Boletim Nº 161/2023 – 31/08/2023

31/08/2023 16:31

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 161/2023

 

Data da publicação: 31/08/2023

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 71 a 77/2023/CCR/CBS

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIA Nº 083 a 091/2023/DCTJ

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1876, 1877, 1882, 1885 a 1890, 1898 a 1900/2023/GR

CORREGEDORIA-GERAL

PORTARIAS Nº 054, 055/2023/CORG/UFSC

EDITORA DA UFSC

PORTARIA Nº 03/2023/EDUFSC/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 44/2023/PRODEGESP

EDITAIS

Nº 046 a 048/2023/DDP

Nº 049/DDP/PRODEGESP/2023

Nº 050/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PORTARIA Nº 11/2023/PROEX

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

PORTARIA Nº 15/2023/PRAE

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 6 SINTER 2023

EDITAIS Nº 11, 12/SINTER/2023

PORTARIAS Nº 56, 57, 59 a 66/2023/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EDITAL Nº 015/2023/CCA

PORTARIAS Nº 071 a 074/2023/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 113 a 119/2023/CCB

CAMPUS CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O Diretor do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, e no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de agosto de 2023

 

Nº 71/2023/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 42/2022/CCR/CBS, de 19 de maio de 2022, no seguinte termo: – Substituir a representante titular do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS) Hérica Aparecida Magosso volpato pela docente Heloisa Maria de Oliveira na Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia do CCR.

Art. 2º ATRIBUIR ao docente a carga de 2 (duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seu Planejamento e Acompanhamento de Atividade Docente – PAAD.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e o prazo para o encerramento dos trabalhos desta comissão é em 19 de maio de 2024.

 

Portarias de 21 de agosto de 2023

 

Nº 72/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 28 de agosto de 2023, as docentes abaixo relacionadas, para constituírem a Comissão de Elaboração do Edital de Seleção para o ingresso de estudantes no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais no semestre 2024/1. Membros titulares: Júlia Carina Niemeyer (SIAPE 1891788) – Presidente; Karine Louise dos Santos (SIAPE 1935844); e Kelen Haygert Lencina (SIAPE 2157412). Membro suplente: Patricia Maria Oliveira Pierre Castro (SIAPE 1791716).

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro. Art. 3º – DETERMINAR, que a validade da portaria se encerra em 29 de março de 2024.

 

Portarias de 24 de agosto de 2023

 

Nº 73/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “CARACTERÍSTICAS ECOLÓGICAS DE COLÊMBOLOS COMO INDICADORAS AMBIENTAIS DA RESTAURAÇÃO FLORESTAL NO PARQUE DO RIO CANOAS, SC”, a ser apresentada pelo (a) Mestrando (a) Patrícia Teixeira, em seminário público a ser realizado em 1º/09/2023, às 08h30min, no Auditório do prédio CBS01 (CC1T18). Professor(a)Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Presidente); Professor(a) Dr. Maurício Sedrez dos Reis; Professor(a) Dr. Cesar Augusto Marchioro; Professor(a) Dr.ª Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro (Suplente).

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 22 de agosto de 2023 e encerra-se em 20 de outubro de 2023.

 

Nº 74/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Uso de imagens de Aeronave Remotamente Pilotada para identificação e monitoramento de Pinus spp. no Parque Estadual do Rio Canoas – SC, Brasil”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) João Roberto de Morais, em seminário público a ser realizado em 30/08/2023, às 13h30min, no Auditório do prédio CBS01 (CC1T18). Professor(a)Dr. Alexandre Siminski (Presidente); Professor(a) Dr. Alexandre ten Caten; Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer; Professor(a) Dr. Cesar Augusto Marchioro (Suplente); Professor(a) Dr. Eduardo Marques Martins (Suplente)

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 22 de agosto de 2023 e encerra-se em 20 de outubro de 2023.

 

Nº 75/2023/CCR/CBS – 1- REVOGAR a portaria Nº 60/2022/CCR/CBS de 18 de julho de 2022.

2- DESIGNAR, a partir de 24 de agosto de 2023, os servidores docentes abaixo relacionados sob a presidência do primeiro, para constituírem em caráter pro tempore o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:

  1. Vladimir Araújo da Silva, SIAPE: 3105333
  2. Alberto Sumyia, SIAPE: 1046288
  3. Daniel Granada da Silva Ferreira, SIAPE: 3046967
  4. Evelyn Winter da Silva, SIAPE: 1133789
  5. Graciele Cristiane More Manica Benetti, SIAPE: 1047128
  6. Katia Jakovljevic Pudla Wagner, SIAPE: 2329501
  7. Maria Conceição de Oliveira, SIAPE: 2446469
  8. Maria Helena Ribeiro De Checchi, SIAPE: 1138511
  9. Rosane Silvia Davoglio, SIAPE: 1579220
  10. Patricia Daniele Hoffmann De Souza, SIAPE: 3069446

3- ATRIBUIR a estes professores a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

4- ESTABELECER a validade dessa portaria de estenderá até que uma das seguintes condições se efetive: publicação do ato de criação do curso, vencimento do prazo de dois anos dessa portaria ou publicação de ato revogatório relativo a essa portaria.

 

Portaria de 28 de agosto de 2023

 

Nº 76/2023/CCR/CBS – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 63/2023/CCR/CBS de 08 de agosto de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados e seus respectivos suplentes para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA/CCR):

  1. Luciano Picolotto (SIAPE 2215618) – Presidente;
  2. Douglas Adams Weiler (SIAPE 1093941) – Titular;
  3. Neilor Bugoni Richetti (SIAPE 2366005) – Titular;
  4. Naiara Guerra (SIAPE 2228547) – Suplente;
  5. Glória Regina Botelho (SIAPE 1574227) – Suplente;
  6. Patricia Maria Oliveira Pierre Castro (SIAPE 17911716) – Suplente.

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 20 de julho de 2023 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 29 de agosto de 2023

 

Nº 77/2023/CCR/CBS – Artigo 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Claudia Mayumi Uekubo, CPF nº 02785651901, cargo: assistente em administração, Alexsandro Furtado Pereira, CPF nº 02927481911, cargo: assistente em administração, Andressa Regina Matusalem Menuncin, CPF nº 05746080950, cargo: assistente em administração, Claudio da Cunha Torres Júnior, CPF nº 08804643994, cargo: técnico de laboratório de Química, Cleusa Mazuco, CPF nº 03757128958, cargo: técnico em assuntos educacionais, Cristiane Seger, CPF nº 06909525973, cargo: técnico de laboratório de Biologia, Enio Paulo Belotto, CPF nº 04631074973, cargo: Auxiliar de Agropecuária, Flavia da Silva Krechemer, CPF nº 04199244930, cargo: técnico de laboratório de Biologia, Gisele Lima Luiz, CPF nº 04191855930, cargo: secretária executiva, Higor Eisten Francisconi Lorin, CPF nº 04373941904, cargo: operador de estação de tratamento água e esgoto, Marivone Richter, CPF nº 32288006870, cargo: Auxiliar de Biblioteca, Natasha Finoketti Malicheski, CPF nº 02149936046, cargo: assistente em administração, Neila da Silva, CPF nº 07854555907, cargo: assistente em administração, Ricardo João Magro, CPF nº 4067726902, cargo: Assistente em Administração, Rodrigo Zaleuski, CPF nº 07223393998, cargo: assistente em administração, Takanori Ogawa, CPF nº 91989329934, cargo: técnico de tecnologia da informação, Tienko Vitor da Rocha, CPF nº 02796241904, cargo: técnico em agropecuária, Valter Altemar Ortiz dos Santos CPF nº 04072624900, cargo: assistente em administração. Para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Campus de Curitibanos (CBS/UFSC), referente ao exercício 2023.

Artigo 2º: Além dos nomes mencionados acima, incluímos todos os supervisores de laboratório designados pela PORTARIA Nº 27/2023/CCR/CBS, DE 13 de abril de 2023 e suas alterações, para que acompanhem e atuem obrigatoriamente no levantamento patrimonial do laboratório sob sua responsabilidade.

Artigo 3º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Artigo 4º: ATRIBUIR aos servidores citados no artigo 1º a carga de 5 (cinco) horas semanais a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Trabalho.

Artigo 5º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 1 de dezembro de 2023 ou publicação de ato revogatório.

 

CAMPUS JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de agosto de 2023

 

Nº 083/2023/DCTJ – Art. 1º Designar o professor Gabriel Benedet Dutra para supervisionar o Laboratório de Materiais, com carga horária semanal de até oito horas para o desempenho da função.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência de quatro anos, a partir de 20 de agosto de 2023.

 

A DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, EM EXERCÍCIO, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de agosto de 2023

 

Nº 084/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes abaixo relacionados, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura:

. Isabelle Cristine Paim de Oliveira (titular)

. Roger Wilson Vale Rogerio (titular)

. Carla Regina Luiz (suplente)

. André Henrique Siewert (suplente)

Art. 2º Esta Portaria tem vigência por um ano, retroativa a 1º de abril de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 085/2023/DCTJ – Art. 1º Substituir o docente Alexandre Mikowski na composição da Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, que, na presidência do primeiro, fica assim constituída:

André Luís Condino Fujarra

Kleber Vieira de Paiva

Thiago Antonio Fiorentin

Roberto Simoni.

Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função, exceto ao Presidente.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir desta data até o dia 23 de março de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 050157/2023)

 

Nº 086/2023/DCTJ – Art. 1º REVOGAR a Portaria 068/2023/DCTJ e DESIGNAR as representantes discentes abaixo relacionados, para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas:

. Anna Luiza de Souza (titular)

. Jessica Fernanda Rebelo (suplente)

Art. 2º Esta Portaria é válida por um ano, a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação 050157/2023)

 

Portarias de 22 de agosto de 2023

 

Nº 087/2023/DCTJ – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 057/2023/DCTJ, de 03 de maio deste ano, que designa os professores Breno Barra e Alexandre Mikowski para compor a Comissão de Encargos Didáticos do Pós-ECM do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 088/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os alunos abaixo relacionados, como representantes discentes no Colegiado do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária:

Titulares

Cristian Piehowiak – matrícula 20105042, Luan Teodoro Mansini – matrícula 16205237

Suplentes: Gabriel Alexandre Caetano – matrícula 16106535

Bernardo André Hillesheim – matrícula 20206694

Art. 2º Esta portaria tem validade de um ano a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 039817/2023)

 

Portaria de 23 de agosto de 2023

 

Nº 089/2023/DCTJ – Art. 1º – Designar, com base na Resolução 090/CUn/2017, a docente Tatiana Renata Garcia, para desempenhar as funções de Professora Orientadora junto aos discentes da empresa júnior denominada Empresa Júnior da Engenharia Mecatrônica – ETECH JR

Art. 2º – Destinar 01 hora semanal para a realização de suas atividades.

Art. 3º – Esta Portaria, retroativa à 19 de agosto de 2023, tem vigência por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portarias de 28 de agosto de 2023

 

Nº 090/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE, sob a presidência do primeiro, os professores

Dalton Luiz Rech Vidor (presidente)

Thiago Pontin Tancredi

Ricardo José Pfitscher

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos, retroativa a 11 de agosto de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 052107/2023)

 

Nº 091/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE, sob a presidência do primeiro, os Servidores:

Lucas Weihmann (presidente)

Anderson Wedderhoff Spengler

Gian Ricardo Berkenbrock

Andressa Fetter (secretária)

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos, retroativa a 22 de agosto de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 052107/2023)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de agosto de 2023

 

Nº 1876/2023/GR – Designar Ricardo Dantas de Lucas, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2153068, para substituir a Chefe do Departamento de Educação Física – DEF/CDS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/08/2023 a 06/09/2023, tendo em vista o afastamento da titular JULIANA PIZANI, SIAPE nº 2300256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.051902/2023-61)

 

Nº 1877/2023/GR – Designar ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350247, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/08/2023 a 25/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, SIAPE nº 1454980, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51749/2023)

 

Nº 1882/2023/GR – Designar ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309567, Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/EMAJ/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Junho de 2023 a 30 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, SIAPE nº 2344909, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35793/2023)

 

Portarias de 29 de agosto de 2023

 

Nº 1885/2023/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 717/2019/GR que concedeu ao servidor FÁBIO MARCELO CUTY DA SILVA, SIAPE nº 1453207, técnico em eletromecânica, lotado no Departamento de Física (FSC/CFM), a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.013692/2019-27)

 

Nº 1886/2023/GR – Atribuir ao servidor RIAN DE ALMEIDA DO ROSARIO, SIAPE nº 1388449, técnico em eletrotécnica, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL/CTC), a partir de 1º de setembro de 2023, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.048501/2023-24)

 

Nº 1887/2023/GR – Atribuir ao servidor ADRIANO ENDERLE, SIAPE nº 3305268, assistente em administração, lotado na Coordenadoria Financeira (CF/CFH), a partir de 1º de setembro de 2023, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.049780/2023-43)

 

Nº 1888/2023/GR – Designar Suelen Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2264238, para substituir o Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/09/2023 a 06/09/2023, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO CASSANTA ANTUNES, SIAPE nº 1848537, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51132/2023)

 

Nº 1889/2023/GR – Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2891036, para substituir a Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/09/2023 a 23/09/2023, tendo em vista o afastamento da titular FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50641/2023)

 

Nº 1890/2023/GR – Designar Marcelo Marins Padilha, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1492643, para substituir o Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/09/2023 a 22/09/2023, tendo em vista o afastamento do titular Thiago Rafael Bonaldo, SIAPE nº 2156721, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 52188/2023)

 

Nº 1898/2023/GR – Designar Márcio Luz Scheibel, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2703669, para substituir a Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/08/2023 a 26/09/2023, tendo em vista o afastamento da titular Audrey Schmitz Schveitzer, SIAPE nº 2052719, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 52224/2023)

 

Nº 1899/2023/GR – Designar AIRTON JOSE SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159075, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/RU/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Restaurante Universitário – RU/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Outubro de 2023 a 29 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA DAS GRACAS MARTINS, SIAPE nº 1159829, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.051713/2023-99)

 

Nº 1900/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 27 de agosto de 2023, FERNANDO RICHARTZ, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2409324, na função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de um ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 052465/2023)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e tendo em vista o disposto no art. 147 da Lei 8.112/90, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de agosto de 2023

 

Nº 054/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Afastar, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o servidor MARCUS VINICIUS DE ANDRADE E MACIEL, matrícula SIAPE nº 1825076, do exercício do cargo de MÉDICO/ÁREA, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.049005/2023-98, instaurado por meio da Portaria nº 053/2023/CORG/UFSC, de 24 de agosto de 2023.

Art. 2º Fica proibido o acesso do referido servidor a todo e qualquer sistema de informação da UFSC, salvo do e-mail institucional, a ser usado como um dos meios de comunicação com a comissão de PAD e, ainda, de acessar as instalações do Hospital Universitário, até a conclusão final do processo

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 055/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar a servidora JULIA DE MARCHI, SIAPE n. 3030478, Assistente em Administração, lotada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, para atuar como Defensor(a) Dativo(a) nos autos do Processo Administrativo Disciplinar constituído pela Portaria nº 049/2023/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 132/2023, de 14/07/2023.

Art. 2º Fixar o prazo de 20 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.029529/2023-62 a que responde o servidor DANIEL FRANCISCO MIRANDA, SIAPE nº 2058035, Matrícula n. 1659821, Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Educação a Distância/SEAD, por não ter apresentado sua defesa descrita no prazo legal, embora regularmente citado, a fim de assegurarlhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDITORA DA UFSC 

 

A Direção Executiva da Editora da UFSC, órgão suplementar do Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de agosto de 2023

 

PORTARIA Nº 03/2023/EDUFSC/GR – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Luiz Fernando Lorenci, CPF n. 008.559.389-35, Assistente em Administração, Sonia Regina Garcia Natividade, CPF n. 887.636.769-15, Auxiliar em Administração, Beatriz Stephanie Ribeiro, CPF n. 435.613.718-33, Assistente em Administração, Flavia Adelina de Souza Vicenzi, CPF n. 006.893.639-74, Revisora de textos, e Thaís Carmes Krüger, CPF n. 045.671.339-51, Administradora, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Gestão Patrimonial (EdUFSC/GR), referente ao exercício 2023.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de agosto de 2023

 

Nº 44/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Atenção à Saúde, instituída pela Portaria nº 20/2023/PRODEGESP, de 06 de abril de 2023.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Atenção à Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

BRUNO PHILIPPE BLAU – Assistente em Administração – Membro Titular

RODOLFO ALCÂNTARA PEREIRA PRAZERES – Auxiliar em Administração/Coordenador de Saúde Suplementar – Membro Titular

JULIANA COSTA – Assistente em Administração – Membro Titular

VALÉRIA SEOANE STANDT – Assistente em Administração/Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – Membro Suplente

ELISÂNGELA DAGOSTINI – Assistente em Administração – Membro Suplente

NICOLLE DONEDA RUZZA – Técnico em Segurança do Trabalho – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as localizações físicas expressas no sistema ADRH:

12092 – Divisão de Apoio Administrativo/DAA/DAS/PRODEGESP

11992 – Coordenadoria De Saúde Suplementar/CSSU/DAS/PRODEGESP

10219 – DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE/DAS/PRODEGESP

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 046/2023/DDP, de 24 de agosto de 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 28/08/2023 e as 17:00 horas do dia 01/09/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes. 1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Florianópolis (Campus -Sede):

Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA. (48) 3721 -5324. E -mail: fit@contato.ufsc.br. Site: https://fit.ufsc.br/.

Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA. (48) 3721 – 7475. E -mail: zdr@contato.ufsc.br. Site: https://dzdr.cca.ufsc.br/.

Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB. (48) 3721 -4755. E -mail: ecz@contato.ufsc.br. Site: https://ecz.ccb.ufsc.br/.

Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721 -4641. E -mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/.

Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS. (48) 3721 -4159. E -mail: acl@contato.ufsc.br. Site: http://www.acl.ufsc.br/.

Departamento de Pediatria – DPT/CCS. (48) 3721 -4911. E -mail: dpt@contato.ufsc.br. Site: https://pediatria.ufsc.br/bem -vindo/.

Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS. (48) 3721 -9388. E -mail: spb@contato.ufsc.br. Site: https://saudepublica.ufsc.br/.

Departamento de Física – FSC/CFM. (48) 3721 -2876/2873. E – mail: chefia.fsc@contato.ufsc.br. Site: https://fsc.ufsc.br/.

Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT/CCE. (48) 3721 -5700. E -mail: gmt@contato.ufsc.br. Site: gmt.ufsc.br.

Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE. (48) 3721 -9383.

E -mail: ccn@contato.ufsc.br. Site: http://www.ccn.ufsc.br/ .

2. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site concursos.ufsc.br.

 

 

EDITAL N° 047/2023/DDP, de 28 de agosto de 2023

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a retificação do Edital nº 046/2023/DDP, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União nº 163 de 25/08/2023, Seção 3, página 77:

Onde se lê:

Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT/CCE. (48) 3721-5700.

E-mail: gmt@contato.ufsc.br.

Site: gmt.ufsc.br.

Leia-se:

Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT/CCE. (48) 3721-5700.

E-mail: gmt.cce@contato.ufsc.br. Site: https://dgmt.paginas.ufsc.br/

 

 

Edital nº 048/2023/DDP, 28 de agosto de 2023

REMOÇÃO Professor do Magistério Superior

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas nº 223/2019/GR e nº 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, assim como o disposto na Portaria Normativa nº 477/2023/GR, de 29 de maio de 2023, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro da UFSC, na modalidade a pedido, a critério da Administração, que atendam a especificidade do pedido de provimento de vaga que consta no processo nº 23080. 037551/2023-86 e em consonância com a Portaria Normativa nº 477/2023/GR.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E PROVIMENTO DA VAGA

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

a) Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;

b) Não possuam processo de redistribuição em andamento;

c) Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;

2.2. São requisitos para provimento da vaga, conforme o que consta no processo nº 23080.037551/2023-86:

a) Título de Doutor em Antropologia;

b) Ser indígena;

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 28/08/2023 até às 23h55min de 06/09/2023, conforme descrito no cronograma no Anexo 3.

3.2. A vaga para remoção previstas neste Edital está relacionadas no Anexo 1.

3.3. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.3.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link: http://cdim.ufsc.br/edital-n-0232023ddp-remocao-professor-do-magisteriosuperior-2 e 3.3.2. Incluir, no ato da inscrição, Memorial Descritivo, Projeto de Atividades Acadêmicas, currículo lattes, e autodeclaração com documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena, devidamente assinados, conforme Anexo 2.

3.4. O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.

3.5. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação solicitada são de responsabilidade do servidor proponente.

3.7. Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.1. 3.8. Os documentos que não preencherem as exigências e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados.

3.9. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

4. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos e apresentarem a documentação, conforme disposto nos itens 2.1 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.2. Segunda etapa: apreciação dos processos digitais de cada candidato pelos Colegiados de Departamentos e Conselhos de Unidades das vagas pretendidas.

4.1.3. Terceira etapa: procedimentos de validação da autodeclaração como indígena do candidato aprovado, conforme cronograma no Anexo 3.

4.2. Serão desclassificados os candidatos que:

I – Não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital;

II – Não apresentarem a documentação exigida.

4.3. O processo de seleção será realizado pelos Departamentos de Ensino levando em consideração a correspondência entre os critérios elencados no Anexo 2 e o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga para remoção, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.

4.4. Não haverá formação de lista de classificação.

4.5. Caberá aos Colegiados de Departamento e seus respectivos Conselhos de Unidade selecionarem, ou não, um candidato.

4.6. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-emovimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-0232023ddp-remocaoprofessor-do-magisterio-superior/ , a partir de 09/10/2023, conforme Cronograma no Anexo 3.

4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 11/10/2023, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 3.

4.9. Os recursos serão apreciados pelos Colegiados de Departamentos e pelos respectivos Conselhos de Unidades no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 3.

4.10. Após a análise do recurso se dará início aos procedimentos de heteroidentificação do candidato aprovado, de acordo com o previsto no Cronograma no Anexo 3, incluindo-se o prazo para interposição de recurso da validação e a devida apreciação.

4.11. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 13/11/2023, conforme previsão no Cronograma no Anexo 3.

5. DA AUTODECLARAÇÃO COMO CANDIDATO INDÍGENA

5.1. O procedimento para validação da autodeclaração como indígena seguirá o disposto na Portaria Normativa nº 477, de 29 de maio de 2023.

5.2. Caberá à CDIM/DDP avaliar a documentação apresentada pelo servidor interessado, no que diz respeito à apresentação de toda a documentação requerida para participar do certame.

5.3. Caberá à Comissão de Validação, a ser instituída pelo Departamento de Validações, apreciar a documentação do candidato quanto à sua autodeclaração como indígena.

5.3.1. Para interposição de recurso quanto ao resultado da validação, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 07/11/2023, conforme Cronograma no Anexo 3.

5.4 Caberá ao Departamento de Validações (DV/PROAFE), constituir uma Comissão de Validação, bem como apreciar, em grau de recurso, a decisão da referida Comissão.

5.5. Caberá, à Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), a apreciação de recurso, em caso de indeferimento pelo Departamento de Validações.

5.6. Não caberá recurso em caso de indeferimento pela PROAFE.

6. DA REMOÇÃO

6.1. Havendo seleção de servidor interessado, será consultado o Departamento de origem do candidato, para apreciação da remoção pelo Colegiado de origem do selecionado tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.

6.2. Após deliberação do Colegiado do Departamento, caberá ao Conselho de Unidade o deferimento, ou não, da liberação do servidor para remoção.

6.3. A vaga disposta neste Edital de Remoção, caso não seja preenchida por meio da remoção de candidato selecionado, será objeto de Concurso Público.

6.4. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.

6.5. A remoção do candidatos selecionado somente será efetivada em período de recesso escolar.

6.6. Caso o servidor se encontrar em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação ou férias, somente será removido após o término dos referidos afastamentos.

6.7. Nos casos de mudança de localidade, o servidor terá o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias para deslocamento e apresentação na nova Unidade de Lotação, a partir da publicação de Portaria no Boletim Oficial da UFSC, sendo possível declinar deste prazo.

6.8. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital e a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

7.2. Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, o candidato selecionado não poderá desistir da movimentação.

7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

 

ANEXO 1 – VAGA

Centro Departamento Campo de conhecimento Nº de vagas Regime
CFH Departamento de Antropologia Antropologias indígenas 1 DE

 

ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SELEÇÃO

Documento Descrição
Memorial Descritivo Compreende a exposição, de modo analítico e crítico, das atividades desenvolvidas pelo requerente, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.
Projeto de Atividades Acadêmicas Apresentação de propostas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Currículo Lattes Link para acesso do Currículo Lattes do candidato.
Documentos referentes à Autodeclaração I – Autodeclaração do(a) candidato(a) Indígena, preenchida e assinada.
II – Documento oficial de identificação com foto e assinatura do(a) candidato(a) (frente e verso).
III – Declaração de Pertencimento a um Povo Indígena, assinada por 2 (duas) lideranças do Povo ao qual o(a) candidato(a) pertença.
IV – Cópia legível do documento oficial de identificação com foto e assinatura (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte) de cada uma das duas lideranças que assinaram a declaração de pertencimento indígena (item III, acima).
V – Memorial Descritivo de seu Pertencimento a um Povo Indígena.

 

Anexo 3 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Atividade Data
Publicação do Edital 28/08/2023
Inscrições 28/08 a 06/09/2023
Homologação das inscrições 08/09/2023
Recurso e análise de recurso de inscrições indeferidas 08/09 a 12/09/2023
Encaminhamento dos processos dos candidatos aos Departamentos envolvidos 12/09/2023
Análise dos processos pelo Departamento 13/09 a 06/10/2023
Resultado preliminar A partir de 09/10/2023
Interposição de recursos à decisão do Departamento Até às 18h do dia 11/10/2023
Análise dos recursos 12/10 a 27/10/2023
Resultado da análise de recurso A partir de 30/10/2023
Convocação para comissão de validação A partir de 30/10/2023
Validação 30/10 a 03/11/2023
Recurso quanto ao indeferimento da validação Até 18h de 07/11/2023
Apreciação do Recurso Até 12/11/2023
Divulgação do Resultado Final A partir de 10/11/2023

 

 

EDITAL Nº 049/DDP/PRODEGESP/2023,  30 de agosto de 2023

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnicoadministrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.2 Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC) na data de divulgação da homologação das inscrições, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

1.2.1 O(A) servidor(a) pode consultar sua unidade de lotação em “Meus Dados” no módulo Meu ADRH do ADRHweb.

1.3 Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.4 A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC, de acordo com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSC vigente na data de início do afastamento.

1.5 A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito à concessão de afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.6 A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser solicitado por meio de tramitação de processo administrativo digital e poderá ser concedido, entre outros critérios, quando:

I – A ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFSC vigente na data de início do afastamento;

II – Estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;

b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou

c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

III – O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal do servidor.

1.7 No processo de solicitação de afastamento, também será considerado o interstício entre ações de desenvolvimento (licença para capacitação, treinamento regularmente instituído, pósgraduação ou estudo no exterior).

1.8 O presente edital trata das intenções de afastamento integral a ser iniciado entre 31/12/2023 a 30/06/2024. Os afastamentos com previsão de início no segundo semestre de 2024 serão regulamentados por edital a ser publicado até abril de 2024.

2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação designados pela PRODEGESP da seguinte forma:

I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

III – 04 servidores (04 titulares e 01 suplente) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:

I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).

2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.

2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

2.4 Caberá à Comissão de Seleção:

I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;

II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;

V – Divulgar o resultado preliminar;

VI – Receber e analisar recursos;

VII – Divulgar o resultado final; e

VIII – Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas sobre casos omissos.

3. DAS VAGAS

3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:

I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) no período de 03/10/2023 a 30/06/2024;

II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pósdoutorado) no período de 03/10/2023 a 30/06/2024;

3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior; decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior; se percentual de vagas fracionário for inferior a 1(um), o valor será arredondado para 1 (um).

3.2 O quantitativo de vagas ofertadas será distribuído na seguinte ordem e na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.

3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital, considerando a unidade de lotação na qual o servidor estava vinculado na data de homologação das inscrições.

3.4 Caso ocorra o retorno de afastamentos até 31/05/2024, as vagas originadas poderão ser utilizadas para concessão de afastamentos de acordo com a ordem de classificação deste edital, desde que o início do afastamento ocorra dentro do período de vigência deste edital.

3.4.1 As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.

3.5 Para que a vaga seja mantida ao servidor que solicitar a suspensão do afastamento junto à CCP/DDP, deve ser comprovada a respectiva interrupção/trancamento da matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

3.5.1 A suspensão do afastamento será mantida enquanto durar a respectiva interrupção/trancamento da matrícula.

3.6 Caso um candidato elencado na lista de classificação desista formalmente da vaga, ela será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista de espera, e assim sucessivamente.

3.6.1 A ocupação da vaga pelo candidato em lista de espera ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.

3.7 A CCP/DDP irá informar ao próximo candidato na lista de espera em caso de retornos e desistências comunicadas oficialmente à CCP/DDP e que gerem nova vaga de afastamento, dentro do prazo previsto no item 3.4.

4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 O período de inscrições será de 01/09/2023 a 01/10/2023 (até as 23h59), conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme os quadros dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.

4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas.

4.4 O sistema de inscrições permite somente uma única inscrição por servidor, não sendo possível editá-la após a finalização do preenchimento.

4.5 Para cada critério disposto nos itens 6.3.1 e 6.3.2 poderá ser anexado somente um arquivo. Se houver mais de um documento referente ao mesmo critério, deverão ser previamente salvos em um mesmo arquivo em formato PDF.

4.6 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGPENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGPENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021.

4.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 03/10/2023, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

5.2 Não serão homologados no presente edital as inscrições de candidatos cujo início do afastamento pretendido ocorra a partir de 01/07/2024.

5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/, conforme cronograma (Anexo I deste edital).

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória anexada no ato da inscrição, conforme orientado no item 4.2.

6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.3.1 Para os servidores docentes:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. Total de meses x 0,1

(máximo 12 pontos)

Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição online.
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição online.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

 

6.3.2 Para os servidores técnico-administrativos em educação:

 

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de exercício na UFSC no cargo atual Total de meses x 0,2 (máximo 24 pontos) Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Soma das avaliações de desempenho dos anos de 2021 e 2022* Máximo 10 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema SIGAD se avaliação realizada na UFSC1.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

*Nota da avaliação equivale à pontuação obtida.

1 Se o servidor realizou a avaliação de desempenho dos anos de 2021 e 2022 em outra instituição federal, poderá anexar, no momento de sua inscrição, declaração desta instituição que informe a média final obtida nas respectivas avaliações de desempenho. Além disso, a declaração deverá conter informações sobre a escala de pontuação utilizada na instituição para as avaliações de desempenho. A conversão das médias finais informadas na declaração para a escala de pontuação utilizada pela UFSC será realizada por meio de regras de três. A CADC auxiliará na conversão do resultado das avaliações informado na declaração.

6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:

I – Maior tempo de serviço na UFSC; e

II – Maior idade.

6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e estágio de pós-doutorado), obedecida a seguinte ordem:

I – havendo vagas disponíveis de mestrado, essas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem; II – havendo vagas disponíveis de doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem; III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e doutorado, nessa ordem. 6.5 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.

7. DOS RESULTADOS

7.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.

8. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção até as 23h59 de 18/10/2023, conforme Anexo I deste edital.

8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br

8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico, para o requerente.

8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 No afastamento de servidor técnico-administrativo em educação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não haverá reposição de servidores, devendo as atividades serem redistribuídas entre os servidores técnico-administrativos daquela Unidade.

9.2 A aprovação do afastamento dos docentes não poderá estar condicionada à contratação de Professor Substituto.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta à Comissão de Seleção.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

Etapa Data
Período de inscrições De 01/09 a 01/10/2023 (até as 23h59)
Homologação das inscrições Até 03/10/2023
Divulgação do resultado preliminar Até 16/10/2023
Envio de recurso de resultado preliminar De 16/10 a 18/10/2023 (até as 23h59)

 

Resultado final Até 23/10/2023

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

Eu,__________________________________________________________________________, SIAPE__________________, lotado(a) na unidade __________________________________ classificado(a) em _____ lugar, no Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, declaro, formal e definitivamente, a minha desistência da vaga referente ao EDITAL Nº 049/DDP/PRODEGESP/2023. Florianópolis, ____ de _____________ de 20__.

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) desistente

 

 

 

EDITAL Nº 050/2023/DDP

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), considerando o que determina o item 3.11 do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 137, de 20/07/2023, Seção 3, página 79, e no uso de suas atribuições resolve:

1 PRORROGAR, para até às 23h59min do dia 18/09/2023, o prazo para inscrições nos concursos públicos para os campos de conhecimento do Edital nº 036/2023/DDP relacionados abaixo:

Departamento Campo de conhecimento Processo
Departamento de Microbiologia, Imunologia e

Parasitologia (MIP)

Imunologia Humana/Imunometabolismo 23080.008616/2023-86
Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS (Observar o item 17.8.2) 23080.010305/2023-87
Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) Medicina de Família e Comunidade/Educação na Comunidade/Integração Ensino Serviço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas (Observar o item 17.8.2) 23080.010308/2023-11
Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) Medicina Veterinária/Clínica e Cirurgia Animal/Clínica Cirúrgica Animal (Grandes Animais) 23080.011994/2023-47
Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS (Observar o item

17.8.2)

23080.010312/2023-89
Departamento de Fonoaudiologia (FON) Fonoaudiologia/Disfagia 23080.010738/2023-32
Departamento de Ciências Contábeis (CCN) Ciências Contábeis/Contabilidade e Ciências de Dados 23080.029644/2023-37
Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS) Engenharia de Produção/Engenharia Econômica 23080.008930/2023-69
Departamento de Informática e Estatística (INE) Machine Learning (Aprendizado de Máquina) 23080.021652/2023-35
Departamento de Engenharia Mecânica (EMC) Engenharia Térmica/Energia Solar 23080.007472/2023-41
Departamento de Engenharia Mecânica (EMC) Metrologia de Grandezas Mecânicas 23080.057258/2022-54
Departamento de Automação e Sistemas (DAS) Sistemas embarcados para a Indústria 4.0 e Internet das Coisas Industriais 23080.008741/2023-96
Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB) Arquitetura de Sistemas de Computação 23080.031733/2023-43
Departamento de Ciências da Saúde (DCS) Ginecologia e Obstetrícia/Ensino

tutorial/Comunidades/Integração

Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS (Observar o item 17.8.2)

23080.008738/2023-72
Departamento de Computação (DEC) Hardware 23080.008605/2023-04
Departamento de Ciências da Saúde (DCS) Medicina da Família e Comunidade/Ensino tutorial/Comunidades/Integração

Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS (Observar o item 17.8.2)

23080.008732/2023-03
Departamento de Ciências da Saúde (DCS) Saúde Coletiva/Saúde Pública/Medicina Preventiva/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração

Ensino-Serviço/Fundamentos do SUS (Observar o item 17.8.2)

23080.008730/2023-14

2 O pagamento da inscrição para esses campos de conhecimento deve ser realizado até o dia 19/09/2023, conforme os procedimentos previstos no Edital nº 036/2023/DDP.

3 O DDP homologará as inscrições dos campos de conhecimento com inscrições prorrogadas a partir das 14h00min do dia 22/09/2023 e divulgará no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

4 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 23/09/2023.

5 A resposta de cada recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 3 a partir das 14h00min do dia 26/09/2023.

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO 

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de agosto de 2023

 

Nº 11/2023/PROEX – Art 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MARA LETÍCIA RADIN, CPF 065.644.999-30, cargo Administradora; FERNANDO FLEMMING BOHN, CPF 003.593.719-06, cargo de assistente em administração; e AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, CPF 025.224.450-81, cargo Auxiliar em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), referente ao exercício 2023.

Art. 2º A planilha de bens sem identificação deverá ser encaminhada por e-mail ao DGP até 31/10/2023.

Art. 3º O Relatório da Comissão e o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, bem como eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP).

Art. 4º O processo administrativo, devidamente instruído, que consolida os procedimentos relativos ao inventário dos bens móveis, deverá ser encaminhado pela PROEX ao DGP até a data de 30/11/2023.

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS 

 

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de agosto de 2023

 

Nº 15/2023/PRAE – Retificar a Portaria 12/2023/PRAE, de 18/08/2023, modificando os trechos em que se lê: “IV – Eloiza Maria Rozzo – Campus Joinville” para “IV – Eloiza Maria Rosso – Campus Joinville” e em que se lê: “II – Laís Silva Status – Campus Joinville” para “II – Laís Silva Staats – Campus Joinville”.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 6 SINTER 2023 – PROGRAMA ESCALA GRADO 2023, DE 25 DE ABRIL DE 2023

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA SUBMISSÃO DE RECURSOS

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, e em decorrência da instabilidade das páginas e sistemas digitais da UFSC entre os dias 08 e 09 de junho, resolve prorrogar o período para a submissão de recursos para o processo seletivo no âmbito do Edital 06/SINTER/2023 conforme abaixo:

Prazo para submissão de recursos: 13/06 até às 12h (meio-dia).

O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado até o dia 14/06.

 

 

EDITAL Nº 11/SINTER/2023, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O NÚCLEO INSTITUCIONAL DE LÍNGUAS E TRADUÇÃO (NILT) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER)

 

O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna público o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsista para atuar no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20 horas semanais.

  1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), com a finalidade de dispor de bolsista que possa contribuir para a tradução de documentos institucionais e acadêmicos voltados à internacionalização da UFSC.

1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de serviços gratuitos específicos de tradução para setores da UFSC, estudantes, professores e STAEs, com vistas a auxiliálos e instrumentalizá-los junto ao processo de internacionalização.

1.2 O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$ 420,00
Pós-graduação – Extensão R$ 1.100,00
Graduação – Estágio não obrigatório R$ 1007,98

1.3 O idioma e o número de vagas estão especificados na tabela a seguir:

Atuação Vagas
Espanhol – bolsista tradutor 1
  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 10 e 16 de agosto de 2023, conforme tabela a seguir:

   
Atuação Endereço eletrônico para inscrição
Espanhol – bolsista tradutor cami.saldanha@gmail.com

2.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

2.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

  1. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1 O candidato deverá anexar no correio eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pósgraduação da UFSC.

3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC.

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

3.1.4 Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO PERFIL DO CANDIDATO

4.1 Os critérios de seleção estão detalhados na tabela a seguir:

Área de atuação Critérios de seleção
Tradução – Espanhol Estar cursando graduação (a partir da 5ª fase) ou pós-graduação na área de Letras-Espanhol. Possuir conhecimento intermediário ou avançado de língua espanhola. O bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT, sala 4, reitoria prédio 2 (mínimo 4 horas semanais).

 

4.3 É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício, excetuando-se o que está previsto no item 5.2.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas:

  1. Análise documental (caráter eliminatório), e
  2. Entrevista individual presencial, com duração máxima de 15 minutos, seguida de prova escrita (caráter classificatório).

5.2 Ambas as etapas serão realizada pelo coordenador do idioma, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital e se os conhecimentos em língua e tradução atendem às necessidades da área de atuação.

5.2.1 A homologação das inscrições e a divulgação do horário da entrevista e da prova escrita (a ser determinado pela ordem de inscrição) serão publicadas no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/) no dia 17 de agosto de 2023.

5.3 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.4 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da etapa 2 seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado classificado.

5.5 O resultado do processo seletivo simplificado será publicado no dia 18 de agosto de 2023 no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/).

  1. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
Área de atuação Atribuições
Tradução – Espanhol Desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino na modalidade remota para as oficinas de tradução; auxiliar na ministração de oficinas online e presencial de tradução no idioma específico para o qual foi selecionado, fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos; incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento; zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados; participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT, enviar para nilt.sinter@contato.ufsc.br até dia 20 de cada mês o relatório mensal, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa; realizar tarefas e projetos de tradução no âmbito do NILT.

6.2 As atribuições do bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no NILT, se classificado.

6.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas à entrega do relatório mensal poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

7.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado dia 18 de agosto de 2023, no website da SINTER.

7.2 Os recursos dos resultados finais da seleção deverão ser apresentados no dia 21 de agosto de 2023, por meio dos endereços eletrônicos de inscrição.

7.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 22 de agosto de 2023.

  1. CRONOGRAMA

 

Divulgação do Edital 9 de agosto de 2023
Período de inscrições De 9 a 16 de agosto de 2023
Homologação das inscrições + Divulgação do horário e local da entrevista e prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição. 17 de maio de 2023.
Resultado do Processo Seletivo Simplificado 18 de agosto de 2023.
Recurso do resultado do Processo Seletivo Simplificado 21 de agosto de 2023.
Resultado final do Processo Seletivo Simplificado 22 de agosto de 2023.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

EDITAL Nº 12/SINTER/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Programa Escala Gestores y Administradores – AUGM

 

O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, e considerando o que dispõe o Regulamento do Programa Escala de Gestores y Administradores da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), torna público o presente Edital:

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Objetivo do Edital: Pré-selecionar servidores técnico-administrativos em educação (STAE) da UFSC para participar do Programa Escala Gestores y Administradores, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a AUGM.

1.2 Objetivo do Programa Escala Gestores y Administradores da AUGM: Promover a cooperação e a integração das universidades que integram a AUGM no espaço regional latinoamericano, por meio da mobilidade de gestores e administradores em universidade-membro sediadas em países diferentes da origem, para capacitar-se na área de sua competência.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Servidores técnico-administrativos em educação (STAE) pertencentes ao quadro permanente da UFSC há pelo menos três anos, que não tenham participado previamente deste Programa.

3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1 Há oito vagas para STAE da UFSC realizarem mobilidade internacional nas universidades participantes desta chamada. Uma das vagas é reservada aos servidores lotados na Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e sete vagas são destinadas aos servidores de outros setores da UFSC.

3.2 O candidato deverá consultar previamente a página da AUGM e certificar-se das condições de oferta da universidade desejada: ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)

3.3 A duração da mobilidade internacional será de no máximo uma semana (cinco dias úteis), sem levar em conta o período de deslocamento, e conforme oferta de vaga da instituição de destino, no período compreendido entre março e dezembro de 2024.

3.4 A mobilidade internacional poderá ser realizada em qualquer universidade estrangeira participante da chamada que contemple a oferta de vagas em áreas ou serviços semelhantes àqueles em que o servidor atua no setor de origem.

3.5 Caso o STAE seja removido para outro setor da UFSC entre a seleção e o período de mobilidade, ele deverá comunicar a SINTER imediatamente, bem como refazer seu Plano de Trabalho. O novo plano será analisado pelo presidente da comissão avaliadora e pela universidade de destino e poderá ser aceito ou recusado. Caso o servidor não apresente novo plano, ou o plano apresentado for recusado, não será possível realizar a mobilidade.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas somente por meio do endereço eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 28 de agosto e 5 de outubro de 2023.

4.2 O candidato deverá enviar toda a documentação necessária, digitalizada no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser GESTORES + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex.: GESTORES MARIA SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato serão desconsideradas.

4.3 A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

5.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em: FORMULARIOS – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)

5.1.1 O campo assinatura da universidade de origem deverá conter a assinatura da chefia imediata do candidato.

5.1.2 O campo assinatura da universidade de destino deverá estar em branco. 5.2 Plano de Trabalho a ser desenvolvido na universidade de destino, aprovado pela chefia imediata.

5.2.1 O Plano de Trabalho deverá estar inserido em campo específico do Formulário de Inscrição e conter, no máximo, duas páginas.

5.3 Carta de motivação, em português, com no máximo 700 palavras, explicando como a capacitação poderá contribuir para a melhoria dos procedimentos no setor de origem e para a cooperação e a integração das universidades que integram a AUGM no espaço regional latino-americano.

5.4 Os contatos das universidades de destino estão disponíveis em RESPONSABLES DE LA GESTIÓN – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org).

5.5 É desejável que os candidatos sejam capazes de se comunicar bem no idioma espanhol, já que as capacitações serão realizadas em países onde o espanhol é língua oficial. No entanto, não serão exigidos documentos comprobatórios de proficiência.

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo completo de seleção inclui duas etapas: (1) a pré-seleção na UFSC e (2) a seleção e o aceite pela universidade de destino.

6.2 A pré-seleção das candidaturas será realizada por comissão da UFSC composta por três STAE, sendo um representante da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), um representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) e um da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

6.2.1 A comissão pré-selecionará até dezesseis candidatos (correspondente ao dobro da quantidade de vagas disponibilizadas neste edital) que terão suas candidaturas enviadas para as respectivas instituições de destino.

6.2.1.1 Dos dezesseis candidatos pré-selecionados, dois serão da SINTER.

6.2.2 A comissão classificará os candidatos pré-selecionados com base nos seguintes critérios:

6.2.2.1 Viabilidade de execução do plano de trabalho no período da mobilidade;

6.2.2.2 Pertinência dos objetivos e do Plano de Trabalho propostos para o aprimoramento das atividades do setor em que atua na UFSC;

6.2.3 Será atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) para cada um dos critérios expressos no item 6.2.2, e a nota final dos candidatos na pré-seleção será a média aritmética das três notas.

6.2.4 O candidato que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) será desclassificado do processo seletivo.

6.2.5 Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço na instituição.

6.3 A SINTER enviará a documentação das dezesseis candidaturas pré-selecionadas para as instituições de destino e para a Secretaria Executiva da AUGM.

6.4 Caberá às instituições de destino realizar a seleção dos candidatos para as vagas disponíveis nos seus programas.

6.5 Caso o número de candidatos da UFSC selecionados pelas instituições ultrapasse as 7 (sete) vagas ofertadas pelo programa na concorrência geral, ou a 1 (uma) vaga reservada para um servidor da SINTER, a seleção final dos candidatos se dará com base na ordem de classificação emitida pela comissão de seleção conforme item 6.2.

6.5.1 Caso o número de candidatos selecionados pelas instituições de destino não atinja o número de vagas destinado para a sua categoria neste Edital (Ampla concorrência ou SINTER), as vagas remanescentes poderão ser distribuídas aos candidatos da outra categoria.

7 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO PRÉ-SELETIVO

7.1 A lista preliminar dos candidatos aprovados nesta etapa será divulgada no dia 19 de outubro de 2023, na página de notícias do site da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

7.2 A lista será apresentada em ordem classificatória até o décimo segundo colocado, se houver.

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo préseletivo poderá fazê-lo até o dia 23 de outubro de 2023. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO GESTORES + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO GESTORES MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após as 23h59min do dia 23 de outubro de 2023, serão desconsiderados.

9 DO RESULTADO DA PRÉ-SELEÇÃO

9.1 A lista dos candidatos aprovados na pré-seleção da UFSC será divulgada, em ordem de classificação, na página de notícias do site da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias2/), até o dia 25 de outubro de 2023.

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 Caberá às universidades de destino a avaliação das candidaturas pré-aprovadas, a seleção dos aprovados e a distribuição das vagas de acordo com a oferta disponibilizada.

10.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado em dezembro de 2023 pela Secretaria Executiva da AUGM e publicado no site da SINTER.

10.3 O Plano de Trabalho dos candidatos aprovados poderá sofrer modificações a critério da instituição de destino.

11 DOS BENEFÍCIOS

11.1 A UFSC oferecerá aos contemplados as passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica. Qualquer alteração de passagem aérea, após emissão do bilhete, será de responsabilidade do beneficiário.

11.2 Cada universidade anfitriã organizará e oferecerá, seguindo critérios próprios, hospedagem e alimentação, conforme descrito no site OFERTA de PLAZAS 2023 – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org).

11.3 No momento da mobilidade internacional, o servidor contemplado não poderá estar em nenhum tipo de licença.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Em caso de desistência de algum dos oito primeiros colocados, o próximo classificado poderá ser chamado, caso haja tempo hábil e vaga disponível na instituição de destino.

12.2 Os STAE selecionados deverão providenciar, por conta própria, seguro de viagem por todo o período de mobilidade com cobertura total para acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação funerária.

12.2.1 Cópia da apólice do seguro deverá ser encaminhada por correio eletrônico para a SINTER (augm.sinter@contato.ufsc.br) no prazo máximo de uma semana antes do início da mobilidade. Caso o seguro não seja contratado, a mobilidade poderá ser cancelada.

12.3 A SINTER poderá, em função de aspectos formais e normas existentes na legislação e de alterações no Regulamento do Programa, alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

12.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Delegado Assessor da AUGM na UFSC, o Secretário de Relações Internacionais.

13 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 28 de agosto de 2023
Inscrição dos candidatos 28 de agosto a 5 de outubro de 2023
Divulgação do resultado preliminar pré-seletivo 19 de outubro de 2023
Interposição de recurso Até 23 de outubro de 2023
Resultado da pré-seleção na UFSC Até 25 de outubro de 2023
Divulgação do resultado final pelas instituições anfitriãs e no site da AUGM Dezembro de 2023
Mobilidade dos selecionados Entre março e dezembro de 2024

 

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2023

 

Nº 56/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marcos José Muller, do Departamento de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad NEXUM de México, México de 07 de julho de 2023 a 07 de julho de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 21 de julho de 2023

 

Nº 57/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Gislaine Fongaro, do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade de Burgos, Espanha de 14 de julho de 2023 a 14 de julho de 2027.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 24 de julho de 2023

 

Nº 59/2023/SINTER – Art. 1º Designar JULIANA LYRA VIGGIANO BARROSO, professora do Departamento de Economia e Relações Internacionais do Centro Socioeconômico, SIAPE nº 1938894, para atuar como representante titular da UFSC na Cátedra “Derechos Humanos” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 25 de julho de 2023

 

Nº 60/2023/SINTER – Art. 1º Designar Camila Teixeira Saldanha, professora do magistério superior, Matrícula SIAPE nº 1952291, para exercer a função de coordenadora de tradução do espanhol junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), a partir de 1º de agosto de 2023, pelo prazo de 1 ano.

Art. 2º Confiar à coordenadora as seguintes atribuições:

I – planejar e elaborar atividades de tradução;

II – coordenar grupos de tradução;

III – dar suporte à Seção de Tradução da SINTER;

IV – definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER o número de bolsistas, período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado) para planejamento orçamentário;

V – encaminhar à SINTER informações necessárias para elaboração de editais para contratação de bolsistas, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do fim das inscrições, e participar diretamente da seleção;

VI – repassar informações sobre a abertura de oficinas de tradução com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para que a SINTER possa divulgá-las;

VII – coordenar o cronograma de oferta de tradução;

VIII – enviar ao TAE, mensalmente, o relatório de atividades dos bolsistas devidamente assinado pelo coordenador de tradução e pelo respectivo bolsista;

IX – enviar o relatório final de cada atividade concluída;

X – inserir e concluir o projeto de atividades no sistema SIGPEX;

XI – gerar o link de inscrições para as atividades no sistema Inscrições UFSC, bem como emitir os certificados via Certificados UFSC;

XII – aplicar o formulário de avaliação de reação das atividades e vincular a disponibilidade do certificado à avaliação pelo estudante; e

XIII – prestar demais esclarecimentos acadêmicos aos estudantes pelo e-mail informado na página do NILT, no site da SINTER. Parágrafo único. O coordenador de tradução, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à PROEX e/ou SeTIC.

Art. 3º Serão atribuídas oito horas semanais para o desempenho da atividade e coordenação pedagógica.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 26 de julho de 2023

 

Nº 61/2023/SINTER – Art. 1º Dispensar Paulo César Maltzahn, professor do magistério superior, MASIS nº 107705, SIAPE nº 1159932, d a função de coordenador pedagógico do alemão no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), designado por meio a Portaria nº 83/SINTER2021, a partir de 1º de agosto de 2023.

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de agosto de 2023

 

Nº 62/2023/SINTER – Art. 1º Designar para a função de agente de internacionalização a seguinte servidora:

Nome Graziela Piccoli Richetti – SIAPE 2453869 – Cargo Docente suplente – Unidade Campus Blumenau

Art. 2º Esta portaria tem duração de um ano.

Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 14 de agosto de 2023

 

Nº 63/2023/SINTER –  Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao XXX Jornadas de Jóvenes Investigadores AUGM: Investigación científica y tecnológica para un desarrollo sostenible, da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

Nome:                   SIAPE:

Fernanda Geremias Leal 1891240

Adriano Tony Ramos 1712987

Alexandre Fernandez Vaz 1277344

Alfredo Alberto Muxel 2965314

Amurabi Pereira de Oliveira 1652166

Ana Veronica Pazmino 1888290

Armando B. Castilhos Junior 1159703

Carlos José Naujorks 1952731

Catia Rosana L. de Aguiar 2109397

Cleber José Bosetti 2395195

Daniela Aparecida Pacífico 1698806

Danielle S. Rocha Vieira 1899821

Daniel Serravale de Sá 1363903

Diego Fettermann 1861492

Fabiana Quatrin Piccinin 3243682

Flávia Fiorentin Varella 2258306

Gisele Agustini Lovatel 2053163

Guilherme Barra 1461012

Graziela Piccoli Richetti 2453869

Iara Costa Leite 1772688

Joni Stolberg 1783929

Juarez Bento da Silva 2714127

Julia Carina Niemeyer 1891788

Lisiane Ilha Librelotto 1880535

Luciara Fabiane Sebold 4446551

Luiz C. Pinheiro M. Filho 1158176

Marciel João Stadnik 1350935

Marcos B. Lopez Dalmau 2425705

Margarete Maria de Lima 3716415

Maria Hermínia Laffin 1299324

Narbal Silva 1160088

Olga Regina Zigelli Garcia 1157737

Paulo Cesar Machado Ferroli 2775457

Raphael Falcão da Hora 1531367

Renata Goulart Castro 4322953

Rui Daniel Schroder Prediger 2566476

Wagner Leal Arienti 1158405

William Gerson Matias 2297585

Art. 2º Serão atribuídas 10 horas para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 21 de agosto de 2023

 

Nº 64/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Diego de Castro Fettermann, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Clermont Auvergne INP, França, de 30 de março de 2023 a 30 de março de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 65/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Gregório Jean Varvakis Rados, do Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Lima, Peru, de 18 de maio de 2023 a 18 de maio de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 66/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor José Luís Guedes Dos Santos, do Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Las Américas, Chile, de 21 de agosto de 2023 a 21 de agosto de 2028. Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 015/2023/CCA, de 14 de agosto de 2023

 

Art. 1º CONVOCAR os membros do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura para participarem da eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato do período de 17 de outubro de 2023 a 31 de agosto de 2025.

Art. 2º A Eleição será realizada no dia 15 de setembro de 2023, às 13:30 horas, na sala 203 do Departamento de Aquicultura.

Art. 3º O Colegiado Eleitoral será composto pelos professores credenciados no Programa e por quatro representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares do Programa, conforme segue:

PROFESSORES:

  1. Dr. Afonso Celso Dias Bainy
  2. Dr. Alex de Oliveira Nuñer
  3. Dr. Caio Cesar França Magnotti
  4. Dr. Claudio Manoel Rodrigues de Melo
  5. Dra. Débora Machado Fracalossi
  6. Dr. Felipe do Nascimento Vieira
  7. Dra. Flávia Lucena Zacchi
  8. Dr. José Luiz Pedreira Mouriño
  9. Dra. Katt Regina Lapa
  10. Dra. Leila Hayashi
  11. Dra. Luciane Maria Perazzolo
  12. Dr. Luis Alejandro Vinatea Arana
  13. Dra. Maria Risoleta Freire Marques
  14. Dr. Mauricio Laterça Martins
  15. Dr. Marcelo Maraschin
  16. Dra. Mônica Yumi Tsuzuki
  17. Dr. Rafael Diego da Rosa
  18. Dr. Roberto Bianchini Derner
  19. Dr. Robson Andrade Rodrigues
  20. Dra. Scheila Anelise Pereira Dutra
  21. Vinícius Ronzani Cerqueira
  22. Walter Quadros Seiffert

REPRESENTANTES DO CORPO DISCENTE:

  1. Titular: Abdon de Oliveira Vieira

Suplente: Mateus Aranha Martins

  1. Titular: Marília Lazarotto de Almeida

Suplente: Lúvia Souza de Sá

  1. Titular: Jackellynne Fernanda Farias Fernandes

Suplente: José Stênio Aragão Rebouças Júnior

  1. Titular: Michele Cavalheiro Nunes

Suplente: Natalia Locks Ferreira

(Ref. Processo 23080.048537/2023-16)

 

Portaria de 23 de agosto de 2023

 

Nº 071/2023/CCA – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA – FIT/CCA (10256), do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL – ENR/CCA (10248), COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS – CPGAE/CCA (11180) e COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS – CPGRGV (10204), conforme definido na Portaria 473/2023/GR, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

  1. Alex Sandro Poltronieri, 3013044, Professor do Magistério Superior, Titular;
  2. Fabiana Edier Dassoler, 1163069 Assistente em Administração, Titular;
  3. Cecília Azevedo Rodrigues, 3058356 Assistente em Administração, Titular;
  4. Bernadete Maria Possebon Ribas, 1158682, Assistente em Administração, Suplente.
  5. Liliane Della Libera, 1401030, Assistente em Administração, Suplente.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pelo DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA – FIT/CCA (10256), DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL – ENR/CCA (10248), COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS – CPGAE/CCA (11180) e COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS – CPGRGV (10204), de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º Revogar a Portaria 058/2023/CCA, de 21 de Junho de 2023.

(Ref. Portaria Normativa nº 470/2023/GR de 31 de março de 2023, Portaria Normativa nº 473/2023/GR de 10 de abril de 2023 publicadas no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina)

 

Portaria de 28 de agosto de 2023

 

Nº 072/2023/CCA – SUBSTITUIR, a partir de 25 de agosto de 2023, o membro do Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Agroecossistemas, Professor Ademir Antonio Cazela, pelo Professor Fábio Luiz Búrigo, complementando o mandato da Portaria 026/2023/CCA, de 19 de abril de 2023, que iniciou em 01/05/2023, com vigência de 2 (dois) anos.

(Ref. Solicitação Digital 052059/2023)

 

Portaria de 30 de agosto de 2023

 

Nº 073/2023/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 23 de Julho de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau Médio, para a servidora Katt Regina Lapa, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, SIAPE 1712489, localizada no Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de ácido sulfúrico e pícrico e manipulação de hidróxido de sódio, como atribuição legal do seu cargo, por tempo superior á metade da sua jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de Abril de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 23 de Julho de 2023, a servidora Katt Regina Lapa, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, SIAPE 1712489, no Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Expedido 42/AQI/CCA/2023)

 

Portaria de 31 de agosto de 2023

 

Nº 074/2023/CCA – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio Administrativo CAA/CCA (10044), Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA (10137) e Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SITI/CCA (11784), conforme definido na Portaria 473/2023/GR, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

I – Milton Beck/ Coordenador administrativo, titular;

II – Paulo Eduardo Botelho, Assistente em Administração, titular.

III – Felipe Daminelli de Medeiros, administrador de edifícios, titular.

IV –Mariela Marlene Silveira, assistente em administração, suplente.

V – Ana Carla Bastos, Técnica em Assuntos Educacionais, suplente.

VI – Leila Beatriz Hersing, Administrador, suplente.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO CAA/CCA (10044), Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA (10137) e Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SITI/CCA (11784), de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º Revogar a Portaria 045/2023/CCA, de 29 de maio de 2023.

