Boletim Nº 98/2025 – 30/05/2025

30/05/2025 17:31

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 98/2025

Data da publicação: 30/05/2025

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 13/2025/CPG/UFSC,

RESOLUÇÃO Nº 14/2025/CPG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUA PORTARIA Nº 102 CTS/ARA/2025 À Nº 108 CTS/ARA/2025,
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1035/2025/GR,

PORTARIA Nº 1038/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1042/2025/GR À Nº 1052/2025/GR

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 018/2025/SECARTE

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 019/2025/SECARTE

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 29 de maio de 2025, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 29 DE MAIO DE 2025

Nº 13/2025/CPG/UFSCArt. 1º Aprovar, na forma do anexo, as alterações do Projeto Pedagógico do Programa de Pós-Graduação em Direito, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. do Parecer nº 45/2025/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.024197/2025-91)

 

Nº 14/2025/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de Especialização em Gestão de Micro e Pequenas Empresas” na modalidade à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início no segundo semestre de 2025 e de término no segundo semestre de 2026.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 43/2025/CPG, acostado ao processo nº 23080.023522/2025-07)

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2025.

Nº 102 CTS/ARA/2025 – Art. 1º Designar, para compor Grupo de Trabalho responsável pela normatização do Espaço Família do Campus Araranguá, incluindo sua estruturação, divulgação da política pertinente e demais ações correlatas, as seguintes servidoras: Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE 2396292; Jessica Saraiva da Silva, SIAPE 1163389; Monica Selau Bauer, SIAPE 1851574 e Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE 3126773.

Art. 2º Atribuir 02 (duas) horas semanais institucionais de carga administrativa para a realização dos trabalhos. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2025.

Nº 103/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores Gabriela Serafim Keller, SIAPE nº 1095471, e Roniéry Rógeris Oliveira dos Santos, SIAPE nº 3216552, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de avaliação interna do curso de graduação em Medicina, durante o período de 19 de maio de 2025 a 19 de maio de 2026. Art. 2º Atribuir 1 (uma) hora semanal para a realização dos trabalhos.

 

Nº 104/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Olga Yevseyeva, SIAPE 1938037, para exercer a função de Coordenadora das atividades de extensão do curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 08 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para o mandato de 19 de maio de 2025 a 18 de maio de 2027.

 

Nº 105/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 27 de maio de 2025 a 09 de março de 2027:

MEMBROS SIAPE
Agenor Hentz da Silva Junior 1822056
Alison Roberto Panisson 1111564
Anderson Luiz Fernando Perez 1635680
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774
Roberto Vito Rodrigues Filho 3354079
Ney Laert Vilar Calazans 3423388

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 57/2025/CTS/ARA, de 18 de março de 2025

PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2025.

Nº 106/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Redes – LB120C, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 29 de maio de 2025 a 27 de maio de 2027.

PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2025.

Nº 107/2025/CTS/ARA – DESIGNAR as discentes Alice de Matos Duarte, matrícula nº 22102033, e Rafaela Borges de Macedo, matrícula nº 23101736, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Curso de Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade pelo período de 29 de maio de 2025 a 29 de maio de 2026.

 

Nº 108/2025/CTS/ARA – DESIGNAR os discentes Ítalo Firmino da Silva, matrícula nº 23150813, e Eduardo Felipe Swarowsky, matrícula nº 21203168, titular e suplente respectivamente, para representar os discentes do Curso de Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade pelo período de 29 de maio de 2025 a 29 de maio de 2026.

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2025

Nº 1035/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de maio de 2025, a estudante MARIANA COSTA MONTEIRO, matrícula nº 22203370, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para um mandato até 5 de dezembro de 2025.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de maio de 2025, a estudante JÚLIA LOPES DA LUZ, matrícula nº 23100435, para, na condição de suplente, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para um mandato até 5 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OFÍCIO nº 005/2025/DCE)

 

PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2025

Nº 1038/2025/GR – Designar, a partir de 25 de abril de 2025, HELENA PAULA NIERWINSKI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2312541, e HELRY LUVILLANY FONTENELE DIAS, professor do magistério superior, SIAPE nº 3149278, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato a expirar-se em 24 de abril de 2027.

(Ref. Sol. Digital nº 20918/2025)

 

PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2025

Nº 1042/2025/GR – Art. 1º Designar MARISA ARAUJO CARVALHO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2344408, AMURABI PEREIRA DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1652166, e LUCAS BONATTO, estudante, matrícula nº 20101347, para, sob a presidência da primeira, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.060031/2024-58)

 

Nº 1043/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de seis meses, o prazo para conclusão das atividades da Comissão GR-LIBRAS, instituída pela Portaria nº 2486/2024/GR, de 3 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 67685/2024)

 

Nº 1044/2025/GR – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/05/2025 a 19/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 27206/2025)

 

Nº 1045/2025/GR – Art. 1º Designar Juliana Gibran Pogibin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2891054, para exercer a função de Chefe da Divisão de Instrução de Processos de Concessão – DIP/CCT/DPC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 18943/2025)

 

Nº 1046/2025/GR – Art. 1º Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169712, para exercer a função de Chefe da Seção De Armazenamento e Distribuição De Materiais – SADM/CGAC/DCOM/PROAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 18943/2025)

 

Nº 1047/2025/GR – Designar LUÍSA BONETTI SCIREA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3448556, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGENF/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2025 a 28/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO, SIAPE nº 3301920, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27434/2025)

 

Nº 1048/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Maio de 2025, TARCISIO DE ARANTES LEITE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1678578, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – CGLIBRAS/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 25563/2025)

 

Nº 1049/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Maio de 2025, Aline Nunes de Sousa,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1812773, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – CGLIBRAS/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 25563/2025)

 

Nº 1050/2025/GR – Designar EDUARDO VIEIRA NUNES, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2183483, para substituir o Coordenador de Suporte de Serviços – CSS/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/05/2025 a 04/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE RIBEIRO, SIAPE nº 1028293, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 26003/2025)

 

Nº 1051/2025/GR – Art. 1º Ceder a servidora MAYRA RAMOS DE SOUZA CAJUEIRO WARREN, SIAPE nº 2033453, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.019859/2025-10)

 

Nº 1052/2025/GR – Art. 1º Designar ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE, professor do magistério superior, SIAPE nº 1518665, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Saúde (CCS) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS, professora do magistério superior, SIAPE nº 1242162, para, na condição de suplente, representar o CCS junto ao CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 27087/2025)

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL Nº 018/2025/SeCArtE

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 018/2025/SECARTE DE 27 DE MAIO DE 2025

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL (DAC): IGREJINHA DA UFSC – AUDITÓRIO DE MÚSICA E TEATRO CARMEM FOSSARI.

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 018/2025/SeCArtE:

Onde se lê:

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

9.1. A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas, ocorrerá no dia 20/06/2025 […].

Leia-se:

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

9.1. A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas, ocorrerá no dia 18/06/2025 […].

 

Onde se lê:

Etapa Data Meio
Divulgação do resultado preliminar 20 de junho de 2025 secarte.ufsc.br
Período de Recursos 20 a 24 de junho de 2025 pautas.dac@contato.ufsc.br
Resultado Final 02 de julho de 2025 secarte.ufsc.br
Entrega eletrônica do Termo de Compromisso assinado 03 a 17 de julho de 2025 pautas.dac@contato.ufsc.br
Execução dos projetos selecionados 01 de agosto a 19 de dezembro de 2025  (de acordo com disponibilidade apresentada na Agenda do DAC) Departamento Artístico Cultural – DAC/SeCArtE/UFSC

Leia-se:

Etapa Data Meio
Divulgação do resultado preliminar 18 de junho de 2025 secarte.ufsc.br
Período de Recursos 18 a 27 de junho de 2025 pautas.dac@contato.ufsc.br
Resultado Final 07 de julho de 2025 secarte.ufsc.br
Entrega eletrônica do Termo de Compromisso assinado 07 a 31 de julho de 2025 pautas.dac@contato.ufsc.br
Execução dos projetos selecionados 01 de agosto a 19 de dezembro de 2025  (de acordo com disponibilidade apresentada na Agenda do DAC) Departamento Artístico Cultural – DAC/SeCArtE/UFSC

 

 

 

EDITAL Nº 019/2025/SECARTE

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 019/2025/SECARTE DE 29 DE MAIO DE 2025

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO PRÉDIO DA REITORIA: AUDITÓRIO DA REITORIA, ANTESSALA DO AUDITÓRIO E HALL DA REITORIA.

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 019/2025/SeCArtE:

Onde se lê:

ANEXO I CRONOGRAMA

Etapa Data Meio
Divulgação do resultado preliminar 20 de junho de 2025 até 17h secarte.ufsc.br
Recursos Até 23 de junho de 2025 edital.dceven@contato.ufsc.br
Resultado final Dia 25 de junho de 2025 secarte.ufsc.br

Leia-se:

ANEXO I – CRONOGRAMA

Etapa Data Meio
Divulgação do resultado preliminar 23 de junho de 2025 até às 17h secarte.ufsc.br
Recursos Até 25 de junho de 2025 edital.dceven@contato.ufsc.br
Resultado final Dia 27 de junho de 2025 secarte.ufsc.br

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 97/2025 – 29/05/2025

29/05/2025 17:22

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 97/2025

Data da publicação: 29/05/2025

 

CAMPUS DE BLUMENAU EDITAL Nº 010/2025/BNU

PORTARIAS N° 067/2025/BNU À PORTARIA N° 083/2025/BNU

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO A UFSC PORTARIA Nº 00001/2025/GAB/PFUFSC/PGF/AGU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA SEI nº 120 2025 SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC À PORTARIA SEI nº 123 2025,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 0131/2025/DPC/PROAD À Nº 0134/2025/DPC/PROAD;

PORTARIAS Nº 0136/2025/DPC/PROAD À Nº 0143/2025/DPC/PROAD;

PORTARIAS Nº 0145/2025/DPC/PROAD À Nº 0153/2025/DPC/PROAD,

 PORTARIAS Nº 0156/2025/DPC/PROAD À Nº 0161/2025/DPC/PROAD,

 PORTARIAS Nº 0169/2025/DPC/PROAD À Nº 0171/2025/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0173/2025/DPC/PROAD À Nº 0177/2025/DPC/PROAD

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 305/DAP/PRODEGESP À Nº 313/DAP/PRODEGESP

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 010/2025/BNU DE 28 DE MAIO DE 2025

O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar a eleição do(a)(s) representantes docentes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria.

As normas da eleição estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 075/2025/BNU, de 26 de maio de 2025. As informações referentes à eleição serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

A eleição será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 17/06/2025; caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

A eleição será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br .

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br , por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), a partir de 08h00 de 04/06/2025 até às 18h00 de 06/06/2025.

As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 09/06/2025, até às 17h00.

 

 

Regulamento para realização da eleição para representação docente (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário – CUn

1. DA FINALIDADE

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 075/2025/BNU, de 26 de maio de 2025, TORNA PÚBLICO as normas que regulamentam o processo eleitoral para eleição do(a)(s) representantes docentes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria.

 

2 . DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATO(A)(S)

2.1 Forma e prazo de inscrição

2.1.1. As inscrições do(a)(s) candidato(a)(s) a representantes (titular e suplente) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a)(s) candidato(a)(s) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

2.1.2. As inscrições serão recebidas a partir de 08h00 de 04 de junho de 2025 até 18h00 de 06 de junho de 2025. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

2.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento dos Regimentos, e de declaração expressa de que, se eleitos(as), aceitarão a investidura.

2.1.4. A chapa poderá requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.

2.2 Elegíveis Serão elegíveis o(a)s servidore(a)s docentes do quadro permanente lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação em efetivo exercício.

2.3. Homologação das Inscrições

2.3.1. A Comissão divulgará no dia 09 de junho de 2025, até às 17h00, a lista preliminar da(s) chapa(s) inscrita(s), e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

2.3.2. As chapas serão registradas em ordem de inscrição.

2.3.3. Caso não haja inscrições até o prazo estipulado neste edital, o processo se dará como encerrado.

2.4. Interposição de Recursos Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, no prazo de 24 horas após a publicação da lista preliminar de candidaturas. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

 

3.  DOS ELEITORES

3.1. Poderão votar o(a)s docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em efetivo exercício até o dia 09/06/2025.

3.2 A lista de docentes será fornecida pela Direção do CTE.

3.3. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até às 17h00 do dia 09 de junho de 2025 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.4. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

3.5. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

 

4. DA ELEIÇÃO

4.1. Local de votação

4.1.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

4.1.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 3.3) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.

4.2. Requisitos para votar

4.2.1. A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

4.2.2. É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação. Caso o(a) eleitor(a) não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

4.2.3. A votação será realizada mediante conexão com a internet, sendo exclusivamente do eleitor essa responsabilidade. A comissão não se responsabilizará por problemas técnicos na votação.

4.3. Data da votação A eleição será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 17/06/2025; caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

4.4. Condução A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pela Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 075/2025/BNU, de 26 de maio de 2025.

4.5. Forma de apuração Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará a divulgação preliminar do resultado.

4.6. Critério para classificação da chapa Após consolidação dos resultados pela Comissão Eleitoral será declarada eleita a chapa que obtiver maior número de votos válidos. Para fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a(s) chapa(s) regularmente inscrita(s) excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

4.6.1. Critério de desempate Na possibilidade de haver mais de uma chapa inscrita, havendo empate entre duas chapas, o critério de desempate deverá ser pela escolha do(a) candidato(a) que tenha:

I – Maior antiguidade na UFSC;

II – Maior antiguidade no serviço público federal;

III – Maior idade.

 

5. DOS RESULTADOS

5.1. Divulgação dos resultados Os resultados serão encaminhados para o e-mail de todo(a)(s) o(a)(s) servidore(a)(s) docentes até às 17h00 do dia 18 de junho de 2025.

5.2. Interposição de recursos Os recursos referentes aos resultados deverão ser enviados ao e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, dentro de 24 horas após a divulgação do resultado. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

5.3. Homologação do Resultado Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação para homologação.

 

6. CAMPANHA ELEITORAL

6.1. O período de 11 a 13 de junho de 2025 será destinado à campanha eleitoral.

6.2. No período de campanha eleitoral, a(s) chapa(s) poderão enviar no máximo três mensagens eletrônicas através da lista oficial de e-mail do CTE da UFSC.

6.3. Dentro deste período, poderão ocorrer debates, caso haja mais de uma chapa inscrita e homologada, em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e as chapas inscritas.

6.3.1. A realização e a regulamentação de debate serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.

6.3.2. O debate realizar-se-á caso haja mais de uma candidatura e pelo menos uma das chapas o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 3(três) dias antes do término do período de campanha eleitoral.

6.3.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

6.3.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com as chapas para a definição conjunta das regras.

6.3.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

7.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

7.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 24h após a publicação.

7.4. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

7.5. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

 

8. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL

AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
Publicação do Edital 02/06/2025, até às 14h00 Direção do CTE
Recursos contra o Edital 03/06/2025, até às 14h00 Comunidade
Inscrições das candidaturas Das 08h00 de 04/06/2025 às 18h00 de 06/06/2025 Chapa(s)
Homologação das inscrições 09/06/2025, até às 17h00 Comissão
Recursos contra candidaturas 10/06/2025, até às 17h00 Comunidade
Divulgação da lista de Eleitores 09/06/2025, até as 17h00 Comissão
Recursos contra a lista de Eleitores 10/06/2025, até às 17h00 Comunidade
Campanha eleitoral 11/06/2025 a 13/06/2025 Chapa(s)
Eleição 17/06/2025, das 09h00 às 17h00 Comunidade
Apuração dos votos 17/06/2025, a partir das 17h00 Comissão
Divulgação do resultado 18/06/2025, até 17h00 Comissão
Interposição de Recursos 19/06/2025, até 17h00 Comunidade

 

ANEXOS

Anexo 1 Formulário De Requerimento Para Inscrição

ANEXO 2 Formulário para pedido de recurso

Consultar:

Campus de Blumenau

E-mail Comissão eleitoral: eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br

Site: https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/

Telefone: (47) 3232-5193

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 23 DE MAIO DE 2025

N° 067/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2025, a docente RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CURTO VALLE, SIAPE 2114607, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Cuidados Têxteis – LABCT, do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 068/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2025, a servidora CRISTIANE DA COSTA, SIAPE 1023086, para o exercício da função de Supervisora de Laboratório de Meio Ambiente – LABMAM, do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

N° 069/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2025, a docente ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ, SIAPE 2277274, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Fenômenos de Transporte – LAFET do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

N° 070/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2025, a docente CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, SIAPE 2109397, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Beneficiamento – LABENE do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2(dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

N° 071/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2025, a docente GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE 2279493, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Desenvolvimento de Produtos Têxteis – LDPT do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

N° 072/2025/BNU  – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2025, a docente FERNANDA STEFFENS, SIAPE 2268335, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Tecidos e Malhas – LABTEC do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

N° 073/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2025, o docente MIGUEL ANGELO GRANATO, SIAPE 2369544, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Fibras e Fiação – LAFIF do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

N° 074/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2025, a docente ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ, SIAPE 2277274, para o exercício da função de Supervisora de Laboratório Integrado Têxtil (LINTEX), do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

N° 075/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha de Representante Docente Titular e Representante Docente Suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Rafael dos Reis Abreu (Presidente)
  • Eduardo Zapp;
  • Guilherme Brasil Pintarelli.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 30 de junho de 2025.

 

PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2025

N° 076/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 26 de maio de 2025, os representantes discentes no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), pelo período de 1 (um) ano.

Titulares

  • Marcelo Augusto da Silva (22250442)
  • Lucas Pinheiro da Silva (24207339)

Suplentes

  • Eduarda Semke dos Santos (23206946)
  • Debora Melissa Vaz Trampusch (25104895)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 077/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de junho de 2025, a docente GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE 2279493, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 078/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de junho de 2025, a docente FABIANA RAUPP, SIAPE 1660594, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 079/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de junho de 2025, a docente MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER, SIAPE 3011502, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 080/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 29 de junho de 2025, a docente CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, SIAPE 2109397, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 081/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 29 de junho de 2025, a docente ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ, SIAPE 2277274, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2025

N° 082/2025/BNU Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor Comissão de Avaliação das propostas submetidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2025, para a prospecção do mercado imobiliário no município de Blumenau/SC, com vistas à futura aquisição tradicional de imóvel para instalação de Unidades Administrativas e Acadêmicas do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

  • Heloísa Mayara Zavadniak (Presidente)
  • Carlos Renato Fernandes Alves
  • Josué Andrade · Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel

Art. 2º A comissão será responsável por analisar as propostas de acordo com os critérios de seleção dispostos no edital.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 180 dias.

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

NUP: 23080.026910/2025-31

INTERESSADOS: PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – PF/UFSC ASSUNTOS: PROJETOS ESTRATÉGICOS

ementa. Estabelece o Plano de Ação Setorial da PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA para o ano de 2025.

 

O Procurador-Chefe da PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (PF/UFSC), no uso das atribuições contidas no artigo 31, I, II, III e XX, da Portaria PGF n. 172, de 21 de março de 2016, e considerando o disposto no Processo Administrativo NUP nº 00406.000122/2024-19, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 00001/2025/GAB/PFUFSC/PGF/AGU DE 28 DE MAIO DE 2025

Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova o Plano de Ação Setorial em consultoria e assessoramento jurídico da PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA para o ano de 2025 e designa os respectivos responsáveis, na forma do Anexo I.

Art. 2º Compete aos responsáveis pelas ações do Plano de Ação Setorial em consultoria e assessoramento jurídico da PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA:

I – acompanhar os desdobramentos trimestrais e as metas para o ano;

II – sugerir ajustes no Plano de Ação Setorial e em seus desdobramentos, quando necessário;

III – fornecer as informações necessárias ao monitoramento e à elaboração de relatórios parciais e final relativos às ações sob sua responsabilidade;

IV – promover as devidas atualizações no relatório de acompanhamento da realização das atividades, tarefas ou projetos definidos no respectivo Plano, descrevendo as ações executadas, e

V – participar das reuniões de acompanhamento do Plano de Ação Setorial.

Art. 3º As Reuniões de Avaliação Estratégica de acompanhamento do Plano de Ação Setorial terão periodicidade trimestral e serão convocadas pelo Procurador-Chefe.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 26 de maio de 2025.

 

ANEXO I – PLANO DE AÇÃO SETORIAL DA PF/UFSC – 2025

Atividade Responsável (eis) Cronograma de Execução
Promover reunião mensal de toda a equipe da PF/UFSC, para apresentar as necessidades encontradas e divulgar trabalho realizado. Juliano Scherner Rossi e

Christine Cáceres Burghart

Mensal, durante o período de 01/01/2025 a 31/12/2025.
Estabelecer e fazer levantamento das necessidades de capacitação e de desenvolvimento de competências da unidade, implementando e executando programações de treinamentos e capacitações. Juliano Scherner Rossi e  Christine Cáceres Burghart Periódico mensal (a ser tratado nas reuniões), de 01/01/2025 a 31/12/2025.
Adotar providências para o fim de depurar os registros de tarefas vencidas no SAPIENS em ordem cronológica, a partir da mais antiga, e conferir eficácia ao monitoramento promovido, com a finalidade de incrementar o indicador estratégico “tempo estimado de conclusão das demandas do consultivo”. Adílson José Goedert 01/01/2025 a 31/12/2025.
Promover reunião de trabalho com os coordenadores das equipes dos órgãos de representação judicial para tratar os temas e os possíveis motivos para o baixo desempenho nas causas da entidade assessorada, em face das metas estabelecidas pela PGF/AGU. Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira e Daniel Miranda Lopes 01/01/2025 a 31/12/2025.
Fomentar o aprimoramento e atualização contínuo do mapeamento e a modelagem dos processos de trabalho, utilizando, no que aplicável, a sistemática instituída pelo Comitê de Governança da AGU. Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira e Daniel Miranda Lopes Contínuo, durante o período de 01/01/2025 a 31/12/2025.
Participar das Reuniões do Fórum de Procuradores-Chefes. Juliano Scherner Rossi 01/01/2025 a 31/12/2025.
Manter atualizada a página da unidade na intranet da AGU com os dados e contatos dos procuradores federais da unidade, endereço, estrutura organizacional, mapeamento de processos e atos normativos. Juliano Scherner Rossi, Christine Cáceres Burghart e Adílson José Goedert 01/01/2025 a 31/12/2025.
Realizar o acompanhamento dos Painéis de Indicadores, dos Painéis de Gestão e dos Painéis de Atuação da PGF/AGU. Juliano Scherner Rossi e Christine Cáceres Burghart 01/01/2025 a 31/12/2025.

 

ANEXO II – RELATÓRIO

Este relatório tem como objetivo relatar o acompanhamento da realização das atividades/tarefas/projetos definidas no Plano de Ação da PF/UFSC de 2025.

AÇÃO Responsável (eis) pela Ação AÇÕES EXECUTADAS ATÉ O MOMENTO
Promover reunião mensal de toda a equipe da PF/UFSC, para apresentar as necessidades encontradas e divulgar trabalho realizado. Juliano Scherner Rossi e

Christine Cáceres Burghart

Tem sido realizadas reuniões de alinhamento com a equipe da PFUFSC toda última quarta-feira do mês
Estabelecer e fazer levantamento das necessidades de capacitação e de desenvolvimento de competências da unidade, implementando e executando programações de treinamentos e capacitações. Juliano Scherner Rossi e  Christine Cáceres Burghart Realização de reuniões de alinhamento com a equipe da PF/UFSC, bem como divulgação de eventuais cursos de capacitações da UFSC e permanece permanentemente aberta Enquete via Google Forms, com solicitação expressa de preenchimento uma ou 2 vezes  ao ano (de modo obrigatório). Dois servidores encontram-se de licença capacitação no momento.
Adotar providências para o fim de depurar os registros de tarefas vencidas no SAPIENS em ordem cronológica, a partir da mais antiga, e conferir eficácia ao monitoramento promovido, com a finalidade de incrementar o indicador estratégico “tempo estimado de conclusão das demandas do consultivo”. Adílson José Goedert É gerado mensalmente um relatório com tarefas pendentes de cada usuário pelo  Coordenador Administrativo, que extrai um relatório mensal de tarefas vencidas no SAPIENS e, após identificar todos os responsáveis por aquela tarefa, envia um e-mail para cada um, bem como realização de reuniões de alinhamento com a equipe da PF/UFSC
Promover reunião de trabalho com os coordenadores das equipes dos órgãos de representação judicial para tratar os temas e os possíveis motivos para o baixo desempenho nas causas da entidade assessorada, em face das metas estabelecidas pela PGF/AGU. Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira e Daniel Miranda Lopes Realização de reuniões de alinhamento com os Coordenadores e integrantes das equipes dos orgãos de representação judicial com a equipe da PF/UFSC
Fomentar o aprimoramento e atualização contínuo do mapeamento e a modelagem dos processos de trabalho, utilizando, no que aplicável, a sistemática instituída pelo Comitê de Governança da AGU. Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira e Daniel Miranda Lopes Em andamento. Foram mapeados até o momento:

1 . Processos administrativos consultivos enviados pela UFSC para a PF/UFSC via SPA; 2 – Manifestações jurídicas consultivas pela PF/UFSC; 3 – Processos judiciais enviados para a PF/UFSC com pedidos de subsídios; 4 – apresentação de informações em mandados de segurança; e 5 – procedimento de inscrição em Dívida Ativa da União.

Participar das Reuniões do Fórum de Procuradores-Chefes. Juliano Scherner Rossi Participação atuante da PF/UFSC, quando possível, no Fórum de Procuradores-Chefes.
Manter atualizada a página da unidade na intranet da AGU com os dados e contatos dos Procuradores Federais da unidade, endereço, estrutura organizacional, mapeamento de processos e atos normativos. Juliano Scherner Rossi,

Christine Cáceres Burghart e Adílson José Goedert

Em andamento. A Assistente em Administração desta PF/UFSC promoveu a criação da página da Procuradoria no link: https://procuradoria.ufsc.br/ .

No momento encontra-se afastada por licença capacitação. Retornando, retomará a ação como uma das metas.

Realizar o acompanhamento dos Painéis de Indicadores, dos Painéis de Gestão e dos Painéis de Atuação da PGF/AGU. Juliano Scherner Rossi e Christine Cáceres Burghart Em andamento. O Procurador-Chefe imprimiu os Painéis para o Mural da Procuradoria junto à UFSC. As atualizações serão retomadas após o final da licença da Assistente em Administração desta PF/UFSC.

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições e de acordo com o RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2025.

Portaria SEI nº 120 2025 SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor RICARDO GUARNIERI, cargo de Médico Psiquiatra, SIAPE 2629798, na Unidade de Saúde Mental – USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI n° 23820.008385/2025-61)

 

Portaria – SEI nº 121 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora REJANE DE FARIAS, cargo de Psicóloga, SIAPE 2030838, na Unidade de Saúde Mental – USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI n° 23820.008380/2025-39)

 

Portaria – SEI nº 122 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora PATRICIA FRAGA, cargo de Assistente Social, SIAPE 2059830, na Unidade de Saúde Mental – USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI n°23820.008418/2025-73)

 

Portaria – SEI nº 123, de 29 de maio de 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora AMANDA KILEMANN, cargo de Psicóloga, SIAPE 1682838, na Unidade de Saúde Mental – USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI n°23820.008415/2025-30)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2025.

Nº 0131/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0132/2025/DPC/PROAD DE – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00057/2023 (processo 007149/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0133/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00058/2023 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0134/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2024 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2025.

Nº 0136/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2015 (processo 003996/2015-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RT Imobiliária Ltda, CNPJ nº 97.542.342/0001-75. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0137/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00094/2017 (processo 002336/2017-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Sociedade Desportiva Vasto Verde, CNPJ nº 82.664.327/0001-22. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0139/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00021/2022 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0140/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00077/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0141/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00091/2022 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal  Administrativo Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Fiscal Administrativo Titular Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU 1
Fiscal

Administrativo Titular

CARLOS RENATO FERNANDES ALVES 062.***.***-47 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0142/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00215/2022 (processo 015241/2022-20), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal  Administrativo Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Fiscal Administrativo Titular Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU 1
Fiscal

Administrativo Titular

CARLOS RENATO FERNANDES ALVES 062.***.***-47 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0143/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00028/2023 (processo 053693/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 83.953.331/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0145/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00026/2024 (processo 045784/2023-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SMARTMAQ LTDA ME, CNPJ nº 24.830.205/0001-62. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0146/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2024 (processo 045784/2023-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SMARTMAQ LTDA ME, CNPJ nº 24.830.205/0001-62. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0147/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00047/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal  Administrativo Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Fiscal Administrativo Titular Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU 1
Fiscal

Administrativo Titular

CARLOS RENATO FERNANDES ALVES 062.***.***-47 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0148/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00099/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal  Administrativo Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Fiscal Administrativo Titular Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU 1
Fiscal

Administrativo Titular

CARLOS RENATO FERNANDES ALVES 062.***.***-47 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0149/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00135/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal  Administrativo Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Fiscal Administrativo Titular Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU 1
Fiscal

Administrativo Titular

CARLOS RENATO FERNANDES ALVES 062.***.***-47 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0150/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00154/2024 (processo 007669/2024-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATLANTIC MUDANÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 09.144.019/0001-86. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal  Administrativo Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0151/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00194/2024 (processo 045994/2024-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SAMAE-SERV. AUT. MUN. DE ÁGUA E ESGOTO, CNPJ nº 83.779.462/0001-86. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal  Administrativo Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0152/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00002/2025 (processo 049422/2023-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ nº 17.031.812/0001-05. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal  Administrativo Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0153/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00003/2025 (processo 014018/2024-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MICROCABLE SERV EM TELECOM ENERGIA LT-ME, CNPJ nº 17.101.531/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal  Administrativo Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Fiscal Administrativo Titular Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU 1
Fiscal

Administrativo Titular

CARLOS RENATO FERNANDES ALVES 062.***.***-47 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Gestor

Suplente

CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2025

Nº 0156/2025/DPC/PROAD-       Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 018325/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular BÁRBARA JUNCKES 080.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROAD

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 018325/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular LORENA MINOR BELINI 509.***.***-91 PORTEIRO PROAD

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0157/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 020288/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular VANESSA MENDONCA MENDES VARGAS 051.***.***-05 TÉCNICO EM QUÍMICA CTJ 2

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 020288/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular LAIS DE MELO MILANI 070.***.***-74 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO CTJ

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 5 DE MAIO DE 2025.

Nº 0158/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2025 (processo 026316/2024-60), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CLÁUDIO MÁRCIO MATERA JUSTO, CNPJ nº 00.027.356/4738-28. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Titular NUNO DE CAMPOS FILHO 760.***.***-30 ENGENHEIRO AGRÔNOMO CCA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0159/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2025 (processo 007923/2025-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FPOLIS SERVICOS DE CUIDADOS DOMESTICOS D, CNPJ nº 51.945.797/0001-30. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 007923/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Titular

ANDREIA MICHELE DANNENHAUER 049.***.***-86 ADMINISTRADOR PROAFE 4
Fiscal Técnico Titular

 

TATIANE BEVILACQUA 033.***.***-94

 

ASSISTENTE SOCIAL

 

SAAE/PRO AFE

 

4
Gestor Titular LESLIE SEDREZ CHAVES 000.***.***-63 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR JOR/CCE 4

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0160/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00109/2022 (processo 044800/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição PADARIA E RESTAURANTE BELA ILHA EIRELI, CNPJ nº 33.483.044/0001-79. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 044800/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal HOMERO FARIAS 915.***.***-00 TÉCNICO EM CONTABILIDADE CFH
Fiscal JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES 070.***.***-14 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CFH

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0161/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00109/2022 (processo 044800/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PADARIA E RESTAURANTE BELA ILHA EIRELI, CNPJ nº 33.483.044/0001-79. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Suplente Cinthia Coutinho Cezar 088.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CFH 1
Fiscal Titular JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES 070.***.***-14 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CFH 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2025.

Nº 0169/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00047/2025 (processo 014018/2024-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MICROCABLE SERV EM TELECOM ENERGIA LT-ME, CNPJ nº 17.101.531/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 014018/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular  EDUARDO ZUCKI 039.***.***-59 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/BNU 3
Fiscal Técnico Titular RYAN DA SILVA 096.***.***-78 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/BNU 3
Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0170/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00109/2022 (processo 044800/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PADARIA E RESTAURANTE BELA ILHA EIRELI, CNPJ nº 33.483.044/0001-79. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 044800/2021

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Titular ALEX DEGAN 269.***.***-37 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR HST/CFH 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 13 DE MAIO DE 2025.

Nº 0171/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 020008/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular BIANCA ROMEU 009.***.***-74 BIÓLOGO CCB 1
Fiscal Setorial Titular FELIPE REIS FELIX PAGLIARINI 105.***.***-97 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CTC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2025.

Nº 0173/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00233/2023 (processo 022375/2023-88), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Odonto Blu Com. e Assist. Técnica Ltda., CNPJ nº 79.291.878/0001-83. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 024799/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular

 

 

RICARDO ARMINI CALDAS

 

 

139.***.***-16

 

 

 

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

ODT/CCS

 

 

 

Gestor Titular LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA 277.***.***-81 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ODT/CCS

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00233/2023 (processo 022375/2023-88), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição Odonto Blu Com. e Assist. Técnica Ltda., CNPJ nº 79.291.878/0001-83. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 024799/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular CESAR AUGUSTO MAGALHAES BENFATTI 278.***.***-61 PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR ODT
Gestor Titular RICARDO DE SOUZA MAGINI 471.***.***-49 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ODT/CCS

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 16 DE MAIO DE 2025.

Nº 0174/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00063/2022 (processo 006519/2022-78), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição THIAGO ANDRE SETUBAL LANCHONETE ME, CNPJ nº 12.539.390/0001-51. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 006519/2022.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Titular FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES 910.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DPD/UFSC 10

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 19 DE MAIO DE 2025.

Nº 0175/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2022 (processo 010889/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010889/2021.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Titular FABIO LUIZ LOPES DA SILVA 924.***.***-34 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DLLV/CCE

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2022 (processo 010889/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010889/2021.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal FABIO LUIZ LOPES DA SILVA 924.***.***-34 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DLLV/CCE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0176/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00047/2025 (processo 014018/2024-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MICROCABLE SERV EM TELECOM ENERGIA LT-ME, CNPJ nº 17.101.531/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Titular

Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU 1
Fiscal Administrativo Titular CARLOS RENATO FERNANDES ALVES 062.***.***-47 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Gestor Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 23 DE MAIO DE 2025.

Nº 0177/2025/DPC/PROAD Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00050/2025 (processo 063405/2024-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MCR Sistemas e Consultoria LTDA, CNPJ nº 04.198.254/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 063405/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular

 

 

HENRIQUE RIBEIRO

 

 

 

050.***.***-35

 

 

 

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEP LAN

 

 

Gestor Titular BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS 226.***.***-61 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEP LAN

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2025

Nº 305/DAP/PRODEGESP – Alterar o regime de trabalho de IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº 3322385, cargo professor magistério superior, lotada no Departamento de Ciências Médicas/DCM/CTS/ARA, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.Processo nº 23080.018762/2024-09)

 

Nº 306/2025/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, da servidora Rosemeri Maurici da Silva, ocupante do cargo de professor magistério superior, MASIS nº 192141, SIAPE nº 4160231, lotada no DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS, das atuais 20 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, a título precário.

Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.024926/2025-18)

 

Nº 307/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANDREIA APARECIDA DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado PEDRO CORDEIRO DA SILVA, matrícula SIAPE 1155412, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, Nível de Classificação B, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 15, falecido no dia 26 de janeiro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.024945/2025-36).

 

PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2025

Nº 308/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JONAS RAFAEL BECKER ARENHART, matrícula SIAPE 1885657, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA / FIL/CFH, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 22 de maio de 2025 a 26 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.

 

Nº 309/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JONAS RAFAEL BECKER ARENHART, matrícula SIAPE 1885657, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA / FIL/CFH, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 27 de maio de 2025 a 10 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.

 

Nº 310/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ALFREDO RICARDO SILVA LOPES, matrícula SIAPE 1203408, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE HISTÓRIA, NÍVEL MESTRADO PROFISSIONAL / CPGEH/CED / CPGEH/CED, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 25 de maio de 2025 a 29 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.

 

Nº 311/2025/DAP –  Art. 1º Conceder ao servidor ALFREDO RICARDO SILVA LOPES, matrícula SIAPE 1203408, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE HISTÓRIA, NÍVEL MESTRADO PROFISSIONAL / CPGEH/CED / CPGEH/CED, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de maio de 2025 a 13 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.

