Boletim Nº 102/2026 – 03/06/2026

03/06/2026 18:18

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 102/2026

Data da publicação: 03/06/2026

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 45
 GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1360/2026/GR,

PORTARIA Nº 1362/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1364/2026/GR À Nº 1366/2026/GR,

PORTARIA Nº 1370/2026/GR,

PORTARIA NORMATIVA Nº 539/2026/GR,

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 09/2026

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE  PORTARIA N° 041/ PROAFE/2026
PRO REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 260/2026/DAP À Nº 266/2026/DAP
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 038/2026/PROGRAD,

PORTARIA Nº 039/2026/PROGRAD,

PORTARIA Nº 040/2026/PROGRAD.

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 70/2026/CCB,

PORTARIA Nº 71/2026/CCB,

 CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 147/2026/DIR/CTC,
PORTARIA Nº 148/2026/DIR/CTC.

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo nº 23080.017285/2026-18, RESOLVE:

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 45, DE 28 DE MAIO DE 2026

Homologa a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação.

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.017285/2026-18)

 

ANEXO

(Parte integrante da Resolução CPG/UFSC Nº 45, de 28 de maio de 2026)

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º  Este Regimento disciplina o funcionamento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Tecnologias da Informação e Comunicação — PPGTIC da Universidade Federal de Santa Catarina — UFSC, em conformidade com a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021.

Art. 2º  As disposições deste Regimento aplicam-se aos estudantes ingressantes a partir do primeiro semestre de 2026 e aos docentes credenciados no Programa.

Art. 3º O PPGTIC é estruturado em nível de mestrado e de doutorado acadêmicos, independentes e conclusivos, e tem por finalidade a formação de pesquisadores e profissionais altamente qualificados, comprometidos com o avanço do conhecimento, da inovação e da excelência acadêmica.

Parágrafo único.  O Programa tem como propósito preparar especialistas para atuar no ensino, na pesquisa, na extensão universitária e em diversas outras atividades profissionais, contribuindo para o desenvolvimento científico e tecnológico da sociedade.

 

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I -Das Disposições Gerais

Art. 4º A coordenação didática do PPGTIC caberá aos seguintes órgãos colegiados

I  – Colegiado Pleno;

II -Colegiado Delegado.

Parágrafo único.  A composição e as competências de cada colegiado estão definidas nos artigos 5º, 6º, 11. e 12.

 

Seção II – Da composição dos colegiados

Art. 5º  Em conformidade com o art. 9º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, o Colegiado Pleno do PPGTIC terá a seguinte composição:

I –  Todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que integram o quadro de pessoal

II – docente efetivo da UFSC;

III -Representantes do corpo discente, eleitas(os) pelas(os) discentes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como uma (um) representante;

IV – Representantes das(os) professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como uma(um) representante; e,

V – Chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

.§ 1º  A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo, um representante de mestrado.

.§ 2º É facultada às(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) em Educação vinculadas(os) ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno

Art. 6º  O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

I – Coordenadora(Coordenador) do Programa, como presidente;

II – Subcoordenadora (Subcoordenador) do Programa, como vice-presidente;

III – Professoras(es) credenciadas(os) como permanentes no Programa, sendo dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos pelos docentes de suas respectivas linhas;

IV – Representação discente, composta por dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos por seus pares.

.§ 1º É facultada a inclusão de representação de servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao programa como membros do colegiado delegado

.§ 2º O colegiado delegado manterá a proporção das categorias do colegiado pleno.

.§ 3º  Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente.

.§ 4º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

Art.  7º   As eleições para escolha dos membros do Colegiado Delegado serão realizadas por meio de edital de convocação, elaborado pela coordenação do Programa — ouvido o Colegiado Pleno — e publicado com quinze dias de antecedência da data marcada para a eleição.

.§ 1º  Nas eleições para a representação docente votarão todos os docentes membros do Colegiado Pleno.

.§ 2º  O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

.§ 3º  Conforme definido no art. 11 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, a designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, deverá ser efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

.§ 4º  De acordo com o art. 11, § 2º, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de duas horas semanais.

 

Seção III – Das Reuniões dos Colegiados

Art. 8º  Os Colegiados poderão ser convocados pelo coordenador ou a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente, observado o Regimento Geral da Universidade.

.§ 1º  A convocação deverá ser feita com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência, podendo ocorrer uma segunda convocação após trinta minutos do horário previsto para a primeira convocação, sendo que a segunda convocação dispensa quórum mínimo.

Art.  9º    As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão semestralmente, e do colegiado delegado ocorrerão mensalmente.

Parágrafo único.  As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

Art. 10.  As reuniões dos colegiados realizar-se-ão com a presença da maioria de seus membros em primeira convocação. Em segunda convocação, observadas as normas superiores da UFSC, poderão deliberar com o número de membros presentes, salvo nos casos em que este Regimento ou norma superior exigir quórum qualificado.

.§ 1º  As decisões dos colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

.§ 2º  A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

.§ 3º  Além do voto comum, terão os presidentes dos órgãos deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade.

.§ 4º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões dos colegiados por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção IV – Das competências dos colegiados

Art. 11.  Conforme art. 14 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, compete ao colegiado pleno:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós- Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VIII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII -decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta Resolução Normativa e do regimento do programa.

Art. 12. Conforme art. 15 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, caberá ao colegiado delegado do programa:

I – propor ao colegiado pleno:

  1. a – alterações no regimento do programa;
  2. b – alterações no currículo dos cursos;
  3. c – alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

II –  aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade);

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de discentes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de discentes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;

XIII – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de discentes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e neste Regimento.

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de discentes no programa;

XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e deste Regimento.

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I – Das competências

Art. 13.  A coordenação administrativa do programa de pós-graduação será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato dois anos, permitida uma reeleição.

Art. 14.  Conforme art. 18 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, caberá ao coordenador do programa:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações do curso, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a – a comissão de seleção para admissão de discentes no programa;

b – a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c – a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos discentes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de trinta dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação — PROPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o discente e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e,

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos discentes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 15.  Compete ao subcoordenador:

I – Substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos.

II – Auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III – Acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador ou subcoordenador, observar-se-á o disposto no art. 17 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e a legislação vigente da UFSC.

