-
Boletim Nº 57/2026 – 26/03/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 57/2026
Data da publicação: 26/03/2026
CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS N° 28/2026/BNU À N° 052/2026/BNU PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 003/2026/DPAE/PU, PORTARIA Nº 004/2026/DPAE/PU.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 027/DPC/PROAD À Nº 036/DPC/PROAD, CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3/2026/DIR/CTC
PORTARIAS Nº 53/2026/DIR/CTC À Nº 60/2026/DIR/CTCCAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2026
N° 28/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo de consulta à comunidade para escolha dos cargos de Direção e Vice Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina. A comissão será composta por: Técnico-Administrativos em Educação Cláudio de Morais (Presidente) Docente Eleomar Cardoso Júnior Discente Raul Schramm Filho
Art. 2º DETERMINAR o prazo de 30/06/2026 para conclusão do processo eleitoral.
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2026
N° 029/2026/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Portaria nº 95/2024/BNU.
N° 030/2026/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Portaria nº 40/2025/BNU.
N° 031/2026/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Portaria nº 168/2024/BNU.
N° 032/2026/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Portaria nº 094/2024/BNU.
N° 033/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, ROGER BEHLING, SIAPE Nº 2504982, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para o membro designado.
N° 034/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, ROGER BEHLING, SIAPE Nº 2504982, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para o membro designado.
N° 035/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, o docente BRUNO TADEU COSTA, SIAPE nº 1309579, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
N° 036/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, o docente BRUNO TADEU COSTA, SIAPE nº 1309579, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
PORTARIA DE 16 DE MARÇO DE 2026
N° 037/2026/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 11 de março de 2026, a Portaria nº 003/2026/BNU.
N° 38/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, o docente FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, SIAPE 1019478, para compor, na condição de membro Titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2026
N° 39/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 06 de março de 2026, a docente DANIELLE NICOLODELLI, SIAPE 1926658, para compor, na condição de membro Suplente, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N° 040/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de março de 2026, os discentes abaixo para representarem os Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano. COLEGIADO PLENO Linha de pesquisa “Materiais, Processos e Transformações” Titular: Igor Augusto Schwarz de Amorim Suplente: Lucas Grützmacher Linha de pesquisa “Nanociência e Nanotecnologia” Titular: Andressa Luíza Ratajk Suplente: Willian Silveira COLEGIADO DELEGADO Linha de pesquisa “Materiais, Processos e Transformações” Titular: Igor Augusto Schwarz de Amorim Suplente: Lucas Grützmacher Linha de pesquisa “Nanociência e Nanotecnologia” Titular: Andressa Luíza Ratajk Suplente: Willian Silveira
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N° 041/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de março de 2026, o docente TIAGO DAVI CURI BUSARELLO, SIAPE 1258417, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Controle e Automação (LPCA) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.
PORTARIA N° 042/2026/BNU DE 18 DE MARÇO DE 2026
N° 042/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de março de 2026, os discentes abaixo para representarem os Colegiados Pleno e Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física – MPEF, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano. Colegiado Pleno Peterson Dirksen (Titular) Fabricio Kostetzer Raimundo (Suplente) Josias Ferreira Neto (Titular) Anderson Treinatti (Suplente) Colegiado Delegado Peterson Dirksen (Titular) Fabricio Kostetzer Raimundo (Suplente)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2026
N° 043/2026/BNU – Art. 1º INCLUIR, a partir de 23 de março de 2026, a servidora JULIANA CÂNDIDO, SIAPE nº 3446503, para compor o Comitê Permanente de Eventos Institucionais do Campus de Blumenau (CoPEI).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N° 044/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de março de 2026, os docentes abaixo para compor o Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Presidente:
Daniel Almeida Fagundes (Coordenador – Presidente)
Vice-Presidente:
Lucas Natálio Chavero (Subcoordenador – Vice-presidente)
Representantes docentes:
Eslley Scatena Gonçales (Titular 1º Mandato)
Danielle Nicolodelli (Suplente)
Fernando Fuzinatto Dall’Agnol (Titular 1º Mandato)
Fabio Rafael Segundo (Suplente)
Lara Fernandes dos Santos Lavelli (3º Mandato)
Marcelo Dallagnol Alloy (Suplente)
Art. 2º ATRIBUIR aos membros titulares carga horária de 2 (duas) horas semanais.
Art. 3º REVOGAR, a partir de 20 de março de 2026, a Portaria nº 126/2024/BNU.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N° 045/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de julho de 2024, o servidor LEANDRO CUNHA ROCHA como Presidente do Grupo de Trabalho de Gestão de Pacotes e Lotes Logísticos (GPAC), com vigência até 31 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 23 DE MARÇO DE 2026
N° 046/2026/BNU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Divisão de Infraestrutura, Segurança do Trabalho e Elétrica/DISTE/DA/BNU, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Luiz Fernando Keller 2270893 Engenheiro/Químico Membro Titular Josué Andrade 2246114 Técnico em Edificações Membro Titular Weliton Hodecker 2242582 Engenheiro/Mecânico Membro Titular Alberto Costa Giesbrecht 244370 Engenheiro/Civil Suplente Fabrício da Silva Vilanova 1629218 Técnico em Segurança do Trabalho Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
12776 Divisão de Infraestrutura, Segurança do Trabalho e Elétrica / DISTE/DA/BNU Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a PORTARIA N° 063/2023/BNU de 18 de ABRIL de 2023.
N° 047/2026/BNU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico/SENP/CTE, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Zenira Maria Malacarne Signori 2197406 Pedagogo/Área Membro Titular Bruna da Silva Alves 3059656 Pedagogo/Área Membro Titular Caio Filipe Loch 3316493 Psicólogo/Área Membro Titular Ana Cláudia Racca da Silva 3252177 Assistente em Administração Suplente Gabriela Boemer Amaral Moretto 3073214 Técnico em Assuntos Educacionais Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
12623 Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico / SENP/CTE Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO/ CTE/UFSC.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a PORTARIA N° 181/2025/BNU de 08 de DEZEMBRO de 2025.
N° 048/2026/BNU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Divisão de Secretaria Acadêmica Dos Cursos/DSAC/CTE, do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação/SECG/DSAC/CTE e do Serviço de Expediente dos Programas de PósGraduação / SEPG/DSAC/CTE, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Marcel Luis Agostini 2280167 Administrador de Edifícios Membro Titular Karina Gonçalves 1309723 Técnico em Assuntos Educacionais Membro Titular Raissa Mikaely de Carvalho Silva 1147779 Assistente em Administração Membro Titular Rafaela Kracik Siqueira 3257322 Assistente em Administração Suplente Marcos Marques 3375496 Assistente em Administração Suplente Rafael Terra Dall Agnol 1138452 Técnico em Assuntos Educacionais Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
11657 Divisão de Secretaria Acadêmica Dos Cursos/DSAC/CTE 12625 Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação/SECG/DSAC/CTE 12626 Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação / SEPG/DSAC/CTE N° 049/2026/BNU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais/SECE/CTE, do Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil/SENAE/CTE e do Departamento de Ciências Exatas e Educação/DCEE/CTE, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Daiana Martini 1881135 Assistente em Administração Membro Titular Carolina Andersson Bunde 1354376 Assistente Social Membro Titular Flávio dos Santos Jerez 2121381 Técnico de Laboratório/Física Membro Titular Maryah Elisa Morastoni Haertel 1219738 Técnico de Laboratório/Física Suplente Rosane Terezinha Back Campanelli 2179143 Assistente Social Suplente César Agostinho Schaefer 2182962 Técnico de Laboratório/Química Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
12713 Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais/SECE/CTE 12624 Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil/SENAE/CTE 11722 Departamento de Ciências Exatas e Educação/DCEE/CTE Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO/ CTE/UFSC.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a PORTARIA N° 161/2025/BNU de 20 de OUTUBRO de 2025.
Blumenau, 23 de março de 2026.
PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2026
N° 050/2026/BNU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Serviço de TI da Diretoria Administrativa/TI/DA/BNU, do Setor de Gestão de Pessoas/SGP/DA/BNU, da Divisão de Secretaria da Direção/DSD/CTE e do Serviço de Expediente dos Departamentos da Divisão de Secretaria da Direção/SED/DSD/CTE, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Eduardo Zucki 3370694 Técnico de Tecnologia da Informação Membro Titular Nathalia Cirne Diniz Cruz 1418391 Técnico em Assuntos Educacionais Membro Titular Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel 2242604 Assistente em Administração Membro Titular Juliana Cândido 3446503 Técnico de Tecnologia da Informação Suplente Giullia Pimentel 1108882 Administrador Suplente Ivan de Matos 3126058 Assistente em Administração Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
12728 Serviço de TI da Diretoria Administrativa/TI/DA/BNU 12120 Setor de Gestão de Pessoas/SGP/DA/BNU 12121 Divisão de Secretaria da Direção / DSD/CTE 12712 Serviço de Expediente dos Departamentos da Divisão de Secretaria da Direção / SED/DSD/CTE Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a PORTARIA N° 001/2025/BNU de 07 de JANEIRO de 2025.
N° 051/2026/BNU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Setor de Contratos/SC/DA/BNU, do Serviço de Gestão de Compras da Diretoria Administrativa/SGC/DA/BNU, da Diretoria Administrativa/DA/BNU e do Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Patrimônio da Diretoria Administrativa/SEAEP/DA/BNU, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Leandro Cunha Rocha 2179242 Assistente em Administração Membro Titular Felipe Iop Capeleto 1042375 Técnico em Audiovisual Membro Titular Carlos Renato Fernandes Alves 3423280 Assistente em Administração Membro Titular Rodrigo Laemmle 3305008 Assistente em Administração Suplente Carolina Suelen da Silva 2245992 Assistente em Administração Suplente Marilena Corrêa Fialho 1751802 Técnico em Contabilidade Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
11902 Setor de Contratos/SC/DA/BNU 12725 Serviço de Gestão de Compras da Diretoria Administrativa/SGC/DA/BNU 11594 Diretoria Administrativa/DA/BNU 12727 Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Patrimônio da Diretoria Administrativa / SEAEP/DA/BNU Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a PORTARIA N° 160/2025/BNU de 20 de OUTUBRO de 2025.
N° 052/2026/BNU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Engenharia Têxtil/DET/CTE, do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação/CAC/CTE e da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais/EMT/CTE, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Rosilene de Jesus Belo 2408685 Técnico em Eletrotécnica Membro Titular Andressa Silveira Fortes 2286399 Técnico de Laboratório/Química Membro Titular Daniel Fonseca da Cunha 3126752 Técnico de Laboratório/Física Membro Titular Joziel Aparecido da Cruz 2326562 Tecnólogo/Formação Produção Têxtil Suplente Thainá Braz Hank 3319318 Técnico de Laboratório/Química Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
12628 Departamento de Engenharia Têxtil/DET/CTE 11636 Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação/CAC/CTE 12637 Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais/EMT/CTE Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO/CTE/UFSC.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a PORTARIA N° 196/2024/BNU de 09 de DEZEMBRO de 2024.
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
A Direção do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Nº 003/2026/DPAE/PU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE), conforme Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação da modalidade de Teletrabalho e Controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome Completo SIAPE Cargo Condição Sabrina Kalise Heinen 2236199 Engenheiro/Área Titular Luiz Henrique Guesser 1327636 Engenheiro/Área Titular Michele Canarin da Rocha 3359574 Engenheiro/Área Titular Luiz Gonzaga Philippi Filho 1045191 Arquiteto e Urbanista Suplente Rafael Daniel Mundt 1408432 Engenheiro/Área Suplente Davs Mailon Andrade Torres 3512787 Assistente em Administração Suplente Art. 2 º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do Setor (Conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
12761 Setor Administrativo (SA/DPAE/PU) 10589 Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia (CPAE/DPAE/PU) 10588 Coordenadoria de Planejamento de Obras (CPO/DPAE/PU) 11911 Setor de Orçamento para Obras (SOO/DPAE/PU) Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Prefeitura Universitária.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades relacionadas à Comissão, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as Portarias nº 005/2025/DPAE/PU e nº 007/2025/DPAE/PU, que tratam da composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade no âmbito do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia.
PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Nº 004/2026/DPAE/PU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Análise e Organização de Arquivos Digitais (CAOAD) do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE), com a finalidade de realizar o levantamento, análise, digitalização, organização e padronização do acervo documental físico e digital.
Art. 2º A Comissão de Análise e Organização de Arquivos Digitais de Projetos de Arquitetura e Engenharia (CAOAD) será composta pelos seguintes servidores:
Nome SIAPE Cargo Greceane do Nascimento dos Santos 1408762 Arquivista Rogério Domingos Nunes 1306818 Aux. de Ap. Administrativo Vanessa Mendes Argenta 1653550 Arquiteta e Urbanista Jefferson Pedro dos Santos Silva 2392121 Engenheiro Luiz Gonzaga Philippi Filho 1045191 Arquiteto e Urbanista Cíntia Maria Fank 1419494 Arquiteta e Urbanista Art. 3º Compete à Comissão a análise e organização dos arquivos digitais de projetos de arquitetura e engenharia no âmbito do DPAE, compreendendo as seguintes atividades:
I – Identificação e exclusão de arquivos duplicados, quando cabível;
II – Verificação das versões existentes, com vistas à identificação das versões válidas e aprovadas;
III – Reorganização de arquivos dispersos ou armazenados em pastas inadequadas;
IV – Adoção de medidas que visem facilitar o acesso e a gestão do acervo digital.
Art. 4º Fica designada como Presidente da Comissão a servidora Greceane do Nascimento dos Santos, arquivista, com apoio do servidor Rogério Domingos Nunes.
Art. 5º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades relacionadas à Comissão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência até 01/12/2026, podendo ser prorrogada, se necessário.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Nº 027/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 18 de março de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 001/DPC/PROAD, de 09 de janeiro de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento de serviços de lavanderia, conforme consta no processo 23080.067133/2023-13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Nº 028/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção predial corretiva e preventiva nas instalações do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.010148/2026-52
Nome SIAPE Função Alberto Costa Giesbrecht 244370 Membro titular (presidente) Josué Andrade 2246114 Membro Titular Narjara Goerttmann 3014537 Membro Titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 16/06/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 029/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada em serviços de adequação e manutenção das instalações elétricas nas edificações do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.010150/2026-21.
Nome SIAPE Função Josué Andrade 2246114 Membro titular (presidente) Alberto Costa Giesbrecht 244370 Membro Titular Narjara Goerttmann 3014537 Membro Titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 16/06/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Nº 030/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de abril de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 130/DPC/PROAD, de 17 de dezembro de 2024, da PORTARIA Nº 010/DPC/PROAD, de 06 de fevereiro de 2025 e da PORTARIA Nº 081/DPC/PROAD, de 16 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação de serviço de manutenção de equipamentos de cozinha industrial, conforme consta no processo 23080.071760/2024-30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 031/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria Nº 192/DPC/PROAD, de 13 de novembro de 2025 a partir de 17 de março de 2026.
Art 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada para medição de agentes químicos, conforme consta no processo 23080.008970/2025-72.
Nome SIAPE Função Francisco Felipe da Silva Junior 1827716 Membro titular (presidente) Nicole Esposto Biondo 1661033 Membro Titular Leonardo de Souza 2155410 Membro Titular Helena Lolli Savi 2237416 Membro Titular Art. 3º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 4º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 5º A equipe de planejamento terá o prazo até 17/04/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 032/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de abril de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 134/DPC/PROAD, de 13 de agosto de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço especializado de dosimetria da radiação para monitoração individual externa, para o CCS e CFM, conforme consta no processo 23080.044438/2025-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Nº 033/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de solução tecnológica baseada em Inteligência Artificial, modalidade Software como Serviço (SaaS), destinada a atuar como ferramenta de apoio às equipes durante as etapas do processo de contratações públicas, conforme consta no processo 23080.012663/2026-77.
Nome SIAPE Função Filipe Escobar de Mello 2193510 Membro Titular (presidente) Vilmar Michereff Junior 2168654 Membro titular Barbara Paes Sprícigo 1902563 Membro Suplente Bruno Carlo Celeguim de Amattos 1760126 Membro Titular Giovani Pieri 2350123 Membro Suplente Eder Luis Tomokazu Kamitani 3443459 Membro Titular Gabriel Nascimento Kinczeski 197690 Membro Suplente Djennifer Maria Melo 2238926 Membro Titular Meryellem Yokoyama Neves 2021794 Membro Suplente Simone da Costa 1669860 Membro Titular Davs Mailon Andrade Torres 3512787 Membro Suplente Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 24/06/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 034/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR a servidora Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, da função para a qual foi designada por meio da PORTARIA Nº 024/DPC/PROAD, de 07 de março de 2024.
Art. 2º DESIGNAR o servidor Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, para compor como membro titular e presidente a equipe de planejamento da contratação designada por meio da PORTARIA Nº 024/DPC/PROAD, de 07 de março de 2024.
Art. 3º PRORROGAR, até 24 de abril de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 024/DPC/PROAD, de 07 de março de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação para a licitação do Serviços de limpeza, conservação e asseio com fornecimento de materiais, equipamentos e insumos para o Campus de Blumenau, conforme consta no processo 23080.011817/2024-41.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Nº 035/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 15 de abril de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio das Portarias n. 073/DPC/PROAD, de 30 de abril de 2025, e Portarias n. 086/DPC/PROAD, de 26 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada na execução plena de soluções pertinentes aos serviços de tradução e interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa, serviços de guia-intérpretes e serviços de profissional de apoio escolar, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme consta no processo 23080.018429/2025-72.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 036/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento contratação de serviço de impressor offset 4 cores, impressor offset bicolor, operador de guilhotina e encadernação, com fornecimento de mão de obra exclusiva, para a Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC, conforme consta no processo 23080.007232/2025-16.
Nome SIAPE Função Leila Carvalho Melo 2166621 Membro Titular (presidente) Ediane Teles de Mattos 3415854 Membro titular Lucas Müller de Jesus 3074007 Membro Titular Mauro César de Souza Coelho 1160082 Membro Titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 25/06/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CENTRO TECNOLÓGICO
O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3/2026/DIR/CTC DE 24 DE MARÇO DE 2026
Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – PósENQ.
Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas serão realizadas na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, no período de 6 a 10 de abril de 2026.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 24 de abril de 2026, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.
Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. Atenciosamente,
(Solicitação Digital nº 012747/2026)
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2026
Nº 53/2026/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 20/03/2026, a Portaria nº 84/2025/DIR/CTC, de 23 de abril de 2025.
Art. 2º Designar os servidores docentes indicados abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 20/03/2026 até 13/03/2027, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:
– RAPHAEL GRAZZIANO (PRESIDENTE)
– EDUARDO WESTPHAL
– RICARDO SOCAS WIESE
– JOÃO PAULO SCHWERZ
– MICHELE FOSSATI
– LUÍS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA
– MAÍRA LONGHINOTTI FELIPPE
– ALEXANDRE DOS SANTOS
– SORAYA NÓR –
OTÁVIO AUGUSTO ALVES DA SIILVEIRA
– PATRÍCIA BIASI CAVALCANTI
(OF E 10/SEXP/CCGARQ/2026)
PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2026
Nº 54/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO, o discente ALESSANDRO ROGÉRIO PAULAZZI e o servidor técnico-administrativo EDEVILSON SILVA, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – PósENQ. (Solicitação Digital nº 012747/2026)
PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2026
Nº 55/2026/DIR/CTC – Designar os(as) docentes PATRICIA DELLA MEA PLENTZ (Titular Interno – UFSC), HORÁCIO ANTÔNIO VIELMO (Titular Externo – UFRGS), MILTON LUIZ PAIVA DE LIMA (Titular Externo – FURG), JAMES MIYAMOTO (Titular Externo – UFRJ), AMILTON JOSÉ VIEIRA DE ARRUDA (Suplente Externo – UFPE), FRANCISCO MARCONDES (Suplente Externo – UFC), LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (Suplente Externo – UFRGS), JOÃO ARTUR DE SOUZA (Suplente Interno – UFSC), pertencentes à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a submeterem-se à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2026. (Resolução Normativa nº 114/2017/CUn)
Nº 56/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar, a partir de 18/3/2026, os servidores MILTON PEREIRA (Titular), LUCIANA ROHDE (Suplente), ALEXANDRE AUGUSTO BIZ (Titular), CAROLINE RODRIGUES VAZ (Suplente), MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA (Titular), JOÃO BATISTA RODRIGUES NETO (Suplente), CARLOS RENATO RAMBO (Titular), MAÍRA LONGHINOTTI FELIPPE (Suplente), DANTE LUIZ JULIATTO (Titular), LIVIA SCHEFFER SANTOS (Suplente) para compor a Câmara de Administração do Centro Tecnológico, por um período de dois anos. (Art. 3º da Resolução Normativa nº 220/2025/CUn)
PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2026
Nº 57/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes CARLOS BARROS MONTEZ e UBIRAJARA FRANCO MORENO e a servidora técnico-administrativa LÍVIA SCHEFFER SANTOS, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Espaço Físico do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas – EAS, com efeito retroativo a 02/03/2026 até 1º/03/2027, atribuindo lhes duas horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 013254/2026)
Nº 58/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, Coordenadoria de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental e Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Clara Padial Lucas Leiria 3311497 Assistente em Administração Titular Miriane Ramos Vianna Moreira 2356155 Assistente em Administração Titular Filipe Fernandes de Carvalho Souza 1081006 Engenheiro Titular Nathane de Souza Gonçalves Campos Lima 1336894 Assistente em Administração Suplente Fernando de Souza Pereira 1169727 Assistente em Administração Suplente Aline Alves Freitas 2398655 Técnica de Laboratório Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
12608 SE/CPGEA/CTC / Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação Engenharia Ambiental / SE/CPGEA/CTC 12568 SE/ENS/CTC / Serviço de Expediente da Coordenadoria do Mestrado Profissional em Engenharia Ambiental / SE/ENS/CTC 10249 ENS/CTC / DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL / ENS/CTC 12578 SE/CGENS/CTC / Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental / SE/CGENS/CTC Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria nº 87/2023/DIR/CTC, de 24 de abril de 2023.
(Processo nº 23080.011294/2026-03)
Nº 59/2026/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 09/03/2026, a Portaria nº 293/2025/DIR/CTC, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 2º Designar o servidor docente DANIEL PACHECO LACERDA para exercer a função de Tutor da Empresa Júnior de Engenharia de Produção – EJEP, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 09/03/2026 até 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 008998/2026)
Nº 60/2026/DIR/CTC – Designar os(as) servidores(as) docentes ARMANDO ALBERTAZZI GONÇALVES JUNIOR e CLARISSA STEFANI TEIXEIRA para exercer a função de Presidente e Vice-presidente, respectivamente, do Comitê Gestor do Ambiente de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia do Centro Tecnológico – InPETU hub, por um período de dois anos, a contar de 15/3/2026, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa. (Art. 12 da Resolução Normativa Nº 1/2021/SEC/CTC)
-
Boletim Nº 56/2026 – 25/03/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 56/2026
Data da publicação: 25/03/2026
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 653/2026/GR, PORTARIA Nº 654/2026/GR,
PORTARIA Nº 666/2026/GR,
PORTARIA Nº 667/2026/GR,
PORTARIA Nº 669/2026/GR,
PORTARIA Nº 670/2026/GR,
PORTARIA Nº 673/2026/GR.
PORTARIA Nº 066/2026/DPD/UFSC
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 353 PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1/2026/DPC, PORTARIA Nº 2/2026/DPC,
PORTARIA Nº 0046/2026/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0060/2026/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0065/2026/DPC/PROAD.
PRO REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 05/2026/PRODEGESP, PORTARIA Nº 06/2026/PRODEGESP,
PORTARIA Nº 07/2026/PRODEGESP,
PORTARIAS Nº 143/2026/DAP À Nº 153/2026/DAP
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 007/2026/SECARTE/UFSC CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 028/2026/CSE CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 15/EMC/CTC/2026 GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2026
Nº 653/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2026, JANE MARA BLOCK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1195080, para exercer a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos – CPGCAL/CCA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 23080.066798/2025-71)
Nº 654/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2026, PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2432052, para exercer a função de Subcoordenador do Programa Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos – CPGCAL/CCA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.066798/2025-71)
PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2026
Nº 666/2026/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 618/2026/GR, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2026, seção 2, p. 42, que trata da nomeação de GIOVANA DE NOVAES COSTA PEREIRA, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 049/2024/DDP, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, em regime de trabalho de 40 h semanais, em virtude de sua solicitação de reclassificação no concurso público.
(Ref. Sol. nº 23080.061541/2024-42)
Nº 667/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANAYARA SOARES ROVARIS, classificado(a) em 38º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da aposentadoria de Nelson Winckler Oliveira, código de vaga 276181, pela Portaria nº 125/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)
Nº 669/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LISIANE ROSSATTO TEBALDI, classificado(a) em 1 lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de maio de 2025, homologado através da Portaria n° 329/2026/DDP, publicada no DOU de 19 de março de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), Classe A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Colégio de Aplicação (CA), com código de vaga 689903, Decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Juliana Fatima Serraglio Pasini, por meio da Portaria nº 101/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.077942/2023-33 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)
Nº 670/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SINARA DUARTE LAURINDO, classificado(a) em 1 lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de maio de 2025, homologado através da Portaria n° 329/2026/DDP, publicada no DOU de 19 de março de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), Classe A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Colégio de Aplicação (CA), com código de vaga 305110, redistribuída, por meio da Portaria nº 2085/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.077942/2023-33 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)
Nº 673/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 18 de Março de 2026, PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390898, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SECRM/CAA/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 441/2023/GR, de 28 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 11973/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2026
Nº 066/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.058833/2025-89, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JULIA MIRANDA BRESSANE
SIAPE: 2181942
Cargo: BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
Lotação: BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE BLUMENAU/BSCBLU/BU/DGG
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): CLÁUDIO DE MORAIS
SIAPE: 3125441
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE BLUMENAU/BSCBLU/BU
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº Processo 23080.058833/2025-89)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:
PORTARIA – SEI Nº 353 DE 24 DE MARÇO DE 2026
Portaria – SEI Nº 353 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Rafael Silva dos Santos, SIAPE 1823414, da Unidade de Urgência e Emergência – UUE (UORG 001141 – LAUDO 26246 000.670/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela assistência direta a pacientes e exercer de forma permanente suas atividades em contato com pacientes em condição de isolamento (inclusive respiratório) por suspeita ou confirmação de doenças infecto-contagiosas e com manuseio de objetos usados não previamente esterilizados.
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 65/2026/SUP/HU-UFSC, de 19 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.016862/2025-62)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Nº 1/2026/DPC – Art. 1º DESIGNAR os servidores, CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE 3125441, Assistente em Administração/BSCBLU/BU/DGG, RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, SIAPE 3257322, Assistente em Administração/SECG/DSAC/CTE e PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE 2390127, Assistente em Administração/SGC/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ nº 17.031.812/0001-05, Edital nº 90066/2024, Contrato nº 02/2025.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Processo Digital nº 23080.000770/2026-52)
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Nº 2/2026/DPC – Art. 1º Dispensar, a pedido, a servidora PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE 2390127, Assistente em Administração/SGC/DA/BNU da comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ nº 17.031.812/0001-05, Edital nº 90066/2024, Contrato nº 02/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Processo Digital nº 23080.000770/2026-52)
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 5 DE MARÇO DE 2026.
Nº 0046/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00071/2025 (processo 043216/2024-06), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAK PAISAGISMO LTDA, CNPJ nº 30.704.907/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004255/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Administrativo Titular
FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NETO 740.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA 1 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00071/2025 (processo 043216/2024-06), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RAK PAISAGISMO LTDA, CNPJ nº 30.704.907/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004255/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Administrativo LUANA DA SILVA CASAGRANDE 072.***.***-41 ADMINISTRADOR DA/ARA Fiscal Administrativo Titular LEANDRO PESSI ORIGE 044.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Nº 0060/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00126/2025 (processo 062039/2024-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RRX FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA, CNPJ nº 17.393.640/0001-01. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 062039/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Titular Carlos Alexandre Rodrigues 065.***.***-44 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PROGRAD 1 Gestor Titular Guilherme Vieira Nascimento 060.***.***-86 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROGRAD 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Nº 0065/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00051/2022 (processo 010575/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PADARIA E RESTAURANTE BELA ILHA EIRELI, CNPJ nº 33.483.044/0001-79. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010575/2021.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Gestor Titular MICHEL ANGILLO SAAD 480.***.***-59 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEF/CDS Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRO REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Nº 05/2026/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, instituída pela portaria nº 567/2019/PRODEGESP e alterada pelas portarias nº 07/2022/PRODEGESP, 18/2022/PRODEGESP, 19/2022/PRODEGESP, 10/2023/PRODEGESP, 11/2024/PRODEGESP, 22/2024/PRODEGEP, 05/2025/PRODEGESP, 12/2025/PRODEGESP, 27/2025/PRODEGESP e 01/2026/PRODEGESP, a fim de remover a servidora Susany Perardt.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação 026579/2022)
PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Nº 06/2026/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Setor de Arquivo Funcional (SEARF/PRODEGESP), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Douglas Aguiar das Neves 1972977 Auxiliar em Administração/Chefe do Setor Membro Titular Lisiane Araujo Cardoso 3034931 Arquivista Membro Titular Rafael Silveira 2886011 Assistente em Administração Membro Titular Luciano Alves Santarem 2234062 Arquivista Suplente Silvana Pezzi 1328417 Auxiliar em Administração Suplente William Adão Ferreira Paiva 1893237 Arquivista Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
12093 Setor de Arquivo Funcional / SEARF/PRODEGESP Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão do Setor de Arquivo Funcional (SEARF/PRODEGESP).
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as Portarias nº 7/2025/PRODEGESP, de 17 de março de 2025, Portaria nº 45/2023/PRODEGESP, de 13 de setembro de 2023 e Portaria nº 18/2023/PRODEGESP, de 04 de abril de 2023.
PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Nº 07/2026/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores abaixo relacionados, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Jerko Ledic Neto 2205941 Eng. de Segurança Membro Titular Elisangela Dagostini 1805146 Assist. em Adm. Membro Titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres
2156993 Aux. em Administração Membro Titular Carlos Alberto Rodrigues 1757387 Téc. de Segurança Suplente Daniela Daniel Laureano 1169742 Enfermeiro Suplente Aurilene da Rocha Lima 1316416 Assist. em Adm. Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
10495 Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho / DSST/DAS/SAS / 12092 Divisão de Apoio Administrativo / DAA/DAS/SAS 11992 Coordenadoria de Saúde Suplementar / CSSU/DAS/SAS 10219 Departamento de Atenção à Saúde / DAS/SAS/PRODEGESP Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da PRODEGESP/UFSC.
DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2026
Nº 143/2026/DAP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 122/2026/DAP, DE 11 DE MARÇO DE 2026, para onde se lê […MANTER, a partir de 12 de dezembro de 2025, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de MELISSA ELY MELO, SIAPE nº 3154209, lotada no DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCJ…].
Leia-se, [… MANTER, a partir de 02 de dezembro de 2025, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de MELISSA ELY MELO, SIAPE nº 3154209, lotada no DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCJ…].
(Processo nº 23080.015927/2020-59)
Nº 144/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MICHELE PEDROSO DO AMARAL, matrícula SIAPE 1168533, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada na COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED / CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 06 de março de 2026 a 03 de julho de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7880935).
Nº 145/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MICHELE PEDROSO DO AMARAL, matrícula SIAPE 1168533, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada na COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED / CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de julho de 2026 a 01 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7880935).
Nº 146/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, matrícula SIAPE 2390127, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na Serviço de Gestão de Compras da Diretoria Administrativa / SGC/DA/BNU / SGC/DA/BNU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 10 de março de 2026 a 07 de julho de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7904941).
Nº 147/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, matrícula SIAPE 2390127, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na Serviço de Gestão de Compras da Diretoria Administrativa / SGC/DA/BNU / SGC/DA/BNU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de julho de 2026 a 05 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7904941).
Nº 148/2026/DAP – Art. 1º Aposentar NORBERTO HOCHHEIM, matrícula SIAPE 1158292, código de vaga nº 690014, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe U (Titular Livre), com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 4/10 (quatro décimos) de FG-01 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.007987/2026- 93).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2026
Nº 149/2026/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ FERNANDO SOMMACAL, matrícula SIAPE 1160075, código de vaga nº 691746, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe B (Adjunto), Nível 4, com Mestrado, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 5% (cinco por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.001090/2026-56).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 150/2026/DAP – Art. 1º Aposentar TADEU LEMOS, matrícula SIAPE 1160395, código de vaga nº 692065, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.008567/2026-24).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 151/2026/DAP – Art. 1º Aposentar Sheila Duarte Netto, matrícula SIAPE 3064087, código de vaga 744575, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 011, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.001561/2026-26).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 152/2026/DAP – Conceder auxílio-funeral a Mariana Machado Freitas, em decorrência do falecimento do servidor em atividade Adriano Emanuel Machado, matrícula SIAPE 1426411, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe A (Assistente), Nível 01, falecido no dia 02 de março de 2026, nos termos do Art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.010057/2026-17).
Nº 153/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Monica Motta Lino, matrícula SIAPE 3770924, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Enfermagem/ENF/CCS, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 06 de abril de 2026 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.000278/2026-87).
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL Nº 007/2026/SECARTE/UFSC DE 18 DE MARÇO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTE PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO REMUNERADO PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – BOLSA PIBE
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa n°73/CUn/2016, de 7 de junho de 2016, e do Edital N° 18//PROGRAD/2025, seus adendos e retificações, conforme disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.
1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFSC, para a realização de estágio não obrigatório, remunerado, no formato presencial.
1.3. As bolsas de estágio concedidas neste Edital não configuram vínculo empregatício, não se destina à substituição de força de trabalho e não poderá ser concedida a propostas equivalentes de pesquisa ou de extensão.
1.4. Todos(as) os(as) bolsistas selecionados(as) atuarão nas atividades culturais (produção) desenvolvidas pela SeCArtE, darão suporte às atividades administrativas, realizarão atendimento ao público e participarão dos projetos desenvolvidos pela Secretaria e demais setores a ela vinculados, conforme listagem:
1.3.1. Coordenadoria das Fortalezas da Ilha (CFISC/SeCArtE) – Localizada no 2º andar do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo. E-mail de contato: fortalezas@contato.ufsc.br – telefone: 048 3721 8302 – página: https://fortalezas.ufsc.br/
1.3.2. Coordenadoria de Eventos (Dceven/SeCArtE) – Localizado no Térreo do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Email de contato:
formaturas@contato.ufsc.br – telefone: 048 3721 9781 – Página: https://formaturas-dceven.ufsc.br/
1.3.3. Departamento Artístico Cultural(DAC/SeCArtE) – Praça Santos Dumont – Rua Desembargador Vitor Lima, 117 – Trindade. E-mail: dac@contato.ufsc.br – telefone: 048 3721 3853 – Página: https://dac.ufsc.br/
1.3.4. Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) – Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo (fundos) ao lado da Livraria. E-mail de contato:secarte@contato.ufsc.br – telefone: 048 3721 4433 – Página: https://secarte.ufsc.br/
1.3.5. Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL) – Núcleo de Integração Multicultural, Popular e Esportivo (NIMPE): Rua Desembargador Vitor Lima, 193 – em frente ao prédio da Reitoria II. E-mail: decl.secarte@contato.ufsc.br – Telefone: 048 3721 8326 – Página: https://declsecarte.ufsc.br/
1.5. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).
2. DAS VAGAS
2.1. O total de 08 vagas disponíveis estão dispostas de acordo com quadro a seguir:
Código Vaga SETOR Responsável Área de Atuação CURSO Total de vagas DAC 01 Departamento Artístico Cultural (DAC/SeCArtE) Simone Martins Administrativo (Gestão documental) Arquivologia e Museologia 1 DAC 02 Departamento Artístico Cultural (DAC/SeCArtE) Alexandre Brandalise Comunicação Jornalismo 1 DAC 03 Departamento Artístico Cultural (DAC/SeCArtE) Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto Administrativo Administração 1 DAA 04 Divisão de Apoio Administrativo (SeCArtE) Ivo Caoê Baptiston Comunicação Jornalismo 1 DECL 05 Departamento de Esportes, Cultura e Lazer (DECL) Humberto Roesler Martins Administrativo/Financeiro Administração/Ciências Contábeis/Ciências Econômicas/Relações Internacionais e áreas afins 1 SE 06 Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) Caroline Elisa Murr Museologia Museologia 1 CFISC 07 Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de SC (Cfisc/SeCArtE) Nallan Francisca da Conceição Arquitetura Arquitetura e Urbanismo 1 CFISC 08 Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de SC (Cfisc/SeCArtE) Érico Hélio dos Santos Jornalismo Jornalismo 1 3. INFORMAÇÕES DAS VAGAS
3.1. DAC 01 – Administrativo (Gestão documental):
Formação: Arquivologia ou Museologia
Fase: 7º Fase
Período: matutino
Atividades gerais: Auxiliar na unificação dos arquivos da Galeria da UFSC aos arquivos do DAC;
Auxiliar na gestão e conservação preventiva de arquivos físicos e digitais do DAC;
Auxiliar na implementação do projeto Memória DAC – segunda etapa da gestão documental, que visa a gestão adequada da memória institucional do setor, dando acesso ao público à história e contribuição do setor para a arte e cultura catarinenses.
Atividades específicas:
Diagnosticar documentos produzidos, recebidos e acumulados pelo DAC;
Verificar classificação e destinação dos documentos conforme os instrumentos de pesquisa do Arquivo Central da UFSC;
Auxiliar os servidores do DAC para uma gestão documental eficiente, de acordo com o Arquivo Central e as legislações brasileiras.
3.2. DAC 02 – Comunicação:
Formação: Jornalismo
Fase: A partir da 3º Fase
Período: Matutino ou vespertino
Atividades gerais:
Site Oficial do DAC:
Auxiliar na redação, edição e publicação de textos jornalísticos (notícias, releases, artigos) para a divulgação de editais, cursos, oficinas e eventos.
Atualizar a agenda cultural semanal/mensal;
Auxiliar na manutenção básica de conteúdo, organizando as seções do site e inserindo material multimídia (fotos, vídeos).
Mídias Sociais:
Auxiliar na no planejamento editorial mensal para as redes sociais (Instagram, Facebook, etc.), alinhado à agenda do DAC.
Auxiliar na criação de conteúdo textual e visual (arte gráfica, fotografia) para as postagens, adaptando a linguagem para cada plataforma.
Auxiliar na Produção de Conteúdo Jornalístico Cultural;
Auxiliar em Material de Divulgação:
Auxiliar na concepção e redação de peças de divulgação, como folders, cartazes e informativos internos.
Dar suporte na divulgação de eventos.
3.3. DAC 03 – Administrativo:
Formação: Administração
Fase: A partir da 3º Fase
Período: Matutino ou vespertino
Atividades gerais: Auxiliar na elaboração de cronogramas, orçamentos e planos de trabalho para a execução dos projetos anuais do DAC (ex: Igrejinha Musical, Projetos de Extensão).
Dar suporte na gestão das partes interessadas e na comunicação entre as equipes artísticas (GPTN, Coral) e a coordenação do DAC. Ajudar a compilar dados de desempenho e resultados dos projetos para a elaboração dos relatórios anuais de atividades da área de cultura e arte.
Auxiliar a mapear e documentar os fluxos de trabalho administrativos críticos, como a logística de cessão de uso e manutenção dos espaços culturais (Teatro Carmen Fossari, Igrejinha, Galeria de Arte).
Auxiliar na implementação de melhorias nos processos mapeados, visando a redução do tempo de espera e o aumento da transparência, utilizando ferramentas de otimização administrativa.
Apoiar a coordenação na consolidação de dados e elaboração de relatórios técnicos que visam servir de base para a redação do texto da Política de Cultura.
Apoiar a organização do arquivo setorial e a digitalização de documentos essenciais, facilitando a gestão da informação e o cumprimento de prazos. Auxiliar no controle de materiais permanentes e de consumo do setor. Auxiliar na execução orçamentária realizando pesquisa de fornecedores. Atender ao público interno e externo, via chat, telefone e/ou presencial.
3.4. DAA 04 – Comunicação:
Formação: Jornalismo
Fase: Não se aplica
Período: Matutino
Atividades gerais: Auxiliar na redação de conteúdos informativos, escrever notícias, artigos, roteiros e posts para sites ou redes sociais.
Apoiar a realização de entrevistas.
Apoio na cobertura de eventos, coletando informações e registros fotográficos diretamente no local.
Edição e revisão de textos, apoiando a correção de gramática e ortografia.
Produção multimídia, auxiliando na criação de vídeos e áudios para internet.
Participar de reuniões editoriais para propor temas relevantes e colaborar no planejamento e desenvolvimento de ações.
Auxílio na comunicação institucional da unidade. Monitorar, coletar e analisar conteúdos publicados na mídia sobre a Secretaria e suas atividades e ações.
3.5. DECL 05 – Administrativo/Financeiro:
Formação: Administração/Ciências Contábeis/Ciências Econômicas/Relações Internacionais e áreas afins
Fase: Preferencialmente a partir da 4ª fase
Período: não se aplica
Atividades gerais:
Auxiliar no planejamento e execução das atividades relacionadas ao calendário de compras institucionais;
Auxiliar na elaboração de planilhas e demais documentos referentes ao controle financeiro/orçamentário do setor;
Auxiliar na gestão dos recursos e outras necessidades prévias à execução de atividades e/ou eventos esportivos e de lazer;
Auxiliar no planejamento e execução das atividades relacionadas aos processos de pagamento;
Auxiliar na avaliação das atividades do setor;
Realizar pesquisas ou leituras dirigidas para melhor desempenhar suas funções.
3.6. SE 06 – Museologia: Formação: Museologia
Fase: A partir da 4º Fase
Período: matutino ou vespertino
Atividades gerais:
Auxílio na catalogação, registro fotográfico e processamento de informações de obras de arte em sistema;
Auxílio no monitoramento de condições ambientais (temperatura, umidade) e práticas de acondicionamento na reserva técnica;
Participação no manuseio técnico, embalagem e movimentação segura de obras para exposições e empréstimos;
Auxiliar na montagem e curadoria de exposições artísticas e ações educativas, bem como atendimento ao público quando da ocorrência das mesmas;
Pesquisa e contato com artistas para possíveis ações na Galeria de Arte;
Divulgação da Galeria de Arte, seu espaço, acervo e ações educativas em redes sociais.
3.7. CFISC 07 – Arquitetura e Urbanismo:
Formação: Arquitetura e Urbanismo
Fase: A partir da 5º Fase
Período: Não se aplica Atividades gerais:
Auxiliar no desenvolvimento de projetos arquitetônicos necessários;
Acompanhar a manutenção das Fortalezas junto à Prefeitura Universitária e a empresa terceirizada;
Acompanhar obras;
Contatar diferentes órgãos externos e internos à universidade;
Ter conhecimento intermediário/avançado do AutoCAD e outros softwares de desenvolvimento de projeto;
Participar de reuniões; Documentar atividades;
Apoiar as atividades administrativas; Auxiliar nas atividades dos projetos desenvolvidos pela SeCArtE;
3.8.CFISC 08 – Jornalismo:
Formação: Jornalismo
Fase: A partir do 3º Fase
Período: Matutino ou Vespertino
Atividades gerais:
Auxiliar na elaboração de comunicação para o público externo;
Auxiliar na redação de textos jornalísticos;
Auxiliar na Produção de conteúdo para redes sociais, produção de conteúdo para sites institucionais ou portais de notícias;
Auxílio na assessoria de imprensa; Elaboração e Divulgação de reportagens.
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO NO ESTÁGIO
4.1. O estágio será concedido aos(às) estudantes que atendam cumulativamente aos critérios mínimos estabelecidos no Anexo I do Edital PIBE vigente, além dos requisitos estabelecidos a seguir:
4.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais para atuar presencialmente e no turno de preferência do(da) supervisor(a) do estágio;
4.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no ITEM 3;
4.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6, se aplicável;
4.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
4.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado (a) em curso da mesma área de formação;
4.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa, se aplicável;
4.1.7. Apresentar os requisitos necessários de acordo com o item 3.
4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.
5. DO ESTÁGIO
5.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 13/04/2026 e final em 11/12/2026.
5.2. A duração do estágio não poderá exceder dois anos.
5.3. O(A) estagiário(a) terá direito a trinta dias de recesso a cada doze meses de estágio, sendo concedidos de maneira proporcional nos casos em que o estágio tiver duração inferior a um ano.
5.4. O recesso remunerado deverá ser usufruído durante a vigência do TCE, em comum acordo com o(a) supervisor(a) do estágio e preferencialmente nos períodos de férias acadêmicas ou no período das provas finais dos semestres letivos.
5.5. O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, presencialmente, devendo o horário do estágio compatibilizar se com o horário de aula em que esteja matriculado e com o turno do desenvolvimento das atividades definido pelo(a) supervisor(a).
5.6. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.
5.7. Os(as) estudantes selecionados devem providenciar e apresentar, no primeiro dia de estágio, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) gerado pelo Sistema de Informação para Acompanhamento de Registro de Estágios (SIARE), devidamente assinado pelas partes. O(A) estagiário(a) não deverá iniciar suas atividades antes da documentação estar devidamente regularizada.
5.8. A bolsa de estágio será interrompida para o próximo semestre ou não será renovada caso o(a) aluno(a) deixe de atender ao requisito sobre IAA ou apresente reprovação por falta (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa (art. 21, §1º da RN 73/2016/CUn).
5.9. É vedada a concessão de bolsas de estágio para a realização de trabalho de conclusão de curso (TCC), de iniciação científica ou outra atividade de pesquisa, de monitoria, de Programa de Educação Tutorial, de atividade de extensão e de estágio obrigatório, ou para estudantes que tenham vínculo empregatício.
5.10. Será admitida a acumulação das bolsas de estágio de que trata este artigo com os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos(as) estudantes nos cursos em que estiverem matriculados(as).
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. O período de inscrição será a partir das 14:00 hrs do dia 19/03/2026 até às 16:00 hrs do dia 27/03/2026 6.2. O(A) candidato(a) deverá realizar a inscrição por meio do link: Formulário de Inscrição, preencher todos os campos e deverá anexar os seguintes documentos:
6.2.1. Currículo atualizado;
6.2.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;
6.2.3. Atestado de matrícula do semestre 2026/1;
6.2.4. Caso o(a) candidato(a) concorra às vagas reservadas a estudantes ingressantes na UFSC por ações afirmativas PPI e outras vulnerabilidades sociais, encaminhar documentação comprobatória (comprovação do CAGR, documento de validação da PROAFE ou pela PRAE).
6.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele(a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.
7. DA RESERVA DE VAGAS
7.1. As vagas deste edital serão distribuídas prioritariamente aos(às) candidatos(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas; na ausência de candidatos(as) classificados(as), terão prioridade candidatos(as) de outras vulnerabilidades sociais.
7.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos(às) demais candidatos(as) .
7.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.
7.4. A implementação das vagas reservadas observará integralmente as regras de distribuição, ocupação, validação e remanejamento previstas no Edital PIBE vigente (PIBE 2026) e em seus anexos.
8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
8.1. O(A) candidato(a) deve estar matriculado(a) no curso exigido de formação para preencher a vaga, como critério eliminatório;
8.2. Cumprindo o item 8.1, nos demais os requisitos no item 3 deste edital, a classificação se dará por meio de histórico de graduação como critério eliminatório, Índice de aproveitamento acadêmico (IAA) como critério classificatório, estando acima de 6,00 (onde se aplica), análise de currículo e entrevista como critérios classificatórios.
8.3. Serão desclassificados(as) os(as) candidatos(as) que não atenderem ao item 3 do presente edital.
8.4. Recebida a documentação, serão analisados a formação, o histórico da graduação, o IAA e os demais cumprimento dos requisitos exigidos.
8.4.1. Os(As) candidatos(as) classificados procederão para a seleção.
8.5. A seleção se dará em duas etapas:
I – Análise de currículo e IAA, com peso 8 e 2, respectivamente;
II – Entrevista.
8.6. As entrevistas serão realizadas com os(as) 05 candidatos(as) melhores colocados(as) de cada lista (PPI, outras vulnerabilidades. PCD e Concorrência Geral) na primeira etapa, do dia 06 de abril ao dia 08 de abril de 2026. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) para entrevista serão convocados(as) via email.
8.6.1. Caso haja empate de candidatos(as) na primeira etapa da seleção, todos(as) os empatados(as) serão chamados(as) para entrevista.
8.7. A análise de currículo será pontuada de 1 a 8, de acordo com a média dos(as) candidatos(as). Candidatos(as) cujo currículo estiver mais alinhado com as habilidades exigidas terão maior pontuação.
8.8. O IAA será pontuado de 1 a 2, da seguinte forma: 1 ponto para IAA entre 6 e 7,99; 2 pontos para IAA entre 8 a 10.
8.9. A entrevista será pontuada de 1 a 10, de acordo com a média dos(as) candidatos. Os(As) candidatos(as) devem demonstrar capacidade de comunicação, organização, alinhamento com a equipe e com o trabalho a ser desenvolvido e domínio da língua portuguesa.
8.10. As notas obedecerão a seguinte fórmula:
8.10.1. Nota da primeira etapa: Soma da análise do Currículo + valor do IAA.
8.10.2. Nota final: Média da nota da primeira etapa + Pontuação da entrevista.
8.11. Havendo empate no resultado final, será priorizado:
8.11.1. No caso de preferência por disciplinas cursadas aquele(a) que já as cumpriu.
8.11.2. O(A) candidato(a) com mais afinidade com a área cultural.
8.11.3. O(A) candidato(a) mais idoso(a).
8.12. O resultado da primeira etapa será publicado no dia 02 de abril de 2026, pelo site secarte.ufsc.br.
8.13. O resultado final será publicado no dia 10 de abril de 2026, pelo site secarte.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados(as) os(as) selecionados(as).
