Boletim Nº 161/2023 – 31/08/2023
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 161/2023
Data da publicação: 31/08/2023
CAMPUS CURITIBANOS |
PORTARIAS Nº 71 a 77/2023/CCR/CBS |
CAMPUS JOINVILLE |
PORTARIA Nº 083 a 091/2023/DCTJ |
GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº 1876, 1877, 1882, 1885 a 1890, 1898 a 1900/2023/GR |
CORREGEDORIA-GERAL |
PORTARIAS Nº 054, 055/2023/CORG/UFSC |
EDITORA DA UFSC |
PORTARIA Nº 03/2023/EDUFSC/GR |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
PORTARIA Nº 44/2023/PRODEGESP EDITAIS Nº 046 a 048/2023/DDP Nº 049/DDP/PRODEGESP/2023 Nº 050/2023/DDP |
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO |
PORTARIA Nº 11/2023/PROEX |
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS |
PORTARIA Nº 15/2023/PRAE |
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 6 SINTER 2023 EDITAIS Nº 11, 12/SINTER/2023 PORTARIAS Nº 56, 57, 59 a 66/2023/SINTER |
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS |
EDITAL Nº 015/2023/CCA PORTARIAS Nº 071 a 074/2023/CCA |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
PORTARIAS Nº 113 a 119/2023/CCB |
CAMPUS CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O Diretor do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, e no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 18 de agosto de 2023
Nº 71/2023/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 42/2022/CCR/CBS, de 19 de maio de 2022, no seguinte termo: – Substituir a representante titular do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS) Hérica Aparecida Magosso volpato pela docente Heloisa Maria de Oliveira na Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia do CCR.
Art. 2º ATRIBUIR ao docente a carga de 2 (duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seu Planejamento e Acompanhamento de Atividade Docente – PAAD.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e o prazo para o encerramento dos trabalhos desta comissão é em 19 de maio de 2024.
Portarias de 21 de agosto de 2023
Nº 72/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 28 de agosto de 2023, as docentes abaixo relacionadas, para constituírem a Comissão de Elaboração do Edital de Seleção para o ingresso de estudantes no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais no semestre 2024/1. Membros titulares: Júlia Carina Niemeyer (SIAPE 1891788) – Presidente; Karine Louise dos Santos (SIAPE 1935844); e Kelen Haygert Lencina (SIAPE 2157412). Membro suplente: Patricia Maria Oliveira Pierre Castro (SIAPE 1791716).
Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro. Art. 3º – DETERMINAR, que a validade da portaria se encerra em 29 de março de 2024.
Portarias de 24 de agosto de 2023
Nº 73/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “CARACTERÍSTICAS ECOLÓGICAS DE COLÊMBOLOS COMO INDICADORAS AMBIENTAIS DA RESTAURAÇÃO FLORESTAL NO PARQUE DO RIO CANOAS, SC”, a ser apresentada pelo (a) Mestrando (a) Patrícia Teixeira, em seminário público a ser realizado em 1º/09/2023, às 08h30min, no Auditório do prédio CBS01 (CC1T18). Professor(a)Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Presidente); Professor(a) Dr. Maurício Sedrez dos Reis; Professor(a) Dr. Cesar Augusto Marchioro; Professor(a) Dr.ª Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro (Suplente).
Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 22 de agosto de 2023 e encerra-se em 20 de outubro de 2023.
Nº 74/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Uso de imagens de Aeronave Remotamente Pilotada para identificação e monitoramento de Pinus spp. no Parque Estadual do Rio Canoas – SC, Brasil”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) João Roberto de Morais, em seminário público a ser realizado em 30/08/2023, às 13h30min, no Auditório do prédio CBS01 (CC1T18). Professor(a)Dr. Alexandre Siminski (Presidente); Professor(a) Dr. Alexandre ten Caten; Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer; Professor(a) Dr. Cesar Augusto Marchioro (Suplente); Professor(a) Dr. Eduardo Marques Martins (Suplente)
Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 22 de agosto de 2023 e encerra-se em 20 de outubro de 2023.
Nº 75/2023/CCR/CBS – 1- REVOGAR a portaria Nº 60/2022/CCR/CBS de 18 de julho de 2022.
2- DESIGNAR, a partir de 24 de agosto de 2023, os servidores docentes abaixo relacionados sob a presidência do primeiro, para constituírem em caráter pro tempore o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:
- Vladimir Araújo da Silva, SIAPE: 3105333
- Alberto Sumyia, SIAPE: 1046288
- Daniel Granada da Silva Ferreira, SIAPE: 3046967
- Evelyn Winter da Silva, SIAPE: 1133789
- Graciele Cristiane More Manica Benetti, SIAPE: 1047128
- Katia Jakovljevic Pudla Wagner, SIAPE: 2329501
- Maria Conceição de Oliveira, SIAPE: 2446469
- Maria Helena Ribeiro De Checchi, SIAPE: 1138511
- Rosane Silvia Davoglio, SIAPE: 1579220
- Patricia Daniele Hoffmann De Souza, SIAPE: 3069446
3- ATRIBUIR a estes professores a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.
4- ESTABELECER a validade dessa portaria de estenderá até que uma das seguintes condições se efetive: publicação do ato de criação do curso, vencimento do prazo de dois anos dessa portaria ou publicação de ato revogatório relativo a essa portaria.
Portaria de 28 de agosto de 2023
Nº 76/2023/CCR/CBS – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 63/2023/CCR/CBS de 08 de agosto de 2023.
Art. 2º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados e seus respectivos suplentes para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA/CCR):
- Luciano Picolotto (SIAPE 2215618) – Presidente;
- Douglas Adams Weiler (SIAPE 1093941) – Titular;
- Neilor Bugoni Richetti (SIAPE 2366005) – Titular;
- Naiara Guerra (SIAPE 2228547) – Suplente;
- Glória Regina Botelho (SIAPE 1574227) – Suplente;
- Patricia Maria Oliveira Pierre Castro (SIAPE 17911716) – Suplente.
Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 20 de julho de 2023 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.
Portaria de 29 de agosto de 2023
Nº 77/2023/CCR/CBS – Artigo 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Claudia Mayumi Uekubo, CPF nº 02785651901, cargo: assistente em administração, Alexsandro Furtado Pereira, CPF nº 02927481911, cargo: assistente em administração, Andressa Regina Matusalem Menuncin, CPF nº 05746080950, cargo: assistente em administração, Claudio da Cunha Torres Júnior, CPF nº 08804643994, cargo: técnico de laboratório de Química, Cleusa Mazuco, CPF nº 03757128958, cargo: técnico em assuntos educacionais, Cristiane Seger, CPF nº 06909525973, cargo: técnico de laboratório de Biologia, Enio Paulo Belotto, CPF nº 04631074973, cargo: Auxiliar de Agropecuária, Flavia da Silva Krechemer, CPF nº 04199244930, cargo: técnico de laboratório de Biologia, Gisele Lima Luiz, CPF nº 04191855930, cargo: secretária executiva, Higor Eisten Francisconi Lorin, CPF nº 04373941904, cargo: operador de estação de tratamento água e esgoto, Marivone Richter, CPF nº 32288006870, cargo: Auxiliar de Biblioteca, Natasha Finoketti Malicheski, CPF nº 02149936046, cargo: assistente em administração, Neila da Silva, CPF nº 07854555907, cargo: assistente em administração, Ricardo João Magro, CPF nº 4067726902, cargo: Assistente em Administração, Rodrigo Zaleuski, CPF nº 07223393998, cargo: assistente em administração, Takanori Ogawa, CPF nº 91989329934, cargo: técnico de tecnologia da informação, Tienko Vitor da Rocha, CPF nº 02796241904, cargo: técnico em agropecuária, Valter Altemar Ortiz dos Santos CPF nº 04072624900, cargo: assistente em administração. Para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Campus de Curitibanos (CBS/UFSC), referente ao exercício 2023.
Artigo 2º: Além dos nomes mencionados acima, incluímos todos os supervisores de laboratório designados pela PORTARIA Nº 27/2023/CCR/CBS, DE 13 de abril de 2023 e suas alterações, para que acompanhem e atuem obrigatoriamente no levantamento patrimonial do laboratório sob sua responsabilidade.
Artigo 3º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Artigo 4º: ATRIBUIR aos servidores citados no artigo 1º a carga de 5 (cinco) horas semanais a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Trabalho.