(Ref. Portaria Normativa nº 473/2023/GR de 10 de abril de 2023 publicadas no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de agosto de 2023

 

Nº 113/2023/CCB – Art. 1º Designar os alunos abaixo relacionados representantes discentes no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas/CCB, pelo período de um ano a partir de 20 de agosto de 2023:

Tatyana Nery – 202202139 (doutorado) Titular
Izabel Feltrin Fabro – 202302041 (mestrado) Titular
Gabriel Ribeiro de Freitas – 202001996 (doutorado) Suplente
Pedro André Hermes Amaral – 202302042 (mestrado) Suplente

Art. 2º Designar os alunos abaixo relacionados representantes discentes no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas/CCB, pelo período de um ano a partir de 20 de agosto de 2023:

Liziane Rosa Cardoso – 201905485 (doutorado) Titular
Tatyana Nery – 202202139 (doutorado) Titular
Gabriel Camargo de Carvalho – 202302038 (mestrado) Titular
Izabel Feltrin Fabro – 202302041 (mestrado) Titular
Ana Carolina Starke – 202003900 (doutorado) Suplente
Carmem Lucia Sperlich – 20224608 (doutorado) Suplente
Pedro André Hermes Amaral – 202302042 (mestrado) Suplente
Talissa Dezanetti – 202200331 (mestrado) Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 51197/2023)

 

Portarias de 25 de agosto de 2023

 

Nº 114/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Margot Ribas Mendes Dal Pizzol, CPF 697.024.890-91, cargo Auxiliar de Nutrição e Dietética; Gabriela Duarte Karasiak, CPF 066.337.079-59, cargo Técnico de Laboratório/Área; Glorister Alves Altê, CPF 031.039.010-97, cargo Técnico de Laboratório/Área; Vanessa Almeida de Oliveira, CPF 061.237.859-40, cargo Técnico de Laboratório/Área e Mauro Henrique Dartora Dutra, CPF 835.094.960-00, cargo Químico, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Bioquímica (BQA/CCB), referente ao exercício 2023.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

 

Nº 115/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Vânia Piva, CPF 774.070.409-15, cargo Assistente em Administração; Daiane Mara Bobermin, CPF 013.111.810-24, cargo Biomédica; Andréia Simões de Castro Cunha, CPF 033.317.275-20, cargo Técnico de Laboratório/área; Pedro Paulo de Souza, CPF 687.821.449-15, cargo Técnico de Laboratório/área e Luciana Aparecida Honorato, CPF 539.652.050-72, cargo Médico Veterinário para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Farmacologia (FMC/CCB), referente ao exercício 2023.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

 

Nº 116/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Rogério Augusto Lopes, CPF 450.434.000-30, cargo Assistente em Administração; Elis Amaral Rosa, CPF 059.999.119-40, cargo Biólogo; Laise Orsi Becker, CPF 059.544.009-62, cargo Biólogo; Maísa Helena Heluany, CPF 064.579.436-83, cargo Técnico de Laboratório/área e Willian da Silva Oliveira, CPF 370.143.728-90, cargo Técnico de Laboratório/área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB/CCB), referente ao exercício 2023.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

 

Nº 117/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Edwilson Ribeiro, CPF 454.714.449-49, cargo Auxiliar de Saúde; Hudson Queiroz, CPF 416.996.029-72, cargo Assistente em Administração e Jefferson Pedro dos Santos Silva, CPF 074.186.314-64, cargo Técnico em Eletroeletrônica, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria Integrada de Departamentos (SID/CCB), referente ao exercício 2023.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

 

Portaria de 30 de agosto de 2023

 

Nº 118/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Kheila Amorim Espindola, CPF 023.631.984-17, Assistente em Administração e Viviane Mara Woehl, CPF 610.936.889-04, Professor Magistério Superior, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância (EaD BIO/CCB), referente ao exercício 2023.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 119/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Juan Airton Santos, CPF 739.451.963-53, Assistente em Administração; Clarice Ligocki Pinto Pedro, CPF 952.110.809-63, Técnico de Laboratório/área; Gilmar Stipp, CPF 038.876.539-98, Técnico de Laboratório/área e Lauren Bergmann Soares, CPF 068.519.509-01, Assistente de Laboratório, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP/CCB), referente ao exercício 2023.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 160/2023 – 30/08/2023

30/08/2023 16:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 160/2023

Data da publicação: 30/08/2023

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 131 a 141/2023/BNU

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1859 a 1861, 1865 a 1867, 1871 a 1875/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS

Nº 43/2023/PRODEGESP

Nº 511a 546/2023/DAP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

CHAMADA Nº 29/2023 – PROPESQ/SINOVA

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

PORTARIA Nº 02/2023/SEAI

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

PORTARIAS Nº 17 a 24/2023/SECARTE

CAMPUS BLUMENAU 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de agosto de 2023

 

Nº 131/2023/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 14 de junho de 2023, o docente AMARILDO OTAVIO MARTINS, SIAPE 2483278, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 16 de agosto de 2023

 

Nº 132/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de agosto de 2023, os docentes abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Rafael dos Reis Abreu – Presidente

Ana Julia Dal Forno – DET

Roger Behling – MAT

Jorge Cássio Costa Nóbriga – CEE

Leonardo Mejia Rincon – CAC

Lorena Raphael Rodrigues – EMT

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 17 de agosto de 2023

 

Nº 133/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 7 de maio de 2023, o docente JOHNNY DE NARDI MARTINS, SIAPE 2144025, para o exercício da função de Coordenador de Ensino Da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 134/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de agosto de 2023, a docente ANELIZE ZOMKOWSKI SALVI, SIAPE 3867130, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 135/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de agosto de 2023, o docente DANIEL ALEJANDRO PONCE SALDÍAS, SIAPE 2222981, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 136/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de agosto de 2023, os representantes discentes do Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 1 (um) ano.

Titular 1 – Lissa Machado Siqueira (Matrícula 16203694)

Suplente 1 – Laura Antunes Grimm (Matrícula 16102664)

Titular 2 – Sarah Ferreira (Matrícula 19102778)

Suplente 2 – Alexander Schacht Sasse (Matrícula 20250274)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 18 de agosto de 2023

 

Nº 137/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de agosto de 2023, o docente GUILHERME WAGNER, SIAPE 3354180, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de agosto de 2023

 

Nº 138/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de agosto de 2023, o discente NILO SOUZA ROMERO, Matrícula nº 18207445, para atuar como membro titular, e DANIEL VICTOR KREPSKY, Matrícula nº 20102418, para atuar como membro suplente, no Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

 

Nº 139/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01/08/2023, para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais, Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil e Departamento de Ciências Exatas e Educação conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

Felipe Iop Capeleto, Técnico em Audiovisual (Chefia da comissão);

Karine Lopes, Assistente em Administração;

Flávio dos Santos Jerez, Técnico de Laboratório/Física.

b) Membros Suplentes:

Daiana Martini, Assistente em Administração (Suplente da Chefia da comissão);

Luiz Fernando Bossa, Matemático;

Rosane Terezinha Back Campanelli, Assistente Social.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais / SECE/CTE

Setor 2 – Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil / SENAE/CTE

Setor 3 – Departamento de Ciências Exatas e Educação / DCEE/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º REVOGAR, a partir de 01 de agosto de 2023, a Portaria nº 065/2023/BNU.

 

Portaria de 24 de agosto de 2023

 

Nº 140/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 24 de julho de 2023, o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE 2770458, para o exercício da função de supervisor da área do conhecimento de Matemática do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

Portaria de 28 de agosto de 2023

 

Nº 141/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 28 de agosto de 2023, o docente ODINEI HESS GONÇALVES, SIAPE 1641923, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 01 de março de 2023, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 28 de agosto de 2023, a Portaria nº 018/2023/BNU.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de agosto de 2023

 

Nº 1859/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 31 de Agosto de 2023, MARINA BRUM OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2196457, do exercício da função de Coordenadora Administrativa – CA/CA/CED, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1423/2020/GR, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 050361/2023)

 

Nº 1860/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 31 de Agosto de 2023, LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3218962, do exercício da função de Chefe do Serviço de Administração Financeira – SF/CA/CA/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 937/2021/GR, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 050361/2023)

 

Nº 1861/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Agosto de 2023, LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3218962, para exercer a função de Coordenador Administrativo – CA/CA/CED.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 050361/2023)

 

Portarias de 24 de agosto de 2023

 

Nº 1865/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de Julho de 2023, LIVIA DALLA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3001349, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FIT/CCA, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 247/2018/GR, DE 30 DE JANEIRO DE 2018, tendo em vista sua redistribuição.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049498/2023)

 

Nº 1866/2023/GR – Art. 1º Designar Liliane Della Libera, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1401030, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FIT/CCA.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049498/2023)

 

Nº 1867/2023/GR – Art. 1º Designar SARITA LOCKS DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1034185, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEAQI/CCA.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 048748/2023)

 

Portarias de 25 de agosto de 2023

 

Nº 1871/2023/GR – Designar JULIA PELLIN FELDMANN, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 3077146, para substituir a Chefe da Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/08/2023 a 01/09/2023, tendo em vista o afastamento da titular Melina Valério dos Santos, SIAPE nº 1879123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51495/2023)

 

Nº 1872/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de agosto de 2023, RUY MARCOS ROBERTO ROSA, servidor da Secretaria de Estado da Educação (SED), CPF nº 101.453.618-96, da condição de representante titular da SED junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 965/2023/GR.

Art. 2º Dispensar, a partir de 24 de agosto de 2023, CELMA DA SILVA RAMOS, servidora da SED, CPF nº 059.064.119-09, da condição de representante suplente da SED junto ao CUn/UFSC, para a qual foi designada pela Portaria nº 965/2023/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 24 de agosto de 2023, RUY TADEU MAMBRINI RIBAS, servidor da SED, CPF nº 050.553.259-09, para, na condição de titular, representar a SED junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 23 de agosto de 2025.

Art. 4º Designar, a partir de 24 de agosto de 2023, LEONARDO BRUNO PEREIRA DE MORAES, servidor da SED, CPF nº 073.497.959-20, para, na condição de suplente, representar a SED junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 23 de agosto de 2025.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 24135/2023 e o contido no Ofício/Gabs nº 1538/2023)

 

Nº 1873/2023/GR – Designar BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136899, Chefe da Seção de Submissão e Comunicação Editorial – SCE/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Setembro de 2023 a 27 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Thaís Carmes Krüger, SIAPE nº 2888280, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 51606/2023)

 

Nº 1874/2023/GR – Designar Rafael Terra Dall Agnol, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1138452, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/08/2023 a 06/09/2023, tendo em vista o afastamento da titular Raissa Mikaely de Carvalho Silva, SIAPE nº 1147779, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51619/2023)

 

Nº 1875/2023/GR – Designar GUSTAVO PEREIRA MATEUS, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1761968, para substituir o Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/08/2023 a 06/09/2023, tendo em vista o afastamento do titular VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº 1171309, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51645/2023)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de agosto de 2023

 

Nº 43/2023/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Carolina Bones CPF nº 030.561.190-90, cargo Assistente em Administração, Juliane de Oliveira, CPF 042.949.029-14, cargo Auxiliar em Administração, Bruno Philippe Blau, CPF 088.987.369-08, cargo Assistente em Administração, Juliana Costa, CPF 093.708.319-40, Assistente em Administração, Liane Nazareth Joaquim Fredo, CPF 491.801.180- 20, Auxiliar de Cozinha, Ricardo José Valdameri, CPF 042.584.929-57, Assistente em Administração, Augusto Fornari Vieiras, CPF 000.081.359-16, Programador Visual, Mariana Fernandes Teixeira, CPF 092.443.869-09, Assistente em Administração, e Tatiane Sartori, CPF 994.912.570-72, Secretária Executiva, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e seus respectivos departamentos, referente ao exercício 2023.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de agosto de 2023

 

Nº 511/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Anderson Santiago Teixeira, matrícula SIAPE 3158946, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Educação Física / DEF/CDS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de agosto 2023 a 12 de agosto de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3911412).

 

Nº 512/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Anderson Santiago Teixeira, matrícula SIAPE 3158946, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Educação Física / DEF/CDS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de agosto de 2023 a 27 de agosto de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3911412).

 

Nº 513/2023/DAP – Art. 1º Exonerar FABIANA DALLA VECCHIA GENVIGIR, aprovada em concurso público, do cargo de Professor do Magistério Superior, Adjunto A, nomeada pela Portaria nº 1261/2023/GR, publicada no DOU de 20/06/2023, e empossada em 19/07/2023, em virtude de não ter entrado em exercício dentro do prazo legal, nos termos da Lei nº 8112/90, Art. 34, inciso II (Processo nº 23080.035717/2023-20).

 

Portarias de 10 de agosto de 2023

 

Nº 514/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ANDREA CRISTINA LONGO MARCOLINO, matrícula SIAPE 1169735, código de vaga nº 744608, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 04/10 (quatro décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.039200/2023-18).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 515/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Vanessa dos Santos Amadeo, matrícula SIAPE 1761420, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada/localizada na Comissão Permanente do Vestibular / COPERVE/PROGRAD, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 8 dias, de 11 de agosto de 2023 a 18 de agosto de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.047572/2023-18).

 

Portarias de 11 de agosto de 2023

 

Nº 516/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LETICIA FRASSON MARTENDAL, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ADALBERTO ROGERIO MARTENDAL, matrícula SIAPE 1157070, ocupante do cargo de Assistente em Administração classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecido no dia 29 de julho de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.047309/2023-11).

 

Nº 517/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ORLANDO FERREIRA DA CUNHA NETO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ORLANDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA, matrícula SIAPE 1155002, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 31 de julho de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.047298/2023-79).

 

Nº 518/2023/DAP – Art. 1º Aposentar MIRIAM PILLAR GROSSI, matrícula SIAPE 1159601, código de vaga nº 691275, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 08% (oito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.039863/2023-24).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 519/2023/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 12 de agosto de 2023, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 506/2023/DAP, ao servidor Thiago Mayresse Lau, assistente em administração, SIAPE nº 3152046 (Processo Digital nº 23080.045106/2023-90).

 

Nº 520/2023/DAP – AUTORIZAR o afastamento, do servidor THIAGO MAYRESSE LAU, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrículas UFSC 218225, SIAPE 3152046, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP, para participação em curso de formação, decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo Público Estadual nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, c/c § 4º do artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo período de 14 de agosto 2023 a 14 de fevereiro de 2024 com recebimento do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo nesta Universidade.

(Ref. Processo nº 23080.042692/2023-11)

 

Portarias de 14 de agosto de 2023

 

Nº 521/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 14 de agosto de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, matrícula SIAPE 3150047, código de vaga 744593, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044562/2023-12).

 

Nº 522/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Fabiano Dauwe, matrícula SIAPE 1889781, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Direito / CPGDIR/CCJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de agosto 2023 a 12 de agosto de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3915453).

 

Nº 523/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Medeiros Rocha, matrícula SIAPE 1767045, ocupante do cargo de técnico em anatomia e necropsia, lotado/localizado no Departamento de Ciências Morfológicas / MOR/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 09 de agosto 2023 a 13 de agosto de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3917932).

 

Nº 524/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Medeiros Rocha, matrícula SIAPE 1767045, ocupante do cargo de técnico em anatomia e necropsia, lotado/localizado no Departamento de Ciências Morfológicas / MOR/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 14 de agosto de 2023 a 28 de agosto de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3917932).

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de agosto de 2023

 

Nº 525/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Lívia Felício Andrade, matrícula SIAPE 2344401, ocupante do cargo de técnico em anatomia e necropsia, lotada/localizada no Departamento De Ciências Morfológicas / MOR/CCB, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de agosto de 2023 a 06 de dezembro de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 3926463).

 

Nº 526/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Lívia Felício Andrade, matrícula SIAPE 2344401, ocupante do cargo de técnico em anatomia e necropsia, lotada/localizada no Departamento De Ciências Morfológicas / MOR/CCB, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de dezembro de 2023 a 04 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 3926463).

 

Nº 527/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a INGE BEATRIZ BOHN, matrícula SIAPE 06857850, na condição de companheira do servidor aposentado EDEMAR JOAO BUZANELLO, matrícula SIAPE 1156728, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 17 de agosto de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.070150/2022-57)

 

Nº 528/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LUZIA ROSA DE ANDRADE, matrícula SIAPE 06855334, na condição de companheira do servidor aposentado DELMO COELHO, matrícula SIAPE 1156728, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 17 de julho de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.045407/2023-13)

 

Nº 529/2023/DAP – Restabelecer o pagamento de pensão civil de ZENAIDE FRAGA, matrícula SIAPE nº 2846195, a partir da folha de pagamento de agosto de 2023, suspenso no mês de julho de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 455/2023/DAP, de 17 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

(Ref. Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Portarias de 16 de agosto de 2023

 

Nº 530/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, JEAN CARLOS DA SILVA BRAGA, matrícula SIAPE 1995147, código de vaga 298054, a partir de 09 de agosto de 2023, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 04, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.048146/2023-93).

 

Nº 531/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 17 de agosto de 2023, o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por RAITAN BIZ RIGON, matrícula SIAPE 3125442, código de vaga 688407, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.047226/2023-21).

 

Portaria de 17 de agosto de 2023

 

Nº 532/2023/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 530/2023/DAP, de 16 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2023, correspondente à exoneração do servidor JEAN CARLOS DA SILVA BRAGA, matrícula SIAPE 1995147. Em relação à data de concessão da exoneração, onde se lê, “a partir de 09 de agosto de 2023”, leia-se, “a partir de 10 de agosto de 2023” (Processo 23080.048146/2023-93).

 

Portarias de 18 de agosto de 2023

 

Nº 533/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a DJANIRA MARIA MARTINS DE ANDRADE, matrícula SIAPE 06857639, na condição de cônjuge do servidor aposentado CEZAR ALVES DE ANDRADE, matrícula SIAPE 1157547, ocupante do cargo de ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 19 de julho de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.046142/2023-71)

 

Nº 534/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a TEREZINHA EULALIA CUNHA, matrícula SIAPE 06858759, na condição de cônjuge do servidor aposentado ORLANDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA, matrícula SIAPE 1155002, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 31 de julho de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.048894/2023-76

 

Nº 535/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a FERNANDO MIKIO FUJIHARA, matrícula SIAPE 06858830, na condição de cônjuge da servidora aposentada EDI DIENSTMANN FUJIHARA, matrícula SIAPE 1159192, ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 09, falecida no dia 14 de julho de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.044080/2023-62)

 

Portarias de 21 de agosto de 2023

 

Nº 536/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Mario Octávio Thá Marques, matrícula SIAPE 2083850, ocupante do cargo de médico/área, lotado no Hospital Universitário/HU/UFSC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 17 de agosto 2023 a 21 de agosto de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3945445).

 

Nº 537/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Mario Octávio Thá Marques, matrícula SIAPE 2083850, ocupante do cargo de médico/área, lotado no Hospital Universitário/HU/UFSC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 22 de agosto de 2023 a 05 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3945445).

 

Nº 538/2023/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Hilda Maria da Silva, matrícula nº 1157674, Irajá Silveira Penha, matrícula nº 1155502, Maria Bernardete Cordeiro Ferreira, matrícula nº 1157143, Vanilda Juventina Rocha de Simas, matrícula nº 1159999, Virginia Gil Marquez, matricula 1155709, Janete de Lima Larratea, matrícula nº 6743404, Neusa Maria Philippi Salles, matricula nº 3418324, Norma Maria Tocchetto de Castro, matrícula nº 5045711, a partir da folha de pagamento do mês de agosto de 2023, por falta de prova de vida, que deveria ter sido realizada no mês maio de 2023.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Portarias de 22 de agosto de 2023

 

Nº 539/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Carlos Felipe de Oliveira Raymundo, matrícula SIAPE 1383576, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, lotado/localizado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação / CAC/CTE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 18 de agosto 2023 a 22 de agosto de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3952908).

 

Nº 540/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Carlos Felipe de Oliveira Raymundo, matrícula SIAPE 1383576, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, lotado/localizado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação / CAC/CTE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 23 de agosto de 2023 a 06 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3952908).

 

Portaria de 22 de agosto de 2023

 

Nº 541/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Waldir Carreirão Neto, matrícula SIAPE 1784130, ocupante do cargo de médico/área, lotado no Hospital Universitário, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 180 dias, de 02 de outubro de 2023 a 29 de março de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.046259/2023-54).

 

Portarias de 24 de agosto de 2023

 

Nº 542/2023/DAP – Art. 1º Aposentar AUGUSTO ADAM NETTO, matrícula SIAPE 1158358, código de vaga nº 690080, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (quatro décimos) de FG-03 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.042424/2023-07).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 543/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 25 de agosto de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por GILDASIO DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, matrícula SIAPE 2347153, código de vaga 689604, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.049577/2023-77).

 

Nº 544/2023/DAP – Conceder ao servidor Micael Salton, matrícula SIAPE nº 1857991, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Ciência da Informação / CGCIN/CED, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 25 de setembro de 2023 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042838/2023-28).

 

Portarias de 25 de agosto de 2023

 

Nº 545/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Érica Mariana Bernardes da Rosa, matrícula SIAPE 3074554, ocupante do cargo de técnico em contabilidade, lotada/localizada na Coordenadoria de Pagamento de Pessoal / CPP/DAP/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de agosto de 2023 a 18 de dezembro de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº3963401

 

Nº 546/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Érica Mariana Bernardes da Rosa, matrícula SIAPE 3074554, ocupante do cargo de técnico em contabilidade, lotada/localizada na Coordenadoria de Pagamento de Pessoal / CPP/DAP/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 19 de dezembro de 2023 a 16 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 3963401)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

CHAMADA Nº 29/2023 – PROPESQ/SINOVA, 28 de agosto de 2023

CHAMADA DE PAUTAS PARA COMPOR A REVISTA DE INOVAÇÃO UFSC

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina, em consonância com a Lei nº 11.788/2011, a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, bem como com a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022 que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, convida os professores, alunos, técnicos administrativos e comunidade que coordenam, participam ou desenvolvem atividades de ensino, pesquisa, empreendedorismo e inovação, nas diversas áreas de conhecimento, a se manifestarem.

I -DO CONTEXTO

A REVISTA DE INOVAÇÃO DA UFSC iniciou sua edição no ano de 2022.

A revista surgiu para ser um espaço de fomento e divulgação das ações de empreendedorismo e inovação que acontecem nos campi da UFSC.

Com periodicidade anual e LINGUAGEM JORNALÍSTICA, busca dar visibilidade às boas práticas desenvolvidas nas diversas áreas de conhecimento.

A Revista busca ser referência, funcionando como um anuário para conectar os atores que se articulam em torno do tema da inovação e empreendedorismo na UFSC.

Buscando ser mais abrangente e informativa, a partir de sua segunda edição, o corpo Editorial da revista CONVIDA em FLUXO CONTÍNUO toda a comunidade a contribuir na produção das pautas a serem abordadas.

II -DO OBJETIVO

A presente chamada visa ampliar a divulgação sobre as diversas ações e espaços, formalizados ou não, que desenvolvem atividades de pesquisas, de ensino, extensão ou soluções inovadoras nos campi UFSC e também no ecossistema de inovação em Florianópolis.

III- DO FORMATO E ENVIO DAS PAUTAS

As pautas devem ter linguagem jornalística, até 2 laudas ou 6.500 (seis mil e quinhentos caracteres) e encaminhadas com imagens e ilustrações em alta resolução, no formato PNG, conforme template disponível no anexo I. Docentes e técnicos-administrativos e comunidade em geral, devem revistasinova@gmail.com.

Para cada pauta sugerida, um arquivo de texto deve ser cadastrado.

O recebimento de pautas em fluxo contínuo fará parte da ação estratégica do Programa de Inovação e Empreendedorismo que busca aproximar as soluções da UFSC de sua comunidade, a partir de seus canais de comunicação, bem como o compartilhamento e a divulgação de experiências exitosas em diferentes contextos e oportunidades que incluem a inovação e o empreendedorismo na universidade.

IV- DA SELEÇÃO DAS PAUTAS

As pautas recebidas serão avaliadas por um conselho editorial composto por docentes integrantes do Comitê de Inovação da UFSC e serão analisadas e selecionadas dentro dos prazos de EDIÇÃO ANUAL com os temas atuais e espaço de editoração da Revista.

A SINOVA reserva-se ao direito de acatar a decisão do conselho editorial no que tange a relevância e priorização de pautas recebidas e indicadas pelo conselho.

As pautas serão encaminhadas voluntariamente, mediante termo de solicitação e permissão de publicação, conforme modelo do ANEXO II.

As pautas publicadas não receberão nenhum tipo de auxílio financeiro ou remuneração institucional e também não se configuram em motivo de dispensa de carga horária sob nenhuma hipótese.

V- DA PUBLICAÇÃO DA REVISTA

O trabalho de edição e os custos de editoração, revisão e publicação ficarão a cargo da SINOVA que publicará uma edição anual da revista e reserva-se ao direito de gerenciar e organizar o cronograma de publicações.

Reserva-se também ao direito de publicar as pautas relevantes e contextualizadas em edições posteriores se estas pautas eventualmente não puderem ser publicadas na edição em que foram enviadas/recebidas ou se melhor se enquadrarem em edições futuras.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo email: sinova@contato.ufsc.br.

 

Anexo I

TÍTULO DA MATÉRIA [Times 12 negrito]

Autor: Fulano da Silva

Foto: [nome do arquivo da foto]

Legenda: Legenda que irá aparecer embaixo da foto

Disponível em: local no drive onde a foto está arquivada

Crédito na foto:  Fonte da foto – caso seja de terceiro

Início do texto:

Texto Times 12, espaçamento 1,5 linha, espaçamento 1,5 linha inicial do parágrafo.

Subtítulo em negrito

Texto xxxxx

Referências

Caso haja referência utilizar padrão ABNT

 

Anexo II

Termo de solicitação de publicação e cessão de direitos autorais.

 

Eu, Fulano de tal, CPF: . . –XX, representando (Grupo de pesquisa, ação, atividade, iniciativa) solicito a inclusão da pauta anexa para divulgação na REVISTA DE INOVAÇÃO DA UFSC.

Declaro estar ciente das condições de publicação reguladas pela Chamada XX, e de que as ações divulgadas na pauta apresentada são verídicas e legítimas.

Declaro ainda ceder, de modo voluntário, gratuito e por tempo ilimitado, eventuais direitos autorais resultantes da publicação institucional da UFSC, por qualquer formato ou meio.

 

Assinatura

Local e data

 

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL 

 

A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de agosto de 2023 

 

Nº 02/2023/SEAI – Art. 1º Designar para compor a Comissão Interna de Inventário Físico dos bens móveis da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI/UFSC), sob a presidência do Agente Patrimonial Designado, na forma do artigo 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, os seguintes servidores:

I – KARLA ZAPELINI KURSCHUS, CPF nº 058.434.919-00, SIAPE nº 3323136, Assistente em Administração, Agente Patrimonial Designado;

II – MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, SIAPE nº 3215708, Assistente em Administração;

III – WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, Assistente em Administração, Chefe da Divisão de Apoio Processual (DAP/SEAI).

Art. 2º A presidência da Comissão será exercida pelo Agente Patrimonial Designado da Unidade inventariada, designado por portaria específica.

Art. 3º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durarem as atividades do inventário do ano de 2023.

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 

 

O Secretário de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de agosto de 2023

 

Nº 17/2023/SECARTE – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, o servidor Ivo Caoê Baptiston, CPF 025.795.919-07, Assistente em Administração para atuar na Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE), referente ao exercício 2023.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 18/2023/SECARTE – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, o servidor Francisco do Vale Pereira, CPF 378.767.169-20, Técnico em Assuntos Educacionais, para atuar na Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Núcleo dos Estudos Açorianos (NEA/SECARTE), referente ao exercício 2023.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 19/2023/SECARTE – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Tadeu Zomer Locatelli, CPF 066.324.469- 22, cargo Administrador de Edifícios, Elizabeth Regina Carpes Alves, CPF: 509.637.599-49, cargo Vestiarista e Denise de Siqueira, CPF 084.194.648-56, cargo , Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Cultura e Eventos (DCEven/SECARTE), referente ao exercício 2023.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 20/2023/SECARTE – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Marco Aurélio Ribeiro da Silva, CPF 485.159.300-72, cargo Operador de Luz e Andrés Tissier Corrêa de Araújo, CPF: 062.363.199-79, cargo Operador de Luz, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria de Audiovisual do Departamento de Cultura e Eventos (CA/DCEven/SECARTE), referente ao exercício 2023.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 21/2023/SECARTE – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Célia Cristina de Paulos Morais, CPF 734.821.707-97, cargo Administrador e Júlia Simas de Oliveira Espindola, CPF: 048.287.999-82, cargo Auxiliar em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria de Eventos do Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura e Arte (CE/DCEven/SECARTE), referente ao exercício 2023.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 22/2023/SECARTE – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos, CPF 067.110.019-07, cargo Assistente em Administração e Antônio Carlos Francisco, CPF: 542.631.829-87, cargo Vigilante, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina da Secretaria de Cultura e Arte (CFISC/SECARTE), referente ao exercício 2023.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 23/2023/SECARTE – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Paulo Ricardo do Canto Capela, CPF 315.342.790-91, cargo Docente e Humberto Roesler Martins, CPF: 007.700.409-42, cargo Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer da Secretaria de Cultura e Arte (DECL/SECARTE), referente ao exercício 2023.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de agosto de 2023

 

Nº 24/2023/SECARTE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Administrativa da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Daiane Martins Santos – Coordenadora Financeira – Membro Titular

Maira Diederichs Wentz – Chefe do Setor de Projetos – Membro Titular

Ivo Caõe Baptiston – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo– Membro Suplente

Ana Lucia Moraes – Coordenadora de Apoio Administrativo – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH – Secretaria Administrativa da Secarte.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Cultura Arte e Esporte – SECARTE

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar a Portaria 004/2023/SECARTE

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Boletim Nº 159/2023 – 29/08/2023

29/08/2023 17:04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 159/2023

Data da publicação: 29/08/2023

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 25, 26/2023/CGRAD

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 180 a 182/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PORTARIA Nº 10/2023/PROEX

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 149 a 153/2023/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 100/CA/2023

PORTARIA Nº 19

CÂMARA DE GRADUAÇÃO 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 25/2023/CGRAD, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 

 

Art. 1º Aprovar a redução carga horária de integralização do componente curricular “Disciplinas Optativas” do curso de Licenciatura – Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa para 198 h/a, e do curso de Bacharelado – Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa para 198 h/a, com a consequente redução do número total de horas dos referidos cursos.

Art. 2º A carga horária mínima total atualizada para efeito de integralização curricular do currículo 2007.1 dos cursos de Licenciatura – Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa – turno diurno (código UFSC nº 428) e de Licenciatura – Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa – turno noturno (código UFSC nº 426) está disposta no Quadro 1 do Anexo desta resolução.

Art. 3º A carga horária mínima total atualizada para efeito de integralização curricular do currículo 2007.1 dos cursos de Bacharelado – Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa – turno diurno (código UFSC nº 428) e Bacharelado – Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa – turno noturno (código UFSC nº 426) está disposta no Quadro 2 do Anexo desta resolução.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 024/2023/CGRAD.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 64/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.020237/2023- 64)

 

 

ANEXO I

Quadro 1

De
Carga Horária Obrigatória
UFSC: 3924 h-a (3270 horas)
CNE: 3200H
Para
Carga Horária Obrigatória:
UFSC: e 3852 h-a (3210 horas)
CNE: 3200H

 

Quadro 2

De
Carga Horária Obrigatória
3402 h-a (2835 horas)
CNE: 2400H
Para
Carga Horária Obrigatória:
UFSC: 3024 h-a (2520 horas)
CNE: 2400H

 

 

RESOLUÇÃO Nº 26/2023/CGRAD, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 

 

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Curso de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação do Campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 054/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.047765/2020-18)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de agosto de 2023

 

Nº 180/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 164/PROAD/2023, DE 10/08/2023.

Art. 2º DESIGNAR os servidores MERI ILSE RIBEIRO PEREIRA, SIAPE nº 1160500, Técnico em Assuntos Educacionais/RU/PRAE, AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, Nutricionista-Habilitação/RU/PRAE e MARIA DAS GRACAS MARTINS, SIAPE nº 1159829, Cozinheiro/RU/PRAE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa COMERCIAL KS LTDA., CNPJ nº 33.668.279/0001-35, Pregão Eletrônico nº 285/2022 – Ata de Registro de Preços nº 58/2023.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.031565/2023-96)

 

Portaria de 24 de agosto de 2023

 

Nº 181/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, SIAPE nº 1650634, Assistente em Administração, CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO, SIAPE nº 2134845, Assistente em Administração, ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, SIAPE nº 1968711, Assistente em Administração, TALITA FROZZA, SIAPE nº 1996511, Assistente em Administração e RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº 1153704, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Compras (DCOM/PROAD), referente ao exercício 2023.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 02/10/2023 a 31/10/2023.

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 20/10/2023, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

(Ref. Ofício Circular nº 9/DGP/PROAD/2023)

 

Portaria de 25 de agosto de 2023

 

Nº 182/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MICHELLY SCHAIANE PIZZINATTO, SIAPE nº 2760883, Assistente em Administração, LEONARDO VIEIRA DA ROSA, SIAPE nº 2175594, Assistente em Administração e JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA, SIAPE nº 1264122, Administrador, e, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento De Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), referente ao exercício 2023.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 02/10/2023 a 31/10/2023.

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 20/10/2023, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

(Ref. Ofício Circular nº 9/DGP/PROAD/2023)

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de julho de 2023

 

Nº 10/2023/PROEX – Art. 1º Designar DAIZE FERNANDA WAGNER SILVA, SIAPE 1538756. Coordenadora de Extensão do CCJ, MÁRCIA LUCIANE GINDRI REGHELIN, SIAPE 1880105, Coordenadora de Bolsas de Extensão – PROEX, e SUZANA KILPP DA SILVA, SIAPE 1891018, Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão – PROEX, para compor comissão de análise das contribuições da consulta pública à minuta da Resolução Normativa de Bolsas de Extensão da UFSC.

Art. 2º A Comissão deverá entregar relatório e minuta final para apreciação e aprovação da Câmara de Extensão em agosto de 2023.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do RESOLVE:

 

Portarias de 15 de agosto de 2023

 

Nº 149/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH Total Semestral CH Total Semanal
CNS7019 Manejo intensivo de pastagens 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.020352/2023-39 do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais)

 

Nº 150/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas pertencente aos currículos 2014.1 e 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BLU7101 – Desenvolvimento Sustentável e Saúde Global Optativa 36h-a
Optativas CNS7019 – Manejo Intensivo de Pastagens Optativa 36h-a CBA7223

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo de número 23080.020352/2023-39 do curso de Agronomia do Centro de Ciências Rurais)

 

Nº 151/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

HST5943 Tópico Especial: História do consumo 72h-a 72h-a 4h-a
HST5944 Tópico Especial: Leituras clássicas do feminismo 72h-a 72h-a 4h-a
HST5945 Tópico Especial: Acervos museológicos 72h-a 72h-a 4h-a
HST5946 Tópico Especial: História Contemporânea e Cinema Africano 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.020504/2023-01 da Coordenadoria do Curso de Graduação em História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Nº 152/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas optativas no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em História Bacharelado e Licenciatura – diurno (código UFSC 326) e do Curso de Graduação em História Bacharelado e Licenciatura – noturno (código UFSC 327), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Carga horária total

semestral

Carga horária total semanal Pré-requisito Equivalência
Optativas HST5943 – Tópico Especial: História do consumo 72h-a 4h-a
Optativas HST5944 – Tópico Especial: Leituras clássicas do feminismo 72h-a 4h-a

Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas optativas no currículo 2023.1 dos Cursos de Graduação em História Bacharelado – matutino (código UFSC 344) e História Licenciatura – matutino (código UFSC 345) e dos Cursos de Graduação em História Bacharelado – noturno (código UFSC 347) e História Licenciatura – noturno (código UFSC 348), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
Optativas HST5943 – Tópico Especial: História do consumo 72h-a 4h-a
Optativas HST5944 – Tópico Especial: Leituras clássicas do feminismo 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. processo SPA nº 23080.020504/2023-01 da Coordenadoria do Curso de Graduação em História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Nº 153/2023/PROGRAD, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do, RESOLVE:

Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas optativas no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em História Bacharelado e Licenciatura – diurno (código UFSC 326) e do Curso de Graduação em História Bacharelado e Licenciatura – noturno (código UFSC 327), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
Optativas HST5945 –  Tópico Especial: Acervos museológicos 72h-a 4h-a
Optativas HST5946 – Tópico Especial: História Contemporânea e Cinema Africano 72h-a 4h-a

 

Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas optativas no currículo 2023.1 dos Cursos de Graduação em História Bacharelado – matutino (código UFSC 344) e História Licenciatura – matutino (código UFSC 345) e dos Cursos de Graduação em História Bacharelado – noturno (código UFSC 347) e História Licenciatura – noturno (código UFSC 348), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
Optativas HST5945 – Tópico Especial: Acervos museológicos 72h-a 4h-a
Optativas HST5946 – Tópico Especial: História Contemporânea e Cinema Africano 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024.

(Ref. processo SPA nº 23080.020504/2023-01 da Coordenadoria do Curso de Graduação em História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO 

COLÉGIO DE APLICAÇÃO

 

A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de agosto de 2023

 

Nº 100/CA/2023 – Art. 1º CONCEDER o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, retroativamente ao dia 12/06/2022, para a servidora Ana Paula Cocco, SIAPE nº 1834412, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada no Colégio de Aplicação, por realizar atividades de contato direto com portadores de afecções em setor destinado ao cuidado da saúde humana (risco biológico), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 013/DAS/SEGESP/2015, de 09 de setembro de 2015).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria Nº 19, de 25 de agosto de 2023

 

Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Marilza Nair dos Santos Moriggi CPF nº 618.239.709-82, Auxiliar de Creche, Sandra Regina Costa CPF 69064580944, Auxiliar de Creche, e Andreia Carmo de Queiroz CPF 596.745.711-91, Auxiliar de Creche, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED/UFSC, referente ao exercício 2023.

Artigo Segundo: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Boletim Nº 158/2023 – 28/08/2023

28/08/2023 17:56

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 158/2023

Data da publicação: 28/08/2023

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 62 a 70/2023/CCR/CBS

CORREGEDORIA-GERAL

PORTARIA Nº 053/2023/CORG/UFSC

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA – SEI Nº 196 2023

PORTARIA-SEI Nº 197/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 144 a 148/2023/PROGRAD

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

PORTARIA Nº 15/2023/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA NORMATIVA Nº 002/2023/CED

PORTARIAS Nº 75 a 78/2023/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 256 a 262/2023/CCS

CAMPUS CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de agosto de 2023

 

Nº 62/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Karina Soares Modes como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – DESIGNAR os(as) professores(as), Djalma Eugenio Schmitt e Kelen Haygert Lencina como Membros da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do CCR.

Art. 3º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 10 (dez) horas semanais e aos demais membros da comissão de extensão do curso a carga de 2 (duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 14 de julho de 2023 e possui validade de dois anos.

 

Portaria de 8 de agosto de 2023

 

Nº 63/2023/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA/CCR):

  1. Luciano Picolotto (SIAPE 2215618) – Presidente;
  2. Douglas Adams Weiler (SIAPE 1093941);
  3. Patricia Maria Oliveira Pierre Castro (SIAPE 17911716).

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 18 de julho de 2023 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 11 de agosto de 2023

 

Nº 64/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN.

Membros docentes:

Júlia Carina Niemeyer (SIAPE 1891788); Alexandre Siminski (SIAPE 1765440); e Djalma Eugenio Schmitt (SIAPE 1011252).

Membros discentes:

Miriam Izabel Dobler – titular (Matrícula 202302620).

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro docente.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de 14 de agosto de 2023 e encerra-se em 13 de agosto de 2024, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 65/2023/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os servidores relacionados à seguir para compor o Colegiado Delegado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF), sob a presidência do primeiro.

Titulares:

– Mônica Aparecida Aguiar dos Santos (pela chefia do departamento);

– Elis Borcioni (pela subchefia do departamento);

– Karina Soares Modes (pela coordenação de extensão do departamento);

– Magnos Alan Vivian (pela coordenação de pesquisa do departamento);

– Marcos Henrique Barreta; (pela representação docente);

– Andressa Vasconcelos Flores; (pela representação docente);

– Adriano Tony Ramos; (pela representação docente);

– Patric Marcos de Oliveira (pela representação técnico-administrativa);

– Nicole Jocys (pela representação discente).

Suplentes:

– Renata Mazaro (Suplente docente);

– Leosane Cristina Bosco (Suplente docente);

– Valter Altemar Ortiz dos Santos (Suplente STAE);

– Tatieli Bonafé (Suplente discente).

2- ATRIBUIR aos membros eleitos pela representação docente e técnica a carga horária de 2 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “membro em colegiado delegado”;

3- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 15 de agosto de 2023

 

Nº 66/2023/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 07 de agosto de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para o servidor LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE 1115349, ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, com localização física na DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA / DCVE/CCR/CBS – 12050 (ADRH) 1001 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente de Pequenos Procedimentos, por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Ambiental número 26246-000.954/2022 de 10/05/2022, por tempo igual à sua jornada total de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 2º Revoga-se eventual portaria de concessão anterior.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 67/2023/CCR/CBS – Art. 1º INDICAR, os professores abaixo relacionados para constituírem a comissão de orientação da empresa júnior CONEVA Jr. do Centro de Ciências Rurais:

Nome Função SIAPE
Carine Lisete Glienke Orientadora 1695417
Elis Borcioni Coordenadora 1896347
Estevan Felipe Pizarro Muñoz Coordenador 1858247

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de duas horas semanais no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie nessa data, e encerra-se em 20 de dezembro de 2024, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 17 de agosto de 2023

 

Nº 68/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para constituírem junto aos membros permanentes o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária convencional e Integrativa – PPGMVCI:

Discentes:

Felipe Antonio Costa – Representação discente

Julia Luisa Zmuda – Representação discente

Maria Laura Enzele – Representação discente

Tiago Uliano – Representação discente

Daniela Raldi – Representação discente (suplente)

Daniele Campos Araújo da Costa – Representação discente (suplente)

Gustavo Bonetto – Representação discente (suplente)

Liliane Bruna Meirelles – Representação discente (suplente)

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 16 de agosto de 2023, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 18 de agosto de 2023

 

Nº 69/2023/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 107/2022/CCR/CBS, de 07 de novembro de 2022, no seguinte termo:

– Substituir a representante titular do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS) Hérica Aparecida Magosso volpato pela docente Sonia Purin da Cruz no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais.

Art. 2º ATRIBUIR ao docente a carga de 1 (uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Planejamento e Acompanhamento de Atividade Docente – PAAD.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e o prazo para o encerramento dos trabalhos deste colegiado é em 06 de novembro de 2024.

 

Nº 70/2023/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 133/2022/CCR/CBS, de 01 de dezembro de 2022, no seguinte termo:

– Substituir a representante titular do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS) Hérica Aparecida Magosso volpato pelo docente Eliseu Fritscher na Comissão Interna de Distribuição de Bolsas Monitoria do Centro de Ciências Rurais.

Art. 2º ATRIBUIR ao docente a carga de 1 (uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Planejamento e Acompanhamento de Atividade Docente – PAAD.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e o prazo para o encerramento dos trabalhos desta comissão é em 30 de novembro de 2023.

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de agosto de 2023 

 

Nº 053/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.049005/2023-98, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral da UFSC/DJ/CG/GR;

II – NICOLE ESPOSTO BIONDO, SIAPE nº 1661033, Assistente em Administração, lotada no Hospital Universitário/HU;

III – BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotada no Departamento de Gestão da Moradia Estudantil/DGME/PRAE.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 196 2023, de 25 de agosto de 2023

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de setembro de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ademilson Rogério Ferreira cargo de médico, Siape: 1088725, da Unidade de Especialidades Clínicas – UEC/DGC/GAS/HU-UFSC- EBSERH do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011339/2023-88)

 

Portaria-SEI nº 197/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 25 de agosto de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de setembro de 2023, o servidor Ademilson Rogério Ferreira, cargo de médico, Siape: 1088725, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC/DGC/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011339/2023-88)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de agosto de 2023

 

Nº 144/2023/PROGRAD – Art. 1º Designar as servidoras abaixo nominadas, sob a presidência da primeira, para compor comissão com objetivo de propor revisão e atualização da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 48/2017/CGRAD, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017, que dispõe sobre o processo de revalidação de diplomas de graduação obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras:

Iara Costa Leite

Catia Rosana Lange de Aguiar

Gisele Agustini Lovatel

Ioanna Katharina Schroeder

Suelen Neide Vicente

Viviane Lilian Soethe Parucker

Art. 2º A comissão terá 180 dias a partir de sua publicação no boletim oficial da UFSC, para apresentar relatório a ser apreciado em sessão da Câmara de Graduação

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 11 de agosto de 2023

 

Nº 145/2023/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR o(a) servidor(a) Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, para atuar como coordenador(a) local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Araranguá.

Art. 2º – Atribuir ao(à) servidor(a) a carga horária de 10 (dez) horas administrativas para exerce a coordenação local.

Art. 3º – DESIGNAR o(a) servidor(a) Márcia Martins Szortyka, SIAPE nº 2775851, para atuar como vice coordenador(a) local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Araranguá.

Art. 4º – Atribuir ao(à) servidor(a) a carga horária de 05 (cinco) horas administrativas para exerce a coordenação local.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 07/08/2023, revogando a portaria nº 013/2023/PROGRAD.

 

Portarias de 15 de agosto de 2023

 

Nº 146/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguintes disciplina conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total semestral CH Prática total semestral CH Extensão total semestral CH TOTAL semestral CH TOTAL semanal
MIP5214 Imunologia Comparada 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.019599/2023-11 do Curso de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas)

 

Nº 147/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina optativa MIP5214 no rol de disciplinas optativas do currículo 2006.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas (108) Licenciatura e Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas MIP5214 – Imunologia Comparada

 

Optativa 54h-a MIP7013

e

(MIP7035 ou MIP7202)

Art. 2º Incluir a disciplina optativa MIP5214 no rol de disciplinas optativas do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (110) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas MIP5214 – Imunologia Comparada

 

Optativa 54h-a MIP7013                 e

(MIP7035 ou MIP7202)

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024.

(Ref. processo SPA nº 23080.019599/2023-11 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas)

 

Nº 148/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica semestral Total Carga Horária Prática semestral Total Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semestral

Total

Carga Horária Semanal

Total

BSU7101 Desenvolvimento Sustentável e Saúde Global 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos SPA nº 23080.020352/2023-39 da Coordenadoria do Curso de Agronomia do Centro de Ciências Rurais)

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

O Secretário de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de agosto de 2023

 

Nº 15/2023/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Auditório Garapuvu, do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, com a finalidade de realizar o espetáculo musical “Show Musical da Banda Reação e Cadeia”, promovido pela empresa Aqui Jazz Produções E Eventos Eireli, CNPJ: 01.344.065/0001-17, conforme condições previstas no Edital Externo Espaço Vivo 2023, Edital Externo Nº 001/DCEven/2023, na data de 12 de agosto do ano de 2023, pelo valor R$ 10.534,75 (dez mil quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos), sendo este pagamento efetuado 60 (sessenta) dias que antecede ao início do evento, por meio da Guias de Recolhimento da União — GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010.

 

Nº 16/2023/SECARTE – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Amícia Parreira Martins, CPF 731.900.397-04, cargo, Técnico em Assuntos Educacionais, Alexandre Brandalise, CPF: 017.727.369-02, cargo Assistente em Administração e José Henrique Nunes Pires, CPF 416.958.019-20, cargo , Administrador, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento Artístico Cultural da Secretaria de Cultura e Arte (DAC/SECARTE), referente ao exercício 2023.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA nº 002/2023/CED, de 24 de agosto de 2023

 

a) o Núcleo de Desenvolvimento Infantil é vinculado ao Centro de Ciências da Educação e que assegura à comunidade a qualidade do ensino a crianças da faixa etária compreendida pela Educação Infantil, segundo a legislação vigente; b) a assiduidade e a pontualidade das crianças são fatores importantes na sua formação, pois favorecem sua inserção, sua socialização no grupo e seu processo de aprendizagem e desenvolvimento, RESOLVE: Estabelecer as normas e os procedimentos para a matrícula e a permanência das crianças no Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

Seção I

Da Matrícula

Art. 1º A matrícula para o ingresso no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e sua renovação serão realizadas anualmente, nas datas e nos prazos previstos em editais específicos publicados no site do NDI.

Parágrafo único. Os pais ou responsáveis legais deverão observar os prazos estabelecidos nos editais a que se referem o caput deste artigo.

Art. 2º No ato de realização da matrícula, os pais ou responsáveis legais deverão:

I – proceder ao preenchimento dos formulários de matrículas.

II – observar dia, local e horário da entrevista inicial com o professor que será e divulgada por e-mail e agendada dentro do horário de funcionamento do NDI (segunda à sexta-feira, sendo dias úteis, das 7h às 19h).

III – Para as famílias das crianças com deficiência, também haverá a participação de pedagogo(a) da área de Educação Especial, no momento da entrevista inicial.

§ 1º A frequência será iniciada somente após a entrevista com o(a) professor(a) de referência do grupo, além de respostas a formulários específicos dos Serviços de Enfermagem e de Nutrição. Se constatada necessidade, os profissionais destes setores podem agendar reunião com os pais ou responsáveis legais.

§ 2º Os pais ou responsáveis legais deverão manter atualizados os dados referentes à criança, ao seu endereço e contatos.

§ 3º Quando os pais ou responsáveis legais deixarem de comparecer à entrevista a que se refere o inciso II deste artigo, o(a) professor(a) entrará em contato, por meio de e-mail, para o agendamento de uma nova data.

§ 4º Na ausência de resposta dos pais ou responsáveis legais em até 48 horas do contato na forma prevista no § 3º, a criança perderá a vaga.

Art. 3º A rematrícula estará condicionada à assiduidade da criança. Parágrafo único. A avaliação da assiduidade terá como fator de referência a frequência da criança a 60% (sessenta por cento) das atividades, salvo ausências justificadas por atestado médico.

Art. 4º A criança perderá a vaga quando os pais ou responsáveis legais deixarem de:

I – efetuar a matrícula no prazo estabelecido nas convocações publicadas no site do NDI.

II – comparecer na entrevista com o professor, de acordo com as disposições do § 1º do artigo 2º, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que foi efetivada a matrícula.

Parágrafo único. Nas situações previstas neste artigo, será chamada outra criança que se encontre na lista de espera do edital vigente, observada a ordem de classificação, o que será divulgado no site do NDI e comunicado aos pais ou responsáveis legais por e-mail.

Seção II

Dos Turnos e dos Horários de Funcionamento

Art. 5º O atendimento educacional das crianças matriculadas funcionará nos turnos e horários a seguir especificados:

I – turno matutino, com entrada das 7h20min às 8h10min e saída das 11h20min às 12h10min.

II – turno vespertino, com entrada das 13h20min às 14h10min e saída das 17h20min às 18h10min.

§ 1º O cumprimento do horário por parte do NDI está sujeito às condições objetivas de funcionamento da instituição, sendo passível de alteração contingencial pelo Colegiado do NDI, desde que cumpridos os limites estabelecidos pelo inciso III do Art 31º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9394/1996.

§ 2º A adoção de horários diferenciados durante o ano será comunicada aos pais ou responsáveis legais pela Direção.

§ 3º As decisões em relação ao horário de atendimento educacional do NDI serão revistas anualmente pelo colegiado ou quando houver alteração das condições objetivas de funcionamento.

Art. 6º Os horários de entrada e de saída de cada turno estabelecidos nesta Portaria Normativa deverão ser obrigatoriamente observados pelos pais ou responsáveis legais.

§ 1º Nos casos de entradas tardias e/ou saídas antecipadas ou posteriores ao horário estabelecido nesta Portaria Normativa, os pais ou responsáveis legais serão pessoalmente chamados pela Coordenação Pedagógica.

§ 2º Nos casos de reincidência de entradas tardias e/ou saídas antecipadas ou posteriores ao horário estabelecido nesta Portaria Normativa, a Coordenação Pedagógica convocará os pais ou responsáveis legais para prestarem esclarecimentos.

Art. 7º A mudança de turno da criança poderá ser solicitada pelos pais ou responsáveis legais à época da realização da matrícula ou da sua renovação, ou ainda durante o ano em curso.

§ 1º A mudança de turno ficará condicionada à existência de vaga no turno solicitado.

§ 2º Havendo mais de uma solicitação para mudança de turno a que se refere o caput deste artigo, será respeitada a ordem e a data e horário da solicitação.

§ 3º Em caso de coincidência na data e horário das solicitações a que se refere o § 2º, a vaga será sorteada, com a presença dos pais ou representantes legais, em dia e locais designados pela Coordenação Pedagógica.

Seção III

Da Permanência e da Frequência

Art. 8º Os primeiros dias letivos serão considerados como período de inserção ou reinserção da criança no ambiente educativo.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, as crianças terão um horário diferenciado sob a orientação da Coordenadoria Pedagógica e do(a) respectivo(a) professor(a), que poderá variar de acordo com as necessidades das crianças nos diversos grupos.

Art. 9º A frequência da criança será registrada pelo(a) professor(a) em documento próprio, sendo considerada regular a frequência igual ou superior a sessenta por cento (60%) dos dias previstos no Calendário Letivo Anual do Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

Art. 10. Nos casos de faltas por motivo de doença, os pais ou responsáveis legais deverão comunicar a ausência da criança ao Serviço de Enfermagem.

§ 1º Nos casos de faltas por motivo de doença por prazo inferior a quinze dias, os pais ou responsáveis legais deverão comunicar ao Serviço de Enfermagem em 24 horas a partir do diagnóstico e apresentar o atestado médico até o retorno da criança ao NDI.

§ 2º Caso a criança necessite afastar-se por período superior a quinze dias consecutivos os pais e ou responsáveis legais, deverão preencher requerimento de justificativa de faltas, disponível no site do NDI, e anexar documento comprobatório.

§ 3º Nos casos em que o afastamento extrapolar o prazo previsto no § 2º, os pais ou responsáveis legais terão até setenta e duas horas, após o último dia justificado, para solicitar a sua prorrogação.

§ 5º Quando os pais ou responsáveis legais não procederem conforme o previsto neste artigo, o(a) professor(a) passará a registrar as faltas injustificadas.

Art. 11. Nos casos de faltas por motivo de doença, antes do reingresso da criança no respectivo grupo, os pais ou responsáveis legais deverão dirigir-se com a criança ao Serviço de Enfermagem.

Art. 12. Nos casos de ausência da criança por mais de 10 dias consecutivos sem justificativa, os pais ou responsáveis legais serão chamados pela Coordenação Pedagógica para prestar esclarecimentos.

Art. 13. A criança que se ausentar das atividades do NDI por mais de quinze dias consecutivos sem formalização da justificativa, perderá a vaga.

Parágrafo único. Na situação prevista no caput deste artigo, observar-se-á o disposto no parágrafo único do art. 4º.

Art. 14. Será concedido à criança trancamento da matrícula com afastamento das atividades do NDI observadas as seguintes definições:

I – Em casos de licença de saúde da criança, dos pais ou responsáveis legais, mediante entrega de documento comprobatório (atestado médico), o trancamento será concedido pelo período de até um ano, podendo ser renovado por igual período.

II – Em casos de afastamento de um dos pais ou responsáveis legais para cursar pósgraduação fora da Grande Florianópolis, ou de afastamento por motivo de trabalho de um dos pais ou responsáveis por prazo determinado o trancamento será concedido mediante entrega de documento comprobatório da atividade e do período, constando data de início e fim.

§ 1º Nos casos em que a licença de saúde for da criança, será assegurado atendimento educacional conforme normativa interna própria, durante o período de internação, ao aluno internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

§ 2º No que se refere ao Inciso II, para crianças até 3 anos de idade, o trancamento será concedido pelo período de até um ano, podendo ser renovado por igual período.

§ 3º No que se refere ao Inciso II, para crianças a partir de 4 anos de idade, quando inicia a obrigatoriedade de frequência na Educação Infantil, o trancamento será concedido pelo período de até um ano e a família deverá apresentar comprovante de matrícula da outra instituição de Educação Infantil que a criança frequentará durante o período de trancamento da matrícula no NDI.

§ 4º No que se refere ao Inciso II, não serão concedidos trancamentos para crianças matriculadas no grupo 6.

Art. 15. A solicitação de documentos tais como atestado de frequência, atestado de matrícula, entre outros, deverá ser solicitada por e-mail à Coordenação Pedagógica e será atendida no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

Seção IV

Do Acompanhamento das Crianças

Art. 16. Para avaliação do processo educativo, serão agendados dois encontros, um ao final do primeiro e outro ao final do segundo semestre, com os pais ou responsáveis legais, para entrega e discussão do parecer descritivo, que tem como referência o plano de ensino, bem como as observações, registros e intervenções pedagógicas.

Art. 17. Quando houver necessidade, os pais ou responsáveis legais poderão solicitar reuniões ou encontros individuais com os(as) professores(as), Coordenação Pedagógica e Direção do NDI para considerações e esclarecimentos que se fizerem necessários, assim como estes poderão solicitar reuniões com os pais ou responsáveis legais.

Seção V

Da Alimentação das Crianças

Art. 18. A alimentação será fornecida pela instituição, e o cardápio será elaborado por nutricionista de modo a atender às necessidades nutricionais das crianças.

Art. 19. Crianças que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica terão cardápio especial elaborado por nutricionista e serão avaliadas em conjunto com as famílias.

§ 1º Nos casos previstos no caput, os pais ou responsáveis legais devem apresentar o atestado e as orientações médicas e/ou nutricionais previamente aos Serviços de Enfermagem e de Nutrição para que possa ser providenciada alimentação de acordo com a necessidade da criança.

§ 2º A alimentação individualizada será encaminhada junto com a alimentação do grupo, identificada com o nome da criança e o grupo correspondente.

Art. 20. O horário de distribuição da alimentação ocorrerá:

I – no turno matutino, às 9h e às 11h para os grupos 1, 2 e 3 e às 9h30min para os grupos 4, 5 e 6;

II – no turno vespertino, às 14h30 e às 16h30 para os grupos 1, 2 e 3 e às 15h30min para os grupos 4, 5 e 6.

Art. 21. O cardápio da semana poderá ser visualizado no mural ao lado do Serviço de Enfermagem, afixado na porta do Serviço de Nutrição e no site: https://nutricaondi.paginas.ufsc.br/.

Art. 22. A alimentação, como rotina pedagógica, será realizada em espaços pré-definidos, porém, quando solicitada pelo(a) professor(a), poderá ser realizada em outro espaço do NDI ou em outros locais durante os passeios em comum acordo e comunicação prévia com o Serviço de Nutrição.

Parágrafo único. Quando ocorrerem passeios externos, o alimento será acondicionado em caixa adequada para transporte e conservação.

Seção VI

Das Responsabilidades dos Pais ou Responsáveis Legais

Art. 23. Compete aos pais ou responsáveis legais, em relação à Coordenação Pedagógica, além de outras responsabilidades estabelecidas nesta Portaria Normativa:

I – nomear os objetos e pertences encaminhados para uso da criança;

II – comunicar, previamente, quais as pessoas maiores de idade autorizadas a buscar a criança, registrando e atualizando as informações através do site do NDI ou pessoalmente na Coordenação Pedagógica.

III – tomar conhecimento dos informes do NDI através do e-mail e manter atualizados os dados cadastrais da criança, em especial o contato telefônico no sistema (cndi.sistemas.ufsc.br).

IV – acompanhar a criança no horário de entrada até a sua sala e deixá-la com o responsável pelo grupo.

V – comunicar ao responsável pelo grupo, no horário de saída, que está deixando o local levando a criança.

VI – trazer uma bolsa com peças de roupas da estação e calçados adequados e confortáveis para eventualidades.

VII – autorizar, por escrito, a saída da criança para atividades fora do NDI.

VIII – observar a pontualidade e a assiduidade como fatores importantes para a qualidade do processo pedagógico.

IX – informar sobre especificidades e diagnósticos que a criança porventura possa receber durante sua permanência no NDI, além do acompanhamento de profissionais externos ao NDI.

§ 1º Nos casos de mudanças em relação à guarda da criança, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar o respectivo termo de guarda à Coordenação Pedagógica, preferencialmente à assistente social.

