Boletim Oficial
  • Boletim Nº 235/2025 – 23/12/2025

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 235/2025

    Data da publicação: 23/12/2025

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 171/2025/DPL À Nº 179/2025/DPL,
    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 077/PROAFE
    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2025/CFM

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    Departamento de Licitações

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 171/2025/DPL –  1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90266/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045885/2025-95, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ADRIANO LÚCIO ZIERO, SIAPE nº. 2159189, Engenheiro/CBS; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU e NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/ DA/ARA, como membros titulares, e os servidores: ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº. 1953115, Assistente em Administração/CBS; AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº. 2031234, Engenheiro-Área/SEOMA; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA e JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, na qualidade de membros suplentes.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 172/2025/DPL –  1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 296/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.044438/2025-19 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM e LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 2331080, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores RAFAEL CABREIRA GOMES, SIAPE nº. 3158971, Professor Magistério Superior/CFM e FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, como membros suplentes.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 173/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90269/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.048637/2025-04 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS, SIAPE nº 2865292, Auxiliar de Biblioteca/DGG; JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº. 2891054, Assistente em Administração/DPC; LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/DGG e BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº. 3312059, Assistente em Administração/DGG.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 174/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90271/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.059396/2025-11, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MAURO CÉSAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº. 1160082, Técnico em Artes Gráficas/IU e LEILA CARVALHO MELO, SIAPE nº. 2166621, Assistente em Administração/IU.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

    Nº 175/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90270/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056894/2025-10, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/CBS; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnica de Laboratório/CCR e ANDRE LUCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº. 1757837, Médico Veterinário/CCR, como membros titulares, e os servidores ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC; VANESSA SASSO PADILHA, SIAPE nº. 1264382, Professora Magistério Superior/CCR; ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº. 3261915, Assistente em Administração/CCE e MARCOS HENRIQUE BARRETA, SIAPE nº. 1786862, Professor Magistério Superior/CCR, como membros suplentes.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

    PORTARIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 176/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90272/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.051520/2024-19, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº. 2245992, Assistente em Administração/BNU; JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº.2891054, Assistente em Administração/DPC; TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI e MILTON BECK, SIAPE nº. 1983468, Administrador de Edifícios/CCA, como membros titulares, e os servidores IVAN FERRAZ LEMKE, SIAPE nº 3071085, Assistente em Administração/DA/JOI; FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº. 1042375, Técnico em Audiovisual/CTE e RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA, como membros suplentes. 3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIAS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 177/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90260/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.046300/2025-54 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU; JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº. 1760023, Mecânico/JOI; DIOGO TEODORO, SIAPE nº 1049335, Engenheiro/PRAE; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; LUIZ HENRIQUE VITORINO, SIAPE nº. 2198551, Engenheiro/PU; RENATA MACHADO, SIAPE nº. 2154272, Engenheira de Segurança do Trabalho/PU; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA e NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/ARA, como membros titulares.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 178/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90267/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.057033/2025-41 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnica de Laboratório/CCR; ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1501738, Técnica de Laboratório/CCB; ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº. 3373150, Técnica de Laboratório/CCR; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/CBS; CARIME LESSA MANSUR PONTES, SIAPE nº. 3383481, Técnica de Laboratório// BQA/CCB; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnica de Laboratório/CCR; ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório/CCB; EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE nº. 2350071, Técnica de Laboratório/CCR; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº. 1831235, Técnico de Laboratório/CCB; GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório/CCB; GILBERTO DOMINGOS MARLOCH, SIAPE nº. 1445891, Técnico de Laboratório-Área/CCB; GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório/CCB; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; JULIANA TROLEIS, SIAPE nº. 1654424, Técnica de Laboratório/CCB; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CBS; LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE nº 1047351, Técnica de Laboratório/CCB; LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnica de Laboratório-Área/CCB; RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº. 3125945, Técnico de Laboratório – Área/CTC; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnica de Laboratório/CBS; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/CBS e VANESSA SASSO PADILHA, SIAPE nº. 1264382, Professora Magistério Superior/CCR.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 179/2025/DPL  – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90261/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.057035/2025-30 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CCS; SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº. 1150364, Técnica de Laboratório/CCS; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório/CCS; MARIÂNGELA VICENTE DE BARROS, SIAPE nº. 2139791, Assistente em Administração/CFM; FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº. 2156085, Técnico de Laboratório/CFM; ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnica de Laboratório/CFM e OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM, como membros titulares.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA N° 077/PROAFE/ 23 DE DEZEMBRO DE 2025

    Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 052/PROAFE/2025, de 27 de maio de 2025, que designa a criação de um Grupo de Trabalho, com objetivo de desenvolver melhorias no processo de trabalho do serviço de validação de autodeclaração de Pessoas com Deficiência (PcD) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º Prorrogar, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2025/CFM DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

     

    Convocar o Colégio Eleitoral discente do Programa de Pós-Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para escolha de uma chapa (titular e suplente) e de cinco chapas (titulares e suplentes), para representação discente junto aos Colegiados Delegado e Pleno, respectivamente, do referido Programa, a realizar-se no dia 18 de dezembro de 2025, das 13h às 19h, por meio do sistema de votação on-line adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o Edital de Convocação, no período de 2 a 8 de dezembro de 2025. Dê-se ampla divulgação.

    Florianópolis, 1° de dezembro de 2025.

    (Ref. Processo nº 23080.069841/2025-51)

     

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/CFM/2025 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

     Nº 021/CFM/2025Convocar o Colégio Eleitoral discente do Programa de Pós-Graduação em Química para a escolha da representação discente junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa, a realizar-se no dia 19 de dezembro de 2025, das 7h às 13h, por meio do sistema de votação on-line adoodle.org. Os interessados deverão requerer à secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail ppgmc@contato.ufsc.br, a contar da data da publicação deste Edital até o dia 15 de dezembro de 2025.

    Dê-se ampla divulgação.

    Florianópolis, 8 de dezembro de 2025.

    (Ref. OF E 6/CPGQMC/CFM/2025)

     

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/2025/CFM DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

     Nº 022/2025/CFM – Retificar o Edital n° 021/2025/CFM, modificando o trecho onde se lê “por meio do sistema de votação on-line adoodle.org” para “por meio do sistema de votação on-line através do Formulário Google”. Dê-se ampla divulgação.

    Florianópolis, 12 de dezembro de 2025.

    (Ref. OF E 6/CPGQMC/CFM/2025)

     

     

    O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 188/2025/CFM – Designar a professora Alda Dayana Mattos Mortari para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do Departamento de Matemática, pelo período de 18/03/2026 a 31/12/2026, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 069244/2025)

    PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 189/2025/CFM – Designar os professores Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor Reinaldo Haas, do Departamento de Física (processo n° 23080.066022/2025-51).

     

    Nº 190/2025/CFM – Art. 1 o Revogar a Portaria n° 33/CFM/2024, de 1º de abril de 2024.

    Art. 2º. Designar a docente Luciana Passos Sá para exercer as funções de Coordenadora de Estágio do Curso de Licenciatura em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 17/11/2025 a 30/06/2027, atribuindo-lhe a carga horária de três horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital n° 069704/2025)

     

    PORTARIAS DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 191/2024/CFMAlterar o término do mandato da Portaria n° 15/2024/CFM, de 26 de fevereiro de 2024, que designa a docente Flávia Tereza Giordani para exercer a função de Coordenadora de Estágios dos Cursos de Graduação em Matemática, para o dia 31/12/2025.

    (Ref. Solicitação Digital n° 008048/2024 e 068921/2025)

     

    Nº 192/2025/CFM –  Alterar o término do mandato da Portaria n° 16/2024/CFM, de 26 de fevereiro de 2024, que designa o docente Raphael Falcão da Hora para exercer a função de Coordenador de Extensão dos Cursos de Graduação em Matemática, para o dia 31/12/2025.

    (Ref. Solicitação Digital n° 008048/2024 e 068921/2025)

     

    Nº 193/2025/CFM – Designar, de 1º/01/2026 a 31/12/2027, o docente Raphael Falcão da Hora para exercer a função de Coordenador de Extensão dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital n° 068921/2025)

     

    Nº 194/2025/CFM – Designar, de 1º/01/2026 a 31/12/2027, a docente Maíra Fernandes Gauer Palma para exercer a função de Coordenadora de Estágios dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital n° 068921/2025)

     

    PORTARIA DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 195/2025/CFM – Designar a docente Adriana Passarella Gerola, o acadêmico Vinícius Acir Glitz e a servidora Andrezza Rozar para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a representação discente nos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Química, a realizar-se no dia 19 de dezembro de 2025, por meio do sistema de votação na plataforma adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 21/2025/CFM.

    (Ref. OF E 6/CPGQMC/CFM/2025)

     

    PORTARIA  DE,12 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 196/2025/CFM – Art. 1° Designar, de 10/01/2026 a 9/01/2028, o docente Douglas Soares Gonçalves como membro do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada.

    Art. 2° Designar, de 10/01/2026 a 9/01/2027, o docente Daniel Gonçalves como membro do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada.

    (Ref. Solicitação Digital n° 060950/2025)

     


  • Boletim Nº 234/2025 – 22/12/2025

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 234/2025

    Data da publicação: 22/12/2025

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 20/CTS/ARA/2025,

    PORTARIA Nº 236/2025/CTS/ARA,

    CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 181/2025/BNU À PORTARIA N° 188/2025/BNU
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0376/2025/DPC/PROAD
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 259/2025/CCS À Nº 264/2025/CCS 
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC)

     E O

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2025/CCS-HU,

     

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

     

     

    EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 20/CTS/ARA/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

    A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando o edital n° 19/2025/CTS/ARA, RESOLVE:

    1. PRORROGAR, para até às 23h59min do dia 17/12/2023, o prazo para inscrições nas áreas de atuação conforme item 2.1 do Edital nº 19/2025/CTS/ARA relacionados abaixo:

    Número de bolsas Área de Atuação Local Requisito mínimo Período de vigência das bolsas
    2 Pediatria Hospital Regional Araranguá, Sala de Partos Residência ou Título de Especialista em Pediatria Janeiro a dezembro de 2026
    4 Ginecologia e Obstetrícia Hospital Regional Araranguá- Centro Obstétrico Residência ou Título de Especialista em Ginecologia e obstetrícia Janeiro  a dezembro 2026
    1 Ginecologia e Obstetrícia Rede de Saúde de Araranguá Residência ou Título de Especialista em Ginecologia e obstetrícia Janeiro  a dezembro 2026
    2 Estratégia de Saúde da Família UBS Mato Alto/Lagoão Araranguá Graduação em Medicina Janeiro  a dezembro 2026
    1 Estratégia de Saúde da Família UBS Jardim Cibele Araranguá Graduação em Medicina Janeiro  a dezembro 2026
    1 Estratégia de Saúde da Família UBS Urussanguinha Araranguá Graduação em Medicina Janeiro  a dezembro 2026
    1 Estratégia de Saúde da Família UBS Sanga de Areia Araranguá Graduação em Medicina Janeiro  a dezembro 2026
    1 Estratégia de Saúde da Família UBS Sombrio Graduação em Medicina Janeiro  a dezembro 2026
    1 Estratégia de Saúde da Família UBS Balneário Arroio do Silva Graduação em Medicina Janeiro  a dezembro 2026
    2 Cirurgia Geral Hospital Regional Araranguá, Policlínica Regional de Araranguá Residência em Cirurgia geral Janeiro a dezembro 2026
    1 Proctologia Hospital Regional Araranguá, Policlínica Regional ed Araranguá Residência em proctologia janeiro a dezembro 2026
    1 Psiquiatria UBS Arroio do Silva Residência em Psiquiatria janeiro a dezembro 2026
    1 Endocrinologia Policlínica Regional de Araranguá Residência em Endocrinologia janeiro a dezembro 2026
    1 Clínica Geral UPA Araranguá Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2026
    2 Emergência Hospital Regional Araranguá- Sala Vermelha Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2026
    1 Anestesiologia Hospital Regional Araranguá Residência em Anestesiologia janeiro a dezembro 2026
    1 Clínica Médica Hospital Dom Joaquim- Enfermaria Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2026
    1 Cirurgia Cardiovascular Hospital Dom Joaquim – Centro Cirúrgico Residência em Cirurgia janeiro a dezembro 2026
    1 Clínica geral Hospital Dom Joaquim – Pronto Socorro Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2026
    1 Terapia Intensiva Hospital Dom Joaquim – UTI Geral Graduação em Medicina e/ou Especialização em Terapia Intensiva janeiro a dezembro 2026
    1 Terapia Intensiva Pediátrica Hospital Dom Joaquim – UTI Pediátrica Residência em Pediatria janeiro a dezembro 2026
    1 Neonatologia Hospital Regional de Araranguá- UTI Neonatal Residência em Pediatria janeiro a dezembro 2026
    1 Cardiologia Hospital Dom Joaquim – Ambulatório Título de Especialista em Cardiologia e/ou Residência Médica em Cardiologia janeiro a dezembro 2026
    Total= 30 bolsas

     

    2. ALTERAR para as áreas de atuação acima, as datas subsequentes referentes ao processo seletivo. O novo cronograma será:

    Período Atividade
    Inscrições Até às 23h59min do dia 17/12/2025
    Divulgação do resultado preliminar: 19/12/2025
    Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado preliminar através do email prodeps.ara@ufsc.br
    Divulgação do resultado final Até 22/12/2025.

     

     

    PORTARIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 236/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, e Paulo César Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 11 de dezembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 172/2025/CTS/ARA, de 22 de agosto de 2025.

     

     

     

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

    N° 181/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    a) Membros titulares:

    • Zenira Maria Malacarne Signori, Pedagogo/Área (Chefia da comissão);
    • Bruna da Silva Alves, Pedagogo/Área;
    • Ana Cláudia Racca da Silva, Assistente em Administração.

    b) Membros Suplentes:

    • Caio Filipe Loch, Psicólogo/Área;
    • Gabriela Boemer Amaral Moretto, Técnica em Assuntos Educacionais;

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Setor 1 – Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico/SENP/CTE

    Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

    Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

    Art. 6º REVOGAR, a partir de 08 de dezembro de 2025, a Portaria nº 064/2023/BNU.

     

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

    N° 182/2025/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 15 de dezembro de 2025, a docente LOUISE REIPS, SIAPE 3646195, da função de Subcoordenadora de Extensão do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15 de dezembro de 2025, o docente GLÁUCIO RÉGIS NAGURNIAK, SIAPE 3254445, como Subcoordenador de Extensão do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 3 de fevereiro de 2027.

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 5 (cinco) horas semanais.

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

    N° 183/2025/BNU – Art. 1º Art. 1º – Designar os membros titulares e suplentes da Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do Prof. Dr. João Luiz Martins, do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

    Membros Titulares:

    Alvaro Toubes Prata (UFSC) – Presidente

    Maria Lúcia Cavalli Neder (UFMT)

    Edward Madureira Brasil (UFG)

    Nelson Maculan (UFRJ) Membros

    Suplentes:

    Jacques Mick (UFSC)

    Antenor Rodrigues Barbosa Júnior (UFOP)

    Art. 2º – Designar a servidora técnica-administrativa Giullia Pimentel para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

    Art. 3º – Estabelecer que as atividades de que trata o Art. 1º ocorrerão no dia 4 de fevereiro de 2026, a partir das 14h, por videoconferência.

     

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

    N° 184/2025/BNUArt. 1º DESIGNAR a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 06/01/26 a 11/01/26 e no período de 24/01/26 a 14/02/26, tendo em vista o afastamento da titular Luciana Maccarini Schabbach, SIAPE 2114597, em gozo de férias regulamentares.

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

     

    N° 185/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente CLAUDIA MERLINI, SIAPE 2261640, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 12/01/26 a 23/01/26, tendo em vista o afastamento da titular Luciana Maccarini Schabbach, SIAPE 2114597, em gozo de férias regulamentares.

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

     

    PORTARIAS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

    N° 186/2025/BNUArt. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de janeiro de 2026, a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE 2307129, para o exercício da função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

     

    N° 187/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Portaria nº 135/2024/BNU.

     

    N° 188/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE nº 3611512, para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 0376/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00196/2025 (processo 052932/2025-57), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Vertical Comercio e Serviços para Constr, CNPJ nº 46.494.179/0001-81. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 052932/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Técnico Suplente FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 713.***.***-53 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO DA/BNU
    Fiscal Técnico Titular Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
    Fiscal Técnico Titular Josué Andrade 895.***.***-15 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DA/BNU
    Fiscal Técnico Titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.***.***-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
    Gestor Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU
    Gestor Titular Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 259/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS (PTL), SIAPE nº 1518633, MASIS nº 136195, como Supervisora do Centro de Informação e Assistência Toxicológica (CIATOX/SC), pelo período de dois anos a partir de 5 de janeiro de 2026. Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 072966/2025)

     

    Nº 260/2025/CCS – Art. 1º Designar Filipe Carvalho Matheus, Izabella Thaís da Silva, Luis Felipe Costa Silva, Leonardo Bruno Federico (suplente) e Irina Zarur Stosick (secretária), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 073004/2025)

     

    PORTARIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 261/2025/CCS – Art. 1º Designar o professor MAURÍCIO SOARES LEITE, SIAPE nº 1519122, lotado no Departamento de Nutrição, como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 01/01/2026 a 31/12/2027.

    Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 073342/2025)

     

    Nº 262/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente CRISTINE GARCIA GABRIEL, SIAPE nº 2774942, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Nutrição – NTR, pelo período de 22/12/2025 a 11/01/2026, em substituição à docente LUCIA ANDREIA ZANETTE RAMOS ZENI que está em gozo de férias.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 073347/2025)

     

    Nº 263/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente PATRICIA FARIA DI PIETRO, SIAPE nº 1160653, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Nutrição – NTR, pelo período de 12/01/2026 a 04/02/2026, em substituição à docente LUCIA ANDREIA ZANETTE RAMOS ZENI que está em gozo de férias.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 073347/2025)

     

     

    PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 264/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente JULIA ESTELA WILLRICH BOELL, SIAPE nº 3112542, como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem, pelo período de 19/12/2025 a 19/08/2027.

    Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 047270/2025)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC)

     E O

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

     

    PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2025/CCS-HU, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

     

    Art. 1º Autorizar a servidora RACHEL SCHLINDWEIN ZANINI, SIAPE Nº 1693447, para atuar junto à equipe multiprofissional de Neurologia do HU/UFSC na área de Neuropsicologia e doenças neurológicas, no âmbito de ensino, incluindo supervisão de estágio e participação da reunião clínica, pesquisa, extensão e assistência, com carga horária semanal de quatro horas.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     


  • Boletim Nº 233/2025 – 19/12/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 233/2025

    Data da publicação: 19/12/2025

     

    CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 261/2025/CC,
    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 074/2025/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 075/2025/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 076/2025/DPD/UFSC.

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 884,

    PORTARIA – SEI Nº 885 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 886,

    PORTARIA – SEI Nº 888 2025.

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃ DE PESSOAS PORTARIAS Nº 701/2025/DAP À Nº 708/2025/DAP
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 076/UAB/SEAD/UFSC/2025,

    EDITAL Nº 077/UAB/SEAD/UFSC/2025.

     

     

     

     

    CONSELHO DE CURADORES

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 11 de dezembro de 2025, conforme o Parecer nº 254/2025/CC, constante nos Processos de tombamento, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 261/2025/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:

    a) Processo: 23080.053791/2025-90, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): banquetas e purificador de água, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 4.694,99;

    b) Processo: 23080.026467/2025-07, Nome do doador: FAPEU, Natureza do(s) bem(ns): autotransformadores, Valor Total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 582,21;

    c) Processo: 23080.045732/2025-48, Nome do doador: FAPEU Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 1.626,00;

    d) Processo: 23080.050822/2025-51, Nome do doador: FAPEU, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 1.345,60;

    e) Processo: 23080.052246/2025-86, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Pistola de jateamento, formo e ar condicionado, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 4.538,90;

    f) Processo: 23080.045739/2025-60, Nome do doador: FAPEU, Natureza do(s) bem(ns): equipamento de laboratório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 3.100,00;

    g) Processo: 23080.044643/2025-84, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): bomba de piscina, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 1.300,00;

    h) Processo: 23080.053682/2025-72, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de informática, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 1.149,90;

    i) Processo: 23080.052272/2025-12, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de informática, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 884,10;

    j) Processo: 23080.054266/2025-91, Nome do doador: FAPEU, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 1.690,00.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 074/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR MARITÊ BRUM FISCHER, SIAPE 3214349, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado(a) e em exercício no Departamento de Gestão da Informação/DPGI/SEPLAN e RUTE DA SILVA, SIAPE 2371804, ocupante do cargo de Pedagogo, lotado(a) e exercício na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica/PROGRAD, da Sindicância Acusatória nº 23080.076956/2023-30.

    Art. 2º DESIGNAR ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO, matrícula SIAPE nº 1979587, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Contratos (DPC/PROAD) e CLEBSON OLIVEIRA DA COSTA, matrícula SIAPE nº 1624406, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD) para Compor a Comissão de Sindicância Acusatória nº 23080.076956/2023-30;

    Art. 3º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão de Sindicância Acusatória nº 23080.076956/2023-30 passa a ter a seguinte composição:

    Membro: ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO, matrícula SIAPE nº 1979587, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Contratos (DPC/PROAD;

    Membro: CLEBSON OLIVEIRA DA COSTA, matrícula SIAPE nº 1624406, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD).

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.076956/2023-30)

     

     

    A DIRETORA-ADJUNTA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 075/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 059/2025/DPD/UFSC, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, publicada no Boletim Oficial nº 196/2025, de 24/10/2025, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 076/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. DISPENSAR CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO, SIAPE nº 3091391, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Direito do Centro de ciências Jurídicas (DIR/CCJ), da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, do Processo de nº 23080. 039648/2025-95.

    Art. 2º. DESIGNAR ARNO DAL RI JÚNIOR, matrícula SIAPE 1499125, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Direito do Centro de ciências Jurídicas (DIR/CCJ), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de Presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.039648/2025-95, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 4º. DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.039648/2025-95 passa a ter a seguinte composição:

    Presidente: ARNO DAL RI JÚNIOR, matrícula SIAPE 1499125, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas (DIR/CCJ);

    Membro: GRAZIELE ALANO GESSER, matrícula SIAPE nº 2940170, ocupante do cargo de Administradora, lotada no Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP/PROAD/UFSC), e;

    Membro: CAROLINA CUNHA SEIDEL, matrícula SIAPE nº 1999306, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades.

    Art. 5º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 060/2025/DPD/UFSC, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, publicada no Boletim Oficial nº 196/2025, de 24/10/2025, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.039648/2025-95, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.039648/2025-95)

     

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais RESOLVE:

    PORTARIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 884 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Eliabe Dilda Machado, SIAPE 1160407, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME – (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar em exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016206/2025-60)

     

    Portaria – SEI nº 885 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Sidnei Osvaldo Machado, SIAPE 1160232, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME – (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015724/2025-66)

     

    PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 886 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Edson Jorge Santilino Coelho, SIAPE 1160640, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes em isolamento por doença infectocontagiante e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016153/2025-87)

     

    PORTARIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 888 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Carla Pauli, SIAPE 1895991, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar. Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 844/SUP/HU-UFSC, de 11 de dezembro de 2025.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015702/2025-04)

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

     

    PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 701/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 195/2025/DAP, de 02 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2025, que aposentou JULIO CESAR CRUZ DA SILVA, matrícula SIAPE 1160215. Onde se lê “ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 3 e Padrão de Vencimento 16″, leia-se ” ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19″ (Processo nº 23080.073308/2025-93).

     

    Nº 702/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LETICIA CUNHA DA SILVA, matrícula SIAPE 1218371, ocupante do cargo PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED / NDI/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de dezembro de 2025 a 11 de abril de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7663293).

     

    Nº 703/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LETICIA CUNHA DA SILVA, matrícula SIAPE 1218371, ocupante do cargo PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED / NDI/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de abril de 2026 a 10 de junho de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7663293).

     

    Nº 704/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 256/2025/DAP, de 24 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2025, que aposentou ROSEMERI MAURICI DA SILVA, matrícula SIAPE 4160231. Onde se lê “ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 09″, leia-se ” ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 10″ (Processo nº 23080.073361/2025-94).

     

    Nº 705/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 258/2025/DAP, de 29 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2025, que aposentou FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI, matrícula SIAPE 2181163. Onde se lê ” ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, nível de classificação C, padrão de vencimento 10″, leia-se ” ocupante do cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, nível de classificação C, padrão de vencimento 14″ (Processo nº 23080.073373/2025-19).

     

    Nº 706/2025/DAP – Art. 1º Aposentar NERI JOSE RIOS, matrícula SIAPE 1160207, código de vaga nº 691877, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.019970/2025-06).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 707/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Rosângela Pedralli, matrícula SIAPE 2145963, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/DLLV/CCE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 2 (dois) anos, de 01 de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.049966/2025-64).

     

    Nº 708/2025/DAP –  Art. 1º Conceder a Daniel Martins Lima, matrícula SIAPE 1112317, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação/CAC/CTE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 2 (dois) anos, de 24 de fevereiro de 2026 a 23 de fevereiro de 2028, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.065324/2025- 11).

     

     

     

     

     

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

    UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

     

     

    PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR

    EDITAL Nº 076/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 

    O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Matemática, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

     

    1. DO CRONOGRAMA

    DATA EVENTO
    09/12/2025 a 23/12/2025 Período de inscrições
    10/12/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora.
    26/12/2025 Publicação do resultado preliminar análise de documentos.
    31/12/2025 Data limite para interposição de recurso.
    02/06/2026 10h: Sorteio (em caso de empate na etapa Análise de Documentos)

    18h00: Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

    1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

     

    2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

    2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do curso EaD de Matemática da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

     

    3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

    DISCIPLINA

    (conteúdo programático no Anexo I)

    DEPARTAMENTO Código VAGAS
    Metodologia para o Ensino de Matemática I (PCC 12h/a) Ciências Exatas e Educação CCE 01

    3.1. 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

    3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

    3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

    3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

    3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

    3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

     

    4. DAS UNIDADES CURRICULARES

    DISCIPLINA BOLSAS
    Metodologia para o Ensino de Matemática I (PCC 12h/a) 3+1*

    * Bolsa referente à dependência.

     

    5. DAS INSCRIÇÕES

    5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

    5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-76-2025.

    5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

    5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

    5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

    5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

    5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

    a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

    b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação, se houver, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;

    e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

    f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;

    g) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

    5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

    5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

    5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

    5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

    5.8.1. Não é computada como experiência, em docência na educação superior, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.

    5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

    5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

    5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.

    5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

    5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

    5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

    5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

    5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

    5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

    5.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

     

    6. DO PROCESSO SELETIVO

    6.1. O processo seletivo será composto de uma única etapa: análise de documentos.

    6.2. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS a) A etapa de análise de documentos valerá no máximo 13 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

    b) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 03 (três) pontos;

    c) Formação comprovada em nível de:

    FORMAÇÃO PONTOS
    MESTRADO 05 pontos
    DOUTORADO 10 pontos

    6.2.1. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

    6.2.2. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

    6.2.2.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

    6.2.2.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

    6.2.2.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

    6.2.3. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    6.2.4. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    6.2.5. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

     

    7. DA CLASSIFICAÇÃO

    7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos da Análise de Documentos.

    7.3. Em caso de empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública conforme item 1 – Do Cronograma. Para cada sorteio, será gerada uma lista ordenada de candidatos que comporá a classificação final dos candidatos. É obrigatória a presença do candidato ou seu representante no momento do sorteio.

     

    8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

    8.1. Para a disciplina com o código CEE, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento Ciências Exatas e Educação da UFSC, Campus Blumenau.

    8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.

    8.3. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.

    8.3.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.

    8.4. Os candidatos também deverão:

    a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

    b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

    c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

    8.5. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

     

    9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

    9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    9.2. São atribuições do Professor Formador:

    a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

    b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

    c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

    d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

    e) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade;

    f) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

    g) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;

    h) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

    i) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.

    9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

    a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

    b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

    c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

    d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;

    e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

    f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

    g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

    h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

    9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

    10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

    10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

    10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

    10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.

    10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

    10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria. 10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

    10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009. 10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

    10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

    10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

    10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

    10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

     

    11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

    11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

    a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

    b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;

    c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.

     

    12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

    12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

    12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

    12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

    12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

    12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

    12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

    12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

    12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

    12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

    12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

    12.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

    12.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

    12.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

    Florianópolis, 09 de dezembro de 2025.

    Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)

    Disciplina Ementa
    Metodologia para o Ensino de Matemática I (PCC 12h/a) Desenvolvimento da linguagem e do pensamento aritmético e algébrico. Propostas metodológicas e recursos didáticos na educação básica para abordagem de: números e operações; equações de primeiro e segundo graus; tópicos de funções; progressões; matrizes e sistemas lineares. Conexão com os currículos de matemática.

     

     

     

     

    EDITAL Nº 077/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE  10 DE DEZEMBRO DE  2025

    PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR

     

    O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplina do código EED no Curso de Licenciatura em Filosofia, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

     

    1. DO CRONOGRAMA

    DATA EVENTO
    15/12/2025 a 14/01/2026 Período de inscrições
    14/01/2026 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora
    15/01/2026 Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos (1ª Etapa)
    Até 19/01/2026 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos (1ª Etapa)
    20/01/2026 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a Entrevista
    21/01/2026 Entrevistas Presenciais (2ª Etapa)
    22/01/2026 Publicação do resultado preliminar das Entrevistas (2ª Etapa)
    Até 29/01/2026 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado preliminar das Entrevistas (2ª Etapa)
    30/01/2026 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

    1.1 . O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

     

    2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

    2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina e do departamento do curso ofertado, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

     

    3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

    DISCIPLINA

    (conteúdo programático no Anexo I)

    VAGAS
    EED 9185 – Organização Escolar I 01

     

    4. DAS UNIDADES CURRICULARES

    DISCIPLINA HORAS/AULA
    EED 9185 – Organização Escolar I 72

     

    5. DAS INSCRIÇÕES

    5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

    5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-77-2025.