Art. 16. A coordenação do programa contará com o apoio da Secretaria Integrada de Pós-Graduação, cuja definição e atribuições estão definidas em regimento próprio.
Art. 17. O corpo docente do Programa será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado.

Parágrafo único.  Os critérios para credenciamento e recredenciamento serão definidos pelo Colegiado Pleno e estabelecidos em resolução específica, observadas as disposições da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação — SNPG.

 

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. Os cursos de mestrado e de doutorado do PPGTIC terão a seguinte duração:

I – mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses para o curso de mestrado; e

II – mínima de dezoito e máxima de quarenta e oito meses para o curso de doutorado.

Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante solicitação justificada do discente, anuência do orientador e aprovação do Colegiado Delegado, poderá ser autorizada a conclusão do curso em prazo inferior ao mínimo previsto, observadas as normas superiores aplicáveis.

Art. 19. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 18 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

.§ 1º  Entende-se por familiares, que justificam afastamento do discente, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas, devidamente comprovado.

.§ 2º  O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até quinze dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao discente ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§ 3º  Caso o requerimento seja intempestivo, o discente perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§ 4º  O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de noventa dias.

.§ 5º  O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do discente será de cento e oitenta dias, prorrogável por mais cento e oitenta dias.

.§ 6º  Os atestados médicos com períodos inferiores a trinta dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 20.  Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO

Art. 21. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado do PPGTIC serão organizados de acordo com a área de concentração, as linhas de pesquisa, os componentes curriculares e as exigências de integralização definidos neste Regimento.

.§ 1º Os currículos deverão contemplar disciplinas obrigatórias (de domínio comum), disciplinas eletivas, de domínio especifico (para as linhas de pesquisa), atividades complementares e acadêmicas, além da dissertação, para o Mestrado, e da tese, para o Doutorado, conforme a distribuição de créditos estabelecida neste Regimento.

.§ 2º A organização curricular deverá assegurar formação interdisciplinar, flexibilidade na composição do plano de estudos e aderência às linhas de pesquisa do Programa.

.§ 3º O plano de estudos do discente será definido em conjunto com o orientador, observadas as exigências curriculares, os prazos de integralização e as normas complementares aprovadas pelo Colegiado Delegado.

Art. 22. As disciplinas do PPGTIC serão classificadas nas seguintes modalidades:

I — as disciplinas de domínio comum obrigatórias servem de elo e fundamento à área de concentração, sendo voltadas à formação geral, teórica, metodológica, epistemológica e interdisciplinar dos discentes;

II — as disciplinas de domínio específico e eletivas fundamentam a flexibilidade curricular, atendendo às necessidades das linhas de pesquisa do Programa, bem como o projeto de pesquisa do discente;

.§ 1º As disciplinas obrigatórias, a distribuição mínima de créditos e a composição das atividades complementares e acadêmicas observarão o disposto no capítulo deste Regimento que trata da carga horária e do sistema de créditos.

.§ 2º A oferta periódica de disciplinas e atividades acadêmicas observará a programação aprovada pelo Colegiado Delegado.

Art. 23. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

Art. 24.  Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

 

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 25.  Os cursos de Mestrado e Doutorado terão a carga horária expressa em unidades de crédito:

.§ 1º  Para o curso de Mestrado, a carga horária mínima será de trinta créditos assim distribuídas:

  1. I – Disciplinas obrigatórias: seis créditos
  2. II – Disciplinas eletivas: mínimo de nove créditos
  3. III – Dissertação: seis créditos ;
  4. IV – Atividades complementares e acadêmicas: máximo de nove créditos.

.§ 2º  Para o curso de Doutorado, a carga horária mínima será de quarenta e oito créditos assim distribuídas:

  1. I – Disciplinas obrigatórias: seis créditos
  2. II – Disciplina seletivas: mínimo de doze créditos;
  3. III – Tese: doze créditos;
  4. IV – Atividades complementares e acadêmicas: mínimo de doze créditos.

.§ 3º  As disciplinas obrigatórias para o mestrado e o doutorado são:

I – Seminário interdisciplinar (um crédito);

II – Metodologia da pesquisa científica (dois créditos); e

III – Fundamentos epistemológicos de tecnologia da informação e comunicação, inovação e educação (três créditos).

.§ 4º  As atividades complementares e acadêmicas para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica.

.§ 5º  A Qualificação é atividade obrigatória para o doutorado, porém não contabiliza créditos ou carga horária.

Art. 26. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu, inclusive estrangeiros, e de cursos de pós-graduação lato sensu, mediante aprovação do colegiado delegado e observados os seguintes requisitos:

I – até nove créditos em disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior — CAPES ou estrangeiros, observado o disposto no art. 58 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;

II – até três créditos em disciplinas de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC.

.§ 1º O total máximo permitido para aproveitamento de disciplinas, considerando disciplinas de cursos stricto sensu ou lato sensu, é de nove créditos tanto para o mestrado quanto para o doutorado.

.§ 2º Poderão ser validados créditos de disciplinas realizadas há no máximo dez anos.

.§ 3º  Caso a validação de créditos de disciplinas realizadas em programas de outras instituições exija análise de equivalência de carga horária e de sistema de créditos, deverá ser observado o disposto nos artigos 40 a 43 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

Art. 27.  Os créditos obtidos no PPGTIC poderão ser computados para o Mestrado e Doutorado, total ou parcialmente, a critério do Colegiado Delegado.

Parágrafo único.  O Colegiado Delegado estabelecerá critérios para a revalidação de créditos cuja validade tenha esgotado durante o curso, bem como para demais questões relacionadas ao aproveitamento de disciplinas de que trata o caput.

Art. 28. O estágio de docência é uma disciplina eletiva que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

.§1º A carga horária máxima do estágio docência será de quatro horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas.

.§2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 29.  O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao discente aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único.  A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 30.  O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO IV – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 31. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

.§ 1º Para o mestrado, o idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês.

.§ 2º Para o doutorado, o discente deverá demonstrar proficiência em inglês e em mais um dos seguintes idiomas: Francês, Espanhol, Italiano ou Mandarim/Chinês.

