Boletim Nº 147- 30/12/2021

30/12/2021 18:06

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 147/2021

Data da publicação: 30 de dezembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_30.12.2021

 Anexo a PN 418.2021.GR_Guia de biossegurança [dezembro 2021]- FASE 2

 

 

GABINETE DA REITORIA  

PORTARIA NORMATIVA Nº 418/2021/GR

 

 

GABINETE DA REITORA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 29 de dezembro de 2021

 

Estabelece, na UFSC, as normas e procedimentos contidos no “Guia de biossegurança para o retorno das atividades presenciais”, aplicável às medidas de combate à Pandemia da COVID-19 durante a Fase 2, bem como revoga as portarias normativas nº 387/2021/GR, nº 399/2021/GR, nº 407/2021/GR e nº 409/2021/GR.

 

Nº 418/2021/GR  – Art. 1º Estabelecer, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o “Guia de biossegurança para o retorno das atividades presenciais”, aplicável às medidas de combate à Pandemia da COVID-19 durante a Fase 2, conforme anexo.

Art. 2º O “Guia de biossegurança para o retorno das atividades presenciais” se aplica às atividades administrativas e acadêmicas, conforme o descrito na Portaria Normativa nº 416/2021/GR.

Art. 3º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas, a depender de fatos novos que as justifiquem.

Art. 4º Revogar as portarias normativas nº 387/2021/GR, nº 399/2021/GR, nº 407/2021/GR e nº 409/2021/GR.

Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando o relatório da Comissão constituída pela Portaria nº 1192/2021/GR, de 2 de agosto de 2021, observadas as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, constituída pela Portaria nº 882/2021/GR, de 14 de junho de 2021, e considerando o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/CUn e nº 149/CUn/2021, bem como na Resolução nº 6/2021/CUn, de 30 de março de 2021, observado o Decreto Estadual de Santa Catarina de 11 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto na Solicitação Digital nº 30578/2021)

OBS: ANEXO GUIA DE BIOSSEGURANÇA – PÁGINA  INICIAL DO BOLETIM OFICIAL

 

 

 

Boletim Nº 146 – 29/12/2021

29/12/2021 19:07

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 146/2021

Data da publicação: 29 de dezembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_29.12

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS NORMATIVAS Nº 416, 417/2021/GR

PORTARIAS Nº 2025, 2028 a 2030, 2032 a 2035, 2042 a 2045, 2048, 2049, 2051, 2053 a 2060, 2063, 2065/2021/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 0310, 0311, 0324, a 0326/2021/DPC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 784, 833,848, 887 a 900, 902 a 922, 924 a 940/2021/DDP/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 698/2021/DAP/PRODEGESP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 295 a 309/2021/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 160 a 162, 164/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 81/2021/PPGFSC

 

GABINETE DA REITORA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria Normativa de 28 de dezembro de 2021

 Estabelece prazos acerca da retomada gradual e parcial do funcionamento das atividades presenciais nas unidades administrativas e acadêmicas na Universidade Federal de Santa Catarina na Fase 2, em virtude da declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, bem como revoga a Portaria Normativa nº 405/2021/GR, de 16 de agosto de 2021.

 

Nº 416/2021/GR –  Art. 1º Estabelecer, a partir de 10 de janeiro de 2022, a Fase 2 quanto à retomada das atividades presenciais em todas as unidades administrativas e acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC), nos termos e condições expressos nesta portaria normativa, exceto o Núcleo De Desenvolvimento Infantil (NDI) e o Colégio de Aplicação (CA), do Centro de Ciências da Educação. § 1º As atividades referidas no caput terão caráter de retomada de expediente presencial, segundo os planos de atividade, conforme documentos publicados por cada unidade. § 2º A retomada das atividades presenciais dar-se-á de modo gradual e em horário integral, associada ao atendimento das condições sanitárias dos ambientes nas unidades.

Art. 2º Manter a oferta do ensino remoto nos cursos de Graduação e PósGraduação, observado o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/CUn e nº 149/CUn/2021, bem como nas resoluções nº 6/2021/CUn e nº 90/2021/CGRAD.

Art. 3º Manter todos os programas de apoio e auxílio excepcionais decorrentes de ações da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), observado o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/CUn e nº 149/CUn/2021, bem como nas resoluções nº 6/2021/CUn e nº 90/2021/CGRAD. Art. 4º Os prazos e medidas expressos nesta portaria normativa podem ser alterados a depender de fatos novos que os justifiquem. Art. 5º Fica revogada a Portaria Normativa nº 405/2021/GR, de 16 de agosto de 2021. Art. 6º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando o relatório da Comissão constituída pela Portaria nº 1192/2021/GR, de 2 de agosto de 2021, observadas as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, constituída pela Portaria nº 882/2021/GR, de 14 de junho de 2021, e considerando o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/CUn e nº 149/CUn/2021, bem como na Resolução nº 6/2021/CUn, de 30 de março de 2021, observado o Decreto Estadual de Santa Catarina de 11 de agosto de 2021, bem como tendo em vista o disposto na Solicitação Digital nº 30578/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria Normativa de 28 de dezembro de 2021

 

Estabelece prazos acerca da retomada do funcionamento das atividades no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED) e no Colégio de Aplicação (CA/CED) na UFSC, na Fase 3, em virtude da declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, bem como revoga a Portaria Normativa Nº 406/2021/GR, de 16 de agosto de 2021.

 

Nº 417/2021/GR – Art. 1º Estabelecer, a partir de 10 de fevereiro de 2022, a retomada das atividades presenciais no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e no Colégio de Aplicação (CA) do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) na Fase 3. § 1º As atividades referidas no caput deverão ser organizadas conforme o respectivo Plano de Atividades, respeitadas as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, constituída pela Portaria nº 882/2021/GR, de 14 de junho de 2021. § 2º A retomada das atividades presenciais estará associada ao atendimento das condições sanitárias dos ambientes nas unidades. 2 Art. 2º Os prazos e medidas expressos nesta portaria normativa podem ser alterados a depender de fatos novos que os justifiquem. Art. 3º Fica revogada a Portaria Normativa Nº 406/2021/GR, de 16 de agosto de 2021. Art. 4º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando o relatório da Comissão constituída pela Portaria nº 1192/2021/GR, de 2 de agosto de 2021, observadas as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, constituída pela Portaria nº 882/2021/GR, de 14 de junho de 2021, e considerando o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/Cun e 149/CUN/2021, na Resolução nº 06/2021/CUn, de 30 de março de 2021, no Decreto Estadual de SC de 11 de agosto de 2021, e observadas as recomendações contidas nos autos dos processos nº 23080.006481/2021-52 e nº 23080.017848/2021-63, bem como tendo em vista o disposto na Solicitação Digital nº 30578/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de dezembro de 2021

 

Nº 2025/2021/GR – Designar DANIELA TRIPODI LEONARDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 221196, SIAPE nº 3220159, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/CBLU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2021 a 19/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, SIAPE nº 1418391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055721/2021)

 

Nº 2028/2021/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205760, SIAPE nº 2345110, para substituir a Coordenadora de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2021 a 14/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055905/2021)

 

Nº2029/2021/GR – Designar VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 207680, SIAPE nº 2367381, Chefe do Serviço de Controle de Bolsas  – SCB/CB/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Bolsas – CB/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Janeiro de 2022 a 01 de Fevereiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, VLADEMIR VERZOLA, SIAPE nº 1169705, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055925/2021)

 

Nº2030/2021/GR – Designar Raissa Mikaely de Carvalho Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 222520, SIAPE nº 1147779, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2021 a 09/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular KARINE LOPES, SIAPE nº 3075819, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055928/2021)

 

Nº 2032/2021/GR – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187555, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela coordenadoria de acompanhamento de programas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Outubro de 2021 a 05 de Novembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 055328/2021)

 

Nº 2033/2021/GR – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187555, SIAPE nº 1994961, para substituir a coordenadora de acompanhamento de programas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/11/2021 a 28/02/2022, tendo em vista o afastamento da titular Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 055328/2021)

 

Nº 2034/2021/GR – Designar ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212305, SIAPE nº 3031052, Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/EMAJ/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Dezembro de 2021 a 08 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, SIAPE nº 2344909, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055934/2021)

 

Nº 2035/2021/GR – Designar RHUANA TOMAZ SCAINI, ADMINISTRADOR, MASIS nº 214208, SIAPE nº 1346162, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/01/2022 a 21/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 055962/2021)

 

Nº 2042/2021/GR – Designar LEILA PROCóPIA DO NASCIMENTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 201582, SIAPE nº 3684102, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2021 a 03/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular ALEXANDRE TOALDO BELLO, SIAPE nº 355287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055974/2021)

 

Nº 2043/2021/GR – Art. 1º Designar MELISSA ELY MELO como membro representante do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), na condição de suplente, junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, em substituição a CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO, designada pela Portaria nº 1527/2020/GR, de 11 de novembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 055983/2021)

 

Nº 2044/2021/GR – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210879, SIAPE nº 3000154, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CAA/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/12/2021 a 23/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, SIAPE nº 2135153, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054707/2021)

 

Nº 2045/2021/GR – Designar Marina Silveira Soares, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185900, SIAPE nº 1969042, para substituir o Coordenador de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/12/2021 a 25/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular Nilton Jorge de Quadra, SIAPE nº 1891322, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 056000/2021)

 

Portarias de 21 de dezembro de 2021

 

Nº 2048/2021/GR – Designar AUDREI GESSER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 173686, SIAPE nº 2294689, para substituir o Chefe do Departamento de Libras – LSB/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/12/2021 a 10/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular Deonisio Schmitt, SIAPE nº 1476735, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  056071/2021)

 

Nº 2049/2021/GR – Designar Airton Jordani Jardim Filho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186362, SIAPE nº 1086581, Coordenador(a) de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Janeiro de 2022 a 07 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, SIAPE nº 2033453, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 056072/2021)

 

Nº 2051/2021/GR – Designar Thainá Castro Costa Figueiredo Lopes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2, MASIS nº 190882, SIAPE nº 2054644, para responder pela  Coordenadoria Especial de Museologia – CEM/CFM, no período de 20/12/2021 a 20/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular RENATA CARDOZO PADILHA, SIAPE nº 3974911, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054910/2021)

 

Portarias de 22 de dezembro de 2021

 

Nº 2053/2021/GR – Designar ELOAH CRISTINA MELO, TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, MASIS nº 217203, SIAPE nº 3133934, para substituir a Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/12/2021 a 11/02/2022, tendo em vista o afastamento da titular MARCELA LEMOS MOTTA, SIAPE nº 1871797, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 055979/2021)

 

Nº 2054/2021/GR – Designar Rodrigo Gonçalves, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 181344, SIAPE nº 1889818, para substituir o Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/12/2021 a 25/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular GUSTAVO PEREIRA MATEUS, SIAPE nº 1761968, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  056151/2021)

 

Nº 2055/2021/GR – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 215021, SIAPE nº 3084760, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2021 a 26/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, SIAPE nº 3040868, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055453/2021)

 

Nº 2056/2021/GR – Dispensar, a partir de 13 de Dezembro de 2021, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, MASIS nº 140796, SIAPE nº 1656616, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura – CPGAQI/CCA, para a qual foi designado pela Portaria nº 1312/2021/GR, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.

(Ref. Sol. Processo 23080.055888/2021-11)

 

Nº 2057/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Dezembro de 2021, DEBORA MACHADO FRACALOSSI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 123034, SIAPE nº 1298342, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura – CPGAQI/CCA, para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.055888/2021-11)

 

Nº 2058/2021/GR – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 194292, SIAPE nº 2659330, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Novembro de 2021 a 22 de Novembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, pela prestação de serviços à justiça eleitoral em XXX.

(Ref. Sol. 056188/2021)

 

Nº 2059/2021/GR – Atribuir ao servidor JOÃO CARLOS VICENTE, assistente em administração, MASIS nº 185986, SIAPE nº 1968756, lotado na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), a partir de 3 de janeiro de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.054951/2021-94)

 

Nº 2060/2021/GR – Designar Augusto Fornari Veiras, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 194063, SIAPE nº 2487647, para substituir o Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2021 a 29/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular Thiago Rafael Bonaldo, SIAPE nº 2156721, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055405/2021)

 

Portarias de 23 de dezembro de 2021

 

Nº 2063/2021/GR – Art. 1º Designar GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI para integrar a Comissão para coordenar a implantação do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais, instituída pela PORTARIA Nº 1731/2018/GR, de 7 de agosto de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 64/CCR/CBS/2021)

 

Portaria de 28 de dezembro de 2021

 

Nº 2065/2021/GR – Art. 1º Extinguir a Seção de Pagamento de Progressões (SPP/DP/CPP/DAP/PRODEGESP). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 54881/2021)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de dezembro de 2021

 

Nº 0310/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00488/2012 (processo 056143/2012-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CASAN S/A, CNPJ nº 82.508.433/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal SARA MEIRELES 602909601-00
Fiscal ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL 016711817-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0311/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00019/2019 (processo 070149/2018-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico FERNANDO MATOS RODRIGUES 030130719-90

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00019/2019 (processo 070149/2018-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO 061000714-95

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 23 de dezembro de 2021

 

Nº 0324/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00223/2021 (processo 052128/2021-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição IDESIO LEAL LOURENÇO, CPF Nº 521.252.469-53.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ANDREA BURIGO VENTURA 909221159-15
Fiscal AMICIA PARREIRA MARTINS 731900397-04

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 24 de dezembro de 2021

 

Nº 0325/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00227/2021 (processo 047061/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ Nº 34.028.316/0028-23.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal HENRIQUE PROCHASKA JUNIOR 363686799-72
Fiscal JACINTO SILVA SCHRAMM FURTADO 416647959-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 27 de dezembro de 2021

 

Nº 0326/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2021 (processo 047061/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ Nº 34.028.316/0028-23.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal HENRIQUE PROCHASKA JUNIOR 363686799-72
Fiscal JACINTO SILVA SCHRAMM FURTADO 416647959-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de dezembro de 2021

 

Nº 698/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a lotação, localização de exercício e localização física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado:

SIAPE: 2388067

Servidor(a): GEISA SABINE ARAÚJO SILVA

Lotação: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL / DAP/PRODEGESP Localização: COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP

Localização física: COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de novembro de 2021

 

Nº 784/2021/DDP –     ALTERAR o exercício da servidora Vanessa dos Santos Amadeo, Matrícula UFSC n.º 172540, Matrícula SIAPE n.º 1761420, ocupante do cargo de Secretário Executivo, da Coordenadoria de Ambientes de Eventos Acadêmicos do Centro de Comunicação e Expressão (CAEA/CCE) para a Comissão Permanente de Vestibular (COPERVE/PROGRAD), no período de 10 de novembro de 2021 a 09 de novembro de 2022.

(Ref Processo nº 23080.048462/2021-01, )

 

Portarias de 10 de dezembro de 2021

 

Nº 833/2021/DDP – ALTERAR o exercício da servidora Ana Claudia Januario, Matrícula UFSC n.º 135695, Matrícula SIAPE n.º 1501738, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/área, do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas (CCB) para o Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde, no período de 11 de agosto de 2021 a 17 de abril de 2022.

(Ref.  Processo nº 23080.051264/2021-17 )

 

Portarias de 14 de dezembro de 2021

 

Nº 848/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora MARIA RAQUEL BARRETO PINTO, SIAPE nº 2860421, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED para cursor DOUTORADO, no Programa de Pós-graduação em Educação (PPGE), na Linha de Pesquisa Educação e Infância, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 22/02/2022 a 21/02/2023, com ônus limitado.

(Ref.  Processo nº 23080. 049125/2021-23)

 

 

Portarias de 17 de dezembro de 2021

 

Nº 887/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Direito – DIR/CCJ, instituído pelo Edital nº 89/2021/DDP, de 09 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 211, Seção 3, de 10/11/2021.

Campo de conhecimento: Direito Civil e Prática Jurídica Cível.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Jéssica Gonçalves 9,48
Patrícia Toledo de Campos Cichocki 8,41
Samuel Martins dos Santos 8,40
Márlio Aguiar 8,38
Marcel Mangili Laurindo 8,14

(Ref. Processo 23080.048250/2021-16 ).

 

Nº 888/2021/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, a servidora Rosiani Bion de Almeida, Matrícula UFSC n.º 186176, Matrícula SIAPE n.º 1970669, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na UFSC-TV (UFSC-TV/DGG), revogando sua lotação anterior na Agência de Comunicação (AGECOM)).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref Processo nº  23080.022424/2021-11, )

 

Nº 889/2021/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Fisiologia de Órgãos e Sistemas

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.068529/2019-00)

 

Nº 890/2021/DDP – , homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Clínica Médica (CLM), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Endocrinologia

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
ALEXANDRE HOHL 9,75
MARCELO FERNANDO RONSONI 9,40
MARIA ISABEL CUNHA VIEIRA CORDIOLI 8,62
CRISTINA DA SILVA SCHREIBER DE OLIVEIRA 8,14

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref Processo nº  23080.060462/2019-57)

 

Portarias de 20 de dezembro de 2021

 

Nº 891/2021/DDP –    AUTORIZAR o afastamento integral do Professor GILSON GERALDINO DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº 2225146, lotado no Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, para cursar Pós-Doutorado junto a Università di Stuggi di Torino, em Torino/Piemond na Itália, no período de 27/03/2022 a 26/03/2023, com ônus limitado.

(Ref . Processo nº 23080. 049227/2021-49,)

 

Nº 892/2021/DDP –    AUTORIZAR o afastamento do Professor VICTOR HUGO SEPULVEDA DA COSTA, SIAPE nº 1718115, lotado no Departamento de Libras, para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução na Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 04/04/2022 a 03/04/2023, com ônus limitado.

(Ref  Processo nº 23080. 049982/2021-23,)

 

Nº 893/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Fabian Früchting e Carolina Suelen da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RAITAN BIZ RIGON, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 216597, matrícula SIAPE 3125442, admitido (a) na UFSC em 16/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 894/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Pablo Heleno Sezerino e Aline Alves Freitas, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RAFAELA COUTINHO MIRANDA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 216573, matrícula SIAPE 3125945, admitido (a) na UFSC em 20/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 895/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fábio Matys Cardenuto, Luiz Gustavo Silva Dos Santos e Augusto Romero Monteiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 221702, matrícula SIAPE 3123348, admitido (a) na UFSC em 13/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 896/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Pablo Heleno Sezerino e Fernando de Souza Pereira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 216608, matrícula SIAPE 3125406, admitido (a) na UFSC em 16/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 897/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR : Edson Roberto De Pieri, Jean Everson Martina e Saulo Nunes Rech, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRÉ ILHA DE LIMA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 216646, matrícula SIAPE 3126001, admitido (a) na UFSC em 20/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 898/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Amir Antônio Martins De Oliveira Junior E Tadeu Butzge, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA ROSALINA VECHI BREHM, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 216345, matrícula SIAPE 3124786, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 899/2021/DDP –     AUTORIZAR o afastamento da Professora KARINE DE SOUZA SILVA,  SIAPE nº 1806197, lotada no Departamento de Economia e Relações Internacionais / CNM/CSE, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, no período de 14/03/2022 a 13/03/2023, com ônus CNPq.

(Ref Processo 23080. 054573/2021-49)

Nº 900/2021/DDP –       AUTORIZAR o afastamento da Professora VANIA ZIKAN CARDOSO, SIAPE nº 1566806, lotada no Departamento de Antropologia, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade Federal do Rio de Janeiro e Instituto Universitário de Lisboa, em Lisboa, Portugal, no período de 31/12/2021 a 18/12/2022, com ônus limitado. O período no exterior será de 21/07/22 à 21/10/22.

(Ref Processo 23080. 049110/2021-65)

 

Nº 902/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Airton Jordani Jardim Filho, Luís Carlos Ferrari e Camila Raposo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MAYKON DE OLIVEIRA BENTO, ocupante do cargo de JORNALISTA, matrícula UFSC 216747, matrícula SIAPE 3126707, admitido (a) na UFSC em 24/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 903/2021/DDP –    Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 92/2021/DDP, de 02 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 227, Seção 3, de 03/12/2021.

Campo de conhecimento: Medicina.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 06 (seis), sendo 01 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.

Lista Geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref Processo 23080.051532/2021-09 )

 

Nº 904/2021/DDP –    AUTORIZAR o afastamento da Professora ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL, SIAPE nº 1151736, lotada no Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, para realizar Pós-Doutorado junto a Johns Hopkins Bloomberg School of Public Health, Baltimore, Maryland, Estados Unidos,, no período de 01/04/2022 a 30/03/2023, com ônus limitado.

(Ref Processo 23080. 051619/2021-78,)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 905/2021/DDP –     AUTORIZAR o afastamento da Professora DÉBORA CRISTINA DE SAMPAIO PEIXE, SIAPE nº 1842020, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, em São Carlos – São Paulo, no período de 01/03/2022 a 28/02/2023, com ônus limitado.

(Ref Processo nº 23080. 050405/2021-84)

 

Portarias de 21 de dezembro de 2021

 

Nº 905A/2021/DDP –     homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Química (QMC), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Físico-Química

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
CAMILA FABIANO DE FREITAS 9,09
LUIS HENRIQUE DA SILVEIRA LACERDA 7,94

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref Processo 23080.061911/2019-84)

 

Nº 906/2021/DDP –   Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Ana Maria Justo, Matrícula UFSC – 216083, SIAPE – 1319587, lotação: Departamento de Psicologia – PSI/CFH – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/04/2022, (Processo 23080.026825/2019-25).

Ana Paula dos Santos Ferraz, Matrícula UFSC – 215966, SIAPE – 1163800, lotação: Colégio de Aplicação – CA/CED – Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D3 Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/03/2022, (Processo 23080.020534/2019-23).

Chrissie Ferreira de Carvalho, Matrícula UFSC – 215761, SIAPE – 3092999, lotação: Departamento de Psicologia – PSI/CFH – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 07/03/2022, (Processo 23080.026801/2019-76).

Juliana Paula da Silva, Matrícula UFSC – 215281, SIAPE – 3090940, lotação: Departamento de Química – QMC/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.012947/2019-34).

Lia Vainer Schucman, Matrícula UFSC – 214935, SIAPE – 3080944, lotação: Departamento de Psicologia – PSI/CFH – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/12/2021, (Processo 23080.005248/2019-38).

Ligia Rocha Cavalcante Feitosa, Matrícula UFSC – 216172, SIAPE – 1785413, lotação: Departamento de Psicologia – PSI/CFH – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/04/2022, (Processo 23080.026942/2019-99).

Renata Gomes Luis, Matrícula UFSC – 216040, SIAPE – 1426830, lotação: Colégio de Aplicação – CA/CED – Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D3 Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01/04/2022, (Processo 23080.020519/2019-85).

Rodrigo Pereira Rocha, Matrícula UFSC – 216333, SIAPE – 3886720, lotação: Departamento de Física – FSC/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/05/2022, (Processo 23080.031005/2019-55).

 

Nº 907/2021/DDP –        Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Anderson Santiago Teixeira, SIAPE 3158946 – UFSC: 219036 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.051029/2021-45).

Andressa Sasaki Vasques Pacheco, SIAPE 3580350 – UFSC: 182529 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 11/11/2021.  (Processo 23080.046160/2021-91).

Cleber Duarte Coelho, SIAPE 3315448 – UFSC: 202546 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 02/12/2021.  (Processo 23080.053584/2021-10).

Clóvis Geyer Pereira, SIAPE 1160274 – UFSC: 112547 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/12/2018.  (Processo 23080.009235/2021-52).

Daniela Couto Carvalho Barra, SIAPE 2533270 – UFSC: 194926 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/06/2021.  (Processo 23080.024637/2021-87).

Dominik Hartmann, SIAPE 3154824 – UFSC: 218660 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 25/11/2021.  (Processo 23080.053722/2021-52).

Elka Lima Hostensky, SIAPE 1684582 – UFSC: 217877 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 23/09/2021.  (Processo 23080.052083/2021-16).

Érica Elaine Traebert, SIAPE 3254047 – UFSC: 181654 [DTO/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 26/09/2021.  (Processo 23080.054798/2021-03).

Fábio Antônio Xavier, SIAPE 2330820 – UFSC: 205189 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 16/08/2021.  (Processo 23080.054577/2021-27).

Flavia Tereza Giordani, SIAPE 2611523 – UFSC: 142047 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/02/2019.  (Processo 23080.051324/2021-00).

Gerson Rizzatti Junior, SIAPE 1741080 – UFSC: 171705 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 03/12/2021.  (Processo 23080.040136/2021-48).

Janaina Luz Narciso Schiavon, SIAPE 3646100 – UFSC: 171691 [CLM/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/12/2021.  (Processo 23080.043177/2021-96).

Jaylson Jair da Silveira, SIAPE 1711811 – UFSC: 171144 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 08/07/2021.  (Processo 23080.051442/2021-18).

José Bonomi Barufi, SIAPE 1888798 – UFSC: 181301 [BOT/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 23/08/2021.  (Processo 23080.044071/2021-18).

Laís Antunes Wilhelm, SIAPE 1245093 – UFSC: 218344 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 30/10/2021.  (Processo 23080.052822/2021-61).

Larissa Nardini Carli, SIAPE 2121538 – UFSC: 193881 [EMT/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/05/2021.  (Processo 23080.055071/2021-35).

Lucas Sabino Dias, SIAPE 1107853 – UFSC: 217950 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 02/10/2021.  (Processo 23080.052615/2021-15).

Luciana Patrícia Zucco, SIAPE 1168138 – UFSC: 179625 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 05/03/2021.  (Processo 23080.045967/2021-14).

Luciane Cristina Ouriques, SIAPE 4286696 – UFSC: 138228 [BEG/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 02/03/2021.  (Processo 23080.051354/2021-16).

Luiz Felipe Ferreira, SIAPE 1160603 – UFSC: 116275 [CCN/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 10/07/2021.  (Processo 23080.048297/2021-80).

Mariana Pfeifer Machado, SIAPE 1524424 – UFSC: 194241 [DSS/CSE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 18/12/2021.  (Processo 23080.046921/2021-12).

Marilyn Mafra Klamt, SIAPE 1029094 – UFSC: 218320 [LSB/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 23/10/2021.  (Processo 23080.051911/2021-91).

Melissa Orlandi Honório Locks, SIAPE 3362538 – UFSC: 197240 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 13/10/2021.  (Processo 23080.055044/2021-62).

Naloan Coutinho Sampa, SIAPE 3158468 – UFSC: 219073 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.019740/2021-13).

Natali Esteve Torres, SIAPE 1061874 – UFSC: 218213 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D I Nível 02 a partir de 10/10/2021.  (Processo 23080.050935/2021-22).

Neivaldo Araujo de Castro, SIAPE 2547348 – UFSC: 191161 [DGL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 04/09/2020.  (Processo 23080.055028/2021-70).

Paulo Cesar Poeta Fermino Junior, SIAPE 2448990 – UFSC: 194284 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 10/12/2021.  (Processo 23080.051009/2021-74).

Sheila Cristina Stolf, SIAPE 3715553 – UFSC: 200810 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 16/07/2020.  (Processo 23080.054880/2021-20).

Silvana Batalha Silva, SIAPE 3937922 – UFSC: 204468 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 02/06/2021.  (Processo 23080.055248/2021-01).

Silvani Verruck, SIAPE 1776912 – UFSC: 219092 [CAL/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.054045/2021-90).

Vinícius Viana Luiz Albani, SIAPE 2326751 – UFSC: 204743 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.053965/2021-91).

Nº 908/2021/DDP –         LOTAR o servidor Gustavo Alexssandro Tonini, Matrícula UFSC n.º 181751, Matrícula SIAPE n.º 1892289, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), a partir de 22 de dezembro de 2021, revogando sua lotação anterior no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes (DTIR/SETIC).

(Ref Processo n° 23080.051811/2021-64)

 

Nº 909/2021/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, instituído pelo Edital nº 89/2021/DDP, de 09 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 211, Seção 3, de 10/11/2021.

Campo de conhecimento: Nutrição/ Nutrição em Saúde Coletiva

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Francine Silva dos Santos 9,45
Sheyla de Liz Baptista 9,25
Nathalie Kliemann 8,56
Lalucha Mazzucchet 7,97
Luiza Kuhnen Beitz 7,72

 

(Ref Processo 23080.047528/2021-38 )

 

Nº 910/2021/DDP –AUTORIZAR a Professora LUCIANA SILVEIRA CARDOSO, SIAPE nº 2059342, lotada na Coordenadoria Especial de Museologia – CEM/CFH renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, na Área de Concentração: Urbanismo, História e Arquitetura da Cidade, junto a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 22/01/2022 a 26/03/2022, com ônus limitado.

(Ref .Processo nº 23080. 051440/2020-30,)

 

Nº 911/2021/DDP –AUTORIZAR a Professora LÍGIA MARA SANTOS, SIAPE nº 2222798, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado na área de Teatro, subárea Teatro Educação, junto à Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no período de 01/02/2022 a 30/07/2022, com ônus limitado.

(Ref Processo nº 23080. 041769/2020-92),

 

Nº 912/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Filipe Carvalho Matheus e Karina Yukie Matsuda, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA PAULA PERBICHE NEVES, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, matrícula UFSC 216691, matrícula SIAPE 3125559, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 913/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Amilcar Joel Simm e Scheila Augusto Rodrigues Lyra, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ELANNE MELILO DE SOUZA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 216632, matrícula SIAPE 3125894, admitido (a) na UFSC em 16/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 914/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Helena Ferro Blasi e José Agostinho Barbosa de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GABRIELLE PRADE CARLOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 216688, matrícula SIAPE 3125924, admitido (a) na UFSC em 20/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 915/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Scheila Augusto Rodrigues Lyra e Viviane Halfen Porto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 216760, matrícula SIAPE 3728073, admitido (a) na UFSC em 28/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 916/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Álvaro Guillermo Rojas Lezana, Ricardo César dos Passos e Jonas Gessé Nunes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RÉGIS RIGHI DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGRIMENSURA, matrícula UFSC 216471, matrícula SIAPE 3125022, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 917/2021/DDP – SUSPENDER de 11/11/2021 a 08/02/2022 (90 dias), o afastamento para cursar Doutorado, de SUZELEY JORGE, SIAPE 2160490, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Nutrição, programado para o período de 26/07/2021 a 20/12/2021.

(Ref Processo nº 23080.033434/2018-86.)

 

Nº 918/2021/DDP  – AUTORIZAR o afastamento da Professora CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO,  SIAPE nº 3091391, lotada no Departamento de Direito, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade de Málaga, em Málaga, Espanha, no período de 01/02/2022 a 31/01/2023, com ônus limitado.

(Ref Processo nº 23080. 049388/2021-32,)

 

Nº 919/2021/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor Luiz de Souza Romero Sanson, Matrícula UFSC n.º 213877, Matrícula SIAPE n.º 1693419, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Colégio de Aplicação (CA/CED), revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref Processo n.º 23080. 049322/2021-42,)

 

Nº 920/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Cesar Trindade Neves, Marco Fabiano Vasselai e Patricia Duarte Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) NORIVAL LUIZ SANTOS JUNIOR, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 216484, matrícula SIAPE 1896534, admitido (a) na UFSC em 15/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 921/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/04/2022 a servidora SORAIA SELVA DA LUZ, Matrícula UFSC n.º 216105, Matrícula SIAPE n.º 2970471, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS Nível E, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

 

Nº 922/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Marcio Clemes, Renato José Hendges Júnior e Eduardo Vieira Nunes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) WESLLEY DA COSTA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 216434, matrícula SIAPE 1211289, admitido (a) na UFSC em 15/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 22 de dezembro de 2021

 

Nº 924/2021/DDP –   SUSPENDER a partir de 05/04/2021, o afastamento para cursar Doutorado de CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI, SIAPE 2025466, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Centro de Ciências Agrárias, programado para o período de 30/12/2020 a 29/12/2021.

(Ref Processo nº 23080.045666/2020-00.)

 

Nº 925/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 05/03/2022 a servidora PRISCILLA GHIZONI LIMA, Matrícula UFSC n. 215705, Matrícula SIAPE n. 3091636, ocupante do cargo de 6058 – PEDAGOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº 23080.014572/2019-47,)

 

Nº 926/2021/DDP – CONCEDER a CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI, SIAPE 2025466, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Centro de Ciências Agrárias, retomada do afastamento integral para Doutoramento em Administração e Política Pública, da Universidade Nacional de Córdoba, em Córdoba, Argentina, no período de 03/01/2022 a 28/09/2022.

(Ref Processo nº  23080. 045666/2020-00,)

 

Nº 927/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Eugenio Simão, Anderson Luiz Fernandes Perez e Suelen Dias Fagundes Brandolt, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARCELO BRANDES MÜLLER, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 216656, matrícula SIAPE 3125957, admitido (a) na UFSC em 20/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 928/2021/DDP –     CONCEDER a GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE 1944175, ocupante do cargo de Secretaria Executiva, lotada na Secretaria de Inovação – SINOVA, 58 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/01/2022 a 09/03/2022, perfazendo 249 horas, referente ao interstício completado em 15/05/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref Processo nº 23080. 052966/2021-18,)

 

Portarias de 23 de dezembro de 2021

 

Nº 929/2021/DDP –  CONCEDER a SABRINA REBELO SCHMITT, SIAPE 1886209, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no DEN/PROGAD, exercício provisório no IFSC, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/01/2022 a 14/04/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 16/01/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref  Processo nº 23080. 053109/2021-35,)

 

Nº 930/2021/DDP – CONCEDER a VICTOR LACERDA DA SILVA, SIAPE 1378536, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado no Departamento de Fiscalização de Obras, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2022 a 30/07/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício que completará em 27/03/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref Processo nº 23080. 054730/2021-16)

 

Nº 931/2021/DDP – RETIFICAR a PORTARIA N.º 050/2021/DDP, 28 DE JANEIRO DE 2021, que concede afastamento integral para cursar Doutorado de JULIANA APARECIDA GULKA.

Onde se lê: “afastamento integral para cursar Doutorado em Educação na Universidade do Estado de Santa Catarina, de 01/03/2021 a 28/02/2022”,

Leia-se: “afastamento integral para cursar Doutorado em Educação na Universidade do Estado de Santa Catarina e Doutorado Sanduiche na Universidade de Barcelona, em Barcelona, Espanha, de 01/03/2021 a 28/02/2022. O período no exterior será de 20/02/2022 a 28/02/2022, com ônus limitado.

(Ref Processo nº 23080. 000718/2021-91,)

 

Nº 932/2021/DDP – CONCEDER a JULIANA APARECIDA GULKA, SIAPE 2972176, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Educação na Universidade do Estado de Santa Catarina e Doutorado Sanduiche na Universidade de Barcelona, em Barcelona, na Espanha, no período de 01/03/2022 a 28/02/2023, com ônus limitado. O período no exterior será de 01/03/2022 a 20/02/2023.

(Ref Processo nº 23080. 054859/2021-24,)

 

Nº 933/2021/DDP – CONCEDER a NATÁLIA ROTH DA SILVA TAXWEILER, SIAPE 1945762, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada na SINTER, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/01/2022 a 16/04/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 24/05/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref Processo nº 23080. 050374/2021-61,)

 

Nº 934/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Amir Antonio Martins de Oliveira Junior e Carlos Eduardo Coelho, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) UALLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE BRITO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM MECÂNICA, matrícula UFSC 216715, matrícula SIAPE 3125602, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 935/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Francyne Martins Espíndola e  Alcilene Rodrigues Monteiro Fritz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) VICENTE ROMANI REMOR, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 216503, matrícula SIAPE 1049995, admitido (a) na UFSC em 16/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 936/2021/DDP – CONCEDER a DULCE MARCIA CRUZ, SIAPE 1566461, ocupante do cargo de Professora, lotada no Departamento de Metodologia de Ensino, 38 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/02/2022 a 10/03/2022, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 09/03/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.  O período no exterior será de 15/02/2022 a 20/02/2022.

(Ref Processo nº 23080. 052346/2021-89,)

 

Portarias de 27 de dezembro de 2021

 

Nº 937/2021/DDP  Art. 1º DESIGNAR Juliano Gil Nunes Wendt, Alexandre de Oliveira Tavela e Ariane Lima Bettim, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 216800, matrícula SIAPE 1331087, admitido (a) na UFSC em 28/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 938/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fábio Luiz Lopes Da Silva, Rogerio Christofoletti e Dalton Barreto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRÉ LUIZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 216387, matrícula SIAPE 3124949, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 939/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Fábio Luiz Lopes Da Silva, Rodrigo Custódio Da Silva e Luciene dos Santos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) PÂMELLA MIRANDA GOULART, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 216842, matrícula SIAPE 3126785, admitido (a) na UFSC em 30/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 940/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 92/2021/DDP, de 02 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 227, Seção 3, de 03/12/2021.

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas/ Morfologia / Embriologia/Histologia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Stephanie Carvalho Borges 9,55
Mario da Silva Garrote Filho 9,51
Luiza Domingues Hirsch 9,31
Madson Silveira de Melo 9,30
Moara Rodrigues Mingori 8,83

(Ref Processo 23080.051411/2021-59)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de dezembro de 2021

 

N.º 295/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1° de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

MEMBRO DEPARTAMENTO
Maria Isabel D`Ávila Freitas (Presidente) CCS/FON
Simone Mariotti Roggia CCS/FON
Karina Mary de Paiva CCS/FON
Claudia Tiemi Mituuti Kitani CCS/FON
Ana Paula Blanco Dutra CCS/FON
Fernanda Zucki Mathias CCS/FON
Aline Megumi Arakawa Belaunde CCS/FON
Ana Carolina De Assis Moura Ghirardi CCS/FON
Samira Schultz Mansur CCB/MOR

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2022, a Portaria n.º 34/2021/CCS, DE 2 DE MARÇO DE 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 047922/2021).

 

N.º 296/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, os docentes e representantes de outras instituições abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

Titular Centro/Dep. Suplente Centro/Dep.
Simone Mariotti Roggia (presidente) CCS/FON
Maria Isabel D’Ávila Freitas CCS/FON
Fernanda Zucki Mathias CCS/FON Daniela Polo Camargo da Silva CCS/FON
Cláudia Tiemi Mituuti Kitani CCS/FON Karen Fontes Luchesi CCS/FON
Karina Mary de Paiva CCS/FON Aline Megumi Arakawa Belaunde CCS/FON
Ana Paula Blanco Dutra CCS/FON
Maria Rita Pimenta Rolim CCS/FON
Ricardo Armini Caldas CCS/ODT
Samira Schultz Mansur CCB/MOR Cristine Maria Bressan CCB/BEG
Jaqueline Maria Oliani Ijuim CREFONO3

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2022, as Portarias n.º 35/2021/CCS, DE 2 DE MARÇO DE 2021 e 46/2021/CCS, DE 8 DE MARÇO DE 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 050402/2021).

 

Nº 297/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 20 de dezembro de 2021 a 14 de janeiro de 2022, a professora JULIA DUBOIS MOREIRA, SIAPE n.º 1734498, como Coordenadora de Extensão pro tempore do Departamento de Nutrição – NTR, em substituição à professora ELIZABETH NAPPI CORREA, designada pela Portaria n° 111/2021/CCS, de 13 de maio de 2021.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 055917/2021).

 

Nº 298/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15 de janeiro de 2022 a 29 de janeiro de 2022, a professora MANUELA MIKA JOMORI, SIAPE n.º 1423015, como Coordenadora de Extensão pro tempore do Departamento de Nutrição – NTR, em substituição à professora ELIZABETH NAPPI CORREA, designada pela Portaria n° 111/2021/CCS, de 13 de maio de 2021.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 055917/2021).

 

Nº 299/2021/CCS – Art. 1º Designar a Professora MARCELA BORO VEIROS, SIAPE n.º 1674142, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Nutrição – NTR, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 30 de janeiro de 2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 6 (seis) horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º Revogar, a partir de 30 de janeiro de 2022, a Portaria nº 111/2021/CCS, DE 13 DE MAIO DE 2021.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 055917/2021).

 

Nº 300/2021/CCS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 13/10/2021, a Servidora Técnico-Administrativa PALOMA CRISTINA BARRIOS, SIAPE n.º 1825026, MASIS n.º 223179, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Departamento de Odontologia (ODT) do Centro de Ciências da Saúde, com efetivo exercício na Central de Esterilização do Departamento de Odontologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 055595/2021 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 301/2021/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13/10/2021, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a Servidora Técnico-Administrativa PALOMA CRISTINA BARRIOS, SIAPE n.º 1825026, MASIS n.º 223179, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), por exercer suas atividades na Central de Esterilização do Departamento de Odontologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 019/DSST/DAS/2018).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 055595/2021 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 302/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor LUCIO JOSE BOTELHO, SIAPE n.º 1156819, MASIS n.º 43154, do Departamento de Saúde Pública, como Coordenador do Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade – Processo nº 23080.052170/2021-65.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo n.º 23080.052170/2021-65).