    5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

    5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

    5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição. 5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

    5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

    a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

    b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em Pedagogia ou Filosofia, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de doutorado na área de Educação ou Filosofia, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;

    e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

    f) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

    5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

    5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

    5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

    5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

    5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.

    5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.

    5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

    5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

    5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

    5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

    5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

    5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

    5.15. O candidato deverá ter disponibilidade às quintas-feiras no horário noturno para ministrar aulas síncronas online.

    5.16 O candidato deverá morar próximo a Florianópolis, a fim de ter disponibilidade para ministrar aulas presenciais nos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso para o semestre 2026.1, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades. É necessário, para as viagens aos polos com transporte UFSC, estar em Florianópolis na véspera das datas programadas para as aulas presenciais nos polos.

    5.16. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

     

    6. DO PROCESSO SELETIVO

    6.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.

    6.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

    6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

    a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

    b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

    c) Formação comprovada em nível de:

    FORMAÇÃO PONTOS
    DOUTORADO 10 pontos

    6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

    6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

    6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

    6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

    6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

    6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.

    6.2.4. O candidato que obtiver menos de 11 pontos na primeira etapa será desclassificado.

    6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no

    item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

    6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

     6.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

    6.3.1. A entrevista terá valor máximo de 15 pontos.

    6.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 20 minutos por candidato.

    6.3.3. As entrevistas serão presenciais.

    6.3.4. O horário e local das entrevistas será divulgado no site https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/ , conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

    6.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

    a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;

    b) Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 8 pontos;

    c) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos.

    6.3.6. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

    6.3.7. Somente os candidatos classificados até o 10º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.

    6.3.8. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na segunda etapa será desclassificado.

     6.3.9. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

    6.3.10. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br .

    6.3.11. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176 , opção  , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

     

    7. DA CLASSIFICAÇÃO

    7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

    7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da Análise de Documentos e da Entrevista.

    7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

    a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

    b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

    c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

     

    8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

    8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.

    8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.

    8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.

    8.3. Os candidatos também deverão:

    a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB); b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

    c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

    d) ter disponibilidade às quintas-feiras no horário noturno para participação em aulas síncronas online.

    e) O candidato deverá morar próximo a Florianópolis, a fim de ter disponibilidade para ministrar aulas presenciais nos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso para o semestre 2025.2, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades. É necessário, para as viagens aos polos com transporte UFSC, estar em Florianópolis na véspera das datas programadas para as aulas presenciais nos polos.

    f) A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

     

    9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

    9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em https://uab.ufsc.br/formularios-web/.

    9.2. São atribuições do Professor Formador:

    a) Ter disponibilidade às quintas-feiras no horário noturno para ministrar aulas síncronas online.

    b) O candidato deverá morar a no máximo 300 km de Florianópolis, a fim de ter disponibilidade para ministrar aulas presenciais nos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso para o semestre 2025.2, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades. É necessário, para as viagens aos polos com transporte UFSC, estar em Florianópolis na véspera das datas programadas para as aulas presenciais nos polos.

    c) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

    d) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

    e) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

    f) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

    g) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade;

    h) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

    i) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;

    j) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

    k) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.

    9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

    a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

    b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

    c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

    d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;

    e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

    f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU); g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

    h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

    9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

    10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

    10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

    10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

    10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.

    10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

    10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

    10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

    10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

    10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

    10.10.As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

    10.11.A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

    10.12.O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

    10.13.A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

     

    11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

    11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

    a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/ ;

    b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wp-content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html ;

    c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2023/05/ANEXO-IV-1.docx.

    d)

     

    12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

    12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido. 12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

    12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

    12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

    12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

    12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

    12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

    12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

    12.10.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

    12.11.O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

    12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

    12.13.O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso. 12.14.Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

    12.15.Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

    Florianópolis, 10 de dezembro de 2025.

     

    Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)

    Disciplina Ementa
    EED 9185 – Organização Escolar I Teorias que norteiam o tema organização escolar e o currículo. Estrutura organizacional do sistema nacional de educação. Níveis e modalidades de ensino da Educação Básica. Projeto Político Pedagógico. A teoria curricular e os aspectos da ideologia, da cultura e do poder. O currículo e os ritos de exclusão. Proposta curricular. A avaliação curricular. O currículo e as identidades sociais

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 232/2025 – 18/12/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 232/2025

    Data da publicação: 18/12/2025

     

     

    GABINEITE DA REITORIA  PORTARIA Nº 2472/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 2511/2025/GR À Nº 2543/2025/GR

    PORTARIAS Nº 2547/2025/GR À Nº 2548/2025/GR

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 074/PROAFE/2025
    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 694/2025/DAP À Nº 700/2025/DAP
    PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 21/2025/PROPESQ/SINOVA
    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 044/2025/SECARTE,

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 2472/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Dezembro de 2025, ALEX SANDRO ZERBINATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2134642, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCCJ/BU/DGG.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 071437/2025)

     

    PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 2511/2025/GR – Designar Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945740, Coordenador(a) de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Superintendência de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Janeiro de 2026 a 13 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Débora de Oliveira, SIAPE nº 2882106, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 71576/2025)

     

    Nº 2512/2025/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora DIJEANNE RIBEIRO HONÓRIO MOURA, SIAPE nº 2183158, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. no processo nº 23080.069927/2025-83)

     

    PORTARIAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 2513/2025/GR – Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2248327, Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Dezembro de 2025 a 19 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 71532/2025)

     

    Nº 2514/2025/GR – Designar Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1108882, Chefe da Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 15 de Dezembro de 2025 a 26 de Dezembro de 2025 e de 05 de Janeiro de 2026 a 21 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, SIAPE nº 1418391, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 71826/2025)

     

    Nº 2515/2025/GR – Designar LETICIA VANILDE DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 1388179, para substituir o Coordenador de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2025 a 20/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular Joel Fernando Roth, SIAPE nº 3455469, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 71830/2025)

     

    Nº 2516/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Dezembro de 2025, Lisandra de Andrade Dias,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2553582, para exercer a função de Subchefe do Departamento  de Design  e  Expressão Gráfica – EGR/CCE, para completar mandato a expirar-se em 27 de Março de 2026.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol.  072166/2025)

     

    Nº 2517 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2025, RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1265531, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 066368/2025)

     

    Nº 2518/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2025, Maria Elisa Magri,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3769854, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 066368/2025)

     

    Nº 2519/2025/GR – Designar Cláudio Roberto Silvano, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2246626, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Dezembro de 2025 a 19 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72143/2025)

     

    Nº 2520/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2025, JOSIAS RICARDO HACK,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1566475, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para completar mandato a expirar-se em 05 de Setembro de 2027.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 071697/2025)

     

    PORTARIAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 2521/2025/GR – Art. 1º Ceder a servidora MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº 1170414, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Controladoria-Geral da União.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.063169/2025-90)

     

    Nº 2522/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, Luciara Fabiane Sebold,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 4446551, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Gestão do Cuidado em Enfermagem – CMPGCE/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 072269/2025)

     

    Nº 2523/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, MONICA STEIN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3508115, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Gestão do Cuidado em Enfermagem – CMPGCE/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 072269/2025)

     

    Nº 2524/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2025, Fábio Luiz Búrigo,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2788684, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – CPGAE/CCA, para completar mandato a expirar-se em 30 de Abril de 2026.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 071098/2025)

     

    Nº 2525/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2025, Paulo José Sena dos Santos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1820314, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Física – CGFSC/CFM, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 5/CCGFSC/CFM/2025)

     

    Nº 2526/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2025, CELSO YUJI MATUO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1284598, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Física – CGFSC/CFM, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 5/CCGFSC/CFM/2025)

     

    Nº 2527/2025/GR – Dispensar, a partir de 12 de Dezembro de 2025, FERNANDA MORAES DE JESUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1152313, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ciências Contábeis – SE/CCN/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1229/2025/GR, DE 23 DE JUNHO DE 2025, tendo em vista o fim do afastamento da titular.

    (Ref. Sol. Processo 23080.033700/2025-08)

     

    Nº 2528/2025/GR – Art. 1º Designar CINTIA DOS SANTOS MACHADO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1755790, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ciências Contábeis – SE/CCN/CSE.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Processo 23080.033700/2025-08)

     

    Nº 2529/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 22 de Dezembro de 2025, ANA PAULA ALVES SOARES, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1661196, do exercício da função de Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2417/2025/GR, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 072880/2025)

     

    Nº 2530/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Dezembro de 2025, JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030545, para exercer a função de Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 072880/2025)

     

    Nº 2531/2025/GR – Retificar a Portaria nºº 2345/2025/GR, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025?

    , publicada no Diário Oficial da União nº 222, SEÇÃO 2, PÁGINA 28, EM 21/11/2025, que dispensa CAROLINE RODRIGUES VAZ, modificando o trecho em que se lê “tendo em vista seu pedido de afastamento para licença capacitação” para “tendo em vista seu afastamento de curta duração”.

    (Ref. Sol. 071822/2025)

     

    Nº 2532/2025/GR – Designar MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, SIAPE nº 1165148, para substituir o Chefe da Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/12/2025 a 16/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular Ricardo Pazinato, SIAPE nº 2133761, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 23080.071997/2025-00)

     

    Nº 2533/2025/GR – Designar GRASIELA COSTA DE LACERDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3499687, Chefe da Seção de Comunicação Interna – SCI/CCONM/AGECOM, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 11 de Dezembro de 2025 a 19 de Dezembro de 2025 e de 02 de Fevereiro de 2026 a 13 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Henrique Almeida Vieira Resende, SIAPE nº 1953037, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72232/2025)

     

    Nº 2534/2025/GR – Designar GRASIELA COSTA DE LACERDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3499687, Chefe da Seção de Comunicação Interna – SCI/CCONM/AGECOM, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Janeiro de 2026 a 30 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Henrique Almeida Vieira Resende, SIAPE nº 1953037, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 72232/2025)

     

    Nº 2535/2025/GR – Designar Alexsandro Furtado Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1953115, para substituir o Chefe do Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura – SEMI/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 15/12/2025 a 24/12/2025 e de 05/01/2026 a 16/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular Adriano Lúcio Ziero, SIAPE nº 2159189, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72275/2025)

     

    Nº 2536/2025/GR – Designar MARIA DAS DORES ASSUNCAO, CONTÍNUO, SIAPE nº 1158567, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Física – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2025 a 26/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº 1305259, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 70681/2025)

     

    Nº 2537/2025/GR – Designar VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2367381, Chefe do Serviço de Controle de Bolsas  – SCB/CB/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Bolsas – CB/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2026 a 23 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, VLADEMIR VERZOLA, SIAPE nº 1169705, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72402/2025)

     

    Nº 2538/2025/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/12/2025 a 10/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72402/2025)

     

    PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 2539/2025/GR – Designar ANDRE PIER SCOLARO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3364396, para substituir o Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação da Diretoria Administrativa – STIC/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 27/01/2026 a 07/02/2026 e de 09/02/2026 a 09/02/2026, tendo em vista o afastamento  do titular Takanori Ogawa, SIAPE nº 1694099, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72441/2025)

     

    Nº 2540/2025/GR – Designar CAROLINE ELISA MURR, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2580572, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/12/2025 a 04/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72575/2025)

     

    Nº 2541/2025/GR – Designar Barbara Paes Spricigo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902563, Coordenador(a) de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Dezembro de 2025 a 21 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº 2193510, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72572/2025)

     

    Nº 2542/2025/GR – Dispensar, a partir de 17 de Novembro de 2025, Virginia Jorge Silva Rodrigues, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1884198, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 1969/2024/GR, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

    (Ref. Sol. 071697/2025)

     

    Nº 2543/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de dezembro de 2025, os servidores docentes relacionados abaixo da condição de representantes do Centro Tecnológico (CTC) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual haviam sido designados pela Portaria nº 2092/2025/GR:

    I – Ubirajara Franco Moreno, SIAPE nº 1457450, titular; e

    II – Carlos Barros Montez, SIAPE nº 1365090, suplente.

    Art. 2º Ficam designados, a partir de 16 de dezembro de 2025, os servidores docentes relacionados abaixo para representar o CTC no CUn/UFSC, para um mandato até 15 de dezembro de 2027:

    I – ALEXANDRE AUGUSTO BIZ, SIAPE nº 1543006, titular; e

    II – GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS, SIAPE nº 214365, suplente.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. com o processo nº 23080.071644/2025-00)

     

    Nº 2547/2025/GR – Prorrogar, por mais um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito, instituída pela Portaria nº 1741/2025/GR, de 18 de agosto de 2025.

    (Ref. Sol. 060463/2024)

     

    Nº 2548/2025/GR – Art. 1º Art. 1º Prorrogar, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito disciplinar discente do processo nº 23080.047747/2025-41, instituída pela Portaria nº 2022/2025/GR, de 30 de setembro de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. 068734/2025)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

     

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

    N° 074/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 057/PROAFE/2025, de 25 de julho de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC, ingressantes em todas as etapas de ensino da UFSC (Educação Básica, Graduação, Pós-graduação) e em todos os processos seletivos (concursos de docentes e TAEs, contratação de professores substitutos, monitorias, bolsas, entre outros)) no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.

    Incluir os membros:

    Nome SIAPE/Matrícula TAE/Docente/Discente/ Representante externo?
    Thatiane Ramos dos Santos

     

    2374537 Bibliotecária CA
    Mariana Silveira Barcelos

     

    1544216 Assistente social CA

     

    Sérgio Leandro da Silva 1846706 Terapeuta ocupacional CA

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 694/2025/DAP – Art. 1º Manter a partir de 04/12/2025, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO, SIAPE nº 1526564, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Pediatria/DPT/CCS, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.070276/2025-74.

     

    Nº 695/2025/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho de MURILO ZOMER FRASSON, SIAPE nº 1365801, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotada no Departamento de Ciências Médicas/DCM/CTS/DCM/CTS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva, tendo em vista o que consta no processo nº 23080. 061303/2025-18.

    Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 696/2025/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, a título precário, da servidora RENATA RAUPP GOMES, SIAPE nº 2169794, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, das atuais 40 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.061762/2025-00.

    Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

    Art. 3º Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

    Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 697/2025/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho de THAÍS OLIVEIRA DE SOUSA, SIAPE nº 1280729, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotada no Departamento de Ciências Médicas/DCM/CTS/DCM/CTS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva, tendo em vista o que consta no processo nº 23080. 061565/2025-82.

    Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 698/2025/DAP – Art. 1º Aposentar TANIA BEATRIZ CRECZYNSKI PASA, matrícula SIAPE 1176223, código de vaga nº 744632, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.062254/2025-31).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 699/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ANA PAULA BALTHAZAR DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1199405, código de vaga nº 641918, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 2% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.066109/2025-29).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 700/2025/DAP – Art. 1º Aposentar MAURO ROISENBERG, matrícula SIAPE 358844, código de vaga nº 277121, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D Titular 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 6% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.058437/2025-51).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

     

    EDITAL Nº 21/2025/PROPESQ/SINOVA

    Chamada Pública para Ingresso Edital Cocreation Lab SINOVA UFSC Seleção de Projetos para a Pré-Incubação: Cocreation Lab Saúde Cocreation Lab Mulher Cocreation Lab Agro Cocreation Lab Educação Cocreation Lab Comunidade Cocreation Lab Tecnologia

     

    A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, por intermédio da Secretaria de Inovação – SINOVA, torna público, para ciência dos interessados e em atendimento ao interesse público, as condições gerais e critérios para participação no Programa de Préincubação Cocreation Lab SINOVA UFSC.

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    1.1 O presente Edital tem por objeto o chamamento de pessoas/equipes/empreendedores para processo de pré-incubação, transformando ideias em potenciais negócios inovadores.

    1.2 O Cocreation Lab SINOVA UFSC é um Programa que visa transformar ideias em negócios.

    1.3 O Cocreation Lab é uma pré-incubadora, caracterizada por um espaço de trabalho colaborativo com foco em desenvolver ideias inovadoras.

    1.4 As unidades do Cocreation Lab SINOVA UFSC estarão localizadas em ambientes da Universidade Federal de Santa Catarina a serem determinados antes do início das turmas.

    1.5 Os ciclos do Cocreation Lab SINOVA UFSC, considerando sua metodologia e realização de atividades, serão apoiados pelos atores do ecossistema de inovação.

    1.6 Os empreendedores nessa fase não devem possuir empresa formalizada, produto/serviço/processo pronto a ser comercializado, tampouco um plano de negócios totalmente definido.

     

    2. DAS DEFINIÇÕES

    2.1 Para efeitos do presente Edital, considera-se:

    a) Pré-incubadora: ambiente de inovação cujo principal objetivo é oferecer suporte às pessoas/equipes/empreendedores que estão na fase de criação do seu projeto/negócio, ou seja, na fase de ideação.

    b) Pré-incubação: fase que antecede a incubação, destinada à validação do empreendimento por meio da estruturação de seu plano de negócio.

    c) ODS: Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade.

    d) Pitch: apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa, ou negócio, projetado para atrair rapidamente a atenção e convencer os ouvintes a se interessar mais naquilo que está sendo dito1 .

     

    3. DO OBJETIVO

    3.1 O presente edital tem como objetivo transformar ideias em potenciais negócios inovadores.

     

    4. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

    4.1 O proponente do projeto deverá, obrigatoriamente, ser aluno regularmente matriculado na UFSC, professor efetivo da UFSC ou servidor técnico administrativo da UFSC.

    4.2 Serão aceitos projetos de produtos (bens ou serviços) ou processos, que se fundem em ideias inovadoras passíveis de transformação em negócios potencialmente viáveis.

    4.3 Todos os projetos devem deixar claramente apresentados na sua proposta adequação aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).

     4.4 Cada proposta poderá contar com uma equipe de até 05 (cinco) integrantes, incluindo o(a) proponente.

    4.4.1 Apesar do proponente ter obrigatoriamente vínculo com a UFSC, os demais participantes não necessariamente precisam deste vínculo

     

    5. DAS VAGAS

     5.1 Dos projetos selecionados, até, no máximo, 60 poderão ser classificados para ingressar nas vertentes do Cocreation Lab SINOVA UFSC.

    5.2 Os projetos serão distribuídos de acordo com as áreas das verticais, e ou Core Business do Cocreation Lab SINOVA UFSC, a saber:

    • Cocreation Lab Saúde – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores ligados a atividades de saúde individual e/ou coletiva, priorizando os que atendam a comunidade de forma mais próxima.
    • Cocreation Lab Mulher – Neste modelos serão aceitos projetos inovadores em qualquer área de conhecimento/mercado, onde sempre a proponente e maior parte da equipe seja composta(s) por mulher(es), cis ou trans.
    • Cocreation Lab Agro – Neste modelos serão aceitos projetos inovadores que foquem em soluções para o mercado de agronegócios, priorizando os que atendam agricultura familiar e/ou pequenos agricultores.
    • Cocreation Lab Educação – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores onde o resultado poderá gerar novos produtos e/ou serviços para melhoria do modelo educacional.
    • Cocreation Lab Comunidade – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores de projetos sociais que deverão causar impacto em comunidades vulneráveis, melhorando a qualidade de vida, renda e emprego.
    • Cocreation Lab Tecnologia – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores com viés tecnológico, sejam eles produtos, processos, serviços ou metodologias de aplicação da tecnologia na vida cotidiana das pessoas.

     

    6. DA DURAÇÃO DA PRÉ-INCUBAÇÃO

    6.1 O prazo de pré-incubação é de 5 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

     

    7. DA ESTRUTURA OFERECIDA

    7.1 A transformação de ideias em negócios se dará por meio de um processo com metodologia que utiliza serviços de consultoria técnica e mercadológica, mentorias, assessorias, cursos e apoio institucional, além de networking e aproximação com entidades financeiras e de investimento (NORONHA; SANTOS; CASTRO, 2013; FERREIRA; TEIXEIRA, 2016).

    7.2 Os pré-incubados poderão ter acesso a encontros, oficinas, cursos, palestras, em formato online e presenciais, promovidos por meio do Cocreation Lab SINOVA UFSC, esses encontros ocorrerão nas quintas-feiras no horário dás 18:30h ás 19:30h.

    7.3 Durante o processo de pré-incubação, será dada prioridade de orientação e mentoria àqueles projetos que tiverem evoluções comprovadas conforme diagnóstico de acompanhamento, preenchimento da plataforma e presença/participação nas atividades online e presenciais (considerando as 20 horas semanais obrigatórias por equipe).

    7.4 Os projetos selecionados poderão usufruir de espaços da UFSC a serem definidos antes do início das turmas.

    7.5 Durante o período de pré-incubação, os candidatos aprovados poderão utilizar a ambientação de um espaço híbrido colaborativo, recebendo um conjunto de treinamentos, tutoria, assessorias e serviços, com intuito de desenvolver a dinamizar o setor econômico regional por meio do empreendedorismo, da inovação, da tecnologia e da criatividade.

     

    8. DAS OBRIGAÇÕES DOS PRÉ-INCUBADOS E DO DESLIGAMENTO

    8.1 Durante o processo de pré-incubação, os pré-incubados deverão apresentar parciais do desenvolvimento do projeto, conforme a metodologia de pré-incubação e resultados das atividades oferecidas, caso sejam solicitados pela equipe de gestão do Cocreation Lab SINOVA UFSC.

    8.2 Ao encerramento do processo de pré-incubação, a equipe será avaliada obrigatoriamente pelas entregas e pelos monitoramentos realizados. Ao final do processo será realizada apresentação de pitch para uma banca avaliadora a ser definida pela equipe do Cocreation Lab SINOVA UFSC.

    8.3 Será obrigação de cada pré-incubado contribuir para o desenvolvimento de uma ação inovadora de cunho social em prol do projeto, como contrapartida por cada pré-incubado em razão da utilização da infraestrutura.

    8.3.1 Essa contrapartida é diferente do projeto inscrito na pré-incubação.

    8.3.2 A ação será definida nos primeiros 30 (trinta) dias de pré-incubação, em conjunto com a equipe do Cocreation Lab SINOVA UFSC e deverá ser aplicada e finalizada dentro do período de pré-incubação. A participação nesta ação será parte da avaliação dos projetos pré-incubados ao fim do período.

    8.4 O não cumprimento da ação inovadora de cunho social, implicará a desclassificação da equipe do processo de pré-incubação.

    8.5 Os membros das propostas selecionadas por meio deste edital deverão assinar digitalmente o ‘Termo de Sigilo e Confidencialidade’ (Anexo I), bem como, ‘Termo de Comprometimento’ (Anexo II) e o ‘Termo de Autorização de uso de Imagem’ (Anexo III) para realizar o primeiro acesso à plataforma da pré-incubação, comprometendo-se a zelar pelo espaço e cumprir com os requisitos estabelecidos no processo de pré-incubação.

    8.6 Cada projeto deverá cumprir todas as etapas da metodologia da pré-incubação.

    8.7 O não cumprimento de qualquer um dos requisitos estabelecidos pelo Cocreation Lab SINOVA UFSC, conforme prazo estipulado, acarretará no desligamento do processo de préincubação, ocorrendo no preenchimento e assinatura do termo de desligamento.

     

    9. DA METODOLOGIA E DA PLATAFORMA UTILIZADA

    9.1 A metodologia possui três etapas. Em cada uma das etapas encontram-se métodos e ferramentas para aplicação e obtenção dos resultados que alinham o negócio às necessidades de seus usuários e mercado de atuação. Para tanto, trabalha-se com a perspectiva de identificação clara do DNA do negócio, para garantir a autenticidade e analisar quais são as principais características que nortearão as demais estratégias.

    9.1.1 A metodologia é aplicada no Cocreation Lab SINOVA UFSC de forma híbrida, sendo parte presencial e parte online.

    9.2 Os projetos selecionados terão acesso individual por meio de login e senha à plataforma, onde estão todas as etapas do programa de pré-incubação, em textos, ilustrações, vídeos, ebooks, além dos campos de exercícios para registro dos resultados e, também, um chat exclusivo.

    9.2.1 O preenchimento da plataforma é requisito obrigatório para a conclusão do processo de pré-incubação do Cocreation Lab SINOVA UFSC.

    9.2.2 A condução metodológica se dará pelo Professor Luiz Salomão Ribas Gomez, responsável pelo Cocreation Lab.

     

    10. DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS

    10.1 A inscrição se dará através de formulário online, disponível no site www.sinova.ufsc.br entre os dias 18 de dezembro de 2025 e 25 de março de 2026, onde deverão ser desenvolvidos alguns tópicos sobre o projeto (com limitação de até 1.000 caracteres cada):

    • Projeto – Problema e Solução;
    • Mercado e Inovação;
    • Perfil empreendedor;
    • Gestão – Equipe, Parcerias e Recursos;
    • Adequação aos ODS (eliminatório).

    10.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma deste edital.

    10.3 A Homologação das inscrições serão divulgadas dia 30 de março de 2025, pelo site www.sinova.ufsc.br/

     

    11. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

    11.1 Apenas as propostas homologadas serão submetidas à avaliação. As propostas homologadas serão submetidas a avaliação das propostas escritas sendo eliminatória esta etapa.

    11.2 Para a avaliação, o Cocreation Lab SINOVA UFSC formará uma Comissão Avaliadora a partir da sua rede de parceiros, formada por especialistas do ecossistema de inovação do Brasil.

    11.3 Avaliação das propostas descritivas submetidas neste edital seguirão os seguintes critérios e pontuação (total 100 pontos + pontuação extra):

    CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
    A Proposta – Problema e Solução Até 30 pontos
    Mercado e Inovação Até 30 pontos
    Perfil empreendedor Até 15 pontos
    Gestão – Equipe, Parcerias e Recursos Até 15 pontos
    Pontuação Máxima 100 pontos

    11.4 Ocorrendo empate, a classificação será definida sob os seguintes critérios de desempate:

    a) maior pontuação no critério “O Projeto – Problema e Solução”;

    b) maior pontuação no critério “Mercado e Inovação”;

    c) maior pontuação no critério “Perfil Empreendedor”;

    d) maior pontuação no critério “Gestão – Equipe, Parcerias e Recursos”;

    e) Sorteio.

     

    12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

    12.1 Os classificados, decorrentes deste edital, serão divulgados no site www.sinova.ufsc.br/, até o dia 07 de abril de 2026.

    12.2 Para confirmar sua admissão, o projeto aprovado deverá, impreterivelmente, enviar entre os dias 13 e 17 de abril de 2026, via plataforma com link a ser disponibilizado aos homologados finais do programa em e-mail cadastrado no envio da inscrição e proposta, os documentos abaixo elencados de todos os integrantes da equipe, em formato .pdf:

    • Cópia do RG e CPF;
    • Cópia de Comprovante de Residência;
    • Cópia de comprovante de matrícula em curso da UFSC (no caso de Estudantes);
    • Cópia de comprovante de vínculo efetivo como professor ou servidor técnico administrativo de educação na UFSC (no caso de docentes e/ou STAEs)
    • Termo de Sigilo e Confidencialidade (Anexo I), Termo de Comprometimento (Anexo II) e Termo de Autorização de Uso de Imagem (Anexo III) assinado por todos os integrantes da equipe.

    12.3 O gestor do Programa poderá deixar de exigir a documentação descrita no item anterior, levando em consideração as peculiaridades dos projetos e/ou integrantes inscritos, observando-se os princípios de oportunidade e conveniência.

    12.4 Farão parte da pré-incubadora Cocreation Lab SINOVA UFSC, até 60 projetos, conforme critérios, e os demais comporão uma lista de espera, respeitando a ordem de classificação, para chamada no caso de vacância de espaço.

    12.5 Após a divulgação dos resultados, qualquer candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação das mesmas.

    12.6 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser dirigido à Comissão Avaliadora, por meio do e-mail sinova@contato.ufsc.br com o título de email Recurso Cocreation Lab SINOVA UFSC.

    12.7 A Comissão Avaliadora poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê-la, encaminhará o recurso à SINOVA para decisão.

    12.8 A decisão da SINOVA terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.

    12.9 O dia de início do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação do ato que se pretende recorrer. 12.10 Todas as decisões que acolheram recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.

     

    13. CRONOGRAMA

    Atividades Período
    Lançamento do edital 18/12/2025
    Período para inscrições 18/12/2025 25/03/2026
    Divulgação das inscrições homologadas 30/03/2026
    Avaliação dos projetos 31/03/2026 06/04/2026
    Divulgação dos selecionados 07/04/2026
    Período para recurso 08/04/2025 09/04/2026
    Divulgação dos resultado final 10/04/2025
    Envio de documentos 13/04/2026 17/04/2026
    Abertura Oficial de cada unidade de pré-incubação (Cocreation Lab Saúde, Cocreation Lab Mulher, Cocreation Lab Agro,Cocreation Lab Educação, Cocreation Lab Comunidade, Cocreation Lab Tecnologia) 27/04/2026

     

    14. DISPOSIÇÕES FINAIS

    14.1 O(a) empreendedor(a) candidato(a) se responsabilizará por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo a responsabilidade pela sua autoria, permitindo que o Cocreation Lab SINOVA UFSC, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.

    14.2 As instituições promotoras e parceiras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam de toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Cocreation Lab SINOVA e à UFSC.

    14.3 Cabe aos empreendedores sempre que realizarem atividades de marketing ou intervenções públicas sobre o projeto pré-incubado, inserir em suas comunicações o Cocreation Lab SINOVA e UFSC.

    14.4 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “Cocreation Lab SINOVA UFSC” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002, a política de inovação e empreendedorismo da UFSC e normas aplicáveis.

    14.5 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

    14.6 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.

    14.7 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

    14.8 Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado no edital.

    14.9 Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo deste edital deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico: sinova@contato.ufsc.br .

    Florianópolis-SC, 18 de dezembro de 2025.

    ANEXOS

    ANEXO I  –   TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

    ANEXO II –   TERMO DE COMPROMETIMENTO

    ANEXO III –  MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

    Consultar:

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

    Telefone: (48) 3721-2346

    E-mail: E-mail: sinova@contato.ufsc.br

     

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

     

    A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 044/2025/SECARTE – Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação do Edital 027/2025 – Bolsa Cultura 2026, que tem por objetivo oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar e proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnicoadministrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais desenvolvidas pela UFSC.

    Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

    I. Ana Lúcia Moraes (Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/UFSC)

    II. Avaliadora Cristiane Ker de Melo (Departamento de Esporte, Cultura e Lazer/SECArtE/UFSC)

    III. Márcia Luciane Gindri Reghelin (Coordenadoria de Bolsas de Extensão/PROEX/UFSC)

    IV. Avaliadora Mariane Duarte (Comunicação Institucional e Eventos/Campus Joinville/UFSC)

    V. Avaliadora Priscila Finger do Prado (Departamento de Metodologia de Ensino (MEN)/CED/UFSC)

    VI. Avaliadora Tatiana Raquel Baptista Greff (Departamento Artístico Cultural/SECArtE/UFSC)

    Art. 3º A comissão realizará as avaliações no período de 19 a 27 de fevereiro de 2026, com carga horaria total de 40 (quarenta) horas, atribuída aos avaliadores da referida comissão.

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 231/2025 – 17/12/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 231/2025

    Data da publicação: 17/12/2025

     

    CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 229/2025/CC À RESOLUÇÃO Nº 260/2025/CC

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 37/2025/CC,

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 38/2025/CC

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 26/2025/PU,

     

     

     

    CONSELHO DE CURADORES

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 11 de dezembro de 2025, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÕES DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 229/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto Leitura e Escrita na Educação Infantil – ProLEEI/SC”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 220/2025/CC, constante do Processo nº 23080.019045/2025-77)

     

    Nº 230/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), Stellantis Automóveis Brasil Ltda., Mobilis Veículos Elétricos Ltda., Iav Do Brasil Ltda., BPM Desenvolvimento e Tecnologia Ltda. (TRACKLI) e a Mobway Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “AutoSF – Gestão Inteligente e Responsável de Frotas”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 221/2025/CC, constante do Processo nº 23080.063699/2025-38)

     

    Nº 231/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), Stellantis Automóveis Brasil Ltda., Mobilis Veículos Elétricos Ltda., Iav Do Brasil Ltda., BPM Desenvolvimento e Tecnologia Ltda. (TRACKLI) e a Mobway Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “AutoSM – Assistência Técnica Veicular Otimizada”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 222/2025/CC, constante do Processo nº 23080.063697/2025-49)

     

    Nº 232/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Secretaria de Estado da Administração da Paraíba, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica, Financeira e Jurídica para Estruturação de Estudos e Metodologias para Modelagens de Concessões Públicas”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 223/2025/CC, constante do Processo nº 23080.006754/2025-92)

     

    Nº 233/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento e Qualificação das Ações de Controle Interno, Gestão De Riscos, Integridade, Transparência e de Interlocução com Órgãos De Controle”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 224/2025/CC, constante do Processo nº 23080.029919/2025-02)

     

    Nº 234/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Metodologias para Predição de Vibrações em Sistemas de Tubulações de VRUs”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref.  Parecer nº 225/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065575/2025-97)

     

    Nº 235/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o estado De Santa Catarina por intermédio do Poder Judiciário (PJSC), que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Programa de Inovação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 226/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065626/2025-81)

     

    Nº 236/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) de Santa Catarina, que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Estudos para licitação e Plano Diretor do transporte intermunicipal, com diretrizes de longo prazo e modernização institucional e tecnológica no Estado”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 227/2025/CC, constante do Processo nº 23080.059033/2025-85,)

     

    Nº 237/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar CECANE UFSC – descentralização 2025/2026”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 228/2025/CC, constante do Processo nº 23080.050816/2025-01)

     

    Nº 238/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema portátil de medição de vibração sem contato para aplicação em unidades industriais com pisos não inerciais”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 229/2025/CC, constante do Processo nº 23080.036267/2023-92)

     

    Nº 239/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Modernização e aprimoramento dos processos correicionais do Ministério da Saúde”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 230/2025/CC, constante do Processo nº 23080.034398/2025-05)

     

    Nº 240/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a Rio Paranapanema Energia S.A, e a Rio Verde Energia S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Geradores Fotovoltaicos Bifaciais de Última Geração: Maximização de Desempenho e Vida Útil para Geração Centralizada em Usinas Solares de Grande Porte – Fase II: Otimização do Design, Implantação, Operação, Manutenção e Monitoramento de Usinas FV”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 231/2025/CC, constante do Processo nº 23080.063668/2025-87)

     

    Nº 241/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o município de Itá/SC, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estudos Urbanos e Diretrizes Conceituais para a Revitalização da Avenida Tancredo Neves – Itá/SC”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 232/2025/CC, constante do Processo nº 23080.069364/2025-23)

     

    Nº 242/2025/CC  – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

    I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Biorremediação e restauração ambiental na Lagoa da Conceição”, contido no Processo nº 23080.046284/2025-08.

    II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Letramento em Saúde – Araranguá”, contido no Processo nº 23080.058828/2025-76.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 233/2025/CC)

     

    Nº 243/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB) e o estado de Santa Catarina, por intermédio do Poder Judiciário, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Misto Indissociável de Pesquisa e Ensino na Modalidade de Mestrado Profissional em Direito – TJSC 3”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 236/2025/CC, constante do Processo nº 23080.047290/2025-74)

     

    Nº 244/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação produtiva, ambiental e econômica de novos sistemas de Aquicultura Multitrófica Integrada em bioflocos em escala piloto-comercial”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 237/2025/CC, constante do Processo nº 23080.034423/2025-42)

     

    Nº 246/2025/CC – Art. 1º Aprovar o termo de compromisso ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Ministério Público Do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Do Trabalho Da 2ª Região, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema de Imagens Médicas de Doenças Pulmonares causadas por Amianto e Sílica Relacionadas ao Trabalho e Ambiente”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 239/2025/CC, constante do Processo nº 23080.056432/2025-94)

     

     Nº 247/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 240/2025/CC, constante do Processo nº 23080.013360/2025-91)

     

    Nº 248/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Viaflex Hardware e Software Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Otimização e roteirização para caminhões-tanque no reabastecimento e realocação de combustíveis”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 241/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065343/2025-39)

     

    Nº 249/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Global Drones Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e Desenvolvimento de Algoritmos para Reconhecimento de Padrões de Interesse em Imagens FPV (First-Person View) para Veículos Aéreos Não-Tripulados”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 242/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065287/2025-32)

     

    Nº 250/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento e Implantação de um Módulo Inteligente de Telepatologia e Telecitologia para o Sistema de Telemedicina e Telessaúde (STT) na Rede EBSERH”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 243/2025/CC, constante do Processo nº 23080.070918/2024-54)

     

    Nº 251/2025/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), a CNH Industrial Brasil Ltda., a Januário Máquinas Agrícolas Ltda. (R P Januário) e a YAK Tractors Comércio E Serviços Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “SIMPP: Sistema Inteligente de Manutenção Preditiva e Preventiva para Maquinário Agrícola e Construção Civil”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. o Parecer nº 244/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065774/2025-03)

     

    Nº 252/2025/CC – Art. 1º Aprovar o termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Comparação de Diferentes Flotadores Compactos (CFU): CFD e Validação em Piloto (TRL 5)”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 245/2025/CC, constante do Processo nº 23080.067904/2025-34)

     

     Nº 253/2025/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Prefeitura Municipal de Garopaba, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Formação Continuada para Professores da Educação Infantil e Anos Iniciais”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 246/2025/CC, constante do Processo nº 23080.068862/2025-59)

     

    Nº 254/2025/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Teksea Sistemas De Energia, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelagem Matemática da Dependência da Resistência Interna, Tensão de Flutuação e Parâmetros de Estado (SOC e SOH) em Função da Temperatura para Baterias Chumbo-Ácido e Níquel-Cádmio”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 247/2025/CC, constante do Processo nº 23080.069346/2025-41)

     

    Nº 255/2025/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Whirlpool S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise do desempenho energético de novos ciclos e componentes para refrigeradores domésticos”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 248/2025/CC, constante do Processo nº 23080.068253/2025-08)

     

    Nº 256/2025/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Alkimat Tecnologia Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Revestimentos de compósito de matriz metálica aplicado por spray e consolidados a Laser”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 249/2025/CC, constante do Processo nº 23080.066112/2025-42)

     

     Nº 257/2025/CC – Art. 1º Aprovar do termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento e implementação de algoritmos de controle preditivo flexíveis para processos da indústria do petróleo e gás”.

     Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. nº 250/2025/CC, constante do Processo nº 23080.069114/2025-93)

     

    Nº 258/2025/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:

    a) Processo: 23080.012465/2025-22, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Aspirador, Valor total dos bens doados: R$ 499,14;

    b) Processo: 23080.061229/2025-30, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Transformador, Valor total dos bens doados: R$ 85.000,00;

    c) Processo: 23080.043012/2025-48, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Poltrona Valor total dos bens doados: R$ 2.023,00;

    d) Processo: 23080.023083/2025-24, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Webcam, Valor total dos bens doados: R$ 310,00;

    e) Processo: 23080.055466/2025-61, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Aspirador, Valor total dos bens doados: R$ 1.994,90;

    f) Processo: 23080.054083/2025-76, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Condicionadores de ar, Valor total dos bens doados: R$ 10.261,03;

    g) Processo: 23080.042998/2025-39, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Microscópio/Câmera, Valor total dos bens doados: R$ 30.161,62;

    h) Processo: 23080.027073/2025-68, Nome do doador: Rodrigo Gonçalves dos Santos (pag. 11 e 12), Natureza dos bens: Serra Circular, Valor total dos bens doados: R$ 6.666,56.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 251/2025/CC)

     

    Nº 259/2025/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes do processo a seguir:

    a) Processo: 23080.010531/2018-09, Nome do doador: UFSC, Nome do donatário Associação Estadual de Cooperação Agrícola (AESCA); Descrição dos bens: Bens de informática.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 252/2025/CC, constante no Processo nº 23080.010531/2018-09)

     

    Nº 260/2025/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

    a) Processo: 23080.020808/2025-22, Nome do servidor: Paulo Henrique Freire Vieira, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 22.434,97;

    b) Processo: 23080.009459/2025-98, Nome do servidor: Ary Cesar Minella, Natureza dos bens: Livros, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 580,18;

    c) Processo: 23080.037010/2025-10, Nome do servidor: Dirce Maris Nunes da Silva, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 6.295,05;

    d) Processo: 23080.042293/2024-31, Nome do servidor: Janice Tirelli Ponte de Sousa, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.127,29;

    e) Processo: 23080.041243/2024-36, Nome do servidor: Paulo Henrique Freire Vieira, Natureza dos bens: Livros, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 5.452,79;

    f) Processo: 23080.031573/2025-02, Nome do servidor: Sérgio Luiz Rodrigues Medeiros, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.342,70;

    g) Processo: 23080.002697/2025-72, Nome do servidor: Roberta Pires de Oliveira, Natureza dos bens: Mesas, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 47,05;

    h) Processo: 23080.040083/2024-16, Nome do servidor: Selma Graciele Gomes, Natureza dos bens: Banco estofado, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 282,66;

    i) Processo: 23080.042882/2024-19, Nome do servidor: Diego de Castro Fettermann, Natureza dos bens: Computador, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 895,80;

    j) Processo: 23080.042678/2024-06, Nome do servidor: Antônio Cezar Bornia, Natureza dos bens: Cadeira, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 647,50;

    k) Processo: 23080.004859/2025-15, Nome do servidor: Nilton da Silva Branco, Natureza, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 84.064,81;

    l) Processo: 23080.050463/2025-31, Nome do servidor: Juliana Pires de Souza, Natureza dos bens: Telefone, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 24,90;

    m) Processo: 23080.049579/2025-28, Nome do servidor: Enio Luiz Pedrotti, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.340,98;

    n) Processo: 23080.014931/2025-12, Nome do servidor: Edison da Rosa, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 12.986,02;

    o) Processo: 23080.028939/2022-13, Nome do servidor: Edison da Rosa, Natureza dos bens: armário, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 256,00.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 253/2025/CC)

     

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que foi deliberado em sessão realizada em 11 de dezembro de 2025 e conforme o Parecer nº 130/2025/CC, constante do processo nº 23080.030110/2025-15, e o Parecer nº 234/2025/CC, constante no Processo nº 23080.053434/2025-21, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 37/2025/CC, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

    Estabelece os novos valores relativos a serviços educacionais extraordinários.

     

    Art. 1º Ficam aprovados os valores abaixo apresentados, relativos a serviços educacionais extraordinários:

    I – serviços de solicitação/análise de revalidação de diploma de cursos de graduação expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, R$ 1.800,00;

    II – serviços de registro de revalidação de diploma de cursos de graduação expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, R$ 200,00;

    III – serviços de solicitação/análise de reconhecimento de certificado/diploma de cursos de pós-graduação expedido por instituições de ensino superior estrangeiras, R$ 2.600,00;

    IV – serviços de registro de reconhecimento de certificado/diploma de cursos de pós-graduação expedido por instituições de ensino superior estrangeiras, R$ 200,00;

    V – serviços de expedição e registro de 2ª via ou demais vias de diploma de graduação e de diploma/certificado de pós-graduação, R$ 200,00; e

    VI – serviços de registro de diploma expedido por instituições particulares não universitárias de Santa Catarina – 1ª via ou demais vias, R$ 200,00.

    Art. 2º Os valores estabelecidos nesta Resolução Normativa serão revistos anualmente em consonância com a variação do IPCA/IBGE.

    Art. 3º Ficam revogadas as resoluções normativas nº 19/2017/CC, de 14 de dezembro de 2017, e nº 36/2025/CC, de 14 de agosto de 2025. 2

    Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que foi deliberado em sessão realizada em 11 de dezembro de 2025 e conforme o Parecer nº 235/2025/CC, constante da Solicitação nº 011654/2024, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 38/2025/CC, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

    Altera, na Resolução Normativa nº 05/CC/2010, de 29 de novembro de 2010, que estabelece os valores relativos às taxas administrativas referentes à prestação dos serviços de expediente, a redação do caput do Art. 2º, das alíneas “a”, “b” e “c” de seu inciso I, bem como a redação do caput do Art. 13, e inclui parágrafo único nesse artigo.

     

    Art. 1º O art. 2º, caput e inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” da Resolução Normativa nº 05/CC/2010, de 29 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 2º Os valores das taxas administrativas referentes à prestação dos serviços de expediente abaixo especificados são os seguintes:

    I – …………………………………………………………….:

    a) ……………………………………………………………..:

    1. Classe A, Assistente, Nível I – Dedicação Exclusiva (DE)……………………………………………………………………………………….R$ 309,00;

    2. Classe A, Assistente, Nível I – 40 horas……………………………….. R$ 216,00;

    3. Classe A, Assistente, Nível I – 20 horas……………………………….. R$ 155,00;

    4. Cargo isolado de professor Titular-Livre, Nível único – Dedicação Exclusiva (DE)………………………………………………….. R$ 577,00;

    5. Cargo isolado de professor Titular-Livre, Nível único – 40 horas…………………………………………………………………………….R$ 404,00;

    6. Cargo isolado professor Titular-Livre, Nível único – 20 horas…………………………………………………………………………………R$ 288,00;

    b) Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação:

    1. Cargos de Nível de Classificação E……………………………………….R$ 248,00;

    2. Cargos de Nível de Classificação D……………………………………….R$ 151,00;

    3. Cargos de Nível de Classificação C………………………………………..R$ 124,00;

    c) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

    1. Classe A, Nível I – Dedicação Exclusiva (DE)……………………….. R$ 309,00;

    II – ……………………………………………………………….”

    Art. 2º O Art. 13 da Resolução Normativa nº 05/CC/2010, de 29 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 13. Os valores estabelecidos nesta resolução normativa serão reajustados anualmente em consonância com a variação do IGP-M ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo.

    Parágrafo único. O índice para reajuste dos valores constantes no Art. 2º, inciso I, relativos aos valores de inscrição nos concursos públicos, serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA”.

    Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

     

     A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, conforme Portaria de delegação de competências nº 758/GR/2024 de 27 de março de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

    PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 26/2025/PU – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação da obra “Reforma da Moradia Estudantil”, conforme consta no processo 23080.073102/2025-63.

    Nome SIAPE Cargo Email
    Fabrícia Oliveira Grando 1946107 Arquiteta e

    Urbanista

    direcao.dpae@contato.ufsc.br
    Kelvin Kovakoski de Oliveira 3151880 Técnico em

    Eletrotécnica

    kelvin.novakoski@ufsc.br
    Nêmora Nattrodt Monteiro 1760094 Engenheira/Área nemora.monteiro@ufsc.br
    Branda Vieira 2297245 Engenheira/Área branda.vieira@ufsc.br
    Júlio Alexandre Matheucci e Silva

    Teixeira

    2867108 Engenheiro/Área j.alexandre@ufsc.br

    Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 e suas posteriores alterações:

    .§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

    Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 230/2025 – 16/12/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 230/2025

    Data da publicação: 16/12/2025

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DESPACHO N° 226/2025/GAB/DPD/UFSC

    PORTARIA Nº 071/2025/DPD/UFSC

     PORTARIA Nº 072/2025/DPD/UFSC,

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 817 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 831 2025 À PORTARIA – SEI Nº 832 2025

    PORTARIA – SEI Nº 833 2025 À PORTARIA – SEI Nº 834 2025

    PORTARIA – SEI Nº 835 À PORTARIA – SEI Nº 836

    PORTARIA – SEI Nº 837

    PORTARIA – SEI Nº 838 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 839 À PORTARIA – SEI Nº 840,

    PORTARIA – SEI Nº 841 2025

    PORTARIA – SEI Nº 842

    PORTARIA – SEI Nº 843 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 844 À PORTARIA – SEI Nº 845,

    PORTARIA – SEI Nº 846 2025

    PORTARIA – SEI Nº 847

    PORTARIA – SEI Nº 848 2025

    PORTARIA – SEI Nº 849

    PORTARIA – SEI Nº 850 2025 À PORTARIA – SEI Nº 852 2025

    PORTARIA – SEI Nº 853 À PORTARIA – SEI Nº 854

    PORTARIA – SEI Nº 855 2025 À PORTARIA – SEI Nº 865 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 867

    PORTARIA – SEI Nº 868 2025

    PORTARIA – SEI Nº 870 À PORTARIA – SEI Nº 871

    PORTARIA – SEI Nº 872 2025

    PORTARIA – SEI Nº 873

    PORTARIA – SEI Nº 874 2025

    PORTARIA – SEI Nº 876 À PORTARIA – SEI Nº 881

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    DESPACHO N° 226/2025/GAB/DPD/UFSC

    REFERENTE À SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA (SINVE) Nº 23080.026699/2025-57

    O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, bem como, as informações constantes no Processo de Sindicância Investigativa (SINVE) nº 23080.026699/2025-57, e

    CONSIDERANDO QUE:

    I. Chegou ao seu conhecimento, por intermédio do Processo Administrativo nº 23080.026699/2025-57, notícia de fato, em tese, de infração disciplinar;

    II. A notícia não contém os elementos de autoria e materialidade aptos à instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e III. É necessário esclarecer os fatos narrados e coletar os elementos suficientes de autoria da suposta infração disciplinar. RESOLVE:

    1. DESIGNAR as servidoras pública GIULLIA PIMENTEL, matrícula SIAPE 1108882, ocupante do cargo de Administradora, lotada na Divisão de secretaria da Direção (DSD/CTE) e LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, matrícula SIAPE 2374171, ocupante do cargo de Tradutor e intérprete, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades (SAAE/PROAFE), para proceder a apuração dos fatos narrados na notícia supracitada e identificar os elementos de autoria e materialidade.

    2. ESTABELECER O PRAZO de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste despacho no Boletim Oficial, para a realização das apurações, conforme cronograma de atividades e diligências a ser estabelecido, com vistas à conclusão dos trabalhos e ao encaminhamento do Relatório de Sindicância Investigativa à Direção-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC;

     

    O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 071/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.078024/2023-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

    I – SUSANY PERARDT, matrícula SIAPE 2652988, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Setor de expediente da Pró-Reitoria de desenvolvimento e Gestão de Pessoas (SE/CPPD/PRODEGESP);

    II – JORGE HEMRIQUE COSTA JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 3125406, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Setor de expediente da Pró-Reitoria de desenvolvimento e Gestão de Pessoas (SE/CPPD/PRODEGESP).

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.078024/2023-21)

     

    Nº 072/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.036808/2025-44, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

    I – CARLOS NEI LIMA DE VARGAS, matrícula SIAPE 1188338, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotado no Núcleo de Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais (NAPCCF/GR);

    II – DAVID ARRUDA HUSADEL, matrícula SIAPE nº 2139763, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento Administrativo (DA/PROEX).

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.036808/2025-44)

     

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO,

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

    PORTARIAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 817 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Lia Karina Volpato, SIAPE 1940281 da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015732/2025-11)

     

    Portaria – SEI nº 831 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Scheila Maria Valentim Nienkotter, SIAPE 1517792, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015824/2025-92)

     

    Portaria – SEI nº 832 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Silvana Benedet Ofugi Rodrigues, SIAPE 1160533, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015801/2025-88)

     

    Portaria – SEI nº 833 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Taviana Evani de Souza Mateus, SIAPE 1359055, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015942/2025-09)

     

    PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 834 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Dionice Furlan, SIAPE 1160454, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015800/2025-33)

     

    Portaria – SEI nº 835 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor José Edilson Muniz, SIAPE 1159123, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015618/2025-82)

     

    Portaria – SEI nº 836 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Alziane da Silva Pequeno, SIAPE 1127246, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015621/2025-04)

     

    Portaria – SEI nº 837 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Michelini Fátima da Silva, SIAPE 2449476, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015649/2025-33)

     

    Portaria – SEI nº 838 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Kátia Steinbach, SIAPE 1423018, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016041/2025-26)

     

    Portaria – SEI nº 839 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ausinete Franz Steinbach, SIAPE 1159150, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015687/2025-96)

     

    Portaria – SEI nº 840 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Jadna Francisco Ribeiro, SIAPE 1823395, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015835/2025-72)

     

    Portaria – SEI nº 841 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Letícia Souza de Freitas, SIAPE 1359172, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015945/2025-34)

     

    Portaria – SEI nº 842 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Marise Martins Schlichting, SIAPE 1421272, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015699/2025-11)

     

    Portaria – SEI nº 843 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Marisa da Silva Martins, SIAPE 1784998, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015939/2025-87)

     

    Portaria – SEI nº 844 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Marise Martins Schlichting, SIAPE 1895991, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015702/2025-04)

     

    Portaria – SEI nº 845 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Elenice Renaud Pacheco Innocente, SIAPE 1430784, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015673/2025-72)

     

    Portaria – SEI nº 846 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Roselene Marques, SIAPE 1160267, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015703/2025-41)

     

    Portaria – SEI nº 847 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Dorival José Pereira, SIAPE 1160564, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015872/2025-81)

     

    Portaria – SEI nº 848 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Simone Averlan, SIAPE 1160412, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015756/2025-61)

     

    Portaria – SEI nº 849 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Terezinha da Silva Coelho, SIAPE 1160623, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015851/2025-65)

     

    Portaria – SEI nº 850 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Ana Cristina de Abreu Andrada, SIAPE 1356700, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Revogar a Portaria – SEI nº 454, de 06 de outubro de 2025.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015946/2025-89)

     

    Portaria – SEI nº 851 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Cristina de Abreu Andrada, SIAPE 1356700, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015946/2025-89)

     

    Portaria – SEI nº 852 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Jussara Ribeiro da Silva, SIAPE 1160486 da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015743/2025-92)

     

    Portaria – SEI nº 853 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Dayane Napoleão Policarpo, SIAPE 1363581, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015751/2025-39)

     

    Portaria – SEI nº 854 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Fabíula Fátima Motta Rodrigues, SIAPE 1160473, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015759/2025-03)

     

    Portaria – SEI nº 855 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Vera Lucia Gonzaga, SIAPE 1459580, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015788/2025-67)

     

    Portaria – SEI nº 856 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Patrícia Rogério Locks Mesquita, SIAPE 1160007, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015679/2025-40)

     

    Portaria – SEI nº 857 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Arlene Lourdes dos Santos, SIAPE 1938885, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015845/2025-16)

     

    Portaria – SEI nº 858 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Célia Ribeiro, SIAPE 1158107, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015827/2025-26)

     

    Portaria – SEI nº 859 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Marlete Cardoso, SIAPE 1423182, cargo de Auxiliar em Enfermagem, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiantes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015728/2025-44)

     

    Portaria – SEI nº 860 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Rosangela Bitencourt Machado, SIAPE 1421217, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015745/2025-81)

     

    Portaria – SEI nº 861 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Viviana Lorena Jara Freire, SIAPE 1160635, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015613/2025-50)

     

    Portaria – SEI nº 862 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Kelly Cristine Alves Pavanati, SIAPE 1421213, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016207/2025-12)

     

    Portaria – SEI nº 863 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Silvia Ribeiro Izídio, SIAPE 1277372, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015681/2025-19)

     

    Portaria – SEI nº 864 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Jeiselaine da Silva, SIAPE 1272022, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016110/2025-00)

     

    Portaria – SEI nº 865 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Dulcileia Pinho Broll, SIAPE 1159122, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016128/2025-01)

     

    PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 867 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Amélia Teresinha Waiszczyk Osório, SIAPE 2159191, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doença infectocontagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016125/2025-60)

     

    Portaria – SEI nº 868 2025 – Art. 1º REVOGAR  a Portaria – SEI nº 809 2025, de 09 de dezembro de 2025.

    Art. 2° CONCEDER, a partir de 14/10/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor DEIDVID DE ABREU, SIAPE 2171242, cargo de Assistente Social, da Unidade de Saúde da Mental USME- (LAUDO 26246-000.670/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar permanentemente na emergência adulto, no contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiantes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016794/2025-31)

     

    PORTARIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 870  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Eduardo Martins Linhares, SIAPE 1824221, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME – (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar em exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por Doença infectocontagiante sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016156/2025-11)

     

    Portaria – SEI nº 871  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Heronilde de Lima Rodrigues, SIAPE 1160001, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.013440/2025-35)

     

    Portaria – SEI nº 872 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Valdete Angelina Marques Baumgratz, SIAPE 1159082, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015729/2025-99)

     

    Portaria – SEI nº 873 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor André Lucas Maffissoni, SIAPE 531455, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME – (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar em exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016148/2025-74)

     

    Portaria – SEI nº 874 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Nicole Morem Pilau Moritz, SIAPE 1872974, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015668/2025-60)

     

    Portaria – SEI nº 875 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Silvia Chiaroni, SIAPE 550126, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015726/2025-55)

     

    Portaria – SEI nº 876  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Mahmud Khalil Mahmud Abdel Hamid Zardeh, SIAPE 1443456, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015661/2025-48)

     

    Portaria – SEI nº 877 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Paula Esnidei Pereira, SIAPE 1853507, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016145/2025-31)

     

    Portaria – SEI nº 878 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ronaldo Antonio de Souza, SIAPE 1823393, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015723/2025-11)

     

    Portaria – SEI nº 879 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Kesia Faria da Silva Novinte, SIAPE 1359510, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015655/2025-91)

     

    Portaria – SEI nº 880  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Eliane Teresinha Bruch, SIAPE 1445435, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016213/2025-61)

     

    Portaria – SEI nº 881  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Celso Vieira Nunes, SIAPE 1548488, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME – (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar em exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por Doença infectocontagiante sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.009462/2025-09)


  • Boletim Nº 229/2025 – 15/12/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 229/2025

    Data da publicação: 15/12/2025

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2480/2025/GR À Nº 2481/2025/GR

    PORTARIAS Nº 2483/2025/GR À Nº 2484/2025/GR

    PORTARIAS Nº 2490/2025/GR À Nº 2506/2025/GR

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 192/2025/PROAD À Nº 195/2025/PROAD
    PRÓ REITORIA DE PERMANENCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 21/2025/PRAE,
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 031/2025/CCS

    EDITAL Nº 032/2025/CCS,

    PORTARIA Nº 256/2025/CCS À Nº 258/2025/CCS

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 2480/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Dezembro de 2025, JOSE MESSIAS BASTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 277926, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Geografia – CGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 046857/2025)

     

    Nº 2481/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Dezembro de 2025, Everton da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1330371, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Geografia – CGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 046857/2025)

     

    Nº 2483/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Dezembro de 2025, Fernanda Carvalho Rigol, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984432, do exercício da função de Chefe da Seção de Expediente – SE/CGEADFIL/CFH, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1693/2025/GR, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 070483/2025)

     

    Nº 2484/2025/GR – Art. 1º Designar SIENNA PEDROTTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659840, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente – SE/CGEADFIL/CFH.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 070483/2025)

     

    PORTARIAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 2490/2025/GR – Art. 1º Reinstituir a comissão para elaboração da Política Disciplinar Discente.

    Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

                    – RAPHAEL SCHLCKMANN – PROGRAD;

                    – TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES – Ouvidoria;

                    – CARLA DE ABREU D’AQUINO – CTS;

                    – LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR – CFH;

                    – MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA – CCR;

                    – CAROLINA MEDEIROS BAHIA – CCJ;

                    – JANAINA SANTOS DE MACEDO – PROGRAD;

                    – BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA – PROAFE;

                    – WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO – SEAI;

                    – KARLA ZAPELINI KURSCHUS – SEAI; e

                    – MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS – SEAI.

    Art. 3º Fica atribuída aos servidores designados conforme o art. 2º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

    Art. 4º A comissão terá 90 (noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 20388/2025)

     

    Nº 2491/2025/GR – Art. 1º Reconstituir a comissão designada pela Portaria nº 2151/2023/GR, incumbida de tratar da regulamentação da relação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com fundações de apoio, com nova composição de servidores relacionados a seguir, sob a presidência do primeiro:

    I – WERNER KRAUS JUNIOR – PROPESQ;

    II – BERNARDO MEYER – GR;

    III – CAMILA PAGANI – GR;

    IV – OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA – PROEX;

    V – JULIANO SCHERNER ROSSI – PF/UFSC.

    VI – RENAN HAUCH TASSI – PROAD;

    VII – AMÁLIA BORGES DÁRIO – PROGRAD; e

    VIII – MAIZA MARIA RAMOS – GR.