.§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

.§ 4º Os discentes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

.§ 5º Para discentes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V -DA INTERNACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 32. A realização de curso de pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender às normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO NO PROGRAMA

Art. 33. Serão admitidos como discentes regulares no programa exclusivamente candidatos portadores de diploma de curso de graduação com validade nacional e que preencham os requisitos exigidos no edital de seleção do processo seletivo.

.§ 1º  A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

.§ 2º  Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até doze meses a partir do ingresso no programa.

Art. 34. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento, pelo Colegiado Delegado, do diploma apresentado.

.§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do discente no PPGTIC, não conferindo validade nacional ao título.

.§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 35. O programa publicará edital de seleção de discentes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida e deverá contemplar a política de ações afirmativas conforme normas vigentes na UFSC.

.§ 1º O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, e deverá ser composta pelo coordenador, subcoordenador e docentes representantes de todas as linhas de pesquisa do programa.

.§ 2º O processo seletivo para o curso de Doutorado poderá ser realizado por meio de fluxo contínuo.

Art. 36. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas obrigatórias e eletivas e as demais atividades complementares e acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

.§ 1º As atividades práticas de cada curso poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

.§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro discentes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

CAPÍTULO II – DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

Art. 37. Todo discente terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de trinta dias.

.§ 1º  O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até doze orientações.

.§ 2º  O discente não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

.§ 3º  No regime de cotutela, o colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 38. Poderão atuar como orientadores os professores credenciados no programa, observados os critérios estabelecidos no art. 64 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e em Resolução de credenciamento e recredenciamento de professores no PPGTIC.

Art. 39. Tanto o discente quanto o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação do Programa a busca do novo vínculo.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 40.  São atribuições do orientador:

 I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

III – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do discente;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização da defesa pública da dissertação, tese ou banca de qualificação de doutorado.

Art. 41.  As atividades de coorientação de dissertação ou tese (observado o limite de duas coorientações por trabalho de conclusão, estabelecido no art. 67 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN), somente poderão ser assumidas por docente credenciados no Programa ou doutores com conhecimento e produção reconhecidos na temática específica do trabalho.

Parágrafo único. Os coorientadores externos ao Programa deverão ser aprovados pelo coordenador do programa.

 

CAPÍTULO III – DA MATRÍCULA

Art. 42. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do discente ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

.§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do discente, conforme o calendário acadêmico da UFSC.

.§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos nesse regimento.

.§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

Art. 43. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o discente deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas do Programa.

.§ 1º A matrícula de discentes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

.§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

.§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 44. Com a anuência do professor responsável pela disciplina, poderá ser admitido discente em situação especial de matrícula isolada em disciplinas, desde que respeitados os prazos de matrícula.

.§ 1º Será divulgada pelo programa, a cada período letivo, a relação das disciplinas que aceitarão discente(s) em situação especial de matrícula isolada.

.§ 2º Fica a critério do professor responsável pela disciplina, o número de vagas e os requisitos de seleção de discente(s) em situação especial de matrícula isolada em disciplinas.

 

CAPÍTULO IV – DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 45. O fluxo do discente no PPGTIC será definido nos termos do art. 18, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamentos, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 46. Conforme art. 53 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN,

I – o discente poderá trancar a matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo;

II – o trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese;

III – Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo e em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 47.  Conforme estabelecido no art. 54 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, a prorrogação é entendida como uma extensão excepcional dos prazos máximos do curso, sendo permitido — mediante aprovação do colegiado delegado — até doze meses, para discentes de mestrado, e até vinte e quatro meses, para discentes de doutorado.

.§ 1º O pedido deve conter justificativa e concordância do orientador, cronograma das atividades a serem realizadas no período e uma cópia do trabalho de conclusão de curso, realizado até então.

.§ 2º O pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo sessenta dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO V – DO DESLIGAMENTO

Art. 48. De acordo com o que estabelece o art. 55 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, o discente terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de se matricular por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese; e,

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único.  Será dado direito de defesa, de até quinze dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO VI – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 49.  Conforme art. 57 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, a frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único.  O discente que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 50. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

. 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final§  obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

.§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o discente não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

.§ 4º A menção I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

.§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do discente.

 

CAPÍTULO VII – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I – Disposições gerais

Art. 51. Conforme estabelecido no art. 62 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

.§ 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

.§ 2º Com o aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

Art. 52. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa, observado o disposto na Portaria Normativa nº 4/2020/PROPG, de 25 de setembro de 2020.

.§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

.§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade

 

Seção II – Da defesa de mestrado

Art. 53. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, perante uma banca examinadora, na qual o discente demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

Art. 54. Para a marcação da defesa de mestrado, o discente deverá ter cumprido os seguintes requisitos:

I – Ter completado todos os créditos exigidos em disciplinas e atividades complementares;

II – Ter comprovado a proficiência em inglês, nos termos do art. 31;

III – Ter elaborado o trabalho de conclusão do curso nos termos do art. 53;

IV – Ter índice de aproveitamento maior ou igual a 7,0, conforme estabelecido no art. 55 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

.§ 1º O pedido de defesa deve ser feito com anuência do orientador, que tem por responsabilidade indicar os membros para composição da banca.

.§ 2º A entrega da documentação exigida para a defesa deve ocorrer com antecedência mínima de vinte dias da data da defesa, em meio digital e/ou impresso, conforme preferência dos membros da banca, para encaminhamento para a referida banca.

 

Seção III – Da defesa de doutorado

Art. 55. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade, fruto de atividade de Pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento ou norma interna do programa de Pós-Graduação, na forma de tese.

Art. 56. Os candidatos ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de cento e oitenta dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

Parágrafo único.  Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente poderá submeter-se a novo exame no prazo máximo de sessenta dias.

Art. 57.  Para a marcação da defesa de doutorado, o discente deverá comprovar a submissão, como primeiro autor, de artigo científico decorrente dos resultados da tese, em periódico indexado ou em veículo científico qualificado na área de avaliação do Programa, conforme critérios definidos em resolução específica aprovada pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único.  A submissão do artigo científico deve ser realizada antes do agendamento da defesa.