§ 2º Nos casos de uso de transporte escolar, os pais ou responsáveis legais deverão manter contato com o(a) professor(a) do grupo ao qual pertence à criança, além de informar nome do responsável pelo transporte e telefone à Coordenação Pedagógica.

Art. 24. Compete aos pais ou responsáveis legais, em relação ao Serviço de Enfermagem, além de outras responsabilidades estabelecidas nesta Portaria Normativa:

I – comunicar qualquer alteração no estado de saúde da criança e especificidades.

II – comparecer imediatamente ao NDI quando surgirem situações emergenciais relacionadas ao estado de saúde da criança.

III – apresentar a caderneta de saúde ou o certificado de atualização vacinal emitido pela Unidade Básica de Saúde, no ato da matrícula e sempre que solicitado, para atualização dos dados no Sistema do NDI.

IV – entregar a medicação a ser administrada à criança para o profissional do Serviço de Enfermagem, acompanhada da prescrição e/ou orientação médica.

V – comparecer, quando contatado, para receber orientações quanto à permanência ou não da criança no NDI e para os demais encaminhamentos que forem considerados necessários.

VI – Apresentar ao Serviço de Enfermagem um receituário médico indicando um antitérmico a ser utilizado em caso de febre;

VII – Não trazer a criança ao NDI se apresentar febre e/ou suspeita de doença infectocontagiosa.

VIII – comparecer, em caso de urgência, ao local indicado pelo Serviço de Enfermagem.

§ 1º Os pais ou responsáveis legais deverão estar acessíveis durante todo o período de permanência da criança no NDI, para que possam ser contatados em casos de urgência.

§ 2º As crianças impossibilitadas de serem vacinadas por indicação médica, deverão apresentar atestado médico que justifique a conduta.

Seção VII

Disposições Finais

Art. 25. O Calendário Letivo Anual será elaborado de acordo com as disposições do inciso II do do Art 31º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9394/1996 considerando as especificidades do NDI e sua função acadêmica enquanto Colégio de Aplicação vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. O calendário a que se refere o caput deste artigo será submetido à aprovação do Colegiado do NDI e à homologação do Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 26. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do NDI.

Art. 27. A Portaria Normativa nº 01/CED/2019 de 20 de maio de 2019 será revogada a partir da publicação da presente Portaria.

Art. 28. Esta Portaria Normativa entrará em vigor a contar da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.028747/2023-80)

 

Portaria de 26 de julho de 2023

 

Nº 75/2023/CED – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 73/2023/CED, de 25 de julho de 2023.

Onde se lê:

Lynn Rosalina Gama Alves UFBA Membro titular externo

 

Leia-se:

Lynn Rosalina Gama Alves UNEB Membro titular externo

 

Portaria de 8 de agosto de 2023

 

Nº 76/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras JILVANIA LIMA DOS SANTOS BAZZO e JULIANA CRISTINA FAGGION BERGMANN para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenadora, respectivamente, do Núcleo de Publicações do Centro de Ciências da Educação (NUP/CED).

Art. 2º – O mandato será de 2 anos, a partir de 7 de agosto de 2023, com carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Ref. Solicitação Digital 47172/2023)

 

Portaria de 10 de agosto de 2023

 

Nº 77/2023/CED – PRORROGAR, a partir de 7 de agosto de 2023, por mais 120 dias, a portaria Nº 76/2021/CED, de 7 junho de 2021, de designação do professor CEZAR KARPINSKI como Coordenador do curso de pós-graduação lato sensu em “Conservação e Restauração de Documentos em Suporte de Papel”, em nível de especialização, ofertado pelo Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 26993/2023)

 

Portaria de 23 de agosto de 2023

 

Nº 78/2023/CED – Art. 1º – DISPENSAR a discente titular Juliana Santos Grunow da composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo designada pela portaria 42/2023/CED, de 10 de abril de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR as discentes Patrícia Giseli Anton e Fernanda Clarice de Freitas Trinoski para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, designado pela portaria 42/2023/CED, de 10 de abril de 2023, como titular e suplente, respectivamente.

Art. 3º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 9 de abril de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 50969/2023)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de agosto de 2023 

 

Nº 256/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 21/08/2023, a docente MARIA FERNANDA BAETA NEVES ALONSO DA COSTA, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº 2859312, como Coordenadora de fase – disciplina INT 5207 – O Cuidado no Processo de Viver Humano V – Atenção Básica e Saúde Mental – 7ª fase, do Curso de Graduação em Enfermagem para a qual foi designada pela PORTARIA Nº 024/2023/CCS, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Art. 2º Designar, no período de 21/08/2023 a 21/08/2024, a docente HELENA MORAES CORTES, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº 1325858, como Coordenadora de fase – disciplina INT 5207 – O Cuidado no Processo de Viver Humano V – Atenção Básica e Saúde Mental – 7ª fase, do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 3º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 050380/2023)

 

Nº 257/2023/CCS – Art. 1º Designar a discente CAMILE REINERT (Matrícula nº 202004307) como membro titular e a discente MARIANA PAPINI GABIATTI (Matrícula nº 202302647) como membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição, pelo período de um ano a partir de 23 de junho de 2023:

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 050480/2023)

 

Portarias de 24 de agosto de 2023 

 

Nº 258/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores listados abaixo para compor a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício 2023.

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
GUILHERME RIZZATTI (PRESIDENTE) 087.980.039-92 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS
ARMANDO JOSE VIDAL 416.912.889-34 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS
AMILCAR JOEL SIMM 500.803.770-68 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS
MARICLEIDE DOS SANTOS NUNES 518.876.652-34 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 09/DGP/PROAD/2023)

 

Nº 259/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR, na forma dos artigos nº 158 e 159 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados, para comporem as Subcomissões para Elaboração do Inventário de Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício 2023:

DEPARTAMENTOS:

Departamento de Análises Clínicas (ACL/CCS)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES 006.657.519-23 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS
MARIA LUIZA BAZZO 521.035.019-34 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS
PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA 035.022.669-56 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS

 

Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF/CCS)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
ALINE APARECIDA FOPPA 050.578.139-51 FARMACÊUTICO/ HABILITAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS
KARINA YUKIE MATSUDA 029.621.089-70 FARMACÊUTICO/ HABILITAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS
NILSON AMARO LUIZ 298.474.279-68 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS

 

Departamento de Cirurgia (CLC/CCS)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
WALMIR VIEIRA FILHO 458.438.729-04 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIRURGIA / CLC/CCS
ALEXANDRE DOS PASSOS 947.018.069-00 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA DEPARTAMENTO DE CIRURGIA / CLC/CCS
MARIO CESAR FERREIRA 245.954.979-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIRURGIA / CLC/CCS

 

Departamento de Clínica Médica (CLM/CCS)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
ROSA MARIA PEREIRA MARTINS 289.615.529-53 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS
MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO 275.006.246-20 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS
SIMONE VAN DE SANDE LEE 004.330.839-21 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS

 

Departamento de Enfermagem (NFR/CCS)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
MARCELO FERREIRA VIGNOCHI 355.280.100-63 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS
GIOVANA BUDNY 010.607.309-52 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS
SIMONE VIDAL SANTOS 889.718.809-53 ENFERMEIRO/ÁREA

 

DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS

 

Departamento de Fonoaudiologia (FON/CCS)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
CASSIA MITSUKO SAITO 311.684.688-09 ENFERMEIRO/ÁREA DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / FONO/CCS
ISADORA NUNES 125.341.119-06 FONOAUDIÓLOGO DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / FONO/CCS
MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO 911.150.270-34 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / FONO/CCS

 

Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO/CCS)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
DEGILSON DA SILVA 564.873.399-20 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / DTO/CCS
ROXANA KNOBEL 137.672.718-85 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / DTO/CCS
SERGIO MURILO STEFFENS 564.110.229-68 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / DTO/CCS

 

Departamento de Nutrição (NTR/CCS)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
GABRIELLE PRADE CARLOS 008.185.550-84 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO / NTR/CCS / NTR/CCS
FERNANDA CRISTINA DE SOUZA 041.395.739-02 TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO / NTR/CCS / NTR/CCS
GERSON LUIS FACCIN 582.023.669-68 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO / NTR/CCS / NTR/CCS

Departamento de Odontologia (ODT/CCS)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
MOACIR TADEU DE MELO 318.294.737-00 TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS
MARIO ARTHUR FAVRETTO 066.439.249-01 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS
CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI 278.197.338-61 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS

 

Departamento de Patologia (PTL/CCS)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
FÁBIO JOSÉ CAMPOS 049.566.559-24 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA / PTL/CCS
GILMARA DAVID LEMOS 056.228.059-61 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA / PTL/CCS
MAITE PERIN 035.399.049-30 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA / PTL/CCS

 

Departamento de Pediatria (DPT/CCS)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES 364.768.700-68 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA / DPT/CCS
AROLDO PROHMANN DE CARVALHO 305.898.609-25 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA / DPT/CCS
MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA 442.352.839-87 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA / DPT/CCS

 

Departamento de Saúde Pública (SPB/CCS)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
GISELI SALAIB SPRINGER 004.771.100-02 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA / SPB/CCS
RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES 264.986.708-60 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA / SPB/CCS
ROSANGELA LEONOR GOULART 290.757.699-20 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA / SPB/CCS

 

COORDENADORIAS DE GRADUAÇÃO:

Coordenadoria do Curso de Graduação em Enfermagem

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO 839.541.475-72 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM / CGENF/CCS
MARGARETE MARIA DE LIMA 952.209.849-34 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM / CGENF/CCS

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS 023.316.430-83 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA / CGF/CCS
VALDECIR MARIA LAURA 070.404.868-06 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA / CGF/CCS

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA 032.966.989-30 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA / CGFONO/CCS
SIMONE MARIOTTI ROGGIA 716.402.400-63 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA / CGFONO/CCS

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS 066.699.049-24 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA / CGMED/CCS
EDEVARD JOSE DE ARAUJO 343.678.379-04 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA / CGMED/CCS

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Nutrição

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
MARCOS TATIANO CAMPOS 003.673.729-16 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO / CGNTR/CCS
ERASMO BENICIO SANTOS DE MORAES TRINDADE 240.350.763-68 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO / CGNTR/CCS

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Odontologia

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
DENISE MARIA VIEIRA 643.379.609-53 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA / CGODT/CCS
GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN 806.430.869-00 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA / CGODT/CCS

 

COORDENADORIAS DE PÓS-GRADUAÇÃO:

Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
LUÍS EDUARDO LYRA 584.183.771-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL / CMPSMAP/CCS
FABRICIO AUGUSTO MENEGON 018.385.879-42 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL / CMPSMAP/CCS

 

Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
DANIELE GALVÃO SANTOS 091.711.439-63 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA / CPGAF/CCS
SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI 939.830.429-53 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA / CPGAF/CCS

 

Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
KATIA LIN 004.124.419-26 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS / CPGCM/CCS
ROGER WALZ 575.705.079-91 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS / CPGCM/CCS

 

Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
LORENA GÓES DA LUZ 093.002.099-57 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM / CPGENF/CCS
MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS 335.006.220-20 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM / CPGENF/CCS

 

Programa de Pós-Graduação em Farmácia

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
VINÍCIUS DA ROSA NUNES 021.599.990-83 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA / CPGF/CCS
THAÍS CRISTINE MARQUES SINCERO 024.292.249-09 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA / CPGF/CCS

 

Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
JESSICA DA ROCHA OURIQUES 078.700.809-50 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA / CPPGF/CCS
ANA CAROLINA DE ASSIS MOURA GHIRARDI 221.854.248-07 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA / CPPGF/CCS

 

Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
LUÍS EDUARDO LYRA 584.183.771-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO DO CUIDADO EM ENFERMAGEM / CMPGCE/CCS
LUCIA NAZARETH AMANTE 432.410.189-20 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO DO CUIDADO EM ENFERMAGEM / CMPGCE/CCS

 

Programa de Pós-Graduação em Nutrição

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
SONIA MARIA GUEVARA OCHOA 000.386.677-70 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO / CPGNTR/CCS
ANA CAROLINA FERNANDES 047.277.939-70 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO / CPGNTR/CCS

 

Programa de Pós-Graduação em Odontologia

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO 083.192.489-65 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA / CPGODT/CCS
MARIANE CARDOSO CARVALHO 888.647.159-91 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA / CPGODT/CCS

 

Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
MARIA JULIA DAS CHAGAS 088.444.949-14 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA / CPGSC/CCS
MARTA INEZ MACHADO VERDI 289.370.310-00 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA / CPGSC/CCS

 

Programa de Pós-Graduação Mestrado profissional em Informática em Saúde

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
SAYONARA DE FATIMA FARIA BARBOSA 723.819.497-04 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM INFORMÁTICA EM SAÚDE / CMPIS/CCS
GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO 544.068.549-91 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM INFORMÁTICA EM SAÚDE / CMPIS/CCS

 

Residência Médica

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO 889.167.151-72 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE RESIDÊNCIA MÉDICA / SECRM/CAA/CCS
ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS 658.829.209-06 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE RESIDÊNCIA MÉDICA / SECRM/CAA/CCS

 

Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
JEFERSON MADEIRA DA SILVA 003.982.393-80 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E UNIPROFISSIONAL EM SAÚDE / SECOR
JUSSARA GUE MARTINI 380.655.330-00 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E UNIPROFISSIONAL EM SAÚDE / SECOR

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato e à Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Saúde até o dia 20/10/2023, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP até o dia 20/10/2023, com cópia para o ccs@contato.ufsc.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 09/DGP/PROAD/2023)

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de agosto de 2023 

 

Nº 260/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 24/08/2023, o médico IVANIO ALVES PEREIRA, SIAPE nº. 278207-1, da condição de Supervisor do Programa de Residência Médica em Reumatologia da Comissão de Residência Médica (COREME/CCS/HU/UFSC) para a qual foi designado pela PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2023/CCS, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

Art. 2º Designar, a partir de 24/08/2023, o docente FABRICIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, como Supervisor do Programa de Residência Médica em Reumatologia da Comissão de Residência Médica (COREME/CCS/HU/UFSC).

Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária administrativa de quatro horas semanais conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de agosto de 2023 

 

Nº 261/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 24/08/2023, a Professora MARIA LUIZA BAZZO, SIAPE 1159581, do Departamento de Análises Clínicas, da condição de Subcoordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde para a qual foi designada pela PORTARIA Nº 019/2023/CCS, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.

Art. 2º Designar o Professor RICARDO DE SOUZA MAGINI, SIAPE 1159701-9, do Departamento de Odontologia, como Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde, no período de 24/08/2023 a 12/02/2024.

Art. 3º Atribuir ao subcoordenador carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em março de 2022). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 262/2023/CCS – Art. 1º Cancelar, a partir de 24 de agosto de 2023, a concessão do adicional de insalubridade para o docente JEFERSON RODRIGUES, SIAPE nº 3355634, por atualmente não exercer suas atividades em ambiente insalubre.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 157/2023 – 25/08/2023

25/08/2023 17:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 157/2023

Data da publicação: 25/08/2023

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 478/2023/GR

 

PORTARIAS Nº 1829 a 1833, 1839 a 1840, 1842 a 1852, 1855 a 1858, 1862 a 1864, 1868 a 1870/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 867 a 916/2026/DDP

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 478/2023/GR, de 21 de agosto de 2023

 

Dispõe sobre a Política de Gestão Arquivística de Documentos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, bem como tendo em vista o disposto no Processo nº 23080.019393/2019-04,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Política de Gestão Arquivística de Documentos (PGAD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com a definição, implantação e integração de princípios, objetivos, instrumentos, perspectivas e práticas que servem de guia e definem marcos jurídicos para a gestão arquivística de documentos na instituição, visando o estabelecimento de critérios para produzir, manter e preservar documentos confiáveis, autênticos, acessíveis e compreensíveis, de maneira a apoiar funções e atividades e disponibilizar a informação a todos que dela necessitem.

Parágrafo único. A Política de Gestão Arquivística de Documentos, para que atinja com êxito os objetivos explícitos para os quais foi criada, exige o comprometimento de todos os setores sob responsabilidade e gestão da UFSC, cabendo a estes conhecer e zelar pelo cumprimento dos dispositivos mencionados nesta Portaria Normativa.

Art. 2º Para fins desta Política de Gestão Arquivística de Documentos, considera-se:

I – acervo: totalidade dos documentos de uma entidade produtora ou de uma entidade custodiadora;

II – acesso: direito, oportunidade ou meios de encontrar, recuperar e usar a informação;

III – aquisição: ingresso de documentos em arquivo, seja por comodato, compra, custódia, dação, depósito, doação, empréstimo, legado, permuta, recolhimento, reintegração ou transferência;

IV – arquivo: conjunto de documentos produzidos e recebidos por uma entidade coletiva, pública ou privada, pessoa ou família, no desempenho de suas atividades, independentemente da natureza do suporte;

V – atividade-fim: atividade desenvolvida em decorrência da finalidade de uma instituição, também chamada atividade finalística;

VI – atividade-meio: atividade que dá apoio à consecução das atividades-fim de uma instituição;

VII – autenticidade: credibilidade de um documento enquanto documento, isto é, a qualidade de um documento ser o que diz ser e de que está livre de adulteração ou qualquer outro tipo de corrupção;

VIII – avaliação de documentos: processo de análise de documentos de arquivo, que estabelece sua destinação de acordo com os valores que lhes são atribuídos;

IX – ciclo de vida dos documentos: sucessivas fases por que passam os documentos de um arquivo, da sua produção à guarda permanente ou eliminação;

X – classificação: ato ou efeito de analisar e identificar o conteúdo de documentos, selecionar a categoria de assunto sob a qual devem ser basicamente recuperados, podendo-se atribuir um código;

XI – Código de Classificação: sistema de códigos derivado de um plano de classificação;

XII – Comissão Permanente de Avaliação de Documentos: grupo multidisciplinar encarregado da avaliação de documentos de um arquivo;

XIII – confiabilidade: credibilidade de um documento arquivístico enquanto afirmação de um fato, a qual existe quando um documento arquivístico pode sustentar o fato ao qual se refere e é estabelecida pelo exame da completeza, da forma do documento e do grau de controle exercido no seu processo de criação;

XIV – conservação: conjunto de ações estabilizadoras que visam desacelerar o processo de degradação de documentos ou objetos, por meio de controle ambiental e de tratamentos específicos, quais sejam higienização, reparos e acondicionamento;

XV – custódia: responsabilidade pela guarda e preservação dos documentos;

XVI – descrição: elaboração de uma acurada representação de uma unidade de descrição e de suas partes componentes, caso existam, por meio da extração, análise, organização e registro de informação que sirva para identificar, gerir, localizar e explicar documentos de arquivo e o contexto e o sistema de arquivo que os produziu;

XVII – destinação: refere-se ao estágio final do ciclo de vida do documento, no qual devem ser tomadas as medidas necessárias à sua destinação, tais como guarda permanente ou eliminação;

XVIII – difusão: disseminação da informação;

XIX – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

XX – documento arquivístico: informação registrada, independentemente de forma ou suporte, produzida ou recebida e mantida por uma instituição ou pessoa no decurso de suas atividades;

XXI – documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional;

XXII – documento eletrônico: informação registrada, codificada em forma analógica ou em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de um equipamento eletrônico;

XXIII – eliminação: destruição de documentos que, na avaliação, foram considerados sem valor para guarda permanente;

XXIV – gestão de documentos: conjunto de procedimentos e operações técnicas voltados a documentos, referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a eliminação ou o recolhimento para guarda permanente;

XXV – guarda permanente: recolhimento, para guarda definitiva, de documentos que, esgotados os prazos de vigência, prescrição ou precaução, apresentarem valor secundário;

XXVI – plano de classificação: esquema de distribuição de documentos em classes, de acordo com métodos de arquivamento específicos, elaborados a partir do estudo das estruturas e funções de uma instituição e da análise do arquivo por ela produzido;

XXVII – prazo de guarda: prazo definido na tabela de temporalidade de documentos, baseado em estimativa de uso, em que os documentos devem ser mantidos no arquivo corrente ou no arquivo intermediário, ao fim do qual a destinação é efetivada;

XXVIII – preservação: conjunto de medidas e estratégias de ordem administrativa, política e operacional que contribuem direta ou indiretamente para a preservação da integridade dos suportes;

XXIX – produção: refere-se à elaboração dos documentos em decorrência das atividades de um órgão ou setor;

XXX – racionalização: processo de otimização de recursos que visa melhorar todos os processos de uma organização;

XXXI – recuperação da informação: processo de pesquisa, localização e apresentação de documentos em um sistema de informação, sendo a pesquisa feita por meio da formulação de estratégias de busca para identificação e localização de documentos;

XXXII – repositório digital: um complexo que apoia o gerenciamento dos materiais digitais, pelo tempo que for necessário, e é formado por elementos de hardware, software e metadados, bem como por uma infraestrutura organizacional e procedimentos normativos e técnicos;

XXXIII – Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos (SIGAD): conjunto de procedimentos e operações técnicas que visa o controle do ciclo de vida dos documentos, desde a produção até a destinação final, seguindo os princípios da gestão arquivística de documentos e apoiando-se em um sistema informatizado;

XXXIV – sistema de arquivos: conjunto de arquivos que, independentemente da posição que ocupam nas respectivas estruturas administrativas, funcionam de modo integrado e articulado na persecução de objetivos comuns;

XXXV – suporte: objeto material, ou dispositivo, sobre o qual ou no qual se encontram representados os dados ou informações; e

XXXVI – Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos: instrumento arquivístico resultante de avaliação que indica o tempo de permanência dos documentos nos arquivos corrente e intermediário e sua destinação final para o arquivo de guarda permanente ou eliminação.

Art. 3º São princípios da Política de Gestão de Documentos da UFSC:

I – o apoio à administração pública, à cultura e ao desenvolvimento científico oportunizado pela gestão documental;

II – o respeito aos princípios da administração pública e aos princípios arquivísticos;

III – a proteção especial a documentos de arquivos como elementos de prova e informação;

IV – a interdisciplinaridade das questões acerca da gestão documental;

V – o uso racional e eficiente dos recursos públicos;

VI – o acesso à informação pública;

VII – a participação e cooperação entre todas as unidades administrativas e acadêmicas sob a responsabilidade e gestão da UFSC;

VIII – a ética no trato com a informação pública;

IX – a transparência como forma de promover a cidadania e assegurar direitos;

X – a prevenção e a precaução;

XI – a inclusão; e

XII – o aperfeiçoamento contínuo.

Art. 4º São diretrizes da Política de Gestão de Documentos da UFSC:

I – preservar e difundir o acervo documental da Universidade, de modo a incentivar a produção de conhecimento científico e cultural;

II – contribuir para o aprimoramento da gestão universitária por meio de uma adequada e eficiente gestão da informação institucional;

III – promover a integração e a sistematização dos setores que atuam diretamente ou indiretamente na gestão da informação pública na UFSC; e

IV – observar as recomendações do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) e do Arquivo Nacional no âmbito da Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA).

Art. 5º A Política de Gestão de Documentos da UFSC tem, como objetivos gerais, orientar e promover ações institucionais que garantam uma adequada gestão dos documentos, em todo o seu ciclo de vida, no intuito de proporcionar maior eficiência na recuperação e acesso à informação produzida e compartilhada na UFSC.

Parágrafo único. São objetivos específicos da política de que trata o caput:

I – implantar o Sistema de Arquivos da UFSC (SiArq/UFSC);

II – padronizar os procedimentos a serem adotados na gestão arquivística de documentos a serem realizados pelos servidores da instituição em todos os níveis;

III – garantir a preservação de documentos arquivísticos autênticos e confiáveis, bem como sua disponibilidade para acesso quando se fizer necessário, fazendo-se cumprir as orientações e recomendações das instâncias arquivísticas na esfera federal em todas as unidades administrativas e acadêmicas da instituição;

IV – racionalizar o fluxo documental;

V – otimizar a recuperação dos documentos arquivísticos com celeridade e eficácia; e

VI – contribuir para a eficiência, a transparência administrativa e a economia de recursos na instituição, tendo em vista a opção por alternativas sustentáveis sempre que houver a possibilidade.

Art. 6º São instrumentos arquivísticos de gestão documental na UFSC:

I – Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos Relativos às Atividades-Meio do Poder Executivo Federal, aprovados pela Portaria nº 47/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Arquivo Nacional;

II – Código de Classificação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivos Relativos às Atividades-Fim das IFES, aprovados pela Portaria AN/MJ nº 092, de 23 de setembro de 2011, do Ministério da Justiça;

III – Política de Gestão Arquivística de Documentos;

IV – normas e procedimentos que estabelecem regras e diretrizes para a gestão documental na UFSC;

V – listagens, editais e termos de eliminação de documentos;

VI – termos de transferência e recolhimento de documentos;

VII – instrumentos de pesquisa; e

VIII – sistemas informatizados usados para produzir, gerir e armazenar documentos avulsos e processos administrativos eletrônicos no âmbito da UFSC.

Art. 7º Os instrumentos arquivísticos referidos nos incisos I e II do art. 6º serão adotados e indicados pelo órgão gestor do Arquivo Central da UFSC.

Parágrafo único. Os documentos não constantes nos incisos I e II do art. 6º ou adaptados dos instrumentos mencionados nesses incisos serão apreciados pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da UFSC, a qual definirá prazos de guarda e destinação que estarão sujeitos à aprovação do Arquivo Nacional.

Art. 8º Os instrumentos arquivísticos referidos no inciso IV do art. 6º serão elaborados e validados no âmbito de atuação do setor encarregado da gestão do Arquivo Central na instituição.

Parágrafo único. Os instrumentos do inciso IV do art. 6º poderão sofrer atualizações e alterações sem a necessidade de aprovação da instituição arquivística na esfera federal à qual está vinculada.

Art. 9º Fica instituído o Sistema de Arquivos da UFSC (SiArq-UFSC).

Art. 10. O SiArq-UFSC é a forma de organização funcional através da qual são articuladas parcelas de ação e de responsabilidade, diretrizes e métodos entre unidades da estrutura orgânica da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. Independentemente da posição dessas unidades estruturais nas respectivas estruturas administrativas, elas funcionam de modo integrado e articulado em relação à gestão arquivística da informação.

Art. 11. Integram o acervo arquivístico da UFSC todos os documentos, de qualquer tipo e natureza, inclusive digital, produzidos, recebidos e acumulados no decurso das atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão da Universidade.

Art. 12. Os documentos que integram o acervo arquivístico da UFSC são organizados em três fases:

I – corrente;

II – intermediária; e

III – permanente;

§ 1º Os prazos de guarda dos documentos em cada fase e sua destinação estão estabelecidos nos instrumentos de avaliação de documentos orientados pelo órgão central do SiArq-UFSC.

§ 2º Considera-se fase corrente aquela cujos conjuntos documentais encontram-se em tramitação ou, embora ultimados, sejam objeto de consultas frequentes, cabendo sua administração ao setor de origem.

§ 3º Considera-se fase intermediária aquela constituída por conjuntos de documentos que, cessada ou reduzida sua utilidade para os produtores, podem ser transferidos dos arquivos correntes para o Arquivo Central da UFSC, onde aguardarão destinação final.

§ 4º Considera-se fase permanente aquela constituída por conjuntos de documentos de valor secundário, probatório, cultural e informativo, que devem ser preservados permanentemente no Arquivo Central da UFSC ou Arquivo Nacional.

§ 5º É vedada a eliminação de documentos no âmbito da UFSC sem prévia consulta e aprovação da CPAD/UFSC, que orientará os ritos processuais para a eliminação legal de documentos.

Art. 13. Integram o SiArq-UFSC:

I – o órgão gestor do Arquivo Central da UFSC, como órgão central do Siarq-UFSC;

II – a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD/UFSC);

III – a Rede de Arquivos, composta pelo Arquivo Central e pelos Arquivos das Unidades e Subunidades da UFSC; e

IV – a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC).

Art. 14. É responsabilidade do órgão central do SiArq-UFSC:

I – coordenar, supervisionar e acompanhar a gestão de documentos e fazer cumprir a Política de Gestão Arquivística de Documentos no âmbito institucional;

II – orientar e dirimir dúvidas quanto aos procedimentos relativos à gestão de documentos e à política mencionada no inciso I;

III – manter a custódia, a conservação e a divulgação do acervo documental em fase intermediária e permanente;

IV – garantir o acesso e preservar a memória da instituição como referência, informação, prova ou fonte de pesquisa científica; e

V – assessorar os arquivos nos setores de trabalho em relação à gestão documental em fase corrente.

Art. 15. É responsabilidade da Administração Superior disponibilizar recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos para implementação e manutenção da Política de que trata esta Portaria Normativa.

Art. 16. As unidades que possuem arquivos setoriais constituídos como subunidades formais são responsáveis pelas atividades arquivísticas dessas subunidades e devem seguir as normativas do SiArq-UFSC.

Art. 17. Cada arquivo setorial obedece ao setor da estrutura organizacional da UFSC ao qual está vinculado, estando subordinado tecnicamente ao órgão central do SiArq-UFSC.

Art. 18. É responsabilidade dos ocupantes de cargos de direção, coordenação e gestão das unidades e subunidades da UFSC assegurar o cumprimento das normas e dos procedimentos adotados pela Política de que trata esta Portaria Normativa.

Art. 19. São responsabilidades dos servidores das unidades e subunidades da UFSC assegurar a preservação, classificação, manutenção e organização dos documentos produzidos pelo setor, bem como aplicar a Política de Gestão Arquivística de Documentos no seu âmbito de atuação, recorrendo ao órgão central do SiArq-UFSC nos casos omissos.

Art. 20. São responsabilidades da CPAD/UFSC desempenhar as competências designadas em portaria própria e fazer cumprir os procedimentos previstos na Política de que trata esta Portaria Normativa, bem como operar em conjunto com o setor responsável pela gestão do Arquivo Central no estabelecimento de diretrizes para a avaliação de documentos no âmbito da instituição.

Art. 21. São responsabilidades da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC);

I – planejar, desenvolver, gerir, hospedar e manter sistemas de informação e a infraestrutura tecnológica nos quais os documentos arquivísticos digitais são gerados, usados e armazenados; e

II – operacionalizar os sistemas de computação e de comunicação, de acordo com requisitos arquivísticos para sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos indicados pelo órgão central do SiArq-UFSC e com anuência da parte da unidade responsável pelo sistema.

Art. 22. Todos os integrantes do SiArq-UFSC manterão um canal fluido de comunicação a fim de dirimir dúvidas e tomar decisões com relação à gestão de documentos no seu âmbito de atuação.

Art. 23. São funções arquivísticas a classificação, aquisição, avaliação, produção, difusão, descrição e preservação.

Parágrafo único. Embora não esteja compreendido nas funções arquivísticas, o apoio ao ensino, pesquisa e extensão também é considerado serviço arquivístico desenvolvido na UFSC.

Art. 24. Os procedimentos relativos a cada uma das funções e serviços oferecidos mencionados no art. 23 serão elaborados ou indicados pelo órgão gestor do Arquivo Central da UFSC.

Art. 25. A Política de que trata esta Portaria Normativa será considerada como referência na formulação de estratégias de gestão arquivística de documentos, em meio eletrônico ou digital, pela SeTIC, outros setores, grupos de trabalho e/ou comissões na UFSC que vierem a decidir sobre o assunto.

Art. 26. A gestão arquivística de documentos digitais e convencionais será realizada via Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos (SIGAD), o qual deverá observar os requisitos do e-ARQ Brasil, bem como a legislação arquivística vigente e superveniente.

Art. 27. O arquivamento e a manutenção de documentos arquivísticos digitais serão realizados em repositório digital que deverá observar as Diretrizes para a Implementação de Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis (RDC-Arq).

Art. 28. A produção e preservação de documentos arquivísticos digitais deverão observar, respectivamente, as “Diretrizes do Produtor – A Elaboração e a Manutenção de Materiais Digitais: Diretrizes Para Indivíduos” e as “Diretrizes do Preservador – A Preservação de Documentos Arquivísticos digitais: Diretrizes para Organizações”, conforme a Resolução do Conarq nº 38, de 9 de julho de 2013, e legislação superveniente.

Art. 29. A Política de que trata esta Portaria Normativa deverá interagir com as demais políticas de informação existentes e que vierem a ser implementadas na UFSC.

Parágrafo único. A Política de que trata esta Portaria Normativa servirá como referência aos Grupos de Trabalho designados para a criação de políticas da informação e a quaisquer normas relacionadas à disponibilização das informações contidas nos documentos arquivísticos, em meio físico e eletrônico ou digital.

Art. 30. A gestão de documentos arquivísticos em meio físico, eletrônico ou digital será realizada considerando-se a racionalização e a sustentabilidade no uso de recursos físicos e digitais, bem como a manutenção da autenticidade e confiabilidade do documento arquivístico, para que possa cumprir os objetivos aos quais se propõe.

Art. 31. Os instrumentos de gestão complementares à Política de que trata esta Portaria Normativa preverão, em seus dispositivos, ações sustentáveis a serem adotadas ao longo do ciclo de vida dos documentos, desde a produção, com o controle de cópias, até a correta eliminação de documentos arquivísticos destituídos de valor primário e secundário e aprovados pela CPAD.

Art. 32. A Política de que trata esta Portaria Normativa terá sua implementação acompanhada pelo órgão central do SiArq-UFSC.

Art. 33. A revisão e atualização da PGAD/UFSC estará sob a responsabilidade do órgão central do SiArq-UFSC.

Art. 34. A revisão e atualização da PGAD/UFSC será objeto de consulta à comunidade universitária, a ser amplamente divulgada em veículo oficial de comunicação do órgão.

Art. 35. Os casos omissos nesta Portaria Normativa serão resolvidos pelo órgão central do SiArq-UFSC.

Art. 36. Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

Nº 1829/2023/GR – Dispensar, a partir de 27 de Julho de 2023, MICHELE ROMANELLO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2263741, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1622/2023/GR, DE 25 DE JULHO DE 2023, tendo em vista sua disponibilização de requisição para outro órgão.

(Ref. Sol. Proc. 23080.042119/2023-15)

 

Nº 1830/2023/GR – Dispensar, a partir de 14 de Agosto de 2023, WAGNER LEAL ARIENTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1158405, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE, para a qual foi designado pela Portaria nº 2504/2022/GR, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. Proc. 23080.042119/2023-15)

 

Nº 1831/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Agosto de 2023, Arlei Luiz Fachinello,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1675483, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Proc. 23080.042119/2023-15)

 

Nº 1832/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Agosto de 2023, LIANA BOHN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3158674, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Proc. 23080.042119/2023-15)

 

Nº 1833/2023/GR – Anular a Portaria nº 1734/2023/GR, de 10 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 154, seção 2, página 34, em 14/08/2023, tendo em vista sua duplicidade.

(Ref. Sol. Dig. nº 47600/2023)

 

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2023

 

Nº 1838/2023/GR – Designar Roberta De Andreis Pires, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886395, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/DPAE/PU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/08/2023 a 01/09/2023, tendo em vista o afastamento da titular Greceane do Nascimento dos Santos, SIAPE nº 1408762, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49901/2023)

 

Nº 1839/2023/GR – Retificar, Portaria nº 1829/2023/GR, publicada no DOU nº 159, seção 2, página 38, em 21/08/2023, modificando o trecho em que se lê: “para a qual foi designado pela Portaria nº 1622/2023/GR, DE 25 DE JULHO DE 2023” para “nº 2503/2022/GR, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022”.

(Ref. Sol. Proc. 23080.042119/2023-15)

 

Nº 1840/2023/GR – Designar Marianne Margareta Bruinjé, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1885987, Coordenador(a) de Atos Normativos – CAN/GR, para responder cumulativamente pela Diretoria Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Agosto de 2023 a 27 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, João Luiz Martins, SIAPE nº 418948, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50074/2023)

 

Nº 1842/2023/GR – Art. 1º Reconduzir os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente da graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato até 28 de outubro de 2023:

I – LUCAS EDUARDO BRUM DE MATOS RIGOLI GONÇALVES, matrícula nº 2110359, titular;

II – MATEUS HENRIQUE RODRIGUES SPIESS, matrícula nº 20101523, suplente

III – MATHEUS RODRIGUES MENEZES, matrícula nº 17203054, titular;

IV – GUILHERME DIANA SCROCCARO, matrícula nº 17203051, suplente;

V – JULIANA MENDONÇA VIEIRA, matrícula nº 18206539, titular;

VI – CAROLINA COSTA CARNEIRO, matrícula nº 19200931, suplente;

VII – ELIEL UKAN PATTE CAMLEM, matrícula nº 20205803, titular;

VIII – SUZANI MARIA DA FONSECA GERVÁSIO, matrícula nº 23102393, suplente;

IX – ANTÔNIO CARLOS FIORI CANEVESE, matrícula nº 18101667, titular;

X – SOPHIA DA FONSECA RANGEL, matrícula nº 20200079, titular; e

XI – GABRIELE FRITSCH OLISKOWSKI, matrícula nº 20100180, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Dig. nº 50207/2023)

 

Nº 1843/2023/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Setembro de 2023 a 29 de Setembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 50179/2023)

 

Nº 1844/2023/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2023 a 09/09/2023, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 50253/2023)

 

Nº 1845/2023/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, para substituir o Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2023 a 15/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE nº 3764543, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 47686/2023)

 

Nº 1846/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Dezembro de 2023, PEDRO HENRIQUE HERMES DE ARAUJO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1412747, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação de Engenharia Química – CGEQA/CTC, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1044/2022/GR, de 30 de junho de 2022.

(Ref. Sol. 50303/2023)

 

Nº 1847/2023/GR – Art. 1º Dispensar Dirce Waltrick do Amarante da condição de representante titular do Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores, para a qual foi designada pela Portaria nº 628/2023/GR.

Art. 2º Designar DANIEL SERRAVALLE DE SÁ, SIAPE nº 1963963, professor do Magistério Superior, para, na condição de titular, representar o Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Designar MATIAS CORBETT GARCEZ, SIAPE nº 1409635, professor do Magistério Superior, para, na condição de suplente, representar o Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 049022/2023)

 

Nº 1848/2023/GR – Designar, a partir de 13 de julho de 2023, CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018668, para integrar, na condição de suplente do 2º membro, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUFSC), para um mandato de três anos.

(Ref. Sol. nº 048847/2023)

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2023

 

Nº 1849/2023/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as servidoras ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, economista, SIAPE nº 1762268, LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA, engenheira/área, SIAPE nº 3313147, BIANCA ROMEU, bióloga, SIAPE nº 3302007, CHIRLE FERREIRA, bióloga, SIAPE nº 1660368, e VIVIANE GONCALVES LAPA RAULINO, professora substituta do ensino básico técnico e tecnológico, SIAPE nº 1719465 para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis da Coordenadoria de Gestão Ambiental referente ao exercício 2023.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao agente patrimonial nato da seccional inventariada até o dia 31 de outubro de 2023, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até o dia 30 de novembro de 2023.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Corresp. OF E 56/CGA/GR/2023)

 

Nº 1850/2023/GR – Designar BRUNO PHILIPPE BLAU, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215319, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Agosto de 2023 a 18 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, pela prestação de serviços à justiça eleitoral.

(Ref. Sol. 50318/2023)

 

Nº 1851/2023/GR – Designar Francisco Felipe da Silva Junior, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1827716, para substituir o Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/08/2023 a 25/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular Carlos Alberto Rodrigues, SIAPE nº 1757387, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 50313/2023)

 

PORTARIAS DE 23 DE AGOSTO DE 2023

 

Nº 1852/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de Agosto de 2023, Paulo Roberto Kammer, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1757967, do exercício da função de Diretor Administrativo – DA/CBS, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1913/2020/GR, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020, tendo em vista seu pedido de vacância.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 50951/2023)

 

Nº 1855/2023/GR – Designar LUIZ FERNANDO KELLER, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2270893, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/09/2023 a 21/09/2023, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50882/2023)

 

Nº 1856/2023/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Agosto de 2023 a 18 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 50912/2023)

 

Nº 1857/2023/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Agosto de 2023 a 19 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 50913/2023)

 

Nº 1858/2023/GR – Designar Gesyka Mafra, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 2058959, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio – SA/CAF/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 31/07/2023 a 16/08/2023 e de 24/08/2023 a 25/08/2023, tendo em vista o afastamento  da titular ERICA DE PADUA, SIAPE nº 2178231, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51052/2023)

 

Nº 1862/2023/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as servidoras GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, assistente em administração, SIAPE nº 2708894, Gabriela Costa de Oliveira, secretária executiva, SIAPE nº 1772728 e BERNARDO MEYER, chefe de gabinete, SIAPE nº 2279260, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis do Gabinete da Reitoria referente ao exercício 2023.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao agente patrimonial nato da seccional inventariada até o dia 31 de outubro de 2023, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até o dia 30 de novembro de 2023.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 50857/2023)

 

PORTARIAS DE 24 DE AGOSTO DE 2023

 

Nº 1863/2023/GR – Designar Josiane Martins Cordeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1887046, Chefe do Serviço de Planejamento Orçamentário – SPO/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira e de Compras – CFS/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Junho de 2023 a 16 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51185/2023)

 

Nº 1864/2023/GR – Designar MARCOS LUCHI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2158801, para substituir o Chefe do Departamento de Libras – LSB/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 31/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Alexandre Bet da Rosa Cardoso, SIAPE nº 1022220, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50983/2023)

 

Nº 1868/2023/GR – Atribuir à PATRICIA LAURA TORRIGLIA, SIAPE nº 2453687, professora de magistério superior, lotada no Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), a partir de 28 de junho de 2023, a jornada 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Proc. Adm. nº 23080.033459/2023-47)

 

Nº 1869/2023/GR – Designar FELIPE EDUARDO KLOWASKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322216, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGED/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/08/2023 a 06/09/2023, tendo em vista o afastamento do titular Alexandre Bittencourt Colle, SIAPE nº 2002456, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.050919/2023-00)

 

Nº 1870/2023/GR – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenadora  Administrativa – CA/DeAE/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/08/2023 a 01/09/2023, tendo em vista o afastamento da titular THAYNARA GILLI TONOLLI, SIAPE nº 2344999, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51213/2023)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DAUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de agosto de 2023

 

Nº 867/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Joanésia Maria Junkes Rothstein, Marco Antonio de Lorenzo e Fernando Oliveira Noal para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora LAIS DE MELO MILANI, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 220791, matrícula SIAPE 1050602, admitida na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. inciso XI do art. 4º da Port. Norm. nº 388/2021/GR e na Port. nº 766/GR/2005)

 

Nº 868/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR,: Roberto Carlos Alves, Edson Anacleto de Lima e Anderson Roberto Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor ANDERSON AMORIM BALDOINO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EMADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220492, matrícula SIAPE 1206250, admitido na UFSC em 03/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. inciso XI do art. 4º da Port. Norm. nº 388/2021/GR e na Port. nº 766/GR/2005)

 

Nº 869/2023/DDP – ALTERAR a Portaria n.º 0008/2023/DDP, 04 de janeiro de 2023, de autorização de afastamento para pós-doutorado da Professora ANITA RADEMAKER VALENCA, onde se lê “na Universidade Nacional Autônoma do México, em Mérida/México”, leia-se “na Universidade Nacional Autônoma do México, em Mérida/México e no Laboratório de Piscicultura Marinha do Instituto de Pesca, em Ubatuba/SP”.

(Ref. Proc. nº 23080. 062376/2022-84)

 

Nº 870/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

David Cavalcanti Ferreira, Matrícula UFSC 212738, SIAPE 1083861, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 02/05/2023, conforme processo 23080.040031/2023-51.

Edson Medeiros de Araújo Júnior, Matrícula UFSC 134630, SIAPE 2322386, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 05/08/2018, conforme processo 23080.062652/2022-12.

Evandro Fiorin, Matrícula UFSC 213882, SIAPE 3057245, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 17/07/2023, conforme processo 23080.039484/2023-34.

Juliano Andreoli Miyake, Matrícula UFSC 194713, SIAPE 2860028, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 01/07/2023, conforme processo 23080.039146/2023-01.

Leonardo de Lucca Schiavon, Matrícula UFSC 171110, SIAPE 3327685, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/07/2023, conforme processo 23080.038570/2023-20.

Leonardo Negri Furini, Matrícula UFSC 220958, SIAPE 1163316, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 13/01/2023, conforme processo 23080.035245/2023-13.

Luis Otávio de Brito Benetoli, Matrícula UFSC 192885, SIAPE 2090219, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 27/02/2023, conforme processo 23080.039503/2023-22.

Monica Fantin, Matrícula UFSC 138171, SIAPE 5194930, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 23/02/2023, conforme processo 23080.006052/2023-47.

Raymundo Baptista, Matrícula UFSC 118880, SIAPE 1201433, lotado (a) no FSC/CFM, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 01/05/2014, conforme processo 23080.001792/2023-97. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Sérgio Torres Moraes, Matrícula UFSC 1804987, SIAPE 175620, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/08/2022, conforme processo 23080.030764/2023-87.

(Ref. Port. Norm. nº 442/2022/GR. de 24/05/2022, leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e Res. nº 114/CUn/2017)

 

Portarias de 4 de agosto de 2023

 

Nº 871/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, instituído pelo Edital nº 037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 07/07/2023.

Campo de conhecimento: Serviço Social / Fundamentos do Serviço Social.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Maria Cecília Olivio 9,22
Nicole Andrea Ballesteros Albornoz 7,45

(Ref. Proc. nº 23080.037064/2023-13)

 

Nº 872/2023/DDP – CONCEDER a JULIANE PASQUALETO, SIAPE 1066788, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/SAAE/PROAFE, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós Graduação em Serviço Social, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 08/08/2023 a 08/12/2023.

(Ref. Proc. nº 23080.042551/2023-06)

 

Nº 873/2023/DDP – CONCEDER a GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE 1654415, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes /DTIR/SETIC/SEPLAN, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/09/2023 a 29/09/2023, perfazendo 119 horas, referente ao interstício completado em 11/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Proc. Nº 23080.042954/2023-47)

 

Nº 874/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Roger Flores Ceccon e Juliana Vamerlati Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRADOS SANTOS, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 220431, matrícula SIAPE 3216552, admitido na UFSC em 07/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. inciso XI do art. 4º da Port. Norm. nº 388/2021/GR e na Port. nº 766/GR/2005)

 

Nº 875/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 07/07/2023.

Campo de conhecimento: Ensino de Química/ Educação do Campo.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
José Francisco Zavaglia Marques 9,72
Eduarda Boing Pinheiro 9,03

(Ref. Processo nº 23080.036172/2023-79)

 

Nº 876/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor SILVIO MARCUS DE SOUZA CORREA, SIAPE nº 1679763, lotado no Departamento de História/HST/CFH, para realizar Pós-Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em História da Universidade Federal de São Paulo, em Guarulhos, São Paulo, no período de 21/08/2023 a 19/08/2024, com ônus limitado.

(Ref. Proc. nº 23080.031063/2023-65)

 

Nº 877/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor RICARDO GAIOTTO DE MORAES, SIAPE nº 3144073, lotado no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas /DLLV/CCE, para realizar Pós-Doutorado em Linguística, Letras e Artes, subárea Literatura Comparada, na Instituição Sorbonne Université, em Paris, França, no período de 01/09/2023 a 31/08/2024, com ônus CAPES.

(Ref. Proc. nº 23080.030252/2023-11)

 

Nº 878/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor CLEBER JOSE BOSETTI, SIAPE nº 2395195, lotado no Departamento de Ciências Naturais e Sociais /DCNS/CCR, para realizar Pós Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, no período de 01/10/2023 a 30/09/2024, com ônus limitado.

(Ref. Proc. nº 23080.029456/2023-17)

 

Nº 879/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de05/12/2023 a servidora KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, Matrícula UFSC nº 220340, Matrícula SIAPE nº 3214243, ocupante do cargo de MÉDICA/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Proc. nº 23080.050267/2020-52)

 

Nº 880/2023/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0745/2023/DDP, DE 07 DE JULHO DE 202, que designa Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora KÊNIABARROSALMEIDA LIMA, ocupante do cargo de PSICÓLOGA/ÁREA, matrícula UFSC225822, matrícula SIAPE 1176794, admitida na UFSC em 20/10/2022. Onde se lê:

“ Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Cleusa Mazuco e PatríciaFreitas Schemes Assumpção…”

Leia-se:

“ Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Cleusa Mazuco e EmanoelaCarolina Vogel….”

(Ref. Proc. nº 23080.065743/2022-00)

 

Portarias de 7 de agosto de 2023

 

Nº 881/2023/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 803/2022/DDP, DE 05 DE JUNHO DE 2022 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora SCHEILLA SOARES.

Onde se lê:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de06/01/2023…”

Leia-se:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de06/07/2023…

(Ref. Proc. nº 23080.081775/2019-49)

 

Nº 882/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA, instituído pelo Edital nº 037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 07/07/2023.

Campo de conhecimento: Extensão Rural.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Julia Zarpelon Coelho de Souza 9,37
Suelyn Cristina Carneiro da Luz 7,33

Lista de candidatos com deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Proc. nº 23080.037131/2023-08)

 

Nº 883/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, instituído pelo Edital nº 037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 07/07/2023.

Campo de conhecimento: Educação/Tópicos Específicos de Educação: Trabalho, Política e Produção do Conhecimento.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Henry Bill Mc Quade Junior 8,47
Matheus Rodrigues Lima Affonso Garcia 8,45
Marcos Lourenço Herter 8,04
Bruna Avila da Silva 7,44
Juliana Matias Faust 7,37

(Ref. Proc. nº 23080.029726/2023-81)

 

Nº 884/2023/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 08/12/2023, o servidor THIAGO COMIN, Matrícula UFSC nº 220520, Matrícula SIAPE nº 1160792, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo, acima referido.

(Ref. Proc. nº 23080.051330/2020-78)

 

Nº 885/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Marcus Paulo Pessôa da Silva, Ricardo Covolo Rocha e Artur Rocha Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora HELOISE ANDREIA ROTTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220803, matrícula SIAPE 3216618, admitida na UFSC em 15/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. inciso XI do art. 4º da Port. Norm. nº 388/2021/GR e Port. nº 766/GR/2005)

 

Nº 886/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 07/07/2023.

Campo de conhecimento: Legislação Ambiental

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Caroline Aparecida Matias 9,33

(Ref. Proc. nº 23080.036623/2023-78)

 

Nº 887/2023/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Izabela de Pitta, Matrícula UFSC n.º 225934, Matrícula SIAPE n.º 3315648, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, no Departamento de Gestão de Imóveis (DGI/DGG/UFSC), a partir de 03 de agosto de 2023, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE).

(Ref. Proc. nº 23080.045141/2023-17)

 

Portarias de 8 de agosto de 2023

 

Nº 888/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 2 (duas)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
RAFAEL PRADO CARTANA 8,48
ALEXANDRE DOS SANTOS 8,11

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Proc. nº 23080.019242/2021-62)

 

Nº 889/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Emanoela Carolina Vogel e Kênia Barros Almeida Lima para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora CLEUSA MAZUCO, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 220787, matrícula SIAPE 2970117, admitida na UFSC em 18/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. inciso XI do art. 4º da Port. Norm. nº 388/2021/GR e Port. n. 766/GR/2005)

 

Nº 890/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE, instituído pelo Edital nº 037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 07/07/2023.

Campo de conhecimento: Administração

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Camila Fernandes 9,38
Rodrigo Seefeld 8,94
Marilda da Penha Teixeira Nagaoka 8,40

Lista de candidatos negros:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Proc. nº 23080.029642/2023-48)

 

Nº 891/2023/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 08/12/2023, o servidor MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, Matrícula UFSC nº 220538, Matrícula SIAPE nº 3215708, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo, acima referido.

(Ref. Proc. nº 23080.051442/2020-29)

 

Nº 892/2023/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0779/2023/DDP, DE 12 DE JULHO DE 2023, que designa Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220468, matrícula SIAPE 3214846, admitida na UFSC em 07/12/2020.

Onde se lê:

“Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Luciana Silveira Cardoso e Aline Pessôa da Ascenção Alcoforado…”,

Leia-se:

“Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Luciana Silveira Cardoso e Roberta Bornhausen Collossi…”.

(Ref. Proc. nº 23080.051024/2020-31)

 

Nº 893/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 07/07/2023.

Campo de conhecimento: Ensino de Biologia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Victor Anselmo Costa 9,43
Dionia Eli Dorneles 9,37

Lista de candidatos com deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Proc. nº 23080.030879/2023-71)

 

Portarias de 9 de agosto de 2023

 

Nº 894/2023/DDP – CONCEDER a Sofia Hardman Côrtes Quintela, SIAPE 1208327, ocupante do cargo de Fonoaudióloga, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 14/08/2023 a 14/08/2024.

