Boletim Oficial
  • Boletim Nº 73/2024 – 19/04/2024

    Publicado em 19/04/2024 às 19:15

     

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 73/2024

    Data da publicação: 19/04/2024

     

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 126/2024/CGRAD, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 127/2024/CGRAD,

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 128/2024/CGRAD

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 159/2024/DAP À 177/2024/DAP
    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DE INOVAÇÃO

    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

    EDITAL Nº 16/2024/SINOVA
    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DE INOVAÇÃO RETIFICAÇÃO DO EDITAL 09/2024/SINOVA/UFSC, EDITAL 17/2024/SINOVA/UFSC

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO

     

    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 151/2021/CUn, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre a Política de Ingresso para Refugiados, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 126/2024/CGRAD DE 10 DE ABRIL DE 2024

     

    Dispõe sobre as vagas para seleção e ingresso de pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, definidas pela Resolução Normativa nº 151/2021/CUn, de 16 de julho de 2021.

     

    Nº 126/2024/CGRAD – Art. 1º No processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de editais específicos, oferecerá 10 (dez) vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2024 e/ou do SiSU UFSC/2024, no conjunto dos cursos de graduação da UFSC, para o segundo semestre letivo de 2024, com o máximo de uma vaga por curso, para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário (PRVH) que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

    Art. 2º A inscrição no Processo Seletivo para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário (PRVH), disposto no art. 1º, deverá seguir as instruções constantes nos editais e portarias específicos.

    Art. 3º A seleção de candidatas/candidatos para as vagas remanescentes de que trata o art. 1º desta Resolução Normativa será feita por meio de prova, a ser realizada em um único dia, nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, em Santa Catarina, e será normatizada por meio de edital específico.

    .§ 1º Poderão inscrever-se no processo seletivo:

    I – Pessoas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC;

    II – Pessoas com condição de refúgio reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou órgão federal competente;

    III – pessoas com solicitação de refúgio junto ao Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou órgão federal competente, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

    IV – Pessoas portadoras de visto humanitário;

    V – Pessoas ingressantes no país em decorrência de reunião familiar de acordo com as modalidades definidas nos incisos I e III; e VI – pessoas com autorização de residência para fins de acolhida humanitária.

    .§ 2º A prova será composta por 30 (trinta) questões, distribuídas entre as disciplinas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Língua Estrangeira e uma Redação.

    .§ 3º As/os candidatas/candidatos a que se refere o caput poderão se inscrever para os cursos de Graduação oferecidos nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o quadro de vagas que será publicado em edital específico.

    .§ 4º A inscrição das/dos candidatas/candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em editais e portarias específicos.

    .§ 5º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das/dos candidatas/candidatos, observado o limite de 1 (uma) vaga por curso.

    Art. 4º As/os candidatas/candidatos classificadas/classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes nos editais e portarias específicos.

    Art. 5º A comprovação da condição de pessoa refugiada, solicitante de refúgio ou portadora de visto humanitário mencionada no formulário de inscrição do processo seletivo darse-á no ato da matrícula mediante a apresentação das/dos candidatas/candidatos à Comissão Específica nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), bem como a assinatura de autodeclaração.

    .§ 1º A comissão de validação, com base na comprovação documental, decidirá se as/os candidatas/candidatos atendem aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas e poderá, caso necessário, solicitar às/aos candidatas/candidatos que participem de entrevista.

    .§ 2º As/os candidatas/candidatos ingressantes que apresentarem solicitação de refúgio junto ao CONARE, ou órgão federal competente, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, designada pela PROAFE.

    .§ 3º As/os candidatas/candidatos que não tiverem a documentação validada pela comissão serão desclassificadas/desclassificados.

    .§ 4º As/os candidatas/candidatos poderão recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.

    .§ 5º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

    Art. 6º A/o candidata/candidato classificada/classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria de matrícula perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituída/substituído pela/pelo candidata/candidato seguinte da lista de espera.

    Art. 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 8º O processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

    I – Eelaboração E publicação do edital de abertura do processo seletivo;

    II – Inscrição das/dos candidatas/candidatos;

    III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa; e

    IV – Envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

    Art. 9º Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa serão resolvidos pela COPERVE.

    Art. 10. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e conforme o Parecer nº 24/2024/CGRAD, constante da Solicitação Digital nº 15569/2024, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 127/2024/CGRAD DE 10 DE ABRILDE 2024

    Dispõe sobre o Processo Seletivo EaD UFSC/2024.

     

    Nº 127/2024/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as disposições apresentadas nesta Resolução Normativa para a realização do Processo Seletivo EaD UFSC/2024, com vistas ao ingresso nos cursos de graduação a distância oferecidos pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no ano letivo de 2024.

    Art. 2º O Processo Seletivo EaD UFSC/2024 tem os seguintes objetivos:

    I – Avaliar a aptidão e as habilidades dos alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível de Ensino Superior;

    II – Verificar o grau de domínio dos candidatos do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC); e

    III – interagir com o Ensino Médio.

     

    Parágrafo único. Para atingir esses objetivos, as provas do Processo Seletivo EaD UFSC/2024 deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação à/ao:

    I – Capacidade de expressar-se com clareza;

    II – Capacidade de organizar suas ideias;

    III – Capacidade de interpretar dados e fatos;

    IV – Capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

    V – Capacidade de elaborar hipóteses;

    VI – Capacidade de avaliação;

    VII – sua integração ao mundo contemporâneo; e

    VIII – domínio dos conteúdos da Base Nacional Comum do Currículo do Ensino Médio.

     

    Art. 3º Poderão participar do processo seletivo os candidatos que já tenham concluído, ou que venham a concluir até a data de matrícula na UFSC, o Ensino Médio ou equivalente.

     

    Parágrafo único. A data de matrícula na UFSC será estabelecida em portaria específica, publicada pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD).

     

    Art. 4º A realização do Processo Seletivo EaD UFSC/2024 será coordenada pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

    I – Emissão do edital de abertura do processo seletivo e definição dos procedimentos relativos à execução do Processo Seletivo EaD UFSC/2024;

    II – Emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o processo seletivo, sempre que necessário;

    III – designação das bancas elaboradoras das questões das provas e das equipes avaliadoras das redações;

    IV – Elaboração das provas;

    V – Preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas;

    VI – Contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;

    VII – seleção e preparação do espaço físico necessário à aplicação das provas;

    VIII – contratação, quando necessário, de espaço físico para a aplicação das provas;

    IX – seleção, capacitação E alocação do pessoal necessário para aplicação e avaliação das provas;

    X – Aplicação das provas;

    XI – exclusão dos candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do processo seletivo;

    XII – correção das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com esta resolução normativa;

    XIII – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD) dos relatórios necessários para fins de matrícula; e

    XIV – disponibilização às/aos candidatas/candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual.

    Art. 5º As provas do Processo Seletivo EaD UFSC/2024 serão realizadas no dia 23 de junho de 2024, das 14h às 18h.

    Art. 6º A relação contendo as opções de cursos, por polo, e respectivas quantidades de vagas a serem oferecidas no Processo Seletivo EaD UFSC/2024 constarão em edital específico.

     

    .§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo per capita, conforme estabelecido na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos e validação de autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

    .§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012, com a Lei nº 13.409/2016, com a Lei e nº 14.723/2023 e com legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preta/preto, parda/pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE. .§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para quilombolas, em conformidade com a Lei nº 14.723/2023, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de quilombola, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

    .§ 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

    .§ 5º As regras para a comprovação de renda, de percurso na escola pública, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico de pessoa com deficiência, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoriade Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

    .§ 6º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

    .§ 7º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

     

    Parágrafo único. A distribuição das vagas por categoria em cada opção de curso/polo foi realizada observando-se o disposto na Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023, e na Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, descrita na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

     

    Art. 7º A Política de Ações Afirmativas da Universidade a que se refere o parágrafo único do art. 6º, no contexto do Processo Seletivo EaD UFSC/2024, destina-se a estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência (PcD), na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023.

    .§ 8º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pela/pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 8º As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) de que trata o art. 7º poderão optar, no ato da inscrição no Processo Seletivo EaD UFSC/2024, por concorrer em uma ou mais das seguintes categorias:

    I – Candidatas/candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

    II – Candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

    III – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas; IV – candidatas/candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

    V – Candidatas/candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

    VI – Candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

    VII – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

    VIII – candidatas/candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.

    .§ 1º As/Os candidatas/candidatos que não optarem por alguma das categorias listadas neste artigo concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

    .§ 2º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na(s) categoria(s) da PAA pela(s) qual(quais) optaram, observando a sequência estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023.

    .§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017 e a Portaria MEC nº 2.027/2023.

    .§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017 e a Portaria MEC nº 2.027/2023, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

    .§ 5º A/O candidata/candidato classificada/classificado pela PAA que não comprovar as exigências relativas à categoria na qual se classificou perderá o direito à vaga, passando a concorrer somente nas demais categorias nas quais estiver em lista de espera.

    Art. 9º Ao realizar sua inscrição, a/o candidata/candidato terá direito a optar por apenas um curso/polo de sua preferência.

    Art. 10. As provas do Processo Seletivo EaD UFSC/2024 serão compostas de questões objetivas e redação, conforme estabelecido no art. 11 desta Resolução Normativa.

    .§ 1º As questões objetivas valerão 1,00 ponto cada.

    .§ 2º A redação valerá de 0,00 a 10,00 pontos.

    Art. 11. As provas do Processo Seletivo EaD UFSC/2024 deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos estabelecidos no art. 1º desta Resolução Normativa.

     

    Parágrafo único. As questões das provas versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que serão disponibilizados no site do processo seletivo, não ultrapassando em complexidade e abrangência o nível do Ensino Médio.

     

    Art. 12. As provas, para cada curso, serão constituídas de uma prova de redação e 30 (trinta) questões objetivas, divididas em três grupos:

    I – Língua portuguesa – 8 questões;

    II – Conhecimentos gerais – 12 questões, divididas em:

    1. a) 2 questões de Matemática;
    2. b) 2 questões de Física;
    3. c) 2 questões de Química;
    4. d) 2 questões de Biologia;
    5. e) 2 questões de História; e
    6. f) 2 questões de Geografia;

     

    III – Conhecimentos específicos – 10 questões.

    Art. 13. Serão consideradas/considerados aprovadas/aprovados e concorrerão à classificação as/os candidatas/candidatos que efetivamente realizarem a prova e obtiverem:

    I – 1 (um) acerto mínimo em cada grupo (Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos); e

    II – Nota mínima igual a 2,0 (dois pontos) na Redação.

    .§ 1º A pontuação total das/dos candidatas/candidatos será o somatório da pontuação obtida nas questões objetivas e na redação.

    .§ 2º A classificação das/dos candidatas/candidatos dar-se-á por curso/polo e categoria da PAA, em ordem decrescente da pontuação total obtida.

    .§ 3º As/Os candidatas/candidatos cuja classificação estiver dentro do limite das vagas de cada curso, respeitada a PAA, serão classificadas/classificados, para efeito de matrícula.

    .§ 4º Havendo candidatas/candidatos com a mesma pontuação, far-se-á o desempate para fins de classificação de acordo com os critérios abaixo dispostos:

    I – Maior pontuação obtida nas questões do grupo Conhecimentos Específicos;

    II – Maior pontuação obtida nas questões do grupo Língua Portuguesa;

    II – Maior pontuação obtida na Redação;

    III – candidato mais idoso; e

    IV – Candidato de menor renda.

     

    Art. 14. Os critérios para avaliação da prova de Redação serão descritos no edital do certame.

    Art. 15. Não havendo preenchimento das vagas em um determinado curso de um determinado polo, poderão ser chamadas/chamados candidatas/candidatos aprovadas/aprovados no mesmo curso em outros polos, obedecendo-se, obrigatoriamente, à classificação geral das/dos candidatas/candidatos ao curso. Parágrafo único. Para o preenchimento dessas vagas remanescentes será observada a Política de Ações Afirmativas, deduzidas as vagas já preenchidas em cada categoria.

    Art. 16. As/Os candidatas/candidatos que necessitarem de condições especiais para realizar as provas deverão explicitar as condições no requerimento de inscrição. Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas respeitando-se critérios de viabilidade e razoabilidade.

    Art. 17. As/Os candidatas/candidatos classificados na forma do art. 12 efetuarão suas matrículas em conformidade com os requisitos e as datas constantes em portaria específica a ser publicada pela PROGRAD. Art. 18. Caso as vagas ofertadas no Processo Seletivo EaD UFSC/2024 não sejam ocupadas em sua totalidade, a COPERVE poderá realizar um Processo Seletivo por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio.

    Art. 19. A classificação da/do candidata/candidato será anulada se for constatado, a qualquer tempo, que ela/ele tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meiosilícitos, vedados em edital, para concorrer à classificação no Processo Seletivo EaD UFSC/2024.

    Art. 20. Os casos omissos referentes à execução do Processo Seletivo EaD UFSC/2024 serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

    Art. 21. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 26/2024/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 015558/2024, em conformidade com as leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023, e com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 78/CUn/2016, nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn, RESOLVE:

     

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 128/2024/CGRAD DE 10 DE ABRIL DE 2024

    Dispõe sobre o Processo Seletivo para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2024 e do SiSU UFSC/2024

     

     

    Nº 128/2024/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2, para o preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular UFSC/IFSC/IFC 2024 e do SiSU 2024, para o segundo semestre de 2024.

    Art. 2º O Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 tem os seguintes objetivos:

    I – Avaliar a aptidão e as habilidades das/dos alunas/alunos egressas/egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior;

    II – Verificar o grau de domínio da/do candidata/candidato do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

    III – avaliar a capacidade da/do candidata/candidato de interpretar dados e fatos expressos na Língua Portuguesa;

    IV – Avaliar a capacidade da/do candidata/candidato de estabelecer relações interdisciplinares;

    V – Averiguar a integração da/do candidata/candidato com o mundo contemporâneo e suas questões;

    VI – Avaliar o domínio da/do candidata/candidato dos conteúdos da Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio; e

    VII – preencher as vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2024 e do SiSU UFSC/2024.

    Art. 3º Poderão candidatar-se pessoas que tenham concluído ou que venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 4º É facultada a participação no Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 às/aos candidatas/candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, as/os quais serão categorizadas/categorizados como “candidatas/candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação. Art. 5º O Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

    I – Emissão do edital de abertura do Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2;

    II – Inscrição das/dos candidatas/candidatos;

    III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa; e

    IV – Envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 para as matrículas.

    Art. 6º O Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 será realizado no dia 23 de junho de 2024 nos campi da UFSC em Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, de forma presencial.

    Art. 7º Para efetuar a inscrição, a/o candidata/candidato deverá proceder conforme as orientações constantes do edital de abertura do processo seletivo.

    Art. 8º A COPERVE/UFSC divulgará às/aos candidatas/candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde elas/eles deverão realizar as provas.

    Art. 9º As vagas oferecidas no Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 estarão especificadas no edital de abertura do certame, por curso e categoria, e serão preenchidas observando-se o disposto na Lei nº 12.711/2012, alterada pelas Leis nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023, e na Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, descrita na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

    Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2, e de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa, destina-se a candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escolas públicas, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023.

    .§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023, deverão comprovar essa condição, mediante apresentação de documentos comprobatórios para a validação da autodeclaração de renda, por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

    .§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preta/preto, parda/pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

    .§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para quilombolas, em conformidade com a Lei nº 14.723/2023, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de quilombola, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

    .§ 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

    .§ 5º As regras para a comprovação de renda, de percurso na escola pública, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico de pessoa com deficiência, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

    .§ 6º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

    .§ 7º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo esse ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

    .§ 8º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 11. As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 poderão optar, no ato da inscrição no processo seletivo, por concorrer em uma ou mais das seguintes categorias:

    I – Candidatas/candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

    II – Candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

    III – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

    IV – Candidatas/candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

    V – Candidatas/candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

    VI – Candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

    VII – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas; e/ou

    VIII – candidatas/candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.

    .§ 1º As/Os candidatas/candidatos que não optarem por alguma das categorias listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na categoria denominada “classificação geral”.

    .§ 2º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na(s) categoria(s) da PAA pela(s) qual(quais) optaram, observando a sequência estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023.

    .§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, bem como a Portaria MEC nº 2.027/2023. § 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, bem como a Portaria MEC nº 2.027/2023, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

    .§ 5º A/O candidata/candidato classificada/classificado pela PAA que não comprovar as exigências relativas à categoria na qual se classificou perderá o direito à vaga, passando a concorrer somente nas demais categorias nas quais estiver em lista de espera.

    Art. 12. Ao realizar sua inscrição, a/o candidata/candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos.

    Art. 13. As provas do Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta Resolução Normativa.

     

    Parágrafo único. As questões da prova do Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estarão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

     

    Art. 14. A prova será realizada obedecendo às seguintes disposições:

     

    Data Disciplinas
    Língua Portuguesa – 6 questões;
    Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) – 4 questões;
    Matemática – 5 questões;
    23/06/2024 Biologia – 5 questões;
    14h às 19h Ciências Humanas e Sociais – 10 questões, sendo 4 de História, 4 de

    Geografia, 1 de Sociologia e 1 de Filosofia;

    Física – 5 questões;
    Química – 5 questões; e
    Redação.

     

    .§ 1º A prova de Redação deverá ser elaborada na língua portuguesa.

    .§ 2º Os critérios para avaliação da Redação serão especificados no edital do processo seletivo.

    Art. 15. Concluída a correção das provas, as/os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados serão classificadas/classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da soma dos pontos nelas obtidos, considerando-se os pesos estabelecidos constantes do edital do Processo Seletivo UFSC/2024-2, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no art. 17.

     

    Parágrafo único. A relação das/dos classificadas/classificados dentro do limite de vagas de cada curso e a lista de espera serão estabelecidas observando-se a Resolução Normativa nº 52/CUn/ 2007, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

     

    Art. 16. As/Os candidatas/candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 15, estiverem situadas/situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA serão classificadas/classificados para efetivação de matrícula.

    Art. 17. Havendo candidatas/candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria, utilizando-se os seguintes critérios:

    I – Maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina de Língua Portuguesa;

    II – Maior pontuação obtida na Redação;

    III – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, na seguinte ordem:

    a) Matemática;

    b) Ciências Humanas e Sociais;

    c) Biologia;

    d). Física;

    e) Química; e

    f) Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol);

    IV – Maior idade; e

    V – Menor renda.

    Art. 18. As/Os candidatas/candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão proceder conforme o especificado no edital de abertura do processo seletivo.

    Art. 19. As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na forma do art. 15 efetuarão suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes da portaria de matrícula do respectivo processo seletivo.

    Art. 20. Caso as vagas ofertadas no Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 não sejam ocupadas em sua totalidade, a COPERVE poderá realizar um processo seletivo por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio.

    Art. 21. Os casos omissos referentes à execução do Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

    Art. 22. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

     

    PORTARIAS DE 05 DE ABRIL DE 2024.

     

    Nº 159/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos benefícios de pensão de Auri Duarte Vahl, matrícula SIAPE nº 6874754, a partir da folha de pagamento de abril de 2024, suspenso no mês de março de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 141/2024/DAP, de 18 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

     

     

    Nº 160/2024/DAP – Art. 1º Aposentar DARIO JOAO DAS DORES, matrícula SIAPE 1158924, código de vaga nº 690623, ocupante do cargo de COSTUREIRO, Nível de Classificação B, Nível de Capacitação 2 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo 23080.011284/2024-06).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

     

     

    PORTARIAS DE 08 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 161/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Maria Conceição da Silva, matrícula SIAPE nº 1156141, a partir da folha de pagamento de abril de 2024, suspenso no mês de março de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 141/2024/DAP, de 18 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada

     

     

    Nº 162/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Marcelo Bianchini Teive, matrícula SIAPE Nº 575340, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Cirurgia/CLC/CCS, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 3º quinquênio, de 02 de maio de 2024 a 30 de julho de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.016798/2024-40).

     

     

     

    PORTARIA DE 09 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 163/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 09 de abril de 2024, o cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 2329347, código de vaga 690613, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.016403/2024-17).

