UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 92/2025
Data da publicação: 22/05/2025
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC |
PORTARIA – SEI Nº 117 2025,
PORTARIA – SEI Nº 118 2025 |
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
EDITAL Nº 018/2025/DDP,
EDITAL Nº 019/2025/DDP,
EDITAL Nº 020/2025/DDP,
EDITAL Nº 021/2025/DDP,
EDITAL Nº 022/2025/DDP, |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA |
EDITAL Nº 36/UAB/SEAD/UFSC/2025 |
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS |
EDITAL Nº 005/2025/CCA,
EDITAL Nº 006/2025/CCA,
EDITAL Nº 007/2025/CCA,
PORTARIAS Nº 032/2025/CCA À Nº 035/2025/CCA,
PORTARIA Nº 07/DZDR/2025, |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO |
PORTARIA Nº 04/NDI/2025, |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2025
SEI Nº 117 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a parr de 27/01/2025 a servidora Débora Zanghelini, cargo de Assistente Social, SIAPE: 1228799, na Unidade de Urgência e Emergência-UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Bolem Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.003509/2025-12)
SEI nº 118 2025 – Art. 1º CONCEDER, a parr de 27/01/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Débora Zanghelini, cargo de Assistente Social, SIAPE: 1228799, UUE/STPC/DMED/GAS exercendo as suas avidades na Emergência Adulto (UORG 1141) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, conforme conclusão do Laudo da Unidade- RJU, devido ao fato da trabalhadora exercer de forma PERMANENTE trabalhos ou operações em contato/ proximidade com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, inclusive em condição de isolamento (inclusive respiratório}.
Art. 2° REVOGAR a Portaria – SEI nº 47 2025, de 27 de fevereiro de 2025.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Bolem Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.003509/2025-12)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL DE 12 DE MAIO DE 2025
Nº 018/2025/DDP – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, na Portaria Normativa nº 4/2018/MPDG, de 10 de abril de 2018, na Portaria Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, o Edital nº 049/2024/DDP, publicado no DOU em 20 de dezembro de 2024, torna público a convocação ao procedimento administrativo de heteroidentificação das pessoas candidatas negras.
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 A convocação atende ao que estabelece o item 6.3.3, e subitens, do Edital nº 049/2024/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata e observadas as orientações dispostas na Instrução Normativa MGI nº 23/2023, de 25 de julho de 2023.
1.2 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em duas etapas: Primeira Etapa – Envio dos documentos e Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração.
1.3 Para a Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração serão convocados apenas as pessoas candidatas que cumprirem os procedimentos da Primeira Etapa – Envio dos documentos, descritos na seção 2 deste edital.
1.4 As pessoas candidatas que não cumprirem os procedimentos indicados na seção 2 deste edital não serão convocados para a Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração e serão eliminados do concurso conforme o item 6.3.3.10 do presente edital.
2 DA PRIMEIRA ETAPA – ENVIO DOS DOCUMENTOS
2.1 As pessoas candidatas dispostas no Anexo 1 deste edital receberão, no e-mail registrado quando de sua inscrição no concurso, link para acessar o formulário e encaminhar os documentos solicitados, tendo até às 23h59min do dia 19/05/2025 para:
a) informar os dados solicitados no formulário;
b) encaminhar cópia digital do seu documento de identidade oficial utilizado na inscrição;
c) encaminhar a “Autodeclaração de cor/raça” preenchida e assinada digitalmente, conforme modelo disponibilizado no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Documentos para candidatos”.
2.2 A assinatura digital da autodeclaração, de que trata alínea “c” do item 2.1, será por meio do assinador digital disponível no site https://assinador.iti.br/. As orientações para utilização do assinador digital estão disponíveis no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.
2.3 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação da pessoa candidata os dispostos na Seção 3 do Edital nº 049/2024/DDP.
2.4 A relação das pessoas candidatas que cumprirem com o disposto nos itens 2.1 e 2.2 será divulgada no site http://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado validação – pessoas negras”, a partir das 17h do dia 21/05/2025.
2.4.1 As pessoas candidatas que cumprirem com o disposto nos itens 2.1 e 2.2 serão considerados aptos para a Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração.
2.5 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso da publicação de que trata o item 2.4 até às 23h59min do dia 23/05/2025.
2.5.1 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido Serviço de Validação de autodeclaração Étnico-Racial e ser encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br.
2.5.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
2.5.3 Em caso de deferimento do recurso será publicada retificação da relação de pessoas candidatas aptos para a Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração, no local indicado no site http://049ddp2024.concursos.ufsc.br/ , no menu “Resultado validação – pessoas negras”, a partir das 17h do dia 28/05/2025.
2.5.4 A resposta ao recurso será encaminhada ao e-mail do requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 049/2024/DDP.
3 DA SEGUNDA ETAPA – VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
3.1 O procedimento de heteroidentificação irá ocorrer a partir do dia 09/06/2025, em sala virtual.
3.2 As pessoas candidatas indicadas na relação de que trata o item 2.4 deverão se apresentar conforme o “Cronograma da Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração” que será publicado no dia 29/05/2025, no site http://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado validação – pessoas negras”.
3.2.1 Constará no cronograma a data e o horário por pessoa candidata, enquanto o link para acesso a sala virtual será encaminhado ao e-mail da pessoa candidata, pela comissão de heteroidentificação.
3.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local indicados no “Cronograma da Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração”, independentemente dos motivos alegados.
3.4 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento na etapa.
3.5 A comissão de heteroidentificação será composta de 05 (cinco) servidores, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.
3.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.
3.7 Durante a realização do procedimento de heteroidentificação, as pessoas candidatas deverão mostrar aos membros da comissão o documento de identidade oficial.
3.8 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à Comissão agendar novo procedimento virtual com os candidatos.
3.8.1 Na ocorrência das situações descritas no item 3.8, a pessoa candidata será comunicado por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.
3.8.2 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.
3.9 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) recusar que o procedimento para fins de heteroidentificação seja filmado;
c) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
4 DO RESULTADO
4.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas as pessoas candidatas negras àquelas que assim forem aferidas como “preto” ou “pardo” pela maioria dos membros da Comissão.
4.1.1 Aferida a veracidade da autodeclaração, constará o termo “deferido” na divulgação do resultado.
4.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que não forem aferidas como “preto” ou “pardo”, pela maioria dos membros da Comissão;
4.2.1 Havendo indeferimento constará o termo “indeferido” na divulgação do resultado.
4.3 O resultado preliminar das verificações será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 17h do dia 13/06/2025.
5 DO RECURSO
5.1 Será assegurado o direito a recurso, a pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.
5.1.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto, após a divulgação do resultado, até às 23h59min do dia 17/06/2025, encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 049/2024/DDP”.
5.1.2 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “ Modelo de Recurso – Procedimento da heteroidentificação/Avaliação da deficiência/Validação Trans/ Validação étnico-racial” disponível no site do respectivo concurso, no menu “Documentos para o concurso”.
5.2 A comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.3 A comissão convocará o requerente a comparecer presencialmente no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis. Neste caso, será divulgado “Cronograma para análise presencial de recursos”, indicando a data, o horário e o local específico no Campus de Florianópolis para comparecimento.
5.3.1 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.
5.3.1.1 A publicação do “Cronograma para análise presencial de recursos” será realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento, no site do respectivo concurso, no menu “Resultado validação – pessoas negras”, até às 17h do dia 20/06/2025.
5.4 O resultado definitivo das aferições será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado validação – pessoas negras”, na data definida no “Cronograma para análise presencial de recursos”.
5.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas candidatas negras e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 049/2024/DDP.
6.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 049/2024/DDP.
6.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 049/2024/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.
6.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
6.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
Florianópolis, 12 de maio de 2025.
ANEXO
Anexo 1 Pessoas Candidatas Convocadas Para A Primeira Etapa – Envio Dos Documentos
Consultar:
Pró Reitoria De Desenvolvimento E Gestão De Pessoas
Departamento De Desenvolvimento De Pessoas
E-mail: concurso.ddp@contato.ufsc.br
Site: https://concursos.ufsc.br/
Telefones: (48) 3721-4298
EDITAIS DE 13 DE MAIO DE 2025
Nº 019/2025/DDP – (Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº XXX, de 21/05/2025, Seção 3, página 79)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 8.260, 29 de maio de 2014, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar pessoas para provimento de cargo de Professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), para o quadro permanente do Colégio de Aplicação (CA) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação (CED) desta Universidade, sob execução conjunta do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).
1 DOS CAMPOS DE CONHECIMENTO E VAGAS
1.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis
1.1.1 Centro de Ciências da Educação (CED)
1.1.1.1 Colégio de Aplicação (CA)
1.1.1.1.1 Campo de Conhecimento: Artes/Teatro Processo: 23080.054623/2023-50 Número de vagas: 1 (uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos para provimento no cargo: Licenciatura em Artes
1.1.1.1.2 Campo de Conhecimento: Educação Física Processo: 23080.077955/2023-11 Número de vagas: 1 (uma), sendo esta vaga nova conforme o §2º do Art. 14 da RN nº 034/CUn/2013 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos para provimento no cargo: Licenciatura em Educação Física
1.1.1.1.3 Campo de Conhecimento: Educação Geral: Anos Iniciais Processo: 23080.077942/2023-33 Número de vagas: 2 (duas), sendo 1 (uma) vaga nova conforme o §2º do Art. 14 da RN nº 034/CUn/2013
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos para provimento no cargo: Licenciatura em Pedagogia 1.1.1.1.4 Campo de Conhecimento: Química Processo: 23080.005316/2024-26 Número de vagas: 1 (uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos para provimento no cargo: Licenciatura em Química
1.1.1.2 Núcleo de Desenvolvimento Infantil
1.1.1.2.1 Campo de conhecimento: Artes/Artes Plásticas Processo: 23080.043866/2023-62 Número de vagas: 1 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisito para provimento do cargo: Licenciatura em Artes Visuais
1.2 O ingresso da pessoa nomeada se dará sempre no primeiro nível da classe inicial da carreira.
1.3 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado, exceto nos casos expressos neste edital.
1.4 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
1.4.1 A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica, conforme disposto na Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e na Lei nº 11.892, de 29/12/2008.
1.5 A pessoa candidata aprovada assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.4.
1.5.1 Por interesse da Instituição, a pessoa candidata aprovada poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.
1.6 Recomenda-se a leitura do Manual do Concurso, disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Agenda e Manual do Concurso”.
2 DA REMUNERAÇÃO
2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772/2012, na classe e nível inicial da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/05/2025:
Regime de Trabalho |
Vencimento Básico |
Auxílio Alimentação |
Total |
Dedicação Exclusiva (DE) |
6.180,86 |
R$ 1.000,00 |
R$ 7.180,86 |
3 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO
3.1 A inscrição para os campos de conhecimento deste edital será realizada em duas etapas, sendo a primeira etapa denominada “Pré-Inscrição”, de que trata a seção 4, e a segunda etapa denominada “Inscrição e Validação da Pré-Inscrição”, de que trata a seção 6.
3.2 A etapa da Pré-Inscrição tem por finalidade determinar por critério impessoal e objetivo os campos de conhecimento que serão reservados a partir do maior número de pessoas inscritas na lista de pessoas com deficiência e na lista de pessoas negras, indígenas e quilombolas, considerando o total de reserva de vagas indicado no item 5.4.
3.2.1 As pessoas que realizarem sua pré-inscrição, conforme as normas da seção 4, deverão obrigatoriamente validar sua inscrição na etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição, seguindo os procedimentos indicados no item 6.16.
3.3 A etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição ocorrerá após a divulgação de edital complementar do resultado da distribuição da reserva de vagas e cumprimento do prazo recursal, conforme estabelece a seção 5.
3.3.1 A etapa da Inscrição e Validação da Pré-Inscrição tem por finalidade possibilitar a inscrição de pessoas que não tenham realizado a pré-inscrição e, a validação das pessoas que tenham realizado a pré-inscrição após verificarem os campos de conhecimento que receberam reserva de vagas.
3.4 A pessoa interessada em participar deste concurso público deve estar atenta aos critérios, prazos e procedimentos indicados na seção da Pré-Inscrição e na seção Inscrição e Validação da Pré-Inscrição.
3.5 O valor da inscrição é de R$ 194,54 (cento e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
3.5.1 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, a pessoa interessada deverá conferir o campo de conhecimento da inscrição e o requisito exigido para provimento no cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso.
3.5.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser realizado por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário, somente durante a etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição e no primeiro dia útil após o seu encerramento.
3.5.3 A inscrição e validação da pré-inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição da pessoa.
3.5.4 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.
3.6 A UFSC não realizará análise dos títulos para comprovação de requisitos estabelecidos na seção 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação da pessoa aprovada para provimento do cargo.
3.7 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados e da RN nº 34/CUn/2013, expedientes dos quais a pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento.
4 DA PRÉ-INSCRIÇÃO
4.1 A Pré-Inscrição deverá ser realizada apenas por pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas considerando o que estabelece o item 3.2.
4.2 A pessoa que desejar concorrer somente na lista de ampla concorrência deverá realizar a inscrição na etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição, seguindo os procedimentos e prazo indicados no item 6.15.
4.3 São consideradas pessoas:
a) com deficiência: aquelas que atendam à regulamentação contida no Decreto nº 9.508/2018 e nas demais legislações pertinentes aos concursos públicos federais;
b) negras: aquelas pertencentes ao grupo racial negro, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);
c) indígenas: aquelas que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidas por seus membros como tal, independentemente de viverem ou não em território indígena;
d) quilombolas: aquelas que pertençam a grupo étnico-racial, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
4.4 A Pré-inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Pré-Inscrição constante no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Pré-Inscrição”, no período compreendido entre 14h do dia 30/05/2025 e 23h59min do dia 18/06/2025.
4.5 Para realizar a Pré-Inscrição, a pessoa deverá acessar o site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Pré-Inscrição”, e:
a) preencher o Requerimento de Pré-Inscrição;
b) indicar a reserva desejada e realizar sua autodeclaração;
c) após a leitura do “Termo de Responsabilidade”, clicar em “aceito”;
d) seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC.
4.5.1 A Pré-Inscrição somente poderá ser realizada pelo site indicado no item 4.4, sendo vedada a pré-inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.
4.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Pré-Inscrição aqueles indicados no item 6.3.
4.7 A pessoa deverá optar por apenas um campo de conhecimento. Não serão aceitas pré inscrições em mais de um campo de conhecimento, visto que as provas objetivas e dissertativas serão realizadas na mesma data. Havendo mais de uma pré-inscrição, será considerada aquela de data mais recente.
4.8 Durante o período de Pré-Inscrição será possível realizar a alteração de dados pessoais e do campo de conhecimento, exceto o CPF, diretamente no sistema disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Pré-Inscrição”.
4.9 A pessoa que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá informar o tipo de deficiência no requerimento de pré-inscrição e, enviar laudo médico nos termos e no prazo indicados no item 6.7.
4.10 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa.
4.11 A Pré-Inscrição deverá ser validada pela pessoa seguindo os procedimentos e no prazo indicado no item 6.16.
4.11.1 O pagamento do valor da inscrição poderá ser realizado somente durante a etapa de “Inscrição e Validação da Pré-inscrição”.
4.12 O DDP divulgará a relação de Pré-Inscrições por meio de portaria a partir das 14h00min do dia 24/06/2025 no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Pré-Inscrição”.
4.12.1 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à pré-inscrição que não conste da relação divulgada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 25/06/2025.
4.12.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 17 deste Edital.
4.12.3 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada portaria complementar.
4.12.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas Recursos”, a partir de 27/06/2025.
5 DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE VAGAS
5.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018, a Resolução Normativa (RN) nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, e com a Resolução Normativa (RN) nº
034/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, conforme determina o processo digital nº 23080.015861/2025-10.
5.2 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado:
a) 20% (vinte por cento) para pessoas com deficiência;
b) 30% (trinta por cento) para pessoas negras, indígenas e quilombolas;
c) 1% (um por cento) para pessoas trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.
