em Ciências Contábeis (302) e Ciências Contábeis – noturno (317), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Equivalência como está Equivalência excluir Equivalência  incluir Equivalência  como ficará
LSB77904 LLE7881 LLE7881 ou LSB7244

Art. 3º – Alterar as equivalências das disciplinas LSB7904 Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18h-a) e LSB7910 Língua Brasileira de Sinais II (PCC 18h-a) para o currículo 2019.1 dos cursos de graduação em Ciências Contábeis (302) e Ciências Contábeis – noturno (317), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Equivalência como está Equivalência excluir Equivalência  incluir Equivalência  como ficará
LSB77904 LSB7244 LSB7244
LSB7910 LSB7269 LSB7269

Art. 4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024 (2024.2).

 

PORTARIA DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 175/2024/PROGRAD – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor comissão do PIBE – Programa Institucional de Bolsas de Estágio da UFSC com objetivo de avaliar a concessão das bolsas, apreciar o número de solicitações de bolsistas de cada unidade da Universidade, bem como solucionar eventuais demandas do programa:

Renata Goulart Castro (DIP/PROGRAD);

Sarah Yasminni dos Santos Morelli (Suplente DIP/PROGRAD);

Paulo César Poliseli (CCA) Maicon Roberto Kviecinski (CCB)

Gabriela Furtado Carvalho (CCE)

Cristina Mendes Bertoncini Correa (CCJ)

Guilherme Jurkevicz Delben (CCR)

Guilherme Rizzatti (CCS)

Ramon Cruz (CDS)

Hamilton de Godoy Wielewicki (CED)

Alex Degan (CFH)

Luiz Augusto dos Santos Madureira (CFM)

Maria Denize Henrique Casagrande (CSE)

Marialice de Moraes (Suplente CSE) Sergio Peters (CTC) Morgana Aline Voigt (CTE) Sueli Fischer Beckert (CTJ) Claudia Milanezi Vieira (CTS) Juliana Pires da Silva (Suplente CTS)

Art. 2º – Atribuir aos componentes da comissão a carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º – A Coordenadora de Acessibilidade Educacional (CAE/PROAFE) atuará como consultora, auxiliando a Comissão nas questões com relação a acessibilidade, sendo atribuída a carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Art. 4º – A comissão terá mandato de 2 anos a contar de 2 de dezembro de 2024.

 

PORTARIAS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 176/2024/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão para Elaboração da Política Institucional de Formação de Professoras e de Professores da UFSC:

– CAROLINA ORQUIZA CHERFEM – EDC/CED;

– ANA ELISA MILLAN – CA/UFSC;

– ANDRÉ VANDERLINDE – MTM/BLU;

– EDUARDO VILAR BONALDI – SPO-CFH;

– IVANDRO CARLOS VALDAMERI – CED;

– JOCEMARA TRICHES – EED/CED;

– MARIA HELENA MICHEL – EED/CED;

– ROSALBA MARIA CARDOSO GARCIA – EED/CED;

– SANTIAGO FRANCISCO YUNES – QMC/CFM.

Art. 2º – Atribuir carga horária de quatro (04) horas semanais aos servidores docentes, durante a vigência desta comissão.

Art. 3º – Convalidar os atos da comissão desde 05/08/2024.

Art. 4º – A Comissão terá até o dia 20/12/2024, para apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos.

Art. 5º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. processos 23080.042909/2022-10 e 23080.064990/2024-42)

 

Nº 177/2024/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a equivalência da disciplina EMT2030 – Introdução aos Materiais Metálicos pertencente ao rol de disciplinas da 4° Fase Sugestão do Anexo Único da Portaria nº 305/2022/PROGRAD, de 23 de setembro de 2022 — retificada pela Portaria nº 094/2024/PROGRAD, de 11 de julho de 2024 — que aprovou a matriz curricular 2023.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, grau Bacharelado, Curso UFSC nº 753, que passa a vigorar com as seguintes especificações:

Código Disciplina Como está O que deve ser excluído O que deve ser incluído Como deve ficar
EMT2030 Introdução aos Materiais Metálicos BLU2014 ou

EMT2014

BLU2014 ou

EMT2014

(Ref. Processo Digital nº 23080.031963/2021-41 e no Ofício nº 08/2024/EMT/BNU/UFSC)

 

Nº 178/2024/PROGRAD – Art. 1º – Retificar os róis de disciplinas das 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª Fases-Sugestão e de disciplinas optativas constantes do Anexo Único da Portaria nº 305/2022/PROGRAD, de 23 de setembro de 2022, que aprovou a matriz curricular 2023.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, grau Bacharelado, Curso UFSC nº 753.

Onde se lê:

5ª fase

Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Equivalência Pré-requisito Conjunto
EMT2104 Introdução à Metalurgia Física 72h-a 72h-a BLU2020 ou EMT2020 EMT2030 e EMT2207
EMT2032 Materiais Cerâmicos e suas Aplicações 72h-a 72h-a BLU2504 ou EMT2504 EMT2207
EMT2033 Estrutura e Propriedade de Polímeros 72h-a 72h-a BLU2010 ou EMT2010 EMT2501
EMT2034 Propriedades Mecânicas de Materiais 72h-a 72h-a BLU2405 ou EMT2405 CAC6015 e EMT2207
EMT2209 Caracterização de Materiais II 54h-a 18h-a 72h-a BLU2901 ou EMT2901 EMT2208 + CEE6113
CEE6115 Física IV 72h-a 72h-a BLU2500 ou CEE2500 CEE6113 e MAT2401
EMT2601 Engenharia de Materiais e Sociedade (EXT = 36h-a) 36h-a 36h-a EMT2030

6ª fase

Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Equivalência Pré-requisito Conjunto
EMT2035 Processamento de Materiais Metálicos 54h-a 18h-a 72h-a BLU2020 ou EMT2020 EMT2104
EMT2036 Processamento de Materiais Cerâmicos 54h-a 18h-a 72h-a BLU2504 ou EMT2504 EMT2032
EMT2037 Processamento de Materiais Poliméricos 54h-a 18h-a 72h-a BLU2011 ou EMT2011 EMT2033
EMT2403 Ensaios Mecânicos de Materiais (EXT = 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a BLU2402 ou EMT2402 EMT2034
CAC7002 Ciência, Tecnologia e Sociedade (EXT = 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a BLU7000 ou CAC7000
DET1815 Empreendedorismo (EXT = 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a BLU1024
EMT2038 Propriedades Magnéticas dos Materiais 18h-a 18h-a 36h-a BLU2027 ou EMT2027 CEE6113 e EMT2206
EMT2039 Propriedades Térmicas dos Materiais 18h-a 18h-a 36h-a EMT2303 e CEE6111

7ª fase

Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Equivalência Pré-requisito Conjunto
EMT2040 Estágio Supervisionado A 198h-a 198h-a 2502 horas aula mínima

aprovadas

8ª fase

Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Equivalência Pré-requisito Conjunto
EMT2404 Reciclagem de Materiais e Valorização de Resíduos (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a BLU2401 ou EMT2401 EMT2035 e

EMT2036 e EMT2037

EMT2705 Materiais Compósitos 72h-a 72h-a BLU2704 ou EMT2704* EMT2033 e EMT2034
EMT2041 Propriedades Ópticas dos Materiais 18h-a 18h-a 36h-a BLU2025 ou EMT2025 CEE6115
EMT2042 Propriedades Elétricas dos Materiais 18h-a 18h-a 36h-a BLU2026 ou EMT2026 EMT2207 e CEE6115
EMT2043 Manufatura Aditiva e Metalurgia do Pó 36h-a 36h-a BLU2018 ou EMT2018 EMT2035 e EMT2036
EMT2044 Degradação e Falha de Materiais (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a EMT2040 e EMT2403
DET1816 Microeconomia 36h-a 36h-a BLU1813 ou DET1813
Disciplinas Optativas 72h-a 72h-a

9ª fase

Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Equivalência Pré-requisito Conjunto
EMT2045 Fenômenos e Processamento de Superfície 72h-a 72h-a BLU2702 ou EMT2702 EMT2303
EMT2046 Nanomateriais e nanotecnologia 36h-a 36h-a EMT2209
EMT2047 Materiais Vítreos 36h-a 36h-a BLU2017 ou EMT2017 EMT2036
EMT2048 Processamento de Materiais Compósitos 18h-a 18h-a 36h-a BLU2704 ou EMT2704* EMT2705
EMT2406 Seleção de Materiais (EXT = 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a EMT2705 e EMT2044
CAC2904 Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT = 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a BLU2903 ou CAC2903
DET1024 Gestão da Inovação 36h-a 36h-a
Disciplina Optativas 72h-a 72h-a

10ª fase

Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Equivalência Pré-requisito Conjunto
EMT2049 Estágio Supervisionado B 180h-a 180h-a EMT2406 e

EMT2045 e

EMT2048

EMT2050 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 72h-a EMT2404 e EMT2044 e EMT2705

Rol de disciplinas optativas

144h-a de disciplinas optativas do curso ou de outro(s) curso(s) da UFSC, desde que cumprido(s) o(s) pré-requisito(s), se houver

Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH PCC CH

Total

Equivalência Pré-requisito
EMT2051 Nanocompósitos Poliméricos 36h-a 36h-a BLU2023 ou EMT2023 EMT2705
EMT2052 Ciência e Tecnologia dos Elastômeros 36h-a 36h-a BLU2022 ou EMT2022 EMT2033
EMT2053

 

Fundamentos de Reologia 36h-a 36h-a BLU2024 ou EMT2024 DET6015
EMT2054 Projeto de Materiais 36h-a 36h-a BLU2028 ou EMT2028
EMT2902 Tópicos Avançados em Materiais 36h-a 36h-a BLU2901 ou EMT2901
EMT2055 Blendas Poliméricas 36h-a 36h-a BLU2021 ou EMT2021 EMT2033
EMT2056 Aditivação de Polímeros 36h-a 36h-a BLU2013 ou EMT201 EMT2033
EMT2057 Noções de Usinagem 18h-a 18h-a 36h-a BLU2019 ou EMT2019 EMT2035
EMT2058 Metalurgia da soldagem 18h-a 18h-a 36h-a BLU2019 ou EMT2019 EMT2035
EMT2903 Tópicos Avançados em Polímeros 36h-a 36h-a EMT2033
EMT2059 Processamento de Materiais Magnéticos 18h-a 18h-a 36h-a EMT2038
EMT2060 Máquinas Térmicas 36h-a 36h-a EMT2303
EMT3001 Programa de Intercâmbio I BLU3034 ou EMT3034
EMT3002 Programa de Intercâmbio II BLU3035 ou EMT3035 EMT3001
CAC7010 Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo 72h-a 72h-a BLU7004 ou CAC7004
CAC7011 Sociedade, Tecnologia e História 72h-a 72h-a BLU7005 ou CAC7005
CEE7921 Libras I (PCC 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a
CEE7922 Libras II (PCC 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a
CAC7008 Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade (EXT = 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a BLU7001
CAC7009 Ergonomia 36h-a 36h-a BLU1022
DET7025 Segurança do Trabalho 36h-a 36h-a
MAT8132 Métodos Numéricos 72h-a 72h-a BLU4702 ou MAT1831 MAT2301
MAT4042 Introdução à Otimização Contínua 72h-a 72h-a
MAT4043 Introdução à Biomatemática 72h-a 72h-a

 

LEIA-SE:

5ª Fase Sugestão

Código Disciplina CH Teórica (h-a) CH Prática (h-a) CH Extensão (h-a) CH Total (h-a) Equivalência Pré-Requisito Correquisito
CEE2500 Física IV 72 72 BLU2500 CEE6110 e MAT2401
EMT2010 Estrutura e Propriedades de Polímeros 72 72 BLU2010 EMT2506
EMT2015 Materiais Cerâmicos e suas Aplicações 72 72 BLU2015 EMT2207
EMT2034 Propriedades Mecânicas de Materiais 72 72 BLU2405 ou EMT2405 CAC6011 e EMT2207
EMT2104 Introdução à Metalurgia Física 72 72 BLU2014 ou EMT2014 EMT2030 e EMT2207
EMT2209 Caracterização de Materiais II 54 18 72 BLU2901 ou EMT2901 EMT2208 e CEE6110
EMT2601 Engenharia de Materiais e Sociedade (EXT 36h-a) 36 36 EMT2030

6ª Fase Sugestão

Código Disciplina CH Teórica (h-a) CH Prática (h-a) CH Extensão (h-a) CH Total (h-a) Equivalência Pré-Requisito Correquisito
CAC7002 Ciência Tecnologia e Sociedade (EXT 36h-a) 36 36 72
DET1815 Empreendedorismo (EXT 18h-a) 18 18 36
EMT2011 Processamento de Materiais Poliméricos 54 18 72 BLU2011 EMT2010
EMT2020 Processamento de Materiais Metálicos 54 18 72 BLU2020 EMT2104
EMT2038 Propriedades Magnéticas dos Materiais 18 18 36 BLU2027 ou EMT2027 CEE6110 e EMT2207
EMT2039 Propriedades Térmicas dos Materiais 18 18 36 EMT2302 e CEE6109
EMT2403 Ensaios Mecânicos de Materiais (EXT 36h-a) 36 36 72 EMT2034
EMT2504 Processamento de Materiais Cerâmicos 54 18 72 BLU2504 EMT2015

7ª Fase Sugestão

Código Disciplina CH Teórica (h-a) CH Prática (h-a) CH Extensão (h-a) CH Total (h-a) Equivalência Pré-Requisito Correquisito
EMT2040 Estágio Supervisionado A 198 198 2502h-a

8ª Fase Sugestão

Código Disciplina CH Teórica (h-a) CH Prática (h-a) CH Extensão (h-a) CH Total (h-a) Equivalência Pré-Requisito Correquisito
DET1813 Microeconomia 36 36 BLU1813
EMT2041 Propriedades Ópticas dos Materiais 18 18 36 BLU2025 ou EMT2025 CEE2500
EMT2042 Propriedades Elétricas dos Materiais 18 18 36 BLU2026 ou EMT2026 EMT2207 e CEE2500
EMT2043 Manufatura Aditiva e Metalurgia do Pó 18 18 36 BLU2018 ou EMT2018 EMT2020 e EMT2504
EMT2044 Degradação e Falha de Materiais (EXT 18h-a) 54 18 72 EMT2040 e EMT2403
EMT2404 Reciclagem de Materiais e Valorização de Resíduos (EXT 18h-a) 54 18 72 EMT2010 e EMT2015 e EMT2030
EMT2705 Materiais Compósitos 72 72 BLU2704 ou EMT2704 EMT2010 e EMT2034
Disciplina Optativa 72

9ª Fase Sugestão

Código Disciplina CH Teórica (h-a) CH Prática (h-a) CH Extensão (h-a) CH Total (h-a) Equivalência Pré-Requisito Correquisito
CAC2904 Ética Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT 18h-a) 18 18 36 BLU2903 ou CAC2903
DET1024 Gestão da Inovação 36 36 BLU1024
EMT2045 Fenômenos e Processamento de Superfície 72 72 BLU2702 ou EMT2702 EMT2302 e EMT2020
EMT2046 Nanomateriais e nanotecnologia 36 36 EMT2209
EMT2047 Materiais Vítreos 36 36 BLU2017 ou EMT2017 EMT2504
EMT2048 Processamento de Materiais Compósitos 18 18 36 BLU2704 ou EMT2704 EMT2705
EMT2406 Seleção de Materiais (EXT 18h-a) 18 18 36 EMT2034
Disciplina Optativa 72

10ª Fase Sugestão

Código Disciplina CH Teórica (h-a) CH Prática (h-a) CH Extensão (h-a) CH Total (h-a) Equivalência Pré-Requisito Correquisito
EMT2049 Estágio Supervisionado B 180 180 EMT2406 e EMT2045 e EMT2048
EMT2050 Trabalho de Conclusão de Curso 72 72 EMT2044 e EMT2705
Rol de Disciplinas Optativas
144h-a de disciplinas optativas do curso ou de outro(s) curso(s) da UFSC, desde que cumprido(s) o(s) pré-requisito(s), se houver.
Código Disciplina CH Teórica (h-a) CH Prática (h-a) CH Extensão (h-a) CH Total (h-a) Equivalência Pré-Requisito Correquisito
CAC7004 Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo 72 72 BLU7004
CAC7005 Sociedade Tecnologia e História 72 72 BLU7005
CEE7923 Língua Brasileira de Sinais 72 72 (CEE7921 e CEE7922) ou CEE7924
DET1022 Ergonomia 36 36 BLU1022
DET7025 Segurança do Trabalho 36 36 720h-a
EMT2021 Blendas Poliméricas 36 36 BLU2021 EMT2010
EMT2023 Nanocompósitos poliméricos 36 36 BLU2023 EMT2705
EMT2028 Projeto de Materiais 36 36 BLU2028
EMT2032 Ciência e Tecnologia dos Elastômeros 36 36 BLU2022 EMT2010
EMT2053 Aditivação de Polímeros 36 36 BLU2013 ou EMT2013 EMT2010
EMT2054 Fundamentos de Reologia 36 36 BLU2024 ou EMT2024 DET6014
EMT2057 Noções de Usinagem 18 18 36 BLU2019 ou EMT2019 EMT2020
EMT2058 Metalurgia da soldagem 18 18 36 BLU2019 ou EMT2019 EMT2020
EMT2059 Processamento de Materiais Magnéticos 18 18 36 EMT2038
EMT2060 Máquinas Térmicas 36 36 EMT2302
EMT3034 Programa de Intercâmbio I BLU3034
EMT3035 Programa de Intercâmbio II BLU3035 EMT3034
MAT4741 Métodos Numéricos 72 72 BLU4702 ou MAT1831 MAT2301

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.031963/2021-41 e nos Ofícios nº 012/2024/COORDTMAT/BNU e 08/2024/EMT/BNU/UFSC)

 

 

PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 179/2024/PROGRAD – Art. 1º – Dispensar, a servidora técnica-administrativa em educação ALCIONE ALVES HULSE, como membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, instituída por meio da Portaria nº 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023.

Art. 2º – Designar, a servidora técnica-administrativa em educação GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, para compor como membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, instituída por meio da Portaria nº 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023.

Art. 3º – A servidora designada também integrará a Comissão da Unidade da Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Art. 4º – Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. processo 23080.020852/2023-71)

 

PORTARIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 180/2024/PROGRAD – Art. 1º – PRORROGAR até a data de 30 de abril de 2025 os trabalhos da Comissão para Elaboração da Política Institucional de Formação de Professoras e de Professores da UFSC designada pela PORTARIA Nº 176/2024/PROGRAD, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 2º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. processo 23080.064990/2024-42)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 077/2024/CCA – DESIGNAR a Profa. Isabela Maia Toaldo Fedrigo, SIAPE 3046140, para exercer a função de Conselheira Fiscal da Empresa Júnior CALTECH – Corporação Júnior de Consultoria em Alimentos, a partir de 18 de novembro de 2024, com carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Solicitação Digital 065721/2024)

 

Nº 078/2024/CCA – DESIGNAR os servidores Carlos Alberto Sapata Carubelli, SIAPE 2025466, Fabiana Edier Dassoler, SIAPE 1163069 e Liliane Della Libera, SIAPE 1401030, para comporem a Comissão Local PIBE 2025 do CCA.

 

PORTARIA DE 26 NOVEMBRO DE 2024

Nº 079/2024/CCA – Art. 1º CONVALIDAR os atos praticados no período de 23 de junho de 2024 a 26 de novembro de 2024 pelo Professor Márcio Cinachi Pereira, SIAPE nº 1827784 e MASIS nº 178068, como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Zootecnia.

Art. 2º DESIGNAR o Professor Márcio Cinachi Pereira, SIAPE nº 1827784 e MASIS nº 178068, para exercer as atividades de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Zootecnia, para um mandato de um ano a partir de 23 de junho de 2024, atribuindo-lhe carga horária de dez horas semanais. (Ref. Solicitação Digital 066670/2024)

 

PORTARIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 080/2024/CCA –  DESIGNAR a nova composição do Colegiado do curso de Graduação em Zootecnia, conforme segue:

Titular Suplente Mandato
Lucélia Hauptli N.º 080/2024/CCA – Oscar José Rover 21/11/2024 a 20/11/2026
Rodrigo Zaluski Daniele Cristina da Silva Kazama 21/11/2024 a 20/11/2026
Sérgio Augusto Ferreira de Quadros Diego Peres Netto 21/11/2024 a 20/11/2026
André Luis Ferreira Lima Marlene Grade 21/11/2024 a 20/11/2026
Procássia Maria Lacerda Barbosa Priscila de Oliveira Moraes 21/11/2024 a 20/11/2026
Márcio Cinachi Pereira Ricardo Kazama 21/11/2024 a 20/11/2026
Karolyna Marin Herrera Paola Beatriz May Rebollar 21/11/2024 a 20/11/2026

 

Nº 081/2024/CCA – DESIGNAR a servidora Katia Rezzadori, SIAPE 1098153, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 28 de novembro de 2024, atribuindo-lhe carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. a Solicitação Digital 067360/2024)

 

PORTARIA DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 082/2024/CCA – DESIGNAR a docente Ana Carolina de Oliveira Costa, como representante Titular, em substituição à docente Vívian Maria Burin (Designada pela Portaria 066/2024/CCA), e manter a docente Maria Manuela Camino Feltes, como representante Suplente, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, como representantes do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos (CAL), a partir de 2 de dezembro de 2024, com mandato até 10 de outubro de 2026. (Ref. Solicitação Digital 068322/2024)

 

Nº 083/2024/CCA – Art. 1º DESIGNAR os professores TIAGO OLIVOTO, TIAGO MONTAGNA e PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR, para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Agronomia/CCA, com prazo de 2 (dois) anos de atividades a partir de 03/12/2024.

Art. 2º Atribuir até 10 (dez) horas semanais na carga horária de atividade administrativa ao Presidente e até 04 (quatro) horas semanais de atividade administrativa aos demais membros.

Art. 3º Revogar a Portaria 027/CCA/2023. (Solicitação Digital 068404/2024)

 

PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 084/2024/CCA – DESIGNAR os Professores Paola Beatriz May Rebollar (Presidente), SIAPE 3643320, como titular e Diego Peres Netto, SIAPE 2690377, como suplente, pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, Roberto Bianchini Derner, SIAPE 4176274, como titular e Débora Machado Fracalossi, SIAPE 1298342, como suplente, pelo Departamento de Aquicultura, Marília Miotto Lindner, SIAPE 1133369, como titular e Vivian Maria Burin, SIAPE 1108775, como suplente, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Alberto Kazushi Nagaoka, SIAPE 1521994, como titular e Jorge Luiz Barcelos Oliveira, SIAPE 1158880, como suplente, pelo Departamento de Engenharia Rural, César Assis Butignol, SIAPE 1157483, como titular e Robson Marcelo Di Piero, SIAPE 1460908, como suplente, pelo Departamento de Fitotecnia, a servidora técnico administrativa Ana Carla Bastos, SIAPE 1618532, como titular, o discente Felipe Silva Fernandes, matricula 23104586, como titular, representando os discentes do CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna do CCA para a definição de critérios e redistribuição das bolsas de monitoria para o ano de 2025.

 

PORTARIA DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 085/2024/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para exercerem a função de supervisores de laboratórios do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural no período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, conforme segue:

Laboratório Supervisor (a) SIAPE CH

Semanal

Laboratório de Sistemas Silvipastoris e Restauração Ecológica (LASSre/UFSC) Abdon Luiz Schmitt Filho 1224864 8h
Laboratório de Ensino e Pesquisa em Genética

Animal (LEPGA)

André Luís Ferreira Lima 1783900 8h
Laboratório de Forragicultura (LabForragem) Daniele Cristina da Silva Kazama 1802129 8h
Laboratório Nova Equinocultura e Bem-Estar de Equinos Denise Pereira Leme 1681365 8h
Laboratório de Nutrição Animal e Microbiologia Digestiva Diego Peres Netto 2690377 8h
Laboratório de Avicultura Lucélia Hauptli 1017898 6h
Laboratório de Estudos da Multifuncionalidade

Agrícola e do Território (LEMATE)

Fábio Luiz Búrigo 2788684 8h
Laboratório de Estudos Rurais (LERU) Karolyna Marin Herrera 1144800 8h
Laboratório de Suinocultura Lucélia Hauptli 1017898 2h
Laboratório de Gado Leiteiro na Ressacada Luiz Carlos Pinheiro Machado

Filho

1158176 2h
Laboratório Núcleo de Pastoreio Racional Voisin Luiz Carlos Pinheiro Machado

Filho

1158176 2h
Laboratório de Melhoramento Animal Márcio Cinachi Pereira 1827784 5h
Laboratório de Etologia Aplicada e Bem-Estar Animal (LETA) Maria José Hötzel 3283516 8h
Laboratório de Educação do Campo e Estudos da Reforma Agrária – LECERA Marília Carla de Mello Gaia 2264013 6h
Laboratório de Agrostologia Alexandre Guilherme Lenzi de

Oliveira

2549256 8h
Laboratório de Comercialização da Agricultura

Familiar (LACAF)

Oscar José Rover 1789747 8h
Laboratório de Pequenos Ruminantes Patrizia Ana Bricarello 1813153 2h
Laboratório de Parasitologia Animal Patrizia Ana Bricarello 1813153 2h
Laboratório de Cunicultura Priscila de Oliveira Moraes 2057666 8h
Laboratório de Anatomia Animal Procássia Maria Lacerda Barbosa 1017432 8h
Laboratório de Produção e Nutrição de Ruminantes (ProNutriR) Ricardo Kazama 1782711 8h
Laboratório de Apicultura (LAPIC) Rodrigo Zaluski 1060632 8h
Laboratório de Tipificação de Carcaças Sandra Regina Souza Teixeira de

Carvalho

1812752 8h
Laboratório de Gado de Corte na Ressacada Sérgio Augusto Ferreira de Quadros 2169870 8h
Laboratório de Bioquímica e Produtos Naturais (LABINAT) Shirley Kühnen 4274981 8h

 

PORTARIA DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 086/2024/CCA –   DESIGNAR a professora Cristiane de Lima Wesp, SIAPE 3434273, como Supervisora do Laboratório de Olericultura do Departamento de Fitotecnia, pelo período de 06/12/2024 a 06/12/2025, com carga horária de 08hs semanais, visto a exoneração do professor André Ricardo Zeist. (Ref. Solicitação Digital 069748/2024)

 

Nº 087/2024/CCA –  Art.1º DESIGNAR os professores ROBERTA SALES GUEDES PEREIRA, SIAPE nº 1895033, ROBSON MARCELO DI PIERO, SIAPE nº 1460908 e CESAR ASSIS BUTIGNOL, SIAPE nº. 1157483, como membros da Comissão de Extensão do Departamento de Fitotecnia, pelo período de dois anos, a contar de 09 de dezembro de 2024.