     

     

     

    PORTARIA DE 12 DE ABRIL DE 2024.

     

    Nº 164/2024/DAP – Art. 1º AUTORIZAR o afastamento, do servidor DIEGO NASCIMENTO GARCIA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrícula UFSC 229462, SIAPE 3383557, lotado no Centro Socioeconômico – CSE, para participação em curso de formação, decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo Público Federal, nos termos do artigo 14 da Lei 9.624, de 02 de abril de 1998, c/c §4° do artigo 20 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo período de 15 de abril de 2024 a 19 de abril de 2024, com recebimento do auxílio financeiro do curso de formação, nos termos do artigo 14 § 1° da Lei n°. 9.624/1998. (Ref. Processo n° 23080.014549/2024- 10)

     

     

     

    PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2024

     

     

    Nº 165/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, GUSTAVO CARDOSO DA SILVA, matrícula SIAPE 1092713, código de vaga 687527, a partir de 10 de abril de 2024, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.016954/2024-72).

     

     

    Nº 166/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Giovani de Figueiredo Locks, matrícula SIAPE 1886387, ocupante do cargo de médico/área, lotado no Hospital Universitário, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de abril de 2024 a 10 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5211979).

     

     

    Nº 167/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Giovani de Figueiredo Locks, matrícula SIAPE 1886387, ocupante do cargo de médico/área, lotado no Hospital Universitário, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de abril de 2024 a 25 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5211979).

     

     

    Nº 168/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Lenon Schmitz, matrícula SIAPE 1013187, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Computação / DEC/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 07 de abril de 2024 a 11 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5207561).

     

     

    Nº 169/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Lenon Schmitz, matrícula SIAPE 1013187, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Computação / DEC/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 12 de abril de 2024 a 26 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5207561).

     

     

    Nº 170/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Bernard Teles de Menezes, matrícula SIAPE 3398900, ocupante do cargo de professor substituto superior, lotado/localizado no Departamento de Física / FSC/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de abril de 2024 a 12 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5224097).

     

     

     

    PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 171/2024/DAP – Art. 1º Aposentar EDEVALDO BRANDILIO REINALDO, matrícula SIAPE 1158963, código de vaga nº 690661, ocupante do cargo de TÉCNICO EM MECÂNICA, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço. Processo 23080.010724/2024-08.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

     

    Nº 172/2024/DAP – Art. 1º Aposentar VALMOR ROSA E SILVA, matrícula SIAPE 1159362, código de vaga nº 691049, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço. Processo nº 23080.005162/2024-72.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

     

    Nº 173/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Daiana Alves Siqueira Cavalheiro, matrícula SIAPE 2117784, ocupante do cargo de assistente social, lotada no Hospital Universitário / HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de abril de 2024 a 05 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5249951).

     

    Nº 174/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Daiana Alves Siqueira Cavalheiro, matrícula SIAPE 2117784, ocupante do cargo de assistente social, lotada no Hospital Universitário / HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de agosto de 2024 a 04 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5249951).

     

     

     

    PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 175/2024/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 157/2024/DAP, de 03 de abril de 2024, que concedeu ao servidor LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS, matrícula SIAPE Nº 1156853, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 3º quinquênio, de 01 de maio de 2024 a 30 de maio de 2024. (Solicitação Digital N° 018354/2024).

     

     

    Nº 176/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Laís Silveira Santos, matrícula SIAPE 1828041, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada na Divisão de Capacitação Continuada/DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) dias, de 27 de maio de 2024 a 29 de maio de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.016011/2024-40).

     

     

    Nº 177/2024/DAP – Art. 1º Aposentar JOAO NILSON PEREIRA DE ALENCAR, matrícula SIAPE 1159799, código de vaga nº 691471, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.002734/2024-61). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DE INOVAÇÃO

    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

    DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

     

    EDITAL Nº 16/2024/SINOVA DE 17 DE ABRIL DE 2024

    Seleção para o Programa de Aceleração das Equipes de Competição da UFSC

     

    O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, torna pública a presente chamada para participação de Equipes de Competição (ECs) da UFSC interessadas em realizarem a inscrição no Processo Seletivo de candidatas às vagas para o Programa “Acelera Equipes de Competição”, o qual será operacionalizado com metodologia do Grupo VIA Estação Conhecimento, nos termos estabelecidos a seguir.

     

    1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    1.1. Para efeitos do presente Edital, considera-se como:

    a) Equipes de Competição (ECs): iniciativa estudantil e constituem-se de um grupo de alunos devidamente matriculados em cursos de graduação e/ou pós-graduação da Universidade que formam uma equipe estruturada e organizada com o objetivo de participar de competições de cunho acadêmico representando a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

    b) Acelera Equipes de Competição: iniciativa institucional ancorada na SINOVA que visa potencializar a ação das ECs da UFSC, tanto para o desenvolvimento de pesquisas e inovações, sustentabilidade da equipe e reconhecimento destas em competições nacionais e internacionais.

    c) Aceleração de EC: processo que objetiva acelerar o sucesso das ECs, por meio da estruturação do modelo de negócio, da preparação das ECs para captação de recursos visando a sustentabilidade econômica, do fortalecimento da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), da visibilidade das equipes em competições nacionais e internacionais e do estímulo às ECs para contrapartida social;

    d) Etapa Diagnóstica: Etapa do Programa de Aceleração composta pela prática-chave de um levantamento preliminar de demandas e necessidades das ECs, para realização de um diagnóstico situacional para identificação do nível de maturidade de cada EC.

    e) Etapa de Planejamento: Etapa do Programa de Aceleração composta pela construção do Plano de Aceleração, o qual é caracterizado como o documento que contém o cronograma de atividades para cada EC e é composto por atividades a serem desenvolvidas com base em cinco Eixos Estratégicos (Negócio; Capital Humano; Redes; Capital e Comunicação).

    f) Etapa de Implementação: Etapa do Programa de Aceleração composta pelo alinhamento inicial de implementação do planejamento e utilização das ferramentas de gestão e monitoramento periódico das atividades elencadas no Plano de Aceleração, com base nos cinco Eixos Estratégicos (Negócio; Capital Humano; Redes; Capital e Comunicação).

    g) Finalização: Etapa final do Programa de Aceleração, que tem como objetivo validar as entregas conforme Plano de Aceleração e o acompanhamento dos relatórios de monitoramento, demonstrando que as ECs incorporaram novas competências visando a gestão e a sustentabilidade da equipe.

    h) Graduação: etapa do processo de aceleração que indica que a equipe passou por todas as etapas da aceleradora tendo sido aprovada.

    i) Grupo VIA Estação Conhecimento: vinculado ao Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento (EGC/UFSC), busca transformar o conhecimento de forma tangível e utilitária para a sociedade, conectando as pessoas e promovendo a transferência de conhecimento entre academia, empreendedores, governo e sociedade, com ações de ensino, pesquisa e extensão, por meio das sinergias de um trabalho colaborativo em rede.

     

    2 DO OBJETO

    2.1 O presente chamamento tem como objeto a habilitação de ECs reconhecidas pela UFSC para o Programa “Acelera Equipes de Competição” operacionalizado pelo Grupo VIA Estação Conhecimento, a fim de potencializar suas ações no desenvolvimento de pesquisas e inovações, bem como à sustentabilidade da equipe e o seu reconhecimento em competições nacionais e internacionais.

     

    3 DA ADMISSIBILIDADE

    3.1. Serão aceitas apenas ECs da UFSC, previstas na Resolução Normativa Nº 87/2016/CUn, de 27 de setembro de 2016.

     

    4 DAS VAGAS

    4.1. Serão selecionadas até 5 (cinco) ECs reconhecidas pela UFSC que tenham interesse em melhorar suas práticas empreendedoras e inovadoras de forma a alavancar suas atividades.

    4.2 A quantidade de selecionados para o ingresso no Programa “Acelera Equipes de Competição” estará condicionada à capacidade de atendimento, ao potencial suporte operacional e à qualidade das propostas candidatas, e à critério da UFSC, por intermédio da SINOVA que contará com a colaboração, metodologia e operacionalização do Grupo VIA Estação Conhecimento.

    4.3. Havendo desistência, poderá o VIA Estação Conhecimento, por ato exarado pela SINOVA, convocar ECs presentes na lista de espera, obedecendo a ordem de classificação, para ocupação da vaga.

     

    5 OBJETIVOS

    5.1 São objetivos deste Edital:

    A). Valorizar as práticas empreendedoras e inovadoras desenvolvidas pelas ECs;

    B). Buscar o desenvolvimento pessoal e profissional dos seus membros das ECs;

    C). Promover a interação e potencialização na formação de novos talentos;

    D). Apoiar a qualificação para desenvolvimento e consolidação das ECs;

    E). Desenvolver em conjunto soluções para as vulnerabilidades existentes;

    F). Promover o fortalecimento das ECs pela participação dos discentes;

    G). Potencializar as práticas de gestão da ECs, por meio de capacitações, cursos e mentorias;

    H). Estar em constante monitoramento e avaliação por mentores e especialistas de diversas áreas;

    I). Estimular a criação de parcerias e investimentos, por meio das redes de relacionamento do programa;

    j). Promover a interação, de forma a intensificar o relacionamento, com instituições científicas e tecnológicas, públicas e privadas, para formação de parcerias estratégicas;

    K). Prestar apoio especializado na elaboração de projetos ou propostas de captação de recursos junto às agências de fomento que venham a beneficiar as ECs;

    L). Intensificar o relacionamento entre a UFSC, os membros da ECs e a comunidade;

    M). Estimular a contribuição social das ECs de forma efetiva em contrapartida ao que a sociedade investe na educação pública;

    N). Contribuir com o Programa de Inovação e Empreendedorismo da UFSC

     

    6 DAS INSCRIÇÕES

    6.1 A inscrição é gratuita e se dará através do preenchimento do formulário online, disponível no cronograma deste Edital.

    6.2 A inscrição deve conter, além das respostas aos questionamentos do formulário, em conformidade com o item 7 do Edital, um vídeo (link aberto) em formato Pitch, com limite de tempo de 3 (três) a 5 (cinco) minutos, devendo ser observadas as orientações disponíveis no Anexo IV deste Edital;

    6.3. No formulário online é necessário fazer o upload dos seguintes documentos comprobatórios da ECs e de seu Presidente/Responsável:

     

    a) estatuto social e última alteração, caso disponha;

    b) cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), caso disponha;

    c) certidão negativa de débitos (CND) Municipal, Estadual e Federal, caso disponha;

    d) matrícula atualizada do Presidente/Responsável da EC com a UFSC;

    e) documento oficial com foto do Presidente/Responsável da EC;

    f) carta de apoio do Professor Coordenador da EC, dando ciência da participação da equipe no programa de aceleração (conforme Anexo III).

     

    6.3.1 A SINOVA e o Grupo VIA Estação Conhecimento não se responsabilizarão por informações do formulário online, problemas de acesso e/ou publicação do vídeo do pitch, bem como dos documentos estabelecidos no item 6 deste Edital, sendo que caso haja algum problema e não consiga ser acessado o proponente estará desclassificado.

    6.4. As inscrições homologadas serão aquelas em que todos os itens requeridos estejam completos, bem como vídeo do pitch e documentos comprobatórios.

    6.5. Após a divulgação das inscrições homologadas, qualquer EC inscrita poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação das mesmas.

    6.6 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser dirigido ao Grupo VIA Estação Conhecimento, por meio do e-mail aceleraec.via@gmail.com

    6.7 O Grupo VIA Estação Conhecimento poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê-la, encaminhará o recurso à SINOVA para decisão.

    6.8 A decisão da SINOVA terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.

    6.9 O dia de início do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação do ato que se pretende recorrer. 6.10 Todas as decisões que acolheram recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.

     

    7 DA AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

    7.1. Somente as inscrições homologadas serão submetidas à avaliação. A avaliação será realizada por Comissão composta por membros da SINOVA e do Grupo VIA Estação Conhecimento.

    7.2 A forma de avaliação das inscrições homologadas se dará por meio dos seguintes critérios e respectiva pontuação, que será totalizada em até 25 (vinte e cinco) pontos:

     

     

    CRITÉRIO Pontuação
    1 Modelo de negócio da EC Até 05 pontos
    2 Capital intelectual da EC Até 05 pontos
    3 Parcerias e conexões da EC Até 05 pontos
    4 Fontes de capital financeiro da EC Até 05 pontos
    5 Estratégias de comunicação da EC Até 05 pontos
    Total 25 pontos

     

     

    7.3. Ocorrendo empate, a classificação será definida sob os seguintes critérios de desempate:

    a) Maior pontuação no critério 1 – Modelo de negócio da EC;

    b) Maior pontuação no critério 2 – Capital intelectual da EC;

    c) Maior pontuação no critério 3 – Parcerias e conexões da EC;

    d) Maior pontuação no critério 4 – Fontes de capital financeiro da EC;

    e) Maior pontuação no critério 5 – Estratégias de comunicação da EC;

    f) Sorteio.

     

    8 DOS PRAZOS E FORMALIZAÇÃO DO PROGRAMA

    8.1 O prazo de aceleração será de até 12 (doze) semanas.

    8.2. Para formalização da participação no Acelera Equipes de Competição, o responsável pela EC deverá   encaminhar para o e-mail aceleraec.via@gmail.com em formato .pdf em até 5 (cinco) dias, contados a partir da divulgação do resultado, os seguintes documentos:

    a) Termo de Compromisso (Anexo I deste edital) assinado para o início efetivo das atividades, onde a EC adere a esta chamada, responsabiliza-se em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pelo Grupo VIA Estação Conhecimento, no tempo e modo requeridos.

    b) Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz (Anexo II deste Edital) assinado por toda a equipe da EC;

     

    Figura de Fluxograma: Etapas da metodologia de aceleração: Consultar emissor – Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Pró-Reitoria de Extensão (PROEX)

     

    8.5 O não cumprimento de quaisquer requisitos estabelecidos neste Edital, conforme prazos estipulados, acarretará na desclassificação ou desligamento do Programa de Aceleração.

     

    9 COMPROMISSO DOS (AS) PARTICIPANTES

    9.1. Ao aderir a esta chamada todos (as) os (as) participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela Grupo Via Estação Conhecimento, no tempo e modo requeridos.

    9.2. Após aprovação prévia, o Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado para o início efetivo das atividades.

    9.3. Os (as) participantes devem ter ao menos 75% (setenta por cento) de participação nas atividades do Programa, não devendo ultrapassar 2 (duas) ausências consecutivas nas atividades previstas durante o Programa. Caso contrário, o (a) participante não receberá o certificado de participação do Programa.

    9.4. Os (as) participantes devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA conforme Termo de Autorização de Uso de Imagem e voz (Anexo II).

     

    10 DA CERTIFICAÇÃO

    10.1 Ao final do Programa de Aceleração, as ECs que cumprirem, com êxito, todas as etapas da metodologia de aceleração, dispostas no item 8.4 deste Edital, bem como estarem de acordo com o cumprimento dos demais itens deste Edital, e obtiverem o status de “Graduadas” no Ciclo de Aceleração receberão o Selo de Certificação.

     

    11 CRONOGRAMA

    11.1 Este Edital obedecerá ao seguinte cronograma de atividades:

     

     

    Atividades Período
    Lançamento do Edital 17/04/2024
    Encerramento das inscrições 02/05/2024
    Inscrições pelo link do formulário Forms: https://forms.gle/Au1haJNbRwZHvBTU9
    Divulgação das inscrições homologadas 03/05/2024
    Interposição de recursos das inscrições homologadas 06/05/2024
    Homologação do resultado final 09/05/2024
    Previsão do início do Programa 13/05/2024

     

     

    12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    12.1 O representante da Equipe de Competição candidata se responsabilizará por todas as informações contidas na inscrição apresentada, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria e permitindo que a SINOVA e o Grupo VIA Estação Conhecimento em qualquer momento, possam confirmar a veracidade das informações prestadas.

    12.2 Todas as informações recebidas das ECs candidatas serão tratadas como confidenciais por todos os envolvidos no processo de seleção e aceleração.

    12.3 Eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa “Acelera Equipes de Competição” serão tratados caso a caso pela SINOVA, observando as normas vigentes na UFSC.

    12.4. As instituições promotoras e parceiras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam de toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa de Aceleração.

    12.5. As ECs se obrigam a observar e a cumprir as disposições deste Edital, seus anexos, normas da UFSC e orientações do Programa de Aceleração.

    12.6 A continuidade do processo de aceleração está condicionada ao cumprimento dos itens expostos neste Edital e no Termo de Compromisso, bem como a execução dos planos de trabalhos elaborados pelo Programa de Aceleração para execução da EC.

    12.7 Casos omissos serão resolvidos pela SINOVA em conjunto com o coordenador do projeto.

    12.8 Este Edital Público é o documento oficial do Programa Acelera Equipes de Competição da UFSC, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado neste Edital.

    12.9 Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico: aceleraec.via@gmail.com.

     

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DE INOVAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

    EDITAL 09/2024/SINOVA/UFSC DE 11 DE ABRIL DE 2024

    RETIFICAÇÃO Nº1

    Mapeamento de ações voltadas ao Dia Mundial da Criatividade 2024

     

    A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) e do Departamento de Inovação (SINOVA) convida docentes, pesquisadores, técnicos(as) administrativos, discentes e toda a comunidade acadêmica a participar do mapeamento de eventos e atividades em celebração ao Dia Mundial da Criatividade celebrado em 21 de abril que é considerado o maior movimento colaborativo de criatividade do mundo

     

    1. DAS RETIFICAÇÕES

     

    1.1 Onde lê-se “As iniciativas devem ser inscritas até o dia 02 de abril, por meio deste formulário” altera-se para “As iniciativas devem ser inscritas até o dia 18 de abril, por meio deste formulário.

     

     

     

     

     

     

    EDITAL Nº 17/2024/SINOVA DE 18 DE ABRIL DE 2024

    Inscrições para o Programa MAI/DAI

     

    A Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesq) por meio do Departamento de Inovação (SINOVA) está torna público o Edital Interno para inscrições para o Programa MAI/DAI, programa que busca fortalecer a pesquisa, o empreendedorismo e a inovação nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), por meio do envolvimento de estudantes de graduação e pós-graduação em projetos de interesse do setor empresarial, mediante parceria com empresas, doravante chamadas Empresas Parceiras.

     

    A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) selecionará Programas de PósGraduação que possam ser enquadrados na Linha 1 da Chamada do CNPQ, destinada a instituições com programas de pós-graduação consolidados, especialmente aquelas que já estabeleceram parcerias com empresas, com forte interação com o meio acadêmico. Nessa linha, serão concedidas bolsas nas modalidades de Iniciação Tecnológica e

    Industrial (ITI), Mestrado (GM), Doutorado (GD) e Pós-Doutorado Empresarial (PDI).

     

    As propostas devem ser submetidas até o dia 18/05/2024, por meio do formulário disponível aqui. Para informações detalhadas sobre as regras do Programa MAI/DAI, consulte a Chamada 09/2024/CNPQ.

     


  • Boletim Nº 72/2024 – 18/04/2024

    Publicado em 18/04/2024 às 19:25

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 72/2024

    Data da publicação: 18/04/2024

     

     

    GABINETE DA REITORIA Nº 2494/2023/GR,

    Nº 2514/2023/GR,

    Nº 2583/2023/GR,

    Nº 2666/2023/GR,

    Nº 2699/2023/GR,

    Nº 550/2024/GR,

    Nº 871/2024/GR,

    Nº 872/2024/GR,

    Nº 911/2024/GR À Nº 928/2024/GR,

    Nº 931/2024/GR

    Nº 936/2024/GR,

    Nº 937/2024/GR

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 42/PROAD/2024 À Nº 44/PROAD/2024
    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 009/SECARTE/2024
    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS Nº 018/2024/CCA À Nº 025/2024/CCA,

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

     

    Nº 2494/2023/GR – Atribuir ao servidor EDUARDO DEVES, SIAPE nº 1445573, ocupante do cargo de médico, lotado no Hospital Universitário (HU), a partir de 15 de dezembro de 2023, a jornada de quarenta horas semanais de trabalho, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

    (Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.067202/2023-99)

     

     

    PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

     

    Nº 2514/2023/GR – Art. 1º Dispensar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/CBS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 007/2022/GR, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 072315/2023)

     

    PORTARIAS DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

     

    Nº 2583/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de fevereiro de 2024, MARCOS JOSE MULLER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 382420, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 073332/2023)

     

     

    PORTARIAS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

     

    Nº 2666/2023/GR – Retificar a Portaria nºº 2481/2023/GR, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 225, SEÇÃO 2, PÁGINA 29, EM 28/11/2023, que dispensa Gabriela Costa de Oliveira, modificando o trecho em que se lê “Dispensar, a pedido, Gabriela Costa de Oliveira” para “Dispensar, a pedido, a partir de 20 de novembro de 2023, Gabriela Costa de Oliveira”.