5.3 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, deverá ser aplicada a seguinte regra para arredondamento:
a) para pessoas com deficiência: deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, até o limite de 20% (vinte por cento);
5.4 Considerando o que determinam os itens 5.2 e 5.3, e o total de vagas do presente edital, para cada modalidade será reservado:
a) 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência;
b) 1 (uma) vaga para pessoas negras, indígenas e quilombolas;
c) 0 (zero) vagas para pessoas trans.
5.5 A alocação das reservas será realizada nos campos de conhecimento com maior número de pessoas pré-inscritas, respeitado o que determina o item 5.4, e considerando o que determina o item 3.2 e as informações da Portaria de Pré-Inscrição indicada no item 4.12.
5.6 A distribuição da reserva entre os campos de conhecimento do edital ocorrerá primeiramente para a modalidade de pessoas com deficiência e, em seguida, para a modalidade de pessoas negras, indígenas e quilombolas.
5.6.1 Quando o campo de conhecimento com 2 (duas) ou mais vagas for destinado à reserva de pessoas com deficiência, será reservada somente 1 (uma) vaga para essa modalidade e essa quantidade será contabilizada para a obtenção do total indicado no item 5.4. As demais vagas desse campo de conhecimento serão destinadas para ampla concorrência.
5.6.2 Quando o campo de conhecimento com 2 (duas) ou mais vagas for destinado à reserva de pessoas negras, indígenas e quilombolas, será reservado o total de vagas do campo de conhecimento e essa quantidade será contabilizada para a obtenção do total indicado no item 5.4.
5.7 Quando a modalidade apresentar empate no número de pré-inscritos entre diferentes campos de conhecimento, que ultrapasse a porcentagem de vagas a serem reservadas, o desempate ocorrerá seguindo o Capítulo II, da Resolução Normativa nº 034/CUn/2013, disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção “Links Úteis”.
5.8 Após concluída a distribuição da reserva com base no que determina o item 5.5, se constatado que não foi atingido o total indicado no item 5.4, serão aplicados os critérios de distribuição de reserva indicados para cada modalidade no Capítulo II, da Resolução Normativa nº 034/CUn/2013, até que se alcance o total indicado no item 5.4.
5.9 O DDP divulgará o resultado da reserva das vagas por meio de edital complementar, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital”, a partir das 14h00min do dia 02/07/2025.
5.9.1 Os campos de conhecimento que receberem reserva para pessoas negras, indígenas e quilombolas serão nomeados como “reserva exclusiva”.
5.9.1.1 A “reserva exclusiva” implica que na etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição, de que trata a seção 6, somente poderão se inscrever para o campo de conhecimento as pessoas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas.
5.9.2 Os campos de conhecimento que receberem reserva para pessoas com deficiência serão nomeados como “reserva preferencial”.
5.9.2.1 A “reserva preferencial” implica que na etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição, de que trata a seção 6, poderão se inscrever para o campo de conhecimento todas as pessoas (com deficiência, negras, indígenas, quilombolas, trans e ampla concorrência), considerando o que consta no item 19.12.
5.9.3 O campo de conhecimento com vaga nova, conforme o §2º do Art. 14 da RN nº 034/CUn/2013, que receber reserva para pessoas negras, indígenas e quilombolas será reservado o total de vagas e será nomeado como “reserva preferencial”, para o qual poderão se inscrever as pessoas indicadas no item 5.9.2.1.
5.9.4 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo ao edital complementar do resultado da reserva de vagas, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 03/07/2025.
5.9.4.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 17 deste Edital.
5.9.4.2 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada retificação do edital complementar, no local indicado no item 5.9.
5.9.4.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas Recursos”, a partir de 07/07/2025.
6 DA INSCRIÇÃO E DA VALIDAÇÃO DA PRÉ-INSCRIÇÃO
6.1 A pessoa que não tenha participado da etapa de pré-inscrição que desejar candidatar se às vagas ofertadas neste edital deverá realizar a inscrição seguindo os procedimentos indicados no item 6.15.
6.2 A pessoa que realizou a pré-inscrição, nos termos da seção 4, que desejar efetivar sua candidatura deverá realizar a validação da pré-inscrição seguindo os procedimentos indicados no item 6.16.
6.3 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.
6.4 Durante o período de inscrição e validação da pré-inscrição será possível realizar a alteração de dados pessoais e do campo de conhecimento, exceto o CPF, diretamente no sistema disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição e Validação da Pré-Inscrição”.
6.5 A pessoa inscrita poderá modificar sua opção de concorrer nas listas específicas para pessoas com deficiência, negras, indígenas, quilombolas ou trans até o final do período de inscrição e validação da pré-inscrição.
6.6 A pessoa inscrita em vaga “preferencial” e que optar por concorrer nas listas específicas para pessoas trans, pessoas com deficiência e pessoas negras, indígenas e quilombolas concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. A pessoa candidata que não optar em concorrer em lista específica concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
6.7 Para a homologação da inscrição na lista de pessoas com deficiência, a pessoa com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e anexar o laudo médico legível, entre as 14h00min do dia 09/07/2025 e as 23h59min do dia 28/07/2025.
6.7.1 O laudo médico, emitido em até 2 (dois) anos antes da publicação deste edital, deverá informar a data de emissão, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla), a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do médico que emitiu o documento (nome legível, carimbo, assinatura, especialidade e número de registro no conselho profissional).
6.7.2 Além do que estabelece o item 6.7.1, o laudo médico deverá apresentar as informações indicadas no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração”, disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”. Essas informações serão analisadas quando do procedimento de validação da deficiência, conforme a seção 18.
6.7.3 Na homologação das inscrições, a pessoa que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 6.7 e 6.7.1 terá sua inscrição na lista de pessoas com deficiência indeferida e concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
6.8 A pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 8.
6.9 Todas as pessoas inscritas e aprovadas na lista de pessoas com deficiência, na lista de pessoas negras, indígenas e quilombolas e na lista de pessoas trans serão convocadas para validar sua permanência na respectiva lista antes da homologação do resultado do concurso, conforme determina o item 18.1 e observado os casos de excepcionalidade indicados no item 18.2.
6.10 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa candidata.
6.11 Após o período de inscrição e validação da pré-inscrição as informações prestadas serão
definitivas.
6.12 A pessoa que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, considerando o disposto no item 15.5.
6.13 O documento de que trata o item 6.12 deverá atestar o comparecimento no tribunal, ou seja, documento de convocação não configura como atuação em júri.
6.14 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.
6.15 Dos procedimentos para inscrição (pessoa que não realizou a pré-inscrição)
6.15.1 A pessoa que não tenha participado da etapa de pré-inscrição deverá consultar o Edital Complementar de distribuição da reserva de vagas de que trata o item 5.8 e verificar os campos de conhecimento sem reserva, com “reserva exclusiva” e com “reserva preferencial”.
6.15.2 Para os campos de conhecimento com “reserva exclusiva”, conforme determina o item 5.8.1.1, somente poderão se inscrever as pessoas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas.
6.15.3 Para os campos de conhecimento sem reserva de vagas e com “reserva preferencial”, conforme determina o item 5.8.2.1, poderão se inscrever todas as pessoas (com deficiência, negras, indígenas, quilombolas, trans e ampla concorrência).
6.15.3.1 São consideradas pessoas trans aquelas que se autoidentificam como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento, e uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias. A definição de pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas está determinado no item 4.3 deste edital.
6.15.4 Para realizar a inscrição é necessário acessar o site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição e Validação da PréInscrição”, no período compreendido entre as 14h00min do dia 09/07/2025 e as 23h59min do dia 28/07/2025, e:
a) acessar o link “Inscrição” e informar seu CPF;
b) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
c) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento ou solicitar a isenção da taxa de inscrição;
d) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 29/07/2025, caso não tenha sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.
6.15.5 A pessoa deverá optar por apenas um campo de conhecimento. Não serão aceitas inscrições em mais de um campo de conhecimento, visto que as provas objetivas e dissertativas serão realizadas na mesma data. Havendo mais de uma inscrição, será considerada aquela de data mais recente.
6.15.6 A Inscrição somente poderá ser realizada pelo site indicado no item 6.15.4, sendo vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.
6.15.7 A pessoa que desejar se inscrever nas listas para pessoas com deficiência, negras, indígenas, quilombolas ou trans deverá realizar sua autodeclaração no Requerimento de inscrição, observado o que consta nos itens 6.15.2 e 6.15.3.
6.16 Dos procedimentos para validação da pré-inscrição
6.16.1 A pessoa que realizou a pré-inscrição, nos termos da seção 4, deverá validar a sua pré-inscrição. Para isso, deve acessar o site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição e Validação da Pré-Inscrição”, no período compreendido entre as 14h00min do dia 09/07/2025 e as 23h59min do dia 28/07/2025, e:
a) acessar o link “Validação da Pré-Inscrição” e efetuar login com seu CPF e a senha cadastrada no momento da pré-inscrição, ou por meio do Gov.br;
b) conferir os dados pessoais e o campo de conhecimento escolhido;
c) clicar em “Salvar e Finalizar”, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema para realizar o pagamento ou solicitar a isenção da taxa de inscrição;
d) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 29/07/2025, caso não tenha sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.
6.16.2 A validação da Pré-Inscrição será efetivada mediante a concessão da isenção ou o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no item 6.16.1.
6.16.3 A Pré-Inscrição não validada pela pessoa não será homologada, conforme a seção 9.
7 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
7.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa doadora de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e à pessoa que estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.
7.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada entre as 14h00min do dia 09/07/2025 e as 23h59min do dia 16/07/2025, mediante preenchimento de Requerimento de Isenção no sistema de inscrição.
7.3 A pessoa doadora de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 7.2.
7.3.1 Caracteriza-se como doadora aquela pessoa que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não configura a pessoa como doadora.
7.4 A pessoa inscrita no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.
7.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, a pessoa deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
7.4.2 O NIS informado deverá ser da própria pessoa e não de seus pais ou de terceiros.
7.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pela pessoa no momento da inscrição: nome civil e social da pessoa; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF e nome da mãe. Esses dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.
7.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 21/07/2025, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.
7.5.1 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
7.5.2 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido até o dia 29/07/2025.
7.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 23/07/2025.
7.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital. 7.5.2.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas Recursos”, a partir das 14h00min do dia 25/07/2025.
7.5.2.1.3 Em caso de deferimento do recurso, será publicada retificação da relação de isenções, no local indicado no item 7.5.
8 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS
8.1 A pessoa que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 2 (dois) anos antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser anexado ao Requerimento de Inscrição, entre as 14h00min do dia 09/07/2025 e as 23h59min do dia 28/07/2025.
8.2 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e a pessoa sabatista é dispensável o envio de laudo médico.
8.3 O laudo médico será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocar a pessoa para avaliação presencial e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais e mais recentes.
8.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.
8.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das Provas Objetiva e Dissertativa deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.
8.5.2 Antes do horário de início das Provas Objetiva e Dissertativa, a candidata lactante deverá apresentar, à organização do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.
8.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início das Provas Objetiva e Dissertativa.
8.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.
8.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou cuja criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade na data da realização da prova estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.
8.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.
8.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.
8.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.
8.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova. 8.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.
8.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.
8.6 A pessoa que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 8.1, não terá sua solicitação atendida.
8.7 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição especial solicitada será divulgado a partir das 14h00min do dia 07/08/2025, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.
8.7.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento da condição especial solicitada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 08/08/2025.
8.7.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital.
8.7.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas Recursos”, a partir das 14h00min do dia 13/08/2025.
8.7.1.3 Em caso de deferimento do recurso, será publicada retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 8.7.
9 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria a partir das 14h00min do dia 31/07/2025 e a divulgará no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição e Validação da Pré-Inscrição”.
9.1.1 A lista de pessoas candidatas que na inscrição se autodeclararam com deficiência, negras, indígenas, quilombolas ou trans será provisória, considerando os procedimentos previstos na seção 18.
9.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada e ao indeferimento da inscrição na lista de pessoas com deficiência, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 04/08/2025.
9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 17 deste Edital.
9.2.2 À pessoa candidata que tenha sua inscrição na lista de pessoas com deficiência indeferida, será permitido anexar novo laudo médico ao seu recurso, observado o que consta no item 6.7.1.
9.2.3 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.
9.2.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas Recursos”, a partir de 06/08/2025.
9.3 O campo de conhecimento com vaga exclusiva que não obtiver pessoa candidata inscrita, será transferido para o próximo Edital de concurso, mantendo a reserva exclusiva.
10 DA BANCA EXAMINADORA
10.1 As provas objetivas e dissertativas serão elaboradas por banca examinadora sigilosa, sob coordenação da COPERVE, a qual elaborará as questões, procederá à correção da prova dissertativa e analisará os eventuais recursos interpostos. 1
0.2 As provas didáticas e de títulos serão avaliadas por banca examinadora aprovada pelo Colegiado do CA ou NDI e pelo Conselho da Unidade do CED, e será formalizada pela Direção do CED, por meio de portaria.
10.2.1 A portaria de composição da banca examinadora de que trata o item 10.2 será publicada pelo DDP até o dia 14/11/2025, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Portaria de Banca Examinadora”.
10.2.2 O DDP informará ao CA, NDI e CED o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento da portaria de banca examinadora.
10.2.3 A data a que se refere o item 10.2.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.
10.3 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes da classe do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou do Magistério Superior e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.
10.3.1 A banca examinadora terá como suplentes, para o caso de substituição de membro titular, no mínimo 1 (um) professor não vinculado ao quadro de pessoal da UFSC e, no mínimo 1 (um) professor integrante do quadro de pessoal da UFSC.
10.3.2 A composição da banca examinadora deverá obrigatoriamente observar diversidade de gênero e raça. Compreende-se como diversidade de gênero e raça que a banca tenha ao menos uma mulher e/ou uma pessoa trans, com deficiência, negra, indígena ou quilombola.
10.3.2.1 A aferição da diversidade estabelecida no item 10.3.2 será realizada por meio de autodeclaração. A inobservância do item 10.3.2 deverá ser justificada expressamente pelo departamento e aprovada pelo colegiado do departamento, demonstrando que foi realizado convite para ao menos duas pessoas pertencentes aos grupos previstos e que houve recusa de participação.
10.3.3 A presidência da banca examinadora caberá ao membro titular ocupante da classe mais elevada da carreira em efetivo exercício na classe do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou no Magistério Superior da UFSC.
10.3.3.1 No caso de empate, será indicado o membro detentor de maior titulação.
10.3.3.2 Persistindo o empate, será indicado o membro mais antigo na UFSC.
10.3.3.3 Excepcionam-se do disposto no item 10.3.3 as situações em que ocorrer a substituição de membro titular da banca por suplente interno integrante de classe superior à do presidente.
10.3.4 Respeitadas as condições do item 10.3, será admitido como membro interno professor vinculado à UFSC: visitante, em lotação provisória ou aposentado.
10.3.5 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 10.3.4.
10.3.6 O professor aposentado pela UFSC que estiver vinculado a outra instituição de ensino será considerado como membro externo.
10.3.7 Será admitida, de modo justificado, a participação, na condição de membro externo, de professor aposentado de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação.
10.3.8 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora, o qual, em relação à pessoa candidata: a) seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
b) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações tiverem ocorrido quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com a pessoa candidata ou respectivo cônjuge ou companheiro;
d) tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca;
e) tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se resumos de trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas;
f) tenha amizade ou inimizade notória com alguma pessoa candidata ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
10.3.9 O professor convidado a integrar a banca examinadora que incorrer em impossibilidade ou suspeição deve imediatamente comunicar o fato à Direção do CA ou NDI e se abster de integrá-la.
10.4 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de que trata o item 11.2 deste Edital, devidamente motivado e justificado, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da Unidade do CED, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
10.4.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital.
10.4.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
10.4.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.
10.4.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 10.2.1, o que for maior
10.4.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção do CED.
10.5 A banca examinadora de que trata o item 10.2, na totalidade de seus membros titulares, deverá estar presente nas provas Didática e de Títulos.
10.6 Após o início das provas didática e de títulos, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente, desde que a avaliação de todos as pessoas candidatas, em uma mesma prova, seja efetuada pelo mesmo examinador. Essa substituição será definitiva.