Art.2º Designar a professora ROBERTA SALES GUEDES PEREIRA como Coordenadora de Extensão do Departamento de Fitotecnia. (Ref.  Solicitação Digital 069839/2024)

 

PORTARIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 088/2024/CCA –  Art.1º DESIGNAR o professor Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1568684, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Rural (ENR/CCA) a partir de 09/12/2024, pelo período de dois anos, com carga horária de 4h/semana.

Art.2º Designar o professor Antonio Augusto Alves Pereira, SIAPE 1158458, como Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Rural (ENR/CCA) a partir de 09/12/2024, pelo período de dois anos, com carga horária de 4h/semana.

Art.3º Revogar a Portaria nº 049/2023/CCA, de 06 de junho de 2023 e a Portaria nº 054/2023/CCA, de 14 de junho de 2023.

(Ref.   Solicitação Digital 069933/2024)

 

Nº 089/2024/CCA – DESIGNAR os professores abaixo como Supervisores de Laboratórios vinculados ao Departamento de Aquicultura, pelo período de 01/01/2025 a 31/12/2025, com carga horária de 08 (oito) horas semanais.

1.1. Servidor Caio Cesar Franca Magnotti – matrícula SIAPE 2023106 e UFSC 188489 – Supervisor do Laboratório de Piscicultura Marinha (LAPMAR)- EMEB, Barra da Lagoa;

1.2. Professora Mônica Yumi Tsuzuki – matrícula SIAPE 1361602 e UFSC 130782 – Supervisora do Laboratório de Peixes e Ornamentais Marinhos (LAPOM)- EMEB, Barra da Lagoa;

1.3. Professora Anita Rademaker Valença – matrícula SIAPE 1683987 e UFSC 170440 – Supervisora do Laboratório de Cultivo (LAQ001) e e Laboratório de Fisiologia (LAQ008), localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias;

1.4. Professor Frank Bellettini – matrícula SIAPE 3945418 e UFSC 231676 Supervisor do Laboratório de Qualidade de Água (LAQ002), localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias;

1.5. Servidora Maria Alcina Martins de Castro – matrícula SIAPE 2683496 e UFSC 177495 supervisora AQIVET (LAQ007), localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias;

1.6. Professor Maurício Laterça Martins – matrícula SIAPE 1414215 e UFSC 131274 – Supervisor do Laboratório de Microscopia, localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias;

1.7. Professor Roberto Bianchini Derner – matrícula SIAPE 4176274 e UFSC 138147 – Supervisor do Laboratório de Cultivo de Algas (LCA)-EMEB, Barra da Lagoa;

1.8. Professor Walter Quadros Seiffert – matrícula SIAPE 3203317 e UFSC 134494 – Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos (LCM)- EMEB, Barra da Lagoa;

1.9. Professor Claudio Blacher- matrícula SIAPE 1159367 e UFSC 97734 – Supervisor do Laboratório de Moluscos Marinhos (LMM) – EMEB, Barra da Lagoa;

1.10. Professor José Luiz P. Mouriño- matrícula SIAPE 3455247 e UFSC 3455247– Supervisor do Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos (AQUOS), Itacorubi;

1.11. Servidora Débora Machado Fracalossi – matrícula SIAPE 1298342 e UFSC 012983421 Supervisora do Laboratório de Nutrição de Espécies Aquícolas (LABNUTRI), Lagoa do Peri;

1.12. Professor Alex Pires de Oliveira Nuñer – matrícula SIAPE 1297825 e UFSC 123000 – Laboratório de Biologia e Cultivo de Peixes de Água Doce (LAPAD), Lagoa do Peri;

1.13. Professor Robson Andrade Rodrigues – matrícula SIAPE 3160802 e UFSC 219517 – Supervisor da Estação Experimental de Piscicultura do Laboratório de Biologia e Cultivo de Peixes de Água Doce (LAPAD), localizada na Fazenda Experimental da Ressacada;

1.14. Professor Frank Bellettini – matrícula SIAPE 3945418 e UFSC 231676 – Supervisor da Fazenda Experimental da Yakult, Balneário Barra do Sul. (Ref. o Ofício Expedido 054/AQI/CCA/2024)

 

PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 090/2024/CCA – DESIGNAR a docente Katia Rezzadori, SIAPE 1098153, em substituição a docente Maria Manuela Camino Feltes, para exercer a função de Supervisora da Empresa Júnior CALTECH – Corporação Júnior de Consultoria em Alimentos, a partir de 02 de janeiro de 2025, com carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital 065724/2024)

 

PORTARIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 091/2024/CCA – DESIGNAR a professora Dra. Daniela Aparecida Pacífico para exercer a função de Coordenadora de Internacionalização do Curso de Graduação em Agronomia, para um mandato de 2 anos a contar a partir do dia 05/01/2025, atribuindo a carga horária de 07 horas semanais. (Ref. Solicitação Digital 071710/2024)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta na R E S O L V E:

PORTARIAS DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 082/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de dezembro de 2024, a servidora docente Cindy Johanna Ibarra González para exercer as funções de Coordenadora de TCC do CGADM, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Cindy Johanna Ibarra González Coordenador(a) de TCC – CGADM 10 16/12/2024 16/12/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 071416/2024)

 

Nº 083/2024/CSE – Art. 1º ALTERAR a Portaria n° 088/2023/CSE para substituir, a partir de 16 de dezembro de 2024, a servidora docente Larissa Kvitko pela servidora docente Cindy Johanna Ibarra González na Comissão de Estágios do CGADM, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Cristiano Tolfo Coordenador(a) de Estágios – CGADM 0 31/10/2023 31/10/2025
2. Cindy Johanna Ibarra González Membro 4 16/12/2024 31/10/2025
3. Karina de Déa Roglio Membro 4 31/10/2023 31/10/2025

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR em EXERCÍCIO do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais. RESOL V E:

PORTARIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 040/2024/CDS – Art. 1º – DESIGNAR, a docente, MICHELE CAROLINE DE SOUZA RIBAS para assumir a função representar os Servidores Docentes do Centro de Desportos, junto ao Conselho da Unidade na condição de titular, a partir de 01 de fevereiro de 2024, com finalização do mandato em 18/06/2025.

Art 2º – REVOGA-SE a portaria 022/2023/CDS.

 

PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 041/2024/CDS –  Art 1º – DESIGNAR, o Professor MICHEL MILISTETD, para exercer as funções de Coordenador do Laboratório de Pedagogia do Esporte – LAPE, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01/01/2025.

Art 2º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA  DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 151/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 20 de dezembro de 2024 a 19 de dezembro de 2026, os servidores técnicos-administrativos JULIANA MARQUES TRINDADE, SIAPE 3337123, e GABRIEL JOANOL DYSARSZ, SIAPE 1049587, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos servidores técnico-administrativos do Centro de Comunicação e Expressão junto ao Conselho de Unidade. (Ref. Solicitação Digital nº 067851/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 237/2024 – 20/12/2024

20/12/2024 20:47

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 237/2024

Data da publicação: 20/12/2024

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2637/2024/GR,

PORTARIA Nº 2640/2024/GR,

PORTARIA Nº 2641/2024/GR,

PORTARIAS Nº 2651/2024/GR À Nº 2657/2024/GR

PORTARIAS Nº 2660/2024/GR À Nº 2662/2024/GR

 PORTARIA Nº 2666/2024/GR

PORTARIAS Nº 2671/2024/GR À Nº 2673/2024/GR

PORTARIAS Nº 2675/2024/GR À Nº 2688/2024/GR

PORTARIAS Nº 2693/2024/GR À 2705/2024/GR

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 33/2024/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 1373/2024/DDP À PORTARIA Nº 1429/2024/DDP

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 2637/2024/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Dezembro de 2024 a 20 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, SIAPE nº 3125308, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 70784/2024)

 

PORTARIAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 2640/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FELIPE ALMEIDA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Wagner Souza dos Santos, código de vaga 333893, pela Portaria nº 387/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2641/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SYLVIA TAMIE ANAN, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 579/2022/DDP, publicada no DOU de 03 de junho de 2022, prorrogado através da Portaria nº 0433/2024/DDP, publicada no DOU de 30 de abril de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE), com código de vaga 690962, decorrente da exoneração de Pedro Heliodoro de Moraes Branco Tavares, por meio da Portaria nº 406/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 2651/2024/GR – Dispensar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, PAULO ROBERTO KAMMER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2757967, do exercício da função de Diretor Administrativa – DA/CBS, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1931/2023/GR, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023, tendo em vista a reorganização da Diretoria Administrativa do Campus.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 3/SGPP/DA/CBS/2024)

 

Nº 2652/2024/GR – Dispensar, a partir de 16 de Dezembro de 2024, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1932554, do exercício da função de Coordenadora Administrativo-Financeira – CAF/DA/CBS, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2324/2023/GR, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023, tendo em vista a reorganização da Diretoria Administrativa do Campus.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 3/SGPP/DA/CBS/2024)

 

Nº 2653/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1932554, para exercer a função de Diretora Administrativa – DA/CBS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 3/SGPP/DA/CBS/2024)

 

Nº 2654/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, PAULO ROBERTO KAMMER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2757967, para exercer a função de Coordenador Administrativo-Financeira – CAF/DA/CBS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 3/SGPP/DA/CBS/2024)

 

Nº 2655/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Janeiro de 2025, Amanda Souza de Miranda, JORNALISTA, SIAPE nº 1137902, do exercício da função de Coordenadora de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2199/2024/GR, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 071122/2024)

 

Nº 2656/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Janeiro de 2025, Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2182877, para exercer a função de Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 071122/2024)

 

Nº 2657/2024/GR – Retificar a Portaria 2341/2024/GR, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 222, SEÇÃO 2, PÁGINA 25, EM 19/11/2024, que designa ELIETE SANTIN STAUB, modificando o trecho em que se lê “Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos anos finais II” para “Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos anos finais I”.

(Ref. Sol. 046383/2024)

 

Nº 2660/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Janeiro de 2025, CESAR DAMIAN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2159346, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.069508/2024-61)

 

Nº 2661/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Janeiro de 2025, MARIA MANUELA CAMINO FELTES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2554304, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.069508/2024-61)

 

Nº 2662/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Dezembro de 2024, PAULO RICARDO BERTON,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2323888, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Artes Cênicas – CGAC/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 067850/2024)

 

PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 2666/2024/GR – Reverter, a partir de 21 de dezembro de 2024, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora MARA REGINA MACHADO COSTA, assistente em administração, SIAPE nº 1915007, lotada no Serviço de Contratos de Serviços Terceirizados (SCST/CCT/DPC/PROAD).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.068790/2024-69)

 

Nº 2671/2024/GR – Designar Ana Paula Peres da Silva, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1973173, Diretor (a) do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Janeiro de 2025 a 21 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 071156/2024)

 

Nº 2672/2024/GR – Designar JEFFERSON VIRGILIO, ANTROPÓLOGO, SIAPE nº 3409190, para substituir o Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 06/01/2025 a 11/01/2025 e de 13/01/2025 a 31/01/2025, tendo em vista o afastamento  do titular BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, SIAPE nº 3127673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071189/2024)

 

Nº 2673/2024/GR – Designar ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1658942, para substituir o Chefe da Divisão de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas – DSDS/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/12/2024 a 15/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular EUCLIDES PINHEIRO DE MELO, SIAPE nº 1653481, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071204/2024)

 

Nº 2675/2024/GR – Designar Sandra Arenhart, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2072751, para substituir o Coordenador Especial de Biociências e Saúde Única – CEBSU/CCR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 30/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular Alberto Sumiya, SIAPE nº 1046288, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071285/2024)

 

Nº 2676/2024/GR – Designar CARLA VARGAS PEDROSO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1136866, para substituir a Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2025 a 31/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 071295/2024)

 

Nº 2677/2024/GR – Designar MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169594, Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) CAF/SEAD, para responder cumulativamente pela Secretaria de Educação à Distância – SEAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02 de Janeiro de 2025 a 31 de Janeiro de 2025 e de 03 de Fevereiro de 2025 a 17 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1680674, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071317/2024)

 

Nº 2678/2024/GR – Designar Rejane Varela Garcia Annize, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1876303, para substituir o Diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/01/2025 a 21/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular Angelo Renato Biléssimo, SIAPE nº 1827703, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071358/2024)

 

Nº 2679/2024/GR – Designar LAIS DIANA SELL BIZARRI, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350281, para substituir o Diretor Administrativo – DA/JOI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/01/2024 a 28/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº 2346083, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  071375/2024)

 

Nº 2680/2024/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas e Processos/SGPP/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura – SEMI/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Dezembro de 2024 a 24 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Adriano Lúcio Ziero, SIAPE nº 2159189, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071381/2024)

 

Nº 2681/2024/GR – Designar LARISSA GRUNDLER DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3245090, para substituir a Coordenadora Acadêmica – CA/CTS/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 25/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE nº 1786311, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 070674/2024)

 

Nº 2682/2024/GR – Designar BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1115595, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares.

Revoga-se a Portaria nº 2603/2024/GR, de 12 de Dezembro de 2024.

(Ref. Sol. 070244/2024)

 

PORTARIAS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 2683/2024/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Dezembro de 2024 a 21 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071424/2024)

 

Nº 2684/2024/GR – Designar ANA CAROLINA LOBOR CANCELIER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3091564, para substituir a Coordenadora de Graduação em Medicina – CGM/CTS/ARA, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/01/2025 a 29/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular RITELE HERNANDEZ DA SILVA, SIAPE nº 1761487, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 070673/2024)

 

Nº 2685/2024/GR – Designar ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3158070, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2024 a 21/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071614/2024)

 

Nº 2686/2024/GR – Designar ADRIANO ENDERLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305268, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/01/2025 a 31/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071613/2024)

 

Nº 2687/2024/GR – Designar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, Coordenador(a) de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, para responder cumulativamente pela Chefia do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Dezembro de 2024 a 27 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071795/2024)

 

Nº 2688/2024/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Dezembro de 2024 a 06 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071795/2024)

 

Nº 2693/2024/GR – Art. 1º Designar os professores GUILHERME JURKEVICZ DELBEN, SIAPE nº 1280332, e ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA, SIAPE nº 2049229, diretor e vice-diretor do Centro de Ciências Rurais, respectivamente, para responderem cumulativamente pelo Campus de Curitibanos.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1976/2020/GR, de 29 de dezembro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 057429/2024)

 

Nº 2694/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de novembro de 2024, Paulo Henrique Borges, professor do magistério superior, SIAPE nº 3239562, da condição de representante suplente do Centro de Desportos (CDS) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 2309/2023/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de novembro de 2024, PAULO HENRIQUE BORGES, professor do magistério superior, SIAPE nº 3239562, para, na condição de titular, representar o CDS junto ao CUn/UFSC, para um mandato pro tempore.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 66618/2023)

 

Nº 2695/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de dezembro de 2024, MAURÍCIO GIRARDI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1543564, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá (CTS/ARA) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 25 de dezembro de 2026.

Art. 2º Designar, a partir de 26 de dezembro de 2024, MÁRCIA MARTINS SZORTYKA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2775851, para, na condição de suplente, representar o CTS/ARA no CUn/UFSC, para um mandato até 25 de dezembro de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. processo nº 23080.060841/2024-12)

 

Nº 2696/2024/GR – Designar Michelle Donizeth Euzébio, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1860718, para substituir a Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/12/2024 a 08/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular FERNANDA DELATORRE, SIAPE nº 1757958, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071570/2024)

 

Nº 2697/2024/GR – Designar JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030545, para substituir a Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/12/2024 a 13/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 1661196, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071332/2024)

 

Nº 2698/2024/GR – Designar AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1360724, para substituir o Diretor Departamento de Manutenção Externa – DME/PU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 24/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 058647/2024)

 

Nº 2699/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Novembro de 2024, Janeisa Franck Virtuoso,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2222578, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.036491/2023-84)

 

Nº 2700/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Novembro de 2024, Poliana Penasso Bezerra,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1017767, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.036491/2023-84)

 

Nº 2701/2024/GR – Designar ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI SCHAEFFER, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1331087, para substituir o Chefia do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2025 a 23/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Cláudio da Cunha Torres Júnior, SIAPE nº 1946958, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 070295/2024)

 

Nº 2702/2024/GR – Designar BARBARA NOBREGA SIMÃO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3241358, Coordenador(a) da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Superintendência de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 17 de Dezembro de 2024 a 20 de Dezembro de 2024 e de 31 de Dezembro de 2024 a 31 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, SIAPE nº 2622522, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071750/2024)

 

Nº 2703/2024/GR – Designar Rodrigo Gonçalves, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1889818, para substituir o Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 03/12/2024 a 09/12/2024 e de 30/12/2024 a 16/01/2025, tendo em vista o afastamento  do titular VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº 1171309, em licença para tratamento de saúde e gozo de férias regulares, respectivamente..

(Ref. Sol. 071754/2024)

 

Nº 2704/2024/GR – Designar ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1212502, para substituir o Coordenador Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 17/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071777/2024)

 

Nº 2705/2024/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Chefe da Divisão Operacional / IU / PROINF, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/12/2024 a 11/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular MAURO JOSE ELIAS, SIAPE nº 1158916, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071802/2024)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.026287/2024-36, RESOLVE:

PORTARIA DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 33/2024/PRODEGESP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação à servidora técnico-administrativa em educação abaixo relacionada, de acordo com os pareceres desta Pró-Reitoria e do Magnífico Reitor:

Nome Matrícula UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
NICOLLE DONEDA RUZZA 216722 3126489 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 03-06-2024 52% 026287/2024-36 UFSC

(Ref. Processo nº 23080.026287/2024-36)

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

PORTARIA 06 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 1373/2024/DDP – CONCEDER a JASON DE LIMA E SILVA, SIAPE 1807546, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, na Facultad de Bellas Artes da Universidad de Sevilla, em Sevilha/Espanha, de 02/05/2025 a 30/07/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.053693/2024-71)

 

Nº 1374/2024/DDP – CONCEDER a ANA PAULA COCCO, SIAPE 1834412, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, com lotação no Colégio de Aplicação/CED, 31 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/12/2024 a 29/01/2025, perfazendo 133 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/01/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.066217/2024-11)

 

Nº 1375/2024/DDP –  CONCEDER a LAISE ORSI BECKER, SIAPE 1956614, ocupante do cargo de Bióloga, com lotação no Centro de Ciências Biológicas / CCB, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 31/01/2025, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 064348/2024-63)

 

Nº 1376/2024/DDP – CONCEDER a GUILHERME LUIZ, SIAPE 1974367, ocupante do cargo de Contador, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal /PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 04/02/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 21/10/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 067045/2024-01)

 

Nº 1377/2024/DDP – CONCEDER a CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE 1677172, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa/BNU, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/01/2025 a 07/02/2025, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 066136/2024-11)

 

Nº 1378/2024/DDP – CONCEDER a SIRLENE PINTRO, SIAPE 2322138, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/01/2025 a 28/02/2025, perfazendo 142 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/07/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 066411/2024-04)

 

Nº 1379/2024/DDP –  CONCEDER a FÁBIO LORENSI DO CANTO, SIAPE 1794912, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/02/2025 a 07/03/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 05/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 066486/2024-87)

 

Nº 1380/2024/DDP – CONCEDER a SILVIA MARA GOMES PASSOS MIRANDA, SIAPE 1475462, ocupante do cargo de Médica, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Doutorado em Doenças Tropicais junto ao Programa de Pós-graduação em Doenças Tropicais, na Universidade Federal do Pará, em Belém/Brasil, de 24/12/2024 a 23/12/2025, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 063775/2024-24)

Nº 1381/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Aderbal Silva Aguiar Junior, Matrícula UFSC 189787, SIAPE 1017757, lotado (a) no DCS/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/08/2024, conforme processo 23080.039457/2024-42.

Carlos

Eduardo Sell, Matrícula UFSC 137906, SIAPE 1558678, lotado (a) no SPO/CFH, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 22/12/2022, conforme processo 23080.051540/2024-90.

Elise Sommer Watzko, Matrícula UFSC 189736, SIAPE 2047541, lotado (a) no EES/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/08/2024, conforme processo 23080.030724/2024-16.

Fernando Jose Spanhol, Matrícula UFSC 189396, SIAPE 2159948, lotado (a) no CIT/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 09/07/2024, conforme processo 23080.036000/2024-86.

Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar, Matrícula UFSC 203453, SIAPE 2279493, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 12/02/2023, conforme processo 23080.065805/2024-37.

Heiliane de Brito Fontana, Matrícula UFSC 202317, SIAPE 2859826, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/11/2024, conforme processo 23080.067736/2024-04.

Marcos Aurelio da Silva, Matrícula UFSC 121600, SIAPE 1273272, lotado (a) no GCN/CFH, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 05/07/2022, conforme processo 23080.036574/2024-54.

Marianne Rossi Stumpf, Matrícula UFSC 138627, SIAPE 1567510, lotado (a) no LSB/CCE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 09/03/2023, conforme processo 23080.070910/2023-15.

Mauro Augusto da Rosa, Matrícula UFSC 191145, SIAPE 2054967, lotado (a) no EEL/CCT, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 04/09/2024, conforme processo 23080.049220/2024-70.

Rafael Augusto dos Reis Higashi, Matrícula UFSC 173457, SIAPE 2375459, lotado (a) no ECV/CCT, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 05/03/2024, conforme processo 23080.052055/2024-33.

Rosemeri Maurici da Silva, Matrícula UFSC 138155, SIAPE 3160231, lotado (a) no CLM/CCS, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 23/02/2023, conforme processo 23080.024178/2024-84.

Thaís de Souza Lapa, Matrícula UFSC 218404, SIAPE 3152883, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 17/11/2024, conforme processo 23080.064984/2024-95.

Vilson Gruber, Matrícula UFSC 183460, SIAPE 1926214, lotado (a) no CIT/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 12/03/2024, conforme processo 23080.043648/2024-17.

 

 

PORTARIAS DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 1382/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Ely Melo Siape, Eduardo de Meirelles Koneski e Rosângela Alves para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ANDREY LUIZ PEREIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC230276, matrícula SIAPE 3400946, admitido na UFSC em 28/03/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 1383/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Botânica – BOT/CCB, instituído pelo Edital nº 047/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 221, Seção 3, de 14/11/2024.

Campo de conhecimento: Fisiologia Vegetal.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Guilherme de Almeida Garcia Rodrigues 9,39
Thaise Gerber 8,00

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

(Ref. Processo nº 23080.058709/2024-32)

 

N° 1384/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 01 de março de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, Campo de conhecimento: Ensino de Matemática / Educação do Campo, objeto do Edital n° 003/2024/DDP, de 01 de fevereiro de 2024, e homologado pela Portaria n° 185/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União 01 de março de 2024.

(Ref. processo nº 23080.003460/2024-28)

 

Nº 1385/2024/DDP – CONCEDER a DANIEL SERRAVALLE DE SÁ, SIAPE 1963903, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Língua E Literatura Estrangeiras/CCE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/03/2025 a 08/06/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/08/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.066526/2024-91)

 

Nº 1386/2024/DDP – CONCEDER ao Marcelo Bittencourt, SIAPE 1160197, ocupante do cargo de Eletricista, com lotação no Centro Tecnológico – CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 04/02/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/12/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 056605/2024-93.

 

Nº 1387/2024/DDP – CONCEDER a Graziela de Luca Canto, SIAPE 1159754, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Odontologia – ODT/CCS, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/04/2025 a 02/07/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/11/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 063553/2024-10)

 

PORTARIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

N° 1388/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA, instituído pelo Edital nº 047/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 221, Seção 3, de 14/11/2024. Campo de conhecimento: Zootecnia/Genética e Melhoramento dos Animais Domésticos. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral:

 

Classificação Pessoa Candidata Média final
Luciana Velasques Cervo 8,52

(Ref. Processo nº 23080.058867/2024-92)

 

Nº 1389/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs, Matrícula UFSC 191684, SIAPE 2061619, lotado (a) no DSS/CSE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/10/2024, conforme processo 23080.055093/2024-48.

Angela Patricia Medeiros Veiga, Matrícula UFSC 187440, SIAPE 1423580, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 20/12/2024, conforme processo 23080.062254/2024-50.

Antônio Carlos Valdiero, Matrícula UFSC 218846, SIAPE 1145033, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.068293/2024-61.

Arlei Luiz Fachinello, Matrícula UFSC 176278, SIAPE 1675483, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 16/08/2024, conforme processo 23080.046385/2024-90.

Carla D Agostini Derech, Matrícula UFSC 202724, SIAPE 5351745, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/12/2024, conforme processo 23080.061845/2024-18.

Cilene Lino de Oliveira, Matrícula UFSC 135415, SIAPE 2450934, lotado (a) no CFS/CCB, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 02/05/2021, conforme processo 23080.033765/2024-64.

David Jonnes Francez, Matrícula UFSC 219137, SIAPE 3159252, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.036956/2024-88.

Francisco Carlos Caramello Junior, Matrícula UFSC 219052, SIAPE 3159103, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.061905/2024-94.

Guilherme Valle Moura, Matrícula UFSC 177983, SIAPE 1824935, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 10/11/2024, conforme processo 23080.047509/2024-54.

Gustavo Nicolodelli, Matrícula UFSC 219120, SIAPE 1047352, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.035028/2024-04.

Iúri Novaes Luna, Matrícula UFSC 185498, SIAPE 1954121, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 05/07/2024, conforme processo 23080.057120/2024-17.

Juliana da Silva Euzebio, Matrícula UFSC 210913, SIAPE 1222742, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 3 a partir de 18/12/2024, conforme processo 23080.042596/2024-53.

Karine de Souza Silva, Matrícula UFSC 175905, SIAPE 1806197, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 11/08/2024, conforme processo 23080.045663/2024-91.

Kelen Haygert Lencina, Matrícula UFSC 218963, SIAPE 2157412, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.064738/2024-33.

Kellen da Silva Coelho, Matrícula UFSC 216229, SIAPE 1900676, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/07/2024, conforme processo 23080.050892/2024-28.

Leticia Borges Nedel, Matrícula UFSC 176200, SIAPE 1807697, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.058095/2024-99.

Liana Bohn, Matrícula UFSC 218920, SIAPE 3158674, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.066523/2024-57.

Lucas Ramiro Talarico, Matrícula UFSC 207122, SIAPE 2715371, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 3 a partir de 06/02/2024, conforme processo 23080.063578/2024-13.

Luiz Carlos de Pinho, Matrícula UFSC 175921, SIAPE 1807290, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 13/08/2022, conforme processo 23080.042300/2024-02.

Manuella Pinto Kaster, Matrícula UFSC 191307, SIAPE 2057703, lotado (a) no BQA/CCB, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 10/09/2024, conforme processo 23080.049979/2024-52.