    (Ref. Sol. 076820/2023)

     

     

    PORTARIAS DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

     

    Nº 2699/2023/GR – Atribuir à servidora Iraci Tosin, SIAPE 1160253, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, a partir de 19 dezembro de 2023, a jornada 4 (quatro) horas diárias ou de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.070473/2023-21)

     

     

    PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

    Nº 550/2024/GR – Designar Luiz Artur de Oliveira, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044639, para substituir o Coordenador do Núcleo de Manutenção – NUMA/DMPI/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/02/2024 a 09/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO CARLOS SETUBAL, SIAPE nº 2225418, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 004737/2024)

     

     

    PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 871/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de abril de 2024, Rafael Victorino Devos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1583354, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social – CPGAS/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 2290/2023/GR, de 30 de outubro de 2023.

    (Ref. Sol. 015489/2024)

     

    Nº 872/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de abril de 2024, VANIA ZIKAN CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1566806, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social / CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 2291/2023/GR, de 30 de outubro de 2023.

    (Ref. Sol. 015489/2024)

     

     

    PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 911/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 832/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2024, seção 2, p. 32, que trata da nomeação de GIULLI MADEIRA DE QUADROS, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

    (Ref. Sol. processo nº 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 912/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Norivaldo Arnaldo Vieira, código de vaga 689143, pela Portaria nº 547/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 913/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Psicólogo/Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da exoneração de Monica Barreto, código de vaga 864621, pela Portaria nº 432/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

     

     

    Nº 914/2024/GR – Designar Carlos Nei Lima de Vargas, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1188338, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/04/2024 a 19/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, SIAPE nº 2708894, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 18506/2024)

     

     

    Nº 915/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 11 de Abril de 2024, ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031052, do exercício da função de Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 077/2024/GR, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

    (Ref. Sol. Processo 23080.016424/2024-24)

     

     

    Nº 916/2024/GR – Art. 1º Designar CAROLINA BONES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309722, para exercer a função de Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 018162/2024)

     

     

    Nº 917/2024/GR – Designar CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3053486, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/04/2024 a 30/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, SIAPE nº 2242604, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 18043/2024)

     

     

    Nº 918/2024/GR – Designar Alcione Alves Hulse, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1808564, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/04/2024 a 02/05/2024, tendo em vista o afastamento da titular JANAINA SANTOS DE MACEDO, SIAPE nº 1761462, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 18086/2024)

     

    Nº 919/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de abril de 2024, WALDOMIRO LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2306640, para exercer a função de Chefe do Departamento de História – HST/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.017667/2024-80)

     

     

    Nº 920/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de abril de 2024, DANIELA QUEIROZ CAMPOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1423388, para exercer a função de Subchefe do Departamento de História – HST/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.017667/2024-80)

     

     

    Nº 921/2024/GR – Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCB, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2024 a 16 de Maio de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 18369/2024)

     

     

    PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 922/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de Maio de 2024, EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, do exercício da função de Coordenadora de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2247/2022/GR, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022, tendo em vista seu pedido de afastamento para formação.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 018419/2024)

     

     

    Nº 923/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2024, MARISTELA CAMPOS, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 403, SIAPE nº 1840899, para exercer a função de Coordenadora de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 018419/2024)

     

     

    Nº 924/2024/GR – Dispensar, a partir de 03 de maio de 2024, ISABELA OMELCZUK, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1878536, do exercício da função de Coordenadora Financeira – CF/CCB, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1190/2023/GR, DE 05 DE JUNHO DE 2023, tendo em vista seu pedido de vacância.

    (Ref. Sol. 018808/2024)

     

     

    Nº 925/2024/GR – Art. 1º Dispensar VALCIR GASSEN, professor do magistério superior, SIAPE nº 2647964, da condição representante titular do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 369/2023/GR.

    Art. 2º Designar CAMILA DAMASCENO DE ANDRADE, SIAPE nº 1355506, professora do magistério superior, para, na condição de titular, representar o CCJ no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 2422/2024)

     

     

    Nº 926/2024/GR – Art. 1º Designar a acadêmica VICTORIA SALGADO FIGUEIREDO GOMES, matrícula nº 19200058, para, na condição de titular, representar o corpo discente no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de um ano.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 18577/2024)

     

     

    Nº 927/2024/GR – Designar MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159666, para substituir o Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/04/2024 a 21/04/2024, tendo em vista o afastamento do titular AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, SIAPE nº 2159076, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 18591/2024)

     

     

    Nº 928/2024/GR – Art. 1º Designar George Estanislau Candido, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2051379, para exercer a função de Chefe da Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 17785/2024)

     

     

     

    PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 931/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de abril de 2024, Jaqueline Aparecida Martins Zarbato, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2882923, para exercer a função de Coordenadora do Programa Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFSC, para um mandato de 4 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

    (Ref. Sol. 13265/2024)

     

     

    Nº 936/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de maio de 2024, ARNO DAL RI JÚNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1499125, para integrar, como 1º membro titular, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 3 (três) anos.

    Art. 2º Designar, a partir de 16 de maio de 2024, DIEGO NUNES, professor do magistério superior, SIAPE nº 2612249, para integrar, como 1º membro suplente, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 3 (três) anos.

    Art. 3º Fica atribuída ao servidor mencionado no art. 1º a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho de suas atividades na Comissão de Ética da UFSC.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. OF E 12/CEP/GR/2024)

     

     

     

    PORTARIAS DE 18 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 937/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão para estudar a regularização do espaço utilizado pela Fundação CERTI.

    Art. 2º A comissão será constituída pelos seguintes membros:

    I – VILMAR MICHEREFF JUNIOR – presidente (PROAD);

    II – JOÃO LUIZ MARTINS – (GR);

    III – ANA PAULA PERES DA SILVA – (PROAD);

    IV – WILLIAM GERSON MATIAS – (PROPESQ); e

    V – RICARDO CESAR DOS PASSOS – (DGI).

    Art. 3º A comissão deverá apresentar seu parecer no prazo de trinta dias

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

    (Ref. Sol. nº 018117/2024)

     

     

     

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

     

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

     

    PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2024.

     

    Nº 42/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE 2168654, Assistente em Administração/PROAD e FÁBIO FROZZA, SIAPE 2345598, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, para atuarem, respectivamente, como titular e suplente, sendo os únicos responsáveis em efetuar as aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX), no que diz respeito aos servidores lotados nas unidades vinculadas à Pró-Reitoria de Administração (PROAD).

    Art. 2º As unidades vinculadas à Pró-Reitoria de Administração (PROAD) são as seguintes:

    • Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais (CPC);
    • Coordenadoria do Arquivo Central (CARC);
    • Biotério Central (BIC);
    • Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA);
    • Departamento de Compras (DCOM);
    • Departamento de Licitações (DPL);
    • Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC);
    • Departamento de Gestão Patrimonial (DGP);
    • Imprensa Universitária (IU).

    Art. 3º Revogam-se todas as demais portarias e disposições contrárias.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 018570/2024)

     

     

    Nº 43/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 202/PROAD/2023, 10 de outubro de 2023.

    Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria do Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    Jeovana Diomar Pinheiro Januário – Administrador – Membro Titular

    Cássio Vinícius Araújo Spósito – Assistente em Administração – Membro Titular

    Iuri Ianiski de Moura – Arquivista – Membro Titular

    Sílvia Cintra Borges Morais – Arquivista – Membro Suplente

    Marcos Jose Elias – Técnico em Agropecuária – Membro Suplente

    Art. 3º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD)

    Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da PróReitoria de Administração. Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto

     

     

    PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2024.

     

    Nº 44/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa ENGEPLY DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 33.130.762/0001-61, as sanções de multa no valor de R$ 713,71 (setecentos e treze reais e setenta e um centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.072159/2023-83)

     

     

     

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    EDITAL Nº 009/SECARTE/2024

     

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADO A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

     

    A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), e seleção de servidores(as) e estudantes voluntários para participação como bailarinos(as) na Companhia de Dança da Universidade Federal de Santa Catarina para o ano de 2024, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

     

    1. OBJETIVOS DO EDITAL E PÚBLICO-ALVO

    1.1. A SECARTE, por meio deste edital, visa à formação de corpo técnico e coreográfico para implementação da Companhia de Dança da UFSC. A Cia contará com dez bailarinos (as) bolsistas e cinco bailarinos (as) voluntários (as) para realização de ensaios e montagens coreográficas para apresentações internas e externas à UFSC. Este edital está vinculado ao Programa de Extensão Companhia de Dança UFSC que tem como objetivo oportunizar a todos os participantes um espaço para vivência, produção artística, reflexão e ressignificação da dança. Será desenvolvida a modalidade de dança Jazz como objeto de ensino, compreendendo suas possibilidades de experimentação de diferentes técnicas corporais para o processo de aprendizado, criação e composição, confrontando-a e dialogando com outras perspectivas e estilos de dança que serão incorporados conforme a experiência dos integrantes.

    1.2. Este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFSC (para as vagas de bolsistas) e a servidores (as) e estudantes na modalidade voluntários (as) que tenham experiência prévia em dança nas mais diversas modalidades e possuam interesse de atuação na área.

     

    1. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

    2.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este edital:

     

     

    Quant.

     

    Valor da Bolsa

     

    Atividades

     

    Perfil

    dez vagas com bolsa R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) Participação como membro técnico do corpo de bailarinos(as) da Cia de Dança UFSC, com carga horária semanal de 20 horas, nas terças e quintas (das 16h às 18h30min) e nas sextas (das 14h às 18h) no Campus Trindade. Possuir vínculo ativo na Graduação da UFSC e ter experiência prévia com dança (amadora ou profissional)

     

    cinco vagas sem bolsa sem remuneração Servidor(a) ou estudante UFSC (graduação ou pós) e ter experiência prévia com dança (amadora ou profissional)

     

    2.2. Os (as) bailarinos (as) terão atividades presenciais nas terças e quintas das 16h às 18h30min e nas sextas das 14h às 18h. Ademais, haverá atividades remotas com carga horária de seis horas para aprofundamento teórico-prático e de sete horas para estudo individual dos movimentos, realizadas em período a critério do bailarino. Assim, totaliza-se carga horária semanal de vinte horas.

    2.3. A SECARTE poderá alterar o número de vagas disponíveis antes ou durante a execução do processo seletivo, conforme interesse da Administração.

     

    1. DA RESERVA DE VAGAS

    3.1. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos (as) classificados:

    3.1.1. 20% para candidatos (as) pretos (as), pardos (as), indígenas e quilombolas;

    3.1.2. 2% para pessoas transexuais, travestis, trans masculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social;

    3.1.3. 5% para pessoas com deficiência;

    3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, trans masculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAD/UFSC;

    3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos (as).

     

    1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO E MANUTENÇÃO DA BOLSA

    4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

    4.1.1. Possuir disponibilidade para os horários descritos no item 2;

    4.1.2. Estar regularmente matriculado (a) e frequentando curso de graduação da UFSC.

    4.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a seis; Quant. Valor da Bolsa Atividades Perfil dez vagas com bolsa R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) Participação como membro técnico do corpo de bailarinos (as) da Cia de Dança UFSC, com carga horária semanal de 20 horas, nas terças e quintas (das 16h às 18h30min) e nas sextas (das 14h às 18h) no Campus Trindade. Possuir vínculo ativo na Graduação da UFSC e ter experiência prévia com dança (amadora ou profissional) cinco vagas sem bolsa sem remuneração Servidor (a) ou estudante UFSC (graduação ou pós) e ter experiência prévia com dança (amadora ou profissional)

    4.1.3.1. Para estudantes da 1ª fase, não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

    4.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do estudante no curso;

    4.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa; 4.2. O (a) candidato (a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado (a).

     

    1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

    5.1. As bolsas têm previsão de início em 03/06/2024 e término em 31/12/2024.

    5.2. O (a) bolsista cumprirá jornada semanal de vinte horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

    5.3. A UFSC concederá ao (a) aprovado (a) neste edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais).

     

    1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS VAGAS VOLUNTÁRIAS

    6.1. O (a) bailarino (a) voluntário (a) deverá ter vínculo com a UFSC como servidor (a) ou como estudante de graduação ou pós-graduação e participará do mesmo processo seletivo;

    6.2. O (a) bailarino (a) voluntário (a) cumprirá jornada semanal de vinte horas e participará das apresentações e outras atividades que possam ocorrer além deste horário, com as mesmas responsabilidades dos demais membros da Companhia de Dança UFSC;

    6.3. O(a) bailarino(a) voluntário(a) deverá permanecer pelo período de 03/06/2024 a 31/12/2024 vinculado à Companhia de Dança UFSC.

     

    1. DAS INSCRIÇÕES

    7.1. No momento da inscrição, serão solicitados os seguintes dados de preenchimento obrigatório:

    7.1.1. PARA DISCENTES:

    7.1.1.1. Curso de graduação na UFSC, semestre atual e previsão de formatura; Comprovante de matrícula no semestre 2024/1; e, Histórico escolar do curso de graduação;

    7.1.2. PARA DISCENTES E SERVIDORES:

    7.1.2.1. Nome completo, data de nascimento, telefone, e-mail;

    7.1.2.2. Upload de autobiografia e motivação: documento redigido em word descrevendo a trajetória do (a) candidato (a), seu histórico com a dança, objetivos profissionais e relato de sua motivação para participar da Companhia de Dança da UFSC – em tamanho máximo de uma página A4;

    7.1.2.3. Upload de curriculum vitae e certificados de cursos realizados: salvar em PDF e juntar todos os arquivos em um único PDF para upload (poderá ser utilizada a ferramenta https://www.ilovepdf.com/pt/juntar_pdf); 7.1.2.4. Link de vídeo de gravação de coreografia própria ou como intérprete com duração trinta segundos: o (a) candidato(a) deverá informar o link de acesso à vídeo no YouTube, Google Drive ou em outra plataforma com a gravação de uma performance sua de dança, preferencialmente individual, com duração mínima de trinta segundos;

    7.1.2.5. Confirmação de disponibilidade para participação presencial nos horários do grupo e apresentações, quando convocado;

    7.1.2.6. Confirmação de disponibilidade para participação de audição coletiva.

    7.2. Somente serão aceitas inscrições com o preenchimento completo de todos os dados solicitados e documentação corretamente fornecida.

    7.3. Questionamentos e dúvidas serão recebidos pelo e-mail secarte@contato.ufsc.br, incluindo no campo assunto “Processo de Seleção para Companhia SECARTE – Edital 009/2024”. O prazo de resposta é de até três dias úteis. Não serão aceitas reclamações quanto a dúvidas enviadas próximas à data de encerramento das inscrições, sem tempo hábil para retorno.

    7.4. O período de inscrição será de 17/04/2024 a 05/05/2024 por meio de formulário online de inscrição disponível no https://bit.ly/ciadedancaUFSC2024

    7.5. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    7.6. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele (a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

    7.7. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 7.4 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item.

     

    1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

    8.1. Após o encerramento das inscrições, os(as) candidatos(as) receberão e-mail com a confirmação do local de realização da audição coletiva, preliminarmente agendada para o dia 14/05/2024, das 16h às 18h. Caso haja um número grande de inscrições, será formada uma segunda turma para audição coletiva no dia 16/05/2024 das 16h às 18h, considerando a ordem de inscrição. Nesse encontro, será realizada uma aula coletiva demonstrativa para análise da performance dos participantes. A participação é obrigatória para aprovação no processo seletivo e não poderá ser reagendada, nem realizada individualmente.

    8.2. Os(as) candidatos(as) pré-aprovados(as) na audição e que atendam a todos os requisitos do item 4 deste edital serão convocados(as) para entrevista individual, em horário e local a serem informados via e-mail. As entrevistas serão realizadas no período de 17/05 a 27/05/2024.

    8.3. O resultado dos aprovados será divulgado até o dia 31/05/2024 no site da SECARTE. 8.4. As atividades da bolsa iniciam no dia 03/06/2024, às 16h.

    8.5. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por meio de análise de currículo, entrevista e performance na audição.

    8.6. A divulgação dos (as) selecionados (as) ocorrerá conforme cronograma anexo. Os (as) candidatos (as) não aprovados (as) que desejarem feedback sobre a seleção poderão solicitar pelo e-mail secarte@contato.ufsc.br.

     

    1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

    9.1. O (a) candidato (a) classificado (a) dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado (a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

    9.2. O (a) candidato (a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até um dia útil será desclassificado (a) e será chamado o (a) próximo (a) na lista de classificação.

    9.3. O (a) bolsista selecionado (a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

    9.4. Iniciado o período da bolsa, o (a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

    9.4.1. Automaticamente, ao término da bolsa;

    9.4.2. A pedido;

    9.4.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo supervisor;

    9.4.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

    9.4.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

    9.4.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou quinze dias durante todo o período de estágio;

    9.4.7. Pela interrupção do curso;

    9.4.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

    9.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    10.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) e ocorrerá no site http://secarte.ufsc.br/, bem como o resultado final que será publicado até o dia 31/05/2024.

    10.2. Os (as) candidatos (as) classificados (as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados (as) durante o ano de 2024.

    10.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

    10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

     

     

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1791/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020,

     

    PORTARIA DE 22 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 018/2024/CCA – DESIGNAR os Professores Titulares Maria José Hotzel, Pedro Luiz Manique Barreto e Robson Marcelo Di Piero, para comporem comissão para avaliação e homologação de parecer emitido pelo CPPD referente ao Memorial Descritivo para fins de promoção e progressão funcional de docentes, no âmbito do Centro de Ciências Agrárias, para o primeiro semestre do ano de 2024.

     

     

    PORTARIAS DE 03 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 019/2024/CCA – DESIGNAR a Professora Carlise Beddin Fritzen Freire, SIAPE 1044669, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com mandato a partir de 22 de abril de 2024, pelo período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhe carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital 016591/2024)

     

     

    Nº 020/2024/CCA – Art. 1º DESIGNAR os Professores Ana Catarina Conte Jakovac, pelo Departamento de Fitotecnia, Antônio Augusto Alves Pereira, pelo Departamento de Engenharia Rural, Deise Helena Baggio Ribeiro, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Karolyna Marin Herrera, pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, a servidora Técnico Administrativa Ana Carla Bastos, pela Direção do CCA, e o servidor Técnico Administrativo José Paulo Speck Pereira, pela BU-CCA, para, sob a presidência da primeira professora, constituírem a comissão de acolhimento e contra a violência no Centro de Ciências Agrárias.

    Art. 2º ATRIBUIR 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

    Art. 3º REVOGAR a Portaria 051/2023/CCA, de 12 de junho de 2023.

     

     

    PORTARIA DE 04 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 021/2024/CCA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para integrarem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Zootecnia pelo período de 02 anos, sob a presidência da primeira: Sandra Regina de Souza, Milene Puntel Osmari, Ricardo Kazama, Diego Peres Netto, Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira, André Luis Ferreira Lima, Lucélia Hauptli, Paola Beatriz May Rebollar, Priscila de Oliveira Moraes, Márcio Cinachi Pereira, Sérgio Augusto Ferreira de Quadros.

    Art. 2º O mandato será no período 01/01/2024 à 31/12/2026.

