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Boletim Nº 61/2025 – 03/04/2025
Publicado em 03/04/2025 às 18:23UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 61/2025
Data da publicação: 03/04/2025
GABINETE DA REITORIA Nº 619/2025/GR À Nº 624/2025/GR Nº 626/2025/GR À Nº 628/2025/GR,
Nº 631/2025/GR À Nº 641/2025/GR,
Nº 643/2025/GR À Nº 645/2025/GR
PORTARIA Nº 502/2025/GR
Nº 654/2025/GR à Nº 659/2025/GR
PORTARIA Nº 661/2025/GR
PORTARIA Nº 662/2025/GR,
PORTARIA Nº 666/2025/GR
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N°38/PROAFE/2025 PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 332/2025/DDP À Nº 337/2025/DDP PORTARIAS Nº 339/2025/DDP À Nº 368/2025/DDP
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 001/2025/MEN/CED, PORTARIA Nº 002/2025/MEN/CED,
PORTARIA Nº 003/2025/MEN/CED,
PORTARIA Nº 004/2025/MEN/CED,
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2025
Nº 619/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Março de 2025, ANDREA HOLZ PFUTZENREUTER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2057557, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária – CEFM/CTJ, para completar mandato a expirar-se em 16 de Novembro de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 2583/2024/GR, de 11 de dezembro de 2024.
(Ref. Sol. 14641/2025)
Nº 620/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Março de 2025, Yader Alfonso Guerrero Perez, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2122343, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária – CGEFM/CTJOI, para completar mandato a expirar-se em 16 de Novembro de 2026.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 2582/2024/GR, de 11 de dezembro de 2024.
(Ref. Sol. 14641/2025)
Nº 621/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Março de 2025, TAIZA RODRIGUES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1760562, do exercício da função de Coordenadora Administrativa – CAD/DA/JOI, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 212/2023/GR, de 26 de janeiro de 2023.
(Ref. Sol. 14727/2025)
Nº 622/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2025, Bernardo Horn, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1886863, para exercer a função de Coordenador Administrativo – CAD/DA/JOI.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 14766/2025)
Nº 623/2025/GR – Prorrogar, até 30 de setembro de 2025, o mandato da portaria nº 730/2023/GR, de 4 de abril de 2023, publicada no DOU nº 67, seção 2, página 34, em 06/04/2023, que designa LUCIA NAZARETH AMANTE, SIAPE nº 2158033, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Gestão do Cuidado em Enfermagem – CMPGCE/CCS.
(Ref. Sol. nº 14512/2025)
Nº 624/2025/GR – Prorrogar, até 30 de setembro de 2025, o mandato da portaria nº 731/2023/GR, de 4 de abril de 2023, que designa Luciara Fabiane Sebold, SIAPE nº 4446551, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Gestão do Cuidado em Enfermagem – CMPGCE/CCS.
(Ref. Sol. nº 14512/2025)
PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2025
Nº 626/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 17 de Março de 2025, Amíra Younan Figueiredo, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, SIAPE nº 2022924, do exercício da função de Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias – BSCCA/BU/DGG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria n º 417/2025/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025?
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 014859/2025)
Nº 627/2025/GR – Art. 1º Designar Mara Karoline Lins Teotônio Osdoski, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1642662, para exercer a função de Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias – BSCCA/BU/DGG.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 014859/2025)
Nº 628/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 27 de Março de 2025, GABRIELA MARTINS BRASIL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345338, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Contratos Terceirizados – DGGACT/DME/PU, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 793/2024/GR, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
(Ref. Sol. 014565/2025)
Nº 631/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2025, Marivaldo dos Santos Nascimento, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1532312, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Processo 23080.014240/2025-19)
Nº 632/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2025, Murilo da Silva Espindola, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2054883, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.014240/2025-19)
Nº 633/2025/GR – Designar LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408703, para substituir a Coordenadora Acadêmica do Centro Tecnológico – CAA/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/03/2025 a 04/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 13422/2025)
Nº 634/2025/GR – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345447, para substituir o Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/03/2025 a 11/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular Salvador Norberto Gomes, SIAPE nº 2182877, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 8420/2025)
Nº 635/2025/GR – Designar MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319113, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Abril de 2025 a 17 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 14844/2025)
Nº 636/2025/GR – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1898559, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/03/2025 a 21/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 14924/2025)
Nº 637/2025/GR – Designar Isabela Maria Martins, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2221992, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 20/05/2025, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 14924/2025)
Nº 638/2025/GR – Designar LEONARDO SCHREIBER SCHNEIDER, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 3347444, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/05/2025 a 16/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 14924/2025)
PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2025
Nº 639/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 14 de março de 2025, Fernando Augusto da Silva Cruz, representante da carreira do Magistério Superior, da condição de membro suplente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 262/2024/GR, de 26 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. processo nº 23080.014927/2025-46)
Nº 640/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Abril de 2025, Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2156721, do exercício da função de Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 615/2021/GR, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 014949/2025)
Nº 641/2025/GR – Art. 1º Designar Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2441594, para exercer a função de Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 014949/2025)
PORTARIAS DE 01 DE ABRIL DE 2025
Nº 643/2025/GR – Designar ALINE ROBERTO COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309472, Chefe do Serviço de Atendimento ao Usuário e Apoio Administrativo – SAAP/PROAFE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Março de 2025 a 04 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ADRIELY DE SOUZA, SIAPE nº 3322409, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 015203/2025)
Nº 644/2025/GR – Designar Silvia Cristina Fidler Pagliarini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036233, Chefe do Serviço de Execução Financeira – SEF/CF/CCB, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – CF/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Março de 2025 a 24 de Março de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 015218/2025)
Nº 645/2025/GR – Retificar a Portaria nº 615/2025/GR, DE 27 DE MARÇO DE 2025, que designa NARJARA GOERTTMANN, para substituir Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, modificando o trecho em que se lê “04/04/2025 a 17/04/2025” para “03/04/2025 a 17/04/2025”.
(Ref. Sol. 014324/2025)
Nº 502/2025/GR – Art. 1º O caput e os incisos I e II do art. 1º da Portaria Normativa nº 396/2021/GR, de 18 de maio de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Instituir o Grupo Gestor do Sistema de Gestão de Processos Administrativos (SPA), que será composto pelos integrantes relacionados abaixo, sob a coordenação do membro indicado no inciso I e secretariado executivo do membro indicado no inciso II:
I – por um representante da Coordenadoria do Arquivo Central (CARC), indicado pelo coordenador desse setor;
II – por um representante da CARC, indicado pelo coordenador desse setor;
…………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 15410/2025)
PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2025
Nº 654/2025/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Coordenador Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/03/2025 a 17/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 015559/2025)
Nº 655/2025/GR – Designar LUIZ FERNANDO KELLER, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2270893, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 015802/2025)
Nº 656/2025/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 27 de março de 2025, os servidores docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências Biológicas (CCB) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato pro tempore:
I – TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, titular; e
II – CARLOS ROGÉRIO TONUSSI, SIAPE nº 1160066, suplente.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 014749/2025)
Nº 657 – Designar CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159955, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 14/04/2025 a 17/04/2025 e de 23/06/2025 a 27/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular Sérgio Murilo Gomes, SIAPE nº 1977890, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 15897/2025)
Nº 658/2025/GR – Designar NICOLLE DONEDA RUZZA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 3126489, Diretor(a) do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Abril de 2025 a 30 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA, SIAPE nº 1654256, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 70335/2024)
Nº 659/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê Permanente CT-INFRA, para um mandato de dois anos:
I – WILLIAM GERSON MATIAS – PROPESQ;
II – GUSTAVO NICOLODELLI – CFM;
III – SANDRA ROLIM ENSSLIN – CSE;
IV – JUSSARA KASUKO PALMEIRO – CCS;
V – BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA – CCB;
VI – KELLY SAMARA DA SILVA – CDS;
VII – MILTON LUIZ HORN VIEIRA – CCE; e
VIII – ADERBAL SILVA AGUIAR JUNIOR – CTS.
Art. 2º Atribuir aos servidores designados no art. 1º a carga horária de dez horas semanais para o desempenho das atividades no comitê.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 015956/2025)
Nº 661/2025/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 21/03/2025 a 23/04/2025 e de 26/04/2025 a 13/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 15707/2025)
Nº 662/2025/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2025 a 16/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 15707/2025)
Nº 666/2025/GR – Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Abril de 2025 a 17 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº 2193510, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 15889/2025)
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2025
N°38/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0016/PROAFE/2025, de 30 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Incluir o membro:
Nome SIAPE /MatrículA/CPF
TAE/Docente/Discente/ Representante externo? Setor de Lotação Elizabete Aparecida de Lima 024.621.679-43 Representante externo Comunidade Invernada dos negros. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2025
Nº 332/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Takanori Ogawa e André Pier Scolaro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 2ª Etapa, do servidor LUCAS BITENCOURT DO PRADO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228694, matrícula SIAPE 3370809, admitido na UFSC em 23/10/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 333/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Airton José Santos, Magno Ponce Campos e Ediane Telles de Matos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 3ª Etapa, da servidora BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224500, matrícula SIAPE 3302078, admitida na UFSC em 03/08/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 334/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor TOMÁS FIGUEIREDO FONTAN, SIAPE 2771142, lotado no Colégio De Aplicação/CED, para cursar Mestrado em Geografia na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 19/03/2025 a 19/03/2026, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.5788/2025-60)
Nº 335/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carolina Medeiros Bahia, Cristiane Nery da Fonseca Kogut e Fernanda Vieira Rodrigues para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 1ª Etapa, da servidora WENDY SILVEIRA PEREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231069, matrícula SIAPE 3415064, admitida na UFSC em 24/06/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 336/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Enfermagem /Enfermagem Obstétrica /Enfermagem Pediátrica.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Joaquina de Cândido Fagundes 9,77 Lista de pessoas candidatas negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.004692/2025-84)
Nº 337/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Arthur Geronimo, Marcos Xavier Gil Júnior; e Eduardo de Mello Garcia para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 1ª Etapa, do servidor VINICIUS VIEIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 231043, matrícula SIAPE 1411519, admitido na UFSC em 24/06/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 339/2025/DDP – CONCEDER a MERI ILSE RIBEIRO PEREIRA, SIAPE 1160500, ocupante do cargo de Técnica em assuntos educacionais, com lotação no Restaurante universitário/RU/PRAE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/03/2025 a 28/06/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 31/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.002949/2025-63)
Nº 340/2025/DDP – CONCEDER a BRUNO PHILIPPE BLAU, SIAPE 3215319, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado no Departamento De Atenção À Saúde/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Economia, na Universidade de Brasília, em Brasília/DF, de 23/04/2025 a 23/04/2026, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.11082/2025-37)
Nº 341/2025/DDP – CONCEDER a GABRIELA CANALE MIOLA, SIAPE 1144214, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Artes/CCE, 74 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/05/2025 a 24/07/2025, perfazendo 318 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/07/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.11854/2025-31)
Nº 342/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Microbiologia.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Carime Lessa Mansur Pontes 9,23 2º Joana Camila Lopes 9,10 3º Caetana Paes Zamparette 8,83 4º Renata Amanda Carneiro Aguiar 8,79 5º Natalia Fogolari 8,42 Lista de pessoas candidatas negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA
(Ref. Processo nº 23080.004957/2025-44)
Nº 343/2025/DDP – TORNAR SEM EFEITO o Incentivo à Qualificação (INQ) concedido à servidora NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, por meio da Portaria nº 719/2024/DDP, de 10 de julho de 2024, a partir de 03-06-2024, no percentual de 35%, tendo em vista que a Portaria nº 33/2024/PRODEGESP, de 9 de dezembro de 2024, concede o Incentivo à Qualificação (INQ) à servidora, a partir de 03-06-2024, no percentual de 52%.
Nº 344/2025/DDP – CONVALIDAR a Portaria de Pessoal Nº 233 / 2025 – SUGEPE, de 11 de março de 2025, da Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC), que concede Progressão por Mérito Profissional (PMP), para o nível 409, a partir de 03/12/2024, ao servidor CANDIDO TIEPO JUNIOR, Assistente em Administração, Matrícula UFSC 232275, matrícula SIAPE 1982396, redistribuído para a UFSC em 10/12/2024.
PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2025
Nº 345/2025/DDP – CONCEDER a Jonas de Medeiros Goulart, SIAPE 2424657, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Diretoria Administrativa – DA/ARA, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, na Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis-SC -Brasil., de 01/04/2025 a 31/03/2026, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.010038/2025-18)
Nº 346/2025/DDP – CONCEDER a Luís Carlos Ferrari, SIAPE 2345447, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/04/2025 a 16/07/2025, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 010872/2025-03)
Nº 347/2025/DDP – CONCEDER a Diane Priscila Stoffel,, SIAPE 1221838, ocupante do cargo de Terapeuta Ocupacional, lotada no Colégio de Aplicação – CA/CED, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas, na Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis-SC -Brasil., de 26/03/2025 a 25/03/2026, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.010952/2025-51)
Nº 348/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Enfermagem /Enfermagem Médico-Cirúrgica.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 02 (duas).
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Maiara Suelen Mazera 9,81 2º Daniela Soldera 9,00 3º Leandro Martins Costa de Araújo 8,10 4º Nataniele Kmentt da Silva 7,33 (Ref. Processo nº 23080.004686/2025-27)
PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2025
Nº 349/2025/DDP – SUSPENDER, de 08/03/2025 a 03/09/2025, o afastamento integral de GIANA CARLA LAIKOVSKI, SIAPE 1080244, para cursar Doutorado, concedido pela Portaria nº 0603/2024/DDP, 12 de junho de 2024.
(Ref. Processo nº 23080. 032506/2023-35)
Nº 350/2025/DDP – CONCEDER a Gabriela Sagebin Bordini, SIAPE 2402363, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, com lotação no Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 19/05/2025, perfazendo 66 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.006084/2025-12)
Nº 351/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV/CCE, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Linguística/Linguística Aplicada.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Bianca Franchini da Silva 9,31 2º Rômulo Schwanz Diel 7,75 3º Vitor Hochsprung 7,74 4º Graziela Hahn 7,38 (Ref. Processo nº 23080.003451/2025-18)
PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2025
Nº 352/2025/DDP – CONCEDER a ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE 3058334, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Fonoaudiologia/CCS, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/06/2025 a 26/09/2025, perfazendo 387 horas, com ônus CNPq, referente ao interstício completado em 18/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.07247/2025-76)
Nº 353/2025/DDP – CONCEDER a EDSON ROBERTO DE PIERI, SIAPE 1159736, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Engenharia De Automação E Sistemas/CTC, 75 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/04/2025 a 28/06/2025, perfazendo 379 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 011141/2025-77)
Nº 354/2025/DDP – PRORROGAR por 24 meses, a partir de 10 de maio de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), campo de conhecimento: Desenho de Produto, objeto do Edital n° 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria n° 464/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2023.
(Ref. Processo 23080.025897/2022-51)
Nº 355/2025/DDP – CONCEDER a ANA GRAZIELA ALVAREZ, SIAPE 2887439, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Enfermagem/CCS, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/04/2025 a 13/05/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 011065/2025-08)
Nº 356/2025/DDP – CONCEDER a STELAMAR ROMMINGER, SIAPE 3050368, ocupante do cargo de Técnico Em Assuntos Educacionais, com lotação no Centro Tecnológico De Joinville/CTJ, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 13/06/2025, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/06/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.012505/2025-36)
Nº 357/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Liliane Lohn, Matrícula UFSC nº 192567, Matrícula SIAPE nº 2083833, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Departamento de Administração de Pessoal, com localização de exercício e física na Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR/DAP), a partir de 01 de abril de 2025, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU).
(Ref. Processo nº 23080.068177/2024-41)
Nº 358/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor William Moldenhauer de Jesus, Matrícula UFSC nº 206365, Matrícula SIAPE nº 2349847, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, na Secretaria de Comunicação (SECOM), com localização de exercício e física na Secretaria de Comunicação (SECOM), a partir de 01 de abril de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Educação (CED).
(Ref. Processo nº 23080.010643/2025-81)
Nº 359/2025/DDP – CONCEDER a FERNANDO CURBANI, SIAPE 2346014, ocupante do cargo de Auxiliar em administração, com lotação no Centro Tecnológico/CTC, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2025 a 30/06/2025, perfazendo 404 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.011223/2025-11)
Nº 360/2025/DDP – ALTERAR a lotação da servidora Luciana Bolan Frigo, Matrícula UFSC nº 175743, Matrícula SIAPE nº 1805632, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, do Departamento de Computação (DEC/CTS/ARA), para o Departamento de Engenharia do Conhecimento (EGC/CTC), no período de 01 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
(Ref. Processo 23080.071173/2024-41)
Nº 361/2025/DDP – CONCEDER a MARILZA NAIR DOS SANTOS MORIGGI, SIAPE 1160463, ocupante do cargo de Auxiliar De Creche, com lotação no Núcleo De Desenvolvimento Infantil/CED, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 18/06/2025, perfazendo 194 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/02/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 13311/2025-58)
PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2025
Nº 362/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, Iali de Orleans Batista e Salézio Schmitz Junior para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228739, matrícula SIAPE 3371382, admitida na UFSC em 27/10/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 363/2025/DDP – PRORROGAR por 24 meses, a partir de 21 de junho de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Aquicultura (AQI), do Centro de Ciências Agrárias (CCA), campo de conhecimento: Piscicultura Marinha, objeto do Edital n° 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria n° 662/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023.
(Ref. Processo 23080.042176/2022-13)
Nº 364/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Shirley Kuhnen e Marcelo Antônio da Gama Luz Junior para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MARIANE SOUZA MELO DE LIZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228928, matrícula SIAPE 3372612, admitida na UFSC em 06/11/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 365/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Gabriela Mattei de Souza, Matrícula UFSC nº 199090, Matrícula SIAPE nº 2217910, ocupante do cargo de Administrador, no Centro de Ciências da Saúde (CCS), com localização de exercício e física no Centro de Ciências da Saúde (CCS), a partir de 26 de março de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ).
(Ref. Processo nº 23080.013735/2025-12)
Nº 366/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Narbal Silva, Ana Maria Justo e Deise Rateke para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora RENATA CANTISANI RIVAS, ocupante do cargo de PEDAGOGA/ÁREA, matrícula UFSC 229036, matrícula SIAPE 3375181, admitida na UFSC em 10/11/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 367/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Cinthia Coutinho Cezar, e Roberta Bornhausen Collossi para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora BRUNA DE CASTRO ORIHUELA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228885, matrícula SIAPE 1086140, admitida na UFSC em 01/11/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 368/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Claudia Milanezi Vieira e Gabriel Faria Martins para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora NAIARA MARTINS DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230887, matrícula SIAPE 3412686, admitida na UFSC em 07/06/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
O CHEFE EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO, do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
Resolve:
PORTARIAS DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Nº 001/2025/MEN/CED – Considerando o despacho da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP), nos processos 23080.068759/2024-28 e 23080.068754/2024-03
Art. 1º Designar os Professores Doutores Marcelo Gules Borges (Presidente), Leandro Duso (Membro) e a Professora Doutora Adriana Mohr (Membra) para constituírem Comissão de Avaliação dos processos supracitados.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão. Florianópolis, 16 de janeiro de 2025.
Nº 002/2024/MEN/CED – Considerando o despacho da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC/DDP), no processo 23080.072047/2024-11
Art. 1º Designar as Professoras Doutoras Luciane Maria Schlindwein (Presidente), Ilana Laterman (Membra), Roselane Fátima Campos (Membra), além da Professora Doutora Simone Vieira de Souza (Suplente), para constituírem a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Estágio Probatório da Professora Doutora Mônica Terezinha Marçal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão.
(Considerando despacho da CADC/DDP, no processo 23080.072047/2024-11)
PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2025
Nº 003/2024/MEN/CED – Art. 1º Designar as Professoras Doutoras Mônica Teresinha Marçal (Presidente), Karine Raquiel Halmenschlager (Membra), Leila Procópia do Nascimento (Membra), Mônica Martins da Silva (Membra) e Carolina dos Santos Fernandes (Membra), para constituírem a Comissão de Estágios do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão, cuja validade se aplica aos 24 meses seguintes, a contar da data de sua publicação.
PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2025
Nº 04/2025/MEN/CED – Art. 1º Designar o Professor Doutor Elizandro Maurício Brick para compor a Banca de Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos do estudante Rafael da Silva Cesar, nas disciplinas EDC1425, EDC 1426 e EDC1446.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão.
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Boletim Nº 60/2025 – 02/04/2025
Publicado em 02/04/2025 às 17:50UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 60/2025
Data da publicação: 02/04/2025
CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 6/2025/CPG/UFSC, REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 28/2025/CCR/CBS À Nº 42/2025/CCR/CBS GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 500/2025/GR, PORTARIA NORMATIVA Nº 501/2025/GR,
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 021/2025/DPD/UFSC HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA SEI Nº 80 2025 À SEI Nº 82 2025 CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 11/2025/CCS EDITAL Nº 12/2025/CCS
PORTARIA Nº 048/2025/CCS À Nº 059/2025/CCS
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2025/DIR/CTC PORTARIA Nº 51/2025/DIR/CTC,
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 27 de março de 2025, pela aprovação dos termos do Parecer nº 18/2025/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.003186/2024-97, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 6/2025/CPG/UFSC, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Alteração de Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física
Nº 6/2025/CPG/UFSC – Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, as alterações do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado.
Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 1/2024/CPG, de 8 de março de 2024.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo nº 23080.003186/2024-97)
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
(Publicação consolidada do Regimento Interno aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 1/2024/CPG, DE 8 DE MARÇO DE 2024, e alterado pela RESOLUÇÃO Nº 6/2025/CPG/UFSC, DE 27 DE MARÇO DE 2025).
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Física (PPGFSC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado independente(s) e conclusivo(s).
Art. 2º O PPGFSC tem como objetivo o aperfeiçoamento científico e profissional de graduados(as), por meio de estudos avançados e de pesquisa, conduzindo aos graus de mestre(a) em Física e doutor(a) em Física.
.§1º O curso de mestrado acadêmico tem por objetivo a realização de estudos avançados, que levem à elaboração de uma dissertação com elementos de originalidade na área de Física.
. §2º O curso de doutorado acadêmico tem por objetivo o desenvolvimento da capacidade de pesquisa, com vistas à elaboração de uma tese com resultados originais na área de Física.
Art. 3º As áreas de concentração do Programa são:
I – Astrofísica;
II – Física Atômica e Molecular;
III – Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística;
IV– Física Matemática e Teoria de Campos;
V – Física Nuclear e de Hádrons.
Parágrafo único. As áreas de concentração poderão ser redefinidas por resolução normativa do PPGFSC expedida pela coordenação e aprovada pelo Colegiado Pleno, pela Câmara de Pós-Graduação e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
TÍTULO II DA ESTRUTURA DIDÁTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 4º A administração do Programa se efetivará por meio dos seguintes órgãos:
I – Colegiado Delegado;
II – Colegiado Pleno;
III – Coordenação;
IV – Secretaria.
Parágrafo único. A coordenação administrativa do PPGFSC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os professores permanentes do programa, conforme o art. 20 deste regimento.
CAPÍTULO I DOS COLEGIADOS DELEGADO E PLENO
Art. 5º O Colegiado Delegado (CD) é constituído pelos seguintes membros:
I – o(a) coordenador(a), como presidente(a), e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente(a);
II – seis docentes permanentes do PPGFSC, sendo pelo menos um(a) representante de cada uma das áreas de concentração;
III – um(a) representante discente, eleito(a) segundo a legislação da UFSC.
.§ 1º As normas de eleição dos representantes de que tratam os incisos II e III do caput estão estabelecidas nos arts. 22 a 26 deste regimento.
.§ 2º Caso o número de áreas de concentração exceda a seis, o CD contará com um(a) representante docente de cada área de concentração.
Art. 6º As atribuições do CD são estabelecidas no art. 15 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:
I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;
II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;
III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;
IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);
V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;
VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;
VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;
VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós Graduação que regulamenta a matéria;
IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);
X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós Graduação, observado o disposto neste regimento;
XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento;
XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;
XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;
XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e
XX – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
Parágrafo único. Cabe ainda ao CD:
I – aprovar os projetos de dissertação e de tese dos alunos e seus respectivos professores orientadores;
II – homologar inscrições para eleições de coordenador(a) e subcoordenador(a) e dos representantes docentes no CD.
Art. 7º O Colegiado Pleno (CP) é constituído pelos seguintes membros:
I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
II – representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do CP, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante. Fazem parte o(a) representante titular e suplente do CD, mais outros discentes até a proporção regimental;
III – chefe do Departamento de Física. Parágrafo único. Os representantes discentes serão eleitos pelos seus pares de acordo com os arts. 25 e 26 deste regimento.
Art. 8º As atribuições do CP são aquelas estabelecidas no art. 14 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:
I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;
III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;
V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto neste regimento e em resolução normativa específica do PPGFSC, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós
Graduação stricto sensu;
VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;
XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e
XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
CAPÍTULO II DO(A) COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)
Art. 9º As atribuições do(a) coordenador(a) são aquelas estabelecidas no art. 18 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:
I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão: a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa; c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;
XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;
XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e
XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.
.§ 1º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
.§ 2º Havendo vacância da função de coordenador(a) antes da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação, devendo-se, imediatamente, convocar eleições para a escolha de novo(a) subcoordenador(a).
.§ 3º Havendo vacância da função de coordenador(a) depois da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação e o CD indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.
.§ 4º Em caso de vacância simultânea da função de coordenador(a) e subcoordenador(a), serão imediatamente convocadas eleições para completar os respectivos mandatos.
.§ 5º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o(a) membro(a) mais antigo(a) dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao CP do PPGFSC.
Art. 10. Compete ao(à) subcoordenador(a) substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo(a) em suas funções.
Parágrafo único. Havendo vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 2º e 3º do art. 9º.
CAPÍTULO III DOS REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO
Art. 11. Além de suas atribuições como membros do CD, compete a cada representante docente representar os interesses e opiniões de todos os docentes pertencentes à sua área de concentração, trazendo para as reuniões do CD os resultados de discussões e levando a seus representados questões levantadas no CD.
Art. 12. Em caso de vacância de um(a) representante docente, seu(sua) suplente deverá assumir a representação até o final do mandato.
Parágrafo único. Em caso de vacância do(a) suplente, o CD nomeará outro(a) docente para completar o mandato, observando a regra de representatividade a que se refere o art. 5º, inciso II deste regimento.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
Art. 13. A Secretaria, órgão coordenador e executor dos serviços administrativos do Programa, será dirigida por um(a) secretário(a), a quem compete:
I – secretariar as reuniões do CD e CP;
II – superintender os serviços da Secretaria;
III – manter em dia os assentamentos de todo o pessoal docente, técnico, administrativo e discente;
IV – receber e processar os pedidos de matrícula;
V – processar e informar ao(à) coordenador(a) todos os requerimentos de estudantes matriculados;
VI – registrar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;
VII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;
VIII – preparar prestações de contas e relatórios;
IX – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares e demais instrumentos que regulamentam os cursos de pós-graduação;
X – manter em dia o inventário do equipamento e do material do Programa;
XI – abrir e encerrar, assinando com o(a) coordenador(a), todos os termos relativos às matrículas, exames, históricos escolares, certificados e demais procedimentos afins.
CAPÍTULO V DAS REUNIÕES DOS COLEGIADOS
Art. 14. O CD reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado.
Parágrafo único. O CD somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 15. Assuntos rotineiros ou urgentes que exijam a aprovação do CD poderão ser avaliados sem a necessidade de reunião, por meio do sistema de consulta ao CD, no qual os membros desse Colegiado, após serem notificados pela Coordenação, analisarão individualmente a documentação referente ao processo e manifestarão sua concordância ou discordância mediante assinatura.
.§ 1º Os assuntos processados nos termos do caput deste artigo serão obrigatoriamente registrados na ata da reunião ordinária seguinte do CD.
.§ 2º O processo de consulta ao CD poderá ser interrompido e o item incluído na pauta da reunião seguinte mediante solicitação de pelo menos um de seus membros.
Art. 16. O CP reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado.
Parágrafo único. O CP somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.
TÍTULO III DAS ELEIÇÕES E MANDATOS DE COORDENADOR(A), SUBCOORDENADOR(A), REPRESENTANTES DOCENTES E DISCENTES CAPÍTULO I DAS NORMAS GERAIS PARA ELEIÇÕES
Art. 17. As convocações de eleições para a Coordenação do Programa ou para a representação docente no CD serão realizadas por meio de edital lançado pelo(a) diretor(a) da Unidade com antecedência de, no mínimo, trinta dias em relação ao início dos mandatos.
.§ 1º Do edital de convocação a que se refere o caput deste artigo constarão os postos a serem preenchidos, os nomes dos docentes cujos mandatos expiram e a relação dos docentes elegíveis para os postos vacantes. .§ 2º O colégio eleitoral para eleições de representantes docentes será composto por todos os docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.
.§ 3º No caso de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a), o colégio eleitoral será composto pelo CP.
Art. 18. As candidaturas devem ser apresentadas na forma de chapa, com coordenador(a) e subcoordenador(a) e representante titular e suplente, não sendo permitidas candidaturas avulsas.
.§ 1º A data limite para inscrições é de quatorze dias antes do pleito.
.§ 2º As candidaturas devem ser homologadas pelo CD em até sete dias após o término das inscrições, sendo que apenas chapas que satisfaçam as condições deste regimento devem ser homologadas e incluídas na cédula de votação.
.§ 3º No caso de eleições para representantes docentes, os candidatos deverão, no ato da inscrição, confirmar a área de concentração à qual pertencem e que pretendem representar no CD.
Art. 19. A apuração de cada eleição será feita por uma comissão escrutinadora, composta por três membros, indicados pelo(a) coordenador(a).
Parágrafo único. Em caso de empate na eleição para um dado posto, será dada prioridade à chapa cujo(a) candidato(a) titular possuir maior tempo de exercício na UFSC.
CAPÍTULO II DA ELEIÇÃO E DO MANDATO DE COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)
Art. 20. O(A) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) serão eleitos(as) para mandatos de três anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 21. Somente poderão candidatar-se a coordenador(a) e subcoordenador(a) docentes credenciados(as) como permanentes à época do lançamento do edital.
CAPÍTULO III DA ELEIÇÃO E MANDATO DE REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO
Art. 22. O mandato dos representantes docentes e dos seus suplentes no CD será de três anos, não havendo limite para recondução ao posto.
.§ 1º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.
.§ 2º Os representantes titulares do corpo docente no colegiado delegado terão atribuição de 2 horas semanais.
Art. 23. Somente poderão se candidatar a representantes docentes, titulares e suplentes, docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.
Art. 24. As vagas para cada área de concentração serão preenchidas pelas chapas mais votadas em cada uma das áreas.
Parágrafo único. Caso haja mais vagas do que áreas de concentração, essas vagas suplementares serão preenchidas pelas chapas mais votadas nas áreas de concentração com maior número de docentes permanentes, sendo uma vaga suplementar para cada área.
CAPÍTULO IV DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE NO COLEGIADO DELEGADO E PLENO
Art. 25. O(A) Diretor(a) da Unidade, por meio de edital de convocação anual, com antecedência mínima de quinze dias do início dos mandatos, convocará os alunos para a eleição dos representantes discentes, titular e suplente, para comporem o CD e o CP.
Parágrafo único. A representação discente será escolhida por seus pares dentre os alunos regularmente matriculados no Programa.
Art. 26. O mandato da representação discente será de um ano, sendo permitida apenas uma recondução.
Parágrafo único. Em caso de ausência, impedimentos ou vacância os suplentes substituirão os membros titulares.
TÍTULO IV DO CORPO DOCENTE CAPÍTULO I DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Art. 27. O corpo docente do PPGFSC será constituído por professores doutores credenciados e recredenciados pelo CD e, quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC. As normas de credenciamento e recredenciamento estão expressas em resolução normativa específica do PPGFSC expedida pelo(a) coordenador(a), aprovada pelo CP e homologada pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.
.§ 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGFSC, cada docente será enquadrado(a) em uma das seguintes categorias:
I – permanente, que abrange os docentes que atuam de forma sistemática e regular no âmbito do Programa, com atividades de ensino, orientação, participação em pesquisa e produção intelectual compatíveis com a qualificação do PPGFSC;
II – colaborador(a), que abrange os docentes que contribuem para o PPGFSC de forma complementar ou eventual e que não preenchem todos os requisitos estabelecidos para a classificação como permanente;
III – visitante, que abrange os docentes vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa do Brasil ou do exterior que venham a participar das atividades do PPGFSC.
.§ 2º Para fins de representatividade no CD, cada docente credenciado(a) e recredenciado(a) será associado(a) apenas a uma área de concentração.
Art. 28. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós Graduação;
II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;
III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e
V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
.§ 1º As funções administrativas no PPGFSC serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
.§ 2º A quantidade de orientandos por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
.§ 3º O PPGFSC deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
.§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
.§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 29. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
Art. 30. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
.§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
.§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
.§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 29 desta resolução normativa.
Art. 31. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
.§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.
CAPÍTULO II DA FREQUÊNCIA E VALIDADE DOS CREDENCIAMENTOS E RECREDENCIAMENTOS
Art. 32. O recredenciamento de docentes será efetuado anualmente pela coordenação do Programa, aprovado em reunião ordinária do colegiado delegado, com validade 01 de janeiro a 31 de dezembro. Parágrafo único. A avaliação do(a) docente para fins de recredenciamento no Programa será baseada nos dados de orientações e disciplinas ministradas, disponibilizados pela Secretaria do Programa e nas publicações registradas no currículo Lattes do(a) docente à época da avaliação, não havendo necessidade de encaminhamento de outros documentos.
Art. 33. O credenciamento como docente permanente pela primeira vez será avaliado pelo colegiado delegado em fluxo contínuo, devendo como condição mínima atender aos critérios estabelecidos em resolução específica do Programa.
CAPÍTULO III DAS ORIENTAÇÕES E COORIENTAÇÕES
Art. 34. Para assumir a orientação de alunos, o(a) docente deve ser credenciado(a) como permanente.
.§ 1º Para poder assumir a orientação de um(a) estudante em nível de doutorado, o(a) docente deverá ter obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e já ter concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.
.§ 2º O número máximo de orientandos por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
.§ 3º Docentes credenciados como colaboradores poderão manter as orientações em andamento, mas não poderão assumir novas orientações enquanto forem credenciados como colaboradores.
.§ 4º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):
I – cônjuge ou companheiro(a);
II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio(a) em atividade profissional.
.§ 5º No regime de cotutela, o CD deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
.§ 6º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
.§ 7º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
.§ 8º O(A) estudante não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.
Art. 35. Compete ao(à) professor(a) orientador(a):
I – propor, em conjunto com o(a) aluno(a) e nos prazos estabelecidos neste regimento, projeto de dissertação ou tese;
II – orientar o(a) aluno(a) em todas as atividades acadêmicas e de pesquisa relacionadas ao projeto de dissertação ou tese;
III – acompanhar e manifestar-se perante o CD sobre o desempenho do(a) aluno(a);
IV – aprovar a matrícula do(a) aluno(a);
V – encaminhar, no prazo e forma definidos neste regimento, a dissertação, o exame de qualificação e a tese de seus orientandos.
Art. 36. Os coorientadores poderão ser indicados pelos orientadores, desde que preencham pelos menos os requisitos para credenciamento como docente colaborador(a).
.§ 1º A aceitação da indicação não acarreta automaticamente o credenciamento do(a) coorientador(a) no Programa.
.§ 2º Indicações de coorientações só serão aceitas se encaminhadas até o início do semestre letivo correspondente à metade do período para o desenvolvimento do trabalho de conclusão do(a) aluno(a).
.§ 3º Cada aluno(a) poderá ter no máximo dois coorientadores.
TÍTULO V DO CORPO DISCENTE CAPÍTULO I DA ADMISSÃO NO PROGRAMA E DA CONCESSÃO DE BOLSAS
Art. 37. A admissão no PPGFSC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.
Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.
.Art. 38. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.
.§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no programa, não conferindo validade nacional ao título.
.§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
.§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.
Art. 39. A admissão nos cursos de mestrado e doutorado terá frequência semestral, sendo regulamentada por editais elaborados pela Coordenação do Programa e aprovados pelo CD.
.§ 1º No edital do processo seletivo devem constar os documentos necessários para a inscrição, o cronograma do processo, os critérios de avaliação e itens a serem avaliados.
.§ 2º A seleção levará em consideração as qualificações dos candidatos, aferidas por exame de conhecimentos e desempenho científico-acadêmico.
.§ 3º A conclusão do mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no doutorado.
.§ 4º A Comissão de Seleção deverá elaborar ata, a ser submetida à aprovação do CD, listando a ordem de classificação dos candidatos, opcionalmente estabelecendo disposições sobre eventual necessidade de nivelamento de candidatos com formação deficiente.
Art. 40. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, encaminhada até no máximo 60 (sessenta) dias antes do décimo oitavo mês do ingresso no curso, alunos do mestrado poderão passar diretamente ao doutorado, desde que:
I – sejam aprovados em exame de qualificação específico para mudança de nível por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado;
II – completem os créditos em disciplinas exigidos para o mestrado e tenham índice de aproveitamento superior a 8,5 (oito vírgula cinco), conforme expresso no art. 65 deste regimento;
.§ 1º Todo o processo deverá ser concluído antes do início do quarto semestre letivo do(a) mestrando(a).
.§ 2º Para o(a) aluno(a) nas condições deste artigo, o prazo máximo para conclusão do doutorado será de 60 (sessenta) meses, sendo computado no prazo total o tempo despendido com o mestrado.
.§ 3º A concessão de bolsa de doutorado nos casos contemplados neste artigo deve ser priorizada pela Comissão de Bolsas.
Art. 41. O(A) aluno(a) desligado(a) do Programa poderá ser readmitido(a) mediante realização de novo processo seletivo.
.§ 1º O(A) aluno(a) readmitido(a) terá direito à revalidação automática dos créditos obtidos anteriormente.
.§ 2º A alocação de bolsa ao(à) aluno(a) readmitido(a) será analisada pela Comissão de Bolsas e pelo CD.
.§ 3º Os prazos e as obrigações para alunos readmitidos serão os mesmos estipulados para alunos novos.
Art. 42. A admissão por transferência só poderá ser efetivada mediante aprovação do CD, estando a concessão de bolsa da quota do Programa submetida ao processo seletivo descrito no art. 39 deste regimento.
Art. 43. A concessão de bolsas da quota do Programa será definida por uma Comissão de Bolsas, indicada pelo CD para cada processo seletivo, composta, no mínimo, pelo(a) coordenador(a) ou subcoordenador(a), um(a) docente permanente do Programa pertencente à Comissão de Seleção, outro(a) docente permanente do Programa, um(a) representante discente do mestrado e outro(a) do doutorado, obedecidas as normas estipuladas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
.§ 1º A ata da Comissão de Bolsas referente a cada processo seletivo será apreciada pelo CD, ao qual compete homologá-la, cabendo alteração.
.§ 2º Orientadores com acesso a bolsas de mestrado ou doutorado distintas daquelas sob a responsabilidade do Programa devem observar que apenas candidatos formalmente admitidos por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste Regimento poderão ingressar no Programa.
CAPÍTULO II DA MATRÍCULA
Art. 44. O calendário escolar do Programa será organizado com periodicidade semestral.
Parágrafo único. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) aluno(a) ao Programa.
Art. 45. O(A) aluno(a) deverá matricular-se semestralmente no prazo estipulado pela Coordenação, mesmo que esteja em fase de dissertação ou de tese.
.§ 1º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do mestrado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina obrigatória.
.§ 1º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do mestrado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina oferecida (exceto dissertação) ou cursar a atividade seminários. (Redação dada pela Resolução nº 6/2025/CPG/UFSC, de 27 de março de 2025)
.§ 2º No caso de alunos que tenham cursado alguma disciplina obrigatória anteriormente, será exigida a matrícula em pelo menos uma outra disciplina oferecida.
.§ 2º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do doutorado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina oferecida ou cursar a atividade seminários. (Redação dada pela Resolução nº 6/2025/CPG/UFSC, de 27 de março de 2025)
.§ 3º Para alunos com projeto de dissertação ou de tese aprovado, será exigida a anuência do(a) orientador(a) para a efetivação da matrícula.
Art. 46. O(A) aluno(a) que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário escolar não a terá incluída em seu histórico escolar.
Art. 47. Será permitido ao(à) aluno(a), por meio de processo devidamente justificado, o trancamento da matrícula no Programa por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
.§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
.§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 48. Poderá ser aceita a matrícula em disciplina isolada de alunos não ligados ao Programa, desde que com a devida anuência do(a) professor(a) da disciplina.
.§ 1º Os alunos a que se refere o caput deste artigo não são considerados regularmente matriculados no Programa.
.§ 2º Finda a disciplina, o(a) aluno(a) receberá certificado, expedido pela Coordenação, declarando a nota aferida pelo(a) professor(a).
.§ 3º Os alunos nas condições de que trata este artigo e que venham a ser admitidos no Programa terão os referidos créditos automaticamente validados.
CAPÍTULO III DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS
Art. 49. Para alunos do mestrado será exigida proficiência na língua inglesa, ao passo que, para alunos do doutorado, será exigida proficiência em inglês e em outra língua estrangeira.
.§ 1º O(A) aluno(a) deve apresentar comprovante de proficiência em inglês ao longo do primeiro ano acadêmico, aceitando-se comprovantes de proficiência emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira da UFSC, com aproveitamento maior ou igual a 70%, ou comprovantes como o TOEFL, IELTS e equivalentes.
.§ 2º Para alunos do doutorado, a comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.
.§ 3º O(A) aluno(a) estrangeiro(a) deve apresentar, até o primeiro dia do terceiro semestre letivo após seu ingresso no Programa, comprovação de proficiência em língua portuguesa, a qual poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.
TÍTULO VI DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado, duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.
.§ 1º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.
.§ 2º O(A) aluno(a) de mestrado deverá defender sua dissertação até o último dia de seu vigésimo quarto mês no curso, e o(a) aluno(a) de doutorado terá até o último dia de seu quadragésimo oitavo mês no curso para a defesa da tese.
.§ 3º O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no caput deste artigo, mediante aprovação do colegiado delegado, observadas as seguintes condições:
I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;
II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);
IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 51. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu(sua) familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 50 poderão ser suspensos mediante solicitação do(a) estudante devidamente comprovada por atestado médico.
.§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.
.§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
.§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
.§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
.§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
.§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamentos para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
Art. 52. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do Programa.
Art. 53. As etapas a serem cumpridas pelo(a) aluno(a) para a obtenção do título compreendem:
I – admissão formal no Programa por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste regimento;
II – aprovação de um projeto de dissertação ou tese e da indicação do orientador;
III – aprovação nas disciplinas obrigatórias do curso, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC;
IV – índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), como definido no art. 65 deste regimento;
V – comprovação de proficiência em língua(s) estrangeira(s);
VI – cumprimento das atividades complementares, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC;
VII – elaboração e defesa de um trabalho de conclusão;
VIII – para o doutorado, além das demais etapas, aprovação no exame de qualificação e autoria ou coautoria, durante o período do doutoramento, de publicação científica satisfazendo os critérios especificados na resolução normativa do PPGFSC a que se refere o art. 27 deste regimento.
Parágrafo único. A não observância das normas e prazos estabelecidos neste regimento para cada uma das etapas listadas neste artigo poderá acarretar penalidades definidas pelo CD, incluindo a não concessão de auxílios ao(à) aluno(a) e/ou a seu(sua) orientador(a) e a suspensão ou cancelamento de bolsa.
Art. 54. Os alunos de mestrado e doutorado regularmente matriculados deverão apresentar relatórios anuais sucintos, acompanhados de formulário específico, para serem avaliados pela Coordenação do Programa.
.§ 1º Ficam dispensados de apresentar relatórios:
I – mestrandos no final do segundo ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso;
II – doutorandos ao final do segundo ano, desde que o exame de qualificação seja apresentado no prazo regimental de 2 anos;
III – doutorandos no final do quarto ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso.
.§ 2º Providências cabíveis serão estipuladas pelo CD no caso de alunos cujos relatórios evidenciem desempenho insatisfatório.
Art. 55. O(A) aluno(a) regularmente matriculado(a) deverá procurar, entre os docentes permanentes credenciados no Programa, um(a) possível orientador(a).
.§ 1º A designação do(a) professor(a) orientador(a) será oficializada mediante a aprovação, pelo CD, de um projeto de dissertação ou tese elaborado pelo(a) aluno(a) em conjunto com o(a) respectivo(a) professor(a) orientador(a).
.§ 2º O encaminhamento de projetos de dissertação ou tese deverá ser feito no máximo até o primeiro dia do segundo semestre, para o mestrado e para o doutorado.
.§ 3º Até a definição do(a) orientador(a) definitivo(a), o(a) aluno(a) será provisoriamente orientado(a) por um docente do Programa designado pelo(a) coordenador(a), sendo que ao(à) orientador(a) provisório(a) caberá auxiliar o(a) aluno(a) na busca de um(a) orientador(a) definitivo(a).
Art. 56. O(A) orientador(a) ou o(a) aluno(a) poderão requerer, justificando-se por escrito ao CD, a substituição do(a) orientador(a) por outro(a) docente permanente do PPGFSC.
Parágrafo único. Exceto em situações excepcionais, não serão aceitas solicitações de substituição encaminhadas após o início do quarto semestre de curso, para o mestrado, ou após o início do sétimo semestre de curso, para o doutorado.
CAPÍTULO II DO CURRÍCULO
Art. 57. Os cursos de mestrado e doutorado terão suas cargas horárias expressas em unidades de crédito.
.§ 1º Para o cálculo do total de créditos, serão considerados os trabalhos de conclusão (dissertação ou tese), as disciplinas cursadas e as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.
.§ 2º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas ou a 30 (trinta) horas de trabalho orientado e de atividades supervisionadas de laboratório, devidamente registradas.
Art. 58. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado serão classificadas nas seguintes modalidades:
I – obrigatórias, que são as disciplinas consideradas indispensáveis à formação do(a) aluno(a), podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração e definidas por resolução normativa do PPGFSC específica expedida pela Coordenação e aprovada pelo CP;
II – eletivas, que são as disciplinas que contemplam aspectos mais específicos associados às áreas de concentração do Programa, bem como as disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa;
III – “Estágio de Docência”, disciplina regulamentada por resolução normativa do PPGFSC específica sobre esse tema, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP, em conformidade com a resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.
.§ 1º Professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
.§ 2º Turmas de mestrado ou doutorado poderão ser ofertadas fora da UFSC, mediante aprovação prévia do colegiado delegado.
.§ 3º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) alunos matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.
Art. 59. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser submetidas à aprovação do CD, acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento.
Parágrafo único. A criação ou alteração de disciplinas obrigatórias deverá ser submetida à aprovação do CP e à homologação da Câmara de Pós-Graduação.
Art. 60. Além do preparo da dissertação, com valor de 6 (seis) créditos, o(a) aluno(a) do mestrado necessita obter um mínimo de 20 (vinte) créditos, devendo:
Art. 60. Além do preparo da dissertação, com valor de 6 (seis) créditos, o(a) aluno(a) do mestrado necessita obter um mínimo de 18 (dezoito) créditos, devendo: (Redação dada pela Resolução nº 6/2025/CPG/UFSC, de 27 de março de 2025)
I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;
II – obter no mínimo 4 (quatro) créditos em disciplinas eletivas, não contados os associados ao Estágio de Docência;
III – realizar, durante o mestrado, pelo menos uma vez o Estágio de Docência;
IV – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.
Art. 61. Além do preparo da tese, com valor de 12 (doze) créditos, o(a) aluno(a) do doutorado necessita obter um mínimo de 44 (quarenta e quatro) créditos, devendo:
Art. 61. Além do preparo da tese, com valor de 12 (doze) créditos, o(a) aluno(a) do doutorado necessita obter um mínimo de 36 (trinta e seis) créditos, devendo: (Redação dada pela Resolução nº 6/2025/CPG/UFSC, de 27 de março de 2025)
I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;
II – obter, durante o doutorado, no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas, não contados aqueles associados ao Estágio de Docência;
III – realizar, durante o doutorado, pelo menos duas vezes o Estágio de Docência;
IV – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.
.§ 1º Créditos realizados no curso de mestrado do PPGFSC serão automaticamente transferidos para o curso de doutorado, exceto os créditos referentes à disciplina Estágio de Docência.
.§ 2º Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares. A dispensa de créditos será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do Programa.
Art. 62. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do CD, desde que tenham nota mínima de aprovação estabelecida no art. 64 deste regimento.
.§ 1º Cada pedido deverá ser analisado por um(a) relator(a) designado(a) pelo CD ou pelo(a) coordenador(a) do Programa.
.§ 2º Disciplinas similares às disciplinas obrigatórias do PPGFSC só poderão ser validadas se houver uma correspondência de pelo menos 2/3 (dois terços) do conteúdo programático das disciplinas e se o nível da bibliografia adotada for no mínimo equivalente ao daquela adotada no PPGFSC.
.§ 3º Nos casos a que se refere o § 2º, o número de créditos validados será igual ao aferido pelo PPGFSC à disciplina obrigatória correspondente, ficando o(a) aluno(a) dispensado(a) de cursar a referida disciplina no Programa.
.§ 4º No caso de disciplinas não obrigatórias, a validação dos créditos será avaliada considerando a relevância da disciplina para a formação de um(a) mestre(a) ou doutor(a) em Física.
Art. 63. As normas sobre a atuação dos alunos bolsistas do Programa em atividade remunerada estão descritas em resolução normativa do PPGFSC expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.
CAPÍTULO III DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
Art. 64. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado por meio de trabalhos escolares em geral, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), com precisão de meio ponto, considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima para aprovação, de acordo com os arts. 57 e 58 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
.§ 1º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
.§ 2º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) aluno(a) não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
.§ 3º No caso da atribuição de conceito I, o(a) professor(a) da disciplina exigirá a realização de um trabalho especial, que o(a) aluno(a) deverá cumprir no prazo que lhe for consignado e que não deverá ultrapassar o semestre letivo subsequente, ao final do qual o(a) professor(a) deverá informar à Coordenação a nota do(a) aluno(a).
Art. 65. O índice de aproveitamento de cada período será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
Art. 66. Não poderá permanecer matriculado(a) no PPGFSC, sendo automaticamente desligado(a), o(a) aluno(a) que:
I – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – for reprovado(a) em duas disciplinas;
III – for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese; ou
IV – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso. Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
TÍTULO VII DA DISSERTAÇÃO, DA TESE E DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 67. A dissertação ou tese somente poderá ser apresentada e julgada publicamente quando o(a) candidato(a) tiver obtido os créditos acadêmicos estipulados e atingido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) no conjunto das disciplinas cursadas.
Parágrafo único. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa.
I – Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
II – Com aval do(a) orientador(a) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.
Art. 68. Alunos do curso de doutorado deverão realizar o exame de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, tal qual regulamentado por resolução normativa específica do PPGFSC, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.
.§ 1º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
I – aprovado(a); ou
II – reprovado(a).
.§ 2º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.
Art. 69. A dissertação de mestrado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.
.§ 1º No caso de mestrando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da dissertação será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.
.§ 2º O encaminhamento da dissertação deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.
Art. 70. A tese de doutorado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.
.§ 1º No caso de doutorando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da tese será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.
.§ 2º O encaminhamento da tese deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.
Art. 71. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do Programa, respeitando as condições expressas em resolução normativa específica do PPGFSC.
.§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida ou pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
.§ 2º O(A) estudante, o(a) presidente(a) e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
.§ 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.
Art. 72. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:
I – professores credenciados no programa;
II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;
III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.
Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:
a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);
c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e
d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).
Art. 73. A sessão de apresentação e julgamento de trabalhos de conclusão será pública, em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria dos membros, podendo o resultado da defesa ser:
I – aprovado(a); ou
II – reprovado(a).
.§ 1º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na BU-UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser avaliadas pelo colegiado delegado.
.§ 3º No caso de dissertação ou tese envolvendo conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual previstos no art. 69 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a defesa será fechada ao público, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do Programa. A defesa deverá ser realizada na presença de, além dos membros da banca examinadora, pelo menos três docentes permanentes do Programa.
TÍTULO VIII DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE(A) E DOUTOR(A)
Art. 74. Fará jus ao título de Mestre(a) ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
.§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com o Programa.
.§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
TÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 75. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.
Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao colegiado delegado a sua sujeição integral à nova norma.
Art. 76. Este regimento estará sujeito às demais normas existentes e às que vierem a ser estabelecidas para os programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.
Art. 77. Os casos duvidosos, omissos ou especiais serão resolvidos pelo colegiado delegado.
Art. 78. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogados os arts. 1º a 78 do regimento anterior, bem como normas definidas pela Coordenação do PPGFSC em conflito com as disposições deste regimento.
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2621/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 28/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.000183/2025-82 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes/Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes), conforme a tabela abaixo:
Lista Geral Homologados
Não houve inscritos Lista de Candidatos com Deficiência
Não houve inscritos Lista de Candidatos Negros
Não houve inscritos Lista de candidatos trans
Não houve inscritos Lista geral de inscrições não homologadas
Não houve não homologados (Ref. EDITAL Nº 003/2025/DDP, processo seletivo nº 23080.000183/2025-82)
PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 29/2025/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 21 de fevereiro de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o servidor HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, SIAPE 3050391, ocupante do cargo de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO, localizado no Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura / SEMI/DA/CBS – 12273 (ADRH) 1189 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente Estação de Tratamento de Água e Esgoto, por realizar atividades insalubres, conforme o Laudo Ambiental número 26246-001.056/2022, solicitação digital 051218/2022 e processo 23080.005104/2025-20, por tempo integral, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.
Art. 2º REVOGAR os efeitos da Portaria de concessão anterior: 78/2022/CCR/CBS.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 30/2025/CCR/CBS – Art. 1º – REVOGAR a portaria 41/2024/CCR/CBS, 20 DE MAIO DE 2024.