 

Nº 303/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1° de janeiro de 2022 a 18 de agosto de 2023, a professora Maria Isabel D`Ávila Freitas para, na condição de titular, compor a COORDENAÇÃO DE ENSINO DO CCS como representante do NDE do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, em substituição à professora Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi, designada pela Portaria n° 264/2021/CCS, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

Art. 2º Designar, no período de 1° de janeiro de 2022 a 18 de agosto de 2023, a professora Aline Megumi Arakawa Belaunde para, na condição de suplente, compor a COORDENAÇÃO DE ENSINO DO CCS como representante do NDE do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, em substituição à professora Daniela Polo Camargo da Silva, designada pela Portaria n° 264/2021/CCS, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

Art. 3º Atribuir, à titular, professora Maria Isabel D`Ávila Freitas, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 304/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 20 de dezembro de 2021 a 14 de janeiro de 2022, a professora JULIA DUBOIS MOREIRA, SIAPE n.º 1734498, como Coordenadora de Pesquisa pro tempore do Departamento de Nutrição – NTR, em substituição à professora YARA MARIA FRANCO MORENO, designada pela Portaria n° 165/2021/CCS, de 10 de agosto de 2021.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 056045/2021).

 

Nº 305/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15 de janeiro de 2022 a 26 de janeiro de 2022, a professora MANUELA MIKA JOMORI, SIAPE n.º 1423015, como Coordenadora de Pesquisa pro tempore do Departamento de Nutrição – NTR, em substituição à professora YARA MARIA FRANCO MORENO, designada pela Portaria n° 165/2021/CCS, de 10 de agosto de 2021.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 056045/2021).

 

Nº 306/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15/12/2021 a 30/12/2021, as docentes Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi e Fernanda Zucki Mathias e o discente Guilherme Jair dos Santos para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão para atendimento do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 – propostas para apoio a bolsas de mestrado e doutorado acadêmicos e profissionais, no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO).

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 055794/2021).

 

Nº 307/2021/CCS – Art. 1º Designar os discentes Guilherme de Souza Cipriano, matrícula nº 19102790 e Juliana Kosmos Piazza, matrícula nº 19104086, como membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 1° de janeiro de 2022.

Art. 2º Designar o discente Lucius Luz Pires Gomes, matrícula nº 18100319, como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 1° de janeiro de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 1° de janeiro de 2022, a Portaria n° 52/2021/CCS, DE 16 de março de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 056065/2021).

 

Portarias de 22 de dezembro de 2021

 

Nº 308/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 18 de janeiro de 2022 a 24 de janeiro de 2022, o professor FABRICIO DE SOUZA NEVES, SIAPE n.º 1880651, MASIS n.º 180194, como Coordenador de Extensão pro tempore do Centro de Ciências da Saúde – CCS, em substituição à professora CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, designada pela Portaria n° 137/2020/CCS, de 25 de agosto de 2020, em razão das férias regulamentares da titular.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 309/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/01/2022 a 01/02/2022, o professor FILIPE CARVALHO MATHEUS, SIAPE n.º 3027360, como Coordenador de Extensão pro tempore do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, em substituição à professora Angela Machado de Campos, designada pela Portaria n° 189/2020/CCS, de 9 de dezembro de 2020, em razão das férias regulamentares da titular.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 056255/2021).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de dezembro de 2021

Nº 160/2021/CED – Art. 1° – DESIGNAR, a partir de 1° de janeiro de 2022, o professor Gustavo Medeiros de Araújo como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciência da Informação (CIN), por um período de 2 anos.

Art. 2° – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

 

Portaria de 10 de dezembro de 2021

 

Nº 161/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo, para comporem o Colegiado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Conservação e Restauração de documentos:

 

– Cezar Karpinski – Presidente;

– Anelise Maria Regiani;

– Chrystianne Goulart Ivanoski;

– Eliana Maria Santos Bahia Jacintho;

– Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos;

– Gilvânia Faria de Lima;

– Rita de Cassia Catro Cunha;

– Santiago Francisco Yunes;

– Saulo Güths;

– Sonali Paula Molin Bedin;

– Thiago Guimarães Costa;

– Vanilde Rohling Ghizoni.

Art. 2º – Esta portaria terá vigência no período de 02/01/2022 a 31/12/2023.

 

Portarias de 13 de dezembro de 2021

 

Nº 162/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 159/2021/CED, de 2 de dezembro de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Biblioteconomia:

 

REPRESENTAÇÃO DOCENTE
Nome Representação Departamento
Prof. Ana Claudia Perpétuo de Oliveira Presidente CIN/CED
Prof.ª Adilson Luiz Pinto Vice-presidente CIN/CED
Prof.ª Camila Monteiro de Barros Titular CIN/CED
Prof. Moisés Lima Dutra Suplente CIN/CED
Prof. Edgar Bisset Alvarez Titular CIN/CED
Prof.ª Ana Clara Cândido Suplente CIN/CED
Prof. Vinícius Medina Kern Titular CIN/CED
Prof.ª Luciane Paula Vital Suplente CIN/CED
Prof.ª Rosângela Schwarz Rodrigues Titular CIN/CED
Prof. Enrique Muriel Torrado Suplente CIN/CED
Prof.ª Marli Dias de Souza Pinto Titular CIN/CED
Prof. Angela Della Flora Suplente CIN/CED
Prof.ª Rodrigo de Salles Titular CIN/CED
Prof.ª Patrícia da Silva Neubert Suplente CIN/CED
Prof.ª Elizete Vieira Vitorino Titular CIN/CED
Prof.ª Keitty Rodrigues Vieira Suplente CIN/CED
Prof.ª Graziela Martins de Medeiros Titular CIN/CED
Prof. Angel Freddy Godoy Vieira Suplente CIN/CED
Prof.ª Daiane Bertasso Ribeiro Titular JOR/CCE
Prof.ª Flávia Garcia Guidotti Suplente JOR/CCE
Prof. Bernardo Meyer Titular CAD/CSE
Prof.ª Márcia Barros de Sales Suplente CAD/CSE
Prof.ª Vera do Carmo C. de Vargas Titular INE/CTC
Prof.ª Andreia Zanella Suplente INE/CTC
Prof.ª Roselane Neckel Titular HST/CFH
Prof. Marcos Fábio Freire Montysuma Suplente HST/CFH
REPRESENTAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA – CRB/14
Nome Representação
Orestes Trevisol Neto Titular CRB
REPRESENTAÇÃO ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE BIBLIOTECÁRIOS
Nome Representação
Andreia Sousa da Silva Titular ACB
REPRESENTAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Nome Representação
Marcus Paulo Pessôa da Silva Titular
REPRESENTAÇÃO DISCENTE – CAB
Nome Representação
Bianca Goulart (Mat. 18104004) Titular
Lucas Bergmann (Mat. 18201664) Titular
Renan Valdoir Rosa (Mat. 18205068) Titular

Art. 3º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º – Esta portaria terá vigência de 2 anos, a partir de 21 de outubro de 2021.

N.º 163/2021/CED – Art. 1º – ALTERAR a portaria nº 56/2020/CED, de 25 de junho de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR o professor Alfredo Ricardo Silva Lopes para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo em substituição ao professor Marcelo Gules Borges.

Art. 3º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º – Esta Portaria terá validade no período de 6 de novembro de 2021 até a data de 30 de junho de 2022.

 

Portarias de 21 de dezembro de 2021

 

Nº 164/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2022, a professora Giseli Day para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), para um mandato de dois anos.

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

N.º 165/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2022, a professora Jucilaine Zucco para exercer a função de Coordenadora de Estágio do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), para um mandato de dois anos.

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 27 de dezembro de 2021

 

Nº 81/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof(a). Emmanuel Gräve de Oliveira a fim emitir de parecer referente à solicitação de prorrogação de estágio pós-doutoral do(a) Sr(a). William Rafael Tavares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial de UFSC (processo nº 23080.012144/2019-80).

 

 

Boletim Nº 145 – 27/12/2021

27/12/2021 14:16

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA

CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 145/2021

Data da publicação: 27 de dezembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_27.12.2021

 

 

CONSELHO DE CURADORES PORTARIAS Nº 161 a 188/2021/CC
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 171 a 174/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº79 a 83/2021/CCR/CBS
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS  Nº 2005 a 2024/2021/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº1053/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 383 a 388/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº19/2021/PROEX
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 10/PPGL/2021

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 16 de dezembro de 2021

 

Nº 161/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de Eventos Adversos em Implantes Ortopédicos – Centro Nacional de Análises de Explantes CNAEx”. (Ref. Parecer nº 154/2021/CC, constante do Processo nº 23080.079585/2017-08).

 

Nº 162/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Constelação Catarina – Frota A, Sistema Espacial 1 (Ref. Parecer n° 156/2021/CC, constante do Processo nº 23080.033828/2021-30).

 

Nº 163/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Alagoas (Sebrae/AL), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento e diagnóstico para orquestração do ecossistema de inovação de Maceió” (Ref. Parecer nº 155/2021/CC, constante do Processo nº 23080.030402/2021-24).

 

Nº 164/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Cencoderma Instituição de Pesquisa e Desenvolvimento De Cosméticos Ltda, que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Lixury” (Ref. Parecer nº 157/2021/CC, constante do Processo nº 23080.050996/2021-90).

 

Nº 165/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Whirlpool S.A., que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Modelagem Matemática das transformações de alimentos durante o cozimento na cavidade de fornos domésticos Mathematical modeling of food cooking into a commercial oven cavity” (Ref. Parecer nº 158/2021/CC, constante do Processo nº 23080.074255/2019-80).

 

Nº 166/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento e qualificação continuada dos profissionais que atuam nas atividades de gestão e a manutenção dos insumos administrativos do SUS”. (Ref. Parecer nº 159/2021/CC, constante do Processo nº 23080.086285/2019-39).

 

Nº 167/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento e Estudo do Setor Audiovisual Catarinense” (Ref. Parecer nº 160/2021/CC, constante do Processo nº 23080.035284/2021-41).

 

Nº 168/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo o projeto institucional intitulado “Projeto de Modernização Pedagógica do Centro de Ciências Jurídicas – PMP-CCJ” (Ref. Parecer nº 161/2021/CC, constante do Processo nº 23080.050888/2021-17).

 

Nº 169/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Vale S.A., que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Predição, diagnóstico, monitoramento e correção de falhas em conversores e baterias de locomotivas elétricas/híbridas” (Ref. Parecer nº 162/2021/CC, constante do Processo nº 23080.033254/2021-08).

 

Nº 170/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação técnica e financeira celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo o projeto intitulado “Termo de cooperação técnica e financeira para apoiar projetos de pesquisa que atendam aspectos relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU) em curto, médio ou longo prazo incluindo a resolução de problemas ambientais e sociais da Lagoa da Conceição em Florianópolis/SC” (Ref. Parecer nº 163/2021/CC, constante do Processo nº 23080.051310/2021-88).

 

Nº 171/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Sistematização de evidências para a capacitação das equipes multidisciplinares das Instituições de Longa Permanência para Idosos no estado de Santa Catarina” (Ref. Parecer nº 164/2021/CC, constante do Processo nº 23080.034385/2021-02).

 

Nº 172/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Estudo sobre mecanismos associados às malformações induzidas pelo ZIKV” (Ref. Parecer nº 165/2021/CC, constante do Processo nº 23080.024093/2021-53).

 

Nº 173/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto institucional intitulado “Ativação dos Espaços de Pré-incubação e Incubação do Laboratório do Centro Tecnológico da UFSC InPETU hub – Ambiente de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Catarina” (Ref. Parecer nº 166/2021/CC, constante do Processo nº 23080.048543/2021-01).

 

Nº 174/2021/CC – Aprovar o termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Unidade EMBRAPII – Move”(Ref. Parecer nº 167/2021/CC, constante do Processo nº 23080.036277/2021-66).

 

Nº 175/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de Pós-Graduação referente ao curso de especialização “lato sensu”, intitulado “Especialização em inovação e Empreendedorismo” (Ref. Parecer nº 168/2021/CC, constante do Processo nº 23080.088331/2019-34).

 

Nº 176/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo o projeto pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Módulo para Atendimento Online no Sistema Catarinense de Telemedicina e Telessaúde” (Ref. Parecer nº 169/2021/CC, constante do Processo nº 23080.052376/2020-12).

 

Nº 177/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Projetos, implantação e operação de meios e serviços de redes avançadas junto as instituições conectadas ao PoP-SC/RNP 2021-2022” (Ref. Parecer nº 170/2021/CC, constante do Processo nº 23080.041104/2021-60).

 

Nº 178/2021/CC – Indeferir a assinatura do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), o Serviço Social da Indústria de Santa Catarina (SESI/SC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Santa Catarina (SENAI/SC) e o Instituto Euvaldo de Santa Catarina (IEL/SC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Análise e Capacitação sobre o Desenvolvimento Econômico e Industrial Catarinense” (Ref. Parecer nº 171/2021/CC, constante do Processo nº 23080.037880/2021-65).

 

Nº 179/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Quantum Team – Equipe de Competição Robótica 2022”. (Ref. Parecer nº 172/2021/CC, constante do Processo nº 23080.050664/2021-13).

 

Nº 180/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Nisus – Equipe de Aerodesign”; (Ref. Parecer nº 173/2021/CC, constante do Processo nº 23080.050574/2021-14).

 

Nº 181/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Centro de Desenvolvimento do Futebol e do Futsal” (Ref. Parecer nº 174/2021/CC, constante do Processo nº 23080.042028/2020-29).

 

Nº 182/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “BOTCEM 2022” (Ref. Parecer nº 175/2021/CC, constante do Processo nº 23080.050892/2021-85).

 

Nº 183/2021/CC – Aprovar o “grant agreement” a ser celebrado entre Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH, que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Produção de hidrogênio verde para aplicações produtivas, mobilidade elétrica e descarbonização da Amazônia” (Ref. Parecer nº 176/2021/CC, constante do Processo nº 23080.047223/2021-26).

 

Nº 184/2021/CC – Aprovar contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Projeto UFSC Baja SAE – Edição 2022” (Ref. Parecer nº 177/2021/CC, constante do Processo nº 23080.051488/2021-29).

 

Nº 185/2021/CC – Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade

Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação the Good Food Institute do Brasil, que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “MACAÚBA2NUGGETS: Do Cerrado Brasileiro para um novo conceito alimentar” (Ref. Parecer nº 178/2021/CC, constante do Processo nº 23080.048094/2021-93).

 

Nº 186/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Projeto UFSC Baja SAE – Edição 2022” (Ref. Parecer nº 179/2021/CC, constante do Processo nº 23080.051453/2021-90).

 

Nº 187/2021/CC – Aprovar o aditamento ao contrato celebrado entre a Universidade

Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Apoio à CGTI em questões técnicas envolvendo a aplicação e a sustentação e banco de dados do S2ID e suporte negocial para usuários com dificuldades no S2ID” (Ref. Parecer nº 180/2021/CC, constante do Processo nº 23080.043884/2020-00).

 

Nº 188/2021/CC – Aprovar a doação dos bens citados nos processos abaixo:

23080.026535/2021-04,

23080.071152/2017-04,

23080.009761/2017-36,

23080.018177/2017-71,

23080.052475/2017-91,

23080.045050/2021-10 (Ref. Parecer nº 181/2021/CC, constante dos Processos acima).

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de dezembro de 2021

 

Nº 171/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar as professoras Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, e Ana Lucia Danielewicz, SIAPE nº 1004407, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 07 de abril de 2021 até 07 de abril de 2022.

 

Nº 172/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fábio Rodrigues de la Rocha, SIAPE nº 1781774, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos Elétricos, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 49/2021/CTS/ARA, de 16 de abril de 2021.

 

Nº 173/2021/CTS/ARA – Art. 1º RETIFICAR o cabeçalho da Portaria nº 141/2021/CTS/ARA, de 27 de outubro de 2021. Onde se lê “portaria nº1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2021″, leia-se “portaria nº1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020”.

 

Nº 174/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes, técnicos, discentes e membros da comunidade para constituírem Grupo de Trabalho para criação do regimento e implantação do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI-ARA), enquanto durarem os trabalhos:

MEMBROS CPF/SIAPE
João Matheus Acosta Dallman (docente) 3039708
Jéssica Saraiva da Silva (TAE – Assistente Social) 1163389
Rossana Lopes Pereira de Souza (TAE – Assistente Social) 3126773
Nuno Mendes (discente) 632.706.653-42
Junior Có (discente) 633.925.843-39
Moisés Da Costa Ferreira (discente) 714.440.711-22
Baba Culda (discente) 711.326.631-21
Marcos Alexandre Malheiros Sales (discente) 900.872.592-49
Vagner de Souza (discente) 012.632.459-00
Júlio Agostinho Dingna (discente) 618.604.203-03
Jefferson dos Santos Salviano (discente) 229.491.428-77
Laura Fernandes Antunes (discente) 103.800.796-82
Ana Beatriz da Silva Barros (discente) 135.403.874-63
Luciana Gonçalves Mina (Representante da Comunidade Remanescentes Quilombo Maria Rosalina) 802.305.479.15

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de novembro de 2021

 

Nº 79/2021/CCR/CBS – 1 –  DESIGNAR os servidores docentes Guilherme Jurkevicz Delben, Djalma Eugênio Schmitt e o discente Raphael Luigi, sob a presidência do primeiro para compor a Comissão Eleitoral para Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Florestal.

2 – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em 25 de fevereiro de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 06 de dezembro de 2021

 

Nº 80/2021/CCR/CBS – Art. 1º DESLIGAR o professor, Giuliano Moraes Figueiró – SIAPE 1279109, da Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital no 10/2021/PROEX – PROBOLSAS/2022, designada pela PORTARIA Nº 71/CCR/CBS/2021, de 23 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial UFSC.

 

Portarias de 14 de dezembro de 2021

 

Nº 81/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Adaptação do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN à resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Alexandre de Oliveira Tavela (SIAPE 2049229);

Júlia Carina Niemeyer (SIAPE 1891788); e

Leosane Cristina Bosco (SIAPE 1972664).

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de 03 de dezembro de 2021 e se encerra em 02 de abril de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº82/2021/CCR/CBS – 1- DESIGNAR o professor abaixo relacionado para a função de Supervisor de Área Experimental para o respectivo espaço:

Supervisor Siape Área Experimental
Mario Dobner Junior 2125154 AEF – Área Experimental Florestal

2 – ATRIBUIR a este professor a carga horária de 10 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Área Experimental” em similaridade à função de supervisor da Fazenda Experimental da Ressacada.

3 – ESTABELECER a data de 05 de janeiro de 2022 para o início de seu mandato, e encerramento em 06 de janeiro de 2024 ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

 

Portaria de 20 de dezembro de 2021

 

Nº83/2021/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 74/2020/CCR/CBS, de 05 de outubro de 2021, no seguinte termo:

– Substituir a representante docente Sandra Arenhart pela docente Graciele Cristiane More Manica Benetti na Comissão de Ensino da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde única (BSU/CCR).

Art. 2º ATRIBUIR a docente a carga de 1(uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e o prazo para o encerramento dos trabalhos desta comissão é em 05 de outubro de 2022.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de dezembro de 2021

 

Nº 2005/2021/GR – Designar MARCIO CORREA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 104366, SIAPE nº 1159717, para substituir a Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/01/2022 a 17/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular DAYANE MACHADO RIBEIRO, SIAPE nº 2431780, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055713/2021)

 

Nº 2006/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de dezembro de 2021, DANIELA CRISTINA DE TONI, professora do magistério superior, MASIS nº 175778, SIAPE nº 4160672, e EDUARDO JUAN SORIANO SIERRA, MASIS nº 107209, SIAPE 1159897, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital 49092/2021)

 

Nº 2007/2021/GR – Designar MARCIO CORREA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 104366, SIAPE nº 1159717, para substituir a Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/01/2022 a 17/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular DAYANE MACHADO RIBEIRO, SIAPE nº 2431780, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055713/2021)

 

Nº 2008/2021/GR – Designar ANDRE TASCHETTO GOMES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 201850, SIAPE nº 1137741, para substituir o Chefe do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2021 a 30/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular Edson Marcos de Anhaia, SIAPE nº 2859064, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055656/2021)

 

Nº 2009/2021/GR – Designar DWAYNE LUIZA SCHMIDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210686, SIAPE nº 2996796, para substituir o Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2022 a 08/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular ANDRE LUÍS DA ROSA, SIAPE nº 2033845, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055062/2021)

 

Nº 2010/2021/GR – Designar MAGALI FRANCIANE DE LIMAS, AUDITOR, MASIS nº 217111, SIAPE nº 3133207, para substituir o Coordenador de Controle e Acompanhamento – CCA/AUDIN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/01/2022 a 14/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular JOAO BATISTA DA SILVA, SIAPE nº 1169670, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055797/2021)

 

Nº 2011/2021/GR – Designar RAFAEL GALLINA DELATORRE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173252, SIAPE nº 2346577, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2021 a 31/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE CARLI DA SILVA, SIAPE nº 1804784, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054568/2021)

 

Nº 2012/2021/GR – Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185994, SIAPE nº 1968711, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/01/2022 a 10/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, SIAPE nº 2390673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055175/2021)

 

Nº 2013/2021/GR – Art. 1º  Dispensar ARIVAN SAMPAIO ZANLUCA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, MASIS nº 85817, SIAPE nº 1158928, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Contratos Terceirizados da Prefeitura Universitária, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria Nº 1875/2019/GR, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 17/PU/SEOMA/2021)

 

Nº 2014/2021/GR – Art. 1º  Dispensar ERICO JOSE DOMINGOS, JARDINEIRO, MASIS nº 114353, SIAPE nº 1160446, do exercício da função de Chefe do Serviço de Almoxarifado – SA/CAA/PU/SEOMA, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2698/2016/GR, de 24 de Novembro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 17/PU/SEOMA/2021)

 

Nº 2015/2021/GR – Art. 1º  Dispensar FERNANDO FERNANDES DINIZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212242, SIAPE nº 3030136, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/PU/SEOMA, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 908/2019/GR, de 7 de Maio de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 17/PU/SEOMA/2021)

 

Nº 2016/2021/GR – Art. 1º Designar VANESSA HASCKEL HUGEN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216359, SIAPE nº 3124892, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Contratos Terceirizados da Prefeitura Universitária.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 17/PU/SEOMA/2021)

 

Nº 2017/2021/GR – Art. 1º Designar FERNANDO FERNANDES DINIZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212242, SIAPE nº 3030136, para exercer a função de Chefe do Serviço de Almoxarifado – SA/CAA/PU/SEOMA.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 17/PU/SEOMA/2021)

 

Portarias de 20 de dezembro de 2021

 

Nº 2018/2021/GR – Art. 1º Designar GISELE ROSA DE OLIVEIRA para integrar a Comissão de Concepção do Serviço de Suporte à Pesquisa e Gerenciamento de Dados, criada pela Portaria nº 1202/2016/GR, de 25 de maio de 2016.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 86/BU/GR/UFSC/2021)

 

Nº 2019/2021/GR – Designar Paulo Lourenço da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219228, SIAPE nº 1914603, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/10/2021 a 31/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular Rita De Cássia Giassi, SIAPE nº 1880359, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 055657/2021)

 

Nº 2020/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 4 de dezembro de 2021, CELDON FRITZEN, professor magistério superior, SIAPE nº 1057342, para exercer, em caráter pro tempore, a função de coordenador do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLPEaD/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 055326/2021)

 

Nº 2021/2021/GR – Designar LUIZ ANTONIO ZENNI, ARQUITETO E URBANISTA, MASIS nº 88859, SIAPE nº 1159052, Diretor(a) do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, para responder cumulativamente pela Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente – SEOMA, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Dezembro de 2021 a 21 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1160524, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055874/2021)

 

Nº 2022/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de janeiro de 2022, CAROLINE MACHADO, professora do ensino básico, técnico e tecnológico, SIAPE nº 3371981, para exercer a função de coordenadora de pesquisa e extensão do Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de oito horas semanais para a coordenação de pesquisa e de oito horas semanais para a coordenação de extensão.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 47/NDI/CED/2021)

 

Nº 2023/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de janeiro de 2022, GISELI DAY, professora do ensino básico, técnico e tecnológico, SIAPE nº 2607210, para exercer a função de coordenadora de ensino do Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 47/NDI/CED/2021)

 

Nº 2024/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de janeiro de 2022, JUCILAINE ZUCCO, professora do ensino básico, técnico e tecnológico, SIAPE nº 2691494, para exercer a função de coordenadora de estágio do Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 47/NDI/CED/2021)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.010225/2021-59, RESOLVE:

 

Portaria-SEI 20 de dezembro de 2021

 

Nº 1053/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º 1º CONCEDER, a partir de 07 de outubro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Carolina Frescura Junges Siape: 1803954, do Serviço de Enfermagem da Clínica Neonatológica/CESMCA/DE/HU/SECN do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar nos leitos de UTI e cuidados intermediários, no contato direto com pacientes e seus fluidos orgânicos com as mais variadas doenças infectológicas, atribuições legais do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 20 de dezembro de 2021

 

Nº 383/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/AQI/CCA, SARITA LOCKS DE SOUZA, SIAPE nº 1034185, Assistente em Administração/AQI/CCA e SÍLVIA TERRA FONTES, SIAPE nº 1530412, Assistente de Laboratório/AQI/CCA, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SANIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALES EIRELI, CNPJ nº 24.537.945/0001-05, Pregão Eletrônico nº 29/2020 – Ata de Registro de Preços nº 308/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.052930/2021-34)

 

Portarias de 21 de dezembro de 2021

 

Nº 384/PROAD/2021 – Art. 1º PRORROGAR para 31/12/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 30/PROAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ANFLA PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 05.774.798/0001-42 – Pregão SRP nº 23/UFSC/2019. Ata nº 105/2019.

(Ref. Processo Digital nº 23080.083835/2019-68)

 

Nº 385/PROAD/2021 – PRORROGAR para 30/01/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 264/PROAD/2021, de 6 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa WZ UNIAO AUTOMACAO E ELETRICA EIRELI, CNPJ nº 08.772.301/0001-45, Pregão Eletrônico nº 185/2020 – Ata de Registro de Preços nº 514/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.028252/2021-99)

 

Nº 386/PROAD/2021 – PRORROGAR para 30/01/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 271/PROAD/2021, de 27 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa a CIRURGICA PARMA LTDA, CNPJ nº 24.583.804/0001-29, Pregão Eletrônico nº 283/2020 – Ata de Registro de Preços nº 810/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033696/2021-46)

 

Portarias de 24 de dezembro de 2021

 

Nº 387/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FERNANDA SELISTRE DA SILVA SCHEIDT, SIAPE nº 1893943, Administrador de Edifícios/CIMEF/CTC, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CAA/CTC e LEANDRO GUAREZI NANDI, SIAPE nº 2167690, Técnico de Laboratório-Área/EQA/CTC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FORMIS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA., CNPJ nº 30.197.931/0001-92, Pregão Eletrônico nº 206/2020 – Ata de Registro de Preços nº 162/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.054006/2021-92)

 

Nº 388/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa ACESSO TELECOM LTDA, CNPJ nº 10.539.098/0001-03, as sanções de multa no valor de R$ 91.477,30 (noventa e um mil quatrocentos e setenta e sete reais e trinta centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025306/2021-64)

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de dezembro de 2021

 

Nº 19/2021/PROEX – DESIGNAR a professora VALENTINA DA SILVA NUNES, siape 2965168, para a função de editora da Revista Eletrônica EXTENSIO, concedendo 10 (dez) horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de agosto de 2022.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 10/PPGL/2021, DE 02 DE CDEZEMBRO DE 2021

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) E A COMISSÃO ELEITORAL, instituída pela Portaria n. 1203/GR/2021, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, a Resolução Normativa n.° 05/CUN/2010 e o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC (PPGL), comunicam a alteração da data da eleição de representação discente do PPGL para o dia 09 de fevereiro de 2022.

(Ref. Processo 23080.053021/2021-13)

 

 

Boletim Nº 144 – 23/12/2021

23/12/2021 16:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA

CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 144/2021

Data da publicação: 23 de dezembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_23.12.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1961, 1974 a 2004/2021/GR

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº150 a 153/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 375 a 382/PROAD/2021

PORTARIAS Nº 107 a 110/2021/DPL

0205, 0217, 0245, 0248, 0249, 0260 ,0266, 0267, 0271, 0294, 0295, 0297,0300, 0307, 0308, 0309/2021/DPC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 660 a 692/2021/DAP/PRODEGESP
SECRETARIA DE PLANEAMENTO E ORÇAMENTO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2021/SEPLAN
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 62 a 64/2021/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 157 a 159/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 289 a 294/2021/CCS
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIAS Nº 146, 147/2021/CFH

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de dezembro de 2021

 

Nº 1961 – Designar Claudio Michel Poffo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 194519, SIAPE nº 1021419, Coordenador(a) Curso Engenharia de Materias – CCEM/CTE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, no período de 16 de Janeiro de 2022 a 20 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, MARCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº 2277324, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055137/2021)

 

Portarias de 15 de dezembro de 2021

 

Nº 1974 – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Dezembro de 2021, Claus Tröger Pich, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 177509, SIAPE nº 1250046, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – CPGES/CTS/CARA, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria º 1164/2021/GR, DE 28 DE JULHO DE 2021.

(Ref. Sol. 053065/2021)

 

Nº 1975 – Dispensar, a partir de 01 de Dezembro de 2021, Tiago Elias Allievi Frizon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207807, SIAPE nº 2367529, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – CPGES/CARA, para a qual foi designado pela Portaria n º 1165/2021/GR, DE 28 DE JULHO DE 2021.

(Ref. Sol. 053065/2021)

 

Nº 1976 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2021, Tiago Elias Allievi Frizon,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207807, SIAPE nº 2367529, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – CPGES/CTS/CARA, para completar mandato a expirar-se em 31 de Julho de 2023.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 053065/2021)

 

Portarias de 15 de dezembro de 2021

 

Nº 1977 – Designar LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209527, SIAPE nº 2408703, para substituir a Coordenadora Acadêmico(a) do Centro Tecnológico – CA/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/01/2022 a 15/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055238/2021)

 

Nº 1978 – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212256, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretor do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Dezembro de 2021 a 16 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055350/2021)

 

Nº 1979 – Designar PATRÍCIA DUARTE SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 109490, SIAPE nº 1160056, para substituir o Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 15/12/2021 a 23/12/2021 e de 24/01/2022 a 28/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular NORIVAL LUIZ SANTOS JUNIOR, SIAPE nº 1896534, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055339/2021)

 

Nº 1980 – Designar SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, ARQUIVISTA, MASIS nº 141628, SIAPE nº 1658886, Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Programação, Controle e Armazenamento de Dados – DAE/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Dezembro de 2021 a 10 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, MARCO FABIANO VASSELAI, SIAPE nº 1660229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055339/2021)

 

Nº 1981 – Designar MAURILIO MANOEL DA SILVA, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, MASIS nº 76605, SIAPE nº 1158433, Chefe da Seção de Informática – SI/CPCAD/DAE/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Programação, Controle e Armazenamento de Dados – DAE/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2021 a 05 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, MARCO FABIANO VASSELAI, SIAPE nº 1660229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055339/2021)

 

Nº 1982 – Designar JUSSARA CORREA DO NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 134150, SIAPE nº 1456537, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/01/2022 a 14/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055339/2021)

 

Nº 1983 – Designar JUSSARA CORREA DO NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 134150, SIAPE nº 1456537, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/11/2021 a 17/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055339/2021)

 

Nº 1984 – Designar DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217468, SIAPE nº 3138247, para substituir o Chefe da Seção de Informática – SI/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/12/2021 a 18/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular MAURILIO MANOEL DA SILVA, SIAPE nº 1158433, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055339/2021)

 

Nº 1985 – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217448, SIAPE nº 3138147, para substituir o Chefe da Seção de Informática – SI/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/01/2022 a 16/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular MAURILIO MANOEL DA SILVA, SIAPE nº 1158433, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055339/2021)

 

Nº 1986 – Designar DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217468, SIAPE nº 3138247, para substituir a Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 30/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, SIAPE nº 1658886, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055339/2021)

 

Nº 1987 – Art. 1º Designar FRANCISCO ANTONIO CARNEIRO FERREIRA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1159783, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo (CTC), para integrar, como representante do CTC, o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH) por um período de 3 (três) anos.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 036593/2021)

 

Nº 1988 – Designar RITA MARIA PALMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 82010, SIAPE nº 1158720, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2022 a 08/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE DA SILVA, SIAPE nº 1156911, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 055340/2021)

 

Nº 1989 – Designar JALMIR PIRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 56450, SIAPE nº 1157557, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/01/2022 a 29/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE DA SILVA, SIAPE nº 1156911, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 055340/2021)

 

Nº 1990 – Designar JALMIR PIRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 56450, SIAPE nº 1157557, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2021 a 31/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE DA SILVA, SIAPE nº 1156911, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 055340/2021)

 

Nº 1991 – Designar Leticia Maria Costa da Nóbrega Cesarino, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195507, SIAPE nº 2139747, Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Sociais – CGCS/CFH, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Curso Graduação em Antropologia – CGANT/CFH, no período de 23 de Dezembro de 2021 a 10 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, ANTONELLA MARIA IMPERATRIZ TASSINARI, SIAPE nº 1299809, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054261/2021)

 

Nº 1992 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de dezembro de 2021, IVANDRO CARLOS VALDAMERI para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC”, para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018, em substituição à WAGNER STURZENEKER DE FARIA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 55421/2021)

 

Portarias de 16 de dezembro de 2021

 

Nº 1993 – Designar PRISCILA GOMES JOSÉ, CONTADOR, MASIS nº 216400, SIAPE nº 2914542, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/12/2021 a 01/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, SIAPE nº 3040868, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055452/2021)

 

Nº 1994 – Designar WANDERSON SANTANA DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 204360, SIAPE nº 1715105, Subcoordendor(a) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, no período de 23 de Dezembro de 2021 a 30 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, MARCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº 2277324, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055089/2021)

 

Nº 1995 – Designar ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, ECONOMISTA, MASIS nº 172744, SIAPE nº 1762268, para substituir a Coordenadora de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 15/12/2021 a 30/12/2021 e de 03/01/2022 a 21/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular Letícia Albuquerque, SIAPE nº 1313311, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052138/2021)

 

Nº 1996 – Designar Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194012, SIAPE nº 2128668, Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Dezembro de 2021 a 08 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055622/2021)

 

Nº 1997 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Janeiro de 2022, DANIEL GONÇALVES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 138481, SIAPE nº 2329610, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada – CPGMPA/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 035343/2021)

 

Nº 1998 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Janeiro de 2022, Douglas Soares Gonçalves,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 195841, SIAPE nº 2145310, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada CPGMPA/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 035343/2021)

 

Nº 2000 – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Janeiro de 2022, MARCELO BONAZZA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 204050, SIAPE nº 2305705, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Florestal – CGEF/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 055609/2021)

 

Nº 2001 – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Janeiro de 2022, Magnos Alan Vivian,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 191242, SIAPE nº 2057534, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Florestal – CGEF/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 055609/2021)

 

Nº 2002 – Dispensar, a partir de 15 de Dezembro de 2021, TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 172922, SIAPE nº 1754709, do exercício da função de Coordenadora Apoio Administrativo – CAA/CED, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2112/2014/GR, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.

(Ref. Sol. 055420/2021)

 

Nº 2003 – Art. 1º Designar WAGNER STURZENEKER DE FARIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216320, SIAPE nº 3124925, para exercer a função de Coordenadora Apoio Administrativo – CAA/CED.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 055420/2021)

 

Nº 2004 – Designar Lucas Figueiredo Lopes, MUSEÓLOGO, MASIS nº 195825, SIAPE nº 1593388, para substituir o Diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/01/2022 a 03/02/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DE MELO REIS BUENO, SIAPE nº 1889123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055504/2021)

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 181452020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de dezembro de 2021

 

Nº 150/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o servidor LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE 2280495, para o exercício da função de Coordenador de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 02 de Janeiro de 2022 a 15 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular Wanderson Santana da Silva, SIAPE 1715105, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 151/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o servidor CLAUDIO MICHEL POFFO, SIAPE 1021419, para o exercício da função de Coordenador de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 15 de Janeiro de 2022 a 30 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular Wanderson Santana da Silva, SIAPE 1715105, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 152/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o servidor ALFREDO ALBERTO MUXEL, SIAPE 2965314, para o exercício da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 31 de Dezembro de 2021 a 12 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular Keysy Solange Costa Nogueira, SIAPE 3091258, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 153/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a servidora FERNANDA LUIZA DE FARIA, SIAPE 1384779, para o exercício da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 13 de Janeiro de 2022 a 26 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular Keysy Solange Costa Nogueira, SIAPE 3091258, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 10 de dezembro de 2021

 

Nº 375/PROAD/2021 – PRORROGAR para 08/01/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 192/PROAD/2021, de 30 de junho de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MURILO DE SOUSA LANCHONETE LTDA ME, CNPJ nº 10.220.607/0001-30, Pregão Eletrônico nº 404/2017 – Contrato nº 01/2018.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025883/2021-56)

 

Portarias de 13 de dezembro de 2021

 

Nº 376/PROAD/2021 – Art. 1º PRORROGAR para 13/02/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 299/PROAD/2021, de 13 de outubro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MOBILETEC COMÉRCIO DE MÓVEIS – EIRELI, CNPJ nº 36.848.092/0001-01, Pregão Eletrônico nº 184/2020 – Ata de Registro de Preços nº 615/2020.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros da comissão carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.038018/2021-70)

 

Nº 377/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e CLEUSA MAZUCO, SIAPE nº 2970117, Técnico em Assuntos Educacionais/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa OBAH PRODUTOS E SERVIÇOS ANALÍTICOS EIRELI, CNPJ nº 09.134.068/0001-38, Pregão Eletrônico nº 176/2021 – Ata de Registro de Preços nº 416/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.050521/2021-01)

 

Nº 378/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e CLEUSA MAZUCO, SIAPE nº 2970117, Técnico em Assuntos Educacionais/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa OBAH PRODUTOS E SERVIÇOS ANALÍTICOS EIRELI, CNPJ nº 09.134.068/0001-38, Pregão Eletrônico nº 7/2021 – Ata de Registro de Preços nº 224/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.049108/2021-96)

 

Nº 379/PROAD/2021 – PRORROGAR para 13/01/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 42/PROAD/2021, de 11 de fevereiro de 2021, concluir os trabalhos de elaboração de processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em segurança e vigilância orgânica e eletrônica.

(Ref. Processo Digital nº 23080.000195/2021-83)

 

Portarias de 16 de dezembro de 2021.

 

Nº 380/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042861/2020-70)

 

Nº 381/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa OSMAR DA SILVA EIRELI, CNPJ nº 30.832.583/0001-88, as sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.027780/2021-21)

 

Portaria de 17 de dezembro de 2021

 

Nº 382/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, SIAPE nº 2416681, Assistente em Administração/CTS/ARA, RITELE HERNANDEZ DA SILVA, SIAPE nº 1761487, Professor Magistério Superior/DCS/CTS/ARA e CHRISTINE ZOMER DAL MOLIN, SIAPE nº 3046074, Professor Magistério Superior/DCS/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANA MARIA PIRES BELEM, CNPJ nº 04.360.651/0001-43, Pregão Eletrônico nº 174/2021 – Ata de Registro de Preços nº 588/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.050887/2021-72)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de dezembro de 2021

 

107/2021- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 287/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026446/2021-50 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº. 1660368, Bióloga/CCB, JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, LETÍCIA STEDILE, SIAPE nº. 1227545, Administradora/CFH, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº. 2277324, Professor Magistério Superior/CBLU, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, EVERSON DALL AGNOL, SIAPE nº. 1940066, Técnico em Eletroeletrônica/CTJOI, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM, como membros titulares, e os servidores BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº. 2349939, Administradora de Edifícios/CCA-CCB, RODERVAL MARCELINO, SIAPE nº. 1920975, Professor Magistério Superior / ARA, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, MICHEL ANGILLO SAAD,SIAPE nº.1279743, Professor Magistério Superior/CDS, OTAVIO RECHSTEINER MAGHELLY, SIAPE nº. 1658977, Engenheiro Agrônomo/CCA, CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório-Área/CBS, JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº. 2167107, Administrador de Edifícios/CFH, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CBLU, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CBLU, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, SIAPE nº. 3728073, Assistente em Administração/CCS, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 14 de dezembro de 2021

 

108/2021- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 289/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.053394/2021-94 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro – Área/BNU e NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº. 3014537, Assistente em Administração/BNU, como membros titulares e CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº. 2245992, Assistente em Administração/BNU e JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 17 de dezembro de 2021

 

109/2021- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 276/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019276/2021-57 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLÁUDIA JANUÁRIO, SIAPE nº. 1501738, Técnico de Laboratório-Área/CCB, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº. 1819880, Professora Magistério Superior/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CBLU, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº. 1682836, Professor Magistério Superior /CCS, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório – Área/CCR, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº. 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA e TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, MAYARA KRASINSKI CADDAH, SIAPE nº. 1140954, Professor Magistério Superior/CCB, EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE nº. 2350071, Técnica de Laboratório/CCR, como membros titulares, e os servidores ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnica de Laboratório- Área/CCR, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédica/CCB, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório-Área/ARA, CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS, CÉSAR AGOSTINHO SCHAEFER, SIAPE nº. 2182962, Técnico de Laboratório/BNU, DEISE REBELO CONSONI, SIAPE nº. 1651699, Engenheira-Área/ PROPESQ, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnica de Laboratório-área/CCR, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº. 2277324, Professor Magistério Superior/CBLU, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS e SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº. 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

110/2021- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 291/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.052497/2021-37 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº. 1169655, Assistente em Administração/CSE, FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI, SIAPE nº. 2181163, Administrador de Edifícios/CSE, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Universidade Federal de Santa Catarina resolve:

 

Portarias de 24 de Agosto de 2021

 

Nº 0205/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.088872/2019-62 – Contrato n° 00359/2019, Fernando Alvaro Ostuni Gauthier,  CPF 395442220-49.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Aluizia Aparecida Cadori, CPF 613283329-34, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0118/2021/DPC, de 04 de Maio de 2021.