Artigo 5º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 1 de dezembro de 2023 ou publicação de ato revogatório.
CAMPUS JOINVILLE
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portaria de 16 de agosto de 2023
Nº 083/2023/DCTJ – Art. 1º Designar o professor Gabriel Benedet Dutra para supervisionar o Laboratório de Materiais, com carga horária semanal de até oito horas para o desempenho da função.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência de quatro anos, a partir de 20 de agosto de 2023.
A DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, EM EXERCÍCIO, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 21 de agosto de 2023
Nº 084/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes abaixo relacionados, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura:
. Isabelle Cristine Paim de Oliveira (titular)
. Roger Wilson Vale Rogerio (titular)
. Carla Regina Luiz (suplente)
. André Henrique Siewert (suplente)
Art. 2º Esta Portaria tem vigência por um ano, retroativa a 1º de abril de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
Nº 085/2023/DCTJ – Art. 1º Substituir o docente Alexandre Mikowski na composição da Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, que, na presidência do primeiro, fica assim constituída:
André Luís Condino Fujarra
Kleber Vieira de Paiva
Thiago Antonio Fiorentin
Roberto Simoni.
Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função, exceto ao Presidente.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir desta data até o dia 23 de março de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 050157/2023)
Nº 086/2023/DCTJ – Art. 1º REVOGAR a Portaria 068/2023/DCTJ e DESIGNAR as representantes discentes abaixo relacionados, para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas:
. Anna Luiza de Souza (titular)
. Jessica Fernanda Rebelo (suplente)
Art. 2º Esta Portaria é válida por um ano, a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação 050157/2023)
Portarias de 22 de agosto de 2023
Nº 087/2023/DCTJ – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 057/2023/DCTJ, de 03 de maio deste ano, que designa os professores Breno Barra e Alexandre Mikowski para compor a Comissão de Encargos Didáticos do Pós-ECM do Centro Tecnológico de Joinville.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC.
Nº 088/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os alunos abaixo relacionados, como representantes discentes no Colegiado do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária:
Titulares
Cristian Piehowiak – matrícula 20105042, Luan Teodoro Mansini – matrícula 16205237
Suplentes: Gabriel Alexandre Caetano – matrícula 16106535
Bernardo André Hillesheim – matrícula 20206694
Art. 2º Esta portaria tem validade de um ano a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 039817/2023)
Portaria de 23 de agosto de 2023
Nº 089/2023/DCTJ – Art. 1º – Designar, com base na Resolução 090/CUn/2017, a docente Tatiana Renata Garcia, para desempenhar as funções de Professora Orientadora junto aos discentes da empresa júnior denominada Empresa Júnior da Engenharia Mecatrônica – ETECH JR
Art. 2º – Destinar 01 hora semanal para a realização de suas atividades.
Art. 3º – Esta Portaria, retroativa à 19 de agosto de 2023, tem vigência por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
Portarias de 28 de agosto de 2023
Nº 090/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE, sob a presidência do primeiro, os professores
Dalton Luiz Rech Vidor (presidente)
Thiago Pontin Tancredi
Ricardo José Pfitscher
Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o exercício da função.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos, retroativa a 11 de agosto de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 052107/2023)
Nº 091/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE, sob a presidência do primeiro, os Servidores:
Lucas Weihmann (presidente)
Anderson Wedderhoff Spengler
Gian Ricardo Berkenbrock
Andressa Fetter (secretária)
Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o exercício da função.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos, retroativa a 22 de agosto de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 052107/2023)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 28 de agosto de 2023
Nº 1876/2023/GR – Designar Ricardo Dantas de Lucas, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2153068, para substituir a Chefe do Departamento de Educação Física – DEF/CDS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/08/2023 a 06/09/2023, tendo em vista o afastamento da titular JULIANA PIZANI, SIAPE nº 2300256, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 23080.051902/2023-61)
Nº 1877/2023/GR – Designar ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350247, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/08/2023 a 25/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, SIAPE nº 1454980, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 51749/2023)
Nº 1882/2023/GR – Designar ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309567, Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/EMAJ/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Junho de 2023 a 30 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, SIAPE nº 2344909, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35793/2023)
Portarias de 29 de agosto de 2023
Nº 1885/2023/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 717/2019/GR que concedeu ao servidor FÁBIO MARCELO CUTY DA SILVA, SIAPE nº 1453207, técnico em eletromecânica, lotado no Departamento de Física (FSC/CFM), a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.013692/2019-27)
Nº 1886/2023/GR – Atribuir ao servidor RIAN DE ALMEIDA DO ROSARIO, SIAPE nº 1388449, técnico em eletrotécnica, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL/CTC), a partir de 1º de setembro de 2023, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.
(Ref. Sol. nº 23080.048501/2023-24)
Nº 1887/2023/GR – Atribuir ao servidor ADRIANO ENDERLE, SIAPE nº 3305268, assistente em administração, lotado na Coordenadoria Financeira (CF/CFH), a partir de 1º de setembro de 2023, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. nº 23080.049780/2023-43)
Nº 1888/2023/GR – Designar Suelen Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2264238, para substituir o Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/09/2023 a 06/09/2023, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO CASSANTA ANTUNES, SIAPE nº 1848537, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 51132/2023)
Nº 1889/2023/GR – Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2891036, para substituir a Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/09/2023 a 23/09/2023, tendo em vista o afastamento da titular FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 50641/2023)
Nº 1890/2023/GR – Designar Marcelo Marins Padilha, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1492643, para substituir o Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/09/2023 a 22/09/2023, tendo em vista o afastamento do titular Thiago Rafael Bonaldo, SIAPE nº 2156721, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 52188/2023)
Nº 1898/2023/GR – Designar Márcio Luz Scheibel, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2703669, para substituir a Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/08/2023 a 26/09/2023, tendo em vista o afastamento da titular Audrey Schmitz Schveitzer, SIAPE nº 2052719, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 52224/2023)
Nº 1899/2023/GR – Designar AIRTON JOSE SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159075, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/RU/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Restaurante Universitário – RU/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Outubro de 2023 a 29 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA DAS GRACAS MARTINS, SIAPE nº 1159829, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 23080.051713/2023-99)
Nº 1900/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 27 de agosto de 2023, FERNANDO RICHARTZ, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2409324, na função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de um ano.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 052465/2023)
CORREGEDORIA-GERAL
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e tendo em vista o disposto no art. 147 da Lei 8.112/90, RESOLVE:
Portarias de 30 de agosto de 2023
Nº 054/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Afastar, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o servidor MARCUS VINICIUS DE ANDRADE E MACIEL, matrícula SIAPE nº 1825076, do exercício do cargo de MÉDICO/ÁREA, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.049005/2023-98, instaurado por meio da Portaria nº 053/2023/CORG/UFSC, de 24 de agosto de 2023.
Art. 2º Fica proibido o acesso do referido servidor a todo e qualquer sistema de informação da UFSC, salvo do e-mail institucional, a ser usado como um dos meios de comunicação com a comissão de PAD e, ainda, de acessar as instalações do Hospital Universitário, até a conclusão final do processo
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 055/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar a servidora JULIA DE MARCHI, SIAPE n. 3030478, Assistente em Administração, lotada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, para atuar como Defensor(a) Dativo(a) nos autos do Processo Administrativo Disciplinar constituído pela Portaria nº 049/2023/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 132/2023, de 14/07/2023.