Art. 2º – DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade: Presidente:
Malcon Andrei Martinez Pereira;
Vice-presidente:
Aline Félix Schneider Bedin;
Titulares da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):
Carine Lisete Glienke;
Cibely Galvani Sarto;
Erik Amazonas de Almeida;
Rogério Manoel Lemes de Campos;
Rosane Silvia Davoglio;
Suplentes da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):
Alvaro Menin;
Juliana de Moura Alonso;
Marcy Lancia Pereira;
Sandra Arenhart;
Vanessa Sasso Padilha;
Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):
Adriano Tony Ramos;
Alexandre de Oliveira Tavela;
Vitor Braga Rissi;
Suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):
Angela Patrícia Medeiros Veiga;
Luiz Ernani Henkes;
Rosane Maria Guimarães da Silva;
Titular do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):
Daniel Granada da Silva Ferreira;
Suplente do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):
Amanda Köche Marcon;
Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):
Viviane Glaser;
Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):
Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro;
Titulares dos Representantes Discentes:
Maylon César Toledo Maurílio (Titular);
Samira Kreisch (Titular);
Suplentes dos Representantes Discentes:
Nicoli Poliana Batista (Suplente);
Iasmim Vargas Paiva (suplente).
Art. 3º – ATRIBUIR aos membros titulares 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).
Art. 4º – ESTABELECER que a validade desta portaria se inicie na data de sua publicação, e que em 28 de fevereiro de 2026 encerram-se os mandatos dos membros Docentes.
Art. 5º – ESTABELECER a data de 18 de dezembro de 2025 para o encerramento dos mandatos dos membros Discentes.
PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Nº 31/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.006641/2025-97- Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes) / Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes), conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:
Lista Geral Homologados
NOME 1. Thaís Sasso Lista de Candidatos com Deficiência
Não houve inscritos Lista de Candidatos Negros
1. Thaís Sasso Lista de candidatos trans
Nome Não houve inscritos Lista geral de inscrições não homologadas
Nome Não houve não homologados N° 32/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.072310/2024-64 – Campo de conhecimento: Engenharias, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética, conforme as tabelas abaixo:
Lista geral de inscrições homologadas
Nome André Luiz Graf Júnior Giuliano Ferreira Pereira
Maísa Beatriz Koch Mattos
Nádia da Silva
Natalia Carolina Moraes Ehrhardt Brocardo
Lista de candidatos com deficiência
Nome Não houve inscritos. Lista de candidatos negros
Nome Não houve inscritos Lista de candidatos trans
Nome Não houve inscritos PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Nº 33/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados para constituir, na presidência do primeiro, a Comissão de Avaliação do memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), visando a promoção do Professor Juliano Gil Nunes Wendt a Titular da Carreira do magistério Superior:
Titulares:
- Walter Quadros Seiffert – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, matricula SIAPE: 3203317;
- Fábio Minoru Yamaji – Professor Titular da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, matricula SIAPE: 1565044;
- Nilton José Sousa – Professor Titular da Universidade Federal do Paraná – UFPR, matricula SIAPE: 2190700;
- Marco Antonio Diodato – Professor Titular da Universidade Federal Rural do Semiárido – UFERSA, matricula SIAPE: 1552041.
Suplentes:
- Alexandre Verzani Nogueira – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, matricula SIAPE: 160192;
- José Mauro Santana da Silva – Professor Titular da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, matricula SIAPE: 1653041.
Art. 2º A avaliação far-se á de forma síncrona e híbrida, com dois membros presencialmente e dois online, em data a ser definida posteriormente.
Art. 3º Esta portaria á válida até o final do processo de análise objeto desta designação e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
PORTARIAS DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nº 34/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes) / Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes), Processo nº 23080.006641/2025-97, conforme listagem abaixo:
Nome SIAPE Função Prof.ª Juliana de Moura Alonso 3391298 Presidente Prof. Vitor Braga Rissi 3159113 Membro titular Prof. Luiz Ernani Henkes 1336827 Membro titular Prof.ª Marcy Lancia Pereira 2225211 Membro suplente Prof.ª Cibely Galvani Sarto 1352341 Membro suplente Prof. Adriano Emanuel Machado 1426411 Membro suplente Nº 35/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Engenharias, Processo nº 23080.072310/2024-64, conforme listagem abaixo:
Nome SIAPE Função Profa. Dilma Budziak 1766372 Presidente Profa. Amanda Köche Marcon 1090072 Membro titular Prof. Eduardo Marques Martins 1300995 Membro titular Prof. Allan Seeber 1930343 Membro suplente PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025
Nº 36/2025/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Campo de conhecimento: Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes) / Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes), conforme as descrições a seguir:
Data Horário Atividade Local 19/03/2025
13h30min
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Candidata Thaís Sasso
Sala 110 CEDUP. Av. Advogado Sebastião
Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.
19/03/2025
13h40min
Prova de Títulos.
Candidata Thaís Sasso
Sala 110 CEDUP. Av. Advogado Sebastião
Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.
20/03/2025
13h30min
Início da Prova Didática:
Candidata Thaís Sasso
Sala 105 CEDUP. Av. Advogado Sebastião
Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.
21/03/2025 08h30min Divulgação do resultado http://bsu.ccr.ufsc.br/ 24/03/2025 08h30min Abertura prazo para interposição de Recursos E-mail: bsu@contato.ufsc.br 25/03/2025 08h30min Encerramento do Prazo para interposição de Recursos PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025
Nº 37/2025/CCR/CBS – Art. 1º: ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área de Engenharias nº 23080. 072310/2024-64 conforme as descrições a seguir:
Data Horário Atividade Local 20/03/2025
13h
Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos. Candidato: André Luiz Graf Júnior
Auditório (CC1T18) CBS
Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC
20/03/2025
14h
Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos. Candidato: Giuliano Ferreira Pereira
Auditório (CC1T18) CBS
Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC
Data Horário Atividade Local 20/03/2025
15h
Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos. Candidata: Maísa Beatriz Koch Mattos
Auditório (CC1T18) CBS
Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC
20/03/2025
16h
Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos. Candidata: Nádia da Silva
Auditório (CC1T18) CBS Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC
20/03/2025
17h
Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos. Candidata: Natalia Carolina Moraes Ehrhardt Brocardo
Auditório (CC1T18) CBS
Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC
21/03/2025
Manhã
Prova de Títulos
Sala de professores CBS Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC
21/03/2025
13h
Início da Prova Didática:
Candidato: André Luiz Graf Júnior
Sala CC1204 CBS Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC
21/03/2025
14h
Início da Prova Didática:
Candidato: Giuliano Ferreira Pereira
Sala CC1204 CBS Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC
21/03/2025
15h
Início da Prova Didática:
Candidata: Maísa Beatriz Koch Mattos
Sala CC1204 CBS Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC
Data Horário Atividade Local 21/03/2025
16h
Início da Prova Didática:
Candidata: Nádia da Silva
Sala CC1204 CBS Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC
21/03/2025
17h
Início da Prova Didática:
Candidata: Natalia Carolina Moraes Ehrhardt Brocardo
Sala CC1204 CBS Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC
24/03/2025
Até 18h00
Divulgação do resultado
25/03/2025
Até 18h00
Prazo para interposição de Recursos.
e-mail: <cns@contato.ufsc.br>
PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Nº 38/2025/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR o professor Eliseu Fritscher para supervisionar as atividades da tutoria de apoio pedagógico (PIAPE) em Matemática.
Art. 2º ATRIBUIR ao professor à carga de 02 (duas) horas semanais a ser computada como atividade administrativa em seu respectivo PAD – Planos de Atividades Docentes.
Art. 3º DETERMINAR que essa portaria entre em vigor na data de 17 de fevereiro de 2025 e que será válida até 12 de dezembro de 2025.
PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Nº 39/2025/CCR/CB – Art. 1º DESIGNAR a servidora Leandra Formentão para titularidade na representação dos Técnicos administrativos no Colegiado do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) o servidor Carlos Fernando de Quadros para a suplência.
Art. 2º DESIGNAR o servidor Adriano Daniel Pasqualotti para titularidade na representação dos Técnicos-administrativos no Colegiado do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS) e o servidor Patric Marcos de Oliveira para a suplência.
Art. 3º DESIGNAR o servidor Patric Marcos de Oliveira para titularidade na representação dos Técnicos-administrativos no Colegiado da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) e a servidora Janquieli Schirmann para a suplência.
Art. 4º DESIGNAR o servidor Carlos Fernando de Quadros para titularidade na representação dos Técnicos-administrativos no Colegiado Pleno e Delegado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) e a servidora Janquieli Schirmann para a suplência.
Art. 5º ATRIBUIR aos membros titulares 02 (duas) horas semanais a serem contabilizadas como atividades administrativas em seus respectivos Planos de Atividades (Controle Social).
Art. 6º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 25 de março de 2025, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório
Nº 40/2025/CCR/CBS – Art.1º RETIFICAR a portaria nº 31/2025/CCR/CBS de 06 de março de 2025. Art. 2º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.006641/2025-97- Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes) / Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes), conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo
Lista Geral Homologados
NOME 1. Thaís Sasso Lista de Candidatos com Deficiência
Não houve inscritos Lista de Candidatos Negros
Não houve inscritos Lista de candidatos trans
Nome Não houve inscritos Lista geral de inscrições não homologadas
Nome Não houve não homologados Nº 41/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados para a função de Supervisor de Laboratório dos respectivos espaços:
Supervisor Siape Laboratório Douglas Adams Weiler 1093941 APV001 – Laboratório de Solos Naiara Guerra 2228547 APV101 – Laboratório de Apoio à Produção Vegetal Álvaro Menin 2225211 CEDT01 – Laboratório de doenças infecciosas dos animais – LABDIA Angela Patrícia Medeiros Veiga 1423580 CEDT02 – Laboratório de Análises Clínicas Veterinárias Francielli Cordeiro Zimermann 1754742 CEDT03 – Laboratório de Microscopia Rogério Manoel Lemes de campos 1636566 CEDT04 – Laboratório de Bromatologia e Tecnologia de Alimentos Malcon Andrei Martinez pereira 1434118 CEDT05 – Laboratório de Atendimento de Animais Selvagens e Exóticos Karina Soares Modes 1805705 CEDT12 – Laboratório de Recursos Florestais II Francielli Cordeiro Zimermann 1754742 CEDT13 – Laboratório de Histopatologia Veterinária Adriano Tony Ramos 1712987 CEDT14 – Laboratório de Patologia Veterinária Rosane Maria Guimarães da Silva 1625990 CEDT16 – Laboratório de Anatomia Animal Marcelo Callegari Scipioni 1698993 CEDT17 – Laboratório de Recursos Florestais I Evelyn Winter da Silva 1133789 CEDT18 – Biotério de Peixes Cristian Soldi 3614213 CC1T16 – LAMAI – Laboratório Multiusuário de Análise Instrumental Cesar Augusto Marchioro 2072751 CC1106 – Laboratório de Microscopia Marcos Henrique Barreta 1786862 CC1107 -Laboratório de Zoologia e Morfofisiologia Animal Viviane Glaser 2052414 CC1109 – Biologia Celular e Embriologia Monica Aparecida Aguiar dos Santos 1351038 CC1205 – Sala de Desenho Gloria Regina Botelho 1574227 CC1206 – Laboratório de Microbiologia Dilma Budziak 1766372 CC1207 – Laboratório de Bioquímica e Química Orgânica Dilma Budziak 1766372 CC1208 – Laboratório de Química Analítica e Qualidade da Água Paulo Cesar Poeta Fermino Júnior 2448990 CC1209 – Laboratório de Ecologia e Morfofisiologia Vegetal Alexandre ten Caten 1621879 CC1303 – Laboratório de Geomática Eduardo Marques Martins 1300995 CC1304 – Laboratório de Informática José Floriano Barea Pastore 2145746 CC1326 – Herbário Curitibanos Karine Louise dos Santos 1935884 CC1401 – Laboratório de Agroecologia e Conservação e Uso da Biodiversidade Gloria Regina Botelho 1574227 Laboratório de Coleção de Culturas Microbianas Marcy Lancia Pereira 2225211 CEDT40 – LACIPA Júlia Carina Niemeyer 1891788 CBSA09 – Laboratório de Ecotoxicologia e Biologia do Solo Marcio da Silveira Correa 3391277 Laboratório Integrado de Apoio de Anatomia Humana Chelin Auswaldt Steclan 3391266 Laboratório Integrado de Apoio de Morfofisiologia Alexandre Siminski 1765440 CBSA10 – Centro Reforma Carine Lisete Glienke 1695417 CASA DO MEL Kelen Haygert Lencina 2157412 CC1108 – Laboratório de Biotecnologia e Genética Art. 2º ATRIBUIR a estes professores a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Laboratório”.
Art. 3º ESTABELECER a data de 01 de abril de 2025 para início dos mandatos e a data de 31 de março de 2027 para o encerramento de seus mandatos, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.
PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Nº 42/2025/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os servidores abaixo listados para comporem a Comissão responsável pela elaboração da proposta do Projeto Pedagógico do curso de Enfermagem na UFSC de Curitibanos, sob a presidência do primeiro:
- Alberto Sumiya;
- Adriano Emanuel Machado;
- Graciele Cristiane Manica Benetti;
- Marcio da Silveira Correa;
- Rosane Silvia Davoglio;
- Juliano Gil Nunes Wendt;
- Allan Seeber;
- Paulo Roberto de Oliveira;
- Patric Marcos de Oliveira.
2- ATRIBUIR aos membros dessa comissão à carga horária de 4 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Implantação de Curso”.
3- DETERMINAR que a validade desta portaria se iniciasse nessa data, e encerra-se em 28 de março de 2027, ou até a publicação de seu ato revogatório.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 500/2025/GR, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Prorroga o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina para as servidoras e os servidores da carreira técnico-administrativa em educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 470/2023/GR.
Art. 1º Prorrogar, a partir de 1º de abril de 2025, o prazo de vigência do projeto piloto da modalidade de teletrabalho previsto no art. 33 da Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, por mais 4 (quatro) meses.
Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Solicitação nº 15796/2024)
PORTARIA NORMATIVA Nº 501/2025/GR, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Prorroga o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnico administrativa em educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 471/2023/GR.
Art. 1º Prorrogar, a partir de 1º de abril de 2025, o prazo de vigência do projeto piloto da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, previsto no art. 23 da Portaria Normativa nº 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, por mais 4 (quatro) meses.
Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Solicitação nº 15796/2024)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo n. 23080.038776/2024-31, RESOLVE:
PORTARIA DE 31 DE MARÇO DE 2025
Nº 021/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2024/CORG/GR de 02 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 145/2024 de 06/08/2024 e alterações, composta por CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, SIAPE nº 2042522, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, na condição de presidente; ANGELA CRISTINA CORRÊA, SIAPE nº 378964, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Secretaria de Planejamento e Orçamento/SEPLAN e DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE nº 3151014, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.038776/2024-31, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. e considerando o que consta do Processo n. 23080.038776/2024-31)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve:
PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2025
Portaria – Sei Nº 80 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2025 a servidora GABRIELLA ROSA, cargo de Técnico de Enfermagem, SIAPE: 1160294 na Unidade Saúde da Mulher – UMUL Emergência e Obstetrícia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Cfe. Processo SEI nº 23820.004098/2025-82)
Portaria – SEI nº 81 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora GABRIELLA ROSA, cargo de técnica de Enfermagem, SIAPE: 1160294, na Unidade Saúde da Mulher – UMUL Emergência e Obstetrícia – UMUL/DGC/GAS, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto contagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Cfe. Processo SEI nº 23820.004098/2025-82)
Portaria – SEI nº 82 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 31/03/2025 o servidor LUIZ ALBINO DOS SANTOS, cargo de assistente Administrativo, SIAPE: 1085840 na Unidade de Execução Orçamentária e Financeira/UEOF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. (Assinado eletronicamente) Spyros Cardoso Dimatos Superintendente do HU-UFSC/Ebserh Portaria-SEI nº 86, de 27/03/2023 Documento assinado eletronicamente por Spyros Cardoso Dimatos, Superintendente, em 31/03/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Cfe. Processo SEI nº 23820.004098/2025-82)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL Nº 11/2025/CCS DE 26 DE MARÇO DE 2025
RETIFICAR o Edital nº 010/2025/CCS, de 18 de março de 2025, que convoca os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), modificando os seguintes trechos:
Onde se lê:
“Art. 2º A eleição será realizada na data provável de 23 de abril de 2025, das 09h às 17h, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br/.”,
leia-se:
“Art. 2º A eleição será realizada na data provável de 07 de maio de 2025, das 09h às 17h, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br/.
“ DIVULGUE-SE!
EDITAL Nº 12/2025/CCS, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos, a partir da data da emissão da portaria pelo Gabinete da Reitoria, cujo processo de escolha obedecerá aos dispositivos legais que regem o assunto.
Art. 2º O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://edemocracia.ufsc.br/, para escolha dos representantes docentes (titular e suplente) ocorrerá, em turno único, no dia 07 de maio de 2025, quarta-feira, das 09h00min às 17h00min. Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 3º O processo eleitoral será conduzido por uma comissão nomeada pelo diretor da unidade de ensino constituída por 03 (três) servidores integrantes do corpo docente, presidida por um deles e secretariada por outro.
Parágrafo Único. Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos à representação no Conselho Universitário.
DOS ELEITORES
Art. 4º Poderão votar no(s) candidato(s) os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício lotados no CCS, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até o dia 02 de abril de 2025, data da publicação do cadastro eleitoral.
.§ 1º Para depositar o voto na urna digital do e-Democracia, o eleitor deverá se autenticar com seu idUFSC e senha.
.§ 2º Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior poderão votar em uma única candidatura para o Conselho Universitário.
.§ 3º Não serão admitidos votos cumulativos ou por procuração.
Art. 5º O cadastro eleitoral dos docentes será elaborado pelo setor responsável pela gestão de pessoas e publicado no endereço eletrônico da unidade de ensino até o dia 02 de abril de 2025, enviando-se oficialmente cópia para a comissão eleitoral. Parágrafo único. Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar ao setor responsável pela gestão de pessoas em até três dias úteis após a sua publicação.
DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS, DA IMPUGNAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 6º A inscrição de cada candidatura deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.
Art. 7º As candidaturas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período de 27 de março a 02 de abril de 2025.
. § 1º A candidatura é definida pela vinculação do candidato titular e seu respectivo suplente.
.§ 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral e também disponibilizado no site do CCS/UFSC, assinado digitalmente com o Assina UFSC pelo titular e pelo suplente e, enviado à Comissão Eleitoral, para o endereço eletrônico: eleicoes.ccs@contato.ufsc.br, até as 17h00min do último dia do período de inscrição estabelecido no caput desse artigo.
.§ 3º A inscrição dos candidatos titulares e respectivos suplentes somente será validada se os respectivos nomes constarem no cadastro eleitoral expedido pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC.
Art. 8º Após o término do prazo de inscrição, as relações dos candidatos ao Conselho Universitário serão publicadas no endereço eletrônico do CCS.
Art. 9º Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente com o Assina UFSC e endereçado à presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental, até 04 de abril de 2025 às 17h00min, enviado para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br).
Parágrafo único. A comissão eleitoral analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17h00min do dia 07 de abril de 2025, na página eletrônica do CCS.
Art. 10 Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.
.§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.
.§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.
Art. 11 Os nomes dos candidatos deverão ser homologados pela comissão eleitoral até o dia 08 de abril de 2025.
.§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio eletrônico realizado em sessão pública online, no dia 10 de abril de 2025 às 10h00min, sendo que o link para acesso à sessão será disponibilizado com antecedência na página do CCS.
.§ 2º Os componentes da candidatura poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva candidatura.
.§ 3º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.
DAS PROPOSTAS E DA PROPAGANDA
Art. 12 A propaganda de propostas será realizada sob a responsabilidade dos candidatos e deverá pautar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de defesa do patrimônio público e de igualdade de oportunidades para as candidaturas.
.§ 1º Ninguém poderá impedir a propaganda das propostas nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos empregados pelos candidatos.
.§ 2º As autoridades administrativas permitirão aos candidatos, em igualdade de condições, o acesso aos setores, garantindo a divulgação de suas propostas e propagandas.
.§ 3º Não será permitida a veiculação de propaganda sonora e em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional, nem nas paredes internas das dependências da UFSC, a não ser nos espaços disponibilizados para tal fim.
Art. 13 Cabe à comissão eleitoral zelar pela observância dos preceitos que ditam as normas de divulgação das propostas dos candidatos, sendo passíveis de impugnação as candidaturas que violarem tais dispositivos.
DA VOTAÇÃO
Art. 14 O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://edemocracia.ufsc.br/, ocorrerá, em turno único, no dia 07 de maio de 2025, quarta-feira, das 09h00min às 17h00min.
.§ 1º No dia da eleição, até o horário de abertura, todos os eleitores receberão um convite em seu e-mail com um link para votarem na cabine de votação online.
.§ 2º Os eleitores deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.
Art. 15 O voto será realizado em cédula digital, por meio do sistema e-Democracia.
.§ 1º O e-Democracia encripta a cédula de cada eleitor utilizando criptografia homomórfica por meio do sistema Helios Voting, que garante o sigilo do voto na apuração deste sem identificar quem votou em quem.
.§ 2º Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá acessar a cabine de votação por meio do link recebido por e-mail e votar utilizando seu idUFSC e senha, sendo vedado o voto por procuração ou correspondência.
Art. 16 Não podem votar no presente processo eleitoral os docentes que atuam na UFSC cedidos por outras instituições.
DA APURAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 17 O processo de apuração dos votos será realizado pelo próprio sistema Helios Voting por urna com chaves criptográficas próprias do sistema, sendo este auditável.
.§ 1º Após o pleito, a equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre gerará um arquivo em PDF da tela de resultado de cada urna, e rodará um verificador de cédulas e eleitores que certificará que cada cédula foi devidamente depositada na urna digital pelo eleitor.
.§ 2º Os votos serão contabilizados como válidos, brancos ou nulos.
Art. 18 A comissão eleitoral lavrará ata sucinta, assinada pelos membros presentes, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.
.§ 1º Será eleita a candidatura que obtiver o maior número de votos.
.§ 2º No caso de empate, será eleita a candidatura cujo titular possuir maior tempo de exercício na carreira na UFSC e, persistindo o empate, o mais idoso.
Art. 19 Após o encerramento das eleições, a comissão eleitoral deverá encaminhar a ata e as cédulas eleitorais para o Gabinete da Reitoria.
.§ 1º O resultado da eleição será divulgado e publicado no endereço eletrônico da UFSC.
.§ 2º A portaria de nomeação será expedida pelo Gabinete da Reitoria e encaminhada ao presidente do Conselho Universitário para os procedimentos de posse dos candidatos eleitos (titular e suplente).
.§ 3º A comissão eleitoral dará por encerrada as suas atividades com a publicação do resultado final do pleito e o envio de toda a documentação relativa ao processo eleitoral para o Gabinete da Reitoria, que procederá ao arquivamento da documentação.
DOS RECURSOS
Art. 20 As impugnações de voto ou votantes serão decididas pela comissão eleitoral, em única instância, constando da respectiva ata.
Art. 21 Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a eleição, caberá recurso ao Conselho da Unidade, dentro do prazo de dois dias úteis, sob estrita arguição de ilegalidade.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 Os casos omissos, se existentes, serão conduzidos pela comissão eleitoral, na forma prevista pelo regimento Geral da UFSC e pelo Estatuto.
Art. 23 Este Edital entrará em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br).
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2025
Nº 048/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 09/03/2025 a 08/03/2027, os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia:
TITULAR SUPLENTE DEPARTAMENTO Beatriz Garcia Mendes Borba Flávia Martinello de Moura ACL Karin Silva Caumo Dirleise Colle ACL Marcio Alvarez da Silva – BEG Rodrigo Bainy Leal Ana Lúcia Severo Rodrigues BQA Isabela Maia Toaldo Marília Miotto CAL Mariana Graciela Terenzi – CFS Giovana Carolina Bazzo (Presidente) Lílian Sibelle Campos Bernardes CIF Christiane Meyre da Silva Bittencourt Luis Felipe Costa Silva CIF Aurea Elizabeth Linder Lucas Cezar Pinheiro FMC Cristiane Ribeiro de Carvalho Camila Marchioni PTL Alexandra Crispim da Silva Boing Fernando Hellmann SPB Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro titular, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 3º Revogar, a partir de 24 de março de 2025, a Portaria nº 033/2025/CCS, de 19 de março de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.013912/2025-61)
Nº 049/2024/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 24 de março de 2025 a 23 de março de 2027, os docentes abaixo relacionados, como membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia:
Professora Departamento SIAPE Função Ziliani da Silva Buss ACL 2859678 Coordenadora Deise Helena Baggio CAL 1813155 Membro Giovana Carolina Bazzo CIF 1226586 Membro Heloisa Pamplona Cunha ACL 625307 Membro Hellen Karine Stulzer Koerich CIF 2534243 Membro Art. 2º Atribuir, à coordenadora, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, e, aos membros, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016
Art. 3º Revogar, a partir de 24 de março de 2025, as Portarias nº 228/2023/CCS, 314/2023/CCS, 088/2024/CCS e 090/2024/CCS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2025
Nº 050/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão para elaboração da proposta “PET-SAÚDE DIGITAL” do CCS:
Titular Suplente FELIPA RAFAELA AMADIGI (presidente) CLAUDIA FLEMMING COLUSSI DANIELA COUTO CARVALHO BARRA GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO RICARDO ARMINI CALDAS LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2025
Nº 051/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, pelo período de 31 de abril de 2025 a 30 de abril de 2027:
MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE Thais Marques Simek Vega Gonçalves (SIAPE 2228788)
Thais Mageste Duque (SIAPE 2364440)
Ana Lúcia Schaefer Ferreira de Mello (SIAPE 3352186)
Michele da Silva Bolan (SIAPE 2580200)
Mariane Cardoso Carvalho (SIAPE 2512335)
Rogério de Oliveira Gondak (SIAPE 2054220)
Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Júnior (SIAPE 1220706)
Cláudia Ângela Maziero Volpato (SIAPE 2209895)
Lauren Oliveira Lima Bohner (SIAPE 3354014)
Maurício Malheiros Badaró (SIAPE 1372170)
Juliana Silva Ribeiro de Andrade (SIAPE 1238394)
Gustavo Davi Rabelo (SIAPE 1022175)
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 052/2025/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de março de 2025, a docente JOANA MARGARIDA NAVALHO GASPAR, SIAPE nº 1427364 da condição de membro do NDE do Curso de Graduação em Nutrição.
Art. 2º Designar, no período de 27 de março de 2025 a 14 de agosto de 2025, o docente CARLOS PERES SILVA, SIAPE nº 1566473, como membro do NDE do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.
Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para o docente, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação n° 014596/2025)
Nº 053/2025/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de março de 2025, os docentes JOANA MARGARIDA NAVALHO GASPAR (SIAPE nº 1427364), CARLOS PERES SILVA (SIAPE nº 1566473), MARCELA BORO VEIROS (SIAPE nº 1674142) e MANUELA MIKA JOMORI (SIAPE nº 1423015) da condição de membros do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.
Art. 2º Designar, no período de 27 de março de 2025 a 14 de agosto de 2025, o docente CARLOS PERES SILVA, SIAPE nº 1566473, como membro titular e JOANA MARGARIDA NAVALHO GASPAR, SIAPE nº 1427364 como membro suplente do docente no Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.
Art. 3º Designar, no período de 27 de março de 2025 a 14 de agosto de 2025, a docente MANUELA MIKA JOMORI, SIAPE nº 1423015, como membro titular e MARCELA BORO VEIROS, SIAPE nº 1674142 como membro suplente da docente no Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.
Art. 4º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação n° 014596/2025,)
PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2025
Nº 054/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia (PPGFar), no período de 01/01/2025 a 31/12/2026:
MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE Izabella Thaís da Silva Tânia Beatriz Creczynski Pasa Hellen Karine Stulzer Koerich Lilian Sibelle Campos Bernardes Jussara Kasuko Palmeiro Izabel Galhardo Demarchi Art. 2º Atribuir, aos membros titulares, duas horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, Art. 11, § 2º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 055/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de abril de 2025 a 31 de março de 2026, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:
Nome Matrícula Ingrid Guesser Ribeiro (Titular) 22100413 Wanderson Daniel Trindade Rodrigues (Titular) 24100374 Suelem Ramos Miranda (Suplente) 21101814 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 015057/2025)
Nº 056/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores e os representantes de entidades abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 08/02/2025:
COORDENADORES DO CURSO EDEVARD JOSE DE ARAUJO Coordenador CLC/CCS ANTONIO REIS DE SA JUNIOR Subcoordenador CLM/CCS REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS TITULAR SUPLENTE DEP. GETÚLIO RODRIGUES OLIVEIRA FILHO GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO CLC/CCS MÁRIO SÉRGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO SIMONE VAN DE SANDE LEE CLM/CCS ROXANA KNOBEL SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO/CCS MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO DPT/CCS CHARLES DALCANALE TESSER RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES SPB/CCS JOÃO PÉRICLES DA SILVA JÚNIOR CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS PTL/CCS CARLA GABRIELLI ANDREA GONÇALVES TRENTIN MOR/CCB BEG/CCB
COORDENADORES DE FASES, INTERAÇÃO COMUNITÁRIA, TCC COORDENADOR FASE DEP. CLÁUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR PRIMEIRA FASE BEG/CCB DOMITILA AUGUSTA HUBER SEGUNDA FASE CFS/CCB SÉRGIO MURILO STEFFENS TERCEIRA FASE DTO/CCS JOÃO PÉRICLES DA SILVA JUNIOR QUARTA FASE PTL/CCS FABRICIO DE SOUZA NEVES QUINTA FASE CLM/CCS JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON SEXTA FASE CLM/CCS JOSIMARI TELINO LACERDA SÉTIMA FASE SPB/CCS FLÁVIO LOBO HELDWEIN OITAVA FASE CLC/CCS FLÁVIA HENRIQUE INTERAÇÃO COMUNITÁRIA CLM/CCS SIMONE VAN DE SANDE LEE TCC CLM/CCS COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEP. Int. Médico 9ª e 11ª fases (GO) KAROLINE BUNN BORBA HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN DTO/CCS Int. Médico 9ª e 11ª fases (DPT) JOÃO CARLOS XICOTA FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA
DPT/CCS Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLM) MARIA ISABEL CUNHA VIEIRA CORDIOLI ROSEMERI MAURICI DA SILVA CLM/CCS Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLC) SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS Int. Médico 9ª e 10ª fases (MFC) JARDEL CORREA DE OLIVEIRA ARMANDO HENRIQUE NORMANN CLM/CCS REPRESENTANTES: PEDAGÓGICO, DE ENTIDADES E DOCÊNCIA ASSISTENCIAL TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP. EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI NDE DTO/CCS CLM/CCS
JULIANO PEREIMA DE OLIVEIRA PINTO
MARCELO NEVES LINHARES CRM RAI JEAN NORBERTO DA COSTA E SILVA ANNE GABRIELI HAAG RDA ODI JOSÉ OLEINISCKI JULIANE FELIPE FERRARI SIMESC NICOLLY GERALDO BELINO LUCAS CERBAZO MEZZOMO 1ª à 4ª FASES DISCENTE ISABELLA BITTENCOURT DE SOUZA
5ª à 8ª FASES DISCENTE ISABELA FLEBBE STRAPAZZON INTERNATO DISCENTE GUILHERME OCTHÁVIO RODRIGUES DA SILVA
INTERNATO DISCENTE ÍCARO BARROS DE SOUZA INTERNATO DISCENTE Art. 2º Atribuir, aos membros docentes titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Revogar a portaria nº 037/2025/CCS, de 21 de março de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 015129/2025)
Nº 057/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como coordenadores de fase do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2025:
FASE PROFESSOR DEPARTAMENTO 1ª CLÁUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR BEG 2ª DOMITILA AUGUSTA HUBER CFS 3ª SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO 4ª JOÃO PÉRICLES DA SILVA JUNIOR PTL 5ª FABRICIO DE SOUZA NEVES CLM 6ª JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON CLM 7ª JOSIMARI TELINO DE LACERDA SPB 8ª FLÁVIO LOBO HELDWEIN CLC Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenador, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 039/2025/CCS, de 21 de março de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 058/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 1ª a 8ª fases e TCC, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2025:
Fase Disciplina Professor Coordenador 1ª MED 7001 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA I Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar (BEG) MED 7101 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA I Fabrício Augusto Menegon (SPB) 2ª MED 7002 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA II Domitila Augusta Huber (CFS) MED 7102 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA II Fabrício Augusto Menegon (SPB) 3ª MED 7003 SAÚDE DA CRIANÇA I Renata Meirelles Gaspar Coelho Tomazzoni (DPT) MED 7004 SAÚDE DA MULHER I Sérgio Murilo Steffens (DTO) MED 7005 SAÚDE DO ADULTO I A DEFINIR MED 7006 SAÚDE E SOCIEDADE I Antônio Fernando Boing (SBP) MED 7103 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA III Fabrício Augusto Menegon (SPB) 4ª MED 7007 SAÚDE DA CRIANÇA II Tatiana da Silva Oliveira Mariano (DPT) MED 7008 SAÚDE DA MULHER II Ricardo Nascimento (DTO) MED 7009 SAÚDE DO ADULTO II João Péricles da Silva Júnior (PTL) MED 7010 SAÚDE E SOCIEDADE II Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB) MED 7104 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA IV Fabrício Augusto Menegon (SPB) 5ª MED 7011 SAÚDE DA CRIANÇA III Emanuela da Rocha Carvalho (DPT) MED 7012 SAÚDE DA MULHER III Paulo Fernando Brum Rojas (DTO) MED 7013 SAÚDE DO ADULTO III Fabricio de Souza Neves (CLM) MED 7014 SAÚDE E SOCIEDADE III Charles Dalcanale Tesser (SPB) MED 7105 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA V Flávia Henrique (CLM) 6ª MED 7015 SAÚDE DA CRIANÇA IV Marilza Leal Nascimento (DPT) MED 7016 SAÚDE DA MULHER IV Hugo Alejandro Arce Iskenderian (DTO) MED 7017 SAÚDE DO ADULTO IV Janaina Luz Narciso Schiavon (CLM) MED 7018 SAÚDE E SOCIEDADE IV Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB) MED 7106 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VI Flávia Henrique (CLM) 7ª MED 7019 SAÚDE DA CRIANÇA V Anelise Steglich Souto (DPT) MED 7020 SAÚDE DA MULHER V Beatriz Maykot Kuerten (DTO) MED 7021 SAÚDE DO ADULTO V Adair Bervig Junior (CLC) MED 7022 SAÚDE E SOCIEDADE V Josimari Telino de Lacerda (SPB) MED 7107 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VII Flávia Henrique (CLM) 8ª MED 7023 SAÚDE DA CRIANÇA VI Denise Bousfield da Silva (DPT) MED 7024 SAÚDE DA MULHER VI Érica Elaine Traebert Simezo (DTO) MED 7025 SAÚDE DO ADULTO VI Flávio Lobo Heldwein (CLC) MED 7026 SAÚDE E SOCIEDADE VI Fabricio Augusto Menegon (SPB) MED 7108 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VIII Flávia Henrique (CLM) MED 7301 TCC Simone Van de Sande Lee (CLM) Art. 2º Atribuir, aos titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). Art. 3º Esta
Art. 3º Revogar a Portaria nº 040/2025/CCS, de 21 de março de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 015129/2025)
Nº 059/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 9 de fevereiro de 2025:
MEMBRO FUNÇÃO DEPARTAMENTO EVALDO DOS SANTOS Presidente do NDE DTO MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI VICE-PRESIDENTE DO NDE CLM EDEVARD JOSE DE ARAUJO COORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA CLC ANTÔNIO REIS DE SÁ JÚNIOR SUBCOORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA CLM CLÁUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR COORDENADORA DA 1ª FASE BEG DOMITILA AUGUSTA HUBER COORDENADORA DA 2ª FASE CFS SÉRGIO MURILO STEFFENS COORDENADOR DA 3ª FASE DTO JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR COORDENADOR DA 4ª FASE PTL FABRICIO DE SOUZA NEVES COORDENADOR DA 5ª FASE CLM JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON COORDENADORA DA 6ª FASE CLM JOSIMARI TELINO DE LACERDA COORDENADOR DA 7ª FASE SPB FLÁVIO LOBO HELDWEIN COORDENADOR DA 8ª FASE CLC SIMONE VAN DE SANDE LEE COORDENADORA DO TCC CLM Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 042/2025/CCS, de 21 de março de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 015129/2025)
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2025/DIR/CTC
Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais.
Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail materiais@contato.ufsc.br a partir das 08h00min do dia 04/04/2025 até às 17h00min do dia 11/04/2025.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 24 de abril de 2025, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.
Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.
Art. 5º A homologação da eleição pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais ocorrerá no dia 09 de maio de 2025, às 14h. Atenciosamente,
(Ref. Solicitação Digital nº 014521/2025)
PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025
Nº 51/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA, a servidora técnico-administrativa TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES e o representante discente EDUARDO MARMITT para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais.
(Ref. Solicitação Digital nº 014521/2025)
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Boletim Nº 59/2025 – 01/04/2025
Publicado em 01/04/2025 às 19:37UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 59/2025
Data da publicação: 01/04/2025
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 599/2025/GR À Nº 603/2025/GR, PORTARIA Nº 606/2025/GR
PORTARIA Nº 608/2025/GR
PORTARIA Nº 610/2025/GR,
PORTARIA Nº 611/2025/GR,
PORTARIAS Nº 614/2025/GR À Nº 616/2025/GR,
PORTARIA Nº 618/2025/GR,
PORTARIA Nº 625/2025/GR,
PORTARIA Nº 629/2025/GR,
PORTARIA Nº 630/2025/GR,
PORTARIA Nº 642/2025/GR,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0254/2024/DPC/PROAD PORTARIAS Nº 0051/2025/DPC/PROAD À Nº 0054/2025/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0057/2025/DPC/PROAD,
PORTARIAS Nº 0061/2025/DPC/PROAD À Nº 0065/2025/DPC/PROAD;
PORTARIAS Nº 0067/2025/DPC/PROAD À Nº 0071/2025/DPC/PROAD;
0075/2025/DPC/PROAD;
0076/2025/DPC/PROAD;
PORTARIA Nº 0080/2025/DPC/PROAD À
Nº 0090/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0092/2025/DPC/PROAD À
Nº 0097/2025/DPC/PROAD
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 19/2025/SINTER GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2025
Nº 599/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Maio de 2025, TIAGO OLIVOTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1241962, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Agronômia – CGAGR/CCA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Processo 23080.007611/2025-06)
Nº 600/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Maio de 2025, TIAGO MONTAGNA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3091229, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGR/CCA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.007611/2025-06)
Nº 601/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Abril de 2025, ALAN RIBEIRO RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2423836, para exercer a função de Chefe Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos – SEAIGR/CGE/SEPLAN.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 009634/2025)
Nº 602/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 31 de Março de 2025, VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345483, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CAA/CCR, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2007/2022/GR, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 28/CCR/CBS/2025)
Nº 603/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Março de 2025, JANQUIELI SCHIRMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1154173, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CAA/CCR.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 28/CCR/CBS/2025)
Nº 606/2025/GR – Retificar a Portaria nº 358/2025/GR, de 20 de fevereiro de 2025, modificando o trecho em que se lê “Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Ouvidoria; e
II – Serviço de Informações ao Cidadão.” para “Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – 10310 – OUVIDORIA / Ouvidoria/GR; e ?
II – 11772 – SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO DA UFSC / SIC-UFSC/GR.”.
(Ref. Sol. 7515/2025)
Nº 608/2025/GR – Art. 1º Designar KAUÊ TORTATO ALVES, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1757077, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGECV/CTC.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 14008/2025)
Nº 610/2025/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora GABRIELA MARTINS BRASIL, SIAPE nº 2345338, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. nº 23080.011739/2025-66)
Nº 611/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VANESSA MARTINHAGO BORGES FERNANDES, classificado(a) em 5º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 681/2019/DDP, publicada no DOU de 11 de outubro de 2019, com prazo de validade suspenso conforme a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, alterada pela Lei nº 14314/2022, consoante a Portaria nº 815/2022/DDP, de 05 de julho de 2022, e prorrogado através da Portaria nº 0153/2023/DDP, publicada no DOU de 15 de fevereiro de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Enfermagem, com código de vaga 691766, decorrente da aposentadoria de Eliane Regina Pereira do Nascimento, por meio da Portaria nº 84/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.017658/2019-21 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2025
Nº 614/2025/GR – Art. 1º Instituir grupo de trabalho para elaborar uma Política de Gestão de Egressos para a Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a coordenação da primeira, compor o grupo instituído conforme o art. 1º:
I – ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO (CAD/CSE);
II – RENATA GOULART CASTRO (DIP/PROGRAD);
III – ROSETE PESCADOR (DPG/PROPG);
IV – THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA CABRAL (CAA/CSE);
V – ALINE CARDOZO PEREIRA (CAA/CCA);
VI – GUILHERME ARTHUR GERONIMO (SETIC/SEPLAN);
VII – DIANE DINIZ MACIEL (DIP/PROGRAD); e
VIII – RENATA TAÍSA TANAZÍLDO FELIPE (DIP/PROGRAD).
Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos é até 15 de agosto de 2025.
Art. 4º Fica atribuída aos membros do grupo de trabalho a carga horária de 1 (uma) hora semanal.
Art. 5º Fica revogada a Portaria n º 1733/2021/GR, de 09 de novembro de 2021.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 26799/2021)
Nº 615/2025/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2025 a 17/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 014324/2025)
Nº 616/2025/GR – Art. 1º Designar BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, arquivista, SIAPE nº 2349770, para integrar a Subcomissão do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos (SIGA) do Ministério da Educação na condição de membro suplente, em substituição a Luize Daiane Dos Santos Ziegelmann, designada pela Portaria nº 1261/2022/GR, de 12 de julho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 14421/2025)
Nº 618/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de abril de 2025, ALFREDO MULLEN DA PAZ, SIAPE nº 1159691, representante do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT), como membro titular da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) até 12 de março de 2026.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. no Processo 23080.014072/2025-53)
PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2025
Nº 625/2025/GR – Art. 1º Retificar o inciso XVIII do art. 1º da Portaria nº 543/2025/GR, de 18 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Seção de Secretaria da Coordenadoria Administrativa do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – SES/NDI” para “Seção de Secretaria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – SES/NDI”.
Art. 2º Retificar o inciso V do art. 1º da Portaria nº 548/2025/GR, de 19 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Seção de Expediente do Setor de Infraestrutura – SESINF/CFM” para “Seção de Expediente do Setor de Infraestrutura – SESINF/QMC/CFM”.?
Art. 3º Retificar o inciso XIII do art. 1º da Portaria nº 549/2025/GR, de 19 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Antropologia – SE/CGANT/CFH, código FCC” para “Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Antropologia – SE/CGANT/CFH, código FG-4”.?
Art. 4º Retificar o inciso XXV do art. 1º da Portaria nº 549/2025/GR, de 19 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH”.?
Art. 5º Retificar o inciso XXXIX do art. 1º da Portaria nº 549/2025/GR, de 19 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH” para “Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH”.?
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Art. 2º Retificar o inciso V do art. 1º da Portaria nº 548/2025/GR, de 19 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Seção de Expediente do Setor de Infraestrutura – SESINF/CFM” para “Seção de Expediente do Setor de Infraestrutura – SESINF/QMC/CFM”.
Art. 3º Retificar o inciso XIII do art. 1º da Portaria nº 549/2025/GR, de 19 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Antropologia – SE/CGANT/CFH, código FCC” para “Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Antropologia – SE/CGANT/CFH, código FG-4”.
Art. 4º Retificar o inciso XXV do art. 1º da Portaria nº 549/2025/GR, de 19 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH”.
Art. 5º Retificar o inciso XXXIX do art. 1º da Portaria nº 549/2025/GR, de 19 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH” para “Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH”.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 11249/2025)
Nº 629/2025/GR – Designar KAYQUE ANTONIO SILVA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, SIAPE nº 1133568, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/FONO/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/03/2025 a 02/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA, SIAPE nº 3383202, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 014914/2025)
Nº 630/2025/GR – Designar Arthur Pontes Bassetto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1918223, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAD/CSE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/03/2025 a 20/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular DORALICIA FURTADO DA ROSA, SIAPE nº 3334444, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 008232/2025)
PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2025
Nº 642/2025/GR – Designar, a partir de 5 de abril de 2025, AMANARA POTYKYTÃ DE SOUSA DIAS VIEIRA, SIAPE nº 1058053, e RICARDO JOSÉ PFITSCHER, SIAPE nº 1017834, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato de dois anos.
(Ref. Sol. Digital nº 15184/2025)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamentos De Projetos, Contratos E Convênios
O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 0254/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00139/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010683/2023.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico Suplente Marcelo Bittencourt 817405309-34 ELETRICISTA CTC Fiscal Técnico Titular Fernanda Selistre da Silva Scheidt 966543330-04 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CTC Gestor Suplente Patrícia Fernandes 031178439-90 SECRETÁRIO EXECUTIVO CTC Gestor Titular SERGIO PETERS 494974489-53 Professor Magistério INE/CTC Nº 0051/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 071419/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 664.***.***-78 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU Gestor Titular Matheus Lima Alcantara 086.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PU/UFSC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0052/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 001048/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Setorial Suplente JOAO FRANCISCO GOMES CORREIA 429.***.***-00 QUÍMICO CCB Gestor Titular GEISSON MARCOS NARDI 017.***.***-10 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR MOR/CCB Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 001048/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Jefferson Pedro dos Santos Silva 074.***.***-64 TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA CCB Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0053/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00003/2025 (processo 014018/2024-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MICROCABLE SERV EM TELECOM ENERGIA LT-ME, CNPJ nº 17.101.531/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 014018/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Nº 0054/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00002/2025 (processo 049422/2023-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ nº 17.031.812/0001-05. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 049422/2023.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente
NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Fiscal Administrativo Titular Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU 1 Gestor Titular Melina Valério dos Santos 039.***.***-06 NUTRICIONISTA/HABI LITAÇÃO RU/PRAE 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 0057/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00197/2024 (processo 050178/2024-30), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CASAN S/A, CNPJ nº 82.508.433/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 050178/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Titular GABRIELA MOTA ZAMPIERI 068.***.***-94 ADMINISTRADOR DGG/UFSC 2 Fiscal Setorial Titular PAULO ROBERTO KAMMER 008.***.***-97 ADMINISTRADOR DA/CBS 2 Fiscal Setorial Titular RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 2 Fiscal Técnico Titular DJESSER ZECHNER SERGIO 047.***.***-83 ENGENHEIRO/ÁREA DGG/UFSC 10 Gestor Titular ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI 016.***.***-00 ECONOMISTA DGG/UFSC 2 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 0061/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004554/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Setorial Suplente DOUGLAS FONSECA DE MORAES 056.***.***-39 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA Fiscal Setorial Titular MAXIMILIANO LEONOR JOSÉ 033.***.***-61 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004554/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Thiago Naspolini 041.***.***-22 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTS/ARA Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0062/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004554/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Setorial Suplente DOUGLAS FONSECA DE MORAES 056.***.***-39 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA Fiscal Setorial Titular MAXIMILIANO LEONOR JOSÉ 033.***.***-61 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004554/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Thiago Naspolini 041.***.***-22 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTS/ARA Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0063/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004900/2025
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Técnico Titular NAIARA MARTINS DOS SANTOS 081.***.***-88 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTS/ARA 2 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004900/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico CAMILA FARIAS WESCHENFELDER 047.***.***-36 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTS/ARA Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0064/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00282/2020 (processo 036914/2020-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MANSUR MURAD ADVOGADOS, CNPJ nº 07.893.198/0001-29. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004962/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Técnico Titular MAICO OLIVEIRA BUSS 047.***.***-18 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA DIN/PROPE SQ 2 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0065/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00064/2022 (processo 049984/2021-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição MARTARELLO RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 82.940.396/0001-11. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 027.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 0067/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005060/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Técnico Titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI 021.***.***-46 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 2 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005060/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 027.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0068/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005067/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Técnico Titular ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI SCHAEFFER 023.***.***-22 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCR/UFSC 2 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005067/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 027.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0069/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00004/2025 (processo 001161/2024-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição GFK ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 10.943.754/0001-39. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Técnico Suplente Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU 3 Fiscal Técnico Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 3 Fiscal Técnico Suplente FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 713.***.***-53 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO DA/BNU 3 Fiscal Técnico Titular Josué Andrade 895.***.***-15 TRABALHO DA/BNU 3 Fiscal Técnico Titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.***.***-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU 3 Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0070/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2022 (processo 041461/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 18.083.458/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005452/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Técnico Titular Alexsandro Furtado Pereira 029.***.***-11 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 3 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2022 (processo 041461/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 18.083.458/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005452/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico Anderson Lourenço da Silva 048.***.***-06 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0071/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00123/2022 (processo 010469/2021-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005463/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico Enio Paulo Belotto 046.***.***-73 AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA CCR/UFSC Fiscal Técnico Marcy Lancia Pereira 222.***.***-00 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEBSU/CCR Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 0075/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00002/2025 (processo 049422/2023-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ nº 17.031.812/0001-05. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 049422/2023.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente
Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Fiscal Técnico Titular LUIZ FERNANDO KELLER 065.***.***-41 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU 3 Fiscal Técnico Titular KARINE LOPES 031.***.***-56 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTE/UFSC 3 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0076/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005413/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Técnico Titular CARLA RENATA HUTTL DE GODOI 072.***.***-79 PEDAGOGO/ÁREA DA/ARA 3 3
Fiscal Técnico Titular CLAUDIA MILANEZI VIEIRA 056.***.***-03 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTS/ARA 3 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005413/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico VITÓRIA DE LARA MIRANDA 104.***.***-73 ASSISTENTE SOCIAL DA/ARA Fiscal Técnico Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel 906.***.***-87 SECRETÁRIO EXECUTIVO CTS/ARA Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 0080/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 006894/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Setorial Titular Slene Schreiber Schusler 077.***.***-64 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CED 5 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0081/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00003/2025 (processo 014018/2024-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MICROCABLE SERV EM TELECOM ENERGIA LT-ME, CNPJ nº 17.101.531/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 014018/2024
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
A Nº 0082/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 007277/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Administrativo DOUGLAS FONSECA DE MORAES 056.***.***-39 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0083/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00058/2023 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 007277/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Administrativo DOUGLAS FONSECA DE MORAES 056.***.***-39 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0084/2025/DPC/PROAD -Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00057/2023 (processo 007149/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 007277/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Setorial Titular Saulo Henrique Vasconcelos Novaes 031.***.***-40 SECRETÁRIO EXECUTIVO DA/JOI 10 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0085/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 020297/2023.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Gestor Titular JUCIANE PIRES FRANZ 889.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO GR/UFSC 2 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00041/2022 (processo 046867/2021-05), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 046867/2021.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Emanuella Kátia da Conceição dos Santos 029.***.***-60 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DAP/PRODE GESP Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 5 DE MARÇO DE 2025.
Nº 0086/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00041/2022 (processo 046867/2021-05), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 046867/2021.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Gestor Titular JUCIANE PIRES FRANZ 889.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO GR/UFSC 2 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00041/2022 (processo 046867/2021-05), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 046867/2021.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Emanuella Kátia da Conceição dos Santos 029.***.***-60 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DAP/PRODE GESP Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2025.
Nº 0087/2025/DPC/PROAD- Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00089/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 063949/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Setorial Titular FERNANDO ZWIERZIKOWSKI DA SILVA 083.***.***-58 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCA Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0088/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 008936/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Setorial Titular LUÍS FERNANDO POSSENTI 059.***.***-54 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CA/CED Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato de sua garantia quando houver.
Nº 0089/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 009349/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Setorial Suplente Fiscal Setorial Titular
PRISCILA PIMENTEL VIEIRA GABRIELA FURTADO CARVALHO
090.***.***-32 075.***.***-60
ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
CCE CCE
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0090/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00168/2024 (processo 063405/2024-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MCR Sistemas e Consultoria LTDA, CNPJ nº 04.198.254/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 063405/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Setorial Titular Ildo Francisco Golfetto 003.***.***-39 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR JOR/CCE 1 Fiscal Técnico Titular EDUARDO VIEIRA NUNES 064.***.***-14 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEP LAN 1 Gestor Titular BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS 226.***.***-61 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEP LAN 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0091/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010004/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Técnico Suplente Fiscal Técnico Titular
Gestor Titular
DOUGLAS FONSECA DE MORAES CARLOS ANTONIO MARQUES JOSETE MAZON 056.***.***-39 030.***.***-30
838.***.***-04
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
DA/ARA DA/ARA DFT/CTS/A RA
1 1
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Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010004/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico CAMILA GARBIN SANDI 069.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA Gestor LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 088.***.***-42 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2025.
Nº 0092/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00131/2020 (processo 077843/2019-75), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STANDARD AUDIOVISUAIS LTDA., CNPJ nº 00.127.072/0001-02. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004068/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Gestor Titular ANDREA BURIGO VENTURA 909.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DCEVEN/Se CArte
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Nº 0093/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 008361/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Setorial Titular Guilherme Vieira Nascimento 060.***.***-86 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROGRAD Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 6 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 0094/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00045/2022 (processo 051093/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010575/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Jamilie Akemy Inokoshi 220.***.***-50 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO BU/DGG Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº DE 12 DE MARÇO DE 2025.
0095/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00177/2024 (processo 039628/2023-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VILE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, CNPJ nº 31.548.384/0001-05. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 039628/2023.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente
MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 1 Fiscal Administrativo Titular Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 1 Fiscal Técnico Suplente Helio Rodak de Quadros Junior 039.***.***-26 ENGENHEIRO/ÁREA PU/UFSC 5 Fiscal Técnico Titular Ticiana Camilo Frigo Avila 030.***.***-61 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 5 Gestor Suplente RICARDO SONNTAG 082.***.***-82 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DMPI/PU 1 Gestor Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0096/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00131/2022 (processo 027684/2022-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.000.000/1078-24. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 027684/2022.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Gestor Titular ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA 332.***.***-20 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR MIP/CCB 2 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00131/2022 (processo 027684/2022-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.000.000/1078-24. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 027684/2022.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Emanuella Kátia da Conceição dos Santos 029.***.***-60 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DAP/PRODE GESP Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0097/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2023 (processo 074859/2022-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 007941/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Titular MAGNO PONCE CAMPOS 081.***.***-95 ADMINISTRADOR RU/PRAE 10 Gestor Titular Melina Valério dos Santos 039.***.***-06 NUTRICIONISTA/HABI LITAÇÃO RU/PRAE 10 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2023 (processo 074859/2022-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 007941/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Administrativo BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI 218.***.***-20 COZINHEIRO RU/PRAE Gestor MARIA DAS GRACAS MARTINS 461.***.***-34 COZINHEIRO RU/PRAE Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2025
Nº 19/2025/SINTER – Art. 1º Designar a servidora Paula Eduarda Michels para atuar como SUPLENTE da servidora Amanda Finck Drehmer na Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da SINTER para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação.