 

PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2025

Nº 312/2025/DAP – Art. 1º Aposentar MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1185782, código de vaga 641115, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, padrão de vencimento 019, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.020405/2025-83).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 313/2025/DAP – RETIFICAR a Portaria Nº 306/2025/DAP, de 26 de maio de 2025, para onde se lê: …MASIS nº 192141, SIAPE nº 4160231. Leia-se: …MASIS nº 138155, SIAPE nº 3160231…

Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.024926/2025-18)

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 96/2025 – 28/05/2025

28/05/2025 17:36

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 96/2025

Data da publicação: 28/05/2025

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 665/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1014/2025/GR À Nº 1015/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1019/2025/GR À Nº 1022/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1025/2025/GR À Nº 1026/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1028/2025/GR À Nº 1029/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1032/2025/GR À Nº 1034/2025/GR,

PORTARIA Nº 1036/2025/GR

PORTARIAS Nº 1039/2025/GR À Nº 1041/2025/GR.

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 052/PROAFE
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 068/2025/CCE À Nº 073/2025/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025/CFM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2025/CFM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2025/CFM

PORTARIAS Nº 044/2025/CFM À Nº 058/2025/CFM

EDITAL Nº 03/2025/PPGFSC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2025

Nº 665/2025/GR – Designar Suelen Fernandes Vieira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1262999, para substituir o Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/03/2025 a 30/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular Tadeu Zomer Locatelli, SIAPE nº 1910942, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 15737/2025)

PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2025

Nº 1014/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2025, CARLOS ROGERIO TONUSSI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1160066, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia, nível Mestrado Profissional – ProfBio/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 011795/2025)

 

Nº 1015/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2025, CLEVERSON AGNER RAMOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1779869, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia – ProfBio/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 011795/2025)

 

PORTARIAS DE 23 DE MAIO DE 2025

Nº 1019/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Maio de 2025, OTÁVIO DA SILVA CUSTÓDIO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3442431, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGADM/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 206/2025/GR, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.025858/2025-04)

 

Nº 1020/2025/GR – Art. 1º Designar PRISCILA LAURENTINO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3160881, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGADM/CSE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.025858/2025-04)

 

Nº 1021/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Junho de 2025, Rafael Holdorf Lopez,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1823596, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – CPGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.023492/2025-21)

 

Nº 1022/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Junho de 2025, ANA PAULA MELO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1963292, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – CPGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.023492/2025-21)

 

Nº 1025/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Maio de 2025, MARCOS AURELIO DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1273272, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia – CPGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 25393/2025)

 

Nº 1026/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Maio de 2025, EDISON RAMOS TOMAZZOLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159678, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia – CPGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 25393/2025)

 

Nº 1028/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2025, ANTONIO CARLOS VALDIERO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1145033, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica – CGEMC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 25963/2025)

 

Nº 1029/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2025, Saulo Güths,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2585791, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica – CGEMC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 25963/2025)

PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2025

Nº 1032/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 24 de Abril de 2025, ALFREDO MULLEN DA PAZ, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe T, SIAPE nº 1159691, do exercício da função de Vice Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD/PRODEGESP, para a qual foi designado pela Portaria n.º 794/2025/GR, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

(Ref. Sol. 026436/2025)

 

Nº 1033/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de maio de 2025, LEONARDO FRANCISCO SCHWINDEN, SIAPE nº 3374427, professor ensino básico técnico e tecnológico (EBTT), para exercer, em caráter pro tempore, a função de vice-presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 20 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Sol. 026436/2025)

 

Nº 1034/2025/GR – Atribuir à servidora MILENE CUSTODIA LUCIO RODRIGUES, SIAPE nº 2081228, ocupante do cargo de técnico em enfermagem, lotada na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem/UAGENF/DENF/GAS/SUP/HU, a partir de 2 de junho de 2025, a jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.019338/2025-54)

 

Nº 1036/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de abril de 2025, FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1459813, para, na condição de titular, representar a coordenação do curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) na Câmara de Graduação, para mandato até 15 de abril de 2027.

Art. 2º Designar, a partir de 16 de abril de 2025, CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO, professora do magistério superior, SIAPE nº 3091391, para, na condição de suplente, representar a coordenação do curso de Direito do CCJ na Câmara de Graduação, para mandato até 15 de abril de 2027.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 026532/2025)

 

PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2025

Nº 1039/2025/GR – Art. 1º Autorizar a criação de programa para realizar o pagamento por hora dos discentes de pós-graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e que atuam nas Comissões de Validação das Autodeclarações dos candidatos classificados nos processos seletivos que optam pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.013191/2025-99)

 

Nº 1040/2025/GR – Designar Renato Magri, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2889539, para substituir o Coordenador de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/06/2025 a 20/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, SIAPE nº 3030344, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 027163/2025)

 

Nº 1041/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de junho de 2025, JULIANA BALBINOT REIS GIRONDI, SIAPE nº 2360063, professora do magistério superior do Departamento de Enfermagem, para exercer a função de coordenadora do Centro de Pesquisas Clínicas do HU-UFSC/EBSERH, por um período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Fica atribuída à servidora a carga horária de 20h (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º. Anular a Portaria nº 1012/2025/GR, de 22 de maio de 2025.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo 23080.015554/2025-21)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA N° 052/PROAFE/27 DE MAIO DE 2025

N° 052/PROAFE – Art. 1º – Criação de um Grupo de Trabalho, com objetivo de desenvolver melhorias no processo de trabalho do serviço de validação de autodeclaração de Pessoas com Deficiência (PcD) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º – Designar os membros abaixo relacionados para compor a comissão mencionada no art. 1°:

NOME VÍNCULO ESPECIALIDADE
Daniela Polo Camargo da Silva 3013028 Fonoaudiologia
Emília da Rocha Assis Eloi 3412686 Fonoaudiologia
Diane Priscila Stoffel 1221838 Terapeuta Ocupacional
Bianca Costa Silva de Souza 2038033 Pedagogia
Soraia Dornelles Schoeller 1702566 Enfermagem
Juliana Balbinot Reis Girondi 2360063 Enfermagem
Vanessa Eidam 1060615 Serviço Social
Tatiane Bevilacqua 1888479 Serviço Social
Fernanda Cristina de Souza 2044145 Nutrição

Art. 3º. Atribuir uma hora semanal para os integrantes designados nesta portaria.

Art. 4º. O grupo de trabalho terá o prazo de noventa dias para apresentar o relatório final.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

 

 

 CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 19 DE MAIO DE 2025

Nº 068/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Animação, pelo período de 31 de março de 2025 a 30 de março de 2027:

Membro Nome SIAPE
Titular (Presidente) FLÁVIO ANDALÓ 2859569
Titular ANDRÉ LUIZ SENS 3012910
Titular GABRIEL DE SOUZA PRIM 1117932
Titular LUIZ FERNANDO GONÇALVES DE FIGUEIREDO 2290548
Titular MILTON LUIZ HORN VIEIRA 1160065
Titular MONICA STEIN 3508115
Titular NICHOLAS BRUGGNER GRASSI 3305637
Titular PAULO DE TARSO MENDES LUNA 1765403
Suplente RICHARD PERASSI LUIZ DE SOUZA 433204
Suplente EUGENIO ANDRÉS DIAZ MERINO 1296923

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para cada membro titular, conforme o Art. 13 da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref: Solicitação Digital nº 025309/2025)

 

PORTARIAS DE 20 DE MAIO DE 2025

Nº 069/2025/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente TARCISIO DE ARANTES LEITE, SIAPE nº 1678578, da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Libras (LSB), para a qual foi designado pela Portaria nº 120/2024/CCE, a partir de 29 de maio de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 024758/2025)

 

Nº 070/2025/CCE – Art. 1° Designar a servidora docente JAQUELINE BOLDO, SIAPE nº 2964912, para a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Libras (LSB), no período de 2 de junho de 2025 a 1º de junho de 2027. Art. 2° Atribuir à servidora a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da função, conforme o § 2º do Art. 18 da Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro de 2016. (Ref. Solicitação Digital nº 024758/2025)

 

Nº 071/2025/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente VICTOR HUGO SEPULVEDA DA COSTA, SIAPE 1718115, para a função de Coordenador de Ensino do Departamento de Libras (LSB) – Libras na UFSC, no período de 05 de maio de 2025 a 04 de maio de 2027.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 3º da Portaria 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref. Solicitação Digital nº 024758/2025)

 

Nº 072/2025/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente MARCOS LUCHI, SIAPE 2158801, da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Libras (LSB) – Curso de Graduação em Letras Libras Presencial, para a qual foi designado pela Portaria n° 066/2024/CCE, a partir de 19 de maio de 2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 024758/2025)

 

Nº 073/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente NEIVA DE AQUINO ALBRES, SIAPE 1043991, para a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Libras (LSB) – Curso de Graduação em Letras Libras Presencial, no período de 19 de maio de 2025 a 18 de maio de 2027.

Art. 2º Atribuir a servidora a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 3º da Portaria 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref Solicitação Digital nº 024758/2025)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O PROFESSOR RAPHAEL FALCÃO DA HORA, VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 20 DE MAIO DE 2025

Nº 001/2025/CFM – Convocar os membros dos Colegiados do Departamento de Química e do Curso de Graduação em Química, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e o servidor técnico-administrativo da Secretaria do Curso de Graduação em Química com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Química, a realizar-se no dia 11 de junho de 2025, das 9 às 17h, através da plataforma adoodle.org.

Os candidatos deverão requerer à secretaria o registro de suas candidaturas no período entre 1º a 7 de junho de 2025, através do endereço de e-mail quimica@contato.ufsc.br.

Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Solicitação Digital 025507/2025)

 

O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 21 DE MAIO DE 2025

Nº 002/2025/CFMConvocar os membros do Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Química com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se presencialmente na reunião do dia 4 de junho de 2025, às 10h. Os candidatos deverão requerer à secretaria o registro de suas candidaturas no período entre 22 a 29 de maio de 2025, através do endereço de e-mail ppgqmc@contato.ufsc.br. Dê-se ampla divulgação.

(Ref. OF E 2/CPGQMC/CFM/2025)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 22 DE MAIO DE 2025.

Nº 003/2025/CFM – Alterar, a pedido, a data da eleição de que trata o Edital nº 2/CFM/2025, que convoca os membros do Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Química com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se 5 de junho de 2025, às 10h.

Dê-se ampla divulgação. Florianópolis, 22 de maio de 2025.

(Ref. OF E 2/CPGQMC/CFM/2025)

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Nº 044/2025/CFM – Designar, de 10/04/2025 a 9/04/2026, os acadêmicos Christine Abreu de Oliveira (1ª titular), Ida Rocovski de Oliveira (1ª suplente), Bernardo Jose Olinger Zen (2º titular) e Felipe Moreira Custodio (2º suplente) como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso Graduação em Oceanografia. (Ref. Solicitação Digital n° 017963/2025)

 

PORTARIA 29 DE ABRIL DE 2025.

Nº 045/2025/CFM – Designar, de 28/04/2025 a 25/03/2027, a docente Alessandra Larissa d’Oliveira Fonseca, SIAPE 1678716, para exercer a função de Subcoordenadora do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de Especialização em Cultura Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica”

(Ref. processo n° 23080.070690/2024-01, Solicitação Digital n° 021143/2025)

 

PORTARIA DE 5 DE MAIO DE 2025.

Nº 046/2025/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Eduardo Inacio Duzzioni, do Departamento de Física (Processo no 23080.065641/2024-48)

Eliezer Batista UFSC Presidente
Amir Ordacgi Caldeira UNICAMP Titular
Carlile Lavor UNICAMP Titular
Gilberto Medeiros Ribeiro UFMG Titular
Sebastião José Nascimento de Pádua UFMG Suplente

 

PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2025.

Nº 047/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, da professora Tatiane de Andrade Maranhão, do Departamento de Química.

(Processo n° 23080.005620/2025-54).

 

Nº 048/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Fernando de Lacerda Mortari, do Departamento de Matemática

(Ref. Processo n° 23080.018505/2025-40).

 

PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2025.

Nº 049/2025/CFM – Alterar, com efeitos retroativos a contar de 11/04/2025, a Localização Física e a Localização da servidora Lígia Clélia Casas Rosenbrock, SIAPE 1219399, para que possa exercer suas atividades no Laboratório de Ensino em Física, do Departamento de Física, com a carga horária de quarenta horas semanais.

(Ref. Processo n° 23080.051148/2024-41 e Solicitação Digital n° 010723/2025)

 

Nº 050/2025/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria n° 082/2023/CFM, de 22 de junho de 2023.

Art. 2º Designar o professor José Francisco Custódio Filho para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Instrumentação, Demonstração e Exploração – LABIDEX, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 12/05/2025 a 10/05/2027, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.

Art. 3º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 023866/2025)

 

PORTARIAS DE 19 DE MAIO DE 2025.

Nº 051/2025/CFM – Designar a professora Mariana Ravara Vago para exercer as funções de Coordenadora de Ensino do Departamento de Matemática do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 3/07/2025 a 30/06/2027, atribuindo-lhe a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 024466/2025)

 

Nº 052/2025/CFM – Retificar a Portaria n° 50/2025/CFM, de 14 de maio de 2025, modificando o trecho onde se lê “O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química” para “O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física”.

(Ref. Solicitação Digital n° 023866/2025)

 

Nº 053/2025/CFM – Art. 1º Designar os docentes Juliana Eccher, Marcelo Dallagnol Alloy, Marcelo Henrique Romano Tragtenberg, Marco Aurélio Cattacin Kneipp, Marta Elisa Rosso Dotto, Maurício Girardi Schappo, Nilton da Silva Branco e Paulo José Sena dos Santos para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Física, por um período de dois anos, atribuindo-lhes a carga horária de uma hora semanal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° OF E 2/CCGFSC/CFM/2025)

 

Nº 054/2025/CFM – Art. 1º Designar os docentes André Ary Leonel, André da Silva Schneider, Celso Yuji Matuo, Leandro Thesing, Lúcio Sartori Farenzena, Marcelo Henrique Romano Tragtenberg, Marinês Domingues Cordeiro, Marta Elisa Rosso Dotto, Paulo José Sena dos Santos, Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo e Tiago José Nunes da Silva para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Física, por um período de dois anos, atribuindo-lhes a carga horária de uma hora semanal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° OF E 2/CCGFSC/CFM/2025)

 

Nº 055/2025/CFM – Art. 1º Designar os docentes Fábio Junior Margotti, na condição de 1º titular, e Alexandre do Nascimento Oliveira Sousa, na condição de 1º suplente, como representantes do Departamento de Matemática junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Física, instituído pela Portaria n° 166/2023/CFM, de 24 de outubro de 2023, em substituição aos docentes Paulo Mendes de Carvalho Neto e Ivan Pontual Costa e Silva.

Art. 2° Atribuir a carga horária de duas horas semanais ao membro titular.

(Ref. Solicitação Digital n° OF E 1/CCGFSC/CFM/2025 e OF E 06/CCGFSC/CFM/2023)

 

 

O Vice-Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE MAIO DE 2025

Nº 056/2025/CFM – Designar o docente Luiz Augusto dos Santos Madureira, o servidor técnico administrativo Paulo Lisboa Cordeiro Camasão e a discente Maria Eduarda Dresch para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação dos Cursos de Graduação em Química, a realizar-se no dia 11 de junho de 2025, por meio do sistema de votação adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 1/2025/CFM.

(Ref. Solicitação Digital n° 025507/2025)

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2025

Nº 057/2025/CFM – Art. 1º Revogar a Portaria nº 99/2024/CFM, de 30 de julho de 2024.

Art. 2° Designar o professor Alexandre Luís Parize para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Físico-Química (111), do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/05/2025 a 30/06/2026, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.

Art. 3° O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 058/2025/CFM – Art. 1° Designar os professores Patrícia Bulegon Brondani e Thiago Ferreira da Conceição para exercerem as funções de Supervisores do Laboratório Química Fina, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/05/2025 a 30/06/2026, atribuindo-lhes a carga horária de quatro horas semanais.

Art. 2° Os professores deverão apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

EDITAL Nº 03/2025/PPGFSC DE 27 DE MAIO DE 2025

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 4/2021/CPG, de 11 de novembro de 2021 e a Resolução nº 1/2024/CPG, de 8 de março de 2024, considerando O EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 25/2025 de seleção de BOLSAS PÓSDOUTORADO, torna público o presente edital para seleção interna de projetos de candidatura a bolsas Pós- Doutorado/FAPESC, com início em 2025.

 

1. DO PÚBLICO ALVO

1.1. Poderão candidatar-se pessoas com título de doutorado em Física ou áreas afins que preencham todos os requisitos para matrícula em nível de pós-doutorado junto ao PPGFSC.

1.2. As pessoas candidatas deverão atender aos critérios do item 9 do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 25/2025.

1.3. O plano de trabalho deverá apresentar, obrigatoriamente, pesquisas realizadas nos eixos temáticos prioritários do item 10.10 do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 25/2025, que são:

  • Inteligência artificial
  • Biotecnologia
  • Saúde
  • Mobilidade Urbana e Cidades Inteligentes
  • Transição energética

 

2. DA BOLSA

2.1. O Programa selecionará e classificará candidaturas às cotas de bolsas que forem destinadas ao programa pelo EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 25/2025, a serem pagas em até 24 (vinte e quatro) parcelas, sem renovação e/ou prorrogação, diretamente pela FAPESC ao bolsista, segundo o item 5.4 do referido Edital da FAPESC.

 

3. DO CALENDÁRIO

ETAPAS DATAS
Lançamento do edital 27/05/2025
Período de Inscrição Das 17h de 28/05 até 17h de 06/06/2025
Homologação automática das inscrições
Divulgação do resultado (preliminar) Até 17h de 13/06/2025
Apresentação de recursos após divulgação do

resultado

Das 17h de 13/06 até 17h de 18/06/2025
Divulgação do resultado final após análise de

recursos

Até 17h de 25/06/2025
Envio da documentação pelos(as) bolsistas para implementação da bolsa na plataforma FAPESC 01/07  a 08/07/2025

 

4. INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição será feita exclusivamente on-line. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos (somente arquivos PDF, máximo de 20 megabytes por arquivo):

a) Documento de identificação: cópia de documento oficial de identificação, que contenha Cadastro de Pessoa Física (CPF) e possua validade de até 10 (dez) anos da data de emissão:

a.2) Estrangeiro(a) residente no Brasil (não naturalizado): Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e cópia do passaporte com o registro de entrada no Brasil.

b) Diploma de doutorado (frente e verso), expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

c) Currículo Lattes atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/.

d) Documentos comprobatórios dos itens de currículo para efeito de pontuação.

e) Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel, entre outros legalmente aceitos) emitido nos últimos 03 (três) meses. Caso de comprovante de residência que não esteja em nome do(a) candidato(a) deverá ser apresentada declaração do(a) titular do comprovante informando que o(a) candidato(a) reside no endereço descrito no comprovante apresentado.

f) Comprovante de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil. Caso no momento da inscrição o(a) candidato(a) não tenha conta no Banco do Brasil, poderá ser apresentado o comprovante de abertura no momento em que for encaminhada a documentação para implementação da bolsa.

g) Cópia do Título de Eleitor ou Declaração de Quitação Eleitoral.

h) Plano de trabalho contendo todos os itens descritos no Anexo I deste edital. (versão word editável)

i) Termo de Disponibilidade de Carga Horária: conforme modelo no Anexo II deste edital. O candidato deverá declarar que dispõe de 30 horas/semanais para dedicar-me às atividades objeto do plano de trabalho. (versão word editável)

 j) Carta de aceite do(a) supervisor(a) vinculado(a) ao PPGFSC como professor permanente, contendo como data de inicio e término do Estágio Pós- Doutoral O(a) supervisor deve atender ao item 2.4  do Edital FAPESC Segundo o item2.5.7  do Edital FAPESC será aceita somente uma proposta por supervisor(a) de PPG; portanto, caso um(a) supervisor(a) envie cartas de aceite para mais de um(a) candidato(a), somente o(a) melhor classificado(a) será aceito.

 

5. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO(A)S BOLSISTAS

5.1 Candidatos(as) serão avaliadas pelo Plano de Trabalho e Currículo Lattes devidamente documentado.

5.1.1 O Currículo Lattes será pontuado no período dos últimos cinco anos, sendo considerados: a produção bibliográfica em periódicos indexados; livros e capítulos de livro; experiência de docência e orientação, se houver.

5.1.2 O Plano de Trabalho será pontuado com notas entre zero (0) e dez (10), sendo sete (7) a nota mínima para aprovação, sendo avaliado pelos seguintes critérios:

  • Aderência aos itens temáticos do item 1.3;
  • Aderência à(s) linha(s) de pesquisa desenvolvidas no PPGFSC/UFSC, em particular, a correspondência com as atividades do/a docente supervisor/a;
  • Definição clara do objeto e do problema de pesquisa a ser desenvolvido, do quadro teórico a ser utilizado, e dos problemas que se pretende atingir;
  • Atualidade das referências bibliográficas utilizadas;
  • Justificativa da pertinência e potencial contribuição científica do projeto, incluindo a expectativa de produção bibliográfica;
  • Explicitação da correspondência do Plano de Trabalho com atividades de pesquisa e atuações acadêmicas prévias da pessoa candidata.
  • Coerência do Plano de trabalho com o projeto de pesquisa e duração da bolsa.

 

6. DA SELEÇÃO

6.1 A Comissão de seleção deste edital a ser designada pela coordenação do PPGFSC após a inscrição de candidaturas, será composta, preferencialmente, por docentes que não orientem pesquisas candidatas às bolsas neste Edital.

 

7. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

7.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência e em outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

7.2. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

  1. Negros (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do PROUNI (Programa Universidade para Todos) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  6. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).

 

7.3. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 4.1 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 7.2:

I. Bolsas destinadas a Negros (Pretos e Pardos):

a) Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme Anexo III deste edital (versão word para edição).

 

II. Bolsas destinadas a Indígenas:

a) Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, conforme Anexo IV deste edital (versão word para edição).

b) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida.

 

III. Bolsas destinadas a quilombolas:

a) Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, conforme Anexo V deste edital (versão word para edição);

b) Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

 

IV. Bolsas destinadas a pessoas com deficiência:

a) Laudo médico, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

b) Candidatos com deficiência auditiva (surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

c) Candidatos com deficiência visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

 

V. Bolsas destinadas a beneficiários do PROUNI ou beneficiários de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

a) Comprovante de ter sido beneficiário(a) do PROUNI do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

 

VI. Bolsas destinadas a pessoas trans:

a) Autodeclaração de pessoa trans, conforme Anexo VI deste edital (modelo em word editável).

 

7.4 A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da PROAFE (Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade), com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

7.5. A validação das autodeclarações de Indígena, de Quilombola e de Pessoa Trans será feita pela PROAFE.

7.6. A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela PROAFE. A PROAFE poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

7.7. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

7.8. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada na Seção 3 deste edital.

8.2 Os recursos serão aceitos somente dentro do prazo previsto no cronograma, e deverão ser enviados exclusivamente através do formulário disponível no link http://pgfsc.paginas.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-pos-doutoral/

ANEXOS

Anexo I  – Plano De Trabalho Pós-Doutorado

Anexo II  – Termo De Disponibilidade De Carga Horária

Anexo III – Autodeclaração De Candidato(A) Pretos Ou Pardos

Anexo IV – Autodeclaração De Candidato(A) Indígena

Anexo V – Autodeclaração De Candidato(A) Quilombola

Anexo VI – Autodeclaração De Candidato(A) Trans

 

Consultar:

Centro de Ciências Físicas e Matemáticas

Programa de Pós Graduação em Física

Telefone: (48) 3721-2308.

E-mail: ppgfsc@contato.ufsc.br.

Site: http://www.ppgfsc.posgrad.ufsc.br/

 

 

 

 

 

Boletim Nº 95/2025 – 27/05/2025

27/05/2025 18:05

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 95/2025

Data da publicação: 27/05/2025

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 066/DPC/PROAD À Nº 085/DPC/PROAD,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 16/2025/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 305/DAP/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 306/DAP/PRODEGESP,

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 22/2025/CDS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Nº 066/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 16 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 086/DPC/PROAD, de 23 de setembro de 2024, Portaria Nº 132/DPC/PROAD, de 30 de dezembro de 2024 e Portaria Nº 036/DPC/PROAD, de 06 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação do serviço de serviço de agenciamento de viagens aéreas e rodoviárias, nacionais e internacionais, destinadas a atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.051910/2024-99.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2025.

Nº 067/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 008/DPC/PROAD, de 28 de janeiro de 2025 e PORTARIA Nº 059/DPC/PROAD, de 08 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação do serviço de serviço de agenciamento de viagens aéreas e rodoviárias, nacionais e internacionais, destinadas a atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.002614/2025-45.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 068/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da licitação para contratação de empresa especializada na remoção, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de rejeitos (lixo comum), contemplando o fornecimento de recipientes para o transporte, para o Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.019141/2025-15.

Nome SIAPE Função
Heloísa Mayara Zavadniak 3425805 Membro titular (presidente)
Marcelo Brandes Müller 3125957 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 25 DE ABRIL DE 2025.

Nº 069/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 25 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 47/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, da Portaria nº63/DPC/PROAD, de 4 de setembro de 2024, da Portaria nº72/DPC/PROAD, de 16 de setembro de 2024, PORTARIA Nº119/DPC/PROAD, de 18 de novembro de 2024, PORTARIA Nº 019/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025, PORTARIA Nº 046/DPC/PROAD, de 21 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolvam inexigibilidade de licitação, conforme consta no processo 23080.071772/2023-83.

Art. 2º DESIGNAR o(a) servidor(a) Isadora Nunes, SIAPE nº 3312090, para compor, como membro titular, a equipe de planejamento da contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolvam inexigibilidade de licitação, para a qual foi designada por meio Portaria n° 47/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024.

Art. 3º DESIGNAR o(a) servidor(a) Giovani Celio Degarais, SIAPE nº 1218951, para compor, como membro suplente, a equipe de planejamento da contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolvam inexigibilidade de licitação, para a qual foi designada por meio Portaria n° 47/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024.

Art. 4º DISPENSAR o(a) servidor(a) Letícia de Oliveira Souza Bratti, SIAPE nº3091660, da função de membro titular da equipe de planejamento da contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolvam inexigibilidade de licitação, para a qual foi designada por meio Portaria n° 47/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 70/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 25 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 61/DPC/PROAD, de 3 de setembro de 2024 e PORTARIA Nº 009/DPC/PROAD, de 31 de janeiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.040111/2024-97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 28 DE ABRIL DE 2025.

Nº 071/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 28 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024 e PORTARIA Nº 014/DPC/PROAD, de 12 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), conforme consta no processo 23080.017300/2023-85.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Nº 072/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 02 de junho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024, Portaria nº 037/DPC/PROAD, de 10 de março de 2025 e PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 31 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 073/DPC/PROAD — Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da licitação para contratação de serviços de cuidador para atendimento a estudantes com deficiência e mobilidade reduzida dos cursos de graduação e pós-graduação, conforme consta no processo 23080.018429/2025-72.

Nome SIAPE Função
Tatiane Bevilacqua 1888479 Membro titular (presidente)
Andréia Michele Dannenhauer 1835816 Membro titular (presidente

suplente)

Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão 2622522 Membro titular
Claúdia Milanezi Vieira 1786311 Membro suplente
Letícia Cunha da Silva 1218371 Membro suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 6 DE MAIO DE 2025.

Nº 074/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação emergencial para contratação de empresa para locação de 02 contêineres com chuveiros necessários à Moradia Estudantil, conforme consta no processo 23080.021320/2025-12.

Nome SIAPE Função
Branda Vieira 2297245 Membro titular (presidente)
Cesar Hoch 2996307 Membro

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2025.

Nº 075/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 12 de junho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 130/DPC/PROAD, de 17 de dezembro de 2024 e PORTARIA Nº 010/DPC/PROAD, de 06 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção de equipamentos de cozinha industrial, conforme consta no processo 23080.071760/2024-30.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 076/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 12 de junho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 057/DPC/PROAD, 29 de agosto de 2024, PORTARIA Nº 004/DPC/PROAD, de 15 de janeiro de 2025 e PORTARIA Nº 053/DPC/PROAD, de 01 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção de equipamentos de laboratório que não envolva inexigibilidade, conforme consta no processo 23080.078287/2023-31.

Art. 2º DESIGNAR o(a) servidor(a) Gabriela Mattevi Almeida, SIAPE nº3423582, para compor, como membro titular, a equipe de planejamento da contratação de serviço de manutenção de equipamentos de laboratório que não envolva inexigibilidade, para a qual foi designada por meio Portaria n°57/DPC/PROAD, de 29 de agosto de 2024.

Art. 3º DESIGNAR o(a) servidor(a) Ricardo Pithan, SIAPE nº1070966, para compor, como membro suplente, a equipe de planejamento da contratação de serviço de manutenção de equipamentos de laboratório que não envolva inexigibilidade, para a qual foi designada por meio Portaria n°57/DPC/PROAD, de 29 de agosto de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2025.

Nº 077/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para o pagamento do seguro anual do Veleiro ECO II, conforme consta no processo 23080.017867/2025-13.

Nome SIAPE Função
Viviane Halfen Porto 2345487 Membro titular (presidente)
Patricia Fernandes 17614333 Membro

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2025.

Nº 078/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação emergencial de empresa para prestação contínua de serviços de limpeza, conservação e asseio, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários para o Campus Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.024133/2025-91.

Nome SIAPE Função
Taiza Rodrigues 1760562 Membro titular (presidente)
Ivan Ferraz Lemke 3071085 Membro

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 079/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 15 de julho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 77/DPC/PROAD, de 02 de outubro de 2024, da PORTARIA Nº 021/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025 e da PORTARIA Nº 063/DPC/PROAD, de 11 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado e bebedouros das edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, localizadas em Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.053065/2024-96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 080/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviços técnicos terceirizados para manutenção de balança de precisão do Laboratório de Pedologia do Departamento de Geologia do Centro, conforme consta no processo 23080.024341/2025-90.

NOME SIAPE FUNÇÃO
ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA 3158070 MEMBRO TITULAR (PRESIDENTE)
MURILO DA SILVA ESPINDOLA 20548834 MEMBRO
PATRICK MAIA CARDOSO 1124606 MEMBRO (SUPLENTE)

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 16 DE MAIO DE 2025.

Nº 081/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) Ediane Telles de Matos, SIAPE nº3415854, para compor, como membro titular, a equipe de planejamento da contratação de serviço de manutenção de equipamentos de cozinha industrial, para a qual foi designada por designada por meio da Portaria n° 130/DPC/PROAD, de 17 de dezembro de 2024, da PORTARIA Nº 010/DPC/PROAD, de 06 de fevereiro de 2025 e da PORTARIA Nº 075/DPC/PROAD, de 12 de maio de 2025.

Art. 2º DESIGNA o(a) servidor(a) Diogo Teodoro, SIAPE nº 1049335, como presidente da equipe de planejamento da contratação de serviço de manutenção de equipamentos de cozinha industrial, para a qual foi designada por designada por meio da Portaria n° 130/DPC/PROAD, de 17 de dezembro de 2024, da PORTARIA Nº 010/DPC/PROAD, de 06 de fevereiro de 2025 e da PORTARIA Nº 075/DPC/PROAD, de 12 de maio de 2025, em substituição do(a) servidor(a) Carla Fernanda Silva Athade da Silva, SIAPE nº 1169729, que permanece como membro titular da equipe de planejamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 082/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 16 de julho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 017/DPC/PROAD, de 17 de fevereiro de 2025 e PORTARIA Nº 028/DPC/PROAD, de 27 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da de empresa especializada em segurança eletrônica, conforme consta no processo 23080.005167/2025-86.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 20 DE MAIO DE 2025.

Nº 083/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação emergencial de empresa para prestação contínua de serviços de limpeza, conservação e asseio, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários para o Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.025480/2025-31.

Nome SIAPE Função
Carlos Antônio Marques 2270099 Membro titular (presidente)
Douglas Fonseca de Moraes 3303746 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 23 DE MAIO DE 2025.

Nº 084/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da licitação Contratação de serviços de apoio à manutenção e criação de organismos aquícolas da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.010838/2025-21.

Nome SIAPE Função
Carlos Alberto Sapata Carubelli 2025466 Membro titular (presidente)
Leila Beatriz Hersing Costa 2893905 Membro titular (presidente suplente)
Claudio Blacher 1159367 Membro titular
Felipe Boéchat Vieira 1656616 Membro suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 085/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa emergencial para contratação de serviços de manutenção predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais, para atender a demanda do Campus Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.025004/2025-10.

Nome SIAPE Função
Roberto Carlos Alves 1169655 Membro titular (presidente)
José Dias Júnior 1159921 Membro
Aquiles Gilberto dos Santos da Cruz 1360724 Membro

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE MAIO DE 2025

Nº 16/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, instituída pela Portaria nº 14/2023/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº, 03/2024/PRODEGESP, 16/2024/PRODEGESP, 23/2024/PRODEGEP, 25/2024/PRODEGESP e nº 38/2024/PRODEGESP.

Art. 2º A referida comissão passa a ser composta pelos os seguintes servidores:

ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular

MARIANA MILIS VIEIRA – Assistente em Administração – Membro Suplente

TATIANA LEDA DA SILVEIRA – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO – Assistente em Administração – Membro Suplente

SALEZIO SCHMITZ JÚNIOR – Assistente em Administração – Membro Suplente

IALI DE ORLEANS BATISTA – Assistente em Administração – Membro Suplente

LILIANE LOHN – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: 12066 – Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR); 10480 – Divisão de Benefícios e Licenças (DBL);

11560 – Divisão de Cadastro (DCAD).

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 5º Mantém-se a caga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no, RESOLVE:

PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2025

Nº 305/DAP/PRODEGESP – Alterar o regime de trabalho de IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº 3322385, cargo professor magistério superior, lotada no Departamento de Ciências Médicas/DCM/CTS/ARA, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.018762/2024-09)

 

Nº 306/2025/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, da servidora Rosemeri Maurici da Silva, ocupante do cargo de professor magistério superior, MASIS nº 192141, SIAPE nº 4160231, lotada no DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS, das atuais 20 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, a título precário.

Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.024926/2025-18)

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista os editais nº 3/2025/CDS e nº 4/2025/CDS, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2025

Nº 22/2025/CDS – Art. 1º Designar os servidores JUCEMAR BENEDET, JOLMERSON DE CARVALHO e JANAÍNA BALESTRIN para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão eleitoral para escolha de representantes dos servidores técnico-administrativos e docentes junto ao Conselho da Unidade do Centro de Desportos, de acordo com os editais n.º 3/2025/CDS e n.º 4/2025/CDS, respectivamente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 94/2025 – 26/05/2025

26/05/2025 17:36

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 94/2025

Data da publicação: 26/05/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 989/2025/GR À Nº 990/2025/GR,

PORTARIAS Nº 997/2025/GR À Nº 998/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1000/2025/GR À Nº 1001/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1003/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1006/2025/GR À Nº 1013/2025/GR,

PORTARIA Nº 1016/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1023/2025/GR À Nº 1024/2025/GR,

PORTARIA Nº 1027/2025/GR

PORTARIAS Nº 1030/2025/GR À Nº 1031/2025/GR

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 282/2025/DAP À Nº 304/2025/DAP,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE, ESPORTE EDITAL Nº 019/2025/SECARTE
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 30/2025/SINTER,

PORTARIA Nº 31/2025/SINTER.

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 008/2025/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01,

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 20 DE MAIO DE 2025

Nº 989/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2025, DANIEL DE SANTANA VASCONCELOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1100171, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.022158/2025-50)

 

Nº 990/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2025, MARIALICE DE MORAES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1569702, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.022158/2025-50)

 

Nº 997/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de Maio de 2025, LUZIANE CORDOVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031115, do exercício da função de Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1699/2024/GR, de 13 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 25486/2025)

 

Nº 998/2025/GR – Art. 1º Designar BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3312059, para exercer a função de Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 25486/2025)

 

PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2025

Nº 1000/2025/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/05/2025 a 25/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 025554/2025)

 

Nº 1001/2025/GR – Designar Danieli Jaci Silveira, CONTADOR, SIAPE nº 1132451, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2025 a 11/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Cidrack Freire do Vale, SIAPE nº 2659330, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 025757/2025)

 

Nº 1003/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Maio de 2025, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3261915, do exercício da função de Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2474/2022/GR, de 25 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 25725/2025)

 

Nº 1006/2025/GR – Designar Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, Coordenador (a) Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR, para responder cumulativamente pela Secretaria de Comunicação – SECOM, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Maio de 2025 a 06 de Junho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 25840/2025)

 

Nº 1007/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de março de 2025, CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1662191, para representar, na condição de suplente, os pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 30 de novembro de 2026.