(Ref. Proc. nº 23080.046128/2023-77)

 

Nº 895/2023/DDP – CONCEDER a Leila da Silva Cardozo, Siape 1653521, ocupante do cargo de Arquiteta e Urbanista, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia/DPAE/PU, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/08/2023 a 29/11/2023, perfazendo 420 horas, referente ao interstício completado em 01/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Proc. nº 23080.045122/2023-82)

 

Nº 896/2023/DDP – CONCEDER a GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, SIAPE 3006596, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Assuntos Estudantis/DeAE/PRAE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2023 a 30/09/2023, perfazendo 150 horas, referente ao interstício completado em 29/01/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Proc. nº 23080.045532/2023-23)

 

Nº 897/2023/DDP – CONCEDER a FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE 1720738, ocupante do cargo de Revisora de Textos, com lotação na Editora Universitária EdUFSC/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/11/2023 a 01/12/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 31/08/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Proc. nº 23080.046000/2023-11)

 

Nº 898/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

BRUNA LEIDENS CORREA SILVELLO 222040 1818255 ASSISTENTE SOCIAL 20-07-2023 E102 E202 043348/2023-49 UFSC
CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER 214403 3065615 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-07-2023 D303 D403 004219/2023-35 UFSC
CAROLINE RENATA DELLE FINATI 206048 2345762 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-06-2023 D305 D405 044400/2021-12 UFSC
DARLAN DE SOUZA BORGES 214922 3080160 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-07-2023 D304 D404 040068/2023-89 UFSC
EDWILSON RIBEIRO 57031 1157593 AUXILIAR DE SAÚDE 08-08-2023 C216 C316 047409/2023-47 UFSC
FELIPE SILVA NEVES 210619 2996716 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-06-2023 D304 D404 025372/2023-04 UFSC
GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA 215021 3084760 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 24-07-2023 D303 D403 036378/2023-07 UFSC
LUANA DELL ANTONIA TACHINI 197704 2182242 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-06-2023 D306 D406 037993/2023-22 UFSC
LUANA LOBO DOS SANTOS 210890 1588560 ARQUIVISTA 03-07-2023 E304 E404 032535/2023-05 UFSC
LUÍS CARLOS FERRARI 205617 2345447 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-07-2023 D205 D305 043072/2023-07 UFSC
MAYARA CAMILA FURTADO 202899 2268664 ASSISTENTE SOCIAL 18-07-2023 E306 E406 018108/2023-14 UFSC
MAYARA CRISTINA MOLLERI 214770 3075721 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 18-07-2023 E304 E404 025803/2023-24 UFSC
RAMONE DA SILVA 214706 3074336 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 28-07-2023 D304 D404 044590/2023-30 UFSC
RITA MARIA PALMA 82010 1158720 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-07-2023 D316 D416 043026/2023-08 UFSC
SAMUEL DE OLIVEIRA MORAIS 214007 1005783 TRADUTOR E INTÉRPRETE 21-07-2023 E304 E404 043636/2023-01 UFSC
THIAGO MEDEIROS ROCHA 178050 1767045 TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA 11-07-2023 D309 D409 041048/2023-25 UFSC
KÉSIA FARIA DA SILVA NOVINTE 177851 2359510 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05-07-2023 D307 D407 039344/2023-66 HU

 

Portarias de 10 de agosto de 2023

 

Nº 899/2023/DDP – CONCEDER a Diego Eller Gomes, SIAPE 2022079, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Licitações /PROAD, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/08/2023 a 21/11/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 08/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Proc. nº 23080.044882/2023-72)

 

Nº 900/2023/DDP – CONCEDER a MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS, SIAPE 1717429, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/CCE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/11/2023 a 30/01/2024, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 12/08/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Proc. nº 23080.036417/2023-68)

 

Nº 901/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Luciana Reginato Dias Sachetti e Giovane Rodrigues de Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor YURI MACHADO ROCHA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220770, matrícula SIAPE 3216719, admitido na UFSC em 21/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. inciso XI do art. 4º da Port. Norm. nº 388/2021/GR e Port. nº 766/GR/2005)

 

Nº 902/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
209596 2409494 ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 28/07/2023
172310 1755961 ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E410 01/08/2023
203437 1211997 ALINE CARDOSO DA SILVA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 27/07/2023
203364 2277388 ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 03/08/2023
172043 1756012 ANA CRISTINA DOS SANTOS MÉDICO VETERINÁRIO PMP E410 27/07/2023
203291 1084548 ANA PAULA PARAIZO ADMINISTRADOR PMP E406 20/07/2023
223406 3269467 ANDRÉ CARLOS DE SOUZA CONTADOR PMP E102 17/07/2023
172469 1757837 ANDRE LUCIO FONTANA GOETTEN MÉDICO VETERINÁRIO PMP E410 01/08/2023
203518 2198161 ANDRÉA BENINCÁ DE ALMEIDA MÉDICO/ÁREA PMP E406 17/08/2023
172744 1762268 ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI ECONOMISTA PMP E410 04/08/2023
172370 1760126 BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D310 01/08/2023
195183 2134845 CAIO RAGAZZI PAULI SIMAO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 01/08/2023
172795 1762336 CAMILA PIMENTEL MARTINS BIÓLOGO PMP E410 09/08/2023
209566 2409202 CARLA RENATA HUTTL DE GODOI PEDAGOGO/ÁREA PMP E405 31/07/2023
214403 3065615 CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 29/07/2023
172477 1586068 CIBELI BORBA MACHADO ADMINISTRADOR PMP E410 28/07/2023
172230 1755790 CINTIA DOS SANTOS MACHADO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 29/07/2023
139747 1618633 CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E411 10/08/2023
204107 1881135 DAIANA MARTINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 11/08/2023
195434 2139895 DALTON NUERNBERG MÉDICO/ÁREA PMP E207 17/07/2023
209715 2410142 DANIELI BRAUN VARGAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 03/08/2023
195370 2139763 DAVID ARRUDA HUSADEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 16/07/2023
172213 1463817 DELSON ANTONIO DA SILVA JUNIOR TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E410 28/07/2023
172493 1761443 DIEGO BERTI SALVARO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D310 01/08/2023
187652 1995932 DIEGO ROSA OSSANES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 14/08/2023
209381 2407741 DIOGO MORINI AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C205 17/07/2023
203305 1176833 EDUARDO DE MELLO GARCIA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E206 03/08/2023
202678 3762523 ELAINE FAGUNDES DOS REIS ROTH ADMINISTRADOR PMP E410 02/08/2023
172604 1761925 ELAINE THAIS DA SILVA LIMA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E410 08/08/2023
172000 1754196 ELIANE FRANCA PEREIRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E410 29/07/2023
172558 1757981 ELIAS SEBASTIÃO DE ANDRADE ENGENHEIRO/ÁREA PMP E410 03/08/2023
172817 1762329 ELISA EGGERS LUIZ PSICÓLOGO/ÁREA PMP E410 11/08/2023
172698 1761428 ELISE LARA GALITZKI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 23/07/2023
203496 2279624 EZEQUIEL JOSE VIEIRA TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D406 05/08/2023
209483 1087789 FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ ADMINISTRADOR PMP E305 21/07/2023
209535 2408827 FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C305 24/07/2023
172337 2733968 FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK BIÓLOGO PMP E410 01/08/2023
172426 1757958 FERNANDA DELATORRE TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E410 01/08/2023
175565 1803922 FERNANDA RIFFEL FREDIANI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 28/07/2023
219813 1764871 FERNANDA VOLPATTO QUÍMICO PMP E410 10/08/2023
172175 1720738 FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI REVISOR DE TEXTOS PMP E410 01/08/2023
209678 1009050 GILMARA DAVID LEMOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D305 04/08/2023
172353 1754737 GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 01/08/2023
203488 2795439 GLAUBER RENAN DE LIMA QUÍMICO PMP E406 03/08/2023
209449 2407877 GRACE KELLY CALDAS DA SILVA AUXILIAR DE CRECHE PMP C405 24/07/2023
220293 1408762 GRECEANE DO NASCIMENTO DOS SANTOS ARQUIVISTA PMP E405 26/07/2023
215021 3084760 GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D404 24/07/2023
172663 1761968 GUSTAVO PEREIRA MATEUS ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E410 11/08/2023
171993 1754215 HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E410 25/07/2023
209450 2408024 HUMBERTO ROESLER MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 24/07/2023
187601 1995395 IOLANDA DE AZEVEDO SIMÃO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 08/08/2023
172736 1762990 ISAIAS SCALABRIN BIANCHI TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D410 03/08/2023
223497 1645533 JANAÍNA GUSMÃO TEIXEIRA ARAÚJO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D211 08/08/2023
172574 1761462 JANAINA SANTOS DE MACEDO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E410 02/08/2023
187555 1994961 JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 01/08/2023
185641 3455469 JOEL FERNANDO ROTH ECONOMISTA PMP E410 11/08/2023
203330 2277871 JORGE LUCAS COUTO ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C306 04/08/2023
209706 2410613 JORGE LUÍS SAIBERT TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D105 01/08/2023
209641 1951941 JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 02/08/2023
172620 1760023 JOSE EDUARDO GUIZZARDI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E410 10/08/2023
209512 2408774 JOSE EDUARDO MOREIRA COLOMBO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 24/07/2023
222733 1085843 JULIA BIANCA MIRANDETTE PINTO DE MAGALHÃES NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E304 31/07/2023
187610 2891054 JULIANA GIBRAN POGIBIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 15/07/2023
172485 1761544 JULIANA PIRES DA SILVA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E410 01/08/2023
219368 1654424 JULIANA TROLEIS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D411 11/08/2023
209630 2409840 KARINA VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 01/08/2023
172183 1757077 KAUÊ TORTATO ALVES TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E410 28/07/2023
209527 2408703 LAIS SCHWARTZ BATISTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 24/07/2023
209463 1698296 LARISSA DALL AGNOL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 26/07/2023
209601 1097488 LEONARDO VIEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 01/08/2023
172329 1761671 LILIANE VIEIRA PINHEIRO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E410 01/08/2023
203470 2279507 LORI BERNARDO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D406 16/08/2023
209734 1350054 LUAN LOPES CARDOSO CONTADOR PMP E405 09/08/2023
209506 2408781 LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 25/07/2023
195825 1593388 LUCAS FIGUEIREDO LOPES MUSEÓLOGO PMP E410 26/07/2023
172167 1756919 LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E410 26/07/2023
209552 2409117 LUISA PAMPLONA DEGGAU GUEDERT ADMINISTRADOR PMP E405 31/07/2023
209622 1327636 LUIZ HENRIQUE GUESSER ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 01/08/2023
209421 2407884 MAGNO PONCE CAMPOS ADMINISTRADOR PMP E405 24/07/2023
224418 1642662 MARA KAROLINE LINS TEOTÔNIO OSDOSKI BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E411 16/07/2023
172809 1762320 MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D410 11/08/2023
210280 1734489 MARCELO KUNDE PROGRAMADOR VISUAL PMP E407 28/07/2023
172051 2658093 MARCELO VENTURI ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E410 29/07/2023
209686 2410380 MARCIA FRANCA DE SALES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D205 04/08/2023
180232 1880105 MÁRCIA LUCIANE GINDRI REGHELIN ADMINISTRADOR PMP E409 28/07/2023
172450 1759594 MARCOS CESAR BERNARDINO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D410 01/08/2023
195426 2139791 MARIÂNGELA VICENTE DE BARROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 16/07/2023
219643 1751802 MARILENA CORRÊA FIALHO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D410 25/07/2023
172191 1755561 MAURICIO RISSI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 28/07/2023
180089 1879123 MELINA VALÉRIO DOS SANTOS NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E309 21/07/2023
223187 1756343 MELISE PERUCHINI ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E410 02/08/2023
172060 1755878 MICHAELA PONZONI ACCORSI PSICÓLOGO/ÁREA PMP E310 01/08/2023
213467 2760883 MICHELLY SCHAIANE PIZZINATTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 08/08/2023
217748 1864098 MILENE BARAZZUTTI TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E406 02/08/2023
172639 1760094 NEMORA NATTRODT MONTEIRO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E410 08/08/2023
203178 2274006 NICOLAS RUFINO DOS SANTOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 27/07/2023
172566 1760590 NUNO DE CAMPOS FILHO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E410 04/08/2023
172221 2656406 PAOLA AZEVEDO ADMINISTRADOR PMP E410 28/07/2023
191595 1754802 PATRIC DA SILVA RIBEIRO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E410 01/08/2023
172345 1761433 PATRICIA FERNANDES SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E410 01/08/2023
195523 2140746 PAULA OLIVEIRA DA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 21/07/2023
172280 1761817 PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D210 01/08/2023
172140 1761575 PAULO FRANCO GOULART JUNIOR TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D410 08/08/2023
172205 1757967 PAULO ROBERTO KAMMER TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D410 28/07/2023
172388 2554606 PETER KLITZKE GIESBRECHT ENGENHEIRO/ÁREA PMP E410 01/08/2023
209430 2407882 RAFHAEL ANTHONY PESTANA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 24/07/2023
173422 1764532 RAUFLIN BALDINI DE SOUZA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D410 09/08/2023
172850 1762820 RICARDO BARBOSA FELIPINI ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E410 11/08/2023
203283 1554543 ROBERTO CARLOS RUIZ MÉDICO/ÁREA PMP E406 03/08/2023
209490 2408685 ROSILENE DE JESUS BELO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D405 25/07/2023
180496 1884920 RUAN CARLOS COLONETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 15/08/2023
172590 1550342 SARA ABREU HENN CONTADOR PMP E410 08/08/2023
172710 2160313 SIMONE VIDAL SANTOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 28/07/2023
210093 1138863 SONIA TROIS PROGRAMADOR VISUAL PMP E207 16/07/2023
172302 1754651 TAINARA GARCIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 01/08/2023
172442 1760562 TAIZA RODRIGUES ADMINISTRADOR PMP E410 01/08/2023
203984 1694099 TAKANORI OGAWA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D410 10/08/2023
203461 2279492 TANIA SOARES DA SILVA TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PMP D406 18/08/2023
185293 1754185 TATIANA ROSSI BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E410 01/08/2023
172922 1754709 TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 01/08/2023
219309 1880754 THAISY FERNANDES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 03/08/2023
180291 1881519 TIAGO ALEXANDRE VIKTOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 08/08/2023
224230 1756725 TIAGO ZAVACKI DE MORAIS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E410 03/08/2023
195540 2144269 VALDIRENE MOTTA HAHN GONÇALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 25/07/2023
172540 1761420 VANESSA DOS SANTOS AMADEO SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E310 03/08/2023
172884 1762409 VANESSA MENDONCA MENDES VARGAS TÉCNICO EM QUÍMICA PMP D410 12/08/2023
219465 1273823 WAGNER CAPISTANA SANTOS ARQUIVISTA PMP E406 06/08/2023
217411 1643312 WAGNER SOUZA DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 01/08/2023

 

Nº 903/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
130480 2291773 ALDANEA NORMA DE SOUZA SILVESTRIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E415 16/07/2023
113349 1160352 ANDRE LUIZ SAMPAIO DE ALMEIDA AUXILIAR DE FARMÁCIA PMP B316 19/07/2023
172787 1762461 BARBARA SABINO GUIMARAES NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E310 08/08/2023
191587 1543507 CRISTIANE BALDESSAR MENDEZ ENFERMEIRO/ÁREA PMP E413 01/08/2023
172779 1762499 DJULIANA MARTINS CORSI NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E410 08/08/2023
138015 1561933 DORACI MOREIRA COSTA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 23/07/2023
139852 1626376 FERNANDA DE CONTO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E110 11/08/2023
187687 2760627 FERNANDO FERRAZ DE MIRANDA MÉDICO/ÁREA PMP E408 08/08/2023
182928 1756988 JAKELINE BECKER CARBONERA CONTADOR PMP E410 27/07/2023
195590 2143928 LAURA FERREIRA FREITAS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D107 31/07/2023
172906 1762332 LETICIA MACEDO GABARRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E410 12/08/2023
180011 1876003 LÍDIA CERQUEIRA SCHNITZER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 15/07/2023
187660 1995805 MÁRCIO ANDREI MACHADO TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D408 06/08/2023
209697 2410442 MARIANA SIAS D AVILA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 31/07/2023
128389 1359118 MARIZA MILLNITZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 29/07/2023
136411 2272012 MICHELA LIZZI LAGRANHA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 18/06/2023
172078 2533604 MICHELLY NEZILDA CARDOSO ASSISTENTE SOCIAL PMP E410 03/08/2023
195680 2140466 PATRÍCIA DE ALMEIDA VANNY MÉDICO/ÁREA PMP E207 21/07/2023
172760 1762507 RAFAELLA CRISTINA DIMBARRE DE MIRANDA WAKI NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E310 08/08/2023
172647 1760659 RENATA BROCKER SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E410 08/08/2023
195558 2141137 RICARDO VOTTO BRAGA JÚNIOR MÉDICO/ÁREA PMP E407 30/07/2023
172752 1762441 THAIS ALVES MATOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 02/08/2023

 

Nº 904/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ADRIANA FERRAZ MARTINS GRACA ARANHA 202384 1188284 MÉDICO/ÁREA 18-07-2023 75% 039509/2023-08 HU
ADRIELY DE SOUZA 226434 3322409 ENFERMEIRO/ÁREA 07-06-2023 30% 033028/2023-81 UFSC
ALINE DE ANDRADE RODRIGUES 224523 1209670 ASSISTENTE SOCIAL 09-08-2023 75% 047907/2023-90 HU
CLAUDIO ROBERTO SILVANO 201272 2246626 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 04-08-2023 30% 046648/2023-80 UFSC
ELIANA DE MEDEIROS OLIVEIRA 141083 1658560 BIÓLOGO 26-07-2023 75% 044592/2023-29 UFSC
FELIPE IOP CAPELETO 219635 1042375 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 03-08-2023 52% 046459/2023-15 UFSC
FRANCIELE FERNANDA BROERING 191951 2074170 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 04-08-2023 30% 046765/2023-43 HU
JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO 222162 1030545 ADMINISTRADOR 28-07-2023 52% 045086/2023-57 UFSC
JERKO LEDIC NETO 198670 2205941 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 17-07-2023 75% 042565/2023-11 UFSC
KARINA KARIM DA COSTA MARTINS 182057 1893641 SECRETÁRIA EXECUTIVA 01-08-2023 52% 045953/2023-54 UFSC
LAISE ORSI BECKER 185536 1956614 BIÓLOGO 31-07-2023 52% 045556/2023-82 UFSC
LUIZA SOUZA IOPPI GOMES 189272 2607142 PEDAGOGO/ÁREA 27-07-2023 52% 044848/2023-06 UFSC
MAGNO PONCE CAMPOS 209421 2407884 ADMINISTRADOR 27-07-2023 52% 044639/2023-54 UFSC
MARIA CAROLINA SANTIAGO 216440 1345620 AUDITOR 12-07-2023 52% 018382/2023-85 UFSC
MARIANA FERNANDES TEIXEIRA 226044 3319113 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-08-2023 30% 045769/2023-12 UFSC
MARIANA SIAS D AVILA 209697 2410442 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-08-2023 52% 047894/2023-59 HU
ODILIO DUARTE 184769 1946080 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 02-08-2023 30% 046018/2023-13 UFSC
RAFAELA SERPA 177371 1819488 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04-08-2023 52% 046671/2023-74 HU
SILVIA CHIARONI 137574 1550126 MÉDICO/ÁREA 14-04-2023 52% 020457/2023-98 HU
VÍTOR MONTEIRO MORAES 225025 1117401 ENFERMEIRO/ÁREA 14-07-2023 52% 042339/2023-31 HU

 

Nº 905/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Rural (ENR), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Agronomia/Geociências Aplicadas para Fins Agropecuários, Florestais, Agrícolas e Pesqueiros/Sistemas, Métodos, Usos e Aplicações da Topografia, Cartografia e das Geociências

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Proc. nº 23080.010850/2022-92)

 

Nº 906/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural (DZDR), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Zootecnia/Produção Animal

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
RODRIGO ZALUSKI 9,23
PATRICIA BRUGNEROTTO 7,93
JAMILLE COSTA VEIGA 7,84

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Proc. nº 23080.024950/2022-04)

 

Nº 907/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabrícia de Oliveira Grando, Carolina Cannella Pena e Vanessa Mendes Argenta, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor RAFAEL DANIEL MUNDT, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 225994, matrícula SIAPE 1408432, admitido na UFSC em 05/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. inciso XI do art. 4º da Port. Norm. nº 388/2021/GR e Port. n° 766/GR/2005)

 

Nº 908/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Física – FSC/CFM, instituído pelo Edital nº 041/2023/DDP, de 27 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 28/07/2023.

Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra/ Geociências/ Meteorologia

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de candidatos com deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Proc. nº 23080.031656/2023-21)

 

Nº 909/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Adriano Tony Ramos, Matrícula UFSC 187512, SIAPE 1712987, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 18/06/2023, conforme processo 23080.035223/2023-45.

 

Alan Ambrosi, Matrícula UFSC 213947, SIAPE 3057212, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 17/07/2023, conforme processo 23080.041485/2023-49.

 

Apoliana Regina Groff, Matrícula UFSC 212592, SIAPE 1267236, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 27/04/2023, conforme processo 23080.043120/2023-59.

 

Brenda Teresa Porto de Matos, Matrícula UFSC 193520, SIAPE 2510360, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 23/04/2022, conforme processo 23080.041706/2023-89.

 

Celso de Camargo Barros Junior, Matrícula UFSC 171276, SIAPE 1715437, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 30/07/2023, conforme processo 23080.042793/2023-91.

 

Clarissa Stefani Teixeira, Matrícula UFSC 195655, SIAPE 2146372, lotado (a) no EGC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/08/2021, conforme processo 23080.042878/2023-70.

Cristiane Meneghelli, Matrícula UFSC 203925, SIAPE 2824470, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 30/06/2023, conforme processo 23080.040762/2023-04.

 

Cristiano José de Andrade, Matrícula UFSC 213831, SIAPE 3057594, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 17/07/2023, conforme processo 23080.042972/2023-29.

 

Diogo Robl, Matrícula UFSC 204735, SIAPE 2326678, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 13/07/2023, conforme processo 23080.042292/2023-13.

 

Fabienne Antunes Ferreira, Matrícula UFSC 204751, SIAPE 1110094, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 13/07/2023, conforme processo 23080.042964/2023-82.

 

Fernanda Machado Lopes, Matrícula UFSC 204662, SIAPE 1012455, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 13/07/2023, conforme processo 23080.040858/2023-64.

 

Joana Vieira Borges, Matrícula UFSC 195469, SIAPE 2930002, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/07/2023, conforme processo 23080.041280/2023-63.

 

Johnny de Nardi Martins, Matrícula UFSC 195736, SIAPE 2144025, lotado (a) no EMT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 28/07/2023, conforme processo 23080.043313/2023-18.

 

Josete Mazon, Matrícula UFSC 213980, SIAPE 3058258, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 18/07/2023, conforme processo 23080.041153/2023-64.

 

Liane Ramos da Silva, Matrícula UFSC 202120, SIAPE 1017418, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/11/2022, conforme processo 23080.043474/2023-01.

 

Marcela de Andrade Gomes, Matrícula UFSC 201701, SIAPE 2258222, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 28/10/2022, conforme processo 23080.042921/2023-05.

 

Natalia Martins Dias, Matrícula UFSC 213840, SIAPE 3057104, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 17/07/2023, conforme processo 23080.040859/2023-17.

 

Patricia Maria de Oliveira Machado, Matrícula UFSC 221992, SIAPE 2923210, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 23/06/2023, conforme processo 23080.041564/2023-50.

 

Paulo Otolini Garrido, Matrícula UFSC 171950, SIAPE 1749162, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/12/2013, conforme processo 23080.040686/2023-29. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

 

Paulo Roberto Pagliosa Alves, Matrícula UFSC 170873, SIAPE 2553700, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 26/05/2023, conforme processo 23080.029946/2023-13.

 

Roselete Fagundes de Aviz, Matrícula UFSC 214056, SIAPE 1054905, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 25/07/2023, conforme processo 23080.041373/2023-98.

(Ref. Port. Norm. nº 442/2022/GR, leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e Resolução nº 114/CUn/2017)

 

Nº 910/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) e à servidora docente Aline Olin Goulart Darde, SIAPE 2153985, lotada no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 31/07/2023 (Processo 23080.045234/2023-33).

Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) e à servidora docente Saskya Carolyne Bodenmüller, SIAPE 3008737, lotada no NDI/CED, por curso de Doutorado, a partir de 24/07/2023 (Processo 23080.043791/2023-10).

(Ref. Port. Norm. nº 442/2022/GR e Lei nº 12.772/2012)

 

Portaria de 11 de agosto de 2023

 

Nº 911/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 07/07/2023.

Campo de conhecimento: Educação / Ensino-Aprendizagem

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
José Douglas Alves dos Santos 9,71
Victor Anselmo Costa 8,98

(Ref. Proc. nº 23080.036276/2023-83)

 

Portarias de 14 de agosto de 2023

 

Nº 912/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS, instituído pelo Edital nº 037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 07/07/2023.

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Elisabeth da Silva Eliassen 9,70

Lista de candidatos negros:

Classificação Candidato Média final
Elisabeth da Silva Eliassen 9,70

(Ref. Proc. nº 23080.037110/2023-84)

 

Nº 913/2023/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 08/12/2023, o servidor BRUNO PHILIPPE BLAU, Matrícula UFSC nº 220453, Matrícula SIAPE nº 3215319, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo, acima referido.

(Ref. Proc. nº 23080.051019/2020-29)

 

Nº 914/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Magda do Canto Zurba, SIAPE 1457402, lotada no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, para realizar Pós-Doutorado junto ao Laboratório de Estudos e Pesquisas em Saúde Mental e Atenção Psicossocial do Programa de Pós-graduação em Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz, no Rio de janeiro, RJ, no período de 21/08/2023 a 01/08/2024, com ônus limitado.

(Ref. Proc. nº 23080.030122/2023-88)

 

Nº 915/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Alcilene Rodrigues Monteiro Fritz, SIAPE 1365450, lotada no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos/EQA/CTC, para realizar Pós-Doutorado em Ciências de Alimentos, subárea: Engenharia de alimentos, no International Institute Nanotechnology Laboratory, em Braga, Portugal, no período de 01/10/2023 a 31/03/2024, com ônus Capes/Print.

(Ref. Proc. nº 23080.039173/2023-75)

 

Nº 916/2023/DDP – CONCEDER a CAROLINA ORQUIZA CHERFEM, SIAPE 2321392, ocupante do cargo de Professora, com lotação no Departamento de Educação do Campo /DEC/CED, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/09/2023 a 04/12/2023, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 06/07/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Proc. nº 23080.046781/2023-36)

 

 

 

Boletim Nº 156/2023 – 23/08/2023

23/08/2023 17:47

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 156/2023

Data da publicação: 23/08/2023

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS – SEI 

Nº 193 2023

Nº 194 2023

Nº 195 2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 41, 42/2023/PRODEGESP

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 101 a 112/2023/CCB

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: 

 

Portaria – SEI nº 193 2023, de 22 de agosto de 2023 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de setembro de 2023, IVETE IOSHIKO MASUKAWA, cargo de Médico, Siape 1445581, na Unidade de Urgência e Emergência-UUE/DMED/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Processo SEI nº 23820.011143/2023-93)

Portaria – SEI nº 194 2023, de 22 de agosto de 2023 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de setembro de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora IVETE IOSHIKO MASUKAWA cargo de médico, Siape: 1445581, da Unidade de Urgência e Emergência/DMED/GAS/HU-UFSC/EBSERH do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar. 

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011143/2023-93)

Portaria – SEI nº 195 2023, de 23 de agosto de 2023 

Art. 1º DESIGNAR Juliana Krum Cardoso da Silva, Elisa Maria Volpato Siqueira e Gabriela Schweitzer, sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora Cintia Beatriz Soares de Leão, admitida em 10/10/2022. 

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Processo SEI nº 23820.011257/2023-33)

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de agosto de 2023 

Nº 41/2023/PRODEGESP – Art. 1º Prorrogar o prazo para apresentação do relatório da comissão designada pela Portaria 36/2023/PRODEGESP, de 20 de julho de 2023, para apuração dos fatos relatados no Processo Digital 23080.037785/2023-23, para 45 (quarenta e cinco) dias. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Portaria de 23 de agosto de 2023 

Nº 42/2023/PRODEGESP – Art. 1º Instituir comissão destinada a estudar e propor resolução acerca da Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS) para participação de servidores técnico-administrativos em educação (Staes) da UFSC em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e estágio pós-doutoral) e realização de estágio curricular obrigatório supervisionado em cursos de graduação. 

Art. 2º Designar os membros abaixo para, sob presidência da primeira, constituir a referida comissão: 

Carla Cerdote da Silva – DDP/PRODEGESP 

Marco Antonio Schneider – CCP/DDP/PRODEGESP 

Alice Canal – CCP/DDP/PRODEGESP 

Marcelo Cassanta Antunes – DAJOR/DAP/PRODEGESP 

Salézio Schmitz Junior – DAJOR/DAP/PRODEGESP (suplente) 

Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro – DGPS/PRODEGESP 

Giullia Pimentel – Blumenau 

Catieli Nunes de Figueredo Beléia – Blumenau (suplente) 

Mônica Selau Bauer – Araranguá 

Ricardo João Magro – Curitibanos 

Art. 3º Atribuir a todos os membros titulares a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho de suas atividades. 

Art. 4º O prazo para finalização dos trabalhos é de 90 (noventa) dias prorrogáveis. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portaria de 14 de agosto de 2023 

Nº 101/2023/CCB – Designar a professora Juliana de Paula Souza, SIAPE 1183699, Coordenadora de Extensão do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 3 de agosto de 2023, pelo período de 2 (dois) anos com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais. 

(Ref, Solicitação Digital nº 48752/2023)

Portaria de 15 de agosto de 2023

Nº 102/2023/CCB – Designar o professor Luiz Fernando Gil Supervisor do Laboratório de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, no período de 1º de julho a 30 de novembro de 2023 com atribuição de carga horária de 6 (seis) horas semanais. 

(Ref. Solicitação Digital nº 49148/2023)

Portaria de 21 de agosto de 2023

Nº 103/2023/CCB – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Luiz Fernando de Barros Junior, CPF 538.069.059-91, cargo de Assistente em administração, Marcelo Cidade Gruschinske, CPF 007.933.070-31, cargo de Técnico de laboratório/área, Elise Lara Galitzki, CPF 043.657.449- 76, cargo de Técnico de laboratório/área, Juliana Troleis, CPF 952.485.790-15, cargo de Técnico de laboratório/área, Silvia Venturi, CPF 761.287.509-82, cargo de Bióloga, Demétrio Gomes Alves, CPF 654.138.813-04, cargo de Biólogo, e Luiza Petter Garcia Pereira, CPF 052.054.439-01, cargo de Técnico de laboratório/área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Botânica (BOT/CCB), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.  

Portarias de 22 de agosto de 2023

Nº 104/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Maurício Eduardo Graipel, CPF 647.085.279-34, cargo de Assistente em administração; Felix Baumgarten Rosumek, CPF 048.609.129-50, cargo de Biólogo; Elaine Mitie Nakamura, CPF 045.292.449-97, cargo de Técnico de laboratório/área e Karla Zanenga Scherer, CPF 806.428.459-72, cargo de Técnico de laboratório/área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ/CCB), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.  

 

Nº 105/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Kheila Amorim Espindola, CPF 023.631.984-17, cargo de Assistente em administração; Gabriel Baracy Klafke, CPF 012.971.840-84, cargo de Técnico de laboratório/área e Ana Claudia Januário, CPF 935.777.889-68, cargo de Técnico de laboratório/área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS/CCB), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição. 

 

Nº 106/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Patrícia Carvalho de Souza Araújo, CPF 909.169.139-53, cargo de Assistente em Administração; Kheila Amorim Espindola, CPF 023.631.984-17, cargo de Assistente em Administração; Bárbara Zardo de Nardi, CPF 079.210.379-33, cargo de Assistente em Administração; Claudinei Turra, CPF 023.622.269-48, cargo de Assistente em Administração; Marcos Cesar Bernardino, CPF 630.570.779-00, cargo de Técnico de Tecnologia da Informação e Silvanio Guilherme da Costa, CPF 887.615.179-68, cargo de Jardineiro , para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Direção do Centro de Ciências Biológicas (DIR/CCB), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição. 

 

Nº 107/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Eduardo Machado Schiller, CPF 008.958.989-00, cargo de Assistente em Administração; Maria Eduarda Fernandes, CPF 074.531.499-67, cargo de Assistente em Administração e Kleyton Adailton Steinbach, CPF 061.065.659-70 cargo de Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Divisão da Secretaria Integrada (DSI/CCB), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.  

 

Nº 108/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Silvia Cristina Fidler Pagliarini, CPF 989.834.820-87, cargo de Assistente em Administração; Christopher Nedel Christofoletti, CPF 053.350.079-66, cargo Técnico em Anatomia e Necropsia; Emili Bortolon dos Santos, CPF 025.044.040-77, cargo Técnico de Laboratório/área e Gilberto Domingos Marloch, CPF 803.111.059-04, cargo Técnico de Laboratório/área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Ciências Morfológicas (MOR/CCB), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Portarias de 23 de agosto de 2023

Nº 109/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Philipi Schneider, CPF 048.163.609-99, cargo de Assistente em Administração e Larissa Dall Agnol, CPF 006.467.810-57, cargo de Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria dos Cursos de Ciências Biológicas (SECOGBLG/CCB), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.  

 

Nº 110/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Sebastião José Dutra, CPF 377.358.459-87, cargo de Assistente em Administração e José Carlos Simonassi, CPF 086.226.068-05, cargo Técnico de Laboratório/Área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Núcleo de Estudos do MAR (NEMAR/CCB), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição. 

 

Nº 111/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Alberto Luís Garcia Oliveira, CPF 896.817.200-59, cargo Assistente em Administração; Leili Daiane Hausmann, CPF 058.785.819-22, cargo Técnico de Laboratório/área e Rafaela Coutinho Miranda, CPF 075.936.699-39, Técnico de Laboratório/área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG/CCB), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.  

 

Nº 112/2023/CCB – Designar Tamires Gregorio, doutoranda, matrícula 202101293 e Luma Carolina Santos da Silva, doutoranda, matrícula 202303529 representantes discentes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas/PPGMCF do Centro de Ciências Biológicas/CCB, a partir de 10 de agosto de 2023 pelo período de 1 (um) ano. 

(Ref. Solicitação Digital nº 51057/2023)

Boletim Nº 155/2023 – 22/08/2023

22/08/2023 18:18

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 155/2023

Data da publicação: 22/08/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 94 a 102/2023/CTS/ARA

CAMPUS CURITIBANOS 

PORTARIAS 

Nº 001/2023/CBS/UFSC

Nº 5 a 12/2023/PPGEAN/CCR

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

RESOLUÇÃO Nº 30/2023/CPG

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA – SEI Nº 191 2023

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS 

PORTARIA Nº 12/2023/PRAE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 169 a 179/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 139 a 143/2023/PROGRAD
SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

PORTARIA Nº 01/2023/SEAI

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 069, 070/2023/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº 14/2023/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 027/2023/CCS

PORTARIAS Nº 246 a 255/2023/CCS

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 80, 123 a 129/2023/CCE

 

CAMPUS ARARANGUÁ 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE: 

Portarias de 3 de agosto de 2023

Nº 94/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de agosto de 2023 a 01 de agosto de 2025:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 
MEMBROS TITULARES  SIAPE 
Heloyse Uliam Kuriki 2050434 
Alexandre Marcio Marcolino  1863921
Livia Arcêncio do Amaral  1013144 
Cristiane Aparecida Moran 3037211
Rafaela Silva Moreira  173829
Danielle Soares Rocha Vieira  1899821
Núbia Carelli Pereira de Avelar  2052737
Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal  3337839

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 192/2022/CTS/ARA, de 22 de novembro de 2022.

Nº 95/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes representantes, docentes e discentes, para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de agosto de 2023 até 01 de agosto de 2025: 

MEMBROS TITULARES  SIAPE/MATRÍCULA 
Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal   3337839
Janeisa Franck Virtuoso   2222578
Anapaula Martins Mendes   1064291
Cristiane Aparecida Moran   3037211
Angelica Cristiane Ovando Bueno  2297967 
Gisele Agustini Lovatel   2053163
Danielle Soares Rocha Vieira   1899821
Daiana Cristine Bundchen  2125193 
Josete Mazon  3058258 
Luiz Fernando Belchior Ribeiro  3091588
MEMBROS SUPLENTES  SIAPE/MATRÍCULA 
Bernardo Walmott Borges  1780642

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 191/2022/CTS/ARA, de 22 de novembro de 2022. 

Portarias de 14 de agosto de 2023

Nº 96/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2025: 

MEMBROS TITULARES  SIAPE 
Analucia Schiaffino Morales 2057525 
Carla de Abreu D’Aquino  2764022 
César Cataldo Scharlau  2049292
Claus Tröger Pich   1250046
Cláudia Weber Corseuil   1811909
Elise Sommer Watzko   2047541
Fernando Henrique Milanese   1606552
Giuliano Arns Rampinelli   2057426
Kátia Cilene Rodrigues Madruga   2292998
Luciano Lopes Pfitscher  1775764
Reginaldo Geremias  1772001 
Fabrício de Oliveira Ourique   1863254
Leonardo Elizeire Bremermann   2221997
Luiz Fernando Belchior Ribeiro   3091588
Thiago Dutra  2367434

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 113/2021/CTS/ARA, de 27 de julho de 2021.  

Nº 97/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Rafael Inácio Barbosa, SIAPE 2049814, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE 2258186, Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Heloyse Uliam Kuriki, SIAPE 2050434, Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077 e Alexandre Márcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, Rafaela Silva Moreira, SIAPE 1723829, Cristiane Aparecida Moran, SIAPE 3037211 para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação 2023-2, atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com início das atividades em 23 de agosto de 2023 e vigência até 22 de agosto de 2024. Portaria de Comissão organizadora de processos seletivos para discentes do PPGCR, revogando a portaria nº 153/2022/CTS/ARA de 05/09/2022. 

Nº 98/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Rafael Inácio Barbosa, SIAPE 2049814, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE 2258186, Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Heloyse Uliam Kuriki, SIAPE 2050434, Alexandre Márcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, Cristiane Aparecida Moran, SIAPE 3037211, e as discentes Alana Gomes Lemos, matrícula 202205086, Marcieli Anziliero Martins, matrícula 202200354, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação, atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 23 de agosto de 2023 até 22 de agosto de 2024. Esta portaria revoga a Portaria nº 152/2022/CTS/ARA de 5 de outubro de 2022.

Portaria de 15 de agosto de 2023

Nº 99/2023/CTS/ARA – TORNAR pública a homologação das inscrições, em ordem alfabética, para o Edital nº 14/2023/CTS/ARA, referente ao Processo de Seleção de BOLSAS DE PRECEPTORIA para o Internato do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina referente ao Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2023): 

CLÍNICA MÉDICA  CPF 
Euler de Almeida Scremin  057.475.789-95 
Fabio Coelho Soares Melo  032.201.753-09 
Geórgia Patrícia Novak Pinheiro de Freitas Scalco  040.754.079-26 
José Nixon Batista  762.494.254-20

(Ref. processo nº 23080.072208/2022-05 que trata do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2023) e o edital nº 14/2023/CTS/ARA)

Portarias de 16 de agosto de 2023

Nº 100/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Gregorio Wrublevski Pereira, SIAPE nº 1997897, para exercer a função de Supervisor do Laboratório Integrado de Práticas em Saúde – LIPS, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 16 de fevereiro de 2023 a 16 de fevereiro de 2025.

Nº 101/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores e alunos abaixo listados, para, sob a presidência da Assistente em Administração e Coordenadora Acadêmica Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, constituírem a Comissão Interna de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 1º de agosto de 2023 até 31 de julho de 2024, podendo ser acionada a qualquer momento posterior para resolver casos omissos referentes à distribuição de bolsas no CTS

Cláudia Weber Corseuil  SIAPE nº 1811909  Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES)  Titular 
Josete Mazon  SIAPE nº 3058258  Departamento Ciências da Saúde (DCS)  Titular
Alison Roberto Panisson  SIAPE nº 1111564  Departamento de Computação (DEC)  Titular
Maurício Girardi  SIAPE nº 1543564  Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM)  Titular
Fernando José Spanhol  SIAPE nº 2159948  Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT)  Titular
Camila Farias Weschenfelder  SIAPE nº 2404362  Secretaria Integrada de Departamentos – SID  Titular 
Pollyanna Cardoso  Matrícula nº 22102009  Discente  Titular 

Portarias de 18 de agosto de 2023

Nº 102/CTS/ARA/2023 – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), sob a presidência do professor Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, atribuindolhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 16 de agosto de 2023 a 15 de agosto de 2025: 

NOME  SIAPE 
Anderson Kuntz Meurer (discente)  202300570  Titular 
Eliane Pozzebon    1680881 Titular
Fabrício Herpich   1198799  Titular
Giane Farias Pereira Santana (discente)  2416681  Titular 
Rafael Albuquerque Poddixi (discente)   202300608 Titular
Patrícia Jantsch Fiuza  2058903    Suplente
Antonio Carlos Sobieranski  3034756   Suplente
Anderson Conti Soprana (discente)   202300905  Suplente
Alison Roberto Panisson  1111564  Suplente 
Jessica Saraiva da Silva (discente)  202300815   Suplente
Karine Silvana de Souza Coutinho (discente)  202300868  Suplente

CAMPUS CURITIBANOS 

O Diretor do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve: 

Portaria de 21 de agosto de 2023

Nº 001/2023/CBS/UFSC – Art. 1º Reconduzir, a partir de 15/06/2023, para um mandato de 02 anos, os membros servidores estatutários do Conselho de Administração do Campus de Curitibanos, conforme o que dispõe o artigo 4º, §1 e §2 do anexo da RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 128/2019/CUn, ficando assim definida a sua composição: 

Presidente: Juliano Gil Nunes Wendt 

Vice-presidente: Alexandre de Oliveira Tavela 

Diretor Administrativo: Paulo Roberto kammer 

Representante Docente: Vladimir Araújo da Silva 

Representante TAE da unidade acadêmica do Campus: Patric Marcos de Oliveira 

Representantes TAE da unidade administrativa do Campus: 

Ricardo João Magro Tienko 

Vitor da Rocha 

Art. 2º A representação discente da graduação, discente da pós-graduação e da comunidade externa será providenciada tão logo haja interessados para a função.

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Portaria de 21 de agosto de 2023

Nº 5/2023/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Proposta de Sistema Conservacionista na Cultura do Alho (Allium sativum L.)”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Carolina do Nascimento Longhi, em seminário público a ser realizado em 20/09/2023, às 14 horas, na Sala CC1101 do Prédio CBS01. Professor(a)Dr. Djalma Eugênio Schmitt (Presidente); Professor(a) Dr. Douglas Adams Weiler; Professor(a) Dr.ª Leosane Cristina Bosco; Professor(a) Dr.ª Adriana Terumi Itako, (Suplente). 

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 22 de agosto de 2023 e encerra-se em 20 de outubro de 2023.

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Portaria de 21 de agosto de 2023

Nº 6/2023/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Besouros-daambrosia (Curculionidae: Scolytinae) como bioindicadores no processo de restauração ecológica no Parque Estadual Rio Canoas, Campos Novos – SC”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Caroline Vaz, em seminário público a ser realizado em 15/09/2023, às 13h30min, na Sala CC1105 do Prédio CBS01. Professor(a)Dr. Cesar Augusto Marchioro (Presidente); Professor(a) Dr. Vinícius Costa Cysneiros; Professor(a) Dr.ª Nádia Cristina Oliveira; Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos (Suplente). 

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 22 de agosto de 2023 e encerra-se em 20 de outubro de 2023.

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Portaria de 21 de agosto de 2023

Nº 7/2023/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Estudo histopatológico do ataque de patógenos da cultura do alho (Allium sativum L.) e o biocontrole mediados por Bacillus spp”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Cintia Faquin, em seminário público a ser realizado em 13/09/2023, às 09 horas, em Sessão remota (link a divulgar). Professor(a)Dr. Miguel Pedro Guerra (Presidente); Professor(a) Dr. Leocir José Welter; Professor(a) Dr. Claudio Roberto Fonseca Sousa Soares; Professor(a) Dr. Paulo Cesar Poeta Firmino Júnior (Suplente). 

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 22 de agosto de 2023 e encerra-se em 20 de outubro de 2023.

Nº 8/2023/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “LEGISLAÇÕES, ESTRATÉGIAS PARA O CONTROLE DO JAVALI NO BRASIL E MONITORAMENTO DAS POPULAÇÕES DE SUÍNOS ASSELVAJADOS NO PARQUE ESTADUAL DO RIO CANOAS – SC”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Daiane Tâmisa Bezutti Saleh, em seminário público a ser realizado em 15/09/2023, às 14 horas, no Auditório do Prédio CBS01 (CC1T18). Professor(a)Dr. Alexandre de Oliveira Tavela (Presidente); Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer; Professor(a) Dr.ª Flávia da Silva Krechemer; Professor(a) Dr. Alexandre Siminski; Professor(a) Dr.ª Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro (Suplente). 

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 22 de agosto de 2023 e encerra-se em 20 de outubro de 2023.

Nº 9/2023/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “O uso de sensoriamento próximo hiperespectral para identificar ex situ a poluição causada por microplásticos em solos”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Matheus Sousa Silva, em seminário público a ser realizado em 15/09/2023, às 14 horas, na Sala CC1303 do Prédio CBS01. Professor(a)Dr. Alexandre ten Caten (Presidente); Professor(a) Dr. Cristian Soldi; Professor(a) Dr. Daniel Alexandre Heberle; Professor(a) Dr. Gustavo Eduardo Pereira (Suplente). 

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 22 de agosto de 2023 e encerra-se em 20 de outubro de 2023. 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Portaria de 21 de agosto de 2023

Nº 10/2023/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Atividade inseticida de Curcuma longaL. sobre a traça-do-tomateiro, Phthorimaea absoluta (Meyrick)”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Miriam Izabel Dobler, em seminário público a ser realizado em 20/09/2023, às 08h30min, no Auditório do Prédio CBS01 (CC1T18). Professor(a)Dr. Cesar Augusto Marchioro (Presidente); Professor(a) Dr. Cristian Soldi; Professor(a) Dr. Juliano Gil Nunes Wendt; Professor(a) Dr.ª Nádia Cristina Oliveira (Suplente). 

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 22 de agosto de 2023 e encerra-se em 20 de outubro de 2023.

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Portarias de 21 de agosto de 2023

Nº 11/2023/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Potencial protetor da Eugenia involucrata DC. (CEREJEIRA-DO-RIO-GRANDE) sobre danos induzidos por chumbo e mercúrio em Danio rerio (peixe-zebra)”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Paula Hamerski, em seminário público a ser realizado em 19/09/2023, às 14 horas, em Sessão remota pelo endereço https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/qualificacao-de-mestrado-paula-hamerski-ppgean. Professor(a)Dr.ª Greicy Michelle Marafiga Conterato (Presidente); Professor(a) Dr. Alexandre de Oliveira Tavela; Professor(a) Dr.ª Graciele Cristiane More Manica Benetti; Professor(a) Dr.ª Alexandra Goede de Souza; Professor (a) Dr.ª Viviane Glaser (Suplente). 

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 22 de agosto de 2023 e encerra-se em 20 de outubro de 2023.

Nº 12/2023/PPGEAN/CCR – 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Aceitabilidade de vinhos Calardis Blanc elaborados com uvas cultivadas em Curitibanos – SC”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Evelyn França Pereira, em seminário público a ser realizado em 12/09/2023, às 08h30min, em Sessão remota no endereço https://conferenciaweb.rnp.br/sala/qualificacao-de-projeto-de-mestrado-evelyn-franca. Professor(a)Dr. Leocir José Welter (Presidente); Professor(a) Dr. Lírio Luiz Dal Vesco; Professor(a) Dr. Giliani Veloso Sartori; Professor(a) Dr. Luciano Picolotto (Suplente); 

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 22 de agosto de 2023 e encerra-se em 20 de outubro de 2023.

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 45/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.039954/2023-60, RESOLVE: 

RESOLUÇÃO Nº 30/2023/CPG, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a nova norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Linguística, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/PPGL/2023

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade Federal de Santa Catarina, Prof. Dr. Valter Pereira Romano, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Normativa nº 154/CUN/2021, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC (PPGL) e as deliberações do Colegiado do Programa aprovadas na reunião de 05 de abril de 2023, RESOLVE: APROVAR as seguintes normas específicas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Linguística: 

TÍTULO I 

DO CREDENCIAMENTO 

Art. 1º Os professores dos Programa podem se credenciar em três categorias: permanentes, colaboradores ou visitantes. O pedido de credenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) pelo docente. 

Art. 2º O credenciamento do corpo docente do Programa é de fluxo contínuo e válido por 2 (dois) anos a partir da data de aprovação do Colegiado Pleno, devendo-se manter o percentual mínimo de 40% do corpo docente permanente com atuação exclusiva no PPGL e ter no máximo 20% de docentes colaboradores/visitantes em relação ao quadro total de docentes credenciados. 

Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação, havendo interesse do Programa, poderão se credenciar como docentes permanentes não ultrapassando o teto de 20% em relação ao quadro total de docentes credenciados. 

CAPÍTULO I 

DOS DOCENTES PERMANENTES 

Art. 4º Serão credenciados como docentes permanentes os professores ou pesquisadores que contribuirão para a Pós-Graduação em Linguística (PPGL) para desenvolvimento de pesquisa, ministração de disciplina, orientação e administração. 

Art. 5º O percentual mínimo de docentes permanentes do Programa que deve atuar exclusivamente no PPGL é de 40%, conforme a Portaria 81/2016/CAPES. 

Art. 6º A carga horária de docentes que atuam exclusivamente no PPGL devem ter 15 a 20 horas/aula disponíveis dedicadas às atividades de ensino, pesquisa, orientação e administração. Para os docentes que atuam em dois PPGs, a carga horária deve ser de 10 a 15 horas/aula e para os que atuam em três PPGs, 10 horas/aula, excepcionalmente, conforme o estabelecido no documento de área da CAPES e na Portaria Nº 81/2016/CAPES (Art. 4º, inciso II). 

Art. 7º Os docentes portadores do título de Doutor ou de notório saber outorgado pela Universidade, candidatos a credenciamento como professores permanentes do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado do Programa. 

Art. 8º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração e a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, até a data do pedido.

Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor permanente, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios: 

a) a área de doutoramento do candidato deve ser compatível com a proposta de atuação no Programa; 

b) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa; 

c) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa; 

d) o currículo do candidato deve conter, nos últimos 4 (quatro) anos, produção correspondente a, pelo menos, 700 (setecentos) escores, segundo critérios de avaliação da Capes publicados no Documento de Área de Letras e Linguística referente ao Quadriênio 2017-2020 (livros, capítulos de livros, organização de livro, artigos em periódicos nacionais e internacionais avaliados pelo Qualis de Periódicos da CAPES, organização de periódicos), já publicados na data do pedido de credenciamento. Artigos publicados em periódicos internacionais não avaliados pelo Qualis serão analisados com base nos indexadores. 

CAPÍTULO II 

DOS DOCENTES COLABORADORES

Art. 9º Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão para a Pós-Graduação em Linguística (PPGL) de forma complementar ou eventual, havendo interesse do PPGL. O docente colaborador deve desenvolver pesquisa no Programa. Pode também, eventualmente, ministrar disciplinas ou orientar alunos. Os docentes portadores do título de Doutor ou de notório saber outorgado pela Universidade, candidatos a credenciamento como professores colaboradores do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado do Programa. 

Art. 10º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração e a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, até a data do pedido. 

Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor colaborador, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios: 

a) a área de doutoramento do candidato deve ser compatível com a proposta de atuação no Programa; 

b) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa; 

c) o plano de trabalho deve especificar as atividades acadêmicas a serem desenvolvidas no Programa. 

d) o currículo do candidato deve conter, nos últimos 4 (quatro) anos, a produção correspondente a, pelo menos, 600 (seiscentos) pontos, segundo critérios de avaliação da Capes publicados no Documento de Área de Letras e Linguística referente ao Quadriênio 2017-2020 (livros, capítulos de livros, organização de livro, artigos em periódicos nacionais e internacionais avaliados pelo Qualis de Periódicos da CAPES, organização de periódicos), já publicados na data do pedido de credenciamento. 

CAPÍTULO III 

DOS DOCENTES VISITANTES 

Art. 11º Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na Universidade à disposição do Programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição.Os professores visitantes poderão eventualmente coorientar alunos e ministrar disciplinas. 

Art. 12º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração e linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, a contar da data do pedido. Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor visitante, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios: 

a) a área de doutoramento do candidato deve ser compatível com a proposta de atuação no Programa; 

b) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa; 

c) o plano de trabalho deve especificar as atividades acadêmicas a serem desenvolvidas no Programa, durante o período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição. 

d) o currículo do candidato deve conter, nos últimos 4 (quatro) anos, a produção correspondente a, pelo menos, 700 pontos, segundo critérios de avaliação da Capes publicados no Documento de Área de Letras e Linguística referente ao Quadriênio 2017- 2020 (livros, capítulos de livros, organização de livro, artigos em periódicos nacionais e internacionais avaliados pelo Qualis de Periódicos da CAPES, organização de periódicos), já publicados na data do pedido de credenciamento. 

TÍTULO II 

DO RECREDENCIAMENTO 

Art. 13º Os professores do Programa deverão se submeter a processo de recredenciamento a cada 2 (dois) anos. Poderão se submeter ao recredenciamento, tanto os docentes permanentes, como os docentes colaboradores serão avaliados por uma comissão composta por 4 (quatro) membros, designada pelo Colegiado do Programa, sendo 3 docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Linguística e 1 externo ao Programa, um deles necessariamente externo à UFSC. 

CAPÍTULO I 

DOS DOCENTES PERMANENTES 

Art. 14º Para o recredenciamento de docentes permanentes, será exigido que, no período de 4 (quatro) anos, os candidatos tenham cumprido os seguintes requisitos:

a) ter ministrado, ao menos, uma disciplina no PPGL por ano, com exceção dos docentes em pós-doutoramento, afastados por mais de quatro meses; 

b) ter produção correspondente a, pelo menos, 700 (setecentos) pontos no período avaliado segundo os novos critérios de avaliação da Capes publicados no Documento de Área de Letras e Linguística referente ao Quadriênio 2017-2020 (livros, capítulos de livros, organização de livro, artigos em periódicos nacionais e internacionais avaliados pelo Qualis de Periódicos da CAPES, organização de periódicos), já publicados na data do pedido de credenciamento; 

c) ter, pelo menos, 5 (cinco) dentre os seguintes itens: apresentação de trabalhos em congressos, palestras, conferências, minicursos, aulas inaugurais, cursos, pareceres, participação em bancas examinadoras bolsa de produtividade, participação em projetos e/ou convênios interinstitucionais, organização de eventos, organização de periódicos; 

d) ter orientado ou estar orientando, pelo menos, 2 (duas) dissertações de mestrado ou teses de doutorado; 

e) ter submetido suas atividades didáticas à avaliação discente, realizada por meio de formulário preenchido pelo pós-graduando ao final do semestre letivo; 

f) ter participado de comissões designadas pela Coordenação ao longo do quadriênio.

§ 1º Não será contado para a avaliação o tempo em que o docente estiver em licença saúde ou em cargo administrativo.

§ 2º As informações para o recredenciamento serão obtidas por meio do curriculum vitae do professor, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

CAPÍTULO II 

DOS DOCENTES COLABORADORES 

Art. 15. Para o recredenciamento de docentes colaboradores, será exigido que, no período de 4 (quatro) anos, os candidatos tenham cumprido os seguintes requisitos: 

a) ter produção correspondente a, pelo menos, 600 (seiscentos) pontos no período avaliado segundo os novos critérios de avaliação da Capes publicados no Documento de Área de Letras e Linguística referente ao Quadriênio 2017-2020 (livros, capítulos de livros, organização de livro, artigos em periódicos nacionais e internacionais avaliados pelo Qualis de Periódicos da CAPES, organização de periódicos), já publicados na data do pedido de credenciamento; 

b) ter, pelo menos, 5 (cinco) dentre os seguintes itens: apresentação de trabalhos em congressos, palestras, conferências, minicursos, aulas inaugurais, cursos, pareceres, participação em bancas examinadoras, bolsa de produtividade, participação em projetos e/ou convênios interinstitucionais, organização de eventos, organização de periódicos;

§ 1º Não será contado para a avaliação o tempo em que o docente estiver em licença saúde ou em cargo administrativo.

§ 2º As informações para o recredenciamento serão obtidas por meio do curriculum vitae do professor, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq. 

TÍTULO III 

DO DESCREDENCIAMENTO 

Art. 16. Serão descredenciados do PPGL, após apreciação do Colegiado: 

I – os docentes que solicitarem o descredenciamento; 

II – os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos 14º e 15.

§ 1º O docente que não atender ao artigo 14º será descredenciado como permanente e credenciado como colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º O docente permanente que não atender ao § 1º deste artigo será descredenciado. 

Art. 17. O docente descredenciado como permanente não poderá abrir vagas na seleção subsequente,nem oferecer disciplinas. Poderá, no entanto, concluir as orientações em andamento. Terá, também, o direito de apresentar nova solicitação de credenciamento, quando voltar a preencher os requisitos exigidos por esta resolução. 

DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 18. O número máximo de orientandos por docente é 12 (doze), não podendo ultrapassar de 16, independentemente do número de PPGs em que o docente atua, conforme a Circular 16/2015/PROPG. 

Art. 19. Os escores de pontuação para credenciamento e recredenciamento dos docentes estão dispostos nos Anexos I, II e III desta Resolução.

Art. 20. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Linguística. 

Art. 21. Esta resolução revoga a Resolução Nº 01/PPGL/2017, de 19 de outubro de 2017. 

Art. 22. Aprovada pelo Colegiado deste programa, esta resolução entrará em vigor após homologação pela Câmara de Pós-Graduação. 

Anexo I – Número de pontos por publicação de livros e capítulos

Estrato  Pontos por Obra Completa/ou coletânea organizada  Pontos por Capítulo 
L1  300  100 
L2  240  80 
L3  180  50 
L4  120  40 
L5  60  20 

Fonte:https://docs.google.com/viewer? 

a=v&pid=sites&srcid=Y2FwZXMuZ292LmJyfGF2YWxpYWNhby1xd %20WFkcmllbmFsfGd4OjY4Y2JiNjM5ZmJkZTM2ZjA

Anexo II – Número de pontos por publicação em periódicos

Estrato  Pontos 
A1  100 
A2  90 
A3  80 
A4  70
B1  60 
B2  50
B3  35 
B4  15

Fonte: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/12062019-proposta-de-classificacao-de-livros-gt-qualislivro-pdf 

 

 

Anexo III – Pontos por publicação em periódicos internacionais que não constam no Qualis 

Estrato  Pontos 
Considerando os indexadores  100 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.010971/2023-12; RESOLVE: 

Portaria – SEI nº 191 2023, de 21 de agosto de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2023, Nicole Esposto Biondo, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Siape 1661033, no Setor de Infraestrutura Física – SIF. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 9 de agosto de 2023

Nº 139/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar o caput do artigo 1º da Portaria 093/2023/PROGRAD no que se refere ao currículo do curso: 

Onde se lê: Incluir a disciplina ART5216 como pré-requisito da disciplina ART5314 pertencente ao currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Cinema (Código UFSC 450), conforme as especificações: 

[…] Leia-se Incluir a disciplina ART5216 como pré-requisito da disciplina ART5314 pertencente ao currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Cinema (Código UFSC 450), conforme as especificações: […] 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 020390/2023 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Cinema do Centro de Comunicação e Expressão)

Nº 140/2023/PROGRAD – Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas do rol de disciplinas optativas dos currículos 2007.1 dos cursos de Graduação em Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Bacharelado e Licenciatura – turno noturno (Código UFSC 426) e turno diurno (Código UFSC 428), conforme especificações abaixo:

Fase/Rol  Disciplina  Tipo  Carga horária total 

semestral 

Disciplinas Optativas  LLV9820 – Filologia  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9821-  Revisão de Textos I  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9822 – Norma Padrão Escrita II  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9823 – Metodologia do Trabalho Acadêmico  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9824 – A Mutiplicidade do Dramático em Fernando Pessoa  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9825 – Tópicos em Sintaxe  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9826 – Tópicos em Morfologia  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9827 – Tópicos em Semântica II  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9828 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9829 – Língua Latina IV  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9830 – Língua Latina V  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9831 – Tópicos em Linguística   Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9832 – Pesquisa Qualitativas Aplicadas à área da Linguagem  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9833 – Tópicos Especiais: O Sobrenatural na Literatura  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9834 – Tópicos em Sintaxe do Português II  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9835 – Teopoética  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9836 – Literatura Catarinense  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9837 – Experiência de Criação Literária: Poesia  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9838 – Experiência de criação Literária II: Conto  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9839 – Textualidade Contemporâneas  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9840 – Filosofia e Ciência da Literatura  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9841 – Filosofia e Estudos Literários  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9842 – Literatura Infantil  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9843 – Literatura Latina: Tradução  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9844 – Literatura Latina: Releituras/Reescrituras  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9845 – Análise do Texto Literário  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9846 – Teoria da Modernidade  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9847 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9848 – Literatura e Cosmogonia  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9849 – Épica Ameríndia  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9850 – Análise Cultural  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9851 – História da Música Popular Brasileira I  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9852 – História da Música Popular Brasileira II  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9853 – Letras e Informática  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9854 – Literatura e Cinema  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9855 – Tópicos em Literatura  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9856 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9857 – Tópicos Especiais: O Sobrenatural na Literatura  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9858 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  MEN9100 – Processos e Métodos de Alfabetização   Op  60h-a 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024. 

(Ref. processo SPA nº 23080.020251/2023-68 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas do Centro de Comunicação e Expressão)

Nº 141/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes equivalências nas disciplinas pertencentes ao currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme as especificações abaixo indicadas:

Currículo 2020.1 
Código  Disciplina  Equivalência 
EGR5213   Representação Gráfica Espacial  EGR5212 
QMC5125  Química Geral Experimental A  QMC5104 ou QMC5106 
QMC5138  Química Geral  QMC5104 ou QMC5106 
FSC5002  Física II  FSC5112 ou FSC5132 
ARQ5115  Arquitetura I  ARQ1115 
EMC5425  Fenômenos de Transporte  EMC1425 
ENS5101  Hidráulica  ECV1401 ou ENS1101 
ARQ5515  Urbanismo  ARQ1515 
ENS5102  Hidrologia  ECV1402 ou ENS1102 ou ENS5105 
ENS5106  Saneamento  ENS1106 ou (ECV1405 e ECV1416) 

Art. 2º Incluir as seguintes equivalências destacadas em negrito nas disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme as especificações abaixo indicadas:

Currículo 2019.1 
Código  Disciplina  Equivalência 
ECV5213  Mecânica dos Sólidos I  ECV2404 ou EMC5128 
ECV5119  Sistemas de Transportes  ECV1119 ou ECV2405 
ECV5214  Mecânica dos Sólidos II  ECV2505 ou ECV5216 ou EMC1126 
ECV5129  Engenharia de Tráfego  ECV1129 ou ECV2603 
ECV5317  Instalações I  ECV1310 ou ECV1317 ou ECV2604 
ECV5114  Mecânica dos Solos II  ECV1104 ou ECV2605 
ECV5135  Fundações  ECV1135 ou ECV2705 
ECV5500  Planejamento Econômico e Financeiro  ECV2707 ou EPS1211 ou EPS5211 
ECV5154  Pavimentação de Estradas  ECV1127 ou ECV1154 ou ECV2802 

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais equivalências já representadas nas disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 

Art. 3º Alterar o código da seguinte disciplina optativa pertencente ao currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme as especificações abaixo indicadas: 

Código  Nome  Tipo  CH 

semestral 

CH 

semanal 

Equivalentes  Pré-requisito 
De ECV2813 

Para ECV2945 

Gerenciamento da Construção  Op  54h-a  3h-a  –  ECV2801 

ECV2803 

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina ECV2813 que teve alterado seu código para ECV2945. 

Art. 4º Alterar o pré-requisito destacado em negrito, da disciplina optativa “ECV2811 – Construção Pré-Fabricada”, pertencente ao currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme as seguintes especificações: 

Disciplina  Pré-requisito atual 

(a ser excluído) 

Novo pré-requisito 

(a ser incluído) 

ECV2811 – Construção Pré-Fabricada  ECV2602 e ECV2606 e ECV5607  ECV2602 e ECV2606 e ECV2607 

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina ECV2811. Art. 5º Alterar a representação do componente curricular “Disciplinas Optativas” do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme as especificações abaixo indicadas: 

Parágrafo 1º – Fica criado o rol único de “Disciplinas Optativas”.

Parágrafo 2º – Fica incluído no rol criado de “Disciplinas Optativas” o texto: “Para efeito de integralização curricular, deverá ser cumprida a carga horária mínima de 432h-a em disciplinas optativas pertencentes a este rol, podendo ser validada até 54h-a em Atividades Complementares. ” 

Parágrafo 3º – Ficam excluídos os róis “Optativas – 8ª fase-sugestão” e “Optativas – 9ª fase-sugestão” sendo as disciplinas pertencentes aos referidos róis, remanejadas para o rol único – “Disciplinas Optativas”. 

Parágrafo 4º – Fica descrita a carga horária de 54h-a relacionada à cada menção de optativa (I, II, II e IV) na 8ª fase-sugestão e (V e VI) na 9ª fase-sugestão. 

Parágrafo 5º – Ficam inseridas as menções “Optativa VII” e Optativa VIII” na 9ª fase-sugestão sendo cada uma com 54h-a. 

Art. 6º Alterar a regra de integralização do componente curricular – “Disciplinas Optativas” do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), para os alunos que migraram do currículo 1991.1 para o referido currículo 2020.1, conforme as especificações abaixo indicadas: 

Parágrafo único – “Para efeito de integralização curricular, os alunos que migraram do currículo 1991.1 para o currículo 2020.1 poderão computar para o cumprimento do componente curricular – Disciplinas Optativas – (432h-a), a carga horária cursada até 2023.1, inclusive, em disciplinas do currículo 1991.1 que não são equivalentes às disciplinas do currículo 2020.1, até o limite de 270h-a, incluindo-se nesta carga horária a possibilidade de validação de até 54h-a em Atividades Complementares. ” 

Art. 7º Inserir no campo “Observações” do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), as seguintes descrições relacionadas às regras de integralização do componente curricular “Disciplinas Optativas” e regras de integralização gerais: 

Parágrafo 1º – “Para efeito de integralização curricular, os alunos com vínculo de origem no currículo 2020.1, deverão cumprir 432h-a em disciplinas pertencentes ao rol de Disciplinas Optativas, preferencialmente nas fases sugeridas (8ª e 9ª), sendo que poderão ser validadas até 54h-a em Atividades Complementares para efeito de cômputo das 432h-a.” 