10.7 O CA ou NDI deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário titular e suplente a partir da etapa do sorteio do ponto para a prova didática, sendo dispensada a sua publicação no site do concurso.
11 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
11.1 A pessoa candidata com deficiência, negra, indígena, quilombola e trans participará deste concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 8.
11.2 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa.
11.3 O concurso abrangerá as etapas do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos, além do processo avaliativo, que é composto pelas seguintes provas:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2 (dois);
b) prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois e meio);
c) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3 (três);
d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 2,5 (dois e meio).
11.3.1 O caráter eliminatório significa que a pessoa candidata reprovada não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.
11.3.2 O caráter classificatório significa que a pessoa candidata poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 11.5. No entanto, caso isso ocorra, ela estará reprovada, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na publicação da planilha de apuração de notas, conforme seção 14.
11.4 As notas e médias de todas as provas do concurso serão na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
11.5 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos.
11.6 O conteúdo programático para cada campo de conhecimento está disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção menu “Avaliação”.
11.7 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referente ao conteúdo programático divulgado, cabendo exclusivamente à pessoa candidata utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.
11.8 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em editais complementares que venham a ser divulgados.
11.9 A pessoa candidata deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme o item 6.3.
11.9.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, a pessoa candidata deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.
11.10 A pessoa candidata, após ser identificada, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas do concurso sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização do concurso, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.
11.11 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica, ou ainda efetuar vistoria nas pessoas candidatas.
11.12 Durante as provas será permitida o porte de garrafa de água desde que fabricada em material transparente e sem rótulos. Será permitido o consumo de alimento em embalagem original.
11.13 A pessoa candidata que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção da prova de títulos, será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.
11.14 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que, durante as provas:
a) comunicar-se por qualquer meio com outras pessoas candidatas, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
b) for surpreendida fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com as demais pessoas candidatas;
d) for apanhada em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
e) recusar-se a entregar o cartão-resposta e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;
h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, protetor auricular, pen drive, tags e chave eletrônica, arma, boné, chapéu e demais acessórios de chapelaria, óculos escuros, calculadora, tablet, cigarro eletrônico, copo/garrafa digital, cartões eletrônicos (bancários, de transporte, etc), dispositivos vestíveis (wearable tech), qualquer tipo de aparelho eletrônico ou material estranho à realização da prova, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
i) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
j) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.
11.15 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática a pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto do tipo smartwatch.
11.16 Encerrados os procedimentos da prova didática e da prova de títulos, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais das pessoas candidatas, devendo colocá-las em envelopes individuais por pessoa candidata e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a atividade de que trata a seção 14 deste edital.
11.16.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de nota, por pessoa candidata.
11.17 Dos critérios de avaliação
11.17.1 O DDP publicará no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Avaliação”, documento com os critérios e a valoração para as provas didática e de títulos, definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso.
11.17.2 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 13.4.6, 13.5.2 e 13.5.3 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em subcritérios específicos.
11.17.3 A publicação a que se refere o item 11.17.1, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do sorteio do ponto para a prova didática.
11.17.4 O DDP informará ao CA ou NDI o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento do documento a que se refere o item 11.17.1.
11.17.5 No caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 11.17.3, o cronograma de provas será cancelado e o CA ou NDI deverá elaborar novo cronograma, que será divulgado observado o que determina o item 11.17.3.
11.17.6 Se necessária a retificação de critérios e/ou valoração, será respeitado o prazo estabelecido no item 11.17.3, estando a UFSC dispensada de comunicar as pessoas candidatas.
12 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA
12.1 O local de realização das provas Objetiva e Dissertativa será disponibilizado no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Local de Prova e Pessoa/Vaga”, a partir das 14h00min do dia 27/08/2025.
12.2 As provas objetiva e dissertativa serão realizadas no dia 14/09/2025, sendo: a) prova objetiva com início às 9h00min e término às 12h00min; b) prova dissertativa com início às 15h00min e término às 18h00min. 12.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 8h00min e fechados às 8h45min.
12.2.2 Os portões de acesso aos locais de realização da prova dissertativa serão abertos às 14h00min e fechados às 14h45min.
12.2.3 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta do local de realização da prova, bem como seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.
12.2.3.1 A pessoa candidata que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar as provas, independentemente do motivo alegado.
12.2.4 É vedado à pessoa candidata prestar as provas em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pelo DDP e/ou COPERVE.
12.3 As provas objetiva e dissertativa terão duração de 3 (três) horas cada, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão-resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitada a seção 8. Esgotado este tempo a prova e o cartão resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.
12.3.1 Ao encerrar a prova a pessoa candidata entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão-resposta, ambos assinados.
12.4 A pessoa candidata somente poderá retirar-se definitivamente do local de prova 1 (uma) hora após seu início.
12.5 As 3 (três) últimas pessoas candidatas de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local de prova simultaneamente.
12.5.1 Após a entrega da prova a pessoa candidata não poderá permanecer no local de sua aplicação.
12.6 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Já na resolução (rascunho), a pessoa candidata poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.
12.7 Da prova objetiva
12.7.1 A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões, do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta. As questões versarão sobre o conteúdo programático, disponível na opção do menu “Avaliação”, observado o respectivo campo de conhecimento.
12.7.2 A pessoa candidata é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.
12.7.3 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pela pessoa candidata.
12.7.4 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.
12.7.5 Será atribuída pontuação 0,00 (zero):
a) à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta;
b) àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial;
c) àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada;
d) à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.
12.8 Da prova dissertativa
12.8.1 A prova dissertativa será constituída de 2 (duas) questões, sendo que a pessoa candidata dissertará separadamente acerca de cada uma delas. As questões versarão sobre conteúdo programático, disponível no site do concurso na opção do menu “Avaliação”, observado o respectivo campo de conhecimento.
12.8.2 A pessoa candidata não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.
12.8.3 A avaliação da prova dissertativa será feita mediante atribuição de código sigiloso, sob responsabilidade exclusiva da COPERVE, de modo a assegurar o anonimato da pessoa candidata.
12.8.4 A resposta elaborada pela pessoa candidata a cada uma das questões da prova dissertativa será avaliada e pontuada com base nos seguintes critérios, com suas correspondentes especificações e valorações:
a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso: capacidade de abordar o tema com fundamentação teórica, abrangência e profundidade (até 5,0 pontos);
b) coerência e precisão lógica na construção do raciocínio e da linha argumentativa: capacidade de sequenciar e articular as ideias em linguagem clara e objetiva (até 3,0 pontos);
c) forma de expressão: uso adequado da língua portuguesa ou de outro idioma, conforme o campo de conhecimento do concurso (até 2,0 pontos).
12.8.5 Para cada uma das questões da prova dissertativa, cada examinador atribuirá pontuação entre 0 (zero) e o total de pontos possíveis em cada alínea do item 12.8.4. O cálculo da pontuação atribuída individualmente por avaliador a cada pessoa candidata será definido pela fórmula {[(aq1 + bq1 + cq1) + (aq2 + bq2 + cq2)]/2}, sendo q1,q2 as questões 1 e 2, respectivamente, e “a”, “b” e “c” os critérios de avaliação.
12.8.6 A nota da prova dissertativa será obtida por meio do cálculo da média aritmética simples da nota atribuída individualmente pelos examinadores, considerando-se até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.
12.8.7 Somente serão corrigidas as provas dissertativas das pessoas candidatas que obtiverem o acerto mínimo de 70% (setenta por cento) das questões da prova objetiva (21 questões).
12.8.8 Serão corrigidas as provas dissertativas das pessoas candidatas empatadas na última colocação.
12.8.9 O não alcance dos critérios indicados nos itens 12.8.7 e 12.8.8 implicará a eliminação da pessoa candidata, desobrigando a banca examinadora de corrigir sua prova dissertativa.
12.9 Da divulgação do gabarito e recurso 12.9.1 As provas e os gabaritos preliminares das provas objetiva e dissertativa serão divulgados no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultado do Concurso”, a partir das 19 horas do dia 14/09/2025.
12.9.2 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões das provas objetiva e dissertativa, o qual deverá ser interposto até as 19 horas do dia 15/09/2025.
12.9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital.
12.9.2.2 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.
12.9.2.3 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas.
12.9.2.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, a partir das 14h00min do dia 24/09/2025.
12.10 Do Resultado das Provas Objetiva e Dissertativa
12.10.1 Após análise dos recursos de que trata o item 12.9.2, será divulgado o resultado das provas objetivas e dissertativas, contendo a lista nominal das a pessoas candidatas, por ordem alfabética, com as notas dessas provas, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultado do Concurso”, a partir das 14h00min do dia 24/09/2025.
12.10.2 Será concedido vista do cartão-resposta da prova objetiva e/ou da resposta à prova dissertativa (caso tenha sido avaliada), no link “Vistas do cartão-resposta e da Prova Dissertativa”, disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultado do Concurso” na opção “Provas e Gabaritos, a partir da divulgação do resultado.
12.10.3 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso do resultado das provas objetiva e dissertativa referente ao item 12.10.1 até as 23h59min do dia 25/09/2025.
12.10.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital.
12.10.3.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até o dia 01/10/2025.
12.10.4 Após o cumprimento do item 12.10.3.2, será publicada lista das pessoas candidatas habilitadas para as etapas subsequentes até dia 01/10/2025, no local indicado no item 12.10.1.
13 DAS ETAPAS SUBSEQUENTES
13.1 As etapas subsequentes são:
a) sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos;
b) prova didática;
c) prova de títulos.
13.2 Do cronograma de provas
13.2.1 O DDP publicará no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Cronograma de provas”, edital complementar com o cronograma de provas para cada campo de conhecimento, contendo as informações referentes aos locais, datas e horários de realização das etapas subsequentes indicadas no item 13.1.
13.2.1.1 A publicação a que se refere o item 13.2.1, deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 10 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da etapa do sorteio do ponto para a prova didática.
13.2.1.1.1 O DDP informará ao CA e NDI, por e-mail, o prazo para o encaminhamento do cronograma de provas, para que seja publicado nos termos do item 13.2.1.1.
13.2.2 Constarão no cronograma de provas apenas as pessoas candidatas habilitadas, conforme o item 12.10.4.
13.2.3 A ordem das pessoas candidatas no cronograma obedecerá à sequência crescente do número de inscrição.
13.2.4 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará as pessoas candidatas por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 (quinze) dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira etapa.
13.2.5 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na prova de títulos e na apuração das notas, ambas reservadas à banca examinadora.
13.3 Do sorteio dos pontos para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos
13.3.1 Cada pessoa candidata sorteará um ponto do conteúdo programático, referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso na opção do menu “Avaliação”, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.
13.3.2 A pessoa candidata deverá entregar ao secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no Cronograma do concurso, 3 (três) cópias impressas do curriculum vitae da Plataforma Lattes.
13.3.2.1 A não entrega do número total de cópias indicado no item 13.3.2 implicará no desconto de 1 (um) ponto na prova de títulos.
13.3.2.2 A não entrega da cópia do curriculum vitae da Plataforma Lattes estabelecido no item 13.3.2 implicará na atribuição de nota zero na Prova de Títulos.
13.3.3 O curriculum vitae, de que trata o item 13.3.2, deverá ser apresentado em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento.
13.3.3.1 Será atribuída nota zero na Prova de Títulos à pessoa candidata que descumprir o que determina o item 13.3.3.
13.3.4 Pelo menos 1 (uma) das cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes, de que trata o item 13.3.2, deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios, dispostos na ordem da “Tabela de Valoração de Títulos”, disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Avaliação”, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.
13.3.4.1 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a correlação entre os grupos, itens e subitens da “Tabela de Valoração de Títulos” e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará nessa atividade.
13.3.4.2 A não entrega dos documentos conforme estabelecido no item 13.3.4 implicará no desconto de 2 (dois) pontos na prova de títulos.
13.3.5 Deverá constar na “Ata do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos” o registro do descumprimento dos itens 13.3.2.2 e 13.3.3.1, e a comunicação à pessoa candidata.
13.3.6 Nas situações previstas nos itens 13.3.2.2 e 13.3.3.1, se desejar, a pessoa candidata poderá realizar as demais etapas avaliativas do concurso considerando que não estará eliminada.
13.3.7 Para fins de autenticação pelo secretário do concurso, os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupo I e II da Tabela de Valoração de Títulos), a que se refere o item 13.3.4, deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório ou por cópia simples acompanhada pelo documento original impresso.
13.3.7.1 Os títulos indicados no item 13.3.7, quando expedidos pela instituição no formato digital, deverão indicar link ou chave de validação para verificação da sua autenticidade.
13.3.7.2 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.
13.4 Da prova didática
13.4.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, a pessoa candidata deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias impressas do plano de aula ao secretário do concurso, sendo desclassificada a pessoa candidata que não o fizer.
13.4.1.1 O plano de aula, de que trata o item 13.4.1, deverá ser redigido em língua portuguesa.
13.4.1.1.1 Será atribuída nota 0 (zero) à pessoa candidata que não entregar o plano de aula conforme especificado no item 13.4.1 e 13.4.1.1 e, se desejar, a pessoa candidata poderá realizar as demais etapas avaliativas do concurso considerando que não estará eliminada.
13.4.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme o item 13.3.1.
13.4.2.1 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-la, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
13.4.2.2 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 13.4.2, não implicará na eliminação da pessoa candidata, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 11.17.
13.4.3 A prova didática será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio, exceto para os concursos do NDI, cuja apresentação do ponto do conteúdo programático sorteado será dirigida à banca examinadora.
13.4.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas, incluindo aquelas que já tiverem sido eliminadas nas provas objetiva e dissertativa.
13.4.5 Para efeitos de registro, a prova didática será gravada em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.
13.4.6 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios, com suas correspondentes especificações e valorações, e de acordo com o documento “Critérios de Avaliação”, de que trata o item 11.17:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso: domínio do conteúdo demonstrado (até 3,0 pontos);
b) capacidade de inter-relação, sequenciação e articulação de ideias e conceitos: adoção de uma linha argumentativa clara, coerente e objetiva para a exposição do conteúdo, introduzindo, desenvolvendo e concluindo adequadamente a exposição (até 3,0 pontos);
c) postura docente: adequação na utilização de recursos didáticos e comunicacionais, criatividade e assertividade (até 2,0 pontos);
d) capacidade de expressão de ideias e conceitos: uso de linguagem técnico-científica adequada e coerente ao tema desenvolvido (até 1,0 ponto);
e) plano de aula: adequação pedagógica do plano, considerando o nível de ensino ao qual se dirigiu e sua coerência à aula apresentada (até 0,5 ponto).
f) utilização do tempo na condução da aula: adequação da exposição ao tempo previsto (até 0,5 ponto).
13.4.7 Não haverá arguição na prova didática.
13.4.8 Não poderá haver qualquer tipo de interação entre pessoa candidata e banca examinadora durante a prova didática.
13.5 Da prova de títulos
13.5.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pela pessoa candidata no seu curriculum vitae.
13.5.2 Os títulos serão classificados e pontuados de acordo com a “Tabela de Valoração de Títulos”, observando o que determina o item 13.3 e seus subitens, e de acordo com o documento “Critérios de Avaliação”, de que trata o item 11.7.
13.5.2.1 Para avaliação dos títulos apresentados pela pessoa candidata serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos do Grupo I e do Grupo V da “Tabela de Valoração de Títulos”.
13.5.2.2 Serão considerados os títulos do Grupo I– Títulos acadêmicos, indicado na “Tabela de Valoração de Títulos”, aqueles reconhecidos pelo Ministério de Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.
13.5.2.3 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 13.3.7, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.
13.5.3 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela Tabela de Valoração de Títulos, desde que registrados no documento “Critérios de Avaliação”, de que trata o item 11.7.
13.5.4 Para fins de atribuição das notas relativas aos títulos serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a fórmula matemática está disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Avaliação”, no documento “Conversão da Pontuação na Prova de Títulos”.
13.5.4.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine uma pessoa candidata, essa nota compõe a média final do concurso e, caso a pessoa candidata não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovada.