    Art. 2º Fica atribuída aos servidores designados conforme o art. 1º a carga horária de 2 (duas) horas semanais para a execução das atividades da comissão.

    Art. 3º A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.050625/2022-99)

     

    Nº 2492/2025/GR – Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, Chefe do Serviço de  Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE, para responder cumulativamente pela Secretaria do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Dezembro de 2025 a 12 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, SIAPE nº 1350361, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 071781/2025)

     

    Nº 2493/2025/GR – Designar NADJA MARGOTTI MENDONÇA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1080638, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2025 a 13/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 071836/2025)

     

    Nº 2494/2025/GR – Designar TATIANE DA CUNHA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3495963, para substituir o Diretor do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/01/2026 a 16/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol.  071845/2025)

     

    Nº 2495/2025/GR – Designar TATIANE DA CUNHA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3495963, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 07/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 071877/2025)

    PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 2496/2025/GR – Retificar a Portaria nº 2433/2025/GR, de 4 de dezembro de 2025, que designa NEILA DA SILVA, para substituir Chefe do Serviço de Compras da Coordenadoria Administrativo-Financeira – SCP/CAF/DA/CBS, modificando o trecho em que se lê “no período de 09/01/2026 a 27/01/2026” para “nos períodos de 09/01/2026 a 14/01/2026 e de 24/01/2026 a 27/01/2026”.

    (Ref. Sol. 70529/2025)

     

    Nº 2497/2025/GR – Designar NEILA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3336205, para substituir o Coordenador Administrativo-Financeiro – CAF/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/01/2026 a 23/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 70529/2025)

     

    Nº 2498/2025/GR – Designar Carolina Andersson Bunde, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1354376, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil – SENAE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 10/12/2025 a 19/12/2025 e de 05/01/2026 a 19/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular KARINE LOPES, SIAPE nº 3075819, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 71615/2025)

     

    Nº 2499/2025/GR – Designar MARCO ANTONIO POSSAMAI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125820, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Matemática – SE/MTM/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/01/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 71947/2025)

     

    Nº 2500/2025/GR – Designar Gustavo Cristiano Sampaio, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2036280, para substituir o Chefe do Serviço de Contratos – SCT/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/12/2025 a 27/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº 3151069, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72013/2025)

     

    Nº 2501/2025/GR – Designar FELIPE ALMEIDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3444651, Chefe do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado da Diretoria Administrativa – SPA/CAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativo-Financeira – CAF/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 29 de Dezembro de 2025 a 10 de Janeiro de 2026 e de 12 de Janeiro de 2026 a 14 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72017/2025)

     

    Nº 2502/2025/GR – Designar HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3127315, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Química – SE/CPGQMC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 14/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular Andrezza Rozar, SIAPE nº 2914391, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 71635/2025)

     

    Nº 2503/2025/GR – Designar LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408781, para substituir o Coordenador dos Serviços Integrados de Administração e Planejamento – CSIAP/DA/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 22/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº 3303746, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 71379/2025)

     

    Nº 2504/2025/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1345110, para substituir o Coordenador de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 16/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular Vitor do Nascimento da Silva, SIAPE nº 2230346, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 71742/2025)

     

    PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 2505/2025/GR – Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, Diretor(a) do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Dezembro de 2025 a 12 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 71841/2025)

     

    Nº 2506/2025/GR – Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, Diretor(a) do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Janeiro de 2026 a 13 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 71841/2025)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 192/2025/PROAD – PRORROGAR para 28/01/2026, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 144/2025/PROAD, de 03 de setembro de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa PROVAC TERCEIRIZACAO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 50.400.407/0001-84, Pregão nº 419/2018, Contrato nº 505/2018.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.016369/2025-53)

     

    PORTARIA DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 193/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa 7R7 SOLUCOES EM CONSULTORIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.108.702/0001-07, Pregão SRP nº 201/2023, Ata nº 026/2024.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Processo Digital nº 23080.064345/2025-19)

     

    CONSIDERANDO o risco iminente de descumprimento dos prazos legais e regimentais aplicáveis a tais processos, o que pode acarretar perda de recursos financeiros essenciais para a instituição, com impacto direto em projetos, atividades e rotinas administrativas;

    CONSIDERANDO a possibilidade de atuação integrada entre diferentes setores administrativos para garantir celeridade, eficiência e continuidade das ações institucionais; RESOLVE:

    PORTARIA DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 194/2025/PROAD – Art. 1º Instituir Força-Tarefa Intersetorial para Análise e Tramitação de Processos de Contratos Fundacionais, com o objetivo de adotar medidas extraordinárias e emergenciais para garantir o cumprimento dos prazos legais e regimentais, evitando prejuízos financeiros e operacionais à UFSC.

    Art. 2º A Força-Tarefa terá as seguintes competências:

    I – analisar, priorizar e acompanhar processos relacionados a TEDs, convênios e contratos fundacionais, incluindo, quando necessário, a realização de análise de conformidade documental, normativa e procedimental;

    II – promover a articulação intersetorial necessária à tramitação tempestiva dos processos, garantindo a integração entre as unidades envolvidas;

    III – desenvolver atividades operacionais indispensáveis à consecução das etapas necessárias ao regular andamento dos processos, bem como estabelecer rotinas excepcionais destinadas a assegurar a continuidade dos projetos institucionais;

    IV – executar outras atividades correlatas que venham a ser delegadas pelo Coordenador da Força-Tarefa, visando ao pleno cumprimento de seus objetivos.

    Art. 3º Designar os(as) seguintes servidores(as) para compor a Força-Tarefa Intersetorial, sob a coordenação do primeiro:

    I – RENAN HAUCH TASSI, SIAPE 3065754, representante da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais da Pró-Reitoria de Administração (CPC/PROAD);

    II – GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, SIAPE 1345110, representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ);

    III – LEANDRO FEIL, SIAPE 3391641, representante da Pró-Reitoria de Pós Graduação (PROPG).

    IV – ANA PAULA MATIAS SILVEIRA, SIAPE 2248327, Representante da Pró Reitoria de Administração

    Parágrafo único. A participação na Força-Tarefa será considerada serviço relevante à UFSC, sem prejuízo das atribuições originais dos servidores.

    Art. 4º A Força-Tarefa ocorrerá no período de 08/12/2025 a 09/01/2026.

    Art. 5º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 16 horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 195/2025/PROAD – PRORROGAR para 24/01/2026, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 175/2025/PROAD, de 24 de outubro de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa MÓDULO ENGENHARIA CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA, CNPJ n° 05.926.726/0001-73, Pregão Eletrônico n° 37/2023, Ata n° 37/2023.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.045274/2025-4

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

     

    A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 15 DE DEZEMBRODE 2025

    Nº 21/2025/PRAE -Art. 1º Alterar o Quadro da Portaria nº 20/2025/PRAE, modificando o período de fechamento do Campus Araranguá de 24, 25 e 31/12/2025 e 01/01/2026, PARA 24/12/2025 a 04/01/2026.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAL Nº 031/2025/CCS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

     Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – PPGCM, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 10 de março de 2026, via sistema de votação on-line, disponível no eDemocracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2º A inscrição dos candidatos será no período de 09 de fevereiro de 2026 a 06 de março de 2026 e deverá ser feita via e-mail encaminhado à Secretaria do Programa (ppgcm@contato.ufsc.br).

    DIVULGUE-SE!

    (Ref. Solicitação Digital nº 072096/2025)

     

     

    EDITAL Nº 032/2025/CCS, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

    SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE EXTENSÃO

    O(A) professor(a)/TAE Fabricio de Souza Neves, no uso de suas atribuições, conforme disposto no EDITAL Nº 8/2025/PROEX – PROBOLSAS – torna pública a abertura das inscrições para selecionar alunos de graduação que irão desenvolver atividades de extensão no âmbito do Projeto Unidade de Iniciação aos Cuidados em Saúde (UNICS)

     

    1. DO OBJETO DA SELEÇÃO

    1.1. O presente processo seletivo tem como escopo formar lista classificatória para o preenchimento de vagas de bolsista de extensão, nos termos do Edital nº 8/2025/PROEX – PROBOLSAS.

    1.2. O projeto de extensão Unidade de Iniciação aos Cuidados em Saúde (UNICS) tem por objetivo acolher e orientar pessoas da comunidade universitária com necessidades em saúde.

    1.3. O plano de trabalho do bolsista de extensão compreende que, nos horários disponíveis da grade de horário de suas atividades letivas, o bolsista esteja presente na unidade UNICS para recepcionar e orientar pessoas da comunidade universitária que apresentarem intercorrência de saúde. A unidade não prestará atendimentos, mas acolherá e orientará, caso haja necessidade, a forma de encaminhamento do caso para o Sistema Único de Saúde (SUS), com supervisão dos professores orientadores. Exceção para o caso de primeiros socorros, quando, sob orientação dos professores responsáveis, pequenas medidas essenciais de suporte ao paciente (controle de sangramentos em caso de ferimentos, por exemplo) antes do direcionamento ao serviço de saúde apropriado. Em conjunto com o colega de enfermagem, o bolsista elaborará protocolos para atendimento de primeiros socorros das intercorrências mais comuns percebidas no local, e os protocolos serão revisados e aprovados pelos orientadores.

     

    2. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

    2.1. O bolsista de extensão exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da bolsa.

    2.2. A vigência da bolsa é de 1º de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

    2.3. O valor mensal total da bolsa é de R$ 700,00 (setecentos reais).

     

    3. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

    O aluno candidato à bolsa de extensão deverá:

    3.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação de Medicina ou Enfermagem da UFSC;

    3.2. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

    3.3. Não ter relação de parentesco direto com o(a) coordenador(a) do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro(a), parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

    3.4. Não ter outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação conforme a Portaria nº 389/2013 e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;

     

    4. DAS INSCRIÇÕES

    4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 12/12/2025 até 17/12/2025 por meio do e-mail fabricio.souza.neves@ufsc.br, anexando os seguintes documentos:

    I – Ficha de inscrição preenchida, assinada e digitalizada (anexo A);

    II – Histórico escolar atualizado;

    III – Espelho de matrícula com os horários das disciplinas nas quais o candidato está matriculado; e

    IV – Currículo extraído da Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/).

    4.2. A lista com as inscrições deferidas com data e horário da seleção (item 6.1 deste edital) será publicada no site ccs.ufsc.br no dia 19/12/2025 e os candidatos serão informados via e-mail. Pedidos de reconsideração serão recebidos pelo mesmo e-mail até o dia 20/12/2025.

     

    5. DAS ATRIBUIÇÕES

    5.1. Compete ao bolsista executar o plano de trabalho do bolsista, item 1.3, sob a orientação do(a) coordenador(a).

    5.2. Nos casos de substituição, cancelamento ou encerramento das atividades, o(a) bolsista deverá apresentar o relatório das atividades desenvolvidas, no prazo de 15 dias após o encerramento da bolsa.

    5.3. O(A) bolsista deverá fazer referência à sua condição de bolsista de extensão da UFSC nas publicações e trabalhos apresentados.

    5.4. Compete a(o) coordenador(a) do projeto orientar o(a) e acompanhar o(a) bolsista de extensão nas distintas fases do trabalho até a elaboração do relatório final.

     

    6. DA SELEÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

    6.1. A seleção será realizada na sala da Direção do CCS (CCS bloco C, andar térreo) no seguinte dia e horário: 23/12/2025 às 9:00.

    6.2. A seleção dar-se-á mediante avaliação oral, que será realizada para aferir:

    a) os conhecimentos gerais do candidato sobre a temática do projeto de extensão;

    b) as potencialidades do candidato para o desenvolvimento das atividades de extensão; e

    c) a história acadêmica do candidato, comprovada mediante currículo e sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades de extensão.

    .§ 1º Os candidatos terão sua entrevista avaliada com uma nota variável entre zero e dez.

    .§ 2º As entrevistas deverão ocorrer em ordem alfabética da lista geral de inscrições deferidas.

    .§ 3º A entrevista será pública, vedada a audiência dos demais candidatos participantes do processo seletivo.

    6.3. O resultado da seleção será divulgado no site ccs.ufsc.br em 26/12/2025 e será enviada aos e-mails dos(as) candidatos(as) inscritos(as). Pedidos de reconsideração serão recebidos até 27/12/2025 e o resultado final será divulgado em 28/12/2025.

     

    7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    7.1. A bolsa de extensão não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o bolsista de extensão pedir desligamento do projeto a qualquer tempo, mediante justificativa.

    7.2. Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente ao coordenador responsável pelo processo seletivo em até 24 horas do ato a ser impugnado.

    Florianópolis, 11 de dezembro de 2025.

     

    CRONOGRAMA

    12/12/2025 a 17/12/2025: Inscrições

    19/12/2025: Divulgação das inscrições homologadas

    20/12/2025: Pedidos de reconsideração

    23/12/2025: Entrevista de seleção

    26/12/2025: Divulgação do resultado da seleção

    27/12/2025: Pedidos de reconsideração

    28/12/2025: Divulgação do resultado final

     

    Modelo de Edital para Seleção de Bolsistas

    ANEXO A – FICHA DE INSCRIÇÃO DE EXTENSIONISTA

    NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________ ______________________________________________________________________

    Nº. DE MATRÍCULA: __________________________ CURSO: __________________________

    PERÍODO NO CURSO: _______(1º ao 10º)

    e-mail: ______________________________________ tel.: (___)__________________

    LINK Currículo Lattes: ______________________________________________________________

    ( ) DECLARO ESTAR CIENTE DAS NORMAS REFERENTES AO EDITAL DE SELEÇÃO. __________________________________________________, data: ____/____/_____

    ASSINATURA DA(O) CANDIDATA(O)

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 256/2025/CCS – Art. 1º Cancelar, a partir de 01 de outubro de 2025, a concessão do adicional de insalubridade para a docente FRANCIELI CEMBRANEL, SIAPE nº 1331954, por atualmente não exercer suas atividades em ambiente insalubre.

    Art. 2º Revogar, a partir de 01 de outubro de 2025, a Portaria nº 519/2019/CCS, a Portaria nº 520/2019/CCS e a Portaria nº 237/2025/CCS.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 257/2025/CCS – Art. 1º Designar Alexandre Sherlley Casimiro Onofre (docente), Roger Walz (docente), Tânia Silva Fröde (docente) e Priscila Pimentel Vieira (servidora técnico administrativa) para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas (PPGCM).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 072094/2025)

     

    PORTARIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 258/2025/CCS – Art. 1º Designar as professoras abaixo relacionadas como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia (PPGFar), pelo período de três anos, a partir de 01/01/2026:

    MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
    Lílian Sibelle Campos Bernardes Izabella Thaís da Silva
    Dirleise Colle Izabel Galhardo Demarchi
    Ana Carolina Rabello de Moraes Tatiana Herrerias

    Art. 2º Atribuir, aos membros titulares, duas horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, Art. 11, § 2º.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 072610/2025)

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 228/2025 – 12/12/2025

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 228/2025

    Data da publicação: 12/12/2025

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 43/2023/CPG (Republicada)
    CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 217/2025/CUn,
    GABINETE DA REITORIA Nº 2448/2025/GR

    Nº 2449/2025/GR À Nº 2458/2025/GR,

    Nº 2460/2025/GR À Nº 2462/2025/GR,

    Nº 2470/2025/GR À Nº 2471/2025/GR,

    Nº 2473/2025/GR À Nº 2474/2025/GR

    Nº 2477/2025/GR À Nº 2479/2025/GR,

    Nº 2482/2025/GR,

    Nº 2486/2025/GR,

    Nº 2487/2025/GR,

    Nº 2489/2025/GR.

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0370/2025/DPC/PROAD
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  PORTARIAS Nº 686/2025/DAP À Nº 693/2025/DAP
    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 043/2025/SECARTE,
    CENTRO DE CIÊNCIAS DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 01, DE OUTUBRO DE 2025

    (RETIFICADA E CONSOLIDADA)

    CENTRO TECNOLÓGICO 1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2025/DIR/CTC,

    Nº 279/2025/DIR/CTC À Nº 282/2025/DIR/CTC

     

     

     

     

     

    CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO

    Republica-se a Resolução 43/2023/CPG, publicada no BOU Nº 212/2023 em 27/11/2023, com o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação da Universidade Federal de Santa Catarina.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 84/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.048757/2023-31, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO Nº 43/2023/CPG, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

    Aprova a criação do curso de Doutorado acadêmico em Tecnologia em Informação e Comunicação

     

    Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Doutorado acadêmico em Tecnologia em Informação e Comunicação da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Araranguá, em nível de doutorado acadêmico.

    Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa.

    Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

    Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

    Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 84/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.048757/2023-31)

     

     

    REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERALDE SANTA CATARINA

    TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado, conforme Resolução Normativa 154/2021/CUn, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

    Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

     

    TÍTULO II DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

    CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

    Seção I Das Disposições Gerais

    Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação caberá aos seguintes órgãos colegiados, conforme Resolução Normativa 154/2021/CUn, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021:

    I. Colegiado Pleno;

    II. Colegiado Delegado.

    Parágrafo único: Os colegiados Pleno e Delegado têm composição especificadas respectivamente, nos Art. xº e yº e competências indicadas nos Art. xº e wº do presente regimento.

     

    Seção II Da Composição dos Colegiados

    Art. 4º A composição do Colegiado Pleno do PPGTIC é definida conforme Resolução Normativa154/2021/CUn, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, da seguinte forma:

    I. Todas (os) as (os) docentes credenciadas(os) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

    II. Representantes do Corpo Discente, eleitas(os) pelas(os) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como (1) uma/um representante;

    III. Representantes das(os) professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante; e,

    IV. Chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

    .§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma) representante de mestrado.

    .§ 2º É facultada as (aos) servidoras(es) técnico-administrativas(os) em Educação vinculadas (os) ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa.

     

    Art. 5º O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

    I. Coordenadora (Coordenador) do Programa, como presidente;

    II. Subcoordenadora (Subcoordenador) do Programa, como vice-presidente;

    III. Professoras(es) credenciadas(os) como permanentes no Programa, sendo dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos pelos docentes desuas respectivas linhas;

    IV. Representação discente, composta por dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos por seus pares.

    .§ 1° Nas eleições para a representação docente votarão todos os docentes membros do Colegiado Pleno.

    .§ 2° O (A) Coordenador (a), ouvido o Colegiado, publicará, com quinze dias de antecedência, edital convocando a eleição e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de 72 horas.

    .§ 3° Após o processo eleitoral, o (a) Coordenador (a) encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.

    .§ 4° O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

    .§ 5° A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, deverá ser efetuada pela direção da respectiva unidade universitária, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 11).

    .§ 6º É facultada a inclusão de representação de servidores (as) técnico administrativos em Educação vinculados ao programa como membros do colegiado delegado, na forma estabelecida no regimento do programa.

    .§ 7º O colegiado delegado manterá a proporção das categorias do colegiado pleno.

    .§ 8º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

     

    Seção III Das Reuniões dos Colegiados

    Art. 6º Os Colegiados poderão ser convocados pelo coordenador, ou a pedido de, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 13) e o Regimento Geral da Universidade.

    .§ 1° A convocação deverá ser feita, no mínimo, com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência, podendo ocorrer uma segunda convocação após trinta minutos do horário previsto para a primeira convocação, com qualquer número de membros presentes.

    .§ 2° As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão semestralmente, e do colegiado delegado ocorrerão mensalmente.

    .§ 3° As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

    Art. 7º As reuniões dos colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

    .§ 1° As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

    .§ 2° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

    .§ 3° Além do voto comum, terão os Presidentes dos Órgãos Deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade.

    .§4° Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente.

    .§ 5° Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

    Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

     

    Seção IV Das Competências dos Colegiados

    Art. 8. Compete ao colegiado pleno do programa de pós-graduação, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 14 e 15):

    I. aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    II. estabelecer as diretrizes gerais do programa;

    III. aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    IV. eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta Resolução Normativa e no regimento do programa;

    V. estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto nesta Resolução Normativa, submetendo os à homologação da Câmara de Pós- Graduação;

    VI. julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

    VII. manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós graduação stricto sensu;

    VIII. aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

    IX. aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    X. propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

    XI. Decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

    XII. decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    XIII. decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e,

    XIV. zelar pelo cumprimento desta Resolução Normativa e do regimento do programa.

     

    Art. 9. Caberá ao colegiado delegado do programa de pós-graduação respeitando a Resolução 154/2021/CUn:

    I. propor ao colegiado pleno:

    a. alterações no regimento do programa;

    b. alterações no currículo dos cursos; c. alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

    II. aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

    III. aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade e respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 14 e 15);

    IV. aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

    V. estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

    VI. aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

    VII. aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

    VIII. aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

    IX. aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

    X. aprovar as bancas examinadoras de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    XI. decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

    XII. decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós graduação, observado o disposto nesta Resolução Normativa;

    XIII. decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta Resolução Normativa;

    XIV. deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

    XV. dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

    XVI. propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

    XVII. deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta Resolução Normativa e nos regimentos dos respectivos programas.

    XVIII. apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

    XIX. apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

    XX. zelar pelo cumprimento desta Resolução Normativa 154/2021 e do regimento do programa.

     

    CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Seção I Das Competências da Coordenação

    Art. 10º A coordenação administrativa do programa de Pós-Graduação será exercida por um (a) coordenador (a) e um (a) subcoordenador (a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

    Caberá ao (a) coordenador (a) do programa de Pós- Graduação:

    I. convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

    II. elaborar as programações do curso, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

    III. preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

    IV. elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

    V. submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

    a. a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

    b. a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

    c. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

    VI. decidir sobre as bancas examinadoras de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    VII. decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

    VIII. definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

    IX. decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

    X. articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

    XI. coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

    XII. representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

    XIII. delegar competência para execução de tarefas específicas;

    XIV. zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

    XV. assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e,

    XVI. apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado.

    Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

    Art. 11º Compete ao (a) subcoordenador (a) :

    I. Substituir o (a) coordenador (a0 em suas faltas ou impedimentos, respeitando a Resolução154/2021/CUn (Art. 17).

    II. Auxiliar o (a) coordenador (a) na realização do planejamento e do relatório anual;

    III. Acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

    Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador (a) ou subcoordenador (a), respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC, sendo que, quando terminado o mandato do coordenador e não havendo candidato para o cargo, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Parágrafo Único do Art. 16), o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa assumirá a coordenação.

    Art. 12. A coordenação do programa contará com o apoio da Secretaria Integrada de Pós- Graduação cuja definição e atribuições estão definidas em regimento próprio.

     

    CAPÍTULO III Seção I DO CORPO DOCENTE

    Art. 13. O credenciamento e recredenciamento dos professores do curso de pós graduação observarão os requisitos previstos na Resolução 154/2021/CUn (Art. 19 e 20), ou na norma que vier a substituí-la, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução específica do programa, que deverá ser homologado pela CPG, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 22 §3º).

    Parágrafo Único: A periodicidade do credenciamento de docentes, será definida em resolução específica do programa e sua instância de aprovação, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 21 e 22), que especificará a composição do corpo docente (professores permanentes, colaboradores e visitantes), respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 23 a 28) e documentos da respectiva Área de Avaliação na CAPES.

    Art. 14. O programa abrirá processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

    Art. 15. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

    .§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

    .§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

    .§ 3º O credenciamento e o recredenciamento de professores dos programas novos ainda sem nota e os com notas 3 e 4 no SNPG deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 16. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

    I. professores (as) permanentes;

    II. professores (as) colaboradores (as); ou,

    III. professores (as) visitantes.

    Art. 17. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um (a) docente ou pesquisador (a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 16.

    Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

     

    Seção II Dos Professores Permanentes

    Art. 18. Podem integrar a categoria de permanentes os (as) professores (as) enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

    I. desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós Graduação;

    II. participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

    III. orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

    IV. regularidade e qualidade na produção intelectual; e,

    V. vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    .§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    .§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

    .§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

    .§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

    .§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

    Art. 19. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I. quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

    II. quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

    III. quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV. a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

    V. docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

    VI. docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou,

    VII. professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

     

    Seção III Dos Professores Colaboradores

    Art. 20. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

    .§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

    .§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

    .§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa 154/Cun.

     

    Seção IV Dos Professores Visitantes

    Art. 21. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

    .§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

     

    TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

    CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Seção I Da Duração do Curso

    Art. 22. Os cursos de mestrado e de doutorado terão a seguinte duração:

    I. na modalidade acadêmica, mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para os cursos de doutorado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 30).

    Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

     

    Seção II Dos Afastamentos

    Art. 23. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, bem como de maternidade ou paternidade, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 31 e 32), que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 12 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.

    .§ 1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas, devidamente comprovado.

    .§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

    .§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

    .§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

    .§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

    .§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

    Art. 24. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 31 e 32)

     

    Capítulo II DO CURRÍCULO

    Art. 25. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração e linhas de pesquisa, conforme Art. 4º e Art. 29 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;

    Art. 26. Os currículos dos cursos de mestrado e doutorado serão organizado na forma estabelecida pelos seus regimentos, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

    Parágrafo único. Os currículos dos cursos de mestrado e doutorado deverão prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

    Art. 27. As disciplinas dos cursos de mestrado e doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

    I. disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou,

    II. disciplinas eletivas:

    a. disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos; e,

    b. demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

    .§ 1º O regimento do programa de Pós-Graduação definirá as exigências de integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares necessárias para a obtenção do título, podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde que preservada a flexibilização curricular.

    .§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

    .§ 3º Os (as) professores (as) externos (as) ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

    .§ 4º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

     

    CAPÍTULO III DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

    Art. 28. Os curso de Mestrado e Doutorado terão a carga horária prevista neste Regimento, respeitando a Resolução 154/2021/Cun, expressa em unidades de crédito:

    I. Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária prevista no seu regimento, expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares, respeitado o mínimo de 18 (dezoito) créditos para o mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o doutorado respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 35 a 40).

    II. Para o curso de Doutorado, do PPGTIC, a carga horária mínima de créditos será de 48 (quarenta e oito) créditos, ou seja, 720 h/a. Assim distribuídas:

    a. Disciplinas de domínio comum (obrigatórias): 6 créditos (90 h/a)

    b. Disciplinas do domínio específico (para as linhas de pesquisa): Min. 12 e Max.21 créditos (Min. 180 h/a e Max. 315 h/a);

    c. Tese:12 créditos (180 h/a);

    d. Atividades complementares: Max 06 créditos (90 h/a);

    e. Também existem uma atividade obrigatória para o doutorado, que não contabiliza créditos ou carga horária, a “Qualificação”, que deverá ser realizada até seis meses antes do prazo previsto para defesa da tese.

    Art. 29. Cada unidade de crédito corresponderá a:

    – quinze horas teóricas ou teórico-práticas ou práticas;

    – trinta horas em atividades complementares.

    .§ 1º O programa de Pós-Graduação definirá em seu regimentos específico a distribuição do número de créditos destinados às disciplinas e às atividades complementares.

    .§ 2º O programa definirá, segundo suas especificidades, o que considera atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito dentro das possibilidades do caput deste artigo.

    .§ 3º Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

    Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

    Art. 30. A obtenção de créditos poderá ser feita por aproveitamento do total de créditos em disciplinas eletivas e atividades complementares ao longo do curso, sendo regulamentada por resolução específica do programa, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 35 a 40).

    Parágrafo único. O programa de Pós-Graduação definirá a distribuição do número de créditos destinados às disciplinas e às atividades complementares, respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

    Art. 31. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado, respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

    .§ 1º Poderão ser validados créditos de disciplinas realizadas há no máximo 10 anos.

    .§ 2º Poderão ser validados até três créditos dos cursos de pós graduação lato sensu, desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

    .§ 3º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

    .§ 4º Caso a validação de créditos de disciplinas realizadas em programas de outras instituições exija análise de equivalência de carga horária e sistema de créditos, esta deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 35 a39).

    .§ 5º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, conforme regimento de cada programa, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

    .§ 6º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

    .§7º As regras de validação de créditos previstas no regimento do programa deverão respeitar os termos do art. 58 desta resolução normativa.

    Art. 32. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

    .§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o regimento interno do programa.

    .§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 33. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

    Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós Graduação.

    Art. 34. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitaras normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

     

    CAPÍTULO IV DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

    Art. 35. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 44).

    .§ 1º O idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês.

    .§ 2º Para o doutorado, o (a) estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em mais um dos seguintes idiomas: Francês, Espanhol, Italiano e Mandarim/Chinês.

    .§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

    .§ 4º Os (as) estudantes estrangeiros (as) dos programas de pós graduação deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

    .§ 5º Para alunos (as) indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

     

    CAPÍTULO V DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

    Art. 36. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

    .§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

    .§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

    Art. 37. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

     

    TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DA ADMISSÃO NO PROGRAMA

    Art. 38. Serão admitidos como alunos regulares no programa exclusivamente candidatos portadores de diploma de curso de graduação reconhecidos pelo MEC, e que preencham os requisitos exigidos no edital de seleção do processo seletivo, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 49), Resolução Normativa 145/2020/CUn e norma específica do programa.

    Art. 39. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento, pelo Colegiado Delegado, do diploma apresentado.

    .§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no PPGTIC, não conferindo validade nacional ao título.

    .§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

    .§ 3º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado, conforme Art. 2º, §1º, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;

    .§ 4º Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, conforme o Art. 33 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

    I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado; e

    II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.

    III – Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 30 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;

    IV – Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

    Art. 40. O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 49) e Resolução Normativa 145/2020/Cun.

    Parágrafo único. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, que será escolhida pelo Colegiado Pleno e deverá ser composta pelo coordenador, subcoordenador e docentes representantes de todas as linhas de pesquisa do programa.

     

    CAPÍTULO II DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

    Art. 41. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 dias, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 63 a 67).

    .§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitaras diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

    .§ 2º O estudante não poderá ter como orientador:

    I. Cônjuge ou companheiro (a);

    II. Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

    III. Sócio em atividade profissional;

    .§ 3º No regime de cotutela, o colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica e respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

    Art. 42. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:

    I. nos mestrados acadêmicos, aqueles professores portadores do título de doutor;

    II. nos doutorados, aqueles professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado

    Art. 43. Tanto o estudante quanto o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo e respeitando a Resolução154/2021/Cun.

    Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

    Art. 44. São atribuições do orientador:

    I. supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

    II. acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

    III. solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

    Art. 45. O Colegiado Delegado, atendendo à solicitação do orientador poderá designar um coorientador externo, permanecendo o orientador como responsável pelo trabalho, respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

    Parágrafo único. As atividades de coorientação de dissertação somente poderão ser assumidas por docentes permanentes, colaboradores, visitantes do Programa ou doutores com conhecimento e produção reconhecidos na temática específica do trabalho.

     

    CAPÍTULO III DA MATRÍCULA

    Art. 46. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

    .§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

    .§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso.

    .§ 3º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

    Art. 47. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas, respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

    .§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

    .§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

    .§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

    Art. 48. Com a anuência do professor responsável pela disciplina, poderá ser admitido aluno(a) em situação especial de matrícula isolada em disciplinas, desde que respeitados os prazos de matrícula, sendo necessário possuir diploma de graduação ou possui declaração de estar em período de colação de grau, respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

    .§ 1º Será divulgada pelo programa, a cada período letivo, a relação das disciplinas que aceitarão aluno(s) em situação especial de matrícula isolada.

    .§ 2º Fica a critério do professor responsável pela disciplina, o número de vagas e os requisitos de seleção de aluno(s) em situação especial de matrícula isolada em disciplinas.

    .§ 3º Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que estejam em situação de coloção de grau ou declaração de estar na última fase do curso de graduação, a critério do professor.

     

    CAPÍTULO IV DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

    Art. 49. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da Resolução 154/2021, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença- maternidade e licenças de saúde.

    Art. 50. O estudante do curso de Pós-Graduação poderá trancar a matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 52, 53 e 54).

    .§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

    .§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

    I. no primeiro e no último período letivo;

    II. em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

    Art.51. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo mediante aprovação do colegiado delegado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 52, 53 e 54).

    .§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

    1. por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;
    2. por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;
    3. o pedido deve ser acompanhado de concordância e justificativa do orientador;
    4. o pedido deve conter justificativa, cronograma das atividades a serem realizadas no período e uma cópia do trabalho de conclusão de curso, realizado até então;
    5. o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 30 dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso; e,
    6. poderão ser concedidos períodos de três meses de trancamento por solicitação.

     

    CAPÍTULO V DO DESLIGAMENTO

    Art. 52. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 55):

    I. quando deixar de se matricular por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

    II. caso seja reprovado em duas disciplinas;

    III. se for reprovado no exame de dissertação ou tese;e,

    IV. quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

    Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

     

    CAPÍTULO VI DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTOESCOLAR

    Art. 53. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade, respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

    Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

    Art. 54. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

    .§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

    .§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

    .§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

    .§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

    .§ 5º Decorrido o período a que se refere o parágrafo 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

     

    CAPÍTULO VII DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

    Seção I Das Disposições Gerais

    Art. 55. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de: dissertação, para mestrado acadêmico, respeitando Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG e a Resolução 154/2021/Cun.

    Art. 56. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade, fruto de atividade de Pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento ou norma interna do programa de Pós-Graduação, na forma de:

    I. tese, para doutorado acadêmico;

    .§ 1º Os programas poderão exigir a apresentação de relatório anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de doutorado, assinado pelo estudante e pelo orientador.

    .§ 2º Os candidatos ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, que terá suas especificidades definidas no regimento ou norma interna do programa.

    Art. 57. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

    Art. 58. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

    Parágrafo único. Com o aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

     

    Seção II Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

    Art. 59. Para o Mestrado, elaborado o trabalho de conclusão do curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, este trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, respeitando Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG e a Resolução 154/2021/Cun.

    .§ 1º Para a marcação da defesa, o discente deverá ter cumprido os seguintes requisitos:

    I. Ter completado todos os créditos exigidos em disciplinas obrigatórias, conforme este regimento, tendo notas em todas as disciplinas cursadas, e processos de validação de créditos em disciplinas eletivas e em produção intelectual.

    II. Ter participado do Seminário Integrador.

    .§ 2º O pedido de defesa deve ser feito com anuência do orientador, que tem por responsabilidade escolher a banca, sendo que, o aluno deve preencher os documentos necessários e apresentá-los à secretaria do Programa, que deve providenciar o agendamento do local para a defesa.

    .§ 3º A entrega, protocolada na secretaria do programa, do documento da dissertação para a defesa deve ocorrer com antecedência de até 20 dias antes da data da defesa, em meio digital e/ou impressa, conforme preferência dos membros da banca, para encaminhamento para a referida banca.

    .§ 4º Não haverá banca de Qualificação anterior a banca examinadora de trabalho de conclusão do curso.

    Art. 60. Para o Doutorado, elaborado o trabalho de conclusão do curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, este trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, respeitando Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG e a Resolução 154/2021/Cun.

    .§ 1º Para a marcação da defesa, o discente deverá ter cumprido os seguintes requisitos:

    I. Ter completado todos os créditos exigidos em disciplinas obrigatórias, conforme o artigo deste regimento, tendo notas em todas as disciplinas cursadas, e processos de validação de créditos em disciplinas eletivas e em produção intelectual.

    II. Ter participado do Seminário Integrador.

    .§ 2º O pedido de defesa deve ser feito com anuência do orientador, que tem por responsabilidade escolher a banca, sendo que, o aluno deve preencher os documentos necessários e apresentá-los à secretaria do Programa, que deve providenciar o agendamento do local para a defesa.

    .§ 3º A entrega, protocolada na secretaria do programa, do documento da dissertação para a defesa deve ocorrer com antecedência de até 20 dias antes da data da defesa, em meio digital e/ou impressa, conforme preferência dos membros da banca, para encaminhamento para a referida banca.

    .§ 4º haverá banca de Qualificação anterior a banca examinadora de trabalho de conclusão do curso.

    Art. 61. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa, respeitando a Resolução 154/2021/Cun e a Portaria Normativa 04/2020/PROPG.

    .§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

    .§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

     

    Seção III Da Composição da Banca Examinadora

    Art. 62. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo orientador do trabalho e aprovadas pelo coordenador, respeitando as seguintes composições:

    .§ 1º A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa, sendo definido suplente para examinador externo e interno.

    .§ 2º A banca de doutorado será constituída por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

    .§ 3º Além dos membros referidos no parágrafo 1º deste artigo, o orientador integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento.

    .§ 4º Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado Delegado designará o coorientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

    .§ 5º Exceto na situação contemplada no parágrafo 2º deste artigo, o coorientador não poderá participar da banca examinadora, devendo ter o seu nome registrado nos exemplares da dissertação e na ata da defesa.

    Art. 63. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão, os seguintes especialistas:

    I. professores credenciados no programa;

    II. professores de outros programas de pós-graduação afins;

    III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

    .§ 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

    a. Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

    b. Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

    c. Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

    .§ 2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

    .§ 3º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

    .§ 4º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real, considerando as seguintes situações:

    I. Deverá ser explicitada no momento da solicitação de marcação da defesa a participação do membro de modo virtual, e esta deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado;

    II. Após aprovação da participação de cada membro externo, por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real, em banca examinadora, o participante externo na impossibilidade de assinar a ata e folha de rosto do documento final, excepcionalmente, o coordenador do PPGTIC assinará em seu nome na ata e na folha de rosto do documento final.

    Art. 64. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão, será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser, de acordo com RN 154/2021/CUn (Art. 72 e 73):

    I. Aprovado; ou, II. Reprovado.

    .§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

    .§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

     

    CAPÍTULO VIII DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

    Art. 65. Fará jus ao título de Mestre e Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa 154/2021/Cun ou norma que vier a substituí-la, e deste regimento.

    .§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

    .§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró- Reitoria de Pós Graduação.

     

    TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS EFINAIS

    Art. 66. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema, respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

    Art. 67. Este regimento se aplica a todos os estudantes do PPGTIC, respeitadas as exceções definidas neste artigo e a Resolução 154/2021/Cun:

    I. Para os alunos ingressantes antes de 2017, o art. 37 será aplicado da forma que segue: a. Ter aproveitamento em disciplinas superior a 85%.

    II. O tempo máximo definido no parágrafo único do art. 14 não se aplica a estudantes de mestrado ingressantes em anos anteriores a 2015.

    III. Os estudantes já matriculados poderão solicitar a sujeição integral ao novo regimento, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 75 e 76).

    Art. 68. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno, homologação pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 2 de dezembro de 2025, conforme o Parecer constante às páginas 219 a 227 do Processo nº 23080.019225/2020-44, e de acordo com as recomendações do Guia de Integridade Científica da UFSC, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 217/2025/CUn, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

    Institui as normas gerais para caracterização, apuração e sanção de casos de plágio e má conduta acadêmica na Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º Esta resolução normativa tem por finalidade a caracterização, a definição de níveis de ocorrência e a orientação quanto aos procedimentos de apuração e de aplicação de sanções relacionados a plágio e má conduta acadêmica em obras literárias, técnicas, artísticas e científicas produzidas no âmbito da UFSC.

    .§ 1º As normas dispostas nesta resolução normativa aplicam-se aos casos de plágio e má conduta acadêmica praticados por discentes, servidores docentes e técnico administrativos em educação, pesquisadores visitantes ou convidados, bolsistas, estagiários, voluntários e outras pessoas com vínculo formal com a Universidade.

    .§ 2º No caso de trabalhadores terceirizados, eventual suspeita ou ocorrência de plágio será comunicada à empresa responsável pela terceirização.

    Art. 2º Ficam excluídas do escopo destas normas as questões de competência do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH), da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), bem como eventuais questões de atribuição exclusiva de outro órgão ou departamento da Universidade, definidas em regulamento específico.

     

    CAPÍTULO II CARACTERIZAÇÃO DE PLÁGIO E MÁ CONDUTA ACADÊMICA

    Art. 3º Para fins de caracterização e apuração de casos de plágio e de má conduta acadêmica no âmbito desta resolução normativa, devem ser considerados os seguintes conceitos:

    I – autor – é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica, conforme definição prevista no art. 11 e seguintes da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998;

    II – conteúdo – argumentos, textos, imagens, dados, códigos e outros elementos que compõem total ou parcialmente uma obra;

    III – obra – produções intelectuais expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, conforme definição do art. 7º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998;

    IV – trabalho – obra apresentada por discente com a finalidade de cumprimento de requisitos regimentais para obtenção de nota ou crédito em componente curricular ou histórico escolar de curso de graduação ou pós-graduação.

    V – trabalho de conclusão de curso – obra apresentada por discente com a finalidade de cumprimento de requisito para obtenção de grau em curso de graduação ou pós graduação.

    VI – plágio – cópia ou apropriação de conteúdo de obra alheia ou própria, sem atribuição de autoria e sem a indicação da fonte da publicação original, na apresentação de obra literária, artística ou científica; e

    VII – má conduta acadêmica – conduta inapropriada na elaboração ou apresentação de obras literárias, técnicas, artísticas ou científicas.

    Art. 4º Para fins de caracterização, apuração e sanção, devem ser considerados os seguintes tipos de plágio:

    I – plágio direto – reprodução literal ou com elevado grau de similaridade de conteúdo de uma obra, caracterizada pela cópia substancial com apenas alterações pontuais, superficiais ou meramente formais, sem que se modifique a essência do conteúdo original;

    II – plágio indireto ou paráfrase – reprodução dos argumentos principais de obra utilizando sinônimos ou alterações na estrutura gramatical;

    III – plágio mosaico – mescla de reproduções, diretas e/ou indiretas, de conteúdo ou argumentos de uma ou mais obras;

    IV – plágio de fontes – omissão da indicação de apud ou reprodução de citações e/ou referências contidas em obra, sem que tenha havido acesso à obra original;

    V – autoplágio – plágio de obra de autoria própria já publicada;

    VI – plágio contratado – apresentação de obra elaborada por terceiro, mediante contratação ou qualquer forma de solicitação, como se fosse de autoria própria; e

    VII – plágio por uso de inteligência artificial – apresentação de obra com conteúdo plagiado, gerado por ferramenta de inteligência artificial generativa ou tecnologia equivalente.

    Art. 5º Não é considerada autoplágio a utilização recíproca de conteúdo entre artigo científico e trabalho de conclusão de curso de autoria própria, quando decorrentes da mesma pesquisa.

    Art. 6º Para fins de caracterização, apuração e sanção, devem ser considerados os seguintes níveis de ocorrência de plágio:

    I – plágio pontual – quando o conteúdo plagiado não é significativo em relação ao conteúdo total da obra apresentada e sua supressão não compromete a originalidade da obra;

    II – plágio médio – quando o conteúdo plagiado é significativo em relação ao conteúdo total da obra apresentada, mas sua supressão não compromete a originalidade da obra; e

    III – plágio grave – quando o conteúdo plagiado é significativo em relação ao conteúdo total da obra apresentada, e sua supressão compromete a originalidade da obra.

    Art. 7º Para fins de apuração e sanção, a má conduta acadêmica é caracterizada com a realização dos seguintes atos:

    I – inclusão indevida de autoria – inclusão de nome de terceiro que não participou do processo de elaboração da obra;

    II – exclusão indevida de autoria – exclusão de nome de terceiro que participou do processo de elaboração da obra;

    III – fabricação, manipulação ou omissão de conteúdo – fabricação, manipulação ou omissão, por qualquer meio, de dados, informações, procedimentos metodológicos ou outros elementos que compõem o conteúdo da obra;

    IV – omissão de fontes de financiamento – omissão de fontes de financiamento da pesquisa quando sua menção é exigida;

    V – omissão de conflito de interesses – omissão de conflito de interesses de qualquer natureza;

    VI – apropriação indevida de ideias – apropriação indevida ou uso não autorizado de ideias, proposições ou contribuições intelectuais de terceiros ainda não publicadas, mas cuja origem possa ser identificada;

    VII – exposição indevida de dados sigilosos – uso ou exposição não autorizada de dados ou informações pessoais, confidenciais, privadas ou sigilosas que possam identificar direta ou indiretamente pessoas ou instituições cujas identidades deveriam ser resguardadas;

    VIII – apresentação de obra discriminatória – apresentação de obra com conteúdo preconceituoso em relação a origem, raça, sexo, gênero, cor, idade, situação social ou orientação sexual, ou que manifeste quaisquer outras formas de discriminação ofensivas aos direitos humanos ou em desacordo com os princípios expressos nas normativas da UFSC;

    IX – utilização indevida de obras – utilização de obras com licenças de uso (copyright, creative commons, licença de software ou outra licença) em desacordo com as permissões estabelecidas na respectiva licença, utilização de obras não licenciadas sem a devida autorização do detentor de direitos autorais ou utilização de obras em desacordo com os usos permitidos por lei;

    X – inserção de informações falsas em currículo – apresentação de currículo contendo dados ou informações falsas;

    XI – apresentação indevida de obra gerada por inteligência artificial generativa – apresentar obra elaborada total ou parcialmente por meio de ferramenta de inteligência artificial generativa, ou tecnologia equivalente, nos casos em que seja exigida elaboração própria ou em que o uso dessas ferramentas seja expressamente vedado; e

    XII – omissão do uso de inteligência artificial generativa – deixar de informar o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa, ou tecnologia equivalente, na elaboração de obra, nos casos em que essa informação seja expressamente exigida.

    Parágrafo único. Além dos casos previstos nos incisos do caput, poderão ser consideradas má conduta acadêmica outras práticas previstas em normas e diretrizes emanadas por outros órgãos ou entidades da administração pública federal.

    Art. 8º A má conduta acadêmica pode ser classificada, considerando o histórico acadêmico do agente e a extensão da conduta e de suas consequências para as pessoas ou instituições, em:

    I – má conduta acadêmica pontual – quando o agente não possuir histórico de má conduta e a conduta não puser em risco ou não causar prejuízo a pessoas ou instituições;

    II – má conduta acadêmica média – quando o agente possuir histórico de má conduta e a conduta não puser em risco ou não causar prejuízo a pessoas ou instituições; e

    III – má conduta acadêmica grave – quando a conduta puser em risco ou causar prejuízo a pessoas ou instituições, independentemente do histórico do agente.

     

    CAPÍTULO III PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO

    Art. 9º As normas dispostas nesta resolução normativa são aplicáveis em casos de suspeitas de plágio ou má conduta acadêmica praticadas por pessoas com vínculo com a Universidade e no exercício de suas funções, independentemente do local ou momento em que o ato foi praticado.

     Art. 10. As suspeitas de plágio e má conduta acadêmica serão apuradas por meio de sindicância ou processo administrativo, nos termos desta resolução normativa e da legislação aplicável, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

    .§ 1º O procedimento de apuração poderá ter início por meio de denúncia fundamentada, mesmo que anônima.

    .§ 2º A UFSC deverá fornecer ferramenta(s) automatizada(s) de detecção de plágio a serem utilizadas pela comissão de apuração para caracterização e definição do nível de ocorrência do plágio.

    .§ 3º Esta resolução normativa não retira a autonomia de docentes para a resolução de casos de plágio e má conduta pontuais ocorridos no âmbito dos componentes curriculares sob sua responsabilidade.

     

    Seção I Da apuração de suspeitas

    Art. 11. As suspeitas de plágio e má conduta acadêmica serão encaminhadas para a autoridade competente da unidade acadêmica ou administrativa à qual o(s) suspeito(s) estiver(em) vinculado(s).

    .§ 1º Em casos de obra em coautoria, será considerada a autoridade competente referente ao primeiro autor da obra sob suspeita de plágio ou má conduta.

    .§ 2º Ao receber a denúncia, a autoridade competente fará o juízo de admissibilidade quanto à materialidade e autoria, facultada a oitiva das partes, podendo, em parecer fundamentado:

    I – arquivar a denúncia, quando não estiverem presentes elementos mínimos de materialidade e autoria;

    II – instaurar sindicância, quando necessário o levantamento de mais elementos para caracterização da materialidade e autoria; e

    III – instaurar processo administrativo, quando presentes elementos suficientes de materialidade e autoria.

    .§ 3º A decisão da autoridade competente será submetida à apreciação do respectivo órgão colegiado ou da autoridade hierarquicamente superior, conforme o caso.

    .§ 4º A sindicância será conduzida por servidor docente ou técnico-administrativo efetivo, preferencialmente com expertise na área de conhecimento em que a suspeita de plágio ou má conduta acadêmica tenha sido praticada.

    .§ 5º A comissão de processo administrativo será composta por três servidores docentes ou técnico-administrativos efetivos, preferencialmente com expertise na área de conhecimento em que a suspeita de plágio ou má conduta acadêmica tenha sido praticada.

    .§ 6º Em casos justificados, poderá ser nomeado um servidor ou membro externo à Universidade para compor a comissão de processo administrativo.

    .§ 7º Decidindo com base nos incisos II e III do § 1º deste artigo, a autoridade competente deverá determinar a suspensão de eventuais prazos institucionais relacionados à obra objeto da suspeita até a conclusão do procedimento de apuração.

    Art. 12. Instaurada, a comissão de processo administrativo irá citar o(s) suspeito(s), encaminhando cópia da denúncia e seus fundamentos, informando sobre o prazo de até 7 (sete) dias para apresentação de defesa, por escrito, bem como sobre o direito de solicitar produção de provas.

    .§ 1º A citação deverá ser feita por meio de e-mail ou aplicativos de mensagens, utilizando-se os dados de contato do(s) suspeito(s) no cadastro da UFSC.

    .§ 2º O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por:

    I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou

    II – declaração detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.

    Art. 13. Caso o(s) suspeito(s) não apresente(m) defesa, a comissão deverá nomear um defensor para representar os seus interesses no processo.

    Art. 14. A alegação de desconhecimento das normas de apresentação de trabalhos acadêmicos não será considerada como argumento de defesa válido em casos de apuração de plágio ou má conduta acadêmica, considerando que o cumprimento de tais normas é uma exigência acadêmica básica e notória.

    Art. 15. Caso a configuração do plágio ou má conduta acadêmica decorra da não observância de normas extraordinárias, das quais não poderia ser exigido prévio conhecimento por parte do suspeito do ato, a sua penalidade poderá ser atenuada.

    Art. 16. Após o recebimento da defesa, a comissão deliberará sobre a produção de provas, que pode incluir oitiva de testemunhas e perícias.

    Parágrafo único. A Secretaria de Inovação e/ou a Biblioteca Universitária poderá(ão) ser convocada(s) para assessorar a comissão, emitindo um parecer técnico.

    Art. 17. A comissão elaborará um relatório final fundamentado com base no disposto nesta resolução normativa e nos padrões teóricos e metodológicos empregados na respectiva área de conhecimento, opinando pela caracterização de plágio ou má conduta acadêmica no caso apurado.

    .§ 1º Opinando pela não caracterização de plágio ou má conduta, a comissão deverá recomendar o arquivamento do processo.

    .§ 2º Opinando pela caracterização de plágio ou má conduta praticado(a) por discente, a comissão irá analisar os elementos para aplicação da sanção dispostos no art. 22 e recomendar a(s) sanção(ões) aplicável(is) ao caso, conforme o art. 23.

    .§ 3º Opinando pela caracterização de plágio ou má conduta praticado(a) por servidor docente ou técnico-administrativo, a comissão irá recomendar o encaminhamento dos autos para abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei nº 8.112/1990 e da legislação aplicável.

    Art. 18. Nos casos de caracterização de plágio ou má conduta em obra elaborada em coautoria entre discentes e servidores docentes e/ou técnico-administrativos, a comissão deverá, quando possível, individualizar as condutas dos coautores para fins dos encaminhamentos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 17.

    Art. 19. Caso a comissão identifique conduta suspeita de configurar infração ou crime previsto(a) em outras normas ou regulamentos, deverá encaminhar a cópia integral do processo administrativo à autoridade competente para a análise da conduta.

    Art. 20. O relatório final da comissão será apreciado pelo colegiado de origem do processo que, em decisão fundamentada, poderá aprovar, aprovar com ressalvas ou rejeitar o relatório final da comissão.

    .§ 1º No caso de rejeição do relatório, caberá ao colegiado analisar os elementos para aplicação das sanções, bem como recomendar a(s) sanção(ões) aplicável(is) ao caso.

    .§ 2º A determinação do § 1º deste artigo também será válida nos casos em que as ressalvas na aprovação do relatório versarem sobre a análise dos elementos para aplicação das sanções e/ou sobre as sanções recomendadas no caso.

    Art. 21. O(s) suspeito(s) será(ão) notificado(s) da decisão do processo administrativo, podendo apresentar recurso nos termos dos artigos 20 e 21 do Regimento Geral da UFSC.

     

    Seção II Sanções aplicáveis a discentes

    Art. 22. Na aplicação de sanções em casos de plágio ou má conduta acadêmica serão analisados os seguintes elementos:

    I – histórico do agente;

    II – nível de dolo ou culpa;

    III – dimensão do risco ou prejuízo causado a pessoas ou instituições; e

    IV – nível de ocorrência do plágio ou da má conduta acadêmica.

    Art. 23. Em casos de plágio ou má conduta acadêmica praticados por discentes, as sanções aplicáveis são:

    I – advertência;

    II – repreensão;

    III – atribuição de nota zero em trabalho apresentado;

    IV – reprovação em componente curricular;

    V – reprovação em exame de qualificação ou defesa de trabalho de conclusão de curso;

    VI – eliminação ou desligamento; e

    VII – cassação de titulação.

    Art. 24. Nos casos de plágio ou má conduta acadêmica pontual são aplicáveis as sanções previstas nos incisos I e III do artigo 23.

     Parágrafo único. Se o disposto no caput deste artigo for aplicado em trabalho de conclusão de curso já defendido, o colegiado irá determinar a inserção de nota explicativa nos metadados do registro da obra no repositório institucional da UFSC ou na plataforma equivalente, delimitando o conteúdo objeto de plágio ou má conduta e informando o número do processo disciplinar.

    Art. 25. Nos casos de plágio ou má conduta acadêmica média ou grave em trabalhos de disciplinas, são aplicáveis as sanções previstas nos incisos II, III e IV do art. 23.

    Art. 26. Nos casos de plágio ou má conduta acadêmica em trabalho de conclusão de curso entregue para exame de qualificação ou de defesa são aplicáveis:

    I – a sanção prevista no inciso II do art. 23, para plágio ou má conduta média; e

    II – as sanções previstas nos incisos V e VI do art. 23, para plágio ou má conduta grave.

    Parágrafo único. Nos casos de plágio ou má conduta em exames de qualificação não punidos com a sanção prevista no inciso VI do art. 23, o colegiado poderá autorizar o agendamento de uma nova defesa no prazo de 60 (sessenta) dias, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 72 da Resolução nº 154/2021/CUn.

    Art. 27. Nos casos de plágio ou má conduta média em trabalho de conclusão de curso já defendido, é aplicável a sanção prevista no inciso II do art. 23.

    .§ 1º Nos casos previstos no caput deste artigo, o colegiado irá determinar a inserção de nota explicativa nos metadados do registro do trabalho no repositório institucional da UFSC ou na plataforma equivalente, delimitando o conteúdo objeto de plágio ou má conduta e informando o número do processo disciplinar.

    .§ 2º A sanção prevista no caput deste artigo será suspensa caso o discente não possua mais vínculo com a instituição.

    Art. 28. Nos casos de plágio ou má conduta acadêmica grave em trabalho de conclusão de curso já defendido, é aplicável a sanção prevista no inciso VII do art. 23.

    Parágrafo único. Aplicada a sanção prevista no caput deste artigo, o colegiado irá determinar a retirada do respectivo registro do trabalho do repositório institucional da UFSC.

    Art. 29. Nos casos de plágio ou má conduta acadêmica média ou grave em trabalhos publicados em periódicos científicos, livros ou anais de eventos, são aplicáveis as sanções previstas nos incisos II e VI do art. 23.

    Parágrafo único. Nos casos previstos no caput deste artigo, o trabalho será desconsiderado para fins de cumprimento de requisitos regimentais para obtenção de crédito ou grau em histórico escolar.

    Art. 30. Findo o processo e confirmada a aplicação de sanções, deve-se proceder ao registro da ocorrência nos arquivos do discente.

    Parágrafo único. Nos casos praticados em trabalhos publicados em periódicos científicos, livros, anais de eventos ou em trabalhos de conclusão de curso já defendidos, será enviada cópia integral do processo para o editor, coordenador ou responsável pelo periódico, livro ou evento, ou para os membros da respectiva banca de defesa, conforme o caso.

    Art. 31. Transitado em julgado, o processo será encaminhado para a autoridade competente para cumprimento da decisão.

    Parágrafo único. No caso de aplicação das sanções previstas nos incisos VI e VII do art. 23, caberá ao reitor da UFSC a decisão definitiva.

     

    CAPÍTULO IV COMUNICAÇÃO DA DECISÃO

    Art. 32. Caso a obra objeto de plágio ou má conduta acadêmica tenha sido elaborada com financiamento público ou privado, uma cópia integral do processo administrativo será encaminhada para a instituição financiadora, para providências cabíveis.

    Art. 33. Caso a obra objeto de plágio ou má conduta acadêmica tenha sido elaborada em coautoria com discentes, servidores públicos ou trabalhadores com vínculo com outras instituições, uma cópia integral do processo administrativo será encaminhada para a respectiva instituição, para providências cabíveis.

    Art. 34. Das decisões no âmbito desta resolução normativa caberá recurso, conforme o disposto nos artigos 20 e 21 do Regimento Geral da UFSC.

    Art. 35. Os casos omissos nesta resolução normativa serão resolvidos pela Câmara de Graduação e Educação Básica ou pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 36. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 2449/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 1000538, pela Portaria nº 782/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2450/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AMANDA CARLA ARNAUT, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Fisioterapeuta, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 982051, pela Portaria nº 782/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2451/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TAINARA TOLVES, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Fisioterapeuta, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 982052, pela Portaria nº 782/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2452/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CÍNTIA MARIA FANK, classificado(a) em 12º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 977540, pela Portaria nº 782/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 2453/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUANA MARQUES VIEIRA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 977541, pela Portaria nº 782/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 2454/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JÚLIA FABRE RENKE, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Fonoaudiólogo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 982114, pela Portaria nº 782/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 2455/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GICELIA BARRETO NASCIMENTO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Fonoaudiólogo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 982115, pela Portaria nº 782/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 2456/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO RESIN NIERO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Médico Veterinário, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga redistribuída, código de vaga 987367, pela Portaria nº 782/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 2457/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAIAN SILVA DUARTE, classificado(a) em 29º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Douglas Raulino de Souza, código de vaga 866397, pela Portaria nº 664/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 2458/2025/GR – Art. 1º Designar os membros abaixo nominados, para concluir os trabalhos iniciados pela comissão instituída através da PORTARIA Nº 2175/2024/GR, de 21 de outubro de 2024, responsável pela revisão da Resolução Normativa nº 31/CGRAD/2016, que trata das normas sobre a organização das solenidades de colação de grau dos concluintes dos cursos de graduação da UFSC:

    I – DILCEANE CARRARO – PROGRAD;

    II – ARIANA CASAGRANDE – CTC;

    III – CARMEN MARIA OLIVERA MÜLLER – CCA;

    IV – CÉLIA CRISTINA DE PAULOS MORAIS – SeCArtE;

    V – DANIELA CRISTINA DE TONI – CCB;

    VI – DANIELLE MARRANQUIEL HENRIQUES – CFM;

    VII – GIULLIA PIMENTEL – CTE;

    VIII – JÚLIA SIMAS DE OLIVEIRA ESPINDOLA – SeCArtE;

    IX – LARISSA DALL AGNOL – PROGRAD;

    X – LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI – CCJ;

    XI – MARIA ESTER WOLLSTEIN MORITZ – CCE;

    XII – NEILA DA SILVA – CCR;

    XIII – PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR – PROGRAD; e

    XIV – SAMIRA BELLETTINI BORGES – CTS.

    Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela comissão de 2 de outubro de 2025 até a presente data.