Marcio Santos, Matrícula UFSC 138708, SIAPE 3275774, lotado (a) no FSC/CFM, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 09/09/2023, conforme processo 23080.058220/2024-61.

Marcos Abílio Bosquetti, Matrícula UFSC 176847, SIAPE 1813163, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 02/09/2024, conforme processo 23080.047828/2024-60.

Marcus Vinicius Andrade de Lima, Matrícula UFSC 176758, SIAPE 1813148, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 27/08/2024, conforme processo 23080.046612/2024-87.

Marivaldo dos Santos Nascimento, Matrícula UFSC 184440, SIAPE 1532312, lotado (a) no DGL/CFH, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 16/10/2024, conforme processo 23080.040431/2024-47.

Matheus Felipe de Castro, Matrícula UFSC 177797, SIAPE 3504966, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 19/10/2024, conforme processo 23080.060709/2024-01.

Naloan Coutinho Sampa, Matrícula UFSC 219073, SIAPE 3158468, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.043309/2024-22.

Pedro Fiaschi, Matrícula UFSC 186133, SIAPE 1970291, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/10/2024, conforme processo 23080.048428/2024-71.

Ramon Cruz, Matrícula UFSC 219047, SIAPE 3158977, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.048183/2024-82.

Renata Cecília de Lima Oliveira, Matrícula UFSC 224487, SIAPE 3302015, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D I Nível 2 a partir de 02/08/2024, conforme processo 23080.045820/2024-69.

Ricardo Castilho Garcez, Matrícula UFSC 177940, SIAPE 1824247, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 18/10/2024, conforme processo 23080.051965/2024-07.

Roberto Moraes Cruz, Matrícula UFSC 119541, SIAPE 2160720, lotado (a) no PSI/CFH, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 29/05/2017, conforme processo 23080.058342/2024-57.

Rúbia dos Santos Ronzoni, Matrícula UFSC 190386, SIAPE 2363546, lotado (a) no DSS/CSE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/09/2024, conforme processo 23080.047846/2024-41.

Sérgio Luís Boeira, Matrícula UFSC 177100, SIAPE 2180771, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/10/2024, conforme processo 23080.055130/2024-18.

Silvani Verruck, Matrícula UFSC 219092, SIAPE 1776912, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.040274/2024-70.

Tiago Bahia Losso, Matrícula UFSC 171772, SIAPE 2580013, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 03/12/2019, conforme processo 23080.055567/2024-51.

Tiago Kramer de Oliveira, Matrícula UFSC 198255, SIAPE 1880865, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 17/12/2024, conforme processo 23080.042873/2024-28.

 

Nº 1390/2024/DDP – CONCEDER a Hugo Leonardo Tuckumantel, SIAPE 1310956, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis / PRAE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/12/2024 a 21/01/2025, perfazendo 140 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 065606/2024-29)

 

Nº 1391/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
GIOVANA MENDONÇA CABIANCHI LEITE 232168 3017747 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 05-12-2024 35% 069351/2024-73 UFSC
JOSIEL PEREIRA 228845 1043780 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 02-12-2024 75% 068001/2024-90 UFSC
MARA TEREZINHA MARIOTTI 232151 2329974 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 03-12-2024 35% 068389/2024-29 UFSC

 

Nº 1392/2024/DDP – CONCEDER a Marcos Cesar Bernardino, SIAPE 1759594, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, com lotação no Centro de Ciências Biológicas – CCB, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/12/2024 a 22/03/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 065956/2024-95)

 

Nº 1393/2024/DDP – CONCEDER a MARCELO LUIS RAKSSA, SIAPE 2355082, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotado na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica/PROGRAD, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Geografia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/01/2025 a 31/12/2025, com ônus limitado. (Processo nº 23080.053705/2023-87)

 

Nº 1394/2024/DDP – CONCEDER a Gabriela Daniel da Costa, SIAPE 2845663, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, com lotação no Colégio de Aplicação – CA/CED, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/12/2024 a 24/01/2025, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 066623/2024-83)

 

Nº 1395/2024/DDP – CONCEDER a Daniel Dambrowski, SIAPE 1945998, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, com lotação no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/01/2025 a 12/02/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 067142/2024-95)

 

Nº 1396/2024/DDP – CONCEDER a Helena Lolli Savi, SIAPE 2237416, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/01/2025 a 14/02/2025, perfazendo 75 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 066053/2024-21)

 

Nº 1397/2024/DDP – CONCEDER a Andrei Krepsky de Melo, SIAPE 1953036, ocupante do cargo de Programador Visual, com lotação na Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/01/2025 a 11/02/2025, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 18/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 067989/2024-70)

 

Nº 1398/2024/DDP – AUTORIZAR a renovação de afastamento da Professora MARIA RAQUEL BARRETO PINTO, SIAPE 2860421, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil /NDI/CED, para cursar Doutorado junto à Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 22/02/2025 a 21/02/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.049125/2021-23)

 

Nº 1399/2024/DDP – CONCEDER a Mariana Wagner da Silva, SIAPE 1975325, ocupante do cargo de Contador, com lotação no Superintendência de Orçamento – SO/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 04/02/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/10/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 064947/2024-87)

 

Nº 1400/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

KARLA GRIPP COUTO DE MELLO 220340 3214243 MÉDICO/ÁREA 10/12/2024 E103 E203 070258/2024-10 UFSC
MARÍLIA TEDESCO 220680 3216030 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 10/12/2024 D203 D303 070061/2024-72 UFSC
VIVIANE HALFEN PORTO 205905 2345487 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09/12/2024 D306 D406 069722/2024-17 UFSC

 

Nº 1401/2024/DDP – CONCEDER a Giorgio de Jesus da Paixão, SIAPE 1754737, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Pós-Graduação/PROPG, 61 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/12/2024 a 08/02/2025, perfazendo 262 horas, referente ao interstício completado em 01/02/2020, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 061439/2024-47)

 

PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 1402/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Gabriela Furtado Carvalho e Priscila Pimentel Vieira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ALINE LEITE ANDRADE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230269, matrículaSIAPE1246791, admitida na UFSC em 27/03/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1403/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Gabriela Furtado CarvalhoeTomaz Sielski Rosa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor FLÁVIO DE OLIVEIRA SANTANA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC229318, matrícula SIAPE 3382957, admitido na UFSC em 12/12/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1404/2024/DDP – CONCEDER a TATIANE SARTORI, SIAPE 1759071, ocupante do cargo de Secretária Executiva, com lotação no Departamento De Pós-Graduação/PROPG, 68 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/12/2024 a 21/02/2025, perfazendo 292 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.062483/2024-74)

 

 

PORTARIA 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 1405/2024/DDP – CONCEDER a CARLOS ALBERTO LEAL DA COSTA, SIAPE 1159512, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Hospital Universitário / HU, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/12/2024 a 15/03/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 18/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 069347/2024-13)

 

PORTARIAS  13 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 1406/2024/DDP – AUTORIZAR a renovação de afastamento da Professora RUBIA VANESSA VICENTE DEMÉTRIO, SIAPE nº 2967925, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil /CED, para cursar Doutorado em Educação, no Programa de Pós-Graduação em Educação – PPGE, da Universidade Federal de Santa Catarina -UFSC, no período de 02/02/2025 a 01/02/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 068951/2022-52)

 

Nº 1407/2024/DDP – CONCEDER a JONATAN DOS SANTOS, SIAPE 1955811, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, lotado no UFSC – TV /SECOM, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-graduação em Educação, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 30/12/2024 a 14/08/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 066397/2024-31)

 

Nº 1408/2024/DDP – CONCEDER a VANDERLÉIA VIEIRA, SIAPE 1822833, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, com lotação no Colégio de Aplicação/CED, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/12/2024 a 28/01/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/10/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 063911/2024-86)

 

Nº 1409/2024/DDP – CONCEDER a JERKO LEDIC NETO, SIAPE 2205941, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/01/2025 a 07/02/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.067084/2024-08)

 

Nº 1410/2024/DDP – CONCEDER a MICHELE DURANTE DA COSTA, SIAPE 1977511, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal /PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/01/2025 a 27/01/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/11/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 067347/2024-71)

 

Nº 1411/2024/DDP – CONCEDER a LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE 1387439, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, com lotação no Centro de Ciências Biológicas / CCB, 25 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/02/2025 a 27/02/2025, perfazendo 110 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 068793/2024-01)

 

Nº 1412/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 1377/2024/DDP, 06 de dezembro de 2024, que concede Licença Capacitação a CAMILA WALDRICH FISCHER, onde se lê: “26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/01/2025 a 07/02/2025, perfazendo 112 horas”, leia-se “24 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/12/2024 a 14/02/2025, perfazendo 112 horas”. (Ref. Processo nº 23080. 066136/2024-11)

 

Nº 1413/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Otávio Rôvere Bittencourt para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MARIANE RODRIGUES GRACIANO, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC230308, matrícula SIAPE 3401735, admitida na UFSC em 01/04/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1414/2024/DDP – LOTAR a servidora Elis Amaral Rosa, Matrícula UFSC n.º 182820, Matrícula SIAPE n.º 1906427, ocupante do cargo de Biólogo, na Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), com localização de exercício na Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e localização física no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (LCME/PROPESQ), a partir de 16 de dezembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Biológicas (CCB). (Ref. processo nº 23080.053292/2024-11)

 

N° 1415/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, instituído pelo Edital nº 047/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 221, Seção 3, de 14/11/2024. Campo de conhecimento: Educação/ Sociologia da Educação/ História da Educação. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Carlos Eduardo Millen Grosso 9,48
Elias Festa Paludo 9,47
Chrystian Wilson Pereira 9,07
Bruna Avila da Silva 9,03

Lista de pessoas canndidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Chrystian Wilson Pereira 9,07

(Ref. Processo nº 23080.058644/2024-25)

 

 

PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 1416/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Eduardo Bruno da Costa Krukoski para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor LUCAS DE ANHAIA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC230290, matrícula SIAPE 3401478, admitido na UFSC em 01/04/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1417/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora DEBORA MACHADO FRACALOSSI, SIAPE nº 1298342, lotada no Departamento de Aquicultura/AQI/CCA, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade do Porto, em Porto/Portugal, no período de 01/04/2025 a 30/09/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.061856/2024-90)

 

N° 1418/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Mobilidade – EMB/CTJ do Campus de Joinville, instituído pelo Edital nº 047/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 221, Seção 3, de 14/11/2024. Campo de conhecimento: Engenharia Civil. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital

 

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Eduardo Alexandre Krüger 8,51
Juliana Cristina Frankowiak 8,48
Talita Flores Dias 8,02

Lista de pessoas canndidatas negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.058777/2024-00)

 

Nº 1419/2024/DDP –  AUTORIZAR o afastamento do Professor LEONARDO NEGRI FURINI, SIAPE nº 1163316, lotado no Departamento de Física/FSC/CFM, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade de Málaga, em Málaga/Espanha, no período de 03/02/2025 a 30/01/2026, com ônus CNPQ. (Ref. Processo nº 23080.062159/2024-56)

 

Nº 1420/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, lotada no Departamento de Computação/DEC/CTS/ARA, para cursar Pós-Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação da Universidade Federal do Pará, em Belém/Pará, no período de 01/02/2025 a 31/01/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.063454/2024-20)

 

Nº 1421/2024/DDP – AUTORIZAR a renovação de afastamento de longa duração da Servidora Elisani de Almeida Bastos, SIAPE nº 3150058, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades – PROAFE, para cursar Doutorado, junto ao Programa de PósGraduação em Serviço Social – PPGSS/UFSC, na Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis – SC – Brasil., no período de 01/01/2025 a 31/12/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.067210/2023-35)

 

Nº 1422/2024/DDP –  AUTORIZAR o afastamento de longa duração do Servidor André Ruas de Aguiar, SIAPE nº 2092798, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotado no Hospital Universitário – HU, para cursar Doutorado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Geografia, Área de Concentração: Desenvolvimento Regional e Urbano, na Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis – SC – Brasil., no período de 01/01/2025 a 30/06/2025, em período integral com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 066224/2024-12)

 

Nº 1423/2024/DDP – CONCEDER ao Henrique Almeida Vieira Resende, SIAPE 1953037, ocupante do cargo de Diretor de Fotografia, com lotação na Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 31/01/2025, perfazendo 115 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 066561/2024-18)

 

Nº 1424/2024/DDP – CONCEDER ao Saulo Nunes Rech, SIAPE 1885890, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Centro Tecnológico – CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/01/2025 a 07/02/2025, perfazendo 140 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.068474/2024-97)

 

Nº 1425/2024/DDP – CONCEDER ao Gustavo Pereira Mateus, SIAPE 1761968, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/01/2025 a 17/01/2025, perfazendo 67 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.068789/2024-34)

 

Nº 1426/2024/DDP – CONCEDER ao Jonatan Sernajotto Urbano de Moraes, SIAPE 2167107, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, com lotação no Centro de Filosofia Ciências Humanas – CFH, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 20/01/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/10/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.069101/2024-33)

 

Nº 1427/2024/DDP – CONCEDER ao Gustavo Cristiano Sampaio, SIAPE 2036280, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/CBS, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/01/2025 a 03/02/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/08/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 069520/2024-75)

 

Nº 1428/2024/DDP – CONCEDER a Gabriela Westphal Vieira, SIAPE 2282238, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, com lotação no Centro Tecnológico – CTC, 35 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/01/2025 a 02/03/2025, perfazendo 179 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 069636/2024-12)

 

Nº 1429/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor DIOGO ROBL, SIAPE nº 2326678, lotado no Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia /CCB, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade de Ljubljana, em Ljubljana/Eslovênia, no período de 01/03/2025 a 31/10/2025, com ônus CAPES e junto à Universidade Federal do Paraná, em Curitiba/Brasil, no período de 01/11/2025 a 28/02/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 061093/2024-87)

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 236/2024 – 19/12/2024

19/12/2024 17:44

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 236/2024

Data da publicação: 19/12/2024

CAMPUS DE ARARANGUÁ  

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N⁰ 21/2024/CTS/ARA,

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024/CTS/ARA

 

PORTARIA Nº 207/2024/CTS/ARA

PORTARIA Nº 208/2024/CTS/ARA

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 610/2024/DAP,

PORTARIA Nº 613/2024/DAP.

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 080/2024/CSE,

PORTARIA Nº 081/2024/CSE,

CAMPUS DE ARARANGUÁ

Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

N⁰ 21/2024/CTS/ARA – Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Departamento de Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 10 de fevereiro de 2025, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Chefe e o Subchefe do departamento acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 02 de janeiro de 2025 até às 17h00 de 31 de janeiro de 2025.

Parágrafo primeiro: Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período. Parágrafo segundo: Conforme estabelecido no Regimento do Departamento de Fisioterapia (Art. 32, Parágrafo Único), inexistindo a formação de nova chapa para o cargo de Chefe e Subchefe do Departamento após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos serão conduzidos aos cargos os membros do Colegiado Pleno do Departamento com base nos seguintes critérios: menor pontuação na relação carga horária administrativas em Portaria(s) com carga horária igual ou superior a 10 horas não cumulativas por tempo em efetivo exercício na UFSC Araranguá. Esta pontuação será calculada pela multiplicação da(s) carga(s) horária(s) da(s) Portaria(s) pelo tempo de exercício da(s) atividade(s) dividida pelo tempo de efetivo exercício na UFSC Araranguá. Do efetivo exercício serão descontados os afastamentos para licença saúde deferidos pela junta médica oficial ou órgão designado por esta, licença capacitação ou para tratar de assuntos particulares.

Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 04 de fevereiro de 2025 e será publicada na página da UFSC Campus de Araranguá. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do Departamento de Fisioterapia, para um mandato de dois anos, a iniciar-se assim que o resultado final for homologado.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados no departamento.

Art. 6º – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Departamento de Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Departamento de Fisioterapia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da UFSC Campus de  Araranguá, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do departamento e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 2 de janeiro de 2025 até às 17 horas do dia 31 de janeiro de 2025, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamento (SID);

II – Homologação das candidaturas: 04 fevereiro de 2025;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (SID);

IV – Eleição: 10 de fevereiro de 2025, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 207/2024/CTS/ARA, de 17 de dezembro de 2024, composta pelos docentes Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, Karoliny dos Santos Isoppo, SIAPE nº 3388760, e Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica da UFSC

 

ANEXO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N⁰ 21/2024/CTS/ARA

APENDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Fisioterapia

Consultar:

Campus de Araranguá

Departamento de Fisioterapia

E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 06 de novembro de 2024, conforme parecer nº 33/2024/CTS/ARA constante no processo nº 23080.060549/2024-91, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024/CTS/ARA, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre as normas de uso e gestão dos laboratórios multiusuários vinculados ao Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá

Nº 01/2024/CTS/ARA – Art. 1º – Aprovar as normas de uso e gestão dos laboratórios multiusuários vinculados ao CTS.

Art. 2º – Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

NORMAS DE USO E GESTÃO DOS LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS VINCULADOS AO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ

 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – Para fins desta Resolução Normativa, Laboratórios Multiusuários são estruturas organizacionais constituídas por espaço físico e equipamentos, que servem de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelos departamentos do CTS, sendo classificados em Laboratórios de Ensino, Laboratórios de Pesquisa e Laboratórios de Extensão. Parágrafo Único – Entende-se por Laboratório Multiusuário o espaço físico dedicado que pode ser utilizado por servidores e estudantes do CTS.

Art. 2º – A regulamentação dos Laboratórios Multiusuários é atribuída ao Comitê Gestor de Laboratórios Multiusuários designado pela Direção do CTS.

 

CAPÍTULO II DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DOS LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS

Art. 3º – Os Laboratórios de Ensino Multiusuários têm por finalidade apoiar as atividades do processo de ensino-aprendizagem.

Art. 4º – Os Laboratórios de Pesquisa Multiusuários têm por finalidade apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa.

Art. 5º – Os Laboratórios de Extensão Multiusuários têm por finalidade apoiar o desenvolvimento de ações de extensão descritas na Resolução Normativa nº88/2016/CUn, inclusive aquelas previstas nos projetos pedagógicos dos cursos, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx.

Parágrafo Único – Os Laboratórios Multiusuários podem apoiar o desenvolvimento de atividades distintas de sua atividade-fim, desde que não comprometam suas finalidades principais e que as atividades realizadas estejam em consonância com o regimento de cada Laboratório Multiusuário.

 

CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS

Art. 6º – Cada Laboratório Multiusuário deve estar estruturado para atender demandas de ensino, de pesquisa e de extensão, devendo apresentar os seguintes elementos:

I – regimento interno;

II – supervisor;

III – espaço físico próprio e dedicado;

IV – infraestrutura de equipamentos de acordo com a sua finalidade principal.

Parágrafo Único – Os Laboratórios Multiusuários estão listados no Anexo A desta Resolução Normativa.

Art. 7º – Cada Laboratório Multiusuário deverá ter um ou mais supervisores designados pela Direção do Centro, com atribuição de até 10 horas semanais de carga horária administrativa, para mandatos de dois anos, com possibilidade de recondução ao cargo por igual período.

.§ 1º Os supervisores são responsáveis por zelar pelo bom funcionamento dos Laboratórios Multiusuários, incluindo a infraestrutura disponível.

.§ 2º O supervisor é o responsável por elaborar, revisar e fazer cumprir o regimento interno.

Art. 8º – A carga patrimonial ficará sob responsabilidade do supervisor de cada laboratório multiusuário.

Art. 9º – A responsabilidade de manutenção elétrica, hidráulica, civil e de equipamentos de rede e computadores deve ficar a cargo do setor responsável pela infraestrutura do Campus Araranguá.

Art. 10 – Cada Laboratório Multiusuário deve ter um corpo técnico permanente formado por um ou mais servidores técnico-administrativos.

.§ 1º Cada Laboratório Multiusuário deve estabelecer no seu respectivo regimento as atribuições e responsabilidades do corpo técnico permanente.

Art. 11 – Aos supervisores também podem estar subordinados bolsistas que atuem nos Laboratórios Multiusuários de forma temporária, realizando atividades de monitoria, estágio ou engajados em programas de permanência.

 

CAPÍTULO IV DO COMITÊ GESTOR DE LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS

Art. 12 – O Comitê Gestor de Laboratórios Multiusuários será designado pela Direção do Centro.

Art. 13 – O Comitê Gestor de Laboratórios Multiusuários tem como atribuições:

I – aprovar o regimento interno de cada Laboratório Multiusuário;

II – fazer o planejamento anual da aquisição e atualização de equipamentos dos Laboratórios Multiusuários.

Art. 14 – O Comitê Gestor de Laboratórios Multiusuários é composto pelos seguintes membros:

I – O supervisor de cada Laboratório Multiusuário;

II – Um representante dos servidores técnico-administrativos em educação lotado no CTS;

III – O coordenador de pesquisa do CTS;

IV – O coordenador de extensão do CTS;

V – O representante do CTS na Câmara de Graduação;

VI – O representante do CTS na Câmara de Pós-Graduação.

Art. 15 – O presidente do Comitê Gestor será um supervisor de Laboratório Multiusuário, escolhido por meio de votação nominal pelos membros do Comitê Gestor.

 

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 – Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor dos Laboratórios Multiusuários.

Art. 17 – Novos Laboratórios Multiusuários devem ser incluídos no Anexo deste regimento.

Art. 18 – Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO A LISTAGEM DOS LABORATÓRIOS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ABRANGIDOS POR ESTE REGIMENTO (Atualizado em 28/10/2024)

1) Laboratórios de ensino multiusuários:

  1. Laboratório de Informática 107
  2. Laboratório de Informática 109
  3. Laboratório de Informática 110
  4. Laboratório de Informática 118
  5. Laboratório de Anatomia Humana
  6. Laboratório Integrado de Práticas em Saúde I (LIPS I)
  7. Laboratório Integrado de Práticas em Saúde II (LIPS II)
  8. Laboratório de Microscopia

 

2) Laboratório de extensão multiusuários:

a) Espaço Coworking de Ações de Extensão do CTS – Sala 302.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 207/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, Karoliny dos Santos Isoppo, SIAPE nº 3388760, e Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, para, sob a presidência da primeira, constituir a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Fisioterapia (DFT), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 17 de dezembro de 2024 a 01 de março de 2025.

 

Nº 208/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, para exercer a função de Supervisor do Laboratório Espaço Coworking de Ações de Extensão do CTS – Sala 302, atribuindo-lhe a carga horária de até dez (10) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade, pelo período de 17 de dezembro de 2024 a 16 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 610/2024/DAP – Manter a partir de 08/12/2024, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO, SIAPE nº 1526564, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Pediatria/DPT/CCS. (Ref. Processo nº 23080.067687/2024-00)

 

Nº 613/2024/DAP – Manter a partir de 09/11/2024, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora ANELISE STEGLICH SOUTO, SIAPE nº 2145273, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Pediatria/DPT/CCS. (Ref. processo nº 23080.069319/2024-98)

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 080/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de dezembro de 2024, o servidor docente Marco Antonio de Moraes Ocke para exercer as funções de Coordenador de Pesquisa do CAD, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Marco Antonio de Moraes Ocke Coordenador(a) de Pesquisa – CAD 8 16/12/2024 16/12/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 071412/2024)

 

PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 081/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de dezembro de 2024, o servidor docente Allan Augusto Platt para exercer as funções de Coordenador de Extensão do CAD, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Allan Augusto Platt Coordenador(a) de Extensão – CAD 8 16/12/2024 16/12/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 071417/2024)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 235/2024 – 18/12/2024

18/12/2024 17:56

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 235/2024

Data da publicação: 18/12/2024

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0245/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0247/2024/DPC/PROAD,

 

PORTARIA Nº 0249/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0250/2024/DPC/PROAD,

 

PORTARIA Nº 0252/2024/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0258/2024/DPC/PROAD,

 

PORTARIA Nº 0263/2024/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0270/2024/DPC/PROAD,

 

PORTARIA Nº 0272/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0273/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0274/2024/DPC/PROAD,

 

PORTARIA Nº 0276/2024/DPC/PROAD.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 146/2024/CCE À PORTARIA Nº 150/2024/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

 CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2024/CCS,

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 PORTARIAS DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 0245/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Físico 051450/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS 067.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE
Fiscal Setorial

Titular

ANTONIO CARLOS FRANCISCO 542.***.***-87 VIGILANTE SECARTE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0247/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00045/2024 (processo 045200/2023-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ALUCOM LTDA, CNPJ nº 01.628.251/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Suplente EDUARDO VIEIRA NUNES 064.***.***-14 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEPLAN

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0249/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 064543/2024

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular THAYS IZABEL DA SILVA 008.***.***-52 TÉCNICO EM CONTABILIDADE CSE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 0250/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00142/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 059058/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Suplente PATRICIA FERNANDES 031.***.***-90 SECRETÁRIO EXECUTIVO CTC
Fiscal Suplente Rodrigo Castelan Carlson 029.***.***-33 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR EAS/CTC
Fiscal Titular SERGIO PETERS 494.***.***-53 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR INE/CTC
Fiscal Titular DIEGO RODRIGUES FERREIRA 062.***.***-86 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0252/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00142/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 057163/2024.

FUNÇÃO                 NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Suplente MARTIELA KNAPPE DA SILVA 825.***.***-49 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTC
Fiscal Titular LETICIA MATTANA 067.***.***-23 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ARQ/CTC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0253/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 052792/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente Rejane Varela Garcia Annize 303.***.***-81 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DGG/UFSC
Fiscal Setorial

Titular

Angelo Renato Biléssimo 039.***.***-54 HISTORIADOR DGG/UFSC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0254/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00139/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010683/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Suplente MARCELO BITTENCOURT 817405309-34 ELETRICISTA CTC
Fiscal Técnico Titular Fernanda Selistre da Silva Scheidt 966543330-04 ADMINISTRADOR DE CTC
Gestor Suplente PATRICIA FERNANDES 031178439-90 SECRETÁRIO EXECUTIVO CTC
Gestor Titular SERGIO PETERS 494974489-53 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR INE/CTC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0255/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00135/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010683/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Suplente ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766419378-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Fiscal Técnico Titular Weliton Hodecker 066360939-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089745769-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU
Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055995309-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0256/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00148/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 060441/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Suplente FERNANDA MORAES DE JESUS 067199939-76 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE
Fiscal Titular CINTIA DOS SANTOS MACHADO 008336820-59 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0257/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00146/2024 (processo 059588/2024-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PLURAL INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, CNPJ nº 03.858.331/0001-55. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 068077/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Suplente ROBSON FERNANDO DUDA 072.***.***-19 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEP LAN 2
Fiscal Titular VANESSA DOS SANTOS AMADEO 036.***.***-45 SECRETÁRIO EXECUTIVO PROGRAD 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0258/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2024 (processo 059588/2024-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição REUTER GRÁFICOS EDITORES S.A, CNPJ nº 82.583.220/0001-50. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 068079/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Suplente ROBSON FERNANDO DUDA 072.***.***-19 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEP LAN 2
Fiscal Titular VANESSA DOS SANTOS AMADEO 036.***.***-45 SECRETÁRIO EXECUTIVO PROGRAD 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 0263/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00142/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 059058/2024.