Art. 2º A portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.
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Boletim Nº 58/2025 – 31/03/2025
Publicado em 31/03/2025 às 17:40UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 58/2025
Data da publicação: 31/03/2025
CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 4/2025/CPG À RESOLUÇÃO Nº 6/2025/CPG, CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 59/2025/CTS/ARA À Nº 66/2025/CTS/ARA CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS N° 021/2025/BNU À N° 023/2025/BNU PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 45/2025/PROAD; PORTARIA Nº 46/2025/PROAD
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 037/PROAFE/2025 PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 162/2025/DAP PORTARIAS Nº 170 /2025/DAP À Nº 172/2025/DAP,
PORTARIA Nº 175/2025/DAP À PORTARIA Nº 180/2025/DAP,
PORTARIA Nº 254/2025/DDP
PORTARIA Nº 255/2025/DDP
PORTARIA Nº 303/2025/DDP
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 2/2025/PROEX CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 35/2025/CCB, CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 4/2025/CPG, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Aprova a criação de curso de especialização em Educação do Campo: currículo, prática pedagógica e área de conhecimento.
Nº 4/2025/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de especialização em Educação do Campo: currículo, prática pedagógica e área de conhecimento” na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Educação do Campo do Centro de Ciências da Educação da UFSC.
Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2025 e de término no segundo semestre de 2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref Parecer nº 20/2025/CPG, acostado ao processo nº 23080.006499/2025-88)
RESOLUÇÃO Nº 5/2025/CPG, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Aprova a criação de curso de especialização em Literaturas Africanas de Língua Portuguesa e Afro-brasileira
Nº 5/2025/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de Especialização em Literaturas Africanas de Língua Portuguesa e Afro-brasileira” na modalidade À distância, a ser ofertado pelo Departamento de Língua e Literatura Vernáculas do Centro de Comunicação e Expressão da UFSC.
Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2025 e de término no primeiro semestre de 2027.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer nº 21/2025/CPG, acostado ao processo nº 23080.007211/2024-10)
RESOLUÇÃO Nº 6/2025/CPG/UFSC, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Alteração de Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física
Nº 6/2025/CPG/UFSC – Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, as alterações do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado.
Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 1/2024/CPG, de 8 de março de 2024.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer nº 18/2025/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.003186/2024-9)
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Nº 59/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Local de Organização de Espaço Físico do Campus Araranguá, atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2025 até 22 de junho de 2025.
NOME SIAPE REPRESENTAÇÃO Melissa Negro Dellacqua 1804661 Direção do CTS João Antônio Ribeiro da Luz 2351086 Direção Administrativa Poliana Penasso Bezerra 1017767 Chefia do DFT Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747 Chefia do DEC Patrícia Jantsch Fiúza 2058903 Chefia da CIT Elaine Virmond 1824004 Chefia do EES Evy Augusto Salcedo Torres 1611660 Chefia da FQM Marui Weber Corseuil Giehl 2401460 Chefia do DCM Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 60/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Olga Yevseyeva, SIAPE 1938037, para exercer a função de Subcoordenadora Geral de Extensão do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 05 (cinco) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2025 a 22 de junho de 2025.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 70/2023/CTS/ARA, de 23 de junho de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 61/2025/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 07 de janeiro de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, ao servidor Mauricio Levandoski Martins, SIAPE nº 3364418, ocupante do cargo de Médico, localizado na Coordenadoria de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, por realizar atividades de risco biológico em contato permanente com pacientes internados e/ou ambulatoriais em ambiente hospitalar, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (referente ao laudo individual nº 26246-000.013/2025, de 12/03/2025).
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 49/2025/CTS/ARA, de 13 de março de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 62/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para, sob a presidência do professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, constituírem a Comissão de Acompanhamento de Estudantes e Trabalhadores Vítimas de Racismo, do Campus Araranguá, atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2025 até 20 de março de 2026.
NOME SIAPE Anapaula Martins Mendes 1064291 Claudia Milanezi Vieira 1786311 Jessica Saraiva da Silva 1163389 Marcia Martins Szortyka 2775851 Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773 Vitória de Lara Miranda 3310807 PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Nº 63/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Pettala Rigón, SIAPE nº 1200411, para exercer a função de Coordenadora Geral dos Módulos Habilidades e Humanidades, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de março de 2025 a 24 de março de 2027.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 122/2024/CTS/ARA, de 28 de agosto de 2024.
Nº 64/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 24 de março de 2025 a 23 de março de 2026:
DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO MEMBROS TITULARES Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747 Alison Roberto Panisson 1111564 Antônio Carlos Sobieranski 3034756 Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988 Analucia Schiaffino Morales 2057525 Roberto Vito Rodrigues Filho 3354079 Roderval Marcelino 1920975 MEMBROS SUPLENTES Lenon Schmitz 1013187 DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE MEMBRO TITULAR Rogério Gomes de Oliveira 1724307 COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO MEMBRO TITULAR Giovani Mendonça Lunardi 1459600 COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA MEMBROS TITULARES Márcia Martins Szortyka 2775851 Marcelo Zannin da Rosa 2223190 MEMBROS SUPLENTES Bernardo Walmott Borges 1780642 Mauricio Girardi 1543564 Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 134/2024/CTS/ARA, de 09 de setembro de 2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.
PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Nº 65/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de março de 2025 a 25 de março de 2027:
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE MEMBROS TITULARES SIAPE Cláudia Weber Corseuil 1811909 Elaine Virmond 1824004 Fernando Henrique Milanese 1606552 Reginaldo Geremias 1772001 Luciano Lopes Pfitscher 1775764 Olga Yevseyeva 1938037 Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 Afonso Henrique da Silva Júnior 3423072 Natália Ueda 3423070 MEMBRO SUPLENTE Fábio Rodrigues de la Rocha 1781774 PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Nº 66/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Pettala Rigón, SIAPE nº 1200411, e Oscar Cardoso Dimatos, SIAPE nº 3841698, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão do plano anual de compras do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, para um mandato de 27 de março de 2025 a 27 de março de 2027.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 37/2025/CTS/ARA, de 06 de março de 2025.
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
N° 021/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 13 de fevereiro de 2025, a docente LOUISE REIPS, SIAPE 3646195, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.
PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
N° 022/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau.
Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau.
- Luiz Rafael dos Santos, Siape 1985922, E-mail l.r.santos@ufsc.br
- Andrea Cristiane Krause Bierhalz, Siape 2277274, E-mail andrea.krause@ufsc.br
- Catia Rosana Lange de Aguiar, Siape 2109397, E-mail catia.lange@ufsc.br
- Cristiano da Silva Teixeira, Siape 2111065, E-mail c.teixeira@ufsc.br
- Cristina Luz Cardoso, Siape 1858847, E-mail cristina.cardoso@ufsc.br
- Daniela Brondani, Siape 2163440, E-mail daniela.brondani@ufsc.br
- Graziela Piccoli Richetti, Siape 2453869, E-mail graziela.richetti@ufsc.br
- Guilherme Brasil Pintarelli, Siape 1252372, E-mail guilherme.pintarelli@ufsc.br
- José Alexandre Borges Valle, Siape 2109151, E-mail alexandre.valle@ufsc.br
- Kethlinn Ramos, Siape 3394777, E-mail kethlinn.ramos@ufsc.br
- Laura Ximena Lovisa Oliveira, Siape 1248449, E-mail laura.lovisa@ufsc.br
- Maiquel de Brito, Siape 1327169, E-mail maiquel.b@ufsc.br
- Naiara Vergian de Paula Costa, Siape 2307129, E-mail naiara.vergian@ufsc.br
- Renan Gambale Romano, Siape 2330914, E-mail r.g.romano@ufsc.br
- Silmar José Spinardi Franchi, Siape 2111267, E-mail silmar.franchi@ufsc.br
- Tiago Davi Curi Busarello, Siape 1258417, E-mail tiago.busarello@ufsc.br
- Vanda Maria Luchesi, Siape 1933336, E-mail v.luchesi@ufsc.br
Art. 3º DESIGNAR o docente abaixo listado para constituir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica –
PIBITI no âmbito do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau.
- Odinei Hess Gonçalves, Siape 1641923, E-mail odinei.hg@ufsc.br
Art. 4º CONCEDER 03 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro a que estão vinculados.
Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
N° 023/2025/BNU – Art. 1º INCLUIR o docente ÉDIO RANIERE DA SILVA, Professor Adjunto da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) na composição da Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes para a implementação de um Curso de Graduação em Psicologia no Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Nº 45/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 25/PROAD/2024, de 4 de março de 2024.
Art. 2º DESIGNAR os servidores ADRIANO GONÇALVES, SIAPE nº 1970713, Auxiliar em Administração (titular) e JULIANA DE SOUZA CARDOSO, SIAPE nº 1194719, Auxiliar de Biblioteca (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Biblioteca Universitária (BU), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.
Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:
.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;
.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Nº 46/2025/PROAD – PRORROGAR para 26/04/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 14/2025/PROAD, de 27 de janeiro de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa GHF TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ nº 28.956.477/0001-64, Pregão SRP nº 253/2023, Ata nº 223/2024.
(Ref. Processo Digital nº 23080.071683/2024-18)
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2025.
N° 037/PROAFE/2025 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 034/PROAFE/2025, de 20 de março de 2025, que designa Altera a Portaria nº 34 que DESIGNA os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Pessoas Trans dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC)
Nome completo TAE/Docente/Discente/ Representante externo
SIAPE /Matrícula/ CPF Setor de Lotação/Curso Sarah Karoline Farias Dantas TAE 1978815 Coordenadoria de Validações – PROAFE Adriely de Souza TAE 3322409 Coordenadora de Validações – PROAFE Alexandra Eliza Vieira Alencar Docente Graduação 1169131 Departamento de Antropologia Ana Paula Aguiar dos Santos TAE 2424299 PROAFE Carib Mendes de Oliveira Discente Graduação 22250597 Pedagogia Caroline Gaia Andrade Discente Graduação 21101522 Ciências Biológicas Helena Moraes Cortes Docente Graduação 1325858 Departamento de Enfermagem NFR-UFSC Jenn Lopez Discente /Representante externo 17101661 Letras Espanhol / Rede Trans UFSC Lucius Pires Gomes Discente Graduação 18100319 Fonoaudiologia Mariana Franco Fuckne Discente /Representante externo 18205908 Serviço Social / Rede Trans UFSC Melina Maria Martins da Silva Discente /Representante externo 20150318 Antropologia / Rede Trans UFSC Mirê Sanchez Chagas Representante externo 847.272.250-34 Rede Trans UFSC Nina Acacio Oliveira de Souza Discente Pós-Graduação 202103140 PPG Antropologia Social Rafaelli Harumi Romagnoli Mecenas Yabe Discente Graduação 19102200 Engenharia de computação Vanessa Eidam TAE 1060615 Coordenadoria de Validações – PROAFE Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:
PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2025
Nº 162/2025/DAP – Art. 1º Aposentar MARIE HELENE CATHERINE TORRES, matrícula SIAPE 1159941, código de vaga nº 691612, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração (Processo nº 23080.000731/2025- 74).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Nº 170/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CAROLINA MEDEIROS Y ARAÚJO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARILIA MEDEIROS, matrícula SIAPE 1156708, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecida no dia 03 de março de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.012919/2025-65).
PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2025
Nº 171/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Adriana Neves dos Santos, matrícula SIAPE 2058598, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no Departamento de Fisioterapia / DFT/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de março de 2025 a 13 de julho de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº (6630750).
Nº 172/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Adriana Neves dos Santos, matrícula SIAPE 2058598, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no Departamento de Fisioterapia / DFT/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14 de julho de 2025 a 11 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6630750).
PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2025
Nº 175/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora FERNANDA HANSEN, matrícula SIAPE 2392566, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO / NTR/CCS / NTR/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de março de 2025 a 13 de julho de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº (6641619).
Nº 176/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora FERNANDA HANSEN, matrícula SIAPE 2392566, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO / NTR/CCS / NTR/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14 de julho de 2025 a 11 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6641619).
PORTARIAS 25 DE MARÇO DE 2025
Nº 177/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor João José de Deus Cardoso, matrícula SIAPE Nº 8574594, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Cirurgia/CLC/CCS, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 1º quinquênio, de 02 de abril de 2025 a 30 de junho de 2025, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.012890/2025-11).
Nº 178/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Deni Germano Alves Neto, matrícula SIAPE 3150055, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, lotado/localizado(a) no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/EEL/CTC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 26 de março de 2025 a 25 de março de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.008611/2025-15).
Nº 179/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ROBERTO EDGARD DEMORO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado EDGARD DEMORO, matrícula SIAPE 1156506, ocupante do cargo de Auxiliar de Eletricista, Nível de Classificação B, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 16, falecido no dia 19 de março de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.013613/2025-26).
PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2025
Nº 180/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 094/2025/DAP, que interrompeu a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, da servidora Adriana Neves dos Santos, modificando o trecho em que se lê “Interromper, a partir de 20 de março de 2025” para “Interromper, a partir de 16 de março de 2025”.
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nº 254/2025/DDP – Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 130/2025/DDP, de 19 de fevereiro de 2025, que concedeu Retribuição por Titulação à Rafael Sales Lisbôa de Oliveira, SIAPE 1841433, lotado no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 19/02/2025 (Processo 23080. 007448/2025-73).
Nº 255/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT), ao docente da Carreira do Magistério Federal:
Rafael Sales Lisbôa de Oliveira, SIAPE 1841433, lotado no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 19/02/2025 (Processo 23080. 007448/2025-73).
PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Nº 303/2025/DDP – PRORROGAR por 24 meses, a partir de 14 de abril de 2025, o prazo de validade do concurso público do Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação, campo de conhecimento: Letras/Língua Estrangeira Moderna – Alemão objeto do Edital n° 085/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 29/06/2022, e homologado pela Portaria n° 379/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023.
(Ref. Processo 23080.020033/2022-42)
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO
A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025
Nº 2/2025/PROEX – Art. 1º. Constituir Comissão para a elaboração do Regimento Interno do NETIUNAPI – Universidade Aberta para as Pessoas Idosas.
Art. 2º. DESIGNAR os servidores CLÁUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, AUGUSTO DOMINGUES DE ALMEIDA, BÁRBARA TAVARES E RENATA CANTISANI RIVAS para compor a Comissão, sendo presidida pela primeira.
Art. 3º. Atribuir carga horária de seis horas semanais aos membros da comissão para desenvolvimento de suas atividades, no período de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2027.
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Nº 35/2025/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 14/02/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, para a servidora DÉBORA TRICHEZ, SIAPE 1018676, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, localizada no Herbário Flor do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual nº 26246- 000.014/2025.
Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.
Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 68319/2024)
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Boletim Nº 57/2025 – 28/03/2025
Publicado em 28/03/2025 às 17:23UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 57/2025
Data da publicação: 28/03/2025
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS N° 024/2025/BNU À N° 042/2025/BNU GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 552/2025/GR; PORTARIAS Nº 565/2025/GR À Nº 567/2025/GR;
PORTARIA Nº 571/2025/GR,
PORTARIA Nº 573/2025/GR,
PORTARIA Nº 574/2025/GR,
PORTARIA Nº 577/2025/GR,
PORTARIAS Nº 585/2025/GR À Nº 598/2025/GR,
PORTARIA Nº 604/2025/GR,
PORTARIA Nº 609/2025/GR,
PORTARIA Nº 612/2025/GR,
PORTARIA Nº 613/2025/GR,
PORTARIA Nº 617/2025/GR
COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2025/CECIS DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 020/2025/DPD/UFSC, PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 001/PROGRAD/PROAFE/UFSC, PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 002/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 013/2025/PROGRAD À Nº 016/2025/PROGRAD PORTARIAS 018/2025/PROGRAD À 022/2025/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 1/2025/CCB; PORTARIA Nº 34/2025/CCB
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 033/2025/CCE À PORTARIA Nº 044/2025/CCE, CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 011/2025/CDS CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 7/2025/CCJ; EDITAL Nº 003/CECCJ/2025.
CAMPUS DE BLUMENAU
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2025
N° 024/2025/BNU- Art. 1º Art. 1º HOMOLOGAR a banca examinadora do processo seletivo EDITAL Nº 007/2025/DDP do Campo de Conhecimento:
Matemática/Matemática Aplicada
Processo: 23080.006027/2025-25
Roger Behling UFSC Presidente Renan Gambale Romano UFSC Membro Eleomar Cardoso Júnior UFSC Membro Rafael Aleixo de Carvalho UFSC Suplente PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025
N° 025/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 08 de março de 2025, a docente CRISTINA LUZ CARDOSO, SIAPE 1858847, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.
N° 026/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de março de 2025, o docente ODINEI HESS GONÇALVES, SIAPE 1641923, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.
Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de março de 2025, as Portarias nº 141/2023/BNU e 005/2025/BNU.
PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2025
N° 027/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de março de 2025, o docente EDUARDO ZAPP, SIAPE nº 2222455, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
N° 028/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de março de 2025, o docente ISMAEL CASAGRANDE BELLETTINI, SIAPE nº 2109139, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2025
N° 029/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 12 de março de 2025, a Comissão Permanente de Seleção para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil – PGETEX, pelo período de 1 (um) ano.
- Miguel Angelo Granato (Presidente)
- Catia Rosana Lange de Aguiar
- Andrea Cristiane Krause Bierhalz
- Odinei Hess Gonçalves
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2025
N° 030/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 6 de fevereiro de 2025, a Portaria nº 105/2023/BNU
N° 031/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 6 de fevereiro de 2025, a docente KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, SIAPE nº 2109139, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
N° 032/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 6 de fevereiro de 2025, o docente SILMAR JOSÉ SPINARDI FRANCHI, SIAPE nº 2111267, para compor, na condição de membro suplente, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
N° 033/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de março de 2025, o docente ISMAEL CASAGRANDE BELLETTINI, SIAPE nº 2109139, para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
N° 034/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de março de 2025, o docente ISMAEL CASAGRANDE BELLETTINI, SIAPE nº 2109139, para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
N° 035/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de março de 2025, a docente KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, SIAPE nº 3091258, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
N° 036/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de março de 2025, a docente KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, SIAPE nº 3091258, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
N° 037/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 11 de março de 2025, a Portaria nº 49/2024/BNU.
N° 038/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 11 de março de 2025, a Portaria nº 166/2024/BNU.
N° 039/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 26 de dezembro de 2024, o docente ALEX FABIANO BUENO, SIAPE 1768180, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais
N° 040/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 7 de março de 2025, o docente MÁRCIO DE JESUS SOARES, SIAPE nº 1672669, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2025
N° 041/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de março de 2025, os discentes abaixo para representarem os Colegiados Pleno e Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física – MPEF, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano. Colegiado Pleno Carlos Henrique Reis da Silva (Titular) Anderson Treinatti (Suplente) José Leonardo Praxedes da Silva (Titular) Stevan Luiz Bazzan (Suplente) Colegiado Delegado Carlos Henrique Reis da Silva (Titular) Stevan Luiz Bazzan (Suplente) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2025
N° 042/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de março de 2025, os discentes abaixo para representarem os Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano. COLEGIADO PLENO Linha de pesquisa “Materiais, Processos e Transformações” Titular: Diego Daniel de Amorim Camilo Reif Suplente: Heloísa Comelli Grahl Linha de pesquisa “Nanociência e Nanotecnologia” Titular: Maria Paula Campestrini Féo Suplente: Jefte Perez Ância COLEGIADO DELEGADO Linha de pesquisa “Materiais, Processos e Transformações” Titular: Diego Daniel de Amorim Camilo Reif Suplente: Heloísa Comelli Grahl Linha de pesquisa “Nanociência e Nanotecnologia” Titular: Maria Paula Campestrini Féo Suplente: Jefte Perez Ância
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025
Nº 552/2025/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 25 de março de 2025, a servidora ELISA CERIOTTI TRINDADE ao cargo de ADMINISTRADOR, nível de classificação E, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 3, em excedente de lotação.
Art. 2º LOTAR a servidora no CENTRO SOCIOECONÔMICO.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.007359/2025-27)
PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2025
Nº 565/2025/GR- Art. 2º As eleições acima referidas serão realizadas nas datas abaixo relacionadas, ou no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia, no horário das 9 às 16h, cujo link das referidas eleições serão ampla e oportunamente divulgado: I. 03/04/2025 – Chefe e subchefe do Departamento de Direito. II. 07/04/2025 – Coordenador e Subcoordenador de Pesquisa e Extensão. III. 10/04/2025 – Representação dos TAES nos Órgãos Deliberativos. IV. 11/04/2025 – Representação dos Docentes nos Colegiados do CCJ e Representação do CCJ no Conselho Universitário. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 48 horas, a partir da publicação do presente Edital, para eventual interposição de recurso. – Art. 1º Designar ANA PAULA DOS SANTOS, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3047548, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPED/CED.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 72415/2024)
Nº 566/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, DANILO FELICIO JUNIOR, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 206612, SIAPE nº 1040473, do exercício da função de Chefe do Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 2632/2023/GR, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 12348/2025)
Nº 567/2025/GR – Art. 1º Designar GABRIEL PICCOLI CRIVELLI, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3418940, para exercer a função de Chefe do Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 12348/2025)
Nº 571/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro Tecnológico (CTC):
I – Serviço de Informática da Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – SI/CIMEF/CTC, código FG-4;
II – Serviço de Manutenção da Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – SM/CIMEF/CTC, código FG-4;
III – Serviço de Expediente do Setor de Apoio Administrativo – SE/SAA/CTC, código FG-4;
IV – Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SAACP/CAA/CTC, código FG-4;
V – Serviço de Expediente do Departamento de Engenharia Mecânica – SE/EMC/CTC, Código FG-4;
VI – Seção de Acompanhamento de Estágios – SAE/CGEM/CTC, código FG-5;
VII – Serviço de Expediente do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – SE/EEL/CTC, código FG-4;
VIII – Serviço de Expediente do Departamento de Engenharia Civil – SE/ECV/CTC, código FG-4;
IX – Serviço de Expediente do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – SE/EPS/CTC, código FG-4;
X – Serviço de Expediente do Departamento de Automação e Sistemas – SE/DAS/CTC, código FG-4;
XI – Serviço de Expediente do Departamento de Informática e Estatística – SE/INE/CTC, código FG-4;
XII – Seção de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial e Espaço Físico do Departamento de Informática e Estatística – SAACPEF/INE/CTC, código FG-5;
XIII – Serviço de Expediente do Departamento de Engenharia do Conhecimento – SE/EGC/CTC, código FG-4;
XIV – Serviço de Expediente do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – SE/ARQ/CTC, código FG-4;
XV – Serviço de Expediente do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – SE/EQA/CTC, código FG-4;
XVI – Coordenadoria do Mestrado Profissional em Engenharia Ambiental – CMPEA/CTC, código FCC;
XVII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Mestrado Profissional em Engenharia Ambiental – SE/ENS/CTC, código FG-4;
XVIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica – CGEE/CTC, código FCC;
XIX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica – SE/CGEE/CTC, código FG-4;
XX – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica – CGEMC/CTC, código FCC;
XXI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica – SE/CGEMC/CTC, código FG-4;
XXII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil – CGECV/CTC, código FCC;
XXIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil – SE/CGECV/CTC, código FG-4;
XXIV – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica – CGEEL/CTC, código FCC;
XXV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica – SE/CGEEL/CTC, código FG-4;
XXVI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental – CGENS/CTC, código FCC;
XXVII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental – SE/CGENS/CTC, código FG-4;
XXVIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – CGEPS/CTC, código FCC;
XXIX – Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Engenharia de Produção SE/CGEPS/CTC, código FG-4;
XXX – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena – CGEPRO/CTC, código FCC;
XXXI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena – SE/CGEPRO/CTC, código FG-4;
XXXII – Coordenadoria do Curso de Graduação de Engenharia Química – CGEQA/CTC, código FCC;
XXXIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação de Engenharia Química – SE/CGEQA/CTC, código FG-4;
XXXIV – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – CGEALI/CTC, código FCC;
XXXV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – SE/CGEALI/CTC, código FG-4;
XXXVI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CGARQ/CTC, código FCC;
XXXVII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo – SE/CGARQ/CTC, código FG-4;
XXXVIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, código FCC;
XXXIX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências da Computação – SE/CGCC/CTC, código FG-4;
XL – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTC, código FCC;
XLI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação – SE/CGECA/CTC, código FG-4;
XLII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Sistemas de Informação – CGSI/CTC, código FCC;
XLIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Sistemas de Informação – SE/CGSI/CTC, código FG-4;
XLIV – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – CGEM/CTC, código FCC;
XLV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – CPGEEL/CTC, código FCC;
XLVI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – SE/CPGEEL/CTC, código FG-4;
XLVII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – CPGEPS/CTC, código FCC;
XLVIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – CPGEMC/CTC, código FCC;
XLIX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – SE/CPGEMC/CTC, código FG-4;
L – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – CPGECV/CTC, código FCC;
LI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – SE/CPGECV/CTC, código FG-4;
LII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação – CPGCC/CTC, código FCC;
LIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação – SE/CPGCC/CTC, código FG-4;
LIV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – CPGEQA/CTC, código FCC;
LV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – SE/CPGEQA/CTC, código FG-4;
LVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação Engenharia Ambiental – CPGEA/CTC, código FCC;
LVII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação Engenharia Ambiental – SE/CPGEA/CTC, código FG-4;
LVIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – CPGCEM/CTC, código FCC;
LIX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – SE/CCPGEMT/CTC, código FG-4;
LX – Coordenadoria do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos – CPGEALI/CTC, código FCC;
LXI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – SE/CPGEALI/CTC, código FG-4;
LXII – Coordenadoria do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo – CPGARQ/CTC, código FCC;
LXIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – SE/CPGARQC/CTC, código FG-4;
LXIV – Coordenadoria do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento – CPGEGC/CTC, código FCC;
LXV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento – SE/CPGEGC/CTC, código FG-4;
LXVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – CPGEAS/CTC, código FCC;
LXVII – Coordenadoria do Mestrado Profissional em Métodos e Gestão em Avaliação – CMPMGA/CTC, código FCC;
LXVIII – Coordenadoria do Mestrado Profissional em Engenharia de Transporte e Gestão Territorial – CPGETGT/CTC, código FCC; e
LXIX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Mestrado Profissional em Engenharia de Transporte e Gestão Territorial – Mestrado Profissional em Engenharia de Transporte e Gestão Territorial, código FG-4.
Art. 2º Utilizar, nos serviços e seções criados no art. 1º, as funções de código FG-4 e FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 11249/2025)
Nº 573/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Abril de 2025, ROXANA KNOBEL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2431811, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 11208/2025)
Nº 574/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Abril de 2025, SERGIO MURILO STEFFENS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 3160487, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 11208/2025)
Nº 577/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Abril de 2025, FERNANDO CURBANI, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346014, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEALI/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 220/2017/GR, de 25 de janeiro de 2017, em razão de licença capacitação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 13007/2025)
PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2025
Nº 585/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de março de 2025, VIVIANE LILIAN SOETHE PARUCKER, professora do magistério superior, SIAPE nº 1797615, para, na condição de titular, representar os coordenadores de curso do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) na Câmara de Graduação, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Designar, a partir de 16 de março de 2025, BENJAMIN GRANDO MOREIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2945127, para, na condição de titular, representar os coordenadores de curso do CTJ na Câmara de Graduação, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Designar, a partir de 21 de março de 2025, RÔMULO ALBERTO CASTILLO CARDENAS, professor do magistério superior, SIAPE nº 2171279, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso do CTJ na Câmara de Graduação, para um mandato até 18 de novembro de 2026.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 009427/2025)
Nº 586/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de março de 2025, PAULO JULIANO LIEBGOTT, SIAPE nº 1017815, e MARINÊS DOMINGUES CORDEIRO, SIAPE nº 2879378, para representarem, na condição de titular e de suplente, respectivamente, o Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 011775/2025)
Nº 587/2025/GR – Art. 1º Reinstituir a Comissão para acompanhar as ações de curto, médio e longo prazo para o Restaurante Universitário, estabelecidas a partir do trabalho da comissão criada pela Portaria nº 1537/2024/GR, de 29 de julho de 2024.
Art. 2º A comissão será composta pelas/pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:
I – SIMONE SOBRAL SAMPAIO, PRAE;
II – AIRTON JOSÉ SANTOS, suplente, RU;
III – MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, RU;
IV – AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, RU;
V – HELEN DE AGUIAR ARDENGHI, RU;
VI – CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE, suplente, RU;
VII – BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, suplente, RU;
VIII – LIGIA PAULINE MESQUITA, PU;
IX – VILMAR MICHEREFF, PROAD;
X – MATHEUS LIMA ALCÂNTARA, PU;
XI – ROBERTO CARLOS ALVES, suplente, PU;
XII – JOEL FERNANDO ROTH, SEPLAN;
XIII – MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SECOM;
XIV – SUELLEN SECCHI MARTINELLI, APUFSC;
XV – BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SINTUFSC;
XVI – MAYARA CRISTINA MOLLERI, SINTUFSC;
XVII – MAGNO PONCE CAMPOS, suplente, SINTUFSC; e
XVIII – ISADORA MIRANDA DYMOW, DCE/UFSC.
Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 dias para a conclusão dos seus trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 12308/2025)
Nº 588/2025/GR – Designar CAROLINA BARTH DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1057105, Chefe da Dvisão de Compras – DC/CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – COF/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Março de 2025 a 28 de Março de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº 1340731, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 13535/2025)
PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2025
Nº 589/2025/GR – Reconduzir, a partir de 6 de dezembro de 2024, ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3158946, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro de Desportos na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato a expirar-se em 31 de dezembro de 2026.
(Ref. Sol. nº 12786/2025)
Nº 590/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 7 de março de 2025, Maria Del Carmen Cortizo da função de representante suplente dos pesquisadores do Centro Socioeconômico na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 1195/2023/GR, de 5 de junho de 2023.
Art. 2º Designar, a partir de 7 de março de 2025, ILSE MARIA BEUREN, professora do magistério superior, SIAPE nº 2159415, e HELENA KUERTEN DE SALLES UGLIONE, professora do magistério superior, SIAPE nº 2367390, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro Socioeconômico na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato de dois anos.
(Ref. Sol. nº 11264/2025)
Nº 591/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 17 de março de 2025, Elena Riet Correa Rivero da função de representante titular dos pesquisadores do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 426/2024/GR, 16 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Designar, a partir de 17 de março de 2025, JUSSARA KASUKO PALMEIRO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1365806, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro de Ciências as Saúde na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato de dois anos.
(Ref. Sol. nº 12799/2025)
Nº 592/2025/GR – Designar, a partir de 26 de fevereiro de 2025, THAIS CERESER VILELA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3446332, e CARLOS ALBERTO SEVERO GRACIA JUNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 3091400, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.
(Ref. Sol. nº 12783/2025)
Nº 593/2025/GR – Dispensar, a partir de 24 de Março de 2025, JOAQUIM DA ROCHA SOARES NETO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3383553, do exercício da função de Chefe do Serviço de Informática – SI/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2585/2024/GR, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, tendo em vista o retorno do titular anterior da licença capacitação.
(Ref. Sol. 013950/2025)
Nº 594/2025/GR – Art. 1º Designar MARCOS CESAR BERNARDINO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1759594, para exercer a função de Chefe do Serviço de Informática – SI/CCB.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 013950/2025)
Nº 595/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Março de 2025, MARUI WEBER CORSEUIL GIEHL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Médicas – DCM/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.
(Ref. Sol. Processo 23080.013862/2025-11)
Nº 596/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Março de 2025, SIMONE FARIAS ANTUNEZ REIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3285297, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Médicas – DCM/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.013862/2025-11)
Nº 597/2025/GR – Designar Camila Waldrich Fischer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1677172, Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Março de 2025 a 28 de Março de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Catieli Nunes de Figueredo Beléia, SIAPE nº 1018662, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 013865/2025)
Nº 598/2025/GR – Designar LUCAS DA SILVA ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3370854, para substituir o Chefe da Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE nº 2280167, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 013886/2025)
PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2025
Nº 604/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de março de 2025, FELIPE DA COSTA LORENZI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1289367, para, na condição de suplente, representar a coordenação do curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) na Câmara de Graduação, para mandato até 15 de abril de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 012876/2025)
Nº 609/2025/GR – Designar ALLAN SEEBER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1930343, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/02/2025 a 28/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO MARQUES MARTINS, SIAPE nº 1300995, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 13765/2025)
Nº 612/2025/GR – Art. 1º Designar MARINA DE ALMEIDA DIAS MELLO ULGUIM, representante do Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos, para compor o Comitê de Saúde Mental da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com o objetivo de implementar e conduzir as ações estabelecidas na Resolução Normativa nº 163/2022/CUn, instituído pela Portaria nº 2454/2023/GR, de 20 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 71230/2023)
Nº 613/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Março de 2025, Danielle de Ouro Mamed, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1059672, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito – CPGDIR/CCJ, para completar mandato a expirar-se em 31 de Março de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 62952/2024)
PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2025
Nº 617/2025/GR – Designar Marcos Antonio Morgado de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 3295756, para substituir a Chefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/03/2025 a 08/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE nº 2290303, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 23080.014237/2025-97)
COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
A Comissão Eleitoral da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (CECIS), no uso das atribuições, que lhe conferem a PORTARIA Nº 527/2025/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2025 e de acordo com a convocação da Reitoria (GR), atendendo à Solicitação 46582/2024, resolve PUBLICAR:
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2025/CECIS
Art. 1º ANUNCIAR E CONVOCAR eleições on-line, para data de 31/03/2025, no período das 09 às 17h, dentro do Sistema de Votação Digital da UFSC no e-Democracia (HTTPS://e-democracia.ufsc.br/), para a escolha dos 04 representantes TAEs (Técnicos Administrativos em Educação), na Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação, para integrarem o mandado de 2023-2026. Cada eleitor deverá escolher 04 representantes para validar o voto. A ordem dos candidatos será definida de forma aleatória, conforme parâmetros do e-Democracia.
Art. 2º A consulta para escolha dos Membros da CIS/UFSC, para o mandato 2023/2026, será regida pelo regimento da CIS, disponível em: http://cisufsc.paginas.ufsc.br/files/2021/03/Resolu %C3%A7%C3%A3o_Normativa_n._148_2021_CUn.pdf.
Art. 3º As seguintes candidaturas foram homologadas pela CECIS no dia 06 de março de 2025 sendo a relação a seguir conforme ordem de inscrição: CARLA CERDOTE DA SILVA, HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR, LUÍSA BONETTI SCIREA, MATHEUS OLIVEIRA KÜHN E NILTON CEZAR PEREIRA.
Art. 4° O colégio eleitoral será conforme definido no regimento da CIS: servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 5° A apuração ocorrerá de forma eletrônica seguindo os parâmetros do e-Democracia e a divulgação do resultado em até 24 horas do término do pleito.
Art. 6º O prazo para interposição de recursos será de dois dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar do pleito em meio eletrônico.
(Ref. Solicitação 46582/2024)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2025
Nº 020/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 024/2024/CORG/GR de 14 de maio de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 89/2024 de 14/05/2024 e alterações, composta por ALEXANDRA CRISPIM DA SILVA BOING, SIAPE nº 3799564, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Saúde Pública/SPB/CCS, na condição de presidente; MARTIELA KNAPPE DA SILVA, SIAPE nº 3160991, Assistente em Administração, lotada no Centro Tecnológico/CTC; e ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE, SIAPE nº 1635890, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Análises Clínicas/ACL/CCS.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.016584/2024-73, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo n. 23080.016584/2024-73)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando solicitações recebidas de instituições de Ensino Médio referente à possibilidade de candidatos aos Processos Seletivos UFSC/2025, ingressantes no 1° e 2º semestre letivo, de realizarem matrícula condicional pela conclusão do referido percurso escolar em 2025, em razão das alterações nos calendários escolares provocadas pela greve dos servidores docentes e técnicos administrativos da rede federal de ensino, e considerando que a legislação em vigor define que o ingresso no ensino de Graduação é para candidatos classificados em processo seletivo e que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, RESOLVEM:
PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 001/PROGRAD/PROAFE/UFSC DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da matrícula condicional nos Processos Seletivos UFSC/2025 mediante declaração de conclusão do curso fornecida por instituição de Ensino Médio em razão das greves ocorridas no ANO LETIVO DE de 2024 na rede federal de ensino.
Nº 001/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º – Autorizar a possibilidade de matrícula condicional, referente aos Processos Seletivos UFSC/2025, para aqueles candidatos aprovados e classificados para o 1° e 2° semestre letivo de 2025, que apresentarem declaração ou atestado da instituição de ensino com data da provável conclusão do Ensino Médio até 09 de março de 2025 para os candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2025 e até 10 de agosto de 2025 para os candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2025. Parágrafo único – Nos casos de provável conclusão do Ensino Médio após 09 de março de 2025 para os candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2025 e até 10 de agosto de 2025 para os candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2025, não será autorizada a matrícula condicional.
Art. 2º – Autorizar as coordenadorias a realizarem a matrícula condicional dos candidatos que apresentarem os documentos mencionados no art. 1º mediante registro da situação “Matriculado com Pendência” no sistema de matrícula, devendo, nas datas de 10 de março de 2025 e de 11 de agosto de 2025, verificar a apresentação dos documentos de conclusão do Ensino Médio pelos candidatos e, em caso negativo, realizar a alteração para “Rejeitada Coordenação”, no sistema de matrícula, visando o registro do cancelamento da respectiva matrícula condicional.
Art. 3º – Para os candidatos optantes pelas Políticas de Ações Afirmativas se aplicam as mesmas condições dos Artigos 1º e 2º. Parágrafo único – O atestado ou declaração previstos no Art. 1º, devem conter a informação de que o candidato cursou integralmente o Ensino Médio em escola pública.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 002/PROGRAD/PROAFE/UFSC DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a retificação da PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 001/PROGRAD/PROAFE/UFSC, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 002/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º – Reticar a Portaria Normativa Conjunta Nº 001/PROGRAD/PROAFE/UFSC, de 20 de janeiro de 2025, no seu Artigo 1º, parágrafo Único:
Onde se lê:
Art. 1º […] Parágrafo único – […] até 10 de agosto de 2025 para os candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2025, não será autorizada a matrícula condicional.
Leia-se:
Art. 1º […] Parágrafo único – […] após 10 de agosto de 2025 para os candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2025, não será autorizada a matrícula condicional.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, usando de sua competência, RESOLVE:
PORTARIAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 013/2025/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 017/2024/PROGRAD, que designou o servidor Guilherme Razzera Maciel, SIAPE n° 2916881, para atuar como supervisor dos(as) tutores(as) do campo de conhecimento de Bioquímica no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 24/02/2025
Nº 14/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR o servidor Maicon Roberto Kviecinski, SIAPE n° 1258088 para atuar como supervisor da área de Bioquímica/Biologia do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus de Florianópolis.
Art. 2º – Atribuir ao servidor a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas para exercer a supervisão de área.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 015/2025/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 145/2023/PROGRAD, que designou a servidora Márcia Martins Szortyka, ocupante do cargo de docente, SIAPE 2775851, como vice coordenadora local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) no campus Araranguá.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito retroativo ao dia 17/02/2025.
Nº 16/2025/PROGRAD – Art. 1º – Designar, a servidora Carla Renata Huttl de Godoi, Pedagoga, SIAPE ° 2409202, como vice coordenadora local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) no campus de Araranguá.
Art. 2º – Será atribuída à servidora a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais para se dedicar à coordenação do PIAPE.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 17/02/2025.
PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 018/2025/PROGRAD – Art. 1º – Alterar composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do SETOR Departamento de Integração Acadêmica e Profissional da PROGRAD, designada pela Portaria nº 037/2023/PROGRAD, de 04 de abril de 2023:
.§1º – Dispensar, a partir de 24 de fevereiro de 2025, CARINE SANTO ALBANO – Assistente em Administração – Membro Suplente.
.§ 2º Designar, a partir de 07 de março de 2025, RENATA TAÍSA TANAZÍLDO FELIPE – Membro Suplente.
Art. 2º – Esta Portaria terá vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2025
Nº 019/2025/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria nº 067/2023/PROGRAD, de 27 de abril de 2023, referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia Naval.
Onde se lê:
Fase 4 Sugestão Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência EMB5014 Séries e Equações Diferenciais 72h-a 36h-a 36h-a – EMB5007 e EMB5029 – Rol de disciplinas optativas Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência EMB5067 Gestão de Qualidade 36h-a 36h-a – – – – EMB5744 Materiais Compósitos Fibrados 36h-a 36h-a – – EMB5772 – Leia-se:
Fase 4 Sugestão Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência EMB5014 Séries e Equações Diferenciais 72h-a 36h-a 36h-a – EMB5007 e EMB5016 e EMB5029
– Rol de disciplinas optativas Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência EMB5067 Gestão de Qualidade 36h-a 36h-a – – 2.500h-a – EMB5744 Materiais Compósitos Fibrados 36h-a 36h-a – – EMB5772 e 2.500h-a – (Ref. Processo 23080.035413/2021-09)
PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2025
Nº 020/2025/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 214/2023/PROGRAD, de 24 de novembro de 2023, referente ao Currículo do Curso de Graduação em Química Bacharelado:
Onde se lê:
8ª fase sugestão Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência CEE7808 Química Ambiental (EXT 36h-a) 72h-a 36h-a – 36h-a CEE7205 ou CEE7303 CEE5708 Leia-se:
8ª fase sugestão Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência CEE7823 Química Ambiental (EXT 36h-a) 72h-a 36h-a – 36h-a CEE7205 ou CEE7303 CEE5708 PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025
Nº 021/2025/PROGRAD – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão com objetivo de desenvolver painéis (dashboards) para o acompanhamento/monitoramento de dados acadêmicos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, referentes à evasão e retenção, bem como promover a integração dos painéis desenvolvidos com os respectivos sistemas acadêmicos institucionais:
I – Andressa Sasaki Vasques Pacheco – Docente/CSE;
II – Areli Andreia dos Santos – Analista de Tecnologia da Informação/SETIC;
III – Carlos Henrique Oliveira – Assistente Social/PRAE;
IV – Eduardo Vilar Bonaldi – Docente/CFH
V – Francis Petterini – Docente/CSE
VI – Juliana Blau – Técnica em Assuntos Educacionais/PROGRAD;
VII – Leonardo Meurer – Analista de Tecnologia da Informação/SETIC;
VIII – Ruan Schardosim de Oliveira – Discente da Graduação em Psicologia/Bolsita.
Art. 2º Atribuir quatro horas semanais aos membros da Comissão para o desenvolvimento de suas atividades. Art. 3ª Estabelecer que o prazo para a comissão apresentar o resultado do trabalho desenvolvido é até o dia 31 de julho de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nº 022/2025/PROGRAD – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão com objetivo de elaborar minuta de Resolução Normativa para o enfrentamento à evasão nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina:
I – Andressa Sasaki Vasques Pacheco – Docente/CSE;
II – Carolina Orquiza Cherfem – Docente/CED;
III – Fernanda Cristina da Silva – Docente voluntária CAD;
IV – Janaina Santos de Macedo – Técnica em Assuntos Educacionais/PROGRAD;
V – Juliana Blau – Técnica em Assuntos Educacionais/PROGRAD;
VI – Nadja Margotti Mendonça – Discente voluntária PPGAU;
VII – Wesley Souza Córdova – Discente voluntário SSO/CSE.
Art. 2º Atribuir quatro horas semanais aos membros da Comissão para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 3ª Estabelecer que o prazo para a comissão apresentar a minuta da Resolução Normativa é até o dia 31 de julho de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O Diretor do Centro de Ciências Biológicas (CCB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 13 do regimento da UFSC, no inciso IX do art. 16 do estatuto da UFSC, na Resolução Normativa Nº 64/2015/CUn, RESOLVE:
EDITAL Nº 1/2025/CCB DE 27 DE MARÇO DE 2025
Art. 1º – CONVOCAR os servidores docentes integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCB, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), para um mandato de dois anos, a contar da emissão da portaria pelo Gabinete da Reitoria.
Art. 2º – Os candidatos deverão formalizar as inscrições das candidaturas através de requerimento à Comissão Eleitoral, no período de 27/03/2025 a 04/04/2025, devendo este ser enviado para o endereço eletrônico direcao.ccb@contato.ufsc.br, contendo os nomes dos candidatos a representantes titular e suplente, e assinado digitalmente por ambos;
Art. 3º – Poderão inscrever-se como candidatos os docentes integrantes da carreira de magistério superior lotados no CCB, em pleno exercício de suas funções;
Art. 4º – A eleição será realizada no dia 16 de abril de 2025, das 8 às 17 horas, através do voto presencial em urna localizada na Direção do CCB (5º andar Bloco E).
Art. 5ª – O processo eleitoral ocorrerá conforme o seguinte cronograma:
Período Atividade Horário 27/03/2025 a 04/04/2025 Inscrição das candidaturas por e-mail Qualquer horário 07/04/2025 Divulgação das candidaturas inscritas 9h 08/04/2025 Apresentação de recursos por e-mail Até às 17h 09/04/2025 Homologação das inscrições 14h 16/04/2025 Eleição Das 8h às 17h 16/04/2025 Apuração e Divulgação do Resultado 18h 17/04/2025 Período de recursos Das 8h às 12h 17/04/2025 Divulgação do Resultado final 17h PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2025
Nº 34/2025/CCB – Designar as professoras Evelise Maria Nazari, Patricia Hermes Stoco e Franceli Rodrigues Kulcheski, sob a presidência da primeira, para comporem Comissão Eleitoral para escolha do representante docente e seu respectivo suplente do Centro de Ciências Biológicas no Conselho Universitário (CUn), a realizar-se no dia 16/04/2025.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2025
Nº 033/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente JANINE SOARES DE OLIVEIRA DO CARMO, SIAPE 1011745, da função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Libras – Língua Brasileira de Sinais – Bacharelado, para a qual foi designada pela Portaria nº 088/2023/CCE, a partir de 15 de janeiro de 2025.
(Ref. Solicitação Digital nº 013913/2025,)
Nº 034/2025/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente TARCISIO DE ARANTES LEITE, SIAPE 1678578, para a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Libras – Língua Brasileira de Sinais – Bacharelado, no período de 15 de janeiro de 2025 a 14 de janeiro de 2027.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho da função, conforme o § 1º do Art. 3º da Portaria nº 004/2025/PROGRAD, de 15 de janeiro de 2025.
(Ref. Solicitação Digital nº 013913/2025)
Nº 035/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente ALINE NUNES DE SOUSA, SIAPE 1812773, para a função de Coordenadora de Atividades Acadêmicas, Científicas e Culturais (AACC) dos Cursos de Graduação em Letras-Libras – Língua Brasileira de Sinais – Bacharelado e Licenciatura, no período de 15 de janeiro de 2025 a 14 de janeiro de 2027.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho da função, conforme o § 1º do Art. 3º da Portaria nº 006/2025/PROGRAD, de 15 de janeiro de 2025.
(Ref. Solicitação Digital nº 013919/2025)
Nº 036/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente AUDREI GESSER, SIAPE 2294689, da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Letras-Libras – Língua Brasileira de Sinais – Bacharelado e Licenciatura para a qual foi designada pela Portaria nº 058/2023/CCE, a partir de 17 de março de 2025.
(Ref. Solicitação Digital nº 013906/2025)
Nº 037/2025/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente RODRIGO CUSTÓDIO DA SILVA, SIAPE 2051291, para a função de Coordenador de Estágios dos Cursos de Graduação em Letras-Libras – Língua Brasileira de Sinais – Bacharelado e Licenciatura, no período de 17 de março de 2025 a 16 de março de 2027.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função, conforme o § 2º do Art. 33 da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 07 de junho de 2016.
(Ref. Solicitação Digital nº 013906/2025)
Nº 038/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente CHRYSTIANNE GOULART IVANOVSKI, SIAPE 1887165, da função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Design e Expressão Gráfica, para a qual foi designado pela Portaria nº 113/2024/CCE, a partir de 1º de abril de 2025.
(Ref. Solicitação Digital nº 014300/2025)
PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2025
Nº 039/2025/CCE – Art. 1° Designar a servidora docente JULIANE SILVA DE ALMEIDA, SIAPE 1918245, para a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Design e Expressão Gráfica, no período de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026.
Art. 2° Atribuir à servidora a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 30 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.
(Ref. Solicitação Digital nº 014300/2025)
PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2025
Nº 040/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Italiano, pelo período de 26 de março de 2025 a 25 de março de 2027:
I. Bacharelado
Nome Departamento SIAPE AMANDA BRUNO DE MELLO DLLE 1006690 ANDREA PETERLE FIGUEIREDO SANTURBANO DLLE 2648642 ANDREIA GUERINI DLLE 2346286 KARINE SIMONI DLLE 1374944 PATRICIA PETERLE FIGUEIREDO SANTURBANO DLLE 1379717 II. Licenciatura
Nome Departamento SIAPE CAROLINA PIZZOLO TORQUATO DLLE 1664531 DANIELA BUNN MEN/CED 4467981 GRAZIELE ALTINO FRANGIOTTI DLLE 2279611 SERGIO ROMANELLI DLLE 1523825 Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme o § 1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010.
(Ref. Solicitação Digital nº 014681/2025)
PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2025
Nº 041/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente RAQUEL RITTER LONGHI, SIAPE 1567522, da função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Jornalismo, para a qual foi designada pela Portaria nº 022/2024/CCE, a partir de 19 de março de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 013385/2025)
Nº 042/2025/CCE – Art. 1° Designar a servidora docente MARIA TEREZINHA DA SILVA, SIAPE 1983053, para a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Jornalismo, no período de 19 de março de 2025 a 19 de março de 2026.
Art. 2° Atribuir à servidora a carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 30 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.
(Ref. Solicitação Digital nº 013385/2025)
Nº 043/2025/CCE – Art. 1º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:
Nome: SANDRA QUAREZEMIN, SIAPE 2716263, E-mail quarezeminsandra@gmail.com
Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:
- MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORETTI, SIAPE 2220272, E-mail sassamoretti@gmail.com
- DIRCE WALTRICK DO AMARANTE, SIAPE 1841891, E-mail waltrickdoamarantedirce@gmail.com
- CHRYSTIANNE GOULART IVANOSKI, SIAPE 1887165, E-mail c.ivanoski@ufsc.br
- ESTEVAN HIDEKI MURAI, SIAPE 1004083, E-mail estevan.murai@ufsc.br
- EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO, SIAPE 1296923, E-mail merinoufsc@gmail.com
- MONICA STEIN, SIAPE 3508115, E-mail moni_stein@yahoo.com.br
- RAQUEL RITTER LONGHI, SIAPE 1567522, E-mail raqlonghi@gmail.com
- MARIA TEREZINHA DA SILVA, SIAPE 1983053, E-mail terezinhasilva@yahoo.com
- ANDRÉA CESCO, SIAPE 2616943, E-mail andrea.cesco@gmail.com
- MAILCE BORGES MOTA, SIAPE 2177779, E-mail mailce@cce.ufsc.br
- ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112, E-mail alckmar@gmail.com
- ADAIR BONINI, SIAPE 2199381, E-mail adair.bonini@gmail.com
- ALINE LEMOS PIZZIO, SIAPE 1815715, E-mail alinelemospizzio@gmail.com
- MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE 1567510, E-mail stumpfmarianne@gmail.com
Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:
- ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112, E-mail alckmar@gmail.com
- EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO, SIAPE 1296923, E-mail eugenio.merino@ufsc.br
- FABIANA QUATRIN PICCININ, SIAPE 3243682, E-mail fabianaquatrinpiccinin@gmail.com
- BERENICE SANTOS GONCALVES, SIAPE 6421646, E-mail bereni.gon@gmail.com
- ROSANE SILVEIRA, SIAPE 2446745, E-mail rosanesilduarte@gmail.com
Art. 4º CONCEDER 4 (quatro) horas semanais à presidente e 2 (duas) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Art. 8° REVOGAR a Portaria nº 037/2024/CCE, de 14 de maio de 2024.
Art. 9° REVOGAR a Portaria nº 009/2025/CCE, de 30 de janeiro de 2025.
Nº 044/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes, servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) e discentes do Centro de Comunicação e Expressão, abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a consulta prévia para a eleição do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Comunicação e Expressão, gestão 2025-2029:
Representante Nome SIAPE / Matrícula Docente HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA 1159504 Docente MARILIA MATOS GONÇALVES 3312968 TAE JOSÉ CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO 1008685 TAE PAULO MORGANTI ALCARAZ 1984830 Discente VITOR COSTA 21102754 Discente HELENA ZANETTE DA SILVA 21100613 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 014932/2025)
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e de acordo com as Portarias nº 0649/GR/1996 e nº 2625/2024/GR, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Nº 011/2025/CDS – DESIGNAR os Professores(as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Juarez Vieira do Nascimento (DEF/CDS), Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS) e Edgard Matiello Junior (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Avaliação da Progressão Funcional do Professor Rogério Santos Pereira da Classe C, Adjunto nível 4, para Classe D, Associado nível 1, conforme Resolução nº 114/2017/CUn e Processo 23080.003779/2025-34.
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, com base no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do Centro e no regulamento do TCC/CCJ. RESOLVE:
EDITAL Nº 7/2025/CCJ DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Art. 1º. Convocar o Colegiado Delegado do Departamento de Direito para a eleição do (a) Coordenador (a) de Monografia do curso de graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas.
Art. 2º. As eleições serão realizadas no dia 14 de Abril de 2025, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 003/2025/CCJ.
Art 3º. A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utilizado para as eleições objeto deste Edital.
Art. 4º. Para os cargos de Coordenador (a) poderão ser votados os professores titulares, associados e adjuntos, lotados no Departamento de Direito/CCJ, com comprovada produção em pesquisa.
Art. 5º. As inscrições poderão ser requeridas no período de 28/03/2025 a 02/04/2025, por meio do Anexo 1. Após o preenchimento, o referido anexo deverá ser encaminhados para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.
Art. 6º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.
Art. 7º. Das decisões da Comissão eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.
Art. 8º. Será considerado eleito(a) o (a) candidato(a) mais votado(a).