Parágrafo 2º – “Para efeito de integralização curricular, os alunos que migraram do currículo 1991.1 para o currículo 2020.1 poderão computar para o cumprimento do componente curricular – Disciplinas Optativas – (432h-a), a carga horária cursada até 2023.1, inclusive, em disciplinas do currículo 1991.1 que não são equivalentes às disciplinas do currículo 2020.1, até o limite de 270h-a, incluindo-se nesta carga horária a possibilidade de validação de até 54h-a em Atividades Complementares. ”

Parágrafo 3º – Para efeito de integralização do currículo 2020.1, os discentes deverão cumprir os seguintes componentes curriculares obrigatórios: 

Disciplinas obrigatórias: 3402h-a 

Disciplinas optativas mais Atividades Complementares (de até 54h-a): 432h-a 

Estágio: 540h-a 

Projeto Integrador: 144h-a 

Total mínimo para integralização curricular: 4518h-a. 

Art.8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. processo SPA nº 23080.020613/2023-11 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil do Centro Tecnológico)

Portarias de 10 de agosto de 2023

Nº 142/2023/PROGRAD – Art. 1º – Art. 1º Retificar a Portaria nº 363/2021/PROGRAD, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021, em seu artigo 3º, que estabelece novos pré-requisitos para disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Química (216), conforme as seguintes especificações: 

Onde se Lê:

Código  Nome  Pré-requisito   

(como deve ficar) 

MTM3103  Cálculo 3  MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162 
MTM3104  Cálculo 4  MTM3131 ou MTM3102  
INE5201  Introdução à Ciência da Computação  ____ 
EMC5131  Estática e Introdução à Mecânica dos Sólidos  (FSC5002 ou FSC5112) ou (FSC5132 e MTM5162) ou (FSC5132 e MTM3102)  
INE5201  Introdução à Ciência da Computação  MTM 3110 ou MTM3101 ou MTM5161 
QMC5450  Fundamentos da Cinética Química  (MTM5162 ou QMC5152) ou (MTM3102 e QMC5152) ou (MTM3120 e QMC5152) 
EQA5341  Termodinâmica para Engenharia Química I  (EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102) ou  

(EQA5318 e MTM3120) 

EQA5415  Fenômenos de Transferência I  (EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102) 

(EQA5318 e MTM3120) 

INE5108  Estatística e Probabilidade para Ciência  MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162 

Leia-se:

Código  Nome  Pré-requisito   

(como deve ficar) 

MTM3103  Cálculo 3  MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162 
MTM3104  Cálculo 4  MTM3131 ou MTM3102  
INE5201  Introdução à Ciência da Computação  ____ 
EMC5131  Estática e Introdução à Mecânica dos Sólidos  (FSC5002 ou FSC5112) ou (FSC5132 e MTM5162) ou (FSC5132 e MTM3102)  
QMC5450  Fundamentos da Cinética Química  (MTM5162 e QMC5152) ou (MTM3102 e QMC5152) ou (MTM3120 e QMC5152) 
EQA5341  Termodinâmica para Engenharia Química I  (EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102) ou  

(EQA5318 e MTM3120) 

EQA5415  Fenômenos de Transferência I  (EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102) 

(EQA5318 e MTM3120) 

INE5108  Estatística e Probabilidade para Ciência  MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162 

Art.2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. processo SPA nº 23080.038142/2021-35 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Química do Centro Tecnológico)

Nº 143/2023/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer novos pré-requisitos para disciplinas obrigatórias do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações: 

Código  Nome  PRÉ-REQUISITO 

 (Atual) 

PRÉ-REQUISITOS 

(como deve ficar) 

FON7713  Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial II  FON7306 e FON7500 e (FON7506 ou FON7507)  FON7507 e FON7600 e FON7614 
FON7711  Estágio em Intervenção Fonoaudiológica I  (FON7600 OU FON7601) 

 e  

(FON7310 ou FON7613 ou FON7614) 

FON7507 e FON7600 e FON7614 
FON7811  Estágio em Intervenção Fonoaudiológica II  (FON7600 ou FON7601) 

 e 

 (FON7613 ou FON7614) 

FON7711 e FON7713 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre do ano letivo de 2024. 

(Ref. processo SPA nº 23080.020279/2023-03 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, do Centro de Ciências da Saúde)

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS 

O PRÓ-REITOR DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portaria de 18 de agosto de 2023

Nº 12/2023/PRAE – Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de promover a Acessibilidade e Inclusão na Assistência Estudantil, no que diz respeito ao apoio no ingresso e permanência das pessoas com deficiência atendidas por esta política, promover ações de acessibilidade: informacional, comunicacional, programática e atitudinal da Assistência Estudantil e seus programas pecuniários, ao acesso ao direito da alimentação da pessoa com deficiência considerando a sua singularidade além das demais atribuições que ao grupo forem delegadas. 

Art. 2º Designar as assistentes sociais relacionadas abaixo para, sob a coordenação da primeira, compor o grupo referido no Art. 1º: 

I Jéssica Saraiva da Silva – Campus Araranguá 

II – Laís Silva Status – Campus Joinville 

III – Lara Carolina Malanowski – Campus Florianópolis 

IV – Eloiza Maria Rozzo – Campus Joinville 

V – Mayara Camila Furtado – Diretora do Departamento de Permanência Estudantil 

Art. 3º A comissão terá 120 dias para conclusão dos trabalhos. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portarias de 15 de agosto de 2023

Nº 169/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as servidoras LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, Porteiro, BÁRBARA JUNCKES, SIAPE nº 3000141, Assistente em Administração e DAIANA PRIGOL BONETTI, SIAPE nº 1977893, Assistente em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Administração (PROAD/UFSC), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 02/10/2023 a 31/10/2023. 

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 20/10/2023, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo. 

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

(Ref. Ofício Circular nº 9/DGP/PROAD/2023)

Nº 170/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração, FABIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração e SALETE MICHELON, SIAPE nº 1187512, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Licitações (DPL/PROAD), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 02/10/2023 a 31/10/2023. 

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 20/10/2023, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo. 

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

(Ref. Ofício Circular nº 9/DGP/PROAD/2023)

Nº 171/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MAURO CESAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº 1160082, Técnico em Artes Gráficas, OSCAR AVILA NETO, SIAPE nº 1202709, Técnico em Artes Gráficas, MAURO JOSE ELIAS, SIAPE nº 1158916, Jardineiro, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Imprensa Universitária (IU/PROAD), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 02/10/2023 a 31/10/2023. 

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 20/10/2023, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo. 

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

(Ref. Ofício Circular nº 9/DGP/PROAD/2023)

Nº 172/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores EMERSON VALERIO FORNALSKI, SIAPE nº 1456238, Técnico de Laboratório, GELSON ALCIDES DOS SANTOS, SIAPE nº 1478105, Técnico de Laboratório e JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnico de Laboratório, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Biotério Central (BIC/PROAD), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 02/10/2023 a 31/10/2023. 

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 20/10/2023, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo. 

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

(Ref. Ofício Circular nº 9/DGP/PROAD/2023)

Portarias de 16 de agosto de 2023

Nº 173/PROAD/2023 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores: Integrante requisitante: Guilherme Arthur Gerônimo, SIAPE 1654415; Integrante técnico: Fábio dos Santos, SIAPE 1782498; Integrante administrativo: Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510. 

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME. 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME e, considerando o que consta na Solicitação Digital nº 048134/2023)

Nº 174/PROAD/2023 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores: Integrante requisitante: Guilherme Arthur Gerônimo, SIAPE 1654415; Integrante técnico: Rodrigo Gonçalves, SIAPE 1889818; Integrante administrativo: Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510. 

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME. 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME e, considerando o que consta na Solicitação Digital nº 048101/2023)

Nº 175/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores BRIGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, Assistente em Administração, KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, SIAPE nº 3030497, Assistente em Administração e MARIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, Administrador, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 02/10/2023 a 31/10/2023. 

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 20/10/2023, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo. 

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

(Ref. Ofício Circular nº 9/DGP/PROAD/2023)

Portarias de 18 de agosto de 2023

Nº 176/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa MDL SOUZA COMÉRCIO EIRELI, CNPJ nº 36.813.448/0001-71, a sanção de multa no valor de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93. 

(Ref. Processo Digital nº 23080.021714/2023-17)

Nº 177/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores CÁSSIO VINÍCIUS ARAÚJO SPOSITO, SIAPE nº 1178914, Assistente em Administração, IURI IANISKI DE MOURA, SIAPE nº 1660242, Arquivista, e JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, SIAPE nº 1030545, Administrador, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 02/10/2023 a 31/10/2023. 

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 20/10/2023, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo. 

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo. 

(Ref. Ofício Circular nº 9/DGP/PROAD/2023)

Nº 178/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa D.R.B MANZANO SOLUCOES EMPRESARIAIS, CNPJ nº 32.445.620/0001-20, as sanções de suspensão temporária de licitar e contratar com a UFSC pelo período de 2 (dois) anos e multa no valor de R$ 3.346,42 (três mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o artigo 87º, incisos II e III, da Lei 8.666/93. 

(Ref. Processo Digital nº 23080.067607/2022-46)

Nº 179/PROAD/2023 – REVOGAR a Portaria nº 143/PROAD/2023, de 17 de julho de 2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 042399/2023)

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR, RESOLVE:

Portaria de 22 de agosto de 2023

 

Nº 01/2023/SEAI – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: 

I – KARLA ZAPELINI KURSCHUS, Assistente em Administração, membra titular; 

II – MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, Assistente em Administração, membro titular; 

III – WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, Assistente em Administração, Chefe da Divisão de Apoio Processual (DAP/SEAI), membro titular; 

IV – LUANA RENOSTRO HEINEN, Professora Magistério Superior, Secretária de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), membra suplente. 

Art. 2º Os servidores mencionados no art. 1º ficarão responsáveis unicamente pela Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH. 

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI/UFSC). Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 

Portarias de 18 de agosto de 2023

Nº 069/2023/CCA – LOCALIZAR o servidor Giustino Tribuzi, SIAPE 1281282, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a partir do dia 04/08/2023, conforme segue: 

LOTAÇÃO: CCA 

LOCALIZAÇÃO: Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos 

LOCALIZAÇÃO FÍSICA: Laboratório de Físico-Química 

(Ref. Solicitação Digital 049960/2023)

Nº 070/2023/CCA –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 07 de Maio de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau Médio, para a servidora Flavia Lucena Zacchi, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, SIAPE 3304198, localizada no Laboratório de Moluscos Marinhos (Barra da Lagoa), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Físico: Atividades executadas em locais de umidade excessiva, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior á metade da sua jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de Abril de 2018). 

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 07 de Maio de 2023, a servidora Flavia Lucena Zacchi, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, SIAPE 3304198, no Laboratório de Moluscos Marinhos (Barra da Lagoa), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Solicitação Digital 049855/2023)

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO 

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº 14/2023/CED, de 21 de agosto de 2023 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o edital de reconvocação para o processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de metodologia de ensino. 

1 Das inscrições dos candidatos: 

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do MEN (secretariamen@gmail.com), a partir das 9:00 horas do dia 28 de agosto de 2023, até 18:00 horas do dia 31 de agosto de 2023. 

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 01 de setembro de 2023, até às 18:15 horas. 

2 Das eleições e apuração do resultado: 

2.1 A eleição será realizada no dia 04 de setembro de 2023, das 9:00hs às 17:00hs. 

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br). 

2.3 Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, dando-se ampla publicidade nos canais oficiais do curso. 

2.4 A apuração dos votos terá início após encerrado o período de eleição e no dia 05 de setembro de 2023 até às 18:00h a divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc). 

3 Da comissão Eleitoral organizadora: 

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 23/2023/MEN/CED) para coordenar os trabalhos: Daniela Karine Ramos – Presidente; Jilvania Lima dos Santos Bazzo; Luciane Maria Schlindwein. 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O Diretor do Centro de Ciências da Saúde, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.13 do regimento da UFSC, no inciso IX do art. 16 do estatuto da UFSC e na Resolução Normativa Nº 64/2015/CUn, e considerando os trabalhos que serão conduzidos pela Comissão Eleitoral que será designada por Portaria do Diretor do Centro, a ser publicada no site e no mural do CCS. RESOLVE: 

EDITAL Nº 027/2023/CCS, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato a iniciar a partir da homologação do resultado final até 1º de maio de 2025, cujo processo de escolha obedecerá aos dispositivos legais que regem o assunto. 

Art. 2º O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://edemocracia.ufsc.br/, para escolha do representante docente suplente ocorrerá, em turno único, no dia 29 de setembro de 2023, sexta-feira, das 09h00min às 17h00min. Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível. 

Art. 3º O processo eleitoral será conduzido por uma comissão nomeada pelo diretor da unidade de ensino constituída por 03 (três) servidores integrantes do corpo docente, presidida por um deles e secretariada por outro.

§ 1º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos à representação no Conselho Universitário.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação de membros da Comissão Eleitoral deverão ser apresentadas à Direção do Centro por meio de documento assinado, entregue fisicamente e protocolado na Secretaria da Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCS, dentro do prazo de 1 (um) dia útil após a publicação da Portaria de designação da Comissão Eleitoral, no horário entre às 08:00 e 16:00.

§ 4º O Diretor do Centro publicará os pedidos de impugnação e o resultado de suas análises no site e no mural do CCS, dentro do prazo de 1 (um) dia útil após o recebimento dos pedidos.

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 11 de agosto de 2023 

Nº 246/2023/CCS – Art. 1º Extinguir, a partir de 11 de agosto de 2023, a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Departamentos do Centro de Ciências da Saúde, instituída pela Portaria nº 125/2023/CCS, de 27 de abril de 2023. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

Nº 247/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF), ELEONORA D’ORSI (Professora Classe E – SPB) e ROXANA KNOBEL (Professora Classe E – DTO) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora INÊS VILAIN, do DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.048028/2020-32. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

Nº 248/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARIA CLAUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), GERSON LUIZ ULEMA RIBEIRO (Professor Classe E – ODT) e WALTER FERREIRA DE OLIVEIRA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON, do DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA – CLM, de acordo com o Processo nº 23080.038575/2023-52. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

Nº 249/2023/CCS – Art. 1º Designar, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Seleção do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM) – turma 2023: 

  1. Sérgio Fernando Torres de Freitas – SIAPE nº 1159951 – Presidente 
  2. Helena Moraes Cortes – SIAPE nº 1325858 – Titular 
  3. Walter Ferreira de Oliveira – SIAPE nº 1351274 – Titular 
  4. Carlos Alberto Severo Garcia Junior – SIAPE nº 3091400 – Suplente 
  5. Deidvid de Abreu – SIAPE nº 2171242 – Suplente 

Art. 2º Atribuir, aos docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). 

Art. 3º Revogar, a partir de 11 de agosto de 2023, a Portaria nº 242/2023/CCS, de 11 DE AGOSTO DE 2023. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 048483/2023)

Portaria de 14 de agosto de 2023 

Nº 250/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 14/08/2023 a 14/08/2025, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem:

MEMBRO  DEPARTAMENTO 
Ana Izabel Jatobá de Souza (presidente)  CCS/NFR 
Margarete Maria de Lima  CCS/NFR 
Samara Eliane Rabelo Suplici  CCS/NFR 
Bruna Pedroso Canever  CCS/ NFR 
Ariane Thaise Frello Roque  CCS/NFR 
Carlos Rogério Tonussi  CCB/FMC 
Francis Solange Vieira Tourinho  CCS/NFR 
Silvana Kempfer Borges  CCS/NFR 
Natália Gonçalves  CCS/NFR 
Janaína Medeiros de Souza  CCS/NFR 

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 048520/2023)

Portarias de 15 de agosto de 2023 

Nº 251/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 14/08/2023 a 13/08/2025, o professor CARLOS EDUARDO ANDRADE PINHEIRO, SIAPE Nº SIAPE Nº 1159540, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Pediatria – DPT. 

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). 

Art. 3º Revogar, a partir de 14/08/2023, a Portaria nº 020/2023/CCS, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 048740/2023)

Nº 252/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora PATRÍCIA HAAS do Departamento de Fonoaudiologia (FON), de acordo com o Processo n. 23080.033531/2023-36.

Professor  Universidade  Membro 
Rubens Rodrigues Filho  UFSC  Titular Interno – presidente 
Eduardo Ramirez Asquieri  UFG  Titular Externo 
José Edson Paz da Silva  UFSM  Titular Externo 
Rosana Ono  UFU  Titular Externo 
Sylvio Monteiro Júnior  UFSC  Suplente Interno 
Maria Alice Dias da Silva Lima  UFRGS  Suplente Externo 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

Portaria de 16 de agosto de 2023

Nº 253/2023/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição, pelo período de dois anos a partir de 23 de junho de 2023: 

  1. MEMBROS TITULARES: 

1.1. ANA CAROLINA FERNANDES – SIAPE Nº 3775944 – Coordenadora PPGN 

1.2. DEBORA KURRLE RIEGER VENSKE – SIAPE Nº 1214004 -Subcoordenadora PPGN 

1.3. Júlia Dubois Moreira – SIAPE Nº 1734498 

1.4. PATRICIA FARIA DI PIETRO – SIAPE Nº 1160653 

1.5. ERASMO BENICIO SANTOS DE MORAES TRINDADE – SIAPE Nº 1518665 

1.6. YARA MARIA FRANCO MORENO – SIAPE Nº 1811834 

1.7. GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES – SIAPE Nº 2160688 

1.8. PAULA LAZZARIN UGGIONI – SIAPE Nº 2057085 

  1. MEMBROS SUPLENTES 

2.1. FRANCILENE GRACIELI KUNRADI VIEIRA – SIAPE Nº 2715732 

2.2. FERNANDA HANSEN – SIAPE Nº 2392566 

2.3. DANIELA BARBIERI HAUSCHILD – SIAPE Nº 1758540 

2.4. Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo – SIAPE Nº 1519826 

2.5. SUELLEN SECCHI MARTINELLI – SIAPE Nº 2882616 

2.6. GREYCE LUCI BERNARDO – SIAPE Nº 2860102 2 

Art. 2º Atribuir, aos membros titulares, carga horária administrativa de duas horas semanais. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 049174/2023)

Portarias de 17 de agosto de 2023

Nº 254/2023/CCS – Art. 1º Designar os docentes IZABELLA THAIS DA SILVA (titular), IZABEL GALHARDO DEMARCHI (titular), CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS (titular), IRACI TOSIN (suplente) e os discentes JÚLIA RODRIGUES DE PAULA (titular) e VITÓRIA MARIA VITO (suplente) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Farmácia. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049527/2023-90)

Nº 255/2023/CCS – Art. 1º Designar as docentes PATRICIA HAAS (FON – presidente), ELENA RIET CORREA RIVERO (PTL – secretária), JOSIMARI TELINO DE LACERDA (SPB – membro), para comporem a Comissão Eleitoral para eleição de Representante Docente Suplente do CCS no Conselho Universitário. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portaria de 22 de agosto de 2023

Nº 080/2023/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, com as seguintes atribuições: 

a) Coordenar, no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), as ações de planejamento do espaço físico, relativamente à ocupação das áreas atuais e futuras;

b) Propor, em primeira instância, à Direção do CCE e aos setores envolvidos e, em segunda instância ao Conselho da Unidade, eventuais alterações na ocupação e destinação dos espaços físicos atuais; 

c) Articular as demandas do CCE com outras unidades da Universidade e com os órgãos da Administração Superior da Instituição; 

d) Propor ao Conselho da Unidade os projetos de expansão da área física do CCE, bem como as propostas de destinação e ocupação desses novos espaços; 

e) Elaborar diretrizes para ocupação dos espaços do CCE para retorno gradativo de atividades presenciais no contexto de Pandemia COVID 19; 

f) Executar outras atividades necessárias ao cumprimento das atribuições acima mencionadas. 

Vice-Diretora do CCE 

Marianne Rossi Stumpf (até 12/04/2025) 

Departamento de Artes 

Luiz Fernando Pereira (até 31/12/2025) 

Departamento de Libras 

Alexandre Bet da Rosa Cardoso (até 19/04/2025) 

Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras 

Gilles Jean Abes (até 30/06/2024) 

Departamento de Língua e Literatura Vernáculas 

Rodrigo Acosta Pereira (até 31/08/2024) 

Departamento de Expressão Gráfica 

Patrícia Biasi Cavalcanti (até 27/03/2024) 

Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia 

Flávio Andaló (até 30/06/2025) 

Departamento de Jornalismo 

Ivan Luiz Giacomelli (até 18/11/2024) 

Representante dos cursos de pós-graduação 

Dirce Waltrick do Amarante (até 31/08/2025) 

STAEs 

Priscila Pimentel Vieira (até 21/08/2025) 

Christian Jean Abes (até 21/08/2025) 

Discente dos cursos de pós-graduação 

Vitor Hochsprung (até 21/08/2024) 

Discente dos cursos de graduação 

Lorena Hoeller Fidelis (até 21/08/2024) 

Art. 2º Conceder aos membros docentes e técnico-administrativos desta Comissão duas horas por semana para a realização das atividades. 

Art. 3º Revogar a Portaria Nº 036/2023/CCE, de 29 de março de 2023.

Portarias de 15 de agosto de 2023

Nº 123/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 16 de agosto de 2023, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Design, por um período de dois anos: 

TITULARES: 

Marília Matos Gonçalves (presidente) 

Cristina Colombo Nunes (vice-presidente) 

Mary Vonni Meürer de Lima 

Gilson Braviano 

Lisandra De Andrade Dias 

Rochelle Cristina Dos Santos 

Andre Luiz Sens 

Josiane Wanderlinde Vieira 

Luciane Maria Fadel 

SUPLENTES: 

Priscila Zavadil Pereira 

Luiz Salomão Ribas Gomez 

Israel de Alcântara Braglia 

Art. 2º Atribuir aos membros titulares duas horas por semana para a atividade. 

Art. 3º Revogar a Portaria nº 096/2022/CCE, de 13 de junho de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 049063/2023)

Nº 124/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 16 de agosto de 2023, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Graduação em Design, por um período de dois anos: 

TITULARES:

Cristina Colombo Nunes (presidente) 

Marília Matos Gonçalves (vice-presidente)

Chrystianne Goulart Ivanoski 

Israel de Alcântara Braglia 

Luiz Salomão Ribas Gomez 

Mary Vonni Meürer de Lima 

Luciano Patrício Souza de Castro 

Julio Monteiro Teixeira 

Berenice Santos Gonçalves 

SUPLENTES: 

Douglas Luiz Menegazzi 

Marisa Araújo Carvalho 

Luciane Maria Fadel 

Art. 2º Atribuir aos membros titulares uma hora por semana para a atividade. 

Art. 3º Revogar a Portaria nº 095/2022/CCE, de 13 de junho de 2022. 

(Ref. Solicitação Digital nº 049064/2023)

Portarias de 16 de agosto de 2023

Nº 125/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores Gabriela Furtado Carvalho, CPF nº 075.496.909-60, Assistente em Administração, Christian Jean Abes, CPF nº 027.554.379-01, Técnico em Audiovisual, Gabriel Wiltenburg de Moraes, CPF nº 389.998.078-60, Assistente em Administração, Juliana Marques Trindade, CPF nº 030.910.980-95, Assistente em Administração, Pablo Duz, CPF nº 127.268.847-09, Técnico de Tecnologia da Informação, Priscila Pimentel Vieira, CPF nº 090.137.649-32, Administradora de Edifícios e Tomaz Sielski Rosa, CPF nº 088.935.729-31, Técnico de Tecnologia da Informação, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição. 

(Ref. Ofício Circular nº 09/DGP/PROAD/2023)

Nº 126/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes Isabel Colucci Coelho, Melina de La Barrera Ayres e Ildo Francisco Golfetto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de estudos e apontamento de soluções para o aproveitamento pedagógico da vivência dos estudantes indígenas fora da Universidade Federal de Santa Catarina pelo período de 2 (dois) anos a contar de 16 de agosto de 2023. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Solicitação Digital nº 049512/2023)

Portaria de 18 de agosto de 2023

Nº 127/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, na forma dos artigos nº 158 e 159 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados, para comporem as Subcomissões para Elaboração do Inventário de Bens Móveis Permanentes do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), referente ao exercício 2023: 

DEPARTAMENTOS:

Departamento de Artes (ART/CCE)

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
LÊNIO KAUÊ FARIAS FRIHLING  029.590.801-73  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE 
FELIPE ARTHUR TONIN GOMES   050.543.559-44  OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV  DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE 
GABRIEL GUEDERT  075.905.409-60  OPERADOR DE LUZ  DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE 
GABRIEL VARALLA  205.371.998-29  OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV  DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE 
GUILHERME ROSARIO ROTULO  288.045.668-17  CENOTÉCNICO  DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE 
RACHEL TEIXEIRA DANTAS  634.680.261-53  CAMAREIRO DE ESPETÁCULO  DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE 

 

Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR/CCE) 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
RÔMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA  838.887.057-20  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE 
ANA KELLY MARINOSKY  408.151.790-08  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE 
ANDRÉ LUIZ SENS  008.972.529-85  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE 

 

Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia (GMT/CCE) 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
MILTON LUIZ HORN VIEIRA  415.244.899-72  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia / DGMT/CCE 
CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR  013.208.487-2 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia / DGMT/CCE 
EUGENIO ANDRÉS DÍAZ MERINO  021.846.917-98  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia / DGMT/CCE 

 

Departamento de Jornalismo (JOR/CCE) 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
DALTON BARRETO  376.096.889-91  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CGJOR/CCE 
MARIA THEREZA ALVES FRANCO  021.104.681-73  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE 
PAULO ROBERTO BITTENCOURT  464.520.369-04  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE 
PETER DE PAIVA LOBO  781.672.139-00  TÉCNICO EM AUDIOVISUAL  DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE 

 

Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE) 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
ADRIANO MARTINS  745.542.399-34  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE 
GILLES JEAN ABES  016.489.499-32  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE 
ROSÂNGELA SANTOS DE SOUZA  564.663.669-87  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE 

 

Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV/CCE) 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
JULIA DE MARCHI  093.714.549-11  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE 
RODRIGO ACOSTA PEREIRA   002.138.080-56  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE 
ROSANGELA PEDRALLI  001.089.202-30  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE 

 

Departamento de Libras (LSB/CCE) 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER  026.739.049-13  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE 
ALEXANDRE BET DA ROSA CARDOSO   046.284.499-45  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE 
KARIN LILIAN STROBEL  491.005.569-04  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE 

 

COORDENADORIAS DE GRADUAÇÃO: 

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Jornalismo  

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
DALTON BARRETO  376.096.889-91  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CGJOR/CCE 
MARIA THEREZA ALVES FRANCO  021.104.681-73  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE 
PAULO ROBERTO BITTENCOURT  464.520.369-04  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE 
PETER DE PAIVA LOBO  781.672.139-00  TÉCNICO EM AUDIOVISUAL  DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Português 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
RODRIGO SULZBACHER MICHELIN  043.422.799-40  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS / CGLP/CCE 
ARTUR DE VARGAS GIORGI  283.269.258-37  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS / CGLP/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Estrangeir

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
HELENA DE STURDZE  007.386.049-25  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE 
ÍRIA SEVERO COELHO  591.606.679-15  CONTÍNUO  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
PÂMELLA MIRANDA GOULART  079.066.749-52  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS / CGLIBRAS/CCE 
LUCIENE DOS SANTOS 

 

040.891.419-07  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS / CGLIBRAS/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Cinema 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS  087.134.509-99  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CINEMA / CGC/CCE 
MARTA CORREA MACHADO  575.707.870-72  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CINEMA / CGC/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação  

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
GABRIEL JOANOL DYSARSZ  085.921.509-14  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN / CGD/CCE 
FLÁVIO ANDALÓ  712.101.649-49  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia / DGMT/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Design 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
GABRIEL JOANOL DYSARSZ  085.921.509-14  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN / CGD/CCE 
MARÍLIA MATOS GONÇALVES  932.625.909-91  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN / CGD/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Design de Produto 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
GABRIEL JOANOL DYSARSZ  085.921.509-14  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN / CGD/CCE 
CRISTIANO ALVES DA SILVA  140.133.498-92  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN DE PRODUTO / CGDP/CCE  

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Artes Cênicas 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
ADRIANA FERNANDES SALDANHA  036.284.84910  AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS / CGAC/CCE 
SERGIO NUNES MELO  671.965.197-87  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS / CGAC/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Português EaD 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
CELDON FRITZEN 

 

556.547.119-20  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS, MODALIDADE EAD / CGLPEAD/CCE 
RICARDO GAIOTTO DE MORAES  291.710.228-48  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras EaD 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
ROBERTO DA SILVA MAURO  009.045.406-50  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LIBRAS, MODALIDADE EAD / CGLLEAD/CCE 
LUÍS FELIPE COLI DE SOUZA  364.437.968-88  TÉCNICO EM AUDIOVISUAL  COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LIBRAS, MODALIDADE EAD / CGLLEAD/CCE 

 

COORDENADORIAS DE PÓS-GRADUAÇÃO: 

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Linguística 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI   359.808.048-46  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / CPGLIN/CCE 
VALTER PEREIRA ROMANO   351.916.288-10  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / CPGLIN/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Literatura 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
JONATHAS GOMES DE MEDEIROS  019.389.069-00  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇAO EM LITERATURA / CPGLIT/CCE 
JORGE HOFFMANN WOLFF  600.856.499-53  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇAO EM LITERATURA / CPGLIT/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Inglês 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
FERNANDA CARVALHO RIGOL  952.760.330-72  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS / CPGIELL/CCE 
LINCOLN PAULO FERNANDES  807.832.529-00  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS / CPGIELL/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Estudos da Tradução 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO  920.241.813-68  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO / CPGET/CCE 
DIRCE WALTRICK DO AMARANTE   836.916.749-49  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
DANIEL RODRIGUES SCHIMMEL  302.251.288-71  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESIGN E EXPRESSÃO GRÁFICA / CPGEGR/CCE 
RICARDO TRISKA  376.496.809-59  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESIGN E EXPRESSÃO GRÁFICA / CPGEGR/CCE 


Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Jornalismo 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
RITA DE CÁSSIA ROMEIRO PAULINO  539.117.769-34  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CPGJOR/CCE 
STEFANIE CARLAN DA SILVEIRA  011.036.940-81  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Mestrado Profissional em Letras 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
PAULO MORGANTI ALCARAZ  676.226.740-87  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS / CMPL/CCE 
ROSÂNGELA HAMMES RODRIGUES  649.693.809-10  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS / CMPL/CCE 

 Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato e à Coordenadoria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão até o dia 20/10/2023, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP. 

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP até o dia 20/10/2023, com cópia para o cce@contato.ufsc.br.

(Ref. Ofício Circular nº 09/DGP/PROAD/2023)

Portarias de 21 de agosto de 2023

Nº 128/2023/CCE – Art. 1º DISPENSAR a servidora docente LEIA DE JESUS SILVA da função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Português a partir de 14 de agosto de 2023, para qual foi designada pela Portaria nº 097/2023/CCE de 27 de junho de 2023. 

Art. 2º DESIGNAR o servidor docente MARCELO FREDDI LOTUFO para exercer a função de Coordenador de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Português, no período de 14 de agosto de 2023 a 11 de junho de 2025. 

Art. 3º Atribuir quatro horas semanais para o exercício da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 047541/2021 e no Ofício nº 58/2023/CGLLP/CCE)

Nº 129/2023/CCE – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do Professor LUIZ FELIPE GUIMARÃES SOARES, do Departamento de Artes, de acordo com o Processo Digital nº 23080.042188/2023-11: 

PROFESSOR  UNIVERSIDADE  MEMBRO 
Carlos Eduardo Schmidt Capela  UFSC   Titular Interno – presidente
Carole Gubernikoff  Unirio   Membro Externo
Milton de Andrade  Udesc   Membro Externo
Márcia Cristina Vieira Falabella  UFJF  Membro Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 154/2023 – 21/08/2023

21/08/2023 18:26

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 154/2023

Data da publicação: 21/08/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

EDITAIS

Nº 014/2023/CTS/ARA

Nº 015/CTS/ARA/2023

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 29, 31/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA 

PORTARIAS Nº 1816, 1819 a 1821, 1823, 1828, 1834 a 1837, 1841/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 039 a 054/2023/DPL

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 134 a 138/2023/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

Nº 015/CFM/2023

PORTARIAS 

Nº 116, 117/2023/CFM

Nº 118/CFM/2023

Nº 119 a 121/2023/CFM

CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIAS Nº 020 a 028/2023/CDS
CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 059, 060/2023/CSE

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2023/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 183 a 201/2023/DIR/CTC

CAMPUS ARARANGUÁ 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE 

EDITAL Nº 014/2023/CTS/ARA, 10 de agosto de 2023

 

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº OFÍCIO-CIRCULAR Nº 26/2022/CGEGES/DDES/SESU/SESU-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.072208/2022-05; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 01 BOLSA remanescente de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2023) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato. 

  1. DAS INSCRIÇÕES 

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC: 

a) médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva); 

b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local; 

c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local; 

d) professores da UFSC em regime de 40 horas; 

e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva. 

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 00h00min do dia 11 de agosto de 2023 até às 23h59min do dia 14 de agosto de 2023 por meio do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, mediante o envio dos seguintes documentos em formato PDF e preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/TiBjQ86S1Zzrkirv8

a) Cópia do documento de identidade do CRM; 

b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver; 

c) Cópia do diploma de graduação em Medicina emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; 

d) Cópia do certificado de residência médica (se houver) 

e) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver) 

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2., exceto no caso previsto no item 1.2.2. 

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item 1.2. 

1.2.3 Serão aceitos como documento oficial de identificação: carteira de identidade ou equivalente, de validade nacional e com foto; carteira de trabalho; e passaporte. 

1.2.3.1 No caso de candidato estrangeiro, será aceito como documento oficial de identificação passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). 

1.2.4 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal). 

1.2.5 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC. 

1.2.5.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. 

1.2.6 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. 

1.2.7 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição. 

1.3 Somente serão homologadas as inscrições que cumprirem todos os requisitos previstos neste processo seletivo. 

1.3.1 Será divulgada portaria com as inscrições homologadas conforme o cronograma previsto no item 7 deste edital. 

  1. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS 

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

Número de bolsas  Área de Atuação  Local Requisito mínimo  Período de vigência das Bolsas
01 Clínica Médica UBS Araranguá e Arroio do Silva, Hospital Regional Araranguá, UPA Araranguá  Graduação em medicina  julho a dezembro 2023 

3 DA AVALIAÇÃO 

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº 94/2023/CTS/ARA, de 09 de agosto de 2023, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA. 

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital. 

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II. 

4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS 

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1. 

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: 

a) realização de curso ou formação em preceptoria; 

b) maior carga horária dedicada a preceptoria; 

c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde; 

d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde; 

e) maior idade. 

4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 17h do dia 16/08/2023, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/. 

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes. 

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br. 

4.6 O resultado final será publicado até às 17h do dia 18 de agosto de 2023, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/. 

5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES 

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC). 

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. 

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão enviar ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, em data a ser informada após publicação do resultado final, os dados a seguir: 

  1. nome completo; 
  2. CPF; 
  3. número de agência bancária;
  4. número de conta corrente, em que seja titular. 

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados. 

5.4.1 Em caso de não envio dos dados até a data informada no item 5.3, a bolsa passará automaticamente ao(à) candidato(a) subsequente na lista de espera. 

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 11850/2022, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos. 

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico. 

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina. 

  1. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO 

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá. 

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas. 

  1. CRONOGRAMA 
  • Inscrições: 11/08/2023 a 14/08/2023. 
  • Homologação de inscritos: 15/08/2023. 
  • Divulgação do resultado preliminar: 16/08/2023 
  • Prazo para interposição de recursos se houver: até 17/08/2023. 
  • Divulgação do resultado final até 18/08/2023. 
  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES 

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as): 

a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato; 

b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades; 

c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação; 

d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato; 

e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa. 

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades. 

  1. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA 

9.1 Será desligado do programa o profissional que: 

  1. perder o vínculo com a rede pública de saúde; 
  2. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br); 
  3. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações; 
  4. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência. 

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/. 

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados. 

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/. 

10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo. 10.5 São anexos deste Edital: 

a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO 

A) Formação acadêmica

Descritivo  Pontuação 
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida.   10
MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.   14
DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.   20
Total da Pontuação A 20

B) Experiência em atividades de assistência e preceptoria

Descritivo  Pontuação 
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida: 

● 5 pontos para cada 12 meses de experiência

Até 20 
EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida: 

● 5 pontos para cada 12 meses de experiência 

Até 20 
Total da Pontuação B  40

C) Tempo disponível para dedicação ao Programa: 

Descritivo  Pontuação 
4 horas semanais 4  4
8 horas semanais 8  8
12 horas semanais 12  12
16 horas semanais 16  16
20 horas semanais 20  20
Mais de 20 horas 40  40
Total da Pontuação C  40

EDITAL Nº 015/CTS/ARA/2023, 18 de agosto de 2023 

PROCESSO SELETIVO PIAPE – CAMPUS ARARANGUÁ 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e a Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde tornam público o processo seletivo para contratação temporária de TUTORES(AS) para atuação no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), no Campus Araranguá, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES O(A) tutor(a) selecionado(a) desenvolverá, conforme o campo de conhecimento específico (item 4), atividades de apoio aos estudantes de Graduação da UFSC, na vaga para a qual foi aprovado(a), seguindo as diretrizes do programa. 
  2. DO LOCAL DE ATUAÇÃO 

2.1 O(A) tutor(a) selecionado(a) atuará no Campus Araranguá, exercendo suas atividades na área e modalidade prevista no item 4 deste edital. 

  1. DOS REQUISITOS 

3.1 São requisitos indispensáveis ao preenchimento da(s) vaga(s) de tutoria do PIAPE: 

3.1.1 Ser graduado(a) na área de atuação pretendida ou em áreas afins (com conhecimento na área específica de atuação), conforme o disposto no item 4 deste edital. 

3.1.2 Não fazer parte do quadro de docentes do ensino básico ou superior da UFSC. 

3.1.3 Ter disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para se dedicar à atividade de tutoria, com flexibilidade de horário para atuar conforme a necessidade apresentada pela coordenação do programa, nos termos do disposto no item 5.1 deste edital. 

3.1.4 Manter um dos seguintes vínculos: 

a) de aluno(a) regularmente matriculado(a) em programa de graduação ou pós-graduação da UFSC (matrícula em disciplina isolada não configura vínculo com a UFSC); 

b) de servidor(a) técnico-administrativo(a) da UFSC, condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não se chocam com as horas dedicadas ao PIAPE (item 5.1.3.1). 

c) de servidor(a) efetivo com uma das seguintes instituições públicas: Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Instituto Federal Catarinense (IFC), Secretaria da Educação do Estado de Santa Catarina, Prefeituras Municipais da região da AMESC, (condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não se chocam com as horas dedicadas ao PIAPE – item 5.1.3.1). 

4. DAS VAGAS, DA MODALIDADE DE ATUAÇÃO E DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS 

4.1 Do total de vagas deste edital, 20% (vinte por cento) serão destinadas à Política de Ações Afirmativas para as categorias a seguir, nesta ordem de prioridade: negros, vulnerabilidade social (baixa renda, quilombolas, pessoas trans e refugiadas ou solicitantes de refúgio), indígenas e pessoas com deficiência. 

4.1.1. Para concorrer à Política de Ações Afirmativas (PAA), além dos requisitos concernentes à inscrição em geral, o(a) candidato(a) deverá informar, na ficha de inscrição, sua intenção de candidatar-se para a reserva de vagas e apresentar a documentação constante do item 6.3.1.8. 

4.1.2 A descrição das categorias indicadas no item 4.1 consta do Anexo 1 deste edital. 

4.1.3 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 

4.2 Campo de Conhecimento – Física

Número total de vagas: 01

Requisitos mínimos específicos: Graduação em Física ou engenharias ou áreas afins.

Modalidade de atuação: Mista (atuação preferencialmente presencial, no campus indicado no item 2 deste edital, e também porventura remota) 

4.3 Campo de Conhecimento – Matemática 

Número total de vagas: 01 

Requisitos mínimos específicos: Graduação em Matemática ou engenharias ou áreas afins. 

Modalidade de atuação: Mista (atuação preferencialmente presencial, no campus indicado no item 2 deste edital, e também porventura remota) 

4.4 Campo de Conhecimento – Bioquímica 

Número total de vagas: 01 

Requisitos mínimos específicos: Graduação em Química ou Biologia ou Farmácia ou Fisioterapia ou áreas afins. 

Modalidade de atuação: Mista (atuação preferencialmente presencial, no campus indicado no item 2 deste edital, e também porventura remota) 

4.5 Resumo das vagas:

Campo de Conhecimento  Vaga  Modalidade
Física  01  Mista
Matemática  01  Mista
Bioquímica  01  Mista
  1. DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 

5.1 Da carga horária

5.1.1 A carga horária semanal total de dedicação do(a) tutor(a) ao PIAPE é de 16 (dezesseis) horas.

5.1.2 Internamente, a carga horária indicada no item 5.1.1 será assim dividida: 10 (dez) horas para atuação direta com os(as) estudantes participantes do programa e as restantes para a realização de atividades inerentes ao desempenho da tutoria, como, por exemplo, reuniões, elaboração de planejamentos, estudos, preparação de material e participação em formações específicas. 

5.1.3 Ainda que se classifique no processo seletivo, não poderá assumir a vaga o(a) candidato(a) que não puder, efetivamente, adequar seus horários ao que for definido pela coordenação do PIAPE. 

5.1.3.1 Em se tratando de servidor(a), será exigida para a formalização do contrato de tutoria, a assinatura da chefia imediata, no termo de requerimento de bolsa, de modo a comprovar o não cruzamento do horário de trabalho com aquele disponibilizado ao PIAPE. 

5.2 Da remuneração 

5.2.1 O (A) tutor (a) vinculado a UFSC, que se enquadra nos itens 3.1.4 (a) e 3.1.4 (b) serão remunerados por meio de bolsa de tutoria paga pelo PIAPE. O valor da bolsa será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).

5.2.2 O (A) tutor (a) vinculado às instituições descritas no item 3.1.4 (c) serão remunerados por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). O valor da remuneração será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado). 

5.3 Da vigência do contrato A validade do contrato terá início a partir da data de contratação e término em 15/12/2023, podendo ser prorrogada para novos períodos, definidos pela coordenação do programa, desde que haja interesse das partes.

6. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições dos(as) candidatos(as) às vagas de tutoria implicam o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital. 

6.1 Do prazo para as inscrições As inscrições ocorrerão conforme os prazos estabelecidos no cronograma deste edital (item 15). 

6.2 Da realização das inscrições 

6.2.1 As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, de forma on-line, por meio do envio da documentação para o seguinte e-mail: informando no assunto “Processo Seletivo PIAPE Araranguá + Campo de conhecimento + nome completo”. 

6.2.2 Caso não haja inscritos em algum campo de conhecimento, fica o período estipulado no item 15 prorrogado por igual período. 

6.3 Da documentação 

6.3.1 Os(As) candidatos(as) deverão apresentar, conforme disposto no item 6.2.1, cópia digitalizada em PDF dos documentos indicados nos itens 6.3.1.1 a 6.3.1.7 deste edital. 

6.3.1.1 Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, disponível na página: https://piape.ararangua.ufsc.br/ 

6.3.1.2 Currículo acadêmico no formato Lattes. 

6.3.1.3 Histórico escolar da graduação e, quando houver, da pós-graduação. 6.3.1.4 Comprovação de titulação acadêmica (diploma). 

6.3.1.5 Atestado de matrícula, no caso de ser estudante da UFSC. 

6.3.1.6 Comprovante de vínculo empregatício como contracheque ou declaração da instituição, no caso de ser servidor da UFSC ou de uma das instituições listadas no item 3.1.4 (c). 

6.3.1.7 Comprovação de experiência profissional na área de atuação, caso a possua, de acordo com o item 7.1 deste edital. 

6.3.1.8 Autodeclaração de pertencimento a uma das categorias constantes do item 4.1 deste edital – disponível em https://piape.ararangua.ufsc.br/ devidamente preenchida e assinada, para quem for concorrer à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas. 

6.3.1.8.1 Em substituição à autodeclaração, para aqueles(as) candidatos(as) que já tenham passado por algum processo de validação no âmbito da UFSC (instâncias acadêmicas ou administrativas), será aceita a Validação Administrativa, desde que o candidato(a) anexe no ato da inscrição sua Autodeclaração validada ou cópia da Ata por ocasião de sua Banca de Validação. 

6.3.2 O(A) candidato(a) que não cumprir os requisitos mínimos ou não apresentar toda a documentação exigida será desclassificado(a). 

  1. DA PONTUAÇÃO Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) por meio de análise curricular e entrevista. 

7.1 Da análise curricular 

7.1.1 A análise curricular consistirá na apreciação e pontuação, pela comissão examinadora, dos documentos comprobatórios dos critérios apresentados a seguir:

Critérios analisados  Pontuação 
Experiência de monitoria  0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos 
Experiência de estágio na área  0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos 
Tutoria EaD em cursos de graduação 0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto 
Experiência de tutoria ou orientação no PIAPE  0,5 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto
Graduação em área afim 0,5 
Bacharelado na área  0,5
Licenciatura na área  1,0
Especialização concluída em área afim  1,0
Especialização concluída na área  1,5 
Mestrado concluído em área afim  1,5 
Mestrado concluído na área  2,0 
Doutorado concluído em área afim  2,0 
Doutorado concluído na área  2,5
Experiência docente em outra área  0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 2,0 pontos 
Experiência docente na área ou em áreas afins  1,0 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 4,0 pontos 
Para a vaga de Orientação Pedagógica: experiência em orientação escolar ou psicologia escolar  1,0 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 4,0 pontos

7.1.2 Os pontos das titulações acadêmicas não são cumulativos entre si, prevalecendo o título de maior pontuação. 

7.1.3 Contarão como experiência docente (na área, em áreas afins ou em outra área – conforme o caso) os estágios de docência comprovados nos históricos de pós-graduação. 

7.1.4 O resultado da etapa da análise curricular e a convocação para entrevista serão divulgados, na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/) conforme a data estabelecida no cronograma deste edital (item 15). 

7.2 Da entrevista 

7.2.1 A entrevista terá caráter classificatório e eliminatório. 

7.2.2 Serão convocados(as) para entrevista os(as) candidatos(as) classificados(as) na análise curricular dentro do limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis. 

7.2.3 Cada candidato(a) receberá nota de 0,0 a 10,0 pontos, conforme critérios estabelecidos nesta tabela:

Aspectos analisados  Pontuação máxima 
Organização e clareza no pensamento  2,0
Perfil didático para atuação no PIAPE  2,5
Conhecimento na área específica  2,5
Flexibilidade de horários  2,0
Conhecimento sobre ambientes virtuais de aprendizagem  1,0

7.2.4 As entrevistas serão realizadas conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15). 

7.2.5 A ausência na entrevista acarretará a desclassificação do(a) candidato(a). 

7.2.6 O(A) candidato(a) com nota final na entrevista inferior a 6 (seis) será desclassificado(a) do processo seletivo. 

  1. DA COMISSÃO EXAMINADORA 

A comissão examinadora designada para este edital será composta de, no mínimo, dois(duas) servidores(as) da UFSC, incluindo a participação da coordenação do programa. 

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Em caso de empate, serão consideradas as seguintes condições e ordem de prioridade: 

  1. Vinculação com a UFSC; 
  2. Maior titulação acadêmica; 
  3. Maior tempo comprovado de experiência docente na área, ainda que ultrapasse o limite da pontuação definido na tabela do item 7.1 deste edital; 
  4. Possibilidade de atuar presencialmente, quando se tratar de vaga para a modalidade mista; 
  5. Maior idade; 

10. DO RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR E DA CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS 

O resultado da análise curricular será divulgado, na página do PIAPE Araranguá em (https://piape.ararangua.ufsc.br/) juntamente com os nomes dos(das) candidatos(as) que realizarão as entrevistas e seus respectivos horários, conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR 

11.1 O resultado preliminar será divulgado, na página do PIAPE Araranguá (https://piape.ararangua.ufsc.br/) com a classificação geral dos(das) candidatos(as), conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15). 

11.2 A pontuação final do(a) candidato(a) corresponderá à soma da nota da análise curricular com a da entrevista. 

  1. DO RECURSO 

12.1 O(a) candidato(a) poderá, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital (item 15), interpor recurso contra o resultado preliminar. 

12.2 A interposição do recurso deverá ser feita, exclusivamente, por meio do envio do formulário padrão de recurso – devidamente preenchido, datado e assinado para o e-mail informando no assunto “Recurso – Processo Seletivo PIAPE Araranguá”. 

12.3 O formulário padrão de recurso está disponível na página (https://piape.ararangua.ufsc.br/), no local de publicação deste edital. 

13.DO RESULTADO FINAL 

O resultado final será divulgado na página do PIAPE Araranguá (https://piape.ararangua.ufsc.br/), conforme a data estabelecida por cronograma deste edital (item 15). 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Caso não seja possível contratar o(a) primeiro(a) colocado(a), por qualquer que seja a razão, os(as) demais classificados(as) do campo de conhecimento poderão ser chamados(as), respeitando-se a ordem de classificação final. 

14.2 O prazo de validade deste edital é de 1 (um) ano, podendo, a critério da coordenação do PIAPE, ser prorrogado por igual período. 

14.2.1 Enquanto válido o edital, respeitando-se a ordem da classificação final, o (a) candidato(a) classificado(a) fora de número de vagas poderá ser convocado(a) para assumir a vaga disponível, desde que ainda mantenha vínculo com a UFSC, conforme os itens 3.1.4 (a) e 3.1.4 (b) ou com as demais instituições públicas listadas no item 3.1.4 (c). 

14.3 O endereço eletrônico para esclarecimento de dúvidas sobre o edital é https://piape.ararangua.ufsc.br/. 

14.4 A qualquer tempo e a critério da comissão examinadora, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneos, será considerada cancelada a inscrição do(a) candidato(a). 

14.5 A PROGRAD se resguarda o direito de não chamar imediatamente todas as pessoas classificadas, em função de limitação orçamentária. 

14.6 A comissão examinadora se reserva ao direito de solicitar documentos adicionais caso existam dúvidas em relação à documentação de cada candidato(a). 

14.7 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão examinadora. 

  1. CRONOGRAMA:
ETAPAS  DATAS 
Inscrições  18/08/2023 a 24/08/2023 
Resultado da análise curricular e convocação para entrevistas Até 28/08/2023
Entrevistas  De 29/08/2023 (poderá haver alteração) 
Resultado preliminar  Até 30/08/2023 
Prazo para recurso  Da publicação do resultado preliminar até 31/08/2013 
Resultado final  Até 01/09/2023

ANEXO 1 

Negros (Pretos e Pardos) 

Pessoas autodeclaradas pardas ou pretas deverão possuir aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, foi definida a constitucionalidade da heteroidentificação de candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), na rejeição da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, sendo que o critério é o fenótipo e não a ancestralidade. 

Vulnerabilidade Social 

São exemplos de grupos em vulnerabilidade social: baixa renda; quilombolas; transexuais e travestis; pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário. 

Indígena 

É considerada indígena a pessoa com(1). vínculo histórico e tradicional de ocupação ou habitação entre a etnia e algum ponto do território soberano brasileiro; (2). consciência íntima declarada sobre ser índio (autodeclaração); (3) origem e ascendência pré-colombiana. 

Pessoa com deficiência 

Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Não poderão se candidatar às vagas reservadas à pessoas com deficiência os indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho para as atividades desempenhadas no PIAPE.

Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 44/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.019971/2023-81, RESOLVE: 

RESOLUÇÃO Nº 29/2023/CPG, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a nova norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, da Universidade Federal de Santa Catarina. 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

RESOLUÇÃO Nº 001/PPGTG/2023 

Dispõe sobre normas de credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial. 

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução 154/CUn/2021 e Resolução Nº 75/2022/CPG, e conforme deliberado em reunião do Colegiado Pleno do PPGTG em 12/07/2023, RESOLVE: ESTABELECER e aprovar as Normas Específicas de Credenciamento e Recredenciamento Docente no PPGTG e os critérios para o cálculo da pontuação relativa ao processo. 

Art. 1º O corpo de docentes credenciados para atuação no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial é composto por três categorias de docentes: 

  1. Docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa; 
  2. Docentes visitantes; 
  3. Docentes colaboradores. 

Art. 2º Integram a categoria de docentes permanentes os docentes assim enquadrados, declarados e relatados anualmente pelo programa, e que atendam a todos os seguintes pré- requisitos: 

  1. Desenvolvam, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação; 
  2. Participem de projetos de pesquisa e/ou de extensão junto ao programa; 
  3. Orientem alunos de mestrado do programa, sendo devidamente credenciados como orientador pelo programa de pós-graduação e pela instância para esse fim considerada competente pela instituição;
  4. Tenham vínculo funcional-administrativo com a instituição ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, instituições e regiões, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:

a) quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento; 

b) quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do programa; 

c) quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do programa; 

d) quando, a critério do programa, o docente permanente não atender ao estabelecido pelo inciso I do caput deste artigo devido a não programação de disciplina sob sua responsabilidade ou ao seu afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência e Tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento. 

Art. 3º Integram a categoria de docentes visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão. 

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento. 

Art. 4º Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou de extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição. 

Parágrafo único. O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou coautor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa, não podendo, pois, o mesmo ser enquadrado como docente colaborador.

Art. 5º Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes e que atendam aos seguintes requisitos: 

  1. Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral; 
  2. Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação; 
  3. Participar de projetos de pesquisa e/ou extensão junto ao programa; 
  4. Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual; 
  5. Desenvolver atividades de orientação; 
  6. O professor permanente, dedicado somente ao PPGTG, deverá disponibilizar 12 horas de dedicação ao programa. Caso esteja credenciado em outro(s) programa(s), a carga de dedicação ao PPGTG será de 10 horas.

§1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes.

§2º Cada docente poderá ser credenciado como permanente em até três programas de pós-graduação, sendo que, pelo menos, 20% do quadro de docentes permanentes deve atuar somente no PPGTG.

§3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

§4º Até 30% dos docentes permanentes poderão pertencer a outras instituições de Ensino Superior. 

Art. 6º O número de professores Colaboradores não poderá exceder 30% do corpo docente do programa. Havendo um número maior de solicitações serão priorizados os docentes que tiverem a pontuação mais alta, considerando a avaliação para credenciamento e recredenciamento de acordo com os Artigos 11 e 13 da presente resolução. 

Art. 7º O credenciamento inicial será como colaborador e terá validade por até 4 (quatro) anos, passível de ser renovado pelo Colegiado Delegado através de submissão a processo de recredenciamento. 

Parágrafo único. Ao final do primeiro ano de credenciamento, o docente será reavaliado para verificar se possui os requisitos para ser realocado como permanente. Essa reavaliação será anual, até o término do período de credenciamento.

Art. 8º Para o credenciamento e recredenciamento docente, serão consideradas as atividades relativas a um período de avaliação dos últimos 4 (quatro) anos completos. 

Parágrafo único. De acordo com os objetivos estratégicos do programa em melhorar continuamente seu conceito junto a CAPES, os docentes do programa terão sua produção avaliada anualmente, de modo a reclassificar e reposicionar, se for o caso, sua atuação como permanente ou colaborador. 

Art. 9º Será formada uma comissão de credenciamento/recredenciamento constituída por, no mínimo, 3 (três) professores permanentes, que instruirão o Colegiado Delegado do curso. Após a aprovação pelo Colegiado Delegado, os pedidos de credenciamento inicial e recredenciamento deverão ser homologados pela Câmara de Pós-Graduação. 

Parágrafo único. O credenciamento ocorrerá em regime de fluxo contínuo. 

Art. 10. Serão exigidos como requisitos mínimos para Credenciamento de docentes permanentes: 

  1. Titulação de doutor ou equivalente; 
  2. Currículo lattes atualizado; 
  3. Publicações em periódicos atingindo 40 pontos incluindo, no mínimo, uma publicação em periódico indexado com o quarto maior estrato na classificação qualis/capes vigente no período do credenciamento, (anexo 1) ou; 
  4. Obter 130 pontos no total da tabela, incluindo, no mínimo, uma publicação em periódico indexado no quarto maior estrato na classificação qualis/capes vigente no período do credenciamento; 
  5. Proposta ou oferta de uma disciplina, incluindo nome, ementa, conteúdo programático, formas de avaliação e bibliografia. 

Art. 11. Serão exigidos como requisitos mínimos para credenciamento de docentes colaboradores: 

  1. Currículo Lattes atualizado; 
  2. Publicações em periódicos, atingindo 30 pontos incluindo, no mínimo, uma publicação em periódico indexado como quarto maior estrato na classificação QUALIS/CAPES vigente no período do credenciamento, (Anexo 1) ou; 
  3. Obter 100 pontos no total da tabela, incluindo, no mínimo, uma publicação em periódico indexado como quarto maior estrato na classificação QUALIS/CAPES vigente no período do credenciamento (Anexo 1).

§ 1º Os professores colaboradores orientadores poderão assumir a docência de disciplinas do Programa;

§2º Somente poderão assumir a orientação de alunos, mediante aprovação do Colegiado Delegado do PPGTG, aqueles docentes colaboradores que demonstrarem potencial contribuição para o desenvolvimento de, pelo menos, uma das áreas de concentração do Programa. 

Art. 12 – Serão exigidos para recredenciamento de docente permanente: 

  1. Requisito básico: Ter ofertado ao menos uma disciplina por ano de avaliação. Exige-se, para todas as disciplinas ministradas no período, média de aprovação boa ou muito boa em 60% das avaliações dos discentes; 
  2. Ter orientado ou estar orientando, pelo menos, uma dissertação no período em avaliação; 
  3. Publicações em periódicos atingindo 40 pontos incluindo, no mínimo, uma publicação em periódico indexado com o quarto maior estrato na classificação QUALIS/CAPES vigente no período do recredenciamento, (Anexo 1) ou; 
  4. Obter 130 pontos no total da tabela, incluindo, no mínimo, uma publicação em periódico indexado no quarto maior estrato na classificação QUALIS/CAPES vigente no período do recredenciamento; 
  5. Ter participado de, pelo menos, uma atividade administrativa do Programa, tal como comissões e/ou Colegiados Delegados, Coordenação ou Subcoordenação. 

Art. 13. Serão exigidos como requisitos mínimos para Recredenciamento de docente colaborador: 

  1. Titulação de doutor; 
  2. Currículo lattes atualizado; 
  3. Publicações em periódicos atingindo 30 pontos incluindo, no mínimo, uma publicação em periódico indexado como quarto maior estrato na classificação QUALIS/CAPES vigente no período do recredenciamento, (anexo 1) ou; 
  4. Obter 100 pontos no total da tabela, incluindo, no mínimo, uma publicação em periódico indexado como quarto maior estrato na classificação QUALIS/CAPES vigente no período do recredenciamento. 

Art. 14. O professor que não atender os quesitos exigidos para recredenciamento como permanente, poderá verificar se atende os requisitos para o recredenciamento como colaborador.

§1º Caso o docente não atenda os quesitos para o recredenciamento como professor permanente ou colaborador, será descredenciado, salvo estar cumprindo mandato de coordenador do Programa;

§2º Nos casos de descredenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os alunos orientandos, segundo determina o Regimento Interno do Programa. Na impossibilidade de manter as orientações, caberá à Coordenação designar novo orientador.

§3º O professor poderá solicitar, em qualquer tempo, nova avaliação de recredenciamento, ao atingir os quesitos necessários.

§4º Até a defesa dos orientandos do docente descredenciado, ele ficará cadastrado na categoria Colaborador, não podendo assumir novas orientações, nem ministrar disciplinas. 