Art. 58.  Para a marcação da defesa de doutorado, o discente deverá ter cumprido os seguintes requisitos:

I –  Ter completado todos os créditos exigidos em disciplinas e atividades complementares;

II –  Ter comprovado a proficiência em inglês, nos termos do art. 31;

III – Ter elaborado o trabalho de conclusão do curso nos termos do art. 55;

IV –  Ter índice de aproveitamento maior ou igual a 7,0, conforme estabelecido no art. 55 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;

V –  Ter sido aprovado no exame de qualificação;

VI – Ter comprovado a submissão de artigo científico nos termos do art. 57.

.§ 1º O pedido de defesa deve ser feito com anuência do orientador, que tem por responsabilidade indicar os membros para composição da banca.

.§ 2º A entrega da documentação exigida para a defesa deve ocorrer com antecedência mínima de vinte dias da data da defesa, em meio digital e/ou impressa, conforme preferência dos membros da banca, para encaminhamento para a referida banca.

 

Seção IV  – Da Composição da Banca Examinadora

Art. 59. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser indicadas pelo orientador do trabalho e encaminhadas para aprovação da coordenação do curso, respeitando as seguintes composições:

I – A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa, sendo definido suplente para examinador externo e interno.

II – A banca de doutorado será constituída por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

.§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

.§ 2º Na impossibilidade de participação do orientador ou do coorientador, o coordenador do curso designará um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

.§ 3º Exceto na situação contemplada no § 1º do caput, o coorientador não poderá participar da banca examinadora, devendo ter o seu nome registrado nos exemplares da dissertação ou da tese e na ata da defesa.

Art. 60.  Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

Art. 61.  Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a – Cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

b- Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

c – Sócio em atividade profissional do orientando ou do orientador.

Art. 62.  Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real, considerando as seguintes situações:

I – Deverá ser explicitada no momento da solicitação de marcação da defesa a participação do membro de modo virtual, e esta deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado;

II – Após aprovação da participação de cada membro externo, por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real, em banca examinadora, o participante externo, na impossibilidade de assinar a ata e a folha de rosto do documento final, excepcionalmente, o coordenador do PPGTIC assinará em seu nome na ata e na folha de rosto do documento final.

Art. 63.  A decisão da banca examinadora de exame de qualificação e de trabalho de conclusão, será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – Aprovado; ou,

II  – Reprovado.

.§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, considerando as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até noventa dias após a data da defesa.

.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, no prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO VIII – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 64.  Fará jus ao título de Mestre ou Doutor o discente que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento.

Art. 65. A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do discente de pós-graduação com a UFSC.

Parágrafo único.  Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 66. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, conforme a pertinência do tema, respeitando a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.

Art. 67. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 02 DE JUNHO DE 2026

Nº 1360/2026/GR – Designar MAURILIO MANOEL DA SILVA, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 1158433, Chefe da Seção de Informática – SI/CPCAD/DAE/SGEB, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Programação, Controle e Armazenamento de Dados – CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Junho de 2026 a 26 de Junho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, MARCO FABIANO VASSELAI, SIAPE nº 1660229, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 25828/2026)

 

Nº 1362/2026/GR – Designar Jakeline Becker Carbonera, CONTADOR, SIAPE nº 1756988, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/05/2026 a 25/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 25862/2026)

 

Nº 1364/2026/GR – Art. 1º Designar VÍTOR MONTEIRO MORAES, enfermeiro/área, SIAPE nº 1117401, como representante do SINTUFSC na comissão para fiscalizar as metas de desempenho, os indicadores e os prazos de execução do contrato com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), em substituição a Nicole Esposto Biondo, designada pela Portaria nº 459/2026/GR, de 25 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 11470/2026)

 

Nº 1365/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores listados a seguir para integrar a Comissão Médica da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) para Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde, instituída pela Portaria nº 599/2026/GR, de 13 de março de 2026:

I – PEDRO STORTI NETTO PUIG (JMO/DAS/PRODEGESP); e

II – ROSANE SIMOES MENEZES (JMO/DAS/PRODEGESP).

Art. 2º Ficam dispensados da comissão mencionada no art. 1º os servidores listados a seguir:

I – Chiarelli Bezerra Albuquerque de Araújo Vale (JMO/DAS/PRODEGESP);

II – Rodrigo Barddal (JMO/DAS/PRODEGESP); e

III – Ana Beatriz Cechinel Souza Salvador (JMO/DAS/PRODEGESP).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 63376/2025)

 

Nº 1366/2026/GR – Art. 1º Fica prorrogado, até 22 de junho de 2026, o prazo para conclusão das atividades da comissão para tratar da regulamentação da relação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com as fundações de apoio, reinstituída pela Portaria nº 2491/2025/GR, de 10 de dezembro de 2025.

Art. 2º Fica designado o servidor DAVID ARRUDA HUSADEL, SIAPE nº 2139763, para compor a comissão mencionada no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 60725/2023)

 

Nº 1370/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a partir de 28 de maio de 2026, Cesar Augusto Magalhães Benfatti, CPF nº ***.197.338-**, da condição de representante titular da FAPESC no CUn/UFSC, para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1190/2025/GR.

Art. 2º Fica dispensado, a partir de 28 de maio de 2026, Glauber Wagner, CPF nº ***.019.139-**, da condição de representante suplente da FAPESC no CUn/UFSC, para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1190/2025/GR.

Art. 3º Fica dispensada, a partir de 28 de maio de 2026, Ariadne Cristiane Cabral da Cruz, CPF nº ***.461.069-**, da condição de representante titular da SED/SC no CUn/UFSC, para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1942/2025/GR.

Art. 4º Fica dispensado, a partir de 28 de maio de 2026, Lucas da Fonseca Roberti Garcia, CPF nº ***.929.858-**, da condição de representante suplente da SED/SC no CUn/UFSC, para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1942/2025/GR.

Art. 5º Fica designada, a partir de 28 de maio de 2026, ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, CPF nº ***.461.069-**, para, na condição de titular, representar a SED no CUn/UFSC, passando a ocupar a cadeira de forma alternada entre SED e FAPESC, nos termos do art. 16, § 3º, do Estatuto da UFSC, para um mandato até 11 de setembro de 2027.