Art. 2º Fixar o prazo de 20 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.029529/2023-62 a que responde o servidor DANIEL FRANCISCO MIRANDA, SIAPE nº 2058035, Matrícula n. 1659821, Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Educação a Distância/SEAD, por não ter apresentado sua defesa descrita no prazo legal, embora regularmente citado, a fim de assegurarlhe o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDITORA DA UFSC
A Direção Executiva da Editora da UFSC, órgão suplementar do Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 30 de agosto de 2023
PORTARIA Nº 03/2023/EDUFSC/GR – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Luiz Fernando Lorenci, CPF n. 008.559.389-35, Assistente em Administração, Sonia Regina Garcia Natividade, CPF n. 887.636.769-15, Auxiliar em Administração, Beatriz Stephanie Ribeiro, CPF n. 435.613.718-33, Assistente em Administração, Flavia Adelina de Souza Vicenzi, CPF n. 006.893.639-74, Revisora de textos, e Thaís Carmes Krüger, CPF n. 045.671.339-51, Administradora, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Gestão Patrimonial (EdUFSC/GR), referente ao exercício 2023.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 30 de agosto de 2023
Nº 44/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Atenção à Saúde, instituída pela Portaria nº 20/2023/PRODEGESP, de 06 de abril de 2023.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Atenção à Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:
BRUNO PHILIPPE BLAU – Assistente em Administração – Membro Titular
RODOLFO ALCÂNTARA PEREIRA PRAZERES – Auxiliar em Administração/Coordenador de Saúde Suplementar – Membro Titular
JULIANA COSTA – Assistente em Administração – Membro Titular
VALÉRIA SEOANE STANDT – Assistente em Administração/Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – Membro Suplente
ELISÂNGELA DAGOSTINI – Assistente em Administração – Membro Suplente
NICOLLE DONEDA RUZZA – Técnico em Segurança do Trabalho – Membro Suplente
Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as localizações físicas expressas no sistema ADRH:
12092 – Divisão de Apoio Administrativo/DAA/DAS/PRODEGESP
11992 – Coordenadoria De Saúde Suplementar/CSSU/DAS/PRODEGESP
10219 – DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE/DAS/PRODEGESP
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL Nº 046/2023/DDP, de 24 de agosto de 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 28/08/2023 e as 17:00 horas do dia 01/09/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.
1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.
1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes. 1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:
1.3.1 Campus de Florianópolis (Campus -Sede):
Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA. (48) 3721 -5324. E -mail: fit@contato.ufsc.br. Site: https://fit.ufsc.br/.
Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA. (48) 3721 – 7475. E -mail: zdr@contato.ufsc.br. Site: https://dzdr.cca.ufsc.br/.
Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB. (48) 3721 -4755. E -mail: ecz@contato.ufsc.br. Site: https://ecz.ccb.ufsc.br/.
Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721 -4641. E -mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/.
Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS. (48) 3721 -4159. E -mail: acl@contato.ufsc.br. Site: http://www.acl.ufsc.br/.
Departamento de Pediatria – DPT/CCS. (48) 3721 -4911. E -mail: dpt@contato.ufsc.br. Site: https://pediatria.ufsc.br/bem -vindo/.
Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS. (48) 3721 -9388. E -mail: spb@contato.ufsc.br. Site: https://saudepublica.ufsc.br/.
Departamento de Física – FSC/CFM. (48) 3721 -2876/2873. E – mail: chefia.fsc@contato.ufsc.br. Site: https://fsc.ufsc.br/.
Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT/CCE. (48) 3721 -5700. E -mail: gmt@contato.ufsc.br. Site: gmt.ufsc.br.
Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE. (48) 3721 -9383.
E -mail: ccn@contato.ufsc.br. Site: http://www.ccn.ufsc.br/ .
2. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site concursos.ufsc.br.
EDITAL N° 047/2023/DDP, de 28 de agosto de 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a retificação do Edital nº 046/2023/DDP, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União nº 163 de 25/08/2023, Seção 3, página 77:
Onde se lê:
Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT/CCE. (48) 3721-5700.
E-mail: gmt@contato.ufsc.br.
Site: gmt.ufsc.br.
Leia-se:
Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT/CCE. (48) 3721-5700.
E-mail: gmt.cce@contato.ufsc.br. Site: https://dgmt.paginas.ufsc.br/
Edital nº 048/2023/DDP, 28 de agosto de 2023
REMOÇÃO Professor do Magistério Superior
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas nº 223/2019/GR e nº 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, assim como o disposto na Portaria Normativa nº 477/2023/GR, de 29 de maio de 2023, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro da UFSC, na modalidade a pedido, a critério da Administração, que atendam a especificidade do pedido de provimento de vaga que consta no processo nº 23080. 037551/2023-86 e em consonância com a Portaria Normativa nº 477/2023/GR.
1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.
1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E PROVIMENTO DA VAGA
2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:
a) Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
b) Não possuam processo de redistribuição em andamento;
c) Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;
2.2. São requisitos para provimento da vaga, conforme o que consta no processo nº 23080.037551/2023-86:
a) Título de Doutor em Antropologia;
b) Ser indígena;
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 28/08/2023 até às 23h55min de 06/09/2023, conforme descrito no cronograma no Anexo 3.
3.2. A vaga para remoção previstas neste Edital está relacionadas no Anexo 1.
3.3. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:
3.3.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link: http://cdim.ufsc.br/edital-n-0232023ddp-remocao-professor-do-magisteriosuperior-2 e 3.3.2. Incluir, no ato da inscrição, Memorial Descritivo, Projeto de Atividades Acadêmicas, currículo lattes, e autodeclaração com documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena, devidamente assinados, conforme Anexo 2.
3.4. O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.
3.5. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação solicitada são de responsabilidade do servidor proponente.
3.7. Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.1. 3.8. Os documentos que não preencherem as exigências e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados.
3.9. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.
4. PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:
4.1.1. Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos e apresentarem a documentação, conforme disposto nos itens 2.1 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).
4.1.2. Segunda etapa: apreciação dos processos digitais de cada candidato pelos Colegiados de Departamentos e Conselhos de Unidades das vagas pretendidas.
4.1.3. Terceira etapa: procedimentos de validação da autodeclaração como indígena do candidato aprovado, conforme cronograma no Anexo 3.
4.2. Serão desclassificados os candidatos que:
I – Não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital;
II – Não apresentarem a documentação exigida.
4.3. O processo de seleção será realizado pelos Departamentos de Ensino levando em consideração a correspondência entre os critérios elencados no Anexo 2 e o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga para remoção, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.
4.4. Não haverá formação de lista de classificação.
4.5. Caberá aos Colegiados de Departamento e seus respectivos Conselhos de Unidade selecionarem, ou não, um candidato.
4.6. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-emovimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-0232023ddp-remocaoprofessor-do-magisterio-superior/ , a partir de 09/10/2023, conforme Cronograma no Anexo 3.
4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.
4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 11/10/2023, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 3.
4.9. Os recursos serão apreciados pelos Colegiados de Departamentos e pelos respectivos Conselhos de Unidades no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 3.
4.10. Após a análise do recurso se dará início aos procedimentos de heteroidentificação do candidato aprovado, de acordo com o previsto no Cronograma no Anexo 3, incluindo-se o prazo para interposição de recurso da validação e a devida apreciação.
4.11. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 13/11/2023, conforme previsão no Cronograma no Anexo 3.
5. DA AUTODECLARAÇÃO COMO CANDIDATO INDÍGENA
5.1. O procedimento para validação da autodeclaração como indígena seguirá o disposto na Portaria Normativa nº 477, de 29 de maio de 2023.
5.2. Caberá à CDIM/DDP avaliar a documentação apresentada pelo servidor interessado, no que diz respeito à apresentação de toda a documentação requerida para participar do certame.
5.3. Caberá à Comissão de Validação, a ser instituída pelo Departamento de Validações, apreciar a documentação do candidato quanto à sua autodeclaração como indígena.
5.3.1. Para interposição de recurso quanto ao resultado da validação, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 07/11/2023, conforme Cronograma no Anexo 3.
5.4 Caberá ao Departamento de Validações (DV/PROAFE), constituir uma Comissão de Validação, bem como apreciar, em grau de recurso, a decisão da referida Comissão.
5.5. Caberá, à Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), a apreciação de recurso, em caso de indeferimento pelo Departamento de Validações.
5.6. Não caberá recurso em caso de indeferimento pela PROAFE.
6. DA REMOÇÃO
6.1. Havendo seleção de servidor interessado, será consultado o Departamento de origem do candidato, para apreciação da remoção pelo Colegiado de origem do selecionado tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.
6.2. Após deliberação do Colegiado do Departamento, caberá ao Conselho de Unidade o deferimento, ou não, da liberação do servidor para remoção.
6.3. A vaga disposta neste Edital de Remoção, caso não seja preenchida por meio da remoção de candidato selecionado, será objeto de Concurso Público.
6.4. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.
6.5. A remoção do candidatos selecionado somente será efetivada em período de recesso escolar.
6.6. Caso o servidor se encontrar em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação ou férias, somente será removido após o término dos referidos afastamentos.
6.7. Nos casos de mudança de localidade, o servidor terá o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias para deslocamento e apresentação na nova Unidade de Lotação, a partir da publicação de Portaria no Boletim Oficial da UFSC, sendo possível declinar deste prazo.