(Ref. Sol. digital nº 012796/2025)

 

Nº 1008/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 20 de abril de 2025, os docentes Daize Fernanda Wagner Silva e Felipe da Costa de Lorenzi da condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, dos pesquisadores do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designados pela Portaria nº 1002/2024/GR, de 29 de abril de 2024.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de abril de 2025, LETÍCIA ALBUQUERQUE, professora do magistério superior, SIAPE nº 1313311, e CAMILA DAMASCENO DE ANDRADE, professora do magistério superior, SIAPE nº 1355506, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 19 de abril de 2027.

(Ref. Sol. digital nº 025821/2025)

 

Nº 1009/2025/GR – Designar, a partir de 3 de abril de 2025, o professor do magistério superior VILMAR DEBONA, SIAPE nº 1141162, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 1º de maio de 2026.

(Ref. Sol. Digital nº 012794/2025)

 

Nº 1010/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 21 de maio de 2025, os professores Marcelo Sobottka e Paulo Mendes de Carvalho Neto da condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, dos pesquisadores do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara na Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designados pela Portaria nº 1650/2024/GR, de 8 de agosto de 2024.

Art. 2º Designar, a partir de 21 de maio 2025, IOLANDA DA CRUZ VIEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1375527, e PATRÍCIA BULEGON BRONDANI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2120904, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 7 de agosto de 2026.

(Ref. Sol. Digital nº 025857/2025)

 

Nº 1011/2025/GR – Art. 1º Instituir grupo de trabalho a fim de discutir e atualizar a Resolução nº 11/CUn/97, de 29 de julho de 1997, que trata do afastamento docente para formação, e a Resolução Normativa nº 46/CUn/2014, de 20 de novembro de 2014, que dispõe sobre os regimes de trabalho docente na UFSC.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a coordenação do primeiro, compor o grupo instituído conforme o art. 1º:

I – LUÍS ROBERTO SOUSA MENDES;

II – LEONARDO FRANCISCO SCHWINDEN; e

III – DEISE HELENA BAGGIO RIBEIRO.

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 2 (dois) meses.

Art. 4º Fica atribuída aos membros do grupo de trabalho a carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 25310/2025)

 

PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2025

Nº 1012/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de junho de 2025, JULIANA BALBINOT REIS GIRONDI, SIAPE nº 2360063, na condição de coordenadora da Comissão de Estágios do curso de graduação em Enfermagem, para exercer a função de coordenadora do Centro de Pesquisas Clínicas do HU-UFSC/EBSERH, por um período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Fica atribuída à servidora a carga horária de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.015554/2025-21)

 

Nº 1013/2025/GR – Designar Elaine Lúcia Siegel Aguiar, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1976930, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/05/2025 a 13/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025984/2025)

 

Nº 1016/2025/GR – Art. 1º Retificar a alínea a do inciso III do art. 1º da Portaria nº 970/2025/GR, de 19 de maio de 2025, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Patrimônio e Almoxarifado da Diretoria Administrativa – SPA/SAF/DA/CBS” para “Serviço de Patrimônio e Almoxarifado da Diretoria Administrativa – SPA/SEMI/DA/CBS”.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

PORTARIAS DE 23 DE MAIO DE 2025

Nº 1023/2025/GR – Designar Thayse Palma Müller Leonardo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1985751, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/06/2025 a 13/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, SIAPE nº 3076177, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 26066/2025)

 

Nº 1024/2025/GR – Designar CAIO CORRÊA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2998349, para substituir a Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/06/2025 a 18/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 26104/2025)

 

Nº 1027/2025/GR – Dispensar, a partir de 28 de Fevereiro de 2025, Enrique Muriel Torrado, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2232416, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, para a qual foi designado pela Portaria nº 42/2024/GR, de 5 de janeiro de 2024, em razão de afastamento para pós-doutorado.

Art. 2º Anular a Portaria nº 981/2025/GR, de 19 de maio de 2025.

(Ref. Sol. 22826/2025)

 

Nº 1030/2025/GR – Art. 1º Retificar o art. 2º da Portaria nº 1010/2025/GR, de 21 de maio de 2025, modificando o trecho em que se lê “7 de agosto de 2026” para “20 de maio de 2027”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 025857/2025)

 

Nº 1031/2025/GR – Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2130105, Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Maio de 2025 a 16 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 1074336, em licença por motivo de casamento.

(Ref. Sol. 22198/2025)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2025

Nº 282/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, matrícula SIAPE 3091660, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de maio de 2025 a 04 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7002589).

 

Nº 283/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, matrícula SIAPE 3091660, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de setembro de 2025 a 03 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7002589).

 

PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2025

Nº 284/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a VERA LÚCIA RODRIGUES, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA JOSÉ RODRIGUES ROMÃO, matrícula SIAPE 1157777, ocupante do cargo de Cozinheira, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 12, falecida no dia 30 de abril de 2025, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.022119/2025-52).

 

Nº 285/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a CELESTINO DE JESUS RUAS, matrícula 07029683, cônjuge da servidora aposentada NILVA SILVEIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE 387977, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 09, falecida no dia 10 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.024398/2025-99).

 

Nº 286/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CELESTINO DE JESUS RUAS, em decorrência do falecimento da servidora aposentada NILVA SILVEIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE 387977, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 09, falecida no dia 10 de maio de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.023882/2025-09).

 

Nº 287/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a HERMANN MEINICKE, em decorrência do falecimento da servidora aposentada LUCIA HELENA SCHEIDT MEINICKE, matrícula SIAPE 1156953, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 14, falecida no dia 23 de abril de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.022588/2025-71).

 

PORTARIAS DE 19 DE MAIO DE 2025

Nº 288/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 20 de maio de 2025, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Assistente), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ROBERTO VITO RODRIGUES FILHO, matrícula SIAPE 3354079, código de vaga 691434, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.023207/2025-71).

 

Nº 289/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA, matrícula SIAPE 1222582, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE / EMB/CTJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 13 de maio de 2025 a 17 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 7000552).

 

Nº 290/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA, matrícula SIAPE 1222582, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE / EMB/CTJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de maio de 2025 a 01 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 7000552).

 

Nº 291/2025/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e dos benefícios de pensão de Maria de Lourdes Cardoso Guasco, matrícula nº 1157106; Helio Raymundo Santos Silva, matrícula nº 1159820; Joaquim Elizeu de Miranda, matrícula nº 1159280; Mário Pacheco, matrícula nº 1155891; Danilo José dos Santos, matrícula nº 1157743; Didier de Nes de Godoy, matrícula nº 6959911, e Edina Aparecida Mendes de Pontes, matrícula nº 6344186, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Fevereiro de 2025, a partir da Folha de Pagamento do mês de Maio de 2025.

 

Nº 292/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUIZ HENRIQUE BORGES, matrícula SIAPE 3403377, ocupante do cargo de técnico de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotado/localizado na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem / UAGENF/DENF/GAS/SUP/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 28 de abril de 2025 a 02 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6912905).

 

Nº 293/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUIZ HENRIQUE BORGES, matrícula SIAPE 3403377, ocupante do cargo de técnico de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotado/localizado na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem / UAGENF/DENF/GAS/SUP/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 03 de maio de 2025 a 17 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6912905).

 

Nº 294/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria n. 186/2025/DAP, de 28/03/2025: Onde se lê: “prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de maio de 2025 a 16 de julho de 2025” Leia-se: “prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de maio de 2025 a 15 de julho de 2025”.

 

PORTARIA DE 20 DE MAIO DE 2025

Nº 295/2025/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a JOÃO PEDRO DE BRITO ROCHA, matrícula SIAPE 07031521, na condição de filho da servidora aposentada MARIA JOSE RODRIGUES ROMAO, matrícula SIAPE 1157777, ocupante do cargo de Cozinheira, nível de classificação C, padrão de vencimento 15, falecida no dia 30 de abril de 2025., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “a”, § 3º, e art. 222, incisos I e IV, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.022147/2025-70)

 

Nº 296/2025/DAP – A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Conceder pensão civil vitalícia a VERA LUCIA KOERICH BURIN, matrícula 07030452, cônjuge do servidor aposentado NEREU ESTANISLAU BURIN, matrícula SIAPE 1157492, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 19 de março de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.022323/2025-73)

 

PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2025

Nº 297/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, matrícula SIAPE 1668722, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, lotada/localizada na Seção de Apoio Administrativo / SAD/CARC/PROAD, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de maio de 2025 a 10 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7031980).

 

Nº 298/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, matrícula SIAPE 1668722, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, lotada/localizada na Seção de Apoio Administrativo / SAD/CARC/PROAD, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de setembro de 2025 a 09 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7031980).

PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2025.

Nº 299/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LAURO LUIZ DE ANDRADE, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ENEUZA TEREZINHA TAVARES DE ANDRADE, matrícula SIAPE 1155869, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 13 de maio de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025577/2025-43).

 

PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2025.

Nº 300/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a TATIANE CRISTINA MARTINS SCHVEITZER, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOSÉ JORGE CORTES SIQUEIRA, matrícula SIAPE 1159500, ocupante do cargo de Contra-Mestre/Ofício, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 11, falecido no dia 16 de maio de 2025, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025818/2025-54).

 

PORTARIA DE 23 DE MAIO DE 2025

Nº 301/2025/DAP – Exonerar, a pedido, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, matrícula SIAPE 3261915, código de vaga 690540, a partir de 26 de maio de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 005, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.026005/2025-81).

 

Nº 302/2025/DAP – Art. 1º Aposentar CARLOS ALBERTO LEAL DA COSTA, matrícula SIAPE 1159512, código de vaga nº 691189, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 9% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 04/10 (quatro décimos) de FG-06 e de 06/10 (seis décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.018604/2025-21).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 303/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor MARCOS ANDREI DRANKA, matrícula SIAPE 3373115, ocupante do cargo de técnico de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no Setor de Infraestrutura e Apoio / SIA/CFH, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 19 de maio de 2025 a 23 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 7046974).

 

Nº 304/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor MARCOS ANDREI DRANKA, matrícula SIAPE 3373115, ocupante do cargo de técnico de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no Setor de Infraestrutura e Apoio / SIA/CFH, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 de maio de 2025 a 07 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 7046974).

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL Nº 019/2025/SECARTE DE 23 DE MAIO DE 2025.

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO PRÉDIO DA REITORIA: AUDITÓRIO DA REITORIA, ANTESSALA DO AUDITÓRIO E HALL DA REITORIA.

Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, e com a lei 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), torna público o lançamento do edital interno de ocupação dos seguintes espaços da UFSC: AUDITÓRIO DA REITORIA, ANTESSALA DO AUDITÓRIO E HALL DA REITORIA..

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado e, doravante, neste Edital, denominado espaços públicos da SeCArtE, institui o presente Edital definindo os critérios para seleção de propostas de uso precário e eventual, nas áreas acadêmica científica, cultural, educacional e artística visando à realização de eventos nos referidos espaços, no período de 30 de junho a 28 de novembro de 2025,e mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, em caso de cobrança de inscrição para o evento, conforme resolução normativa nº 32/2024/CC. Os espaços públicos da SeCArtE se destinam primariamente à comunidade universitária e seus eventos institucionais, mas, no caso de obsolescência, poderão ser disponibilizados, posteriormente, para a comunidade externa por meio de Edital Público.

 

1. DO OBJETIVO

1.1. O Edital de ocupação dos espaços públicos acima mencionados – AUDITÓRIO DA REITORIA, ANTESSALA DO AUDITÓRIO E HALL DA REITORIA – é gerenciado pela SeCArtE e tem por objetivo a seleção, por meio de uma Comissão de Avaliação designada pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte da UFSC, de propostas para a ocupação desses espaços para eventos acadêmicos, científicos, culturais, educacionais e artísticos a serem realizados no período de 30 de junho a 28 de novembro de 2025 por servidores docentes e técnicos administrativos em educação (TAEs) da UFSC, desde que seja comprovada a institucionalidade do evento.

1.1.1. Entende-se como evento institucional aquele sem fins lucrativos, promovidos por docentes, discentes e TAEs da UFSC e/ou por unidades administrativas e acadêmicas da UFSC, que sejam de interesse da Universidade com vistas ao desenvolvimento acadêmico, científico e cultural da comunidade interna e externa à UFSC.

 

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1. Poderão participar desta seleção servidores docentes e técnicos administrativos em educação integrantes do quadro de pessoal permanente da UFSC, no efetivo exercício de suas atividades, bem como discentes regularmente matriculados, denominados “Proponentes” e atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do Edital, de acordo com o item 10 deste Edital.

2.2. É vedada a participação, no presente Edital, de pessoas ou entidades externas à UFSC, uma vez que estes deverão fazer suas solicitações em edital próprio a ser lançado posteriormente.

2.3. Cada proponente poderá inscrever até 1 (um) projeto por SIAPE ou Nº de matrícula.

 

3. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE

3.1. A capacidade de público e localização dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos/ científicos, culturais, educacionais e artísticos são as seguintes:

3.2. Auditório da Reitoria da UFSC – 203 (duzentos e três) lugares, localizado no andar térreo do prédio da Reitoria da UFSC.

3.3. Antessala do auditório da reitoria – 80 (oitenta) lugares em pé, localizado na Reitoria.

3.4. Hall da Reitoria: área disponibilizada para uso de 48m².

3.5. As especificações de cada um dos espaços públicos podem ser acessadas através do site eletrônico do Departamento de Cultura e Eventos http://dceven.ufsc.br/

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas de 26 de maio a 13 de junho de 2025.

4.2. As inscrições deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do formulário online, disponível no site da SECARTE, em Sistema de Reservas (Reservas de Espaços Físicos (ufsc.br), até às 23h59 do dia 13 de junho de 2025.

 

5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

5.1. O processo de seleção dos projetos submetidos a este Edital será de responsabilidade da Comissão de Avaliação designada.

5.2. A Comissão de Avaliação será composta por 5 (cinco) servidores vinculados à SeCArtE ou em uma das suas unidades e no efetivo exercício das suas atividades que possuam experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo Edital – acadêmica, científica, cultural, educacional ou artística – a serem designados pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

5.3. A Comissão de Avaliação será responsável por pontuar os projetos habilitados conforme os critérios de seleção delimitados pelo item 9 deste Edital.

5.4. A Comissão de Avaliação designada para esta seleção será constituída por meio de portaria da SeCArtE.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção dos ESPAÇOS será realizado em uma única etapa, a saber:

6.1.1 Etapa de Análise do Projeto: consiste na análise técnica dos projetos pela Comissão de Avaliação, que emitirá notas para os projetos inscritos, tendo como base os critérios de seleção dispostos no item 9 deste Edital. Os projetos serão classificados em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção, divididos de acordo com o espaço público da SeCArtE pleiteado.

6.2. Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas nos espaços públicos da SeCArtE. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível, até a data do Resultado Final, conforme item 12 deste edital.

6.3. Em caso de empate, competirá à Comissão de Avaliação definir o projeto selecionado para a data pretendida, considerando o item 9.1.5 deste Edital.

6.4. Os proponentes dos projetos não selecionados terão o prazo de 3 (três) dias corridos para recorrer, a contar da data de publicação dos projetos aprovados, por meio do endereço eletrônico edital.dceven@contato.ufsc.br.

 

7. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS

7.1. Os dias disponíveis para a ocupação de cada um dos espaços públicos da SeCArtE contemplados por este Edital, são de segunda a sexta, do dia 30 de junho a 28 de novembro de 2025. *Não serão aceitas solicitações para os finais de semana.

7.2. Devem ser previstas e incluídas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins necessários à atividade desejada, inclusive constando o número de horas previsto para tais atividades, respeitando-se o fato de que estas montagens e desmontagens deverão ser realizadas de segunda à sexta feira, já que finais de semana não estão disponíveis neste Edital.

7.3. As excepcionalidades serão tratadas pela SeCArtE, em conjunto com o Gabinete da Reitoria (GR) da UFSC.

 

8. DOS VALORES DE LOCAÇÃO

8.1. Os valores de locação dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais e artísticos, são regidos pela resolução normativa nº 32/2024/CC de 12/12/2024, e suas alterações posteriores.

8.1.1 Caso haja a cobrança de valores, o proponente após receber a confirmação da aprovação de sua proposta, deverá providenciar o pagamento da taxa de uso eventual referente ao respectivo espaço físico utilizado. O pagamento da taxa será realizado por meio de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada pela comissão de seleção. A GRU será enviada ao proponente para o email informado na proposta.

8.1.2 O proponente deverá enviar via e-mail à comissão de seleção o comprovante de pagamento (GRU) da referida taxa, de forma a dar sequência à emissão da portaria de autorização de locação do referido Espaço Público

8.1.3 A taxa de uso de locação de espaço não será devolvida ao proponente em nenhuma hipótese, nem mesmo em caso de cancelamento do evento ou atividade, sendo garantido ao proponente, no entanto, o direito à utilização do Espaço reservado em nova data, conforme disponibilidade

8.2. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução se dará de forma gratuita, conforme determina o Art. 14 da RN nº 32/2024/CC.

8.3. A UFSC não se responsabiliza a cumprir acordos de descontos de ingressos realizados pelo Proponente, seja com pessoas físicas ou jurídicas.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1. A avaliação dos projetos inscritos se dará sob os critérios classificatórios abaixo relacionados:

9.1.1 Adequação do projeto ao espaço público requerido;

9.1.2 Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

9.1.3 Caráter acadêmico do Projeto;

9.1.4 Caráter artístico-cultural do Projeto;

9.1.5 Gratuidade do evento;

9.1.6 Abrangência do Projeto: público alcançado;

9.1.7 Institucionalidade do evento a partir de ações vinculadas com projetos de ensino, pesquisa e extensão;

9.1.8 Período de realização do evento, considerando montagem e desmontagem, não superior a 5 (cinco) dias úteis.

9.1.9 Para cada critério, será conferida uma nota de 0 (zero) a 2 (dois) individualmente pelos membros da Comissão de Avaliação, sendo que uma nota 0 (zero) será atribuída quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for parcialmente alcançado e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado.

9.1.10 Os projetos que obtiverem nota 0 (zero) nos itens 9.1.1 e/ou 9.1.8 deste Edital serão desclassificados.

 

10. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS

10.1. O Proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.

10.2. Os Proponentes responsáveis pelas propostas selecionadas deverão entregar o Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado assinado digitalmente para a Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da SeCArtE, por meio do endereço eletrônico edital.dceven@contato.ufsc.br, até 10 (dez) dias corridos após a divulgação do resultado final deste processo seletivo. Tal documento se encontra disponível na página da SeCArtE, no menu Editais de Espaços Físicos.

10.3. Os Proponentes selecionados deverão avisar, por meio de endereço eletrônico enviado para edital.dceven@contato.ufsc.br, com 15 (quinze) dias de antecedência sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará ao Proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArtE no ano de 2025, com previsão de acontecimentos no ano de 2026.

10.4. Os espaços públicos da SeCArtE não possuem equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo Proponente, de forma que cabe à produção/organização do evento, cuja reserva de espaço físico for contemplada por este Edital a guarda, manuseio e retirada de qualquer bem material que for trazido para o ambiente, destinado ou não ao uso do evento, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa ocorrer, bem como qualquer responsabilidade sobre os itens trazidos pelo Proponente e sua equipe.

10.5. Cabe ao proponente realizar, ao final do evento, juntamente com servidor designado pelo Departamento de Cultura e Eventos (DCEVEN) da SeCArtE, a vistoria dos espaços utilizados, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado.

10.6. A SeCArtE não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos, esquecidos ou deixados pelo Proponente no interior dos espaços utilizados, não ficando, estes, sob a guarda, manutenção e/ou segurança da UFSC ou da SeCArtE.

10.7. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos Proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto junto ao patrimônio da UFSC, fica o Proponente responsável por ressarcir a Universidade em 100% (cem por cento) de todos os prejuízos causados. Nesse caso, o Proponente deverá informar imediatamente à administração da SeCArtE acerca do prejuízo causado, a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado para o conserto necessário e os repassará ao Proponente para a devida reposição e/ou reparação dos espaços da Universidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 10.8. Cabe ao proponente realizar o serviço de limpeza no local reservado durante e após o evento, incluindo o fornecimento dos materiais necessários à limpeza, devendo o espaço ser desocupado em suas devidas condições de higienização.

10.9. É de responsabilidade do Proponente a segurança material e humana durante todo o evento que realizar, sendo única e exclusivamente da sua obrigação oferecer serviços de ambulância e/ou atendimento emergencial, conforme número de pessoas presentes no local utilizado e legislação municipal vigente.

10.10. Ficam sob a responsabilidade do Proponente selecionado todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso de serem classificados Proponentes que necessitem de tais serviços.

10.11. O atendimento de vendas de ingressos, quando houver, fica sob responsabilidade do Proponente de cada projeto contemplado por este Edital.

10.12. São de responsabilidade do Proponente selecionado todos os contatos, contratações, custos e encargos para o desenvolvimento da sua atividade, incluindo as taxas relacionadas ao Escritório Central de Arrecadação (ECAD).

10.13. São de responsabilidade do Proponente selecionado todos os alvarás e permissões legais necessárias para a realização do seu evento.

10.14. Os Proponentes, em se tratando de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% (cem por cento) de sua própria autoria, sendo exclusivamente de sua obrigação atender a possíveis recolhimentos e multas referentes a possíveis violações de direitos autorais.

 

11. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE DA UFSC

11.1. Cabe à SeCArtE disponibilizar os espaços, em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, para os proponentes selecionados nos dias e horários estipulados nos seus projetos.

11.2. A SeCArtE poderá disponibilizar, caso solicitado, e mediante assinatura de termo de compromisso de uso, os equipamentos de som disponíveis nos espaços da UFSC, sendo eles: a) Projetor; b) Tela para projeção; c) Microfones com fio; d) Mesa diretiva com 11 (onze) cadeiras; e) Bandeiras: BR, SC e UFSC, púlpito com brasão.

11.3. Cabe à SeCArtE disponibilizar TAEs para o acompanhamento e controle na montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo Proponente.

11.4. Ao final do evento, é responsabilidade da SeCArtE vistoriar, juntamente com o Proponente, o espaço utilizado, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado pelo Proponente, que será enviado ao proponente pela comissão de avaliação após a aprovação do evento solicitado.

 

12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA

12.1. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público da SeCArtE por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança no valor máximo da locação para o espaço solicitado, a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste Edital.

12.2. Todos os Proponentes classificados deverão realizar a montagem, passagem de som e/ou ensaio acordadas, conforme calendário previsto na inscrição do Proponente.

12.3. Os Proponentes selecionados autorizam a SeCArtE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais de divulgação da SeCArtE, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

12.4. A SeCArtE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos Proponentes contemplados.

12.5. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.

12.6. O estacionamento da UFSC é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. A SeCArtE não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do DCEVEN. A UFSC não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os recursos deverão ser encaminhados por endereço eletrônico para edital.dceven@contato.ufsc.br  num prazo de até 03 (três) dias corridos, a partir da data de divulgação dos resultados deste Edital. As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Comissão de Avaliação.

13.2. A SeCArtE se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.

13.3. A inscrição efetuada implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

13.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SeCArtE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos Proponentes.

13.5. Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando deste processo seletivo.

13.6. A SeCArtE se reserva ao direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos Proponentes contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

13.7. Quaisquer dúvidas referentes ao presente Edital deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico edital.dceven@contato.ufsc.br.

13.8. Os casos omissos surgidos no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

Florianópolis, 23 de maio de 2025.

 

ANEXOS

Anexo I Cronograma

Consultar:

Secretaria de Cultura, Arte e Esporte

E-mail: edital.dceven@contato.ufsc.br

Site: dceven.ufsc.br

Telefone: (48) 3721-3850

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2025

Nº 30/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora, Márcia Buss Simão, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Educação (CED), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a TH Köln, da Alemanha, de 05 de maio de 2025 a 05 de maio de 2030.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 16 DE MAIO DE 2025

Nº 31/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Milton Pereira, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro Tecnológico (CTC), para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Rheinisch – Wesfälische Techische Hochschule Aachen (RWTH), da Alemanha, de 15 de dezembro de 2025 a 15 de dezembro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 17 de dezembro de 2024, e tendo em vista o teor do Processo 23080.024709/2025-10, RESOLVE:

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 008/2025/CCA, DE 23 DE MAIO DE 2025

Referente ao Edital n° 007/2025/CCA

Retificar os seguintes itens no edital nº 007/2025/CCA da seguinte forma:

Onde se lê:

2) Consulta aos professores do Departamento, Técnicos Administrativos e discentes aptos a votar: dia 01/07/2025, das 09h às 15h.

Leia-se:

2) A consulta aos docentes, técnicos administrativos e discentes aptos a votarem, ocorrerá por meio de sistema eletrônico de votação no dia 01/07/2025, das 09h às 15h, via portal e-democracia.

Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil anterior ou posterior mais próximo disponível, com nova data a ser publicada em novo edital complementar.

(Ref. Processo 23080.024709/2025-10)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

 

ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – GESTÃO 2025.2 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01, DE 26 DE MAIO DE 2025

A Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico de Ciência da Informação (CACIN), no uso de suas atribuições, com base no Estatuto do CACIN e no Art. 9º da Resolução nº 017/CUn/97, que determina que eleição anual da representação discente, torna público o processo eleitoral para a escolha da nova Diretoria do CACIN para o mandato de dois semestres letivos.

 

1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. A Diretoria será composta obrigatoriamente por, no mínimo, quatro cargos: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, conforme previsto no Estatuto do CACIN.

1.2. A eleição será realizada de forma remota, por meio da plataforma E-Democracia UFSC, garantindo-se o sigilo e a lisura do processo.

1.3. Poderão se candidatar estudantes regularmente matriculados no Curso de Ciência da Informação da UFSC que tenham cumprido ao menos a primeira fase do curso.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As chapas deverão conter, no mínimo, os seguintes cargos: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.

2.2. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 27 a 30 de maio de 2025, por meio do envio de e-mail para cacinufsc@gmail.com, com o assunto ‘Inscrição de chapa – Eleição CACIN 2025”.

2.3. O e-mail deverá conter: nome completo e matrícula de cada integrante da chapa, fase atual e cargo pretendido de cada integrante.

2.4. Documentos necessários para inscrição:

  • Comprovante de matrícula atualizado de cada candidato;
  • Proposta de plano de ação e metas para a gestão;
  • Declaração de concordância com as normas deste Edital.

 

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS

3.1. A homologação das chapas será realizada pela Comissão Eleitoral até o dia 02 de junho de 2025.

3.2. A divulgação das chapas homologadas será feita nos canais de comunicação do CACIN (Instagram do CACIN, página do curso e fórum do curso).

 

4. DA CAMPANHA ELEITORAL

4.1. O período de campanha eleitoral será do dia 02 de junho de 2025 ao dia 06 de junho de 2025.

4.2. Durante a campanha eleitoral, as chapas e candidatos individuais poderão:

  • Distribuir material de propaganda;
  • Utilizar redes sociais;
  • Promover debates e apresentações de propostas;
  • Utilizar os espaços da Universidade, respeitando as normas institucionais.

4.3. É vedado durante a campanha eleitoral:

  • Fazer propaganda que calunie, difame ou injuriar qualquer pessoa ou candidato;
  • Utilizar recursos financeiros do Centro Acadêmico;
  • Interferir nos trabalhos didáticos, científicos e administrativos da UFSC;
  • Promover propaganda no dia da eleição.

 

5. DA VOTAÇÃO

5.1. A previsão para eleição ser realizada é no dia 10 de junho de 2025, das 9h às 17h, por meio da plataforma E-Democracia UFSC.

5.2. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

5.3. O link e as instruções de acesso serão divulgados no dia 09 de junho de 2025.

5.4. Terão direito a voto todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Ciência da Informação no semestre 2025.1.

 

6. DA APURAÇÃO E RESULTADO

6.1. A apuração dos votos será feita imediatamente após o encerramento da votação, no mesmo dia.

6.2. O resultado será divulgado até as 18h do dia 11 de junho de 2025.

6.3. Em caso de empate, será considerada eleita a chapa cujo candidato à presidência estiver em fase mais avançada do curso.

 

7. DA COMISSÃO ELEITORAL

8.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora: Ana Júlia Yazbek (Presidente), Ronald Menezes (Membro titular), Camila de Andrade Ventura (Membro titular), Bruna Petrelli (Membro titular), conforme decisão em assembleia do CACIN de 28 de abril de 2025.

 

8. CRONOGRAMA

Etapa Data
Publicação do edital 26/05/2025
Inscrição das chapas 27 a 30/05/2025
Homologação das chapas 02/06/2025
Divulgação do link de votação 09/06/2025
Votação 10/06/2025 – das 9h às 17h
Divulgação do resultado 11/06/2025 – até 18h
Envio de ata de eleição e os nomes para designação via portaria 13/06/2025 – até 18h
Posse da nova gestão 16/06/2025

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A participação no processo eleitoral implica o conhecimento e a aceitação de todas as regras definidas por este Edital e pelo Estatuto do CACIn.

9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com base no Estatuto do CACIn e nas normas da Universidade Federal de Santa Catarina.

9.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Boletim Nº 93/2025 – 23/05/2025

23/05/2025 17:20

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 93/2025

Data da publicação: 23/05/2025

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 029/2025/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 030/2025/DPD/UFSC.

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 050/PROAFE/2025,

 PORTARIA N° 051/PROAFE/2025.

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 018/2025/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 58/2025/CCB À Nº 61/2025/CCB,

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

PORTARIAS DE 23 DE MAIO DE 2025

Nº 029/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 057/2023/CORG/GR de 13 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 168/2023 de 13/09/2023 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Departamento de Inovação/SINOVA; LARISSA MOREIRA FERREIRA, SIAPE nº 2145126, Professora Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Química/QMC/CFM e GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, SIAPE nº 2416681, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.046512/2023-70, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.046512/2023-70)

 

Nº 030/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar FRANCIELE BETE PETRY, SIAPE nº 2765844, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Filosofia/FIL/CFH, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.001011/2024-45, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a AUGUSTO VANNI BODANEZI, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Odontologia/ODT/CCS, SIAPE nº 1760591.

Art. 2º. Designar AUGUSTO VANNI BODANEZI, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Odontologia/ODT/CCS, SIAPE nº 1760591, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na condição de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.001011/2024-45, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MARIA AUXILIADORA RAQUEL DOS SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal do Hospital Universitário/HU, SIAPE nº 1446831.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.001011/2024-45)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 23 DE MAIO DE 2025

N° 050/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0007/PROAFE/2025, de 21 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC, ingressantes em todas as etapas de ensino da UFSC (Educação Básica, Graduação, Pós-graduação) e em todos os processos seletivos (concursos de docentes e TAEs, contratação de professores substitutos, monitorias, bolsas, entre outros)) no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.

Incluir o membro:

Nome SIAPE/Matrícula Campus TAE/Docente/Discente/ Representante externo?
Luan Soares Silva 202501025 Florianópolis Discente de pós-graduação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

N° 051/PROAFE/2025 –  Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 035/PROAFE/2023, de 13 de ABRIL de 2023, que designa os membros da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação.

NOME SIAPE CARGO
TATIANE BEVILACQUA 1888479 ASSISTENTE SOCIAL

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 018/2025/SECARTE DE 22 DE MAIO DE 2025.

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL (DAC): IGREJINHA DA UFSC – AUDITÓRIO DE MÚSICA E TEATRO CARMEM FOSSARI.

Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, e com a lei 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), torna público o lançamento do edital externo de ocupação dos seguintes espaços da UFSC: IGREJINHA DA UFSC – AUDITÓRIO DE MÚSICA E TEATRO CARMEM FOSSARI.

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. A Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (DAC/SeCArtE), órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado: IGREJINHA DA UFSC – AUDITÓRIO DE MÚSICA E TEATRO CARMEM FOSSARI, denominados espaços públicos da SeCArtE, institui o presente Edital definindo os critérios para seleção de propostas de uso precário e eventual, nas áreas acadêmica, científica, cultural, educacional e artística visando à realização de eventos de caráter público ou particular nos referidos espaços.

1.2. O período de realização das inscrições será de 23/05/2025 a 11/06/2025 e o período de execução das propostas é de 01/08/2025 a 19/12/2025.

1.3. Para efeitos deste edital, será considerado uso eventual de curta duração quando acontecer durante até 3 dias seguidos e totalizando no máximo 6 dias de reserva em semanas subsequentes, contando com montagem e desmontagem.

1.4. As atividades propostas devem caracterizar-se pela sua natureza artístico-cultural, evidenciada pela criação, produção, apresentação e/ou difusão de obras e manifestações artísticas, ou deverão ser pedagógicas relacionadas diretamente a manifestações artísticas reconhecidas.

1.5. O caráter público das propostas será observado pelo potencial de gerar impacto sociocultural significativo na comunidade, promovendo o acesso à arte, sendo priorizado aquelas com entrada gratuita ou preços acessíveis.

1.6. Já o caráter particular define propostas com foco primário na autopromoção, na exploração comercial da arte sem contrapartida cultural relevante para a comunidade, ou na realização de atividades fechadas ao público, ou destinada a um público restrito.

1.7. O uso das áreas a que se refere este edital serão autorizados sob regime de permissão de uso onerosa a que se refere o Art. 22. da Lei nº 9.636/98.

1.8. Os espaços públicos serão ocupados mediante assinatura do termo de outorga, pagamento de taxa de ocupação do espaço a ser utilizado, conforme Resolução Normativa 32/2024/CC de 12/12/2024 e suas alterações, e emissão de portaria de autorização de utilização a título precário.

1.9. As propostas serão selecionadas observando a oportunidade e conveniência da administração pública.

 

2. DO OBJETIVO

2.1. O Edital de ocupação dos espaços públicos mencionados – IGREJINHA DA UFSC – AUDITÓRIO DE MÚSICA E TEATRO CARMEM FOSSARI – é administrado pelo DAC/SeCArtE e tem por objetivo a seleção de propostas, por meio de uma Comissão de Avaliação designada pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte da UFSC, para a ocupação desses espaços para uso eventual de curta duração, de natureza artístico-cultural, e de caráter público ou particular a serem realizados pela comunidade no período especificado.

2.2. promover o desenvolvimento da cultura e da arte e a democratização do acesso aos bens culturais e artísticos.

2.3. Fomentar a difusão e circulação da produção cultural e artística.

2.4. Contribuir para a formação artística, cultural, cidadã e crítica da comunidade interna e externa.

 

3. DO PÚBLICO ALVO

3.1. Poderão participar desta seleção tanto integrantes da comunidade interna da UFSC, quanto externa, como coletivos artísticos, pessoas físicas ou jurídicas não vinculadas à Universidade, que serão denominados “Proponentes” e atuarão como responsáveis administrativos e jurídicos em todas as fases deste processo seletivo.

3.2. Cada Proponente poderá inscrever até 1 (um) projeto.

 

4. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO DAC/SeCArtE

4.1. Os espaços públicos de que trata este edital, estão localizados na Praça Santos Dumont – Rua Desembargador Vitor Lima, 117 – Bairro Trindade, e tem como características:

4.1.1 TEATRO CARMEM FOSSARI: possui capacidade de 108 (cento e oito) lugares. O espaço é composto pelo hall, cabine, plateia, palco e camarins. Informações detalhadas com a relação de todos os equipamentos de luz, som, audiovisual, medidas do palco e a sua planta-baixa podem ser consultados através do link: https://dac.ufsc.br/teatro-da-ufsc/

4.1.2 IGREJINHA DA UFSC – AUDITÓRIO DE MÚSICA: o espaço possui capacidade de 80 (oitenta) lugares e é constituído por salão, capela, hall do camarim e banheiros. A planta-baixa do espaço pode ser conferida por meio do link: https://dac.ufsc.br/igrejinha-auditorio-de-musica/

4.2. Excluem-se, expressamente, quaisquer outras áreas e/ou dependências que não as referidas nestes dois itens.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas do dia 23/05/2025 até às 23h59 do dia 11/06/2025.

5.2. As inscrições deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do formulário online, disponível no site da SeCArtE e do DAC.

5.3 O preenchimento completo do formulário é uma etapa eliminatória do processo de seleção. O proponente deve certificar-se de que a proposta contenha todos itens exigidos para a avaliação, conforme descrito neste edital e de acordo com os critérios estabelecidos a partir do item 5.4.1. deste edital, bem como garantir que os arquivos inseridos estejam acessíveis para visualização.