Art. 6º Fica designado, a partir de 28 de maio de 2026, CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI, CPF nº ***.197.338-**, para, na condição de suplente, representar a FAPESC no CUn/UFSC, passando a ocupar a cadeira de forma alternada, entre SED e FAPESC, nos termos do art. 16, § 3º, do Estatuto da UFSC, para um mandato até 14 de junho de 2027.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.019814/2026-18)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 539/2026/GR, DE 2 DE JUNHO DE 2026

Altera o Anexo da Portaria Normativa nº 509/2025/GR, que regulamenta a apuração das denúncias de fraudes e desvios de finalidade das cotas reservadas à população de baixa renda, a pretas/pretos e pardas/pardos, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, transexuais e refugiadas/refugiados ou portadoras/portadores de visto humanitário, para ingresso em processo seletivo/concurso na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Art. 1º O Anexo da Resolução Normativa nº 509/2025/GR, de 18 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º Quando habilitada a denúncia, a Ouvidoria deverá encaminhá-la para o Departamento de Validações da PROAFE por meio de solicitação digital sigilosa criada na plataforma SOLAR (SPA/ALX/SCL).” (NR)

“Art. 7º A Diretoria do Departamento de Validações receberá a denúncia após a análise prévia da Ouvidoria e procederá à abertura de processo administrativo sigiloso na plataforma SOLAR (SPA/ALX/SCL) para realização do juízo de admissibilidade.” (NR)

“Art. 8º Admitida a denúncia, a Diretoria do Departamento de Validações indicará os membros que comporão a comissão de apuração de denúncia de fraude ou desvio de finalidade em cotas.

.§ 1º ……………………………………………..:

I – a presidência será exercida por pessoa servidora lotada na PROAFE; e ……………………………………………………..” (NR)

“Art. 13. A comunicação à pessoa denunciada será realizada pelo Departamento de Validações e deverá conter: ……………………………………………………..” (NR)

“Art. 15. ………………………………………… ……………………………………………………..

.§ 4º Quando houver indícios suficientes de fraude, sem prejuízo da continuidade da apuração administrativa, o Departamento de Validações dará ciência do fato:

I – à/ao reitora/reitor, para demandar à Procuradoria Federal junto à UFSC apuração da necessidade de ressarcimento ao erário; e

II – à Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), para que esta comunique o órgão competente para providências cíveis e criminais cabíveis. ……………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 16 do Anexo da Portaria Normativa nº 509/2025/GR.

Art. 3º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Ref.: tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 4848/2025)

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 09/2026

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), e o que consta no Processo n. 23080.055120/2025-63, RESOLVE:

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) C.M.L.K., SIAPE n. 1577963.

I – Processo: 23080.055120/2025-63.

II – Autoridade Celebrante: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

III – Autoridade Homologadora: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

IV – Servidor(a) celebrante: C.M.L.K., SIAPE n. 1577963.

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, inciso III da Lei nº 8.112/1990. (Ref. Processo n. 23080.055120/2025-63)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 01 DE JUNHO DE 2026

N° 041/ PROAFE/2026 – Art. 1º Designar, considerando o juízo de admissibilidade proferido nos processos de denúncia em tramitação e em conformidade com o disposto no art. 8º da Portaria Normativa nº 509/2025/GR, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Apuração de denúncia de fraude e/ou desvio de finalidade no âmbito das políticas de cotas, responsável pela condução dos trabalhos:

– Adriely de Souza – Siape: 3322409, Coordenadora de Validações, na condição de Presidente da Comissão, nos termos do art. 8º, § 1º, inciso I;

– João Matheus Acosta Dallmann – Siape: 3039708, Setor: DCM/CTS Campus Araranguá;

– Josué Carvalho – Siape: 2060748, Setor CFH Campus Florianópolis.

Art. 2º Fica atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros designados, destinada à realização das atividades relacionadas à apuração da denúncia, incluindo análise documental, deliberações, emissão de pareceres, comunicações processuais e demais atos previstos na Portaria Normativa.

Art. 3º Nos termos do art. 10 da Portaria Normativa nº 509/2025/GR, fica estabelecido o prazo de 80 (oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRO REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2026

Nº 260/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 01 de junho de 2026, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 001, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por TAYNA RODRIGUES DE MEIRA, matrícula SIAPE 3496543, código de vaga 688153, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.024906/2026-10).

 

Nº 261/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 01 de junho de 2026, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 011, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por BÁRBARA JUNCKES, matrícula SIAPE 3000141, código de vaga 690590, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.022256/2026-78).

 

Nº 262/2026/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria n° 840/2017/DAP, de 4 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2017, alterada pela Portaria n° 730/2018/DAP, de 09 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2018, que concedeu aposentadoria a MONIQUE GEVAERD KONESCKI, matrícula SIAPE 1654403, de proventos proporcionais a 19/30 (dezenove, trinta avos) para 17/30 (dezessete, trinta avos), tendo em vista as determinações do Acórdão 1909/2026-TCU-Primeira Câmara. (Processo nº 23080.026080/2026-23)

 

PORTARIA DE 02 DE JUNHO DE 2026

Nº 263/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 03 de junho de 2026, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe B (Professor Adjunto), Nível 04, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por Aline Mendes Gerage da Silva, matrícula SIAPE 2860199, código de vaga 688722, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025796/2026-11).

 

Nº 264/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIO JOSÉ RODRIGUES, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA REGINA RODRIGUES, matrícula SIAPE 1157177, ocupante do cargo de Contínuo, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 11, falecida no dia 20 de maio de 2026, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.026250/2026-70).

 

Nº 265/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MODESTA SAVAS DE BASTOS SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado DALMO BASTOS SILVA, matrícula SIAPE 1155004, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 12 de maio de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.026424/2026-02).

 

Nº 266/2026/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MODESTA SAVAS DE BASTOS SILVA, matrícula SIAPE 07127014, cônjuge do servidor aposentado DALMO BASTOS SILVA , matrícula SIAPE 1155004, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 12 de maio de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.026418/2026-47)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2026

Nº 38/2026/PROGRAD – Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de elaborar proposta de portaria normativa destinada a disciplinar os procedimentos de solicitação, análise e concessão do registro específico “LIM (Licença-Maternidade)” às estudantes mães dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em conformidade com a Resolução Normativa nº 200/2024/CUn.