Art. 15. Cada docente poderá orientar, no máximo 12 alunos. 

Art. 16. O professor requerente deverá montar a sua tabela (ver Anexo 1) com as pontuações correspondentes à sua produção e informar a localização de cada item no seu currículo lattes. 

Art. 17. Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação (CPG/UFSC), devendo ser reavaliada em até dois anos. 

ANEXO 01 

TABELA DE PONTUAÇÃO

Item  Pontuação
1. PRODUÇÃO INTELECTUAL
1.1 Autoria/Coautoria de livro 20
1.2 Organização de livro 15
1.3 Capítulo de Livro 8
1.4 Publicação em Periódico QUALIS A1 e A2 40
1.5 Publicação em Periódico QUALIS A3 e A4 30
1.6 Publicação em Periódico QUALIS B1 e B2 20
1.7 Publicação em Periódico QUALIS B3 e B4 10
1.8 Publicação em Periódico QUALIS C ou sem classificação  5
1.9 Publicação em Evento INTERNACIONAL 15
1.10 Publicação em Evento NACIONAL 10
1.11 Registro de Patente E SOFTWARE 20
2. PRODUÇÃO ACADÊMICA 
2.1 Orientação de tese de Doutorado defendida em Programas reconhecidos pela Capes  20
2.2 Orientação de dissertação de Mestrado defendida em Programas reconhecidos pela Capes  15
2.3 Parecer Ad Hoc na submissão de artigo em periódico, de projeto para financiamento ou de relatórios de pesquisa/extensão  5

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 47/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.039784/2023-13, RESOLVE: 

RESOLUÇÃO Nº 31/2023/CPG, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a nova norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de Santa Catarina. 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

RESOLUÇÃO Nº 02/PósARQ/2023

Dispõe sobre o credenciamento e o recredenciamento de docentes do Programa de Pós Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Santa Catarina. 

O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, estabelece: 

Capítulo I 

Disposições iniciais 

Art. 1º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo será constituído por professores(as) permanentes, colaboradores(as) e visitantes, com título de Doutor(a).

§ 1º São considerados(as) professores(as) permanentes aqueles(as) docentes que atuam no Programa desenvolvendo as principais atividades de ensino, orientação regular de dissertações e/ou teses, supervisão de estudos de pós-doutorado, participação em projetos de pesquisa do Programa e funções administrativas.

§ 2º São considerados(as) professores(as) colaboradores(as) aqueles(as) docentes da própria UFSC (participantes internos) ou de outras instituições no país (participantes externos) que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados(as) como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, ou para concluir orientações em andamento quando da não renovação do credenciamento como docente permanente.

§ 3º São considerados(as) professores(as) visitantes aqueles(as) docentes com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

§ 4º A atuação em atividades esporádicas não caracteriza participação no corpo docente do Programa em nenhuma das três categorias previstas.

§ 5º Em consonância ao estabelecido no Art. 4º da Portaria no 81 de 3 de junho de 2016 da CAPES, a atuação como docente permanente poderá se dar em no máximo três programas de pós-graduação, seja lato sensu ou stricto sensu.

§ 6º Na solicitação de credenciamento ou de recredenciamento, a informação e comprovação da quantidade de programas de pós-graduação em que o(a) docente atua é obrigatória.

§ 7º A atuação acadêmica do(a) docente do PósARQ a ser inserida anualmente na Plataforma Sucupira será demonstrada por meio da carga horária anual de disciplinas ministradas, sua respectiva produção intelectual, participação em projetos e número de orientações em andamento.

§ 8º Aos(Às) docentes permanentes, o número mínimo de horas de dedicação ao Programa será de 15 horas semanais, se atuante apenas no PósARQ, e de 10 horas semanais, se atuante também em outros programas.

§ 9º Às demais categorias, o número mínimo de horas de dedicação ao PósARQ será de 10 horas semanais.

Art. 2º A comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes será composta pelo(a) Coordenador(a) ou Subcoordenador(a) do Programa (Presidente da comissão) e um(a) representante docente de cada área de concentração.

§ 1º Caberá ao(à) Coordenador(a) do Programa submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos(as) professores(as) que integrarão a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

§ 2º A comissão deverá elaborar parecer sobre o credenciamento e o recredenciamento de docentes a ser apreciado pelo Colegiado Delegado do Programa e posterior homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

§ 3º O parecer elaborado pela comissão deverá levar em consideração os seguintes parâmetros: 

  1. Mínimo de 50% do corpo docente permanente do Programa com formação em Arquitetura e Urbanismo. 
  2. Mínimo de 70% de docentes permanentes e máximo de 30% de docentes colaboradores, considerando a média do período da avaliação da CAPES; 
  3. Mínimo de 60% do corpo docente permanente em regime de dedicação integral à IES; 
  4. Mínimo de 70% do corpo docente permanente com atividade de pós-graduação apenas no Programa; 
  5. Máximo de 30% do corpo docente permanente com participação em outros programas ou em propostas de APCN, até o limite de 3, desde que comprovada produtividade compatível; 
  6. Mínimo de 50% do corpo docente permanente com carga horária mínima de 20 horas semanais no programa.
  7. Máximo de 20% de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC, nos termos do artigo 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN. 

Art. 3º Considerando-se a somatória total de discentes orientados(as) em todos os programas onde um(a) mesmo(a) docente atua, a relação de orientandos(as)/orientador(a) deve totalizar o número máximo recomendado pelos documentos de área, pela Capes e demais instâncias superiores, simultaneamente, por professor(a) orientador(a). 

Art. 4º O processo de credenciamento e recredenciamento de docentes deverá anteceder a divulgação de vagas previstas para a seleção anual de mestrandos(as) e doutorandos(as) e exigirá dos(as) docentes a seguinte produção: 

  1. Produção bibliográfica: artigos publicados em periódicos, livros ou capítulos de livros e trabalhos completos em anais de eventos, conforme indicadores de avaliação da produção bibliográfica constantes no Anexo I; 
  2. Produção técnica: material bibliográfico ou documental, produção instrumental passível ou não de propriedade intelectual, produção de disseminação de conhecimento e serviços técnicos e especializados, conforme indicadores de avaliação da produção técnica constantes no Anexo II; 

III. Produção acadêmica: docência de disciplinas, projetos de pesquisa e extensão, orientações de mestrado e doutorado, orientações de iniciação científica/monografias/trabalhos de conclusão de curso, bancas de concursos ou defesas de mestrado e doutorado, comissões de trabalho de órgãos oficiais e agências de fomento.

§ 1º Excepcionalmente, por indicação do Colegiado Delegado do Programa e decisão da Câmara de Pós-Graduação, o título de doutor poderá ser dispensado ao(à) docente que possuir o título de Notório Saber conferido pela Universidade e que comprove curriculum vitae de elevada qualificação, experiência e produção científica para o ensino e a orientação de dissertações e teses.

§ 2º O pedido de credenciamento ou recredenciamento deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) interessado(a) ao(à) Coordenador(a) do Programa, indicando a categoria docente e a área de concentração em que pretende atuar, preenchendo a tabela para pontuação e anexando os documentos comprobatórios da produção bibliográfica, no caso de produção em livros.

§ 3º Os pedidos de credenciamento serão analisados em fluxo contínuo.

§ 4º O credenciamento/recredenciamento terá validade de até 3 (três) anos, a critério da comissão, que levará em consideração o calendário de recredenciamento em bloco pelo Programa.

§ 5º O credenciamento pode ser renovado ao final do período definido no parágrafo anterior mediante processo de recredenciamento.

§ 6º Para a candidata ao credenciamento ou recredenciamento como docente permanente orientadora de mestrandos(as) e/ou doutorandos(as), a janela temporal de avaliação será ampliada em um ano para cada gestação ou adoção no período, ou seja, serão consideradas as produções em um ano adicional anterior ao período de avaliação, mantendo-se os critérios avaliativos e a validade estipulada no parágrafo 4º deste artigo. 

Capítulo II 

Credenciamento de docentes permanentes 

Art. 5º Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de docentes permanentes orientadores(as) de mestrandos(as): 

  1. Currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; 
  2. Título de Doutor(a) e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;
  3.  Produção acadêmica: nos últimos 3 (três) anos, desenvolvimento de projeto de pesquisa, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração em que pretende atuar no Programa; e orientações de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias); 
  4. Produção bibliográfica: nos últimos 3 (três) anos, produção equivalente a, no mínimo, 3 (três) artigos do estrato A3 (3 pontos), de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) do Qualis Periódicos, da Avaliação de Livros e Avaliação de Eventos da Área à qual o PósARQ está vinculado junto à CAPES, conforme indicadores de avaliação da produção bibliográfica constantes no Anexo I; 
  5. Produção técnica: nos últimos 3 (três) anos, realização de atividades destacadas pelo Comitê de Área da CAPES, com uma pontuação mínima de 0,9 em produções técnicas, conforme indicadores de avaliação da produção técnica constantes no Anexo II.

§ 1º Será considerado somente 1 (um) capítulo de livro, por docente, em cada coletânea ou tratado publicado no triênio de avaliação.

§ 2º Será considerado no máximo 0,6 ponto para a produção bibliográfica de trabalhos completos em anais de eventos.

§ 3º No momento da solicitação do credenciamento, o(a) docente poderá definir se o período de avaliação da produção acadêmica, bibliográfica e técnica, tal qual indicam os incisos III, IV e V deste artigo, corresponderá à contagem dos últimos 3 (três) anos completos ou incluirá o ano em curso da solicitação para uma composição de anos fracionados. 

Art. 6º Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de docentes permanentes orientadores(as) de mestrandos(as) e doutorandos(as): 

  1. Currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; 
  2. Título de Doutor(a) obtido há, no mínimo, 3 (três) anos e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar; 
  3. Produção acadêmica: nos últimos 3 (três) anos completos, desenvolvimento de projetos de pesquisa, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração em que pretende atuar no Programa; e orientações, defendidas e aprovadas, em número igual ou superior a duas de mestrado ou uma de doutorado; 
  4. Produção bibliográfica: produção nos últimos 3 (três) anos completos equivalente a, no mínimo, 3 (três) artigos do estrato A2 (4,2 pontos), de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) do Qualis Periódicos, da Avaliação de Livros e Avaliação de Eventos da Área à qual o PósARQ está vinculado junto à CAPES, conforme indicadores de avaliação da produção bibliográfica constantes no Anexo I; 
  5. Produção técnica: realização de atividades destacadas pelo Comitê de Área da CAPES, com uma pontuação mínima de 1,2 em produções técnicas, conforme indicadores de avaliação da produção técnica constantes no Anexo II.

§ 1º Será considerado somente 1 (um) capítulo de livro, por docente, em cada coletânea ou tratado publicado no triênio de avaliação.

§ 2º Será considerado no máximo 0,6 ponto para a produção bibliográfica de trabalhos completos em anais de eventos. 

Capítulo III 

Credenciamento de docentes colaboradores 

Art. 7º Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores(as) colaboradores(as): 

  1. Currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; 
  2. Título de Doutor(a); 
  3. Formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar; 
  4. Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à área de concentração em que pretende atuar no Programa ou na docência de disciplinas.

§ 1º Excepcionalmente, os(as) professores(as) colaboradores(as) poderão assumir a orientação pontual de, no máximo, 2 (dois/duas) mestrandos(as), desde que tenham o título de doutor(a) obtido há, no mínimo, 3 (três) anos;

§ 2º Somente poderão assumir a orientação pontual de mestrando(as) a critério do Colegiado Delegado do PósARQ, aqueles(as) docentes colaboradores(as) que demonstrarem potencial contribuição para o desenvolvimento de, pelo menos, uma das áreas de concentração do Programa.

§ 3º Os(As) professores(as) colaboradores(as) orientadores(as) pontuais de mestrandos(as) não poderão assumir a docência de disciplinas do Programa. 

Capítulo IV 

Credenciamento de docentes visitantes 

Art. 8º Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores(as) visitantes: 

  1. Título de Doutor(a); 
  2. Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e na coorientação de mestrandos(as) e/ou doutorandos(as); 
  3. Permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por agência de fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no Programa. 

Capítulo V 

Recredenciamento de docentes permanentes 

Art. 9º Para o recredenciamento de docentes do quadro permanente, o(a) interessado(a) deverá comprovar que, nos últimos 3 (três) anos completos: 

  1. Orientadores(as) de mestrandos(as): 

a) Produção acadêmica: ministrou, pelo menos, uma disciplina no Programa por ano de avaliação; orientou e aprovou, pelo menos, uma dissertação; e apresentou bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas na forma a ser definida colegiado delegado do Programa; 

b) Produção bibliográfica: publicou a produção equivalente a, no mínimo, 3 (três) artigos do estrato A3 (3 pontos), vinculada às áreas de concentração do PósARQ, de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) do Qualis Periódicos, da Avaliação de Livros e Avaliação de Eventos da Área à qual o PósARQ está vinculado junto à CAPES, conforme indicadores de avaliação da produção bibliográfica constantes no Anexo I;

c) Produção técnica: realizou atividades destacadas pelo Comitê de Área da CAPES, com uma pontuação mínima de 0,9 em produções técnicas, conforme indicadores de avaliação da produção técnica constantes no Anexo II. 

II. Orientadores(as) de mestrandos(as) e doutorandos(as): 

a) Produção acadêmica: ministrou, pelo menos, uma disciplina no Programa por ano de avaliação; orientou e aprovou, pelo menos, uma dissertação ou tese; e apresentou bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas na forma a ser definida colegiado delegado do Programa; 

b) Produção bibliográfica: publicou a produção equivalente de, no mínimo, 3 (três) artigos do estrato A2 (4,2 pontos), vinculada às áreas de concentração do PósARQ, de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) do Qualis Periódicos, da Avaliação de Livros e Avaliação de Eventos da Área à qual o PósARQ está vinculado junto à CAPES, conforme indicadores de avaliação da produção bibliográfica constantes no Anexo I; 

c) Produção técnica: realizou atividades destacadas pelo Comitê de Área da CAPES, com uma pontuação mínima de 1,2 em produções técnicas, conforme indicadores de avaliação da produção técnica constantes no II.

§ 1º Será considerado somente 1 (um) capítulo de livro, por docente, em cada coletânea ou tratado publicado no triênio de avaliação.

§ 2º Será considerado no máximo 0,6 ponto para a produção bibliográfica de trabalhos completos em anais para recredenciamento como orientador(a) de mestrandos(as) e de mestrandos(as) e doutorandos(as).

§ 3º Poderá ser atribuído até 0,6 ponto de bonificação na produção bibliográfica ou técnica, no limite de 15% da pontuação exigida em cada âmbito (bibliográfica ou técnica), caso o(a) candidato(a) ao recredenciamento tenha, no período de avaliação: 

a) aprovação/desenvolvimento de projetos de pesquisa com financiamento de agência ou órgão externos; 

b) bolsas de produtividade das agências de fomento; 

c) acordos de cotutela e/ou dupla diplomação; 

d) supervisionado visitantes estrangeiros(as): doutorandos(as), estágio pós-doutoral ou professores(as) visitantes; 

e) exercido cargo de coordenação da graduação ou pós-graduação, ou de chefia do departamento; 

f) obtido período de licença para tratamento de saúde igual ou superior a 6 meses.

§ 4º Poderá ser atribuído até 1,4 ponto de bonificação na produção bibliográfica ou técnica, no limite de 33% da pontuação exigida em cada âmbito (bibliográfica ou técnica), caso o(a) candidato(a) ao recredenciamento tenha produção técnica de excelência, considerada como destaque para o Programa por seu impacto social ou para a internacionalização.

§ 5º Os docentes que possuírem produções que se enquadrem como de excelência devem solicitar explicitamente sua avaliação pela comissão de credenciamento e fornecer a argumentação e documentação necessárias.

§ 6º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria de colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento, quando então será descredenciado(a).

Capítulo VI 

Recredenciamento de docentes colaboradores 

Art. 10. Para o recredenciamento de docentes do quadro de colaboradores(as), a comissão de credenciamento e recredenciamento observará: 

  1. A frequência das disciplinas ministradas pelos docentes e o desempenho na avaliação discente; 
  2. A produção científica na área de concentração do Programa; 
  3. As orientações de dissertação ou tese; 
  4. Os percentuais recomendados pela Área de Avaliação na CAPES no que diz respeito à proporção de docentes colaboradores(as) e permanentes do Programa. 

Capítulo VII 

Disposições finais 

Art. 11. Por solicitação do(a) interessado(a) ou por decisão do Colegiado Delegado do Programa, o(a) docente poderá ser descredenciado(a) a qualquer momento. 

Parágrafo único. Nos casos de não renovação do credenciamento, o(a) docente manterá somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os(as) estudantes orientados(as). 

Art. 12. Esta resolução entrará em vigor, imediatamente, após a homologação na Câmara de Pós-Graduação. 

Art. 13. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do Programa. Aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, em 3 julho de 2023, revogando a Resolução n. 02/PósARQ/2019 de 25 de março de 2019.

ANEXO I 

INDICADORES DE AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

Produção  Pontuação 
Artigo publicado em periódico Qualis A1  2,0
Artigo publicado em periódico Qualis A2  1,4
Artigo publicado em periódico Qualis A3   1,0
Artigo publicado em periódico Qualis A4   0,8
Artigo publicado em periódico Qualis B1   0,6
Artigo publicado em periódico Qualis B2   0,5
Artigo publicado em periódico Qualis B3  0,4
Artigo publicado em periódico Qualis B4   0,3
Artigo publicado em periódico Qualis C   0,1
Artigo publicado em periódico nacional classificado como NP no Qualis   0
Artigo publicado em periódico internacional sem Qualis, indexado na Web of Science ou Scopus   1,0
Artigo publicado em periódico internacional sem Qualis, não indexado na Web of Science ou Scopus   0,2
Artigo publicado em periódico nacional sem Qualis, com índice h5(1) igual ou maior que 6   0,8
Artigo publicado em periódico nacional sem Qualis, com índice h5(1) menor que 6  0,1
Capítulo de livro de excelência internacional   1,4
Capítulo de livro de excelência nacional   1,2
Capítulo de livro de outros livros   0,2
Autoria de livro de excelência internacional   2,8
Autoria de livro de excelência nacional   2,4
Autoria de outros livros   0,4
Organização(2) de livro internacional   0,4
Organização(2) de livro nacional   0,2
Trabalho completo em anais de evento internacional   0,2
Trabalho completo em anais de evento nacional  0,1

Observações: (1) Conforme o índice h dos últimos cinco anos (h5) atribuído pelo Google Scholar; (2) Não serão consideradas na produção bibliográfica organizações de anais de eventos, sendo computadas na produção técnica. Critérios para a qualificação dos livros e capítulos de livros nos estratos de excelência Livro de excelência internacional 

a) Publicação e financiamento por editora internacional reconhecida (universitária ou comercial) ou premiação por entidade reconhecida na área; 

b) Publicação em língua estrangeira; 

c) Conselho editorial; 

d) Revisão por pares.

Livro de Excelência Nacional 

a) Publicação e financiamento por editora nacional reconhecida (universitária ou comercial) ou premiação por entidade reconhecida na área; 

b) Conselho editorial; 

c) Revisão por pares.

ANEXO II 

INDICADORES DE AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO TÉCNICA

Itens considerados na pontuação de Produção Técnica
Produção  Pontuação
Produção técnica de impacto social (projetos de arquitetura e urbanismo, projetos de extensão, ações em ATHIS, etc.)  0,1 a 0,4
Produção técnica de impacto para internacionalização (redes de pesquisa internacionais, workshops e afins)   0,1 a 0,4
Comitê científico/editorial de periódico   0,2
Editoria de periódico  0,2
Organização de evento   0,2
Apresentação de trabalho  0,1
Artes visuais  0,1
Artigo publicado em revista técnica ou de divulgação  0,1
Bancas externas  0,1
Cartas e/ou mapas  0,1
Colaboração para organização de evento   0,1
Comitê científico de evento  0,1
Curso ministrado  0,1
Desenvolvimento de aplicativo   0,1
Desenvolvimento de produto  0,1
Desenvolvimento de técnica   0,1
Manutenção de obra artística  0,1
Maquete  0,1
Organização de anais de eventos  0,1
Parecer para agência de fomento  0,1
Patente  0,1
Prefácio, posfácio ou verbete  0,1
Produção em Rádio ou TV  0,1
Relatório  0,1
Serviços técnicos: parecer para periódico   0,1
Serviços técnicos: parecer técnico  0,1
Outras produções técnicas avaliadas pela área 0,1

GABINETE DA REITORIA 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 16 de agosto de 2023 

Nº 1816/2023/GR – Art. 1º Aplicar ao servidor NADER INGRASCIO GHARIB, vigilante, MASIS nº 125240, SIAPE nº 358708, lotado no Departamento de Segurança Física e Patrimonial da Secretaria de Segurança Institucional da UFSC, a penalidade de DEMISSÃO nos termos do artigo 132, incisos II e III, da Lei nº 8.112/1990, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 40/2023/SEAI, de 28 de julho de 2023, acatado pelo Julgamento nº 40/2023/SEAI, de 10 de agosto de 2023, considerando configurado(a): I – o abandono de cargo, previsto no artigo 138 da Lei nº 8.112/1990, devido à ausência intencional por mais de 30 (trinta) dias consecutivos no ano de 2021, especificamente, 247 (duzentos e quarenta e sete) dias, de 29 de abril de 2021 a 1º de janeiro de 2022; e II – a inassiduidade habitual, infração prevista no artigo 139 da Lei nº 8.112/1990, devido ao não comparecimento ao trabalho, sem causa justificada, por 170 (cento e setenta) dias interpolados no período de 29 de abril de 2021 a 1º de janeiro de 2022, contados ininterruptamente, e descontando-se os finais de semana e feriados, distribuídos em 2 (duas) faltas no mês de abril; 21 (vinte e uma) faltas no mês de maio; 21 (vinte e uma) faltas no mês de junho; 22 (vinte e duas) faltas no mês de julho; 22 (vinte e duas) faltas no mês de agosto; 21 (vinte e uma) faltas no mês de setembro; 20 (vinte) faltas no mês de outubro; 19 (dezenove) faltas no mês novembro; e 22 (vinte e duas) faltas no mês de dezembro de 2021. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.051409/2021-80) 

Portarias de 17 de agosto de 2023 

Nº 1819/2023/GR – Art. 1º Designar Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2242604, para exercer a função de Chefe do Serviço de TI- TI/DA/BNU. Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

(Ref. Sol. Correspondência OF E 76/BNU/UFSC/2023) 

Nº 1820/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de Agosto de 2023, ELZA DE OLIVEIRA, COZINHEIRO, SIAPE nº 1169558, do exercício da função de Chefe do Serviço de Cozinha B – SCB/DN/RU/PRAE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 856/GR/2008, de 1º de julho de 2008. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

(Ref. Sol. 049023/2023) 

Nº 1821/2023/GR – Art. 1º Designar VALERIA ELISA HEIDEMANN DE MELO, COZINHEIRO, SIAPE nº 1159845, para exercer a função de Chefe do Serviço de Cozinha B – SCB/DN/RU/PRAE. Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

(Ref. Sol. 049023/2023) 

Nº 1823/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 18 de Setembro de 2023, Caio Cesar Prado Gomes, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1107552, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEC/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1124/2019/GR, DE 23 DE MAIO DE 2019. 

(Ref. Sol. 048131/2023) 

Nº 1828/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTIANE ALINE LOPES COSTA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 075/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de setembro de 2021, homologado através da Portaria nº 569/2022/DDP, publicada no DOU de 01 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 691196, decorrente da aposentadoria de Ivan Brognoli, por meio da Portaria nº 489/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014) 

Portarias de 18 de agosto de 2023 

Nº 1834/2023/GR – Designar MAIRA DIEDERICHS WENTZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345691, para substituir a Coordenadora Financeira – COF/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/08/2023 a 22/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular DAIANE MARTINS SANTOS, SIAPE nº 1340731, em gozo de férias regulamentares. 

(Ref. Sol. 049430/2023) 

Nº 1835/2023/GR – Designar EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2343889, para substituir a Chefe do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/08/2023 a 02/09/2023, tendo em vista o afastamento da titular MARIA LUIZA BAZZO, SIAPE nº 1159581, em gozo de férias regulamentares. 

(Ref. Sol. 049546/2023) 

Nº 1836/2023/GR – Designar JOSE HENRIQUE NUNES PIRES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1158819, Coordenador(a) do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Secretaria de Cultura e Arte – SeCArte, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Agosto de 2023 a 25 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Eliane Santana Dias Debus, SIAPE nº 2467965, em gozo de férias regulamentares. 

(Ref. Sol. 049430/2023) 

Nº 1837/2023/GR – Designar HEITOR DANDOLINI DE SOUZA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 2181073, para substituir o Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e de Ótica – SMEEO/NUMA/DMPI/PU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/08/2023 a 01/09/2023, tendo em vista o afastamento do titular ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, em gozo de férias regulamentares. 

(Ref. Sol. 049588/2023) 

Portaria de 21 de agosto de 2023 

Nº 1841/2023/GR – Atribuir à servidora ROSELI SCHMOELLER, Enfermeira, SIAPE nº 3160021, lotada no Hospital Universitário/HU, a jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho, sem redução de remuneração, com fundamento no art. 14 da Lei 7.394/1985, conforme decisão exarada no Processo Judicial nº 5003958-63.2015.4.04.7200/SC. 

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.043882/2023-55

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: 

Portaria de 20 de julho de 2023

Nº 039/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 120/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.010683/2023-61, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CAMILA WALDRICH FISCHER,SIAPE nº 1677172, Assistente em Administração/BNU e WELITON HODECKER, SIAPE nº 2242582, Engenheiro/BNU, como membros titulares, e NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/BNU e ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU na condição de membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades e contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Portaria de 27 de julho de 2023

Nº 040/2023/DPL – DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 122/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028882/2023-25 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº 2031234, Engenheiro-Área/SEOMA e JOSÉ FABRIS, SIAPE nº 1803977, Engenheiro-Área/SEOMA, e os servidores LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2170362, Engenheiro/DMPI e TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº 1756725, Engenheiro/ DMPI, como membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Portarias de 31 de julho de 2023

Nº 041/2023/DPL – DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 126/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.029498/2023-40 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM, ANGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº 575942, Assistente em Administração/CFM, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº 1177507, Técnico de Laboratório/CFH, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório/ARA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, NALOAN COUTINHO SAMPA, SIAPE nº 3158468, Professor Magistério Superior/CTC, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ e LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº 2270893, Engenheiro/BNU, como membros titulares, e os servidores KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório/CCA, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM, FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº 2156085, Técnico de Laboratório/CFM, JANETE JOSINA DE ABREU, SIAPE nº 2467056, Professora Magistério Superior/CFH, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, Técnico de Laboratório/ARA, THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº 3319318, Técnica de Laboratório/CCA, LOURENCO PANOSSO PERLIN, SIAPE nº 2946347, Professor do Magistério Superior/CTC, MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/ DN/RU/PRAE, CAMILA PAGANI, SIAPE nº 2106671, Administradora/ PROPESQ e WELITON HODECKER, SIAPE nº 2242582, Engenheiro/BNU, como membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Nº 042/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 127/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.029510/2023-16, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, Técnica de Laboratório/CCR, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CCR, GISELI LIMA LUIZ, SIAPE nº 1888735, Secretária Executiva/CBS e RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório/CCR, como membros titulares, e os servidores CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico de Laboratório/CCR e DOUGLAS ADAMS WEILER, SIAPE nº 1093941, Professor do Magistério Superior/CCR, como membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Portaria de 4 de agosto de 2023

Nº 043/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 114/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.015495/2023-29 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores TELES ESPÍNDOLA, SIAPE nº 1159893, Vigilante/SSI, JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº 2891054, Assistente em Administração/DPC, CLÓVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, Auxiliar em Administração/SSI, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho/SSI e KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, Técnico em Eletrotécnica/DPAE, como membros titulares. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do(a) Pregoeiro(a) no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: 

Portarias de 9 de agosto de 2023

Nº 044/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 139/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.029512/2023-13, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº 3133748, Técnica de Laboratório -Área/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº 1906427, Bióloga/CCB, EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE nº 2350071, Técnica de Laboratório/CCR, GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº 1831235, Técnico de Laboratório-Área/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº 1009050, Técnica de Laboratório/CCS, JOSÉ BONOMI BARUFI, SIAPE nº 1888798, Professor Magistério Superior/CCB, JULIANA TROLEIS, SIAPE nº 1654424, Técnica de Laboratório-Área/CCB, LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº 1387439, Técnica de Laboratório-Área/CCB, MAITÊ PERIN, SIAPE nº 2190691, Técnica de Laboratório Área/CCS, MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2177700, Téc. Laboratório-Área/CCS, SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº 1150364, Técnica de Laboratório/CCS, VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1901588, Técnico de Laboratório-Área/CCB, como membros titulares, e ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº 1501738, Técnico de Laboratório-Área/CCB, DAIANE MARA BOBERMIN, SIAPE nº 1660667, Biomédica/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica de Laboratório/CCB, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, GILBERTO DOMINGOS MARLOCH, SIAPE nº 1445891, Técnico de Laboratório-Área/CCB, GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº 2390199, Técnico de Laboratório – Área /CCB, IZABELLA THAÍS DA SILVA, SIAPE nº 1324783, Professora Magistério Superior/CCS, JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnica de Laboratório/CCS, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, MANOELA LIRA REIS, SIAPE nº 2416401, Técnica de Laboratório-Área/CCS, MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico de Laboratório/CCB, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº 1682205, Químico /CCB, RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº 3125945, Técnico de Laboratório – Área/CTC, WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 3072247, Técnico de Laboratório/CCB, na condição de membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades e contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Nº 045/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 140/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028696/2023-96, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores WILLIAN GOLDONI COSTA, SIAPE nº 2052374, Engenheiro Agrônomo/CCA, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnica de Laboratório/BIC, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº 3133748, Técnica de Laboratório/CCB, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, MAITÊ PERIN, SIAPE nº 2190691, Técnica de Laboratório/CCS e THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, como membros titulares, e os servidores DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, GRAZIELA DA ROSA PERSICH, SIAPE nº 3058538, Assistente em Administração/NDI, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, LUCIANA APARECIDA HONORATO, SIAPE nº 2182318, Médico Veterinário/CCB, NUNO DE CAMPOS FILHO, SIAPE nº 1760590, Engenheiro Agrônomo/CCA, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS e MAÍZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administradora/CCA, como membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional. 

Nº 046/2023/DPL – 1.DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 141/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028832/2023-48, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº 3053486, Assistente em Administração/BNU, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração /CTE, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, Assistente em Administração/CBS e ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, como membros titulares. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.   
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.  
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.  
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Portarias de 10 de agosto de 2023

Nº 047/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 145/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028807/2023-64, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº 2081260, Técnica de Laboratório/CCS, MAITÊ PERIN, SIAPE nº 2190691, Técnica de Laboratório/CCS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº 1531367, Professor Magistério Superior/CFM, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº 3053486, Assistente em Administração/BNU, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº 3133748, Técnica de Laboratório/CCB, DEMETRIO GOMES ALVES, SIAPE nº 1892283, Biólogo/CCB, GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº 1831235, Técnico de Laboratório/CCB, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, Técnico em Restauração/DGG, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico de Laboratório/CCR, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, NALOAN COUTINHO SAMPA, SIAPE nº 3158468, Professor Magistério Superior/CTC, REJANE VARELA GARCIA ANNIZE, SIAPE nº 1876303, Assistente em Administração/DGG e ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, Economista/DGG, como membros titulares, e os servidores MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/PRAE, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório/CCA, JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnica de Laboratório/CCS, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, Auxiliar em Administração/CFM, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração /CTE, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE, DAIANE MARA BOBERMIN, SIAPE nº 1660667, Biomédica/CCB, LUIZA PETTER GARCIA PEREIRA, SIAPE nº 1899455, Técnica de Laboratório/CCB, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº 1501738, Técnica de Laboratório/CCB, JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº 2181942, BibliotecáriaDocumentalista/BNU, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR, THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, Assistente em Administração/CDS, MAÍZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administradora/CCA, LOURENCO PANOSSO PERLIN, SIAPE nº 2946347, Professor do Magistério Superior/CTC, ANGELO RENATO BILÉSSIMO, SIAPE nº 1827703, Historiador/DGG e GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, Administradora/DGG, como membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional. 

Nº 048/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 146/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028970/2023-27, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº 3133748, Técnica de Laboratório -Área/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº 1177507, Técnico de Laboratório/CFH, FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK, SIAPE nº 2733968, Biólogo/CCB, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, Técnica de Laboratório-Área/ARA, GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº 1831235, Técnico de Laboratório-Área/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, JOAO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR, SIAPE nº 2400624, Assistente em Administração/CCA, LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº 1387439, Técnica de LaboratórioÁrea/CCB, LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº 2344401, Técnica em Anatomia e Necropsia/CCB, MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, SIAPE nº 2647949, Médico Veterinário/CCA, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1901588, Técnico de Laboratório-Área/CCB, como membros titulares, e ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº 1501738, Técnico de Laboratório-Área/CCB, DAIANE MARA BOBERMIN, SIAPE nº 1660667, Biomédica/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE nº 2350071, Técnica de Laboratório/CCR, GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº 2390199, Técnico de Laboratório – Área /CCB, JANETE JOSINA DE ABREU, SIAPE nº 2467056, Professora Magistério Superior/CFH, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório/CCA, LUCIANA APARECIDA HONORATO, SIAPE nº 2182318, Médico Veterinário/CCB, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº 1682205, Químico /CCB, RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº 3125945, Técnico de Laboratório – Área/CTC, SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº 3047445, Assistente de Laboratório/CCA, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº 3319318, Técnica de Laboratório/CCA, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório/ARA, na condição de membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades e contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Nº 049/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 144/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028705/2023-49, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FRANCILENE MARIA RIBEIRO ALVES CECHINEL, SIAPE nº 1548335, Secretária Executiva/ARA, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, Economista/DGG, RICARDO PAZINATO, SIAPE nº 2133761, Operador de Máquinas Agrícolas/CCR, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR e LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº 1115349, Médico Veterinário/CCR, como membros titulares, e os servidores SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório/CCA, BIANCA ROMEU, SIAPE nº 3302007, Bióloga/DGG, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE e VANESSA SASSO PADILHA, SIAPE nº 1264382, Professora Magistério Superior/CCR, como membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Nº 050/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 142/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.029009/2023-50, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, Técnico em Restauração/DGG, RODRIGO CASTELAN CARLSON, SIAPE nº 1953788, Professor do Magistério Superior/CTC e DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE nº 3311604, Assistente em Administração/CTC, como membros titulares, e os servidores MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, Assistente em Administração/CED, NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA, SIAPE nº 3125018, Assistente em Administração/BU e FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL, SIAPE nº. Professor Magistério Superior/CTC, na condição de membros suplentes. 

  1. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  2. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  3. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL 6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades e contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional. 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: 

Portarias de 14 de agosto de 2023

Nº 051/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 147/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028997/2023-10 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, JULIANO DA SILVA, SIAPE nº 3319404, Assistente em Administração/CFM, CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, Administrador de Edifícios/ARA, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, NALOAN COUTINHO SAMPA, SIAPE nº 3158468, Professor Magistério Superior/CTC, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº 2270138, Técnica de Laboratório/CCS, FERNANDA CRISTINA DE SOUZA, SIAPE nº 2044145, Técnica em Nutrição e Dietética/CCS, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº 3053486, Assistente em Administração/BNU, CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018662, Administradora/BNU, GISELI LIMA LUIZ, SIAPE nº 1888735, Secretária Executiva/CBS, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, Assistente em Administração/CBS, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CCR, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório/CCB e MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB, como membros titulares, e os servidores JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº 3305259, Assistente em Administração/CFM, EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, Auxiliar em Administração/PRAE, JULIA REGINA ARANTES, SIAPE nº 1310936, Assistente em Administração/PRAE, THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, Assistente em Administração/CDS, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, Administrador de Edifícios/ARA, LOURENCO PANOSSO PERLIN, SIAPE nº 2946347, Professor do Magistério Superior/CTC, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnica de Laboratório/CCS, ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº 2258330, Professora Magistério Superior/CCS, MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/PRAE, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração /CTE, GIULLIA PIMENTEL, SIAPE nº 1108882, Administradora/CTE, MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE nº 2225211, Professora Magistério Superior/CCR, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório/CCR, GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº 2390199, Técnico de Laboratório/CCB, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº 1682205, Químico/CCB e VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1901588, Técnico de Laboratório/CCB, como membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Nº 052/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 148/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.042880/2023-49 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora VERONICA DE SOUZA DE MELO, SIAPE nº 1750231, Administradora/COPERVE, como membro titular, e o servidor MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR, SIAPE nº 1765980, Professor do Magistério Superior/CCE, como membro suplente. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Portarias de 17 de agosto de 2023

Nº 053/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 152/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028976/2023-02 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico de Laboratório/CCR, FÁBIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE nº 2350047, Técnico em Eletrônica/CTC, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CCR, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR, LOURENCO PANOSSO PERLIN, SIAPE nº 2946347, Professor do Magistério Superior/CTC, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº 2390259, Arquivista/CAC, MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE nº 2225211, Professora Magistério Superior/CCR, RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº 1292800, Médico Veterinário/CBS, SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM, como membros titulares, e os servidores CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico de Laboratório/CCR, DOUGLAS ADAMS WEILER, SIAPE nº 1093941, Professor do Magistério Superior/CCR, JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, SIAPE nº 1030545, Administradora/CAC, RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº 1159118, Assistente em Administração/CTC, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR, LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº 1115349, Médico Veterinário/CCR, NALOAN COUTINHO SAMPA, SIAPE nº 3158468, Professor Magistério Superior/CTC, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM, na qualidade de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional. 

Nº 054/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 153/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.029464/2023-55 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE nº 2121538, Professora Magistério Superior/CTE, GLAUBER RENAN DE LIMA, SIAPE nº 2795439, Químico/CFM, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, MAITÊ PERIN, SIAPE nº 2190691, Técnica de Laboratório/CCS, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº 1660666, Biomédica/CCB, DAIANE MARA BOBERMIN, SIAPE nº 1660667, Biomédica/CCB, ANDRE LUCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº 1757837, Médico Veterinário/CCR, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR e MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, como membros titulares, e os servidores HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº 1104348, Técnico de Laboratório/CTE, FRANCISCO FÁVARO DE ASSIS, SIAPE nº 3156390, Professor Magistério Superior/CFM, MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/PRAE, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº 3134007, Técnica de Laboratório/CCB, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº 3133748, Técnica de Laboratório/CCB, VANESSA SASSO PADILHA, SIAPE nº 1264382, Professora Magistério Superior/CCR, CAMILA PAGANI, SIAPE nº 2106671, Administradora/PROPESQ e MARCOS HENRIQUE BARRETA, SIAPE nº 1786862, Professor Magistério Superior/CCR, como membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional. 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portaria de 7 de agosto de 2023

Nº 134/2023/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Acompanhamento e Implementação da Política de Permanência Estudantil (PPE) do Colégio de Aplicação (CA).

Art. 2º A Comissão será responsável acompanhar a implementação da Política de Permanência Estudantil do Colégio de Aplicação, auxiliando na construção das responsabilidades e atribuições de cada setor/segmento da escola para execução dessa política. 

Art. 3º Caberá à Comissão promover debates com a comunidade escolar do CA para esclarecer a PPE, auxiliar na organização e gestão da documentação dos estudantes e participar das discussões no âmbito Institucional visando potencializar a participação da Educação Básica nas políticas de permanência da Universidade. 

Art. 4º A Comissão será composta por servidores docentes dos diferentes segmentos e técnico-administrativos em educação. 

Art.5º A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

§ 1º Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Art. 6º O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano. 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogando as disposições em contrário.

Portarias de 9 de agosto de 2023

Nº 135/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome CH Teórica CH Prática  CH Extensão  CH PCC  CH Total Semestral  CH Total Semanal
CEE7909  Laboratório de Métodos Instrumentais de Análise  –  72h-a   –  72h-a  4h-a
CEE7910 Tópicos gerais de química  72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Expedido nº 1 e 2/COORDBQMC/BNU/2023 do Curso de Graduação em Bacharelado e Licenciatura em Química do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação)

Nº 136/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as disciplinas optativas CEE7909 e CEE7910 no currículo 2019.2 do curso de Química Bacharelado (código UFSC: 757) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, conforme as especificações:

Rol  Disciplina  CH semestral  CH semanal  Equivalências  Pré-requisitos
Optativas  CEE7909 – Laboratório de Métodos Instrumentais de Análise 72h-a  4h-a (CEE5962 ou BLU5962 ou BLU5958) e (CEE7704) CEE5706 e CEE5707
Optativas  CEE7910 – Tópicos gerais de química 72h-a  4h-a CEE5101 ou BLU5101 ou CEE7101

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024. 

(Ref. correspondência SPA OF E 1/COORDQMC/BNU/2022, do curso de Química Bacharelado do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE))

Nº 137/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as disciplinas CEE7909 e CEE7910 nos currículos 2017.1 e 2023.1 do curso de Química Licenciatura (código UFSC: 752) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, conforme as especificações:

Rol  Disciplina  CH semestral  CH semanal  Equivalências  Pré-requisitos
Optativas  CEE7909 – Laboratório de Métodos Instrumentais de Análise 72h-a  4h-a (CEE5962 ou BLU5962 ou BLU5958) e (CEE7704) (CEE5706 ou BLU5706) e (CEE5707 ou BLU5707)
Optativas  CEE7910 – Tópicos gerais de química 72h-a  4h-a CEE5101 ou BLU5101 ou CEE7101

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024. 

(Ref. correspondência SPA OF E 2/COORDQMC/BNU/2022, do curso de Química Licenciatura do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE))

Nº 138/2023/PROGRAD – Art. 1º Inserir no campo “observações” do currículo 2023.2 do curso de Engenharia de Controle e Automação (Código UFSC 754), a seguinte observação: 

Parágrafo único: Será efetivada a matrícula nas disciplinas CEE6106 Física I, CEE6206 Física Experimental I e MAT2201 Cálculo I, apenas se os estudantes cumprirem a disciplina MAT2101 Pré-Cálculo, mediante (1) aprovação na prova de proficiência em pré-cálculo ou (2) em caso de reprovação na prova de proficiência, se cursarem com aprovação a disciplina MAT2101 Pré-Cálculo durante o semestre letivo. 

Artigo 2º Alterar da seguinte forma o anexo da Portaria 043/2023/PROGRAD referente à 1ª fase sugestão do currículo com previsão de implantação a partir de 2023.2, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

1ª Fase 
Código  Disciplina  CH Teórica  CH Prática  CH Extensão  CH 

Total 

Pré- 

Requisito 

Equivalência 
CAC3100  Introdução à Engenharia de Controle e Automação (EXT 36h-a)  36h-a  –  36  72h-a  –  BLU3100 
CAC3101  Introdução à Informática para Automação  –  72h-a  –  72h-a  –  BLU3101 ou BLU6000 ou CAC6000 
CAC6002  Desenho Técnico para Engenharia  –  72h-a  –  72h-a  –  BLU6002 
MAT2111  Geometria Analítica  72h-a  –  –  72h-a  –  BLU6905 
MAT2101  Pré-Cálculo  72h-a  –  –  72h-a  –  BLU6001 
CEE6106  Física I  72h-a  –  –  72h-a  –  BLU6106 
CEE6206  Física Experimental I  –  36h-a  –  36h-a  –  BLU6206 
MAT2201  Cálculo I  72h-a  –  –  72h-a  –  BLU6001 
TOTAL  540h-a   

(Ref. Processos de número 23080.034100/2021-25 da Coordenadoria do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação do campus de Blumenau)

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/CFM/2023, 17 de agosto de 2023

CONVOCA o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Física para a escolha de representante docente, titular e suplente, para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física na área de concentração Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística, a realizar-se no dia 22 de setembro de 2023, das 10 às 17h, em votação virtual por meio do sistema adoodle.org.

 Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Física a inscrição de sua candidatura no período de 21 de agosto de 2023 a 20 de setembro de 2023, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação. 

(Ref. processo nº 23080.049456/2023-25)

Portaria de 16 de agosto de 2023

Nº 116/2023/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor Leandro Batista Morgado como membro titular junto à Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, por um período de dois anos, atribuindo-lhe a carga horária de 2 (duas) horas semanais. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 049482/2023)

Portarias de 17 de agosto de 2023

Nº 117/2023/CFM – Tornar sem efeito a portaria nº 115/2023/CFM, de 16 de agosto de 2023, que designa a professora Gabriela Kaiana Ferreira como membro titular junto à Câmara de Extensão do Departamento de Física, considerando a vigência da Portaria nº 22/2023/CFM, de 13 de abril de 2023, com o mesmo objeto. 

(Ref. Solicitação Digital nº 034507/2023)

Nº 118/CFM/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Glauber Renan de Lima para compor como membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores/ambientes de ensino, laboratórios e Direção do CFM, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, instituída pela Portaria nº 98/CFM/2023, de 11 de julho de 2023, em substituição ao docente Raphael Falcão da Hora. 

Art. 2º DESIGNAR o servidor Eduardo Ulisses Bastos e Silva para compor como membro suplente a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores/ambientes de ensino, laboratórios e Direção do CFM, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, instituída pela Portaria nº 98/CFM/2023, de 11 de julho de 2023. 

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: 

-Coordenadoria de Apoio Financeiro – CAF/CFM; 

-Departamento de Física – FSC/CFM; 

-Departamento de Matemática – MTM/CFM; 

-Departamento de Química – QMC/CFM e 

-Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CFM. 

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas. 

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões. 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Solicitações Digitais nº 020739/2023 e 025788/2023)

Nº 119/2023/CFM – DESIGNAR, a contar de 16/08/2023, os docentes Marco Aurelio Cattacin Kneipp e Marta Elisa Rosso Dotto como membros titulares junto à Câmara de Ensino do Departamento de Física, por um período de quatro anos, atribuindo-lhes a carga horária de 1 (uma) hora semanal.

(Ref. Solicitação Digital nº 049533/2023)

Nº 120/2023/CFM  – Art. 1º DESIGNAR o professor RAFAEL CABREIRA GOMES para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Física Moderna do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 16/08/2023 a 17/08/2027, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais. 

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital nº 049560/2023)

Portaria de 18 de agosto de 2023 

Nº 121/2023/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Eletromagnetismo e Óptica do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2023 a 31/06/2027, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais. 

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital nº 049945/2023)

CENTRO DE DESPORTOS 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 19 de junho de 2023

Nº 020/2023/CDS – DESIGNAR, os Servidores THIAGO JOSÉ DA CUNHA e GIULIANO ALESSANDRO SCZIP, na condição de titular e suplente respectivamente, para representarem os Servidores Técnico-administrativos em Educação do Centro de Desportos, junto ao Conselho da Unidade com um mandato de 2 anos a partir de 19/06/2023.

Nº 021/2023/CDS – DESIGNAR, os Docentes CASSIANO RICARDO RECH e JULIANO FERNANDES DA SILVA na condição de titular e suplente respectivamente, para representarem os Servidores Docentes do Centro de Desportos, junto ao Conselho da Unidade, com um mandato de 2 anos a partir de 19/06/2023. 

Nº 022/2023/CDS – DESIGNAR, os(as) Docentes GABRIELA FISCHER E MICHELE CAROLINE DE SOUZA RIBAS na condição de titular e suplente respectivamente, para representar os Servidores Docentes do Centro de Desportos, junto ao Conselho da Unidade, com um mandato de 2 anos a partir de 19/06/2023.

Portarias de 20 de junho de 2023

Nº 023/2023/CDS  – Art 1º – REVOGAR as portarias 016/2023/CDS e 018/2023/CDS. 

Art. 2º – Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio administrativo e da Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: 

Thiago José da Cunha – Coordenador de Apoio Administrativo – Membro Titular 

Vanessa Alves – Assistente em Administração – Membro Titular 

Thiago Machado – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro Titular 

Diana Fabila Furlanetto – Assistente em Administração – Membro Suplente 

Art. 3º – Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: 

a) Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CDS 

b) Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial – CMPP/CDS 

Art. 4º – Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina. 

Art. 5º – Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões. 

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portaria Normativa 470/2023/GR)

Nº 024/2023/CDS – Art 1º – DESIGNAR, o Docente RAMON CRUZ, para exercer as funções de coordenador do Campo Atlético do CDS. 

Art 2º – De acordo com o artigo 11º das Normas e Critérios para Utilização das Instalações do Centro de Desportos Da UFSC, entende-se por Campo Atlético (CAt) o ambiente constituído por: Pista Sintética de Atletismo; Pista para Caminhada; Setores de Saltos, Lançamentos e Arremesso e Campo de Futebol. 

Art 3º – Constituem-se atribuições do Coordenador do Campo Atlético designado para o exercício da função: 

a) Coordenar, fiscalizar e zelar pelo comprimento das normas e critérios para utilização das instalações do Centro de Desportos da UFSC em relação ao Campo Atlético. 

b) Supervisionar as atividades desenvolvidas no Campo Atlético.

c) Comunicar a Direção do Centro de Desportos-CDS/UFSC, de imediato, quaisquer fatos que envolvam usuários do Campo Atlético em situação não convencional, assim como elaborar registro documental de cada caso ocorrido. 

d) Decidir, juntamente com a Direção do Centro de Desportos , pela utilização e cedência do Campo Atlético para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e eventos. 

Art 4º – ATRIBUIR a carga horária administrativa de 10 horas semanais. 

Art 5º – ESTABELECER que esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue. 

Portaria de 27 de junho de 2023

Nº 025/2023/CDS – DESIGNAR, os Servidores(as) Docentes THIAGO SOUSA MATIAS, SIAPE: 1257459; ROGÉRIO SANTOS PEREIRA, SIAPE: 1627026; LARA ELENA GOMES MARQUARDT, SIAPE: 1844697; e o representante discente GABRIELLE LIMA, matrícula: 21201589 para sob presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna de Avalição de pedidos de Bolsas de Monitoria do Centro de Desportos para 2023.2, conforme o OFÍCIO Nº 394/2023/PROGRAD.

Portaria de 28 de junho de 2023

Nº 026/2023/CDS – DESIGNAR, os Servidores(as) Docentes FERNANDO DIEFENTHAELER e TIAGO TURNES para comporem a Comissão Eleitoral para condução do processo de escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Educação Física do Centro de Desportos, em substituição aos Docentes, Juliano Fernandes da Silva e Antônio Renato Pereira Moro, nomeados pela portaria 019/2023/CDS e de acordo com edital 003/2023/CDS. 

Portaria de 15 de agosto de 2023

Nº 027/2023/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, VALMIR JOSÉ OLEIAS (CDS), ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE e ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO (CDS), para sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Avaliação da Progressão Funcional do Professor Paulo Ricardo do Canto Capela da Classe de Associado I para Associado II, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processos 23080.035975/2023-14. 

Portaria de 17 de agosto de 2023

Nº 028/2023/CDS – DESIGNAR, os Professores(as) Doutores(as) SIMONE APARECIDA RECHIA (UFPR); TARCÍSIO MAURO VAGO (UFMG), ANA MÁRCIA SILVA (UFG) e HAMILCAR SILVEIRA DANTAS JUNIOR (UFS) para sob a presidência do primeiro, compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas do Professor Doutor Edgard Matiello Júnior (CDS/UFSC), como requisito a Promoção para a Carreira de Professor Titular (Classe E) da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme processo nº 23080.088444/2019-30. 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições legais, RESOLVE: 

Portaria de 18 de agosto de 2023

Nº 059/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Jaime Feiden (titular) e Bruna Leila Beatriz Hersing Costa (suplente) para um mandato de um ano, a partir de 18/08/2023 junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária.

Art. 2º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções. 

Art. 3º DEFINIR que, após os atos acima, o colegiado passa a ter as seguintes representações:

MEMBRO  ÁREA 
Raphael Schlickamnn  Presidente 
Márcia Barros de Sales  Vice-presidente 
Pedro Antônio de Melo (titular)   Análises, Modelos e Técnicas em Gestão Universitária 
Marcos Baptista Lopez Dalmau (suplente)  Análises, Modelos e Técnicas em Gestão Universitária 
Rogério da Silva Nunes (titular)   Sistemas de Avaliação e Gestão Acadêmica 
Andressa Sasaki Vasques Pacheco (suplente)  Sistemas de Avaliação e Gestão Acadêmica 
Rafael Pereira Ocampo Moré (titular)   Professore(a)s credenciado(a)s como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo(a) da UFSC 
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (suplente)  Professore(a)s credenciado(a)s como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo(a) da UFSC
Bruna Jaime Feiden (titular)  Representante discente 
Leila Beatriz Hersing Costa (suplente)  Representante discente 

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Processo 23080.048686/2023-77)

Portaria de 10 de agosto de 2023

Nº 060/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada pela homologação dos resultados das avaliações da CPPD dos pedidos de progressão e promoção do(a)s docentes lotado(a)s no CSE, nos termos do art. 30 da Resolução nº 114/2017/CUn, para um mandato até 31 de dezembro de 2023: 

Membros  Função 
Nildo Domingos Ouriques  Titular (Presidente)
Orion Augusto Platt Neto  Titular (Membro) 
Luiz Carlos de Carvalho Júnior  Titular (Membro)

Art. 2º DEFINIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções. 

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CENTRO TECNOLÓGICO

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2023/DIR/CTC, 18 de agosto de 2023

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para coordenador (a) e subcoordenador (a) do Curso de Graduação em Sistemas de Informação. 

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à sin@contato.ufsc.br, no período de 18 a 24 de agosto de 2023. 

Art. 3º A eleição será realizada no dia 25/08/2023, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br. 

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. 

(Ref. Solicitação Digital nº 047137/2023)

Portaria de 24 de julho de 2023

Nº 183/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCELO RICARDO STEMMER para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Automação e Sistemas – DAS, com efeito retroativo de 13/07/2023 a 12/07/2025, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa. 

(Ref. solicitação digital n.º 043312/2023)

Portarias de 4 de agosto de 2023

Nº 184/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 09/06/2023, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular. 

Representantes do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR) 

HENRIQUE JOSÉ SOUZA COUTINHO – Titular 

PAULO CÉSAR MACHADO FERROLI – Suplente 

(Ref. solicitação digital nº 042572/2023)

Nº 185/2023/DIR/CTC – Designar as servidoras e os discentes abaixo indicados para compor a Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, para avaliar e confirmar, conforme o caso, a autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) inscritos nos Programas de Pósgraduação do CTC, com auxílio da SAAD, com efeito retroativo a 19/07/2023, pelo período de 01 (um) ano, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa às servidoras: 

Docentes: 

MARIA ELISA MAGRI (ENS) – presidente 

DÉBORA DE OLIVEIRA (EQA) 

Técnica-administrativa: 

PATRÍCIA IDA GONÇALVES PINHEIRO (Secretaria do CTC) 

Discentes: 

RAMON MAYOR MARTINS (PPGCC) 

YAGO ARAUJO VIEIRA (PósENQ)

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 7 de agosto de 2023

Nº 186/2023/DIR/CTC – Retificar as portarias 46/2023/DIR/CTC, de 15 de março de 2023 e 168/2023/DIR/CTC, de 6 de julho de 2023, que designam, respectivamente, as Coordenadoras do Núcleo de Projetos e do Núcleo de Tecnologia do Departamento de Arquitetura e Urbanismo. 

Onde se lê: “atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa”; 

Leia-se: “atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa. ”

(Ref. OF E nº 88/ARQ/CTC/2023)

Nº 187/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 01/08/2023, o servidor docente JULIO ELIAS NORMEY RICO da função de Supervisor do Laboratório de Inovação Tecnológica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 3/2023/DIR/CTC, de 5 de janeiro de 2023. 

Art. 2º Designar o servidor docente GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE para exercer a função de função de Supervisor do Laboratório de Inovação Tecnológica, com efeito retroativo a 01/08/2023 até 31/12/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. solicitação digital nº 046721/2023)

Nº 188/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 01/09/2023, o servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA da função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Controle e Automação – LCA Pesquisa, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 6/2023/DIR/CTC, de 5 de janeiro de 2023. 

Art. 2º Designar o servidor docente HECTOR BESSA SILVEIRA para exercer a função de função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Controle e Automação – LCA Pesquisa, no período de 01/09/2023 até 31/12/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. 

(Ref. solicitação digital nº 046721/2023)

Nº 189/2023/DIR/CTC – Designar a engenheira de controle e automação e de segurança do trabalho, MAYNE FRANCIELI GONÇALVES, e o engenheiro eletricista e de segurança do trabalho, GABRIEL LOPES KAHLER, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, como representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/SC), com efeito retroativo a 14/07/2023 até 13/07/2025. 

(Ref. solicitação digital nº 046741/2023)

Portaria de 8 de agosto de 2023

Nº 190/2023/DIR/CTC – Designar os(as) servidores(as) docentes FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ (Presidente), GERSON RIZZATTI JÚNIOR e PATRÍCIA DE SÁ FREIRE para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do curso de Graduação em Sistemas de Informação, para o período de gestão 2023 – 2025.

(Ref. solicitação digital nº 047137/2023)

Portaria de 10 de agosto de 2023

Nº 191/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 257/2022/DIR/CTC, de 9 de agosto de 2022, que designa o servidor docente BRUNO AUGUSTO MATTAR CARCIOFI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Propriedades Físicas dos Alimentos (PROFI). 

Art. 2º Designar o servidor docente JOÃO BORGES LAURINDO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Propriedades Físicas dos Alimentos – PROFI, vinculado ao Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, a partir desta data, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 047817/2023)

Portaria de 11 de agosto de 2023

Nº 192/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes indicados abaixo como representantes do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 02/08/2023, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares: Titulares: 

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART 

GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA 

VIVIANE VASCONCELLOS FERREIRA GRUBISIC 

ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO 

Suplentes: 

LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA 

MAURICIO URIONA MALDONADO 

OLGA REGINA CARDOSO 

ARTUR SANTA CATARINA 

(Ref. Solicitação Digital nº 048414/2023)

Portarias de 15 de agosto de 2023

Nº 193/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, a partir de 01/09/2023, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares: 

– Departamento de Ciências da Administração 

Titular: GERSON RIZZATTI JR. 

Suplente: MÁRIO DE SOUZA ALMEIDA 

– Departamento de Engenharia do Conhecimento 

Titular: PATRÍCIA DE SÁ FREIRE 

Suplente: MARCELO MACEDO 

– Departamento de Informática e Estatística 

Titular: FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ 

Suplente: WYLLIAN BEZERRA DA SILVA 

Titular: JOSÉ EDUARDO DE LUCCA 

Suplente: CARLOS BECKER WESTPHALL 

Titular: JEAN CARLO ROSSA HAUCK 

Suplente: PATRICIA VILAIN 

Titular: MAICON RAFAEL ZATELLI 

Suplente: CRISTIAN KOLIVER 

Titular: RICARDO PEREIRA E SILVA 

Suplente: FRANK AUGUSTO SIQUEIRA 

Titular: MAURÍCIO FLORIANO GALIMBERTI 

Suplente: ALEX SANDRO ROSCHILDT PINTO 

Titular: PRISCILA CARDOSO CALEGARI 

Suplente: MARCOS BRAZ VAZ 

Titular: MARCELO DANIEL BEREJUCK 

Suplente: ALEXANDRE GONÇALVES SILVA.

(Ref. Solicitação Digital nº 048785/2023)

Nº 194/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a portaria nº 274/2021/SEC/CTC, de 22 de dezembro de 2021 e a portaria nº 308/2022/DIR/CTC, de 19 de outubro de 2022. 

Art. 2º Designar o servidor docente CRISTIAN KOLIVER para exercer as funções de Coordenador de Estágios e Presidente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, a partir desta data até 30/01/2024, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa. 