13.5.4.2 O cálculo da nota final de cada pessoa candidata na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a Tabela de Valoração de Títulos e adotando-se 100 (cem) pontos como pontuação de referência.
13.5.4.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a uma pessoa candidata, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.
13.5.4.4 A pessoa candidata que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência, terá garantido nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.
13.5.4.5 As notas das pessoas candidatas, em função da pontuação obtida na Tabela de Valoração de Títulos serão calculadas conforme descrito abaixo.
13.5.4.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata.
13.5.4.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhuma pessoa candidata ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata, sendo que a nota máxima corresponde à pontuação de referência.
13.5.4.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata, sendo que a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todas as pessoas candidatas.
14 DA APURAÇÃO DAS NOTAS DO CONCURSO
14.1 Após o término da última prova, a banca examinadora, com a presença de pelo menos 2 (dois) membros e o secretário do concurso, deverá se reunir e realizar a abertura dos envelopes contendo as planilhas de atribuição de nota individual das pessoas candidatas, e realizar o preenchimento da “Planilha de Apuração das Notas”.
14.1.1 A banca examinadora deverá utilizar planilha eletrônica, “Planilha de Apuração das Notas”, para apurar a média final das pessoas candidatas.
14.1.1.1 A banca examinadora deverá encaminhar a “Planilha de Apuração das Notas” preenchida, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br.
14.2 Os critérios para desempate da média final das pessoas candidatas classificadas serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 15 deste Edital.
14.3 O DDP publicará a planilha de apuração de notas, no site
https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Resultado do Concurso”.
14.4 No documento de Apuração das Notas constarão somente as pessoas candidatas habilitadas para as Provas Didática e de Títulos, e as respectivas:
a) notas das provas;
b) média da Prova Didática;
e) pontuação da Prova de Títulos;
f) média final.
14.5 Para obtenção da média da prova didática, a planilha eletrônica calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.
14.6 Para obtenção da média final, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos no item 11.3, das médias obtidas pela pessoa candidata em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.
14.7 Considerar-se-á aprovado no concurso a pessoa candidata que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 11.5.
14.8 A classificação final da pessoa candidata aprovada no concurso será divulgada no Resultado Preliminar do concurso, considerando o que estabelecem os itens 15.3 e 15.4.
14.9 Após a publicação do documento de Apuração das Notas, a pessoa candidata poderá solicitar ao Colégio de Aplicação (CA) ou ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI):
a) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais da Prova Didática e da Prova de Títulos preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;
b) cópia da filmagem da sua prova didática.
14.9.1 A pessoa candidata deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente ao CA ou NDI, juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no Cronograma de Provas.
14.9.2 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e gravações” disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.
14.9.3 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.
14.9.4 As cópias de que trata o item 14.9, quando requeridas durante o prazo de recurso do resultado preliminar do concurso de que trata a seção 15, serão encaminhadas no menor tempo possível para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line.
14.9.5 A solicitação de cópias de que trata o item 14.9, quando requerida após o término do prazo recursal de que trata a seção 15, será atendida observando o prazo estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
14.9.6 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata só será atendido diante da autorização expressa desta por escrito.
14.9.6.1 A autorização de que trata o item 14.9.6 deverá apresentar os seguintes elementos:
a) identificação da pessoa candidata que concede vista de suas provas;
b) identificação do concurso de que tratam as provas;
c) listar as provas que podem ser concedidas vista;
d) identificar a pessoa que pode retirar vista das provas;
e) assinatura digital ou assinatura reconhecida em cartório da pessoa candidata que concede vista de suas provas, acompanhada da cópia do seu documento de identidade.
14.9.6.2 A UFSC não fornecerá o contato de pessoa candidata sob nenhum argumento para essa finalidade, cabendo ao interessado providenciar a documentação comprobatória para retirar as cópias de documentos de outra pessoa candidata.
14.9.6.3 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata deverá ser encaminhado para o e-mail da unidade de ensino informado no Cronograma de Provas.
15 DO RESULTADO PRELIMINAR
15.1 Após o cumprimento do item 14.1.1.1, a banca examinadora deverá elaborar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, relatório final circunstanciado e encaminhar ao Conselho do CED para aprovação, juntamente com o processo digital do concurso.
15.2 O CED deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 15.1, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.
15.3 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após o recebimento do processo digital do concurso conforme o item 15.2, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultado do Concurso”.
15.4 O Resultado Preliminar contemplará apenas as pessoas candidatas aprovadas no concurso e sua classificação em ordem decrescente de pontuação, respeitada a média final para aprovação estabelecida no item 11.5; os critérios de desempate conforme o item 15.5 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
15.5 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (uma) das pessoas candidatas empatadas tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) maior pontuação obtida na prova didática;
c) maior pontuação obtida na prova dissertativa;
d) maior pontuação obtida na prova de objetiva;
e) maior pontuação obtida na prova de títulos;
f) maior idade;
g) pessoa candidata que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).
15.6 A pessoa candidata não classificada no número máximo de aprovados de que trata o item 15.4, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente reprovada no concurso público.
15.7 Para os campos de conhecimento com reserva preferencial e sem reserva haverá quatro listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas trans, uma para pessoas candidatas com deficiência e uma para pessoas negras, indígenas e quilombolas.
15.7.1 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas preferencial, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019. Excetua-se desse disposto os casos previstos no item 18.2.
15.8 Para os campos de conhecimento com reserva exclusiva haverá somente uma lista de classificação, que será a lista de pessoas negras, indígenas e quilombolas.
15.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 1.
15.9.1 No caso de não haver vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de pessoas aprovadas.
15.9.2 O limite definido no item 15.9 poderá exceder se houver pessoas candidatas aprovadas na lista de pessoas com deficiência, que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
15.10 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última pessoa classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 será considerada reprovada.
15.10.1 O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
16 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR
16.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho do CED, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.
16.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 17 deste Edital.
16.2 O presidente do Conselho do CED, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.
16.2.1 O Conselho do CED deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número do processo de todos os recursos recebidos.
16.2.2 A CAC encaminhará os contatos das pessoas candidatas do respectivo concurso ao Conselho do CED para que cientifique às pessoas candidatas habilitadas na prova dissertativa e à banca examinadora de que trata o item 10.2.1, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para as pessoas candidatas apresentarem alegações ao conselho.
16.2.3 Após o recebimento das alegações e a manifestação da banca examinadora, o Conselho do CED se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas, a banca examinadora e o departamento da sua decisão.
16.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos das pessoas candidatas.
16.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas, a banca examinadora e o departamento da sua decisão.
16.3.2 No caso de descumprimento dos prazos indicados nos itens 16.2.3 e 16.3.1, a instância recursal informará a data de análise do recurso às pessoas candidatas aprovadas na prova dissertativa, à banca examinadora, ao departamento e à CAC por e-mail.
16.4 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o endereço https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.
17 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
17.1 Os recursos previstos nos itens 4.12.1, 5.9.4, 7.5, 8.7.1, 9.2, 10.4, 12.9.2, 12.10.3, 16.1 e 20.9 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.
17.2 Cada recurso deverá:
a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);
b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital da pessoa candidata;
c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.
17.3 Para interpor recurso a pessoa candidata deverá:
a) acessar, na área do candidato, no link disponível no site oficial, o item referente à categoria do recurso;
b) fundamentar o recurso com argumentação lógica e consistente;
c) enviar, por meio do sistema, outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação;
d) finalizar a solicitação de recurso.
17.4 Os recursos referentes ao conteúdo das provas objetiva e dissertativa, ao gabarito e do resultado das provas objetiva e dissertativa, especificados nos itens 12.9 e 12.10, devem ser redigidos de forma anônima, ou seja, não poderão fazer menção ao nome, número de inscrição ou a qualquer outra informação que identifique a pessoa candidata no campo de argumentação ou em documentos complementares anexados ao recurso.
17.4.1 Serão indeferidos e não serão avaliados pela banca examinadora os recursos referidos no item 17.4 nos quais o candidato se identifique no campo de argumentação ou em documentos complementares anexados ao recurso.
17.4.2 Serão indeferidos os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 17.2, 17.3 e 17.4.
18 DA CONVOCAÇÃO DAS PESSOAS APROVADAS NAS LISTAS ESPECÍFICAS
18.1 Em cumprimento ao que determinam a Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº 034/CUn/2013 e a RN nº 181/2023/CUn, as pessoas candidatas aprovadas na lista de pessoas com deficiência, na lista de pessoas negras, indígenas e quilombolas e na lista de pessoas trans serão convocadas para validar sua permanência na lista, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.
18.2 Excetua-se do procedimento de que trata o item 18.1, a pessoa autodeclarada negra, a pessoa autodeclara indígena, a pessoa autodeclarada quilombola e a pessoa autodeclarada trans aprovada dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, pois ela não será computada para efeito do preenchimento das vagas reservadas, conforme determina a RN nº 034/CUn/2013. Nesse caso, no resultado preliminar e na homologação do resultado final do concurso essa pessoa constará apenas na lista de ampla concorrência.
18.3 A convocação ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital”.
18.3.1 A publicação de que trata o item 18.3 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento e após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 16 deste edital.
18.3.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário, formato do procedimento (por videoconferência ou presencial) e, quando presencial, o endereço do local do procedimento na cidade de Florianópolis, além das orientações acerca do procedimento de validação da autodeclaração ou avaliação da deficiência.
18.3.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de procedimento fora do horário, formato e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.
18.4 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.
18.5 O procedimento de heteroidentificação das pessoas negras observará o que determina a Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/07/2023.
18.5.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões, eventualmente apresentados à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. A “Autodeclaração de Cor/Raça” deferida no procedimento de heteroidentificação somente terá validade para fins deste Edital.
18.5.2 Será eliminada do concurso a pessoa candidata negra convocada para o procedimento de heteroidentificação que descumpra o §2º do Artigo nº 15, o parágrafo único do Artigo nº 22 e o parágrafo único do Artigo nº 26 da Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do MGI.
18.6 O procedimento de validação da autodeclaração de pessoas indígenas e quilombolas observará o que determina a Resolução Normativa nº 034/CUn/2013.
18.7 O procedimento de validação das pessoas trans observará o que determinam as Resoluções Normativas nº 034/CUn/2013 e nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023.
18.8 Caberá à pessoa convocada entregar à comissão os documentos indicados no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração”, disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”. O envio dos documentos deverá observar a data, local e horário indicados no edital complementar de que trata o item 18.3.
18.8.1 Os documentos serão avaliados por cada comissão, a qual, se necessário, poderá solicitar outros documentos adicionais e mais recentes.
18.9 O edital complementar de convocação poderá exigir outros documentos além daqueles indicados no item 18.8.
18.9.1 Os modelos de documentos indicados no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração” estão disponíveis no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.
18.10 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata convocada que:
a) se atrasar ou não comparecer. Exceto ao procedimento de heteroidenficação da atuodeclaração das pessoas negras, cuja penalidade está indicada no item 18.5.2;
b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o que determina o item 6.7.2;
c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD;
d) não seja confirmada a autodeclaração pela comissão.
18.11 O resultado dos procedimentos de avaliação da deficiência, validação de autodeclaração e da heteroidentificação serão divulgados nos termos do edital de convocação.
18.11.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tenha sua avaliação da deficiência ou autodeclaração indeferida pela comissão, nos termos do edital complementar de convocação.
18.11.1.1 Em caso de recurso, se necessário, o requerente poderá ser convocado pela comissão para comparecer presencialmente.
18.12 No caso de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração e se constatado em procedimento administrativo por comissão específica, a pessoa perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.
18.13 O não atendimento de quaisquer dos critérios listados nesta seção e/ou no edital complementar de convocação ensejará o indeferimento da autodeclaração.
18.14 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos de que trata o item 18.11.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação conforme seção 15.
18.14.1 Após a publicação do resultado final do concurso público no DOU, o DDP divulgará a data da publicação no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação e Reclassificação”.
18.15 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.
19 DA NOMEAÇÃO
19.1 A aprovação no concurso público assegura à pessoa candidata apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.
19.1.1 A UFSC reserva-se o direito de realizar as nomeações na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.
19.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU e a convocação da pessoa candidata se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, a pessoa candidata deverá manter atualizado seu contato junto ao DDP.
19.3 A pessoa nomeada em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
19.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.
19.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Admissão” na opção “Posse”.
19.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.
19.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluída do processo de nomeação a pessoa candidata que:
a) não comparecer à inspeção médica oficial;
b) não for considerada apta na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;
c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
d) não assinar o termo de posse no prazo legal.
19.7 Para provimento do cargo será exigido visto permanente da pessoa candidata estrangeira.
19.7.1 A pessoa candidata estrangeira aprovada dentro do número de vagas previstas no Edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, na opção do menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo às pessoas estrangeiras, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato pessoa estrangeira”, para encaminhamentos relativos ao visto.
19.8 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se homologada na lista geral e lista(s) específica(s), conforme estabelece o item 15.8.1, poderá ser nomeada apenas 1 (uma) vez, na lista em que melhor esteja classificada, ainda que o surgimento de novas vagas alcance sua classificação na(s) outra(s) lista(s) em que também estiver classificada.
19.9 A pessoa aprovada no concurso de que trata este Edital será investida no cargo, na data da posse, somente se atender às exigências estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.
19.10 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, a pessoa nomeada deverá:
a) Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.
b) Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
c) Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de pessoa candidata na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
19.11 A nomeação de pessoas aprovadas seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as pessoas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas negras, indígenas, quilombolas, pessoas trans ou ampla concorrência, exceto para os campos de conhecimento com reserva exclusiva.
19.11.1 Quando ocorrer vacância ou exoneração de um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a modalidade da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outra pessoa aprovada da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais pessoas aprovadas na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência.
19.12 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.015861/2025-10, para os campos de conhecimento deste edital, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme os itens 19.12.1 a 19.12.5, exceto para os campos de conhecimento com reserva exclusiva.
19.12.1 A primeira pessoa classificada na lista de pessoas com deficiência será nomeada para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas com deficiência classificadas serão convocadas para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.
19.12.2 A primeira pessoa classificada na lista de pessoas negras, indígenas e quilombolas será nomeada para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas negras, indígenas e quilombolas classificadas serão convocadas para ocupar a 6ª (sexta), a 9ª (nona) e a 13ª (décima terceira) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.
19.12.3 Considerando o limite do número de aprovados, conforme item 15.9, e a proporção de 1% (um por cento) destinada às vagas reservadas para pessoas trans, conforme item 5.2, as pessoas aprovadas na lista de pessoas trans poderão ser nomeadas na hipótese do item 19.12.5.
19.12.4 Na hipótese de não haver número de pessoas candidatas aprovadas em lista de reserva de vagas suficientes para ocupar as vagas destinadas à determinada lista específica, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por pessoas candidatas aprovadas pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.
19.12.5 Na hipótese de não haver número de pessoas aprovadas na lista geral suficientes para ocupar as vagas destinadas à ampla concorrência, elas serão revertidas para as pessoas candidatas com a maior nota, dentre as listas das demais modalidades.
19.13 A lotação da pessoa nomeada dentro do número de vagas deste Edital será na unidade de ensino responsável pelo concurso, conforme a seção 1.
19.14 Da Reclassificação
19.14.1 A pessoa candidata homologada dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de pessoas candidatas homologadas, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.
19.14.2 A pessoa candidata que desejar sua reclassificação, observado o item 19.14, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação e Reclassificação”.
19.14.3 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente e encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição.
19.14.4 Na hipótese da pessoa candidata ter sido nomeada para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 19.3.
19.14.4.1 A nomeação da pessoa candidata cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 19.14.4 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
19.14.5 A reclassificação da pessoa candidata será divulgada no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.
19.14.6 A pessoa candidata que solicitar a reclassificação será reposicionada ao final da lista em que estiver classificada. No caso de estar classificada em mais de uma lista, será considerada aquela pela qual a pessoa candidata foi nomeada ou aquela especificada na “Solicitação de Reclassificação”, quando o encaminhamento for anterior à nomeação.
19.15 Do Aproveitamento
19.15.1 Dentro do prazo de validade do concurso, a pessoa aprovada com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeada para outra unidade de ensino diversa daquela para o qual realizou o concurso (Colégio de Aplicação (CA) ou Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI)).