FUNÇÃO NOME CPF CARGO SETOR
Fiscal Suplente RAFAEL DE SANTIAGO

 

041.***.***-94

 

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR INE/CTC

 

Fiscal Suplente ALEXANDRE SANDIN PASTORINO 549.***.***-68 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

CTC
Fiscal Titular FERNANDA MARQUES 060.***.***-39 ASSISTENTE EM

ADMINISTRAÇÃO

CTC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 0264/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 068224/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular RODRIGO ZALUSKI 045.***.***-77 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ZOT/CCA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 068224/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular Willian Goldoni Costa 056.***.***-00 ENGENHEIRO AGRÔNOMO CCA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0265/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2022 (processo 041461/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 18.083.458/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 070278/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA 070.***.***-04 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DABF/CCR

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2022 (processo 041461/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 18.083.458/0001-17.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 070278/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular Paulo Roberto Kammer 008.***.***-97 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/CBS

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 0266/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00170/2024 (processo 063682/2024-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição XLAN LTDA, CNPJ nº 44.818.547/0001-74. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 063682/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular Fiscal

 

SERGIO PETERS

 

494.***.***-53

 

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

INE/CTC

 

Técnico Titular

 

GUILHERME ARTHUR GERONIMO

 

048.***.***-97

 

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

DTIR/SETIC/ SEPLAN

 

Gestor Titular BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS 226.***.***-61 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEPLA N

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0267/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00153/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 064978/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Titular

Fiscal Setorial Titular

CAROLINA BARTH DOS SANTOS ANA LUCIA MORAES 015.***.***-80

803.***.***-15

ADMINISTRADOR

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

SECARTE SECARTE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 0268/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2024 (processo 006573/2024-85), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Mv Ar Condicionado, CNPJ nº 20.498.596/0001-09. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 006573/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Técnico  Titular RAMON MELO DOS SANTOS 043.***.***-29 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 4
Fiscal Técnico  Titular André Bittencourt Cabral 912.***.***-68 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 4
Fiscal Técnico 4 Titular Julio Alexandre de Matheucci e Silva Teixeira 037.***.***-60 PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR EMC 4
Gestor Suplente Matheus Lima Alcantara 086.***.***-30 TÉCNICO EM  EDIFICAÇÕES PU/UFSC 2
Gestor Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0269/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico

Titular

HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK 075.***.***-52 ADMINISTRADOR DA/BNU 6

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0270/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00058/2023 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico

Titular

HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK 075.***.***-52 ADMINISTRADOR DA/BNU 6

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0272/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00051/2022 (processo 010575/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PADARIA E RESTAURANTE BELA ILHA EIRELI, CNPJ nº 33.483.044/0001-79. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular Tiago Alexandre Viktor 322.***.***-94 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CDS

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00051/2022 (processo 010575/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição PADARIA E RESTAURANTE BELA ILHA EIRELI, CNPJ nº 33.483.044/0001-79. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular Thiago José da Cunha 062.***.***-77 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CDS

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0273/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular Tiago Alexandre Viktor 322.***.***-94 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CDS

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular Thiago José da Cunha 062.***.***-77 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CDS

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0274/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular Tiago Alexandre Viktor 322.***.***-94 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CDS

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular Thiago José da Cunha 062.***.***-77 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CDS

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0276/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00068/2023 (processo 013458/2022-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PRESTADORA DE SERVICOS SALUTI EIRELI, CNPJ nº 07.329.936/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo Suplente Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2
Fiscal Administrativo Tiluar MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2
Fiscal Técnico Suplente Helio Rodak de Quadros Junior 039.***.***-26 ENGENHEIRO/ÁREA PU/UFSC 2
Fiscal Técnico Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 2
Gestor Titular Matheus Lima Alcantara 086.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PU/UFSC 2

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00068/2023 (processo 013458/2022-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição PRESTADORA DE SERVICOS SALUTI EIRELI, CNPJ nº 07.329.936/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular GILBERTO CAYE DAUDT 025.***.***-14 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU
Gestor Titular LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 664.***.***-78 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 146/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 31 de outubro de 2024 a 30 de outubro de 2025, os discentes abaixo relacionados como representantes dos alunos do curso de Graduação em Jornalismo junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo.

Estudante Matrícula Situação
Jéssica Schmitt da Silva 21105684 Titular
Domenique Bitencourt Bezerra da Silva 24101541 Suplente
Felipe Manica Paze 24201059 Titular
Vitor Costa 21102754 Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 060693/2024)

 

Nº 147/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 31 de outubro de 2024 a 30 de outubro de 2025, os discentes abaixo relacionados como representantes dos alunos do curso de Graduação em Jornalismo junto ao Colegiado do Departamento de Jornalismo:

Estudante Matrícula Situação
Rafaella Freitas Junkes Goncalves Pereira 24201064 Titular
Eliza Cristina Becker Bez Bat 23101289 Suplente
Vinícius Medeiros Graton 22201373 Titular
Olivia Pereira Geleilete 24204241 Suplente

Solicitação Digital nº 060693/2024

 

Nº 148/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 31 de outubro de 2024 a 30 de outubro de 2025, os discentes VITOR COSTA, matrícula 21102754, e ISADORA MIRANDA DYMOW, matrícula 23101287, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos dos cursos de Graduação em Jornalismo junto ao Conselho de Unidade do CCE.

(Solicitação Digital nº 060693/2024)

 

PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 149/2024/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente NICHOLAS BRUGGNER GRASSI, SIAPE 3305637, para a função de Coordenador de Ensino do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia, no período de 23 de novembro de 2024 a 22 de novembro de 2026. Art. 2º Atribuir ao servidor carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref.  Solicitação Digital nº 071508/2024)

 

Nº 150/2024/CCE – Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, a vigência da Portaria nº 042/2023/CCE, de 12 de abril de 2023, e de suas alterações posteriores.

(Ref. Processo Digital nº 23080.071360/2024-24)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no OFÍCIO Nº 30/2024/CEUA/PROPESQ/UFSC, RESOLVEM:

PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2024/CCS, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 003/2024/CCS – Art. 1° DESIGNAR, no período de 26 de dezembro de 2024 a 24 de janeiro de 2025, o servidor técnico administrativo Dr THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, SIAPE nº 2647949, como Médico Veterinário para assistência em instalações de pesquisa do CCS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 234/2024 – 17/12/2024

17/12/2024 17:39

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 234/2024

Data da publicação: 17/12/2024

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2564/2024/GR À PORTARIA Nº 2573/2024/GR;

PORTARIA Nº 2577/2024/GR À PORTARIA Nº 2581/2024/GR;

PORTARIA Nº 2590/2024/GR À PORTARIA Nº 2609/2024/GR

PORTARIA Nº 2614/2024/GR À PORTARIA Nº 2636/2024/GR;

 PORTARIA Nº 2638/2024/GR À Nº 2639/2024/GR;

PORTARIA Nº 2642/2024/GR À Nº 2650/2024/GR,

PORTARIA Nº 2659/2024/GR

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 200/2024/BNU À PORTARIA N° 223/2024/BNU
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 241/2024/CC À RESOLUÇÃO Nº 258/2024/CC
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 050/PROAFE/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 06/2024/DAS/PRODEGESP,
PRÓ REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 32/2024/PROPESQ

PORTARIA Nº 33/2024/PROPESQ

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 2564/2024/GR – Designar RAQUEL TERESA FLOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1258432, para substituir o Coordenador Apoio Administrativo – CAA/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular Milton Beck, SIAPE nº 1983468, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 069258/2024)

 

Nº 2565/2024/GR – Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006596, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Novembro de 2024 a 29 de Novembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 069275/2024)

 

Nº 2566/2024/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, Chefe do Serviço de Administração de Moradia Estudantil – SAME/DGME/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Dezembro de 2024 a 20 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 069276/2024)

 

Nº 2567/2024/GR – Designar ERNANI BERNARDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3400578, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 02/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 23080.069310/2024)

 

Nº 2568/2024/GR – Retificar a Portaria nº 2385/2024/GR, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, que designa THUINE LOPES CARDOSO, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPC/PROAD, modificando o trecho em que se lê “25/11/2024 a 09/12/2024″ para ” 25/11/2024 a 03/12/2024″. (Ref. Sol. 064876/2024)

 

Nº 2569/2024/GR – Designar MARCOS MARQUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3375496, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular KARINA GONÇALVES, SIAPE nº 1309723, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 069570/2024)

 

Nº 2570/2024/GR – Designar MIRELA SOUZA TOBIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1455475, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2024 a 19/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 069592/2024)

 

Nº 2571/2024/GR – Designar Eduardo Zapp, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2222455, para substituir a Coordenadora do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 25/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, SIAPE nº 3091258, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 069534/2024)

 

Nº 2572/2024/GR – Designar Carolina Cannella Peña, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900244, Coordenador(a) de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Janeiro de 2025 a 04 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 069585/2024)

 

Nº 2573/2024/GR – Designar KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 3151880, Coordenador(a) de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Janeiro de 2025 a 10 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 069582/2024)

 

PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 2577/2024/GR – Designar HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3127315, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGQMC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 14/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular Andrezza Rozar, SIAPE nº 2914391, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 069602/2024)

 

Nº 2578/2024/GR – Designar MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, SIAPE nº 1165148, para substituir o Chefe da Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/12/2024 a 11/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Ricardo Pazinato, SIAPE nº 2133761, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. Processo 23080.069753/2024-78)

 

Nº 2579/2024/GR – Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169712, Chefe da Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais – DADM/CGAC/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Janeiro de 2025 a 03 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070166/2024)

 

Nº 2580/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Janeiro de 2025, Rosete Pescador, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1789149, para exercer a função de Diretora do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Revogar, a partir de 23 de janeiro de 2025, a Portaria nº 2221/2024/GR, de 25 de outubro de 2024, que designou HELOISE ANDREIA ROTTA para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação.

(Ref. Sol. 069911/2024)

 

Nº 2581/2024/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 24/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070036/2024)

 

Nº 2590/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de Dezembro de 2024, Giovana dos Santos Redel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1790652, do exercício da função de Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2471/2024/GR, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 070089/2024)

 

Nº 2591/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Dezembro de 2024, PAULA EDUARDA MICHELS, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 2268490, para exercer a função de Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 070089/2024)

 

PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 2592/2024/GR – Dispensar, a partir de 01 de Março de 2025, Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1123460, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPED/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1404/2021/GR, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021, tendo em vista seu pedido de afastamento para formação. (Ref. Sol. 069943/2024)

 

Nº 2593/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para integrar a comissão permanente para gerir o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), instituída pela Portaria nº 2395/2024/GR, de 22 de novembro de 2024:

I – KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, SIAPE nº 3214243;

II – FRANCISCO FELIPE DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº 1827716; e

III – ANA PAULA WERNECK DE CASTRO, SIAPE nº 1919136.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 070184/2024)

 

Nº 2594/2024/GR – Reverter, a partir de 23 de dezembro de 2024, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora Ana Julia Hoffmann Vieira, SIAPE nº 3411060, ocupante do cargo de farmacêutica, lotada no Departamento de Química/QMC/CFM. (Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.069533/2024-44)

 

Nº 2595/2024/GR – Designar LEONARDO SCHREIBER SCHNEIDER, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 3347444, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/12/2024 a 06/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em virtude de participação em evento de capacitação. (Ref. Sol. Processo 23080.068401/2024-03)

 

Nº 2596/2024/GR – Designar VIVIANE BARAZZUTTI, TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS, SIAPE nº 2529574, para substituir a Chefe da Seção de Interpretação em Libras/SIL/CAE/SAAE/PROAFE, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/12/2024 a 03/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, SIAPE nº 2374171, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070017/2024)

 

Nº 2597/2024/GR – Designar ADRIELY DE SOUZA, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 3322409, Coordenador de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Validações – DV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Novembro de 2024 a 08 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070218/2024)

 

Nº 2598/2024/GR – Designar Paula Martins Nunes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2892279, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGA/CSE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 04/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular Robson Vander Canarin da Rocha, SIAPE nº 2120373, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070215/2024)

 

Nº 2599/2024/GR – Art. 1º Anular a Portaria N.º 2383/2024/GR, de 19 de novembro de 2024, tendo em vista que a servidora entrou em licença à gestante.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Sol. 064882/2024)

 

Nº 2600/2024/GR – Designar GLECI BECKER FACCO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1456237, para substituir o Coordenador de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular Joel Fernando Roth, SIAPE nº 3455469, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070368/2024)

 

Nº 2601/2024/GR – Designar DAVI DA SILVA BOGER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1331987, para substituir o Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 04/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070225/2024)

 

Nº 2602/2024/GR – Designar JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2390404, para substituir o Coordenador da Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 20/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE MELLO GARCIA, SIAPE nº 1176833, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070228/2024)

 

Nº 2603/2024/GR – Designar LETÍCIA DE SOUZA LANZER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984474, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, SIAPE nº 1115595, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070244/2024)

 

Nº 2604/2024/GR – Designar LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3218962, para substituir a Diretora do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/01/2025 a 31/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA DA COSTA, SIAPE nº 2488510, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070280/2024)

 

Nº 2605/2024/GR – Designar KAUÊ TORTATO ALVES, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1757077, para substituir o Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070302/2024)

 

Nº 2606/2024/GR – Retificar a Portaria nº PORTARIA N.º 2550/2024/GR, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, que designa ANA MARCIA TEIXEIRA MORAES, para substituir o Coordenador de Fiscalização de Obras – CFO/DFO/PU, modificando o trecho em que se lê “”Coordenadora de Fiscalização de Obras – CFO/DFO/PU ” e período de “29/01/2025 a 02/02/2020″” para “”Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/DFO/PU” e período de “27/01/2025 a 31/01/2025″”. (Ref. Sol. 070399/2024)

 

Nº 2607/2024/GR – Designar Marilia Carla de Mello Gaia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2264013, para substituir a Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 19/12/2024 a 27/12/2024 e de 02/01/2025 a 24/01/2025, tendo em vista o afastamento  da titular Shirley Kuhnen, SIAPE nº 4274981, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070441/2024 e 070455/2024)

 

Nº 2608/2024/GR – Designar NICOLLE DONEDA RUZZA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 3126489, Diretor(a) do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Dezembro de 2024 a 24 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA, SIAPE nº 1654256, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070335/2024)

 

Nº 2609/2024/GR – Designar Tadeu Zomer Locatelli, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1910942, Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadora de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Dezembro de 2024 a 20 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 069472/2024)

 

PORTARIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 2614/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, CARLOS ANTONIO MARQUES, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2270099, para exercer a função de Diretor Administrativa – DA/CARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.067411/2024-13)

 

Nº 2615/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, Catieli Nunes de Figueredo Beléia, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1018662, para exercer a função de Diretora Administrativa – DA/BNU da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Revogar, a partir de 26 de dezembro de 2024, a portaria nº 1750/2021/GR, de 09 de Novembro de 2021.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 116/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 2616/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, MAYCON PSCHEIDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346083, para exercer a função de Diretor Administrativo – DA/JOI da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.067105/2024-87)

 

Nº 2617/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, MARLENE GRADE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2329993, para exercer a função de diretora do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 48/CCA/2024)

 

Nº 2618/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, Arcângelo Loss, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1860355, para exercer a função de vice-diretor do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 48/CCA/2024)

 

Nº 2619/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, Rui Daniel Schroder Prediger, PROFESSOR TITULAR-LIVRE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe U, SIAPE nº 2566476, para exercer a função de diretor do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.058740/2024-73)

 

Nº 2620/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, EVELISE MARIA NAZARI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1160200, para exercer a função de vice-diretora do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.058740/2024-73)

 

Nº 2621/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, Guilherme Jurkevicz Delben, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1280332, para exercer a função de diretor do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 057429/2024)

 

Nº 2622/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2049229, para exercer a função de vice-diretor do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 057429/2024)

 

Nº 2623/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, Fabricio de Souza Neves, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1880651, para exercer a função de diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.051546/2024-67)

 

Nº 2624/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1547277, para exercer a função de vice-diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.051546/2024-67)

 

Nº 2625/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, MICHEL ANGILLO SAAD, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1279743, para exercer a função de diretor do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.064126/2024-41)

 

Nº 2626/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1519826, para exercer a função de vice-diretor do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.064126/2024-41)

 

Nº 2627/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1223487, para exercer a função de diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 066706/2024)

 

Nº 2628/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, Raphael Falcão da Hora, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1531367, para exercer a função de vice-diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Ficar revogada, a partir de 26 de dezembro de 2024, a Portaria nº 2716/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023.

(Ref. Sol. 066706/2024)

 

PORTARIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 2629/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, SERGIO PETERS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159778, para exercer a função de diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.056149/2024-81)

 

Nº 2630/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, AMIR ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1311947, para exercer a função de vice-diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Revogar, a partir de 26 de dezembro de 2024, a portaria nº 038/2023/GR, de 05 de Janeiro de 2023.

(Ref. Sol. Processo 23080.056149/2024-81)

 

Nº 2631/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, MELISSA NEGRO DELLACQUA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1804661, para exercer a função de diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.029922/2024-37)

 

Nº 2632/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, JOSETE MAZON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3058258, para exercer a função de vice diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.029922/2024-37)

 

Nº 2633/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, DIEGO SANTOS GREFF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2467345, para exercer a função de diretor do Centro Tecnológico de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.066977/2024-28)

 

Nº 2634/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, Elisete Santos da Silva Zagheni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1046458, para exercer a função de vice-diretora do Centro Tecnológico de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.066977/2024-28)

 

Nº 2635/2024/GR – Designar LETÍCIA DE SOUZA LANZER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984474, Coordenador(a) de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Dezembro de 2024 a 10 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Antonio Alberto Brunetta, SIAPE nº 2556743, em gozo de férias regulamentares.

Revoga-se as Portarias N.º 2483/2024/GR, de 03 de dezembro de 2024 e N.º 2539/2024/GR, de 06 de dezembro de 2024.

(Ref. Sol. 067688/2024)

 

Nº 2636/2024/GR – Designar Fernanda Selistre da Silva Scheidt, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1893943, Chefe do Serviço de Manutenção – SM/CIMEF/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Janeiro de 2025 a 29 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em licença capacitação. (Ref. Sol. 070597/2024)

 

Nº 2638/2024/GR – Designar CARLOS PERES SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1566473, para substituir o Chefe do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2024 a 30/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Guilherme Razzera Maciel, SIAPE nº 2916881, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 70786/2024)

 

Nº 2639/2024/GR – Designar CRISTINA MEINHARDT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1495418, para substituir o Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação – CPGCC/CTC, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 19/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Márcio Bastos Castro, SIAPE nº 2151040, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070971/2024)

 

PORTARIAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 2642/2024/GR – Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05/12/2024 a 03/01/2025 e de 13/01/2025 a 03/02/2025, tendo em vista o afastamento  da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em licença para tratamento de saúde. (Ref. Sol. 23080.070992/2024-71)

 

Nº 2643/2024/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1345110, para substituir a Coordenadora de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/12/2024 a 01/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE nº 2350525, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 71015/2024)

 

Nº 2644/2024/GR – Designar SIMONE DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1669860, para substituir o Chefe da Divisão Administrativa – DA/DPAE/PU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/12/2024 a 14/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Darlan Lingnau, SIAPE nº 2111018, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 071032/2024)

 

Nº 2645/2024/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 071004/2024)

 

Nº 2646/2024/GR – Atribuir a JOHNY GRECHI CAMACHO, médico, SIAPE nº 1445677, lotado no Serviço de Neonatologia (SN/DP/DM/HU), a partir de 21 de outubro de 2024, a jornada 16 (dezesseis) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. no Processo Administrativo nº 23080.049001/2024-91)

 

Nº 2647/2024/GR – Designar VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1656480, para substituir o Chefe da Divisão de Feiras e Eventos – DFE/SVM/EdUFSC/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular FERNANDO ARGILES WOLFF, SIAPE nº 1453702, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 071072/2024)

 

Nº 2648/2024/GR – Designar PAULO FERNANDO LIEDTKE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159522, CHEFE DA DIVISAO DE COMUNICACAO INTERNA – DCI/CCONM/AGECOM, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Janeiro de 2025 a 31 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Henrique Almeida Vieira Resende, SIAPE nº 1953037, em licença capacitação. (Ref. Sol. 071117/2024)

 

Nº 2649/2024/GR – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047489, para substituir o Chefe do Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura – SGSSPEC/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 21/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular ALEXANDRE GAVA MENEZES, SIAPE nº 1455471, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 071116/2024)

 

Nº 2650/2024/GR – Designar GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1953103, para substituir o Chefe do Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura – SGSSPEC/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 10/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular ALEXANDRE GAVA MENEZES, SIAPE nº 1455471, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 071116/2024)

 

Nº 2659/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Dezembro de 2024, MARIA CRISTINA MARINO CALVO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2195024, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, para completar mandato a expirar-se em 30 de Junho de 2025.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 060886/2024)

 

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

N° 200/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de setembro de 2024, o docente LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE nº 2280495, como membro e Presidente da Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 31/12/2024.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

N° 201/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor Comissão de Avaliação das propostas submetidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2024, para eventual contratação de empresa de serviços de conservação de energia para programa de eficiência energética.

  • Catieli Nunes de Figueredo Beléia (Presidente)
  • Heloísa Mayara Zavadniak
  • Josué Andrade
  • Rosilene de Jesus Belo

Art. 2º A comissão será responsável por analisar as propostas de acordo com os critérios de seleção dispostos no edital.

 

N° 202/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 11 de dezembro de 2024, o docente RENAN GAMBALE ROMANO, SIAPE nº 2330914, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

PORTARIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

N° 203/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, o docente CLAUDIO MICHEL POFFO, SIAPE 1021419, para o exercício da função de Coordenador de Ensino da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

N° 204/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Portaria nº 28/2024/BNU.

 

N° 205/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente CRISTIANO DA SILVA TEIXEIRA, SIAPE 2111065, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Portaria nº 22/2023/BNU.

 

N° 206/2024/BNU -Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, o docente WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE 1715105, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Ensaios Mecânicos (LEM) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

N° 207/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a docente LAURA XIMENA LOVISA OLIVEIRA, SIAPE 1248449, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Materialografia (LAMAT) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

 

N° 208/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Microscopia e Análise Estrutural (LAMAE) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

N° 209/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, o docente MARCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE 2277324, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Fabricação e Processamento de Materiais (LPM) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

N° 210/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a docente CLAUDIA MERLINI, SIAPE 2261640, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Análises Térmicas e Espectroscopia (LTE) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

N° 211/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, o docente CRISTIANO DA SILVA TEIXEIRA, SIAPE 2111065, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório Magnetismo e Materiais Magnéticos (LAB3M) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

N° 212/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a docente LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE 2121538, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Polímeros e (Nano)compósitos Poliméricos (NANOPOL) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

N° 213/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a docente LUCIANA MACCARINI SCHABBACH, SIAPE 2114597, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Materiais Cerâmicos e Vítreos (LABCEV) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

N° 214/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, o docente CLAUDIO MICHEL POFFO, SIAPE 1021419, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório do Grupo de Estudo e Síntese de Materiais (GESMAT) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

N° 215/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a docente CRISTINA LUZ CARDOSO, SIAPE 1858847, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

N° 216/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes ADÃO BOAVA, CIRO ANDRÉ PITZ e JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES para compor a Comissão de Avaliação das Atividades Acadêmico Científico-Culturais (AACCs) do curso de Engenharia de Controle e Automação, a partir de 01/01/2025, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para cada membro.

 

PORTARIAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

N° 217/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de dezembro de 2024, as docentes FRANCIELY VELOZO ARAGÃO e SELENE DE SOUZA SIQUEIRA SOARES para exercerem a função de orientadoras da Integre Junior Consultoria em Engenharia.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 16 de dezembro de 2024, as Portarias 106/2024/BNU e 121/2024/BNU.

 

N° 218/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 14 de dezembro de 2024, a docente LUCIANA MACCARINI SCHABBACH, SIAPE 2114597, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

N° 219/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, as docentes abaixo para compor a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Luciana Maccarini Schabbach (Coordenadora de Estágios);
  • Claudia Merlini;
  • Kethlinn Ramos

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Portaria nº 29/2024/BNU.

 

N° 220/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, o docente MARCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE 2277324, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

N° 221/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, o docente WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE 1715105, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

N° 222/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, os docentes abaixo como membros titulares do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Johnny De Nardi Martins;
  • Leonardo Ulian Lopes (Presidente);
  • Larissa Nardini Carli;
  • Laura Ximena Lovisa Oliveira;
  • Marcio Roberto da Rocha;

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 223/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a docente LUCIANA MACCARINI SCHABBACH, SIAPE nº 2114597, para o exercício da função de Coordenadora dos Estágios do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

  

 

 

CONSELHO DE CURADORES

2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 241/2024/C – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Previsão do crescimento de Setores Industriais da Economia Catarinense e Brasileira: PARTE II”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 229/2024/CC, constante do Processo nº 23080.050353/2024-99)

 

Nº 242/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Apoio ao Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 230/2024/CC, constante do Processo nº 23080.049747/2022-32)

 

Nº 243/2024/CC –  Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Peixes do Brazil Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Programa de concessão de estrutura para manutenção, desenvolvimento de técnicas de transporte e reprodução de siluriformes loricarídeos ornamentais brasileiros de água doce”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. o Parecer nº 231/2024/CC, constante do Processo nº 23080.063576/2024-16)

 

Nº 244/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Fundação Catarinense de Cultura (FCC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Sala de cinema”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 232/2024/CC, constante do Processo nº 23080.006688/2024-70)

 

Nº 245/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Fundação Catarinense de Cultura (FCC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Reforma e readequação da sala de projeção do Laboratório de Estudos de Cinema – LEC – ART – CCE”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref.  Parecer nº 233/2024/CC, constante do Processo nº 23080.063932/2024-00)

 

Nº 246/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação técnica e financeira celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE) e o Instituto Serrapilheira, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “USEFLORA: Pesquisa colaborativa para salvaguarda da sociobiodiversidade brasileira”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 234/2024/CC, constante do Processo nº 23080.047994/2024-66)

 

Nº 247/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aplicação de processos de eletroxidação e membranas para aumento da eficiência de remoção de TOG da água produzida”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 235/2024/CC, constante do Processo nº 23080.037752/2023-83)

 

Nº 248/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Fortalecimento das ações de assistência e vigilância das intoxicações no SUS por meio da qualificação dos CIATox – QUALIFICA-CIATOx”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.  Parecer nº 236/2024/CC, constante do Processo nº 23080.075782/2023-98)

 

Nº 249/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “GOLDS-UFSC – Constelação de pequenos satélites para coleta de dados visando monitoramento ambiental”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 237/2024/CC, constante do Processo nº 23080.043770/2023-02)

 

Nº 250/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato de subsídio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Iniciativa Degrees, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modernização e Adequação para acessibilidade do Espaço Cultural Gênero e Diversidade – IEG – CFH”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 239/2024/CC, constante do Processo nº 23080.050173/2024-15)

 

Nº 251/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Change the Climate: Assuring the Quality of Environmental Strategies in Latin-American Higher Education”, contido no Processo nº 23080.061169/2024-74.