Art. 3º Designar o servidor docente FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, a partir desta data até 30/01/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. 

Art. 4º Designar o servidor docente ISMAEL SEIDEL como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, a partir desta data até 30/01/2024, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.055467/2021- 82)

Portarias de 16 de agosto de 2023

Nº 195/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOSÉ MIGUEL MULLER para exercer a função de Supervisor do Laboratório Multipropósito – MULTIALI, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, a partir de 31/08/2023 até 30/08/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. 

(Ref. Solicitação Digital nº 049267/2023)

Nº 196/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a portaria nº 116/2022/DIR/CTC, de 17 de maio de 2022. 

Art. 2º Designar a servidora docente PATRÍCIA POLETTO para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Engenharia Biológica – LiEB, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, a partir desta data, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 049270/2023)

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 17 de agosto de 2023

Nº 197/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 27/07/2023, o servidor docente CARLOS ERNANI FRIES da função de membro da Coordenadoria de Ensino do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 352/2022/DIR/CTC, de 13 de dezembro de 2022. 

Art. 2º Designar o servidor docente DANIEL CHRISTIAN HENRIQUE para exercer a função de função de membro da Coordenadoria de Ensino do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 27/07/2023 até 31/12/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 049524/2023)

Nº 198/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO PELISSER para exercer a função de supervisor do Laboratório de Materiais de Construção Civil – LMCC, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 08/07/2023 até 07/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. 

(Ref. Solicitação Digital nº 049210/2023)

Nº 199/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RAYMUNDO BAPTISTA e ANDRÉ DA SILVA SCHNEIDER como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Física, junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 09/06/2023, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 049827/2023)

Nº 200/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ARTHUR RONALD DE VALLAURIS BUCHSBAUM e FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Informática e Estatística – INE, junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, a partir de 08/09/2023, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 049831/2023)

Nº 201/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 09/05/2023, a portaria nº 114/2023/DIR/CTC, de 19 de maio de 2023. 

Art. 2º Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, com efeito retroativo a 09/05/2023 até 08/05/2024: 

Titular: Gustavo Mendonça Campos – Matrícula 23103571 

Suplente: Marina Engelberg Wigg – Matrícula: 23100728 

Titular: João Pedro Paim Fernandes – Matrícula 23103573 

Suplente: Gabriel Dudena de Faria – Matrícula 23100707

(Ref. Processo nº 23080.039081/2023-95)

Boletim Nº 153/2023 – 18/08/2023

18/08/2023 17:12

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 153/2023

Data da publicação: 18/08/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1796 a 1815, 1817, 1818, 1822, 1824 a 1827/2023/GR

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

PORTARIA Nº 00003/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 165 a 168/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

EDITAIS

Nº 042, 043/2023/DDP

Nº 44/2023/DDP/PRODEGESP

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 45/2023/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 131 a 133/2023/PROGRAD

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO 

CHAMADA 28/2023/PROPESQ

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS 

PORTARIAS

 Nº 029/2023/CCJ

Nº 30 

GABINETE DA REITORIA 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 15 de agosto de 2023 

Nº 1796/2023/GR – Art. 1º A Portaria nº 1844/2015/GR, de 27 de outubro de 2015, a qual institui a Comissão Permanente de Mapeamento de Processos, responsável por mapear os processos do sistema de bibliotecas da UFSC, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes integrantes, sob a presidência da primeira: 

I – TATIANA ROSSI – CDIBC/BU/UFSC; 

II – CRISTIANO MOTTA ANTUNES – DECTI/BU/UFSC; e 

III – GABRIEL ARALDI WALTER – TECDI/BU/UFSC.” (NR) 

“Art. 2º-A Fica atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais aos servidores designados conforme o art. 2º para o desempenho das atividades na comissão supramencionada.” (NR) 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Sol. Correspondência OF E 38/BU/GR/UFSC/2023) 

Nº 1797/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2023, Matheus Lima Alcantara, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2039169, para exercer a função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU. 

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. 

(Ref. Sol. 048877/2023) 

Nº 1798/2023/GR – Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento do Desenvolvimento da Etapa de Ingresso no CAGRWeb do Sistema Acadêmico de Graduação (CAGR), da Universidade Federal de Santa Catarina, à qual compete: 

I – apoiar a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) no planejamento, na implementação e no acompanhamento do desenvolvimento da etapa de Ingresso do (CAGR); 

II – promover a articulação com a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) e seus setores, bem como com as instâncias normativas e deliberativas institucionais para viabilizar ações relacionadas ao disposto no inciso I; 

III – convocar reuniões, quando necessário; 

IV – realizar encaminhamentos, quando necessário; e 

V – elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos. 

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira: 

I – DILCEANE CARRARO; 

II – BRUNO LEAL PAULETTO; 

III – DIOGO BUSANELLO CERDA; 

IV – EVELISE SANTOS SOUSA; 

V – JEAN EVERSON MARTINA; 

VI – JONAS FEDRIGO; 

VII – MARCO FABIANO VASSELAI; 

VIII – LEONARDO MEURER; 

IX – MARÍLIA MATOS GONÇALVES; 

X – MAYARA CAMILA FURTADO; e 

XI – SIMONE SOBRAL SAMPAIO. 

Art. 3ª A Comissão terá 8 (oito) meses para a finalização dos trabalhos. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Sol. nº 46256/2023) 

Portarias de 16 de agosto de 2023 

Nº 1799/2023/GR – Art. 1º Designar a professora Maria Ester Wollstein Moritz, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para atuar como Coordenadora Pedagógica da UFSC na Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras (IsF), durante a vigência do Programa. 

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de oito horas semanais. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Sol. nº 048410/2023) 

Nº 1800/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2023, ROSANGELA HAMMES RODRIGUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160051, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, para um mandato de 2 anos. 

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. 

(Ref. Sol. 035441/2023) 

Nº 1801/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2023, FABIANA GIOVANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1848375, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, para um mandato de 2 anos. 

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. 

(Ref. Sol. 035441/2023) 

Nº 1802/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de agosto de 2023, GLÁUCIA SANTOS ZIMMERMANN, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2192371, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Saúde (CCS) na Câmara de Graduação, para um mandato até 13 de agosto de 2025. 

Art. 2º Designar, a partir de 14 de agosto de 2023, SIMONE MARIOTTI ROGGIA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1813157, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do CCS na Câmara de Graduação, para um mandato até 13 de agosto de 2025. 

Art. 3º Designar, a partir de 14 de agosto de 2023, ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1518665, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CCS na Câmara de Graduação, para um mandato até 13 de agosto de 2025. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Sol. Digital nº 049103/2023) 

Nº 1803/2023/GR – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente para discussão do orçamento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). 

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, integrarem a comissão mencionada no Art. 1º: 

I – ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER, docente; 

II – JOÃO LUIZ MARTINS, docente; 

III – VILMAR MICHEREFF JUNIOR, servidor técnico-administrativo em educação; 

IV – LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA, servidor técnico-administrativo em educação; 

V – RAFAEL JAIME DE SOUZA, servidor técnico-administrativo em educação; 

VI – JOEL FERNANDO ROTH, servidor técnico-administrativo em educação; 

VII – DAVID ARRUDA HUSADEL, servidor técnico-administrativo em educação; 

VIII – ANTONIO CEZAR BORNIA, docente; 

IX – KARYN PACHECO NEVES, servidora técnico-administrativa em educação, na função de secretária da comissão. 

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão referida no Art. 1º. 

Art. 4º Revogar as portarias nº 1421/2022, de 22 de julho de 2022, e nº 583/2023/GR, de 16 de março de 2023. 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Sol. nº 48378/2023) 

Nº 1804/2023/GR – Art. 1º Designar SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, SIAPE nº 1668722, para integrar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 244/GR/99, de 13 de maio de 1999. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Sol. nº 48007/2023) 

Nº 1805/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TAMARA NOLASCO TELLES REIS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista pessoas negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 690613, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

Nº 1806/2023/GR – Retificar a Portaria nº 1646/2023/GR, publicada no DOU nº 144, seção 2, página 33, em 31 de julho de 2023, modificando o trecho em que se lê “Revogar o art. 2º da Portaria nº 1093/2022/GR” para “Revogar, a partir de 10 de agosto de 2023, o art. 2º da Portaria nº 1093/2022/GR”. 

(Ref. Sol. Digital nº 045070/2023) 

Nº 1807/2023/GR – Designar CAMILA DA SILVA ALMEIDA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3149938, para substituir a Coordenadora Administrativa do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – CA/NDI/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/08/2023 a 06/09/2023, tendo em vista o afastamento da titular ISABEL CRISTINA DA ROSA, SIAPE nº 1660227, em licença para tratamento de saúde. 

(Ref. Sol. 48784/2023) 

Nº 1808/2023/GR – Art. 1º Atribuir à servidora MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG, assistente em administração, SIAPE nº 1888474, lotada na Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação Profissional em Direito/CPGPD/CCJ, a partir de 1º de outubro de 2023, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001. 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2090/2019/GR, de 17 de setembro de 2019. 

(Ref. Sol. nº 23080.043509/2023-02) 

Nº 1809/2023/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) instituído pela Portaria nº 1062/2023/GR, de 16 de maio de 2023. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Sol. 024632/2023) 

Nº 1810/2023/GR – Designar KETLIN SCHNEIDER, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, SIAPE nº 3052629, Chefe do Serviço Laboratorial de Química – SLQ/CCR/UFSC, para responder cumulativamente pela Chefia do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Setembro de 2023 a 15 de Setembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Cláudio da Cunha Torres Júnior, SIAPE nº 1946958, em gozo de férias regulamentares. 

(Ref. Sol. 048506/2023) 

Nº 1811/2023/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 1396/2022/GR, de 21 de julho de 2022, que designou Luiz Gustavo Silva dos Santos, engenheiro/área, SIAPE nº 2170362, para substituir automaticamente a função de diretor(a) do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Sol. nº 48870/2023) 

Nº 1812/2023/GR – Art. 1º Designar MELISSA ELY MELO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3154209, para integrar o Comitê Permanente CT-INFRA, em substituição a Samuel da Silva Mattos, designado pela Portaria nº 1168/2023/GR, de 1º de junho de 2023. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Sol. 024632/2023) 

Nº 1813/2023/GR – Art. 1º Designar ALEX DEGAN (CFH) como membro do Conselho Consultivo Deliberativo (CCD) do Portal de Periódicos, em substituição a Ana Lídia Campos Brizola, designada pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 2º Designar EDGAR BISSET ALVAREZ (CED) como membro do CCD do Portal de Periódicos, em substituição a Enrique Muriel Torrado, designado pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 3º Designar GUILHERME ARTHUR GERONIMO (SeTIC) como membro do CCD do Portal de Periódicos, em substituição a Gustavo Alexssandro Tonini, designado pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 4º Designar ENRIQUE MURIEL TORRADO (Laboratório de Periódicos Científicos) como membro do CCD do Portal de Periódicos, em substituição a Rosangela Schwarz Rodrigues, designada pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 5º Designar ELISIANE LORENZINI (CCS) como membro do CCD do Portal de Periódicos, em substituição a Selma Regina de Andrade, designada pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 6º Designar WERNER KRAUS JUNIOR (PROPG), para, na condição de membro titular, compor o CCD do Portal de Periódicos, em substituição a Cristiane Derani, designada pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 7º Designar RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER (PROPG), para, na condição de membro suplente, compor o CCD do Portal de Periódicos, em substituição a Juarez Vieira do Nascimento, designado pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 8º Designar WILLIAM GERSON MATIAS (PROPESQ), para, na condição de membro suplente, compor o CCD do Portal de Periódicos, em substituição a Maique Weber Biavatti, designado pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 9º Designar JACQUES MICK (PROPESQ), para, na condição de membro titular, compor o CCD do Portal de Periódicos, em substituição a Sebastião Roberto Soares, designado pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Sol. Correspondência OF E 29/BU/GR/UFSC/2023) 

Nº 1814/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2023, JEAN CARLOS DA SILVA BRAGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1995147, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGFSC/CFM, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1880/2022/GR, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

(Ref. Sol. 048750/2023) 

Nº 1815/2023/GR – Art. 1º A Portaria nº 2149/2022/GR, de 18 de outubro de 2022, a qual institui a Comissão Permanente de Formulação, Acompanhamento e Avaliação da Política de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), alterada pela Portaria nº 629/2023/GR, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação da primeira, compor a comissão: 

I – JULIETE SCHNEIDER NDI, presidente;

II – MARISTELA CAMPOS CA, vice-presidente; 

III – CAMILA DA SILVA ALMEIDA, representante dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) do NDI; 

IV – ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP, representante dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) do NDI; 

V – REGINA INGRID BRAGAGNOLO, representante docente do NDI; 

VI – RODRIGO ANTONIO CHIODA, representante docente do NDI; 

VII – VANESSA MACHADO, representante das famílias do NDI; 

VIII – MICHELE DE SOUZA, representante dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) do CA; 

IX – GEORGE FRANÇA, representante docente do CA; 

X – MARINA GUAZZELLI SOLIGO, representante docente do CA; 

XI – ADRIANA DA COSTA, representante docente do CA; 

XII – MANOELA COSTA, representante das famílias do CA; e 

XIII – VALENTINE OLIET MACHADO, representante discente do CA.” (NR) 

“Art. 2º-A Esta portaria terá validade até o final do semestre letivo de 2023/2.” (NR) 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Sol. nº 47734/2023) 

Nº 1817/2023/GR – Designar KARINE LUDTKE BIERHALS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1949921, para substituir o Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2023 a 07/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Nilson Coelho, SIAPE nº 2130105, em licença capacitação. (Ref. Sol. 48026/2023) 

Nº 1818/2023/GR – Designar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, Coordenador de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, para responder cumulativamente pela Diretoria Departamento de Validações – DEV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, em gozo de férias regulamentares. 

(Ref. Sol. 46452/2023) 

Portarias de 17 de agosto de 2023 

Nº 1822/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 4 de agosto de 2023, MICHELE MONGUILHOTT, SIAPE nº 1287694, para, na condição de titular, representar o Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato pró-tempore. 

Art. 2º Designar, a partir de 15 de agosto de 2023, ROBERTO FABRIS GOERL, SIAPE nº 3057002, para, na condição de suplente, representar o Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Extensão da UFSC, com mandato pró tempore. 

(Ref. Sol. Digital nº 49294/2023) 

Nº 1824/2023/GR – Designar RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151069, Chefe do Serviço de Contratos – SCT/SAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Agosto de 2023 a 11 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, em licença para tratamento de saúde. 

(Ref. Sol. 49232/2023) 

Nº 1825/2023/GR – Designar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, Coordenador de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Validações – DEV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Agosto de 2023 a 18 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, em gozo de férias regulamentares. 

(Ref. Sol. 49235/2023) 

Nº 1826/2023/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 24/07/2023 a 25/07/2023 e de 31/07/2023 a 17/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em gozo de férias regulamentares. 

(Ref. Sol. 46317/2023) 

Nº 1827/2023/GR – Art. 1º Autorizar o servidor GUILHERME CARLOS DA COSTA, SIAPE nº 2179249, lotado na Secretaria de Relações Internacionais, a prestar serviço, em missão, na Coordenação-Geral de Imigração Laboral do Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CGIL/DEMIG/MJSP) em Brasília, no período de 18 de setembro de 2023 a 22 de dezembro de 2023, com ônus limitado. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Sol. Digital nº 23080.044556/2023-65

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, nomeado pela Portaria nº 1.114, de 17.06.2016, publicada no DOU de 17.06.16, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

PORTARIA n. 00003/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, de 18 de agosto de 2023 

Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis da Procuradoria Federal junto à UFSC referente ao exercício 2018: 

I – Adilson José Goedert, Auxiliar Administrativo, CPF nº 458798009-97; 

II – Maria Bernadete de Amorim Jollembeck, Socióloga, CPF nº 224433989-00; e 

III – André Laurido Costa, Assistente em Administração, CPF nº 070815979-63. 

Art. 2º A Comissão enviará ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente até o dia 31/10 de outubro deste ano, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP). 

Art. 3º O Agente Patrimonial nato analisará e encaminhará de forma consolidada seu relatório e a planilha de bens sem identificação ao DGP até o dia 30 de novembro deste ano. 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portaria de 11 de agosto de 2023

Nº 165/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa ANJOS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, CNPJ nº 40.288.242/0001-47, as sanções de impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, e multa no valor de R$ 91.692,24 (noventa e um mil e seiscentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o art. 7º, da Lei 10.520, de 2002 e artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e Julgamento nº 37/2023/SEAI/GR, emitido pelo Reitor da UFSC.  

(Ref. Processo Digital nº 23080.076378/2022-51)

Portarias de 14 de agosto de 2023

Nº 166/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAXIMILIANO LEONOR JOSÉ, SIAPE nº 2345611, Assistente em Administração/CTS/ARA, GABRIEL FARIA MARTINS, SIAPE nº 1185980, Assistente em Administração/CTS/ARA e JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO, SIAPE nº 2408774, Assistente em Administração/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ARTPROMO GIFT COMERCIAL DE BRINDES E PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA., CNPJ nº 46.843.430/0001-76, Pregão Eletrônico nº 256/2022 – Ata de Registro de Preços nº 746/2022. 

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo. 

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). 

(Ref. Processo Digital nº 23080.043112/2023-11)

Nº 167/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa COMERCIAL KS LTDA, CNPJ nº 33.668.279/0001-35, as sanções de multa no valor de R$ 575,15 (quinhentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.022389/2023-00)

Nº 168/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa COMERCIAL KS LTDA, CNPJ nº 33.668.279/0001-35, as sanções de multa no valor de R$ 349,50 (trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) meses de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. 

(Ref. Processo Digital nº 23080.022399/2023-37)

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº 042/2023/DDP, 1º de agosto de 2023

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no o Diário Oficial da União (DOU) nº 137, de 20/07/2023, Seção 3, página 79: 1 No item 1.1.1.2.6, nos requisitos para provimento no cargo: 

Onde se lê: 

Título de Graduado em Medicina ou Odontologia ou Farmácia ou Enfermagem ou Nutrição ou Saúde Coletiva ou Fonoaudiologia ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ou Educação Física ou Assistência Social ou Psicologia ou Médico Veterinário ou Biólogo ou Biomedicina e Título de Doutor em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Medicina Preventiva 

Leia-se: 

Título de Graduado em Medicina ou Odontologia ou Farmácia ou Enfermagem ou Nutrição ou Saúde Coletiva ou Fonoaudiologia ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ou Educação Física ou Serviço Social ou Psicologia ou Medicina Veterinária ou Ciências Biológicas ou Biomedicina e Título de Doutor em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Medicina Preventiva.

EDITAL Nº 043/2023/DDP, 3 de agosto de 2023

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, homologa o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos técnico-administrativos em educação abaixo especificados, para esta Universidade, objeto do Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 15, de 20/01/2023, Seção 3, página 56. 

1 Para o cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista foi considerado o disposto na seção 13 do Edital nº 002/2023/DDP. 

2 Localidade de Exercício: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis 

2.1 Dos cargos de Nível de Classificação E Técnico em Assuntos Educacionais

Lista de classificação geral:

Classificação  Inscrição  Nome  Pontuação final
1 1059459  ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI  90
2 1060481 LEONARDO DA SILVA SOARES 88
3 1012665 TAYSE FELICIANO MARQUES 86
4 1031643 ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO 86
5 1016040 HELOISE CANAL 86
6 1000675 GRAZIELLI FERNANDES  84
7 1059513 MARA TEREZINHA MARIOTTI 82
8 1007955 TAMARA NOLASCO TELLES REIS 82
9 1039709 OTÁVIO DA SILVA CUSTÓDIO 82
10 1027948  LUÍSA BONETTI SCIREA 82
11 1049828 CAROLINE ELISA MURR 82
12 1006177 RAFAEL GUEDERT BATISTA 82
13 1005120  LETÍCIA FIGUEREDO DE CARVALHO 82
14 1053035  WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS 80
15 1009524  FILIPE MENDES NECKEL 80
16 1051903 CARLOS FERNANDO DE QUADROS 80
17 1062387 CONRADO DE OLIVEIRA E SILVA 80
18 1060155 DANIEL CAON ALVES 80
19 1011979 WILIAM MARTINI 80
20 1011553 CRISTINE SAIBERT 80
21 1044753 FERNANDA FELTES 80
22 1016814 POLIANA DEOLINDO 80
23 1053167 FABIANO DAUWE 80
24 1057197 YURI GUEDES LUESKA 80
25 1021958  MARIANA SARAIVA ROMANI 80

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação  Inscrição  Nome  Pontuação final
1 1012657  SARITA LOCKS DE SOUZA  76
2 1063707 GIOVANA MENDONCA CABIANCHI LEITE 76
3 1053655 TARSO GERMANY DORNELLES 66

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação  Inscrição  Nome  Pontuação final
1 1007955 TAMARA NOLASCO TELLES REIS 82
2 1053035 WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS 80
3 1000179 KARINA VIEIRA 78

EDITAL Nº 44/2023/DDP/PRODEGESP, 03 de agosto de 2023 

PROCESSO SELETIVO DE INSTRUTORES PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 49/2022/PRODEGESP, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo com vistas à seleção de instrutores para ações de desenvolvimento de servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), geridas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2023, observadas as disposições orçamentárias da instituição e as seguintes especificações: 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 O presente Edital tem por finalidade estabelecer uma sistemática de classificação de candidatos para compor o Cadastro Reserva de instrutores que irão planejar e executar ações de desenvolvimento que visem o atendimento das necessidades de desenvolvimento elencadas no item 4.1 deste Edital. 

1.2 Para os fins deste Edital, em consonância com o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 21 SGP-ENAP/SEDGG/ME/2021, consideram-se os seguintes conceitos: 

1.2.1 Necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados institucionais; 

1.2.2 Ação de desenvolvimento: eventos como palestras, seminários e cursos de capacitação regularmente instituídos, visando o atendimento de uma ou mais necessidades de desenvolvimento alinhadas aos objetivos institucionais. 

1.3 O processo seletivo será realizado por uma comissão multidisciplinar designada pela Diretora do DDP.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS 

2.1 Para fins da seleção de que trata este Edital, poderão participar os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos ou inativos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 

2.2 Servidores inativos poderão atuar somente na condição de voluntários, isto é, sem fazer jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), e somente após a aprovação prévia do seu processo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários da UFSC, conforme Resolução Normativa nº 67/CUn/2015. 

  1. DAS INSCRIÇÕES 

3.1 O período de inscrições será de 07/08/2023 a 27/08/2023, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital. 

3.2 As inscrições serão realizadas por Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://capacitacao.ufsc.br/selecao. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio. 

3.3 Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando sua conta institucional (@ufsc.br) no Serviço Google Suite. Para habilitar esse serviço, os candidatos deverão acessar o endereço https://idufsc.ufsc.br/parcerias/google e seguir as orientações disponíveis na página. 

3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato: 

3.4.1 Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste edital; 

3.4.2 Preencher completa e corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição Eletrônica; 

3.4.3 Anexar, ao formulário, o seu currículo atualizado extraído da plataforma SouGov.br (menu: Currículo e Oportunidades – Meu currículo). 

3.4.4 Anexar, ao formulário, o Plano de Ensino, digitalizado em formato PDF, conforme modelo disponível no Anexo II deste Edital. 

3.4.4.1 O Plano de Ensino não deve possuir qualquer identificação do seu proponente, sob pena de desclassificação do candidato, tendo em vista que a análise pela Comissão do Processo Seletivo levará em conta o anonimato e a impessoalidade; 

3.4.4.2 O Plano de Ensino deve conter apenas um proponente, podendo haver a participação eventual de palestrantes convidados para compor a ação. 

3.4.5 Anexar, ao formulário, a Declaração de Veracidade das Informações Prestadas, conforme o Anexo III deste edital.

3.5 A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do Formulário de Inscrição Eletrônica são de inteira responsabilidade do candidato, estando esse ciente de que, em caso de declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente. 

3.6 Os candidatos terão a possibilidade de se inscrever em apenas uma ação de desenvolvimento, exclusivamente na condição de instrutor, ficando sua atuação limitada a 120 horas anuais em atividades que ensejam pagamento de Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos, conforme item 10.3 deste Edital. 

3.7 Em caso de mais de uma inscrição realizada por um mesmo candidato, será considerada somente a última inscrição efetuada. 

3.8 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Inscrição Eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados. 

  1. DAS NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO 

4.1 A proposta da ação de desenvolvimento do candidato deverá se inserir em um dos temas a seguir, extraídos do Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento dos servidores: 

  1. Contratos fundacionais 
  2. Gestão documental no âmbito da UFSC: arquivos setoriais 
  3. Gestão documental no âmbito da UFSC: segurança e certificação digital 
  4. Gestão e execução de eventos no âmbito da UFSC e. Gestão e execução orçamentária no âmbito da UFSC 
  5. Gestão patrimonial no âmbito da UFSC 
  6. Normas, práticas e políticas de acessibilidade no âmbito da UFSC 
  7. Sistemas e plataformas de informação: ADRH 
  8. Sistemas e plataformas de informação: CAGR 
  9. Sistemas e plataformas de informação: MATL 
  10. Sistemas e plataformas de informação: SIARE 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 

5.1 O presente processo seletivo constará de duas etapas: uma de caráter eliminatório e outra de caráter classificatório. 

1ª Etapa: Análise da experiência acadêmica e profissional (eliminatória); 

2ª Etapa: Análise do Plano de Ensino (classificatória e eliminatória).

5.2 Da análise da experiência acadêmica e profissional: 

5.2.1 Os candidatos deverão comprovar experiência, acadêmica ou profissional, em área correlata à necessidade de desenvolvimento à qual se inscreverem. 

5.2.2 Para cumprimento do item 5.2.1, os candidatos deverão encaminhar, no momento da inscrição, o currículo extraído da plataforma SouGov.br (Currículo e Oportunidades – Meu currículo) com as experiências acadêmicas e profissionais atualizadas. 

5.3 Da análise do Plano de Ensino: 

5.3.1 Os candidatos deverão apresentar um Plano de Ensino, conforme modelo disponível no Anexo II deste edital. 

5.3.2 A Comissão do Processo Seletivo analisará somente os Planos de Ensino dos candidatos aprovados na primeira etapa. 

5.3.3 A análise do Plano de Ensino será realizada com base nos seguintes critérios de avaliação: 

a) Pertinência do objetivo com a temática/necessidade de desenvolvimento. 

Pontuação: 0 a 10 (Peso 2) 

b) Coerência do conteúdo programático com a temática/necessidade de desenvolvimento.

Pontuação: 0 a 10 (Peso 2) 

c) Adequação das estratégias metodológicas (métodos, recursos e atividades avaliativas).

Pontuação: 0 a 10 (Peso 1)

d) Organização (estruturação do conteúdo e carga horária).

 Pontuação: 0 a 10 (Peso 1) 

e) Clareza textual.

Pontuação: 0 a 10 (Peso 1) 

5.4 Da classificação dos candidatos: 

5.4.1 Os candidatos serão classificados conforme a pontuação obtida pela média ponderada dos critérios estabelecidos no item 5.3.3.

5.4.2 Não serão classificados os candidatos que obtiverem média final inferior a 6,0 (seis) ou pontuação zero em algum dos critérios do item 5.3.3. 

5.4.3 Caso a pontuação final apresente número fracionado, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior, decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

5.4.4 Em caso de empate, os candidatos serão classificados, sucessivamente, de acordo com os seguintes critérios: 

  1. Maior tempo de serviço na UFSC; 
  2. Idade mais elevada. 

6. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO 

6.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 01/09/2023, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo I deste Edital. 

6.2 O resultado preliminar constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida. 

  1. DOS RECURSOS 

7.1 Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 

7.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br. 

7.3 A Comissão do Processo Seletivo terá o prazo de três dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente. 

7.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste Edital. 

  1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO 

8.1 O resultado final do Processo Seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 11/09/2023, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste Edital. 

8.2 O resultado final constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida. 

  1. DA CONVOCAÇÃO 

9.1 Os candidatos selecionados para compor o Cadastro de Reserva serão convocados, em ordem de classificação, conforme demanda por ações de desenvolvimento para as quais foram selecionados. A oferta de ações de desenvolvimento dar-se-á conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e disponibilidade orçamentária.

9.2 Os candidatos convocados deverão exercer suas atividades em conformidade com as atribuições previstas no item 10 deste edital. 

9.3 A convocação dar-se-á mediante notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço eletrônico, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à CCP pelo endereço dicc.ddp@contato.ufsc.br. 

9.4 Os candidatos terão o prazo de três dias úteis, após a convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente. 

9.5 Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados nos termos previstos no item 9.1 deste Edital. 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES 

10.1 São atribuições dos instrutores: 

10.1.1 Comparecer às reuniões convocadas pela coordenação do curso; 

10.1.2 Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do curso; 

10.1.3 Atualizar o Plano de Ensino junto à coordenação do curso; 

10.1.4 Planejar e executar os conteúdos a serem utilizados considerando as estratégias de ensino-aprendizagem previstas para o curso. 

  1. DO PAGAMENTO 

11.1 Os instrutores farão jus a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), mediante a compensação das horas dedicadas às ações de desenvolvimento executadas durante a jornada de trabalho, conforme previsto em legislação vigente. 

11.2 O pagamento dar-se-á na forma das disposições e critérios estabelecidos no art. 76-A, inciso I e § 1º, incisos I a III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, bem como no Decreto nº 11.069/22 e na Portaria Normativa nº 402/2021/GR. Em caso de candidato selecionado na condição de voluntário, o mesmo será regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn.

11.3 A retribuição do servidor não poderá ser superior a 120 horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Reitor da Universidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 horas de trabalho anuais, conforme o artigo 5º do Decreto nº 11.069/22.

11.4 Os valores de GECC serão atualizados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal e condicionados aos limites estabelecidos em regulamentação interna da UFSC. 

11.5 O valor atual da GECC para atividade de instrutoria em curso de capacitação, até a publicação deste edital, é de R$ 114,70 a hora. 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS 

12.1 A Coordenadoria de Capacitação de Pessoas reserva-se o direito de alterar as datas previstas no cronograma disponível no Anexo I deste Edital; entretanto, compromete-se a providenciar ampla divulgação do novo cronograma proposto. 

12.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação dos candidatos a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. 

12.3 A participação no presente Processo Seletivo não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte do DDP/PRODEGESP, aos candidatos que eventualmente não sejam convocados a prestar serviços e, da mesma maneira, não gera para o candidato nenhuma obrigação na atuação em ações de desenvolvimento cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes. 

12.4 Caso não haja candidato selecionado para atender a determinada necessidade de desenvolvimento, a Coordenadoria de Capacitação de Pessoas, excepcionalmente, poderá convidar servidores, tanto da UFSC quanto de outra instituição, para atuarem como instrutores, visando o atendimento da referida necessidade. 

12.5 As ações de desenvolvimento deverão ter carga horária máxima de 40 horas, podendo ser autorizado o acréscimo de horas, desde que devidamente justificado e previamente autorizado pela CCP. 

12.6 É vedada a atuação como instrutores aos servidores que, no período de realização da ação de desenvolvimento, estiverem afastados do trabalho por motivo de licença médica, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para tratar de interesses particulares, para o desempenho de mandato classista, férias, licença prêmio, afastamento para formação, licença capacitação e outros impedimentos legais. 

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à Comissão do Processo Seletivo. 

ANEXO I – CRONOGRAMA

ETAPAS  DATAS
Período de Inscrições 07/08/2023 a 27/08/2023
Publicação do Resultado Preliminar Até 01/09/2023
Período de Recursos Até dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar
Resultado Final da Seleção Até 11/09/2023

ANEXO II – PLANO DE ENSINO 

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao) 

IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO TÍTULO*: nome do curso 

OBJETIVO: objetivo do curso para os participantes 

PÚBLICO-ALVO: se não houver especificidade, deve incluir todos servidores da ufsc, docentes e taes. 

PRÉ-REQUISITO: preencha somente se houver 

MODALIDADE: presencial, semipresencial ou a distância 

CARGA HORÁRIA: preferencialmente, de 20h a 40h 

*O título do curso não precisa, necessariamente, ser igual a necessidade de desenvolvimento a ser atendida. Seu título, objetivo e conteúdo programático podem ser um aspecto/recorte dentro da necessidade. 

ESTRATÉGIAS DE ENSINO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: apresentar em tópicos 

MÉTODOS: metodologia de ensino RECURSOS: ferramentas previstas para utilização ou auxílio das aulas ATIVIDADES: atividades que contribuam para o processo avaliativo da turma (entrega de trabalhos, participação/frequência em aula, postagem em fóruns etc.) 

REFERÊNCIAS

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS 

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)

Eu,_________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº ________________ e SIAPE nº _________________, candidato(a) ao Processo Seletivo de instrutores para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), objeto do Edital nº 44/2023/DDP/PRODEGESP, declaro que as informações por mim prestadas são verdadeiras e que a proposta (Plano de Ensino) apresentada é de minha legítima e exclusiva autoria e não viola nem infringe qualquer direito autoral existente, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, poderei responder pelo crime previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica). 

Além disso, caso seja configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao Processo Seletivo, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, o meu cadastro como ministrante ou tutor(a) na Universidade Federal de Santa Catarina será cancelado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 

___________________________________ 

Assinatura do(a) Servidor(a) 

Utilizar o serviço AssinaUFSC

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 45/2023/DDP/PRODEGESP, 15 de agosto de 2023 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 44/2023/DDP/PRODEGESP, conforme especificado a seguir: 

Onde se lê: 

3.4.3 Anexar, ao formulário, o seu currículo atualizado extraído da plataforma SouGov.br (menu: Currículo e Oportunidades – Meu currículo). 

Leia-se: 

3.4.3 Anexar, ao formulário, o seu currículo atualizado extraído da plataforma SouGov.br (menu: Currículo e Oportunidades – Meu currículo) ou da plataforma Lattes (https://lattes.cnpq.br/). 

Onde se lê: 

5.2.2 Para cumprimento do item 5.2.1, os candidatos deverão encaminhar, no momento da inscrição, o currículo extraído da plataforma SouGov.br (Currículo e Oportunidades – Meu currículo) com as experiências acadêmicas e profissionais atualizadas. 

Leia-se: 

5.2.2 Para cumprimento do item 5.2.1, os candidatos deverão encaminhar, no momento da inscrição, o currículo extraído da plataforma SouGov.br ou da plataforma Lattes com as experiências acadêmicas e profissionais atualizadas. 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA 

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portarias de 7 de agosto de 2023

Nº 131/2023/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão de Regimento do Colégio de Aplicação (CA). 

Art. 2º A Comissão de Regimento do CA será responsável por realizar o levantamento das necessidades de proposições, alterações e adequações nos diferentes documentos normativos do CA. 

Art. 3º Caberá à Comissão de Regimento do CA encaminhar proposições para discussão e deliberação com os Colegiados Pleno e Delegado e a Direção do CA. 

Art. 4º A Comissão será composta por docentes dos diferentes segmentos, servidores técnico-administrativos em educação, representantes dos estudantes e das famílias da comunidade escolar. 

Art. 5º A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

§ 1º Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. 

Art. 6º O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano. 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogando as disposições em contrário.

Nº 132/2023/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Implementação da Proposta Pedagógica de Educação Inclusiva (PPI) do Colégio de Aplicação (CA). 

Art. 2º A Comissão será responsável por acompanhar, avaliar e propor alterações para a PPI do CA. 

Art. 3º Caberá à Comissão encaminhar possíveis alterações para discussão e deliberação com os Colegiados Pleno e Delegado e a Direção do CA, bem como auxiliar o acompanhamento das adequações deliberadas. 

Art. 4º A Comissão será composta por docentes de Libras, de Educação Especial e de outras disciplinas, intérpretes e servidores técnico-administrativos em educação do CA. 

Art.5º A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

§ 1º Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. 

Art. 6º O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogando as disposições em contrário.

Nº 133/2023/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Diversidade e Gênero do Colégio de Aplicação (CA). 

Art. 2º A Comissão será responsável por propor e encaminhar para discussão na comunidade escolar uma política de garantia de direitos, acolhimento, prevenção e enfrentamento às violências no que diz respeito às relações de gênero no Colégio de Aplicação. 

Art. 3º Caberá à Comissão encaminhar proposições e alterações em documentos normativos do CA para deliberação com os Colegiados Pleno e Delegado e a Direção do CA, bem como auxiliar no acompanhamento das adequações deliberadas. 

Art. 4º A Comissão será composta por servidores docentes dos diferentes segmentos e técnico-administrativos em educação e representantes dos estudantes. 

Art. 5º A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

§ 1º Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. 

Art. 6º O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogando as disposições em contrário.

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO 

CHAMADA 28/2023/PROPESQ, 18 de agosto de 2023

CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS DE PESQUISA MULTIUSUÁRIO –LPM

Os laboratórios multiusuários existentes na UFSC constituem um conjunto de equipamentos e instalações modernas, altamente especializadas, capazes de realizar testes e análises de alta complexidade científica, envolvendo equipe técnica multidisciplinar. Oficialmente existem três estruturas multiusuários na UFSC compreendendo o Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (LCME), o Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) e o TECMIDIA Laboratório Central Multiusuário.

As três estruturas estão vinculadas à PROPESQ e suas organizações são regidas pela Normativa 01/2018/CPESQ, revogada pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2023/CPESQ. Uma das estratégias para a infraestrutura de pesquisa, proposta para o quadriênio 2022-2026 é aumentar o número de laboratórios multiusuários, visando disseminar a cultura de compartilhamento e propor a criação de redes multiusuárias. Neste contexto, a Câmara de Pesquisa e Inovação – CPESQ, aprovou Resolução 01/2023, que taz como principal mudança, a vinculação das estruturas multiusuárias (existentes e a serem criadas) a um Centro de Ensino. Em face das circunstâncias expostas, faz-se necessario realizar atualização dos procedimentos de credenciamento e recredenciamento dos laboratórios. 

  1. Objetivo 

Credenciar e/ou recredenciar o LPM para atender a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2023/CPESQ, DE 20 DE JUNHO DE 2023, que dispõe sobre os Laboratórios de Pesquisa Multiusuários na Universidade Federal de Santa Catarina. 

  1. Definição 

2.1 Laboratórios de Pesquisa Multiusuários (LPM) são estruturas organizacionais constituídas por espaço físico, equipamentos e servidores técnicos administrativos e que servem de apoio às atividades de pesquisa desenvolvidas em todas as unidades da UFSC, além de atender à comunidade externa, pública e privada. São classificados em Laboratórios Centrais Multiusuários (LCM) e Redes de Equipamentos Multiusuários (REM).

2.2 Laboratórios Centrais Multiusuários (LCM) são unidades técnico-científicas formalmente credenciadas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e vinculadas a um Centro de Ensino. Contêm infraestrutura especializada para pesquisa em espaço físico dedicado e centralizado, abrigando equipamentos adquiridos com recursos de projetos coordenados pela Administração Central ou por pesquisadores, sendo que a cada Laboratório Central Multiusuário está associado um corpo técnico especializado. 

2.3 Redes de Equipamentos Multiusuários (REM) é o conjunto de equipamentos disponibilizados por laboratórios descentralizados e com estruturas especializadas para pesquisa em espaço físico com condições mínimas necessárias que atendam às necessidades específicas de uma pluralidade de estruturas de pesquisa da UFSC com acesso garantido aos interessados. As REM podem incluir equipamentos adquiridos com recursos de projetos institucionais ou individuais coordenados pela Administração Central ou por pesquisadores. 

  1. Condições para solicitar credenciamento e recredenciamento de um LPM 

3.1 Conhecer os termos da Resolução Normativa 1/2023/CEPESQ para verificar em qual categoria de LPM a proposta se enquadra. Para ser credenciado como LPM é necessário atender a todos os seguintes requisitos: 

3.1.1 Comprovar que está estruturado para prestar atendimento multiusuário com qualidade; 

3.1.2 Demonstrar a existência de demanda de usuários internos, de mais de um centro/unidade da UFSC;

3.1.3 Estar harmonizado com a política e as diretrizes de atuação dos LPM estabelecidas pelo Comitê Regulador de LPM da PROPESQ; 

3.1.4 Dispor de infraestrutura especializada para pesquisa; 

3.1.5 Apresentar nomes de dirigente e vice com perfis técnico-científicos compatíveis com a área de atuação do LPM; 

3.1.6 Apresentar composição do Comitê de Usuários, se existente; 

3.1.7 Possuir equipe de apoio técnico e administrativo e plano de capacitação para a equipe; 

3.1.8 Possuir site próprio no qual apresente os serviços que podem ser prestados e agendamento on-line; 

3.1.9 Apresentar modelo de gerenciamento envolvendo:

a) Política de Captação de Recursos; 

b) Associação a um Centro de Ensino. 

4. Projeto do LPM As condições estabelecidas no item 3 desse edital, devem ser organizadas em forma de um projeto para o LPM a ser credenciado ou recredenciado. 

5. Inscrição A proposta deve ser encaminhada ao Comitê Regulador da PROPESQ, via formulário em link específico na página da PROPESQ. Além de preencher o formulário deve-se anexar o projeto do LPM, contendo todas as condições estabelecidas no item 3 desse edital. O documento a ser anexado deve ser em formato PDF. 

6. Período de inscrição Essa Chamada permanecerá aberta por 180 dias a partir da data da publicação desta Chamada. 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portaria de 11 de agosto de 2023

Nº 029/2023/CCJ – Art. 1º Atualizar a composição do Conselho da Unidade, designando o prof. Dr. João dos Passos Martins Neto, em substituição ao Prof. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, para completar o mandato até 19.04.2025. 

Portaria de 17 de agosto de 2023

Nº 30  – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MIRELA SOUZA TOBIAS, CPF nº 058.588.819-12, Assistente em Administração; MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA EFFTING, CPF nº 509.771.649-34, Assistente em Administração; GABRIELA MATTEI DE SOUZA, CPF nº 063.649.959-69, Administradora; PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, CPF nº 711.731.619-53, Contínuo; CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, CPF nº 850.492.719-91, Assistente em Administração; EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, CPF nº 087.163.489-90, Assistente em Administração; para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências Jurídicas, referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição. 

Boletim Nº 152/2023 – 17/08/2023

17/08/2023 17:00

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 152/2023

Data da publicação: 17/08/2023

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 078 a 082/2023/DCTJ

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 21 a 24/2023/CGRAD

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 28/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS 

Nº 1746 a 1789/2023/GR

Nº 052/2023/CORG/UFSC

Nº 02/MArquE/2023

Nº 002/2023/SODC/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 162 a 164/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 40/2023/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PORTARIAS Nº 21, 22/2022/PROEX

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 126 a 130/2023/PROGRAD

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIAS 

Nº 12, 013/2023/PROPESQ

Nº 14 a 18/2023/SINOVA/PROPESQ

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 

PORTARIA Nº 14/2023/SECARTE

ADITIVO CHAMADA PÚBLICA 001/2023/DAC/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº 013/2023/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 236 a 245/2023/CCS

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 120 a 122/2023/CC

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA Nº 132/2023/CFH

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA Nº 10/2023/CNM

CENTRO TECNOLÓGICO

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2023/DIR/CTC

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

 

Portarias de 8 de agosto de 2023

Nº 078/2023/DCTJ – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para estudar, conceber e dimensionar as condições necessárias para a implementação de um curso de graduação relacionado à área da Administração, considerando os aspectos abaixo relacionados: 

. Quantidade de vagas anuais a serem ofertadas; 

. Incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020; 

. Apresentar a minuta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) até o dia 30 de novembro de 2023, que contemple a justificativa do curso, matriz curricular, ementas e bibliografias das disciplinas, preferência de turno, quantitativo de docentes e de servidores técnico-administrativos, bem como de infraestrutura física necessária. 

Art. 2º DESIGNAR os professores e servidores técnico-administrativos abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para constituírem a Comissão Especial: 

  • Elisete Santos da Silva Zagheni; 
  • Janaína Renata Garcia; 
  • Bernardo Horn; 
  • Maria Eduarda Abdala José; 
  • Mariane Duarte; 
  • Taíza Rodrigues. 

Art. 3º Conceder aos membros da comissão supracitada 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade, excetuando-se a Presidenta. 

Art. 4º Esta Portaria tem vigência e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 079/2023/DCTJ –  Art. 1º – CONSTITUIR Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório das docentes JESSIKA MELO DE ANDRADE e TAMIRIS GROSSL BADE, pertencentes ao quadro da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Joinville. 

Art. 2º – DESIGNAR para integrá-la, sob a presidência da primeira, os Professores: 

– TITULARES 

. TATIANA RENATA GARCIA; 

. ALINE DURRER PATELLI JULIANI E 

. SÉRGIO JUNICHI IDEHARA 

– SUPLENTES 

. JANAÍNA RENATA GARCIA; 

. ALEXANDRE MIERS ZABOT E 

. ANDRÉA HOLZ PFÜTZENREUTER. 

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 080/2023/DCTJ – Art. 1º – ALTERAR a composição da Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório do docente DALTON LUIZ RECH VIDOR, que passa a ser constituída, sob a presidência da primeira, como segue: 

Membros Titulares:  

Tatiana Renata Garcia;  

Pedro Paulo de Andrade Junior;  

Aline Durrer Patelli Juliani. 

Membros Suplentes:  

Valéria Bennack;  

Susie Cristine Keller;  

Roberto Simoni. 

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

Nº 081/2023/DCTJ –  Art. 1º Reconduzir ao cargo de Supervisor do Laboratório de Tecnologia da Soldagem o Professor Tiago Vieira da Cunha, cuja função será exercida com carga horária semanal de oito horas, tendo vigência de quatro anos e data de recondução retroativa a 11 de junho de 2023. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão.

Portaria de 11 de agosto de 2023

Nº 082/2023/DCTJ – Art. 1º – REVOGAR portaria n. 079/2023/DCTJ. 

Art. 2º – INSTITUIR nova Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório das docentes JESSIKA MELO DE ANDRADE e TAMIRIS GROSSL BADE, pertencentes ao quadro da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Joinville. 

Art. 3º – DESIGNAR para integrar a comissão supracitada, sob a presidência da primeira, os Professores: 

– TITULARES 

. TATIANA RENATA GARCIA; 

. MILTON EVANGELISTA DE OLIVEIRA FILHO E 

. SÉRGIO JUNICHI IDEHARA. 

– SUPLENTES 

. JANAÍNA RENATA GARCIA; 

. ALEXANDRE MIERS ZABOT E 

. ANDRÉA HOLZ PFÜTZENREUTER. 

Art. 4º – Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CÂMARA DE GRADUAÇÃO 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Resoluções de 9 de agosto de 2023

Nº 21/2023/CGRAD – Art. 1º Aprovar a extinção do curso de Ciências Contábeis – EaD – UAB, 707. 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 55/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.045506/2022-14)

Nº 22/2023/CGRAD – Art. 1º Aprovar a extinção do curso de Letras – Licenciatura em Língua Espanhola – EaD-UAB – 711. 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 61/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.014649/2022-84)

Nº 23/2023/CGRAD – Art. 1º Aprovar a extinção do curso de Inglês e Português – Secretário Executivo Bilíngue. 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 66/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.042123/2023-75)

Resolução de 15 de agosto de 2023

Nº 24/2023/CGRAD – Art. 1º Aprovar a redução do número de disciplinas optativas do curso de Licenciatura – Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa para 198 h/a, e do curso de Bacharelado – Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa para 198h/a, com a consequente redução do número total de horas dos referidos cursos. Dessa forma a carga horária total do curso de 3924 h/a (3270 horas) passará a ser de 3852 h/a (3210 horas). 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 64/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.020237/2023-64) 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 43/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.044019/2023-15, RESOLVE: 

RESOLUÇÃO Nº 28/2023/CPG, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas, campus Joinville, da Universidade Federal de Santa Catarina. 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E CIÊNCIAS MECÂNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 

TÍTULO I 

DISPOSIÇÕES INICIAIS 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado, em regime acadêmico, independente e conclusivo. 

Art. 2º O Pós-ECM tem como objetivo a formação de recursos humanos qualificados, em alto nível, comprometidos com o avanço do conhecimento e da inovação nas áreas de ciência e tecnologia, para promover o fomento do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais correlatas ao seu âmbito de atuação, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores. 

Parágrafo único. O Pós-ECM é estruturado em áreas de concentração, nas quais as atividades desenvolvidas são norteadas pelas suas respectivas linhas de pesquisa que representam os focos de atuação dos corpos docente e discente. 

TÍTULO II 

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO 

CAPÍTULO I 

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA 

Seção I 

Das Disposições Gerais 

Art. 3º A Coordenação didática do Pós-ECM caberá às seguintes instâncias colegiadas:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado. 

Seção II 

Da Composição dos Colegiados 

Art. 4º O Colegiado Pleno do Pós-ECM terá a seguinte composição: 

I – todos os docentes credenciados como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, tendo o coordenador como presidente e o subcoordenador como vice-presidente; 

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regularmente matriculados, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; 

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; 

IV – chefia de departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes; 

V – uma(um) representante das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) vinculadas(os) ao Pós-ECM.

§ 1º A representação discente será eleita pelos próprios discentes para um mandato de um ano, permitida uma reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

§ 2º O mandato da(o) representante das(os) servidoras(es) técnico administrativas(os) será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução. 

Art. 5º O Colegiado Delegado do Pós-ECM terá a seguinte composição: 

I – coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente; 

II – coordenador, como membro titular, e subcoordenador, como membro suplente, da gestão anterior do programa, desde que estejam credenciados como docentes permanentes. Caso um deles ou ambos não estejam, considera-se esta posição vacante na composição do Colegiado até que seja preenchida por docente que se enquadre em seus requisitos; 

III – docentes credenciados como permanentes no programa, sendo um titular e um suplente por área de concentração, eleitos exclusivamente pelos docentes permanentes de suas respectivas áreas; 

IV – representação discente, composta por um titular e um suplente, ambos regularmente matriculados, eleitos por seus pares também regularmente matriculados; 

V – uma(um) representante das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) vinculadas(os) ao Pós-ECM.

§ 1º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§ 2º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para os docentes, e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida uma reeleição em ambos os casos.

§ 3º O mandato da(o) representante das(os) servidoras(es) técnico administrativas(os) será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

§ 4º Ao coordenador da última gestão e aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§ 5º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares. O mesmo processo eletivo deverá ocorrer em caso de vacância de um membro suplente.

§ 6º Concluído o processo eleitoral, o coordenador encaminhará a relação dos membros, com seus respectivos mandatos, à Direção Geral da Unidade para emissão da Portaria de designação. 

Seção III 

Das Reuniões dos Colegiados 

Art. 6º O Colegiado Pleno poderá reunir-se de forma extraordinária sempre que necessário, por convocação da Coordenação ou mediante solicitação formal de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo a convocação ocorrer com a antecedência mínima de 48 horas (quarenta e oito horas). 

Parágrafo único. Em cada semestre, a primeira reunião que ocorrer será denominada ordinária, e as demais extraordinárias. 

Art. 7º O Colegiado Delegado se reunirá de forma ordinária uma vez por mês ou de forma extraordinária sempre que necessário por convocação da Coordenação ou mediante solicitação formal de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo a convocação ocorrer com a antecedência mínima de 48 horas (quarenta e oito horas).

§ 1º Em caso de necessidade de ausência do membro titular, este poderá ser substituído pelo membro suplente.

§ 2º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente ou por membro eleito a partir de processo eleitoral específico. 

Art. 8º Os Colegiados Pleno e Delegado somente se reunirão com a presença da maioria simples de seus membros e deliberarão pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião. 

§ 1º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§ 2º É permitida a participação dos membros dos Colegiados nas reuniões por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, desde que haja esta disponibilidade, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção IV 

Das Competências dos Colegiados 

Art. 9º Compete ao Colegiado Pleno do Pós-ECM: 

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação; 

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa; 

III – aprovar reestruturações no currículo do programa, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação (CPG); 

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC; 

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós- Graduação; 

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida; 

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu; 

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos; 

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da CPG; 

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica; 

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso; 

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e 

XIII – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC. 

Art. 10. Caberá ao Colegiado Delegado do Pós-ECM: 

I – propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores; 

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores; 

III- aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC; 

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador; 

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento; 

VI – aprovar as Comissões de Bolsa e de Seleção para admissão de discentes no programa; 

VII – aprovar a proposta de Edital de seleção de discentes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo; 

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós Graduação que regulamenta a matéria; 

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador; 

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós graduação, observado o disposto na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC; 

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC; 

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária; 

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas; 

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes; 

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa; 

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC; 

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento e na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC. 

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas; 

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de estudantes no programa; 

XX – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC.  

CAPÍTULO II 

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA 

Seção I 

Disposições Gerais 

Art. 11. A Coordenação Administrativa do Pós-ECM será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, credenciados como docentes permanentes no programa, e eleitos pelos membros do Colegiado Pleno, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição. 

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do programa. 

Art. 12. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Ocorrendo vacância da coordenação, será eleito pelo Colegiado Pleno o novo subcoordenador do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º No caso de vacância da subcoordenação, segue-se a regra definida no § 1º deste artigo. 

Seção II 

Das Competências do Coordenador 

Art. 13. Caberá ao coordenador do Programa de Pós-Graduação: 

I – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados; 

II – elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado; 

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado; 

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno; 

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão: 

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; 

b) a comissão de bolsas; 

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.  

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso; 

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; 

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”; 

IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias; 

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa; 

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade; 

XII – representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência; 

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas; 

XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento, das normas internas do programa e da Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC; e 

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do programa, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado. 

CAPÍTULO III 

DO CORPO DOCENTE 

Seção I Disposições Gerais 

Art. 14. O corpo docente do Pós-ECM será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado Delegado, de acordo com as seguintes categorias: 

I – professores permanentes; 

II – professores colaboradores;

III – professores visitantes.

Art. 15. O credenciamento e o recredenciamento periódico dos docentes do Pós-ECM observarão os requisitos previstos neste Capítulo, os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em norma específica do programa sobre o tema, bem como os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). 

Art. 16. Os professores pretendentes ao credenciamento poderão candidatar-se individualmente ou poderão ser indicados pelas áreas de concentração, em regime de fluxo contínuo.

§ 1º A solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada pelo professor ao coordenador do programa, juntamente com a documentação comprobatória a ser avaliada, indicando as áreas de concentração e linhas de pesquisa que tem interesse, indicação de horas de dedicação ao programa e quais disciplinas, elencadas no programa, tem disponibilidade de ministrar.

§ 2º O Colegiado Delegado definirá o período de validade deste credenciamento, não podendo ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses ou superior a 48 (quarenta e oito) meses, de forma que o recredenciamento do professor venha a coincidir com o recredenciamento dos demais professores do programa. 

Art. 17. O processo de recredenciamento de professores será realizado de forma periódica, sempre no segundo e quarto anos do quadriênio vigente, e terá validade de 2 (dois) anos. Parágrafo único. Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente. 

Art. 18. Tanto o credenciamento quanto o recredenciamento do corpo docente do programa deverão ser aprovados pelo Colegiado Delegado e homologados pela Câmara de Pós-Graduação. 

Art. 19. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um professor ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 14. 

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.  

Seção II 

Dos Professores Permanentes 

Art. 20. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que desenvolvam as seguintes atividades: 

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Pós-ECM; 

II – participação em projetos de pesquisa do Pós-ECM; 

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Pós-ECM; 

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; 

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal professor efetivo da UFSC.

§ 2º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela CPG.

§ 3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento e tampouco a aquisição de novas orientações, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos II e IV deste artigo. 

Art. 21. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Pós-ECM, poderão ser credenciados como permanentes nas seguintes situações: 

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento; 

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente; 

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC; 

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa; 

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado; 

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC. 

Seção III 

Dos Professores Colaboradores 

Art. 22. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 21 desta resolução normativa. 

Seção IV 

Dos Professores Visitantes 

Art. 23. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

TÍTULO III 

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA 

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 24. A estrutura acadêmica do curso de mestrado no Pós-ECM será organizada em áreas de concentração e linhas de pesquisa que representam os focos de atuação do seu corpo docente e discente.

§ 1º Cada professor credenciado no programa poderá participar de mais de uma área de concentração, desde que mantenha atuação e projetos de pesquisa cujas atividades justifiquem seu cadastrado em linhas de pesquisa de mais de uma área.

§ 2º O professor participante de mais de uma área de concentração definirá qual é a sua área principal, a qual será o foco de sua atuação no ensino e orientação e ficará registrada para fins de representação docente no Colegiado Delegado.

§ 3º O professor participante de mais de uma área de concentração poderá orientar e lecionar tanto na sua área principal quanto nas secundárias. 

Art. 25. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses. 

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós Graduação, por solicitação justificada do discente com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado. 

Art. 26. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 25 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso. 

Art. 27. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do programa. 

CAPÍTULO II 

DO CURRÍCULO 

Art. 28. As disciplinas do curso de mestrado do Pós-ECM, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades: 

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou 

II – disciplinas eletivas: 

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos; e 

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

§ 1º O currículo do curso de mestrado do Pós-ECM deverá prever elenco variado de disciplinas, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do discente.

§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 3º Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas. 

Art. 29. O Estágio de Docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do Estágio de Docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme este regimento.

§ 2º O Estágio de Docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.  

Art. 30. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional. 

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação. 

Art. 31. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação. 

CAPÍTULO III 

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS 

Art. 32. O curso de mestrado do Pós-ECM terá a carga horária prevista neste regimento, expressa em unidades de crédito. § 1º A carga horária mínima para conclusão do curso será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo: 

I – pelo menos 6 (seis) créditos em disciplinas obrigatórias, sendo pelo menos 3 (três) da área de concentração do discente e 3 (três) em disciplina comum a todas as áreas; 

II – até 3 (três) em atividades complementares; e 

III – 6 (seis) atribuídos à dissertação. § 2º Para os fins do disposto no caput deste artigo, cada unidade de crédito corresponderá a: 

I – 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou 

II – 30 (trinta) horas em atividades complementares. § 3º O programa estabelecerá as diretrizes para realização e validação de atividades complementares por meio de normativa interna. 

Art. 33. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pósgraduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, de acordo com os seguintes critérios: 

I – poderão ser validados até 9 (nove) créditos cursados em Programas de PósGraduação stricto sensu externos ao Pós-ECM; 

II – poderão ser validados até 3 (três) créditos cursados em Programas de PósGraduação lato sensu ofertados pela UFSC; 

III – não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência; 

IV – poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Somente poderão ser validadas disciplinas cuja nota final tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.

§ 2º Em casos de não correspondência direta entre notas numéricas e conceitos estabelecidos por outros Programas de Pós-Graduação, em processos de validação de disciplinas, vale a equivalência disposta no Art. 48.

§ 3º As disciplinas a serem validadas devem possuir afinidade às áreas de concentração do programa, podendo os créditos serem validados parcial ou totalmente de acordo com análise do Colegiado Delegado.

§ 4º Apenas poderão ser validadas disciplinas cursadas nos últimos 10 (dez) anos, contados da data de ingresso no programa como discente regular. 

CAPÍTULO IV 

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS 

Art. 34. Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa, podendo ocorrer no prazo de até 12 meses a contar da data de matrícula como aluno regular do programa, descontados os períodos de trancamento e afastamento.

§ 1º São válidas as proficiências aplicadas pela própria UFSC ou, mediante aprovação do Colegiado Delegado, aplicadas por outras instituições.

§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 3º Os discentes estrangeiros do programa deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, a qual poderá ser dispensada por decisão do Colegiado Delegado.

§ 4º Discentes que possuam a língua inglesa como nativa estão dispensados da comprovação de proficiência neste idioma, bastando a apresentação de passaporte que comprove a nacionalidade pertinente.

§ 5º Nenhum discente em débito com as exigências de proficiência em idiomas poderá submeter-se à defesa de dissertação. 