19.15.2 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação da unidade de ensino cedente da pessoa candidata, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as pessoas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas negras, indígenas e quilombolas, pessoas trans ou ampla concorrência, exceto para os campos de conhecimento com reserva exclusiva.
19.15.3 Na hipótese do item 19.15.1, a pessoa candidata será consultada, por meio do email registrado quando de sua inscrição no concurso, sobre o aceite em ser nomeada para unidade de ensino diversa daquela para a qual prestou o concurso.
19.15.3.1 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao envio do e-mail, para responder à consulta, anexando cópia do documento de identidade utilizado na inscrição do concurso e a declaração de aceite ou recusa à nomeação em unidade de ensino distinta da qual se inscreveu.
19.15.3.2 Em caso de aceite, a pessoa candidata deverá assinar declaração acusando ciência de que a nomeação será em unidade de ensino distinta da qual prestou concurso e que não haverá posterior nomeação na unidade de ensino para a qual prestou o concurso.
19.15.3.3 A ausência de resposta ao e-mail de consulta, no prazo do item 19.15.3.1, será interpretada como recusa.
19.15.3.4 Em caso de recusa para ser nomeada para unidade de ensino distinta, a pessoa candidata permanecerá na lista de aprovadas do concurso que prestou, sendo realizada a consulta à próxima pessoa candidata da lista de classificadas.
19.15.3.5 A pessoa candidata poderá ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.
20 DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, a pessoa remanescente aprovada neste certame poderá ser aproveitada por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse da pessoa candidata e mesma localidade de exercício entre as instituições.
20.1.1 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de pessoa aprovada em certames realizados por outras IFES, caso não tenha pessoa aprovada neste certame, mediante interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso, respeitando-se a previsão no edital de origem para aproveitamento de sua pessoa candidata por outra IFES.
20.2 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019, mediante aprovação pelo Colegiado da unidade de ensino (CA ou NDI).
20.2.1 A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada ao DDP pela Direção do CA ou NDI.
20.3 Não será fornecido a pessoa candidata aprovada qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso publicada no DOU.
20.4 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de pessoa candidata no concurso, inclusive os gastos com despesas médicas para a posse no cargo.
20.5 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de pessoas candidatas se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.
20.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual das pessoas candidatas e as mídias das gravações das provas serão arquivadas na respectiva unidade de ensino (CA ou NDI).
20.7 A pessoa candidata terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, conforme o item 18.14, para requerer ao CA ou NDI, a devolução dos documentos apresentados.
20.7.1 A pessoa candidata deverá encaminhar requerimento para o e-mail do CA ou NDI, indicado no cronograma de provas, para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.
20.7.1.1 A pessoa candidata deverá preencher o requerimento “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.
20.7.2 A documentação a que se refere o item 20.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove autorização da pessoa candidata.
20.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 20.7 serão descartados.
20.8 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de pessoas candidatas aprovadas para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.
20.9 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 21/05/2025 até as 23h59min do dia 26/05/2025, devidamente motivado e justificado.
20.9.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital.
20.9.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas Recursos”, a partir das 14h00min do dia 28/05/2025.
20.10 Os horários constantes neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
20.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes. Florianópolis, 13 de maio de 2025.
Nº 020/2025/DDP – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, , na Portaria Interministerial nº 399, de 13 de dezembro de 2016, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, na Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, na Portaria Normativa nº 477/2023/GR, de 29 de maio de 2023, e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar pessoas para provimento do cargo de Professor da carreira do Magistério Superior para o quadro permanente desta Universidade, para o Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) do campus de Florianópolis.
1 DOS CAMPOS DE CONHECIMENTO E VAGAS
1.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)
1.1.1 Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH)
1.1.1.1 Departamento de História (HST)
1.1.1.1.1 Campo de Conhecimento: Epistemologias Indígenas – Educação Intercultural Processo: 23080.054756/2024-15 Número de vagas: 2 (duas) Denominação: Assistente Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Requisitos para provimento no cargo: Doutorado em História ou Geografia ou Antropologia ou Filosofia ou Sociologia ou Ensino em Contexto Indígena Intercultural ou Direitos Humanos ou Direito ou Educação ou Performances Culturais ou Museologia ou Gestão do Patrimônio Cultural ou Desenvolvimento Sustentável ou Estudos de Cultura e Território ou Linguística ou Interdisciplinar ou Biologia ou Ecologia ou Arqueologia ou Ciências Sociais. E ser indígena, conforme o item 17.4.1
1.2 O ingresso da pessoa nomeada se dará sempre no primeiro nível da classe inicial da carreira.
1.3 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado, exceto nos casos expressos neste edital.
1.4 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
1.4.1 A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.
1.4.2 A pessoa candidata aprovada assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.4.
1.4.3 Por interesse da Instituição, a pessoa candidata aprovada poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.
1.5 Recomenda-se a leitura do Manual do Concurso, disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Agenda e Manual do Concurso”.
2 DA REMUNERAÇÃO
2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772/2012, na classe e nível inicial da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/01/2025:
Regime de Trabalho |
Vencimento Básico |
Auxílio Alimentação |
Total |
Dedicação Exclusiva (DE) |
6.180,86 |
R$ 1.000,00 |
R$ 7.180,86 |
3 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO
3.1 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, da RN nº 34/CUn/2013 e na Portaria Normativa nº 477/2023/GR, expedientes dos quais a pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento.
3.2 O campo de conhecimento poderá ter inscrições para as listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas negras, indígenas, quilombolas, de pessoas trans ou ampla concorrência. No entanto, para provimento do cargo a pessoa candidata deverá comprovar as exigências indicadas nos itens 17.4 e 17.4.1.
3.3 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre 14h do dia 30/05/2025 e 23h59min do dia 30/06/2025.
3.4 Para realizar a inscrição, a pessoa deverá acessar o site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e: a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC; b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento; c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 01/07/2025, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.
3.4.1 A Inscrição somente poderá ser realizada pelo site indicado no item 3.4, sendo vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.
3.5 O valor de inscrição é de R$ 428,08 (quatrocentos e vinte e oito reais e oito centavos).
3.6 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, a pessoa deverá conferir o campo de conhecimento da inscrição e o requisito exigido para provimento no cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso.
3.6.1 A UFSC não realizará análise dos títulos para comprovação de requisitos estabelecidos na seção 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação da pessoa aprovada para provimento do cargo.
3.7 Durante o período de inscrição será possível realizar a alteração de dados pessoais, exceto o CPF, diretamente no sistema disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.
3.7.1 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa.
3.7.2 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.
3.8 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição da pessoa.
3.9 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.
3.10 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.
3.11 A pessoa que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, considerando o disposto no item 13.5, alínea “e”.
3.11.1 O documento de que trata o item 3.11 deverá atestar o comparecimento no tribunal, ou seja, documento de convocação não configura como atuação em júri.
3.12 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.
4 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
4.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa doadora de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e à pessoa que estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.
4.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 13/06/2025, mediante preenchimento de Requerimento de Isenção no sistema de inscrição.
4.3 A pessoa doadora de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 4.2.
4.3.1 Caracteriza-se como doadora aquela pessoa que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não o configura como doadora.
4.4 A pessoa inscrita no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.
4.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, a pessoa deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
4.4.2 O NIS informado deverá ser da própria pessoa e não de seus pais ou de terceiros.
4.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pela pessoa no momento da inscrição: nome civil e social da pessoa; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF e nome da mãe
Esses dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.
4.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 23/06/2025, no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.
4.5.1 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
4.5.2 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.
4.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 24/06/2025.
4.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital.
4.5.2.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 4.5, a partir das 14h00min do dia 26/06/2025.
4.5.2.1.3 Em caso de deferimento do recurso, será publicada retificação da relação de isenções, no local indicado no item 4.5.
5 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS
5.1 A pessoa que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 2 (dois) anos antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.
5.2 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e a pessoa sabatista é dispensável o envio de laudo médico.
5.3 O laudo médico será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocar a pessoa para avaliação presencial e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais e mais recentes.
5.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Escrita tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.
5.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Escrita deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.
5.5.2 Antes do horário de início da Prova, a candidata lactante deverá apresentar, ao secretário do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.
5.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da Prova.
5.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.
5.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou cuja criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade na data da realização da prova estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.
5.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.
5.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.
5.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.
5.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.
5.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.
5.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.
5.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.
5.6 A pessoa que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 5.1, não terá sua solicitação atendida.
5.7 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição especial solicitada será divulgado a partir das 17h00min do dia 16/07/2025, no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Condição Especial”.
5.7.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento da condição especial solicitada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 17/07/2025.
5.7.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital.
5.7.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 5.7, a partir das 14h00min do dia 23/07/2025.
5.7.1.3 Em caso de deferimento do recurso, será publicada retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 5.7.
6 DA RESERVA DE VAGAS
6.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018, a Resolução Normativa nº 175/2022/CUn, de 29 de novembro de 2022, a Resolução Normativa (RN) nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, na Resolução Normativa nº 201/2025/CUn, de 11 de março de 2025.
6.1.1 Conforme os itens 6.2.3, 6.3.3 e 6.4.3 não se aplica a reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas trans para este edital.
6.1.2 A pessoa poderá se inscrever nas listas específicas para pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas trans, considerando a possibilidade de surgimento de novas vagas e a nomeação ocorrer de forma alternada e proporcional entre essas listas, conforme determina o item 17.12.
6.1.3 A pessoa que desejar concorrer nas listas para pessoas com deficiência, negras, indígenas, quilombolas ou trans deverá realizar sua autodeclaração no Requerimento de inscrição.
6.1.4 A pessoa poderá desistir de concorrer nas listas para pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas trans até o final do período de inscrição.
6.1.5 As pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas trans que optarem por concorrer nas listas específicas na forma do item 6.1.3 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. A pessoa candidata que não proceder com o disposto no item 6.1.3 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
6.1.6 As pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas trans participarão deste concurso em igualdade de condições com as demais pessoas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de
início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 5.
6.2 Da reserva de vagas para pessoas com deficiência
6.2.1 Das vagas destinadas neste certame, 20% (vinte por cento) deve ser reservada às pessoas com deficiência.
6.2.2 Na hipótese de qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, até o limite de 20% (vinte por cento) previsto em Lei.
6.2.3 Considerando os percentuais referenciados no item 6.2.1 e as regras de arredondamento no item 6.2.2, não se aplica a reserva de vagas às pessoas com deficiência neste edital, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual.
6.2.4 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência é necessário realizar a autodeclaração no ato da inscrição, tendo em vista o que estabelece o item 6.1.3.
6.2.4.1 São consideradas pessoas com deficiência aquelas que atenderem à regulamentação contida nas demais legislações pertinentes aos concursos públicos federais.
6.2.5 A pessoa com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/.
6.2.5.1 O laudo médico, emitido em até 2 (dois) anos antes da publicação deste edital, deverá informar a data de emissão, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla), a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do médico que emitiu o documento (nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional).
6.2.5.1.1 Além do que estabelece o item 6.2.5.1, o laudo médico deverá apresentar as informações indicadas no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração”, disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para concurso”. Essas informações serão analisadas pela EMAPCD no procedimento de avaliação da deficiência das pessoas aprovadas.
6.2.5.2 Na homologação das inscrições, a pessoa que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 6.2.5 e 6.2.5.1 terá sua inscrição na lista de pessoas com deficiência indeferida e concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
6.2.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da inscrição na lista de pessoas com deficiência, seguindo o que determina a seção 7.
6.2.6 A pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 5.
6.2.7 A pessoa aprovada na lista de pessoa com deficiência será convocada a comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, seguindo o que estabelece o item 6.5.
6.3 Da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas
6.3.1 Das vagas destinadas neste certame, 30% (trinta por cento) deve ser reservada às pessoas negras, indígenas e quilombolas.
6.3.2 Na hipótese de qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente até que se alcance 30% (trinta por cento) das vagas reservadas.
6.3.3 Considerando os percentuais referenciados no item 6.3.1 e as regras de arredondamento no item 6.3.2, não se aplica a reserva de vagas às pessoas negras, indígenas, quilombolas neste edital, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual.
6.3.4 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas é necessário realizar a autodeclaração no ato da inscrição, tendo em vista o que estabelece o item 6.1.3.
6.3.4.1 São consideradas: a) pessoas negras aquelas pertencentes ao grupo racial negro, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial). b) pessoas indígenas aquelas que se identificam como parte de uma coletividade indígena e serem reconhecidas por seus membros como tal, independentemente de viverem ou não em território indígena. c) pessoas quilombolas aquelas que pertençam a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
6.3.5 A pessoa aprovada na lista de pessoas negras, indígenas, quilombolas será convocada a comparecer ao procedimento para validar sua autodeclaração, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, seguindo o que estabelece o item 6.5.
6.3.5.1 Excetua-se do procedimento de que trata o item 6.3.5, a pessoa autodeclarada negra e a pessoa autodeclarada quilombola aprovada dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, pois ela não será computada para efeito do preenchimento das vagas reservadas, conforme determina a RN nº 201/2025/CUn. Nesse caso, na homologação do resultado final do concurso essa pessoa constará apenas na lista de ampla concorrência.
6.3.5.1.1 A Exceção de que trata o item 6.3.5.1 não se aplica à pessoa indígena considerando que o procedimento de validação da autodeclaração será utilizado para fins de comprovação de requisitos para provimento do cargo conforme indicado nos itens 17.4 e 17.4.1, em cumprimento ao que determina Portaria Normativa nº 477/2023/GR, de 29 de maio de 2023.
6.4 Da reserva de vagas para pessoas trans
6.4.1 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento), conforme consta na RN nº 181/2023/CUn, deve ser reservado à pessoa trans, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 8 (oito).
6.4.2 Na hipótese de qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas trans, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
6.4.3 Considerando os percentuais referenciados no item 6.4.1 e as regras de arredondamento no item 6.4.2, não se aplica a reserva de vagas às pessoas trans neste edital, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual.
6.4.4 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas trans é necessário realizar a autodeclaração no ato da inscrição, tendo em vista o que estabelece o item 6.1.3.
6.4.4.1 São consideradas pessoas trans: a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.
6.4.5 A pessoa candidata aprovada na lista de pessoa trans será convocada a comparecer ao procedimento para validar sua autodeclaração, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, seguindo o que estabelece o item 6.5.
6.4.5.1 Excetua-se do procedimento de que trata o item 6.4.5, a pessoa trans aprovada dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, pois ela não será computada para efeito do preenchimento das vagas reservadas, conforme determina a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn. Nesse caso, na homologação do resultado final do concurso essa pessoa constará apenas na lista de ampla concorrência.
6.5 Da convocação das pessoas aprovadas nas listas específicas
6.5.1 A convocação das pessoas com deficiência, das pessoas negras, quilombolas, e das pessoas trans aprovadas no concurso, observado o que determinam os itens 6.3.5.1 e 6.4.5.1, ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital”
6.5.1.1 A convocação e os procedimentos das pessoas autodeclaradas indígenas ocorrerão nos termos da Seção 15 deste edital.
6.5.1.1.1 A publicação de que trata o item 6.5.1 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento e após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 14 deste edital.
6.5.1.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário, formato do procedimento (por videoconferência ou presencial) e, quando presencial, o endereço do local do procedimento na cidade de Florianópolis, além das orientações acerca do procedimento de validação da autodeclaração ou avaliação da deficiência.
6.5.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de procedimento fora do horário, formato e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.
6.5.3 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.
6.5.4 O procedimento de heteroidentificação das pessoas negras observará o que determina a Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/07/2023.
6.5.4.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões, eventualmente apresentados à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. A “Autodeclaração de Cor/Raça” deferida no procedimento de heteroidentificação somente terá validade para fins deste Edital.
6.5.4.2 Será eliminada do concurso a pessoa negra convocada para o procedimento de heteroidentificação que descumpra o §2º do Artigo nº 15, o parágrafo único do Artigo nº 22 e o parágrafo único do Artigo nº 26 da Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do MGI.
6.5.5 O procedimento de validação da autodeclaração de pessoas quilombolas observará o que determina a Resolução Normativa nº 201/2025/CUn, de 11 de março de 2025.