 

Portarias de 13 de Setembro de 2021

 

Nº 0217/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.042785/2016-16 – Contrato n° 00049/2017, Rosangela Santos de Souza,  CPF 564663669-87.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Arnoldo Debatin Neto, CPF 743981489-49, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0044/2017/DPC, de 24 de Fevereiro de 2017.

 

Portarias de 30 de Setembro de 2021

 

Nº 0245/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FUNJAB – FUNDACAO JOSE ARTHUR BOITEUX – Processo n° 23080.026300/2021-12 – Contrato n° 00081/2021, Alexandre Bergamo Idargo,  CPF 102475818-44.

 

 

Portarias de 7 de Outubro de 2021

 

Nº 0248/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.027757/2021-36 – Contrato n° 00113/2021, Alexandre Augusto Biz,  CPF 974418649-68.

 

Nº 0249/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.022326/2021-83 – Contrato n° 00082/2021, Felipe do Nascimento Vieira,  CPF 035999059-24.

 

Portarias de 20 de Outubro de 2021

 

Nº 0260/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.023408/2021-45 – Contrato n° 00078/2021, Alexandre Augusto Biz,  CPF 974418649-68.

 

Portarias de 26 de Outubro de 2021

 

Nº 0266/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.024967/2021-72 – Contrato n° 00080/2021, Henrique Simas,  CPF 800194639-87.

 

Nº 0267/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.034732/2021-99 – Contrato n° 00117/2021, Gilles Jean Abes,  CPF 016489499-32.

 

Portarias de 3 de Novembro de 2021

Nº 0271/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.028121/2021-10 – Contrato n° 00097/2021, Alberto Manoel Assis Júnior,  CPF 015753939-30.

 

Portarias de 25 de Novembro de 2021

 

Nº 0294/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.024714/2021-07 – Contrato n° 00120/2021, Rafael Pereira Ocampo More,  CPF 041620339-60, Alvaro Guillermo Rojas Lezana, CPF 528489739-00.

 

Portarias de 26 de Novembro de 2021

 

Nº 0295/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.035464/2021-22 – Contrato n° 00127/2021, Jucilei Cordini,  CPF 288862409-53.

 

Portarias de 29 de Novembro de 2021

 

Nº 0297/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.028312/2021-73 – Contrato n° 00112/2021, Jucilei Cordini,  CPF 288862409-53.

 

Portarias de 2 de Dezembro de 2021

 

Nº 0300/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.033828/2021-30 – Contrato n° 00163/2021, Everson Dall Agnol,  CPF 900496910-15.

 

Portarias de 9 de Dezembro de 2021

 

Nº 0307/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.050888/2021-17 – Contrato n° 00197/2021, Adilson Decio Malaquias,  CPF 221532689-15.

 

 

Portarias de 10 de Dezembro de 2021

 

Nº 0308/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.035284/2021-41 – Contrato n° 00182/2021, Mónica Salomón González,  CPF 010818939-23.

 

Nº 0309/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.034385/2021-02 – Contrato n° 00187/2021, Patricia Klock,  CPF 029538639-82.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de novembro de 2021

 

Nº660/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar NADIA MARIA CHIODELLI SALUM, matrícula SIAPE 1158270, código de vaga nº 689993, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-3 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.046169/2021-00).

 

Nº661/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Miriam Moser, matrículas Nº 211005 / 3001374, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos/CPGESE/CTJ, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 02 de fevereiro de 2022 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.050167/2021-15).

Nº662/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Vanessa de Amorim Amorim, matrícula SIAPE 1725791, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Engenharia Civil/ECV/CTC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de outubro de 2021 a 23 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 714297).

 

Nº663/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Vanessa de Amorim Amorim, matrícula SIAPE 1725791, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Engenharia Civil/ECV/CTC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 24 de fevereiro de 2022 a 24 de abril de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 714297).

Nº664/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Taíse Coelho Leal, matrícula SIAPE 1945687, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira/CADC/DDP/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de novembro de 2021 a 15 de março de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 720048).

 

Nº665/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Taíse Coelho Leal, matrícula SIAPE 1945687, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira/CADC/DDP/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16 de março de 2022 a 14 de maio de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 720048).

Nº666/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Francielly Andressa Felipetti, matrícula SIAPE 3058262, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 20 de novembro de 2021 a 19 de março de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 726822).

 

Nº667/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Francielly Andressa Felipetti, matrícula SIAPE 3058262, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 20 de março de 2022 a 18 de maio de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 726822).

 

Portarias de 01 de dezembro de 2021

 

Nº668/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, JOAO PAULO THOME VIEIRA, matrícula SIAPE 2167960, código de vaga 904046, a partir de 01 de dezembro de 2021, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.051640/2021-73).

 

Portarias de 06 de dezembro de 2021

 

Nº669/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a JANOS HENRY TIERLING, matrícula SIAPE 06670881, e pensão civil temporária a PEDRO NASCIMENTO TIERLING, matrícula SIAPE 06673589, respectivamente, cônjuge e filho da servidora ANA PAULA NASCIMENTO, matrícula SIAPE 2417865, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 03, falecida no dia 16 de outubro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, 219, inciso I, e 222, incisos IV e VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.047517/2021-58).

 

Nº670/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a SONIA APARECIDA MUNIZ SOMMARIVA, matrícula SIAPE 06677355, na condição de cônjuge do servidor aposentado HELIO ROMITO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE 1155037, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 06 de outubro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.048759/2021-69).

 

Nº671/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ROSA MARIA DE PAULA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 06677002, na condição de cônjuge do servidor aposentado CIRILO RENATO DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1155335, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 06 de novembro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.049591/2021-17).

 

Nº672/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LEIA REGINA CLASEN, matrícula SIAPE 06677061, na condição de cônjuge do servidor aposentado NELSON CLASEN, matrícula SIAPE 1159023, ocupante do cargo de Motorista, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 13 de novembro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.050182/2021-55).

Nº673/DAP/PRODEGESP – ALTERAR o regime de trabalho de ANA CAROLINA LOBOR CANCELIER, MASIS nº 215516, SIAPE nº 3091564, lotada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, das atuais 20 horas semanais, para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva.

Nº674/DAP/PRODEGESP – ALTERAR o regime de trabalho de CHRISTINE ZOMER DAL MOLIN, MASIS nº 212886, SIAPE nº 3046074, lotada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, das atuais 20 horas semanais, para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva.

 

Portarias de 07 de dezembro de 2021

 

Nº675/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIA VILMA SILVA DA CRUZ, em decorrência do falecimento do servidor AMERICO CRUZ JUNIOR, matrícula SIAPE 0363283, ocupante do cargo de Técnico em Química, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 20 de novembro de 2021, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.051419/2021-15).

Nº676/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARCIO DA SILVA HOFFMANN, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ARLETE GLORIA PIERRI, matrícula SIAPE 1157231, ocupante do cargo de Cozinheira, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecida no dia 28 de novembro de 2021, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.053002/2021-97).

Nº677/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria n° 1031/DRH/2003, de 15 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2003, alterada pela Portaria nº 826, de 28 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de outubro de 2015, que concedeu aposentadoria a servidora TEREZINHA CHIOCCA, matrícula SIAPE 1158143, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 01 de dezembro de 2021. (Processo nº 23080.053728/2021-20).

 

Portarias de 08 de dezembro de 2021

 

Nº678/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar ALDO FELIPE DA MATA, matrícula SIAPE 1157964, código de vaga nº 689709, ocupante do cargo de CONTADOR, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 8/10 (oito décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.047881/2021-18).

Portarias de 09 de dezembro de 2021

 

Nº679/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, YASMIM PEREIRA YONEKURA, matrícula SIAPE 2350149, código de vaga 690021, a partir de 09 de dezembro de 2021, do cargo de ASSISTENTE DE ALUNO, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.053507/2021-51).

 

Nº680/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ALEXANDRE PINTO, matrícula SIAPE 3218121, código de vaga 689280, a partir de 10 de dezembro de 2021, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.054295/2021-20).

 

Nº681/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, JULIANO GADIS, matrícula SIAPE 2424084, código de vaga 866399, a partir de 10 de dezembro de 2021, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.053668/2021-45).

 

Nº682/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar THAIS THEREZA DA SILVA COUTINHO, matrícula SIAPE 1188528, código de vaga 641117, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 70% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I. (Processo nº 23080.050556/2021-32).

 

Nº683/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar ANTONIO CARLOS ALVES, matrícula SIAPE 1160602, código de vaga nº 692272, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e Orientação Normativa SEGEP/MP n° 16, de 23 de dezembro de 2013, alterada pela Orientação Normativa SEGEP/MP n° 5, de 22 de julho de 2014, aplicável por força da Súmula Vinculante n° 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, conferindo aposentadoria especial ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, incorporando 3% (três por cento) de adicional de tempo de serviço, com proventos calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887/04, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5020967-96.2019.4.04.7200. (Processo nº 23080.049904/2021-29)

Portarias de 10 de dezembro de 2021

 

Nº684/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar JOSÉ VALDETARES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 2192992, código de vaga 863529, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 07, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I. (Processo nº 23080.052197/2021-58).

 

Portarias de 13 de dezembro de 2021

 

Nº685/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar RUI OLARIO DE SOUZA, matrícula SIAPE 1155558, código de vaga nº 272236, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ÓTICA, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 28% (vinte e oito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.006041/2020-14).

 

Nº686/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar HELOIZA NELI VIEIRA FURTADO, matrícula SIAPE 1158854, código de vaga nº 690555, ocupante do cargo de CONTÍNUO, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.049098/2021-99).

 

Nº687/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, LUIZ FERNANDO FRASSETTO, matrícula SIAPE 1829874, código de vaga 105374, a partir de 13 de dezembro de 2021, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 08, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.050667/2021-49).

 

Nº688/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a PATRICIA ELIETE DUTRA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada VERA MARIA RATEKE, matrícula SIAPE 1157529, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecida no dia 09 de novembro de 2021, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.053612/2021-91).

Nº689/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a REJANE CLAUDINO DOS SANTOS, em decorrência do falecimento da servidora aposentada JANI LUCI CLAUDINO DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1157250, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecida no dia 03 de novembro de 2021, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.053863/2021-75).

 

Portarias de 14 de dezembro de 2021

 

Nº690/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a THIAGO DE MIRANDA MÜLLER, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOÃO INÁCIO MÜLLER, matrícula SIAPE 1156976, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 13 de novembro de 2021, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.055018/2021-34).

Nº691/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 687, de 13 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2021. Onde se lê, “Aposentar LUIZ FERNANDO FRASSETTO, matrícula SIAPE 1829874, código de vaga 105374, a partir de 13 de dezembro de 2021, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 08, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.050667/2021-49).”, leia-se, “Exonerar, a pedido, LUIZ FERNANDO FRASSETTO, matrícula SIAPE 1829874, código de vaga 105374, a partir de 13 de dezembro de 2021, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 08, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.050667/2021-49).”

 

Portarias de 16 de dezembro de 2021

 

Nº692/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a REGIANI MARIA PEREIRA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOÃO JOSÉ PEREIRA FILHO, matrícula SIAPE 1155423, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, falecido no dia 10 de dezembro de 2021, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.055655/2021-19).

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de dezembro de 2021

                                                                                      

 

Nº 833/2021/DDP –        ALTERAR o exercício da servidora Ana Claudia Januario, Matrícula UFSC n.º 135695, Matrícula SIAPE n.º 1501738, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/área, do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas (CCB) para o Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde, no período de 11 de agosto de 2021 a 17 de abril de 2022.

 

Portarias de 13 de dezembro de 2021

 

Nº 836/2021/DDP – CONCEDER a LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE 2350748, ocupante do cargo de Engenheiro, lotada no Centro de Ciências Rurais, renovação do afastamento integral para cursar Doutoramento em PhD in Forest Sciences and Forest Ecology, na Universidade de Göttingen, em Göttingen, Alemanha, no período de 01/01/2022 a 31/12/2022.

(Ref.  Processo nº 23080.52263/2021-90 )

Nº 837/2021/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Blumenau (BNU), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Física Geral Experimental/ Física da Matéria Condensada Experimental/ Instrumentação Específica de Uso Geral em Física

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Nara Rubiano da Silva 8,88
Gisele Elias Nunes 7,77
Zeane Vieira Borges 7,70
Willians Principe Fernandes 7,69

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref.  Processo nº 23080.061806/2019-45)

 

Nº 838/2021/DDP – CANCELAR A PORTARIA 829/2021/DDP, 06 DE DEZEMBRO DE 2021, que suspende a partir de 11/11/2021, o afastamento para cursar Doutorado, de SUZELEY JORGE, SIAPE 2160490, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Nutrição, programado para o período de 26/07/2021 a 20/12/2021.

(Ref. Processo 23080.033434/2018-86).

 

Nº 839/2021/DDP – CONCEDER a CAROLINE VIDAL CABEZAS, SIAPE 1754340, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada na SINTER, exercício provisório UFC, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/02/2022 a 21/02/2022, com carga horária de 65 horas, referente ao interstício completado em 29/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref Processo nº  23080. 051102/2021-89)

Nº 840/2021/DDP – CONCEDER a FABIO LORENSI DO CANTO, SIAPE 1794912, ocupante do cargo de Bibliotecário/Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária – BU/DGG, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação na Universidade Federal de Santa Catariana – UFSC, de 01/03/2022 a 26/07/2022, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.050770/2021-99)

 

Nº 841/2021/DDP – CONCEDER a Elaine Fagundes dos Reis Roth, SIAPE 2139610, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/01/2022 a 01/02/2022, com carga horária de 140 horas, referente ao interstício completado em 02/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref Processo nº  23080. 051896/2021-81)

 

Portarias de 14 de dezembro de 2021

 

Nº 842/2021/DDP –    AUTORIZAR o afastamento do Professor IVAN HELMUTH BECHTOLD, SIAPE nº 1509166, lotado no Departamento de Física, para cursar Pós-Doutorado junto à Durham University, em Durham, na Inglaterra, no período de 31/01/2022 a 02/08/2022, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref . Processo nº 23080.049119/2021-76)

 

Nº 843/2021/DDP –    CONCEDER a MILENE BARAZZUTTI, SIAPE 1864098, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada na Agência de Comunicação, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/01/2022 a 31/01/2022, perfazendo 155 horas, referente ao interstício completado em 06/02/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref  Processo nº 23080.052671/2021-41)

 

Nº 844/2021/DDP –      AUTORIZAR o afastamento da Professora CLELIA MARIA LIMA DE MELLO E CAMPIGOTTO, SIAPE nº 1455097, lotada no Departamento de Artes –  ART/CCE, para cursar Pós-Doutorado na Pós-Graduação em Estudos da Tradução da Universidade Federal do Ceará – UFC, em Fortaleza – Ceará, no período de 26/03/2022 a 28/02/2023, com ônus limitado.

(Ref Processo 23080.044397/2021-37).

Nº 845/2021/DDP –CONCEDER a HENRIQUE ALMEIDA VIEIRA RESENDE, SIAPE 1953037, ocupante do cargo de Diretor de Fotografia, lotado na AGECOM, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/12/2021 a 28/01/2022, com carga horária de 142 horas, referente ao interstício completado em 28/06/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Processo 23080. 051078/2021-88).

 

Nº 846/2021/DDP –CONCEDER a SIMONE DA COSTA, SIAPE 1669860, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no CSE, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/01/2022 a 01/02/2022, com carga horária de 68 horas, referente ao interstício completado em 10/05/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref Processo 23080. 051924/2021-60.).

 

Nº 847/2021/DDP –AUTORIZAR o afastamento do Professor FERNANDO HELLMANN, SIAPE nº 1249554, lotado no Departamento de Saúde Pública, para realização de estágio Pós-Doutoral, junto a Universidade de Montreal, em Quebec, Canadá, no período de 13/01/2022 a 30/12/2022, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref Processo 23080.053181/2021-62.).

 

Portarias de 15 de dezembro de 2021

 

Nº 849/2021/DDP –Art. 1º DESIGNAR Miriam Furtado Hartung, George Caminha Maciel Filho e Patrick Maia Cardoso, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRÉ DORIVAL MIRANDA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 216415, matrícula SIAPE 1133390, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 850/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR  Lucas de Melo Reis Bueno, Luciane Zanenga Scherer e Vanilde Rohling Guizoni, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo de ARQUEÓLOGO, matrícula UFSC 216948, matrícula SIAPE 3127673, admitido (a) na UFSC em 31/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 851/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Marta Elisa Rosso Dotto e José Alcino Furtado, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) FABIANA CRUZ DE ARAÚJO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 216369, matrícula SIAPE 3124962, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 852/2021/DDP –       Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres e Andréa Benincá de Almeida, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) FERNANDA LEMES FERREIRA, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC 216830, matrícula SIAPE 3126782, admitido (a) na UFSC em 29/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 853/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco e Valdir Rosa Correia e Rita de Cassia David, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) FERNANDA AVILA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 216464, matrícula SIAPE 3125385, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 854/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Audi Luiz Vieira, Ivan Almeida de Azevedo e Magali Franciane de Limas, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GONZALO NEQUESAURT VELASCO, ocupante do cargo de AUDITOR, matrícula UFSC 216559, matrícula SIAPE 3125679, admitido (a) na UFSC em 15/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 855/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Giovanni Finoto Caramori e Andrezza Rozar para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 216889, matrícula SIAPE 3127315, admitido (a) na UFSC em 30/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 856/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, José Luiz Pedreira Mouriño e Maria Fernanda Oliveira da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 216892, matrícula SIAPE 3127257, admitido (a) na UFSC em 28/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 857/2021/DDP –Art. 1º DESIGNAR  Eliete Warquen Bahia Costa, Paula Debiasi Reynaud e  Cristiane Seide, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) KÁTIA REGINA FERREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 216936, matrícula SIAPE 3127326, admitido (a) na UFSC em 29/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 858/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Otávio Vanderlei Berlanda, Gleci Becker Facco e Juliana Novo Paccola Yukimura, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) LETICIA VANILDE DE SOUZA, ocupante do cargo de CONTADOR, matrícula UFSC 216531, matrícula SIAPE 1388179, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 859/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Joana Carla de Souza Matta Felício e Monique Neves Garcia, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 216778, matrícula SIAPE 1341655, admitido (a) na UFSC em 15/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 860/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, André Lopes Fialho e Marina Pinto Fortkamp, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CAROLINE SANTOS SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 216394, matrícula SIAPE 3125052, admitido (a) na UFSC em 20/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 861/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, José Luiz Pedreira Mouriño e Thaisy Fernandes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MAURICIO POLICARPO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 216906, matrícula SIAPE 3127293, admitido (a) na UFSC em 31/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 862/2021/DDP –Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, José Luiz Pedreira Mouriño e Carlos Henrique Araújo de Miranda Gomes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MÔNICA PISSATTO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 216735, matrícula SIAPE 3126023, admitido (a) na UFSC em 20/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 863/2021/DDP –Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, Rúbia Sedemaka Silva Virgilio e Márcia Cristina Macedo Passos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) PRISCILA GOMES JOSÉ, ocupante do cargo de CONTADOR, matrícula UFSC 216400, matrícula SIAPE 2914542, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 864/2021/DDP –       Art. 1º DESIGNAR, Alexandre Verzani Nogueira, Márcio Ferreira Dutra e Leili Daiane Hausmann, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) NESTOR CUBAS WENDT, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 216561, matrícula SIAPE 3125206, admitido (a) na UFSC em 20/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 865/2021/DDP –homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Química (QMC), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Química Analítica

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref Processo 23080.061931/2019-55)

 

Nº 866/2021/DDP -, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Química (QMC), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Química Inorgânica

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
ELIAS PAIVA FERREIRA NETO 8,74
RAFAELA DAIANE DE OLIVEIRA 8,28
THIAGO GUIMARÃES COSTA 8,17

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref Processo 23080.061941/2019-91)

 

Nº 867/2021/DDP -, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Embriologia/Embriologia Comparada

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
VIRGINIA MENEGHINI LAZZARI 8,14

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref Processo 23080.061801/2019-12)

 

Nº 868/2021/DDP –       Art. 1º DESIGNAR, Paulo Eduardo Botelho, Tiago Aurélio Alves e Sayonara Portinho Thomaz Pereira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) TUANY LOHN CARDOSO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 216828, matrícula SIAPE 3126778, admitido (a) na UFSC em 29/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 869/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR, Paulo Eduardo Botelho, Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres

e Leonardo de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) NICOLLE DONEDA RUZZA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, matrícula UFSC 216722, matrícula SIAPE 3126489, admitido (a) na UFSC em 24/05/2019.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 870/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Suelen Dias Fagundes Brandolt e Jéssica Saraiva da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 216810, matrícula SIAPE 3126773, admitido (a) na UFSC em 28/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 871/2021/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Clínica Médica (CLM), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Clínica Médica/Cancerologia/Endocrinologia/Cardiologia/Gastroenterologia/Pneumologia/Nefrologia/Hematologia/Neurologia/Doenças Infecciosas e Parasitárias/Reumatologia

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
ARI OJEDA OCAMPO MORE 9,45
MARIA ISABEL CUNHA VIEIRA CORDIOLI 8,80
MONIQUE KOWALSKI SCHMITZ 8,55

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref Processo 23080.060698/2019-93)

 

Portarias de 16 de dezembro de 2021

 

Nº 872/2021/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Farmacologia (FMC), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Farmacologia Geral

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
LUCAS CEZAR PINHEIRO 8,39
LUISA MOTA DA SILVA 8,27

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref Processo nº 23080.064039/2019-26)

 

Nº 877/2021/DDP -,Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Alessandra Larissa D Oliveira Fonseca e Josiele Maria de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) NUBIA CARLA DOMINGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 216516, matrícula SIAPE 3125390, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 878/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Raphael Falcão da Hora e Eduardo Ulisses Bastos e Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARCO ANTONIO POSSAMAI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 216587, matrícula SIAPE 3125820, admitido (a) na UFSC em 15/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 879/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Joana Carla de Souza Matta Felício e Patrícia Muccini, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) SUÉLEN ANDRADE, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 216423, matrícula SIAPE 1349942, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 880/2021/DDP –       Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Joana Carla de Souza Matta Felício e Luciana Bargamo Marques, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, matrícula UFSC 216705, matrícula SIAPE 3125593, admitido (a) na UFSC em 23/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 881/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Fabrício Silva Assumpção e Tamara Nolasco Telles Reis, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 216454, matrícula SIAPE 3125018, admitido (a) na UFSC em 16/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 17 de dezembro de 2021

 

Nº 882/2021/DDP –  CONCEDER a LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE 1984474, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Ensino, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/01/2022 a 21/01/2022, perfazendo 90 horas, referente ao interstício completado em 12/12/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref Processo nº 23080.52997/2021-06,)

 

Nº 883/2021/DDP – RETIFICAR a PORTARIA N.º 751/2021/DDP, 03 DE NOVEMBRO DE 2021, que concede  afastamento à servidora JANE MARA BLOCK, SIAPE nº 1195080:

 

 

Onde se lê:

 

“…no período no período de 08/12/2021 a 31/08/2022…”

 

Leia-se:

 

“…no período de 30/12/2021 a 31/10/2022…”

(Ref Processo nº 23080.046992/2021-15)

 

Nº 884/2021/DDP –CONCEDER a JOSIEL MILENO MACK, SIAPE 2426017, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotado no CCS, afastamento integral para realizar Estágio Pós-Doutoral no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, da Universidade do Sul de Santa Catarina-Unisul, de 05/01/2022 a 30/06/2022, com ônus limitado.

(Ref Processo nº 23080.053379/2021-46,)

 

Nº 885/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR Audi Luiz Vieira, Gonzalo Nequesaurt Velasco e Juliana Pires Schulz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARIA CAROLINA SANTIAGO, ocupante do cargo de AUDITOR, matrícula UFSC 216440, matrícula SIAPE 1345620, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 886/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR Joana Célia dos Passos, Tatiane Terezinha da Silva Pereira e Jackeline Claudete Pinheiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) WAGNER STURZENEKER DE FARIA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 216320, matrícula SIAPE 3124925, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Editais de 15 de dezembro de 2021

 

Edital nº 094/2021/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o Edital n° 069/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Neurologia / Ensino tutorial / Comunidades/ Integração Ensino-Serviço / Habilidades Médicas / Simulação / Fundamentos do SUS.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
07/02/2022 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 220 1

 

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 10 páginas por ponto.

07/02/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de

Ciências da Saúde e no link:

(dcs.ufsc.br)

 

 

08/02/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde: sad.cts.ara@contato.ufsc.br

 

 

09/02/2022 8h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de

Ciências da Saúde e no link:

(dcs.ufsc.br)

09/02/2022 à

11/02/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

1. Localização: Unidade Jardim das Avenidas – Graduação e Administrativo – Rodovia Gov. Jorge Lacerda, 3201 Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências da Saúde:  (dcs@contato.ufsc.br).

 

1.2 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 069/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar às 07h30min, (30) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: dcs@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Ciências da Saúde disponibilizará somente os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, pincel para quadro branco, apagador e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo como computador e Datashow.

 

1.6.2 O Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

Edital nº 095/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o Edital n° 069/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Ortopedia e Traumatologia / Ensino tutorial / Comunidades / Integração Ensino-Serviço / Habilidades Médicas / Simulação / Fundamentos do SUS.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
07/02/2022 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 222 1

 

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 10 páginas por ponto.

07/02/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de

Ciências da Saúde e no link:

(dcs.ufsc.br)

 

 

08/02/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde: sad.cts.ara@contato.ufsc.br

 

 

09/02/2022 8h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de

Ciências da Saúde e no link:

(dcs.ufsc.br)

09/02/2022 à

11/02/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

1. Localização: Unidade Jardim das Avenidas – Graduação e Administrativo – Rodovia Gov. Jorge Lacerda, 3201 Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências da Saúde:  (dcs@contato.ufsc.br).

 

1.2 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 069/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar às 07h30min, (30 minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos), para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: dcs@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Ciências da Saúde disponibilizará somente os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, pincel para quadro branco, apagador e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo como computador e Datashow.

 

1.6.2 O Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

Edital nº 096/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o Edital n° 069/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Psiquiatria / Ensino tutorial / Comunidades / Integração Ensino-Serviço / Habilidades Médicas Simulação / Fundamentos do SUS.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
07/02/2022 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 224 1

 

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 10 páginas por ponto.

07/02/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de

Ciências da Saúde e no link:

(dcs.ufsc.br)

 

 

08/02/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde: sad.cts.ara@contato.ufsc.br

 

 

09/02/2022 8h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de

Ciências da Saúde e no link:

(dcs.ufsc.br)

09/02/2022 à

11/02/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

 Observações:

1. Localização: Unidade Jardim das Avenidas – Graduação e Administrativo – Rodovia Gov. Jorge Lacerda, 3201 Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências da Saúde:  (dcs@contato.ufsc.br).

 

1.2 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 069/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar às 07h30min, (30) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: dcs@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Ciências da Saúde disponibilizará somente os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, pincel para quadro branco, apagador e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo como computador e Datashow.

 

1.6.2 O Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Edital nº 097/2021/DDP -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o Edital n° 069/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Radiologia Médica / Ensino tutorial / Comunidades / Integração Ensino-Serviço / Habilidades Médicas / Simulação / Fundamentos do SUS.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
07/02/2022 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 215 1

 

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 10 páginas por ponto.

07/02/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de

Ciências da Saúde e no link:

(dcs.ufsc.br)

 

 

08/02/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde: sad.cts.ara@contato.ufsc.br

 

 

09/02/2022 8h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de

Ciências da Saúde e no link:

(dcs.ufsc.br)

09/02/2022 à

11/02/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

1. Localização: Unidade Jardim das Avenidas – Graduação e Administrativo – Rodovia Gov. Jorge Lacerda, 3201 Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências da Saúde:  (dcs@contato.ufsc.br).

 

1.2 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 069/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar às 07h30min, (30) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: dcs@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Ciências da Saúde disponibilizará somente os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, pincel para quadro branco, apagador e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo como computador e Datashow.

 

1.6.2 O Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Edital nº 098/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o Edital n° 069/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Cardiologia / Reumatologia / Infectologia / Endocrinologia / Metabologia / Geriatria, Oncologia Clínica / Anestesiologia / Ensino tutorial/Comunidades / Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas / Simulação / Fundamentos do SUS.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
07/02/2022 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 218 1

 

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 10 páginas por ponto.

07/02/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de

Ciências da Saúde e no link:

(dcs.ufsc.br)

 

 

08/02/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde: sad.cts.ara@contato.ufsc.br

 

 

09/02/2022 8h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de

Ciências da Saúde e no link:

(dcs.ufsc.br)

09/02/2022 à

11/02/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

1. Localização: Unidade Jardim das Avenidas – Graduação e Administrativo – Rodovia Gov. Jorge Lacerda, 3201 Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências da Saúde:  (dcs@contato.ufsc.br).

 

1.2 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 069/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar às 07h30min, (30) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: dcs@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Ciências da Saúde disponibilizará somente os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, pincel para quadro branco, apagador e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo como computador e Datashow.

 

1.6.2 O Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

Edital nº 099/2021/DDP -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o Edital n° 069/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Epidemiologia / Bioestatística /Ensino tutorial / Comunidades / Integração Ensino-Serviço.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
07/02/2022 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 104 1

 

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 10 páginas por ponto.

07/02/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de

Ciências da Saúde e no link:

(dcs.ufsc.br)

 

 

08/02/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde: sad.cts.ara@contato.ufsc.br

 

 

09/02/2022 8h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de

Ciências da Saúde e no link:

(dcs.ufsc.br)

09/02/2022 à

11/02/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

1. Localização: Unidade Jardim das Avenidas – Graduação e Administrativo – Rodovia Gov. Jorge Lacerda, 3201 Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências da Saúde:  (dcs@contato.ufsc.br).

 

1.2 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 069/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar às 07h00min, (60) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: dcs@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Ciências da Saúde disponibilizará somente os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, pincel para quadro branco, apagador e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo como computador e Datashow.

 

1.6.2 O Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

Edital nº 100/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o Edital n° 069/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Cirurgia Geral / Ensino tutorial / Comunidades / Integração Ensino-Serviço / Habilidades Médicas / Simulação / Fundamentos do SUS.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
07/02/2022 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 216 1

 

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 10 páginas por ponto.

07/02/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de

Ciências da Saúde e no link:

(dcs.ufsc.br)

 

 

08/02/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde: sad.cts.ara@contato.ufsc.br

 

 

09/02/2022 8h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de

Ciências da Saúde e no link:

(dcs.ufsc.br)

09/02/2022 à

11/02/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

1. Localização: Unidade Jardim das Avenidas – Graduação e Administrativo – Rodovia Gov. Jorge Lacerda, 3201 Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências da Saúde:  (dcs@contato.ufsc.br).

 

1.2 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 069/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar às 07h30min, (30) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: dcs@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Ciências da Saúde disponibilizará somente os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, pincel para quadro branco, apagador e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo como computador e Datashow.

 

1.6.2 O Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2021/SEPLAN, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Estabelece diretrizes relacionadas aos processos de elaboração, execução, acompanhamento e revisão do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1º Estabelecer prazos e diretrizes para encaminhamentos relacionados à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Parágrafo único. O Plano de Desenvolvimento Institucional se configura como o instrumento de planejamento estratégico da Universidade.

Art. 2º A cada nova gestão, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá ser designada pelo reitor a Pró-Reitoria ou a Secretaria responsável pelo processo de planejamento e pela elaboração e pelo acompanhamento do PDI da UFSC.

 

CAPÍTULO I

DA ELABORAÇÃO

Art. 3º Deve-se designar comissão para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional.

  • 1º A composição da comissão mencionada no caput deve assegurar isonomia na participação dos diferentes segmentos da comunidade universitária.
  • 2º A comissão deverá atuar de forma deliberativa e como agente de sensibilização do processo de planejamento institucional.

Art. 4º Deve-se designar o departamento responsável pela organização e coordenação do processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional.

Art. 5º Deve-se estabelecer o prazo para conclusão dos trabalhos de elaboração do PDI.

  • 1º A comissão responsável pela elaboração do PDI deverá ser constituída, no mínimo, com um ano de antecedência em relação ao final da vigência do atual PDI.
  • 2º O PDI deverá ser aprovado pelo Conselho Universitário até o final do ano que precede o início de sua vigência.

Art. 6º Deve ser realizada, ao menos, uma fase de consulta pública, aberta a toda a comunidade, durante a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional.

Parágrafo único. Cabem à comissão mencionada no art. 3º a análise e a consideração sobre os aspectos levantados por meio da consulta pública para sua inclusão no Plano de Desenvolvimento Institucional.

 

CAPÍTULO II

DO DOCUMENTO

Art. 7º Deve-se estabelecer a estrutura do documento a ser elaborado, sendo respeitados os seguintes componentes mínimos:

I – histórico institucional;

II – perfil institucional, com apresentação da missão, da visão e dos valores, da cadeia de valor e das áreas de atuação da Universidade;

III – metodologia a partir da qual o PDI deve ser consolidado;

IV – objetivos institucionais e mapa estratégico;

V – relação de indicadores referentes a cada um dos objetivos definidos e suas fórmulas de cálculo;

VI – áreas responsáveis pelos objetivos e iniciativas estratégicas/ações que compõem o PDI.

CAPÍTULO III

DA EXECUÇÃO

Art. 8º Deve-se enfatizar que a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional é de responsabilidade de todas as unidades administrativas e universitárias, as quais devem direcionar esforços para o alcance dos objetivos institucionais e ações sob sua responsabilidade, bem como mensurar os indicadores definidos e fazer seu acompanhamento.

Art. 9º Para assegurar a adequada operacionalização do processo de planejamento, garantindo sua tempestividade, deve-se elaborar planos anuais da Universidade, apresentando as ações a serem desenvolvidas no ano corrente e as metas dos indicadores de desempenho a serem alcançadas, em consonância com os objetivos estratégicos institucionais definidos no Plano de Desenvolvimento Institucional.

Parágrafo único. O Plano Anual deve ser publicado em até 90 (noventa) dias após o início do ano a que se refere.

Art. 10. Deve-se assegurar o alinhamento institucional, definindo que os planejamentos específicos das unidades administrativas e universitárias devam ser alinhados ao planejamento estratégico da Universidade, formalizado por meio do Plano de Desenvolvimento Institucional vigente, apresentando coerência em relação aos objetivos, aos indicadores e às demais ações decorrentes.

Parágrafo único. O planejamento tático e operacional deve ser desenvolvido pelas unidades administrativas e universitárias sob orientação do departamento responsável  pela organização e coordenação do processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional, designado conforme o art. 4º.

CAPÍTULO IV

DO ACOMPANHAMENTO

Art. 11. Fica sob responsabilidade do departamento designado conforme o art. 4º o acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSC e de seus respectivos planos anuais.

  • 1º Cabe a esse departamento a coleta de informações junto às unidades administrativas e universitárias, bem como a elaboração de relatórios consolidados sobre os resultados obtidos, com análises sobre o alcance ou sobre dificuldades identificadas no exercício em questão.
  • 2º Cabe também ao departamento a publicação, em até 120 (cento e vinte) dias da finalização de cada ano de vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional, da Avaliação Anual, contendo informações sobre a atuação da Universidade em relação ao planejamento estratégico e sobre a aferição e consecução dos objetivos, metas e iniciativas/ações estratégicas.
  • 3º Recomenda-se que a Avaliação Anual seja apresentada ao Conselho Universitário.
  • 4º Em até 120 (cento e vinte) dias após o final da vigência do PDI, o departamento designado conforme o art. 4º deve submeter ao Conselho Universitário relatório final de avaliação do PDI.

Art. 12. Cabe ao Comitê Permanente de Acompanhamento do PDI apoiar o departamento designado conforme o art. 4º na execução das atividades relacionadas à implementação, ao acompanhamento e à revisão do Plano de Desenvolvimento Institucional.

Parágrafo único. Deve-se atualizar a portaria de designação de membros do Comitê Permanente de Acompanhamento do PDI sempre que houver alteração dos representantes das unidades listadas no art. 2º da PORTARIA Nº 641/2021/GR.

CAPÍTULO V

DA REVISÃO

Art. 13. A revisão do Plano de Desenvolvimento Institucional terá periodicidade anual, sendo objetos de revisão as iniciativas/ações e os indicadores e metas.

  • 1º Não são objetos de revisão a missão, a visão, os valores, os objetivos institucionais ou qualquer outro elemento que venha a descaracterizar o núcleo central do planejamento estratégico institucional.
  • 2º Os processos de revisão anual serão coordenados pelo departamento designado conforme o art. 4º e aprovados pelo Comitê Permanente de Acompanhamento do PDI.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os casos omissos relacionados ao planejamento estratégico institucional deverão ser definidos pelo Comitê Permanente de Acompanhamento do PDI, observadas as normas legais pertinentes.

Art. 15. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de novembro de 2021

 

Nº 62/2021/SINTER – Art. 1º Designar o Professor Lincoln Paulo Fernandes, Secretário de Relações Internacionais (SINTER), como presidente, e o Professor Rogério Cid Bastos, Pró-Reitor de Extensão (PROEX), para atuar na comissão de avaliação das candidaturas inscritas no processo seletivo para mobilidade internacional de docentes da UFSC na Universidade de Hradec Králové (UHK) – República Checa, nos termos do Edital nº20/SINTER/2021, a ser realizada no dia 01 de dezembro de 2021:

Art. 2º Serão atribuídas duas horas de trabalho para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 07 de dezembro de 2021

 

Nº 63/2021/SINTER – Art. 1º Designar a professora Suzani Cassiani, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Nacional Timor Lorosa’e, Timor Leste, a partir de 05 de dezembro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 05 de dezembro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 64/2021/SINTER – Art. 1º Designar a professora Neusa Steiner, do Departamento de Botânica, do Centro de Ciências Biológicas, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Atlanta Botanical Garden, Estados Unidos, a partir de 01 de dezembro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 01 de dezembro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de dezembro de 2021

 

Nº 157/2021/CCB – Designar os representantes discentes Manuela Nunes Drehmer (201906196) e Ramon Diedrich (202100414) como representantes titulares do nível de doutorado, Wilker Cavalcante de Lima (202102698) como representante titular do nível de mestrado e Peterson da Cruz (202102322) como membro suplente do nível de mestrado do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Desenvolvimento (PPGBCD) do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 02/02/2022 a 02/02/2023.

(Solicitação Digital nº 055632/2021)

 

Nº 158/2021/CCB – Designar os representantes discentes Maico Roberto Luckmann Rodrigues da Silva (202002281) e Gabriel Vaisam Castro (202102693) como representantes titulares do nível de doutorado e de mestrado respectivamente e Anderson Togni (201900880) e Isabela Farias Macedo (202102694) como membros suplentes, respectivamente do nível de doutorado e de mestrado do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Desenvolvimento (PPGBCD) do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 02/02/2022 a 02/02/2023.

(Solicitação Digital nº 055632/2021)

 

Portaria de 20 de dezembro de 2021

 

Nº 159/2021/CCB – Designar os professores Aderbal Silva Aguiar Junior, como Presidente, Morgana Duarte da Silva, como Vice-presidente, Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, Ana Lucia Severo Rodrigues, Carla Inês Tasca, Guilherme Fleury Fina Speretta, Roberta de Paula Martins, Marcelo Farina, como membros titulares, Andrei Meyer de Oliveira e Ione Schneider, como membros suplentes, do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências (PPGNeuro) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02 (dois) anos a partir de 11 de dezembro de 2021, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para os membros titulares.

(Solicitação Digital nº 055894/2021)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de novembro de 2021

 

Nº 289/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores ÂNGELA MARIA ALVAREZ (NFR), FILIPE CARVALHO MATHEUS (CIF) e SÉRGIO MURILO STEFFENS (DTO) para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Atualização da Tabela de Carga Horária Administrativa do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 290/2021/CCS – Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Acompanhamento das Normas de Biossegurança do Centro de Ciências da Saúde (CCS), composta pelos seguintes membros:

  1. DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
  2. VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
  3. CHEFES DOS DEPARTAMENTOS DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
  4. COORDENADORES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
  5. COORDENADORES DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
  6. COORDENADR DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA – COREME
  7. COORDENADOR DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE – COREMU

Art. 2º   A Comissão terá as atribuições de implementar, monitorar o cumprimento e sugerir adequações às normas vigentes de biossegurança da UFSC no âmbito do CCS, em seus respectivos setores.

Art. 3º   A Presidência da Comissão será exercida pelo Diretor do CCS e, na sua ausência, pelo Vice-Diretor.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 1° de dezembro de 2021

 

Nº 291/2021/CCS – Art. Designar o professor Thiago Caon, SIAPE n.º 2264000, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, pelo período de dois anos a partir de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Revogar, a partir de 30 de novembro de 2021, a Portaria nº 051/2020/CCS, de 9 de março de 2020.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 052297/2021).