6.8. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital e a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.
7.2. Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, o candidato selecionado não poderá desistir da movimentação.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.
ANEXO 1 – VAGA
Centro | Departamento | Campo de conhecimento | Nº de vagas | Regime |
CFH | Departamento de Antropologia | Antropologias indígenas | 1 | DE |
ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SELEÇÃO
Documento | Descrição |
Memorial Descritivo | Compreende a exposição, de modo analítico e crítico, das atividades desenvolvidas pelo requerente, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão. |
Projeto de Atividades Acadêmicas | Apresentação de propostas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Currículo Lattes | Link para acesso do Currículo Lattes do candidato. |
Documentos referentes à Autodeclaração | I – Autodeclaração do(a) candidato(a) Indígena, preenchida e assinada. |
II – Documento oficial de identificação com foto e assinatura do(a) candidato(a) (frente e verso). | |
III – Declaração de Pertencimento a um Povo Indígena, assinada por 2 (duas) lideranças do Povo ao qual o(a) candidato(a) pertença. | |
IV – Cópia legível do documento oficial de identificação com foto e assinatura (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte) de cada uma das duas lideranças que assinaram a declaração de pertencimento indígena (item III, acima). | |
V – Memorial Descritivo de seu Pertencimento a um Povo Indígena. |
Anexo 3 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Atividade | Data |
Publicação do Edital | 28/08/2023 |
Inscrições | 28/08 a 06/09/2023 |
Homologação das inscrições | 08/09/2023 |
Recurso e análise de recurso de inscrições indeferidas | 08/09 a 12/09/2023 |
Encaminhamento dos processos dos candidatos aos Departamentos envolvidos | 12/09/2023 |
Análise dos processos pelo Departamento | 13/09 a 06/10/2023 |
Resultado preliminar | A partir de 09/10/2023 |
Interposição de recursos à decisão do Departamento | Até às 18h do dia 11/10/2023 |
Análise dos recursos | 12/10 a 27/10/2023 |
Resultado da análise de recurso | A partir de 30/10/2023 |
Convocação para comissão de validação | A partir de 30/10/2023 |
Validação | 30/10 a 03/11/2023 |
Recurso quanto ao indeferimento da validação | Até 18h de 07/11/2023 |
Apreciação do Recurso | Até 12/11/2023 |
Divulgação do Resultado Final | A partir de 10/11/2023 |
EDITAL Nº 049/DDP/PRODEGESP/2023, 30 de agosto de 2023
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnicoadministrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).
1.2 Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC) na data de divulgação da homologação das inscrições, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.
1.2.1 O(A) servidor(a) pode consultar sua unidade de lotação em “Meus Dados” no módulo Meu ADRH do ADRHweb.
1.3 Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).
1.4 A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC, de acordo com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSC vigente na data de início do afastamento.
1.5 A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito à concessão de afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).
1.6 A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser solicitado por meio de tramitação de processo administrativo digital e poderá ser concedido, entre outros critérios, quando:
I – A ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFSC vigente na data de início do afastamento;
II – Estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e
III – O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal do servidor.
1.7 No processo de solicitação de afastamento, também será considerado o interstício entre ações de desenvolvimento (licença para capacitação, treinamento regularmente instituído, pósgraduação ou estudo no exterior).
1.8 O presente edital trata das intenções de afastamento integral a ser iniciado entre 31/12/2023 a 30/06/2024. Os afastamentos com previsão de início no segundo semestre de 2024 serão regulamentados por edital a ser publicado até abril de 2024.
2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).
2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação designados pela PRODEGESP da seguinte forma:
I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);
II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);
III – 04 servidores (04 titulares e 01 suplente) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).
2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:
I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;
III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).
2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.
2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.
2.4 Caberá à Comissão de Seleção:
I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;
II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;
III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;
IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;
V – Divulgar o resultado preliminar;
VI – Receber e analisar recursos;
VII – Divulgar o resultado final; e
VIII – Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas sobre casos omissos.
3. DAS VAGAS
3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:
I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) no período de 03/10/2023 a 30/06/2024;
II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pósdoutorado) no período de 03/10/2023 a 30/06/2024;
3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior; decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior; se percentual de vagas fracionário for inferior a 1(um), o valor será arredondado para 1 (um).
3.2 O quantitativo de vagas ofertadas será distribuído na seguinte ordem e na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.
3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital, considerando a unidade de lotação na qual o servidor estava vinculado na data de homologação das inscrições.
3.4 Caso ocorra o retorno de afastamentos até 31/05/2024, as vagas originadas poderão ser utilizadas para concessão de afastamentos de acordo com a ordem de classificação deste edital, desde que o início do afastamento ocorra dentro do período de vigência deste edital.
3.4.1 As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.
3.5 Para que a vaga seja mantida ao servidor que solicitar a suspensão do afastamento junto à CCP/DDP, deve ser comprovada a respectiva interrupção/trancamento da matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).
3.5.1 A suspensão do afastamento será mantida enquanto durar a respectiva interrupção/trancamento da matrícula.
3.6 Caso um candidato elencado na lista de classificação desista formalmente da vaga, ela será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista de espera, e assim sucessivamente.
3.6.1 A ocupação da vaga pelo candidato em lista de espera ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.
3.7 A CCP/DDP irá informar ao próximo candidato na lista de espera em caso de retornos e desistências comunicadas oficialmente à CCP/DDP e que gerem nova vaga de afastamento, dentro do prazo previsto no item 3.4.
4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 O período de inscrições será de 01/09/2023 a 01/10/2023 (até as 23h59), conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.
4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme os quadros dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.
4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas.
4.4 O sistema de inscrições permite somente uma única inscrição por servidor, não sendo possível editá-la após a finalização do preenchimento.
4.5 Para cada critério disposto nos itens 6.3.1 e 6.3.2 poderá ser anexado somente um arquivo. Se houver mais de um documento referente ao mesmo critério, deverão ser previamente salvos em um mesmo arquivo em formato PDF.
4.6 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGPENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGPENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021.
4.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 03/10/2023, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.
5.2 Não serão homologados no presente edital as inscrições de candidatos cujo início do afastamento pretendido ocorra a partir de 01/07/2024.
5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/, conforme cronograma (Anexo I deste edital).
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.
6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória anexada no ato da inscrição, conforme orientado no item 4.2.
6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.
6.3.1 Para os servidores docentes:
Critérios | Pontuação | Origem dos dados |
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. | Total de meses x 0,1
(máximo 12 pontos) |
Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH. |
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. | Total de meses x 0,5 | Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição online. |
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. | Total de meses x 0,5 | Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição online. |
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). | 30 pontos | Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH. |
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. | 50 pontos | Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online. |
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. | 100 pontos | Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online. |
6.3.2 Para os servidores técnico-administrativos em educação:
Critérios | Pontuação | Origem dos dados |
Tempo de exercício na UFSC no cargo atual | Total de meses x 0,2 (máximo 24 pontos) | Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH. |
Soma das avaliações de desempenho dos anos de 2021 e 2022* | Máximo 10 pontos | Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema SIGAD se avaliação realizada na UFSC1. |
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). | 30 pontos | Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH. |
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. | 50 pontos | Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online. |
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. | 100 pontos | Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online. |
*Nota da avaliação equivale à pontuação obtida.
1 Se o servidor realizou a avaliação de desempenho dos anos de 2021 e 2022 em outra instituição federal, poderá anexar, no momento de sua inscrição, declaração desta instituição que informe a média final obtida nas respectivas avaliações de desempenho. Além disso, a declaração deverá conter informações sobre a escala de pontuação utilizada na instituição para as avaliações de desempenho. A conversão das médias finais informadas na declaração para a escala de pontuação utilizada pela UFSC será realizada por meio de regras de três. A CADC auxiliará na conversão do resultado das avaliações informado na declaração.
6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:
I – Maior tempo de serviço na UFSC; e
II – Maior idade.
6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e estágio de pós-doutorado), obedecida a seguinte ordem:
I – havendo vagas disponíveis de mestrado, essas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem; II – havendo vagas disponíveis de doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem; III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e doutorado, nessa ordem. 6.5 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.
7. DOS RESULTADOS
7.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.
8. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção até as 23h59 de 18/10/2023, conforme Anexo I deste edital.
8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br
8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico, para o requerente.