6.5.6 O procedimento de validação das pessoas trans observará o que determina a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023.
6.5.7 Caberá à pessoa convocada entregar à comissão os documentos indicados no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração”, disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para concurso”. O envio dos documentos deverá observar a data, local e horário indicados no edital complementar de que trata o item 6.5.1.
6.5.7.1 O edital complementar de convocação poderá exigir outros documentos além daqueles indicados no item 6.5.7.
6.5.7.2 Os documentos serão avaliados por cada comissão específica, a qual, se necessário, poderá solicitar outros documentos adicionais e mais recentes.
6.5.7.2 Os modelos de documentos indicados no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração” estão disponíveis no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Documentos para o concurso”.
6.5.8 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata convocada que:
a) se atrasar ou não comparecer. Exceto ao procedimento de heteroidenficação da atuodeclaração das pessoas negras, cuja penalidade está indicada no item 6.5.4.2;
b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 6.2.5.1.1;
c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD;
d) não seja confirmada a autodeclaração pela comissão.
6.5.9 O resultado dos procedimentos de avaliação da deficiência, validação de autodeclaração e da heteroidentificação serão divulgados nos termos do edital de convocação.
6.5.9.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tenha sua avaliação da deficiência ou autodeclaração indeferida pela comissão, nos termos do edital complementar de convocação.
6.5.9.1.1 Em caso de recurso, se necessário, o requerente poderá ser convocado pela comissão para comparecer presencialmente.
6.5.10 No caso de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração e se constatado em procedimento administrativo por comissão específica, a pessoa perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.
6.5.11 O não atendimento de quaisquer dos critérios listados nesta seção e/ou no edital complementar de convocação ensejará o indeferimento da autodeclaração.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria a partir das 14h00min do dia 04/07/2025 e a divulgará no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.
7.1.1 A lista de pessoas candidatas que na inscrição se autodeclararam com deficiência, negras, indígenas, quilombolas ou trans será provisória, considerando os procedimentos previstos no item 6.5.
7.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 08/07/2025.
7.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital.
7.2.2 À pessoa candidata que tenha sua inscrição na lista de pessoas com deficiência indeferida, será permitido anexar novo laudo médico ao seu recurso, observado o que consta no item 6.2.5.1 e 6.2.5.1.1.
7.2.3 Havendo reconsideração por parte do DDP será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.
7.2.4 A resposta de cada recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, a partir das 14h00min do dia 10/07/2025.
8 DA BANCA EXAMINADORA
8.1 A constituição da banca examinadora, após aprovada pelo colegiado do departamento de ensino e pelo Conselho da unidade de ensino, será formalizada pela Direção da unidade de ensino, por meio de portaria.
8.1.1 A portaria de composição da banca examinadora de que trata o item 8.1 será publicada pelo DDP até o dia 20/08/2025, no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Portaria de Banca Examinadora”.
8.1.2 O DDP informará ao departamento de ensino e unidades de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento da portaria de banca examinadora.
8.1.3 A data a que se refere o item 8.1.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.
8.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes de classe e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.
8.2.1 A composição da banca examinadora deverá obrigatoriamente observar diversidade de gênero e raça. Compreende-se como diversidade de gênero e raça que a banca tenha ao menos uma mulher e/ou uma pessoa trans, com deficiência, negra, indígena ou quilombola.
8.2.1.1 A aferição da diversidade estabelecida no item 8.2.1 será realizada por meio de autodeclaração. A inobservância do item 8.2.1 deverá ser justificada expressamente pelo departamento e aprovada pelo colegiado do departamento, demonstrando que foi realizado convite para ao menos duas pessoas pertencentes aos grupos previstos e que houve recusa de participação.
8.2.2 Respeitadas as condições do item 8.2, 8.2.1 e 8.2.1.1, será admitido como membro interno professor vinculado a UFSC: visitante, em lotação provisória ou aposentado.
8.2.2.1 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 8.2.2.
8.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de que trata o item 8.1.1 deste Edital, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da unidade de ensino, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
8.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital.
8.3.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
8.3.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.
8.3.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 8.1.1, o que for maior.
8.3.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção da unidade de ensino.
8.4 Após o início das provas, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente, observado o que consta na RN nº 034/CUn/2013, e essa substituição será definitiva.
8.5 O departamento de ensino deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC, para atuar como secretário titular e suplente, sendo dispensada a sua publicação no site do concurso.
8.5.1 Mediante autorização do DDP, poderá ser designado mais de um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário e fiscal extra na prova escrita.
9 DO CRONOGRAMA DO CONCURSO
9.1 O DDP publicará no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Cronograma de Provas”, edital complementar com o cronograma de provas para o campo de conhecimento, contendo as informações referentes aos locais, dias e horários de realização de todas as atividades.
9.1.1 A publicação a que se refere o item 9.1, deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 8 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.
9.1.2 Após o exaurimento dos prazos da seção 8 deste edital, o DDP informará ao departamento de ensino, por e-mail, o prazo para o encaminhamento do cronograma de provas, para que seja publicado nos termos do item 9.1.1.
9.1.3 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará as pessoas candidatas por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 (quinze) dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.
9.2 Após a realização da prova escrita, as datas e horários para a realização das próximas etapas do concurso serão alteradas, mediante a publicação de “Ajuste de Cronograma” em data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 9.1.
9.3 A ordem das pessoas candidatas no “Ajuste de Cronograma” obedecerá à sequência crescente do número de inscrição.
9.4 A pessoa candidata que recorrer do resultado da prova escrita e tiver o seu recurso deferido realizará as demais etapas e, se necessário, a data e horário da sessão de apuração do resultado poderão ser alterados. Em caso de alteração da sessão de apuração do resultado, as pessoas candidatas que realizaram a prova escrita serão cientificadas, e será publicado novo “Ajuste de Cronograma” no local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 9.1.
9.5 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em Editais de cronogramas que venham a ser divulgados.
9.6 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na sessão de apuração do resultado final, cujo comparecimento é facultativo, e na prova de títulos, cuja sessão é reservada à banca examinadora.
10 DO PROCESSO AVALIATIVO
10.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa.
10.2 O processo avaliativo do concurso será composto pelas seguintes provas:
a) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois vírgula cinco);
b) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3,5 (três vírgula cinco);
c) projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, de caráter classificatório, com peso 1 (um);
d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três).
10.2.1 O caráter eliminatório significa que a pessoa candidata reprovada não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.
10.2.2 O caráter classificatório significa que a pessoa candidata poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 10.4. No entanto, caso isso ocorra, a pessoa estará reprovada, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na sessão de apuração do resultado final do concurso, conforme a seção 12.
10.3 As notas e médias de todas as provas do concurso serão na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
10.4 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos.
10.5 O conteúdo programático para cada campo de conhecimento está disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Avaliação”.
10.6 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referente ao conteúdo programático divulgado, cabendo exclusivamente à pessoa candidata utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.
10.7 Dos critérios de avaliação
10.7.1 O DDP publicará no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Avaliação”, documento com os critérios e a valoração definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso.
10.7.2 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 11.11.2, 11.15.3, 11.16.4, 11.17.2 e 11.17.6 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em subcritérios específicos.
10.7.3 A publicação a que se refere o item 10.7, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da primeira prova.
10.7.3.1 O DDP informará aos departamentos de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento do documento a que se refere o item 10.7.1.
10.7.3.2 No caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 10.7.3, o cronograma de provas será cancelado e o departamento de ensino deverá elaborar novo cronograma, que será divulgado observado o que determina a seção 9.
10.7.3.3 Se necessária a retificação de critérios e/ou valoração, será respeitado o prazo estabelecido no item 10.7.3, estando a UFSC dispensada de comunicar as pessoas candidatas.
11 DAS ETAPAS DO CONCURSO
11.1 Além das provas indicadas nos itens 10.2, o concurso abrangerá as seguintes etapas:
a) Instalação dos trabalhos;
b) Sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos;
c) Sessão de apuração dos resultados.
11.2 O concurso iniciará com a etapa da Instalação dos Trabalhos, que compreenderá a investidura dos membros da banca examinadora e do secretário do concurso.
11.3 A pessoa candidata que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas da prova de títulos e sessão de apuração dos resultados, será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.
11.4 A pessoa candidata deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme item 3.10.
11.4.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, A pessoa candidata deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.
11.4.2 A pessoa candidata, após ser identificada, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas do concurso sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização do concurso, inclusive durante a etapa do sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.
11.5 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica, ou ainda efetuar vistoria nas pessoas candidatas.
11.6 Durante as provas será permitida o porte de garrafa de água desde que fabricada em material transparente e sem rótulos. Será permitido o consumo de alimento em embalagem original.
11.7 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que, durante as provas:
a) comunicar-se por qualquer meio com outras pessoas candidatas, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
b) for surpreendida fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais pessoas candidatas;
d) for apanhada em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;
h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, protetor auricular, pen drive, tags e chave eletrônica, arma, boné, chapéu e demais acessórios de chapelaria, óculos escuros, calculadora, tablet, cigarro eletrônico, copo/garrafa digital, cartões eletrônicos (bancários, de transporte, etc), dispositivos vestíveis (wearable tech), qualquer tipo de aparelho eletrônico ou material estranho à realização da prova, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
i) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
j) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.
11.8 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da prova de apresentação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo a pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto do tipo smartwatch.
11.9 Serão públicas as sessões da prova didática e da prova de apresentação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas, incluindo aquelas que já tiverem sido eliminados na prova escrita.
11.9.1 Para efeitos de registro, a prova didática, a prova de apresentação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e a sessão de apuração de resultado serão gravadas em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.
11.10 Encerrados os procedimentos de cada etapa avaliativa, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais das pessoas candidatas, devendo colocá-las em envelopes individuais por pessoa candidata e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração do resultado final do concurso, conforme a seção 12.
11.10.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de nota, por pessoa candidata.
11.11 Da Prova Escrita
11.11.1 A prova escrita será dissertativa e terá duração de 4 (quatro) horas. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitada a seção 5. Esgotado este tempo a prova será recolhida pelo secretário ou fiscal da sala.
11.11.2 A avaliação da prova escrita por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios e observando o que consta no documento “Critérios de Avaliação”, de que tratam o item 10.7:
a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso;
b) coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio;
c) forma de expressão, considerando a fluência discursiva em termos de correção linguística, coesão e coerência.
11.11.3 Ficará a critério do departamento de ensino, consultada a banca examinadora, e será definido em cronograma:
a) Se haverá limite de páginas para a resposta da prova escrita;
b) Se a prova será constituída:
I – de duas questões elaboradas previamente com base no conteúdo programático; ou
II – de sorteio público de dois pontos do conteúdo programático.
11.11.3.1 A pessoa candidata deverá dissertar separadamente acerca de cada ponto sorteado ou de cada questão elaborada, respeitando o limite de páginas quando estabelecido no cronograma.
11.11.3.1.1 Será atribuída nota zero à pessoa candidata que descumprir o especificado no item 11.11.3.1.
11.11.4 Para a prova escrita, a pessoa candidata deverá utilizar caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Já na resolução da prova (rascunho), a pessoa candidata poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente, observado o que determina o item 11.11.4.1.
11.11.4.1 Será desconsiderado para efeito de avaliação qualquer resposta ou fragmento de resposta que não esteja escrito com caneta de tinta preta ou azul.
11.11.5 A pessoa candidata não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.
11.11.6 As provas entregues pelas pessoas candidatas serão colocadas, pelo secretário do concurso, em envelope a ser lacrado e rubricado por todos os membros presentes da banca examinadora, permanecendo guardadas sob a responsabilidade do presidente da banca.
11.11.7 A atribuição de nota à prova escrita, respeitando o sistema de anonimato, será efetuada em sessão reservada e cada membro da banca examinadora deverá corrigir as provas individualmente, sem a consulta aos demais membros.
11.11.8 O presidente da banca examinadora deverá elaborar uma lista nominal das pessoas candidatas aprovadas, por ordem alfabética, e proceder à sua publicação na data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 9.1, sem divulgar as notas ou os avaliadores que as atribuíram.
11.12 Da vista da Prova Escrita
11.12.1 Será concedida vista da prova escrita, no menor tempo possível, a pessoa candidata que requerê-la até o término do prazo para interposição de recurso da prova escrita, observado o que consta no item 12.15.3.
11.12.2 Será encaminhada ao e-mail do requerente uma cópia da sua prova e a planilha de atribuição de nota individual preenchida. 11.12.3 Após o período informado no item 11.12.1, a pessoa candidata poderá requerer vista da sua prova escrita nos termos do item 12.15 deste edital.
11.12.4 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Solicitação de vista da prova escrita” disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.
11.12.5 O pedido de vista deverá ser dirigido ao presidente da banca examinadora, assinado digitalmente pela pessoa candidata, e encaminhado para o e-mail do departamento de ensino, definido no cronograma de provas, juntamente com cópia de documento de identificação.
11.12.6 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.
11.13 Do recurso da Prova Escrita
11.13.1 Será assegurado o direito a recurso no prazo de um 1 (um) dia útil a contar da publicação da lista de pessoas aprovadas na prova escrita.
11.13.2 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à banca examinadora. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da direção do centro de ensino, informado no cronograma de provas, juntamente com a cópia de documento de identificação.
11.13.3 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
11.13.4 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Recurso da Prova Escrita”, disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.
11.13.5 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Documentos para o concurso”.
11.13.6 O recurso de que trata o item 11.13.1 será encaminhado à banca examinadora, que poderá ser recebido no efeito suspensivo.
11.13.7 A banca examinadora deverá emitir seu parecer em até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do recurso e, no caso do deferimento, fará a recontagem da nota atribuída ao requerente.
11.13.8 Caso o recurso seja indeferido, a banca examinadora deverá encaminhá-lo ao conselho do Centro de Ensino para apreciação em até 2 (dois) dias úteis.
11.13.9 O departamento de ensino deverá cientificar a pessoa candidata, por e-mail, da decisão da banca examinadora e do Conselho do Centro de Ensino, quando houver, antes da realização da sessão de apuração do resultado final do concurso.
11.14 Do sorteio do ponto para Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos
11.14.1 Cada pessoa candidata sorteará um ponto do conteúdo programático referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso na opção do menu “Avaliação”, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.
11.14.2 A pessoa candidata aprovada na prova escrita deverá entregar ao secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no Ajuste de Cronograma, 3 (três) cópias impressas do: a) memorial descritivo; b) projeto de atividades acadêmicas; c) curriculum vitae da Plataforma Lattes.
11.14.2.1 A não entrega do número total de cópias indicado no item 11.14.2 implicará no desconto de 1 (um) ponto na prova de títulos e 1 (um) ponto na prova de apresentação do memorial descritivo e projeto de atividades acadêmicas.
11.14.2.2 A não entrega da cópia do curriculum vitae da Plataforma Lattes estabelecido no item 11.14.2 implicará na atribuição de nota zero na Prova de Títulos.
11.14.2.3 A não entrega da cópia do memorial descritivo ou do projeto de atividades acadêmicas estabelecido nas alíneas a) e b) do item 11.14.2 implicará na atribuição de nota zero na prova de apresentação do memorial descritivo e projeto de atividades acadêmicas.
11.14.3 O curriculum vitae da Plataforma Lattes, o memorial descritivo e o projeto de atividades acadêmicas, de que trata o item 11.14.2, deverão ser apresentados em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento.
11.14.3.1 Será atribuída nota zero na Prova de Títulos e na Prova de Apresentação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo à pessoa candidata que descumprir o que determina o item 11.14.3.
11.14.4 Pelo menos 1 (uma) das cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes, de que trata o item 11.14.2, deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios, dispostos na ordem do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.
11.14.4.1 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a correlação entre os grupos, itens e subitens do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará nessa atividade.
11.14.4.2 A não entrega dos documentos conforme estabelecido no item 11.14.4 implicará no desconto de 2 (dois) pontos na prova de títulos.
11.14.5 Deverá constar na “Ata do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos” o registro do descumprimento dos itens 11.14.2.2, 11.14.2.3 e 11.14.3.1, e a comunicação à pessoa candidata.