 

Portarias de 2 de dezembro de 2021

 

Nº 292/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/12/2021 a 31/05/2022, o discente Vinícius André Boff, matrícula n° 17200129, como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, em substituição a Júlia Ramos Köche Demarchi, designada pela Portaria n° 127/2021/CCS, de 14 de junho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 052609/2021).

 

Nº 293/2021/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 1° de dezembro de 2021, as docentes Dulcinéia Ghizoni Schneider (NFR) e Ana Izabel Jatobá de Souza (NFR) da condição de membro titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para o qual foram designadas pela Portaria n° 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Designar, no período de 1° de dezembro de 2021 a 20 de agosto de 2023, as docentes Elaine Cristina Novatzki Forte (NFR) e Dulcinéia Ghizoni Schneider (NFR) para, na condição de membro titular e suplente respectivamente, constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, instituído pela Portaria n° 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a titular, professora Elaine Cristina Novatzki Forte, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref. Solicitação n.º 052637/2021).

 

Portaria de 8 de dezembro de 2021

 

Nº 294/2021/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 6 de dezembro de 2021 a 5 de dezembro de 2022:

MEMBRO TITULAR MATRÍCULA MEMBRO SUPLENTE MATRÍCULA
Renan Braz Ferreira 17100267 Gabriele Guimarães Goellner 20204459
Urbano Neto Martins 16100479 Julia Jacoby Pasetto 16200386

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 053459/2021).

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de dezembro 2021

 

Nº 146/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora ALEXANDRA ELIZA VIEIRA ALENCAR, SIAPE 1169131, para exercer as funções de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Antropologia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 1º de dezembro de 2021, e em substituição ao professor José Antonio Kelly Luciani, designado pela Portaria nº 14/2021/CFH.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 054660/2021).

 

Nº 147/2021/CFH – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Antropologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 09 de setembro de 2021:

ANTONELLA MARIA IMPERATRIZ TASSINARI

ALESSANDRA ELIZA VIEIRA ALENCAR

BRUNO NEY MAFRA REINHARDT

EDVIGES MARTA IORIS

MARIA EUGENIA DOMINGUEZ

MIRIAM PILLAR GROSSI

FLÁVIA MEDEIROS SANTOS (suplente)

JEREMY PAUL JEAN LOUP DETURCHE (suplente)

Art. 2º Atribuir 1 (uma) hora semanal de trabalho para cada membro.

(Ref. Solicitação digital nº 048736/2021).

 

Boletim Nº 143 – 17/12/2021

17/12/2021 19:31

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA

CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 143/2021

Data da publicação: 17 de dezembro de 2021.

Versão em PDF: BOU 143_17.12.2021

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 25 a 32/2021/CGRAD
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1825, 1826, 1897, 1939 a 1960, 1962 a 1965, 1967 a 1973/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 015/CPPD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 80/2021/PPGFSC

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 10 de novembro de 2021

 

Nº 25/2021/CGRAD – Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico do curso de Oceanografia, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, do campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 68/2021/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.038505/2021-32)

 

Nº 26/2021/CGRAD – Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico do curso de Engenharia Civil, do Centro Tecnológico, do campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 69/2021/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.038449/2021-36)

 

Nº 27/2021/CGRAD – Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico do curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, do campus de Blumenau.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 70/2021/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.038875/2021-70)

 

Nº 28/2021/CGRAD – Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico do curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, do campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 71/2021/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.038511/2021-90)

 

Nº 29/2021/CGRAD – Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico do curso de Graduação em Artes Cênicas, do Centro de Comunicação e Expressão, do campus de Florianópolis. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 72/2021/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.037672/2021-66)

 

Nº 30/2021/CGRAD – Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico do curso de Graduação em Engenharia Química, do Centro Tecnológico, do campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 73/2021/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.038142/2021-35)

 

Resoluções de 15 de dezembro de 2021 

 

Nº 31/2021/CGRAD – Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico do curso de Graduação em Engenharia Mecânica, do Centro Tecnológico, do campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 103/2021/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.038666/2021-26)

 

Nº 32/2021/CGRAD – Art. 1º Aprovar a alteração do Projeto Pedagógico do curso de Graduação em Farmácia, do Centro de Saúde, do campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 101/2021/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.015677/2021-38)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de novembro de 2021

 

Nº 1825/2021/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1739/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, seção 2, p. 26, que trata da nomeação de ALLAN DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.049415/2021-77)

Nº 1826/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VILSON WELINTON CAPELLETTI, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Gustavo Guilherme Back, código de vaga 690487, pela Portaria nº 585/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 048883/2021)

 

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de dezembro de 2021

 

Nº 1897/2021/GR – Art. 1º Designar DALTON BARRETO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 46307, SIAPE nº 1156969, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGJOR/CCE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053432/2021)

 

Portarias de 14 de dezembro de 2021

 

Nº 1939/2021/GR – Designar MARIA BERNADETE DE AMORIM JOLLEMBECK, SOCIÓLOGO, MASIS nº 38789, SIAPE nº 1156586, Chefe da Seção de Atendimento ao Público – SAP/COAD/PF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativo(a) – CA/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Dezembro de 2021 a 29 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, ADILSON JOSE GOEDERT, SIAPE nº 1169682, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054480/2021)

 

Nº 1940/2021/GR – Designar ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216760, SIAPE nº 3728073, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2021 a 17/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054629/2021)

 

Nº 1941/2021/GR – Designar MOACIR SERRALVO FARIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 119886, SIAPE nº 1215205, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2021 a 26/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular VANDER BAPTISTA, SIAPE nº 1523250, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054689/2021)

 

Nº 1942/2021/GR – Designar ANDREA BURIGO VENTURA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 135407, SIAPE nº 1494365, Coordenador(a) de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArt, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 31 de Dezembro de 2021 a 24 de Janeiro de 2022 e de 25 de Janeiro de 2022 a 29 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, ROSEMAR DA SILVA, SIAPE nº 1158732, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054783/2021)

 

Nº 1943/2021/GR – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2021 a 14 de Novembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047586/2021)

 

Nº 1944/2021/GR – Designar Claudinei Turra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219295, SIAPE nº 1033815, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/12/2021 a 18/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular ISABELA OMELCZUK, SIAPE nº 1878536, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054596/2021)

Nº 1945/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de dezembro de 2021, Daniela Cristina de Toni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 175778, SIAPE nº 4160672, para exercer a função de Coordenadora de Graduação em Ciências Biológicas- CGCBIO/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 054641/2021)

 

Nº 1946/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de dezembro de 2021, EDUARDO JUAN SORIANO SIERRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 107209, SIAPE nº 1159897, para exercer a função de Subcoordenador de Graduação em Ciências Biológicas- CGCBIO/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 054641/2021)

 

Nº 1947/2021/GR – Designar Christian Kroeff Brusius, ADMINISTRADOR, MASIS nº 188810, SIAPE nº 2030512, para substituir o Chefe do Serviço de Instrução de Processos de Concessão de Espaço Público – SIPCEP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/12/2021 a 19/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular LEONARDO VIEIRA DA ROSA, SIAPE nº 2175594, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054812/2021)

 

Nº 1948/2021/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, MASIS nº 81480, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/01/2022 a 17/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054838/2021)

 

Nº 1949/2021/GR – Designar LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205565, SIAPE nº 1234450, Chefe do Serviço de Atendimento aos Usuarios/livrarias – SAUl/SVM/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Janeiro de 2022 a 21 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, SIAPE nº 1159991, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054816/2021)

 

Nº 1950/2021/GR – Designar OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, DIRETOR DE PRODUÇÃO, MASIS nº 216676, SIAPE nº 3125308, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2021 a 09/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054834/2021)

 

Nº 1951/2021/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 171993, SIAPE nº 1754215, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2021 a 22/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054834/2021)

 

Nº 1952/2021/GR – Atribuir ao servidor GUSTAVO ALEXSSANDRO TONINI, analista de tecnologia da informação, MASIS nº 181751, SIAPE nº 1892289, lotado no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes (DTIR/SETIC/SEPLAN), a partir de 15 de janeiro de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.049889/2021-19)

 

Nº 1953/2021/GR – Designar Luciane Zanenga Scherer, ARQUEÓLOGO, MASIS nº 189248, SIAPE nº 2039208, para substituir o Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/01/2022 a 27/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, SIAPE nº 3127673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053914/2021)

 

Nº 1954/2021/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210907, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2021 a 26/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054933/2021)

 

Nº 1955/2021/GR – Designar Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 204107, SIAPE nº 1881135, para substituir o Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/01/2022 a 21/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054997/2021)

 

Nº 1956/2021/GR – Designar DANIELA BRONDANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196856, SIAPE nº 2163440, Coordenador(a) Prog.Pós-Grad.Nanociência,Proc, Materias Avançados, nível Mestrado – CPPGNPMat/CTE, para responder cumulativamente pela Chefia do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, no período de 22 de dezembro de 2021 a 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, Eduardo Zapp, SIAPE nº 2222455, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054993/2021)

 

Nº 1957/2021/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210907, SIAPE nº 3000141, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/01/2022 a 21/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054941/2021)

 

Nº 1958/2021/GR – Designar LORENA MINOR BELINI, PORTEIRO, MASIS nº 124618, SIAPE nº 1036718, Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054935/2021)

 

Nº 1959/2021/GR – Designar REGINA SAVI DAL MOLIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 214654, SIAPE nº 3073857, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/12/2021 a 24/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054961/2021)

 

Nº 1960/2021/GR – Art. 1º Designar CHRISTIANE WENCK NOGUEIRA FERNANDES, professora do magistério superior, MASIS nº 176260, SIAPE nº 2363334-5, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico de Joinville no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar RENATO OBA, professor do magistério superior, MASIS nº 202112, SIAPE nº 2264468, para, na condição de suplente, representar o Centro Tecnológico de Joinville no Conselho Universitário da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 052415/2021)

Nº 1962/2021/GR – Designar Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 183070, SIAPE nº 1917046, Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, para responder cumulativamente pela Corregedoria-Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Janeiro de 2022 a 13 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055170/2021)

 

Nº 1963/2021/GR – Designar JANAÍNA BALESTRIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 214425, SIAPE nº 3065646, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CDS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2021 a 28/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular Thiago José da Cunha, SIAPE nº 2228002, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055198/2021)

 

Nº 1964/2021/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 171993, SIAPE nº 1754215, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2021 a 14/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055056/2021)

 

Nº 1965/2021/GR – Designar Daniel Almeida Fagundes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 200438, SIAPE nº 2229650, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/12/2021 a 21/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Zapp, SIAPE nº 2222455, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054991/2021)

 

Portarias de 15 de dezembro de 2021

 

Nº 1967/2021/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1741/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, seção 2, p. 26, que trata da nomeação de ALHANDRA CRISTINA MORAES ANTUNES TEPEDINO, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.049419/2021-55)

 

Nº 1968/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEANDRO DORNELES DOS SANTOS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 831/2021/DDP, publicada no DOU de 09 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciências da Administração (CAD), com código de vaga 691852, decorrente da aposentadoria de Eloise Helena Livramento Dellagnelo, por meio da Portaria nº 466/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1969/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, André Carlos de Souza, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Contador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Aldo Felipe da Mata, código de vaga 689709, pela Portaria nº 678/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e o contido na solicitação 055264/2021/GR)

 

Nº 1970/2021/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 14 de dezembro, GISELI DAY, professora do magistério superior, MASIS nº 178637, SIAPE nº 2607210, da função de representante titular dos docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 1632/2021/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 14 de dezembro, SANDRO RICARDO ROSA, professor do magistério superior, MASIS nº 119010, SIAPE nº 2169844, da função de representante suplente dos docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1632/2021/GR.

Art. 3º Reconduzir, a partir de 14 de dezembro, GISELI DAY, professora do magistério superior, MASIS nº 178637, SIAPE nº 2607210, para, na condição de titular, representar os docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico junto ao Conselho Universitário, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Designar, a partir de 14 de dezembro, CAMILO BUSS ARAÚJO, professor do magistério superior, MASIS nº 183126, SIAPE nº 1914659, para, na condição de suplente, representar os docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico junto ao Conselho Universitário, para um mandato de dois anos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 055162/2021 e no Ofício nº 80/2021/CED, de 14 de dezembro de 2021)

 

Nº 1971/2021/GR – Designar ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 183550, SIAPE nº 1929697, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/PU/SEOMA, para responder cumulativamente pela Prefeitura Universitária – PU/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Dezembro de 2021 a 08 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº 1159966, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054713/2021)

 

Nº 1972/2021/GR – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220064, SIAPE nº 2156721, Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Dezembro de 2021 a 30 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, CHERYL MAUREEN DAEHN, SIAPE nº 2350043, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054981/2021)

 

Nº 1973/2021/GR – Designar MICHELE MEDEIROS, ENFERMEIRO/ÁREA, MASIS nº 132009, SIAPE nº 1422683, para substituir a Coordenadora do Núcleo de Estudos da Terceira Idade NETI/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20/12/2021 a 07/01/2022 e de 10/01/2022 a 30/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular Maria Fernanda Baeta Neves Alonso da Costa, SIAPE nº 2859312, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054376/2021)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – CPPD

 

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 15 de dezembro de 2021

 

Nº 015/CPPD/2021 Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Tiarles Mirlei Piaia – CA/CED, Matrícula UFSC 223267 e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080.054504/2021-35).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 09/12/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SABE nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no processo nº 23080.055302/2021-19, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de dezembro de 2021

 

Nº 80/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, para emissão de parecer referente à solicitação de créditos em “TRABALHOS ACADÊMICOS”, ao(à) discente do curso de doutorado, Thomas Häffner, face à publicação dos artigos científicos intitulados “Remote preparation of single photon vortex thermal states; Experimental study of the generalized Jarzynski fluctuation relation using entangled photons; Experimental Quantum Thermodynamics with Linear Optics”, publicados respectivamente nos periódicos intitulados “The European Physical Journal Plus; Physical Review A; Brazilian Journal of Physics”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 142 – 16/12/2021

16/12/2021 20:29

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 142/2021

Data da publicação: 16 de dezembro de 2021.

Versão em PDF: BOU 142_16.12.2021

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÕES Nº 32 a 35/2021/CUn
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 25 a 27/2021/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1914 a 1922, 1924 a 1938 e 1966/2021/GR
CAMPUS BLUMENAU PORTARIA N° 149/2021/BNU
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 150 a 156/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 16 e 017/MEN/CED/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 203 e 204/2021/CFM
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 33/2021/CCE

PORTARIA Nº 050/DLLV/2021

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA N° 082/SAAD/2021

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 10 de dezembro de 2021, RESOLVE:

 

Resoluções de 10 de dezembro de 2021

 

Nº 32/2021/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão de título de professor emérito ao docente ADEMIR NEVES.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 24/2021/CUn, constante do Processo nº 23080.084901/2019-17)

 

Nº 33/2021/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão de título de professor emérito ao docente JUAN JACOB EDUARDO HUMERES.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 25/2021/CUn, constante do Processo nº 23080.084882/2019-29)

 

Nº 34/2021/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão de título de Doutora Honoris Causa à ANTONIETA DE BARROS.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 26/2021/CUn, constante do Processo nº 23080.022352/2021-10)

 

Nº 35/2021/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão de título de professor emérito ao docente IVO BARBI.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 27/2021/CUn, constante do Processo nº 23080.038791/2021-36)

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, de 15 de outubro de 2021, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 131/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.046593/2021-46, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 25/2021/CPG, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

NORMAS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENERGIA E SUSTENTABILIDADE – PPGES

 RESOLUÇÃO N° 001/PPGES/2021 de 22 de outubro de 2021

 

Dispõe sobre credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES) da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus Araranguá.

Art. 1.º O corpo docente do PPGES será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, com título de Doutor. O enquadramento no programa será de acordo com a portaria da CAPES no 81/2016 de 3 de junho de 2016, ou a que for publicada em sua substituição, respeitando a Resolução Normativa n.º 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, ou a que for publicada em sua substituição.

§ 1.º – São considerados professores permanentes aqueles docentes que atuam no programa, integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC em regime de tempo integral, desenvolvendo com regularidade: atividades de ensino no PPGES, participação em projetos de pesquisa, orientação de alunos do PPGES e funções administrativas.

§ 2.º – São considerados professores colaboradores aqueles docentes que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que contribuem para o PPGES de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas e colaborando em projetos de pesquisa ou aqueles que assumem somente a orientação pontual de mestrandos para auxiliar no fortalecimento de áreas/linhas estratégicas do PPGES.

§ 3.º – São considerados professores visitantes aqueles docentes vinculados a outras Instituições do Ensino Superior no Brasil ou no exterior, que durante um período contínuo e determinado, estejam à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

§ 4° – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao programa poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professores visitantes, contratados pela Universidade por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei n.º 8.745/93;

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 meses;

V – professor com lotação provisória oriundo de outra instituição de ensino superior e em regime de tempo integral.

§ 5.º – Excepcionalmente, por indicação do Colegiado Delegado do PPGES e decisão da Câmara de Pós Graduação, o título de doutor poderá ser dispensado ao docente que possuir o título de Notório Saber conferido pela Universidade e que comprove curriculum vitae de elevada qualificação, experiência e produção científica para o ensino e a orientação de dissertações.

Art. 2.º – Ouvido o Colegiado Delegado, o coordenador do PPGES nomeará uma Comissão de credenciamento/recredenciamento, constituída por 4 (quatro) professores permanentes, que será encarregada de:

I – Elaborar os termos do documento de abertura das inscrições;

II – Analisar as solicitações e elaborar parecer conclusivo sobre o mérito curricular dos candidatos e adequação às áreas e linhas de pesquisa objeto da abertura de inscrições.

§ 1.° – Salvo nas situações previstas nessa norma, o credenciamento de docentes ocorrerá, ordinariamente, mediante publicação de uma chamada para credenciamento de docentes no PPGES ao menos uma vez a cada quatro anos, ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, a depender do interesse do Colegiado.

§ 2.°- A comissão deverá elaborar parecer a ser apreciado pelo Colegiado Delegado do PPGES. O colegiado delegado será a instância dos recursos para decisões de credenciamento ou recredenciamento do PPGES.

Art. 3.º – Caberá ao Colegiado Pleno do PPGES definir as áreas de concentração e linhas de pesquisa do PPGES para as quais haverá abertura de processo de credenciamento de docentes, devendo definir também o número de vagas a serem abertas.

Art. 4.º – O credenciamento será válido por até dois anos, podendo ser renovado por meio de processo de recredenciamento.

§ 1.º – Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os alunos orientados.

§ 2.º – O credenciamento/recredenciamento de docentes deve estar condicionado aos percentuais recomendados pela Área de Avaliação na CAPES no que diz respeito à proporção de docentes permanentes e colaboradores dedicados ao PPGES, ou a que for publicada em sua substituição. Atualmente a área considera necessário que no mínimo 70% dos docentes sejam credenciados como permanentes e que pelo menos 50% dos docentes tenham dedicação exclusiva e dediquem pelo menos 15 horas semanais ao programa. Os docentes permanentes atuantes no PPGES deverão dedicar, pelo menos, 15 horas semanais ao programa. Os docentes colaboradores e visitantes atuantes no PPGES deverão dedicar, pelo menos, 10 horas semanais ao programa.

Art. 5.º – Cada professor permanente poderá acumular até 6 (seis) orientações simultâneas no PPGES. Os professores credenciados em outras categorias poderão acumular até 2 (duas) orientações simultâneas no PPGES. Art. 6.º – Caberá ao presidente da comissão de credenciamento/recredenciamento do PPGES divulgar o documento de abertura das inscrições de candidaturas, definindo o período e documentos necessários para a inscrição, em conformidade com o artigo 3 da presente normativa.

Art. 7.º – Para análise das inscrições e elaboração de parecer, a Comissão de credenciamento/recredenciamento deverá levar em conta os seguintes critérios:

I – Adequação das atividades de pesquisa e ensino de pós-graduação dos candidatos às áreas de concentração e linhas de pesquisa do PPGES;

II – Excelência em atividades de pesquisa e ensino de pós-graduação, quando aplicável;

III – Atendimento dos requisitos mínimos de credenciamento na respectiva categoria.

Art. 8.° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores permanentes: I – Curriculum atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

II – Formação: título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

III – Produção acadêmica: desenvolvimento de projetos de pesquisa, nos últimos 4 anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPGES; no mínimo, 2 (duas) orientações de iniciação científica/monografias/trabalhos de conclusão de curso ou 2 (duas) coorientações de mestrado/doutorado;

IV – Produção bibliográfica/técnica: publicação nos últimos 4 anos de, no mínimo, 2 artigos nos estratos A1, A2, B1 ou B2, considerando a classificação do Qualis Periódicos da Área de Engenharias III (lista 2013-2016) ou equivalentes de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) ou, no mínimo, 2 produções técnicas, de acordo com a lista de produtos definida pela área de Engenharias III (Anexo 1) – com impacto econômico, social ou cultural ou, no mínimo, 1 artigo nos estratos especificados e 1 produção técnica.

Parágrafo Único – Serão consideradas as publicações futuras com aceite comprovado.

Art. 9.° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores colaboradores:

I – Curriculum atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

II – Título de Doutor;

III – Formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

IV – Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à área de concentração que pretende atuar no PPGES ou na docência de disciplinas;

V – Produção de no mínimo 1 artigo nos últimos 4 anos nos estratos A1, A2, B1 ou B2, considerando a classificação do Qualis Periódicos da Área de Engenharias III (lista 2013-2016) ou equivalentes de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) ou, no mínimo, 1 produção técnica, de acordo com a lista de produtos definida pela área de Engenharias III (Anexo 1) – com impacto econômico, social ou cultural ou, no mínimo.

Art. 10.° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:

I – título de Doutor;

II – disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e coorientação de mestrandos;

III – permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PPGES.

Art. 11.° – Para o recredenciamento de docentes do quadro permanente, o interessado deverá comprovar que nos quatro anos anteriores:

I – Produção acadêmica: ministrou, pelo menos, duas turmas de uma disciplina no PPGES; orientou e aprovou, pelo menos, uma dissertação; e apresentou bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas;

II – Produção bibliográfica/técnica: No mínimo 2 artigos nos últimos 4 anos nos estratos A1, A2, B1 ou B2, considerando a classificação do Qualis Periódicos da Área de Engenharias III (lista 2013-2016) ou equivalentes de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) ou, no mínimo, 1 produção técnica, de acordo com a lista de produtos definida pela área de Engenharias III (Anexo 1) – com impacto econômico, social ou cultural.

Art. 12.° – Para o recredenciamento de docentes do quadro de colaboradores, será necessário atender além do inciso I e , pelo menos, um dos incisos II e III abaixo:

I – produção de no mínimo 1 artigo nos últimos 4 anos nos estratos A1, A2, B1 ou B2, considerando a classificação do Qualis Periódicos da Área de Engenharias III (lista 2013-2016) ou equivalentes de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) ou, no mínimo, 1 produção técnica, de acordo com a lista de produtos definida pela área de Engenharias III (Anexo 1) – com impacto econômico, social ou cultural.

II – ter ministrado integralmente ou parte de, pelo menos, uma disciplina no PPGES, com bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas;

III – ter orientado, pelo menos, uma dissertação no período.

Art. 13.° Para cada candidato que receber parecer favorável, a Comissão de Credenciamento deverá explicitar a forma de seu credenciamento se como Docente Permanente, Docente Colaborador ou Docente Visitante, bem como as atividades e o período de validade do credenciamento.

Art. 14.° O número de professores colaboradores não poderá exceder 30% do corpo docente do PPGES. No caso de haver um número maior de solicitações, serão priorizados os docentes que tiverem uma maior produção e/ou aqueles cujas linhas de pesquisa coincidam com as que devam ser reforçadas no programa.

Art. 15.° O descredenciamento de um professor do PPGES poderá ocorrer a qualquer tempo:

I – Por solicitação formal do docente, encaminhada por escrito ao Coordenador do PPGES;

II – Por decisão do Colegiado Pleno do PPGES, em razão de motivo relevante, em processo específico, sendo assegurada a defesa do professor.

Art. 16.° O docente descredenciado não poderá abrir vagas para orientação de alunos na seleção subsequente.

Art. 17.° O docente descredenciado concluirá as orientações em andamento, ficando cadastrado no Programa na categoria Colaborador até que seus orientandos defendam.

Art. 18.° O docente descredenciado pelo não cumprimento dos critérios de credenciamento/recredenciamento poderá candidatar-se em editais posteriores quando voltar a preencher os requisitos exigidos pela presente norma.

Art. 19.º – Esta norma entrará em vigor, imediatamente, após a aprovação do Colegiado Pleno do PPGES e da câmara de pós-graduação.

Art. 20.º – Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do PPGES.

 

ANEXO I

PRODUTOS CONSIDERADOS COMO PRODUÇÃO TÉCNICA – LISTA DEFINIDA PELA ÁREA DE ENGENHRARIAS III

  • Patente
  • Software/aplicativo
  • Manual/protocolo
  • Relatório técnico conclusivo
  • Norma ou marco regulatório
  • Processo/tecnologia não patenteável
  • Produtos/processos em sigilo
  • Base de dados técnico-científica
  • Empresa ou organização social inovadora
  • Outros ativos de propriedade intelectual

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, de 15 de outubro de 2021, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 136/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.038801/2021-33, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 26/2021/CPG, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ecologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Resolução n° 001/PPGEcologia/2021

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia (PPGEcologia), no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução N° 154/CUn/2021, de 04/10/2021, RESOLVE:

Regulamentar as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Ecologia, em substituição à Resolução PPGEcologia 01/2012, conforme descrito abaixo.

Art. 1°. O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia pelo Docente.

§ 1°. A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada por uma comissão designada para este fim, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas.

§ 2°. O parecer da comissão, aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa, deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

DA COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 2°. O PPGEcologia constituirá Comissão de Credenciamento e Recredenciamento formada por no mínimo três docentes permanentes do Programa, dois titulares e um suplente, mais o Coordenador do mesmo.

§ 1°. O mandato desta Comissão será de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.

§ 2°. O membro da Comissão poderá solicitar seu desligamento da Comissão ao colegiado do PPGEcologia até 60 dias antes da publicação de edital de credenciamento e descredenciamento.

§ 3°. Em caso de desligamento de membro da Comissão, o colegiado pleno do PPGEcologia deverá sugerir substituto(s), no prazo de até 30 dias após o seu desligamento.

Art. 3°. Compete à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGEcologia:

  1. Propor ao Colegiado Pleno do PPGEcologia alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento;
  2. Abrir processo de credenciamento de novos professores a cada dois anos;
  3. Avaliar as solicitações de Credenciamento e Recredenciamento;
  4. Encaminhar ao Colegiado Delegado do PPGEcologia parecer a respeito das solicitações de credenciamento e recredenciamento.

Art. 4°. O credenciamento, recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes será apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa a partir do parecer elaborado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento.

§ 1°. A reclassificação consiste na alteração da condição de Permanente para Colaborador ou Colaborador para Permanente, que seja distinta da solicitada pelo docente ou pesquisador no momento de Edital ou chamada.

§ 2°. A Comissão deve avaliar as solicitações de credenciamento e recredenciamento de forma a manter uma percentagem de aproximadamente 80% do quadro de docentes como permanente, e 20% colaboradores ou visitantes.

§ 3° O percentual de docentes permanentes integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC será de no mínimo 70%, respeitando a Resolução N° 154/CUn/2021, de 04/10/2021.

§ 4°. O Colegiado Delegado também será a instância para avaliação de solicitações de recurso ao parecer da Comissão.

Art. 5º. A homologação do credenciamento ou recredenciamento, do docente ou pesquisador, pelo Colegiado Delegado do PPGEcologia a partir do parecer da comissão, será válido por dois (2) anos.

DOS DOCENTES PERMANENTES

Art. 6º. Serão credenciados como docentes permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação em Ecologia;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º O número de programas de Pós-Graduação em que o docente poderá ser credenciado como permanente é no máximo 3 (três), em consonância ao art. 4º da Portaria 81/2016/CAPES.

§ 3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós doutoral, estágio sênior, ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos II, III e IV deste artigo.

Art. 7º. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – Quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – Quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – Quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – A critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – Docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – Docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – Professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 8º. A carga horária dos Docentes Permanentes dedicadas ao PPGEcologia para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, orientação e administração (conforme Portaria Nº 81/2016/CAPES (art. 4, inciso II)), será de no mínimo 10 horas/semana.

DOS DOCENTES COLABORADORES

Art. 9°. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição, observando-se o disposto na portaria CAPES n° 81/2016 e respeitando as condições definidas no Art. 27 da Resolução N° 154/ CUn/2021.

§ 1°. Bolsistas de pós-doutorado ou pós-doutorandos voluntários podem figurar na categoria de colaboradores, observando-se a limitação de atuarem como coorientadores de dissertações ou teses, orientadas por docentes permanentes do PPGEcologia.

§ 2°. Docentes colaboradores, professores ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com instituição de ensino superior poderão submeter ao colegiado delegado do PPGEcologia, que deverá avaliar e aprovar pedidos de abertura de vagas para atuar como orientadores pontuais.

§ 3°. Docentes colaboradores, professores ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com instituição de ensino superior, poderão orientar no máximo dois discentes simultaneamente.

§ 4º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 7 desta resolução.

Art. 10º. A carga horária dos Docentes Colaboradores do PPGEcologia será de 5 horas/semana;

DOS DOCENTES VISITANTES

Art. 11°. Serão credenciados como docentes visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

DO CREDENCIAMENTO NO CURSO DE MESTRADO

Art. 12°. Para o Curso de Mestrado poderão ser credenciados como professores permanentes, colaboradores ou visitantes os docentes portadores do título de Doutor, Livre Docente ou de Notório Saber, que apresentem produção científica intelectual nos últimos quatro anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso) compatível com o especificado nos Critérios da Comissão da Área de Biodiversidade da CAPES: a) pelo menos 03 (três) publicações qualificadas no estrato Qualis A (A1 ou A2), ou b) no mínimo 01 (uma) em periódico do estrato Qualis A (A1 ou A2) mais 04 (quatro) em periódicos qualificados no estrato Qualis B1 ou superior.

§ 1°. Caso a titulação e produção seja em área afim à Ecologia, poderão credenciar-se candidatos que: a) têm bolsa de pesquisa do CNPq ou órgão afim concedida pela área de Ecologia ou área afim ou b) produziram tese de doutorado sobre temática diretamente ligada à Ecologia ou c) publicaram, entre a produção exigida no caput deste Artigo para os últimos quatro anos, preferencialmente na condição de primeiro ou último autor, pelo menos 04 (quatro) trabalhos qualificados no estrato B1 ou superior, da Área de Biodiversidade da CAPES, com recorte temático diretamente vinculado à subárea de Ecologia.

§ 2°. Casos de publicações ou produções que não se enquadrarem nos critérios acima (e.g. capítulos, livros, patentes, outros artigos qualificados em estrato inferior aoQualisB1, e produtos relacionados a atividades de extensão) serão analisados pela comissão, com base no texto completo da publicação e ficha catalográfica do veículo.

Art. 13°. O pedido de credenciamento deverá vir acompanhado de uma cópia atualizada do Curriculum Vitae, versão Lattes, e do(s) projeto(s) de pesquisa cujo problema investigativo seja concernente à área de Ecologia. A solicitação de vínculo deverá estar atrelada a uma linha de pesquisa do PPGEcologia.

§ 1°. O pedido de credenciamento deverá conter as seguintes informações: campo de atuação do interessado e descrição sucinta da linha de pesquisa do mesmo; descrição das condições de infraestrutura laboratorial e captação de recursos para orientação de pós-graduandos; ementa de uma disciplina de caráter geral na área de Ecologia ou dentro das interfaces com a dimensão ecológica no trato da questão ambiental; descrição das atividades de extensão realizadas pelo interessado; descrição sobre como o interessado deverá reforçar uma disciplina obrigatória já existente; ressaltar a contribuição do interessado para o PPGEcologia e/ou para grupos de pesquisa do Programa, seja em função da incorporação de sua linha de pesquisa, ou em função da interação com o mesmo, referente aos aspectos inéditos de sua abordagem ainda não contemplados dentro daqueles em desenvolvimento no Programa; destacar como o interessado pode contribuir com a internacionalização do Programa; e indicar como pretende colaborar com as demandas administrativas do Programa.

§ 2°. O interessado deve atentar para que a ementa da disciplina encaminhada se sobreponha ao mínimo com as atualmente existentes na grade curricular do Programa, ou que sobreposições inevitáveis sejam adequadamente justificadas.

Art. 14°. Estar participando em grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq é condição para pleitear o credenciamento.

Art. 15°. Para a homologação do credenciamento do docente, válido por até dois (2) anos, o Colegiado Delegado do PPGEcologia basear-se-á no parecer da Comissão.

DO CREDENCIAMENTO NO CURSO DE DOUTORADO

Art. 16°. Para o Curso de Doutorado poderão ser credenciados como professores permanentes, colaboradores ou visitantes os docentes que atendam o disposto nos Artigos 2 a 5 desta resolução e que possuam pelo menos 2 (duas) orientações de mestrado ou uma de doutorado concluídas, atendendo ao disposto na Resolução N° 154/CUn/2021.

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 17°. O recredenciamento de docentes do PPGEcologia deverá ocorrer a cada 2 (dois) anos.

Art. 18°. Para o recredenciamento de docentes do PPGEcologia para o curso de Mestrado, serão consideradas as exigências já explicitadas nos Art. 12°, 13°, 14° e, no Curso de Doutorado, as explicitadas nos art. 12°, 13°, 14° e a existência de pelo menos 2 (duas) orientações de mestrado concluídas ou uma de doutorado, atendendo ao disposto na Resolução Nº 154/CUn/2021 e na Portaria CAPES no 81/2016.

§ 1°. Para o recredenciamento de docentes a produção científica intelectual do mesmo no último quadriênio deverá ser compatível com o especificado nos Critérios da Comissão da Área de Biodiversidade da CAPES: pelo menos 02 (duas) publicações qualificadas no estrato Qualis A ou 06 (seis) em periódicos do estrato Qualis B2 ou superior, todas em coautoria de alunos do PPGEcologia.

§ 2°. Em caso do docente não alcançar as exigências de produção definidas no parágrafo 1° do Artigo 10°, a comissão também poderá considerar para o recredenciamento ao quadro de permanente os seguintes itens: participação obrigatória do docente em disciplinas do programa, orientações de alunos de mestrado e/ou doutorado e participação em atividades administrativas que assegurem o pleno desenvolvimento do programa (Colegiado Delegado, Comissões de Seleção, Seminários internos de avaliação, participação em Comissões internas, participação em bancas de avaliação, emissão de pareceres, dentre outros). Além disso, serão consideradas as condições de infraestrutura laboratorial e captação de recursos para viabilizar a orientação de pós-graduandos.

§ 3°. Para o recredenciamento de docentes credenciados no meio do quadriênio anterior os quantitativos definidos no parágrafo 1° do Artigo 14° devem ser analisados proporcionalmente ao tempo de participação do docente no programa.

§ 4°. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento poderá flexibilizar a exigência da produção conforme no parágrafo 1° do Artigo 14° caso o conjunto da produção do corpo docente permanente esteja dentro das margens percentuais definidas pelos critérios da área de Biodiversidade.

§ 5°. Para o recredenciamento, poderá ser avaliado o atendimento aos requisitos de submissão de artigos oriundos da qualificação de doutorado dos orientandos do docente (item 6 da resoluçãoPPGEcologia02/2013) e de outros artigos requeridos para a marcação da defesa de tese (item 1 da resolução PPGEcologia 03/2013); e a observância da submissão de artigo oriundo de dissertação de mestrado de egressos orientados pelo docente.

Art. 19°. O docente deve ter ministrado, no mínimo, uma disciplina a cada dois anos no PPGEcologia no último quadriênio.

Art. 20°. O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, que incluirá o atendimento das normas explicitadas nos artigos anteriores e avaliação discente, esta última encaminhada pelo representante discente.

§ 1°. A avaliação do desempenho docente deve ser organizada pelos representantes discentes, com consulta ao corpo discente, e deve conter a análise das atividades de cada docente que ministrou disciplinas e orientou alunos no último quadriênio, conforme formulário anexo.

§ 2°. A avaliação do desempenho docente acontecerá anualmente e os docentes que não atenderem às normas do PPGEcologia deverão ser avisados pelo Colegiado Delegado antes do término do quadriênio.

DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 21°. Serão descredenciados do PPGEcologia, após apreciação do Colegiado Delegado, com base nos resultados das análises da comissão:

– os docentes que solicitarem o descredenciamento, observando o disposto na portaria CAPES no 81/2016;

– os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos anteriores;

Art. 22°. O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção subsequente nem oferecer disciplinas. Deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos.

Art. 23°. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 24°. As inscrições para credenciamento e recredenciamento junto ao PPGEcologia serão analisadas conjuntamente, pela comissão de (re)credenciamento, bianualmente, ao término do primeiro semestre letivo.

Art. 25°. Esta Resolução Normativa substitui a Resolução 01/PPGEcologia/2012 e entrará em vigor na data de sua aprovação no Colegiado Pleno do PPGEcologia.

 

ANEXO: A classificação de periódicos podem ser buscados no DOCUMENTO DE ÁREA disponível no endereço: http://www.capes.gov.br/avaliacao/documentos-de-area- Especificamente em relação à classificação dos periódicos pode ser consultado o endereço: http://qualis.capes.gov.br/webqualis/.

 

FORMULÁRIOS DE AVALIAÇÃO DISCENTE (os formulários abaixo poderão também ser disponibilizados para preenchimento online)

 

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE PELOS DISCENTES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOLOGIA (PPG ECO)

 

I) FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DISCIPLINAS

Este formulário é de preenchimento obrigatório.

Disciplina: ___________________________________ Período: _________________

Docente (Se a disciplina teve mais de um professor, preencher uma ficha para cada docente): _________________________________

Discente: ____________________________________________________________

 

1) Avalie os seguintes itens em relação ao docente na disciplina em questão, atribuindo conceitos de 1 a 5 (1= Péssimo; 2= Ruim; 3= Regular; 4= Bom; 5= Muito bom; N/A=não se aplica) quanto a:

  1. esclarecimentos oferecidos em relação ao programa e objetivos da disciplina  (     )
  2. clareza e objetividade na explicação do conteúdo da disciplina (     )
  3. o esclarecimento dos fundamentos teóricos, científicos e/ou técnicos do conteúdo (     )
  4. integração dos conteúdos trabalhados com o(s) objetivo(s) da disciplina (     )
  5. a indicação de fontes de consulta adequadas à proposta da disciplina (     )
  6. o cumprimento do plano de ensino da disciplina (     )
  7. a utilização de procedimentos didáticos adequados ao(s) objetivo(s) da disciplina (     )
  8. a utilização de instrumentos de avaliação adequados ao(s) objetivo(s) da disciplina  (     )
  9. a pontualidade e a frequência do professor (     )
  10. o estabelecimento de uma relação cortês e em nível adequado com os alunos (     )

 

2) Comentários, sugestões ou críticas (preenchimento obrigatório): ________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

 

II) FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE ORIENTADORES

Este formulário é de preenchimento voluntário e deve ser preenchido ao final de cada semestre letivo. Esta avaliação visa a atender a resolução acerca de recredenciamentos junto ao PPG Ecologia

 

Data: ____________________

Orientador: ___________________________________

Coorientador (se houver): __________________________________

Discente: ________________________________________________

 

Faça uma análise da relação orientador/discente durante o ano corrente. Analise individualmente se houver co-orientador.

Pontos Positivos Pontos que podem melhorar
 

 

 

 

 

 

Comentários adicionais e sugestões:

 

 

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, de 15 de outubro de 2021, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 135/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.052183/2021-34, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 27/2021/CPG, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Art. 1º – Aprovar a readequação da Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) oferece o curso de mestrado acadêmico independente e conclusivo.

Art. 2º O PPGNPMat tem como objetivos:

I – formação científica e tecnológica de recursos humanos qualificados, com capacidade e autonomia para o exercício do ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação, e de outras atividades profissionais correlatas;

II – desenvolvimento de estudos avançados de modo a gerar, ampliar e aprofundar o conhecimento em nanociência, processos e materiais avançados, propiciando o desenvolvimento profissional, com o compromisso de uma prática social voltada para a melhoria da qualidade de vida, no plano individual e no coletivo;

III – estimulação da produção e da socialização do conhecimento na área de concentração e nas linhas de pesquisa que norteiam as atividades do PPGNPMat mediante publicações e demais formas de divulgação pertinentes;

IV – ampliação do diálogo entre a universidade e o setor de produção industrial, buscando o desenvolvimento tecnológico nacional;

V – desenvolvimento de atividades de pesquisa básica e aplicada como perspectivas de geração de produtos de inovação;

VI – promoção da formação de profissionais para a pesquisa científica dentro do contexto de uma ciência inter e multidisciplinar; e

VII – incorporação e atualização permanente dos avanços da ciência e das tecnologias, bem como a capacitação para aplicação dos mesmos, tendo como foco a gestão, a produção técnico-científica na pesquisa aplicada e a proposição de inovações e aperfeiçoamentos tecnológicos para a solução de problemas específicos.