    Art. 3º A comissão deverá apresentar relatório final contendo as propostas de atualização da resolução normativa até o dia 12 de dezembro de 2025.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 057420/2024)

     

    Nº 2460/2025/GR – Dispensar, a partir de 15 de Dezembro de 2025, CLARISSA KELLERMANN DE MORAES, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2268608, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCCJ/BU/DGG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 415/2025/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

    (Ref. Sol. 070977/2025)

     

    Nº 2461/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Janeiro de 2026, DIRCEU BAGIO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1467223, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada – CPGMPA/CFM, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 059761/2025)

     

    Nº 2462/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Janeiro de 2026, Matheus Cheque Bortolan,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2153647, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada – CPGMPA/CFM, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 059761/2025)

     

     

    PORTARIAS DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 2470/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Janeiro de 2026, CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCAO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1540597, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Letras-Português, Modalidade EAD – CGLPEAD/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

    (Ref. Sol. 064786/2025)

     

    Nº 2471/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Janeiro de 2026, THAÍS FERNANDES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2868811, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Letras-Português, Modalidade EAD – CGLPEAD/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 064786/2025)

     

    Nº 2473/2025/GR – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975288, Diretor(a) Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC, para responder cumulativamente pela Diretoria Geral do Departamento de Processos Disciplinares  –  DPD/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Novembro de 2025 a 14 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 071238/2025)

     

    Nº 2474/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no Processo nº 23080.020281/2023-74, instituída pela Portaria nº 1395/2025/GR, de 10 de julho de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 066870/2025)

     

    Nº 2477/2025/GR – Designar TALITA FROZZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 30/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 070744/2025)

     

    Nº 2478/2025/GR – Designar TALITA FROZZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 070747/2025)

     

    PORTARIAS DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 2448/2025/GR – Art. 1º Designar RODRIGO DE SOUZA VIEIRA, professor de magistério superior lotado no Departamento de Engenharia Mecânica, para compor a comissão de análise dos apontamentos listados no Relatório nº 001/2019/GAB/CORG/UFSC, especificamente no tocante às responsabilidades da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), em atenção à recomendação da Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina presente na Solicitação Digital nº 53284/2022, em substituição a Rodrigo Valverde da Silva, designado pela Portaria nº 2204/2025/GR, de 29 de outubro de 2025.

    (Ref. Sol. nº 56821/2025)

     

    Nº 2479/2025/GR – Designar ALINE SOUZA CANDIDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3502573, para substituir a Chefe da Divisão de Feiras e Eventos – DFE/SVM/EdUFSC/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 10/11/2025 a 19/11/2025 e de 08/12/2025 a 19/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1656480, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 071360/2025)

     

    Nº 2482/2025/GR – Designar ALINE LEITE ANDRADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1246791, para substituir o Coordenador Financeiro e de Compras – CFS/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2025 a 23/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular Luís Eduardo Lyra, SIAPE nº 1825633, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 71397/2025)

     

    Nº 2485/2025/GR – Designar ALINE LEITE ANDRADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1246791, para substituir o Coordenador Financeiro e de Compras – CFS/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2025 a 31/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular Luís Eduardo Lyra, SIAPE nº 1825633, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 1825633)

     

    Nº 2486/2025/GR – Designar ALINE LEITE ANDRADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1246791, para substituir o Coordenador Financeiro e de Compras – CFS/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/01/2026 a 30/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular Luís Eduardo Lyra, SIAPE nº 1825633, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 71401/2025)

     

    Nº 2487/2025/GR – Designar Maricleide dos Santos Nunes, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1281713, para substituir o Coordenador Financeiro e de Compras – CFS/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 17/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular Luís Eduardo Lyra, SIAPE nº 1825633, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 71402/2025)

     

    Nº 2489/2025/GR – Designar Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2052719, Coordenador(a) de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Dezembro de 2025 a 28 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 71681/2025)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 0370/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Gisele Lima Luiz 041.***.***-30 SECRETÁRIO EXECUTIVO CCR/UFSC 2

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 686/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MÁRCIA DA SILVA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada SANTELINA MARIA DA SILVA, matrícula SIAPE 1159369, ocupante do cargo de Contínuo, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 06, falecida no dia 29 de novembro de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.070951/2025-65).

     

    Nº 687/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LUCIANO MANOEL MACHADO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MANOEL ANTONIO MACHADO, matrícula SIAPE 1156152, ocupante do cargo de Vigilante, Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 10, falecido no dia 27 de novembro de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.071163/2025-96).

     

    Nº 688/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a TATIANA SILVEIRA PÉRES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado DAMILTO VALDEMAR PERES, matrícula SIAPE 1159304, ocupante do cargo de Pedreiro, Nível de Classificação B, Padrão de Vencimento 18, falecido no dia 03 de dezembro de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.071400/2025-19).

     

    Nº 689/2025/DAP –  Art. 1º Conceder ao servidor RAFAEL DANIEL MUNDT, matrícula SIAPE 1408432, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, lotado/localizado na COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE OBRAS / CPO/DPAE/PU / CPO/DPAE/PU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 02 de dezembro de 2025 a 06 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7632910).

     

    Nº 690/2025/DAP-  Art. 1º Conceder ao servidor RAFAEL DANIEL MUNDT, matrícula SIAPE 1408432, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, lotado/localizado na COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE OBRAS / CPO/DPAE/PU / CPO/DPAE/PU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 07 de dezembro de 2025 a 21 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7632910).

     

    PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 691/2025/DAP – Art. 1º Aposentar DIRCE MARIS NUNES DA SILVA, matrícula SIAPE 1203319, código de vaga nº 688220, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 02% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.060311/2025-47).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 692/2025/DAP – Art. 1º Aposentar CLAUDIA MARIA PEREIRA, matrícula SIAPE 1159338, código de vaga nº 691025, ocupante do cargo de AUXILIAR DE CRECHE, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.062087/2025-28).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 693/2025/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Coralucia Chaltein Bello Rodrigues, matrícula nº 0683478, Dirce Pacheco Gregorio, matrícula nº 158903 e de Ireno Acelino Santos, matrícula nº 1157035, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês setembro de 2025, a partir da Folha de Pagamento do mês de dezembro de 2025.

     

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

     

    A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , RESOLVE:

    PORTARIA Nº 043/2025/SECARTE, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar ensaio fotográfico, em 15 de dezembro de 2025, tendo como proponente Nathalia Costa Mello e Alvim, portador do CPF: 158.948.657-94, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2025 nº 007/2025/SECARTE, no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

    Anexo – Comprovante de Pagamento:

    Consultar:

    Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – SECARTE

    E-mail: secretaria.ctc@contato.ufsc.br

    (48) 3721-9339

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    A Presidente do Colegiado do Curso de Pedagogia, no exercício das  competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA Nº 01, DE OUTUBRO DE 2025 (RETIFICADA E CONSOLIDADA)

    Nº 01 – 1. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar Discente em face da discente Maria Fernanda Caxias e Silva, matrícula nº 22102431, diante da existência de indícios mínimos de autoria e materialidade de infração disciplinar prevista no art. 118 da Resolução nº 17/CUn/1997.

    2. Designar a docente Jeane Vanessa Santos Silva, SIAPE nº3080916, a docente Ana Carolina Christofari, SIAPE nº 1198914, e o discente Luiz Antônio Finco Ribeiro, matrícula UFSC nº 22103034, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Processo Disciplinar Discente incumbida de apurar, no prazo de 60 dias, de acordo comas disposições previstas nos arts. 117 e seguintes da Resolução nº 17/CUn/1997, os fatos abordados no Processo nº 23080.059854/2025-11. (Esta designação retifica a composição original, substituindo a docente Astrid Baecker Avila pela docente Jeane Vanessa Santos Silva, que passa a assumir a presidência da Comissão.)

    3. Determinar que, após a apuração dos fatos mencionados, a Comissão de Processo Disciplinar Discente emita parecer a respeito da aplicação ou não das sanções disciplinares definidas no art. 117 da Resolução nº 17/CUn/1997. O parecer será apreciado pelo Colegiado do Curso.

    4. (Incluído pela Retificação publicada no Boletim Oficial nº 198/2025, de 29/10/2025)

    Atribuir aos membros da Comissão 05 (cinco) horas semanais de trabalho para o desempenho das atividades relacionadas ao Processo Administrativo Disciplinar Discente.

    As demais disposições permanecem inalteradas.

    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas  atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

     

    1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2025/DIR/CTC

    DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

    Tornar pública a retificação do Edital nº 24/2025/DIR/CTC, de 25 de novembro de 2025, que trata da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica.

    Onde se lê:

    Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à geltro@eel.ufsc.br, no período de 1º/12/2025 a 5/12/2025.

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 10 de dezembro de 2025, das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma HELIOS (e-Democracia UFSC).

    Leia-se:

    Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à geltro@eel.ufsc.br, no período de 09/12/2025 até às 12h do dia 11/12/2025.

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 16 de dezembro de 2025, das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma HELIOS (e-Democracia UFSC). Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores

    Atenciosamente,

    (Ref. Solicitação Digital nº 068653/2025)

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 279/2025/DIR/CTC – Art 1º Revogar, a partir de 11/09/2025, a Portaria nº 256/2024/DIR/CTC, de 8 de outubro de 2024. Art 2º Designar o servidor docente CELSO PERES FERNANDES para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Meios Porosos e Propriedades Termofísicas – LMPT, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 11/09/2025 até 10/09/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 071086/2025)

     

    PORTARIA DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 280/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOEL BOENG para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Combustão e Engenharia de Sistemas Térmicos (LABCET), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 10/01/2026 a 09/01/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 071091/2025)

     

    PORTARIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 281/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS BECKER WESTPHALL para exercer a função de Supervisor Laboratório de Redes e Gerência – LRG, do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 14/07/2025 até 13/07/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 071547/2025)

     

    PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 282/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente BRUNO FRANCISCO OECHSLER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Fenômenos de Transferência e Operações Unitárias – LABOPE, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 30/09/2025 até 29/09/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 071717/2025)

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 227/2025 – 11/12/2025

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 227/2025

    Data da publicação: 11/12/2025

     

    CAMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 35,
    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 069/2025/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 070/2025/DPD/UFSC,

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 810 –

    PORTARIA – SEI Nº 811 2025

    PORTARIA – SEI Nº 812

    PORTARIA – SEI Nº 813 2025

    PORTARIA – SEI Nº 814

    PORTARIA – SEI Nº 815,

    PORTARIA – SEI Nº 816 2025

     

    PORTARIA – SEI Nº 818 2025

    PORTARIA – SEI Nº 819 –

    PORTARIA – SEI Nº 820

    PORTARIA – SEI Nº 821 2025

    PORTARIA – SEI Nº 822

     

    PORTARIA – SEI Nº 824,

    PORTARIA – SEI Nº 826,

    PORTARIA – SEI Nº 827 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 828,

    PORTARIA – SEI Nº 829 2025 ,

    PORTARIA – SEI Nº 830 2025 .

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 195/DPC/PROAD À Nº 201/DPC/PROAD
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 679/2025/DAP À Nº 685/2025/DAP
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 27/2025/CCE

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 28/2025/CCE 

    PORTARIAS Nº 208/2025/CCE À Nº 215/2025/CCE,

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo 23080.031624/2019-40, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 35, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

    Homologa a norma de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Física.

    Art. 1º Fica aprovada a Resolução PPGFSC/UFSC Nº 1, de 10 de novembro de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Física, da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o anexo.

    Art. 2º A norma citada no art. 1º revoga a resolução anteriormente emitida pelo Programa como “Resolução Normativa nº 33/2019/CPG, de 07 de junho de 2019”.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo 23080.031624/2019-40)

     

    RESOLUÇÃO PPGFSC/UFSC Nº 4, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

    Dispõe sobre os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento para docentes permanentes, colaboradores e visitantes do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina.

    COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o constante do processo nº 23080.031624/2019-40, RESOLVE:

    CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º  Esta Resolução estabelece os procedimentos e critérios específicos para o credenciamento inicial, recredenciamento e descredenciamento de professores no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Física (PPGFSC).

    Parágrafo único.  As regras gerais para credenciamento e recredenciamento de professores nos programas de pós-graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) estão definidas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, Capítulo III, e na Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021.

    Art. 2º  Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC, os docentes serão classificados como:

    I – docentes permanentes;

    II – docentes colaboradores;

    III – docentes visitantes.

    Parágrafo único.  A atuação eventual em atividades esporádicas, nos termos do art. 24 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, não caracteriza vínculo com o corpo docente do Programa, não implicando enquadramento em nenhuma das classificações previstas neste artigo.

    Art. 3º  Os docentes permanentes poderão desenvolver atividades de ensino, pesquisa, orientação e administração no Programa, com dedicação mínima semanal em conformidade com a Portaria CAPES nº 81, de 3 de junho de 2016 e os documentos da área de Astronomia/Física.

    .§ 1º As funções administrativas do Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro efetivo da UFSC.

    .§ 2º No caso de técnicos administrativos, o número mínimo de horas semanais deve respeitar o art. 25 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

    .§ 3º  O percentual de docentes permanentes deve representar pelo menos 70% (setenta por cento) do total de docentes credenciados no programa.

    .§ 4º  Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

    Art. 4º  Docentes colaboradores são aqueles que participam de forma sistemática de atividades de ensino, pesquisa ou extensão.

    .§ 1º As atividades dos docentes colaboradores deverão observar os requisitos dos documentos da área de avaliação da CAPES.

    .§ 2º A atuação poderá incluir orientação de mestrandos e doutorandos e ministração de disciplinas.

    Art. 5º  O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações, e as resoluções específicas do Programa.

     

    CAPÍTULO II – DO CREDENCIAMENTO E DO RECREDENCIAMENTO
    Seção I – Disposição gerais

    Art. 6º  As solicitações de credenciamento e recredenciamento de docentes serão analisadas pela comissão de credenciamento e recredenciamento e submetidas à aprovação do colegiado delegado.

    • 1º A comissão será composta por, no mínimo, 2 (dois) docentes permanentes.
    • 2º A coordenação do Programa submeterá à aprovação do colegiado delegado a composição da comissão.
    • 3º O colegiado delegado deverá considerar critérios de estabilidade do corpo docente permanente.

    Art. 7º  Para credenciamento ou recredenciamento no PPGFSC, será exigido, como critério mínimo, atender a pelo menos uma das seguintes exigências:

    I – Ser bolsista de produtividade em pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

    II – Ter publicado pelo menos 5 (cinco) artigos em periódicos com fator de impacto igual ou maior que 1,5 no período de 3 (três) anos.

    .§ 1º O período considerado compreende 3 (três) anos retrocedendo de 31 de dezembro do ano que antecede o credenciamento ou recredenciamento.

    .§ 2º O período a que se refere o inciso II do caput será acrescido de 2 (dois) anos para mães com crianças de 0 (zero) a 7 (sete) anos completos até a data de solicitação de credenciamento e para mães e pais de filhos atípicos ou com deficiência, em conformidade ao que estabelece a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, sendo exigida comprovação documental.

    .§ 3º As publicações deverão:

    estar registradas no Currículo Lattes do(a) docente à época da avaliação;

    ser veiculadas em revistas de circulação internacional com arbitragem;

    enquadrar-se em uma das áreas de concentração do PPGFSC.

    .§ 4º  Será considerado o fator de impacto mais recente do Journal Citation Reports.

    .§ 5º  A critério do colegiado delegado do PPGFSC, revistas novas ainda não indexadas poderão ser consideradas.

    .§ 6º O depósito de patente realizado no período equivale a 1 (um) artigo.

    .§ 7º Uma publicação que atenda aos critérios do inciso II do caput e seja em coautoria com orientando(a) ou coorientando(a) do PPGFSC, incluindo egresso com até 5 (cinco) anos de titulação, valerá como 1,4 artigos.

     

    Seção II – Do credenciamento

    Art. 8º  O credenciamento de docentes ocorrerá em fluxo contínuo e terá validade até o fim do ano corrente.

    Art. 9º  Para solicitar o credenciamento, o(a) docente deverá encaminhar ao colegiado delegado seu Currículo Lattes atualizado, acompanhado de formulário específico fornecido pela secretaria do PPGFSC, indicando sua área de concentração e linha de pesquisa.

    Art. 10.  Em casos especiais e devidamente justificados, poderão ser credenciados como colaboradores ou permanentes, docentes e pesquisadores não pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da UFSC, observado o disposto no art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

    Art. 11.  Poderá ser credenciado(a) como visitante o(a) docente que satisfaça os critérios estipulados no art. 28 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN.

    Art. 12.  Além do atendimento ao disposto no art. 7º desta Resolução, o credenciamento ficará condicionado, adicionalmente, ao atendimento de, pelo menos, um dos seguintes critérios:

    ser bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq;

    solicitação formal de discente interessado(a) em orientação;

    designação para ministrar disciplina no semestre subsequente; ou

    situação excepcional devidamente justificada e aprovada pelo colegiado delegado do PPGFSC, como, por exemplo, atendimento aos critérios de docente permanente em condições especiais.

     

    Seção III – Do recredenciamento

    Art. 13.  O recredenciamento de docentes será efetuado, com validade 1º de janeiro a 31 de dezembro.

    Art. 14.  Será recredenciado(a) preferencialmente como permanente o(a) docente pertencente ao quadro de pessoal efetivo da UFSC que atenda aos critérios estabelecidos no art. 7º e que, caso esteja credenciado(a) há mais de 5 (cinco) anos no PPGFSC, cumpra pelo menos um dos seguintes requisitos nos últimos 5 (cinco) anos:

    Ter concluído pelo menos uma orientação no PPGFSC, ou possuir projeto de dissertação ou tese aprovado ou a ser aprovado pelo Colegiado Delegado;

    Ter ministrado, ao menos uma vez, disciplina ou Estudos Dirigidos no PPGFSC.

    Art. 15.  Serão recredenciados(as) docentes permanentes em condições especiais aqueles que atenderem aos seguintes critérios durante o quadriênio de avaliação da CAPES:

    Docente Licenciado(a) (DL): com licença maternidade, paternidade ou parental de 4 (quatro) meses ou mais;

    Docente Mãe (DM): mães com filhos de até 7 (sete) anos;

    Docente Jovem (DJ): com tempo de contratação inferior a 4 (quatro) anos e doutoramento concluído há menos de 10 (dez) anos;

    Docente em Tecnologia (DT): quando coordenador(a) de projetos financiados ou convênios com empresas envolvidas em pesquisa, desenvolvimento e inovação de produtos e/ou tecnologia.

    .§ 1º  Docentes nos grupos supracitados podem permanecer como docentes permanentes em condições especiais durante o quadriênio de avaliação da CAPES.

    .§ 2º O percentual do total DJ + DT está limitado a 20% (vinte por cento) do total de docentes credenciados no PPGFSC.

    .§ 3º O percentual de docentes permanentes em condições especiais (DL + DM + DJ + DT) está limitado a 50% (cinquenta por cento) do total de docentes permanentes no PPGFSC.

    Nos casos em que esses percentuais forem ultrapassados, o colegiado delegado deverá deliberar sobre a composição desses grupos.

    .§ 4º No caso dos critérios estabelecidos nos incisos I e II do caput será solicitada comprovação documental.

    Art. 16.  A avaliação do(a) docente para fins de recredenciamento no Programa será baseada nos dados de orientações e disciplinas ministradas, disponibilizados pela Secretaria do Programa e nas publicações registradas no currículo Lattes do(a) docente à época da avaliação, não havendo necessidade de encaminhamento de outros documentos.

    Parágrafo único.  O corpo discente tem o direito de se manifestar sobre o recredenciamento de docentes por meio de seu(sua) representante, mediante documento escrito, fundamentado e encaminhado ao colegiado competente, que deliberará sobre o tema.

     

    Seção IV – Do descredenciamento

    Art. 17.  Docentes afastados para pós-doutoramento serão avaliados pelos mesmos critérios desta resolução para fins de recredenciamento.

    Art. 18.  Será descredenciado(a) do PPGFSC o(a) docente que deixar de atender ao disposto no art. 7º desta Resolução.

    .§ 1º Está sujeito a descredenciamento, a critério do colegiado delegado, o(a) docente que não atenda prazos e normas estabelecidos no calendário letivo do PPGFSC e nas regulamentações institucionais vigentes.

    .§ 2º Caso tenha orientações em andamento, o(a) docente permanecerá credenciado(a) no Programa, enquadrado na categoria colaborador(a) até a conclusão dessas orientações, sem possibilidade de assumir novas orientações.

     

    CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

    Art. 19.  Esta resolução entra em vigor para novos credenciamentos na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC e para processos de recredenciamento e de descredenciamento do corpo docente, a partir de 1º de janeiro de 2026.

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 069/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Acusatória visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.035499/2025-95, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

    I – KATIANA DE CASTRO DUTRA, SIAPE 2374171, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, lotado(a) e exercício na Coordenadoria Administrativa/CA/DPG/PROPG;

    II – FABIANO DAUWE, SIAPE 1889781, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado(a) e exercício no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Direito / SE/CPGDIR/CCJ.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.035499/2025-95)

     

    Nº 070/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Acusatória visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.076956/2023-30, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

    I – MARITÊ BRUM FISCHER, SIAPE 3214349, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado(a) e exercício no Departamento de Gestão da Informação/DPGI/SEPLAN;

    II – RUTE DA SILVA, SIAPE 2371804, ocupante do cargo de Pedagogo, lotado(a) e exercício na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica/PROGRAD.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.076956/2023-30)

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

    PORTARIAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

    Portaria – SEI Nº 810 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Leonardo de Lucca Schiavon, SIAPE 2327685, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135- LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015943/2025-45)

     

    Portaria – SEI nº 811 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora TELMA EROTILDES DA SILVA, SIAPE 2312569, da Unidade do Sistema Digestivo- USD (UORG 001135- LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016057/2025-39)

     

    Portaria – SEI nº 812 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Luiza da Nova, SIAPE 2369506, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135- LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016237/2025-11)

     

    Portaria – SEI Nº 813 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de periculosidade, equivalente a 10%, para o servidor Horácio Joaquim Perez, SIAPE 1254046, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135- LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação (Tomografias, Salas de Raio-X e Mamografia), previstas no Quadro de Atividades e Operações Perigosas da Portaria 518 de 4 de Abril de 2023, durante procedimentos que exijam a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.017596/2025-95)

     

    Portaria – SEI nº 814 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de periculosidade, equivalente a 10%, para o servidor Everton Harenas Bellini, SIAPE 2085807, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135- LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação por equipamento fixo na hemodinâmica ou tomografia e/ou exercer atividades de operação equipamentos de raio-x móvel em bloco cirúrgico

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016676/2025-23)

     

    Portaria – SEI nº 815 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Viviane Vieira de Jesus, SIAPE 1854631, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015737/2025-35)

     

    Portaria – SEI nº 816 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Luciana Pereira Nunes, SIAPE 1421816, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135- LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por exposição permanente ao risco biológico por contato/proximidade com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015557/2025-53)

     

    Portaria – SEI nº 818 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Andreza Heinz, SIAPE 1423170, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135- LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, trabalhador tem exposição permanente ao risco biológico por contato/proximidade com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016292/2025-19)

     

    Portaria – SEI nº 819 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Magali Schütz Corrêa, SIAPE 1422530, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135 – LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016383/2025-46)

     

    Portaria – SEI nº 820 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Janaína Luz Narciso Schiavon, SIAPE 2646100, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135 – LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016693/2025-61)

     

    Portaria – SEI nº 821 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adelaide Terezinha de Magalhães, SIAPE 1160260 da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015731/2025-68)

     

    Portaria – SEI nº 822 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Fernanda Koch, SIAPE 1784626, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 00113 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015735/2025-46)

     

    Portaria – SEI nº 824 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Salete Brasil da Silva, SIAPE 1160022, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 00113 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015854/2025-07)

     

    Portaria – SEI nº 825 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Cláudia de Oliveira Batista, SIAPE 2710268, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 00113 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016230/2025-07)

     

    Portaria – SEI nº 826 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Schirlei de Melos Sardá, SIAPE 1854587, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 00113 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015572/2025-00)

     

    Portaria – SEI nº 827 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Susana Terezinha Garcia de Quadros, SIAPE 1421639, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016018/2025-31)

     

    Portaria – SEI nº 828 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Sonia Maria Nunes Machado, SIAPE 1356690, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016312/2025-43)

     

    Portaria – SEI nº 829 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora DÉBORA CRISTINA GARCIA, SIAPE 2710866, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade do Sistema Digestivo- USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.020059/2025-22)

     

    Portaria – SEI nº 830 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de periculosidade, equivalente a 10%, para a servidora Débora Cristina Garcia, SIAPE 2710866, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135- LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação por equipamento fixo na hemodinâmica ou tomografia e/ou exercer as atividades de operação equipamentos de RAIO-X móvel em bloco cirúrgico.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.020059/2025-22)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, resolve:

    PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 195/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada para limpeza em altura no Restaurante Universitário, conforme consta no processo 23080.067181/2025-73.

    Nome SIAPE Função
    Bárbara Rafaela Zen de Andrade Bastos 3302078 Membro titular (presidente)
    Carla Fernanda Silva Athayde Da Silva 1169729 Membro Titular
    Diogo Teodoro 1049335 Membro Titular
    Ediane Teles de Mattos 3415854 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 26/02/2026 para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 1° DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 196/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviço de profissional de apoio escolar para atividades de vida diária a estudantes com deficiência, bem como serviço de cuidador para atendimento a servidor com deficiência, ambos na modalidade hora/plantão, conforme consta no processo 23080.070124/2025-71.

    Nome SIAPE Função
    Tatiane Bevilacqua 1888479 Membro titular (presidente)
    Andréia Michele Dannenhauer 1835816 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 10/01/2026 para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 197/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 2 de janeiro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio das Portarias n. 073/DPC/PROAD, de 30 de abril de 2025, e 086/DPC/PROAD, de 26 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada na execução plena de soluções pertinentes aos serviços de tradução e interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa, serviços de guia-intérpretes e serviços de profissional de apoio escolar, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme consta no processo 23080.018429/2025-72.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 198/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento da contratação de serviço de troca de três elementos filtrantes para caixas d´água de 1.000 L/h, com fornecimento de material, conforme consta no processo 23080.070791/2025-54.

    Nome SIAPE Função
    Marilan Cristina Albuquerque 3364498 Membro titular (presidente)
    Giovana Binotto 1953438 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 03/02/2026 para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 199/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 3 de janeiro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n. 058/DPC/PROAD, de 7 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação de empresa especializada para execução de manutenção nas estruturas de madeira, coberturas e impermeabilizações das edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, localizados na grande Florianópolis, Araranguá e Curitibanos, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.016076/2025- 76.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 200/DPC/PROADArt. 1º PRORROGAR, até 19 de dezembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio das Portarias n. 104/DPC/PROAD, de 9 de julho de 2025, e 188/DPC/PROAD, de 7 de novembro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa prestadora de serviços de fornecimento de refeições tipo buffet livre diário para atendimento aos estudantes regularmente vinculados aos Campi Joinville, Blumenau e Florianópolis, conforme consta no processo 23080.051520/2024-19.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 201/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 9 de janeiro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n. 120/DPC/PROAD, de 22 de julho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de pessoa jurídica para execução de serviços de assessoria em propriedade intelectual, conforme consta no processo 23080.039916/2025-79.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 679/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a ALCIDES ANTENOR FERREIRA, matrícula SIAPE 07083068, cônjuge da servidora aposentada MARIA DA GRACA FERREIRA, matrícula SIAPE 1156435, ocupante do cargo de Contínuo, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 15, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.069333/2025-72)

     

    PORTARIAS DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 680/2025/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Angela Beatriz Reis Costa, matrícula SIAPE nº 3516792, a partir do mês de dezembro de 2025, suspenso no mês de novembro de 2025, conforme o disposto na Portaria de nº 636, de 13 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2025, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

    Nº 681/2025/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 05 de janeiro de 2026, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 067/2023/DAP, ao servidor João Luiz Dornelles Bastos, Professor Magistério Superior, MASIS nº 176219, SIAPE nº 2568695 (Processo Administrativo nº 23080.068294/2025-96)

     

    Nº 682/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a LEANDRA ANA MACHADO, matrícula SIAPE 7085915, cônjuge do servidor aposentado MANOEL ANTONIO MACHADO, matrícula SIAPE 1156152, ocupante do cargo de Vigilante, Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 10, falecido no dia 27 de novembro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.071168/2025-19)

     

    Nº 683/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIZILDA GERACIMA PÉRES, matrícula SIAPE 7086504, cônjuge do servidor aposentado DAMILTO VALDEMAR PÉRES, matrícula SIAPE 1159304, ocupante do cargo de Pedreiro, Nível de Classificação B, Padrão de Vencimento 18, falecido no dia 03 de dezembro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.071393/2025-55)

     

    Nº 684/2024/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a JAQUELINE BETTIOL CORREA BROERING, matrícula SIAPE 07087373 e MARIA DE LOURDES DOBECK, matrícula SIAPE 07087411, respectivamente cônjuge e ex-cônjuge, do servidor SANDRO VICENTE BROERING, matrícula SIAPE 1158059, ocupante do cargo de Operador de Caldeira, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 13, falecido no dia 15 de novembro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VI, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.070087/2025-00 e nº 23080.070284/2025-11)

     

    Nº 685/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Luiz César Silveira, matrícula SIAPE Nº 1157117, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria Financeira/CF/DA/HU, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 3º quinquênio, de 09 de fevereiro de 2026 a 10 de março de 2026, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.068926/2025-11).

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 27/2025/CCE DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 27/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Design e Expressão Gráfica para a eleição de um Chefe e um Subchefe, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2025, das 09h às 17h, via ambiente virtual do Moodle.

    Art. O período de inscrição das chapas será de 27 de novembro até as 12h do dia 03 de dezembro de 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, via e-mail egr@contato.ufsc.br

    DIVULGUE-SE!

    (Ref. Solicitação Digital nº 068522/2025)

     

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 28/2025/CCE DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 28/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Design de Produto para a eleição de um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 10 de dezembro de 2025, das 08h às 17h, via Ambiente Virtual do Moodle UFSC, com link de acesso a ser divulgado pela comissão eleitoral.

    Art. O período de inscrição das chapas será de 27 de novembro a 05 de dezembro 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para design@contato.ufsc.br

     DIVULGUE-SE!