11.14.6 Nas situações previstas nos itens 11.14.2.2, 11.14.2.3 e 11.14.3.1, se desejar, a pessoa candidata poderá realizar as demais etapas avaliativas do concurso considerando que não estará eliminada.
11.14.7 Para fins de autenticação pelo secretário do concurso, os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupos I e II do anexo A da RN nº 34/CUn/2013) a que se refere o item 11.14.4, deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório ou por cópia simples acompanhada pelo documento original impresso.
11.14.7.1 Os títulos indicados no item 11.14.7, quando expedidos pela instituição no formato digital, deverão indicar link ou chave de validação para verificação da sua autenticidade.
11.14.7.2 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.
11.15 Da Prova Didática
11.15.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, a pessoa candidata deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias impressas do plano de aula ao secretário do concurso, sendo desclassificada a pessoa candidata que não o fizer.
11.15.1.1 O plano de aula, de que trata o item 11.15.1, deverá ser redigido em língua portuguesa.
11.15.1.1.1 Será atribuída nota 0 (zero) à pessoa candidata que não entregar o plano de aula conforme especificado no item 11.15.1 e 11.15.1.1 e, se desejar, a pessoa candidata poderá realizar as demais etapas avaliativas do concurso considerando que não estará eliminada.
11.15.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme item 11.14.1.
11.15.2.1 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-la, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
11.15.2.2 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 11.15.2 não implicará na eliminação da pessoa candidata, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 10.7.
11.15.3 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios e de acordo com o documento “Critérios de Avaliação”, de que trata o item 10.7:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;
c) raciocínio;
d) forma de expressão;
e) adequação da exposição ao tempo previsto e ao plano de aula apresentado para a banca examinadora.
11.15.4 Não haverá arguição na prova didática.
11.15.5 Não poderá haver qualquer tipo de interação entre pessoa candidata e banca examinadora durante a prova didática.
11.16 Da Prova de apresentação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo
11.16.1 O projeto de atividades acadêmicas deverá incluir propostas diferenciadas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão e terá que contemplar contextualização e problematização do tema; procedimentos metodológicos a serem adotados; resultados esperados; cronograma de execução e referências bibliográficas.
11.16.2 O memorial descritivo compreenderá a exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pela pessoa candidata, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.
11.16.3 A defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, na forma de exposição oral pela pessoa candidata, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.
11.16.3.1 Caso a pessoa candidata não conclua sua apresentação no tempo máximo previsto, decorridos 30 (trinta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-la, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
11.16.3.1.1 O descumprimento da duração máxima do tempo definido no item 11.16.3 não implicará na eliminação da pessoa candidata, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 10.7 e seus subitens.
11.16.4 A avaliação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo por parte da banca examinadora, observará o que determina o item 11.14 e seus subitens, e será feita com base nos critérios indicados abaixo e de acordo com o documento “Critérios de Avaliação”, de que tratam os itens 10.7:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;
c) raciocínio;
d) forma de expressão;
e) adequação da exposição ao tempo previsto.
11.16.5 Cada examinador terá 5 (cinco) minutos, no máximo, para arguir a pessoa candidata, o qual disporá de tempo idêntico para a sua manifestação, sendo que o total da arguição não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos, incluído o tempo de exposição da pessoa candidata.
11.17 Da Prova de Títulos
11.17.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pela pessoa candidata no seu curriculum vitae da Plataforma Lattes.
11.17.2 Os títulos serão classificados e pontuados de acordo com o Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, observando o que determina o item 11.14 e seus subitens, e de acordo com o documento “Critérios de Avaliação”, de que tratam o item 10.7.
11.17.3 Para avaliação dos títulos apresentados pela pessoa candidata serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos do Grupo I e do Grupo V do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.
11.17.4 Serão considerados títulos do Grupo I – Títulos acadêmicos, indicado no Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, aqueles reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.
11.17.5 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 11.14.7, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.
11.17.6 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, desde que registrados no documento “Critérios de Avaliação”, de que tratam om item 10.7.
11.17.7 Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo consta no arquivo “Prova de Títulos”, disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Avaliação”.
11.17.7.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine uma pessoa candidata, essa nota compõe a média final do concurso e, caso a pessoa candidata não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovada.
11.17.7.2 O cálculo da nota final de cada pessoa candidata na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e adotando-se a pontuação de referência de 400 (quatrocentos) pontos por se tratar de concurso para professor Assistente A, correspondente a titulação mínima de doutorado, conforme o arquivo “Prova de Títulos”, disponível no local indicado no item 11.17.7.
11.17.7.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a uma pessoa candidata, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.
11.17.7.4 A pessoa candidata que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência terá garantida nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.
11.17.7.5 As notas das pessoas candidatas, em função da pontuação obtida na tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, serão calculadas conforme descrito abaixo.
11.17.7.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata.
11.17.7.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhuma pessoa candidata ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata, sendo que a nota máxima corresponderá à pontuação de referência.
11.17.7.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata, onde a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todas as pessoas candidatas.
12 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, a banca examinadora, com a presença de pelo menos 2 (dois) membros e o secretário do concurso, deverá se reunir e realizar a sessão pública de apuração do resultado para classificação das pessoas candidatas.
12.2 A sessão pública de apuração do resultado final do concurso contará apenas com a presença da banca examinadora, do secretário do concurso e do cinegrafista, e será transmitida on-line para acompanhamento pelas pessoas candidatas.
12.3 Constará no “Ajuste de Cronograma de Provas” o link de acesso à sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.
12.4 A sessão pública de apuração do resultado consistirá na abertura dos envelopes contendo as planilhas de atribuição de nota individual das pessoas candidatas, a leitura das notas e o preenchimento da “Planilha de Apuração do Resultado Final”.
12.5 A banca examinadora deverá utilizar a planilha eletrônica, “Planilha de Apuração do Resultado Final”, para apurar a média final das pessoas candidatas.
12.6 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que estabelece o item 9.5.
12.7 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.
12.8 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.
12.9 Os critérios para desempate da média final das pessoas candidatas classificadas serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 13 deste Edital.
12.10 Não havendo aprovados na prova escrita, não será necessária a realização da sessão de apuração dos resultados.
12.11 Para obtenção da média de cada prova, exceto a de títulos, a planilha eletrônica calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.
12.12 Para obtenção da média final, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos nos itens 10.2, das médias obtidas pela pessoa candidata em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.
12.13 Considerar-se-á aprovada no concurso a pessoa candidata que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 10.4.
12.14 A classificação final da pessoa candidata aprovada no concurso será divulgada no Resultado Preliminar do concurso, considerando o que estabelecem os itens 13.4 e 13.5.
12.15 Após a sessão de apuração dos resultados, a pessoa candidata poderá solicitar ao departamento de ensino:
a) cópia da sua prova escrita;
b) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas, preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;
c) cópia da planilha de apuração do resultado final do concurso;
d) cópia da filmagem da sua prova didática, da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e da sessão de apuração dos resultados;
12.15.1 A pessoa candidata deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente ao departamento de ensino, juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no “Ajuste de Cronograma”.
12.15.1.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e filmagem” disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.
12.15.1.2 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.
12.15.2 As cópias de que trata o item 12.15, quando requeridas durante o prazo de recurso do resultado preliminar do concurso de que trata a seção 14, serão encaminhadas no menor tempo possível para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line.
12.15.2.1 A solicitação de cópias de que trata o item 12.15, quando requerida após o término do prazo recursal de que trata a seção 14, será atendida observando o prazo estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.15.3 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata só será atendido diante da autorização expressa deste por escrito.
12.15.3.1 A autorização de que trata o item 12.15.3 deverá apresentar os seguintes elementos:
a) identificação da pessoa candidata que concede vista de suas provas;
b) identificação do concurso de que tratam as provas;
c) listar as provas que podem ser concedidas vista;
d) identificar a pessoa que pode retirar vista das provas;
e) assinatura digital ou assinatura reconhecida em cartório da pessoa candidata que concede vista de suas provas, acompanhada da cópia do seu documento de identidade.
12.15.3.2 A UFSC não fornecerá o contato de pessoas candidatas sob nenhum argumento para essa finalidade, cabendo ao interessado providenciar a documentação comprobatória para retirar as cópias de documentos de outra pessoa candidata.
12.15.3.3 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata deverá ser encaminhado para o e-mail do departamento de ensino informado no “Ajuste de Cronograma”.
13 DO RESULTADO PRELIMINAR
13.1 Após a sessão pública de apuração, a banca examinadora deverá elaborar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, relatório final circunstanciado e encaminhar ao conselho da unidade universitária para aprovação, juntamente com o processo digital do concurso.
13.2 O conselho da unidade universitária deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 13.1, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.
13.3 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após o recebimento do processo digital do concurso, no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultado Preliminar”.
13.4 O Resultado Preliminar contemplará apenas as pessoas candidatas aprovadas no concurso e sua classificação em ordem decrescente de pontuação, respeitada a média final para aprovação estabelecida no item 10.4; os critérios de desempate conforme o item 13.5 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
13.5 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (uma) das pessoas candidatas empatadas tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) maior pontuação obtida na prova didática;
c) maior pontuação obtida na prova de títulos;
d) maior idade;
e) pessoa candidata que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).
13.6 A pessoa candidata não classificada no número máximo de aprovadas de que trata o item 13.4, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente reprovada no concurso público.
13.7 Para o campo de conhecimento deste edital haverá quatro listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para pessoas negras, indígenas, quilombolas e uma para pessoas trans.
13.7.1 A pessoa candidata aprovada concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019. Excetuase desse disposto os casos previstos nos itens 6.3.5.1 e 6.4.5.1.
13.8 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 1.
13.8.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de pessoas aprovadas.
13.8.2 O limite definido no item
13.8 poderá exceder se houver pessoas candidatas aprovadas na lista de pessoas com deficiência e na lista de pessoas indígenas, que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
13.9 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última pessoa classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 será considerada reprovada.
13.9.1 O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
14 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR
14.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho da Unidade de ensino, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.
14.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital.
14.2 O presidente do Conselho da Unidade de Ensino, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.
14.2.1 O Conselho da Unidade de Ensino deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número do processo de todos os recursos recebidos.
14.2.2 A CAC encaminhará o contato das pessoas candidatas do respectivo concurso ao Conselho da Unidade de Ensino para que cientifique as pessoas candidatas aprovadas na prova escrita e a banca examinadora, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para as pessoas candidatas apresentarem alegações ao conselho.
14.2.3 Após o recebimento das alegações e a manifestação da banca examinadora, o Conselho da Unidade de Ensino se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas, a banca examinadora e o departamento da sua decisão.
14.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos das pessoas candidatas.
14.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas, a banca examinadora e o departamento da sua decisão.
14.4 No caso de descumprimento dos prazos indicados nos itens 14.2.3 e 14.3.1, a instância recursal informará a data de análise do recurso às pessoas candidatas aprovadas na prova escrita, à banca examinadora, ao departamento e à CAC por e-mail.
14.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o endereço https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.
15 DA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
15.1 Em atendimento à Portaria Normativa nº 477/2023/GR, de 29/05/2023, do Gabinete da Reitoria da UFSC, a pessoa candidata que se autodeclarar indígena na inscrição e que for aprovada será convocada para se apresentar à comissão de validação da autodeclaração étnicoracial.
15.1.1 A comissão de validação da autodeclaração étnico-racial será organizada pela Diretoria de Validações (DEV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e terá como objetivo reconhecer e validar a documentação apresentada pela pessoa candidata no que se refere ao seu pertencimento étnico-racial.
15.2 A convocação das pessoas candidatas autodeclaradas indígenas e aprovadas no concurso ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital”.
15.2.1 A publicação de que trata o item 15.2 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento de validação e somente após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 14 deste edital.
15.2.2 Constará no edital complementar de convocação a data, o horário, o formato do procedimento (por videoconferência ou presencial) e, quando presencial, o endereço do local do procedimento na cidade de Florianópolis, além das orientações acerca do procedimento de validação da autodeclaração.
15.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.
15.4 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.
15.5 A pessoa candidata convocada deverá apresentar à comissão de validação da autodeclaração étnico-racial os seguintes documentos comprobatórios referentes ao pertencimento étnico-racial:
a) Autodeclaração de indígena, preenchida e assinada;
b) Documento oficial de identificação com foto e assinatura da pessoa candidata (frente e verso);
c) Declaração de Pertencimento Indígena, emitida por 3 (três) lideranças da terra indígena a qual a pessoa candidata pertença;
d) Cópia legível do documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte) de cada uma das três lideranças que assinaram a declaração de pertencimento indígena de que trata o item c);
e) Memorial Descritivo de seu Pertencimento a um Povo Indígena.
15.5.1 Os documentos indicados nas alíneas “a”, “c” e “e” do item 15.5 estão disponíveis no site do concurso, na opção do menu “Documentos para o concurso”, e deverão ser apresentados conforme estabelecido no edital complementar de convocação de que trata o item 15.2.
15.6 O resultado do procedimento da validação de autodeclaração étnico-racial será divulgado nos termos do edital de convocação.
15.6.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração étnico-racial indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.
15.7 A pessoa candidata que tiver sua autodeclaração étnico-racial indeferida passará a compor somente a lista de classificação geral, conforme indica o item 6.5.8.
15.8 O resultado da validação de autodeclaração étnico-racial servirá para comprovar o atendimento ao requisito para provimento do cargo quando da nomeação da pessoa candidata aprovada.
15.9 O não atendimento de quaisquer dos critérios listados nesta seção e/ou no edital complementar de convocação ensejará o indeferimento da autodeclaração.
15.10 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos de que trata o item 15.6.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação conforme a seção 13.
15.10.1 Após a publicação do resultado final do concurso público no DOU, o DDP divulgará a data da publicação no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação, Reclassificação e Aproveitamento”.
15.11 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.
16 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
16.1 Os recursos previstos nos itens 4.5.2.1, 5.7.1, 7.2, 8.3, 14.1 e 18.8 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.
16.2 Cada recurso deverá:
a) conter nome, número da inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital da pessoa candidata;
b) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
16.3 Para interpor recurso a pessoa candidata deverá:
a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso;
b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;
c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;
d) finalizar a solicitação de recurso.
16.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.
16.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 16.2 e 16.3 serão liminarmente indeferidos.
17 DA NOMEAÇÃO
17.1 A aprovação no concurso público assegura à pessoa candidata apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.
17.1.1 A UFSC reserva-se o direito de realizar as nomeações na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.
17.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU, e a convocação da pessoa candidata se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, a pessoa candidata deverá manter atualizado seu contato junto ao DDP.
17.3 A pessoa nomeada em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
17.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.
17.4.1 Para fins de comprovação de indígena, indicado entre os requisitos para provimento do cargo na seção 1 deste edital, será considerado o resultado definitivo da validação étnico-racial, de que trata a seção 15.
17.4.2 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Admissão” na opção “Posse”.
17.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.
17.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluída do processo de nomeação a pessoa candidata que:
a) não comparecer à inspeção médica oficial;
b) não for considerada apta na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;
c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
d) não assinar o termo de posse no prazo legal.
17.7 Para provimento do cargo será exigido visto permanente da pessoa candidata estrangeira.
17.7.1 A pessoa candidata estrangeira aprovada dentro do número de vagas previstas no Edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, na opção do menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo às pessoas candidatas estrangeiras, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato pessoa estrangeira”, para encaminhamentos relativos ao visto.
17.8 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se homologado na lista geral e lista(s) específica(s), conforme estabelece o item 13.7, poderá ser nomeada apenas 1 (uma) vez, na lista em que melhor esteja classificada, ainda que o surgimento de novas vagas alcance sua classificação na(s) outra(s) lista(s) em que também estiver classificada.
17.9 A pessoa aprovada no concurso de que trata este Edital será investida no cargo, na data da posse, somente se atender às exigências estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.
17.10 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, a pessoa nomeada deverá:
a) Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.
b) Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
c) Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de pessoa candidata na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
17.11 A nomeação de pessoas aprovadas seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as pessoas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas negras, indígenas, quilombolas, pessoas trans ou ampla concorrência.