Art. 3º O PPGNPMat está organizado como um conjunto de disciplinas e atividades complementares, visando a desenvolver e aprofundar a formação adquirida pelo discente, preparando-o para a atuação profissional em campo específico do conhecimento.

Parágrafo único. As principais características do curso são:

I – curso presencial;

II – sistema de créditos;

III – estrutura curricular composta de disciplinas (obrigatórias e eletivas) e atividades complementares (eletivas);

IV – avaliação do aproveitamento acadêmico e exigência de Exame de Qualificação e Dissertação de Mestrado; e

V – exigência de compreensão escrita, por parte do candidato, de textos em língua estrangeira, referentes à literatura científica e técnica recomendada pelo curso, a ser comprovada até o final do primeiro ano letivo.

Art. 4º Aplicam-se neste Regimento, as seguintes definições:

I – docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação; e

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 5º A coordenação didática do PPGNPMat caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno; e

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 6º O Colegiado Pleno do PPGNPMat é o órgão de coordenação e de decisões didático-pedagógicas e científicas do curso do programa e terá a seguinte composição:

I – o(a) coordenador(a), como presidente, e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente;

II – todos os professores credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

III – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do total dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante;

IV – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante; e

V – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de professores credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

§ 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao Programa a indicação de 1 (um) representante no Colegiado Pleno.

Art. 7º O Colegiado Delegado do PPGNPMat terá a seguinte composição:

I – o(a) coordenador(a), como presidente, e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente;

II – professores credenciados como permanentes no PPGNPMat, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos pelos professores de suas respectivas linhas; e

III – representação discente, composta por dois mestrandos por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos por seus pares.

§ 1° É facultada aos servidores técnicos-administrativos vinculados ao Programa a indicação de 1 (um) representante no Colegiado Delegado.

§ 2° Nas votações para a representação docente poderão participar todos os professores membros do Colegiado Pleno.

§ 3° O(A) Coordenador(a), ouvido o Colegiado Pleno, em reunião, conduzirá a votação dos representantes docentes para o Colegiado Delegado.

§ 4° Após o processo de votação, o(a) Coordenador(a) encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.

§ 5° O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para os professores e técnico-administrativos em educação, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 6° Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

 

Art. 8º Compete ao Colegiado Pleno do PPGNPMat:

I – aprovar o regimento do PPGNPMat e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do PPGNPMat;

III – aprovar as alterações e reestruturações no currículo do curso, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – apreciar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a Educação Básica;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos orientadores e coorientadores de Dissertação de Mestrado; e

XIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste Regimento.

Art. 9º Compete ao Colegiado Delegado do PPGNPMat:

I – dar assessoria à coordenação, visando ao bom funcionamento do PPGNPMat;

II – aprovar o plano de aplicação de recursos do PPGNPMat apresentado pelo(a) coordenador(a);

III – aprovar a programação periódica e propor datas e eventos para o calendário acadêmico do PPGNPMat, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – decidir sobre o formato do processo de seleção de estudantes e número de vagas ofertadas anualmente;

V – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes elaborada pela Coordenação e homologar o resultado do processo seletivo;

VI – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

VII – aprovar os planos de ensino das disciplinas ofertadas semestralmente pelo PPGNPMat;

VIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas, sendo posteriormente encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG);

IX – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores, para posterior homologação pela Câmara de Pós-Graduação;

X – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

XI – homologar a composição da Comissão de Bolsas e da Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa;

XII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;

XIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa;

XIV – decidir sobre atribuição de créditos em atividades complementares, conforme regulamentação específica do PPGNPMat;

XV – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos pelos estudantes em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021;

XVI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021;

XVII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo da Dissertação de Mestrado na Biblioteca Universitária;

XVIII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

XIX – deliberar sobre processos de desligamento de estudantes;

XX – designar comissões para estudos específicos;

XXI – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPGNPMat, observadas as regras das agências de fomento;

XXII – examinar pedidos de revisão de notas;

XXIII – propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento do PPGNPMat, no currículo do curso e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

XXIV – propor convênios de interesse para o PPGNPMat, os quais seguirão a tramitação processual da UFSC; e

XXV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste Regimento.

Art. 10. O Colegiado Pleno terá ao menos uma reunião semestral, por convocação do(a) coordenador(a), por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, ⅓ (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta que será tratada.

§ 1º O Colegiado Pleno somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes na reunião.

§ 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 11. O Colegiado Delegado terá reuniões mensais ou bimestrais, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, ⅓ (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas).

§ 1º O(a) coordenador(a) do PPGNPMat convocará os membros titulares e respectivos suplentes do Colegiado Delegado.

§ 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes na reunião.

§ 3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§ 4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.

§ 5º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

§ 6º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 12. A Coordenação administrativa do PPGNPMat será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do Programa, para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

Art. 13. Nos casos de vacância do cargo de coordenador(a), o subcoordenador(a) irá substituí-lo(a) e completará o seu mandato.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista no Regimento do Programa, o(a) qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências da Coordenação

Art. 14. Compete ao(a) coordenador(a):

I – acompanhar e coordenar todas as atividades do PPGNPMat sob sua responsabilidade;

II – convocar e presidir as reuniões dos colegiados do PPGNPMat, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

III – acompanhar e coordenar as atividades da secretaria do PPGNPMat;

IV – administrar e fazer cumprir as exigências decorrentes da concessão de bolsas;

V – executar as deliberações dos colegiados;

VI – tomar providências quanto à divulgação do PPGNPMat;

VII – representar os colegiados do PPGNPMat em instâncias superiores;

VIII – convocar eleições dos colegiados do PPGNPMat;

IX – decidir sobre requerimentos de estudantes, quando envolverem assuntos de rotina administrativa;

X – elaborar as programações periódicas do mestrado para o calendário acadêmico do PPGNPMat, respeitado o calendário acadêmico da UFSC, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

XI – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

XII – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

XIII – elaborar os editais de seleção de estudantes, submetendo-os à aprovação do Colegiado Delegado;

XIV – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no PPGNPMat;

b) a comissão de bolsas;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de professores; e

d) qualquer outra comissão criada para atender às necessidades do Programa.

XV – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de Dissertação de Mestrado;

XVI – decidir sobre as indicações de orientadores e coorientadores de Dissertação de Mestrado;

XVII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos e coordenações dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

XVIII – estabelecer, em consonância com os Departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do PPGNPMat;

XIX – decidir ad referendum em casos de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento do Colegiado Pleno ou do Colegiado Delegado, submetendo a decisão ao respectivo colegiado dentro de 30 (trinta) dias;

XX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGNPMat;

XXI – representar o PPGNPMat, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XXII – delegar competência para a execução de tarefas específicas;

XXIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste Regimento; e

XXIV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso XIX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 15. Compete ao(a) subcoordenador(a):

I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou nos seus impedimentos;

II – dar assessoria ao(à) coordenador(a), objetivando o bom funcionamento do PPGNPMat;

III – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual; e

IV – acompanhar o desenvolvimento dos planos de ensino e avaliações das disciplinas ministradas pelos professores do PPGNPMat.

 

Seção III

Da Secretaria do PPGNPMat

 

Art. 16. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela secretaria do PPGNPMat, subordinada diretamente à Coordenação, à qual compete:

I – superintender os serviços rotineiros do PPGNPMat e outros que lhes sejam atribuídos pela coordenação;

II – manter atualizados os registros acadêmicos e cadastrais referentes ao corpo discente e ao corpo docente;

III – receber e processar os requerimentos de inscrições de seleção e matrícula;

IV – registrar, no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação, a frequência e as notas obtidas pelos estudantes, encaminhando-as aos órgãos competentes, quando solicitadas;

V – distribuir e arquivar todos os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas do PPGNPMat;

VI – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam os Programas de Pós-Graduação da UFSC;

VII – manter atualizado inventário de equipamentos e materiais do PPGNPMat;

VIII – preparar, assinando com o(a) coordenador(a) do PPGNPMat, documentos relativos ao histórico escolar dos discentes;

IX – secretariar as reuniões dos colegiados do PPGNPMat;

X – zelar pelo controle e conservação de seu equipamento e material;

XI – manter atendimento no horário de expediente;

XII – expedir aos professores e discentes, em tempo hábil, as convocações para reuniões e os avisos de rotina;

XIII – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo(a) coordenador(a);

XIV – manter atualizados os saldos de recursos provenientes das agências de fomento, para fins de apoio institucional;

XV – implementar as bolsas de estudo, bem como manter atualizados os registros para a elaboração dos relatórios do PPGNPMat para as agências de fomento; e

XVI – elaborar relatórios com dados relativos ao corpo docente e discente e ao funcionamento geral do PPGNPMat, a serem encaminhados periodicamente às agências financiadoras, à direção do campus e/ou aos órgãos da Administração Superior da UFSC responsáveis pela pesquisa e Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 17. O corpo docente do PPGNPMat será constituído por professores portadores do título de doutor e credenciados pelo Colegiado Delegado do PPGNPMat, observadas as disposições deste Regimento e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

§ 1º O credenciamento e recredenciamento será válido por até 2 (dois) anos.

§ 2º O credenciamento e recredenciamento de professores deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 18. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PPGNPMat observarão os requisitos previstos na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do Programa.

Art. 19. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGNPMat, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art. 20. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 19. Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso e a participação em projetos de pesquisa.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 21. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo PPGNPMat na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa;

III – orientação, com regularidade, de estudantes de mestrado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 3º A atuação como professor permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs).

§ 4º O professor permanente deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PPGNPMat. Caso atue em mais de um PPG, o professor permanente deverá ter dedicação mínima de 10 horas semanais ao PPGNPMat.

§ 5º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC, sendo recomendação da Área de Materiais que no mínimo 70% dos professores permanentes tenham dedicação integral à instituição.

§ 6º O percentual de professores permanentes que atuam exclusivamente no PPGNPMat não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de professores permanentes.

§ 7º O número máximo total de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

Art. 22. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGNPMat poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de professores ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento (com duração igual ou superior a 24 meses);

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando o professor estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 23. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º O professor colaborador poderá realizar atividades de pesquisa e orientação (até no máximo 2 orientandos) ou ministrar disciplinas no Programa.

§ 2º O número de professores colaboradores não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de professores permanentes credenciados no PPGNPMat, conforme documento da Área de Materiais.

§ 3º A carga horária do professor colaborador poderá ser de, no máximo, 10 horas.

§ 4º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 22 deste Regimento.

 

Seção IV

Professores Visitantes

 

Art. 24. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGNPMat, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Duração do Curso

 

Art. 25. O curso de mestrado acadêmico em Nanociência, Processos e Materiais Avançados terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, obedecendo ao regime semestral.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados ou prorrogados para fins de conclusão do curso, mediante decisão do Colegiado Delegado.

 

Seção II

Dos Afastamentos

 

Art. 26. Nos casos de afastamento em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 25 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às expensas do estudante, devidamente comprovado.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGNPMat em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 27. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

 

Art. 28. A estrutura curricular do curso de mestrado do PPGNPMat contempla:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante na área de concentração do mestrado;

II – disciplinas eletivas, que contemplam os conteúdos e aspectos mais específicos que compõem as linhas de pesquisa;

III – estágio de docência, que é uma disciplina (não obrigatória) que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação; e

IV – atividades complementares, compreendem um conjunto de atividades acadêmicas (não obrigatórias) desenvolvidas pelo estudante no âmbito da sua formação.

Art. 29. O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação e a regulamentação específica do PPGNPMat.

Art. 30. As atividades complementares deverão seguir a regulamentação específica do PPGNPMat.

Parágrafo único. As atividades aceitas pelo Programa devem ser desenvolvidas durante o período em que o estudante estiver regularmente matriculado no PPGNPMat e estarem relacionadas com seu projeto de pesquisa, área de concentração e/ou projetos do PPGNPMat.

Art. 31. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 32. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 33. Para a obtenção do grau de mestre em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, o mestrando deverá satisfazer os seguintes requisitos:

I – obter no mínimo 18 (dezoito) créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, sendo 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias do curso e 6 (seis) créditos em disciplinas eletivas do curso e/ou atividades complementares e/ou validação de créditos, conforme as regulamentações específicas do PPGNPMat;

II – obter 6 (seis) créditos referentes à Dissertação de Mestrado;

III – ser aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira;

IV – ser aprovado no Exame de Qualificação;

V – obter a aprovação na Dissertação de Mestrado; e

VI – entregar a versão final da Dissertação de Mestrado e toda a documentação necessária à solicitação do diploma de mestre em Nanociência, Processos e Materiais Avançados.

Art. 34. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por indicação do(a) orientador(a) e não excedendo o limite de 6 (seis) créditos, conforme regulamentação específica do PPGNPMat e mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º No caso do estudante, antes de ingressar como estudante regular no PPGNPMat, ter obtido créditos em disciplina(s) isolada(s) no Programa, estes poderão ser validados pela Coordenação, não havendo limitação de número máximo.

§ 2º Os créditos obtidos em disciplinas isoladas no PPGNPMat ou em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu terão a validade de 5 (cinco) anos a partir da data de conclusão da disciplina.

§ 3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

§ 4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

Art. 35. Para os fins do disposto no Art. 33, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

§ 1º As atividades complementares consideradas pelo PPGNPMat terão a correspondência de cada unidade de crédito definida em regulamentação específica, sendo permitido ao estudante validar até 3 (três) créditos nesta categoria.

§ 2º Para o Estágio de Docência serão atribuídos até 3 (três) créditos, conforme regulamentação específica do PPGNPMat.

3º Para a Dissertação de Mestrado serão atribuídos 6 (seis) créditos, os quais apenas serão computados no histórico escolar do estudante quando da aprovação da Dissertação.

Art. 36. O discente que requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, dentro do prazo estipulado no calendário acadêmico do PPGNPMat, não a terá incluída em seu histórico escolar.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 37. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º O estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no PPGNPMat.

§ 3º Os estudantes estrangeiros do PPGNPMat deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 4º Os estudantes estrangeiros regularmente matriculados poderão solicitar dispensa de comprovação de proficiência em sua língua materna.

§ 5º Para estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 38. O Calendário Acadêmico do PPGNPMat, observado o calendário escolar da UFSC, contemplará a programação periódica do curso de mestrado, em regime semestral, no qual especificará as disciplinas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula, bem como outras atividades pertinentes a organização do Programa.

§ 1º As atividades práticas poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos Projetos de Pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, podendo ser:

I – Estudantes com matrícula regular no PPGNPMat;

II – Estudantes com matrícula regular em outro PPG da UFSC;

III – Estudante com matrícula regular em PPG de outra IES (estudante convênio); e

IV – Estudante com matrícula isolada em disciplina.

§ 3º As disciplinas com menos de 4 (quatro) estudantes matriculados somente poderão ser ofertadas no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

Art. 39. A admissão no PPGNPMat é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, será aceita a declaração de colação de grau, devendo ser apresentado o diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGNPMat.

Art. 40. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do estudante no PPGNPMat, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º O Colegiado Delegado deverá seguir as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 41. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGNPMat no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

§ 1º O Programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os editais de seleção contemplarão a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 42. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, no qual o estudante foi aprovado e classificado.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

§ 2º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 43. Nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico do PPGNPMat, o estudante deverá matricular-se em disciplinas, em todos os semestres.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 2º Após o cumprimento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas, o estudante deverá matricular-se em Dissertação para manter o vínculo com o PPGNPMat.

Art. 44. Poderão matricular-se nas disciplinas do PPGNPMat, além dos estudantes classificados no processo seletivo do Programa:

I – estudantes de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES; e

II – estudantes que estejam cursando ou tenham concluído um curso de Graduação autorizado ou reconhecido pelo MEC.

§ 1º A solicitação de matrícula deverá ser feita dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico do Programa, e poderão ser aceitas mediante anuência do professor responsável pela disciplina e havendo vagas ociosas na turma.

§ 2º Poderá ser concedida matrícula em disciplina(s) isolada(s) para os estudantes referidos no Inciso II deste artigo. Estes estudantes terão direito a atestados de frequência e aproveitamento, e, caso selecionados para o curso, poderão solicitar a validação dos créditos obtidos.

 

Seção II

Do Trancamento, da Prorrogação e do Desligamento

 

Art. 45. O estudante poderá trancar a matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos (sendo o mínimo um período letivo), mediante solicitação formalizada à coordenação do Programa.

§ 1º O período de trancamento não será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.

§ 2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do estudante, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento para defesa da Dissertação de Mestrado.

§ 3º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro período letivo e em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 46. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 25, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O estudante de mestrado poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, sendo permitido no máximo 2 (dois) pedidos de até 6 (seis) meses cada, descontado o período de trancamento (se houver);

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador; e

III – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do PPGNPMat no máximo 90 (noventa) e mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso. No caso de segundo pedido, o prazo passa a ser de no máximo 40 (quarenta) e no mínimo 30 (trinta) dias antes de encerrar o prazo concedido pelo primeiro pedido de prorrogação.

Art. 47. A desistência do curso, por vontade expressa do estudante ou por abandono, não lhe confere a volta ao PPGNPMat, ainda que não tenha esgotado o prazo máximo de conclusão.

Art. 48. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGNPMat nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por 2 (dois) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em 2 (duas) disciplinas;

III – se for reprovado na defesa de Dissertação; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

§ 1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

§ 2º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 49. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 50. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV

DA QUALIFICAÇÃO E DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO

Seção I

Das Disposições Gerais da Qualificação

 

Art. 51. O estudante deverá realizar o Exame de Qualificação, obrigatoriamente, até o 12º (décimo segundo) mês a partir da data de matrícula no curso.

§ 1º O Exame de Qualificação será constituído de defesa pública do Projeto de Dissertação de Mestrado para uma banca examinadora.

§ 2º O Projeto de Dissertação de Mestrado deverá conter no mínimo 30 e no máximo 50 páginas, para o qual se sugere a seguinte estrutura: resumo e abstract, sumário, introdução, objetivos (geral e específicos), revisão da literatura, metodologia, resultados esperados e/ou preliminares (se houver), cronograma de atividades, viabilidade de execução e referências. O projeto deve seguir a Normalização de Trabalhos Acadêmicos da UFSC, conforme documentos de orientação disponibilizados pela Biblioteca Universitária.

§ 3º A solicitação de agendamento do Exame de Qualificação e aprovação da Banca Examinadora será feita através de formulário próprio encaminhado à Secretaria do PPGNPMat, juntamente com o Projeto de Dissertação (em formato PDF), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de defesa.

 

Seção II

Das Disposições Gerais da Dissertação de Mestrado

Art. 52. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão de curso na forma de Dissertação de Mestrado, na qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Art. 53. Para a defesa de Dissertação de Mestrado, o candidato ao título de mestre deverá cumprir os seguintes requisitos:

I – ter sido aprovado no Exame de Qualificação;

II – ter comprovado proficiência em idioma estrangeiro,

III – ter obtido no mínimo 18 (dezoito) créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, com índice de aproveitamento não inferior a 7,0 (sete); e

IV – apresentar comprovante de submissão, aceite ou publicação de resumo ou trabalho completo em evento científico, artigo científico, capítulo de livro, ou produto técnico, como autor ou coautor, desde que relacionado ao tema da Dissertação.

Parágrafo único. A solicitação de agendamento da defesa de Dissertação e aprovação da Banca Examinadora será feita através de formulário próprio encaminhado à Secretaria do PPGNPMat, juntamente com a Dissertação (em formato PDF), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de defesa.

Art. 54. A Dissertação deverá ser redigida em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 1º A Dissertação deverá ser apresentada de acordo com as normas de informação e de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes, conforme tutorial disponibilizado pela Biblioteca Universitária da UFSC.

§ 2º Com aval do orientador, a Dissertação poderá ser escrita em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 3º Com aval do orientador e do Colegiado Delegado, a Dissertação poderá ser escrita em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

§ 4º A versão final aprovada da Dissertação deverá ser, obrigatoriamente, depositada na Biblioteca Universitária da UFSC, exclusivamente em formato digital.

Seção III

Das Bancas do Exame de Qualificação e da Defesa da Dissertação de Mestrado

Art. 55. Poderão ser examinadores em bancas de Exame de Qualificação e defesa de Dissertação de Mestrado os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no PPGNPMat;

II – professores de outros Programas de Pós-Graduação afins; e

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber. Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de Exame de Qualificação e de defesa de Dissertação:

a) orientador e coorientador da Dissertação de Mestrado;

b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; ou

d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 56. As bancas examinadoras de Exame de Qualificação e Dissertação de Mestrado deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do PPGNPMat, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de Exame de Qualificação será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, podendo opcionalmente um deles ser externo ao Programa; e

II – a banca de defesa de Dissertação de Mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, devendo ao menos um deles ser externo ao Programa.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, deverá haver 1 (um) suplente interno ou externo para banca de Qualificação e 2 (dois) suplentes (sendo um interno e um externo) para a banca de Dissertação.

§ 2º A presidência das bancas de Qualificação e defesa de Dissertação deverá ser exercida pelo(a) orientador(a), responsável por conduzir os trabalhos, sem direito a julgamento, mas em caso de empate exercerá o voto de minerva.

§ 3º Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a), o(a) coordenador(a) designará o(a) coorientador(a) ou, na impossibilidade dessa substituição, um professor do PPGNPMat para presidir a sessão pública de exame de Qualificação ou defesa de Dissertação.

§ 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de Qualificação ou de defesa de Dissertação.

Art. 57. O envio do Projeto de Dissertação ou da Dissertação de Mestrado (em formato PDF) aos membros da Banca Examinadora é de responsabilidade do discente em conjunto com o(a) orientador(a), e deverá ser feito logo na sequência da emissão da Portaria de designação da banca.

Art. 58. As sessões do Exame de Qualificação e da defesa da Dissertação de Mestrado serão públicas, em data, local e horário previamente divulgados.

§ 1º A sessão do Exame de Qualificação será composta de 2 partes: apresentação oral do projeto pelo estudante (30 minutos, com tolerância ± 5 minutos) e arguição pela Banca Examinadora durante um período de cerca de 30 a 40 minutos por membro (ou não ultrapassando o total de 90 minutos).

§ 2º A sessão da defesa da Dissertação de Mestrado será composta de 2 partes: apresentação oral do trabalho pelo estudante (40 a 50 minutos) e arguição pela Banca Examinadora durante um período de cerca de 40 minutos por membro (ou não ultrapassando o total de 150 minutos).

§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º O processo de avaliação pela Banca Examinadora consistirá da aprovação do trabalho escrito e da defesa pública.

§ 5º O(A) orientador(a) será o responsável pela Ata, onde devem ser registradas as informações referentes à sessão do Exame de Qualificação ou defesa de Dissertação, incluindo a decisão da Banca Examinadora. A Ata assinada digitalmente deve ser encaminhada à Secretaria do PPGNPMat.

Art. 59. Excepcionalmente, quando o conteúdo do Exame de Qualificação e/ou da Dissertação de Mestrado envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação do Programa.

§ 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando as cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º As normas e os procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada seguirão o estabelecido pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 60. A decisão da banca de Exame de Qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no Exame de Qualificação, o estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar um novo ou reformulado projeto de Dissertação a uma banca examinadora.

Art. 61. A decisão da banca examinadora da Dissertação de Mestrado será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva da Dissertação, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva da Dissertação, dentro do prazo estabelecido no§ 1º deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

 

Seção IV

Do Orientador e do Coorientador

 

Art. 62. Todo estudante terá um professor orientador que deverá ser indicado em até 30 dias após a matrícula.

§ 1º A indicação de orientador poderá ser feita pelo estudante ou pela coordenação, dentre os professores credenciados no PPGNPMat que estejam disponíveis e aptos a assumir orientação.

§ 2º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§ 3º O estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; e

III – sócio em atividade profissional.

Art. 63. São atribuições do(a) orientador(a):

I – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II – supervisionar e acompanhar a execução do plano de atividades e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

III – orientar o estudante para a definição da temática específica destinada à elaboração do projeto de Dissertação;

IV – acompanhar e orientar as tarefas de pesquisa e de preparo do projeto de qualificação e da Dissertação, inclusive quanto às normas específicas do curso;

V – manter contato permanente com o estudante, alertando-o sobre os prazos fixados para o cumprimento de todos os requisitos para a conclusão do curso;

VI – solicitar à coordenação do PPGNPMat providências para a realização do Exame de Qualificação e para a defesa pública da Dissertação; e

VII – dar ciência à coordenação do PPGNPMat no caso de ausência prolongada do estudante.

Art. 64. A mudança de orientador(a) será admitida somente em situações especiais, devidamente analisadas pelo Colegiado Delegado, de acordo com a Resolução nº 154/CUn/2021.

§ 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.

§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 65. O(A) orientador(a) poderá realizar a indicação ou solicitação de inclusão de coorientador(es) para o trabalho de conclusão do orientando.

§ 1º Será permitida a coorientação, interna ou externa à UFSC, a ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

§ 2º As atividades de coorientação somente poderão ser assumidas por professores credenciados no PPGNPMat ou doutores com conhecimento e produção reconhecidos na temática específica do trabalho.

§ 3º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

 

Art. 66. Fará jus ao título de Mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva da Dissertação de Mestrado aprovada, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 67. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGNPMat, que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 68. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 69. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de dezembro de 2021

 

Nº 1914/2021/GR – Atribuir à servidora TATIANA MARTINS, enfermeira/área, MASIS nº 183738, SIAPE nº 1936029, lotada no Hospital Universitário, a partir de 3 de janeiro de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº 23080.047085/2021-85)

 

Nº 1915/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TIAGO OLIVOTO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 783/2021/DDP, publicada no DOU de 16 de novembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Fitotecnia (FIT), com código de vaga 690145, decorrente da aposentadoria de Maurício Sedrez dos Reis, por meio da Portaria nº 637/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1916/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NATHALIA BERGER WERLANG, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 785/2021/DDP, publicada no DOU de 19 de novembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciência da Informação (CIN), com código de vaga 687429, decorrente da aposentadoria de Araci Isaltina de Andrade Hillesheim, por meio da Portaria nº 571/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1917/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de dezembro de 2021, CELSO PERES FERNANDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 125312, SIAPE nº 1351027, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – CGEM/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 051968/2021)

 

Nº 1918/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de dezembro de 2021, CRISTIANO BINDER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 204140, SIAPE nº 2308903, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – CGEM/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 051968/2021)

 

Nº 1919/2021/GR – Dispensar, a partir de 27 de dezembro de 2021, CHERYL MAUREEN DAEHN, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206470, SIAPE nº 2350043, do exercício da função de Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2563/2019/GR, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol. Processo 23080.054210/2021-11)

 

Nº 1920/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de dezembro de 2021, CHERYL MAUREEN DAEHN, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206470, SIAPE nº 2350043, para exercer a função de Coordenadora de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.054210/2021-11)

 

Nº 1921/2021/GR – Dispensar, a partir de 27 de dezembro de 2021, Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, MASIS nº 185170, SIAPE nº 1953037, do exercício da função de Chefe da Divisão de Mídias Sociais – DMS/CCONM/AGECOM/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1191/2021/GR, DE 02 DE AGOSTO DE 2021, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 054487/2021)

 

Nº 1922/2021/GR – Designar CEZAR AUGUSTO MORTARI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 62337, SIAPE nº 1157822, para substituir a Chefe do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2021 a 30/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular Franciele Bete Petry, SIAPE nº 2765844, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054260/2021)

 

Nº 1924/2021/GR – Designar Lilian Cristiane Silva de Oliveira, ADMINISTRADOR, MASIS nº 178327, SIAPE nº 1832495, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/01/2022 a 12/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054289/2021)

 

Nº 1925/2021/GR – Designar ALEXANDRE BRANDALISE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219604, SIAPE nº 3161511, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CDAC/SeCArte, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2021 a 29/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular SIMONE MARTINS, SIAPE nº 2344938, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054296/2021)

 

Nº 1926/2021/GR – Designar Maria Luiza Ferreira, ADMINISTRADOR, MASIS nº 189051, SIAPE nº 2033527, Coordenador(a) do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendentência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Dezembro de 2021 a 23 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, MAIQUE WEBER BIAVATTI, SIAPE nº 1681276, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054265/2021)

 

Nº 1927/2021/GR – Designar JULIANA SALVADOR ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205576, SIAPE nº 2344518, para substituir o Coordenador de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP – SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2021 a 07/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, SIAPE nº 3000886, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054265/2021)

 

Nº 1928/2021/GR – Designar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, MASIS nº 185170, SIAPE nº 1953037, Chefe da Divisão de Mídias Sociais – DMS/CCONM/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de dezembro de 2021 a 17 de dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, CAMILA COLLATO, SIAPE nº 2350143, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053645/2021)

 

Nº 1929/2021/GR – Designar THAIS SANTOS ALVES, CONTADOR, MASIS nº 210818, SIAPE nº 2999498, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/12/2021 a 24/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUISA PAMPLONA DEGGAU, SIAPE nº 2409117, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054352/2021)

 

Nº 1930/2021/GR – Designar THAIS SANTOS ALVES, CONTADOR, MASIS nº 210818, SIAPE nº 2999498, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/01/2022 a 29/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUISA PAMPLONA DEGGAU, SIAPE nº 2409117, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054356/2021)

 

Nº 1931/2021/GR – Designar EDWILSON RIBEIRO, AUXILIAR DE SAÚDE, MASIS nº 57031, SIAPE nº 1157593, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Janeiro de 2022 a 13 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, HUDSON QUEIROZ, SIAPE nº 1157327, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054430/2021)

 

Nº 1932/2021/GR – Designar CLEZIO AUGUSTO LIMA, AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA, MASIS nº 110730, SIAPE nº 1160129, Chefe da Divisão de Movimentação de Materiais e Descartes – DMMD/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Janeiro de 2022 a 27 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, EDWILSON RIBEIRO, SIAPE nº 1157593, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054435/2021)

 

Nº 1933/2021/GR – Designar ANA MARCIA TEIXEIRA MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141695, SIAPE nº 1668771, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/DFO/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 31/12/2021 a 24/01/2022 e de 25/01/2022 a 28/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular JOSE VICENTE DOS SANTOS, SIAPE nº 1158633, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054439/2021)

 

Nº 1934/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de janeiro de 2022, PAULO EDUARDO BOTELHO, assistente em administração, SIAPE nº 1659568, diretor do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a pró-reitora de desenvolvimento e gestão de pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, código CD-2, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 211/2021/GR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 105/PRODEGESP/UFSC/2021)

 

Nº 1935/2021/GR – Designar SUÉLY SERAFIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 222179, SIAPE nº 3245725, para substituir a Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2021 a 13/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular Ivete Furlan Machado, SIAPE nº 1886331, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054450/2021)

 

Nº 1936/2021/GR – Designar Fernanda Geremias Leal, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 181425, SIAPE nº 1891240, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/12/2021 a 17/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular Monica Scoz Mendes, SIAPE nº 2022896, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054446/2021)

 

Portarias de 13 de dezembro de 2021

 

Nº 1937/2021/GR – Designar DANIELI BRAUN VARGAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209715, SIAPE nº 2410142, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/EPS/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/12/2021 a 23/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, SIAPE nº 1169618, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054167/2021)

 

Nº 1938/2021/GR – Designar SAYONARA PORTINHO THOMAZ PEREIRA, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 188373, SIAPE nº 2022020, para substituir a Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/12/2021 a 23/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, SIAPE nº 3126778, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054228/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 054881/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de dezembro de 2021

 

Nº 1966/2021/GR – Art. 1º Extinguir a Seção de Pagamentos Adicionais – SPA/CPP/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de dezembro de 2021

 

N° 149/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR pelo período de 90 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão designada pela Portaria nº 126/2021/BNU.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de dezembro de 2021

 

Nº 150/2021/CCB – Designar as docentes Fátima Regina Mena Barreto Silva, Andrea Santarosa Freire e Maria Risoleta Freire Marques para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 03 para a Classe D (Associado) Nível 04 da docente Luciane Cristina Ouriques, requerente do processo nº 23080.051354/2021-16.

(Processo nº 23080.051354/2021-16)

 

Nº 151/2021/CCB – Designar os docentes Rosane Porto Seleme, Carla Gabrielli e José Salatiel Rodrigues Pires para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 01 para a Classe D (Associado) Nível 02 do docente José Bonomi Barufi, requerente do processo nº 23080.044071/2021-18.

(Processo nº 23080.044071/2021-18)

 

Portaria de 13 de dezembro de 2021

 

Nº 152/2021/CCB – Designar os representantes discentes Joana Camila Lopes (202002571) e Diego Serrasol do Amaral (202102709) como representantes titulares do nível de doutorado e de mestrado, respectivamente e Sabrina Barros Cavalcante (202000741) como membro suplente do nível de mestrado do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências – PPGBTC do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 10 de dezembro de 2021 a 10 de dezembro de 2022.

(Solicitação Digital nº 054825/2021)

 

Portarias de 14 de dezembro de 2021

 

Nº 153/2021/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 15 de dezembro de 2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor André Luiz Barbosa Báfica, SIAPE n° 1570850, ocupante do cargo de Professor, localizado no Laboratório de Imunologia e Doença Infectocontagiosa (MIP), por realizar manipulação direta com ácido sulfúrico e álcalis cáusticos (insalubridade média) e manipulação direta de animais como camundongos infectados com tuberculose entre outras doenças infectocontagiantes. Ocorre o contato direto com sangue, fezes, urina e vísceras, além do descarte de resíduos dos mesmos. Preparo e análise de amostras de fluídos orgânicos humanos com as mais diversas infecções virais e bacterianas (Insalubridade – Máxima), por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.024/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 053794/2021)

 

Nº 154/2021/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 06 de dezembro de 2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a Servidora Daiane Mara Bobermin SIAPE n° 1660667 ocupante do cargo de Biomédica, localizada no Departamento de Farmacologia, por realizar as atividades de manipulação de ratos e camundongos com sepse. Contato direto com sangue e órgãos internos. Preparo e análise de amostras de fluídos orgânicos e de animais com as mais diversas infecções virais e bacterianas, em condições insalubres como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à jornada de trabalho mensal nos seguintes ambientes: Laboratório de Farmacologia do Óxido Nítrico (sala 112) e Laboratório de Imunobiologia (sala 213), de acordo com os laudos periciais 26246- 001.034/2020 de 01/07/2020 e 26246-001.024/2020 de 30/06/2020.

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 054956/2021)

 

Nº 155/2021/CCB – Designar os docentes Elisa Cristiana Winkelmann Duarte, Cláudio Roberto Fonsêca Sousa Soares e Daniela Karine Ramos para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão julgadora, referente ao Edital 023/2021/CCB, com a finalidade de receber, avaliar e classificar as documentações dos candidatos a Coordenador(a) do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade EaD do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Conforme Edital nº 023/2021/CCB)

 

Nº 156/2021/CCB – Retificar a Portaria nº 144/2021/CCB, de 07 de dezembro de 2021, que concede adicional de insalubridade para Flávia Cardoso Amaral, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “[…] SIAPE n° 31340007 […]”.

Leia-se: “[…] SIAPE n° 3134007 […]”.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

  DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO

 

O Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme o disposto no Edital n.º 93/2021/DDP, publicado no DOU n.º 230, Seção 3, página 99, em 08/12/2021 (Processo nº: 23080.053302/2021-76), RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 16/2021/MEN/CED, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Art. 1º homologar as inscrições dos/as candidatos/as abaixo listados/as para a área de Educação e Infância (Número de inscrição / Nome):

  1. StefaniaPeixer Lorenzini
  2. Mariana Fontana
  3. SamanthaSabbag
  4. Jose Douglas Alves dos Santos
  5. GustavoRugonide Sousa.

 

 

O Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 Portaria de 15 de dezembro de 2021

 Nº 017/MEN/CED/2021 – Homologar a(s) inscrições do(s) candidato(s) relacionado(s) abaixo, para o processo seletivo Nº 02/MEN/UFSC/2021, Edital para Seleção de Professor Formador.

NOME DO(A) CANDIDATO(A) Disciplina a qual candidata-se
Cleber Duarte Coelho MEN9315 – Estágio Supervisionado de Ensino de Filosofia I

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMATICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E :

Portaria de 16 de dezembro de 2021

Nº 203/2021/CFM – DESIGNAR os professores Adriana Mohr e Mariana Brasil Ramos, e o discente Leonardo Priamo Tonello para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, a realizar-se no dia 18/02/2022 (sexta-feira), das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/edemocracia/), de que trata o Edital de Convocação no 031/2021/CFM.

(Solicitação Digital nº 055418/2021)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 031/2021/CFM, de 16 de dezembro de 2021

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na Solicitação Digital no 055418/2021, RESOLVE:

CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica e representação discente, com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, a realizar-se no dia 18/02/2022, sexta-feira, das 09 às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/edemocracia/).

Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica a inscrição de sua candidatura ao e-mail sec.ppgect@gmail.com, até o dia 10/02/2022, às 17 horas.

 

 

Nº 204/2021/CFM – Art. 1° DESIGNAR, a patir de 01/01/2022, os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Química, por um período de 1 (um) ano.

– Rafael Pacheco Cardoso (Titular)

– Carline Biesdorf (Suplente)

– Maria de Lourdes Zamboni Peixoto Deglmann (Titular)

– Cheryl Henkels (Suplente)

– Haimon Otto Melchiors Trebien (Titular)

– Gabriel Zardo Becker (Suplente)

Art. 2° DESIGNAR, a partir de 01/01/2022, os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, por um período de 1 (um) ano.

– Rafael Pacheco Cardoso (Titular)

– Carline Biesdorf (Suplente)

(Processo Digital nº 23080.036390/2021-41)

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Correspondência OF E 47/DLLV/CCE/2021, C O N V O C A:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 33/2021/CCE, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Art. 1º Os servidores docentes vinculados ao Departamento de Língua e Literatura Vernáculas para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Português EaD, para mandato no período de 04/12/2021 a 31/01/2023, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 10 de janeiro de 2022 (segunda-feira)

Horário: das 9 às 17 horas

Local: Google Forms (a ser divulgado previamente pela Comissão Eleitoral)

Art. 2º A inscrição das chapas deverá ser realizada por email para o endereço llv@contato.ufsc.br no período de 13 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022.

 

DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS, Professor Luiz Henrique Milani Queriquelli, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1086/2020/GR, R E S O L V E:

 Portaria de 7 de dezembro de 2021

 Nº 050/DLLV/2021 – Designar os professores Luiz Henrique Milani Queriquelli, Thaís Fernandes e a técnica-administrativa Julia De Marchi, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Letras-Português EaD, para o período de 2021-2023.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de dezembro de 2021

 

N° 082/SAAD/2021 – Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho levando em conta a Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) e a Validação de Renda, com o objetivo de:

– Definir papéis, procedimentos e fluxos de trabalho para 2022/1 e 2022/2 de forma remota ou híbrida;

– Dialogar com demais validações das cotas, com os campi e demais setores da universidade;

– Propor equipes multicampi de validação 2022;

– Articular um processo de formação e monitoramento das validações de renda;

– Contribuir para a institucionalização das validações na UFSC.

 

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para comporem o referido Grupo de trabalho sob a coordenação da COEMA/SAAD.

 

NOME SIAPE/ MATRÍCULA CARGO SETOR
Iclícia Viana 2424525 Psicóloga

 

COEMA/SAAD
Juliane Pasqualeto 1066788 Assistente Social COEMA/SAAD
Mabel Fatima Schleder Cezar 2839158 Assistente em Administração COEMA/SAAD
Andréia Michele Dannenhauer 1835816 Administradora SAAD
Hisla Nocetti 18150164 Estudante Estagiária Serviço Social/SAAD
Luísa Zeredo Pereira 17100585 Estudante Estagiária Eng de Produção do LEMPI
Marina Castellano Muller 20100620 Estudante Estagiária Eng de Produção do LEMPI
Victória Rodrigues Casado 19104455 Estudante Estagiária Eng de Produção do LEMPI
Juliane de Oliveira 2225242 Auxiliar em Administração DCOM/PROAD
Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773 Assistente Social Campus Araranguá
Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel 1548335 Secretária Executiva

 

Campus Araranguá
Glauco Pereira de Oliveira e Braga 2313578 Assistente Social Campus Blumenau
Fábio Junior Pickler 1051064 Técnico em Assuntos Educacionais Campus Blumenau
Cleusa Mazuco 2970117 Técnica em Assuntos Educacionais Campus Curitibanos
Patrícia Freitas Schemes Assumpção 3653844 Assistente Social Campus Curitibanos
Vanessa Eidam 1060615 Assistente Social Campus Joinville
Lais Diana Sell Bizarri 2350281 Técnico em contabilidade Campus Joinville

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

Boletim Nº 141 – 13/12/2021

13/12/2021 18:53

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 141/2021

Data da publicação: 13 de dezembro de 2021.