8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 No afastamento de servidor técnico-administrativo em educação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não haverá reposição de servidores, devendo as atividades serem redistribuídas entre os servidores técnico-administrativos daquela Unidade.
9.2 A aprovação do afastamento dos docentes não poderá estar condicionada à contratação de Professor Substituto.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta à Comissão de Seleção.
ANEXO I
CRONOGRAMA
Etapa | Data |
Período de inscrições | De 01/09 a 01/10/2023 (até as 23h59) |
Homologação das inscrições | Até 03/10/2023 |
Divulgação do resultado preliminar | Até 16/10/2023 |
Envio de recurso de resultado preliminar | De 16/10 a 18/10/2023 (até as 23h59)
|
Resultado final | Até 23/10/2023 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA
Eu,__________________________________________________________________________, SIAPE__________________, lotado(a) na unidade __________________________________ classificado(a) em _____ lugar, no Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, declaro, formal e definitivamente, a minha desistência da vaga referente ao EDITAL Nº 049/DDP/PRODEGESP/2023. Florianópolis, ____ de _____________ de 20__.
______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) desistente
EDITAL Nº 050/2023/DDP
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), considerando o que determina o item 3.11 do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 137, de 20/07/2023, Seção 3, página 79, e no uso de suas atribuições resolve:
1 PRORROGAR, para até às 23h59min do dia 18/09/2023, o prazo para inscrições nos concursos públicos para os campos de conhecimento do Edital nº 036/2023/DDP relacionados abaixo:
Departamento | Campo de conhecimento | Processo |
Departamento de Microbiologia, Imunologia e
Parasitologia (MIP) |
Imunologia Humana/Imunometabolismo | 23080.008616/2023-86 |
Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) | Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS (Observar o item 17.8.2) | 23080.010305/2023-87 |
Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) | Medicina de Família e Comunidade/Educação na Comunidade/Integração Ensino Serviço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas (Observar o item 17.8.2) | 23080.010308/2023-11 |
Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) | Medicina Veterinária/Clínica e Cirurgia Animal/Clínica Cirúrgica Animal (Grandes Animais) | 23080.011994/2023-47 |
Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) | Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS (Observar o item
17.8.2) |
23080.010312/2023-89 |
Departamento de Fonoaudiologia (FON) | Fonoaudiologia/Disfagia | 23080.010738/2023-32 |
Departamento de Ciências Contábeis (CCN) | Ciências Contábeis/Contabilidade e Ciências de Dados | 23080.029644/2023-37 |
Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS) | Engenharia de Produção/Engenharia Econômica | 23080.008930/2023-69 |
Departamento de Informática e Estatística (INE) | Machine Learning (Aprendizado de Máquina) | 23080.021652/2023-35 |
Departamento de Engenharia Mecânica (EMC) | Engenharia Térmica/Energia Solar | 23080.007472/2023-41 |
Departamento de Engenharia Mecânica (EMC) | Metrologia de Grandezas Mecânicas | 23080.057258/2022-54 |
Departamento de Automação e Sistemas (DAS) | Sistemas embarcados para a Indústria 4.0 e Internet das Coisas Industriais | 23080.008741/2023-96 |
Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB) | Arquitetura de Sistemas de Computação | 23080.031733/2023-43 |
Departamento de Ciências da Saúde (DCS) | Ginecologia e Obstetrícia/Ensino
tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS (Observar o item 17.8.2) |
23080.008738/2023-72 |
Departamento de Computação (DEC) | Hardware | 23080.008605/2023-04 |
Departamento de Ciências da Saúde (DCS) | Medicina da Família e Comunidade/Ensino tutorial/Comunidades/Integração
Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS (Observar o item 17.8.2) |
23080.008732/2023-03 |
Departamento de Ciências da Saúde (DCS) | Saúde Coletiva/Saúde Pública/Medicina Preventiva/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração
Ensino-Serviço/Fundamentos do SUS (Observar o item 17.8.2) |
23080.008730/2023-14 |
2 O pagamento da inscrição para esses campos de conhecimento deve ser realizado até o dia 19/09/2023, conforme os procedimentos previstos no Edital nº 036/2023/DDP.
3 O DDP homologará as inscrições dos campos de conhecimento com inscrições prorrogadas a partir das 14h00min do dia 22/09/2023 e divulgará no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.
4 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 23/09/2023.
5 A resposta de cada recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 3 a partir das 14h00min do dia 26/09/2023.
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 30 de agosto de 2023
Nº 11/2023/PROEX – Art 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MARA LETÍCIA RADIN, CPF 065.644.999-30, cargo Administradora; FERNANDO FLEMMING BOHN, CPF 003.593.719-06, cargo de assistente em administração; e AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, CPF 025.224.450-81, cargo Auxiliar em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), referente ao exercício 2023.
Art. 2º A planilha de bens sem identificação deverá ser encaminhada por e-mail ao DGP até 31/10/2023.
Art. 3º O Relatório da Comissão e o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, bem como eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP).
Art. 4º O processo administrativo, devidamente instruído, que consolida os procedimentos relativos ao inventário dos bens móveis, deverá ser encaminhado pela PROEX ao DGP até a data de 30/11/2023.
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS
A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 28 de agosto de 2023
Nº 15/2023/PRAE – Retificar a Portaria 12/2023/PRAE, de 18/08/2023, modificando os trechos em que se lê: “IV – Eloiza Maria Rozzo – Campus Joinville” para “IV – Eloiza Maria Rosso – Campus Joinville” e em que se lê: “II – Laís Silva Status – Campus Joinville” para “II – Laís Silva Staats – Campus Joinville”.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 6 SINTER 2023 – PROGRAMA ESCALA GRADO 2023, DE 25 DE ABRIL DE 2023
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA SUBMISSÃO DE RECURSOS
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, e em decorrência da instabilidade das páginas e sistemas digitais da UFSC entre os dias 08 e 09 de junho, resolve prorrogar o período para a submissão de recursos para o processo seletivo no âmbito do Edital 06/SINTER/2023 conforme abaixo:
Prazo para submissão de recursos: 13/06 até às 12h (meio-dia).
O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado até o dia 14/06.
EDITAL Nº 11/SINTER/2023, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O NÚCLEO INSTITUCIONAL DE LÍNGUAS E TRADUÇÃO (NILT) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER)
O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna público o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsista para atuar no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20 horas semanais.
- DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), com a finalidade de dispor de bolsista que possa contribuir para a tradução de documentos institucionais e acadêmicos voltados à internacionalização da UFSC.
1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de serviços gratuitos específicos de tradução para setores da UFSC, estudantes, professores e STAEs, com vistas a auxiliálos e instrumentalizá-los junto ao processo de internacionalização.
1.2 O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:
Vínculo do estudante com a UFSC | Valor da bolsa |
Graduação – Extensão | R$ 420,00 |
Pós-graduação – Extensão | R$ 1.100,00 |
Graduação – Estágio não obrigatório | R$ 1007,98 |
1.3 O idioma e o número de vagas estão especificados na tabela a seguir:
Atuação | Vagas |
Espanhol – bolsista tradutor | 1 |
- DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 10 e 16 de agosto de 2023, conforme tabela a seguir:
Atuação | Endereço eletrônico para inscrição |
Espanhol – bolsista tradutor | cami.saldanha@gmail.com |
2.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).
2.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).
- DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
3.1 O candidato deverá anexar no correio eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pósgraduação da UFSC.
3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC.
3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.
3.1.4 Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.
- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1 Os critérios de seleção estão detalhados na tabela a seguir:
Área de atuação | Critérios de seleção |
Tradução – Espanhol | Estar cursando graduação (a partir da 5ª fase) ou pós-graduação na área de Letras-Espanhol. Possuir conhecimento intermediário ou avançado de língua espanhola. O bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT, sala 4, reitoria prédio 2 (mínimo 4 horas semanais). |
4.3 É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício, excetuando-se o que está previsto no item 5.2.
- DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas:
- Análise documental (caráter eliminatório), e
- Entrevista individual presencial, com duração máxima de 15 minutos, seguida de prova escrita (caráter classificatório).
5.2 Ambas as etapas serão realizada pelo coordenador do idioma, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital e se os conhecimentos em língua e tradução atendem às necessidades da área de atuação.
5.2.1 A homologação das inscrições e a divulgação do horário da entrevista e da prova escrita (a ser determinado pela ordem de inscrição) serão publicadas no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/) no dia 17 de agosto de 2023.