5.4. No formulário virtual de inscrição para este processo seletivo serão solicitados, além das informações sobre o evento, os seguintes documentos, que deverão ser enviados de maneira obrigatória:

5.4.1. Para Pessoa Jurídica:

a) Portfólio

b) Cópia Simples do Contrato Social e sua última alteração;

c) Cópia simples de documento oficial do(s) representante(s) legal(ais);

d) Cópia simples do documento Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

5.4.2. Para Pessoa física:

a) Cópia Simples de documento oficial;

b) Currículo

5.4.3 Projetos vinculados à UFSC:

a) Comprovante de cadastro do Projeto no SIGPEX, ou;

b) Declaração de servidor docente ou TAE que ateste a vinculação.

5.5. O formulário divide-se nas seguintes seções:

a) Informação inicial.

b) Informações do proponente.

c) Vínculo institucional

d) Informações da proposta.

5.6. Ao encaminhar a proposta de evento ou atividade, o proponente reconhece que teve acesso, que está ciente e que concorda com todos os termos deste edital.

5.7. Serão aceitas neste edital propostas nas áreas de: Teatro, Dança; Artes Circenses, Música, Audiovisual, Literatura, Culturas Populares e Saberes Tradicionais, Políticas Culturais e Gestão da Cultura. As propostas que não apresentarem alinhamento com as áreas de atuação mencionadas serão desclassificadas.

5.8. Ao finalizar a inscrição, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente de que concorda com todos os termos deste edital.

5.9. Após o período de inscrição descrito no item 5.1 deste edital, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo até as 17h do dia 15/10/2025, dentro da vigência de usos do presente instrumento, por meio do Formulário de Inscrição.

 

6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

6.1. O processo de análise, avaliação e seleção das propostas submetidas a este edital é de responsabilidade da Comissão de Avaliação designada;

6.2. A Comissão de Avaliação será composta por 5 (cinco) servidores da UFSC vinculados à SeCArtE e convidados de outras unidades, no efetivo exercício das suas atividades que possuam experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo Edital – acadêmica, científica, cultural, artística ou educacional – a serem designados pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

6.3. A Comissão de Avaliação será responsável por pontuar os projetos habilitados conforme os critérios de seleção delimitados pelo item 8 deste Edital.

6.4. Os membros dessa comissão serão designados pela SeCArtE da UFSC.

 

7. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTA

7.1. O processo de análise, avaliação e seleção das propostas se realizará em uma única etapa, a saber:

7.1.1 Etapa de Análise da Proposta: consiste na análise técnica das propostas pela Comissão de Avaliação, que emitirá notas para as propostas inscritas, tendo como base os critérios de seleção dispostos no item 8 deste Edital.

7.2. As propostas serão classificadas em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção, divididos de acordo com o espaço público do DAC/SeCArtE pleiteado.

7.3. Serão selecionadas propostas suplentes que poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas nos espaços públicos do DAC/SeCArtE. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível, até a data do Resultado Final, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

 

8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. A avaliação das propostas inscritas se dará sob os critérios classificatórios abaixo relacionados:

8.1.1 Conformidade da proposta com as áreas de atuação descritas no item 5.7 deste edital;

8.1.2. Viabilidade técnica e adequação da proposta ao espaço público requerido;

8.1.3. Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

8.1.4. Relevância cultural e impacto social;

8.1.5. Gratuidade do evento;

8.1.6. Período de realização do evento, considerando montagem e desmontagem, não poderá ser superior a 3 (três) dias seguidos, totalizando no máximo 6 (seis) dias de reserva.

8.1.7. Utilização, por parte do (a) proponente, de recursos de acessibilidade, tais como áudio descrição, intérprete de libras, legendas, entre outros, que possam contribuir com a ampliação do acesso e da inclusão.

8.2. Para cada critério, cada membro da Comissão de Avaliação atribuirá nota de 0 (zero) a 2 (dois), sendo que uma nota 0 (zero) será atribuída quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for parcialmente alcançado e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado.

8.3. As propostas que obtiverem nota 0 (zero) nos itens 8.1.1 ou 8.1.2 deste edital, serão desclassificadas.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

9.1. A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas, ocorrerá no dia 20/06/2025, conforme previsto no cronograma no Anexo I deste publicação no site https://secarte.ufsc.br  e/ou Departamento Artístico Cultural.

9.2. Os proponentes das propostas não selecionadas terão o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de publicação dos projetos aprovados, para interposição de recurso.

9.3. O recurso deverá ser interposto via e-mail, para endereço virtual pautas.dac@contato.ufsc.br, com o título “Recurso EDITAL Nº 018/2025/SeCArtE/UFSC”, endereçado à comissão de seleção, com a justificativa de recurso no corpo do e-mail.

8.4. As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Comissão de Avaliação.

 

10. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS

10.1 Os(as) proponentes deverão indicar a data desejada para a realização do evento, levando em consideração a disponibilidade do espaço solicitado, conforme verificação prévia na agenda do DAC. Ressalta-se, no entanto, que o cronograma proposto será acordado com a equipe do Departamento Artístico Cultural/DAC e poderá estar sujeito a alterações.

10.1.1 Os dias disponíveis para a ocupação de cada um dos espaços públicos do DAC/SeCArtE podem ser verificados na Agenda do DAC no site do Departamento Artístico Cultural.

10.1.2 Em caso de mais de um proponente solicitar o mesmo espaço para o mesmo período, caberá à Comissão de Avaliação definir qual proposta terá prioridade para a data pretendida, com base nos critérios estabelecidos nos itens 8.1.4, 8.1.5 e 8.1.7 deste Edital. Para a proposta não contemplada na data solicitada, será acordada uma nova data de realização.

10.2. Devem ser previstas e incluídas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins necessários à atividade desejada, inclusive constando o número de horas previsto para tais atividades. 10.3. As excepcionalidades serão tratadas pelo DAC/SeCArtE.

 

11. DOS VALORES DE LOCAÇÃO

11.1. Os valores de locação dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais e artísticos, são regidos pela Resolução Normativa Nº 32/CC, de 12 de dezembro de 2024 e suas alterações posteriores.

11.1.1 Caso haja a locação de espaço de acordo com a Resolução Normativa Nº 32/CC, o proponente após receber a confirmação da aprovação de sua proposta, deverá providenciar o pagamento da taxa de uso eventual referente ao respectivo espaço físico utilizado. O pagamento da taxa será realizado por meio de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada pela comissão de seleção. A GRU será enviada ao proponente para o email informado na proposta.

11.1.2 O proponente deverá enviar via e-mail à comissão de seleção o comprovante de pagamento (GRU) da referida taxa, de forma a dar sequência à emissão da portaria de autorização de locação do referido Espaço Público

11.1.3 A taxa de uso de locação de espaço não será devolvida ao proponente em nenhuma hipótese, nem mesmo em caso de cancelamento do evento ou atividade, sendo garantido edital, por meio de ao proponente, no entanto, o direito à utilização do Espaço reservado em nova data, conforme disponibilidade 11.2. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução se dará de forma gratuita, conforme determina o Art. 14 da RN 32/CC/2024.

11.3. No caso de propostas externas de apresentações públicas gratuitas, poderão ser isentas da taxa de locação através da participação de projetos de extensão do DAC: Em Cena – Carmen Fossari, Projeto 12:30 ou Igrejinha Musical.

11.4. Ainda conforme essa RN, para demais propostas externas, o valor atualizado da Taxa de Locação do Teatro Carmen Fossari é R$433,16 (quatrocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos) por turno, e da Igrejinha da UFSC é R$323,86 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos) por turno.

11.4.1 De acordo com a RN 32/CC/2024, entende-se por turnos:

a) Turno matutino: das 7h às 13h;

b) Turno vespertino: das 13h às 18h;

c) Turno noturno: das 18h às 22h.

11.4.2 Os períodos destinados à montagem e desmontagem dos eventos serão incluídos no cálculo da taxa de locação do espaço solicitado.

11.5. No caso de evento promovido por setores da Universidade com cobrança de ingressos ou inscrições, incidirá sobre o valor estabelecido de taxa de locação um desconto, conforme especificado no Art. 15 da RN 32/2024.

11.5.1 75% (setenta e cinco por cento), nos casos de inscrições/ingressos com valor de até R$ 130,00

11.6. A UFSC não se responsabiliza a cumprir acordos de descontos de ingressos realizados pelo Proponente, seja com pessoas físicas ou jurídicas.

 

12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS

12.1 O (a) proponente inscrito (a) será o (a) representante legal do projeto selecionado.

12.2. O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.

12.3. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público do DAC/SeCArtE por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança no valor máximo da locação para o espaço solicitado, a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste Edital.

12.4. Os espaços públicos do DAC/SeCArtE não disponibilizam equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo proponente.

12.5. O DAC/SeCArtE não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, esquecidos ou deixados no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa vir a ocorrer. Cabe a produção/organização do evento a guarda, manuseio e retirada de seus bens materiais.

12.6 O proponente deverá providenciar o transporte, carregamento, instalação, montagem ou posicionamento de materiais, objetos e equipamentos necessários para realização da atividade cultural, bem como a desmontagem da atividade.

12.7. O proponente será integralmente responsável por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentado pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.

12.8. Todos os proponentes classificados deverão realizar a montagem, passagem de som e/ou ensaio acordadas, conforme calendário previsto na inscrição do proponente.

12.9. Os proponentes selecionados autorizam o DAC/SeCArtE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais de divulgação, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

12.10. O DAC/SeCArtE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

12.11. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.

12.12. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos Proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto junto ao patrimônio da UFSC, fica o Proponente responsável por ressarcir a Universidade em 100% (cem por cento) de todos os prejuízos causados. Nesse caso, o Proponente deverá informar imediatamente à administração do DAC/SeCArtE acerca do prejuízo causado, a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado para o conserto necessário e os repassará ao Proponente para a devida reposição e/ou reparação dos espaços da Universidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

12.13. Os Proponentes, em se tratando de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% (cem por cento) de sua própria autoria, sendo exclusivamente de sua obrigação atender a possíveis recolhimentos e multas referentes a possíveis violações de direitos autorais.

12.14. O estacionamento da UFSC é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. O DAC/SeCArtE não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do DAC. A UFSC não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.

 

13. DAS OBRIGAÇÕES

13.1. É de responsabilidade única e exclusiva do proponente:

13.1.1. Enviar o Termo de Autorização para Ocupação dos Espaços do Departamento Artístico Cultural, devidamente assinado digitalmente, para o endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a divulgação do resultado final.

13.1.2. Executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital.

13.1.3. Avisar, com 15 (quinze) dias de antecedência do evento, sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada, por meio do endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br. O não cumprimento deste item acarretará ao Proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArtE pelos próximos 2 anos.

13.1.4 Realizar, ao final do evento, juntamente com servidor designado pelo DAC/SeCArtE, a vistoria dos espaços utilizados, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade (TR) assinado.

13.1.5. Realizar o serviço de limpeza no local reservado durante e após o evento, incluindo o fornecimento dos materiais necessários à limpeza, devendo o espaço ser desocupado em suas devidas condições de higienização.

13.1.6. Realizar o pagamento de todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, caso sejam necessários ao evento.

13.1.7. Realizar e administrar a venda de ingressos para o evento, quando houver.

13.1.8. Realizar os contatos e contratações e pagar custos, encargos e impostos, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, ECAD, Vigilância Sanitária, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade proposta

13.2. É de responsabilidade do DAC:

13.2.1. Disponibilizar os Espaços Públicos reservados em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, nos dias e horários estipulados no projeto dos proponentes selecionados

13.2.2. Disponibilizar, caso solicitado, e mediante assinatura de termo de compromisso de uso, os equipamentos dos espaços do DAC/SeCArtE, disponíveis na página do Teatro Carmen Fossari no site do DAC. 13.2.3. Disponibilizar equipe para o acompanhamento da montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo proponente.

13.2.4. Vistoriar ao final do evento, juntamente com o Proponente, o espaço utilizado, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado pelo Proponente.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O DAC se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.

14.2. A inscrição efetuada implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

14.3. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do DAC/SeCArtE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos Proponentes.

14.4. Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando deste processo seletivo.

14.5. O DAC/SeCArtE se reserva ao direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

14.6. Quaisquer dúvidas referentes ao presente Edital deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br.

14.7. Os casos omissos surgidos no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela SeCArtE da UFSC.

Florianópolis, 22 de maio de 2025.

 

ANEXO I CRONOGRAMA

Consultar: Secretaria de Cultura, Arte e Esporte

E-mail: pautas.dac@contato.ufsc.br

Telefone: (48) 3721-3853

Site: https://dac.ufsc.br/

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 19 DE MAIO DE 2025

Nº 58/2025/CCB – Designar, a partir de 17/05/2025, pelo período de 1 (um) ano, os discentes relacionados abaixo como membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas.

Representante Discente Matrícula Titular/Suplente
Paulo Goulart 202500158 Titular
Nerveson Pereira dos Santos 202406448 Titular
Thais Helena Machado 202500124 Suplente
Luiza Lã 202500544 Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 25017/2025)

 

PORTARIA DE 20 DE MAIO DE 2025

Nº 59/2025/CCB – Designar, a partir de 22/04/2025, pelo período de 1 (um) ano, os discentes relacionados abaixo como representantes discentes no Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas – presencial do Centro de Ciências Biológicas.

Representante Discente Matrícula Titular/Suplente
Maria Eduarda Parizani da Silva 19103746 Titular
Leticia Cordova Macedo 20200239 Suplente
Ian Mecking 19100287 Titular
Leonardo Wolff de Oliveira 19100291 Suplente
Jessica Dayene Moraes Modesto 23104172 Titular
Kathleen Cauana Hames 18100288 Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 25570/2025)

 

PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2025

Nº 60/2025/CCB, Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora ALEXANDRA SUSANA LATINI, através do Processo nº 23080.043486/2024-17 cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 31/07/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

Prof.ª Dr.ª Cilene Lino de Oliveira (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Sandra Helena Poliselli Farsky (USP) Membro titular externo
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo
Prof. Dr. Carlos Alberto Saraiva Gonçalves (UFRGS) Membro titular externo
Prof. Dr. Leandro José Bertoglio (UFSC) Membro suplente interno
Prof.ª Dr.ª Carla Dalmaz (UFRGS) Membro suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043486/2024-17)

 

Nº 61/2025/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora ARIANE ZAMONER PACHECO DE SOUZA, através do Processo nº 23080.004674/2025-01 cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 12/08/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

Prof. Dr. Antonio de Pádua Carobrez (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Carla Dalmaz (UFRGS) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Fatima Theresinha Costa Rodrigues Guma (UFRGS) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Ana Maria Oliveira Battastini (UFRGS) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Cilene Lino de Oliveira (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.004674/2025-01)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 92/2025 – 22/05/2025

22/05/2025 18:30

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 92/2025

Data da publicação: 22/05/2025

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 117 2025,

PORTARIA – SEI Nº 118 2025

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 018/2025/DDP,

EDITAL Nº 019/2025/DDP,

EDITAL Nº 020/2025/DDP,

EDITAL Nº 021/2025/DDP,

EDITAL Nº 022/2025/DDP,

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 36/UAB/SEAD/UFSC/2025
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL Nº 005/2025/CCA,

EDITAL Nº 006/2025/CCA,

EDITAL Nº 007/2025/CCA,

PORTARIAS Nº 032/2025/CCA À Nº 035/2025/CCA,

PORTARIA Nº 07/DZDR/2025,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 04/NDI/2025,

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2025

SEI Nº 117 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a parr de 27/01/2025 a servidora Débora Zanghelini, cargo de Assistente Social, SIAPE: 1228799, na Unidade de Urgência e Emergência-UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Bolem Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003509/2025-12)

 

SEI nº 118 2025 – Art. 1º CONCEDER, a parr de 27/01/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Débora Zanghelini, cargo de Assistente Social, SIAPE: 1228799, UUE/STPC/DMED/GAS exercendo as suas avidades na Emergência Adulto (UORG 1141) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, conforme conclusão do Laudo da Unidade- RJU, devido ao fato da trabalhadora exercer de forma PERMANENTE trabalhos ou operações em contato/ proximidade com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, inclusive em condição de isolamento (inclusive respiratório}.

Art. 2° REVOGAR a Portaria – SEI nº 47 2025, de 27 de fevereiro de 2025.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Bolem Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003509/2025-12)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL DE 12 DE MAIO DE 2025

Nº 018/2025/DDPO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, na Portaria Normativa nº 4/2018/MPDG, de 10 de abril de 2018, na Portaria Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, o Edital nº 049/2024/DDP, publicado no DOU em 20 de dezembro de 2024, torna público a convocação ao procedimento administrativo de heteroidentificação das pessoas candidatas negras.

 

1 DA CONVOCAÇÃO

1.1 A convocação atende ao que estabelece o item 6.3.3, e subitens, do Edital nº 049/2024/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata e observadas as orientações dispostas na Instrução Normativa MGI nº 23/2023, de 25 de julho de 2023.

1.2 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em duas etapas: Primeira Etapa – Envio dos documentos e Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração.

1.3 Para a Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração serão convocados apenas as pessoas candidatas que cumprirem os procedimentos da Primeira Etapa – Envio dos documentos, descritos na seção 2 deste edital.

1.4 As pessoas candidatas que não cumprirem os procedimentos indicados na seção 2 deste edital não serão convocados para a Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração e serão eliminados do concurso conforme o item 6.3.3.10 do presente edital.

 

2 DA PRIMEIRA ETAPA – ENVIO DOS DOCUMENTOS

2.1 As pessoas candidatas dispostas no Anexo 1 deste edital receberão, no e-mail registrado quando de sua inscrição no concurso, link para acessar o formulário e encaminhar os documentos solicitados, tendo até às 23h59min do dia 19/05/2025 para:

a) informar os dados solicitados no formulário;

b) encaminhar cópia digital do seu documento de identidade oficial utilizado na inscrição;

c) encaminhar a “Autodeclaração de cor/raça” preenchida e assinada digitalmente, conforme modelo disponibilizado no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Documentos para candidatos”.

2.2 A assinatura digital da autodeclaração, de que trata alínea “c” do item 2.1, será por meio do assinador digital disponível no site https://assinador.iti.br/. As orientações para utilização do assinador digital estão disponíveis no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

2.3 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação da pessoa candidata os dispostos na Seção 3 do Edital nº 049/2024/DDP.

2.4 A relação das pessoas candidatas que cumprirem com o disposto nos itens 2.1 e 2.2 será divulgada no site http://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado validação – pessoas negras”, a partir das 17h do dia 21/05/2025.

2.4.1 As pessoas candidatas que cumprirem com o disposto nos itens 2.1 e 2.2 serão considerados aptos para a Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração.

2.5 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso da publicação de que trata o item 2.4 até às 23h59min do dia 23/05/2025.

2.5.1 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido Serviço de Validação de autodeclaração Étnico-Racial e ser encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br.

2.5.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

2.5.3 Em caso de deferimento do recurso será publicada retificação da relação de pessoas candidatas aptos para a Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração, no local indicado no site http://049ddp2024.concursos.ufsc.br/ , no menu “Resultado validação – pessoas negras”, a partir das 17h do dia 28/05/2025.

2.5.4 A resposta ao recurso será encaminhada ao e-mail do requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 049/2024/DDP.

 

3 DA SEGUNDA ETAPA – VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

3.1 O procedimento de heteroidentificação irá ocorrer a partir do dia 09/06/2025, em sala virtual.

3.2 As pessoas candidatas indicadas na relação de que trata o item 2.4 deverão se apresentar conforme o “Cronograma da Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração” que será publicado no dia 29/05/2025, no site http://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado validação – pessoas negras”.

3.2.1 Constará no cronograma a data e o horário por pessoa candidata, enquanto o link para acesso a sala virtual será encaminhado ao e-mail da pessoa candidata, pela comissão de heteroidentificação.

3.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local indicados no “Cronograma da Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração”, independentemente dos motivos alegados.

3.4 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento na etapa.

3.5 A comissão de heteroidentificação será composta de 05 (cinco) servidores, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

3.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.

3.7 Durante a realização do procedimento de heteroidentificação, as pessoas candidatas deverão mostrar aos membros da comissão o documento de identidade oficial.

3.8 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à Comissão agendar novo procedimento virtual com os candidatos.

3.8.1 Na ocorrência das situações descritas no item 3.8, a pessoa candidata será comunicado por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.

3.8.2 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.

3.9 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:

a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b) recusar que o procedimento para fins de heteroidentificação seja filmado;

c) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

 

4 DO RESULTADO

4.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas as pessoas candidatas negras àquelas que assim forem aferidas como “preto” ou “pardo” pela maioria dos membros da Comissão.

4.1.1 Aferida a veracidade da autodeclaração, constará o termo “deferido” na divulgação do resultado.

4.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que não forem aferidas como “preto” ou “pardo”, pela maioria dos membros da Comissão;

4.2.1 Havendo indeferimento constará o termo “indeferido” na divulgação do resultado.

4.3 O resultado preliminar das verificações será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 17h do dia 13/06/2025.

 

5 DO RECURSO

5.1 Será assegurado o direito a recurso, a pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

5.1.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto, após a divulgação do resultado, até às 23h59min do dia 17/06/2025, encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 049/2024/DDP”.

5.1.2 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “ Modelo de Recurso – Procedimento da heteroidentificação/Avaliação da deficiência/Validação Trans/ Validação étnico-racial” disponível no site do respectivo concurso, no menu “Documentos para o concurso”.

5.2 A comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

5.3 A comissão convocará o requerente a comparecer presencialmente no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis. Neste caso, será divulgado “Cronograma para análise presencial de recursos”, indicando a data, o horário e o local específico no Campus de Florianópolis para comparecimento.

5.3.1 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.

5.3.1.1 A publicação do “Cronograma para análise presencial de recursos” será realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento, no site do respectivo concurso, no menu “Resultado validação – pessoas negras”, até às 17h do dia 20/06/2025.

5.4 O resultado definitivo das aferições será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado validação – pessoas negras”, na data definida no “Cronograma para análise presencial de recursos”.

5.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

 

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas candidatas negras e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 049/2024/DDP.

6.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 049/2024/DDP.

6.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 049/2024/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.

6.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

6.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

Florianópolis, 12 de maio de 2025.

 

ANEXO

Anexo 1 Pessoas Candidatas Convocadas Para A Primeira Etapa – Envio Dos Documentos

Consultar:

Pró Reitoria De Desenvolvimento E Gestão De Pessoas

Departamento De Desenvolvimento De Pessoas

E-mail: concurso.ddp@contato.ufsc.br

Site: https://concursos.ufsc.br/

Telefones: (48) 3721-4298

 

 

EDITAIS DE 13 DE MAIO DE 2025

 Nº 019/2025/DDP – (Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº XXX, de 21/05/2025, Seção 3, página 79)

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 8.260, 29 de maio de 2014, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar pessoas para provimento de cargo de Professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), para o quadro permanente do Colégio de Aplicação (CA) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação (CED) desta Universidade, sob execução conjunta do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).

 

1 DOS CAMPOS DE CONHECIMENTO E VAGAS

1.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

1.1.1 Centro de Ciências da Educação (CED)

1.1.1.1 Colégio de Aplicação (CA)

1.1.1.1.1 Campo de Conhecimento: Artes/Teatro Processo: 23080.054623/2023-50 Número de vagas: 1 (uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos para provimento no cargo: Licenciatura em Artes

1.1.1.1.2 Campo de Conhecimento: Educação Física Processo: 23080.077955/2023-11 Número de vagas: 1 (uma), sendo esta vaga nova conforme o §2º do Art. 14 da RN nº 034/CUn/2013 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos para provimento no cargo: Licenciatura em Educação Física

1.1.1.1.3 Campo de Conhecimento: Educação Geral: Anos Iniciais Processo: 23080.077942/2023-33 Número de vagas: 2 (duas), sendo 1 (uma) vaga nova conforme o §2º do Art. 14 da RN nº 034/CUn/2013

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos para provimento no cargo: Licenciatura em Pedagogia 1.1.1.1.4 Campo de Conhecimento: Química Processo: 23080.005316/2024-26 Número de vagas: 1 (uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos para provimento no cargo: Licenciatura em Química

1.1.1.2 Núcleo de Desenvolvimento Infantil

1.1.1.2.1 Campo de conhecimento: Artes/Artes Plásticas Processo: 23080.043866/2023-62 Número de vagas: 1 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisito para provimento do cargo: Licenciatura em Artes Visuais

1.2 O ingresso da pessoa nomeada se dará sempre no primeiro nível da classe inicial da carreira.

1.3 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado, exceto nos casos expressos neste edital.

1.4 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

1.4.1 A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica, conforme disposto na Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e na Lei nº 11.892, de 29/12/2008.

1.5 A pessoa candidata aprovada assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.4.

1.5.1 Por interesse da Instituição, a pessoa candidata aprovada poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.

1.6 Recomenda-se a leitura do Manual do Concurso, disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Agenda e Manual do Concurso”.

 

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772/2012, na classe e nível inicial da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/05/2025:

Regime de Trabalho Vencimento Básico Auxílio Alimentação Total
Dedicação Exclusiva (DE) 6.180,86 R$ 1.000,00 R$ 7.180,86

 

3 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

3.1 A inscrição para os campos de conhecimento deste edital será realizada em duas etapas, sendo a primeira etapa denominada “Pré-Inscrição”, de que trata a seção 4, e a segunda etapa denominada “Inscrição e Validação da Pré-Inscrição”, de que trata a seção 6.

3.2 A etapa da Pré-Inscrição tem por finalidade determinar por critério impessoal e objetivo os campos de conhecimento que serão reservados a partir do maior número de pessoas inscritas na lista de pessoas com deficiência e na lista de pessoas negras, indígenas e quilombolas, considerando o total de reserva de vagas indicado no item 5.4.

3.2.1 As pessoas que realizarem sua pré-inscrição, conforme as normas da seção 4, deverão obrigatoriamente validar sua inscrição na etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição, seguindo os procedimentos indicados no item 6.16.

3.3 A etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição ocorrerá após a divulgação de edital complementar do resultado da distribuição da reserva de vagas e cumprimento do prazo recursal, conforme estabelece a seção 5.

3.3.1 A etapa da Inscrição e Validação da Pré-Inscrição tem por finalidade possibilitar a inscrição de pessoas que não tenham realizado a pré-inscrição e, a validação das pessoas que tenham realizado a pré-inscrição após verificarem os campos de conhecimento que receberam reserva de vagas.

3.4 A pessoa interessada em participar deste concurso público deve estar atenta aos critérios, prazos e procedimentos indicados na seção da Pré-Inscrição e na seção Inscrição e Validação da Pré-Inscrição.

3.5 O valor da inscrição é de R$ 194,54 (cento e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

3.5.1 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, a pessoa interessada deverá conferir o campo de conhecimento da inscrição e o requisito exigido para provimento no cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso.

3.5.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser realizado por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário, somente durante a etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição e no primeiro dia útil após o seu encerramento.

3.5.3 A inscrição e validação da pré-inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição da pessoa.

3.5.4 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.6 A UFSC não realizará análise dos títulos para comprovação de requisitos estabelecidos na seção 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação da pessoa aprovada para provimento do cargo.

3.7 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados e da RN nº 34/CUn/2013, expedientes dos quais a pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento.

 

4 DA PRÉ-INSCRIÇÃO

4.1 A Pré-Inscrição deverá ser realizada apenas por pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas considerando o que estabelece o item 3.2.

4.2 A pessoa que desejar concorrer somente na lista de ampla concorrência deverá realizar a inscrição na etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição, seguindo os procedimentos e prazo indicados no item 6.15.

4.3 São consideradas pessoas:

a) com deficiência: aquelas que atendam à regulamentação contida no Decreto nº 9.508/2018 e nas demais legislações pertinentes aos concursos públicos federais;

b) negras: aquelas pertencentes ao grupo racial negro, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);

c) indígenas: aquelas que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidas por seus membros como tal, independentemente de viverem ou não em território indígena;

d) quilombolas: aquelas que pertençam a grupo étnico-racial, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

4.4 A Pré-inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Pré-Inscrição constante no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Pré-Inscrição”, no período compreendido entre 14h do dia 30/05/2025 e 23h59min do dia 18/06/2025.

4.5 Para realizar a Pré-Inscrição, a pessoa deverá acessar o site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Pré-Inscrição”, e:

a) preencher o Requerimento de Pré-Inscrição;

b) indicar a reserva desejada e realizar sua autodeclaração;

c) após a leitura do “Termo de Responsabilidade”, clicar em “aceito”;

d) seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC.

4.5.1 A Pré-Inscrição somente poderá ser realizada pelo site indicado no item 4.4, sendo vedada a pré-inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

4.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Pré-Inscrição aqueles indicados no item 6.3.

4.7 A pessoa deverá optar por apenas um campo de conhecimento. Não serão aceitas pré inscrições em mais de um campo de conhecimento, visto que as provas objetivas e dissertativas serão realizadas na mesma data. Havendo mais de uma pré-inscrição, será considerada aquela de data mais recente.

4.8 Durante o período de Pré-Inscrição será possível realizar a alteração de dados pessoais e do campo de conhecimento, exceto o CPF, diretamente no sistema disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Pré-Inscrição”.

4.9 A pessoa que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá informar o tipo de deficiência no requerimento de pré-inscrição e, enviar laudo médico nos termos e no prazo indicados no item 6.7.

4.10 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa.

4.11 A Pré-Inscrição deverá ser validada pela pessoa seguindo os procedimentos e no prazo indicado no item 6.16.

4.11.1 O pagamento do valor da inscrição poderá ser realizado somente durante a etapa de “Inscrição e Validação da Pré-inscrição”.

4.12 O DDP divulgará a relação de Pré-Inscrições por meio de portaria a partir das 14h00min do dia 24/06/2025 no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Pré-Inscrição”.

4.12.1 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à pré-inscrição que não conste da relação divulgada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 25/06/2025.

4.12.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 17 deste Edital.

4.12.3 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada portaria complementar.

4.12.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas Recursos”, a partir de 27/06/2025.

 

5 DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE VAGAS

5.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018, a Resolução Normativa (RN) nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, e com a Resolução Normativa (RN) nº

034/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, conforme determina o processo digital nº 23080.015861/2025-10.

5.2 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado:

a) 20% (vinte por cento) para pessoas com deficiência;

b) 30% (trinta por cento) para pessoas negras, indígenas e quilombolas;

c) 1% (um por cento) para pessoas trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

5.3 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, deverá ser aplicada a seguinte regra para arredondamento:

a) para pessoas com deficiência: deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, até o limite de 20% (vinte por cento);

5.4 Considerando o que determinam os itens 5.2 e 5.3, e o total de vagas do presente edital, para cada modalidade será reservado:

a) 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência;

b) 1 (uma) vaga para pessoas negras, indígenas e quilombolas;

c) 0 (zero) vagas para pessoas trans.

5.5 A alocação das reservas será realizada nos campos de conhecimento com maior número de pessoas pré-inscritas, respeitado o que determina o item 5.4, e considerando o que determina o item 3.2 e as informações da Portaria de Pré-Inscrição indicada no item 4.12.

5.6 A distribuição da reserva entre os campos de conhecimento do edital ocorrerá primeiramente para a modalidade de pessoas com deficiência e, em seguida, para a modalidade de pessoas negras, indígenas e quilombolas.

5.6.1 Quando o campo de conhecimento com 2 (duas) ou mais vagas for destinado à reserva de pessoas com deficiência, será reservada somente 1 (uma) vaga para essa modalidade e essa quantidade será contabilizada para a obtenção do total indicado no item 5.4. As demais vagas desse campo de conhecimento serão destinadas para ampla concorrência.

5.6.2 Quando o campo de conhecimento com 2 (duas) ou mais vagas for destinado à reserva de pessoas negras, indígenas e quilombolas, será reservado o total de vagas do campo de conhecimento e essa quantidade será contabilizada para a obtenção do total indicado no item 5.4.

5.7 Quando a modalidade apresentar empate no número de pré-inscritos entre diferentes campos de conhecimento, que ultrapasse a porcentagem de vagas a serem reservadas, o desempate ocorrerá seguindo o Capítulo II, da Resolução Normativa nº 034/CUn/2013, disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção “Links Úteis”.

5.8 Após concluída a distribuição da reserva com base no que determina o item 5.5, se constatado que não foi atingido o total indicado no item 5.4, serão aplicados os critérios de distribuição de reserva indicados para cada modalidade no Capítulo II, da Resolução Normativa nº 034/CUn/2013, até que se alcance o total indicado no item 5.4.

5.9 O DDP divulgará o resultado da reserva das vagas por meio de edital complementar, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital”, a partir das 14h00min do dia 02/07/2025.

5.9.1 Os campos de conhecimento que receberem reserva para pessoas negras, indígenas e quilombolas serão nomeados como “reserva exclusiva”.

5.9.1.1 A “reserva exclusiva” implica que na etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição, de que trata a seção 6, somente poderão se inscrever para o campo de conhecimento as pessoas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas.

5.9.2 Os campos de conhecimento que receberem reserva para pessoas com deficiência serão nomeados como “reserva preferencial”.

5.9.2.1 A “reserva preferencial” implica que na etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição, de que trata a seção 6, poderão se inscrever para o campo de conhecimento todas as pessoas (com deficiência, negras, indígenas, quilombolas, trans e ampla concorrência), considerando o que consta no item 19.12.

5.9.3 O campo de conhecimento com vaga nova, conforme o §2º do Art. 14 da RN nº 034/CUn/2013, que receber reserva para pessoas negras, indígenas e quilombolas será reservado o total de vagas e será nomeado como “reserva preferencial”, para o qual poderão se inscrever as pessoas indicadas no item 5.9.2.1.

5.9.4 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo ao edital complementar do resultado da reserva de vagas, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 03/07/2025.

5.9.4.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 17 deste Edital.

5.9.4.2 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada retificação do edital complementar, no local indicado no item 5.9.

5.9.4.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas Recursos”, a partir de 07/07/2025.

 

6 DA INSCRIÇÃO E DA VALIDAÇÃO DA PRÉ-INSCRIÇÃO

6.1 A pessoa que não tenha participado da etapa de pré-inscrição que desejar candidatar se às vagas ofertadas neste edital deverá realizar a inscrição seguindo os procedimentos indicados no item 6.15.

6.2 A pessoa que realizou a pré-inscrição, nos termos da seção 4, que desejar efetivar sua candidatura deverá realizar a validação da pré-inscrição seguindo os procedimentos indicados no item 6.16.

6.3 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.

6.4 Durante o período de inscrição e validação da pré-inscrição será possível realizar a alteração de dados pessoais e do campo de conhecimento, exceto o CPF, diretamente no sistema disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição e Validação da Pré-Inscrição”.

6.5 A pessoa inscrita poderá modificar sua opção de concorrer nas listas específicas para pessoas com deficiência, negras, indígenas, quilombolas ou trans até o final do período de inscrição e validação da pré-inscrição.

6.6 A pessoa inscrita em vaga “preferencial” e que optar por concorrer nas listas específicas para pessoas trans, pessoas com deficiência e pessoas negras, indígenas e quilombolas concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. A pessoa candidata que não optar em concorrer em lista específica concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

6.7 Para a homologação da inscrição na lista de pessoas com deficiência, a pessoa com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e anexar o laudo médico legível, entre as 14h00min do dia 09/07/2025 e as 23h59min do dia 28/07/2025.

6.7.1 O laudo médico, emitido em até 2 (dois) anos antes da publicação deste edital, deverá informar a data de emissão, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla), a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do médico que emitiu o documento (nome legível, carimbo, assinatura, especialidade e número de registro no conselho profissional).

6.7.2 Além do que estabelece o item 6.7.1, o laudo médico deverá apresentar as informações indicadas no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração”, disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”. Essas informações serão analisadas quando do procedimento de validação da deficiência, conforme a seção 18.

6.7.3 Na homologação das inscrições, a pessoa que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 6.7 e 6.7.1 terá sua inscrição na lista de pessoas com deficiência indeferida e concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

6.8 A pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 8.

6.9 Todas as pessoas inscritas e aprovadas na lista de pessoas com deficiência, na lista de pessoas negras, indígenas e quilombolas e na lista de pessoas trans serão convocadas para validar sua permanência na respectiva lista antes da homologação do resultado do concurso, conforme determina o item 18.1 e observado os casos de excepcionalidade indicados no item 18.2.

6.10 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa candidata.

6.11 Após o período de inscrição e validação da pré-inscrição as informações prestadas serão

definitivas.

6.12 A pessoa que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, considerando o disposto no item 15.5.

6.13 O documento de que trata o item 6.12 deverá atestar o comparecimento no tribunal, ou seja, documento de convocação não configura como atuação em júri.

6.14 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

6.15 Dos procedimentos para inscrição (pessoa que não realizou a pré-inscrição)

6.15.1 A pessoa que não tenha participado da etapa de pré-inscrição deverá consultar o Edital Complementar de distribuição da reserva de vagas de que trata o item 5.8 e verificar os campos de conhecimento sem reserva, com “reserva exclusiva” e com “reserva preferencial”.