Anexo
Anexo I – Ficha de Inscrição
Consultar
Centro de ciências Jurídicas
E-mail: comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br
Site: http://ccj.ufsc.br
Telefone: (48) 3721-9479
A Presidente da Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 003/CCJ/2025, de 18 /02/2025, e considerando a deliberação da referida Comissão Eleitoral nesta data. RESOLVE:
EDITAL Nº 003/CECCJ/2025 DE 27 DE MARÇO DE 2025
Art. 1º Homologar as seguintes inscrições de acordo com os Editais nºs 002,003,005,006 CCJ/2025 para:
I – Edital nº 002/CCJ/2025 Chefe e subchefe do Departamento de Direito
Luiz Henrique Urquhart Cademartori Carolina Sena Vieira II – Edital nº003/CCJ/2025 Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de:
Pesquisa:
Letícia Albuquerque Camila Damasceno de Andrade Extensão
Daize Fernanda Wagner Silva Clarindo Epaminondas de Sá Neto III – Edital nº005/CCJ/2025 Representação dos TAES nos Colegiados Deliberativos:
Colegiado Pleno do Departamento de Direito
Titular Suplente Alexandre Santos de Aquino Ana Aparecida Gomes Malmann Marilda Aparecida de Oliveira Effting Mirela Souza Tobias Marília Segabinazzi Reinig Thais Gucowski Vargas Freitas Rosangela Alves Fabiano Dauwe Heloisa Testoni Duarte Silveira Fernanda Vieira Rodrigues Andrey Luiz Pereira Wendy Silveira Pereira Colegiado Delegado do Departamento
Titular Suplente Nelson Wincker Oliveira Rosangela Alves Colegiado do Curso de Graduação em Direito
Titular Suplente Patricia Zimmermann de Farias Benites Cristiane Nery da Fonseca Kogut Conselho da Unidade
Titular Suplente Eduardo de Meireles Koneski Mirela Souza Tobias V – Edital nº 006/CCJ/2025 – Representantes nos Colegiados deliberativos do CCJ e Representante do CCJ no Conselho Universitário
Conselho da Unidade
Titular Suplente Everton das Neves Gonçalves Guilherme Henrique Lima Reinig Grazielly Alessandra Baggenstoss José Sérgio da Silva Cristóvam Norma Sueli Padilha Belinda Pereira da Cunha João dos Passos Martins Neto Daniel Deggau Bastos Gilson Wessler Michels Orlando Celso da Silva Neto Josiane Rose Petry Veronese Cristina Mendes Bertoncini Corrêa Colegiado Delegado do Departamento
Titular Suplente Guilherme Henrique Lima Reinig Marco Antônio César Villatore Belinda Pereira da Cunha Josiane Rose Petry Veronese Orlando Celso da Silva Neto Geyson José Gonçalves da Silva Luana Renostro Heinen Isabela Cristina Sabo Daize Fernanda Wagner Silva Iôni Heiderscheidt Orides Mezzaroba Sandra Regina Leal Colegiado do Curso de Graduação em Direito
Titular Suplente Andre Lipp Pinto Basto Lupi Orides Mezzaroba Felipe da Costa de Lorenzi Eduardo de Avelar Lamy Gilson Wessler Michels Reinaldo Pereira e Silva Orlando Celso da Silva Neto Vera Lúcia Teixeira Carlos Araújo Leonetti Aires José Rover Jéssica Gonçalves Formigheri Matheus Felipe de Castro Conselho Universitário
Titular Suplente Carlos Araújo Leonetti Francisco Quintanilha Véras Neto Art. 2º As eleições acima referidas serão realizadas nas datas abaixo relacionadas, ou no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia, no horário das 9 às 16h, cujo link das referidas eleições serão ampla e oportunamente divulgado:
- 03/04/2025 – Chefe e subchefe do Departamento de Direito.
- 07/04/2025 – Coordenador e Subcoordenador de Pesquisa e Extensão.
- 10/04/2025 – Representação dos TAES nos Órgãos Deliberativos.
- 11/04/2025 – Representação dos Docentes nos Colegiados do CCJ e Representação do CCJ no Conselho Universitário.
Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 48 horas, a partir da publicação do presente Edital, para eventual interposição de recurso.
-
Boletim Nº 56/2025 – 27/03/2025
Publicado em 27/03/2025 às 18:25UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 56/2025
Data da publicação: 27/03/2025
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 8/2025/PRODEGESP,
EDITAL N° 007/2025/DDP,
EDITAL N° 008/2025/DDP,
EDITAL N° 009/2025/DDP,
EDITAL N° 010/2025/DDP,
PORTARIA Nº 249/2025/DDP À Nº 253/2025/DDP,
PORTARIA Nº 256/2025/DDP À Nº 302/2025/DDP,
PORTARIA Nº 304/2025/DDP À Nº 331/2025/DDP
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 19/UAB/SEAD/UFSC/2025 EDITAL Nº 20/UAB/SEAD/UFSC/2025
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 26/2025/CCB À PORTARIA Nº 33/2025/CCB, CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 8/2025/CED À Nº 20/2025/CED CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4/2025/DIR/CTC, PORTARIA Nº 44/2025/DIR/CTC
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2025
Nº 8/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão permanente para acompanhamento e implementação do teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da carreira técnico-administrativa em educação da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria Nº 04/2023/PRODEGESP, para alterar sua presidência.
Art. 2º A referida comissão passa a ter a seguinte composição:
HELENA CAROLINA MEDEIROS VALVERDE –GCN/CFH – Presidente
MARCELO CASSANTA ANTUNES – DAJOR/DAP/PRODEGESP – Vice-Presidente
EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – DAP/PRODEGESP
CARLA CERDOTE DA SILVA – CAA/SeCArte
NICOLLE DONEDA RUZZA – DAS/PRODEGESP
SUELEN SILVA – DAJOR/DAP/PRODEGESP
SALEZIO SCHMITZ JUNIOR – DAJOR/DAP/PRODEGESP
MONICA SELAU BAUER – Campus de Araranguá
DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN – Campus de Joinville
TAIZA RODRIGUES – Campus de Joinville
CRISTIANE SEGER – Campus de Curitibanos
RICARDO JOÃO MAGRO – Campus de Curitibanos (suplente)
NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ – Campus de Blumenau
GIULLIA PIMENTEL – Campus de Blumenau (suplente)
EVERTON PEDEBOS PITTALUGA – GCN/CFH
EDUARDO DE MELLO GARCIA – SINTUFSC
SILMARA MARIA MAGNABOSCO – BU/UFSC
BRUNO PHILIPPE BLAU – DAA/DAS/PRODEGESP
MAIARA SARDA SILVA – CADC/DDP/PRODEGESP
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL N° 007/2025/DDP, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
N° 007/2025/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 2 5/02/202 5 e as 17:00 horas do dia 05/03/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.
1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.
1. 2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.
1. 3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:
2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações , está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/
EDITAL Nº 008/2025/DDP/PRODEGESP DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 008/2025/DDP/PRODEGESP – PROCESSO SELETIVO DE MINISTRANTES PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP/PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 49/2022/PRODEGESP, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo com vistas à seleção de ministrantes para ações de desenvolvimento de servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), promovidas pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) por meio do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas e implementadas pela Divisão de Capacitação Continuada (DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP), e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2025, observadas as disposições orçamentárias da Instituição e as seguintes especificações:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital tem por finalidade estabelecer uma sistemática de classificação de candidatos para compor o Cadastro Reserva de ministrantes que irão planejar e executar ações de desenvolvimento que visem o atendimento das necessidades de desenvolvimento dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC elencadas no Anexo I deste Edital.
1.2 Para os fins deste Edital, em consonância com o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 21 SGP-ENAP/SEDGG/ME/2021, consideram-se os seguintes conceitos:
1.2.1 Necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados institucionais;
1.2.2 Ação de desenvolvimento: eventos como palestras, seminários e cursos de capacitação regularmente instituídos, visando o atendimento de uma ou mais necessidades de desenvolvimento alinhadas aos objetivos institucionais.
1.3 O Processo Seletivo será realizado por uma comissão multidisciplinar designada pelo Diretor do DDP/PRODEGESP.
1.4 A Comissão do Processo Seletivo terá como função analisar, selecionar e classificar as inscrições dos candidatos, conforme as normas deste Edital.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1 Para fins da seleção de que trata este Edital, poderão participar os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos ou inativos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.1.1 É vedada a atuação como ministrantes aos servidores que, no período de realização da ação de desenvolvimento, estiverem afastados do trabalho por motivo de licença médica, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para tratar de interesses particulares, para o desempenho de mandato classista, férias, licença prêmio, afastamento para formação, licença capacitação e outros impedimentos legais.
2.2 Servidores inativos poderão atuar somente na condição de voluntários, isto é, sem fazer jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), e somente após a aprovação prévia do seu processo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários da UFSC, conforme Resolução Normativa nº 67/CUn/2015.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O período de inscrições será de 25/02/2025 a 17/03/2025, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste Edital.
3.2 As inscrições serão realizadas por Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://capacitacao.ufsc.br/selecao. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio.
3.3 Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando sua conta institucional (@ufsc.br) no Serviço Google Suite. Para habilitar esse serviço, os candidatos deverão acessar o endereço https://idufsc.ufsc.br/parcerias/google e seguir as orientações disponíveis na página.
3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a ministrante:
3.4.1 Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste Edital;
3.4.2 Preencher completa e corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição Eletrônica;
3.4.3 Anexar, ao formulário, o seu currículo atualizado extraído da plataforma SouGov.br (menu: Currículo e Oportunidades – Meu currículo) ou, da plataforma Lattes – CNPq.
3.4.4 Anexar, ao formulário, o Plano de Ensino, digitalizado em formato PDF, conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital.
3.4.4.1 O Plano de Ensino não deve possuir qualquer identificação do seu proponente, sob pena de desclassificação do candidato, tendo em vista que a análise pela Comissão do Processo Seletivo levará em conta o anonimato e o princípio da impessoalidade.
3.4.5 Anexar, ao formulário, a Declaração de Veracidade das Informações Prestadas, conforme o Anexo IV deste Edital.
3.5 A proposta de ação de desenvolvimento encaminhada deve conter um único proponente.
3.6 A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do Formulário de Inscrição Eletrônica são de inteira responsabilidade do candidato, estando este ciente de que, em caso de declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente.
3.7 Os candidatos terão a possibilidade de participar de mais de uma proposta de ação de desenvolvimento, desde que tratem de temas de necessidades de desenvolvimento diferentes, ficando sua atuação limitada a 120 horas anuais em atividades que ensejam pagamento de Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos, conforme item 11.3 deste Edital.
3.8 Em caso de mais de uma inscrição do candidato para o mesmo tema da necessidade de desenvolvimento, será considerada somente a última inscrição efetuada.
3.9 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Inscrição Eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.
4. DAS NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO
4.1 As propostas de ação de desenvolvimento deverão ser elaboradas com base nos temas das necessidades de desenvolvimento, tópicos de abordagem e respectivas observações, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
4.2 As propostas de ações de desenvolvimentos deverão ter claramente definidos os objetivos, o conteúdo programático, a metodologia e as demais informações conforme exigido no modelo de Plano de Ensino, Anexo III deste Edital.
4.3 As propostas deverão abordar, no mínimo, um dos tópicos de abordagem referentes ao tema escolhido.
4.4 Poderão ser elaboradas propostas de ação de desenvolvimento com tópicos de abordagem semelhantes a ações ofertadas por Escolas de Governo, desde que a proposta enviada demonstre a relevância da ação considerando a realidade e o contexto da UFSC.
4.5 As ações de desenvolvimento deverão ter carga horária máxima de 40 horas, podendo ser autorizado o acréscimo de horas, desde que devidamente justificado e previamente autorizado pela DiCC/CCP.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O presente Processo Seletivo constará de duas etapas: uma de caráter eliminatório e outra de caráter classificatório. 1ª Etapa: Análise da experiência acadêmica e profissional (eliminatória); 2ª Etapa: Análise do Plano de Ensino (classificatória e eliminatória).
5.2 Da análise da experiência acadêmica e profissional:
5.2.1 Os candidatos deverão comprovar experiência, acadêmica ou profissional, em área correlata à necessidade de desenvolvimento à qual se inscreverem.
5.2.2 Para cumprimento do item 5.2.1, os candidatos deverão encaminhar, no momento da inscrição, o currículo extraído da plataforma SouGov.br ou da plataforma Lattes com as experiências acadêmicas e profissionais atualizadas.
5.2.3 Sempre que julgar necessário, a Comissão do Processo Seletivo se reserva o direito de requerer informações e/ou documentos complementares para fins de comprovação da formação acadêmica e/ou experiência profissional de que trata este item.
5.3 Da análise do Plano de Ensino:
5.3.1 Os candidatos deverão apresentar um Plano de Ensino, conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital.
5.3.2 A Comissão do Processo Seletivo analisará somente os Planos de Ensino dos candidatos aprovados na primeira etapa.
5.3.3 A análise do Plano de Ensino será realizada com base nos seguintes critérios de avaliação:
- Pertinência do objetivo com o tema da necessidade de desenvolvimento e ao menos um dos respectivos tópicos de abordagem. Pontuação: 0 a 10 (Peso 2)
- Coerência do conteúdo programático com o tema da necessidade de desenvolvimento e ao menos um dos respectivos tópicos de abordagem. Pontuação: 0 a 10 (Peso 2)
- Adequação das estratégias metodológicas (métodos, recursos e atividades avaliativas). Pontuação: 0 a 10 (Peso 1)
- Organização (estruturação do conteúdo e carga horária). Pontuação: 0 a 10 (Peso 1)
- Clareza textual (coesão e coerência). Pontuação: 0 a 10 (Peso 1)
5.3.3.1 A análise dos critérios levará em conta os tópicos de abordagem e observações dos respectivos temas contidos no Anexo I deste Edital.
5.4 Da classificação dos candidatos:
5.4.1 Os candidatos serão classificados conforme a pontuação obtida pela média ponderada dos critérios estabelecidos no item 5.3.3.
5.4.2 Não serão classificados os candidatos que obtiverem média final inferior a 6,0 (seis) ou pontuação zero em algum dos critérios do item 5.3.3.
5.4.3 Caso a pontuação final apresente número fracionado, o arredondamento se dará até a primeira casa decimal, da seguinte forma: centésimos iguais ou superiores a 5 (cinco), para o décimo imediatamente superior, centésimos inferiores a 5 (cinco) para o décimo imediatamente inferior. Exemplo: Pontuação Final 8,4739, o arredondamento será 8,5; Pontuação Final 8,4482, o arredondamento será 8,4.
5.4.4 Em caso de empate, os candidatos serão classificados, sucessivamente, de acordo com os seguintes critérios: a. Maior tempo de serviço na UFSC; b. Idade mais elevada.
6. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO
6.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 24/03/2025, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo II deste Edital.
6.2 O resultado preliminar constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.
7. DOS RECURSOS
7.1 Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.
7.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br.
7.3 A Comissão do Processo Seletivo terá o prazo de três dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.
7.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste Edital.
8. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
8.1 O resultado final do Processo Seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 28/03/2025, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo II deste Edital.
8.2 O resultado final constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1 Os candidatos selecionados para compor o Cadastro de Reserva serão convocados, em ordem de classificação, conforme demanda por ações de desenvolvimento para as quais foram selecionados. A oferta de ações de desenvolvimento dar-se-á conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e disponibilidade orçamentária.
9.2 Os candidatos convocados deverão exercer suas atividades em conformidade com as atribuições previstas no item 10 deste Edital.
9.3 Os candidatos convocados para atender a respectiva proposta de ação de desenvolvimento para as quais foram selecionados poderão convidar outros ministrantes para atuarem de forma conjunta, visando potencializar o aprendizado dos participantes durante as ações de desenvolvimento, desde que previamente autorizados pela DiCC/CCP.
9.4 A convocação dar-se-á mediante notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço eletrônico, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à DiCC/CCP pelo endereço dicc.ddp@contato.ufsc.br.
9.5 Os candidatos terão o prazo de três dias úteis, após a convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.
9.6 Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados nos termos previstos no item 9.1 deste Edital.
10. DAS ATRIBUIÇÕES
10.1 São atribuições dos ministrantes:
10.1.1 Realizar leitura e estudo do material orientador disponibilizado p pela CCP/DDP/PRODEGESP;
10.1.2 Comparecer às reuniões quando convocados pela coordenação da ação de desenvolvimento;
10.1.3 Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação da ação de desenvolvimento;
10.1.4 Apresentar o Plano de Ensino aos participantes no início da ação de desenvolvimento;
10.1.5 Elaborar os conteúdos a serem utilizados considerando as estratégias de ensino-aprendizagem previstas para o curso;
10.1.6 Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensino-aprendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;
10.1.7 Abrir e fechar a sala onde será realizada a ação, tendo o cuidado de retirar e devolver as chaves nos locais estabelecidos; zelar pelos materiais disponibilizados no ambiente e/ou fornecidos pela CCP/DDP/PRODEGESP; comunicar o(a) coordenador(a) da ação sobre qualquer intercorrência que afete o desenvolvimento da ação;
10.1.8 Comunicar o(a) coordenador(a) do curso quanto a problemas no ambiente disponibilizado, seja ele qual for (virtual e/ou presencial), bem como eventuais dificuldades no desempenho da função;
10.1.9 Estabelecer comunicação e interação constante com os participantes;
10.1.10 Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;
10.1.11 Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), quando a plataforma for necessária à ação de desenvolvimento, e responder às solicitações dos participantes em, no máximo, um dia útil;
10.1.12 Aferir a frequência dos participantes nos encontros presenciais, a distância e híbridos, respeitando as especificidades de cada modalidade e as orientações dos(as) coordenadores(as) em cada ação de desenvolvimento;
10.1.13 Avaliar as atividades realizadas e oferecer feedback aos participantes em, no máximo, cinco dias úteis;
10.1.14 Apresentar ao setor responsável pela capacitação, no prazo de cinco dias úteis, a documentação relativa ao encerramento das atividades conforme solicitado.
11. DO PAGAMENTO
11.1 Os ministrantes farão jus a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) correspondente à carga horária efetivamente executada na ação de desenvolvimento realizada, mediante a compensação das horas exercidas durante a jornada de trabalho, conforme previsto em legislação vigente.
11.2 O pagamento dar-se-á na forma das disposições e critérios estabelecidos no art. 76-A, inciso I e § 1º, incisos I a III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, bem como no Decreto nº 11.069/22 e na Portaria Normativa nº 402/2021/GR. Em caso de candidato selecionado na condição de voluntário, o mesmo será regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn.
11.3 A retribuição do servidor não poderá ser superior a 120 horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Reitor da Universidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 horas de trabalho anuais, conforme o artigo 5º do Decreto nº 11.069/22.
11.4 Os valores de GECC serão atualizados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal e condicionados aos limites estabelecidos em regulamentação interna da UFSC.
11.5 O valor atual da GECC para atividade de ministrante, até a publicação deste Edital, é de R$ 114,70 a hora, conforme percentual estabelecido no Anexo III da Portaria Normativa nº 402/2021/GR.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Cabe a DiCC/CCP o direito de alterar as datas previstas no cronograma disponível no Anexo II deste Edital; entretanto, compromete-se a providenciar ampla divulgação do novo cronograma proposto.
12.2 A participação do candidato no Processo Seletivo implica o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a tácita aceitação de suas condições, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, acerca dos quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
12.3 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação dos candidatos a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
12.4 A participação no presente Processo Seletivo não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte do DDP/PRODEGESP, aos candidatos que eventualmente não sejam convocados a prestar serviços e, da mesma maneira, não gera para o candidato nenhuma obrigação na atuação em ações de desenvolvimento cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.
12.5 Caso não haja candidato selecionado para atender a determinada necessidade de desenvolvimento, a DiCC/CCP, excepcionalmente, poderá convidar servidores, tanto da UFSC quanto de outra instituição, para atuarem como ministrantes, visando o atendimento da referida necessidade.
12.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à Comissão do Processo Seletivo.
12.7 O presente Edital terá validade até 31/12/2025 e poderá ser revogado, no todo ou em parte, a critério da DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, não implicando direito a indenização ou reclamações de qualquer natureza.
12.8 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Anexos
Anexo I – Temas das necessidades de desenvolvimento
Anexo II – Cronograma
Anexo III – Plano de Ensino (Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)
Anexo IV – Declaração de veracidade das informações prestadas
Consultar:
Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
Site: https://prodegesp.ufsc.br/ , https://capacitacao.ufsc.br/selecao
Telefone: (48) 3721-8371
EDITAL N° 009/2025/DDP, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
N° 009/2025/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 2 5/0 3/202 5 e as 17:00 horas do dia 31/03/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.
1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.
1.2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.
1.3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e – mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:
2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações , está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/
EDITAL Nº 010/DDP/PRODEGESP/2025 DE 20 DE MARÇO DE 2025
Nº 010/DDP/PRODEGESP/2025 – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).
1.2 Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC) na data de divulgação da homologação das inscrições, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.
1.2.1 O (A) servidor (a) pode consultar sua unidade de lotação em “Meus Dados” no módulo Meu ADRH do ADRHweb.
1.3 Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).
1.4 A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC, de acordo com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSC, vigente na data de início do afastamento.
1.5 A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito à concessão de afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), que dependerá do atendimento a todas as normas legais e aos procedimentos internos da UFSC.
1.6 A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser solicitado por meio de tramitação de processo administrativo digital e encaminhado conforme as orientações do setor de análise (CCP/DDP para os TAEs ou CPPD para docentes), e poderá ser concedido, entre outros critérios, quando:
I – A ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFSC, vigente na data de início do afastamento;
II – Estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas: a) ao seu órgão de exercício ou de lotação; b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e
III – O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal do servidor.
1.7 No processo de solicitação de afastamento, também será considerado o interstício entre ações de desenvolvimento (licença para capacitação, treinamento regularmente instituído, afastamento para participação em programa de pós-graduação ou estudo no exterior). Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade (Decreto 9.991/2019). As informações detalhadas sobre os interstícios a serem observados para participar de ações de desenvolvimento constam na página https://capacitacao.ufsc.br/afastamentos/stricto-sensu/.
1.8 O presente edital trata das intenções de afastamento integral a ser iniciado entre 01/07/2025 a 31/12/2025. Os afastamentos com previsão de início no primeiro semestre de 2026 serão regulamentados por edital a ser publicado até outubro de 2025.
2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).
2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação, designados pela PRODEGESP, da seguinte forma:
I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);
II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);
III – 04 servidores (04 titulares e 01 suplente) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).
2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:
I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;
III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).
2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.
2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.
2.4 Caberá à Comissão de Seleção:
I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;
II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;
III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;
IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;
V – Divulgar o resultado preliminar;
VI – Receber e analisar recursos;
VII – Divulgar o resultado final; e
VIII – Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas sobre casos omissos.
3. DAS VAGAS
3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:
I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), no período de 25/04/2025 a 31/12/2025;
II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), no período de 25/04/2025 a 31/12/2025;
3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior; decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior; se percentual de vagas fracionário for inferior a 1(um), o valor será arredondado para 1 (um).
3.2 O quantitativo de vagas ofertadas será distribuído na seguinte ordem e na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.
3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital, considerando a unidade de lotação na qual o servidor estava vinculado na data de homologação das inscrições.
3.4 Caso ocorra o retorno de afastamentos até 31/10/2025, as vagas originadas poderão ser utilizadas para concessão de afastamentos de acordo com a ordem de classificação deste edital, desde que o início do afastamento ocorra dentro do período de vigência deste edital.
3.4.1 As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.
3.5 Para que a vaga seja mantida ao servidor que solicitar a suspensão do afastamento junto à CCP/DDP, deve ser comprovada a respectiva interrupção/trancamento da matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).
3.5.1 A suspensão do afastamento será mantida enquanto durar a respectiva interrupção/trancamento da matrícula.
3.6 Caso um candidato elencado na lista de classificação desista formalmente da vaga, ela será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista de espera, e assim sucessivamente.
3.6.1 A ocupação da vaga pelo candidato em lista de espera ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.
3.7 A CCP/DDP irá informar ao próximo candidato na lista de espera em caso de retornos e desistências comunicadas oficialmente à CCP/DDP e que gerem nova vaga de afastamento, dentro do prazo previsto no item 3.4.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 O período de inscrições será de 24/03/2025 a 21/04/2025 (até as 23h59), conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.
4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme os quadros dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.
4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas.
4.4 O sistema de inscrições permite somente uma única inscrição por servidor, não sendo possível editá-la após a finalização do preenchimento.
4.5 Para cada critério disposto nos itens 6.3.1 e 6.3.2 poderá ser anexado somente um arquivo. Se houver mais de um documento referente ao mesmo critério, deverão ser previamente salvos em um mesmo arquivo em formato PDF.
4.6 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021.
4.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 25/04/2025, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.
5.2 Não serão homologados no presente edital as inscrições de candidatos cujo início do afastamento pretendido ocorra a partir de 01/01/2026.
5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/, conforme cronograma (Anexo I deste edital).
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.
6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória anexada no ato da inscrição, conforme orientado no item 4.2.
6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.
6.3.1 Para os servidores docentes:
Critérios Pontuação Origem dos dados Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. Total de meses x 0,1 (máximo 12 pontos)
A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH. Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição online. Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição online. Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH. Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online. Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online. 6.3.2 Para os servidores técnico-administrativos em educação:
Critérios Pontuação Origem dos dados Tempo de exercício na UFSC no cargo atual Total de meses x 0,2 (máximo 24 pontos) A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH. Soma da média geral das avaliações de desempenho dos anos de 2022 e 2024* Máximo 10 pontos A informação será coletada pela Comissão de Seleção por meio do Sistema SIGAD ou ADRH, se a avaliação for realizada na UFSC1. Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH. Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online. Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online. * Média Geral das avaliações na Universidade Federal de Santa Catarina equivale à média geral obtida por meio da nota da autoavaliação e a da avaliação da chefia imediata. * Conforme o Ofício Circular nº 12/2023/DDP/PRODEGESP, não ocorreu a Etapa de 2023 da Avaliação de Desempenho anual na UFSC. Caso o servidor se enquadre nas disposições da Portaria Normativa Nº 479/2023/GR, de 27 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFSC em 02/10/2023, será utilizada a nota da primeira etapa de avaliação de desempenho no estágio probatório.
1 Se o servidor realizou a avaliação de desempenho dos anos de 2022 e 2024 em outra instituição federal, poderá anexar declaração desta instituição que informe a média final obtida nas respectivas avaliações de desempenho, no momento de sua inscrição. Além disso, a declaração deverá conter informações sobre a escala de pontuação utilizada na instituição para as avaliações de desempenho. A conversão das médias finais informadas na declaração para a escala de pontuação utilizada pela UFSC será realizada por meio de regra de três. A CADC auxiliará na conversão do resultado das avaliações informado na declaração.
6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:
I – Maior tempo de serviço na UFSC; e
II – Maior idade.
6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e estágio de pós-doutorado), obedecida a seguinte ordem:
I – havendo vagas disponíveis de mestrado, essas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem;
II – havendo vagas disponíveis de doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem;
III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e doutorado, nessa ordem.
6.5 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.
7. DOS RESULTADOS
7.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.
8. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção até às 23h59min de 12/05/2025, conforme Anexo I deste edital.
8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br
8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso para o requerente por meio de correio eletrônico. 8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 No afastamento de servidor técnico-administrativo em educação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não haverá reposição de servidores, devendo as atividades serem redistribuídas entre os servidores técnico-administrativos daquela Unidade.
9.2 A aprovação do afastamento dos docentes não poderá estar condicionada à contratação de Professor Substituto.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pró-Reitor (a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta à Comissão de Seleção.
Anexos
Anexo 1 – Cronograma
Anexo 2 – Declaração de desistência de vaga
Consultar: Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de pessoas
Site: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/
Telefone: (48) 3721-8371
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS 10 DE MARÇO DE 2025
Nº 249/2025/DDP – CONCEDER a EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Expressão Gráfica/CCE, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/03/2025 a 08/06/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/03/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.010099/2025-77)
Nº 250/2025/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes: ANA PAULA DE SOUZA KINCHESCKI, PROFESSORA ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Matrícula UFSC 223703, SIAPE 3281120, lotação COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED. A homologação vigora a partir de 05/07/2025, de acordo com o Processo 23080.018304/2022-08. JULIANA SILVA RIBEIRO DE ANDRADE, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224035, SIAPE 1238394, lotação DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA. A homologação vigora a partir de 05/05/2025, de acordo com o Processo 23080.028333/2022-70.
Nº 251/2025/DDP – CONCEDER a JULIANA SANTANA, SIAPE 2124259, ocupante do cargo de Técnica em Nutrição e Dietética, com lotação no Colégio de Aplicação/CA/CED, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/03/2025 a 20/06/2025, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.009487/2025-13)
PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2025.
N° 252/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Direito – DIR/CCJ, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025. Campo de conhecimento: Direito Civil / Direito Processual Civil Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma)
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Sâmia Caroline dos Santos Souza 8,31 2º Marina Machado Schmitt 7,63 (Ref. processo nº 23080.072846/2024-80)
Nº 253/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Rosangela Leonor Goulart, Matrícula UFSC nº 28864, Matrícula SIAPE nº 1156148, ocupante do cargo de Contador, na Pró-Reitoria de Administração (PROAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais (CPC/DPC/PROAD), a partir de 10 de março de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS).
(Ref. Processo nº 23080.009036/2025-78)
Nº 256/2025/DDP – CONCEDER a RAFAEL JAIME DE SOUZA, SIAPE 2423680, ocupante do cargo de Contador, com lotação no Departamento de Contabilidade e Finanças/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2025 a 30/04/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/09/2022., de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.006780/2025-11)
PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2025
Nº 257/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson De Pieri, Letícia Mattana e Martiela Knappe da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ISABELA BRANDES HORLIANA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228579, matrícula SIAPE 3365399, admitida na UFSC em 02/10/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 258/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Ritele Hernandez da Silva e José Luna para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LORENA SILVA DA ROSA RODRIGUES, ocupante do cargo de MÉDICA/ÁREA, matrícula UFSC 228380, matrícula SIAPE 1485111, admitida na UFSC em 18/09/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 259/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Ritele Hernandez da Silva e José Luna para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor EMANUEL JOÃO BEHRENS, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC 228360, matrícula SIAPE 3364331, admitido na UFSC em 18/09/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 260/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santana Dias Debus, Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos e Antonio Carlos Francisco para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, ocupante do cargo de ARQUITETA E URBANISTA, matrícula UFSC 229025, matrícula SIAPE 3375384, admitido na UFSC em 31/10/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 261/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Marcel Luis Agostini e Marcos Marques para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora KARINA GONÇALVES, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 228895, matrícula SIAPE 1309723, admitido na UFSC em 01/11/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 262/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 126/2025/DDP, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025, que designa membros para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CAMILA GUIMARÃES DA SILVA,
Onde se lê:
“Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Maxsuel César Bonatto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa”….
Leia-se:
“Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Naiara Aline Chaves Zat para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa”….
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
2ª Etapa”….
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 263/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira, Everton Fabian Jasinsk e Tayse Feliciano Marques para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora FRANCIELE MANOEL DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228745, matrícula SIAPE 3371375, admitida na UFSC em 27/10/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 264/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Andrea Cristina Trierweiller, Karyn Pacheco Neves Konrad e Angela Cristina Corrêa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor RAFAEL GUSTAVO DE LIMA, ocupante do cargo de ECONOMISTA, matrícula UFSC 228766, matrícula SIAPE 2900463, admitido na UFSC em 27/10/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 265/2025/DDP – CONCEDER a MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE 3047010, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Gabinete Do Reitor/UFSC, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/03/2025 a 17/06/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.006821/2025-79)
Nº 266/2025/DDP – CONCEDER a CHRYSTIANNE GOULART IVANÓSKI, SIAPE 1887165, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Expressão Gráfica/CCE, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2025 a 30/06/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 31/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.004254/2025-16)
Nº 267/2025/DDP – CONCEDER a DANIEL DO NASCIMENTO E SILVA, SIAPE 1800805, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/CCE, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2025 a 30/06/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.007608/2025-84)
Nº 268/2025/DDP – CONCEDER a GRAICE HOBOLD FARIA, SIAPE 2030173, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Departamento de Licitações/PROAD, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/05/2025 a 30/05/2025, perfazendo 77 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.008949/2025-77)
Nº 269/2025/DDP – CONCEDER a PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, SIAPE 408971, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Educação Física/CDS, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/04/2025 a 02/07/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/03/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.008918/2025-16)
PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2025
Nº 270/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Alan Ribeiro Rodrigues, Matrícula UFSC nº 210034, Matrícula SIAPE nº 2423836, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), com localização de exercício e física na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), a partir de 26 de fevereiro de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC).
(Ref. Processo nº 23080.004711/2025-72)
Nº 271/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora ELISE SOMMER WATZKO, SIAPE nº 2047541, lotada no Departamento de Energia E Sustentabilidade/ARA, para realizar Pós-Doutorado em Engenharia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre/Brasil, no período de 17/03/2025 a 16/03/2026, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 060745/2024-66)
Nº 272/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1050/2024/DDP, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN.
Onde se lê:
“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/12/2024…”
Leia-se: HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/01/2025…”
Nº 273/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE/BNU, do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Engenharia Mecânica / Mecânica dos Sólidos.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas 01 (uma).
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
(Ref. Processo nº 23080.006314/2025-35)
Nº 274/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE/BNU, do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital.
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
(Ref. Processo nº 23080.005479/2025-90)
Nº 275/2025/DDP – PRORROGAR por 24 meses, a partir de 11 de abril de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), campo de conhecimento: Programação Visual, objeto do Edital n° 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria n° 0357/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2023.
(Ref. Processo 23080.028750/2022-12)
Nº 276/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Nome Matrícula UFSC
SIAPE
Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080.
UPAG CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 183770 1932554 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12-03-2025 52% 011383/2025-61 UFSC GABRIELA VILVERT VANSUITA 230704 3409057 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 13-03-2025 52% 011625/2025-16 UFSC JOÃO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA 197577 2181143 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-03-2025 52% 011742/2025-80 UFSC WILLIAN FONTANIVE JANDREY 232645 3450021 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 26-02-2025 75% 008965/2025-60 UFSC PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2025
Nº 277/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora AUDREI GESSER, SIAPE nº 2294689, lotada no Departamento de Libras/CCE, para realizar Pós-Doutorado em Interação e Discurso na Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro/Brasil, no período de 15/03/2025 a 28/02/2026, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.69806/2024-51)
Nº 278/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor MICHEL MILISTETD, SIAPE 1244128, lotado no Departamento de Educação Física do Centro de Desportos/CED, para cursar Pós Doutorado junto a University of Queensland, em Brisbane/Austrália, no período de 16/06/2025 a 15/06/2026, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.005159/2025-30)
Nº 279/2025/DDP – PRORROGAR por 24 meses, a partir de 11 de abril de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), campo de conhecimento: Linguística/Linguística Aplicada, objeto do Edital n° 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria n° 0358/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2023.
(Ref. Processo 23080.019755/2022-54)
Nº 280/2025/DDP – CONCEDER a JAKELINE BECKER CARBONERA, SIAPE 1756988, ocupante do cargo de Contador, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 17/03/2025 a 09/05/2025, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 023908/2024-20)
Nº 281/2025/DDP – CONCEDER a JULIANA MAUES SILVA, SIAPE 2193542, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada no Colégio de Aplicação/CED, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 17/03/2025 a 16/03/2026, em Florianópolis/Brasil, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.002173/2025-81)
Nº 282/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Jakeline Becker Carbonera, Matrícula UFSC n.º 182928, Matrícula SIAPE n.º 1756988, ocupante do cargo de Contador, no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP), com localização de exercício e física no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP), a partir de 17 de março de 2025, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU).
(Ref. Processo n.º 23080.030563/2024-61)
Nº 283/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática do Campus de Blumenau – MAT/CTE/BNU, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Matemática/Matemática Aplicada
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Marcos Vinícius Araújo Sá 9,09 (Ref. Processo nº 23080.006027/2025-25)
PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2025
Nº 284/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luana Vargas Raupp da silva, Camila Garbin Sandie e Luana da Silva Casagrande para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 3ª Etapa, do servidor LEANDRO PESSI ORIGE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224494, matrícula SIAPE 3302146, admitido na UFSC em03/08/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 285/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabrícia de OLiveira Grando, Carolina Cannella Peña e Thiago de Souza Santos para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 2ª Etapa, do servidor ARTUR BURNIER DE VARGAS, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 228750, matrícula SIAPE 3371371, admitido na UFSC em 27/10/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 286/2025/DDP – CONCEDER a Fernanda Dittmar Cardoso, SIAPE 2156085, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM, renovação do afastamento integral, para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Botânica, da Universidade do Federal do Paraná, em Curitiba-Paraná -Brasil., no período de 28/03/2025 a 28/05/2025, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 071683/2023-37)
Nº 287/2025/DDP – CONCEDER a Christine Caceres Burghart, SIAPE 2216821, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Procuradoria Federal Junto à UFSC – PF/UFSC, 74 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/03/2025 a 05/06/2025, perfazendo 330 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 009088/2025-44)
Nº 288/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, João Luiz Martins, Anna Cecilia Amaral Petrassi e Gabriela Mota Zampieri para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 3ª Etapa, da servidora BIANCA ROMEU, ocupante do cargo de BIÓLOGA, matrícula UFSC 224449, matrícula SIAPE 3302007, admitida na UFSC em 01/08/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 289/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Ritele Hernandez da Silva e José Luna para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 3ª Etapa, da servidora JULIANA MOTTA SEBBEN, ocupante do cargo de MÉDICA/ÁREA, matrícula UFSC 224451, matrícula SIAPE 1283369, admitida na UFSC em 01/08/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 290/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Ritele Hernandez da Silva e José Luna para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 2ª Etapa, da servidora MARIA LETÍCIA SIMON, ocupante do cargo de MÉDICA/ÁREA, matrícula UFSC 228457, matrícula SIAPE 1372986, admitida na UFSC em 18/09/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 291/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Médicas do Campus de Araranguá – DCM/CTS/ARA, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Medicina/ Clínica Médica/ Cardiologia/ Pneumologia/ Nefrologia/Doenças infecciosas e parasitárias/ Reumatologia.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Kamille Feltrin Ronsoni 7,51 (Ref. Processo nº 23080.000843/2025-25)
Nº 292/2025/DDP – REVOGAR a Portaria nº 274/2025/DDP, publicada no Diário Oficial da União nº 50, Seção 1, de 14/03/2025, que homologou o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE/BNU, do Campus de Blumenau.
(Ref. Processo nº 23080.005479/2025-90)
Nº 293/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Tiago Zavacki de Morais, Ricardo Sonntag e Jean Claudi Sucupira Domingos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 2ª Etapa, do servidor LUIZ HENRIQUE VITORINO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 229017, matrícula SIAPE 2198551, admitido na UFSC em 10/11/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 294/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Ritele Hernandez da Silva e José Luna para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 3ª Etapa, do servidor BRUNO ZOMER RUZZA, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC 224850, matrícula SIAPE 3305091, admitido na UFSC em 11/08/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 295/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bernardo Meyer, Raquel Pinheiro e João Francisco Ferreira Guimarães para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 3ª Etapa, do servidor RICARDO QUENTEL MELO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224788, matrícula SIAPE 3304752, admitido na UFSC em 12/08/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 296/2025/DDP – CONCEDER a Giane de Farias Pereira Santana, SIAPE 2416681, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde CTS/ARA, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/03/2025 a 14/04/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.009287/2025-52)
Nº 297/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Libras – LSB/CCE, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.
Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/Ensino- Aprendizagem de Libras.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Roberta Oliveira Malta de Alencar
8,22 Lista de pessoas candidatas com deficiência:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Roberta Oliveira Malta de Alencar
8,22 (Ref. Processo nº 23080.068595/2024-39)
Nº 298/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.
Ana Maria Maykot Prates Michels, Matrícula UFSC 121910, SIAPE 2169913, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe B (Assistente) Nível 2 a partir de 14/12/2012, conforme processo 23080.064930/2024-20. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.
Daniel Santos Mansur, Matrícula UFSC 178157, SIAPE 1828602, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 03/12/2024, conforme processo 23080.060640/2024-15.
Joel Santos Souza, Matrícula UFSC 103815, SIAPE 1159683, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/11/2012, conforme processo 23080.003760/2024-15. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.
Morgana Duarte da Silva, Matrícula UFSC 614046, SIAPE 1074043, lotado (a) no CFS/CCB, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 20/11/2024, conforme processo 23080.059979/2024-61.
Nº 299/2025/DDP – CONCEDER a SCOTT CORRELL HEAD, SIAPE 1769673, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Antropologia/CFH, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/04/2025 a 15/07/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/03/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 9994/2025-49)
Nº 300/2025/DDP – CONCEDER a CHERYL MAUREEN DAEHN, SIAPE 2350043, ocupante do cargo de Auxiliar Em Administração, lotada no Departamento De Desenvolvimento De Pessoas/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 12/04/2025 a 11/07/2025, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 24628/2023-58)
Nº 301/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 24 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Zoologia.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Frederico Schlickmann Rottgers Marcineiro 9,09 2º Kalina Manabe Brauko 9,04 (Ref. Processo nº 23080.004609/2025-77)
PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2025
Nº 302/2025/DDP – PRORROGAR por 24 meses, a partir de 15 de maio de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Odontologia (ODT), do Centro de Ciências da Saúde (CCS), campo de conhecimento: Odontologia/Clínica Odontológica, objeto do Edital n° 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria n° 487/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2023.
(Ref. Processo 23080.042156/2022-34)
Nº 304/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Oceanografia – OCN/CFM, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Oceanografia Física.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Victor Eduardo Cury Silva 8,85 Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.006876/2025-89)
Nº 305/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Jornalismo e Editoração.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Thalita Raphaela Neves de Oliveira 8,10 Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.073049/2024-10)
Nº 306/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Química – QMC/CFM, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Química / Química Geral.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Rodrigo Henrique Saatkamp 7,75 2º Daniela Lopes 7,55 3º Juliana Priscila Dreyer 7,24 4º Diogo Cherem Morelli 7,17 5º Danielly Santos Rocha 7,12 Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.000143/2025-31)
Nº 307/2025/DDP – CONCEDER a Maria das Graças Martins, SIAPE 1159829, ocupante do cargo de Cozinheiro, com lotação no Restaurante Universitário, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/03/2025 a 21/06/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/09/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.007696/2025-14)
Nº 308/2025/DDP – CONCEDER a Juliana Salvador Alves, SIAPE 2344518, ocupante do cargo de Assistente de Administração, com lotação na Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 30/05/2025, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.010517/2025-26)
Nº 309/2025/DDP – CONCEDER a e Waldoir Valentim Gomes, SIAPE 1212451, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, com lotação na Secretaria de Educação a Distância – SEAD, 31 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/05/2025 a 25/05/2025, perfazendo 137 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.010657/2025-02)
Nº 310/2025/DDP – RETIFICAR, a Portaria n.º 1217/2024/DDP, 25 de outubro de 2024, que concede Licença Capacitação a Anne Morae:
Onde se lê:
“…no período de 29/01/2025 a 271/02/2025…”
Leia-se:
“…no período de 29/01/2025 a 27/02/2025…”
(Ref. Processo 23080. 057761/2024-71)
PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025
Nº 311/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maria das Graças Martins, Airton Jose Santos e Rafhael Anthony Pestana para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 1ª Etapa, da servidora EDIANE TELES DE MATTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231104, matrícula SIAPE 3415854, admitida na UFSC em01/07/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 312/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, LESLIE SEDREZ CHAVES, EVELISE SANTOS SOUSA e ADRIELY DE SOUZA para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 1ª Etapa, da servidora KARINA VIEIRA, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 231007, matrícula SIAPE 1409840, admitida na UFSC em20/06/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 313/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Sonia Maria Guevera Ochoa e Marina Luiz para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 1ª Etapa, do servidor FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230970, matrícula SIAPE 1408827, admitido na UFSC em20/06/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 314/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro-Dellacqua, Ritele Hernandez da Silva e José Luna para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor RAFAEL CAETANO DO AMARAL, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC 228477, matrícula SIAPE 1301366, admitido na UFSC em 18/09/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 315/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Lucas da Fonseca Roberti Garcia e Ana Paula Turatti da Cunha para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 2ª Etapa, do servidor JÚLIO CESAR VIEIRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228837, matrícula SIAPE 338219, admitido na UFSC em 27/10/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 316/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Jonatan Sernajotto Urbano de Moraes e Ana Amélia Pereira do Prado Rosa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 3ª Etapa, do servidor ADRIANO ENDERLE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224942, matrícula SIAPE 3305268, admitido na UFSC em 17/08/2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 317/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Mariane Duarte e Cristiane da Silva Barbado para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 3ª Etapa, da servidora FERNANDA CAROLINE COGO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224696, matrícula SIAPE 3303764, admitida na UFSC em 11/08/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 318/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ana Paula Peres da Silva, Viviane Cristina Ulyssea e Joice Helena Mantovani para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 1ª Etapa, da servidora THUANI YOKOYAMA FERNANDES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231086, matrícula SIAPE 3415188, admitida na UFSC em 01/07/2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 319/2025/DDP – RETIFICAR a Portaria Nº 278/2025/DDP, de 14 de março de 2025, que concede afastamento para realizar pós-doutorado a MICHEL MILISTETD, onde se lê “lotado no Departamento de Educação Física do Centro de Desportos/CED”, leia-se “lotado no Departamento de Educação Física do Centro de Desportos/DEF/CDS.
(Ref. Processo nº 23080.005159/2025-30)
Nº 320/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, JACQUES MICK, MAÍRA BUSATO WESTPHAL e MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 2ª Etapa, do servidor GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 228344, matrícula SIAPE 1345110, admitido na UFSC em15/09/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 321/2025/DDP – CONCEDER a BEATRIZ WILGES, SIAPE 2239563, ocupante do cargo de Analista De Tecnologia Da Informação, com lotação no Departamento De Sistemas De Informação/SEPLAN, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 03/08/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 11317/2025-91)
Nº 322/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Artes – ART/CCE, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Linguística, Letras e Artes / Artes / Teatro / Interpretação Teatral.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital.
Lista Geral:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
Lista de pessoas candidatas negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Ref. Processo nº 23080.000917/2025-23)
Nº 323/2025/DDP – CONCEDER a EMILIANA DOMINGUES CUNHA DA SILVA, SIAPE 2036257, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica/PROGRAD, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/04/2025 a 28/04/2025, perfazendo 80 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/06/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.009906/2025-17)
Nº 324/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Jacques Mick, Clarissa Stefani Teixeira e Juliana de Souza Correa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 1ª Etapa, da servidora MAGALI PESSOA GEREMIAS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228551, matrícula SIAPE 3365089, admitida na UFSC em29/09/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2025
Nº 325/2025/DDP – PRORROGAR por 12 meses, a partir de 23 de abril de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, Campo de conhecimento: Teoria Econômica, objeto do Edital n° 016/2024/DDP, de 21 de março de 2024, e homologado pela Portaria n° 419/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União 23 de abril de 2024.
(Ref. Processo nº 23080.014152/2024-28)
Nº 326/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES, do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.
Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Abel Augusto Nanza 7,92 Lista de Pessoas Candidatas Negras
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Abel Augusto Nanza 7,92 (Ref. Processo nº 23080.072015/2024-16)
Nº 327/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS, do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.
Campo de conhecimento: Física Geral / Recursos Florestais e Engenharia Florestal.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Matheus Sousa Silva 8,63 Lista de pessoas candidatas negras:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Matheus Sousa Silva 8,63 (Ref. Processo nº 23080.072297/2024-43)
Nº 328/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.
Campo de conhecimento: Educação Especial
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Fernanda da Fontoura Soares 8,10 2º Emanuela de Freitas 8,08 3º Gyane Karol Santana Leal 8,06 4º Joana da Costa Ribeiro 7,80 5º Emerson Tiago Jati Navarro 7,01 Lista de pessoas candidatas negras:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Gyane Karol Santana Leal 8,06 (Ref. Processo nº 23080.000755/2025-23)
Nº 329/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.
Campo de conhecimento: Biblioteconomia.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Kariane Regina Laurindo 10 2º Camila de Azevedo Gibbon 9,39 3º Luiza Estefano 8,60 4º Luan Soares Silva 8,18 5º Priscila Maria Ferreira Guarate 7,76 Lista de pessoas candidatas negras:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Kariane Regina Laurindo 10 (Ref. Processo nº 23080.070178/2024-56)
Nº 330/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.
Campo de conhecimento: Engenharia Sanitária / Engenharia Hidráulica / Instalações Hidráulicas Sanitárias / Saneamento Básico
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Fernando Hymnô de Souza 9,24 2º Magali Teresinha Ritter 8,50 3º Ana Carla Sorgato 8,38 4º Vitor Pereira Vaz 8,30 5º Jéssica Aurora Bernardo 7,45 Lista de pessoas candidatas negras:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Fernando Hymnô de Souza 9,24 2º Jéssica Aurora Bernardo 7,45 (Ref. Processo nº 23080.068431/2024-10)
Nº 331/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.
Campo de conhecimento: Bioquímica
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Karina Pereira Ludovico 8,60 2º Larissa Marafiga Cordeiro 8,22 Lista de pessoas candidatas negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA
(Ref. Processo nº 23080.001034/2025-31)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
EDITAL Nº 19/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 25 DE MARÇO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR CONTEUDISTA
Nº 19/UAB/SEAD/UFSC/2025 – O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas exclusivamente para docentes efetivos do Departamento de Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina, para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, em disciplinas no Curso de Licenciatura em Filosofia, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
DATA EVENTO 26/03/2025 a 09/04/2025 Período de inscrições 10/04/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de Documentos
Até 15/04/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
16/04/2025 Resultado Final 1.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
DISCIPLINA VAGAS Estética 01 Filosofia da Educação 01 Ontologia III 01 3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS UNIDADES CURRICULARES
DISCIPLINA HORAS/AULA Estética 72 Filosofia da Educação 90 Ontologia III 72 5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pc-fil-2025.
5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos: a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF); b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de doutorado em Filosofia, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; c) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior; d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver; e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas; f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas; g) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.
5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.
5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
5.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS
6.1.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 15 pontos, segundo critérios abaixo discriminados: a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos; b) Formação comprovada em nível de:
FORMAÇÃO PONTOS DOUTORADO 10 pontos 6.1.2. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
6.1.2.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
6.1.2.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
6.1.2.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
6.1.3. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.
6.1.4. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
6.1.5. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
6.1.6. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Etapa Documental exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
7.3. Em caso de empate, serão considerados: a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento; b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência; c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição.
8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de professor conteudista: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano. 8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.
8.3. Os candidatos também deverão: a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB); b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA
9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
9.2. São atribuições do professor conteudista: a) Atuação em atividades de elaboração de recursos ou tecnologias educacionais abertas;
9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem: a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino; b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades; c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro; d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos; e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados; f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU); g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente; h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.
9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Conteudista.
10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;
c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 05 (cinco) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
12.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
EDITAL Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2025 26 DE MARÇO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE COORDENADOR DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CULTURA OCEÂNICA E SUSTENTABILIDADE NA EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2025 – O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo visando a seleção de bolsista do programa Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), na função de coordenador do curso de especialização em Cultura Oceânica e Sutentabilidade na Educação Básica, ofertado na modalidade de educação a distância pela UFSC, em conformidade com os fomentos advindos da Diretoria de Educação a Distância (DED) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) nos termos da Lei Federal nº 8.405, de 05/01/1992; do Decreto nº. 5.800, de 08 de junho de 2006; da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024; da Instrução Normativa CAPES n° 02, de 19 de abril de 2017, conforme normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A efetivação da inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste processo seletivo, estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos devidamente publicados, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
1.2 O mandato do coordenador do curso de especialização será de até 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por até 2 (dois) anos, nos termos da Resolução Nº 017/Cun da UFSC (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004).
1.3 A legalidade da recondução, quando for o caso, será realizada via Portaria mencionando o número deste edital, emitida pela Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, via processo através do módulo do sistema SPA.
1.4 Ultrapassada a validade do processo seletivo, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo
1.5 As competências e atribuições do coordenador do curso estão previstas na Resolução Nº Resolução Normativa Nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e na Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
1.5.1 As atribuições definidas na Resolução Nº 15/CUn/2011 da UFSC ao coordenador do curso de especialização lato sensu são:
I – presidir o Colegiado do Curso;
II – coordenar todos os trabalhos referentes ao desenvolvimento do curso;
III – tomar as medidas necessárias quanto à divulgação do curso e ao seu processo seletivo.
IV – responsabilizar-se pela inclusão dos dados do curso no CAPG e pela sua atualização;
V – elaborar o relatório final do curso e submetê-lo aos órgãos competentes;
VI – administrar os recursos financeiros alocados para o curso;
1.5.2 As atribuições definidas na Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024 e seus anexos são:
- Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas e o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;
- Participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno;
- Realizar o planejamento, o desenvolvimento, as atividades de seleção, capacitação e atualização dos profissionais envolvidos no curso e na Instituição de Ensino;
- Elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;
- Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em conjunto com o Coordenador Geral;
- Verificar “in loco” o bom andamento dos cursos;
- Acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, dos professores, do coordenador de tutoria;
- Informar para o coordenador Geral a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento;
- Auxiliar em atividades de desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos;
- Possuir perfil no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA;
- Elaborar relatório semestral acerca do desempenho, reprovados, problemas e evasão;
- Disponibilizar a documentação comprobatória pessoal para o Coordenador Geral.
1.5.3 O prazo de validade deste edital é de até 4 (quatro) anos, nos casos em que houver recondução conforme subitem 1.3.
2 DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA BOLSA
2.1 Será oferecida 1 (uma) vaga para Coordenador de Curso do sistema UAB/UFSC.
2.2 O bolsista selecionado deverá cumprir uma carga horária de 20h semanais e realizar as atividades, nos termos constantes no presente Edital.
2.3 Poderão se candidatar ao cargo de coordenador de curso (modalidade a distância), os docentes que reúnam os requisitos abaixo:
a) Sejam do quadro efetivo de ativos da UFSC – comprovação emitida pela Prór eitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) mediante solicitação ao e-mail: dap@contato.ufsc.br;
b) Sejam docentes da Coordenadoria Especial de Oceanografia;
c) Apresentem a documentação exigida no Anexo II;
d) Tenham, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de magistério superior;
e) Possuam Doutorado.
2.3.1 Não havendo candidatos que atendam ao item 2.3 deste edital, será realizado novo processo seletivo.
2.3.2 A forma de concessão da retribuição financeira pelo exercício da Coordenação de Curso, como bolsista, é determinada pela Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024:
a) Coordenadoria de Curso: concedida, com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atuação em atividades de coordenação de curso, sendo exigidas experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior e formação mínima em nível de mestrado;
2.3.3 Conforme art. 8º da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, é vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
2.3.4 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
2.3.5 O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 O candidato terá direito de solicitar a impugnação do presente edital até 24h após a data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
3.2 A inscrição deverá ser realizada pelo site: https://inscricoes.ufsc.br/20-25- coord-curso, durante o período estabelecido no cronograma (ANEXO I).
3.3 Os candidatos deverão comprovar, por meio de documentação clara e inequívoca, que possuem experiência profissional de magistério superior, conforme condição definida no item 2.3 do presente edital, no momento da inscrição.
3.4 A comprovação de que faz parte do quadro efetivo de ativos da UFSC será obtida somente por declaração emitida pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) mediante solicitação ao e-mail: cadastro.dap@contato.ufsc.br.
3.5 A não apresentação da documentação de que trata o item 2.3 ou a apresentação de documentação insuficiente ou duvidosa implicará no cancelamento sumário da inscrição.
3.6 A homologação das inscrições será divulgada no site https://uab.ufsc.br/ no dia 10 de abril de 2025.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 Será responsável pela condução do processo seletivo uma comissão, nomeada pelo Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina.
4.2 O processo seletivo pontuará os seguintes itens:
Critérios Pontos Experiência no ensino superior como docente na modalidade presencial 20 pontos por ano (máximo 80 pontos) Experiência no ensino superior como docente em Educação a Distância 30 pontos por ano (máximo 90 pontos) Produção acadêmica (artigos, capítulos e livros) 10 pontos por produção (máximo 100 pontos) Pontuação máxima Máximo 270 pontos 4.3 O Resultado Final será a pontuação obtida no subitem 4.3. Serão classificados os candidatos com no mínimo 60 pontos.
4.4 Os candidatos aprovados, classificados além das vagas oferecidas, irão compor o cadastro de reserva.
4.5 Ocupará a vaga de Coordenador do curso o candidato que obtiver a maior pontuação.
4.6 Os critérios de desempate são os seguintes:
- Maior idade.
- Maior tempo de experiência na educação superior.
- Maior tempo de experiência na educação a distância.
5 DOS RESULTADOS
5.1 O resultado parcial, ao qual caberá recurso, será divulgado no site da Universidade Aberta do Brasil https://uab.ufsc.br/ no dia 10 de abril de 2025.
5.2 O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no site https://uab.ufsc.br/ no dia 17 de abril de 2025.
6 DOS RECURSOS
6.1 Os recursos poderão ser interpostos até às 23h59min do dia 15 de abril de 2025, que deverão ser enviados por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.
6.2 Caberá à comissão examinadora decidir pelo deferimento ou não dos recursos apresentados pelos candidatos.
6.3 O resultado da análise dos recursos ocorrerá no dia 17 de abril de 2025.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Somente poderão ser bolsistas os que passarem por processo seletivo conforme as determinações da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
7.2 Para fazer jus à bolsa de coordenação de curso via CAPES, é necessário ser aprovado no processo seletivo e obter Portaria de nomeação pelo órgão competente.
7.3 A aceitação do cargo implicará na concordância da investidura ao cargo e no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas pelo presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado do programa a qualquer momento por interesse da Instituição.
7.5 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades, após instauração de processo administrativo nos quais sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.
7.6 Questões não contempladas pelo presente Edital serão encaminhadas à comissão designada, por meio do e-mail: uab@contato.ufsc.br.
ANEXO I – CRONOGRAMA DO EDITAL
Atividade Datas Inscrições De 26/03/2025 a 09/04/2025 Resultado parcial 10/04/2025 Prazo para encaminhamento de Recurso De 10/04/2025 até 23h59min de 15/04/2025
Resultado do recurso 17/04/2025 Resultado final 17/04/2025 Obs.:O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente Edital. ANEXO II – DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS AO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
a) RG (frente e verso);
b) CPF;
c) Comprovante de vínculo com a UFSC (Obtida pelo e-mail: dap@contato.ufsc.br);
d) Declaração de Não-Acúmulo de Bolsas UAB (obtida pela página: https://uab.ufsc.br/formularios-web/)
e) Diploma de Doutorado;
f) Comprovantes do item 4.2 (quadro).
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2025
Nº 26/2025/CCB – Dispensar a professora Josefina Steiner como Coordenadora de Ensino da divisão de Embriologia do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria n.º 40/2024/CCB, de 15/04/2024. (Ref. Solicitação Digital n.º 11915/2025)
Nº 27/2025/CCB – Alterar para 10 (dez) horas semanais a carga horária do professor Guilherme de Toledo e Silva como Coordenador de Ensino da área de Genética do Departamento de Biologia Celular, designado pela Portaria n.º 131/2023/CCB, de 26/03/2023. (Ref. Solicitação Digital nº 11915/2025)
Nº 28/2025/CCB – Art. 1º Designar o professor Rafael Diego da Rosa Coordenador de Ensino da Divisão de Biologia Celular, do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 14 de março de 2025 a 31 de dezembro de 2026, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.
Art. 2º Dispensar, a partir de 14/03/2025, o professor Giordano Wosgrau Calloni como Coordenador de Ensino da Divisão de Biologia Celular, do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, designado pela Portaria n.º 34/2024/CCB de 09/04/2024. (Ref. Solicitação Digital nº 11915/2025)
Nº 29/2025/CCB – Designar os docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, no período de 10 de março de 2025 a 1º de janeiro de 2027 com atribuição carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.
Ariane Zamoner Pacheco de Souza Presidente Joana Margarida Navalho Gaspar Vice-presidente Guilherme Razzera Maciel Chefe do Departamento Carlos Peres Silva Titular Afonso Celso Dias Bainy Titular Hernán Francisco Terenzi Suplente Marcelo Farina Titular Alcir Luiz Dafre Titular Rozangela Curi Pedrosa Suplente Manuella Pinto Kaster Titular Alexandre Pastoris Müller Titular Alex Rafacho Suplente (Ref. Solicitação Digital nº 12490/2025)
Nº 30/2025/CCB – Designar a docente Manuella Pinto Kaster para substituir a docente Renata Maria Lataro no Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia – LAMEB, conforme a Portaria n.º 118/2024/CCB, de 03/09/2024.
PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025
Nº 31/2025/CCB – Designar os professores Leandro José Bertoglio, Oscar Bruna Romero e Natalia Hanazaki, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos, requerente do processo digital n.º 23080.000095/2025-91.
(Ref. Processo Digital n.º 23080.000095/2025-91)
Nº 32/2025/CCB – Designar os professores Andrea Goncalves Trentin, Carla Ines Tasca e Leandro Jose Bertoglio, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor Admir José Giachini, requerente do processo digital n.º 23080.007499/2025-03.
(Ref. Processo Digital n.º 23080.007499/2025-03)
PORTARIA DE 24 MARÇO DE 2025.
Nº 33/2025/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 14/02/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, para a servidora DÉBORA TRICHEZ, SIAPE 1956614, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, localizada no Herbário Flor do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual n.º 26246- 000.014/2025.
Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.
Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 68319/2024)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 8/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Sonali Paula Molin Bedin para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED), para o período de 26/02/2025 a 28/02/2025, em substituição aos professores Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho e Cezar Karpinski, chefe e subchefe, respectivamente, por motivo de férias.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Solicitação Digital nº 008681/2025)
PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 9/2025/CED – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Educação: Nome: Andrize Ramires Costa, Siape 1274598, E-mail andrize.costa@ufsc.br
Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Educação:
- Aline Carmes Kruger, Siape 1017723, E-mail aline.kruger@ufsc.br
- Andrize Ramires Costa, Siape 1274598, E-mail andrize.costa@ufsc.br
- Emeson Tavares da Silva, Siape 1117592, E-mail e.tavares@ufsc.br
- Sandra Luciana Dalmagro, Siape 2776978, E-mail sandra.dalmagro@ufsc.br
Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Educação:
- Alfredo Ricardo Silva Lopes, Siape 1203408, E-mail alfredo.lopes@ufsc.br
- Regina Célia Grando, Siape 1211786, E-mail regina.grando@ufsc.br
- Rodrigo de Sales, Siape 1803323, E-mail rodrigo.sales@ufsc.br
Art. 4º CONCEDER até 02 horas semanais ao presidente e até 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2025
Nº 010/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria no Centro de Ciências da Educação. Docentes:
– Graziela Del Mônaco (EDC); – Nathalia Berger Werlang (CIN);
– Giovanni Felipe Ernst Frizzo (EED);
– Jane Bittencourt (MEN);
Discente:
– Bruna Vitória de Souza (Matrícula: 19201942/ Pedagogia)
Art. 2º – A Comissão terá carga horária de 4 horas semanais para a realização dos trabalhos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data e vigerá por 90 (noventa) dias.
PORTARIAS DE 10 DE MARÇO DE 2025
Nº 11/2025/CED – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 6/2025/CED, de 10 de fevereiro de 2025.
Art. 2º – DESIGNAR os membros relacionados para compor a Comissão de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina:
Representantes do Colégio de Aplicação (CA)
Docentes:
– Maristela Campos – Presidente;
– George Luiz França;
– Renata Cecília de Lima Oliveira;
– Marcio Seiji Suganuma;
– Marina Guazzelli Soligo;
– Sandro Ricardo Rosa.
TAEs:
– Éverton Rogério da Silva Corrêa;
– Pamela Camila Fernandes Rumor;
– Thatiane Ramos dos Santos.
Representantes do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI)
Docentes – Juliete Schneider – Vice-presidente;
– Regina Ingrid Bragagnolo
– Rodrigo Antonio Chioda
TAEs – Camila da Silva Almeida
– Graziele Persich
– Isabel Cristina da Rosa
– Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira
Art. 3º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Solicitação Digital 005086/2025)
Nº 012/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo
Docente Roberto Antonio Finatto (presidente) Carolina Orquiza Cherfem Emeson Tavares da Silva Gabriele Nigra Salgado Graziela Del Mônaco Juliano Espezim Soares Faria Patricia Guerrero Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade até 06 de agosto de 2026.
(Ref. Solicitação Digital nº o 010059/2025)
PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025
Nº 013/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 10/2025/CED, de 07 de março de 2025.
Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria no Centro de Ciências da Educação.
Docentes:
– Graziela Del Mônaco (EDC);
– Cezar Karpinski (CIN); – Giovanni Felipe Ernst Frizzo (EED);
– Jane Bittencourt (MEN);
Discente:
– Bruna Vitória de Souza (Matrícula: 19201942/ Pedagogia)
Art. 3º – A Comissão terá carga horária de 4 horas semanais para a realização dos trabalhos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data e vigerá por 90 (noventa) dias.
Nº 14/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 67/2024/CED, de 1º de outubro de 2024.
Art. 2º DESIGNAR as professoras Luciane Paula Vital, Camila Schwinden Lehmkuhl, Aline Carmes Krüeger e Patricia da Silva Neubert, como editoras da revista “Ágora: Arquivologia em debate”, sob a responsabilidade do Curso de Graduação em Arquivologia e do Departamento de Ciência da Informação, para um período de 2 anos a partir de 10 de março de 2025, sendo a primeira como Editora-Chefe e as demais como Editoras de sessão.
Art. 3º – Atribuir carga horária de 6 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
(Ref. Solicitação digital n º 011898/2025)
Nº 15/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 92/2024/CED, de 23 de dezembro de 2024. Art. 2º – DESIGNAR os(as) seguintes professores(as) como Coordenadores(as) de Turma do Curso de Licenciatura em Educação do Campo: 1ª e 2ª fase – Edson Marcos de Anhaia; 3ª e 4ª fase – Beatriz Bittencourt Collere Hanff e Carolina Orquiza Cherfem 5ª e 6ª fase – Elizandro Maurício Brick e Keiciane Canabarro Drehmer-Marques 7ª e 8ª fase – Juliano Espezim Soares Faria
Art. 3º – Esta portaria terá validade no período de 19 de março de 2025 a 15 de dezembro de 2025.
Art. 4º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
(Ref. Solicitação Digital nº 010331/2025)
Nº 16/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor CEZAR KARPINSKI para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Conservação e Restauração de Documentos (LABCON), do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).
Art. 2º – O mandato será de 2 anos, a partir de 1º de março de 2025, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 012726/2025)
Nº 17/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor MOISÉS LIMA DUARTE para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Preservação de Bens Culturais (LBPREV), do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).
Art. 2º – O mandato será de 2 anos, a partir de 1º de março de 2025, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (
Ref. Solicitação Digital nº 012727/2025)
Nº 18/2025/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 9/2025/CED, de 26 de fevereiro de 2025. Art. 2º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Educação: Nome: Soraya Franzoni Conde, Siape 3573164, E-mail sorayafconde@gmail.com
Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Educação:
- Aline Carmes Kruger, Siape 1017723, E-mail aline.kruger@ufsc.br
- Carolina Picchetti Nascimento, Siape 2156906, E-mail carolina_picchetti@hotmail.com
- Emeson Tavares da Silva, Siape 1117592, E-mail e.tavares@ufsc.br
- Soraya Franzoni Conde, Siape 3573164, E-mail sorayafconde@gmail.com
Art. 4º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Educação:
- Alfredo Ricardo Silva Lopes, Siape 1203408, E-mail alfredo.lopes@ufsc.br
- Regina Célia Grando, Siape 1211786, E-mail regina.grando@ufsc.br
- Rodrigo de Sales, Siape 1803323, E-mail rodrigo.sales@ufsc.br
Art. 5º CONCEDER até 02 horas semanais ao presidente e até 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 6º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/Unidade a que estão vinculados.
Art. 7º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 8º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2025
Nº 19/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 18 de março de 2025, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Pedagogia:
– Patricia Laura Torriglia (presidente)
– Soraya Franzoni Conde (membro titular) – Ana Paula dos Santos (Técnica -membro titular)
– Noah Aaron Coelho Demetrio (estudante membro titular)
– Astrid Baecker Ávila (Suplente)
– Aline Carlessi Pacheco (estudante suplente)
Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.
Art. 3º – Esta Portaria possui validade até o dia 18 de julho de 2025. (Ref. Solicitação digital nº 012995/2025)
PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2025
Nº 20/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 16 de setembro de 2024, os discentes Henrique Webber Andriolo, matrícula 23150480 e Ana Laura Baumgartner Rodrigues da Silva, matrícula 21200059, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Biblioteconomia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação por um período de 1 ano.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.052087/2024-39)
CENTRO TECNOLÓGICO
O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 012870/2025, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4/2025/DIR/CTC DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Nº 4/2025/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica.
Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail mecanica@contato.ufsc.br, no período de 31/03/2025 a 04/04/2025.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 16 de abril de 2025, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.
Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.
(Ref. Solicitação Digital nº 012870/2025)
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2025
Nº 44/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCOS PAULO NOSTRANI, a servidora técnico administrativa ALINE WEBER GARCIA e o discente RICARDO BRANDALISE BOTELHO para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica – CGEM. (Ref. tendo em vista a Solicitação Digital nº 012870/2025)
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Boletim Nº 55/2025 – 24/03/2025
Publicado em 24/03/2025 às 19:11UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 55/2025
Data da publicação: 24/03/2025
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 50/2025/CTS/ARA À Nº 58/2025/CTS/ARA, CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 012/2025/DCTJ, PORTARIAS Nº 021/2025/DCTJ À Nº 033/2025/DCTJ
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 36/2025/CC, RESOLUÇÃO Nº 37/2025/CC,
RESOLUÇÃO Nº 38/2025/CC,
RESOLUÇÃO Nº 39/2025/CC,
RESOLUÇÃO Nº 41/2025/CC,
RESOLUÇÃO Nº 42/2025/CC,
RESOLUÇÃO Nº 43/2025/CC
RESOLUÇÃO Nº 44/2025/CC
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 499/2025/GR, PORTARIA Nº 550/2025/GR À Nº 551/2025/GR,
PORTARIA Nº 556/2025/GR
PORTARIA Nº 558/2025/GR À Nº 560/2025/GR,
PORTARIA Nº 562/2025/GR À Nº 564/2025/GR,
PORTARIA Nº 569/2025/GR À Nº 570/2025/GR,
PORTARIA Nº 572/2025/GR
PORTARIA Nº 575/2025/GR
PORTARIA Nº 578/2025/GR À Nº 580/2025/GR,
PORTARIA Nº 582/2025/GR À Nº 584/2025/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 68 2025, PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 40/2025/PROAD À Nº 44/2025/PROAD PRÓ REITORIA DE PERMANÊNCIA E SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/2025/PRAE/SINTER, SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 010/2025/SECARTE, PORTARIA Nº 011/2025/SECARTE
PORTARIA Nº 012/2025/SECARTE
CENTRO DE EDUCAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 027/2025/CCE À Nº 032/2025/CCE CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 10/2025/CCS PORTARIAS Nº 032/2025/CCS À Nº 047/2025/CCS
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 021/2025/CSE, CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL Nº 3/2025/DIR/CTC, EDITAL Nº 4/2025/DIR/CTC,
EDITAL Nº 5/2025/DIR/CTC
PORTARIAS Nº 41/2025/DIR/CTC À Nº 45/2025/DIR/CTC
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Nº 50/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, como Coordenadora de Atividades Complementares do curso de Graduação em Fisioterapia (FISIO), atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 14 de março de 2025 a 14 de março de 2027.
Nº 51/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Fisioterapia (DFT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 14 de março de 2025 a 14 de março de 2027.
Nº 52/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Fisioterapia (DFT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 14 de março de 2025 a 14 de março de 2027.
Nº 53/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ana Lúcia Danielewicz, SIAPE nº 1004407, para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Fisioterapia (DFT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 14 de março de 2025 a 14 de março de 2027.
Nº 54/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes e técnicos para constituírem o Colegiado Delegado do Departamento de Fisioterapia (DFT), sob a presidência da professora Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal, SIAPE nº 3337839, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 14 de março de 2025 a 14 de março de 2027:
DOCENTES
NOME SIAPE FUNÇÃO Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal 3337839 Titular Alessandro Haupenthal 2282077 Suplente TÉCNICOS
NOME SIAPE FUNÇÃO Sanmy Rocha Nóbrega 232311 Titular Larissa Borsa Lago 232420 Suplente Nº 55/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Angélica Cristiane Ovando Bueno, SIAPE nº 2297967, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Fisioterapia Neurofuncional, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 14 de março de 2025 a 14 de março de 2027.
Nº 56/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mecanoterapia, atribuindo-lhe 08 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 14 de março de 2025 a 14 de março de 2027.
Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 53/2023/CTS/ARA, de 12 de maio de 2023.
PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2025
Nº 057/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 10 de março de 2025 a 09 de março de 2027:
MEMBROS SIAPE Agenor Hentz da Silva Junior 1822056 Alison Roberto Panisson 1111564 Anderson Luiz Fernando Perez 1635680 Antonio Carlos Sobieranski 3034756 Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774 Roberto Vito Rodrigues Filho 3354079 Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 51/2024/CTS/ARA, de 10 de julho de 2024.
Nº 58/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, para exercer a função de Supervisor do Laboratório Espaço Coworking de Ações de Extensão do CTS – Sala 302, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade, pelo período de 17 de dezembro de 2024 a 16 de dezembro de 2025.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 208/2024/CTS/ARA, de 17 de dezembro de 2024.
CAMPUS DE JOINVILLE
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 05 DE MARÇO DE 2025
Nº 012/2025/DCTJ – Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados para compor, organizar e articular, sob a presidência da primeira, a Comissão Setorial Organizadora da 3ª Feira de Cursos UFSC 2025 no Campus Joinville:
. Fernanda Caroline Cogo;
. Cristiane da Silva Barbado;
. Mariane Duarte
. Modesto Hurtado Ferrer.
Art. 2º A Comissão atuará no período de 3 de fevereiro a 30 de junho de 2025, alinhando as atividades do evento à identidade institucional da Feira.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2025
Nº 021/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 008/2024/DCTJ de 22 de março de 2024.
Art. 2º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro Tecnológico de Joinville Nome:
Vanina Macowski Durski Silva, Siape 1970836, E-mail vanina.durski@ufsc.br
Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico de Joinville.
01 ALEXANDRE MIKOWSKI Siape: 1765612 E-mail: alexandre.mikowski@ufsc.br 02 AMANARA POTYKYTÃ DE SOUSA DIAS VIEIRA Siape: 1058053 E-mail: amanara.potykyta@ufsc.br 03 ANDRÉ LUÍS CONDINO FUJARRA Siape: 2242766 E-mail: andre.fujarra@ufsc.br 04 ANDREA HOLZ PFUTZENREUTER Siape: 2057557 E-mail: andrea.hp@ufsc.br 05 ANDREA PIGA CARBONI Siape: 3012952 E-mail: andrea.piga@ufsc.br 06 BRENO SALGADO BARRA Siape: 1919404 E-mail: breno.barra@ufsc.br 07 07 CLAUDIMIR ANTONIO CARMINATTI Siape: 2487335 E-mail: c.carminatti@ufsc.br 08 08 CRISTIANO VASCONCELLOS FERREIRA Siape: 1765637 E-mail: cristiano.v.ferreira@ufsc.br 09 09 DIEGO ALEXANDRE DUARTE Siape:1062031 E-mail: diego.duarte@ufsc.br 10 DIOGO LONDERO DA SILVA Siape: 2714786 E-mail: diogo.londero@ufsc.br 11 ERICK CARDOSO COSTA Siape: 3393820 E-mail: erick.cardoso.costa@ufsc.br 12 FRANCIELLY HEDLER STAUDT Siape: 2325376 E-mail: francielly.hedler.staudt@ufsc.br 13 GIAN RICARDO BERKENBROCK Siape: 2047937 E-mail: gian.rb@ufsc.br 14 HELENA PAULA NIERWINSKI Siape: 2312541 E-mail: helena.paula@ufsc.br 15 JESSIKA MELO DE ANDRADE Siape: 3354098 E-mail: melo.jessika@ufsc.br 16 LEONEL RINCON CANCINO Siape: 2057461 E-mail: l.r.cancino@ufsc.br 17 LUCIANO SENFF Siape: 2060986 E-mail: l.senff@ufsc.br 18 MARCELO HEIDEMANN Siape: 2122428 E-mail: marcelo.heidemann@ufsc.br 19 MARCUS VINICIUS VOLPONI MORTEAN Siape: 1324848 E-mail: marcus.mortean@ufsc.br 20 PABLO ANDRETTA JASKOWIAK Siape: 2310224 E-mail: pablo.andretta@ufsc.br 21 RICARDO JOSÉ PFITSCHER Siape: 1017834 E-mail: ricardo.pfitscher@ufsc.br 22 ROBERTO SIMONI Siape: 3531398 E-mail: roberto.simoni@ufsc.br 23 SILVIA LOPES DE SENA TAGLIALENHA Siape: 2640767 E-mail: s.taglialenha.ufsc.br 24 TALITA SAUTER POSSAMAI Siape: 2139887 E-mail: talita.possamai@ufsc.br Nº 022/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 065/2024/DCTJ.
Art. 2º A Comissão de Seleção Acadêmica do curso de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM fica composta, sob a presidência da primeira, pelos docentes abaixo relacionados:
- Talita Sauter Possamai (Área de Fenômenos de Transporte);
- Marcus Vinicius Volponi Mortean (Área de Fenômenos de Transporte);
- Vanina Macowski Durski Silva (Área de Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia).
- André Luís Condino Fujarra (Área de Fenômenos de Transporte);
- Claudimir Antonio Carminatti (Área de Materiais).
Art. 3º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência a partir desta data até 01 de novembro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 023/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar Portaria nº 69/2024/DCTJ.
Art. 2º Designar os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pósgraduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM sob a presidência do primeiro:
- Kleber Vieira de Paiva (Área de Fenômenos de Transporte);
- Renato Oba (Área de Fenômenos de Transporte);
- Pedro Paulo de Andrade Júnior (Área de Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia).
- Rosilda Lopes Oechsler (Secretária).
- Carlos Eduardo Bibow Corrêa (representação discente)
Art. 3º Atribuir aos membros servidores, 1 (uma) hora semanal para o exercício da função.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência a partir desta data até 01 de novembro de 2026 e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 011358/2025)
Nº 024/2025/DCTJ – Art. 1º – Revogar a Portaria 061/2024/DCTJ.
Art. 2º – DESIGNAR os membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM), sob a presidência e vice-presidência, respectivamente, do primeiro e segundo:
Docentes Membros Natos:
Roberto Simoni – Coordenador
Fabiano Gilberto Wolf – Subcoordenador
Wagner Maurício Pachekoski – Coordenador gestão anterior
Representantes da área de Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia:
Andrea Piga Carboni (Titular)
Thiago Antonio Fiorentin (Suplente)
Representantes da área de Materiais:
Gabriel Benedet Dutra (Titular)
Luciano Senff (Suplente)
Representantes da área de Fenômenos de Transporte:
Ernane Silva (Titular) Filipe Dutra da Silva (Suplente)
Representação técnico-administrativa:
Rosilda Lopes Oechsler (Suplente)
Art. 3º Atribuir 01 (uma) hora semanal para o desempenho da função.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência desta data até 01 de novembro de 2026 entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação 011358/2025)
Nº 25/2025/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo nominados, sob a presidência da primeira, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia de Transporte e Logística
Titulares:
Christiane Wenck Nogueira Fernandes Pedro Paulo de Andrade Junior Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto Francielly Hedler Staudt Helry Luvillany Fontenele Dias Janaina Renata Garcia Renata Cavion Simone Becker Lopes Silvia Lopes de Sena Taglialenha Vanessa Aparecida Alves de Lima
Suplentes:
Fátima A. Machado
Andréa Holz Pfutzenreuter
Derce de Oliveira Souza Recouvreux
Art. 2º Aos membros Titulares serão atribuídas 2 horas semanais para a execução da atividade.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir de 19 do corrente e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim da UFSC.
Nº 26/2025/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Professor Helry Luvillany Fontenele Dias como Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia de Transporte e Logística.
Art. 2º Atribuir até 10 horas semanais para a execução da atividade.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim da UFSC.
Nº 27/2025/DCTJ – Art. 1º Designar a docente Janaina Renata Garcia como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Engenharia de Transportes e Logística do Centro Tecnológico de Joinville.
Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho da função.
Art. 3º Esta portaria tem vigência por 2 (dois) anos, a partir do dia 29 de abril e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2025
Nº 28/2025/DCTJ – Art. 1º REVOGAR a Portaria 048/2024/DCTJ.
Art.2º DESIGNAR os membros da Comissão para Eventos Culturais do Centro Tecnológico de Joinville/UFSC que passa a ser constituída com os membros abaixo relacionados:
Nome Função Fábio Junior Pickler Membro Helton da Silva Gaspar Membro Rafael Gallina Delatorre Membro Daniela Librelato Grassi Membro Adrian Gleidvison de Jesus Santos Membro Igor Felipe Arruda Gomes Membro Saulo Henrique Vasconcelos Novaes Membro Nº 29/2025/DCTJ – Art. 1º Designar Comissão para Eventos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM), na presidência do primeiro, os seguintes membros:
– Alexandre Mikowski;
– Breno Salgado Barra;
– Roberto Simoni;
– Fabiano Gilberto Wolf.
Art. 2º Será atribuída aos membros 1 hora semanal para o exercício da função.
Art. 3º Esta portaria tem vigência a partir desta data até o dia 01 de novembro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025
Nº 030/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 078/2024/DCTJ de 21 de novembro de 2024.
Art. 2º Designar os docentes abaixo nominados para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Aeroespacial.
Presidente: Viviane Lilian Soethe Parucker
Titulares:
Helton da Silva Gaspar
Rafael Gigena Cuenca
Rafael Galina Delatorre
Kleber Vieira de Paiva
Marcos Alves Rabelo
Marcus Vinícius Volponi Mortean
Vitor Takashi Endo
Talita Sauter Possamai
Alexandre Mikowski
Antônio Otaviano Dourado
Suplentes:
Eduardo De Carli da Silva
Filipe Dutra da Silva
James Schipmann Eger
Renato Oba Catia
Regina Silva de Carvalho Pinto
Art. 3º Aos membros Titulares serão atribuídas 2 horas semanais para a execução da atividade.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência por dois anos retroativa a 01 de março de 2025 e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim da UFSC.
Nº 031/2025/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Aeroespacial sob a Coordenação do primeiro, os docentes:
- Rafael Gigena Cuenca;
- Antonio Otaviano Dourado;
- Viviane Lilian Soethe Parucker.
Art. 2º Conceder ao Coordenador, dez horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos retroativa a 01 de março de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Nº 032/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 026/2024/DCTJ, a partir de 28 do corrente.
Art. 2º Designar a docente Sueli Fischer Beckert como Coordenadora de Estágio do Curso de Engenharia Automotiva
Art. 3º Conceder até dez horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir de 28 de março e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 033/2025/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Leonardo Moreto Dias como Coordenador de TCC do Curso de Engenharia Automotiva
Art. 2º Conceder até dez horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir de 28 de março e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 20 de março de 2025 RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 20 DE MARÇO DE 2025
Nº 36/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 32/2021, firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que tem por objetivo executar o projeto intitulado “Desenvolvimento de estudos, pesquisas, metodologias, estudos técnicos, materiais educacionais, cursos de capacitação, ferramentas para prover suporte à gestão de competências da Coordenação Geral de Operações Rodoviárias (CGPERT) vinculadas às áreas de infrações, operações rodoviárias e educação para o trânsito”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade
(Ref. Parecer nº 24/2025/CC, constante do Processo nº 23080.049375/2020-82)
Nº 37/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato nº 187/2024, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), para execução do projeto “Desenvolvimento de materiais e cursos na área de promoção e proteção da Saúde da Criança, do Adolescente e Jovens para a qualificação de trabalhadores em saúde e gestores da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 25/2025/CC, constante do Processo nº 23080.049583/2024-13)
Nº 38/2025/CC – Art. 1º Aprovar o 1º aditivo ao contrato 232/2021, a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), relativo à execução do projeto “Evolução da Estratégia e-SUS Atenção Primária à Saúde (APS) – Etapa 06”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 28/2025/CC, constante do Processo nº 23080.054800/2021-36)
Nº 39/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Whirlpool e a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC), para a execução do Projeto de Pesquisa “Análise do Desempenho de Componentes e Sistemas de Controle de Eletrodomésticos”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 26/2025/CC, constante do Processo nº 23080.002860/2025-05)
Nº 41/2025/CC – Art. 1º Aprovar o 2º aditamento de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), para desenvolvimento de Metodologia para a Gestão de Serviço de Contact Center, ofertado por terceiros para o Ministério da Educação (MEC), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 30/2025/CC, constante do Processo nº 23080.071094/2023-59)
Nº 42/2025/CC – Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio 2023/0174, firmado entre Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), “Volkswagen Truck & Bus Indústria e Comércio de Veículos LTDA” e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), tendo como objetivo dar continuidade ao projeto “Curso de Especialização em Veículos Elétricos e Autônomos”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 31/2025/CC, constante do Processo nº 23080.004708/2023-97)
Nº 43/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), para execução do projeto de extensão intitulado “Gestão do Acervo Arqueológico de Florianópolis: São José da Ponta Grossa, Santo Antônio de Ratones e Casa da Alfândega”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 32/2025/CC, constante do Processo nº 23080.052302/2024-00)
Nº 44/2025/CC – Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) e PETROBRAS, para execução do projeto “Análise e Adequação de Propriedades Termofísicas de Fluidos de Perfuração e de Completação”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 33/2025/CC, constante do Processo nº 23080.017231/2021-48)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025
Nº 550/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 466/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2025, seção 2, p. 32, que trata da nomeação de JAIRO ANTONIO WAGNER, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.
(Ref. Sol. no processo nº 23080.006526/2022-70)
Nº 551/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HENRIQUE RIBEIRO, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Mitchel Soni Felske, código de vaga 900244, pela Portaria nº 116/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. contido no processo 23080.006526/2022-70)
Nº 556/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, do exercício da função de Pregoeira do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1007/2023/GR, de 10 de maio de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 12477/2025)
Nº 558/2025/GR – Art. 1º Dispensar MAGNO PONCE CAMPOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2407884, do exercício da função de Chefe do Serviço de Almoxarifado – SA/RU/PRAE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 159/2022/GR, de 28 de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 12647/2025)
Nº 559/2025/GR – Art. 1º Designar MAGNO PONCE CAMPOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2407884, para exercer a função de Chefe da Divisão de Contabilidade – DC/RU/PRAE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 12647/2025)
Nº 560/2025/GR – Atribuir à servidora GABRIELA SVILLEN FONTES, SIAPE nº 2346169, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Departamento de Contratos – DPC/PROAD/DPC/PROAD, a partir de 1º de abril de 2025, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.
(Ref. Sol. nº 23080.012290/2025-53)
Nº 562/2025/GR – Art. 1º Dispensar os servidores listados abaixo do Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018:
I – Adriano Daniel Pasqualotti, designado pela Portaria nº 296/2024/GR;
II – Augusto Fornari Veiras, designado pela Portaria nº 1628/2022/GR;
III – Brenda Morelli Piazza, designada pela Portaria nº 165/2023/GR;
IV – Gabriel Felip Gomes Olivo, designado pela Portaria nº 2622/2019/GR;
V – Gustavo Cristiano Sampaio, designado pela Portaria nº 2428/2019/GR;
VI – Isabel Cristina da Costa Araldi, designada pela Portaria nº 296/2024/GR;
VII – Natasha Finoketti Malicheski, designada pela Portaria nº 296/2024/GR; e
VIII – Saulo Henrique Vasconcelos Novaes, designado pela Portaria nº 607/2022/GR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 12178/2025)
Nº 563/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Março de 2025, MARINA CARRADORE SÉRGIO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1203318, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Tecnologia de Informação e Comunicação – CGTIC/ARA, para completar mandato a expirar-se em 19 de Outubro de 2025.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. OF E 3/CGTIC/CTS/ARA/2025)
Nº 564/2025/GR – Revogar, a partir de 17 de março de 2025, a Portaria nº 628/2022/GR, de 29 de abril de 2022, que concedeu à servidora Natália Bruzamarello Caon, SIAPE nº 1775758, ocupante do cargo de Química, lotada no Departamento de Química (QMC/CFM), a jornada de quatro horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. nº 23080.013612/2022-39)
PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2025
Nº 569/2025/GR – Art. 1º Criar comissão para a elaboração de cronograma referente à conclusão do prédio CBS02, para o desenvolvimento de estudos sobre a modificação e elaboração de projeto para a construção de hospital veterinário ou clínica de grandes animais, e para o desenvolvimento de estudos sobre a viabilização da fazenda-escola do curso de Medicina Veterinária da UFSC.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:
– JOÃO LUZ MARTINS, Diretor-Geral do Gabinete, presidente;
– ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA, Assessor do Gabinete da Reitoria;
– MATHEUS LIMA ALCÂNTARA, Prefeito Universitário;
– FABRICIA DE OLEIRA GRANDO, Diretora do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia;
– GUILHERME JURKEICZ DELBEN, Diretor do Centro de Ciências Rurais;
– ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA, Vice-Diretor do Centro de Ciências Rurais;
– CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, Diretora Administrativa do Centro de Ciências Rurais; e
– MALCON ANDREI MARTINEZ-PEREIRA, Coordenador do Curso de Medicina Veterinária.
Art. 3º A comissão terá 90 (noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 12824/2025)
Nº 570/2025/GR – Designar DOUGLAS FONSECA DE MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3303746, Coordenador(a) do Serviços Integrados de Administração e Planejamento – CAP/DA/ARA, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/ARA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Março de 2025 a 10 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, CARLOS ANTONIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 12850/2025)
Nº 572/2025/GR – Designar NITO ANGELO DEBACHER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159630, para substituir o Chefe do Departamento de Química – QMC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2024 a 28/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular VALDIR ROSA CORREIA, SIAPE nº 1156695, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 68416/2024)
Nº 575/2025/GR – Designar JOSIANI ALVES STAROSKI DA COSTA, CONTADOR, SIAPE nº 2996665, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/02/2025 a 14/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular Henriette de Mattos Pinto, SIAPE nº 1575091, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 2996665)
Nº 578/2025/GR – Art. 1º Designar RAFAEL DIEGO DA ROSA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2047897, como membro da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio/UFSC), para um mandato com vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais ao novo membro designado.
Art. 3º A composição dos membros da CIBio/UFSC, designada por meio da Portaria nº 2754/2024/GR, passa a ser a seguinte:
I – FABIENNE ANTUNES FERREIRA (MIP/CCB), SIAPE nº 1110094 (presidente);
II – JACIANE LUTZ IENCZAK (EQA/CTC), SIAPE nº 3011542;
III – GUSTAVO JORGE DOS SANTOS (CFS/CCB), SIAPE nº 2304755; e
IV – RAFAEL DIEGO DA ROSA (BEG/CCB), SIAPE nº 2047897.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026.
(Ref. Sol. nº 13056/2025)
Nº 579/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, RODRIGO DA ROSA BORDIGNON, professor do magistério superior, SIAPE nº 1196710, do Departamento de Sociologia e Ciência Política do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), de suas atribuições no Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC), para as quais foi designado pela Portaria nº 2070/2024/GR.
Art. 2º Reconduzir, a partir de 17 de março de 2025, MARCIO DE JESUS SOARES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1672669, do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau (CTE), designado pela Portaria nº 397/2022/GR, como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC) para um mandato de 3 (três) anos.
Art. 3º Alocar a carga horária de 8 (oito) horas semanais ao membro designado nos termos do art. 2º para desempenho de suas funções, conforme Regimento Interno.
Art. 4º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 13063/2025)
PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2025
Nº 499/2025/GR – Art. 1º Instituir a Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP) no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 2º A CISSP tem como objetivo estabelecer a gestão compartilhada entre gestores e trabalho da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
Art. 3º A CISSP possui as seguintes atribuições:
– acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
II – registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), onde houver;
III – verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
IV – elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
V – participar no desenvolvimento e na implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
VI – acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1, e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
VII – requisitar à Administração as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
VIII – solicitar à Administração a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle que eliminem as situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
IX – promover, anualmente, em conjunto com o DAS, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), conforme programação definida pela CISSP; e
X – incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio moral e sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA CISSP
Art. 4º A CISSP será composta por 12 (doze) integrantes titulares e 04 (quatro) suplentes, obedecendo à seguinte disposição:
– 3 titulares e 1 suplente dos campi em Florianópolis, sendo, entre os titulares, 2 técnicos-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração;
– 3 titulares e 1 suplente do Hospital Universitário, sendo, entre os titulares, 2 técnico-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração;
– 3 titulares e 1 suplente da Área 1, que abrange os campi de Araranguá e Joinville, sendo, entre os titulares, 2 técnico-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração; e
– 3 titulares e 1 suplente da Área 2, que abrange os campi de Blumenau e Curitibanos, sendo, entre os titulares, 2 técnico-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração.
.§ 1º A distribuição da representação dos trabalhadores deverá considerar a proporcionalidade entre a quantidade de servidores técnico-administrativos em educação e docentes em atividade.
.§ 2º Os servidores designados como representantes da Administração Superior deverão pertencer ao quadro do Departamento de Atenção à Saúde (DAS).
.§ 3º A vigência do mandato dos membros da CISSP será de 2 (dois) anos contados da data da portaria de designação, sendo permitida apenas uma recondução.
Art. 5º Os servidores designados participarão de curso de capacitação de caráter obrigatório e continuado, organizado pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP), com apoio técnico das divisões competentes do DAS, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, a ser realizado em até 60 (sessenta) dias após o início do mandato dos membros.
CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES
Art. 6º O Gabinete da Reitoria conduzirá a primeira eleição com a indicação de 2 (dois) membros para compor comissão eleitoral, entre eles o presidente, e solicitará 2 (dois) nomes à entidade sindical dos servidores técnico-administrativos e 2 (dois) nomes à entidade sindical dos servidores docentes, devendo apresentar o resultado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 7º Compete à Reitoria e à gestão vigente da CISSP convocar eleições e estabelecer a composição da Comissão Eleitoral para escolha dos representantes dos membros seguintes, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
Parágrafo único. A Reitoria estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral aos sindicatos das categorias profissionais.
Art. 8º O processo eleitoral observará as seguintes condições:
I – publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
II – liberdade de inscrição para todos os servidores da UFSC, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
III – realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CISSP;
IV – realização da eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos servidores;
V – voto secreto; e
VI – apuração dos votos em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da Reitoria, dos servidores e das entidades sindicais, em número a ser definido pela comissão eleitoral.
Art. 9º Os componentes da CISSP serão eleitos livremente pelos servidores que estiverem em efetivo exercício na UFSC, com votações restritas aos candidatos de cada categoria.
Art. 10. Os candidatos mais votados assumirão a condição de membros titulares e suplentes.
Art. 11. Os candidatos votados e não eleitos deverão ser relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, podendo, em caso de vacância, assumir a vaga de suplente.
Art. 12. A posse dos membros da CISSP deverá acontecer sempre em 1º de janeiro.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DA CISSP
Art. 13. Cabe à Administração Superior da UFSC:
I – proporcionar aos membros da CISSP os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho;
II – permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da CISSP; e
III – fornecer à CISSP, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições.
Art. 14. É vedada à Administração Superior da UFSC, em relação ao integrante eleito da CISSP:
I – alterar as atividades normais deste na UFSC de forma que prejudique o exercício de suas atribuições junto à Comissão; e
II – transferir o integrante para outro estabelecimento, sem a sua anuência.
Art. 15. As reuniões ordinárias da CISSP serão realizadas na Universidade, preferencialmente de forma presencial, podendo a participação ocorrer de forma remota.
Art. 16. A data e o horário das reuniões serão acordados entre os membros da Comissão, observando-se os turnos e as jornadas de trabalho.
Art. 17. As reuniões da CISSP terão atas assinadas pelos membros presentes, devendo tais documentos ser disponibilizados a todos os integrantes, o que poderá ser feito por meio eletrônico.
Art. 18. Os membros da CISSP deverão dispor de um período de até 8 (oito) horas semanais para trabalhos exclusivos da comissão, conforme plano de trabalho.
Art. 19. Os membros da CISSP, conforme agendado previamente com a chefia, serão liberados para participar de eventos e atividades de capacitação relacionadas às suas atribuições na CISSP.
Art. 20. A CISSP deverá reunir-se ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, durante o expediente de trabalho.
.§ 1º Poderá haver reuniões extraordinárias em caso de identificação de situação de risco grave e iminente e quando houver solicitação formal de qualquer um dos membros ou de qualquer uma das representações sindicais.
.§ 2º Todas as decisões da CISSP deverão ser tomadas por maioria simples entre os membros titulares presentes nas reuniões em que for discutido o tema.
.§ 3º Os membros da CISSP terão acesso aos locais de trabalho, excetuando-se as áreas que possuam características de sigilo e segurança, caso em que o acesso dependerá da autorização prévia do responsável pela unidade.
.§ 4º Deverá ser garantida infraestrutura necessária e suficiente à CISSP para que esta possa cumprir suas atribuições.
Art. 21. O membro suplente participará das reuniões da CISSP, substituindo o titular em seus impedimentos e ausências justificadas, e o sucederá em caso de substituição por mais de 03 (três) vezes consecutivas não justificadas ou 05 (cinco) vezes intercaladas não justificadas, sem o devido impedimento legal, para complementação do mandato.
Art. 22. Todas as reuniões da CISSP serão públicas, sendo as pautas e convocações divulgadas em meio eletrônico que o presidente julgar adequado.
Art. 23. Os membros eleitos da CISSP escolherão, na primeira reunião do mandato, o coordenador entre seus pares.
Parágrafo único. A Administração escolherá o subcoordenador entre os membros por ela indicados.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Assim que concluída a capacitação obrigatória, conforme o art. 5º, fica definido como primeiro documento a ser elaborado o Regimento Interno da CISSP, o qual será o instrumento correto para dirimir possíveis lacunas desta Portaria Normativa.
Art. 25. Para o correto exercício de suas funções, a CISSP poderá sugerir alterações e revisões nesta Portaria Normativa.
Art. 26. Os casos omissos desta Portaria Normativa serão resolvidos pela CISSP.
Art. 27. Fica revogada a Portaria Normativa nº 151 /2018/GR, de 20 de setembro de 2018.
Art. 28. Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 59851/2024)
Nº 568/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, em caráter pro tempore, o mandato dos representantes dos servidores técnico-administrativos em educação junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) relacionados abaixo, até que sejam realizadas novas eleições:
I – VANESSA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1837131, e HORÁCIO JOAQUIN PEREZ, SIAPE nº 1254046, na condição de titular e de suplente, respectivamente;
II – VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, e GUILHERME GOULART RIGHETTO, SIAPE nº 3241038, na condição de titular e de suplente, respectivamente;
III – TIENKO VITOR DA ROCHA, SIAPE nº 2013617, e PATRÍCIA FREITAS SCHEMES ASSUMPÇÃO, SIAPE nº 3653844, na condição de titular e de suplente, respectivamente;
IV – RENATO RAMOS MILIS, SIAPE nº 2048081, e LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON, SIAPE nº 1693419, na condição de titular e de suplente, respectivamente;
V – VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, e ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 3126773, na condição de titular e de suplente, respectivamente;
VI – JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE nº 103448, e WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE nº 2349847, na condição de titular e de suplente, respectivamente;
VII – ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE nº 2859045, e ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, SIAPE nº 1152392, na condição de titular e de suplente, respectivamente; e
VIII – RODRIGO WEINHARDT BORGES, SIAPE nº 1160348, na condição de suplente.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 12823/2025)
Nº 580/2025/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 21 de março de 2025, CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3157682, para exercer a função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 19 de julho de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. o Processo nº 23080.012676/2025-65)
Nº 582 – Atribuir a GABRIEL GAMBA PIONER, SIAPE Nº 1536901, médico, lotado no Hospital Universitário (HU), a partir de 1º de abril de 2025, a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702 de 7 de agosto de 2012.
(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.008675/2025-16)
Nº 583/2025/GR – Art. 1º Dispensar Rogerio Christofoletti da condição de representante titular da Câmara de Pesquisa junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1795/2023/GR.
Art. 2º Designar JOÃO ARTUR DE SOUZA, professor do magistério superior, SIAPE nº 995634, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 21 de agosto de 2026.
Art. 3º Designar LEOCIR JOSÉ WELTER, professor do magistério superior, SIAPE nº 1736331, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pesquisa junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 30 de janeiro de 2027.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 012605/2025 e o Ofício nº 7/2025/PROPESQ)
Nº 584/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de março de 2025, o discente MATEUS PENA TEMER MARTINS RIBEIRO, matrícula nº 19203115, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para um mandato até 5 de dezembro de 2025.
Art. 2º Designar, a partir de 18 de março de 2025, o discente TIAGO DEXTRÉ DA SILVA, matrícula nº 22200620, para, na condição de suplente, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para um mandato até 5 de dezembro de 2025.
Art. 3º Designar, a partir de 18 de março de 2025, a discente CHARLOTTE LANNIER, matrícula nº 24102271, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para mandato um até 5 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. OFÍCIO 005/2025/DCE)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais , RESOLVE:
PORTARIA – SEI Nº 68 2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025
SEI Nº 68 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2024 a servidora ALINE DA CONCEICAO ALVES, cargo de Técnico de Enfermagem, SIAPE: 2710308 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnóstico Especializado – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.004277/2025-10)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nº 40/2025/PROAD – PRORROGAR para 29/05/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 20/2025/PROAD, de 30 de janeiro de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa R3 COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 28.347.594/0001-20, Pregão SRP nº 217/2023, Ata nº 53/2024.
(Ref. Processo Digital nº 23080.059228/2024-44)
PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2025
Nº 41/2025/PROAD – Art. 1º Revogar a Portaria nº 73/PROAD/2024, de 12 de julho de 2024.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Renan Hauch Tassi – Administrador – Membro Titular
Aline Lien Quadros Bauer – Assistente em Administração – Membro Titular
Bruna Carolina Stansky – Assistente em Administração – Membro Titular
Rosangela Leonor Goulart – Contador – Membro Suplente
Rosamira Costa – Assistente em Administração – Membro Suplente
Deise Fabiana da Costa – Auxiliar em Administração – Membro Suplente
Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais (CPC/PROAD)
Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da PróReitoria de Administração.
Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Nº 42/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, SIAPE nº 3302078, Assistente em Administração/RU/PRAE, AIRTON JOSÉ SANTOS, SIAPE nº 1159075, Assistente em Administração/RU/PRAE e RAFHAEL ANTHONY PESTANA, SIAPE nº 2407882, Assistente em Administração/RU/PRAE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PRIMER SOLUÇÕES LTDA., CNPJ nº 47.725.628/0001-18, Pregão SRP nº 147/2023, Ata nº 437/2023.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.006332/2025-17)
Nº 43/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 149/PROAD/2024, de 25 de outubro de 2024.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Graice de Faria – Administrador – Membro Titular
Fabio Alexandre Rosa – Assistente em Administração – Membro Titular
Salete Michelon – Assistente em Administração – Membro Titular
Djennifer Maria Melo – Auxiliar em Administração – Membro Suplente
Adriano Coelho – Auxiliar em Administração – Membro Suplente
Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Departamento de Licitações.
Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró Reitoria de Administração.
Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
(Ref. Solicitação Digital nº 013071/2025)
PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Nº 44/2025/PROAD – PRORROGAR para 07/04/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 161/PROAD/2024, de 22 de novembro de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 50.400.407/0001- 84, Pregão nº 419/2018, Contrato nº 505/2018.
(Ref. Processo Digital nº 23080.072547/2023-64)
PRÓ REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS
E
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
A Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE) e a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) da UFSC, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na Portaria do Ministério da Relações Exteriores (MRE) nº 572, de 19 de dezembro de 2024, RESOLVEM:
PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/2025/PRAE/SINTER, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos da Universidade Federal de Santa Catarina para o atendimento a estudantes vinculados(as) ao Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) em situação de vulnerabilidade socioeconômica, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
I. DISPOSIÇÕES INICIAIS Objetivo
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o atendimento de estudantes participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica decorrente de fatos supervenientes ao início do curso, conforme disposto na Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024.
Parágrafo único: O atendimento a esses(as) estudantes será realizado pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE) e pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), incluindo a análise da situação socioeconômica e a intermediação do pedido de Bolsa Emergencial junto ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), conforme os critérios estabelecidos na referida Portaria. Público
Art. 2º Poderão solicitar a Bolsa Emergencial os(as) estudantes participantes do PEC-G que:
I – Estejam regularmente matriculados(as) na UFSC;
II – Comprovem dificuldades financeiras de ordem imprevista que comprometam sua permanência e subsistência no Brasil, conforme análise socioeconômica feita pela equipe de Assistência Estudantil de cada campus;
III – Não sejam beneficiários(as) do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES) do Ministério da Educação (MEC), ou de outro benefício financeiro que impeça o acúmulo conforme regulamentação vigente;
IV – Não sejam beneficiários(as) de outras modalidades de bolsas do Instituto Guimarães Rosa (IGR/MRE);
V – Não sejam beneficiários(as) do Programa Bolsa Estudantil da PRAE.
Parágrafo único: A concessão da Bolsa Emergencial estará condicionada ao aceite e à disponibilidade orçamentária e financeira do MRE.
Art. 3º A situação de vulnerabilidade será identificada por meio de atendimento realizado pela equipe de Assistência Estudantil de cada campus, com base em análise documental e parecer social. Nesta análise, será avaliada a dificuldade financeira de ordem imprevista, em razão de fatos ocorridos após o início do curso, que comprometem as condições de subsistência no Brasil. Parágrafo único: Para solicitar o atendimento social o(a) estudante deve encaminhar o pedido de entrevista social por meio do Portal de Atendimento: http://atendimento.ufsc.br/ >> PRAE >> ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL>> Atendimento Social.
II. DA IDENTIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO
Art. 4º As situações emergenciais de vulnerabilidade social serão identificadas por meio de atendimento com Assistentes Sociais vinculados(as) à Assistência Estudantil e/ou à Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE) dos diferentes campi da UFSC.
.§1º Caberá ao(à) Assistente Social identificar as situações desta natureza e realizar após a análise, a confecção de um parecer social a respeito do caso para que o(a) estudante apresente à SINTER, em conjunto com os demais documentos obrigatórios para o MRE, solicitados no Art. 10.
.§2º Entende-se por vulnerabilidade social situações que envolvam condições de falta de moradia e meios de subsistência, fragilização de vínculos familiares, violência, entre outras. Na entrevista, o(a) estudante deve trazer documentos, relatos e elementos que comprovem a situação de risco social ou de vulnerabilidade que o(a) identifique como público do programa.
III. DO AUXÍLIO FINANCEIRO E DO PAGAMENTO
Art. 5º A Bolsa Emergencial terá o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) por mês, conforme estabelecido na Portaria MRE nº 572/2024, e poderá ser concedido por até 6 (seis) meses, sendo passível de renovação mediante nova análise socioeconômica.
Art. 6º O(A) estudante contemplado será responsável por fornecer e manter atualizados corretamente seus dados bancários na UFSC e no MRE.
Art. 7º O pagamento da Bolsa Emergencial está sujeito ao cronograma financeiro e às diretrizes orçamentárias do MRE, não cabendo à UFSC qualquer responsabilidade quanto à efetivação ou aos prazos de repasse dos valores aos (às) estudantes contemplados.
IV. DO DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE DO PROCESSO DE INTERMEDIAÇÃO E SUSPENSAÃO DA BOLSA
Art. 8º A UFSC notificará o MRE sempre que identificar situação que possa levar à suspensão do pagamento da Bolsa Emergencial ao (à) estudante-convênio, no caso de:
I – Não cumprimento das normas vigentes do PEC-G, especialmente no que se refere às condições de desligamento, conforme o art. nº 22 da Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7, de 4 de junho de 2024;
II – Descumprimento das normas institucionais e das definidas na Resolução Normativa nº 32/CUn/2013 da UFSC;
III – Acúmulo da Bolsa Emergencial com benefícios financeiros não permitidos, incluindo Auxílio PROMISAES, o Programa Bolsa Estudantil da PRAE e outras Bolsas do IGR/MRE;
IV – Fim do vínculo formal do(a) estudante com o PEC-G e com a UFSC, seja por colação de grau, decisão judicial, desligamento, falecimento ou doença grave ou incurável que impeça a continuação dos estudos, ou ainda, por mudança na hipótese que baseia a autorização de residência, nos termos do art. 27 da Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7, de 4 de junho de 2024.
V – Caso o(a) estudante deixe de atender aos critérios estabelecidos nesta Portaria e na Portaria MRE nº 572/2024;
VI – Se houver comprovação de informações inverídicas ou fraude na solicitação da bolsa
V. IDENTIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
Art. 9º Para solicitação da Bolsa Emergencial, o(a) estudante deverá enviar cópias digitalizadas em boa qualidade de toda a documentação listada, salva em arquivos no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br:
I – Formulário de solicitação de Bolsa Emergencial devidamente preenchido e assinado;
II – Termo de compromisso assinado, devidamente preenchido e assinado, comprometendo-se a seguir as normas do PEC e da UFSC;
III – Relatório sobre a situação socioeconômica expedido pela equipe de Assistência Estudantil da PRAE ou do campus;
IV – Arquivo digitalizado da página de rosto do passaporte, da página que contém o visto e da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou do protocolo atualizado;
V – Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) referente a contas bancárias e movimentações financeiras ligadas ao CPF do estudante-convênio, emitido pelo Banco Central do Brasil;
VI – Relatório de Operações de Câmbio Realizadas com Correspondentes Bancários ligadas ao CPF do estudante-convênio, emitido pelo Banco Central do Brasil;
VII – Extratos bancários dos últimos três meses;
VIII – Comprovante de matrícula na UFSC e histórico escolar atualizado;
IX – Outros documentos que possam comprovar a situação de emergência financeira a serem eventualmente solicitados pela UFSC ou pelo MRE.
Parágrafo único. Para a solicitação da Bolsa Emergencial junto ao MRE, além da comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica do estudante, deverá ser demonstrado que seu(s) responsável(is) financeiro(s) encontra(m)-se impossibilitado(s) de custear suas despesas no Brasil em razão de fatos supervenientes ao início do curso, conforme previsto no artigo 9º da Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024.
VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A Bolsa Emergencial será concedida por até 6 (seis) meses, passível de renovação mediante apresentação de nova solicitação e comprovação de continuidade das condições de excepcionalidade, devidamente justificados e avaliados pela Assistência Estudantil e pela SINTER, cabendo à análise final ao MRE.
Art. 11. A concessão da Bolsa Emergencial não implica vinculação automática a outros programas de assistência estudantil da UFSC.
Art. 12. São deveres do(a) estudante-convênio beneficiário de qualquer das modalidades da Bolsa IGR:
I – seguir as normas do PEC e as normas da IES à qual esteja vinculado(a)
II – obter índice de frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas do PEC e da IES à qual esteja vinculado(a); e
III – manter atualizados os seus dados pessoais, inclusive seus dados bancários, junto à IES e ao Ministério das Relações Exteriores.
Art. 13. Os casos omissos serão analisados pela PRAE e pela SINTER, conforme suas competências.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2025
Nº 010/2025/SECARTE – Art. 1° Instituir a comissão de Avaliação do Edital 012/2025/SECARTE/UFSC – Mais Arte, para selecionar propostas de uso precário, temporário e eventual para realização de eventos institucionais nas áreas cultural, educacional e artística, no período de 11/04/2025 a 19/12/2025 no Departamento Artístico Cultural.
Art. 2° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.
- Tatiana Raquel Greff (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
- Alexandre Brandalise (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
- Andrés Tissier Corrêa de Araújo (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
- Fernanda Cordeiro (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
- Guilherme Rosário Rótulo (Departamento de Artes/CCE)
Art. 3º Serão atribuídas 02 horas semanais, quando necessário, para o desempenho das atividades na comissão.
Art. 4º A comissão atuará durante a vigência do Edital 012/2025/SECARTE/UFSC.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 011/2025/SECARTE – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital 006/2025 – Bolsa Cultura 2025, que tem por objetivo oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar e proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico administrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais desenvolvidas pela UFSC.
Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.
- Ana Lúcia Moraes (Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/UFSC)
- Avaliador Francisco do Vale Pereira (Núcleo de Estudos Açorianos (NEA)/SECArtE/UFSC)
- Avaliadora Kátia Cilene Rodrigues Madruga (Programa de Pós-graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES)/Campus de Araranguá/UFSC)
- Avaliadora Priscila Finger do Prado (Departamento de Metodologia de Ensino (MEN)/CED/UFSC)
- Avaliadora Vera Fátima Gasparetto (Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas/CFH/UFSC)
- Avaliador Vitor Germano Bortolini Giongo (Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos/Campus de Araranguá)
Art. 3º A comissão realizará as avaliações no período de 17 a 28 de março de 2025, com carga horaria total de 40 (quarenta) horas, atribuída aos avaliadores da referida comissão.
Nº 012/2025/SECARTE – Art. 1° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte comporem o Grupo de Trabalho “Agentes Culturais da UFSC” para atuarem como mediadores das políticas culturais da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) no seu campus, tendo como função estimular, compartilhar e impulsionar as vivências culturais de sua unidade, sob a coordenação da SECARTE.
- Vitor Germano Bortolini Giongo – Campus Araranguá
- Samira Bellettini Borges – Campus Araranguá
- Marília Isabel Tarnowski Correia – Campus Blumenau
- Karine Lopes Suplente – Campus Blumenau
- Carine Lisete Glienke – Campus Curitibanos
- Vladimir Araújo da Silva – Campus Curitibanos
- Fábio Pickler Junior – Campus Joinville
- Mariane Duarte – Campus Joinville
Art. 3º O referido grupo é de cunho permanente e aberto a novas adesões indicadas pelas unidades universitárias.
Art. 4º Atribuir aos servidores carga horária de cinco horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Art. 6º Revogar a Portaria 009/2025/SECARTE, de 18 de março de 2025.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2025
Nº 027/2025/CCE – Art. 1º Revogar, a partir de 05 de agosto de 2024, a Portaria nº 122/2017/CCE, de 05 de setembro de 2017.
(Ref. Solicitação Digital nº 011023/2024)
Nº 028/2025/CCE – Art. 1º Designar o Servidor Técnico-administrativo JOSÉ GUILHERME MORAES CONSTÂNCIO, SIAPE 1946097, para a função de Supervisor do Laboratório de Som, vinculado ao Departamento de Artes, no período de 05 de agosto de 2024 a 04 de agosto de 2026.
(Ref. Solicitação Digital nº 011023/2025)
Nº 029/2025/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente HENRIQUE FINCO, SIAPE 1159094, do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Cinema, para o qual foi designado pela Portaria nº 060/2024/CCE, a partir de 05 de março de 2025.
(Ref. Solicitação Digital nº 013033/2025)
Nº 030/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente PATRICIA DE OLIVEIRA IUVA, SIAPE 2129058, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Cinema, designado pela Portaria nº 060/2024/CCE, no período de 05 de março de 2025 a 04 de março de 2027.
Art. 2º Atribuir à servidora docente a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para o desempenho da função, conforme o §1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010.
(Ref. Solicitação Digital nº 013033/2025)
PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2025
Nº 031/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente PATRICIA DE OLIVEIRA IUVA, SIAPE 2129058, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, designado pela Portaria nº 089/2024/CCE, no período de 05 de março de 2025 a 04 de março de 2027.
Art. 2º Atribuir à servidora docente a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho da função, conforme o Art. 13. da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.
(Ref. Solicitação Digital nº 013503/2025)
Nº 032/2025/CCE -Art. 1º Retificar o Artigo 1º da Portaria n.º 020/2025/CCE, para que onde se lê:
Docente Instituição Membro SANDRA MAKOVICKY UDESC Externo Leia-se:
Docente Instituição Membro SANDRA MAKOWIECKY UDESC Externo Art. 2º As demais disposições da Portaria n.º 020/2025/CCE permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo Digital nº 23080.027186/2024-82)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Nº 10/2025/CCS – Art. 1º CONVOCAR os servidores docentes integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), para um mandato de dois anos, a contar da emissão da portaria pelo Gabinete da Reitoria.
Art. 2º A eleição será realizada na data provável de 23 de abril de 2025, das 09h às 17h, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br/.
Art. 3º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.
Art. 4º O regulamento deste processo eleitoral será divulgado posteriormente por meio de edital complementar, elaborado por uma comissão eleitoral a ser nomeada nos próximos dias.
PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2025
Nº 032/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Saúde
PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL Jussara Kasuko Palmeiro (Presidente) ACL 1365806 jussara.kasuko@ufsc.br Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.
PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi FON 2134620 carolina.ghirardi@ufsc.br Ana Paula de Oliveira Santana FON 1766220 ana.santana@ufsc.br Ariadne Cristiane Cabral da Cruz ODT 3554138 ariadne.cruz@ufsc.br, ariadnecruz@hotmail.com Cleonice da Silveira Teixeira ODT 4283551 cleonice.teixeira@ufsc.br Daniela Barbieri Hauschild NTR 1758540 daniela.hauschild@ufsc.br Diovane Ghignatti Da Costa NFR 1253201 diovane.g.costa@ufsc.br Douglas Francisco Kovaleski SPB 2457520 douglas.kovaleski@ufsc.br Fernanda Hansen NTR 2392566 fernanda.hansen@ufsc.br Flávia Martinello ACL 2331977 flaviamartinello@gmail.com; flavia.martinello@ufsc.br Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates NTR 2160688 giovanna.fiates@ufsc.br Izabella Thaís da Silva CIF 1324783 izabella.thais@ufsc.br José Luis Guedes Dos Santos NFR 2860833 jose.santos@ufsc.br Juliana Silva Ribeiro de Andrade ODT 1238394 sribeirooj@gmail.com Karin Silva Caumo ACL 1018155 k.caumo@ufsc.br Lizandra da Silva Menegon SPB 3217023 lizandramenegon@gmail.com Maique Weber Biavatti CIF 1681276 maique.biavatti@ufsc.br Maria Madalena Canina Pinheiro FON 2443026 madalena.pinheiro@ufsc.br Maurício Malheiros Badaro ODT 1372170 mauricio.badaro@ufsc.br Paulo Roberto Barbato FON 2771071 paulo.barbato@ufsc.br Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Junior PTL 1220706 ricardo.albuquerque@ufsc.br Roberta Costa NFR 4357171 roberta.costa@ufsc.br Rogério de Oliveira Gondack PTL 2054220 rogerio.gondak@ufsc.br Tânia Beatriz Creczynski Pasa CIF 1176223 tania.pasa@ufsc.br Tatiana Herrerias ACL 3355471 t.herrerias@ufsc.br Yara Maria Franco Moreno NTR 1811834 yara.moreno@ufsc.br Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.
PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL Solange Lucia Blatt ACL 2192342 blatt.s.l@ufsc.br Thiago Caon CIF 2264000 caon.thiago@ufsc.br Art. 4º ATRIBUIR 04 (quatro) horas administrativas semanais para a presidente e 01 (uma) hora semanal para os demais membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria n.º 52/2022/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.
Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.
Art. 7º ANULAR a Portaria n.º 031/2025/CCS, de 14 de março de 2025.
Art. 8º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2025
Nº 033/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 09/03/2025 a 08/03/2027, os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia:
TITULAR SUPLENTE DEPARTAMENTO Beatriz Garcia Mendes Borba Flávia Martinello de Moura ACL Karin Silva Caumo Dirleise Colle ACL Marcio Alvarez da Silva – BEG Rodrigo Bainy Leal (Presidente) Ana Lúcia Severo Rodrigues BQA Isabela Maia Toaldo Marília Miotto CAL Mariana Graciela Terenzi – CFS Giovana Carolina Bazzo Lílian Sibelle Campos Bernardes CIF Christiane Meyre da Silva Bittencourt Luis Felipe Costa Silva CIF Aurea Elizabeth Linder Lucas Cezar Pinheiro FMC Cristiane Ribeiro de Carvalho Camila Marchioni PTL Fernando Hellmann – SPB Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro titular, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital n.º 23080.012434/2025-71)
PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2025
Nº 034/2025/CCS – Art. 1º Dispensar a professora BRUNA PEDROSA CANEVER da condição de TITULAR do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foi designada pela Portaria nº 092/2024/CCS, de 09 de abril de 2024.
Art. 2º Dispensar a professora CAROLINE CECHINEL PEITER da condição de SUPLENTE do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para o qual foi designada pela Portaria nº 092/2024/CCS, de 09 de abril de 2024.
Art. 3º Designar, no período de 19/03/2025 a 20/08/2025, a professora CAMILA XAVIER DALCÓL para exercer a função de membro TITULAR do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem.
Art. 4º Designar, no período de 19/03/2025 a 20/08/2025, a professora BRUNA PEDROSA CANEVER para exercer a função de membro SUPLENTE do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem.
Art. 5º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.
(Processo nº 23080.012877/2025-62)
Nº 035/2025/CCS – Art. 1º Designar as docentes JUSSARA KASUKO PALMEIRO (SIAPE n° 1365806), FABÍOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO (SIAPE n° 2504510), GIOVANA CAROLINA BAZZO (SIAPE nº 1226586), TATIANA HERRERIAS (SIAPE n° 3355471), e para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão para seleção dos candidatos ao mestrado do Programa de PósGraduação em Farmácia, no período de 02/01/2025 a 31/12/2025.
Art. 2º Atribuir, às docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 012922/2025)
Nº 036/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes HELLEN KARINE STULZER KOERICH (SIAPE n° 2534243), THIAGO CAON (SIAPE n° 2264000), ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES (SIAPE n° 3551176), e CAMILA FABIANO DE FREITAS MARIN (SIAPE nº 223832) para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão para seleção dos candidatos ao doutorado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, no período de 02/01/2025 a 31/12/2025.
Art. 2º Atribuir, aos docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 012923/2025)
PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2025
Nº 037/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores e os representantes de entidades abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 08/02/2025:
COORDENADORES DO CURSO EDEVARD JOSE DE ARAUJO Coordenador CLC/CCS ANTONIO REIS DE SA JUNIOR Subcoordenador CLM/CCS REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS TITULAR SUPLENTE DEP. GETÚLIO RODRIGUES OLIVEIRA FILHO GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO CLC/CCS MÁRIO SÉRGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO SIMONE VAN DE SANDE LEE CLM/CCS ROXANA KNOBEL SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO/CCS MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO DPT/CCS CHARLES DALCANALE TESSER RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES SPB/CCS JOÃO PÉRICLES DA SILVA JÚNIOR CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS PTL/CCS CARLA GABRIELLI ANDREA GONÇALVES TRENTIN MOR/CCB BEG/CCB
COORDENADORES DE FASES, INTERAÇÃO COMUNITÁRIA, TCC COORDENADOR FASE DEP. A DEFINIR PRIMEIRA FASE A DEFINIR DOMITILA AUGUSTA HUBER SEGUNDA FASE CFS/CCB SÉRGIO MURILO STEFFENS TERCEIRA FASE DTO/CCS JOÃO PÉRICLES DA SILVA JUNIOR QUARTA FASE PTL/CCS FABRICIO DE SOUZA NEVES QUINTA FASE CLM/CCS JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON SEXTA FASE CLM/CCS JOSIMARI TELINO LACERDA SÉTIMA FASE SPB/CCS FLÁVIO LOBO HELDWEIN OITAVA FASE CLC/CCS FLÁVIA HENRIQUE INTERAÇÃO COMUNITÁRIA CLM/CCS SIMONE VAN DE SANDE LEE TCC CLM/CCS COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEP. Int. Médico 9ª e 11ª fases (GO) KAROLINE BUNN BORBA HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN DTO/CCS Int. Médico 9ª e 11ª fases (DPT) JOÃO CARLOS XICOTA FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA
DPT/CCS Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLM) MARIA ISABEL CUNHA VIEIRA CORDIOLI ROSEMERI MAURICI DA SILVA CLM/CCS Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLC) SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS Int. Médico 9ª e 10ª fases (MFC) JARDEL CORREA DE OLIVEIRA ARMANDO HENRIQUE NORMANN CLM/CCS REPRESENTANTES: PEDAGÓGICO, DE ENTIDADES E DOCÊNCIA ASSISTENCIAL TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP. EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI NDE DTO/CCS CLM/CCS
JULIANO PEREIMA DE OLIVEIRA PINTO
MARCELO NEVES LINHARES CRM RAI JEAN NORBERTO DA COSTA E SILVA ANNE GABRIELI HAAG RDA ODI JOSÉ OLEINISCKI JULIANE FELIPE FERRARI SIMESC NICOLLY GERALDO BELINO LUCAS CERBAZO MEZZOMO 1ª à 4ª FASES DISCENTE ISABELLA BITTENCOURT DE SOUZA
5ª à 8ª FASES DISCENTE ISABELA FLEBBE STRAPAZZON INTERNATO DISCENTE GUILHERME OCTHÁVIO RODRIGUES DA SILVA
INTERNATO DISCENTE ÍCARO BARROS DE SOUZA INTERNATO DISCENTE Art. 2º Atribuir, aos membros docentes titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 013235/2025)
Nº 038/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores e os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes da Comissão do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 08/02/2025:
COORDENADORES DO CURSO EDEVARD JOSE DE ARAUJO Coordenador CLC/CCS ANTONIO REIS DE SA JUNIOR Subcoordenador CLM/CCS REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS TITULAR SUPLENTE DEP. GETÚLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO
CLC/CCS MÁRIO SÉRGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO SIMONE VAN DE SANDE LEE CLM/CCS ROXANA KNOBEL SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO/CCS MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO DPT/CCS COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEP. Int. Médico 9ª e 11ª fases (GO) KAROLINE BUNN BORBA HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN DTO/CCS Int. Médico 9ª e 11ª fases (DPT) JOÃO CARLOS XIKOTA FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA
DPT/CCS Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLM) MARIA ISABEL CUNHA VIEIRA CORDIOLI ROSEMERI MAURICI DA SILVA CLM/CCS Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLC) SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS Int. Médico 9ª e 10ª fases (MFC) JARDEL CORREA DE OLIVEIRA ARMANDO HENRIQUE NORMANN CLM/CCS REPRESENTANTES NDE TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP. EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI NDE DTO/CCS CLM/CCS
REPRESENTANTES NDE TITULAR SUPLENTE DEP. ISABELA FLEPPE STRAPAZZON DISCENTE ÍCARO BARROS DE SOUZA DISCENTE GUILHERME OCTHÁVIO RODRIGUES DA SILVA
DISCENTE Art. 2º Atribuir, aos membros docentes titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 013235/2025)
Nº 039/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como coordenadores de fase do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2025:
FASE PROFESSOR DEPARTAMENTO 1ª A DEFINIR A DEFINIR 2ª DOMITILA AUGUSTA HUBER CFS 3ª SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO 4ª JOÃO PÉRICLES DA SILVA JUNIOR PTL 5ª FABRICIO DE SOUZA NEVES CLM 6ª JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON CLM 7ª JOSIMARI TELINO DE LACERDA SPB 8ª FLÁVIO LOBO HELDWEIN CLC Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenador, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 013235/2025)
Nº 040/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 1ª a 8ª fases e TCC, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2025:
Fase Disciplina Professor Coordenador 1ª MED 7001 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA I A DEFINIR MED 7101 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA I Fabrício Augusto Menegon (SPB) 2ª MED 7002 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA II Domitila Augusta Huber (CFS) MED 7102 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA II Fabrício Augusto Menegon (SPB) 3ª MED 7003 SAÚDE DA CRIANÇA I Renata Meirelles Gaspar Coelho Tomazzoni (DPT) MED 7004 SAÚDE DA MULHER I Sérgio Murilo Steffens (DTO) MED 7005 SAÚDE DO ADULTO I A DEFINIR MED 7006 SAÚDE E SOCIEDADE I Antônio Fernando Boing (SBP) MED 7103 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA III Fabrício Augusto Menegon (SPB) 4ª MED 7007 SAÚDE DA CRIANÇA II Tatiana da Silva Oliveira Mariano (DPT) MED 7008 SAÚDE DA MULHER II Ricardo Nascimento (DTO) MED 7009 SAÚDE DO ADULTO II João Péricles da Silva Júnior (PTL) MED 7010 SAÚDE E SOCIEDADE II Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB) MED 7104 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA IV Fabrício Augusto Menegon (SPB) 5ª MED 7011 SAÚDE DA CRIANÇA III Emanuela da Rocha Carvalho (DPT) MED 7012 SAÚDE DA MULHER III Paulo Fernando Brum Rojas (DTO) MED 7013 SAÚDE DO ADULTO III Fabricio de Souza Neves (CLM) MED 7014 SAÚDE E SOCIEDADE III Charles Dalcanale Tesser (SPB) MED 7105 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA V Flávia Henrique (CLM) 6ª MED 7015 SAÚDE DA CRIANÇA IV Marilza Leal Nascimento (DPT) MED 7016 SAÚDE DA MULHER IV Hugo Alejandro Arce Iskenderian (DTO) MED 7017 SAÚDE DO ADULTO IV Janaina Luz Narciso Schiavon (CLM) MED 7018 SAÚDE E SOCIEDADE IV Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB) MED 7106 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VI Flávia Henrique (CLM) 7ª MED 7019 SAÚDE DA CRIANÇA V Anelise Steglich Souto (DPT) MED 7020 SAÚDE DA MULHER V Beatriz Maykot Kuerten (DTO) MED 7021 SAÚDE DO ADULTO V Adair Bervig Junior (CLC) MED 7022 SAÚDE E SOCIEDADE V Josimari Telino de Lacerda (SPB) MED 7107 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VII Flávia Henrique (CLM) 8ª MED 7023 SAÚDE DA CRIANÇA VI Denise Bousfield da Silva (DPT) MED 7024 SAÚDE DA MULHER VI Érica Elaine Traebert Simezo (DTO) MED 7025 SAÚDE DO ADULTO VI Flávio Lobo Heldwein (CLC) MED 7026 SAÚDE E SOCIEDADE VI Fabricio Augusto Menegon (SPB) MED 7108 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VIII Flávia Henrique (CLM) MED 7301 TCC Simone Van de Sande Lee (CLM) Art. 2º Atribuir, aos titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 013235/2025)
Nº 041/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2025:
Fase Módulo Professor Coordenador Departamento 9ª MED7027 Internato Médico I Saúde da Criança João Carlos Xikota DPT 9ª MED7028 Internato Médico I Saúde da Mulher Karoline Bunn Borba DTO 9ª MED7029 Internato Médico I Medicina de Família e Comunidade I Jardel Correa de Oliveira CLM 10ª MED7030 Internato Médico II Saúde do Adulto Clínico Maria Isabel Cunha Vieira Cordioli CLM 10ª MED7031 Internato Médico II Saúde do Adulto Cirúrgico Saint Clair Vieira de Oliveira CLC 10ª MED7032 Internato Médico II Medicina de Família e Comunidade II Armando Henrique Normann CLM 11ª MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança Fernanda Feuerharmel Soares da Silva DPT 11ª MED7034 Internato Médico III Saúde da Mulher Hugo Alejandro Arce Iskenderian DTO 11ª MED7039 Internato Médico III Estágio Eletivo Gustavo de Araújo Pinto CLM 12ª MED7036 Internato Médico IV Saúde do Adulto Clínico 1 Rosemeri Maurici da Silva CLM 12ª MED7037 Internato Médico IV Saúde do Adulto Cirúrgico Rafael Narciso Franklin CLC 12ª MED7040 Internato Médico IV Saúde do Adulto Clínico 2 Rosemeri Maurici da Silva CLM Art. 2º Atribuir, aos professores carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 013235/2025)
Nº 042/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 9 de fevereiro de 2025:
MEMBRO FUNÇÃO DEPARTAMENTO EVALDO DOS SANTOS Presidente do NDE DTO MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI VICE-PRESIDENTE DO NDE CLM EDEVARD JOSE DE ARAUJO COORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA CLC ANTÔNIO REIS DE SÁ JÚNIOR SUBCOORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA CLM A DEFINIR COORDENADORA DA 1ª FASE A DEFINIR DOMITILA AUGUSTA HUBER COORDENADORA DA 2ª FASE CFS SÉRGIO MURILO STEFFENS COORDENADOR DA 3ª FASE DTO JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR COORDENADOR DA 4ª FASE PTL FABRICIO DE SOUZA NEVES COORDENADOR DA 5ª FASE CLM JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON COORDENADORA DA 6ª FASE CLM JOSIMARI TELINO DE LACERDA COORDENADOR DA 7ª FASE SPB FLÁVIO LOBO HELDWEIN COORDENADOR DA 8ª FASE CLC SIMONE VAN DE SANDE LEE COORDENADORA DO TCC CLM Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 013235/2025)
Nº 043/2025/CCS – Art. 1º Incluir as docentes abaixo como membros da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, designada pela Portaria Nº 032/2025/CCS, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.
PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL HELOISA PAMPLONA CUNHA ACL 3364506 heloisa.pc@ufsc.br MICHELLE LIMA GARCEZ ACL 3406196 michelle.garcez@ufsc.br Art. 2º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria n.º 52/2022/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.
Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Nº 044/2025/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 24/03/2025, o docente RICARDO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE JUNIOR, SIAPE nº 1220706, do Departamento de Patologia, da condição de Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde para a qual foi designado pela PORTARIA Nº 012/2024/CCS, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
Art. 2º Designar a docente CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, SIAPE nº 4283551, do Departamento de Odontologia, como Subcoordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde, no período de 24/03/2025 a 23/03/2027.
Art. 3º Atribuir à subcoordenadora carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em março de 2022).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 045/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período do ano letivo de 2025, os discentes abaixo relacionados como membros titulares do Colegiado do Programa de pós-graduação em Ciências Médicas:
Nível Nome Matrícula Mestrado Ariana Lebsa Weber (Titular) 202400182 Mestrado Ariel Córdova Rosa (Titular) 202400183 Doutorado Giovana de Marchi Castelli (Titular) 202400197 Doutorado Jhonata de Marco Vieira (Titular) 202400199 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 013416/2025)
Nº 046/2025/CCS – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 21 de março de 2025, a docente CLAUDIA FLEMMING COLUSSI, SIAPE nº 2635829, da condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Odontologia.
Art. 2º DESIGNAR, no período de 21 de março de 2025 a 07 de julho de 2026, o docente DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI, SIAPE nº 2457520, na condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Odontologia.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 013446/2025)
Nº 047/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes MARIA LUIZA BAZZO (ACL – presidente), ELENA RIET CORREA RIVERO (PTL – membro titular), CARLA D´AGOSTINI DERECH (ODT – membro titular), LÍLIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES (CIF – membro suplente) e LUCIANO SOARES (CIF – membro suplente), para comporem a Comissão Eleitoral para escolha de um representante docente do CCS e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Nº 021/2025/CSE – Art. 1º DISPENSAR, a partir 24 de fevereiro de 2025, Michele Romanello das funções de Coordenador de Pesquisa do CNM. Art. 2º DESIGNAR, a partir 20 de março de 2025, Eva Yamila Amanda da Silva Catela para exercer as funções de Coordenadora de Pesquisa do CNM, nos seguintes termos:
Membro Suplente Função CH Início Fim 1. Eva Yamila Amanda da Silva Catela – Coordenador(a) de Pesquisa – CNM 8 20/03/2025 19/03/2027 Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n° 013209/2025)
CENTRO TECNOLÓGICO
O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Nº 3/2025/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – POSMEC.
Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail chefia.ppgemc@contato.ufsc.br , a partir das 09h00min do dia 01/04/2025 até às 18h00min do dia 02/04/2025.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 14 de abril de 2025, das 09h00min às 18h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.
Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.
(Ref. Processo Digital nº 23080.012546/2025-22)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Nº 4/2025/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica.
Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail mecanica@contato.ufsc.br, no período de 31/03/2025 a 04/04/2025.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 16 de abril de 2025, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.
Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.
(Solicitação Digital n.º 012870/2025)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Nº 5/2025/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para representantes discentes junto ao Colegiado Pleno e ao Colegiado Delegado – PPGEGC/UFSC.
Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgegc@contato.ufsc.br , a partir do dia 24/03/2025 a 28/03/2025.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 22 de abril de 2025, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.
Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. Atenciosamente,
(Processo Digital nº 23080.011957/2025-09)
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2025
Nº 41/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente ARCANJO LENZI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Vibrações e Acústicas (LVA), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2025 até 13/03/2027, atribuindo-lhes seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 012198/2025)
Nº 42/2025/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 11/03/2025, o servidor docente RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 135/2023/DIR/CTC, de 7 de junho de 2023. Art. 2º Designar o servidor docente SERGIO TORRES MORAES para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 11/03/2025 até 06/07/2025, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Correspondência OF E 10/ARQ/CTC/2025)
PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2025
Nº 43/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes DANIEL MARTINS, TIAGO LOUREIRO FIGARO DA COSTA PINTO e VICTOR JULIANO DE NEGRI para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – POSMEC. (Ref. Processo Digital nº 23080.012546/2025-22)
PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2025
Nº 44/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCOS PAULO NOSTRANI, a servidora técnico administrativa ALINE WEBER GARCIA e o discente RICARDO BRANDALISE BOTELHO para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica – CGEM.
(Ref. Solicitação Digital nº 012870/2025)
PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2025
Nº 45/2025/DIR/CTC – Designar o servidor técnico-administrativo RENAN DIAS PETRI, o servidor docente JOÃO ARTUR DE SOUZA e o discente BARTHOLOMEO OLIVEIRA BARCELOS para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para representantes discentes junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento – PPGEGC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.011957/2025-09)
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Boletim Nº 54/2025 – 21/03/2025
Publicado em 21/03/2025 às 17:10UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 54/2025
Data da publicação: 21/03/2025
CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 1/2025/CPG, RESOLUÇÃO Nº 2/2025/CPG,
RESOLUÇÃO Nº 3/2025/CPG,
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 35/2025/CC CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 2/2025/CUn À RESOLUÇÃO Nº 11/2025/CUn. GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 480/2025/GR, PORTARIAS Nº 489/2025/GR À Nº 491/2025/GR,
PORTARIA Nº 496/2025/GR,
PORTARIA Nº 521/2025/GR
PORTARIAS Nº 533/2025/GR À Nº 540/2025/GR;
PORTARIAS Nº 542/2025/GR à Nº 549/2025/GR.
PORTARIAS Nº 554/2025/GR À Nº 555/2025/GR,
PORTARIA Nº 557/2025/GR
PORTARIA Nº 561/2025/GR
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 036/ PROAFE/ 2025 SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 3/2025/SINTER, PORTARIA Nº 18/2025/SINTER,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 03/NDI/2025, CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 010/2025/CDS CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS, CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
E CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
PORTARIA Nº 013/2025/CFM CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 014/2025/CFM À Nº 016/2025/CFM Nº 018/2025/CFM À Nº 023/2025/CFM
CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
RESOLUÇÃO DE 8 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 1/2025/CPG – Art. 1º- Homologar, ad referendum da Câmara de Pós-Graduação, a criação do curso de pós-graduação lato sensu em Inteligência e Inovação Aplicadas no Enfrentamento ao Crime Organizado, em nível de especialização, a ser ofertado pelo Departamento de Engenharia do Conhecimento, do Centro Tecnológico da UFSC, para início no primeiro semestre de 2025 e término no primeiro semestre de 2026.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer técnico acostado ao processo nº 23080.065837/2024-32, fls. 274 a 276)
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE,
RESOLUÇÕES DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Nº 2/2025/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de Especialização em Cultura Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica”, na modalidade a distância, a ser ofertado pelo Centro de Ciências Físicas e Matemática da UFSC.
Art. 2º O curso tem previsão de início no segundo semestre de 2025 e término no segundo semestre de 2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer técnico acostado ao processo nº 23080.070690/2024-01)
Nº 3/2025/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “do curso de especialização em Tecnologias da Informação e Comunicação aplicadas à Segurança Pública”, na modalidade a distância, a ser ofertado pelo Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, do Campus Araranguá, da UFSC.
Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2025 e término no segundo semestre de 2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. considerando o parecer técnico acostado ao processo nº 23080.028644/2024-09)
CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 20 de março de 2025, RESOLVE:
RESOLUÇÃO DE 20 DE MARÇO DE 2025
Nº 35/2025/CC – Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2024, conforme o disposto no art. 27, inciso III, do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, e 22 de abril de 2020, e na Decisão Normativa, do Tribunal de Contas da União (TCU), nº 198, de 23 de março de 2022.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 27/2025/CC, constante do Processo nº 23080.008603/2025-79)
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão extraordinária realizada em 18 de março de 2025, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 18 DE MARÇO DE 2025
Nº 2/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a indicação da servidora TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES para a função de ouvidora na Ouvidoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a ser submetida à Controladoria-Geral da União (CGU).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer constante às páginas 29 e 30 do Processo Digital nº 23080.059708/2024-13)
Nº 3/2025/CUn – Art. 1º Homologar a Resolução nº 1/2025/CUn, de 7 de março de 2025, expedida ad referendum, que aprovou a solicitação para que o Campus de Blumenau adote o calendário acadêmico regular dos demais cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o primeiro semestre de 2025, com início em 10 de março e término em 16 de julho de 2025.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer constante às páginas 8 a 9 do Processo Digital nº 23080.006724/2025-86)
Nº 4/2025/CUn – Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna da Universidade Federal de Santa Catarina para o exercício de 2025 (PAINT/2025).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. parecer constante às páginas 52 e 56 do Processo Digital nº 23080.046929/2024-13)
Nº 5/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) continue atuando como fundação de apoio junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC). Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. parecer constante às páginas 87 e 89 do Processo Digital nº 23080.043272/2024-32)
Nº 6/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância para que a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) continue atuando como fundação de apoio junto ao Instituto Federal Catarinense (IFC).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. parecer constante às páginas 14 e 15 do Processo Digital nº 23080.069302/2024-31)
Nº 7/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância para que a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) continue atuando como fundação de apoio junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. parecer constante às páginas 10 e 11 do Processo Digital nº 23080.069317/2024-07)
Nº 8/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) continue atuando como fundação de apoio ao Serviço Geológico do Brasil (SGB).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer constante às páginas 8 e 9 do Processo Digital nº 23080.006245/2025-60)
Nº 9/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) continue atuando como fundação de apoio à Agência Espacial Brasileira (AEB).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. parecer constante às páginas 8 e 10 do Processo Digital nº 23080.006249/2025-48)
Nº 10/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) continue atuando como fundação de apoio à Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. parecer constante às páginas 39 e 41 do Processo Digital nº 23080.002311/2025-22)
Nº 11/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância para que a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) continue atuando como fundação de apoio junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. parecer constante às páginas 11 e 13 do Processo Digital nº 23080.000543/2025-46)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2025
Nº 480/2025/GR – Art. 1º Designar JANE DA SILVA, gerente de ensino e pesquisa do HU-UFSC, como representante da Gerência de Ensino e Pesquisa junto à Comissão para fiscalizar as metas de desempenho, os indicadores e os prazos de execução do contrato com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), em substituição a Douglas Francisco Kovaleski, designado pela Portaria nº 2558/2023/GR, de 4 de dezembro de 2023.
Art. 2º Designar RODOLFO AMANDO SCHMITZ, chefe do Setor de Governança e Estratégia, como representante do Setor de Governança e Estratégia do HU-UFSC junto à comissão mencionada no art. 1º.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 9221/2025)
PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2025
Nº 489/2025/GR – Art. 1º Autorizar a prorrogação do afastamento de KARINA KARIM DA COSTA MARTINS, secretária executiva, SIAPE nº 1893641, para prestar colaboração técnica junto ao Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Câmpus de Florianópolis – Continente, pelo período de 6 (seis) meses a contar de 25 de março de 2025.
Art. 2º Caberá ao IFSC apresentar a servidora à UFSC ao término da colaboração, bem como encaminhar para a UFSC a sua frequência mensal.
Art. 3º A colaboração técnica encerrará automaticamente ao final do período proposto.
Art. 4º A colaboração técnica poderá ser encerrada antes do prazo previsto diante de necessidade de serviço, no interesse da Administração.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.000536/2025-44)
Nº 490/2025/GR – Dispensar, a partir de 19 de Março de 2025, PAULO FERNANDO LIEDTKE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159522, do exercício da função de CHEFE DA DIVISAO DE COMUNICACAO INTERNA – DCI/CCONM/AGECOM, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1983/2024/GR, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024, tendo em vista seu pedido de licença prêmio.
(Ref. Sol. 010983/2025)
Nº 491/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Março de 2025, Renato Irineu José, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1976027, para exercer a função de CHEFE DA DIVISAO DE COMUNICACAO INTERNA – DCI/CCONM/AGECOM.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 010983/2025)
Nº 496/2025/GR – Art. 1º Designar SIMONE DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1669860, para exercer a função de Chefe da Divisão Administrativa – DA/DPAE/PU.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Processo 23080.011043/2025-30)
PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2025
Nº 521/2025/GR – Art. 1º Institui o Programa Escola de Gestores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), voltado ao processo de formação dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC.
Art. 2º O Programa Escola de Gestores, por meio de ações de desenvolvimento, visa a preparação do servidor para o desenvolvimento das competências de gestão e o aprimoramento das boas práticas no âmbito da gestão universitária.
Art. 3º O Programa Escola de Gestores está vinculado ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas, instrumento da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).
Art. 4º O Instituto de Pesquisas e Estudos em Administração Universitária (INPEAU) atuará no Programa Escola de Gestores de maneira consultiva visando o planejamento e desenvolvimento das ações vinculadas ao Programa.
Art. 5º As ações de desenvolvimento da Escola de Gestores podem ser organizadas nos formatos de cursos, oficinas, palestras, visitas técnicas, seminários, fóruns e nas modalidades presencial, híbrida e a distância.
Art. 6º O público-alvo das ações da Escola de Gestores são servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, em exercício de função gratificada ou cargos de direção, assim como servidores interessados em desenvolver competências específicas na área de gestão universitária.
Art. 7º O Programa Escola de Gestores será avaliado periodicamente a partir de consulta realizada aos gestores da UFSC.
Art. 8º Ficam revogadas as portarias nº 1365/2019/GR, nº 2352/2019/GR, nº 316/2020/GR, nº 1259/2020/GR, nº 1278/2020/GR e nº 416/2022/GR.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 10444/2025)
PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2025
Nº 533/2025/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/02/2025 a 12/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 10803/2025)
Nº 534/2025/GR – Atribuir a RODRIGO CASTELAN CARLSON, professor do magistério superior, SIAPE nº 1953788, lotado no Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas – EAS/CTC, a partir de 17 de março de 2025, a jornada de 6 (horas) horas diárias, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. nº 23080.002530/2025-10)
Nº 535/2025/GR – Art. 1º Designar DIEGO SACCHET BARIN, SIAPE nº 1446185, para compor a Comissão Permanente de Gestão do Espaço Físico da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em substituição ao servidor Rafael Jaime de Souza, designado pela Portaria nº 972/2024/GR, de 24 de abril de 2024.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 12064/2025)
Nº 536/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 478/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2025, seção 2, p. 32, que trata da nomeação de JÉSSICA HULLER, no cargo de Engenheiro/Civil, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.
(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)
Nº 538/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 17 de Março de 2025, BRUNO PHILIPPE BLAU, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215319, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1094/2023/GR, de 19 de maio de 2023.
(Ref. Sol. 11554/2025)
Nº 539/2025/GR – Art. 1º Designar DANIELA DANIEL LAUREANO, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1169742, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 11554/2025)
Nº 540/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ADRIANO PACHECO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Civil, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Diego Antônio Custódio, código de vaga 863464, pela Portaria nº 134/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)
PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2025
Nº 542/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro de Ciências Agrárias (CCA):
I – Seção de Manutenção – SM/CAA/CCA, código FG-5;
II – Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressaca – SAA/CTFER/CCA, código FG-4;
III – Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – SITI/CCA, código FG-4;
IV – Serviço de Expediente do Departamento de Fitotecnia – SE/FIT/CCA, Código FG-4;
V – Serviço de Expediente do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – SE/ZOT/CCA, código FG-4;
VI – Serviço de Expediente do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – SE/CAL/CCA, código FG-4;
VII – Serviço de Expediente do Departamento de Aquicultura – SE/AQI/CCA, código FG-4;
VIII – Serviço de Expediente do Departamento de Engenharia Rural – SE/ENR/CCA, código FG-4;
IX – Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGR/CCA, código FCC;
X – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia – SE/CGAGR/CCA, código FG-4;
XI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura – CGEAQI/CCA, código FCC;
XII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura – SE/CGEAQI/CCA, código FG-4;
XIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Zootecnia – CGZOT/CCA, código FCC;
XIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Zootecnia – SE/CGZOT/CCA, código FG-4;
XV – Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – CGCTA/CCA, código FCC;
XVI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – SE/CGCTA/CCA, código FG-4;
XVII – Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos – CPGCAL/CCA, código FCC;
XVIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos – SE/CPGCTA/CCA, código FG-4;
XIX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura – CPGAQI/CCA, código FCC;
XX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura – SE/CPGAQI/CCA, código FG-4;
XXI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – CPGAE/CCA, código FCC;
XXII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – SE/CPGAE/CCA, código FG-4;
XXIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais – CPGRGV/CCA, código FCC; e
XXIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais – SE/CPGRGV/CCA, código FG-4.
Art. 2º Utilizar, nos serviços e seções criados no art. 1º, as funções de código FG-4 e FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 11249/2025)
Nº 543/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional no SIORG, os seguintes setores do Centro de Ciências da Educação (CED):
I – Serviço de Expediente do Departamento de Metodologia de Ensino – SE/MEN/CED, código FG-4;
II – Serviço de Expediente do Departamento de Estudos Especializados em Educação – SE/EED/CED, código FG-4;
III – Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Informação – SE/CIN/CED, código FG-4;
IV – Serviço de Expediente do Departamento de Educação do Campo – SE/DEC/CED, código FG-4;
V – Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, Código FCC;
VI – Coordenadoria do Curso Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CE, código FCC;
VII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Biblioteconomia – SE/CGBIB/CED, código FG-4;
VIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Educação do Campo – CGEC/CED, código FCC;
IX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Educação do Campo – SE/CGEC/CED, código FG-4;
X – Coordenadoria do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, código FCC;
XI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências da Informação – CGCIN/CED, código FCC;
XII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências da Informação – SE/CGCIN/CED, código FG-4;
XIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, código FCC;
XIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação – SE/CPGED/CED, código FG-4
XV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, código FCC;
XVI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – SE/CPGCIN/CED, código FG-4;
XVII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, código FCC;
XVIII – Seção de Secretaria da Coordenadoria Administrativa do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – SES/NDI, código FG-5;
XIX – Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais I – CAAEFAI/CA/CED, código FG-4;
XX – Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos anos Finais II – CAAEFAF/CA/CED, código FG-4;
XXI – Coordenadoria de Estágios – CE/CA/CED, código FG-4;
XXII – Coordenadoria de Pesquisa e Extensão – CPE/CA/CED, código FG-4; e
XXIII – Coordenadoria de Comunicação, Divulgação e Eventos – CCDE/CA/CED, código FG-4.
Art. 2º Utilizar, nas seções e serviços criados, as funções de código FG-4 e FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 11249/2025)
Nº 544/2025/GR – Designar THIAGO COMIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160792, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/03/2025 a 07/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 9446/2025)
Nº 545/2025/GR – Retificar a Portaria nº 524/2025/GR, de 14 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo Central” para “Comissão Permanente de Avaliação de Documentos”.
(Ref. Sol. 11307/2025)
Nº 546/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Março de 2025, Poliana Penasso, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1017767, para exercer a função de Chefe do Departamento de Fisioterapia – DFT/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.012148/2025-14)
Nº 547/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Março de 2025, Heloyse Uliam Kuriki, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2050434, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Fisioterapia – DFT/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.012148/2025-14)
PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025
Nº 537/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 348/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2025, seção 2, p. 30, que trata da nomeação de THAISE BRIGHENTE VOLPATO, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 20h semanais.
(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)
Nº 548/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM):
I – Serviço de Expediente do Departamento de Física – SE/FSC/CFM, código FG-4;
II – Serviço de Expediente do Departamento de Matemática – SE/MTM/CFM, código FG-4;
III – Serviço de Expediente do Departamento de Química – SE/QMC/CFM, código FG-4;
IV – Serviço de Apoio Administrativo – SAA/QMC/CFM, código FG-4;
V – Seção de Expediente do Setor de Infraestrutura – SESINF/CFM, Código FG-5;
VI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Química – CGQMC/CFM, código FCC;
VII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química – SE/CGQMC/CFM, código FG-4;
VIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Física – CGFSC/CFM, código FCC;
IX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física – SE/CGFSC/CFM, código FG-4;
X – Coordenadoria do Curso de Graduação em Meteorologia – CGMET/CFM, código FCC;
XI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Meteorologia – SE/CGMET/CFM, código FG-4;
XII – Coordenadoria do Curso Graduação em Matemática – CGMTM/CFM, código FCC;
XIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Matemática – SE/CGMTM/CFM, código FG-4;
XIV – Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia – CGOCN/CFM, código FCC;
XV – Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Oceanografia – SE/CGOCN/CFM, código FG-4;
XVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Física – CPGFSC/CFM, código FCC;
XVII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Física – SE/CPGFSC/CFM, código FG-4;
XVIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Química – CPGQMC/CFM, código FCC;
XIX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Química – SE/CPGQMC/CFM, código FG-4;
XX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada – CPGMPA/CFM, código FCC;
XXI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada – SE/CPGMPA/CFM, código FG-4;
XXII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica – CPGECT/CFM, código FCC;
XXIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica – SE/CPGECT/CFM, código FG-4;
XXIV – Coordenadoria do Mestrado Profissional em Matemática – CMPM/CFM, código FCC;
XXV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, Nível Mestrado Profissional – CPGEFMP/CFM, código FCC;
XXVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia – CPGOCN/CFM, código FCC;
XXVII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia – SE/CPGOCN/CFM, código FG-4;
XXVIII – Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, código FG-4; e
XXIX – Serviço de Expedientes da Coordenadoria Especial de Oceanografia – SE/OCN/CFM, código FG-4.
Art. 2º Utilizar, nas seções e serviços criados, as funções de código FG-4 e FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 11249/2025)
Nº 549/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional no SIORG, os seguintes setores do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH):
I – Serviço de Expediente do Departamento de Filosofia – SE/FIL/CFH, código FG-4;
II – Serviço de Expediente do Departamento de Geociências – GCN/CFH- SE/GCN/CFH, código FG-4;
III – Serviço de Expediente do Departamento de História – SE/HST/CFH, código FG-4;
IV – Serviço de Expediente do Departamento de Psicologia – SE/PSI/CFH, código FG-4;
V – Serviço de Expediente do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SE/SPO/CFH, código FG-4;
VI – Serviço de Expediente do Departamento de Antropologia – SE/ANT/CFH, Código FG-4;
VII – Departamento de Geologia – DGL/CFH, código FG-4;
VIII – Serviço de Expediente do Departamento de Geologia – SE/DGL/CFH, código FG-4;
IX – Coordenadoria Especial de Museologia – CEM/CFH, código FG-4;
X – Coordenadoria do Curso de Graduação em Geologia – CGGEOL/CFH, código FCC;
XI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Geologia – SE/CGGEOL/CFH, código FG-4;
XII – Coordenadoria do Curso Graduação em Antropologia – CGANT/CFH, código FCC;
XIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Antropologia – SE/CGANT/CFH, código FCC;
XIV – Coordenadoria do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFH, código FCC;
XV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Museologia – SE/CGMUS/CFH, código FG-4;
XVI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, código FCC;
XVII – Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Filosofia – SE/CGFIL/CFH, código FG-4;
XVIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em História – SE/CGHST/CFH, código FG-4;
XIX – Coordenadoria do Curso de Graduação em Geografia – CGGEOG/CFH, código FCC;
XX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Geografia – SE/CGGEOG/CFH, código FG-4;
XXI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Sociais – CGCS/CFH, código FCC;
XXII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Sociais – SE/CGCS/CFH, código FG-4;
XXIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Psicologia – CGPSI/CFH, código FCC;
XXIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Psicologia – SE/CGPSI/CFH, código FG-4;
XXV – Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH, código FCC;
XXVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social – CPGAS/CFH, código FCC;
XXVII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social – SE/CPGAS/CFH da, código FG-4;
XXVIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – CPGSCP/CFH, código FCC;
XXIX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – SE/CPGSP/CFH, código FG-4;
XXX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em História – CPGHST/CFH, código FCC;
XXXI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em História – SE/CPGHST/CFH, código FG-4;
XXXII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Geografia – CPGGEOG/CFH, código FCC;
XXXIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Geografia – SE/CPGGEOG/CFH, código FG-4;
XXXIV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, código FCC;
XXXV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Psicologia – SE/CPGPSI/CFH, código FG-4;
XXXVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, código FCC;
XXXVII – Serviço de Expediente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – SE/CPGICH/CFH, código FG-4;
XXXVIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – CPGFIL/CFH, código FCC;
XXXIX – Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH, código FG-5;
XL – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais – CPGDN/CFH, código FCC; e
XLI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, código FCC.
Art. 2º Utilizar, nos serviços e seções criados no art. 1º, as funções de código FG-4 e FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 11249/2025)
Nº 554/2025/GR – Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 14/03/2025 a 25/03/2025 e de 30/03/2025 a 16/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 12440/2025)
Nº 555/2025/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio – SA/SGODC/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/03/2025 a 28/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 12511/2025)
Nº 557/2025/GR – Designar GABRIELA MOTA ZAMPIERI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2662673, para substituir a Coordenadora de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/03/2025 a 26/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 11923/2025)
Nº 561/2025/GR – Designar Elaine Lúcia Siegel Aguiar, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1976930, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/03/2025 a 16/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, em licença à gestante.
(Ref. Sol. 67783/2024)
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2025
N° 036/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0017/PROAFE/2025, de 30 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).
Incluir os membros:
Nome completo SIAPE/ Matrícula/CPF
Vínculo com a UFSC (estudante/ servidor) Autodeclaração Etnia Djeimis Leoni Vomble 122261169-40 Representante indígena do povo Laklãnõ Laklãnõ Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 3/2025/SINTER, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O NÚCLEO INSTITUCIONAL DE LÍNGUAS E TRADUÇÃO (NILT) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER)
Nº 3/2025/SINTER – O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna público o presente Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20 horas semanais.
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO
1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores e técnico-administrativos da UFSC, de outras Instituições de Ensino Superior (IES) e da comunidade em geral, além de contribuir com a tradução de documentos institucionais e acadêmicos voltados à internacionalização da UFSC.
1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira e de tradução, assim como a oferta de serviços de tradução gratuitos para setores administrativos da UFSC, para estudantes, professores e técnico administrativos, mediante a publicação de editais, com vistas a auxiliá-los e instrumentalizá-los junto ao processo de internacionalização.
1.2 O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:
Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa Graduação – Extensão R$ 720,00 Pós-graduação – Extensão R$ 1.100,00 1.3 . O idioma, o número de vagas e a duração das contratações estão especificados na tabela a seguir:
Atuação Vagas Duração do contrato Espanhol – bolsista para oferta de cursos 1 Bolsa válida a partir de 1/4/2025, e vigente somente durante período dos projetos de extensão registrados no SIGPEX. Espanhol – bolsista para tradução 1 Bolsa válida a partir de 1/4/2025, e vigente somente durante período dos projetos de extensão registrados no SIGPEX. 2 . DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO PERFIL DO CANDIDATO
2.1. O perfil esperado do candidato está descrito na tabela a seguir:
Atuação Critérios de seleção Bolsista para oferta de cursos (espanhol) Ser graduado(a) em Letras Espanhol ou estar cursando a graduação em Letras Espanhol (a partir da 5ª fase) ou ser estudante de pós-graduação em Linguística ou Literatura ou Estudos da Tradução ou Educação. Possuir conhecimento intermediário ou avançado de língua espanhola. O(a) bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT – Reitoria Prédio 2 (mínimo de 4 horas semanais), ou mais períodos se assim seu supervisor(a) determinar. Bolsista para tradução (espanhol) Estar cursando graduação (a partir da 5ª fase) em Letras Espanhol ou pós-graduação em Estudos da Tradução. Possuir conhecimento intermediário ou avançado de língua espanhola. O bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT – Reitoria Prédio 2 (mínimo de 4 horas semanais), ou mais períodos se assim seu supervisor(a) determinar. 2.2. É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício ou outro tipo de bolsa que não permita o acúmulo de bolsas.
3. AS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 14 e 21 de março de 2025, conforme tabela a seguir:
Atuação Endereço eletrônico para inscrição Bolsista para oferta de cursos (espanhol) espanhol.nilt@gmail.com Bolsista para tradução (espanhol) cami.saldanha@gmail.com 3.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).
3.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).
4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
4.1 O candidato deverá anexar ao correio eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
4.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC.
4.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC.
4.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.
4.1.4 Curriculum Vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.
4.1.5 Declaração de que não possui nenhum outro tipo de bolsa paga pela UFSC.
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas:
a) Análise documental, de caráter eliminatório; e
b) Entrevista, de caráter classificatório.
5.1.1 A análise documental será realizada pela coordenação do idioma, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.
5.1.2 A homologação das inscrições será publicada no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) no dia 24 de março de 2025, a partir das 10 horas.
5.1.3 A entrevista será realizada de forma individual entre os dias 25 e 26 de março de 2025, conforme horário divulgado no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/), logo após a análise e homologação das inscrições.
5.2 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).
5.3 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado classificado.
6 DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA
6.1 As atribuições do(a) bolsista contratado(a) estão descritas na tabela a seguir:
Área de atuação Atribuições Bolsista de tradução – espanhol Bolsista para cursos – espanhol
Desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino na modalidade remota para as oficinas de tradução; auxiliar na ministração de oficinas online e presencial de tradução no idioma específico para o qual foi selecionado, fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos; incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento; zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados; participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT, enviar para nilt.sinter@contato.ufsc.br até dia 20 de cada mês o relatório mensal, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa; realizar tarefas e projetos de tradução no âmbito do NILT. Desenvolver conteúdos e atividades relacionados aos cursos de internacionalização em Espanhol; preencher templates com os conteúdos e atividades dos cursos e enviá-los à coordenadora para revisão; acessar e responder mensagens no e-mail dos cursos de espanhol do NILT; zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados; ministrar as aulas presenciais ou online; fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos; fazer o registro da presença/ausência dos participantes nas aulas; preencher e enviar, até dia 20 de cada mês, o relatório mensal de atividades executadas no NILT, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa. 6.2 As atribuições do bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no NILT, se classificado.
6.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas à entrega do relatório mensal poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.
7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS
7.1 O resultado preliminar do processo seletivo simplificado será divulgado dia 27 de março de 2025, a partir das 14 horas, no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).
7.2 Os recursos do resultado preliminar do processo seletivo simplificado deverão ser apresentados até o dia 28 de março de 2025, às 23:59h, por meio do endereço eletrônico de inscrição.
7.3 O resultado final do processo seletivo simplificado será publicado no dia 31 de março de 2025, no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).
8 DO CRONOGRAMA
Divulgação do Edital 14 de março de 2025. Período de inscrições De 14 a 21 de março de 2025. Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição 24 de março de 2025. Entrevista Entre 25 e 26 de março de 2025. Resultado preliminar Dia 27 de março de 2025 a partir das 14h. Período de recurso do resultado preliminar 28 de março de 2025. Resultado final 31 de março de 2025. Início do trabalho do bolsista 1 de abril de 2025, mediante registro do projeto de extensão no SIGPEX. 9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O(a) candidato(a), ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação Administrativa do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.
9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Nº 18/2025/SINTER – Art. 1º Designar Eduardo Marques Martins, professor do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (DCNS) do Campus Curitibanos, SIAPE nº 1300995, para atuar como representante suplente da UFSC no Comitê Acadêmico (CA) “Medio Ambiente” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).
Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o desempenho da atividade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2179/2023/GR. RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Nº 03/NDI/2025 – Art.1º. Retificar a Portaria nº 14/2024/NDI, de 14 de agosto de 2024, que designa os representantes de famílias para o Colegiado do NDI.
Art. 2º. Alterar a composição dos representantes das famílias para Alice Carvalho Borsatto (titular), Manoela Bettarel Bállico (titular), Diogo Norberto Mesti da Silva (titular), Maria Catarina Viegas Cortez da Cunha (suplente) e Eric Araujo Dias Coimbra (suplente), mantendo a 1 hora semanal para a referida representação até o dia 31 de dezembro de 2025.
CENTRO DE DESPORTOS
O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e de acordo com as Portarias nº 0649/GR/1996 e nº 2625/2024/GR, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Nº 010/2025/CDS – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 003/2025/CDS, de 24 de fevereiro de 2025, para que passe a constar:
Onde se lê: “Art. 4º Esta portaria tem vigência a partir de 25/02/2025”.
Leia-se: “Art. 4º Esta portaria tem vigência a partir de 25/02/2025 até 25/04/2025, conforme Ofício nº 08/2025/CCEF/CDS”.
Art. 2º Ratificam-se os demais termos da Portaria nº 003/2025/CDS. Florianópolis, 20 de março de 2025.
CENTROS DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO E
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Os Diretores dos Centros de Ciências Físicas e Matemáticas, Ciências da Educação e Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:
PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 013/2025/CFM – Art. 1° Dispensar as acadêmicas Luisa dos Santos Gomes e Letícia Militz de Souza como representantes discentes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Educação Científica e Tecnológica, as quais haviam sido designadas pela Portaria n° 105/2024, de 6 de agosto de 2024.
Art. 2° Designar as representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, no período de 1°/03/2025 a 28/02/2026:
-Mayara Becker Oliveira da Silva (titular);
-Joice Hinkel (suplente);
Art. 3° Designar as representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, no período de 1°/03/2025 a 28/02/2026:
-Marcelo Alves Lima Junior (1º titular);
-Aralan Gessé Ribeiro de Jesus (1ª suplente);
-Letícia Militz (2ª titular) e
-Mel Yan Muccillo Gonçalves (2ª suplente).
(Ref.:Solicitação Digital nº 046171/2022)
CENTROS DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 014/2025/CFM – Retificar para oito horas semanais a carga horária do professor Paulo Juliano Liebgott para exercer as funções de Coordenador da Câmara de Extensão do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, o qual foi designado pela Portaria n° 11/2025/CFM, de 18 de fevereiro de 2025. (Ref. Solicitação n° 006936/2025)
Nº 015/2025/CFM – Art. 1° Designar, de 3/03/2025 a 30/06/2025, a professora Juliana Leonel em substituição ao professor Felipe Mendonça Pimenta para exercer as funções de Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para o qual havia sido designado pela Portaria n° 81/2023/CFM, de 22 de junho de 2023.
Art. 2° Atribuir à professora Juliana Leonel a carga horária de seis horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital n° 036071/2023)
PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 016/2025/CFM – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:
- Nome: Emmanuel Gräve de Oliveira, SIAPE 2090154, e-mail egdeoliveira@gmail.com.
Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:
- Rosely Aparecida Peralta, SIAPE 1813129, e-mail rosely.peralta@ufsc.br;
- Eduard Westphal, SIAPE 1276506, e-mail eduard.w@ufsc.br;
- Alexandre Luis Parize, SIAPE 1851122, e-mail alexandre.parize@ufsc.br;
- Bruno Silveira de Souza, SIAPE 2886010, e-mail bruno.souza@ufsc.br;
- Luciano Vitali, SIAPE 2932171, e-mail luciano.vitali@ufsc.br;
- Juliana Leonel, SIAPE 1045641, e-mail juoceano@gmail.com;
- Paulo Roberto Pagliosa Alves, SIAPE 2553700, e-mail paulo.pagliosa@gmail.com;
- Carla van der Haagen Custódio Bonetti, SIAPE 1697895, e-mail carla.bonetti@ufsc.br;
- Everton Boos, SIAPE 1286105, e-mail everton.boos@ufsc.br;
- Oscar Francisco Marquez Sosa, SIAPE 1296656, e-mail oscar.marquez.sosa@ufsc.br e
- Paulo Mendes De Carvalho Neto, SIAPE 2193330, e-mail paulo.carvalho@ufsc.br.
Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:
- Iolanda da Cruz Vieira, SIAPE 1375527, e-mail iolanda.vieira@ufsc.br;
- Juliano de Bem Francisco, SIAPE 1521917, e-mail juliano.francisco@ufsc.br e
- Maria Luisa Sartorelli, SIAPE 1284262, e-mail mluisa.sartorelli@gmail.com.
Art. 4º CONCEDER quatro horas semanais ao presidente e duas horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
PORTARIA 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 018/2025/CFM – Retificar a Portaria n° 14/2025/CFM, de 24 de fevereiro de 2025, modificando o trecho onde se lê “para oito horas semanais a carga horária do professor Paulo Juliano Liebgott para exercer as funções de Coordenador da Câmara de Extensão do Departamento de Física” para “para oito horas semanais a carga horária do professor Paulo Juliano Liebgott para exercer as funções de Coordenador de Extensão do Departamento de Física”. (Ref. Solicitação Digital n° 006936/2025)
PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Nº 019/2025/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para integrarem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 16/2025/CFM, de 26 de fevereiro de 2025:
- André da Silva Schneider, SIAPE 3313016, e-mail aschandre@gmail.com;
- Françoise Toledo Reis, SIAPE 1544704, e-mail ftoledoreis@gmail.com;
- Igor Alencar Vellame, SIAPE 3091645, e-mail igor.alencar@ufsc.br;
- Marinês Domingues Cordeiro, SIAPE 2879378, e-mail marinesdc@outlook.com;
- Roberto Kalbusch Saito, SIAPE 1020445, e-mail robsaito@gmail.com e
- Rodrigo Pereira Rocha, SIAPE 3886720, e-mail rodrigo.rocha@ufsc.br.
Art. 2º CONCEDER duas horas semanais aos membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Nº 20/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Alexandre Luís Parise, do Departamento de Química (processo n° 23080.000116/2025-68).
Nº 21/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Emmanuel Gräve de Oliveira, do Departamento de Física (processo n° 23080.002742/2025-99).
Nº 22/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, da professora Patrícia Bulegon Brondani, do Departamento de Química (processo n° 23080.002635/2025-61).
Nº 23/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Bruno Silveira de Souza, do Departamento de Química (processo n° 23080.000001/2025-73).
-
Boletim Nº 53/2025 – 20/03/2025
Publicado em 20/03/2025 às 17:53UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 53/2025
Data da publicação: 20/03/2025
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 201/2025/CUn, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 202/2025/CUn,
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 019/2025/DPD/UFSC HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 62 2025, PORTARIA – SEI Nº 63 2025.
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0036/DPC/PROAD À Nº 045/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 014/2025/DPL
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 034/PROAFE/2025, PORTARIA N° 035/PROAFE/2025.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 142/2025/DAP, PORTARIA Nº 143/2025/DAP,
PORTARIA Nº 150/2025/DAP À PORTARIA Nº 161/2025/DAP,
PORTARIA Nº 163/2025/DAP À PORTARIA Nº 169/2025/DAP.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 17/UAB/SEAD/UFSC/2025, EDITAL Nº 18/UAB/SEAD/UFSC/2025
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 016/2025/CCA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 11 de março de 2025, em conformidade com o teor do parecer às páginas 276 a 299 do processo nº 23080.056394/2022-27, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 201/2025/CUn, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, para modificar a política de reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, de modo a dar maior efetividade à Lei de Cotas.
Nº 201/2025/CUn – Art. 1º A Resolução Normativa nº 34/CUn/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. Em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018, a Resolução Normativa nº 175/2022/CUn e a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, haverá a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, nos termos desta resolução normativa.
.§ 1º Em caso de desistência de pessoas aprovadas em vaga reservada, a vaga será preenchida pela próxima pessoa aprovada na mesma lista de classificação daquela modalidade de reserva, se houver.
.§ 2º Nos casos em que se aplique, a pessoa poderá se inscrever para concorrer em mais de uma modalidade de reserva.
.§ 3º A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, a serem especificados no edital de cada concurso, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans.
.§ 4º Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados, dentro do número de vagas previsto no edital, e remanescerem cargos vagos ou surgirem novos cargos durante o prazo de validade do concurso público, deverão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação, sempre observados os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, pessoas com deficiência e trans.” (NR)
“Subseção I Da reserva para pessoas com deficiência” (NR)
“Art. 12. Do total das vagas disponibilizadas por edital, será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) para pessoas com deficiência.
.§ 1º A definição das vagas reservadas para pessoas com deficiência se dará pelos critérios abaixo, sucessivamente:
I – as reservas serão alocadas primeiramente para as vagas com o maior número de pessoas com deficiência pré-inscritas nos termos da Subseção IV;
II – não sendo distribuídas todas as vagas reservadas pelo critério descrito no inciso I, as demais reservas serão alocadas para os departamentos que ofereçam 5 (cinco) ou mais vagas; e
III – não sendo distribuídas todas as vagas reservadas pelos critérios definidos nos incisos I e II, as vagas restantes serão definidas por sorteio, na forma definida na Subseção V.
.§ 2º Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, até o limite de 20% (vinte por cento) previsto em Lei.” (NR)
“Art. 13. Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência aquelas que atenderem à regulamentação contida no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União.” (NR)
“Art. 13-A. As pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a sua classificação no concurso.
.§ 1º As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
.§ 2º Em caso de desistência da pessoa com deficiência aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa com deficiência posteriormente classificada.
.§ 3º Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas, observada a ordem de classificação.” (NR)
“Subseção II Da reserva para pessoas negras, indígenas e quilombolas” (NR)
“Art. 14. Os concursos reservarão 30% (trinta por cento) das vagas do magistério superior da UFSC para pessoas negras, indígenas e quilombolas.
.§ 1º A reserva prevista no caput implica que somente poderão se inscrever para as vagas reservadas em um concurso pessoas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas e que, se não houver aprovadas, o próximo concurso para a mesma vaga também será reservado a pessoas negras, indígenas e quilombolas, até que 30% (trinta por cento) dos cargos do magistério superior da UFSC sejam ocupados por pessoas negras, indígenas e quilombolas.
.§ 2º A exceção ao previsto no § 1º são as vagas novas, entendidas como aquelas que não permitem a contratação de docentes substitutos nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.745/93, caso em que, quando não houver pessoas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas aprovadas, poderá ser nomeada pessoa aprovada que não se enquadre na reserva.
.§ 3º Atingido o mínimo de 30% (trinta por cento) de docentes negros, indígenas e quilombolas com relação ao total de vagas de docentes da UFSC, nos concursos subsequentes ao alcance da meta legal, na hipótese de número insuficiente de pessoas negras, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
.§ 4º O subgrupo para monitoramento e avaliação da política de enfrentamento ao racismo estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 22 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn será responsável por produzir o diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC por departamento de ensino e encaminhá-lo para o Gabinete da Reitoria, para apresentação no Conselho Universitário.” (NR)
“Art. 14-A. A reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas será estabelecida unicamente pelos critérios a seguir, sucessivamente:
I – as reservas serão alocadas primeiramente para as vagas com maior número de pessoas negras, indígenas e quilombolas pré-inscritas nos termos da Subseção IV;
II – não sendo distribuídas todas as vagas pelo critério exposto no inciso I, as demais reservas serão alocadas para os departamentos que solicitarem a reserva, o que deverá ser feito no momento da solicitação de concurso à PRODEGESP;
III – não sendo distribuídas todas as vagas pelos critérios expostos nos incisos I e II, as demais reservas serão alocadas para os departamentos que ofereçam 2 (duas) ou mais vagas; e
IV – não sendo distribuídas todas as vagas pelos critérios expostos nos incisos I, II e III, as demais reservas serão alocadas aos departamentos com maior disparidade racial, conforme a publicação mais recente do diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC especificado no Art. 14, § 4º.
.§ 1º Após a aplicação do critério disposto no inciso I do caput, se houver empate no número de pré-inscritos entre diferentes vagas do edital que ultrapasse a porcentagem de vagas a serem reservadas no edital, o desempate ocorrerá, sucessivamente:
I – priorizando departamentos com maior disparidade racial, conforme a publicação mais recente do diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC especificado no Art. 14, § 4º;
II – priorizando departamentos com oferta de duas ou mais vagas no concurso; e
III – por meio de sorteio, observado, no que couber, o disposto na Subseção V.
.§ 2º Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente até que se alcance 30% (trinta por cento) das vagas reservadas.” (NR)
“Art. 14-B. Para concorrer às vagas reservadas, são consideradas pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato de inscrição, pertencentes ao grupo racial negro, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
Parágrafo único. A pessoa que se autodeclarar preta ou parda pertencente ao grupo racial negro será submetida a procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, com respaldo no disposto na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 do Supremo Tribunal Federal.” (NR)
“Art. 14-C. Para concorrer às vagas reservadas, são consideradas pessoas indígenas aquelas que assim se autodeclararem no ato da inscrição, devendo se identificar como parte de uma coletividade indígena e ser reconhecidas por seus membros como tal, independentemente de viverem ou não em território indígena.
Parágrafo único. A autodeclaração de pessoa indígena deve ser validada posteriormente por meio de Declaração de Pertencimento a um Povo Indígena emitida por 3 (três) lideranças do Povo ao qual a pessoa pertença e por Memorial Descritivo de seu Pertencimento ao Povo Indígena.” (NR)
“Art. 14-D. Para concorrer às vagas reservadas, são consideradas pessoas quilombolas aquelas que assim se autodeclararem no ato da inscrição, devendo pertencer a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme o previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
Parágrafo único. A autodeclaração de pessoa quilombola deve ser validada posteriormente por meio de Declaração de Pertencimento quilombola emitida por 3 (três) lideranças da comunidade quilombola à qual a pessoa pertença e por Memorial Descritivo de seu Pertencimento a comunidade quilombola.” (NR)
“Art. 14-E. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, a unidade correcional, nos termos do art. 5º, inciso IV, do Decreto nº 5.480/2005, irá instaurar procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
.§ 1º Na hipótese de o procedimento administrativo de que trata o caput concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato:
I – será eliminado do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou
II – terá anulada a sua admissão ao cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado. § 2º Nas hipóteses previstas no § 1º, o resultado do procedimento será encaminhado:
I – ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal; e
II – à Procuradoria Federal junto à UFSC, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário.” (NR)
“Art. 14-F. As pessoas negras, indígenas e quilombolas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas e não serão submetidas à banca de heteroidentificação.
.§ 1º Em caso de desistência de pessoa negra, indígena e quilombola aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra, indígena ou quilombola posteriormente classificada.
.§ 2º Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas negras, indígenas e quilombolas aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes não serão revertidas para a ampla concorrência, devendo ser direcionadas para o próximo edital com nova reserva para pessoas negras, indígenas e quilombolas até que 30% (trinta por cento) dos cargos do magistério superior da UFSC sejam ocupados por pessoas negras, indígenas e quilombolas, observado o § 2º do art. 14.” (NR)
“Subseção III Da reserva para pessoas trans” (NR)
“Art. 14-G. Fica reservado às pessoas trans 1% (um por cento) do total das vagas ofertadas em cada edital de abertura de concurso público.
.§ 1º O percentual de 1% (um por cento) de que trata o caput será aplicado sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.
.§ 2º Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas trans, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
.§ 3º A reserva de vagas para pessoas trans será aplicada automaticamente para as vagas com maior número de pessoas trans pré-inscritas nos termos da Subseção IV.
.§ 4º Caso não haja pessoas trans pré-inscritas, a reserva será definida através de sorteio, na forma definida na Subseção V, para a totalização de 1% (um por cento) de vagas reservadas a essas pessoas.” (NR)
“Art. 14-H. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas trans aquelas que autodeclararem essa identidade no ato da inscrição, por meio de documento de autodeclaração, devendo validar essa condição posteriormente por meio de Memorial Descritivo nos termos do art. 11, caput e parágrafo único, da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.” (NR)
“Art. 14-I. As pessoas trans concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
.§ 1º As pessoas trans aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas e não serão submetidas a validação de autodeclaração.
.§ 2º Em caso de desistência da pessoa trans aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa trans posteriormente classificada.
.§ 3º Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas trans aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas negras, indígenas ou quilombolas ou para ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas, observados critérios de alternância e proporcionalidade entre o número total de nomeados e a porcentagem de reserva para cada grupo.” (NR)
“Subseção IV Da pré-inscrição para a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans” (NR)
“Art. 14-J. A pré-inscrição objetiva determinar por critério impessoal e objetivo as vagas que serão reservadas a partir do maior número de pessoas inscritas por modalidade.” (NR)
“Art. 14-K. O edital deverá prever um período de pré-inscrição para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, que será realizado pela internet, mediante o preenchimento de requerimento no qual a pessoa declare estar ciente do contido no edital e nesta resolução normativa.
.§ 1º O prazo de pré-inscrição será de, no mínimo, quinze dias.
.§ 2º A lista de pessoas pré-inscritas será divulgada no site do concurso e será utilizada para definir as vagas que serão reservadas, conforme maior número de pré-inscritos nos termos do art. 12, § 1º, I, do art. 14-A, I, e do art. 14- G, § 3º.
.§ 3º A pré-inscrição será validada pela inscrição nos termos do Capítulo III, para que a pessoa possa participar das etapas do concurso.” (NR)
“Subseção V Do sorteio das vagas reservadas para pessoas com deficiência e pessoas trans” (NR)
“Art. 15. Caso não sejam distribuídas todas as vagas reservadas para pessoas com deficiência e pessoas trans pelos critérios do art. 12, § 1º, incisos I e II, e do art. 14-G, § 3º, respectivamente, sortear-se-ão, em seguida, as vagas restantes, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo as demais vagas que serão reservadas.
Parágrafo único. Sorteado um departamento de ensino, ele será excluído dos sorteios subsequentes, de modo a garantir a aplicação das reservas no maior número de departamentos possível.” (NR)
“Art. 16. Após o sorteio dos departamentos de ensino que receberão a reserva de vagas, será realizado, na sequência, novo sorteio dos campos de conhecimento em que serão alocadas as vagas dentro de cada departamento de ensino.
Parágrafo único. Definidos os departamentos e os campos de conhecimento que receberão a reserva, conforme caput, a seguir será feito o sorteio de qual será o público de cada reserva, no qual a primeira vaga sorteada será destinada à reserva de pessoas com deficiência, e a vaga seguinte, à de pessoas trans, seguindo alternados os sorteios até a finalização da distribuição das vagas aos departamentos de ensino.” (NR)
“Art. 17. O processo de sorteio de vagas a que se refere esta Subseção será realizado publicamente pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) ou por pessoa por ela designada, em data, hora e local divulgados com, no mínimo, um dia de antecedência da publicação do edital no Boletim Oficial e no site da UFSC.” (NR)
“Art. 22. A banca examinadora será definida pelo colegiado do departamento de ensino e homologada pelo conselho da unidade universitária ou pelos colegiados competentes nos campi universitários.
.§ 1º A banca examinadora será composta por professores detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido e deverá obrigatoriamente observar diversidade de gênero e raça.
.§ 2º Compreende-se como diversidade de gênero e raça que a banca tenha ao menos uma mulher e/ou uma pessoa trans, com deficiência, negra, indígena ou quilombola.
.§ 3º Os departamentos poderão consultar o banco de nomes de docentes, mantido pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), em que constem titulação, área de atuação e meios de contato referentes a:
I – docentes da UFSC mulheres, trans, com deficiência, negras, indígenas e quilombolas, cujo banco de nomes será alimentado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ); e
II – docentes mulheres, trans, com deficiência, negras, indígenas e quilombolas externas à UFSC, com indicação da instituição de vínculo, cujo banco de nomes será alimentado pela Cátedra Antonieta de Barros e pelo Instituto de Estudos de Gênero.
.§ 4º A aferição da diversidade estabelecida nos §§ 1 e 2º deste artigo será realizada por meio de autodeclaração de todos os membros da banca.
.§ 5º A não observância do § 2º deverá ser justificada expressamente pelo departamento e aprovada pelo colegiado do departamento, demonstrando que foi realizado convite para ao menos duas pessoas pertencentes aos grupos previstos no § 2º e que houve recusa de participação.
.§ 6º O subgrupo para o monitoramento e avaliação da política de enfrentamento ao racismo estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 22 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn será responsável por produzir o diagnóstico anual sobre a composição das bancas de concurso quanto à diversidade de gênero e raça.” (NR)
“Art. 33. Ocorrendo impossibilidade de participação de membro titular da banca examinadora, por motivo de ordem pessoal ou de força maior, devidamente justificado, proceder-se-á à sua substituição por membro suplente, observando-se a obrigatoriedade de participação da quantidade de membros externos prevista no art. 25.
.§ 1º Após o início das provas, a substituição de membro titular só poderá ocorrer caso a avaliação de todos os candidatos, em uma mesma etapa, seja efetuada pelo mesmo examinador.
.§ 2º Nas situações previstas no caput deste artigo, observando-se o § 1º, quando não for possível cumprir o cronograma estabelecido, o presidente da banca examinadora deverá suspender o concurso, por um período não superior a cinco dias úteis, e comunicar o fato ao Departamento de Desenvolvimento de
Pessoas, para dar ciência aos candidatos inscritos, lavrando-se ata especial e pormenorizada e elaborando-se novo cronograma, se for o caso. […]” (NR)
“Art. 57 […]
.§ 1º O número de cópias dos documentos a que se refere o inciso I do caput será cinco, enquanto o número de cópias a que se refere o inciso II será três, e a não entrega do número total de cópias aqui previsto implicará o desconto de 1 (um) ponto na prova de títulos.
.§ 2º Uma das cópias do curriculum vitae, no formato da Plataforma Lattes, deverá estar devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios numerados e dispostos na ordem do Anexo A.
.§ 3º A entrega dos documentos previstos no § 2º sem numeração e não dispostos na ordem do Anexo A implicará o desconto de 2 (dois) pontos na prova de títulos.
.§ 4º A não entrega dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes implicará a atribuição de nota zero na prova de títulos.” (NR)
“Art. 106-A. A política de ingresso pautada na pré-inscrição para definição das vagas reservadas e na ausência de retorno de vaga reservada para pessoa negra, indígena e quilombola para a ampla concorrência terá vigência até que seja atingido o mínimo de 30% (trinta por cento) de docentes negros, indígenas e quilombolas no quadro do Magistério Superior da UFSC.
.§ 1º No prazo de 5 (cinco) concursos na UFSC sob a vigência da política prevista no caput, poderá ser proposta a revisão dessa política, tendo como fundamento o diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC e o monitoramento da política e tendo como objetivo definir a sua continuidade e/ou seu aprimoramento para garantir maior efetividade à lei de reserva de vagas nos concursos públicos.
.§ 2º No prazo de 2 (dois) concursos na UFSC sob a vigência da política prevista no caput, a regra contida no art. 14, § 1º, poderá ser reavaliada, considerando a sua efetividade para garantir o aumento na ocupação das vagas por docentes negros, indígenas e quilombolas assim como as eventuais dificuldades encontradas pelos departamentos para a ocupação das vagas reservadas.
.§ 3º O subgrupo para o monitoramento e a avaliação da política de enfrentamento ao racismo estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 22 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn será responsável por produzir o diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC, a partir do qual poderão ser propostas as revisões previstas nos §§ 1º e 2º.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados o art. 18 e o § 3º do art. 25 da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013.
Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. parecer às páginas 276 a 299 do processo nº 23080.056394/2022-27)
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão extraordinária realizada no dia 18 de março de 2025 pela aprovação dos termos do parecer constante às páginas 17 a 19 do processo nº 23080.066375/2024-71, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 202/2025/CUn, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Altera o inciso II do Art. 4º, acrescenta os §§ 1º e 2º ao Art. 4º, altera o inciso V do Art. 6º e inclui o Art. 20-A na Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, para adequar a resolução normativa a orientações da Controladoria-Geral da União.
Nº 202/2025/CUn – Art. 1º A Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ……………………………………: ………………………………………………..
II – realizar ou determinar a realização de Investigação Preliminar Sumária (IPS), determinar afastamento cautelar e instaurar procedimentos investigativos e acusatórios nos termos da legislação vigente; […]
.§ 1º Da decisão do(a) diretor(a)-geral do Departamento de Processos Disciplinares que determina afastamento cautelar caberá recurso ao reitor.
.§ 2º A competência prevista no inciso II não exclui a faculdade do reitor de requisitar a abertura de Investigação Preliminar Sumária (IPS) ou a instauração de procedimentos investigativos e acusatórios.” (NR) “Art. 6º ……………………………………: ………………………………………………..
V – exercer as competências a que se refere o art. 4º; e” (NR)
“Art. 20-A. O Departamento de Processos Disciplinares divulgará em seu 2 site o fluxo dos processos administrativos disciplinares.” (NR)
Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer constante às páginas 17 a 19 do processo nº 23080.066375/2024-71)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo n. 23080.070739/2024-17, RESOLVE:
PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2025
Nº 019/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Retificar o art. 4º e incluir o art. 5º na Portaria nº 015/2025/DPD/UFSC, de 10 de março de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 46/2025, de 11 de março de 2025, conforme especificado a seguir:
Onde se lê:
“Art. 4º. Fica proibido o acesso do servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, a todo e qualquer sistema de informação laboral e administração de perfis institucionais oficiais de redes sociais da UFSC. Veda-se, igualmente, a retenção de equipamentos e documentos pertencentes à autarquia, bem como o acesso ao campus de Florianópolis da UFSC, ressalvada a entrada no Departamento da Junta Médica Oficial (JMO/UFSC), nos termos do artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.”
Leia-se:
“Art. 4º. Fica vedado ao servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, o acesso a quaisquer sistemas de informação laboral e à administração de perfis institucionais oficiais das redes sociais da UFSC. Proíbe-se, ainda, a retenção de equipamentos e documentos pertencentes à autarquia, bem como o ingresso no campus de Florianópolis da UFSC, salvo para comparecimento nas dependências do Setor da Junta Médica Oficial (JMO/DAS/PRODEGESP/UFSC), nos termos do artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 5º. Excepcionalmente, autoriza-se a entrada do referido servidor, a partir das 12h do dia 23 de março de 2025, nas dependências do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) do campus de Florianópolis da UFSC, exclusivamente para a realização da prova objetiva do concurso para o cargo de Técnico-Administrativo em Educação da UFSC, em conformidade com o Edital nº 049/2024/DDP e a inscrição nº 1076450, igualmente nos termos do artigo 45 da Lei nº 9.784/1999”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo n. 23080.070739/2024-17)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o RESOLVE:
PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025
SEI Nº 62 2025 – Art. 1º REVOGAR a Portaria – SEI nº 53 2025, de 05 de março de 2025. Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 21/02/2025 a servidora Nayala Lirio Gomes Gazola, cargo de Fisioterapeuta, SIAPE: 1452507, na Unidade Multiprofissional- UMULTI/DGC/GAS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.003654/2025-01)
SEI nº 63 2025 – Art. 1º REVOGAR a Portaria – SEI nº 54 2025, de 05 de março de 2025. Art. 2º CONCEDER, a partir de 21/02/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Nayala Lirio Gomes Gazola, cargo de FISIOTERAPEUTA, SIAPE: 1452507, da Unidade Multiprofissional- UMULTI/DGC/GAS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.003654/2025-01)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Nº 036/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 06 de abril de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 086/DPC/PROAD, de 23 de setembro de 2024 e Portaria Nº 132/DPC/PROAD, de 30 de dezembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação do serviço de serviço de agenciamento de viagens aéreas e rodoviárias, nacionais e internacionais, destinadas a atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.051910/2024-99.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nº 037/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o servidor TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS, SIAPE nº 1255470, para compor, como membro titular, a equipe de planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada por meio da Portaria n° 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024.
Art. 2º RETIFICAR as informações contidas na Portaria n° 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024 referentes à servidora Flávia Cardoso Amaral, cujo número SIAPE é 1134007 e não 3134007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nº 038/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 11 de abril de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 038/DPC/PROAD, de 18 de julho de 2024 e Portaria Nº 73/DPC/PROAD, de 16 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para a licitação dos serviços de revitalização do Data Center da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.033560/2024-89.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Nº 039/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da licitação para Feira de Cursos e SEPEX, conforme consta no processo 23080.010826/2025-04.
Nome SIAPE Função Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz 1944175 Membro titular (presidente) Fernanda Cordeiro 2034605 Membro Titular Mara Beatriz da Silva Oliveira 1972909 Membro Suplente Gustavo Tomaz Buchele 2970834 Membro Suplente Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data dessa Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 040/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 12 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 055/DPC/PROAD, 27 de agosto de 2024 e da Portaria Nº 012/DPC/PROAD, de 07 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva de projetores e telas de projeção com eventual fornecimento de peças, conforme consta no processo 23080.052758/2023-81.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Nº 041/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviço de fornecimento e instalação de rede de proteção para rampa de acesso às salas de aula do módulo III do NDI, conforme consta no processo 23080.006493/2025-19.
Nome SIAPE Função Marilan Cristina Albuquerque 3364498 Membro titular (presidente) Giovana Binotto 1953438 Membro Titular Karla Gomes Sifroni 1834423 Membro Suplente Josiana Piccolli 2364742 Membro Suplente Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data dessa Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Nº 042/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de uso de área física do Centro de Cultura e Eventos/UFSC, destinada à exploração e operação comercial de serviços de restaurante e fornecimento de refeições (café da manhã) a alunos, conforme consta no processo 23080.011546/2025-13.
Nome SIAPE Função Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro titular (presidente) Diogo Félix de Oliveira 2168230 Membro titular Melina Valério dos Santos 1879123 Membro suplente Carolina Barth dos Santos 1057105 Membro titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Nº 43/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 18 de abril de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, e PORTARIA Nº 014/DPC/PROAD, de 12 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), conforme consta no processo 23080.017300/2023-85.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 44/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 18 de abril de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da portaria nº112/DPC/PROAD de 29 de outubro 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenções preventivas e corretivas em equipamentos de iluminação cênica e cenotecnia com fornecimento eventual de peças para o Auditório Garapuvu do Centro de Cultura, Eventos e para o Teatro Carmem Fossari no Departamento Artístico Cultural e Departamento de Artes do Centro de Comunicação e Expressão Artístico Cultural da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.058372/2024-63.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2025
Nº 045/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da licitação para concessão de uso de área física de um espaço de 56,82m², destinado à exploração e operação comercial de serviços de Lanchonete, conforme consta no processo 23080.012641/2025-26.
Nome SIAPE Função Ivan Ferraz Lemke 3071085 Membro titular (presidente) Taiza Rodrigues 1760562 Membro titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025
Nº 014/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Concorrência nº. 90005/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.061777/2024-89 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, Técnico em Eletrotécnica/PU e PETER KLITZKE GIESBRECHT, SIAPE nº 2554606, Engenheiro/PU, na condição de membros titulares.
3.CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
6. Esta portaria substitui a de nº 040/2024/DPL.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2025.
N° 034/PROAFE/2025 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Pessoas Trans dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).
Nome completo TAE/Docente/Discente/ Representante externo
SIAPE /Matrícula/ CPF Setor de Lotação/Curso Evelise Santos Sousa TAE 1879287 Diretora de Validações – PROAFE Adriely de Souza TAE 3322409 Coordenadora de Validações – PROAFE Alexandra Eliza Vieira Alencar Docente Graduação 1169131 Departamento de Antropologia Ana Paula Aguiar dos Santos TAE 2424299 PROAFE Carib Mendes de Oliveira Discente Graduação 22250597 Pedagogia Caroline Gaia Andrade Discente Graduação 21101522 Ciências Biológicas Drica D’Arc Ferreira Gomes Meirelles Discente Graduação 20203344 Serviço Social Helena Moraes Cortes Docente Graduação 1325858 Departamento de Enfermagem NFR-UFSC Jenn Lopez Discente /Representante externo 17101661 Letras Espanhol / Rede Trans UFSC Lucius Pires Gomes Discente Graduação 18100319 Fonoaudiologia Mariana Franco Fuckne Discente /Representante externo 18205908 Serviço Social / Rede Trans UFSC Melina Maria Martins da Silva Discente /Representante externo 20150318 Antropologia / Rede Trans UFSC Mirê Sanchez Chagas Representante externo 847.272.250-34 Rede Trans UFSC Nina Acacio Oliveira de Souza Discente Pós-Graduação 202103140 PPG Antropologia Social Rafaelli Harumi Romagnoli Mecenas Yabe Discente Graduação 19102200 Engenharia de computação Sarah Karoline Farias Dantas TAE 1978815 Coordenadoria de Validações – PROAFE Sérgio Leandro da Silva TAE 270322 PROAFE Vanessa Eidam TAE 1060615 Coordenadoria de Validações – PROAFE Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
N°35/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0016/PROAFE/2025, de 30 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).
Incluir os membros:
Nome SIAPE /MatrículA/CPF
TAE/Docente/Discente/ Representante externo? Setor de Lotação Luciana Gonçalves Mina 80230547915 Representante externo – CECREQ – Associação das Comunidades dos Remanescentes Quilombos de SC Comunidade Quilombola Maria Rosalina Camila Mendes Baldoino 06273091943 Representante externo Comunidade Ilhotinha de Capivari Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nº 142/2025/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Nivea Terezinha Duarte Heidrich, matrícula SIAPE nº 1155848, a partir do mês de Março de 2025, suspenso no mês de Janeiro de 2025, conforme o disposto na Portaria de nº 45/DAP, de 20 de Janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 23 de Janeiro de 2025, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.
Nº 143/2025/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n° 710/DAP, de 20 de novembro de 2023, publicada no DOU de 21 de novembro de 2023, alterada pela Portaria n° 137/2024/DAP, de 12 de março de 2024, publicada no DOU de 13 de março de 2024, que concedeu aposentadoria a MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1185782, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 105.768/2024 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.018178/2024-45).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2025
Nº 150/2025/DAP – Exonerar, a pedido, RAFAEL CYPRIANO DUTRA, matrícula SIAPE 1924613, código de vaga 687736, a partir de 13 de março de 2025, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.007451/2025-97).
Nº 151/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Maria Carolina Machado Magnus, matrícula SIAPE 2966833, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Educação do Campo/DEC/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de março de 2025 a 05 de julho de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº (6487409)
Nº 152/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Maria Carolina Machado Magnus, matrícula SIAPE 2966833, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Educação do Campo/DEC/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de julho de 2025 a 03 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6487409).
Nº 153/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Scheila Anelise Pereira Dutra, matrícula SIAPE 1209810, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Aquicultura/AQI/CCA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de março de 2025 a 05 de julho de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº (6528944).
Nº 154/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Scheila Anelise Pereira Dutra, matrícula SIAPE 1209810, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Aquicultura/AQI/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de julho de 2025 a 03 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6528944).
PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Nº 155/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a WILLIAN BRASIL, em decorrência do falecimento da servidora aposentada DINA TERESA BRASIL, matrícula SIAPE 1157872, ocupante do cargo de Telefonista, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 12, falecida no dia 21 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011305/2025-66).
PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2025
Nº 156/2025/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ CARLOS DE CARVALHO JUNIOR, matrícula SIAPE 1159056, código de vaga nº 690752, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.004821/2025-34).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2025
Nº 157/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor GABRIEL LUIZ KREFT, matrícula SIAPE 2295170, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE QUÍMICA / QMC/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de março de 2025 a 09 de março de 2025, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90 (Requerimento nº 6505956).
Nº 158/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Laís Silveira Santos, matrícula SIAPE 1828041, ocupante do cargo de Administrador, lotado/localizado(a) na Divisão de Capacitação Continuada/DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 08 (oito) dias, de 04 de abril de 2025 a 11 de abril de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.009738/2025-51).
Nº 159/2025/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e dos benefícios de pensão de Djalma Lebarbenchon, matrícula nº 1154944; Eduardo Bandeira Braga, matrícula nº 1159881; Irmgard Alba Haas, matrícula nº 1155166; Izabel Cristina dos Santos, matrícula nº 1160561; Jane Santos de Abreu, matrícula nº 1159073; Maria José Machado Gonçalves, matrícula nº 0707747; Nelson Valdemiro de Souza, matrícula nº 1156944; Vilma Tomazia Vieira, matrícula nº 1157340, Maria Bernadete da Silva, matrícula nº 3520315, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Dezembro de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de Março de 2025.
PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Nº 160/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a DÉCIO MASCARELLO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada TÂNIA VANESSA NOTHEN MASCARELLO, matrícula SIAPE 1156711, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecida no dia 13 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.012223/2025-39).
Nº 161/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a RODRIGO SEARA CASSOL, em decorrência do falecimento da servidora aposentada CARMEM SEARA CASSOL, matrícula SIAPE 1155729, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecida no dia 15 de setembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.010892/2025-76).
Nº 163/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANGELA DUARTE SILVEIRA DIENNER, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO DIENER, matrícula SIAPE 573720, ocupante do cargo de Médico/Área, nível de classificação e, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 20 de outubro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011946/2025-11).
Nº 164/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANDRÉ NELSON DE SOUZA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado NELSON VALDEMIRO DE SOUZA, matrícula SIAPE 1156944, ocupante do cargo de Vestiarista, Nível de Classificação A, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 01, falecido no dia 11 de março de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.012351/2025-82).
Nº 165/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor André Luiz, matrícula SIAPE 1124949, ocupante do cargo de arquiteto e urbanista, lotado/localizado na Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia / CPAE/DPAE/PU, afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo Público Federal, pelo período de 08 de abril de 2025 a 11 de julho de 2025,nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, c/c §4° do artigo 20 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com recebimento do auxílio financeiro do curso de formação, nos termos do artigo 14§ 1° da Lei n°. 9.624/1998 (Processo Administrativo nº 23080.008226/2025-78).
Nº 166/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a CLARICE DIEGOLI MORITZ, matrícula 07013647, cônjuge do servidor aposentado CARLOS ALBERTO MORITZ, matrícula SIAPE 1156719, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 22 de fevereiro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de novembro de 2024, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.011134/2025-75).
Nº 167/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a VERA MARIA WAGNER PINTO, matrícula 07013825, cônjuge do servidor aposentado ABIO VALERIANO DE ANDRADES PINTO, matrícula SIAPE 1155854, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 15 de fevereiro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de novembro de 2024, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.011520/2025-67).
PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2025
Nº 168/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GIANA CARLA LAIKOVSKI, matrícula SIAPE 1080244, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada/localizada no Departamento de Permanência Estudantil / DPE/PRAE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de março de 2025 a 05 de julho de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº (6549045)
Nº 169/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GIANA CARLA LAIKOVSKI, matrícula SIAPE 1080244, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada/localizada no Departamento de Permanência Estudantil / DPE/PRAE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de julho de 2025 a 03 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6549045).
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
EDITAIS DE 19 DE MARÇO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL
Nº 17/UAB/SEAD/UFSC/2025 – O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial, no curso de Licenciatura em História, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
DATA EVENTO 19/03/2025 a 03/04/2024 Período de inscrições 04/04/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos Até 09/04/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos 10/04/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo 1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
POLO VAGAS Joinville 01 3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/tp-17-2025.
4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição. 4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de Ciências Humanas, Ciências Sociais, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências da Educação ou Linguagens, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação na área de Ciências Humanas, Ciências Sociais, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências da Educação ou Linguagens, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação.
d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado ou doutorado na área de Ciências Humanas, Ciências Sociais, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências da Educação ou Linguagens, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;
f) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;
g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.
4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.
4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.
4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.
4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapas: análise de documentos.
5.2. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS
5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 25 pontos, segundo critérios abaixo discriminados: a) Tempo de experiência devidamente comprovada em educação a distância (EaD) como tutor e/ou professor – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
b) Tempo de experiência no magistério do ensino básico e/ou superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
c) Formação comprovada em nível de:
FORMAÇÃO PONTOS GRADUAÇÃO 05 pontos MESTRADO EM ANDAMENTO 07 pontos MESTRADO CONCLUÍDO 10 pontos DOUTORADO EM ANDAMENTO 12 pontos DOUTORADO CONCLUÍDO 15 pontos 5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível
5.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência como professor, tutor ou atuação na EaD, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
5.2.4. O candidato que obtiver menos de 07 pontos na primeira etapa será desclassificado.
5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Preliminar da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
- DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;
c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.
7.2. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.
7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
8. DAS ATRIBUIÇÕES
8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários Web | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
8.2. São atribuições do tutor:
a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;
d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;
h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;
i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;
j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.
8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelo bolsista, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido. 11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTA NA MODALIDADE ASSISTENTE PEDAGÓGICO
Nº 018/UAB/SEAD/UFSC/2025 – O coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público o processo seletivo da equipe de apoio multidisciplinar para, na condição de bolsista da UAB/CAPES, atuar junto ao Curso de Letras Português, nos termos do presente Edital e em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024 e com a Lei nº 11.273/2006.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O processo seletivo destina-se, exclusivamente, à seleção de candidatos(as) em efetivo exercício na UFSC para, na condição de bolsista UAB/CAPES, desempenhar funções dentro da equipe de apoio multidisciplinar, como Assistente Pedagógico.
1.2 O processo seletivo será conduzido por Comissão Examinadora designada para este fim, constituída de servidores efetivos da UFSC, conforme o Cronograma.
1.3 Todas as informações inerentes ao processo seletivo serão divulgadas na página da UAB: https://uab.ufsc.br/.
2. DAS VAGAS
2.1 Os candidatos selecionados farão jus às bolsas e valores conforme a tabela abaixo:
MODALIDADE Nº DE VAGAS Nº DE BOLSAS VALOR MENSAL Carga Horária Assistente Pedagógico Cadastro reserva Conforme número de meses de vinculação às atividades na UAB/UFSC. R$ 1.550,00 20h semanais 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS
EQUIPE DE APOIO MULTIDISCIPLINAR
Na equipe multidisciplinar, os(as) candidatos devem possuir alguma formação em Administração Pública ou áreas afins e titulação mínima em nível de mestrado, bem como experiência profissional em gestão em universidades. 4. DAS ATRIBUIÇÕES E DA CARGA HORÁRIA
4.1 São atribuições da função na Equipe de Apoio Multidisciplinar: auxiliar nas atividades diretamente relacionadas à gestão e execução dos cursos; acompanhar a produção do material didático e as ações de formação; desenvolver as atividades para execução dos cursos da UAB; prestar apoio aos coordenadores e aos tutores dos cursos da UAB.
5. DO CRONOGRAMA
EVENTO DATA Período de inscrições 19/03/2025 a 03/04/2025 Nomeação dos membros da Comissão Examinadora Até 03/04/2025 Divulgação das inscrições homologadas e Publicação da lista preliminar de classificação 04/04/2025 Prazo de recursos à homologação das inscrições e à lista preliminar de classificação Até 09/04/2025 Publicação do resultado final 10/04/2025 5.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições estarão abertas conforme cronograma deste Edital.
6.2 O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/assist-pedagogico-18-2025, anexando os documentos citados no item 7.1.
6.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet.
6.4 Caso o candidato submeta mais de um pedido de inscrição, será considerado apenas o mais recente, observando-se a data e o horário registrados no sistema de inscrição.
6.5 Não será aceita inscrição por outros meios, nem haverá, sob qualquer motivo, inscrição provisória ou condicional, com documentação incompleta.
6.6 O(A) candidato(a) que apresentar documentação incompleta, ilegível, incompreensível ou deixar de seguir as regras de envio terá o pedido de inscrição indeferido.
6.7 Caberá recurso administrativo em relação à homologação das inscrições, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.
7. DOS DOCUMENTOS
7.1 Deverão ser enviados pelo formulário de inscrições os seguintes documentos:
a) RG e CPF (obrigatório);
b) Diploma de ensino superior (obrigatório);
c) Comprovante de efetivo exercício como servidor(a) na UFSC e tempo de serviço (se houver);
d) Comprovantes relacionados à pontuação do candidato, conforme item 8.1;
e) Formulário de autodeclaração (para vagas de Ações Afirmativas – AA), conforme item 9.2 e seus subitens.
8 DA PONTUAÇÃO
8.1 A pontuação dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
a) Experiência em gestão em universidades – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 10 pontos.
b) Formação pós-graduada em nível de doutorado – 10 pontos, até o limite de 10 pontos.
c) Formação pós-graduada em nível de mestrado – 5 pontos, até o limite de 5 pontos.
8.2 Para efeitos da pontuação citada no item 8.1 a), no documento assinado digitalmente pela autoridade competente ou chefia imediata, deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
8.3 Para efeitos da pontuação citada nos itens 8.1 a), será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.
8.4 Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
8.5 As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
8.6 Caberá recurso administrativo em relação à pontuação, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 A classificação do Processo Seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos e terá duas listas: candidatos servidores efetivos da UFSC e candidatos externos.
9.1.1 Os servidores efetivos da UFSC terão prioridade na chamada, obedecendo à ordem de classificação.
9.2 O percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas transgênero e travesti (Ações Afirmativas – AA) será aplicado às duas listas.
9.2.1 Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível na página: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
9.2.2 A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
9.2.3 Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
9.3 Será desclassificado o candidato que não obtiver o mínimo de 05 (cinco) pontos.
9.4 Em caso de empate, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios para desempate (Lei nº 10.741/2003, art. 27,
“Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada”):
a) candidato com mais idade, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) candidato com maior pontuação no item 8.1 a).
9.4.1 Após a aplicação dos critérios acima, caso persista o empate, será feito um sorteio com a presença dos candidatos interessados.
10 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
10.1 De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Assistente Pedagógico: formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.
10.2 Os candidatos também deverão:
a.Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b. Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c. Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.
10.3 A atuação do servidor da UFSC não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área.
11. DAS ATRIBUIÇÕES
11.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em https://uab.ufsc.br/formularios-web/.
11.2 São atribuições do Assistente Pedagógico:
- Participar das atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
- Auxiliar na gestão e execução dos cursos;
- Auxiliar na produção de relatórios de acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos à DED/CAPES, quando solicitado;
- Auxiliar o coordenador geral e adjunto no acompanhamento da aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e oferta dos cursos;
- Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia utilizadas para linguagem da modalidade a distância;
- Adequar e disponibilizar o material didático nas diversas mídias.
11.3 O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
12. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
12.1 O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
12.2 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelo bolsista, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
12.3 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
12.4 Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais). 12.5 O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
12.6 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
12.7 É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
12.8 O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 20012.
12.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
12.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
12.11 A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos
de doença, caso fortuito ou força maior.
12.12 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
12.13 A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
13.DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
13.1 O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
14.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
14.3 Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
14.4 O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
14.5 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
14.6 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
14.7 Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
14.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
14.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
14.10 O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
14.11 Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
14.12 O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser bolsista UAB/CAPES do mesmo curso.
14.13 Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
14.14 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2025
Nº 016/2025/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de novembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau médio, para o servidor WILLIAN GOLDONI COSTA, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, SIAPE 2052374, lotado na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFER/CCA, por realizar atividades com Risco Químico (Emprego de defensivos organofosforados e organoclorados), de forma habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-000.010/2025).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 000805/2025)
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Boletim Nº 52/2025 – 19/03/2025
Publicado em 19/03/2025 às 18:57UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 52/2025
Data da publicação: 19/03/2025
CAMPUS DE ARARANGUÁ RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024/CTS/ARA, PORTARIA Nº 42/2025/CTS/ARA À Nº 49/2025/CTS/ARA
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 013/2025/DCTJ À Nº 020/2025/DCTJ, PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 06/PU/2025 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA SEI Nº 61 2025 PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 003/2024/DPL, PORTARIA Nº 004/2024/DPL
PORTARIAS Nº 001/2025/DPL À Nº 013/2025/DPL
PORTARIAS Nº 015/2025/DPL À Nº 018/2025/DPL
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 009/2025/SECARTE CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL Nº 003/2025/CCA, PORTARIAS Nº 011/2025/CCA À Nº 015/2025/CCA,
CAMPUS DE ARARANGUÁ
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 03 de fevereiro de 2025, pela aprovação por unanimidade do Parecer nº 01/2025/CTS/ARA, constante do Processo nº 23080.072332/2024-24, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024/CTS/ARA, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do Regimento do Departamento de Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nº 01/2024/CTS/ARA – Art. 1º – Aprovar o Regimento do Departamento de Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º – O Regimento encontra-se anexo a Resolução Normativa.
Art. 3º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º – O presente Regimento regulamenta as atividades do Departamento de Fisioterapia (DFT) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar.
Parágrafo Único – Os Órgãos Deliberativos e Executivos integrantes deste Departamento terão resoluções próprias, respeitadas as disposições constantes da legislação federal, do Estatuto e Regimento da UFSC, do Regimento do Centro e do presente Regimento.
CAPÍTULO II DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS
Art. 2º – O Departamento de Fisioterapia da Universidade Federal de Santa Catarina é responsável pelas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração relacionados com a Fisioterapia e demais áreas afins.
Art. 3º – O Departamento de Fisioterapia espelha o estatuto da universidade (Art. 3) que visa a produção, sistematização e socialização do saber filosófico, científico, artístico e tecnológico, ampliando a formação do ser humano para o exercício profissional, reflexão crítica e solidariedade, na tentativa de uma sociedade mais justa, democrática e na defesa da qualidade da vida.
Art. 4º – O Departamento tem os seguintes objetivos:
I – Participar dos cursos de Graduação e Pós-Graduação relacionados à Fisioterapia e de áreas afins;
II – Participar da formação de profissionais pela administração dos conteúdos relacionados à Fisioterapia na Graduação ou Pós-Graduação ministrando conteúdos ligados a esta área do saber;
III – Promover o desenvolvimento da pesquisa, ensino e extensão, em consonância com as necessidades técnicas e científicas da formação que se propõe;
IV – Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
V – Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos e estender à comunidade essas atividades por meio de projetos de ensino, cultura, pesquisa e extensão que lhes são inerentes; e
VI – Promover e estimular o aperfeiçoamento e/ou capacitação do seu quadro docente.
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO
Art. 5º – O Departamento de Fisioterapia é constituído e administrado, nos vários níveis, por órgãos colegiados deliberativos, consultivos e executivos.
.§1º – São órgãos colegiados deliberativos e consultivos:
I. Colegiado Pleno do Departamento;
II. Colegiado Delegado do Departamento.
.§2º – São órgãos executivos:
Chefia do Departamento;
Coordenadorias de Ensino, Pesquisa e Extensão.
.§3º – A criação de novas Coordenadorias ou Comissões Permanentes dependerá da amplitude das necessidades que devem ser abrangidas, preservando o melhor funcionamento do Departamento, e se efetivará mediante proposição da Chefia ao Colegiado Delegado ou Pleno.
Art. 6º – A chefia do Departamento de Fisioterapia contará com a Secretaria Integrada de Departamento (SID) vinculada à direção do centro, que tem suas atribuições e normas definidas em regimento próprio.
CAPÍTULO IV DO COLEGIADO PLENO
Art. 7º – O Colegiado Pleno é o órgão máximo deliberativo e consultivo de administração do Departamento.
Art. 8º – O Colegiado Pleno é composto por:
I. Chefe do Departamento, como Presidente;
II. Subchefe do Departamento, como Vice-Presidente;
III. Todos os membros, em efetivo exercício na carreira do Magistério Superior, lotados no Departamento;
IV. Representante(s) dos servidores técnico-administrativos em educação (STAEs), lotado(s) no Departamento;
V. Representante(s) do corpo discente do curso de Fisioterapia.
.§1º – O representante mencionado no inciso IV será eleito por seus pares para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido. No caso da ausência de indicação pelos pares, o chefe de departamento indicará um representante/suplente.
.§2º – A indicação das representações estudantis será de responsabilidade dos Centros Acadêmicos da Unidade para mandato de um ano, permitida uma recondução.
.§3º – Os representantes mencionados nos incisos IV e V deverão ter um (1) suplente, indicado ou escolhido pelo mesmo processo e na mesma ocasião dos titulares, aos quais substituem automaticamente nas faltas, impedimentos e vacâncias.
.§4º – A participação de docentes, técnicos-administrativos em educação e discentes neste Colegiado é considerada atividade administrativa e o comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.
.§5º – Não são considerados em efetivo exercício os professores afastados e/ou em licença.
.§6º – A composição do referido Colegiado respeitará a proporção de 70% de membros docentes, 15% de membros TAEs e 15% de discentes.
Art. 9º – O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por requerimento de pelo menos 50% mais um de seus membros.
.§1º – As reuniões ordinárias serão marcadas em dia, hora e local com um mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
.§2º – Nas reuniões extraordinárias o Presidente deverá convocá-la no prazo mínimo de 24 horas.
I. Quando solicitada por, no mínimo, 50% mais um dos membros do Departamento, o Presidente deverá realizar a reunião no prazo máximo de 72 horas a partir da entrega do requerimento.
II. O requerimento de solicitação de reunião pelos membros do Colegiado deverá ser protocolado via processo no Sistema de Processos Administrativos (SPA) e encaminhado à chefia do Departamento, devendo ter base legal, ética e moral que justifique a solicitação.
.§3º – Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido e a indicação de pauta omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.
Art. 10º – O Colegiado Pleno funcionará com a maioria de seus membros, 50% mais um dos membros do Departamento de Fisioterapia, e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.
.§1º – Para efeitos de quorum não serão computados docentes que estiverem em efetivo afastamento autorizado. Fica facultada aos professores afastados a participação em reuniões do Departamento de Fisioterapia, com direito à voz e sem direito ao voto.
.§2º – Em caso de urgência e inexistindo quorum para o funcionamento, o Chefe do Departamento de Fisioterapia poderá decidir em ato ad-referendum relativamente aos assuntos constantes da pauta, devendo submeter dentro de 30 dias as decisões à Colegiado Pleno ou Delegado do Departamento de Fisioterapia.
.§3º – Persistindo a inexistência de quorum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, a decisão em ato ad-referendum será considerada ratificada.
.§4º – Em caso de empate o Presidente terá, além do voto comum, o voto de qualidade.
.§5º – Nas faltas de impedimento, o Chefe do Departamento de Fisioterapia, como Presidente do Colegiado, será substituído pelo Subchefe do Departamento de Fisioterapia.
.§6º – No impedimento do Chefe e Subchefe do Departamento de Fisioterapia, a presidência da reunião será exercida pelo membro do Colegiado mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, com maior idade, que no caso de empate, além do voto comum, terá o voto de qualidade.
.§7º –Perderá o direito a voto por um período de 1 ano aquele que, sem causa justificada, faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou alternadas do Colegiado no período de dois anos, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária. Neste caso, o servidor terá direito a voz e sem direito a voto durante as reuniões.
Art. 11 – As reuniões serão desenvolvidas dentro do período normal de trabalho, sendo, preferencialmente, no formato presencial, podendo ser no formato remoto ou híbrido, conforme a necessidade.
.§1º – A pauta das reuniões será estabelecida pelo Presidente, ouvidas as solicitações dos seus membros.
.§2º – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.
.§3º – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, poderá o Presidente inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.
.§4º – O regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser análise do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião.
Art. 12 – Durante as reuniões, cada item da ordem do dia será conduzido do seguinte modo:
.§1º – Apresentação do item ou proposição para debates e/ou esclarecimento. A cada membro, pela ordem de inscrição, será facultada a palavra pelo prazo máximo de 02 (dois) minutos, com direito a réplica por igual período. Encerrada a discussão, nenhum membro poderá usar da palavra sobre o assunto debatido, senão para encaminhamento da votação.
.§2º – Votação:
I. A votação será em aberto, salvo se houver aprovação de solicitação contrária. A aprovação de um item de forma fechada deve ser debatido e solicitado durante a fase de apresentação do item;
II. Quando a votação não ocorrer em aberto, se resguarda aos membros o direito de declaração de voto.
Art. 13 – Na fase de votação ou de encaminhamento desta não será permitida qualquer outra intervenção, salvo a do Presidente quando for para esclarecer o processo de votação.
Art. 14 – O regime de votação, quando votação em aberto, será conduzido da seguinte forma:
I. O Presidente solicitará a manifestação dos presentes, pelo alçamento do braço ou via chat, para as reuniões remotas ou híbridas, primeiro dos que são a favor e depois dos que são contrários;
II. Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do colegiado poderá recusar-se a votar.
Art. 15 – As atribuições e competências do Colegiado Pleno do Departamento são:
I. Elaborar e aprovar as normas do seu funcionamento, obedecidas às diretrizes estabelecidas pela legislação vigente;
II. Eleger, por meio do Sistema de Votação Eletrônica e-Democracia da UFSC, o Chefe e Subchefe do Departamento de Fisioterapia, observando o disposto na legislação superior;
III. Eleger, em votação secreta e uninominal, os Coordenadores de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV. Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos do Departamento de Fisioterapia;
V. Aprovar o Plano de Trabalho do Departamento de Fisioterapia, atribuindo encargos de ensino, pesquisa e extensão aos docentes nele lotados e praticar todos os atos que lhe são inerentes;
VI. Promover, orientar e fiscalizar todas as políticas e atividades de ensino, de pesquisa e de extensão dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, em consonância com as estabelecidas pela Unidade;
a. O Plano de Ensino de cada disciplina será elaborado pelo respectivo professor ou grupo de professores, após solicitação do Coordenador de Ensino do departamento. Os Planos de Ensino serão analisados pelo NDE e aprovados pelo Colegiado de Curso.
b. Os Programas de Ensino devem ser aprovados no departamento;
c. Será responsabilizado o professor que, sem justa causa, deixar de cumprir o Plano de Ensino proposto, sendo obrigação do Departamento assegurar, em qualquer caso, a integralização do ensino de cada disciplina, nos termos do programa e plano correspondentes.
VII. Definir as políticas para o desenvolvimento da Pesquisa, do Ensino e da Extensão;
VIII. Ministrar o ensino das disciplinas pelos professores vinculados ao Departamento de Fisioterapia, respeitando o critério de afinidade entre os já existentes;
a. O conjunto de disciplinas afins, que não reúna o número de docentes necessários à formação de um Departamento, deverá ser distribuído, respeitado o critério de afinidade, entre os já existentes.
IX. Aprovar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) do Departamento de Fisioterapia, observando a orientação geral do Conselho Universitário;
X. Resubmeter aos coordenadores de Ensino, Pesquisa e Extensão do Departamento de Fisioterapia, quando considerar inadequado, o aproveitamento dos respectivos PAADs, visando a sua reformulação;
XI. Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade observando a orientação geral do Conselho Universitário;
XII. Decidir, em primeira instância, as questões suscitadas pelo corpo docente e discente;
XIII. Encaminhar ao órgão competente, quando a decisão final transcenda suas competências, informado e com parecer, os assuntos que lhe sejam para isto submetido;
XIV. Apreciar a relotação, admissão ou afastamento dos servidores docentes e STAEs em educação lotados no Departamento;
XV. Aprovar a indicação de nomes no caso de professores Visitantes;
XVI. Deliberar sobre a participação de membros do corpo docente em funções que resultem na redução da disponibilidade horária para as atividades do Departamento de Fisioterapia;
XVII. Deliberar sobre propostas de redução de encargos de membro do corpo docente em atividades correntes de Ensino ou Pesquisa, por tempo determinado, quando necessário para o bom desempenho de projetos prioritários de pesquisa, ensino ou prestação de serviços;
XVIII. Apreciar convênios com outros setores da Universidade ou com Instituições fora dela;
XIX. Exercer outras atribuições previstas em lei, regulamentos, estatuto e regimentos do Centro e da Universidade;
XX. Alterar o presente Regimento por voto de 75% de seus membros, a partir da proposta de 50% mais um de seus membros ou do seu Presidente;
XXI. Indicar seus representantes nos Colegiados de Cursos de Graduação e Pós-Graduação;
XXII. Eleger competência no limite de suas atribuições;
XXIII. Aprovar a criação e extinção de Câmaras Deliberativas
XXIV. Julgar os recursos interpostos contra atos do Chefe do Departamento e das Câmaras Deliberativas;
XXV. Resolver os casos omissos neste Regimento.
CAPÍTULO V O COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO
Art. 16 – O Colegiado Delegado do Departamento é instância deliberativa do Departamento.
Parágrafo Único – Das decisões do Colegiado Delegado do Departamento cabe recurso ao Colegiado Pleno do Departamento.
SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO
Art. 17 – O Colegiado Delegado do Departamento será composto pelos respectivos membros:
I. Chefe do Departamento, como Presidente;
II. Subchefe do Departamento, como Vice-presidente:
III. Coordenador do curso de Graduação em Fisioterapia;
IV. Coordenador do curso de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação;
V. Coordenadores de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VI. Docentes na proporção de 5% dentre todos os membros, em efetivo exercício na carreira do Magistério Superior, lotados no Departamento;
VII. Um representante dos STAEs, lotado no Departamento;
VIII. Um representante do corpo discente do curso de Fisioterapia.
Parágrafo Único – Os Subcoordenadores dos cursos de Graduação e Pós-Graduação assumirão a suplência dos respectivos coordenadores no Colegiado Delegado.
Art. 18 – A duração do mandato como membro docente no Colegiado Delegado do Departamento será de 2 (dois) anos, cabendo ao Colegiado Pleno a aprovação da recondução, se desejada.
Art. 19 – A representação dos STAEs será de 2 (dois) anos e dos discentes será de 1 (um) ano, cabendo ao Colegiado Delegado a aprovação da recondução, se desejada.
Art. 20 – Ficará suspensa a representação do membro que, sem justificativa, faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas.
;§1º – A renovação da representação do membro docente se dará por indicação pelo Colegiado Pleno do Departamento.
.§2º – A renovação da representação dos membros discentes e STAEs ocorrerá quando da indicação de novos representantes no Colegiado Pleno do Departamento, após o período do mandato.
SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO
Art. 21 – O Colegiado Delegado do Departamento será presidido pelo Chefe do Departamento e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada.
I. O Presidente do Colegiado Delegado do Departamento terá as funções de coordenar e representar o Colegiado Delegado do Departamento;
II. O Coordenador de Pesquisa terá as funções de coordenar as atividades de pesquisa, incentivando e divulgando informações sobre a execução das pesquisas realizada no Departamento;
III. O Coordenador de Extensão terá as funções de coordenar as atividades de extensão, incentivando e divulgando informações sobre a realização das atividades de extensão do Departamento.
IV. O Coordenador de Ensino terá as funções de coordenar as atividades de ensino, incentivando e divulgando informações sobre a realização das atividades de ensino do Departamento.
Art. 22 – As reuniões do Colegiado Delegado do Departamento serão convocadas pelo respectivo Presidente, com pauta discriminada.
.§1º – Todos os membros do Colegiado Pleno receberão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, cópia da convocação para a reunião.
.§2º – A ordem do dia das reuniões extraordinárias não poderá sofrer inclusões ou alterações dos itens previstos na convocação.
Art. 23 – As reuniões do Colegiado Delegado do Departamento funcionarão com a presença da maioria simples de seus membros. Para efeitos de quorum, não serão computados representantes que estiverem em efetivo afastamento autorizado.
Art. 24 – Todos os membros do Colegiado Delegado do Departamento presentes à reunião serão obrigados a votar, salvo impedimento legal ou conflitos de interesse.
Art. 25 – As decisões tomadas nas reuniões do Colegiado Delegado do Departamento só terão validade se aprovadas pela maioria simples dos votantes.
Art. 26 – Das reuniões do Colegiado Delegado do Departamento serão lavradas as atas que deverão, posteriormente, serem aprovadas e assinadas pelos membros do Colegiado.
Art. 27 – O Presidente do Colegiado Delegado do Departamento divulgará o resumo das decisões (certidão de parecer) na página eletrônica do Departamento, num prazo máximo de 07 (sete) dias úteis. O resumo das decisões tomadas nas reuniões poderá ser substituído pela respectiva ata da reunião.
Art. 28 – Das decisões do Colegiado Delegado, caberá recurso ao Colegiado Pleno, que deverá ser encaminhado por escrito à Chefia do Departamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação que trata o Art. 26. O recurso deverá ser embasado em justificativa legal da decisão tomada pelo Colegiado. Havendo recurso das decisões do Colegiado Delegado ou outros assuntos sobre os quais o Colegiado deverá manifestar-se, a Chefia convocará reunião extraordinária do Colegiado Pleno num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para deliberação final.
Art. 29 – Qualquer membro do Colegiado Pleno ou Colegiado Delegado do Departamento poderá ser designado como assessor “ad-hoc”, para emitir, por escrito, relato e parecer. O assessor não é obrigado a comparecer às reuniões para apresentação do relato, devendo encaminhar antecipadamente a um membro do colegiado que realizará a leitura na reunião.
Art. 30 – O Colegiado Delegado poderá solicitar à Chefia a criação, por prazo determinado, de Grupos de Trabalho e Comissões Especiais para tratar de assuntos específicos de interesse do Departamento, considerando todos os membros, em efetivo exercício lotados no Departamento.
Art. 31 – Os membros do Colegiado Delegado serão obrigados a comparecerem às reuniões das Câmaras Deliberativas, que ocorrerão em consonância com as normas regimentais do Departamento e da Universidade. Representantes não integrantes do Colegiado Delegado poderão solicitar participação no início de cada reunião, estando à mesma condicionada a aprovação, os quais se devidamente autorizados terão direito a voz e sem direito a voto.
SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO
Art. 32 – As atribuições e competências do Colegiado Delegado do Departamento são:
I. Aprovar a criação, fusão e extinção de grupos de pesquisa, laboratórios e núcleos de pesquisa, subsidiado por um parecer das áreas afins, com indicação dos seus supervisores;
II. Propor a relotação, admissão e afastamento de professores e servidores;
III. Indicar representantes no Colegiado de Curso;
IV. Elaborar e aprovar o PAAD do Departamento;
V. Deliberar os planos de expansão e adequação do espaço físico do Departamento;
VI. Definir área de realização de concurso para admissão de professor, os pontos e a banca examinadora;
VII. Deliberar sobre a contratação de professores visitantes;
VIII. Deliberar sobre a indicação de professores voluntários;
IX. Decidir sobre a renovação de contratos de pessoal do Departamento de Fisioterapia;
X. Aprovar os relatórios parciais dos servidores em estágio probatório e a promoção vertical e horizontal de professores lotados no Departamento;
XI. Aprovar o Plano Anual de Aplicação de recursos financeiros proposto pela Chefia;
XII. Aprovar relatório semestral de atividades e de movimentação financeira dos laboratórios;
XIII. Aprovar a participação de professores em funções que resultem em redução da disponibilidade para as atividades do Departamento;
XIV. Deliberar sobre convênios com outros setores da Universidade e com Instituições Externas;
XV. Deliberar sobre os pedidos de afastamento para formação e capacitação;
XVI. Deliberar sobre os pedidos de licença e transferência de professores e STAEs;
XVII. Indicar os supervisores dos laboratórios de ensino;
XVIII. Aprovar projetos de pesquisa e de extensão;
XIX. Definir a política para pesquisa e extensão no Departamento;
XX. Encaminhar ao Colegiado Delegado relatórios de atividades de pesquisa e extensão, a partir de solicitação do Chefe do Departamento ou membros desse Colegiado;
XXI. Promover a divulgação das ações de pesquisa e de extensão do Departamento;
XXII. Coordenar e supervisionar todas as atividades de pesquisa, formação e extensão desenvolvidas pelos membros do Departamento;
XXIII. Estabelecer critérios de relocação de vaga de professor;
XXIV. Elaborar e atualizar o plano de capacitação dos docentes e STAEs lotados no Departamento;
XXV. Deliberar sobre as propostas de formação de docentes e STAEs, quando inseridos no plano de capacitação;
XXVI. Analisar e dar parecer em propostas de formação de docentes e STAEs não inseridos no plano de capacitação;
XXVII. Acompanhar as atividades de formação, analisando e dando parecer nos relatórios de atividades dos docentes e STAEs em formação;
XVIII. Propor aos Órgãos Superiores da UFSC o estabelecimento de convênios de cooperação técnica e científica;
XXIX. Apreciar e emitir pareceres sobre propostas de reformulação ou criação de planos de atividades, programas de ensino, das disciplinas sob responsabilidade do Departamento, quando apresentada pelo professor responsável pela disciplina ou coordenador de ensino ou coordenador de curso ou coordenador de estágio;
XXX. Incentivar o desenvolvimento de novas metodologias e de materiais instrucionais para as disciplinas sob responsabilidade do Departamento;
XXXI. Implementar a política referente às atividades de monitoria.
CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DA CHEFIA E SUBCHEFIA
Art. 33 – A Chefia do Departamento de Fisioterapia será exercida pelo Chefe que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades do Departamento de Fisioterapia.
.§1º – O Chefe e o Subchefe serão eleitos pelos membros do Colegiado Pleno do Departamento, através do voto direto e secreto. Poderão ser eleitos professores efetivos em regime de dedicação exclusiva; estes designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
.§2º – As eleições deverão ser realizadas pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos dirigentes referidos neste artigo, e serão convocadas pelo Diretor da Unidade.
.§3º – O resultado das eleições, de que trata este artigo, será comunicado ao Reitor, pelo Diretor da Unidade, no máximo, até 10 (dez) dias após o pleito.
.§4º – As Chefias de Departamentos serão exercidas por professores com regime de dedicação exclusiva.
.§5º – Em caso de desligamento permanente do efetivo exercício do Chefe, o Subchefe assume a chefia do Departamento e convoca-se nova eleição para o mandato de Subchefe para completar o tempo restante do mandato.
.§6º – Em caso de desligamento permanente do efetivo exercício do Subchefe, convoca-se nova eleição para o mandato de Subchefe para completar o tempo restante do mandato.
.§7º – Inexistindo a formação de nova chapa para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos será conduzido aos respectivos cargos os membros do Colegiado Pleno do Departamento conforme os critérios estabelecidos em Norma Interna específica aprovada pelo Colegiado Pleno ou Delegado deste Departamento.
Art. 34 – Compete à Chefia do Departamento de Fisioterapia:
I. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado e Colegiado Delegado do Departamento de Fisioterapia;
II. Submeter ao Conselho da Unidade às normas de funcionamento do Departamento de Fisioterapia;
III. Superintender as eleições que ocorrem no Departamento de Fisioterapia;
IV. Elaborar o Plano de Aplicação dos Recursos do Departamento de Fisioterapia, submetendo à aprovação da Colegiado Delegado do Departamento de Fisioterapia;
V. Elaborar o Plano de Trabalho do Departamento de Fisioterapia a partir das solicitações das coordenações para a distribuição das demandas de ensino, pesquisa, extensão e administração, submetendo à aprovação do Colegiado Delegado do Departamento de Fisioterapia;
VI. Submeter ao Colegiado Delegado do Departamento de Fisioterapia os programas de ensino das disciplinas elaboradas pelos docentes atendidas às legislações vigentes;
VIII. Elaborar a escala de férias dos docentes e STAEs lotados no Departamento;
VIII. Fiscalizar a execução do regime didático, zelando pela observância dos horários, programas e atividades dos professores e alunos;
IX. Fiscalizar o cumprimento das atividades, zelando pela observância dos horários dos docentes e STAEs do Departamento de Fisioterapia;
X. Elaborar o relatório das atividades do Departamento de Fisioterapia, encaminhando-o ao Diretor da Unidade até o último dia útil do calendário letivo do ano vigente quando solicitado por essa;
XI. Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da Universidade e do Colegiado Pleno do Departamento de Fisioterapia;
XII. Propor atos normativos e submetê-los à apreciação do colegiado delegado;
XIII. Encaminhar ao Diretor da Unidade proposições de aplicação de penas disciplinares aos servidores docentes e STAEs sob sua responsabilidade;
XIV. Propor a relotação, admissão ou afastamento de servidores docentes e STAEs sob sua responsabilidade, submetendo à aprovação da Colegiado Delegado do Departamento de Fisioterapia;
XV. Representar o Departamento de Fisioterapia junto aos órgãos da UFSC e instituições externas;
XVI. Exercer as demais atribuições, conferidas por lei, regulamento, estatuto, regimento geral e regimento da unidade.
Parágrafo Único: No impedimento temporário e simultâneo do Chefe e Subchefe do Departamento de Fisioterapia, assumirá a Chefia em regime pro tempore, dentre todos os membros da carreira do Magistério Superior, lotados no Departamento, àquele que possuir maior tempo de magistério na UFSC, ou o mais idoso em caso de igualdade temporal.
Art. 35 – A Subchefia do Departamento de Fisioterapia será exercida por um Subchefe que substituirá o Chefe em suas faltas e impedimento e ao qual poderão ser delegadas atribuições executivas de caráter permanente.
DO COORDENADOR DE ENSINO
Art. 36 – O Coordenador de Ensino será um docente vinculado ao Departamento de Fisioterapia, com regime de dedicação exclusiva, eleito por meio de votação secreta e uninominal pelos membros do Colegiado Pleno, por um período de 2 (dois) anos renovado no mesmo período que a Chefia do Departamento.
Art. 37 – Ao Coordenador de Ensino compete:
I. Distribuir os encargos docentes a partir da demanda das coordenações e colegiados de curso para os membros do Departamento, articuladamente com os Coordenadores de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, em acordo com o Chefe do Departamento;
II. Apreciar, e emitir parecer sobre proposições de mudanças de horários de aulas das disciplinas do Departamento de Fisioterapia, posteriormente encaminhadas aos Coordenadores de Curso;
III. Apreciar e emitir parecer sobre proposições de alterações de ementa, carga horária e conteúdos programáticos de disciplinas do Departamento de Fisioterapia, de currículos em andamento, para deliberação e posterior encaminhamento ao Colegiado do Curso;
IV. Apreciar e emitir parecer sobre proposições de novas metodologias didático-pedagógicas, posteriormente encaminhar aos Coordenadores de Curso;
V. Elaborar relatório das atividades didáticas desenvolvidas e remetê-las à Chefia quando solicitado;
VI. Apreciar e emitir parecer acerca dos planos de ensino quando solicitado pelos Coordenadores de Curso, e acompanhar seu cumprimento no decorrer do semestre;
VII. Elaborar o orçamento necessário ao funcionamento dos laboratórios de ensino, conjuntamente com os respectivos supervisores e STAEs lotados no Departamento;
VIII, Indicar os nomes de professores para análise e parecer sobre processos de equivalência de disciplinas, quando julgar necessário;
IX. Servir de mediador e, quando necessário, apreciar e emitir parecer sobre assuntos didático-pedagógicos encaminhados pelo Colegiado do Curso ao Chefe do Departamento de Fisioterapia;
X. Ter assento no Colegiado de Curso de Graduação em Fisioterapia como um dos representantes titulares do Departamento de Fisioterapia;
XI. Servir de mediador em conflitos de cunho didático-pedagógico entre professores e alunos matriculados em disciplinas do Departamento de Fisioterapia;
XII. Fomentar cursos de capacitação interna docente para o departamento de Fisioterapia;
- XIII. Exercer outras funções atribuídas pelo Colegiado Pleno e Delegado do Departamento de Fisioterapia.
DO COORDENADOR DE PESQUISA
Art. 38 – O Coordenador de Pesquisa será um docente vinculado ao Departamento de Fisioterapia, com regime de dedicação exclusiva, eleito por meio de votação secreta e uninominal pelos membros do Colegiado Pleno, por um período de 2 (dois) anos renovado no mesmo período que a Chefia do Departamento.
Parágrafo único – A atuação do coordenador de pesquisa é fundamental em períodos que antecedem os prazos finais de editais de pesquisa. Dessa forma, o coordenador de pesquisa, em caso de necessidade de ausência nesses períodos, deve informar aos professores e a chefia do departamento. Adicionalmente, a chefia do departamento dará os devidos encaminhamentos aos projetos.
Art. 39 – Ao Coordenador de Pesquisa compete:
I. Fazer cumprir o Art. 19 da Resolução Normativa N° 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, ou a que for publicada em sua substituição, para as rotinas de proposição de projetos de pesquisa do Departamento de Fisioterapia, conforme o regimento de pesquisa do Departamento;
II. Levantar a demanda, juntamente com o Coordenador de Extensão, de recursos que revertam em benefício das diversas atividades do Departamento;
III. Propor a contratação de STAEs necessário ao bom andamento dos projetos de pesquisa, especificando as competências requeridas;
IV. Manter atualizado o cadastro de pesquisas existentes ou já realizado no Departamento, com resultados e lista das publicações obtidas;
V. Propor à Chefia do Departamento o aumento ou redução do número de horas de pesquisa para servidores docentes e STAEs, em função de seu desempenho e resultados obtidos;
VI. Colaborar com os docentes na busca de apoio financeiro ou outras atividades;
VII. Acompanhar o cumprimento dos projetos de pesquisa que constam no Plano de Trabalho do Departamento de Fisioterapia, dando ciência do mesmo à Colegiado Delegado do Departamento de Fisioterapia;
VIII. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da pesquisa e remetê-lo à Chefia quando solicitado;
IX. Manter contatos com outros Departamentos nas pesquisas em que o Departamento de Fisioterapia estiver envolvido;
X. Exercer outras funções atribuídas pelo Colegiado Pleno e Delegado do Departamento de Fisioterapia.
DO COORDENADOR DE EXTENSÃO
Art. 40 – O Coordenador de Extensão será um docente vinculado ao Departamento de Fisioterapia, com regime de dedicação exclusiva, eleito por meio de votação secreta e uninominal pelos membros do Colegiado Pleno, por um período de 2 (dois) anos renovado no mesmo período que a Chefia do Departamento.
Parágrafo único – A atuação do coordenador de extensão é fundamental em períodos que antecedem os prazos finais de editais de extensão. Dessa forma, o coordenador de extensão, em caso de necessidade de ausência nesses períodos, deve informar os professores e a chefia do departamento. Adicionalmente, a chefia do departamento dará os devidos encaminhamentos aos projetos.
Art. 41 – Ao Coordenador de Extensão compete:
I. Levantar a demanda, juntamente com o Coordenador de Pesquisa, de recursos que revertam em benefício das diversas atividades do Departamento;
II. Promover a articulação da extensão em consonância às atividades de ensino, pesquisa e serviço do Departamento de Fisioterapia, junto à Comunidade;
III. Estabelecer, em conformidade com a legislação vigente, as rotinas para autorização de engajamento do pessoal do Departamento de Fisioterapia em programas de extensão e consultorias;
IV. Desenvolver a promoção e divulgação das ações de extensão do Departamento de Fisioterapia, de forma articulada com os Coordenadores de Ensino e Pesquisa;
V. Manter atualizado o cadastro de projetos de extensão existentes e os já realizados bem como o registro dos resultados obtidos;
VI. Propor à Chefia do Departamento o aumento ou redução de horas de extensão dos servidores docentes e STAEs, em função de seu desempenho e resultados obtidos;
VII. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da extensão e remetê-lo à Chefia quando solicitado;
VIII. Fomentar cursos de capacitação interna docente para o departamento de Fisioterapia;
IX. Exercer outras funções atribuídas pelo Colegiado Pleno e Delegado do Departamento de Fisioterapia.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 – As reuniões deliberativas poderão ser suspensas ou encerradas nos seguintes casos:
I. Por conveniência da ordem;
II. Por falta de quorum para votação da matéria constante da Ordem do Dia;
III. Por falta de matéria a ser discutida.
.§1º – A ata será lavrada ainda que não haja sessão por falta de quórum; neste caso, além do expediente despachado, nela serão mencionados os nomes dos membros do Colegiado Delegado e/ou Pleno presentes.
.§2º – Fora dos casos expressos nos parágrafos do Art. 41, somente mediante deliberação do Plenário, e requerimento de pelo menos 1/3 dos Conselheiros, poderá ser a sessão encerrada.
Art. 43 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário, mediante encaminhamento de cada assunto pela Presidência.
Art. 44 – Serão considerados como membros do Colegiado do Departamento de Fisioterapia para título da primeira reunião ordinária, os professores signatários do pedido de criação do Departamento de Fisioterapia.
.§1º – A presidência da primeira reunião ordinária será do professor indicado pela Direção de Centro, após reunião prévia com os professores do Colegiado Pleno. O professor pro tempore indicado nessa reunião deverá compor uma comissão de eleição para a chefia e subchefia do departamento.
.§2º – O presente regimento será o primeiro item de pauta e deverá ser aprovado em reunião de Colegiado Pleno.
.§3º – Será lavrada a ata para posterior envio ao Conselho da Unidade para a aprovação do regimento do Departamento de Fisioterapia.
Art. 45 – O presente Regimento vigorará a partir de sua aprovação pelo Conselho da Unidade e pela publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Art. 46 – Revogam-se as disposições em contrário.
(Ref. Parecer nº 01/2025/CTS/ARA, constante do Processo nº 23080.072332/2024-24)
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Nº 42/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Angélica Cristiane Ovando, SIAPE nº 2297967, como coordenadora das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 07 de março de 2025 a 06 de março de 2026.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 67/2024/CTS/ARA, de 25 de julho de 2024.
PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nº 43/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Leandro Garcias, matrícula nº 23201064, e Beatriz Carminati dos Santos, matrícula nº 22203537, como representantes discentes titulares, e Yasmin Guimarães Rodrigues, matrícula nº 22202072, e João Candido Spezia de Souza, matrícula 22202067, como representantes discentes suplentes, no Colegiado do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 05 de março de 2025 a 04 de março de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor, a partir da publicação no boletim oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nº 44/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Camila Bellettini Hirsch, SIAPE nº 1205527, como representante do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá, no Comitê Regional de Prevenção dos Óbitos Materno, Infantil e Fetal (CR), da Região de Saúde de Araranguá, com vinculação técnica ao Comitê Estadual de Prevenção dos Óbitos Materno, Infantil e Fetal (CEPOMIF), atribuindo-lhe a carga administrativa semanal de 01 (uma) hora para o cumprimento de suas funções, para o período de 10 de março de 2025 a 10 de março de 2026.
Nº 45/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar o docente Davi Francisco Machado, SIAPE nº 1095712, para exercer a função de Coordenador do Módulo Sequencial VII, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 11 de março de 2025 a 11 de março de 2027.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 113/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.
Nº 46/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Thaise Brighente Volpato, SIAPE nº 1022318, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial V, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 11 de março de 2025 a 11 de março de 2027.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 21/2024/CTS/ARA, de 26 de fevereiro de 2024.
PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Nº 47/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 10 de março de 2025 a 09 de março de 2027.
DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO MEMBROS TITULARES Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382 Patrícia Jantsch Fiuza 2058903 Marina Carradore Sérgio 1203318 Cristian Cechinel 1548595 Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 59/2024/CTS/ARA, de 17 de julho de 2024.
PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Nº 48/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 13 de março de 2025 a 12 de março de 2027:
MEMBROS TITULARES SIAPE Vilson Gruber 1926214 Giovani Mendonça Lunardi 1459600 Cristian Cechinel 1548595 Antonio Carlos Sobieranski 3034756 Patrícia Jantsch Fiuza 2058903 Paulo César Leite Esteves 1769243 Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382 Marina Carradore Sérgio 1203318 MEMBRO SUPLENTE Roderval Marcelino 1920975 Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 98/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.
Nº 49/2025/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 12 de março de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, ao servidor Mauricio Levandoski Martins, SIAPE nº 3364418, ocupante do cargo de Médico, localizado na Coordenadoria de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, por realizar atividades de risco biológico em contato permanente com pacientes internados e/ou ambulatoriais em ambiente hospitalar, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (referente ao laudo individual nº 26246-000.013/2025, de 12/03/2025).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CAMPUS DE JOINVILLE
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nº 013/2025/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo relacionados, para constituir o Colegiado do Curso de Engenharia Naval:
Titulares:
Diego Nicolau Fagotti (19104844)
Gabriela Ramos (21203071).
Suplentes:
Paulo Ricardo Schelbauer (22101958)
Luiza Pedroso Grola (21106321)
Art. 2º Esta Portaria tem vigência a partir de 31 de março de 2025 até 31 de dezembro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
PORTARIAS DE 10 DE MARÇO DE 2025
Nº 014/2025/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo nominados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE Membros Natos:
- Pablo Andretta Jaskowiak (presidente);
- Lucas Weihmann (vice-presidente);
Representantes da linha de pesquisa Sistemas Embarcados:
- Eduardo Augusto Bezerra (titular);
- Anderson Wedderhoff Spengler (suplente)
- Representantes da linha de pesquisa Sistemas Eletrônicos de Potência:
- Tamiris Grossl Bade (titular);
- Dalton Luiz Rech Vidor (suplente).
Representantes da linha de pesquisa Inteligência Artificial Aplicada:
- Ricardo José Pfitscher (titular);
- Thiago Pontin Tancredi (suplente).
Representantes da linha de pesquisa Controle e Modelagem de Sistemas:
- Rafael Machado Casali (titular);
- Alexandro Garro Brito (suplente).
Art. 2º Com base na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, conceder 2 horas semanais aos titulares, para o exercício da função.
Art. 3º Esta portaria tem vigência até 25 de dezembro de 2026 retroativa a 25 de fevereiro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital 010611/2025)
Nº 015/2025/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, composta pelos professores Lucas Weihmann (presidente); Eduardo Augusto Bezerra; Ricardo José Pfitscher; Pablo Andretta Jaskowiak; Leonardo Bortoni (representante discente).
Art. 2º Atribuir aos membros docentes quatro horas semanais para o exercício da função, no período em que a atividade for exercida.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência até o dia 25 de dezembro de 2026 retroativa a 07 de março de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 010611/2025)
PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2025
Nº 016/2025/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Mecatrônica, sob a Coordenação do primeiro, os professores: Milton Evangelista de Oliveira Filho Benjamin Grando Moreira Moisés Ferber de Vieira Lessa
Art. 2º Atribuir 10 horas semanais ao Coordenador para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir de 16 de março de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025
Nº 017/2025/DCTJ – Art. 1º CONCEDER, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor Gustavo Valdatti Souza, SIAPE nº 125100, ocupante do cargo de Tecnólogo/Mecatrônica Industrial neste Centro Tecnológico de Joinville, por realizar atividades de contato direto com energia elétrica, em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.002/2019, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 21/12/2018).
Art. 2º LOCALIZAR o servidor, com exercício no Laboratório do Grupo de Energias Renováveis (GREEN).
Art. 3° Esta Portaria tem vigência retroativa a 05 de fevereiro de 2024.
PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2025
Nº 018/2025/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo nominados, para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Engenharia Naval, com base no estabelecido no Art.º 5º da Portaria 233/2010.
- André Luís Condino Fujarra;
- Lucas Weihmann;
- Luís Fernando Peres Calil;
- Luiz Eduardo Bueno Minioli;
- Ricardo Aurélio Quinhões Pinto; e
- Thiago Pontin Tancredi.
Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o exercício da função.
Art. 3º Esta portaria tem vigência por dois anos, retroativa à 31 de janeiro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 019/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar Portaria 30/2023/DCTJ.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Naval, sob a coordenação do primeiro, os professores: Vitor Endo Takashi Luís Fernando Peres Calil André Luís Condino Fujarra
Art. 3º Atribuir ao Coordenador, 10 (dez) horas semanais para o exercício da função.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência a partir dessa data até 31 de janeiro de 2027 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
Nº 020/2025/CTJ – Art. 1º – Designar o professor Ricardo Aurélio Quinhões Pinto como Coordenador de Extensão do curso de Engenharia Naval, conforme Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, de acordo com aprovação em reunião do Colegiado do Curso.
Art. 2º Conceder 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência até 31 de janeiro de 2027 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2025
Nº 06/PU/2025 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Prefeitura Universitária e do Departamento de Manutenção Externa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Ana Paula Paraizo –Administradora –Titular
Sérgio Murilo Gomes – Aux. Administração – Titular
Edson Alves Pereira – Jardineiro/ – Titular
José Dias Júnior – Servente de Limpeza – Suplente
Daniel Franco – Téc. Agropecuária – Suplente
Anderson Amorim Baldoino – Assistente em Administração
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
10311 PU/UFSC – PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
12214 DADM/PU – DIVISÃO ADMINISTRATIVA
12204 DME/PU – Departamento de Manutenção Externa
11838 CAA/DME/PU – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10419 DA/DME/PU – DIVISÃO DE ALMOXARIFADO
11799 CT/DME/PU – COORDENADORIA DE TRANSPORTES 11545 CMP/DME/PU – COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL
11544 CMAV/DME/PU – COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES
Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 4º Revogar a Portaria Nº 15/PU/2024, de 16 de setembro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2025
SEI Nº 61 2025 – Art. 1º – DESIGNAR: Juliana Krum Cardoso da Silva SIAPE 1703830, Daniele Cristina Perin SIAPE 1784632 e Sabrina Guterres da Silva Galetto SIAPE 3767570, sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª etapa, do servidor Vitor Monteiro Moraes (Siape 1117401), admitido em 12 de agosto de 2022.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.017605/2023-86)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 28 DE JUNHO DE 2024
Nº 003/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão nº. 90063/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.006573/2024-85 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro-Área/PU e RAMON MELO DOS SANTOS, SIAPE nº. 2349844, Engenheiro-Área/PU, como membros titulares.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio da referida Concorrência, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 12 DE JULHO DE 2024
Nº. 004/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90066/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.049422/2023-31, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU, KARINE LOPES, SIAPE nº. 3075819, Assistente em Administração/SENAE/CTE, e NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº. 3014537, Assistente em Administração/BNU, como membros titulares.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Nº. 001/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90007/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.047783/2024-23 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA, como membro titular, e o servidor RICARDO SONNTAG, SIAPE nº. 2270119, Técnico em Edificações/DMPI/PU na qualidade de membro suplente.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Nº 002/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90010/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.053890/2024-91 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº. 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração /DA/ARA; RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE nº. 2177724, Engenheiro/JOI.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Nº 003/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90011/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056103/2024-62, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédica/CCB; CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS; DAIANE MARA BOBERMIN, SIAPE nº. 1660667, Biomédica/CCB; GLAUBER RENAN DE LIMA, SIAPE nº. 2795439, Químico/CFM; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE nº. 2121538, Professora Magistério Superior/CTE; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES, SIAPE nº. 2350770, Técnico de Laboratório QMC/CFM; VANESSA SASSO PADILHA, SIAPE nº. 1264382, Professora Magistério Superior/CCR, como membros titulares, e os servidores: ANDRE LUCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº. 1757837, Médico Veterinário/CCR; ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº. 3133748, Técnica de Laboratório/CCB; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS; FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº. 3134007, Técnica de Laboratório/CCB; FRANCISCO FÁVARO DE ASSIS, SIAPE nº. 3156390, Professor Magistério Superior/CFM; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1772728, Secretária Executivo/GR; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; LAIS SOTTILI DE MATOS, SIAPE nº. 3311515, Químico QMC/CFM; LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº. 1682836, Professor Magistério Superior /CCS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE; ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC; THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº. 3319318, Técnica de Laboratório/CCA, na qualidade de membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Nº. 004/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90013/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.054001/2024-11, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº. 3261915, Assistente em Administração/CCE; CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº. 2270099, Técnico em Edificações/ARA; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração /DA/ARA; PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº. 1757967, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 005/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90017/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056462/2024-10, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório /CCS; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE e VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA, como membros titulares, e os servidores: MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA e SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA na qualidade de membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 006/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90024/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056111/2024-17, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, SIAPE n° 1859537, Assistente em Administração/CAF/DA/CBS; CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnica de Laboratório/CCR; FLÁVIO DOS SANTOS JEREZ, SIAPE nº. 2121381, Técnico de laboratório/CTE; GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº. 2662673, Administradora/DGG; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; JULIANA DA ROSA, SIAPE nº.1885885, Assistente em Administração/JOI; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, SIAPE nº 3319113, Assistente em Administração (PRODEGESP); MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE nº. 3381735, Técnico de Laboratório/CCR; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº. 1156993, Assistente em Administração/CTC; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS; e VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA, como membros titulares, e os servidores: ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº. 1953115, Assistente em Administração/CBS; ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnica de Laboratório- Área/CCR; ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG; ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CCR; CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, Técnica em Assuntos Educacionais/NDI/CED; ERNANI BERNARDO, SIAPE nº 3400578, Assistente em Administração/PRODEGESP; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; LUCIANA ROHDE, SIAPE nº 1970815, Professora Magistério Superior/CTC; MARCELO SALVADOR, SIAPE nº 1232794, Técnico de Laboratório/CTE; MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE nº. 1219738, Técnica de Laboratório/CTE; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE; PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº. 2242604, Assistente em Administração /CTE; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº 1292800, Médico Veterinário/CC; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI e THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº. 2228002, Assistente em Administração/CDS, na qualidade de membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº. 007/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90023/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056456/2024-62 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, SIAPE n°. 1859537, Assistente em Administração/CBS; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº. 1928671, Farmacêutica/CBS; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº. 1177507, Técnico de Laboratório/CFH; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório/CCB; CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI; ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº. 1212502, Administradora/SECARTE e GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº. 2662673, Administradora/DGG, como membros titulares, e os servidores ÉVERTON FABIAN JASINSKI, SIAPE nº. 2859694, Professor Magistério Superior/CFM; GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº. 1159923, Técnico em Química/CFM; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/CBS; ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº. 1953115, Assistente em Administração/CBS; THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº. 2228002, Assistente em Administração/CDS; ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CFH; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente; LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE nº. 1047351, Técnica de Laboratório/CCB; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº. 1340731, Técnico em Contabilidade/SECARTE e ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG, na qualidade de membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº. 008/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90025/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064493/2024-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº. 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS e LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, SIAPE nº. 1519826, Professor Magistério Superior/CDS.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº. 009/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90027/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.044055/2024-60, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU e JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE nº. 2326562, Tecnólogo/CTE.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº. 010/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90010/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.053890/2024-91 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº. 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE nº. 2177724, Engenheiro/JOI; CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº. 2270099, Técnico em Edificações/ARA e CAMILIA GARBIN SANDI, SIAPE nº. 3220139, Assistente em Administração/ARA.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
6. Esta portaria substitui a de nº 002/2025/DPL.
PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 011/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90031/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.058352/2024-92, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ADEMIR PODESTA, SIAPE nº. 1169712, Auxiliar em Administração/DCOM; ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG; CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº. 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE; EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº. 2240328, Auxiliar em Administração/PRAE; GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº. 2662673, Administradora/DGG; GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA, SIAPE nº.1868583, Assistente em Administração/DAME/DGME/PRAE; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE; RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº. 1153704, Assistente em Administração/ DCOM.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2025
Nº. 012/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90029/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064476/2024-15, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUIZ FERNANDO BOSSA, SIAPE nº. 3126615, Matemático/CTE; JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE nº. 2312243, Professor Magistério Superior/CTE; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, SIAPE nº. 1519826, Professor Magistério Superior/CDS; ISADORA NUNES, SIAPE nº. 3312090, Fonoaudióloga/CCS; CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeira/CCS; FERNANDA CAROLINE COGO, SIAPE nº. 3303764, Assistente em Administração/JOI; MARIANE DUARTE, SIAPE n° 2345516, Assistente em Administração/JOI; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/CBS; VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº. 2408024, Assistente em Administração/SECARTE e ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº. 1212502, Administradora/SECARTE.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº. 013/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90035/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.058435/2024-81, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, SIAPE n° 1859537, Assistente em Administração/CAF/DA/CBS; ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº. 1953115, Assistente em Administração/CBS; ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/DCVE/CCR/CBS; CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, Técnica em Assuntos Educacionais/NDI/CED; CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU; DARLIN BONADIMAN, SIAPE nº. 3397954, Assistente em Administração/ CAF/DA/CBS; ÉVERTON FABIAN JASINSKI, SIAPE nº. 2859694, Professor Magistério Superior/FSC/CFM; FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, SIAPE nº. 3334492, Assistente em Administração/PU; GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº. 2662673, Administradora/DGG; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; JANQUIELI SCHIRMANN, SIAPE nº 1154173, Assistente em Administração/CBS; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº. 1973147, Engenheiro-Área/ CTC; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; JULIANA DA ROSA, SIAPE nº.1885885, Assistente em Administração/JOI; KELIENE MARIA SOUSA DE JESUS, SIAPE nº. 1808076, Engenheira /EMC/CTC; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº. 2242604, Assistente em Administração /CTE; ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC; SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº. 3305259, Assistente em Administração/CFM;
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025
Nº. 015/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90039/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036638/2024-17, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº. 1494365, Assistente em Administração/SECARTE; FERNANDA CORDEIRO, SIAPE nº. 2034605 Assistente em Administração/SECARTE e CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2025
Nº. 016/2025/DPL 0 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90003/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.022172/2024-72, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3151880, Técnico em Eletrotécnica/PU e ANDRÉ LUIZ, SIAPE nº. 1124949, Arquiteto e Urbanista/PU, na condição de membros titulares.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
6. Esta portaria substitui a de nº 014/2024/DPL.
Nº. 017/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90038/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064454/2024-47, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº. 1976930, Auxiliar em Administração/DGG; ROSANGELA ALVES, SIAPE nº. 1158894, Assistente em Administração/CCJ; WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA; FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA; CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº. 2270099, Técnico em Edificações/ARA; PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº. 2757967, Administrador/CBS, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº. 3261915, Assistente em Administração/CCE; LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU e GEVANI HONÓRIO SANTANA CARVALHO, SIAPE nº 366143, Recepcionista/DGG, como membros titulares.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2025
Nº. 018/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90041/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012881/2024-40, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; RENATA MACHADO, SIAPE nº. 2154272, Engenheira de Segurança do Trabalho DMPI/PU e RICARDO SONNTAG, SIAPE nº. 2270119, Técnico em Edificações/DMPI/PU.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2025
Nº 009/2025/SECARTE – Art. 1° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte comporem o Grupo de Trabalho “Agentes Culturais da UFSC” para atuarem como mediadores das políticas culturais da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) no seu campus, tendo como função estimular, compartilhar e impulsionar as vivências culturais de sua unidade, sob a coordenação da SECARTE. · Vitor Germano Bortolini Giongo – Titular – Campus Araranguá
- Samira Bellettini Borges – Suplente – Campus Araranguá
- Marília Isabel Tarnowski Correia – Titular – Campus Blumenau
- Karine Lopes Suplente – Campus Blumenau
- Carine Lisete Glienke – Titular – Campus Curitibanos
- Vladimir Araújo da Silva – Suplente – Campus Curitibanos
- Fábio Pickler Junior – Titular – Campus Joinville
- Mariane Duarte – Suplente – Campus Joinville
Art. 3º O referido grupo é de cunho permanente e aberto a novas adesões indicadas pelas unidades universitárias.
Art. 4º Atribuir aos servidores carga horária de cinco horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Art. 6º Revogar a Portaria 019/2024/SECARTE, de 07 de maio de2024.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 17 de dezembro de 2024, R E S O L V E:
EDITAL Nº 003/2025/CCA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 003/2025/CCA – Art. 1º CONVOCAR eleição do Coordenador e do Subcoordenador do Curso de Graduação em Agronomia do CCA.
Art. 2º O prazo para inscrição, por e-mail, de chapas inicia-se no dia 25/02/2025 às 8:00 e permanecerá em aberto até o dia 12/03/2025 às 08:00 horas.
Art. 3º A inscrição das chapas deverá ser realizada no seguinte endereço eletrônico: agronomia@contato.ufsc.br
Art. 4º A eleição será realizada em reunião virtual (de forma remota) do Colegiado do curso no dia 14/03/2025 às 09:00 horas.
Art. 5º O Colegiado de curso que elegerá o Coordenador e o Subcoordenador será composto por:
Titulares:
– Profa. Cristina Magalhães Ribas Dos Santos;
– Prof. Jucinei José Comin;
– Prof. Tiago Olivoto; – Prof. Rosandro Boligon Minuzzi;
– Profa. Daniela Aparecida Pacífico;
– Prof. Fernando César Bauer;
– Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros;
– Prof. Robson Marcelo Di Piero;
– Prof. Alberto Fontanella Brigheinti;
– Profa. Flavia Lucena Zacchi;
– Prof. Ricardo Kazama;
– Profa. Paola Beatriz May Rebollar;
– Prof. Cláudio Roberto Fonseca Souza Soares;
– Profa. Katia Rezzadori;
– Prof. Mario Rodolfo Roldan Daquilena;
– Prof. Henrique José Souza Coutinho.
Alunos:
– Manoela de Andrade de Pinho;
– Cassiano Eric de Carvalho Marques.
Suplentes:
– Prof. Antônio Augusto Alves Pereira;
– Prof. Paul Richard Momsen Miller;
– Prof. Marciel João Stadnik;
– Prof. Fernando Joner;
– Profa. Debora Machado Fracalossi;
– Prof. Sérgio Augusto Ferreira de Quadros;
– Fábio Luiz Búrigo;
– Profa. Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira;
– Silvani Verruck;
– Prof. Juliano de Bem Francisco;
– Profa. Ana Kelly Marinoski;
Alunos:
– Augusto Voss;
– Luiz Henrique Marques Balassa.
(Ref. Processo 23080.007611/2025-06)
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 17 de dezembro de 2024, RESOLVE:
PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 011/2025/CCA – LOCALIZAR, a partir de 04/11/2024, o servidor Willian Goldoni Costa, Matrícula UFSC 190475, Matrícula SIAPE n.º 2052374, cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFER/CCA. (Ref. Solicitação Digital 000805/2025)
PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 012/2025/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados como Supervisores dos Laboratórios do Departamento de Fitotecnia pelo período 10/03/2025 a 10/03/2026, conforme segue:
Laboratório Supervisor (a) Matrícula
SIAPECH
SemanalNúcleo de estudos da Uva e do Vinho Alberto Fontanella Brighenti 3091344 4h Lab. de Entomologia Agrícola Cesar Assis Butignol 1157483 8h Lab. de Plantas de Lavoura Cristina Magalhães Ribas dos Santos 1018875 8h Lab. de Floricultura e Plantas Ornamentais Ênio Luiz Pedrotti 1157509 4h Viveiro de Plantas Ênio Luiz Pedrotti
Alberto Fontanella Brighenti1157509
30913444h
4hLab. De Olericultura Cristiane de Lima Wesp 3434273 8h Lab. de Ecologia Aplicada Ilyas Siddique Fernando Joner
1892549 2837475
6h 2h
Lab. de Pesquisas em Agrobiodiversidade Tiago Olivoto 1241962 8h Lab. de Morfogênese e Bioquímica Vegetal Marcelo Maraschin 1159424 8h Lab. de Fitopatologia Marciel João Stadnik 1350935 4h Lab. de Ecologia e Manejo de Ecossistemas Florestais Ana Catarina Conte Jakovac 3249000 8h Núcleo de Estudos sobre Recursos do Mar para a Agricultura Marciel João Stadnik 1350935 4h Núcleo de Pesquisas em Florestas Tropicais Tiago Montagna 3091229 8h Lab. de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal Valdir Marcos Stefenon 2625598 8h Lab. Integrado de Fitotecnia Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 4h Lab. de Sementes Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 4h Lab. de Fitossanidade Robson Marcelo Di Piero 1460908 8h Núcleo de Pesquisas em Desenvolvimento Vegetal Rosete Pescador 1789149 8h (De acordo com a Solicitação Digital 008134/2025)
PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 013/2025/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados como Supervisores dos Laboratórios do Departamento de Engenharia Rural a partir de 01/01/2025, pelo período de um ano, conforme segue:
– Prof. Alberto Kazushi Nagaoka, matrículas 136675 e 1521994, Lab. de Mecânica, Motores e Máquinas e Lab. de Mecanização Agrícola, com 8 horas semanais.
– Prof. Fernando César Bauer, matrículas 171209 e 1714074, Lab. de Instrumentação Agrícola e Lab. de Desenvolvimento de Máquinas, com 8 horas semanais.
– Prof. Antonio Augusto Alves Pereira, matrículas 77032 e 1158458, Lab. de Irrigação, Drenagem e Agricultura Urbana, com 8 horas semanais.
– Prof. Arcangelo Loss, matrículas 184548 e 1860355, Lab. de Classificação e Manejo de Solos, com 8 horas semanais.
– Prof. Paulo César Poliseli, matrículas 142063 e 1219188, Lab. de Topografia, com 8 horas semanais.
– Prof. Jucinei José Comin, matrículas 121180 e 1250050, Lab. de Solos, Água e Tecidos Vegetais, com 8 horas semanais.
– Prof. Jorge Luiz Barcelos Oliveira, matrículas 85060 e 1158880, Lab. De Hidroponia, com 8 horas semanais.
– Prof. Luiz Carlos Pittol Martini, matrículas 117352 e 1176063, Lab. De Geoprocessamento, com 8 horas semanais.
– Prof. Paul Richard Momsen Miller, matrículas 119320 e 11895993, Lab. de Biotecnologia Neolítica , com 8 horas semanais. – Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, matrículas 204174 e 1568684, Lab. de Construções, com 8 horas semanais.
– Prof. Paulo Emílio Lovato, matrículas 69811 e 1158179, Lab. de Ecologia do Solo, com 8 horas semanais.
– Prof. Rosandro Boligon Minuzzi, matrículas 173147 e 1766359, Lab. de Climatologia Agrícola, com 8 horas semanais. (Ref. Solicitação Digital 009452/2025)
PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2025
Nº 014/2025/CCA – Art. 1º DISPENSAR a professora Karolyna Marin Herrera (SIAPE 1144800) da supervisão do Laboratório de Estudos Rurais (LERU), e DESIGNAR a professora Daniela Aparecida Pacífico (SIAPE 1698806) para a supervisão do Laboratório de Estudos Rurais (LERU), com atribuição de 8h semanais. Art. 2º DESIGNAR a professora Paola Beatriz May Rebollar (SIAPE 3643320) para a supervisão compartilhada do Laboratório de Estudos da Multifuncionalidade Agrícola e do Território (LEMATE) com o professor Fábio Luiz Búrigo (SIAPE 2788684), redistribuindo a carga horária de supervisão, atribuindo-se 4h para cada um dos supervisores do LEMATE. (Ref. Solicitação Digital 0069405/2025)
PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2025
Nº 015/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Agrárias: Fernando Joner, SIAPE 2837475, e-mail fernando.joner@ufsc.br
Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Agrárias:
- Katt Regina Lapa, SIAPE 1712489, e-mail katt.lapa@ufsc.br
- Maurício Laterça Martins, SIAPE 1414215, e-mail mauricio.martins@ufsc.br
- Elane Schwinden Prudêncio, SIAPE 3169760, e-mail elane.prudencio@ufsc.br
- Katia Rezzadori, SIAPE 1098153, e-mail katia.rezzadori@ufsc.br
- Paulo César Poliseli, SIAPE 1219188, e-mail paulo.poliseli@ufsc.br
- Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1568684, sergio.medeiros@ufsc.br
- Ana Catarina Conte Jakovac, SIAPE 3249000, e-mail catarina.jakovac@ufsc.br
- Priscila de Oliveira Moraes, SIAPE 2057666, e-mail priscila.moraes@ufsc.br
- Karolina Marin Herrera, SIAPE 1144800, e-mail karolyna.herrera@ufsc.br
- Cristiano Desconsi, SIAPE 1354747, e-mail cristiano.desconsi@ufsc.br
Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Agrárias:
- Katt Regina Lapa, SIAPE 1712489, e-mail katt.lapa@ufsc.br
- Maurício Laterça Martins, SIAPE 1414215, e-mail mauricio.martins@ufsc.br
- Elane Schwinden Prudêncio, SIAPE 3169760, e-mail elane.prudencio@ufsc.br
- Katia Rezzadori, SIAPE 1098153, e-mail katia.rezzadori@ufsc.br
- Paulo César Poliseli, SIAPE 1219188, e-mail paulo.poliseli@ufsc.br
- Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1568684, sergio.medeiros@ufsc.br
- Ana Catarina Conte Jakovac, SIAPE 3249000, e-mail catarina.jakovac@ufsc.br
- Priscila de Oliveira Moraes, SIAPE 2057666, e-mail priscila.moraes@ufsc.br
- Karolina Marin Herrera, SIAPE 1144800, e-mail karolyna.herrera@ufsc.br
- Cristiano Desconsi, SIAPE 1354747, e-mail cristiano.desconsi@ufsc.br
Art. 4º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Art. 6º REVOGAR a portaria nº 012/2023/CCA.