    (Ref. Processo Digital nº 23080.053160/2025-71)

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 208/2025/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 178/2025/CCE, de 19 de setembro de 2025, que instituiu a Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente ADJA BALBINO DE AMORIM BARBIERI DURAO, SIAPE 1749429, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão, para incluir o seguinte membro suplente em sua composição:

    Docente Instituição Membro
    MARIA APARECIDA RESENDE OTTONI UFU EXTERNO – SUPLENTE

    Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 178/2025/CCE.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.051357/2025-75)

     

     

    PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 210/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes MARÍLIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968, CRISTIANO ALVES DA SILVA, SIAPE 1934035 e o servidor técnico-administrativo EDUARDO LUIS ARAÚJO DE OLIVEIRA BATISTA, SIAPE 1340137, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição para a escolha do(a) Chefe e Subchefe do Departamento de Design e Expressão Gráfica.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 068522/2025)

     

     

    PORTARIA DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 211/2025/CCE – Art. 1º HOMOLOGAR as inscrições referentes ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), publicado em 11/11/2025, conforme:

    LISTA GERAL
    NOME INSCRIÇÃO
    Aline Iolanda de Souza HOMOLOGADA
    Bruno dos Santos Camargo HOMOLOGADA
    Hamilton da Silva Ferreira NÃO HOMOLOGADA
    item 3.1 b; 3.1 c;
    Vitória Cristina Amancio HOMOLOGADA

     

    PESSOAS NEGRAS
    NOME INSCRIÇÃO
    Flávia Constantini de Souza Almeida HOMOLOGADA
    Helen Ramos de Sá HOMOLOGADA
    Wellison de França Conceição HOMOLOGADA

     

    PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
    NOME INSCRIÇÃO
    Nenhum candidato inscrito.

     

    PESSOAS TRANS
    NOME INSCRIÇÃO
    Nenhum candidato inscrito.

    (Ref. Edital nº 056/2025/DDP e no Processo nº 23080.060732/2025-78)

     

    PORTARIAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 212/2025/CCE – Art. 1º Instituir a Comissão Examinadora responsável pela condução e avaliação do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), publicado em 11/11/2025Art.

    Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão Examinadora, sob a presidência do primeiro:

    1. TARCISIO DE ARANTES LEITE – SIAPE 1678578
    2. ANDRÉ RIBEIRO REICHERT – SIAPE 1600951;
    3. DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA – SIAPE 1143855;
    4. RICARDO HEBERLE – SIAPE 2154741 (SUPLENTE);

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

    (Ref. Edital nº 056/2025/DDP e no Processo nº 23080.060732/2025-78)

     

    Nº 213/2025/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente Alexandre Busko Valim, SIAPE 1693961, da função de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, conforme Portaria nº 190/2025/CCE.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos à 19 de novembro de 2025.

    (Ref. Solicitação Digital nº 068446/2025)

     

    Nº 214/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente Ana Veronica Paz Y Mino Pazmino, SIAPE 1888290, para exercer a função de Coordenadora de Projetos de Conclusão de Curso (PCC) do Curso de Graduação em Design de Produto, pelo período de 1 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria.

    Art. 2º Atribuir à servidora designada a carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades, conforme o Art. 3 da Portaria nº 517/2025/GR, de 04 de setembro de 2025.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Solicitação Digital nº 069343/2025)

     

    Nº 215/2025/CCE – Art. 1º Designar a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Design, para mandato de 2 (dois) anos, composta pelos seguintes docentes:

    1. MARÍLIA MATOS GONÇALVES – SIAPE 3312968;
    2. MAURÍCIO ELIAS KLAFKE DICK – SIAPE 1105449;

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais para cada membro, nos termos do §2º do art. 33 da RN nº 73/2016/CUn.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Solicitação Digital nº 071881/2025)

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 226/2025 – 10/12/2025

     

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 226/2025

    Data da publicação: 10/12/2025

    CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 101/2025/DCTJ,

    PORTARIA Nº 102/2025/DCTJ,

    PORTARIA Nº 103/2025/DCTJ.

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 27,

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 30,

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 31,

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 32,

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 36,

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 808 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 809 2025.

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 0362/2025/DPC/PROAD À

    Nº 0365/2025/DPC/PROAD

    CENTRO TECNOLÓGICO 1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2025/DIR/CTC

    CAMPUS DE JOINVILLE

    CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 101/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 023/2025/DCTJ.

    Art. 2º Designar os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pósgraduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM sob a presidência do primeiro:

    • Kleber Vieira de Paiva (Área de Fenômenos de Transporte);
    • Renato Oba (Área de Fenômenos de Transporte);
    • Pedro Paulo de Andrade Júnior (Área de Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia).
    • Rosilda Lopes Oechsler (STAE).
    • Vitória Tessari (representação discente).

    Art. 3º Atribuir aos membros servidores, 1 (uma) hora semanal para o exercício da função.

    Art. 4º Esta Portaria tem vigência a partir desta data até 01 de novembro de 2026 e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital 070438/2025)

     

    PORTARIAS DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 102/2025/DCTJ – Art. 1º Designar o Professor Alexandre Miers Zabot como Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharias de Mobilidade.

    Art. 2º Esta Portaria é retroativa à 1º de novembro, tem vigência por dois anos e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Of E13/EMB/CTJ/2025)

     

    Nº 103/2025/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE, sob a presidência do primeiro, os docentes

    • Ricardo José Pfitscher (presidente)
    • Thiago Pontin Tancredi
    • Anelize Zomkowski Salvi

    Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o exercício da função.

    Art. 3º Esta Portaria é retroativa à 11 de agosto de 2025 com vigência até 1º de novembro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital 071331/2025)

     

     

     

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo 23080.018201/2022-30, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 27, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

    Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

     

    Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 2º O PPGMVCI será oferecido no nível de mestrado acadêmico ministrado no regime stricto sensu constituído de áreas de concentração relacionadas com a Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, com o objetivo de enfatizar a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para ensino, pesquisa, extensão e inovação nos diferentes ramos de conhecimento (NR).

    Art. 5º ……………………………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………………………… .

    V – é facultada aos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno. (NR)

    Art. 6º ……………………………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………………………… .

    V – é facultada aos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado delegado. (NR)

    Art. 10. O colegiado pleno do curso se reunirá em caráter ordinário com periodicidade semestral (NR)

    Art. 11. O colegiado delegado do curso se reunirá em caráter ordinário com periodicidade semestral ou quando convocado pelo(a) Coordenador(a). (NR)

    Art. 16. ………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………………… .

    VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    VII – decidir sobre as indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores(as); …………………………………………. …………………………………………………………………………. (NR)

    Art. 45. A qualificação do projeto de mestrado será realizada de acordo com a Resolução do PPGMVCI que regulamenta o “Exame de Qualificação de Mestrado”. (NR)

    Art. 46. O exame de qualificação deverá ocorrer até o 12º (décimo segundo) mês de matrícula e é obrigatório a todos(as) os(as) alunos(as) do curso de mestrado, regularmente matriculados no PPGMVCI, sendo um pré-requisito para a defesa da dissertação. (NR)

    Art. 47. A qualificação do projeto de mestrado será avaliada por uma comissão composta por 2 (dois) membros sugeridos pelo orientador(a), e aprovados pelo coordenador do programa. (NR)

    Art. 60. …………………………………………………………………………………………………………………..

    .§ 1º Para estudantes portadores(as) de diploma de curso superior.

    .§ 2º Para estudantes de graduação com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos necessários à conclusão do seu curso.

    Art. 66. ………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………………… .

    .§ 3º Opcionalmente, a dissertação pode ser estruturada na forma de capítulos temáticos contendo: resumo, introdução, revisão bibliográfica e um ou mais manuscrito(s) formatado(s) de acordo com as normas dos periódicos de interesse para submissão. (NR)

    Art. 70. O(a) orientador(a) em comum acordo com o(a) mestrando(a) podem solicitar a participação de uma coorientação, interna ou externa à UFSC, a ser autorizada pela coordenação, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão. ………………………………………………………………………………………………………………………. (NR)

    Art. 72. A defesa do trabalho de conclusão de curso deverá ser marcada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data pretendida, com a entrega da versão definitiva de um exemplar da dissertação.

    .§ 1º É responsabilidade do(a) orientador(a) a abertura do processo de defesa do trabalho de conclusão de curso, sugerindo a data e a composição da banca examinadora e atendendo ao protocolo de tramitação do processo, cujas informações podem ser obtidas junto à secretaria do programa.

    .§ 2º O processo citado no § 1º do caput deverá ser submetido à apreciação pela coordenação do programa para análise e aprovação da banca examinadora.

    .§ 3º Estarão aptos(as) a marcar a defesa de conclusão de curso os(as) discentes que:

    I – tenham cursado os créditos mínimos previstos neste Regimento;

    II – tenham comprovado a proficiência na língua Inglesa, conforme previsto neste regimento;

    III – tenham sido aprovados(as) no exame de qualificação, mediante a aprovação do projeto de pesquisa, na disciplina de Seminários I;

    IV – tenham apresentado comprovante de submissão de um artigo componente da dissertação para um periódico científico com fator de impacto registrado no JCR vigente no ano de submissão ou comprovante de publicação (para artigos já publicados durante o curso).

    .§ 4º O disposto no inciso IV do § 3º do caput aplica-se exclusivamente a estudantes ingressantes a partir do primeiro semestre de 2026. (NR).

    Art. 77. …………………………………………………………………………………………………………………..

    .§ 1º A presidência da banca de defesa, será exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a) (sem direito a julgamento), sendo sua presença obrigatória.

    O(a) presidente(a) será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva. ………………………………………………………………………………………………………………………. (NR)

    Art. 78. Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a) ou coorientadores(as), o coordenador designará um(a) docente do programa para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso. (NR)

    Art. 79. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

    I – aprovado(a); ou

    II – reprovado(a). Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora. (NR)

    Art. 80. ………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………………

    2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º do caput, deverão ser decididas pelo colegiado delegado. (NR)

    Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

    I – Art. 6º, inciso IV;

    II – Art. 13, incisos XX e XXI;

    III – Art. 20, .§ 3º;

    IV – Art. 37, parágrafo único;

    V – Art. 44, § 3º;

    VI – Art. 54, § 1º e § 2º;

    VII – Art. 55, § 5º;

    VIII – Art. 60, § 3º;

    IX – Art. 68, § 2º;

    X – Art. 78, parágrafo único;

    XI – Art. 82.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo 23080.018201/2022-30)

     

     

    A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo 23080.018421/2022-63, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 30, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

     Art. 1º Fica aprovada a Resolução PPGCIN/UFSC Nº 1, de 20 de outubro de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o anexo.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo 23080.018421/2022-63)

     

     

    O COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o, constante do processo nº 23080.018421/2022-63, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO PPGCIN/UFSC Nº 1, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

    Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação.

     

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos e critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN). Parágrafo único. As regras gerais para credenciamento e recredenciamento de professores nos programas de pós-graduação da UFSC estão definidas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, Capítulo III, e na Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021.

    Art. 2º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN), os professores serão classificados como:

    I – professores permanentes;

    II – professores colaboradores; ou

    III –professores visitantes.

    Parágrafo único. Os pré-requisitos para enquadramento em cada uma das categorias estão definidos na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, Capítulo III.

    Art. 2º Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes pré-requisitos:

    I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-graduação;

    II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

    III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

    IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

    V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    Parágrafo único. As funções administrativas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e

    orientação junto ao programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

    II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

    III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

    V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

    VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

    VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

    Art. 4º Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, que irão contribuir para o programa de forma complementar, no desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos nesta Resolução para a classificação como permanente.

    Parágrafo único. Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 3º desta Resolução.

    Art. 5º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa.

    .§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

    Art. 6º A composição do corpo docente do PGCIN obedecerá às diretrizes do Documento de Área – Comunicação, Informação e Museologia – Área 31 (2025-2028).

    .§1º O corpo docente do Programa deverá ser composto por, no mínimo, 70% (setenta por cento) de docentes permanentes e, no máximo, 30% (trinta por cento) de docentes colaboradores.

    .§2º O núcleo de docentes permanentes deverá ser constituído por, no mínimo, 70% (setenta por cento) de docentes do quadro efetivos da UFSC.

    .§3º O percentual de docentes permanentes com participação em mais de um Programa não deverá ser superior a 30% (trinta por cento) do núcleo de docentes permanentes.

    .§4º A quantidade mínima de docentes deverá ser de 10 (dez) docentes permanentes.

     

    CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO E DO RECREDENCIAMENTO

    Seção I Disposições gerais

    Art. 7º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado do PGCIN.

    Art. 8º O credenciamento e o recredenciamento de professores no PGCIN serão avaliados por Comissão designada pela Coordenação do Programa e aprovada em Colegiado, no prazo de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias antes do fim do biênio.

    .§1º A comissão será composta por 3 (três) docentes permanentes do programa;

    .§2º Conforme estabelecido na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, art. 18, caput, inciso V, alínea ‘c’, caberá à coordenação do Programa submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

    Art. 9º A cada 2 (dois) anos a partir da data-base da última avaliação da CAPES, será aberto período para solicitações de credenciamento e recredenciamento de professores por meio de edital interno, elaborado de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução.

    Parágrafo único. Casos excepcionais de pedido de credenciamento fora do período regulado por edital serão analisados pela Coordenação do Programa, antes de serem submetidos à apreciação da comissão e do Colegiado.

    Art. 10. A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 2 (dois) Programas de Pós-Graduação.

    Art. 11. Docentes permanentes deverão ministrar, no mínimo, uma disciplina a cada biênio e disciplinas obrigatórias, quando necessário.

    Art. 12. O docente credenciado na categoria colaborador poderá exercer apenas uma destas atividades no Programa:

    I – ministração de disciplinas; ou

    II – orientação de trabalhos de mestrado ou doutorado.

     

    Seção II Do credenciamento

    Art. 13. O docente interessado em solicitar credenciamento deverá apresentar produção intelectual relacionada à área de Comunicação, Informação e Museologia, alcançando, nos últimos dois anos, o mínimo de:

    I – 280 (duzentos e oitenta) pontos para permanente e visitante; e

    II – 140 (cento e quarenta) pontos para colaborador.

    .§1º Para fins da somatória da pontuação dos docentes, serão computados os artigos aceitos para publicação como publicados e os artigos submetidos receberão pontuação 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente aos estratos.

    .§2º Os critérios de pontuação de produção intelectual serão definidos em instrução normativa do PGCIN.

    Art. 14. O professor interessado em obter credenciamento na categoria colaborador ou permanente poderá requerê-lo, no período estipulado no edital de credenciamento, por meio de formulário disponibilizado pela comissão, anexando a seguinte documentação:

    I – Diploma de doutor;

    II – Curriculum vitae completo preenchido na Plataforma Lattes;

    III – Projeto de pesquisa registrado em agências de fomento e/ou Instituição de Ensino Superior (IES) e/ou instituições públicas, vinculado à área de concentração do Programa;

    IV – Tabela de Pontuação da produção intelectual preenchida.

    Parágrafo único. No formulário citado no caput deverá ser informado: linha e eixo de pesquisa que pretende atuar, temáticas de interesse para orientação, categoria (colaborador ou permanente) e interesse de orientação (mestrado ou mestrado e doutorado).

    Art. 15. Além do disposto no art. 14, os interessados em solicitar credenciamento como professor visitante deverão apresentar memorial de atividades acadêmicas e proposta de atuação no Programa.

     

    Seção III Do recredenciamento

    Art. 16. O docente ou pesquisador credenciado como colaborador não poderá se recredenciar nessa mesma categoria.

    Art. 17. Para fins de recredenciamento como professor permanente, o docente deverá atender os seguintes requisitos, por biênio de efetivo exercício:

    I – Apresentar produção intelectual nos estratos relacionados à área de Comunicação, Informação e Museologia, alcançando, nos últimos 2 (dois) anos, o mínimo de 280 (duzentos e oitenta) pontos;

    II – Ter ao menos 2 (duas) orientações em andamento ou concluídas por ano;

    III – Ter ao menos 1 (uma) produção intelectual em coautoria com discentes do programa e vinculação entre a pesquisa discente e o projeto e/ou linha de pesquisa do docente que o orienta no biênio;

    IV – Obter no mínimo nota 6 (seis) na avaliação discente realizada por instrumento aprovado pelo Colegiado do Programa e aplicado ao final de cada disciplina;

    V – Ter ministrado, no mínimo, 1 (uma) disciplina (obrigatória e/ou optativa) código PGCIN, por biênio.

     

    Seção IV Do descredenciamento

    Art. 18. Serão descredenciados do PGCIN:

    I – docentes que, no biênio, não atenderem ao disposto nos artigos 13 e 17 desta Resolução;

    II – docentes visitantes com contrato de trabalho, bolsa ou prazo de autorização formal de sua instituição expirado.

    Art. 19. O docente permanente que não atender aos requisitos para o recredenciamento e o docente colaborador que não atender aos requisitos para o credenciamento na categoria permanente ou não tiver interesse em fazê-lo, serão automaticamente recredenciados na categoria colaborador até finalizarem as orientações em andamento, não podendo, enquanto perdurar esta situação, assumir novas atividades de ensino e orientação junto ao Programa.

     

    CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 20. A distribuição de orientandos entre os docentes permanentes e colaboradores será de, no mínimo, 2 (dois) orientandos por quadriênio, respeitando-se os limites máximos da Área, de:

    I – 8 (oito) orientandos por docente com atuação na Graduação;

    II – 12 (doze) orientandos por docente sem atuação na Graduação.

    Parágrafo único. O limite máximo de orientações considera todas as participações do docente em Programas de Pós-Graduação, seja como permanente ou colaborador.

    Art. 21. Para orientar doutorado, é necessário que o professor tenha obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos e que já tenha concluído com sucesso, no mínimo, duas orientações de mestrado ou uma de doutorado.

    Art. 22. Os docentes credenciados deverão dedicar, no mínimo:

    I – 10 (dez) horas semanais ao Programa, no caso de docentes permanentes.

    II – 5 (cinco) horas semanais ao Programa, no caso de docentes colaboradores.

    Art. 23. O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III e IV do art. 2º.

    Art. 24. O colegiado delegado do Programa constitui-se como instância recursal.

    Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PGCIN.

    Art. 26. Fica revogada a Resolução nº 001/PGCIN/2022, de 03 de junho de 2022.

     

     

    A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo 23080.059983/2025-18, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 31, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

    Homologa a norma de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação.

     

    Art. 1º Fica aprovada a Resolução PPG-CR/UFSC nº 1, de 11 de julho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o anexo.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo 23080.059983/2025-18)

     

    O COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA REABILITAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art.14, inciso V, da Resolução Normativa No 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o constante do processo nº 23080.059983/2025-18, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO PPG-CR/UFSC Nº 1, DE 11 DE JULHO DE 2025

    Estabelece as normas para o credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação.

     

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos e critérios específicos para o credenciamento inicial, recredenciamento e descredenciamento de professores no âmbito do Programa de Pós Graduação em Ciências da Reabilitação (PPG-CR).

    Parágrafo único. As regras gerais para credenciamento e recredenciamento de professores nos programas de pós-graduação da UFSC estão definidas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, Capítulo III, e na Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021, e Portaria CAPES nº 81, de 3 de junho de 2016.

    Art. 2º O Corpo Docente do PPG-CR será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, com título de Doutor, com a previsão das seguintes atividades e cargas horárias:

    I – Os docentes permanentes deverão dedicar, pelo menos, 15 (quinze) horas semanais ao programa e deverão desenvolver, com regularidade no PPG-CR, atividades de ensino, participação de projetos de pesquisa, orientação de alunos e funções administrativas;

    II – Os docentes colaboradores deverão dedicar, pelo menos, 10 (dez) horas semanais ao programa, ministrando disciplinas e colaborando em projetos de pesquisa ou assumindo a orientação pontual de mestrandos para auxiliar no fortalecimento de áreas/linhas estratégicas do PPG-CR;

    III – Os docentes visitantes deverão dedicar, pelo menos, 10 (dez) horas semanais ao programa e deverão contribuir para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

    Parágrafo único. Os pré-requisitos gerais para enquadramento em cada uma das categorias estão definidos na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, Capítulo III.

    Art 3º O credenciamento/recredenciamento de docentes deverá observar os percentuais recomendados pela Área de Avaliação na Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) para a proporção de docentes permanentes e colaboradores dedicados ao Programa.

    .§1º Em atendimento às recomendações da Área de Avaliação – Educação Física, Fisioterapia e Fonoaudiologia, será exigido que 50% (cinquenta por cento) dos docentes tenham dedicação exclusiva ao Programa e, no máximo, 30% (trinta por cento) dos docentes estejam vinculados a 2 (dois) programas.

    .§2º Será aceito um total de, no máximo, 20% do corpo docente permanente para cada uma das categorias:

    I – docentes colaboradores;

    II – docentes com regime de trabalho parcial (com carga horária mínima de 20 horas semanais); e

    III – de docentes sem vínculo empregatício.

     

    CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO, DO RECREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO

    Seção I Disposições gerais

    Art. 4º O Colegiado do PPG-CR está incumbido de designar a Comissão de credenciamento e recredenciamento para conduzir o processo de credenciamento/recredenciamento dos professores e acompanhar o seu desempenho durante sua participação como membros do programa.

    .§1º A comissão será composta pelo coordenador ou subcoordenador do PPG-CR (presidente da comissão), um representante docente de cada área de concentração e um docente externo ao PPG-CR (preferencialmente, docente permanente de outro Programa de Pós-Graduação da mesma Área na CAPES). .§2º Conforme estabelecido na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, no art. 18, caput, inciso V, alínea ‘c’, caberá à coordenação do Programa submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

    .§3º A comissão deverá elaborar parecer a ser apreciado pelo Colegiado Delegado do PPG-CR. O colegiado será a instância dos recursos para decisões de credenciamento ou recredenciamento do PPGCR.

    Art. 5º O pedido de credenciamento/recredenciamento deverá ser feito por meio de requerimento do interessado ao Coordenador do PPG-CR, indicando a categoria docente e a(s) linhas(s) de pesquisa em que pretende atuar, anexando os documentos comprobatórios da produção bibliográfica.

    Art. 6º O credenciamento docente terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 2 (dois) anos por meio de processo de recredenciamento.

     

    Seção II Do credenciamento

    Art 7º O credenciamento de docentes ocorrerá, ordinariamente, mediante publicação de chamada interna ao menos uma vez a cada quatro anos, preferencialmente, no primeiro ano do ciclo avaliativo, ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, conforme deliberação do Colegiado.

    Parágrafo único. O processo de credenciamento de docentes deverá anteceder a divulgação de vagas previstas para a seleção de mestrandos.

    Art. 8º São requisitos mínimos para o credenciamento de docentes permanentes:

    I – Currículo Lattes, atualizado pelo menos 3 (três) meses antes da data da chamada na Plataforma Lattes do CNPq;

    II – título de Doutor e formação ou histórico de atuação na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

    III – desenvolvimento de projetos de pesquisa, nos últimos anos, com coerência epistemológica com as linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPG-CR orientação concluída de, no mínimo, 2 (duas) iniciações científicas, monografias ou trabalhos de conclusão de curso;

    IV – publicação de 6 (seis) artigos, nos últimos 4 (quatro) anos, em periódicos do estrato A, de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) do Qualis Periódicos vigente da área CAPES à qual o PPG-CR está vinculado, dentre os quais, pelo menos 3 (três) devem ter o docente como primeiro ou último autor, sendo que ao menos 2 (dois) desses 3 devem estar classificados nos estratos A1 ou A2 (Anexo I);

    V – realização de, no mínimo, 7 (sete) dos itens de material bibliográfico/documental e/ou produção instrumental e/ou produção de disseminação de conhecimento e/ou serviços técnicos e especializados (Anexo II);

    VI – Plano de trabalho, contendo:

    a) Projeto em uma das linhas de pesquisa do PPG-CR, evidenciando originalidade e inovação em relação ao quadro de docentes permanentes do PPG-CR.

    b) Indicação de 3 (três) disciplinas que se propõe a ministrar no PPG-CR, sendo 1 (uma) obrigatória e 2 (duas) optativas.

    c) Listagem das seguintes atividades realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, referentes a:

    1. captação de recursos (Bolsa de produtividade; fomento a pesquisa – exemplo: PPSUS; Universal FAPESC, Universal CNPq, etc.

    Observação: Não serão considerados apoio a eventos científicos);

    2. inserção Nacional (bancas de pós-graduação; palestra em eventos científicos, etc.)

    3. internacionalização (convênios, publicações em colaboração, bolsas no exterior, etc.).

    Art. 9º A publicação de livro ou capítulo será computada da seguinte forma:

    I – livro classificado como L1: equivalente a 2 (dois) artigos A;

    II – livro classificado de L2 a L4: equivalente a 1 (um) artigo A;

    III – capítulo de livro classificado como C1 ou C2: equivale a 1 (um) artigo A.

    .§ 1º As demais classificações não serão consideradas (Anexo I).

    .§ 2º Será considerado somente 1 (um) capítulo de livro, por docente, em cada coletânea ou tratado.

    .§ 3º Será considerado apenas um item publicação de livro ou capítulo por pedido de credenciamento.

    .§ 4º Serão aceitas publicações futuras mediante comprovante de aceite.

    Art. 10. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores colaboradores:

    I – Currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

    II – Título de Doutor com formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

    III – Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à área de concentração que pretende atuar no PPG-CR ou na docência de disciplinas;

    IV – Produção de 6 (seis) artigos nos últimos 4 (quatro) anos no estrato A, segundo o Qualis Periódicos vigente da Área CAPES à qual o PPG-CR está vinculado. Destes, no mínimo dois devem estar classificados como A1 ou A2 (Anexo I).

    .§ 1º Docentes colaboradores poderão orientar mestrandos de forma pontual, a critério do Colegiado Delegado, mediante justificativa.

    .§2º Os professores colaboradores com orientação pontual não poderão ministrar disciplinas do PPG-CR.

    .§3º Serão aceitas publicações futuras mediante comprovante de aceite.

    Art. 11. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:

    I – Título de Doutor;

    II – Disponibilidade para atuar projetos de pesquisa, na docência e coorientação;

    III – Dedicação em tempo integral à UFSC, mediante contrato de trabalho específico ou com bolsa institucional ou agência de fomento, conforme resoluções da UFSC.

     

    Seção III Do recredenciamento

    Art. 12. Para o recredenciamento de docentes permanente, o interessado deverá comprovar o atendimento, no período anterior, dos seguintes requisitos:

    I – Produção acadêmica:

    a) ter ministrado, no mínimo, 1 (uma) disciplina no PPG-CR;

    b) ter orientado e concluído, pelo menos, 1 (uma) dissertação;

    c) ter obtido desempenho satisfatório na avaliação discente das disciplinas ministradas.

    II – Produção bibliográfica (Anexo II): ter publicado, nos últimos 4 (quatro) anos, 4 (quatro) artigos em periódicos classificados no estrato A, conforme os critérios vigentes do Qualis Periódicos da Área CAPES à qual o PPG-CR está vinculado, sendo obrigatória a publicação de, pelo menos, 1 (um) artigo em estrato A1 ou A2;

    III – Produção técnica: ter realizado, no mínimo, 7 (sete) itens entre material bibliográfico ou documental, produção instrumental, ações de disseminação do conhecimento e/ou serviços técnicos e especializados, conforme especificado no Anexo I.

    .§1º Para efeito de contagem da produção bibliográfica relativa ao ano de publicação da chamada de credenciamento/recredenciamento, serão consideradas as publicações futuras mediante apresentação de comprovação de aceite.

    .§2º livros e capítulos serão computados da seguinte forma:

    I – livro classificado como L1 equivalerá a 2 (dois) artigos A;

    II – livros L2 a L4 equivalerão a 1 (um) artigo A;

    III – capítulos classificados como C1 ou C2 equivalerão a 1 (um) artigo A;

    IV – produções classificados em outros extratos não serão considerados;

    V – será considerado somente 1 (um) capítulo por docente em cada coletânea ou tratado.

    Art. 13. Excepcionalmente, os critérios de recredenciamento poderão ser flexibilizados para docentes permanentes afastados do PPG-CR para exercer atividades administrativas em regime de tempo integral.

    Art. 14. Para o recredenciamento de docentes colaboradores, será necessário cumprir o requisito estabelecido no inciso I, e, adicionalmente, pelo menos, um dos requisitos definidos nos incisos II e III abaixo:

    I – Ter produção equivalente a 6 (seis) artigos no estrato A, nos últimos 4 (quatro) anos, de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) do Qualis Periódicos da Área na qual o PPG-CR está vinculado na CAPES, sendo que, no mínimo um artigo, deverá estar classificado como A1 ou A2 (Anexo II);

    II – Ter ministrado integralmente ou parte de, pelo menos, uma disciplina no PPG-CR, com bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas;

    III – Ter orientado, pelo menos, uma dissertação no período. Parágrafo único. O docente colaborador poderá pleitear apenas um recredenciamento para a mesma condição.

     

    Seção IV Do descredenciamento

    Art. 15. O não atendimento aos critérios de recredenciamento como docente permanente implicará no descredenciamento, podendo o docente ser indicado para a condição de colaborador, caso haja vaga e mediante aprovação do Colegiado.

    Art. 16. O docente poderá ser descredenciado a qualquer momento, seja por solicitação própria ou por decisão do Colegiado Delegado do PPG-CR.

    Parágrafo único. Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os estudantes orientados, ficando o docente credenciado como colaborador até o término das orientações.

     

    CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 17. Cada professor permanente poderá acumular entre 2 (dois) e 6 (seis) orientações simultaneamente no PPG-CR, para seguir as recomendações da Área de Avaliação na CAPES.

    Parágrafo único. Excepcionalmente, não serão computadas as orientações assumidas pelos professores permanentes de estudantes:

    I – bolsistas PEC-PG;

    II – matriculados em turma Minter;

    III – vinculados aos programas de solidariedade internacional;

    IV – que tiveram orientação remanejada em virtude de aposentadoria de docente;

    V – servidores técnico-administrativos em educação e docentes da UFSC.

    Art. 18. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do PPG-CR.