II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Renovar e ampliar a capacidade instalada do Núcleo Telessaúde UFSC”, contido no Processo nº 23080.037347/2024-46.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.  Parecer nº 241/2024/CC)

 

Nº 252/2024/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do Curso de Pós-Graduação lato sensu em “Conservação e Restauração de Documentos em Suporte de Papel”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 242/2024/CC, constante do Processo nº 23080.017964/2024-25)

 

Nº 253/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atualização do conteúdo e identidade gráfica dos cursos ofertados pela SEDEC na Escola Virtual de Governo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 240/2024/CC, constante do Processo nº 23080.065403/2023-51)

 

Nº 254/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Teksea Sistemas de Energia, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento dos Sensores de Medição de um Battery Management System (BMS)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 238/2024/CC, constante do Processo nº 23080.018421/2024-25)

 

 

Nº 255/2024/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Avaliacao da qualidade da testagem rapida e dos testes de laboratoriais de monitoramento da infeccao pelo HIV, Sifilis e Hepatites virais e resistencia de Neisseria gonor”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 243/2024/CC, constante do Processo nº 23080.020691/2024-04)

 

Nº 256/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Contrato nº 0053/2014, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que teve como objeto o apoio administrativo o e financeiro para execução do projeto de extensão “Nova metodologia de trabalho com famílias no SUAS: Participação popular e autonomia”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 245/2024/CC, constante do Processo nº 23080.005609/2014-31)

 

Nº 257/2024/CC – Art. 1º Aprovar com ressalvas a aprovação da prestação de contas do termo de contrato nº 73/2020, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Univeristária (FAPEU), que teve como objeto o apoio administrativo para execução do projeto de extensão intitulado “Seminários Regionais de Educação: os Desafios da Educação Pública na Atualidade”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 246/2024/CC, constante do Processo nº 23080.020422/2020-14)

 

Nº 258/2024/CC – Art. 1º Aprovar a permissão da passagem da rodovia Intermunicipal Guaramirim – Joinville pelo campus de Joinville sem que haja a devolução das matrículas solicitadas pela prefeitura de Joinville.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 247/2024/CC, constante do Processo nº 23080.000203/2023-53)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

N° 050/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 025/PROAFE/2024, de 05 de março de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2024.

Incluir os membros abaixo:

Nome SIAPE/Matrícula Função/Ocupação Setor de Lotação
Pamela Camila Fernandes Rumor 179536011 TAE Serviço de Enfermagem – Colégio de Aplicação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

 

A Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designada pela Portaria nº 2123/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 06/2024/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13/11/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor PEDRO STORTI NETTO PUIG, SIAPE n.º 2024607, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizado na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC), por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.040/2024, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 13/11/2024).

Art. 2º LOCALIZAR o servidor na JUNTA MÉDICA OFICIAL DA UNIDADE SIASS-UFSC / JMO/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 32/2024/PROPESQ – Art. 1º Localizar, a servidora ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº 1906427, ocupante do cargo de bióloga, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica e designar a operar direta e permanente os equipamentos que geram raios – X, os microscópios eletrônicos de varredura e os microscópios eletrônicos de transmissão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 33/2024/PROPESQ – Art. 1º CONCEDER, a partir de 16 de dezembro de 2024, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para servidora ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº 1906427, ocupante do cargo de bióloga, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (Sala Varredura – MEV, Sala Varredura-FEG, Sala Varredura – TEM 1, Sala Varredura -TEM 2), por realizar análise de materiais por Raio X, como atribuição legal do seu cargo, durante toda a jornada de trabalho mensal. Laudo Pericial número: 26246-001.060/2022, 26246- 001.061/2022, 26246-001.062/2022, 26246-001.063/2022, emitido pelo DSST/DAS/UFSCUnidade SIASS em 01 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

Boletim Nº 233/2024 – 16/12/2024

16/12/2024 18:46

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 233/2024

Data da publicação: 16/12/2024

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 20/2024/CTS/ARA

PORTARIA Nº 206/2024/CTS/ARA,

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2024/CPG/UFSC,

 RESOLUÇÃO Nº 20/2024/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 21/2024/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 22/2024/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 23/2024/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 24/2024/CPG,

 RESOLUÇÃO Nº 25/2024/CPG/UFSC,

RESOLUÇÃO Nº 26/2024/CPG/UFSC,

RESOLUÇÃO Nº 27/2024/CPG/UFSC

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 34/2024/PRODEGESP À

PORTARIA Nº 37/2024/PRODEGESP,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2024/CCS,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 272/2024/CCS À PORTARIA Nº 280/2024/CCS
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 14/2024/CFH

PORTARIA Nº 02/2024/PPGGEOL,

 

 

 

CAMPUS UNIVERSITÁRIO ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 20/2024/CTS/ARA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Referente ao Edital nº 19/2024/CTS/ARA

Processo seletivo para ocupar 25 BOLSAS de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2025) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE do Campus Araranguá, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.067098/2024-13, RESOLVE:

 

Nº 20/2024/CTS/ARA – Art. 1º Retificar os seguintes artigos no edital nº 19/2024/CTS/ARA da seguinte forma:

Onde se lê:

  1. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

Número de bolsas  

Área de Atuação

 

Local

 

Requisito mínimo

Período de vigência das Bolsas
4 Ginecologia e Obstetrícia Hospital Regional Araranguá- Centro Obstétrico Residência ou Título de Especialista em Ginecologia e obstetrícia Janeiro  a dezembro 2025

 

Leia-se:

  1. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

Número de bolsas  

Área de Atuação

 

Local

 

Requisito mínimo

Período de vigência das Bolsas
3 Ginecologia e Obstetrícia Hospital Regional Araranguá- Centro Obstétrico Residência ou Título de Especialista em Ginecologia e obstetrícia Janeiro a dezembro 2025

(Ref. Processo nº 23080.067098/2024-13)

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 206/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE nº 2057426, para exercer a função de Coordenador de Ensino do Departamento de Energia e Sustentabilidade, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 25 de novembro de 2024 a 25 de novembro de 2026.

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução Normativa nº 154/2021/Cun, de 4 de outubro de 2021, e a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 12 de dezembro de 2024 constante do Processo nº 23080.066491/2024-90, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2024/CPG/UFSC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o desligamento de estudante de doutorado em casos relacionados ao exame de qualificação.

 

Nº 1/2024/CPG/UFSC – Art. 1º Aprovar as normas sobre o desligamento de estudante de doutorado relacionadas ao exame de qualificação.

Art. 2º Em casos de reprovação em segundo exame de qualificação de doutorado ou de descumprimento dos prazos estabelecidos nos arts. 60 e 72 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, o estudante estará sujeito ao desligamento do curso.

.§ 1º Em caso de reprovação, a banca examinadora emitirá parecer contendo os motivos da decisão.

.§ 2º O colegiado delegado deliberará sobre o desligamento, em conformidade com o inciso XIV do art. 15 da resolução normativa referida no caput.

.§ 3º O colegiado delegado deverá considerar, na decisão, normas sobre a matéria constantes do regimento interno do programa de pós-graduação, se houver.

.§ 4º Será concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de pedido de reconsideração no caso de decisão pelo desligamento, contado da data da ciência, pelo interessado, do teor da decisão.

Art. 3º Em caso de novo exame de qualificação, não será obrigatório manter a composição da banca do exame anterior.

Art. 4º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Processo nº 23080.066491/2024-90)

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 20/2024/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de Especializao em Residência em ATHIS (Assessoria Técnica em Habitao de Interesse Social)”, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Centro Tecnológico da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2025 e de trmino no segundo semestre de 2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 9/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.058171/2024-66)

 

Nº 21/2024/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de Especialização em Educação e Infância nos Movimentos Sociais do Campo” na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2025 e de término no primeiro semestre de 2027.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 9/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.055524/2024-76)

 

Nº 22/2024/CPG – Art. 1º- Aprovar a prorrogação da data de término do curso de pós-graduação lato sensu em Veículos Elétricos e Autônomos, em nível de especialização, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Engenharia Elétrica, do Centro Tecnológico da UFSC, para término no primeiro semestre de 2025.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 23/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.047739/2022-51)

 

Nº 23/2024/CPG – Art. 1º- Aprovar a prorrogação da data de término do curso de pós-graduação lato sensu em Psicopedagogia Institucional, em nível de especialização, na modalidade a distância, a ser ofertado pelo Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Educação da UFSC, para término no primeiro semestre de 2025.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 23/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.056256/2022-48)

 

Nº 24/2024/CPG – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Doutorado Interinstitucional (DINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, por meio de projeto de cooperação a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), como instituição promotora, e a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), como instituição receptora.

Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 25/2024/CPG/UFSC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 25/2024/CPG/UFSC – Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, as alterações do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Informática em Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 93/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.060022/2024-67)

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM INFORMÁTICA EM SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º  O Programa Pós-Graduação em Informática em Saúde (PPGINFOS), modalidade profissional, organizar-se em nível de Mestrado.

Parágrafo único – Ao discente que cumprir as exigências regulamentares estabelecidas para o PPGINFOS será conferido o título de Mestre em Informática em Saúde.

Art. 2º O Programa de Pós Graduação em Informática em Saúde – Modalidade Profissional – compreende o conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão, sendo constituído por uma área de concentração: “Informática em Saúde”; e duas linhas de pesquisa: “Tecnologia de Informação e Comunicação em Saúde/eSaúde” e “Telessaúde”.

Art. 3º O PPGINFOS, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tem os seguintes objetivos:

  1. Formar pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do Ensino, da Pesquisa e Extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.
  2. Aplicar métodos científicos, de informação, estatísticos, gerenciais e afins para possibilitar a descoberta em saúde e apoiar o uso efetivo, eficiente e a análise de dados, gerenciamento de informações e aplicação do conhecimento em todo o espectro da ciência básica ao atendimento clínico.
  3. Estar comprometido com a melhoria da saúde, o bem-estar e o funcionamento econômico da sociedade.
  4. Desenvolver o mais alto nível de treinamento avançado na área de informática em saúde com a aplicação de um projeto e ou produto tecnológico inovador em saúde.
  5. Desenvolver a capacidade sintética e analítica para traduzir a informática em saúde em ideias integrativas e inovadoras próprias que contribuam para a melhoria da saúde da população.
  6. Saber articular estratégias empreendedoras e inovadoras públicas e privadas no âmbito da informática em saúde.
  7. Desenvolver métodos e aplicações em informática clínica: dados de saúde e codificação, análise de sistemas, interação humano-computador, pesquisa de informática e aplicações atuais em sistemas de suporte à decisão, processamento de linguagem natural e modelagem preditiva.
  8. Desenvolver conhecimento especializado em métodos de informática de precisão com inteligência artificial, aplicados a problemas pessoais e populacionais de saúde com desenvolvimento de habilidades em métodos quantitativos e ciências biomédicas para sua aplicação na saúde preditiva.
  9. Utilizar os conhecimentos em saúde ou afins para fazer avançar a informática em saúde em novos projetos para a sociedade.

 

Art. 4º O PPGINFOS – Modalidade Profissional – enfatiza a competência técnica e tecnológica, contribuindo para a formação de profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho.

Art. 5º As linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração do PPGINFOS, integram temas específicos de ensino, pesquisa e extensão, no campo da Informática em Saúde. Para a constituição e manutenção das mesmas são necessários os seguintes atributos:

  1. Estar de acordo com os propósitos da área de concentração do Programa;
  2. Ser constituída de no mínimo três professores credenciados como permanentes no Programa; III. Participar preferencialmente dos grupos de pesquisa vinculados ao CNPq;

Parágrafo Único: O professor do quadro permanente poderá estar inserido em uma ou duas linhas.

Art. 6º Os docentes permanentes poderão indicar ao colegiado do Programa, nomes de professores a serem credenciados como docentes permanentes ou colaboradores no Programa.

Art. 7º A definição das linhas de pesquisa será aprovada pelo colegiado do Programa, com a aquiescência dos discentes. Art. 8º O PPGINFOS está articulado tecnicamente ao Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde e vinculado política e administrativamente à Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSC.

 

TÍTULO II DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I Das Disposições Gerais

Art. 9º A coordenação didática do PPGINFOS caberá ao seguinte órgão colegiado:

  1. Colegiado Pleno

 

Seção II Da Composição do Colegiado

Art. 10º Colegiado Pleno terá a seguinte composição:

  1. O(a) coordenador(a), como presidente, e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente;
  2. Todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
  3. Representantes do corpo discente, eleitos pelos discentes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.
  4. Representantes dos docentes credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.
  5. Chefia do Departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

.§1 º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

.§2º É facultado aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do Colegiado Pleno, na forma estabelecida no regimento do programa.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III Das Competências do Colegiado

Art. 11º Compete ao Colegiado Pleno:

  1. Aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação.
  2. Estabelecer as diretrizes gerais do programa.
  3. Aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós Graduação.
  4. Eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e no regimento do programa.
  5. Estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o dispostona Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, submetendo-os à homologação da Câmara de PósGraduação.
  6. Julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida.
  7. Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós- graduação stricto sensu.
  8. Aprovar os planos e relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos.
  9. Aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação.
  10. Propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica.
  11. Decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso.
  12. Decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores.
  13. Propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento do programa, no currículo do curso e nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes.
  14. Aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes.
  15. Aprovar a programação periódica do curso proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC.
  16. Aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador.
  17. Estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento.
  18. Aprovar as comissões de bolsa, seleção, comissões de trabalho e de seleção para admissão de discentes no programa.
  19. Aprovar a proposta de edital de seleção de discente apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo.
  20. Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador
  21. Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa Nº154/CUn/2021.
  22. Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa Nº154/CUn/2021.
  23. Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária.
  24. Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas.
  25. Deliberar sobre processos de transferência e desligamento do discente.
  26. Propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC.
  27. XXVII. Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº154/CUn/2021;
  28. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas.
  29. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão do discente no programa;

 

  1. Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº154/CUn/2021 e do regimento do programa.

 

Seção IV Das Reuniões do Colegiado

Art. 12º O Colegiado Pleno será convocado pelo coordenador ou a pedido de, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

.§ 1°. A convocação deverá ser feita, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

.§ 2°. As reuniões ordinárias do Colegiado Pleno ocorrerão mensalmente.

.§ 3°. As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

.§4º O Colegiado Pleno se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros em primeira chamada, podendo ocorrer uma segunda convocação após 30 (trinta) minutos do horário previsto para a primeira convocação, com qualquer número de membros presentes, e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

.§5°. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

 

CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I Disposições Gerais

Art. 13º A Coordenação Administrativa dos programas de pós-graduação será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 4 (quatro anos), permitida uma reeleição.

 

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do programa.

Art. 14º O(a) subcoordenador(a) substituirá o coordenador nas suas faltas e impedimentos, bem como completará o seu mandato em caso de vacância.

.§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

.§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

.§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e 2º deste artigo.

 

Art. 15º A eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do programa se dará por meio de consulta ao colégio eleitoral, coordenada por comissão designada para esse fim pelo Colegiado Pleno.

.§1º A eleição será conduzida por uma comissão eleitoral, proposta pelo coordenador, aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa e nomeada por uma portaria da Direção do Centro de Ciências da Saúde.

.§2º A consulta ao colégio eleitoral será anunciada e convocada por edital, de acordo com legislação vigente.

.§3º O colégio eleitoral será composto pelos docentes credenciados (permanentes e colaboradores) no Programa e por todos os discentes regularmente matriculados.

.§4º O peso dos votos dos docentes será de 70% (setenta por cento), o dos discentes será de 30% (trinta por cento).

.§5º A coordenação será eleita pela maioria simples de votos e, no caso de empate, considerar-se-á eleito coordenador o mais antigo docente no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso, em conformidade com o Art. 19 do Regimento Geral da UFSC.

 

Seção II Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 16º Caberá ao coordenador(a) do programa de pós-graduação:

I Convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II Elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Pleno do Programa;

III Preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Pleno do Programa;

IV Elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V Submeter à aprovação do Colegiado Pleno do Programa os nomes dos professores que integrarão:

  1.  A comissão de seleção para admissão de discentes no programa;
  2.  A comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. A comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

 

VI Decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII Decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII Decidir ad referendum do Colegiado Pleno do Programa, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

IX Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

X Coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XI Representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XII Delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIII Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, do regimento e normas internas do programa; XIV Assinar os termos de compromisso firmados entre o discente e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VIII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III Das Competências da Secretaria

Art. 17º A Secretaria é o órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, subordinada à Coordenação do Programa e dirigida por um chefe de expediente.

Art. 18º Compete à Secretaria:

I – Manter atualizados e devidamente resguardados os registros de todo o pessoal docente, técnico administrativo e discentes, especialmente os relativos ao controle acadêmico dos alunos e os afetos à gestão e prestação de contas dos recursos financeiros do Programa;

II – Receber e processar os pedidos de matrícula;

III – Receber e processar a frequência e as notas obtidas pelos discentes;

IV – Manter atualizadas as informações sobre o acompanhamento dos bolsistas das diversas instituições financeiras;

V – Distribuir, recolher e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

VI – Manter atualizados e devidamente resguardados os documentos;

VII – Manter atualizados os arquivos de leis, decretos, portarias, resoluções do CUN, circulares e outras normas que regulamentam os Programas de Pós-Graduação e demais resoluções da UFSC;

VII – Manter atualizado o inventário dos equipamentos e do material do Programa;

VIII – Secretariar as reuniões do Colegiado Pleno e outras para as quais for solicitada;

IX – Manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do Programa;

X – Providenciar locais e equipamentos para atividades pedagógicas;

XI – Participar da organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

XII – Expedir avisos ou comunicações referentes às atividades do Programa;

XIII – Preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;

XIV – Tomar providências administrativas relativas à recepção, ao deslocamento e à instalação de convidados do Programa;

XV – Providenciar apoio logístico às atividades planejadas pelo Programa;

XVI – Receber, responder e/ou encaminhar para o coordenador ou setores competentes comunicações e demandas recebidas pela secretaria, dando pleno conhecimento ao coordenador sobre atividades desenvolvidas;

XVII – Cumprir determinações relativas à divulgação do Programa, às atividades de seleção aos cursos, ao exame de qualificação e aos trabalhos de conclusão, entre outras;

XVIII – Manter a atualização da página do programa.

XIX – Exercer as atividades próprias da rotina administrativa.

Art. 19º Integram a Secretaria, além do chefe de expediente, bolsistas e outros profissionais contratados por meio dos acordos, contratos e convênios, designados para o Programa.

 

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE

Seção I Disposições Gerais

Art. 20º O corpo docente será constituído por docentes doutores, credenciados pelo Colegiado Pleno;

Art. 21º O credenciamento e recredenciamento observarão os requisitos e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere este artigo deverão ser incluídas as exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do Sistema Nacional de Pós-graduação (SNPG) que servem de base para avaliação dos programas da área de conhecimento do programa.

Art. 22º O processo de credenciamento de novos docentes será de ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos, de acordo com as necessidades da área de concentração e linhas de atuação.

Art. 23º O credenciamento e o recredenciamento serão válidos por até 4 (quatro) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Pleno.

.§1º Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

.§2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Pleno ou colegiado delegado do programa.

 

Art. 24º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa, os docentes serão classificados como:

I – Docentes permanentes;

II – Docentes colaboradores;

III – Docentes visitantes.

Art. 25º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no

Art. 24º. Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa/intervenção e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II Dos Docentes Permanentes

Art. 26º Podem integrar a categoria de permanentes os docentes enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – Desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – Participação em projetos de Pesquisa/intervenção do programa de Pós-Graduação;

III – Orientação, com regularidade, de discentes de mestrado do programa;

IV – Regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – Vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos da Área 20 Enfermagem.

.§3º O programa zela pela estabilidade do conjunto de docentes declarado como permanente, ao longo do quadriênio.

.§4º Em se tratando de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa será realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§5º Os docentes permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

 

Art. 27º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC, que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao programa, poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de docentes, servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – Docentes, servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e que não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – Docentes, servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – Docentes, servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – docentes visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III Dos Docentes Colaboradores

Art. 28º Integram a categoria de colaborador os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa/intervenção ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§1º As atividades desenvolvidas pelo docente colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG e demais áreas correlatas associadas com a Informática em Saúde.

.§2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

.§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 27º deste regimento.

 

Seção IV Dos Docentes Visitantes

Art. 29º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes, servidor técnico-administrativo em Educação ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa/intervenção e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§1º A atuação dos docentes, servidor técnico-administrativo em Educação ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§2º A contratação de docente visitante na UFSC atenderá às normas e os procedimentos estabelecidos pela

Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30º A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado será definida por área de concentração e linha de pesquisa.

Art. 31º O curso terá a seguinte duração:

I – Mestrado profissional: mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses;

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do discente e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 32º Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do discente ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 31º poderão ser suspensos mediante solicitação do discente, devidamente comprovada por atestado médico.

.§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do discente: o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente a expensas do discente.

.§2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao discente ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§3º Caso o requerimento seja intempestivo, o discente perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

.§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do discente será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 33º Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido para os servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

 

CAPÍTULO II DO CURRÍCULO

Art. 34º O currículo do Curso de Mestrado será organizados de acordo com o seu regimento, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós Graduação que trata da criação de cursos de Pós Graduação stricto sensu.

Art. 35º O curso de Mestrado terá regime trimestral conforme observado o calendário escolar da UFSC, que especificará em sua página (https://ppginfos.ufsc.br/), as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes, bem como os respectivos períodos de matrícula e ajustes.

.§1º O PPGINFOS oferecerá um currículo constituído de um conjunto harmônico de disciplinas e de atividades acadêmicas, de modo a propiciar ao discente o aprimoramento da formação já adquirida, e a lhe permitir o desenvolvimento coerente de estudos e pesquisas no âmbito da área.

Art. 36º As disciplinas do Curso de Mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I- Disciplinas obrigatórias: são aquelas consideradas indispensáveis à formação do discente;

II-Disciplinas eletivas: disciplinas que complementam a formação do discente;

III- Atividades acadêmicas complementares: são consideradas atividades acadêmicas aquelas que os estudantes realizam durante a concretização do curso, mas não estando diretamente ligadas as disciplinas, como por exemplo, estágios ou experiências em laboratórios, ou empresas ou outras Universidades no Brasil e Exterior, bem como a participação e/ou desenvolvimento de produtos tecnológicos e processos na área de Informática em saúde.

.§1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

.§2º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

.§3º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas seguirá o estabelecido pela Câmara de Pós Graduação.

Parágrafo único. O Colegiado do Programa editará norma específica para atividades acadêmicas definindo regras para o aproveitamento dessas atividades para a validação de crédito dos discentes.

 

CAPÍTULO III DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 37º O curso de mestrado constará de disciplinas, atividades acadêmicas e de Trabalho de Conclusão de Curso vinculados com a Área de Concentração do PPGINFOS.

.§1º A cada disciplina será atribuído um número de créditos;

.§2º Os créditos em disciplinas incluirão aulas teóricas, aulas práticas, atividades acadêmicas devidamente registradas;

.§3º Cada unidade de crédito corresponde a quinze horas-aula teóricas, teórico-práticas ou práticas, devidamente registrados;

.§4º Cada unidade de crédito corresponde a trinta horas para as atividades acadêmicas complementares;

.§5º Cada discente deverá cumprir um plano de atividades elaborado em conjunto com o orientador(a);

.§6º Quando julgado adequado à formação do discente, disciplinas eletivas de outros Cursos de Pós Graduação podem ser incluídas no histórico de atividades do discente;

Art. 38º O Cursos de Mestrado e terá carga horária mínima de 28 créditos, sendo 22 deles cursados em disciplinas do Programa e mais seis créditos para o trabalho de conclusão de curso.

.§ 1º Para a integralização dos créditos necessários ao mestrado, poderão ser validados até oito créditos de disciplinas cursadas em outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e até três créditos em cursos lato sensu realizados durante o período de integralização dos créditos, mediante justificativa do orientador e aprovação do colegiado do Programa.

Art. 39º Por solicitação do discente e com anuência do docente orientador(a) poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação de instituições estrangeiras e em disciplinas de cursos de pós graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Pleno do Programa.

.§1º As regras de validação de créditos respeitam os termos do art. 58 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021.

.§2º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que seja aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa.

 

CAPÍTULO IV DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 40º Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano (12 meses) acadêmico.

.§1º O primeiro idioma estrangeiro será obrigatoriamente o inglês.

.§2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

.§3º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

.§4º Para discentes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência como segundo idioma além do inglês, desde que aprovado pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

Art. 41º A programação periódica do Curso de Mestrado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

.§1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa/intervenção.

.§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 42º A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós Graduação.

 

TÍTULO V DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

Art. 43º A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 44º Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado do Programa.

.§1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo se destina exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

.§2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

.§3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 45º O processo de seleção de discentes ao curso de mestrado ocorrerá segundo critérios estabelecidos no edital de seleção, atendendo as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

.§1º O programa publicará edital de seleção de discentes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a formas de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

.§2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

.§3º A comissão de seleção apresentará os candidatos selecionados ao colegiado delegado do programa, conforme a distribuição de vagas previamente definidas. Cabe ao Colegiado Pleno homologar o relatório da comissão de seleção.

.§4º O discente que não se matricular dentro do prazo estabelecido no calendário escolar perderá automaticamente a vaga no curso.

 

CAPÍTULO II DA MATRÍCULA

Art. 46º A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do(a) discente ao PPGIFNOS e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

.§1° A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do discente, de acordo com o calendário acadêmico.

.§2° Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo PPGINFOS.

.§3º O discente não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

.§4º Poderá ocorrer a transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG antes de 6 meses de curso e aprovado pelo colegiado do Programa e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

 

Art. 47º Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGINFOS, o discente deverá se matricular em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas complementares.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

.§1° A matrícula de discentes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de discente vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

.§2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

.§3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do PPGINFOS.

Art. 48º Para matrícula na disciplina “Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional” o discente deverá ter completado 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas e/ou atividades complementares”.