6.15.2 Para os campos de conhecimento com “reserva exclusiva”, conforme determina o item 5.8.1.1, somente poderão se inscrever as pessoas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas.

6.15.3 Para os campos de conhecimento sem reserva de vagas e com “reserva preferencial”, conforme determina o item 5.8.2.1, poderão se inscrever todas as pessoas (com deficiência, negras, indígenas, quilombolas, trans e ampla concorrência).

6.15.3.1 São consideradas pessoas trans aquelas que se autoidentificam como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento, e uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias. A definição de pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas está determinado no item 4.3 deste edital.

6.15.4 Para realizar a inscrição é necessário acessar o site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição e Validação da PréInscrição”, no período compreendido entre as 14h00min do dia 09/07/2025 e as 23h59min do dia 28/07/2025, e:

a) acessar o link “Inscrição” e informar seu CPF;

b) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;

c) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento ou solicitar a isenção da taxa de inscrição;

d) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 29/07/2025, caso não tenha sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

6.15.5 A pessoa deverá optar por apenas um campo de conhecimento. Não serão aceitas inscrições em mais de um campo de conhecimento, visto que as provas objetivas e dissertativas serão realizadas na mesma data. Havendo mais de uma inscrição, será considerada aquela de data mais recente.

6.15.6 A Inscrição somente poderá ser realizada pelo site indicado no item 6.15.4, sendo vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

6.15.7 A pessoa que desejar se inscrever nas listas para pessoas com deficiência, negras, indígenas, quilombolas ou trans deverá realizar sua autodeclaração no Requerimento de inscrição, observado o que consta nos itens 6.15.2 e 6.15.3.

6.16 Dos procedimentos para validação da pré-inscrição

6.16.1 A pessoa que realizou a pré-inscrição, nos termos da seção 4, deverá validar a sua pré-inscrição. Para isso, deve acessar o site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição e Validação da Pré-Inscrição”, no período compreendido entre as 14h00min do dia 09/07/2025 e as 23h59min do dia 28/07/2025, e:

a) acessar o link “Validação da Pré-Inscrição” e efetuar login com seu CPF e a senha cadastrada no momento da pré-inscrição, ou por meio do Gov.br;

b) conferir os dados pessoais e o campo de conhecimento escolhido;

c) clicar em “Salvar e Finalizar”, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema para realizar o pagamento ou solicitar a isenção da taxa de inscrição;

d) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 29/07/2025, caso não tenha sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

6.16.2 A validação da Pré-Inscrição será efetivada mediante a concessão da isenção ou o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no item 6.16.1.

6.16.3 A Pré-Inscrição não validada pela pessoa não será homologada, conforme a seção 9.

 

7 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

7.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa doadora de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e à pessoa que estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

7.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada entre as 14h00min do dia 09/07/2025 e as 23h59min do dia 16/07/2025, mediante preenchimento de Requerimento de Isenção no sistema de inscrição.

7.3 A pessoa doadora de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 7.2.

7.3.1 Caracteriza-se como doadora aquela pessoa que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não configura a pessoa como doadora.

7.4 A pessoa inscrita no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

7.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, a pessoa deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

7.4.2 O NIS informado deverá ser da própria pessoa e não de seus pais ou de terceiros.

7.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pela pessoa no momento da inscrição: nome civil e social da pessoa; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF e nome da mãe. Esses dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

7.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 21/07/2025, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

7.5.1 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

7.5.2 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido até o dia 29/07/2025.

7.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 23/07/2025.

7.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital. 7.5.2.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas Recursos”, a partir das 14h00min do dia 25/07/2025.

7.5.2.1.3 Em caso de deferimento do recurso, será publicada retificação da relação de isenções, no local indicado no item 7.5.

 

8 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS

8.1 A pessoa que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 2 (dois) anos antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser anexado ao Requerimento de Inscrição, entre as 14h00min do dia 09/07/2025 e as 23h59min do dia 28/07/2025.

8.2 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e a pessoa sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

8.3 O laudo médico será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocar a pessoa para avaliação presencial e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais e mais recentes.

8.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

8.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das Provas Objetiva e Dissertativa deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

8.5.2 Antes do horário de início das Provas Objetiva e Dissertativa, a candidata lactante deverá apresentar, à organização do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

8.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início das Provas Objetiva e Dissertativa.

8.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

8.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou cuja criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade na data da realização da prova estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

8.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

8.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

8.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

8.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova. 8.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

8.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

8.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

8.6 A pessoa que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 8.1, não terá sua solicitação atendida.

8.7 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição especial solicitada será divulgado a partir das 14h00min do dia 07/08/2025, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.

8.7.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento da condição especial solicitada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 08/08/2025.

8.7.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital.

8.7.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas Recursos”, a partir das 14h00min do dia 13/08/2025.

8.7.1.3 Em caso de deferimento do recurso, será publicada retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 8.7.

 

9 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria a partir das 14h00min do dia 31/07/2025 e a divulgará no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição e Validação da Pré-Inscrição”.

9.1.1 A lista de pessoas candidatas que na inscrição se autodeclararam com deficiência, negras, indígenas, quilombolas ou trans será provisória, considerando os procedimentos previstos na seção 18.

9.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada e ao indeferimento da inscrição na lista de pessoas com deficiência, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 04/08/2025.

9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 17 deste Edital.

9.2.2 À pessoa candidata que tenha sua inscrição na lista de pessoas com deficiência indeferida, será permitido anexar novo laudo médico ao seu recurso, observado o que consta no item 6.7.1.

9.2.3 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

9.2.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas Recursos”, a partir de 06/08/2025.

9.3 O campo de conhecimento com vaga exclusiva que não obtiver pessoa candidata inscrita, será transferido para o próximo Edital de concurso, mantendo a reserva exclusiva.

 

10 DA BANCA EXAMINADORA

10.1 As provas objetivas e dissertativas serão elaboradas por banca examinadora sigilosa, sob coordenação da COPERVE, a qual elaborará as questões, procederá à correção da prova dissertativa e analisará os eventuais recursos interpostos. 1

0.2 As provas didáticas e de títulos serão avaliadas por banca examinadora aprovada pelo Colegiado do CA ou NDI e pelo Conselho da Unidade do CED, e será formalizada pela Direção do CED, por meio de portaria.

10.2.1 A portaria de composição da banca examinadora de que trata o item 10.2 será publicada pelo DDP até o dia 14/11/2025, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Portaria de Banca Examinadora”.

10.2.2 O DDP informará ao CA, NDI e CED o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento da portaria de banca examinadora.

10.2.3 A data a que se refere o item 10.2.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.

10.3 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes da classe do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou do Magistério Superior e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.

10.3.1 A banca examinadora terá como suplentes, para o caso de substituição de membro titular, no mínimo 1 (um) professor não vinculado ao quadro de pessoal da UFSC e, no mínimo 1 (um) professor integrante do quadro de pessoal da UFSC.

10.3.2 A composição da banca examinadora deverá obrigatoriamente observar diversidade de gênero e raça. Compreende-se como diversidade de gênero e raça que a banca tenha ao menos uma mulher e/ou uma pessoa trans, com deficiência, negra, indígena ou quilombola.

10.3.2.1 A aferição da diversidade estabelecida no item 10.3.2 será realizada por meio de autodeclaração. A inobservância do item 10.3.2 deverá ser justificada expressamente pelo departamento e aprovada pelo colegiado do departamento, demonstrando que foi realizado convite para ao menos duas pessoas pertencentes aos grupos previstos e que houve recusa de participação.

10.3.3 A presidência da banca examinadora caberá ao membro titular ocupante da classe mais elevada da carreira em efetivo exercício na classe do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou no Magistério Superior da UFSC.

10.3.3.1 No caso de empate, será indicado o membro detentor de maior titulação.

10.3.3.2 Persistindo o empate, será indicado o membro mais antigo na UFSC.

10.3.3.3 Excepcionam-se do disposto no item 10.3.3 as situações em que ocorrer a substituição de membro titular da banca por suplente interno integrante de classe superior à do presidente.

10.3.4 Respeitadas as condições do item 10.3, será admitido como membro interno professor vinculado à UFSC: visitante, em lotação provisória ou aposentado.

10.3.5 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 10.3.4.

10.3.6 O professor aposentado pela UFSC que estiver vinculado a outra instituição de ensino será considerado como membro externo.

10.3.7 Será admitida, de modo justificado, a participação, na condição de membro externo, de professor aposentado de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação.

10.3.8 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora, o qual, em relação à pessoa candidata: a) seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

b) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações tiverem ocorrido quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com a pessoa candidata ou respectivo cônjuge ou companheiro;

d) tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca;

e) tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se resumos de trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas;

f) tenha amizade ou inimizade notória com alguma pessoa candidata ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

10.3.9 O professor convidado a integrar a banca examinadora que incorrer em impossibilidade ou suspeição deve imediatamente comunicar o fato à Direção do CA ou NDI e se abster de integrá-la.

10.4 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de que trata o item 11.2 deste Edital, devidamente motivado e justificado, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da Unidade do CED, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

10.4.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital.

10.4.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

10.4.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.

10.4.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 10.2.1, o que for maior

10.4.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção do CED.

10.5 A banca examinadora de que trata o item 10.2, na totalidade de seus membros titulares, deverá estar presente nas provas Didática e de Títulos.

10.6 Após o início das provas didática e de títulos, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente, desde que a avaliação de todos as pessoas candidatas, em uma mesma prova, seja efetuada pelo mesmo examinador. Essa substituição será definitiva.

10.7 O CA ou NDI deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário titular e suplente a partir da etapa do sorteio do ponto para a prova didática, sendo dispensada a sua publicação no site do concurso.

 

11 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

11.1 A pessoa candidata com deficiência, negra, indígena, quilombola e trans participará deste concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 8.

11.2 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa.

11.3 O concurso abrangerá as etapas do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos, além do processo avaliativo, que é composto pelas seguintes provas:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2 (dois);

b) prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois e meio);

c) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3 (três);

d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 2,5 (dois e meio).

11.3.1 O caráter eliminatório significa que a pessoa candidata reprovada não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.

11.3.2 O caráter classificatório significa que a pessoa candidata poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 11.5. No entanto, caso isso ocorra, ela estará reprovada, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na publicação da planilha de apuração de notas, conforme seção 14.

11.4 As notas e médias de todas as provas do concurso serão na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

11.5 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos.

11.6 O conteúdo programático para cada campo de conhecimento está disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção menu “Avaliação”.

11.7 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referente ao conteúdo programático divulgado, cabendo exclusivamente à pessoa candidata utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

11.8 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em editais complementares que venham a ser divulgados.

11.9 A pessoa candidata deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme o item 6.3.

11.9.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, a pessoa candidata deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

11.10 A pessoa candidata, após ser identificada, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas do concurso sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização do concurso, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.

11.11 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica, ou ainda efetuar vistoria nas pessoas candidatas.

11.12 Durante as provas será permitida o porte de garrafa de água desde que fabricada em material transparente e sem rótulos. Será permitido o consumo de alimento em embalagem original.

11.13 A pessoa candidata que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção da prova de títulos, será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.

11.14 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que, durante as provas:

a) comunicar-se por qualquer meio com outras pessoas candidatas, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;

b) for surpreendida fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com as demais pessoas candidatas;

d) for apanhada em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) recusar-se a entregar o cartão-resposta e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;

h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, protetor auricular, pen drive, tags e chave eletrônica, arma, boné, chapéu e demais acessórios de chapelaria, óculos escuros, calculadora, tablet, cigarro eletrônico, copo/garrafa digital, cartões eletrônicos (bancários, de transporte, etc), dispositivos vestíveis (wearable tech), qualquer tipo de aparelho eletrônico ou material estranho à realização da prova, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

i) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

j) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

11.15 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática a pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto do tipo smartwatch.

11.16 Encerrados os procedimentos da prova didática e da prova de títulos, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais das pessoas candidatas, devendo colocá-las em envelopes individuais por pessoa candidata e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a atividade de que trata a seção 14 deste edital.

11.16.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de nota, por pessoa candidata.

11.17 Dos critérios de avaliação

11.17.1 O DDP publicará no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Avaliação”, documento com os critérios e a valoração para as provas didática e de títulos, definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso.

11.17.2 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 13.4.6, 13.5.2 e 13.5.3 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em subcritérios específicos.

11.17.3 A publicação a que se refere o item 11.17.1, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do sorteio do ponto para a prova didática.

11.17.4 O DDP informará ao CA ou NDI o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento do documento a que se refere o item 11.17.1.

11.17.5 No caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 11.17.3, o cronograma de provas será cancelado e o CA ou NDI deverá elaborar novo cronograma, que será divulgado observado o que determina o item 11.17.3.

11.17.6 Se necessária a retificação de critérios e/ou valoração, será respeitado o prazo estabelecido no item 11.17.3, estando a UFSC dispensada de comunicar as pessoas candidatas.

 

12 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA

12.1 O local de realização das provas Objetiva e Dissertativa será disponibilizado no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Local de Prova e Pessoa/Vaga”, a partir das 14h00min do dia 27/08/2025.

12.2 As provas objetiva e dissertativa serão realizadas no dia 14/09/2025, sendo: a) prova objetiva com início às 9h00min e término às 12h00min; b) prova dissertativa com início às 15h00min e término às 18h00min. 12.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 8h00min e fechados às 8h45min.

12.2.2 Os portões de acesso aos locais de realização da prova dissertativa serão abertos às 14h00min e fechados às 14h45min.

12.2.3 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta do local de realização da prova, bem como seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.

12.2.3.1 A pessoa candidata que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar as provas, independentemente do motivo alegado.

12.2.4 É vedado à pessoa candidata prestar as provas em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pelo DDP e/ou COPERVE.

12.3 As provas objetiva e dissertativa terão duração de 3 (três) horas cada, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão-resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitada a seção 8. Esgotado este tempo a prova e o cartão resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

12.3.1 Ao encerrar a prova a pessoa candidata entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão-resposta, ambos assinados.

12.4 A pessoa candidata somente poderá retirar-se definitivamente do local de prova 1 (uma) hora após seu início.

12.5 As 3 (três) últimas pessoas candidatas de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local de prova simultaneamente.

12.5.1 Após a entrega da prova a pessoa candidata não poderá permanecer no local de sua aplicação.

12.6 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Já na resolução (rascunho), a pessoa candidata poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.

12.7 Da prova objetiva

12.7.1 A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões, do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta. As questões versarão sobre o conteúdo programático, disponível na opção do menu “Avaliação”, observado o respectivo campo de conhecimento.

12.7.2 A pessoa candidata é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.

12.7.3 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pela pessoa candidata.

12.7.4 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.

12.7.5 Será atribuída pontuação 0,00 (zero):

a) à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta;

b) àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial;

c) àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada;

d) à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.

12.8 Da prova dissertativa

12.8.1 A prova dissertativa será constituída de 2 (duas) questões, sendo que a pessoa candidata dissertará separadamente acerca de cada uma delas. As questões versarão sobre conteúdo programático, disponível no site do concurso na opção do menu “Avaliação”, observado o respectivo campo de conhecimento.

12.8.2 A pessoa candidata não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.

12.8.3 A avaliação da prova dissertativa será feita mediante atribuição de código sigiloso, sob responsabilidade exclusiva da COPERVE, de modo a assegurar o anonimato da pessoa candidata.

12.8.4 A resposta elaborada pela pessoa candidata a cada uma das questões da prova dissertativa será avaliada e pontuada com base nos seguintes critérios, com suas correspondentes especificações e valorações:

a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso: capacidade de abordar o tema com fundamentação teórica, abrangência e profundidade (até 5,0 pontos);

b) coerência e precisão lógica na construção do raciocínio e da linha argumentativa: capacidade de sequenciar e articular as ideias em linguagem clara e objetiva (até 3,0 pontos);

c) forma de expressão: uso adequado da língua portuguesa ou de outro idioma, conforme o campo de conhecimento do concurso (até 2,0 pontos).

12.8.5 Para cada uma das questões da prova dissertativa, cada examinador atribuirá pontuação entre 0 (zero) e o total de pontos possíveis em cada alínea do item 12.8.4. O cálculo da pontuação atribuída individualmente por avaliador a cada pessoa candidata será definido pela fórmula {[(aq1 + bq1 + cq1) + (aq2 + bq2 + cq2)]/2}, sendo q1,q2 as questões 1 e 2, respectivamente, e “a”, “b” e “c” os critérios de avaliação.

12.8.6 A nota da prova dissertativa será obtida por meio do cálculo da média aritmética simples da nota atribuída individualmente pelos examinadores, considerando-se até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

12.8.7 Somente serão corrigidas as provas dissertativas das pessoas candidatas que obtiverem o acerto mínimo de 70% (setenta por cento) das questões da prova objetiva (21 questões).

12.8.8 Serão corrigidas as provas dissertativas das pessoas candidatas empatadas na última colocação.

12.8.9 O não alcance dos critérios indicados nos itens 12.8.7 e 12.8.8 implicará a eliminação da pessoa candidata, desobrigando a banca examinadora de corrigir sua prova dissertativa.

12.9 Da divulgação do gabarito e recurso 12.9.1 As provas e os gabaritos preliminares das provas objetiva e dissertativa serão divulgados no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultado do Concurso”, a partir das 19 horas do dia 14/09/2025.

12.9.2 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões das provas objetiva e dissertativa, o qual deverá ser interposto até as 19 horas do dia 15/09/2025.

12.9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital.

12.9.2.2 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

12.9.2.3 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas.

12.9.2.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, a partir das 14h00min do dia 24/09/2025.

12.10 Do Resultado das Provas Objetiva e Dissertativa

12.10.1 Após análise dos recursos de que trata o item 12.9.2, será divulgado o resultado das provas objetivas e dissertativas, contendo a lista nominal das a pessoas candidatas, por ordem alfabética, com as notas dessas provas, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultado do Concurso”, a partir das 14h00min do dia 24/09/2025.

12.10.2 Será concedido vista do cartão-resposta da prova objetiva e/ou da resposta à prova dissertativa (caso tenha sido avaliada), no link “Vistas do cartão-resposta e da Prova Dissertativa”, disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultado do Concurso” na opção “Provas e Gabaritos, a partir da divulgação do resultado.

12.10.3 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso do resultado das provas objetiva e dissertativa referente ao item 12.10.1 até as 23h59min do dia 25/09/2025.

12.10.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital.

12.10.3.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até o dia 01/10/2025.

12.10.4 Após o cumprimento do item 12.10.3.2, será publicada lista das pessoas candidatas habilitadas para as etapas subsequentes até dia 01/10/2025, no local indicado no item 12.10.1.

 

13 DAS ETAPAS SUBSEQUENTES

13.1 As etapas subsequentes são:

a) sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos;

b) prova didática;

c) prova de títulos.

13.2 Do cronograma de provas

13.2.1 O DDP publicará no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Cronograma de provas”, edital complementar com o cronograma de provas para cada campo de conhecimento, contendo as informações referentes aos locais, datas e horários de realização das etapas subsequentes indicadas no item 13.1.

13.2.1.1 A publicação a que se refere o item 13.2.1, deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 10 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da etapa do sorteio do ponto para a prova didática.

13.2.1.1.1 O DDP informará ao CA e NDI, por e-mail, o prazo para o encaminhamento do cronograma de provas, para que seja publicado nos termos do item 13.2.1.1.

13.2.2 Constarão no cronograma de provas apenas as pessoas candidatas habilitadas, conforme o item 12.10.4.

13.2.3 A ordem das pessoas candidatas no cronograma obedecerá à sequência crescente do número de inscrição.

13.2.4 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará as pessoas candidatas por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 (quinze) dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira etapa.

13.2.5 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na prova de títulos e na apuração das notas, ambas reservadas à banca examinadora.

13.3 Do sorteio dos pontos para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos

13.3.1 Cada pessoa candidata sorteará um ponto do conteúdo programático, referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso na opção do menu “Avaliação”, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.

13.3.2 A pessoa candidata deverá entregar ao secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no Cronograma do concurso, 3 (três) cópias impressas do curriculum vitae da Plataforma Lattes.

13.3.2.1 A não entrega do número total de cópias indicado no item 13.3.2 implicará no desconto de 1 (um) ponto na prova de títulos.

13.3.2.2 A não entrega da cópia do curriculum vitae da Plataforma Lattes estabelecido no item 13.3.2 implicará na atribuição de nota zero na Prova de Títulos.

13.3.3 O curriculum vitae, de que trata o item 13.3.2, deverá ser apresentado em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento.

13.3.3.1 Será atribuída nota zero na Prova de Títulos à pessoa candidata que descumprir o que determina o item 13.3.3.

13.3.4 Pelo menos 1 (uma) das cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes, de que trata o item 13.3.2, deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios, dispostos na ordem da “Tabela de Valoração de Títulos”, disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Avaliação”, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.

13.3.4.1 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a correlação entre os grupos, itens e subitens da “Tabela de Valoração de Títulos” e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará nessa atividade.

13.3.4.2 A não entrega dos documentos conforme estabelecido no item 13.3.4 implicará no desconto de 2 (dois) pontos na prova de títulos.

13.3.5 Deverá constar na “Ata do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos” o registro do descumprimento dos itens 13.3.2.2 e 13.3.3.1, e a comunicação à pessoa candidata.

13.3.6 Nas situações previstas nos itens 13.3.2.2 e 13.3.3.1, se desejar, a pessoa candidata poderá realizar as demais etapas avaliativas do concurso considerando que não estará eliminada.

13.3.7 Para fins de autenticação pelo secretário do concurso, os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupo I e II da Tabela de Valoração de Títulos), a que se refere o item 13.3.4, deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório ou por cópia simples acompanhada pelo documento original impresso.

13.3.7.1 Os títulos indicados no item 13.3.7, quando expedidos pela instituição no formato digital, deverão indicar link ou chave de validação para verificação da sua autenticidade.

13.3.7.2 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.

13.4 Da prova didática

13.4.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, a pessoa candidata deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias impressas do plano de aula ao secretário do concurso, sendo desclassificada a pessoa candidata que não o fizer.

13.4.1.1 O plano de aula, de que trata o item 13.4.1, deverá ser redigido em língua portuguesa.

13.4.1.1.1 Será atribuída nota 0 (zero) à pessoa candidata que não entregar o plano de aula conforme especificado no item 13.4.1 e 13.4.1.1 e, se desejar, a pessoa candidata poderá realizar as demais etapas avaliativas do concurso considerando que não estará eliminada.

13.4.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme o item 13.3.1.

13.4.2.1 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-la, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

13.4.2.2 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 13.4.2, não implicará na eliminação da pessoa candidata, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 11.17.

13.4.3 A prova didática será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio, exceto para os concursos do NDI, cuja apresentação do ponto do conteúdo programático sorteado será dirigida à banca examinadora.

13.4.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas, incluindo aquelas que já tiverem sido eliminadas nas provas objetiva e dissertativa.

13.4.5 Para efeitos de registro, a prova didática será gravada em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.

13.4.6 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios, com suas correspondentes especificações e valorações, e de acordo com o documento “Critérios de Avaliação”, de que trata o item 11.17:

a) nível de conhecimento na área objeto do concurso: domínio do conteúdo demonstrado (até 3,0 pontos);

b) capacidade de inter-relação, sequenciação e articulação de ideias e conceitos: adoção de uma linha argumentativa clara, coerente e objetiva para a exposição do conteúdo, introduzindo, desenvolvendo e concluindo adequadamente a exposição (até 3,0 pontos);

c) postura docente: adequação na utilização de recursos didáticos e comunicacionais, criatividade e assertividade (até 2,0 pontos);

d) capacidade de expressão de ideias e conceitos: uso de linguagem técnico-científica adequada e coerente ao tema desenvolvido (até 1,0 ponto);

e) plano de aula: adequação pedagógica do plano, considerando o nível de ensino ao qual se dirigiu e sua coerência à aula apresentada (até 0,5 ponto).

f) utilização do tempo na condução da aula: adequação da exposição ao tempo previsto (até 0,5 ponto).

13.4.7 Não haverá arguição na prova didática.

13.4.8 Não poderá haver qualquer tipo de interação entre pessoa candidata e banca examinadora durante a prova didática.

13.5 Da prova de títulos

13.5.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pela pessoa candidata no seu curriculum vitae.

13.5.2 Os títulos serão classificados e pontuados de acordo com a “Tabela de Valoração de Títulos”, observando o que determina o item 13.3 e seus subitens, e de acordo com o documento “Critérios de Avaliação”, de que trata o item 11.7.

13.5.2.1 Para avaliação dos títulos apresentados pela pessoa candidata serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos do Grupo I e do Grupo V da “Tabela de Valoração de Títulos”.

13.5.2.2 Serão considerados os títulos do Grupo I– Títulos acadêmicos, indicado na “Tabela de Valoração de Títulos”, aqueles reconhecidos pelo Ministério de Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.

13.5.2.3 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 13.3.7, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.

13.5.3 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela Tabela de Valoração de Títulos, desde que registrados no documento “Critérios de Avaliação”, de que trata o item 11.7.

13.5.4 Para fins de atribuição das notas relativas aos títulos serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a fórmula matemática está disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Avaliação”, no documento “Conversão da Pontuação na Prova de Títulos”.

13.5.4.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine uma pessoa candidata, essa nota compõe a média final do concurso e, caso a pessoa candidata não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovada.

13.5.4.2 O cálculo da nota final de cada pessoa candidata na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a Tabela de Valoração de Títulos e adotando-se 100 (cem) pontos como pontuação de referência.

13.5.4.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a uma pessoa candidata, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.

13.5.4.4 A pessoa candidata que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência, terá garantido nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.

13.5.4.5 As notas das pessoas candidatas, em função da pontuação obtida na Tabela de Valoração de Títulos serão calculadas conforme descrito abaixo.

13.5.4.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata.

13.5.4.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhuma pessoa candidata ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata, sendo que a nota máxima corresponde à pontuação de referência.

13.5.4.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata, sendo que a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todas as pessoas candidatas.

 

14 DA APURAÇÃO DAS NOTAS DO CONCURSO

14.1 Após o término da última prova, a banca examinadora, com a presença de pelo menos 2 (dois) membros e o secretário do concurso, deverá se reunir e realizar a abertura dos envelopes contendo as planilhas de atribuição de nota individual das pessoas candidatas, e realizar o preenchimento da “Planilha de Apuração das Notas”.

14.1.1 A banca examinadora deverá utilizar planilha eletrônica, “Planilha de Apuração das Notas”, para apurar a média final das pessoas candidatas.

14.1.1.1 A banca examinadora deverá encaminhar a “Planilha de Apuração das Notas” preenchida, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br.

14.2 Os critérios para desempate da média final das pessoas candidatas classificadas serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 15 deste Edital.

14.3 O DDP publicará a planilha de apuração de notas, no site

https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Resultado do Concurso”.

14.4 No documento de Apuração das Notas constarão somente as pessoas candidatas habilitadas para as Provas Didática e de Títulos, e as respectivas:

a) notas das provas;

b) média da Prova Didática;

e) pontuação da Prova de Títulos;

f) média final.

14.5 Para obtenção da média da prova didática, a planilha eletrônica calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

14.6 Para obtenção da média final, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos no item 11.3, das médias obtidas pela pessoa candidata em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

14.7 Considerar-se-á aprovado no concurso a pessoa candidata que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 11.5.

14.8 A classificação final da pessoa candidata aprovada no concurso será divulgada no Resultado Preliminar do concurso, considerando o que estabelecem os itens 15.3 e 15.4.

14.9 Após a publicação do documento de Apuração das Notas, a pessoa candidata poderá solicitar ao Colégio de Aplicação (CA) ou ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI):

a) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais da Prova Didática e da Prova de Títulos preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;

b) cópia da filmagem da sua prova didática.

14.9.1 A pessoa candidata deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente ao CA ou NDI, juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no Cronograma de Provas.

14.9.2 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e gravações” disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

14.9.3 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

14.9.4 As cópias de que trata o item 14.9, quando requeridas durante o prazo de recurso do resultado preliminar do concurso de que trata a seção 15, serão encaminhadas no menor tempo possível para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line.

14.9.5 A solicitação de cópias de que trata o item 14.9, quando requerida após o término do prazo recursal de que trata a seção 15, será atendida observando o prazo estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

14.9.6 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata só será atendido diante da autorização expressa desta por escrito.

14.9.6.1 A autorização de que trata o item 14.9.6 deverá apresentar os seguintes elementos:

a) identificação da pessoa candidata que concede vista de suas provas;

b) identificação do concurso de que tratam as provas;

c) listar as provas que podem ser concedidas vista;

d) identificar a pessoa que pode retirar vista das provas;

e) assinatura digital ou assinatura reconhecida em cartório da pessoa candidata que concede vista de suas provas, acompanhada da cópia do seu documento de identidade.

14.9.6.2 A UFSC não fornecerá o contato de pessoa candidata sob nenhum argumento para essa finalidade, cabendo ao interessado providenciar a documentação comprobatória para retirar as cópias de documentos de outra pessoa candidata.

14.9.6.3 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata deverá ser encaminhado para o e-mail da unidade de ensino informado no Cronograma de Provas.

 

15 DO RESULTADO PRELIMINAR

15.1 Após o cumprimento do item 14.1.1.1, a banca examinadora deverá elaborar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, relatório final circunstanciado e encaminhar ao Conselho do CED para aprovação, juntamente com o processo digital do concurso.

15.2 O CED deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 15.1, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.

15.3 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após o recebimento do processo digital do concurso conforme o item 15.2, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultado do Concurso”.

15.4 O Resultado Preliminar contemplará apenas as pessoas candidatas aprovadas no concurso e sua classificação em ordem decrescente de pontuação, respeitada a média final para aprovação estabelecida no item 11.5; os critérios de desempate conforme o item 15.5 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

15.5 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (uma) das pessoas candidatas empatadas tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) maior pontuação obtida na prova didática;

c) maior pontuação obtida na prova dissertativa;

d) maior pontuação obtida na prova de objetiva;

e) maior pontuação obtida na prova de títulos;

f) maior idade;

g) pessoa candidata que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).

15.6 A pessoa candidata não classificada no número máximo de aprovados de que trata o item 15.4, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente reprovada no concurso público.

15.7 Para os campos de conhecimento com reserva preferencial e sem reserva haverá quatro listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas trans, uma para pessoas candidatas com deficiência e uma para pessoas negras, indígenas e quilombolas.

15.7.1 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas preferencial, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019. Excetua-se desse disposto os casos previstos no item 18.2.

15.8 Para os campos de conhecimento com reserva exclusiva haverá somente uma lista de classificação, que será a lista de pessoas negras, indígenas e quilombolas.

15.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 1.

15.9.1 No caso de não haver vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de pessoas aprovadas.

15.9.2 O limite definido no item 15.9 poderá exceder se houver pessoas candidatas aprovadas na lista de pessoas com deficiência, que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

15.10 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última pessoa classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 será considerada reprovada.

15.10.1 O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

 

16 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

16.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho do CED, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

16.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 17 deste Edital.

16.2 O presidente do Conselho do CED, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.

16.2.1 O Conselho do CED deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número do processo de todos os recursos recebidos.

16.2.2 A CAC encaminhará os contatos das pessoas candidatas do respectivo concurso ao Conselho do CED para que cientifique às pessoas candidatas habilitadas na prova dissertativa e à banca examinadora de que trata o item 10.2.1, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para as pessoas candidatas apresentarem alegações ao conselho.

16.2.3 Após o recebimento das alegações e a manifestação da banca examinadora, o Conselho do CED se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas, a banca examinadora e o departamento da sua decisão.

16.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos das pessoas candidatas.

16.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas, a banca examinadora e o departamento da sua decisão.

16.3.2 No caso de descumprimento dos prazos indicados nos itens 16.2.3 e 16.3.1, a instância recursal informará a data de análise do recurso às pessoas candidatas aprovadas na prova dissertativa, à banca examinadora, ao departamento e à CAC por e-mail.

16.4 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o endereço https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.

 

17 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

17.1 Os recursos previstos nos itens 4.12.1, 5.9.4, 7.5, 8.7.1, 9.2, 10.4, 12.9.2, 12.10.3, 16.1 e 20.9 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

17.2 Cada recurso deverá:

a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);

b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital da pessoa candidata;

c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;

d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

17.3 Para interpor recurso a pessoa candidata deverá:

a) acessar, na área do candidato, no link disponível no site oficial, o item referente à categoria do recurso;

b) fundamentar o recurso com argumentação lógica e consistente;

c) enviar, por meio do sistema, outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação;

d) finalizar a solicitação de recurso.

17.4 Os recursos referentes ao conteúdo das provas objetiva e dissertativa, ao gabarito e do resultado das provas objetiva e dissertativa, especificados nos itens 12.9 e 12.10, devem ser redigidos de forma anônima, ou seja, não poderão fazer menção ao nome, número de inscrição ou a qualquer outra informação que identifique a pessoa candidata no campo de argumentação ou em documentos complementares anexados ao recurso.

17.4.1 Serão indeferidos e não serão avaliados pela banca examinadora os recursos referidos no item 17.4 nos quais o candidato se identifique no campo de argumentação ou em documentos complementares anexados ao recurso.

17.4.2 Serão indeferidos os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 17.2, 17.3 e 17.4.

 

18 DA CONVOCAÇÃO DAS PESSOAS APROVADAS NAS LISTAS ESPECÍFICAS

18.1 Em cumprimento ao que determinam a Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº 034/CUn/2013 e a RN nº 181/2023/CUn, as pessoas candidatas aprovadas na lista de pessoas com deficiência, na lista de pessoas negras, indígenas e quilombolas e na lista de pessoas trans serão convocadas para validar sua permanência na lista, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

18.2 Excetua-se do procedimento de que trata o item 18.1, a pessoa autodeclarada negra, a pessoa autodeclara indígena, a pessoa autodeclarada quilombola e a pessoa autodeclarada trans aprovada dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, pois ela não será computada para efeito do preenchimento das vagas reservadas, conforme determina a RN nº 034/CUn/2013. Nesse caso, no resultado preliminar e na homologação do resultado final do concurso essa pessoa constará apenas na lista de ampla concorrência.

18.3 A convocação ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital”.

18.3.1 A publicação de que trata o item 18.3 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento e após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 16 deste edital.

18.3.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário, formato do procedimento (por videoconferência ou presencial) e, quando presencial, o endereço do local do procedimento na cidade de Florianópolis, além das orientações acerca do procedimento de validação da autodeclaração ou avaliação da deficiência.

18.3.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de procedimento fora do horário, formato e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.

18.4 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.

18.5 O procedimento de heteroidentificação das pessoas negras observará o que determina a Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/07/2023.

18.5.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões, eventualmente apresentados à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. A “Autodeclaração de Cor/Raça” deferida no procedimento de heteroidentificação somente terá validade para fins deste Edital.

18.5.2 Será eliminada do concurso a pessoa candidata negra convocada para o procedimento de heteroidentificação que descumpra o §2º do Artigo nº 15, o parágrafo único do Artigo nº 22 e o parágrafo único do Artigo nº 26 da Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do MGI.

18.6 O procedimento de validação da autodeclaração de pessoas indígenas e quilombolas observará o que determina a Resolução Normativa nº 034/CUn/2013.

18.7 O procedimento de validação das pessoas trans observará o que determinam as Resoluções Normativas nº 034/CUn/2013 e nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023.

18.8 Caberá à pessoa convocada entregar à comissão os documentos indicados no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração”, disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”. O envio dos documentos deverá observar a data, local e horário indicados no edital complementar de que trata o item 18.3.

18.8.1 Os documentos serão avaliados por cada comissão, a qual, se necessário, poderá solicitar outros documentos adicionais e mais recentes.

18.9 O edital complementar de convocação poderá exigir outros documentos além daqueles indicados no item 18.8.

18.9.1 Os modelos de documentos indicados no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração” estão disponíveis no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

18.10 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata convocada que:

a) se atrasar ou não comparecer. Exceto ao procedimento de heteroidenficação da atuodeclaração das pessoas negras, cuja penalidade está indicada no item 18.5.2;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o que determina o item 6.7.2;

c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD;

d) não seja confirmada a autodeclaração pela comissão.

18.11 O resultado dos procedimentos de avaliação da deficiência, validação de autodeclaração e da heteroidentificação serão divulgados nos termos do edital de convocação.

18.11.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tenha sua avaliação da deficiência ou autodeclaração indeferida pela comissão, nos termos do edital complementar de convocação.