    Art. 3º Convalidar aos atos praticados pelo NDE do Curso de Zootecnia desde o dia 01/01/2024 até a data da publicação desta Portaria. (Solicitação Digital 016715/2024)

     

     

    PORTARIA DE 11 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 022/2024/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 05 de abril de 2024, a docente Maristela Martins Pereira, SIAPE 1045024, para exercer a função de Supervisora da Empresa Júnior CALTECH – Corporação Júnior de Consultoria em Alimentos, em substituição a docente Deise Helena Baggio Ribeiro, designada através da Portaria 003/2022/CCA. Atribuir a docente a carga horária de 8 (oito) horas semanais.

    Art. 2º REVOGAR a Portaria 003/2022/CCA, DE 31 DE JANEIRO DE 2022. (Ref. Solicitação Digital 017364/2024)

     

     

    PORTARIA DE 12 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 023/2024/CCA – DESIGNAR como Supervisores de Laboratórios vinculados ao Departamento de Engenharia Rural, a partir de 01/01/2024, pelo período de um ano, os professores listados abaixo conforme segue:

     

    – Prof. Alberto Kazushi Nagaoka, matrículas 136675 e 1521994, Lab. de Mecânica, Motores e Máquinas e Lab. de Mecanização Agrícola, com 8 horas semanais.

    – Prof. Fernando César Bauer, matrículas 171209 e 1714074, Lab. de Instrumentação Agrícola e Lab. de Desenvolvimento de Máquinas, com 8 horas semanais.

    – Prof. Antonio Augusto Alves Pereira, matrículas 77032 e 1158458, Lab. de Irrigação, Drenagem e Agricultura Urbana, com 8 horas semanais.

    – Prof. Arcangelo Loss, matrículas 184548 e 1860355, Lab. de Classificação e Manejo de Solos, com 8 horas semanais.

    – Prof. Paulo César Poliseli, matrículas 142063 e 1219188, Lab. de Topografia, com 8 horas semanais.

    – Prof. Jucinei José Comin, matrículas 121180 e 1250050, Lab. de Solos, Água e Tecidos Vegetais, com 8 horas semanais.

    – Prof. Jorge Luiz Barcelos Oliveira, matrículas 85060 e 1158880, Lab. De Hidroponia, com 8 horas semanais.

    – Prof. Luiz Carlos Pittol Martini, matrículas 117352 e 1176063, Lab. De Geoprocessamento, com 8 horas semanais.

    – Prof. Paul Richard Momsen Miller, matrículas 119320 e 11895993, Lab. de Biotecnologia Neolítica, com 8 horas semanais.

    – Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, matrículas 204174 e 1568684, Lab. de Construções, com 8 horas semanais.

    – Prof. Paulo Emílio Lovato, matrículas 69811 e 1158179, Lab. de Ecologia do Solo, com 8 horas semanais.

    – Prof. Rosandro Boligon Minuzzi, matrículas 173147 e 1766359, Lab. de Climatologia Agrícola, com 8 horas semanais. (Ref. Solicitação Digital 018372/2024)

     

     

     

     

    PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 024/2024/CCA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 08 de fevereiro de 2024, a servidora Shopia Cassol, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 3382903, no Laboratório de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias.

    Art. 2º CONCEDER, a partir de 08 de fevereiro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, a servidora Shopia Cassol, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 3382903, localizada no Laboratório de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias, devido a sua exposição HABITUAL ao Risco químico por realizar atividades com manipulação de Clorofórmio, Etil Mercaptana, Tolueno, Defensivos Organoclorados, Ácido Sulfúrico/Nítrico, como atribuição legal do seu cargo, por tempo superior à metade da sua jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246- 000.007/2024).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. solicitação digital 017881/2024)

     

     

    Nº 025/2024/CCA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 23 de janeiro de 2024, o servidor Rafael Scur Ortiz, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 3383001, no Laboratório de Proteômica, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias.

    Art. 2º CONCEDER, a partir de 23 de janeiro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, ao servidor Rafael Scur Ortiz, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 3383001, localizado no Laboratório de Proteômica, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias, devido a sua exposição HABITUAL ao Risco químico por realizar atividades com manipulação de: Ácido Nítrico e Sulfúrico, Defensivos Organoclorados incluindo 2,4-D e análogos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo superior à metade da sua jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-000.010/2024).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. solicitação digital 017893/2024)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 71/2024 – 17/04/2024

    Publicado em 17/04/2024 às 18:52

     

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 71/2024

    Data da publicação: 17/04/2024

     

     

    CAMPUS UNIVERSITÁRIO ARARANGUÁ PORTARIA Nº 34/2024/CTS/ARA
    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO PORTARIA – SEI Nº 109 2024, PORTARIA – SEI Nº 110 2024, PORTARIA – SEI Nº 111 2024
    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 11/2024/PRODEGESP

     

     

     

     

    CAMPUS UNIVERSITÁRIO ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, considerando o processo nº 23080.008605/2023-04 e a resolução 34/CUn/2013, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2024.

    Nº 34/2024/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a recomposição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Hardware: 23080.008605/2023-04:

    Banca examinadora
    Nome Instituição Membro
    Iwens Gervasio Sene Junior UFG Presidente
    Renan Augusto Starke IFSC Titular externo
    André Abelardo Tavares SATC Titular Externo
    Miguel Arjona Ramirez USP Suplente Externo
    Hae Yong Kim USP Suplente Externo

     

    Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Claúdia Milanezi Vieira (SIAPE 1786311), como membro titular, e Clarice Elias (SIAPE 1900050), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

     

     

     

     

     

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2024

     

    Portaria – SEI nº 109 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02/04/2024, o servidor Célio José Coelho cargo de Assistente em Administração, Siape: 1169624 no Setor de Administração SAD/DAF/GAD/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.005149/2024-11)

     

    Portaria – SEI nº 110 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/04/2024, a servidora MICHELE PANOSSO DOTTO cargo de Enfermeira, Siape: 2359257 no Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.005591/2024-39)

     

    Portaria – SEI nº 111 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 15/04/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para MICHELE PANOSSO DOTTO, cargo Enfermeira, Siape: 2359257 da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago- HU/UFSC-EBSERH, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.005591/2024-39)

     

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

     

    PORTARIA DE  15 DE MARÇO DE 2024.

     

    Nº 11/2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Permanente do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores da UFSC, instituída pela portaria nº 567/2019/PRODEGESP, com alterações pelas portarias 18/2022/PRODEGESP e 19/2022/PRODEGESP e 11/2024/PRODEGESP, que realiza a substituição do Prof. Marcos Vinicius Mocelin Ferraro devido a sua aposentadoria e passa a ser composta pelos seguintes servidores:

     

    CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP – Presidente

    ALICE CANAL – DDP/PRODEGESP – Titular

    PAULO RICARDO BARROSO BRITO DE LIMA – DDP/PRODEGESP – Titular

    ÁUREO MAFRA DE MORAES – Titular

    RUI DANIEL SCHRODER PREDIGER – PROPG – Titular

    MARCO ANTONIO SCHNEIDER – CCP/DDP/PRODEGESP – Titular

    MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA – PROPG – Suplente

    LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS – DDP/PRODEGESP – Suplente

    SUSANY PERARDT – CPPD/PRODEGESP – Suplente

     

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 70/2024 – 16/04/2024

    Publicado em 16/04/2024 às 18:00

     

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 70/2024

    Data da publicação: 16/04/2024

     

     

    CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 006/2024/DCTJ À PORTARIA Nº 19/2024/DCTJ,
    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 04/2024/SINOVA
    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 007/SECARTE/2024, EDITAL Nº 008/SECARTE/2024
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    PORTARIA Nº 11/2024/CED À PORTARIA Nº 19/2024/CED,

    CAMPUS DE JOINVILLE

    CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

    O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 08 DE MARÇO DE 2024.

    Designa a Comissão de Estágios do Curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia

    Nº 006/2024/DCTJ, Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Estágio do Curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia:

    1. Maria Simone Kugeratski Souza (Coordenadora);
    2. Andréa Holz Pfützenreuter;
    3. Rómulo Alberto Castillo Cardenas.

    Art. 2º – ATRIBUIR a carga horária semanal de 10 (dez) horas para o desenvolvimento das atividades.

    Art. 3º – Esta Portaria é válida por dois anos, a partir de 18 de abril de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

     

     

     

    PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2024.

    Altera supervisor do laboratório GREEN

    Nº 007/2024/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 034/2021/DCTJ de 19 de março de 2021.

    Art. 2º Designar o professor Dalton Luiz Rech Vidor como supervisor do Laboratório do Grupo de Energias Renováveis (GREEN), concedendo carga horária semanal de até 8h para a função.

    Art. 2º Reconhecer como professores integrantes do GREEN:

    Aline Durrer Pateli

    Juliani Diego Santos Greff

    Jessika Melo de Andrade

    Tamiris Grossl Bade

    Milton Evangelista de Oliveira Filho

    Moises Ferber de Vieira Lessa

    Art. 4º Esta portaria tem validade de 4 (quatro) anos a partir da data da sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PORTARIA DE 22 DE MARÇO DE 2024

    Nº 008/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico de Joinville:

     

    01 ANDRÉA PIGA CARBONI Siape: 3012952 E-mail: andrea.piga@ufsc.br
    02

    03

    ALEXANDRE MIKOWSKI Siape: 1765612

    Siape: 1474432

    E-mail: alexandre.mikowski@ufsc.br

    E-mail: alexandro.brito@ufsc.br

    ALEXANDRO GARRO BRITO
    04 ANDRÉ LUÍS CONDINO FUJARRA Siape: 2242766 E-mail: andre.fujarra@ufsc.br
    05

    06

    BRENO SALGADO BARRA

    CARLOS MAURICIO SACCHELLI

    Siape: 1919404

    Siape: 1560330

    E-mail: breno.barra@ufsc.br

    E-mail carlos.sacchelli@ufsc.br

    07 CLAUDIMIR ANTONIO CARMINATTI Siape: 2487335 E-mail: c.carminatti@ufsc.br
    08 DIEGO ALEXANDRE DUARTE Siape: 1062031 E-mail: diego.duarte@ufsc.br
    09 DIOGO LONDERO DA SILVA Siape: 2714786 E-mail: diogo.londero@ufsc.br
    10

    11

    FRANCIELLY HEDLER STAUDT

    GABRIEL BENEDET DUTRA

    Siape: 2325376

    Siape: 2047937

    E-mail: francielly.hedler.staudt@ufsc.br

    E-mail: gabriel.d@ufsc.br

    12 HELENA PAULA NIERWINSKI Siape: 2312541 E-mail: helena.paula@ufsc.br
    13 JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA Siape: 1222582 E-mail: julian.garcia@ufsc.br
    14 LUCIANO SENFF Siape: 2060986 E-mail: l.senff@ufsc.br
    15 MARCELO HEIDEMANN Siape: 2122428 E-mail: marcelo.heidemann@ufsc.br
    16 MARCUS VINICIUS VOLPONI MORTEAN Siape: 1324848 E-mail: marcus.mortean@ufsc.br
    17

    18

    19

    20

    PABLO ANDRETTA JASKOWIAK

    RAFAEL DE CAMARGO CATAPAN

    RÉGIS KOVACS SCALICE

    RICARDO JOSE PFITSCHER

    Siape: 2310224

    Siape: 1970104

    Siape: 2122180

    Siape: 1017834

    E-mail: pablo.andretta@ufsc.br

    E-mail: rafael.catapan@ufsc.br

    E-mail: regis.scalice@ufsc.br

    E-mail: ricardo.pfitscher@ufsc.br

    21

    22

    ROBERTO SIMONI

    TALITA SAUTER POSSAMAI

    Siape: 3531398

    Siape: 2139887

    E-mail: roberto.simoni@ufsc.br

    E-mail: talita.possamai@ufsc.br

    23 TIAGO VIEIRA DA CUNHA Siape: 3892722 E-mail: t.cunha@ufsc.br
    24 VANINA MACOWSKI DURSKI SILVA Siape: 1970836 E-mail: vanina.durski@ufsc.br

     

    Art. 2º CONCEDER duas horas semanais ao presidente e uma hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

    Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

    Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

    Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

     

     

    PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2024

    Designar o Núcleo Docente Estruturante – NDE do curso Engenharia de Transportes e Logística do Centro Tecnológico de Joinville.

    Nº 009/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados, para constituir o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Engenharia de Transportes e Logística:

    • Christiane Wenck Nogueira Fernandes
    • Cristiano Vasconcellos Ferreira.
    • Derce de Oliveira Souza Recouvreux
    • Francielly Hedler Staudt
    • James Schipmann Eger
    • Janaina Renata Garcia
    • Pedro Paulo de Andrade Junior
    • Renata Cavion
    • Silvia Lopes de Sena Taglialenha
    • Simone Becker Lopes

    Art. 2º Atribuir 01(uma) hora semanal para o desempenho da função.

    Art. 3º Esta Portaria é retroativa à 21 de fevereiro de 2024, com vigência até 01 de abril de 2024, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

     

     

    Nº 010/2024/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria Nº 006/2024/DCTJ, de 08 de março de 2024.

    Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados, sob a coordenação da primeira, para constituir a Comissão de Estágio do Curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia:

    1. Maria Simone Kugeratski Souza (Coordenadora);
    2. Andréa Holz Pfützenreuter;
    3. Rómulo Alberto Castillo Cardenas.

    Art. 3º ATRIBUIR a carga horária semanal de 10 (dez) horas para a coordenadora para o desenvolvimento das atividades.

    Art. 4º Esta Portaria é válida por dois anos, a partir de 18 de abril de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

     

     

    Designa os membros para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval do Centro Tecnológico de Joinville.

    Nº 011/2024/DCTJ – Art. 1º Designar os membros docentes abaixo nominados, sob a presidência da professora Viviane Lilian Soethe Parucker, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval:

    Titulares

    Andrea Piga Carboni

    Gabriel Benedet Dutra

    Vitor Takashi Endo

    Marcos Alves Rabelo

    Rafael Gallina Delatorre

    André Luís Condino Fujarra

    Ricardo Aurélio Quinhões Pinto

    Tiago Vieira da Cunha

    Luis Fernando Peres Calil

    Rafael Gigena Cuenca

    Maria Simone Kugeratski Souza

    Suplentes

    Thiago Antonio Fiorentin;

    Carlos Maurício Sacchelli.

    Art. 2º Esta portaria tem vigência por um ano, retroativa à 18 de novembro de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    Nº 012/2024/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia de Transportes e Logística, sob a Coordenação do primeiro, os professores:

    • Francielly Hedler Staudt (coordenadora);
    • Christiane Wenck Nogueira Fernandes;
    • Simone Becker Lopes.

    Art. 2º Esta Portaria tem vigência de um ano, a partir de 27 de fevereiro de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    PORTARIA DE 04 DE ABRIL DE 2024

    Cria Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório.

    Nº 013/2024/DCTJ – Art. 1º – CONSTITUIR Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório do docente ERICK CARDOSO COSTA, pertencente ao quadro da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Joinville.

    Art. 2° – DESIGNAR para integrá-la, sob a presidência do primeiro, os professores:

    – TITULARES

    • SÉRGIO JUNICHI IDEHARA
    • TATIANA RENATA GARCIA
    • ANDRÉA HOLZ PFÜTZENREUTER

    – SUPLENTES

    • SUSIE CRISTINE KELLER
    • ALEXANDRE MIERS ZABOT
    • JANAÍNA RENATA GARCIA

    Art. 3º – Esta Portaria é retroativa à 26 de março de 2024 e entra em vigor nesta data com futura publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2024

    Designar o Núcleo Docente Estruturante – NDE do curso Engenharia de Transportes e Logística do Centro Tecnológico de Joinville.

    Nº 014/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados, para constituir o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Engenharia de Transportes e Logística:

    . Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto

    . Christiane Wenck Nogueira Fernandes

    . Cristiano Vasconcellos Ferreira.

    . Derce de Oliveira Souza Recouvreux

    . Francielly Hedler Staudt

    . Janaina Renata Garcia

    . Pedro Paulo de Andrade Junior

    . Renata Cavion

    . Silvia Lopes de Sena Taglialenha

    . Simone Becker Lopes

    Art. 2º Atribuir 01(uma) hora semanal para o desempenho da função.

    Art. 3º Esta Portaria é retroativa à 02 de abril, com vigência de dois anos, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

     

     

    PORTARIA DE 11 DE ABRIL DE 2024.

     

    Nº 015/2024/DCTJ – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 18 de abril de 2024, a professora Maria Simone Kugeratski Souza como coordenadora de estágio do curso de graduação Bacharelado em Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º – ATRIBUIR a carga horária semanal de 10 (dez) horas para o desenvolvimento das atividades.

    Art. 3º – Esta portaria é válida por dois anos, e entra em vigor na data de sua emissão.

     

     

    Nº 016/2024/DCTJ – Art. 1º – DESIGNAR, a professora Anelize Borges Monteiro como coordenadora de estágio do curso de graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º – ATRIBUIR a carga horária semanal de 10 (dez) horas para o desenvolvimento das atividades.

    Art. 3º – Esta portaria é retroativa a 01 de abril de 2024, válida por dois anos, e entra em vigor na data de sua emissão.

     

     

    PORTARIAS DE 12 DE ABRIL DE 2024.

     

    Nº 017/2024/DCTJ – Art. 1º – Designar com Supervisor do Laboratório de Automação e Sistemas de Controle (LASC), o Professor Alexandro Garro Brito.

    Art. 2º – Conceder carga horária semanal de 6h para a o exercício da função.

    Art. 3º – Esta Portaria, retroativa à 18/02/2024, tem vigência por quatro anos e entra em vigor na data de sua emissão.

     

     

    Nº 018/2024/DCTJ – Art. 1º Designar o Professor Julián Asdrubal Buriticá García como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Engenharia Civil de Infraestrutura.

    Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho da função.

    Art. 3º Esta Portaria é retroativa ao dia 01/04/2024, tem vigência por dois anos, e entra em vigor na data de sua emissão.

     

     

    PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2024.

    Constitui Comissão Eleitoral para escolha do Coordenador do Curso de Engenharia Automotiva.

    Nº 19/2024/DCTJ – Art. 1º Constituir Comissão Eleitoral para conduzir o processo de escolha do novo Coordenador do Curso de Engenharia Automotiva do biênio 2024-2026.

    Art. 2º Designar para compô-la, sob a presidência do primeiro, os Professores Leonel Rincon Cancino, Leonardo Moreto Elias e Diogo Lôndero da Silva.

    Art. 3º Será concedida uma hora semanal para o desempenho da função.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

     

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

    A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), por meio da Diretoria de Inovação (SINOVA), em parceria com a Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), RESOLVEM:

    PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2024.

     

    Nº 04/2024/SINOVA Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 3/2024/PROEX/PROPESQ/SEPLAN – Edital para Seleção de Propostas de Inovação e Empreendedorismo Social:

    1. Gertrudes Dandolini (presidente);
    2. Ana Júlia Dal Forno;

    III. William Gerson Matias.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    EDITAL Nº 007/SECARTE/2024 DE 16 DE ABRIL DE 2024

     

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA NOS CAMPI ARARANGUÁ, BLUMENAU, CURITIBANOS E JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2024, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

     

    1.DAS INFORMAÇÕES GERAIS

    1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nas ações e projetos de Arte e Cultura desenvolvidos nos campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville da UFSC.

    1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nas atividades promovidas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC, por intermédio dos agentes culturais localizados nos campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville da Universidade.

     

    2.DAS VAGAS DISPONÍVEIS

    2.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este edital, indicando o campus para qual estão destinadas, o número de vagas disponíveis, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:

     

     

    Campus  

    Quant.

     

    Área

     

    Atividades

     

    Requisitos

     

     

     

     

     

    Araranguá

     

     

     

     

     

     

    1

     

     

     

     

     

    Administrativa

    – Auxiliar na publicização ações culturais criadas pelos discentes, docentes e técnicos-administrativos do Campus de Araranguá e aquelas desenvolvidas na UFSC e que por ventura possam ser implementadas no Campus;

    – Auxiliar na construção, produção e publicização de ações culturais e de diversidade na educação e esportes;

    – Auxiliar na socialização de projetos, pessoas e culturas distintas dentro e fora do ambiente acadêmico;
    Auxiliar na promoção de ações de debate e intervenções culturais;

    -Auxiliar no planejamento e execução de eventos;
    – Auxiliar nas rotinas administrativas, tais como: atendimento ao público, realização de orçamentos, elaboração de planilhas de controle, auxílio em prestação de contas, entre outros.