Art. 49º As matrículas em disciplinas isoladas poderão ser requeridas por discentes com o curso de graduação concluído ou em andamento (último ano do curso).

.§1º O Colegiado do Programa definirá em resolução específica, os critérios para validação de disciplinas e para matrículas em disciplinas isoladas.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO III DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 50º O fluxo do discente nos cursos será definido nos termos do Art. 32º, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de prorrogação, excetuados os períodos de trancamento e as licenças de maternidade e de saúde.

Art. 51º O discente de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.

.§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 52º A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 36º, mediante aprovação do Colegiado do Programa.

Parágrafo único. O discente poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para discentes de mestrado;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO IV DO DESLIGAMENTO

Art. 53º O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pósgraduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de se matricular por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados a partir da notificação oficial.

 

CAPÍTULO V DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 54º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O(a) discente que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 55º O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

.§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

.§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o discente não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

.§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

.§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o docente deverá lançar a nota do(a) discente.

Art. 56º Será considerado aprovado no Mestrado o discente que satisfizer os seguintes requisitos:

I – obtenção de no mínimo 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas e/ou atividades complementares;

II – Índice, obtido nas disciplinas, não inferior a 7,0 (sete);

III – Comprovação de proficiência em língua inglesa;

IV – Aprovação no Exame de Qualificação;

V – Aprovação na defesa de trabalho de conclusão, quando lhe serão atribuídos seis créditos referentes o Trabalho de Conclusão de Mestrado;

VI – A critério do Colegiado do Programa poderão ser exigidos outros requisitos a serem estabelecidos em resolução específica.

 

CAPÍTULO VI DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I Das Disposições Gerais

Art. 57º É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o discente demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de:

I – dissertação ou outro tipo de trabalho de conclusão, como definido pelo SNPG, na modalidade mestrado profissional.

Art. 58º O trabalho de conclusão de mestrado constituir-se-á de um trabalho compatível com a Área de Concentração do PPGINFOS e linha de pesquisa do programa, conforme normativa do programa, homologada pela Câmara de Pós-Graduação (CPG), podendo ser: Software/aplicativo (estado da arte, produto mínimo viável, protótipo, software); c) Protocolo informatizado; e) Processo/tecnologia não patenteável; f) Registro de Programa de Computador; g) Produto patenteável; h) Produto bibliográfico técnico/tecnológico; i) Produto/processos em sigilo; j) Taxonomias, Ontologias, Terminologias, Padrões e Tesauros; j) Relatório técnico conclusivo; k) Curso para formação profissional; l) Patente; m) Tecnologia social e/ou; n) Produto de comunicação.

Art. 59º O discente com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá se submeter à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 60º O Trabalho de Conclusão de Curso será redigido em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo regimento do programa.

.§1º O trabalho de conclusão redigido em português deverão apresentar resumo expandido em inglês.

.§ 2º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

.§ 3º Com aval do orientador e do Colegiado Pleno, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

Seção II Da Qualificação

Art. 61º O Exame de Qualificação é obrigatório para o discente de mestrado e se constituirá de um projeto que deverá ser apresentado e sustentado perante comissão examinadora designada pela Coordenação do Programa. As especificações referentes ao Exame de Qualificação ao nível de mestrado estão expostas em norma específica do programa.

Parágrafo único. A comissão examinadora será composta por docentes credenciados do PPGINFOS e/ou doutores(as) autorizados pela Coordenação do Programa.

Art. 62º A solicitação para realização do Exame de Qualificação de Mestrado deverá ser encaminhada à Secretaria do PPGINFOS, até o 20º (vigésimo) mês, contado a partir da data de matrícula do discente.

Art. 63º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser aprovado ou reprovado. As especificações referentes ao Exame de Qualificação estão expostas em norma específica do programa.

Parágrafo Único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo projeto à banca examinadora.

 

Seção III DO(A) ORIENTADOR(A) E DO(A) COORIENTADOR(A)

Art. 64º Todo(a) discente admitido no PPGINFOS terá, a partir do segundo trimestre do curso, a orientação de um(a) docente do Programa, que poderá ser substituído, caso isto seja de interesse de uma das parte

.§ 1° O número máximo de orientandos por docente, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

.§2° O(a) discente não poderá ter como orientador(a):

I – Cônjuge ou companheiro(a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

.§3° No regime de cotutela, o Colegiado Pleno do Programa deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

.§4° O discente não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 dias.

.§ 5º Tanto o discente como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Pleno do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

.§ 6º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

 

Art. 65º O(a) candidato(a) concorrerá prioritariamente à vaga aberta pela linha de pesquisa no processo seletivo.

.§ 1° O Colegiado Pleno poderá decidir pelo ingresso do(a) candidato com a orientação de um(a) docente orientador(a) originalmente não indicado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.

Art. 66º Compete ao orientador(a):

I- Orientar o(a) discente na organização de seu plano de estudo, bem como assisti-lo em sua formação pós-graduada;

II- Acompanhar e se manifestar perante o colegiado do Programa sobre o desempenho do estudante;

III- Escolher, quando desejável, de comum acordo com o discente e para atender conveniências de sua formação, um(a) coorientador(a) com título de Doutor, pertencente ou não aos quadros da UFSC;

IV- Orientar e autorizar a matrícula do(a) discente nas atividades acadêmicas semestralmente por meio de acesso ao sistema de matrículas;

V- Estimular o(a) orientando(a) a elaborar e enviar artigos científicos para publicação em revistas indexadas e classificadas em Qualis superiores na área do PPGINFOS, bem como, de produções tecnológicas qualificadas pela área de Informática em Saúde.

VI- Rever e aprovar a redação final do trabalho de conclusão de curso, antes da defesa.

VII- Solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão

VIII- Exercer outras atividades definidas neste Regulamento do PPGINFOS.

Parágrafo único. O(a) docente poderá coorientar no máximo 3 (três) trabalhos de conclusão junto ao PPGINFOS.

 

Art. 67º Para elaborar o trabalho de conclusão Curso, todo discente deverá ter um orientador credenciado pelo PPGINFOS.

Parágrafo único. O discente poderá contar também com 01 (um) coorientador, interno ou externo à UFSC, desde que autorizado pelo orientador e aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa.

Art. 68º O orientador escolhido deverá manifestar formalmente a sua concordância em realizar a orientação do(a) discente.

.§1° O(a) discente poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Pleno do Programa, solicitar a mudança de orientador(a);

.§2° O(a) orientador(a) poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Pleno do Programa, solicitar a interrupção da orientação;

.§3° Nos casos de mudança de orientador e de interrupção da orientação, o(a) coordenador(a) deverá providenciar a nomeação de um(a) orientador(a) responsável pelo discente até que a substituição definitiva seja decidida pelo Colegiado Pleno do Programa.

.§ 4° Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

 

Seção VI Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 69º Elaborado o trabalho de conclusão ao nível de mestrado profissional e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o(a) discente deverá defendê-lo em sessão pública, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado do Programa.

Art. 70º As especificações referentes ao Exame de Defesa estão expostas em norma específica do programa.

Art. 71º Quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do Programa.

.§1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

.§2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 72º Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – Docentes credenciados no programa;

II – Docentes Doutores de outros programas de pós-graduação afins;

III – Profissionais com título de Doutor ou de notório saber;

.§ 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. Orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
  2. Cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);
  3. Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a);
  4. Sócio em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

.§ 2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o Colegiado Pleno do Programa deverá avaliar e autorizar a participação de examinador.

 

Art. 73º As bancas de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do programa, respeitando as seguintes composições:

I – A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 02 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao PPGINFOS;

.§1º Deverão ser indicados também dois membros suplentes, obrigatoriamente ao menos 01 (um) membro externo ao PPGINFOS.

.§2º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto neste artigo, a critério do Colegiado Pleno do Programa, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

.§3º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

.§4° O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§5º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 74º A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – Aprovado;

II – Reprovado.

.§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada no Repositório Institucional da Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado do Programa.

§3º No caso do não atendimento das condições previstas nos parágrafos 1º e 2º, no prazo estipulado, o discente será considerado reprovado e desligado do programa.

 

CAPÍTULO VII DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 75º Fará jus ao título de Mestre o(a) discente que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento.

.§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do discente de pós-graduação com a UFSC.

.§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 76º Este regimento se aplica a todos os(as) discentes do PPGINFOS que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os(as) discentes já matriculados até a data de publicação desta Resolução Normativa poderão solicitar ao Colegiado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 77º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGINFOS.

Art. 78º Este Regimento será complementado por Instruções Normativas específicas, quando necessárias.

Art. 79º O presente regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado do Programa e homologação na Câmara de Pós-Graduação

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 26/2024/CPG/UFSC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 26/2024/CPG/UFSC – Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, as alterações do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 2/2024/CPG, de 8 de março de 2024.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 94/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.076136/2023-48)

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I Do Objetivo

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação em Farmácia da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFar/UFSC) tem caráter interdisciplinar e está voltado à formação de recursos humanos com capacidade para a realização de atividades de desenvolvimento, pesquisa e inovação, com competência pedagógica e que possam contribuir para o avanço do conhecimento em áreas relacionadas com fármacos, medicamentos e análises clínicas.

Parágrafo único. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por áreas de concentração e linhas de pesquisa especificadas e divulgadas pelo PPGFar.

 

Seção II Da Organização Geral

Art. 2. O Programa de Pós-Graduação em Farmácia articula-se diretamente aos Departamentos de Análises Clínicas e de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde e está organizado em um conjunto de disciplinas e atividades, de modo a propiciar aos alunos o aprimoramento didático-científico, permitindo lhes o desenvolvimento dos seus trabalhos de conclusão na área de concentração que elegerem.

Parágrafo único: Aplicam-se a este regimento as definições da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021:

I – docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de Ensino e/ou Pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação;

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional.

 

CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO E DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Seção I Da Coordenação

Art. 3. O Programa de Pós-Graduação em Farmácia compõe-se dos seguintes órgãos:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado;

III – Coordenação, constituída de coordenador e subcoordenador;

IV – Secretaria.

Parágrafo único. Para o desenvolvimento das atividades do Programa, a Coordenação poderá estabelecer, em consonância com o Colegiado Delegado, comissões com funções específicas, tais como realização de processos de seleção, credenciamento e recredenciamento de orientadores e acompanhamento das atividades acadêmicas.

Art. 4. Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa de Pós-Graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

 

Seção II Do Colegiado Pleno

Art. 5. O Colegiado Pleno será constituído:

I – por todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – por representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – por representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – pela chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

.§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

.§ 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno.

Art. 6. O Colegiado Pleno reunir-se-á, quando necessário, por convocação do coordenador, do subcoordenador ou da maioria absoluta de seus membros.

.§ 1º O quorum mínimo para as reuniões do Colegiado Pleno será de metade mais um dos membros, em primeira chamada, ou com qualquer quórum, em segunda chamada, trinta minutos após o horário da convocação.

.§ 2º As decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos presentes e, em caso de empate, o coordenador terá o voto de qualidade.

 

Art. 7. Compete ao Colegiado Pleno:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – apreciar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa no 154/2021/CUn e neste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, em consonância com o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

VI – julgar as decisões do coordenador ou do Colegiado Delegado em grau de recurso, a ser interposto no prazo de cinco dias a contar da divulgação da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – apreciar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa no 154/2021/CUn e deste Regimento.

 

Seção III Do Colegiado Delegado

Art. 8. O Colegiado Delegado será constituído:

I – pelo coordenador, como presidente, e pelo subcoordenador, como vice-presidente;

II – por três representantes dos docentes permanentes, sendo, pelo menos, um docente pertencente a cada uma das áreas de concentração;

III – por representantes discentes, na proporção de um quinto dos membros docentes do Colegiado Delegado.

.§ 1º Os representantes docentes do Colegiado Delegado, titulares e suplentes, serão eleitos dentre os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, mediante escrutínio secreto, e serão considerados eleitos aqueles que obtiverem maioria simples dos votos dos presentes à reunião.

.§ 2º Os representantes discentes, titulares e suplentes, serão eleitos pelos alunos regularmente matriculados no Programa.

.§ 3º Os mandatos dos membros do Colegiado serão de três anos para os docentes e de um ano para os discentes, sendo permitida a recondução, conforme estabelecido em portaria emitida pelo diretor da unidade.

.§ 4º A critério do Colegiado Delegado e de acordo com necessidades específicas, será facultada a presença de outros participantes nas reuniões do Colegiado, sem direito a voto.

.§ 5º O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente, com periodicidade mensal, por convocação do coordenador ou do subcoordenador com quarenta e oito horas de antecedência, e extraordinariamente, por convocação do coordenador ou do subcoordenador ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, com antecedência mínima de vinte e quatro horas.

.§ 6º O colegiado delegado manterá a proporção das categorias do colegiado pleno.

.§ 7º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Art. 9. São atribuições do Colegiado Delegado:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa no 154/2021/CUn;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa no 154/2021/CUn;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa.

Parágrafo único. Quando da ocorrência de recursos interpostos às decisões do Colegiado, estes serão submetidos à consideração das instâncias superiores da UFSC.

 

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA SECRETARIA

Seção I Da Coordenação Administrativa

Art. 10. O coordenador e o subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, serão eleitos dentre os docentes credenciados como permanentes, pelos membros do Colegiado Pleno, mediante escrutínio secreto, para um mandato de dois anos.

Parágrafo único. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples dos votos dos presentes à reunião, sendo permitida uma recondução.

 

Art. 11. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

.§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista neste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

.§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

.§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º deste artigo.

.§ 4º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

 

Art. 12. Compete ao coordenador:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário acadêmico e submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias. Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratifica

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa no 154/2021/CUn, deste Regimento e das normas internas do programa;

 

Seção II Da Secretaria

Art. 13. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao coordenador.

Art. 14. Integrarão a Secretaria, além do secretário, os servidores e estagiários necessários ao desempenho das tarefas administrativas do setor.

Art. 15. São atribuições do secretário ou de seus auxiliares, por delegação:

I – manter atualizada e devidamente resguardada toda a documentação do Programa, especialmente aquela que registra os históricos escolares dos alunos, através do sistema CAPG;

II – secretariar as reuniões do Colegiado;

III – expedir avisos de rotina aos professores e alunos do Programa;

IV – exercer tarefas de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador;

V – processar os pedidos de matrícula;

VI – processar a frequência e notas obtidas pelos alunos, registrando-as no sistema CAPG;

VII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas do Programa;

VIII – manter cadastro e arquivo atualizados das leis, decretos, portarias e normas que regulamentam os programas de pós-graduação e demais resoluções na UFSC;

IX – manter atualizado o inventário dos equipamentos e materiais do Programa;

X – coletar e manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do Programa;

XI – zelar pela disponibilidade de equipamentos para atividades pedagógicas;

XII – auxiliar na organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

XIII – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador.

 

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE

Art. 16. O corpo docente será constituído por professores portadores do título de doutor credenciados pelo Colegiado Delegado e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 17. A solicitação de credenciamento ou recredenciamento deverá ser encaminhada pelo docente ao Colegiado Delegado, em observância ao disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021 e nas Normas Internas do Programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes.

.§ 1º O credenciamento ou recredenciamento será válido por quatro anos, e será avaliado de acordo com as Normas Internas do Programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes

.§ 2º Poderá ocorrer descredenciamento de professores, nos casos previstos nas Normas Internas do Programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes.

.§ 3º O credenciamento ou recredenciamento de docentes ocorrerá por edital a ser aberto no mínimo a cada quatro anos.

 

Art. 18. Para efeitos de credenciamento, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes. Parágrafo único. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 18. Por atividades esporádicas entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa. Dos Professores Permanentes

 

Art. 19. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

.§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

.§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

 

Art. 20. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC. Dos Professores Colaboradores

Art. 21. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

.§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

.§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 desta resolução normativa. Dos Professores Visitantes

Art. 22. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Seção I Disposições Gerais

Art. 23. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado está organizada em regime semestral.

Art. 24. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze meses e máxima de vinte e quatro meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de dezoito meses e máxima de quarenta e oito meses.

.§ 1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

.§ 2º Estes prazos podem ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde devidamente comprovadas.

.§ 3° Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

 

Art. 25. Nos casos de afastamentos em razão de doença do acadêmico ou de seu familiar que o impeçam de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 20 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

.§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do acadêmico o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente as suas expensas.

.§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

.§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

.§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde familiar será de 90 (noventa) dias.

.§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

.§ 7º Os afastamentos em razão de maternidade ou paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria.

Art. 26. Até o décimo oitavo mês de curso, por solicitação expressa e devidamente justificada do orientador e mediante a aprovação do Colegiado Delegado, o aluno matriculado no curso de mestrado em Farmácia, com desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, poderá passar diretamente ao curso de doutorado, respeitados os critérios estabelecidos nas normas internas do programa para progressão antecipada.

.§ 1º A solicitação deverá conter o plano de trabalho pretendido para o doutoramento.

.§ 2º O aluno deverá ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

.§ 3º O parecer da banca examinadora deverá ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

.§ 4º A partir da aprovação de transposição de nível, o aluno terá mais três meses para a defesa da dissertação de mestrado.

.§ 5º Para o aluno nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta meses), sendo computado no prazo total o tempo despendido com o curso de mestrado, observado o art. 20 deste Regimento.

.§ 6 Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o acadêmico deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

Seção II Do Currículo

Art. 27. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – obrigatórias, quando consideradas indispensáveis à formação do aluno, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

II – eletivas, quando compuserem as áreas de concentração oferecidas pelo Programa, com conteúdos que contemplem aspectos mais específicos, ou demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

III – disciplina “Estágio de Docência”, que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, será oferecida em consonância com o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria e com as Normas Internas do Programa para o Estágio de Docência.

.§1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o Regimento Interno do Programa;

.§2º A critério do Colegiado Delegado, outras atividades complementares poderão ter direito a créditos, de acordo com normas internas do Programa.

Art. 28. Para a obtenção do grau de mestre em Farmácia, serão exigidos no mínimo vinte e quatro créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, compreendendo seis créditos relativos à elaboração do trabalho de conclusão.

Art. 29. Para a obtenção do grau de doutor em Farmácia, serão exigidos no mínimo trinta e seis créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, compreendendo doze créditos relativos à elaboração do trabalho de conclusão. Parágrafo único. Alunos do curso de doutorado que tenham obtido título de mestre poderão solicitar ao Colegiado Delegado a validação de disciplinas ou atividades, cujos créditos serão computados em seu histórico escolar, a critério desse Colegiado, considerando sua atualidade e relevância para o desenvolvimento da tese.

Art. 30. O conhecimento da língua inglesa é um requisito adotado pelo Programa no processo de seleção tanto no mestrado como no doutorado.

.§ 1º Em não ocorrendo o ingresso com comprovação do conhecimento de língua inglesa, os mestrandos e doutorandos deverão comprovar proficiência nessa língua até doze meses após o ingresso no curso.

.§ 2º Os doutorandos deverão também comprovar proficiência em uma segunda língua estrangeira, de sua escolha, até doze meses após o ingresso no curso.

.§ 3º Os alunos estrangeiros do curso de mestrado e doutorado deverão comprovar proficiência em língua portuguesa até doze meses após o ingresso no curso.

.§ 4º Os alunos estrangeiros do curso de doutorado deverão também comprovar proficiência em uma segunda língua estrangeira, de sua escolha, até doze meses após o ingresso no curso de doutorado.

.§ 5º Os certificados de proficiência deverão ser emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, pelo Departamento de Língua e Literatura Vernáculas da UFSC ou por órgão oficial certificador de proficiência em línguas.

.§ 6º Certificados emitidos por outros órgãos serão avaliados pelo Colegiado Delegado.

 

Seção III Da Programação Periódica

Art. 31. A programação periódica especificará as disciplinas e as demais atividades complementares, com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas.

.§ 1º Entre as atividades complementares incluem-se seminários e outras atividades a serem definidas pelo Colegiado Delegado.

.§ 2º Para a efetivação da disciplina no respectivo semestre é necessário o número mínimo de 04 (quatro) alunos matriculados, sendo computados somente aqueles regularmente matriculados nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

Art. 32. O calendário acadêmico da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela Pró Reitoria de Pós-Graduação, estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.

 

Seção IV Da Carga Horária e do Sistema de Créditos

Art. 33. A integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento acadêmico, será expressa em unidade de créditos, na forma prevista na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Art. 34. Cada unidade de crédito corresponde a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – trinta horas em atividades complementares. Parágrafo único: será permitida a validação de até 2 (dois) créditos em atividades complementares para o mestrado e 4 (quatro) para o doutorado.

 

Seção V Da Admissão

Art. 35. A admissão no Programa de Pós-graduação em Farmácia é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 36. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

.§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

.§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

.§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 37. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

.§1° O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

.§2° Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

Seção VI Da Matrícula

Art. 38. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

.§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

.§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu de área correlata reconhecido pelo SNPG.

.§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

.§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 39. As matrículas e renovação de matrículas serão efetuadas através do sistema CAPG, nos termos da Resolução Normativa no 154/2021/CUn, respeitando-se os prazos estabelecidos no calendário acadêmico.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 40. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do responsável pela disciplina, para:

I – estudantes que tenham ou não concluído curso de graduação ou, ainda, alunos com titulação de mestrado;

II – alunos regularmente matriculados em outros programas de pós-graduação.

Parágrafo único. Os alunos a que se referem os incisos I e II do caput somente poderão se inscrever em disciplinas até um limite máximo de nove créditos.

Art. 41. O aluno poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§ 1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de pós graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.

.§ 2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do aluno e anuência do orientador, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese

.§ 3º Não será permitido o trancamento de matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo.

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão de curso.

Art. 42. Excepcionalmente, por solicitação justificada do aluno, com anuência do orientador, o estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 43. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

.§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá tomar ciência para, se for de sua vontade, formular alegações e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.

.§ 2º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

.§ 3º O aluno que incorrer em uma das situações previstas neste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

.§ 4º No caso de aluno detentor de bolsa, o desligamento do programa implica em cancelamento da mesma com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos à agência de fomento.

Art. 44. Estágios Pós-Doutorais junto ao Programa deverão atender ao disposto na Resolução no 36/2013/CUn ou em outra que venha a substitui-la.

Parágrafo único. O coordenador deverá submeter o pedido do estágio pós-doutoral à apreciação e homologação do Colegiado Delegado.

Art. 45. O pós-doutorando ficará vinculado à Universidade por meio do Programa, com matrícula em pós doutorado, a ser realizada junto à respectiva Secretaria, via sistema CAPG.

 

Seção VII Da Frequência e da Avaliação do Aproveitamento Escolar

Art. 46. A verificação do aproveitamento será feita por disciplina, compreendendo aspectos de frequência e rendimento escolar.

Art. 47. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência na forma do caput deste artigo fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenha nota maior ou igual a 7,0.

Art. 48. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

.§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

.§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

.§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente ao de sua atribuição.

.§ 5º Depois de decorrido o período a que se refere o § 1º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

Seção VIII Do Regime Didático

Art. 49. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades, consideradas a atualidade do conteúdo programático e a vinculação ao tema da dissertação ou tese, com as seguintes restrições:

I – na condição de aluno matriculado em disciplina isolada do próprio Programa, até o limite de nove créditos;

II – na condição de aluno de mudança de nível do curso de mestrado para o de doutorado, até o limite de quinze créditos, excluídos os créditos correspondentes à elaboração da dissertação;

III – créditos obtidos em disciplinas de outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, até o limite de quinze créditos, a critério do Colegiado Delegado, consideradas a atualidade do conteúdo programático e vinculação ao tema da dissertação ou tese;

IV – créditos obtidos em disciplinas de programas de pós-graduação lato sensu, até o limite de três créditos, a critério do Colegiado Delegado.

.§ 1º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

.§ 2º Não serão validados créditos de disciplinas com notas abaixo de “7,0”

.§ 3º Na hipótese de os créditos validados terem sido obtidos por alunos transferidos de outra instituição, as disciplinas cursadas constarão do histórico escolar com a indicação “T” (transferido), dando direito a crédito, mas não entrando no cômputo do índice de aproveitamento.

.§ 4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

.§ 5º Todas as solicitações de validação de créditos, exceto dos alunos que cursaram as disciplinas no Programa como alunos regulares ou matriculados em disciplina(s) isolada(s), deverão ser acompanhadas do(s) histórico(s) escolar(es), e do(s) respectivo(s) plano(s) de ensino da(s) disciplina(s) que deverão conter: nome dos professores envolvidos e ano de oferecimento, ementa, objetivos, conteúdo programático, carga horária, bibliografia, cronograma e metodologias de ensino e de avaliação.

.§ 6º O pedido de validação de créditos deverá ser solicitado pelo aluno, com ciência expressa do orientador, e a solicitação será apreciada pelo Colegiado Delegado.

Art. 50 Poderão ser atribuídos créditos a outras atividades do Programa, de acordo com suas normas internas.

 

CAPÍTULO VI DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO

Seção I Da Orientação de Dissertações e Teses

Art. 51. O aluno deverá iniciar o trabalho de conclusão sob orientação de um professor do Programa, que deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

.§ 1º É vedada a matrícula do aluno no Programa sem a assistência de um orientador.

.§ 2º O aluno poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar mudança de orientador e/ou coorientador.

.§ 3º O orientador e/ou coorientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar a interrupção da orientação.

.§ 4º Na falta de indicação de novo orientador, o Colegiado Delegado deverá indicar um orientador pro tempore entre os professores credenciados. O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 dias.

.§ 5º No caso de mudança de orientador e/ou de coorientador, a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do orientador inicial.

 

Art. 52. Quando solicitado pelo orientador, através de requerimento à Coordenação, o Colegiado Delegado poderá apreciar a indicação de até dois coorientadores da dissertação ou tese, interno ou externo à UFSC, sob justificativa circunstanciada.

.§ 1º Poderão ser indicados como coorientadores docentes ou pesquisadores que contribuam efetivamente para o desenvolvimento do projeto de pesquisa em questão.

.§ 2º Em casos excepcionais, quando do impedimento do orientador, o coorientador poderá presidir a sessão pública de apresentação da dissertação ou tese, assim como a sessão do exame de qualificação de doutorado.

.§ 3º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro (a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

 

Art. 53. Compete ao orientador de dissertação e/ou tese:

I – orientar o aluno na elaboração e execução do projeto de dissertação ou tese;

II – acompanhar e orientar o aluno quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas e quanto à validação de créditos obtidos em outros programas;

III – acompanhar e orientar o desenvolvimento e a redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s);

IV – fazer cumprir os prazos fixados para a finalização (defesa pública, no caso do mestrado, e exame de qualificação e defesa pública, no caso do doutorado) dos trabalhos de conclusão;

V – presidir as sessões públicas de apresentação da dissertação ou tese, assim como a sessão do exame de qualificação de doutorado;

VI – fazer os contatos necessários para assegurar ao aluno acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão;

VII – submeter ao Colegiado a versão final da dissertação ou tese do aluno, atestando o cumprimento das exigências da comissão examinadora, para que o trabalho seja homologado.