5.3 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).
5.4 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da etapa 2 seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado classificado.
5.5 O resultado do processo seletivo simplificado será publicado no dia 18 de agosto de 2023 no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/).
- ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
Área de atuação | Atribuições |
Tradução – Espanhol | Desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino na modalidade remota para as oficinas de tradução; auxiliar na ministração de oficinas online e presencial de tradução no idioma específico para o qual foi selecionado, fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos; incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento; zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados; participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT, enviar para nilt.sinter@contato.ufsc.br até dia 20 de cada mês o relatório mensal, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa; realizar tarefas e projetos de tradução no âmbito do NILT. |
6.2 As atribuições do bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no NILT, se classificado.
6.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas à entrega do relatório mensal poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.
- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS
7.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado dia 18 de agosto de 2023, no website da SINTER.
7.2 Os recursos dos resultados finais da seleção deverão ser apresentados no dia 21 de agosto de 2023, por meio dos endereços eletrônicos de inscrição.
7.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 22 de agosto de 2023.
- CRONOGRAMA
Divulgação do Edital | 9 de agosto de 2023 |
Período de inscrições | De 9 a 16 de agosto de 2023 |
Homologação das inscrições + Divulgação do horário e local da entrevista e prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição. | 17 de maio de 2023. |
Resultado do Processo Seletivo Simplificado | 18 de agosto de 2023. |
Recurso do resultado do Processo Seletivo Simplificado | 21 de agosto de 2023. |
Resultado final do Processo Seletivo Simplificado | 22 de agosto de 2023. |
- DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.
9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL Nº 12/SINTER/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Programa Escala Gestores y Administradores – AUGM
O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, e considerando o que dispõe o Regulamento do Programa Escala de Gestores y Administradores da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), torna público o presente Edital:
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Objetivo do Edital: Pré-selecionar servidores técnico-administrativos em educação (STAE) da UFSC para participar do Programa Escala Gestores y Administradores, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a AUGM.
1.2 Objetivo do Programa Escala Gestores y Administradores da AUGM: Promover a cooperação e a integração das universidades que integram a AUGM no espaço regional latinoamericano, por meio da mobilidade de gestores e administradores em universidade-membro sediadas em países diferentes da origem, para capacitar-se na área de sua competência.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 Servidores técnico-administrativos em educação (STAE) pertencentes ao quadro permanente da UFSC há pelo menos três anos, que não tenham participado previamente deste Programa.
3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES E DO PERÍODO DA MOBILIDADE
3.1 Há oito vagas para STAE da UFSC realizarem mobilidade internacional nas universidades participantes desta chamada. Uma das vagas é reservada aos servidores lotados na Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e sete vagas são destinadas aos servidores de outros setores da UFSC.
3.2 O candidato deverá consultar previamente a página da AUGM e certificar-se das condições de oferta da universidade desejada: ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)
3.3 A duração da mobilidade internacional será de no máximo uma semana (cinco dias úteis), sem levar em conta o período de deslocamento, e conforme oferta de vaga da instituição de destino, no período compreendido entre março e dezembro de 2024.
3.4 A mobilidade internacional poderá ser realizada em qualquer universidade estrangeira participante da chamada que contemple a oferta de vagas em áreas ou serviços semelhantes àqueles em que o servidor atua no setor de origem.
3.5 Caso o STAE seja removido para outro setor da UFSC entre a seleção e o período de mobilidade, ele deverá comunicar a SINTER imediatamente, bem como refazer seu Plano de Trabalho. O novo plano será analisado pelo presidente da comissão avaliadora e pela universidade de destino e poderá ser aceito ou recusado. Caso o servidor não apresente novo plano, ou o plano apresentado for recusado, não será possível realizar a mobilidade.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas somente por meio do endereço eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 28 de agosto e 5 de outubro de 2023.
4.2 O candidato deverá enviar toda a documentação necessária, digitalizada no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser GESTORES + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex.: GESTORES MARIA SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato serão desconsideradas.
4.3 A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA
5.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em: FORMULARIOS – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)
5.1.1 O campo assinatura da universidade de origem deverá conter a assinatura da chefia imediata do candidato.
5.1.2 O campo assinatura da universidade de destino deverá estar em branco. 5.2 Plano de Trabalho a ser desenvolvido na universidade de destino, aprovado pela chefia imediata.
5.2.1 O Plano de Trabalho deverá estar inserido em campo específico do Formulário de Inscrição e conter, no máximo, duas páginas.
5.3 Carta de motivação, em português, com no máximo 700 palavras, explicando como a capacitação poderá contribuir para a melhoria dos procedimentos no setor de origem e para a cooperação e a integração das universidades que integram a AUGM no espaço regional latino-americano.
5.4 Os contatos das universidades de destino estão disponíveis em RESPONSABLES DE LA GESTIÓN – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org).
5.5 É desejável que os candidatos sejam capazes de se comunicar bem no idioma espanhol, já que as capacitações serão realizadas em países onde o espanhol é língua oficial. No entanto, não serão exigidos documentos comprobatórios de proficiência.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo completo de seleção inclui duas etapas: (1) a pré-seleção na UFSC e (2) a seleção e o aceite pela universidade de destino.
6.2 A pré-seleção das candidaturas será realizada por comissão da UFSC composta por três STAE, sendo um representante da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), um representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) e um da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).
6.2.1 A comissão pré-selecionará até dezesseis candidatos (correspondente ao dobro da quantidade de vagas disponibilizadas neste edital) que terão suas candidaturas enviadas para as respectivas instituições de destino.
6.2.1.1 Dos dezesseis candidatos pré-selecionados, dois serão da SINTER.
6.2.2 A comissão classificará os candidatos pré-selecionados com base nos seguintes critérios:
6.2.2.1 Viabilidade de execução do plano de trabalho no período da mobilidade;
6.2.2.2 Pertinência dos objetivos e do Plano de Trabalho propostos para o aprimoramento das atividades do setor em que atua na UFSC;
6.2.3 Será atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) para cada um dos critérios expressos no item 6.2.2, e a nota final dos candidatos na pré-seleção será a média aritmética das três notas.
6.2.4 O candidato que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) será desclassificado do processo seletivo.
6.2.5 Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço na instituição.
6.3 A SINTER enviará a documentação das dezesseis candidaturas pré-selecionadas para as instituições de destino e para a Secretaria Executiva da AUGM.
6.4 Caberá às instituições de destino realizar a seleção dos candidatos para as vagas disponíveis nos seus programas.
6.5 Caso o número de candidatos da UFSC selecionados pelas instituições ultrapasse as 7 (sete) vagas ofertadas pelo programa na concorrência geral, ou a 1 (uma) vaga reservada para um servidor da SINTER, a seleção final dos candidatos se dará com base na ordem de classificação emitida pela comissão de seleção conforme item 6.2.
6.5.1 Caso o número de candidatos selecionados pelas instituições de destino não atinja o número de vagas destinado para a sua categoria neste Edital (Ampla concorrência ou SINTER), as vagas remanescentes poderão ser distribuídas aos candidatos da outra categoria.
7 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO PRÉ-SELETIVO
7.1 A lista preliminar dos candidatos aprovados nesta etapa será divulgada no dia 19 de outubro de 2023, na página de notícias do site da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).
7.2 A lista será apresentada em ordem classificatória até o décimo segundo colocado, se houver.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo préseletivo poderá fazê-lo até o dia 23 de outubro de 2023. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO GESTORES + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO GESTORES MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após as 23h59min do dia 23 de outubro de 2023, serão desconsiderados.
9 DO RESULTADO DA PRÉ-SELEÇÃO
9.1 A lista dos candidatos aprovados na pré-seleção da UFSC será divulgada, em ordem de classificação, na página de notícias do site da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias2/), até o dia 25 de outubro de 2023.
10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
10.1 Caberá às universidades de destino a avaliação das candidaturas pré-aprovadas, a seleção dos aprovados e a distribuição das vagas de acordo com a oferta disponibilizada.
10.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado em dezembro de 2023 pela Secretaria Executiva da AUGM e publicado no site da SINTER.
10.3 O Plano de Trabalho dos candidatos aprovados poderá sofrer modificações a critério da instituição de destino.
11 DOS BENEFÍCIOS
11.1 A UFSC oferecerá aos contemplados as passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica. Qualquer alteração de passagem aérea, após emissão do bilhete, será de responsabilidade do beneficiário.