18.11.1.1 Em caso de recurso, se necessário, o requerente poderá ser convocado pela comissão para comparecer presencialmente.

18.12 No caso de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração e se constatado em procedimento administrativo por comissão específica, a pessoa perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.

18.13 O não atendimento de quaisquer dos critérios listados nesta seção e/ou no edital complementar de convocação ensejará o indeferimento da autodeclaração.

18.14 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos de que trata o item 18.11.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação conforme seção 15.

18.14.1 Após a publicação do resultado final do concurso público no DOU, o DDP divulgará a data da publicação no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação e Reclassificação”.

18.15 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.

 

19 DA NOMEAÇÃO

19.1 A aprovação no concurso público assegura à pessoa candidata apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.

19.1.1 A UFSC reserva-se o direito de realizar as nomeações na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

19.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU e a convocação da pessoa candidata se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, a pessoa candidata deverá manter atualizado seu contato junto ao DDP.

19.3 A pessoa nomeada em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

19.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

19.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Admissão” na opção “Posse”.

19.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

19.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluída do processo de nomeação a pessoa candidata que:

a) não comparecer à inspeção médica oficial;

b) não for considerada apta na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;

c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;

d) não assinar o termo de posse no prazo legal.

19.7 Para provimento do cargo será exigido visto permanente da pessoa candidata estrangeira.

19.7.1 A pessoa candidata estrangeira aprovada dentro do número de vagas previstas no Edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, na opção do menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo às pessoas estrangeiras, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato pessoa estrangeira”, para encaminhamentos relativos ao visto.

19.8 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se homologada na lista geral e lista(s) específica(s), conforme estabelece o item 15.8.1, poderá ser nomeada apenas 1 (uma) vez, na lista em que melhor esteja classificada, ainda que o surgimento de novas vagas alcance sua classificação na(s) outra(s) lista(s) em que também estiver classificada.

19.9 A pessoa aprovada no concurso de que trata este Edital será investida no cargo, na data da posse, somente se atender às exigências estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

19.10 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, a pessoa nomeada deverá:

a) Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

b) Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

c) Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de pessoa candidata na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

19.11 A nomeação de pessoas aprovadas seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as pessoas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas negras, indígenas, quilombolas, pessoas trans ou ampla concorrência, exceto para os campos de conhecimento com reserva exclusiva.

19.11.1 Quando ocorrer vacância ou exoneração de um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a modalidade da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outra pessoa aprovada da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais pessoas aprovadas na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência.

19.12 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.015861/2025-10, para os campos de conhecimento deste edital, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme os itens 19.12.1 a 19.12.5, exceto para os campos de conhecimento com reserva exclusiva.

19.12.1 A primeira pessoa classificada na lista de pessoas com deficiência será nomeada para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas com deficiência classificadas serão convocadas para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

19.12.2 A primeira pessoa classificada na lista de pessoas negras, indígenas e quilombolas será nomeada para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas negras, indígenas e quilombolas classificadas serão convocadas para ocupar a 6ª (sexta), a 9ª (nona) e a 13ª (décima terceira) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

19.12.3 Considerando o limite do número de aprovados, conforme item 15.9, e a proporção de 1% (um por cento) destinada às vagas reservadas para pessoas trans, conforme item 5.2, as pessoas aprovadas na lista de pessoas trans poderão ser nomeadas na hipótese do item 19.12.5.

19.12.4 Na hipótese de não haver número de pessoas candidatas aprovadas em lista de reserva de vagas suficientes para ocupar as vagas destinadas à determinada lista específica, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por pessoas candidatas aprovadas pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.

19.12.5 Na hipótese de não haver número de pessoas aprovadas na lista geral suficientes para ocupar as vagas destinadas à ampla concorrência, elas serão revertidas para as pessoas candidatas com a maior nota, dentre as listas das demais modalidades.

19.13 A lotação da pessoa nomeada dentro do número de vagas deste Edital será na unidade de ensino responsável pelo concurso, conforme a seção 1.

19.14 Da Reclassificação

19.14.1 A pessoa candidata homologada dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de pessoas candidatas homologadas, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

19.14.2 A pessoa candidata que desejar sua reclassificação, observado o item 19.14, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação e Reclassificação”.

19.14.3 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente e encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição.

19.14.4 Na hipótese da pessoa candidata ter sido nomeada para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 19.3.

19.14.4.1 A nomeação da pessoa candidata cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 19.14.4 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

19.14.5 A reclassificação da pessoa candidata será divulgada no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

19.14.6 A pessoa candidata que solicitar a reclassificação será reposicionada ao final da lista em que estiver classificada. No caso de estar classificada em mais de uma lista, será considerada aquela pela qual a pessoa candidata foi nomeada ou aquela especificada na “Solicitação de Reclassificação”, quando o encaminhamento for anterior à nomeação.

19.15 Do Aproveitamento

19.15.1 Dentro do prazo de validade do concurso, a pessoa aprovada com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeada para outra unidade de ensino diversa daquela para o qual realizou o concurso (Colégio de Aplicação (CA) ou Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI)).

19.15.2 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação da unidade de ensino cedente da pessoa candidata, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as pessoas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas negras, indígenas e quilombolas, pessoas trans ou ampla concorrência, exceto para os campos de conhecimento com reserva exclusiva.

19.15.3 Na hipótese do item 19.15.1, a pessoa candidata será consultada, por meio do email registrado quando de sua inscrição no concurso, sobre o aceite em ser nomeada para unidade de ensino diversa daquela para a qual prestou o concurso.

19.15.3.1 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao envio do e-mail, para responder à consulta, anexando cópia do documento de identidade utilizado na inscrição do concurso e a declaração de aceite ou recusa à nomeação em unidade de ensino distinta da qual se inscreveu.

19.15.3.2 Em caso de aceite, a pessoa candidata deverá assinar declaração acusando ciência de que a nomeação será em unidade de ensino distinta da qual prestou concurso e que não haverá posterior nomeação na unidade de ensino para a qual prestou o concurso.

19.15.3.3 A ausência de resposta ao e-mail de consulta, no prazo do item 19.15.3.1, será interpretada como recusa.

19.15.3.4 Em caso de recusa para ser nomeada para unidade de ensino distinta, a pessoa candidata permanecerá na lista de aprovadas do concurso que prestou, sendo realizada a consulta à próxima pessoa candidata da lista de classificadas.

19.15.3.5 A pessoa candidata poderá ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

 

20 DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, a pessoa remanescente aprovada neste certame poderá ser aproveitada por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse da pessoa candidata e mesma localidade de exercício entre as instituições.

20.1.1 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de pessoa aprovada em certames realizados por outras IFES, caso não tenha pessoa aprovada neste certame, mediante interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso, respeitando-se a previsão no edital de origem para aproveitamento de sua pessoa candidata por outra IFES.

20.2 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019, mediante aprovação pelo Colegiado da unidade de ensino (CA ou NDI).

20.2.1 A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada ao DDP pela Direção do CA ou NDI.

20.3 Não será fornecido a pessoa candidata aprovada qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso publicada no DOU.

20.4 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de pessoa candidata no concurso, inclusive os gastos com despesas médicas para a posse no cargo.

20.5 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de pessoas candidatas se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

20.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual das pessoas candidatas e as mídias das gravações das provas serão arquivadas na respectiva unidade de ensino (CA ou NDI).

20.7 A pessoa candidata terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, conforme o item 18.14, para requerer ao CA ou NDI, a devolução dos documentos apresentados.

20.7.1 A pessoa candidata deverá encaminhar requerimento para o e-mail do CA ou NDI, indicado no cronograma de provas, para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.

20.7.1.1 A pessoa candidata deverá preencher o requerimento “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

20.7.2 A documentação a que se refere o item 20.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove autorização da pessoa candidata.

20.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 20.7 serão descartados.

20.8 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de pessoas candidatas aprovadas para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.

20.9 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 21/05/2025 até as 23h59min do dia 26/05/2025, devidamente motivado e justificado.

20.9.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital.

20.9.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas Recursos”, a partir das 14h00min do dia 28/05/2025.

20.10 Os horários constantes neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

20.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes. Florianópolis, 13 de maio de 2025.

 

Nº 020/2025/DDP  – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, , na Portaria Interministerial nº 399, de 13 de dezembro de 2016, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, na Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, na Portaria Normativa nº 477/2023/GR, de 29 de maio de 2023, e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar pessoas para provimento do cargo de Professor da carreira do Magistério Superior para o quadro permanente desta Universidade, para o Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) do campus de Florianópolis.

 

1 DOS CAMPOS DE CONHECIMENTO E VAGAS

1.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

1.1.1 Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH)

1.1.1.1 Departamento de História (HST)

1.1.1.1.1 Campo de Conhecimento: Epistemologias Indígenas – Educação Intercultural Processo: 23080.054756/2024-15 Número de vagas: 2 (duas) Denominação: Assistente Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Requisitos para provimento no cargo: Doutorado em História ou Geografia ou Antropologia ou Filosofia ou Sociologia ou Ensino em Contexto Indígena Intercultural ou Direitos Humanos ou Direito ou Educação ou Performances Culturais ou Museologia ou Gestão do Patrimônio Cultural ou Desenvolvimento Sustentável ou Estudos de Cultura e Território ou Linguística ou Interdisciplinar ou Biologia ou Ecologia ou Arqueologia ou Ciências Sociais. E ser indígena, conforme o item 17.4.1

1.2 O ingresso da pessoa nomeada se dará sempre no primeiro nível da classe inicial da carreira.

1.3 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado, exceto nos casos expressos neste edital.

1.4 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

1.4.1 A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.

1.4.2 A pessoa candidata aprovada assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.4.

1.4.3 Por interesse da Instituição, a pessoa candidata aprovada poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.

1.5 Recomenda-se a leitura do Manual do Concurso, disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Agenda e Manual do Concurso”.

 

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772/2012, na classe e nível inicial da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/01/2025:

Regime de Trabalho Vencimento Básico Auxílio Alimentação Total
Dedicação Exclusiva (DE) 6.180,86 R$ 1.000,00 R$ 7.180,86

 

3 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

3.1 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, da RN nº 34/CUn/2013 e na Portaria Normativa nº 477/2023/GR, expedientes dos quais a pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento.

3.2 O campo de conhecimento poderá ter inscrições para as listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas negras, indígenas, quilombolas, de pessoas trans ou ampla concorrência. No entanto, para provimento do cargo a pessoa candidata deverá comprovar as exigências indicadas nos itens 17.4 e 17.4.1.

3.3 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre 14h do dia 30/05/2025 e 23h59min do dia 30/06/2025.

3.4 Para realizar a inscrição, a pessoa deverá acessar o site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e: a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC; b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento; c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 01/07/2025, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

3.4.1 A Inscrição somente poderá ser realizada pelo site indicado no item 3.4, sendo vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.5 O valor de inscrição é de R$ 428,08 (quatrocentos e vinte e oito reais e oito centavos).

3.6 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, a pessoa deverá conferir o campo de conhecimento da inscrição e o requisito exigido para provimento no cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso.

3.6.1 A UFSC não realizará análise dos títulos para comprovação de requisitos estabelecidos na seção 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação da pessoa aprovada para provimento do cargo.

3.7 Durante o período de inscrição será possível realizar a alteração de dados pessoais, exceto o CPF, diretamente no sistema disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

3.7.1 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa.

3.7.2 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.8 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição da pessoa.

3.9 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.10 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.

3.11 A pessoa que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, considerando o disposto no item 13.5, alínea “e”.

3.11.1 O documento de que trata o item 3.11 deverá atestar o comparecimento no tribunal, ou seja, documento de convocação não configura como atuação em júri.

3.12 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

 

4 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

4.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa doadora de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e à pessoa que estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

4.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 13/06/2025, mediante preenchimento de Requerimento de Isenção no sistema de inscrição.

4.3 A pessoa doadora de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 4.2.

4.3.1 Caracteriza-se como doadora aquela pessoa que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não o configura como doadora.

4.4 A pessoa inscrita no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

4.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, a pessoa deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

4.4.2 O NIS informado deverá ser da própria pessoa e não de seus pais ou de terceiros.

4.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pela pessoa no momento da inscrição: nome civil e social da pessoa; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF e nome da mãe

Esses dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

4.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 23/06/2025, no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

4.5.1 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

4.5.2 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

4.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 24/06/2025.

4.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital.

4.5.2.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 4.5, a partir das 14h00min do dia 26/06/2025.

4.5.2.1.3 Em caso de deferimento do recurso, será publicada retificação da relação de isenções, no local indicado no item 4.5.

 

5 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS

5.1 A pessoa que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 2 (dois) anos antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

5.2 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e a pessoa sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

5.3 O laudo médico será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocar a pessoa para avaliação presencial e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais e mais recentes.

5.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Escrita tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

5.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Escrita deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

5.5.2 Antes do horário de início da Prova, a candidata lactante deverá apresentar, ao secretário do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

5.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da Prova.

5.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

5.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou cuja criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade na data da realização da prova estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

5.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

5.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

5.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

5.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

5.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

5.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

5.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

5.6 A pessoa que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 5.1, não terá sua solicitação atendida.

5.7 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição especial solicitada será divulgado a partir das 17h00min do dia 16/07/2025, no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Condição Especial”.

5.7.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento da condição especial solicitada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 17/07/2025.

5.7.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital.

5.7.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 5.7, a partir das 14h00min do dia 23/07/2025.

5.7.1.3 Em caso de deferimento do recurso, será publicada retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 5.7.

 

6 DA RESERVA DE VAGAS

6.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018, a Resolução Normativa nº 175/2022/CUn, de 29 de novembro de 2022, a Resolução Normativa (RN) nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, na Resolução Normativa nº 201/2025/CUn, de 11 de março de 2025.

6.1.1 Conforme os itens 6.2.3, 6.3.3 e 6.4.3 não se aplica a reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas trans para este edital.

6.1.2 A pessoa poderá se inscrever nas listas específicas para pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas trans, considerando a possibilidade de surgimento de novas vagas e a nomeação ocorrer de forma alternada e proporcional entre essas listas, conforme determina o item 17.12.

6.1.3 A pessoa que desejar concorrer nas listas para pessoas com deficiência, negras, indígenas, quilombolas ou trans deverá realizar sua autodeclaração no Requerimento de inscrição.

6.1.4 A pessoa poderá desistir de concorrer nas listas para pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas trans até o final do período de inscrição.

6.1.5 As pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas trans que optarem por concorrer nas listas específicas na forma do item 6.1.3 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. A pessoa candidata que não proceder com o disposto no item 6.1.3 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

6.1.6 As pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas trans participarão deste concurso em igualdade de condições com as demais pessoas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de

início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 5.

6.2 Da reserva de vagas para pessoas com deficiência

6.2.1 Das vagas destinadas neste certame, 20% (vinte por cento) deve ser reservada às pessoas com deficiência.

6.2.2 Na hipótese de qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, até o limite de 20% (vinte por cento) previsto em Lei.

6.2.3 Considerando os percentuais referenciados no item 6.2.1 e as regras de arredondamento no item 6.2.2, não se aplica a reserva de vagas às pessoas com deficiência neste edital, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual.

6.2.4 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência é necessário realizar a autodeclaração no ato da inscrição, tendo em vista o que estabelece o item 6.1.3.

6.2.4.1 São consideradas pessoas com deficiência aquelas que atenderem à regulamentação contida nas demais legislações pertinentes aos concursos públicos federais.

6.2.5 A pessoa com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/.

6.2.5.1 O laudo médico, emitido em até 2 (dois) anos antes da publicação deste edital, deverá informar a data de emissão, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla), a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do médico que emitiu o documento (nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional).

6.2.5.1.1 Além do que estabelece o item 6.2.5.1, o laudo médico deverá apresentar as informações indicadas no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração”, disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para concurso”. Essas informações serão analisadas pela EMAPCD no procedimento de avaliação da deficiência das pessoas aprovadas.

6.2.5.2 Na homologação das inscrições, a pessoa que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 6.2.5 e 6.2.5.1 terá sua inscrição na lista de pessoas com deficiência indeferida e concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

6.2.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da inscrição na lista de pessoas com deficiência, seguindo o que determina a seção 7.

6.2.6 A pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 5.

6.2.7 A pessoa aprovada na lista de pessoa com deficiência será convocada a comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, seguindo o que estabelece o item 6.5.

6.3 Da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas

6.3.1 Das vagas destinadas neste certame, 30% (trinta por cento) deve ser reservada às pessoas negras, indígenas e quilombolas.

6.3.2 Na hipótese de qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente até que se alcance 30% (trinta por cento) das vagas reservadas.

6.3.3 Considerando os percentuais referenciados no item 6.3.1 e as regras de arredondamento no item 6.3.2, não se aplica a reserva de vagas às pessoas negras, indígenas, quilombolas neste edital, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual.

6.3.4 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas é necessário realizar a autodeclaração no ato da inscrição, tendo em vista o que estabelece o item 6.1.3.

6.3.4.1 São consideradas: a) pessoas negras aquelas pertencentes ao grupo racial negro, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial). b) pessoas indígenas aquelas que se identificam como parte de uma coletividade indígena e serem reconhecidas por seus membros como tal, independentemente de viverem ou não em território indígena. c) pessoas quilombolas aquelas que pertençam a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

6.3.5 A pessoa aprovada na lista de pessoas negras, indígenas, quilombolas será convocada a comparecer ao procedimento para validar sua autodeclaração, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, seguindo o que estabelece o item 6.5.

6.3.5.1 Excetua-se do procedimento de que trata o item 6.3.5, a pessoa autodeclarada negra e a pessoa autodeclarada quilombola aprovada dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, pois ela não será computada para efeito do preenchimento das vagas reservadas, conforme determina a RN nº 201/2025/CUn. Nesse caso, na homologação do resultado final do concurso essa pessoa constará apenas na lista de ampla concorrência.

6.3.5.1.1 A Exceção de que trata o item 6.3.5.1 não se aplica à pessoa indígena considerando que o procedimento de validação da autodeclaração será utilizado para fins de comprovação de requisitos para provimento do cargo conforme indicado nos itens 17.4 e 17.4.1, em cumprimento ao que determina Portaria Normativa nº 477/2023/GR, de 29 de maio de 2023.

6.4 Da reserva de vagas para pessoas trans

6.4.1 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento), conforme consta na RN nº 181/2023/CUn, deve ser reservado à pessoa trans, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 8 (oito).

6.4.2 Na hipótese de qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas trans, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

6.4.3 Considerando os percentuais referenciados no item 6.4.1 e as regras de arredondamento no item 6.4.2, não se aplica a reserva de vagas às pessoas trans neste edital, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual.

6.4.4 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas trans é necessário realizar a autodeclaração no ato da inscrição, tendo em vista o que estabelece o item 6.1.3.

6.4.4.1 São consideradas pessoas trans: a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.

6.4.5 A pessoa candidata aprovada na lista de pessoa trans será convocada a comparecer ao procedimento para validar sua autodeclaração, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, seguindo o que estabelece o item 6.5.

6.4.5.1 Excetua-se do procedimento de que trata o item 6.4.5, a pessoa trans aprovada dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, pois ela não será computada para efeito do preenchimento das vagas reservadas, conforme determina a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn. Nesse caso, na homologação do resultado final do concurso essa pessoa constará apenas na lista de ampla concorrência.

6.5 Da convocação das pessoas aprovadas nas listas específicas

6.5.1 A convocação das pessoas com deficiência, das pessoas negras, quilombolas, e das pessoas trans aprovadas no concurso, observado o que determinam os itens 6.3.5.1 e 6.4.5.1, ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital”

6.5.1.1 A convocação e os procedimentos das pessoas autodeclaradas indígenas ocorrerão nos termos da Seção 15 deste edital.

6.5.1.1.1 A publicação de que trata o item 6.5.1 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento e após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 14 deste edital.

6.5.1.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário, formato do procedimento (por videoconferência ou presencial) e, quando presencial, o endereço do local do procedimento na cidade de Florianópolis, além das orientações acerca do procedimento de validação da autodeclaração ou avaliação da deficiência.

6.5.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de procedimento fora do horário, formato e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.

6.5.3 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.

6.5.4 O procedimento de heteroidentificação das pessoas negras observará o que determina a Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/07/2023.

6.5.4.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões, eventualmente apresentados à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. A “Autodeclaração de Cor/Raça” deferida no procedimento de heteroidentificação somente terá validade para fins deste Edital.

6.5.4.2 Será eliminada do concurso a pessoa negra convocada para o procedimento de heteroidentificação que descumpra o §2º do Artigo nº 15, o parágrafo único do Artigo nº 22 e o parágrafo único do Artigo nº 26 da Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do MGI.

6.5.5 O procedimento de validação da autodeclaração de pessoas quilombolas observará o que determina a Resolução Normativa nº 201/2025/CUn, de 11 de março de 2025.

6.5.6 O procedimento de validação das pessoas trans observará o que determina a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023.

6.5.7 Caberá à pessoa convocada entregar à comissão os documentos indicados no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração”, disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para concurso”. O envio dos documentos deverá observar a data, local e horário indicados no edital complementar de que trata o item 6.5.1.

6.5.7.1 O edital complementar de convocação poderá exigir outros documentos além daqueles indicados no item 6.5.7.

6.5.7.2 Os documentos serão avaliados por cada comissão específica, a qual, se necessário, poderá solicitar outros documentos adicionais e mais recentes.

6.5.7.2 Os modelos de documentos indicados no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração” estão disponíveis no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Documentos para o concurso”.

6.5.8 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata convocada que:

a) se atrasar ou não comparecer. Exceto ao procedimento de heteroidenficação da atuodeclaração das pessoas negras, cuja penalidade está indicada no item 6.5.4.2;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 6.2.5.1.1;

c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD;

d) não seja confirmada a autodeclaração pela comissão.

6.5.9 O resultado dos procedimentos de avaliação da deficiência, validação de autodeclaração e da heteroidentificação serão divulgados nos termos do edital de convocação.

6.5.9.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tenha sua avaliação da deficiência ou autodeclaração indeferida pela comissão, nos termos do edital complementar de convocação.

6.5.9.1.1 Em caso de recurso, se necessário, o requerente poderá ser convocado pela comissão para comparecer presencialmente.

6.5.10 No caso de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração e se constatado em procedimento administrativo por comissão específica, a pessoa perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.

6.5.11 O não atendimento de quaisquer dos critérios listados nesta seção e/ou no edital complementar de convocação ensejará o indeferimento da autodeclaração.

 

7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria a partir das 14h00min do dia 04/07/2025 e a divulgará no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

7.1.1 A lista de pessoas candidatas que na inscrição se autodeclararam com deficiência, negras, indígenas, quilombolas ou trans será provisória, considerando os procedimentos previstos no item 6.5.

7.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 08/07/2025.

7.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital.

7.2.2 À pessoa candidata que tenha sua inscrição na lista de pessoas com deficiência indeferida, será permitido anexar novo laudo médico ao seu recurso, observado o que consta no item 6.2.5.1 e 6.2.5.1.1.

7.2.3 Havendo reconsideração por parte do DDP será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

7.2.4 A resposta de cada recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, a partir das 14h00min do dia 10/07/2025.

 

8 DA BANCA EXAMINADORA

8.1 A constituição da banca examinadora, após aprovada pelo colegiado do departamento de ensino e pelo Conselho da unidade de ensino, será formalizada pela Direção da unidade de ensino, por meio de portaria.

8.1.1 A portaria de composição da banca examinadora de que trata o item 8.1 será publicada pelo DDP até o dia 20/08/2025, no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Portaria de Banca Examinadora”.

8.1.2 O DDP informará ao departamento de ensino e unidades de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento da portaria de banca examinadora.

8.1.3 A data a que se refere o item 8.1.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.

8.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes de classe e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.

8.2.1 A composição da banca examinadora deverá obrigatoriamente observar diversidade de gênero e raça. Compreende-se como diversidade de gênero e raça que a banca tenha ao menos uma mulher e/ou uma pessoa trans, com deficiência, negra, indígena ou quilombola.

8.2.1.1 A aferição da diversidade estabelecida no item 8.2.1 será realizada por meio de autodeclaração. A inobservância do item 8.2.1 deverá ser justificada expressamente pelo departamento e aprovada pelo colegiado do departamento, demonstrando que foi realizado convite para ao menos duas pessoas pertencentes aos grupos previstos e que houve recusa de participação.

8.2.2 Respeitadas as condições do item 8.2, 8.2.1 e 8.2.1.1, será admitido como membro interno professor vinculado a UFSC: visitante, em lotação provisória ou aposentado.

8.2.2.1 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 8.2.2.

8.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de que trata o item 8.1.1 deste Edital, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da unidade de ensino, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

8.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital.

8.3.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

8.3.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.

8.3.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 8.1.1, o que for maior.

8.3.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção da unidade de ensino.

8.4 Após o início das provas, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente, observado o que consta na RN nº 034/CUn/2013, e essa substituição será definitiva.

8.5 O departamento de ensino deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC, para atuar como secretário titular e suplente, sendo dispensada a sua publicação no site do concurso.

8.5.1 Mediante autorização do DDP, poderá ser designado mais de um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário e fiscal extra na prova escrita.

 

9 DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

9.1 O DDP publicará no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Cronograma de Provas”, edital complementar com o cronograma de provas para o campo de conhecimento, contendo as informações referentes aos locais, dias e horários de realização de todas as atividades.

9.1.1 A publicação a que se refere o item 9.1, deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 8 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

9.1.2 Após o exaurimento dos prazos da seção 8 deste edital, o DDP informará ao departamento de ensino, por e-mail, o prazo para o encaminhamento do cronograma de provas, para que seja publicado nos termos do item 9.1.1.

9.1.3 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará as pessoas candidatas por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 (quinze) dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

9.2 Após a realização da prova escrita, as datas e horários para a realização das próximas etapas do concurso serão alteradas, mediante a publicação de “Ajuste de Cronograma” em data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 9.1.

9.3 A ordem das pessoas candidatas no “Ajuste de Cronograma” obedecerá à sequência crescente do número de inscrição.

9.4 A pessoa candidata que recorrer do resultado da prova escrita e tiver o seu recurso deferido realizará as demais etapas e, se necessário, a data e horário da sessão de apuração do resultado poderão ser alterados. Em caso de alteração da sessão de apuração do resultado, as pessoas candidatas que realizaram a prova escrita serão cientificadas, e será publicado novo “Ajuste de Cronograma” no local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 9.1.

9.5 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em Editais de cronogramas que venham a ser divulgados.

9.6 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na sessão de apuração do resultado final, cujo comparecimento é facultativo, e na prova de títulos, cuja sessão é reservada à banca examinadora.

 

10 DO PROCESSO AVALIATIVO

10.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa.

10.2 O processo avaliativo do concurso será composto pelas seguintes provas:

a) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois vírgula cinco);

b) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3,5 (três vírgula cinco);

c) projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, de caráter classificatório, com peso 1 (um);

d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três).

10.2.1 O caráter eliminatório significa que a pessoa candidata reprovada não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.

10.2.2 O caráter classificatório significa que a pessoa candidata poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 10.4. No entanto, caso isso ocorra, a pessoa estará reprovada, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na sessão de apuração do resultado final do concurso, conforme a seção 12.

10.3 As notas e médias de todas as provas do concurso serão na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

10.4 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos.

10.5 O conteúdo programático para cada campo de conhecimento está disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Avaliação”.

10.6 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referente ao conteúdo programático divulgado, cabendo exclusivamente à pessoa candidata utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

10.7 Dos critérios de avaliação

10.7.1 O DDP publicará no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Avaliação”, documento com os critérios e a valoração definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso.

10.7.2 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 11.11.2, 11.15.3, 11.16.4, 11.17.2 e 11.17.6 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em subcritérios específicos.

10.7.3 A publicação a que se refere o item 10.7, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da primeira prova.

10.7.3.1 O DDP informará aos departamentos de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento do documento a que se refere o item 10.7.1.

10.7.3.2 No caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 10.7.3, o cronograma de provas será cancelado e o departamento de ensino deverá elaborar novo cronograma, que será divulgado observado o que determina a seção 9.

10.7.3.3 Se necessária a retificação de critérios e/ou valoração, será respeitado o prazo estabelecido no item 10.7.3, estando a UFSC dispensada de comunicar as pessoas candidatas.

 

11 DAS ETAPAS DO CONCURSO

11.1 Além das provas indicadas nos itens 10.2, o concurso abrangerá as seguintes etapas:

a) Instalação dos trabalhos;

b) Sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos;

c) Sessão de apuração dos resultados.

11.2 O concurso iniciará com a etapa da Instalação dos Trabalhos, que compreenderá a investidura dos membros da banca examinadora e do secretário do concurso.

11.3 A pessoa candidata que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas da prova de títulos e sessão de apuração dos resultados, será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.

11.4 A pessoa candidata deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme item 3.10.

11.4.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, A pessoa candidata deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

11.4.2 A pessoa candidata, após ser identificada, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas do concurso sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização do concurso, inclusive durante a etapa do sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.

11.5 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica, ou ainda efetuar vistoria nas pessoas candidatas.

11.6 Durante as provas será permitida o porte de garrafa de água desde que fabricada em material transparente e sem rótulos. Será permitido o consumo de alimento em embalagem original.

11.7 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que, durante as provas:

a) comunicar-se por qualquer meio com outras pessoas candidatas, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;

b) for surpreendida fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais pessoas candidatas;

d) for apanhada em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;

h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, protetor auricular, pen drive, tags e chave eletrônica, arma, boné, chapéu e demais acessórios de chapelaria, óculos escuros, calculadora, tablet, cigarro eletrônico, copo/garrafa digital, cartões eletrônicos (bancários, de transporte, etc), dispositivos vestíveis (wearable tech), qualquer tipo de aparelho eletrônico ou material estranho à realização da prova, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

i) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

j) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

11.8 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da prova de apresentação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo a pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto do tipo smartwatch.

11.9 Serão públicas as sessões da prova didática e da prova de apresentação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas, incluindo aquelas que já tiverem sido eliminados na prova escrita.

11.9.1 Para efeitos de registro, a prova didática, a prova de apresentação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e a sessão de apuração de resultado serão gravadas em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.

11.10 Encerrados os procedimentos de cada etapa avaliativa, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais das pessoas candidatas, devendo colocá-las em envelopes individuais por pessoa candidata e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração do resultado final do concurso, conforme a seção 12.

11.10.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de nota, por pessoa candidata.

11.11 Da Prova Escrita

11.11.1 A prova escrita será dissertativa e terá duração de 4 (quatro) horas. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitada a seção 5. Esgotado este tempo a prova será recolhida pelo secretário ou fiscal da sala.

11.11.2 A avaliação da prova escrita por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios e observando o que consta no documento “Critérios de Avaliação”, de que tratam o item 10.7:

a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso;

b) coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio;

c) forma de expressão, considerando a fluência discursiva em termos de correção linguística, coesão e coerência.

11.11.3 Ficará a critério do departamento de ensino, consultada a banca examinadora, e será definido em cronograma:

a) Se haverá limite de páginas para a resposta da prova escrita;

b) Se a prova será constituída:

I – de duas questões elaboradas previamente com base no conteúdo programático; ou

II – de sorteio público de dois pontos do conteúdo programático.

11.11.3.1 A pessoa candidata deverá dissertar separadamente acerca de cada ponto sorteado ou de cada questão elaborada, respeitando o limite de páginas quando estabelecido no cronograma.

11.11.3.1.1 Será atribuída nota zero à pessoa candidata que descumprir o especificado no item 11.11.3.1.

11.11.4 Para a prova escrita, a pessoa candidata deverá utilizar caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Já na resolução da prova (rascunho), a pessoa candidata poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente, observado o que determina o item 11.11.4.1.

11.11.4.1 Será desconsiderado para efeito de avaliação qualquer resposta ou fragmento de resposta que não esteja escrito com caneta de tinta preta ou azul.

11.11.5 A pessoa candidata não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.

11.11.6 As provas entregues pelas pessoas candidatas serão colocadas, pelo secretário do concurso, em envelope a ser lacrado e rubricado por todos os membros presentes da banca examinadora, permanecendo guardadas sob a responsabilidade do presidente da banca.

11.11.7 A atribuição de nota à prova escrita, respeitando o sistema de anonimato, será efetuada em sessão reservada e cada membro da banca examinadora deverá corrigir as provas individualmente, sem a consulta aos demais membros.

11.11.8 O presidente da banca examinadora deverá elaborar uma lista nominal das pessoas candidatas aprovadas, por ordem alfabética, e proceder à sua publicação na data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 9.1, sem divulgar as notas ou os avaliadores que as atribuíram.

11.12 Da vista da Prova Escrita

11.12.1 Será concedida vista da prova escrita, no menor tempo possível, a pessoa candidata que requerê-la até o término do prazo para interposição de recurso da prova escrita, observado o que consta no item 12.15.3.

11.12.2 Será encaminhada ao e-mail do requerente uma cópia da sua prova e a planilha de atribuição de nota individual preenchida. 11.12.3 Após o período informado no item 11.12.1, a pessoa candidata poderá requerer vista da sua prova escrita nos termos do item 12.15 deste edital.

11.12.4 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Solicitação de vista da prova escrita” disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

11.12.5 O pedido de vista deverá ser dirigido ao presidente da banca examinadora, assinado digitalmente pela pessoa candidata, e encaminhado para o e-mail do departamento de ensino, definido no cronograma de provas, juntamente com cópia de documento de identificação.

11.12.6 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

11.13 Do recurso da Prova Escrita

11.13.1 Será assegurado o direito a recurso no prazo de um 1 (um) dia útil a contar da publicação da lista de pessoas aprovadas na prova escrita.

11.13.2 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à banca examinadora. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da direção do centro de ensino, informado no cronograma de provas, juntamente com a cópia de documento de identificação.

11.13.3 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

11.13.4 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Recurso da Prova Escrita”, disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

11.13.5 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Documentos para o concurso”.

11.13.6 O recurso de que trata o item 11.13.1 será encaminhado à banca examinadora, que poderá ser recebido no efeito suspensivo.

11.13.7 A banca examinadora deverá emitir seu parecer em até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do recurso e, no caso do deferimento, fará a recontagem da nota atribuída ao requerente.

11.13.8 Caso o recurso seja indeferido, a banca examinadora deverá encaminhá-lo ao conselho do Centro de Ensino para apreciação em até 2 (dois) dias úteis.

11.13.9 O departamento de ensino deverá cientificar a pessoa candidata, por e-mail, da decisão da banca examinadora e do Conselho do Centro de Ensino, quando houver, antes da realização da sessão de apuração do resultado final do concurso.

11.14 Do sorteio do ponto para Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos

11.14.1 Cada pessoa candidata sorteará um ponto do conteúdo programático referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso na opção do menu “Avaliação”, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.

11.14.2 A pessoa candidata aprovada na prova escrita deverá entregar ao secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no Ajuste de Cronograma, 3 (três) cópias impressas do: a) memorial descritivo; b) projeto de atividades acadêmicas; c) curriculum vitae da Plataforma Lattes.

11.14.2.1 A não entrega do número total de cópias indicado no item 11.14.2 implicará no desconto de 1 (um) ponto na prova de títulos e 1 (um) ponto na prova de apresentação do memorial descritivo e projeto de atividades acadêmicas.

11.14.2.2 A não entrega da cópia do curriculum vitae da Plataforma Lattes estabelecido no item 11.14.2 implicará na atribuição de nota zero na Prova de Títulos.

11.14.2.3 A não entrega da cópia do memorial descritivo ou do projeto de atividades acadêmicas estabelecido nas alíneas a) e b) do item 11.14.2 implicará na atribuição de nota zero na prova de apresentação do memorial descritivo e projeto de atividades acadêmicas.

11.14.3 O curriculum vitae da Plataforma Lattes, o memorial descritivo e o projeto de atividades acadêmicas, de que trata o item 11.14.2, deverão ser apresentados em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento.

11.14.3.1 Será atribuída nota zero na Prova de Títulos e na Prova de Apresentação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo à pessoa candidata que descumprir o que determina o item 11.14.3.

11.14.4 Pelo menos 1 (uma) das cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes, de que trata o item 11.14.2, deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios, dispostos na ordem do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.

11.14.4.1 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a correlação entre os grupos, itens e subitens do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará nessa atividade.

11.14.4.2 A não entrega dos documentos conforme estabelecido no item 11.14.4 implicará no desconto de 2 (dois) pontos na prova de títulos.

11.14.5 Deverá constar na “Ata do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos” o registro do descumprimento dos itens 11.14.2.2, 11.14.2.3 e 11.14.3.1, e a comunicação à pessoa candidata.