 

Art. 54. No caso de realização de parte do trabalho de conclusão em outra instituição, orientador e aluno deverão solicitar o afastamento ao Colegiado Delegado, constando dessa solicitação a anuência escrita do responsável pelo local onde será realizado o trabalho.

Art. 55. O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

 

Seção II Do Exame de Qualificação do Trabalho de Conclusão de Mestrado

Art. 56. O aluno de mestrado, com a anuência do orientador, deverá se submeter a um exame de qualificação até quinze meses após o ingresso no curso.

.§ 1º O exame de qualificação constará da apresentação escrita e oral dos resultados parciais do trabalho experimental perante uma comissão examinadora, cuja arguição deverá evidenciar a amplitude e a diversidade dos conhecimentos do candidato.

.§ 2º O exame de qualificação ocorrerá em sessão pública, seguido da arguição, em sessão restrita, por uma comissão examinadora, proposta pelo orientador e previamente aprovada pelo Coordenador do Programa, composta pelo orientador como presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa, e um membro suplente.

.§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

.§ 5º A solicitação de qualificação será feita com a antecedência necessária, em formulário próprio, entregue na secretaria para aprovação do Colegiado Delegado.

.§ 6º O orientador e coorientador não poderão participar da comissão examinadora, mas poderão acompanhar o processo de avaliação.

.§ 7 o No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, o exame de qualificação será realizado em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação de acordo com normas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

.§ 8º Os membros da comissão examinadora deverão manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho de conclusão através da assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo, emitido pela Secretaria, antes de receberem o relatório do exame de qualificação para leitura e emissão de parecer.

.§ 9º A apresentação e a defesa do exame de qualificação a que se referem o § 4º se darão em caráter sigiloso e a sessão será fechada, sendo restrita aos interessados que assinarem, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, no qual se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

.§ 10º O aluno que for submeter-se ao exame de qualificação deverá encaminhar aos membros da banca, com a antecedência mínima necessária da data de realização do exame, as cópias do relatório descritivo dos resultados obtidos até o momento, incluindo um plano de atividades visando à conclusão da dissertação.

.§ 11º O aluno terá trinta minutos para realizar a apresentação pública de sua qualificação, sendo a seguir arguido pelos membros da comissão examinadora, que disporão de quinze minutos cada membro, com igual tempo para a réplica do aluno.

.§ 12º Ao término da arguição, a comissão examinadora deverá emitir parecer único consubstanciado, por escrito, encaminhando-o à Secretaria, que enviará cópia ao mestrando e a seu orientador para providências.

.§ 13º A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa de qualificação ser:

I – aprovado; ou II – reprovado.

.§ 14º A não aprovação no exame de qualificação implicará na realização de um novo exame, no prazo máximo de dois meses da data da primeira qualificação.

.§ 15º No caso de aluno detentor de bolsa, o desligamento do programa implica em cancelamento da mesma com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos à agência de fomento.

 

Seção III Do Exame de Qualificação do Trabalho de Conclusão de Doutorado

Art. 57. O aluno de doutorado, com a anuência do orientador, deverá se submeter a um exame de qualificação até trinta meses após o ingresso no curso.

.§ 1º O exame de qualificação constará da apresentação escrita e oral dos resultados parciais do trabalho experimental de tese perante uma comissão examinadora, cuja arguição deverá evidenciar a amplitude e a diversidade dos conhecimentos do candidato.

.§ 2º O exame de qualificação dar-se-á em sessão pública, seguido da arguição, em sessão restrita, por uma comissão examinadora, proposta pelo orientador e previamente aprovada pelo Coordenador do Programa, composta pelo orientador como presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC, e um membro suplente.

.§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

.§ 5º A solicitação de qualificação será feita com a antecedência necessária, em formulário próprio, entregue na secretaria junto com cópia de artigo aceito ou submetido do doutorando para aprovação do Colegiado Delegado.

.§ 6º O orientador e coorientador não poderão participar da comissão examinadora, mas acompanharão o processo de avaliação.

.§ 7o No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, o exame de qualificação será realizado em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação de acordo com normas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

.§ 8º Os membros da comissão examinadora deverão manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho de conclusão através da assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo, emitido pela Secretaria, antes de receberem o relatório do exame de qualificação para leitura e emissão de parecer.

.§ 9º A apresentação e a defesa do exame de qualificação a que se referem o § 4º se darão em caráter sigiloso e a sessão será fechada, sendo restrita aos interessados que assinarem, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, no qual se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

.§ 10º O aluno que for submeter-se ao exame de qualificação deverá encaminhar aos integrantes da banca, com a antecedência mínima necessária da data de realização do exame, as cópias do relatório descritivo dos resultados obtidos até o momento, incluindo um plano de atividades visando à conclusão da tese,

.§ 11º Alternativamente e com a anuência do orientador, o aluno de doutorado poderá realizar o exame de qualificação encaminhando relatório descritivo constituído pelo conjunto de artigos científicos comprovadamente aceitos ou submetidos, contendo os resultados obtidos até o momento da realização do exame, além de uma introdução, em língua portuguesa, acompanhada do(s) artigos(s), redigido(s) em outra língua, seguida de uma discussão dos resultados e de um plano de atividades visando à conclusão da tese, sendo estes dois últimos em língua portuguesa.

.§ 12º O aluno terá quarenta e cinco minutos para realizar a apresentação pública de sua qualificação, sendo arguido em seguida pelos membros da comissão examinadora, que disporão de trinta minutos cada, com igual tempo para a réplica do aluno.

.§ 13º Ao término da arguição, a comissão examinadora deverá emitir parecer único consubstanciado, por escrito, aprovando ou não o aluno, encaminhando-o à Secretaria, a qual enviará cópia ao doutorando e a seu orientador para providências.

.§ 14º A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa de qualificação ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

.§ 15º A não aprovação no exame de qualificação implicará a realização de um novo exame, no prazo máximo de seis meses da data da primeira qualificação.

.§ 16º No caso de aluno detentor de bolsa, o desligamento do programa implica em cancelamento da mesma com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos à agência de fomento.

 

Seção IV Do Trabalho de Conclusão de Mestrado

Art. 58. A aprovação final do mestrando dependerá da defesa e aprovação do trabalho de conclusão, o qual deverá ser redigido em língua portuguesa, e do atendimento às seguintes condições:

I – estar matriculado no Programa há pelo menos doze meses, incluída a prorrogação mais trancamento de prazo previstos neste Regimento;

II – ter concluído o mínimo de 18 créditos em disciplinas, de acordo com o disposto neste Regimento;

III – ter índice de aproveitamento nas disciplinas igual ou superior a 3,0 (três) para ingressantes antes de 2017 ou média maior ou igual a sete para ingressantes após 2017.

IV – ter sido aprovado no exame de qualificação de mestrado.

V – ter a proficiência em inglês comprovada, e, se estrangeiro, ter as proficiências em inglês e em português comprovadas.

VI – apresentar comprovante de submissão ou de aceite de um artigo científico referente à dissertação, em revista qualificada pela área da Farmácia junto à CAPES, ou um artigo científico preparado ou parcialmente preparado para submeter, ou o comprovante de pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI, conforme normas específicas estabelecidas pelo Programa.

Art. 59. Uma vez encerrado o trabalho de conclusão do curso de mestrado, o orientador e o mestrando deverão solicitar ao Coordenador, através de formulário específico enviado à secretaria do Programa, a apreciação da nominata da comissão examinadora, que deverá atender ao disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

.§ 1º O orientador será o presidente da comissão, não participando do processo de avaliação do trabalho de conclusão.

.§ 2º A comissão examinadora deverá ser composta por dois membros titulares, sendo obrigatoriamente um membro externo ao Programa, além de um membro suplente, o qual poderá ser externo ao Programa ou não.

Art. 60. É de responsabilidade do orientador agendar junto à Secretaria a data e horário da defesa do trabalho de conclusão e contatar previamente os membros da comissão examinadora, após a aprovação da comissão pelo Coordenador, sobre a disponibilidade para participação da defesa na data aprazada.

Art. 61. O mestrando e o orientador são responsáveis pela confecção de uma cópia do trabalho de conclusão, a qual será encaminhada para o relator designado pelo Coordenador, preferencialmente entre os docentes indicados como membros da comissão examinadora, que preencherá um formulário de avaliação para emissão de parecer quanto à adequação às Normas Internas do Programa para Elaboração de Dissertação.

.§ 1º No caso do trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a Câmara de Pós-Graduação autorizará a análise da dissertação pelo membro relator, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação.

.§ 2º O membro relator a que se refere o § 1º deverá manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho, através da assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo, emitido pela Secretaria, antes de receber o trabalho de conclusão para leitura e emissão de parecer.

.§ 3º Após a apreciação do trabalho de conclusão, o membro relator deverá emitir um parecer conclusivo, favorável ou não à defesa da dissertação, devendo remetê-lo, junto com a cópia do trabalho de conclusão, à Secretaria, no prazo previamente estipulado.

Art. 62. Em caso de reprovação ou de necessidade de alterações do trabalho de conclusão, apontadas pelo membro relator, e que impossibilitem sua apresentação pública, o mestrando e o orientador deverão atender aos requerimentos do parecer, apresentando uma nova versão do trabalho de conclusão à secretaria, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de recebimento do parecer.

.§ 1º De posse da nova versão do trabalho de conclusão, a Coordenação escolherá um novo relator dentre os docentes do Programa, o qual deverá emitir um parecer conclusivo, favorável ou não à nova defesa do trabalho de conclusão, no prazo máximo de quinze dias.

.§ 2º Quando o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, o novo relator que trata o § 1º deverá atender aos requisitos constantes no art. 57.

Art. 63. É de responsabilidade do orientador encaminhar cópias do trabalho de conclusão para cada um dos membros da comissão examinadora, titulares e suplente, em tempo não inferior a vinte dias.

Art. 64. O trabalho de conclusão de mestrado será apresentado e julgado em sessão pública, pela comissão examinadora, previamente aprovada pelo Coordenador do Programa.

.§ 1º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, deverá ser solicitada à Câmara de Pós-Graduação, de acordo com os prazos estabelecidos pela Câmara, a apresentação e a defesa do trabalho de conclusão, em caráter sigiloso, sendo a sessão fechada e restrita aos interessados que assinarão, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, onde se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

.§ 2º O local, data e hora da sessão de que trata o caput deste artigo deverão ser divulgados pela Secretaria, registrando-se os trabalhos em ata.

Art. 65. O desempenho do aluno perante a comissão examinadora será avaliado através da exposição oral do trabalho de conclusão, por um período máximo de cinquenta minutos, e da sustentação do trabalho de conclusão face à arguição dos membros da comissão examinadora.

Parágrafo único. A cada membro da comissão examinadora será concedido o tempo de trinta minutos para arguir o aluno, cabendo a esse igual tempo para responder às questões que forem formuladas.

Art. 66. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser: I – aprovado; ou II – reprovado.

.§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

.§ 3º Caso o trabalho de conclusão não seja aprovado, a comissão examinadora deverá emitir parecer indicando as razões da não aprovação no preenchimento da ata.

Art. 67. Após a aprovação do trabalho de conclusão, o aluno deverá encaminhar os exemplares da versão definitiva da dissertação, a serem distribuídos conforme descrito abaixo:

I – uma cópia eletrônica do arquivo da dissertação à Biblioteca Universitária e à Secretaria, atendendo-se ao formato requerido;

II – declaração do orientador informando que as modificações sugeridas pela comissão examinadora foram incorporadas ao texto final da dissertação.

 

Seção V Do Trabalho de Conclusão de Doutorado

Art. 68. Do candidato ao grau de doutor em Farmácia, exigir-se-á um trabalho de conclusão de doutorado (tese), redigido em língua portuguesa, que represente um tema original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento.

Parágrafo único. Com a anuência do orientador e a aprovação do Colegiado Delegado, o doutorando poderá elaborar o trabalho de conclusão de doutorado em formato não clássico, devendo conter:

i) uma introdução, em língua portuguesa,

ii) os artigos referentes ao trabalho de conclusão de doutorado redigidos em outra língua, publicados ou aceitos, e

iii) uma discussão dos resultados e conclusão, esses últimos em língua portuguesa.

Art. 69. A solicitação para a defesa do trabalho de conclusão de doutorado deve ser feita formalmente pelo orientador e pelo doutorando, atendendo às seguintes condições:

I – estar matriculado no Programa há, pelo menos, vinte e quatro meses e, no máximo, há setenta e dois meses, incluída a prorrogação mais trancamento previstos neste Regimento;

II – ter sido aprovado no Exame de Qualificação, conforme disposto neste Regimento;

III – ter concluído o mínimo de 24 créditos em disciplinas, de acordo com o disposto neste Regimento;

IV – ter índice de aproveitamento nas disciplinas igual ou superior a 7,0 (sete);

V – comprovar a publicação ou aceite de um artigo científico e o comprovante de submissão de um segundo artigo contendo resultados decorrentes da tese, em periódico qualificado pela área da Farmácia junto à CAPES ou, ainda, comprovante de pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI, conforme normas específicas estabelecidas pelo Programa, em resumo, dois artigos ou um artigo e um pedido de patente.

VI – Ter proficiência comprovada em 2 línguas estrangeiras, sendo uma obrigatoriamente a Língua Inglesa; e para alunos estrangeiros ter a proficiência comprovada em Língua Portuguesa, além de proficiência comprovada em 2 línguas estrangeiras, sendo uma obrigatoriamente a Inglesa.

Art. 70. Uma vez encerrado o trabalho de conclusão do curso de doutorado, na observância deste Regimento, o orientador e o doutorando deverão solicitar ao Coordenador, através de formulário específico, a apreciação da nominata da comissão examinadora, que deverá atender ao disposto na Resolução Normativa no 154/2021/CUN.

.§ 1º O doutorando e o orientador são responsáveis pela confecção das cópias do trabalho de conclusão para encaminhamento à banca avaliadora.

.§ 2º A comissão examinadora deverá ser composta por, no mínimo, três membros titulares, sendo obrigatoriamente um membro do corpo permanente do Programa e um membro externo à UFSC, além de um membro suplente, o qual poderá ser externo ao Programa ou não.

.§ 3º O orientador será o presidente da comissão a que se refere o § 2º, não participando do processo de avaliação do trabalho de conclusão.

Art. 71. É de responsabilidade do orientador agendar junto à Secretaria a data e horário da defesa do trabalho de conclusão e contatar previamente os membros da comissão examinadora, após a aprovação da comissão pelo Coordenador, sobre a disponibilidade para participação da defesa na data agendada.

Art. 72. É de responsabilidade do orientador encaminhar cópias do trabalho de conclusão para cada um dos membros da comissão examinadora, titulares e suplente, em tempo não inferior a vinte dias.

Art. 73. O trabalho de conclusão de doutorado será apresentado e julgado em sessão pública, pela comissão examinadora, previamente aprovada pelo Coordenador do Programa.

.§ 1º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, deverá ser solicitada à Câmara de Pós-Graduação, de acordo com os prazos estabelecidos pela Câmara, a apresentação e a defesa do trabalho de conclusão, em caráter sigiloso, sendo a sessão fechada e restrita aos interessados que assinarão, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, onde se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

.§ 2º O local, data e hora da sessão de que trata o caput deste artigo deverão ser divulgados pela Secretaria, registrando-os em ata.

Art. 74. O desempenho do doutorando perante a comissão examinadora será avaliado através da exposição oral do trabalho de conclusão, por um período máximo de cinquenta minutos, e da sustentação do trabalho de conclusão face à arguição dos membros da comissão examinadora.

Parágrafo único. A cada membro da comissão examinadora será concedido o tempo de trinta minutos para arguir o aluno, cabendo a este igual tempo para responder às questões que forem formuladas.

Art. 75. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou II – reprovado.

.§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

.§ 3º Caso o trabalho de conclusão não seja aprovado, a comissão examinadora deverá emitir parecer indicando as razões da não aprovação no preenchimento da ata.

Art. 76. Após a aprovação do trabalho de conclusão, o aluno deverá encaminhar os exemplares da versão definitiva da tese, a serem distribuídos conforme descrito abaixo:

I – uma cópia eletrônica do arquivo da tese à Biblioteca Universitária e à Secretaria, apresentada no formato requerido;

II – declaração do orientador informando que as modificações sugeridas pela comissão examinadora foram incorporadas ao texto da tese.

 

CAPÍTULO VII DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 77. Ao aluno que satisfizer as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, deste Regimento e das normas internas do Programa será conferido o grau de mestre ou de doutor em Farmácia.

.§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

.§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 78. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-graduação em Farmácia que ingressaram a partir da publicação da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, em 21 de outubro de 2021.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta Resolução Normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral ao novo regimento.

Art. 79. Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado, de acordo com suas atribuições estatutárias e regimentais.

Art. 80. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 27/2024/CPG/UFSC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 27/2024/CPG/UFSC – Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, as alterações do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 92/2022/CPG, de 1º de agosto de 2022.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 95/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.067445/2024-16)

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENERGIA E SUSTENTABILIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Energia e Sustentabilidade (PPGES) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado independente (s) e conclusivo (s).

.§1°. Na persecução de seu objetivo, o Programa estruturar-se-á em áreas de concentração e em linhas de pesquisa, as quais nortearão as atividades dos cursos.

.§2°. A conclusão em curso de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

Art. 2. O Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES) tem como objetivo formar recursos humanos qualificados e capacitados para atuar em pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de sistemas de energia, planejamento energético, ambiente e sociedade.

Parágrafo único. O PPGES busca ampliar a quantidade e melhorar a qualificação de profissionais para integrarem equipes de pesquisas científicas e tecnológicas, exercerem liderança na coordenação de projetos em instituições públicas e privadas e atuarem em docência, especialmente, nos níveis técnico e superior.

 

TÍTULO II DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I Disposições Gerais

Art. 3. A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno

II – Colegiado Delegado

 

Seção II Da Composição dos Colegiados

Art. 4. O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:

I – todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade;

II – representantes do corpo discente, eleitas (os) pelas (os) estudantes regulares, para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, na proporção de, pelo menos, ⅕ (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes das(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciadas(os) como permanentes.

.§1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

.§2º É facultada às(aos) servidoras(es) técnico-administrativas(os) em Educação vinculadas(os) ao Programa a participação no Colegiado Pleno.

 

Art. 5. O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

I – a (o) coordenadora(or), como presidenta(e), e a (o) subcoordenadora(or), como vice-presidenta (e);

II – Três representantes de cada área de concentração (dois titulares e um suplente), eleitas(s) pelas(os) docentes de suas respectivas áreas;

III – representação discente, composta por duas (dois) estudantes, um de cada área de concentração, eleita(o) por seus pares.

.§ 1° Nas eleições para a representação docente votarão todas(os) docentes membros do Colegiado Pleno.

.§ 2° O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para as(os) docentes e de um ano para as(os) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

.§ 3° Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

.§ 4° A designação dos membros eleitos do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela(o) diretora(or) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

 

Art. 6. As reuniões do Colegiado Pleno poderão ser convocadas pela(o) coordenadora(or), por solicitação do Colegiado ou por um terço dos membros do Programa.

.§ 1° O colegiado pleno reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, por convocação para deliberação sobre assuntos de sua competência.

.§ 2° A convocação deverá ser feita, no mínimo, com 48 horas de antecedência.

 

Art. 7. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação da(o) coordenadora(or) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

.§ 1º A(O) coordenadora(or) do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivas(os) suplentes no Colegiado Delegado.

.§ 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

.§ 3º A(O) presidenta(e), além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

.§ 4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pela(o) suplente, a fim de completar o mandato, e uma(um) nova(o) suplente deve ser eleita(o) pelos seus pares.

.§ 5º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será, automaticamente, desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

.§ 6º É permitida a participação de docentes e discentes nas reuniões do Colegiado Delegado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III Das Competências dos Colegiados

Art. 8. Compete ao Colegiado Pleno do PPGES:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger a(o) coordenadora(or) e a(o) subcoordenadora(or), observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do Programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professoras(es), observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões da(o) coordenadora(or), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocada(o), sobre questões de interesse da Pós Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado; com base no disposto no Art, 22 deste Regimento.

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações das(os) coorientadoras (es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es); e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do Programa.

 

Art. 9. Caberá ao Colegiado Delegado do PPGES:

I – propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professoras(es);

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professoras(es);

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela(o) coordenadora(or), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pela(o) coordenadora(or);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no Programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pela(o) coordenadora(or) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientadora(or);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós Graduação, observado o disposto nesta resolução Normativa nº 154/CUn/2021;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução Normativa nº 154/CUn/2021;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria à(ao) coordenadora(or), visando ao bom funcionamento do Programa;

XVI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e no regimento do Programa;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa; e

XX – zelar pelo cumprimento desta resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e do regimento do Programa.

 

CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I Disposições Gerais

Art. 10. A coordenação administrativa do PPGES será exercida por uma(um) coordenadora(or) e uma(um) subcoordenadora(or), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitas(os) dentre as(os) professores permanentes do Programa, com mandato mínimo de dois anos, permitida uma reeleição.

.§ 1º A eleição será conduzida por uma comissão eleitoral, proposta pela(o) coordenadora(or), aprovada pelo Colegiado Delegado e nomeada por uma portaria da direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

.§ 2º A comissão eleitoral publicará, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, edital para a eleição que deverá contemplar critérios e prazos para inscrições e eleição de coordenadora(or) e subcoordenadora(or), que se dará por meio de votação secreta das(os) professoras(es) permanentes do Programa.

.§ 3º A coordenação será eleita pela maioria simples de votos e, no caso de empate, considerar-se-á eleito coordenadora(or) a(o) mais antiga(o) docente no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, a(o) mais velha(o), em conformidade com o Art. 19 do regimento Geral da UFSC.

.§ 4º Terminado o mandato da(o) coordenadora(or), não havendo candidatas(os) para o cargo, será designado o membro mais antigo na UFSC e pertencente ao Colegiado Pleno do Programa. No caso de empate, será indicado a(o) professora(or) com maior idade.

 

Art. 11. A (O) subcoordenadora(or) substituirá a(o) coordenadora(or) em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato desta (e) em caso de vacância.

.§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleita(o) nova(o) subcoordenadora(o) na forma prevista no regimento do Programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

.§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará uma(um) subcoordenadora(o) para completar o mandato.

.§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II Das Competências da(o) Coordenadora(or)

Art. 12. Caberá à(ao) coordenadora(or) do PPGES:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

 

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes das(s) professoras(es) que integrarão:

  1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
  2. a comissão de bolsas ou de gestão do Programa;
  3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

 

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e as(os) coordenadoras(es) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação das(os) estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução Normativa n° 154/CUn/2021 e do regimento e normas internas do Programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a(o) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais das (os) estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE

Seção I Disposições Gerais

Art. 13. O credenciamento e recredenciamento das(os) professoras(es) do PPGES observará os requisitos previstos na Resolução Normativa 154/2021/CUN, de 4 de Outubro de 2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do Programa.

.§ 1º O PPGES deverá abrir processo de credenciamento de novas(os) professoras(es) ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

.§ 2º O credenciamento será válido por até dois anos, podendo ser renovado por meio de processo de recredenciamento.

.§ 3º O credenciamento e o recredenciamento de professoras(es) do PPGES deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação. Seção II Das(os) Professoras(es) Permanentes

 

Art. 14. Podem integrar a categoria de permanentes as(os) professoras(es) enquadradas(os) e declaradas(os) anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGES;

III – orientação, com regularidade, de estudantes de mestrado e doutorado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§1º As funções administrativas do PPGES serão atribuídas às(aos) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§2º A quantidade de orientandas(os) por orientadora(or) deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos da Área de Engenharias III.

.§3º O Programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

.§4º Quando tratar-se de servidoras(es) técnico-administrativas(os) da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo da carga horária do regime de trabalho da(o) servidora(or) e não poderá ultrapassar 20 horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§5º As(Os) professoras(es) permanentes do Programa deverão pertencer, majoritariamente, ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

 

Art. 15. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa de pós-graduação poderão ser credenciadas(os) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadoras(es) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professora(or) ou pesquisadora(or) aposentada(o), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando a(o) docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes e pesquisadoras(es) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadoras(es) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;

VII – professoras(es) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III Das(os) Docentes Colaboradoras(es)

Art. 16. Podem integrar a categoria de colaboradoras(es) os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professoras(es) permanentes ou como visitantes, incluídas(os) as(os) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§ 1º As atividades desenvolvidas pela(o) professora(or) colaboradora(o) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de avaliação das Engenharias III do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

.§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandas(os) e doutorandas(os).

.§ 3º Docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciadas(os) como colaboradoras(es), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 15 deste regimento. Seção IV Das(os) Docentes Visitantes

 

Art. 17. Podem integrar a categoria de visitantes as(os) docentes ou pesquisadoras(es) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberadas(os), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadora(or).

.§ 1º A atuação das(os) docentes ou pesquisadoras(es) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professora(or) visitante UFSC.

 

TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. A estrutura acadêmica do curso de mestrado e doutorado será definida por área de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 19. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e, o curso de doutorado terá duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós Graduação, por solicitação justificada da(o) estudante com anuência da(o) professora(or) orientadora(or), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 20. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 19 poderão ser suspensos mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

.§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante a(o) cônjuge ou companheira(o), os pais, as(os) filhas(os), o padrasto ou madrasta, bem como enteada(o) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.

.§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo à(ao) estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

.§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, e os períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 21. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 22. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.

.§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 19.

.§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II DO CURRÍCULO

Art. 23. O currículo do curso de mestrado e doutorado em Energia e Sustentabilidade está organizado em trimestres letivos e constituídos de elenco variado de atividades curriculares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho da(o) estudante.

Parágrafo único. As atividades curriculares consistem em disciplinas, atividades acadêmicas complementares e trabalho de conclusão de curso.

Art. 24. As disciplinas serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias: consideradas indispensáveis à formação da(o) estudante de acordo com a área de concentração do PPGES;

II – disciplinas eletivas: disciplinas que compõem as áreas de concentração e linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos; que compõem e definem as áreas de concentração do programa.

Parágrafo único. As(Os) professoras(es) externas(os) ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

Art. 25. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

.§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 3 (três) horas semanais e seus créditos integrarão as disciplinas eletivas, para o mestrado e doutorado.