17.11.1 Quando ocorrer vacância ou exoneração de um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a modalidade da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outra pessoa aprovada da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais pessoas aprovadas na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência.
17.12 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.015861/2025-10, para o campo de conhecimento deste edital, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme os itens 17.12.1 a 17.12.5.
17.12.1 A primeira pessoa classificada na lista de pessoas com deficiência será nomeada para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas com deficiência classificadas serão convocadas para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.
17.12.2 A primeira pessoa classificada na lista de pessoas negras, indígenas e quilombolas será nomeada para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas negras, indígenas e quilombolas classificadas serão convocadas para ocupar a 6ª (sexta), a 9ª (nona) e a 13ª (décima terceira) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.
17.12.3 Considerando o limite do número de aprovados, conforme item 13.9, e a proporção de 1% (um por cento) destinada às vagas reservadas para pessoas trans, conforme item 6.4.1, as pessoas aprovadas na lista de pessoas trans poderão ser nomeadas na hipótese do item 17.12.5.
17.12.4 Na hipótese de não haver número de pessoas candidatas aprovadas em lista de reserva de vagas suficientes para ocupar as vagas destinadas à determinada lista específica, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por pessoas candidatas aprovadas pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.
17.12.5 Na hipótese de não haver número de pessoas aprovadas na lista geral suficientes para ocupar as vagas destinadas à ampla concorrência, elas serão revertidas para as pessoas candidatas com a maior nota, dentre as listas das demais modalidades.
17.13 A lotação da pessoa nomeada dentro do número de vagas deste Edital será no departamento de ensino responsável pelo concurso, conforme a seção 1.
17.14 Da Reclassificação
17.14.1 A pessoa candidata homologada dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de pessoas candidatas homologadas, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.
17.14.2 A pessoa candidata que desejar sua reclassificação, observado o item 17.14.1, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação, Reclassificação e Aproveitamento”.
17.14.3 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o email admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição.
17.14.4 Na hipótese de a pessoa candidata ter sido nomeada para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 17.3.
17.14.5 A nomeação da pessoa candidata cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 17.14.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
17.14.6 A reclassificação da pessoa candidata será divulgada no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação, Reclassificação e Aproveitamento”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.
17.14.7 A pessoa candidata que solicitar a reclassificação será reposicionada ao final da lista em que estiver classificada. No caso de estar classificada em mais de uma lista, será considerada aquela pela qual a pessoa candidata foi nomeada ou aquela especificada na “Solicitação de Reclassificação”, quando o encaminhamento for anterior à nomeação.
17.15 Do Aproveitamento
17.15.1 Dentro do prazo de validade do concurso, a pessoa aprovada com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital poderá, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, ser nomeada para outro departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual realizou o concurso.
17.15.2 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação do departamento cedente da pessoa candidata, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as pessoas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas negras, indígenas, quilombolas, de pessoas trans ou ampla concorrência.
17.15.3 No caso de o campo de conhecimento ter classificados excedentes em mais de um departamento de ensino, será nomeada a pessoa candidata do concurso que tenha sido homologada primeiro.
17.15.4 Na hipótese do item 17.15.1, a pessoa candidata será consultada, por meio do e-mail registrado quando de sua inscrição no concurso, sobre o interesse em ser nomeada para departamento de ensino e/ou campus da UFSC distinto daquele para o qual prestou o concurso.
17.15.5 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao envio do e-mail, para responder à consulta, anexando cópia do documento de identidade utilizado na inscrição do concurso e a declaração de aceite ou recusa à nomeação em Departamento distinto do qual se inscreveu.
17.15.6 Em caso de aceite, a pessoa candidata deverá assinar declaração acusando ciência de que a nomeação será em departamento distinto do qual prestou concurso e que não haverá posterior nomeação no departamento para o qual prestou o concurso.
17.15.7 A ausência de resposta ao e-mail de consulta, no prazo do item 17.15.5, será interpretada como recusa.
17.15.8 Em caso de recusa para ser nomeada para departamento/localidade distinta, a pessoa candidata permanecerá na lista de pessoas aprovadas do concurso que prestou, sendo realizada a consulta à próxima pessoa candidata da lista de pessoas classificadas.
17.15.9 A pessoa candidata poderá ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.
18 DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019, mediante aprovação pelo Colegiado do Departamento.
18.1.1 A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada ao DDP pela chefia do departamento de ensino.
18.2 Não será fornecido a pessoa candidata aprovada qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso publicada no DOU.
18.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação das pessoas candidatas no concurso.
18.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de pessoas candidatas se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.
18.5 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual das pessoas candidatas e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no departamento de ensino.
18.6 A pessoa candidata terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, conforme o item 15.10, para requerer, ao departamento de ensino, a devolução dos documentos apresentados.
18.6.1 A pessoa candidata deverá encaminhar requerimento para o e-mail do departamento de ensino, indicado no “Ajuste de cronograma de provas”, para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.
18.6.1.1 A pessoa candidata deverá preencher o requerimento “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.
18.6.2 A documentação a que se refere o item 18.6 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove a autorização da pessoa candidata.
18.6.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 18.7 serão descartados.
18.7 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de pessoas candidatas aprovadas para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.
18.8 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 21/05/2025 até as 23h59min do dia 26/05/2025, devidamente motivado e justificado.
18.8.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital.
18.8.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”, a partir das 14h00min do dia 28/05/2025.
18.9 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
18.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.
EDITAL DE 15 DE MAIO DE 2025.
N° 021/2025/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 19/05/202 5 e as 17:00 horas do dia 23/05/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.
1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1. 1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao- gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.
1. 2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.
1.3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.4 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:
2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações, está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br /
EDITAL DE 21 DE MAIO DE 2025.
Nº 022/2025/DDP – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação da publicação do edital de concurso público para o cargo de professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), publicado no Diário Oficial da União nº 94, de 21/05/2025, Seção 3, página 76:
Onde se lê: Edital nº 20/2025/DDP
Leia-se: Edital nº 019/2025/DDP
Florianópolis, 21 de maio de 2025.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
EDITAL Nº 36/UAB/SEAD/UFSC/2025
PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB), na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial, no curso de Curso de Especialização em Cultura Oceânica e Sustentabilidade no Ensino Básico, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
DATA |
EVENTO |
22/05/2025 a 06/06/2025 |
Período de inscrições |
Até 26/05/2025 |
Nomeação dos membros da Comissão Examinadora. |
Até 28/05/2025 |
Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora |
09/06/2025 |
Publicação das Inscrições homologadas e do Resultado preliminar da 1ª Etapa (Análise de documentos) |
11/06/2025 |
Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da 1ª Etapa |
12/06/2025 |
Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa (Entrevistas) |
13 a 18/06/2025 |
2ª Etapa (Entrevistas) |
19/06/2025 |
Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa |
Até 24/06/2025 |
Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa |
25/06/2025 |
Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo |
1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do(s) respectivo(s) Departamento(s) da UFSC responsável(is) pela(s) disciplina(s), nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
DISCIPLINA
(conteúdo programático no Anexo I) |
VAGAS |
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) |
Cadastro Reserva |
Mergulhando no Oceano: nossas relações com esse ecossistema |
Os sete princípios da cultura oceânica |
Ciência, sociedade e a cultura oceânica na Educação Básica |
Ferramentas investigativas |
Oceano motivador |
Interdisciplinaridade e transversalidade na cultura oceânica |
Educação para sustentabilidade: desafios e potenciais |
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 1 |
Práticas pedagógicas transformadoras |
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 2 |
3.1. As vagas serão reservadas para a tutoria nas disciplinas elencadas no quadro acima, para cada um dos Pólos UAB/UFSC que receberão o curso, a saber: Pólo de Joinville, Itapema, São José, Laguna e Araranguá.
3.2. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.3. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.
3.4. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.5. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.6. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.7. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.8. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.9. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/tp-36-2025.
4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de emails.
4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso em qualquer área do conhecimento, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado em qualquer área do conhecimento, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;
e) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;
f) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;
g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.
4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.
4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.
4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.
4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.
5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 25 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
c) Formação preferencialmente comprovada na área de ciências do mar ou afins em nível de:
FORMAÇÃO |
PONTOS |
GRADUAÇÃO |
05 pontos |
MESTRADO EM ANDAMENTO |
07 pontos |
MESTRADO CONCLUÍDO |
10 pontos |
DOUTORADO EM ANDAMENTO |
12 pontos |
DOUTORADO CONCLUÍDO |
15 pontos |
5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
5.2.3.1.Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
5.2.3.2.As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
5.2.3.3.Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
5.2.4. O candidato que obtiver menos de 07 pontos na primeira etapa será desclassificado.
5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal, opção Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br) , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA
5.3.1. Somente os cinco candidatos com a maior pontuação na fase I, para cada um dos Polo, serão selecionados para a segunda etapa.
5.3.2. A entrevista terá valor máximo de 23 pontos.
5.3.3. O tempo de entrevista levará, em média, 10 minutos por candidato.
5.3.4. As entrevistas serão virtuais, por meio da plataforma GoogleMeet, em endereço virtual previamente comunicado ao candidato.
5.3.5. O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) , conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.
5.3.6. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:
a. Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;
b. Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 8 pontos;
c. Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos;
d. Estratégias para comunicação e tutoria em sistema AVA-Moodle e presencial – 0 a 8 pontos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa.
6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;
c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.
7.2. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.
7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
8.DAS ATRIBUIÇÕES
8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
8.2. São atribuições do tutor:
a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;
d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;
h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;
i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;
j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações;
k) Estar presente no polo ao qual foi designado ao menos uma vez por semana conforme o cronograma do curso a ser elaborado.
8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras
bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Florianópolis, 19 de Maio de 2025.
ANEXOS
Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)
Consultar:
Secretaria de Educação a distância
Universidade do Brasil
E-mail: uab@contato.ufsc.br
Site: https://uab.ufsc.br/
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 17 de dezembro de 2024, R E S O L V E:
EDITAL DE 12 DE MAIO DE 2025
Nº 005/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR a abertura de edital para convocar os membros do colegiado do ENR para participarem da eleição para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Rural, com mandato para o período de 16 de junho de 2025 a 16 de junho de 2027.
Art. 2º O período para registro de candidaturas ocorrerá de 26 de maio a 28 de maio de 2025, com submissão dos interessados pelo pleito para o e-mail: enr@contato.ufsc.br.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 2 de junho de 2025, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Secretaria do Departamento de Engenharia Rural.
(Ref. Processo 23080.023894/2025-25)
EDITAL DE 16 DE MAIO DE 2025
Nº 006/2025/CCA – Art. 1º CONVOCAR os membros do colegiado eleitoral do Programa de Pós Graduação em Aquicultura para participarem da eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa, sendo a eleição realizada no dia 13 de junho de 2025, às 13:30 horas, em reunião do Colegiado Pleno do Programa, para um mandato de dois anos, a partir de 1º de setembro de 2025.
Art. 2º O Colegiado Eleitoral será composto pelos professores credenciados no Programa e por três representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares do Programa, conforme segue:
PROFESSORES:
- Aline Brum Figueredo
- Alex Pires de Oliveira Nuñer
- Caio Cesar França Magnotti
- Claudio Manoel Rodrigues de Melo
- Débora Machado Fracalossi
- Felipe do Nascimento Vieira
- Flávia Lucena Zacchi
- José Luiz Pedreira Mouriño
- Katt Regina Lapa
- Luciane Maria Perazzolo
- Mauricio Laterça Martins
- Mônica Yumi Tsuzuki
- Rafael Diego da Rosa
- Roberto Bianchini Derner
- Robson Andrade Rodrigues
- Scheila Anelise Pereira Dutra
- Walter Quadros Seiffert
REPRESENTANTES DO CORPO DISCENTE:
- Titular: Alexandre Vaz da Silva; Suplente: Letícia Cordeiro Koppe de França
- Titular: Emilly Monteiro Lopes; Suplente: Júlio César da Silva Cacho
- Titular: Glauber de Souza; Suplente: Liseth Carolina Perenguez Riofrio
- Titular: Julia Botelho Gonçalves; Suplente: Natalia Locks Ferreira
(Ref. Processo 23080.024844/2025-65)
EDITAL DE 22 DE MAIO DE 2025
Nº 007/2025/CCA – DESIGNAR a abertura de edital referente à eleição para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, para um mandato de 2 (dois) anos, a contar de 10/07/2025. O processo compreenderá as seguintes etapas:
1) Inscrições de chapas: de 08/06/2025 a 15/06/2025, pelo o e-mail da secretaria do departamento: zdr@contato.ufsc.br
2) Consulta aos professores do Departamento, Técnicos Administrativos e discentes aptos a votar: dia 01/07/2025, das 09h às 15h.
(Ref. Processo 23080.024709/2025-10)
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIA DE 13 DE MAIO DE 2025
Nº 032/2025/CCA – DESIGNAR, a partir de 13/05/2025, a servidora Aline Brum Figueredo, SIAPE 3355621 e Matrícula UFSC 227908, em substituição ao servidor Caio Cesar Franca Magnotti, SIAPE 2023106 e Matrícula UFSC 188489, para Supervisão do Laboratório de Piscicultura Marinha (LAPMAR) – EMEB, Barra da Lagoa. A designação altera o item 1.1 da Portaria 089/2024/CCA, de 10 de dezembro de 2024.
(Ref. Solicitação Digital 023884/2025)
Nº 033/2025/CCA – Art.1° DESIGNAR os professores FERNANDO JONER, SIAPE n.º 2837475, MARCIEL JOÃO STADNIK, SIAPE n.º 1350935 e ROBERTA SALES GUEDES PEREIRA, SIAPE nº. 1895033, como membros da Comissão de Pesquisa do Departamento de Fitotecnia, pelo período de dois anos, a contar de 12 de maio de 2025.
Art.2° Designar o professor FERNANDO JONER como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Fitotecnia. (Ref. Solicitação Digital 024026/2025)
PORTARIAS DE 16 DE MAIO DE 2025
Nº 034/2025/CCA – Art. 1° DESIGNAR para o período de 10 de maio 2025 a 10 de julho de 2025, a professora Denise Pereira Leme (SIAPE 1681365) como Coordenadora pro tempore de Ensino do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural. Art. 2° DESIGNAR para o período de 10 de maio de 2025 a 10 de julho de 2025, a professora Paola Beatriz May Rebollar (SIAPE 3643320) como Subcoordenadora pro tempore de Ensino do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural. (Ref. Solicitação Digital 024697/2025)
Nº 035/2025/CCA – Art. 1° DESIGNAR, para o período de 10 de maio 2025 a 10 de julho de 2025, o professor Cristiano Desconsi (SIAPE 1354747) como Coordenador pro tempore de Extensão do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural.
Art. 2° DESIGNAR, para o período de 10 de maio de 2025 a 10 de julho de 2025, a professora Karolyna Marin Herrera (SIAPE 1144800) como Subcoordenadora pro tempore de Extensão do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural.
(Ref. Solicitação Digital 024701/2025)
DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
A professora Shirley Kühnen, CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no exercício de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 12 DE MAIO DE 2025
Nº 07/DZDR/2025 – Art. 1º DESIGNAR a Comissão Eleitoral a qual ficará responsável pela conduta do processo eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, gestão 2025-2027:
Prof.ª Denise Pereira Leme (Membro Docente)
Louise Carneiro dos Santos (Membro discente)
Lauro Antônio Borba de Oliveira (Membro STAE)
Art. 2º A Presidência da Comissão Eleitoral constituída será exercida pela professora Denise Pereira Leme.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2179/2023/GR. R E S O L V E:
PORTARIA DE 21 DE MAIO DE 2025.
Nº 04/NDI/2025 – Art.1º. Retificar a Portaria nº 03/NDI/2025, de 17 de março de 2025, que designa os representantes de famílias para o Colegiado do NDI.
Art. 2º. Alterar a data de finalização da referida representação dos representantes das famílias: Alice Carvalho Borsatto (titular), Manoela Bettarel Bállico (titular), Diogo Norberto Mesti da Silva (titular), Maria Catarina Viegas Cortez da Cunha (suplente) e Eric Araujo Dias Coimbra (suplente), com carga horária de 1 hora semanal para a representação, para o dia 19 de agosto de 2025.