11.14.6 Nas situações previstas nos itens 11.14.2.2, 11.14.2.3 e 11.14.3.1, se desejar, a pessoa candidata poderá realizar as demais etapas avaliativas do concurso considerando que não estará eliminada.

11.14.7 Para fins de autenticação pelo secretário do concurso, os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupos I e II do anexo A da RN nº 34/CUn/2013) a que se refere o item 11.14.4, deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório ou por cópia simples acompanhada pelo documento original impresso.

11.14.7.1 Os títulos indicados no item 11.14.7, quando expedidos pela instituição no formato digital, deverão indicar link ou chave de validação para verificação da sua autenticidade.

11.14.7.2 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.

11.15 Da Prova Didática

11.15.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, a pessoa candidata deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias impressas do plano de aula ao secretário do concurso, sendo desclassificada a pessoa candidata que não o fizer.

11.15.1.1 O plano de aula, de que trata o item 11.15.1, deverá ser redigido em língua portuguesa.

11.15.1.1.1 Será atribuída nota 0 (zero) à pessoa candidata que não entregar o plano de aula conforme especificado no item 11.15.1 e 11.15.1.1 e, se desejar, a pessoa candidata poderá realizar as demais etapas avaliativas do concurso considerando que não estará eliminada.

11.15.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme item 11.14.1.

11.15.2.1 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-la, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

11.15.2.2 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 11.15.2 não implicará na eliminação da pessoa candidata, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 10.7.

11.15.3 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios e de acordo com o documento “Critérios de Avaliação”, de que trata o item 10.7:

a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;

b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;

c) raciocínio;

d) forma de expressão;

e) adequação da exposição ao tempo previsto e ao plano de aula apresentado para a banca examinadora.

11.15.4 Não haverá arguição na prova didática.

11.15.5 Não poderá haver qualquer tipo de interação entre pessoa candidata e banca examinadora durante a prova didática.

11.16 Da Prova de apresentação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo

11.16.1 O projeto de atividades acadêmicas deverá incluir propostas diferenciadas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão e terá que contemplar contextualização e problematização do tema; procedimentos metodológicos a serem adotados; resultados esperados; cronograma de execução e referências bibliográficas.

11.16.2 O memorial descritivo compreenderá a exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pela pessoa candidata, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.

11.16.3 A defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, na forma de exposição oral pela pessoa candidata, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.

11.16.3.1 Caso a pessoa candidata não conclua sua apresentação no tempo máximo previsto, decorridos 30 (trinta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-la, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

11.16.3.1.1 O descumprimento da duração máxima do tempo definido no item 11.16.3 não implicará na eliminação da pessoa candidata, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 10.7 e seus subitens.

11.16.4 A avaliação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo por parte da banca examinadora, observará o que determina o item 11.14 e seus subitens, e será feita com base nos critérios indicados abaixo e de acordo com o documento “Critérios de Avaliação”, de que tratam os itens 10.7:

a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;

b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;

c) raciocínio;

d) forma de expressão;

e) adequação da exposição ao tempo previsto.

11.16.5 Cada examinador terá 5 (cinco) minutos, no máximo, para arguir a pessoa candidata, o qual disporá de tempo idêntico para a sua manifestação, sendo que o total da arguição não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos, incluído o tempo de exposição da pessoa candidata.

11.17 Da Prova de Títulos

11.17.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pela pessoa candidata no seu curriculum vitae da Plataforma Lattes.

11.17.2 Os títulos serão classificados e pontuados de acordo com o Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, observando o que determina o item 11.14 e seus subitens, e de acordo com o documento “Critérios de Avaliação”, de que tratam o item 10.7.

11.17.3 Para avaliação dos títulos apresentados pela pessoa candidata serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos do Grupo I e do Grupo V do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

11.17.4 Serão considerados títulos do Grupo I – Títulos acadêmicos, indicado no Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, aqueles reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.

11.17.5 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 11.14.7, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.

11.17.6 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, desde que registrados no documento “Critérios de Avaliação”, de que tratam om item 10.7.

11.17.7 Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo consta no arquivo “Prova de Títulos”, disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Avaliação”.

11.17.7.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine uma pessoa candidata, essa nota compõe a média final do concurso e, caso a pessoa candidata não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovada.

11.17.7.2 O cálculo da nota final de cada pessoa candidata na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e adotando-se a pontuação de referência de 400 (quatrocentos) pontos por se tratar de concurso para professor Assistente A, correspondente a titulação mínima de doutorado, conforme o arquivo “Prova de Títulos”, disponível no local indicado no item 11.17.7.

11.17.7.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a uma pessoa candidata, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.

11.17.7.4 A pessoa candidata que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência terá garantida nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.

11.17.7.5 As notas das pessoas candidatas, em função da pontuação obtida na tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, serão calculadas conforme descrito abaixo.

11.17.7.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata.

11.17.7.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhuma pessoa candidata ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata, sendo que a nota máxima corresponderá à pontuação de referência.

11.17.7.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata, onde a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todas as pessoas candidatas.

 

12 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, a banca examinadora, com a presença de pelo menos 2 (dois) membros e o secretário do concurso, deverá se reunir e realizar a sessão pública de apuração do resultado para classificação das pessoas candidatas.

12.2 A sessão pública de apuração do resultado final do concurso contará apenas com a presença da banca examinadora, do secretário do concurso e do cinegrafista, e será transmitida on-line para acompanhamento pelas pessoas candidatas.

12.3 Constará no “Ajuste de Cronograma de Provas” o link de acesso à sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.

12.4 A sessão pública de apuração do resultado consistirá na abertura dos envelopes contendo as planilhas de atribuição de nota individual das pessoas candidatas, a leitura das notas e o preenchimento da “Planilha de Apuração do Resultado Final”.

12.5 A banca examinadora deverá utilizar a planilha eletrônica, “Planilha de Apuração do Resultado Final”, para apurar a média final das pessoas candidatas.

12.6 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que estabelece o item 9.5.

12.7 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

12.8 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.

12.9 Os critérios para desempate da média final das pessoas candidatas classificadas serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 13 deste Edital.

12.10 Não havendo aprovados na prova escrita, não será necessária a realização da sessão de apuração dos resultados.

12.11 Para obtenção da média de cada prova, exceto a de títulos, a planilha eletrônica calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

12.12 Para obtenção da média final, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos nos itens 10.2, das médias obtidas pela pessoa candidata em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

12.13 Considerar-se-á aprovada no concurso a pessoa candidata que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 10.4.

12.14 A classificação final da pessoa candidata aprovada no concurso será divulgada no Resultado Preliminar do concurso, considerando o que estabelecem os itens 13.4 e 13.5.

12.15 Após a sessão de apuração dos resultados, a pessoa candidata poderá solicitar ao departamento de ensino:

a) cópia da sua prova escrita;

b) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas, preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;

c) cópia da planilha de apuração do resultado final do concurso;

d) cópia da filmagem da sua prova didática, da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e da sessão de apuração dos resultados;

12.15.1 A pessoa candidata deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente ao departamento de ensino, juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no “Ajuste de Cronograma”.

12.15.1.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e filmagem” disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

12.15.1.2 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

12.15.2 As cópias de que trata o item 12.15, quando requeridas durante o prazo de recurso do resultado preliminar do concurso de que trata a seção 14, serão encaminhadas no menor tempo possível para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line.

12.15.2.1 A solicitação de cópias de que trata o item 12.15, quando requerida após o término do prazo recursal de que trata a seção 14, será atendida observando o prazo estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

12.15.3 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata só será atendido diante da autorização expressa deste por escrito.

12.15.3.1 A autorização de que trata o item 12.15.3 deverá apresentar os seguintes elementos:

a) identificação da pessoa candidata que concede vista de suas provas;

b) identificação do concurso de que tratam as provas;

c) listar as provas que podem ser concedidas vista;

d) identificar a pessoa que pode retirar vista das provas;

e) assinatura digital ou assinatura reconhecida em cartório da pessoa candidata que concede vista de suas provas, acompanhada da cópia do seu documento de identidade.

12.15.3.2 A UFSC não fornecerá o contato de pessoas candidatas sob nenhum argumento para essa finalidade, cabendo ao interessado providenciar a documentação comprobatória para retirar as cópias de documentos de outra pessoa candidata.

12.15.3.3 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata deverá ser encaminhado para o e-mail do departamento de ensino informado no “Ajuste de Cronograma”.

 

13 DO RESULTADO PRELIMINAR

13.1 Após a sessão pública de apuração, a banca examinadora deverá elaborar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, relatório final circunstanciado e encaminhar ao conselho da unidade universitária para aprovação, juntamente com o processo digital do concurso.

13.2 O conselho da unidade universitária deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 13.1, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.

13.3 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após o recebimento do processo digital do concurso, no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultado Preliminar”.

13.4 O Resultado Preliminar contemplará apenas as pessoas candidatas aprovadas no concurso e sua classificação em ordem decrescente de pontuação, respeitada a média final para aprovação estabelecida no item 10.4; os critérios de desempate conforme o item 13.5 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

13.5 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (uma) das pessoas candidatas empatadas tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) maior pontuação obtida na prova didática;

c) maior pontuação obtida na prova de títulos;

d) maior idade;

e) pessoa candidata que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).

13.6 A pessoa candidata não classificada no número máximo de aprovadas de que trata o item 13.4, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente reprovada no concurso público.

13.7 Para o campo de conhecimento deste edital haverá quatro listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para pessoas negras, indígenas, quilombolas e uma para pessoas trans.

13.7.1 A pessoa candidata aprovada concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019. Excetuase desse disposto os casos previstos nos itens 6.3.5.1 e 6.4.5.1.

13.8 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 1.

13.8.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de pessoas aprovadas.

13.8.2 O limite definido no item

13.8 poderá exceder se houver pessoas candidatas aprovadas na lista de pessoas com deficiência e na lista de pessoas indígenas, que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

13.9 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última pessoa classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 será considerada reprovada.

13.9.1 O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

 

14 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

14.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho da Unidade de ensino, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

14.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital.

14.2 O presidente do Conselho da Unidade de Ensino, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.

14.2.1 O Conselho da Unidade de Ensino deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número do processo de todos os recursos recebidos.

14.2.2 A CAC encaminhará o contato das pessoas candidatas do respectivo concurso ao Conselho da Unidade de Ensino para que cientifique as pessoas candidatas aprovadas na prova escrita e a banca examinadora, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para as pessoas candidatas apresentarem alegações ao conselho.

14.2.3 Após o recebimento das alegações e a manifestação da banca examinadora, o Conselho da Unidade de Ensino se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas, a banca examinadora e o departamento da sua decisão.

14.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos das pessoas candidatas.

14.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas, a banca examinadora e o departamento da sua decisão.

14.4 No caso de descumprimento dos prazos indicados nos itens 14.2.3 e 14.3.1, a instância recursal informará a data de análise do recurso às pessoas candidatas aprovadas na prova escrita, à banca examinadora, ao departamento e à CAC por e-mail.

14.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o endereço https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.

 

15 DA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

15.1 Em atendimento à Portaria Normativa nº 477/2023/GR, de 29/05/2023, do Gabinete da Reitoria da UFSC, a pessoa candidata que se autodeclarar indígena na inscrição e que for aprovada será convocada para se apresentar à comissão de validação da autodeclaração étnicoracial.

15.1.1 A comissão de validação da autodeclaração étnico-racial será organizada pela Diretoria de Validações (DEV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e terá como objetivo reconhecer e validar a documentação apresentada pela pessoa candidata no que se refere ao seu pertencimento étnico-racial.

15.2 A convocação das pessoas candidatas autodeclaradas indígenas e aprovadas no concurso ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital”.

15.2.1 A publicação de que trata o item 15.2 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento de validação e somente após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 14 deste edital.

15.2.2 Constará no edital complementar de convocação a data, o horário, o formato do procedimento (por videoconferência ou presencial) e, quando presencial, o endereço do local do procedimento na cidade de Florianópolis, além das orientações acerca do procedimento de validação da autodeclaração.

15.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

15.4 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.

15.5 A pessoa candidata convocada deverá apresentar à comissão de validação da autodeclaração étnico-racial os seguintes documentos comprobatórios referentes ao pertencimento étnico-racial:

a) Autodeclaração de indígena, preenchida e assinada;

b) Documento oficial de identificação com foto e assinatura da pessoa candidata (frente e verso);

c) Declaração de Pertencimento Indígena, emitida por 3 (três) lideranças da terra indígena a qual a pessoa candidata pertença;

d) Cópia legível do documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte) de cada uma das três lideranças que assinaram a declaração de pertencimento indígena de que trata o item c);

e) Memorial Descritivo de seu Pertencimento a um Povo Indígena.

15.5.1 Os documentos indicados nas alíneas “a”, “c” e “e” do item 15.5 estão disponíveis no site do concurso, na opção do menu “Documentos para o concurso”, e deverão ser apresentados conforme estabelecido no edital complementar de convocação de que trata o item 15.2.

15.6 O resultado do procedimento da validação de autodeclaração étnico-racial será divulgado nos termos do edital de convocação.

15.6.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração étnico-racial indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

15.7 A pessoa candidata que tiver sua autodeclaração étnico-racial indeferida passará a compor somente a lista de classificação geral, conforme indica o item 6.5.8.

15.8 O resultado da validação de autodeclaração étnico-racial servirá para comprovar o atendimento ao requisito para provimento do cargo quando da nomeação da pessoa candidata aprovada.

15.9 O não atendimento de quaisquer dos critérios listados nesta seção e/ou no edital complementar de convocação ensejará o indeferimento da autodeclaração.

15.10 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos de que trata o item 15.6.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação conforme a seção 13.

15.10.1 Após a publicação do resultado final do concurso público no DOU, o DDP divulgará a data da publicação no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação, Reclassificação e Aproveitamento”.

15.11 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.

 

16 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

16.1 Os recursos previstos nos itens 4.5.2.1, 5.7.1, 7.2, 8.3, 14.1 e 18.8 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

16.2 Cada recurso deverá:

a) conter nome, número da inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital da pessoa candidata;

b) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;

c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

16.3 Para interpor recurso a pessoa candidata deverá:

a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso;

b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;

c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;

d) finalizar a solicitação de recurso.

16.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

16.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 16.2 e 16.3 serão liminarmente indeferidos.

 

17 DA NOMEAÇÃO

17.1 A aprovação no concurso público assegura à pessoa candidata apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.

17.1.1 A UFSC reserva-se o direito de realizar as nomeações na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

17.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU, e a convocação da pessoa candidata se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, a pessoa candidata deverá manter atualizado seu contato junto ao DDP.

17.3 A pessoa nomeada em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

17.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

17.4.1 Para fins de comprovação de indígena, indicado entre os requisitos para provimento do cargo na seção 1 deste edital, será considerado o resultado definitivo da validação étnico-racial, de que trata a seção 15.

17.4.2 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Admissão” na opção “Posse”.

17.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

17.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluída do processo de nomeação a pessoa candidata que:

a) não comparecer à inspeção médica oficial;

b) não for considerada apta na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;

c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;

d) não assinar o termo de posse no prazo legal.

17.7 Para provimento do cargo será exigido visto permanente da pessoa candidata estrangeira.

17.7.1 A pessoa candidata estrangeira aprovada dentro do número de vagas previstas no Edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, na opção do menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo às pessoas candidatas estrangeiras, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato pessoa estrangeira”, para encaminhamentos relativos ao visto.

17.8 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se homologado na lista geral e lista(s) específica(s), conforme estabelece o item 13.7, poderá ser nomeada apenas 1 (uma) vez, na lista em que melhor esteja classificada, ainda que o surgimento de novas vagas alcance sua classificação na(s) outra(s) lista(s) em que também estiver classificada.

17.9 A pessoa aprovada no concurso de que trata este Edital será investida no cargo, na data da posse, somente se atender às exigências estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

17.10 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, a pessoa nomeada deverá:

a) Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

b) Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

c) Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de pessoa candidata na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

17.11 A nomeação de pessoas aprovadas seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as pessoas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas negras, indígenas, quilombolas, pessoas trans ou ampla concorrência.

17.11.1 Quando ocorrer vacância ou exoneração de um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a modalidade da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outra pessoa aprovada da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais pessoas aprovadas na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência.

17.12 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.015861/2025-10, para o campo de conhecimento deste edital, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme os itens 17.12.1 a 17.12.5.

17.12.1 A primeira pessoa classificada na lista de pessoas com deficiência será nomeada para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas com deficiência classificadas serão convocadas para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

17.12.2 A primeira pessoa classificada na lista de pessoas negras, indígenas e quilombolas será nomeada para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas negras, indígenas e quilombolas classificadas serão convocadas para ocupar a 6ª (sexta), a 9ª (nona) e a 13ª (décima terceira) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

17.12.3 Considerando o limite do número de aprovados, conforme item 13.9, e a proporção de 1% (um por cento) destinada às vagas reservadas para pessoas trans, conforme item 6.4.1, as pessoas aprovadas na lista de pessoas trans poderão ser nomeadas na hipótese do item 17.12.5.

17.12.4 Na hipótese de não haver número de pessoas candidatas aprovadas em lista de reserva de vagas suficientes para ocupar as vagas destinadas à determinada lista específica, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por pessoas candidatas aprovadas pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.

17.12.5 Na hipótese de não haver número de pessoas aprovadas na lista geral suficientes para ocupar as vagas destinadas à ampla concorrência, elas serão revertidas para as pessoas candidatas com a maior nota, dentre as listas das demais modalidades.

17.13 A lotação da pessoa nomeada dentro do número de vagas deste Edital será no departamento de ensino responsável pelo concurso, conforme a seção 1.

17.14 Da Reclassificação

17.14.1 A pessoa candidata homologada dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de pessoas candidatas homologadas, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

17.14.2 A pessoa candidata que desejar sua reclassificação, observado o item 17.14.1, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação, Reclassificação e Aproveitamento”.

17.14.3 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o email admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição.

17.14.4 Na hipótese de a pessoa candidata ter sido nomeada para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 17.3.

17.14.5 A nomeação da pessoa candidata cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 17.14.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

17.14.6 A reclassificação da pessoa candidata será divulgada no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação, Reclassificação e Aproveitamento”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

17.14.7 A pessoa candidata que solicitar a reclassificação será reposicionada ao final da lista em que estiver classificada. No caso de estar classificada em mais de uma lista, será considerada aquela pela qual a pessoa candidata foi nomeada ou aquela especificada na “Solicitação de Reclassificação”, quando o encaminhamento for anterior à nomeação.

17.15 Do Aproveitamento

17.15.1 Dentro do prazo de validade do concurso, a pessoa aprovada com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital poderá, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, ser nomeada para outro departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual realizou o concurso.

17.15.2 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação do departamento cedente da pessoa candidata, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as pessoas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas negras, indígenas, quilombolas, de pessoas trans ou ampla concorrência.

17.15.3 No caso de o campo de conhecimento ter classificados excedentes em mais de um departamento de ensino, será nomeada a pessoa candidata do concurso que tenha sido homologada primeiro.

17.15.4 Na hipótese do item 17.15.1, a pessoa candidata será consultada, por meio do e-mail registrado quando de sua inscrição no concurso, sobre o interesse em ser nomeada para departamento de ensino e/ou campus da UFSC distinto daquele para o qual prestou o concurso.

17.15.5 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao envio do e-mail, para responder à consulta, anexando cópia do documento de identidade utilizado na inscrição do concurso e a declaração de aceite ou recusa à nomeação em Departamento distinto do qual se inscreveu.

17.15.6 Em caso de aceite, a pessoa candidata deverá assinar declaração acusando ciência de que a nomeação será em departamento distinto do qual prestou concurso e que não haverá posterior nomeação no departamento para o qual prestou o concurso.

17.15.7 A ausência de resposta ao e-mail de consulta, no prazo do item 17.15.5, será interpretada como recusa.

17.15.8 Em caso de recusa para ser nomeada para departamento/localidade distinta, a pessoa candidata permanecerá na lista de pessoas aprovadas do concurso que prestou, sendo realizada a consulta à próxima pessoa candidata da lista de pessoas classificadas.

17.15.9 A pessoa candidata poderá ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

 

18 DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019, mediante aprovação pelo Colegiado do Departamento.

18.1.1 A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada ao DDP pela chefia do departamento de ensino.

18.2 Não será fornecido a pessoa candidata aprovada qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso publicada no DOU.

18.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação das pessoas candidatas no concurso.

18.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de pessoas candidatas se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

18.5 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual das pessoas candidatas e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no departamento de ensino.

18.6 A pessoa candidata terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, conforme o item 15.10, para requerer, ao departamento de ensino, a devolução dos documentos apresentados.

18.6.1 A pessoa candidata deverá encaminhar requerimento para o e-mail do departamento de ensino, indicado no “Ajuste de cronograma de provas”, para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.

18.6.1.1 A pessoa candidata deverá preencher o requerimento “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

18.6.2 A documentação a que se refere o item 18.6 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove a autorização da pessoa candidata.

18.6.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 18.7 serão descartados.

18.7 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de pessoas candidatas aprovadas para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.

18.8 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 21/05/2025 até as 23h59min do dia 26/05/2025, devidamente motivado e justificado.

18.8.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital.

18.8.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”, a partir das 14h00min do dia 28/05/2025.

18.9 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

18.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

EDITAL DE 15 DE MAIO DE 2025.

N° 021/2025/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 19/05/202 5 e as 17:00 horas do dia 23/05/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1. 1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao- gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

1. 2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.4 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações, está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br /

 

EDITAL DE 21 DE MAIO DE 2025.

Nº 022/2025/DDP – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação da publicação do edital de concurso público para o cargo de professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), publicado no Diário Oficial da União nº 94, de 21/05/2025, Seção 3, página 76:

Onde se lê: Edital nº 20/2025/DDP

Leia-se: Edital nº 019/2025/DDP

Florianópolis, 21 de maio de 2025.

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAL Nº 36/UAB/SEAD/UFSC/2025

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB), na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial, no curso de Curso de Especialização em Cultura Oceânica e Sustentabilidade no Ensino Básico, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
22/05/2025 a 06/06/2025 Período de inscrições
Até 26/05/2025 Nomeação dos membros da Comissão Examinadora.
Até 28/05/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora
09/06/2025 Publicação das Inscrições homologadas e do Resultado preliminar da 1ª Etapa (Análise de documentos)
11/06/2025 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da 1ª Etapa
12/06/2025 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa (Entrevistas)
13 a 18/06/2025 2ª Etapa (Entrevistas)
19/06/2025 Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa
Até 24/06/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
25/06/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do(s) respectivo(s) Departamento(s) da UFSC responsável(is) pela(s) disciplina(s), nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

DISCIPLINA

(conteúdo programático no Anexo I)

VAGAS
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Cadastro Reserva
Mergulhando no Oceano: nossas relações com esse ecossistema
Os sete princípios da cultura oceânica
Ciência, sociedade e a cultura oceânica na Educação Básica
Ferramentas investigativas
Oceano motivador
Interdisciplinaridade e transversalidade na cultura oceânica
Educação para sustentabilidade: desafios e potenciais
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 1
Práticas pedagógicas transformadoras
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 2

3.1. As vagas serão reservadas para a tutoria nas disciplinas elencadas no quadro acima, para cada um dos Pólos UAB/UFSC que receberão o curso, a saber: Pólo de Joinville, Itapema, São José, Laguna e Araranguá.

3.2. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.3. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

3.4. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.5. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.6. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.7. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.8. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.9. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/tp-36-2025.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de emails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso em qualquer área do conhecimento, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado em qualquer área do conhecimento, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.

5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 25 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

c) Formação preferencialmente comprovada na área de ciências do mar ou afins em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
GRADUAÇÃO 05 pontos
MESTRADO EM ANDAMENTO 07 pontos
MESTRADO CONCLUÍDO 10 pontos
DOUTORADO EM ANDAMENTO 12 pontos
DOUTORADO CONCLUÍDO 15 pontos

5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.2.3.1.Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.2.3.2.As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.2.3.3.Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.2.4. O candidato que obtiver menos de 07 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal, opção Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br) , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

5.3.1. Somente os cinco candidatos com a maior pontuação na fase I, para cada um dos Polo, serão selecionados para a segunda etapa.

5.3.2. A entrevista terá valor máximo de 23 pontos.

5.3.3. O tempo de entrevista levará, em média, 10 minutos por candidato.

5.3.4. As entrevistas serão virtuais, por meio da plataforma GoogleMeet, em endereço virtual previamente comunicado ao candidato.

5.3.5. O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) , conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

5.3.6. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

a. Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;

b. Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 8 pontos;

c. Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos;

d. Estratégias para comunicação e tutoria em sistema AVA-Moodle e presencial – 0 a 8 pontos.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa.

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8.DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em  Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

8.2. São atribuições do tutor:

a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações;

k) Estar presente no polo ao qual foi designado ao menos uma vez por semana conforme o cronograma do curso a ser elaborado.

8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras

bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 19 de Maio de 2025.

 

ANEXOS

Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)

Consultar:

Secretaria de Educação a distância

Universidade do Brasil

E-mail: uab@contato.ufsc.br

Site: https://uab.ufsc.br/

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 17 de dezembro de 2024, R E S O L V E:

EDITAL DE 12 DE MAIO DE 2025

Nº 005/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR a abertura de edital para convocar os membros do colegiado do ENR para participarem da eleição para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Rural, com mandato para o período de 16 de junho de 2025 a 16 de junho de 2027.

Art. 2º O período para registro de candidaturas ocorrerá de 26 de maio a 28 de maio de 2025, com submissão dos interessados pelo pleito para o e-mail: enr@contato.ufsc.br.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 2 de junho de 2025, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Secretaria do Departamento de Engenharia Rural.

(Ref. Processo 23080.023894/2025-25)

 

EDITAL DE 16 DE MAIO DE 2025

Nº 006/2025/CCA – Art. 1º CONVOCAR os membros do colegiado eleitoral do Programa de Pós Graduação em Aquicultura para participarem da eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa, sendo a eleição realizada no dia 13 de junho de 2025, às 13:30 horas, em reunião do Colegiado Pleno do Programa, para um mandato de dois anos, a partir de 1º de setembro de 2025.

Art. 2º O Colegiado Eleitoral será composto pelos professores credenciados no Programa e por três representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares do Programa, conforme segue:

PROFESSORES:

  1. Aline Brum Figueredo
  2. Alex Pires de Oliveira Nuñer
  3. Caio Cesar França Magnotti
  4. Claudio Manoel Rodrigues de Melo
  5. Débora Machado Fracalossi
  6. Felipe do Nascimento Vieira
  7. Flávia Lucena Zacchi
  8. José Luiz Pedreira Mouriño
  9. Katt Regina Lapa
  10. Luciane Maria Perazzolo
  11. Mauricio Laterça Martins
  12. Mônica Yumi Tsuzuki
  13. Rafael Diego da Rosa
  14. Roberto Bianchini Derner
  15. Robson Andrade Rodrigues
  16. Scheila Anelise Pereira Dutra
  17. Walter Quadros Seiffert

REPRESENTANTES DO CORPO DISCENTE:

  1. Titular: Alexandre Vaz da Silva; Suplente: Letícia Cordeiro Koppe de França
  2. Titular: Emilly Monteiro Lopes; Suplente: Júlio César da Silva Cacho
  3. Titular: Glauber de Souza; Suplente: Liseth Carolina Perenguez Riofrio
  4. Titular: Julia Botelho Gonçalves; Suplente: Natalia Locks Ferreira

(Ref. Processo 23080.024844/2025-65)

 

EDITAL DE 22 DE MAIO DE 2025

Nº 007/2025/CCA – DESIGNAR a abertura de edital referente à eleição para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, para um mandato de 2 (dois) anos, a contar de 10/07/2025. O processo compreenderá as seguintes etapas:

1) Inscrições de chapas: de 08/06/2025 a 15/06/2025, pelo o e-mail da secretaria do departamento: zdr@contato.ufsc.br

2) Consulta aos professores do Departamento, Técnicos Administrativos e discentes aptos a votar: dia 01/07/2025, das 09h às 15h.

(Ref. Processo 23080.024709/2025-10)

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE MAIO DE 2025

Nº 032/2025/CCA – DESIGNAR, a partir de 13/05/2025, a servidora Aline Brum Figueredo, SIAPE 3355621 e Matrícula UFSC 227908, em substituição ao servidor Caio Cesar Franca Magnotti, SIAPE 2023106 e Matrícula UFSC 188489, para Supervisão do Laboratório de Piscicultura Marinha (LAPMAR) – EMEB, Barra da Lagoa. A designação altera o item 1.1 da Portaria 089/2024/CCA, de 10 de dezembro de 2024.

(Ref. Solicitação Digital 023884/2025)

 

Nº 033/2025/CCA – Art.1° DESIGNAR os professores FERNANDO JONER, SIAPE n.º 2837475, MARCIEL JOÃO STADNIK, SIAPE n.º 1350935 e ROBERTA SALES GUEDES PEREIRA, SIAPE nº. 1895033, como membros da Comissão de Pesquisa do Departamento de Fitotecnia, pelo período de dois anos, a contar de 12 de maio de 2025.

Art.2° Designar o professor FERNANDO JONER como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Fitotecnia. (Ref. Solicitação Digital 024026/2025)

 

PORTARIAS DE 16 DE MAIO DE 2025

Nº 034/2025/CCA – Art. 1° DESIGNAR para o período de 10 de maio 2025 a 10 de julho de 2025, a professora Denise Pereira Leme (SIAPE 1681365) como Coordenadora pro tempore de Ensino do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural. Art. 2° DESIGNAR para o período de 10 de maio de 2025 a 10 de julho de 2025, a professora Paola Beatriz May Rebollar (SIAPE 3643320) como Subcoordenadora pro tempore de Ensino do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural. (Ref. Solicitação Digital 024697/2025)

 

Nº 035/2025/CCA – Art. 1° DESIGNAR, para o período de 10 de maio 2025 a 10 de julho de 2025, o professor Cristiano Desconsi (SIAPE 1354747) como Coordenador pro tempore de Extensão do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural.

Art. 2° DESIGNAR, para o período de 10 de maio de 2025 a 10 de julho de 2025, a professora Karolyna Marin Herrera (SIAPE 1144800) como Subcoordenadora pro tempore de Extensão do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural.

(Ref. Solicitação Digital 024701/2025)

 

DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL

A professora Shirley Kühnen, CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no exercício de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE MAIO DE 2025

Nº 07/DZDR/2025 – Art. 1º DESIGNAR a Comissão Eleitoral a qual ficará responsável pela conduta do processo eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, gestão 2025-2027:

Prof.ª Denise Pereira Leme (Membro Docente)

Louise Carneiro dos Santos (Membro discente)

Lauro Antônio Borba de Oliveira (Membro STAE)

Art. 2º A Presidência da Comissão Eleitoral constituída será exercida pela professora Denise Pereira Leme.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2179/2023/GR. R E S O L V E:

PORTARIA DE 21 DE MAIO DE 2025.

Nº 04/NDI/2025 – Art.1º. Retificar a Portaria nº 03/NDI/2025, de 17 de março de 2025, que designa os representantes de famílias para o Colegiado do NDI.

Art. 2º. Alterar a data de finalização da referida representação dos representantes das famílias: Alice Carvalho Borsatto (titular), Manoela Bettarel Bállico (titular), Diogo Norberto Mesti da Silva (titular), Maria Catarina Viegas Cortez da Cunha (suplente) e Eric Araujo Dias Coimbra (suplente), com carga horária de 1 hora semanal para a representação, para o dia 19 de agosto de 2025.

 

Boletim Nº 91/2025 – 21/05/2025

21/05/2025 17:22

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 91/2025

Data da publicação: 21/05/2025

GABINETE DA REITORIA ATA DE REUNIÃO

PORTARIAS Nº 971/2025/GR À Nº 978/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 984/2025/GR À Nº 985/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 991/2025/GR À Nº 995/2025/GR,

PORTARIA Nº 999/2025/GR.

 PORTARIA Nº 1002/2025/GR

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 77/2025/PROAD,

PORTARIA Nº 78/2025/PROAD,

PORTARIA Nº 79/2025/PROAD.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2025/CED
CENTRO DE DESPORTOS EDITAL Nº 2/2025/CDS

PORTARIA Nº 20/2025/CDS,

PORTARIA Nº 21/2025/CDS,

GABINETE DA REITORIA 

ATA DE REUNIÃO

Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas, no Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), reuniram-se: o reitor da UFSC, Prof. Irineu Manoel de Souza; o procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à UFSC (PF-UFSC), Dr. Juliano Scherner Rossi; o chefe do Gabinete da Reitoria, Prof. Bernardo Meyer; o diretor-geral do Gabinete, Prof. João Luiz Martins; o Prof. Neri dos Santos, do Centro Tecnológico (CTC); e o Sr. Anderson Becker, empresário da ABecker Loteamentos. Na reunião, Anderson Becker apresentou sua empresa e entregou ao reitor da UFSC documento de expressão de manifestação de interesse privado de sua empresa em participar da implantação definitiva do campus da UFSC na cidade de Joinville/SC. O Prof. Irineu recebeu o documento e prometeu encaminhá-lo para as análises cabíveis de acordo com a legislação vigente.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 19 DE MAIO DE 2025

Nº 971/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 899/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2025, seção 2, p. 39, que trata da nomeação de PAULO CESAR PEREIRA NAPAR, no cargo de Pedagogo/Educação Especial, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 972/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NITÉRI FERREIRA VIEIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Pedagogo/Educação Especial, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Kelly Luiz, código de vaga 983421, pela Portaria nº 262/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2025.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 973/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Auditor, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 978792, pela Portaria nº 365/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2025.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 974/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANNA KARENINA RIGHETTO BORGES, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Auditor, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 978793, pela Portaria nº 365/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2025.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 975/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NICHOLAS PIRES, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Auditor, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 978794, pela Portaria nº 365/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2025.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 976/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Auditor, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 978795, pela Portaria nº 365/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2025.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 977/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAITAN BIZ RIGON, classificado(a) em 12º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 976299, pela Portaria nº 365/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2025.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 978/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRE RICARDO NATAL SIMOES, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral e reposicionado ao final da lista de classificação, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 976300, pela Portaria nº 365/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2025.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 984/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Maio de 2025, Guilherme Razzera Maciel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2916881, para exercer a função de Chefe do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 17619/2025)

 

Nº 985/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Maio de 2025, MARIA RISOLETA FREIRE MARQUES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1158869, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 17619/2025)

 

PORTARIAS DE 20 DE MAIO DE 2025

Nº 991/2025/GR – Designar Iberaí Fernandes Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2135140, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, SIAPE nº 3030497, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 018892/2025)

 

Nº 992/2025/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, Chefe do Serviço de Administração de Moradia Estudantil – SAME/DGME/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Maio de 2025 a 05 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 022266/2025)

 

Nº 993/2025/GR – Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006596, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Abril de 2025 a 30 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 023265/2025)

 

Nº 994/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de maio de 2025, ANA CAROLINA DE ASSIS MOURA GHIRARDI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2134620, e DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3013028, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 11 de maio de 2027.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 46/2025/CCS, de 12 de maio de 2025)

 

Nº 995/2025/GR – Designar, a partir de 14 de maio de 2025, LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO, SIAPE nº 1815554, como representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 25476/2025)

 

PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2025

Nº 999/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de abril de 2025, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº 1660666, para exercer a função de supervisora do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia Molecular (LAMEB), por um período de dois anos.

Art. 2º Fica atribuída à servidora a carga horária de 30 (trinta) horas semanais para o desempenho das atividades, até a conclusão da revisão da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995, e da Resolução nº 53/CEPE/1995, de 31 de agosto de 1995.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1282/2024/GR, de 26 de junho de 2024.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 18564/2025)

 

Nº 1002/2025/GR – Art. 1º AFASTAR, cautelarmente, o discente DANIEL ALVES BICA, matrícula nº 19208007, do curso de graduação em Medicina, conforme o disposto no art. 45 da Lei nº 9.784/1999 e na decisão às pp. 52-53 do Processo nº 23080.023547/2025-01, até a finalização dos Processos Administrativos Disciplinares Discentes nº 23080.20281/2023-17 e nº 23080.20782/2023-41.

Art. 2º Fica proibido o acesso do referido discente às instalações do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá da UFSC até a conclusão final dos processos.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.023547/2025-01)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições de acordo com a Portaria nº 1471/2019/GR e Portaria Normativa nº 29/GR/2011, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE MAIO 2025.