    Boa capacidade de comunicação oral e escrita, pró-atividade, organização, disponibilidade de horário.
    Curitibanos  

     

     

    1

     

     

     

    Administrativa

    Auxílio nos eventos culturais, preparação de material de divulgação dos eventos, auxílio no registro de imagens dos eventos culturais, gerenciamento de redes sociais, entre outros.

     

    Boa capacidade de comunicação oral e escrita, criatividade, domínio de ferramentas de criação de layouts para redes sociais, pró-atividade, organização.

     

    Blumenau  

     

     

     

    1

     

     

     

     

    Administrativa

    Colaborar com a criação do calendário de eventos culturais do Campus,

    Contribuir com o desenvolvimento artístico das ações culturais,

    Auxiliar na montagem e desmontagem das atividades culturais,

    Prestar suporte no decorrer dos eventos,

    Dar apoio no processo de divulgação.

     

    Boa comunicação oral e escrita, Domínio da língua portuguesa, Criatividade, Apreciação por arte e cultura, Afinidade por trabalhos artísticos e manuais.

     

     

     

     

     

     

    Joinville  

     

     

    1

     

     

     

    Administrativa

    Auxílio nas atividades administrativas, elaboração e edição de conteúdo para as páginas de internet e redes sociais da comissão cultural local, suporte na preparação de eventos culturais tais como apresentação musical e de dança, mostra de talentos em poesia, desenho e arte digital, controle de e-mail Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, familiaridade com a preparação de material promocional em páginas web e redes sociais, disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais e interesse por temas de cunho artístico culturais.

    3.DA RESERVA DE VAGAS

    3.1. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos classificados:

    3.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

    3.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.

    3.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

    3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC.

    3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos.

     

    1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

    4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

    4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais;

    4.1.2. Estar regularmente matriculado (a) e frequente em curso de graduação da UFSC;

    4.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

    4.1.3.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

    4.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do (a) estudante no curso;

    4.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

    4.2. O (A) candidato (a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado (a).

     

    1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

    5.1. As bolsas têm previsão de início após divulgação do resultado final e término em 31/12/2024.

    5.2. O (A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

    5.3. A UFSC concederá ao (à) bolsista aprovado (a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$420,00 (quatrocentos e vinte reais).

     

    6.DAS INSCRIÇÕES

    6.1. O período de inscrição será de 16/04/2024 a 21/04/2024.

    6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, a serem enviados para o endereço eletrônico bolsacultura@contato.ufsc.br conforme o disposto nos itens 6.3 deste edital.

    6.3. Os (As) candidatos (as) deverão enviar sua inscrição para o endereço de e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Processo de Seleção para Bolsistas SECARTE – Edital 007/2024 – VAGA [CAMPUS]”, por exemplo “Processo de Seleção para Bolsistas SECARTE – Edital 007/2024 – VAGA ARARANGUÁ”, e os documentos abaixo descritos:

    6.3.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

    6.3.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

    6.3.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/1;

    6.3.4. Currículo atualizado.

    6.4. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    6.5. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

    6.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 e 6.3 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.

     

    1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

    7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).

    7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4. deste edital.

    7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artístico cultural.

    7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

    7.5. As entrevistas ocorrerão do dia 22/04/2024 ao dia 26/04/2024, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

    7.6. Havendo empate, será priorizado o candidato com experiência na área da vaga a qual está se candidatando.

     

    1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

    8.1. O (A) candidato (a) classificado (a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado (a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

    8.2. O (A) candidato (a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado (a) e será chamado (a) o (a) próximo (a) na lista de classificação.

    8.3. O (A) candidato (a) selecionado (a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

    8.4. Iniciado o período da bolsa, o (a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

    8.4.1. Automaticamente, ao término da bolsa;

    8.4.2. A pedido;

    8.4.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo (a) supervisor (a);

    8.4.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

    8.4.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

    8.4.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

    8.4.7. Pela interrupção do curso;

    8.4.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

    8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

     

    9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    9.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) e ocorrerá no sítio http://secarte.ufsc.br/.

    9.2. O resultado será publicado no dia 29/04/2024, no site da Secarte, http://secarte.ufsc.br/.

    9.3. Os (As) candidatos (as) classificados (as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2024, caso surjam vagas na área em que foi classificado (a).

    9.4. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

    9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

     

    ANEXO I – Cronograma – Contatar a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC – SECARTE

    ANEXO II – Formulário de inscrição para bolsista de extensão vinculado a ações de arte e cultura.

     

     

     

     

     

     

    EDITAL Nº 008/SECARTE/2024 DE 16 DE ABRIL DE 2024

     

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2024, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

     

    1.DAS INFORMAÇÕES GERAIS

    1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina nas ações e projetos de Arte e Cultura desenvolvidos na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

    1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nos setores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

     

    2.DAS VAGAS DISPONÍVEIS

    2.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este edital, indicando o setor para qual estão destinadas, o número de vagas disponíveis, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:

     

    Setor  

    Quant.

     

    Área

     

    Atividades

     

    Requisitos

    Departamento de Cultura e Eventos (DCEVEN)  

     

    01

     

     

    Operacional

     

    – Apresentação de eventos e formaturas como Mestre de cerimônias;

    – Apoio ao desenvolvimento de cerimoniais;

    – Redação de notas, notícias e reportagens.

    – Exercitar técnicas de entrevistas, apresentação e reportagens;

    – Apoio na edição de vídeos e fotos;

    Atendimento à imprensa e autoridades em cerimônias.

    Desenvolvimento dos estudantes na atuação em eventos públicos da UFSC, aprimorando a dicção, postura, comunicação em público, compreensão de eventos coletivos, capacidade de comunicação oral e escrita. O Mestre de Cerimônias geralmente apresenta atuações, como falar com uma plateia dos mais diversos eventos, fazendo com que a cerimônia mantenha um ritmo e um movimento, obedecendo aos protocolos da instituição.
    Núcleo de Estudos Açorianos (NEA)  

     

     

     

     

     

    02

     

     

     

     

     

    Administrativo Cultural

    Auxílio nas atividades administrativas, elaboração de documentos de acordo com a redação oficial atendimento ao público, realização de orçamentos,  auxílio nos eventos culturais, controle de e-mail, elaboração de planilhas de controle, elaboração de postagens para o Facebook e Instagram do NEA, atendimento de público pesquisador no NEA, atendimento nas exposições do Espaço Expositivo do NEA, entre outros. Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.
    Coordenadoria Administrativa da Secarte  

     

     

    01

     

     

     

     

    Administrativo

    Auxílio nas atividades administrativas, elaboração de documentos de acordo com a redação oficial atendimento ao público, realização de orçamentos, auxílio na elaboração de editais, auxílio nos eventos culturais, controle de email, elaboração de planilhas de controle, auxílio em prestação de contas, entre outros. – Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.

    – Disponibilidade para trabalhar, obrigatoriamente, no período matutino.

     

     

     

    01

     

     

     

    Jornalismo

    Revisão e elaboração de textos jornalísticos e informativos para mídias diversas: sites, redes sociais, flyers, entre outros. – Graduação em Jornalismo ou Letras, boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.

    – Disponibilidade para trabalhar, obrigatoriamente, no período matutino.

    Departamento Artístico Cultural (DAC)  

     

     

     

     

     

    01

     

     

     

     

     

     

    Administrativo

    Atendimento ao público por telefone e presencial, Auxílio nas atividades administrativas, elaboração de documentos de acordo com a redação, auxílio nos eventos culturais, elaboração de planilhas de controle, auxílio no controle e acompanhamento de manutenções prediais, auxílio na gestão documental do Departamento, Auxílio na regularização de bens patrimoniais, entre outros. Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.

     

    3.DA RESERVA DE VAGAS

    3.1. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos classificados:

    3.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

    3.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.

    3.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

    3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC.

    3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos.

     

    1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

    4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

    4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais;

    4.1.2. Estar regularmente matriculado (a) e frequente em curso de graduação da UFSC;

    4.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

    4.1.3.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

    4.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do (a) estudante no curso;

    4.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa; 4.2. O (A) candidato (a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado (a).

     

    1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

    5.1. As bolsas têm previsão de início após divulgação do resultado final e término em 31/12/2024.

    5.2. O (A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

    5.3. A UFSC concederá ao (à) bolsista aprovado (a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$420,00 (quatrocentos e vinte reais).

     

    6.DAS INSCRIÇÕES

    6.1. O período de inscrição será de 16/04/2024 a 21/04/2024.

    6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, a serem enviados para o endereço eletrônico bolsacultura@contato.ufsc.br conforme o disposto nos itens 6.3 deste edital.

    6.3. Os (As) candidatos (as) deverão enviar sua inscrição para o endereço de e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Processo de Seleção para Bolsistas SECARTE– Edital 008/2024 – VAGA REQUERIDA (conforme tabela)”, e os documentos abaixo descritos:

    6.3.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

    6.3.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

    6.3.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/1;

    6.3.4. Currículo atualizado.

    6.4. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    6.5. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

    6.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 e 6.3 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.

     

     

    1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

    7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).

    7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4. deste edital.

    7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artísticocultural.

    7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

    7.5. As entrevistas ocorrerão do dia 22/04/2024 a 26/04/2024, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

    7.6. Havendo empate, será priorizado o candidato com experiência na área da vaga a qual está se candidatando.

     

    1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

    8.1. O (A) candidato (a) classificado (a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado (a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

    8.2. O (A) candidato (a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado (a) e será chamado (a) o (a) próximo (a) na lista de classificação.

    8.3. O (A) candidato (a) selecionado (a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

    8.4. Iniciado o período da bolsa, o (a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

    8.4.1. Automaticamente, ao término da bolsa;

    8.4.2. A pedido;

    8.4.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo (a) supervisor (a);

    8.4.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário; 8.4.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

    8.4.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

    8.4.7. Pela interrupção do curso;

    8.4.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

    8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

     

    9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    9.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá no sítio http://secarte.ufsc.br/.

    9.2. O resultado será publicado no dia

    9.3. Os (As) candidatos (as) classificados (as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2024, caso surjam vagas na área em que foi classificado (a).

    9.4. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

    9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

     

    ANEXO I – Cronograma – Contatar a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC – SECARTE

    ANEXO II – Formulário de inscrição para bolsista de extensão vinculado a ações de arte e cultura.

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 11/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados como representantes discentes, do curso de Biblioteconomia, no Colegiado do Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação.

    – Vitor José Alves Espíndola (titular) – Matrícula: 20102704;

    – Luiz Fernando Gomes de Castro (suplente) – Matrícula: 22204558.

    Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 20 de março de 2024. (Ref. conforme Processo 23080.076166/2023-54)

     

    Nº 12/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados como representantes discentes, do curso de Ciência da Informação, no Colegiado do Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação. – Giulia Verruck Tortola (titular); – Maíra Abreu (suplente).

    Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 20 de março de 2024. (Ref. conforme Solicitação 065563/2023)

     

     

    PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2024:

     

    Nº 13/2024/CED – Art. 1º – RETIFICAR a portaria 7/2024/CED de 4 de março de 2024.

    Art. 2º – Onde se lê: “… por um período de 1 ano…”. Leia-se: “… por um período de 2 anos…” (Ref. Solicitação digital nº 10656/2024

     

    Nº 14/2024/CED – Art. 1º – RETIFICAR a portaria 6/2024/CED de 4 de março de 2024.

    Art. 2º – Onde se lê: “… por um período de 1 ano… ”Leia-se: “… por um período de 2 anos… (Ref. solicitação digital nº 10654/2024)

     

     

    PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 15/CED/2024 – Art. 1º – ALTERAR a portaria 27/2023/CED, de 16 de março de 2023.

    Art. 2º – DESIGNAR Josiana Piccolli e Camila da Silva Almeida como representantes titular e suplente do NDI, respectivamente, no Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia, em substituição de Juliane Mendes Rosa La Banca e Isabel Cristina da Rosa.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 2 anos. (Ref. Solicitação Digital n° 15071/2024)

     

     

    PORTARIAS DE 2 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 16/2024/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 50/2023/CED, de 26 de abril de 2023.

    Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 18 de março de 2024, Luana Schieffelbein como membro titular da Comissão Setorial para Controle Social de Assiduidade, do Centro de Ciências da Educação, em substituição de Tatiane Terezinha da Silva Pereira, por motivo de afastamento para cursar mestrado.

     

    Nº 17/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Gabriela Furlan Carcaioli para exercer a função de Coordenadora do Projeto de Apoio ao Curso de Licenciatura em Educação do Campo tramitado da SECADI/MED com a PROGRAD e sendo executado pela FAPEU.

    Art. 2º Esta portaria terá vigência de 2 anos, a partir de 1º de março de 2024, com carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades. (Ref.  Solicitação digital nº 16045/2024)

     

     

    PORTARIA DE 09 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 18/2024/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria Nº 15/2023/CED, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

    Art. 2º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

    1. Soraya Franzoni Conde (MEN), Siape 3573164, E-mail sorayafconde@gmail.com
    2. Edna Araujo dos Santos de Oliveira (EED), Siape 1061726, E-mail edna.araujo@ufsc.br
    3. Alfredo Ricardo Silva Lopes (EDC), Siape 1203408, E-mail Alfredorsl@gmail.com
    4. Débora Regina Wagner (MEN), Siape 2682027, E-mail deb.rwagner@gmail.com
    5. Tanise Paula Novello (MEN), Siape 1448928, E-mail tanisenovello@hotmail.com
    6. Caroline Machado (NDI), Siape 3371981, E-mail carolmachadom@yahoo.com.br

    Art. 3º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC NA ÁREA DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO no âmbito do Centro de Ciências da Educação: 1. Ricardo Alexandre Reinaldo De Moraes (CIN), Siape 1741125, E-mail rmoraes.lages@gmail.com 2. Douglas Dyllon Jeronimo De Macedo (CIN), Siape 1128052, E-mail douglas.macedo@gmail.com

    Art. 4º – CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

    Art. 5º – CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

    Art. 6º – DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

    Art. 7º – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

     

     

    PORTARIA DE 12 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 19/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros relacionados abaixo para compor Comissão de Coordenação de Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Arquivologia, do Departamento de Ciência da Informação, no período de 11/04/2024 a 18/07/2024, em substituição ao prof. Luis Roberto Sousa Mendes, por motivo de afastamento.

    – Cézar Karpinski;

    – Sonali Paula Molin Bedin.

    Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades.

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim nº 69/2024 – 15/04/2024

    Publicado em 15/04/2024 às 18:43

     

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 69/2024

    Data da publicação: 15/04/2024

     

     

     

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 09/2024/CGRAD
    GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 898/2024/GR À Nº 909/2024/GR
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 38/PROAD/2024 À

     

     

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO

    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 027/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.061391.2022-13, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO DE 15 DE ABRIL DE 2024

    Nº 09/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar proposta do novo PPC do Curso de Licenciatura em Matemática – EAD/UAB. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 898/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de março de 2024, Camila Monteiro de Barros, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2930014, para exercer a função de Coordenadora do Curso Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, para completar mandato a expirar-se em 30 de novembro de 2024.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 017238/2024)

     

     

    Nº 899/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de março de 2024, PATRICIA DA SILVA NEUBERT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A nível 2D, SIAPE nº 3253854, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, para completar mandato a expirar-se em 30 de novembro de 2024.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 017238/2024)

     

     

    Nº 900/2024/GR – Art. 1º Dispensar MOACIR TADEU DE MELO, TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA, SIAPE nº 1204320, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 682/2024/GR, de 14 de março de 2024.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 17194/2024)

     

     

    Nº 901/2024/GR – Art. 1º Designar ANA PAULA TURATTI DA CUNHA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3400286, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 17194/2024)

     

     

    PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 902/2024/GR – Art. 1º Dispensar Josiane Martins Cordeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1887046, do exercício da função de Chefe do Serviço de Planejamento Orçamentário – SPO/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 217/2023/GR, de 26 de janeiro de 2023.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 17202/2024)

     

     

    Nº 903/2024/GR – Art. 1º Designar JESSICA DA ROCHA OURIQUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1861200, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPPGF/CCS.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 17202/2024)

     

     

    Nº 904/2024/GR – Designar EDUARDO MACHADO SCHILLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345801, para substituir o Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/04/2024 a 05/04/2024, tendo em vista o afastamento do titular Kleyton Adailton Steinbach, SIAPE nº 1691074, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 17375/2024)

     

     

    Nº 905/2024/GR – Designar LETÍCIA DE SOUZA LANZER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984474, Coordenador(a) de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Março de 2024 a 28 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Antonio Alberto Brunetta, SIAPE nº 2556743, em licença para tratamento de saúde..

    Art. 2º Anular a Portaria nº 806/2024/GR, de 3 de abril de 2024.

    (Ref. Sol. 15267/2024)

     

     

    Nº 906/2024/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Coordenador Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/04/2024 a 19/04/2024, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 17432/2024)

     

     

    Nº 907/2024/GR – Designar Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1108882, Chefe da Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de abril de 2024 a 03 de maio de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Catieli Nunes de Figueredo Beléia, SIAPE nº 1018662, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 17683/2024)

     

     

    Nº 908/2024/GR – Designar THAYNARA GILLI TONOLLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344999, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Abril de 2024 a 26 de Abril de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 17983/2024)

     

     

    Nº 909/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor LUIZ FERNANDO SOMMACAL, SIAPE nº 1160075, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. nº 23080.007693/2024-08)

     

     

     

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 3 DE ABRIL DE 2024.

     

    Nº 38/PROAD/2024 – Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos técnicos referentes a soluções voltadas a saúde suplementar para atendimento dos servidores das instituições participantes, tendo como principais ações:

    I – Identificar as modalidades de contratação e convênio disponíveis;

    II – Promover o atendimento geográfico a todos os servidores contemplados;

    III – Considerar a necessidade de estudos técnicos preliminares assessorados por consultoria especializada, conforme preconiza a Lei nº 14.133/2021;

    IV – Levantar contratações e convênios similares em outros órgãos;

    V – Atender aos demais pontos orientados na Instrução Normativa SEGES nº 58/2022, que estabelece os critérios da elaboração dos estudos técnicos preliminares;

    VI – Deliberar pela viabilidade ou inviabilidade da aplicação dos resultados dos estudos;

    VII – Deliberar pela viabilidade ou inviabilidade de soluções unificadas que contemplem todas as instituições envolvidas.

    VIII – Desenvolver os demais artefatos e pesquisas de preço inerentes à fase interna da eventual contratação. Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o referido grupo de trabalho:

    Bernardo Meyer (SIAPE 2279260) – GR/UFSC

    Sandra Regina Carrieri De Souza (SIAPE 1654256) – PRODEGESP

    Ana Paula Peres da Silva (SIAPE 1973173) – DPC/PROAD

    Nicolle Doneda Ruzza (SIAPE 3126489) – DAS/PRODEGESP/UFSC

    Eder Aparecido de Carvalho (SIAPE 1066751) – DGP/IFC

    Paulo Roberto da Silva (SIAPE 2125206) – PROAD/IFC

    Nilton Orany Bonatte Cardoso (SIAPE 1776044) – DGP/IFSC

    Aloisio Silva Junior (SIAPE 2781956) – PROAD/IFSC

    Romeu Augusto Albuquerque Bezerra – Representante da APUFSC

    Carlos Henrique Machado – Representante da APUFSC

    Juliane Pasqualeto – Representante do SINTUFSC

    Vitória De Lara Miranda – Representante do SINTUFSC

    Art. 3º ATRIBUIR o prazo de 60 (sessenta) dias para o desenvolvimento das atividades relacionadas à finalidade desta portaria a partir de sua publicação. (Ref. e considerando o que consta no Processo Digital nº 23080.015937/2024-18)

     

    Nº 39/PROAD/2024 – PRORROGAR para 07/06/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 8/PROAD/2024, de 7 de fevereiro de 2024, apresentar proposta de normatização, com instâncias, procedimentos e documentação necessários para o desfazimento de bens de Almoxarifado (bens de consumo) nos casos de obsoletismo, irrecuperabilidade, entre outros. (Ref.  Solicitação Digital nº 003554/2024)

     

     

    PORTARIA DE 8 DE ABRIL DE 2024.