CAPÍTULO V 

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS 

Art. 35. A programação periódica do curso de mestrado em Engenharia e Ciências Mecânicas, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula. 

§ 1º As atividades práticas do programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de 4 (quatro) estudantes regularmente matriculados na pós-graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias e excepcionalidades devidamente justificadas. 

TÍTULO IV 

DO REGIME ESCOLAR 

CAPÍTULO I 

DA ADMISSÃO 

Art. 36. A admissão no Pós-ECM é condicionada à conclusão do curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo Ministério da Educação (MEC).

§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

§ 2º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e revalidação vigentes na UFSC. 

Art. 37. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento pelo Colegiado Delegado do diploma apresentado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput destina-se exclusivamente ao ingresso do discente no Pós-ECM, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos. 

Art. 38. O programa publicará Edital de seleção de discentes respeitando as Resoluções Normativas 154/2021/CUn e 145/2020/CUn, estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida. 

Art. 39. A condução do processo de seleção dos discentes regulares será feita pela Comissão de Seleção do programa, respeitados o disposto neste regimento e no edital de seleção vigente. 

Parágrafo único. A Comissão de Seleção do programa será formada por pelo menos 2 (dois) docentes permanentes de cada área de concentração do programa, e opinarão sobre todos os candidatos inscritos, nos prazos previstos no Edital de seleção ou, excepcionalmente, em casos individuais, em qualquer época. 

CAPÍTULO II 

DA MATRÍCULA 

Art. 40. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao Pós-ECM e será efetuada mediante a apresentação dos documentos originais exigidos no Edital de seleção, para fins de autenticação na secretaria.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao 1º (primeiro) dia do período letivo de início das atividades do discente, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo programa ou ter obtido transferência de outro programa/curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º Nos casos de validação de créditos para discentes oriundos de transferência, valem as mesmas regras estabelecidas no Art. 33;

§ 5º O discente não poderá matricular-se no Pós-ECM, estando vinculado a outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu, seja de instituições públicas ou privadas. 

Art. 41. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o discente deverá matricular-se em disciplinas e demais atividades acadêmicas.

§ 1º Não é permitida a assistência de aulas por discente em condição ouvinte, isto é, que não esteja devidamente matriculado na respectiva disciplina que deseja cursar.

§ 2º A matrícula de discentes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.

§ 3º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na Resolução específica que regulamenta a matéria.

§ 4º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da Coordenação do programa. 

Art. 42. O programa publicará Edital de seleção de discentes para disciplinas isoladas, estabelecendo a forma de avaliação e a documentação exigida. 

Parágrafo único. Poderão candidatar-se às vagas em disciplinas isoladas todos os que possuam formação acadêmica pertinente às condições previstas em Edital, ou discentes não diplomados que estejam cursando as 4 (quatro) últimas fases do curso de graduação. 

Art. 43. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, podendo os prazos ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de prorrogação, excetuados os períodos de trancamento, licença maternidade e a licença para tratamento de saúde. 

Art. 44. O discente poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições: 

I – no primeiro período letivos; 

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

§ 3º Durante o período de trancamento, o discente não poderá cursar nenhuma disciplina oferecida pelo Pós-ECM, apresentar a qualificação e nem postular validação de créditos cursados em outras instituições que compreendam o período de trancamento solicitado ao Pós-ECM. 

Art. 45. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 25, mediante aprovação do Colegiado Delegado, observados os critérios descritos neste regimento e em Norma específica do programa sobre o tema.

§ 1º O discente poderá solicitar prorrogação de prazo por até 12 (doze) meses;

§ 2º O pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador, indicando o período desejado de prorrogação, a partir do preenchimento de formulário específico do programa, justificando detalhadamente os motivos pelos quais está propondo a prorrogação;

§ 3º O pedido também deve conter documentação comprobatória que ateste o estágio em que se encontra o desenvolvimento da pesquisa, indicando, se houver, produções vinculadas até o momento, a saber: publicações em periódicos ou eventos científicos, apresentações em eventos científicos, e similares;

§ 4º O pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria do programa, no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso. 

Art. 46. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Pós-ECM nas seguintes situações: 

I – quando deixar de matricular-se por 2 (dois) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento; 

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;  

III – se for reprovado na defesa de dissertação; ou 

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso. 

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial. 

CAPÍTULO III 

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR 

Art. 47. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade. 

Parágrafo único. O discente que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação. 

Art. 48. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º Para a efetivação dos arredondamentos com precisão de meio ponto, conforme disposto no § 1º, deve-se adotar o seguinte regramento: 

I – Notas que tenham resultado com a fração entre 0,01 e 0,24 devem ser arredondadas para o inteiro inferior; 

II – Notas que tenham resultado com fração entre 0,25 e 0,49 devem ser arredondadas para a fração 0,5; 

III – Notas que tenham resultado com a fração entre 0,51 e 0,74 devem ser arredondadas para a fração 0,5; 

IV – Notas que tenham resultado com fração entre 0,75 e 0,99 devem ser arredondadas para o inteiro superior.

§ 3º Nos casos de necessidade de conversão de conceitos para notas numéricas e vice-versa, deve ser considerado o Quadro de equivalência a seguir:

Nota Numérica Conceito
9,0 a 10,0 A
8,0 a 8,5  B
7,0 a 7,5 C
< 7,0 E

§ 4º Nos casos de validação de disciplinas ou de notas finais atribuídas no programa, em que os aproveitamentos foram considerados sob a forma de conceito, o Colegiado Delegado deverá adotar sempre a maior nota numérica correspondente à faixa de valores equivalente ao conceito atribuído, conforme quadro apresentado no § 3º, para fins de aprovação dos requerimentos, quando for o caso.

§ 5º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 6º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, devidamente comprovados pelo requerente e mediante deliberação pelo Colegiado Delegado, o discente não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 7º O conceito “I” somente poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente ao de sua atribuição.

§ 8º Decorrido o período a que se refere o § 7º, o docente deverá lançar a nota do discente, considerando se houve ou não o cumprimento das avaliações e/ou das atividades propostas pela disciplina após a concessão do conceito “I”. 

CAPÍTULO IV 

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO 

Seção I 

Das Disposições Gerais 

Art. 49. É condição para a obtenção do título de Mestre em Engenharia e Ciências Mecânicas pela UFSC a defesa pública de trabalho de conclusão, no qual o discente demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação, observados os critérios descritos neste regimento e em norma específica do programa sobre o tema. 

Art. 50. A marcação da defesa pública do trabalho de conclusão somente poderá ser feita se os seguintes requisitos forem atendidos: 

I – ter índice de aproveitamento maior ou igual a 7,0 (sete); 

II – ter comprovado a proficiência em língua estrangeira nos termos do Art. 34; 

III – ter sido aprovado no exame de qualificação nos termos dos Arts. 57 e 58; 

IV – ter submetido ao menos um artigo para publicação em periódico indexado e classificado dentro dos estratos descritos na norma de Credenciamento e Recredenciamento do programa e/ou ter publicado ao menos um trabalho em congresso nacional ou internacional, em tema correlato ao seu trabalho de mestrado. 

Art. 51. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento.

§ 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do orientador e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras chave em português e inglês. 

Seção II 

Do orientador e do coorientador 

Art. 52. Todo discente terá um professor orientador, segundo as diretrizes definidas neste regimento e nos editais de seleção discente.

§ 1º O número máximo de orientandos por professor é limitado a 8 (oito) simultaneamente.

§ 2º Docentes que possuam o número de orientandos simultâneos indicados no § 1º, não terão direito a ofertar vagas em Editais de seleção, até que acumulem orientações abaixo do limite previsto no § 1º.

§ 3º O discente não poderá ter como orientador: 

I – cônjuge ou companheiro(a); 

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; 

III – sócio em atividade profissional.

§ 4º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica e os termos de cooperação estabelecidos com a instituição parceira. 

Art. 53. Poderão desenvolver a função de orientador no Pós-ECM apenas os docentes que estejam credenciados na categoria permanente ou aqueles que, no caso de não recredenciamento como permanentes, permanecerem credenciados na categoria colaborador até finalizarem as orientações em andamento. 

Parágrafo único. Docentes credenciados em outras categorias poderão desempenhar a função de coorientador, respeitando o disposto no Art. 56. 

Art. 54. Cabe ao discente a indicação do seu orientador, de acordo com as condições previstas neste regimento e mecanismos descritos no edital de seleção em que foi aprovado.

§ 1º A indicação a que se refere o caput deve ser acompanhada do aceite do orientador sugerido.  

§ 2º Tanto o orientando como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

§ 3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à Coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem esta assistência por mais de 30 (trinta) dias.

§ 5º A matrícula do discente sem orientador, a partir no segundo período letivo só será aceita mediante análise do Colegiado Delegado.

Art. 55. São atribuições do orientador: 

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar a sua execução; 

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante; 

III – solicitar à Coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso. 

Art. 56. O discente poderá, com a anuência do orientador, indicar um coorientador interno ou externo à UFSC, a ser autorizado pela Coordenação do programa. 

Seção III Da Qualificação 

Art. 57. O trabalho de conclusão de curso deve obrigatoriamente ser precedido de um exame de qualificação que consiste da apresentação em sessão pública do projeto de mestrado para uma banca examinadora, observados os critérios descritos neste regimento e em norma específica do programa sobre o tema.

§ 1º A qualificação deverá ser apresentada pelo discente em até 18 meses após a entrada como aluno regular, descontados os períodos de trancamento e afastamento.

§ 2º Em casos excepcionais, a serem analisados e deliberados pelo Colegiado Delegado, poderão ser aceitas qualificações com prazo superior ao disposto no § 1º.

§ 3º A banca examinadora deverá ser composta por, no mínimo, 2 (dois) professores, excluídos o orientador e eventual coorientador, sendo no mínimo um membro interno ao Pós-ECM, designados em Portaria pelo coordenador do programa.

§ 4º A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, ou ainda o docente designado pela Coordenação do programa na ausência de ambos, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.  

§ 5º Visando garantir a composição mínima da banca examinadora, conforme § 3º, faculta-se a previsão de suplência pelos requerentes.

§ 6º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 7º Do documento da qualificação entregue à banca examinadora deverá constar pelo menos as seguintes informações: definição do tema e sua abrangência, revisão bibliográfica estruturada, metodologia definida, resultados esperados e/ou preliminares e cronograma do trabalho.

Art. 58. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser: 

I – aprovado; ou 

II – reprovado. 

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora. 

Seção IV 

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso 

Art. 59. Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências acadêmicas para a realização da defesa previstas neste regimento, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

§ 1º A banca examinadora deverá ser constituída por, no mínimo, 2 (dois) professores, excluídos o orientador e eventual coorientador, sendo no mínimo um membro externo ao Pós-ECM, designados em portaria pelo coordenador do programa.

§ 2º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, ou ainda o docente designado pela Coordenação do programa na ausência de ambos, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 3º Visando garantir a composição mínima da banca examinadora, faculta-se a previsão de suplência pelos requerentes.

§ 4º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º A solicitação da defesa do trabalho de conclusão de curso deve ser realizada a partir de submissão de formulário específico do programa à secretaria. 

Art. 60. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do orientando, aprovada pela Coordenação do programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público, o qual terá entrada controlada no recinto, deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

§ 3º As providências para a certificação da confidencialidade do ato de defesa são de inteira responsabilidade do orientador e orientando. 

Art. 61. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas: 

I – professores credenciados no programa; 

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins; e 

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

§ 1º A critério do Colegiado Delegado, mediante justificativa bem embasada dos requerentes, poderão ser aceitos como membros de bancas examinadoras profissionais sem titulação formal com reconhecida experiência no tema da pesquisa realizada.

§ 2º São considerados impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão: 

I – orientador e coorientador do trabalho de conclusão; 

II – cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando; 

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e 

IV – sócio em atividade profissional do orientando ou orientador. 

Art. 62. A decisão da banca examinadora do trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser: 

I – aprovado; ou 

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado. 

CAPÍTULO V 

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE 

Art. 63. Fará jus ao título de Mestre o discente que satisfizer, nos prazos previstos, às exigências deste regimento e da Resolução Normativa vigente que disponha sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do discente de pós graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG). 

TÍTULO V 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 

Art. 64. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou Pleno, de acordo com a pertinência do tema. 

Art. 65. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM) que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade. 

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma. 

Art. 66. Este regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 11 de agosto de 2023 

Nº 1746/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 975177, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1747/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUANA DA SILVA CASAGRANDE, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Elisa Ceriotti Trindade, código de vaga 272471, pela Portaria nº 291/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1748/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KAREN GOMES LUCENA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Fisioterapeuta, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 720932, pela Portaria nº 438/MEC/2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1749/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ROBERT ANDRES CORRÊA LUGE, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Fisioterapeuta, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente do falecimento de Michell Henrique Schwab, código de vaga 981943, pela Portaria nº 570/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1750/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EMANUEL JOÃO BEHRENS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Clínica Médica, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Genoir Simoni, código de vaga 692191, pela Portaria nº 388/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2020. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1751/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GUSTAVO CARDOSO DA SILVA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Clínica Médica, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Christie Marie Schweitzer, código de vaga 687527, pela Portaria nº 456/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2020. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1752/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AFFONSO CELSO GHIZZO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Clínica Médica, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Jorge Luiz Fontana, código de vaga 715896, pela Portaria nº 463/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2020. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1753/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAEL CAETANO DO AMARAL, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Clínica Médica, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Sonia Cristina de Magalhães Souza Fialho, código de vaga 104505, pela Portaria nº 496/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2020. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

Nº 1754/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIA LETÍCIA SIMON, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Clínica Médica, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Francine Bagnati, código de vaga 687428, pela Portaria nº 342/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2021. Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1755/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LORENA SILVA DA ROSA RODRIGUES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Medico/Ginecologia-Obstetrícia, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Fernando Pupim Vieira, código de vaga 106560, pela Portaria nº 444/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2021. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1756/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCAS THIAGO BORGES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Lucia Sukys Claudino, código de vaga 692240, pela Portaria nº 280/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1757/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAURICIO LEVANDOSKI MARTINS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de João Carlos Costa de Oliveira, código de vaga 691241, pela Portaria nº 285/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1758/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUIS EDUARDO FERNANDEZ PEGORARO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Rodrigo de Moura Joaquim, código de vaga 223055, pela Portaria nº 357/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1759/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAQUEL FONSECA TAVARES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Psiquiatria, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Eduardo Soares Maia Vieira de Souza, código de vaga 690040, pela Portaria nº 158/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de março de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1760/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTIANO GOULART SCHULTER, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da exoneração de Daniela Tripodi Leonardi, código de vaga 273944, pela Portaria nº 319/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1761/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRE PIER SCOLARO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência e 2º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga redistribuída, código de vaga 870640, pela Portaria nº 497/MEC/SETEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2021. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1762/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PAULO ROBERTO KAMMER, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga redistribuída, código de vaga 975181, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021. Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1763/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras e 4º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Luana dos Santos Lopes, código de vaga 832357, pela Portaria nº 167/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

Nº 1764/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RICARDO PITHAN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga redistribuída, código de vaga 311993, pela Portaria nº 70/SESU/MEC/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1765/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ADRIANO LOCH, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Rhuana Tomaz Scaini, código de vaga 999637, pela Portaria nº 709/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1766/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TALITA FROZZA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Nick Bokeko, código de vaga 975003, pela Portaria nº 783/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1767/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Marina Selinke Casagrande, código de vaga 975004, pela Portaria nº 614/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1768/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LILIANE DA COSTA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Deise Travasso, código de vaga 899566, pela Portaria nº 525/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1769/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAROLINA BARTH DOS SANTOS, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 975178, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1770/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIONATAS FELIPE BARRATER FORNECK, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência e 8º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 975179, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1771/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIO EDUARDO ORNELAS SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras e 11º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 975180, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1772/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras e 26º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Audi Luiz Vieira, código de vaga 689299, pela Portaria nº 759/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1773/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JEAN DE MESQUITA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Débora Caroline Bublitz, código de vaga 744464, pela Portaria nº 682/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1774/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, WILLIAM HAMILTON LEIRIA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Fabio Moraes Ramos, código de vaga 689864, pela Portaria nº 540/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1775/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Martin Sommer Moreira, código de vaga 329853, pela Portaria nº 431/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1776/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, WAGNER LUIZ ZANOTTO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Guilherme Chiritte Granemann, código de vaga 688278, pela Portaria nº 139/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1777/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MATHEUS LOPES BRINHOSA, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Mariana Pereira Marques, código de vaga 691666, pela Portaria nº 433/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1778/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GIOVANI CELIO DEGARAIS, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Natalia Cristina Bottamedi Nunes, código de vaga 214822, pela Portaria nº 019/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1779/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Diogo Yu Xavier Ikeda, código de vaga 688110, pela Portaria nº 376/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1780/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARINE SANTOS ALBANO, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Paola Cristine Dagostin, código de vaga 867376, pela Portaria nº 229/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1781/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAGALI PESSOA GEREMIAS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Mercia Pereira, código de vaga 691908, pela Portaria nº 164/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de março de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. processo 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1782/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ISABELA BRANDES HORLIANA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Dhiancarlos Picinin, código de vaga 641049, pela Portaria nº 303/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1783/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAIO BATALHA DEROCI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras e 33º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Gilberto Lopes Lerina, código de vaga 481038, pela Portaria nº 329/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1784/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAYANI SILVA DA COSTA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras e 41º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Clarice Terezinha Loch Gonçalves, código de vaga 692093, pela Portaria nº 414/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1785/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA GUIMARÃES DA SILVA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Ana Lidia Campos Brizola, código de vaga 690406, pela Portaria nº 422/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1786/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAEL PRADO CARTANA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 0888/2023/DDP, publicada no DOU de 09 de agosto de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ), com código de vaga 744345, decorrente da aposentadoria de Dalmo Vieira Filho, por meio da Portaria nº 82/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2021. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Processo nº 23080.019242/2021-62) 

 

Nº 1787/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALEXANDRE DOS SANTOS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 0888/2023/DDP, publicada no DOU de 09 de agosto de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ), com código de vaga 690608, decorrente da aposentadoria de Ayrton Portilho Bueno, por meio da Portaria nº 282/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2021. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Processo nº 23080.019242/2021-62) 

 

Nº 1788/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HELOISA PAMPLONA CUNHA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 485/2023/DDP, publicada no DOU de 15 de maio de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Análises Clínicas (ACL), com código de vaga 691374, decorrente da exoneração de Fabiana Dalla Vecchia Genvigir, em virtude de não ter entrado em exercício dentro do prazo legal, nos termos da Lei nº 8112/90, Art. 34, inciso II, por meio da Portaria nº 513/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. Processo nº 23080.027794/2022-25) 

 

Nº 1789/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA PAULA VARELA BROWN MARTINS, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 487/2023/DDP, publicada no DOU de 15 de maio de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Odontologia (ODT), com código de vaga 687671, decorrente da aposentadoria de Wilson Andriani Júnior, por meio da Portaria nº 796/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Processo nº 23080.042156/2022-34)

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE: 

Portaria de 15 de agosto de 2023

Nº 052/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 049/2023/CORG/GR, de 12 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 132/2023 de 14/07/2023 e alterações, composta por CAIO CESAR PRADO GOMES, SIAPE nº 1107552, Administrador, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED e MICHELE AMORIM LIMA HENRIQUES, SIAPE nº 1032896, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP. 

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.029529/2023-62, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA 

Professor Oswaldo Rodrigues Cabral

O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

 

Portaria de 15 de agosto de 2023

Nº 02/MArquE/2023 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Ismael Quint, CPF nº 036.359.309-89, técnico de laboratório; Angelo Renato Biléssimo, CPF nº 039.410.459- 54, historiador e diretor do MArquE; e Rejane Varela Garcia Annize, CPF nº 303.278.138-81, assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral (MU/GR), referente ao exercício 2023. 

Artigo Segundo: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição. 

Artigo Terceiro: Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

Artigo Quarto: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 1 ano. 

SECRETARIA GERAL DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS CENTRAIS 

O CHEFE DE GABINETE DA REITORIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Art. 158º da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, RESOLVE: 

Portaria de 15 de agosto de 2023 

 

Nº 002/2023/SODC/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais (SODC), referente ao exercício 2023: 

I – CARLOS NEI LIMA DE VARGAS, técnico em contabilidade, CPF 839.988.450-20; 

II – JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, assistente em administração, CPF 370.599.198-13; 

III – RICARDO QUENTEL MELO, assistente em administração, CPF 047.979.029- 90; 

IV – DANIELI JACI SILVEIRA, contadora, CPF 065.334.229-28; e 

V – RAQUEL PINHEIRO, secretária executiva/ secretária-geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, 007.749.659-08. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portaria de 8 de agosto de 2023

Nº 162/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 72/PROAD/2023, de 06 de abril DE 2023. 

Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria do Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: 

Luize Daiane dos Santos – Arquivista – Membro Titular 

Cássio Vinícius Araújo Spósito – Assistente em Administração – Membro Titular 

Iuri Ianiski de Moura – Arquivista – Membro Titular 

Sílvia Cintra Borges Morais – Arquivista – Membro Suplente 

Jacqueline Maria Nehme Rocco – Assistente em Administração – Membro Suplente 

Marcos Jose Elias – Técnico em Agropecuária – Membro Suplente 

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: 

Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD) 

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Administração. 

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões. 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)

Portaria de 9 de agosto de 2023

Nº 163/PROAD/2023 – DESIGNAR a servidora SCHIRLEI STOCK RAMOS, SIAPE nº 1652655, Administrador/DIN/PROPESQ, como membro da comissão designada pela Portaria nº 41/PROAD/2023, de 8 de março de 2023, em substituição à servidora PAOLA AZEVEDO, SIAPE nº 2656406. 

(Ref. Processo Digital nº 23080.003747/2021-13)

 

Portaria de 10 de agosto de 2023

Nº 164/PROAD/2023 –  Art. 1º DESIGNAR os servidores MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/RU/PRAE, AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, Nutricionista-Habilitação/RU/PRAE e MARIA DAS GRACAS MARTINS, SIAPE nº 1159829, Cozinheiro/RU/PRAE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa COMERCIAL KS LTDA., CNPJ nº 33.668.279/0001-35, Pregão Eletrônico nº 285/2022 – Ata de Registro de Preços nº 58/2023. 

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo. 

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.031565/2023-96)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portaria de 14 de agosto de 2023

Nº 40/2023/PRODEGESP – Art. 1º Prorrogar o prazo para finalização dos trabalhos da comissão para estudar e propor atualização da Portaria Normativa nº 223/2019/GR, que regulamenta as movimentações internas de servidores no âmbito da UFSC, estabelecida pela Portaria 29/2023/PRODEGESP, em 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 30 de novembro de 2022

Nº 21/2022/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para avaliação das propostas ao Edital nº 8/2022/PROEX – EDITAL PROBOLSAS AÇÕES AFIRMATIVAS 2023. 

Art. 2º Designar MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG, SIAPE 1157818, BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE 2038033, ALCIDES MILTON DA SILVA, SIAPE 1159958, e EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão. 

Art. 3º Atribuir aos membros da Comissão 10 (dez) horas para o desenvolvimento de suas atividades, no período de 22 de novembro a 23 de dezembro de 2022.

Nº 22/2022/PROEX – Art. 1º Designar ALCIDES MILTON DA SILVA, SIAPE 1159958, lotado no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Saúde Pública, para exercer a função de Chefe de Serviço de Conexão com a Sociedade da Pró-reitoria de Extensão, concedendo 10 (dez) horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades, com mandato de dois anos. 

Art. 2º Revogar a portaria nº 8/2022/PROEX. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portarias de 7 de agosto de 2023

Nº 126/2023/PROGRAD – Art. 1º – CRIAR o cargo de Coordenador de Embarque, do Curso de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas. 

Art. 2º – Serão atribuições do Coordenador de Embarque, na forma do regulamento de atividades de embarque instituído pelo curso de Oceanografia: 

I – Orientar acadêmicos para a realização de embarques; 

II –Estabelecer critérios para o preenchimento das vagas para embarque; 

III – Verificar as informações apresentadas na Ficha de Controle de Embarque e avaliar o Relatório de Embarque; 

IV – Validar as horas de embarque; 

V – Propor atividade substituta aos alunos que comprovem impossibilidade de embarque através de laudo da Junta Médica Oficial da UFSC; verificar e atestar a realização e comprovação documental da referida atividade. 

VI – Comunicar à Coordenação do Curso em caso de conduta inadequada de acadêmicos durante a realização de Embarques; 

VII – Encaminhar para arquivamento na Secretaria do Curso a avaliação das Fichas de Controle de Embarque e dos Relatórios de Embarque, informando a carga horária efetivamente validada em cada processo, na forma de Relatório de Horas Validadas. 

VIII- Divulgar, via CAGR, o Relatório de Horas Validadas para acompanhamento dos alunos. 

Art. 3º – Determinar que a designação do Coordenador de Embarque seja realizada por ato da Direção do Centro de Ciência Físicas e matemáticas (CFM).

§ 1º – Será atribuída carga horária de até 10 (dez) horas semanais para desempenho da função.

§ 2º – A Direção do CFM deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica, sempre que for emitida. 

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 039842/2023 e o Regulamento de Atividades de Embarque instituído pelo curso de Oceanografia)

 

Nº 127/2023/PROGRAD – Art. 1º – Instituir a Comissão Permanente de Espaço Físico do Colégio de Aplicação (CA). 

Art. 2º A Comissão Permanente de Espaço Físico do CA será responsável pelo levantamento das necessidades de espaço físico e adequação aos usos nos diferentes setores e segmentos do CA. 

Art. 3º Caberá à Comissão Permanente de Espaço Físico do CA encaminhar possíveis soluções para discussão e deliberação com os Colegiados Pleno e Delegado e a Direção do CA, bem como auxiliar o acompanhamento das adequações deliberadas. 

Art. 4º A Comissão será composta por docentes dos diferentes segmentos, servidores técnico-administrativos em educação, representantes dos estudantes e das famílias do CA. 

Art. 5º A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

§ 1º Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. 

Art. 6º O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogando as disposições em contrário.

 

Nº 128/2023/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Horário do Colégio de Aplicação (CA). 

Art. 2º A Comissão Permanente de Horário do CA será responsável por elaborar e divulgar o horário das aulas do período regular, bem como auxiliar a Direção de Ensino e as Coordenações dos Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio na elaboração e divulgação do horário de Recuperação de Estudos, bem como, ao longo do ano letivo, tratar de possíveis ajustes de horário que se fizerem necessários. 

Art. 3º A Comissão será composta por docentes dos diferentes segmentos e disciplinas do CA. 

Art. 4º A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

§ 1º Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. 

Art. 5º O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano. 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no BoleƟm Oficial da Universidade, revogando as disposições em contrário. 

 

Nº 129/2023/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Trajetória Escolar do Colégio de Aplicação (CA). 

Art. 2º A Comissão Permanente de Trajetória Escolar do CA será responsável por propor ações que visem reduzir os índices de repetência e evasão escolar, utilizando os dados referentes à avaliação e frequência.

Art. 3º Caberá à Comissão Permanente de Espaço Físico do CA encaminhar possíveis soluções para discussão e deliberação com as demais instâncias e a Direção do CA, bem como auxiliar no acompanhamento das decisões. 

Art. 4º A Comissão será composta por docentes dos diferentes segmentos e por servidores técnico-administrativos em educação.

Art. 5º A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

§ 1º Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. 

Art. 6º O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogando as disposições em contrário.

 

Nº 130/2023/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Currículo do Colégio de Aplicação (CA). 

Art. 2º A Comissão Permanente de Currículo do CA será responsável por propor debate com a comunidade escolar sobre alterações curriculares, análise de legislação e promoção de alterações na organização curricular e no Projeto Político-Pedagógico do Colégio de Aplicação 

Art. 3º Caberá à Comissão Permanente de Currículo do CA encaminhar possíveis soluções para discussão e deliberação com os Colegiados Pleno e Delegado e a Direção do CA, bem como auxiliar o acompanhamento das adequações deliberadas. 

Art. 4º A Comissão será composta por docentes dos diferentes segmentos e servidores técnico-administrativos em educação. 

Art. 5º A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

§ 1º Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. 

Art. 6º O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogando as disposições em contrário.

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO 

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portaria de 11 de agosto de 2023

Nº 12/2023/PROPESQ – Art. 1º Designar, MAICO OLIVEIRA BUSS para integrar como membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Inovação em substituição a SCHIRLEI STOCK RAMOS, designada pela Portaria nº 5/2023/GR, de 20 de abril de 2023. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

Portaria de 15 de agosto de 2023

Nº 013/2023/PROPESQ – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar a proposta institucional da UFSC para a Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/AT/CENTROS NACIONAIS MULTIUSUÁRIOS 2023, submetê-la, acompanhar o resultado e implementá-la. 

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o referido grupo de trabalho: 

I – Edroaldo Lummertz da Rocha – MIP/CCB 

II – Hernán Francisco Terenzi – BQA/CCB 

III – Gislaine Fongaro – MIP/CCB 

IV – William Gerson Matias – SP/Propesq 

V – Martina Blank – BQA/CCB 

VI – Bibiana Sgorla de Almeida – LAMEB/CCB 

VII – Flávia Cardoso Amaral – LAMEB/CCB 

VIII – Vanessa Almeida de Oliveira – BQA/CCB 

IX – Mauro Henrique Dartora Dutra – BQA/CCB 

X – Maíra Busato Westphal – CPI/SP/Propesq 

Art. 3º Atribuir aos membros do grupo de trabalho a carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades. 

Art. 4º O Comitê Gestor do Laboratório Nacional Multiusuário objeto da proposta será composto pelos primeiros cinco servidores elencados no Art. 2º, sob a presidência do primeiro. 

Art. 5º A Direção do Laboratório Nacional Multiusuário objeto da proposta será composta pelo professor Edroaldo Lummertz da Rocha como Dirigente e o professor Hernán Francisco Terenzi como Vice-Dirigente. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade e tem prazo de vigência de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.

(Ref. Correspondência OF 055/PROPESQ/2023)

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO/PROPESQ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portaria de 11 de agosto de 2023

Nº 14/2023/SINOVA/PROPESQ – Art. 1º Instituir o grupo de trabalho responsável em estruturar a Revista do Departamento de Inovação (SINOVA). 

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: 

  1. Pauline Dulcineia Mesquita Santiago, Matrícula 202301135; 
  2. Adriana Stefani Cativelli, SIAPE 2765898; 

III. Juliana Rabelo do Carmo, Matrícula 202100836; 

  1. Paulo César Mahado Ferroli, SIAPE 2775457. 

Art. 3º O referido grupo terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

Portarias de 14 de agosto de 2023

Nº 15/2023/SINOVA/PROPESQ – Art. 1º Instituir grupo de trabalho responsável em propor metodologia para avaliação e premiação na área de inovação na UFSC. 

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: 

  1. Felipe de Matos Muller, SIAPE 1067214; 
  2. Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, SIAPE 2258049; 
  3. Juliana de Souza Corrêa, SIAPE 3069309. 

Art. 3º O referido grupo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

Nº 16/2023/SINOVA/PROPESQ – Art. 1º Instituir grupo de trabalho responsável em propor metodologia para aprimorar as conexões da Universidade com demais parceiros/instituições externas. 

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: 

  1. Paulo César Leite Esteves, SIAPE 1769243; 
  2. Andrea Piga Carboni, SIAPE 3012952; 
  3. Grace Teresinha Marcon Dal Sasso, SIAPE 2169868; 
  4. Kalina Salaib Springer, SIAPE 2134916; 
  5. Walter Quadros Seiffert, SIAPE 3203317. 

Art. 3º O referido grupo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 17/2023/SINOVA/PROPESQ – Art. 1º Instituir grupo de trabalho responsável em propor diretrizes visando a aproximação e prospecção dos egressos da UFSC. 

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: 

  1. Alexandre D’Avila da Cunha, CPF: 572.979.089-91; 
  2. Liz Beatriz Sass, SIAPE 2395601; 
  3. Nito Angelo Debacher, SIAPE 1159630. 

Art. 3º O referido grupo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

Nº 18/2023/SINOVA/PROPESQ – Art. 1º Instituir o grupo de trabalho responsável em propor uma metodologia do funcionamento das células de inovação e empreendedorismo na UFSC. 

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: 

  1. Rafael Pereira Ocampo More, SIAPE 1652660; 
  2. Glauber Wagner, SIAPE 2258027; 
  3. Maico Oliveira Buss, SIAPE 1455250; 
  4. Erik Amazonas de Almeida, SIAPE 1863702; 
  5. Fabricio de Souza Neves, SIAPE 1880651; 
  6. Fernando Antônio Forcellini, SIAPE 404583; 

VII. Mauro Francisco dos Santos Junior, Matrícula 202203453. 

Art. 3º O referido grupo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 

 

O Secretário de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE: 

Portaria de 16 de agosto de 2023

Nº 14/2023/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar o evento “Editorial de Moda – marca PLii”, em 16 de agosto de 2023, tendo como proponente Joyce Nicácio Minamoto, portador do CPF: 106.666.434-07, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL

ADITIVO CHAMADA PÚBLICA 001/2023/DAC/SECARTE, 16 de agosto de 2023

 Projeto Igrejinha Musical A Secretária de Cultura, Arte e Esporte da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o presente aditivo da Chamada Pública 001/2023/DAC/SECARTE, prorrogando a data de participação no projeto Igrejinha Musical até 14 de dezembro de 2023. 

Nova redação: 

Item 3. Inscrições: 

3.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas até 30 de setembro de 2023.

Item 11 Cronograma 

11.2. Inscrições: 10 de março a 30 de setembro de 2023 

11.8. Execução dos projetos selecionados: 

16 de março de 2023 a 14 de dezembro de 2023.

CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº 013/2023/CED, 16 de agosto de 2023 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015, RECONVOCA:

Os Servidores do Corpo Docente de Ensino Superior do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para elegerem os representantes Titular e Suplente da categoria, junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cuja eleição será realizada no dia 05 de setembro de 2023, das 09h às 17h, na plataforma E-Democracia. 

Os candidatos deverão requerer suas inscrições no período de 17 de agosto a 23 de agosto de 2023, das 09h às 17h, por e-mail, junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Educação (CAA/CED) (coordenadoria.ced@contato.ufsc.br). 

A homologação parcial das inscrições será realizada no dia 23 de agosto de 2023 e o prazo para recursos será no período de 24 a 25 de agosto de 2023. 

A homologação final das inscrições será em 28 de agosto de 2023. 

O período de 29 de agosto a 05 de setembro de 2023 será destinado à divulgação e campanha da(s) candidatura(s). 

A apuração da eleição ocorrerá no dia 05 de setembro de 2023, logo após o final do processo eleitoral, e será realizada pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da plataforma E-Democracia e o resultado encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral para divulgação. Florianópolis,.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 4 de agosto de 2023

Nº 236/2023/CCS – Art. 1º Designar as docentes relacionadas abaixo como membros titulares e suplentes do colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (mestrado profissional), pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 01/08/2023:

Lúcia Nazareth Amante (presidente) 

Luciara Fabiane Sebold (vice-presidente) 

Francine Lima Gelbcke (coordenadora pedagógica para doutorado) 

Jane Cristina Anders (coordenadora pedagógica para mestrado) 

Mônica Stein (coordenadora de pesquisa, propriedade intelectual e inovação)

TITULARES SUPLENTES
Aline Lima Pestana Magalhães Keyla Cristiane do Nascimento
Adriana Dutra Tholl Neide da Silva Knihs
Luciana Martins da Rosa Simone Vidal Santos

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada membro Titular Docente, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 046750/2023)

 

Nº 237/2023/CCS – Art. 1º Designar os discentes relacionadas abaixo como membros titulares e suplentes do colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (mestrado profissional), pelo período de 1 (um) ano, a partir de 01/08/2023:

TITULARES SUPLENTE
Nubya Rodrigues da Silva (Mat. Nº 202102360)  Gilberto Domingos Coelho (Mat. Nº 202300258)
Alessandra Ribeiro de Barros (Mat. Nº 202300251)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 046750/2023)

Portarias de 8 de agosto de 2023

Nº 238/2023/CCS – Art. 1º Designar a docente FRANCINE LIMA GELBCKE, SIAPE nº 1160092 como Coordenadora de Fase da disciplina INT5212– Estágio Supervisionado II do Departamento de Enfermagem no período de 07 de agosto de 2023 a 07 de agosto de 2024: 

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 047138/2023)

 

Nº 239/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT), IVONETE TERESINHA SCHULTER BUSS HEIDEMANN (Professora Classe E – NFR) e SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor PAULO FERNANDO BRUM ROJAS, do DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA – DTO, de acordo com o Processo nº 23080.039853/2023-99. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

 

Nº 240/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes EDSON LUIZ DA SILVA (Professor Classe E – ACL), ANGELA MACHADO DE CAMPOS (Professora Classe E – CIF) e CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor SÉRGIO MURILO STEFFENS, do DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA – DTO, de acordo com o Processo nº 23080.040705/2023-17. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 241/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO (Professora Classe E – ACL), ROGERIO PAULO MORITZ (Professor Classe E – CLC) e MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO (Professor Classe E – CLM) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora FRANCIS SOLANGE VIEIRA TOURINHO, do DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM – NFR, de acordo com o Processo nº 23080.041194/2023- 51. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Portarias de 11 de agosto de 2023

Nº 242/2023/CCS – Art. 1º Designar, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Seleção do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM) – turma 2023: 

  1. Sérgio Fernando Torres de Freitas – SIAPE nº 1159951 – Presidente 
  2. Helena Moraes Cortes – SIAPE nº 1325858 – Titular 
  3. Carlos Alberto Severo Garcia Junior – SIAPE nº 3091400 – Titular 
  4. Deidvid de Abreu– SIAPE nº 2171242 – Suplente 

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 047888/2023)

 

Nº 243/2023/CCS – Art. 1º Designar a docente LUCIANA SANTOS PIMENTEL, SIAPE nº 2359240 Coordenadora pro tempore de Módulo Saúde da Mulher II – MED 7008 – 4ª fase do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 3 (três) meses a partir de 08 de agosto de 2023, em substituição ao docente RICARDO NASCIMENTO, SIAPE nº 1159525-3, designado pela Portaria nº 004/2023/CCS, de 03 de janeiro de 2023 em razão de seu afastamento por esse período. 

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 047588/2023)

 

Nº 244/2023/CCS – Art. 1º Cancelar, a partir de 09 de agosto de 2023, a concessão do adicional de insalubridade para o docente FELIPE PEROZZO DALTOÉ, SIAPE nº 1010343, por atualmente não exercer suas atividade em ambiente insalubre. 

Art. 2º Revogar, a partir de 09 de agosto de 2023, a Portaria nº 155/2014/CCS, de 24 DE JULHO DE 2014. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 048189/2023)

 

Nº 245/2023/CCS – Art. 1º Designar a docente KAROLINE BUNN BORBA, SIAPE nº 1004701, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), pelo período de dois anos, a partir de 25/08/2023. 

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 046986/2023)

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 14 de agosto de 2023

Nº 120/2023/CCE – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 116/2023/CCE, de 3 de agosto de 2023, que designa o Colegiado da Graduação de Letras Estrangeiras e Secretariado Executivo. 

Art. 2º DISPENSAR, a contar de 31 de agosto de 2023, a docente Mailce Borges Mota do Colegiado da Coordenação da Graduação de Letras Estrangeiras e Secretariado Executivo. 

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 1 de setembro de 2023, a docente Magali Sperling Beck para o Colegiado da Coordenação da Graduação de Letras Estrangeiras e Secretariado Executivo.

(Ref. Solicitação Digital nº 046195/2023)

 

Nº 121/2023/CCE – Art. 1º DISPENSAR o docente Gogliardo Vieira Maragno da Comissão de Transição para a Implementação do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologias do Centro de Comunicação e Expressão, criada pela Portaria nº 161/2022/CCE de 1 de novembro de 2022. 

Art. 2º ALTERAR a designação da docente Marisa Araújo Carvalho de Suplente para Titular. 

Art. 3º DESIGNAR o docente Romulo Adolfo Heringer Ferreira para o Comissão de Transição para a Implementação do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologias do Centro de Comunicação e Expressão, na condição de Suplente.

(Ref. Solicitação Digital nº 048812/2023)

Portarias de 15 de agosto de 2023

 

Nº 122/2023/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente ISRAEL DE ALCÂNTARA BRAGLIA para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Graduação em Design por dois anos. 

Art. 2º Designar os servidores docentes ISRAEL DE ALCÂNTARA BRAGLIA e MARÍLIA MATOS GONÇALVES para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Design, pelo período de dois anos. 

Art. 3º Atribuir ao Coordenador de extensão quatro horas semanais e aos demais membros da comissão duas horas semanais para o desempenho de tal atividade. Art. 4º Revogar a Portaria nº 019/2022/CCE de 25 de fevereiro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 049061/2023)

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS 

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a aprovação do parecer constante no Processo nº 23080.027288/2023-17, pelo Conselho da Unidade, em reunião realizada no dia 29 de junho de 2023; RESOLVE: 

Portaria de 11 de agosto de 2023

Nº 132/2023/CFH – Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Curso de Graduação em Ciências Sociais, o qual integra essa portaria, na forma de anexo. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Regimento Interno do Curso de Graduação em Ciências Sociais 

Capítulo I 

Das disposições iniciais 

Art. 1 – O Curso de Graduação em Ciências Sociais, criado pela Portaria nº 18, de 14 de janeiro de 1972, e reconhecido pelo decreto presidencial nº 81.144 de 1978, tem por objetivo proporcionar formação de nível superior, de natureza acadêmica e profissional, que habilite à obtenção de grau de Bacharel ou Licenciado.

§ Único – A Secretaria e Coordenação do Curso estão sediadas no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH/UFSC). 

Art. 2 – O referido curso reger-se-á no disposto pela Resolução 017/CUn/97, ou normas posteriores que venham complementá-la ou substituí-la, e demais normas que regem os cursos de graduação na Universidade Federal de Santa Catarina.

§ Único – As especificidades do curso e suas normas particulares são objeto do presente regimento. 

Capítulo II 

Da organização da Coordenação de Curso 

Art. 3 – A Coordenação dos Cursos de Graduação será exercida por docentes em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, eleitos na forma prevista nesta Resolução. (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004) 

Art. 4 – Poderão se candidatar às funções de Coordenação e Subcoordenação de Curso docentes integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que: (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004) 

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ias) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular. 

Art. 5 – As funções de Coordenação e de Subcoordenação serão preenchidas por eleição, na forma estabelecida no Regimento do Curso. (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004) 

Art. 6 – O exercício das funções de Coordenação e de Subcoordenação serão de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004)

§ Único. Para o exercício das funções de que trata este artigo serão alocadas horas semanais de trabalho, na forma seguinte: 

I – 30 (trinta) horas semanais para a função de Coordenação de Curso; 

II – 10 (dez) horas semanais para a função de Subcoordenação de Curso.

§ Único. A alocação de horas de que tratam os incisos deste artigo serão efetuadas no ato de designação para a respectiva função, a serem emitidos pelo Reitor. 

Art. 7 – Docente em função de Subcoordenação substituirá aquele(a) em função de Coordenação nas faltas e nos impedimentos, e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato. (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004)

§ 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será realizada nova eleição para a função de Subcoordenação, na forma prevista nesta Resolução, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do Curso indicará docente para a função de Subcoordenação para completar o mandato.

§ 3º Em caso de vacância da função de subcoordenação, o colegiado escolherá, em qualquer tempo, docente para a função.

Capítulo III 

Das Atribuições do Colegiado 

Art. 8 – A coordenação didática e a integração de estudos de cada Curso de Graduação serão efetuadas por um Colegiado. 

Art. 9 – São atribuições do Colegiado do Curso:

I – estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso; 

II – elaborar o seu regimento interno; 

III – elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações; 

IV – analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;

V – fixar normas para a coordenação interdisciplinar e promover a integração horizontal e vertical dos cursos, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica; 

VI – fixar o turno de funcionamento do curso;

VII – fixar normas quanto à matrícula e integralização do curso, respeitando o estabelecido pela Câmara de Ensino de Graduação;

VIII – deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

IX – emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior; 

X – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso; 

XI – exercer as demais atribuições conferidas por lei, neste Regulamento ou Regimento do Curso. 

Capítulo IV 

Da Constituição do Colegiado 

Art. 10 – O Colegiado do Curso será constituído de: 

I – uma presidência; 

II – representantes dos Departamentos de Ensino, na proporção de 1 (um) para cada participação do Departamento igual a 10% (dez por cento) da carga horária total necessária à integralização do curso; 

III – um(a) representante docente indicado(a) pela Unidade de Ensino, cujos Departamentos ofereçam disciplinas obrigatórias para o currículo do curso, mas que não atinjam a participação de 10% da carga horária total; 

IV – representantes do corpo discente, na proporção igual à parte inteira do resultado obtido na divisão do número de não discentes por cinco; 

V – um(a) representante do corpo técnico-administrativo lotado na secretaria da Coordenadoria do curso de Ciências Sociais.

§ Único – Representantes dos incisos II, III, IV e V terão cada qual um(a) suplente, eleito(a) ou designado(a) conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha de titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacância.

Art. 11 – É facultada a inclusão de membros no Colegiado do Curso, de acordo com os critérios definidos no seu Regimento. 

Art. 12 – A indicação de representantes dos Departamentos será feita pelo respectivo Colegiado, para um mandato de 2 (dois) anos, com a possibilidade de recondução. 

Art. 13 – Caberá à Direção da Unidade expedir o ato de designação do Colegiado do Curso, mediante consulta aos departamentos envolvidos.

Art. 14 – A representação discente será eleita, anualmente, pelo Centro Acadêmico, dentre os estudantes que tenham cumprido pelo menos a primeira fase do curso, sendo designada através de Portaria emitida pela Direção da Unidade de Ensino. 

Capítulo V 

Das reuniões do Colegiado de Curso 

Art. 15 – As reuniões do Colegiado ocorrerão ordinariamente por convocação e iniciativa da Presidência ou em atendimento a pedido de 1/3 (um terço) de seus/suas constituintes. 

Art. 16 – A pauta da reunião será organizada pela Presidência e aprovada pelo Colegiado. 

Art. 17 – As reuniões do Colegiado serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pela Presidência, em conformidade com o disposto no Art. 15 deste regimento, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.

§ 1 – Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação previsto poderá ser reduzido desde que seja indicada a pauta, justificando-se a medida no início da reunião. 

Art. 18 – Na falta ou impedimento de docente ocupante da função de Coordenação de Curso, a presidência do Colegiado será exercida por ocupante da Subcoordenação. 

Art. 19 – As reuniões do Colegiado do Curso serão realizadas com a presença da maioria simples. 

Art. 20 – O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão universitária. 

Art. 21 – Membros do Colegiado poderão sugerir a inclusão, a alteração ou a retirada de assuntos que constituirão a pauta da reunião. A proposta de pauta da reunião deverá ser aprovada pelo Colegiado. 

Art. 22 – As reuniões compreenderão: 

I – Informes; 

II – Discussão e aprovação de Ata anterior; 

III – Pauta; 

Art. 23 – A reunião do Colegiado poderá ser suspensa ou encerrada por: 

I – Conveniência da ordem; 

II – Falta de quórum para deliberações; 

III – Falta de matéria a ser discutida. 

Art. 24 – Não havendo quórum, a reunião será suspensa e poderá ser reconvocada em caráter extraordinário. 

Capítulo VI

Da escolha da Coordenação e Subcoordenação do Curso 

Art 25 – Ocupantes das funções de Coordenação e Subcoordenação do Curso serão escolhidos(as) pelo colegiado do curso, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida recondução por apenas um mandato.

§ Único: A Coordenação de curso nomeará uma Comissão Eleitoral composta por três docentes do Curso de Ciências Sociais. 

Art. 26 – A Direção do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) divulgará um Edital com a convocação do Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Ciências Sociais, permitindo, em, no mínimo 30 dias, a inscrição das chapas para a eleição. 

Art. 27 – Será declarado(a) eleito(a) quem obtiver maioria simples dos votos válidos. O resultado será apurado pela Comissão Eleitoral, será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) para as providências legais pertinentes. 

Capítulo VII 

Das atribuições da Coordenação e Subcoordenação de Curso 

Art. 28 – Conforme normas vigentes na UFSC e definições do colegiado do curso, competem a Coordenação as seguintes atribuições: 

I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade; 

II – Representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade; 

III – Executar as deliberações do Colegiado; 

IV – Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado; 

V – Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado; 

VI – Auxiliar a Coordenação Departamental de Ensino a elaborar semestralmente os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos; 

VII – Orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso; 

VIII – Indicar ao DAE, ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo; 

IX – Analisar e decidir sobre os pedidos de transferência e retorno; 

X – Decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência; 

XI – Decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares; 

XII – Encaminhar a validação disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente; XIII – Verificar o cumprimento do currículo do Curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;

XIV – Decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade; 

XV – Promover a integração do Curso com os Departamentos que ministram disciplinas da grade curricular; 

XVI – Instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto na Resolução 017/Cun/1997, ou normas posteriores que venham complementá-la ou substituí-la; 

XVII – Coordenar as atividades teórico-metodológicas do Projeto Pedagógico do Curso, em todas as suas modalidades; 

XVIII – Recepcionar os calouros do Curso, orientando-os no que se refere à organização e ao funcionamento do Curso e da UFSC; 

XIX – Coordenar os processos de reestruturação e avaliação do projeto pedagógico do Curso; 

XX – Zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto aos alunos e professores do Curso; 

XXI – Delegar competência para execução de tarefas específicas; 

XXII – Superintender as atividades da Secretaria do Curso; 

XXIII – Exercer outras atribuições previstas em lei, em normas da UFSC ou no Regimento do Colegiado do Curso. 

Art. 29 – Das decisões da Coordenação do Curso de Ciências Sociais caberá recurso ao Colegiado de Curso e deste, ao Conselho da Unidade e deste, à Câmara de Ensino de Graduação. 

Art. 30 – São atribuições da Subcoordenação: 

I – Substituir docente em função de Coordenação nas suas faltas e impedimentos; 

II – Realizar outras atividades que lhe forem designadas pelo Coordenador ou pelo Colegiado do Curso. 

Capítulo VIII 

Da Coordenação de Estágios 

Art. 31 – A Coordenação de Estágios será exercida por docente da UFSC, por indicação da Coordenação do Curso, aprovada pelo Colegiado e nomeada pela Direção da Unidade. 

Art. 32 – Compete a Coordenação de Estágios: 

I – Zelar pelo cumprimento das normas de estágio dispostas no Projeto Pedagógico do Curso e aprovadas pelo Colegiado do Curso; 

II – Zelar pelo cumprimento das normas de estágio da UFSC, regidas pela Portaria 73/2016/Cun, e/ou normas posteriores que venham complementá-la ou substituí-la; 

III – Efetivar, acompanhar e orientar o registro das atividades de estágios junto ao sistema correspondente na UFSC;

IV – Buscar novos convênios e intercâmbios, para ampliar o leque de ofertas aos estudantes do Curso. 

Capítulo IX

Do Núcleo Docente Estruturante 

Art. 33 – A composição e atribuições do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Ciências Sociais são regidas pela Portaria 223/2010/PROGRAD/UFSC, e/ou normas posteriores que venham complementá-la ou substituí-la. 

Art. 34 – O Núcleo Docente Estruturante deve, quando pertinente, acompanhar e desempenhar procedimentos relativos ao Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação. 

Capítulo X 

Da Secretaria do Curso 

Art. 35 – A Secretaria Administrativa do Curso de Ciências Sociais será exercida pelo(s) servidor(es) técnico-administrativo(s) designados para tal função. 

Art. 36 – Compete à Secretaria Administrativa do Curso de Ciências Sociais: 

I – encarregar-se da recepção e atendimento do público junto à Coordenadoria; 

II – auxiliar o Coordenador na elaboração de sua agenda e cronograma de trabalho; 

III – instruir os processos submetidos à consideração do Coordenador; 

IV – executar os serviços complementares de administração de pessoal, material e financeiro da Coordenadoria; 

V – elaborar e enviar a convocação e a pauta da reunião aos Membros do Colegiado, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; 

VI – secretariar as reuniões do Colegiado; 

VII – redigir as atas das reuniões e demais documentos que registrem as deliberações do Colegiado; 

VIII – manter o controle atualizado de todos os processos; 

IX – manter em arquivo todos os documentos da Coordenadoria; 

X – executar outras atividades inerentes ao funcionamento administrativo da Coordenadoria, ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente. 

Capítulo XI 

Do regime didático e acadêmico 

Art 37 – O regime didático do Curso de Graduação em Ciências Sociais reger-se-á pelo Projeto Pedagógico do Curso, aprovado pela UFSC, seguindo a legislação vigente.

Art 38 – O Curso de Graduação em Ciências Sociais reger-se-á no que couber pelo disposto da Resolução 017/CUn/97, normas posteriores que venham complementá-la ou substituí-la, e demais normas que regem o ensino na Universidade Federal de Santa Catarina. 

Art 39 – O horário das aulas será elaborado pelo Coordenação do Curso, ouvidas as Chefias dos Departamentos de Ensino envolvidos e verificada a disponibilidade de espaço físico. 

Art 40 – O Curso fornecerá dois percursos formativos: bacharelado e licenciatura.

§ 1 – Ao optar pelo percurso bacharelado o(a) estudante elaborará um TCC (Trabalho de Conclusão de Curso).

§ 2 – Ao optar pelo percurso licenciatura o(a) estudante elaborará um TCL (Trabalho de Conclusão de Licenciatura).

§ 3 – Tanto o TCC quanto o TCL serão orientados por docente que atue em Departamento responsável por, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária do Curso de Ciências Sociais.

§ 4 – É possível a existência de coorientação para TCC e TCL, observadas as seguintes definições do colegiado: 

I. Deve ser aprovado por orientador(a) principal do TCC/TCL; 

II. A coorientação pode ser exercida por docente, pesquisador(a) ou profissional com especialidade no tema desenvolvido pelo TCC/TCL, de dentro ou de fora da UFSC;

III. Deve ter titulação mínima de mestrado e não pode ser orientando(a) nem coorientando(a) do(a) orientador(a) principal do TCC/TCL em outras instâncias;

IV. Casos excepcionais podem ser submetidos a aprovação pelo colegiado. 

Art 41 – As matrículas devem seguir as exigências curriculares em termos de pré-requisito, cabendo ao Colegiado do Curso avaliar casos excepcionais.

§ 1 – Não será permitida a quebra de pré-requisito nas disciplinas de trabalho de conclusão de curso (TCC e TCL), a não ser que o aluno tenha conceito I na primeira disciplina no semestre anterior.

§ 2 – Outros pedidos de quebra de pré-requisito serão avaliados pelo Colegiado de Curso. 

Art 42 – Os Planos de Ensino devem seguir o regramento estabelecido pelas normatizações da UFSC. 

Art 43 – Serão aceitas somente matrículas com um mínimo de dez créditos. 

Art 44 – As matrículas nas disciplinas Introdução à Antropologia, Introdução à Ciência Política e Introdução à Sociologia serão reservadas para estudantes do curso de Ciências Sociais nas duas primeiras etapas de matrícula. 

Art 45 – As disciplinas Seminário I e II, TCC I e TCC II e TCL terão notas independentes.

Art 46 – Casos de plágio serão tratados de acordo com o artigo 122 da Resolução 017/CUN/1997, ou normas posteriores que venham complementá-la ou substituí-la. 

Art 47 – A coordenação fará somente as validações que se refiram a disciplinas idênticas às disciplinas do curso, sendo que validações outras ficarão sob a responsabilidade do Departamento que as oferece. 

Art 48 – É obrigação de cada docente entregar e apresentar Plano de Ensino no primeiro dia de aula. 

Art. 49 – As quebras de pré-requisitos dependerão da anuência de docente ministrante da disciplina a ser cursada. 

Capítulo XII 

Da Comissão Permanente de Acolhimento e Acompanhamento de casos de assédio, abuso, ódio e intolerância 

Art. 50 – A Comissão será subdividida em uma composição administrativa e uma educativa:

§ 1 – Em sua composição administrativa, a comissão será composta por três docentes titulares e dois suplentes, indicados entre docentes atuantes no curso de ciências sociais;

§ 2 – Em sua composição educativa, a comissão será composta por três docentes titulares e dois suplentes, indicados entre docentes atuantes no curso de ciências sociais, e por duas ou dois representantes estudantis e uma ou um suplente, indicados entre estudantes do curso de ciências sociais.

Art. 51 – Caberá a comissão, em sua composição administrativa:

§ 1 – Acolher, encaminhar e acompanhar estudantes que denunciem casos de assédio, abuso, ódio e intolerância;

§ 2 – Receber, avaliar, encaminhar e acompanhar denúncias de assédio, abuso, ódio e intolerância envolvendo estudantes do curso. 

Art. 52 – Caberá a comissão, em sua composição educativa:

§ 1 – Promover atividades educativas (debates, palestras, mesas redondas, cursos, entre outras);

§ 2 – Divulgar um calendário de atividades previstas ou proposta de programação;

§ 3 – Fomentar ações de prevenção e de acolhimento. 

Capítulo XIII 

Das disposições finais 

Art 53 – As modificações neste Regimento poderão ser propostas pela Coordenação ou qualquer representante no colegiado e deverão ser aprovadas por dois terços do Colegiado.

Art 54 – Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado por maioria simples. 

Art 55 – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais. 

Art 56 – Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO SOCIOECONÔMICO 

 

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portaria de 15 de agosto de 2023

Nº 10/2023/CNM – Art. 1º Designar os(as) professores(as) Marialice de Moraes, Armando de Melo Lisboa, Wagner Leal Arienti, Luiz Carlos de Carvalho Junior, Arlei Luiz Fachinello, Liana Bohn, a técnica-administrativa em educação Larissa Dalla Corte Euzebio, e o presidente do Centro Acadêmico Livre de Economia (CALE) Matheus Gustavo Schulz para, sob a presidência da primeira, constituir a comissão de preparação e organização dos 80 anos do curso de Economia da UFSC. 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor em exercício do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e considerando o disposto no inciso IX do Art. 16 do Estatuto da UFSC, RESOLVE: 

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO, 14 de agosto de 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2023/DIR/CTC

Art. 1º Tornar pública a retificação do Edital nº 13/2023/DIR/CTC, de 21 de julho de 2023, que trata da eleição para representantes docentes (titular e suplente) do CTC no Conselho Universitário, tendo em vista a ausência de candidaturas no período estipulado para inscrições das chapas. 

Onde se lê: 

5 CRONOGRAMA

21/07/2023 Publicação do Edital
24/07/2023 – 02/08/2023 Período para inscrição de candidatos
03/08/2023 Homologação das candidaturas
04/08/2023 Prazo para interposição de recursos (24h após)
07/08/2023 – 18/08/2023 Período para campanha eleitoral 
22/08/2023 Eleição (das 9h às 17h)
23/08/2023 Prazo para divulgação dos resultados
25/08/2023 Prazo para interposição de recursos
20/09/2023 Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC

Leia-se: 

5 CRONOGRAMA

21/07/2023 Publicação do Edital
16/08/2023 – 30/08/2023 Período para inscrição de candidatos
31/08/2023 Homologação das candidaturas
01/09/2023 Prazo para interposição de recursos (24h após)
04/09/2023 – 15/09/2023 Período para campanha eleitoral
19/09/2023 Eleição (das 9h às 17h)
20/09/2023 Prazo para divulgação dos resultados
22/09/2023 Prazo para interposição de recursos
18/10/2023 Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC

Art. 2º Demais informações do edital encontram-se disponíveis em EditalConvocação-13-2023-DIR-CTC-Eleição-representante-docente-CTC-no-CUn.pdf (ufsc.br).

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