8.14. Os resultados da primeira etapa e o resultado final serão apresentados em quatro listas com a ordem dos(as) classificados(as), a primeira exclusiva dos(as) candidatos(as) de PPI, a segunda para “outras categorias de vulnerabilidades sociais”, a terceira PCD e a quarta de Classificação da Concorrência Geral, na qual constarão também os(as) candidatos(as) das ações afirmativas;
8.15. A lista de aprovados será em ordem de classificação pelo número da matrícula.
8.16. Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão apresentar-se para o estágio no dia 13 de abril de 2026.
9. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
9.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.
9.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 1(um) dia útil será desclassificado(a) e será convocado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.
9.3. O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
9.3.1. Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga.
9.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado(a) nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
9.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao(à) estagiário(a), exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados(as) durante o período de vigência do Edital PIBE 2026, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado(a).
10.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
10.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
Florianópolis, 18 de março de 2026
ANEXO I CRONOGRAMA
EVENTO DATA Inscrições: Link Formulário 19/03/2026 a 27/03/2026 Análise da primeira etapa (etapa interna) 30/03/2026 a 01/04/2026 Divulgação do resultado da 1º etapa 02/04/2026 Entrevistas 06/04/2026 a 08/04/2026 Análise das entrevistas (etapa interna) 09/04/2026 Divulgação do resultado final 10/04/2026 Início do estágio 13/04/2026 CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Nº 028/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor a banca examinadora de concurso público para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente do Departamento de Ciências Contábeis (CCN), regido pelo Edital nº 039/2025/DDP, referente ao campo de conhecimento “Ciências Contábeis/Contabilidade Tributária”, no âmbito do Processo nº 23080.055616/2024-56, nos seguintes termos:
Nome Função Suplente Regulamentação 1. Luiz Felipe Ferreira – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Presidente – art. 25, Inciso II e art. 26 (RN n.° 034/2013/Cun) 2. Viviane Theiss – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Membro Alex Mussoi Ribeiro – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) art. 25, Inciso II e art 25, §2º (RN n.° 034/2013/Cun) 3. Jorge de Souza Bispo – Universidade Federal da Bahia (UFBA) Membro Darclê Costa Silva Haussmann – Universidade Regional de Blumenau (FURB) art. 25, Inciso II e art 25, §2º (RN n.° 034/2013/Cun) Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO TECNOLÓGICO
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA
O Chefe do Departamento de Engenharia Mecânica, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE MARÇO DE 2026
Nº 15/EMC/CTC/2026 – Art. 1º Designar a servidora técnico-administrativa em educação ARIANA CASAGRANDE, SIAPE 1264386 para atuar como secretária titular no Concurso Público para contratação de Professor Efetivo do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC – Campo de Conhecimento: Princípios Variacionais e Métodos Numéricos – Edital n° 039/2025/DDP.
Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa em educação ANA ROSALINA VECHI BREHM, SIAPE 3124786 para atuar como secretária suplente no Concurso Público para contratação de Professor Efetivo do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC – Campo de Conhecimento: Princípios Variacionais e Métodos Numéricos – Edital n° 039/2025/DDP.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
-
Boletim Nº 55/2026 – 24/03/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 55/2026
Data da publicação: 24/03/2026
CAMPUS D ARARANGUÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4/CTS/ARA/2026 PORTARIAS Nº 40/2026/CTS/ARA À Nº 47/2026/CTS/ARA
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 43/2026/CC GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 651/2026/GR, PORTARIAS Nº 662/2026/GR À Nº 665/2026/GR,
PORTARIA Nº 668/2026/GR,
PORTARIA Nº 671/2026/GR,
PORTARIA Nº 672/2026/GR,
PORTARIA Nº 674/2026/GR,
PORTARIA Nº 688/2026/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 262 PORTARIA – SEI Nº 263
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 28/2026/PROAD À Nº 32/2026/PROAD, PORTARIAS Nº 017/2026/DPL À Nº 020/2026/DPL
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 043/2026/CCE À Nº 046/2026/CCE PORTARIA Nº 01/2026/DLLE,
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026/CFM EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2026/CFM
PORTARIAS Nº 024/2026/CFM À Nº 045/2026/CFM
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC e o Art. 10 do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade da UFSC, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4/CTS/ARA/2026 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Eleição para Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC.
Nº 4/CTS/ARA/2026 – Art. 1º – Anunciar e convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 01 de abril de 2026, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), elegerem o Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Subcoordenador serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de PósGraduação, no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br, no período de 23 a 24 de março de 2026, das 09h00 às 17h00.
Art. 3º – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 25 de março de 2026 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a mesma e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (sipg.cts.ara@contato.ufsc.br).
Art. 4º – O Subcoordenador será escolhido dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.
Art. 5º – Serão elegíveis ao cargo de Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.
Art. 6º – O Subcoordenador poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.
Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial), sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerada eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.
Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.
Art. 9º – São aptos a votar os membros do Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.
Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).
Art. 12- Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.
Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.
Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de PósGraduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Pleno do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.
Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:
I – Registro das candidaturas: 23 a 24 de março, das 09h00 às 17h00, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);
II – Homologação das candidaturas: 25 de março de 2026;
III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente, por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);
IV – Eleição: 01 de abril de 2026, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;
V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;
VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);
Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 34/2026/CTS/ARA, de 10 de março de 2026, composta pelos docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, e Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE nº 2057426, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.
Art. 18 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultaspublicas-e-eleicoes/).
Araranguá, 17 de março de 2026.
APÊNDICE I – Formulário de inscrição para eleição de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR Nome: SIAPE: Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC): Araranguá, de de 2026.
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Nº 40/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Diretoria Administrativa do Campus Araranguá, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento e fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho e das normas relacionadas ao controle social das atividades dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: Douglas Fonseca de Moraes – Assistente em Administração/Coordenador Administrativo – Membro Titular, SIAPE nº 3303746; Vitória de Lara Miranda – Assistente Social – Membro Titular, SIAPE nº 3310807; Samira Bellettini Borges – Secretária Executiva – Membro Titular, SIAPE nº 1935942; Luana Vargas Raupp da Silva – Assistente em Administração – Membro Suplente, SIAPE nº 2408781; José Eduardo Moreira Colombo – Administrador – Membro Suplente, SIAPE nº 1408774; Mônica Selau Bauer – Assistente em Administração – Membro Suplente, SIAPE nº 1851574.
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Setor 1: DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/ARA;
Setor 2: COORDENADORIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO/CAP/DA/ARA;
Setor 3: SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/SAA/DA/ARA.
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social de Assiduidade da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência até que nova portaria a revogue.
Art. 6º Esta portaria revoga a anterior, nº 120/2025/CTS/ARA, de 13 de junho de 2025.
PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Nº 41/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, para exercer a função de Supervisor do Laboratório Espaço Coworking de Ações de Extensão do CTS – Sala 302, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade, pelo período de 2 de março de 2026 a 18 de março de 2027.
Nº 42/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Antônio Carlos Sobieranski, siape nº 3034756, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de março de 2026 a 17 de março de 2028:
DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO MEMBROS TITULARES Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747 Alison Roberto Panisson 1111564 Jim Lau 1152206 Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988 Olga Yevseyeva 1938037 Rodrigo Vinicius Mendonça Pereira 2101401 Roderval Marcelino 1920975 MEMBROS SUPLENTES Fabio Rodrigues de la Rocha 1781774 DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE MEMBRO TITULAR Rogério Gomes de Oliveira 1724307 COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO MEMBRO TITULAR Giovani Mendonça Lunardi 1459600 COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA MEMBROS TITULARES Márcia Martins Szortyka 2775851 Marcelo Zannin da Rosa 2223190 MEMBROS SUPLENTES Bernardo Walmott Borges 1780642 Mauricio Girardi 1543564 Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 146/2025/CTS/ARA, de 17 de julho de 2025.
Nº 43/2026/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 12 de dezembro de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, à servidora Amanda Leite Bastos Pereira, SIAPE nº 1661639, ocupante do cargo de Médica Veterinária, localizada na UORGs 000942 – CENTRO CIENCIAS, TECNOLS SAUDE / SC, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, por realizar atividades de risco biológico, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (referente ao laudo individual nº 26246-000.005/2026, de 16/03/2026).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Nº 44/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3423070, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028:
MEMBROS TITULARES SIAPE Afonso Henrique da Silva Júnior 3423072 Analucia Schiaffino Morales 2057525 Carla de Abreu D’Aquino 2764022 César Cataldo Scharlau 2049292 Cláudia Weber Corseuil 1811909 Elaine Virmond 1824004 Elise Sommer Watzko 2047541 Fernando Henrique Milanese 1606552 Giuliano Arns Rampinelli 2057426 Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998 Leonardo Elizeire Bremermann 2221997 Luciano Lopes Pfitscher 1775764 Tiago Elias Allievi Frizon 2367529 Reginaldo Geremias 1772001 Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 187/2025/CTS/ARA, de 10 de setembro de 2025.
Nº 45/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028:
MEMBROS FUNÇÃO SIAPE Afonso Henrique da Silva Júnior Titular 3423072 Analucia Schiaffino Morales Titular 2057525 Cláudia Weber Corseuil Titular 1811909 Elise Sommer Watzko Titular 2047541 Luciano Lopes Pfitscher Titular 1775764 Carla de Abreu D’Aquino Suplente 2764022 Giuliano Arns Rampinelli Suplente 2057426 Art. 2º REVOGAR a portaria anterior nº 192/2025/CTS/ARA, de 18 de setembro de 2025.
Nº 46/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes e discentes abaixo, sob a presidência do professor Leonardo Elizeire Bremermann, SIAPE nº 2221997, para constituírem a Comissão organizadora do Simpósio do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 1º de março de 2026 a 31 de março de 2027:
MEMBROS CATEGORIA SIAPE / MATRÍCULA Afonso Henrique da Silva Júnior Docente 3423072 Luiz Fernando Belchior Ribeiro Docente 3091588 Giuliano Arns Rampinelli Docente 2057426 Alesandra Bez Birolo Discente 202500778 Andrei Leandro Morsch Franco Discente 202500820 Caroline Winke Ávila Discente 202500836 Carina Ferraz Marcos Discente 202601031 Gessica Candiotto Possamai Discente 202501255 Jessica Pian Bez Birolo Discente 202601417 Luis Fernando Espinosa Cocian Discente 202500768 Políbio Ícaro Moro Capo Discente 202500769 Simoni Daminelli Vieira Discente 202600935 Tiago da Rosa Augustinho Discente 202601320 Nº 47/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Marcia Martins Szortyka, SIAPE nº 27758513, Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, e Leandro Batirolla Krott, SIAPE nº 2223080, para, sob a presidência da primeira, constituir a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para o cargo de subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 20 de março de 2026 a 10 de abril de 2026.
CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 19 de março de 2026, RESOLVE:
RESOLUÇÃO DE 19 DE MARÇO DE 2026
Nº 43/2026/CC – Art. 1º Alterar a Resolução nº 39/2026/CC, de 19 de março de 2026, em seu art. 2º, inciso VI, referente ao Processo nº 23080.019575/2023-53, modificando o trecho em que se lê “projeto de pesquisa” para “projeto de extensão”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2026
Nº 651/2026/GR – Atribuir ao servidor WAGNER CAPISTANA SANTOS, SIAPE nº 1273823, arquivista, lotado na Direção-Geral do Gabinete (DGG/UFSC), a partir de 16 de março de 2026, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. nº 23080.002408/2026-16)
PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2026
Nº 662/2026/GR – Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1835816, Chefe do Serviço de Expediente – SE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Março de 2026 a 31 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ADRIELY DE SOUZA, SIAPE nº 3322409, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 11488/2026)
Nº 663/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Março de 2026, ISRAEL DE ALCÂNTARA BRAGLIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2721023, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, para completar mandato a expirar em 23 de Outubro de 2026.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.053160/2025-71)
Nº 664/2026/GR – Art. 1º Designar KARLA ZAPELINI KURSCHUS, SIAPE nº 3323136, para integrar a comissão e Elaboração do Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030, em substituição a Luana Renostro Heinen, designada pela Portaria nº 1866/2025/GR, de 3 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 49413/2025)
Nº 665/2026/GR – Designar Christian Rosa Salmoria, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1903211, para substituir a Ouvidora, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/03/2026 a 02/04/2026, tendo em vista o afastamento da titular TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, SIAPE nº 1659120, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 10933/2026)
Nº 668/2026/GR – Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 599/2026/GR, de 13 de março de 2026, modificando o trecho em que se lê “Comissão Médica da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) para Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde” para “Comissão da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) para Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde”.
Art. 2º Fica anulado o inciso I do art. 2º da Portaria nº 599/2026/GR, de 13 de março de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 63376/2025)
Nº 671/2026/GR – Art. 1º Designar MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA, SIAPE nº 1434118, do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas, DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI, SIAPE nº 2457520, do Departamento de Saúde Pública, e LUCAS VINICIO STANK DA SILVA, matrícula nº 24100993, estudante do curso de graduação em Direito, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.
Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.020281/2023-74)
Nº 672/2026/GR – Art. 1º Designar MELISSA ELY MELO, professora do Magistério Superior, do Departamento de Direito, SIAPE nº 3154209, como presidente da comissão de inquérito instituída pela Portaria nº 540/2026/GR, de 9 de março de 2026, em substituição a Karine de Souza Silva, tendo em vista a impossibilidade desta em presidir a comissão.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.018687/2025-59)
Nº 674/2026/GR – Retificar a Portaria nº 637/2026/GR, de 17 de março de 2026, modificando o trecho em que se lê “Divisão de Validações da PROAFE” para “Departamento de Validações da PROAFE”.
(Ref. Sol. 23080.010514/2026-73)
PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2026
Nº 688/2026/GR – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
I – ANNA CECÍLIA PETRASSI, SIAPE Nº 1762268, economista, titular;
II – GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE Nº 2662673, administradora, titular;
III – LAIS ROZONE, SIAPE Nº 3313147, engenheira sanitarista, titular;
IV – TIAGO ANDRADE, SIAPE Nº 1255470, biólogo, suplente;
V – ALLISSON CASTRO, SIAPE Nº 2859045, biólogo, suplente; e
VI – SARA MEIRELES, SIAPE Nº 2081124, engenheira sanitarista, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o art. 1º ficarão responsáveis, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH, pela Coordenadoria de Gestão Ambiental/Direção-Geral do Gabinete, código 11769.
Art. 3º Os servidores designados conforme o art. 1º também integram a Comissão da Unidade Gabinete do Reitor conforme o art. 1º.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho das atividades na comissão setorial, em conformidade com o art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 869/2023/GR, de 19 de abril de 2023.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.010805/2026-61)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
PORTARIA – SEI Nº 262 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 262 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22/12/2025, a servidora Ana Paula Machado do Nascimento, cargo de Enfermeiro, SIAPE 3286933, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.001004/2026- 02)
PORTARIA – SEI Nº 263 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 263 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 22/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Paula Machado do Nascimento, SIAPE 3286933, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246-000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.001004/2026-02)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Nº 28/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração (DCOM/PROAD) conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Matheus Rufino dos Santos 1650634 Assistente em Administração Membro Titular Talita Frozza 2996511 Administradora Membro Titular Beatriz Schröter Brognoli 3309581 Assistente em Administração Membro Titular Filipe Escobar de Mello 2193510 Assistente em Administração Suplente Barbara Paes Sprícigo 1902563 Assistente em Administração Suplente Milano Cardoso Cavalcante 2229652 Assistente em Administração Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
11572 DCOM/PROAD 11972 CAEX/DCOM/PROAD 12773 SAAEC/CAEX/DCOM/PROAD 11973 CAPL/DCOM/PROAD 12046 SPQC/CAPL/DCOM 12772 SAAPC/CAPL/DCOM/PROAD 12774 CAIE/DCOM/PROAD 12775 SIE/CAIE/DCOM/PROAD Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 9/2025/PROAD, de 20 de janeiro de 2025.
Florianópolis, 18 de março de 2026.
(Processo Digital nº 23080.012183/2026-14)
PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Nº 29/2026/PROAD – REVOGAR a Portaria nº 142/PROAD/2024, de 17 de outubro de 2024.
(Solicitação Digital nº 029250/2024)
Nº 30/2026/PROAD – REVOGAR a Portaria nº 141/PROAD/2024, de 17 de outubro de 2024.
(Solicitação Digital nº 029248/2024)
PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Nº 31/2026/PROAD – APLICAR à Empresa GX MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 49.645.425/0001-47, as sanções de multa no valor de R$ 2.472,25 (dois mil quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.
(Processo Digital nº 23080.040598/2025-99)
Nº 32/2026/PROAD – APLICAR à Empresa FORTZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ nº 43.098.231/0001-92, as sanções de multa no valor de R$ R$ 583,03 (quinhentos e oitenta e três reais e três centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Processo Digital nº 23080.042763/2025-47)
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 017/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90027/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056986/2025-91, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDRESSA JOSEANE DA SILVA, SIAPE nº. 2765146, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº. 3364498, Assistente em Administração/CED; BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº. 3312059, Assistente em Administração/GR; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED e LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 018/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90029/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056987/2025-36, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS e TIAGO ALEXANDRE VIKTOR, SIAPE nº. 1881519, Assistente em Administração/CAA.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 019/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 135/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.030777/2025-18 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores BERNARDO HORN, SIAPE nº. 1886863, Administrador/JOI; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; IVAN FERRAZ LEMKE, SIAPE nº. 3071085, Assistente em Administração/JOI e RICARDO PITHAN, SIAPE nº. 1070966, Administrador/JOI.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 020/2026/DPL, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Nº 020/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90038/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.070124/2025-71 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº. 2038033, Pedagoga/PROAFE e MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, SIAPE nº. 2622522, Professora Magistério Superior/PROAFE.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2026
Nº 043/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente CAROLINA FERREIRA PÊGO, SIAPE 1018120, da função de Coordenador Departamental de Ensino de Letras Libras a Distância, para a qual havia sido designada pela Portaria nº 065/2024/CCE.
Art. 2º Designar o servidor ANDRÉ RIBEIRO REICHERT, SIAPE 1600951, para exercer a função de Coordenador Departamental de Ensino de Letras Libras a Distância, do Departamento de Libras, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 3º Atribuir ao servidor designado a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 011487/2026)
Nº 044/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente NEIVA DE AQUINO ALBRES, SIAPE 1043991, da função de Coordenador Departamental de Ensino de Letras Libras Presencial, para a qual havia sido designada pela Portaria nº 073/2025/CCE.
Art. 2º Designar a servidora AUDREI GESSER, SIAPE 2294689, para exercer a função de Coordenador Departamental de Ensino de Letras Libras Presencial, do Departamento de Libras, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 3º Atribuir à servidora designada a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital nº 011487/2026)
Nº 045/2026/CCE – Art. 1º Designar a servidora NEIVA DE AQUINO ALBRES, SIAPE 1043991, para exercer a função de Coordenador Departamental de Pesquisa do Departamento de Libras, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º Atribuir à servidora designada a carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital nº 011487/2026)
PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2026
Nº 046/2026/CCE – Art. 1º Localizar o servidor JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, SIAPE 1008685, cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a partir de 24/03/2026, no seguinte setor:
- Lotação: 10010 – Centro De Comunicação E Expressão
- Localização de exercício: 11919 – Setor Financeiro
- Localização física: 11919 – Setor Financeiro
DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS, no uso de suas atribuições estatutária e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 01/2026/DLLE, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Nº 01/2026/DLLE – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para secretariar a banca dos concursos públicos para provimento de vagas à Carreira do Magistério Superior – Edital Nº 039/2025/DDP, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras:
CONCURSO SECRETÁRIO (A) TITULAR SECRETÁRIO (A) SUPLENTE Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Francês). Processo: 23080.028561/2025-92 Clarissa Laus Pereira Oliveira Gilles Jean Abes Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês). Processo: 23080.038582/2025-16 Adriano Gonçalves Leonardo da Silva Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol). Processo: 23080.028560/2025-48 Adriano Gonçalves Rachel Teixeira Dantas Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão). Processo: 23080.069528/2024-31 Eduardo Lacerda Faria Rocha Jefferson Carlos Zat CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DE 12 DE MARÇO DE 2026
Nº 001/2026/CFM – Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Oceanografia com a finalidade de eleger o Subcoordenador do referido Curso, a realizar-se no dia 19 de março de 2026, das 8h às 17h, por meio do sistema de votação on-line adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à secretaria a inscrição de suas candidaturas através do e-mail carla.bonetti@ufsc.br , no período de 16 a 17/13/2026.
Dê-se ampla divulgação.
Florianópolis, 12 de março de 2026.
(Solicitação 067354/2025)
Nº 002/2026/CFM – Convocar o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se no dia 7 de abril de 2026, das 9h às 17h, através do sistema online adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail sec.ppgect@gmail.com, no período de 23/03/2026 a 02/04/2026.
Dê-se ampla divulgação.
Florianópolis, 12 de março de 2026.
(Solicitação 010707/2026)
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 9 DE MARÇO DE 2026.
Nº 024/2026/CFM – Art. 1° Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior (Titular de Carreira), do professor José Francisco Custódio Filho, do Departamento de Física, referente ao processo no 23080.006688/2026-31.
Allfredo Müllen da Paz UFSC Presidente Angelisa Benetti Clebsch IFC Titular Luciano Fernandes Silva UNIFEI Titular Sérgio Camargo UFPR Titular Regina Célia Grando UFSC Suplente Awdry Feisser Miquelin UTFPR Suplente Art. 2° Designar a servidora Ana Carolina Debiasi Auras, SIAPE 1056774, para secretariar os trabalhos desta comissão, competindo-lhe prestar apoio administrativo, lavrar atas, organizar a documentação e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.
PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Nº 025/2026/CFM – Art. 1° Dispensar o professor Antônio Fernando Harter Fetter Filho da função de presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Oceanografia, para o qual havia sido designado pela Portaria n° 157/2025/CFM, de 2 de outubro de 2025.
Art. 2° Designar, até 28/09/2027, o professor Leonardo Rubi Rorig para exercer a função de presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria n° 157/2025/CFM, de 2 de outubro de 2025.
Art. 3° Designar, até 28/09/2027, o professor Antônio Fernando Harter Fetter Filho como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria n° 157/2025/CFM, de 2 de outubro de 2025.
(Solicitação Digital n° 047246/2025)
PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Nº 26/2026/CFM – Designar as docentes Carla van der Haagen Custodio Bonetti e Juliana Leonel e a servidora Nubia Carla Domingues para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Subcoordenação do Curso de Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 19 de março de 2026, por meio do sistema de votação na plataforma adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 01/2026/CFM. ( Solicitação Digital nº 067354/2025)
Nº 027/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado nível 3 do professor Reinaldo Haas, do Departamento de Física (processo n° 23080.002230/2026-11).
Nº 28/2026/CFM – Designar os docentes Rodrigo Diego de Souza, Tatiana da Silva e Fábio Peres Gonçalves e o representante discente Tiago Cardoso Ferraz para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, a realizar-se no dia 7 de abril de 2026, por meio do sistema de votação na plataforma adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 02/2026/CFM. (Solicitação Digital nº 010707/2026)
Nº 029/2026/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria n° 109/2025/CFM, de 31 de julho de 2025.
Art. 2° Designar, até 5/08/2027, o professor Antônio Fernando Harter Fetter Filho para exercer as funções de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial de Oceanografia, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais. (Solicitação Digital n° 010628/2026)
PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Nº 030/2026/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para integrarem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), instituída pela Portaria n° 13/2026/CFM, de 26 de fevereiro de 2026.
1. Marinez Eymael Garcia Scherer, SIAPE 2207692, e-mail marinez.scherer@ufsc.br;
2. Jarbas Bonetti Filho, SIAPE 1246960, e-mail jarbas.bonetti@ufsc.br e
3. Felipe Mendonça Pimenta, SIAPE 1856399, e-mail felipe.pimenta@ufsc.br.
Art. 2º CONCEDER duas horas semanais aos membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Art. 6º MODIFICAR o trecho em que se lê “Florianópolis, 26 de fevereiro de 2025” na Portaria n° 13/2026/CFM, para “Florianópolis, 26 de fevereiro de 2026”
PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Nº 031/2026/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria nº 3/2026/CFM, de 22 de janeiro de 2026.
Art. 2º Localizar, a contar de 12 de setembro de 2025, o docente Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, ocupante do cargo de professor de magistério superior, no Laboratório 304 do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital n° 052013/2025)
Nº 032/2026/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria n° 4/CFM/2026, de 22 de janeiro de 2026. Art. 2º Conceder, a contar de 12/09/2025, o adicional de insalubridade equivalente ao grau médio para o docente Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, ocupante do cargo de professor de magistério superior, localizado no Laboratório 304 do Departamento de Química, por realizar atividades com manipulação de ácido nítrico, sulfúrico e fosfórico, emprego de cresol e naftaleno de forma habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (carga horária: 40 horas semanais). (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.054/2025, de 12/09/2025, emitido pelo DSST/DAS).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital n° 052013/2025)
Nº 033/2026/CFM – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para Docente do Departamento de Física, na área de Meteorologia Aplicada, Química da Atmosfera, Instrumentação Meteorológica e Meteorologia Física, de que trata o processo n o 23080.050808/2024-76, objeto do Edital no 39/2025/DDP. -Dr. Luiz Eduardo Medeiros (membro titular externo – Unipampa); -Dr. Renato Ramos da Silva (membro titular interno – UFSC); -Dr. Edson Roberto Marciotto (membro titular interno – UFSC – Presidente); -Dr. Marcos Vinícius Bueno de Morais (1º suplente externo – UTFPR) e -Dr. Wendell Rondinelli Gomes Farias (1º suplente interno – UFSC). (Solicitação Digital nº 011719/2026 e considerando a aprovação do Conselho da Unidade)
Nº 034/2026/CFM – Localizar o servidor Maurício Gerber da Silva, SIAPE 1157219, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a contar do dia 20/03/2026, conforme indicado abaixo:
Lotação: Centro de Ciências Físicas e Matemáticas;
Localização: Secretaria da Central de Análises do Departamento de Química e
Localização Física: Secretaria da Central de Análises do Departamento de Química.
(Processo n° 23080.006286/2026-37)
Nº 035/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado nível 3 do professor Reinaldo Haas, do Departamento de Física (processo n° 23080.002230/2026-11).
Nº 036/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado nível 1 do professor Paulo Juliano Liebgott, do Departamento de Física (processo n° 23080.005674/2026-09).
Nº 037/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado nível 1 do professor Paulo Mendes de Carvalho Neto, do Departamento de Matemática (processo n° 23080. 006496/2026-25).
Nº 038/2026/CFM – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Ana Carolina Debiasi Auras 1056774 Auxiliar em Administração Membro Titular Nubia Carla Domingues 3125390 Assistente em Administração Membro Titular Eduardo Francisco Silva de Souza 1775701 Contador Membro Titular Mariângela Vicente de Barros 2139791 Assistente em Administração Suplente Fernando Garcia Xavier 2416238 Assistente em Administração Suplente Marina Miranda Fagundes 3495650 Assistente em Administração Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
10048 COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CFM 12496 Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Oceanografia / SE/CGOCN/CFM 12509 Coordenadoria Especial de Oceanografia / OCN/CFM 12510 Serviço de Expedientes da Coordenadoria Especial de Oceanografia / SE/OCN/CFM 12508 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia / SE/CPGOCN/CFM 11531 COORDENADORIA DE APOIO FINANCEIRO / CAF/CFM 12504 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica / SE/CPGECT/CFM Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 115/CFM/2025, de 5 de agosto de 2025.
Nº 039/2026/CFM – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Glauber Renan de Lima 2795439 Químico Membro Titular Paulo Alexandre Durant Moraes 2350770 Técnico de Laboratório/Químico Membro Titular Henrique Tabeleão Pilotto 3127315 Técnico em Assuntos Educacionais Membro Titular Rita de Cassia David 1157935 Administrador Membro Titular Daniel Dambrowski 1945998 Técnico de Laboratório/Químico Suplente Andrezza Rozar 2914391 Administrador Suplente Paulo Lisboa Cordeiro Camasão 3218894 Assistente em Administração Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
10282 DEPARTAMENTO DE QUÍMICA / QMC/CFM 12500 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Química / SE/CPGQMC/CFM 12488 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química / SE/CGQMC/CFM 12484 Serviço de Expediente do Departamento de Química / SE/QMC/CFM 12485 Serviço de Apoio Administrativo / SAA/QMC/CFM 12486 Seção de Expediente do Setor de Infraestrutura / SESINF/QMC/CFM Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 143/CFM/2024, de 7 de outubro de 2024.
Nº 040/2026/CFM – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Giana Paula Schauffler 2182601 Auxiliar em Administração Membro Titular Marco Antônio Possamai 3125820 Assistente em Administração Membro Titular Cícero Magnus da Silva 1889573 Auxiliar em Administração Membro Titular Gabriela Reitz Müller Naschenweng 3392758 Assistente em Administração Suplente Bruno Leal Pauletto 2193349 Assistente em Administração Suplente Silvia Pelegrini 2056430 Técnico de Laboratório/Área Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
12494 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Matemática / SE/CGMTM/CFM 12483 Serviço de Expediente do Departamento de Matemática / SE/MTM/CFM 10268 DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA / MTM/CFM 12490 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física / SE/CGFSC/CFM 11431 COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EAD EM MATEMÁTICA / CGEADMTM/CFM 12492 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Meteorologia / SE/CGMET/CFM 10255 DEPARTAMENTO DE FÍSICA / FSC/CFM 12482 Serviço de Expediente do Departamento de Física / SE/FSC/CFM 12502 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada / 12498 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Física / SE/CPGFSC/CFM 12505 Coordenadoria do Mestrado Profissional em Matemática / CMPM/CFM 12506 Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, Nível Mestrado Profissional / CPGEFM Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 144/CFM/2024, de 7 de outubro de 2024.
PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Nº 041/2026/CFM – Designar as servidoras Fabiana Cruz de Araújo, SIAPE 3124962, e Claudionora da Costa Binderli, SIAPE 1152534, como Secretária Titular e Suplente, respectivamente, da Banca Examinadora do Concurso Público para Docente (Edital nº 039/2025/DDP), na área de Meteorologia Aplicada, Química da Atmosfera, Instrumentação Meteorológica e Meteorologia Física, a ser realizado no período de 13 a 18 de abril de 2026. (Solicitação Digital n° 012453/2026)
Nº 042/2026/CFM – Designar as servidoras Jéssica Sabrina Correa, SIAPE 3372841, e Silvia Pelegrini, SIAPE 2056430, como Secretária Titular e Suplente, respectivamente, da Banca Examinadora do Concurso Público para Docente (Edital nº 039/2025/DDP), na área de Meteorologia Sinótica, a ser realizado no período de 6 a 11 de abril de 2026. (Solicitação Digital n° 012464/2026)
Nº 043/2026/CFM – Designar os servidores Tayse Feliciano Marques, SIAPE 1305259, e Otávio Rôvere Bittencourt, SIAPE 2349929, como Secretários Titular e Suplente, respectivamente, da Banca Examinadora do Concurso Público para Docente (Edital nº 039/2025/DDP), na área de Física Atômica e Molecular Experimental / Física de Altas Energias Experimental / Física dos Materiais Experimental / Astrofísica Estelar Observacional, a ser realizado no período de 13 a 18 de abril de 2026. (Solicitação Digital n° 012469/2026)
Nº 044/2026/CFM – Designar os servidores Otávio Rôvere Bittencourt, SIAPE 2349929, e Tayse Feliciano Marques, SIAPE 1305259, como Secretários Titular e Suplente, respectivamente, da Banca Examinadora do Concurso Público para Docente (Edital nº 039/2025/DDP), na área de Física Nuclear e de Hádrons Teórica/ Física de Partículas e Campos Teórica / Óptica e Informação Quântica Teórica / Mecânica Estatística Teórica / Astrofísica Estelar Teórica, a ser realizado no de 6 a 18 de abril de 2026. (Solicitação Digital n° 012472/2026)
Nº 045/2026/CFM – Designar as servidoras Silvia Pelegrini, SIAPE 2056430, e Jéssica Sabrina Correa, SIAPE 3372841, como Secretárias Titular e Suplente, respectivamente, da Banca Examinadora do Concurso Público para Docente (Edital nº 039/2025/DDP), na área de Física Atômica e Molecular Teórica / Física da Matéria Condensada Teórica, a ser realizado no período de 13 a 18 de abril de 2026. (Solicitação Digital n° 012474/2026)
-
Boletim Nº 54/2026 – 20/03/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 54/2026
Data da publicação: 20/03/2026
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 39/2026/CC, RESOLUÇÃO Nº 40/2026/CC,
RESOLUÇÃO Nº 41/2026/CC,
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 222/2026/CUn GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 643/2026/GR PORTARIAS Nº 645/2026/GR À Nº 648/2026/GR,
PORTARIAS Nº 650/2026/GR
PORTARIAS Nº 652/2026/GR
PORTARIAS Nº 655/2026/GR À Nº 661/2026/GR.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 16/DAP/PRODEGESP, EDITAL Nº 17/DAP/PRODEGESP,
EDITAL Nº 018/DAP/PRODEGESP,
EDITAL Nº 019/DAP/PRODEGESP,
EDITAL Nº 020/DAP/PRODEGESP,
EDITAL Nº 021/DAP/PRODEGESP,
PORTARIAS Nº 130/2026/DAP À Nº 142/2026/DAP
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 1/2026/DCF/SEPLAN, CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 49/2026/DIR/CTC À Nº 52/2026/DIR/CTC CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 19 de março de 2026, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 19 DE MARÇO DE 2026
Nº 39/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, dos seguintes contratos, convênios, acordos e termos aditivos:
I – primeiro termo aditivo de prazo e valor ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), para execução do projeto intitulado “Implantação de Processo de Curricularização da Extensão nos Cursos de Graduação do CTC”, conforme Parecer nº 25/2026/CC do Processo nº 23080.039846/2024-78;
II – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Canteiro Modelo de Conservação São Francisco do Sul – Conviver São Chico”, conforme Parecer nº 47/2026/CC do Processo nº 23080.016670/2025- 67;
III – terceiro termo aditivo ao termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), com a interveniência administrativa da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), para desenvolvimento do projeto intitulado “Modelo numérico transiente para predição do aumento de pressão em anular confinado”, conforme Parecer nº 48/2026/CC do Processo nº 23080.003664/2023-88;
IV – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), para execução do projeto intitulado “Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação da UFSC (SEPEX)”, conforme Parecer nº 49/2026/CC de aprovação simplificada do Processo nº 23080.073399/2025-67;
V – contrato firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), para execução do projeto de extensão intitulado “Requalificação do Espaço do Núcleo de Estudos Açorianos – NEA/SeCArtE”, conforme Parecer nº 49/2026/CC de aprovação simplificada do Processo nº 23080.058852/2025- 13;
VI – convênio firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a empresa Torine Indústria e Comércio Ltda. e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), para desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulado “Aplicação de modelo integrado de projeto e comprovação de desempenho em novos implantes de osteossíntese”, conforme Parecer nº 50/2026/CC do Processo nº 23080.006814/2026-58; e VII – contrato firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP), para execução do projeto intitulado “Indicadores Morfoclimáticos para a Avaliação Multiescalar de Cidades Paulistas”, conforme Parecer nº 51/2026/CC do Processo nº 23080.000070/2026-68.
Art. 2º Aprovar os seguintes contratos, convênios, acordos e termos aditivos:
I – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Medeor Medtech Tecnologia em Saúde Ind. e Com. Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aplicação de Agentes de IA com Redes Neurais Profundas no Suporte à Decisão Clínica em Fisioterapia”, conforme Parecer nº 68/2026/CC do Processo nº 23080.007119/2026-11;
II – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “UniCRECI em Rede: Pesquisa, Desenvolvimento e Implantação da Universidade Corporativa em Rede do CRECI-SC”, conforme Parecer nº 53/2026/CC do Processo nº 23080.008405/2026-96;
III – primeiro termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Mushbites Alimentos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Bioprodutos obtidos a partir de micélios de fungos”, conforme Parecer nº 67/2026/CC do Processo nº 23080.016133/2025-17;
IV – contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Secretaria de Estado da Administração da Paraíba, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudos de viabilidade técnica, operacional, econômico financeira, ambiental e jurídica para estruturação do projeto de concessão, gestão e exploração com objetivo de viabilizar modalidade de parceria público-privada”, conforme Parecer nº 55/2026/CC do Processo nº 23080.006754/2025-92;
V – convênio a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Whirlpool S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise do desempenho energético de novos ciclos e componentes para refrigeradores domésticos”, conforme Parecer nº 56/2026/CC do Processo nº 23080.068253/2025-08;
VI – primeiro termo aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Apoio Metodológico para Gestão Estratégica do Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde”, conforme Parecer nº 70/2026/CC do Processo nº 23080.019575/2023-53;
VII – primeiro termo aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Plataforma CEURS Escolas:
Mapeamento e difusão de iniciativas em prol da sustentabilidade nas escolas municipais e estaduais brasileiras”, conforme Parecer nº 66/2026/CC do Processo nº 23080.048611/2024-77;
VIII – convênio a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A, que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Produção de aroma cárneo utilizando óleo vegetal”, conforme Parecer nº 52/2026/CC do Processo nº 23080.007169/2026-91;
IX – primeiro termo aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petrobras para desenvolvimento do projeto de extensão intitulado “Padronização de técnicas e execução de análises de biomarcadores bioquímicos e moleculares em amostras obtidas em espécies de aves, quelônios e mamíferos marinhos”, conforme Parecer nº 69/2026/CC do Processo nº 23080.007637/2022-01; e
XI – primeiro termo aditivo ao convênio firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina (IEL/SC) para execução do projeto intitulado “Pesquisa-ação voltada ao aperfeiçoamento do modelo e das estratégias de captação de investimentos públicos e privados, para o portfólio de projetos estratégicos de C&T do SENAI-SC”, conforme Parecer nº 71/2026/CC do Processo nº 23080.015863/2025-09.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Nº 40/2026/CC – Art. 1º Aprovar as prestações de contas referentes aos contratos e convênios a seguir:
I – contrato nº 206/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objeto a execução do projeto intitulado “Realidade Aumentada e Virtual no Ensino de Ciências”, conforme Parecer nº 57/2026/CC do Processo nº 23080.025444/2021-43;
II – contrato nº 113/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Framework para a Governança Multinível de Cidades Inteligentes”, conforme Parecer nº 58/2026/CC do Processo nº 23080.027757/2021- 36;
III – contrato nº 263/2011, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Águas da Terra – Consolidação de um modelo autossustentável de operação de sistemas de dessalinização: geração de emprego e renda”, conforme Parecer nº 60/2026/CC do Processo nº 23080.046549/2011-64; e
IV – contrato nº 528/2012, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que teve por objeto a execução do projeto intitulado “Apoio e ações estruturantes do arranjo promotor de inovação em nanotecnologia do Tecnópolis e o seu segundo simpósio de soluções nanotecnológicas para o setor empresarial brasileiro”, conforme Parecer nº 61/2026/CC do Processo nº 23080.048463/2012-57.
Art. 2º Aprovar, com ressalvas, as prestações de contas referentes aos contratos e convênios a seguir:
I – contrato nº 113/2013, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (CEPEL), que teve por objeto a execução do projeto intitulado “Simulação energética do Prédio do Ministério de Minas e Energia em Brasília-DF”, conforme Parecer nº 63/2026/CC do Processo nº 23080.010363/2013-39;
II – contrato nº 194/2011, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Gestão Estratégica do Ministério Público de Santa Catarina”, conforme Parecer nº 59/2026/CC do Processo nº 23080.032992/2011-58; e
III – contrato nº 221/2013, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto intitulado “Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para Implantação do Novo Portal do Professor”, conforme Parecer nº 62/2026/CC do Processo nº 23080.055977/2013-40.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Nº 41/2026/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes nos seguintes Processos, conforme Parecer nº 64/2026/CC:
I – Processo nº 23080.040307/2025-62, Nome do servidor: Thiago Rafael Bonaldo, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 4.145,05;
II – Processo nº 23080.005342/2026-16, Nome do servidor: Carlos Ernani Fries, Natureza dos bens: Livros/Monitor, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 59,30;
III – Processo nº 23080.074067/2025-08, Nome do servidor: Delamar José Volpato Dutra, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.548,64;
IV – Processo nº 23080.004553/2026-31, Nome do servidor: Juan Antônio Altamirano Flores, Natureza dos bens: Móveis/Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.420,67;
V – Processo nº 23080.070241/2025-35, Setor de Origem: DGP/PROAD, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Dano (bens irrecuperáveis), Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 45.974,86;
VI – Processo nº 23080.063090/2024-88, Nome do servidor: Isabel Cristina da Rosa, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 761,56;
VII – Processo nº 23080.000119/2025-00, Nome do servidor: Luiz Carlos de Carvalho Junior, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 118,20; e
VIII – Processo nº 23080.007505/2025-14, Nome do servidor: Ariovaldo Bolzan, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 17.212,64.
Art. 2º Aprovar o tombamento dos bens constantes nos seguintes Processos, conforme Parecer nº 65/2026/CC:
I – Processo nº 23080.053605/2025-12, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Informática/Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 7.968,25;
II – Processo nº 23080.063266/2025-82, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Monitor de irrigação, Valor total dos bens doados: R$ 12.748,45;
III – Processo nº 23080.013003/2024-41, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Barco (3 metros), Valor total dos bens doados: R$ 4.590,00;
IV – Processo nº 23080.045194/2025-91, Nome do doador: CNPq, Natureza dos bens: Diversos, Valor total dos bens doados: R$ 48.557,12;
V – Processo nº 23080.053637/2025-18, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Monitor, Valor total dos bens doados: R$ 1.303,22;
VI – Processo nº 23080.049193/2025-16, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Ar condicionado/Desumidificador, Valor total dos bens doados: R$ 9.058,00;
VII – Processo nº 23080.051845/2025-82, Nome do doador: IFSC/Campus Lages, Natureza dos bens: Diversos, Valor total dos bens doados: R$ 29.706,99; e
VIII – Processo nº 23080.028446/2019-70, Nome do doador: Receita Federal, Natureza dos bens: Diversos, Valor total dos bens doados: R$ 138.737,00.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 17 de março de 2026, conforme o Parecer constante do Processo nº 23080.011134/2026-56, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 222/2026/CUn, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre as normas que regulamentam o processo de escolha de candidatas/candidatos para a composição das listas tríplices para a nomeação de reitora/reitor e vice-reitora/reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, e no Decreto nº 6.264, de 22 de novembro de 2007.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O processo de escolha das/dos candidatas/candidatos para a composição das listas tríplices para a nomeação de reitora/reitor e vice-reitora/reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) será conduzido por Comissão Especial, a ser criada pelo Conselho Universitário (CUn) e designada pelo reitor por meio de portaria. Parágrafo único. A Comissão Especial de que trata este artigo funcionará junto à Secretaria dos Conselhos, localizada no Prédio I da Reitoria, das 7h30min às 13h30min, nos dias úteis.
Art. 2º A escolha das/dos candidatas/candidatos para a composição das listas tríplices de que trata o art. 1º será realizada em Sessão Especial do CUn, que ocorrerá no dia 29 de abril de 2026, às 14h00min, na Sala Prof. “Ayrton Roberto de Oliveira”.
CAPÍTULO II DAS ELEIÇÕES
Art. 3º Serão eleitores no processo de escolha de que trata o art. 1.º desta Resolução Normativa os conselheiros que compõem o Conselho Universitário, na forma disposta no art. 16 do Estatuto da Universidade.
Art. 4º A eleição será realizada por escrutínio secreto.
Art. 5º A votação será uninominal, devendo as listas tríplices serem compostas com os três primeiros nomes mais votados, em escrutínio único, sendo que cada eleitor votará em apenas um nome para cada cargo a ser preenchido.
Art. 6º Os votos dos conselheiros serão registrados mediante cédula devidamente assinada pela Presidência e por um dos membros da Comissão Especial.
Art. 7º As listas tríplices serão encaminhadas às autoridades competentes pelo menos sessenta dias antes de extintos os mandatos dos titulares que se encontrem no exercício dos cargos de reitora/reitor e vice-reitora/reitor.
CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 8º É condição, para inscrição como candidata/candidato para compor as listas tríplices aos cargos de reitora/reitor e vice-reitora/reitor:
I – ser docente integrante da Carreira do Magistério Superior, ocupante do cargo de professora/professor titular ou professora/professor associada/associado; ou
II – ser portadora/portador do título de doutora/doutor, neste caso independentemente do nível ou classe do cargo ocupado.
Art. 9º O edital de abertura de inscrição dos candidatos será publicado no endereço eletrônico www.ufsc.br e no mural da Secretaria dos Conselhos até o dia 19 de abril de 2026.
Art. 10. A inscrição das/dos candidatas/candidatos aos cargos de reitora/reitor e vice-reitora/reitor será efetuada por meio de requerimento à Comissão Especial no dia 22 de abril de 2026, na Secretaria dos Conselhos, observado o horário de funcionamento, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º.
Art. 11. Findo o prazo de inscrição, a Comissão Especial fará publicar na Secretaria dos Conselhos o edital contendo a relação dos nomes das/dos candidatas/candidatos inscritas/inscritos, para ciência dos interessados.
Art. 12. Do pedido de inscrição caberá impugnação à Comissão Especial até as 18h do dia 23 de abril de 2026. Art. 13. Havendo impugnação, o candidato terá vista dos autos até as 12h do dia 24 de abril de 2026 para manifestar-se.
.§ 1º O pedido de impugnação terá efeito suspensivo.
.§ 2º Caberá à Comissão Especial decidir sobre as impugnações que venham a ocorrer até as 18h do dia 27 de abril de 2026, devendo publicar a homologação final das candidaturas até as 18h do dia 28 de abril de 2026.
CAPÍTULO IV DA APURAÇÃO
Art. 14. A apuração da votação será realizada após cada escrutínio.
Art. 15. A Comissão Especial constituir-se-á em mesa apuradora, e seus trabalhos poderão ser acompanhados pelos candidatos.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Das decisões da Comissão Especial caberá recurso ao Conselho Universitário dentro do prazo de quarenta e oito horas.
Art. 17. O envio da lista tríplice para o Ministério da Educação (MEC) ocorrerá em 1º maio de 2026.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.
Art. 19. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Parecer do Processo nº 23080.011134/2026)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2026
Nº 643/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, IDEJAN PADILHA GROSS, classificado(a) em 1 lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de maio de 2025, homologado através da Portaria n° 319/2026/DDP, publicada no DOU de 17 de março de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), Classe A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Colégio de Aplicação (CA), com código de vaga 689387, Decorrente do falecimento de Juliana Cardoso Coelho Da Silva, por meio da Portaria nº 44/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.005316/2024-26 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)
Nº 645/2026/GR – Art. 1º Designar DANIELA DANIEL LAUREANO, enfermeira/área, SIAPE nº 1169742, para exercer interinamente a função de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/SAS/PRODEGESP, até a escolha de novo(a) titular.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 539/2025/GR, de 17 de março de 2025, que designa Daniela Daniel Laureano para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP.
Art. 4º Fica revogado o Art. 5º da Portaria nº 447/2026/GR, de 24 de fevereiro de 2026, que designa Nicolle Doneda Ruzza para responder cumulativamente pela direção do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. nº 9938/2026)
Nº 646/2026/GR – Art. 1º Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/SAS.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 9938/2026)
Nº 647/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Março de 2026, Morgana Duarte da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1074043, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, até o dia 01 de Abril de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.
Art. 3º Revogar, a partir de 16 de março de 2026, a Portaria nº 535/2026/GR, de 9 de março de 2026.
(Ref. Sol. 60643/2025)
Nº 648/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Março de 2026, MAURICIO PENA CUNHA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1208572, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, até o dia 01 de Abril de 2026.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Revogar, a partir de partir de 16 de março de 2026, a Portaria nº 536/2026/GR, de 9 de março de 2026.
(Ref. Sol. 60643/2025)
PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2026
Nº 650/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 3 de março de 2026, Jim Lau da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) na Câmara de Graduação e Educação Básica, para a qual foi designado pela Portaria nº 713/2025/GR.
Art. 2º Designar, a partir de 4 de março de 2026, ANTÔNIO CARLOS
SOBIERANSKI, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3034756, para, na condição de
suplente, representar os coordenadores dos cursos do CTS/ARA na Câmara de Graduação e
Educação Básica, para um mandato até 26 de março de 2027.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 006458/2026)
Nº 652/2026/GR – Art. 1º Designar CARINE SANTOS ALBANO, assistente em administração, SIAPE nº 3364244 responder interinamente pelo expediente do Serviço de Informação ao Cidadão da UFSC (SIC/UFSC) em substituição a PATRICK CUNHA, designado pela Portaria nº 1165/2017/GR, de 24 de maio de 2017, devido afastamento do titular para realização de pós-graduação stricto sensu, no período de 14 de março de 2026 a 13 de março de 2027.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 71355/2025)
Nº 655/2026/GR – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Março de 2026 a 02 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 11297/2026)
Nº 656/2026/GR – Designar VLADEMIR VERZOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169705, Chefe do Serviço de Controle de Bolsas – SCB/CB/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Bolsas – CB/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Março de 2026 a 27 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE nº 2367381, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 11321/2026)
Nº 657/2026/GR – Art. 1º Designar FABIOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2504510, como representante da APUFSC-Sindical na comissão para fiscalizar as metas de desempenho, os indicadores e os prazos de execução do contrato com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), em substituição a Roberto Ferreira de Melo, designado pela Portaria nº 459/2026/GR, de 25 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 11470/2026)
Nº 658/2026/GR – Designar NICOLE ESPOSTO BIONDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1661033, para substituir o Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/SAS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/04/2026 a 15/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular Francisco Felipe da Silva Junior, SIAPE nº 1827716, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 11412/2026)
Nº 659/2026/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2026 a 09 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72996/2025)
Nº 660/2026/GR – Dispensar, a partir de 28 de Janeiro de 2026, MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORETTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2220272, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Artes Cênicas – CGAC/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2663/2024/GR, de 16 de dezembro de 2024.
(Ref. Sol. 10676/2026)
Nº 661/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Janeiro de 2026, Lívia Sudare de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1067254, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Artes Cênicas – CGAC/CCE, para completar mandato a expirar-se em 13 de Dezembro de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 10676/2026)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, resolve:
EDITAL Nº 16/DAP/PRODEGESP, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Nº 16/DAP/PRODEGESP – Notificar GIANA ZARBATO LONGO, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.047647/2021-91, a ex-servidora GIANA ZARBATO LONGO, matrícula SIAPE 1803555, lotada no Departamento de Nutrição / NTR/CCS / NTR/CCS / NTR/CCS, está sendo notificada referente aos indícios de pagamentos indevidos, relativos ao encerramento de contrato de trabalho, ocorrido em 20 de agosto de 2021. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica nº 805/2021/DAP/PRODEGESP/UFSC, com as devidas manifestações sobre a o recebimento irregular. A ex-servidora GIANA ZARBATO LONGO necessita repor ao erário o montante de R$ 2.269,92 no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil – Conta Única do Tesouro – Identificador 1:1531631523768806-1 – Identificador 2: CPF do depositante – Valor: 2.269,92. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará na inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br
(Processo nº 23080.047647/2021-91)
EDITAL Nº 017/DAP/PRODEGESP, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Nº 017/DAP/PRODEGESP – Notificar MARCOS ANTÔNIO SOARES, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.019370/2021-14, o ex-servidor MARCOS ANTÔNIO SOARES, matrícula SIAPE 1159221, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica nº 538/2021/DAP/PRODEGESP/UFSC. O ex-servidor MARCOS ANTÔNIO SOARES necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista a Portaria nº 471/2021/GR, publicada no DOU em 09 de abril de 2021 e anexa ao referido processo. O montante a ser ressarcido é de R$30.068,06, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil – Conta Única do Tesouro – Identificador 1:1531631523768806-1 – Identificador 2: CPF do depositante – Valor: R$ 30.068,06. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br
(Processo nº 23080.019370/2021-14)
EDITAL Nº 018/DAP/PRODEGESP, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Nº 018/DAP/PRODEGESP – Notificar IGOR ALLAIN BERNARDI, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.013279/2016-10, o ex-servidor IGOR ALLAIN BERNARDI, matrícula SIAPE 2133571, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: memória de cálculo e Ofício N° 371/2016/DAP. O ex-servidor IGOR ALLAIN BERNARDI necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista o Memorando n° 254/DCT/CAC/2015, anexado ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br. (Processo nº 23080.013279/2016-10)
EDITAL Nº 019/DAP/PRODEGESP, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Nº 019/DAP/PRODEGESP – Notificar LEONARDO VIEIRA DA ROSA, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.040584/2022-22, o ex-servidor LEONARDO VIEIRA DA ROSA, matrícula SIAPE 1482439, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: fichas financeiras e Nota Técnica nº 418/2022/DAP/PRODEGESP/UFSC. O ex-servidor LEONARDO VIEIRA DA ROSA necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista a Portaria nº 422/2022/DAP, publicada no DOU em 28 de junho de 2022 e anexa ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br (Processo nº 23080.040584/2022-22)
EDITAL Nº 019/DAP/PRODEGESP, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Nº 019/DAP/PRODEGESP – Notificar LEONARDO VIEIRA DA ROSA, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.040584/2022-22, o ex-servidor LEONARDO VIEIRA DA ROSA, matrícula SIAPE 1482439, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: fichas financeiras e Nota Técnica nº 418/2022/DAP/PRODEGESP/UFSC. O ex-servidor LEONARDO VIEIRA DA ROSA necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista a Portaria nº 422/2022/DAP, publicada no DOU em 28 de junho de 2022 e anexa ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br (Processo nº 23080.040584/2022-22)
EDITAL Nº 020/DAP/PRODEGESP – DE 19 DE MARÇO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
Nº 020/DAP/PRODEGESP – A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, homologa o resultado final do processo de seleção de estudantes para estágio não obrigatório, nos termos do Edital nº 14, de 24 de fevereiro de 2026, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 18/PROGRAD/2025.
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO AÇÕES AFIRMATIVAS PPI
Não houve inscritos
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO OUTRAS CATEGORIAS DE VULNERABILIDADES SOCIAIS
Não houve inscritos
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
CLASSIFICAÇÃO NOME 1 Luísa Ananda Melo EDITAL Nº 021/2026/DAP, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Nº 021/2026/DAP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo de nº 23080.006383/2026-20 e, ainda, na Portaria de nº 76, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 18 de fevereiro de 2026, resolve:
Tornar pública a relação de servidores aposentados que tiveram o pagamento de seus proventos restabelecidos, suspensos no mês de fevereiro de 2026, por falta da realização de Prova de Vida, como segue: Daltir Borges de Matos, matrícula nº 1158121.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2026
Nº 130/2026/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 758, de 01 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 02/10/2015, retificada pela Portaria nº 311, de 29 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2015, que exonerou, a pedido, UBIRATAN CUNHA BARBOSA, matrícula SIAPE 1159656.
Art. 2º Aposentar UBIRATAN CUNHA BARBOSA, matrícula SIAPE 1159656, código de vaga 688694, ocupante do cargo de Professor da Carreira Magistério Superior, Classe A, Professor Auxiliar, nível 2, com Especialização, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, a contar de 21/05/2015, nos termos do Art. 57 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e Orientação Normativa SEGEP/MP n° 16, de 23 de dezembro de 2013, alterada pela Orientação Normativa SEGEP/MP n° 5, de 22 de julho de 2014, aplicável por força da Súmula Vinculante n° 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, conferindo aposentadoria especial ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, com proventos calculados com base no Art. 1° da Lei n° 10.887/04, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5012164- 90.2020.4.04.7200 (Processo nº 23080.023850/2020-91).
Nº 131/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GLORISTER ALVES ALTE, matrícula SIAPE 2390199, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada na DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA / BQA/CCB / BQA/CCB, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de fevereiro de 2026 a 17 de junho de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7832411).
Nº 132/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GLORISTER ALVES ALTE, matrícula SIAPE 2390199, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada na DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA / BQA/CCB / BQA/CCB, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de junho de 2026 a 16 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7832411).
Nº 133/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora IVANA LEAL FURLAN, matrícula SIAPE 2927203, ocupante do cargo de TÉCNICO EM FARMÁCIA, lotada/localizada na SERVIÇO DE FARMÁCIA/CAA/DAADC/HU/SF/SF, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de março de 2026 a 29 de junho de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7873601).
Nº 134/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora IVANA LEAL FURLAN, matrícula SIAPE 2927203, ocupante do cargo de TÉCNICO EM FARMÁCIA, lotada/localizada na SERVIÇO DE FARMÁCIA/CAA/DAADC/HU/SF/SF, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de junho de 2026 a 28 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7873601).
Nº 135/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ARTHUR PONTES BASSETTO, matrícula SIAPE 1918223, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Administração / SE/CAD/CSE / SE/CAD/CSE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 03 de março de 2026 a 07 de março de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 7867668).
Nº 136/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ARTHUR PONTES BASSETTO, matrícula SIAPE 1918223, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Administração / SE/CAD/CSE / SE/CAD/CSE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 08 de março de 2026 a 22 de março de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 7867668).
PORTARIAS DE 16 DE MARÇO DE 2026
Nº 137/2026/DAP – Manter a partir de 04/01/2026, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Beatriz Maykot Kuerten Gil, SIAPE nº 1160063, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / DTO/CCS. (processo nº 23080.005606/2026-31)
Nº 138/2026/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a ANDERSON ROBERTO DE ASSIS VIEIRA, matrícula SIAPE nº 7108940, na condição de filho da servidora aposentada JUCELIA MARIA DE ASSIS, SIAPE nº 1155517, ocupante do cargo de Recepcionista, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, falecida no dia 24 de agosto de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.060713/2025-41).
Nº 139/2026/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Luiz Carlos de Souza Nogueira da Gama, matrícula nº 1158419; Rui Gabriel Kazapi, matrícula nº 1159576; Admir Souza, matrícula nº 5720711; e Izabel Cristina dos Santos, matrícula nº 1160561, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês de dezembro de 2025, ficando o pagamento suspenso a partir da folha de pagamento do mês de março de 2026.
PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2026
Nº 140/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a BERNARDA PAVLAK FURLAN, em decorrência do falecimento do servidor aposentado OSWALDO ANTONIO FURLAN, matrícula SIAPE 1155763, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 16 de fevereiro de 2026, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.008934/2026-90).
PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2026
Nº 141/2026/DAP – Art. 1º Aposentar BRUNO SZPOGANICZ, matrícula SIAPE 1156257, código de vaga nº 688176, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.035250/2024-07).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2026
Nº 142/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 18 de março de 2026, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Assistente), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LAÍS DUARTE CORRÊA, matrícula SIAPE 3406352, código de vaga 687446, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011088/2026-95).
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a necessidade de cumprimento da IN RFB nº 2237/2024, que trata da adequação na forma de recolhimento das retenções dos tributos federais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 1/2026/DCF/SEPLAN, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Nº 1/2026/DCF/SEPLAN – Art. 1º Instituir a comissão para estudos e adequação do recolhimento por DARF numerado no SIAFI, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para compor a comissão referida no art. 1º:
I Gabriel Nilson Coelho, presidente (TAE/UFSC);
II Karine Ludtke Bierhals, membro (TAE/UFSC);
III Rafael Jaime de Souza, membro (TAE/UFSC);
IV Carlos Rubens Silva Deutsch, membro (TAE/UFSC);
V Maria Marlete de Souza Moura, membro (TAE/UFSC);
VI Samuel Souza de Araujo, membro (TAE/UFSC);
VII Diego Dutra Ramos, membro (TAE/UFSC);
VIII Ramone da Silva, membro (TAE/UFSC);
IX Ana Paula Archer de Arruda Borges, membro (TAE/UFSC);
X João Henrique Costa, membro (TAE/UFSC);
XI Diego Sacchet Barin, membro (TAE/UFSC);
Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão é 20 de abril de 2026.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2026
Nº 49/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente CRISTIANO BINDER como membro da Câmara Setorial de Pesquisa e Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 17/03/2026 até 16/03/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 012133/2026)
Nº 50/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente ERASMO FELIPE VERGARA MIRANDA para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 03/02/2026 até 02/02/2027, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 012132/2026)
Nº 51/2026/DIR/CTC – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Assistente, Classe A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, de que trata o Processo n.º 23080.011359/2025-21, Campo de Conhecimento: Processos Ambientais e Tecnologias Limpas, do Edital n.º 039/2025/DDP, Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12/09/2025, Seção 3, página 78, Retificado: Edital nº 043/2025/DDP, publicado no DOU nº 184, de 26/09/2025, Seção 3, página 73; Edital 044/2025/DDP, publicado no DOU nº 185, de 29/09/2025, Seção 3, página 61:
André Bezerra dos Santos UFC Membro Titular Externo – Presidente Everton Skoronski UDESC Membro Titular Externo Adriane Bianchi Pedroni Medeiros UFPR Membro Titular Externo Paulo Belli UFSC Membro Suplente Interno Renata Piacentini Rodriguez UNIFAL Membro Suplente Externo Art. 2º Revogar a portaria nº 21/2026/DIR/CTC, 3 de março de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação digital nº 011969/2026)
Nº 52/2026/DIR/CTC – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Assistente, Classe A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Processo nº 23080.041422/2024-73, Campo de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo/Sistemas Construtivos, do Edital n.º 039/2025/DDP, Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12/09/2025, Seção 3, página 78, Retificado: Edital nº 043/2025/DDP, publicado no DOU nº 184, de 26/09/2025, Seção 3, página 73; Edital 044/2025/DDP, publicado no DOU nº 185, de 29/09/2025, Seção 3, página 61:
Ramon Silva de Carvalho UFSC Membro Titular Interno – Presidente Gerusa de Cássia Salado UNICAMP Membro Titular Externo Sofia Araújo Lima Bessa UFMG Membro Titular Externo Filipe Bassan Marinho Maciel UFSC Membro Suplente Interno Cláudia Naves David Amorim UnB Membro Suplente Externo Art. 2º Revogar a portaria nº 25/2026/DIR/CTC de 4 de março de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação digital nº 011579/2026)
-
Boletim Nº 53/2026 – 19/03/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 53/2026
Data da publicação: 19/03/2026
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 42/2026/CC GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 628/2026/GR, PORTARIA Nº 630/2026/GR,
PORTARIA Nº 631/2026/GR,
PORTARIA Nº 634/2026/GR,
PORTARIA Nº 635/2026/GR,
PORTARIA Nº 636/2026/GR,
PORTARIA Nº 644/2026/GR,
PORTARIA Nº 649/2026/GR.
PORTARIAS Nº 061/2026/DPD/UFSC À Nº 065/2026/DPD/UFSC,
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 06/2026/PROEX SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE, PORTARIA Nº 007/SECARTE/2026 CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 19 de março de 2026, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 42/2026/CC, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Nº 42/2026/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Burntech Caldeiras e Equipamentos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e inovação no desenvolvimento de unidades geradoras de vapor e plantas termoelétricas com ênfase em energias renováveis”, conforme Parecer nº 54/2026/CC do Processo nº 23080.057321/2024-14.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2026
Nº 628/2026/GR – Art. 1º Designar JAILSON FERREIRA BELINO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3500850, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente do Setor de Infraestrutura – SESINF/QMC/CFM.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 9081/2026)
Nº 630/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 12 de Março de 2026, ALINE ROBERTO COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309472, do exercício da função de Chefe do Serviço de Pagamentos – SP/DV/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 906/2025/GR, de 8 de maio de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 10507/2026)
Nº 631/2026/GR – Art. 1º Designar ALINE ROBERTO COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309472, para exercer a função de Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial – SVAER/CVC/DEV/PROAFE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 10507/2026)
Nº 634/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Abril de 2026, Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2242604, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Diretoria Administrativa – SE/DA/BNU, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2118/2023/GR, de 27 de setembro de 2023 .
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 10888/2026)
Nº 635/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2026, HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3425805, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Diretoria Administrativa – SE/DA/BNU.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 10888/2026)
Nº 636/2026/GR – Art. 1º Designar DAYANA VALERIA FOLSTER ANTONIO SCHREIBER, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe B, SIAPE nº 1037990, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais – CAAEFAI/CA/CED.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 4803/2026)
PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2026
Nº 644/2026/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para Criação de Protocolo de Acesso aos Documentos de Arquivos e Acervos da UFSC, cujo objetivo é estabelecer um protocolo de acesso a documentos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e com a Lei de Acesso à Informação.
Art. 2º Ficam designados(as) os(as) servidores(as) relacionados(as) abaixo para, sob a presidência da primeira, compor a comissão instituída conforme o Art. 1º:
I – SILVIA CINTRA BORGES MORAIS (CARC/PROAD);
II – BEATRIZ GALLOTTI MAMIGONIAN (IMDH);
III – RODRIGO FERNANDES DE REZENDE (encarregado de dados);
IV – MARITÊ BRUM FISCHER (encarregada adjunta de dados); e
V – CARINE SANTOS ALBANO (SIC/GR).
Art. 3º Fica atribuída a carga horária de duas horas semanais aos membros designados conforme o Art. 2º para o desempenho de suas atividades na comissão.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 10469/2026)
Nº 649/2026/GR – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho que atuará na elaboração de minuta de portaria normativa destinada a adequar e formalizar a jornada de trabalho da Secretaria de Segurança Institucional da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão referida no Art. 1º:
I – SALÉZIO SCHMITZ JÚNIOR (DAJOR/DAP/PRODEGESP);
II – LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA (SSI);
III – CLÓVIS CHAVES DE SOUZA (SSI); e
IV – PATRÍCIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCÁDIO (DAJOR/DAP/PRODEGESP).
Art. 3º O referido grupo de trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos seus trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 50178/2025)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2026
Nº 061/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.058516/2025-62, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LEONARDO DA SILVA SOARES
SIAPE: 1125749
Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
Lotação: Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ELISA EGGERS LUIZ
SIAPE: 1762329
Cargo: PSICÓLOGO
Lotação: SERVIÇO DE PSICOLOGIA EDUCACIONAL /SPE/DPE/PRAE
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 25 de março de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo n. Processo 23080.058516/2025-62)
PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2026
Nº 062/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA, SIAPE: 3413252, e MAYCON PSCHEIDT, SIAPE: 2346083 da Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 049/2026/DPD/UFSC, de 05 de março de 2026, conforme Processo 23080.029063/2025-67.
Art. 2º. DESIGNAR JAMILE FANTIN, SIAPE 1891265 e IVAN FERRAZ LEMKE, SIAPE: 3071085, para compor a Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 049/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.029063/2025-67.
Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JAMILE FANTIN
SIAPE: 1891265
Cargo: PSICÓLOGA
Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/JOI
E-mail institucional: jamile.fantin@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): IVAN FERRAZ LEMKE
SIAPE: 3071085
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/JOI
E-mail institucional: ivan.lemke@ufsc.br
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo 23080.029063/2025-67)
Nº 063/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.054501/2025-25, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): CAROLINA CANNELLA PEÑA
SIAPE: 1900244
Cargo: ENGENHEIRO
Lotação: COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE OBRAS/CPO/DPAE/PU
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): VANESSA ALVES
SIAPE: 1900358
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós Graduação em Educação Física / SE/CPGDEF/CDS
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo 23080.058516/2025-62)
Nº 064/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE: 3425805, e FABIO METZNER, SIAPE: 2179293 da Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 049/2026/DPD/UFSC, de 05 de março de 2026, conforme Processo 23080.055483/2025-07.
Art. 2º. DESIGNAR RAFAEL TERRA DALL AGNOL, SIAPE 1138452 e CAROLINA ANDERSSON BUNDE, SIAPE: 1354376, para compor a Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 057/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.055483/2025-07.
Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): RAFAEL TERRA DALL AGNOL SIAPE: 1138452
Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
Lotação: CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO/CTE/UFSC
E-mail institucional: rafael.agnol@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): CAROLINA ANDERSSON BUNDE
SIAPE: 1354376 Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Lotação: CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO/CTE/UFSC
E-mail institucional: carolina.bunde@ufsc.br
(Processo 23080.055483/2025-07)
Nº 065/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR GABRIELA MATTEI DE SOUZA, SIAPE: 2217910, e PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, SIAPE: 1891620 da Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 049/2026/DPD/UFSC, de 05 de março de 2026, conforme Processo 23080.054837/2025-98.
Art. 2º. DESIGNAR NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES, SIAPE 1942452 e IRINA ZARUR STOSICK, SIAPE: 1977540, para compor a Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 059/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.054837/2025-98.
Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES
SIAPE: 1942452
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/CCS
E-mail institucional: nazarete.meneghel@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): IRINA ZARUR STOSICK
SIAPE: 1977540
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/CCS
E-mail institucional: irina.stosick@ufsc.br
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo 23080.054837/2025-98)
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2026
Nº 06/2026/PROEX – Art. 1º. DISPENSAR a pedido LAÍS ANTUNES WILHELM, SIAPE 1245093, lotada no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Enfermagem, designada para exercer a função de Editora Associada da Revista Extensio por meio da Portaria Nº 07/2024/PROEX, a partir de 10 de novembro de 2025.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2026
Nº 007/SECARTE/2026 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Thayse Fernandes Cherem 1974585 Auxiliar em Administração Membro Titular Célia Cristina de Paulos Morais 262487 Administrador Membro Titular Marco Aurélio Ribeiro da Silva 3049171 Operador de Luz Membro Titular José Ricardo Vieira Neto 1169664 Assistente em Administração Suplente Suelen Fernandes Vieira 1262999 Assistente em Administração Suplente Edna Maria da Silva 1160440 Assistente em Administração Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor Descrição do setor 11672 DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS / DCEVEN/SeCArte / DCEVEN/SeCArtE 11615 COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA / CIL/DCEVEN/SeCArtE 11618 COORDENADORIA DE EVENTOS / CE/DCEVEN/SeCArte / CE/DCEVEN/SeCArtE Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria 020/2025/SECARTE de 04 de junho de 2025.
(Ref. Resolução Normativa 218/2025/GR)
-
Boletim Nº 52/2026 – 18/03/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 52/2026
Data da publicação: 18/03/2026
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 618/2026/GR À Nº 619/2026/GR,PORTARIAS Nº 622/2026/GR À Nº 623/2026/GR, PORTARIA Nº 627/2026/GR,
PORTARIA Nº 629/2026/GR,
PORTARIA Nº 632/2026/GR,
PORTARIAS Nº 637/2026/GR À Nº 639/2026/GR
PORTARIA Nº 641/2026/GR
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 21/2026/PROAD À Nº 27/2026/PROAD PRÓ REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 004/2026/RU, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 07/UAB/SEAD/UFSC/2026 SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 003/SECARTE/2026, SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 16/2026/SINTER CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 006/2026/CSE CENTRO TECNOLÓGICO 1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2026/DIR/CTC PORTARIA Nº 48/2026/DIR/CTC,
GABINETE DA REITORIA
Nº 618/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GIOVANA DE NOVAES COSTA PEREIRA, classificado(a) em 37º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da aposentadoria de Nelson Winckler Oliveira, código de vaga 276181, pela Portaria nº 125/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)
Nº 619/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, ROBERTA FARIAS VEIGA da condição de representante titular do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/SC) junto à Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUA/UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 206/2026/GR, de 20 de janeiro de 2026, retificada pela Portaria nº 296/2026/GR, de 30 de janeiro de 2026.
Art. 2º Dispensar, a pedido, ANA CLAUDIA MORETTI da condição de representante suplente do CRMV/SC junto à CEUA/UFSC, para a qual foi designada pela Portaria nº 206/2026/GR, de 20 de janeiro de 2026, retificada pela Portaria nº 296/2026/GR, de 30 de janeiro de 2026.
Art. 3º Designar ANA CLAUDIA MORETTI para atuar como representante titular do CRMV/SC junto à CEUA/UFSC.
Art. 4º Designar PAULA SOUTO MINUSSI para atuar como representante suplente do CRMV/SC junto à CEUA/UFSC.
Art. 5º Conceder às representantes designadas nos arts. 3º e 4º a carga horária de 6 (seis) horas semanais para desempenho das suas funções, conforme Regimento Interno da CEUA/UFSC.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2027.
(Ref. Sol. nº 9859/2026)
Nº 622/2026/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 956/2025/GR, referente à concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação a partir de 1º de janeiro de 2025 ao servidor técnico-administrativo em Educação abaixo relacionado, de acordo com o que determina o § 4º do art. 10-B da Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, sancionada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, no que se refere ao Antigo Nível de Capacitação, Quantidade de Acelerações Padrão de Vencimento Atual e ao Nível de Padrão de Vencimento com Aceleração, modificando o trecho em que se lê:
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Quantidade de Acelerações
De Padrão de Vencimento Atual Para Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG A partir de 184190 1521436 TIAGO TOMAZ DE SOUZA MÉDICO/ÁREA 3 2 E011 E013 HU 1º/01/2025 Para:
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Quantidade de Acelerações
De Padrão de Vencimento Atual Para Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG A partir de 184190 1521436 TIAGO TOMAZ DE SOUZA MÉDICO/ÁREA 4 3 E012 E015 HU 1º/01/2025 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da data especificada no quadro acima.
(Ref. Sol. nº 23080.009921/2026-38)
Nº 623/2026/GR – Atribuir ao servidor MAURICIO MELLO PETRUCIO, SIAPE nº 1524296, professor do magistério superior, lotado no Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ/CCB), a partir de 9 de março de 2026, a jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.003475/2026-58)
Nº 627/2026/GR – Art. 1º Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, para exercer a função de Chefe da Divisão de Infraestrutura, Segurança do Trabalho e Elétrica – DISTE/DA/BNU.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 8175/2026)
PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2026
Nº 629/2026/GR – Designar MARCO ANTONIO POSSAMAI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125820, para substituir o Chefe de Departamento de Matemática – MTM/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/03/2026 a 02/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular PAULINHO DEMENEGHI, SIAPE nº 1035452, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 10482/2026)
Nº 632/2026/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Março de 2026 a 02 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE nº 3764543, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 10586/2026)
Nº 633/2026/GR – Designar MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169594, Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) CAF/SEAD, para responder cumulativamente pela Secretaria de Educação à Distância – SEAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Março de 2026 a 20 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1680674, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 10748/2026)
Nº 637/2026/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Pagamentos (SP/DV/PROAFE), código FG-4.
Art. 2º Criar o Serviço Administrativo e Financeiro da Divisão de Validações da PROAFE, código FG-4.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.010514/2026-73)
Nº 638/2026/GR – Art. 1º Designar BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, como presidente da Comissão de Planejamento da Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de plano privado de assistência à saúde das/dos servidoras/servidores, dependentes e pensionistas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 310/2026/GR, de 2 de fevereiro de 2026, em substituição a Sandra Regina Carrieri de Souza, que permanecerá na referida comissão como membra titular.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 23080.005885/2026-33)
Nº 639/2026/GR – Art. 1º Designar os membros a seguir para integrarem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 244/GR/99, de 13 de maio de 1999:
I – SILVIA CINTRA BORGES MORAIS (CARC/PROAD) – titular – e IURI IANISKI DE MOURA (SDMD/CARC/PROAD) – suplente;
II – BIANCA FERREIRA HERNANDEZ (CARC/PROAD) – titular – e ELIANA MARIA DOS SANTOS BAHIA JACINTHO (CIN/CED) – suplente;
III – LUCIANO ALVES SANTARÉM (SEARF/PRODEGESP) – titular – e WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA – (SEARF/PRODEGESP) – suplente;
IV – CRISTIANO CAVALHEIRO LUTZ (CARC/PROAD) – titular – e ANA PAULA ALVES SOARES (CARC/PROAD) – suplente; e
V – GRETA DOTTO SIMÕES (CARC/PROAD) – titular – e SYLVIA GRAVANA DA CUNHA (SEDOC/DAE/PROGRAD) – suplente.
Parágrafo único. A presidência será exercida pela representante titular mencionada no Inciso I.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1966/2025/GR, de 19 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 10812/2026)
Nº 641/2026/GR – Art. 1º Criar a Vice-Prefeitura da Prefeitura Universitária, código CD-4, alocada no Gabinete do Reitor.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Digital nº 9399/2026,)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Nº 21/2026/PROAD – REVOGAR a Portaria nº 73/PROAD/2023, de 6 de abril de 2023.
(Solicitação Digital nº Solicitação 010056/2026)
PORTARIA DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Nº 22/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Imprensa Universitária, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Mauro Cesar de Souza Coelho 1160082 Diretor Geral IU Membro Titular Leila Carvalho Melo 2166621 Coordenadora de Apoio Administrativo Membro Titular Lucas de Müller de Jesus 3074007 Coordenador Técnico Membro Titular Ediane Teles de Mattos 3415854 Assistente em Administração Suplente Cesar Murilo Natividade 1157781 Assistente em Administração Suplente Mauro José Elias 1158916 Jardineiro Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH) Descrição do setor (conforme descrito no ADRH) 10304 IU/PROAD – IMPRENSA UNIVERSITÁRIA / IU/PROAD 11761 CAA/IU/PROAD – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/IU/PROAD 11998 CT/IU/PROAD – COORDENADORIA TÉCNICA / CT/IU/PROAD 10619 DO/CT/IU/PROAD – DIVISÃO OPERACIONAL/ DO/CT/IU/PROAD 11804 SPG/DO/IU/PROAD – SEÇÃO DE PRODUÇÃO GRÁFICA / SPG/DO/IU/PROAD Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 37/2025/PROAD, de 6 de março de 2025.
(Processo Digital nº 23080.011155/2026-71)
Nº 23/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição DAIANA PRIGOL BONETTI 1977893 Assistente em Administração Membro Titular BÁRBARA JUNCKES 3000141 Assistente em Administração Membro Titular JOSEANE SALLES VALERO 1782635 Contadora Membro Titular IOANNA KATHARINA SCHROEDER 2656423 Administradora Suplente ANA PAULA ALVES SOARES 1661196 Arquivista Suplente SARA ABREU HENN 1550342 Contadora Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
10055 COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/PROAD / CAA/PROAD Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 160/2025/PROAD, de 2 de outubro de 2025.
(Processos Digitais nº 23080.011902/2026-71 e 23080.009889/2026-91)
PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2026
Nº 24/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Contratos da Pró-Reitoria de Administração (DPC/PROAD), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição ANA PAULA PERES DA SILVA 1973173 Auxiliar em administração Membro Titular VIVIANE CRISTINA ULYSSEA 2886185 Administradora Membro Titular MICHELLY SCHAIANE PIZZINATTO 2760883 Assistente em Administração Membro Titular ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO 1979587 Assistente em Administração Suplente PATRICIA DIAS DE CASTRO 3401883 Assistente em Administração Suplente RAFAEL SOUZA DA ROSA 2175593 Assistente em Administração Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
12293 Departamento de Contratos – DPC/PROAD / DPC/PROAD / DPC/PROAD 12242 Coordenadoria de Fiscalização de Contratos Terceirizados / CFT/DPC/PROAD / CFT/DPC/PROAD 10596 Coordenadoria De Contratos Terceirizados / CCT/DPC/PROAD / CCT/DPC/PROAD 12297 Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados / SPCT/CCT/DPC/PROAD / SPCT/CCT/DPC/PROAD 12158 Serviço de Análise e Acompanhamento Processual / SAAP/CCT/DPC/PROAD / SAAP/CCT/DPC/PROAD 12723 Divisão de Instrução de Processos de Concessão / DIP/CCT/DPC/PROAD / DIP/CCT/DPC/PROAD 12298 Serviço De Contratos De Serviços Terceirizados / SCST/CCT/DPC/PROAD / SCST/CCT/DPC/PROAD 12246 Setor de Apoio Administrativo / SAA/DPC/PROAD / SAA/DPC/PROAD Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 149/2025/PROAD, de 9 de setembro de 2025.
(Processo Digital nº 23080.011377/2026-94)
Nº 25/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria do Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração (CARC/PROAD), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Silvia Cintra Borges Morais 1668722 Arquivista Membro Titular Iuri Ianiski de Moura 1660242 Arquivista Membro Titular Eveli Esteves 2242730 Técnico em contabilidade Membro Titular Bianca Ferreira Hernandez 2349770 Arquivista Suplente Marcos José Elias 2159864 Técnico em agropecuária Suplente Lucas Coelho Siqueira 1968772 Assistente em administração Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
11535 COORDENADORIA DO ARQUIVO CENTRAL / CARC/PROAD 12249 SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO / SAD/CARC/PROAD 10691 SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO E MICROFILMAGEM DE DOCUMENTOS / SDMD/CAC/PROAD 11968 SEÇÃO DE CONTROLE DE QUALIDADE / SCQ/SDMD/CAC/PROAD 12224 SERVIÇO DE PROTOCOLO EXTERNO E CORRESPONDÊNCIA / PROEC/CARC/PROAD Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Pró Reitoria de Administração.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 74/2025/PROAD.
(Processo Digital nº 23080.011556/2026-21)
Nº 26/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais da Pró-Reitoria de Administração (CPC/PROAD), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Renan Hauch Tassi 3065754 Administrador Membro Titular Aline Lien Quadros Bauer 2197542 Assistente em Administração Membro Titular Bruna Carolina Stansky 1991910 Assistente em Administração Membro Titular Rosamira Costa 1158613 Assistente em Administração Suplente Deise Fabiana da Costa 2237306 Auxiliar em Administração Suplente Guilherme Cidade dos Santos 1345110 Administrador Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
12243 Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais / CPC/DPC/PROAD / CPC/DPC/PROAD 12244 Serviço de Contratos Fundacionais / SCF/CPC/DPC/PROAD / SCF/CPC/DPC/PROAD 12245 Serviço de Projetos e Convênios / SPC/CPC/DPC/PROAD / SPC/CPC/DPC/PROAD Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº revogando a Portaria nº 41/2025/PROAD, de 17 de março de 2025.
(Processo Digital nº 23080.011621/2026-19)
Nº 27/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração (DPL/PROAD), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Fábio Alexandre Rosa 2021712 Assistente em Administração Membro Titular Meryellem Yokoyama Neves 2021794 Assistente em Administração Membro Titular Salete Michelon 1187512 Assistente em Administração Membro Titular Adriano Coelho 1952391 Auxiliar em Administração Suplente Djennifer Maria Melo 2238926 Auxiliar em Administração Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
11568 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES/DPL/PROAD 11899 SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO/SAA/DPL/PROAD 11978 DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/DAA/SAA/DPL/PROAD 12032 SETOR DE APOIO GERAL E TRANSPARÊNCIA/SAGT/DPL/PROAD Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 82/2025/PROAD, de 30 de maio de 2025.
(Processo Digital nº 23080.011704/2026-16)
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO
O DIRETOR DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 516/2026/GR, de 04 de março de 2026, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Nº 004/2026/RU – LOCALIZAR, a partir de 10 de março de 2026, a servidora Maria Petrolina Amurim, SIAPE 1159877, ocupante do cargo de Cozinheiro, no seguinte setor:
- Lotação: 10313 – Restaurante Universitário/RU/PRAE
- Localização de exercício: 10642 – Coordenadoria Administrativa/CA/RU/PRAE
- Localização física: 10642 – Coordenadoria Administrativa/CA/RU/PRAE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
EDITAL Nº 07/UAB/SEAD/UFSC/2026 DE 16 DE MARÇO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA ASSISTENTE PEDAGÓGICO
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vaga para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Assistente Pedagógico, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
DATA EVENTO 16/03/2026 a 31/03/2026 Período de inscrições 31/03/2026 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora 1º/04/2026 Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos (1ª Etapa) 06/04/2026 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos (1ª Etapa) 07/04/2026 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo 1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
MODALIDADE DESCRIÇÃO DAS VAGAS Nº DE VAGAS Assistente Pedagógico 3.1 Gestão de estágios: acompanhar a tramitação e a formalização de todos os estagiários vinculados à unidade, abrangendo as etapas de seleção, contratação e formalização, bem como a gestão e atualização das informações nos sistemas acadêmicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Cadastro de reserva 3.2 Gestão de agentes de Inteligência Artificial (IA): IA e sua integração com a plataforma Moodle, incluindo o planejamento e a implementação de plug-ins, a sistematização de soluções baseadas em IA e o acompanhamento de temas correlatos. 3.3 Gestão de criação de conteúdos: processos de criação de conteúdos, gravação, editoração e demais atividades correlatas. 3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/assist-pedag-07-2026.
4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento. Para a vaga 3.2, exige-se diploma de graduação em Sistemas de Informação ou áreas afins.
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento (se houver);
c) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional na área pretendida;
f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;
g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.
h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wp content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html .
4.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.
4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
4.8. Para comprovação da experiência profissional, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
4.8.1. Não são computadas como experiência a atuação em estágio de docência ou monitoria.
4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.
4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
4.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
4.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
5. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.
5.1. ANÁLISE DE DOCUMENTOS
5.1.1. Análise de documentos valerá no máximo 18 (dezoito) pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Cursos de formação, capacitação, e/ou aperfeiçoamento na área pretendida – valor: 01 (um) ponto por curso, até o limite de 03 (três) pontos;
b) Experiência profissional na área pretendida – valor: 02 (dois) pontos por ano, até o limite de 10 (dez) pontos;
c) Formação comprovada em nível de:
Formação Pontuação Especialização 02 pontos Mestrado 03 pontos Doutorado 05 pontos 5.1.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
5.1.3. Para a pontuação do tempo de experiência profissional, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
5.1.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
5.1.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
5.1.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
5.1.4. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.
5.1.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
5.1.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.1.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado pelo serviço “Recurso a Edital”, no Portal de Chamados da SEAD (link aqui), no prazo estabelecido pelo item 01 – Do Cronograma.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos, estabelecida a preferência da chamada a servidores do quadro efetivo da UFSC.
6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência em Marketing Digital.
7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de assistente pedagógico: formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.
7.1.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de estágio.
7.2. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter formação em nível de graduação;
c) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
d) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC;
e) Ser, preferencialmente, servidores do quadro efetivo da UFSC.
7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
8. DAS ATRIBUIÇÕES
8.1. São atribuições do assistente pedagógico:
a) Desenvolver as atividades de apoio administrativo e pedagógico aos coordenadores UAB, coordenadores de curso, professores e tutores;
b) Planejar e auxiliar no desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão.
9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
9.2. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
9.3. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), para auxílio às atividades diretamente relacionadas à gestão e execução dos cursos, sendo exigida a formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.
9.4. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
9.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
9.6. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
9.7. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
9.8. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
9.9. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
9.10. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
9.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
9.12. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;
b) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
c) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios web/.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
11.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
11.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
11.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
11.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
11.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Florianópolis, 16 de março de 2026.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2026
Nº 003/SECARTE/2026 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Ana Lúcia Moraes 1454976 Assist. em Adm. Membro Titular Carla Cerdote 1892277 Assist. em Adm. Membro Titular Maira Diederichs Wentz 2345691 Assist. em Adm. Membro Titular Carolina Barth dos Santos 1057105 Administradora Suplente Ivo Caoê Baptiston 2195234 Assist. em Adm. Suplente Daiane Martins Ramos 1340731 Técnico em Contab. Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor Descrição do setor 10059 CAA/SECARTE / Coordenadoria De Apoio Administrativo 12186 CP/SECARTE / Setor de Projetos 12176 COF/SECARTE / Coordenadoria Financeira 11888 CEGP/SECARTE / Coordenadoria de Edificações e Gestão Patrimonial 12197 SECARTE / Secretaria de Cultura, Arte e Esporte 12199 DECL/SECARTE / Departamento de Esporte Cultura e Lazer 11587 CAA/DECL/SECARTE / Coordenadoria de Apoio Administrativo Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade (ACADÊMICA OU ADMINISTRATIVA – Ex.: Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Administração).
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as portarias [citar números e datas das portarias anteriores.
(Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025)
PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2026
Nº 004/SECARTE/2026 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto 3125308 Diretor de Produção Membro Titular Alexandre Brandalise 3161511 Assistente em Administração Membro Titular Tatiana Raquel Baptista Greff 2159056 Técnica em Assuntos Educacionais Membro Titular Clausio Nei Silva 1159326 Auxiliar Administrativo Suplente Simone Martins 2344938 Assistente em Administração Suplente Hilton Fernando da Silva Pinheiro 1754215 Técnico em Assuntos Educacionais Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor Descrição do setor 11619 CAA/SECARTE / Coordenadoria De Apoio Administrativo Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria 002/2025/SECARTE de 31 de janeiro de 2025.
PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2026
Nº 005/2026/SECARTE – Art. 1° Instituir a comissão de Avaliação do EDITAL Nº 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC– Ocupação dos espaços “MAIS ARTE” do Departamento Artístico Cultural (DAC), para selecionar propostas de uso precário, temporário e eventual para realização de eventos institucionais nas áreas cultural, educacional e artística, no período de 06/04/2026 a 11/12/2026 no Departamento Artístico Cultural.
Art. 2° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.
- Tatiana Raquel Baptista Greff (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
- Alexandre Brandalise (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
- Luciano Bueno de Oliveira (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
- Maira Diederichs Wentz (SeCArtE)
- Suelen Fernandes Vieira (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
Art. 3º Serão atribuídas 02 horas semanais, quando necessário, para o desempenho das atividades na comissão.
Art. 4º A comissão atuará durante a vigência do Edital 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 006/2026/SECARTE – Art. 1° Instituir a comissão de Avaliação do EDITAL Nº 005/2026/SeCArtE/UFSC – Ocupação do espaço Templo Ecumênico, de forma temporária e eventual, para a realização de eventos de caráter religioso, a serem realizados no período de 06/04/206 a 18/12/2026.
Art. 2° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.
- Andrea Burigo Ventura (Secretária de Cultura, Arte e Esporte/SECArtE)
- Fabricio de Souza Neves (Departamento de Clínica Médica (CLM)
- Michele Medeiros (Pró-Reitoria de Extensão)
- Ricardo Azambuja Silveira (Centro Tecnológico/INE)
- Mariana Bunn e Faria (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
- Tadeu Zomer Locatelli (Discente/Centro de Comunicação e Expressão)
Art. 3º Serão atribuídas 02 horas semanais, quando necessário, para o desempenho das atividades na comissão.
Art. 4º A comissão deliberará virtual ou presencialmente conforme necessidade de demanda, e obrigatoriamente uma vez ao semestre presencial, para eventos que sejam propostos via edital. Art. 5º A comissão atuará durante a vigência do Edital 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Art. 7º Revogar PORTARIA nº 007/2025/SECARTE, 10 de março de 2025.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 258/2026/GR, de 26 de janeiro de 2026, RESOLVE:
PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 16/2026/SINTER – Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a comissão de seleção dos estagiários remunerados e a composição de cadastro reserva para os setores que compõem a SINTER, referente ao ano 2026, a partir de 20 de fevereiro de 2026.
NOME SIAPE Caroline Renata Delle Finati 2345762 Giovana dos Santos Redel 1790652 Luana Priscilla Carreiro Varão Leite 2128668 CENTRO SOCIOECONÔMICO,
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o Processo n° 23080.006129/2026-21, RESOLVE:
EDITAL 006/2026/CSE DE 17 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o processo eleitoral do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (CGCCN).
Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGCCN para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGCCN para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 27 de abril de 2026, das 09 às 16 horas, através do Sistema E-democracia.
.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGCCN (https://cienciascontabeis.ufsc.br/).
.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:
Atividade Data Prevista 1. Início do registro de chapa(s) 24/03/2026 2. Final do registro de chapa(s) 07/04/2026 3. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 08/04/2026 4. Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 08/04/2026 5. Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) até 15/04/2026 6. Período para a campanha eleitoral até 24/04/2026 7. Eleição 27/04/2026 8. Divulgação do resultado da eleição 28/04/2026 9. Homologação do resultado da eleição até 06/05/2026 .§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGCCN em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGCCN deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes, ou, alternativamente, a Secretaria do CGCCN deverá submeter os assuntos urgentes à Direção da Unidade enquanto não houver responsável formalmente designado(a).
CAPÍTULO I Da Comissão Eleitoral
Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGCCN.
.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).
.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.
.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.
CAPÍTULO II Dos Eleitores
Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGCCN.
.§ 1º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
CAPÍTULO III Das Inscrições e Da Impugnação
Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do CGCCN o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:
I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;
II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.
Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGCCN (https://cienciascontabeis.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.
Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a);
II – por qualquer eleitor(a).
.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.
.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. § 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.
Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
CAPÍTULO IV Das Penalidades
Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades: I – Advertência verbal e reservada; II – Advertência por escrito.
.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.
Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação
Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.
Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.
Art. 14 – O horário de funcionamento da Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.
CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora
Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.
Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.
CAPÍTULO VII Do Início da Votação
Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s. Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.
CAPÍTULO VIII Da Apuração
Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.
CAPÍTULO IX Do Resultado
Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.
Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGCCN (https://cienciascontabeis.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.
Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada: I – por candidato(a); II – por qualquer eleitor(a).
.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.
.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.
.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.
CAPÍTULO X Das Disposições Finais
Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC. Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):
Atividade Data Prevista 3. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 08/04/2026 4. Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 08/04/2026 5. Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) até 15/04/2026 8. Divulgação do resultado da eleição 28/04/2026 9. Homologação do resultado da eleição até 06/05/2026 Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.
Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Florianópolis, 17 de março de 2026
CENTRO TECNOLÓGICO
O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art. 26, Inciso XV, constante na Resolução Normativa nº 216/2025/CUn, de 28 de outubro de 2025, RESOLVE:
1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2026/DIR/CTC DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Tornar pública a retificação do Edital nº 2/2026/DIR/CTC, de 26 de fevereiro de 2026, que trata da eleição para representantes dos servidores técnicoadministrativos em educação do Centro Tecnológico no Conselho de Unidade.
Onde se lê:
Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à comissão eleitoral, no endereço ariana.casagrande@ufsc.br, com cópia para livia.scheffer@ufsc.br, até o dia 16 de março de 2026.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 24 de março de 2026, das 9h às 17h, por meio o sistema e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).
Art. 4º Caso a data de 24/03/2026 não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.
Leia-se:
Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à comissão eleitoral, no endereço ariana.casagrande@ufsc.br, com cópia para livia.scheffer@ufsc.br, até o dia 2 de abril de 2026.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 10 de abril de 2026, das 9h às 17h, por meio o sistema e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).
Art. 4º Caso a data de 10/04/2026 não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE MARÇO DE 2026
Nº 48/2026/DIR/CTC – Art. 1º Retificar a portaria nº 4/2026/DIR/CTC, de 10 de fevereiro de 2026.
Onde se lê:
“Conceder, a contar de 14/08/2025, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora JÉSSICA DE MATOS FONSECA, SIAPE nº 3303810…”;
Leia-se:
“Conceder, a contar de 14/08/2025, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora JÉSSICA DE MATOS FONSECA, SIAPE nº 3303810…”;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Portaria Normativa nº 58/2015/GR e na Solicitação Digital nº 044794/2025)
-
Boletim Nº 51/2026 – 17/03/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 51/2026
Data da publicação: 17/03/2026
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 602/2026/GR À Nº 603/2026/GR, PORTARIA Nº 611/2026/GR,
PORTARIAS Nº 613/2026/GR À Nº 616/2026/GR,
PORTARIAS Nº 620/2026/GR À Nº 621/2026/GR,
PORTARIAS Nº 624/2026/GR À Nº 626/2026/GR
PORTARIAS Nº 057/2026/DPD/UFSC À Nº 060/2026/DPD/UFSC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 121/2026/DAP À Nº 129/2026/DAP, EDITAIS Nº 023/2026/DDP À Nº 045/2026/DDP
PORTARIAS Nº 221/2026/DDP À Nº 258/2026/DDP
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 209/2025/CCE, PORTARIAS Nº 035/2026/CCE À PORTARIA Nº 042/2026/CCE,
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 43/2026/DIR/CTC À Nº 47/2026/DIR/CTC. GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2026
Nº 602/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Março de 2026, CAROLINE RODRIGUES VAZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3019131, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 9471/2026)
Nº 603/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Março de 2026, ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1449906, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para completar mandato a expirar em 31 de Dezembro de 2026.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Revogar, a partir de 9 de março de 2026, a Portaria nº 2346/2025/GR, de 18 de novembro de 2025.
(Ref. Sol. 9471/2026)
Nº 611/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 26 de fevereiro de 2026, PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1917046, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGCC/CTC, código FG-4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1953/2024/GR, de 16 de setembro de 2024, tendo em vista sua redistribuição para outro órgão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. nº 8728/2026)
Nº 613/2026/GR – Art. 1º Designar Milano Cardoso Cavalcante, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2229652, para exercer a função de Coordenador Administrativo de Importação e Exportação – CAIE/DCOM/PROAD.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 8166/2026)
Nº 614/2026/GR – Art. 1º Designar Daniela de Oliveira Massad, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1776904, para exercer a função de Chefe do Setor de Importação e Exportação – SIE/CAIE/DCOM/PROAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 8166/2026)
Nº 615/2026/GR – Art. 1º Designar LUCIANA RAIMUNDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2225697, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio à Análise e ao Planejamento de Compras – SAAPC/CAPL/DCOM/PROAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 8320/2026)
Nº 616/2026/GR – Art. 1º Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2248327, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio ao Acompanhamento e à Execução de Compras – SAAEC/CAEX/DCOM/PROAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 8320/2026)
PORTARIAS DE 16 DE MARÇO DE 2026
Nº 620/2026/GR – Art. 1º Designar THAIAN SILVA DUARTE, SIAPE nº 3512656, para integrar a comissão para elaboração da Política Disciplinar Discente, em substituição a Marcos Lauermann dos Santos, designado pela Portaria nº 2490/2025/GR, de 10 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 20388/2025)
Nº 621/2026/GR – Designar Meryellem Yokoyama Neves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2021794, Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 12 de Março de 2026 a 13 de Março de 2026 e de 16 de Março de 2026 a 20 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, pela prestação de serviços à justiça eleitoral e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.
(Ref. Sol. 9999/2026)
Nº 624/2026/GR – Art. 1º Reconduzir a partir de 12 de março de 2026, LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1985922, e ODINEI HESS GONÇALVES, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1641923, para representarem, na condição de titular e suplente, respectivamente, o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 10324/2026)
Nº 625/2026/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para Criação da Casa da Memória, destinada a atividades de ensino, pesquisa e extensão sobre direitos humanos, com elaboração de projeto e definição de estratégias de financiamento, a ser localizada em área visível e de fácil acesso, com a finalidade de relembrar que membros da comunidade universitária foram atingidos por violações de direitos durante a ditadura civil militar, bem como em outros momentos da história da Universidade, enfatizando que os direitos humanos devem ser respeitados em todas as circunstâncias.
Art. 2º Ficam designados(as) os(as) servidores(as) relacionados(as) abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída conforme o Art. 1º:
I – RICARDO SOCAS WIESE (ARQ/CTC);
II – JEAN MARIE ALEXANDRE FARINES (IMDH);
III – KARINE LIMA DA COSTA (CFH);
IV – JANINE GOMES DA SILVA (CFH); e
V – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO (DPAE/PU).
Art. 3º Fica atribuída a carga horária de duas horas semanais aos membros designados conforme o Art. 2º para o desempenho de suas atividades na comissão.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 10488/2026)
Nº 626/2026/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito disciplinar discente do processo nº 23080.047747/2025-41, instituída pela Portaria nº 2022/2025/GR, de 30 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 68734/2025)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 16 DE MARÇO DE 2026
Nº 057/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.055483/2025-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
a) Nome completo do servidor(a): HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK
SIAPE: 3425805
Cargo: ADMINISTRADOR
Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNUE
b) Nome completo do servidor(a): FABIO METZNER
SIAPE: 2179293
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Patrimônio da Diretoria Administrativa / SEAEP/DA/BNU
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 25/3/2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº Processo 23080.055483/2025-07)
Nº 058/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR o MARTIELA KNAPPE DA SILVA da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.054822/2025-20.
Art. 2º DESIGNAR MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG, para compor a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.054822/2025-20, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º PRORROGAR, a partir de 04 de abril de 2026, por 30 dias, os trabalhos da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.054822/2025-20.
Art. 4º DEFINIR que após os atos que constam no Arts 1 e 2 desta portaria, a Comissão passa a ter a seguinte composição:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): PEDRO DE MENEZES NIEBUHR
SIAPE: 2331130 Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ
Função: Presidente.
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG
SIAPE: 1888474
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito / CPGPD/CCJ
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº. 23080.054822/2025-20)
Nº 059/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.054837/2025-98, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): GABRIELA MATTEI DE SOUZA
SIAPE: 2217910 Cargo: ADMINISTRADOR
Lotação: COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): PRISCILA PIMENTEL VIEIRA
SIAPE: 1891620 Cargo: ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS
Lotação: Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Ciências Médicas / SE/CPGCM/CCS
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 22 de março de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº Processo 23080.054837/2025-98)
Nº 060/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.058833/2025-89, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO
SIAPE: 3073214
Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
Lotação: SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO NÚCLEO PEDAGÓGICO / SENP/CTE
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA
SIAPE: 3252177 Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Lotação: Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico / SENP/CTE
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 25 de março de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo n. Processo 23080.058833/2025-89)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2026
Nº 121/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora RENATA DEL ANTONIO, matrícula SIAPE 1423617, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada/localizada na Unidade de Regulação Assistencial / URA/STCOR/SUP/HU / URA/STCOR/SUP/HU, prorrogação da licença à adotante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de junho de 2026 a 16 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7837241).
Nº 122/2026/DAP – MANTER, a partir de 12 de dezembro de 2025, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de MELISSA ELY MELO, SIAPE nº 3154209, lotada no DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCJ. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo nº 23080.015927/2020-59)
Nº 123/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Rafael de Moraes Costa, matrícula SIAPE 2390365, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Comissão Permanente do Vestibular/COPERVE/SGEB/PROGRAD, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 19 de fevereiro de 2026 a 23 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 7829675).
Nº 124/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Rafael de Moraes Costa, matrícula SIAPE 2390365, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Comissão Permanente do Vestibular/COPERVE/SGEB/PROGRAD, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 de fevereiro de 2026 a 10 de março de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 7829675).
PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2026
Nº 125/2026/DAP – Art. 1º Aposentar Nelson Winckler Oliveira, matrícula SIAPE 357625, código de vaga nº 276181, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 08% (oito por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 04/10 (quatro décimos) de FG-04 e de 02/10 (dois décimos) de FG07, transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.002856/2026-10).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 126/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, matrícula SIAPE 2153704, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado/localizado no Divisão de Logística de Bens / DLB/DGP/PROAD, afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo Público Federal, pelo período de 16 de março de 2026 a 02 de abril de 2026, nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, c/c §4° do artigo 20 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com recebimento da remuneração do cargo efetivo na Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 14§ 1° da Lei n°. 9.624/1998 (Processo Administrativo nº 23080. 9523/2026-11).
Nº 127/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de março de 2026, por motivo de falecimento, o cargo de Professor de Magistério Superior, Classe Assistente, Nível 1, ocupado por ADRIANO EMANUEL MACHADO, matrícula SIAPE 1426411, código de vaga 934000, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.010057/2026-17).
Nº 128/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Elizabete Nunes Duarte, matrícula SIAPE Nº 1157782, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado(a) na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CFM, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 18 de março de 2026 a 16 de abril de 2026, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.010213/2026-40).
Nº 129/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 089/2026/DAP, de 25 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2026, que aposentou JOSE FRANCISCO DANILO DE GUADALUPE CORREA FLETES, matrícula SIAPE 1169578. Onde se lê ” e a incorporação de 2/10 (dois décimos) de FG-01, 4/10 (quatro décimos) de CD-02 e 4/10 (quatro décimos) de CD-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001″, leia-se ” e a incorporação de 2/10 (dois décimos) de FG-01, 4/10 (quatro décimos) de CD-02 e 3/10 (três décimos) de CD-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001″ (Processo nº 23080.070047/2025-50).
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL Nº 023/2026/DDP DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Extrato publicado no DOU nº 39, Seção 3, página 64, em 27/02/2026)
Nº 023/2026/DDP – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 02/03/2026 e as 17:00 horas do dia 06/03/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado digitalmente (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-023-2026/
b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6; c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.
1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s).
1.3.1 Campus de Araranguá
1.3.1.1 Departamento de Ciências Médicas – DCM/CTS. (48) 3721-6255. E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br. Site: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/
1.3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
1.3.2.1 Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA.
(48) 3721 – 5330.
E-mail: fit@contato.ufsc.br .
Site: http://fit.ufsc.br/
1.3.2.2 Departamento de Enfermagem – NFR/CCS.
(48) 3721 – 3444.
E-mail: nfr@contato.ufsc.br .
Site: https://nfr.ufsc.br/
1.3.2.3 Departamento de Nutrição – NTR/CCS.
(48) 3721-4158.
E-mail: ntr@contato.ufsc.br
Site: https://ntr.ufsc.br/
1.3.2.4 Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS.
(48) 3721 – 9388. E-mail: spb@contato.ufsc.br .
Site: https://saudepublica.ufsc.br/
1.3.2.5 Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721-2595.
E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br .
Site: https://www.ca.ufsc.br/
1.3.2.6 Departamento de Educação do Campo – EDC/CED.
(48) 3721-4489.
E-mail: edc@contato.ufsc.br .
Site: https://edc.ufsc.br/
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento respectivo no qual a pessoa candidata tem interesse.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente válido, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
1.6.1 As pessoas candidatas com deficiência que optem por concorrer nessa condição deverão enviar laudo médico na inscrição.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883-7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:
1 – CPF da pessoa candidata;
2 – Nome da pessoa candidata;
3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);
4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.
1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.
1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações. 1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.
1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.
1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593/2008, de 02/10/2008.
1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.
1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/ aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município. 1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.
2 DA RESERVA DE VAGAS
2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, o Decreto nº 9.508/2018, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, além das demais normativas institucionais vigentes.
2.1.1 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio entre os campos de conhecimento deste Edital. A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-023-2026/
2.1.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.
2.1.2.1 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, no caso das reservas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será classificada, ao fim do processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
2.1.3 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas na forma do item 2.1.2, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.2 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.1.4 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
2.1.5 Em caso de desistência, negativa de contratação ou quando ocorrer rescisão contratual de uma pessoa contratada por meio de vagas reservadas, desde que a justificativa legal da contratação ainda se mantenha, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no processo seletivo e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida conforme critérios estabelecidos no item 2.1.5.1.
2.1.5.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:
a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver.
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver.
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.
2.1.6 A contratação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por campo de conhecimento e respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, conforme disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/
2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência
2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital, em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
2.2.2 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.
2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.
2.2.3.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
2.2.3.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
2.2.3.1.2 Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.
2.2.3.2 Preferencialmente, o documento caracterizador também deverá apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8. O pedido de condição especial será analisado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) e atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o documento caracterizador concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar, as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.
2.2.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.
2.2.7.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
2.2.7.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
2.2.7.2.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pela EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.
2.2.7.2.2 Para avaliação presencial da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.
2.2.7.3 O resultado preliminar do procedimento de avaliação será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-023-2026/
2.2.7.4 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação das inscrições do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Departamento respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.
2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
2.2.8.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.
2.2.10 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que: a) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD. b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 2.2.3 e seus subitens; c) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência telepresencial ou presencial;
2.2.11 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos do Art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025 e Portaria Normativa Nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e pardas
2.3.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 25% (vinte e cinco por cento) foram reservadas às pessoas pretas e pardas.
2.3.3 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 2 (duas) vagas teve a reserva aplicada automaticamente e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 25%.
2.3.4 Os procedimentos de validação da autodeclaração de pessoa negra é realizada por uma banca de entrevista, que conduz o processo de forma remota para os candidatos, e por meio de videoconferência. Os membros da banca, por sua vez, reúnem-se presencialmente e deliberam a decisão de forma conjunta.
2.3.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.3.4.2 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.
2.3.4.3 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas pretas e pardas àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pelos membros da Comissão.
2.3.4.4 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
I – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e
II – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entendese por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.
2.3.4.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
2.3.4.7 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:
a) Não responder o formulário de que trata o item 2.7.1 independentemente de ser vaga preferencialmente reservada ou não, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
b) Recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas indígenas
2.4.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas indígenas que se autodeclaram pertencentes a comunidade ou povo indígenam reconhecida por seus membros como tal, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 3% (três por cento) foram reservadas às pessoas indígenas.
2.4.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 3%.
2.4.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco de membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas indígenas.
2.4.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.4.4.2 O procedimento validação de autodeclaração de pessoas indígenas será realizado por meio da análise documental comprobatória do pertencimento ao povo ou comunidade da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6o-F da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
2.5 Da reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas
2.5.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas quilombolas aquelas pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
2.5.2 Das vagas destinadas no certame, 2% (dois por cento) foram reservadas às pessoas quilombolas.
2.5.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 2%.
2.5.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas quilombolas.
2.5.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento quilombola da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
2.6 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans
2.6.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”:
a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e
b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.
2.6.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.
2.6.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 1%.
2.6.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas trans será realizado por meio da análise de documentação comprobatória da pessoa candidata, mediante apresentação de Memorial Descritivo.
2.6.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.6.4.2 O memorial descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade, conforme elementos apresentados no site do Departamento de Validações / Proafe, na cota de Pessoas Trans, em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
2.7 Do procedimento de validação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans
2.7.1 Todas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans classificadas, que optaram pela reserva de vagas, deverão providenciar, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no site do Departamento respectivo, a validação de sua autodeclaração de cota por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
2.7.2 As autodeclarações e a documentação correlata serão submetidas à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.
2.7.3 O processo de validação da autodeclaração poderá ser concluído em até 5 (cinco) dias úteis nos casos em que houver deferimento na primeira análise, sem necessidade de encaminhamento às etapas subsequentes.
2.7.3.1 O prazo poderá ser estendido para até 15 (quinze) dias úteis nos casos em que a pessoa candidata for encaminhada à fase recursal.
2.7.3.2 Durante todo o período em que o processo de validação estiver em andamento, a vaga permanecerá reservada em nome da pessoa candidata.
2.7.4 A decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração será publicada no site do Departamento respectivo, conforme informações constantes no item 1.3, sendo assegurado o direito de interposição de recurso pela pessoa candidata, bem como por terceiros e demais interessados, nos termos do Art. 60 da Lei nº 9.784/1999.
2.7.5 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo ser acompanhado de documentos que a pessoa recorrente julgar pertinentes. O prazo para interposição será de 2 (dois) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da validação, devendo ser enviado exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações/PROAFE, no serviço: “RECURSO”, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
2.7.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.7.7 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos da Portaria Normativa nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
2.7.8 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação documental complementar ou que não responder o formulário, de que trata o item 2.7.1, passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)
3.1 Campus de Araranguá
3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde – CTS
3.1.1.1 Departamento de Ciências Médicas – DCM
Campo de conhecimento: Anatomia Humana Processo: 23080.007440/2026-98 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em qualquer área da saúde ou Ciências Biológicas e Mestrado ou Doutorado em Morfologia ou Fisiologia ou Medicina.
3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
3.2.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA
3.2.1.1 Departamento de Fitotecnia – FIT
Campo de conhecimento: Ciências Agrárias / Fitopatologia
Processo: 23080.006371/2026-03 Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Agronomia ou Biologia e Mestrado em Agronomia ou Fitopatologia ou Recursos Genéticos Vegetais ou Doutorado em Agronomia ou Fitopatologia ou Recursos Genéticos Vegetais ou Agroecosistemas.
3.2.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS
3.2.2.1 Departamento de Enfermagem – NFR
Campo de conhecimento: Enfermagem / Enfermagem em Saúde do Adulto e do Idoso
Processo: 23080.007361/2026-87 Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Enfermagem e Mestrado ou Doutorado em qualquer área da saúde.
3.2.2.2 Departamento de Nutrição – NTR Campo de conhecimento: Nutrição / Nutrição básica e experimental
Processo: 23080.005861/2026-84
Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Nutrição e Mestrado ou Doutorado em Nutrição ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Ciências Humanas ou Ciências Agrárias ou Ciências Sociais Aplicada ou Engenharia.
3.2.2.3 Departamento de Saúde Pública – SPB
Campo de conhecimento: Saúde Coletiva Processo: 23080.003290/2026-43
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 deste edital
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Enfermagem e Mestrado ou Doutorado em Saúde Coletiva.
3.2.3 Centro de Ciências da Educação – CED
3.2.3.1 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Educação Geral Processo: 23080.006142/2026-81
Nº de vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Pedagogia
3.2.3.2 Departamento de Educação do Campo – EDC
Campo de conhecimento: Educação / Educação do Campo
Processo: 23080.007437/2026-74 Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Educação do Campo ou Pedagogia com ênfase em Educação do Campo ou Pedagogia da Terra ou demais Licenciaturas e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em qualquer área.
3.2.3.3 Departamento de Educação do Campo – EDC
Campo de conhecimento: Ciências da Natureza e Matemática / Educação do Campo
Processo: 23080.007480/2026-30 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Educação do Campo com habilitação em Ciências da Natureza e Matemática ou Licenciatura em Biologia ou Licenciatura em Matemática ou Licenciatura em Física ou Licenciatura em Química e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em qualquer área.
4 DA AVALIAÇÃO
4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.
4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.
4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.
4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o Departamento poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).
4.2.2 Se a opção do Departamento for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.
4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.
4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).
4.2.5 Se o Departamento optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.
4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.
4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.
4.2.9 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua. 4.3 Da Prova Didática
4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.
4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.
4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.
4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.
4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.
4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.
4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).
4.4 Da Prova de Títulos
4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ )
4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora.
4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar cópia do Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.
4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.
4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
4.5 Do Resultado Final
4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.
4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.
4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade. 4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.
4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.
4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para indígenas, uma para quilombolas e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.
4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento e, quando for o caso, dos resultados das validações das pessoas candidatas concorrentes à reserva de vagas de que trata a seção 2. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação, geral e preferencialmente reservadas, respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 3.
4.5.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados, tendo em vista o disposto na seção 2.
4.5.9.2 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.
5 DA REMUNERAÇÃO
5.1 Magistério Superior
5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 3.090,43. Especialização: R$ 3.399,47. Mestrado: R$ 3.863,04. Doutorado: R$ 4.867,43.
5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 587,50.
5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.326,60. Especialização: R$ 4.975,59. Mestrado: R$ 5.949,07. Doutorado: R$ 8.058,29.
5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.175,00.
5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
5.2 Magistério Básico, Técnico e Tecnológico
5.2.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.867,77. Especialização: R$ 4.975,59. Mestrado: R$ 5.949,07. Doutorado: R$ 8.058,29.
5.2.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.175,00.
5.2.2 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
5.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:
I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;
II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e
III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível
manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.
6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ ) e será executada pelo Departamento.
6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.
6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.
6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.
6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente por e-mail se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.
6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original. 6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.
6.6 Estão impedidos de serem contratados:
6.6.1 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.6.2 Pessoa que tenha sido anteriormente contratada pela Universidade Federal de Santa Catarina com fundamento na Lei nº 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.
6.6.3 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.6.4 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.
6.6.5 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.
6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/ ) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.
6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/
6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.
6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente válido, de acordo com a legislação vigente.
6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.13 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.
6.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2026
Anexos
Consultar:
Departamento de Desenvolvimento de Pessas/DDP/PRODEGESP
Edital: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-023-2026/
Anexo 1 – Formulário de Inscrição
Anexo2 – Programa De Pontos Prova Didática – EDITAL 023/2026/DDP
EDITAL Nº 024/2026/DDP DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 024/2026/DDP – DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, no Edital nº 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 94 de 21/05/2025, seção 3, página 76, torna pública a convocação de pessoas candidatas para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).
1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO
1.1 As pessoas candidatas, listadas no quadro abaixo, deverão comparecer na data e horário, conforme o quadro abaixo, na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306)
Inscrição Nome ou Nome Social Data Horário 1001434 CECILIA DECARLI 06/03/2026 08:30 1000845 SINARA DUARTE LAURINDO 06/03/2026 09:15 1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.
1.3 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidata convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o seu não comparecimento.
1.4 Deverá ser apresentado o laudo médico original e legível comprobatório da deficiência, emitido em até 02 (dois) anos antes da publicação Edital 019/2025/DDP e demais documentos técnicos complementares que se fizerem necessários.
1.4.1 O laudo deverá informar a data de emissão, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla), a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do médico que emitiu o documento (nome legível, carimbo, assinatura, especialidade e número de registro no conselho profissional).
1.4.2 O laudo médico também deve apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.
1.4.4 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência, observado o que determina o item 1.4.1 deste edital de convocação.
1.4.5 Os laudos técnicos complementares também deverão estar assinados pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.
1.5 A pessoa candidata que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 03/03/2026.
1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada se enquadra nas legislações referidas no item 5.1 do Edital 019/2025/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.
2 DO RESULTADO e RECURSO
2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16 horas do dia 09/03/2026.
2.1.1 Logo após a publicação, a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, receberá o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.
2.1.2 A pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência deferida, poderá solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.
2.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até às 23:59h do dia 11/03/2026, e encaminhado para o email pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL 019/2025/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação da pessoa candidata.
2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.
2.3.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de validação da autodeclaração” disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para o concurso”.
2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.
2.3.3 A EMAPCD poderá convocar a pessoa candidata para nova avaliação presencial.
2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 23h59min do dia 18/03/2026, não cabendo recurso administrativo.
2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16 horas do dia 19/03/2026.
2.6 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 2.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de pessoas com deficiência e lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 15 do Edital nº 019/2025/DDP.
3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 15 do Edital nº 019/2025/DDP.
3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 019/2025/DDP.
3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 025/2026/DDP 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 025/2026/DDP – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº 034/CUn/2013 e a RN nº 181/2023/CUn, e no Edital nº 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 94 de 21/05/2025, seção 3, página 76, torna público a convocação para o procedimento administrativo de heteroidentificação das pessoas candidatas negras.
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 A convocação atende ao que estabelece a seção 18 do Edital nº 019/2025/DDP, conforme a inscrição da pessoa candidata.
1.2 Todas as informações atualizadas sobre as validações, incluindo orientações, procedimentos, legislações aplicáveis e materiais de apoio, estão disponíveis no site do DV/PROAFE: https://validacoes-proafe.ufsc.br/ 1.2.1 Orientações para a validação estão disponíveis em: https://validacoes- proafe.ufsc.br/?page_id=3609. 1.2.2 A documentação exigida pode ser consultada em: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=3646, observando as orientações específicas para concursos.
1.3 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro abaixo, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 05/03/2026.
Inscrição Nome 1001671 Karen Lucielen Pereira Rodrigues 1000470 Lara Santana Nascimento 1000713 Leticia da Silva Vitorino Pereira 2 DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO
2.1 As autodeclarações e a documentação correlata serão avaliadas pelas Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
2.2 O procedimento de heteroidentificação será realizada por uma banca de entrevista, selecionada pela PROAFE, que conduz o processo de forma remota para as pessoas candidatas, por meio de videoconferência. 2.3 A PROAFE encaminhará para o e-mail da pessoa candidata a data, horário e link da sala virtual após a pessoa candidata concluir o procedimento indicado no item 1.3 deste edital de convocação.
2.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local definidos pela PROAFE, independentemente dos motivos alegados.
2.5 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento na etapa.
2.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.
2.7 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à Comissão agendar novo procedimento virtual.
2.8 Na ocorrência das situações descritas no item 2.7, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.
2.9 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.
2.10 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) recusar que o procedimento para fins de heteroidentificação seja filmado;
c) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
2.11 Será indeferida a autodeclaração da pessoa candidata que não cumprir com os procedimentos descritos na Seção 1 deste Edital.
3 DO RESULTADO E RECURSO
3.1 O resultado preliminar das validações será publicado no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 11/03/2026.
3.2 Caberá recurso do resultado preliminar das verificações no prazo de 2 (dois) dias úteis e deverá ser apresentado exclusivamente pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações, na seção “RECURSO”.
3.2.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. 3.3.2 A comissão recursal será composta será organizada pela Diretoria de Validações (DV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
3.3.3 Em caso de recurso, se necessário, o requerente poderá ser convocado pela comissão para comparecer presencialmente.
3.3.4 No caso de existência de recurso do resultado preliminar das validações, será publicado Resultado Definitivo das Validações, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 23/03/2026.
3.3.5 A resposta ao recurso será encaminhada para o endereço eletrônico do requerente registrado no ato do registro de recurso no Portal de Atendimento Institucional (PAI), até às 18h do dia 20/03/2026.
3.3.6 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 3.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3.3.7 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas e na lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 15 do Edital nº 019/2025/DDP. 4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação contida na Seção 15 do Edital nº 019/2025/DDP.
4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 019/2025/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.
4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 026/2026/DDP DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 026/2026/DDP – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e em cumprimento do Processo Judicial 5028405- 37.2023.4.04.7200, protocolado no Sistema de Processos Administrativos (SPA) da UFSC sob nº 23080.050501/2023-94, resolve:
1 REVOGAR o Edital nº 053/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 169, de 04/09/2023, seção 3, página 69, que retificou a lista de pessoas com deficiência do Edital nº 043/2023/DDP, para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação em Florianópolis, cujo concurso público é objeto do Edital nº 002/2023/DDP.
2 DIVULGAR a lista de pessoas com deficiência aprovadas no concurso público regido pelo Edital nº 002/2023/DDP para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação em Florianópolis. Técnico em Assuntos Educacionais Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1012657 SARITA LOCKS DE SOUZA 76 2 1063707 GIOVANA MENDONCA CABIANCHI LEITE 76 3 1053655 TARSO GERMANY DORNELLES 66 EDITAL Nº 027/2026/DDP DE 02 DE MARÇO DE 2026
Nº 027/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), de que trata o Edital n° 039/2026/DDP, para o campo de conhecimento: Entomologia e Malacologia de Parasitos e Vetores.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 12/04/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala CCB7, no andar Térreo do Bloco A do Centro de Ciências Biológicas, Setor F do- Campus Trindade (Entrada Córrego Grande) 8h15min Início da Prova Escrita. Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.
13/04/2026 12h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia e no link:
(mip.ufsc.br)
13/04/2026 12h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia e no link: (mip.ufsc.br)
14/04/2026 12h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Centro de Ciências Biológicas: direção.ccb@contato.ufsc.br
14/04/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 15/04/2026 à
18/04/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos, a Prova Prática, e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus:
R. João Pio Duarte Silva, 241 – Centro de Ciências Biológicas, Bloco A, Sala CCB01
Campus Universitário – Córrego Grande – Florianópolis – Santa Catarina – CEP: 88040-900
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: mip@contato.usfsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook ou tablet, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco e/ou material didático para o uso na Prova Didática (como exemplares de coleções biológicas, modelos, etc.)
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelos smartwatch, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP): mip@contato.usfsc.br.
Florianópolis, 02 de março de 2026
EDITAL Nº 028/2026/DDP DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Nº 028/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Medicina Veterinária/Medicina Veterinária Preventiva/Biologia e Fisiologia dos Microrganismos/Saúde Pública
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 06/04/2026 8h00min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos CEDUP 1º Andar Sala CED 104
8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a prova escrita. 8h15min Início da prova escrita. Limite de 5 páginas para cada ponto da prova escrita.
07/04/2026 12h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links: https://curitibanos.ufsc.br/
http://bsu.ccr.ufsc.br/
08/04/2026 12h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para a Direção do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br 08/04/2026 12h05min Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links: https://curitibanos.ufsc.br/
http://bsu.ccr.ufsc.br/
09/04/2026 08h00min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado 10/04/2026 a 12/04/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides) e/ou caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br
Florianópolis, 02 de março de 2026.
EDITAL Nº 029/2026/DDP FLORIANÓPOLIS, 02 DE MARÇO DE 2026.
Nº 029/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Morfológicas, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Morfologia/Histologia.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 27/04/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Laboratório de Histologia I, segundo andar do bloco A do Centro de Ciências Biológicas no Campus Trindade 8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h30min Início da Prova Escrita Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.
28/04/2026 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Bloco E doCentro de Ciências Biológicas e no link:
(mor.ccb.ufsc.br)
29/04/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc.br
28/04/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Bloco E doCentro de Ciências Biológicas e no link: (mor.ccb.ufsc.br)
29/04/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 30/04/2026 à
01/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus:Rua da Prefeitura Universitária – Centro de Ciências Biológicas- Bloco A- Laboratório de Histologia – UFSC – Bairro Córrego Grande
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: mor@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Morfológicas para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), ponteiro telescópio.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ciências Morfológicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Morfológicas: mor@contato.ufsc.br
Florianópolis, 02 de março de 2026.
EDITAL Nº 030/2026/DDP DE 02 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Morfológicas, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Anatomia/Anatomia Humana.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 06/04/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Anfiteatro II do Departamento de Ciências Morfológicas 8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h30min Início da Prova Escrita Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.
09/04/2026 14h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências Morfológicas e no link:
(mor.ccb.ufsc.br)
10/04/2026 14h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc.br
09/04/2026 14h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Morfológicas e no link: (mor.ccb.ufsc.br)
13/04/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 14/04/2026 à
24/04/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Setor de Anatomia do Departamento de Ciências Morfológicas – Centro de Ciências Biológicas – UFSC – Bairro Carvoeira
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: mor@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Morfológicas para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides).
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ciências Morfológicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Morfológicas: mor@contato.ufsc.br
Florianópolis, 02 de março de 2026.
EDITAL Nº 031/2026/DDP DE 04 DE MARÇO DE 2026.
Nº 031/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de História, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: História da América Independente.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 06/04/2026 08h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 10 do Departamento de História – 2 andar do Bloco C – Centro de Filosofia e Ciências Humanas 08h40min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 09h00min Início da Prova Escrita Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.
06/04/2026 19h30 Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de História e no link:
https://historia.ufsc.br/
06/04/2026 19h30 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de História e no link:
https://historia.ufsc.br/
07/04/2026 19h30 Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Filosofia e Ciências Humanas: caa.cfh@contato.ufsc.br 07/04/2026 08h30 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos (se for no mesmo dia da divulgação do cronograma ajustado, colocar o horário do período oposto ao da divulgação do ajuste de cronograma) Constará no cronograma ajustado 08/04/2026 à
10/04/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Campus Universitário – Trindade – CEP: 88.040-900 – FLORIANÓPOLIS – SC
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: hst@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de História para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco).
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de História não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de História: hst@contato.ufsc.br
Florianópolis, 04 de março de 2026.
EDITAL Nº 032/2026/DDP DE 06 DE MARÇO DE 2026.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de História, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: História Moderna.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 13/04/26 08h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala Sílvio Coelho dos Santos (110) do Departamento de Antropologia – 2 andar do Bloco D – Centro de Filosofia e Ciências Humanas 08h40min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 09h00min Início da Prova Escrita Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.
13/04/2026 19h30 Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de História e no link:
https://historia.ufsc.br/
13/04/2026 19h30 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de História e no link:
https://historia.ufsc.br/
14/04/2026 19h30 Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Filosofia e Ciências Humanas: caa.cfh@contato.ufsc.br 14/04/26 09h00 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos (se for no mesmo dia da divulgação do cronograma ajustado, colocar o horário do período oposto ao da divulgação do ajuste de cronograma) Constará no cronograma ajustado 15/04/2026 à
17/04/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Campus Universitário – Trindade – CEP: 88.040-900 – FLORIANÓPOLIS – SC
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: hst@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de História para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco, etc).
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de História não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de História: hst@contato.ufsc.br
Florianópolis, 06 de março de 2026.
EDITAL Nº 033/2026/DDP DE 09 DE MARÇO DE 2026.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Pediatria, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Pediatria.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 13/04/2026 8:00h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 84, no 2º andar do Bloco Pedagógico no Prédio do Hospital Universitário no *Campus da Universidade Federal de Santa Catarina 8hh15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h30min Início da Prova Escrita Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.
13/04/2026 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Pediatria (HU 2o piso ao lado dos elevadores de visita) e no link: https://pediatria.ufsc.br
14/04/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br
14/04/2026 18:30h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de (HU 2o piso ao lado dos elevadores de visita) e no link: https://pediatria.ufsc.br 15/04/2026 13h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado 16/04/2026 à
17/04/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Rua Profa. Maria Flora Pausewang, s/nº – Trindade, Florianópolis – SC, 88036-800
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP. e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ccs@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Pediatria para a Prova Didática, para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: poderá trazer notebook pessoal ou tablet, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco ou caneta – pincel atômico para flip chart. O Departamento disponibilizará flip chart com folhas de papel 88×64 cm, projetor multimídia de imagem (datashow) com entrada do tipo VGA, o candidato deverá trazer adaptador para HDMI se for necessário.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento Pediatria não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Pediatria: dpt@contato.ufsc.br
Florianópolis, 09 de março de 2026.
EDITAL Nº 034/2026/DDP DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Nº 034/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Sociologia e Ciência Política, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Ciência Política.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 25/05/2026 08h00min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Miniauditório do CFH, no 2º andar do Bloco B- Prédio do CFH no *Campus Trindade. Florianópolis 08h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 08h30min Início da Prova Escrita Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.
26/05/2026 17h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Sociologia e Ciência Política e no link: http://scp.paginas.ufsc.br
26/05/2026 18h00min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Sociologia e Ciência Política e no link: http://scp.paginas.ufsc.br 27/05/2026 17h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do CFH: caa.cfh@contato.ufsc.br 27/05/2026 8h00min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 28/05/2026 à
18/06/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-970.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (spo@contato.ufsc.br).
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Sociologia e Ciência Política para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: caneta, caderno, notebook, tablet, pendrive, apresentador sem fio (passador de slides) e caneta para quadro branco
1.5.2 O Departamento de Sociologia e Ciência Política não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Sociologia e Ciência Política (spo@contato.ufsc.br).
Florianópolis, 09 de março de 2026.
EDITAL Nº 035/2026/DDP DE 10 DE MARÇO DE 2026
Nº 035/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Zootecnia/Nutrição e Alimentação Animal/Produção Animal
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 13/04/2026 08h00min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 111, no 1º andar do CEDUP no *Campus de Curitibanos 08h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 08h20min Início da Prova Escrita Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.
13/04/2026 18h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no link:
http://bsu.ccr.ufsc.br/
14/04/2026 18h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
14/04/2026 18h00min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no link: http://bsu.ccr.ufsc.br/
15/04/2026 8h00min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado 16/04/2026 à
18/04/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) | Campus de Curitibanos. Centro de Educação Profissional Professor Enori Pozzo (CEDUP), Av. Adv. Sebastião Calomeno, 400, Bairro São Francisco Curitibanos (SC).
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br
Florianópolis, 10 de março de 2026
EDITAL Nº 036/2026/DDP DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Nº 036/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ecologia e Zoologia, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Ecologia e Conservação de Ecossistemas Costeiros.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 13/04/2026 9h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala PG4, no 3º andar do Bloco E- Prédio do Centro de Ciências Biológicas, Córrego Grande, no Campus Trindade 10h00min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca. Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por questão
14/04/2026 10h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ecologia e Zoologia2 e no link:
https://ecz.ccb.ufsc.br/
14/04/2026 10h00min Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Ecologia e Zoologia² e no link:
https://ecz.ccb.ufsc.br/
15/04/2026 10h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc.br
15/04/2026 13h00min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 16/04/2026 à
17/04/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
2 – Mural do Departamento de Ecologia no térreo do Bloco A do CCB em frente a portaria.
*Endereço do Campus: Centro de Ciências Biológicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Universitário – Córrego Grande, Florianópolis – SC
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ecz@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ecologia e Zoologia para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, adaptador VGA-HDMI, apresentador sem fio (passador de slides) e caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ecologia e Zoologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ecologia e Zoologia: ecz@contato.ufsc.br
Florianópolis, 10 de março de 2026.
EDITAL Nº 037/2026/DDP 10 DE MARÇO DE 2026.
Nº 037/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Ecologia e Conservação de Mamíferos Terrestres.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 09/04/2026 8h00min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala PG5, no 3º andar do Bloco E- prédio do Centro de Ciências Biológicas do Córrego Grande no Campus Trindade, Florianópolis* 8h30min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca. Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por questão
10/04/2026 19:00h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ecologia e Zoologia** e no link:
(ecz.ccb.ufsc.br)
10/04/2026 19:30hs Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ecologia e Zoologia** e no link:
(ecz.ccb.ufsc.br)
13/04/2026 9:00h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 13/04/2026 18:00h Término do prazo regulamentar para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc.br 14/04/2026 à
22/04/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Centro de Ciências Biológicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Universitário – Córrego Grande, Florianópolis – SC
**Mural do Departamento de Ecologia e Zoologia: localizado em frente a portaria do Bloco A, do CCB Córrego Grande
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ecz@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ecologia e Zoologia para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, adaptador VGA-HDMI, apresentador sem fio (passador de slides) e caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ecologia e Zoologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ecologia e Zoologia: ecz@contato.ufsc.br
Florianópolis, 10 de março de 2026.
EDITAL Nº 038/2026/DDP DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Edital nº 038/2026/DDP O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de História (HST), de que trata o Edital n° 39/2026/DDP, para o campo de conhecimento: História Pública
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 13/04/2026 8h40min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 10, no 2º andar do Bloco C, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) 8h50min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 9h Início da Prova Escrita Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.
13/04/2026 21h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Site do Departamento de História no link:
(historia.ufsc.br)
14/04/2026 21h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do CFH: caa.cfh@contato.ufsc.br
13/04/2026 21h10min Divulgação do cronograma ajustado. Site do Departamento de História no link: (historia.ufsc.br)
14/04/2026 13h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 15/04/2026 à
19/04/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Rua Roberto Sampaio Gonzaga, Florianópolis – SC
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 39/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: hst@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de História para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, pendrive, tablet, celular e relógio.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de História não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de História: hst@contato.ufsc.br.
Florianópolis, 10 de março de 2026.
EDITAL Nº 039/2026/DDP DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Nº 039/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Exatas e Educação, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Química Orgânica.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 06/04/2026 07h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala B101, no 1º andar do Bloco B – do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação 07h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 08h00min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 10 páginas por ponto
06/04/2026 21h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências Exatas e Educação e No link: (cee.blumenau.ufsc.br) 06/04/2026 21h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Exatas e Educação e no link: (cee.blumenau.ufsc.br)
07/04/2026 21h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação: direcao.blumenau@contato.ufsc.br 07/04/2026 07h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 08/04/2026 à
10/04/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Rua Marechal Rondon, 880, Bairro Salto do Norte, Blumenau – SC
CEP 89065-2001 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (cee@contato.ufsc.br).
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Exatas e Educação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: (Notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco e apagador).
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ciências Exatas e Educação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Exatas e Educação: (cee@contato.ufsc.br).
Florianópolis, 10 de março de 2026.
EDITAL Nº 040/2026/DDP DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Nº 040/2026/DDP – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, resolve: PRORROGAR, até o dia 08/04/2026, o prazo para publicação das portarias de composição de banca examinadora, indicado no item 10.1.1 do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Florianópolis, 10 de março de 2026.
EDITAL Nº 041/2026/DDP DE 10 DE MARÇO DE 2026.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Matemática, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Matemática Aplicada/Probabilidade e Estatística Aplicadas.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 04/05/2026 07h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala B101, no 1º andar do Bloco B – do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação 07h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 08h00min Início da Prova Escrita Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.
04/05/2026 21h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita No mural do departamento e no link: (https://mat.blumenau.ufsc.br)
04/05/2026 21h30min Divulgação do cronograma ajustado. No mural do departamento e no link: (https://mat.blumenau.ufsc.br)
05/05/2026 21h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação: direcao.blumenau@contato.ufsc.br 05/05/2026 07h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 06/05/2026 à
08/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Rua Marechal Rondon, 880, Bairro Salto do Norte, Blumenau – SC – CEP 89065-200.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (mat.bnu@contato.ufsc.br).
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Matemática para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: (Notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco e apagador).
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Matemática não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Matemática: (mat.bnu@contato.ufsc.br).
Florianópolis, 10 de março de 2026.
EDITAL Nº 042/2026/DDP DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Nº 042/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Psicologia em Saúde/Psicologia Hospitalar/Comunicação em Saúde/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 28/05/2026 08h00min Instalação dos trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas CEDUP – Auditório 08h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 08h15min Início da Prova Escrita: Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto
28/05/2026 22h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural Geral do CEDUP e no links:
https://curitibanos.ufsc.br/
https://bsu.ccr.ufsc.br/
29/05/2026 22h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
29/05/2026 22h05min Divulgação do cronograma ajustado Mural Geral do CEDUP e no links: https://curitibanos.ufsc.br/
https://bsu.ccr.ufsc.br/
30/05/2026 08h00min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado 31/05/2026
à
01/06/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço CEDUP: Advogado Sebastião Calomeno, Curitibanos, SC.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco e outros materiais para metodologias ativas.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br
Florianópolis, 11 de março de 2026.
EDITAL Nº 043/2026/DDP DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Nº 043/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Enfermagem MédicoCirúrgica/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 13/04/2026 8h00min Instalação dos trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas *CEDUP, 1° andar, sala 104 8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita 8h15min Início da Prova Escrita: limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto 13/04/2026 22h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural Geral do CEDUP e no links:
https://curitibanos.ufsc.br/
https://bsu.ccr.ufsc.br/
14/04/2026 22h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
14/04/2026 22h05min Divulgação do cronograma ajustado Mural Geral do CEDUP e no links: https://curitibanos.ufsc.br/
https://bsu.ccr.ufsc.br/
15/04/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 16/04/2026
à
17/04/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço CEDUP: Advogado Sebastião Calomeno, Curitibanos, SC.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco e outros materiais para metodologias ativas.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br
Florianópolis, 11 de março de 2026.
EDITAL Nº 044/2026/DDP DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Nº 044/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Matemática, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Matemática/Álgebra.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 27/04/2026 07h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala B101, no 1º andar do Bloco B – do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação 07h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 08h00min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 12 páginas por ponto
27/04/2026 21h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Matemática e no link: (https://mat.blumenau.ufsc.br)
27/04/2026 21h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Matemática e no link: (https://mat.blumenau.ufsc.br/)
28/04/2026 21h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação: direcao.blumenau@contato.ufsc.br 28/04/2026 07h00min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 29/04/2026 à
30/04/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Rua Marechal Rondon, 880, Bairro Salto do Norte, Blumenau – SC
CEP 89065-2001 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso. Assinado digitalmente por Guilherme Fortkamp da Silveira . Verifique a autenticidade em http://validacao.egestao.ufsc.br informando o processo 23080.054810/2024-14 e o código OZ8D0ILD.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (mat.bnu@contato.ufsc.br).
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Matemática para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: (Notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco e apagador).
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Matemática não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Matemática: (mat.bnu@contato.ufsc.br).
Florianópolis, 11 de março de 2026.
EDITAL Nº 045/2026/DDP DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nº 045/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Análises Clínicas, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Farmácia/Análises Clínico – Laboratoriais/Hematologia Clínica.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 11/05/2026 08h15min Instalação dos trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala J002 – Sala de Aula do Laboratório de Técnica Dietética
Bloco J – Térreo
Centro de Ciências da Saúde
Campus Florianópolis
08h25min
Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.
08h30min
Início da Prova Escrita Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.
12/05/2026 17h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Análises Clínicas e no site: www.acl.ufsc.br 12/05/2026 17h30min Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Análises Clínicas e no site: www.acl.ufsc.br 13/05/2026 08h00min 1Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado 13/05/2026 17h00min
Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br 14/05/2026 a
16/05/2026
1Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas, horários e local dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. Observações: 1As datas, o local e horários de cada candidato nas etapas de sorteio de ponto da prova didática, prova didática, prova prática, apresentação do projeto de atividades acadêmicas e memorial descritivo, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Centro de Ciências da Saúde. Rua Delfino Conti, s/n, Trindade, Florianópolis-SC.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: acl@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma (ccs@contato.ufsc.br), observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Análises Clínicas para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, pen-drive, apontador/apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Análises Clínicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Análises Clínicas: acl@contato.ufsc.b).
Florianópolis, 11 de março de 2025.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 02 DE MARÇO DE 2026
Nº 221/2026/DDP – CONCEDER a LUCIANA BERGAMO MARQUES, SIAPE 1900255, ocupante do cargo de Bibliotecária-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária/BU/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 06/03/2026 a 27/02/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.001642/2023-83)
Nº 222/2026/DDP – CONCEDER a Ana Paula Werneck de Castro, SIAPE 1919136, ocupante do cargo de Médica/área, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/ DAS/SAS/PRODEGESP, 38 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/03/2026 a 08/04/2026, perfazendo 190 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/02/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Processo nº 23080.002414/2026-73)
Nº 223/2026/DDP – CONCEDER a RAQUEL VOLPATO GOMINHO, SIAPE 2416540, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/03/2026 a 02/04/2026, perfazendo 72 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.005975/2026-24)
Nº 224/2026/DDP – CONCEDER a PATRICIA PISSOLATO RODRIGUES LEITE, SIAPE 2421193, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/SAAE/PROAFE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/03/2026 a 09/06/2026, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.004586/2026-81)
Nº 225/2026/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (IQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ Processo nº 23080.
UPAG AMONITA AMIZADAI BRAGA SANTOS RAUPP 3521928 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-02-2026 25% 007107/2026-89 UFSC ANA CRISTINA DE ANDRADE RODRIGUES 3521155 FISIOTERAPEUTA 11-02-2026 30% 005715/2026-59 UFSC ICLICIA VIANA 2424525 PSICÓLOGO/ÁREA 09-02-2026 75% 005129/2026-12 UFSC HELOISA ROSANGELA CADORIM 3521734 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 23-02-2026 75% 006726/2026-56 UFSC JESSICA SARAIVA DA SILVA 1163389 ASSISTENTE SOCIAL 20-02-2026 52% 006512/2026-80 UFSC JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA JÚNIOR 3311528 QUÍMICO 11-02-2026 75% 005691/2026-38 UFSC KAREN PEREIRA ALVARES 1887752 ADMINISTRADOR 20-02-2026 75% 006435/2026-68 UFSC LUANA APARECIDA STEFFEN 2711641 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 10-02-2026 30% 005362/2026-97 HU LUIZ GERALDO DE CARVALHO JUNIOR 3496310 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-01-2026 25% 000544/2026-71 UFSC Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ Processo nº 23080.
UPAG MARISA DA SILVA MARTINS 1784998 ENFERMEIRO/ÁREA 23-02-2026 75% 006945/2026-35 HU MARISTELA HELENA ZIMMER BORTOLINI 2089127 ARQUIVISTA 25-02-2026 75% 001979/2026-33 UFSC PATRICIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SALDANHA 1984450 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 30-01-2026 52% 003664/2026-21 UFSC PAULO ROBERTO BARBOSA 1184076 ARMAZENISTA 27-02-2026 25% 008007/2026-70 HU RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA 3137309 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-02-2026 25% 005367/2026-10 UFSC ROBSON FERNANDO DUDA 2133580 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10-02-2026 75% 005303/2026-19 UFSC SORAYA DE FATIMA LUZ DA SILVA 1158026 TELEFONISTA 12-02-2026 15% 005709/2026-00 HU THALITA BEZ BATTI DE SOUZA 3076177 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-02-2026 75% 006111/2026-20 UFSC 226/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Humberto Roesler Martins, Cristiane Ker de Melo e Carolina Barth dos Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 231704, matrícula SIAPE 1212502, admitida na UFSC em 05/09/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.058265/2024-35)
Nº 227/2026/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/07/2026, o servidor LEONARDO SCHREIBER SCHNEIDER, Matrícula UFSC nº 227543, Matrícula SIAPE nº 3347444, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080. 042766/2023-1,)
Nº 228/2026/DDP – CONCEDER a FRANCIELI CEMBRANEL, SIAPE 1331954, lotada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal da Fronteira Sul, em Cerro Largo/Brasil, no período de 01/03/2026 a 27/02/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.074482/2025-53)
PORTARIA DE 03 DE MARÇO DE 2026
Nº 229/2026/DDP – CONCEDER a TATIANA RAQUEL BAPTISTA GREFF, SIAPE 2159056, ocupante do cargo de Técnica em assuntos educacionais, com lotação na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/SECARTE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/05/2026 a 30/05/2026, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/01/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.004353/2026-89)
Nº 230/2026/DDP – CONCEDER a CLARICE ELIAS FREITAS, SIAPE 1900050, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada na Biblioteca Universitária/DGG, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 10/03/2026 a 10/03/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.005321/2025-10)
Nº 231/2026/DDP – CONCEDER a Karyn Munyk Lehmkuhl, SIAPE 1775668, ocupante do cargo de Bibliotecária-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária/BU/DGG, Renovação de Afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC no período de 18/03/2026 a 17/03/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 006009/2025-43)
Nº 232/2026/DDP – CONCEDER a Diane Priscila Stoffel, SIAPE 1221838, ocupante do cargo de Terapeuta Ocupacional, lotada na Colégio de Aplicação – CA/CED, Renovação de Afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humana, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC no período de 26/03/2026 a 25/03/2027, com ônus limitado.
(Processo nº 23080. 010952/2025-51)
Nº 233/2026/DDP – CONCEDER a Joana Carla de Souza Matta Felício, SIAPE 1775638, ocupante do cargo de Bibliotecária-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária – BU/DGG, Renovação de Afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC no período de 17/03/2026 a 16/03/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 005334/2025-99)
Nº 234/2026/DDP – CONCEDER a Karine Albrescht Kerr, SIAPE 2416810, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/03/2026 a 23/06/2026, perfazendo 395 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.006616/2026-94)
Nº 235/2026/DDP – CONCEDER a Luana Vargas Raupp da Silva, SIAPE 2408781, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/ARA, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/04/2026 a 08/05/2026, perfazendo 155 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 005453/2026-22)
PORTARIAS DE 04 DE MARÇO DE 2026
Nº 236/2026/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: JOÃO CLERISTON DA SILVA CALHEIROS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 227362, SIAPE 3340796, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/05/2026, de acordo com o Processo 23080.034282/2023-04.
(Ref. Portaria Normativa Nº 2505/2024/GR, Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e Resolução nº 009/CUn/2000)
Nº 237/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 76/2026/DDP, de 26 JANEIRO DE 2026, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO à Andréia Isabel Giacomozzi, onde se lê “…no período de 02/03/2026 a 02/06/2026…” leia-se “…no período de 17/03/2026 a 17/06/2026…”. (Processo nº 23080. 062673/2025-72)
Nº 238/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 046/2026/DDP, de 15 de janeiro de 2026, que concede afastamento para realizar Mestrado a ISABEL ROSENILDA LOHN DA SILVEIRA, onde se lê “no período de 02/03/2026 a 10/09/2026”, leia-se “no período de 01/04/2026 a 01/10/2026”.
(Processo nº 23080.001086/2026-98)
N° 239/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, instituído pelo Edital nº 003/2026/DDP, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 21, Seção 3, de 30/01/2026.
Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística / Matemática/Ciência da Computação/Engenharias / Agronomia/Economia/Administração
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do Edital
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º MANOELLA REIS CARDENUTO 9,30 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Processo nº 23080.074133/2025-31)
N° 240/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, instituído pelo Edital nº 003/2026/DDP, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 21, Seção 3, de 30/01/2026.
Campo de conhecimento: Teoria Econômica
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do Edital
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Akauã Flores Arroyo 8,0 2º Ricardo Tolentino Ribeiro da Silva 7,37 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.
Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Processo nº 23080.067222/2025-21)
PORTARIAS DE 05 DE MARÇO DE 2026
241/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Catieli Nunes de Figueredo Beléia e Marilena Corrêa Fialho para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231438, matrícula SIAPE 3423280, admitido na UFSC em 20/08/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.053030/2024-57)
Nº 242/2026/DDP – CONCEDER a Thiago Henrique Döring, SIAPE 2395242, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotado no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação/UFSC, renovação de Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação de Física, área de concentração Física Biomolecular, no Instituto de Física de São Carlos, da Universidade de São Paulo, em São Carlos-Brasil, no período de 12/03/2026 a 11/03/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.002554/2023-07)
Nº 243/2026/DDP – CONCEDER a GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E BRAGA, SIAPE 2313578, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE/UFSC, renovação de afastamento para cursar Doutorado junto ao Programa de PósGraduação em Serviço Social, da Universidade do Federal de Santa Catarina -UFSC, em Florianópolis/Brasil, no período de 15/03/2026 a 12/06/2026, com ônus limitado. (Processo nº 23080.016652/2023-13)
Nº 244/2026/DDP – CONCEDER a WILLIAM SCHAUFFERT, SIAPE 1874584, ocupante do cargo de Engenheiro, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia/DPAE/PU, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2026 a 29/06/2026, perfazendo 360 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/07/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.007683/2026-26)
N° 245/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 003/2026/DDP, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 21, Seção 3, de 30/01/2026.
Campo de conhecimento: Química
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do Edital
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Juliana de Gregori da Rocha 9,37 2º Eduarda Giese 9,17 3º Caroline Rodrigues 8,81 4º Helena Domingues de Salles 7,91 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.
Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.
Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Processo nº 23080.073916/2025-06)
Nº 246/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria n. º 1776/2025/DDP, de 30 de dezembro de 2025, que concede afastamento para realiza Pós-Doutorado a JAYLSON JAIR DA SILVEIRA, onde se lê “com ônus CNPq”, leia-se “com onus FAPESP” (Processo nº 23080.064403/2025-04)
247/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Thiago Almeida De Sá, Ismael Quint e Wagner Capistana Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JEFFERSON VIRGILIO, ocupante do cargo de ANTROPÓLOGO, matrícula UFSC 230722, matrícula SIAPE 3409190, admitido na UFSC em 10/05/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (processo nº 23080.028401/2024-62)
Nº 248/2026/DDP – CONCEDER a MARCELO KOERICH, SIAPE 2388406, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Relações Internacionais/SINTER, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 23/03/2026 a 01/01/2027, com ônus limitado.
(Processo nº 23080.062687/2025-96)
N° 249/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE do campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 003/2026/DDP, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 21, Seção 3, de 30/01/2026.
Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do Edital
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Rubens Bernardes de Carvalho 9,16 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.
Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Processo nº 23080.071620/2025-42)
PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Nº 250/2026/DDP – CONCEDER a GUSTAVO COSTA RIBEIRO, SIAPE 1160099, ocupante do cargo de Técnico de laboratório/área, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 09/03/2026 a 09/03/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.004216/2026-44)
N° 251/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, instituído pelo Edital nº 003/2026/DDP, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 21, Seção 3, de 30/01/2026.
Campo de conhecimento: Educação / Educação Especial
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do Edital
Lista Geral
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Vinícius Neves de Cabral 9,84 2º André Luiz Corrêa de Brito 9,64 3º Márcia de Souza Lehmkuhl 8,35 4º Letícia Baldasso Moraes 7,73 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Processo nº 23080.060526/2025-68)
N° 252/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, instituído pelo Edital nº 057/2025/DDP, de 12 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 217, Seção 3, de 13/11/2025.
Campo de conhecimento: Engenharia de Agrimensura
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do Edital
Lista Geral
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º NAYARA LETÍCIA NASCIMENTO REGINALDO 8,0 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Processo nº 23080.058547/2025-13)
Nº 253/2026/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito, de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para
Nível de Classificação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 224942 3305268 ADRIANO ENDERLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 17/02/2026 198514 2197542 ALINE LIEN QUADROS BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 02/03/2026 198654 2193442 ALINE WEBER GARCIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 26/02/2026 190432 1745515 ALTAIR ANTUNES TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D016 12/02/2026 192303 1056774 ANA CAROLINA DEBIASI AURAS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C016 05/03/2026 216691 1125559 ANA PAULA PERBICHE NEVES FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E010 23/02/2026 232662 1161372 BRUNO COSTA DE BEM TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D002 06/03/2026 198425 2193349 BRUNO LEAL PAULETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 28/02/2026 205260 2331916 CAMILA STRELOW MULLER CONTADOR PMP E014 28/02/2026 183614 1689847 CRINEU TRES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E017 13/03/2026 229932 3391616 CRISTIAN BAUMANN GLATZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D003 26/02/2026 232612 3449777 ELTON AMÉRICO ANDRADE TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D002 20/02/2026 198310 2193231 FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL ENGENHEIRO/ÁREA PMP E015 13/02/2026 224696 3303764 FERNANDA CAROLINE COGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 11/02/2026 183312 1918543 FERNANDA MORGANA MACHADO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D017 17/02/2026 198824 1652188 FERNANDO JOSE DA SILVA ESPINDOLA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D015 03/03/2026 198379 2193510 FILIPE ESCOBAR DE MELLO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 23/02/2026 198794 2205031 FLAVIA DA SILVA KRECHEMER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D015 02/03/2026 230028 3392758 GABRIELA REITZ MÜLLER NASCHENWENG ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D003 04/03/2026 183606 1929159 GUILHERME DA SILVA MACHADO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E017 09/03/2026 198760 2195234 IVO CAOE BAPTISTON ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 27/02/2026 198670 2205941 JERKO LEDIC NETO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP E015 02/03/2026 175581 1803977 JOSÉ FABRIS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E018 04/03/2026 225108 2169663 JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES PSICÓLOGO/ÁREA PMP E006 08/03/2026 224060 1194719 JULIANA DE SOUZA CARDOSO AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C015 02/03/2026 198689 2193542 JULIANA MAUES SILVA PEDAGOGO/ÁREA PMP E011 19/02/2026 211197 1192941 KLEBER CARLOS FRANCISCO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D015 24/02/2026 229946 3391641 LEANDRO FEIL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D003 21/02/2026 190173 2051274 LEONARDO ALEXANDRE REYNALDO PROGRAMADOR VISUAL PMP E016 14/02/2026 183193 1916985 LEONARDO RIPOLL TAVARES LEITE BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E017 13/02/2026 198298 2193090 LINDONES RANGEL ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C015 13/02/2026 217683 2674015 LUANDA ALVARIZA GOMES NEY PEDAGOGO/ÁREA PMP E017 15/02/2026 232543 3448556 LUÍSA BONETTI SCIREA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E002 12/02/2026 198204 2190691 MAITE PERIN TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D015 02/03/2026 201558 1053746 MARCELO FERREIRA VIGNOCHI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 16/02/2026 125991 1356895 MARCOS ANTONIO MAIA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C015 13/02/2026 229991 3391891 MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D003 28/02/2026 198476 2196457 MARINA BRUM OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 25/02/2026 198387 2193212 MATEUS BRUSCO DE FREITAS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D015 13/02/2026 198930 2211280 MÔNICA MARTINS MEDEIROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 06/03/2026 202180 1811910 NATASHA FINOKETTI MALICHESKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 25/02/2026 193164 1681247 NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D019 12/02/2026 170563 1693447 RACHEL SCHLINDWEIN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E019 03/03/2026 222520 1147779 RAISSA MIKAELY DE CARVALHO SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 09/03/2026 224788 3304752 RICARDO QUENTEL MELO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 12/02/2026 232587 1575875 RICARDO RECCO DE MEDEIROS TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D002 17/02/2026 224835 3305008 RODRIGO LAEMMLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 15/02/2026 175417 1695256 RONALDO DAVID VIANA BARBOSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 08/01/2026 202210 1196588 SUELEN DIAS FAGUNDES BRANDOLT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 26/02/2026 198360 2193572 TIAGO BORTOLOTTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D015 23/02/2026 183428 1924634 TICIANA CAMILO FRIGO AVILA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E017 08/03/2026 232645 3450021 WILLIAN FONTANIVE JANDREY ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E002 26/02/2026 190475 2052374 WILLIAN GOLDONI COSTA ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E016 20/02/2026 198506 2197406 ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI PEDAGOGO/ÁREA PMP E015 23/02/2026 Nº 254/2026/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:
Alex Fabiano Bueno, Matrícula UFSC 215451, SIAPE 1768180, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.001682/2026-78.
Alexandre José Sousa Ferreira, Matrícula UFSC 207890, SIAPE 2368553, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/03/2026, conforme processo 23080.001875/2026-29.
Beatriz Staimbach Albino, Matrícula UFSC 215621, SIAPE 1408521, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe B Nível 3 a partir de 27/02/2026, conforme processo 23080.003703/2026-90.
Clarissa Stefani Teixeira, Matrícula UFSC 195655, SIAPE 2146372, lotado (a) no EGC/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 08/08/2025, conforme processo 23080.070506/2025-03.
Cláudio Cesar Zimmermann, Matrícula UFSC 121449, SIAPE 2156336, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 23/12/2011, conforme processo 23080.001749/2026-74. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.
Cristiane Luiza Sabino de Souza, Matrícula UFSC 215125, SIAPE 1080955, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.003244/2026-44.
Danny Omar Mendoza Marin, Matrícula UFSC 215222, SIAPE 3091017, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.001649/2026-48.
Dayana Valeria Folster Antonio Schreiber, Matrícula UFSC 207106, SIAPE 1037990, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe B Nível 4 a partir de 25/01/2026, conforme processo 23080.003291/2026-98.
Diego Nunes, Matrícula UFSC 207521, SIAPE 2612249, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.002076/2026-70.
Edson Roberto Marciotto, Matrícula UFSC 190815, SIAPE 2056306, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/08/2021, conforme processo 23080.068018/2025-28.
Eduardo Luis Hettwer Giehl, Matrícula UFSC 215737, SIAPE 3094344, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/03/2026, conforme processo 23080.003073/2026-53.
Fernando Pelisser, Matrícula UFSC 198590, SIAPE 2193255, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.000650/2026-55.
Gabriel Adan Araujo Leite, Matrícula UFSC 215672, SIAPE 3091573, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 27/02/2026, conforme processo 23080.002957/2026-91.
Gustavo Davi Rabelo, Matrícula UFSC 215230, SIAPE 1022175, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.002582/2026-69.
Jucemar Benedet, Matrícula UFSC 198131, SIAPE 2684853, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 29/01/2026, conforme processo 23080.001859/2026-36.
Juliano Fernandes da Silva, Matrícula UFSC 198646, SIAPE 1088069, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 05/02/2026, conforme processo 23080.002248/2026-13.
Jussara Kasuko Palmeiro, Matrícula UFSC 215303, SIAPE 1365806, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.002492/2026-78.
Leonardo Negri Furini, Matrícula UFSC 220958, SIAPE 1163316, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 23/01/2026, conforme processo 23080.003201/2026-69.
Lisiane Schilling Poéta Fernandes, Matrícula UFSC 198409, SIAPE 2192926, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 12/02/2026, conforme processo 23080.001791/2026-95.
Luciane Inês Assmann Schuh, Matrícula UFSC 183240, SIAPE 1918524, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 13/02/2026, conforme processo 23080.002272/2026-44.
Michél Angillo Saad, Matrícula UFSC 198174, SIAPE 1279743, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 29/01/2026, conforme processo 23080.000281/2026-09.
Michelle Kuntz Durand, Matrícula UFSC 219864, SIAPE 1085655, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 14/01/2026, conforme processo 23080.003685/2026-46.
Patrícia Poletto, Matrícula UFSC 207335, SIAPE 2362165, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.003668/2026-17.
Raphael Grazziano, Matrícula UFSC 220996, SIAPE 3218209, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 13/01/2026, conforme processo 23080.002438/2026-22.
Thais Mageste Duque, Matrícula UFSC 207777, SIAPE 2364440, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/03/2026, conforme processo 23080.001651/2026-17.
Tiago Turnes, Matrícula UFSC 207300, SIAPE 1327328, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/02/2026, conforme processo 23080.002260/2026-10.
Nº 255/2026/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito, de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para
Nível de Classificação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 198301 2193174 ALINE COELHO CONRADESQUE AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C015 18/02/2026 131894 1422528 ANABEL MAESTRI DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D016 18/02/2026 198433 2195467 ANDRESA FRASSON TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D009 23/02/2026 232675 1201883 CARLOS ALBERTO SOUSA DA SILVA TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D002 05/03/2026 132122 1423173 CHARLES ROBERTO MINEIRO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D018 12/02/2026 131878 1422539 CILENE FERNANDES SOARES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 12/02/2026 198344 2193465 CRISTIANE TEIXEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 19/02/2026 179935 1873726 DEYSE DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 28/02/2026 183150 1914401 ELAINE CRISTINA DA ENCARNAÇÃO SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 26/02/2026 132297 1430784 ELENICE RENAUD PACHECO INNOCENTE AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C017 17/02/2026 131916 1422613 GILSON PINHEIRO DO AMARAL AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C018 05/03/2026 210514 1059280 JOSIELI BISCAYNO VIECILI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E016 13/03/2026 174445 1782693 LUIZ CARLOS AMARAL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 02/03/2026 132084 1423182 MARLETE CARDOSO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C016 10/03/2026 183304 1918577 RICARDO ALEXANDRE SOARES COSTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D013 19/02/2026 198816 2197007 SANDRA MARA TEODORO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 03/03/2026 177037 1815534 SIRLENE RUBIK DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D018 10/03/2026 198450 2193555 TATIANA CONCEIÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 23/02/2026 178491 2767584 TATIANA TARKINA VIEIRA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 13/03/2026 225025 1117401 VÍTOR MONTEIRO MORAES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E004 12/02/2026 175611 1806604 WIVIANI DE SOUZA FIDÉLIS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D018 12/02/2026 Nº 256/2026/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito, de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para
Nível de Classificação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro UPAG 183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA PMP E017 28/02/2026 UFSC 232655 3450083 BRUNA MARTINS DAMASCENO MÉDICO/ÁREA PMP E002 25/02/2026 UFSC 224850 3305091 BRUNO ZOMER RUZZA MÉDICO/ÁREA PMP E004 11/02/2026 UFSC 198840 2198817 ANDRÉ ROBERTO BUSSMANN MÉDICO/ÁREA PMP E015 04/03/2026 HU 198719 2606730 MIRELLA RODRIGUES OLIVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E013 23/02/2026 HU 198859 1370998 PRICILA BERNARDI MÉDICO/ÁREA PMP E011 06/03/2026 HU Nº 257/2026/DDP – CONCEDER a DEISE HELENA BAGGIO RIBEIRO, SIAPE 1813155, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/04/2026 a 06/07/2026, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/09/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.007183/2026-94)
Nº 258/2026/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (IQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ Processo nº 23080.
UPAG ANDREY ANDERSON DOS SANTOS 1759478 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-03-2026 75% 008868/2026-58 UFSC ELISABETH DA SILVA ELIASSEN 3120784 FONOAUDIÓLOGO 24-02-2026 52% 007285/2026-18 UFSC JAKELINE SEBERINO DA SILVA 3521832 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26-02-2026 25% 007776/2026-51 UFSC JOHNY GRECHI CAMACHO 1445677 MÉDICO/ÁREA 23-02-2026 52% 006270/2026-24 HU JOSE DIAS JUNIOR 1159921 SERVENTE DE LIMPEZA 03-03-2026 25% 008564/2026-91 UFSC JULIA REGINA ARANTES 1310936 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-03-2026 52% 007839/2026-79 UFSC MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS 3215485 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26-02-2026 30% 007742/2026-66 UFSC CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que consta na Solicitação Digital nº 068229/2025, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 209/2025/CCE – Art. 1º DESIGNAR o servidor docente TIAGO GUILHERME PINHEIRO, SIAPE 3325407, para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos Benjaminianos (NEBEN) do Centro de Comunicação e Expressão, por dois anos.
Art. 2º DESIGNAR o servidor docente ANDRÉ CECHINEL, SIAPE 1328026, para exercer a função de Subcoordenador do Núcleo de Estudos Benjaminianos (NEBEN) do Centro de Comunicação e Expressão, por dois anos.
Art. 3º A carga horária destinada ao exercício da função de Coordenador será de 2 horas semanais, conforme estabelecido no Art. 11 da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 17 de julho de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
(Solicitação Digital nº 068229/2025)
PORTARIA DE 09 DE MARÇO DE 2026
Nº 035/2026/CCE – Art. 1º Retificar o caput do Art. 1º das Portarias nº 025/2026/CCE, nº 026/2026/CCE, nº 027/2026/CCE, nº 028/2026/CCE, nº 029/2026/CCE, nº 030/2026/CCE, nº 031/2026/CCE e nº 032/2026/CCE, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
“Art. 1º (…) de 09 de setembro de 2026:”
Leia-se:
“Art. 1º (…) de 12 de setembro de 2025:”
PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2026
Nº 036/2026/CCE – Art. 1º Designar a Comissão de Estágios dos Cursos de Graduação em Letras Português e Letras-Português EaD, para mandato de 2 (dois) anos, composta pelos seguintes docentes:
I. Carine Haupt (DLLV) – SIAPE 1645898 – Presidente da Comissão
II. Joice Eloi Guimarães (DLLV) – SIAPE 1331525
III. Cristiane Dall Cortivo Lebler (MEN) – SIAPE 3117401
IV. Ana Cláudia de Souza (MEN) – SIAPE 1564929
Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa à Presidente da Comissão, e 4 (quatro) horas semanais de carga horária administrativa aos demais membros da comissão, nos termos do Art. 2º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR e §2º do art. 33 da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Solicitação Digital nº 009933/2026)
PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2026
Nº 037/2026/CCE, Art. 1º Designar, a professora Marília Carbonari, SIAPE 2047412, para a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Artes Cênicas, a partir de 09 de março de 2026, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º Atribuir a professora designada a carga horária de 2 (duas) horas semanais, nos termos do Art. 3º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital nº 010572/2026)
Nº 038/2026/CCE – CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784/1999;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização da designação da coordenação das Atividades Complementares do Curso de Graduação em Artes Cênicas;
CONSIDERANDO a atuação da docente no exercício das atividades de coordenação desde 14 de agosto de 2025; RESOLVE:
Art. 1º Convalidar os atos administrativos e acadêmicos praticados pela servidora Gabriela Canale Miola, SIAPE 1144214, no exercício das atividades de Coordenação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Artes Cênicas, no período compreendido entre 14 de agosto de 2025 e a data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Designar, a professora Gabriela Canale Miola, SIAPE 1144214, para exercer a função de Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 3º Atribuir a professora designada a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da atividade, nos termos do Art. 3º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital nº 010570/2026)
Nº 039/2026/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 09 de março de 2026, a professora LÍVIA SUDARE DE OLIVEIRA, SIAPE 1067254, da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, para a qual foi nomeada por meio da Portaria nº 128/2025/CCE, de 11 de agosto de 2025.
Art. 2º Designar, a contar de 09 de março de 2026, o professor RAFAEL LUIZ MARQUES ARY, SIAPE 1249454, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 3º Atribuir ao professor designada a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, nos termos do Art. 3º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital nº 010568/2026)
PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2026
Nº 040/2026/CCE – CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784/1999;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Artes Cênicas;
CONSIDERANDO a atuação dos docentes nas reuniões do NDE desde 28 de novembro de 2025; RESOLVE:
Art. 1º Convalidar os atos deliberativos e administrativos praticados pelos servidores abaixo relacionados, no âmbito do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Artes Cênicas, no período de 28 de novembro de 2025 até a data de publicação desta Portaria:
I. Sérgio Nunes Melo – SIAPE 1435890 – Presidente
II. Rafael Luiz Marques Ary – SIAPE 1249454
III. Paulo Ricardo Berton – SIAPE 2323888
IV. Lívia Sudare de Oliveira – SIAPE 1067254
Art. 2º Designar os servidores relacionados no art. 1º para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Artes Cênicas
Art. 3º A carga horária destinada ao exercício desta atividade será de 1 (uma) hora semanal, conforme estabelecido no
Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital Nº 010828/2026)
Nº 041/2026/CCE – CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784/1999;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização da composição do Colegiado do Curso de Artes Cênicas; CONSIDERANDO as Portarias nº 083/2024/CCE e nº 101/2024/CCE, que designaram os atuais membros do referido Colegiado;
CONSIDERANDO a atuação da docente nas reuniões do Colegiado do Curso desde 01 de julho de 2025; RESOLVE:
Art. 1º Convalidar os atos deliberativos e administrativos praticados pela servidora Lívia Sudare de Oliveira, SIAPE 1067254, no âmbito do Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, no período compreendido entre 01 de julho de 2025 até a data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital Nº 010857/2026)
Nº 042/2026/CCE – Art. 1º Revogar as Portarias nº 083/2024/CCE e nº 101/2024/CCE, que dispõem sobre a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de 2 (dois) anos:
I. Paulo Ricardo Berton – SIAPE 2323888 (Presidente)
II. Lívia Sudare de Oliveira – SIAPE 1067254 (Vice-presidente)
III. Janaina Trasel Martins – SIAPE 1682202
IV. Maria de Fátima de Souza Moretti – SIAPE 2220272
V. Marília Carbonari – SIAPE 2047412
VI. Rafael Luiz Marques Ary – SIAPE 1249454
VII. Sérgio Nunes Melo – SIAPE 1435890
VIII. Adriana Fernandes Saldanha – SIAPE 1891588
IX. Gabriel Guedert – SIAPE 1887746
X. Guilherme Rosário Rótulo – SIAPE 1888990
XI. Rachel Teixeira Dantas – SIAPE 189161
Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais a cada membro designado, nos termos do art. 17 da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital Nº 010860/2026)
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 9 DE MARÇO DE 2026
Nº 43/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar, a partir de 09/03/2026, em caráter pro tempore, os servidores MILTON PEREIRA (Titular), LUCIANA ROHDE (Suplente), ALEXANDRE AUGUSTO BIZ (Titular), CAROLINE RODRIGUES VAZ (Suplente), MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA (Titular), ÁLVARO JUNIO PEREIRA FRANCO (Suplente), CARLOS RENATO RAMBO (Titular), SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA (Suplente), DANTE LUIZ JULIATTO (Titular), ARIANA CASAGRANDE (Suplente) para compor a Câmara de Administração do Centro Tecnológico.
(Ref.: Art. 3º da Resolução Normativa nº 220/2025/CUn, que trata do Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico e aprovação ad referendum do Presidente do Conselho do Centro Tecnológico)
PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2026
Nº 44/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 18/02/2026 até 17/02/2028, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:
Titular: Enedir Ghisi
Suplente: Philippe Jean Paul Gleize
Titular: Naloan Coutinho Sampa
Suplente: Eduardo Lobo
Titular: Nora Maria de Patta Pillar
Suplente: Lourenço Panosso Perlin
Titular: Otávio Augusto Alves da Silveira
Suplente: Tiago Morkis Siqueira
Titular: Liane Ramos da Silva
Suplente: Lia Caetano Bastos
(Ref. Solicitação Digital nº 010113/2026)
Nº 45/2026/DIR/CTC – Designar a servidora docente NATHALIA DA CRUZ ALVES para exercer a função de Supervisora do Laboratório Software Quality Group – GQS, do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 09/03/2026 até 08/03/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 010211/2026)
Nº 46/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente TIAGO LOUREIRO FIGARO DA COSTA PINTO JÚNIOR para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Metrologia e Automação (LABMETRO), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/03/2026 até 13/03/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 010375/2026)
Nº 47/2026/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 12/03/2026, a Portaria nº 10/2026/DIR/CTC, de 24 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Designar o servidor docente GUILHERME ERNANI VIEIRA para exercer a função de Coordenador de Atividades Complementares do Curso Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, para o período de 12/03/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital n° 006977/2026)
-
Boletim Nº 50/2026 – 16/03/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 50/2026
Data da publicação: 16/03/2026
CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/CTS/ARA/2026 EDITAL Nº 3/2026/CTS/ARA
PORTARIAS Nº 30/2026/CTS/ARA À Nº 39/2026/CTS/ARA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026/CTS
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 579/2026/GR À Nº 585/2026/GR, PORTARIA Nº 589/2026/GR,
PORTARIA Nº 591/2026/GR,
PORTARIAS Nº 593 /2026/GR À Nº 595/2026/GR,
PORTARIAS Nº 598/2026/GR À Nº 601/2026/GR
PORTARIAS Nº 604/2026/GR À Nº 610/2026/GR,
PORTARIA Nº 612/2026/GR,
PORTARIA Nº 617/2026/GR
PORTARIA Nº 055/2026/DPD/UFSC
PORTARIA Nº 056/2026/DPD/UFSC,
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 22/2026/PROPG À Nº 30/2026/PROPG, PORTARIA NORMATIVA PROPG/UFSC Nº 1,
EDITAL Nº 003/2026/PPGADM
PORTARIA Nº 015/2026/PPGA,
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 07/ 2026 SINOVA/ PROPESQ EDITAL 08/2026/SINOVA/UFSC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 06/UAB/SEAD/UFSC/2026 CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 11/2026/CDS CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 001/2026/CCS, EDITAL Nº 002/2026/CCS,
EDITAL Nº 003/2026/CCS,
EDITAL Nº 004/2026/CCS
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/CTS/ARA/2026 DE 9 DE MARÇO DE 2026
Nº 2/CTS/ARA/2026 – Eleição para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art.13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução n18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, RESOLVE:
Art. 1º– Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Tenologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 23 de Março de 2026, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) para elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º– O Coordenadore o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.
Art.3º–Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação.
Art. 4º– O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.
Art. 5º– As inscrições das chapasparaCoordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 11 a 15 de Março de 2026, das 9 horas às 17 horas.
Art. 6º– A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 16 de Março de 2026 e será publicada na página do curso.
Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.
Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidatocaberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 18 de Março de 2026 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).
.§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – pelos candidatos;
II – por qualquer eleitor.
.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
.§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.
Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.
Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.
Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.
Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial), sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.
Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.
Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).
Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:
(nº votos de professores por chapa/nº professores votantes) x 0,5 + (nº votos de estudantes por chapa / nº estudantes votantes) x 0,5
Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.
Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.
Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente.
Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.
Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicaçãonoprazodeaté48horasapósdivulgaçãodoresultadonapáginadocurso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereçosig.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art.23–Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.
Art.24-Nocasodeinfraçãoàsnormasestabelecidaspelacomissãoeleitoralsobreaeleiçãopara a escolha do coordenador e do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência verbal e reservada;
II – advertência por escrito.
.§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar. .§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.
Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:
I – Registro das candidaturas: 11 a 15 de Março de 2026, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;
II – Homologação das candidaturas: 16 de fevereiro de 2026;
III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
IV – Eleição em 23 de Março de 2026, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.
VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº236/2025/CTS/ARA, de 15 de dezembrode 2025, composta pelos docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, e Paulo César Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.
Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral. Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.
Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/).
Araranguá, 9 de março de 2026
APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação
CANDIDATO A COORDENADOR Nome: SIAPE: Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no276/2019/GR/UFSC): CANDIDATO A SUBCOORDENADOR Nome: SIAPE: Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no276/2019/GR/UFSC): Araranguá, de de2026.
EDITAL Nº 3/2026/CTS/ARA DE 12 DE MARÇO DE 2026
A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.067098/2024-13; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 02 BOLSAS remanescentes de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2026) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:
a) médicos da rede de saúde local (Araranguá, Arroio do Silva e Smbrio);
b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;
c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;
d) professores da UFSC em regime de 40 horas;
e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.
1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 14h00min do dia 16 de março de 2026 até às 23h59min do dia 18 de março de 2026 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/t1okeXgVhjmL447B9 e o envio dos seguintes documentos em formato PDF ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br
a) Cópia do documento de identidade do CRM;
b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;
c) Cópia do certificado de residência médica (se houver)
d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)
1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2.
1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item
1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).
1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.
1.2.4.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.
1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.
1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do internato médico terão prioridade na seleção do processo de 2025 pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria.
2. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS
2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:
Número de bolsas Área de Atuação
Local
Requisito mínimo
Período de vigência das Bolsas 1 Medicina de Família e Comunidade
UBS Araranguá Graduação em Medicina Março a dezembro de 2026 1 Cuidados Paliativos HRA Graduação em Medicina e especialização em cuidados paliativos Março a dezembro de 2026 3 DA AVALIAÇÃO
3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria 231/CTS/ARA/2025, de 5 de dezembro de 2025, composta por integrantes do Departamento de Ciências Médicas do CTS/ARA.
3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição
3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo I.
4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS
4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.
4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
a) realização de curso ou formação em preceptoria;
b) maior carga horária dedicada a preceptoria;
c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;
d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;
e) maior idade.
4.3 O resultado da seleção será divulgado até às 10h do dia 19 de março de 2026, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.
4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES
5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).
5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.
5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão email de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.
5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.
5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 14943/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.
5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.
5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do
projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.
5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.
6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO
6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.
6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.
7. CRONOGRAMA
● Inscrições: 16 a 18 de março de 2026
● Divulgação do resultado: 19 de março de 2026
● Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado através do email prodeps.ara@ufsc.br
8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES
8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):
a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;
b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;
c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;
d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;
e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.
8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.
9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
9.1 Será desligado do programa o profissional que:
I. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
II. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br); III. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
IV. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.
9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.
9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.
10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.
10.5 São anexos deste Edital:
a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;
Araranguá, 12 de março de 2026.
ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
A. Formação acadêmica
Descritivo Pontuação ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6 RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida. 10
MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. 14
DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. 20
Total da Pontuação A 20 B. Experiência em atividades de assistência e preceptoria
Descritivo Pontuação EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida: 5 pontos para cada 12 meses de experiência
Até 20
EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida: 5 pontos para cada 12 meses de experiência
Até 20
Total da Pontuação B 40 C. Tempo disponível para dedicação ao Programa:
Descritivo Pontuação 4 horas semanais 4 8 horas semanais 8 12 horas semanais 12 16 horas semanais 16 20 horas semanais 20 Mais de 20 horas 40 Total da Pontuação C 40 A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2026.
Nº 30/2026/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a recomposição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Ortopedia/ Cinesiologia. Processo: 23080.039731/2024-83
Banca examinadora Nome Instituição Membro Maruí Weber Corseuil UFSC Presidente Fernando Henrique Magalhães USP Titular Clarice Sperotto dos Santos Rocha UFRGS Titular Luciane Fernanda Rodrigues Martinho Fernandes UFTM Suplente Fábio Luiz Mendonça Martins UFVJM Suplente Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 29/2026/CTS/ARA, DE 5 DE MARÇO DE 2026.
PORTARIA DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Nº 31/2026/CTS/ARA – Art. 1º – Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do professor Anderson Luiz Fernandes Perez do Departamento de Computação (DEC/CTS), para fins de promoção à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior:
Nome Instituição Função Ubirajara Franco Moreno UFSC Titular Interno – presidente Jés de Jesus Fiais Cerqueira UFBA Titular Externo Dante Augusto Couto Barone UFRGS Titular Externo Werther Alexandre de Oliveira Serralheiro IFSC Titular Externo Silvia Silva da Costa Botelho FURG Suplente Externo Giovani Mendonça Lunardi UFSC Suplente Interno Art. 2º – Designar a técnica administrativa em educação Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo 23080.042553/2025-59)
PORTARIAS DE 9 DE MARÇO DE 2026.
Nº 32/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Tamiris Dal Bó Martinello, SIAPE nº 1376113, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 4 de março de 2026 a 4 de março de 2028:
DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS MEMBROS TITULARES Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564 Ariane Thaise Frello Roque 2396292 Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109 Christine Zomer Dal Mollin 3046074 Flávia Corrêa Guerra 1754907 Luciano Kurtz Jornada 1183197 Marcelo Gomes de Gomes 2319448 Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460 Ritele Hernandez da Silva 1761487 Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320 Simone Farias Antunez Reis 3285297 Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 223/2025/CTS/ARA, de 6 de novembro de 2025.
Nº 33/2026/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a recomposição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Sistema de Computação/ Modelos Analíticos e de Simulação. Processo: 23080.038865/2025-68:
Banca examinadora Nome Instituição Membro Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes UFSC Presidente Adriano Petry INPE Titular João Cesar Netto UFRGS Titular Jim Lau UFSC Suplente Roberto Vito Rodrigues Filho UNB Suplente Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 26/2026/CTS/ARA, DE 5 DE MARÇO DE 2026.
PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Nº 34/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, e Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE nº 2057426, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para o cargo de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 9 de março de 2026 a 30 de abril de 2026.
PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Nº 35/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 1º de março de 2026 a 30 de abril de 2026.
Nº 36/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Martín Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE 1297988, como Coordenador da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de abril de 2026 a 17 de abril de 2028.
PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Nº 37/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, como Coordenadora Pro tempore de Estágios do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 12 de março de 2026 a 5 de abril de 2026.
PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Nº 38/2026/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a recomposição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Química Orgânica / Química Inorgânica / Físico-Química, regido pelo Edital nº 039/2025/DDP:
Banca examinadora Nome Instituição Membro Elise Sommer Watzko UFSC Presidente Fabiana Terezinha Sartori Zatiti IFC Titular Eduardo Guilherme Cividini Neiva FURB Titular Thais Cereser Vilela UFSC Suplente Patricia Foletto UFFS Suplente Nº 39/2026/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a recomposição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Tecnologia Educacional da CIT, de acordo com o edital nº 039/2025/DDP:
Banca examinadora Nome Instituição Membro Kátia Cilene Rodrigues Madruga UFSC Presidente Lucyene Lopes da Silva IFC Titular Renato Ventura Bayan Henriques UFRGS Titular Maurício Girardi UFSC Suplente Sandra Vieira IFC Suplente A PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE do CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada em 06 de fevereiro de 2026 pela aprovação por unanimidade do Parecer nº 3/2026/CTS/ARA, resposta ao parecer nº 41/2025/CTS/ARA, referente ao processo nº 23080.067446/2025-33, e o regimento do CTS, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026/CTS, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Aprova Regimento da Sala de Autorregulação Sensorial do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 1º Aprovar o Regimento da Sala de Autorregulação Sensorial do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º O Regimento encontra-se anexo à presente Resolução Normativa.
Art. 3º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO REGIMENTO DE USO DA SALA DE AUTORREGULAÇÃO SENSORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O presente Regimento estabelece as diretrizes para a organização, o funcionamento e a utilização pelos estudantes da Sala de Autorregulação Sensorial do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) no Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina(UFSC).
Art. 2º Fica instituída, no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, a Sala de Autorregulação Sensorial, destinada à utilização de pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de sobrecarga sensorial.
CAPÍTULO II DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 3º A função da Sala de Autorregulação é oferecer um local para estudantes diante de um episódio de sobrecarga sensorial que necessitem de um ambiente privativo para a modulação sensorial.
Art. 4º São objetivos da Sala de Autorregulação:
I. Oferecer um ambiente destinado a promover a autorregulação sensorial e o bem-estar psíquico de estudantes;
II. Oferecer um ambiente que contribua para que o estudante possa controlar os estímulos sensoriais e regular suas emoções;
III. Possibilitar ao estudante o desenvolvimento de habilidades sensoriais para que o mesmo possa retomar as atividades acadêmicas;
IV. Promover condições mais equitativas de permanência e desempenho acadêmico, contribuindo para a diminuição da evasão das aulas.
CAPÍTULO III DO PÚBLICO-ALVO
Art. 5º O uso do espaço é destinado aos estudantes com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de sobrecarga sensorial.
Parágrafo único: Os estudantes que se enquadram no público-alvo devem apresentar laudo emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do/a profissional) que confirme sua condição, protocolando-o por meio de Requerimento de uso da Sala de Autorregulação Sensorial na Secretaria Integrada de Graduação, que deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Assuntos Pedagógicos (CAPed/CTS) por meio de Processo Administrativo na Plataforma Solar – SPA.
CAPÍTULO IV DO ACESSO E DA UTILIZAÇÃO
Art. 6º A Sala de Autorregulação Sensorial funcionará de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 07h30 às 22h00.
Parágrafo único: Após as 22h00, a sala será vistoriada por um servidor e, neste momento, o local precisará ser liberado para o fechamento.
Art. 7º Haverá controle para a entrada, garantindo o acesso apenas às pessoas que se enquadrem no público-alvo de utilização do espaço.
Parágrafo único: A autorização de utilização da Sala de Autorregulação se dará após o cadastramento do estudante a ser realizado no setor responsável, o que permitirá o acesso do mesmo de maneira autônoma após receber as orientações da equipe institucional.
Art. 8º A sala não se caracteriza como um espaço de convivência, não sendo permitido seu uso como sala de espera, tampouco para fins de estudo, execução de trabalhos acadêmicos, reuniões, realização de refeições ou quaisquer outras atividades que não sejam estritamente a realização de modulação sensorial.
Art. 9º O ambiente deve ser utilizado com respeito ao silêncio e com foco no bem-estar.
Art. 10 É responsabilidade do usuário:
I. Zelar por manter o bom uso do espaço e dos materiais nele disponibilizados;
II. Manter o ambiente limpo e organizado após o uso;
III. Comunicar qualquer dano ao espaço.
Art. 11 A Universidade Federal de Santa Catarina/Campus Araranguá não se responsabiliza por objetos pessoais utilizados na Sala de Autorregulação.
Art. 12 O uso da sala é autônomo e não é dirigido a pessoas em condição de crises que necessitem de atendimento de profissional de saúde, ainda que façam parte do público-alvo.
Parágrafo único: em casos de urgência e emergência, acionar imediatamente os órgãos competentes como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou Corpo de Bombeiros, através dos seus canais de atendimento telefônico, 192 e 183, respectivamente.
CAPÍTULO V COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR LOCAL
Art. 13 A gestão da sala se dará por meio de um Comitê Gestor Local, que será composto pelas seguintes categorias:
I. 01 (um) representante discente titular;
II. 01 (um) representante discente suplente;
III. 01 (um) representante servidor técnico administrativo em educação titular;
IV. 01 (um) representante servidor técnico administrativo em educação suplente;
V. 01 (um) representante docente titular;
VI. 01 (um) representante docente suplente.
Art. 14 O mandato de atuação no Comitê Gestor Local será de 02 (dois) anos, por meio de Portaria, com 01 (uma) hora semanal.
Art. 15 A presidência será exercida por um membro da Coordenadoria de Assuntos Pedagógicos – CAPed/CTS.
CAPÍTULO VI DO SIGILO
Art. 16 As informações sobre usuários e registros de uso são confidenciais e armazenadas conforme as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 Este Regimento será revisado e atualizado quando houver necessidade de adaptação a novas legislações ou devido a mudanças na dinâmica de organização no âmbito do CTS que demandem nova regulamentação.
Art. 18 Alterações neste Regimento devem ser formalmente propostas, analisadas e submetidas à aprovação do Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.
Art. 19 Os casos omissos neste Regimento serão analisados pelo Comitê Gestor da Sala de Autorregulação Sensorial.
Art. 20 O presente Regimento entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho da Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde e pela publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2026
Nº 579/2026/GR – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Gestão do Espaço Físico da Universidade Federal de Santa Catarina, com as seguintes competências e atribuições:
I – coordenar a elaboração das diretrizes de uso dos espaços físicos integrantes do patrimônio da UFSC ou sob sua guarda;
II – estabelecer os critérios para a racionalização do uso dos espaços físicos da Universidade, identificando as prioridades e as condições de sua utilização, tendo em vista as atividades-fim da Instituição e o interesse dos centros de ensino e dos setores administrativos;
III – planejar a ocupação e a readequação dos espaços físicos da UFSC de forma ambientalmente correta, com base em critérios de sustentabilidade e acessibilidade;
IV – definir as rotinas, os protocolos e fluxos administrativos de atendimento às solicitações de uso permanente e temporário de espaços físicos da UFSC;
V – criar indicadores para assegurar a sustentabilidade na ocupação e no uso dos espaços físicos da instituição;
VI – propor ao Conselho de Curadores a atualização dos valores relativos ao uso eventual e à cessão temporária de uso dos espaços físicos da UFSC;
VII – planejar as necessidades atuais e futuras dos campi da UFSC, com ações específicas em curto, médio e longo prazos; e
VIII – elaborar relatórios analíticos periódicos informando a comunidade e a Administração Superior das ações realizadas sob sua responsabilidade e dos resultados delas resultantes, no âmbito das políticas traçadas.
Art. 2º Ficam designados(as) os(as) servidores(as) relacionados(as) abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída conforme o Art. 1º:
I – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA, titular (GR);
II – CAMILA PAGANI, suplente (GR);
III – VILMAR MICHEREFF JUNIOR, titular e vice-presidente (PROAD);
IV – FILIPE ESCOBAR DE MELLO, suplente (PROAD);
V – MATHEUS LIMA ALCÂNTARA, titular (PU);
VI – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, suplente (PU);
VII – CAROLINA CANELLA PEÑA, titular (COPLAN/DPAE/PU);
VIII – VANESSA MENDES ARGENTA, suplente (COPLAN/DPAE/PU);
IX – GABRIELA FURTADO CARVALHO, titular (PRODEGESP);
X – ERNANI BERNARDO, suplente (PRODEGESP);
XI – DILCEANE CARRARO, titular (PROGRAD); e
XII – RAPHAEL SCHLICKMANN, suplente (PROGRAD).
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 972/2024/GR, de 24 de abril de 2024.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 7270/2026)
Nº 580/2026/GR – Art. 1º Criar a Subcomissão de Atendimento a Demandas de Espaço (CADE), vinculada à Comissão Permanente de Gestão do Espaço Físico (COEFI), com as seguintes atribuições:
I – diagnosticar e buscar soluções práticas e operacionais para as demandas de espaço físico já existentes e pendentes de resolução no âmbito da UFSC; e
II – encaminhar ao COEFI propostas e soluções para homologação ou encaminhamentos para órgãos superiores, conforme a competência.
Art. 2º Ficam designados para compor a CADE os seguintes servidores:
I – CAMILA PAGANI, titular e presidente (GR);
II – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA, suplente e vice-presidente (GR);
III – RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, titular (PROAD);
IV – JULIANA GIBRAN POGIBIN, suplente (PROAD);
V – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, titular (PU); e
VI – KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, suplente (PU).
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Digital nº 7270/2026)
Nº 581/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Março de 2026, Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1813137, para exercer a função de Chefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. OF E 1/AQI/CCA/2026)
Nº 582/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Março de 2026, FRANK BELLETTINI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 3945418, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. OF E 1/AQI/CCA/2026)
Nº 583/2026/GR – Art. 1º Designar LUIZ FERNANDO LORENCI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1965524, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Análises Clínicas – SE/ACL/CCS.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 8996/2026)
Nº 584/2026/GR – Art. 1º Designar BERNARDO MEYER e CAMILA PAGANI como titular e suplente, respectivamente, para efetuar as aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1292/2022/GR, de 14 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 40223/2022)
Nº 585/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Abril de 2026, REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 1454980, do exercício da função de Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1197/2021/GR, de 3 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 8397/2026)
PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2026
Nº 589/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARÍLIA DOS SANTOS AMARAL, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 752/2022/DDP, publicada no DOU de 30 de junho de 2022, prorrogado através da Portaria nº 360/2024/DDP, retificada pela Portaria nº 411/2024/DDP, publicada no DOU de 08 de abril de 2024 retificada em 22 de abril de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Psicologia (PSI), com código de vaga 691724, Decorrente da aposentadoria de Mauro Luis Vieira, por meio da Portaria nº 107/2026/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.044616/2021-88 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 591/2026/GR – Art. 1º AFASTAR, cautelarmente, o discente MARCOS PAULO BELTRAN CAVINE RIBEIRO, matrícula nº 24250142, do curso de graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária, conforme o disposto no art. 45 da Lei nº 9.784/1999 e na decisão às páginas 105-106 do processo nº 23080.047747/2025-41, até a finalização do Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23080.047747/2025-41.
Art. 2º Fica proibido o acesso do referido discente às instalações do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UFSC até a conclusão final do processo referido no art. 1º.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 23080.047747/2025-41)
Nº 593//2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 12 de Abril de 2026, TADEU LEMOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160395, do exercício da função de Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2469/2024/GR, de 3 de dezembro de 2024, tendo em vista sua aposentadoria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 9288/2026)
Nº 594/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Abril de 2026, REGINA DE SORDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3058276, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 2470/2024/GR, de 3 de dezembro de 2024.
(Ref. Sol. 9288/2026)
Nº 595/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de março de 2026, em caráter pro tempore, os professores abaixo nominados para integrarem a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), até a realização de eleição para a referida comissão:
I – representantes da carreira do Magistério Superior:
a)LUÍS ROBERTO SOUSA MENDES – CIN/CED;
b)PAULA LAZZARIN UGGIONI – NTR/CCS;
c)JULIANA EYNG -– INE/CTC; e
d)MAÍRA MELO DE SOUZA – CCN/CSE;
II – representantes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:
a)ALFREDO MÜLLEN DA PAZ – CA/CED; e
b)LEONARDO FRANCISCO SCHWINDEN – CA/CED.
III – representantes do Conselho Universitário:
a)FABRÍCIO AUGUSTO MENEGON – SPB/CCS; e
b)DEISE HELENA BAGGIO RIBEIRO – CAL/CCA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 9379/2026)
PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2026
Nº 598/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de março de 2026, FERNANDO CÉSAR BAUER, SIAPE nº 1714074, professor do magistério superior, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Agrárias (CCA) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para um mandato de dois anos.
Art. 2º Designar, a partir de 19 de março de 2026, CÉSAR DAMIAN, SIAPE nº 2159346, professor do magistério superior, para, na condição de suplente, representar o CCA no CC/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3ª Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 9277/2026)
Nº 599/2026/GR – Art. 1º Instituir Comissão Médica da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) para Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde, conforme previsão na Resolução Normativa nº 218/2025/GR, a fim de avaliar os casos e as suas relações com o trabalho.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a comissão referida no art. 1º:
I – ANA BEATRIZ CECHINEL SOUZA SALVADOR (JMO/DAS/PRODEGESP);
II – ANDRÉA BENINCÁ DE ALMEIDA (DSO/DAS/PRODEGESP);
III – CHIARELLI BEZERRA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO VALE (JMO/DAS/PRODEGESP);
IV – FERNANDA LEMES FERREIRA (DSO/DAS/PRODEGESP);
V – KARLA GRIPP COUTO DE MELLO (DSO/DAS/PRODEGESP);
VI – RODRIGO BARDDAL (JMO/DAS/PRODEGESP);
VII – FABIANA REGINA ELY (DISS/DAS/PRODEGESP); e
VIII – ROSECLÉA BORGES DA SILVA BARRETO (DISS/DAS/PRODEGESP).
Art. 3º Fica atribuída a carga horária de quatro horas semanais aos servidores designados no art. 2º para executar as atividades pertinentes à Comissão.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 63376/2025)
Nº 600 /2026/GR – Designar Lúcia da Silveira, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2000085, para substituir o Chefe da Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação – DTCDI/BU/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/04/2026 a 10/05/2026, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Araldi Walter, SIAPE nº 2146567, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 9224/2026)
Nº 601/2026/GR – Designar KARINE LUDTKE BIERHALS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1949921, para substituir a Coordenadora da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/03/2026 a 02/04/2026, tendo em vista o afastamento da titular RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 1074336, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 9234/2026)
Nº 604/2026/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho para elaborar a Política Institucional de Acessibilidade da UFSC, instituído pela Portaria nº 2322/2024/GR, de 11 de novembro de 2024.
Art. 2º Fica designado PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, da Coordenadoria de Acessibilidade Educacional (CAE/PROAFE), como membro titular para integrar o referido grupo.
Art. 3º Fica dispensada MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO do referido grupo, para o qual havia sido designada pela Portaria mencionada no art. 1º.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 61414/2024)
Nº 605/2026/GR – Designar Samuel Souza de Araujo, CONTADOR, SIAPE nº 1182851, para substituir o Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular Diego Sacchet Barin, SIAPE nº 1446185, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 7222/2026)
Nº 606/2026/GR – Designar Samuel Souza de Araujo, CONTADOR, SIAPE nº 1182851, para substituir o Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01/12/2025 a 14/12/2025 e de 22/12/2025 a 26/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular Diego Sacchet Barin, SIAPE nº 1446185, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 8710/2026)
Nº 607/2026/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/03/2026 a 20/03/2026, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Fernandes Cherem, SIAPE nº 1974585, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 9959/2026)
Nº 608/2026/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863, Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Março de 2026 a 20 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 9736/2026)
Nº 609/2026/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Março de 2026 a 27 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, SIAPE nº 3125308, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 9842/2026)
Nº 610/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 2 de março de 2026, Luiz Gustavo da Cunha de Souza da condição de representante titular da Câmara de Pesquisa (CPESQ) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1178/2024/GR.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Portaria nº 541/2026/GR, de 9 de março de 2026)
Nº 612/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de março de 2026, os acadêmicos relacionados abaixo como representantes do corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de um ano:
I – SOFIA GARCIA BASTOS E SILVA, matrícula nº 24100690, titular;
II – MATEUS PENA TEMER MARTINS RIBEIRO, matrícula nº 19203115, suplente da representante designada no inciso I;
III – ISADORA MIRANDA DYMOW, matrícula nº 23101287, titular;
IV – ARIADNE MENEGHEL INNOCENTE MARQUES, matrícula nº 25101279, suplente da representante designada no inciso III;
V – JOÃO VICTOR DOS SANTOS PRIMO, matrícula nº 23202626, titular;
VI – TIAGO DEXTRÉ DA SILVA, matrícula nº 22200620, suplente do representante designado no inciso V;
VII – LUIZA DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 20201709, titular;
VIII – ANTÔNIO CARLOS FIORI CANEVESE, matrícula nº 26150317, suplente da representante designada no inciso VII;
IX – MATHEUS DA COSTA MARTINS, matrícula nº 23250195, titular;
X – SUZANI MARIA DA FONSECA GERVÁSIO, matrícula nº 23102393, titular; e
XI – ELIEL UKAN PATTE CAMLEM, matrícula nº 20205803, suplente da representante designada no inciso X.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Ofício nº 01/2026/DCE/UFSC, de 12 de março de 2026)
Nº 617/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 4 de março de 2026, HELOISA TELES, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3090946, para, na condição de titular, representar a Câmara de Graduação e Educação Básica (CGRAD) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 26 de novembro de 2026.