     

    Nº 40/PROAD/2024 – O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

    APLICAR à Empresa A2 ROBOTICS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 45.291.154/0001-18, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93. (Ref.   Processo Digital nº 23080.052921/2023-13

     

     

    PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2024.

     

    Nº 41/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa PRATICO COMERCIO LTDA, CNPJ nº 45.736.529/0001- 06, as sanções de multa no valor de R$ 1.244,70 (mil duzentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Processo Digital nº 23080.061926/2023-29)

     


  • Boletim Nº 68/2024 – 12/04/2024

    Publicado em 12/04/2024 às 18:50

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 68/2024

    Data da publicação: 12/04/2024

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 13/2024/SECARTE, PORTARIA Nº 14/2024/SECARTE
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 092/2024/CCS À PORTARIA Nº 094/2024/CCS
    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 3/2024/CNM

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 04 DE ABRIL DE 2024.

    Nº 13/2024/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar casamento de Vitória Ghizoni Junckes e Luis Antonio Piva Filho, em 06 de abril de 2024, tendo como proponente Vitória Ghizoni Junckes, portadora do CPF: 050.288.459-21, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

     

    PORTARIA 08 DE ABRIL DE 2024.

    Nº 14/2024/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar casamento de Anderson Pitz e Mônica Miriam Martini, em 13 de abril de 2024, tendo como proponente Anderson Pitz, portadora do CPF: 062.612.609-66, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 1.000,00 (hum mil reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

     

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e atendendo ao Edital nº 016/2024/DDP, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 9 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 3/2024/CNM – Art. 1º Retificar a Portaria nº 2/2024/CNM, que designa os (as) professores (as) para constituírem comissão examinadora Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto:

     

    Onde se lê: Art. 1º Designar os (as) professores (as) Patricia Fonseca Ferreira Arienti, Maurício Simiano Nunes e Luiz Carlos de Carvalho Junior, e como suplente o professor Marcelo Arend para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 016/2024/DDP, no campo de conhecimento Teoria Econômica, objeto do processo 23080.014152/2024-28.

     

    Leia-se: Art. 1º Designar os (as) professores (as) Patricia Fonseca Ferreira Arienti, Maurício Simiano Nunes e Luiz Carlos de Carvalho Junior, e como suplente o professor Marco Antonio Siqueira Rodrigues para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 016/2024/DDP, no campo de conhecimento Teoria Econômica, objeto do processo 23080.014152/2024-28.

     

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 09 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 092/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, as professoras ELAINE CRISTINA NOVATZKI FORTE e SAYONARA DE FÁTIMA FARIA BARBOSA da condição de TITULAR do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foram designadas pela Portaria nº 263/2023/CCS, de 25 de agosto de 2023.

    Art. 2º Dispensar as professoras BRUNA PEDROSA CANEVER, ARIANE THAISE FRELLO ROQUE, SAMARA ELAINE RABELO SUPLICI da condição de SUPLENTE do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para o qual foram designadas pela Portaria nº 263/2023/CCS, de 25 de agosto de 2023.

    Art. 3º Designar, no período de 04/04/2024 a 20/08/2025, às professoras BRUNA PEDROSO CANEVER e DANIELA COUTO CARVALHO BARRA a condição de TITULAR do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem.

    Art. 4º Designar, no período de 04/04/2024 a 20/08/2025, às professoras LUCIANA NEVES DA SILVA BAMPI, JANE CRISTINA ANDERS e CAROLINE CECHINEL PEITER a condição de SUPLENTE do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem.

    Art. 5º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13. (Ref.  Solicitação nº 017658/2024)

     

     

    Nº 093/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 04 de abril de 2024 a 04 de abril de 2025, os docentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem:

     

    Titular Suplente
    Gabriel Silva Andrade 22100138 Ketlin Pereira 19200074
    Leonardo Morais de Borba Rosa 22100246 Rhaissa Lainara Macedo da Silva 22102311
    Maria Noêmia Ferreira 22102308 Marcella de Campos Albino 19104337

     

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. a Solicitação Digital n° 017660/2024)

     

     

     

     

     

    PORTARIA DE 11 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 094/2024/CCS –  Art. 1º Dispensar, a professora ARIANE THAISE FRELLO ROQUE, da condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) para a qual foi designado pela Portaria nº 250/2023/CCS, de 14 de agosto de 2023.

    Art. 2º Designar, no período de 11/04/2024 a 14/08/2025, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem:

     

    MEMBRO SIAPE
    Camila Xavier Dalcó 2229623
    Soraia Dornelles Schoeller 1702565
    Monica Haenscke Senna Schlickmann 3930176

     

    Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 018125/2024)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 67/2024 – 11/04/2024

    Publicado em 11/04/2024 às 18:00

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 67/2024

    Data da publicação: 11/04/2024

     

     

     

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 08/2024/CGRAD
    GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 853/2024/GR À Nº 861/2024/GR, PORTARIAS Nº 863/2024/GR À Nº 869/2024/GR,

     PORTARIA Nº 879/2024/GR,

    PORTARIA Nº 881/2024/GR,

    PORTARIA Nº 890/2024/GR À Nº 897/2024/GR

     

     

     

     

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO

    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 022/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.014741/2020-82, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO DE 10 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 08/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar ajuste curricular e atualização da carga horária mínima total para efeito de integralização curricular do currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (Código UFSC:203):

    De: Carga Horária Obrigatória: UFSC: 4.374h-a (3645 horas) CNE: 3600 H

    Para: Carga Horária Obrigatória: UFSC: 4410h-a (3675 horas) CNE: 3600 H

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 08 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 853/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de março de 2024, José Bonomi Barufi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1888798, para exercer a função de Chefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 6 meses e 2 semanas.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 016244/2024)

     

     

    Nº 854/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de março de 2024, Juliana de Paula Souza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1183699, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, para um mandato de 6 meses e 2 semanas e 1 dia.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 016244/2024)

     

     

    Nº 855/2024/GR – Art. 1º Designar MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391891, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSS/CSE.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 016028/2024)

     

     

    Nº 856/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de abril de 2024, Cesar Augusto Magalhães Benfatti, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 3659479, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 016051/2024)

     

     

    Nº 857/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de abril de 2024, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3141595, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

    (Ref. Sol. 016051/2024)

     

     

    Nº 858/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de abril de 2024, RONNIS MARTINS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424129, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1266 /2018/GR, DE 8 DE JUNHO DE 2018.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 016234/2024)

     

     

    Nº 859/2024/GR – Art. 1º Designar WILLIAM HAMILTON LEIRIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3364204, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 016234/2024)

     

     

    Nº 860/2024/GR – Retificar a Portaria nº 744/2024/GR, DE 26 DE MARÇO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 61, SEÇÃO 2, PÁGINA 35, EM 28/03/2024, que designa MAURICIO SOARES LEITE, modificando o trecho em que se lê “a partir de 12 de dezembro de 2023” para “a partir de 28 de março de 2024”.

    (Ref. Sol. 014808/2024)

     

     

    Nº 861/2024/GR – Retificar a Portaria nº 745/2024/GR, DE 26 DE MARÇO DE 2024, que designa FRANCIELI CEMBRANEL, modificando o trecho em que se lê “a partir de 12 de dezembro de 2023” para “a partir de 28 de março de 2024”.

    (Ref. Sol. 014808/2024)

     

     

    Nº 863/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de abril de 2024, RICARDO TRISKA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1170060, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica – CPGEGR/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 016509/2024)

     

     

    Nº 864/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Maio de 2024, Gabriel Araldi Walter, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2146567, do exercício da função de Chefe da Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação – DTCDI/BU/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2038/2023/GR, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 016949/2024)

     

     

    Nº 865/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Maio de 2024, Silmara Maria Magnabosco, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1833838, para exercer a função de Chefe da Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação – DTCDI/BU/DGG.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 016949/2024)

     

     

    Nº 866/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 823/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2024, seção 2, p. 32, que trata da nomeação de NATHALIA CHAVES LOPES, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

    (Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 867/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JENIFER MATOS DE ÁVILA, classificado(a) em 43º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Eduardo Batista Ethur, código de vaga 293479, pela Portaria nº 735/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 868/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA PAULA DOS SANTOS COSTENARO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Rafael Albuquerque Poddixi, código de vaga 689502, pela Portaria nº 140/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

     

    PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 869/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NALA AYALEN SANCHEZ CARAVACA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 273/2024/DDP, publicada no DOU de 18 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Serviço Social (DSS), com código de vaga 688963, decorrente da aposentadoria de Helenara Silveira Fagundes, por meio da Portaria nº 158/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. nº 23080.031751/2023-25 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

     

    Nº 879/2024/GR – Designar Monica Selau Bauer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1851574, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DA/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/02/2024 a 27/02/2024, tendo em vista que a titular LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, está substituindo outra função por um período superior a trinta dias.

    (Ref. Sol. 14369/2024)

     

     

    Nº 881/2024/GR – Art. 1º Designar, de 23 de março a 7 de abril de 2024, SIMONE MARTINS, assistente em administração, SIAPE nº 2344938, chefe do Serviço de Expediente – SE/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG-1, tendo em vista a vacância do cargo.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Digital nº 015994/2024)

     

     

     

     

     

    PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 890/2024/GR – Atribuir à servidora Marisa da Silva Martins, SIAPE 1784998, ocupante do cargo de enfermeira, lotada no Hospital Universitário/HU, a partir de 25 de março de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.013349/2024-40)

     

     

    Nº 891/2024/GR – Atribuir ao servidor Júlio Eduardo Ornelas Silva, SIAPE 2652633, ocupante do cargo de administrador, lotado no Centro Socioeconômico/CSE, a partir de 14 de março de 2024, a jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.057113/2023-34)

     

     

    Nº 892/2024/GR – Atribuir à servidora Aline Rocha, SIAPE 3685980, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED, a partir de 15 de abril de 2024, a jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.007581/2024-49)

     

     

    Nº 893/2024/GR – Atribuir à servidora Roberta Sales Guedes Pereira, SIAPE 1895033, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Fitotecnia/FIT/CCA, a partir de 11 de março de 2024, a jornada 4 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.?

    Fica revogada a portaria nº 1564/2023/GR, de 19 de julho de 2023.

    (Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.025318/2023-51)

     

     

    Nº 894/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão instituída pela Portaria nº 642/2024/GR, de 8 de março de 2024.

    Art. 2º Dispensar BARBARA QUADROS ISIDORIO, SIAPE nº 2048050, e YASMIN RAMOS PIRES, SIAPE nº 3215094, pedagogas, da condição de membros da comissão mencionada no art. 1º.

    Art. 3º Designar LUCIANY ANDRADE NASCIMENTO, SIAPE nº 3138708, pedagoga, para compor a comissão mencionada no art. 1º.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 13387/2022)

     

     

    Nº 895/2024/GR – Designar RAQUEL ROHDEN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3382924, para substituir a Secretaria do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 15/04/2024 a 17/04/2024 e de 26/04/2024 a 10/05/2024, tendo em vista o afastamento da titular Camila Pagani, SIAPE nº 2106671, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 016994/2024)

     

     

    Nº 896/2024/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências –  DLSR/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/04/2024 a 30/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 017471/2024)

     

     

    Nº 897/2024/GR – Atribuir à servidora Cristhiane Martins Lima Kreusch, SIAPE 1577963, ocupante do cargo de bibliotecária-documentalista, lotada na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, a partir de 21 de março de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.006259/2024-01)

     

     


  • Boletim Nº 66/2024 – 10/04/2024

    Publicado em 10/04/2024 às 19:23

     

     

     

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 66/2024

    Data da publicação: 10/04/2024

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 839/2024/GR,

    Nº 842/2024/GR, Nº 848/2024/GR,

    Nº 851/2024/G, Nº 862/2024/GR,

    870/2024/GR, 

    Nº 873/2024/GR À Nº 875/2024/GR,

    Nº 877/2024/GR, Nº 878/2024/GR,

    Nº 880/2024/GR, Nº 882/2024/GR,

    Nº 885/2024/GR, À Nº 887/2024/GR

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 3/2024/SINOVA
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PORTARIA Nº 001,

    PORTARIA Nº 04/2024/SEAD,

    PORTARIA Nº 05/2024/SEAD

    PORTARIA Nº 006,

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 4/2024/CCB,

    PORTARIAS Nº 030/2024/CCB À Nº 035/2024/CCB,

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS-CFM EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024/CFM PORTARIAS Nº 030/2024/CFM A Nº 032/2024/CFM

    PORTARIAS Nº 034/2024/CFM À

    Nº 038/2024/CFM

    PORTARIA Nº 015/2024/PPGQ-UFSC

     

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 05 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 839/2024/GR – Art. 1º Designar, até 31 de dezembro de 2025, o professor ALEXANDRE GIUSTI PAIVA, SIAPE nº 1509691, como representante titular do Centro de Ciências Biológicas (CCB) junto à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFSC), em substituição à professora MORGANA DUARTE DA SILVA, SIAPE nº 1074043, designada pela Portaria nº 196/2024/GR.

    Art. 2º Designar, até 31 de dezembro de 2025, a professora LAUREANE NUNES MASI, SIAPE nº 3338226, para atuar como representante do Centro de Ciências Biológicas (CCB) junto à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFSC) na condição de suplente da professora FERNANDA BARBOSA LIMA.

    Art. 3º Será concedida aos membros a carga horária de 6 (seis) horas semanais para desempenho das suas funções, conforme regimento interno.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 15720/2024)

    Nº 842/2024/GR – Art. 1º Instituir, a partir de 2 de janeiro de 2024, Comissão para organização do Centenário de Salim Miguel, realizando várias ações em torno de sua obra e do seu percurso, bem como dando visibilidade ao seu legado, com o objetivo de preservar a memória cultural de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão:

    I – ELIANE SANTANA DIAS DEBUS (SeCArtE);

    II – JOSÉ HENRIQUE NUNES PIRES (DAC/SeCArtE);

    III – LUCIANA WREGE RASSIER (DLLE/CCE); e

    IV – MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA EFFTING (PPGD/CCJ).

    Art. 3º A comissão terá o prazo até 31 de dezembro de 2024 para conclusão dos trabalhos.

    Art. 4º Atribuir à comissão a carga horária de cinco horas semanais para desenvolvimento das atividades.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 16876/2024)

    Nº 848/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 6 de abril de 2024, para um mandato de 3 (três) anos, os membros SHARBEL WEIDNER MALUF, representante do Hospital Universitário (HU-UFSC), e DANIELLE DE OURO MAMED, representante do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), para exercerem as funções de coordenador e de subcoordenadora, respectivamente, do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC).

    Art. 2º Alocar as cargas horárias de 20 (vinte) horas semanais ao coordenador e de 10 (dez) horas semanais à subcoordenadora para exercício de suas funções, conforme regimento interno do CEPSH/UFSC.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 16404/2024)

    Nº 851/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEONARDO BRUNO FEDERICO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 291/2024/DDP, publicada no DOU de 19 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), com código de vaga 744633, decorrente da aposentadoria de Miriam de Barcellos Falkenberg, por meio da Portaria nº 235/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2022.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. nº 23080.018084/2023-95 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

     

    PORTARIAS DE 08 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 862/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, até o dia 15 de abril de 2024, o mandato de LUCIANA DA CONCEIÇÃO ANTUNES, representante do Centro de Ciências da Saúde (CCS), na função de coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina (CEPSH/UFSC), para a qual foi designada por meio da Portaria nº 701/2021/GR, de 13 de maio de 2021.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 17325/2024)

     

     

    PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 870/2024/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Apoio (SA/CAF/GR).

    Art. 2º Criar o Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria.

    Art. 3º Utilizar, no Serviço criado no art. 2º, a função gratificada de código FG-4 do Serviço extinto no art. 1º. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Solicitação Digital nº 17096/2024)

    Nº 873/2024/GR – Designar ELIZABETH GHEDIN KAMMERS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2965998, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/PSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/04/2024 a 19/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Moreira Monguilhott, SIAPE nº 2058905, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 016072/2024)

    Nº 874/2024/GR – Designar WILLIAM HAMILTON LEIRIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3364204, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/02/2024 a 17/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular RONNIS MARTINS, SIAPE nº 2424129, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 016237/2024)

    Nº 875/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de março de 2024, NORBERTO RECH BONETTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1158773, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Saúde da Família em Rede Nacional – PROFSAÚDE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

    (Ref. Sol. 13096/2024)

    Nº 877/2024/GR – Atribuir ao servidor RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado na Diretoria Administrativa/DA – Campus Curitibanos, a partir de 14 de março de 2024, a jornada 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.066723/2023-29)

    Nº 878/2024/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/04/2024 a 05/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol.  016523/2024)

    Nº 880/2024/GR – Designar ANDREA BURIGO VENTURA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1494365, Diretor(a) do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Secretaria de Cultura e Arte – SECARTE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Março de 2024 a 06 de Abril de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Eliane Santana Dias Debus, SIAPE nº 2467965, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 016901/2024)

    Nº 882/2024/GR – Designar Greceane do Nascimento dos Santos, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1408762, para substituir o Chefe da Divisão Administrativa – DA/DPAE/PU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/04/2024 a 12/04/2024, tendo em vista o afastamento do titular Darlan Lingnau, SIAPE nº 2111018, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 016913/2024)

    Nº 885/2024/GR – Designar SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1658886, para substituir o Chefe da Seção de Informática – SI/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/02/2024 a 25/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular MAURILIO MANOEL DA SILVA, SIAPE nº 1158433, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

    (Ref. Sol. 14544/2024)

    Nº 886/2024/GR – Designar SUELEN NEIDE VICENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3324492, para substituir o Chefe da Seção de Informática – SI/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/02/2024 a 19/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular MAURILIO MANOEL DA SILVA, SIAPE nº 1158433, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

    (Ref. Sol. 14544/2024)

    Nº 887/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir do dia 16 de abril de 2024, a professora LUCIANA DA CONCEIÇÃO ANTUNES, do Departamento de Nutrição (CCS), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC) por um prazo de 3 (três) anos, conforme previsto em regimento interno.

    Art. 2º Alocar a carga horária de 8 (oito) horas semanais ao membro designado no art. 1º para desempenho de suas funções, conforme regimento interno.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 17344/2024)

     

     

     

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO (DIN/PROPESQ) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Chamada n. 5/2022-PROPESQ/SINOVA. RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2024.

    Credencia e designa grupo para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência do Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ).

    Nº 3/2024/SINOVA – Art. 1º Credenciar e designar o Grupo “NUPPI”, coordenado pela Prof. Dra. Liz Beatriz Sass, para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência da SINOVA, conforme Termo de Compromisso em anexo e plano de trabalho a ser ajustado entre DIN/PROPESQ e o respectivo coordenador.

    Art. 2º As atividades a serem executadas serão descritas no plano de trabalho de que trata o Art. 1º.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA

     

    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

    Nº 001 – Art. 1º. Instituir comissão para estudar a viabilidade, planejar e executar a instalação de estúdio de gravação e sala de edição de vídeos para uso em conjunto das equipes da Secretaria de Educação à Distância (SEAD) e da TV UFSC.

    Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

    DILNEY CARVALHO DA SILVA – DA/SEAD – Presidente

    RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORÉ – SEAD – Titular

    Art. 3º. Atribuir aos servidores designados a carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

    Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2024

    Nº 04/2024/SEAD – Art. 1º Designar Waldoir Valentim Gomes Junior para exercer a função de Coordenador de Pesquisa da Secretaria de Educação a Distância – SEAD.

    Art. 2º Atribuir ao servidor designado 02 (duas) horas semanais para a realização dos trabalhos.