.§ 2º Os estudantes do curso de mestrado poderão totalizar até 4 (quatro) créditos e os estudantes do curso de doutorado até 8 (oito) créditos em estágio de docência, por meio de matrículas sucessivas, para integralização curricular

.§ 3º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 26. As atividades acadêmicas complementares são regulamentadas por Norma específica aprovada pelo Colegiado Delegado do PPGES.

 

CAPÍTULO III DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 27. O curso de mestrado em Energia e Sustentabilidade possui carga horária equivalente a 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 9 (nove) créditos nas disciplinas obrigatórias, 9 (nove) créditos em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos e/ou atividades complementares e 6 créditos do trabalho de conclusão do curso.

Art. 28. O curso de doutorado em Energia e Sustentabilidade possui carga horária equivalente a 34 (trinta e dois) créditos, sendo 12 (doze) créditos nas disciplinas obrigatórias, 12 (dez) créditos em disciplinas eletivas e/ou validação de créditos e/ou atividades complementares e 10 (dez) créditos do trabalho de conclusão do curso.

Art. 29. Para os fins do disposto nos Art. 27 e 28, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 30. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado. As disciplinas a serem validadas devem estar de acordo com as seguintes regras:

I- A ementa da disciplina a ser validada deve ter relação com, no mínimo, uma das linhas de pesquisa do Programa.

II- O período máximo transcorrido entre a realização da disciplina e o pedido de validação será de nove anos.

.§ 1.º Poderão ser validados até três créditos de disciplinas dos cursos de pós graduação lato sensu.

.§ 2º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

.§ 3º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

Art. 31. Poderão ser validados até dois créditos em atividades complementares.

Parágrafo único. A correspondência de cada unidade de crédito é definida na Norma mencionada no Art. 25, que atende o estabelecido no Art. 27.

 

CAPÍTULO IV DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 32. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro para o mestrado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

.§ 1.º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

.§ 2.º As(Os) estudantes estrangeiras(os) deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

Art. 33. Para o curso de doutorado, as(os) estudantes deverão demonstrar proficiência em dois idiomas, o primeiro, em inglês, e o segundo poderá optar por francês, alemão, italiano ou espanhol.

.§ 1º A comprovação de proficiência em inglês deverá ser apresentada no ato da matrícula, conforme estabelecido no edital de seleção.

.§ 2º A comprovação da segunda língua estrangeira deverá ocorrer até o final dos primeiros 12 (doze) meses do curso.

.§ 3º Não será permitida a realização de matrícula do estudante no curso, caso o mesmo não entregue os comprovantes de proficiência nos prazos estipulados.

.§ 4.º Estudantes estrangeiras(os) deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

.§ 5.º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

.§ 6.º Estudantes indígenas brasileiras(os), falantes de língua portuguesa e de uma língua indígena, poderão solicitar ao colegiado delegado a equivalência da língua indígena como idioma estrangeiro para fins de proficiência

Art. 34. O exame de proficiência em língua estrangeira deverá obedecer aos critérios estabelecidos no edital de seleção.

 

TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

Art. 35. A(O) candidata(o) ao PPGES deverá satisfazer as seguintes exigências mínimas para admissão no Programa:

I – ter concluído curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC, em áreas afins às de concentração do Programa de Pós Graduação em Energia e Sustentabilidade;

II – apresentar, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida.

Parágrafo Único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 36. Poderão ser admitidas(os) diplomadas(os) em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

.§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso da(o) estudante no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

.§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

.§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 37. A análise do pedido de inscrição para ingresso da(o) candidata(o) no Programa será feita por uma comissão nomeada pelo Colegiado Delegado.

.§ 1º O PPGES publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

.§ 2º O edital de seleção contemplará a política de ações afirmativas para negras(os) pretas(os) e pardas(os), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II DA MATRÍCULA

Art. 38. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação da(o) estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

.§ 1° A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades da(o) estudante no curso.

.§ 2° Para ser matriculada(o), a(o) candidata(o) deverá ter sido selecionada(o) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do Programa.

.§ 3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

.§ 4º A(O) estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas nacionais distintas.

Art. 39. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, a(o) estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiras(os) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós Graduação.

Art. 40. O fluxo da(o) estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da Resolução Normativa Nº. 154/2021/CUN, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 41. As matrículas em disciplinas isoladas poderão ser requeridas por estudantes com o curso de graduação concluído ou em andamento.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso a(o) interessada(o) venha a ser selecionado para o curso.

Art. 42. A(O) estudante dos cursos de mestrado e doutorado poderá trancar a matrícula, por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão do curso.

.§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 43. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 19, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

.§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;

II – por até 24 (vinte e quatro), meses para estudante de doutorado;

.§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância da(o) orientadora(or).

.§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 44. A(O) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligada(o) do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovada(o) em duas disciplinas;

III – se for reprovada(o) no exame de dissertação ou de doutorado;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO III DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 45. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. A(O) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 46. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

.§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

.§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, a(o) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

.§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

.§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, a(o) professora(or) deverá lançar a nota da(o) estudante.

 

CAPÍTULO IV DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I Disposições Gerais

Art. 47. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, no qual a(o) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação com conteúdo de relevância técnico-científica compatível com uma das áreas de concentração do PPGES.

Art. 48. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, na forma de tese, seguindo a normativa vigente do Programa e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 49. O Exame de Qualificação é obrigatório para a(o) estudante de mestrado. e de doutorado. As especificações referentes ao Exame de Qualificação serão definidas em norma editada pelo Colegiado Delegado do programa.

Art. 50. A decisão da banca examinadora do Exame de Qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I– Aprovada; ou

II – Reprovada.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) estudante deverá apresentar novo trabalho a uma banca examinadora com o prazo de 60 (sessenta) dias para mestrado e de 90 (noventa) dias para doutorado.

Art. 51. A(O) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa do trabalho de conclusão de curso.

Art. 52. Os trabalhos de conclusão de curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

Parágrafo único. Com aval da orientadora(or) e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

Art. 53. A dissertação de mestrado e tese de doutorado serão preparadas sob aconselhamento do professor orientador, obedecendo ao projeto aprovado pelo colegiado delegado, com tema compatível com a respectiva área de concentração.

Art. 54. É condição para a obtenção do título de mestre e de doutor a submissão de um artigo para periódico com QUALIS CAPES Quadriênio 2017-2020 mínimo A3 (Engenharias III) ou equivalente (CAPES), antes da sua defesa. Seção II Da(o) Orientadora(or) e da(o) Coorientadora(or)

Art. 55. Toda(o) estudante terá uma professora(or) orientadora(or) e não poderá permanecer matriculada(o) sem a assistência de uma professora(or) orientadora(or) por mais de 30 dias.

.§ 1° O número máximo de orientandas(os) por professora(or) deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

.§ 2° A(O) estudante não poderá ter como orientadora(or):

I – cônjuge ou companheira (o);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III- sócia(o) em atividade profissional;

.§ 3° No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 56. As(Os) professoras(es) permanentes e colaboradoras(es) do PPGES poderão exercer a função de orientadora(or).

Art. 57. Tanto a(o) estudante como a(o) orientadora(or) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo à(ao) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 58. São atribuições da(o) orientadora(or):

I – supervisionar o plano de atividades da(o) orientanda(o) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho da(o) estudante; e

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão do curso.

Art. 59. A(O) estudante poderá contar também com até dois(duas) coorientadoras(es), interno ou externo à UFSC, desde que autorizado pela coordenação do PPGES.

 

Seção III Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 60. São requisitos necessários para a defesa do trabalho de conclusão de curso de mestrado:

I- obtenção de um número mínimo de 18 (dezoito) créditos em disciplinas e atividades complementares;

II – índice de aproveitamento nas disciplinas não inferior a 7,0;

III – comprovação de proficiência em língua inglesa;

IV – aprovação no exame de qualificação da dissertação;

V – outros requisitos enumerados em normativa específica do programa.

Art. 61. São requisitos necessários para a defesa do trabalho de conclusão de curso do doutorado:

I – obtenção de um número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e atividades complementares;

II – índice de aproveitamento nas disciplinas não inferior a 7,0;

III – comprovação de proficiência em língua inglesa e mais um idioma estrangeiro;

IV – estudantes estrangeiras(os) deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa;

V – aprovação no exame de qualificação;

VI – outros requisitos enumerados em normativa específica do programa.

 

Art. 62. Elaborado o trabalho e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, aprovada pelo coordenador do PPGES.

.§ 1º A sessão de defesa de dissertação terá início com uma exposição oral do mestrando sobre o conteúdo de seu trabalho, com duração de até 30 (trinta) minutos, em seguida cada membro da comissão examinadora disporá de até 20 (vinte) minutos para arguir o mestrando, cabendo a este igual tempo para responder às questões que lhes forem formuladas.

.§ 2º A sessão de defesa de tese terá início com uma exposição oral do doutorando sobre o conteúdo de seu trabalho, com duração de até 40 (quarenta) minutos, em seguida cada membro da banca examinadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o doutorando, cabendo a este igual tempo para responder às questões que lhes forem formuladas.

Art. 63. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do Programa, respeitando as seguintes composições:

I- a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares. Todos possuidores de título de Doutora(or), sendo ao menos uma(um) delas (es) docente permanente do PPGES e ao menos uma(um) delas(es) docente externo ao Programa ou profissional de notório saber;

II- a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares. Todos possuidores de título de Doutora(or), sendo ao menos uma(um) delas (es) docente permanente do PPGES e ao menos uma(um) delas(es) docente externo ao Programa ou profissional de notório saber;

.§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pela(o) orientadora(or) ou coorientadora(or), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

.§ 2º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

.§ 3º Para garantir a composição mínima da banca, o PPGES preverá o exercício da suplência externa e interna dos membros da mesma.

.§ 4º Quando da deliberação pela aprovação ou reprovação da(o) candidata(o), apenas os membros da comissão examinadora com direito a voto deverão permanecer no recinto, quando será lavrada a Ata de Defesa a ser preenchida por um dos membros da banca docente permanente do PPGES.

.§ 5º A(O) estudante, a(o) presidenta(e) e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

 

Art. 64. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação da(o) orientadora(or) e da(o) candidata(o), aprovada pela coordenação do respectivo programa.

.§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

.§ 2º A realização de defesas em sessão fechada deverá ocorrer de acordo com as normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação.

.§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

Art. 65. Estarão impedidos de serem examinadoras(es) da banca de trabalho de conclusão:

I – orientadora(or) e coorientadora(or) do trabalho de conclusão;

II – cônjuge ou companheira(o) da(o) orientadora(or) ou orientanda(o);

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) orientanda(o) ou orientadora(or);

IV – sócia(o) em atividade profissional da(o) orientanda(o) ou orientadora(or).

 

Art. 66. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

III – Aprovada; ou

IV – Reprovada.

.§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada no Repositório Institucional da Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

 

CAPITULO V DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 67. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor a(o) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e deste regimento.

.§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo da(o) estudante de pós-graduação com a UFSC.

.§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 68. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado.

Art. 69. Este regimento se aplica a todas(os) as(os) estudantes do Programa de Pós Graduação em Energia e Sustentabilidade, respeitada as exceções definidas neste artigo:

I – Para as(os) estudantes ingressantes antes de 2022 será aplicado o antigo regimento do programa.

Parágrafo único. As(Os) estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral ao novo regimento.

Art. 70. Este regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 34/2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão de normatização e regulamentação das diretrizes, dos prazos e das responsabilidades para as solicitações de licenças capacitações, assim como as medidas cabíveis em caso de irregularidades, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 30/2023/PRODEGESP e alterada pela Portarias nº 31/2023/PRODEGESP, 53/2023/PRODEGESP e 27/2024/PRODEGESP.

Art. 2º A Comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores:

GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA — DDP/PRODEGESP – Presidente

MARCO ANTONIO SCHNEIDER – DDP/PRODEGESP – Titular

FÁBIO ZAZYKI GALETTO — CPPD/PRODEGESP — Titular

FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ -PROPG – Titular

ALICE CANAL – DDP/PRODEGESP – Titular

CAROLINA BONES DDP/PRODEGESP- Titular

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 35/2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão para tratar do sistema de gerenciamento de vagas da UFSC, a fim de melhorar o gerenciamento das demandas institucionais, instituída pela Portaria nº 28/2024/PRODEGESP.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – DDP/PRODEGESP

PATRIC DA SILVA RIBEIRO – DGPS/PRODEGESP

MARIANA FERNANDES TEIXEIRA – CAC/DDP/PRODEGESP

JULIA KORBES LOEBENS – CAC/DDP/PRODEGESP

EMANUEL MARTINS BURIGO – CDIM/DDP/PRODEGESP

THIAGO COMIN – CAPE/DAP/PRODEGESP ADRIANO LOCH – CRAD/DEN/PROGRAD

LETICIA DE SOUZA LANZER – CRAD/DEN/PROGRAD

REGINA SAVI DAL MOLIM – CRAD/DEN/PROGRAD

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 36/2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Atenção à Saúde, instituída pela Portaria nº 20/2023/PRODEGESP, e alterada pelas Portarias nº 44/2023/PRODEGESP, 01/2024/PRODEGESP e nº13/2024/PRODEGESP, a fim de designar a servidora Daniela Daniel Laureano para compor a referida Comissão.

Art. 2º A Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Atenção à Saúde passa a ser composta pelos seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

BRUNO PHILIPPE BLAU – Assistente em Administração – Membro Titular

RODOLFO ALCÂNTARA PEREIRA PRAZERES – Auxiliar em Administração/Coordenador de Saúde Suplementar – Membro Titular

JULIANA COSTA – Assistente em Administração – Membro Titular

VALÉRIA SEOANE STANDT – Assistente em Administração – Membro Suplente

ELISÂNGELA DAGOSTINI – Assistente em Administração – Membro Suplente

LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI – Assistente em Administração – Membro Suplente

DANIELA DANIEL LAUREANO – ENFERMEIRO/ÁREA – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as localizações físicas expressas no sistema ADRH:

12092 – Divisão de Apoio Administrativo/DAA/DAS/PRODEGESP

11992 – Coordenadoria De Saúde Suplementar/CSSU/DAS/PRODEGESP

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 37/2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituída pela Portaria nº 16/2023/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº 37/2023/PRODEGESP, 54/2023/PRODEGESP, 26/2024/PRODEGESP, 30/2024/PRODEGESP a fim de remover as servidoras Carla Maehler e Carla Cerdote da Silva e incluir a servidora Daniela Faliguski.

Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros:

EMANUEL MARTINS BURIGO – Administrador – Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

MAIARA SARDÁ SILVA – Assistente em Administração – Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

GABRIELA PERITO DEITOS – Assistente em Administração – Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

DANIELA FALIGUSKI – Administradora – Serviço de Movimentação Externa – SME/CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

BÁRBARA ZARDO DE NARDI – Assistente em Administração – Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

TALITA MARTINS NUNES – Assistente em Administração – Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

.§ 1º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores vinculados à Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Carreira (CADC/DDP/PRODEGESP), ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) à Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP/PRODEGESP), à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias (CAC/DDP/PRODEGESP) e à Seção de Apoio Administrativo (SAA/DDP/PRODEGESP), de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2024/CCS, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Nº 001/2024/CCS – Art. 1° DESIGNAR, no período de 2 de março de 2024 a 1º de março de 2026, o Professor LUIZ FERNANDO GIL, SIAPE nº 2790673, como Coordenador da Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e a Professora CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA, SIAPE nº 3298629, como Subcoordenadora.

Art. 2º Atribuir ao Coordenador carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 013524/2024)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 272/2024/CCS – ANULAR a Portaria nº 269/2024/CCS de 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

(Ref. Solicitação n° 055361/2023)

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 273/2024/CCS – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 05 de dezembro de 2024, o docente RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES, SIAPE nº 1547277, da condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 2º DESIGNAR, no período de 05 de dezembro de 2024 a 14 de agosto de 2025, a docente SHEILA RUBIA LINDNER, SIAPE nº 4363155, na condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 055361/2023)

 

PORTARIA DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 274/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR o professor EVANDRO RUSSO, SIAPE nº 3567825, MASIS nº 183622, como Coordenador de Extensão do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), por um período de dois anos, a partir de 4 de janeiro de 2025.

Art. 2º Atribuir, ao Coordenador, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 069113/2024)

 

PORTARIAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 275/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Enfermagem e da Pós-Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA – Professora Magistério Superior/ Chefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS – Membro Titular

LORENA GÓES DA LUZ – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGENF/CCS – Membro Titular

SIMONE VIDAL SANTOS – Enfermeira/Área – Membro Titular

MARCELO FERREIRA VIGNOCHI – Assistente em Administração / Chefe do Serviço de Expediente – SE/ENF/CCS – Membro Suplente

MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS – Professora Magistério Superior/ Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – CPGENF/CCS – Membro Suplente

FRANCINE LIMA GELBCKE – Professora Magistério Superior/ Subchefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10241 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS

10117 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM / CPGENF/CCS

10411 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGENF/CCS

10540 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ENF/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 10 de dezembro de 2024, a Portaria nº 142/2023/CCS, de 11 DE MAIO DE 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 276/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Farmácia Escola e dos Laboratórios do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

SAMIRA JAMIL FAYAD – Técnico de Laboratório/ Área – Química – Membro Titular

ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS – Técnico de Laboratório/ Área – Química – Membro Titular

MARIANE ROTTA – Farmacêutico/Habilitação – Membro Titular

LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES – Professor Magistério Superior / Subchefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS – Membro Suplente

NATAN GLAUBER FILIPPI – Técnico de Laboratório/ Área – Química – Membro Suplente

RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI – Farmacêutico/Habilitação – Membro Titular

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10228 – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS LABORATÓRIO CENTRAL ANALÍTICA LABORATÓRIO CENTRALCROM LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS LABORATÓRIO DE FARMACOGNOSIA LABORATÓRIO DE FARMACOTÉCNICA E COSMETOLOGIA GRUPO DE ESTUDOS EM INTERAÇÕES ENTRE MICRO E MACROMOLÉCULA – GEIMM LABORATÓRIO DE QUÍMICA FARMACÊUTICA MEDICINAL (QFMED-UFSC)

10228 – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS FARMÁCIA ESCOLA

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 10 de dezembro de 2024, a Portaria nº 141/2023/CCS, de 11 DE MAIO DE 2023 e a Portaria nº 155/2023/CCS, de 22 DE MAIO DE 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 277/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores THAIS MAGESTE DUQUE, SIAPE n.º 2364440, e RICARDO ARMINI CALDAS, SIAPE n.º 3149494, como Coordenadora e Subcoordenador, respectivamente, do Banco de Dentes Humanos do Departamento de Odontologia, pelo período de dois anos a partir de 10/12/2024.

Art. 2º Atribuir, à Coordenadora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 070164/2024)

 

PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 278/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Nutrição do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

FERNANDA CRISTINA DE SOUZA – Técnico em Nutrição Dietética – Membro Titular

GERSON LUIS FACCIN – Técnico de Laboratório/Área – Membro Titular

PATRICIA FARIA DI PIETRO – Professora Magistério Superior – Membro Titular

CRISTINE GARCIA GABRIEL – Professora Magistério Superior – Membro Suplente

ANA PAULA GINES GERALDO – Professora Magistério Superior – Membro Suplente

LETÍCIA CARINA RIBEIRO DA SILVA – Professora Magistério Superior – Membro Suplente

 

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10271 DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO / NTR/CCS / NTR/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 11 de dezembro de 2024, a Portaria nº 205/2024/CCS, de 29 de agosto de 2024. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Solicitação Digital nº 045440/2024)

 

 

PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 279/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente ANA MARIA FURKIM, SIAPE n.º 1813168, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Fonoaudiologia (FON), no período de 31 de dezembro de 2024 a 08 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. na Solicitação nº 070815/2024)

 

Nº 280/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente ANA MARIA FURKIM, SIAPE n.º 1813168, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Fonoaudiologia (FON), no período de 31 de dezembro de 2024 a 09 de fevereiro de 2025. Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 070815/2024)

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

EDITAL DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 14/2024/CFH – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-graduação em Geologia para as eleições de Coordenador e Subcoordenador do Programa, mandato 2025- 2026;

Art. 2º As inscrições deverão ser encaminhadas para o e-mail da Presidente da Comissão Eleitoral (manoela.bettarel@ufsc.br), a partir das 8h do dia 3 de março de 2025 até às 18h do dia 4 de março de 2025. No corpo do e-mail deverão ser preenchidos os nomes dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador. A homologação das inscrições será realizada no dia 7 de março de 2025, até às 12h.

Art. 3º. Caso não haja chapas inscritas, será aberto novo prazo de inscrição no período de 05 de março de 2025 a 06 de março de 2025, das 08h às 18h, seguindo o mesmo procedimento indicado no art. 2º.

Art. 4º A divulgação das propostas das chapas será realizada no site do Programa de Pós Graduação em Geologia (https://ppggeologia.paginas.ufsc.br/), imediatamente após a homologação das inscrições.

Art. 5º A eleição será realizada no dia 10 de março de 2025 das 8h às 17h via sistema eletrônico de votação e-Democracia, pelos Membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geologia com a presença de representantes dos docentes e discentes, este último, inclui todos os discentes do Programa de Pós-Graduação em Geologia.

Art. 6º A homologação do resultado da eleição ocorrerá em reunião do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geologia, a ser realizada no dia 11 de março de 2025, às 17h. A divulgação do resultado das eleições será no mesmo dia, a partir das 18h, na página do Programa de Pós-Graduação em Geologia, no link https://ppggeologia.paginas.ufsc.br/.

Art. 7º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 2/2024/PPGGEOL, de 4 de dezembro de 2024, constituída pelas docentes Manoela Bettarel Bállico (Presidente) e Liliana Sayuri Osako, e pela representante discente Ariely Venancio Marques, será responsável por conduzir o processo eleitoral.

Art. 8º Após a homologação do resultado da eleição, os nomes do Coordenador e Subcoordenador serão enviados para as instâncias superiores da UFSC para as devidas providências.

(Ref. Solicitação digital nº 071126/2024)

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOLOGIA

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geologia, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 02/2024/PPGGEOL – 1. DESIGNAR: Os Membros do Colegiado Pleno do PPGGeologia: Dra. Manoela Bettarel Bállico Dra. Lilyana Syuri Osako Geol. Ariely Venancio Marques (Representante Titular Discente) para, sob a presidência da Profa. Dra. Manoela Bettarel Bállico, constituírem a Comissão do Processo Eleitoral para Coordenador e Vice-Coordenador do PPGGeologia 2025-2027.

  1. ALOCAR: Duas (2h)/semanais aos membros dessa comissão, com validade até a data da homologação do resultado final do processo eleitoral, a ser divulgado na página oficial do PPGGeologia.

 

 

 

Boletim Nº 232/2024 – 13/12/2024

13/12/2024 18:04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 232/2024

Data da publicação: 13/12/2024

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 065 a 67/2024/DPD/UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EDITAL DE CITAÇÃO DE DISCENTE – CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

GABINETE DA REITORIA

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

PORTARIA Nº 065/2024/DPD/UFSC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designada pela Portaria nº 1616/2024/GR de 5 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 147/20245, de 9 de agosto de 2024, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e:

CONSIDERANDO a Portaria nº 2282/2024/GR de 5 de novembro de 2024 publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 211/2024 de 8 de novembro de 2024 RESOLVE:

Art. 1º Anular a Portaria nº 057/2024/DPD/UFSC, a Portaria nº 058/2024/DPD/UFSC e o Processo Administrativo nº 23080.058496/2024-49, com base no poder de Autotutela da Administração Pública, conforme a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e o art. 53 da Lei n. 9.784/1999

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PORTARIA Nº 066/2024/DPD/UFSC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o disposto nos artigos 143, 148 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo n. 23080.070739/2024-17 RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – CLARINDO EPAMINONDAS DE SA NETO, SIAPE nº 1056212, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ;

II- ANTONIO REIS DE SA JUNIOR, SIAPE nº 1987065, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS;

III – MARCELO PACHECO DOS SANTOS, SIAPE nº 3311536, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada/CPGMPA/CFM.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PORTARIA Nº 67/2024/DPD/UFSC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designada pela Portaria nº 1616/2024/GR de 5 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 147/2024, de 9 de agosto de 2024, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e:

CONSIDERANDO o art. 45 da Lei nº 9784/1999, que estabelece que, em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado;

CONSIDERANDO o art. 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe que a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias;

CONSIDERANDO o Ofício nº 061/2024/SSI de 25 de outubro de 2024, da Secretaria de Segurança Institucional (SSI/UFSC), que solicita abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afastamento preventivo de servidor;

CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº 100/2024 da Secretaria de Segurança Institucional (SSI/UFSC), que relata incidentes nas dependências da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC), envolvendo o técnico administrativo R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427;

CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº 101/2024 da Secretaria de Segurança Institucional (SSI/UFSC), que relata incidentes no Departamento de Engenharia de Produção (EPS/CTC/UFSC) e no Centro Tecnológico (CTC/UFSC) envolvendo o técnico administrativo R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427;

CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência da Delegacia de Polícia Virtual de Santa Catarina (Registro 0882319/2024-BO-00614.2024.0051225), que relata suspeita de contaminação de utensílios de uso pessoal de servidora da UFSC supostamente provocada por colega de trabalho, bem como a suposta prática de assédio moral por parte do técnico administrativo R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427.

CONSIDERANDO a Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024, que designa os servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.070739/2024-17,

RESOLVE: Art. 1º Afastar, preventivamente, o servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º O afastamento do servidor é medida cautelar administrativa preventiva para evitar danos ao interesse público e riscos iminentes aos quais os administrados, agentes, bens, direitos e interesses da UFSC estão expostos. Sem prejuízo da observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, essa medida também objetiva manter a segurança, saúde e integridade física e mental dos servidores e o bom ambiente de trabalho nos setores da universidade que estão envolvidos no Processo 23080.070739/2024-17. Ademais, objetiva-se ainda, prevenir a influência do referido servidor na apuração da irregularidade.

Art. 3º Fica proibido o acesso do servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, aos campi da UFSC, bem como a todo e qualquer sistema de informação, administração de perfis institucionais oficiais de redes sociais da universidade, além da posse de equipamentos e de documentos da autarquia.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

 CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

 

EDITAL DE CITAÇÃO DE DISCENTE

 

O Presidente da Comissão de Processo Disciplinar Discente instituída pela Portaria n. 004/CCGA/2024, de 14 de novembro de 2024, no uso de suas atribuições, cita pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, a discente Marcela Coelho Jungklaus, matrícula 18201250 do curso de Agronomia – campus de Florianópolis e a intima para apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da publicação deste edital, defesa escrita no processo disciplinar discente n. 056862/2024, a que responde na condição de denunciado, sob pena de revelia.

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