Art. 2º Designar, a partir de 4 de março de 2026, KÁTIA CILENE RODRIGUES MADRUGA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2292998, para, na condição de suplente, representar a CGRAD no CUn/UFSC, para um mandato até 26 de março de 2027.
Art. 3º Designar, a partir de 12 de março de 2026, FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1459813, para, na condição de suplente, representar a CGRAD no CUn/UFSC, para um mandato até 15 de abril de 2027.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. solicitações digitais nº 008875/2026 e 008979/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias, RESOLVE:
PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2026
Nº 055/2026/DPD/UFSC – Art. Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 16 de março de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pelas Portaria 038/2026/DPD/UFSC, DE 13 de fevereiro de 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.046800/2025-96, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº Processo 23080.046800/2025-96)
Nº 056/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR MONICA SELAU BAUER, SIAPE: 1851574, da Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 045/2026/DPD/UFSC, de 02 de março de 2026, conforme Processo 23080.055564/2025-07.
Art. 2º. DESIGNAR CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE 1786311, para compor a Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 045/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.055564/2025-07.
Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JOSETE MAZON
SIAPE: 3058258
Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE/CTS/ARA
E-mail institucional: josete.mazon@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA
SIAPE: 1661639
Cargo: MÉDICA VETERINÁRIA
Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE/CTS/ARA
E-mail institucional: amanda.lbp@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): CLAUDIA MILANEZI VIEIRA
SIAPE: 1786311 Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE/CTS/ARA
E-mail institucional: claudia.milanezi@ufsc.br
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo 23080.055564/2025-07)
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 22/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Principia: An International Journal of Epistemology vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Ivan Ferreira da Cunha – Editor Chefe
II. Jerzy Andre Brzozowski e Jonas Rafael Becker Arenhart – Editores Adjuntos
Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para os Editores Adjuntos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 23/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionado para exercer a função de Editor Chefe do periódico Revista Brasileira de Cineantropometria e Desempenho Humano vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Diego Augusto Santos Silva – Editor Chefe
Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 24/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionado para exercer a função de Editor Chefe do periódico Revista Textos de Economia vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Ronivaldo Steingraber – Editor Chefe
Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 25/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Caderno Brasileiro de Ensino de Física vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Sônia Silveira Peduzzi – Editor Chefe
II. Marinês Domingues Cordeiro – Editor Adjunto
Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para a Editor Adjunto.
Art. 3º Tornar sem efeito a portaria Nº 14/2026/PROPG de 3 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 26/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Internacional Interdisciplinar INTERthesis vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Carmen Rial – Editor Chefe
II. Cristhian Cajé Rodriguez – Editor Adjunto
Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para a Editor Chefe.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 27/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto do periódico Ilha do Desterro – A Journal of English Linguage, Literatures in English and Cultural Studies vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Anelise Reich Corseuil – Editor Chefe
II. Magali Sperling Beck e Mailce Borges Silva – Editor Adjunto
Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para os Editor Adjunto.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 28/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionado para exercer a função de Editor Chefe da Pesquisar – Revista de Estudos e Pesquisas em Ensino de Geografia vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Aloysio Marthins de Araujo Junior – Editor Chefe
Art. 2º Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o Editor Chefe.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 29/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Eletrônica de Educação Matemática – Revemat vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Mericles Moretti – Editor Chefe
II. Rosilene Beatriz Machado – Editor Adjunto
Art. 2º Atribuir carga horária de 5 horas semanais para a Editor Adjunto.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 30/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionado para exercer a função de Editor Chefe do periódico Ethic@ – An International Journal of Moral Philosophy vincula do ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Darlei Dall’Agnol – Editor Chefe
Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o Editor Chefe.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
A PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento da Reitoria, art. 6, inciso 1, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA PROPG/UFSC Nº 1, 13 DE MARÇO DE 2026
Estabelece diretrizes para a transparência ativa, prestação de contas e boas práticas na gestão de recursos financeiros no âmbito da Pós-Graduação da UFSC.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes e procedimentos para cumprimento das obrigações de transparência ativa e de acesso à informação, de prestação de contas e de boas práticas na gestão de recursos financeiros no âmbito da pós-graduação, de forma a garantir o controle social, a adequada aplicação dos recursos públicos e o acompanhamento das ações.
Art. 2º As disposições desta Instrução Normativa visam fortalecer a accountability e o controle social e aplicam-se a todos os Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 3º A transparência na gestão dos recursos visa garantir o exercício pleno da accountability e o controle social por parte da comunidade acadêmica e da sociedade.
Art. 4º Os dados deverão ser divulgados de forma clara e objetiva, com a utilização de linguagem acessível e de fácil compreensão, evitando-se jargões técnicos excessivos.
Art. 5º Na divulgação das informações, deve-se observar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Parágrafo único. Dados de beneficiários devem ser publicados de forma a garantir a transparência do gasto sem expor dados sensíveis ou informações privadas desnecessárias.
CAPÍTULO II DA TRANSPARÊNCIA ATIVA NOS PPGs
Art. 6º Os PPGs deverão manter, em seus sítios eletrônicos oficiais, informações claras e atualizadas que permitam à comunidade acadêmica e à sociedade compreender a origem, a destinação e os resultados obtidos com os recursos públicos.
.§1º A utilização de recursos gráficos e visuais é recomendada para facilitar a interpretação de dados.
.§2º As informações devem ser publicadas preferencialmente em formato aberto.
Art. 7º Para o cumprimento do padrão mínimo de transparência ativa, cada programa deverá publicizar, de forma clara, em seu sítio eletrônico oficial, obrigatoriamente:
I. Critérios de Alocação de Recursos: Divulgação de editais, chamadas internas ou regulamentos que definam as regras para concessão de bolsas, auxílios financeiros a estudantes e pesquisadores, e outras despesas de custeio;
II. Governança e Tomada de Decisão: Identificação da composição das comissões ou comitês gestores responsáveis pelas decisões de alocação de recursos, bem como as atas das reuniões em que tais decisões foram homologadas;
III. Execução Financeira Detalhada: Planilha ou painel (dashboard) contendo os valores recebidos, o saldo anterior, os gastos por rubrica (material, passagens, diárias, serviços) e o saldo final atualizado;
IV. Prestação de Contas: Relatórios analíticos ou extratos que permitam a rastreabilidade completa dos valores consolidados no resumo financeiro;
V. Orientações e Fluxos: Disponibilização de procedimentos e fluxogramas sobre como docentes e discentes podem solicitar apoio financeiro.
Art. 8º Além do cumprimento desta Instrução Normativa, os registros devem ser mantidos fidedignos nos sistemas oficiais, conforme a modalidade do recurso, sendo que:
I. para recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP/CAPES) e do Fundo de Apoio à Pós-Graduação (FAPG): os registros e o acompanhamento da execução orçamentária deverão ser realizados via sistema administrativo interno MATL (acessível em: ) e sistema de Auxílio PRPG (acessível em ), ou por meio de ferramentas oficiais que venham a sucedê-los;
II. para recursos do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX/CAPES): a gestão e a prestação de contas deverão ser registradas no sistema SIPREC (Sistema de Prestação de Contas da CAPES), ou em plataforma equivalente que venha a ser adotada pela agência de fomento.
Art. 9º Caberá à Coordenação do PPG:
I. Assegurar a atualização semestral, no mínimo, das informações financeiras no site do programa ou sempre que houver novos aportes ou encerramento de ciclos financeiros, garantindo a contemporaneidade dos dados apresentados;
II. Submeter a prestação de contas anual para aprovação do Colegiado e garantir sua publicização.
Art. 10. Caberá à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG):
I. Manter atualizado, em seu sítio eletrônico oficial, o Painel Institucional de Transparência, contendo dados consolidados sobre a distribuição e execução global dos recursos institucionais e sob sua gestão;
II. Disponibilizar de forma clara e acessível os dados referentes aos recursos geridos diretamente pela PROPG, incluindo a reserva dos valores PROAP destinados ao apoio institucional da Pró-Reitoria;
III. Supervisionar e monitorar regularmente as seções de transparência nos sítios eletrônicos dos PPGs, verificando o cumprimento do padrão mínimo de informações estabelecido nesta Instrução Normativa.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A PROPG, no exercício de sua função supervisora e de monitoramento, poderá solicitar aos PPGs, a qualquer tempo, a prestação de contas integral ou parcial de recursos específicos dos Programas PROAP/CAPES, PROEX/CAPES ou do FAPG.
Parágrafo único. Uma vez notificada, a Coordenação do PPG terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para apresentar a documentação comprobatória, sob pena de suspensão cautelar de novas descentralizações financeiras.
Art. 12. O descumprimento injustificado dos prazos de atualização de transparência ativa sujeitará o programa à suspensão de novos aportes discricionários oriundos do FAPG.
Art. 13. Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela PROPG.
Art. 14. Os PPGs terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, para adequar seus procedimentos internos e práticas administrativas às disposições nela estabelecidas.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 003/2026/PPGADM DE 12 DE MARÇO DE 2026.
ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO COLEGIADO PLENO O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGAdm/UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura do processo eleitoral para a escolha dos representantes discentes junto ao Colegiado Pleno, conforme o disposto na R.N. 154/2021/CUn e na R.N. 053/2022/CPG.
1. DAS VAGAS E DO MANDATO
1.1. Serão eleitos 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes.
1.2. O mandato será de 01 (um) ano, com início a partir da data de emissão da portaria de designação.
2. DOS REQUISITOS E DAS CANDIDATURAS
2.1. Poderão se candidatar alunos regularmente matriculados no PPGAdm que não estejam a menos de 1 (um) ano do prazo regulamentar para a conclusão do curso.
2.2. As candidaturas deverão ser apresentadas obrigatoriamente em chapas compostas por 01 (um) titular e 01 (um) suplente.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 16/03/2026 a 27/03/2026.
3.2. O interessado deverá encaminhar o Requerimento de Inscrição preenchido para o email: ppgadm@contato.ufsc.br.
4. DO CRONOGRAMA
Etapa Data/Prazo Publicação do Edital 12/03/2026 Período de Inscrições 16/03/2026 a 27/03/2026 Homologação das Candidaturas 30/03/2026 Recursos à Homologação Até 31/03/2026 às 18h Votação (Sistema E-democracia) 08/04/2026 (das 09h às 17h) Divulgação do Resultado Final 09/04/2026 5. DA VOTAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. A votação será realizada de forma online através da plataforma E-democracia.
5.2. A classificação dos candidatos ocorrerá por ordem decrescente de votos obtidos.
5.3. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios:
I – Discente com matrícula mais antiga no programa;
II – Discente com maior idade;
III – Discente bolsista.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O Requerimento de Inscrição, e as demais etapas do processo estarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico: https://ppgadm.posgrad.ufsc.br/.
Florianópolis, 12 de março de 2026.
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, RESOLVE:
PORTARIA Nº 015/2026/PPGA, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Nº 015/2026/PPGA – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para representação discente do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Administração, de que trata o Edital n. 003/2026/PPGA:
Membros Função Eduardo Guedes Villar (Docente) Presidente Paula Martins Nunes (STAE) Membro Patrick Flores Soares (Discente) Membro PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
EDITAL Nº 07/ 2026 SINOVA/ PROPESQ DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
PRÊMIO INOVA UFSC – 2026
Nº 07/ 2026 SINOVA/ PROPESQ – O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, a Resolução Normativa nº. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo e Resolução nº. 014/2002/CUn, torna público, para ciência de quaisquer interessados e em atendimento ao interesse público, o edital com as condições gerais, regras e critérios para seleção e premiação de projetos com potencial inovador de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes, servidores técnicos, em equipes ou de forma individual, da Universidade Federal de Santa Catarina no Prêmio INOVA UFSC 2026, realizado em sua terceira edição.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 O presente chamamento tem como objeto a identificação e o reconhecimento de soluções inovadoras, com resultados mensuráveis, que foram criadas e/ou têm sido realizadas no âmbito da UFSC.
1.2 Para fins deste edital entende-se inovação como fenômeno ou atividade que crie novos ou, ao menos, significativamente melhorados, produtos, serviços, processos, práticas e metodologias que geram valor e impactam positivamente a sociedade, o mercado ou a academia
2 CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO
2.1 Poderão participar da presente chamada os estudantes de graduação ou pós-graduação regularmente matriculados, os docentes e os servidores técnicos administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina, desde que cumpram os requisitos legais e as disposições deste edital.
2.2 Os candidatos admitidos nesta chamada são categorizados em cinco modalidades:
2.2.1 Modalidade 1 – Estudante de Graduação Inovador(a);
2.2.2 Modalidade 2 – Estudante de Pós-graduação Inovador(a) (considera-se mestrado, pós-mestrado, doutorado e pós-doutorado);
2.2.3 Modalidade 3 – Docente Inovador(a);
2.2.4 Modalidade 4 – Servidor Técnico Administrativo Inovador(a);
2.2.5 Modalidade 5 – Equipe Inovadora (dois ou mais membros).
2.2.5.1 Para concorrer como equipe, ao menos 01 membro deve ter vínculo com a UFSC.
3 CLÁUSULA TERCEIRA: OBJETIVOS
3.1 São objetivos do Prêmio INOVA UFSC 2026:
3.1.1 Incentivar, reconhecer, valorizar e dar visibilidade às iniciativas inovadoras no âmbito de ensino, pesquisa, extensão e administração da Universidade Federal de Santa Catarina;
3.1.2 Fortalecer a cultura de inovação na universidade, fomentar em todos os níveis o desenvolvimento de competências ligadas à inovação e sensibilizar a comunidade acadêmica para a importância da geração, compartilhamento e aplicação de novas ideias e conhecimentos;
3.1.3 Captar e apoiar as soluções inscritas, independentemente de sua premiação, que tenham potencial de inovação;
3.1.4 Identificar projetos passíveis de proteção por direitos de proteção intelectual e transferência de tecnologia, em concordância com a legislação vigente, os quais observarão, obrigatoriamente, o disposto na Resolução n. 014/CUn/2002 da UFSC;
3.1.5 Identificar boas práticas que possam ser replicadas e que venham a fomentar a eficiência universitária, sua transparência e melhoria de suas condições de ensino, pesquisa e inovação;
3.1.6 Certificar e premiar os projetos que se destacarem no Prêmio INOVA UFSC 2026.
4 CLÁUSULA QUARTA: TIPOS DE INOVAÇÃO
4.1 Os inscritos no edital devem assinalar em qual tipo de inovação o seu projeto se encaixa, conforme quadro 1.
Quadro 1 – Tipos de Inovação
Inovação de Produto Introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que concerne às suas características ou usos previstos. Inovação de Processo Implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado, incluindo mudanças significativas em técnicas, equipamentos ou softwares. Inovação Organizacional Mudanças na estrutura organizacional da universidade, na forma de articulação entre as suas diferentes áreas, nas práticas e desempenho da UFSC ou outra organização, especialização dos trabalhadores, no relacionamento com a sociedade nas múltiplas técnicas de organização dos processos de negócios. Inovação em Marketing Implantação de novas estratégias ou conceitos de marketing, como mudanças significativas na concepção dos serviços, posicionamento, promoção ou outro. Inovação em Modelo de Negócio Projeção de um modelo de negócio exclusivo, isto é, como uma organização cria e captura valor, ou seja, como ela atrai e conquista seus clientes, se diferencia, arquiteta sua estrutura de custos e cadeia produtiva e obtém vantagens competitivas para realizar o potencial comercial. Inovação Social Novas ou melhoradas soluções para satisfazer ou atender aos problemas sociais de uma determinada comunidade e promover o bem-estar de indivíduos e do coletivo. Inovação Pedagógica Desenvolvimento e aplicação de novos instrumentos, metodologias e tecnologias na aprendizagem para aumentar o engajamento de estudantes e promover o alcance qualificado dos objetivos pedagógicos. 4.2 Este edital considerará tanto a inovação interna, que se refere ao aprimoramento da qualidade dos serviços universitários, a adoção de metodologias inovadoras, a otimização dos processos de trabalho e a melhoria da experiência do usuário, quanto à inovação externa, que visa beneficiar projetos destinados a aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos à comunidade externa da UFSC, seja ela pública ou privada.
5 CLÁUSULA QUINTA: DA AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS
5.1 O processo de avaliação e seleção das inscrições será realizado conforme as etapas sequenciais descritas a seguir:
5.1.1 A primeira etapa consiste na avaliação da pertinência da inscrição em relação à modalidade, forma de inscrição e tipo de inovação; bem como na conferência da veracidade das informações.
5.1.2 A segunda etapa é realizada pela Comissão Avaliadora, com base exclusivamente na documentação enviada pelo participante ou equipe no momento da inscrição, conforme os critérios estabelecidos na cláusula 5.2.
5.2 Os critérios de avaliação para cada modalidade estão dispostos no quadro 2:
Quadro 02 – Critérios de Avaliação
Critério Descrição Peso Inovação Invenção (ideia, conceito ou propriedade intelectual gerada por meio de pesquisa e desenvolvimento) que foi ou é socialmente utilizável. Diferenciais das soluções existentes. 20% Resultados Resultados qualitativos e quantitativos, baseados em indicadores que demonstrem a melhoria alcançada pela iniciativa para solucionar/minorar a situação problema que deu origem à inovação bem como em relatos de experiência. 20% Nível de prontidão da inovação Refere-se ao estágio em que a solução, produto ou serviço está no processo de validação com o público-alvo. 10% Impacto Se a inovação é imitativa, incremental, realmente nova, radical ou disruptiva. 30% Difusão Se a inovação está em fase de teste, uso em pequena escala ou uso em grande escala. 10% 5.2.1 Para efeitos deste Edital, entende-se:
I – Inovação Imitativa: Inovação imitativa é a prática de simplesmente copiar e transferir conhecimento, como os inovadores que introduzem, compram ou decifram a tecnologia de seus antecessores e fazem melhorias nela por meio da imitação e da aprendizagem.
II – Inovação Incremental: Inovações incrementais podem ser facilmente definidas como produtos que fornecem novos recursos, benefícios ou melhorias para a tecnologia existente no mercado existente.
III – Realmente Nova: Inovações realmente novas resultam em descontinuidades de mercado ou em descontinuidades de uma tecnologia, mas não em ambos. Por se tratar de descontinuidade de mercado ou tecnologia, este é um conceito mais nítido e utilizado para inovações de produtos. Desta forma, inovações realmente novas incluem novas tecnologias para mercados existentes (por exemplo, novos produtos em linhas de produtos já existentes) ou tecnologias existentes para novos mercados (por exemplo, novas linhas de produtos).
IV – Inovação Radical: Inovação radical pode ser definida como um produto realmente novo, como uma categoria de produto totalmente nova e/ou sistema de produção e entrega. Um produto realmente novo é aquele que:
1) é uma tecnologia nova nunca utilizada anteriormente na indústria;
2) tem impacto ou provoca mudanças significativas. Com o impacto, as inovações podem ser radicais, realmente novas, incrementais e imitativas em todo o setor; e
3) é o primeiro de seu tipo e totalmente novo no mercado.
V – Inovação Disruptiva: Inovação disruptiva refere-se ao processo pelo qual uma inovação cria um novo mercado e eventualmente transforma ou substitui um mercado existente. Essa inovação normalmente começa em nichos de mercado menos atraentes ou negligenciados, oferecendo um produto ou serviço mais simples, acessível ou acessível, que inicialmente não é valorizado pelos principais clientes do mercado estabelecido.
5.3 Os critérios estabelecidos serão mensurados por escala de pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação 0 (zero) devida à iniciativa que não cumpre em nada o critério e a pontuação 10 (dez) que cumpre totalmente o critério.
5.3.1. A nota atribuída à iniciativa por cada avaliador será resultante do cálculo de média ponderada, considerando o peso definido e as pontuações atribuídas ao critério.
5.4. A nota final da iniciativa será obtida a partir da média simples das notas atribuídas pelos avaliadores.
6 CLÁUSULA SEXTA: DAS INSCRIÇÕES
6.1 As submissões de projetos para participação no Prêmio INOVA UFSC – 2026 deverão ser realizadas até o encerramento das inscrições em 12/10/2026 por meio deste formulário, conforme Anexo I “Cronograma” apresentado neste edital.
6.2 Existirão duas formas de inscrição:
6.2.1 Indicação de terceiros
6.2.2 Autoinscrição
6.2.2.1 No caso de múltiplas inscrições para o(a) mesmo(a) candidato(a), a autoinscrição prevalecerá sobre a indicação feita por terceiros.
6.2.2.2 No caso de mais de uma autoinscrição da mesma solução e categoria, será admitida a inscrição mais recente.
6.2.2.3 Não havendo registro de autoinscrição, será admitida a indicação homologada mais antiga dentre as registradas.
6.3 O mesmo projeto não poderá ser inscrito em mais de uma modalidade, bem como deverá concorrer em apenas um tipo de inovação.
6.4 Caso o(a) candidato(a) opte por se inscrever em modalidade individual, mas a solução inovadora tenha sido desenvolvida em coautoria ou em equipe, será obrigatória a apresentação do Termo de Anuência (Anexo II), devidamente assinado pelos(as) demais coautores(as)/integrantes, declarando ciência e concordância com a inscrição individual da proposta.
6.5 Cada proponente poderá submeter até dois projetos na forma autoinscrição, desde que em tipos de inovação diferentes.
6.6 As soluções finalistas das edições anteriores não poderão participar do certame atual.
7 CLÁUSULA SÉTIMA: PREMIAÇÃO
7.1 Serão consideradas vencedoras as três melhores ideias de cada tipo de inovação, conforme descrição no quadro abaixo:
Quadro 03 – Premiação
TIPO DE INOVAÇÃO PRÊMIO Inovação de Produto 1º lugar: Troféu 2º lugar: Medalha
3º lugar: Certificado
Inovação de Processo 1º lugar: Troféu 2º lugar: Medalha
3º lugar: Certificado
Inovação organizacional 1º lugar: Troféu 2º lugar: Medalha
3º lugar: Certificado
Inovação Social 1º lugar: Troféu 2º lugar: Medalha
3º lugar: Certificado
Inovação em Marketing 1º lugar: Troféu 2º lugar: Medalha
3º lugar: Certificado
Inovação em Modelo de Negócio 1º lugar: Troféu 2º lugar: Medalha
3º lugar: Certificado
Inovação Pedagógica 1º lugar: Troféu 2º lugar: Medalha
3º lugar: Certificado
7.2 O número total de premiados em cada tipo de inovação poderá ser inferior a 3 (três), caso não exista quantitativo suficiente de soluções inovadoras inscritas que atendam aos critérios de seleção.
7.3 Será facultada a utilização dos selos do prêmio como uma “chancela de valor”, podendo ser aplicado em: cartões de visita, currículos, assinaturas de e-mails e páginas na internet (blogs pessoais, redes de relacionamento acadêmico e profissionais).
7.4 As soluções inovadoras vencedoras poderão ser contempladas com outras formas de apoio não financeiro da SINOVA/UFSC para implantação, fortalecimento ou divulgação das inovações.
8 CLÁUSULA OITAVA: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
8.1 A coordenação e execução da premiação estarão a cargo do Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
8.2 A comissão de avaliação, indicada por ato da SINOVA, é a equipe destinada a avaliar e julgar as soluções inovadoras, sendo composta pelos seguintes membros:
8.2.1 Um membro do Departamento de Inovação da UFSC;
8.2.2 Um membro do Comitê de Inovação;
8.2.3 Um membro de outra Universidade;
8.2.4 Um membro de ambiente de inovação;
8.2.5 Um membro da comunidade empresarial ou industrial de Santa Catarina.
8.3 Os membros da comissão de avaliação deverão manter sigilo sobre o conteúdo das soluções avaliadas, bem como se comprometer a avaliar os trabalhos de forma ética, imparcial e impessoal, considerando os aspectos técnicos. Os membros da comissão não poderão ter relacionamento pessoal, familiar ou vínculo profissional direto com os candidatos que avaliarão.
9 CLÁUSULA NONA: ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO EDITAL
9.1 A SINOVA/UFSC poderá anular ou revogar o presente edital, em parte ou em sua totalidade, por interesse da UFSC, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10 CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Dos resultados caberá pedido de reconsideração à SINOVA e, caso não aceito, único recurso à PROPESQ/UFSC.
10.2 A UFSC garantirá a confidencialidade das informações fornecidas pelos proponentes, podendo as mesmas serem utilizadas para fins acadêmicos e de melhorias pela UFSC.
10.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado, para dirimir eventuais litígios porventura resultantes.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SINOVA/UFSC.
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2026.
Anexos – Consultar:
Departamento de Inovação – SINOVA
Telefone: (48) 3721-2346
E-mail: sinova@contato.ufsc.br
Site: https://sinova.sites.ufsc.br/portal-conhecimento/premio_inova_ufsc/
PDF Edital Nº 07/ 2026 SINOVA/ PROPESQ.l: https://arquivos.ufsc.br/f/9d09cee4dc284164ae78/
Anexo I – Cronograma Edital Prêmio INOVA UFSC 2026
Ação Período Período de Inscrição e Indicação de Inovações 26/02/2026 Até 12/10/2026 Resultado da Admissibilidade Até 19/10/2026 Período de interposição recurso 19/10/2026 a 21/10/2026 Período de Avaliação das Inovações Até 19/11/2026 Divulgação dos finalistas A partir de 26/11/2026 Período de interposição recurso 27/11/2026 a 30/11/2026 Premiação 12/2026 ANEXO II – MODELO DE TERMO DE ANUÊNCIA
Ao Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC)
Ref.: Edital n.º XX – Prêmio Inova UFSC 2026
Pelo presente instrumento, eu, [nome completo], inscrito no CPF sob o n.º [XXXX], [nacionalidade], [estado civil], na qualidade de coautor da solução intitulada “[nome do projeto/inovação], declaro para os devidos fins que:
- Tenho plena ciência e concordo com a inscrição do referido projeto no Prêmio INOVA UFSC 2026.
- Autorizo expressamente que o(a) Sr(a). [nome do Proponente que fará a inscrição] realize a inscrição na Modalidade Individual, representando a solução inovadora para fins de premiação e visibilidade.
- Reconheço que a presente anuência refere-se exclusivamente à participação no certame, mantendo-se inalterados os direitos de propriedade intelectual.
- Comprometo-me a manter o sigilo necessário sobre o conteúdo da solução, conforme as diretrizes éticas e de confidencialidade estabelecidas no Edital.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente termo.
Florianópolis/SC, XX de XXX de 2026
Assinatura do Coautor
EDITAL 08/2026/SINOVA/UFSC DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
PRÊMIO EMPREENDEDOR DNA UFSC – 2026
08/2026/SINOVA/UFSC – O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições e em conformidade com o marco legal da inovação e a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que estabelece a Política de Inovação e Empreendedorismo, além da Resolução nº 014/2002/CUn, torna público o Edital PRÊMIO EMPREENDEDOR DNA UFSC – 2026, em sua segunda edição. Este edital dispõe sobre as condições gerais, regras e critérios para a seleção e premiação de projetos de alto potencial empreendedor, desenvolvidos por alunos, servidores ou egressos da Universidade Federal de Santa Catarina. A premiação, uma iniciativa da UFSC promovida pela SINOVA/PROPESQ, tem o objetivo de reconhecer empreendedores que têm ou tiveram vínculo com a Universidade.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E BENEFÍCIOS
1.1 O presente Edital de Chamamento tem como objetivo a identificação e o reconhecimento das iniciativas de pessoas, instituições e empresas que têm ou tiveram vínculo com a UFSC que se destacaram pelo seu protagonismo empreendedor. 1.2 Para efeito deste edital, define-se:
● Empreendedorismo: Característica daquele que tem habilidade para criar, renovar, modificar, implementar e conduzir empreendimentos ou projetos inovadores; competência associada à criatividade, persistência, habilidade de assegurar a realização de objetivos, liderança, iniciativa, flexibilidade, habilidade para conduzir situações e utilizar recursos; competência que possibilita a inserção do indivíduo no mundo do trabalho e sua sobrevivência em sociedade competitiva.
● Inovação: Implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional, nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.
● Redes: um conjunto de posições ou nós, ocupados por indivíduos, empresas, unidades de negócio, universidades, governos, clientes ou outros agentes, e elos e/ou interações entre estes nós.
● Habitats de inovação: espaços diferenciados e propícios à geração de inovações, atuando como locus de compartilhamento de conhecimento e fomento a redes de colaboração. Esses ambientes permitem minimizar riscos e maximizar resultados mercadológicos ao integrar os atores da tríplice hélice, convergindo talento, tecnologia, capital e conhecimento para alavancar o potencial empreendedor e inovador
● DNA-UFSC: Aluno(a), servidor(a), pesquisador(a), docente ou egresso(a) da UFSC. São pessoas que têm ou tiveram contato formal com a UFSC.
● Microempreendedor Individual (MEI): pessoa física que exerce atividade econômica por conta própria e opta pela formalização como empresário individual, conforme o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. Para fins de enquadramento, o MEI deve, obrigatoriamente, ser optante pelo Simples Nacional, respeitar o limite de receita bruta anual de R$81 mil, possuir no máximo um único empregado e não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
● Microempresa: Sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360 mil.
● Empresa de pequeno porte: sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário individual que aufira, em cada
ano-calendário, receita bruta superior a R$360 mil e igual ou inferior a R$4,8 milhões.
● Empresa de médio porte: sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário individual que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$4,8 milhões e igual ou inferior a R$300 milhões.
● Empresa de grande porte: sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário individual que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a 300 milhões.. ● Organização do terceiro setor: Organizações de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas sob a forma de associações ou fundações, que atuam em áreas de interesse público.
1.3 Benefícios da participação no Prêmio: visibilidade, reconhecimento no ecossistema empreendedor, oportunidade de ampliação de negócios e networking.
2 CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CATEGORIAS
2.1 As Categorias são definições que instrumentalizam o Edital, para determinar a experiência e designar diferentes características e aspectos dos Empreendedores DNA-UFSC. O Prêmio está em sua 2ª edição e considera as seguintes categorias:
Quadro 1 – Descrição das categorias e subcategorias elegíveis no Prêmio.
ITEM CATEGORIA SUBCATE- GORIAS
DESCRIÇÃO 1. Empresa DNA-UFSC 1.1 Microempreendedor Individual (MEI) 1.2 Microempresa
1.3 Pequeno Porte
1.4 Médio Porte
1.5 Grande Porte
Empreendimentos cujos sócios-fundadores possuem ou possuíram vínculo com a Universidade, alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as), egressos(as), cadastrados na rede da SINOVA. 2. Organização do terceiro setor DNA-UFSC – Organizações de direito privado, sem fins lucrativos, cadastradas na rede da SINOVA, instituídas sob a forma de associações ou fundações, cujos fundadores(as), dirigentes ou conselheiros(as) possuem ou possuíram vínculo com a Universidade, como alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as). Incluem também entidades originadas de iniciativas acadêmicas, projetos de extensão, programas de incubação, grupos de pesquisa, equipes de competição ou ações comunitárias vinculadas à UFSC. 3 Intraempreendedor (a) DNA -UFSC – Profissional que tem ou teve vínculo com a UFSC e assume a responsabilidade pela criação de inovações de qualquer espécie dentro de uma organização. 4. Liderança de Redes – Alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC que se destacam por liderar e conectar indivíduos, empresas, instituições acadêmicas, órgãos públicos ou demais agentes, por meio de interações colaborativas, estratégicas e não hierárquicas. 5. Liderança de Habitats de Inovação – Profissional que tem ou teve vínculo com a UFSC e se destaca por liderar habitats de inovação: pré-incubadora, incubadora, aceleradora, centro de inovação, parque tecnológico, laboratório de inovação, living lab, distritos e ambiente maker. 6. Empreendedor(a) do Conhecimento UFSC – Empresa, cadastradas na rede da SINOVA, que usa um profundo conhecimento em determinada área para conseguir empreender (desenvolvido a partir do licenciamento de tecnologias da UFSC, trabalhos de conclusão de curso em todos os níveis: graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado), ou ainda originadas de grupos de pesquisa, laboratórios, em equipes de competição, empresas juniores ou em spin-offs acadêmicas, e que tenha em seu quadro societário alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC. Nesse caso, o conhecimento técnico e inicial deverá ter sido adquirido na Universidade e desempenhar papel fundamental para o sucesso da organização. 7. Liderança feminina – Alunas, servidoras, pesquisadoras ou egressas da UFSC que exercem liderança estratégica e transformadora, contribuindo para o fortalecimento de negócios, a promoção da inovação e o desenvolvimento sustentável. 8. Liderança social – Alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC que exercem liderança em ações ou projetos sociais, comunitários ou coletivos, mobilizando pessoas e recursos para promover mudanças significativas em contextos sociais, culturais, ambientais ou econômicos. Essa liderança se caracteriza pela capacidade de articular redes, engajar a comunidade, implementar soluções sustentáveis e gerar impacto positivo duradouro. 2.2 É necessária a submissão específica para participação no processo, acompanhada do envio de evidências comprobatórias conforme descrito na Cláusula Quarta – “Dos Critérios de Elegibilidade”.
3 CLÁUSULA TERCEIRA: DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições são gratuitas e serão realizadas somente por meio de preenchimento do formulário disponível até o encerramento das inscrições, em 12/10/2026.
3.2 Cada proponente poderá se inscrever em mais de uma categoria. Contudo, será premiado em apenas uma, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.
4 CLÁUSULA QUARTA: DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1 Os concorrentes deverão preencher o formulário de inscrição até a data limite indicada no cronograma, incluindo as informações relevantes para atender os critérios de elegibilidade. Será necessário anexar os documentos comprobatórios exigidos para cada categoria conforme descrito no quadro 2. Quadro 2 – Critérios de elegibilidade conforme categoria.
ITEM CATEGORIA Critérios para elegibilidade 1. Empresa DNA-UFSC – (MEI, Microempresa, pequeno porte, médio porte, grande porte) ● Na categoria Empresas DNA-UFSC, somente aquelas cadastradas na base de empresas DNA da UFSC serão elegíveis. Empresas que não são DNA da UFSC ou que não estão cadastradas não serão consideradas para o Prêmio e estarão automaticamente desclassificadas. O cadastro de Empresa DNA-UFSC é realizado no site da SINOVA neste link; ● Resumo contendo: trajetória, atuação e impacto da empresa;
● Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
● Comprovante de vínculo do sócio/fundador com a UFSC;
● Vídeo de até 3 minutos sobre a empresa.
2. Organização do terceiro setor DNA-UFSC ● Na categoria Organização do terceiro setor DNA-UFSC, somente aquelas cadastradas na base de empresas DNA da UFSC serão elegíveis. Organizações que não são DNA da UFSC ou que não estão cadastradas não serão consideradas para o Prêmio e estarão automaticamente desclassificadas. O cadastro de Empresa DNA-UFSC é realizado no site da SINOVA neste link; ● Resumo contendo: trajetória, atuação e impacto da organização;
● Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
● Comprovante de vínculo do sócio/fundador com a UFSC;
● Vídeo de até 3 minutos sobre a organização.
3. Intraempreendedor DNA-UFSC ● Comprovação de inovação promovida pelo profissional DNA-UFSC dentro de uma organização; ● Resumo contendo: apresentação do problema, solução inovadora, participação do profissional e resultado gerado para a organização;
● Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);
● Comprovante de vínculo com a UFSC;
● Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.
4. Liderança de Redes ● Resumo contendo: descrição do projeto/ação de liderança em redes, papel do líder, resultados alcançados, evidências e depoimentos; ● Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);
● Comprovante de vínculo com a UFSC;
● Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.
5. Liderança de Habitats de Inovação ● Resumo contendo: identificação do habitat, histórico da liderança, resultados e impacto, e articulação com o ecossistema; ● Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);
● Comprovante de vínculo com a UFSC;
● Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.
6. Empreendedor do Conhecimento UFSC ● A empresa deve estar cadastrada na rede de empresas DNA-UFSC; ● Resumo contendo: histórico da empresa e trajetória da aplicação do conhecimento na organização. Além disso, inclua se houve participação em algum programa da Universidade, se foi concebido a partir de um trabalho de conclusão de curso, se houve geração de ativo de propriedade intelectual e o potencial do mercado;
● Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
● Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);
● Comprovante de vínculo com a UFSC;
● Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.
7. Liderança Feminina ● Se sócia ou fundadora de empresa, deve estar cadastrada na rede de empresas DNA-UFSC; ● Se não existir empresa, indicar o que lidera;
● Resumo da candidatura: trajetória, descrição da liderança, resultados e reconhecimentos recebidos;
● Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);
● Comprovante de vínculo com a UFSC;
● Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.
8. Liderança social ● Se sócio/a ou fundador/a de empresa, deve estar cadastrada na rede de empresas DNA-UFSC; ● Se não existir empresa, indicar o que lidera (ações ou projetos sociais, comunitários ou coletivos);
● Resumo da candidatura: trajetória, descrição da liderança, resultados e reconhecimentos recebidos;
● Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);
● Comprovante de vínculo com a UFSC;
● Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.
4.2 Os inscritos deverão apresentar suas ações por meio de um pitch em vídeo de 3 minutos, anexado ao formulário de inscrição (com link de acesso aberto anexado).
4.3 Todos os documentos comprobatórios devem ser legítimos, anexados ao formulário de inscrição.
4.4 Os projetos devem estar alinhados a pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
5 CLÁUSULA QUINTA: DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1 Os concorrentes serão avaliados de acordo com os critérios de avaliação, conforme quadro 3.
5.2 Os concorrentes deverão apresentar em todos os critérios:
- Clareza do conteúdo;
- Boa argumentação e redação;
- Resultados e/ou indicadores que comprovam o sucesso e seus impactos.
5.3 Os critérios de seleção consideram pesos específicos, que serão aplicados para avaliar e identificar as melhores práticas em cada categoria. Com base nesses critérios, será possível classificar os concorrentes, determinando os primeiro, segundo e terceiro lugares em cada categoria e subcategoria.
Quadro 3 – Critérios de análise e percentuais de cada categoria.
CATEGORIA CRITÉRIOS DE ANÁLISE E PERCENTUAIS 1. Empresa DNA UFSC (1.1 MEI, 1.2 microempresa; 1.3 pequeno, médio e 1.4 grande porte)
Trajetória (20%): Histórico da empresa, qualificação da equipe e reconhecimentos recebidos. Atuação (30%): Proposta de valor da empresa, diferencial competitivo, inovação, crescimento e escalabilidade;
Impacto (40%):
a) Impacto direto ou indireto das atividades (número de pessoas atingidas e/ou beneficiadas, número de empregos criados, investimentos atraídos, receita gerada etc.).
b) Difusão do produto, processo ou serviço nas diversas mídias e instrumentos disponíveis.
Conexão com a UFSC (10%): ações da empresa que têm contribuído com o ecossistema da UFSC, possuindo senso de give back e conexões positivas com a Universidade.
2. Organização do terceiro setor DNA-UFSC Trajetória (20%): histórico da organização, qualificação da equipe dirigente, governança institucional, projetos realizados e reconhecimentos recebidos. Atuação (30%): proposta de valor social da organização, áreas de atuação prioritárias (educação, saúde, cultura, meio ambiente etc.), estratégias de inovação social, modelos de sustentabilidade econômica e capacidade de articulação em redes e parcerias.
Impacto (40%):
a) Impacto social direto ou indireto das atividades (número de pessoas atendidas e/ou beneficiadas, territórios alcançados, programas realizados, recursos captados, parcerias estabelecidas).
b) Difusão das ações e resultados em mídias, relatórios de impacto, indicadores sociais e instrumentos de transparência e prestação de contas.Conexão com a UFSC (10%): Iniciativas e colaborações da organização que contribuem com o ecossistema da UFSC, evidenciando senso de give back por meio de projetos de extensão, pesquisa aplicada, estágios, programas de voluntariado, formação de alunos(as) ou demais conexões positivas com a Universidade.
3. Intraempreendedor/a DNA-UFSC Relevância da inovação (30%): Grau de inovação e diferencial da solução criada. Impacto na organização (40%): Resultados obtidos (eficiência, crescimento, receita e posicionamento no mercado).
Participação do profissional (30%): Liderança, iniciativa e papel no desenvolvimento e implementação da inovação.
4.Liderança de Redes Capacidade de articulação e inovação (30%): Conexão e mobilização de diferentes atores da rede, processos colaborativos gerados. Impacto da rede (40%): Resultados tangíveis e relevância do projeto.
Papel do líder ( 30%): Atuação direta e inspiradora na construção e fortalecimento da rede.
5. Liderança de Habitats de Inovação Histórico e papel do líder (30%): Trajetória e contribuição estratégica. Resultados e impacto (40%): Indicadores, projetos e valor gerado.
Articulação com o ecossistema (30%): Conexões e parcerias estratégicas.
6.Empreendedor/a do Conhecimento UFSC Histórico e trajetória (20%): Origem, evolução e equipe. Aplicação estratégica do conhecimento (30%): Uso do conhecimento técnico-científico e vínculos com a UFSC.
Inovação e diferenciais (20%): Originalidade e competitividade do conhecimento.
Potencial de mercado e impacto (30%): Crescimento, geração de valor e alcance.
7. Liderança Feminina Trajetória (30%): História pessoal e profissional, conquistas e evolução. Liderança (30%): Força, influência, representatividade feminina e contribuição para inclusão.
Resultados (40%): Impactos gerados e reconhecimentos recebidos.
8. Liderança social Relevância e propósito (30%): Pertinência e importância social da iniciativa. Papel do líder (25%): Atuação estratégica e mobilizadora.
Impacto social (30%): Resultados e benefícios para a comunidade.
Sustentabilidade (15%): Continuidade e possibilidade de ampliação.
5.4 Os critérios estabelecidos serão mensurados por escala de pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação 0 (zero) devida à iniciativa que não cumpre em nada o critério e a pontuação 10 (dez) que cumpre totalmente o critério.
5.5 A nota atribuída à iniciativa por cada avaliador será resultante do cálculo de média ponderada, considerando o peso definido e as pontuações atribuídas ao critério. 5.6 A nota final da iniciativa será obtida a partir da média simples das notas atribuídas pelos avaliadores.
5.7 A coordenação e execução do concurso serão conduzidas pelo Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
5.8 Para avaliação e julgamento dos Empreendedores DNA UFSC, será constituída uma comissão técnica de avaliação com a seguinte composição: um membro do Departamento de Inovação da UFSC; um membro do Comitê de Inovação; um representante de outra universidade; um membro institucional da comunidade empresarial ou industrial de Santa Catarina e; um representante de habitat de inovação. Os membros da comissão não poderão possuir vínculos pessoais, familiares ou profissionais diretos com os candidatos.
5.9 Os membros da Comissão referida no item anterior serão indicados pela SI
6 CLÁUSULA SEXTA: DO CRONOGRAMA
6.1 O cronograma do edital é definido no quadro 4.
Quadro 4 – Cronograma do edital.
AÇÃO PERÍODO Período de Inscrição 26/02/2026 Até 12/10/2026 Resultado da Admissibilidade Até 19/10/2026 Período de Avaliação das Propostas Até 19/11/2026 Divulgação dos finalistas A partir de 26/11/2026 Premiação 12/2026 7 CLÁUSULA SÉTIMA: DA PREMIAÇÃO
7.1 Serão consideradas vencedoras as três melhores Propostas de Empreendedor DNA-UFSC em cada uma das categorias de submissão. As premiações serão atribuídas da seguinte forma:
● Primeiro Lugar: Troféu EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2026
● Segundo Lugar: Medalha EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2026
● Terceiro Lugar: Certificado EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2026
8 CLÁUSULA OITAVA: DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO EDITAL
8.1 A SINOVA/UFSC poderá anular ou revogar o presente edital, em parte ou em sua totalidade, por interesse da UFSC, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9 CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Do resultado final caberá pedido de reconsideração à SINOVA e, caso não aceito, único recurso à PROPESQ/UFSC.
9.2 A UFSC garantirá a confidencialidade das informações fornecidas pelos proponentes.
9.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado, para dirimir eventuais litígios porventura resultantes.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SINOVA/UFSC.
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2026.
Consultar:
Departamento de Inovação – SINOVA
Departamento de Inovação – SINOVA
Telefone: (48) 3721-2346
E-mail: sinova@contato.ufsc.br
Sitel: https://sinova.sites.ufsc.br/portal-conhecimento/premio_empreendedor_dna_ufsc/
PDF do Edital EDITAL 08/2026/SINOVA/UFSC: https://arquivos.ufsc.br/f/772088022d2f49e1911b/
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 06/UAB/SEAD/UFSC/2026 DE 13 DE MARÇO DE 2026.
PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL
Nº 06/UAB/SEAD/UFSC/2026 – O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial, no curso de História, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
DATA EVENTO 16/03/2026 a 31/03/2026 Período de inscrições 01/04/2026 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos Até 03/04/2026 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos 06/04/2026 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa 13/04/2026 a 15/04/2026 2ª Etapa – Entrevistas 16/04/2026 Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa Até 21/04/2026 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa 22/04/2026 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo 1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
POLO VAGAS Lages 1 3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/tp-06-2026.
4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta. 4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de História, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação na área de Ciências Humanas e Sociais ou Ciências da Educação, se houver, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação.
d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado na área de Ciências Humanas e Sociais ou Ciências da Educação, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;
f) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;
g) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;
h) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.
4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.
4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.
4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.
4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.
5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 25 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
c) Formação comprovada em nível de:
FORMAÇÃO PONTOS GRADUAÇÃO 05 pontos MESTRADO EM ANDAMENTO 07 pontos MESTRADO CONCLUÍDO 10 pontos DOUTORADO EM ANDAMENTO 12 pontos DOUTORADO CONCLUÍDO 15 pontos 5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
5.2.4. O candidato que obtiver menos de 07 pontos na primeira etapa será desclassificado.
5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br)
5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br) , opção <Recurso a Edital>, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA
5.3.1. A entrevista terá valor máximo de 15 pontos.
5.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 30 minutos por candidato.
5.3.3. As entrevistas serão virtuais, por meio da plataforma GoogleMeet, em endereço virtual previamente comunicado ao candidato.
5.3.4. O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma. 5.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:
a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;
b) Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 8 pontos;
c) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos.
5.3.6. Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.
5.3.7. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.
5.3.8. Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.
5.3.9. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na segunda etapa será desclassificado.
5.3.10. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
5.3.11. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.3.12. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br) , opção <Recurso a Edital>, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa.
6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;
c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.
7.2. Os candidatos também deverão: a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.
7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
8. DAS ATRIBUIÇÕES
8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
8.2. São atribuições do tutor:
a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;
d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;
h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;
i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;
j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.
8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido. 11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
11.11. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
11.12. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
11.13. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Florianópolis, 13 de março de 2026.
Anexo I – Endereço do polo
Polo Endereço Lages Rua Independência, 245 – Bairro Getal CEP: 88520-400
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2026
Nº 11/2026/CDS – Art. 1º Localizar a servidora VANESSA ALVES, SIAPE 1900358, cargo de Assistente em Administração, a partir de 02/03/2026 no seguinte setor:
● Lotação: 10011 – CENTRO DE DESPORTOS/CDS
● Localização de exercício: 12324 – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Física / SE/CPGDEF/CDS
● Localização física: 12324 – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Física / SE/CPGDEF/CDS
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL Nº 001/2026/CCS DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
Nº 001/2026/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 20 de fevereiro de 2026, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º A inscrição das chapas será no período de 02 a 06 de fevereiro de 2026, através do envio de e-mail para cif@contato.ufsc.br.
DIVULGUE-SE!
EDITAL Nº 002/2026/CCS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 002/2026/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 19 de fevereiro de 2026, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º A inscrição das chapas será no período de 07 a 13 de fevereiro de 2026, através do envio de e-mail para cif@contato.ufsc.br.
DIVULGUE-SE!
EDITAL Nº 003/2026/CCS, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 003/2026/CCS – O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que consta no Edital n.º 17/PROGRAD/2025, torna público que se encontra aberto o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2026 no Centro de Ciências da Saúde.
DO OBJETO
Art. 1º O presente Edital estabelece as normas no processo de redistribuição, aos seus departamentos, das vagas de bolsa de monitoria destinadas ao Centro de Ciências da Saúde pela Comissão Central de Bolsas de Monitoria da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme o Edital nº 17/PROGRAD/2025 que estabelece total de 54 bolsas e que essas deverão ser distribuídas segundo o item 4.1. quanto a alocação para a política de Ações Afirmativas (PAA): 11 bolsas para a Categoria A (Pretos pardos, Indígenas e Quilombolas), 05 bolsas para a Categoria B (Vulnerabilidade social) e 02 bolsas para a Categoria C (População Trans).
DAS ETAPAS
Art. 2º ETAPA 1 – Distribuição preliminar automática
.§ 1º – Considerando que o número de bolsas destinadas ao CCS diminuiu de 55 para 54 bolsas, a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do CCS – 2026 (Portaria nº 027/2026/CCS, de 09 de Fevereiro de 2026) as distribuiu entre os Departamentos: ACL: Departamento de Análises Clínicas; CIF: Departamento de Ciências Farmacêuticas; CLC: Departamento de Cirurgia; CLM: Departamento de Clínica Média; DPT: Departamento de Pediatria; DTO: Departamento de Ginecologia e Obstetrícia; FON: Departamento de Fonoaudiologia; NFR: Departamento de Enfermagem; NTR: Departamento de Nutrição; ODT: Departamento de Odontologia; PTL: Departamento de Patologia; SPB: Departamento de Saúde Pública (ANEXO I).
.§ 2º – A distribuição de bolsas reservadas à Política de Ações Afirmativas (PAA) para o Centro de Ciências da Saúde (18 bolsas) foi distribuída nos Departamentos e os critérios para seleção dessas seguirá o que preconiza a Resolução Normativa Nº 194/2024/CUn, de 12 de julho de 2024 no Artigo 20.
.§ 3º – Para terem direito a essas vagas (PPI, QUILOMBOLAS e PESSOAS TRANS), os estudantes interessados precisarão apresentar o documento de validação das autodeclarações emitido pela PROAFE no ato de inscrição aos processos seletivos da monitoria junto aos departamentos, previstos para o início do próximo semestre.
Art. 3º ETAPA 2 – Resolução de pendências das disciplinas contempladas com bolsas de monitoria junto ao sistema MONI e elaboração de lista de ajuste e de lista de espera.
a) Compete às chefias de departamento determinar aos professores responsáveis pelas disciplinas contempladas preliminarmente com bolsas de monitoria que verifiquem e corrijam eventuais pendências que tenham no sistema MONI da UFSC até o dia 20 de fevereiro de 2026.
b) A chefia de departamento pode elaborar uma listagem com as disciplinas que estejam em lista de espera para bolsas de monitoria (ou seja, que solicitem de forma justificada uma bolsa de monitoria, mas que não possam ser contempladas na distribuição atual). Se for elaborada, esta listagem deve ser encaminhada na forma de ofício à Direção do Centro de Ciências da Saúde por e-mail (ccs@contato.ufsc.br) até a data de 22 de fevereiro de 2026.
c) Se houver disciplinas que tenham pendências não corrigidas até a data de 20 de fevereiro de 2026 ou que eventualmente desistam da bolsa de monitoria, estas deverão ser retiradas da lista de contemplados do departamento. Uma listagem de ajuste pode ser elaborada pela chefia de departamento e encaminhada, na forma de ofício, à Direção do Centro de Ciências da Saúde por e-mail (ccs@contato.ufsc.br) até a data de 22 de fevereiro de 2026.
c.1.) O ajuste deve ser feito com base na lista de espera descrita no item “b”, que deve ser elaborada pela chefia do departamento com uma ordem de prioridades, seguindo os critérios mencionados a seguir:
I. Apresentação qualitativa da necessidade pedagógica do monitor (nota de zero a dez dada pela chefia do departamento) – PESO 7
II. Número de alunos matriculados na disciplina considerando os dois semestres anteriores (nota de zero a dez, em proporcionalidade, considerando as disciplinas disputando vaga: dez para a disciplina com maior número de alunos, zero para a disciplina com menor número de alunos) – PESO 2
III. Número de alunos reprovados por nota considerando os dois semestres anteriores (nota de zero a dez, em proporcionalidade, considerando as disciplinas disputando vaga: dez para a disciplina com maior número de alunos, zero para a disciplina com menor número de alunos) – PESO 1
c.2.) Se for encaminhado, o ofício de ajuste deve conter também as assinaturas de “ciente e de acordo” do(s) professor(es) das disciplinas envolvidas em alguma mudança em relação à distribuição preliminar.
Art. 4º ETAPA 3 – Encerramento do recebimento dos ofícios provenientes dos departamentos e compilação dos resultados. Distribuição de bolsas não aproveitadas.
Parágrafo Único: A Comissão Interna de Distribuição de Bolsas vai se reunir no dia 23 de fevereiro de 2026 para compilar as solicitações de ajuste e de lista de espera que tenham sido recebidas vindas dos departamentos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Caso não haja pendências no sistema MONI em suas disciplinas contempladas com bolsa nem pedido de ajuste por parte do departamento, será mantida a classificação preliminar (ETAPA 1) como resultado final para o departamento.
b) Se houver pedido de ajuste por parte do departamento encaminhado conforme previsto para a ETAPA 2, a classificação preliminar será substituída pela listagem, observado o mesmo número máximo de bolsas por departamento previsto na distribuição preliminar.
c) Caso haja bolsas de monitoria não aproveitadas por um departamento, a Comissão Interna fará a distribuição delas aos departamentos que tenham disciplinas em lista de espera, por meio de sorteio consecutivo de cada bolsa (retirando de cada sorteio o departamento já contemplado no sorteio prévio, reiniciando o processo se for necessário quando todos os departamentos tiverem sido contemplados com a primeira bolsa adicional).
c.1.) O chefe do departamento que receber bolsa adicional na ETAPA 3 será comunicado por ofício emitido pela Comissão Interna e deve realizar a sua distribuição interna junto às suas disciplinas em espera, seguindo os mesmos critérios descritos na ETAPA 2, item c.1. O resultado dessa distribuição deve ser comunicado por ofício do chefe do departamento à Direção do Centro de Ciências da Saúde, pelo e-mail ccs@contato.ufsc.br , até a data de 27 de fevereiro de 2026.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art.º 5 A presidente da Comissão Interna divulgará no site do CCS os resultados da ETAPA 3, compilando os resultados da reunião do dia 23 de fevereiro de 2026, acrescidos das eventuais bolsas adicionais distribuídas pelos departamentos contemplando, no dia 03 de dezembro.
RECURSOS
Art. º 6 Eventuais pedidos de recurso provenientes de disciplinas devem ser encaminhados pelas chefias de departamento por meio de ofício à Direção do CCS, através do e-mail ccs@contato.ufsc.br, até o dia 24 de fevereiro de 2026.
ANÁLISE DE RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Art. 7º A Comissão Interna se reunirá para analisar eventuais recursos recebidos em 25 de fevereiro de 2026. Após análise de recursos, se houver, homologará e publicará o resultado final da distribuição de bolsas de monitoria no site do CCS.
CRONOGRAMA
Publicação do resultado final da distribuição das cotas de bolsas 19 de fevereiro de 2026 Constituição da comissão interna – CCS 19 de fevereiro de 2026 Publicação do Edital de Distribuição de Bolsas por disciplinas pela Comissão Interna de Monitoria 19 de fevereiro de 2026 Correção de eventuais pendências no Sistema MONI 20 de fevereiro de 2026 Resultado da ETAPA 3 23 de fevereiro de 2026 Recursos 24 de fevereiro de 2026 Resultado Final 25 de fevereiro de 2026 Publicação e envio à CAAP do resultado final da distribuição das bolsas de monitoria 25 de fevereiro de 2026 EDITAL Nº 004/2026/CCS DE DE MARÇO DE 2026.
Nº 004/2026/CCS – O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a Solicitação Digital n.º 008732/2026, RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Informática em Saúde para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa de PósGraduação em Informática em Saúde, que será realizada, das 9h ás 17h, em turno único, no dia 16 de março de 2026, via sistema de votação on-line disponível no eDemocracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º As inscrições deverão ser realizadas pelo encaminhamento de ofício via e-mail à Comissão Eleitoral (comissaoeleitoralppginfos@gmail.com), no período de 06 de março de 2026.
DIVULGUE-SE!
(Solicitação Digital nº 008732/2026)
-
Boletim Nº 49/2026 – 13/03/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 49/2026
Data da publicação: 13/03/2026
CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 01/2026/CGRAD, GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 489/2026/GR, PORTARIA Nº 578/2026/GR,
PORTARIAS Nº 586/2026/GR À Nº 588/2026/GR,
PORTARIA Nº 590/2026/GR,
PORTARIA Nº 592/2026/GR
PORTARIAS Nº 596/2026/GR À Nº 597/2026/GR
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 04/2026/PU PORTARIA Nº 05/2026/PU
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1/2026/DCOM À PORTARIA Nº 8/2026/DCOM PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 04/2026/PRODEGESP PORTARIAS Nº 107/2026/DAP À Nº 120/2026/DAP
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 028/PROAFE/2026, PORTARIA N° 029/PROAFE/2026.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 001/PROGRAD/PROAFE, PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA NORMATIVA Nº 002/PROGRAD/2026, SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 002/SECARTE/2026, CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 015/2026/CED À PORTARIA Nº 029/2026/CED CENTRO SOCIOECONÔMICO Nº 024/2026/CSE À Nº 027/2026/CSE, PORTARIA N° 005/2026/PPGAU
EDITAL 02/2026/PPGAU
CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 01/2026/CGRAD, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Nº 01/2026/CGRAD, Art. 1º Aprovar o acordo de dupla diplomação entre o curso de Engenharia Elétrica da UFSC e o curso de engenharia da ECOLE NATIONALE SUPÉRIEURE D’ELECTRONIQUE, INFORMATIQUE, TÉLÉCOMMUNICATIONS, MATHÉMATIQUE ET MÉCANIQUE DE BORDEAUX, da França.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer nº 014/2026/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.012925/2025-12)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE MARÇO DE 2026
Nº 489/2026/GR – Art. 1º Designar Selma Graciele Gomes, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1784131, para exercer a função de Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/SAS/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 007217/2026)
PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2026
Nº 578/2026/GR – Atribuir à servidora DÉBORA CRISTINA GARCIA, SIAPE nº 2710866, ocupante do cargo de técnico de enfermagem, lotada no Hospital Universitário (HU), a partir de 7 de dezembro de 2022, a jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. nº 23080.073878/2022-31)
Nº 586/2026/GR – Designar BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302078, para substituir o Chefe da Divisão de Contabilidade – DC/RU/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/03/2026 a 31/03/2026, tendo em vista o afastamento do titular MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 8968/2026)
Nº 587/2026/GR – Designar ARTUR BURNIER DE VARGAS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 3371371, para substituir a Coordenadora de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/03/2026 a 13/03/2026, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 8990/2026)
PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2026
Nº 588/2026/GR – Designar Eduardo Beeck Garozzi, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1125825, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/03/2026 a 31/03/2026, tendo em vista o afastamento da titular THAIS SANTOS ALVES, SIAPE nº 2999498, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 23080.009041/2026-61)
Nº 590/2026/GR – Art. 1º Revogar, a partir de 11 de março de 2026, a Portaria nº 650/2024/GR, de 11 de março de 2024.
Art. 2º Designar, a partir de 11 de março de 2026, DANIELA CRISTINA DE TONI, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 4160672, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 21 de outubro de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 010467/2026)
Nº 592/2026/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado contra discente da UFSC, CPF nº “… 012469…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 6/SEAI/UFSC/2026, de 19 de fevereiro de 2026, acatado pelo Julgamento nº 5/SEAI/GR/UFSC/2026, de 25 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23080.058434/2022-75)
Nº 596/2026/GR – Dispensar, a partir de 09 de Março de 2026, ANGELICA SILVANA PEREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1507882, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, para a qual foi designada pela Portaria nº 1768/2024/GR, de 21 de agosto de 2024, em razão de afastamento para pós-doutorado.
(Ref. Sol. 23080.008163/2026-31)
Nº 597/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Março de 2026, GRAZIELLA SOUZA DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3138218, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, para completar mandato a expirar em 31 de Agosto de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.008163/2026-31)
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
O PREFEITO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 10 DE MARÇO DE 2026
Nº 04/2026/PU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da PREFEITURA UNIVERSITÁRIA e do DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO EXTERNA, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Ana Paula Paraizo Zapelini 1084548 Administradora Membro Titular Sérgio Murilo Gomes 1977890 Aux. Administração Membro Titular Edson Alves Pereira 1160447-3 Jardineiro Membro Titular Sidnei Gonçalves da Rosa 1160157-1 Pedreiro Suplente Daniel Franco 1637823 Téc. Agropecuária Suplente Anderson Amorim Baldoino 1206250 Assistente em Administração Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor Descrição do setor 10311 PU/UFSC – Prefeitura Universitária 12214 DADM/PU – Divisão Administrativa da PU 12204 DME/PU – Departamento de Manutenção Externa 10419 DA/DME/PU – Divisão de Almoxarifado 11871 SE/DME/PU – Serviço de Expediente 12063 DGGACT/DME/PU – Divisão de Gestão, Gerência e Acompanhamento de Contratos 11838 CAA/DME/PU – Coordenadoria de Apoio Administrativo 10705 SA/CAA/DME/PU – Serviço de Almoxarifado 12259 MAN/CAA/DME/PU – Divisão de Manutenção 12080 SDM/CAA/DME/PU – Serviço de Distribuição de Materiais 11545 CMP/DME/PU – Coordenadoria de Manutenção Predial 10713 SS/CMP/DME/PU – Serviço de Serralheria 12076 DGGASMP/CMP/DME/PU – Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Serviços de Manutenção Predial 11544 CMAV/DME/PU – Coordenadoria de Manutenção de Áreas Verdes 10711 SMU/CMAV/DME/PU – Serviço de Manutenção Urbana 10710 SMM/CMAV/DME/PU – Serviço de Manutenção de Microtratores 11799 CT/DME/PU – Coordenadoria de Transportes 12283 APAM/CT/DME/PU – Auxiliar de Apoio ao Abastecimento e Manutenção 12079 SCP/CT/DME/PU – Serviço de Controle de Pátio 11800 SE/CT/DME/PU – Serviço de Expediente Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Prefeitura Universitária.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as portarias [citar números e datas das portarias anteriores.
Nº 05/2026/PU – Art. 1º Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 03/2026/PU, de modo que onde se lê:
“Conceder, a partir de 1º de fevereiro de 2026, o adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau máximo, ao servidor ARTUR BURNIER DE VARGAS, SIAPE nº 3371371, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, especialidade Engenharia Elétrica, lotado na Coordenadoria de Planejamento de Obras – COPLAN/DPAE/PU, por exercer atividades em alta tensão e operações com energia elétrica em circunstâncias ou condições perigosas como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada mensal de trabalho, conforme Laudo Pericial nº 26246-000.003/2026, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 21 de janeiro de 2026.”
Leia-se
“Conceder, a partir de 31 de outubro de 2025, o adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau máximo, ao servidor ARTUR BURNIER DE VARGAS, SIAPE nº 3371371, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, especialidade Engenharia Elétrica, lotado na Coordenadoria de Planejamento de Obras – COPLAN/DPAE/PU, por exercer atividades em alta tensão e operações com energia elétrica em circunstâncias ou condições perigosas como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada mensal de trabalho, conforme Laudo Pericial nº 26246-000.003/2026, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 21 de janeiro de 2026.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 9 DE MARÇO DE 2026.
Nº 1/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 1 do Calendário de Compras 2026. Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.01 – SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, 099.11- MATERIAIS DE TELEFONIA/INFORMÁTICA, 077.06- APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO, 077.32 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS, 077.35 – EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PROCESSAMENTO DE DADOS
Nome SIAPE Barbara Paes Sprícigo 1902563 Brenon Paul 3408270 Eduardo Zucki 3370694 Takanori Ogawa 1694099 Jackeline Claudete Pinheiro 1994995 Jim Lau 1152206 Rosilene de Jesus Belo 2408685 Cristiane Seger 2424563 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 10 a 24 de março de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 2/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 1 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.23 – MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO
Nome SIAPE Luciana Raimundo 2225697 Fernanda Caroline Cogo 3303764 Fernanda Sales Campos Claro 3334492 Giovana Binotto 1953438 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 10 a 24 de março de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 3/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 1 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.44 – MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS
Nome SIAPE Luciana Raimundo 2225697 Fabrício da Silva Vilanova 1629218 Bárbara Rafaela Zen de Andrade 3302078 Leandro Cunha Rocha 2179242 Gabriela Mota Zampieri 2662673 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 10 a 24 de março de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 4/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 1 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 077.04 – APARELHO DE MEDIÇÃO
Nome SIAPE Beatriz Schroter Brognoli 3309581 Erick Cardoso Costa 3393820 Yader Alfonso Guerrero Perez 2122343 Marilan Cristina Albuquerque 3364498 Bibiana Sgorla de Almeida 1660666 Renata Machado 2154272 Rosilene de Jesus Belo 2408685 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 10 a 24 de março de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 5/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 1 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 077.08 – APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICO-HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS.
Nome SIAPE Matheus Rufino dos Santos 1650634 João Gabriel Sobierajski de Souza 2181143 Anelize Zombkowski Salvi 3867130 Marcelo Heidemann 2122428 Wagner Maurício Pachekoski 2151131 Rosilene de Jesus Belo 2408685 Maryah Elisa Morastoni Haertel 1219738 Isabel Cristina da Costa Araldi Schaeffer 1331087 Jim Lau 1152206 Luciano Lopes Pfitscher 1775764 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 10 a 24 de março de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 6/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 1 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 077.12 – APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
Nome SIAPE Thiago Silva Duarte 3311911 Rodrigo Zaluski 1060632 Juliana Da Rosa 1885885 Giovana Binotto 1953438 Carolina Barth dos Santos 1057105 Aline Durrer Patelli Juliani 2242414 Diogo Teodoro 1049335 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 10 a 24 de março de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 7/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 1 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 077.24 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO
Nome SIAPE Luciana Raimundo 2225697 Fabrício Da Silva Vilanova 1629218 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 10 a 24 de março de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Nº 8/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 1 do Calendário de Compras 2026. Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos:077.42 – MOBILIÁRIO EM GERAL
Nome SIAPE Simone Duarte Leôncio Silva 1668746 Marilan Cristina Albuquerque 3364498 Fernanda Sales Campos Claro 3334492 Rosilene de Jesus Belo 2408685 Leandro Cunha Rocha 2179242 Bárbara Rafaela Zen de Andrade Bastos 3302078 Diogo Teodoro 1049335 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM; II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 10 a 24 de março de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais de acordo com a Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2026
Nº 04/2026/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2026
Nº 107/2026/DAP – Art. 1º Aposentar MAURO LUIS VIEIRA, matrícula SIAPE 1160053, código de vaga nº 691724, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 5% (cinco por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.073005/2025-71).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 108/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LEILI DAIANE HAUSMANN, matrícula SIAPE 1387439, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada na DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR, EMBRIOLOGIA E GENÉTICA / BEG/CCB / BEG/CCB, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de fevereiro de 2026 a 20 de junho de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7853289).
Nº 109/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LEILI DAIANE HAUSMANN, matrícula SIAPE 1387439, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada na DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR, EMBRIOLOGIA E GENÉTICA / BEG/CCB / BEG/CCB, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 21 de junho de 2026 a 19 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7853289).
Nº 110/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria n. 575/2025/DAP, de 10/10/2025: Onde se lê: “prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 03 de fevereiro de 2026 a 04 de abril de 2026” Leia-se: “prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 03 de fevereiro de 2026 a 03 de abril de 2026”.
PORTARIAS DE 09 DE MARÇO DE 2026
Nº 111/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora RENATA DEL ANTONIO, matrícula SIAPE 1423617, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada/localizada na Unidade de Regulação Assistencial / URA/STCOR/SUP/HU / URA/STCOR/SUP/HU, licença à adotante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de fevereiro de 2026 a 17 de junho de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7837241).
Nº 112/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RAFAEL TREVISAN, matrícula SIAPE 1723201, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE BOTÂNICA / BOT/CCB / BOT/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 21 de fevereiro de 2026 a 25 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7836824).
Nº 113/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RAFAEL TREVISAN, matrícula SIAPE 1723201, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE BOTÂNICA / BOT/CCB / BOT/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 26 de fevereiro de 2026 a 12 de março de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7836824).
Nº 114/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor TIAGO KRAMER DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1880865, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no Coordenadoria do curso de Licenciatura em História – EaD/CFH / CCLHST/EaD/CFH / CCLHST/EaD/CFH, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de fevereiro de 2026 a 24 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7837090).
Nº 115/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor TIAGO KRAMER DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1880865, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no Coordenadoria do curso de Licenciatura em História – EaD/CFH / CCLHST/EaD/CFH / CCLHST/EaD/CFH, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de fevereiro de 2026 a 11 de março de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7837090).
PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2026
Nº 116/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIANA FONSECA CLARO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ANDERSON CLARO, matrícula SIAPE 1156830, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 04, falecido no dia 20 de fevereiro de 2026, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.009440/2026-22).
Nº 117/2026/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a ISABEL MANZOLLI SOARES, matrícula SIAPE nº 7106718, na condição de filha da servidora aposentada JUDITE IRENE MANZOLLI, SIAPE nº 1155517, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecida no dia 05 de janeiro de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.000584/2026-13).
Nº 118/2026/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA ELTRUDES BUETTGEN, matrícula SIAPE 07106955, cônjuge do servidor aposentado ANDERSON CLARO, matrícula SIAPE 1156830, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível Associado, falecido no dia 20 de fevereiro de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.008900/2026-03)
Nº 119/2026/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 24 de março de 2026, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 469/2025/DAP, à servidora Jamilie Akemy Inokoshi, Assistente em Administração, MASIS nº 222350, SIAPE nº 1068615 (OF E 4/BU/GR/UFSC/2026).
Nº 120/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Graziella Regina Alba Campanella Goulart, matrícula SIAPE 1755646, ocupante do cargo de Nutricionista/Habilitação, lotado/localizado(a) na Divisão de Nutrição/DN/RU/PRAE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) meses, de 01 de abril de 2026 a 29 de junho de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.006103/2026-83).
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2026.
N° 028/PROAFE/2026 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa Negra dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025/2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação, pós-graduação, educação básica e demais editais oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
NOME VÍNCULO SIAPE/MATRÍCULA/CPF Alice Canal Pessoa servidora 1290229 Aline Roberto Costa Pessoa servidora 3309472 Allisson Jhonatan Gomes Castro Pessoa servidora 2859045 Ana Paula Aguiar dos Santos Pessoa servidora 2424299 Anne Moraes Pessoa servidora 1061919 Arelly Cecília Silva Padilha Pessoa servidora 1152392 Bárbara Nobrega Simão Pessoa servidora 3241358 Beatriz Gonçalves Pereira Discente PPG 202401578 Camila Caroline Moresco Bernardi Discente PPG 202403606 Camila de Azevedo Gibbon Discente PPG 202501112 Carolina Young Yanes Discente PPG 202301226 Caroline Pasa Discente PPG 202500354 Cláudio de Morais Pessoa servidora 3125441 Daniel Amaro de Vasconcelos Pessoa servidora 1135653 David Soares Noronha Mendonça Pessoa servidora 3220076 Felipe Daminelli de Medeiros Pessoa servidora 2408827 Felipe Iop Capeleto Pessoa servidora 1042375 Fernanda Carvalho Rigol Pessoa servidora 1984432 Flávia Martinello de Moura Pessoa servidora 2331977 Gabriel Fernandes da Silva Discente PPG 202403523 Gabriela Vilvert Vansuita Pessoa servidora 3409057 Gabrielli Debortoli Pessoa servidora 3423370 Grace Kelly Caldas da Silva Pessoa servidora 2407877 Graziela da Rosa Persich Pessoa servidora 3058538 Isabel Cristina da Rosa Pessoa servidora 1660227 Ivan de Matos Pessoa servidora 3126058 Janaina Santos de Macedo Pessoa servidora 1761462 Janete Eloi Guimarães Pessoa servidora 3047311 João Rafael de Faveri Leacina Pessoa servidora 1350361 Jorge Coelho da Silva Junior Pessoa servidora 1140886 José Carvalho Alexandre de Araújo Pessoa servidora 10008685 Juliane Fonseca Soares Pessoa servidora 1932376 Juliane Pasqualeto Pessoa servidora 1066788 Kamilla Lima Viveiros Cardoso Discente PPG 202400657 Karen Mendes de Castro Prazeres Pessoa servidora 3046432 Karina Gonçalves Pessoa servidora 1309723 Kátia de Moura Graça Paixão Pessoa servidora 3050628 Karina Francine Marcelino Pessoa servidora 2344519 Larissa Dall Agnol Pessoa servidora 1698296 Larissa dos Santos Cunha Membro externo Larissa Santos Dalzotto Pessoa servidora 2387679 Letícia Beatriz Souza Pessoa servidora 3383450 Luan Soares Silva Discente PPG 202501025 Luciele Leonhardt Romanowski Discente PPG 202201211 Luiz de Souza Romero Sanson Pessoa servidora 1693419 Luiza Sheyla Evenni Porfírio Will Castro Pessoa servidora 1414968 Maira Diederichs Wentz Pessoa servidora 2345691 Marcio da Silveira Correa Pessoa servidora 3391277 Mariana Silveira Barcelos Pessoa servidora 1544216 Matheus Oliveira Kühn Pessoa servidora 1381616 Nadine Schmidt Borges Pessoa servidora 1402183 Paula Martins Nunes Pessoa servidora 2892279 Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior Pessoa servidora 3309757 Priscila Pimentel Vieira Pessoa servidora 1891620 Priscilla Gusmão Pinto Pereira Discente PPG 202502936 Rafaela Kracik Siqueira Pessoa servidora 3257322 Regina Célia Grando Pessoa servidora 1211786 Samira Jamil Fayad Pessoa servidora 1150364 Sarah Karoline Farias Dantas Pessoa servidora 1978815 Soraia Dornelles Schoeller Pessoa servidora 1702565 Suelen Aparecida Meraio Discente PPG 202403626 Tassiane Castamann Algayer Pessoa servidora 1668759 Tatiana da Silva Pessoa servidora 1509510 Thatiane Ramos dos Santos Pessoa servidora 1374537 Vanessa Eidam Pessoa servidora 1060615 Gabriela Guichard de Lima Beck Pessoa servidora 21066574 João Victor Rocha Leão Discente PPG 202500443 Willian da Silva Oliveira Pessoa servidora 3072247 Art. 2º Revogar as seguintes portarias: nº 006/PROAFE/2026; nº 010/PROAFE/2026; nº 015/PROAFE/2026; nº 019/PROAFE/2026 e nº 023/PROAFE/2026.
Art. 3º A presente Portaria será objeto de retificação ao final do período de atuação das Comissões de Validação de Autodeclaração de Pessoa Negra, com a finalidade de registrar a composição efetivamente atuante, bem como homologar a carga horária executada, para fins de registro e demais efeitos administrativos.
Parágrafo único. A portaria retificadora de que trata o caput contemplará exclusivamente os membros que tiverem efetiva atuação nas atividades de validação de pessoas negras no decorrer do ano, com a exclusão daqueles que, embora designados, não tenham desempenhado atividades, observados os registros administrativos pertinentes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2026.
N° 029/PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 004/PROAFE/2026, de 21 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD) dos candidatos classificados nos processos seletivos 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
Excluir os membros:
Nome SIAPE/ Matrícula Cargo KÁTIA REGINA FERREIRA 127326 TAE servidor LUCIELE LEONHARDT ROMANOWSKI 202201211 Discente Pós Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando solicitações recebidas de instituições de Ensino Médio referente à possibilidade de candidatos aos Processos Seletivos UFSC/2026, ingressantes no 1° e 2° semestres letivos, de realizarem matrícula condicional, em razão das alterações nos calendários escolares provocadas pela greve dos servidores docentes e técnicos administrativos da rede federal de ensino; considerando que, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o 1º semestre letivo de 2026 tem seu início previsto para 09 de março de 2026 e o 2º semestre letivo de 2026 tem seu início previsto para 10 de agosto de 2026, conforme Calendário Escolar; e considerando que a legislação em vigor define que o ingresso no ensino de Graduação é para candidatos classificados em processo seletivo e que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, RESOLVEM:
PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 001/PROGRAD/PROAFE, de 29 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a realização da matrícula condicional nos Processos Seletivos UFSC/2026 mediante declaração de conclusão do curso fornecida por instituição de Ensino Médio em razão das greves ocorridas no 1° semestre de 2024 na rede federal de ensino.
Nº 001/PROGRAD/PROAFE – Art. 1º – Autorizar a possibilidade de matrícula condicional, referente aos Processos Seletivos UFSC/2026, para aqueles candidatos aprovados e classificados para o 1º e 2º semestres letivos de 2026 que concluem o ensino médio referente ao ano letivo de 2025 e que apresentarem declaração ou atestado da instituição de ensino com data da provável conclusão do Ensino Médio até 08/03/2026 para ingresso no 1º semestre letivo de 2026 e até 09/08/2026 para ingresso no 2º semestre letivo de 2026.
Parágrafo único. Nos casos de provável conclusão do Ensino Médio após 09/03/2026 para os candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2026 e após 10/08/2026 para candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2026, não será autorizada a matrícula condicional.
Art. 2º – Autorizar as coordenadorias a realizarem a matrícula condicional dos candidatos que apresentarem os documentos mencionados no art. 1º, devendo, nas datas de 09 de março de 2026 e 10 de agosto de 2026, verificar a apresentação dos documentos de conclusão do Ensino Médio – Histórico Escolar e Certificado de Conclusão – pelos candidatos e, em caso negativo, comunicar o Departamento de Administração Escolar (DAE) para o cancelamento da respectiva matrícula condicional.
Art. 3º – Para os candidatos optantes pelas Políticas de Ações Afirmativas se aplicam as mesmas condições dos Artigos 1º e 2º.
Parágrafo único. O atestado ou declaração previstos no Art. 1º, devem conter a informação de que o candidato cursou integralmente o Ensino Médio em escola pública.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Política Institucional de Permanência para Estudantes Mães da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), estabelecida pela Resolução Normativa nº 200/2024/CUn, de 18 de dezembro de 2024, resolve:
PORTARIA NORMATIVA Nº 002/PROGRAD/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre os procedimentos para as solicitações de Licença – Maternidade (LIM) no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nº 002/PROGRAD/2026 – Art. 1º Mediante solicitação, a licença-maternidade será concedida à estudante mãe dos cursos de graduação.
.§1º A licença será concedida por até dois semestres consecutivos.
.§2º Em caso de luto materno, a licença será concedida por um semestre letivo, podendo ser renovada por igual período, mediante solicitação.
Art. 2º Será atribuído à estudante mãe, o registro do código “LIM” em sua matrícula e no histórico acadêmico no(s) semestre(s) de usufruto do período de Licença – Maternidade.
.§1º A atribuição do registro LIM não se confunde com o Tratamento Especial em Regime Domiciliar e implicará a exclusão automática de eventuais disciplinas matriculadas no semestre de concessão.
.§2º O registro não é contabilizado para efeitos de trancamento de matrícula.
Art. 3º O pedido deve ser realizado pela estudante mãe, ou por representante designado, junto à Coordenadoria de seu respectivo curso, considerando o semestre letivo em curso ou subsequente à data do documento comprobatório. Parágrafo único. O requerimento de solicitação deverá ser instruído com um dos seguintes documentos:
I- Atestado médico; ou
II- Certidão de Nascimento; ou
III- Certidão de Óbito; ou
IV- Decisão Judicial, em caso de adoção.
Art. 4º Caberá à Coordenação do Curso a apreciação do pedido, bem como as providências junto à Secretaria do Curso para o registro da concessão da Licença Maternidade no Controle Acadêmico de Graduação – CAGR. Art. 5º Compete à Secretaria do Curso a inserção do código LIM, que deverá ser registrado no(s) semestre(s) de usufruto da licença, bem como em eventual semestre de prorrogação.
Parágrafo único. O registro do código LIM é aplicável por até dois semestres.
Art. 6º O registro da licença poderá ser precedido pela concessão de Menção “I” ou tratamento especial em regime domiciliar, a critério da estudante mãe solicitante, caso o nascimento ocorra no decorrer do semestre letivo anterior ao do registro da LIM. Parágrafo único. Em caso de atribuição de Menção “I” no semestre anterior à licença, sua complementação será postergada para o semestre imediatamente seguinte ao término da Licença-Maternidade.
Art. 7º Caberá concessão de Tratamento Especial em Regime Domiciliar nos termos do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.
Parágrafo único. A estudante mãe em Tratamento Especial em Regime Domiciliar poderá solicitar o uso da Licença Maternidade (LIM) no semestre em curso, observadas a exclusão das disciplinas matriculadas.
Art. 8º Ao final da licença-maternidade, a estudante mãe deverá requerer a rematrícula para o semestre seguinte de acordo com o calendário acadêmico vigente.
Art. 9º Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica – PROGRAD.1412K
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2026
Nº 002/SECARTE/2026 – Art. 1º Instituir comissão para elaborar proposta da Politica Cultural da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar os servidores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão:
I. Fernanda Cordeiro
II. Ana Lúcia Moraes
III. Andréa Búrigo Ventura
IV. Carla Cerdote da Silva
V. Caroline Elisa Murr
VI. Cristiane Ker de Melo
VII. Maira Diederichs Wentz
VIII. Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto IX. Suelen Fernandes Vieira
Art. 3º Compete à Comissão:
I. Elaborar a proposta da Política Cultural da Universidade Federal de Santa Catarina, definindo princípios, diretrizes e objetivos;
II. Realizar diagnóstico das ações e estruturas culturais da Universidade;
III. Promover processos participativos e consulta à comunidade universitária;
IV. Articular a política cultural com o ensino, a pesquisa, a extensão e a gestão universitária;
V. Sistematizar as contribuições e consolidar a proposta final;
VI. Submeter a proposta da Política Cultural aos órgãos competentes.
Art. 4º A comissão iniciou os trabalhos em 18 de fevereiro de 2025.
Art. 5º A comissão terá carga horária de uma hora semanal.
Art. 6º A Comissão terá o prazo até dezembro de 2026 para apresentar a proposta da Política Cultural da UFSC aos órgãos competentes, podendo ser prorrogado.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A Direção do Centro de Ciências da Educação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 015/2026/CED – Art. 1º RETIFICAR a Portaria Nº 12/2026/CED, de 13 de fevereiro de 2026, que DESIGNOU a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professor ELIANE SANTANA DIAS DEBUS, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED), que passa a ter a seguinte redação:
Marie Helene Catherine Torres Onde lia-se: PGECT/UFSC Leia-se: PGET/UFSC
Onde lia-se: Presidente Leia-se: Presidenta (Membro interno)
Renata Junqueira de Souza UNESP Membro titular externo Hércules Tolêdo Corrêa UFOP Membro titular externo Lucimar Rosa Dias UFPR Membro titular externo Andreia Guerini DLLV/CCE/UFSC Membro suplente interno Maria Ivonete Coutinho da Silva UFPA Membro suplente externo Carla Cerdote da Silva SECARTE/UFSC Secretária (Processo nº 23080.003185/2026-12)
PORTARIAS DE 05 DE MARÇO DE 2026
Nº 016/2026/CED -Art. 1º – Designar os membros abaixo relacionados para comporem a banca examinadora do concurso público para docente do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, Campo de Conhecimento: Ensino / Metodologia do Ensino de Ciências e Biologia / Estágio Supervisionado em Ciências Biológicas, Processo nº 23080.057045/2024-94:
Regina Célia Grando UFSC Membro titular interno Presidente Eduardo Silveira IFSC Membro titular externo Cecília Santos de Oliveira UERJ Membro titular externo Karyne Raquiel Halmenschlager UFSC Membro suplente interno Yanina Micaela Sammarco UFPR Membro suplente externo Patrícia Barbosa Pereira UFPR Membro suplente externo Roque Ismael de Costa Güllich UFFS Membro suplente externo Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da presente data e terá validade até a conclusão do concurso.
Nº 017/CED/2026 – Art. 1º – Designar os membros abaixo relacionados para comporem a Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, Campo de Conhecimento: Educação / Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular – Educação para as Relações Étnico-Raciais, Processo 23080.036661/2025-92:
Adriana D’Agostini UFSC Membro Interno Presidente Edna Araújo dos Santos de Oliveira UFSC Membro Interno Titular Jeane Vanessa Santos Silva UFSC Membro Interno Suplente Gládis Elise Pereira da Silva Kaercher UFRGS Membro Externo Titular Catarina de Almeida Santos UNB Membro Externo Suplente Nº 18/2026/CED – Art. 1º – Designar os membros abaixo relacionados para comporem a banca examinadora do concurso público para docente do Departamento de Educação do Campo, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Física/Educação, Processo 23080.012454/2024- 61:
Marília Carla de Mello Gaia UFSC Membro titular interno Presidente Denílson da Silva UFFS Membro titular externo Alan Alves Brito UFRGS Membro titular externo Wilson Elmer Nascimento UFTM Membro suplente externo Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da presente data e terá validade até a conclusão do concurso.
Nº 20/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Educação: Nome: Soraya Franzoni Conde, Siape 3573164, E-mail sorayafconde@gmail.com
Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Educação:
1. Aline Carmes Kruger, Siape 1017723, E-mail aline.kruger@ufsc.br
2. Carolina Picchetti Nascimento, Siape 2156906, E-mail carolina_picchetti@hotmail.com
3. Daniela Karine Ramos, Siape 1772066, E-mail daniela.ramos@ufsc.br
4. Everaldo da Silveira, Siape 1623072, E-mail evederelst@gmail.com
5. Rodrigo Diego de Souza, Siape 1039585, E-mail rodrigo.diego.souza@ufsc.br
6. Soraya Franzoni Conde, Siape 3573164, E-mail sorayafconde@gmail.com
Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Educação:
1. Alfredo Ricardo Silva Lopes, Siape 1203408, E-mail alfredo.lopes@ufsc.br
2. Regina Célia Grando, Siape 1211786, E-mail regina.grando@ufsc.br
3. Rodrigo de Sales, Siape 1803323, rodrigo.sales@ufsc.br
Art. 4º CONCEDER até 02 horas semanais ao presidente e até 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue
PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2026
Nº 21/2026/CED, Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 03 de março de 2026, conforme lista abaixo, os membros representantes Titulares e Suplentes do corpo docente e discente, para composição do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação:
Representantes da linha Sociologia e História da Educação – SHE:
Victor Julierme Santos da Conceição – Titular
Jaison José Bassani – Suplente
Representantes da linha Trabalho e Educação e Política – TEP:
Mauro Titton – Titular
Soraya Franzoni Conde – Suplente
Representantes da linha Educação e Comunicação -ECO:
Jilvania Lima dos Santos Bazzo – Titular
Daniela Karine Ramos – Suplente
Representantes da linha Educação e Infância – EI:
Patrícia de Moraes Lima – Titular
Simone Vieira de Souza – Suplente
Representantes da linha Sujeitos, Processos Educativos e Docência – SUPED:
Márcia de Souza Hobold – Titular
Marcelo Gules Borges – Suplente
Representantes da linha Filosofia da Educação – FIL
Lúcia Schneider Hardt – Titular
Débora Regina Wagner – Suplente
Representantes do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED
Graziella Souza dos Santos – Titular
Alaim Souza Neto – Suplente
Representantes do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN
Thiago Jorge Ferreira Santos – Titular
Cristiane Dall Cortivo Lebler – Suplente
Representação estudantil
Luisa Gonçalo Dai Prá – Titular
Samara Madureira Morais – Suplente
Art. 2º – Atribuir 2 (duas) horas semanais para a realização das atividades.
Art. 3º – Esta portaria terá validade de dois anos a partir de 03/03/2026.
(Solicitação Digital 008512/2026)
Nº 022/2026/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 5/2026/CED, de 15 de janeiro de 2026.
Art. 2º – DESIGNAR o professor Emeson Tavares da Silva como Coordenador de Turma da 3ª e 4ª fase, do Curso de Graduação de Licenciatura em Educação do Campo, em substituição à professora Natacha Eugênia Janata.
Art. 3º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades a partir de 20/02/2026. (Solicitação Digital nº 009316/2026)
Nº 023/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 06/03/2026 até 06/08/2026, a professora Natacha Eugênia Janata, como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo.
Art. 2º – DISPENSAR, a partir de 06 de março de 2026, a professora Carolina Orquiza Cherfem, da composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo.
Art. 3º – Atribui-se à professora Natacha Eugênia Janata a carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades. (Solicitação Digital nº 009319/2026)
PORTARIAS DE 09 DE MARÇO DE 2026
Nº 024/2026/CED – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 016/2026/CED, que designou os membros comporem a banca examinadora do concurso público para docente do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, Campo de Conhecimento: Ensino / Metodologia do Ensino de Ciências e Biologia / Estágio Supervisionado em Ciências Biológicas, Processo nº 23080.057045/2024-94:
Onde se lê: Karyne Raquiel Halmenschlager
Leia-se: Karine Raquiel Hamlenschlager
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da presente data e terá validade até a conclusão do concurso.
Nº 025/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR as Portarias nº 016 e 24/2026/CED, de 05 de março de 2026 e 09 de março de 2026, respectivamente. Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a banca examinadora do concurso público para docente do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, Campo de Conhecimento: Ensino / Metodologia do Ensino de Ciências e Biologia / Estágio Supervisionado em Ciências Biológicas, Processo nº 23080.057045/2024-94:
Regina Célia Grando UFSC Membro titular interno Presidente Eduardo Silveira IFSC Membro titular externo Cecília Santos de Oliveira UERJ Membro titular externo Karine Raquiel Halmenschlager UFSC Membro suplente interno Yanina Micaela Sammarco UFPR Membro suplente externo Patrícia Barbosa Pereira UFPR Membro suplente externo Roque Ismael de Costa Güllich UFFS Membro suplente externo Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da presente data e terá validade até a conclusão do concurso.
Nº 26/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 19/2026/CED, de 05 de março de 2026.
Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a banca examinadora do concurso público para docente do Departamento de Educação do Campo, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Química/Educação do Campo, Processo 23080.012445/2024- 71:
Claudia Glavam UFRGS Membro titular externo Presidente Marcelo de Albuquerque Vaz Pupo UNIPAMPA Membro titular externo Camila Lima Miranda UFTM Membro titular externo Keysy Solange Costa Nogueira UFSC Membro suplente interno Ângela Carine Moura Figueira UFRGS Membro suplente externo Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da presente data e terá validade até a conclusão do concurso.
Nº 27/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 18/2026/CED, de 05 de março de 2026.
Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a banca examinadora do concurso público para docente do Departamento de Educação do Campo, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Física/Educação, Processo 23080.012454/2024- 61:
Marília Carla de Mello Gaia UFSC Membro titular interno Presidente Denílson da Silva UFFS Membro titular externo Alan Alves Brito UFRGS Membro titular externo Emeson Tavares da Silva UFSC Membro suplente interno Wilson Elmer Nascimento UFTM Membro suplente externo Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da presente data e terá validade até a conclusão do concurso.
PORTARIAS DE 10 DE MARÇO DE 2026
Nº 028/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professor THEREZA CRISTINA BERTAZZO SILVEIRA VIANA, do Colégio de Aplicação (CA/CED):
José Carlos da Silveira CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno) Alba Regina Battisti de Souza UDESC Membro titular externo Marili Peres Junqueira Incis/UFU Membro titular externo Martha Kaschny Borges UDESC Membro titular externo Claricia Otto CED/UFSC Membro suplente interno Lourival José Martins Filho UDESC Membro suplente externo Naiara Aline Chaves Zat CA/CED/UFSC Secretária (Processo nº 23080.005374/2026-11)
Nº 029/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professor MARIVONE PIANA, do Colégio de Aplicação (CA/CED):
José Carlos da Silveira CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno) Lourival José Martins Filho UDESC Membro titular externo Marili Peres Junqueira Incis/UFU Membro titular externo Martha Kaschny Borges UDESC Membro titular externo Claricia Otto CED/UFSC Membro suplente interno Alba Regina Battisti de Souza UDESC Membro suplente externo Naiara Aline Chavez Zat CA/CED/UFSC Secretária (Processo nº 23080.005695/2026-16)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Nº 024/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 12 de março de 2026, o servidor docente Mario de Souza Almeida para exercer as funções da Coordenação de Estágios do CGEADAP, nos seguintes termos:
Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim 1. Mario de Souza Almeida – Docente Coordenador(a) de Estágios – CGEADAP art. 2° (0785/GR/95); art. 33 (073/2016/CUn) – 12/03/2026 31/07/2026 Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital n° 009353/2026)
Nº 025/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 12 de março de 2026, o(a)s servidore(a)s docentes Mario de Souza Almeida, e Janaína Gularte Cardoso para, sob a presidência do primeiro, exercerem as funções da Comissão de Estágios do CGEADAP, nos seguintes termos:
Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim 1. Mario de Souza Almeida – Docente Coordenador(a) de Estágios – CGCCN art. 2° (0785/GR/95); art. 33 (073/2016/CUn) 0 12/03/2026 31/07/2026 2. Janaína Gularte Cardoso – Docente Coordenador(a) de Estágios – CGCCN art. 2° (0785/GR/95); art. 33 (073/2016/CUn) 4 12/03/2026 31/07/2026 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital n° 009353/2026)
Nº 026/2026/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR, a partir 12 de março de 2026, as servidoras docentes Fabiana Luiza Negri e Mailiz Garibotti Lusa respectivamente pelas servidoras docentes Eliete Cibele Cipriano Vaz e Carla Rosane Bressan como membros da Comissão de Estágios do CGSS.
Art. 2º DEFINIR que, a partir das disposições anteriores, a referida Comissão passa a ter a seguinte composição e os seguintes termos:
Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim 1. Nalá Ayalén Sánchez Caravaca – Docente Coordenador(a) de Estágios – CGSS art. 2° (0785/GR/95); art. 33 (073/2016/CUn) 0 01/11/2024 31/10/2026 2. Eliete Cibele Cipriano Vaz – Docente Membro art. 2° (0785/GR/95); art. 33 (073/2016/CUn) 1 12/03/2026 31/10/2026 3. Carla Rosane Bressan – Docente Membro art. 2° (0785/GR/95); art. 33 (073/2016/CUn) 1 12/03/2026 31/10/2026 Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores. (Processo n° 23080.009374/2026-91)
PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Nº 027/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do CGCCN, nos seguintes termos:
Membros Função Carga horária Cíntia dos Santos Machado (STAE) Presidente 2h semanais Luiz Alberton (Docente) Membro 2h semanais Gustavo de Araújo Lima Coelho (Discente) Membro 2h semanais Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo n° 23080.006129/2026-21)
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA
EDITAL 02/2026/PPGAU, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 158 do Regimento da UFSC, torna público o Edital que convoca eleições para representação discente junto ao Colegiado Pleno do Programa.
Art. 1º Ficam convocados os discentes regulares do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária – PPGAU – para, no dia 27 de março de 2026, das 09 às 17 horas, elegerem 02 (dois) representantes discentes e seus respectivos suplentes que atuarão no Colegiado Pleno do Programa por um mandato de 01 (um) ano, a partir de 01 de abril de 2026.
Parágrafo único. O pleito eleitoral se dará por meio do sistema eletrônico de votação “e-Democracia” (e.democracia.ufsc.br) que deverá ser acessado pelos votantes por meio do link que receberão por um e-mail automático do sistema, no dia da votação, no endereço de email cadastrado junto ao Programa.
Art. 2º A Comissão Eleitoral responsável pelo pleito foi designada pela Portaria Nº 005/2026/PPGAU.
Art. 3º Os candidatos à representação discente poderão inscrever-se no período de 12 a 23 de março de 2026, encaminhando o requerimento de inscrição de chapa disponível no site do PPGAU, assinado digitalmente, para o e-mail ppgau@contato.ufsc.br.
Art. 4º As inscrições homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas no site até às 17 horas do dia 24 de março de 2026, no site https://ppgau.ufsc.br/.
Art. 5º No Processo Digital do processo eleitoral deverá constar, anexados pela Secretaria do Programa, todos os documentos pertinentes à eleição e, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.
Art. 6º Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2026.
N° 005/2026/PPGAU – Art. 1º Designar, o servidor Maurício Rissi e as discentes Ana Carolina Debiasi Auras e Nubia Carla Domingues para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Eleitoral para escolha da representação discente junto aos Colegiados Pleno e Delegado do PPGAU.
-
Boletim Nº 48/2026 – 12/03/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 48/2026
Data da publicação: 12/03/2026
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS N° 008/2026/BNU À N° 027/2026/BNU CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 52/2026/CCR/CBS À Nº 66/2026/CCR/CBS, GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 532/2026/GR PORTARIAS Nº 535/2026/GR À Nº 539/2026/GR
PORTARIAS Nº 542/2026/GR À Nº 543/2026/GR
PORTARIAS Nº 545/2026/GR À Nº 572/2026/GR
PORTARIAS Nº 574/2026/GR À Nº 577/2026/GR
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 023/DPC/PROAD À Nº 026/DPC/PROAD SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº005/SeCArtE/2026, EDITAL Nº006/SeCArtE/2026.
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 02 DE MARÇO DE 2026
N° 008/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, o docente JOÃO LUIZ MARTINS, SIAPE 418948, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Matemática Aplicada e Computacional (LABMAC), do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.
Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Portaria nº 119/2025/BNU.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
N° 009/2026/BNU – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, de 09 de setembro de 2025:
Departamento: Ciências Exatas e Educação (CEE) Campo de Conhecimento: Educação/Didática e Fundamentos da Educação
Processo: 23080.012065/2024-36
Lísia Regina Ferreira UFSC Presidente Edilaine Aparecida Vieira UFFS Membro titular externo Marlina Oliveira UNESPAR Membro titular externo Edna Araújo UFSC Suplente interno Delton Aparecido Felipe UEM Suplente externo (Cfe.: Aprovação do Colegiado do Departamento de Ciências Exatas e Educação na reunião de 20/02/2026, e a aprovação ad referendum do Conselho da Unidade, em 02/03/2026)
N° 010/2026/BNU – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, de 09 de setembro de 2025:
Departamento: Ciências Exatas e Educação (CEE) Campo de Conhecimento: Química Orgânica
Processo: 23080.054586/2024-61
Patrícia Bulegon Brondani UFSC Presidente Luciana Boer Pinheiro de Souza UEPG Membro titular externo Paulo Cesar de Jesus FURB Membro titular externo Vanderlei Machado UFSC Suplente interno Rogerio Gariani UDESC Suplente externo (Cfe.: Aprovação do Colegiado do Departamento de Ciências Exatas e Educação na reunião de 20/02/2026, e a aprovação ad referendum do Conselho da Unidade, em 02/03/2026)
N° 011/2026/BNU – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, de 09 de setembro de 2025:
Departamento: Matemática (MAT) Campo de Conhecimento: Matemática/Álgebra
Processo: 23080.054810/2024-14
Márcio de Jesus Soares UFSC Presidente Felipe Vieira UFSC Membro titular interno Dylene Agda Souza de Barros UFU Membro titular externo Oscar Francisco Márquez Sosa UFSC Suplente interno Bárbara Seelig Pogorelsky UFRGS Suplente externo (Cfe.: Aprovação do Colegiado do Departamento de Matemática na reunião de 27/02/2026, e a aprovação ad referendum do Conselho da Unidade, em 02/03/202)
N° 012/2026/BNU – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, de 09 de setembro de 2025:
Departamento: Matemática (MAT) Campo de Conhecimento: Matemática Aplicada/Probabilidade e Estatística Aplicadas
Processo: 23080.015689/2024-13
Rafael Aleixo de Carvalho UFSC Presidente Petra Maria Bartmeyer UNICAMP Membro titular externo Mael Sachine UFPR Membro titular externo Vanda Maria Luchesi UFSC Suplente interno Renan Gambale Romano UFSC Suplente interno Marcia Fampa UFRJ Suplente externo (Cfe.: Aprovação do Colegiado do Departamento de Matemática na reunião de 27/02/2026, e a aprovação ad referendum do Conselho da Unidade, em 02/03/2026;
N° 013/2026/BNU – Art. 1º Tornar público os secretários da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, de 09 de setembro de 2025:
Departamento: Ciências Exatas e Educação (CEE) Campo de Conhecimento: Educação/Didática e Fundamentos da Educação
Processo: 23080.012065/2024-36
Ivan de Matos UFSC Titular Giullia Pimentel UFSC Suplente N° 014/2026/BNU – Art. 1º Tornar público os secretários da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, de 09 de setembro de 2025:
Departamento: Ciências Exatas e Educação (CEE) Campo de Conhecimento: Química Orgânica
Processo: 23080.054586/2024-61
Ivan de Matos UFSC Titular Giullia Pimentel UFSC Suplente N° 015/2026/BNU – Art. 1º Tornar público os secretários da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, de 09 de setembro de 2025:
Departamento: Matemática (MAT) Campo de Conhecimento: Matemática/Álgebra
Processo: 23080.054810/2024-14
Ivan de Matos UFSC Titular Giullia Pimentel UFSC Suplente N° 016/2026/BNU -Art. 1º Tornar público os secretários da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, de 09 de setembro de 2025:
Departamento: Matemática (MAT) Campo de Conhecimento: Matemática Aplicada/Probabilidade e Estatística Aplicadas
Processo: 23080.015689/2024-13
Ivan de Matos UFSC Titular Giullia Pimentel UFSC Suplente O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 03 DE MARÇO DE 2026
N° 017/2026/BNU – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, de 09 de setembro de 2025:
Departamento: Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação (CAC) Campo de Conhecimento: Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos/ Projetos de Máquinas/Robotização/Engenharia Mecatrônica
Processo: 23080.025760/2025-49
Ubirajara Franco Moreno UFSC Presidente Maíra Martins da Silva EESC-USP Membro titular externo Douglas Wildgrube Bertol UDESC Membro titular externo Milena Faria Pinto CEFET/RJ Suplente externo Leandro Buss Becker UFSC Suplente interno N° 018/2026/BNU – Art. 1º Tornar público os secretários da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, de 09 de setembro de 2025:
Departamento: Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação (CAC) Campo de Conhecimento: Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos/ Projetos de Máquinas/Robotização/Engenharia Mecatrônica
Processo: 23080.025760/2025-49
Ivan de Matos UFSC Titular Giullia Pimentel UFSC Suplente PORTARIAS DE 04 DE MARÇO DE 2026
N° 019/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 17 de novembro de 2025, o docente GLAUCIO RÉGIS NAGURNIAK, SIAPE nº 3254445, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
N° 020/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 26 de fevereiro de 2026, a docente LIDIANE MEIER, SIAPE nº 2120969, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
N° 021/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 12 de novembro de 2025, o docente EDUARDO ZAPP, SIAPE nº 2222455, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
N° 022/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 12 de novembro de 2025, o docente SILMAR JOSÉ SPINARDI FRANCHI, SIAPE nº 2111267, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2026
N° 023/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de janeiro de 2026, a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE nº 2307129, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (uma) hora semanal.
N° 24/2026/BNU -Art. 1º DESIGNAR, a partir de 02 de março de 2026, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE 1286875, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.
Art. 3º REVOGAR, a partir de 02 de março, a Portaria nº 121/2025/BNU.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
PORTARIAS DE 09 DE MARÇO DE 2026
N° 025/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de fevereiro de 2026, o docente GUILHERME WAGNER, SIAPE 3354180, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais.
N° 026/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 12 de março de 2026, LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1985922, e ODINEI HESS GONÇALVES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1641923, para a função de coordenador e subcoordenador de Pesquisa, respectivamente, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau, para um mandato de dois anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 8 (oito) horas semanais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N° 027/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 12 de março de 2026, o docente LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, SIAPE 1985922, como Coordenador da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CaPP) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º RECONDUZIR, a partir de 12 de março de 2026, o docente ODINEI HESS GONÇALVES, SIAPE 1641923, como Subcoordenador da Câmara de Pesquisa e de Pós Graduação (CaPP) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 52/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICA a composição da banca examinadora para o concurso público, processo nº 23080.037887/2024-20, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Psicologia em Saúde/Psicologia Hospitalar/Comunicação em Saúde/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendose a seguinte listagem:
Nome Função Instituição de Origem Ivania Jann Luna Presidente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Adriano Emanuel Machado Membro Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Pollyana Weber da Maia Pawlowytsch Membro Externo UNC – Universidade do Contestado Maria Conceição de Oliveira 1º. Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Chelin Auswaldt Steclan 2º. Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Beatriz Essenfelder Borges 1º. Suplente Externo FPP – Faculdade Pequeno Príncipe (Ref. Edital 039/2025/DDP, de 12 de setembro de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do concurso público, processo n.º 23080.037887/2024-20)
PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 53/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados para constituir, na presidência do primeiro, a Comissão de Avaliação do memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), visando a promoção do Professor Paulo Cesar Poeta Fermino Junior a Titular da Carreira do magistério Superior: Titulares:
- Juliano Gil Nunes Wendt – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
- Josué Bispo da Silva – Professor Titular da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS;
- Nei Sebastião Gomes – Professor Titular da Universidade Federal do Acre – UFAC;
- Moises Barbosa de Souza – Professor Titular da Universidade Federal do Acre – UFAC. Suplentes:
- Enio Luiz Pedrotti – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
- Maria Roselia Marques Lopes – Professora Titular da Universidade Federal do Acre – UFAC
Art. 2º A avaliação far-se á de forma síncrona e híbrida, com o presidente presencialmente e três membros online, em data a ser definida posteriormente.
Art. 3º Esta portaria á válida até o final do processo de análise objeto desta designação e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
Nº 54/2026/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02 de março de 2026, a servidora LIGIA SAMPAIO LANZARIN, SIAPE 3519943, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, conforme os dados a seguir:
LOTAÇÃO: 11710 – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC / CCR/UFSC.
LOCALIZAÇÃO: 12739 – Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\DCVE/CCR.
LOCALIZAÇÃO FÍSICA: 12739 – Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\DCVE/CCR.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Nº 55/2026/CCR/CBS – Art. 1º: LOCALIZAR, a partir de 02 de março de 2026, a servidora GISELE LIMA LUIZ, SIAPE 1888735, ocupante do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA, no seguinte setor:
Lotação: 11710 – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC.
Localização: 11711 – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCR / CAA/CCR.
Localização Física: 12766 – Serviço de Residência em Saúde Animal Integrada à Saúde Pública.
Art. 2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 56/2026/CCR/CBS – Art. 1º: LOCALIZAR, a partir de 02 de março de 2026, a servidora ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI SCHAEFFER, SIAPE 1331087, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, no seguinte setor:
Lotação: 11710 – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC.
Localização: 12765 – Serviço Laboratorial de Ciências da Saúde.
Localização Física: 12765 – Serviço Laboratorial de Ciências da Saúde.
Art. 2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 57/2026/CCR/CBS – Art. 1º: LOCALIZAR, a partir de 02 de março de 2026, a servidora CRISTIANE SEGER, SIAPE 2424563, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, no seguinte setor:
Lotação: 11710 – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC.
Localização: 12765 – Serviço Laboratorial de Ciências da Saúde.
Localização Física: 12765 – Serviço Laboratorial de Ciências da Saúde.
Art. 2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 58/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a Comissão examinadora para o Processo Seletivo para Tutores de Apoio Pedagógico do Campus de Curitibanos conforme o edital nº 01/CCR/CBS/2026, sob a presidência da primeira, conforme listagem abaixo:
a) Cleusa Mazuco 2970117;
b) Delson Antonio da Silva Junior 1463817.
Art. 2º: ATRIBUIR aos servidores citados à carga horária de 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Trabalho.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e tem validade por 3 meses.
Nº 59/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICA a composição da banca examinadora para o concurso público, processo nº 23080.037887/2024-20, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Psicologia em Saúde/Psicologia Hospitalar/Comunicação em Saúde/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:
Nome Função Instituição de Origem Maria Conceição de Oliveira Presidente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Ivania Jann Luna Membro Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Pollyana Weber da Maia Pawlowytsch Membro Externo UNC – Universidade do Contestado Chelin Auswaldt Steclan 1º. Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Beatriz Essenfelder Borges 1º. Suplente Externo FPP – Faculdade Pequeno Príncipe (Ref. Edital 039/2025/DDP, de 12 de setembro de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do concurso público, processo n.º 23080.037887/2024-20)
Nº 60/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICA a composição da banca examinadora para o concurso público, processo nº 23080.037897/2024-65, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Enfermagem Médico-Cirúrgica/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:
Nome Função Instituição de Origem Maria Conceição de Oliveira Presidente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Diovane Ghignatti da Costa Membro Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Vander Monteiro da Conceição Membro Externo UFFS– Universidade Federal da Fronteira Sul Camila Xavier Dalcól 1º. Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Izabella Barison Matos 1º. Suplente Externo UFFS– Universidade Federal da Fronteira Sul – Aposentada (Ref.: Edital 039/2025/DDP, de 12 de setembro de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do concurso público, processo nº 23080.037887/2024-20)
PORTARIA DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Nº 61/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICA a composição da banca examinadora para o concurso público, processo nº 23080.037878/2024-39, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Enfermagem Zootecnia/Nutrição e Alimentação Animal/Produção Animal, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:
Nome Função Instituição de Origem Carine Lisete Glienke Presidente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Aline Félix Schneider Bedin Membro Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Ivanir José Coldebella Membro Externo UFSM– Universidade Federal de Santa Maria Álvaro Menin 1º. Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Francielli Cordeiro Zimermann 2º. Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Clóvis Eliseu Gewehr 1º. Suplente Externo UDESC– Universidade do Estado de Santa Catarina (em cumprimento às disposições presentes no Edital 039/2025/DDP, de 12 de setembro de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do concurso público, processo nº 23080.037878/2024-39)
Nº 62/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados para constituir, na presidência do primeiro, a Comissão de Avaliação do memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), visando à promoção do Professor Alexandre Siminski a Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior: Titulares:
- Jucinei José Comin – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
- Niro Higushi – Pesquisador Titular do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia – INPA;
- Ana Paula Moreira Rovedder – Professora Titular da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM;
- Roseli Lopes da Costa Bortoluzzi – Professora Titular da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC. Suplentes:
- Valdir Marcos Stefenon – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
- Álvaro Luiz Mafra – Professor Titular da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.
Art. 2º A avaliação far-se á de forma síncrona e híbrida, com o presidente presencialmente e os demais membros online, em data a ser definida posteriormente.
Art. 3º Esta portaria á válida até o final do processo de análise objeto desta designação e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
PORTARIAS DE 03 DE MARÇO DE 2026
Nº 63/2026/CCR/CBS – Art. 1º: LOCALIZAR, a partir de 02 de março de 2026, a servidora PATRICIA FATIMA DE LIZ CAMARGO ALMEIDA, SIAPE 2247250, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no seguinte setor:
Lotação: 11710 – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC.
Localização: 12050 – DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA / DCVE/CCR/CBS.
Localização Física: 12050 – DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA / DCVE/CCR/CBS.
Art. 2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 64/2026/CCR/CBS – Art. 1º: DESIGNAR, os professores Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Juliano Gil Nunes Wendt – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Drª. Michelle Christine de Almeida Mota– UFSC (Membro Titular – Externo), Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Karine Louise dos Santos – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Miriam Izabel Dobler, intitulada “Risco de invasão biológica por espécies do gênero Monochamus: uma análise em escala global e regional”, a ser realizada em 08/04/2026, às 13h00min, no(a) Auditório do CBS01 (CC1T18.
PORTARIAS DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Nº 65/2026/CCR/CBS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Patric Marcos de Oliveira 2345545 Assistente em Administração Membro Titular Rodney Cifro 2182261 Assistente em Administração Membro Titular Cleusa Mazuco 1970117 Técnica em Assuntos Educacionais Membro Titular Felipe Antonio Costa 2179396 Médico Veterinário Suplente Carlos Fernando de Quadros 1203442 Técnico em Assuntos Educacionais Suplente Bruna Carneiro 3470200 Assistente em Administração Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
11711 Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR 12058 Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR 12050 Divisão da Clínica Veterinária Escola – DCVE/CCR 12651 Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR 12717 Serviço de Assistência Estudantil – SAE/CCR 12739 Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TELAB/CCR 12651 Serviço Laboratorial de Química; SLQ/CCR 12718 Serviços de Expediente Integrado dos Cursos de Graduação – SECG/CCR 12719 Serviço de Expediente Integrado dos Cursos de Pós-graduação – SECPG/CCR
12655 Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CCR 12716 Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR 12766 Serviço de residência em Saúde Animal Integrada à Saúde Pública – RSA/CAA/CCR 12765 Serviço Laboratorial de Ciências Saúde – SLS/CCR Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Rurais – Campus Curitibanos.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria Nº 136/2025/CCR/CBS de 30 de setembro de 2025.
Nº 66/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº Processo nº 23080.077808/2023-32 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/Obstetrícia Animal/Clínica Cirúrgica Animal (animais de companhia convencionais e não convencionais), pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:
Nome Função Instituição de Origem Janquieli Schirmann Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Patric Marcos de Oliveira Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 09 DE MARÇO DE 2026
Nº 532/2026/GR – Designar Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, Coordenador(a) de Apoio à Gestão da Comunicação – CAGC/SECOM, para responder cumulativamente pela Secretaria de Comunicação – SECOM, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Fevereiro de 2026 a 20 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 6471/2026)
Nº 535/2026/GR – Prorrogar, até 1º de abril de 2026, o mandato da Portaria nº 663/2024/GR, de 12 de março de 2024, publicada no DOU nº 52, seção 2, p. 34, em 15 de março de 2024, que designa Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE nº 1017757, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB.
(Ref. Sol. nº 60643/2025)
Nº 536/2026/GR – Prorrogar, até 1º de abril de 2026, o mandato da Portaria nº 1659/2024/GR, de 09 de agosto de 2024, que designa Morgana Duarte da Silva, SIAPE nº 1074043, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB.
(Ref. Sol. nº 60643/2025)
Nº 537/2026/GR – Alterar para 2 de abril de 2026 o início do mandato da Portaria nº 125/2026/GR, de 13 de janeiro de 2026, publicada no DOU nº 10, Seção 2, p. 29, em 15 de janeiro de 2026, que designa Morgana Duarte da Silva, SIAPE nº 1074043, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB.
(Ref. Sol. nº 60643/2025)
Nº 538/2026/GR – Alterar para 2 de abril de 2026 o início do mandato da Portaria nº 126/2026/GR, de 13 de janeiro de 2026, que designa MAURICIO PENA CUNHA, SIAPE nº 1208572, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB.
(Ref. Sol. nº 60643/2025)
Nº 539/2026/GR – Dispensar, a partir de 27 de Fevereiro de 2026, DARLAN DE SOUZA BORGES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3080160, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Economia – SE/CPGCNM/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 674/2021/GR, DE 11 DE MAIO DE 2021, tendo em vista seu pedido afastamento para formação.
(Ref. Sol. 007348/2026)
Nº 542/2026/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 504/2026/GR, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2026, seção 2, p. 34, que trata da nomeação de ANNA CAROLINA FERLIN, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 049/2024/DDP, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, em regime de trabalho de 40 h semanais, em virtude de sua solicitação de reclassificação no concurso público.
(Ref. Sol. e conforme consta no processo nº 23080.061541/2024-42)
Nº 543/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIEL MENDES, classificado(a) em 36º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Erisvan Vieira da Silva, código de vaga 815278, pela Portaria nº 084/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. e suas alterações, e o contido no processo 23080.061541/2024-42)
Nº 545/2026/GR – Art. 1º Ceder a servidora JOANA CÉLIA DOS PASSOS, SIAPE nº 3198100, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério das Mulheres.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente a frequência da servidora ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. bem como tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.006710/2026-43)
Nº 546/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Fevereiro de 2026, Luis Roberto Sousa Mendes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1246362, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD/PRODEGESP, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 8602/2026)
Nº 547/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Fevereiro de 2026, Leonardo Francisco Schwinden, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe C, SIAPE nº 3374427, para exercer em caráter pro tempore, a função de Vice-Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD/PRODEGESP, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. 8602/2026)
Nº 548/2026/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão de análise dos apontamentos listados no Relatório nº 001/2019/GAB/CORG/UFSC, especificamente no tocante às responsabilidades da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), em atenção à recomendação da Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina, presente na Solicitação Digital nº 53284/2022, instituída pela Portaria nº 2059/2025/GR, de 6 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 56821/2025)
Nº 549/2026/GR – Reverter, a partir de 1º de abril de 2026, a jornada de trabalho do servidor JORGE LUCAS COUTO, SIAPE Nº 2277871, ocupante do cargo de administrador de edifícios, lotado na Diretoria Administrativa/DA/JOI, de seis horas diárias e trinta horas semanais para oito horas diárias e quarenta horas semanais.
(Ref. Sol. nº 23080.005928/2026-81)
Nº 550/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2026, FERNANDO HELLMANN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1249554, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – CPGSC/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 8090/2026)
Nº 551/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2026, CLAUDIA FLEMMING COLUSSI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2635829, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – CPGSC/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 8090/2026)
PORTARIAS DE 10 DE MARÇO DE 2026
Nº 552/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Março de 2026, IRINEU AFONSO FREY, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1680726, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Processo 23080.003832/2026-88)
Nº 553/2026/GR – Art. 1º Dispensar Caio Ragazzi Pauli Simao, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2134845, do exercício da função de Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DCOM/PROAD, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1843/2022/GR, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 008166/2026)
Nº 554/2026/GR – Art. 1º Dispensar Milano Cardoso Cavalcante, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2229652, do exercício da função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1378/2025/GR, DE 09 DE JULHO DE 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 008166/2026)
Nº 555/2026/GR – Art. 1º Extinguir a Coordenadoria de Importação e Exportação (CIE/DCOM/PROAD), código FG-1.
Art. 2º Criar a Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação do Departamento de Compras (CAIE/DCOM/PROAD), código FG-1.
Art. 3º Extinguir o Setor de Apoio Administrativo (SAA/DCOM/PROAD), código FG-2.
Art. 4º Criar o Setor de Importação e Exportação da Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação do Departamento de Compras (SIE/CAIE/DCOM/PROAD), código FG-2.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 008166/2026)
Nº 556/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Março de 2026, JOSE EDUARDO DE LUCCA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1159399, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação – CGSI/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 008701/2026)
Nº 557/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Março de 2026, JEAN CARLO ROSSA HAUCK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2164443, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Sistemas da Informação – CGSI/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 008701/2026)
Nº 558/2026/GR – Art. 1º Readaptar MARIA PETROLINA AMURIM, SIAPE nº 1159877, cozinheira, lotada no Restaurante Universitário, para o exercício das atribuições e responsabilidades do cargo de recepcionista, conforme Laudo Médico-Pericial nº 177.123/2025, em decorrência de limitações funcionais para o exercício do cargo efetivo do qual é ocupante, enquanto permanecer nesta condição, mantida a remuneração do cargo de origem.
Art. 2º São atribuições e responsabilidades do cargo de recepcionista a ser exercido pela servidora:
I – atendimento ao público;
II – atendimento, encaminhamento e registro de visitas e telefonemas;
III – eventuais atividades administrativas de apoio compatíveis com as condições de saúde da servidora; e
IV – outras atividades de mesma natureza e complexidade, compatíveis com o cargo e demandadas pela chefia imediata.
Art. 3º A servidora deverá ser reavaliada pela inspeção médico-oficial na data prevista de 6 de novembro de 2027.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. bem como tendo em vista o disposto no Processo nº 23080.049128/2025-91)
Nº 559/2026/GR – Art. 1º Designar RAPHAEL SCHLICKMANN, professor do magistério superior, SIAPE nº 2720935, Superintendente de Graduação e Educação Básica – SGEB/PROGRAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a pró-reitora de Graduação e Educação Básica, código CD-2, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 803/2025/GR, de 23 de abril de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 016831/2025)
Nº 560/2026/GR – Designar Gesyka Mafra, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 2058959, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/02/2026 a 06/03/2026, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Cidrack Freire do Vale, SIAPE nº 2659330, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 009950/2026)
Nº 561/2026/GR – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Março de 2026 a 20 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 009950/2026)
Nº 562/2026/GR – Art. 1º Dispensar LUCIANA RAIMUNDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2225697, do exercício da função de Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 331/2021/GR, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 008320/2026)
Nº 563/2026/GR – Art. 1º Dispensar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2248327, do exercício da função de Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2497/2022/GR, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 008320/2026)
Nº 564/2026/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, código FG-4.
Art. 2º Criar o Serviço de Apoio à Análise e ao Planejamento de Compras da Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras do Departamento de Compras da PROAD, código FG-4.
Art. 3º Extinguir o Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG-4.
Art. 4º Criar o Serviço de Apoio ao Acompanhamento e à Execução de Compras da Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras do Departamento de Compras da PROAD, código FG-4.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 008320/2026,)
Nº 565/2026/GR – Art. 1º Dispensar DAYANA VALERIA FOLSTER ANTONIO SCHREIBER, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe B, SIAPE nº 1037990, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais – CAAEFAI/CA/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1400/2024/GR, de 12 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 4803/2026)
Nº 566/2026/GR – Art. 1º Designar NADINE SCHMIDT BORGES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1402183, para exercer a função de Coordenadora de de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Finais II – CAAEFAFII/CA/CED.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 4794/2026)
Nº 567/2026/GR – Art. 1º Designar ELIETE SANTIN STAUB, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1081319, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Finais I – CAAEFAFI/CA/CED.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 4800/2026)
Nº 568/2026/GR – Art. 1º Designar Myrleine Fritzen, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1789777, para exercer a função de Chefe do Setor de Administração de Gestão Financeira – SAGF/CA/CED.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 4805/2026)
Nº 569/2026/GR – Art. 1º Designar Maxsuel César Bonatto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1379316, para exercer a função de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal – SAP/CA/CA/CED.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 1729/2024/GR, de 15 de agosto de 2024.
(Ref. Sol. 5348/2026)
Nº 570/2026/GR – Art. 1º Dispensar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, do exercício da função de Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2598/2025/GR, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 008175/2026)
Nº 571/2026/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG-3.
Art. 2º Criar a Divisão de Infraestrutura, Segurança do Trabalho e Elétrica – DISTE/DA/BNU, código FG-3.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 008175/2026)
Nº 572/2026/GR – Art. 1º Designar KALITA REGINA DA CRUZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3388036, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Economia – SE/CPGCNM/CSE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 8699/2026)
Nº 574/2026/GR – Designar CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159955, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 16 de Março de 2026 a 20 de Março de 2026 e de 25 de Maio de 2026 a 03 de Junho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Sérgio Murilo Gomes, SIAPE nº 1977890, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 7976/2026)
Nº 575/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de Fevereiro de 2026, Patricia Jantsch Fiuza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2058903, do exercício da função de Coordenadora Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2192/2024/GR, de 22 de outubro de 2024, tendo em vista seu afastamento para realização de Pós-Doutorado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 8246/2026)
Nº 576/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2026, Giovani Mendonça Lunardi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1459600, para exercer a função de Coordenador Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.
(Ref. Sol. 8246/2026)
Nº 577/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2026, MARINA CARRADORE SÉRGIO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1203318, para exercer a função de Subcoordenadora da Coordenadora Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 8246/2026)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 009270/2026, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 531/2026/GR DE 10 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a delegação de competências à Chefia de Gabinete e às direções dos campi fora de Sede da Universidade Federal de Santa Catarina para análise e emissão de pareceres no Sistema Eletrônico de Controle Social.
Nº 531/2026/GR – Art. 1º Delegar competência à Chefia de Gabinete para análise e emissão de pareceres, no Sistema Eletrônico de Controle Social (CSocial), dos registros das/dos servidoras/servidores da Auditoria Interna, seguindo as orientações previstas na Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025.
Art. 2º Delegar competência à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá para análise e emissão de pareceres, no CSocial, dos registros das/dos servidoras/servidores da Direção Administrativa do Campus de Araranguá, seguindo as orientações previstas na Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025.
Art. 3º Delegar competência à Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau para análise e emissão de pareceres, no CSocial, dos registros das/dos servidoras/servidores da Direção Administrativa do Campus de Blumenau, seguindo as orientações previstas na Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025.
Art. 4º Delegar competência à Direção do Centro Ciências Rurais do Campus de Curitibanos para análise e emissão de pareceres, no CSocial, dos registros das/dos servidoras/servidores da Direção Administrativa do Campus de Curitibanos, seguindo as orientações previstas na Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025.
Art. 5º Delegar competência à Direção do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville para análise e emissão de pareceres, no CSocial, dos registros das/dos
servidoras/servidores da Direção Administrativa do Campus de Joinville, seguindo as orientações previstas na Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025.
Art. 6º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital nº 009270/2026)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Nº 023/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 20 de março de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 61/DPC/PROAD, de 3 de setembro de 2025 e Portaria n° 009/DPC/PROAD, de 31 de janeiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.040111/2024-97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 024/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de pessoa jurídica especializada na gestão de mão de obra para a prestação dos serviços de manutenção de áreas verdes sob demanda (contrato a termo) no Campus de Araranguá, conforme consta no processo 23080.008940/2026-47.
Nº 025/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de empresa para locação de 02 contêineres com chuveiros elétricos, necessários à Moradia Estudantil, conforme consta no processo 23080.009413/2026-50
Nome SIAPE Função Branda Vieira 2297245 Membro titular (presidente) Cesar Hoch 2996307 Membro Titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 06/06/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIA DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Nº 026/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de março de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portarias n. 104/DPC/PROAD, de 9 de julho de 2025, e 188/DPC/PROAD, de 7 de novembro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa prestadora de serviços de fornecimento de refeições tipo buffet livre diário para atendimento aos estudantes regularmente vinculados aos Campi Joinville, Blumenau e Florianópolis, conforme consta no processo 23080.051520/2024-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL Nº005/SECARTE/2026 06 DE MARÇO DE 2026.
EDITAL PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO DO TEMPLO ECUMÊNICO DA UFSC
Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, e com a lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso conforme o art. 22 § 4º, e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), torna público o lançamento do edital de ocupação do seguinte espaço da UFSC: Templo Ecumênico, para realização de eventos de caráter religioso. A SeCArtE, órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado, institui o presente Edital, definindo os critérios para seleção de propostas com vistas à realização de eventos no Templo Ecumênico da UFSC no período de 06/04/206 a 18/12/2026, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, caso haja cobrança de inscrição para o evento, conforme resolução normativa 32/CC/2024 de 12.12.2024.
1. DO OBJETIVO
1.1. O Edital tem por objetivo selecionar propostas de ocupação do Templo Ecumênico da UFSC, que serão avaliadas por meio de uma Comissão designada pela SeCArtE, para eventos de caráter religioso a serem realizados no período de 06/04/206 a 18/12/2026.
2. DAS FINALIDADES
2.1. O Templo Ecumênico tem como finalidade principal a realização de cultos, celebrações e outras atividades religiosas; 2.2. Outras atividades de natureza não religiosa que estejam de acordo com a missão da UFSC poderão ser realizadas no Templo Ecumênico, conforme interesse da instituição, respeitando as atividades prioritárias dispostas no item 2.1;
2.3. No caso de atividades religiosas de formatura dos cursos da UFSC, as atividades regulares deverão ceder o espaço do Templo Ecumênico no prazo de 7 (sete) dias corridos contados a partir da comunicação da Secarte;
2.3.1. As atividades religiosas de formatura deverão garantir a participação e gratuidade a todos os formandos e convidados.
2.3.2. O requerente deverá informar a natureza da atividade, seja culto ecumênico, celebração religiosa ou outra, indicando os dados do ministrante, bem como sua afiliação.
2.4. Considerando a natureza do Templo Ecumênico, fica vedado o uso deste para alimentação e alojamento.
3. DO PÚBLICO ALVO
3.1. Poderão participar da seleção servidores docentes ou técnico-administrativos integrantes do quadro de pessoal permanente da UFSC, no efetivo exercício de suas atividades, bem como discentes regularmente matriculados. Os participantes serão denominados ‘Proponentes’, e atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente Edital.
4. DO ESPAÇO PÚBLICO DA SECARTE – TEMPLO ECUMÊNICO
4.1. Respeitando o protocolo de eventos na UFSC, a capacidade de público e localização do espaço público do Templo Ecumênico de que trata este Edital é 301 (trezentos e um) lugares, estando localizado na Praça da Cidadania.
4.2. As especificações do espaço público podem ser acessadas por meio do sítio eletrônico do Departamento de Cultura e Eventos (Dceven) da UFSC: www.dceven.ufsc.br.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 09 a 26 de março de 2026 e deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do formulário online, disponível no Sistema de Reservas na página da SeCArtE, http://secarte.ufsc.br/, até as 23h59 do dia 26 de março de 2026.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção dos projetos submetidos ao Templo Ecumênico será de responsabilidade da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, composta por 6 (seis) membros, designados pela SeCArtE , conforme Parágrafo Único do Art. 4º do Regulamento de Ocupação do Espaço Público da UFSC – ANEXO III, deste Edital. A essa comissão compete pontuar os projetos conforme critérios de seleção (item 9 deste edital).
6.2. O processo de seleção se realizará em uma única etapa, a saber:
6.2.1. Etapa de Análise do Projeto – consiste na análise técnica dos projetos pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, que emitirá notas para os projetos habilitados, tendo como base os critérios de seleção, conforme item 9.2 deste edital. Os projetos serão classificados em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção. Os proponentes dos projetos não selecionados terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para recorrer, por meio do endereço eletrônico: edital.dceven@contato.ufsc.br, a contar da data de publicação dos projetos aprovados no site http://secarte.ufsc.br/.
6.3. Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível.
7. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS
7.1. Os dias disponíveis para a ocupação do Templo Ecumênico podem ser verificados no Anexo II deste Edital.
7.2. As datas de ocupação serão definidas levando em conta a disponibilidade geral de agenda e a preferência do período indicado pelo Proponente no momento de sua inscrição. Em caso de empate, competirá à Comissão de Avaliação definir o projeto selecionado para a data pretendida, com a presença da Secretária de Cultura, Arte e Esporte.
7.3. As excepcionalidades serão tratadas pela SeCArtE em conjunto com o Gabinete da Reitoria.
8. DOS VALORES DE LOCAÇÃO
8.1. O valor de locação do Templo Ecumênico de que trata este Edital, passível de locação para eventos de natureza religiosa, são regidos pela RN nº 32/CC/2024, de 12.12.2024 e suas alterações posteriores. Em caso de evento gratuito ao público, não é cobrada locação.
8.2. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução se dará de forma gratuita, conforme determina o Art. 10 da RN 32/CC/2024.
9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9.1. Para a avaliação dos projetos inscritos, haverá o seguinte critério eliminatório:
9.1.1. Obtenção de nota igual à 0 (zero) no critério de avaliação correspondente ao item 9.2.1.
9.2. A avaliação dos projetos inscritos se dará sob os critérios abaixo relacionados e que são classificatórios, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for alcançado em parte e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado:
9.2.1. Adequação do projeto ao espaço público requerido;
9.2.2. Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;
9.2.3. Abrangência social do projeto;
9.2.4. Gratuidade do evento.
10. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS
10.1. O Proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.
10.2. Os Proponentes selecionados deverão avisar com 15 (quinze) dias de antecedência qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará para o Proponente o impedimento de participação futura em outra chamada pública realizada pela SeCArtE no ano de 2026, com previsão de acontecimento no ano de 2027.
10.3. A SeCArtE não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, ESQUECIDOS ou DEIXADOS no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança.
10.4. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto junto ao patrimônio da UFSC, fica o proponente responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Neste caso, o proponente deverá providenciar o conserto imediato do prejuízo causado à administração da SeCArtE, a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5. Limpeza e segurança: é de responsabilidade do proponente a segurança material e humana durante o evento, assim como a limpeza. O proponente deve assegurar que, após o evento, o espaço locado por ele seja entregue higienizado.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
11.1. Cabe à SeCArtE disponibilizar o espaço em condições de uso, limpo e higienizado, nos dias e horários estipulados no projeto.
12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA
12.1. Os projetos contemplados neste edital são terminantemente proibidos de:
12.1.1. sublocar o espaço público da SeCArtE;
12.1.2. causar danos ao espaço propositalmente e/ou usar o espaço com tema diverso da proposta apresentada.
Parágrafo único. O não cumprimento deste item acarretará no impedimento de participação na edição seguinte deste edital. A SeCArtE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.
13. DO CRONOGRAMA
13.1. Lançamento do Edital: dia 09 de março de 2026.
13.2. Inscrições: de 09 a 26 de março de 2026.
13.3. Divulgação do resultado preliminar: dia 31 de março de 2026.
13.4. Prazo para recursos: dias 31 de março de 2026 a 01 de abril de 2026, até às 14h00
13.5. Divulgação do Resultado Final: 02 de abril de 2026.
13.6. Execução dos projetos selecionados: de 06 de abril a 18 de dezembro de 2026.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os recursos deverão ser encaminhados para a SeCArtE, em até 02 (dois) dias úteis da data de divulgação do resultado preliminar, por meio do endereço eletrônico: edital.dceven@contato.ufsc.br. As decisões referentes a eventuais recursos caberão à SeCArtE .
14.2. A Comissão de Avaliação para a ocupação dos espaços públicos da SeCArtE será constituída por meio de portaria emitida por esta Secretaria.
14.3. A SeCArtE se reserva ao direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.
14.4. A inscrição efetuada implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
14.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SeCArtE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.6. Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando do processo seletivo.
14.7. A SeCArtE se reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
14.8. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.
Florianópolis, 06 de março de 2026.
Anexos:
Consultar:
Secretaria de Cultura, Arte e Esporte
E-mail: dceven.ufsc.br
Site: edital.dceven@contato.ufsc.br
Telefone: (48) 3721-3850
ANEXO I CRONOGRAMA
ETAPA DATA Lançamento do Edital 09/03/2026 Período de inscrições 09/03/2026 a 26/03/2026 Divulgação do resultado na página da SeCArtE: secarte.ufsc.br 31/03/2026 Prazo para recursos 31/03/2026 a 01/04/2026, até às 14h Divulgação do Resultado Final 02/04/2026 Execução dos projetos selecionados 06/04/2026 a 18/12/2026 ANEXO II – Calendário com as datas disponíveis para reserva de espaços
Figura indisponível
Consultar:
Secretaria de Cultura, Arte e Esporte
E-mail: dceven.ufsc.br
Site: edital.dceven@contato.ufsc.br
Telefone: (48) 3721-3850
ANEXO III – Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Templo Ecumênico da Universidade Federal de Santa
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
REGULAMENTO DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO DO TEMPLO ECUMÊNICO
CAPÍTULO I DO OBJETO
Art. 1º O presente regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos os membros da comunidade universitária sobre a ocupação do espaço público denominado Templo Ecumênico, sob a administração do Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º O Templo Ecumênico da Universidade Federal de Santa Catarina é um espaço aberto de valorização da cultura religiosa, de humanização da vida universitária e de exercício da pluralidade religiosa.
CAPÍTULO II DAS FINALIDADES
Art. 3º O Templo tem como finalidade principal a realização de cultos, celebrações e outras atividades religiosas.
Parágrafo único. Outras atividades de natureza não religiosa que estejam de acordo com a missão da UFSC poderão ser realizadas no Templo Ecumênico, respeitando-se o disposto neste Regulamento.
Art. 4º O templo será administrado pelo Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (Dceven/SeCArtE) com a assessoria de uma Comissão de Avaliação, de análise técnica dos projetos submetidos por meio de Edital para ocupação do espaço do Templo Ecumênico, instituída anualmente pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC, composto por um presidente e seis membros.
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação será designada pela Secretária da SeCArtE presidida pela Diretora do Departamento de Cultura e Eventos e será composta por:
• Um representante da classe discente;
• Um representante da Pró-Reitoria de Extensão;
• Um representante da Coordenadoria de Infraestrutura e Logística da SeCult;
•Três servidores da UFSC que, preferencialmente, participem de atividades religiosas.
Art. 5º A Comissão de Avaliação reunir-se-á:
• Uma vez por ano, após o término do período de inscrição dos projetos, previsto em Edital, na data definida pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte;
• Sempre que solicitado pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte;
• Numa eventual ausência do presidente, a reunião será presidida por um dos membros presentes, escolhido pela maioria presente.
CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO E AGENDAMENTO DO TEMPLO ECUMÊNICO
Art. 6º O Templo Ecumênico será prioritariamente agendado, por meio de edital interno, no qual constarão as atividades previstas no art. 2o deste Regulamento. Parágrafo único. No caso das atividades religiosas de formatura dos cursos da UFSC, as atividades regulares deverão ceder o espaço do templo no prazo de sete dias corridos contados a partir da comunicação da Secarte.
Art. 7º As atividades religiosas de formatura deverão garantir a participação e gratuidade a todos os formandos.
Parágrafo único. O requerente deverá informar a natureza da atividade, seja culto ecumênico, celebração religiosa ou outra, indicando os dados do ministrante, bem como sua afiliação.
Art. 8º As atividades não previstas em edital interno deverão ser agendadas conforme o art. 2º, mediante disponibilidade de agenda e preenchimento de formulário de solicitação de reserva a ser entregue na Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da Secarte.
Art. 9º Considerando-se a natureza do Templo Ecumênico fica vedado o uso deste para alimentação e alojamento.
Art. 10º As atividades que houver cobrança ou qualquer tipo de taxa referente à inscrição para participação em evento, deverão ser tratadas conforme RN 32/CC/2024..
Art. 11º Os demais casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Arte, em conjunto com a Comissão de Avaliação, prevista em Edital e no Art. 3º deste Regulamento.
Art. 12º Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Florianópolis, 06 de março de 2026.
EDITAL Nº 006/2026/SECARTE/UFSC DE 09 DE MARÇO DE 2026
Nº 006/2026/SECARTE/UFSC – EDITAL PARA INSCRIÇÃO NOS CURSOS, OFICINAS LIVRES E WORKSHOPS DE ARTE DO PROGRAMA CURSOS E OFICINAS LIVRES DE ARTE DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL (DAC) DA UFSC NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de inscrição e participação nos cursos, oficinas livres e workshops de arte oferecidos por meio do Programa de Extensão de Cursos e Oficinas Livres de Artes do Departamento Artístico Cultural da UFSC (DAC), ofertado para a comunidade em geral durante o semestre 2026/1.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O presente edital está vinculado à Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (DAC), unidade da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC, por meio do Programa de Extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, cuja finalidade é propiciar à comunidade uma formação inicial e continuada nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, literatura, música, entre outras, promovendo a capacitação de estudantes, professores e do corpo técnico-administrativo da Universidade, bem como da comunidade externa local, sem vínculo com a UFSC, por via de cursos, oficinas livres e workshops.
2. DO OBJETIVO
2.1. Este edital tem por objetivo estabelecer as normas e divulgar as informações para inscrição e participação nos cursos, oficinas livres e workshops de arte realizados pelo Programa de Extensão de Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, que serão realizados de 06/04/206 a 13/07/2026, de acordo com as informações do Anexo II – Quadro de Atividades.b
3. DAS ATIVIDADES
3.1. Serão ofertados os seguintes cursos, oficinas livres e workshops:
3.1.1 ARTES VISUAIS
a) Cerâmica e processos de criação
b) Na pesquisa da Imagem
c) Na pesquisa da Imagem – Nível Intermediário
3.1.2 ARTES CÊNICAS
a) Corpo, Jogo e Presença: Iniciação ao Teatro
b) Oficina de teatro playback: nossas histórias em cena!
c) OPT: Oficina Permanente de Teatro
d) Voz, Corpo e Palavras: Da Criatura ao Corpo Poético
3.1.3 AUDIOVISUAL
a) Fotografia Digital e Cores
3..1.4 LITERATURA
a) Ecos da Ancestralidade: Contos Tradicionais para alimentar a alma e acordar sentidos
b) Solte sua escrita: Oficina livre de escrita criativa e expressão pessoal
3.1.5 MÚSICA a) Iniciação ao Violão b) Oficina de Violão: Ritmos Afro-Brasileiros da MPB
c) Corpo Sonoro 3.2. Informações detalhadas sobre cada atividade podem ser acessadas clicando no link disponível no nome da atividade.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. São requisitos para se inscrever nos cursos, oficinas livres e workshops do DAC:
4.1.1. Possuir a idade mínima requisitada pelo curso, oficina livre ou workshop em que irá se inscrever, a ser verificada no item “Faixa etária”, constante nos documentos dispostos no ANEXO II ;
4.1.2. Possuir os materiais e equipamentos próprios requisitados pelo curso, oficina livre ou workshop em que irá se inscrever;
4.1.3. Possuir a capacidade técnica requisitada pelo curso, oficina livre ou workshop em que irá se inscrever.
4.2. O período de inscrição será das 14h do dia 09/03/2026 às 18h do dia 03/04/2026, de acordo com o horário de Brasília, DF/Brasil e conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I – Cronograma deste edital.
4.3. As inscrições serão realizadas por meio de Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no site do DAC: https://dac.ufsc.br.
4.4. Os cursos, oficinas livres e workshops possuem um limite de vagas para cada turma.
4.5. As vagas serão distribuídas por ordem de inscrição.
4.6. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por meio diferente do descrito no item 4.3, ou fora do período de inscrição que consta no item 4.2. 4.7. O formulário de inscrição eletrônica será dividido nas seguintes etapas:
4.7.1. Formulário de inscrição, em que será selecionada a oficina desejada e informados os dados pessoais do participante;
4.7.2. E pagamento da taxa de inscrição.
4.8. Cada pessoa tem direito a realizar apenas uma inscrição em cada curso, oficina livre ou workshop.
4.9. É permitida a inscrição em mais de uma atividade, desde que respeitados os termos do item 4.1 deste edital.
4.10. É de responsabilidade do interessado o correto preenchimento do formulário de inscrição, a escolha da turma e o pagamento do boleto bancário até a data do vencimento.
4.11. A SeCArtE e a Coordenadoria do DAC não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.
4.12. É reservada à organização deste certame a prorrogação do prazo para inscrição.
4.13. As informações referentes ao passo a passo das inscrições constam no Anexo III – Passo a passo para a inscrição online.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Cada curso, oficina livre e workshop possui um valor próprio de inscrição, válido apenas para o semestre de 2026.1 e informado no Anexo II deste edital – Quadro de Atividades.
5.2. O pagamento deverá ser realizado por meio de boleto, gerado ao final do preenchimento do formulário de inscrição.
5.2.1. O boleto de pagamento da taxa de inscrição possui validade de 2 (dois) dias, devendo ser pago dentro deste prazo.
5.3. A inscrição só será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição.
5.4. Caso não seja realizado o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo de validade do boleto, a inscrição será automaticamente cancelada.
5.5. O pagamento da inscrição não poderá ser reembolsado, exceto no caso de cancelamento do curso, oficina livre ou workshop em decorrência deste não ter atingido o número mínimo de inscritos para a sua realização.
5.6. Será destinada uma bolsa integral para cada curso, oficina livre e workshop, para pessoas com cadastro socioeconômico comprovado pela PRAE/UFSC ou que possuam o Cadastro Único do Governo Federal.
5.7. Para efetivar a inscrição com bolsa integral é necessário marcar a opção “Assinale aqui para obter gratuidade” no formulário de inscrição e anexar o documento comprobatório no formulário.
6. DA TROCA DE TURMA
6.1. O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para oficinas.dac@contato.ufsc.br com assunto “Troca de Turma”. A CDAC/SeCArtE atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:
6.1.1. A inscrição esteja quitada;
6.1.2. O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma;
6.1.3. O e-mail contenha os seguintes dados do inscrito: 6.1.3.1. Nome completo;
6.1.3.2. Número de inscrição;
6.1.3.3. Turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
6.1.4. Haja vaga no curso, oficina livre ou workshop em que a pessoa estiver interessada;
6.1.5. O inscrito atenda aos requisitos da atividade que pretende frequentar;
6.1.6. O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor da taxa de inscrição paga.
6.2.O período para troca de turma é de 06/04/2026 a 10/04/2026.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Será EXCLUÍDO, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculado, o participante que:
7.1.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tenha usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
7.1.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
7.1.3. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para o(a) qual não está inscrito.
7.1.4. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências do Departamento Artístico Cultural – DAC/SeCArtE.
7.2. No caso de ocorrência das ações descritas no item 7.1. deste edital, o Coordenador do Programa de Extensão, juntamente com o Coordenador do DAC/SeCArtE, procederão a averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.
7.3. No caso de o participante vir a ser excluído de quaisquer atividades de extensão do DAC/SeCArtE nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em atividades disponibilizadas no futuro.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Ao final das atividades do semestre, será emitido um certificado de participação para os participantes que alcançarem 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no(s) curso(s), oficina(s) livre(s) e/ou workshop(s) em que participaram.
8.2. É preciso comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente edital.
8.3. É necessário levar documento de identificação com foto no 1º (primeiro) dia de aula, a fim de confirmar presença na lista de frequência.
8.4. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades que forem suspensas poderão ter as aulas repostas.
8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC/SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Florianópolis, 09 de março de 2026.
Anexos
Consultar:
Secretaria de Cultura, Arte e Esporte
E-mail: oficinas.dac@contato.ufsc.br
Site: dac.ufsc.br
Telefone (48) 3721-2498
ANEXO I CRONOGRAMA
ETAPAS DATAS Período de Inscrições 09/03/2026 a 03/04/2026 INSCRIÇÕES AQUI Período de ajustes de matrícula 06/04/2026 a 10/04/2026 Início das oficinas A partir de 06/04/2026 ANEXO II – QUADRO DE ATIVIDADES
Atividade Faixa Etária Carga horária Dia da Semana Horário Local Nº de Vagas Valor da Taxa (R$) Cerâmica e processos de criação – Turma 1 +18 anos 30h Terça-feira 14h às 16h30 Sala 4– Espaço Colarte 11 530,00 Cerâmica e processos de criação – Turma 2 +18 anos 30h Quarta-feira 09h às 11h30 Sala 4– Espaço Colarte 11 530,00 Na pesquisa da Imagem +18 anos 30h Quinta-feira 09h às 12h Sala 4– Espaço Colarte 11 530,00 Na pesquisa da Imagem – Nível Intermediário +18 anos 30h Quinta-feira 13h30 às 16h30 Sala 4– Espaço Colarte 11 530,00 Fotografia Digital e Cores +16 anos 28h Quarta-feira 15h às 17h Sala 1– Espaço Colarte 16 300,00 Corpo, Jogo e Presença: Iniciação ao Teatro +18 anos 28h Sexta-feira 16h às 18h Igrejinha da UFSC 30 300,00 Oficina de teatro playback: nossas histórias em cena! +15 anos 24h Terça-feira 14h às 16h Teatro Carmen Fossari 30 280,00 Oficina Permanente de Teatro +18 anos 30h Quarta-feira 19h às 22h Teatro Carmen Fossari 30 300,00 Solte sua escrita: Oficina livre de escrita criativa e expressão pessoal +18 anos 30h Sexta-feira 09h às 12h Sala 1– Espaço Colarte 21 300,00 Ecos da Ancestralidade: Contos Tradicionais para alimentar a alma e acordar sentidos +18 anos 20h Quarta-feira 09h30 às 11h30 Igrejinha da UFSC 20 250,00 Oficina de Violão: Ritmos Afro-Brasileiros da MPB – Turma 1 +18 anos 28h Terça-feira 09h às 10h Sala 1– Espaço Colarte 11 350,00 Oficina de Violão: Ritmos Afro-Brasileiros da MPB – Turma 2 +18 anos 28h Terça-feira 10h às 11h Sala 1– Espaço Colarte 11 350,00 Iniciação ao violão +16 anos 18h Segunda-feira 8h30 às 10h Sala 1– Espaço Colarte 15 300,00 Voz, Corpo e Palavras: Da Criatura ao Corpo Poético +18 anos 10h Segunda-feira 14h às 16h30 Igrejinha da UFSC 16 180,00 Corpo Sonoro +18 anos 12h Quarta-feira 10h às 11h Teatro Carmen Fossari 20 200,00