     

     

    PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2024

    Nº 05/2024/SEAD – Art. 1º Designar os servidores Waldoir Valentim Gomes Junior e Murilo Cesar Ramos para compor o Comitê de Assessoramento da Secretária SEAD, o qual possui função consultiva.

    Art. 2º Atribuir aos servidores designados, para a realização dos trabalhos, 02 (duas) horas semanais, as quais poderão ser alteradas em caso de necessidade

     

     

    PORTARIA DE 09 DE ABRIL DE 2024.

    Nº 006 – Art. 1º. Instituir comissão para obter, organizar e acompanhar os dados relativos aos projetos e ações executados pela Secretaria de Educação à Distância (SEAD) e efetuar a manutenção do banco de dados respectivo, a fim de possibilitar a mensuração da eficiência, eficácia e efetividade da atuação desta Secretaria, bem como informar a comunidade sobre as atividades desenvolvidas pelo setor.

    Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

    MURILO CESAR RAMOS – CAF/SEAD WALDOIR

    VALENTIM GOMES JÚNIOR – SEAD

    DANIELE WEIDLE – CAF/SEAD

    Art. 3º. Atribuir aos servidores designados a carga horária de 06 (seis) horas semanais. ART.

    4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital 016941/2024, CONVOCA:

     

    EDITAL Nº 4/2024/CCB DE 05 DE ABRIL DE 2024

     

    Os membros do Colegiado do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e do Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 25 de junho de 2024, conforme segue:

    DATA DA ELEIÇÃO: 21/05/2024 HORÁRIO: Das 09 horas às 15 horas

    LOCAL DA VOTAÇÃO: Sistema e-Democracia

    PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 04/04/2024 a 26/04/2024

    Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando o nome, cargo (chefia/subchefia) e dados funcionais ao endereço de e-mail: mip@contato.ufsc.br. (Ref Solicitação Digital 016941/2024)

     

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 03 DE ABRIL DE 2024

     Nº 030/2024/CCB – Designar, a partir de 16 de março de 2024, em caráter pro tempore, as servidoras Gislaine Fongaro como Supervisora e Bibiana Sgorla de Almeida como Subsupervisora do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, até o dia 30 de abril de 2024, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

     

     

    PORTARIAS DE 04 DE ABRIL DE 2024

    Nº 031/2024/CCB – Art. 1º Designar a professora MALVA ISABEL MEDINA HERNANDEZ como Coordenadora de Ensino na área de Ecologia, do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 03 de janeiro de 2024, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

    Art. 2º Revogar a partir de 03 de janeiro de 2024 a portaria nº 16/2022/CCB, de 22 de fevereiro de 2022.

     

     

    Nº 032/2024/CCB – Art. 1º Designar o professor FÁBIO RAU AKASHI HERNANDES como Coordenador de Ensino na área de Zoologia, do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 07 de março de 2024, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

    Art. 2º Revogar a PORTARIA Nº 043/2022/CCB, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

     

     

    PORTARIA DE 05 DE ABRIL DE 2024

    Nº 033/2024/CCB – Designar os professores Edmundo Carlos Grisard, Carlos José de Carvalho Pinto, Ricardo Mazzon, como membros titulares e Oscar Bruna Romero como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia que será realizada no dia 21 de maio de 2024, das 09 às 15 horas, pelo e-Democracia. (Ref. Solicitação Digital n.º 016941/2024 e no Edital nº 004/2024/CCB)

     

     

    PORTARIA DE 09 DE ABRIL DE 2024

    Nº 034/2024/CCB – Art. 1º Designar o professor GIORDANO WOSGRAU CALLONI como Coordenador de Ensino da Divisão de Biologia Celular, do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 10 de março de 2024, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

    Art. 2º Revogar a PORTARIA Nº 027/2022/CCB, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

     

    Nº 035/2024/CCB – Art. 1º Designar o professor PAULO CHRISTIANO DE ANCHIETTA GARCIA como Coordenador de Pesquisa, do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 02 de maio de 2024, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

    Art. 2º Revogar a PORTARIA Nº 057/2022/CCB, DE 11 DE MARÇO DE 2022 a partir de 02 de maio de 2024.

     

     

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 02 DE ABRIL DE 2024

     

    O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Nº 001/2024/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se no dia 17 de abril de 2024, quarta-feira, das 9h às 17h, através do sistema online adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa a inscrição de sua candidatura através do e-mail sec.ppgect@gmail.com, no período de 8 a 12/04/2024.

    Dê-se ampla divulgação.  (Ref. Solicitação Digital n° 016273/2024)

     

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2024.

    Nº 030/2024/CFM – Art. 1º REVOGAR a Portaria n° 119/2023/CFM, de 17 de agosto de 2023.

    Art. 2º DESIGNAR, de 25/03/2024 a 21/03/2028, os docentes Sidney dos Santos Avancini, Felipe Arretche, Marco Aurélio Cattacin Kneipp, Marta Elisa Rosso Dotto e Tatiana da Silva para comporem, sob a presidência do primeiro, a Câmara de Ensino do Departamento de Física, atribuindo-lhes a carga horária de uma hora semanal. (Ref. Solicitação Digital n° 015476/2024)

     

     

    PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2024.

    Nº 31/CFM/2024  – Art. 1º –  DESIGNAR a servidora Rita de Cassia David para compor como membro suplente a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores/ambientes de ensino, laboratórios e Direção do CFM, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, instituída pela Portaria nº 98/CFM/2023, de 11 de julho de 2023.

    Art. 2º A servidora ficará responsável pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: -Coordenadoria de Apoio Financeiro – CAF/CFM; -Departamento de Física – FSC/CFM; -Departamento de Matemática – MTM/CFM; -Departamento de Química – QMC/CFM e -Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CFM.

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

    Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. (Ref. Solicitação Digital n° 020739/2023)

    Nº 32/CFM/2024 – Art. 1º Designar, a contar de 2/04/2024 até 1°/04/2026, o professor PAULO ROBERTO PAGLIOSA ALVES para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Biodiversidade Costeira da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

    Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    PORTARIAS DE 1° DE ABRIL DE 2024

    Nº 034/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Daniel Lázaro Gallindo Borges, do Departamento de Química (Processo no 23080.009777/2024-78).

    Nº 035/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Fábio Peres Gonçalves, do Departamento de Química (Processo no 23080.009895/2024-86).

    PORTARIA DE 2 DE ABRIL DE 2024.

    Nº 36/2024/CFM – DESIGNAR os docentes Rodrigo Diego de Souza, Tatiana da Silva e o acadêmico Victor Xavier de Figueiredo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, a realizar-se no dia 17 de abril de 2024, quarta-feira, das 9h às 17h, através do sistema online adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação no 001/2024/CFM. Dê-se ciência aos interessados. (Ref. Solicitação Digital n° 016273/2024)

    PORTARIAS DE 5 DE ABRIL DE 2024

    Nº 37/2024/CFM – Art. 1º Revogar a Portaria n° 1/2023/CFM, de 1° de fevereiro de 2023.

    Art. 2º Designar o professor José Bonomi Barufi para exercer as funções de Supervisor da Empresa Junior Tétis, do Curso de Graduação em Oceanografia, por um período de dois anos, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.

    Art. 3º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas ao coordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia, ao término do período.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 016870/2024)

    Nº 038/2024/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Daniel Norberto Kozakevich, do Departamento de Matemática (Processo no 23080.071829/2023-44).

     

    Luiz Augusto dos Santos Madureira UFSC Presidente
    José Luiz Boldrini UNICAMP Titular
    Antônio Carlos Moretti UNICAMP Titular
    José Alberto Cuminato USP Titular
    Sidney dos Santos Avancini UFSC Suplente

     

     

    PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2024

    Nº 039/2024/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 6/03/2024, o servidor Salesio da Cruz Gaia, SIAPE 1160028, ocupante do cargo de carpinteiro, na Carpintaria do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 017405/2024)

    Nº 040/2024/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 6/03/2024, o adicional de insalubridade equivalente ao grau médio, para o servidor SALESIO DA CRUZ GAIA, SIAPE 1160028, ocupante do cargo de carpinteiro, localizado na Carpintaria do CFM, por exposição considerada habitual a hidrocarbonetos (solventes e cola) e ruído de máquins e equipamentos (serra circular, plaina) que oferecem riscos químicos e físicos em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 003/DDAS/10).

    Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 017405/2024)

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE QUÍMICA-DQ

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

     

    O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 09 DE ABRIL DE 2024

    Nº 015/2024/PPGQ-UFSC – Artigo 1º DESIGNAR os professores Eduardo Sidinei Chaves, Josiel Barbosa Domingos, e Juliana Paula da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação para indicação de tese para concorrer ao Prêmio de CAPES de Tese Edição 2024, Edital nº 2/2023.

    Artigo 2º – Cabe a Comissão, conforme item 2 do referido edital: “2.2 […]

    I – Verificar a adequação das teses inscritas aos critérios e ao elevado patamar de qualidade exigido para a premiação;

    II – Decidir pela desclassificação das teses inscritas, se não atenderem aos critérios de seleção definidos neste Edital;

    III – Selecionar para indicação apenas uma tese para concorrer; IV – Elaborar uma ata da reunião, de acordo com as orientações do Item 3.2, Subitem I.

    2.3. Na reunião da comissão de avaliação de cada programa de pós-graduação deverão ser computados, no mínimo, 3 (três) votos para a indicação da tese vencedora.

    2.3.1. O orientador e/ou coorientador de tese concorrente poderão participar da comissão, desde que se abstenham de participar da análise e de votar na tese em que atuou.

    2.4. Os programas de pós-graduação com uma (1) tese defendida fica isentos de montar uma comissão conforme item 2.2 e devem elaborar uma declaração de acordo com o item 3.2.1”

    Artigo 3º A ata da reunião de avaliação deverá ser encaminhada a Coordenadoria do PPGQ até o dia 03 de maio de 2024 (sexta-feira).

    Artigo 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 65/2024 – 09/04/2024

    Publicado em 09/04/2024 às 19:31

     

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 65/2024

    Data da publicação: 09/04/2024

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 10/2024/PRODEGESP
    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 006/SECARTE/2024
    CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 58/2024/DIR/CTC,

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

     

    PORTARIA DE 09 DE ABRIL DE 2024.

     

    Nº 10/2024/PRODEGESP – Art. 1º Anular a portaria Nº 09/2024/PRODEGESP, de 05 de abril DE 2024 devido a duplicidade na publicação.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    EDITAL Nº 006/SECARTE/2024

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADO AO PROJETO INTEGRAÇÃO ESPORTE, CULTURA E LAZER

     

    A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer, para o ano de 2024, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

     

    1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

    1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina nas ações e projetos de Esporte, Cultura e Lazer desenvolvidos na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

    1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nos setores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

     

    1. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

    2.1. A tabela abaixo apresenta a vaga disponível para este edital, indicando o setor para qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para ela:

     

    Setor  

    Quant.

     

    Área

     

    Atividades

     

    Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL)

     

     

     

     

     

     

     

    1

     

     

     

     

     

     

    Artes corporais – teatro

    – Acompanhar o planejamento e execução das ações pertinentes à respectiva área para a qual foi selecionado (a);

    – Redigir relatórios periódicos referentes ao andamento de suas atividades utilizando diário de campo;

    – Participar de atividades de formação propostas pelo corpo técnico do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer;

    – Auxiliar no registro das atividades cotidianas de sua área a fim de abastecer o setor de comunicação do Departamento;

    – Auxiliar o Departamento no planejamento e execução de eventos e na gestão das ações previstas;

    – Conduzir, sob supervisão, atividades vivenciais como forma de atendimento à comunidade.

    1. DA RESERVA DE VAGAS

    3.1. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos classificados:

    3.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

    3.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.

    3.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

    3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC.

    3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos.

     

    1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

    4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

    4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais;

    4.1.2. Possuir matrícula regular em curso presencial de graduação da UFSC, preferencialmente nos cursos de Artes Cênicas, Cinema, Comunicação, Pedagogia ou áreas correlatas;

    4.1.3. Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do seu curso de graduação e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

    4.1.4. Estar cursando a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no Projeto Pedagógico do seu curso de graduação;

    4.1.5. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis); 4.1.5.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

    4.1.6. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do (a) estudante no curso;

    4.1.7. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

    4.1.8. Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% nas disciplinas cursadas;

    4.1.9. Possuir familiaridade com a área da vaga para a qual está se inscrevendo;

    4.1.10. Não ter relação de parentesco direto com coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º (terceiro) grau;

    4.2. O (A) candidato (a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

     

    1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

    5.1. As bolsas têm previsão de início em 01/05/2024 e término em 31/12/2024.

    5.2. O (A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

    5.3. A UFSC concederá ao (à) bolsista aprovado (a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$500,00 (quinhentos reais).

     

    1. DAS INSCRIÇÕES

    6.1. O período de inscrição será de 08/04/2024 a 12/04/2024.

    6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, a serem enviados para o endereço eletrônico astrid.avila@ufsc.br, conforme o disposto nos itens 6.3 deste edital.

    6.3. Os (As) candidatos (as) deverão enviar sua inscrição para o endereço de e-mail astrid.avila@ufsc.br com o assunto “Seleção de bolsistas DECL/SECARTE 2024”, e enviar por anexo os documentos abaixo descritos: 6.3.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

    6.3.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio; 6.3.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/1;

    6.3.4. Carta de intenções justificando o interesse em ser bolsista do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer; 6.3.5. Uma descrição resumida sobre a experiência na área de interesse para a qual está concorrendo à bolsa.

    6.4. O não preenchimento correto e completo do formulário de inscrição, assim como o envio da documentação de forma que não contemple os itens deste edital acarretará na desclassificação prévia do candidato.

    6.5. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    6.6. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

    6.7. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 e 6.3 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.

     

    1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

    7.1. A seleção dos (as) candidatos (as) seguirá as seguintes etapas:

    7.1.1. Recebimento, análise e pontuação da documentação enviada pelos (as) candidatos (as);

    7.1.2. Entrevista individual com membros da comissão de seleção;

    7.1.3. Divulgação provisória do resultado;

    7.1.4. Período de recursos;

    7.1.5. Divulgação do resultado final após recursos.

    7.2. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:

     

     

    Indicadores

    Pontuação
    Mínima Máxima
    1.       Experiência na área na qual vai atuar 00 02
    2.       Justificativas e elementos descritos na carta de intenções que credenciam o candidato para a bolsa na área/modalidade na qual vai atuar 00 04
    3.       Histórico Escolar 00 01
    4.       Desempenho na entrevista 00 03

     

    7.3. A pontuação do (a) candidato (a) será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 (dez) pontos.

    7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

    7.5. As entrevistas ocorrerão a partir do dia 19/04/2024, em horário e local a serem informados via email de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

    7.6. Havendo empate, será priorizado o candidato com experiência na área da vaga a qual está se candidatando.

     

    1. DOS RECURSOS

    8.1. O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 1 (um) dia útil para isto, a partir do dia da data de divulgação do resultado preliminar deste edital.

    8.2. Para interposição dos recursos, o estudante deverá preencher o formulário de recurso (Anexo III) atentamente, com argumentos consistentes e indicação precisa do objeto em que se julgar prejudicado e entregá-lo no DECL/SECARTE, bem como enviar via e-mail para caa.de.secarte@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO”.

    8.3. O despacho dos recursos será publicado no mesmo sítio do DECL/SECARTE (https://declsecarte.ufsc.br/) no prazo de 1 (um) dia útil a contar da data de envio.

    8.4. Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

     

    1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

    9.1. O (A) candidato (a) classificado (a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado (a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

    9.2. O (A) candidato (a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado (a) e será chamado (a) o (a) próximo (a) na lista de classificação.

    9.3. O (A) candidato (a) selecionado (a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de

    Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

    9.4. Iniciado o período da bolsa, o (a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

    9.4.1. Automaticamente, ao término da bolsa;

    9.4.2. A pedido;

    9.4.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo (a) supervisor (a);

    9.4.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

    9.4.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

    9.4.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

    9.4.7. Pela interrupção do curso;

    9.4.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

    9.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

    9.6. Para o pagamento referente ao mês de abril, a consolidação das informações dos bolsistas deverá ser efetuada impreterivelmente até o dia 05 de abril de 2024.

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    10.1. Os estudantes contemplados com as vagas do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário estarão sujeitos ao que dispõem as Resoluções Normativas vigentes sobre o tema.

    10.2. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei.

    10.3. Os estudantes beneficiados com a Bolsa que realizarem trancamento de matrícula e ou que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.

    10.4. É responsabilidade do estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste Edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.

    10.5. Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

    10.6. Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

    10.7. Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o estudante será excluído do programa, ficando sujeito às sanções legais.

    10.8. Modificações a posteriori no cadastro do estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.

    10.9. Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado.

    10.10. As 20 (vinte) horas de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pelo DECL/SECARTE.

    10.11. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato e ocorrerá no sítio https://decl-secarte.ufsc.br.

    10.12. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2024, caso surjam vagas na área em que foi classificado.

    10.13. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

    10.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

     

    ANEXO I CRONOGRAMA – Consultar o emissor:  Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – secarte.ufsc.br

    ANEXO II FORMULÁRIODE INSCRIÇÃO – Consultar o emissor:  Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – secarte.ufsc.br

    ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSO – Consultar o emissor:  Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – secarte.ufsc.br

     

     

     

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 58/2024/DIR/CTC – Designar as discentes abaixo indicadas para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, como representantes discentes do respectivo curso, com efeito retroativo a 25/03/2024 até 24/03/2025:

    JULIA DO CARMO RIBEIRO DOS SANTOS – Titular – Matrícula 23102453

    KAREN ISABEL SOTERO TAVARES – Suplente – Matrícula 17206458

    (Ref. Solicitação Digital nº 015302/2024)

     

     

    PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2024

    Nº 59/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente PAULO DE TARSO ROCHA DE MENDONÇA para exercer a função de Supervisor do Grupo de Análise e Projeto Mecânico – GRANTE, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 015942/2024)

     

    PORTARIA DE 1º DE ABRIL DE 2024

    Nº 60/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar o servidor docente BRUNO ALEXANDRE PACHECO DE CASTRO HENRIQUES para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 09/07/2023 até 03/04/2024, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

    Art. 2º Convalidar os atos praticados enquanto Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais no período acima relacionado. (Ref. Solicitação Digital nº 014952/2024)

     

     

    Nº 61/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MATEUS BARANCELLI SCHWEDERSKY para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, a partir de 04/04/2024 até 03/04/2026, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 014952/2024)

     

     

    PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2024

    Nº 62/2024/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, como representantes discentes do respectivo curso, com efeito retroativo a 27/03/2024 até 26/03/2025:

     

    Titulares:

    MARIA EDUARDA AMORIM SILVEIRA (matrícula 22100484)

    ALEF PEREIRA (matrícula 20103797)

    SIDNEI BRUNO SCHUMACHER (matrícula 20104815)

     

    Suplentes: VINÍCIUS LOHN DA SILVA (matrícula 20100395)

    FRANCCESCO LINHARES ELIAS (matrícula 20100368)

    LUIZ HENRIQUE ADELINO MONTEIRO (matrícula 22100483)

    (Ref. Solicitação Digital nº 015430/2024)

     

     

    Nº 63/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – ND, do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, com efeito retroativo a 01/04/2024 até 31/03/2026, atribuindo uma hora semanal de carga horária administrativa aos membros titulares:

     

    Representantes do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC

    Álvaro Junio Pereira Franco (titular)

    Maurício Floriano Galimberti (titular)

    Jean Carlo Rossa Hauck (titular)

    Pedro Belin Castellucci (titular)

    Eduardo Camilo Inacio (titular)

    Arthur Ronald de Vallauris Buchsbaum (titular)

    Adriano Ferreti Borgatto (titular)

     

    Representantes do Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento – EGC/CTC

    Marcelo Macedo (titular)

    Patricia de Sá Freire (suplente) Representantes do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC

    Daniel Christian Henrique (titular)

    Javier Gutierrez Castro (suplente)

     

    Representantes do Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE

    Mauricio Fernandes Pereira (titular) Cindy Johanna Ibarra González (suplente)