Versão em PDF: BOU 141_13.12.2021 (1)

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 548, 1895, 1896, 1898 a 1913 e 1923/2021/GR
CAMPUS JOINVILLE PORTARIAS Nº 101 e 102/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 367 a 374/PROAD/2021

PORTARIAS Nº 095 a 106/2021/DPL

PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 809, 824, 826 a 832,  834 e 835/2021/DDP

EDITAIS Nº 92 e 93/2021/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 143 a 149/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 13 e 015/2021/MEN/CED

PORTARIA Nº 32/2021/NDI

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 013788/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de abril de 2021

 

Nº 548/2021/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para coordenar a implantação do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:

a) MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, presidente;

b) ALBERTO SUMIYA;

c) ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA;

d) DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA;

e) ELOISA PAVESI;

f) EVELYN WINTER DA SILVA;

g) GABRIEL FELIP GOMES OLIVO;

h) GIULIANO MORAES FIGUEIRÓ;

i) JULIANO GIL NUNES WENDT;

j) KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER;

k) MANOELA DE LEON NOBREGA RESES;

l) PATRICIA DANIELE HOFFMANN DE SOUZA;

m) ROSANE SILVIA DAVOGLIO;

n) VLADIMIR ARAUJO DA SILVA;

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo como membros externos da comissão referida no caput do art. 1º:

a) ISABELA DE CARLOS BACK;

b) JEANIE RIBEIRO ISPHAIR WENDT;

c) JUCELAINE CRISTINA DOS SANTOS;

d) KLEBERSON LUCIANO LIMA;

e) MARCELO ANTONIO PASOLINI;

f) RUTE RAMOS DO CARMO; g) ELTON GANDIN.

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de dez horas semanais.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão é 31 de agosto de 2022.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1181/2020/GR, de 1º de setembro de 2020.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 7 de dezembro de 2021

 

Nº 1895/2021/GR – Designar DAGOBERTO DINON FEIBER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 65352, SIAPE nº 1157963, Coordenador(a) de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Dezembro de 2021 a 15 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, ANDRE FABIANO DYCK, SIAPE nº 1345561, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053564/2021)

Nº 1896/2021/GR – Designar MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, MASIS nº 202970, SIAPE nº 1165148, para substituir o Chefe da Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2021 a 24/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular GUSTAVO RUFATTO COMIN, SIAPE nº 2417622, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053590/2021)

Nº 1898/2021/GR – Art. 1º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê Técnico-Administrativo do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica da UFSC, instituído pela Portaria nº 651/2013/GR, de 25 de abril de 2013, para mandato de dois anos:

I – TANIA BEATRIZ CRECZYNSKI PASA (CCS);

II – ALOISIO NELMO KLEIN (CTC);

III – GUILHERME CARPENA LOPES (CCS);

IV – ALEX RAFACHO (CCB);

V – ALEXANDRE LUIS PARIZE (CFM);

VI – CRISTINA MAGALHÃES RIBAS DOS SANTOS (CCA).

Art. 2º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de seis horas semanais para a execução de suas atividades junto ao Comitê.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 053646/2021)

Nº 1899/2021/GR – Designar THUINE LOPES CARDOSO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 213359, SIAPE nº 3050562, para substituir a Chefe da Divisão de Projetos e Doações – DPD/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 13/12/2021 a 08/01/2022 e de 10/01/2022 a 21/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053735/2021)

Nº 1900/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de janeiro de 2022, JULIO FARIA CORRÊA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204476, SIAPE nº 1609011, para exercer a função de Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática – CCLM/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 91/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1901/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de janeiro de 2022, FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 205103, SIAPE nº 1019478, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Licenciatura em Matemática – CGLM/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 91/BNU/UFSC/2021)

Nº 1902/2021/GR – Designar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180100, SIAPE nº 1879287, Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/SAAD, para responder cumulativamente pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Francis Solange Vieira Tourinho, SIAPE nº 2578475, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053796/2021)

Nº 1903/2021/GR – Dispensar, a partir de 08 de dezembro de 2021, JULIANO GADIS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210041, SIAPE nº 2424084, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BEG/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2325 /2017/GR, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, tendo em vista seu pedido de exoneração.

(Ref. Sol. 053600/2021)

Nº 1904/2021/GR – Designar HELENA LOLLI SAVI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200667, SIAPE nº 2237416, para substituir o Coordenador de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – CDGP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2021 a 24/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular CLESAR LUIZ LOCH, SIAPE nº 1169721, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053872/2021)

Nº 1905/2021/GR – Art. 1º Designar MONICA MOTTA LINO, professora do magistério superior, MASIS nº 204395, SIAPE nº 3770924, para exercer a função de Coordenadora de Tutoria do Núcleo Universidade Aberta do Brasil na Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato a expirar em 16 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. digital nº 53606/2021)

Nº 1906/2021/GR – Designar José Bonomi Barufi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 181301, SIAPE nº 1888798, para substituir a Chefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/11/2021 a 30/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº 2445480, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053850/2021)

 

Portarias de 8 de dezembro de 2021

 

Nº 1907/2021/GR – Designar, a partir de 17 de novembro de 2021, RENAN GAMBALE ROMANO, professor do magistério superior, MASIS nº 205200, SIAPE nº 2330914, e MARCELO DALLAGNOL ALLOY, professor do magistério superior, MASIS nº 199626, SIAPE nº 2779594, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Blumenau na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato a expirar em 28 de fevereiro de 2022.

(Ref. Sol. Portaria nº 147/2021/BNU, de 7 de dezembro de 2021)

Nº 1908/2021/GR – Designar MAYARA CAMILA FURTADO, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 202899, SIAPE nº 2268664, para substituir a Coordenadora de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/12/2021 a 23/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, SIAPE nº 1618633, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053601/2021)

Nº 1909/2021/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197470, SIAPE nº 2178231, para substituir a Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/12/2021 a 29/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular Nicole Maestri, SIAPE nº 2041407, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053951/2021)

Nº 1910/2021/GR – Reverter, a partir de 8 de dezembro de 2021, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora SABRINA REBELO SCHMITT, assistente em administração, MASIS nº 180968, SIAPE nº 1886209, lotada no Departamento de Ensino, em exercício provisório no IFSC – Campus Gaspar.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.025424/2021-72)

Nº 1911/2021/GR – Designar Roberta Monguilhott Dalmarco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208765, SIAPE nº 1896709, para substituir a Coordenadora do Biotério Central – BIC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/01/2022 a 24/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053957/2021)

Nº 1912/2021/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 6 (seis) meses, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de análise de prestação de contas de contratos fundacionais, instituída pela Portaria nº 958/2021/GR, de 24 de junho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 054080/2021)

Nº 1913/2021/GR – Designar Camila Waldrich Fischer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 201140, SIAPE nº 1677172, Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054055/2021)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 054147/2021, RESOLVE:

Portaria de 10 de dezembro de 2021

Nº 1923/2021/GR – Art. 1º Extinguir a Seção de Desenvolvimento na Carreira – SDC/DAFDC/DDP/PRODEGESP. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 1º de dezembro de 2021

 

Nº 101/2021/DCTJ – Art. 1º Constituir comissão para desenvolvimento de uma ferramenta computacional para estimativa da demanda docente no Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2° Designar para compô-la, sob a presidência do primeiro, os professores: Maurício de Campos Porath; Diogo Nardelli Siebert; Lucas Weihman.

Art. 3º Conceder 03 (três) horas semanais aos membros para a realização dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria tem vigência a partir da data de sua emissão até 31 de agosto de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 9 de dezembro de 2021

 

Nº 102/2021/DCTJ – Art. 1º Constituir Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) da Professora Doutora Vanessa Aparecida Alves de Lima, Associado IV, do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), em exercício provisório na UFSC pela PORTARIA Nº 741, in DOU de 23 de agosto de 2013, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

Art. 2° Designar para integra-la, sob a Presidência da primeira, os seguintes Professores Doutores Titulares: Rosângela Hammes Rodrigues – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Maria Assunção Silva Medeiros – Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); Marilene Proença Rebello de Souza – Universidade de São Paulo (USP); Miguel Nenevé – Universidade Federal de Rondônia (UNIR).

Art. 3º Designar a Técnica Administrativa Ana Carolina Wagner para secretariar as atividades da Comissão de Avaliação.

Art. 4º Estabelecer que as atividades tratadas no Art. 1º ocorrerão em videoconferência, no dia 15 de dezembro de 2021, a partir das 09:00h.

Art. 5º Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

Portarias de 6 de dezembro de 2021

 

Nº 367/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa L. B. D. C DISTRIBUIDORA E TRANSPORTE EIRELI, CNPJ nº 28.200.188/0001-30, a sanção Multa no valor de 458.112,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil cento e doze reais), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.066196/2019-76)

 

Nº 368/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa FENIXPEL DISTRIBUIDORA MATERIAL DE ESCRITÓRIO E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 29.927.998/0001-56, as sanções de multa no valor de R$ 8.538,82 (oito mil e quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II e III, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.023039/2020-18)

 

Nº 369/PROAD/2021 – ANULAR a Portaria nº 99/PROAD/2021, de 12 de abril de 2021.

(Ref. Processo Digital nº 23080.046128/2019-91, Parecer nº 56/2021/SEAI e Julgamento nº 48/2021/SEAI/GR)

 

Portarias de 8 de dezembro de 2021

 

Nº 370/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, Assistente em Administração/DCOM/PROAD e BARBARA PAES SPRICIGO, SIAPE nº 1902563, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa HAIR LOOSE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, CNPJ nº 11.186.490/0001-89, Pregão Eletrônico nº 327/2020 – Ata de Registro de Preços nº 130/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.049985/2021-67)

 

Nº 371/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, Assistente em Administração/DCOM/PROAD e BARBARA PAES SPRICIGO, SIAPE nº 1902563, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa BERNIERI & CIA LTDA, CNPJ nº 19.316.473/0001-20, Pregão Eletrônico nº 327/2020 – Ata de Registro de Preços nº 125/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.050649/2021-67)

 

Portarias de 9 de dezembro de 2021

 

Nº 372/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa L CARVALHO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 20.991.432/0001-19, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.024964/2021-39)

 

Nº 373/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL/PROAD, DJENNIFER MARIA MELO, SIAPE nº 2238926, Auxiliar em Administração/DPL/PROAD e FABIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JANERSON MORAES ESPINDOLA (NEW TONER SOLUTION), CNPJ nº 32.294.933/0001-25. Pregão Eletrônico nº 079/2021, 229/2021 e 258/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.054402/2021-10)

 

Nº 374/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa ELITE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.250.898/0001-03, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025112/2021-69)

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

 Portarias de 6 de dezembro de 2021

 

Nº 095/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 271/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.029612/2021-70 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº. 1929697, Auxiliar em Administração/SEOMA, EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE nº.1159499, Motorista/SEOMA, LEILA CARVALHO MELO, SIAPE nº. 2166621, Assistente em Administração/JOI, MÔNICA SELAU BAUER, SIAPE nº. 1851574, Assistente em Administração/ARA, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº. 3014537, Assistente em Administração/BNU, SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº. 1159966, Servente de Limpeza/SEOMA e TIENKO VITOR DA ROCHA, SIAPE nº. 2013617, Técnico em Agropecuária/CBS.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 7 de dezembro de 2021

 

Nº 096/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 275/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.052493/2021-59da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores HOMERO FARIAS, SIAPE nº. 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH e MIRIAM FURTADO HARTUNG, SIAPE nº.1212695, Professora Magistério Superior/CFH.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 Portarias de 8 de dezembro de 2021

 

Nº 097/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 276/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019276/2021-57 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, osservidores ANA CLÁUDIA JANUÁRIO, SIAPE nº. 1501738, Técnico de Laboratório-Área/CCB, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº. 1819880, Professora Magistério Superior/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CBLU, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº. 1682836, Professor Magistério Superior /CCS, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório – Área/CCR, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº. 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA e TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, como membros titulares, e os servidores ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnica de Laboratório- Área/CCR, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédica/CCB, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório-Área/ARA, CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS, CÉSAR AGOSTINHO SCHAEFER, SIAPE nº. 2182962, Técnico de Laboratório/BNU, DEISE REBELO CONSONI, SIAPE nº. 1651699, Engenheira-Área/ PROPESQ, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnica de Laboratório-área/CCR, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº. 2277324, Professor Magistério Superior/CBLU, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS e SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº. 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 098/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 281/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.042481/2021-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora LETICIA RUHLAND, SIAPE nº. 3091014, Professora Magistério Superior/CCS, como membro titular, e o servidor MARCIO CORREA, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 099/2021DPL – 1.  DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 282/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.044947/2021-18 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSÉ EDGAR KURCESKI, SIAPE nº. 1157774, Assistente em Administração/DCOM e RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº. 1153704, Assistente em Administração/ DCOM, como membros titulares, e o servidor ADEMIR PODESTÁ, SIAPE nº. 1169712, Auxiliar em Administração/DCOM, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 100/2021/DPL – 1.  DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 279/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.035183/2021-70 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3058334, Professora Magistério Superior/CCS, ANDRESSA JOSEANE DA SILVA, SIAPE nº. 2765146, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED, CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº. 1766336, Administradora/BNU, CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório-Área/CBS, FERNANDA CRISTINA DE SOUZA, SIAPE nº. 2044145, Técnico em Nutrição e Dietética/CCS, GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº. 1159923, Técnico em Química/CFM, JACKELINE NASS MACHADO MELO, SIAPE nº. 1205510, Nutricionista-Habilitação/CED, KAINARA FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº. 3050640, Pedagoga-Área/CED, LIA CAETANO BASTOS, SIAPE nº. 1158307, Professora Magistério Superior/CTC, LUÍS FERNANDO POSSENTI,SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU e THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, como membros titulares, e os servidores ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº. 2258330, Professora Magistério Superior/CCS, CAROLINA SHIMOMURA SPINELLI, SIAPE nº. 2621080, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº. 2245992, Assistente em Administração/BNU, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista-Habilitação/CED, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº. 3150047, Assistente em Administração/CCS, ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório-Área/CCR, JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº. 1932376, Bibliotecário-Documentalista/BU, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM e ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº. 1156993, Assistente em Administração/CTC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 101/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 284/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.050369/2021-59da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº. 1153704, Assistente em Administração/ DCOM e JOSÉ EDGAR KURCESKI, SIAPE nº. 1157774, Assistente em Administração/DCOM, como membros titulares, e o servidor ADEMIR PODESTÁ, SIAPE nº. 1169712, Auxiliar em Administração/DCOM, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 102/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 280/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026382/2021-97 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MAURICIO MALHEIROS BADARO, SIAPE nº. 1372170, Professor Magistério Superior/CCS, e ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, SIAPE nº. 3554138, Professora Magistério Superior/CCS,membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 103/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 283/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.049131/2021-81 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor PAULO EDUARDO BOTELHO, SIAPE nº. 1659568, Assistente em Administração/PRODEGESP, como membro titular, e o servidor EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, SIAPE nº. 2136643, Assistente em Administração/GR, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 104/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 278/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026376/2021-30 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3058334, Professora Magistério Superior/CCS, CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, SIAPE nº. 4283551, Professora Magistério Superior/CCS, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB e ROGÉRIO LUIZARI GUEDES, SIAPE nº. 3092201, Professor Magistério Superior/CCR, como membros titulares, e os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº. 3150047, Assistente em Administração/CCS, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB e VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 9 de dezembro de 2021

 

Nº 105/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 277/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019310/2021-93 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3058334, Professora Magistério Superior/CCS, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/CED, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, SIAPE nº. 1518633, Professora Magistério Superior/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, FLÁVIA MARTINELLO DE MOURA, SIAPE nº. 2331977, Professora Magistério Superior/CCS, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº. 1682836, Professora Magistério Superior/CCS, MÁRCIO CORREA, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, MARCOS HENRIQUE BARRETA, SIAPE nº. 1786862, Professor Magistério Superior/CCR, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº. 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, como membros titulares, e os servidores CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS, CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeiro-Área/CCS, CÉSAR AGOSTINHO SCHAEFER, SIAPE nº. 2182962, Técnico de Laboratório/BNU, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº. 1896209, Técnica de Laboratório-Área/ARA, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório – Área/CBS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº. 3150047, Assistente em Administração/CCS, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório/CCS, KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº. 1834423, Enfermeiro/CED, LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE nº. 3047351, Assistente de Laboratório/CCB, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC e THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº. 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 10 de dezembro de 2021

 

Nº 106/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 286/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026314/2021-28 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA,VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, VALDECIR SCALCO, SIAPE nº. 1157996, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº. 2277324, Professor Magistério Superior/CBLU, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, LUIZ FERNANDO BOSSA, SIAPE nº. 2268335, Matemático /CTE, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº. 1973147, Engenheiro-Área/ CTC, CARLOS MAURICIO SACCHELLI, SIAPE nº. 1560330, Professor Magistério Superior / CTJOI, como membros titulares, e os servidores RODERVAL MARCELINO, SIAPE nº. 1 1920975, Professor Magistério Superior / ARA, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, JULIO CÉSAR ROTH, SIAPE nº. 2810782, Técnico em Telefonia/SETIC, CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório-Área/CBS, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CBLU, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CBLU, JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE nº. 2312243, Professor Magistério Superior /CBLU, TADEU BUTZGE, SIAPE nº. 1158817, Assistente em Administração/CTC, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de novembro de 2021

 

Nº 809/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Fernanda Feltrin, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GLAUCIA BOHUSCH, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA Nível E, matrícula UFSC 216194, matrícula SIAPE 3118322, admitido (a) na UFSC em 25/04/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 3 de dezembro de 2021

 

Nº 824/2021/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Odontologia (ODT), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Odontologia/Endodontia

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Juliana Silva Ribeiro 8,37
Índia Olinta de Azevedo Queiroz 8,08
Andrea Cardoso Pereira 8,04
Ricardo Machado 8,04
Tamer Ferreira Schmidt 7,53

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref.  Processo nº 23080.059925/2019-38)

Nº 826/2021/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ADEMILSON ROGERIO FERREIRA 200713

1088725

MÉDICO/ÁREA 16-11-2021 52 049705/2021- 11 HU
ALENCAR ROSARIO 113276

1160345

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 30-11-2021 30 050616/2021-17 HU
ALEXANDRE DANIEL SCHEIDT 188420

2762361

SECRETÁRIO EXECUTIVO 03-11-2021 30 048063/2021-32 UFSC
ALINE VANESSA POLTRONIERI GESSNER 207229

2365959

TRADUTOR E INTÉRPRETE 04-11-2021 30 048536/2021-00 UFSC
ANA LUÍSA DA SILVEIRA 186389

1970855

 

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 09-11-2021 30 049065/2021-49 UFSC
ANDRESSA FETTER 222920

3255743

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-10-2021 30 047729/2021-35 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
DANIELA RATTI 132912

1444634

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

09-11-2021 25 049076/2021-29 HU
DAYANA TRENTO MACIEL 222914

1387723

CONTADOR 27-10-2021 52 046526/2021-21 UFSC
JULIANA FERNANDES VIEIRA 222666

1270370

MÉDICO/ÁREA 27-09-2021 30 041115/2021-40 UFSC
MARIA DE LOURDES PESCADOR 136128

1517869

 

FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

11-11-2021 52 049721/2021-11 HU
MICHELL HENRIQUE SCHWAB 194527

2129469

FISIOTERAPEUTA 30-11-2021 52 052427/2021-89 HU
ROSINEI MARTINS DA SILVA 194004

2123447

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 03-11-2021

 

30 048529/2021-08 HU
POLIANA PAZ BARCELOS 179846

1871001

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 13-11-2021 52 049878/2021-39 HU
RAFAELA KRACIK SIQUEIRA 222947

3257322

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-11-2021 25  

048534/2021-11

 

UFSC
RUI TOEBE 133153

1445572

MÉDICO/ÁREA 25-11-2021 52 051778/2021-72 HU
SIMONE CONRADI BESEN 174437

1783066

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 22-11-2021 52 050884/2021-39 HU
TAKANORI OGAWA 203984

1694099

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 16-11-2021 52 049817/2021-71 UFSC
VANESSA MENDONCA MENDES VARGAS 172884

1762409

TÉCNICO EM QUÍMICA 12-11-2021 75 050148/2021-81 UFSC
VANILDO ZANZI 114175

1160429

AUXILIAR DE ENFERMAGEM 26-11-2021 30 050617/2021-61 HU
WANESSA CAROLINE DA SILVA 188683

2028167

AUXILIAR DE BIBLIOTECA 10-11-2021 52 049196/2021-26 UFSC

 

Nº 827/2021/DDP – CONCEDER a EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES, SIAPE 1895572, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD, afastamento integral para Mestrado em Ciência Veterinária, na Universidade Federal do Paraná – UFPR, em Curitiba- PR, de 01/01/2022 a 31/12/2022.

(Ref. Processo 23080.049552/2021-10).

 

Portarias de 6 de dezembro de 2021

 

Nº 828/2021/DDP – 1) RETIFICAR a Portaria nº 805/2021/DDP, de 26 de novembro de 2021, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
222539 1068685 ELISA CERIOTTI TRINDADE ADMINISTRADOR PMP E303 04-09-2021

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
222539 1068685 ELISA CERIOTTI TRINDADE ADMINISTRADOR PMP E203 04-09-2021

 

2)  RETIFICAR a Portaria nº 701/2021/DDP, de 07 de outubro de 2021, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao padrão de vencimento da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

ELISA CERIOTTI TRINDADE 222539 1068685 ADMINISTRADOR 09-09-2021 E202 E302 038118/2021-04 UFSC

 

Leia-se:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

ELISA CERIOTTI TRINDADE 222539 1068685 ADMINISTRADOR 09-09-2021 E203 E303 038118/2021-04 UFSC

 

3) RETIFICAR a Portaria nº 804/2021/DDP, de 26 de novembro de 2021, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação do servidor abaixo relacionado:

 

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
202465 2264137 RAPHAEL FAZZIONI PASSOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D305 18-11-2021

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
202465 2264137 RAPHAEL FAZZIONI PASSOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 18-11-2021

 

Nº 829/2021/DDP – SUSPENDER a partir de 11/11/2021, o afastamento para cursar Doutorado, de SUZELEY JORGE, SIAPE 2160490, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Nutrição, programado para o período de 26/07/2021 a 20/12/2021.

(Ref. Processo nº 23080.033434/2018-86)

Nº 830/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor CLARINDO EPAMINONDAS DE SÁ NETO, SIAPE nº 1056212, lotado no Departamento de Direito, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade de Málaga, em Málaga, Espanha, no período de 01/02/2022 a 31/07/2022, com ônus CAPES-PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.051293/2021-89)

 

Portaria de 8 de dezembro de 2021

 

Nº 831/2021/DDP –     homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico (CSE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Administração (CAD), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Administração da Produção

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
LEANDRO DORNELES DOS SANTOS 8,26
TÁLITA FLORIANO DOS SANTOS 8,16
CINDY JOHANNA IBARRA GONZÁLEZ 7,84
CAMILA COLOMBO DE MORAES 7,83
DANIELA ALTHOFF PHILIPPI 7,74

 

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref . Processo nº 23080.062478/2019-02)

 

Portaria de 9 de dezembro de 2021

 

Nº 832/2021/DDP –    AUTORIZAR o afastamento da Professora HELLEN KARINE STULZER KOERICH, SIAPE nº 2534243, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas, para realizar Estágio Pós-Doutoral junto a Universit à di Parma, em Parma, Itália, no período de 01/02/2022 a 31/07/2022, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref.  Processo nº 23080.049102/2021-19)

 

Portarias de 10 de dezembro de 2021

 

Nº 834/2021/DDP –      Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

André Fiorussi, SIAPE 2152981 – UFSC: 196171 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/08/2021.  (Processo 23080.030749/2021-77).

Andre Luiz Barbosa Bafica, SIAPE 1570850 – UFSC: 138775 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 19/4/2019.  (Processo 23080.013363/2020-10).

Camila Marchioni, SIAPE 3153686 – UFSC: 218487 [PTL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 06/11/2021.  (Processo 23080.051929/2021-92).

Daltro Enéas Ritter, SIAPE 5314047 – UFSC: 195973 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2021.  (Processo 23080.052291/2021-15).

Elena Riet Correa Rivero, SIAPE 2475410 – UFSC: 135776 [PTL/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 22/08/2021.  (Processo 23080.030701/2021-69).

Fabiane Barreto Vavassori Benitti, SIAPE 2150956 – UFSC: 195949 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/08/2021.  (Processo 23080.051344/2021-72).

Fernanda Barbosa Lima, SIAPE 2859819 – UFSC: 180666 [CFS/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 26/08/2021.  (Processo 23080.047874/2021-16).

Flavia Tereza Giordani, SIAPE 2611523 – UFSC: 142047 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/2/2019.  (Processo 23080.051324/2021-00).

Geisielen Santana Valsechi, SIAPE 1838552 – UFSC: 196546 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 03 a partir de 26/08/2021.  (Processo 23080.034479/2021-73).

Gianny Cesconetto, SIAPE 1080302 – UFSC: 218988 [DPT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 20/12/2021.  (Processo 23080.046807/2021-84).

Ivonete Teresinha Schulter Buss Heidemann, SIAPE 2169903 – UFSC: 120116 [NFR/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 26/02/2021.  (Processo 23080.000868/2021-03).

João Carlos Xavier, SIAPE 1214594 – UFSC: 219190 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.051880/2021-78).

Luciane Cristina Ouriques, SIAPE 4286696 – UFSC: 138228 [BEG/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 02/03/2021.  (Processo 23080.051354/2021-16).

Luciano Bedin, SIAPE 1491905 – UFSC: 136551 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 08/02/2019.  (Processo 23080.048275/2021-10).

Maicon Marques Alves, SIAPE 1716850 – UFSC: 171292 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 10/8/2021.  (Processo 23080.050725/2021-34).

Paolo Colosso, SIAPE 3150040 – UFSC: 218013 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/10/2021.  (Processo 23080.052327/2021-52).

Paulo Ricardo do Canto Capela, SIAPE 408971 – UFSC: 110358 [DEF/CDS], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 30/09/2021.  (Processo 23080.051539/2021-12).

Ramon Cruz, SIAPE 3158977 – UFSC: 219047 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.050199/2021-11).

Roger Walz, SIAPE 1463427 – UFSC: 134648 [CLM/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 13/08/2020.  (Processo 23080.021428/2021-81).

Simone Daniela Sartorio de Medeiros, SIAPE 1900068 – UFSC: 217867 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 25/09/2021.  (Processo 23080.051222/2021-86).

Virginia Silva Rodrigues, SIAPE 1280129 – UFSC: 135261 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 28/02/2020.  (Processo 23080.050288/2021-59).

 

Nº 835/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Eloisa Pavesi, Matrícula UFSC – 215842, SIAPE – 3103595, lotação: Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Pública – CEBSU – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 13/03/2022, (Processo 23080.018057/2019-36).

Rodrigo Bastos Fernandes, Matrícula UFSC – 215605, SIAPE – 3091429, lotação: Departamento e Engenharia Mecânica – EMC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.049400/2019-94).

 

Edital de 2 de dezembro de 2021

 

EDITAL Nº 92/2021/DDP – A Diretora, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 06/12/2021 e 10/12/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;

d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas/ Morfologia / Embriologia/ Histologia.

Processo: 23080.051411/2021-59

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Ciências Biológicas ou Farmácia ou Fisioterapia ou Enfermagem ou Nutrição ou Odontologia ou Medicina e Doutorado em Ciências Biológicas I ou Ciências Biológicas II ou Ciências Biológicas III ou Medicina I ou Medicina II ou Medicina III.

Tema para Prova Didática: Tecido Conjuntivo.

2.1.1.2 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Medicina.

Processo: 23080.051532/2021-09

Nº de vagas: 06 (seis), sendo 01 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização em Residência médica reconhecida pela CNRM/MEC em qualquer área.

Tema para Prova Didática: Hipertensão Arterial Sistêmica.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

Edital de 7 de dezembro de 2021

 

EDITAL Nº 93/2021/DDP – A Diretora, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 08/12/2021 e 14/12/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;

d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. E-mail: secretariamen@gmail.com. Site: http://men.ced.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.1.1.1 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação e Infância

Processo: 23080.053302/2021-76

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia ou outra Licenciatura e Doutorado em Educação.

Tema para Prova Didática: Organização dos processos educativos e prática docente na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. OBS.: O(A) professor(a) poderá ser convidado(a) a atuar no conjunto de disciplinas de base comum à docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de dezembro de 2021

 

Nº 143/2021/CCB – Art. 1º Designar a professora CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA, SIAPE 3298629, como Coordenadora de Ensino de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2023, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais;

Art. 2º Designar o professor JULIANO ANDREOLI MIYAKE, SIAPE 2860028 como Coordenador de Ensino de Histologia do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2023, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais;

Art. 3º Designar a professora SAMIRA SCHULTZ MANSUR, SIAPE 1952296, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2023, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais;

Art. 4º Designar a professora MICHELLE TILLMANN BIZ, SIAPE 3617012, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2023, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais;

Art. 5º Designar o professor GEISSON MARCOS NARDISIAPE 1319452 como Supervisor do Laboratório de Histologia do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, para o período de 01/12/2021 a 30/11/2023, com atribuição de carga horária de 06 (seis) horas semanais;

Art. 6º Designar a professora LEIDIANE MAZZARDO MARTINS, SIAPE 2147872, como Supervisora do Laboratório de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2023, com atribuição de carga horária de 06 (seis) horas semanais.

(Solicitação Digital nº 053154/2021)

 

Portaria de 7 de dezembro de 2021

 

Nº 144/2021/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 03 de dezembro de 2021 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora Flávia Cardoso Amaral, SIAPE n° 31340007, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/ área Bióloga, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) da Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB), por realizar o manuseio com animais portadores de carbunculose, brucelose, tuberculose, bactéria, fungo, pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, vírus; em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.324/2018 de 01/10/2018).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 053386/2021)

 

Portarias de 9 de dezembro de 2021

 

Nº 145/2021/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 15 de dezembro de 2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor Daniel Santos Mansur, SIAPE n° 1828602, ocupante do cargo de Professor, localizado no Laboratório de Imunologia e Doença Infectocontagiosa (MIP), por realizar manipulação direta com ácido sulfúrico e álcalis cáusticos (insalubridade média) e manipulação direta de animais como camundongos infectados com tuberculose entre outras doenças infectocontagiantes. Ocorre o contato direto com sangue, fezes, urina e vísceras, além do descarte de resíduos dos mesmos. Preparo e análise de amostras de fluídos orgânicos humanos com as mais diversas infecções virais e bacterianas (Insalubridade – Máxima), por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.024/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 053800/2021)

 

Nº 146/2021/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 15 de dezembro de 2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor José Henrique Maia Campos de Oliveira, SIAPE n° 2369952, ocupante do cargo de Professor, localizado no Laboratório de Imunologia e Doença Infectocontagiosa (MIP), por realizar manipulação direta com ácido sulfúrico e álcalis cáusticos (insalubridade média) e manipulação direta de animais como camundongos infectados com tuberculose entre outras doenças infectocontagiantes. Ocorre o contato direto com sangue, fezes, urina e vísceras, além do descarte de resíduos dos mesmos. Preparo e análise de amostras de fluídos orgânicos humanos com as mais diversas infecções virais e bacterianas (Insalubridade – Máxima), por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.024/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 053811/2021)

 

Nº 147/2021/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 15 de dezembro de 2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor Gilmar Stipp, SIAPE n° 1478087, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Área, localizado na Sala de Meios – Sala 110 (MIP), por realizar manipulação de amostras com bactérias patogênicas, sangue humano e animal infectado, bem como urina e fezes (Insalubridade – Médio), durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.029/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 053883/2021)

 

Nº 148/2021/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 16 de novembro de 2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora Clarice Ligocki Pinto Pedro, SIAPE n° 1478099, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Área, localizado na Sala de Meios – Sala 110 (MIP), por realizar manipulação de amostras com bactérias patogênicas, sangue humano e animal infectado, bem como urina e fezes (Insalubridade – Médio), durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246- 001.029/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 053881/2021)

 

Portaria de 10 de dezembro de 2021

 

Nº 149/2021/CCB – Designar os representantes discentes Fernanda de Souza Pereira (Matrícula 202000550), Vinicius Assis de Andrade (Matrícula 202000545) e Tatiana Feyh Wagner (Matrícula 202000535) como representantes titulares e Luciana Assumpção de Carvalho dos Santos (Matrícula 202000544) como representante suplente do Colegiado Pleno do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia (PROFBIO) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 09 de dezembro de 2021 a 09 de dezembro de 2022.

(Solicitação Digital nº 054515/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO 

 

 DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO

 

O Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de novembro de 2021

 

Nº 13/2021/MEN/CED – Art. 1º Designar as professoras JOANA VIEIRA BORGES (Presidenta) e KALINA SALAIB SPRINGER (Membra) e o professor SANDOR FERNANDO BRINGMANN (Membro) para constituírem a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo da área de Ensino de Filosofia – EaD, Processo Seletivo nº 02/2021/MEN.

(Ref. Edital nº 02/2021/MEN)

 

Nº 015/2021/MEN/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor ROGÉRIO MACHADO ROSA (Presidente), as professoras PATRÍCIA DE MORAES LIMA (membra), LUCIANE MARIA SCHLINDWEIN (membra) e LEILA PROCÓPIA DO NASCIMENTO (Suplente) para constituírem a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo da área de Educação e Infância.

Art. 2º – DESIGNAR a servidora CAMILA DO NASCIMENTO FRANCELINO para secretariar o Processo Seletivo.

 

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 945/2021/GR, de 23 de junho de 2021. R E S O L V E:

 

Portaria de 10 de dezembro de 2021

 

Nº 32/2021/NDI – Art.1º – Designar comissão para validação dos documentos dos candidatos com deficiência sorteados no Edital 02/NDI/2021, composta pelas seguintes servidoras: Karla Gomes Sifroni e Ane Elisa Paim (Enfermeiras); Elisandra Fortkamp (Assistente Social); Juliana Fernandes Vieira (Médica); Vivian Ferreira Dias (Fonoaudióloga), Diane Stoffel (Terapeuta Ocupacional), Kainara Ferreira de Souza e Katia de Moura Graça Paixão (Pedagogas de Educação Especial), sob a presidência da última.

Art.2º – O trabalho da comissão iniciará em fevereiro de 2022, de acordo com o cronograma de entrega da documentação das crianças.

Art.3º – os servidores nomeados dedicarão 1 hora por semana até 31 de dezembro de 2022.

Boletim Nº 140 – 10/12/2021

10/12/2021 19:56

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA

CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 140/2021

Data da publicação: 10 de dezembro de 2021.

Versão em PDF:BOU 140_10.12.2021

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 90 e 101/2021/CGRAD
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 6 e 7/2021/CPG e 08/2021/CPG/UFSC
CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 168 a 170/2021/CTS/ARA
CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS N° 145 a 147/2021/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Portaria-SEI Nº 1050 e 1051/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 37/DGP/PROAD/2021

PORTARIAS Nº 0292, 0293, 0296, 0298, 0299, 0301 a 0306/2021/DPC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  PORTARIAS Nº 88 e 89/2021/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 365 a 375/2021/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº. 057/2021/PPGQ-UFSC
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA N.º 109
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 145/2021/CFH

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 90/2021/CGRAD, de 19 de maio de 2021

 

Dispõe sobre as condições de oferta, nos semestres 2021.1 e 2021.2, das disciplinas teórico-práticas e práticas dos cursos de graduação da UFSC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e, conforme o Parecer nº 025/2021 constante do processo nº 23080.018880/2021-66, atendendo a Resolução Normativa Nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19 e autoriza, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, a retomada não presencial das atividades pedagógicas da UFSC; a Resolução Normativa Nº 149/2021/CUn, de 30 de março de 2021, que altera a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de modo a convalidar seu teor e o Calendário Suplementar Excepcional para o ano letivo de 2021 na UFSC, especialmente o §2º do art. 3º, que delega à Câmara de Graduação a normatização, por meio de resolução, das condições de oferta e/ou reposição das disciplinas teórico-práticas e práticas dos cursos de graduação da UFSC; e de acordo com a Portaria Normativa nº 378/2020/GR, de 9 de novembro de 2020, que estabelece as normas e os procedimentos contidos no “Guia de Biossegurança”, voltados para a realização de atividades presenciais de caráter essencial e inadiável no âmbito das unidades administrativas e acadêmicas da UFSC durante o período em que perdurar a situação de pandemia da COVID-19, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, nos semestres 2021.1 e 2021.2 dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), as condições de oferta das disciplinas teórico-práticas e práticas que:

I – não tenham sido ministradas durante o calendário excepcional;

II – foram parcialmente ministradas e nas quais os alunos matriculados receberam a menção “P”;

III – tenham a possibilidade de serem ofertadas em 2021.

Art. 2º Os cursos de graduação da UFSC deverão listar o conjunto de disciplinas de que trata o art. 1º e elencar, dentre estas, aquelas que poderão ser objeto de soluções nos termos da presente resolução normativa, de forma a concluir seus conteúdos programáticos, suas atividades práticas e/ou teórico-práticas, sua avaliação e o lançamento de suas notas.

Art. 3º Ao Colegiado de cada curso será facultado discutir e deliberar sobre estratégias de solução de conteúdos em Menção P e de disciplinas práticas e/ou teórico-práticas de que trata a presente resolução normativa, respeitados os programas das disciplinas, bem como as especificidades de cada curso. Parágrafo único. Com a finalidade de solucionar a ministração de conteúdos de disciplinas nos termos da presente resolução normativa, os colegiados poderão apreciar e propor a adequação de suas ofertas de disciplinas em termos de conteúdos síncronos e assíncronos, a utilização dos contraturnos, sábados e períodos de recesso escolar, respeitado o período de férias dos docentes e servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), bem como a ampliação do período letivo ou a oferta de disciplinas em caráter especial, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 22 da Resolução nº 017/1997/CUn.

Art. 4º A lista das disciplinas, nos termos do art. 2º, será submetida ao Colegiado do curso, para apreciação.

Art. 5º As disciplinas listadas deverão ser classificadas em termos de prioridade e serão avaliadas pelo Colegiado do curso em termos de como poderão ser ofertadas.

§ 1º As disciplinas deverão ser priorizadas na seguinte ordem:

I – disciplinas referentes a 2020.1 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso;

II – disciplinas referentes a 2020.2 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso;

III – disciplinas referentes ao período de vigência do calendário acadêmico excepcional estabelecido na Resolução Normativa nº 140/CUn/2020 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso.

§ 2º A seu critério, os colegiados poderão decidir por ordem de priorização diversa da especificada acima, justificando circunstanciadamente a sua priorização.

Art. 6º Na análise das disciplinas, os colegiados devem atentar para as opções de solução de conteúdos em Menção P, e/ou disciplinas objeto desta resolução normativa, preferencialmente levando em conta a discriminação das disciplinas na seguinte forma:

I – disciplinas cuja solução possa se dar na forma de adaptação, de modo que se possam conduzir ações de ensino e metodológicas na forma remota/não presencial para cumprimento dos conteúdos e requisitos de natureza prática e/ou teórico-prática, quando aplicável, sem prejuízo na formação dos discentes;

II – disciplinas para as quais não seja possível prescindir de conteúdos práticos e/ou teórico-práticos ministrados em espaço apropriado, como salas de aula, laboratórios, instalações da universidade e/ou de outras instituições, que deverão ser ministradas presencialmente por meio de métodos aprovados pelos colegiados de curso, envolvendo a presença de docentes, discentes e TAEs no espaço das aulas, respeitadas as condições de biossegurança conforme o Guia de Biossegurança da UFSC, estabelecido na Portaria Normativa nº 378/2020/GR, alterada pela Portaria Normativa nº 387/2021/GR. Parágrafo único. Sempre que possível, de acordo com a decisão do Colegiado do curso, disciplinas práticas e/ou teórico-práticas deverão, preferencialmente, ser tratadas por métodos que permitam a ministração de seus conteúdos constantes nos planos de ensino, respeitando-se as ementas e programas das disciplinas, de forma remota.

Art. 7º Quando, após deliberação pelos colegiados de curso, os conteúdos práticos e/ou teórico-práticos das disciplinas listadas não forem classificados como passíveis de soluções que possibilitem a ministração de conteúdos de forma remota/não presencial, caberá aos departamentos de ensino, ouvidos os docentes das disciplinas e submetidas as propostas à aprovação dos respectivos colegiados, elaborar plano de resolução da referida disciplina, devidamente justificado, com previsão de métodos adequados para ministração presencial de conteúdos práticos e/ou teórico-práticos das referidas disciplinas.

§ 1º Para cada disciplina será necessário:

I – o preenchimento do ANEXO 1 do Guia de Biossegurança da UFSC;

II – o preenchimento do ANEXO 3 do Guia de Biossegurança da UFSC para todas as pessoas que forem realizar atividades presenciais a fim de concluir disciplinas.

§ 2º Será facultada a docentes, discentes e TAEs a escolha de não participar da ministração de disciplinas, nos termos de que trata a presente resolução normativa, na forma proposta como solução pelos respectivos colegiados, em vista de pertencimento a grupo de risco e/ou de outras situações circunstanciais, devidamente justificadas, respeitada a necessidade de repor a carga horária e conteúdos oportunamente.

§ 3º Os departamentos deverão observar os PAADs dos períodos 2020.1 e 2020.2 a fim de cumprir as cargas horárias já atribuídas aos docentes.

§ 4º As disciplinas que foram oferecidas e não integralizadas e que tiveram carga horária atribuída ao docente deverão ser concluídas ou reofertadas sem contabilização de carga horária.