Art. 2º – Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho:

I – Larissa Dall Agnol;

II – César Trindade Neves; e

III – Eveline Boppre Besen Wolniewicz.

Art. 3º – O Grupo de Trabalho terá prazo de 60 (sessenta) dias, contado de 12 de janeiro de 2026, para conclusão dos trabalhos e apresentação da minuta à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelo Grupo de Trabalho desde 12 de janeiro de 2026.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 12 de janeiro de 2026.

(Ref.: Resolução Normativa nº 200/2024/CUn)

 

Nº 039/2026/PROGRAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Registro de Atividade Docente e Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – BARBARA CAVALHEIRO DA SILVA, SIAPE nº 1115595, Assistente em Administração, titular;

II – MICHELLE DONIZETH EUZÉBIO, SIAPE nº 1860718, Técnico em Assuntos Educacionais, titular;

III – MONIQUE CHARARA DE CASTRO, SIAPE nº 3382544, Assistente em Administração, titular;

IV – LETICIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, Assistente em Administração, suplente;

V – FERNANDA DELATORRE, SIAPE nº 1757958, Técnico em Assuntos Educacionais, suplente; e

VI – CLEBSON OLIVEIRA DA COSTA, SIAPE nº 1624406, Técnico em Assuntos Educacionais, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – COORDENADORIA DE REGISTRO DE ATIVIDADE DOCENTE / CRAD/DEN/SGEB, código 10548; e

II – COORDENADORIA DE PROJETOS PEDAGÓGICOS E ACOMPANHAMENTO CURRICULAR / CPAC/DEN/SGEB, código 11994.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica(m) revogada(s) a(s) portarias nº 040/2023/PROGRAD, de 05 de abril de 2023, nº 165/2024/PROGRAD, de 05 de Novembro de 2024 e nº 033/2025/PROGRAD, de 29 de abril de 2025

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo nº 23080.026020/2026-19)

 

PORTARIA DE 02 DE JUNHO DE 2026

Nº 040/2026/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Design, habilitação Design de Produto – Bacharelado (452), turno integral, pertencente ao Centro de Comunicação e Expressão, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 03/2026/CGRAD, de 22 de maio de 2026.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado progressivamente a partir do primeiro semestre letivo de 2027 com periodicidade semestral.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo de número 23080.057250/2022-98)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 040/2026/PROGRAD, DE 02 DE JUNHO DE 2026

CURSO DE DESIGN – HABILITAÇÃO DESIGN DE PRODUTO – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2027.1)

Curso: 452 – Design – Habilitação Design de Produto – grau – Bacharelado

Currículo: 2027.1

Grau: Bacharelado

Turno: Integral

Objetivo: Fornecer meios para a formação de profissionais capazes para atuar em ambientes dinâmicos com características culturais, históricas, técnicas e mercadológicas específicas, além do domínio de técnicas, métodos e ferramentas específicas de projeto, buscando com isso, intervir na sociedade com critérios de inovação, responsabilidade socioambiental e empreendedorismo.

Titulação: Bacharel em Design, Habilitação Design de Produto

Diplomado em: Design

Período de Conclusão do Curso:   Mínimo: 8 semestres                   Máximo: 14 semestres

Carga horária obrigatória: UFSC 2880h-a (2400h)               CNE: 2400h (2880-a)

Número de aulas semanais:  Mínimo: 14h-a                                   Máximo: 36h-a

Coordenadoria do Curso: Profa. Ana Veronica Paz y Mino Pazmino

Telefone: (48) 3721-3728 e-mail: design@contato.ufsc.br

Regras de Integralização – Currículo 2027.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 2.232 1.860
Disciplinas Optativas e/ou Atividades Complementares 90 75
Extensão Obrigatória (Ações de Extensão) 288 240
Trabalho de Conclusão de Curso 108 90
Estágio Curricular Obrigatório 162 135
TOTAL 2.880h-a 2.400h

 

CURSO DE DESIGN – HABILITAÇÃO DESIGN DE PRODUTO – BACHARELADO

Curso UFSC 452

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2027.1)

FASE 1
Código Disciplina CH total semestral (h-a) CH total semanal (h-a) CH teórica semestral (h-a) CH prática semestral (h-a) CH de PCC semestral (h-a) CH de extensão semestral (h-a) Pré-Requisitos Equivalências
EGR0001 Criatividade 36 2 18 18 0 0 EGR5141 ou EGR7104 ou EGR7701
EGR7704 Desenho de Observação 54 3 54 0 0 0 EGR5034 ou EGR5120 ou EGR7105
EGR7703 Fundamentos da Cor 36 2 18 18 0 0 EGR7109
EGR7107 História da Arte 54 3 54 0 0 0 EGR5035 ou EGR5100
EGR7702 Forma 36 2 18 18 0 0 EGR7116 ou EGR7516
EGR7511 Introdução ao Design 36 2 36 0 0 0 EGR5031 ou EGR5032 ou EGR5119 ou EGR7111
EGR0045 REPRESENTAÇÃO GRÁFICA 54 3 18 36 0 0 EGR5001 ou EGR5033 ou EGR7106
EGR7706 Laboratório de Modelagem 72 4 72 0 0 0 EGR5041 ou EGR5170 ou EGR7110 ou EGR7510
TOTAL 378 21 288 90 0 0

 

FASE 2
Código Disciplina CH total semestral (h-a) CH total semanal (créditos) CH teórica semestral (h-a) CH prática semestral (h-a) CH de PCC semestral (h-a) CH de extensão semestral (h-a) Pré-Requisitos Equivalências
EGR0004 História do Design I 36 2 36 0 0 0 EGR5037 ou EGR5159 ou EGR7115 ou EGR7708
EGR7709 Design e Sustentabilidade 36 2 36 0 0 0 EGR5040 ou EGR5167 ou EGR7186
EGR7803 Modelagem 3D 72 4 72 0 0 0
EGR0046 METODOLOGIA DE PROJETO 54 3 18 36 0 0 EGR7112 ou EGR7800
EGR0047 DESIGN SOCIAL 36 2 36 0 0 0 EGR7236 ou EGR7801
EGR0048 SKETCH E RENDERING 72 4 18 54 0 0 EGR7802
EGR0049 COMPUTAÇÃO GRÁFICA 36 2 0 36 0 0 EGR7291 ou EGR7710
TOTAL 342 19 216 126 0 0