Nº 77/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 68/2025/2025, de 30 de abril de 2025. Art. 2º Atualizar o rol de servidores responsáveis por realizarem manutenções e atualizações periódicas no Manual de Compras da UFSC, acessível em formato “wiki”, cujo grupo de trabalho foi instituído pela Portaria nº 395/PROAD/2017, de 23 de outubro de 2017, alterada pelas Portarias nº 461/PROAD/2017, nº 630/2018/PROAD, nº 239/2019/PROAD, nº 425/PROAD/2019, nº 85/PROAD/2020, nº 176/PROAD/2020, nº 209/PROAD/2021, nº 228/PROAD/2022, nº 312/PROAD/2022, nº 9/PROAD/2023, nº 80/PROAD/2023, nº 95/PROAD/2023 , nº 21/PROAD/2024, nº 91/PROAD/2024 e nº 68/2025/PROAD.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos servidores relacionados abaixo, lotados no Departamento de Compras (DCOM/PROAD), que ficarão sob a Coordenação do primeiro:

Filipe Escobar de Mello – SIAPE 2193510

Ana Corina Faustino da Silva – SIAPE 1968711

Ana Paula Matias Silveira – SIAPE 2248327

Barbara Paes Spricigo – SIAPE 1902563

Caio Ragazzi Pauli Simão – SIAPE 2134845

Carla Vargas Pedroso – SIAPE 1136866

Daniela de Oliveira Massad – SIAPE 1776904

Eveline Boppré Besen Wolniewicz – SIAPE 1947887

Guilherme Carvalho Batista – SIAPE 1967166

Luciana Raimundo – SIAPE 2225697

Matheus Rufino dos Santos SIAPE 1650634

Milano Cardoso Cavalcante – SIAPE 2229652

Simone Duarte Leôncio Silva – SIAPE 1668746

Talita Frozza – SIAPE 1996511

Thiago Silva Duarte – SIAPE 3311911

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 019118/2023)

 

PORTARIAS DE 16 DE MAIO DE 2025.

Nº 78/2025/PROAD – APLICAR à Empresa HMA COMERCIO E ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS LTDA, CNPJ nº 29.391.476/0001-82, as sanções de multa no valor de R$ 139,30 (cento e trinta e nove reais e trinta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.069687/2024-36)

 

Nº 79/2025/PROAD – APLICAR à Empresa P H MENESES COMERCIO LTDA, CNPJ nº 48.371.796/0001-15, a sanção de multa no valor de R$ 675,68 (seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II. (Ref. Processo Digital nº 23080.058282/2024-72)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

O Diretor do Centro de Ciências da Educação (CED), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nas normativas da UFSC, no Regimento do CED e, em especial, da Resolução Normativa nº 18/CUn/2004. RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03, DE 20 DE MAIO DE 2025

Nº 03/2025/CED  – Art. 1º- Estabelecer as normas e convocar a comunidade universitária do Curso de Pedagogia para participar da consulta pública para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia, para mandato de dois anos (2025-2027), nos termos abaixo descritos.

Parágrafo único – O processo de escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso será organizado e coordenado pela Comissão Eleitoral, nomeada pela PORTARIA N. 19/2025/CED, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

 

I – DOS PRÉ-REQUISITOS

Art. 2º- Para candidatar-se ao cargo, é necessário ser docente efetivo, integrante da Carreira de Magistério Superior, ser lotada(o/e) nos Departamentos EED ou MEN e, preferencialmente, atuar ou já ter atuado no Curso de Pedagogia.

 

II – DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º- As inscrições de candidates a assumirem os cargos de coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia deverão ser realizadas no período de 29 de maio a 02 de junho de 2025, exclusivamente por meio eletrônico, por meio do preenchimento e envio, no formato PDF, para o e-mail pedagogia@contato.ufsc.br, do seguinte documento:

a) Ficha oficial de inscrição, disponível no anexo B, devendo ser preenchida, datada e assinada eletronicamente por candidates, conforme a Portaria Normativa N 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC;

b)Na ficha supracitada, a chapa deve apresentar uma síntese da proposta de gestão (máximo de 500 palavras), a ser divulgada na homepage do Curso, após a homologação da inscrição.

Parágrafo único – O formulário de inscrição das/os candidatos/as representará o instrumento de candidatura e de compromisso assumido que, se eleites, aceitarão a investidura de mandato por dois anos, a contar a partir do término do mandato da atual coordenação.

Art. 4º- Caberá solicitação à Comissão Eleitoral de recurso tanto referente à inscrição de candidatos/as, quanto ao resultado preliminar da eleição, sempre respeitado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas a partir da data de publicação do resultado em cada etapa.

Parágrafo único – A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por meio de requerimento, assinado digitalmente (por meio do assina-UFSC), endereçado à Comissão Eleitoral, encaminhado exclusivamente para o e-mail pedagogia@contato.ufsc.br, e acompanhada de documento comprobatório da incompatibilidade alegada.

 

III – DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 5º- A campanha e divulgação das/os candidates poderá ser feita de forma online e/ou presencial, no período de 7 a 19 de junho do corrente ano.

Parágrafo único – A comissão eleitoral organizará, conforme cronograma, um espaço destinado à apresentação das propostas das chapas com comunidade acadêmica do curso de Pedagogia.

 

IV – DA VOTAÇÃO

Art. 6º- A consulta prévia para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso será feita exclusivamente pelo Sistema de Votação on-line E-Democracia, disponível no site https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único, no dia 23 de junho de 2025, Segunda-feira, das 09 às 17 horas.

.§1º- No caso de a data de votação não estar disponível no Sistema E-Democracia, a eleição será reagendada para o dia útil mais próximo disponível na Plataforma, o cronograma ajustado e amplamente divulgado.

.§2º- No dia da consulta pública, até o horário de abertura da votação, todos/as os/as eleitores/as receberão um convite por e-mail com o link para votarem na cabine on-line, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.

.§3º- Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem: (1) marcar/selecionar a chapa escolhida; (2) revisar (para checar sua escolha); (3) “depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).

.§4º- É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

.§5º- O Sistema E-democracia permite que um eleitor previamente identificado possa votar mais de uma vez, contudo, apenas será validada sua última “cédula” confirmada na urna online.

.§6º- A Comissão Eleitoral indica a leitura atenta do tutorial com orientações para votação (disponível no link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democraciada-ufsc/) e assume o compromisso de divulgá-lo amplamente para a comunidade universitária do Curso.

Art. 7º- Poderão votar na eleição para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia:

I- Professores(as) integrantes da carreira de magistério, docentes substitutos/temporários que atuem ou tenham atuado no Curso nos últimos 2 anos e que sejam lotados/vinculados aos Departamentos EED, MEN, PSI ou Libras;

II- Servidores(as) técnico-administrativos vinculados à Coordenadoria do Curso;

III- Membros do Colegiado do Curso, com portaria ativa;

IV- Alunos(as) dos cursos de graduação em Pedagogia, regularmente matriculados(as), portanto, com matrícula ativa;

Art. 8º- A identificação do/a eleitor/a no acesso à cabine digital do sistema E-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC), sendo obrigatório que todos os eleitores indicados acima possuam IdUFSC ativa e em correto funcionamento.

Parágrafo único- As listas dos/as eleitores/as serão providenciadas pela Comissão Eleitoral por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), pelo menos 15 dias antes da consulta on-line, portanto, professores/as contratados/as ou discentes matriculados/as após o envio da lista não poderão votar.

 

V – DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 9 º – Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação universal.

Parágrafo único- Consideram-se válidos os votos atribuídos aos/às candidatos/as regularmente inscritos/as, excluídos os votos em branco.

Art. 10 – A consulta pública será validada com qualquer número de votantes.

Art. 11- Após a conclusão da apuração do resultado da votação, que será feita no dia 24/06/2025, a Comissão deverá divulgar o resultado e enviar ata sucinta, assinada pelos membros, ao Colegiado do Curso.

 

VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 12- Toda comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por email, no endereço eletrônico pedagogia@contato.ufsc.br  e toda divulgação do processo de eleição estará disponível na homepage do Curso de Pedagogia.

Art. 13- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 14- Este Edital entra em vigor a partir da publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até a efetiva posse da nova coordenação e subcoordenação do Curso.

 

ANEXOS

Anexo A  – Cronograma Para Consulta Pública Para Escolha Da Nova Coordenação E Subcoordenação Do Curso De Pedagogia/Ufsc (2025-2027)

Anexo B Ficha De Inscrição Para Eleição De Coordenação E Subcoordenação Do Cpe (2025-2027)

Consultar:

Centro De Ciências Da Educação

Site: https://ced.ufsc.br/

Telefone: (048) 3721-3553

E-mail: pedagogia@contato.ufsc.b

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e com base no Art. 8º, inciso IV, do Regimento do Programa de Pós-graduação em Educação Física – PPGEF, RESOLVE:

EDITAL Nº 2/2025/CDS DE 20 DE MAIO DE 2025

Prorrogação do período de inscrições da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Física do Centro de Desportos

Art. 1º – Prorrogar o período de inscrição na eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Física do Centro de Desportos, regida pelo Edital nº 1/2025/CDS, devendo a inscrição de chapas no pleito ocorrer pelo e-mail cds@contato.ufsc.br das 08h00min do dia 13 de maio de 2025 até às 12h00min do dia 23 de maio de 2025.

Art. 2º – As demais disposições do Edital nº 1/2025/CDS seguem inalteradas.

Florianópolis, 20 de maio de 2025.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

PORTARIAS DE 19 DE MAIO DE 2025

Nº 20/2025/CDS – Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria nº 003/2025/CDS, retificada pela Portaria nº 010/2025/CDS, até 16 de julho de 2025.

Art. 2º Substituir o professor GIOVANI FIRPO DEL DUCA pelo professor JULIANO DAL PUPO na composição da Comissão de Estágios do Curso de Bacharelado em Educação Física a partir de 26 de abril de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 19/2025/CCEF/CDS)

 

Nº 21/2025/CDS – Art. 1º Designar os(as) acadêmicos(as) abaixo relacionados(as) como representantes discentes junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Educação Física (Licenciatura e Bacharelado) do Centro de Desportos, pelo período de 05/05/2025 a 04/05/2026:

Acadêmico Matrícula Situação
Gabrielle Lima Venancio 21201589 Titular
Giovanna Martin Regazzini 24204965 Suplente
Nicolly Araujo Rosado 22215690 Titular
Eduardo Correa de Almeida 23101258 Suplente
Pedro Antônio Rossi Haverroth 22204290 Titular
Antônio Carlos Fiori Canevese 18101667 Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 015264/2025)

 

 

Boletim Nº 90/2025 – 20/05/2025

20/05/2025 16:57

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 90/2025

Data da publicação: 20/05/2025

 

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 970/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 979/2025/GR À Nº 983/2025/GR;

 PORTARIAS Nº 986/2025/GR À Nº 988/2025/GR.

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 0199/2024/DPC/PROAD À Nº 0200/2024/DPC/PROAD

PORTARIAS Nº 0203/2024/DPC/PROAD À Nº 0206/2024/DPC/PROAD,

PORTARIAS Nº 0209/2024/DPC/PROAD À Nº 0210/2024/DPC/PROAD;

PORTARIAS Nº 0214/2024/DPC/PROAD À Nº 0215/2024/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0225/2024/DPC/PROAD

PORTARIAS Nº 0227/2024/DPC/PROAD À Nº 0228/2024/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0241/2024/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0244/2024/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0251/2024/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0259/2024/DPC/PROAD À Nº 0260/2024/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0262/2024/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0277/2024/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0279/2024/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0282/2024/DPC/PROAD

PORTARIAS Nº 0289/2024/DPC/PROAD À Nº 0291/2024/DPC/PROAD

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 049/PROAFE/2025
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 009/CCJ/2025

PORTARIA Nº 021/2025/CCJ,

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 19 DE MAIO DE 2025

Nº 970/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores:

I – Campus de Araranguá:

a) Seção de Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa – SAA/DA/ARA, código FG-5;

II – Campus de Blumenau:

a) Serviço de Gestão de Compras da Diretoria Administrativa – SGC/DA/BNU, código FG-4;

b) Serviço de Expediente da Diretoria Administrativa – SE/DA/BNU, código FG-4;

c) Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Patrimônio da Diretoria Administrativa – SEAEP/DA/BNU, código FG-4;

d) Serviço de TI da Diretoria Administrativa – TI/DA/BNU, código FG-4;

III – Campus de Curitibanos:

a) Serviço de Patrimônio e Almoxarifado da Diretoria Administrativa – SPA/SAF/DA/CBS, código FG-4;

b) Serviço de Contratos da Diretoria Administrativa – SCT/SEMI/DA/CBS, código FG-4;

c) Serviço de Compras da Diretoria Administrativa – SCP/SEMI/DA/CBS, código FG-4;

d) Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação da Diretoria Administrativa – STIC/DA/CBS, código FG-4;

e) Serviço de Transportes da Diretoria Administrativa – ST/DA/CBS, código FG-4;

f) Serviço de Gestão de Pessoas e Processos da Diretoria Administrativa – SEGP/DA/CBS, código FG-4; e

IV – Campus de Joinville:

a) Seção de Infraestrutura da Diretoria Administrativa – SI/DA/JOI, código FG-5;

b) Seção de Compras da Diretoria Administrativa – SC/CAD/DA/JOI, código FG-5.

Art. 2º Utilizar, nas seções e serviços criados no art. 1º, as funções de código FG-4 e FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 979/2025/GR – Art. 1º Designar LUCAS BURGER JAGIELLO, matrícula nº 23203226, em substituição a Édina Roberta Meira, como representante do Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos da UFSC para integrar a Comissão para fiscalizar as metas de desempenho, os indicadores e os prazos de execução do contrato com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), instituída pela Portaria nº 2558/GR/2023, de 4 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 74703/2023)

 

Nº 980/2025/GR – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão para atualização das resoluções normativas nº 24/2019/CC, nº 25/2019/CC e nº 31/2024/CC, e para elaboração de resolução normativa que verse sobre valores relativos ao uso de infraestrutura da UFSC por pessoas físicas e jurídicas que explorem atividades econômicas na Feirinha UFSC:

I – CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA;

II – VIVIANE THEISS;

III – DANIELI JACI SILVEIRA.

Art. 2º Atribuir aos servidores designados no art. 1º a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 25042/2025)

 

Nº 981/2025/GR – Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2025, Enrique Muriel Torrado, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2232416, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, para a qual foi designado pela Portaria nº 42/2024/GR, de 5 de janeiro de 2024, em razão de afastamento para pós-doutorado.

(Ref. Sol. 22826/2025)

 

Nº 982/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2025, Luciane Paula Vital,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2531109, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, para completar mandato a expirar-se em 31 de Julho de 2025.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 22826/2025)

 

Nº 983/2025/GR – Designar THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1286152, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/05/2025 a 15/05/2025, tendo em vista o afastamento do titular Anderson Jair Goulart, SIAPE nº 1841318, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 11755/2024)

 

Nº 986/2025/GR – Art. 1º Designar DANIELA APARECIDA PACÍFICO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1698806, do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural do Centro de Ciências Agrárias (CCA), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC).

Art. 2º Designar ANGEL FREDDY GODOY VIERA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1332341, do Departamento de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação (CED), como membro do CEPSH/UFSC.

Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas funções, conforme o disposto no Art. 9º, § 2º, do Regimento Interno do CEPSH/UFSC.

Art. 4º O mandato dos novos membros terá vigência de 3 (três) anos, contados a partir da publicação desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 25082/2025)

 

Nº 987/2025/GR – Designar ARI DIGIACOMO OCAMPO MORE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 574008, para substituir o Chefe do Departamento de Cirúrgia – CLC/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/05/2025 a 02/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular Getúlio Rodrigues de Oliveira Filho, SIAPE nº 2159649, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 22706/2025)

 

Nº 988/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de maio de 2025, CRISTINA MAGALHÃES RIBAS DOS SANTOS, professora do magistério superior, SIAPE nº 1018875, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Agrárias (CCA) na Câmara de Graduação, para mandato até 15 de maio de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 23080.009144/2025-41)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 0199/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00098/2024 (processo 076854/2023-14), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal titular ANA CLAUDIA RODRIGUES 561841401-59

 

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR BOT/CCB

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houve.

 

PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 0200/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00089/2024 (processo 031329/2024-51), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal titular ADRIANA RODRIGUES 561316749-49 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 0203/2024/DPC/PROAD- Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00088/2024 (processo 028504/2024-22), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal titular PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR 019203749-81 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ZOT/CCA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 0204/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00064/2024 (processo 014923/2024-87), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal titular Felipe do Nascimento Vieira 035999059-24 PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR AQI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 0205/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00094/2024 (processo), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal titular Adriana Marques Rossetto 443644740-53 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ARQ/CTC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 0206/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00107/2024 (processo 025199/2024-17), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal titular RAMON CRUZ 103265136-98 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEF/CDS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 0209/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2024 (processo 046919/2024-88), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal titular ANA MARIA JUSTO 059133139-09 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR PSI/CFH

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 0210/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00118/2024 (processo 038382/2024-82), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal titular ALISON ROBERTO PANISSON 025887420-17 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEC/CTS/A RA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 0214/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00242/2023 (processo 011152/2023-95), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal titular RODRIGO VALVERDE DA SILVA 005293409-84 CONTADOR DIN/PROPE SQ

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 0215/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00105/2024 (processo 013771/2024-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal titular Pedro Luiz Borges Chaffe 005170430-76 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ENS/CTC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 0225/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00125/2024 (processo 033426/2024-88), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal titular ISABEL SANTANA DE ROSE 288373968-48 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ANT/CFH

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 0227/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2024 (processo 037404/2024-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal titular KAROLYNA MARIN HERRERA 319004018-43 PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR ZOT/CCA
Fiscal suplente PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR 019203749-81 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ZOT/CCA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 0228/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00119/2024 (processo 042888/2024-96), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal titular Antonio Alberto Brunetta 248148348-02 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR MEN/CED

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 0241/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00138/2024 (processo 056788/2024-47), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal titular KAROLYNA MARIN HERRERA 319004018-43 PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR ZOT/CCA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 0244/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00124/2024 (processo 053235/2024-32), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal titular Ismael Quint 036359309-89 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA DGG/UFSC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 0251/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00145/2024 (processo 057707/2024-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal titular BEATRIZ GALLOTTI MAMIGONIAN 849998109-72 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR HST/CFH

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 0259/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00143/2024 (processo 075782/2023-98), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal titular LEONARDO BRUNO FEDERICO 222472858-13 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR CIF/CCS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0260/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00157/2024 (processo 037347/2024-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal titular Fabricio Augusto Menegon 018385879-42 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR SPB/CCS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 0262/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00151/2024 (processo 043770/2023-02), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal titular Anderson Wedderhoff Spengler 052275659-02 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR EMB/CTJ

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 0277/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00162/2024 (processo 037898/2024-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal titular SARITA LOCKS DE SOUZA 004421749-85 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0279/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00160/2024 (processo 046162/2024-22), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal titular Tiago Daher Padovezi Borges 309779468-94 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR SPO/CFH

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 0282/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2024 (processo 020691/2024-04), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal titular EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO 907886489-34 PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR PSI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 0289/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00165/2024 (processo 061239/2024-94), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal titular WALDOMIRO LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR 299383808-32 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR HST/CFH

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 0290/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00158/2024 (processo 056145/2024-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal titular Karine Simoni 030163279-02 PROFESSOR LLE/CCE MAGISTÉRIO SUPERIOR

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0291/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00156/2024 (processo 034117/2024-25), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal titular Alexandre Augusto Biz 974418649-68 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR EGC/CTC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE MAIO DE 2025.

N° 049/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 004/PROAFE/2025, de 20 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2025.1 e 2025.2.

Nome Cargo Matrícula/ Siape Campus Setor ou curso
Thiago Zandoná Chaves TAE 202402712 FLN PPGFIL
Leandro Jose de Oliveira Mindelo DISCENTE 202301586 FLN ENG. ALIMENTOS
João Henrique Corte Medeiros TAE 1994961 FLN GR
Luísa Bonetti Scirea TAE 3448556 FLN GR
Lara Carolina Malanowski TAE 1167862 FLN PRAE
João Rafael de Faveri Leacina TAE 1350361 FLN GR

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, amparado no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do Centro, e no Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito RESOLVE:

EDITAL Nº 009/CCJ/2025 DE 20 DE MAIO DE 2025

Art. 1º – Retificar o Edital nº 008/CCJ/2025, de 05 de maio de 2025 nos seguintes termos:

Onde consta: A eleição será realizada no dia 02 de junho de 2025, no horário das 8h às 12h, junto à Secretaria do CCJ/UFSC. Leia-se: A eleição será realizada no dia 27 de maio de 2025, pelo sistema eDemocracia cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 021/2025/CCJ, sendo que a data poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia.

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 914/2023/GR, de 25 de abril de 2023/2019/GR. RESOLVE:

PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2025.

Nº 021/2025/CCJ – Art. 1º Designar na condição de titulares os servidores Matheus Felipe de Castro – Siape 3504966, Luiz Henrique Urquhart Cadermatori – Siape 1680429 e Marília Segabinazzi – Siape 1888474 para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Eleitoral responsável pela supervisão do processo eleitoral para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Pós-Graduação Profissional em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar na condição de suplente, o servidor Prof. Dr. Geyson José Gonçalves da Silva – Siape 309120, para auxiliar os trabalhos da Comissão.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 89/2025 – 19/05/2025

19/05/2025 17:51

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 89/2025

Data da publicação: 19/05/2025

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 955/2025/GR

 PORTARIA Nº 959/2025/GR

 PORTARIA Nº 962/2025/GR À Nº 969/2025/GR

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 15/2025/PRODEGESP
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 034/UAB/SEAD/UFSC/2025,

EDITAL Nº 035/UAB/SEAD/UFSC/2025,

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 16/2025/CDS À Nº 19/2025/CDS,
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 001/CEPPGP/CCJ/2025
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 035/2025/CSE,

PORTARIA Nº 036/2025/CSE,

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2025

Nº 955/2025/GR – Art. 1º Instituir grupo de trabalho para analisar a Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, a qual estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão das progressões e promoções na Carreira do Magistério Federal no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a coordenação do primeiro, compor o grupo instituído conforme o art. 1º:

I – LUÍS ROBERTO SOUSA MENDES;

II – MAÍRA MELO DE SOUZA; e

III – FABRÍCIO AUGUSTO MENEGON.

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 2 (dois) meses.

Art. 4º Fica atribuída aos membros do grupo de trabalho a carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 24218/2025)

 

PORTARIAS DE 15 DE MAIO DE 2025

Nº 959/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2025, ANGEL FREDDY GODOY VIERA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1332341, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Fica revogada,a partir de 08 de Maio de 2025, a Portaria nº 481/2025/GR, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

(Ref. Sol. 023045/2025)

 

Nº 962/2025/GR – Art. 1º Ceder a servidora GRAICE HOBOLD FARIA, SIAPE nº 2030173, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.008625/2025-39)

 

PORTARIAS DE 16 DE MAIO DE 2025

Nº 963/2025/GR – Art. 1º Atribuir a carga horária de 30 horas semanais ao docente RICARDO LARA, SIAPE nº 1574336, do Departamento de Serviço Social do Centro Socioeconômico, para exercer a função de coordenador adjunto de área de avaliação da CAPES, no período de 1º de abril de 2025 até 31 de maio de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo 23080.011039/2025-71)

 

Nº 965 – Designar Fabiane Miron Stefani, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1769749, para substituir a Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/05/2025 a 02/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ana Maria Furkim, SIAPE nº 1813168, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 024639/2025)

 

Nº 966/2025/GR – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor comissão para revisar e atualizar o Plano de Integridade da UFSC, aprovado pela Portaria Normativa nº 408/2021/GR (2021–2024), considerando o fim da sua vigência:

I – LUANA RENOSTRO HEINEN – SEAI;

II – MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS – SEAI;

III – LUCAS DOS SANTOS MATOS – SEPLAN;

IV – TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES – Ouvidoria;

V – GISELI SALAIB SPRINGER – Comissão de Ética da UFSC;

VI – GEISA SABINE ARAÚJO SILVA – AUDIN;

VII – VIVIANE REGINA DA SILVA – Departamento de Processos Disciplinares; e

VIII – JULIANO SCHERNER ROSSI – Procuradoria Federal junto à UFSC.

Art. 2º Fica atribuída aos servidores da comissão a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos seus trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 129/SEAI/UFSC/2025)

 

Nº 967/2025/GR – Designar MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, SIAPE nº 1165148, para substituir o Chefe da Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/06/2025 a 18/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular Ricardo Pazinato, SIAPE nº 2133761, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Processo 23080.024686/2025-43)

 

Nº 968/2025/GR – Art. 1º Criar Comissão para estudo e proposição das competências e atividades da Secretaria de Atenção à Saúde da Comunidade Universitária, em processo de criação e implantação na UFSC.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

– NCOLLE DONEDA RUZZA – DAS/PRODEGESP;

– COR MARIAE LIMA – DAS/PRODEGESP;

– ROBERTO ANTÔNIO FERREIRA DA CUNHA – DAS/PRODEGESP;

– LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLEIRA – CIPAPP/GR;

– JESSICA SARAIA – CIPAPP/GR;

– MAYARA CAMILA FURTADO – PRAE;

– WILSON ERBS – APUFSC SINDICAL;

– RENATO RAMOS MILIS – SINTUFSC; e

– LUCAS BURGER JAGIELLO – DCE.

 

Art. 3º Atribuir aos servidores designados no art. 2º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 4º A comissão terá 30 (trinta) dias para a conclusão de seus trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da sua data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 25014/2025)

 

Nº 969/2025/GR – Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para substituir a Secretaria de Cultura e Arte – SECARTE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/05/2025 a 24/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular Eliane Santana Dias Debus, SIAPE nº 2467965, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 024902/2025)

 

PORTARIAS DE 19 DE MAIO DE 2025

Nº 964/2025/GR – Atribuir à servidora KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS, SIAPE nº 1030420, ocupante do cargo de administrador, lotada na Coordenadoria de Contratos Terceirizados/CCT/DPC/PROAD, a partir de 26 de maio de 2025, a jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.015141/2025-46)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2025

Nº 15/2025/PRODEGESP – Art. 1º Prorrogar em 6 (seis) meses, a partir de 22 de abril de 2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão para tratar do sistema de gerenciamento de vagas da UFSC, a fim de melhorar o gerenciamento das demandas institucionais, instituída pela Portaria nº 28/2024/PRODEGESP e alterada pela Portaria nº 35/2024/PRODEGESP.

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAL Nº 34/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 13 DE MAIO DE 2025.

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR A DISTÂNCIA

O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor a Distância, no curso de Curso de Especialização em Cultura Oceânica, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
16/05/2025 a 31/05/2025 Período de inscrições
03/06/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
Até 21/05/2025 Nomeação dos membros da Comissão Examinadora.
Até 08/06/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
10/06/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do(s) respectivo(s) Departamento(s) da UFSC responsável(is) pela(s) disciplina(s), nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

DISCIPLINA

(conteúdo programático no Anexo I)

VAGAS
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Cadastro Reserva
Mergulhando no Oceano: nossas relações com esse ecossistema
Os sete princípios da cultura oceânica
Ciência, sociedade e a cultura oceânica na Educação Básica
Ferramentas investigativas
Oceano motivador
Interdisciplinaridade e transversalidade na cultura oceânica
Educação para sustentabilidade: desafios e potenciais
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 1
Práticas pedagógicas transformadoras
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 2

3.1. As vagas serão reservadas para a tutoria nas disciplinas elencadas no quadro acima, atendendo cada um dos Polos UAB/UFSC que receberão o curso, a saber: Polo de Joinville, Itapema, São José, Laguna e Araranguá.

3.2. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.3. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

3.4. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.5. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.6. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.7. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.8. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.9. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-34-2025.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso em qualquer área do conhecimento, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado em qualquer área do conhecimento, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.

5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 25 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

c) Formação preferencialmente comprovada na área de ciências do mar ou afins em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
GRADUAÇÃO 05 pontos
MESTRADO EM ANDAMENTO 07 pontos
MESTRADO CONCLUÍDO 10 pontos
DOUTORADO EM ANDAMENTO 12 pontos
DOUTORADO CONCLUÍDO 15 pontos

5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.2.3.1.Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.2.3.3.Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.2.4. O candidato que obtiver menos de 07 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 –

Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal  Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br)  opção, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço  Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa.

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

8.2. São atribuições do tutor:

a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.

8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 13 de maio de 2025.

 

ANEXO

Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)

Consultar: Secretaria de Educação a Distância

Universidade Aberta do Brasil

E-mail: uab@contato.ufsc.br

Site: https://portal.sead.ufsc.br/

 

 

 

EDITAL Nº 035/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 13 DE MAIO DE 2025.

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Especialização em Cultura Oceânica, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
16/05/2025 a 30/05/2025 Período de inscrições
Até 21/05/2025 Nomeação dos membros da Comissão Examinadora.
03/06/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
Até 08/06/2025 Interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
10/06/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três docentes da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB., nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

DISCIPLINA

(conteúdo programático no Anexo I)

VAGAS
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) 01
Mergulhando no Oceano: nossas relações com esse ecossistema 01
Os sete princípios da cultura oceânica 01
Ciência, sociedade e a cultura oceânica na Educação Básica 01
Ferramentas investigativas 01
Oceano motivador 01
Interdisciplinaridade e transversalidade na cultura oceânica 01
Educação para sustentabilidade: desafios e potenciais 01
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 1 01
Práticas pedagógicas transformadoras 01
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 2 01

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html .

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS UNIDADES CURRICULARES

DISCIPLINA HORAS/AULA
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) 30hrs
Mergulhando no Oceano: nossas relações com esse ecossistema 30hrs
Os sete princípios da cultura oceânica 30hrs
Ciência, sociedade e a cultura oceânica na Educação Básica 30hrs
Ferramentas investigativas 30hrs
Oceano motivador 30hrs
Interdisciplinaridade e transversalidade na cultura oceânica 30hrs
Educação para sustentabilidade: desafios e potenciais 30hrs
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 1 30hrs
Práticas pedagógicas transformadoras 30hrs
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 1 60hrs

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-35-2025.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de emails.

5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em qualquer área do conhecimento;

c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado ou doutorado em qualquer área do conhecimento, se houver, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;

h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.

5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.

5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

5.10.1.Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

5.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será composto apenas da análise de documentos.

6.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Publicações na área da Cultura Oceânica nos últimos 05 anos, de acordo com o quadro abaixo:

TIPO DE PUBLICAÇÃO PONTOS
Artigo publicado em revista indexada 02 pontos
Artigo publicado em revista não indexada 01 ponto
Livro publicado (com ISBN) 02 pontos
Capítulo de livro publicado (com ISBN) 01 ponto
Organização de livro publicado (com ISBN) 0,5 ponto

b) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

c) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada (para a vaga na disciplina Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

d) Formação comprovada (será requerida a formação na área de Ciências do Mar ou afins, com exceção para a vaga na disciplina de Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA) em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
MESTRADO 05 pontos
DOUTORADO 10 pontos

6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior e educação a distância, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

a) Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

6.2.3.1. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

6.2.3.2. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

6.2.3.3. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.

6.2.4. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.

6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br)  .

6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via email: uab@contato.ufsc.br.

6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Preliminar da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br),  no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da Análise de Documentos.

7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.

8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.

8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.

8.3. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

9.2. São atribuições do Professor Formador:

a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

d) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

e) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

f) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

g) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade;

h) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

i) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;

j) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

k) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.

9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos; e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.

10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;

c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

12.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 13 de maio de 2025.

 

Anexos

Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)

Consultar: Secretaria de Educação a Distância

Universidade Aberta do Brasil

E-mail: uab@contato.ufsc.br

Site: https://portal.sead.ufsc.br/

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2025

Nº 16/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores do Departamento de Educação Física (DEF/CDS) abaixo relacionados para comporem o Colegiado dos Cursos de Graduação em Educação Física – LICENCIATURA e BACHARELADO para um mandato de 02 (dois) anos, com início em 20/03/2025 e término em 19/03/2027:

TITULAR SUPLENTE
1. Cíntia De La Rocha Freitas 1. Iracema Soares de Sousa
2. Patrícia Luiza Bremer Boaventura 2. Lara Elena Gomes Marquardt
3. Daniele Detanico 3. Ricardo de Almeida Pimenta
4. Jucemar Benedet 4. Ricardo Dantas de Lucas
5. Luciana Fiamoncini 5. Rodrigo Sudatti Delevatti
6. Tiago Turnes 6. Juliano Dal Pupo
7. Francisco Emílio de Medeiros 7. Thiago Sousa Matias
8. Humberto Jorge Gonçalves Moreira de Carvalho 8. Edgard Matiello Junior

Art. 2º Atribuir aos membros titulares a carga horária administrativa de 02 (duas) horas semanais. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 17/2025/CCEF/CDS)

 

Nº 17/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados, vinculados a departamentos que oferecem disciplinas aos cursos de graduação em Educação Física, para comporem o Colegiado dos Cursos de Graduação em Educação Física – LICENCIATURA e BACHARELADO, para um mandato de 02 (dois) anos, com início em 20/03/2025 e término em 19/03/2027:

TITULAR SUPLENTE
1. Vander Baptista (CFS/CCB) 1. Heiliane de Brito Fontana (MOR/CCB)
2. Victor Hugo Sepulveda da Costa (LSB/CCE) 2. Alexandre Bet da Rosa Cardoso (LSB/CCE)
3. Carolina Picchetti Nascimento (MEN/CED) 3. Ana Carolina Christofari (EED/CED)
4. Leandro Castro Oltramari (PSI/CFH) 4. Apoliana Regina Groff (PSI/CFH)
5. Adriano Ferreti Borgatto (INE/CTC) 5. Andréia Zanella (INE/CTC)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 16/2025/CCEF/CDS)

 

PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2025

Nº 18/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA, ANDRIZE RAMIRES COSTA, FABIANE CASTILHO TEIXEIRA BRESCHILIARE, JAISON JOSÉ BASSANI, JUCEMAR BENEDET, LISIANE SCHILLING POETA FERNANDES e RICARDO DE ALMEIDA PIMENTA para constituírem o Núcleo Docente Estruturante – NDE dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura em Educação Física do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos, com início da vigência em 07/05/2025 e término em 06/05/2027.

Art. 2º Atribuir aos membros a carga horária administrativa de 01 (uma) hora semanal.

Art. 3º Revoga-se a Portaria n.º 012/2024/CDS, de 16 de Julho de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 20/2025/CCEF/CDS)

 

Nº 19/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores GIOVANI FIRPO DEL DUCA, JULIANA PIZANI e RAMON CRUZ para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão eleitoral para escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Educação Física do Centro de Desportos, de acordo com o Edital n.º 1/2025/CDS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 09/2025/PPGEF)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

O Presidente da Comissão Eleitoral designado pela Portaria nº 021/CCJ/2025, de 05 de maio/2025, no uso de suas atribuições e considerando a deliberação da referida Comissão Eleitoral: RESOLVE:

EDITAL Nº 001/CEPPGP/CCJ/2025 DE 16 DE MAIO DE 2025

Art. 1º Homologar a(s) seguinte(s) candidatura(s) de acordo com o Edital nº 008/CCJ/2025, de 05 de maio/2025, publicado no Boletim Oficial da UFSC nº 80/2025 em 06.05.2025 para:

Coordenador e Subcoordenador do Curso de Pós-Graduação Profissional em Direito.

Orides Mezzaroba – Coordenador
André Lipp Pinto Basto Lupi – Subcoordenador

Art. 2º – A eleição será realizada no dia 02 de junho de 2025, no horário das 8h às 12h, junto à Secretaria do CCJ.

Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 24 horas, a partir da publicação do presente Edital, para eventual interposição de recurso.

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:

PORTARIAS DE 19 DE MAIO DE 2025.

Nº 035/2025/CSE – Art. 1º RECONDUZIR, a partir 14 de junho de 2025, o servidor docente Gueibi Peres Souza para exercer as funções da Coordenação de Estágios do CGCNM, nos seguintes termos:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Gueibi Peres Souza Coordenador(a) de Estágios – CGCNM 10 14/06/2025 13/06/2027

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 024907/2025)

 

Nº 036/2025/CSE – Art. 1º RECONDUZIR, a partir 14 de junho de 2025, o(a)s servidore(a)s docentes Gueibi Peres Souza, Daniel de Santana Vasconcelos e Marialice de Moraes para, sob a presidência do primeiro, exercerem as funções da Comissão de Estágios do CGCNM, nos seguintes termos:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Gueibi Peres Souza Coordenador(a) de Estágios – CGCNM 0 14/06/2025 13/06/2027
2. Daniel de Santana Vasconcelos Membro 4 07/07/2023 13/06/2025
3. Marialice de Moraes Membro 4 07/07/2023 13/06/2025

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 024907/2025)

 

 

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