11.2 Cada universidade anfitriã organizará e oferecerá, seguindo critérios próprios, hospedagem e alimentação, conforme descrito no site OFERTA de PLAZAS 2023 – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org).
11.3 No momento da mobilidade internacional, o servidor contemplado não poderá estar em nenhum tipo de licença.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Em caso de desistência de algum dos oito primeiros colocados, o próximo classificado poderá ser chamado, caso haja tempo hábil e vaga disponível na instituição de destino.
12.2 Os STAE selecionados deverão providenciar, por conta própria, seguro de viagem por todo o período de mobilidade com cobertura total para acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação funerária.
12.2.1 Cópia da apólice do seguro deverá ser encaminhada por correio eletrônico para a SINTER (augm.sinter@contato.ufsc.br) no prazo máximo de uma semana antes do início da mobilidade. Caso o seguro não seja contratado, a mobilidade poderá ser cancelada.
12.3 A SINTER poderá, em função de aspectos formais e normas existentes na legislação e de alterações no Regulamento do Programa, alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.
12.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Delegado Assessor da AUGM na UFSC, o Secretário de Relações Internacionais.
13 CRONOGRAMA
EVENTO | PRAZO |
Divulgação do Edital | 28 de agosto de 2023 |
Inscrição dos candidatos | 28 de agosto a 5 de outubro de 2023 |
Divulgação do resultado preliminar pré-seletivo | 19 de outubro de 2023 |
Interposição de recurso | Até 23 de outubro de 2023 |
Resultado da pré-seleção na UFSC | Até 25 de outubro de 2023 |
Divulgação do resultado final pelas instituições anfitriãs e no site da AUGM | Dezembro de 2023 |
Mobilidade dos selecionados | Entre março e dezembro de 2024 |
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 26 de julho de 2023
Nº 56/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marcos José Muller, do Departamento de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad NEXUM de México, México de 07 de julho de 2023 a 07 de julho de 2028.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 21 de julho de 2023
Nº 57/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Gislaine Fongaro, do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade de Burgos, Espanha de 14 de julho de 2023 a 14 de julho de 2027.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 24 de julho de 2023
Nº 59/2023/SINTER – Art. 1º Designar JULIANA LYRA VIGGIANO BARROSO, professora do Departamento de Economia e Relações Internacionais do Centro Socioeconômico, SIAPE nº 1938894, para atuar como representante titular da UFSC na Cátedra “Derechos Humanos” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).
Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 25 de julho de 2023
Nº 60/2023/SINTER – Art. 1º Designar Camila Teixeira Saldanha, professora do magistério superior, Matrícula SIAPE nº 1952291, para exercer a função de coordenadora de tradução do espanhol junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), a partir de 1º de agosto de 2023, pelo prazo de 1 ano.
Art. 2º Confiar à coordenadora as seguintes atribuições:
I – planejar e elaborar atividades de tradução;
II – coordenar grupos de tradução;
III – dar suporte à Seção de Tradução da SINTER;
IV – definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER o número de bolsistas, período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado) para planejamento orçamentário;
V – encaminhar à SINTER informações necessárias para elaboração de editais para contratação de bolsistas, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do fim das inscrições, e participar diretamente da seleção;
VI – repassar informações sobre a abertura de oficinas de tradução com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para que a SINTER possa divulgá-las;
VII – coordenar o cronograma de oferta de tradução;
VIII – enviar ao TAE, mensalmente, o relatório de atividades dos bolsistas devidamente assinado pelo coordenador de tradução e pelo respectivo bolsista;
IX – enviar o relatório final de cada atividade concluída;
X – inserir e concluir o projeto de atividades no sistema SIGPEX;
XI – gerar o link de inscrições para as atividades no sistema Inscrições UFSC, bem como emitir os certificados via Certificados UFSC;
XII – aplicar o formulário de avaliação de reação das atividades e vincular a disponibilidade do certificado à avaliação pelo estudante; e
XIII – prestar demais esclarecimentos acadêmicos aos estudantes pelo e-mail informado na página do NILT, no site da SINTER. Parágrafo único. O coordenador de tradução, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à PROEX e/ou SeTIC.
Art. 3º Serão atribuídas oito horas semanais para o desempenho da atividade e coordenação pedagógica.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 26 de julho de 2023
Nº 61/2023/SINTER – Art. 1º Dispensar Paulo César Maltzahn, professor do magistério superior, MASIS nº 107705, SIAPE nº 1159932, d a função de coordenador pedagógico do alemão no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), designado por meio a Portaria nº 83/SINTER2021, a partir de 1º de agosto de 2023.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 9 de agosto de 2023
Nº 62/2023/SINTER – Art. 1º Designar para a função de agente de internacionalização a seguinte servidora:
Nome Graziela Piccoli Richetti – SIAPE 2453869 – Cargo Docente suplente – Unidade Campus Blumenau
Art. 2º Esta portaria tem duração de um ano.
Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 14 de agosto de 2023
Nº 63/2023/SINTER – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao XXX Jornadas de Jóvenes Investigadores AUGM: Investigación científica y tecnológica para un desarrollo sostenible, da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).
Nome: SIAPE:
Fernanda Geremias Leal 1891240
Adriano Tony Ramos 1712987
Alexandre Fernandez Vaz 1277344
Alfredo Alberto Muxel 2965314
Amurabi Pereira de Oliveira 1652166
Ana Veronica Pazmino 1888290
Armando B. Castilhos Junior 1159703
Carlos José Naujorks 1952731
Catia Rosana L. de Aguiar 2109397
Cleber José Bosetti 2395195
Daniela Aparecida Pacífico 1698806
Danielle S. Rocha Vieira 1899821
Daniel Serravale de Sá 1363903
Diego Fettermann 1861492
Fabiana Quatrin Piccinin 3243682
Flávia Fiorentin Varella 2258306
Gisele Agustini Lovatel 2053163
Guilherme Barra 1461012
Graziela Piccoli Richetti 2453869
Iara Costa Leite 1772688
Joni Stolberg 1783929
Juarez Bento da Silva 2714127
Julia Carina Niemeyer 1891788
Lisiane Ilha Librelotto 1880535
Luciara Fabiane Sebold 4446551
Luiz C. Pinheiro M. Filho 1158176
Marciel João Stadnik 1350935
Marcos B. Lopez Dalmau 2425705
Margarete Maria de Lima 3716415
Maria Hermínia Laffin 1299324
Narbal Silva 1160088
Olga Regina Zigelli Garcia 1157737
Paulo Cesar Machado Ferroli 2775457
Raphael Falcão da Hora 1531367
Renata Goulart Castro 4322953
Rui Daniel Schroder Prediger 2566476
Wagner Leal Arienti 1158405
William Gerson Matias 2297585
Art. 2º Serão atribuídas 10 horas para o desempenho desta atividade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 21 de agosto de 2023
Nº 64/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Diego de Castro Fettermann, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Clermont Auvergne INP, França, de 30 de março de 2023 a 30 de março de 2028.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 65/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Gregório Jean Varvakis Rados, do Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Lima, Peru, de 18 de maio de 2023 a 18 de maio de 2028.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 66/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor José Luís Guedes Dos Santos, do Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Las Américas, Chile, de 21 de agosto de 2023 a 21 de agosto de 2028. Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
EDITAL Nº 015/2023/CCA, de 14 de agosto de 2023
Art. 1º CONVOCAR os membros do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura para participarem da eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato do período de 17 de outubro de 2023 a 31 de agosto de 2025.
Art. 2º A Eleição será realizada no dia 15 de setembro de 2023, às 13:30 horas, na sala 203 do Departamento de Aquicultura.