Art. 8º Os departamentos deverão apreciar a lista de disciplinas de que tratam os artigos 1º e 2º, encaminhando a lista e a proposta de solução da ministração de seus conteúdos práticos e/ou teórico-práticos à sua respectiva unidade acadêmica.

Art. 9º Caberá às unidades acadêmicas a apreciação da viabilidade de solução dessas disciplinas, levando em conta as condições de biossegurança, bem como as demais considerações de natureza administrativa que se fizerem necessárias, no âmbito de cada unidade.

§ 1º A decisão da unidade acadêmica quanto à viabilidade de solução das disciplinas será encaminhada por meio de processo à Câmara de Graduação, para análise.

§ 2º O presidente da Câmara de Graduação remeterá o processo à comissão de que trata o Art. 10.

Art. 10. O presidente da Câmara de Graduação designará, para a apreciação dos pedidos de solução para disciplinas de que trata a presente resolução normativa, comissão especial formada por cinco membros titulares e respectivos suplentes, entre os membros titulares e/ou suplentes da Câmara de Graduação, e dois membros titulares e respectivos suplentes do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP). 

Art. 10. O presidente da Câmara de Graduação designará, para a apreciação dos pedidos de solução para disciplinas de que trata a presente resolução normativa, comissão especial formada por quatorze membros titulares, sendo dez representantes da Câmara de Graduação e quatro do Departamento de Atenção à Saúde, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP), bem como dois suplentes, sendo um representante da Pró-Reitoria de Graduação e um discente (Redação dada pela Resolução Normativa nº 101/2021/CGRAD).

§ 1º A comissão especial terá como presidente membro titular da Câmara de Graduação e poderá conduzir seus trabalhos da forma que seus membros considerarem mais adequada à sua realização.

§ 2º A comissão especial poderá aprovar, reprovar ou solicitar revisão das propostas de solução apresentadas pelos cursos de graduação.

§ 3º Nos casos em que a solicitação for aprovada, a comissão encaminhará ao presidente da Câmara de Graduação parecer sucinto com a listagem de curso/disciplina que poderá ter seus conteúdos práticos e/ou teórico-práticos ministrados de acordo com a solução proposta pelos colegiados de curso.

§ 4º Os cursos serão comunicados de ofício da decisão da comissão da Câmara e, uma vez aprovadas as suas propostas, poderão iniciar suas atividades de ensino práticas/teórico-práticas.

§ 5º Solicitações reprovadas ou sujeitas a revisão deverão ser devolvidas à Câmara de Graduação e encaminhadas aos respectivos cursos, para conhecimento, tratamento e, se necessário, envio de nova proposta.

§ 6º As decisões serão encaminhadas ao DAS/PRODEGESP para ciência e acompanhamento.

§ 7º Uma vez aprovada a solicitação de reposição de uma determinada disciplina, o Departamento ou Curso poderá incluir novas turmas ao mesmo processo/solicitação por meio de ofício, indicando as datas previstas e nominata dos participantes, bem como anexando os termos de esclarecimentos devidamente assinados, desde que não haja alterações na metodologia e permaneça a observância das condições de biossegurança apresentadas na primeira solicitação. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 101/2021/CGRAD).

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Câmara de Graduação.

Art. 12. A presente resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 101/2021/CGRAD, de 1º de dezembro de 2021 

 

Altera o caput do artigo 10 da Resolução Normativa nº 90/2021/CGRAD e inclui o parágrafo sétimo ao mencionado artigo.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando o teor do Parecer nº 88/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.048899/2021-37, RESOLVE: Art. 1º O artigo 10 da Resolução Normativa nº 90/2021/CGRAD passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. O presidente da Câmara de Graduação designará, para a apreciação dos pedidos de solução para disciplinas de que trata a presente resolução normativa, comissão especial formada por quatorze membros titulares, sendo dez representantes da Câmara de Graduação e quatro do Departamento de Atenção à Saúde, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP), bem como dois suplentes, sendo um representante da Pró-Reitoria de Graduação e um discente.

§ 1º …………………………………………………………………………….

§  2º …………………………………………………………………………….

§  3º …………………………………………………………………………….

§  4º …………………………………………………………………………….

§  5º …………………………………………………………………………….

§  6º …………………………………………………………………………….

§  7º Uma vez aprovada a solicitação de reposição de uma determinada disciplina, o Departamento ou Curso poderá incluir novas turmas ao mesmo processo/solicitação por meio de ofício, indicando as datas previstas e nominata dos participantes, bem como anexando os termos de esclarecimentos devidamente assinados, desde que não haja alterações na metodologia e permaneça a observância das condições de biossegurança apresentadas na primeira solicitação”.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 6/2021/CPG, de 9 de dezembro de 2021

 

Dispõe sobre a criação de programas de pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina. 

 

A Presidente da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o deliberado em sessão extraordinária da Câmara de Pós-Graduação, realizada em de 09 de dezembro de 2021, e o constante do Processo N.º 23080.0046520/2021–54, RESOLVE:

APROVAR as normas gerais para a criação de programas de pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1° A proposta de criação de um programa de pós-graduação stricto sensu, acadêmico ou profissional, será encaminhada aos órgãos competentes pelo(s) departamento(s) proponente(s) por meio de projeto, elaborado em conformidade com o Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UFSC e com a legislação em vigor no Conselho Nacional de Educação (CNE) e Coordenadoria de Acompanhamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES).

Art. 2° Na elaboração dos projetos de criação de novos programas devem ser observados os seguintes aspectos, comuns aos programas de pós-graduação stricto Sensu da UFSC:

I. Estrutura acadêmica baseada em Área(s) de Concentração, Linhas de Pesquisa e Projetos de Pesquisa;

II. Estrutura curricular flexível (disciplinas e atividades complementares);

III. Estrutura física disponível ao curso (gestão acadêmica, sala de aula e laboratórios);

IV. Sistema de créditos (obrigatórios e optativos);

V. Periodicidade do curso (semestral, trimestral ou bimestral);

VI. Forma de realização presencial;

VII. Qualificação do corpo docente (formação acadêmica, orientações concluídas e regularidade e qualidade de produção intelectual)

VIII. Exigência de professor orientador de trabalho de conclusão;

IX. Direção colegiada (Colegiado delegado, quando cabível, e colegiado pleno);

X. Ingresso mediante processo de seleção ou transferência de curso;

XI. Matrícula por disciplina;

XII. Proficiência em língua(s) estrangeira(s);

XIII. Avaliação do aproveitamento escolar e do trabalho de conclusão.

Parágrafo Único. As propostas deverão atender as recomendações da CAPES para Apresentação de Cursos Novos (APCN) e as diretrizes contidas nos documentos norteadores de APCN da respectiva área de avaliação na CAPES.

Art. 3° O projeto de criação do Programa deverá incluir os seguintes elementos:

  1. Informações da instituição, indicando dados da UFSC (nome, CNPJ, sigla, número no e-Mec, status jurídico, página na internet, endereço completo, e-mail institucional, telefone, campus da UFSC onde será ofertado o curso), do reitor (nome, CPF, e-mail e documento comprobatório) e do pró-reitor de pós-graduação (nome, CPF, e-mail e documento comprobatório);
  2. Contextualização Institucional e Regional da Proposta, contendo importância da proposta no contexto do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSC; relevância e impacto regional da formação dos profissionais com o perfil previsto; caracterização da demanda a ser atendida; objetivos do curso; justificativa que demonstre sua relevância econômico-social e originalidade acadêmico-científica, destacando a diferenciação em relação aos demais Programas ofertados pela UFSC e suas perspectivas de desenvolvimento;
  3.  Histórico do Curso, contemplando histórico do(s) departamento(s) proponentes, em que se destaque a tradição de pesquisa, a produção científica e as demais realizações acadêmico-científicas; histórico da formação do grupo que originou a proposta; esclarecimentos sobre eventual histórico anterior da proposta do curso junto a CAPES;
  4. Cooperação e Intercâmbio, inserindo informações sobre convênios, programas ou projetos sistemáticos e relevantes de cooperação, intercâmbio ou parcerias nacionais e internacionais que contribuem para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  5. Área(s) de Concentração e Linhas de Pesquisa, incluindo denominação abrangente da vocação do Programa com indicação da área do conhecimento à qual pertence, bem como dos contornos gerais de sua especificidade na produção do conhecimento e na formação esperada; indicação do recorte específico e delimitado das linhas de pesquisa que asseguram articulação das pesquisas, produção de conhecimentos e disciplinas;
  6. Caracterização da Proposta, informando o nome do curso, objetivo do curso, perfil do egresso a ser formado, periodicidade da seleção, créditos previstos para titulação, créditos previstos para trabalho de conclusão, equivalência horas/crédito, vagas por seleção, esquema de oferta do curso;
  7. Estrutura Curricular, compreendendo denominação, ementa, bibliografia e o número de créditos correspondente a cada disciplina ou atividade complementar; a sua natureza – teórica, prática, teórico/prática -; o seu caráter – obrigatória ou eletiva -; docentes responsáveis pelas disciplinas e atividades acadêmicas e o tipo de trabalho de conclusão para cada nível de curso;
  8. Corpo Docente, inserindo lista completa do corpo docente proposto, distinguida entre docentes permanentes e docentes colaboradores, acompanhada de dados pessoais, titulação, vínculo institucional, regime de trabalho na UFSC, carga horária semanal dedicada ao Programa para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e orientação; quadro geral dos docentes credenciados com os indicadores quantitativos estabelecidos pela respectiva área de avaliação na CAPES;
  9. Produção Bibliográfica, Artística e Técnica, contendo descrição das 5 produções mais relevantes dos últimos 5 anos; lista dos docentes com as pontuações das produções bibliográfica e técnica para atendimento aos critérios de credenciamento de docentes; quadro quantitativo da produção intelectual e orientações concluídas de cada docente no decorrer da vida acadêmica;
  10. Projetos de Pesquisa, contemplando nome completo, descrição sintética, data de início, financiador, vinculação à linha de pesquisa, professor responsável e professores participantes dos projetos de pesquisa em andamento;
  11. Infraestrutura, incluindo descrição da infraestrutura física, administrativa, de ensino e de pesquisa para o adequado funcionamento do curso; informações sobre os laboratórios de pesquisa, salas para docentes, salas para estudantes, equipamentos disponíveis, caracterização do acervo da biblioteca e financiamentos;
  12. Informações Complementares, compreendendo organização e funcionamento administrativo do Programa; indicação de um coordenador pro tempore que conduzirá o processo de abertura e instalação do novo Programa; data prevista para o início do curso.
  13.  Regimento do Programa;
  14. Norma de credenciamento de docentes;

Parágrafo Único. As propostas que incluírem docentes sem vínculo institucional à UFSC deverão anexar as autorizações para participação no curso emitidas pelo dirigente da respectiva instituição.

Art. 4° As propostas de criação de Programa a ser ofertado em associação ou em rede deverão também inserir os seguintes elementos:

I – objetivo da forma associativa;

II – justificativa e relevância para formação do programa em forma associativa;

III – descrição do processo de compartilhamento do núcleo do corpo docente permanente;

IV – descrição do processo de compartilhamento da infraestrutura;

V – descrição das instituições associadas e colaboradoras.

§ 1º As propostas em forma de associativa ou em rede deverão anexar a autorização de todas as Instituições de Ensino Superior participantes e a minuta de convênio de cooperação.

§ 2º O regimento do programa em forma associativa deverá abranger, no mínimo e obrigatoriamente, os capítulos:

I – da estrutura curricular do programa;

II – do funcionamento do programa;

III – da responsabilidade compartilhada;

IV – da infraestrutura compartilhada;

V – dos critérios de seleção, exclusão e transferência de discentes do programa;

VI – da oferta de vagas por instituição;

VII – da emissão de diplomas;

VIII – dos critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes do programa;

IX – dos critérios para inclusão e exclusão de instituições associadas;

X – dos critérios para manutenção da qualidade do programa.

Art. 5° O processo contendo o projeto de criação será apreciado pelo(s) departamento(s) envolvido(s), pelo(s) Conselho(s) da(s) Unidade(s), e pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), que encaminhará a consultor externo para análise e parecer prévio e, em seguida, à Câmara de Pós-Graduação (CPG) para análise e parecer final;

§ 1º No caso de haver mais de um departamento envolvido, quando essa participação for regular e duradoura, caracterizada pelo envolvimento multi ou interdisciplinar de sua área de atuação, a proposta deverá ser apreciada por todos esses departamentos na condição de proponentes.

§ 2º A participação de professores de departamentos não proponentes, mesmo que classificados como permanentes no novo programa, não enseja apreciação da proposta de criação por esses departamentos, bastando aprovação da participação de seus docentes pela respectiva chefia do departamento.

§ 3º A reapresentação no ano subsequente de proposta rejeitada pela CAPES será apreciada somente pela PROPG e pela CPG, devendo o proponente destacar as inovações e ajustes introduzidos em relação à versão anterior, bem como as providências decorrentes de críticas e sugestões apontadas pela comissão que avaliou anteriormente a proposta.

§ 4º Na apreciação de propostas de cursos novos pela PROPG, o parecer deverá contemplar:

I – alinhamento da proposta com o Planejamento de Desenvolvimento Institucional da UFSC;

II – previsão da proposta no PDI e no processo de avaliação institucional da Comissão Própria de Avaliação (CPA);

III – adequação e justificativa da proposta ao desenvolvimento regional ou nacional e sua importância econômico-social;

IV – clareza e consistência da proposta sobre os objetivos, área de concentração, linhas de pesquisa/atuação e projetos, estrutura curricular, disciplinas e referencial bibliográfico;

V – clareza dos critérios adotados para seleção de alunos, quantitativo de vagas, justificativas para o perfil da formação pretendida e perfil do egresso;

VI – comprovação de que o grupo proponente possui competência e qualificação acadêmica, didática, técnica e/ou científica vinculadas ao objetivo da proposta;

VII – quadro de docentes permanentes que, em número, regime de dedicação ao curso e qualificação, permita assegurar a regularidade e a qualidade das atividades de ensino, pesquisa e orientação;

VIII – indicação de até cinco produções intelectuais (bibliográfica, artística e/ou técnica) de cada docente;

IX – infraestrutura de ensino e pesquisa adequada para o desenvolvimento das atividades previstas, no que se refere a instalações físicas, laboratórios e biblioteca;

X – infraestrutura e acesso a equipamentos de informática atualizados, à rede mundial de computadores, bases de dados e a fontes de informação multimídia para os docentes e discentes;

XI – infraestrutura adequada em termos de espaço físico, mobiliário e equipamento para a boa condução das atividades administrativas do curso.

Art. 6º O processo de criação de novo curso em Programa já existente terá como proponente o próprio Programa, sem prejuízo das exigências definidas nos artigos 3º e 4º desta Resolução.

Parágrafo Único. Os programas aprovados pela CAPES, que ainda não foram avaliados periodicamente, poderão apresentar propostas de curso novo para outro nível.

Art. 7º As propostas de participação da UFSC em Programa a ser ofertado em associação ou em rede, recomendado pelo Conselho Técnico-Científico (CTC/CAPES) e homologado pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), deverão atender as normas gerais e os trâmites contidos na presente resolução.

Art. 8º O início do funcionamento de um novo programa ou curso stricto sensu aprovado pela CPG estará condicionado à sua prévia recomendação pelo CTC/CAPES e homologação pela CES/CNE.

Parágrafo Único. A data de início do funcionamento do programa, que corresponde à matrícula dos discentes, deverá ser posterior à homologação do Ministro de Educação da decisão do CNE.

Art. 9º A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, ficando revogada a Resolução Nº 4/2019/CPG, de 20 de março de 2019.

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 7/2021/CPG, de 9 de dezembro de 2021

 

Dispõe sobre os Projetos de Cooperação Institucional para oferta de turmas de mestrado e doutorado.

 

A Presidente da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o deliberado em sessão extraordinária da Câmara de Pós-Graduação, realizada em 09 de dezembro de 2021, e o constante do Processo N.º 23080.0046520/2021, RESOLVE:

APROVAR as normas gerais sobre Projetos de Cooperação Institucional para a oferta de turmas de mestrado e de doutorado.

Art. 1º Os Projetos de Cooperação Institucional (PCI) compreendem projetos para qualificação de profissionais de nível superior na forma de turmas temporárias de mestrado e/ou doutorado, acadêmicos ou profissionais, ofertados por Programa de pós-graduação (PPG) da UFSC nas suas dependências ou de uma instituição ou organização receptora, pública ou privada, nacional ou estrangeira, com atuação na área do PPG.

§ 1º Aplicam-se nesta resolução normativa as seguintes definições:

I – Instituição promotora de PCI: compreende a UFSC enquanto instituição que responde pela promoção, gestão, coordenação acadêmica e garantia do padrão de qualidade do PCI;

II – Programa promotor de turma no âmbito do PCI: compreende um programa de pós-graduação stricto sensu da UFSC, reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e homologado pelo ministro de Estado da Educação, que responderá pela oferta de turma temporária de mestrado e/ou de doutorado;

III – Instituição receptora de turma no âmbito do PCI: compreende uma instituição ou organização, pública ou privada, com atuação na área do PPG, que responderá pela garantia da infraestrutura de ensino e pesquisa, do apoio administrativo às atividades do projeto e do acompanhamento e atendimento geral aos discentes e nela serão promovidas as atividades relativas ao desenvolvimento do PCI;

IV – Turma de mestrado fora da sede: turma temporária de mestrado, acadêmico ou profissional, ofertada por programa de pós-graduação da UFSC nas dependências de uma instituição receptora, nacional ou estrangeira, no âmbito de PCI cadastrado na Plataforma Sucupira;

V – Turma de doutorado fora da sede: turma temporária de doutorado, acadêmico ou profissional, ofertada por programa de pós-graduação da UFSC nas dependências de uma instituição receptora, nacional ou estrangeira, no âmbito de PCI cadastrado na Plataforma Sucupira;

VI – Turma temporária de mestrado ou doutorado na sede: turma de mestrado ou doutorado, acadêmico ou profissional, ofertada na sede, temporariamente no âmbito de PCI, por programa de pós-graduação da UFSC.

§ 2º Os objetivos do PCI compreendem:

I – Viabilizar a formação de mestres e doutores fora dos centros consolidados de ensino e pesquisa para atuação na docência e/ou na pesquisa;

II – Subsidiar a criação de novos programas de pós-graduação stricto sensu, reduzindo assimetrias regionais;

III – Auxiliar no fortalecimento de grupos de pesquisa;

IV – Qualificar pessoas para atuação no mercado de trabalho;

V – Atender demandas sociais, profissionais, técnicas e tecnológicas das organizações públicas ou privadas;

VI – Contribuir para o aumento da produtividade e competitividade das organizações brasileiras;

VII – Promover a cooperação entre instituições acadêmicas e/ou não acadêmicas.

Art. 2º O PCI deverá ser apresentado e conduzido por um único programa promotor da UFSC, reconhecido pela CES/CNE e homologado pelo ministro de Estado da Educação, para atender a específicas demandas institucionais externas, públicas ou privadas, de ensino ou serviço, e com forte inserção social.

§ 1º O programa promotor deverá ter passado por, pelo menos, uma Avaliação de Permanência e recebido, no mínimo, nota 4 (quatro), para oferta de turma de mestrado fora da sede, ou nota 5 (cinco), para oferta de turma de doutorado fora da sede.

§ 2º Cada programa poderá ofertar, de modo concomitante, somente uma turma de mestrado e uma turma de doutorado fora da sede.

§ 3º Excepcionalmente, programas avaliados com nota 6 ou 7 no Sistema Nacional de Pós-Graduação poderão cadastrar uma turma excedente em cada nível concomitantemente.

Art. 3° O projeto de PCI para oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da sede deverá incluir os seguintes elementos:

I – Identificação das Instituições Participantes, informando os representantes legais das instituições promotora e receptora e, quando houver, das instituições associadas;

II – Coordenação do Projeto, indicando o coordenador acadêmico e gerencial na UFSC e na instituição receptora;

III – Contextualização do Projeto, contemplando informações das instituições envolvidas, justificativa, relevância e impacto econômico-social;

IV – Plano Acadêmico do Curso, contendo áreas de concentração e linhas de pesquisa/atuação envolvidas; corpo docente do curso; disciplinas e atividades complementares com respectivos docentes ministrantes; programação da oferta das disciplinas e atividades complementares; estágio dos estudantes na UFSC; missões de orientação e pesquisa; defesas dos trabalhos de conclusão;

V – Vagas e Critérios de seleção, informando o número de vagas ofertadas; critérios e sistemática de seleção dos estudantes);

VI – Atividades de orientação, intercâmbio e avaliação, inserindo o planejamento das atividades de orientação dos estudantes; co-orientação de docentes da instituição receptora; intercâmbio acadêmico e de pesquisa; procedimentos de avaliação dos docentes e do curso pelos discentes;

VII – Cronograma de Execução, contendo descrição das atividades e respectivo período temporal;

VIII – Infraestrutura na Instituição Promotora e Receptora, contemplando descrição da infraestrutura física, administrativa, de ensino e de pesquisa para o adequado funcionamento do curso; informações sobre os laboratórios de pesquisa, salas para estudantes e equipamentos disponíveis; biblioteca e caracterização do acervo bibliográfico;

IX – Financiamento do curso, inserindo o orçamento geral do curso e fontes de financiamento para operacionalização das atividades do curso;

X – Convênio de Cooperação, incluindo a minuta do convênio entre as instituições com plano de trabalho específico.

§ 1º É permitida a associação de instituições receptoras, desde que pelo menos uma seja responsável pela gestão administrativa e auxílio aos discentes.

§ 2º A coordenação acadêmica e gerencial na UFSC de turma de mestrado ou doutorado fora da sede somente poderá ser exercida por docente do quadro efetivo da UFSC e credenciado como professor permanente do respectivo Programa.

§ 3º A coordenação acadêmica e gerencial de turma de mestrado ou doutorado fora da sede na instituição receptora somente poderá ser exercida por pesquisador que possua o título de doutor e vínculo funcional com a instituição.

§ 4º O estágio na instituição promotora, obrigatório aos estudantes matriculados na turma de doutorado fora da sede, deverá ser de 6 (seis) meses, os quais poderão ser divididos em dois períodos de 3 (três) meses.

§ 5º Os professores vinculados à instituição receptora e que possuam o título de doutor poderão assumir a coorientação de trabalhos de conclusão e atuar na docência compartilhada de disciplinas com docentes permanentes do respectivo Programa.

Art. 4° Os projetos de oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da sede deverão ser aprovados pelo Colegiado do PPG e Conselho da Unidade, apreciados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e submetidos à Câmara de Pós-Graduação (CPG) para análise e parecer final.

§ 1º Na apreciação de propostas de turmas de mestrado ou doutorado fora da sede pela PROPG, o parecer deverá contemplar:

I – Condições de formação dos estudantes com padrões de qualidade similares aos cursos ofertados nos campi da UFSC;

II – Relevância dos objetivos e viabilidade do projeto;

III – Disponibilidade de recursos físicos, materiais, financeiros e logísticos na instituição receptora;

IV – Compatibilidade das atividades dos docentes e orientadores credenciados no projeto com o respectivo regime de trabalho;

V – Condições apropriadas de qualificação e dedicação do corpo docente que não acarretem prejuízo às demais atividades acadêmicas desenvolvidas na UFSC.

§ 2º A aprovação do projeto pela CPG será válida apenas para o período previsto para o curso, não valendo para turmas subsequentes.

§ 3º As alterações posteriores ao início da oferta da turma de mestrado ou doutorado fora da sede deverão ser aprovadas pelo Colegiado do PPG e apreciadas pela PROPG.

Art. 5º O início do funcionamento de uma turma de mestrado ou doutorado fora da sede, aprovada pela CPG, está condicionado:

I – a assinatura do convênio de cooperação entre as instituições envolvidas, com plano de trabalho específico para assegurar a oferta do curso com qualidade similar ao realizado na UFSC;

II- a homologação do PCI pela CAPES na Plataforma Sucupira.

§ 1º O convênio de cooperação entre as instituições envolvidas, com plano de trabalho específico para oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da sede, deverá:

I – atender as normativas e procedimentos adotados pelo Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Administração (DPC/PROAD);

II – estabelecer textualmente que não haverá cobrança direta ou indireta de mensalidades ou taxas dos estudantes matriculados.

§ 2º O acordo de cooperação entre as instituições envolvidas na oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da sede internacional deverá:

I – atender as normativas e procedimentos adotados pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – estabelecer que o projeto de implantação está técnica e legalmente amparado pela legislação do país receptor estrangeiro, não demandando dos titulados complementação de estudo ou outra providência, ressalvadas as de caráter meramente formal para a garantia de validade plena do título em seu país.

§ 3º A divulgação e a seleção dos estudantes de turma de mestrado ou doutorado fora da sede somente poderão ocorrer após a assinatura do respectivo convênio ou acordo de cooperação pelos órgãos competentes da UFSC e instituição receptora.

Art. 6º Nos convênios, contratos e instrumentos correlatos celebrados com entidades públicas ou privadas, assim como nos projetos financiados na forma de descentralização de recursos por entes governamentais para financiamento e oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da sede, incidirão valores relativos ao ressarcimento institucional da UFSC pelo uso do capital intelectual, do nome e da imagem da instituição, bem como dos serviços e das instalações, conforme o ACÓRDÃO Nº 2731/2008 – TCU – Plenário, o Art. 6º da Lei nº 8.958/1994, o Inciso V do Art. 1º-A da Portaria MEC/MCT 475/2008 e demais legislações pertinentes.

§ 1º Como ressarcimento institucional especificado no caput, serão recolhidos os seguintes valores:

I – 2% para o Programa de Pós-Graduação;

II – 5% ao Fundo de Apoio a Pós–Graduação da PROPG.

§ 2º O ressarcimento institucional deverá ser realizado conforme cronograma de recebimento dos recursos financeiros estabelecido no convênio, contrato ou instrumento correlato.

§ 3º Quando o projeto envolver duas ou mais instituições públicas, poderá haver redução dos valores de ressarcimento institucional pela PROPG e/ou pelo PPG.

Art. 7º O cadastro na Plataforma Sucupira das turmas de mestrado e de doutorado fora da sede no âmbito do PCI deverá ser realizado pelo coordenador do Programa Promotor e chancelado pela PROPG.

Parágrafo Único. O Coordenador do Programa Promotor deverá informar a data de início da turma de mestrado ou doutorado fora da sede e inserir os seguintes dados:

I – Documento firmado entre as instituições Promotora e Receptora no qual fiquem explícitas, quando e no que couber:

  1. responsabilidades de regime de trabalho e respectivas remunerações dos docentes, se for aplicável;
  2. compatibilidade das atividades dos docentes e orientadores participantes do projeto com o respectivo regime de trabalho, de modo que fique comprovada a viabilidade de abertura da turma, em termos da dedicação dos docentes;
  3. declaração em língua portuguesa de que o PCI, na modalidade internacional, está técnica e legalmente amparado pela legislação do país receptor estrangeiro.

II – Identificação da instituição receptora;

III – Identificação da coordenação do projeto na instituição receptora;

IV – Indicação da forma de captação de recursos para custeio da turma cadastrada.

Art. 8º As informações sobre as turmas de mestrado ou doutorado fora da sede no âmbito de PCI deverão ser inseridas, anualmente na Plataforma Sucupira, pelo coordenador do Programa Promotor.

Parágrafo Único. O coordenador do Programa Promotor deverá informar na Plataforma Sucupira o término da turma de mestrado ou de doutorado fora da sede, não sendo possível o cadastro de novo projeto sem realizar essa ação.

Art. 9º A oferta de turmas temporárias de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC deverá ser por meio de convênio ou contrato de cooperação, para atender demandas específicas de qualificação de profissionais de instituições públicas ou privadas.

§ 1º O convênio ou contrato de cooperação entre as instituições envolvidas, com plano de trabalho específico para oferta de turma temporária de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC, deverá:

I – atender as normativas e procedimentos adotados pelo DPC/PROAD;

II – estabelecer textualmente que não haverá cobrança direta ou indireta de mensalidades ou taxas dos estudantes matriculados.

§ 2º Os projetos de oferta de turma temporária de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC deverão ser aprovados pelo Colegiado do PPG e apreciados pela PROPG para análise e parecer final.

§ 3º A aprovação do projeto pela PROPG será válida apenas para o período previsto para o curso, não valendo para turmas subsequentes.

§ 4º O ingresso dos estudantes deverá ser por meio de edital de seleção para atender a demanda das instituições conveniadas ou contratadas e aprovado pelo colegiado do PPG.

§ 5º O início do funcionamento da turma temporária de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC deverá ocorrer somente mediante a assinatura do convênio ou contrato de cooperação entre as instituições envolvidas.

§ 6º O ressarcimento institucional deverá ser de acordo com o especificado no Artigo 6º desta resolução normativa.

Art. 10 A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, ficando revogada a Resolução Nº 4/2019/CPG, de 20 de março de 2019.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2021/CPG/UFSC, de 9 de dezembro de 2021

 

Dispõe sobre os procedimentos e elaboração dos cronogramas do ano letivo de 2022 da pós-graduação stricto sensu da UFSC.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Portaria Nº 90/2019/CAPES, de 24 de abril de 2019, a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN de 04 de outubro de 2021 e a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 09 de dezembro de 2022, e o constante do processo nº 23080.051294/2021-23, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar os Programas de Pós-Graduação (PPG) a elaborar os cronogramas do ano letivo de 2022 prevendo o início das atividades letivas em março ou abril de 2022 e o término até dezembro de 2022.

Art. 2º Os PPG poderão ofertar até 20 (vinte) por cento das disciplinas por meio de atividades pedagógicas não-presenciais no:

I – primeiro semestre letivo de 2022;

II – primeiro trimestre letivo de 2022;

III – primeiro e segundo bimestres letivos de 2022.

Parágrafo único. Os planos de ensino das disciplinas ministradas por meio de atividades pedagógicas não-presenciais deverão ser apresentados ao Colegiado Delegado do PPG, especificando a carga horária destinada às atividades síncronas e assíncronas.

Art. 3º Excepcionalmente, como forma de transição, os PPG poderão ministrar até 49 (quarenta e nove) por cento do conteúdo das demais disciplinas por meio de atividades síncronas no:

I – primeiro semestre letivo de 2022;

II – primeiro trimestre letivo de 2022;

III – primeiro e segundo bimestres letivos de 2022.

Parágrafo único. Os planos de ensino destas disciplinas deverão ser apresentados ao Colegiado Delegado do PPG, especificando a carga horária destinada às atividades síncronas e presenciais.

Art. 4º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas presenciais.

Art. 5º Na definição do cronograma dos cursos ofertados, o Colegiado Delegado do PPG poderá estabelecer número variável de semanas letivas nos regimes acadêmicos:

I – Semestral: no mínimo 15 semanas letivas (hora-aula= 60 min);

II – Trimestral: no mínimo 12 semanas letivas (hora-aula= 60 min);

III – Bimestral: no mínimo 8 semanas letivas (hora-aula= 60 min).

Art. 6º O cronograma de cada curso ofertado deverá ser registrado pelo PPG no Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) até o final do último período letivo de 2021 e estabelecer:

I – a data de início e término de cada período letivo;

II – a data de início e término das matrículas dos estudantes antes do início do período letivo;

III – a data de início e término do ajuste de matrícula dos estudantes na primeira semana do período letivo.

Parágrafo único. A carga horária das disciplinas ofertadas será computada no Plano de Atividades Docentes (PAAD) dos ministrantes nos respectivos períodos letivos registrados no CAPG.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 8º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

 CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de dezembro de 2021

 

Nº 168/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o técnico-administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, e as docentes Pettala Rigon, SIAPE nº 1200411, e Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Compras Emergenciais do DCS para enfrentamento da COVID-19, atribuindo-lhes uma (01) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência até 09 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a portaria n° 158/2021/CTS/ARA, de 17 de novembro de 2021.

 

Nº 169/2021/CTS/ARA – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR os docentes Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, e Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pósgraduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 170/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar como representantes discentes no Colegiado Pleno do Departamento de Ciências da Saúde as acadêmicas Clarice Selu Alexandre, matrícula nº 17201746, e Juliana Bastos de Oliveira, matrícula nº 17102313, titular e suplente, respectivamente, e Laís Corrêa de Carvalho, matrícula nº 21101428, e Emanuelle Gomes Iizuka, matrícula 18207415, titular e suplente, respectivamente, com mandato de 22 de novembro de 2021 até 21 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor, a partir da publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

 CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de dezembro de 2021

 

N° 145/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão responsável por coletar os dados necessários e suficientes da graduação, pós-graduação e gestão para alimentar modelo de distribuição de vagas docentes e apresentar o relatório com os indicadores dos departamentos e da coordenadoria especial visando definir a alocação de uma vaga docente.

Art. 2º A comissão será composta por:

  • Luiz Fernando Bossa – LABMAC (Presidente)
  • Priscila Margarete Bona – Graduação
  • Nathalia Cirne Diniz Cruz – Pós-Graduação
  • Ivan de Matos – Departamentos
  • Catieli Nunes de Figueredo Beléia – Gestão de Pessoas

Art. 3º Será responsabilidade do Presidente da comissão implementar os dados no modelo. Art. 4º A comissão terá o prazo até o dia 14/12/2021 para conclusão dos trabalhos.

 

N° 146/2021/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a pedido, o docente FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO, da composição do Núcleo Pedagógico (NuPe) do Campus de Blumenau, pela qual foi designado pela Portaria Nº 127/2020/BNU.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 7 de dezembro de 2021

 

N° 147/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes RENAN GAMBALE ROMANO, na condição de titular, e MARCELO DALLAGNOL ALLOY, na condição de suplente, para atuarem como coordenadores de pesquisa do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau, com mandato a partir de 17/11/2021 até 28/02/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.012266/2021-80. RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 1050/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 8 de dezembro de 2021

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de novembro de 2021, o servidor Marcelo Fernando Ronsoni, SIAPE: 3603274, cargo de medico, para o Serviço de Endocrinologia da Divisão de Clínica Médica- DCM do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Portaria-SEI nº 1051/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 8 de dezembro de 2021

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de novembro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidor Marcelo Fernando Ronsoni, SIAPE 3603274, do Serviço de Endocrinologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, no contato direto com pacientes, atribuições legais do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Digital nº 23080.045865/2021-91, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de dezembro de 2021

 

Nº 37/DGP/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, LUCIANO VITALI, SIAPE nº 2932171 e EDUARDO SIDINEI CHAVES, SIAPE nº 1619579, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária/RS (Lanagro) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

Portaria de 23 de novembro de 2021

Nº 0292/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Elisa Ceriotti Trindade   016342550-70

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 088377999-42

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 25 de novembro de 2021

Nº 0293/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Josiane Martins Cordeiro 027502129-79
Fiscal Scheila Augusto Rodrigues Lyra 004340889-35

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI 067758209-92

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 26 de novembro de 2021

Nº 0296/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo MONICA SELAU BAUER 072699679-38

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo CIBELI BORBA MACHADO 053792139-79

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 30 de novembro de 2021

Nº 0298/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00188/2018 (processo 049767/2017-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ACECO TI LTDA, CNPJ nº 43.209.436/0001-06.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VILTON WRONSKI RICARDO 375183219-04

 

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00188/2018 (processo 049767/2017-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ACECO TI LTDA, CNPJ nº 43.209.436/0001-06

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico FERNANDO LAURO PEREIRA 032630739-74

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 1 de dezembro de 2021

Nº 0299/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2019 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F . F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CAMILA NEVES PETRÓPULOS 068223759-02

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2019 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F . F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Paulo Araujo Da Cunha Junior 042099069-05

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 3 de dezembro de 2021

Nº 0301/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Weliton Hodecker 066360939-94

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0302/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00059/2017 (processo 064974/2016-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Weliton Hodecker 066360939-94

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 6 de dezembro de 2021

Nº 0303/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00199/2021 (processo 019181/2021-33), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ nº 22.797.545/0001-03.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico EDUARDO VIEIRA NUNES 064097319-14
Fiscal Técnico Renato José Hendges Júnior 004562239-67

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 7 de dezembro de 2021

Nº 0304/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00202/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico EDUARDO VIEIRA NUNES 064097319-14
Fiscal Técnico Renato José Hendges Júnior 004562239-67

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0305/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00203/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico EDUARDO VIEIRA NUNES 064097319-14
Fiscal Técnico Renato José Hendges Júnior 004562239-67

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 8 de dezembro de 2021

Nº 0306/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00209/2021 (processo 039280/2020-51), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NF COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.284.045/0001-99.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Edy Isaías Júnior 336093900-00
Fiscal Técnico Domingos Marques Junior 439885477-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de novembro de 2021

 

Nº 88/2021/PRODEGESP – PRORROGAR o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudar e desenvolver uma proposta de metodologia de dimensionamento dos Servidores Docentes e Técnico Administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina, para servir como um instrumento de gestão na alocação de vagas em conformidade com as normativas federais vigentes, instituída pela Portaria 60/2021/PRODEGESP, em 90 (noventa) dias, a partir de 20 de novembro de 2021.

 

Portaria de 9 de dezembro de 2021

 

Nº 89/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 60 (sessenta) dias, a partir de 10 de dezembro de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com o objetivo de rever o gerenciamento do processo da Resolução Normativa nº 13/CUn, de 27 de setembro de 2011, instituída pela Portaria 243/2019/PRODEGESP.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de novembro de 2021

 

Nº 365/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

 

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
FSC5911 Tópicos de Matemática Básica para Física 72h-a 4h-a MTM3100
MTM3110 Cálculo 1 72h-a 4h-a MTM3101 ou MTM5161
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 ou MTM3101 ou MTM5161 ou MTM5115 MTM3102 e

MTM5512 ou

MTM3102 e

MTM3111 ou

MTM5162 e

MTM5512 ou

MTM5162 e

MTM3111

MTM3121 Álgebra Linear 72h-a 4h-a MTM5245 ou MTM3112
MTM3131 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 4h-a MTM3120 e MTM3121 ou MTM5162 e MTM5245 MTM3102 ou MTM3103

Art. 2º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo 1
1ª Fase MTM5512 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
3ª Fase MTM5245 – Álgebra Linear

Art. 3º – Estabelecer novas configurações de pré-requisitos para as disciplinas pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

MTM 3103 – Cálculo 3 72h-a MTM3102 e

MTM5512 ou

MTM3102 e

MTM3111 ou

MTM5162 e

MTM5512 ou

MTM5162 e

MTM3111 ou MTM3120

MTM 3104 – Cálculo 4 72h-a MTM3131 ou MTM3103 ou MTM5163

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038509/2021-11 da Coordenadoria do Curso Graduação em Meteorologia do Centro de Ciências Físicas e Matemática).

 

Nº 366/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

ART5216 Escrita Criativa 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
ART5000 Escrita Criativa Avançada 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 038437/2021 da Coordenadoria do curso de Graduação em Cinema do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Portarias de 2 dezembro de 2021

 

Nº 367/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Cinema, (Curso UFSC 450), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
 ART5216 – Escrita Criativa Obrigatória 72h-a CMA5821 ou ART5214
Optativa ART5000 – Escrita Criativa Avançada Optativa 72h-a ART5216 ou CMA5821 ou ART5214 ART5020 ou CMA5901

Art. 2º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Cinema, (Curso UFSC 450), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
2ª Fase ART5214 – Escrita Criativa I
Optativa ART5020 – Escrita Criativa II

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. solicitação SPA nº 038437/2021 da Coordenadoria do curso de Graduação em Cinema do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Nº 368/2021/PROGRAD – Art. 1º – REFORMULAR a composição da comissão designada pela portaria 140/2021/PROGRAD. A comissão passa a ser formada pela seguinte composição:

– Malcon Andrei Martinez Pereira – Docente (Titular);

– Glaucia Santos Zimmermann – Docente (Titular);

– Gisele Agustini Lovatel – Docente (Titular);

– Patrícia Haas – Docente (Titular);

– Liane Ramos da Silva – Docente (Titular);

– Raphael Schlickmann – Docente (Titular);

– Tayná Schimitt Machado Jorge – Discente (Titular);

– Marcelo Heidemann – Docente (Titular);

– Eduardo Westphal – Docente (Titular);

– Alessandra Larissa D´Oliveira Fonseca (Titular);

– Roberto Carlos Ruiz – Médico do Trabalho (DAS – Titular);

– Irevan Vitória Marcelino – Médico do Trabalho (DAS – Titular);

– Leonardo Souza – Técnico de Segurança do Trabalho (DAS – Titular);

– Tiago Aurélio Alves – Técnico de Segurança do Trabalho (DAS – Titular);

– Tereza Cristina Rozone de Souza – PROGRAD (Suplente);

– Luís Gustavo Bornia – Discente (Suplente);

Art. 2º – Aos representantes docentes será concedida carga horária semanal de duas (02) horas de atividades.