 

FASE 3
Código Disciplina CH total semestral (h-a) CH total semanal (créditos) CH teórica semestral (h-a) CH prática semestral (h-a) CH de PCC semestral (h-a) CH de extensão semestral (h-a) Pré-Requisitos Equivalências
EGR7257 Ergonomia do Produto I 72 4 72 0 0 0
EGR7258 Oficina de Modelos e Protótipos 72 4 72 0 0 0
EGR7513 Semiótica Aplicada 54 3 54 0 0 0 EGR7702 EGR5101 ou EGR7113
EGR0011 História do Design II 36 2 36 0 0 0 EGR0004
EGR0050 PROJETO DE PRODUTO 1 54 3 18 36 0 0 EGR0046 EGR7804
EGR0051 MATERIAIS E PROCESSOS I 54 3 36 18 0 0 EGR7151
EGR0052 ILUSTRAÇÃO DIGITAL 54 3 18 36 0 0 EGR0049 e EGR7702 EGR7190 ou EGR7717
TOTAL 396 22 306 90 0 0

 

FASE 4
Código Disciplina CH total semestral (h-a) CH total semanal (créditos) CH teórica semestral (h-a) CH prática semestral (h-a) CH de PCC semestral (h-a) CH de extensão semestral (h-a) Pré-Requisitos Equivalências
EGR0053 PROJETO DE PRODUTO 2 54 3 18 36 0 0 EGR0050 EGR7805
EGR0054 MATERIAIS E PROCESSOS II 54 3 36 18 0 0 EGR7153
EGR7261 Ergonomia do Produto II 72 4 72 0 0 0 EGR7257
EGR7262 Oficina de Modelos e Protótipos II 72 4 72 0 0 0 EGR7258
EGR0018 Comunicação Integrada de Marketing 54 3 54 0 0 0 EGR7724
EGR0055 INTRODUÇÃO À MODELAGEM 3D (SUPERFÍCIES) 72 4 18 54 0 0
EGR7118 Design e Cultura 36 2 36 0 0 0
TOTAL 414 23 306 108 0 0

 

FASE 5
Código Disciplina CH total semestral (h-a) CH total semanal (créditos) CH teórica semestral (h-a) CH prática semestral (h-a) CH de PCC semestral (h-a) CH de extensão semestral (h-a) Pré-Requisitos Equivalências
EGR0056 PROJETO DE PRODUTO 3 54 3 18 36 0 0 EGR0053 EGR7806
EGR7265 Prototipagem 72 4 72 0 0 0
EGR7266 Modelagem 3D Avançada 72 4 72 0 0 0
EGR0057 INOVAÇÃO E TENDÊNCIA 36 2 18 18 0 0 EGR7723
EGR7280 Gestão de Projetos 72 4 72 0 0 0
EGR0058 INTRODUÇÃO À PROGRAMAÇÃO 54 3 18 36 0 0 EGR7716
TOTAL 360 20 270 90 0 0

 

FASE 6
Código Disciplina CH total semestral (h-a) CH total semanal (créditos) CH teórica semestral (h-a) CH prática semestral (h-a) CH de PCC semestral (h-a) CH de extensão semestral (h-a) Pré-Requisitos Equivalências
EGR0059 PROJETO DE PROODUTO 4 54 3 18 36 0 0 EGR0056 EGR7807
EGR7269 Materialização 72 4 72 0 0 0
EGR7270 Design de Interação 72 4 72 0 0 0
EGR7271 Design e Inteligência (Smart Design) 72 4 72 0 0 0
EGR7193 Pesquisa em Design 36 2 36 0 0 0
TOTAL 306 17 270 36 0 0

 

FASE 7
Código Disciplina CH total semestral (h-a) CH total semanal (créditos) CH teórica semestral (h-a) CH prática semestral (h-a) CH de PCC semestral (h-a) CH de extensão semestral (h-a) Pré-Requisitos Equivalências
EGR0060 PCC1 36 2 0 36 0 0 EGR0059 EGR7196
EGR7734 Empreendedorismo 36 2 36 0 0 0 CAD5235 ou CAD7004 ou EGR7195 ou GMT7195
EGR0061 ESTÁGIO 162 9 0 162 0 0 EGR0053 EGR7198
TOTAL 234 13 36 198 0 0

 

FASE 8
Código Disciplina CH total semestral (h-a) CH total semanal (créditos) CH teórica semestral (h-a) CH prática semestral (h-a) CH de PCC semestral (h-a) CH de extensão semestral (h-a) Pré-Requisitos Equivalências
EGR0062 PCC2 72 4 0 72 0 0 EGR0060
TOTAL 72 4 0 72 0 0

 

Rol de Disciplinas Optativas

O aluno deverá cumprir 90h-a em atividades complementares e/ou disciplinas optativas

Código Disciplina CH total semestral (h-a) CH total semanal (créditos) CH teórica semestral (h-a) CH prática semestral (h-a) CH de PCC semestral (h-a) CH de extensão semestral (h-a) Pré-Requisitos Equivalências
EGR0070 Biônica e Biomimética 36 2 18 18 0 0
EGR5701 Tópicos Especiais em Comunicação e Expressão I 36 2 36 0 0 0
EGR5702 Tópicos Especiais em Comunicação e Expressão II 72 4 72 0 0 0
EGR5703 Tópicos Especiais em Ciências Jurídicas I 36 2 36 0 0 0
EGR5705 Tópicos Especiais em Administração e Economia I 36 2 36 0 0 0
EGR5707 Tópicos Especiais em Filosofia e Ciências Humanas I 36 2 36 0 0 0
EGR5709 Tópicos Especiais em Educação I 36 2 36 0 0 0
EGR5711 Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia I 36 2 36 0 0 0
EGR5731 Tópicos Especiais em Design Gráfico I 36 2 36 0 0 0
EGR5741 Tópicos Especiais em Design de Produto I 36 2 36 0 0 0
EGR5742 Tópicos Especiais em Design de Produto II 72 4 72 0 0 0
EGR5801 Programa de Intercâmbio I 0 32 0 0 0 0
EGR5802 Programa de Intercâmbio II 0 32 0 0 0 0
EGR5803 Programa de Intercâmbio III 0 32 0 0 0 0
EGR7758 Modelagem 3D Digital 72 4 0 72 0 0
EGR7759 Orientação e Planejamento de Carreira 36 2 36 0 0 0 PSI5910
EGR7808 Prototipagem Digital com Corte Laser 72 4 72 0 0 0
EGR7809 Introdução à Programação para Designer 54 3 54 0 0 0
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72 4 54 0 18 0