    (Ref. Solicitação Digital nº 016297/2024)

     

     

     

    PORTARIAS DE 3 DE ABRIL DE 2024

    Nº 64/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para comporem a Comissão de Seleção de candidatos inscritos em processos seletivos do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação – PPGCC, com efeito retroativo a 01/01/2024 até 31/12/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

     

    JEAN CARLO ROSSA HAUCK (Titular)

    FRANK AUGUSTO SIQUEIRA (Titular)

    JÔNATA TYSKA CARVALHO (Titular)

    RONALDO DOS SANTOS MELLO (Suplente)

    (Ref. Solicitação Digital nº 016339/2024)

     

     

    Nº 65/2024/DIR/CTC –  Art. 1º Designar os servidores docentes e representantes discentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC), com efeito retroativo a 01/01/2024 até 22/06/2024:

     

    Membros Docentes do Colegiado Delegado do PPGCC

    Márcio Bastos Castro (Presidente)

    Cristina Meinhardt (Vice-presidente)

    Alex Sandro Roschildt Pinto (Titular)

    Carlos Becker Westphall (Suplente)

    Fabiane Barreto Vavassori Benitti (Titular)

    Jean Carlo Rossa Hauck (Suplente)

    Luiz Claudio Villar Dos Santos (Titular)

    José Luis Almada Güntzel (Suplente)

    Ronaldo Dos Santos Mello (Titular)

    Renato Fileto (Suplente)

    Patricia Della Mea Plentz (Titular)

    Carina Friedrich Dorneles (Suplente)

     

    Membros Discentes do Colegiado Delegado do PPGCC

    René Nolio Santa Cruz (Titular)

    Rodolfo Borges dos Santos de Carvalho (Suplente)

    Marina Longo Dias (Titular)

    Luma Gonçalves Rios Cerqueira (Suplente)

     

    Membros Discentes do Colegiado Pleno do PPGCC

    Johann Westphall (Titular)

    Rodolfo Borges dos Santos de Carvalho (Suplente)

    Marina Longo Dias (Titular)

    Luma Gonçalves Rios Cerqueira (Suplente)

    Vinicius Zanandrea (Titular)

    Gabriel Estevam de Oliveira (Suplente)

    André Beims Brascher (Titular)

    Evandro Chagas Ribeiro da Rosa (Suplente)

    Bruno Dourado Miranda (Titular)

    Everton Schneider dos Santos (Suplente)

     

    Art. 2º Revogar, com efeito retroativo a 01/01/2024, as Portarias nº 175/2022/DIR/CTC, de 1º de julho de 2022 e nº 246/2023/DIR/CTC, de 19 de outubro de 2023, que designaram membros para comporem o Colegiado Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC). (Ref. Solicitação Digital nº 016335/2024)

     

     

    Nº 66/2024/DIR/CTC – Designar os docentes ANTONIO CEZAR BORNIA (Titular Interno – UFSC), UBIRATAN HOLANDA BEZERRA (Titular Externo – UFPA), FRANCISCO MARCONDES (Titular Externo – UFC), HENOR ARTUR DE SOUZA (Titular Externo – UFOP), RONALDO DOS SANTOS MELLO (Suplente Interno – UFSC), LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (Suplente Externo – UFRGS) e ELIANA FERREIRA RODRIGUES (Suplente Externo – UFOP), pertencentes à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2024 (Ref. a Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, e aprovação ad referendum do Presidente do Conselho de Unidade, em 1º de abril de 2024)

     

     

    PORTARIA DE 4 DE ABRIL DE 2024

    Nº 67/2024/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes MARTA ELISA ROSSO DOTTO e DEISE SCHAFER como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Física junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 27/04/2024 a 26/04/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular. (Ref. Solicitação Digital nº 015765/2024)

     

     

    PORTARIA DE 5 DE ABRIL DE 2024

    Nº 68/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os (as) servidores docentes abaixo indicados (as) para, sob a presidência da primeira, compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 04/02/2024 até 03/02/2026, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

    Mônica Maria Mendes Luna (EPS) – Presidente

    Liseane Padilha Thives (ECV)

    Fernando Antônio Forcellini (EMC)

    Daniel Christian Henrique (EPS)

    Eduardo Augusto Bezerra (EEL)

    Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart (EPS)

    Guilherme Ernani Vieira (EPS)

    Edson Pacheco Paladini (EPS)

    Rogério Feroldi Miorando (EPS)

    Abílio Mateus Júnior (FSC)

    Milton dos Santos Braitt (MTM)

    Art. 2º Revogar, com efeito retroativo a 04/02/2024, a Portaria nº 259/2023/DIR/CTC, de 9 de novembro de 2023, que designou membros para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção. (Ref. Solicitação Digital nº 016193/2024)

     

    Nº 69/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURÍCIO FLORIANO GALIMBERTI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas de Conhecimento – LSC, do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 04/04/2024 até 03/04/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.  (Ref. Solicitação Digital nº 017126/2024)

     

     

     

     

     


  • Boletim nº 64/2024 – 08/04/2024

    Publicado em 08/04/2024 às 19:26

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 64/2024

    Data da publicação: 08/04/2024

     

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 811/2024/GR A Nº 838/2024/GR,

    Nº 840/2024/GR, Nº 841/2024/GR,

    Nº 843/2024/GR A Nº 847/2024/GR,

    Nº 849/2024/GR, Nº 850/2024/GR

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 100 2024
    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 09/2024/PRODEGESP
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 008 – PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

    PORTARIA Nº 087/2024/CCS A PORTARIA Nº 091/2024/CCS

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 16/2024/PROPESQ
    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 013/SECARTE/2023

     

      GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 04 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 811/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ISABELA OMELCZUK, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Rodrigo Maschio, código de vaga 688211, pela Portaria nº 091/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 812/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JUAN AIRTON SANTOS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Jose Henrique Nunes Pires, código de vaga 690520, pela Portaria nº 145/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 813/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JEFFERSON VIRGILIO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Antropólogo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 217144, pela Portaria nº 824/MEC/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2022.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 814/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JAQUES NUNES, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Contador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Débora de Figueiredo Ferreira, código de vaga 863213, pela Portaria nº 116/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 815/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GRAZIELE GIOMBELLI BANKI, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Civil, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 981689, pela Portaria nº 1889/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 816/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Eletricista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 981690, pela Portaria nº 1889/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 817/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KELIENE MARIA SOUSA DE JESUS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Mecânico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Felipe Micoski Luz, código de vaga 689430, pela Portaria nº 099/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 818/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA JULIA HOFFMANN VIEIRA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Flávio Henrique Silva Gonçalves, código de vaga 691115, pela Portaria nº 003/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 819/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KELLY LUIZ, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Listas de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Pedagogo/Educação Especial, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 983421, pela Portaria nº 245/MEC/2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2022.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 820/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NICOLE PACHECO BARBIERI, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Pedagogo/Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Rosemar da Silva, código de vaga 690438, pela Portaria nº 066/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 821/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUANA GOULARTE LOURO, classificado(a) em 34º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Angelo Adolfo Ruzza, código de vaga 687570, pela Portaria nº 811/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 822/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AURILENE DA ROCHA LIMA, classificado(a) em 35º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Elcio Pedro da Silva, código de vaga 689603, pela Portaria nº 028/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 823/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NATHALIA CHAVES LOPES, classificado(a) em 36º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Eduardo Batista Ethur, código de vaga 293479, pela Portaria nº 735/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 824/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ERISVAN VIEIRA DA SILVA, classificado(a) em 37º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da demissão de Klaus Francisco Marques Falcão, código de vaga 815278, pela Portaria nº 2695/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 825/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JANAINA MAFRA LOBO PERES, classificado(a) em 38º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Thiago Mayresse Lau, código de vaga 139355, pela Portaria nº 072/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 826/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, IALI DE ORLEANS BATISTA, classificado(a) em 39º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Carlos Eduardo Noronha Roesler, código de vaga 690634, pela Portaria nº 129/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 08 de março de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 827/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PEDRO MIGUEL DA SILVA DE SOUSA, classificado(a) em 40º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Jose Hamilton Hames, código de vaga 687703, pela Portaria nº 144/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 828/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NATHANE DE SOUZA GONÇALVES CAMPOS LIMA, classificado(a) em 42º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Marco Antonio Martins, código de vaga 690822, pela Portaria nº 135/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 829/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CIBELE TESSER DA COSTA, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Flavia Cardoso Amaral, código de vaga 903586, pela Portaria nº 760/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 830/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LAUREN BERGMANN SOARES, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da redistribuição de Henrique Hunger Moresco, código de vaga 674328, pela Portaria nº 38/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 831/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIELA VILVERT VANSUITA, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Redna Mara Faraco, código de vaga 691510, pela Portaria nº 106/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de fevereiro de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 832/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GIULLI MADEIRA DE QUADROS, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Norivaldo Arnaldo Vieira, código de vaga 689143, pela Portaria nº 547/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 833/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ADAUTO SCALON, classificado(a) em 14º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967793, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 834/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCELO SALVADOR, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023 e consoante Edital de Adesão nº 015/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 18 de março de 2024, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da exoneração de Carlos Felipe de Oliveira Raymundo, código de vaga 691774, pela Portaria nº 747/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 04 de dezembro de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

     

    Nº 835/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRENON PAUL, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga redistribuída, código de vaga 967796, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-49)

     

     

    Nº 836/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALEXANDRE PINTO, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Rayssa Mariana Silva Santana, código de vaga 690997, pela Portaria nº 719/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

     

     

    Nº 837/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCOS VINICIUS SANTOS FOLGADO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Radiologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 24 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da aposentadoria de Jose Salesio Walter, código de vaga 690071, pela Portaria nº 746/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2019.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

     

     

    PORTARIAS DE 05 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 838/2024/GR – Art. 1º Dispensar a professora LUCIARA FABIANE SEBOLD, SIAPE nº 4446551, do Departamento de Enfermagem (CCS), designada por meio da Portaria nº 485/2021/GR, da atribuição de membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC), tendo em vista o encerramento do prazo previsto em regimento interno para atuação como membro no CEPSH, que é de 3 (três) anos.

    Art. 2º Dispensar, a pedido, a professora MAIANA FARIAS OLIVEIRA NUNES, SIAPE nº 2256314, do Departamento de Psicologia (CFH), e o professor NELSON CANZIAN DA SILVA, SIAPE nº 1222083, do Departamento de Física (CFM), designados por meio das portarias nº 332/2022/GR e nº 2735/2023/GR, respectivamente, da atribuição de membros do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC).

    Art. 3º Designar a professora CAROLINA DUARTE DE SOUZA, SIAPE nº 1031101, do Departamento de Psicologia (CFH), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC) por um prazo de 3 (três) anos, conforme previsto em regimento interno.

    Art. 4º Será alocada a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros designados para desempenho de suas funções, conforme Regimento Interno.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 15688/2024)

     

     

    Nº 840/2024/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 195/2024/GR, de 19 de janeiro de 2024, a qual prorrogou o mandato da presidente e da vice-presidente da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), modificando o trecho em que se lê “até o dia 9 de fevereiro de 2024” para “até 23 de fevereiro de 2024”.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 9221/2024)

     

     

    Nº 841/2024/GR – Designar FERNANDA HANSEN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2392566, para substituir a Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/03/2024 a 28/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular Claudia Soar, SIAPE nº 1420369, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 15763/2024)

     

     

    Nº 843/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, instaurado para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, assim como atos e fatos conexos observados no curso da investigação, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 8/SEAI/UFSC/2024, de 5 de março de 2024, acatado pelo Julgamento nº 7/SEAI/UFSC/2024, de 11 de março de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 23080.059800/2022-11)

     

     

    Nº 844/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…642.455…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 27/2023/SEAI, de 28 de junho de 2023, acatado pelo Julgamento nº 27/2023/SEAI/GR, de 10 de julho de 2023.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 23080.023874/2021-21)

     

     

    Nº 845/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, instaurado para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, assim como atos e fatos conexos observados no curso da investigação, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 18/2023/SEAI, de 1º de junho de 2023, acatado pelo Julgamento nº 21/2023/SEAI/GR, de 19 de junho de 2023.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 23080.049371/2019-61)

     

     

    Nº 846/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…294.329…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 11/2023/SEAI, de 31 de março de 2023, acatado pelo Julgamento nº 11/2023/SEAI/GR, de 26 de abril de 2023.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 23080.040784/2020-13)

     

     

    Nº 847/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão pela ABSOLVIÇÃO e ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…949.929…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 21/2023/SEAI, de 2 de junho de 2023, acatado pelo Julgamento nº 23/2023/SEAI/GR, de 19 de junho de 2023.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 23080.015779/2020-72)

     

    Nº 849/2024/GR – Designar Salezio Schmitz Junior, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1891770, para substituir o Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2024 a 30/04/2024, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO CASSANTA ANTUNES, SIAPE nº 1848537, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 15656/2024)

     

     

    Nº 850/2024/GR – Designar MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169594, Coordenador (a) Administrativo(a) e Financeiro(a) CAF/SEAD, para responder cumulativamente pela Secretaria de Educação à Distância – SEAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Março de 2024 a 06 de Abril de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1680674, em licença por falecimento de familiar.

    (Ref. Sol. 16436/2024)

     

     

     

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.001468/2024-49; RESOLVE:

     

    PORTARIA – SEI Nº 100 2024 DE 08 DE ABRIL DE 2024

     

    Portaria – SEI nº 100 2024 – Art. 1º REVOGAR a Portaria – SEI nº 28 2024, de 02 de fevereiro de 2024.

    Art. 2 CONCEDER, a partir de 07/02/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para EVELIN FERNANDES PEDROSO, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1788215 da UAMB – Unidade de Ambulatório do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 05 DE ABRIL DE 2024.

     

    Nº 09/2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

     

    PATRIC DA SILVA RIBEIRO – Analista de Tecnologia da Informação/Chefe da Divisão – Membro titular EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO – Administradora – Membro titular

    JULIANE DE OLIVEIRA – Assistente em Administração/Coordenadora – Membro titular ROBERTA FISCHER CASAGRANDE – Administradora – Membro suplente

    ERNANI BERNARDO – Assistente em Administração – Membro suplente

     

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA), da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas (DGPS), do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor (SRAS) e da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

    Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

     

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

     

    O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na solicitação digital 071069/2023 e no parágrafo único do art. 14 da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 8 DE ABRIL DE 2024.

     

    Nº 16/2024/PROPESQ – Art. 1º Designar, a contar de 31/10/2023, os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Informática do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da UFSC, para um mandato de dois anos: André Luiz de Amorim Lucas Nicolao Daniel Ruschel Dutra

    Art. 2º Atribuir aos servidores a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. solicitação digital 071069/2023)

     

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

    EDITAL Nº 008, DE 5 DE ABRIL DE 2024

     

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS O Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital No 01/CCS/2024., torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

    1.1Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

    1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Agronomia, Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica e Engenharia de Aquicultura da UFSC, para atuar no setor CAA/Direção do CCS, executando as seguintes atividades: Auxiliar na gestão dos serviços de manutenção de parques, jardins, espaços internos e externos de edifícios, bem como da área de preservação ambiental (Rio do Meio) do CCS. Os estagiários auxiliarão em atividades administrativas que abrangem a recepção de pedidos de serviços, encaminhamento de solicitações aos setores pertinentes da UFSC, incluindo visitas (acompanhados de um TAE) presenciais ao setor de manutenção externa (DME/PU e Coordenadoria de Gestão Ambiental – CGA), além de auxiliar nas inspeções em áreas que demandam monitoramento. Também auxiliarão na produção e divulgação de informativos educacionais focados na convivência saudável, preservação e sustentabilidade no CCS.

    1.3Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

     

     

    1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

    2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

    2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

    2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

    2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

    2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do (a) estudante no curso;

    2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

    2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

     

    2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado

     

    1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

    3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 2/05/2024 e final em 31/12/2024

    3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

    3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

    3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

       

    1. DAS INSCRIÇÕES:

    4.1 O período de inscrição será de 10 a 15 de abril de 2024.

    4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 008/CCS/2024”, os documentos abaixo descritos:

    1. a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
    2. b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
    3. c) Atestado de matrícula do semestre 2024/1; d) Currículo atualizado;

    4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

    4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1 4.6. As inscrições homologadas serão divulgadas no site www.ccs.ufsc.br

    no dia 16 de abril de 2024. Recursos quanto às inscrições podem ser encaminhados ao e-mail ccs@contato.ufsc.br  até o dia 17 de abril.

       

    1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

    5.1. A (s) vaga (s) deste edital será (ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

    5.2. A (s) vaga (s) não ocupada (s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

    5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

     

    1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

    6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação por entrevista, a ser realizada no dia 19 de abril, com cronograma a ser divulgado após a homologação das inscrições.

    6.2. Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

    6.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

     

    1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

    7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.

    7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

    7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o (a) supervisor (a), professor (a) orientador (a) e coordenador (a) de estágio do curso. 7.3.1. Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser (“Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade) ou (“Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC) – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga.

    7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

    I – Automaticamente, ao término do estágio;

    II – A pedido;

    III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo (a) supervisor (a);

    IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário; V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE; VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio; VII – pela interrupção do curso; VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

    7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

     

    1. DISPOSIÇÕES FINAIS

    8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

    8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do (a) candidato (a).

    8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

     

     

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 02 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 087/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de abril de 2024, a docente MARINA RAIJCHE MATTOZO ROVER (CIF), SIAPE nº 2669254 da condição de Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 016253/2024)

     

    Nº 088/2024/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 01 de abril de 2024 a 01 de abril de 2026, a docente ZILIANI DA SILVA BUSS (ACL), SIAPE nº 2859678, como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia. Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.  Solicitação Digital nº 016253/2024)

     

     

    PORTARIAS DE 04 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 89/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos departamentos do Centro de Ciências da Saúde do bloco didático do HU, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

     

    ALEXANDRE DOS PASSOS – Técnico de Laboratório/Área Biologia – Membro Titular

    DEGILSON DA SILVA – Auxiliar em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/DTO/CCS – Membro Titular

    LIZETE MARIA TORRES – Auxiliar em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CLC/CCS – Membro Titular

    MÁRIO CESAR FERREIRA – Assistente administração – Membro Suplente

    NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES – Assistente administração / Chefe do Serviço de Expediente – SE/DPT/CCS – Membro Suplente

    WALMIR VIEIRA FILHO – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

     

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    10231 – DEPARTAMENTO DE CIRURGIA/CLC/CCS

    10232 – DEPARTAMENTO CLINICA MÉDICA/CLM//CCS

    10260 – DEPARTAMENTO DE GINICOLOGIA E OBSTETRICIA/DTO/CCS

    10275 – DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA/DPT/CCS

     

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

     

    Nº 090/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de abril de 2024, a docente MARINA RAIJCHE MATTOZO ROVER (CIF), SIAPE nº 2669254 da condição de membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia.

    Art. 2º Designar a docente HELLEN KARINE STULZER KOERICH, SIAPE n.º 2534243, como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia, com atribuição de 4 (quatro) horas administrativas semanais, por um período de 2 (dois) anos a partir de 04/04/2024, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, art. 33, de 07/06/2016

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 0017007/2024)

     

    PORTARIA DE 05 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 091/2024/CCS –  Art. 1º Designar a professora Karin Silva Caumo, SIAPE n.º 1018155, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Farmácia, pelo período de dois meses a partir de 5 de abril de 2024. Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 016768/2024)

     

     

     

     

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

     

    EDITAL Nº 013/SECARTE/2023 DE 08 DE ABRIL DE 2024

    BOLSA CULTURA 2024 BOLSA DE EXTENSÃO VINCULADA ÀS AÇÕES DE ARTE E CULTURA

    3ª Retificação do Edital nº 013/SECARTE/2023

     

    A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 013/SECARTE/2023:

    1. ONDE SE LÊ:

    1.3. As bolsas serão concedidas por 11 (onze) meses, no período de 01/04/2024 a 31/03/2025.

    LEIA-SE:

    1.3. As bolsas serão concedidas por 12 (doze) meses, no período de 01/04/2024 a 31/03/2025.