Art. 3º – A comissão exercerá suas funções por 12 (doze) meses, a contar da publicação desta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 369/2021/PROGRAD – Art. 1º – Considerando o parecer 089/2021/CGRAD, aprovado pela Câmara de Graduação em reunião extraordinária realizada em 01 dezembro de 2021, nos termos solicitados pela Presidência do Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas da UFSC, por meio da Solicitação Digital 051525/2021, designar os seguintes servidores para comporem Comissão para elaboração da Política Institucional de Formação de Professoras e de Professores da UFSC:

– Adriana Mohr – Docente (MEN-CED);

– Antônio Alberto Brunetta – Docente (MEN-CED);

– Elizandro Maurício Brick – Docente (MEN-CED);

– George França – Docente (CA/UFSC);

– Hamilton de Godoy Wielewicki – Docente (MEN-CED);

– Ivandro Valdameri – (STAE);

– Janaína Santos de Macedo – (CAAP/PROGRAD);

– Leda Scheibe – Docente (Professora Emérita aposentada da UFSC);

– Márcia de Souza Hobold – Docente (MEN-CED);

Art. 2º – Aos representantes docentes será concedida carga horária semanal de duas (02) horas de atividades.

Art. 3º – A comissão deverá submeter à Câmara de Graduação a proposta de Política Institucional de Formação de Professoras e de Professores da UFSC até 30 de abril de 2022.

Art. 4º – Os cursos de graduação nas áreas de formação de professores deverão submeter as solicitações de alterações curriculares, com ou sem reestruturação dos seus Projetos Pedagógicos, para serem apreciadas e deliberadas pelas instâncias competentes, à luz das normativas em vigor quando da sua submissão.

Parágrafo único: Os Projetos Pedagógicos de propostas de criação de cursos nas áreas de formação de professores também deverão ser apreciados e deliberados pelas instâncias competentes, à luz das normativas em vigor quando da sua submissão.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 370/2021/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar os pré-requisitos de disciplina obrigatória pertencente ao currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (502), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito (como deve ficar)
4ª Fase  

ZOT7305 – Estatística Básica

 

MTM3180 ou MTM3100 ou MTM7301

 

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.036026/2021-81 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Zootecnia do Centro de Ciências Agrárias).

 

Nº 371/2021/PROGRAD – Art. 1º- Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606):

Fase/Rol Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
Optativas -Grupo 2 EMB5918 – Planejamento Estratégico 54h-a EMB5962

Art. 2º – Art.5º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 051004/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Naval do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Portarias de 3 dezembro de 2021

 

Nº 372/2021/PROGRAD – Art. 1º – Para efeitos de integralização curricular, os alunos vinculados ao currículo 2012.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), poderão considerar cumprida a disciplina “EMB5027 Metodologia de Projeto de Produto” de 72h-a, mediante a aprovação na disciplina “EMB5042 – Metodologia de Produto” de 54h-a mais uma carga horária de no mínimo 18h-a em disciplinas optativas além da carga horária mínima exigida para a atendimento ao componente curricular “Optativas”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 052633/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Nº 373/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar o rol de “Disciplinas Especiais de Estágio” no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501).

Art. 2º- Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no Rol “Disciplinas Especiais de Estágio” pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

Disciplinas Especiais de Estágio
Disciplina CH total semestral Tipo Equivalência Pré-requisito
AGR5405 – Estágio de Vivência em Agricultura Familiar I 54h-a Ob EXR5200
AGR5406 – Estágio de Vivência em Agricultura Familiar II 54h-a Ob AGR5405

Parágrafo único – O aluno vinculado ao currículo 2010.1 deverá cursar “AGR5400 – Estágio de Vivência em Agricultura Familiar” ou conforme a análise e autorização do Colegiado do Curso, poderá cumprir a disciplina AGR5400 mediante a aprovação nas disciplinas “AGR5405 – Estágio de Vivência em Agricultura Familiar I” e “AGR5406 – Estágio de Vivência em Agricultura Familiar II”.

Art. 3º – Remanejar as seguintes disciplinas, pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

De

Fase/Rol:

Para

Fase/Rol:

Disciplina Tipo CH total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas Disciplinas Especiais de Estágio AGR5041 – Estágio Curricular Supervisionado I Ob 72h-a AGR5802
Optativas Disciplinas Especiais de Estágio AGR5043 – Estágio Curricular Supervisionado II Ob 288h-a

Parágrafo único – O aluno vinculado ao currículo 2010.1 deverá cursar “AGR5004 – Estágio Curricular Supervisionado” ou conforme a análise e autorização do Colegiado do Curso, poderá cumprir a disciplina AGR5004 mediante a aprovação nas disciplinas “AGR5041 – Estágio Curricular Supervisionado I” e “AGR5043 – Estágio Curricular Supervisionado II”.

Art. 4º – Estabelecer nova configuração de equivalência para a disciplina AGR5400, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

CH total semestral

 

Equivalência

 

AGR5400 – Estágio de Vivência em Agricultura Familiar 108h-a (AGR5405 e AGR5406)

ou

AGR5403

Art. 5º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-requisito

 

Disciplinas Especiais de Estágio AGR5041 – Estágio Curricular Supervisionado I 72h-a EXR5404 e EXR5403 e FIT5401 e ZOT5302 e ZOT5405 e EXR5500 e FIT5507 e CAL5604 e ENR7309 e FIT5701 e FIT5702 e ZOT5708 e ENR5902 e FIT5801 e FIT5802 e ZOT5810 e ZOT5811 e ENR5901 e ENR5815 e EXR5807 e EXR5905 e FIT5901 e FIT5902
Disciplinas Especiais de Estágio AGR5043 – Estágio Curricular Supervisionado II 288h-a AGR5041

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038204/2021-17 da Coordenadoria do curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias).

 

Portarias de 7 dezembro de 2021

 

Nº 374/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo I
1ª Fase MTM5512 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
2ª Fase MTM5245 – Álgebra Linear
Optativas FSC5911 – Tópicos de Matemática Básica para Física

Art. 2º – Incluir novas disciplinas obrigatórias no currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase MTM3110 – Cálculo 1 Obrigatória 72h-a _    MTM3101

ou

MTM5115

ou

MTM5161

 

 

1ª Fase FSC5911 – Tópicos de Matemática Básica para Física Obrigatória 72h-a _ MTM3100
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Obrigatória 72h-a MTM3110 ou MTM3101 ou MTM5115

 

(MTM3102 e MTM5512) ou (MTM3102 e MTM3111) ou (MTM5116 e MTM5512) ou (MTM5116 e MTM3111)

 

2ª Fase MTM3121- Álgebra Linear Obrigatória 72h-a _ MTM5245
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Obrigatória 72h-a MTM3120 e MTM3121

 

MTM3102

Art. 3º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito
FSC5165
Física Geral II-A

 

(FSC5107 e MTM3101) ou (FSC5107 e MTM5115) ou

(FSC5107 e MTM3110) ou

(FSC5101 e MTM3101) ou

(FSC5101 e MTM5115) ou (FSC5101 e MTM3110)

FSC5166

 

Física Geral II-B (FSC5107 e MTM3101) ou (FSC5107 e MTM5115) ou

(FSC5107 e MTM3110) ou

(FSC5101 e MTM3101) ou (FSC5101 e MTM5115) ou (FSC5101 e MTM3110)

FSC2193 Física Geral III (FSC5165 e MTM5116) ou

(FSC5165 e MTM3102) ou (FSC5165 e MTM3120)

FSC7114

 

Introdução à Física Computacional (FSC5165 e MTM3121) ou (FSC5165 e MTM5512)

 

MTM3103

 

Cálculo 3 (MTM3121 e MTM3120) ou (MTM3121 e MTM3102) ou

(MTM3121 e MTM5116)

 

FSC5218

 

Mecânica Geral (FSC5165 e MTM3103 e MTM3131) ou (FSC5165 e MTM5117 e MTM3131) ou (FSC5165 e MTM5108 e MTM3131)
FSC5219

 

Mecânica Analítica FSC5218

 

FSC5428 Métodos de Física-Matemática I

 

(MTM3104 e MTM3131) ou (MTM5118 e MTM3131)

 

FSC5131

 

Termodinâmica (FSC5166 e MTM3120) ou (FSC5166 e MTM3102) ou (FSC5166 e MTM5116)

 

FSC5422

 

Teoria Eletromagnética II (FSC5194 e FSC5425) ou  (FSC5194 e FSC5428) ou (FSC2194 e FSC5425) ou

(FSC2194 e FSC5428)

Art. 4º – Remanejar de fase as disciplinas obrigatórias do currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:

Fase-sugestão Código Disciplina Carga Horária
Da 3ª para a 1ª QMC5138 Química Geral 36h-a
Da 3ª para a 2ª QMC5125 Química Geral Experimental A 36h-a
Da 5ª para a 6ª FSC5131 Termodinâmica 72h-a

Art.5º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038457/2021-82 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 375/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo I
1ª Fase MTM5512 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
6ª Fase LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I (18h-aPPC)

Art. 2º – Incluir novas disciplinas obrigatórias no currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase MTM3110 – Cálculo 1 Obrigatória 72h-a _     MTM3101

ou

MTM5115

ou

MTM5161

 

 

2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Obrigatória 72h-a MTM3110 ou MTM3101 ou MTM5115

 

(MTM3102 e MTM5512) ou

(MTM3102 e MTM3111) ou (MTM5116 e MTM5512) ou (MTM5116 e MTM3111)

 

3ª Fase MTM3121- Álgebra Linear Obrigatória 72h-a _ MTM5245 ou MTM5511
4ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Obrigatória 72h-a MTM3120 e MTM3121

 

MTM3102

 

4ª Fase LSB7944 – Língua Brasileira de Sinais I (18h-a PPC) Obrigatória 72h-a _ LSB7904

Art. 3º – Estabelecer equivalência para a disciplina obrigatória FSC5911 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase FSC5911 – Tópicos de Matemática Básica para Física Obrigatória 72h-a _ MTM3100

Art. 4º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito
FSC5165
Física Geral II-A

 

(FSC5107 e MTM3101) ou (FSC5107 e MTM5115) ou

(FSC5107 e MTM3110) ou

(FSC5101 e MTM3101) ou (FSC5101 e MTM5115) ou (FSC5101 e MTM3110)

FSC5166

 

Física Geral II-B (FSC5107 e MTM3101) ou (FSC5107 e MTM5115) ou

(FSC5107 e MTM3110) ou

(FSC5101 e MTM3101) ou (FSC5101 e MTM5115) ou (FSC5101 e MTM3110)

FSC2193 Física Geral III (FSC5165 e MTM5116) ou

(FSC5165 e MTM3102) ou (FSC5165 e MTM3120)

FSC7114

 

Introdução à Física Computacional (FSC5165 e MTM3120) ou (FSC5165 e MTM5512)

 

MTM3103

 

Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102 ou  MTM5116

 

FSC2194 Física Geral IV FSC2193 ou FSC5193
FSC5218

 

Mecânica Geral (FSC5165 e MTM3103 e MTM3131) ou (FSC5165 e MTM5117 e MTM3131) ou (FSC5165 e MTM5108 e MTM3131)
FSC5303 Fundamentos da Termodinâmica (FSC5166 e MTM3120) ou (FSC5166 e MTM3102) ou

(FSC5166 e MTM5116)

Art. 5º – Remanejar de fase as disciplinas obrigatórias do currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), conforme as especificações a seguir:

Fase-sugestão Código Disciplina Carga Horária
Da 2ª para a 1ª EED5187 Organização Escolar (PCC 18 horas-aula) 72h-a
Da 3ª para a 2ª PSI5137 Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC 12h-a) 72h-a
Da 4ª para a 5ª MTM3104 Cálculo 4 72h-a
Da 4ª para a 6ª FSC7114 Introdução à Física Computacional 72h-a
Da 5ª para a 7ª FSC5705 Física Computacional 72h-a
Da 6ª para a 7ª FSC5218 Mecânica Geral 72h-a
Da 7ª para a 6ª QMC5125 Química Geral Experimental A 36h-a
Da 7ª para a 6ª QMC5138 Química Geral 36h-a
Da 7ª para a 8ª FSC5303 Fundamentos de Termodinâmica 72h-a

Art.6º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. consta do processo SPA nº 23080.038467/2021-18 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE:

 

Portaria de 7 de dezembro de 2021

 

Nº. 057/2021/PPGQ-UFSC – Artigo 1° – DESIGNAR os Professores Adolfo Horn Junior, Bruno Silveira de Souza, Cristiane Luisa Jost e Thiago Ferreira da Conceição, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Química, no período de dezembro de 2021 a dezembro de 2023.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA

 

PORTARIA N.º 109 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA DA UFSC (PPGL/UFSC), no uso de sua atribuição que lhe confere a Portaria n° 1203/GR/2021, resolve designar:

Prof. Dr. Valter Pereira Romano;

Profa. Dra. Ana Cláudia de Souza;

Profa. Dra. Cristiane Lazzarotto Volcão;

Daniel Abud Marques Robbin (representante discente).

para comporem a comissão responsável pela comissão eleitoral de representação discente do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC. Tal comissão será desfeita assim que apresentado resultado final em reunião de Colegiado do Programa, a ser realizada em data oportuna.

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 27 da Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, bem como no Processo Digital nº 23080.027289/2021-08, R E S O L V E:

 

Portaria de 29 de novembro de 2021

 

N.º 145/2021/CFH – Art. 1º Anular a Portaria nº 121/2021/CFH, de 15 de outubro de 2021, que designa Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) da professora doutora JOSELMA TAVARES FRUTUOSO, do Departamento de Psicologia, para fins de promoção à Classe E professor titular da carreira do magistério superior, tendo em vista que a professora Maria de Nazaré Pereira da Costa, designada como membro titular da referida comissão, ocupa, na Universidade Federal do Maranhão, o nível de professora associada II, e não de professora titular.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Boletim Nº 139 – 09/12/2021

09/12/2021 18:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA

CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 139/2021

Data da publicação: 9 de dezembro de 2021.

Versão em PDF: BOU 139_09.12.2021

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 158/2021/CUn
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 673 e 674/2021/DAP
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 083 a 085/2021/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 154 a 159/2021/CED

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 158/2021/CUn, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a política de esportes da Universidade Federal de Santa Catarina

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 30 de dezembro de 2021 pela aprovação por ampla maioria do Parecer nº 23, constante do Processo nº 23080.033754/2021-31, bem como considerando o art. 217 da Constituição Federal de 1988, o qual afirma ser “dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”; o desporto como direito individual, disposto na Lei nº 9.615/98; e o compromisso da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com o esporte, descrito no Plano de Desenvolvimento Institucional (item 1.4.4.2), segundo o qual a “política de esporte da UFSC tem oferecido à comunidade universitária diversas vivências e experiências que concebem o esporte enquanto ferramenta cultural, formativa, de lazer e de promoção social e pessoal, com o objetivo de estimular a prática esportiva e de atividades físicas em todos os seus campi, integrando-as com as atividades-fim da Universidade”, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída e regulamentada a Política de Esporte, o Comitê do Esporte Universitário (COESP) e o Fundo de Apoio ao Esporte Universitário (FUNDOESPORTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), nos termos desta Resolução Normativa.

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 2º A Política de Esportes da UFSC busca incentivar, multiplicar e valorizar a prática esportiva universitária de forma integrada, nas suas mais diferentes dimensões, por meio de ações envolvendo a Secretaria de Esportes, as pró-reitorias, as unidades acadêmicas, os departamentos, as coordenações de cursos e as associações atléticas, com a participação de estudantes e servidores.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º A Política de Esportes da UFSC tem como objetivos:

I – fomentar e democratizar o acesso ao esporte na UFSC, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida da comunidade universitária;

II – incentivar o desenvolvimento de atletas e paratletas universitários, visando a participação da UFSC em competições esportivas;

III – apoiar ações interdisciplinares, projetos de extensão universitária e outras atividades que desenvolvam a prática esportiva na comunidade universitária;

IV – planejar e executar competições esportivas na UFSC observando o calendário de competições da Confederação Brasileira de Desporto Universitário, da Federação Catarinense de Desporto Universitário, do Comitê Paralímpico Brasileiro e de outras entidades de administração esportiva;

V – garantir recursos orçamentários e financeiros visando o apoio na preparação e participação de equipes, na organização de atividades e competições esportivas, bem como

na manutenção e modernização das instalações esportivas; e

VI – estimular a oferta de ações esportivas que possam minimizar as situações de riscos vivenciadas por estudantes e servidores da UFSC.

CAPÍTULO III

DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS

Art. 4º Para a execução da Política de Esportes da UFSC serão desenvolvidas as seguintes ações:

I – fomento da ampliação da oferta regular de atividades esportivas;

II – desenvolvimento de estratégias de divulgação interna e externa da prática esportiva na UFSC;

III – disponibilização de bolsas para estudantes que atuam nas comissões técnicas das equipes de representação e em outras ações institucionais de esporte aprovadas pelo COESP, observadas as limitações orçamentárias estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN);

IV – elaboração e inclusão do cronograma de eventos esportivos no calendário acadêmico da UFSC;

V – estímulo à participação de servidores e estudantes na organização e na prática esportiva da UFSC, fortalecendo programas e iniciativas que envolvam a prática esportiva;

VI – apoio para deslocamento, alimentação e hospedagem dos estudantes das equipes de representação da UFSC para participação em competições por meio de pagamento de auxílio;

VII – garantia da participação nos Jogos Universitários Catarinenses e Brasileiros, conforme calendário da Confederação Brasileira de Desporto Universitário e do Comitê Paralímpico Brasileiro;

VIII – realização dos jogos de integração dos acadêmicos da UFSC;

IX – realização dos jogos de integração dos servidores da UFSC;

X – apoio e estímulo às associações atléticas e outras entidades acadêmicas regularizadas nos eventos esportivos na UFSC;

XI – apoio às ações esportivas realizadas no Colégio de Aplicação da UFSC;

XII – promoção da inclusão por meio do esporte de estudantes atendidos pela política da assistência estudantil na oferta de atividades esportivas não curriculares; e

XIII – fomento ao desenvolvimento de ações formativas voltadas aos profissionais que atuam na área esportiva.

CAPÍTULO IV

DO COMITÊ DE ESPORTES NA UFSC

Art. 5º Será constituído um Comitê de Esportes da UFSC (COESP/UFSC), com as seguintes atribuições:

I – avaliar a Política de Esportes da UFSC;

II – aprovar Plano Anual de Esportes da UFSC;

III – aprovar relatório anual da Secretaria de Esportes (SESP) acerca das ações desenvolvidas, bem como alternativas de melhoria da prática esportiva na UFSC; e

IV – deliberar sobre assuntos extraordinários referentes à Política de Esportes da UFSC.

Art. 6º O COESP é designado pelo reitor e tem a seguinte composição, com membros titulares e suplentes para os representantes dos incisos III ao IX:

I – secretário de Esportes, como presidente;

II – diretor administrativo da SESP, como vice-presidente;

III – um representante da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX);

IV – um representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

V – um representante do Centro de Desportos;

VI – um representante dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação do Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima;

VII – um representante dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação dos campi fora da sede, respeitando o rodízio de indicação a cada mandato;

VIII – um representante dos estudantes do Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima; e

IX – um representante dos estudantes dos campi fora da sede, respeitando o rodízio de indicação a cada mandato.

  • § 1º Os membros do COESP designados nos termos do caput têm mandato de 2(dois) anos, sendo permitida sua recondução por mais 2 (dois) anos.
  • § 2º O COESP funciona de acordo com o seu regimento, por ele elaborado.

CAPÍTULO V

DA GESTÃO E EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE ESPORTES NA UFSC

Art. 7º Caberá à SESP:

I – gerir, executar e divulgar as ações institucionais da política de esporte na UFSC;

II – elaborar e executar o Plano Anual de Esportes da UFSC;

III – elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas pela SESP;

IV – avaliar a execução das ações institucionais em andamento e propor estratégias de potencialização do desenvolvimento da prática esportiva da UFSC;

V – deliberar sobre a participação da UFSC nas competições locais, estaduais, regionais e nacionais;

VI – definir sobre a concessão do auxílio aos atletas em competições, respeitadas as diretrizes de assistência estudantil da UFSC;

VII – gerir a utilização dos espaços físicos destinados à prática esportiva pelas unidades administrativas; e

VIII – apoiar os eventos esportivos internos e externos promovidos pelas atléticas regulamentadas de acordo com a Resolução nº 56/CUn/2015, observadas as limitações orçamentárias.

CAPÍTULO VI

DAS FONTES DE RECURSOS E DA CRIAÇÃO DO FUNDO DO ESPORTE NA UFSC

Art. 8º O desenvolvimento do esporte universitário na UFSC realizar-se-á com recursos orçamentários e financeiros provenientes:

I – da própria UFSC;

II – do Fundoesporte, que será constituído pelo percentual de 5% (cinco por cento) do valor arrecadado por meio do Fundo de Desenvolvimento Institucional (FDI), aplicado de acordo com as regras deste;

III – de instituições públicas e/ou entidades privadas de fomento;

IV – de alocação de recursos específicos aportados pelos centros de ensino da UFSC;

V – de leis de incentivo ao esporte;

VI – de doações e patrocínios; e

VII – de outras fontes aprovadas pelas instâncias responsáveis na UFSC.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Compete à Administração Superior da UFSC, por meio da Secretaria de Esportes, e às direções-gerais das unidades de ensino da Universidade prover as condições necessárias para atender às demandas de gestão e prática esportiva na instituição.

Art. 10. Cabe à UFSC, por meio da Administração Superior, destinar pessoal especializado para dar suporte ao desenvolvimento da Política de Esportes.

Art. 11. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de dezembro de 2021

 

Nº 673/2021/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de ANA CAROLINA LOBOR CANCELIER, MASIS nº 215516, SIAPE nº 3091564, lotada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, das atuais 20 horas semanais, para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.048898/2021-92)

 

Nº 674/2021/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de CHRISTINE ZOMER DAL MOLIN, MASIS nº 212886, SIAPE nº 3046074, lotada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, das atuais 20 horas semanais, para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.049835/2021-53)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

Portaria de 7 de dezembro de 2021

 

N.º 083/2021/CCA – Art. 1 º CONCEDER, a partir de 16 de Novembro de 2021, o adicional ocupacional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Alan Carlos Batistão, SIAPE 2158639, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, localizado no Departamento de Engenharia Rural, com atuação no Laboratório de Solos, Água e Tecidos Vegetais, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de Ácido Sulfúrico, Nítrico e Fosfórico, bem como manuseio de Álcalis Cáusticos, em circunstâncias ou condições insalubres, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal e como atribuição legal de seu cargo.

Art. 2º INFORMAR o exercício do servidor no Departamento de Engenharia Rural, com atuação no Laboratório de Solos, Água e Tecidos Vegetais, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 053592/2021)

 

N.º 084/2021/CCA – Art. 1 º DISPENSAR o docente Prof. Dr. Cláudio Manoel Rodrigues de Melo – matrícula SIAPE 1465968 e UFSC 134699, nomeado através da Portaria 082/2021/CCA, da função de Supervisor do Laboratório de Moluscos Marinhos – LMM.

Art. 2º DESIGNAR o docente Prof. Dr. Gilberto José Pereira Onofre de Andrade – matrícula SIAPE 1813137 e UFSC 176626 na função de Supervisor do Laboratório de Moluscos Marinhos – LMM, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, atribuindo-lhe carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Ref. Ofício Expedido 79/AQI/CCA/2021)

 

N.º 085/2021/CCA – DESIGNAR o Prof. Cláudio Manoel Rodrigues de Melo, matrícula 134699 e SIAPE 1465968, como Representante do Departamento de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias, da Universidade Federal de Santa Catarina, na Câmara Setorial de Maricultura da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca do Estado de Santa Catarina, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 5 (cinco) horas mensais.

(Ref. Ofício Expedido 80/AQI/CCA/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de novembro de 2021

 

N.º 154/2021/CED – Art. 1º – DISPENSAR Regina Ingrid Bragagnolo (NDI) da composição da comissão de avaliação do CED para o Edital n. 10/2021/PROEX, designada pela portaria 132/2021/CED, de 24 de setembro de 2021.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital nº 051306/2021)

 

N.º 155/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Alberto Vinicius Casemiro Onofre e a professora Carolina Ribeiro Cardoso da Silva para exercerem as funções de coordenador e subcoordenadora, respectivamente, da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação (CED), para o período de 01/11/2021 a 28/02/2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o exercício da função.

(Ref. solicitação digital nº 46824/2021)

 

Portarias de 1º de dezembro de 2021

 

N.º 156/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de elaboração do plano de ação para o retorno seguro às atividades presenciais no Centro de Ciências da Educação.

– Ana Claudia Perpétuo de Oliveira – Presidente (Docente Graduação em Biblioteconomia);

– Luciana Bloemer – Vice-Presidente (Discente Licenciatura em Edc);

– Tatiane Terezinha da Silva Pereira – Secretária (TAE – CAA);

– Wagner Sturzeneker de Faria – Secretário (TAE – CAA);

– Professora Graziela Del Mônaco (Docente Licenciatura em Edc);

– Maria Aparecida Lapa Aguiar (Docente Licenciatura em Pedagogia);

– Sonia Vinhote (Discente Licenciatura em Pedagogia);

– Graziela Martins de Medeiros (Docente Graduação em Arquivologia);

– Felipe Daniel Fernandes Navarro (Discente Graduação em Arquivologia);

– Jaqueline Gonçalves Balthazar. (Discente Graduação em Biblioteconomia);

– Bianca Vieira (Discente Graduação CIN).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se conclua o trabalho.

 

N.º 157/2021/CED – Art. 1º – RETIFICAR a portaria 153/2021/CED, de 23 de novembro de 2021.

Art. 2º – Onde se lê:

…professor Ricardo Alfredo Silva Lopes…

Leia-se:

…professor Alfredo Ricardo Silva Lopes…

que inclui o como membro da Comissão de Ciências Humanas do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, designada pela portaria 94/2021/CED, de 20 de julho de 2021.

(Ref. solicitação digital nº 49876/2021)

 

Portarias de 2 de dezembro de 2021

 

N.º 158/CED/2021 – Art. 1º REVOGAR a portaria 77/CED/2021, de 11 de junho de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Biblioteconomia:

– Prof.ª Ana Claudia Perpétuo de Oliveira (Presidente);

– Prof. Adilson Luiz Pinto (Vice-Presidente);

– Prof. Edgar Bisset-Alvarez;

– Profa Elizete Vieira Vitorino;

– Prof.ª Marli Dias de Souza Pinto;

– Prof.ª Camila Monteiro de Barros; – Prof. Rodrigo de Sales.

Art. 3º Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a data de 31 de dezembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 52852/2021)

 

N.º 159/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Biblioteconomia:

 

REPRESENTAÇÃO DOCENTE

Nome   Representação Departamento
Prof. Ana Claudia Perpétuo de Oliveira Presidente CIN/CED
Prof.ª Adilson Luiz Pinto Vice-presidente CIN/CED
Prof.ª Camila Monteiro de Barros Titular CIN/CED
Prof. Moisés Lima Dutra Suplente CIN/CED
Prof. Edgar Bisset Alvarez Titular CIN/CED
Prof.ª Ana Clara Cândido Suplente CIN/CED
Prof. Vinícius Medina Kern Titular CIN/CED
Prof.ª Luciane Paula Vital Suplente CIN/CED
Prof.ª Rosângela Schwarz Rodrigues Titular CIN/CED
Prof. Enrique Muriel Torrado Suplente CIN/CED
Prof.ª Marli Dias de Souza Pinto Titular CIN/CED
Prof. Angela Della Flora Suplente CIN/CED
Prof.ª Rodrigo de Salles Titular CIN/CED
Prof.ª Patrícia da Silva Neubert Suplente CIN/CED
Prof.ª Elizete Vieira Vitorino Titular CIN/CED
Prof.ª Keitty Rodrigues Vieira Suplente CIN/CED
Prof.ª Graziela Martins de Medeiros Titular CIN/CED
Prof. Angel Freddy Godoy Vieira Suplente CIN/CED
Prof.ª Daiane Bertasso Ribeiro Titular JOR/CCE
Prof.ª Flávia Garcia Guidotti Suplente JOR/CCE
Prof. Bernardo Meyer Titular CAD/CSE
Prof.ª Márcia Barros de Sales Suplente CAD/CSE
Prof.ª Vera do Carmo C. de Vargas Titular INE/CTC
Prof.ª Andreia Zanella Suplente INE/CTC
Prof. José Pedro Simões Neto Titular HST/CFH
Prof. Clóvis Nelson P. da Silva Suplente HST/CFH

 

REPRESENTAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA – CRB/14
Nome Representação
Orestes Trevisol Neto Titular CRB

 

REPRESENTAÇÃO ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE BIBLIOTECÁRIOS
Nome Representação
Andreia Sousa da Silva Titular ACB

 

REPRESENTAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Nome Representação
Marcus Paulo Pessôa da Silva Titular

 

REPRESENTAÇÃO DISCENTE – CAB
Nome Representação
Bianca Goulart (Mat. 18104004) Titular
Lucas Bergmann (Mat. 18201664) Titular
Renan Valdoir Rosa (Mat. 18205068) Titular

 

Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria terá vigência de 2 anos, a partir da data de sua publicação.

(Ref. solicitação digital nº 52852/2021)

 

Boletim Nº 138 – 08/12/2021

08/12/2021 18:34

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 138/2021

Data da publicação: 8 de dezembro de 2021.

Versão em PDF: BOU 138_08.12.2021

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1875 a 1894/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 354 a 366/PROAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 141 e 142/2021/CCB

GABINETE DA REITORIA

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 6 de dezembro de 2021

Nº 1875/2021/GR – Designar ANA BEATRIZ CECHINEL SOUZA SALVADOR, MÉDICO/ÁREA, MASIS nº 193776, SIAPE nº 2121629, para substituir o Presidente da Junta Médica Oficial – JMO/CPVS/DAS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2021 a 27/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular Rodrigo Barddal, SIAPE nº 1789079, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052741/2021)

Nº 1876/2021/GR – Designar FABRICIO MARCOS REIS HIPOLITO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 134362, SIAPE nº 1459758, para substituir o Coordenador de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/11/2021 a 03/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052982/2021)

Nº 1877/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de novembro de 2021, LEILA PROCÓPIA DO NASCIMENTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 201582, SIAPE nº 3684102, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, para completar mandato a expirar-se em 25 de junho de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 052622/2021)

Nº 1878/2021/GR – Designar LEILA DA SILVA CARDOZO, ARQUITETO E URBANISTA, MASIS nº 140389, SIAPE nº 1653521, Coordenador(a) de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/SEOMA, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Dezembro de 2021 a 23 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, LUIZ ANTONIO ZENNI, SIAPE nº 1159052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053153/2021)

Nº 1879/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de dezembro de 2021, CELSO YUJI MATUO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 122372, SIAPE nº 1284598, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação EAD em Física – CGEADFIS/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 052748/2021)

Nº 1880/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de janeiro de 2022, ALDROVANDO LUIS AZEREDO ARAUJO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 110463, SIAPE nº 366048, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação EAD em Matemática – CGEADMTM/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 052739/2021)

Nº 1881/2021/GR – Designar JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219522, SIAPE nº 3160903, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/12/2021 a 20/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053268/2021)

Nº 1882/2021/GR – Designar WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200039, SIAPE nº 1696133, Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, para responder cumulativamente pela Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20 de Dezembro de 2021 a 23 de Dezembro de 2021 e de 30 de Dezembro de 2021 a 29 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, LIZ BEATRIZ SASS, SIAPE nº 2395601, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053274/2021)

Nº 1883/2021/GR – Designar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 214706, SIAPE nº 3074336, Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Novembro de 2021 a 02 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, DAYANA TRENTO MACIEL, SIAPE nº 1387723, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 050060/2021)

Nº 1884/2021/GR – Designar Miguel Angelo Granato, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207912, SIAPE nº 2369544, para responder pela Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil – CPGETEX/CBLU, no período de 31/12/2021 a 15/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular Rita de Cássia Siqueira Curto Valle, SIAPE nº 2114607, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052866/2021)

Nº 1885/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de dezembro de 2021, MARINES DOMINGUES CORDEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 211715, SIAPE nº 2879378, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Física – CGFSC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 048606/2021)

Nº 1886/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de dezembro de 2021, Éverton Fabian Jasinski, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 183797, SIAPE nº 2859694, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Física – CGFSC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 048606/2021)

Nº 1887/2021/GR – Designar GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 185277, SIAPE nº 1953103, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2021 a 17/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053310/2021)

Nº 1888/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de setembro de 2021, ANDREIA GUERINI, MASIS nº 125576, SIAPE nº 2512335, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para mandato até 21 de abril de 2022.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de setembro de 2021, Carlos Henrique Rodrigues, MASIS nº 194276, SIAPE nº 1753063, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato vinculado ao do respectivo membro titular, designado conforme o art. 1º.

(Ref. Sol. Ofício nº 58/2021/CCE, de 1º de setembro de 2021)

Nº 1889/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 6 de dezembro de 2021, GIOVANNI FINOTO CARAMORI, MASIS nº 142136, SIAPE nº 16808411, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 6 de dezembro de 2021, PAULO ROBERTO PAGLIOSA ALVES, MASIS nº 170873, SIAPE nº 2553700, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Designar, a partir de 6 de dezembro de 2021, PAULO HENRIQUE SOUTO RIBEIRO, MASIS nº 200829, SIAPE nº 1278591, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Designar, a partir de 6 de dezembro de 2021, DANIEL GONÇALVES, MASIS nº 138481, SIAPE nº 2329610, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Ofício nº 047/2021/CFM, de 1º de dezembro de 2021)

Nº 1890/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de setembro de 2021, ANA CAROLINA FERNANDES, MASIS nº 208056, SIAPE nº 3775944, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde de Pós-Graduação da UFSC, para mandato até 30 de abril de 2023.

Art. 2º Designar, a partir de 10 de setembro de 2021, Mara Ambrosina de Oliveira Vargas, MASIS nº 179560, SIAPE nº 1242162, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para mandato até 1º de junho de 2024.

(Ref. Sol. Ofício nº 110/2021/CCS, de 29 de setembro de 2021)

Nº 1891/2021/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 3 de dezembro de 2021, Maria Helena Lenzi, professora do magistério superior, MASIS nº 207602, SIAPE nº 2363308, da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação, para a qual foi designada pela PORTARIA Nº 159/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 3 de dezembro de 2021, MAGDA DO CANTO ZURBA, professora do magistério superior, MASIS nº 134257, SIAPE nº 1457402, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 31 de julho de 2023.

Art. 3 º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 88/DIR/CFH/2021)

Nº 1892/2021/GR – Designar Marlise There Dias, ADMINISTRADOR, MASIS nº 211014, SIAPE nº 1130145, para substituir o Diretor do Departamento Inovação – DIT/SI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/12/2021 a 09/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE nº 1695256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053389/2021)

Nº 1893/2021/GR – Designar VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 302, MASIS nº 201973, SIAPE nº 2261674, Vice-Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, para responder cumulativamente pela Direção do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Dezembro de 2021 a 02 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON SOUZA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1143115, em gozo de férias regulamentares.

Anular a Portaria n º 1866/2021/GR, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

(Ref. Sol. 052745/2021)

Nº 1894/2021/GR – Designar MARINA BRUM OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198476, SIAPE nº 2196457, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Direção do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de janeiro de 2022 a 19 de janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON SOUZA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1143115, em gozo de férias regulamentares.

Anular a Portaria nº 1867/2021/GR, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

(Ref. Sol. 052745/2021)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

Portaria de 25 de novembro de 2021

Nº 354/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRCIO CORRÊA, SIAPE nº 1159717, Professor Magistério Superior/ODT/CCS, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 3141595, Professor Magistério Superior/ODT/CCS e MARITÊ BRUM FISCHER, SIAPE nº 3214349, Assistente em Administração/ODT/CCS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI, CNPJ nº 33.370.516/0001-87, Pregão Eletrônico nº 157/2021 – Ata de Registro de Preços nº 570/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Portarias de 29 de novembro de 2021

Nº 355/PROAD/2021 – PRORROGAR para 28/02/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 262/PROAD/2021, de 3 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa EVOLUCAO PET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E VETERINARIO EIRELI, CNPJ nº 11.395.850/0001-52, Pregão Eletrônico nº 28/2020 – Ata de Registro de Preços nº 326/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.027054/2021-16)

Nº 356/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR comissão para elaboração de processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de cozinha e outros equipamentos do Restaurante Universitário da UFSC, Campus Trindade, Florianópolis/SC, incluindo o fornecimento de peças e acessórios novos.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

– Magno Ponce Campos, SIAPE 2407884, Administrador/RU/PRAE;

– Jean Alves Vieira, SIAPE 1456763, Técnico em Mecânica/NUMA/PU/SEOMA;

– George Estanislau Candido, SIAPE 2051379, Administrador de Edifícios/RU/PRAE;

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 dias para a finalização dos trabalhos.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051993/2021-73)

Nº 357/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PEDRO ANTONIO DE MELO, SIAPE nº 2156578, Professor Magistério Superior/CAD/CSE, ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE 2046359, Administrador de Edifícios/CSE e REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE 1979683, Assistente em Administração/CAA/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MALIA RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 23.278.265/0001-51, Pregão Eletrônico nº 264/2019 – Termo de Concessão de Uso nº 306/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.048030/2021-92)

Portaria de 30 de novembro de 2021

Nº 358/PROAD/2021 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 356/PROAD/2021, de 29 de novembro de 2021.

Art. 2º INSTITUIR comissão para elaboração de processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de cozinha e outros equipamentos do Restaurante Universitário da UFSC, Campus Trindade, Florianópolis/SC, incluindo o fornecimento de peças e acessórios novos.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

– George Estanislau Candido, SIAPE 2051379, Administrador de Edifícios/RU/PRAE;

– Jean Alves Vieira, SIAPE 1456763, Técnico em Mecânica/NUMA/PU/SEOMA;

– Beatriz Conedera Martinelli, SIAPE 1159883, Cozinheiro/RU/PRAE.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 dias para a finalização dos trabalhos.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051993/2021-73)

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

Portarias de 2 de dezembro de 2021

Nº 359/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, MICHELY RENATA MARTARELLO DE ALMEIDA, SIAPE nº 2417631, Assistente em Administração/CCR/UFSC e RODNEY CIFRO, SIAPE nº 2182261, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa B L L COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS EIRELI, CNPJ nº 32.850.401/0001-27, Pregão Eletrônico nº 291/2020 – Ata de Registro de Preços nº 102/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.049274/2021-92)

Nº 360/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, MICHELY RENATA MARTARELLO DE ALMEIDA, SIAPE nº 2417631, Assistente em Administração/CCR/UFSC e RODNEY CIFRO, SIAPE nº 2182261, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa B L L COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS EIRELI, CNPJ nº 32.850.401/0001-27, Pregão Eletrônico nº 316/2020 – Ata de Registro de Preços nº 089/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.050733/2021-81)

Nº 361/PROAD/2021 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 275/PROAD/2021, de 31 de agosto de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os servidores LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, Contador/DGE/SEPLAN, GABRIEL NILSON COELHO, SIAPE nº 2130105, Assistente em Administração/DCF/SEPLAN e MARIO KOBUS, SIAPE nº 1156145, Técnico em Assuntos Educacionais/SEPLAN, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JOAO MARTINS DE LIMA JUNIOR, CNPJ nº 36.577.111/0001-02, Pregão Eletrônico nº 138/2020 – Ata de Registro de Preços nº 434/2020.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.033374/2021-05)

Nº 362/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, MICHELY RENATA MARTARELLO DE ALMEIDA, SIAPE nº 2417631, Assistente em Administração/CCR/UFSC e RODNEY CIFRO, SIAPE nº 2182261, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ORBITAL PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., CNPJ nº 71.443.667/0001-07, Pregão Eletrônico nº 316/2020 – Ata de Registro de Preços nº 097/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.050737/2021-69)

Nº 363/PROAD/2021 – PRORROGAR para 17/12/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 264/PROAD/2021, de 6 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa WZ UNIAO AUTOMACAO E ELETRICA EIRELI, CNPJ nº 08.772.301/0001-45, Pregão Eletrônico nº 185/2020 – Ata de Registro de Preços nº 514/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.028252/2021-99)

Nº 364/PROAD/2021 – PRORROGAR para 11/12/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 271/PROAD/2021, de 27 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa a CIRURGICA PARMA LTDA, CNPJ nº 24.583.804/0001-29, Pregão Eletrônico nº 283/2020 – Ata de Registro de Preços nº 810/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033696/2021-46)

Nº 365/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa CLÁUDIO ROBERTO ROSA FILHO, CNPJ nº 04.048.603/0001-14, a sanção Multa no valor de R$ 18,45 (dezoito reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.034047/2021-62)

Portaria de 3 de dezembro de 2021

Nº 366/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/DA/BNU e CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administradora/DA/BNU, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa T M ACOS PRODUTOS SIDERURGICOS EIRELI, CNPJ nº 28.760.922/0001-16, Pregão Eletrônico nº 322/2019 – Ata de Registro de Preços nº 922/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.047116/2021-06)

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

Portaria de 29 de novembro de 2021

N.º 141/2021/CCB – Designar a docente DOMITILA AUGUSTA HUBER, SIAPE 1959131, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de 29/11/2021 a 13/02/2022, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 052094/2021)

Portaria de 1º de dezembro de 2021 

N.º 142/2021/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 28 de outubro de 2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor GABRIEL ADAN ARAUJO LEITE, SIAPE n° 3091573, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Laboratório de Neurobiologia de invertebrados (sala 316C) do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco químico de manipulação de ácido Pícrico em técnicas histológicas em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.859/2019 de 29/04/2019).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 052188/2021)

 

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