    Art. 19. Fica revogada a Norma No 01/PPGCR/2021, de 10 de fevereiro de 2021.

     

    ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA E ACADÊMICA

    Pontos Tipo de Produção
    Produção Bibliográfica
    A1 (100), A2 (90), A3 (80)

    e A4 (70)

    Publicação em Periódico estrato superior (A) Relatório do Qualis Periódicos Área A1: Educação Física
    L1 (200), L2 (150), L3

    (100 ), L4 (80), L5 (60).

    Autoria de Livro, seguindo a pontuação ao lado e de Capítulo sendo atribuído metade do valor do livro. Ainda, restrito a um capítulo por livro.
    C1 (100), C2 (75), C3

    (50 ), C4 (40), C5 (30).

    Autoria de capítulo. Restrito a um capítulo por livro.
    Produção Acadêmica
    A publicação de livros contará para cômputo geral da seguinte forma: L1 equivalente a 2 artigos A, L2 a L4 equivalente a 1 artigo A, C1 e C2 equivalem a 1 artigo A. Os demais não serão considerados.

    ANEXO II – INDICADORES DE AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO TÉCNICA

    I – Produção de Material Bibliográfico ou Documental:

    Material didático/instrucional para educação básica/superior/profissional;

    Relatório conclusivo de pesquisa aplicada;

    Manual de operação técnica;

    Protocolo tecnológico experimental/aplicação ou adequação tecnológica;

    Artigo publicado em revista técnica ou de divulgação;

    Prefácio ou posfácio;

    Verbete;

    Resenha ou crítica artística;

    Organização de livro (coletânea ou tratado);

    Organização de revista (editoria ou corpo editorial);

    Parecer de artigos;

    Tradução;

    Organização de catálogo de produção artística;

    Texto em catálogo de exposição ou de programa de espetáculo.

    II – Produção Técnica Passível ou Não de Proteção pela Propriedade Intelectual:

    Produto;

    Processo;

    Desenho industrial;

    Topografia de circuito integrado;

    Programa de computador;

    Indicação geográfica;

    Marca;

    Cultivar;

    Tecnologia social;

    Modelo ou metodologia;

    Base de dados técnico-científica;

    Carta, mapa ou similar.

    III – Produção de Disseminação de Conhecimentos:

    Organização de evento;

    Participação em comissão científica;

    Participação em mesa redonda;

    Palestrante ou conferencista;

    Parecer de trabalho em evento;

    Produção de programas de mídia;

    Participação em programas de veículos de comunicação;

    Artigo em jornal;

    Coluna em jornal ou revista;

    Preparação de atividade de capacitação;

    Docência em atividade de capacitação.

    IV – Serviços Técnicos e Especializados.

    Relatório técnico conclusivo;

    Assessoria e consultoria;

    Laudo técnico;

    Participação em comissão técnico-científica;

    Avaliação de projeto, programa ou política pública;

    Elaboração de norma ou marco regulatório na gestão pública;

    Acreditação de produção técnica ou tecnológica (declaração de impacto);

    Serviço técnico associado à produção artística;

    Outro tipo de serviço técnico especializado.

     

     

    A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo 23080.060995/2025-87, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 32, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

    Homologa a norma de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão.

     

    Art. 1º Fica aprovada a Resolução PPGCG/UFSC Nº 1, de 8 de setembro de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão, da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o anexo.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    O COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO E CONTROLE DE GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o constante do processo nº 23080.060995/2025-87, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO PPGCG/UFSC Nº 1, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

    Dispõe sobre credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão da UFSC.

    CAPÍTULO I DAS CATEGORIAS DE DOCENTES

    Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos e critérios específicos para o credenciamento inicial, recredenciamento e descredenciamento de professores no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão (PPGCG). Parágrafo único. As regras gerais para credenciamento e recredenciamento de professores nos programas de pós-graduação da UFSC estão definidas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, Capítulo III, e na Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021.

    Art. 2º O credenciamento e o recredenciamento de docentes no PPGCG, de acordo com as normas estabelecidas pela CAPES, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, será feito nas seguintes modalidades pelo Colegiado do PPGCG:

    I – Permanentes;

    II – Colaboradores; e

    III – Visitantes.

    .§ 1º – A distinção em cada modalidade de docente é descrita no Regimento do PPGCG, em consonância com a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, e com o documento da área de avaliação 27 na CAPES – Administração Pública, Administração de Empresas, Contabilidade e Turismo.

    .§2º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo.

    Art. 3º Podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

    I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

    II – participação em projetos de Pesquisa ou Extensão do PPGCG;

    III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do PPGCG;

    IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

    V – vínculo funcional-administrativo com a instituição;

    VI – título de doutorado válido no Brasil.

    Art. 4º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

    .§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de avaliação 27 na CAPES – Administração Pública, Administração de Empresas, Contabilidade e Turismo.

    .§ 2º A orientação de mestrandos(as) poderá ser aceita como atividade de Pesquisa ou Extensão para professores colaboradores. Art. 5º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como permanentes ou colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

    Art. 6º Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

    Art. 7º Quanto ao percentual de docentes credenciados, fica estabelecido que:

    I – O percentual de professores(as) colaboradores(as) se limitará a 20% (vinte por cento) do corpo docente do PPGCG;

    II – O percentual de docentes com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do Núcleo Docente Permanente (NDP).

    Parágrafo único. O percentual de docentes credenciados(as) como colaboradores(as) e visitantes não poderá caracterizar dependência destes nas atividades de ensino e/ou pesquisa no PPGCG e deve estar de acordo com as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

    Art. 8º Os(as) docentes permanentes manterão carga horária de dedicação ao PPGCG igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais, salvo nos casos de compartilhamento entre 3 (três) programas de pós graduação.

     

    CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO, DO RECREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 9º Todos os credenciamentos e recredenciamentos devem ser homologados pelo Colegiado Pleno do Programa.

    Art. 10. O processo de credenciamento e recredencimento será conduzido pela comissão de credenciamento e recredenciamento do PPGCG, designada pelo Colegiado.

    Parágrafo único. A comissão de credenciamento e recredenciamento será formada por 4 (quatro) docentes permanentes indicados pela coordenação, e aprovada pelo colegiado do PPGCG.

    Art. 11. Caberá à comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes a emissão de parecer com a indicação favorável ou desfavorável ao pedido de credenciamento ou recredenciamento.

    .§ Parágrafo único. No caso de parecer favorável, a comissão deverá indicar também:

    I – a categoria docente de enquadramento do credenciamento, conforme art. 2º;

    II – o período de credenciamento (data de início e fim);

    III – se o docente está habilitado para ministrar disciplinas ou outras atribuições.

    Art. 12. O credenciamento e o recredenciamento terão duração entre 3 (três) e 36 (trinta e seis) meses, sendo:

    I – de 18 (dezoito) a 36 (trinta e seis) meses para docentes permanentes;

    II – de 3 (três) a 18 (dezoito) meses para docentes colaboradores;

    III – de 3 (três) a 12 (doze) meses para docentes visitantes.

    Parágrafo único. O Colegiado Pleno do PPGCG determinará o período de credenciamento e de recredenciamento do(a) docente, a ser sugerido pela Comissão em função da classificação como docente permanente, colaborador ou visitante, da dedicação semanal e da estabilidade de sua produção técnica/tecnológica e ou científica ao longo do tempo e do plano de trabalho.

    Art. 13. O processo de credenciamento e recredenciamento será avaliado tendo em consideração o vínculo de origem.

    Art. 14. Constituem requisitos para credenciamento e recredenciamento de interessados(as) vinculados(as) ao quadro de pessoal docente efetivo da UFSC:

    I – Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação;

    II – Apresentar a conclusão de, ao menos, 2 (duas) orientações ou coorientações de trabalhos de conclusão de curso (TCC) na graduação, iniciação científica (IC) ou especialização nos últimos 3 (três) anos;

    III – Participar de projeto de pesquisa ou extensão, preferencialmente com financiamento externo;

    IV – Apresentar produção científica conforme parâmetros definidos no Anexo I;

    V – Apresentar produção técnica e/ou tecnológica conforme parâmetros definidos no Anexo I.

    Parágrafo único. A interessados(as) vinculados(as) ao quadro de pessoal docente efetivo da UFSC que sejam detentores de bolsas de agências de fomento de reconhecimento estadual e ou nacional (PQ, DT e similares) dispensa-se a necessidade de atendimento ao disposto nos incisos I a V do caput.

    Art. 15. São requisitos para credenciamento e recredenciamento de interessados(as) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa (IES) que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual e ou extensão no âmbito da pós-graduação ou profissionais com atuação em instituições públicas ou privadas que não instituições de ensino superior (IES), ou no terceiro setor:

    I – comprovar que desenvolve atividades profissionais com regularidade, através de atestado de competência técnica, ou qualquer outro documento que ateste o desempenho dessas atividades;

    II – apresentar produção científica conforme parâmetros definidos no Anexo I;

    III – apresentar produção técnica e ou tecnológica conforme parâmetros definidos no Anexo I;

    IV – atender às exigências de adequação do vínculo institucional estabelecidas no art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

     

    Seção II Do credenciamento

    Art. 16. A solicitação de credenciamento de novos(as) docentes no PPGCG ocorrerá via edital de credenciamento, aprovado pelo Colegiado Pleno do PPGCG.

    .§ 1º O edital será publicado a qualquer tempo, a depender da decisão do Colegiado do PPGCG, garantindo-se que haja ao menos 1 (um) edital a cada 36 (trinta e seis) meses.

    .§ 2º O pedido de credenciamento de pessoas detentoras de bolsas de agências de fomento de reconhecimento nacional (PQ, DT e similares) e de professor(a) visitante poderá ser realizado em regime de fluxo contínuo.

    Art. 17. Para solicitação de credenciamento, todos(as) os(as) interessados(as) deverão apresentar:

    I – Plano de trabalho que contemple:

    a) proposta de participação em projeto de pesquisa e ou extensão sob sua coordenação ou de terceiros;

    b) atividades regulares de ensino no PPGCG, com indicação de disciplinas entre aquelas já ofertadas pelo Programa, anualmente;

    c) orientação de trabalho de conclusão do curso, indicando número por ano;

    d) proposta de elaboração de trabalhos técnicos/tecnológicos e ou científicos, podendo constar inclusive produções que estejam em desenvolvimento (no caso de técnica/tecnológica), ou submetidas, ou aceitas para publicação (no caso da produção científica); e) dedicação semanal ao Programa (em horas), respeitado o disposto no art. 7º.

    II – link do currículo Lattes atualizado a menos de 30 (trinta) dias;

    III – planilha de pontuação conforme Anexo I.

    Art. 18. Os parâmetros para a produção científica e técnica/tecnológica levarão em conta a qualidade da produção acima de outros critérios, podendo ser estabelecidos diferentes índices e ou indicadores que traduzam essa qualidade a cada ano.

    .§ 1º A definição dos parâmetros para a produção científica e técnica/tecnológica será feita pelo Colegiado Pleno do PPGCG, a partir da indicação feita pela Coordenação do Programa, comunicada por meio de portaria.

    .§ 2º A definição de que trata o § 1º do caput ocorrerá uma vez ao ano, preferencialmente até o início do segundo semestre, e terá validade de 12 (doze) meses.

    .§ 3º Considera-se a produção aceita, mas não publicada (prelo), como produção publicada, conforme os parâmetros que constam no Anexo I, e no plano de trabalho, como produção a publicar.

    Art. 19. A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

     

    Seção III Do recredenciamento e do descredenciamento

    Art. 20. Além do disposto no art. 17, o pedido de recredenciamento deverá vir acompanhado de:

    I – relatório simplificado das atividades realizadas no plano de trabalho anterior (proposto versus realizado);

    II – índices de impacto de sua produção, conforme Anexo I.

    Art. 21. O recredenciamento dependerá de avaliação do desempenho do docente.

    Parágrafo único. Os parâmetros de produção científica, técnica e tecnológica requeridos e o respectivo impacto para o recredenciamento estão indicados no Anexo I.

    Art. 22. Para ser recredenciado(a), além do cumprimentos dos requisitos estabelecidos nos artigos 14 e 15, o(a) docente deve possuir avaliação positiva pelo corpo discente do Programa.

    Art. 23. O(a) docente será descredenciado(a) nas seguintes condições:

    I – Quando vencido seu credenciamento não voltar a solicitá-lo;

    II – Quando seu desempenho na avaliação docente for considerado não conforme com os parâmetros estabelecidos no Anexo I.

    Parágrafo único. Nos casos de não recredenciamento, o(a) docente deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento, para então ser desligado(a).

     

    CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 24. Os(as) docentes credenciados(as) assumem compulsoriamente obrigações com o PPGCG, devendo:

    I – manter permanentemente atualizado o seu Currículo Lattes, com os dados pertinentes à produção científica, técnica, tecnológica e projetos de pesquisa relacionados ao PPGCG, para serem incluídos no relatório anual a ser enviado à CAPES;

    II – participar sempre que convidados ou se voluntariar em atividades administrativas, como participação em comissões transitórias ou permanentes.

    Art. 25. A quantidade de orientandos (as) por orientador (a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos da área 27 da CAPES.

    Art. 26. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado Pleno do PPGCG.

    Art. 27. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução 001/PPGCG/2023.

     

    ANEXO I

    i) Pontuação necessária para primeiro credenciamento

    Modalidade Origem Pontos Pontuação mínima
    Grupo 1 Grupo 2 Grupos 3 e 4
    Permanente IES 8 >=6 >=1 >=1
    Mercado 8 >=4
    Colaborador e ou visitante IES 6 >=4 >=1 >=1
    Mercado 4

    ii) Pontuação necessária para recredenciamento

    Tempo no PPGCG

    (em anos)

    Pontos Pontuação mínima
    Grupo 1 Grupo 2 Grupos 3 e 4
    2<= 4 16 >=8 >=2 >=6
    >4 (uma das duas opções) 20 >=10 >=2 >=8
    20 >=8 >=2 >=10

    Notas (para itens i e ii):

    Pontuação que consta em G1 e G2 pode ser realizada exclusivamente em G1;

    Publicação no estrato MB dispensa a necessidade de pontuar em G2 em qualquer modalidade ou origem;

    Quanto ao horizonte temporal,

    (i) para primeiro credenciamento, deve se considerar três anos, computando o ano do pedido, quando houver produção no referido ano, ou excetuando-se quando não houver;

    (ii) para recredenciamento deve-se considerar três anos incluído o ano da solicitação.

    iii) Índice de impacto da produção para recredenciamento

    O impacto será avaliado a partir da soma das citações em bases como Web of Science, Scopus, Scielo, Spell, ResearchGate ou outras. Alternativamente, poderá ser usado o índice do Google Acadêmico (índice h ou i10). Para ser recredenciado(a), é preciso que a soma seja maior que no período anterior ou que o índice usado seja >=20.

    iv) Composição de cada grupo

    Grupo 1 (G1)
    Publicação científica (MB a R)
    MB 8
    B 6
    R 4

     

    Grupo 2 (G2)
    Publicação científica (outros)
    F 2
    Livro integral 2
    Organização de livro 1
    Capítulos de livro 1

     

    Grupo 3 (G3)
    Produtos Técnicos/Tecnológicos da Área 27 da CAPES
    Empresa ou Organização social (inovadora). Uma nova empresa ou organização social formada com base em produto, serviço ou processo tecnológico desenvolvido por docentes e/ou discentes no âmbito do programa de Pós-Graduação. Ex. Startups, OSCIPS, associações sem fins lucrativos. 8
    Processo/Tecnologia e Produto/Material não patenteáveis. Produtos e/ou processos tecnológicos que, por impedimentos legais, não apresentam um mecanismo formal de proteção em território brasileiro, incluindo quaisquer ativos de propriedade intelectual. Ex. Novos processos de gestão documentados, novas técnicas de desenvolvimento de lideranças sistematizadas. 4
    Relatório técnico conclusivo. Texto elaborado de maneira concisa, contendo informações sobre o projeto/atividade realizado, desde seu planejamento até as conclusões. Indica em seu conteúdo a relevância dos resultados e conclusão em termos de impacto social ou econômico e a aplicação do conhecimento produzido. Ex. Relatórios de consultorias e assessorias técnicas.  

    1

    Tecnologia social. Método, processo ou produto transformador, desenvolvido ou aplicado na interação com a população e apropriado por ela, que represente solução para inclusão social e melhoria das condições de vida e que atenda aos requisitos de simplicidade, baixo custo, fácil aplicabilidade e replicabilidade. Ex. Técnicas alternativas de produção, projetos de organizações comunitárias. 4
    Norma ou marco regulatório. Diretrizes que regulam o funcionamento do setor público ou privado. Tem por finalidade estabelecer regras para sistemas, órgãos, serviços, instituições e empresas, com mecanismos de regulação, compensação e penalidade. Ex. Marco regulatório em educação, energia, saúde, telefonia, internet, transporte, petróleo e gás, organizações da sociedade civil, norma regulamentadora em segurança e saúde no trabalho ou de prevenção de riscos ambientais. 2
    Patente. Título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Ex. Patentes de invenção, patentes de modelo de utilidade. 8
    Produtos/Processos em sigilo. Bens físicos/tangíveis obtido por combinação de ideias, que possam ser materializados ou produzidos por um determinado processo de fabricação, destinados ao uso restrito e comprovado por meio de declaração de sigilo. Ex. Novos processos de fabricação documentados, novos processos de gestão empresarial sistematizados. 4
    Software/Aplicativo. Conjunto de instruções ou declarações a serem usadas direta ou indiretamente por um computador, a fim de obter um determinado resultado. Ele é composto por um código-fonte, desenvolvido em alguma linguagem de programação. Ex. Programa de simulação, software de pesquisa operacional, softwares de gestão, aplicativos educacionais. 4
    Base de dados técnico-científica. Conjunto de arquivos relacionados entre si com registros sobre pessoas, lugares ou objetos. São coleções organizadas de dados que se relacionam de forma a criar algum sentido (informação) e dar mais eficiência durante uma pesquisa ou estudo. Ex. Banco de dados de indicadores gerenciais, acervo de notificações. 1
    Curso para formação profissional. Conjunto de conteúdos estabelecidos de acordo com as competências requeridas pela formação profissional, em conformidade com os objetivos do programa de Pós-Graduação. Ex. Formação contínua de profissionais/gestores de organizações públicas e privadas, oferta especial para profissionais vinculados aos projetos de pesquisa. 2

     

    Material didático. Produto de apoio/suporte com fins didáticos na mediação de processos de ensino e aprendizagem em diferentes contextos educacionais. Ex. Material impresso como livros didáticos e paradidáticos, coleções e jogos educativos, material audiovisual como fotografias, programas de TV e Rádio, material em novas mídias como e-Book, plataformas e aplicativos de celular. 1

     

    Grupo 4 (G4)
    Presença na Comunidade Acadêmica (produção técnica)
    Editoria de revista (por ano) 4
    Organização/editorial de número especial de revista 1
    Organização de evento (apenas no cargo de direção ou de comissão organizadora 1/ano) 4
    Parecer para artigos científicos (periódicos e ou eventos – até 4/ano) 1
    Relatórios conclusivos de pesquisa (por pesquisa) 1

     

     

     

    A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo 23080.057582/2025-15, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 36, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

    Homologa a norma de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Saúde Mental e Atenção Psicossocial.

     

    Art. 1º Fica aprovada a Resolução MPSM/UFSC Nº 1, de 26 de setembro de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Saúde Mental e Atenção Psicossocial, da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o anexo.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo 23080.057582/2025-150

     

    O COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o constante do processo nº 23080.057582/2025-15, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO MPSM/UFSC Nº 1, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

    Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Saúde Mental e Atenção Psicossocial da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos e critérios específicos para o credenciamento inicial, recredenciamento e descredenciamento de professores no âmbito do Programa de Pós Graduação em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM).

    Parágrafo único. As regras gerais para credenciamento e recredenciamento de professores nos programas de pós-graduação da UFSC estão definidas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, no Capítulo III, e na Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021.

    Art. 2º Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao MPSM os professores serão classificados como:

    I – professores permanentes;

    II – professores colaboradores; e

    III – professores visitantes.

    Art. 3º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas nesta Resolução. Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

     

    CAPÍTULO II DO CORPO DOCENTE

    Seção I Dos professores permanentes

    Art. 4º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

    I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no MPSM;

    II – participação em projetos de Pesquisa do programa;

    III – orientação, com regularidade, de alunos do programa;

    IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

    V – vínculo funcional-administrativo com a instituição; e

    VI – dedicação mínima de 10 (dez) horas semanais ao programa.

    .§ 1º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

    .§ 2º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

    Art. 5º Conforme disposto no art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao MPSM poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

    II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

    III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

    V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

    VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

    VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

    Parágrafo único. Os casos a que se refere o caput deste artigo serão limitados em até 20% (vinte por cento) do quadro de professores permanentes do MPSM.

    Art. 6º Os professores credenciados como permanentes trabalharão em:

    I – atividades de ensino nas disciplinas do MPSM na UFSC;

    II – projetos de pesquisa junto ao MPSM na UFSC;

    III – orientação de trabalhos de dissertação vinculados a uma das linhas de pesquisa do MPSM na UFSC;

    IV – comissões e funções administrativas do MPSM na UFSC;

    V – fornecimento à coordenação e à secretaria do Programa, de informações solicitadas sobre as atividades anualmente desenvolvidas com vistas ao preenchimento da Plataforma Sucupira.

     

    Seção I Dos professores colaboradores e dos visitantes

    Art. 7º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

    .§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos de avaliação da área de Saúde Coletiva estabelecidas no SNPG.

    .§ 2º O professor colaborador poderá atuar em atividade de Ensino no programa, desde que sob a responsabilidade de professor permanente.

    .§ 3º A atividade de Pesquisa ou Extensão do professor colaborador poderá ser executada prevendo, inclusive, a orientação de mestrandos no programa.

    .§ 4º Aos professores colaboradores não serão designadas atividades administrativas.

    .§ 5º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 5º desta Resolução.

    Art. 8º A quantidade de professores colaboradores credenciados no programa não deverá ultrapassar 30% (trinta por cento) do quadro de professores permanentes do MPSM.

    Art. 9º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

    Parágrafo único. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

     

    CAPÍTULO III DO CREDENCIAMENTO, DO RECREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO

    Seção I Disposições gerais

    Art. 10. O processo de credenciamento e recredenciamento docente acontecerá a cada 2 (dois) anos, por meio de Edital ou em fluxo contínuo, a critério do colegiado delegado, e seguirá as indicações da avaliação da área de Saúde Coletiva na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

    Art. 11. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa e homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

    Art. 12. A solicitação de credenciamento e recredenciamento, independentemente da periodicidade adotada (bienal ou fluxo contínuo), será avaliada por uma comissão de credenciamento e recredenciamento designada pela coordenação do Programa e submetida à aprovação do colegiado delegado.

    .§ 1º A comissão será composta por, no mínimo, 3 (três) docentes permanentes vinculados ao Programa.

    .§ 2º A comissão encaminhará relatório contendo sua avaliação quanto aos credenciamentos, recredenciamento e descredenciamentos para apreciação pelo colegiado delegado do MPSM.

    Art. 13. A solicitação de credenciamento ou recredenciamento deverá vir acompanhada de uma cópia do Currículo Lattes atualizado, abrangendo produção bibliográfica, produção técnica e/ou tecnológica e atuação acadêmica compatível com a área da Saúde Coletiva/Saúde Mental, com as linhas de pesquisa do MPSM e com os indicadores do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) que servem de base para a avaliação do programa na Área de Saúde Coletiva, referente ao período vigente na data da solicitação em fluxo contínuo, ou em Edital.

     

    Seção II Do credenciamento

    Art. 14. Para ser credenciado no MPSM o docente deverá ter o título de doutor, dedicar-se à pesquisa, ao desenvolvimento de atividades de ensino e atividades administrativas no âmbito do programa, ter sua solicitação aprovada pelo colegiado delegado e homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC, conforme estabelecido nesta Resolução e nas referências estabelecidas no Documento de Área 22 – Saúde Coletiva, disponibilizado pela CAPES.

    Parágrafo único. O título de doutor poderá ser dispensado até o limite de 20% dos professores permanentes, conforme dispõe o Documento de Área 22 – Saúde Coletiva – disponibilizado pela CAPES. Entretanto, as orientações de trabalhos de conclusão somente poderão ser realizadas por docentes com título de doutorado.

    Art. 15. Para o credenciamento como docente permanente ou colaborador, o candidato deverá:

    .§ 1º Ter, pelo menos 2 (duas) produções bibliográficas e 2 (duas) produções técnicas e/ou tecnológicas na área da Saúde Coletiva, Saúde Mental, Saúde Comunitária, ou áreas afins e experiência acadêmica e/ou profissional alinhada aos objetivos pedagógicos do MPSM, comprovada por produção registrada na Plataforma Lattes do CNPq, no quadriênio anterior.

    .§ 2º A produção técnica e tecnológica do Programa deve responder aos 12 (doze) produtos técnicos prioritários da área da Saúde Coletiva, a saber:

    I – patentes;

    II – tecnologia social;

    III – cursos de formação profissional;

    IV – produto de editoração;

    V – material didático;

    VI – software / aplicativo;

    VII – evento organizado;

    VIII – produto de comunicação;

    IX – processo / tecnologia não patenteável;

    X – relatório técnico conclusivo;

    XI – manual / protocolo.

    Art. 16. O afastamento temporário de docentes permanentes para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior e outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, contudo será necessária a formalização junto à coordenação, e também no sistema da plataforma Sucupira.

    Seção III Do recredenciamento e do descredenciamento

    Art. 17. Os critérios de avaliação do professor por ocasião do recredenciamento deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, nos termos da legislação vigente, a partir de instrumento de avaliação proposto pelo colegiado delegado do programa.

    Art. 18. Para permanecer no Programa o docente deverá requerer o recredenciamento a cada 2 (dois) anos e seguirá os mesmos parâmetros definidos no art. 15 desta resolução, além de:

    I – frequentar, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das reuniões do Colegiado Pleno no período;

    II – frequentar, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das reuniões do Colegiado Delegado no período, quando membro titular;

    III – participar ativamente da utilização de ferramentas e recursos educacionais para o efetivo processo de ensino e aprendizagem à distância, o que inclui a atuação frequente no Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle), o uso das suas estratégias de interação e interatividade e a avaliação formativa do aluno através dos feedbacks.

    IV – ministrar ou participar como ministrante de pelo menos 1 (uma) disciplina no biênio;

    V – participar de bancas examinadoras de qualificação e de defesa de dissertação;

    VI – manter a produção técnico-científica exigida pelo programa;

    VII – propiciar a produção técnico-científica conjunta com os discentes;

    VIII – participar de projetos de pesquisa em colaboração com alunos do Programa;

    IX – manter o Currículo Lattes atualizado;

    X – participar das comissões constituídas pelo Programa, durante o quadriênio;

    XI – ser avaliado positivamente pelo corpo discente.

    Art. 19. Nos casos de não recredenciamento, o professor será credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, conforme dispõe a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

    Art. 20. O descredenciamento de docentes poderá ser realizado a qualquer momento, por solicitação do próprio docente ou mediante avaliação do Colegiado Delegado em virtude do não atendimento das indicações para permanência.

     

    CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 21. O número máximo de orientandos por professor deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações, considerando todos os programas de pós-graduação em que estiver credenciado.

    Art. 22. Fica revogada a Resolução Nº 01/MPSM/2014, de 16 de julho de 2014.

     

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 808 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 28/07/2025, o adicional de periculosidade, equivalente ao percentual de 10%, para a servidora ISABELA MARTINS QUESADA DELAI, SIAPE 3488981, cargo de Técnico em Radiologia, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-Radiologia-UDIDE (UORG 001117- LAUDO 26246-000.677/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação (Tomografias, Salas de Raio-X e Mamografia), previstas no Quadro de Atividades e Operações Perigosas da Portaria 518 de 4 de Abril de 2023, durante procedimentos que exijam a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. e conforme o Processo SEI 23820.013848/2025-15)

     

    PORTARIA DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 809 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 14/10/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor DEIDVID DE ABREU, SIAPE 2171242, da Unidade de Saúde MentalUSME/DGC/GAS/HU-UFSC (UORG 001133- LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. e conforme o Processo SEI 23820.016794/2025-31)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:

    PORTARIA DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 0362/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00101/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 069961/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Suplente ADAUTO SCALON 106.***.***-42 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DTIR/SETI C/SEPLAN
    Fiscal Técnico Suplente GABRIEL PICCOLI CRIVELLI 038.***.***-28 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DTIR/SETI C/SEPLAN
    Gestor Titular GUILHERME ARTHUR GERONIMO 048.***.***-97 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DTIR/SETI C/SEPLAN

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00101/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 069961/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Suplente Julio César Roth 025.***.***-86 TÉCNICO EM TELEFONIA DTIR/SETIC/ SEPLAN

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0363/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00017/2023 (processo 071629/2022-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição A3 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E SERVIÇOS LTD, CNPJ nº 23.080.111/0001-50. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 071092/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Gestor Titular JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA 100.***.***-12 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO GR/UFSC 10

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0364/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00118/2023 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 071370/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial

    Titular

    ERIKSON KASZUBOWSKI 044.***.***-00 PSICÓLOGO/ÁREA CFH

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIA DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 0365/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2024 (processo 032989/2023-78), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 83.953.331/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 071446/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Administrativo  Suplente             ISABELA VERISSIMO OMELCZUK 079.***.***-06 ADMINISTRADOR SECOM

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2025/DIR/CTC DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 

     

    O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 068653/2025, RESOLVE:

    Tornar pública a retificação do Edital nº 24/2025/DIR/CTC, de 25 de novembro de 2025, que trata da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica.

    Onde se lê:

    Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à geltro@eel.ufsc.br , no período de 1º/12/2025 a 5/12/2025.

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 10 de dezembro de 2025, das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma HELIOS (e-Democracia UFSC).

    Leia-se:

    Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à geltro@eel.ufsc.br , no período de 09/12/2025 até às 12h do dia 11/12/2025.

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 16 de dezembro de 2025, das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma HELIOS (e-Democracia UFSC).

    Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores

    (Ref.Solicitação Digital nº 068653/2025)