Art. 3º O Colegiado Eleitoral será composto pelos professores credenciados no Programa e por quatro representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares do Programa, conforme segue:
PROFESSORES:
- Dr. Afonso Celso Dias Bainy
- Dr. Alex de Oliveira Nuñer
- Dr. Caio Cesar França Magnotti
- Dr. Claudio Manoel Rodrigues de Melo
- Dra. Débora Machado Fracalossi
- Dr. Felipe do Nascimento Vieira
- Dra. Flávia Lucena Zacchi
- Dr. José Luiz Pedreira Mouriño
- Dra. Katt Regina Lapa
- Dra. Leila Hayashi
- Dra. Luciane Maria Perazzolo
- Dr. Luis Alejandro Vinatea Arana
- Dra. Maria Risoleta Freire Marques
- Dr. Mauricio Laterça Martins
- Dr. Marcelo Maraschin
- Dra. Mônica Yumi Tsuzuki
- Dr. Rafael Diego da Rosa
- Dr. Roberto Bianchini Derner
- Dr. Robson Andrade Rodrigues
- Dra. Scheila Anelise Pereira Dutra
- Vinícius Ronzani Cerqueira
- Walter Quadros Seiffert
REPRESENTANTES DO CORPO DISCENTE:
- Titular: Abdon de Oliveira Vieira
Suplente: Mateus Aranha Martins
- Titular: Marília Lazarotto de Almeida
Suplente: Lúvia Souza de Sá
- Titular: Jackellynne Fernanda Farias Fernandes
Suplente: José Stênio Aragão Rebouças Júnior
- Titular: Michele Cavalheiro Nunes
Suplente: Natalia Locks Ferreira
(Ref. Processo 23080.048537/2023-16)
Portaria de 23 de agosto de 2023
Nº 071/2023/CCA – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA – FIT/CCA (10256), do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL – ENR/CCA (10248), COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS – CPGAE/CCA (11180) e COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS – CPGRGV (10204), conforme definido na Portaria 473/2023/GR, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:
- Alex Sandro Poltronieri, 3013044, Professor do Magistério Superior, Titular;
- Fabiana Edier Dassoler, 1163069 Assistente em Administração, Titular;
- Cecília Azevedo Rodrigues, 3058356 Assistente em Administração, Titular;
- Bernadete Maria Possebon Ribas, 1158682, Assistente em Administração, Suplente.
- Liliane Della Libera, 1401030, Assistente em Administração, Suplente.
Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pelo DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA – FIT/CCA (10256), DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL – ENR/CCA (10248), COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS – CPGAE/CCA (11180) e COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS – CPGRGV (10204), de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.
Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.
Art. 6º Revogar a Portaria 058/2023/CCA, de 21 de Junho de 2023.
(Ref. Portaria Normativa nº 470/2023/GR de 31 de março de 2023, Portaria Normativa nº 473/2023/GR de 10 de abril de 2023 publicadas no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina)
Portaria de 28 de agosto de 2023
Nº 072/2023/CCA – SUBSTITUIR, a partir de 25 de agosto de 2023, o membro do Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Agroecossistemas, Professor Ademir Antonio Cazela, pelo Professor Fábio Luiz Búrigo, complementando o mandato da Portaria 026/2023/CCA, de 19 de abril de 2023, que iniciou em 01/05/2023, com vigência de 2 (dois) anos.
(Ref. Solicitação Digital 052059/2023)
Portaria de 30 de agosto de 2023
Nº 073/2023/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 23 de Julho de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau Médio, para a servidora Katt Regina Lapa, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, SIAPE 1712489, localizada no Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de ácido sulfúrico e pícrico e manipulação de hidróxido de sódio, como atribuição legal do seu cargo, por tempo superior á metade da sua jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de Abril de 2018).
Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 23 de Julho de 2023, a servidora Katt Regina Lapa, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, SIAPE 1712489, no Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício Expedido 42/AQI/CCA/2023)
Portaria de 31 de agosto de 2023
Nº 074/2023/CCA – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio Administrativo CAA/CCA (10044), Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA (10137) e Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SITI/CCA (11784), conforme definido na Portaria 473/2023/GR, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:
I – Milton Beck/ Coordenador administrativo, titular;
II – Paulo Eduardo Botelho, Assistente em Administração, titular.
III – Felipe Daminelli de Medeiros, administrador de edifícios, titular.
IV –Mariela Marlene Silveira, assistente em administração, suplente.
V – Ana Carla Bastos, Técnica em Assuntos Educacionais, suplente.
VI – Leila Beatriz Hersing, Administrador, suplente.
Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO CAA/CCA (10044), Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA (10137) e Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SITI/CCA (11784), de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.
Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.
Art. 6º Revogar a Portaria 045/2023/CCA, de 29 de maio de 2023.
(Ref. Portaria Normativa nº 473/2023/GR de 10 de abril de 2023 publicadas no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina)
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 23 de agosto de 2023
Nº 113/2023/CCB – Art. 1º Designar os alunos abaixo relacionados representantes discentes no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas/CCB, pelo período de um ano a partir de 20 de agosto de 2023:
Tatyana Nery – 202202139 (doutorado) | Titular |
Izabel Feltrin Fabro – 202302041 (mestrado) | Titular |
Gabriel Ribeiro de Freitas – 202001996 (doutorado) | Suplente |
Pedro André Hermes Amaral – 202302042 (mestrado) | Suplente |
Art. 2º Designar os alunos abaixo relacionados representantes discentes no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas/CCB, pelo período de um ano a partir de 20 de agosto de 2023:
Liziane Rosa Cardoso – 201905485 (doutorado) | Titular |
Tatyana Nery – 202202139 (doutorado) | Titular |
Gabriel Camargo de Carvalho – 202302038 (mestrado) | Titular |
Izabel Feltrin Fabro – 202302041 (mestrado) | Titular |
Ana Carolina Starke – 202003900 (doutorado) | Suplente |
Carmem Lucia Sperlich – 20224608 (doutorado) | Suplente |
Pedro André Hermes Amaral – 202302042 (mestrado) | Suplente |
Talissa Dezanetti – 202200331 (mestrado) | Suplente |
(Ref. Solicitação Digital nº 51197/2023)
Portarias de 25 de agosto de 2023
Nº 114/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Margot Ribas Mendes Dal Pizzol, CPF 697.024.890-91, cargo Auxiliar de Nutrição e Dietética; Gabriela Duarte Karasiak, CPF 066.337.079-59, cargo Técnico de Laboratório/Área; Glorister Alves Altê, CPF 031.039.010-97, cargo Técnico de Laboratório/Área; Vanessa Almeida de Oliveira, CPF 061.237.859-40, cargo Técnico de Laboratório/Área e Mauro Henrique Dartora Dutra, CPF 835.094.960-00, cargo Químico, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Bioquímica (BQA/CCB), referente ao exercício 2023.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Nº 115/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Vânia Piva, CPF 774.070.409-15, cargo Assistente em Administração; Daiane Mara Bobermin, CPF 013.111.810-24, cargo Biomédica; Andréia Simões de Castro Cunha, CPF 033.317.275-20, cargo Técnico de Laboratório/área; Pedro Paulo de Souza, CPF 687.821.449-15, cargo Técnico de Laboratório/área e Luciana Aparecida Honorato, CPF 539.652.050-72, cargo Médico Veterinário para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Farmacologia (FMC/CCB), referente ao exercício 2023.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Nº 116/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Rogério Augusto Lopes, CPF 450.434.000-30, cargo Assistente em Administração; Elis Amaral Rosa, CPF 059.999.119-40, cargo Biólogo; Laise Orsi Becker, CPF 059.544.009-62, cargo Biólogo; Maísa Helena Heluany, CPF 064.579.436-83, cargo Técnico de Laboratório/área e Willian da Silva Oliveira, CPF 370.143.728-90, cargo Técnico de Laboratório/área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB/CCB), referente ao exercício 2023.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Nº 117/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Edwilson Ribeiro, CPF 454.714.449-49, cargo Auxiliar de Saúde; Hudson Queiroz, CPF 416.996.029-72, cargo Assistente em Administração e Jefferson Pedro dos Santos Silva, CPF 074.186.314-64, cargo Técnico em Eletroeletrônica, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria Integrada de Departamentos (SID/CCB), referente ao exercício 2023.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Portaria de 30 de agosto de 2023
Nº 118/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Kheila Amorim Espindola, CPF 023.631.984-17, Assistente em Administração e Viviane Mara Woehl, CPF 610.936.889-04, Professor Magistério Superior, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância (EaD BIO/CCB), referente ao exercício 2023.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 119/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Juan Airton Santos, CPF 739.451.963-53, Assistente em Administração; Clarice Ligocki Pinto Pedro, CPF 952.110.809-63, Técnico de Laboratório/área; Gilmar Stipp, CPF 038.876.539-98, Técnico de Laboratório/área e Lauren Bergmann Soares, CPF 068.519.509-01, Assistente de Laboratório, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP/CCB), referente ao exercício 2023.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.