Boletim Nº 12/2021 – 29/01/2021

29/01/2021 18:06

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 12/2021

Data da publicação: 29 de janeiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_29.01.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 004/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE BLUMENAU

PORTARIA Nº 003/2021/BNU

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

PORTARIA Nº6/2021/PPGEAN/CCR
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 7/2021/PRAE
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº005/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 005/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº01 a 03/NDI/CED/2021

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de janeiro de 2021

 

Nº 004/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 122/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 129/2020 de 27/11/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.017376/2020-68, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.017376/2020-68).

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de janeiro de 2021

 

Nº 003/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor a comissão avaliadora de projetos referentes ao Edital Nº 01/PROPESQ/2020 – Apoio a Novos Pesquisadores da UFSC, com vigência de 15 de janeiro a 15 de fevereiro de 2021:

  • Fábio Rafael Segundo (Presidente)
  • Larissa Nardini Carli
  • Márcio de Jesus Soares

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR, de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 28 de janeiro de 2021

 

Nº 6/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os docentes/pesquisadores abaixo relacionados para comporem a banca examinadora de defesa da dissertação intitulada “Eficiência do uso da água na cultura do trigo: simulação em mudanças climáticas”, a ser defendida pelo(a) Mestrando(a) Fernanda Oliveira da Silva, em sessão pública a ser realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, às 08 horas e 30 minutos, no local https://meet.google.com/ypd-cmvs-rjp (Sessão virtual) do Campus de Curitibanos da UFSC.Prof. Dr. João Batista Tolentino Júnior – Presidente/Orientador(a);

Prof. Dr. Alexandre ten Caten – Examinador(a) titular;

Prof. Dr. Pedro Rogério Giongo – Examinador(a) titular;

Prof. Dr. Djalma Eugênio Schmitt – Examinador(a) suplente;

Prof. Dr. Eduardo Marques Martins – Examinador(a) suplente.

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 7/2021/PRAE – Retificar o Edital 5/2021/PRAE, de 21 de janeiro de 2021, que trata do processo de Renovação do Programa Bolsa Estudantil UFSC para o semestre 2020.2, destinado aos estudantes vinculados ao referido Programa, com vigência até 31/01/2021.

Onde se lê:

“Art. 7º O período de renovação será de 01/02/2021 a 17/02/2020, em ciclo único.”

Leia-se:

“Art. 7º O período de renovação será de 01/02/2021 a 17/02/2021, em ciclo único.”

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de janeiro de 2021

 

Nº 005/SAAD/2021  – Art. 1º Instituir o grupo de trabalho intitulado “comissão permanente de equidade” com o objetivo de estudar e propor a politica para a equidade na UFSC, definindo ações, finalidades e metas.

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão:

Miriam Grossi – CFH , NIGS/UFSC

Debora Peres Menezes – CFM

Grazielly Alessandra Baggenstoss- CCJAlacoque Lorenzini. Erdmann – CCS

Alaim Souza Neto-  CTE/BLUMENAU

Luciana Bolan Frigo – CCTS/ARARANGUA

Art. 3º O grupo de trabalho terá o prazo de cento e oitenta dias para concluir seu trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de janeiro de 2021

 

Nº 005/2021/CCB – Prorrogar até 26 de junho de 2021 o mandato da Portaria nº 244/2018/CCB, de 21 de dezembro de 2018, que designa a professora CARLA CRISTINA THOBER CHARÃO como Coordenadora de Extensão do Centro de Ciências Biológicas (CCB), com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de janeiro de 2021

 

Nº 01/NDI/CED/2021 – Art. 1º – Designar as professoras Giseli Day, Débora Cristina de Sampaio Peixe e Juliana da Silva Euzébio, sob a presidência da primeira, para comporem comissão de Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório da Professora Saskya Carolyne Bodenmüller.

Art. 2º – A comissão terá um prazo de 36 meses para conclusão dos trabalhos, a contar da data de 13 de janeiro de 2021, destinando 01 hora semanal para os trabalhos.

 

Nº 02/NDI/CED/2021 – Art. 1º – Designar as professoras Carolina Shimomura Spinelli, Andressa Joseane da Silva e Rubia Vanessa Vicente Demetrio, sob a presidência da primeira, para comporem a comissão de Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório da Professora Luana Maria Silva Adão.

Art. 2º – A comissão terá um prazo de 36 meses para conclusão dos trabalhos, a contar da data de 20 de janeiro de 2021, destinando 01 hora semanal para os trabalhos.

 

Nº 03/NDI/CED/2021  – Art. 1º – Designar as professoras Maria Raquel Barreto Pinto, Regina Ingrid Bragagnolo e Jucilaine Zucco, sob a presidência da primeira, para comporem a comissão de Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório da Professora Elisandra de Souza Peres.

Art. 2º – A comissão terá um prazo de 36 meses para conclusão dos trabalhos, a contar da data de 27 de janeiro de 2021, destinando 01 hora semanal para os trabalhos.

 

 

Boletim Nº 11/2021 – 27/01/2021

27/01/2021 19:11

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 11/2021

Data da publicação: 27 de janeiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_27.01.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 154 a 165/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO EDITAL Nº 1/2021/PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO EDITAL Nº 01/COPERVE/2021
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 006/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 4 a 7/2021/CCS

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 19 de janeiro de 2021

Nº 154 – Designar Mariana Wagner da Silva, CONTADOR, MASIS nº 186605, SIAPE nº 1975325, para substituir a Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/01/2021 a 27/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular GLECI BECKER FACCO, SIAPE nº 1456237, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 001622/2021)

Portarias de 20 de janeiro de 2021

Nº 155 – Art. 1º Designar AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220820, SIAPE nº 1958516, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/NETI/PROEX.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 048115/2020)

Portarias de 21 de janeiro de 2021

Nº 156 – Designar DAGOBERTO DINON FEIBER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 65352, SIAPE nº 1157963, Coordenador(a) de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Janeiro de 2021 a 03 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, ANDRE FABIANO DYCK, SIAPE nº 1345561, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 001782/2021)

Nº 157 – Designar MAURILIO MANOEL DA SILVA, TECNICO EM ELETRICIDADE, MASIS nº 76605, SIAPE nº 1158433, Chefe da Seção de Informática – SI/CPCAD/DAE/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Programação, Controle e Armazenamento de Dados – CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Janeiro de 2021 a 12 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, MARCO FABIANO VASSELAI, SIAPE nº 1660229, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 001793/2021)

Nº 158 – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141636, SIAPE nº 1665515, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/01/2021 a 11/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 001804/2021)

Nº 159 – Art. 1º Dispensar, a partir de 17 de janeiro de 2021, MARIA HELENA LENZI, professora do magistério superior, MASIS nº 207602, SIAPE nº 2363308, da condição de representante suplente dos coordenadores de cursos de graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 1411/2020/GR.
Art. 2º Designar, a partir de 18 de janeiro de 2021, MARIA HELENA LENZI, professora do magistério superior, MASIS nº 207602, SIAPE nº 2363308, para, na condição de titular, representar os coordenadores de cursos de graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.Tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, do Estatuto da UFSC, e de acordo com o Ofício nº 83/2020/SEC/CTC)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 22 de janeiro de 2021

Nº 160 – Designar Alcione Alves Hulse, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 219821, SIAPE nº 1808564, para substituir a Coordenador(a) de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/01/2021 a 28/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Vanessa Stopanovski Ribeiro, SIAPE nº 1900782, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 001955/2021)

Nº 161 – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Dezembro de 2020, Gabriel Coutinho Barbosa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 177240, SIAPE nº 1818964, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Atropologia – ANT/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 001637/2021)

Nº 162 – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Dezembro de 2020, SCOTT CORRELL HEAD, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 173716, SIAPE nº 1769673, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Antropologia – ANT/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 001637/2021)

Nº 163 – Designar ANICLETO POLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 29313, SIAPE nº 1156173, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/01/2021 a 31/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 000763/2021)

Nº 164 – Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de janeiro de 2021, Bruno Silveira de Souza, MASIS nº 190548, SIAPE nº 2886010, da condição de representante suplente do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas no Comitê de Inovação da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 69/2021/GR.
Art. 2º Designar, a partir de 20 de janeiro de 2021, Nito Angelo Debacher, MASIS nº 102959, SIAPE nº 1159630, como representante suplente do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Atribuir a carga horária de duas horas semanais ao representante suplente designado no art. 2º para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, e na Solicitação nº 002123/2021)
Portarias de 26 de janeiro de 2021

Nº 165 – Art. 1º Designar PAULO LISBOA CORDEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220895, SIAPE nº 3218894, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGQMC/CFM.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 001305/2021)

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

EDITAL PARA OFERTA DE CURSOS VIRTUAIS DE EXTENSÃO EM APOIO AO PROGRAMA DE MOBILIDADE VIRTUAL DA UFSC

Edital de 27 de janeiro de 2021

Nº 1/2021/ PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN – A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), em parceria com a Secretaria de Educação a Distância (SEAD) e a Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), tornam público por meio deste Edital os critérios para a apresentação de propostas de Cursos Virtuais de Extensão, com o objetivo de incentivar e apoiar o processo de internacionalização da UFSC por meio do seu Programa de Mobilidade Virtual, principalmente, no que tange sua política de parcerias transfronteiriças.
PRESSUPOSTOS GERAIS
Este edital foi elaborado, considerando que:
A Extensão Universitária integra-se à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.
Entende-se por Programa de Mobilidade Virtual, um programa de intercâmbio não-presencial, gerenciado pela SINTER, que visa criar um ambiente virtual para atender tanto as demandas de ensino quanto as demandas de nossos parceiros internacionais.
Os Cursos Virtuais de Extensão são uma contribuição relevante para o Programa de Mobilidade Virtual da UFSC, substituindo as atividades de modalidade presencial, suspensas devido a pandemia da COVID-19.
A criação de condições para ampliar o número de atividades de aprendizado, vinculadas à curricularização da extensão, contribuirá para a formação de profissionais de nível superior especializado.
O objetivo extensionista número Ext. 7, no eixo transversal de internacionalização do Plano Institucional de Desenvolvimento, visa promover práticas extensionistas para a internacionalização da UFSC (PDI – 2020-2024, pp. 115 e 119).
O objetivo de ensino número E. 9, no eixo transversal de internacionalização do Plano Institucional de Desenvolvimento, visa ampliar os programas de mobilidade acadêmica (intercâmbio) com vistas à promoção de novos conhecimentos (PDI – 2020-2024, pp. 114 e 118).
O Plano Institucional de Internacionalização da UFSC, em sua política de parcerias transfronteiriças (cross-border), tem como objetivo “encorajar a UFSC a estabelecer atividades de natureza virtual que promovam parcerias de capacitação, a criação de “hubs” educacionais, e a expansão de suas próprias atividades de âmbito local e nacional em atividades de cross-border com vistas a atender suas necessidades e a de potenciais parceiros estrangeiros” (PII, 2018, p. 15).
OBJETO
O presente edital tem como objetivo estimular a oferta de Cursos Virtuais de Extensão desenvolvidos na plataforma Moodle Grupos UFSC, que abordem áreas específicas do conhecimento de forma trans, multi e interdisciplinar, com o objetivo de tornar esse conhecimento de caráter geral e acessível a um público mais amplo.
A vigência deste edital é de 01/05/2021 a 31/08/2021.
Este edital prevê a seleção de até 10 propostas de criação de cursos.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. Cada proposta deve oferecer um único curso com duas edições.
Parágrafo único: Os cursos devem abordar exclusivamente um dos tópicos e idiomas listados no Anexo 1 deste edital.
3.2. Os cursos serão ofertados na modalidade não presencial, em duas edições e com carga horária mínima de 30 horas cada edição.
§ 1º. A carga horária disposta no item 3.2 deverá ser ministrada de forma assíncrona, com material didático composto de aulas gravadas, tutoriais, exercícios, dentre outros, postados no Moodle Grupos UFSC.
§ 2º. Além das 30 horas, cada curso deve prever 10 horas semanais de monitoria e acompanhamento síncronos, que serão realizadas pelos estudantes bolsistas, com supervisão do docente coordenador durante a oferta do curso.
§ 3º. As edições devem ser executadas nas datas determinadas no cronograma deste edital.
3.3. Os cursos devem incentivar a participação da comunidade interna e externa à UFSC, inclusive os atuais 380 parceiros internacionais conveniados da UFSC, assim como as outras instituições que fazem parte da política de parcerias estratégicas da SINTER.
3.4. Cada edição de curso deverá oferecer no mínimo 60 vagas.
3.5. Todos os cursos ofertados serão totalmente gratuitos aos participantes.
3.6. Os cursos devem ser registrados no SIGPEX pelo docente proponente como CURSO DE EXTENSÃO, explicitando a realização das duas edições (turmas) e deverão estar com a situação “aprovado” no momento da submissão da proposta ao edital.
3.7. As inscrições dos participantes devem ser feitas no sistema de inscrições da UFSC (http://inscricoes.ufsc.br).
3.8. Os certificados dos participantes devem ser emitidos no sistema de certificados da UFSC (https://certificados.ufsc.br).
3.9. Os cursos devem ficar hospedados na plataforma Moodle Grupos da UFSC (https://grupos.moodle.ufsc.br).
3.10. Todo o material do curso deverá ser doado à UFSC, podendo ser utilizado novamente pela instituição, sem qualquer tipo de nova contrapartida financeira aos participantes deste Edital.
3.11. Os cursos podem ser ministrados em parceria por docentes efetivos ou substitutos, estudantes, técnicos-administrativos, parceiros internacionais ou outros membros externos, desde que coordenados e supervisionados ativamente pelo coordenador da proposta, que deve ser um docente efetivo, e sem ônus financeiro adicional a este Edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão ser proponentes de propostas somente docentes da UFSC sob contrato de regime de dedicação exclusiva e no efetivo exercício de suas atividades.
4.2. A participação do proponente levará em conta a compatibilidade com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, a ser definida pelos Departamentos de cada proponente.
4.3. É vedada a participação de proponentes que durante toda a vigência deste edital possuam previsão de aposentadoria, férias, licença capacitação ou afastamento.
§ 1º. Em caso de descumprimento do item 4.3, o pagamento de todas as bolsas referentes ao curso do proponente será cancelado.
§ 2º. É vedada a substituição do proponente e coordenador da proposta, a qualquer tempo.
4.4. Cada proponente pode submeter e coordenar apenas uma proposta.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. Do(a) proponente e coordenador(a) da proposta:
5.1.1. Elaborar a proposta conforme as Resoluções Normativas nº 88/2016/CUn, e nº 1/2020/CGRAD/CEx.
5.1.2. Registrar a proposta como CURSO DE EXTENSÃO no SIGPEX e providenciar a aprovação junto ao seu departamento, antes da submissão.
Parágrafo único. A aba “financiamento” do SIGPEX, deve ser preenchida com: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 1/2021/PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN”, valor conforme o recurso financeiro recebido neste Edital.
5.1.3. Providenciar recursos humanos e recursos materiais necessários para o desenvolvimento da proposta, com as anuências necessárias.
Parágrafo único: Selecionar os estudantes membros da equipe de acordo com as competências necessárias para cumprir o plano de trabalho, em processo transparente e amplamente divulgado.
5.1.4. Divulgar o Curso no “Divulga UFSC”, nos sites de departamento, nas Direções de Centro, nos sites da UFSC, PROEX, SINTER, SEAD e SEPLAN, bem como outros meios que alcancem a comunidade interna e externa.
5.1.5. Participar das reuniões agendadas pela PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN.
5.1.6. Coordenar todo o processo de criação do curso, supervisionando todas as atividades, inclusive o processo de inscrição, monitoria e emissão de certificados.
5.1.7. Seguir as orientações técnicas da Secretaria de Educação a Distância para a elaboração do material didático, independentemente da mídia.
5.1.8. Após a conclusão do curso, elaborar o relatório final e emitir certificados de acordo com o cronograma deste edital.
5.1.9. Atuar como consultor ad hoc para emissão de pareceres sobre ações de internacionalização, ensino a distância, extensão e sobre artigos científicos submetidos à Revista Eletrônica Extensio.
5.1.10. Incluir o nome dos estudantes membros da equipe técnica nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos decorrentes do programa, bem como sempre citar o apoio da PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN e da UFSC.
5.1.11. Incluir os estudantes bolsistas como participantes no SIGPEX (antes do início das atividades) e providenciar a documentação para a efetivação do pagamento das bolsas.
5.2. Dos estudantes:
5.2.1. Participar das atividades de preparação das aulas, contribuir com a produção de material didático, fazer 10h semanais de monitoria e outras atividades de apoio necessárias para o desenvolvimento dos cursos, estabelecidas pelo coordenador da proposta.
5.3. Das unidades administrativas
5.3.1. Compete à SINTER coordenar o Programa de Mobilidade Virtual, o que inclui:
a) A divulgação do Programa de Mobilidade Virtual junto aos parceiros internacionais;
b) Explorar esta ação em prol da internacionalização da UFSC incentivando a participação de seu corpo discente em todos os seus campi.
5.3.2. Compete à PROEX coordenar o processo de seleção das propostas e implementar as bolsas.
5.3.3. Compete à SEPLAN complementar os recursos financeiros necessários para o lançamento deste Edital e sua manutenção.
5.3.4. Compete à SEAD oferecer suporte técnico em todo o processo de criação dos cursos.
6. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas deverão ser encaminhadas via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Edital 1/2021/PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN – NomeSobrenome”
6.2. A proposta deverá conter os seguintes documentos organizados na sequência descrita abaixo:
I – Formulário de Inscrição (Anexo 2), com anuência do Chefe do Departamento e do Diretor de Centro;
II – Plano de Trabalho dos Bolsistas (Anexo 3);
III – Curso de Extensão registrado no SIGPEX, na situação “aprovado” (PDF gerado no próprio SIGPEX).
6.3. Os arquivos devem ser salvos com o nome do proponente, em formato PDF, conforme os exemplos abaixo:
NomeSobrenome.Formulario.pdf
NomeSobrenome.PlanodeTrabalho.pdf
NomeSobrenome.SIGPEX.pdf
7. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Uma comissão designada pelo Pró-Reitor de Extensão selecionará as propostas.
7.2. O trabalho da comissão seguirá o cronograma deste edital.
7.3. A avaliação das propostas será realizada de acordo com os critérios dispostos na tabela a seguir:
Itens da proposta Pontuação Máxima
1. Características da proposta e exequibilidade Até 60 (sessenta)
2. Experiência anterior do docente com cursos não-presenciais assíncronos na área temática Até 40 (quarenta)
7.4. O resultado provisório será publicado no site da PROEX de acordo com o cronograma deste Edital.
8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
8.1. Admitir-se-á recurso contra o resultado provisório, que deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Extensão.
8.2. O recurso assinado deverá ser digitalizado (formato PDF) e anexado à mensagem eletrônica.
8.3. O recurso deverá ser remetido via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Recurso resultado provisório Edital 1/2021/PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN”.
8.4. Os recursos devem ser enviados até a data limite para a interposição de recurso, de acordo com o cronograma.
8.5. Não haverá reapreciação de recursos.
9. DO RESULTADO DEFINITIVO
9.1. A classificação final dar-se-á utilizando os mesmos critérios estabelecidos para o resultado provisório.
9.2. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção encaminhará o resultado para a PROEX para divulgação do resultado final no site da PROEX e SINTER.
10. DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1. O presente Edital caracteriza-se por ser uma demanda específica, sem prejuízo de demais atividades de ensino, pesquisa ou extensão do proponente. Assim, prevê-se o pagamento de 4 parcelas de bolsas de extensão no valor de R$ 1.500,00 cada, para o docente coordenador, observando Resolução Normativa nº 358/2020/GR.
Parágrafo único: Não poderão receber bolsa de extensão os docentes que durante a vigência deste edital (01/05/2021 a 31/08/2021) estiverem oficialmente afastados para férias, formação ou licença capacitação.
10.2. Cada proposta aprovada será contemplada com até dois bolsistas tutores, estudantes de graduação, que receberão 4 parcelas de bolsas de extensão no valor de R$ 420,00 cada.
§ 1º. São elegíveis para receber a bolsa de extensão estudantes de graduação da UFSC, que atuarão como parte da equipe técnica, que estejam regularmente matriculados e ativos, com IAA igual ou superior a 6, sem vínculo familiar com o coordenador e que não possuam outra bolsa, de qualquer natureza ou vínculo empregatício, exceto bolsa permanência, conforme Resolução Normativa nº 9/2010/CUn.
§ 2º. É vedada a substituição de bolsista durante a vigência do edital.
10.3. É de responsabilidade do coordenador da proposta providenciar o registro da equipe, docentes e estudantes, como participantes do programa de extensão registrado no SIGPEX (antes do início das atividades) e a documentação para a efetivação do pagamento (Anexo 4).
Parágrafo único: Para os estudantes de graduação, além do cadastro anexo 4, o coordenador deverá encaminhar para a PROEX: histórico escolar, atestado de matrícula e termo de compromisso do bolsista de extensão (disponível em https://proex.ufsc.br/termo-de-compromisso-bolsista-de-extensao/).
10.4. Os documentos do item 10.3 deverão ser encaminhados via portal de atendimento da PROEX, de acordo com o cronograma e o curso deverá estar aprovado no SIGPEX na data de entrega dos documentos.
10.5. O total máximo de recurso deste edital é de R$ 93.600,00.
11. DO CRONOGRAMA

23 fev-1 março/2021 Período para inscrição
2-8 março/2021 Avaliação das propostas
9 março /2021 Divulgação do resultado preliminar na página da PROEX
10 de março /2021 Recebimento dos recursos até 18 horas, via portal PROEX
11-12 de março/2021 Avaliação dos recursos
15 de março /2021 Divulgação do resultado final na página da PROEX
10 de abril/2021 Prazo final para envio dos documentos dos bolsistas, via portal PROEX
1º de maio a 28 de maio/2021 Preparação dos cursos
31 de maio/2021 Prazo final para disponibilização dos cursos no Moodle Grupos UFSC
1 de junho a 9 de julho/2021 Realização da 1ª edição dos Cursos
12 de julho a 20 de agosto/2021 Realização da 2ª edição dos Cursos
31 de agosto/2021 Prazo final para a emissão dos certificados e relatório final no Sigpex
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo portal de atendimento da PROEX.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX.

EDITAL Nº 1/2021/PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN
EDITAL CURSOS VIRTUAIS DE EXTENSÃO
Anexo 1
Modalidades de Cursos

Atenção: Todos os cursos devem ser produzidos, implementados e realizados na Plataforma Moodle Grupos UFSC, com carga horária mínima de 30 horas, com no mínimo 60 vagas por turma.

1. Curso Básico: Português como Língua Adicional – Nível A1 (Part 1), em português brasileiro.
Conteúdo mínimo:
Conhecer pessoas (primeiro contato, nomes, nacionalidades, endereço, profissão; números até 100); Encontros (encontros com outas pessoas, atividades de lazer, horários); Comer e beber (restaurante, bar, convites, refeições e alimentação); Hotel e cidade (reservas em hotel, problemas com o serviço, orientações, placas de trânsito e números de 101 a 1 bilhão).

2. Curso Básico: Português como Língua Adicional – Nível A1 (Part 2), em português brasileiro.
Conteúdo mínimo:
Moradia (casas e apartamentos, imobiliária, decoração e a sala de aula); Dia a dia (o dia a dia dos brasileiros, calendário brasileiro, literatura e arte); O Corpo Humano (partes do corpo, saúde, esporte, características físicas e psicológicas); Trabalho (horários, empregos e profissões).

3. Curso: Escrita de Resumos Científicos em Inglês ou Espanhol.
Conteúdo mínimo: Livre

4. Curso: Escrita de Artigos Científicos em Inglês.
Conteúdo mínimo: Livre

5. Políticas Linguísticas e Multilinguismo em inglês, espanhol, francês, alemão ou italiano.
Conteúdo mínimo: Livre

6. Cultura e Literatura Brasileira/Catarinense em português, inglês, espanhol, francês, alemão ou italiano.
Conteúdo mínimo: Livre

7. Educação ambiental e sustentabilidade, ministrado em inglês, espanhol, francês, alemão ou italiano.
Conteúdo mínimo: Livre

8. Transformação Digital na Educação, ministrado em inglês, espanhol, francês, alemão ou italiano.
Conteúdo mínimo: Livre

9. Língua Brasileira de Sinais em Inglês.
Conteúdo mínimo: Livre

10. Indústria 4.0 e Internet das Coisas em inglês, espanhol, francês, alemão ou italiano.
Conteúdo mínimo: Livre

11. Smart Cities e Empreendedorismo e Inovação em inglês, espanhol, francês, alemão ou italiano.
Conteúdo mínimo: Livre
12. Direitos Humanos e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em inglês, espanhol, francês, alemão ou italiano.
Conteúdo mínimo: Livre
13. Mobilidade Urbana em inglês, espanhol, francês, alemão ou italiano.
Conteúdo mínimo: Livre

EDITAL Nº 1/2021/PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN
EDITAL CURSOS VIRTUAIS DE EXTENSÃO
Anexo 2
Formulário de Inscrição

Nome do Curso:
Departamento e Centro do Coordenador:
E-mail:
Celular:

Proponente Nome Assinatura
Experiência anterior em programas, projetos ou cursos semelhantes (liste nome e número de projetos cadastrados no SIGPEX e/ou código e nome de disciplinas de graduação e/ou pós ministradas na temática escolhida)
Chefe do Departamento: Nome Assinatura
EDITAL Nº 1/2021/PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN
EDITAL CURSOS VIRTUAIS DE EXTENSÃO
Anexo 3
Plano de trabalho dos bolsistas

Estudante de Graduação 1 – (o nome deverá ser definido e inserido no programa do SIGPEX antes do início do curso)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):
Estudante de Graduação 2 – (o nome deverá ser definido e inserido no programa do SIGPEX antes do início do curso)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

EDITAL Nº 1/2021/PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN
EDITAL CURSOS VIRTUAIS DE EXTENSÃO
Anexo 4
Cadastro para pagamento da bolsa de extensão

DADOS DO PROGRAMA

TÍTULO DO CURSO:
Nº NO SIGPEX: PERÍODO REGISTRADO NO SIGPEX:
___/___/____ a ___/___/____
CENTRO:
DEPTO:
COORDENADOR(A):
E-MAIL:
( ) DOCENTE ( ) ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO
DADOS PARA PAGAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO
NOME DO BOLSISTA:
PERÍODO DA BOLSA:
E-MAIL:
ÁREA DE FORMAÇÃO OU ATUAÇÃO:
CPF:
TELEFONE:
BANCO:
AGÊNCIA: CONTA:
OPERAÇÃO:
DEPARTAMENTO:
SIAPE/MATRÍCULA:

Comprometo-me com todas as informações prestadas acima:
Assinatura do Docente Coordenador Assinatura do bolsista
Tipo de Bolsa: EDITAL Nº 1/2021/ PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

EDITAL Nº 01/COPERVE/2021

Edital de 26 de janeiro de 2021

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), declara que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo UFSC/2021, no período de 27 de janeiro de 2021 a 4 de março de 2021. Serão disponibilizadas 2.525 vagas a todos os candidatos que concluíram ou estão em vias de concluir o Ensino Médio (2o Grau ou equivalente) nos cursos de graduação da UFSC no ano letivo de 2021, sendo que 1.807 dessas vagas serão preenchidas utilizando-se as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) dos anos 2017, 2018, 2019 e 2020, e as demais 718 vagas serão preenchidas utilizando-se o número de acertos obtidos nos vestibulares 2018, 2018.2, 2019, 2019.2 e 2020 da UFSC. Este processo seletivo atende ao disposto na Portaria nº 379/2020/GR e está conformidade com o previsto na Resolução Normativa nº 081/2021/CGRAD.

DA VALIDADE
O resultado do Processo Seletivo UFSC/2021 é válido apenas para o ingresso no ano letivo de 2021, nos cursos de graduação oferecidos nos campi da UFSC das cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos e Vagas e a Distribuição de Vagas (anexos I e II).
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
A inscrição no Processo Seletivo UFSC/2021 será realizada somente via internet.
Para realizar a inscrição, o candidato deverá:
I – acessar o site processoseletivo2021.ufsc.br, no período de 27 de janeiro de 2021 a 4 de março de 2021, preencher integralmente o Requerimento de Inscrição indicando o sistema de notas que deseja utilizar (notas do ENEM ou notas do Vestibular da UFSC, e enviá-lo clicando no botão “Enviar” até as 23h59min do dia 4 de março de 2021. As informações prestadas nesse requerimento são de total responsabilidade do candidato;
II – imprimir o comprovante do Requerimento de Inscrição;
III – imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;
IV – efetuar o pagamento da taxa de inscrição, usando o boleto bancário, até o dia 5 de março de 2021. Esse pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de atendimento externo das agências), em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data).
O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) para todos os cursos.
Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.
Os candidatos que desejarem solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão proceder conforme o especificado no item 2 deste edital.
O candidato que não proceder rigorosamente de acordo com o estabelecido no item 1.2. não terá sua inscrição efetivada.
A COPERVE/UFSC não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão e a quitação dos documentos referidos nos itens 1.2.II, 1.2.III e 1.2.IV deste edital, tampouco por alterações no boleto de pagamento causadas por ação do requerente ou de vírus em seu computador.
A inscrição somente será efetivada após a notificação do pagamento da taxa à COPERVE/UFSC pelo sistema bancário. O comprovante do Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento da taxa, efetuado dentro do prazo previsto, confirmam a inscrição do candidato.
Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição e somente poderá optar por um sistema de notas: o sistema de notas do ENEM (2017 ou 2018 ou 2019 ou 2020), ou a nota do Vestibular da UFSC (2018, 2018.2, 2019, 2019.2 e 2020). Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada aquela de data e hora mais recente.
Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identidade exclusivamente as cédulas de identidade, em perfeito estado e legalmente válidas, expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN). Adicionalmente, será obrigatório o fornecimento do número do CPF do candidato no Requerimento de Inscrição.
Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade os passaportes e/ou as cédulas de identidade emitidas pelo país de origem.
A COPERVE/UFSC disponibilizará um sistema de suporte que permitirá ao candidato verificar a nota do vestibular escolhido ou analisar a nota do ENEM. O sistema de suporte poderá ser acessado pelo site processoseletivo2021.ufsc.br.
1.8.1. O sistema de suporte serve apenas para auxiliar o candidato a verificar as suas notas, cabendo a este decidir qual é a melhor opção para si.
1.9. Após consultar o sistema de suporte e decidir pelo sistema de notas, o candidato deverá escolher uma das opções, “Inscrição Nota do ENEM” ou “Inscrição Nota do Vestibular da UFSC”, para realizar a inscrição.
1.10. O candidato cuja opção 1 for para um dos cursos listados abaixo terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre os cursos:
I – Campus de Araranguá: Engenharia de Energia, Engenharia de Computação ou Tecnologias da Informação e da Comunicação;
II – Campus de Blumenau: Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais ou Engenharia Têxtil;
III – Campus de Florianópolis: Ciências da Computação, Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Química ou Sistemas de Informação;
IV – Campus de Joinville: Ciência e Tecnologia, Engenharia Aeroespacial, Engenharia Naval, Engenharia Automotiva, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia Ferroviária e Metroviária, Engenharia de Transportes e Logística ou Engenharia Mecatrônica.
1.10.1. Somente poderão optar pelo curso de Ciências da Computação como opção 1-a os candidatos cuja opção 1 seja para um dos seguintes cursos: Engenharia Aeroespacial, Engenharia de Controle e Automação (Florianópolis), Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica.
1.10.2. O candidato cuja opção 1 for para um dos cursos listados abaixo terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre estes cursos:
I – Campus de Florianópolis: Letras, habilitações Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (diurno), Licenciatura/Bacharelado em Língua Alemã e Literaturas de Língua Alemã, Licenciatura/Bacharelado em Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola, Licenciatura/Bacharelado em Língua Francesa e Literaturas de Língua Francesa, Licenciatura/Bacharelado em Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa ou Licenciatura/Bacharelado em Língua Italiana e Literaturas de Língua Italiana.
1.11. O candidato cuja opção for para curso no qual são oferecidas as modalidades de licenciatura e de bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.
1.12. O candidato cuja inscrição for efetivada terá acesso ao sistema para correção de dados da inscrição, do dia 10 de março de 2021 até o dia 15 de março de 2021, no site processoseletivo2021.ufsc.br, através do link “Correção de Dados da Inscrição”.
1.13. A conferência dos dados e, se for o caso, as alterações/correções efetuadas são de total responsabilidade do candidato e serão possíveis somente durante o período descrito no item 1.12.
1.14. Após 15 de março de 2021, as informações prestadas serão definitivas. Com as informações fornecidas pelo candidato será realizado o processamento das notas a serem utilizadas no Processo Seletivo UFSC/2021.
1.15. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição preliminarmente indeferida, por falta de pagamento, estará disponível no site processoseletivo2021.ufsc.br a partir de 10 de março de 2021.
1.15.1. Caso o candidato não concorde com o indeferimento de sua inscrição, poderá interpor recurso à COPERVE/UFSC até as 18h do dia 11 de março de 2021, conforme procedimentos especificados no item 6 deste edital.
1.15.2. A resposta ao recurso será individualizada e disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do processo seletivo a partir de 15 de março de 2021.
1.15.3. É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre esses recursos.
1.16. A confirmação preliminar com notas estará disponível aos candidatos cuja inscrição for efetivada. O candidato terá acesso à sua confirmação preliminar com notas a partir de 5 de abril de 2021 no site processoseletivo2021.ufsc.br, através do link “Confirmação Preliminar com Notas”, para conferência de seus dados e das notas solicitadas.
1.16.1. Para os candidatos que selecionaram notas do ENEM para concorrer no Processo Seletivo UFSC/2021, na confirmação preliminar estarão disponíveis apenas as notas das disciplinas.
1.16.2. Para os candidatos que optaram utilizar as notas do Vestibular da UFSC de edições passadas, na confirmação preliminar estará disponível apenas a pontuação das questões de proposições múltiplas.
1.17. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição preliminarmente indeferida, por problemas relativos à obtenção da notas do ENEM, via sistema do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), ou das notas da base de dados dos vestibulares da COPERVE/UFSC, estará disponível no site processoseletivo2021.ufsc.br a partir de 5 de abril de 2021.
1.17.1. Caso o candidato não concorde com o indeferimento de sua inscrição, poderá interpor recurso à COPERVE/UFSC até as 18h do dia 6 de abril de 2021, conforme os procedimentos especificados no item 6 deste edital.
1.17.2. A resposta ao recurso será individualizada e disponibilizada para acesso exclusivo pelo impetrante no site do processo seletivo até 9 de abril de 2021.
1.17.3. É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre esses recursos.
1.18. A confirmação de inscrição definitiva conterá as informações fornecidas pelo candidato, em especial o curso pretendido e o sistema de notas. Os optantes por notas do Vestibular da UFSC terão acesso às notas obtidas nas provas objetivas (provas 1 e 2). Os optantes por notas do ENEM terão acesso às notas disponíveis no banco de dados do INEP. A confirmação de inscrição definitiva será disponibilizada no site processoseletivo2021.ufsc.br até 16 de abril de 2021. Essa confirmação deverá ser guardada pelo candidato.
1.19. A relação de candidatos/vaga por curso/categoria será divulgada na data em que for disponibilizada a confirmação de inscrição definitiva por modalidade de notas.
1.20. A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
DA ISENÇÃO E DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1. Os candidatos ao Processo Seletivo UFSC/2021 poderão requerer isenção total do pagamento da taxa de inscrição via CadÚnico (Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007) ou nos termos da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013, conforme especificado abaixo.
2.2. Para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição via CadÚnico, o candidato cadastrado deverá acessar o site processoseletivo2021.ufsc.br/isencao no período de 27 de janeiro de 2021 a 9 de fevereiro de 2021 e preencher o Requerimento de Isenção, informando o seu Número de Identificação Social (NIS).
2.2.1. Ao preencher o Requerimento de Isenção, o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
2.2.2. O NIS informado deverá ser do próprio candidato, não o de seus pais ou de terceiros.
2.2.3. Além do número do NIS, serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição do documento de identificação; data de nascimento; sexo; CPF; e nome da mãe do candidato. Esses dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.
2.3. Para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição nos termos da Lei nº 12.799/2013, o candidato deverá atender às seguintes condições:
I – possuir renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita; e
II – ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública ou ter recebido bolsa integral em escola da rede privada.
2.3.1. Para efetivar o Requerimento de Isenção nessa modalidade, o candidato deverá acessar e preencher formulário próprio, disponível no site processoseletivo2021.ufsc.br/isencao, no período de 27 de janeiro de 2021 a 9 de fevereiro de 2021, no qual declarará satisfazer as exigências dos incisos I e II do item 2.3 deste edital, anexando arquivo(s) contendo cópia do(s) documento(s) que comprove(m) as exigências do inciso I e II.
2.3.2. Para comprovação do inciso II do item 2.3, o candidato deverá anexar o histórico escolar referente a todas as séries do Ensino Médio (ou certificado de conclusão contendo a escola em que o candidato cursou cada série/ano do Ensino Médio). Caso esteja cursando a última série, deverá anexar, além do histórico das séries anteriores, uma declaração da instituição de ensino de que está matriculado na última série.
2.3.3. Os candidatos que cursaram o Ensino Médio em escola da rede privada deverão anexar declaração da instituição de ensino de que receberam bolsa integral em todas as séries do Ensino Médio.
2.4. Os documentos informados na solicitação de isenção da taxa de inscrição serão comparados com os originais, a serem apresentados por ocasião da matrícula dos candidatos classificados.
2.5. Documentos sem identificação do candidato, sem assinatura e carimbo do servidor responsável por sua emissão, sem validade legal, ilegíveis ou incompletos não serão aceitos como comprovantes.
2.6. Para finalizar sua solicitação de isenção e visualizar o Comprovante de Requerimento de Isenção, o candidato deverá clicar no botão “Concluir”.
2.7. Os candidatos que obtiveram isenção no Vestibular Unificado UFSC/UFFS-2020 e faltaram nos três dias de prova, caso desejem solicitar isenção no Processo Seletivo UFSC/2021, deverão justificar suas faltas anexando documentos que comprovem o motivo da ausência, conforme Anexo V deste edital.
2.8. Todos os documentos deverão estar legíveis, datados e assinados.
2.9. Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis.
2.10. O aceite ou não da justificativa será disponibilizado ao candidato quando da divulgação do resultado das solicitações de isenção.
2.11. As informações prestadas para a justificativa de ausência são de responsabilidade do candidato. Se for constatado que o candidato declarou informações falsas ou inexatas, ele será eliminado e poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública.
2.12. A justificativa a que se refere o item 2.7 não caracteriza a isenção automática da taxa de inscrição, devendo o candidato solicitá-la por meio de uma das formas descritas no item 2.3 deste edital.
2.13. O resultado das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com o deferimento ou não do solicitado, será divulgado até 22 de fevereiro de 2021 no site processoseletivo2021.ufsc.br.
2.14. Os candidatos que tiverem a isenção deferida terão sua inscrição automaticamente efetivada.
2.15. Os candidatos cuja isenção tiver sido indeferida deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no inciso IV do item 1.2. deste edital. Para tanto, deverão utilizar o boleto bancário impresso quando da realização da inscrição ou imprimir uma segunda via, acessando o site processoseletivo2021.ufsc.br.
2.16. Caso o candidato não concorde com o indeferimento de sua solicitação de isenção ou com a não aceitação de sua justificativa de ausência, ele poderá interpor recurso à COPERVE/UFSC até as 18h do dia 23 de fevereiro de 2021, conforme procedimentos especificados no item 6 deste edital.
2.16.1. Os recursos serão analisados com base nos documentos encaminhados durante o período de solicitação de isenção, ou seja, documentos enviados posteriormente não serão considerados.
2.16.2. A resposta ao recurso será individualizada e será disponibilizada para acesso exclusivo pelo impetrante até 26 de fevereiro de 2021 no site do processo seletivo.
2.16.3. É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre esses recursos.
DOS CURSOS E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1. Os cursos e as respectivas quantidades de vagas oferecidas no Processo Seletivo UFSC/2021 estão especificados no Quadro Geral de Cursos e Vagas constantes nos anexos I e II deste edital.
3.2. A distribuição das vagas entre as modalidades do Programa de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC foi realizada na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016, e de acordo com a legislação específica da UFSC, conforme a Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019.
3.3. Neste processo seletivo serão oferecidas vagas para o Programa de Ações Afirmativas, conforme o previsto nas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016 e de acordo com o disposto a seguir.
3.3.1. Os candidatos egressos de escola pública que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pelo Programa de Ações Afirmativas (PAA) deverão fazer a sua opção no ato de inscrição do Processo Seletivo UFSC/2021, por uma das seguintes modalidades:
I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;
III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;
V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;
VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.
3.3.2. Os candidatos que optaram pelo Programa de Ações Afirmativas e concluíram o Ensino Médio com base no resultado do ENEM deverão apresentar, no ato da matrícula, declaração de que não cursaram, em momento algum, parte do Ensino Médio em escola particular.
3.3.3. Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas aos estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita (incisos I, II, III e IV do item 3.3.1.), conforme estabelecido nos artigos 6º, 7º e 8º da Portaria nº 18/2012, deverão comprovar essa condição por ocasião de sua matrícula, mediante apresentação de documentos comprobatórios listados em portaria a ser publicada posteriormente pelo Departamento de Administração Escolar (DAE), no site processoseletivo2021.ufsc.br/editais-e-resolucoes/, e mediante envio de autodeclaração de renda a ser validada por Comissão de Validação de Renda, constituída e nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) especificamente para esse fim.
3.3.3.1. As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria específica emitida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD.
3.3.3.2. Para a comprovação de renda, será considerada a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, levando-se em conta, no mínimo, os meses outubro, novembro e dezembro de 2020.
3.3.3.3. O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Renda impetrando recurso a comissão recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 horas após a divulgação de cada resultado da validação.
3.3.3.4. A comunicação do resultado das validações e dos recursos será divulgada no site da SAAD, saad.ufsc.br.
3.3.4. Os candidatos classificados nas reservas de vagas indicadas nos incisos I, II, V e VI do item 3.3.1. deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.
3.3.4.1. O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial impetrando recurso a comissão recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 horas após a divulgação de cada resultado da validação.
3.3.4.2. A comunicação do resultado das validações e dos recursos será divulgada no site da SAAD, saad.ufsc.br.
3.3.5. O candidato com deficiência que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), e no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 poderá optar concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste edital.
3.3.5.1. Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
3.3.5.2. Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência os indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso, conforme a Portaria nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.
3.3.5.3. Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).
3.3.5.4. Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016 e a Portaria nº 9/2017 do MEC, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Esse laudo será analisado por comissão de validação especificamente constituída pela SAAD para esse fim.
3.3.5.5. O candidato poderá recorrer da decisão da comissão de validação do laudo impetrando recurso a comissão recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 horas após a divulgação de cada resultado da validação.
3.3.5.6. A comunicação do resultado das validações e dos recursos será divulgada no site da SAAD, saad.ufsc.br.
3.3.6. O preenchimento das vagas remanescentes nas diferentes modalidades de que trata o item 3.3.1 obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7824/2012 e as portarias normativas nº 18/2012 e nº 9/2017 do MEC.
3.3.6.1. As vagas remanescentes, após a aplicação do previsto no item 3.3.6., serão destinadas aos candidatos da Classificação Geral (não optantes pelo PAA).
3.3.7. Os candidatos classificados que não comprovarem as exigências relativas à modalidade de reserva de vagas pela qual optaram serão dela desclassificados, mantendo-se, no entanto, na lista de espera da Classificação Geral.
3.4. Os candidatos que não optarem por concorrer às vagas estabelecidas pelo Programa de Ações Afirmativas concorrerão somente na modalidade denominada Classificação Geral.
3.4.1. Os candidatos inscritos nas modalidades integrantes do PAA concorrerão inicialmente às vagas da Classificação Geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.
3.4.2. Conforme Portaria nº 18/2012 do MEC, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante qualquer uma das modalidades de reserva de vagas (cotas), apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.4.3. Os documentos solicitados pela SAAD e os procedimentos a serem seguidos estarão disponíveis no site processoseletivo2021.ufsc.br/editais-e-resolucoes/, ficando o candidato responsável pelo acesso e envio da documentação necessária.
DOS CRITÉRIOS PARA USO DAS NOTAS DO ENEM E do VESTIBULAR da UFSC, do CÁLCULO DAS MÉDIAS FINAIS E DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. Notas do ENEM
4.1.1. As vagas dos cursos constantes no Anexo I (Quadro Geral de Cursos e Vagas) deste edital serão destinadas ao preenchimento pelos candidatos que optarem pelo uso das notas do ENEM.
4.1.2. Para concorrer às vagas de que trata o Anexo I deste edital, os candidatos deverão ter participado efetivamente de pelo menos uma das edições do ENEM referentes aos anos 2017, 2018 , 2019 e 2020, e:
I – terem obtido no mínimo 200 pontos na disciplina de Redação; e
II – terem obtido no mínimo a pontuação correspondente à nota mínima do ENEM, acrescida de 10%, em cada uma das seguintes disciplinas: Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Linguagens e Códigos e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias; e
III – terem sido classificados dentro do limite de:
a) no caso de candidatos não optantes pelo PAA (Classificação Geral), cinco vezes o número de vagas disponibilizadas no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação calculada utilizando as disciplinas e os respectivos pesos e notas descritos nos itens 4.1.4., 4.1.5. e 4.1.6.;
b) no caso de candidatos optantes pelo PAA, em cada uma das categorias, cinco vezes o número de vagas totais disponibilizadas para o PAA no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação calculada utilizando as disciplinas e os respectivos pesos e notas descritos nos itens 4.1.4., 4.1.5. e 4.1.6.
4.1.2.1. Como definido nos respectivos editais do ENEM referentes aos anos 2017, 2018, 2019 e 2020, os candidatos que optaram em participar como “Treineiros” só poderão utilizar os resultados para autoavaliação de conhecimentos obtidos, logo, ainda que atinjam a pontuação mínima, estão impedidos de utilizar as respectivas notas para concorrer a uma vaga nos cursos do presente processo seletivo.
4.1.2.2. As notas das disciplinas do ENEM serão recuperadas a partir do CPF informado pelo candidato. Após a coleta das informações na base de dados do INEP, estas serão confrontadas com as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição, que será validada se os dados coincidirem. Caso não seja possível validar as informações, o candidato terá sua inscrição indeferida.
4.1.3. As notas mínimas, as notas máximas e as notas mínimas para concorrer à classificação de cada disciplina referentes às edições de 2017, 2018 e 2019 do ENEM encontram-se no Anexo III deste edital. A nota mínima, a nota máxima e a nota mínima para concorrer à classificação referentes ao ENEM de 2020 serão disponibilizadas no site do Processo Seletivo UFSC/2021 quando divulgadas pelo INEP.
4.1.4. Os pesos adotados para o cálculo da Nota Final do ENEM, por disciplina, são:
I – 1,5 para a disciplina de Redação;
II – 1,0 para cada uma das demais disciplinas.
4.1.5. Para transformar a nota do ENEM de cada disciplina para a base centesimal, devem ser consideradas as notas máximas e mínimas de cada disciplina, referentes ao ano do ENEM utilizado, de acordo com a seguinte fórmula:

Onde:
Xi é a nota do candidato, informada pelo INEP, na disciplina “i”;
nota mínimai é a nota mínima da disciplina “i” do ENEM utilizado; e
nota máximai é a nota máxima da disciplina “i” do ENEM utilizado.
4.1.6. A Nota Final (NF) será a soma de todas as notas transformadas de cada disciplina descritas no item 4.1.5., multiplicada pelos respectivos pesos descritos no item 4.1.4, dividido por 5,5.
4.1.7. A classificação dos candidatos em cada curso/categoria dar-se-á na ordem decrescente da NF obtida, com observância ao que segue:
I – a relação dos candidatos classificados e a lista de espera serão estabelecidas respeitando-se a opção 1, exceto para os cursos relacionados nos itens 1.10.1 e 1.10.2 deste edital;
II – para os candidatos aos cursos relacionados nos itens 1.10.1 e 1.10.2., será feita a relação dos candidatos classificados, dentro do limite de vagas, da seguinte forma:
a) 50% das vagas serão preenchidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos (quando o número de vagas referente a esse percentual não for inteiro, ele será arredondado para o número inteiro superior);
b) as demais vagas serão preenchidas considerando-se tanto os candidatos inscritos na opção 1 quanto na opção 1-a, em igualdade de condições, excluídos aqueles já classificados conforme o item “a)” acima;
c) após a identificação dos candidatos classificados observando-se o disposto nos itens “a)” e “b)” acima, será feita a relação definitiva, reorganizando-se os candidatos na ordem decrescente da Nota Final;
d) os candidatos que comporão a lista de espera serão classificados segundo o previsto no item “b)” acima.
4.1.8. Havendo candidatos com a mesma pontuação, o desempate para fins de classificação será efetuado de acordo com os critérios abaixo descritos, na seguinte ordem:
I – maior pontuação obtida na disciplina Redação;
II – maior pontuação obtida na disciplina Linguagens e Códigos e suas Tecnologias;
III – maior pontuação obtida na disciplina Matemática e suas Tecnologias;
IV – maior pontuação obtida na disciplina Ciências Humanas e suas Tecnologias;
V – maior pontuação obtida na disciplina Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
VI – menor renda;
VII – candidato mais idoso.
4.1.9. Os candidatos classificados em cada curso serão aqueles cuja classificação ficar dentro do limite de vagas do(a) respectivo(a) curso/categoria.
4.1.10. Os candidatos aprovados e não classificados ficarão em listas de espera, e o número de candidatos que comporão essas listas está definido no inciso III do item 4.1.2.
4.1.11. As vagas dos cursos que ao final do processamento ficarem ociosas, ou seja, sem candidatos para preenchê-las, serão ocupadas pelos candidatos que optaram pelas notas do Vestibular da UFSC.
4.1.12. As vagas remanescentes no Processo Seletivo UFSC/2021 poderão ser preenchidas por candidatos que estiverem na lista de espera do processo seletivo SiSU/UFSC 2021-1 para cursos da UFSC e/ou por meio de edital específico.
4.1.13. Será publicado no site processoseletivo2021.ufsc.br, no dia 3 de maio de 2021, o Boletim de Desempenho Individual Preliminar, no qual constarão as notas das disciplinas do ENEM, as respectivas notas padronizadas e a Nota Final com a qual o candidato concorrerá às vagas.
4.1.14. Caberá recurso quanto às notas das disciplinas, às notas padronizadas e à Nota Final, o qual deverá ser interposto à COPERVE/UFSC até as 18h do dia 4 de maio de 2021.
4.1.14.1. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto no item 6. deste edital serão indeferidos sumariamente.
4.1.14.2. A resposta ao(s) recurso(s) será individualizada e disponibilizada para acesso exclusivo pelo impetrante no site do processo seletivo até o dia 12 de maio de 2021.
4.1.14.3. É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre esses recursos.
4.2. Notas do Vestibular
4.2.1. As vagas dos cursos constantes no Anexo II (Quadro Geral de Cursos e Vagas) deste edital serão destinadas ao preenchimento pelos candidatos que optarem pelo uso das notas do Vestibular da UFSC nas edições de 2018, 2018.2, 2019, 2019.2 ou 2020.
4.2.2. Para concorrer às vagas de que trata o Anexo II deste edital, os candidatos deverão ter participado efetivamente de pelo menos uma das seguintes edições do Vestibular da UFSC: 2018, 2018.2, 2019, 2019.2 e 2020. Não concorrerão às vagas os candidatos que participaram na condição de “treineiros” nas edições de 2018, 2018.2, 2019 e 2019.2.
4.2.3. A Nota Final do candidato que optar por utilizar as notas do Vestibular da UFSC será composta de duas partes: a primeira, baseada no número de acertos das questões de proposições múltiplas, e a segunda, baseada em nova correção das questões discursivas e da redação.
4.2.3.1. O número de acertos das questões de proposições múltiplas será recuperado da base de dados da COPERVE/UFSC conforme a edição do vestibular escolhida pelo candidato.
4.2.3.2. As questões discursivas e redações passarão por nova correção, realizada por uma banca examinadora composta para esse fim.
4.2.3.3. Os candidatos que optarem pelo curso de Artes Cênicas não terão as notas do Teste de Habilidade Específica (THE) utilizadas.
4.2.4. As questões discursivas serão, cada uma, pontuadas de 0,00 (Zero virgula zero zero) a 2,50 (dois virgula cinquenta), podendo-se admitir acertos parciais. Os candidatos, nas respostas a essas questões, serão avaliados quanto:
I – ao domínio do conteúdo;
II – à capacidade de expressar-se com clareza;
III – à capacidade de organizar ideias;
IV – à capacidade de síntese;
V – ao nível de informação e de argumentação;
VI – à capacidade de interpretar dados e fatos;
VII – à capacidade de estabelecer relações;
VIII – à capacidade de correlacionar suas respostas a fatos do cotidiano e da atualidade.
4.2.5. Somente serão avaliadas as respostas das questões discursivas e as redações que foram transcritas de forma legível para as respectivas folhas oficiais e que se encontram armazenadas no banco de dados da COPERVE/UFSC.
4.2.6. Em caso de anulação de alguma questão, a pontuação correspondente será computada em favor de todos os candidatos daquela edição.
4.2.7. Será atribuído zero à questão discursiva com identificação do candidato.
4.2.8. A redação terá pontuação de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero) pontos e será avaliada considerando-se o seu conteúdo e a expressão escrita do candidato, mais especificamente quanto:
I – à adequação do texto à proposta do vestibular selecionada pelo candidato – tema e gênero (0,00 a 2,50 pontos);
II – ao emprego, pelo candidato, da modalidade escrita na variedade padrão (0,00 a 2,50 pontos);
III – à coerência e à coesão do texto (0,00 a 2,50 pontos);
IV – ao nível de informatividade e de argumentação ou narratividade expresso pelo candidato, de acordo com a proposta (0,00 a 2,50 pontos).
4.2.9. Somente serão avaliadas as redações que foram transcritas de forma legível no espaço das 30 linhas delimitadas na folha oficial de redação. Texto escrito no verso da folha oficial de redação não será avaliado.
4.2.10. Caso escreva sua redação em letra de forma, o candidato deverá distinguir claramente as letras maiúsculas das minúsculas.
4.2.11. A redação deverá ser resultado da produção e da criatividade do candidato.
4.2.12. Será atribuído zero à redação:
I – com fuga total ao tema;
II – resultante de plágio;
III – escrita em versos;
IV – com identificação do candidato.
4.2.13. Serão avaliadas somente as redações e as respostas das questões discursivas dos candidatos que:
I – obtiverem a pontuação mínima (considerando-se o somatório dos acertos totais e parciais) especificada no Anexo IV deste edital, nas disciplinas Primeira Língua, Segunda Língua, Biologia, Matemática, Ciências Humanas e Sociais, Física e Química, que constituem as provas 1 e 2;
II – estiverem classificados dentro do limite de:
no caso de candidatos não optantes pelo PAA (Classificação Geral), cinco vezes o número total de vagas no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas (levando-se em conta os pesos das disciplinas estabelecidos no Anexo IV deste edital) das provas 1 e 2;
no caso de candidatos optantes pelo PAA, em cada uma das categorias, cinco vezes o número total de vagas disponibilizadas para o PAA no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas (levando-se em conta os pesos das disciplinas estabelecidos no Anexo IV deste edital) das provas 1 e 2.
4.2.14. Caso o total de candidatos com redações/questões discursivas a serem corrigidas, em função do número de vagas do curso e do fator aplicado, seja menor que 50, serão corrigidas as redações/questões discursivas de no mínimo 50 candidatos.
4.2.15. O inciso II do item 4.2.13. não se aplica aos cursos que aceitam opção 1-a.
4.2.16. Os candidatos empatados na última colocação dentro dos limites estabelecidos pelo inciso II do item 4.2.13., para cada curso, também terão a redação e as respostas das questões discursivas avaliadas.
4.2.17. A Pontuação Total (PT) do candidato será o somatório dos pontos obtidos nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas, na redação e nas questões discursivas, levando-se em conta os pesos das disciplinas conforme o estabelecido no Anexo IV deste edital.
4.2.18. A Nota Final (NF) de cada candidato no Processo Seletivo UFSC/2021 será calculada pela fórmula abaixo e será expressa na base centesimal com duas casas decimais após a vírgula, com arredondamento na segunda casa decimal.
“NF = ” “100×PT” /”PMC”
4.2.19. Na fórmula acima, PMC é a Pontuação Máxima do Curso possível de ser obtida aplicando-se os pesos estabelecidos no Anexo IV deste edital.
4.2.20. A classificação dos candidatos em cada curso/categoria dar-se-á na ordem decrescente da NF obtida, com observância ao que segue:
I – a relação dos candidatos classificados e a lista de espera serão estabelecidas respeitando-se a opção 1, exceto para os cursos relacionados nos itens 1.10.1 e 1.10.2 deste edital.
II – para os candidatos aos cursos relacionados nos itens 1.10.1 e 1.10.2, será feita a relação dos candidatos classificados, dentro do limite de vagas, da seguinte forma:
50% das vagas anuais serão preenchidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos (quando o número de vagas referente a esse percentual não for inteiro, ele será arredondado para o número inteiro superior);
as demais vagas serão preenchidas considerando-se tanto os candidatos inscritos na opção 1 quanto na opção 1-a, em igualdade de condições, excluídos aqueles já classificados conforme o item “a)” acima;
após a identificação dos candidatos classificados observando-se o disposto nos itens “a)” e “b)” acima, será feita a relação definitiva, reorganizando-se os candidatos na ordem decrescente da Nota Final;
os candidatos que comporão a lista de espera serão classificados segundo o previsto no item “b)” acima.
4.2.21. Havendo candidatos com a mesma Nota Final, o desempate para fins de classificação será efetuado de acordo com os critérios abaixo, na seguinte ordem:
I – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina Primeira Língua (Língua Portuguesa e Literatura Brasileira ou LIBRAS);
II – maior pontuação obtida na redação;
III – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, nesta ordem: Matemática, Ciências Humanas e Sociais, Biologia, Física, Química e Segunda Língua;
IV – menor renda;
V – maior idade.
4.2.22. Os candidatos classificados em cada curso serão aqueles cuja classificação ficar dentro do limite de vagas do(a) respectivo(a) curso/categoria.
4.2.23. Os candidatos aprovados e não classificados ficarão em listas de espera.
4.2.24. As vagas dos cursos que ao final do processamento ficarem ociosas, ou seja, sem candidatos para preenchê-las, serão ocupadas pelos candidatos que optaram pelas notas do ENEM.
4.2.25. As vagas remanescentes no Processo Seletivo UFSC/2021 poderão ser preenchidas por candidatos que estiverem na lista de espera do processo seletivo SiSU/UFSC 2021-1 para cursos da UFSC e/ou por meio de edital específico.
4.3. Dos recursos e das vistas às provas
4.3.1. Será disponibilizado no site processoseletivo2021.ufsc.br, no dia 3 de maio de 2021, o Boletim de Desempenho Individual Preliminar contendo o conjunto total de notas e a Nota Final com a qual o candidato concorrerá às vagas no processo seletivo.
4.3.2. A cópia da redação e das respostas das questões discursivas com a planilha contendo os itens avaliados e as respectivas notas serão disponibilizadas no site do processo seletivo para acesso exclusivo pelo candidato até as 18h do dia subsequente à disponibilização do Boletim de Desempenho Individual Preliminar.
4.3.3. Caberá recurso quanto à pontuação obtida na nota da redação ou das questões discursivas avaliadas, o qual deverá ser interposto à COPERVE/UFSC até as 18h do dia 4 de maio de 2021.
4.3.3.1. Cada recurso deverá:
I – ser referente a uma única demanda, quanto:
a) à redação;
b) à questão discursiva 1;
c) à questão discursiva 2;
d) à questão discursiva 3; ou
e) à questão discursiva 4;
II – estar de acordo com o item 6 deste edital.
4.3.3.2. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto no item 6. deste edital serão indeferidos sumariamente.
4.3.3.3. A resposta ao(s) recurso(s) será individualizada e disponibilizada para acesso exclusivo pelo impetrante no site do processo seletivo até o dia 12 de maio de 2021.
4.3.3.4. É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre esses recursos.
Do resultado e DA MATRÍCULA
5.1. O resultado do Processo Seletivo UFSC/2021 será divulgado a partir do dia 14 de maio de 2021 no site processoseletivo2021.ufsc.br.
5.2. Os candidatos classificados deverão efetuar a matrícula de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula expedida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) e publicada no site dae.ufsc.br, do Departamento de Administração Escolar.
DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Cada recurso deverá:
I – conter nome, número de inscrição e assinatura do candidato;
II – ser enviado no sistema específico, disponível no site do processo seletivo;
III – ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.
Para interpor recurso(s), o candidato deverá:
I – acessar sistema específico disponível no site do processo seletivo;
II – preencher, imprimir e assinar o requerimento de recurso;
III – enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado, bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload desses documentos;
IV – finalizar a solicitação de recurso.
6.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 6.1. e 6.2. serão indeferidos sumariamente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Será excluído, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para participar do Processo Seletivo UFSC/2021, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
A COPERVE/UFSC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo UFSC/2021, sendo responsabilidade dos candidatos tomar conhecimento do conteúdo desses documentos complementares, através do site do processo seletivo.
A relação oficial dos classificados, por curso, e o Boletim de Desempenho Individual Definitivo dos candidatos serão divulgados no site processoseletivo2021.ufsc.br.
Até a divulgação do resultado do Processo Seletivo UFSC/2021, em caso de mudança de endereço, o candidato deverá, obrigatoriamente, comunicar o novo local de residência por meio do endereço eletrônico coperve@coperve.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição).
A não observância das disposições e instruções contidas neste edital e normas que o fundamentam, nas normas complementares e nos avisos oficiais que a COPERVE/UFSC venha a divulgar, poderá acarretar a exclusão do candidato do Processo Seletivo UFSC/2021.
As horas constantes deste edital se referem à Hora Oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
Os casos omissos serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2021.

MARIA JOSÉ BALDESSAR
Presidente da COPERVE/UFSC

ANEXO V
Documentos Aceitos para a Justificativa de Ausência
Assalto/Furto – Boletim de Ocorrência policial legível, com nome completo, CPF ou RG do candidato envolvido com o relato do assalto/furto que deve ter ocorrido nos dias 7, 8 ou 9 de dezembro de 2019 antes das 13h45min (Hora Oficial de Brasília).
Acidente de Trânsito – Boletim de Ocorrência policial legível, com nome completo, CPF ou RG do candidato envolvido com o relato do acidente de trânsito que deve ter ocorrido nos 7, 8 ou 9 de dezembro de 2019 antes das 13h45min (Hora Oficial de Brasília).

Casamento – Certidão de Casamento legível, ocorrido entre os 7, 8 ou 9 de dezembro de 2019 antes das 13h45min (Hora Oficial de Brasília), com nome completo do candidato.
Morte na Família – Certidão de Óbito ocorrido entre os 7, 8 ou 9 de dezembro de 2019 antes das 13h45min (Hora Oficial de Brasília), de cônjuge ou companheiro(a), pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, irmã, filho, filha ou enteado(a), com documentação que comprove o parentesco.
Maternidade/Paternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível compreendido entre 06/12/2019 e 13/12/2019, em que conste o nome completo do candidato.
Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro(a) – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) deslocado(a) para outra cidade, entre os dias 06/12/2019 e 13/12/2019.
Privação de Liberdade – Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 7, 8 ou 9 de dezembro de 2019, contendo nome completo do candidato, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente.
Internação/Repouso/Atendimento Médico ou Odontológico – Atestado médico ou odontológico legível, com o nome completo do candidato especificando a necessidade de internação/repouso ou CID que contemple os dias 7, 8 ou 9 de dezembro de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM), ou Registro do Ministério da Saúde (RMS), ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO), ou do Conselho Regional de Enfermagem (COREN), ou, ainda, do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e a assinatura do médico, odontólogo ou responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: de cônjuge ou companheiro(a), pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, irmã, filho, filha ou enteado(a), com documentação que comprove o parentesco.
Emergência Médica – Atestado médico ou odontológico legível, com o nome completo do candidato, especificando a emergência médica/odontológica ou o CID ocorrida nos dias 7, 8 ou 9 de dezembro de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM), ou o Registro do Ministério da Saúde (RMS), ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO), ou do Conselho Regional de Enfermagem (COREN), ou, ainda, do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e assinatura do médico, odontólogo ou responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: de cônjuge ou companheiro(a), pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, irmã, filho, filha ou enteado(a), com documentação que comprove o parentesco.
Trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias 7, 8 ou 9 de dezembro de 2019, com a inclusão de número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
Intercâmbio Acadêmico – Documento assinado, em língua portuguesa, da instituição de ensino internacional que comprove intercâmbio internacional, contendo identificação da instituição de ensino, nome completo do candidato e o período do curso, que contemple os dias 7, 8 ou 9 de dezembro de 2019.
Atividade Curricular – Declaração ou documento assinado por responsável acadêmico, que comprove a participação do candidato estudante em atividade curricular realizada nos dias 7, 8 ou 9 de dezembro de 2019, no Brasil ou no exterior.

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

O SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 25 de janeiro de 2021

Nº 006/SAAD/2021 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 009/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) na modalidade de cota Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 SM per capita, ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Florianópolis, nos semestres 2020.1 e 2020.2.
Incluindo o membro abaixo:
Carlos Henrique Oliveira Assistente Social 3214597 COAES/PRAE Titular
Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir do dia 11º de janeiro de 2021.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 20 de janeiro de 2021

Nº 4/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores, discentes e representantes de entidades abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 21/01/2021:
REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS
TITULAR SUPLENTE DEPTO
EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO JOÃO JOSÉ DE DEUS CARDOSO CLC/CCS
JOVINO DOS SANTOS FERREIRA MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO CLM/CCS
SÉGIO MURILO STEFFENS MARIA SALETE MEDEIROS VIEIRA DTO/CCS
DENISE NEVES PEREIRA DENISE BOUSFIELD DA SILVA DPT/CCS
CHARLES DALCANALE TESSER ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL SPB/CCS
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JÚNIOR CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS PTL/CCS
CARLA GABRIELLI (MOR) ANDREA GONÇALVES TRENTIN (BEG) MOR/CCB
BEG/CCB
COORDENADORES DE FASES, INTERAÇÃO COMUNITÁRIA, TCC
COORDENADOR FASE DEPTO
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA PRIMEIRA MOR/CCB
MOACIR SERRALVO FARIA SEGUNDA CFS/CCB
HELEN ZATTI TERCEIRA DPT/CCS
LEE I CHING QUARTA PTL/CCS
EDELTON FLAVIO MORATO QUINTA MIP/CCB
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON SEXTA CLM/CCS
ADAIR BERVIG JUNIOR SÉTIMA CLC/CCS
ROGÉRIO PAULO MORITZ OITAVA CLC/CCS
NICOLE COELHO DELLA BRUNA INTERAÇÃO COMUNITÁRIA CLM/CCS
JANE DA SILVA TCC CLM/CCS
COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO
MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEPTO
SAÚDE DA MULHER JORGE ABI SAAB NETO ROXANA KNOBEL DTO/CCS
SAÚDE DA CRIANÇA RENATA ACELINA JAIME PIRES PERLIN TATIANA DA SILVA OLIVEIRA MARIANO DPT/CCS
SAÚDE DO ADULTO CLÍNICO FERNANDO OSNI MACHADO GUSTAVO DE ARAÚJO PINTO CLM/CCS
SAÚDE DO ADULTO CIRÚRGICO SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS
MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE ARMANDO HENRIQUE NORMAN NICOLE COELHO DELLA BRUNA CLM/CCS
REPRESENTANTES: PEDAGÓGICO, DE ENTIDADES E DOCENTE ASSISTENCIAL
ENTIDADE TITULAR SUPLENTE DEPTO
NDE EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI DTO/CCS
CLM/CCS
CRM MARCELO NEVES LINHARES LEONARDO JONCK STAUB CLM/CCS
DOCENTE ASSISTENCIAL RAI JEAN NORBERTO DA COSTA E SILVA ANELISE NUNES ALVES SHONS RDA
SIMESC ODI JOSÉ OLEINISCKI JULIANE FELIPE FERRARI
REPRESENTANTES DISCENTES
TITULAR SUPLENTE
BRUNNA BARRETO LINHARES DA SILVA GUSTAVO BUSCH JUSTINO DISCENTE
JULIA ORO POPP HELENA MARTINEZ FARIA BASTOS RÉGIS HUGHES DISCENTE
CAIQUE MARTINS PEREIRA DE MOURA TERNES LAISA GOULART SAVIATTO DISCENTE
EDUARDO SILVEIRA MEDEIROS MANOELA VALENTE COSTA DISCENTE
JANAINA ROMÃO DE ANDRADE DISCENTE
Art. 2º Revogar, a partir de 21/01/2021, a Portaria nº 110/2020/CCS, DE 23 DE JULHO DE 2020, que designou representantes discentes no Colegiado do Curso de Graduação em Medicina.
Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada Membro Titular Docente, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício nº 04/CCGMED/2021).

Nº 5/2021/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como coordenadores de fase do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 21/01/2021:
FASE PROFESSOR DEPARTAMENTO
1ª KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA MOR
2ª MOACIR SERRALVO FARIA CFS
3ª HELEN ZATTI DPT
4ª LEE I CHING PTL
5ª EDELTON FLAVIO MORATO MIP
6ª JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON CLM
7ª ADAIR BERVIG JUNIOR CLC
8ª ROGERIO PAULO MORITZ CLC
Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenador, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício nº 05/CCGMED/2021).

Nº 6/2021/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 21/01/2021:
Fase Módulo Professor Coordenador Depto
9ª MED7027 Internato Médico I Saúde da Criança Tatiana da Silva Oliveira Mariano DPT
9ª MED7028 Internato Médico I Saúde da Mulher Roxana Knobel DTO
9ª MED7029 Internato Médico I Medicina de Família e Comunidade I Armando Henrique Norman CLM
10ª MED7030 Internato Médico II Saúde do Adulto Clínico Leonardo Jönck Staub CLM
10ª MED7031 Internato Médico II Saúde do Adulto Cirúrgico Saint Clair Vieira de Oliveira CLC
10ª MED7032 Internato Médico II Medicina de Família e Comunidade II Nicole Coelho Della Bruna CLM
11ª MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança Renata Acelina Jayme Pires Perlin DPT
11ª MED7034 Internato Médico III Saúde da Mulher Jorge Abi Saab Neto DTO
11ª MED7039 Internato Médico III Estágio Eletivo Fernando Osni Machado CLM
12ª MED7036 Internato Médico IV Saúde do Adulto Clínico 1 Leonardo Jönck Staub CLM
12ª MED7037 Internato Médico IV Saúde do Adulto Cirúrgico Rafael Narciso Franklin CLC
12ª MED7040 Internato Médico IV Saúde do Adulto Clínico 2 Gustavo de Araújo Pinto CLM
Art. 2º Atribuir aos Professores carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).
Art. 3º Revogar, a partir de 21/01/2021, a Portaria n.º 016/2020/CCS, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020, que designou Coordenadores de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício nº 06/CCGMED/2021).

Nº 7/2021/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 1ª a 8ª fases e TCC, pelo período de 1 (um) ano a partir de 21/01/2021:
Fase Disciplina Professor Coordenador
1ª MED 7001 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA I Kieiv Resende Sousa de Moura (MOR)
MED 7101 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA I Fabrício Augusto Menegon (SPB)

2ª MED 7002 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA II Moacir Serralvo Faria (CFS)
MED 7102 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA II Fabrício Augusto Menegon (SPB)

3ª MED 7003 SAÚDE DA CRIANÇA I Monica Lisboa Chang Wayhs (DPT)
MED 7004 SAÚDE DA MULHER I Maria Salete Medeiros Vieira (DTO)
MED 7005 SAÚDE DO ADULTO I Helen Zatti (DPT)
MED 7006 SAÚDE E SOCIEDADE I Antônio Fernando Boing (SBP)
MED 7103 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA III Fabrício Augusto Menegon (SPB)

4ª MED 7007 SAÚDE DA CRIANÇA II Carlos Eduardo Andrade Pinheiro (DPT)
MED 7008 SAÚDE DA MULHER II Ricardo Nascimento (DTO)
MED 7009 SAÚDE DO ADULTO II Lee I Ching (PTL)
MED 7010 SAÚDE E SOCIEDADE II Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
MED 7104 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA IV Fabrício Augusto Menegon (SPB)

5ª MED 7011 SAÚDE DA CRIANÇA III Marilza Leal Nascimento (DPT)
MED 7012 SAÚDE DA MULHER III Paulo Fernando Brum Rojas (DTO)
MED 7013 SAÚDE DO ADULTO III Edelton Flavio Morato (MIP)
MED 7014 SAÚDE E SOCIEDADE III Charles Dalcanale Tesser (SPB)
MED 7105 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA V Nicole Coelho Della Bruna (CLM)


MED 7015 SAÚDE DA CRIANÇA IV Jaqueline Cavalcanti de Albuquerque Ratier (DPT)
MED 7016 SAÚDE DA MULHER IV Hugo Alejandro Arce Iskenderian (DTO)
MED 7017 SAÚDE DO ADULTO IV Janaina Luz Narciso Schiavon (CLM)
MED 7018 SAÚDE E SOCIEDADE IV Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
MED 7106 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VI Nicole Coelho Della Bruna (CLM)

7ª MED 7019 SAÚDE DA CRIANÇA V Anelise Steglich Souto (DPT)
MED 7020 SAÚDE DA MULHER V Karoline Bunn Borba (DTO)
MED 7021 SAÚDE DO ADULTO V Adair Bervig Junior (CLC)
MED 7022 SAÚDE E SOCIEDADE V Josimari Telino de Lacerda (SPB)
MED 7107 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VII Nicole Coelho Della Bruna (CLM)

8ª MED 7023 SAÚDE DA CRIANÇA VI Denise Bousfield da Silva (DPT)
MED 7024 SAÚDE DA MULHER VI Erica Elaine Traebert Simezo (DTO)
MED 7025 SAÚDE DO ADULTO VI Rogério Paulo Moritz (CLC)
MED 7026 SAÚDE E SOCIEDADE VI Fabricio Augusto Menegon (SPB)
MED 7108 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VIII Nicole Coelho Della Bruna (CLM)

MED 7301 TCC Jane da Silva (CLM) – Titular
Edevard José de Araújo (CLC) – Suplente
Art. 2º Atribuir aos titulares carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).
Art. 3º Revogar, a partir de 21/01/2021, a Portaria n.º 025/2020/CCS, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020, que designou Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 1ª a 8ª fases e TCC.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício nº 07/CCGMED/2021).

Boletim Nº 10/2021 – 26/01/2021

26/01/2021 17:34

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 10/2021

Data da publicação: 26 de janeiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_26.01.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº387/2021/GR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 25 de janeiro de 2021

 

Altera a redação do anexo da Portaria Normativa 378/2020/GR, para conferir nova redação ao “Guia de Biossegurança” no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

Nº 387/2021/GR  – Art. 1º Alterar o “Guia de Biossegurança” estabelecido por meio da Portaria Normativa nº 378/2020/GR, de 9 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a redação conforme anexo.

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus; tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 2º da Instrução Normativa 109/SGP/ME, de 29 de outubro de 2020, respeitado o art. 207 da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto na Solicitação Digital nº 47684/2020)

 

 

Guia de biossegurança para o retorno das atividades presenciais na UFSC – Fase 1

 

 

Florianópolis, novembro de 2020

 

Guia de biossegurança para o retorno das atividades presenciais na UFSC – Fase 1

 

Este guia foi elaborado no intuito de apoiar os gestores universitários no planejamento do retorno gradual de atividades presenciais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e de orientar a comunidade universitária sobre um conjunto de condutas que precisarão ser adotadas por todos para a manutenção de um ambiente institucional seguro e saudável no contexto da pandemia da COVID-19.

 

Ubaldo Cesar Balthazar

Reitor

Alacoque Lorenzini Erdmann

Vice-Reitora

Aureo Mafra de Moraes

Chefe de Gabinete

Alvaro Guillermo Rojas Lezana

Diretor-Geral do Gabinete da Reitoria

Katia Denise Moreira

Assessora do Gabinete da Reitoria

Rosi Corrêa de Abreu

Secretária de Gabinete

Carla Cristina Dutra Búrigo

Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

Paulo Eduardo Botelho

Diretor do Departamento de Atenção à Saúde

Tiago Aurélio Alves

Coordenador de Promoção e Vigilância em Saúde

Tiago Aurélio Alves

Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em exercício

Tuany Lohn Cardoso

Chefe da Divisão de Serviço Social

Andrea Benincá de Almeida Dalton Nuernberg Fernanda Lemes Ferreira Irevan Vitória Marcellino Roberto Carlos Ruiz

Silvia Mara Gomes Passos Miranda

Médicos do Trabalho da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho

 

 

 

 

©2020 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. Este guia está disponível em http://coronavirus.ufsc.br.

SUMÁRIO

  1. APRESENTAÇÃO…………………………………………………………………………………………………. 4
  2. OBJETIVOS………………………………………………………………………………………………………… 6
  3. CORONAVÍRUS – COVID-19 – SARS-COV-2………………………………………………………………. 7
  4. GRUPOS DE RISCO………………………………………………………………………………………………. 7
  5. SINTOMAS………………………………………………………………………………………………………… 9
  6. FORMAS DE TRANSMISSÃO………………………………………………………………………………….. 9
  7. MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO………………………………………………………………………… 11
  8. PLANEJAMENTO DO RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA UFSC……………………… 14
  9. REFERÊNCIAS…………………………………………………………………………………………………… 26

APRESENTAÇÃO

 

A pandemia provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) afetou o modo de vida de milhões de pessoas ao redor do mundo, que tiveram de adaptar-se à nova realidade que foi imposta, incorporando às suas rotinas uma série de procedimentos sanitários e de higiene necessários para a proteção de suas vidas.

A Universidade Federal de Santa Catarina, inserida nesse contexto, vem adotando diversas medidas na tentativa de conter a propagação do vírus, adaptando sua rotina e suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Apenas os serviços considerados essenciais, como as áreas da saúde e segurança, foram autorizados a funcionar presencialmente. Todas as demais atividades precisaram ser adaptadas e as equipes de trabalho vêm dando prosseguimento a suas tarefas através de meios remotos apoiadas em soluções de tecnologia da informação e comunicação.

Confrontada com esse enorme desafio, a Administração Central da Universidade, através da Portaria Normativa nº 360/2020/GR, constituiu o Comitê de Combate à Pandemia da COVID-19 na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com ampla participação da comunidade universitária e com a finalidade propor, coordenar e executar ações voltadas para o acompanhamento da pandemia e a apresentação de medidas de restabelecimento e funcionamento da UFSC durante e após as situações geradas pela pandemia da COVID-19.

Como resultado do trabalho do comitê, foi proposto e aprovado no Conselho Universitário da UFSC a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, que dispôs sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o calendário suplementar excepcional referente ao primeiro semestre de 2020.

O eventual retorno das atividades presenciais na UFSC, por ora ainda suspensas, será orientado pelos conhecimentos advindos do progresso científico, que vêm sendo sistematizados pela Universidade e por orientações das autoridades sanitárias nacional, estadual e municipais e, ainda, pelos cenários delineados pela Comissão Permanente de Monitoramento e Acompanhamento Epidemiológico. (https://coronavirus.ufsc.br/a-vida-universitaria-em-tres- fases/). Além disso, esse retorno será planejado de modo que se garantam as condições de saúde e biossegurança à comunidade universitária.

Considerando ainda as premissas detalhadas no relatório realizado pelo comitê científico designado pelo Gabinete da Reitoria, serão priorizados “o CUIDADO com o bem-estar, em especial a saúde física/mental e a biossegurança, de toda a comunidade universitária e entornos e o RESPEITO aos direitos individuais sob a condição do cumprimento dos deveres e respeito a todos os membros da comunidade”.

O Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP) da Universidade Federal de Santa Catarina firma o entendimento de que a melhor forma de prevenir e interromper a propagação do novo coronavírus e de restabelecer a normalidade da situação é manter a população informada adequadamente sobre os cuidados necessários para prevenir os riscos advindos da situação de calamidade pública.

Nesse sentido, o DAS/PRODEGESP apresenta este guia, que tem como objetivo principal orientar os gestores universitários a planejar a retomada das atividades presenciais na UFSC de forma segura e gradual, em consonância com as melhores práticas definidas pelas autoridades sanitárias.

1.     OBJETIVOS

 

1.1.  OBJETIVO GERAL:

  • Apoiar os gestores universitários no planejamento do retorno gradual de atividades presenciais no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina e orientar a comunidade Universitária sobre um conjunto de condutas que precisam ser adotadas por todos para a manutenção de um ambiente institucional seguro e saudável no contexto da COVID-19.

 

1.2.  OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

  • Estabelecer procedimentos para a manutenção das atividades presenciais essenciais da instituição;
  • Construir protocolos para a realização segura das atividades presenciais essenciais da Universidade em conjunto com as unidades e considerando as especificidades de cada unidade da

2.     CORONAVÍRUS – COVID-19 – SARS-COV-2

 

Os coronavírus1 são uma grande família de vírus que podem causar desde resfriados comuns até doenças respiratórias mais graves e de importância para a saúde pública, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS). O novo coronavírus2 (SARS-CoV-2), descoberto em dezembro de 2019 na China, é o agente causador da doença pelo coronavírus 2019 (COVID-19) e a consequente emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde.

Alguns grupos da população têm tendência a desenvolver a forma mais grave da doença e, portanto, demandam cuidados adicionais e devem ser afastados de atividades laborais presenciais.3

 

3.     GRUPOS DE RISCO

 

Apesar do fato de a maior parte da população que contrai o novo coronavírus geralmente apresentar sintomas leves, ou mesmo não apresentar sintomas, um determinado grupo da população pode desenvolver o quadro grave da doença, com dificuldade para respirar e com falta de ar, geralmente necessitando de tratamento hospitalar nesse caso.

Fazem parte desse grupo as pessoas que apresentem as seguintes condições4:

  • Obesidade;
  • Hipertensão Arterial;
  • Doenças cardíacas e/ou pulmonares;
  • Diabetes;
  • Câncer e imunodepressão em geral;
  • Pessoas com mais de 60 anos;
  • Gestantes, lactantes e pessoas que coabitam com outras pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19.

1 “NOVO CORONAVÍRUS – SES – Secretaria de Estado da Saúde.” https://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/doenca.html. Acessado em 22 de setembro de 2020.

2 “NOVO CORONAVÍRUS – SES – Secretaria de Estado da Saúde.” https://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/doenca.html. Acessado em 22 de setembro de 2020. 3 “Guia de Vigilância Epidemiológica – Biblioteca Virtual em Saúde.”

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_epidemiologica_7ed.pdf. Acessado em 22 de setembro de 2020.

4 “PORTARIA Nº 69, DE 14 DE MAIO DE 2020 – DOU – Imprensa […]”.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-69-de-14-de-maio-de-2020-257197675. Acessado em 18 de setembro de 2020.

A            Instrução Normativa nº 215 editada pelo Ministério da Economia orienta os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Isso posto, os servidores nas condições citadas acima devem ser

afastados de atividades presenciais e direcionados para o trabalho remoto.

Para solicitar o trabalho remoto em razão de enquadramento em grupo de risco, o servidor deve acessar a página https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/grupos-de-riscos- definidos-nas-instrucoes-normativas-editadas-pelo-ministerio-da-economia/ e seguir as orientações nela contidas.

 

5 “INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 16 DE MARÇO DE 2020”.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-21-de-16-de-marco-de-2020-248328867. Acessado em 9 de outubro de 2020.

4.     SINTOMAS

 

A doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) costuma ser similar a uma gripe. Seus sintomas são geralmente leves ou moderados, mas em alguns casos podem ficar graves. Os sintomas6 mais comuns são febre, tosse e/ou dificuldade para respirar. Alguns pacientes podem apresentar cansaço, dores no corpo, mal-estar em geral, congestão nasal, corrimento nasal, dor de garganta ou dor no peito. Esses sintomas geralmente são leves e começam gradualmente.

Algumas pessoas são infectadas, mas não apresentam sintomas ou apresentam sintomas leves, quase que imperceptíveis.

Pessoas com febre, tosse e dificuldade em respirar devem procurar atendimento médico imediato. Deve-se utilizar uma máscara como forma de prevenir a dispersão de gotículas respiratórias ao tossir, espirrar ou falar, combinando com a lavagem ou higienização das mãos. Após o atendimento, deve-se seguir as orientações médicas, evitando frequentar ambientes públicos ou mesmo de trabalho, buscando permanecer em casa até desaparecimento dos sintomas. Isso irá prevenir a propagação de vírus e a ocorrência de novas infecções.

O Departamento de Atenção à Saúde (DAS) realizou o levantamento da rede de atendimento para casos suspeitos ou confirmados da COVID-19 nos municípios onde a UFSC possui campus. O levantamento atualizado pode ser consultado na página https://coronavirus.ufsc.br/rede-de-atendimento-covid-19/.

 

 

 

 

5.     FORMAS DE TRANSMISSÃO

6 “NOVO CORONAVÍRUS – SES – Secretaria de Estado da Saúde.” https://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/doenca.html. Acessado em 9 out.. 2020.

A transmissão do novo coronavírus7 pode ocorrer quando se entra em contato com as gotículas de secreções liberadas por uma pessoa infectada, quando essa tosse, espirra ou fala. Essas gotículas podem viajar por até dois metros, o que faz com que essa distância seja o recomendado como medida de distanciamento entre as pessoas.

 

A contaminação pode ocorrer também de forma indireta8, pelo contato com objetos e superfícies contaminadas com secreções contendo o vírus. Sabe-se que as partículas virais são relativamente pesadas, então, ao serem expelidas, elas tendem a se depositar no chão ou em objetos, não sendo conhecido ao certo o tempo de sobrevivência do vírus em cada superfície. Dessa forma, ao levar as mãos contaminadas às mucosas (nariz, boca, olhos), pode ocorrer a contaminação com o novo coronavírus.

 

7 “Sobre a doença – Coronavírus – Ministério da Saúde.” https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a- doenca. Acessado em 9 de outubro de 2020.

8 “Como o coronavírus é transmitido? – Perguntas e respostas […]” https://portal.fiocruz.br/pergunta/como-o-coronavirus-e-transmitido. Acessado em 9 de outubro de 2020.

6.     MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO

 

A doença causada pelo novo coronavírus já causou centenas de milhares de mortes no Brasil9. Ainda não existe um tratamento comprovadamente eficaz e a disponibilização de uma vacina para atender a necessidade da população brasileira ainda pode levar algum tempo.

Até que a ciência consiga construir uma solução para essa emergência de saúde pública, as medidas de prevenção devem ser adotadas por toda a população em todas as ações diárias.

A população precisa incorporar às suas rotinas alguns procedimentos de higiene e regras de conduta social como medida de proteção coletiva. Somente dessa forma, com esforço de todos, será possível reduzir os indicadores epidemiológicos e o nível de risco para permitir a circulação de pessoas em cada cidade ou região onde a Universidade possui campus.

O guia de convívio responsável do Governo do Estado de Santa Catarina10 consolida uma série de orientações à população.

 

6.1.         MEDIDAS GERAIS:

  • Lave as mãos com frequência com água e sabão;
  • Use álcool em gel quando não puder lavar as mãos;
  • Use máscara ao sair. Saiba como confeccionar suas próprias máscaras;
  • Lave suas máscaras com água, sabão ou água sanitária
  • Higienize periodicamente superfícies e objetos como pias, maçanetas, puxadores, óculos, chaves, telefone, computadores ;
  • Ao tossir ou espirrar, cubra a boca com o antebraço ou um lenço de papel e descarte o lenço imediatamente; e se estiver usando máscara, higienize as mãos e troque a máscara por outra
  • Higienize imediatamente as mãos após tocar em maçanetas, botões, mercadorias e apoios em geral;
  • Evite ao máximo tocar no rosto, principalmente boca, nariz e olhos, antes de

lavar as mãos;

 

 

9 Painel Coronavírus. https://covid.saude.gov.br/. Acessado em 22 de setembro de 2020.

10 Coronavírus em SC: Governo de Santa Catarina cria Guia de […]” https://www.sc.gov.br/noticias/temas/coronavirus/coronavirus-em-sc-governo-de-santa-catarina-cria-guia-de- convivio-responsavel-com-orientacoes-sobre-como-se-proteger-durante-a-pandemia. Acessado em 09/10/2020.

  • Respeite e mantenha a distância segura: dois metros entre pessoas;
  • Guarde distância nas filas e evite aglomerações;
  • Use um objeto para apertar botões, como em caixas eletrônicos, elevadores, campainhas e interfones.

 

 

6.2.         EM CASA:

  • Separe roupas e calçados a serem usados exclusivamente em casa;
  • Defina um local para colocar as roupas e calçados usados na rua;
  • Higienize maçanetas e superfícies;
  • Mantenha portas e janelas abertas, arejando o ambiente e favorecendo a troca

 

  • Para higienizar ambientes e superfícies, use água e sabão ou desinfetantes que

usa costumeiramente. Você também pode usar uma mistura de hipoclorito de sódio (água sanitária) e água.

 

6.3.         ANTES DE SAIR DE CASA:

  • Deixe uma caixa com tampa na entrada de casa para guardar chaves, carteira, bolsas e outros objetos usados rotineiramente;
  • Separe suas máscaras caseiras limpas e secas em embalagens individuais;
  • Separe, para levar com você, uma embalagem plástica para guardar as máscaras usadas;
  • Evite sair com adornos, como anéis, brincos, pulseiras, relógios;
  • Dê preferência ao cabelo

 

6.4.         AO SAIR DE CASA:

  • Coloque sua máscara antes mesmo de sair de casa, com as mãos

 

 

6.5.         AO VOLTAR PARA CASA:

  • Tire os calçados antes de entrar em casa;
  • Deixe objetos como carteira, chaves, óculos e bolsa em uma caixa na entrada

 

  • Siga para o banheiro, tomando cuidado para não tocar em nada;

  • Tire as roupas e coloque em uma sacola plástica;
  • Tome Se não for possível, higienize todas as áreas expostas, como mãos, braços, rosto, pescoço, orelhas e nuca;
  • Higienize embalagens trazidas da rua (encomendas, compras, alimentos );
  • Higienize a sola dos calçados ou deixe-os ao sol por no mínimo duas Não use esses calçados dentro de casa;
  • Lave as roupas normalmente antes de usá-las novamente;
  • Caso seja necessário usar a mesma roupa, deixe-as ao sol por pelo menos duas horas antes do uso. Atenção: não use essas roupas em casa antes de lavá-las.

 

 

 

 

 

6.6.         NO TRABALHO:

  • Use uma máscara de tecido;
  • Mantenha distância segura entre as pessoas;
  • Mantenha o ambiente arejado;
  • Abra janelas e portas;
  • Higienize objetos e superfícies: mesa, computador, mouse, telefone, canetas,

 

  • Não compartilhe    objetos    como    copos,    talheres,    telefones,    canetas,

grampeadores, teclados, mouses etc.;

  • Troque a máscara a cada quatro horas ou sempre que ela ficar úmida;
  • Mantenha distância segura entre as pessoas;
  • Delimite as distâncias de segurança, marcando o chão com fita, giz ou Se necessário, reforce a marcação com fitas de isolamento (fitas de segurança);
  • Organize o ambiente de trabalho para evitar aglomerações;
  • Mantenha os ambientes arejados;
  • Oriente a equipe sobre as regras de distanciamento e higienização;
  • Reforce os cuidados com higiene e

7.     PLANEJAMENTO DO RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA UFSC

 

7.1.         CRITÉRIOS PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

O retorno das atividades presenciais na UFSC deve ocorrer de forma gradual, garantindo as condições de biossegurança aos envolvidos e atendendo os critérios definidos pela Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico da COVID-19, para cada fase de evolução da pandemia. O estágio atual e a metodologia utilizada para definir cada fase estão disponíveis para consulta na página www.coronavirus.ufsc.br.

 

 

Na atual fase, as restrições de circulação na Universidade definidas na Portaria Normativa nº 354/2020/GR continuam vigentes.

Apenas os serviços da área da saúde, de segurança e de vigilância patrimonial ou ainda outros serviços considerados essenciais ou inadiáveis pela Administração Central podem realizar atividades presenciais na UFSC.

São consideradas essenciais ou inadiáveis, nesta fase, aquelas atividades

diretamente:

  • associadas a projetos de pesquisa em andamento que tenham como ação

principal medidas de combate ou enfretamento à pandemia da COVID-19, devidamente registradas com tal finalidade nos sistemas próprios da UFSC, evitando-se a participação de alunos de graduação;

  • associadas a projetos de pesquisa em andamento, mesmo que não tenham como ação principal medidas de combate ou enfrentamento à pandemia da COVID-19, devidamente registradas nos sistemas próprios da UFSC, ou aquelas associadas ao desenvolvimento de TCCs, dissertações ou teses, iniciadas em data anterior à publicação da Portaria Normativa nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, desde que não representem

atividades rotineiras, sejam atestadas por orientador(a) responsável e impliquem atividades consideradas inadiáveis, como nutrição e cuidado animal e processamento de amostras biológicas com a finalidade de preservação para análise futura, quando as condições epidemiológicas assim o permitam;

  • relacionadas a    tratamento    laboratorial   de    espécimes,    amostras    ou componentes perecíveis;
  • relacionadas a serviços de manutenção predial e de infraestrutura, cuja não realização imediata possa causar prejuízos e/ou riscos à incolumidade da comunidade universitária, tais como: manutenção de telhados onde ocorra infiltração nas edificações; manutenção preventiva de extintores de incêndio; manutenção de sistemas elétricos, inclusive de subestações, a fim de evitar curtos circuitos e desabastecimento;
  • associadas à organização do retorno das atividades presenciais;
  • associadas à realização de provas de concursos publico para provimento de servidores docentes e técnico administrativos.

 

7.2.         ATIVIDADES REMOTAS

Nesta primeira etapa, os gestores devem direcionar a maior parte das atividades realizadas pelas unidades para meios remotos, apoiados em tecnologias da informação e comunicação. Para isso, os gestores devem também auxiliar os servidores e fomentar a infraestrutura necessária.

A PRODEGESP definiu, as regras para execução do trabalho remoto nessa fase.

Para viabilizar a infraestrutura necessária, a Pró-Reitoria de Administração (PROAD), permitiu e regulamentou a retirada de bens patrimoniais da Universidade para uso na residência dos servidores, a fim de garantir as condições necessárias para a realização do trabalho remoto nessa fase.

Dar continuidade às atividades da Universidade por meios remotos é uma tarefa complexa e desafiadora que exigirá dos gestores habilidade para enfrentar as adversidades que surgirão. A Divisão de Serviço Social do DAS/PRODEGESP redigiu uma série de recomendações aos gestores como forma de orientar a organização dos trabalhos nessa fase:

 

  1. REUNIÕES:
    • Sugere-se que a consulta sobre a disponibilidade de dia e horário para reuniões entre os participantes preceda o agendamento das mesmas;
    • Na definição de reuniões, deve-se levar em conta a organização do quantitativo, dos dias, da duração e dos horários das mesmas, principalmente para pais e mães com filhos menores;
    • É importante sempre prever um horário de início e de fim para as reuniões, bem como definir com antecedência a pauta;
    • Atentar para o tempo das reuniões: reuniões muito longas, ainda mais no formato remoto, por videoconferência, trazem um desgaste maior. Sugere-se que as reuniões tenham até uma hora de duração, mas, se for necessário estender as reuniões por conta da pauta, que elas sejam combinadas com no máximo duas horas de duração;
    • As reuniões são consideradas uma modalidade do trabalho remoto e, portanto, devem respeitar a jornada diária habitual dos servidores. Se for necessário ajustar novos horários, os participantes deverão ser consultados

 

  1. COMUNICAÇÃO:
    • Chefias e servidores devem observar se as atividades estão adequadas ao contexto do trabalho remoto, considerando as condições e prazos para sua realização;
    • É essencial um canal de diálogo entre chefias e servidores, para que possíveis dificuldades possam ser sanadas;
    • É fundamental que as chefias se aproximem e conheçam a realidade de trabalho dos componentes de sua equipe e que haja empatia e bom senso quanto à organização e à reorganização do processo de trabalho, sobretudo, de mães/pais com filhos de 0 a 12 anos;
    • Qualquer processo de mudança no trabalho exige um tempo para adaptação e traz obstáculos inesperados que devem ser considerados no diálogo sobre os prazos e atividades;
    • As chefias deverão ter conhecimento do andamento dos trabalhos, a fim de garantir o cumprimento das atividades e encontrar soluções e alternativas frente às dificuldades apresentadas pela equipe.

 

  1. USO DE TECNOLOGIAS E REDES SOCIAIS:
    • Na comunicação entre chefias, servidores e setores de trabalho, no contexto do uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), sugere-se que as solicitações sejam prioritariamente enviadas por e-mail e outras ferramentas institucionais, como o chat;
    • Quando não for possível a utilização do e-mail, pela urgência da questão, é importante que a troca de mensagens por aplicativos (WhatsApp, SMS, Telegram etc.) seja previamente acordada entre as partes e dentro do horário estabelecido pelas mesmas;
    • Em caso de uso de grupos de trabalho em aplicativos (WhatsApp, Telegram etc.), sugere-se que o administrador coíba a veiculação de qualquer mensagem que fuja do

contexto do trabalho. Muitos servidores têm demonstrado dificuldades com relação a isso, pois não conseguem acompanhar as discussões ou, até mesmo, discordam dos assuntos tratados.

 

  1. JORNADA DE TRABALHO:
    • Durante a realização do trabalho remoto, principalmente devido ao grande fluxo de informações por meio do uso das TICs, como aplicativos e e-mails, em muitos momentos é necessário fazer uma adaptação das atividades dentro da carga horária, observada a jornada de trabalho semanal à qual o servidor está submetido;
    • Nessa adaptação, é fundamental respeitar os intervalos e pausas que se dão ao longo da jornada de trabalho, como, por exemplo, o intervalo para as refeições;
    • Sugere-se evitar o fluxo de informações no horário noturno, exceto nos casos em que este seja o horário de trabalho do servidor;
    • É importante que o servidor e sua chefia definam conjuntamente as adaptações necessárias ao horário de

 

FASE 1

  • FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE ATIVIDADE PRESENCIAL NA UFSC –

 

 

A autorização de atividades presenciais na UFSC durante a Fase 1 da pandemia

respeitará o fluxo abaixo:

  1. Requerimento de Atividade Presencial e autuação no SPA

 

  1. Aprovação pela Aprovação pelo GR Direção da Unidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A unidade que atender os critérios dessa fase deve autuar solicitação digital no sistema SPA da seguinte forma:

Setor responsável;

Interessado na UFSC: Unidade macro;

 

 

 

 

FASE1.

Grupo de Assunto: 396 – Atividade Presencial COVID-19;

Assunto: 1560 – Atividade Presencial FASE 1;

Detalhamento: Plano de realização de atividade presencial na UFSC durante a

 

 

Deverá ser preenchido o formulário “Requerimento de atividade presencial FASE 1”, o qual será assinado digitalmente e anexado como peça da solicitação. Após, a solicitação deverá ser encaminhada para ciência e autorização da direção da Unidade, que por sua vez a encaminhará ao GR/UFSC para verificar se atende os critérios definidos para essa fase.

Caso o plano apresentado atenda os critérios de biossegurança e seja considerado essencial ou inadiável, conforme critérios definidos neste documento para a Fase 1, a Administração Central providenciará os recursos necessários para a realização das atividades.

 

 

 

 

Disponibilização de recursos pelo DAS e termo de consentimento

Viabilização de infraestrutura e recursos necessários

Autorização da atividade

 

 

7.4.        RECURSOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA – AQUISIÇÃO PELAS UNIDADES

A COVID-19 é um problema de saúde publica que exige esforço coletivo de cada cidadão, que deve assimilar rotinas de limpeza, higiene e comportamento social ao seu cotidiano, seja no trabalho presencial, em casa ou na rua. As medidas de prevenção mais eficientes continuam sendo as amplamente divulgadas nos meios de comunicação pelas autoridades sanitárias:

  • Lave suas mãos com frequência. Use sabão e água ou álcool em gel;
  • Mantenha uma distância segura de outras pessoas;
  • Use máscara quando estiver fora de sua casa;
  • Não toque nos olhos, no nariz ou na boca;

 

 

espirrar;

  • Cubra seu nariz e boca com o braço dobrado ou um lenço ao tossir ou

 

  • Se possível, fique em
  • Procure atendimento médico se tiver febre, tosse e dificuldade para

 

Para o retorno seguro de atividades presenciais na UFSC, essas regras precisam ser respeitadas por todos que circularem no ambiente universitário, cabendo aos gestores das unidades dimensionar a força de trabalho presencial necessária para atender os critérios de distanciamento e ventilação dos ambientes para cada fase; prover as condições de higienização das mãos, como disponibilização de álcool em gel, e suprir banheiros com sabonete líquido, toalha de papel e limpeza frequente; divulgar em seus ambientes de forma clara as medidas coletivas necessárias; além de prover os recursos de proteção para uso individual aos servidores. Para suprir as necessidades materiais das unidades da Universidade nesta fase o,

Gabinete da Reitoria, através da Portaria nº 856/2020/GR, instituiu uma comissão especial para instruir os processos de compras emergenciais e adquirir os insumos indispensáveis para a retomada das atividades presenciais na UFSC.

Para suprir suas necessidades atuais, a UFSC participa do Edital de Chamamento Público para eventual aquisição emergencial nº 2/2020, realizada pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), conforme processo nº 23080.017164/2020-81, e está construindo sua própria Ata de Registro de Preços, que garantirá os insumos necessários para a realização de atividades presenciais durante todo o ano de 2021 ou enquanto perdurar a situação de emergência pública. Para tanto, as unidades acadêmicas e administrativas informaram suas necessidades a partir do levantamento das atividades que serão realizadas presencialmente.

 

 

7.5.         INSUMOS E ITENS DE PROTEÇÃO CONTRA A COVID-19 – FASE 1

Este guia foi elaborado com o objetivo de auxiliar as unidades administrativas e acadêmicas da UFSC a dimensionarem suas necessidades de equipamentos de proteção individual (EPIs) e insumos durante a emergência de saúde pública decorrente da COVID-19. No Quadro 1 abaixo é apresentada uma relação de EPIS.

 

 

 

 

 

Quadro 1: Acrescentar título ao quadro

 

  EPI Características e indicação de uso Indicadores de uso
1  

Máscara de tecido reutilizável

 

O uso da máscara de tecido é indicado para todos os profissionais da Universidade, em todas as situações que exigirem atividade presencial: docentes e servidores técnico- administrativos em educação das diversas áreas devem utilizar esse EPI enquanto estiverem presentes na UFSC.

 

A máscara de tecido deve ser produzida com tecidos respiráveis e não elásticos, como tricoline, algodão (porcentagem mínima de 65%) e TNT (gramatura ≥ 45g/m2);

A máscara deverá ter camada dupla ou tripla (3 camadas de tecido + filtro ou 3 camadas de TNT);

Fixação por alça flexível ou ajustável;

A máscara deve cobrir a face, protegendo completamente nariz, boca, bochechas e queixo.

 

A máscara de tecido deve ser substituída a cada período de 3 horas ou ser substituída antes desse período, caso apresente umidade ou sujidade.

 

Para dimensionar a compra, deve-se           considerar           o fornecimento de 8 máscaras de tecido por servidor, para que seja possível higienizá-las de um dia para o outro.

 

A máscara de tecido pode ser higienizada e utilizada novamente.

2  

Protetor facial em policarbonato (face shield)

 

Protetores com visor frontal de material transparente, com faixas de fixação ajustáveis. Deve ter dimensões mínimas de 0,5mm de espessura, 240mm de largura e 240mm de altura e proteger toda a frente e laterais do rosto.

 

Indicado para profissionais de saúde ou atendimento ao público onde não haja boas condições de ventilação.

 

Um protetor por usuário, devendo ser higienizado após cada uso.

3  

Álcool etílico 70% – 1l

 

Álcool etílico 70% – 1l

 

Para ação desinfetante de nível intermediário. IMPORTANTE: diluir em água numa concentração de 70% por parte. Deve-se molhar um tecido limpo e aplicar diretamente sob fricção durante 10 segundos. NÃO deve ser utilizado próximo a fonte de ignição ou de chama, pois é inflamável.

 

Substituir ao final do frasco.

4  

Álcool etílico 70% – Galão 5l

 

Álcool etílico 70% – Galão 5l

 

Substituir ao final do frasco.

     

Para ação desinfetante de nível intermediário. IMPORTANTE: diluir em água numa concentração de 70% por parte. Deve-se molhar um tecido limpo e aplicar diretamente sob fricção durante 10 segundos. NÃO deve ser utilizado próximo a fonte de ignição ou de chama, pois é inflamável.

 
5      
  Álcool em gel 70% (500ml) Álcool em gel 70% (500ml) Um frasco em cada estação de
      trabalho.
    Indicado para limpeza completa  
    das mãos quando não houver  
    acesso a água e sabão.  
6      
  Álcool em gel 70% (5l) Álcool em gel 70% (5l)

 

Indicado para limpeza completa das mãos quando não houver acesso a água e sabão. Usado para repor os recipientes

menores.

Variável conforme o fluxo de

pessoas no setor. Em média são necessários 10ml do produto para cada assepsia realizada.

7      
  Álcool      isopropopílico      em     lenço

umedecido (sachê)

Lenço umedecido com álcool

isopropílico a 70%

 

Utilizado na higienização das mãos contra germes, bactérias e vírus.                     Higienização           de equipamentos como tablets, celulares e outros.

Dimensionar conforme a

necessidade de higienizar equipamentos eletrônicos de uso compartilhado.

8      
  Dispenser de parede para álcool em

gel (500ml)

Dispenser de parede – recipiente

em polipropileno com bico dosador (500 ml)

 

Para armazenamento de álcool em gel para higienização das mãos. Indicada a fixação nos acessos e pontos intermediários

de setores e divisões.

Instalar nos acessos principais

dos               setores               e/ou departamentos. Instalar outras unidades nos banheiros ou nos acessos destes. Manter distanciamento de pelo menos 20 metros entre um dispenser e outro.

9      
  Dispenser de parede para álcool em

gel (800ml)

Dispenser de parede – recipiente

em polipropileno com bico dosador (800ml)

 

Para armazenamento de álcool em gel para higienização das mãos. Indicada a fixação nos acessos e pontos intermediários de setores e divisões.

Instalar nos acessos principais

dos               setores               e/ou departamentos. Instalar outras unidades nos banheiros ou nos acessos destes. Manter distanciamento de pelo menos 20 metros entre um dispenser e outro. Indicado em pontos de maior circulação.

       
10  

Borrifador spray 500ml

 

Borrifador spray 500ml

 

Utilizado      com     álcool      para higienizar objetos e superfícies.

 

Distribuição para todos os setores da Universidade. Uma unidade para cada grupo de 5 servidores.

11  

Borrifador Spray 1L

 

Borrifador Spray 1 L

 

Utilizado      com     álcool      para higienizar objetos e superfícies.

 

Distribuição para todos os setores da Universidade. 1 unidade para cada grupo de 5 servidores.

12  

Termômetro clínico infravermelho

 

Termômetro digital touch free com sensor infravermelho. Deve informar as medições corporais pelo menos em graus Celsius. Medição corporal pela testa. Beeper para temperaturas elevadas. Alimentado por pilhas ou baterias.

 

Indicado para aferição de temperatura no ingresso de edificações, como forma de evitar a entrada de possíveis infectados pela COVID-19.

 

Indica-se uma peça para cada acesso principal de centro e/ou departamento.

13  

Lixeira com pedal 30l

 

Lixeira para descarte.

 

Com acionamento por pedal para evitar o contato das mãos

com lixo infectado.

 

Verificar a necessidade de substituição de lixeiras existentes sem pedal por esse item.

14  

Lixeira com pedal 50l

 

Lixeira para descarte.

 

Com acionamento por pedal para evitar o contato das mãos

com lixo infectado.

 

Verificar a necessidade de substituição de lixeiras existentes sem pedal por esse item.

15  

Propé (par)

 

Protetor para calçado fabricado em tecido não tecido (TNT), formado por fibras de polipropileno. Contém um elástico em suas bordas. Pacote com 100 unidades.

 

Utilizado             em            clínicas odontológicas,               berçários, centros cirúrgicos, laboratórios,

 

Um par para cada usuário que entrar no ambiente fechado.

    indústrias, linhas de montagem e demais segmentos com necessidade de assepsia nos ambientes e proteção individual. Durante a pandemia da COVID- 19, é indicado para qualquer ambiente interno, a fim de evitar que o vírus seja levado pelos calçados.  
16  

Rolo bobina de plástico filme PVC (28cm x 300m)

 

Uso para embalar os mais variados objetos. Durante a pandemia de COVID-19, é indicado para envolver equipamentos de informática de uso  compartilhado,  de  modo a

faciliatar a higienização pós-uso.

 

Variável conforme a quantidade de equipamentos que se deseja proteger.

 

 

7.6.         CRITÉRIOS DE BIOSEGURANÇA PARA A FASE 1

 

A Organização Mundial de Saúde tem apontado que o caminho para a redução da velocidade de circulação do vírus, o controle e a queda do número de casos e óbitos decorrentes da pandemia de COVID-19 só poderá ser alcançado com adoção em massa de medidas fundamentais que incluem higienização das mãos, uso do álcool em gel, etiqueta respiratória, limpeza de superfícies, evitar aglomerações e distanciamento social.

O Departamento de Atenção à Saúde sugere que as unidades apresentem planejamento de retorno das atividades presenciais contemplando as recomendações a seguir.

 

7.7.         TURNOS DE TRABALHO

Durante a Fase 1 de evolução da pandemia, as atividades presenciais essenciais na UFSC, exceto as de saúde e de segurança e vigilância patrimonial, devem ser dimensionadas para ocorrer no período compreendido entre 8h e 18h.

Essa medida se faz necessária para que se possa realizar a limpeza dos ambientes antes do início da atividade presencial e ao término da mesma.

 

 

7.8.         COMUNICAÇÃO VISUAL

As unidades autorizadas a realizar atividades presenciais durante a Fase 1 devem afixar as peças de comunicação com orientações gerais produzidas pela Agência de Comunicação da UFSC (Agecom) em locais visíveis e de destaque.

Também deve ser afixado nas salas administrativas, copas, banheiros e outros recintos que forem utilizados, cartaz informando a capacidade simultânea do ambiente conforme peça de comunicação produzida pela Agecom, atendendo os critérios de distanciamento de dois metros em linha reta horizontal, com uma superfície mínima disponível para ocupação de 4 m2 por pessoa.

 

 

7.9.         DIMENSIONAMENTO DOS LOCAIS DE TRABALHO

Durante a Fase 1, é importante que a força de trabalho presencial e a ocupação das edificações sejam dimensionadas de acordo com critérios de distanciamento social indicados pelo comitê científico da Universidade.

Deve ser vedada a utilização dos aparelhos de ar-condicionado neste momento e ser dada preferência para a ventilação natural dos locais de trabalho, e os servidores devem ser orientados a trabalhar com portas e janelas abertas sempre que possível.

Os gestores deverão dimensionar as equipes de modo que os primeiros a retornarem a atividades presenciais estejam envolvidos em atividades de adaptação da infraestrutura e de recebimento de materiais para preparar a edificação para a fase seguinte.

Cada servidor que for autorizado a realizar atividade presencial deve encaminhar formulário de livre consentimento anexado a solicitação digital de solicitação de atividade presencial.

7.10.   CONTROLE    DE    ACESSO    AS    EDIFICAÇÕES    E    FLUXO    DE CIRCULAÇÃO

Na Fase 1, a ocupação dos espaços deve ser reduzida, ainda em razão da circulação do vírus nos ambientes. Por isso, o controle de acesso de cada servidor às edificações deve ser rígido e controlado, registrando-se a data e os horários de entrada e de saída de cada servidor que ingressar em qualquer edificação da UFSC no formulário de registro de entrada fase1.docx. Essa informação deve ser digitalizada diariamente e encaminhada ao Departamento de Atenção à Saúde para o e-mail coronavirus.das@contato.ufsc.br, registrando-se no título o nome da unidade que poderá ser utilizada no caso de identificação de caso suspeito e de rastreio de contatos.

É recomendado que, sempre que possível, seja definida uma única entrada para as unidades e que se instale barreira sanitária nesse local para aferição da temperatura, oferta de álcool em gel para higienização das mãos, orientações do uso adequado de máscara de proteção individual e registro de entrada e saída.

O Departamento de Atenção à Saúde irá orientar as empresas contratadas para o serviço de portaria sobre os procedimentos necessários para a realização dessa atividade. A PROAD dimensionará a disponibilização desse serviço de acordo com a ocupação dos ambientes. Setores que recebam mais de 10 trabalhadores simultaneamente deverão atender integralmente essas recomendações.

 

7.11.    LIMPEZA

Recomenda-se que os ambientes utilizados nessa fase sejam completamente higienizados/desinfetados com produtos adequados no mínimo antes e depois de cada turno de utilização, sendo pelo menos duas limpezas diárias, de manhã e ao final do dia.

As empresas contratadas serão orientadas a seguir as instruções do manual de procedimentos de limpeza durante a pandemia elaborado pela Associação Brasileira de Limpeza Profissional.

É necessário aumentar a frequência do processo de higienização de superfícies, com máxima atenção às áreas onde ocorre maior contato das pessoas, tais como maçanetas, corrimãos, barras de apoio, botões de elevadores, fechaduras, interruptores, aparelhos de telefone, teclados, mouses, mesas, cadeiras, mobílias em geral, controles remotos, bancadas e torneiras.

O gestor da unidade requerente deve dimensionar a ocupação dos ambientes da unidade de acordo com a capacidade de limpeza dos mesmos.

O agendamento da limpeza será feito junto ao serviço de fiscalização do contrato de limpeza da Universidade através do e-mail fcl.proad@contato.ufsc.br.

Os servidores autorizados a realizar atividade presencial devem ser orientados a limpar frequentemente o mobiliário e os equipamentos que utilizar em sua atividade e, para tanto, deverão ser disponibilizados os recursos necessários e orientações.

 

7.12.   NOTIFICAÇÃO DE CASO SUSPEITO DE COVID-19 E MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO

O servidor que apresentar qualquer sintoma já descrito e que possa ser considerado suspeito de síndrome gripal deverá procurar atendimento médico imediatamente.

Paralelamente, o servidor deverá comunicar sua chefia imediata, que deverá afastá-lo do serviço presencial até a confirmação do diagnóstico.

Em caso de confirmação da suspeita, a chefia do servidor deverá comunicar o Departamento de Atenção à Saúde através do e-mail coronavirus.das@contato.ufsc.br sobre a situação, para que sejam realizadas as orientações de isolamento e rastreio de contatos e outras providências pertinentes.

As orientações atualizadas de encaminhamentos de saúde em cada fase podem ser consultadas na página https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/.

 

8.     REFERÊNCIAS

 

  1. ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Folha informativa – COVID-19. Disponível em: <https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_ content&view=article&id=6101:covid19&Itemid=875#historico>. Acesso em: 22 de setembro de

 

  1. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim Epidemiológico 06: Doença pelo Coronavírus 2019, Brasília, 03 de abril de 2020. Disponível em: . Acesso em: 22 de setembro de 2020.

 

  1. Ministério da Saúde. Coronavírus: Monitoramento das Instituições de Ensino. 2020. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/ coronavirus>. Acesso em: 10 de junho de 2020.

 

  1. ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Considerações para o ajuste de medidas sociais e de saúde pública no contexto da COVID-19. Orientação provisória, 16 de abril de 2020. Disponível em: . Acesso em: 22 de setembro de

 

  1. NOVO CORONAVÍRUS – SES – Secretaria de Estado da Saúde. https://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/doenca.html. Acesso em: 22 de setembro de 2020.

 

  1. Guia de      Vigilância      Epidemiológica      –      Biblioteca      Virtual      em      Saúde. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_epidemiologica_7ed.pdf. Acesso em: 22 de setembro de

 

  1. PORTARIA Nº    69,    DE    14    DE    MAIO    DE    2020    –    DOU    –    Imprensa    […]. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-69-de-14-de-maio-de-2020- Acesso em 18 de setembro de 2020.

 

  1. Sobre a        doença         –         Coronavírus         –        Ministério        da         Saúde. https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca. Acesso em 9 de outubro de

 

  1. Como o coronavírus é transmitido? – Perguntas e respostas […]. https://portal.fiocruz.br/pergunta/como-o-coronavirus-e-transmitido. Acesso em 9 de outubro de

 

  1. Ministério da Educação – Protocolo de biossegurança para retorno das atividades nas Instituições de Ensino Federal.

 

 

9. ANEXOS

 

Anexo 1 – Requerimento de realização de atividade presencial

 

ANEXO 1

 

REQUERIMENTO DE ATIVIDADE PRESENCIAL – FASE 01

Nome do setor/departamento da unidade:

 

 

Localização do setor/departamento: descrever a localização exata da edificação e como se dará o acesso ao local onde será realizada a atividade, preferencialmente encaminhando a planta baixa do local.

 

 

Detalhamento da atividade essencial a ser desenvolvida (incluindo eventuais materiais que necessitarão de manipulação, como, por exemplo, atividades a serem exercidas em laboratórios): descrever a atividade e correlacioná-la com os requisitos de funcionamento para a Fase 1.

 

 

 

Justificativa fundamentada da impossibilidade de desenvolvimento remoto da atividade: descrever por que essa atividade não pode ser realizada remotamente.

 

 

 

 

Número de servidores/alunos que desempenham a atividade:

 

Relação de nomes dos servidores/alunos que necessitarão de acesso presencial ao setor: elaborar a relação com os nomes de todos os servidores e/ou alunos, a qual será disponibilizada ao serviço de portaria para autorização do acesso.

 

Quantidade de pessoas que poderão ter acesso simultâneo ao setor, respeitando as orientações de distanciamento social:

 

 

Escalas de horários, contendo a frequência semanal de cada atividade e o tempo de permanência diária de cada pessoa no local: informar as escalas dentro do período das 8 às 15 horas.

 

 

 

 

Anexo 2 – Formulário de Registro de Atividade Presencial

 

 

 

ANEXO 2

 

REGISTRO DIÁRIO DE PRESENÇA

IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO: ______________________

DATA: ____________________________________________

  NOME ENTRADA SAÍDA
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       

 

 

 

Anexo 3 – Termo de livre esclarecimento

 

ANEXO 3

 

Termo de Livre Esclarecimento

 

Eu, _________________________________________, CPF nº _______________, matrícula nº ____________, com vínculo de _____________ junto à Universidade Federal de Santa Catarina, declaro e me comprometo com o seguinte:

I – estou em bom estado de saúde, não apresentando, no momento, nenhum sintoma que possa ser relacionado com a COVID-19 e, no caso de vir a apresentar sintomas, fui orientado a comunicar o fato à minha chefia imediata e a não ir trabalhar presencialmente na Universidade;

II – tenho ciência das condutas de biossegurança desejadas para a realização de atividades presenciais na UFSC descritas no “Guia de biossegurança para o retorno das atividades presenciais na UFSC – Fase 1”, as quais irei cumprir em sua totalidade;

III – não pertenço aos grupos de risco definidos pela IN 23 do Ministério da Economia, quais sejam:

  1. obesidade;
  2. hipertensão arterial;
  3. doenças cardíacas e/ou pulmonares;
  4. diabetes;
  5. câncer e imunodeprimidos no geral;
  6. pessoas com mais de 60 anos;
  7. gestantes, lactantes e servidores com coabitação com pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19.

 

Data e Local:________________________________________________

 

Assinatura:_________________________________________________

 

Boletim Nº 09/2021 – 25/01/2021

25/01/2021 18:21

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 09/2021

Data da publicação: 25 de janeiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_25.01.2021

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIAS Nº4/2021/CTS/ARA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL Nº 5 a 6/2021/PRAE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 001 a 011/2021/DPL/PROAD
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 001 a 012, 014,016,017, 021,022 e 028/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 001 a 006, 006A, 007 a 020,023 a033 e 035/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº01/2021/PROEX
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº001 a 005/2021/CFM

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de janeiro de 2021

 

Nº4/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da seguinte banca examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Estruturas e Visualização de Dados, processo seletivo simplificado 23080.046648/2020-37, sob responsabilidade da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá – UFSC, de acordo com o Edital nº 01/2021/DDP, de 08 de janeiro de 2021.

Prof. Dr. Vinicius Faria Culmant Ramos Titular (Presidente)
Prof. Dr. Cristian Cechinel Titular
Prof. Dr. Martin Augusto Gagliotti Vigil Titular
Profª. Drª. Solange Maria Da Silva Suplente

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013, e a Resolução Normativa 140/2020/CUn, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVD-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao segundo semestre de 2020, torna público que se encontra aberto o processo de Renovação do Programa Bolsa Estudantil UFSC para o semestre 2020.2, destinado aos estudantes vinculados ao referido Programa, com vigência até 31/01/2021.

 

Edital de 21 de janeiro de 2021

 

EDITAL Nº 5/2021/PRAE – RENOVAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – 2020.2

 

DO OBJETO

Art. 1º O presente Edital estabelece as normas do processo de Renovação do Programa de Bolsa Estudantil, regido pela Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013.

DO OBJETIVO

Art. 2º O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem por objetivo proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2020.2, o Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo no Acordo de Greve da UFSC (2019) e na Resolução Normativa n° 140/2020/CUn.

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 3º Estudantes que receberam a Bolsa Estudantil com vigência até 31/01/2021, regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da UFSC e que sejam oriundos/as de famílias com renda bruta familiar de até 1,5 salário-mínimo per capita.

Parágrafo único: Para o/a estudante verificar se é público-alvo deste edital, a vigência da Bolsa Estudantil pode ser consultada na página do Cadastro PRAE, na aba “Benefícios”.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 4º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

DO NÚMERO E VALOR DAS BOLSAS

Art. 5º Será disponibilizado número de Bolsas Estudantis necessárias aos bolsistas que tiverem efetivamente o benefício renovado de acordo com o que dispõe o Art. 3º deste edital.

DOS CRITÉRIOS PARA A RENOVAÇÃO

Art. 6º Constituem-se critérios para a renovação da Bolsa Estudantil:

a)Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida”.

b)Ter sido beneficiário do Programa Bolsa Estudantil UFSC com vigência prorrogada até 31/01/2021.

c)Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC nos semestres 2019.2, 2020.1 e 2020.2, estando este critério no semestre 2019.2 respaldado pelo Acordo de Greve na UFSC, e nos semestres 2020.1 e 2020.2 respaldado pela Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, em caráter excepcional, sem a observação dos requisitos para a renovação do programa, regulamentados pela Resolução Normativa n° 32/CUn/2013.

d)Não ter apresentado trancamento de matrícula, desistência, abandono de curso ou outra situação equivalente, nos semestres 2019.2, 2020.1 e 2020.2, devendo sempre ter o status de “regularmente matriculado”, conforme descrito no item 8º deste edital.

e)Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

DO PERÍODO DE RENOVAÇÃO DA BOLSA ESTUDANTIL

Art. 7º O período de renovação será de 01/02/2021 a 17/02/2020, em ciclo único.

Art. 8º Para os/as estudantes que cumprirem os critérios estabelecidos no Art. 6º deste edital, os quais encontram respaldo no Acordo de Greve da UFSC no semestre 2019.2 e na Resolução nº 140/2020/CUn nos semestres 2020.1 e 2020.2, a renovação será processada via sistema, de forma automática, procurando garantir a continuidade do pagamento.

Art. 9º Para os/as estudantes que não cumpriram os pré-requisitos de renovação dispostos neste edital, a inscrição deverá ser realizada mediante o preenchimento de um formulário online, a ser disponibilizado no site da PRAE, o qual solicitará a justificativa do não cumprimento e a anexação de documentação comprobatória, no mesmo período de renovação previsto no edital. A solicitação será avaliada pelo Setor de Assistência Estudantil de cada campus.

Parágrafo único: Durante o período de análise da solicitação de renovação o status do benefício permanecerá cancelado até a conclusão da referida análise.

Art. 10º Os/As bolsistas do Programa Bolsa Estudantil matriculados/as em cursos de graduação que dispõem de dupla habilitação poderão permanecer com o benefício caso desejem continuar na segunda habilitação, desde que solicitem a renovação deste programa e cumpram integralmente os critérios estabelecidos no Art. 6º deste edital.

Art. 11 Os/As bolsistas do Programa Bolsa Estudantil com o status de “formado” no CAGR, que não são de cursos de graduação de dupla habilitação, serão desligados do programa no momento da renovação e ficarão com o status de “benefício cancelado”.

Art. 12 O Edital de Resultados será divulgado no site da PRAE e na página do Setor de Assistência Estudantil de cada campus a partir do dia 22/02/2021.

Art. 13 Não serão aceitas renovações enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

DOS RECURSOS

Art. 14 O/A candidato/a que desejar interpor recurso disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados.

Art. 15 O recurso se refere apenas ao/s resultado/s deste Edital. Alterações na renda familiar bruta mensal per capita são regidas pelo edital de Cadastro PRAE e não geram reclassificação.

Art. 16 Para interposição do/s recurso/s o/a estudante deverá seguir os seguintes procedimentos:

  1. a) Acessar o sistema por meio do endereço eletrônico: https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, efetuar login e clicar na aba RECURSOS;
  2. b) Clicar no link NOVO RECURSO;
  3. c) Preencher o formulário on-line, com argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação em que se julgar prejudicado;
  4. d) Enviar o recurso.

Art. 17 O despacho dos recursos será publicado no mesmo sítio, na aba RECURSOS, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de envio.

Art. 18 Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 19 Não serão aceitos recursos enviados via SPA, fax, e-mail, Sedex, correios ou similares.

DOS PAGAMENTOS

Art. 20 É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Sistema de Cadastro online.

Art. 21 O não preenchimento dos dados bancários de acordo com o prazo estabelecido no item anterior, poderá acarretar a perda do benefício.

Art. 22 Somente receberão o benefício, os estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Sistema de Cadastro PRAE.

Art. 23 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeça a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Art. 24 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”.

Art. 25 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

Art. 26 A data de recebimento da Bolsa Estudantil segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de ser até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO

Da suspensão

Art. 27 Todos os benefícios serão SUSPENSOS a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. a) Quando o/a estudante não atender às solicitações do Setor de Assistência Estudantil para seu comparecimento a entrevistas, reuniões de avaliação ou solicitação de novos documentos.
  2. b) Quando o/a estudante não atender ao chamado de entrega de documentos para reavaliação de seu Cadastro PRAE, para efeito de auditoria interna, conforme previsto no Edital nº 03/2021/PRAE, sua bolsa ficará temporariamente suspensa até a entrega de documentos para nova análise e conclusão.

Do cancelamento

Art. 28 Todos os benefícios serão CANCELADOS, a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. a) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para seu Cadastro PRAE;
  2. b) O/A estudante concluir sua graduação durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso;
  3. c) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do benefício;
  4. d) Se o estudante não cumprir os requisitos da Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, observando as excepcionalidades enquanto durarem medidas relativas ao período da Pandemia e do ensino remoto.

Art. 29 O descumprimento de qualquer item constante neste edital por parte do/a beneficiário/a gera o cancelamento imediato deste Programa e estará sujeito às penalidades previstas em lei.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 31 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade delas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao programa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores ou vagas recebidos/as indevidamente.

Art. 32 Possuir Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” não é por si só, condição que confere ao estudante o acesso direto ao Programa de que trata este Edital.

Art. 33 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Cadastro na PRAE e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição financeira e/ou social, ao Setor de Assistência Estudantilde cada campus seguindo, para isto, as orientações do Edital de Normas para elaboração do Cadastro PRAE em vigor.

Art. 34 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 35 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no Programa.

Art. 36 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e do resultado deste Edital.

Art. 37 Estudantes beneficiados/as pelo Programa tratados neste Edital e que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes, terão o benefício cancelado.

Art. 38 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o atendimento ao Decreto 7.234 de 19 de julho de 2010, estabelece as normas, para o semestre de 2020.2, dos Programas Assistenciais regulares de Isenção das Refeições no Restaurante Universitário, de Bolsa Estudantil (Novas vagas), de Auxílio-Moradia, de Auxílio Creche, bem como dos Programas Assistenciais temporários de Auxílio Emergencial e Auxílio Internet, para os campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, considerando a Resolução Normativa 140/2020/CUn, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVD-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao segundo semestre de 2020.

 

Edital de 21 de janeiro de 2021

 

EDITAL Nº 6/2021/PRAE – PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO ÂMBITO DA UFSC

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Do objeto

Art. 1º O presente Edital estabelece as normas dos processos seletivos para os Programas da Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Dos recursos financeiros

Art. 2º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

Do público-alvo

Art. 3º Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, cujas famílias possuam renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita e Cadastro PRAE válido (Análise Concluída ou Validação de Renda Deferida).

  • 1º Estudantes que ainda não tenham concluído uma graduação serão atendidos em caráter prioritário em relação aos já graduados.
  • 2º Este edital não permite inscrição de estudantes que já tenham vínculo e/ou matrícula em curso de pós-graduação.

3.1 Estudantes indígenas e quilombolas serão atendidos prioritariamente nos Programas Auxílio Creche e Auxílio-Moradia, com reserva de vagas, desde que cumpram os requisitos de inscrição e os prazos estabelecidos por este Edital, de acordo com o Edital nº 4/2021/PRAE.

Art. 4º Este edital não contempla estudantes que estejam em mobilidade acadêmica, à exceção da Isenção do Pagamento das Refeições no Restaurante Universitário (RU).

  • 1º Estudantes de mobilidade acadêmica provenientes de outras Instituições de Ensino Superior, comprovadamente atendidos pela Assistência Estudantil em suas Instituições de origem, poderão requerer isenção de pagamento das refeições no RU por requerimento na PRAE, térreo da Reitoria, do campus Florianópolis ou no Setor do RU dos demais campi.
  1. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DE INSCRIÇÃO

Das inscrições

Art. 5º A/s inscrições dos/as estudantes aos Programas Assistenciais de que tratam este Edital deverá/ão ser feita/s através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios”, correspondente ao/s Programa/s a que deseja inscrever-se, nos períodos abaixo descritos:

  1. a) 1º ciclo: 01/02/2021 a 17/02/2021
  2. b) 2º ciclo: 01/03/2021 a 15/03/2021

Art. 6º No caso do Programa Auxílio Creche, os/as estudantes devem proceder ainda a entrega de documentos especificados no item ii) do Art. 50 deste Edital para fins de confirmação da inscrição.

Art. 7º Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Dos critérios gerais de solicitação/inscrição

Art. 8º Constituem-se critérios específicos de inscrição:

i)Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”, tendo comprovado possuir renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

ii)Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.

iii)Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

Dos critérios gerais de seleção

Art. 9º Atendidos os critérios de elegibilidade de cada programa descritos no presente Edital, proceder-se-á a classificação e seleção dos/as estudantes a serem beneficiados, de acordo com a renda familiar bruta per capita, da menor para a maior, até o limite do número de bolsas, auxílios ou vagas estipulado/s por este Edital, seguidamente da seleção dos/as estudantes, de acordo com o seguinte critério:

  • 1º Priorização dos/as estudantes em sua primeira graduação, reposicionando os/as estudantes em segunda graduação para o final da classificação por renda.
  • 2º No caso do Programa Auxílio-Moradia, verificação, através de prova documental, da comprovação de relação de inquilinato objetiva no município do campus no qual se encontra regularmente matriculado, ou em município adjacente e/ou próximo a este.
  • 3º Estes critérios não se aplicam ao Programa de Isenção das Refeições no RU, Auxílio Emergencial e Auxílio Internet.

III. DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS REGULARES DA PRAE

PROGRAMA DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DAS REFEIÇÕES NO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

Do objetivo específico

Art. 10º O objetivo do programa de isenção de pagamento das refeições no Restaurante Universitário é o de isentar do pagamento das refeições os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

Dos critérios de solicitação

Art. 11 Constituem-se critérios de inscrição os mencionados no Art. 8º.

Da solicitação

Art. 12 As solicitações terão início no dia 01/02/2021 e término a 22/04/2021, através do endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, aba “Benefícios”, “Isenção RU”.

  • 1º Estudantes ingressantes na UFSC por meio do Programa de Ações Afirmativas, na modalidade “Renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita” a partir do semestre 2016.1 ou classificados nas “Vagas Suplementares – Indígenas ou quilombolas” terão a isenção de forma automática, após a confirmação de sua matrícula na UFSC.

 

Da concessão

Art. 13 O resultado será gerado automaticamente após a solicitação on-line, desde que observados os critérios deste Edital.

Art. 14 O/A estudante, contemplado por este Edital, terá a sua isenção efetivada por via do Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE 24 horas após a solicitação.

Art. 15 Ao regressar ao ensino presencial, o/a estudante contemplado/a pelo presente Edital deverá procurar o setor responsável pelo RU e verificar a validade de seu cartão de identificação, uma vez que o acesso será pela apresentação do seu cartão pessoal de identificação. Caso necessário e no interesse da Administração, poderá haver a retirada de passes de isenção no setor responsável, um dia após realizar a solicitação on-line.

Art. 16 O uso do cartão do RU, durante o ensino presencial, para estudantes atendidos pela isenção das refeições é pessoal e intransferível, sendo proibidos sua comercialização, troca, doação, empréstimo ou qualquer forma de negociação, sob pena das medidas cabíveis no âmbito da Resolução nº 017/CUn/97.

Art. 17 A concessão deste benefício será pelo tempo de validade do Cadastro PRAE, de acordo com o calendário acadêmico.

PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL

Do objetivo específico

Art. 18 O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2020.2, este Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo no Acordo de Greve da UFSC (2019) e na Resolução Normativa n° 140/2020/CUn.

Do número e valor das bolsas

Art. 19 São disponibilizadas por este Edital um total de 100 (cem) Bolsas Estudantis, divididas em 50 bolsas estudantis para o primeiro ciclo e 50 bolsas estudantis para o segundo ciclo (conforme Art. 5º), divididos na proporção de:

i)90% para os cadastros com status “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”

ii)10% para os cadastros com status “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 20 Em razão do Calendário Acadêmico 2020 se estender até 22/05/2021, o número de bolsas estudantis para o segundo ciclo poderá ter um incremento devido à conclusão de curso por parte dos estudantes beneficiários deste Programa Bolsa Estudantil-UFSC.

Art. 21 O valor mensal será de R$ 754,84 (setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

Dos critérios e permissão de inscrição

Art. 22 Constituem-se critérios de inscrição os mencionados no Art. 8º deste Edital.

Art. 23 Os/As estudantes beneficiados/as anteriormente pelo Programa e que tiveram a solicitação de renovação da Bolsa Estudantil indeferida, poderão concorrer no Edital de Novas Vagas, depois de transcorrido dois semestres do indeferimento, estando nestes semestres com situação de regularmente matriculado/a haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020.

Art. 24 Os/As estudantes que deixaram de solicitar a renovação da Bolsa Estudantil via formulário por não cumprirem os requisitos estabelecidos na Resolução Normativa nº 32/CUn/2013 somente poderão concorrer no Edital de Novas Vagas depois de transcorridos dois semestres do indeferimento estando nestes semestres com situação de regularmente matriculado/a, haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020.

Art. 25 Poderão concorrer novamente ao Programa Bolsa Estudantil, desde que tenham matrícula regular em curso de graduação presencial nos dois semestres anteriores à inscrição, estudantes que tiveram as seguintes situações:

  1. a) De trancamento de matrícula, após o seu retorno;
  2. b) Status de benefício não renovado ou de benefício cancelado, por motivo de descumprimento da RN nº 32/CUn/2013.

Art. 26 Para estudantes que tiveram o benefício com status de renovação indeferida, não renovado ou cancelado e que trocaram de matrícula, será analisado o cumprimento de matrícula regular nos dois semestres anteriores à inscrição, haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020, ainda que estes semestres sejam referentes à matrícula antiga.

Das condicionalidades

Art. 27 Os/As estudantes poderão ser desligados/as, a qualquer tempo, se identificado que não se encontram no perfil de elegibilidade para o Programa (renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita) ou por não cumprirem integralmente os critérios de inscrição descritos no Art. 8º deste edital.

Art. 28 Estudantes beneficiados/as com o Programa Bolsa Estudantil deverão renovar o benefício anualmente, seguindo as orientações do Edital de Renovação que será publicado oportunamente.

PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA

Do objetivo específico

Art. 29 O Programa Auxílio-Moradia, parte da Política de Assistência Estudantil de Moradia a qual visa alojar estudantes provenientes de municípios que não sejam sede de campus da UFSC, é um auxílio pecuniário com o objetivo de custear parcialmente os gastos com aluguel, proporcionando melhores condições para a permanência estudantil na universidade.

Do número e valor do auxílio-moradia

Art. 30 São disponibilizados por este Edital um total máximo de 400 (quatrocentos) Auxílios-Moradia, divididos em 200 (duzentos) auxílios para o primeiro ciclo e 200 (duzentos) auxílios para o segundo ciclo (conforme Art. 5º), divididos na proporção de:

i)95% para os cadastros com status “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”.

ii)5% para os cadastros com status “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 31O valor mensal será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 32 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Auxílio-Moradia:

a)Os mencionados no Art. 8º deste Edital.

b)Ser oriundo de família residente ou domiciliada em município diferente do campus no qual está matriculado ou oriundo de área rural do mesmo município do campus sem acesso a transporte coletivo diário.

c)Não residir com o grupo familiar de origem, ou com o grupo familiar que conste no Cadastro PRAE, independentemente do município.

d)Estar com os dados atualizados no CAGR, inclusive endereço atualizado do/a estudante e dos pais.

Parágrafo Único: Estudantes que retornaram para sua cidade de origem em decorrência da Pandemia de Covid-19, mas que permanecem em relação de inquilinato comprovada no munícipio do campus ou adjacentes, estão aptos a concorrer nesse edital.

Dos procedimentos para os/as estudantes selecionados/as

Art. 33Os/as estudantes selecionados/as neste edital deverão anexar em seu Cadastro PRAE documentos comprobatórios da sua relação de inquilinato, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados, nos prazos a seguir:

i)até o dia 28/02/2021 para o 1º ciclo.

ii)até o dia 26/03/2021 para o 2° ciclo.

Art. 34 A apresentação dos documentos ocorrerá, exclusivamente, pelo envio por meio do Cadastro PRAE, na aba “Benefícios -> Auxílio Moradia -> Documentos” e de acordo com as seguintes especificações:

1)Cópia de comprovante de residência do/a estudante e da família de origem do mês atual ou de um dos últimos três meses. São exemplos de comprovantes: contas de água, eletricidade, internet, cartão de crédito, correspondências de bancos, IPTU, etc.

1.1) Caso o estudante não tenha comprovante de endereço no seu nome, o mesmo deve estar em nome do locador ou do locatário que consta no contrato.

2Quando o contrato está em nome do estudante: Cópia simples do contrato de locação do imóvel. O contrato deve ter firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (proprietário/a do imóvel) e do/a locatário/a (se o locatário for o próprio estudante é dispensado o reconhecimento de firma) ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto dos assinantes do documento (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento. No contrato deve constar obrigatoriamente os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

3Quando o contrato está em nome de outro coabitante do imóvel: apresentar cópia simples do contrato de locação conforme informações do item anterior e anexar também a DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site http://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc) do/a coabitante titular do contrato.

4Quando não há contrato de locação de imóvel: para situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, deverá apresentar uma declaração do/a locador/a (proprietário/a do imóvel), com firma reconhecida em cartório ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto do/a proprietário/a (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento, para a comprovação da relação de inquilinato. Nessa declaração deve constar os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, a vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a contemplado/a deverá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no sítio http://prae.ufsc.br/formularios/. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

5Não serão aceitas declarações de aluguel em que consta a expressão “até os dias atuais” ou similar como prazo de término do contrato.

Art. 35Se houver dúvidas quanto à documentação ou situações omissas, o estudante deverá entrar em contato através do e-mail do setor de Assistência Estudantil do seu campus e informar seu nome completo, número de matrícula e discorrer sobre a situação.

Parágrafo único: O prazo de análise e resposta ao e-mail pode levar até (03) três dias úteis, desta forma o estudante deverá se atentar aos prazos tanto de apresentação de documentos como de dúvidas, para que haja tempo hábil para apresentação e análise da concessão do benefício.

Art. 36A não apresentação da documentação indicada no Art. 34 dentro do prazo implica automaticamente a desclassificação do/a estudante para acesso ao Programa Auxílio-Moradia.

Art. 37 Quando o estudante já possui documentos de moradia entregues para fins de Cadastro PRAE: Caso a vigência do contrato ou declaração de aluguel entregue/enviado pelo/a estudante para o Setor de Assistência Estudantil do respectivo campus vencer durante o processo de inscrição, seleção e resultados; novo contrato ou declaração de aluguel com vigência válida deverá ser anexado, mesmo que o nome do/a estudante tenha saído em listagem de estudantes com documentação vigente, no Edital de Resultados.

Parágrafo único: É responsabilidade do/a estudante conferir a vigência de seu contrato. Caso o/a estudante não apresente esta comprovação no prazo de até 30 dias após o término da vigência, deixará de receber o Auxílio-Moradia.

Da concessão do auxílio-moradia

Art. 38                     A concessão do Auxílio-Moradia será anual, pago em 12 parcelas, condicionadas à situação acadêmica e de Cadastro PRAE. Para este edital, a concessão terá início a 01/02/2021 e término a 31/01/2022.

Art. 39 No campus de Florianópolis, os/as estudantes selecionados para a Moradia Estudantil e que já recebem o Auxílio-Moradia deverão optar por um dos dois Programas. Para isto, o/a estudante deve manifestar-se através do e-mail coaes.prae@contato.ufsc.br para informar a sua escolha através de requerimento geral disponível em www.prae.ufsc.br/formulários.

Art. 40 Caso a vigência do contrato ou declaração de aluguel sem contrato anexada ao Cadastro PRAE pelo/a estudante vencer antes do término do recebimento das parcelas do edital no qual foi selecionado, o/a estudante deve anexar ao Cadastro PRAE, em até 30 dias após o término da vigência, o novo contrato ou declaração de aluguel com vigência válida e os demais documentos que preconizam o Art. 34 deste edital.

Parágrafo único: Caso o/a estudante não apresente esta comprovação no prazo de até 30 dias após o término da vigência, deixará de receber o Auxílio-moradia.

Art. 41 A análise da inscrição depende da consolidação da matrícula, cujos períodos foram definidos pelo Calendário Acadêmico 2020.2. Desta forma, diante da impossibilidade da pronta análise do pleito, o pagamento da primeira parcela será a partir da divulgação do resultado. Ressalta-se, contudo, que fica assegurado o pagamento retroativo da parcela de fevereiro, em caso de deferimento da concessão do Auxílio-Moradia.

Art. 42Caso o/a estudante não atualize as suas informações, deixe de manter relação de inquilinato comprovada ou deixe de cumprir qualquer critério estabelecido no Art. 32 deste edital, poderá perder o benefício e ser solicitado reembolso financeiro à UFSC das parcelas recebidas indevidamente.

PROGRAMA AUXÍLIO CRECHE

Do objetivo específico

Art. 43 O Programa Auxílio Creche é um auxílio pecuniário destinado aos estudantes da UFSC que possuem filhos menores de 06 (seis) anos de idade, com o objetivo de proporcionar-lhes melhores condições de permanência estudantil mantendo seus filhos em creches.

Do número, do valor e do uso dos auxílios

Art. 44 São disponibilizados por este Edital um total de 20 (vinte) Auxílios Creche, divididos em 10 auxílios para o primeiro ciclo e 10 auxílios para o segundo ciclo.

Art. 45 O valor do Auxílio Creche poderá ser parcial, no valor de até R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) ou integral, no valor de até R$ 771,00 (setecentos e setenta e um reais).

Art. 46 O auxílio referente ao Programa Auxílio Creche destina-se exclusivamente para o pagamento de mensalidades de prestação de serviços educativos de Instituições Educacionais, vedado seu uso para pagamento de pessoa física ou jurídica prestadora de serviço tipo “babá”, “cuidador (a)” ou outros.

Art. 47 Poderão ser analisadas solicitações de uso especial do auxílio pecuniário, dentro dos limites estabelecidos nos Art. 45, para pagamento de gastos com serviços de profissionais especializados para atender necessidades de crianças de até 05 anos, 11 meses e 29 dias que comprovadamente, por exames específicos e atestado médico, sejam portadoras de doença grave, assim considerada pela legislação vigente, particularmente no inciso XIV do Artigo 6.º da Lei 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Art. 48 O auxílio não será pago para estudantes com crianças que estejam frequentando creches de instituições filantrópicas ou que estejam matriculadas em instituições públicas que não cobram mensalidades.

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 49 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Auxílio Creche:

a)Os mencionados no Art. 8º deste Edital.

b)Ter guarda e/ou responsabilidade legal de crianças com idade até 06 (seis) anos, sendo obrigatória a apresentação de certidão de nascimento e comprovação de que a criança possui o mesmo domicílio do estudante que solicitar o auxílio.

c)Comprovar inscrição junto a instituições públicas com finalidade educativa que oferece apoio pedagógico e cuidados a crianças, demonstrando não ter obtido vaga e/ou estar em situação de lista de espera de vaga nas referidas instituições.

d)Não receber outro tipo de auxílio creche, seja de caráter pecuniário ou não.

Da confirmação da inscrição

Art. 50 A inscrição dos/as estudantes no programa ocorrerá em etapa única e concomitante, conforme a seguir:

  1. i) Inscrição On-line: conforme os prazos estabelecidos no Art. 5º deste Edital.
  2. ii) Entrega de documentos: Os(as) estudantes que se inscreveram de forma on-line deverão encaminhar via e-mail dirigido ao Setor de Assistência Estudantil do campus no qual está matriculado, no mesmo período de inscrição, os seguintes documentos:

a)Cópia da Certidão de Nascimento da criança;

b)Declaração de órgão público competente, informando que foi feita a inscrição em creche municipal e que a criança se encontra em lista de espera;

c)Atestado de matrícula da criança ou declaração de solicitação de vaga de Instituição de Educação Infantil particular se houver;

d)No caso de estudantes dos cursos integrais ou atividades relacionadas a bolsas concedidas pela UFSC, apresentar documento comprobatório para análise da possibilidade de concessão de auxílio integral;

e)Aqueles que já possuírem comprovantes de pagamento da mensalidade poderão entregá-los neste momento.

Art. 51 Não serão confirmadas as inscrições de estudantes que não procederam à entrega da documentação descrita no item ii do Art. 50, sendo este critério para indeferimento da inscrição.

Da concessão do auxílio creche

Art. 52 Os Auxílios Creche serão concedidos por um período de, excepcionalmente, nove meses, correspondendo ao período letivo de 2020.2: fevereiro, março, abril, maio e junho, ao período letivo 2021.1: julho, agosto, setembro e outubro.

Parágrafo único: A continuidade de recebimento do benefício no semestre 2021.1 está condicionada à situação de matrícula regular neste semestre e cumprimento dos Art. 49 deste edital, a ser verificada pelo Setor de Assistência Estudantil e à entrega de recibos que comprovam o pagamento de mensalidades escolares.

Art. 53 O recibo de pagamento deve conter: nome, endereço e CNPJ da instituição de ensino, nome do estudante pagante, valor, mês de referência e descrição dos serviços a que se refere o recibo.

  • 1º A não entrega do recibo implicará na devolução do valor pelo/a estudante por meio de procedimento estabelecido pelo setor financeiro da PRAE.
  • 2º A não entrega do recibo até o dia 15 do mês de referência do recibo inviabilizará o pagamento e poderá levar ao cancelamento e à impossibilidade de concorrer em novos editais, até a regularização da situação.
  • 3º O valor do auxílio creche recebido pelo/a estudante poderá sofrer redução de acordo com o comprovante de pagamento apresentado.

Art. 54 O pagamento da primeira parcela poderá ser realizado sem a prévia apresentação do comprovante de pagamento.

Art. 55 O recebimento do pagamento está previsto para ocorrer até o décimo (10º) dia útil do mês subsequente. Para isso, a entrega do recibo de pagamento deve ser feita até o dia 15 de cada mês, conforme o Art. 53.

Art. 56 A concessão do Auxílio Creche ocorrerá somente a um dos pais ou responsável legal, quando ambos forem estudantes da UFSC.

Art. 57 A concessão do referido Auxílio será destinada ao responsável que detiver a guarda legal da criança.

Art. 58 A concessão será encerrada quando o dependente completar 06 (seis) anos de idade e/ou for admitido no 1º ano do Ensino Fundamental ou quando for feito chamamento para a ocupação de vaga em creche pública da rede municipal ou do Núcleo de Desenvolvimento Infantil da UFSC.

Art. 59 No caso de criança que complete 06 (seis) anos de idade após o dia 31 de março de 2021, assegura-se a possibilidade de que o(a) estudante responsável por esta criança receba o Auxílio Creche, desde que tenha aderido a este edital, cumpra as especificações do mesmo e a criança não esteja matriculada no Ensino Fundamental.

  1. DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS ASSISTENTENCIAIS REGULARES DA PRAE

Dos resultados

Art. 60 A divulgação dos resultados dos processos seletivos dos Programas Bolsa Estudantil (novas vagas), Auxílio-Moradia e Auxílio Creche dar-se-á por meio de edital específico a ser publicado na página da PRAE, atendendo os seguintes prazos:

  1. a) 1º ciclo: a partir de 19/02/2021
  2. b) 2º ciclo: a partir de 17/03/2021

Parágrafo único: Faz-se exceção a estes prazos os Programas Isenção de Refeições no Restaurante Universitário, nos quais o resultado é gerado em conformidade ao explicitado no Art. 13 deste Edital.

  1. DOS RECURSOS

Art. 61 O/A candidato/a que desejar interpor recurso disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados.

Parágrafo único: os recursos impetrados por estudantes relativos ao 1º ciclo, caso deferidos, terão a inclusão no programa somente a partir do 2º ciclo, com direto à pagamento retroativo.

Art. 62 O recurso se refere apenas ao/s resultado/s deste Edital. Alterações na renda familiar bruta mensal per capita são regidas pelo edital de Cadastro PRAE e não geram reclassificação.

Art. 63 Para interposição do/s recurso/s o/a estudante deverá seguir os seguintes procedimentos:

  1. a) Acessar o sistema por meio do endereço eletrônico: https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, efetuar o login e clicar na aba RECURSOS;
  2. b) Clicar no link NOVO RECURSO;
  3. c) Preencher o formulário online, com argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação em que se julgar prejudicado;
  4. d) Enviar o recurso.

Art. 64 O despacho dos recursos será publicado no mesmo sítio, na aba RECURSOS, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de envio.

Art. 65 Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 66 Não serão aceitos recursos enviados via SPA, fax, e-mail, Sedex, correios ou similares.

  1. DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS EMERGENCIAIS EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

PROGRAMA AUXÍLIO EMERGENCIAL

Do objetivo específico

Art. 67 O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante tem por objetivo auxiliar, momentaneamente, nas despesas básicas dos estudantes em situação de vulnerabilidade econômica com Cadastro PRAE em situação regular ou em razão de pertencerem a grupos abrigados por legislações específicas, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 7.234, de 19/07/2010, a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, e a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas com o consequente fechamento dos restaurantes universitários e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais dos estudantes; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública.

Dos critérios de solicitação

Art. 68 Constituem-se critérios de inscrição:

i)Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.

ii)Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

iii)Estar com o status de “benefício concedido” no Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário.

Do valor das bolsas

Art. 69 O valor do auxílio é de R$ 200,00 (duzentos reais), a serem pagos mensalmente até perdurarem os efeitos legais na UFSC da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020 e se mantiver o fechamento do Restaurante Universitário.

 

Prazo e procedimento para solicitação

Art. 70 Para a inclusão no programa, o/a estudante deve solicitar o auxílio emergencial de acordo com o calendário mensal a seguir:

Período de inscrição Número de parcelas a serem recebidas em 2020/2
01 a 17/02/2021 4
01 a 15/03/2021 3
14 a 16/04/2021 2
17 a 19/05/2021 1

 

Parágrafo único. A confirmação da solicitação é automática por meio de correio eletrônico. A PRAE não publicará edital de resultados, pois todos os inscritos serão contemplados, contanto que atendam o previsto no Art. 68 deste Edital.

Art. 71 A solicitação ao Programa Emergencial de Apoio ao Estudante do presente edital assegura mensalmente o recebimento do Auxílio Emergencial durante a vigência da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, não sendo necessária reinscrição mensal no Programa.

Art. 72 Estudantes com o status “Benefício concedido” ao longo do semestre 2020.1 não necessitam solicitar o auxílio emergencial novamente, desde que atendam aos critérios estabelecidos no Art. 68.

PROGRAMA DE APOIO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO DE ACESSO À INTERNET

Do objetivo específico

Art. 73 O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet), que faz parte de uma política de assistência estudantil, tem por objetivo auxiliar estudantes do público-alvo, momentânea e excepcionalmente, nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, com a finalidade de realização de atividades acadêmicas não presenciais durante o período de suspensão das atividades didáticas presenciais, decorrentes das medidas de prevenção à pandemia da doença COVID-19, garantindo-lhes condições de permanência.

Do público-alvo específico

Art. 74 O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet) visa a atender os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, cujas famílias possuam renda familiar bruta mensal de até 1 ,5 salário mínimo per capita, com registro prévio realizado através do Edital nº 02/2021/PRAE, que declararam não possuir condições de acesso à rede mundial de computadores ou têm baixa qualidade de acesso à internet para realização de atividades acadêmicas não presenciais.

Do valor do auxílio

Art. 75 À/Ao estudante contemplada/o será concedido, via depósito bancário em conta corrente ou poupança, apoio financeiro mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais), durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFSC, conforme a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn (segundo semestre do ano letivo de 2020).

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 76 Constituem critérios para a inscrição:

i)Os mencionados no Art. 8º deste Edital.

ii)Ter efetuado o Registro Prévio na PRAE, através do Edital nº 02/2021/PRAE.

Parágrafo único – Este programa possui fluxo contínuo para o recebimento de inscrições e de entrada de estudantes, sendo o mês limite para a apresentação de comprovante de contratação de serviço o dia 15 de maio de 2021.

Da Concessão e Controle Mensal

Art. 77 Para a devida inclusão no auxílio, primeiramente, o/a estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar a contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet) em data posterior à do presente Edital, em seu nome e cadastro de pessoa de física (CPF), conforme calendário de entrada disposto no  Art. 82.

  • 1º – Podem ser considerados válidos documentos de comprovação de contratação de serviços de telefonia fixa ou telefonia móvel pré-paga e pós-paga, desde que contenham o nome do estudante e a data de contratação.
  • 2º – Faturas/boletos/nota fiscal de serviço não servem como comprovante de contratação de serviços, sendo necessário a apresentação de documento da empresa como contrato, confirmação por e-mail ou similar.
  • 3º – O documento que comprova a contratação da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital (pdf) através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, aba “Registro prévio de inclusão digital”, “Documentos”, informando como mês de referência o qual o/a estudante solicitou o auxílio, no formato mês/ano.
  • 4º Os/as estudantes que não apresentarem a documentação referida no caput, dentro do prazo estipulado no Art. 82 deste edital, permanecerão com o status de “benefício solicitado” e não receberão o auxílio monetário. Caso a documentação seja anexada depois do prazo, o status será alterado para “Solicitação indeferida”.

Art. 78 – Após o devido envio da comprovação da contratação da prestação do serviço de internet, o/a estudante necessita aguardar a sua validação e a seguir providenciar mensalmente o envio de documentação de pagamento mensal.

  • 1º A validação do documento da confirmação da contratação da prestação do serviço de internet modificará o status para “benefício concedido”, a partir de conferência realizada pela CoAEs/PRAE. Para os/as estudantes que tiverem o documento validado haverá comunicação automática do sistema para o e-mail do/a estudante registrado no sistema.
  • 2º Para estudantes que tiverem o documento não validado, será enviado e-mail automático do sistema informando o status “solicitação indeferida”, contendo o motivo do indeferimento.

Art. 79 Para a devida manutenção no auxílio, a/o estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar mensalmente o pagamento de prestação do serviço de conexão à internet, conforme contrato apresentado.

  • 1º – Faturas/boletos/nota fiscal de serviço não servem como comprovante de pagamento mensal, sendo necessária a apresentação de documentos tais como: transferência bancária, recibos de pagamento, entre outros, desde que em nome do/a estudante e contendo as mesmas especificações do contrato a que se refere o Art. 77.
  • 2º – O documento que comprova o pagamento mensal da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital (pdf) através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, aba “Registro prévio de inclusão digital”, “Documentos”, informando como mês de referência, no formato mês/ano.
  • 3º Os comprovantes mensais de pagamento devem ser apresentados até o dia 15 de cada mês.
  • 4º O comprovante a ser enviado até o dia 15 do mês deve ser o comprovante de pagamento realizado naquele mês (entre os dias 01 e 15).
  • 5º Solicita-se a/o estudante que opte pelo vencimento de sua fatura de pacote de dados em data anterior ao dia 15 (de cada mês), para que haja tempo hábil para sua quitação e posterior apresentação do recibo à esta Pró-reitoria e que optem por faturas com pagamento via boleto bancário para ter maior flexibilidade de pagamento.
  • 6º Se o documento enviado não estiver de acordo com o estabelecido no caput deste artigo, o status do benefício passará para “Solicitação indeferida”.

Art. 80 No caso de envio de documentos para a manutenção do auxílio referido no Art. 79 fora do prazo, ou seja, depois do dia 15 do mês, não serão feitos pagamentos retroativos, mesmo no caso de a documentação estar correta e o status do benefício passará para “Solicitação indeferida”.

Art. 81 A/O estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, desenvolver atividades acadêmicas remotas durante o semestre de 2020.2, cuja verificação ocorrerá através da Plataforma Moodle, com o auxílio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação da UFSC (SETIC/UFSC), caso contrário terá o seu status alterado para “Benefício Cancelado”.

Art. 82 Constituem-se prazos para a apresentação da documentação comprobatória, o cronograma abaixo:

 

Data limite para entrega de contrato Data limite para entrega de recibos Número de parcelas a serem recebidas em 2020/2
Até 15/02/2021 Até 15/03/2021 4
Até 15/03/2021 Até 15/04/2021 3
Até 15/04/2021 Até 15/05/2021 2
—– Até 15/06/2021  

 

VII. DOS PAGAMENTOS DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS REGULARES E TEMPORÁRIOS

Art. 83 É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Sistema de Cadastro online, preferencialmente, no momento da sua solicitação/inscrição, ou em até 03 (três) dias a partir da data de divulgação do edital de resultados.

Art. 84 O não preenchimento dos dados bancários de acordo com o prazo estabelecido no item anterior, poderá acarretar na perda do benefício, no caso de programas com pagamento pecuniário.

Art. 85 Somente receberão o benefício, os estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Sistema de Cadastro PRAE.

Art. 86 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeça a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Art. 87 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”.

Art. 88 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

Art. 89 Para o Auxílio Emergencial não haverá pagamento retroativo à data de solicitação ou quando o pagamento for rejeitado pelo banco, em função de dados bancários cadastrados de forma incompleta ou incorreta, ou contas bancárias com problemas.

Art. 90 A data de recebimento do/s auxílio/s segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

VIII. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO/S PROGRAMA/S REGULARES E TEMPORÁRIOS

Da suspensão

Art. 91 Todos os benefícios serão SUSPENSOS a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. a) No caso do Programa Auxílio Creche, não houver entrega de recibo nas normas e prazos estabelecidos neste edital;
  2. b) Para todos os Programas, quando o/a estudante não atender às solicitações do Setor de Assistência Estudantil para seu comparecimento a entrevistas, reuniões de avaliação ou solicitação de novos documentos.
  3. c) Quando o/a estudante não atender ao chamado de entrega de documentos para reavaliação de seu Cadastro PRAE, para efeito de auditoria interna, conforme previsto no Edital 03/2021/PRAE, seu(s) benefício(s) ficará(ão) temporariamente suspenso(s) até a entrega de documentos para nova análise e conclusão.

Do cancelamento

Art. 92 Todos os benefícios serão CANCELADOS, a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. a) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para seu Cadastro PRAE;
  2. b) O/A estudante concluir sua graduação durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso;
  3. c) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do benefício;
  4. d) Para o Programa Auxílio Creche, se não houver entrega de recibo, por reiterados três meses, descumprindo as normas e os prazos estabelecidos.
  5. e) Para o Programa Auxílio-Moradia, se não houver a comprovação de relação de inquilinato nos termos determinados por este Edital no Art. 34.
  6. f) Para o Programa Bolsa Estudantil, se o estudante não cumprir os requisitos da Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, observando as excepcionalidades enquanto durarem medidas relativas ao período da Pandemia e do ensino remoto.

Art. 93 O descumprimento de qualquer item constante neste edital por parte do/a beneficiário/a gera o cancelamento imediato de qualquer um do/s Programa/s de que trata este Edital e estará sujeito às penalidades previstas em lei.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 94 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 95 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao programa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores ou vagas recebidos/as indevidamente.

Art. 96 Possuir Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido” não é por si só, condição que confere ao estudante o acesso direto a nenhum do/s Programa/s de que trata este Edital.

Art. 97 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Cadastro na PRAE e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição financeira e/ou social, ao Setor de Assistência Estudantil de cada campus seguindo, para isto, as orientações do Edital de Normas para elaboração do Cadastro PRAE em vigor.

Art. 98 Modificações a posteriori na renda familiar bruta per capita não geram reclassificação para os resultados gerados a partir deste Edital.

Art. 99 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 100 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no/s Programa/s.

Art. 101 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e dos resultados deste Edital.

Art. 102 Estudantes beneficiados/as pelo/s Programa/s tratados neste Edital e que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes, terão o/s benefício/s cancelado/s.

Art. 103 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de janeiro de 2021

 

Nº 001/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 001/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037424/2020-34 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON/ARA, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, FABRICIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretário Executivo/CTC, LEILA CARVALHO MELO, SIAPE nº. 2166621, Assistente em Administração/JOI, MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº. 2170414, Administrador de Edifícios/BNU, CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE nº. 3845510, Enfermeiro/CED, IVÂNIA FABIOLA DE SOUZA, SIAPE nº. 2830027, Assistente em Administração/SEOMA, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, como membros titulares, e os servidores CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA, SIAPE nº. 1660377, Técnico em Contabilidade/CSE, PAULA THAIS AVILA DO NASCIMENTO, SIAPE nº. 3158750, Professor Magistério Superior/ARA, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administrador/CCS, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administrador/JOI, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU, KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº. 1834423, Enfermeiro/CED, ANA PAULA PARAIZO, SIAPE nº. 1084548, Administrador/SEOMA, GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº. 2845663, Enfermeiro/CED, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 14 de janeiro de 2021

 

Nº 002/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 006/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037389/2020-53 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE nº. 2350748, Engenheiro-Área/CCR, MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº. 2277324, Professor Magistério Superior/CBLU, FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº. 2181164, Assistente em Administração/SEPLAN, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE nº. 1341655, Bibliotecário-Documentalista/BU, RODRIGO VOIGT, SIAPE nº. 2350153, Técnico em Mecânica/CTC, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, como membros titulares, e os servidores STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº. 3137083, Técnico em Agrimensura/CBS, MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº. 2170414, Administradora de Edifícios/BNU, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, SARITA LOCKS DE SOUZA, SIAPE nº. 1034185, Assistente em Administração/CCA, DENISE MACHADO, SIAPE nº. 1154289, Bibliotecário-Documentalista /BU, GILVANO DA ROSA, SIAPE nº. 3033431, Assistente em Administração/BU, JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 003/2021- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 009/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.030877/2020-30 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/SECARTE, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro/CED, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU, JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº. 2181942, Bibliotecário-Documentalista/DGG, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, como membros titulares, e os servidores ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAUJO, SIAPE nº. 3064725, Operador de Luz/SECARTE, CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE nº. 3845510, Enfermeiro/CED, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/GR, ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO, SIAPE nº. 1160254, Professor Magistério Superior/CDS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 004/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 010/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.030885/2020-86 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ROGERIO KORMANN, SIAPE nº. 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, SÉRGIO PETERS, SIAPE nº. 11597787, Professor magistério superior/CTC, FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº. 1042375, Técnico em Audiovisual/BNU, LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE nº. 1894167, Técnico de Tecnologia em Informação/CSE, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/GR, CRISTIANE DA SILVA BARBADO, SIAPE nº. 1161317, Técnico de Tecnologia em Informação/JOI, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE nº. 2349847, Técnico em Audiovisual/CED, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM, SIAPE nº. 2270082, Técnico em Audiovisual/PRODEGESP, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, LUÍS FELIPE COLI DE SOUZA, SIAPE nº. 2415649, Técnico em Audiovisual/CCE, como membros titulares, e os servidores ÁLVARO MENIN, SIAPE nº. 2227899, Professor magistério superior/CBS, ROBSON DE CARVALHO, SIAPE nº. 2217186, Técnico de Tecnologia em Informação/CTC, MARCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº. 2277324, Professor Magistério Superior/BNU, ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2046359, Administrador de Edifícios/CSE, FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE nº. 1341655, Bibliotecário-documentalista/GR, GILVANO DA ROSA, SIAPE nº. 3033431, Assistente em Administração/GR, LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER, SIAPE nº. 2182335, Administrador/JOI, MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO, SIAPE nº. 1160254, Professor Magistério Superior/CDS, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, CEZAR KARPINSKI, SIAPE nº. 1926080, Professor Magistério Superior/CED, AUGUSTO FORNARI, SIAPE nº. 2487647, Programador visual/PRODEGESP, VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SIAPE nº. 1761420, Secretária executiva/CCE, FERNANDO JOSÉ DA SILTA ESPÍNDOLA, SIAPE nº. 1652188, Técnico em Audiovisual/CCE, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 005/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 007/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.030890/2020-99 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MARCOS HENRIQUE BARRETA, SIAPE nº. 1786862, Professor Magistério Superior/CCR, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº. 1932376, Bibliotecário-Documentalista/BU, ALINE ALVES FREITAS, SIAPE nº. 1104348, Técnica de Laboratório-Área/CTC, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, , como membros titulares, e os servidores CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE nº. 1946958, Técnico de Laboratório-Área/CCR, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº. 1682205, Químico /PROPESQ, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº. 3125945, Técnico de Laboratório – Área/CTC, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 006/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 005/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037405/2020-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CARLA DAGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE nº. 5351745, Professor Magistério Superior/CCS, LUÍS ANDRÉ MENDONÇA MEZZOMO, SIAPE nº. 1017695, Professor Magistério Superior/CCS, MÁRCIO CORRÊA, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE nº. 2934830, Professor Magistério Superior/CCS, SILVANA BATALHA SILVA, SIAPE nº. 3937922, Professor Magistério Superior/CCS, LETICIA RUHLAND, SIAPE nº. 3091014, Professor Magistério Superior/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 007/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 011/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037410/2020-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnico de Laboratório/CTB, ADERBAL SILVA AGUIAR JÚNIOR, SIAPE nº. 1017757, Professor Magistério Superior/ARA, CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE nº. 3845510, Enfermeiro/CED, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº. 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, CARLA D AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE nº. 5351745, Professora Magistério Superior/CCS, MARCIO CORREA, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, LUIS ANDRÉ MENDONÇA MEZZOMO, SIAPE nº. 1017695, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório-Área/CTB, IONE JAYCE CEOLA SCHNEIDER, SIAPE nº. 2258186, Professor Magistério Superior/ARA, KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº. 1834423, Enfermeiro/CED, SARITA LOCKS DE SOUZA, SIAPE nº. 1034185, Assistente em Administração/CCA, BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, SIAPE nº. 2349770, Arquivista/CAC, CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE nº. 2934830, Professora Magistério Superior /CCS, LETICIA RUHLAND, SIAPE nº. 3091014, Professora Magistério Superior/CCS, SILVANA BATALHA SILVA, SIAPE nº. 3937922, Professora Magistério Superior/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 008/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 013/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.046274/2020-50 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, como membro titular, e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 009/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 008/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.048955/2020-52 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor Magistério Superior/BNU, como membro titular, e o servidor RAITAN BIZ RIGON, SIAPE nº. 3125442, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 20 de janeiro de 2021

 

Nº 010/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 017/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.049980/2020-53 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, e MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 22 de janeiro de 2021

 

Nº 011/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 018/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037419/2020-21 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº. 2181164, Assistente em Administração/SEPLAN, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnica em Anatomia e Necropsia/CCB, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA, SIAPE nº. 1892287, Bibliotecário-Documentalista/DGG, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI, THAISA NEIVERTH, SIAPE nº. 3549954, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED e BRANDA VIEIRA, SIAPE nº. 2297245, Engenheiro-Área/DGG, como membros titulares, e os servidores GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº. 2106657, Administradora/CED, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/BNU, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº. 1767045, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, SARITA LOCKS DE SOUZA, SIAPE nº. 1034185, Assistente em Administração/CCA, BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, IGOR YURE RAMOS MATOS, SIAPE nº. 1077482, Bibliotecário-Documentalista/DGG, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, LEILA CARVALHO MELO, SIAPE nº. 2166621, Assistente em Administração/JOI, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/CED, DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista-Habilitação/CED e CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº. 1660368, Bióloga/CCB, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de janeiro de 2021

 

Nº 001/2021/PRODEGESP –   Art. 1º            DESIGNAR Graziela De Luca Canto, Marlene Alano Coelho Aguilar e Viviane Gonçalves Lapa Raulino, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RAINER JUNIO DE SOUSA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 212943, Matrícula SIAPE 1346088, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 002/2021/PRODEGESP –    Art. 1º           DESIGNAR César Murilo Natividade, Mauro César de Souza Coelho e Lucas Muller de Jesus, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) THIAGO TORRES GRAMS, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, Matrícula UFSC 212965, Matrícula SIAPE 3046129, admitido (a) na UFSC em 23/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 003/2021/PRODEGESP –    Art. 1º           DESIGNAR Juliano Gil Nunes Wendt, Kelen Cristina Basso e Patricia Freitas Schemes Assumpção, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) NAIARA ALINE CHAVES ZAT, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 213417, Matrícula SIAPE 1134475, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 004/2021/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Fábio Matys Cardenuto, Jean Claudi Sucupira Domingos e Julio Conrrado Thomazini Junior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) VINICIUS REIS VASQUES, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA, Matrícula UFSC 213199, Matrícula SIAPE 3049057, admitido (a) na UFSC em 30/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 005/2021/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Bernardo Walmott Borges e Adilson Américo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) SUELEN SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, Matrícula UFSC 213372, Matrícula SIAPE 3049901, admitido (a) na UFSC em 28/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 006/2021/PRODEGESP –  Art. 1º             DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, Mariana Milis Vieira e Rosangela Linhares Waterkemper, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212605, Matrícula SIAPE 3040868, admitido (a) na UFSC em 27/04/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 007/2021/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, André Lopes Fialho e Michele Durante Da Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JÉSSICA RODRIGUES UGOSKI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, Matrícula UFSC 217055, Matrícula SIAPE 1041795, admitido (a) na UFSC em 06/04/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 008/2021/PRODEGESP –      Art. 1º         DESIGNAR Fábio Matys Cardenuto, Jean Claudi Sucupira Domingos e Matheus Lima Alcantara, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARCOS PAULO KRETSCHMANN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212959, Matrícula SIAPE 3046445, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 06 de janeiro de 2021

 

Nº 009/2021/PRODEGESP –   Art. 1º     DESIGNAR Graziela De Luca Canto, Michele Medeiros e Ana Paula Balthazar Dos Santos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GUILHERME HENRIQUE KOERICH, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 212986, Matrícula SIAPE 1131606, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 07 de janeiro de 2021

 

Nº 010/2021/PRODEGESP –   Art. 1º    DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Filipe Carvalho Matheus e Sandra Mara Kleinubing, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GENILSON CRISTIANO BRAGA DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, Matrícula UFSC 212907, Matrícula SIAPE 3048255, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 011/2021/PRODEGESP –   Art. 1º            DESIGNAR Bruno Carlo Celeguim de Amattos, Gustavo Pereira Mateus e Fabio dos Santos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RAYSSA MARIANA SILVA SANTANA, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Matrícula UFSC 213159, Matrícula SIAPE 1039575, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 012/2021/PRODEGESP –    Art. 1º           DESIGNAR Bruno Carlo Celeguim de Amattos, Gustavo Pereira Mateus e  Fabio dos Santos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Matrícula UFSC 213160, Matrícula SIAPE 1171309, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 08 de janeiro de 2021

 

Nº 014/2021/PRODEGESP –  Art. 1º             DESIGNAR Antonio Alberto Brunetta, Tatiane Terezinha da Silva Pereira e Gabriela Guichard de Lima Beck, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RAFAEL GUEDERT BATISTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 213105, Matrícula SIAPE 3047417, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 15 de janeiro de 2021

 

Nº 016/2021/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Diego Santos Greff, Leila Carvalho Melo e Natasha de Morais da Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) VANESSA EIDAM, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Matrícula UFSC 217221, Matrícula SIAPE 1060615, admitido (a) na UFSC em 01/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 017/2021/PRODEGESP –    Art. 1º DESIGNAR Diego Santos Greff, Leila Carvalho Melo e Vanessa Eidam, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) NATASHA DE MORAIS DA COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Matrícula UFSC 217230, Matrícula SIAPE 3135438, admitido (a) na UFSC em 01/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 021/2021/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Cláudio de Morais e Karine Lopes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) PRISCILA MARGARETE BONA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212692, Matrícula SIAPE 3041895, admitido (a) na UFSC em 03/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 18 de janeiro de 2021

 

Nº 22/2021/PRODEGESP – PRORROGAR o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com intuito de estudar e desenvolver uma proposta concreta para dimensionamento da força de trabalho na UFSC, instituída pela Portaria 190/2020/PRODEGESP, em 90 (noventa) dias, a partir de 20 de janeiro de 2021.

 

Nº 023/2021/PRODEGESP –Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Camila Collato e Daiana Martini, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) FELIPE IOP CAPELETO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, Matrícula UFSC 219635, Matrícula SIAPE 1042375, admitido (a) na UFSC em 06/01/2020.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 20 de janeiro de 2021

 

Nº 24/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 22 de janeiro de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo da migração das atividades de gestão de pessoas da CAGP/HU para a PRODEGESP/UFSC, instituída pela Portaria 108/2019/PRODEGESP.

 

Nº 025/2021/PRODEGESP –Art. 1° RETIFICAR a Portaria PORTARIA Nº 529/2020/PRODEGESP, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, que constitui a Comissão de Avaliação no Desempenho do Estágio Probatório referente à segunda etapa da servidora NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA, onde se lê:

“…Roberta Moraes De Bem, Fabrício Silva Assumpção e Liliane Vieira Pinheiro.”

Leia-se:

“…Roberta Moraes De Bem, Fabrício Silva Assumpção e Tamara Nolasco Telles Reis.”

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de janeiro de 2021

 

Nº 27/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 23 de janeiro de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com finalidade de atualização da Resolução Normativa n° 34/CUn/2013, instituída pela Portaria 458/2019/PRODEGESP.

 

Nº 28/2021/PRODEGESP – Prorrogar em 90 (noventa) dias, a partir de 23 de janeiro de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo de concessão da Licença Sem Vencimento aos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria 241/2019/PRODEGESP.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de janeiro de 2021

 

Nº 001/2021/DDP –     Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Têxtil do Campus Blumenau – DET/CTE, instituído pelo Edital nº 49/2020/DDP, de 04 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 233, Seção 3, de 07/12/2020.

Campo de conhecimento: Engenharia Têxtil

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Carlos Rafael Silva de Oliveira 10,00
Joziel Aparecido da Cruz 9,21
Larissa Paula Alves Mauricio 8,30
Renan Felinto dos Santos 7,85
Natália de Oliveira Fonseca 7,56

(Ref. 23080.046716/2020-68)

 

Nº 002/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 25/05/2021 a servidora ALICE CANAL, Matrícula UFSC n.º 213140, Matrícula SIAPE n.º 1290229, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref.23080.036994/2018-92)

 

Portarias de 05 de janeiro de 2021

 

Nº 003/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/04/2021 a servidora SÔNIA REGINA DUZ, Matrícula UFSC n.º 212648, Matrícula SIAPE n.º 2283559, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. 23080.003146/2015-54)

 

Portarias de 06 de janeiro de 2021

 

Nº 004/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 o  servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, Matrícula UFSC n.º 212970, Matrícula SIAPE n.º 1345100, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido

(Ref. 23080.003146/2015-54)

 

Portarias de 07 de janeiro de 2021

 

Nº 005/2021/DDP – CONCEDER a VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE 2020162, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/03/2021 a 29/05/2021, referente ao interstício completado em 25/04/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.050537/2020-25

Nº 006/2021/DDP – ALTERAR o exercício da servidora Laís Silveira Santos, Matrícula UFSC n.º 182774, Matrícula SIAPE n.º 1828041, ocupante do cargo de Administrador, do Departamento de Ensino (DEN) para a Divisão de Dimensionamento da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DID/CDIM/DDP), no período de 10 de janeiro de 2021 a 09 de janeiro de 2022.

(Ref. 000626/2020)

 

Nº 006 A/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/05/2021

a servidora CASSIA MITSUKO SAITO, Matrícula UFSC n.º 213016, Matrícula SIAPE n.º 1412611, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. 23080.003146/2015-54)

 

Portarias de 11 de janeiro de 2021

 

Nº 007/2021/DDP – CONCEDER a PATRICIA ORSI, SIAPE 2182316, ocupante do cargo de Engenheiro, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, renovação do afastamento parcial (20 horas semanais) para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, da Universidade Federal de Santa Catarina., de 16/01/2021 a 31/07/2021.

(Ref. 23080.000246/2021-77)

 

Nº 008/2021/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ANA CAROLINA WAGNER 220664 3215554 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-12-2020 30% 049212/2020-08 UFSC
BRUNO PHILIPPE BLAU 220453 3215319 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-12-2020 25% 048676/2020-99 UFSC
CECILIA ESTELA GIUFFRA PALOMINO 220620 1417051 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 16-12-2020 75% 051243/2020-11 UFSC
CLEUSA MAZUCO 220787 2970117 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 18-12-2020 30% 051219/2020-81 UFSC
DIANE DINIZ MACIEL 220476 3215920 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-12-2020 30% 049133/2020-99 UFSC
HELOISE ANDREIA ROTTA 220803 3216618 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-12-2020 25% 052009/2020-19 UFSC
JULIA CORREA ELIAS 220651 3215537 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-12-2020 30% 049120/2020-10 UFSC
LAIS DE MELO MILANI 220791 1050602 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 10-12-2020 25% 050700/2020-50 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS 220538 3215708 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-12-2020 25% 049303/2020-35 UFSC
NICK BOKEKO 220603 1387702 ADMINISTRADOR 08-12-2020 30% 048924/2020-00 UFSC
RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI 220634 3216601 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-12-2020 25% 049743/2020-92 UFSC
THIAGO COMIN 220520 1160792 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-12-2020 30% 048928/2020-80 UFSC

 

Nº 009/2021/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Campus Joinville – EMB/CTJ, instituído pelo Edital nº 49/2020/DDP, de 04 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 233, Seção 3, de 07/12/2020.

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Máquinas Elétricas e Dispositivos de Potência

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

 

Classificação Candidato Média final
Felipe Joel Zimann 9,66

(Ref. 23080.047031/2020-39)

Nº 010/2021/DDP -ALTERAR o exercício da servidora Vanessa Tavares Wilke, Matrícula UFSC n.º 187075, Matrícula SIAPE n.º 1980790, ocupante do cargo de Assistente em Administração, da Coordenadoria de Acessibilidade Educacional da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade (CAE/SAAD) para a Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração da Biblioteca Universitária (DSPA/BU/GR/UFSC), no período de 01 de fevereiro de 2021 a 01 de fevereiro de 2022.

(Ref.23080.049658/2020-24)

 

Nº 011/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/04/2021 a servidora MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, Matrícula UFSC n.º 212331, Matrícula SIAPE n.º 1597421, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref 23080.003146/2015-54)

 

Nº 012/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/06/2021 o  servidor THIAGO TORRES GRAMS, Matrícula UFSC n.º 212965, Matrícula SIAPE n.º 3046129, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref 23080.003146/2015-54)

 

Portarias de 12 de janeiro de 2021

 

Nº 013/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/05/2021 a servidora JACQUELINE MARIA NEHME ROCCO, Matrícula UFSC n.º 212770, Matrícula SIAPE n.º 3043043, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref 23080.003146/2015-54)

 

Nº 014/2021/DDP -RETIFICAR a Portaria nº 634/2020/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente padrão de vencimento e nível de capacitação dos servidores abaixo relacionados.

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
219821 1808564 ALCIONE ALVES HULSE TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E305 15-01-2021
219295 1033815 CLAUDINEI TURRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 10-12-2020
219341 1033783 FERNANDA PIMENTEL PACHECO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 10-12-2020

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
219821 1808564 ALCIONE ALVES HULSE TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E406 15-01-2021
219295 1033815 CLAUDINEI TURRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 10-12-2020
219341 1033783 FERNANDA PIMENTEL PACHECO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 10-12-2020

 

Portarias de 13 de janeiro de 2021

 

Nº 015/2021/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
NARA MARTINS DE SOUZA 131355 1421349 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 06-01-2021 25% 000412/2021-35 HU
IVAN TADEU GOMES DE OLIVEIRA 194764 2132689 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-12-2020 52% 052027/2020-92 UFSC
KARLA GRIPP COUTO DE MELLO 220340 3214243 MÉDICO/ÁREA 11-01-2021 52% 000748/2021-06 UFSC
MARÍLIA TEDESCO 220680 3216030 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 16-12-2020 75% 051174/2020-45 UFSC
RAFFAELE PUGLIESE DI SCHIAVI 220644 3215055 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 21-12-2020 25% 051510/2020-50 UFSC
RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS 220431 3216552 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 09-12-2020 30% 049408/2020-94 UFSC
THAYNARA GILLI TONOLLI 205700 2344999 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12-01-2021 52% 000954/2021-16 UFSC
YURI MACHADO ROCHA 220770 3216719 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-12-2020 25% 051544/2020-44 UFSC

 

Nº 016/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 30/05/2021 o servidor VINICIUS REIS VASQUES, Matrícula UFSC n.º 213199, Matrícula SIAPE n.º 3049057, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref 23080.003146/2015-54)

 

Nº 017/2021/DDP        HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/05/2021 a servidora GABRIELA VIEIRA RODRIGUES, Matrícula UFSC n.º 212660, Matrícula SIAPE n.º 3041489, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref 23080.003146/2015-54)

 

Portarias de 14 de janeiro de 2021

 

Nº 018/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 o servidor MARCOS PAULO KRETSCHMANN, Matrícula UFSC n.º 212959, Matrícula SIAPE n.º 3046445, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref 23080.003146/2015-54)

 

Nº 019/2021/DDP  – CONCEDER a ELIANE FRANCA PEREIRA, SIAPE nº 1754196, ocupante do cargo de Psicólogo, lotada no Departamento de Atenção à Saúde, renovação do afastamento para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Psicologia das Organizações e do Trabalho, da UFSC, no período de 19/02/2021 a 18/02/2022.

(Ref 23080.049688/2020-31)

 

Nº 020/2021/DDP HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 o servidor GUILHERME HENRIQUE KOERICH, Matrícula UFSC n.º 212986, Matrícula SIAPE n.º 1131606, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref 23080.003146/2015-54)

 

Portarias de 18 de janeiro de 2021

 

Nº 023/2021/DDP LOTAR, de ofício, o servidor Filipe Escobar de Mello, Matrícula UFSC n.º 198379, Matrícula SIAPE n.º 2193510, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Compras (DCOM), com localização de exercício na Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras (CAPL/DCOM), a partir de 18 de janeiro de 2021, revogando sua lotação anterior no Departamento de Pós-Graduação (DPG/PROPG).

(Ref 23080.047169/2020-38)

 

Nº 024/2021/DDP CONCEDER a FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK, SIAPE 2733968, ocupante do cargo de Biólogo, lotado no Departamento de Ecologia e Zoologia, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/07/2021 a 28/09/2021, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref 23080.038276/2020-75)

 

Portarias de 19 de janeiro de 2021

 

Nº 025/2021/DDP HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 o (a) servidor (a) LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, Matrícula UFSC n.º 213131, Matrícula SIAPE n.º 3047489, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref 23080.003146/2015-54)

 

Nº 026/2021/DDP    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/05/2021 o (a) servidor (a) AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, Matrícula UFSC n.º 213173, Matrícula SIAPE n.º 1417033, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref 23080.003146/2015-54)

 

Nº 027/2021/DDP  – CONCEDER a JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, SIAPE 2030545, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Gestão Patrimonial, afastamento integral, para cursar Mestrado Profissional no Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 21/01/2021 a 30/06/2021.

(Ref.23080.050695/2020-85)

 

Nº 028/2021/DDP – CONCEDER a CARLA MAEHLER, SIAPE 2341284, ocupante do cargo de psicólogo/área, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, renovação do afastamento integral, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Psicologia, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 02/03/2021 a 01/03/2022.

(Ref.23080.001256/2021-20)

 

Nº 029/2021/DDP – CONCEDER a THIAGO NASPOLINI, SIAPE 1953120, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, 68 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/03/2021 a 21/05/2021, referente ao interstício completado em 02/07/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref.23080.051822/2020-63)

 

Portarias de 20 de janeiro de 2021

 

Nº 030/2021/DDP  LOTAR, de ofício, o servidor Adão de Oliveira Filho, Matrícula UFSC n.º 60393, Matrícula SIAPE n.º 1157746, ocupante do cargo de Técnico e Assuntos Educacionais, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização de exercício na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Saúde (BSCCS/BU), a partir de 20 de janeiro de 2021, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS).

(Ref.23080.050356/2020-07)

 

Nº 031/2021/DDP    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/08/2020 a servidora MARCIA FRANÇA DE SALES, Matrícula UFSC n.º 209686, Matrícula SIAPE n.º 2410380, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref 23080.063497/2017-86)

 

Nº 032/2021/DDP   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 o  servidor RAFAEL GUEDERT BATISTA, Matrícula UFSC n.º 213105, Matrícula SIAPE n.º 3047417, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref 23080.003146/2015-54)

 

Nº 033/2021/DDP HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 11/05/2021 o  servidor CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA, Matrícula UFSC n.º 212809, Matrícula SIAPE n.º 3043804, ocupante do cargo de TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref 23080.003146/2015-54)

 

Portarias de 21 de janeiro de 2021

 

Nº 035/2021/DDPLOTAR os servidores abaixo relacionados.

Nome MASIS SIAPE Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física A partir de
JONATHAS GOMES DE MEDEIROS 201477 1101579 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO / DEN/PROGRAD DEPARTAMENTO DE ENSINO / DEN/PROGRAD DEPARTAMENTO DE ENSINO / DEN/PROGRAD 27/10/2020
KARLA GRIPP COUTO DE MELLO 220340 3214243 MÉDICO/ÁREA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DIVISÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO 25/11/2020
LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS 220373 1020138 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CENTRO TECNOLÓGICO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE MATERIAIS / CGEM/CTC COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE MATERIAIS / CGEM/CTC 03/12/2020
RAQUEL SANTIN 220398 3214457 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO SERVIÇO DE EXPEDIENTE 03/12/2020
ANDERSON AMORIM BALDOINO 220492 1206250 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA UNIVERSITÁRIA COORDENADORIA DE TRANSPORTES COORDENADORIA DE TRANSPORTES 03/12/2020
YASMIN RAMOS PIRES 220502 3215094 PEDAGOGO/ÁREA COLÉGIO DE APLICAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 03/12/2020
MARITÊ BRUM FISCHER 220386 3214349 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 04/12/2020
CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA 220510 3214597 ASSISTENTE SOCIAL PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL 04/12/2020
GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA 220405 3214095 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 04/12/2020
RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA 220418 1153704 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS COORDENADORIA GERAL DO ALMOXARIFADO CENTRAL COORDENADORIA GERAL DO ALMOXARIFADO CENTRAL 04/12/2020
CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI 220420 3214709 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COORDENADORIA DE SUPORTE DE SERVIÇOS COORDENADORIA DE SUPORTE DE SERVIÇOS 04/12/2020
RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS 220431 3216552 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CAMPUS DE ARARANGUÁ DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA 07/12/2020
MELISSA DOTTO BRUSIUS 220614 3214841 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA SERVIÇO DE EXPEDIENTE 07/12/2020
MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS 220447 3215485 TÉCNICO EM ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DIVISÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO 07/12/2020
BRUNO PHILIPPE BLAU 220453 3215319 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE 07/12/2020
CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK 220468 3214846 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COORDENADORIA ESPECIAL DE MUSEOLOGIA COORDENADORIA ESPECIAL DE MUSEOLOGIA 07/12/2020
LAIS DE MELO MILANI 220791 1050602 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE TRATAMENTO E CONTROLE ANIMAL DIVISÃO DE TRATAMENTO E CONTROLE ANIMAL 08/12/2020
DIANE DINIZ MACIEL 220476 3215920 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS ESCRITÓRIO MODELO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA ESCRITÓRIO MODELO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA 08/12/2020
MURILO TEIXEIRA FERNANDES 220487 1215535 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 08/12/2020
THIAGO COMIN 220520 1160792 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E EXONERAÇÕES COORDENADORIA DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E EXONERAÇÕES 08/12/2020
MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS 220538 3215708 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL 08/12/2020
ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA 220540 3215201 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DIVISÃO DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 08/12/2020
NICK BOKEKO 220603 1387702 ADMINISTRADOR PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS 08/12/2020
CECILIA ESTELA GIUFFRA PALOMINO 220620 1417051 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 11/12/2020
RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI 220634 3216601 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CAMPUS DE ARARANGUÁ DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA 11/12/2020
RAFFAELE PUGLIESE DI SCHIAVI 220644 3215055 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA 14/12/2020
MARÍLIA TEDESCO 220680 3216030 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA 15/12/2020
JULIA CORREA ELIAS 220651 3215537 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 15/12/2020
ANA CAROLINA WAGNER 220664 3215554 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA 15/12/2020
HELOISE ANDREIA ROTTA 220803 3216618 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO COORDENADORIA FINANCEIRA SERVIÇO DE APOIO FINANCEIRO 15/12/2020
THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE 220676 3215161 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS COORDENADORIA DE ADMISSÕES, CONCURSOS PÚBLICOS E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COORDENADORIA DE ADMISSÕES, CONCURSOS PÚBLICOS E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 17/12/2020
CLEUSA MAZUCO 220787 2970117 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS 18/12/2020
YURI MACHADO ROCHA 220770 3216719 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE COORDENADORIA ACADÊMICA COORDENADORIA ACADÊMICA 21/12/2020
ALISON ROBERTO PANISSON 220837 1111564 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA 29/12/2020
ROBERTA KRAHE EDELWEISS 220841 1695579 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO 29/12/2020
ALEX EVANGELISTA DO AMARAL 220850 2837975 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS 30/12/2020
LIZANDRA DA SILVA MENEGON 220869 3217023 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 06/01/2021
KAROLYNA MARIN HERRERA 220883 1144800 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL 06/01/2021
KLAUS FRANCISCO MARQUES FALCÃO 220902 3217296 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS COORDENADORIA DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO DE COMPRAS COORDENADORIA DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO DE COMPRAS 11/01/2021
RAFAELA FARIAS DE MÉLO 220927 3217889 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL 11/01/2021
MARIANA FERNANDES 220930 3217906 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 11/01/2021
ALEXANDRE PINTO 221024 3218121 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COORDENADORIA DE SUPORTE DE SERVIÇOS COORDENADORIA DE SUPORTE DE SERVIÇOS 11/01/2021
MAURICIO MAURINO DA SILVA 221034 3218713 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS ACADÊMICOS COORDENADORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS ACADÊMICOS 11/01/2021
ANDRÉA SABEDRA BORDIN 220940 1054011 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA 13/01/2021
LEONARDO NEGRI FURINI 220958 1163316 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE FÍSICA DEPARTAMENTO DE FÍSICA DEPARTAMENTO DE FÍSICA 13/01/2021
RAPHAEL GRAZZIANO 220996 3218209 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO 13/01/2021
CAROLINA SENA VIEIRA 221010 2531087 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE DIREITO DEPARTAMENTO DE DIREITO DEPARTAMENTO DE DIREITO 14/01/2021

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de janeiro de 2021

 

Nº 01/2021/PROEX – DESIGNAR a professora VALENTINA DA SILVA NUNES, siape 2965168, para a função de editora da Revista Eletrônica EXTENSIO, concedendo 10 (dez) horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de janeiro de 2020

 

No 001/2021/CFM – Art. 1o – DESIGNAR os professores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão para avaliação das propostas submetidas ao Edital no 01/PROPESQ/2020: “Apoio a novos pesquisadores da UFSC”.

Docente Departamento Período de Avaliação das Propostas
Marcus Cesar Mandolesi Sá Química 05/01 a 05/02/2021
Nito Angelo Debacher Química 20/01 a 05/02/2021
Antonio  F. Harter Fetter Filho Oceanografia 18/01 a 05/02/2021

Art. 2o – Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 16 (dezesseis) horas para o desempenho de suas atividades.

 

Portaria de 19 de janeiro de 2020

 

No 002/2021/CFM – DESIGNAR, de 1º/02/2021 a 30/06/2021, o professor Antônio Henrique da Fontoura Klein, SIAPE nº 1810964, para exercer a função de Coordenador  de  Extensão da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 001517/2021)

 

Portaria de 20 de janeiro de 2020

 

No 003/2021/CFM – DESIGNAR, de 21/01/2021 a 31/01/2021, o professor RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº 1531367, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Matemática do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

 

Portaria de 22 de janeiro de 2020

 

No 004/2021/CFM – Art. 1º RETIFICAR a Portaria 150/2020/CFM, de 11 de dezembro de 2020, que designa o professor VINÍCIUS VIANA LUIZ ALBANI como Coordenador da Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, modificando o trecho onde se lê “pelo período de 01/01/2021 a 30/06/2021”, leia-se “pelo período de 1°/02/2021 a 30/06/2021”.

Art. 2º RETIFICAR a Portaria 150/2020/CFM, de 11 de dezembro de 2020, que designa o professor VINÍCIUS VIANA LUIZ ALBANI como Coordenador da Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, modificando o trecho onde se lê “atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais”, leia-se “atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais”. (Ref. Solicitação Digital n° 048936/2020)

 

No 005/2021/CFM – RETIFICAR a Portaria n° 2/2021/CFM, de 19 de janeiro de 2021, que designa o professor ANTÔNIO HENRIQUE DA FONTOURA KLEIN como Coordenador  de  Extensão da Coordenadoria Especial de Oceanografia, modificando o trecho onde se lê “atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais”, leia-se “atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais”. (Ref. Solicitação Digital n° 001517/2021)

 

 

Boletim Nº 08/2021 – 21/01/2021

21/01/2021 18:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 08/2021

Data da publicação: 21 de janeiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_21.01.2020

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 081/2021/CGRAD
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº  1 a 3, 5/2021/PPGEAN/CCR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 78 a 83/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL Nº 2 a 4/2021/PRAE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 16 a 24/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº  001/PROGRAD/SAAD/UFSC
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº  02/2021/PROEX
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº  004/2021/CCB

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e ad referendum da Câmara de Graduação, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 19 de janeiro de 2021

 

Dispõe sobre a realização do Processo Seletivo UFSC/2021 da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com vistas à seleção de alunos para seus cursos de graduação a serem oferecidos no ano letivo de 2021.

 

Nº 081/2021/CGRAD  – Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a realização do concurso Processo Seletivo UFSC/2021 da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com vistas à seleção de alunos para seus cursos de graduação serem oferecidos no ano letivo de 2021.

§ 1º Nesse processo seletivo, a UFSC, por meio de edital específico, oferecerá 2.525 vagas para os cursos conforme o descrito nos anexos I e II desta resolução normativa.

§ 2º O Processo Seletivo UFSC/2021 adotará duas formas de ingresso, sendo a primeira, o uso da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) dos anos 2017, 2018, 2019 e 2020, e a segunda, o número de acertos obtidos pelos candidatos dos vestibulares da UFSC dos anos 2018, 2018.2, 2019, 2019.2 e 2020, que vão gerar a nota do processo seletivo.

§ 3º Serão destinadas 1.807 vagas para o acesso utilizando as notas do ENEM e 718 vagas para o acesso utilizando as notas dos vestibulares, conforme o descrito nos anexos I e II desta resolução normativa.

Art. 2º Poderão se inscrever no Processo Seletivo UFSC/2021 os candidatos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – tenham concluído ou venham a concluir o ensino médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC; e

II – tenham realizado o ENEM em 2017 ou 2018 ou 2019 ou 2020, à exceção daqueles que concorreram como “candidato por experiência”; ou

III – tenham efetivamente realizado as três provas dos vestibulares 2018 ou 2018.2 ou 2019 ou 2019.2 ou 2020 da UFSC, à exceção daqueles que concorreram como “candidato por experiência” nos anos 2018, 2018.2, 2019 e 2019.2.

§ 1º Os candidatos poderão se inscrever para qualquer curso de graduação oferecido nos campide Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro-Geral de Cursos e Vagas disponível nos anexos I e II desta resolução normativa.

§ 2º Informações sobre a data e as exigências para a matrícula serão disponibilizadas em edital específico publicado pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) no site www.dae.ufsc.br.

Art. 3º No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma das formas de acesso, sendo a primeira, a utilização das notas de uma das edições do ENEM (2017 ou 2018 ou 2019 ou 2020) e a segunda, o uso da nota do Vestibular 2018 ou 2018.2 ou 2019 ou 2019.2 ou 2020 da UFSC.

§ 1º Como definido nos respectivos editais do ENEM referentes aos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, os candidatos que optaram em participar como “Treineiros” do ENEM só podem utilizar os resultados para autoavaliação de conhecimento obtidos, logo, estão impedidos de utilizar as respectivas notas.

§ 2º Os candidatos que optarem por utilizar a pontuação do Vestibular 2018 ou 2018.2 ou 2019 ou 2019.2 ou 2020 da UFSC deverão ter efetivamente realizado as três provas do ano de participação.

§ 3º Os candidatos que prestaram o vestibular para o curso de Artes Cênicas não terão as notas do Teste de Habilidade Específica (THE) consideradas.

§ 4º As notas de corte e os pesos a serem utilizados para os cálculos das notas estão descritos no Anexo IV.

Art. 4º O Processo Seletivo UFSC/2021 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do Processo Seletivo UFSC/2021 e definição dos procedimentos relativos à realização do mesmo;

II – emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o Processo Seletivo UFSC/2021, sempre que necessário;

III – designação das equipes avaliadoras das redações e das respostas das questões discursivas;

IV – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas do concurso;

V – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;

VI – exclusão de candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do concurso;

VII – avaliação das provas discursivas e de redação, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa;

VIII – disponibilização aos candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;

IX – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos contra o processamento das notas e da classificação, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso;

X – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas;

XI – elaboração e publicação do relatório oficial do Processo Seletivo UFSC/2021.

Art. 5º O preenchimento das vagas remanescentes àquelas referidas no artigo 1º será definido em edital específico a ser publicado na página web referente ao Processo Seletivo UFSC/2021 de que trata esta resolução normativa.

Art. 6º Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), a ser publicada posteriormente pelo DAE no site www.dae.ufsc.br.   Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 7º A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, totais e por categoria, a serem oferecidas no Processo Seletivo UFSC/2021 consta dos anexos I e II desta resolução normativa.

Parágrafo único. A quantidade de vagas em cada categoria de cada curso/turno foi estabelecida conforme a Política de Ações Afirmativas da UFSC, disposta na Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas Resoluções Normativas nº 078/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, em concordância com a Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, e com a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

Art. 8º O candidato que desejar participar da Política de Ações Afirmativas da UFSC, ainda no ato de inscrição, deverá escolher uma das categoria a que deseja concorrer.

Art. 9º Para a implementação da Política de Ações Afirmativas referida no artigo 8º, a UFSC reservará 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno para candidatos egressos do sistema público de Ensino Médio, distribuindo essas vagas da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, das quais:

a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência;

b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservadas a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência;

II – 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos com renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, das quais:

a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência;

b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservadas a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência.§ 1º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas atende à exigência legal de garantir vagas em proporção que atinja no mínimo a soma da população de pretos, pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totaliza 16% (dezesseis por cento).§ 2º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de garantir vagas em proporção que atinja no mínimo a soma da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.§ 3º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissões especificamente constituídas para esse fim, em cada um dos campi (Florianópolis,Joinville, Araranguá, Curitibanos e Blumenau), nomeadas pela SAAD e integradas por servidores técnico-administrativos em educação e docentes.

§ 4º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula emitida pela PROGRAD, em conjunto com a SAAD.

§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Renda impetrando recurso à comissão recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada validação.

§ 6º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.

§ 7º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão de validação da autodeclaração étnico-racial impetrando recurso à comissão recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada validação.

§ 8º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016 e a Portaria MEC nº 9/2017, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e o laudo apresentado será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.

§ 9º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão de validação de pessoas com deficiência impetrando recurso à comissão recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada validação.

§ 10. Conforme a Portaria Normativa MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) de que trata o parágrafo único do artigo 7º deverão fazer sua opção no ato de inscrição ao Processo Seletivo UFSC/2021, por uma das seguintes categorias:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

§ 1º Os candidatos que não optarem por alguma das categorias listadas neste artigo concorrerão somente na categoria denominada “classificação geral”.

§ 2º Os candidatos optantes pelas categoria da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa categoria, passarão a concorrer na categoria pela qual optaram.

§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.

§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

§ 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à categoria na qual se classificaram perderão suas vagas.

Art. 11.  Ao requerer inscrição no Processo Seletivo UFSC/2021, o candidato terá direito a fazer uma opção (opção 1) para o curso de sua preferência.

§ 1º O candidato cuja opção 1 for um dos cursos listados abaixo terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre os cursos listados abaixo:

I – Campus de Araranguá: Engenharia de Energia, Engenharia de Computação ou Tecnologias da Informação e da Comunicação;

II – Campus de Blumenau: Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais ou Engenharia Têxtil;

III – Campus Reitor João David Ferreira Lima (Florianópolis): Ciências da Computação, Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Química ou Sistemas de Informação;

IV – Campus de Joinville: Ciência e Tecnologia, Engenharia Aeroespacial, Engenharia Naval, Engenharia Automotiva, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia Ferroviária e Metroviária, Engenharia de Transportes e Logística ou Engenharia Mecatrônica.

  • 2º À exceção do descrito no § 1º , somente poderão optar pelo curso de Ciências da Computação como opção 1-a os candidatos cuja opção 1 seja para um dos seguintes cursos: Engenharia de Controle e Automação (Florianópolis), Engenharia Aeroespacial, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica de qualquer campus.
  • 3º O candidato cuja opção 1 for um dos cursos listados a seguir terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre estes cursos do campus de Florianópolis: Letras, habilitações Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (diurno), Licenciatura/Bacharelado em Língua Alemã e Literaturas de Língua Alemã, Licenciatura/Bacharelado em Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola, Licenciatura/Bacharelado em Língua Francesa e Literaturas de Língua Francesa, Licenciatura/Bacharelado em Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa ou Licenciatura/Bacharelado em Língua Italiana e Literaturas de Língua Italiana.
  • 4º O candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidade de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

Art. 12. Com relação aos candidatos que optarem pelo uso das notas do ENEM, serão avaliadas as notas das disciplinas dos candidatos que:

I – tiverem obtido no mínimo 200 (duzentos) pontos na disciplina de redação;

II – tiverem obtido, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do ENEM acrescida de 10% (dez por cento), conforme as notas mínimas descritas no Anexo III desta resolução normativa;

III – estiverem classificados dentro do limite de:

  1. a) Candidatos não optantes pela PAA (classificação geral): cinco vezes o número de vagas disponibilizadas no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação calculada utilizando as disciplinas e os respectivos pesos a serem descritos em edital específico;
  2. b) Candidatos optantes pela PAA em cada uma das categorias: cinco vezes o número de vagas totais disponibilizadas para a PAA no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação calculada utilizando as disciplinas e os respectivos pesos a serem descritos em edital específico.
  • 1º Os limites descritos no inciso III determinam o número de candidatos aptos a compor as respectivas listas de classificados e espera do Processo Seletivo UFSC/2021 dos candidatos que optarem pelo uso da nota do ENEM.
  • 2º O inciso III não se aplica aos cursos que aceitam opção 1-a.
  • 3º Os candidatos empatados na última colocação dentro do limite estabelecido pelo inciso III para cada curso/categoria também terão as notas das disciplinas avaliadas.

Art. 13. Com relação aos candidatos que optarem pelo uso da nota de concurso vestibular da UFSC, serão avaliadas somente as redações e as respostas das questões discursivas dos candidatos que:

I – obtiverem a pontuação mínima (considerando-se o somatório dos acertos totais e parciais) especificada no Anexo IV, desconsiderando-se os pesos nas disciplinas de Primeira Língua, Segunda Língua, Biologia, Matemática, Ciências Humanas e Sociais, Física e Química;

II – estiverem classificados dentro do limite de:

  1. a) Candidatos não optantes pela PAA (classificação geral): cinco vezes o número de vagas disponibilizadas no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas das provas 1 e 2 a ser descrito em edital específico;
  2. b) Candidatos optantes pela PAA em cada uma das categorias: cinco vezes o número de vagas totais disponibilizadas para a PAA no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas das provas 1 e 2 a ser descrito em edital específico.
  • 1º Caso o total de candidatos com redações/questões discursivas a serem corrigidas, em função do número de vagas do curso e do fator aplicado, seja menor que 50 (cinquenta), será corrigida a prova de redação e de questões discursivas de no mínimo de no mínimo 50 (cinquenta) candidatos.
  • 2º O inciso II não se aplica aos cursos que aceitam opção 1-a.
  • 3º Os candidatos empatados na última colocação dentro do limite estabelecido pelo inciso II para cada curso/categoria também terão a redação e as respostas das questões discursivas avaliadas.

Art. 14. A relação dos candidatos classificados em cursos de opção 1 em cada curso/categoria será estabelecida em ordem decrescente da nota final obtida.

Parágrafo único. Havendo candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito respeitando-se a ordem abaixo, de acordo com a nota escolhida para o Processo Seletivo UFSC/2021:

I – optantes pelo uso da nota do ENEM:

  1. maior nota obtida na disciplina de Redação;
  2. maior nota obtida na disciplina Linguagens e Códigos e suas Tecnologias;
  3. maior nota obtida na disciplina Matemática e suas Tecnologias;
  4. maior nota obtida na disciplina Ciências Humanas e suas Tecnologias;
  5. maior nota obtida na disciplina Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
  6. menor renda;
  7. candidato mais idoso;

II – optantes pelo uso da nota do Vestibular:

  1. maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina Primeira Língua (Língua Portuguesa e Literatura Brasileira ou LIBRAS);
  2. maior pontuação obtida na redação;
  3. maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, nesta ordem: Matemática, Ciências Humanas e Sociais, Biologia, Física, Química e Segunda Língua;
  4. menor renda;
  5. maior idade.

Art. 15. Respeitado o disposto no artigo 3º, os optantes pela nota do vestibular terão suas redações e questões discursivas avaliadas por uma nova banca examinadora.

Parágrafo único. Os critérios para avaliação da redação e das respostas das questões discursivas serão descritos no edital de abertura do concurso e/ou no programa das disciplinas.

Art. 16. O cálculo da nota final de cada candidato no Processo Seletivo UFSC/2021 será detalhado em edital específico.

Art. 17. Os candidatos aprovados serão classificados por curso/categoria, em ordem decrescente da nota final obtida.

  • 1º As listas dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso/categoria, bem como a lista de espera, serão estabelecidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos, exceto para os cursos relacionados nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 11.
  • 2º Para os candidatos aos cursos listados nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 11, far-se-á a relação dos classificados, dentro do limite de vagas de cada curso/categoria, da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas anuais serão preenchidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos;

II – as vagas seguintes serão preenchidas considerando-se todos os candidatos aprovados inscritos em opção 1 e opção 1-a, em igualdade de condições, excluídos aqueles já classificados conforme o estabelecido no inciso I;

III – após o estabelecimento dos candidatos classificados, conforme explicitado nos incisos I e II, far-se-á a relação definitiva, reorganizando-se os candidatos em ordem decrescente da nota final obtida;

IV – os candidatos que comporão a lista de espera serão classificados segundo o inciso II deste parágrafo.

  • 3º Quando o número de candidatos correspondente ao percentual referido no § 2º, inciso I, não for inteiro, este será arredondado para o número inteiro superior.
  • 4º Havendo candidatos com a mesma nota final, o desempate será por meio dos critérios descritos no artigo 14.

Art. 18. Os candidatos que, na classificação estabelecida no artigo 17, estiverem situados dentro do limite das vagas em cada categoria terão direito a matrícula, e os demais ficarão em lista de espera.

Parágrafo único. Os candidatos com direito à matrícula deverão efetuá-la em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de matrícula a ser publicado pelo DAE.

Art. 19. Constatando-se, a qualquer tempo, que o candidato tenha feito declarações falsas dolosamente ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação no Processo Seletivo UFSC/2021, este terá sua classificação anulada e o fato será comunicado a autoridade competente.

Art. 20. Os casos omissos referentes à execução deste Processo Seletivo UFSC/2021 serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC).

Art. 21. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a urgência da matéria, conforme Parecer nº 001/2021 constante do processo nº 23080.001341/2021-98, atendendo a  Portaria nº 379/2020/GR, em conformidade com a  Resolução Normativa nº 32/2020/CUn, de 8 de dezembro de 2020, e a Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019)

 

ANEXO I

Quadro Geral de Cursos e Vagas – Nota do ENEM

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1   1 1 13
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 1 1 1 2 1 1 1 1 18
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 1 1 1 2 1 1 1 2 19
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1   1 1 13
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1   1 1 13
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1   1 1 13
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1   1 1 13
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 1 1 1 2 1 1 1 2 19
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 1 1 1 2 1 1 1 1 18
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1   1 1 13
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 5 1   1 1 1   1   10
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1   1 1 13
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1   1 1 13
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1   1 1 13
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16 1 2 1 5 1 2 1 4 33
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 19 1 3 1 5 1 2 1 5 38
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
469 LETRAS – INGLÊS – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
472 LETRAS – ITALIANO – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 1 1 1 2 1 1 1 1 18
    TOTAL 875 94 108 94 190 94 83 94 175 1807

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes.

6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

 

ANEXO II

Quadro Geral de Cursos e Vagas – Nota do Vestibular

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 5 1   1 1 1   1   10
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1 1 11
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1       1       4
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1   1   1       5
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1       1       4
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 1   1   1       6
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1   1   7
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1 1 1   1   9
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1 1 1   1   9
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1 1 1   1   9
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1 1 1   1   9
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1 1 1   1   9
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1       1       4
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1 1 1   1   9
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1 1 1   1   9
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1   1   1       5
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1   1   1       5
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1 1 11
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1   1   1       5
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1   1   1       5
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 3 1   1   1       6
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 5 1   1 1 1   1   10
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1   1   7
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 3 1   1   1       6
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 5 1   1 1 1   1   10
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1   1   7
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1       1       4
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1       1       4
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1       1       4
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1   1   1       5
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1       1       4
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 5 1   1 1 1   1   10
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1 1 11
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1   1   1       5
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1   1   1       5
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1   1   1       5
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1 1 1   1   9
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 5 1   1 1 1   1   10
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1   1 1 13
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1 1 11
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 3 1   1   1       6
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1 1 1   1   9
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI6 – BEL/LIC –  DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
469 LETRAS – INGLÊS – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
472 LETRAS – ITALIANO – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 5 1   1 1 1   1   10
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1 1 11
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 4 1   1   1   1   8
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1 1 1   1   9
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1 1 1   1   9
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1       1       4
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 5 1   1 1 1   1   10
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1       1       4
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 3 1   1   1       6
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1   1   7
    TOTAL 343 94 2 85 34 94 1 58 7 718

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes.

6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

ANEXO III

Notas Mínimas ENEM/2017, ENEM/2018 e ENEM/2019*

 

DISCIPLINA ENEM 2017 ENEM 2018 ENEM 2019
Nota Mínima Nota

Máxima

Nota Mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota Mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota Mínima para Concorrer à Classificação
Redação 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00
Linguagens e códigos e suas Tecnologias 299,60 788,60 329,56 318,80 816,90 350,68 322,00 801,70 354,20
Matemática e suas Tecnologias 310,40 993,90 341,44 360,00 996,10 396,00 359,00 985,50 394,90
Ciências Humanas e suas Tecnologias 307,70 868,30 338,47 387,20 850,40 425,92 315,90 835,10 347,49
Ciências da Natureza e suas Tecnologias 298,00 885,60 327,80 362,50 869,60 398,75 327,90 860,90 360,69

 

*A Nota Mínima, a Nota Máxima e a Nota Mínima para Concorrer à Classificação referentes ao ENEM 2020 serão disponibilizadas no site do Processo Seletivo UFSC/2021 quando divulgadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

ANEXO IV

Tabela de Pesos, Pontos de Corte (Notas Mínimas) e Pontuação Máxima (PMC) para Nota do Vestibular

 

Curso Nome do Curso Campus Pesos Pontos de Corte PMC
PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC DSC PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC DSC
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 3 1 1 1 2 3 2 3 0,5 2 0 0 0 2 3 0,5 194
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 3 1 1 1 2 3 2 3 0,5 2 0 0 0 2 3 0,5 194
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1,5 1 1 1 1,5 2 2 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 2 0,5 125
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 2 2 2 2,5 0,5 1* 1** 3 3 0,5 152
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,2 1,5* 1,5** 2 3 0,2 105
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 2 0 0* 0** 2 3 0,3 105
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2 1 1 1 1 1 1 3 3 3* 3** 3 3 0,5 110
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0,5 1 1 1 1 1 100
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 0,5 1* 1** 2 3 0,5 100
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 2 1 1 1 2 1 2 0,5 2* 2** 2 3 0,5 120
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 2 1 1 1 2 1 2 0,5 2* 2** 2 3 0,5 120
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 1,5 0 0 0 0 3 0,5 127
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 1,5 0 0 0 0 3 0,5 127
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 3 1 1 1 1 1,5 3 3 2 3 1,5 1,5 2 1,5 3 0,5 145
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 2 1,5 1 3 0,5 1 0 0 0 0 3 0,5 147
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 2 1,5 1 3 0,5 1 0 0 0 0 3 0,5 147
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 1* 1** 2 3 0,5 105
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 1 3 2 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 142
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 1 3 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 132
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 2 2 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 142
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 2 2 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 142
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 2 1 2 0 1 2 0 3 0,5 177
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 1,5 0,5 0,5 1,5 1 3 0,5 177
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1,5 4 1 2 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 191
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 2 0,3 2* 2** 2 2 0,3 105
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 0,5 0 0,5 0 0 0,5 0 0,5 0 177
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 0 0 0 0 0 0 0 3 0 177
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 2 1 2 0 1 1 1 3 0,5 177
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 2 1 1 2 1 3 1 100
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0,5 2* 2** 1 1 0,5 100
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 4 1 2 1 4 1 2,5 1 1 3 1 4 0,5 182
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 2 1 2 0 1 2 1 3 1 177
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1 3 1 1 2 1 1 1 2 1 2,5 0 2 2,5 0 3 1 142
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 3 1 1 2 1 3 0,5 177
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 2 1 3 1 1 3 1 1,5 2 3 1 1 1 1 1 1 3 0,5 167
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1,5 1,5 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,3 115
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 2 1 1 1 3 0,5 1 0 0,5 1 2 3 0,5 132
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 2 1 1 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 132
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 2 1 1 2 1,5 1,5 1 3 2,5 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 167
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2 1 2 2 1 1,5 1 3 0,5 1 1 1 1 1 3 0,5 135
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1,5 1 1 1 1 2 3 1 4 1 2* 2** 3 4 0,5 168
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 1* 1** 2 3 0,5 105
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI6 – BEL/LIC –  DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 1* 1** 2 3 0,5 105
469 LETRAS – INGLÊS – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
472 LETRAS – ITALIANO – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 3 1 1 2 1 1,5 1 3 0,5 2 0 0 0 0 3 0,5 147
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 3 1 1 2 1 1,5 1 3 0,5 2 0 0 0 0 3 0,5 147
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 2 1 2 1 1 2 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 137
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 1 2 2 1 1 1,5 1 3 0,5 1 1 1 1 2 3 0,5 125
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 2 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 137
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 2 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 110
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2,5 1 1 1 1 2 1 3 0,5 2 1 2** 2 3 0,5 137
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3,5 1 2* 2** 2 3 0,5 105
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 1,5* 1,5** 2 3 0,3 105
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1 1,5 1,5 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 120
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1 1,5 1,5 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 120
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1 1,5 1,5 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 120
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1,5 1,5 1 1 1 1 1 2 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 120
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 2 0 0* 0** 2 2 0,2 105
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 2 0 0* 0** 2 2 0,2 105
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 1,5 1 1 1 1 1,5 1 1 0,5 1,5 0 0 0 0,5 1,5 0,5 110
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,3 105

 

* Biologia + Matemática ≥ nota indicada na respectiva célula.

** Química + Física ≥ nota indicada na respectiva célula.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

Portarias de 15 de janeiro de 2021

Nº 1/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Desempenho vitícola de cultivares de videira resistentes a doenças (PIWI) no Planalto Central de Santa Catarina”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Wilson Taybar Assumpção, em seminário público a ser realizado em 28/01/2021, às 9 horas, no local a definir (sessão virtual).

 

Professor(a) Dr. Leocir José Welter (Presidente);

Professor(a) Dr. Miguel Pedro Guerra;

Professor(a) Dr. Alberto Fontanella Brighenti;

Professor(a) Dr. Lírio Luiz Dal Vesco (Suplente).

 

Nº 2/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Potencial fito- e citogenotóxico em Lactuca sativa L. e avaliação química do resíduo sólido alcalino da indústria de papel e celulose (DREGS)”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Ana Paula de Almeida, em seminário público a ser realizado em 20/01/2021, às 14 horas, no local https://meet.google.com/pgj-cvbb-hho (sessão virtual).

Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Greicy Michelle Marafiga Conterato;

Professor(a) Dr.ª Viviane Glaser;

Professor(a) Dr. Cesar Augusto Marchioro (Suplente).

 

Portarias de 21 de janeiro de 2021

 

Nº 3/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os docentes/pesquisadores abaixo relacionados para comporem a banca examinadora de defesa da dissertação intitulada “Efeito do ambiente no progresso espacial e temporal de Sclerotinia sclerotiorum na cultura do feijão-comum”, a ser defendida pelo(a) Mestrando(a) Gabriela Carolina dos Santos, em sessão pública a ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2021, às 08 horas e 30 minutos, no local https://meet.google.com/tqg-wwun-wez (Sessão virtual) do Campus de Curitibanos da UFSC.

  • Prof. Dr. João Batista Tolentino Júnior – Presidente/Orientador(a);
  • Prof. Dr. Lírio Luiz Dal Vesco – Examinador(a) titular;
  • Prof.ª Dr.ª Kátia Regina de Freitas Schwan-Estrada – Examinador(a) titular;
  • Prof. Dr.Cesar Augusto Marchioro – Examinador(a) suplente;
  • Prof.ª Dr.ª Elis Borcioni – Examinador(a) suplente.

 

Nº 5/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os docentes/pesquisadores abaixo relacionados para comporem a banca examinadora de defesa da dissertação intitulada “Avaliação de risco ecológico em uma área contaminada por vazamento de um oleoduto”, a ser defendida pelo(a) Mestrando(a) Mayrine Silva, em sessão pública a ser realizada no dia 26 de fevereiro de 2021, às 08 horas e 30 minutos, no local https://meet.google.com/vsy-mrqz-deh (Sessão virtual) do Campus de Curitibanos da UFSC.

 

  • Prof.ª Dr.ª Júlia Carina Niemeyer – Presidente/Orientador(a);
  • Prof. Dr. José Paulo Sousa – Examinador(a) titular;
  • Pesq. Dr.ª Talita de Azevedo Aguiaro Pereira – Examinador(a) titular;
  • Prof. Dr. Alexandre Siminski – Examinador(a) suplente;
  • Prof. Dr. Enrico Mendes Saggioro – Examinador(a) suplente.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de janeiro de 2021

 

Nº 78/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 25/06/2020, o servidor Deonízio Gercy Bento, SIAPE 1160649, na Unidade de Internação Pediátrica, no Serviço de Enfermagem da Clínica Pediátrica, da Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.002676/2020-31).

 

Nº 79/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 25/06/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Deonízio Gercy Bento, SIAPE 1160649, ocupante do cargo de Técnico de enfermagem, localizado na Unidade de Internação Pediátrica, no Serviço de Enfermagem da Clínica Pediátrica, da Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.000138/2021-93 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Nº 80/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 28/07/2020, a servidora Viviana Lorena Jara Freire, SIAPE 1160635, no Ambulatório do Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.002676/2020-31).

 

Nº 81/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 28/07/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Viviana Lorena Jara Freire, SIAPE 1160635, ocupante do cargo de Enfermeira, localizada no Ambulatório do Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.  Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.000138/2021-93 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Nº 82/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 01/10/2020, a servidora Aldanea Norma de Souza Silvestrin, SIAPE 2291773, no Ambulatório do Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.002676/2020-31).

 

Nº 83/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/10/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Aldanea Norma de Souza Silvestrin, SIAPE 2291773, ocupante do cargo de Enfermeira, localizada no Ambulatório do Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.000138/2021-93 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas presenciais em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus SARS COV-2 (coronavírus), RESOLVE:

 

Edital de 18 de janeiro de 2021

 

EDITAL Nº 2/2021/PRAE – Estabelecer as normas para o Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I

OBJETIVO

Art. 1º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital tem por objetivo identificar os estudantes que, para desempenharem atividades de ensino remoto a serem oferecidas pelos cursos de graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental da Universidade Federal de Santa Catarina, necessitam de apoio de:

  1. a) equipamentos de informática e/ou
  2. b) acesso à rede mundial de computadores.

CAPÍTULO II

PÚBLICO-ALVO

Art. 2º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital visa atender aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental da UFSC que declarem não possuir condições de acesso a computadores e/ou equipamentos equivalentes e/ou à rede mundial de computadores.

§ 1º Este edital não contempla estudantes que estejam em mobilidade acadêmica.

§ 2º Os/As estudantes atendidos/as pelo Programa da Moradia Estudantil somente poderão se registrar na modalidade de equipamento de informática (computador de mesa e/ou notebook), uma vez que já contam com acesso à rede mundial de computadores no espaço da Moradia Estudantil, a menos que neste período tenham voltado a residir com o seu grupo familiar no município de origem.

TÍTULO II

REGULAMENTO DO REGISTRO PRÉVIO

CAPÍTULO I

PROCEDIMENTOS GERAIS DE REGISTRO

Art. 3º Os/As estudantes já inscritos no registro prévio e com o “Benefício concedido” no semestre de 2020.1 não necessitam fazer o seu registro novamente no semestre 2020.2. Necessitam, contudo, estar com a sua matrícula regular na UFSC.

Art. 4º Para ser atendido pelo presente Edital, o registro deve ser efetuado através do Sistema online de Cadastros e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, Benefícios, aba “Registro Prévio de Inclusão Digital”, do dia 25/01/2021 até o dia 30/04/2021.

  • 1º O Colégio de Aplicação da UFSC publicará edital com informações e critérios específicos para os seus estudantes no site www.ca.ufsc.br.

Art. 5º O/A estudante poderá registrar-se nas modalidades:

  1. a) empréstimo de equipamento de informática (computador de mesa ou notebook); e/ou
  2. b) pacotes de dados mensais de acesso à rede mundial de computadores.
  • 1º Os apoios mencionados nas alíneas a e b do Art. 4º serão regulamentados em editais específicos, dependendo da disponibilidade de recursos materiais e orçamentais da UFSC, dimensionada a partir deste Registro Prévio.
  • 2º O registro prévio não garante por si só os benefícios das alíneas a e b deste artigo.

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS PARA O REGISTRO PRÉVIO

Art. 6º Constituem-se critérios para o Registro Prévio:

  1. a) possuir matrícula regular em curso de graduação presencial, pós-graduação stricto sensu, ensino médio ou fundamental na UFSC.
  2. b) não possuir pendências de prestação de contas junto à PRAE, PROGRAD e PROPG ou de qualquer estrutura da UFSC, inclusive de exercícios anteriores até a data de publicação deste edital. Ou seja, TODOS os registros de estudantes com pendências até a data de publicação do edital serão indeferidos, não cabendo recurso.
  • 1º O Colégio de Aplicação da UFSC publicará edital com informações e critérios específicos para os seus estudantes no site www.ca.ufsc.br.

CAPÍTULO III

DA CONFIRMAÇÃO DO REGISTRO PRÉVIO

Art. 7º O resultado será gerado automaticamente após a solicitação online, observados os critérios deste Edital, com envio de comprovação para o e-mail registrado no sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE.

CAPÍTULO IV

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO PRÉVIO

Art. 8º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital será CANCELADO e/ou INDEFERIDO, a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. I) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para o seu Registro Prévio;
  2. II) O/A estudante concluir seu curso durante o período de vigência do registro, não cabendo recurso;

III) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do registro.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇOES FINAIS

Art. 9º Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 10 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao registro prévio e ao que dele gerar acesso, além de estar sujeito/a às penalidades previstas e à devolução dos valores e/ou equipamentos recebidos indevidamente.

Art. 11 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Registro Prévio e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição acadêmica ou econômica que implique no cancelamento do registro prévio e ao que dele gerar acesso.

Art. 12 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 13 A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Graduação e Pós-Graduação constituirão uma equipe tripartite paritária para avaliar a viabilidade e organizarem, em conjunto com a SETIC, as formas de atendimento previstas na alínea a do Art. 4º deste edital.

Art. 14 A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, novas informações bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao registro prévio, tendo em vista a sua continuidade.

Art. 15 Estudantes com o registro prévio e que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes, terão cancelado/s o registro prévio e os programas que dele gerarem acesso.

Art. 16 Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

 

CADASTRO PRAE EMERGENCIAL

 

Este documento apresenta o Cadastro PRAE Emergencial, adaptado ao momento de isolamento social decorrente da pandemia do COVID-19, o qual não deve ser compreendido de forma isolada a outras propostas da PRAE, especialmente no que se refere à questão da disponibilidade orçamentária e manutenção ou alteração dos programas atualmente ofertados pela UFSC no âmbito da PRAE, levando em consideração:

  1. A demanda reprimida de estudantes em vulnerabilidade que não puderam efetuar o seu cadastro antes da pandemia por qualquer razão ou que se encontram em vulnerabilidade pelas condições sociais impostas pelo isolamento social;
  2. A necessidade de isolamento social e a dificuldade da apresentação de alguns documentos, especialmente daqueles que exigem impressão, reconhecimento de firma ou que envolvam outras instituições e que não podem ser emitidos de forma on-line.

Neste sentido, o Cadastro PRAE Emergencial tem como base a verificação, eminentemente documental, da condição social do estudante a partir da declaração da renda familiar em consonância com os documentos apresentados.  Toda a documentação entregue pelo estudante servirá como base para validar ou não as informações declaradas a fim de identificá-lo como público-alvo para o recebimento do Auxílio Emergencial da UFSC e outros programas que surgiram neste contexto. O/A estudante deverá apresentar os documentos solicitados, porém, com a possibilidade de justificar a ausência de alguns deles, o que não determina o indeferimento do cadastro, a ser analisado pelo/a assistente social, que goza de autonomia profissional para análise da vulnerabilidade social dos sujeitos.

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010, a Resolução 140/2020/CUn e a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas e considerando (i) a necessidade de inclusão dos/as estudantes em programas de assistência visando a complementação financeira para suprir as necessidades; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública, RESOLVE:

 

Edital de 18 de janeiro de 2021

 

EDITAL Nº 3/2021/PRAE – Art. 1º Estabelecer as normas para o Cadastro PRAE Emergencial, da Universidade Federal de Santa Catarina, em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona.

DO OBJETIVO

Art. 2º Normatizar a apresentação do Cadastro PRAE na modalidade Emergencial com a finalidade de proteção a estudantes de cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem Cadastro PRAE ativo, durante o período da pandemia do COVID-19.

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 3º Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem cadastro ativo (“Validação de Renda Deferida”, “Análise Concluída” ou “Cadastro Emergencial Deferido”), e que possuem renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.

DA APRESENTAÇÃO DO CADASTRO PRAE EMERGENCIAL

Art. 4º Os estudantes que pretendem apresentar o Cadastro PRAE Emergencial deverão seguir os seguintes procedimentos:

  1. a) Preencher as informações solicitadas no Cadastro online da PRAE, no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/ ), atentando para os dados relativos ao grupo familiar.
  2. b) Preencher obrigatoriamente o termo de responsabilidade sobre as informações prestadas.
  3. c) Preencher obrigatoriamente a aba “Informações Adicionais”, na qual deverá relatar a sua situação atual e a do grupo familiar indicado no cadastro. Nesta aba devem conter ainda explicações adicionais sobre outras questões pertinentes à análise de sua situação.
  4. d) Reunir e anexar no menu principal, em “Documentos para o Cadastro”, a documentação relacionada no artigo 6º deste Edital.

Parágrafo único: é de inteira responsabilidade do/a estudante anexar os documentos e prestar as informações necessárias para a análise do Cadastro PRAE Emergencial. Divergências de informações ou falta de documentação deverão estar devidamente justificados na aba “Informações Adicionais” ou em documento a ser anexado, caso contrário poderá levar ao indeferimento. Após o preenchimento e envio do cadastro para análise não será permitido anexar novos documentos, a não ser que seja solicitado pelo assistente social.

DA VALIDADE DO CADASTRO

Art. 5º A validade do cadastro será até 22/05/2021, podendo ser prorrogado ou adiantado por decisão da PRAE, a depender da manutenção do estado de suspensão das atividades presenciais decretado pela Administração Central da UFSC.

DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA

Art. 6º Serão considerados público-alvo deste Edital, conforme artigo 3º, os estudantes com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. Para a avaliação deste critério, considerar-se-á:

  1. Família: unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros, sendo que:
  2. a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso o estudante) somente será feita após a observação do conteúdo da redação realizada pelo/a estudante na aba “Informações Adicionais” do Cadastro PRAE, pelo/a assistente social. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do/a estudante observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual anterior ao período da pandemia. O/A mesmo/a deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros).

b)Estudante solteiro/a, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.

  1. c) Estudante solteiro/a e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.
  2. d) Estudantes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente. Do contrário, cada estudante será considerado com sua unidade familiar de origem.
  3. e) Para membros declarados que não sejam da unidade familiar consanguínea do/a estudante, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da unidade familiar de origem, quando for o caso.
  4. f) Ainda que seja declarada uma composição familiar, a não existirem elementos suficientes ou a existirem indícios de outros elementos a serem considerados, a composição familiar poderá ser analisada de forma diferente da declarada, podendo o/a profissional solicitar documentação de outras pessoas não declaradas inicialmente no cadastro emergencial.
  5. A identificação da renda bruta familiar per capita será feita tendo como referência a renda auferida no último mês, considerando a data de envio da documentação, mesmo que documentos de outros períodos sejam solicitados. O cálculo da renda familiar bruta mensal per capita será feito pela divisão da soma da renda bruta mensal do grupo familiar pelo número de pessoas que o integram, a partir das informações declaradas pelo estudante e não divergentes das apresentadas em seus documentos. O valor da renda pode ser ajustado caso seja verificada renda diferente a inicialmente declarada com base nos documentos apresentados.
  6. Os documentos pessoais dos membros da família e os comprovantes de rendimentos dos membros da família e do/a estudante deverão, obrigatoriamente, ser anexados ao Cadastro PRAE online, em formato pdf ou em arquivo de imagem jpeg, de acordo com a relação abaixo:

Identificação

Menores de 18 anos:

  1. a) Documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura ou Certidão de Nascimento.

Maiores de 18 anos:

  1. a) Documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura;
  2. b) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
  3. c) Para estudante estrangeiro, passaporte com visto permanente ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNM), contendo informação sobre a validade do visto no Brasil.

Comprovantes de rendimentos

Maiores de 18 anos:

  1. a) A última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entregue à Receita Federal do Brasil, acompanhada do recibo de entrega e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

Obs.: Dispensados de declarar IRPF devem encaminhar a imagem da tela de consulta, ou arquivo em formato pdf, com sua “Situação das Declarações IRPF”, contendo a informação: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal” (através do endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp , acessando a informação com o número do CPF e data de nascimento).

  1. b) Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido online no site https://meu.inss.gov.br/, ou imagens da Carteira de Trabalho das seguintes partes: 1) páginas da foto e da identificação (verso da foto); 2) do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho registrado na carteira, deve-se encaminhar a imagem da primeira folha da página em branco na qual ficam registrados os contratos de trabalho).

Apresentar documentação específica de cada membro do grupo familiar, conforme descrito nas categorias listadas abaixo:

Para trabalhadores/as assalariados/as

  1. a) Cópia do contracheque do último mês;

Para desempregados/as, pessoas que não exercem nenhuma atividade remunerada, trabalhadores autônomos sem registro, trabalhadores informais (bicos), pescadores e recebedores de pensão alimentícia

  1. a) Declarar a renda e origem da mesma na aba “situação socioeconômica familiar” e/ou na aba “situação socioeconômica do estudante”.

Para aposentados/as (idade, tempo de contribuição ou invalidez); pensionistas (por morte) ou recebendo auxílio (doença, reclusão, maternidade ou por acidente de trabalho)

  1. a) Comprovante de proventos do último pagamento, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada imagem da folha de pagamento do benefício.

Estagiários/as ou bolsistas

  1. a) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo da renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

Empresários/as, sócios/as, cooperados/as

  1. a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega ou Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega.

Microempreendedores individuais (MEI)

  1. a) Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega.

Agricultores/as

  1. a) Declarar o valor da renda bruta agrícola do ano de 2019 exclusivamente na aba “informações adicionais”. Para informar esse valor descreva o valor bruto dos produtos comercializados no ano de 2019, sem deduções de gastos (essa dedução será realizada pelos/as assistentes sociais no momento da análise a partir de tabela elaborada por Engenheiro Agrônomo, com base nos dados da EPAGRI) e informe qual o produto (milho, soja, feijão, bovinos, leite, arroz, fumo, hortaliças, frutas etc.). Some o total do valor comercializado na movimentação do bloco de notas (se não tiver a movimentação em mãos some todas as notas de venda do ano passado), mais a comercialização realizada de maneira informal, portanto, sem bloco de notas, e inclua na aba indicada. Não há a necessidade de preenchimento do valor nas abas “situação socioeconômica familiar” e/ou “situação socioeconômica do estudante”, pois o cálculo será realizado pelo/a assistente social.

Proprietários/as de bens imóveis e arrendatários

  1. a) Contrato(s) de locação ou arrendamento(s) e/ou recibos.

Art. 7º A qualquer prazo, poderão ser solicitados outros documentos além daqueles previstos no edital, bem como a realização de entrevistas de forma remota e/ou visitas domiciliares, caso haja necessidade, a fim de viabilizar a análise.

DO CRONOGRAMA DE ENVIO DO CADASTRO E ANÁLISE

Art. 8º O preenchimento do Cadastro e a anexação da documentação comprobatória serão realizados via Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE online para estudantes de todos os campi da UFSC, respeitando o cronograma abaixo:

Preenchimento e envio de documentos Análise
25/01 a 08/02/2021 25/01 a 17/02/2021
24/02 a 09/03/2021 01 a 15/03/2021
01 a 10/04/2021 01 a 16/04/2021
01 a 10/05/2021 01 a 17/05/2021

 

DO RESULTADO DA ANÁLISE DO CADASTRO PRAE EMERGENCIAL

Art. 9º O resultado da análise do Cadastro PRAE Emergencial será encaminhado para o e-mail do/a estudante, e poderá ser visualizado no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE, por meio de log-in próprio (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br ).

Art. 10º O resultado da análise deste Cadastro poderá apresentar-se por meio dos seguintes status: Cadastro Emergencial Deferido ou Indeferido.

Art. 11 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações referentes ao processo de apresentação do Cadastro da PRAE e conferir os dados no sistema online.

Art. 12 O resultado da análise do Cadastro da PRAE estará disponível até a data estipulada no cronograma deste edital, após a data da entrega da documentação completa. No momento da conclusão, o sistema enviará automaticamente um e-mail ao/à estudante informando esta condição.

Parágrafo único: o (a) Assistente Social poderá entrar em contato com o/a estudante para eventuais dúvidas através do endereço de e-mail fornecido no cadastro, inclusive com agendamento de entrevista online. Caso o/a estudante não responda às solicitações em tempo hábil, poderá ter o cadastro indeferido.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 A conclusão do Cadastro PRAE Emergencial não é, por si só, condição que gere aos estudantes direito automático de incorporação aos programas que fazem parte da Política de Assistência Estudantil implementada pela PRAE/UFSC, devendo o/a estudante estar atento/a aos editais que possam ser divulgados na página da PRAE.

Art. 14 A qualquer tempo este Edital poderá ser prorrogado, revogado ou anulado, em parte ou no todo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 15 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada sua não veracidade, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o direito aos programas e estará sujeito à devolução dos valores recebidos indevidamente.

Art. 16 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, novos documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro Emergencial, tendo em vista a continuidade no/s Programa/s.

Art. 17 Os casos omissos neste edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010, a Resolução nº 52/CUn/2012, os relatórios do Grupo de Trabalho Portaria nº 12/PRAE/2019 bem como o parecer da Procuradoria da UFSC, processo o Nº 23080.037853/2020-10 e considerando a necessidade implementação de um programa em prol da permanência de estudantes indígenas e quilombolas na UFSC bem como as especificidades deste público-alvo frente às desigualdades sociais no Brasil, RESOLVE:

 

Edital de 18 de janeiro de 2021

 

EDITAL Nº 4/2021/PRAE – Estabelecer as normas para  inserção de estudantes indígenas e quilombolas no Cadastro PRAE, regramento para concessão de bolsas e auxílios geridos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os princípios do acompanhamento estudantil para este público a partir do ano de 2021.

TÍTULO I

INSERÇÃO NO CADASTRO PRAE

CAPÍTULO I

OBJETIVO

Art. 1º O Cadastro PRAE é um instrumento técnico-operativo usado no processo de conhecimento, análise e interpretação da situação social dos estudantes de graduação presencial da UFSC, com o fim de emitir um parecer sobre a situação econômica, por meio da entrevista social e análise documental. Constitui-se ainda em instrumento institucional legal para possibilitar o acesso dos/as estudantes cadastrados às inscrições nos Programas Assistenciais implementados pela PRAE e/ou de outros setores em parceria com esta.

Art. 2º O Cadastro PRAE para os estudantes Indígenas e Quilombolas tem como base a escuta qualificada da história oral destes estudantes, acolhendo suas especificidades e buscando respeitar suas culturas. Também pauta-se na verificação documental e da condição social do estudante a partir da declaração da renda familiar validada pelas respectivas lideranças.

CAPÍTULO II

PÚBLICO-ALVO

Art. 3º O público-alvo deste Programa são estudantes indígenas e quilombolas que tiveram a autodeclaração étnico-racial validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial da UFSC, regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial, que possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.

Parágrafo único. Em caso de estudantes indígenas e quilombolas que desejam realizar o Cadastro PRAE para inclusão no Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ), mas não passaram por validação étnico-racial por ter utilizado outras categorias de entrada na universidade, devem informar a necessidade de acesso à comissão, solicitando em seu respectivo campi, pelos seguintes e-mails: Florianópolis: coaes.prae@contato.ufsc.br, em Araranguá: assistenciaestudantil.ara@contato.ufsc.br, em Joinville: assistenciaestudantil.jve@contato.ufsc.br, em Blumenau: assistenciaestudantil.blumenau@contato.ufsc.br e em Curitibanos: asssistenciaestudantil.cbs@contato.ufsc.br.

CAPÍTULO III

DA APRESENTAÇÃO E PRAZO DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO PRAE

Art. 4º Para os/as estudantes  indígenas e quilombolas que ingressaram na UFSC pela Política de Ações Afirmativas PPI (candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas)  e/ou por Vagas suplementares, cuja renda familiar bruta mensal seja igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, deverão solicitar horário para atendimento social com servidores(as) do Serviço Social da Assistência Estudantil do campus em que o/a estudante estiver matriculado, por meio do email do seu respectivo campi, em Florianópolis: coaes.prae@contato.ufsc.br; em Araranguá: assistenciaestudantil.ara@contato.ufsc.br; em Joinville: assistenciaestudantil.jve@contato.ufsc.br, em Blumenau:  assistenciaestudantil.blumenau@contato.ufsc.br ou em Curitibanos:  assistenciaestudantil.cbs@contato.ufsc.br .

Parágrafo único. Durante o período de atividades pedagógicas não presenciais, os atendimentos serão feitos de forma on-line, pela plataforma que melhor atender o (a) estudante e for previamente combinado via e-mail.

Art. 5º Este edital inicia em 25/01/2021 e termina em 01/12/2021, o(a) estudante poderá se inscrever no Cadastro PRAE a qualquer tempo.

Art. 6º No primeiro atendimento, o(a) estudante será acolhido e orientado em relação ao Programa de Assistência Estudantil para estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ), sobre a inserção dos dados no Cadastro PRAE e em como anexar os documentos no sistema. Caberá aos profissionais da Assistência Estudantil atender o(a) estudante, estabelecendo vínculo para o acompanhamento, orientando sobre o uso do Cadastro PRAE e os programas assistenciais e suas condicionalidades específicas.

Art. 7º O/A estudante deverá apresentar os documentos solicitados, porém, com a possibilidade de justificar a ausência de alguns deles, o que não determina o indeferimento do cadastro, a ser analisado pelo/a assistente social, que goza de autonomia profissional para análise da vulnerabilidade social dos sujeitos.

Art. 8º Caberá ao estudante preencher suas informações no Cadastro PRAE.

Art. 9º Caberá ao estudante reunir as documentações necessárias e formulários disponíveis nos anexos deste edital e inseri-los no Cadastro PRAE.

Parágrafo único. A validade do cadastro será de cinco anos, podendo ser prorrogado ou antecipado por decisão da PRAE.

CAPÍTULO IV

DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA

Art. 10 Serão considerados público-alvo deste Edital, conforme o Art. 3º, os estudantes indígenas e quilombolas com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo. Para a avaliação deste critério, compreende-se que família é a unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de parentesco, consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros.

Parágrafo único. A definição do grupo familiar será feita a partir do atendimento inicial junto à Assistência Estudantil, com base na escuta qualificada dos elementos interculturais e no uso das atribuições do Serviço Social, bem como suas ferramentas teóricas e metodológicas.

Art. 11 Estudantes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente. Do contrário, cada estudante será considerado com sua unidade familiar de origem.

Art. 12 A identificação da renda bruta familiar per capita será feita tendo como referência a renda recebida no último mês, considerando a data de envio da documentação. O estudante informará o valor no Formulário de Autodeclaração de Renda, anexo I deste edital. Considera-se renda familiar per capita o valor da soma da renda bruta mensal do grupo familiar dividido pelo número de pessoas que o integram.

Art. 13 Os documentos pessoais dos membros da família e os comprovantes de rendimentos dos membros da família e do/a estudante deverão ser anexados ao Cadastro PRAE online, em formato pdf ou em arquivo de imagem jpeg (com tamanho máximo de 800 Kb, se por computadores, e de 100 Kb, se por celular), de acordo com a relação abaixo:

  1. IDENTIFICAÇÃO

1.1 Para menores de 18 anos:

  1. a) Certidão de Nascimento ou documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura.

1.2 Para maiores de 18 anos:

  1. a) Documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura.
  2. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS

2.1 Apresentar autodeclaração de renda, assinada pelas lideranças de sua respectiva comunidade, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas junto da cópia de documento de identificação com assinatura (Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou outros) das mesmas; (ANEXO I)

– Documentação Complementar:

2.2 Para maiores de 18 anos:

  1. a) Em caso de terem feito Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF): apresentar a declaração entregue à Receita Federal do Brasil, acompanhada do recibo de entrega e da respectiva notificação de restituição.
  2. b) Em caso de dispensa de declarar IRPF: encaminhar a imagem da tela de consulta, ou arquivo em formato pdf (tamanho máximo de 800 Kb, se por computadores, e de 100 Kb, se por celular) com sua “Situação das Declarações IRPF”, contendo a informação: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.

Para acessar esta informação:

Utilizar o endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

Consulta Restituições IRPF, inserir o CPF e selecionar ano 2020.

Inserir a data de nascimento e digitar os caracteres de verificação;

  1. c) Se membros do grupo familiar tiverem Carteira de Trabalho, devem anexar foto das seguintes partes:

1) páginas da foto e da identificação (verso da foto),

2) do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho registrado na carteira, deve-se encaminhar a imagem da primeira folha da página em branco na qual ficam registrados os contratos de trabalho).

2.3 Apresentar documentação específica de cada membro do grupo familiar, conforme descrito nas categorias listadas abaixo:

  1. a) Se no núcleo familiar houver trabalhadores/as assalariados/as (aqueles que tem carteira de trabalho assinada), deve apresentar:

Cópia do contracheque do último mês;

  1. b) Se no núcleo familiar houver pessoas desempregadas, pessoas que não exercem nenhuma atividade remunerada:

Declarar esta condição na aba “situação socioeconômica familiar” e/ou na aba “situação socioeconômica do estudante”.

  1. c) Se no núcleo familiar houver trabalhadores autônomos sem registro, trabalhadores informais (bicos), artesãos, pescadores:

Declarar a renda e origem da mesma na aba “situação socioeconômica familiar” e/ou na aba “situação socioeconômica do estudante”.

  1. d) Se no núcleo familiar houver pessoas que recebem pensão alimentícia:

Declarar a renda e origem da mesma na aba “situação socioeconômica familiar” e/ou na aba “situação socioeconômica do estudante”.

  1. e) Se no núcleo familiar houver pessoas que estão aposentados/as seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez:

Comprovante do último pagamento, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá apresentar imagem da folha de pagamento do benefício.

  1. f) Se no núcleo familiar houver pessoas que recebem pensão (por morte) ou recebendo auxílio (doença, reclusão, maternidade ou por acidente de trabalho)

Comprovante de recebimento do último pagamento, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS.

  1. g) Se no núcleo familiar houver pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada:

Comprovante de recebimento do último pagamento, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS.

  1. h) Se no núcleo familiar houver pessoas que estejam fazendo estágio ou são bolsistas:

Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo da renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

  1. i) Se no núcleo familiar houver pessoas que sejam empresários/as, sócios/as, cooperados/as

Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega ou Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega.

  1. j) Se no núcleo familiar houver pessoas que sejam microempreendedores individuais (MEI)

Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega.

  1. k) Se no núcleo familiar houver pessoas que sejam agricultores/as e que comercializem seus produtos:

Declarar o valor da renda bruta agrícola do ano de 2019 exclusivamente na aba “informações adicionais”.

  1. l) Se no núcleo familiar houver pessoas que sejam proprietários/as de bens imóveis e que os aluguem ou que arrendem terras:

Apresentar o(s) contrato(s) de locação ou arrendamento(s) e/ou recibo(s).

Art. 14  – A qualquer prazo, poderão ser solicitados outros documentos além daqueles previstos no Art. 13 deste edital, bem como a realização de entrevistas de forma remota e/ou visitas domiciliares, caso haja necessidade, a fim de viabilizar a análise.

Art. 15 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação.

Art. 16 O resultado da análise ou da validação do Cadastro PRAE será divulgado pelo e-mail do/a estudante bem como poderá ser visualizado no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE, por meio de login próprio (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), no prazo de no máximo cinco (5) dias úteis a após a apresentação completa da documentação

TÍTULO II

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA ESTUDANTES  INDÍGENAS E QUILOMBOLAS DA UFSC – PAIQ

CAPÍTULO I

OBJETIVO

Art. 17 Normatizar e orientar o acesso de estudantes indígenas e quilombolas da UFSC no PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA ESTUDANTES  INDÍGENAS E QUILOMBOLAS DA UFSC – PAIQ.

CAPÍTULO II

SOBRE O PROGRAMA

Art. 18 O Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ compõe um conjunto de ações de equidade para igualdade de acesso aos programas de Assistência Estudantil entre estudantes indígenas e quilombolas na UFSC, de modo a atentar e não reproduzir institucionalmente as desigualdades da sociedade brasileira em relação a estes povos.

Art. 19 O programa prevê o pagamento de uma Bolsa Assistencial, denominada Bolsa PAIQ, aos estudantes indígenas e quilombolas, conforme critérios deste edital.

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 20 Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade orçamentária.

CAPÍTULO IV

DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS

BOLSA PAIQ

Art. 21 O Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro através da inclusão dos estudantes no Cadastro PRAE, de forma a garantir a  Bolsa PAIQ e de viabilizar a inscrição nos demais programas de assistência estudantil a fim de possibilitar a permanência dos estudantes Indígenas e Quilombolas dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

Art. 22 A Bolsa PAIQ será no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), valor referência do Programa Bolsa Permanência vinculado ao Ministério da Educação (Portaria nº 389/2013/MEC), que será pago mensalmente.

Parágrafo único. A bolsa PAIQ não poderá ser acumulada à do Programa Bolsa Permanência vinculado ao Ministério da Educação (Portaria 389/2013/MEC), de modo que o/a estudante deverá optar por uma delas.

CAPÍTULO V

DOS DEMAIS PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFSC

Art. 23 O estudante poderá solicitar a Isenção das Refeições no Restaurante Universitário após a conclusão do Cadastro PRAE, quando o mesmo apresentar  status de “Análise Concluída”.  As solicitações terão início no dia 25/01/2021 e término em 01/12/2021, por meio do endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, seção “Benefícios”, “Isenção RU”.

Art. 24 O estudante poderá inscrever-se no Programa de Auxílio Moradia, regido por edital específico.

Art. 25 O estudante poderá inscrever-se no Programa de Auxílio Creche, regido por edital específico.

Art. 26 O estudante poderá inscrever-se no Programa de Isenção para Cursos de Línguas Estrangeiras, regido por edital específico, se houver edital vigente.

Art. 27  O estudante poderá inscrever-se no Programa Emergencial de Apoio ao Estudante, regido por edital específico.

Parágrafo único. Estes benefícios e auxílios (art. 23 a 27) podem ser cumulativos com demais bolsas de cunho acadêmico tais como monitoria, pesquisa, extensão, etc e com a Bolsa MEC, conforme artigo 6º da Portaria 389/2013 que regulamenta a Bolsa MEC.

CAPÍTULO VI

DAS CONDICIONALIDADES E CRITÉRIOS PARA RENOVAÇÃO DA BOLSA PAIQ

Art. 28 O Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ, apresenta as condicionalidades em similaridade com o que é previsto nos artigos nº 13 e 14 da Resolução Normativa 32/CUn/2013.

Art. 29 As condicionalidades serão acompanhadas semestralmente a partir do recebimento da primeira parcela da bolsa. O cumprimento das condicionalidades permite a renovação da Bolsa PAIQ de forma automática pelo período de um (1) ano, podendo o estudante renovar até o término da graduação.

Art. 30 As condicionalidades são:

a)Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.

b)Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida”.

  1. c) Apresentar frequência obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades correspondentes a cada disciplina cursada nos dois semestres anteriores à renovação de sua bolsa, deve-se considerar o parecer da profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.
  2. d) Apresentar aprovação em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das disciplinas ou dos créditos cursados nos dois semestres anteriores à renovação de sua bolsa, deve-se considerar o parecer da profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.
  3. e) Não apresentar trancamento de matrícula, desistência, abandono de curso ou outra situação equivalente, nos dois semestres anteriores, devendo sempre ter o status de “regularmente matriculado”.
  4. f) Não ultrapassar a média aritmética entre o tempo regular e o tempo máximo de integralização curricular do curso de graduação ao qual está matriculado, em caso de não cumprimento desta condicionalidade, deve-se considerar o parecer da profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.
  5. g) Estar cursando a carga horária mínima semanal das disciplinas estabelecidas no projeto pedagógico do curso no qual está matriculado, em caso de não cumprimento desta condicionalidade, deve-se considerar o parecer da profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.

Parágrafo único. Para aqueles estudantes que se inscreverem nos demais programas disponíveis da PRAE, devem ser observadas as condicionalidades específicas de cada um em seu respectivo edital.

Art. 31 Os estudantes poderão ser desligados, a qualquer tempo:

  1. a) se identificado que não se encontram no perfil de elegibilidade para o Programa (renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita);
  2. b) se identificado que não pertencem ao grupo étnico racial de indígenas e quilombolas;
  3. c) se identificado que não cumpriram integralmente as condicionalidades, considerando o acompanhamento, análise e parecer da profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.

Art. 32 Para os/as estudantes que cumprirem as condicionalidades do PAIQ a renovação será processada via sistema, de forma automática, procurando garantir a continuidade do pagamento.

Art. 33 Os estudantes que não cumprirem as condicionalidades terão que marcar atendimento com a profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.

Art. 34 Cabe à profissional de referência elaborar parecer de acompanhamento e o mesmo deverá ser considerado na análise de renovação.  A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.

Parágrafo único. Enquanto durar o calendário excepcional previsto na Resolução 140/CUn/2020, serão considerados os dois últimos semestres acadêmicos para fins de análise das condicionalidades.

TÍTULO III

SOBRE O ACOMPANHAMENTO ESTUDANTIL

Art. 35 O acompanhamento dos estudantes indígenas e quilombolas no que tange às Bolsas e Benefícios da PRAE será feito pelos/as profissionais da CoAES/PRAE no campus de Florianópolis e setores que compõem a assistência estudantil nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, considerando as questões socioeconômicas e questões dos processos de ensino e aprendizagem, que implicam diretamente nas condicionalidades, com olhar ampliado para os aspectos étnicos, raciais e culturais que influem sobre as condições de permanência na universidade.

Art. 36 O acompanhamento realizado pelos Setores de Assistência Estudantil da UFSC, prevê, quando necessário, articulação com demais setores da Universidade, a fim de garantir um atendimento pautado no conceito de integralidade e equidade.

Art. 37 O estudante poderá, junto com o/a profissional de referência, a qualquer tempo requerer diálogo ou participação de outros setores da Universidade.

Art. 38 O acompanhamento estudantil de estudantes indígenas e quilombolas será sistemático e visa diminuir a alta evasão e retenção deste público diante das barreiras para permanecer e se formar na UFSC.

TÍTULO IV

CAPÍTULO I

RESULTADO E PUBLICAÇÃO

Art. 39 Todo estudante que solicitar inclusão no PAIQ e comprovar possuir renda per capta inferior a 1,5 salário-mínimo, conforme disposto nos requisitos do edital e análise deferida por assistente social, terá confirmação da solicitação de forma automática por meio de correio eletrônico. A PRAE não publicará edital de resultados, pois todos os inscritos serão contemplados, contanto que atendam o previsto no Art. 3º deste Edital.

Art. 40 Em razão deste programa possuir fluxo contínuo para o recebimento de inscrições e de entrada de estudantes, estudantes que tiverem o cadastro concluído depois do dia 15 de cada mês serão incluídos na folha de pagamento do mês seguinte, sem direito a pagamento retroativo.

CAPÍTULO II

RECURSOS

Art. 41 O/A estudante que desejar interpor recurso questionando os resultados da análise, disporá de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do envio do e-mail resposta de que seu cadastro foi finalizado, devendo fazê-lo por e-mail para o Setor de Assistência Estudantil do campus onde está matriculado/a.

Art. 42 O estudante poderá requerer a presença/contribuição de Comissão Específica, composta de forma interdisciplinar e intercultural nomeada pela PRAE para compor a equipe de análise do Cadastro PRAE juntamente com assistente social responsável pelo recurso.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43 As bolsas voltadas para este público, são reservadas e não se submetem ao ranqueamento de renda, mas à sua comprovação, conforme orientação jurídica prevista na Nota n. 00095/2020/NADM/PFUFSC/PGF/AGU e a autonomia universitária em relação ao fomento à permanência deste público, previstos na Constituição Federal Art. 207 e na Resolução Nº 52 da UFSC.

Art. 44 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 45 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao programa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores ou vagas recebidos/as indevidamente.

Art. 46 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no/s Programa/s.

Art. 47 Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

 

 

ANEXO I –  DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

Declaro para os devidos fins que eu, ________________________________, domiciliado em _________________________________________________________, detentor do Registro Geral _________________________, do Cadastro de Pessoa Física no ________________, aluno(a) devidamente matriculado(a) no curso _________________ e matriculado sob o número ______________________ (número da matrícula), em nível de graduação da ____________________ na Universidade Federal de Santa Catarina, DECLARO que: I – Possuo renda familiar per capita de R$___________________, estando dentro dos critérios de renda não superior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio); Declaro ainda que responderei civil, administrativa e criminalmente pelas informações prestadas, inclusive no âmbito do sistema de informação do programa. A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) estudante implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente.

Estudante:______________________________________________________________

Nome da liderança: ______________________________________________________

Assinatura: _____________________________________________________________

RG: ______________________________ CPF: ________________________________

Nome da liderança: ______________________________________________________

Assinatura: _____________________________________________________________

RG: ______________________________ CPF: ________________________________

Nome da liderança: ______________________________________________________

Assinatura: _____________________________________________________________

RG: ______________________________ CPF: ________________________________

Local:_____________________________ Data:___/___/___

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 18 de janeiro de 2021

 

Nº 16/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FRANKLIN PANATO BACK, SIAPE nº 3042346, Técnico de Laboratório/CCA, HELDER RICARDO MARCHINI, SIAPE nº 2891186, Técnico de Laboratório/CCA e LIVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CM EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS EIRELI, CNPJ nº 32.612.587/0001-86, Pregão Eletrônico nº 201/2020 – Ata de Registro de Preços nº 732/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref.: Processo Digital nº 23080.051184/2020-81).

 

Nº 17/PROAD/2021 – APLICAR à empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS DIANA – EIRELI, CNPJ nº 23.593.687/0001-11, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.021524/2019-13).

 

Nº 18/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor BRUNO PHILIPPE BLAU, SIAPE nº 3215319, Assistente em Administração, lotado e localizado no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 001547/2021).

 

Portarias de 20 de janeiro de 2021

 

Nº 19/PROAD/2021 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 389/PROAD/2018, de 3 de setembro de 2018, para proceder a avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), objeto do Processo Digital nº 23080.036103/2017-17.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 dias para apresentar relatório conclusivo, a contar a partir da data desta Portaria.

(Ref. Processo Digital nº 23080.036103/2017-17).

 

Nº 20/PROAD/2021 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 183/PROAD/2020, de 14 de dezembro de 2020.

Art. 2º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ, SIAPE nº 1159414, Professor/INE/CTC e ARTHUR RONALD DE VALLAURIS BUCHSBAUM, SIAPE nº 1166119, Professor/INE/CTC, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049549/2019-73).

 

Nº 21/PROAD/2021 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 287/PROAD/2018, de 20 de agosto de 2018, para proceder a avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), objeto do Processo Digital nº 23080.046160/2017-12.

Art. 2º DESIGNAR o servidor MARTIN SOMMER MOREIRA, SIAPE nº 2348621, Assistente em Administração/CCS, como membro da comissão designada pela Portaria nº 287/PROAD/2018, de 20 de agosto de 2018, em substituição ao servidor LUIS CLAUDIO VIANNA, SIAPE nº 1158271.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 dias para apresentar relatório conclusivo, a contar a partir da data desta Portaria.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.046160/2017-12).

 

Nº 22/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa ELFORT IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS EIRELI, CNPJ 09.213.849/0001-18, a sanção de multa no valor de R$ 4.659,92 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050760/2019-39).

 

Nº 23/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa SIMBEL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 24.743.500/0001-81, a sanção de multa no valor de R$ 3.524,00 (três mil e quinhentos e vinte e quatro reais), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013497/2018-16).

 

Nº 24/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa THALES EDUARDO MERCURIO ODERDENGE – ME, CNPJ 08.408.666/0001-95, a sanção de multa no valor de R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.031959/2018-87).

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Instrução Normativa Conjunta 001/2019/PROGRAD/SAAD, de 31 de julho de 2019, RESOLVEM:

 

Portaria de 20 de janeiro de 2021

 

Designa a Comissão de Distribuição de Bolsas de Monitoria Indígena e Quilombola para o ano de 2021.

 

Nº 001/PROGRAD/SAAD/UFSC  – Art. 1º Designar as servidoras ELISANI DE ALMEIDA BASTOS (SAAD) e JANAINA SANTOS DE MACEDO (PROGRAD), sob a presidência da primeira, para a Comissão de Distribuição de Bolsas de Monitoria Indígena e Quilombola para o ano de 2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de janeiro de 2021

 

Nº 02/2021/PROEX – Art 1º. DESIGNAR EDMILSON RAMPAZZO KLEN, masis 173074, siape 2572970, lotado no Centro de Comunicação e Expressão – Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Assistente da Coordenação do Projeto Rondon na UFSC, concedendo dez horas semanais para desenvolver esta atividade no período 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

Art 2º. DESIGNAR RENATA GOULART CASTRO, masis 191773, siape 4322953, lotada no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Odontologia, para exercer a função de Assessora da Coordenação do Projeto Rondon na UFSC, concedendo duas horas semanais para desenvolver esta atividade no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

Art 3º. DESIGNAR ANA MARIA HECKE ALVES, masis 119070, siape 1203475, lotada no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Odontologia, para exercer a função de Assessora da Coordenação do Projeto Rondon na UFSC, concedendo duas horas semanais para desenvolver esta atividade no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 19 de janeiro de 2021

 

Nº 004/2021/CCB – Art. 1º Designar os docentes Patrícia Hermes Stoco (Siape 1136040) – MIP, Carlos Frederico Deluqui Grugel (Siape 2154447) – BOT, Michelle Tillmann Biz (Siape 3617012) – MOR, Luciane Maria Perazzolo (Siape 1518781) – BEG, Fernando Spiller (Siape 1823458) – FMC, Hernan Francisco Terenzi (Siape 1250410) – BQA, Gustavo Jorge Dos Santos (Siape 2304755) – CFS, Alberto Lindner (Siape 1682224) – ECZ para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Auxiliar das Chefias e da Direção do CCB para avaliações e deliberações de atividades técnicas presenciais, de servidores técnicos e docentes, durante a pandemia da Covid-19.

Art. 2º Estabelecer, no âmbito do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Guia de Biossegurança instituído pela Portaria Normativa Nº 378/2020/GR de 09 de novembro de 2020.

Art. 3º Considerar as normas estabelecidas pelo Ofício Circular nº 001/2021/DAP, de 04 de janeiro de 2021, quanto à alteração no formulário eletrônico PRODEGESP a respeito das condições de trabalho nesta Universidade, a partir de janeiro de 2021.

Art. 4º Caberá à Comissão Auxiliar analisar e validar, por meio de emissão de parecer, as atividades presenciais administrativas e acadêmicas de caráter essencial e/ou inadiável e encaminhar o parecer para as Chefias de Departamento e Direção do CCB.

Art. 5º Após análise e validação por parte da Comissão Auxiliar, caberá às respectivas Chefias dos Departamentos e/ou Direção do CCB autorizar as atividades presenciais administrativas e acadêmicas de caráter essencial e/ou inadiável e preencher, mensalmente, o formulário da PRODEGESP a respeito das condições de trabalho nesta Universidade.

Art. 6º Seguindo o fluxo estabelecido no art. 4º caberá à Direção do CCB autorizar e encaminhar os Requerimentos de Atividade Presencial autuados no Sistema de Processos Administrativos, e validados pela Comissão Auxiliar, para aprovação pelo Gabinete da Reitoria.

Art. 7º As medidas expressas por meio desta portaria podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelas Chefias imediatas e Direção do CCB.

Art. 9º Revogar as Portarias n.º 055/2020/CCB e 056/2020/CCB, de 16 de junho de 2020.

Art. 10º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 07/2021 – 19/01/2021

19/01/2021 17:14

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 07/2021

Data da publicação: 19 de janeiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_19.01.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº  118 a 153/2021/GR
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA  Nº3/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 001 a 0022021/BNU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº  18, 20/2021/PRODEGESP
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 004/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº  002 a 003/2021/CCB
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº  132 a 152/2020/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº  004/2021/CED

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de janeiro de 2021

 

Nº 118/2021/GR – Dispensar, a partir de 01 de Fevereiro de 2021, FERNANDO JACQUES ALTHOFF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 177070, SIAPE nº 1680477, do exercício da função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1691/2020/GR, de 04/12/2020.

(Ref. Sol. Processo 23080.051685/2020-67)

 

Nº 119/2021/GR – Dispensar, a partir de 01 de Fevereiro de 2021, Patricia Hadler Rodrigues, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 176693, SIAPE nº 1680405, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, para a qual foi designada pela Portaria nº 1692/2020/GR, de 04/12/2020.

(Ref. Sol. Processo 23080.051685/2020-67)

 

Nº 120/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2021, LUANA MOREIRA FLORISBAL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 199324, SIAPE nº 1080333, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.051685/2020-67)

 

Nº 121/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2021, Breno Leitão Waichel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 176413, SIAPE nº 1810921, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.051685/2020-67)

 

Nº 122/2021/GR – Dispensar, a partir de 10 de Janeiro de 2021, ARIEL JOSÉ DA SILVA, CONTADOR, MASIS nº 208625, SIAPE nº 2390111, do exercício da função de Chefe do Setor de Prestação de Contas de Convênios – SPCC/CC/DCF/SEPLAN, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1923/2020, de 28/12/2020.

(Ref. Sol. 1043/2021)

 

Nº 123/2021/GR – Art. 1º Designar DAYANA TRENTO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 208170, SIAPE nº 2387723, para exercer a função de Chefe do Setor de Prestação de Contas de Convênios – SPCC/CC/DCF/SEPLAN.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 1043/2021)

Portarias de 15 de janeiro de 2021

 

Nº 124/2021/GR – Designar LETICIA STEDILE, ADMINISTRADOR, MASIS nº 214666, SIAPE nº 1227545, para substituir o Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/01/2021 a 30/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 899/2021)

 

Nº 125/2021/GR – Designar RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212605, SIAPE nº 3040868, Coordenador(a) de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Janeiro de 2021 a 29 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, NADIA CRISTINA ZUNINO SIMONE, SIAPE nº 277764, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 985/2021)

 

Nº 126/2021/GR – Designar RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212605, SIAPE nº 3040868, Coordenador(a) de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Janeiro de 2021 a 31 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, NADIA CRISTINA ZUNINO SIMONE, SIAPE nº 277764, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 985/2021)

 

Nº 127/2021/GR – Designar ANDRÉ LOPES FIALHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 182324, SIAPE nº 1897655, Coordenador(a) de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Janeiro de 2021 a 24 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, NADIA CRISTINA ZUNINO SIMONE, SIAPE nº 277764, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 986/2021)

 

Nº 128/2021/GR – Designar DANIELI BRAUN VARGAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209715, SIAPE nº 2410142, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/EPS/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/01/2021 a 29/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, SIAPE nº 1169618, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 924/2021)

 

Nº 129/2021/GR – Dispensar, a pedido, UBIRAJARA FRANCO MORENO da função de representante do CTC no Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, para a qual foi designado pela Portaria nº 1068/2020/GR, de 07/08/2020.

(Ref. Correspondência OF E 80/SEC/CTC/2020)

 

Nº 130/2021/GR – Designar NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, CONTADOR, MASIS nº 141164, SIAPE nº 2453006, Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Contábil – CC/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Janeiro de 2021 a 29 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, Diego Sacchet Barin, SIAPE nº 1446185, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1048/2021)

 

Nº 131/2021/GR – Designar Fernando Ferreira Pitsch, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 188292, SIAPE nº 2020219, para substituir o Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 08/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, SIAPE nº 2453006, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1048/2021)

 

Nº 132/2021/GR – Designar FELIPE NOHAN NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197674, SIAPE nº 2181164, para substituir o Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2020 a 10/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1048/2021)

 

Nº 133/2021/GR – Designar FELIPE NOHAN NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197674, SIAPE nº 2181164, para substituir o Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/01/2021 a 22/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1048/2021)

 

Nº 134/2021/GR – Designar LUCIANA RAIMUNDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 199871, SIAPE nº 2225697, para substituir o Coordenador(a) de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/01/2021 a 12/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1049/2021)

 

Nº 135/2021/GR – Designar Juliano Ferreira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 187830, SIAPE nº 1491416, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 18/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, e de seu substituto automático, ALFEU ZANOTTO FILHO, SIAPE nº 1777971, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 740/2021)

 

Nº 136/2021/GR – Designar ANTONIO MARCOS MIRANDA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, MASIS nº 213629, SIAPE nº 3052650, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/01/2021 a 20/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1035/2021)

 

Nº 137/2021/GR – Designar Selene de Souza Siqueira Soares, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 199464, SIAPE nº 2221783, Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil – CPGETEX/CTE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Dezembro de 2020 a 25 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ, SIAPE nº 2277274, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 961/2021)

 

Nº 138/2021/GR – Interromper, a partir de 13 de janeiro de 2021, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 362/2020/GR à servidora MARUCIA PATTA BARDAGI, ocupante do cargo de professora do magistério superior, MASIS nº 177770, SIAPE nº 1823313.

(Ref. Processo nº 23080.000140/2021-73)

 

Nº 139/2021/GR – Art. 1º Excluir da função de ordenador de despesa da UG 150232 o servidor ALÉCIO CARMINATTI JUNIOR e inserir o servidor FERNANDO RICHARTZ, ocupante atual do cargo de secretário de Planejamento.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 43839/2020)

 

Nº 140/2021/GR –  Art. 1º Excluir da função de contadora substituta a servidora da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) ELISA MARIA VOLPATO SIQUEIRA e inserir o servidor DIEGO SACCHET BARIN contador da UG 153163/150232.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 43839/2020)

 

Nº 141/2021/GR – Art. 1º Nomear para função de responsável substituto para a Conformidade de Registro de Gestão o servidor FERNANDO RICHARTZ, função natural do ordenador de despesas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 43839/2020)

 

Nº 142/2021/GR – Designar RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 203860, SIAPE nº 2297123, para substituir o Coordenador(a) do Curso de Licenciatura em Matemática – CCLM/CTE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/01/2021 a 24/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE nº 1609011, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 52024/2020)

 

Nº 143/2021/GR – Designar RENAN GAMBALE ROMANO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 205200, SIAPE nº 2330914, para substituir o Coordenador(a) do Curso de Licenciatura em Matemática – CCLM/CTE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/01/2021 a 14/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE nº 1609011, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 52028/2020)

 

Nº 144/2021/GR – Retificar a Portaria nº 1713/2020/GR, que concedeu licença para tratar de interesses particulares a MIGUEL ANGEL ALEJO PLANA, modificando o trecho em que se lê “de 15 de fevereiro de 2021 a 14 de fevereiro de 2022” para “de 14 de fevereiro de 2021 a 13 de fevereiro de 2022”.

(Ref. Processo Administrativo nº 23080.041433/2020-20)

 

Nº 145/2021/GR – Atribuir à servidora KARLA GOMES SIFRONI, enfermeiro/área, MASIS nº 178335, SIAPE nº 1834423, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), a partir de 14 de janeiro de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Processo nº 23080.084757/2019-19)

 

Nº 146/2021/GR  – Atribuir à servidora LUCIANA BUENO XAVIER REICH, enfermeira/área, MASIS nº 192583, SIAPE nº 2767683, lotada no Hospital Universitário (HU), a partir de 1º de fevereiro de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Processo nº 23080.049474/2020-64)

 

Portarias de 18 de janeiro de 2021

 

Nº 147/2021/GR – Designar Gabriela Costa de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 173929, SIAPE nº 1772728, para substituir a Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) – CAF/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2020 a 14/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1302/2021)

 

Nº 148/2021/GR – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, MASIS nº 206819, SIAPE nº 2350525, para substituir o Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 18/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular Vitor do Nascimento da Silva, SIAPE nº 2230346, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1302/2021)

 

Nº 149/2021/GR – Designar Ariana Casagrande, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209354, SIAPE nº 1264386, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Janeiro de 2021 a 30 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Stefani de Souza, SIAPE nº 1943249, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1320/2021)

 

Nº 150/2021/GR – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora Neusa Steiner no período de 22/01/2021 a 21/04/2021.

Art. 2º A docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Solicitação nº 1169/2021)

 

Nº 151/2021/GR – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217257, SIAPE nº 3133750, para substituir o Coordenador(a) de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/01/2021 a 12/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1417/2021)

 

Nº 152/2021/GR – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 182057, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/01/2021 a 22/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1269/2021)

 

Nº 153/2021/GR – Art. 1º Designar KÁTIA REGINA FARACO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 199952, SIAPE nº 2224954, para exercer a função de Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CFH.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Correspondência OF E 3/DIR/CFH/2021)

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

DIREÇÃO DO CENTRO EM EXERCÍCIO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de janeiro de 2021

 

Nº3/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência do professor Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do professor Andréa Sabedra Bordin:

 

Nome SIAPE Função
Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988 Titular
Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes 1741125 Titular
Luciana Bolan Frigo 1805632 Suplente
Roderval Marcelino 1920975 Suplente

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de janeiro de 2021

 

Nº 001/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR, até 08 de março de 2021, o prazo para conclusão da comissão designada a discutir sobre a curricularização da extensão à luz da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20 de dezembro de 2019 e BNCC, consoante recomendação do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de janeiro de 2021

 

Nº 002/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Chefia e Subchefia do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Docente – Catia Rosana Lange de Aguiar (Presidente)
  • TAE – Andressa Silveira Fortes
  • Representante discente – Pedro Ivanildo Correa de Souza Junior

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 60 dias a partir da data desta portaria para conclusão do processo eleitoral.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de janeiro de 2021

 

Nº 18/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 26 de dezembro de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com finalidade de propor normatização da relação entre UFSC e EBSERH (HU-UFSC) nos assuntos de gestão de pessoas, instituída pela Portaria 437/2019/PRODEGESP.

 

Nº 20/2021/PRODEGESP – PRORROGAR até 30 de junho do presente ano o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo da migração das atividades da CPPD/PROGRAD para a PRODEGESP/UFSC, instituída pela Portaria 481/2019/PRODEGESP.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de janeiro de 2021

 

Nº 004/SAAD/2021  – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 020/SAAD/2020, de 21 de fevereiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de autodeclaração de quilombolas, para os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas para o ano de 2020, optantes pelas vagas suplementares destinadas a estudantes Quilombolas, da Política de Ações Afirmativas da UFSC, ou ingressantes por outras categorias, que se autodeclarem quilombolas, nos semestres de 2020.1 e 2020.2 e anos anteriores.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social 3126773 Campus de Araranguá Titular
Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel Secretária Executiva 2548335 CTS/ARA Titular

 

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de janeiro de 2021

 

Nº 002/2021/CCB – Designar os docentes Aguinaldo Roberto Pinto, Adair Roberto Soares dos Santos e Rozangela Curi Pedrosa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional Nível D1 (Associado) para D2 (Associado) do docente Daniel Santos Mansur, requerente do processo nº 23080.047819/2020-45.

 

Nº 003/2021/CCB – Designar os docentes Rozangela Curi Pedrosa, Adair Roberto Soares dos Santos e Aguinaldo Roberto Pinto, para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Promoção Funcional da Classe C (adjunto) Nível 4 para a classe D (Associado) Nível 1 da docente Aira Maria Bonfim Santos, requerente do processo nº 23080.086445/2019-40.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de novembro de 2020

 

Nº 132/2020/CCE – DESIGNAR, pelo período de 18 de novembro de 2020 a 14 de julho de 2021, a servidora docente DENISE CORD como representante suplente do Departamento de Psicologia no Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Línguas Estrangeiras, designado através da Portaria nº 177/2019/CCE, de 04 de novembro de 2019.

(Ref. OF E 42/SECOGLLE/CCE/2020)

 

Portaria de 19 de novembro de 2020

 

Nº 133/2020/CCE – ANULAR a portaria nº 123/2020/CCE, de 05 de novembro de 2020, que dispensa o docente Sérgio Nunes Melo da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Artes

(Ref. sol.digital n° 043853/2020)

 

Portaria de 24 de novembro de 2020

 

Nº 134/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 19 de novembro de 2020, os servidores docentes Heronides Maurilio de Melo Moura e Roberta Pires de Oliveira do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa para o qual foram designados pela portaria n.º 167/2019/CCE, de 04 de outubro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR, pelo período de 19 de novembro de 2020 a 01° de outubro de 2021, as servidoras docentes Sandra Quarezemin e Carla Regina Martins Valle como membros titulares do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, designado através da Portaria nº 167/2019/CCE, de 04 de outubro de 2019..

Art. 3º Atribuir às servidoras docentes uma hora por semana para a atividade.

(Ref. sol.digital n° 063916/2019 e no Ofício nº 28/2020/CGLLP/CCE)

 

Portaria de 30 de novembro de 2020

 

Nº 135/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 01 de agosto de 2020, a Professora CAMILA TEIXEIRA SALDANHA, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Suporte Pedagógico para Professores de Língua Estrangeira – NUSPPLE, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. sol.digital n° 047378/2020)

 

Portaria de 01 de dezembro de 2020

 

Nº 136/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, de 01 de agosto de 2020 a 28 fevereiro de 2022, a servidora docente ANDREA CESCO para constituir o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Espanhol Licenciatura, designado pela Portaria nº 040/2020/CCE, de 19 de maio de 2020.

Art. 2º Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade.

(Ref. sol.digital n° 047461/2020)

 

Portaria de 10 de dezembro de 2020

 

Nº 137/2020/CCE – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 03 de dezembro de 2020, o servidor docente Sérgio Nunes Melo da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Artes, para a qual foi designado pela Portaria n.º 080/2020/CCE, de 28 de agosto de 2020.

Art. 2º Designar, a partir de 03 de dezembro de 2020, a servidora docente DIRCE WALTRICK DO AMARANTE para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Artes, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. sol.digital n° 048611/2020)

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de dezembro de 2020

 

Nº 138/2020/CCE – Art. 1º Designar os Servidores Docentes, Técnico-Administrativos e os Discentes do CCE, abaixo relacionados, para sob a presidência da primeira, formarem Comissão coordenadora da consulta prévia para a eleição do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) deste Centro, gestão 2021-2024.

Art. 2º A Comissão deverá apresentar uma proposta de normas da consulta prévia, para apreciação e homologação pelo Conselho da Unidade, até o dia 22 de janeiro de 2020.

Servidores Docentes:

Janine Soares de Oliveira – LSB

Adriana de C. Kuerten Dellagnelo – LLE

Servidores Técnico-Administrativos:

Vanessa dos Santos Amadeo – Secretaria Administrativa do CCE

Michelle Duarte da Silva Schlemper – Secretaria do Departamento de Artes

Discentes:

Isabela Oliveira Mosquin – Representante dos alunos dos cursos de Design no Conselho do CCE

Sérgio de Almeida Pereira Machado – Representante dos alunos do curso de Cinema no Conselho do CCE

(Ref. aprovação pelo Conselho do CCE em reunião do dia 17 de dezembro de 2020)

 

Nº 139/2020/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes e técnico-administrativos e os discentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão com o objetivo de elaborar levantamento das rotinas processuais que perpassam secretarias de graduação, pós-graduação e de departamentos, identificando quando for o caso similaridades da natureza dos processos e de sua tramitação.

 

Servidores Docentes:

Rosane Silveira

Andréa Carla Scansani

Flávio Andaló

Servidores Técnico-Administrativos:

Dalton Barreto

Ana Carolina Arnez Dos Santos

Felipe Silva Neves

Vanessa dos Santos Amadeo

 

Discentes:

Erichk Armondes da Silva

Camila Comandolli de Souza

 

Art. 2º O levantamento deve ser apresentado e apreciado pelo Conselho da Unidade para futuros encaminhamentos.

Art. 3º A Comissão terá 60 dias, a contar de 12 de janeiro de 2021, para elaborar e apresentar o levantamento ao Conselho do CCE.

Art. 4º Atribuir aos servidores docentes e técnico-administrativos quatro horas semanais para a atividade.

(Ref. aprovação pelo Conselho do CCE em reunião do dia 17 de dezembro de 2020)

 

Nº 140/2020/CCE – DESIGNAR, a contar de 11 de agosto de 2020, os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para Elaboração do Novo Projeto Pedagógico do Curso de Letras – Língua Portuguesa, pelo período de dois anos:

Departamento de Língua e Literaturas Vernáculas:

Pedro Falleiros Heise

Artur de Vargas Giorgi

Celdon Fritzen

Heronides Maurílio de Melo Moura

Rosângela Pedralli

Roberta Pires de Oliveira

Telma Scherer

Departamento de Metodologia de Ensino:

Maria Izabel de Bortoli Hentz

Departamento de Psicologia:

Nícia Luiza Duarte da Silveira

(Ref. Solicitação Digital n° 048652/2020)

 

Nº 141/2020/CCE – Art. 1° DISPENSAR, a contar de 08 de outubro de 2020, o servidor docente PEDRO FALLEIROS HEISE da Comissão para Elaboração do Novo Projeto Pedagógico do Curso de Letras – Língua Portuguesa, para a qual foi designado através da Portaria n° 140/2020/CCE, de 21 de dezembro de 2020.

Art. 2º DESIGNAR, pelo período de 08 de outubro de 2020 a 10 de agosto de 2022, a servidora docente THAÍS FERNANDES para compor, na condição de presidente, a Comissão para Elaboração do Novo Projeto Pedagógico do Curso de Letras – Língua Portuguesa, instituída pela Portaria n° 140/2020/CCE, de 21 de dezembro de 2020.

(Ref. Solicitação Digital n° 048652/2020)

 

Nº 142/2020/CCE – Art. 1° DISPENSAR, a contar de 19 de novembro de 2020, os servidores docentes ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA e HERONIDES MAURÍLIO DE MELO MOURA da Comissão para Elaboração do Novo Projeto Pedagógico do Curso de Letras – Língua Portuguesa, para a qual foram designados através da Portaria n° 140/2020/CCE, de 21 de dezembro de 2020.

Art. 2º DESIGNAR, pelo período de 19 de novembro de 2020 a 10 de agosto de 2022, as servidoras docentes SANDRA QUAREZEMIN e CARLA REGINA MARTINS VALLE para comporem a Comissão para Elaboração do Novo Projeto Pedagógico do Curso de Letras – Língua Portuguesa, instituída pela Portaria n° 140/2020/CCE, de 21 de dezembro de 2020.

(Ref. Solicitação Digital n° 048652/2020)

 

Nº 143/2020/CCE – Art. 1º Dispensar, a pedido, a servidora docente ANDREA CARLA SCANSANI do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, para a qual foi designada pela portaria n.º 042/2019/CCE, de 05 de junho de 2020.

(Ref. Solicitação Digital n° 021848/2019)

 

Portarias de 23 de dezembro de 2020

 

Nº 144/2020/CCE – AUTORIZAR o afastamento integral da servidora docente HANNA EMILIA KIVISTO DE SOUZA, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para cursar Pós-doutorado junto à Universidade do Turku, na cidade de Turku, Finlândia, no período de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.046920/2020-89)

 

Nº 145/2020/CCE – AUTORIZAR o afastamento integral da servidora docente DIRCE WALTRICK DO AMARANTE, do Departamento de Artes, para cursar Pós-doutorado junto à Smith College, em Northampton, Estados Unidos, no período de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.042804/2020-91)

 

Nº 146/2020/CCE – AUTORIZAR o afastamento integral da servidora docente LUCIANE MARIA FADEL, do Departamento de Design e Expressão Gráfica, para cursar Pós-doutorado junto à Universidade do Porto, Portugal, no período de 01 de março de 2021 a 31 de agosto de 2021, com ônus CAPES.

(Ref. Processo nº 23080.019925/2020-39)

 

Nº 147/2020/CCE – AUTORIZAR o afastamento integral do servidor docente SERGIO LUIZ RODRIGUES MEDEIROS, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para cursar Pós-doutorado junto à Smith College, em Northampton, Estados Unidos, no período de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.043457/2020-13)

 

Portarias de 24 de dezembro de 2020

 

Nº 148/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de dezembro de 2020, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Libras, modalidade a distância, pelo período de um ano:

 

José Ednilson Gomes de Souza Júnior (Presidente)

Andre Ribeiro Reichert

Carolina Ferreiro Pêgo

Carlos Henrique Rodrigues

Marianne Rossi Stumpf

Rachel Louise Sutton-Spence

Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

Art. 3° Revogar a Portaria n° 087/2020/CCE, de 03 de setembro de 2020.

(Ref. Solicitação Digital n° 050226/2020)

 

Nº 149/2020/CCE – DISPENSAR, a contar de 18 de dezembro de 2020, a servidora docente MARÍLIA CARBONARI do Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, para o qual foi designada pela Portaria n° 098/2020/CCE, de 14 de setembro de 2020.

(Ref. Solicitação Digital n° 051198/2020)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de dezembro de 2020

 

Nº 150/2020/CCE – AUTORIZAR o afastamento integral do servidor docente SERGIO ROMANELLI, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para cursar Pós-doutorado junto à Universidade Estadual do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.047769/2020-04)

 

Portarias de 29 de dezembro de 2020

 

Nº 151/2020/CCE – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 22 de dezembro de 2020, a servidora docente Ana Lívia dos Santos Agostinho da função de Coordenadora do Projeto de Variação Linguística na Região Sul do Brasil – VARSUL, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas., para a qual foi designada pela Portaria n.º 039/2019/CCE, de 02 de abril de 2019.

Art. 2º Designar, a partir de 22 de dezembro de 2020, o servidor docente MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS (LLV) para exercer a função de Coordenador do Projeto de Variação Linguística na Região Sul do Brasil – VARSUL, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação Digital n° 051658/2020)

 

Nº 152/2020/CCE – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de dezembro de 2020, a servidora docente MARÍLIA CARBONARI da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, para a qual foi designada pela Portaria n.º 080/2019/CCE, de 22 de maio de 2019.

Art. 2º Designar, a partir de 23 de dezembro de 2020, a servidora docente PRISCILA GENARA PADILHA para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital n° 052149/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

 

Portaria de 19 de janeiro de 2021

 

Nº 004/2021/CED  – Art. 1º RETIFICAR a portaria 002/2021/CED, de 11 de janeiro de 2021, que designa os membros da comissão de avaliação de projetos de pesquisa do CED, referentes ao edital Nº 01/PROPESQ/2020 APOIO A NOVOS PESQUISADORES DA UFSC.

Art. 2º DESIGNAR como presidente da referida comissão a servidora Luanda Alvariza Gomes Ney (NDI).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 06/2021 – 15/01/2021

15/01/2021 18:13

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 06/2021

Data da publicação: 15 de janeiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_15.01.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº  59 a 117/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL Nº 1/2021/PRAE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº  3 a 15/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS  Nº508 a 556/DAP/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº  01/2021/PROEX
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

PORTARIA Nº  003/SAAD/2021

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de janeiro de 2021

 

Nº 59 – Art. 1º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, ANDREA CRISTINA TRIERWEILLER, MASIS nº 201655, SIAPE nº 2257368, como representante titular do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – Campus Araranguá no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, MASIS nº 207807, SIAPE nº 2367529, como representante suplente do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – Campus Araranguá no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o que consta na Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, e na Solicitação 33/2021)

 

Nº 60 – Art. 1º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, ANA JULIA DAL FORNO, MASIS nº 196554, SIAPE nº 2154303, como representante titular do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – Campus Blumenau no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, MASIS nº 193490, SIAPE nº 2622522, como representante suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – Campus Blumenau no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, e na Solicitação 33/2021)

 

Nº 61 – Art. 1º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, WALTER QUADROS SEIFFERT, MASIS nº 134494, SIAPE nº 3203317, como representante titular do Centro de Ciências Agrárias no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, MARCELO MARASCHIN, MASIS nº 98919, SIAPE nº 1159424, como representante suplente do Centro de Ciências Agrárias no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, e na Solicitação 33/2021)

 

Nº 62 – Art. 1º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA, MASIS nº 201736, SIAPE nº 2258049, como representante titular do Centro de Ciências Biológicas no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, GLAUBER WAGNER, MASIS nº 201787, SIAPE nº 2258027, como representante suplente do Centro de Ciências Biológicas no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, e na Solicitação 33/2021)

 

Nº 63 – Art. 1º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, LUIZ SALOMÃO RIBAS GOMEZ, MASIS nº 136632, SIAPE nº 1037364, como representante titular do Centro de Comunicação e Expressão no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, RITA DE CÁSSIA ROMEIRO PAULINO, MASIS nº 180798, SIAPE nº 3177660, como representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. na Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, e na Solicitação 33/2021)

 

Nº 64 – Art. 1º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, LIZ BEATRIZ SASS, MASIS nº 208862, SIAPE nº 2395601, como representante titular do Centro de Ciências Jurídicas no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, MELISSA ELY MELO, MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209, como representante suplente do Centro de Ciências Jurídicas no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, e na Solicitação 33/2021)

 

Nº 65 – Art. 1º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, ELENA RIET CORREA RIVERO, MASIS nº 135776, SIAPE nº 2475410, como representante titular do Centro de Ciências da Saúde no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO, MASIS nº 134737, SIAPE nº 2169868, como representante suplente do Centro de Ciências da Saúde no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, e na Solicitação 33/2021)

 

Nº 66 – Art. 1º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, JULIANO FERNANDES DA SILVA, MASIS nº 198646, SIAPE nº 1088069, como representante titular do Centro de Desportos no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, MICHEL MILISTETD, MASIS nº 203151, SIAPE nº 1244128, como representante suplente do Centro de Desportos no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, e na Solicitação 33/2021)

 

Nº 67 – Art. 1º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, ANA CLARA CÂNDIDO, MASIS nº 204131, SIAPE nº 2308887, como representante titular do Centro de Ciências da Educação no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, ANDRÉ VAGNER PERON DE MORAIS, MASIS nº 212223, SIAPE nº 3031133, como representante suplente do Centro de Ciências da Educação no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, e na Solicitação 33/2021)

 

 

Nº 68 – Art. 1º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, RAUL BURGOS, MASIS nº 125410, SIAPE nº 1352091, como representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, MASIS nº 173538, SIAPE nº 1058258, como representante suplente do Centro de Filosofia e Ciências Humanas no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, e na Solicitação 33/2021)

 

Nº 69 – Art. 1º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, ADOLFO HORN JÚNIOR, MASIS nº 215052, SIAPE nº 3090903, como representante titular do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, BRUNO SILVEIRA DE SOUZA, MASIS nº 190548, SIAPE nº 2886010, como representante suplente do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, e na Solicitação 33/2021)

 

Nº 70 – Art. 1º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, IRINEU AFONSO FREY, MASIS nº 142020, SIAPE nº 1680726, como representante titular do Centro Socioeconômico no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, FERNANDO RICHARTZ, MASIS nº 209583, SIAPE nº 2409324, como representante suplente do Centro Socioeconômico no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, e na Solicitação 33/2021)

 

 

Nº 71 – Art. 1º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, RICARDO JOSÉ RABELO, MASIS nº 123832, SIAPE nº 1310971, como representante titular do Centro Tecnológico no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, CLARISSA STEFANI TEIXEIRA, MASIS nº 195655, SIAPE nº 2146372, como representante suplente do Centro Tecnológico no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, e na Solicitação 33/2021)

 

Nº 72 – Art. 1º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, ALEXANDRE TEN CATEN, MASIS nº 184068, SIAPE nº 1621879, como representante titular do Centro de Ciências Rurais – Campus Curitibanos no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, JULIA CARINA NIEMEYER, MASIS nº 189639, SIAPE nº 1891788, como representante suplente do Centro de Ciências Rurais – Campus Curitibanos, no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, e na Solicitação 33/2021)

 

 

Nº 73 – Art. 1º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, MAICO OLIVEIRA BUSS, Matrícula nº 201701403, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, como representante titular do corpo discente no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, CAMILA KOHN DE CRISTO, Matrícula nº 201902041, do Programa de Pós-Graduação em Direito, como representante suplente do corpo discente no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, e na Solicitação 33/2021)

 

Nº 74 – Art. 1º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, BRENO RICARDO DE ARAUJO LEITE, Matrícula nº 201900087, do curso de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, como representante titular do corpo discente no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, MILENA MAREDMI CORREA TEIXEIRA, Matrícula nº 201601599, do curso de Ciência da Informação, como representante suplente do corpo discente no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, e na Solicitação 33/2021)

 

Nº 75 – Art. 1º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, ALEXANDRE DÁVILA DA CUNHA, CPF nº 572.979.089-91, como representante titular da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, NORBERTO DIAS, CPF nº 086.382.048-41, como representante suplente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, e na Solicitação 33/2021)

 

Nº 76 – Art. 1º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, ARAKEN ALVES DE LIMA, CPF nº 294.440.554-34, como representante titular do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, JAIR ANTONIO SCHIMITT, CPF nº 344.684.129-68, como representante suplente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, no Ofício SEI nº 69/2020/GAB/PR/INPI, de 16 de novembro de 2020, e na Solicitação 33/2021)

 

Nº 77 – Art. 1º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, RAFAEL DE CAMARGO CATAPAN, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, como representante titular do Centro Tecnológico de Joinville no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, MAURÍCIO DE CAMPOS PORATH, MASIS nº 187784, SIAPE nº 1999362, como representante suplente do Centro Tecnológico de Joinville no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

(Ref. Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, e na Solicitação 33/2021)

 

Nº 78 – Art. 1º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, ROBERTO LUIS DE FIGUEIREDO DOS SANTOS JÚNIOR, CPF nº 732.619.719-91, como representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, RENATO MARCONDES BRINCAS, CPF nº 868.213.189-72, como representante suplente da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, no Ofício nº 1254/2020-GP, de 16 de novembro de 2020, e na Solicitação 33/2021)

 

Nº 79 – Art. 1º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, JEFFERSON REIS BUENO, CPF nº 910.413.099-53, como representante titular do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE/SC) no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, SÉRGIO HENRIQUE PEREIRA, CPF nº 593.610.699-34, como representante suplente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE/SC) no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, e na Solicitação 33/2021)

 

Nº 80 – Art. 1º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, CAROLINA SUELEN DA SILVA, MASIS nº 201205, SIAPE nº 2245992, como representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, MAURÍCIO RISSI, MASIS nº 172191, SIAPE nº 1755561, como representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, e na Solicitação 33/2021)

 

Nº 81- Art. 1º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, TALITA MARTINS NUNES, MASIS nº 193962, SIAPE nº 2126371, como representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, Juliana de Souza Corrêa, MASIS nº 214509, SIAPE nº 3069309, como representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, e na Solicitação 33/2021)

 

Nº 82- Art. 1º Designar, a partir de 4 de janeiro de 2021, JULIANO SCHERNER ROSSI, MASIS nº 608348, SIAPE nº 2553390, como representante titular da Procuradoria Federal junto à UFSC no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 374/2020/GR, de 24 de setembro de 2020, e na Solicitação 33/2021)

 

Portarias de 11 de janeiro de 2021

 

Nº 83 – Dispensar, a partir de 27 de Dezembro de 2020, HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 100433, SIAPE nº 1159504, do exercício da função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Português – CGLP/CCE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 956/2019/GR, de 13/05/2019, tendo em vista para cursar pós-doutorado.

(Ref. Sol. 354/2021)

 

Nº 84 –  Art. 1º Designar, de 27 de dezembro de 2020 a 15 de janeiro de 2021, FABIO LUIZ LOPES DA SILVA, professor magistério superior, classe D, nível 4, MASIS nº 109279, SIAPE nº 1160045, para exercer, em caráter pro tempore, a função de coordenador do Curso de Graduação em Letras – Português – CGLP/CCE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Solicitação 354/2021)

 

Nº 85 – Art. 1º Designar Ivan Tadeu Gomes de Oliveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194764, SIAPE nº 2132689, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGDEF/CDS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.000106/2021-07)

 

Nº 86 – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209856, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador(a) de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 165/2021)

 

Nº 87 – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 192303, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/01/2021 a 29/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 167/2021)

 

Portarias de 12 de janeiro de 2021

 

Nº 88 – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205760, SIAPE nº 2345110, para substituir a Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/01/2021 a 14/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 255/2021)

 

Nº 89 – Designar Heloísa Apolinário Testoni, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194152, SIAPE nº 2129688, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGDIR/CCJ, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2021 a 03/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1157545, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 298/2021)

 

Nº 90 – Designar PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 195078, SIAPE nº 2135153, Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CAA/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Janeiro de 2021 a 23 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37/2021)

 

Nº 91 – Designar ROBSON DE CARVALHO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 199073, SIAPE nº 2217186, Chefe do Serviço de Informática – SI/CIMEF/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Janeiro de 2021 a 13 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35/2021)

 

Nº 92 – Designar Paulo Henrique Souto Ribeiro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 200829, SIAPE nº 1278591, para substituir a Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/12/2020 a 14/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Marta Elisa Rosso Dotto, SIAPE nº 2776267, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50701/2020)

 

Nº 93 – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198239, SIAPE nº 2190063, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretor(a) Depto.Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Janeiro de 2021 a 31 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira, SIAPE nº 2549256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 314/2021)

 

Nº 94 – Designar SIMONE MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205684, SIAPE nº 2344938, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CDAC/DAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Fevereiro de 2021 a 12 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, CARLOS FANTE, SIAPE nº 1159894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 327/2021)

 

Nº 95 – Designar CARLOS FANTE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 107179, SIAPE nº 1159894, Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) do Departamento Artístico Cultural – CDAC/DAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Janeiro de 2021 a 20 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE HENRIQUE NUNES PIRES, SIAPE nº 1158819, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 328/2021)

 

Nº 96 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de fevereiro de 2021, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências da Saúde junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos:

I – CELSO SPADA, MASIS nº 104811, SIAPE nº 576583, titular;

II – JEFERSON RODRIGUES, MASIS nº 185870, SIAPE nº 3355634, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. inciso IX do art. 16 do Estatuto da instituição e na Solicitação Digital nº 744/2021)

 

Nº 97 – Interromper, a partir de 29 de novembro de 2020, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 131/2020/GR ao servidor OSCAR CALAVIA SAEZ, professor magistério superior, MASIS nº 120701, SIAPE nº 2202538.

(Ref. Processo nº 23080.046275/2020-02)

 

Nº 98 – Designar OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, DIRETOR DE PRODUÇÃO, MASIS nº 216676, SIAPE nº 3125308, para substituir a Chefe do Setor Financeiro – SF/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/01/2021 a 16/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Carla Cerdote da Silva, SIAPE nº 1892277, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 435/2021)

 

Nº 99 – Designar OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, DIRETOR DE PRODUÇÃO, MASIS nº 216676, SIAPE nº 3125308, para substituir a Chefe do Setor Financeiro – SF/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/01/2021 a 22/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Carla Cerdote da Silva, SIAPE nº 1892277, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 435/2021)

 

Nº 100 – Designar Fernanda Bratz, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 613058, SIAPE nº 1144796, para substituir o Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 22/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, SIAPE nº 1761817, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 440/2021)

 

Nº 101 – Designar Alexandre Maestri, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 182553, SIAPE nº 1900559, para substituir o Diretor(a) do Departamento de Fiscalização de Obras – DFO/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2020 a 15/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular RODRIGO BOSSLE FAGUNDES, SIAPE nº 1653627, e da sua substituta automática, NEMORA NATTRODT MONTEIRO, engenheira-área, MASIS nº 172639, SIAPE nº 1760094, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Anular a Portaria nº 9/2021/GR, de 04/01/2021.

(Ref. Sol. 52057/2020)

 

Nº 102 – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197470, SIAPE nº 2178231, para substituir a Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2020 a 29/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, SIAPE nº 2136643, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 484/2021)

 

Nº 103 – Designar Mariela Passarin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212150, SIAPE nº 1984949, para substituir a Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 13/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 2349939, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 492/2021)

 

Nº 104 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora Andréa Cristina Trierweiller no período de 01/02/2021 a 30/04/2021.

Art. 2º A docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Solicitação nº 360/2021)

 

Nº 105 – Designar THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 214446, SIAPE nº 3065643, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2020 a 11/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE nº 1350054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 531/2021)

 

Nº 106 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2021, CHRISSIE FERREIRA DE CARVALHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS Nº 215761, SIAPE nº 3092999, para exercer a função de Coordenador(a) do Serviço de Atenção Psicológica – SAPSI/DSI/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de vinte horas semanais.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 306/2020/GR, de 05/02/2020.

(Ref. Sol. 543/2021)

 

Nº 107 – Designar EDUARDO MACHADO SCHILLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206077, SIAPE nº 2345801, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/DSI/CCB, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/01/2021 a 22/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular Kleyton Adailton Steinbach, SIAPE nº 1691074, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 671/2021)

 

Nº 108 – Dispensar, a pedido, a partir de 20 de Janeiro de 2021, JORGE DOUGLAS MASSAYUKI KONDO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204883, SIAPE nº 2327354, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Física – CGFSC/CFM, para a qual foi designado pela Portaria nº 2854/2019/GR, de 23/12/2019.

(Ref. Sol. 652/2021)

 

Portarias de 13 de janeiro de 2021

 

Nº 109 – Art. 1º  Dispensar FABIO MATYS CARDENUTO, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 202805, SIAPE nº 2268586, do exercício da função de Coordenador(a) de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/SEOMA, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2339/2019/GR, de 31/10/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/SEOMA/UFSC/2021)

 

Nº 110 – Art. 1º Designar LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 197232, SIAPE nº 2170362, para exercer a função de Coordenador(a) de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/SEOMA.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/SEOMA/UFSC/2021)

 

Nº 111 – Art. 1º Designar FABIO MATYS CARDENUTO, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 202805, SIAPE nº 2268586, para exercer a função de Diretor(a) do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 1149/2020/GR, de 26/08/2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/SEOMA/UFSC/2021)

 

Nº 112 – Art. 1º Designar, a partir de 8 de fevereiro de 2021, por um período de noventa dias, JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR, professor do magistério superior, classe C, nível 1, MASIS nº 104579, SIAPE nº 342817, para exercer, em caráter pro tempore, a função de chefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Solicitação 749/2021)

 

Nº 113 – Art. 1º Designar, a partir de 8 de fevereiro de 2021, por um período de noventa dias, LILIANE JANETE GRANDO, professora do magistério superior, classe E, MASIS nº 118308, SIAPE nº 1189968, para exercer, em caráter pro tempore, a função de subchefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação 749/2021)

 

Nº 114 – Designar Geisa Pereira Garcia, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 201728, SIAPE nº 1124415, para substituir a Secretário(a) de Cultura e Arte – SeCArte, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 08/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular MARIA DE LOURDES ALVES BORGES, SIAPE nº 1160244, em gozo de férias regulamentares, e da substituta automática.

(Ref. Sol. 52343/2020)

 

Nº 115 – Designar Laís Silveira Santos, ADMINISTRADOR, MASIS nº 182774, SIAPE nº 1828041, para substituir o Chefe da Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2020 a 15/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular Emanuel Martins Burigo, SIAPE nº 1749715, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 845/2021)

 

Portarias de 14 de janeiro de 2021

 

Nº 116 – Designar KELLI KARINE ABRÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197097, SIAPE nº 2170046, para substituir a Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/01/2021 a 29/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular ROSI CORREA DE ABREU, SIAPE nº 1156912, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 955/2021)

 

Nº 117 – Designar Gabriela Perito Deitos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187016, SIAPE nº 1980816, Coordenador(a) de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Janeiro de 2021 a 04 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA, SIAPE nº 50725, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 52239/2020)

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS – EXTRACURRICULAR DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

EDITAL Nº 1/2021/PRAE – O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, estabelece as normas para seleção de estudantes para o Programa Apoio à Aprendizagem de Idiomas (PAAI) que prevê a obtenção de isenção de taxas de inscrição nos cursos extracurriculares de Língua Estrangeira, na modalidade online, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão (DLLE CCE/UFSC), para o semestre DLLE 2021.1, semestre letivo UFSC 2020.2.

 

Edital de 11 de janeiro de 2021

 

DO OBJETIVO

Art. 1º O objetivo deste processo seletivo é conceder isenção de pagamento da taxa de inscrição nos cursos extracurriculares de Língua Estrangeira do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE), na modalidade online, a estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

DO PÚBLICO ALVO

Art. 2º Constituem-se público alvo deste edital estudantes com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, desde que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:

  1. i) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.
  2. ii) Ter o cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido” pelo Setor de Assistência Estudantil do campus o qual está matriculado.

iii) Não ter reprovação, desistência ou frequência insuficiente no curso de Línguas Estrangeiras cursado no semestre imediatamente anterior com a isenção concedida pela PRAE.

  1. iv) Não ter matrícula em outro curso extracurricular de Língua Estrangeira do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão para o semestre vigente.
  • 1º Estudantes que ainda não tenham concluído uma graduação serão atendidos em caráter prioritário em relação aos já graduados.
  • 2º Este edital não permite inscrição de estudantes que já tenham vínculo e/ou matrícula em curso de pós-graduação.

DOS CURSOS

Art. 3º Os cursos extracurriculares de língua estrangeira vêm sendo oferecidos pelo DLLE/CCE, na modalidade a distância, desde a suspensão das atividades presenciais (de ensino, acadêmicas e expediente nas atividades técnicas e administrativas) provocada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A oferta dos referidos cursos é semestral e sua programação é divulgada no endereço eletrônico: http://www.cursosextra.com

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 4º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º As inscrições deverão ser feitas através do Cadastro PRAE online, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios”, “Isenção Cursos Extra”, no período entre 11/01/2021 e 20/01/2021.

Art. 6º Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

DO NÚMERO DE VAGAS

Art. 7º Serão ofertadas 200 vagas aos estudantes que se encontram no perfil do programa.

DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

Art. 8º Atendidos os critérios de elegibilidade descrito no Art. 2º, proceder-se-á a classificação e seleção dos/as estudantes a serem beneficiados, de acordo com a renda familiar bruta per capita, da menor para a maior, até o limite do número de vagas estipulado/s no Art. 7º.

DOS RESULTADOS

Art. 9º A divulgação do resultado da seleção será realizada a partir do dia 22/01/2021, no site http://prae.ufsc.br/.

DA MATRÍCULA E NIVELAMENTO

Art. 10º Os/As estudantes selecionados/as com a isenção devem matricular-se de acordo com as datas e critérios divulgados no edital dos cursos extracurriculares que está disponível no site www.cursosextra.com. As matrículas são efetuadas exclusivamente pela internet no site www.cursosextra.com de acordo com as datas divulgadas pelo DLLE.

Art. 11 O/A estudante selecionado/a deverá consultar o edital dos cursos extracurriculares e verificar seu enquadramento em aluno antigo ou novo. Alunos novos podem se inscrever no nível 1. Caso já tenha conhecimento da língua, poderá inscrever-se no nivelamento de acordo com o edital.

Art. 12 Todo o processo de matrícula e inscrição do nivelamento deve ser efetuado através do site www.cursosextra.com de acordo com as informações divulgadas no edital dos cursos extracurriculares de idiomas.

Art. 13 O/A estudante selecionado que decidir desistir do curso extracurricular de idiomas tem até o dia 12/03/2021 para formalizá-la junto à secretaria do DLLE, através do e-mail: llesec@cce.ufsc.br, a fim de que sejam chamados novos/as estudantes da lista de espera e publicado um novo edital de resultados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 15 Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao auxílio, além de estar sujeito às penalidades previstas.

Art. 16 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no Programa.

Art. 17 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e dos resultados deste Edital.

Art. 18 Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente Edital.

Art. 19 A conclusão da análise do Cadastro PRAE pelo Setor de Assistência Estudantil não é por si só condição que gera direito automático a este auxílio.

Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE.

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 8 de janeiro de 2021

 

Nº 3/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº 1331087, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, Pregão Eletrônico nº 115/2020 – Ata de Registro de Preços nº 415/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.046697/2020-70).

 

Portarias de 11 de janeiro de 2021

 

Nº 4/PROAD/2021 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 187/PROAD/2020, de 24 de dezembro de 2020.

Art. 2º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e CLEUSA MAZUCO, SIAPE nº 2970117, Técnico em Assuntos Educacionais/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CAMPOS & GAVA LTDA – ME, CNPJ nº 75.652.305/0001-87, Pregão Eletrônico nº 340/2019 – Ata de Registro de Preços nº 997/2019.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.045692/2020-20).

 

Nº 5/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de laboratório/CCA e SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de laboratório/CCA, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.044643/2019-36).

 

Nº 6/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, GABRIEL VARALLA, SIAPE nº 2327096, Operador de Câmera de Cinema e TV/CCE e MARCIO DA SILVA OLEIRO, SIAPE nº 1970203, Técnico em Audiovisual/CCE, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049499/2019-24).

 

Nº 7/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, PABLO DUZ, SIAPE nº 3152037, Técnico de Tecnologia da Informação/CCE e FELIPE ARTHUR TONIN GOMES, SIAPE nº 2133033, Operador de Câmera de Cinema e TV/CCE, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049488/2019-44).

 

Portarias de 13 de janeiro de 2021

 

Nº 8/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, LUANA SCHIEFFELBEIN, SIAPE nº 2164555, Assistente em Administração/CED e RAUFLIN BALDINI DE SOUZA, SIAPE nº 1764532, Técnico de Tecnologia da Informação/CED, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049159/2019-01).

 

Nº 9/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administrador/CCA, MÔNICA PISSATTO, SIAPE nº 3126023, Assistente em Administração/CCA e DAVID JOSÉ CAUME, SIAPE nº 382523, Assistente em Administração/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa J. C. MENDES TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CNPJ nº 28.235.692/0001-76, Pregão Eletrônico nº 340/2019 – Ata de Registro de Preços nº 1007/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.043418/2020-16).

 

Nº 10/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CRYSTALLAB COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIO EIRELI, CNPJ nº 33.599.681/0001-05, Pregão Eletrônico nº 262/2019 – Ata de Registro de Preços nº 618/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.020265/2020-39).

 

Nº 11/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº 1677172, Assistente em Administração/DA/BNU, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/DA/BNU e CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administrador/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MATOLI EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO – EIRELI, CNPJ nº 22.496.649/0001-88, Pregão Eletrônico nº 154/2018 – Ata de Registro de Preços nº 361/154/2018.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.045760/2020-51).

 

Nº 12/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº 1331087, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CAMPOS & GAVA LTDA, CNPJ nº 75.652.305/0001-87, Pregão Eletrônico nº 15/2020 – Ata de Registro de Preços nº 84/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.046712/2020-80).

 

Nº 13/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº 1211997, Técnico de Laboratório/CCR/UFSC e PATRICIA FATIMA DE LIZ CAMARGO ALMEIDA, SIAPE nº 2247250, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa COMERCIAL MILEUM EIRELI, CNPJ nº 58.440.686/0001-11, Pregão Eletrônico nº 15/2020 – Ata de Registro de Preços nº 91/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.046820/2020-52).

 

Portaria de 14 de janeiro de 2021

 

Nº 14/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, EDUARDO SIDINEI CHAVES, SIAPE nº 1619579, Professor/QMC/CFM e JAIRO BEZ FONTANA, SIAPE nº 1159992, Assistente de Laboratório/CFM, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049600/2019-47).

 

Portaria de 15 de janeiro de 2021

 

Nº 15/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa LSC COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 22.569.484/0001-27, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.073895/2019-72).

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMNTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de dezembro de 2020

 

Nº508/DAP/PRODEGESP –  Exonerar, a pedido, EDUARDO JARDIM BERBIGIER, matrícula SIAPE 2604323, código de vaga 690186, a partir de 01 de dezembro de 2020, do cargo de
MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 05, em
regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa
Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

(Processo nº23080.046061/2020-28).

 

Nº509/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 01 de dezembro de 2020, o cargo de
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 01,
Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira
técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MARCONE
JOSÉ DE SOUZA DA CUNHA, matrícula SIAPE 1346019, código de vaga 744527, em virtude
de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de
dezembro de 1990.

(Processo nº 23080.046750/2020-32)

 

Nº510/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Bruno Leal Pauletto, matrícula SIAPE 2193349,
ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de
Graduação em Meteorologia/CGMET/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a
partir do dia 28 de novembro de 2020 a 02 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 208 da
Lei nº 8.112/90.

(Processo Nº 23080.047455/2020-01)

 

Nº511/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Bruno Leal Pauletto, matrícula SIAPE 2193349,
ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de
Graduação em Meteorologia/CGMET/CFM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de
15 (quinze) dias, a partir do dia 03 de dezembro de 2020 a 17 de dezembro de 2020, de acordo
com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.

(Processo Nº 23080.047455/2020-01).

 

Nº512/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Luciana Bihain Hagemann de Malfussi, matrícula
SIAPE 2840348, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria
de Enfermagem em Emergência e Ambulatório/CEEA/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de
120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 26 de novembro de 2020 a 25 de março de 2021, de
acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.

(Processo nº 23080.047467/2020-28)

 

Nº513/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Luciana Bihain Hagemann de Malfussi, matrícula
SIAPE 2840348, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria
de Enfermagem em Emergência e Ambulatório/CEEA/DE/HU, prorrogação da licença à
gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 26 de março de 2021 a 24 de maio
de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.

(Processo nº23080.047467/2020-28)

 

Nº514/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 01 de dezembro de 2020, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MARCONE JOSÉ DE SOUZA DA CUNHA, matrícula SIAPE 1346019, código de vaga 744527, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

(Processo nº 23080.046750/2020-32).

 

Portarias de 02 de dezembro de 2020

 

Nº515/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 27 de novembro de 2020, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MARCELO BORN DE JESUS, matrícula SIAPE 1013553, código de vaga 689988, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

(Processo nº 23080.047244/2020-61).

 

Nº516/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 507/DDAP/2008, de 21 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2008, do servidor JOAO KOWALSKI FILHO, matrícula SIAPE 1155525, referente à alteração da portaria nº 587/DRH/2003. E alterar a Portaria n° 587/DRH/2003, de 23 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2003, que concedeu aposentadoria ao servidor JOAO KOWALSKI FILHO, matrícula SIAPE 1155525, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 18 de fevereiro de 2020.

(Processo nº 23080.042738/2020-59).

 

Nº517/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Hamilton Filipe Correia de Malfussi, matrícula SIAPE 1309747, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de
Pediatria/DP/DM/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 26 de
novembro de 2020 a 30 de novembro de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.
(Processo Nº 23080.047474/2020-20)

Nº518/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Hamilton Filipe Correia de Malfussi, matrícula SIAPE 1309747, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de
Pediatria/DP/DM/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a
partir do dia 01 de dezembro de 2020 a 15 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 2º do
Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.

(Processo Nº 23080.047474/2020-20).

 

Portarias de 03 de dezembro de 2020

 

Nº519/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 03 de dezembro de 2020, o cargo de
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1,
Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira
técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por BERNARDO
DELLA GIUSTINA, matrícula SIAPE 2345343, código de vaga 689749, em virtude de posse
em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de
dezembro de 1990.

(Processo nº 23080.046143/2020-72)

 

Nº520/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 087/GR/93 de 14 de janeiro de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 1993, que concedeu aposentadoria ao servidor GLAUCO OLINGER, matrícula SIAPE 21743, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 12 de janeiro de 2009.

(Processo nº 23080.048391/2020-58).

 

Portarias de 07 dezembro de 2020

 

Nº521/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 07 de dezembro de 2020, o cargo de
PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe/Nível A1 (Professor Adjunto A), com
Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da
Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JUAN CAMILO CASTELLANOS
RODRIGUEZ, matrícula SIAPE 3151787, código de vaga 918507, em virtude de posse em outro
cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de
1990.

(Processo nº 23080.046179/2020-56).

 

Nº522/DAP/PRODEGESP – Interromper, a partir de 04 de dezembro de 2020, a licença por motivo de
acompanhamento de cônjuge, sem remuneração, concedida, através da Portaria n°
587/2018/DAP, ao servidor Paulo Luís Abreu Haase, MASIS n° 133579 e SIAPE n° 1287314.
(Solicitação Digital nº 048447/2020)

 

Portarias de 09 dezembro de 2020

 

Nº523/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 08 de dezembro de 2020, o cargo de
ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 2, Padrão
de Vencimento 02, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LAIS DE MELO
MILANI, matrícula SIAPE 3050602, código de vaga 690927, em virtude de posse em outro
cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de
1990.

(Processo nº 23080.048869/2020-40)

 

Nº524/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 08 de dezembro de 2020, o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MURILO TEIXEIRA FERNANDES, matrícula SIAPE 2215535, código de vaga 904051, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.048992/2020-61).

 

Nº525/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a RENATO LEBER, matrícula SIAPE 06536387, e pensão civil temporária a CHRISTIA BASSETTI DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 06536361, respectivamente, companheiro e filha do servidor aposentado ALVARO JOSE DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1155124, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 15 de agosto de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos III e IV, alínea “b”, e 222, incisos III e VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Processos nº 23080.032741/2020-64 e 23080.033826/2020-60)

 

Nº526/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a NADIR FERMINA CAMPOS, matrícula SIAPE 06520839, e pensão civil temporária a LUIZ CARLOS CAMPOS, matrícula SIAPE 06537057, respectivamente, cônjuge e filho do servidor aposentado JOSINO ROGERIO CAMPOS, matrícula SIAPE 1156608, ocupante do cargo de Contramestre-Ofício, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecido no dia 12 de agosto de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “b”, e 222, incisos III e VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Processos nº 23080.032950/2020-16 e 23080.032959/2020-19)

 

Nº527/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a UTA KALVELAGE PHILIPPI, matrícula SIAPE 06531903, na condição de cônjuge do servidor aposentado JUAREZ PHILIPPI, matrícula SIAPE 1154986, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 22 de setembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Processo nº 23080.041473/2020-71)

 

Nº528/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a CUSTODIA MARIA PEREIRA, matrícula SIAPE 06536484, na condição de companheira do servidor aposentado ALCIDES FRANCISCO SANTOS, matrícula SIAPE 1159300, ocupante do cargo de Servente de Obras, nível de classificação A, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 10, falecido no dia 12 de setembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Processo nº 23080.042123/2020-22)

 

Nº529/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a SALETE VENTURA DE SOUZA, matrícula SIAPE 06536549, na condição de cônjuge do servidor aposentado JOSE OSCAR DE SOUZA, matrícula SIAPE 1156484, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, classe D-IV, nível 1, falecido no dia 05 de agosto de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Processo nº 23080.042972/2020-86)

 

Nº530/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a IVO VENCATO, matrícula SIAPE 06536603, na condição de cônjuge da servidora aposentada ALAIDE CECILIA BARTH VENCATO, matrícula SIAPE 1156462, ocupante do cargo de Procurador Federal, falecida no dia 23 de outubro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Processo nº 23080.043375/2020-79)

 

Nº531/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA DE LOURDES FREITAS DE SOUZA, matrícula SIAPE 06536786, na condição de cônjuge do servidor aposentado WASHINGTON PORTELA DE SOUZA, matrícula SIAPE 1156062, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 30 de outubro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Processo nº 23080.045202/2020-95)

 

Nº532/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ELIANE MARIA REITZ DE CAMPOS LOBO, matrícula SIAPE 06536867, na condição de cônjuge do servidor aposentado ALVARO HENRIQUE DE CAMPOS LOBO, matrícula SIAPE 1154914, ocupante do cargo de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 15, falecido no dia 08 de novembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Processo nº 23080.045548/2020-93)

 

Nº533/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a NATALINA ETELVINA GONÇALVES, matrícula SIAPE 06537341, na condição de cônjuge do servidor aposentado CIRIACO GONÇALVES, matrícula SIAPE 1155267, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecido no dia 17 de novembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Processo nº 23080.046289/2020-18)

 

Nº534/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a  MARIA BEATRIZ MOREIRA DA CUNHA, matrícula SIAPE 06537511, na condição de cônjuge do servidor aposentado JAIRO UBIRAJARA RODRIGUES DA CUNHA, matrícula SIAPE 1180128, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 12, falecido no dia 02 de novembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Processo nº 23080.047133/2020-54)

 

Nº535/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a NADYR GALLOTTI PRISCO PARAISO, matrícula SIAPE 065381511, na condição de cônjuge do servidor aposentado HENRIQUE MANOEL PRISCO PARAISO, matrícula SIAPE 1155080, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 10 de novembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Processo nº 23080.047254/2020-04)

 

Nº536/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA DA GRAÇA MARTINS CORDEIRO, matrícula SIAPE 06538550, na condição de cônjuge do servidor aposentado JOÃO JOSE CORDEIRO, matrícula SIAPE 1155847, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 19 de novembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Processo nº 23080.047337/2020-95)

 

Portarias de 10 de dezembro de 2020

 

Nº537/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a NORMA BARCELLOS PINHEIRO MACHADO, matrícula SIAPE 06499708, na condição de cônjuge do servidor aposentado LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO, matrícula SIAPE 0353689, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 02 de julho de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Processo nº 23080.027757/2020-55)

 

Portarias de 14 de dezembro de 2020

 

Nº540/DAP/PRODEGESP – Aposentar ELIZA REGINA CORDEIRO, matrícula SIAPE 1169719, código de vaga nº 744592, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 9% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001.

(Processo nº 23080.017904/2019-45)

 

Portarias de 16 de dezembro de 2020

 

Nº542/DAP/PRODEGESP – Aposentar CINTIA JACINTA ELIAS, matrícula SIAPE 1158668, código
de vaga nº 690375, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de
classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa
Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47
de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de
13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de
adicional por tempo de serviço

(Processo nº 23080.036561/2019-18)

 

Portarias de 17 de dezembro de 2020

 

Nº543/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 18 de dezembro de 2020, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 06, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por CLEUSA MAZUCO, matrícula SIAPE 1970117, código de vaga 831876, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

(Processo nº 23080.050540/2020-49).

 

Nº544/DAP/PRODEGESP – Aposentar LÊDA MARIA BRAGA TOMITCH, matrícula SIAPE 1159635, código de vaga nº 691307, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 07% (sete) de adicional por tempo de serviço.

(Processo nº 23080.041181/2020-39)

 

Portarias de 18 de dezembro de 2020

 

Nº545/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARIA SOLEDAD ETCHEVERRY ORCHARD, matrícula SIAPE 1160189, código de vaga nº 691859, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco) de adicional por tempo de serviço.

(Processo nº 23080.089871/2019-35)

 

Nº546/DAP/PRODEGESP – Aposentar SIMONE GONCALVES CARDOSO, matrícula SIAPE 379686, código de vaga nº 293488, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze) de adicional por tempo de serviço.

(Processo nº 23080.036482/2020-41)

 

Portarias de 22 de dezembro de 2020

 

Nº547/DAP/PRODEGESP – Aposentar RICARDO LUCAS PACHECO, matrícula SIAPE 1157719, código de vaga nº 689483, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 04, com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 17% (dezessete) de adicional por tempo de serviço serviço e a incorporação de 08/10 (oito décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001.

(Processo nº 23080.046218/2020-15)

 

Portarias de 23 de dezembro de 2020

 

Nº548/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, ODAIR COMIN, matrícula SIAPE 3060100, código de vaga 931125, a partir de 10 de dezembro de 2020, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Auxiliar), Nível 02, com Especialização, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

(Processo nº 23080.051671/2020-43).

 

Portarias de 29 de dezembro de 2020

 

Nº549/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 30 de dezembro de 2020, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe/Nível A1 (Professor Adjunto A), com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por GUILHERME ALEX DERENIEVICZ, matrícula SIAPE 1140235, código de vaga 689654, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

(Processo nº 23080.051718/2020-79).

 

Nº550/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 545/DRH/2000, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 2020, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA SOLEDAD ETCHEVERRY ORCHARD, matrícula SIAPE 1160189. Onde se lê “nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.089871/2019-35).

 

Nº551/DAP/PRODEGESP – Aposentar DIVA SONAGLIO, matrícula SIAPE 1159476, código de vaga nº 691154, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do

 

Nº552/DAP/PRODEGESP – Aposentar CATIA MARA DE OLIVEIRA DE MELO, matrícula SIAPE 1158246, código de vaga nº 689971, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço

(Processo nº 23080.045920/2020-61)

 

Nº553/DAP/PRODEGESP – Aposentar CLEONICE DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1158037, código de vaga nº 689777, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço

(Processo nº 23080.045931/2020-41)

 

Nº554/DAP/PRODEGESP – Aposentar ROBERTO BELLO OROFINO, matrícula SIAPE 1157569, código de vaga nº 689342, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001.

(Processo nº 23080.046094/2020-78)

 

Nº555/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 30 de dezembro de 2020, o cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, matrícula SIAPE 1837975, código de vaga 903604, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

(Processo nº 23080.052186/2020-97).

 

Portarias de 30 de dezembro de 2020

 

Nº556/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, ROBERTO KINCHESCKI, matrícula SIAPE 2760691, código de vaga 691135, a partir de 17 de dezembro de 2020, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

(Processo nº 23080.051018/2020-84).

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de janeiro de 2021

 

Nº 01/2021/PROEX – DESIGNAR a professora VALENTINA DA SILVA NUNES, siape 2965168, para a função de editora da Revista Eletrônica EXTENSIO, concedendo 10 (dez) horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de janeiro de 2021

 

Nº 003/SAAD/2021  – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 010/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Florianópolis e recurso de todos os Campi, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Cleusa Mazuco Assistente em Administração 1970117 Diretoria Administrativa / DA/CBS Titular
Ketlin Schneider Assistente de Laboratório 3052629 Centro de Ciências Rurais / CCR/UFSC Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Boletim Nº 05/2021 – 13/01/2021

13/01/2021 17:08

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 05/2021

Data da publicação: 13 de janeiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_13.01.2021

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº  30/2020/CPG
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº  001 a 002/2021/DCTJ
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº  002/SAAD/2021
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº  35 a 36/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº  002/2021/CED

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Resolução de 10 de dezembro de 2020

 

Nº 30/2020/CPG –  Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Aquicultura da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 159/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.042830/2020-19, e em conformidade com a resolução normativa nº 095/cun/2017, de 4 de abril de 2017)

 

Resolução Normativa No 03/PPGAQI/2020.

 

Dispõe sobre os critérios para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Aquicultura

 

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a resolução 95/Cun/2017, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura da UFSC e tendo em vista necessidade de atualizar os critérios de credenciamento e recredenciamento de professores, RESOLVE estabelecer os seguintes critérios:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura (PPGAQI) será classificado em Docentes Permanentes, Docentes Colaboradores e Docentes Visitantes.

§1º O credenciamento e o recredenciamento serão válidos por dois anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§2º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação (CPG) da UFSC.

TÍTULO II

DOCENTES PERMANENTES

Art. 2. São os professores que irão atuar com preponderância no PPGAQI, constituindo o núcleo estável de docentes, e que devem atender aos seguintes requisitos:

I –         Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

II –        Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação;

III –       Participar de projetos relacionado às linhas de pesquisa do Programa;

IV –      Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V –       Desenvolver atividades de orientação.

  • 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes do quadro permanente.
  • 2º A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs).
  • 3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

Art. 3. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGAQI, poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I –         Docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

II –        Docentes que vierem a prestar serviço voluntário na UFSC, mediante a formalização de termo de adesão nos termos da legislação pertinente;

III – Professores visitantes e professores com lotação provisória;

IV –      Pesquisadores bolsistas de agências de fomento, vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 meses.

Art. 4. Docentes permanentes que atuam apenas no PPGAQI deverão dedicar no máximo 20 horas semanais.

  • 1º Docentes permanentes que atuam em 2 PPGs deverão dedicar no máximo 15 horas semanais em cada PPG;
  • 2º Docentes permanentes que atuam em 3 PPGs deverão dedicar no máximo 10 horas semanais em cada PPG.

 

TÍTULO III

DOCENTES COLABORADORES

Art. 5. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir com o programa de forma complementar ou eventual, que atendam a apenas um dos seguintes requisitos:

I –         Desenvolver com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação, ou;

II –        Desenvolver atividades de orientação.

§1º Docentes colaboradores devem ter no máximo uma orientação por vez.

§2º Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do Art. 3 desta Resolução Normativa.

Art. 6. Os docentes colaboradores deverão compor no máximo 30% do corpo docente credenciado.

TÍTULO IV

DOCENTES VISITANTES

Art. 7. Serão credenciados como docentes visitantes:

I –         Professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na UFSC à disposição do PPGAQI, durante um período contínuo, desenvolvendo, em tempo integral, atividades de ensino e/ou pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a Instituição de origem do docente, ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

II –        Professores contratados pela UFSC por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei no 8.745/93.

TÍTULO V

CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 8. Os professores a serem credenciados poderão candidatar-se individualmente a cada dois anos, ou poderão ser indicados pelo Colegiado Delegado para atender as áreas de concentração ou linhas de pesquisa.

Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao colegiado delegado por meio de formulário específico devidamente preenchido, no qual serão solicitadas todas as informações necessárias ao credenciamento e link de acesso do curriculum vitae da Plataforma Lattes do CNPq.

Art. 9   Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado, constituída por três membros, que avaliará o pedido com base no disposto nesta Resolução.

Parágrafo único. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Art. 10.            A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas nesta resolução.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Art. 11.            Poderão ser credenciados como orientadores:

I –         de dissertações de Mestrado, docentes portadores do título de Doutor

II –        de tese de Doutorado, docentes que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos, e que já tenham concluído, com sucesso, a orientação de no mínimo duas dissertações de Mestrado ou uma de Doutorado.

Art. 12.            Para fins de credenciamento o candidato deve:

I –         ter, nos últimos quatro anos, pelo menos quatro artigos com aderência na área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros, em revista(s) científica(s) indexada(s) com percentil maior que 25% na base Scopus.

II –        dentro dos quatro artigos, ter pelo menos uma publicação com aderência na área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros em revista científica indexada com percentil maior que 50% na base Scopus.

III –       ter, nos últimos quatro anos, pelo menos 4 (quatro) publicações em evento científico com a co-autoria de discente(s)

IV – ter, nos últimos quatro anos, pelo menos 2 (dois) trabalhos de conclusão de curso (nível graduação) defendidos, ou duas orientações de iniciações científicas.

V –       estar desenvolvendo projetos dentro das linhas de pesquisa do programa;

VI –      se comprometer a oferecer, em média, ao menos uma vaga para orientação por ano;

VII – propor ao Programa ao menos uma disciplina, a ser oferecida anualmente.

Art. 11.            Para fins de recredenciamento, o candidato deve:

I –         ter, nos últimos quatro anos, pelo menos quatro artigos com aderência na área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros, em revista(s) científica(s) indexada(s) com percentil maior que 25% na base Scopus, sendo que dois obrigatoriamente deverão ter a participação de discentes ou egressos (considerar os últimos 5 anos) do PPGAQI.

II –        Dentro dos quatro artigos, ter pelo menos uma publicação com aderência na área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros em revista científica indexada, com percentil maior que 75% na base Scopus, com participação discente ou egressos (considerar os últimos 5 anos) do PPGAQI. A publicação poderá ser substituída por uma patente licenciada ou registrada.

III –       ter, nos últimos quatro anos, pelo menos quatro publicações em evento científico com a co-autoria de discente(s) da UFSC e pelo menos 2 (duas) atividades para a comunidade não-acadêmica de divulgação e popularização da ciência (artigos em revistas de divulgação, podcasts, elaboração de manuais, cursos de extensão, participação em reportagens, produção de vídeos disponíveis em redes sociais).

IV –      estar desenvolvendo projeto dentro das linhas de pesquisa do programa;

V –       ter, nos últimos quatro anos, oferecido, em média, pelo menos uma vaga para orientação por ano;

VI –      ter, nos últimos quatro anos, oferecido, em média, pelo menos uma disciplina por ano no programa;

VII – ter, nos últimos quatro anos, nota média 7,0 na avaliação discente das disciplinas ministradas no período.

Parágrafo único. Os critérios de avaliação do docente, para os fins de recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Delegado.

Art. 12. Serão descredenciados do Programa, após apreciação do Colegiado Delegado, com base nos resultados das análises da Comissão designada especificamente para esta finalidade:

I –         os docentes que solicitarem o descredenciamento;

II – os docentes que não atenderem às normas desta resolução.

Parágrafo único. O docente descredenciado não poderá abrir vagas nas seleções subsequentes. Deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos do Programa.

Art. 13. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura:

Art. 14. Fica revogada a Resolução Normativa n⁰ 01/PPGAQI/2012 e demais disposições em contrário.

 

 

Florianópolis, 19 de junho de 2020.

_________________________________

Prof. Leila Hayashi, Dra.

Coordenadora da Pós-Graduação em Aquicultura

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A Diretora em exercício, do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 05 de janeiro de 2021

 

Nº 001/2021/DCTJ – Designar os discentes para representar o  Centro Tecnológico de Joinville no âmbito do Edital 01/PROPESQ/2020  . Esta Portaria é valida no período entre 05 e 31 de janeiro de 2021.

 

Portaria de 12 de janeiro de 2021

 

Nº 002/2020/DCTJ – Designar o coordenador de estágio, Pro Tempore, do curso de Engenharia Automotiva. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, com vigência até o dia 31 de janeiro de 2021.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de janeiro de 2021

 

Nº 002/SAAD/2021  – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 012/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Curitibanos, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Mwewa Lumbwe Estudante 201804778 Titular
Alan Ribeiro Rodrigues Assistente em Administração 2423836 Corregedoria- Geral Titular
Livia de Oliveira Guimarães Estudante 201901007 Titular
Emmanuel Ricardo da Luz Sousa Estudante 17100282 Titular
Karina Francine Marcelino Assistente em Administração 2344519 DDP/Prodegesp Titular
Vanessa Suany da Silva Estudante 16106744 Titular
Anne Moraes

 

Assistente em Administração 1061919 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular
Rosângela Leonor Goulart Contadora 1156148 CCS-SPB Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de janeiro de 2021

 

Nº 35/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 21 de dezembro de 2020, a servidora Sônia Maria Nunes Machado, SIAPE  13565690, no Ambulatório – Área A da Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.000138/2021-93).

 

Nº 36/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 21 de dezembro de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora SÔNIA MARIA NUNES MACHADO, SIAPE  13565690, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, localizada no Ambulatório – Área A da Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.000138/2021-93 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de janeiro de 2021

 

Nº 002/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a comissão de avaliação de projetos de pesquisa do CED, referentes ao edital Nº 01/PROPESQ/2020 APOIO A NOVOS PESQUISADORES DA UFSC:

Juliano Camillo (MEN),

Luanda Alvariza Gomes Ney (NDI),

Silvio Domingos Mendes (EDC)

Márcio Matias (CIN).

Art. 2º – A Comissão terá carga horária de 4 horas semanais para a realização dos trabalhos.

 

 

 

Boletim Nº 04/2021 – 11/01/2021

11/01/2021 18:52

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 04/2021

Data da publicação: 11 de janeiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_11.01.2021

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 29, 31/2020/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº42 a 58/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº  1 a 2/PROAD/2021
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº001/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº197/2020/CCS

PORTARIAS Nº1 a 3/2021/CCS

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 10 de dezembro de 2020

 

Nº 29/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial. CRI

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 158/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.045033/2020-93, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2020/MPEF, DE  06 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF – BNU) da Universidade Federal de Santa Catarina – Centro de Blumenau.

 

Os critérios específicos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação MPEF – BNU foram criados com base no que dispõe a Resolução Normativa N.º 95/Cun/2017, o Regimento do Programa e o Regimento Geral do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF). Art. 1° O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado ou Pleno do Curso de Pós-Graduação MPEF – BNU pelo Docente.
§1º A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada pelo Colegiado do MPEF – BNU, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas.

§2º Após aprovado pelo colegiado, o pedido será encaminhado para a Comissão de Pós-Graduação Nacional, que julgará o pedido de acordo com a Resolução CPG/MNPEF Nº 01/2019.

DO CREDENCIAMENTO NO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL

Dos Docentes Permanentes

Art. 2° Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no programa de Pós-Graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I  – Ser titulado doutor em Física ou áreas afins ou em Educação ou em Ensino;

II – Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade e ter o título de doutor, obtido no mínimo há um ano ou completar um ano até dezembro do ano do credenciamento;

III  – Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação;

IV  – Participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

V  – Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

VI – Desenvolver atividades de orientação.

§1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes do quadro permanente.

§2ºA atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até outros 2 (dois) programas de Pós-Graduação, de acordo com Portaria Capes Nº 81/2016.

§3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos IV, V e VI deste artigo.

§4º A carga horária dedicada pelo docente permanente ao programa deverá ser estabelecida juntamente à coordenação do programa de Pós-Graduação MPEF – BNU.

Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professores visitantes e professores com lotação provisória,

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 4° O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser acompanhado da apresentação de um plano de trabalho detalhado, para os próximos (dois) anos, incluindo atividades de ensino, de desenvolvimento de produtos educacionais, de extensão e de orientação de alunos, explicitando os motivos, a área de concentração, a categoria de enquadramento solicitada e acompanhado do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, seguindo as instruções da norma específica definida pelo Colegiado Delegado ou Pleno.

Art. 5° A avaliação do credenciamento ou recredenciamento deverá ser embasada na avaliação do plano de trabalho apresentado na produção acadêmico-científica e na avaliação pelo corpo discente.

§1º O plano trabalho deverá estar em consonância com as diretrizes do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física.

§2º A análise de produtividade acadêmico-científica para o credenciamento ou recredenciamento será realizada com base nos 24 (vinte quatro) meses segundo atribuição de pontos conforme a tabela abaixo, condicionada à pontuação mínima de 75 (setenta e cinco) pontos.

§3º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

 

Produção Pontos
Orientação de TCC concluído 25
Orientação em Pós – Graduação 25/sem
Cargo administrativo 75/ano
Anais de congressos (na área de Ensino de Física) 75
Livro sem ISSN (na área de Ensino de Física) 75
Artigos indexados sem Qualis (na área de Ensino de Física) 100
Artigos com Qualis C 50
Artigos com Qualis B 90
Capítulo de livro com ISSN 100
Artigos com Qualis A 125
Livro com ISSN 150
Participação em eventos na área de Ensino de Física 50
Organização de eventos da área de ensino de física  e/ou de divulgação científica 150
Projeto de extensão na área de Física que envolva divulgação ou ensino de física 25/sem

Art. 6° A solicitação de credenciamento ou recredenciamento para professor permanente será feita através de edital específico.

§1º Os editais de credenciamento/recredenciamento serão abertos com periodicidade inferior a 2 (dois) anos.

§2º O ingresso para professor colaborador será feito em fluxo contínuo.

§3º O número de docentes colaboradores não deverá ser maior do que 30 (trinta) por cento do número de docentes permanentes.

Dos Docentes Colaboradores

Art. 7º Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no art. 24 da Resolução Normativa Nº 95/Cun/2017, DE 4 DE ABRIL DE 2017, para a classificação como permanente.

§1º Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do art. 25 da Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, DE 4 DE ABRIL DE 2017.

§2º O professor colaborador poderá somente desenvolver atividades de orientação ou ministrar disciplinas.

Dos Docentes Visitante

Art. 8° Serão credenciados como docentes visitantes:

I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

II – professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei no 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 26 da Resolução Normativa No 95/CUn/2017, DE 4 DE ABRIL DE 2017.

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 9° O recredenciamento de docentes do MPEF – BNU deverá ocorrer a cada dois anos.

Art. 10° Para o recredenciamento de docentes permanentes do MPEF – BNU serão exigidos:

  1. a) Que o docente tenha ministrado, no mínimo dois créditos no MPEF – BNU no último biênio;
  2. b) Que o docente cumpra os requisitos do parágrafo 2 do Art. 5º desta normativa.

DO DESCREDENCIAMENTO

 

Art. 11° Serão descredenciados do MPEF – BNU, após apreciação do Colegiado Delegado ou Pleno:

  1. a) os docentes que solicitarem o descredenciamento;
  2. b) os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos anteriores.

Art. 12º O docente descredenciado não poderá iniciar novas orientações e ministrar disciplinas. Deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos.

Parágrafo único. O docente descredenciado permanecerá como professor colaborador do MPEF – BNU enquanto ainda possuir orientandos.Art. 13° Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado ou Pleno do  MPEF – BNU.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 14° O credenciamento ou recredenciamento do docente aprovado pelo Colegiado Delegado ou Pleno deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação e pela Comissão de Pós-Graduação do MNPEF.

Art. 15° Esta resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Delegado ou Pleno do Curso e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando as disposições em contrário.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 10 de dezembro de 2020

 

Nº 31/2020/CPG  – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Farmácia da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 160/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.045704/2020-16, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

NORMA Nº 001/PPGFAR/2020 de 22/10/2020

 

Dispõe sobre critérios específicos para o credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Farmácia.

 

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Portaria Capes nº 81/2016, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Farmácia da UFSC e tendo em vista o que decidiu o Colegiado Pleno deste Programa de Pós-Graduação na reunião de 22/10/2020,RESOLVE:

 

APROVAR os critérios para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Farmácia (PPGFAR) da Universidade Federal de Santa Catarina, os quais constituem o corpo docente do PPGFAR.

 

Art. 1°. O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Farmácia será constituído por Docentes Permanentes, Docentes Colaboradores e Docentes Visitantes, de acordo com as definições dadas pela Portaria CAPES nº 81, publicada em 03 de junho de 2016.

  • 1°- A classificação do docente será estabelecida pelo Colegiado Delegado do PPGFAR após apreciação da solicitação, considerando os critérios explicitados nesta norma. O percentual de docentes colaboradores e visitantes será de até 30% em relação ao quadro total de docentes.
  • 2°- O percentual de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC deverá ser no máximo de 10%.

Art. 2°. A solicitação de credenciamento de novos docentes no PPGFar ocorrerá em modo de fluxo contínuo e será analisada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, levando em consideração o atendimento dos critérios estabelecidos nestas normas e o impacto da inserção de novos docentes no Programa.

Art. 3°. A comissão de credenciamento e recredenciamento será composta por 04 docentes pertencentes ao quadro de professores permanentes do Programa, nomeados mediante Portaria específica pela Coordenação.

Art. 4° – O docente interessado em se credenciar no Programa de Pós-Graduação em Farmácia como Docente Permanente, Docente Colaborador ou Docente Visitante, deverá:

  1. preencher os requisitos básicos para credenciamento de docentes em Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da UFSC, conforme legislação vigente;
  2. preencher o formulário específico para credenciamento, disponível na

homepage do PPGFAR (Anexo 1);

  • apontar a(s) disciplina(s) a ministrar no Programa. No caso do oferecimento de uma nova disciplina, esta será ministrada após a apreciação pelo colegiado delegado de seu Plano de Ensino, contendo título, ementa, conteúdo programático, número de créditos e bibliografia atualizada;
  1. Indicar a inserção de suas atividades nas áreas de concentração e nas linhas de pesquisa existentes no Programa, demonstrando que sua formação acadêmica está vinculada na(s) linha(s) de pesquisa que pretende atuar;

Art. 5º – O docente interessado em orientar em nível de mestrado deverá:

  1. Apresentar produção científica compatível com os indicadores da Área da Farmácia/CAPES no momento da solicitação. Serão exigidos 300 pontos nos últimos cinco anos, considerando as publicações em periódicos qualificados como QUALIS≥B1.

Art. 6o – O docente interessado em orientar no Programa de Pós-Graduação em Farmácia em nível doutorado deverá:

  1. Comprovar que tenha concluído com sucesso, a orientação de, no mínimo, duas dissertações de mestrado em Programa de Pós-Graduação recomendado pela CAPES
  2. Apresentar produção científica com regularidade e qualidade, compatível com os indicadores da Área da Farmácia/CAPES no momento da solicitação. Serão exigidos 400 pontos, considerando os artigos QUALIS≥B1 nos últimos cinco anos, sendo pelo menos um artigo A2;
  • Possuir produção científica em coautoria de discente que tenha sido seu orientado.

Parágrafo único: Excepcionalmente poderão ser credenciados orientadores que ainda não possuam duas orientações concluídas, mas que demonstrem potencial para ensino e pesquisa na pós-graduação, a critério do colegiado delegado;

Art. 7o – O docente interessado em se recredenciar no Programa de Pós-Graduação em Farmácia, em nível de mestrado ou doutorado, deverá:

  1. Preencher o formulário específico para recredenciamento, disponível na homepage do PPGFAR (Anexo 2)
  2. Ter ofertado disciplina no PPGFAR no mínimo a cada dois anos
  • Comprovar ter contribuído com o Programa por meio da participação significativa nas atividades acadêmicas-administrativas do PPGFAR, descritas no Regimento do programa em vigor, no período em avaliação.

Art. 8o – O docente interessado em se recredenciar como orientador no Programa de Pós-Graduação em Farmácia em nível de mestrado deverá:

  1. Apresentar produção científica, compatível com os indicadores da Área da Farmácia/CAPES no momento da solicitação. Presentemente são exigidos 200 pontos em artigos nos últimos quatro anos com QUALIS≥B1, com participação de discente do PPGFAR;
  2. Ter produção técnica e tecnológica (PTT) compatível com, no mínimo, 5 (cinco) dos itens apresentados no Anexo 3;
  • Nos processos de recredenciamento subsequentes a este será considerada, também, a avaliação pelo corpo discente, e de acordo com artigo 17 desta

Parágrafo único – para o primeiro recredenciamento, serão exigidos 200 pontos, considerando os artigos QUALIS≥B1 nos últimos quatro anos.

Art. 9o – O docente interessado em se recredenciar como orientador no Programa de Pós-Graduação em Farmácia em nível de doutorado deverá:

  1. Apresentar produção científica com regularidade e qualidade, compatível com os indicadores da Área da Farmácia/CAPES no momento da solicitação. Presentemente são exigidos 300 pontos em artigos nos últimos quatro anos com QUALIS≥B1, com participação de discente do PPGFAR;
  2. Ter produção técnica e tecnológica (PTT) compatível com, no mínimo, 5 (cinco) dos itens apresentados no Anexo 3;
  • Nos processos de recredenciamento subsequentes a este será considerada, também, a avaliação pelo corpo discente, conforme o Artigo 17 desta

Parágrafo único – para o primeiro recredenciamento, não havendo orientação concluída em nível de doutorado, serão exigidos 200 pontos, considerando os artigos QUALIS≥B1 nos últimos quatro anos, com participação de discente do PPGFAR;

Art. 10 o – Para o credenciamento ou recredenciamento, o docente deverá manter seu currículo Lattes atualizado e deverá anexar somente cópias das primeiras páginas de suas publicações no período em avaliação. Esta documentação deverá ser encaminhada à Coordenação do Programa que, por sua vez, a encaminhará para a Comissão de   Credenciamento e Recredenciamento para analisar e emitir parecer, o qual será posteriormente apreciado pelo Colegiado Delegado.

  • 1°. O docente que não atualizar seu currículo Lattes antes do período de elaboração do relatório para a CAPES poderá ser descredenciado do PPGFAR.
  • 2°. A não solicitação terá como consequência descredenciamento do Docente no PGFAR.

Art. 11º – Na análise do pedido de recredenciamento não serão considerados os períodos de afastamento do docente para formação de longa duração (> 6 meses).

Art. 12º O afastamento temporário (≤ 6 meses) de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades de participação em projetos de pesquisa, atividades de orientação e regularidade e qualidade na produção intelectual.

Art. 13º – O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia (PPGFAR) pelo Docente.

  • 1° A validade do credenciamento estende-se por 02 anos.
  • 2°A não solicitação terá como consequência descredenciamento do Docente no PPGFAR.

Art. 14º – Poderão ser recredenciados no PPGFAR, como Docente Permanente (nível mestrado e/ou doutorado) mediante justificativa relacionada com o desenvolvimento do Programa, e por indicação da Comissão de Credenciamento e aprovação pelo Colegiado Delegado, docentes que não tenham atendido o disposto nos Artigos 6º ou 7º da presente norma, mas que apresentem produção técnica e tecnológica de alto impacto.

Art. 15º – Os pedidos de credenciamento aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa deverão ser homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 16º – O docente que não tenha seu pedido de recredenciamento aprovado ou não tenha encaminhado a solicitação nos prazos previstos manterá apenas as orientações em andamento, de modo a não prejudicar os alunos orientados.

Parágrafo único – Os docentes não credenciados/recredenciados poderão solicitar o seu recredenciamento no próximo período previsto desde que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos na presente norma.

Art. 17º O Docente Permanente poderá estar credenciado em, no máximo, três Programas de Pós-Graduação, e o número máximo de orientados no PPGFAR é de 8 (oito).

Art. 18º A carga horária semanal dos Docentes Permanentes que atuam no PPGFAR em atividades de ensino, pesquisa e orientação deverá ser de, no mínimo, 15 horas.

Art. 19º – O percentual mínimo de docentes que deverão atuar exclusivamente no Programa é de 30%.

Art. 20º – Os docentes serão avaliados pelos discentes com base nos relatórios discentes de atividades, de apresentação obrigatória a cada ano.

Art. 21º – Os casos omissos deverão ser apreciados pelo Colegiado Delegado

Art. 22º – Esta Norma entra em vigor após sua aprovação no Colegiado do Programa e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

ANEXO 1: INFORMAÇÕES PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA DA UFSC

MESTRADO E DOUTORADO

 

À Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Farmácia da UFSC:

Venho através deste manifestar meu interesse em colaborar com este Programa de Pós-Graduação, solicitando meu credenciamento como docente permanente

/colaborador/visitante.

DOCENTE NÍVEL
Mestrado (          ) Doutorado (         )

Seguem abaixo, as informações necessárias para apreciação deste pedido:

Nome:

 

CPF: Telefone:
Departamento: Centro:
E-mail:

 

  • De que forma pretende colaborar com a proposta de trabalho do PGFAR?

 

  • Como vê sua possibilidade de inserção no Programa, em relação às linhas de pesquisa do Programa?

 

  • Já tem experiência em orientação acadêmica? Qual?

 

  • De que forma pretende viabilizar financeiramente o trabalho de seus orientandos?

 

  • Que infraestrutura laboratorial dispõe para viabilizar tecnicamente as atividades de seus orientandos?

 

  • Com quais docentes do PGFAR pretende interagir em suas atividades de pesquisa?

 

  • Qual(is) disciplina(s) propõe-se a ministrar no Programa?(apresentar Plano de Ensino, contendo título, ementa, conteúdo programático, número de créditos e bibliografia atualizada). Especificar se já é(são) ministrada(s) em outro Programa?

 

  • Exerce alguma atividade junto a outro Programa de Pós-graduação Strictu sensu? Qual?

 

Local e Data Assinatura

 

Anexar: Plano de Ensino da(s) disciplina(s) proposta(s).

ANEXO 2: FORMULÁRIO PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA DA UFSC

MESTRADO E DOUTORADO

À Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Farmácia da UFSC:

 

Venho através deste manifestar meu interesse em continuar colaborando com este Programa de Pós-Graduação, solicitando meu recredenciamento (MESTRADO e/ou DOUTORADO). A seguir, informo as atividades desenvolvidas no último quadriênio junto ao Programa:

 

NOME:
DATA DE CREDENCIAMENTO:
DATA DO ÚLTIMO CREDENCIAMENTO:
PERÍODO EM AVALIAÇÃO:
ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS NO PERÍODO:
Nome: Ingresso

(mês/ano)

Defesa

(mês/ano)

ORIENTAÇÕES EM ANDAMENTO:
 

 

Nome:

Ingresso

(mês/ano)

Defesa

(mês/ano)

DISCIPLINAS MINISTRADAS:
Código Nome Período No de discentes
ATIVIDADES ACADÊMICO-ADMINISTRATIVAS NO PPGFAR:
Atividades desenvolvidas junto a outros Programas de Pós-graduação Strictu sensu
PRODUÇÃO CIENTÍFICA: Anexar cópias das 1ªs páginas das publicações no quadriênio, destacando aquelas com discentes.
PRODUÇÃO TÉCNICA: Indicar as produções técnicas no quadriênio (Anexo 3)

 

 

Florianópolis,                                                            Assinatura:                                           

 

 

 

 

ANEXO 3: PRODUÇÃO TÉCNICA E TECNOLÓGICA (PTT)

 

Produto Subtipo Impacto
1.           Ativo                      de propriedade intelectual Patente concedida Médio
Licenciamento                         ou transferência de tecnologia de produto ou processo

patenteável

Alto
2.           Evento Organizado Internacional Médio
Nacional Baixo
3.           Material didático e/ou instrucional Baixo/médio
4.           Norma    ou    Marco Regulatório Norma ou Marco Regulatório

elaborado

Médio/alto
Estudos de regulamentação Médio
5.           Produto Bibliográfico Artigo científico publicado em

revista técnica

Baixo/médio
Artigo em jornal ou revista de

divulgação

Baixo/médio
Capítulo de livro internacional Médio
Capítulo de livro nacional Médio
6.Relatório técnico conclusivo Médio
7. Produto de comunicação Produção de mídias Baixo
8. Produto de editoração Organização de livro, catálogo,

coletânea        e      enciclopédia internacional

Baixo/médio
Organização de livro, catálogo, coletânea        e      enciclopédia

nacional

Baixo/médio
9.Tecnologia social Método, processo ou produto

desenvolvido implementado

Baixo/médio
10.         Processos/Tecnologia e Produtos/ Material não patenteável (“Know-how”) Médio/alto

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de janeiro de 2021

 

Nº 42/2021/GR – Art. 1º Prorrogar, a partir de 3 de dezembro de 2020, até 3 de dezembro de 2022, o mandato da professora do magistério superior MARIA ELISA MAGRI, MASIS nº 207467, SIAPE nº 3769854, como suplente de representante dos coordenadores de curso de graduação do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. art. 18, inciso II, do Estatuto da UFSC, e tendo em vista o Ofício nº 83/2020/SEC/CTC)

 

Nº 43/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de novembro de 2020, YESID ERNESTO ASAFF MENDOZA, professor do magistério superior, MASIS nº 193660, SIAPE nº 2117760, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina para mandato, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Art. 18, inciso II, do Estatuto da UFSC, e tendo em vista o contido na Solicitação Digital nº 045170/2020)

 

Nº 44/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Dezembro de 2020, Marcelo Simões Serran de Pinho,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 196325, SIAPE nº 1121375, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, para completar mandato a expirar-se em 20 de Agosto de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 51730/2020)

 

Nº 45/2021/GR – Designar FERNANDO ARGILES WOLFF, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 133528, SIAPE nº 1453702, Chefe da Divisão de Feiras e Eventos – DFE/SVM/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Janeiro de 2021 a 02 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, SIAPE nº 1159991, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 52340/2020)

 

Nº 46 – Designar Everton da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 180631, SIAPE nº 1330371, para substituir a Chefe do Departamento de Geociências – GCN/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/12/2020 a 30/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Michele Monguilhott, SIAPE nº 1287694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 52351/2020)

 

Nº 47/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Dezembro de 2020, ALEX SANDRO POLTRONIERI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211626, SIAPE nº 3013044, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, para completar mandato a expirar-se em 22 de Setembro de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 50558/2020)

 

Portarias de 07 de janeiro de 2021

 

Nº 49/2021/GR – Retificar a Portaria nº 1924/2020/GR, de 28/12/2020, que designa ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, para substituir Prefeito(a) da Prefeitura Universitáira – PU/SEOMA, modificando o trecho em que se lê “12 de Dezembro de 2020” para “21 de Dezembro de 2020”.

(Ref. Sol. 50846/2020)

 

Nº 50/2021/GR – Designar BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141067, SIAPE nº 1660233, Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Janeiro de 2021 a 16 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARLOS DA COSTA, SIAPE nº 2179249, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 52368/2020)

 

Nº 51/2021/GR – Designar ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216760, SIAPE nº 3728073, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/12/2020 a 08/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 52371/2020)

 

Nº 52/2021/GR – Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211179, SIAPE nº 3006596, Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Janeiro de 2021 a 06 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 12/2021)

 

Nº 53/2021/GR – Designar EVELISE SANTOS SOUZA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180100, SIAPE nº 1879287, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Inclusão Digital – CID/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Janeiro de 2021 a 11 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, JOÃO CARLOS VICENTE, SIAPE nº 1968756, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 107/2021)

 

Nº 54/2021/GR – Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, MASIS nº 216253, SIAPE nº 1835816, para substituir o Coordenador(a) de Inclusão Digital – CID/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/01/2021 a 18/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO CARLOS VICENTE, SIAPE nº 1968756, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 109/2021)

 

Nº 55/2021/GR – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210879, SIAPE nº 3000154, para substituir o Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2020 a 07/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 122/2021)

 

Nº 56/2021/GR – Designar Roberta Monguilhott Dalmarco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208765, SIAPE nº 1896709, para substituir a Coordenador(a) do Biotério Central – BIC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/01/2021 a 26/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51593/2020)

 

Portarias de 08 de janeiro de 2021

 

Nº 57/2021/GR – Dispensar, a partir de 11 de Janeiro de 2021, HELBERTE JOAO FRANCA ALMEIDA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204956, SIAPE nº 1017993, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1619/2020/GR, de 27/11/2020.

(Ref. Sol. 483/2021)

 

Nº 58/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Janeiro de 2021, HELBERTE JOAO FRANCA ALMEIDA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204956, SIAPE nº 1017993, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE, para um mandato de 1 ano e 10 meses e 2 semanas e 2 dias.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 483/2021)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 06 de janeiro de 2021

 

Nº 1/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa REY-GLASS COMERCIAL E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 04.345.762/0001-80, Pregão Eletrônico nº 313/2019 – Ata de Registro de Preços nº 884/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.047048/2020-96)

 

Nº 2/PROAD/2021 – APLICAR à empresa COMÉRCIO DE MÓVEIS ANCHIETA EIRELI, CNPJ nº 29.252.931/0001-69, as sanções de multa no valor de R$ 85,10 (oitenta e cinco reais e dez centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.084451/2019-62)

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de janeiro de 2021

 

Nº 001/SAAD/2021 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 009/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) na modalidade de cota Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 SM per capita, ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Florianópolis, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Incluir:

Ingressantes nos cursos de graduação de todos os Campi, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de dezembro de 2020

 

Nº 197/2020/CCS – Art. 1º Designar as professoras Maria Elena Echevarría Guanilo, Soraia Dornelles Schoeller e Daniele Delacanal Lazzari, a enfermeira Pollyana Thays Lameira da Costa (TAE) e a discente Ana Beatriz Elsen Barcellos para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral da eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Enfermagem, na condição de membros titulares.

Art. 2º Designar as professoras Keyla Cristiane do Nascimento, Monica Motta Lino, Eliane Regina Pereira do Nascimento, e a discente Gabriela Falconi para, na condição de membros suplentes, comporem a comissão eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento de Enfermagem.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 31/NFR/2020).

 

Portaria de 6 de janeiro de 2021

 

Nº 1/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores Edevard José de Araújo (CLC), Maria Marlene de Souza Pires (DPT), Andreia Morales Cascaes (SPB), Antonio Fernando Boing (SPB), Helena Ferro Blasi (FON) e Adair Bervig Júnior (CLC) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação das Propostas de Projetos de Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC, para atendimento do Edital nº 01/PROPESQ/2020, com validade durante o período completo do Edital.

Art. 2º Atribuir ao presidente, professor Edevard José de Araújo, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2016/CCS Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Atribuir aos demais membros, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa nº 01/2016/CCS Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 8 de janeiro de 2021

 

Nº 2/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL), LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO (Professora Classe E – ACL) e ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora MARCELA BORO VEIROS, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº. 23080.050525/2020-09.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 3/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora ELZA BERGER SALEMA COELHO, SIAPE n.º 1157903-7, MASIS n.º 64100, do Departamento de Saúde Pública, como Coordenadora do Curso de Especialização em Atenção Primária em Saúde – Processo nº 23080.050941/2020-07.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Memorando nº 02//2021/SPB).

 

Boletim Nº 03/2021 – 08/01/2021

08/01/2021 16:28

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 03/2021

Data da publicação: 08 de janeiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_08.01.2020

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES  Nº 127 a 151/2020/CC
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 28/2020/CPG  01/2020/PPGMCF-UFSC
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 1 a 2/2021/CTS/ARA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 001 a 006/PROGRAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA  Nº 001/2021/CCB


CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 17 de dezembro de 2020

 

Nº 127/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Sustentabilidade na cadeia produtiva e tecnologias de fabricação de ímãs à base de elementos de terras-raras” (Ref. Parecer nº 130/2020/CC, constante do Processo nº 23080.017827/2020-67).

 

Nº 128/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Horta Hidropônica do CCA: Integrando Ensino, Pesquisa e Extensão” (Ref.  Parecer nº 131/2020/CC, constante do Processo nº 23080.028219/2020-88).

 

Nº 129/2020/CC – Aprovar o termo de cessão de uso de bens móveis do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago para a EBSERH (Ref. Parecer nº 132/2020/CC, constante do Processo nº 23080.051381/2019-66).

 

Nº 130/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Materiais Nanoestruturados para Aplicação na Agricultura: Uma Estratégia Multidisciplinar” (Ref. Parecer nº 133/2020/CC, constante do Processo nº 23080.041289/2020-21).

 

Nº 131/2020/CC – Aprovar a Prestação de Contas do Contrato 165/2011, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), o qual tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Inscrições para o Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal” (Ref. Parecer nº 134/2020/CC, constante do Processo nº 23080.034476/2011-68).

 

Nº 132/2020/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do programa de extensão intitulado “Programa Segundo Tempo Padrão e Universitário” (Ref. Parecer nº 127/2020/CC, constante do Processo nº 23080.035676/2020-29).

 

Nº 133/2020/CC – Homologar o aditivo ao Termo de Cooperação do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “VANT3D – Inspeção Óptica Tridimensional por Veículo Aéreo Não Tripulado” (Ref. Parecer nº 133/2020/CC, constante do Processo nº 23080.020657/2018-83).

 

Nº 134/2020/CC – Aprovar o primeiro Termo Aditivo ao termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aprimoramento e validação de plataforma de simulação de plantas heliotérmicas de concentração linear com estudos de inovação tecnológicas” (Ref. Parecer nº 135/2020/CC, constante do Processo nº 23080.001954/2018-20).

 

Nº 135/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa Nacional de Capacitação e Estudos Urbanos para Sustentabilidade (CEURS)” (Ref. Parecer nº 136/2020/CC, constante do Processo nº 23080.022926/2020-61).

 

Nº 136/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Transposição de conteúdos para modalidade EaD – SNF/MMFDH” (Ref. Parecer nº 137/2020/CC, constante do Processo nº 23080.031349/2020-06).

 

Nº 137/2020/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Integração conjunta de IFSC e UFSC à REMEPFLN – Rede Metropolitana de Educação e Pesquisa da Região de Florianópolis (2020)” (Ref. Parecer nº 129/2020/CC, constante do Processo nº 23080.014658/2020-11).

 

Nº 138/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Capacitação a distância composta por cursos voltados à elaboração do Plano Municipal de Contingência (Plancon)” (Ref. Parecer nº 138/2020/CC, constante do Processo nº 23080.031658/2020-78).

 

Nº 139/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Realização de estudos e pesquisas relacionados ao planejamento do transporte turístico de passageiros no Brasil” (Ref. Parecer nº 139/2020/CC, constante do Processo nº 23080.035855/2020-66).

 

Nº 140/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento e Gestão de Tecnologias Digitais Para Educação Básica, Técnica e Tecnológica” (Ref. Parecer nº 140/2020/CC, constante do Processo nº 23080.037443/2020-61).

 

Nº 141/2020/CC – Aprovar o segundo termo aditivo do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Engie Brasil Energia S.A. e a Guascor do Brasil ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Um investimento = múltiplas funções: Desenvolvimento e avaliação técnica, regulatória e econômica de sistemas de armazenamento de energia aplicados a sistemas de geração centralizada e distribuída” (Ref. Parecer nº 141/2020/CC, constante do Processo nº 23080.041521/2017-26).

 

Nº 142/2020/CC – Aprovar o termo de cooperação técnica e financeira a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), que tem por objetivo a cooperação para desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação (Ref. Parecer nº 142/2020/CC, constante do Processo nº 23080.024480/2020-17).

 

Nº 143/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens citados nos processos abaixo:

23080.084989/2019-77, 23080.083159/2019-22, 23080.083147/2019-06,

23080.083131/2019-95, 23080.083118/2019-36, 23080.005242/2020-02

23080.005253/2020-84. (Ref. Parecer nº 151/2020/CC).

 

Nº 144/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens citados nos processos abaixo:

23080.052683/2019-51, 23080.042643/2018-11, 23080.025822/2019-74, 23080.038606/2018-16, 23080.048804/2018-80 (Ref. Parecer nº 152/2020/CC).

 

Nº 145/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens, constantes no processo (Ref. Parecer nº 153/2020/CC, constante do Processo nº 23080.001171/2019-27).

 

Nº 146/2020/CC – Que não há justificativa para baixa do bem constante no processo, devendo a servidora ressarcir à Universidade o valor do bem extraviado levando em consideração sua depreciação, adquirido em 2011 (Ref. Parecer nº 154/2020/CC, constante do Processo nº 23080.035415/2020-17).

 

Nº 147/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens, constantes no processo (Ref. Parecer nº 155/2020/CC, constante do Processo nº 23080.012193/2020-56).

 

Nº 148/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens, constantes no processo (Ref. Parecer nº 157/2020/CC, constante do Processo nº 23080.013207/2020-59).

 

Nº 149/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens, constantes no processo (Ref. Parecer nº 158/2020/CC, constante do Processo nº 23080.037243/2020-16).

 

Nº 150/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens, constantes no processo (Ref. Parecer nº 159/2020/CC, constante do Processo nº 23080.068855/2019-17).

 

Nº 151/2020/CC – Aprovar a doação dos bens, constantes no processo (Ref. Parecer nº 160/2020/CC, constante do Processo nº 23080.040742/2020-82).

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 157/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.033049/2020-53, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, RESOLVE:

 

Resolução de 10 de dezembro de 2020

 

Nº 28/2020/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2020/PPGMCF-UFSC

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICÊNTRICO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS (STRICTO SENSU) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) EM ASSOCIAÇÃO COM A SOCIEDADE BRASILEIRA DE FISIOLOGIA (SBFis)

JULHO DE 2020

 

Regimento do Programa de Pós-graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas, Stricto Sensu Universidade Federal de Santa Catarina

 

 

TÍTULO I – DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS

CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares

Art. 1º. Este regimento disciplina a organização e o funcionamento do Programa de Pós-­Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas (PPGMCF) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), de acordo com 1) a resolução 95/Cun/2017, que dispõe sobre a Pós-Graduação (Stricto sensu) na Universidade  Federal de Santa Catarina, 2) o regulamento geral do PPGMCF da SBFis e 3) com as normas determinadas pela CAPES para os Programas de Pós-graduação em forma associativa.

Parágrafo Único. O PPGM em Ciências Fisiológicas na UFSC funcionará em dois níveis, mestrado e doutorado, destinando-se a formação de docentes e pesquisadores na área de ciências fisiológicas.

CAPÍTULO II – Do Funcionamento do Programa

Art. 2o. O PPGM em Ciências Fisiológicas proposto e mantido pela Sociedade Brasileira de Fisiologia (SBFis) é constituído pela associação em rede de docentes com produtividade científica e vínculo efetivo com as Instituições de Ensino Superior (IES) onde a implantação de Programas independentes de ciências fisiológicas ainda não é possível,  denominadas Instituições Associadas e docentes de programas de pós-graduação bem consolidados,  denominados Instituições Nucleadoras.

Art. 3o. São ordenamentos institucionais básicos do Programa a legislação federal pertinente e este regimento.

CAPÍTULO III – Da Responsabilidade Compartilhada

Art. 4o. As instituições Nucleadoras deverão disponibilizar infraestrutura acadêmica e administrativa para que as atividades do Programa sejam desenvolvidas, de acordo com a vocação local e as necessidades indicadas pela coordenação geral do programa, ouvido o Colegiado Geral. Os docentes das Nucleadoras não compõem o núcleo de docentes permanentes do Programa, exceto quando o coordenador for de uma Nucleadora.

$1º. As Instituições de vínculo dos docentes que constituem a associação inicial como Nucleadoras são: a) Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas: Fisiologia e Farmacologia, Universidade Federal de Minas Gerais; b) Programa de Pós-graduação em Fisiologia, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo; c) Programa de Pós-graduação em Fisiologia Humana, Instituto de Ciências Biomédicas, Universidade de São Paulo; d) Programa de Pós-graduação em Ciências: Fisiologia, Universidade Federal do Rio de Janeiro; e) Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas: Fisiologia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul; f) Programa de Pós-graduação em Ciências: Fisiologia Geral, Instituto de Biociências, Universidade de São Paulo.

Art. 5º. A UFSC será responsável direta pelos estudantes matriculados nesta instituição e deverá disponibilizar infraestrutura acadêmica e administrativa para que as atividades do Programa sejam desenvolvidas, de acordo com a vocação local e as necessidades indicadas pela coordenação geral do programa, ouvido o Colegiado Geral.

$1º. O PPGM em Ciências Fisiológicas na UFSC deve ser composto por um grupo mínimo de 5 docentes com formação sólida na área, com boa produção científica e capacidade demonstrada em atividade de orientação de estudantes de graduação ou pós-graduação, porém que não tenha condições para constituir Programas de Pós-graduação na área.

$2º O corpo docente do Programa será formado por docentes Permanentes e Colaboradores com vínculo efetivo à UFSC.

CAPÍTULO IV – Da Infraestrutura Compartilhada

Art. 6°. A infraestrutura disponível nas Instituições Nucleadoras poderá ser utilizada pelos discentes e docentes da UFSC mediante acordo entre os docentes responsáveis e a concordância das respectivas chefias.

Art. 7°. A infraestrutura disponível na UFSC poderá ser compartilhada pelos seus discentes e docentes ou de outra Instituição Associada mediante acordo entre os docentes responsáveis e a concordância das respectivas chefias.

CAPÍTULO V – Dos Objetivos do PPGMCF e Perfil do Egresso

Art. 8°. São objetivos Gerais do Programa:

  1. Consolidar e expandir a área do conhecimento em Ciências Fisiológicas.
  2. Reduzir as assimetrias territoriais da Pós-Graduação na área.

III. Viabilizar a atuação de docentes pesquisadores nas atividades de formação, produção e divulgação de conhecimentos científicos.

Art. 9°. São objetivos específicos do Programa:

  1. Propiciar conhecimentos dos fenômenos fisiológicos, preparando seus estudantes para o desempenho de atividades de pesquisa e de docência superior na área;
  2. Incentivar a pesquisa, a produção científica e a inovação na área de Ciências Fisiológicas;

III. Ampliar o número de Mestres e Doutores com qualificação moderna, diferenciada e de excelência na área, com capacidade de competir nos melhores centros nacionais e internacionais.

Art.10º. O Programa, com uma área de concentração – Ciências Fisiológicas, será desenvolvido de modo a criar condições para que o estudante se torne capaz de:

  1. Com o Mestrado:
  2. utilizar bibliografia nacional e estrangeira pertinente às áreas de fisiologia, farmacologia e de ciências correlatas;
  3. utilizar o método científico na solução de problemas;
  • elaborar e executar projetos de pesquisa;
  1. fazer análise crítica de pesquisas nas áreas de ciências fisiológicas;
  2. participar, como docente, de cursos de graduação;
  3. Com o Doutorado:
  4. elaborar e executar projetos de pesquisa;
  5. redigir e apresentar trabalhos de pesquisa;
  • fazer análise crítica de pesquisas nas áreas de ciências fisiológicas;
  1. participar, como docente, de cursos de graduação e pós-graduação;
  2. fazer a integração de conhecimentos da área de ciências fisiológicas com áreas correlatas de graduação e pós graduação.

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I – Da Estrutura Organizacional

Art. 11º. Integram a organização didático-administrativa do PPGMCF:

  1. Colegiado Geral do Programa, órgão superior deliberativo.
  2. Colegiados Administrativos Locais, órgãos executivos locais, um em cada Instituição Associada.

CAPÍTULO II – Da Composição dos Colegiados

Art. 12º. O Colegiado Geral do Programa será composto por:

  1. Coordenador e Subcoordenador do Programa, eleitos pelos membros do Colegiado Geral.
  2. Presidente ou representante da diretoria da SBFis.
  • Coordenador do mandato anterior.
  1. Um representante de cada Instituição Nucleadora, indicado pelo Colegiado do respectivo Programa de Pós-graduação.
  2. Os coordenadores dos colegiados administrativos locais.
  3. Dois representantes do Programa.
  • 1º. O mandato no Colegiado Geral será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art.13º. O Colegiado Local será composto por:

  1. Coordenador e vice-coordenador, orientadores do Programa, eleitos pelos membros do Colegiado Local da IES Associada.
  2. No mínimo 3 docentes credenciados no.PPGM em Ciências Fisiológicas da UFSC.
  • No mínimo um representante discente do PPGM em Ciências Fisiológicas da UFSC, eleito entre seus pares.

IV – Chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes  credenciados como permanentes.

Art. 14º. Nos colegiados, os docentes terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Os representantes discentes terão mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

Art. 15º. A eleição de membros dos Colegiados, visando a sua renovação, será convocada pelo respectivo Coordenador na forma deste Regimento, até 30 (trinta) dias antes do término do mandato.

Art. 16º. O Colegiado Geral reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano, no início de cada semestre e em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo Coordenador, por iniciativa própria ou a requerimento de 2/3(dois terços) de seus membros.

§1º. A convocação do Colegiado far-se-á com antecedência de 30 (trinta) dias úteis, com menção do assunto a ser tratado, salvo se este for considerado reservado, a juízo do Coordenador.

§2º. Haverá dispensa de prazo para reuniões de caráter urgente.

§3º. Perderá o mandato o membro do Colegiado que, sem causa justificada faltar a 2(duas) reuniões consecutivas ou a 3(três) intercaladas.

Art. 17º. O Colegiado Geral se reunirá com a maioria absoluta de seus membros e decidirá por maioria simples de votos, cabendo ao Coordenador o voto de qualidade, nos casos de empate.

Art. 18º. De cada reunião dos Colegiados, lavrar-se-á ata que será discutida, e após aprovação pelos membros presentes, subscrita pelo Coordenador.

Art. 19º. Compete ao Colegiado Geral do Programa:

  1. orientar e coordenar as atividades do Programa na UFSC, podendo para isto recomendar ao Colegiado Local da UFSC e às Instituições Nucleadoras a indicação ou substituição de docentes e a criação de áreas e linhas de pesquisa;
  2. aprovar, mediante análise de “curriculum vitae” os nomes dos professores que integrarão o corpo docente do Colegiado Local da UFSC, bem como os orientadores e co-orientadores (quando houver);
  • propor e aprovar modificações relativas à Estrutura Curricular do Programa, quanto à criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas;
  1. estabelecer as normas do Programa ou sua alteração;
  2. fixar diretrizes para os Programas das disciplinas e recomendar sua modificação quando necessário;
  3. avaliar e aprovar as atividades propostas pelo Colegiado Local da UFSC ou Instituições Nucleadoras.
  • deliberar sobre o número de vagas a serem oferecidas para seleção anualmente na UFSC;
  • aprovar a criação de disciplinas do Programa;
  1. estabelecer critérios para a aceitação de inscrições e para a seleção de candidatos, observadas as normas estabelecidas neste Regulamento;
  2. estabelecer critérios gerais, ouvida a Comissão de Bolsas, para alocação de bolsas e acompanhamento de trabalho dos bolsistas;
  3. estabelecer procedimentos que assegurem ao estudante efetiva orientação acadêmica;
  • apreciar, diretamente ou através da Comissão de Acompanhamento de Estudantes e aprovar os projetos de pesquisa encaminhados pelo PPGM da UFSC que visem a elaboração de tese, conforme artigos 70 e 71;

XIII. elaborar o planejamento orçamentário geral do Programa, estabelecendo critérios para a alocação de recursos;

XIV. colaborar com a UFSC e as Instituições Nucleadoras quanto à implementação de medidas necessárias ao incentivo, acompanhamento e avaliação da pesquisa e produção do Programa;

  1. propor aos Dirigentes (Chefes de Departamentos, Diretores de Unidades ou Pró-Reitores de Pós-graduação) medidas necessárias ao bom andamento do Programa; acompanhar as atividades do Programa, nos Departamentos ou em outros setores

XVI. decidir sobre os casos omissos neste Regimento, observada a legislação aplicável e nos limites de sua competência decisória;

Art. 20º.  Compete ao Colegiado Local da UFSC:

  1. orientar e coordenar as atividades locais do Programa;
  2. propor ao Colegiado Geral do Programa nomes de professores que poderão integrar o corpo docente do Programa, bem como os orientadores e co-orientadores (quando houver).
  • propor modificações relativas à Estrutura Curricular do Programa, quanto à criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas no âmbito da UFSC;
  1. realizar as inscrições e a seleção de candidatos, observadas as normas estabelecidas neste Regulamento;
  2. Deliberar sobre as questões referentes à matrícula e rematrícula; trancamento total e parcial; reopção e dispensa de disciplinas; transferência; aproveitamento de créditos bem como as representações e recursos impetrados;
  3. Estabelecer critérios para alocação de bolsas e acompanhar o trabalho dos discentes no âmbito da Instituição Associada;

VII. Estabelecer procedimentos que assegurem ao estudante efetiva orientação acadêmica;

  • Designar um professor orientador para cada estudante, observado o disposto nos artigos 27 e 28 deste Regulamento;
  1. Prorrogar o prazo de permanência de estudante no programa, ouvido o orientador;
  2. Revalidar os créditos de estudantes que tenham ultrapassado o prazo previsto, ouvido o orientador;
  3. Aprovar os planos de estudo dos estudantes, indicando, o nome do orientador acadêmico, que o acompanhará durante a fase de obtenção dos créditos;XII. Encaminhar os projetos de pesquisa dos estudantes que visem a elaboração de tese para apreciação e aprovação pelo colegiado geral;

XIII. Aprovar comissão examinadora para julgamento de dissertação de Mestrado e tese de Doutorado;XIV. Colaborar com as outras Instituições Associadas e as Nucleadoras quanto à implementação de medidas necessárias ao incentivo, acompanhamento e avaliação da pesquisa e produção do programa;

  1. propor aos Dirigentes (Chefes de Departamentos, Diretores de Unidades ou Pró-Reitores de Pós-graduação) medidas necessárias ao bom andamento do Programa; acompanhar as atividades do Programa, nos laboratórios, Departamentos ou em outros setores;

XVI. representar o órgão competente, no caso de infração disciplinar.

XVII. Decidir sobre os casos omissos neste Regulamento, observada a legislação aplicável e nos limites de sua competência decisória;

XVIII. Avaliar e aprovar a participação de discentes em atividades determinadas pelas agências de fomento federais e estaduais;

XIX. elaborar e executar o planejamento orçamentário no âmbito da UFSC, de acordo com critérios estabelecidos pelo colegiado geral.

CAPÍTULO III – Do Coordenador

Art. 21º. A coordenação Local do PPG, assim com a vice-coordenação que o substituirá em caso de necessidade, serão eleitos pelos membros do colegiado local e terão mandato de 2 (dois) anos permitida uma recondução.

§1º A Vice-coordenação substituirá a Coordenação nas suas faltas e nos seus impedimentos e complementará seu mandato em caso de vacância.

  • nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito nova Subcoordenação na forma prevista no regimento do Programa, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • . Nos casos em que ocorrer a vacância depois da primeira metade do mandato, o colegiado Local indicará um novo subcoordenador para completar o mandato.
  • No caso de vacância da Subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.

Art. 22º. Compete ao Coordenador do Colegiado Geral do Programa:

  1. Convocar e presidir o Colegiado Geral e atuar como principal autoridade executiva do órgão;
  2. Executar as deliberações do Colegiado Geral, encaminhando aos órgãos competentes ou ao Colegiado Administrativo Local;

III. Coordenar e supervisionar a execução dos planos aprovados e todos os trabalhos referentes à realização das atividades acadêmico-administrativas do Programa;

  1. Remeter todos os relatórios e informações sobre as atividades do Programa;
  2. Anunciar por correspondência e na página do Programa, com a devida antecedência, o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano e as demais informações solicitadas;
  3. Exercer as demais atribuições estabelecidas por este Regulamento.

Art. 23º. A Coordenação do Colegiado Administrativo Local da UFSC, eleita pelo respectivo Colegiado, compete:

  1. convocar e presidir o Colegiado Administrativo Local e atuar como principal autoridade executiva do órgão;
  2. executar as deliberações do Colegiado Geral, encaminhando aos órgãos competentes ou ao Colegiado Administrativo Local;
  • coordenar e supervisionar a execução dos planos aprovados e todos os trabalhos referentes a realização das atividades acadêmico-administrativas do Programa;
  1. remeter todos os relatórios e informações sobre as atividades do Programa;
  2. anunciar por correspondência e na página do Programa, com a devida antecedência, o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano e as demais informações solicitadas;
  3. atender as diretrizes determinadas e tarefas atribuídas pelo Colegiado Geral;
  • exercer as demais atribuições estabelecidas por este Regulamento.

Art. 24º. A coordenação Geral do Programa disporá de uma Secretaria própria, para centralizar o expediente e os registros que se fizerem necessários à execução, acompanhamento e controle das atividades gerais do Programa.

Art. 25º. A Coordenação do PPGM em Ciências Fisiológicas na UFSC disporá de secretaria para centralizar o expediente e os registros que se fizerem necessários à execução, acompanhamento e controle das atividades do Programa na UFSC.

 

CAPÍTULO IV – Da Comissão de Bolsas

Art. 26º. Os cursos de Pós-Graduação constituirão Comissão de Bolsas que terá sua composição e atribuições de acordo com a resolução pertinente disponível pela PROPG da UFSC.

Parágrafo Único. Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado do Curso.

 

CAPÍTULO V – Dos Docentes e da Orientação

Art. 27º. Cada discente do programa será orientado por um (01) orientador do Programa Local da UFSC, podendo ser co-orientado por docente credenciado em uma das Instituições Nucleadoras, Associadas ou outra Instituição de Ensino ou Pesquisa.

Parágrafo único. Quando considerado pertinente pelo Colegiado Local e comunicado ao Colegiado Geral, o pós-doutorando vinculado à ao PPGMCF da UFSC poderá atuar como co-orientador de estudante de Mestrado.

 

CAPÍTULO V – Dos Critérios de Credenciamento e Descredenciamento de Docentes do Programa

 

Art. 28º. Farão parte do corpo docente do PMPG em Ciências Fisiológicas, como orientadores ou co­-orientadores na UFSC pesquisadores com título de doutor, produção científica regular e capacidade de formação de pessoal, respeitando-se as condições descritas no parágrafo 4º do presente artigo e aprovados pelo Colegiado Geral.

§1o. A solicitação de credenciamento no Programa para a orientação de estudantes na UFSC deverá ser encaminhada pelos docentes acompanhada de Curriculum Vitae e carta de justificativa com informação sobre a estrutura disponível para o desenvolvimento de projetos de pesquisa de seus orientados.

§2o. O credenciamento para orientação de doutorado junto ao PPGM em Ciências Fisiológicas na UFSC, somente poderá ser solicitado pelo docente que houver obtido seu doutoramento há no mínimo 3 anos e houver concluído a orientação de pelo menos dois mestrados.

§3o. O credenciamento e recredenciamento de todos os docentes do Programa na UFSC será feito de acordo com a Resolução Normativa interna, observadas os aspectos da a Resolução no 95/CUn/2017 e Resolução Normativa da SBFis e terá validade por até quatro anos. O descredenciamento ocorrerá quando o docente não cumprir os critérios para o recredenciamento em relação a produção científica e formação de pessoal, ou a seu pedido.

§4o. O número máximo de orientandos por orientador, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG. Em casos excepcionais, esse limite poderá ser temporariamente ultrapassado, mediante justificativa do Colegiado Local na UFSC, e aprovado pelo Colegiado Geral de Pós-Graduação. O pós-graduando não poderá ter como orientador:

  1. cônjuge ou companheiro (a);
  2. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III. sócio em atividade profissional.

§5o. Tanto o pós-graduando como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Local do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

§6 o. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratado de forma sigilosa, caberá á coordenação do Programa promover o novo vínculo.

§7o. Em nenhuma hipótese, o pós-graduando poderá permanecer matriculado sem a assistência de um orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 29º. Compete ao orientador:

  1. orientar o estudante na organização de seu plano de estudo, escolhendo de comum acordo as disciplinas a serem cursadas e assisti-lo em sua formação pós-graduada;
  2. aprovar o requerimento de matrícula de seu orientando nas disciplinas, bem como os pedidos de substituição ou de cancelamento de matrícula em disciplinas;
  • acompanhar o desempenho do estudante, dirigindo-o em seus estudos e pesquisas;
  1. orientar o estudante na elaboração do projeto de dissertação/tese e na sua execução;
  2. autorizar o estudante a apresentar sua dissertação/tese, nos termos deste regulamento;
  3. solicitar à coordenação do Programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.
  • participar como presidente das comissões examinadoras das dissertações/teses de seus orientandos.

 

TÍTULO III – DA ADMISSÃO NO PROGRAMA

 

CAPÍTULO I – Do Número de Vagas

Art. 30º. O número de vagas a serem abertas será proposto pelo Colegiado Administrativo Local na UFSC e deliberado pelo Colegiado Geral do Programa.

Art. 31º. Para o estabelecimento do número de vagas, o Colegiado Local levará em consideração, entre outros, os seguintes dados:

  1. capacidade de orientação do Programa, obedecido o disposto nos artigos 28 e 33;
  2. fluxo de entrada e saída de estudantes;
  • produtividade científica dos orientadores;
  1. capacidade financeira;
  2. capacidade das instalações;
  3. credenciamento ou sua renovação regularizada.

Art. 32º. Vagas reservadas às ações afirmativas serão definidas conforme os critérios da UFSC.

Art. 33º. A não ser em casos especiais, a critério do Colegiado Geral, o número de vagas obedecerá à relação global média de, no máximo, 08 (oito) pós-graduandos por orientador com credenciamento pleno, incluídos os pós-graduandos de outros Programas ou remanescentes de períodos anteriores, e excluídos os pós-graduandos orientados por docentes com credenciamento específico.

CAPÍTULO II – Dos Critérios de Seleção, Exclusão e Transferência de Discentes do Programa

Art. 34º. Os candidatos serão convocados através de Edital, aprovado pelo colegiado Local e Geral, publicado no endereço eletrônico do Programa na UFSC e na página da SBFis.

Art. 35º. No ato de inscrição para seleção ao Programa, o candidato, seja para o mestrado ou para o doutorado, apresentará a Secretaria os documentos exigidos no respectivo edital de seleção.

Art. 36º. A seleção para o nível de mestrado será realizada ao menos uma vez ao ano e estará a cargo de comissão composta por orientadores permanentes do Programa indicados pelo Colegiado Local da UFSC, observada as determinações previstas no Regimento geral da SBFis.

Art. 37º. A seleção para o nível de doutorado será realizada pela sistemática do fluxo contínuo e estará a cargo de comissão composta por orientadores permanentes do Programa indicados pelo Colegiado Administrativo local da UFSC, observada as determinações previstas no Regimento geral da SBFis.

CAPÍTULO III – Da Admissão no Programa

Art. 38º. Para ser admitido como pós-graduando regular do PPGM em Ciências Fisiológicas na UFSC o candidato deverá ter concluído a graduação ou o mestrado, quando for o caso, e ter sido selecionado e classificado para ingresso no Programa;

Art. 39º. Estudantes matriculados no nível de mestrado poderão ser transferidos para o nível de doutorado, mediante requerimento do orientador, desde que respeitados os critérios presentes em RN específica.

Art. 40º. O candidato poderá ingressar diretamente da Graduação para o Doutorado, desde que seja aprovado no processo seletivo e atenda aos critérios presentes em RN específica.

Art. 41º. Estudantes matriculados em outros Programas de Pós-graduação poderão ser transferidos para o PPGMCF, a critério do Colegiado Local e mediante aprovação em prova de conhecimentos em Fisiologia, e de acordo com critérios presentes em RN específica.

Art. 42º.  O estudante transferido deverá obter, nas disciplinas da área de concentração do Programa, no mínimo, 2/3(dois terços) dos créditos exigidos, independente do número de créditos obtidos na Instituição de origem.

CAPÍTULO IV – Da Matrícula no Programa

Art. 43º. Os candidatos aprovados e classificados no processo de seleção deverão efetuar sua matrícula na secretaria local do PPPGMCF da UFSC, obedecendo aos prazos fixados e apresentando os documentos exigidos no edital de seleção. Os candidatos serão registrados e receberão um número de matrícula que os qualificarão como pós-graduandos regulares da UFSC.

Art. 44º. O estudante entregará um plano de trabalho e um projeto de pesquisa, aprovado pelo orientador, para o período de estudo pretendido, de acordo com os prazos estipulados pelo Programa e divulgados no endereço eletrônico do mesmo.

Art. 45º. Tanto o plano de trabalho quanto o Projeto de Pesquisa serão acompanhados por um avaliador externo.

Art. 46º. O pós-graduando deverá renovar a matrícula no Programa semestralmente.

Art. 47º. O Colegiado Local do Programa poderá conceder trancamento de matrícula devido a motivos relevantes por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º. O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardando o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para a defesa de dissertação ou tese.

§2º. Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

  1. no primeiro e no último período letivo;
  2. em período de prorrogação de prazo para a conclusão do curso.

Art. 48º. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, mediante a aprovação do Colegiado Local.

Parágrafo único. o pós-graduando poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

  1. Por até 12 meses, para pós-graduandos de doutorado;
  2. Por até 12 meses, descontado o período de eventual(is) trancamento(s), para pós-graduandos de mestrado;

III. O pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

  1. O pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90 dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso

Art. 49º. O cancelamento de matrícula em disciplinas, exceto por motivo de força maior, poderá ser solicitada mediante justificativa escrita e com a anuência de seu orientador, em até 10% do transcorrido da carga horária total.

Art. 50º. O pós-graduando terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPPGM em Ciências Fisiológicas nas seguintes situações:

  1. quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
  2. se obtiver duas reprovações em disciplina(s);
  • quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
  1. se for reprovado em exame de dissertação ou tese.

Art. 51º. O desligamento não automático do pós-graduando poderá ocorrer nas seguintes condições:

  1. se for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação;
  2. a pedido do pós-graduando;

III. se não apresentar o Plano de Trabalho e o Projeto de Pesquisa nos prazos previstos neste regimento;

  1. se não apresentar o Relatório Anual no prazo indicado;
  2. se não participar do Mini-Simpósio Anual do PPPGM em Ciências Fisiológicas, exceto em casos devidamente justificados e com anuência do orientador.

Art. 52º. Mediante proposta do orientador e a juízo do Colegiado Local do Programa, o estudante regularmente matriculado poderá aproveitar créditos obtidos em disciplinas isoladas.

Parágrafo único. o estudante que aproveitar créditos em disciplinas isoladas será obrigado, como pós-graduando regular, a obter pelo menos 2/3(dois terços) do total dos créditos exigidos pelo Regulamento do Programa.

TÍTULO IV – DO REGIME DIDÁTICO

CAPÍTULO I – Da Estrutura Curricular do Programa

Art. 53º. A estrutura curricular dos cursos de Mestrado e de Doutorado será definida por área de concentração e por domínio conexo, entendida a primeira como campo específico do conhecimento e o segundo, como complementação da primeira, por sua natureza afim.

Parágrafo único. Todas as disciplinas da área de concentração deverão ser oferecidas no mínimo a cada 2 (dois) anos, observando-se um mínimo de 4 (quatro) estudantes, quando o número for inferior caberá ao professor responsável pela disciplina a decisão de ministrar a disciplina.

Art. 54º. As disciplinas serão ministradas na modalidade presencial sob a forma de tutorial, preleções, seminário, discussão em grupo, trabalhos práticos ou outros procedimentos didáticos peculiares à área de Ciências Fisiológicas.

Art. 55º. O Colegiado Local da UFSC poderá propor ao Colegiado Geral do Programa, a criação, transformação, exclusão e extinção de disciplina de sua IES para fins de composição da grade curricular do Programa.

§1º. A proposta de criação ou transformação de disciplina deverá conter – justificativa, ementa, ­carga horária: número de horas de aulas teóricas e/ou práticas, número de créditos, indicação das áreas de estudo as quais poderá servir, anuência da(s) Câmara(s) Departamental(is) e Colegiado(s) de Programa envolvidos, explicitação dos recursos humanos e materiais disponíveis, indicação de pré-requisitos, quando couber, indicação dos docentes responsáveis, classificação: área de concentração ou domínio conexo, obrigatória ou optativa.

CAPÍTULO II – Do Sistema de Créditos

Art. 56º. Cada disciplina terá um valor expresso em créditos, correspondendo cada crédito a: I) 15 (quinze) horas de aula teórica, II – 30 (trinta) horas de aulas práticas ou teórico-práticas e, III) 45 (quarenta e cinco) horas de trabalho equivalente Estudos Especiais e/ou orientado.

Art. 57º. Os créditos relativos a cada disciplina só serão conferidos ao estudante que lograr obter pelo menos a nota 7,0 (sete) e que compareceu a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades, vedado o abono de faltas.

Art. 58º. A juízo do Colegiado Geral poderão ser atribuídos créditos aos Estudos Especiais, até o máximo de 1/6 (um sexto) do número mínimo de créditos exigidos para a obtenção do grau.

Parágrafo único. Poderão ser propostos pelo orientador, devendo ser aprovados pelos Colegiados Local e Geral, Estudos Especiais visando à complementação da formação do estudante, auxiliando-­o na elaboração teórica do tema da dissertação ou tese.

§1º. Créditos obtidos fora do Programa poderão ser aproveitados, a juízo do Colegiado Administrativo Local, respeitado o disposto nos Artigos 42 e 57, deste Regulamento.

Art. 60º. Nenhum candidato será admitido à defesa de dissertação ou tese, antes de obter, no mínimo, o total de 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas para o mestrado ou 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas para o doutorado e de atender as exigências previstas neste Regulamento.

§1º. Os créditos obtidos em disciplinas correspondentes a 330 horas/aula para o mestrado e 540 horas/aula para o doutorado serão considerados para a integralização do número mínimo de créditos exigidos, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação ou tese.

§2º. Do total de horas/aula exigidas em disciplinas cursadas para o Mestrado, o pós-graduando deverá obter no mínimo 16 (dezesseis) créditos na área de concentração, sendo que destes, no mínimo 8 (oito) créditos deverão ser cursados em uma Instituição Nucleadora. Os 6 (seis) créditos restantes, para completar os 22 créditos em disciplinas, poderão ser obtidos em disciplinas de domínio conexo, em comum acordo com seu orientador.

§3º. Do total de horas/aula exigidas em disciplinas cursadas para o Doutorado, o pós-graduando deverá obter no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos na área de concentração, sendo que destes, no mínimo 12 (doze) créditos deverão ser cursados em uma Instituição Nucleadora. Os doze (12) créditos restantes, para completar os 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas, poderão ser obtidos em disciplinas de domínio conexo, de comum acordo com seu orientador.

§4º. Nenhum candidato bolsista da CAPES será admitido à defesa de dissertação ou tese sem ter cursado a disciplina “Estágio de Docência”, a qual será optativa para candidatos não bolsistas da CAPES, conforme regulamentação estabelecida pelo Artigo 34 da Resolução nº 95/Cun/2017, Resolução nº44/CPG/2010 e Portaria nº 76/CAPES.

Art. 61º. Ao trabalho de conclusão de curso serão atribuídos 2 (dois) créditos ao Mestrado e 12 (doze) créditos ao Doutorado, que serão acrescidos ao total de créditos cursados até então, após aprovação do trabalho de conclusão de curso.

Art. 62º. Para efeito das exigências previstas para a obtenção dos graus de Mestre e Doutor, os créditos obtidos em qualquer disciplina só terão validade durante 30 (trinta) meses para o mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado, a partir de sua obtenção.

Parágrafo único. Ultrapassado o prazo referido neste Artigo o pós-graduando poderá, ouvido o seu orientador, ter seus créditos revalidados por tempo determinado, a juízo do Colegiado Local do Programa, mediante parecer favorável de uma comissão por este designada.

Art. 63º. O número mínimo total de créditos (incluindo disciplinas, validações de créditos e/ou em atividades acadêmicas e trabalho de conclusão do curso) para finalizar o Mestrado será de 24 (vinte quatro) créditos e para o Doutorado será 48 (quarenta e oito) créditos.

CAPÍTULO III – Do Rendimento Escolar

Art. 64º. A verificação do rendimento acadêmico será feita por disciplina, abrangendo sempre os aspectos de assiduidade e eficiência, ambos eliminatórios por si mesmos.

§1º. Entende-se por assiduidade a frequência em atividades correspondentes a cada disciplina, ficando nela reprovado o pós-graduando que não comparecer a 75% (setenta e cinco por cento), no mínimo, das aulas teóricas e práticas e demais trabalhos programados para a integralização dos créditos fixados.

§2º. Entende-se por eficiência o grau de aplicação do pós-graduando aos estudos encarados como processo e em função dos seus resultados.

§3º. O conceito final constituirá, em cada disciplina, de uma síntese dos resultados obtidos pelo pós-graduando nas atividades desenvolvidas ao longo do período letivo, de conformidade com o estabelecido pelo Colegiado das Instituições responsáveis pela oferta das disciplinas.

Art. 65º. O rendimento escolar de cada pós-graduando será feito conforme a Resolução nº 95/CUn/2017 da UFSC. Para os alunos com ingresso em 2017 e anos posteriores a este, o aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

Parágrafo Único. O pós-graduando que obtiver frequência mínima, prevista no parágrafo 1º do artigo 59, deste regimento, fará jus aos créditos correspondentes, desde que obtenha a nota prevista para aprovação.

Art. 66º. Para alunos com ingresso anterior a 2017, o aproveitamento em disciplinas continuará sendo por conceitos, a fim de manter os históricos acadêmicos dos pós-graduandos. Entretanto, o lançamento pelo professor ou secretária no CAPG ou no Moodle será em notas, as quais deverão ser convertidas automaticamente pelo CAPG, conforme Quadro abaixo.

 

Notas Conceitos
9,0 a 10 A
8,0 a 8,5 B
7,0 a 7,5 C
Abaixo de 7,0 I

 

Art. 67º. Nos casos em que o pós-graduando validar disciplina cursada fora da UFSC, deverá ser observada a conversão prevista no quadro do Artigo 66, atribuindo sempre a nota de partida (conceitos C e B) e a nota média (conceito A).

CAPÍTULO IV – Da proficiência em idiomas

Art. 68º. Será exigida ao pós-graduando a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado, o qual deverá ocorrer ao longo do primeiro ano acadêmico para o mestrado e do segundo ano para o doutorado.

§1º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês.

§2º O segundo idioma estrangeiro, obrigatório para os alunos de doutorado, será de escolha do aluno, em acordo com o orientador.

§3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§4º Serão aceitos testes de proficiência da UFSC, de Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, testes específicos aplicados por órgãos oficiais de ensino de línguas ou outros especificados nos editais de seleção do programa.

§5º Aos alunos estrangeiros que concorram ao processo seletivo para ingresso no programa, será exigida também proficiência em língua portuguesa.

CAPÍTULO V- Da Dissertação e da Tese

Art. 69º. O projeto de dissertação/tese, assinado pelo estudante e pelo seu orientador, deverá ser apresentado ao Colegiado Administrativo Local da UFSC para apreciação até 3 meses (Mestrado) e 6 meses (Doutorado) após a matrícula inicial e se basear no modelo disponível na página do Programa Local da UFSC.

Art. 70º. O projeto de tese, aprovado pelo orientador, será encaminhado para relator pertencente à Instituição Nucleadora e posteriormente, aprovado pelo Colegiado Local e registrado na Secretaria Local e Geral do Programa.

Art. 71º. A dissertação deverá basear-se em trabalho de pesquisa experimental, revelar domínio do tema e da metodologia científica adequada, capacidade de sistematização, e oferecer uma contribuição pessoal e original para a área das Ciências Biológicas.

Art. 72º. A tese deverá basear-se em trabalho de pesquisa experimental, revelar domínio do tema e da metodologia adequada, revisão bibliográfica e representar contribuição original e relevante para o desenvolvimento do conhecimento na área de Ciências Fisiológicas.

Art. 73º. O estudante de doutorado deverá submeter-se a “Exame de Qualificação”, como pré-requisito para a defesa de tese num prazo máximo de 30 meses da data de ingresso. O exame de qualificação consistirá da apresentação pública dos resultados parciais de sua tese, seguida de arguição por parte da Banca Examinadora. Durante o exame de qualificação serão abordados aspectos metodológicos e teóricos relacionados à tese.

§1º. Para ser admitido ao exame de qualificação o pós-graduando deverá possuir resultados preliminares, indicadores da conclusão com sucesso do projeto de tese.

§2º. ­O estudante será examinado em particular por uma banca constituída por três professores, indicados pelo Colegiado Local, sendo um membro externo à Associada, não sendo permitida a presença do orientador.

§3º ­No caso de insucesso no “Exame de Qualificação” o estudante poderá se submeter a outro exame no prazo máximo de 6 (seis) meses. Em caso de novo insucesso o pós-graduando será desligado do Programa de doutorado como previsto no Artigo 51.

§4º. Por solicitação justificada do professor orientador de trabalho de conclusão e mediante decisão do colegiado local e homologação pelo colegiado geral, os prazos para conclusão de dissertação ou teses poderão ser estendidos por até 12 (doze) meses, para mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado, além da duração prevista no currículo, que é de no mínimo 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e mínimo 24 (vinte e quatro) e máximo de 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado, respeitado o Artigo 48 deste regimento.

Art. 74º. O formato da apresentação da Dissertação ou Tese poderá ser redigida na língua portuguesa e/ou inglesa e se basear no modelo disponível na página do PPG.

Parágrafo único: A tese de doutorado poderá ser substituída por uma compilação de no mínimo 3 (três) artigos científicos publicados em periódico Qualis-B1 (A1 e A2; área CBII) e relacionados a tese, em que o pós-graduando seja o primeiro autor. O formato da tese nesse caso deverá ser baseado nas normas definidas pela Resolução 46/2019/CPG e disponíveis na página do PPG.

Art. 75º. O orientador deverá requerer ao Coordenador as providências necessárias á defesa de dissertação ou tese.

§1º. A indicação da banca examinadora, feita por meio de formulário padrão disponível na página do programa, deverá ser devidamente encaminhada ao Colegiado Local para que proceda com a avaliação e aprovação das indicações, respeitando os critérios dispostos no Artigo 77.

§2º. O encaminhamento de que trata o §1º deverá ser realizado até a reunião do mês que preceda a defesa.

§3º. A dissertação ou tese, num formato preliminar, deverá ser encaminhada pelo pós-graduando, com anuência final de seu orientador, aos membros da Banca Examinadora com antecedência de 30 dias da data da defesa para análise e sugestões.

Art. 76º. A defesa da tese será pública e se fará perante a Banca Examinadora apreciada e indicada pelo Colegiado Administrativo Local da UFSC, presidida pelo orientador e composta por pelo menos mais 3 (três) membros portadores do grau de Doutor ou título equivalente, sendo, no mínimo, 1 (um) examinador externo à UFSC e 1 (um) externo ao Programa. O examinador externo à UFSC deve preferencialmente pertencer a uma das Instituições Nucleadoras.

Parágrafo único. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em seção fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pelo Colegiado Local.

Art. 77º. A defesa de dissertação será pública e se fará perante Comissão Examinadora indicada pelo Colegiado Administrativo da UFSC e presidida pelo orientador e composta por pelo menos mais 2 (dois) membros portadores do grau de doutor ou equivalente, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao Programa e preferencialmente pertencente a uma das Instituições Nucleadoras.

§1º Na hipótese de co-orientadores virem a participar de comissão examinadora de tese ou dissertação, estes não serão considerados para efeito de integralização do número mínimo de componentes previstos respectivamente nos Artigos 77 e 78.

§2°. Mediante autorização do Colegiado Local, um membro externo das bancas examinadoras poderá participar através de videoconferência.

Art. 78º. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

  1. aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações. Neste caso, o pós-graduando deve entregar a versão final em até 30 (trinta) dias da defesa;
  2. aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa com modificações. Neste caso, a presidência deve incluir um documento, anexo a ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinados pelos membros da banca. A nova versão da dissertação ou tese deve ser entregue no prazo de até 60 (sessenta) dias da defesa;

III. Aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão final do trabalho.  Neste caso, a presidência deve incluir um documento, anexo a ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinados pelos membros da banca. A nova versão da dissertação ou tese deve ser entregue no prazo de até 90 (noventa) ou 120 (cento e vinte) dias da defesa, para o mestrado e doutorado, respectivamente;

IV – Reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

Parágrafo único. No caso do não atendimento das condições previstas nos incisos II e III no prazo estipulado, o pós-graduando será considerado reprovado.

Art. 79º. A dissertação ou a tese, na forma em que for aprovada pela Banca Examinadora e visto do orientador, deverá ser impressa e encaminhada à Secretaria Local do Programa na UFSC, no prazo máximo estipulado no artigo 79.

Art. 80º. Deverão ser entregues exemplares da dissertação e tese em número suficiente para serem encaminhados para:

-Secretaria Local na UFSC (um exemplar impresso e/ou digital a critério da Coordenação)

-Secretaria Geral (um exemplar digital)

-Biblioteca da UFSC (um exemplar digital a critério da BU/UFSC)

-Membros da banca examinadora (um exemplar digital para cada membro incluindo orientador e co-orientador, quando houver).

Parágrafo único: O estudante, no ato da defesa, deverá assinar um termo declarando ser responsável pela veracidade e originalidade do trabalho apresentado e que tem conhecimento das implicações legais decorrentes do não cumprimento do Código Penal em vigor, no título que trata dos crimes contra a propriedade intelectual e dispõe sobre o crime de violação de direito autoral, artigo 184 deste código Penal.

TÍTULO V – DOS GRAUS ACADÊMICOS, CERTIFICADOS E DIPLOMAS

Art. 81º. Para obter o grau de Mestre em Ciências Fisiológicas ou Doutor em Ciências Fisiológicas, o estudante deverá satisfazer pelo menos as seguintes exigências, no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de 18 (dezoito) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses no caso do doutorado:

  1. completar em disciplinas de pós-graduação o número mínimo de 330 (trezentas e trinta) horas/aula para o mestrado e 540 (quinhentos e quarenta) para o doutorado, seguindo as proporções dispostas neste regimento para carga mínima em Instituição Nucleadora e área de concentração.
  2. ser aprovado em Exame de qualificação, no caso de doutorado.
  • ser aprovado na defesa de dissertação ou tese.

Art. 82º. Ao aluno do curso de Pós-Graduação que satisfizer as exigências deste Regimento Geral e do Regimento do Curso será conferido o grau de Mestre ou de Doutor.

Art. 83º. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação Local encaminhará ao DAE o pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TITULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 84º. Compete ao Colegiado Geral decidir sobre os casos omissos neste Regulamento.

Art. 85º. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências – UFSC, respeitadas as exceções definidas neste artigo:

  1. Para os pós-graduandos ingressantes antes de 2017, o inciso II do art. 35 será aplicado da forma que segue:
  2. a) Ter aproveitamento em disciplinas superior a 85% (apenas conceito A).

Art. 86º. A alteração deste Regulamento se fará por norma superior ou por decisão de, pelo menos, 2/3 (dois terços) do Colegiado Geral do Programa.
Art. 96º. As modificações do presente Regulamento entrarão em vigor após sua aprovação e publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de janeiro de 2021

 

Nº1/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência do professor Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do professor Alison Roberto Panisson:

Nome SIAPE Função
Luciana Bolan Frigo 1805632 Titular
Roderval Marcelino 1920975 Titular
Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988 Suplente
Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes 1741125 Suplente

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de janeiro de 2021

 

Nº2/2021/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER afastamento integral para formação (pós-doutorado) no país, à docente Eliane Pozzebon, SIAPE nº 1680881, com ônus limitado, com início em 15 de fevereiro de 2021 e término em 14 de janeiro de 2022, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre/Rio Grande do Sul.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017. RESOLVE:

 

                                                    Portaria de 04 de janeiro de 2021                     

 

Nº 001/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Ana Carina Baron Engerroff, SIAPE 3073714 – UFSC: 214641 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D I Nível 02 a partir de 24/10/2020.  (Processo 23080.047649/2020-07).

Ana Maria Hecke Alves, SIAPE 1203475 – UFSC: 119070 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 21/11/2020.  (Processo 23080.046916/2020-11).

Ayrton Portilho Bueno, SIAPE 1158909 – UFSC: 85450 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 14/02/2013. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.043770/2020-51).

Daniel Ferreira Coutinho, SIAPE 278205 – UFSC: 176561 [DAS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 23/08/2020.  (Processo 23080.033928/2020-85).

Eduardo Lobo, SIAPE 1805001 – UFSC: 175719 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 06/08/2020.  (Processo 23080.034563/2020-14).

Fabiana Raupp, SIAPE 1660594 – UFSC: 218442 [CEE/BNU], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 21/09/2020.  (Processo 23080.039808/2020-91).

Fabiano Dahlke, SIAPE 1459974 – UFSC: 176570 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 25/11/2020.  (Processo 23080.042678/2020-74).

Fábio Luiz Búrigo, SIAPE 2788684 – UFSC: 177231 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 23/09/2020.  (Processo 23080.033528/2020-70).

Fred Leite Siqueira Campos, SIAPE 1177435 – UFSC: 199162 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 07/11/2020.  (Processo 23080.042992/2020-57).

Graziela de Luca Canto, SIAPE 1159754 – UFSC: 105133 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 05/12/2020.  (Processo 23080.045874/2020-09).

Guilherme Renzo Rocha Brito, SIAPE 1257801 – UFSC: 212142 [ECZ/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 14/03/2020.  (Processo 23080.049632/2020-86).

Guilherme Valle Moura, SIAPE 1824935 – UFSC: 177983 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 10/11/2020.  (Processo 23080.046323/2020-54).

Helena Iturvides Cimarosti, SIAPE 2196304 – UFSC: 198468 [FMC/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 02/03/2020.  (Processo 23080.047511/2020-08).

Inês Vilain, SIAPE 2158239 – UFSC: 111702 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 26/02/2014. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.047759/2020-61).

Jeane Vanessa Santos Silva, SIAPE 3080916 – UFSC: 214943 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 14/12/2020.  (Processo 23080.049231/2020-26).

João Batista Rodrigues Neto, SIAPE 1805587 – UFSC: 175735 [CEE/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/08/2020.  (Processo 23080.029920/2020-14).

José Alvim Almeida da Silveira, SIAPE 1159875 – UFSC: 106970 [CA/CED], sua Promoção Funcional para a Classe D II Nível 01 a partir de 08/09/2001. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.078744/2019-19).

Jucilei Cordini, SIAPE 1156289 – UFSC: 31768 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/05/2010. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.039471/2020-12).

Kellen da Silva Coelho, SIAPE 1900676 – UFSC: 216229 [CAD/CSE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 02/07/2020.  (Processo 23080.036884/2020-45).

Liane Ramos da Silva, SIAPE 1017418 – UFSC: 202120 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 11/11/2020.  (Processo 23080.048806/2020-93).

Marcelo Simões Serran de Pinho, SIAPE 1121375 – UFSC: 196325 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 15/08/2019.  (Processo 23080.047558/2020-63).

Maria Inez Cardoso Gonçalves, SIAPE 3313253 – UFSC: 175999 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 13/08/2020.  (Processo 23080.035377/2020-94).

Maria Luiza Bazzo, SIAPE 1159581 – UFSC: 102096 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 05/09/2020.  (Processo 23080.044628/2020-21).

Mario Vinicius Zendron, SIAPE 1159575 – UFSC: 101960 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 08/01/2018.  (Processo 23080.045134/2020-64).

Mário Vinícius Zendron, SIAPE 1159575 – UFSC: 101960 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 08/01/2016. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.045126/2020-18).

Maristela Moraes de Almeida, SIAPE 1775523 – UFSC: 174020 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/04/2020.  (Processo 23080.043822/2020-90).

Matheus Felipe de Castro, SIAPE 3504966 – UFSC: 177797 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 19/10/2020.  (Processo 23080.046299/2020-53).

Maurício Uriona Maldonado, SIAPE 2053105 – UFSC: 190483 [EPS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/08/2018.  (Processo 23080.046022/2020-21).

Mauro Augusto da Rosa, SIAPE 2054967 – UFSC: 191145 [EEL/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 04/09/2020.  (Processo 23080.034689/2020-81).

Michele Romanello, SIAPE 2263741 – UFSC: 202058 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 28/10/2020.  (Processo 23080.050417/2020-28).

Michelle Tillmann Biz, SIAPE 3617012 – UFSC: 175646 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/08/2020.  (Processo 23080.034801/2020-83).

Nedi Von Fruauff, SIAPE 2261776 – UFSC: 201990 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D II Nível 02 a partir de 28/10/2020.  (Processo 23080.048998/2020-38).

Olga Regina Zigelli Garcia, SIAPE 1157737 – UFSC: 60288 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 20/11/2011. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.043249/2020-14).

Olga Regina Zigelli Garcia, SIAPE 1157737 – UFSC: 60288 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 20/11/2013. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.043846/2020-49).

Oscar Jose Rover, SIAPE 1789747 – UFSC: 175115 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 07/06/2020.  (Processo 23080.034915/2020-23).

Poliana Dias de Moraes, SIAPE 1224544 – UFSC: 120582 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 16/03/2017.  (Processo 23080.043198/2020-21).

Rafael Narciso Franklin, SIAPE 3077113 – UFSC: 214790 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 06/11/2020.  (Processo 23080.047154/2020-70).

Renata Cardozo Padilha, SIAPE 3974911 – UFSC: 212398 [CEM/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 04/04/2020.  (Processo 23080.040647/2020-89).

Renata Raupp Gomes, SIAPE 2169794 – UFSC: 121880 [DIR/CCJ], sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 12/03/2006. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.047806/2020-76).

Renata Raupp Gomes, SIAPE 2169794 – UFSC: 121880 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 12/03/2008. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.047855/2020-17).

Renata Raupp Gomes, SIAPE 2169794 – UFSC: 121880 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/03/2010. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.049417/2020-85).

Renata Raupp Gomes, SIAPE 2169794 – UFSC: 121880 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 12/03/2012. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.049427/2020-11).

Ricardo Triska, SIAPE 1170060 – UFSC: 137507 [EGR/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 20/04/2019.  (Processo 23080.020652/2020-75).

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000,

 

Portarias de 05 de janeiro de 2021

 

Nº 002/PROGRAD/2021 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Arthur Tavares Corrêa Dias, Matrícula UFSC – 212991, SIAPE – 3046053, lotado no Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Auxiliar) Nível 2. A homologação vigora a partir de 22 de maio de 2021 (Processo 23080.059283/2018-96).

Carlos Roberto Moratelli, Matrícula UFSC – 212860, SIAPE – 1006959, lotado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Sistemas – Campus de Blumenau– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22 de maio de 2021, (Processo 23080.032865/2018-25).

Christine Zomer Dal Molin, Matrícula UFSC – 212886, SIAPE – 3046074, lotada no Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Assistente-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Professor Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 15 de maio de 2021, (Processo 23080.038236/2018-17).

Danielle Jacon Ayres Pinto, Matrícula UFSC – 212207, SIAPE – 1084373, lotada no Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21 de março de 2021, (Processo 23080.018604/2018-01).

Eduardo Marques Martins, Matrícula UFSC – 212789, SIAPE – 1300995, lotado no Departamento de Ciências Naturais e Sociais – Campus Curitibanos– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09 de maio de 2021, (Processo 23080.030406/2018-15).

João Matheus Acosta Dallmann, Matrícula UFSC – 212525, SIAPE – 3039708, lotado no Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19 de abril  de 2021, (Processo 23080.025443/2018-01).

Maiquel de Brito, Matrícula UFSC – 212916, SIAPE – 1327169, lotado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Sistemas – Campus de Blumenau– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22 de maio de 2021, (Processo 23080.032861/2018-47).

Renata Cardozo Padilha, Matrícula UFSC – 212398, SIAPE – 3974911, lotada no Coordenadoria Especial de Museologia– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 04 de abril de 2021, (Processo 23080.036628/2018-33).

 

Nº 003/PROGRAD/2021 – Art. 1° – CONCEDER a título precário o regime de Dedicação Exclusiva a Professora Elaine Virmond, ocupante do cargo de professor, Classe C, (Professor Adjunto), nível 3, matrículas UFSC 189922, SIAPE 1824004, lotada no Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS.

Art. 2°- INFORMAR que anualmente o docente deverá submeter à apreciação departamental, relatório das atividades desenvolvidas no ano, de cuja aprovação dependerá a manutenção desse regime de trabalho. A não apresentação ou não aprovação do relatório de atividades implicará a imediata suspensão do regime precário de DE e a volta ao seu regime anterior.

Art. 3°- CANCELAR automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Art. 4º – Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.047683/2020-73)

 

Nº 004/PROGRAD/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 05/12/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva de Getúlio Rodrigues de Oliveira Filho, matrículas: UFSC 191412, SIAPE 2159649, lotado no Departamento de Cirurgia – CLC, (Processo 23080.047146/2020-23).

Parágrafo Único – A manutenção do regime está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

(Ref. Portaria 0649/GR/96 de 20.05.96)

 

Nº 005/PROGRAD/2021 – Art. 1° – ALTERAR o regime de trabalho de Marcelo Libório Schwarzbold, matrículas UFSC 199472, SIAPE 2221791 lotado no Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, das atuais 40 horas com Dedicação Exclusiva para 20 horas.

Art. 2º – Os efeitos financeiros decorrentes da alteração vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.049453/2020-49)

 

Nº 006/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER Promoção Acelerada por titulação aos seguintes docentes.

Wagner Miquéias Felix Damasceno, SIAPE 2053238, lotado na Coordenadoria especial de Museologia – CEM – CFH, para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 a partir de 14/12/2020, pela obtenção do Título de Doutor.  (Processo: 23080.050156/2020-46).

Cristina Mendes Bertoncini Correa, SIAPE 2328630 lotada no Departamento de Direito – DIR – CCJ, para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 a partir de 22/12/2020, pela obtenção do Título de Doutora.  (Processo: 23080. 051687/2020-56)

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de janeiro de 2021

 

Nº 001/2021/CCB – Designar os docentes Carlos Frederico Deluqui Gurgel, Daniel Santos Mansur, Vander Baptista, Alexandra Susana Latini e Rozangela Curi Pedrosa para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Avaliadora do Centro de Ciências Biológicas para os Projetos de Pesquisa submetidos pelo Centro de Ensino no Edital nº 01/Propesq/2020: Apoio a novos pesquisadores da UFSC – parceria com a Fapesc, atribuindo a carga horária de 10 (dez) horas totais para cada membro da Comissão.

 

 

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