 

Rol de Atividades Complementares

O aluno deverá cumprir 90h-a em atividades complementares e/ou disciplinas optativas

Código Disciplina CH total semestral (h-a) CH total semanal (créditos) CH teórica semestral (h-a) CH prática semestral (h-a) CH de PCC semestral (h-a) CH de extensão semestral (h-a) Pré-Requisitos Equivalências
EGR0064 ATIVIDADES COMPLEMENTARES 90 5 90 0 0 0
EGR0067 Atividade Complementar registro INPI 72 4 72 0 0 0
EGR0068 Atividade Complementar – Diretoria ALADA 36 2 36 0 0 0
EGR0069 Atividade Complementar – ALADA 36 2 36 0 0 0
EGR5686 Atividade Complementar – Eventos e Cursos Extracurriculares 72 4 72 0 0 0
EGR5687 Atividades Complementar – Exposição/Prêmios 72 4 72 0 0 0
EGR5688 Atividades Complementar – Voluntariado 72 4 72 0 0 0
EGR7600 Atividade Complementar de Pesquisa 72 4 72 0 0 0
EGR7601 Atividade Complementar de Monitoria 72 4 72 0 0 0
EGR7602 Atividade Complementar de Estágio 72 4 72 0 0 0
EGR7603 Atividade Complementar de Produção Científica e Acadêmica 72 4 72 0 0 0
EGR7604 Atividade Complementar – UIPI 72 4 72 0 0 0
EGR7605 Atividade Complementar-Representação Discente 72 4 0 72 0 0
EGR7606 Atividade Complementar-Representação Discente 36 2 0 36 0 0

 

Rol de Ações de Extensão

O aluno deverá cumprir 288h-a em ações de extensão (cursos, projetos, eventos) ao longo do curso

Código Disciplina CH total semestral (h-a) CH total semanal (créditos) CH teórica semestral (h-a) CH prática semestral (h-a) CH de PCC semestral (h-a) CH de extensão semestral (h-a) Pré-Requisitos Equivalências
EGR0063 Extensão Design de Produto (EXT 288h-a) 288 16 0 0 0 288

(Ref. Processo de número 23080.057250/2022-98 da Coordenadoria do Curso de Design – Habilitação Design de Produto, do Centro de Comunicação e Expressão.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

PORTARIA  DE 28 DE MAIO DE 2026

Nº 70/2026/CCB – Designar as Comissões Permanentes de Trabalho do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas.

 

Comissão de Bolsas

Guilherme de Toledo e Silva (Presidente)

Mauricio Pena Cunha

Talita da Silva Jeremias

Representação discente

 

Comissão de Acompanhamento

Yara Costa Netto Muniz (Presidente)

Gustavo Jorge dos Santos

Juliana Dal-Ri Lindenau

Representação discente

 

Comissão de Seleção

Gabriel Adan Araujo Leite (Presidente)

Luz Elena Durán Carabali

Norma Machado da Silva

 

Comissão de Credenciamento

Guilherme Fleury Fina Speretta (Presidente)

Ricardo Castilho Garcez

Wagner Luis Reis

 

Comissão de Estruturação Acadêmica

Evelise Maria Nazari (Presidente)

Fernanda Barbosa Lima Representação discente

 

Comissão de Eventos e Divulgação

Jamaira Aparecida Victorio (Presidente)

Claudia Beatriz Nedel

Geison de Souza Izídio

Laureane Nunes Mais

Representação discente.

(Ref.:  Solicitação Digital nº 25128/2026)

 

PORTARIA DE 29 DE MAIO DE 2026

Nº 71/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pelo professor PAULO CHRISTIANO DE ANCHIETTA GARCIA, Processo Digital n.º 23080.011309/2026-25, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 24/06/2026, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC. (Ref. Processo Digital nº 23080.011309/2026-25)

Prof. Dr. Mário Steindel (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Denise Maria Trombert de Oliveira (UFMG) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Rosana Moreira da Rocha (UFPR) Membro titular externo
Prof. Dr. Renato Crespo Pereira (UFF) Membro titular externo
Prof. Dr.  Carlos Rogério Tonussi (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. Luiz Alexandre Campos (UFRGS) Membro suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

PORTARIA DE 1º DE JUNHO DE 2026

Nº 147/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Engenharia Civil, Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Renata Pacheco 2229013 Assistente em Administração Titular
Kauê Tortato Alves 1757077 Técnico em

Assuntos Educacionais

Titular
Rogério Cid Bastos 1157487 Docente Titular
Ana Maria Benciveni Franzoni 1157853 Docente Titular
       Ana Paula Melo 1963292 Docente Titular
    Rafael Holdorf Lopez 1823596 Docente Titular
Fernanda Fernandes Marchior 1811114 Docente Suplente
          Eduardo Lobo 1805001 Docente Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12601 Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Engenharia Civi CPGECV/CTC
12602 Serviço de Expediente da Coordenadoria

do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil SE/CPGECV/CTC

12619 Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial CPGETGT/CTC
12620 Serviço de Expediente da

Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria nº 9/2025/DIR/CTC, de 3 de fevereiro de 2025.

(Ref.: Solicitação Digital nº 025353/2026)

 

PORTARIA DE 1º DE JUNHO DE 2026

Nº 148/2026/DIR/CTC – Designar os(as) servidores(as) técnico-administrativos ARIANA CASAGRANDE, DIEGO LOURENÇO NUNES MARTINS e CATARINA MEIKO HAYASHI para exercerem as atividades de secretaria da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e de Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos à promoção para a Classe D – Titular, no primeiro semestre de 2026, instituída pela Portaria n.º 55/2026/DIR/CTC. (Ref. Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn)