Boletim Nº 37/2021 – 29/03/2021

29/03/2021 15:05

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 37/2021

Data da publicação: 29 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_29.03.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 441 a 445/2021/GR
CAMPUS DE BLUMENAU EDITAL Nº 004/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 67 a 86/PROAD/2021
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº07/2021/SINTER
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 5/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº061 a 062/2021/CCS

EDITAIS Nº 018 a 020/2021/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 002/CECCJ/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº09 a 010/NDI/CED/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº024 a 026/2021/CFM

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 441 – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de março de 2021, Rafael de Camargo Catapan, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, e Mauricio de Campos Porath, MASIS nº 187784, SIAPE nº 1999362, das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Tecnológico de Joinville no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para as quais foram designados pela Portaria nº 77/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de março de 2021, MAURICIO DE CAMPOS PORATH, MASIS nº 187784, SIAPE nº 1999362, e RAFAEL DE CAMARGO CATAPAN, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Tecnológico de Joinville no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular e 2 horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Sol. 11040/2021)

 

Nº 442 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 24 de março de 2021, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências Biológicas junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

I – OSCAR BRUNA ROMERO, MASIS nº 185633, SIAPE nº 1466136, titular; e

II – CLÁUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR, MASIS nº 171250, SIAPE nº 2378873, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 7209/2021)

 

Nº 443 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 4 de abril de 2021, CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1158800, para exercer a função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de um ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 18 de março de 2021)

 

Nº 444/2021/GR – Art. 1º Designar o servidor Rodrigo Fernandes de Rezende, SIAPE nº 2416266, lotado na Corregedoria-Geral (CG/GR), para atuar como encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º O encarregado desempenhará suas atividades de acordo com as atribuições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sem prejuízo das atribuições pertinentes ao seu cargo e à sua função.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e será válida pelo período de um ano.

(Ref. Considerando o disposto na a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e em suas alterações, bem como na Solicitação 11241/2021)

 

Nº 445/2021/GR – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de proposta de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), diretamente subordinado ao Gabinete da Reitoria, com os seguintes membros:

  • Rodrigo Fernandes de Rezende (DJ/CG/GR);
  • Alan Ribeiro Rodrigues (DA/CG/GR);
  • Fernando Richartz (SEPLAN/UFSC);
  • Manuela Coelho Perez (SEPLAN/UFSC);
  • Cíntia dos Santos Machado (SEPLAN/UFSC);
  • Márcio Clemes (SETIC/SEPLAN);
  • Sérgio Pinto da Luz (DPGI/SEPLAN);
  • Fábio Alexandre Rosa (SAGT/DPL/PROAD);
  • Daiana Prigol Bonetti (CAA/PROAD);
  • Lucas Müller de Jesus (DO/CT/IU/PROAD);
  • Janayna Mariane Costa Santos (SAA/DCOM/PROAD);
  • Ulisses Irai Zilio (DPC/PROAD);
  • Ezmir Dippe Elias (CAC/PROAD);
  • Bianca Ferreira Hernandez (CAC/PROAD);
  • Graziela de Luca Canto (DA/PROEX);
  • Juliana Salvador Alves (CFAP/SP/PROPESQ);
  • Maique Weber Biavatti (SP/PROPESQ);
  • Sylvia Gravana da Cunha (CPCAD/DAE/PROGRAD);
  • Patric da Silva Ribeiro (DGPS/PRODEGESP);
  • Douglas Aguiar das Neves (SEARF/PRODEGESP);
  • Vanessa Alves (DEAE/PRAE); e
  • Marcos Moisés Pompilio (DPG/PROPG).

Art. 2º O Grupo de Trabalho será presidido pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da UFSC, designado por portaria do reitor.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá elaborar, em prazo não superior a 90 (noventa) dias:

I – minuta de Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da UFSC, em consonância com o disposto na LGPD;

II – calendário de ações; e

III – plano de adequação à LGPD no âmbito da UFSC.

Art. 4º A critério do Grupo de Trabalho, poderão ser requisitados servidores para atuar em apoio às suas atividades.

Art. 6º Será atribuída carga horária de 10 (dez) horas semanais aos membros do Grupo de Trabalho.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e será válida pelo período de um ano.

(Ref. Considerando o disposto na a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e em suas alterações, bem como na Solicitação 11241/2021)

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Edital de 26 de março de 2021

 

Nº 004/2021/BNU – O Vice-Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar eleições para a Coordenação e Subcoordenação da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, cujas normas estão definidas no Edital anexo, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 031/2021/BNU.

A eleição será realizada em uma sessão virtual única na plataforma digital RNP, no sítio https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ivan-de-2, através da ferramenta enquete, no dia 06/04/2021, entre 13h00min até 13h15min. A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral, em sessão virtual gravada.

As inscrições serão das 08h00min do dia 29 de março de 2021 até as 16 horas do dia 30 de março de 2021, encaminhadas por meio digital à Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, no e-mail emt.bnu@contato.ufsc.br. A secretaria da coordenação deverá emitir por e-mail aos requerentes, a confirmação do recebimento da inscrição, com a devolução do documento digitalmente assinado.

1          DA FINALIDADE

O Vice-Diretor do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, Prof. Dr. Adriano Péres, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO o edital do processo de eleição para Coordenador (a) e Subcoordenador (a) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, para investidura no cargo a partir de 21 de março de 2021.

2          DA COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral, designada pelo presidente da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do campus de Blumenau, a partir da PORTARIA N° 031/2021/BNU de 23 de MARÇO de 2021, é responsável pelo processo eleitoral e organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme cronograma e etapas descritos na Seção 7 deste edital.

3          DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

3.1       Forma da inscrição

As inscrições serão realizadas por chapas contendo nomes dos candidatos à Coordenador e a Subcoordenador. No ato da inscrição deverá ser entregue o formulário de requerimento (disponível no Anexo I) devidamente preenchido e assinado de forma digital pelos candidatos requerentes.

3.2       Prazo e meio para inscrição

Das 08h00min do dia 29 de março de 2021 até as 16h00min do dia 30 de março de 2021, encaminhado por meio digital à Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, no e-mail emt.bnu@contato.ufsc.br. A secretaria da coordenação deverá emitir por e-mail aos requerentes, a confirmação do recebimento da inscrição, com a devolução do documento digitalmente assinado.

Parágrafo único. A confirmação da inscrição será dada única e exclusivamente pela indicação de recebimento com a assinatura digital emitida pela Secretaria da Coordenadoria aos requerentes.

3.3       Elegíveis

3.3.1    Coordenador

Poderão se candidatar à função de Coordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro de Blumenau da UFSC, professores integrantes da carreira do magistério superior, com no mínimo três anos de efetivo exercício na Universidade, que estejam credenciados na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais e, lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

3.3.2    Subcoordenador

Poderão se candidatar à função de Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro de Blumenau da UFSC, professores integrantes da carreira do magistério superior, com no mínimo três anos de efetivo exercício na Universidade, que estejam credenciados na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais e, lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

3.4       Homologação

A homologação das inscrições ocorrerá no dia 30 de março de 2021 a partir das 17h00min, e será divulgada no sítio eletrônico da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, http://emt.blumenau.ufsc.br/.

3.5       Interposição de Recursos

Qualquer recurso referente à homologação das inscrições deverá ser apresentado à Comissão Eleitoral até as 17h00min do dia 01 de abril, em documento redigido em formato digital e assinado digitalmente pelo requerente. O mesmo deverá ser encaminhado à Secretaria da Coordenadoria, pelo e-mail emt.bnu@contato.ufsc.br, que deverá emitir confirmação do recebimento do mesmo ao requerente.

Parágrafo único. A confirmação do envio da interposição de recurso será dada única e exclusivamente pelo e-mail de recebimento emitido pela Secretaria da Coordenadoria aos requerentes.

4          DOS ELEITORES

Estarão aptos a votar os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, cuja designação esteja ainda vigente e os nomes indicados no Anexo II.

5          DA VOTAÇÃO

5.1       Data da eleição

Dia 06 de abril de 2021, terça-feira.

5.2       Horário da Votação

Das 13h00min às 13h15min.

5.3       Meio de votação

Será realizada em uma sessão virtual única na plataforma digital RNP, no sítio https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ivan-de-2, através da ferramenta enquete.

5.4       Condução

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral, em sessão virtual gravada.

5.5       Fiscais

A indicação dos fiscais fica a cargo dos membros das chapas. Os nomes dos fiscais deverão ser comunicados à Comissão Eleitoral antes do início da votação. Eles deverão ser devidamente identificados durante a votação, limitando-se a um fiscal presente por chapa na sessão.

5.6       Documento necessário para votar

Somente os membros indicados na lista do Anexo II serão habilitados digitalmente para entrarem na sala virtual, onde ocorrerá a votação. No momento prévio à votação, todos os presentes deverão ter suas câmeras abertas para conferência pela Comissão Eleitoral de sua identidade.

4.7       Votação

A votação será realizada por escrutínio secreto e uninominal, por meio digital, onde constará os nomes de todas as chapas homologadas. O voto é facultativo e não serão aceitos votos por procuração. A eleição será validada por qualquer quórum.

4.8       Substituição pela Suplência

Em caso de falta, o membro titular pode escolher um suplente para votar em seu lugar, o qual deverá comparecer à sessão virtual, e seguir o mesmo rito do item anterior.

5          DA APURAÇÃO DOS VOTOS

5.1       Forma de apuração

A apuração será feita por meio digital e a cargo da Comissão Eleitoral, logo após o término da votação (na mesma reunião em que foram realizadas as votações), sendo convidados a assisti-la os candidatos, até um fiscal para cada chapa, os membros do Colegiado da Coordenadoria.

5.2       Critério para classificação das chapas

Será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

5.2.1    Critério de desempate

Em caso de empate, será declarada eleita a chapa que possuir o candidato à Coordenador mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, caso persista o empate, o candidato à Coordenador mais idoso.

5.3       Divulgação do resultado

O resultado será publicado no sítio eletrônico da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, https://emt.blumenau.ufsc.br/, no dia 09 de abril de 2021, após ser apreciado pela Direção do Centro.

5.4       Interposição de Recursos

Qualquer recurso referente ao resultado da eleição deverá ser apresentado por escrito, em documento digital assinado digitalmente pelo(s) requerente(s), à Comissão Eleitoral por meio do e-mail emt.bnu@contato.ufsc.br, que deverá emitir confirmação do recebimento do mesmo ao requerente, no prazo de 48 horas após a divulgação do resultado.

Parágrafo único. A confirmação do envio da interposição de recurso será dada única e exclusivamente pelo e-mail de recebimento emitido pela Comissão Eleitoral aos requerentes.

5.5       Homologação do resultado

O resultado do processo com o nome dos eleitos será encaminhado através da Ata da Eleição à direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação de Blumenau, que fará a homologação e posterior divulgação pública no sítio da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, além de encaminhar as providências legais pertinentes.

6          CAMPANHA ELEITORAL

Será reservado o período de 01 de abril de 2021 a 05 de abril de 2021 para campanhas e debates entre candidatos.

7          DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA AS ELEIÇÕES

AÇÕES PRAZOS
Publicação do Edital 26 de março de 2021
Inscrições das candidaturas Das 08h00min de 29/03/2021 até as 16h00min de 30/03/2021
Homologação das inscrições e divulgação 30/03/2021 a partir das 17h00min
Interposição de recursos da homologação Até as 17h00min de 01/04/2021
Campanha de candidatos 01/04/2021 à 05/04/2021
Eleições e apuração prévia dos resultados 06/04/2021, às 13 horas.
Interposição de recursos do resultado Até as 13h15min do 08/04/2021
Divulgação final dos resultados no sítio da Coordenadoria Após apreciação e homologação pela Direção do Centro, 09/04/2021

 

 

 

ANEXO 1 – Formulário de Inscrição

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA

 

ELEIÇÃO PARA COORDENADOR E SUBCOORDENADOR DA COORDENADORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA DE MATERIAIS DO CAMPUS BLUMENAU

 

À Comissão Eleitoral:

 

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer ao pleito do processo eleitoral para os cargos de coordenador e subcoordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina. Os membros para os referidos cargos são os seguintes:

 

CARGO NOME ASSINATURA DIGITAL
 

COORDENADOR

 

 

   
 

SUBCOORDENADOR

 

 

   

 

Nome da Chapa:

Número da Chapa:

 

 

Recebido por:

 

(assinatura digital)

 

Blumenau, _____ de março de 2021

 

Anexo II – Lista de Eleitores

 

Docentes
·         Cláudia Merlini

·         Cláudio Michel Poffo

·         Larissa Nardini Carli

·         Leonardo Ulian

·         Luciana Maccarini Schabbach

·         João Batista Rodrigues Neto

·         Johnny de Nardi Martins

·         Cristiano da Silva Teixeira

·         Marcio Roberto da Rocha

·         Wanderson Santana da Silva

 
Técnico
·         Henrique Hunger Moresco

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2021

 

Nº 67/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, Assistente em Administração/CTJOI, ISABEL CRISTINA SILVEIRA, SIAPE nº 2346015, Assistente em Administração/CTJOI e ROSILDA LOPES OECHSLER, SIAPE nº 3031160, Assistente em Administração/CTJOI, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa A FERRAGISTA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTA EIRELI, CNPJ nº 29.928.575/0001-50, Pregão Eletrônico nº 157/2019 – Ata de Registro de Preços nº 279/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.002755/2021-34)

 

Portaria de 22 de março de 2021

 

Nº 68/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Daniel Martins Lima, SIAPE 1112317;

Integrante técnico: Gabriel Zanotto, SIAPE 2225538;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 007305/2021)

 

Portaria de 24 de março de 2021

 

Nº 69/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Gustavo Alexsandro Tonini, SIAPE 1892289;

Integrante técnico: Guilherme Arthur Gerônimo, SIAPE 1654415;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 010561/2021)

 

Portaria de 25 de março de 2021

 

Nº 70/PROAD/2021 – PRORROGAR para 12/04/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 33/PROAD/2021, de 26 de janeiro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa FGH DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA DEPARTAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 21.063.346/0001-09, Pregão Eletrônico nº 15/2020 – Ata de Registro de Preços nº 85/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.046830/2020-98)

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 71/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001 -23, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043224/2020-11)

 

Nº 72/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042268/2020-23)

 

Nº 73/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.046697/2020-70)

 

Nº 74/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042671/2020-52)

 

Nº 75/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa RMF ELETRICS EIRELI, CNPJ nº 10.348.743/0001-00, as sanções de Advertência e Multa no valor de R$ 106.109,21 (cento e seis mil cento e nove reais e vinte e um centavos), de acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 87, inc. I e II.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013835/2019-09)

 

Nº 76/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa Genius Informática e Comercio em Geral EIRELI, CNPJ nº 31.305.424/0001-98, as sanções de multa no valor de R$ 174.984,00 (cento e setenta e quatro mil novecentos e oitenta e quatro reais) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.029050/2020-83)

 

Nº 77/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa L.H. GONÇALVES COMPONENTES ELETRÔNICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32, as sanções de multa no valor de R$ 603,76 (seiscentos e três reais e setenta e seis centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.008926/2020-58)

 

Nº 78/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa L.H. GONÇALVES COMPONENTES ELETRÔNICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32, as sanções de multa no valor de R$ 697,75 (seiscentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.008938/2020-82)

 

Nº 79/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa L.H. GONÇALVES COMPONENTES ELETRÔNICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32, as sanções de multa no valor de R$ 284,89 (duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.008949/2020-62)

 

Nº 80/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa MINAS ECOMM EIRELI, CNPJ nº 29.408.928/0001-91, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) meses, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.023582/2020-15)

 

Nº 81/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa FOX SCIENCE COMERCIO & PRODUTOS EIRELI, CNPJ nº 34.075.789/0001-61, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.036613/2020-90)

 

Nº 82/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa QUALY COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 11.301.724/0001-91, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040731/2020-01)

 

Nº 83/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa QUALY COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 11.301.724/0001-91, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040917/2020-51)

 

Nº 84/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa MEIRICE PICCOLI – ME, CNPJ nº 17.413.937/0002-72, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040783/2020-79)

 

Nº 85/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa IDM SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA, CNPJ nº 16.684.742/0001-13, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040891/2020-41)

 

Nº 86/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa LUDWIG BIOTECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 01.151.850/0001-53, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 15 (quinze) dias, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043739/2020-11)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de março de 2021

 

Nº 046/PROGRAD/2021 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

André Luiz Sens, Matrícula UFSC – 211685, SIAPE – 3012910, lotação: Departamento de Expressão Gráfica – EGR – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21/02/2021, (Processo 23080.009486/2018-31).

Francielly Andressa Felipetti, Matrícula UFSC – 213971, SIAPE – 3058262, lotação: Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18/07/2021, (Processo 23080.047473/2018-61).

Gierri Waltrich, Matrícula UFSC – 211391, SIAPE – 1128982, lotação: Departamento de Engenharia Mecânica – EMC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/02/2021, (Processo 23080.006566/2018-35).

Lindberg Nascimento Junior, Matrícula UFSC – 214153, SIAPE – 1374056, lotação: Departamento de Geociências – GCN – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/07/2021, (Processo 23080.085390/2018-70).

Maíra Cola, Matrícula UFSC – 214030, SIAPE – 1128912, lotação: Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/07/2021, (Processo 23080.048250/2018-11).

Mykola Khrypchenko, Matrícula UFSC – 208064, SIAPE – 1242939, lotação: Departamento de Matemática – MTM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 03/04/2020, (Processo 23080.065322/2017-11).

Natalia Martins Dias, Matrícula UFSC – 213840, SIAPE – 3057104, lotação: Departamento de Psicologia – PSI – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/07/2021, (Processo 23080.052452/2018-67).

Pedro Heliodoro de Moraes B. Tavares, Matrícula UFSC – 211693, SIAPE – 2646322, lotação: Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21/02/2021, (Processo 23080.033409/2020-17).

Rafael de Santiago, Matrícula UFSC – 213939, SIAPE – 3057149, lotação: Departamento de Informática e Estatística – INE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/07/2021, (Processo 23080.049023/2018-11).

Renata Silva de Carvalho Chinelato, Matrícula UFSC – 214072, SIAPE – 3057811, lotação: Departamento de Geociências – GCN – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/07/2021, (Processo 23080.052466/2018-81).

Roberta de Paula Martins, Matrícula UFSC – 213998, SIAPE – 3058266, lotação: Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18/07/2021, (Processo 23080.047609/2018-32).

Rodrigo de Almeida Mohedano, Matrícula UFSC – 211499, SIAPE – 1265531, lotação: Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/02/2021, (Processo 23080.049084/2018-70).

Wagner Luis Reis, Matrícula UFSC – 214315, SIAPE – 3064466, lotação: Departamento de Ciências Fisiológicas – CIF – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/08/2021, (Processo 23080.061924/2018-72).

 

Nº 047/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Agripa Faria Alexandre, SIAPE 2352171 – UFSC: 220200 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/04/2020.  (Processo 23080.048651/2020-95).

Aldo Sena de Oliveira, SIAPE 1035761 – UFSC: 198956 [CEE/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/03/2020.  (Processo 23080.006048/2021-17).

Alex Fabiano Bueno, SIAPE 1768180 – UFSC: 215451 [CAC/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.007949/2021-26).

André Luiz de Amorim, SIAPE 1421523 – UFSC: 215060 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.006773/2021-95).

Angélica D’Avila Tasquetto, SIAPE 1188430 – UFSC: 215575 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D I Nível 02 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.006973/2021-48).

Ayrton Portilho Bueno, SIAPE 1158909 – UFSC: 85450 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 14/02/2015. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.050664/2020-24).

Camila Aparecida Benedito Rodrigues de Lima, SIAPE 3091621 – UFSC: 215699 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.007607/2021-14).

Camila Carvalho de Souza Amorim Matos, SIAPE 1285109 – UFSC: 215753 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Auxiliar) Nível 02 a partir de 28/02/2021.  (Processo 23080.006070/2021-67).

Carlos Alberto Severo Garcia Júnior, SIAPE 3091400 – UFSC: 215540 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.006084/2021-81).

Carlos José Naujorks, SIAPE 1952731 – UFSC: 185110 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/06/2016. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.047575/2020-09).

Cintia Soares, SIAPE 2683238 – UFSC: 175859 [EQA/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/08/2020.  (Processo 23080.051519/2020-61).

Cleonice Maria Michelon, SIAPE 3091026 – UFSC: 215168 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 21/02/2021.  (Processo 23080.007720/2021-91).

Daniel Ruschel Dutra, SIAPE 3091037 – UFSC: 215184 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.007757/2021-10).

Erves Ducati, SIAPE 1160517 – UFSC: 115180 [CCN/CSE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 30/09/2020.  (Processo 23080.051982/2020-11).

Gustavo Davi Rabelo, SIAPE 1022175 – UFSC: 215230 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.006862/2021-31).

Javier Gutierrez Castro, SIAPE 1263565 – UFSC: 215044 [EPS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.052132/2020-21).

Juliana Coelho Pina, SIAPE 2212793 – UFSC: 198948 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 19/03/2020.  (Processo 23080.006852/2021-04).

Keysy Solange Costa Nogueira, SIAPE 3091258 – UFSC: 215443 [CEE/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 21/02/2021.  (Processo 23080.004526/2021-54).

Luisa Machado Barin, SIAPE 1417981 – UFSC: 215850 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 15/03/2021.  (Processo 23080.006847/2021-93).

Maria Cristiane Deltregia Reys, SIAPE 1714267 – UFSC: 179250 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 30/05/2020.  (Processo 23080.007243/2021-64).

Marta Correa Machado, SIAPE 2058900 – UFSC: 191382 [ART/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 13/09/2020.  (Processo 23080.007797/2021-61).

Maurício Malheiros Badaró, SIAPE 1372170 – UFSC: 215109 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.006861/2021-97).

Paulinho Demeneghi, SIAPE 1035452 – UFSC: 215630 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.007613/2021-63).

Ritele Hernandez da Silva, SIAPE 1761487 – UFSC: 215591 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.006073/2021-09).

Roger Flores Ceccon, SIAPE 2201752 – UFSC: 215559 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.006082/2021-91).

Simone Sobral Sampaio, SIAPE 1127287 – UFSC: 136969 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 13/03/2020.  (Processo 23080.001521/2021-70).

Tiago José Nunes da Silva, SIAPE 3091191 – UFSC: 215370 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.006780/2021-97).

 

 

SECRETARIA DE REALÇOES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Edital de 22 de março de 2021

 

Nº 07/2021/SINTER –  O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, considerando a chamada da Universidade de Luxemburgo, Luxemburgo, que oferece bolsa para intercâmbio de um estudante “freemover” (2021/2022), torna público o presente Edital de pré-seleção.

1 DA CHAMADA

1.1 A Universidade de Luxemburgo (Uni LU) anunciou a disponibilidade de bolsas para estudantes do Brasil que gostariam de realizar intercâmbio de um ou dois semestres na Universidade de Luxemburgo. A bolsa é oferecida pelo Ministério de Relações Internacionais e Europeias de Luxemburgo (Luxembourg Ministry of Foreign and European Affairs) para alunos regularmente matriculados em curso de graduação, a qualquer curso da universidade de destino que aceite intercambista.

1.2. Este edital é uma pre-seleção. Cada instituição de ensino superior pode nomear 1 estudante para concorrer à seleção final que será realizada pela Universidade de Luxemburgo.

1.3 O intercâmbio será na modalidade “freemover”, uma vez que não há Acordo de Cooperação firmado entre as instituições de ensino.

1.3.1 Caso selecionado para a bolsa pela Uni Lu, o aluno deverá pagar a taxa de matrícula no valor de €400 (Quatrocentos Euros) por semestre, no ano de intercâmbio.

2 DOS BENEFÍCIOS

2.1 A Uni LU, patrocinada pelo Ministério de Relações Internacionais e Europeias de Luxemburgo, oferecerá:

  • Bolsa mensal de €500 (Quinhentos Euros), por um período de 5 a 10 meses por ano acadêmico;
  • Acomodação no alojamento estudantil durante o período do intercâmbio;

3 DO PÚBLICO ALVO

3.1       Poderão se candidatar à seleção alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC e que tenham concluído, no mínimo, 40% da carga horária total do curso no momento de inscrição.

4 DAS VAGAS

4.1 A UFSC só poderá nomear um aluno para esta chamada, para realização do intercâmbio entre setembro de 2021 e fevereiro de 2022 (Winter semester 2021/2022 da Uni LU) ou entre fevereiro e julho de 2022 (Summer Semestre da Uni LU) ou entre setembro de 2021 e julho de 2022 (Academic year da Uni Lu). A prorrogação só será possível dentro do mesmo ano acadêmico, não excedendo o período máximo de 10 meses.

4.2 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela Uni LU em virtude da atual pandemia de Covid-19, bem como a entrada e circulação de estudantes na Europa poderá ser limitada pelos governos nacionais ou pela União Europeia.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade ou de alterações/ cancelamentos por parte da Uni LU.

5 DOS REQUISITOS

5.1 O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:

  • Ter concluído pelo menos 40% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;
  • Ser capaz de compreender, ler, falar e escrever em nível B2 no principal idioma de instrução do programa para o qual está se candidatando na Uni LU.
  • Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;
  • Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.

6  DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

  • Cópia da Identidade ou passaporte. Caso o candidato selecionado não tenha passaporte, ele deverá providenciar o documento até o prazo final para a submissão da candidatura na plataforma da Uni Lu;
  • Histórico Síntese atualizado;
  • Atestado de matrícula atualizado;
  • Comprovante de proficiência em nível B2 no idioma do curso pretendido na Uni Lu. Serão aceitos comprovantes de proficiência reconhecidos internacionalmente, bem como o Exame de Proficiência para o Exterior (EPEX), desenvolvido pelo Departamento de Línguas e Literaturas Estrangeiras (DLLE).
  • Contrato de Estudos no modelo disponível no site da Uni Lu https://wwwen.uni.lu/international/mobility/incoming_exchange_students/how_do_i_apply#Step1, assinado pelo coordenador de curso.

7  DA INSCRIÇÃO

7.1       O candidato deverá enviar toda a documentação listada no item 6 deste edital de forma digital, salva em arquivos separados no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 22 de março e 11 de abril de 2021.

7.2       O e-mail de candidatura deverá ter como assunto Uni LU + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: Uni LU ANA SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, que estejam com documentação incompleta, ou que não tenham os requisitos para participação, não serão homologadas.

8 DA PRÉ-SELEÇÃO

8.1 A pré-seleção será feita pela SINTER.

8.2 Os candidatos serão classificados de acordo com o desempenho acadêmico, segundo índice calculado por meio da seguinte equação:

(IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

8.2.1 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

8.3 Os candidatos serão listados em ordem de classificação.

9 DOS RESULTADOS

9.1 O resultado preliminar será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) no 12 de abril de 2021.

9.2 O resultado final do processo de pré-seleção será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) no dia 14 de abril de 2021.

10 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

10.1 Em caso de desistência

10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas oferecidos pela SINTER durante 2021 e 2022.

10.2 Obrigações acadêmicas e administrativas

10.2.1 Elaborar o Contrato de Estudos, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso.

10.2.2 Apresentar candidatura completa à Uni LU, conforme as exigências, até o dia 15 de maio de 2021 (Horário Oficial de Luxemburgo, GMT+1) dessa universidade e documentos exigidos no website https://wwwen.uni.lu/international/mobility/incoming_exchange_students/how_do_i_apply#Step1

10.2.3 Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;

10.2.4 Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;

10.2.5 Ao chegar à Uni LU, apresentar à SINTER o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido (ver modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf) e assinado;

10.2.6 Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.

10.3  Seguro Internacional

O estudante selecionado deverá providenciar e apresentar, com antecedência, à SINTER e à Uni Lu seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.

11 DOS RECURSOS

11.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 13 de abril de 2021. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico  programas.sinter@contato.ufsc.br.

11.2 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO Uni LU + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO Uni LU ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

13 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 22 de março de 2021
Inscrição dos candidatos 22 de março a 11 de abril de 2021
Divulgação do resultado preliminar 12 de abril de 2021
Prazo para recurso 13 de abril de 2021
Resultado final da classificação 14 de abril de 2021

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 04 de março de 2021

 

Nº 5/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Letras-Libras para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Libras, para um mandato de dois anos, a partir de 30 de abril de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 27 de abril de 2021 (terça-feira)

Horário: das 9h às 17h

Local: e-Democracia

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas de 05 a 07 de abril de 2021, das 8h às 18h, através do email coord.libras@contato.ufsc.br.

Art. 3º A divulgação das chapas inscritas e homologadas será realizada no dia 8 de abril de 2021, no site da coordenação – https://letraslibras.grad.ufsc.br/.

Art. 4º A divulgação do resultado das eleições será realizada no dia 28 de abril de 2021, no site da coordenação – https://letraslibras.grad.ufsc.br/.

(Ref. Processo digital 23080.011292/2021-00)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 061/2021/CCS – Art. 1º Designar as discentes ELORA BION PEREIRA, matrícula nº 17200235 e AMANDA LETÍCIA BÖELL, matrícula nº 17200230, como representantes discentes do Departamento de Fonoaudiologia, na condição de titular e de suplente respectivamente, com mandato de 1 (um) ano a partir de 1º de março de 2021.

Art. 2º Revogar Portaria n.º 60/2021/CCS de 19/03/2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 011/2021/FON).

 

Nº 062/2021/CCS – Art. 1º Designar as discentes MARCELA LOPES BARP, matrícula 16204354, VITÓRIA MARIA VITO, matrícula 20100204, e TAINAH PAIVA CORDEIRO, matrícula 17100194, como representantes discentes no Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, com mandato de 2 (dois) anos a partir de 26 de março de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 008/CCGF/2021).

 

Edital de 24 de março de 2021

 

Nº 018/2021/CCS – RETIFICAR o Edital n.º 016/2021/CCS, de 18 de março de 2021, que convoca o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina, modificando o seguinte trecho:

No Art. 1º, onde se lê: “que será realizada no dia 09 de abril de 2021, sexta-feira, das 08h às 17h”, leia-se: “que será realizada no dia 14 de abril de 2021, quarta-feira, das 09h às 17h”.

(Ref. Memorando Circular 02/2021, da Comissão Eleitoral).

 

Editais de 26 de março de 2021

 

Nº 019/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Farmácia, que será realizada no dia 11 de maio de 2021, em formato on-line, em plataforma e horário que serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria n.º 51/2021/CCS, de 12 de março de 2021.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 12/04/2021 a 23/04/2021, por meio de ofício a ser enviado para o e-mail farmacia@contato.ufsc.br.

Art. 3º Revogar Edital n.º 014/2021/CCS, de 15/03/2021.

(Ref. e-mail enviado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria n.º 51/2021/CCS, de 12 de março de 2021).

 

Nº 020/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM) para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM), que será realizada no dia 26 de março de 2021, na reunião do colegiado pleno.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 22 a 26/03/2021.

(Ref. Ofício 02/2021/MPSM).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Presidente da Comissão Eleitoral designado pela Portaria nº 6/CCJ/2021,  no uso de suas atribuições e considerando  a deliberação da referida Comissão Eleitoral nesta data, RESOLVE:

 

Edital de 26 de março de 2021

 Nº 002/CECCJ/2021

 

Art. 1º  Homologar as seguintes inscrições de  acordo com os Editais nºs 2,3,4/CCJ/2021 para:

I –  Edital nº 2   Chefe e subchefe do Departamento de Direito

Guilherme Henrique Lima Reinig Rafael Peteffi da Silva

 

II – Edital nº3   Coordenador (a) e Subcoordenador (a)  de Pesquisa

Melissa Ely Melo Gilson Wessler MicheIs

 

Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Extensão

Humberto Pereira Vechio Carolina Sena Vieira

 

III – Edital nº4   Representação dos TAES nos Colegiados Deliberativos:

 

Colegiado Pleno do Departamento  de Direito

Titular Suplente
Marilia Segabinazzi Reinig Alice Teresa  Munhoz Sega
Geovana Fritzen Kinchescki Ana Aparecida Gomes Malmann
Marilda Aparecida de Oliveira Effting Heloísa Apolinário Testoni
Thais Gucowski Vargas Freitas Patricia Zimmermann de Farias Benites
Rosângela Alves Fabiano Dauwe

 

Colegiado Delegado do Departamento

Titular Suplente
Nelson Winckler Oliveira Cecilia Estela Giuffra Palomino

 

Colegiado do Curso de Graduação em Direito

Titular Suplente
Cristiane Nery da Fonseca  Kogut Rosângela Alves

 

Conselho da Unidade

Titular Suplente
Mirela Souza Tobias Nelson Winckler Oliveira

 

Art. 2º  As eleições  acima referidas serão realizadas nas seguintes datas:

  1. 13/04/2021 – Chefia e subchefia do Departamento de Direito.
  2. 15/04/2021 – Coordenador e Subcoordenador de Pesquisa e Extensão.
  • 16/04/2021 – Representação dos TAES nos Órgãos Deliberativos.

Art. 3º O horário das eleições será das  9  às 16h, cujo link destas referidas eleições será ampla e oportunamente divulgado.

Art. 4º –  Fica estabelecido o prazo de 48 horas, a partir da publicação do presente Edital, para eventual interposição de recurso.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de março de 2021

 

Nº 09/NDI/CED/2021 –  Art. 1º – Atualizar a composição da Comissão permanente para o planejamento, acompanhamento, recebimento e avaliação dos materiais pedagógicos, esportivos e livros, seguindo o calendário de compras da UFSC e as orientações do setor administrativo do NDI, instituída pela Portaria nº 28/NDI/2020. Art. 2º – Designar, sob a presidencia da Professora Angélica D’Avila Tasquetto, a Coordenadora Pedagógica Carolina Shimomura Spinelli, os professores Rodrigo Antonio Chioda, Andressa Joseane da Silva, Juliete Schneider e Regina Ingrid Bragagnolo, os técnicos administrativos em educação,  Andréia Carmo de Queiroz, Kainara Ferreira de Souza, Luanda Alvariza Gomes Ney e Sandra Regina Costa para constituir comissão. Art. 3 º –  A descrita constituição foi instituída a partir do dia 05 de fevereiro de 2021. Art 4º – A Comissão terá validade até 31 de dezembro de 2022.

 

Portaria de 26 de março de 2021

 

Nº 10/NDI/CED/2021 – Art. 1º – Atualizar a composição da Comissão comissão de Possibilidades e estratégias para o retorno seguro das atividades presenciais instituída pela Portaria nº 30/NDI/2020. Art. 2º Designar os professores Maria Raquel Barreto Pinto (presidente), Débora Cristina de Sampaio Peixe (membro), Moema Helena Köche de Albuquerque (membro), Jucilaine Zucco (membro) Juliana da Silva Euzébio (membro), Luana Maria Silva Adão (membro) Rodrigo Antônio Chioda (membro), e os Técnicos Administrativos em Educação Ana Paula Minuzzi (membro) Ane Elisa Paim (membro), Camila Santos Pires Lima (membro), Maristela Castro Klauberg (membro), Camila da Silva Almeida (membro), Gilberto Lopes Lerina (membro) Caroline Franz Broering de Menezes (membro), Jackeline Nass (membro) e os representantes de famílias Alberto Garcia Mendes (membro), Francine Schutz (membro) e Sílvio Domingos Mendes da Silva (membro). Art. 3 º – A descrita constituição foi instituída a partir do dia 05 de fevereiro de 2021. Art. 4º – A comissão destinará 3h semanais até 31 de dezembro de 2020.

 

 

 CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de março de 2021

No 024/2021/CFM – Art. 1o DISPENSAR o docente Abel da Silva Borges como representante suplente do Departamento de Psicologia junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Física, para o qual fora designado pela Portaria no 162/2019/CFM, de 10 de setembro de 2019.

Art. 2o DESIGNAR, até 09/09/2021, a professora e LÍGIA ROCHA CAVALCANTE FEITOSA como representante suplente do Departamento de Psicologia junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Física, atribuindo-lhe uma carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF E 5/CCGFSC/CFM/2021)

 

No 025/2021/CFM – Art. 1o ALTERAR, a pedido, a data inicial e final do afastamento do professor THIAGO FERREIRA DA CONCEIÇÃO do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, concedido pela Portaria no 154/2020/CFM de 21/12/2020, para o período de 01/06/2021 a 20/12/2021, para realizar estágio de pós-doutorado, em regime de tempo integral, com ônus integral CAPES/PRINT, junto ao Instituto Superior Técnico, em Lisboa, Portugal.

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo no 23080.045862/2020-76)

 

No 026/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR os professores GILLES GONÇALVES DE CASTRO, VINÍCIUS VIANA LUIZ ALBANI e EDUARDO TENGAN, como representantes docentes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, em caráter pro tempore, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 010672/2021)

 

Boletim Nº 36/2021 – 26/03/2021

26/03/2021 14:43

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 36/2021

Data da publicação: 26 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_26.03.2021

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 24 a 49/2021/CC
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº397 a 399, 401, 402, 409 a 423, 425 a 429/2021/GR
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº35 a 38/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº12 a 27/2021/CCR/CBS
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº032/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº77, 79, 82  87/2021/PROAD
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 01/2021/PROPESQ
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº  029 a 030/2021/CCB

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 005/2021/CCB

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 001/CECCJ/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº52 a 60/2021/CCS

EDITAIS Nº 014 a 016/2021/CCS

CENTRO DE FILOSOFIA  E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 019 a 023/2021/CFM

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 18 de março de 2021

 

Nº 24/2021/CC – Art. 1º – Aprovar o orçamento consolidado da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o Exercício Financeiro de 2020, nos termos da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020.

Art. 2º – A receita total estimada no orçamento é de R$ 1.886.101.737,00(Um

bilhão, oitocentos e oitenta e seis milhões, cento e um mil, setecentos e trinta e sete reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$1.666.022.704,00 (Um bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, vinte e dois mil, setecentos e quatro reais) e para o Hospital Universitário R$ 220.079.033,00(Duzentos e vinte milhões, setenta e nome mil e trinta e três reais), discriminada conforme o Quadro I, em anexo, e é oriunda de Transferências Correntes; Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados; Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados e Transferências de Convênios dos Estados e dos Municípios.

Art. 3º – A despesa total fixada é de R$ 1.886.101.737,00(Um bilhão, oitocentos e

oitenta e seis milhões, cento e um mil, setecentos e trinta e sete reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$1.666.022.704,00 (Um bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, vinte e dois mil, setecentos e quatro reais) e para o Hospital Universitário R$ 220.079.033,00(Duzentos e vinte milhões, setenta e nome mil e trinta e três reais), conforme a programação especificada no Quadro II, em anexo.

Art. 4º – Fica aprovado o orçamento consolidado para o Exercício de 2020, no valor

R$ 1.886.101.737,00(Um bilhão, oitocentos e oitenta e seis milhões, cento e um mil, setecentos e trinta e sete reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$1.666.022.704,00 (Um bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, vinte e dois mil, setecentos e quatro reais) e para o Hospital Universitário R$ 220.079.033,00(Duzentos e vinte milhões, setenta e nome mil e trinta e três reais), nos termos da Lei nº 13.978 de 17 de Janeiro de 2020 (Ref.  Parecer nº 19/2021/CC, constante do Processo nº 23080.032403/2020-22).

 

Resoluções de 18 de março de 2021

 

Nº 25/2021/CC – Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2020, conforme o disposto no art. 27, inciso III, do Estatuto da UFSC, no art. 8º da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020; nas Decisões Normativas TCU nº 187, de 07 de setembro de 2020 e nº 188, de 30 de setembro de 2020 (Ref.  Parecer nº 20/2021/CC, constante do Processo nº 23080.006841/2021-16).

 

Nº 26/2021/CC – Aprovar a primeira minuta do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a PP Consultoria Empresarial Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atividades relacionadas a Infraestrutura de Chaves Públicas e Suas Aplicações – PP Consultoria Empresarial” (Ref. Parecer nº 21/2021/CC, constante do Processo nº 23080.063110/2018-72).

 

Nº 27/2021/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “AtlantECO – Avaliação, Previsão e Sustentabilidade dos Ecossistemas do Atlântico” (Ref. Parecer nº 15/2021/CC, constante do Processo nº 23080.025513/2020-38).

 

Nº 28/2021/CC – Aprovar o aditivo de contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Oficinas de inclusão digital como ferramenta de promoção do estilo de vida saudável entre pacientes diabéticos e/ou hipertensos digitalmente excluídos, residentes em Florianópolis, sul do Brasil” (Ref. Parecer nº 22/2021/CC, constante do Processo nº 23080.018680/2019-99).

 

Nº 29/2021/CC – Aprovar a Carta Acordo celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Organização PanAmericana da Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Instrumentos para mensurar atividade física e comportamento sedentário em usuários da Atenção Primária no Brasil e integração ao e-SUS/AB/SISAB” (Ref. Parecer nº 23/2021/CC, constante do Processo nº 23080.017808/2020-31).

 

Nº 30/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Produção de conteúdo para plataforma EAD com o objetivo de capacitar profissionais para o diagnóstico de IST, HIV/AIDS e hepatites virais” (Ref. Parecer nº 24/2021/CC, constante do Processo nº 23080.034954/2020-21).

 

Nº 31/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Produção e oferta de curso na modalidade EaD – SNPM/MMFDH” (Ref. Parecer nº 25/2021/CC, constante do Processo nº 23080.042069/2020-15).

 

Nº 32/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de Cursos a Distância a serem ofertados no contexto da Escola Virtual.Gov (EV.G) da Enap” (Ref. Parecer nº 26/2021/CC, constante do Processo nº 23080.044537/2020-96).

 

Nº 33/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ensaios de proficiência para avaliação de qualidade da Rede de Monitoramento e Diagnóstico da Infecção pelo HIV, Sífilis e Hepatites Virais”. (Ref. Parecer nº 27/2021/CC, constante do Processo nº 23080.039788/2020-59).

 

Nº 34/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Vigilância no Brasil das Uretrites e das Úlceras Genitais e Análise da Resistência aos Antimicrobianos” (Ref. Parecer nº 28/2021/CC, constante do Processo nº 23080.039766/2020-99).

 

Nº 35/2021/CC – Aprovar a Carta Acordo celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Organização PanAmericana da Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Instrumentos para mensurar atividade física e comportamento sedentário em usuários da Atenção Primária no Brasil e integração ao e-SUS/AB/SISAB” (Ref. Parecer nº 29/2021/CC, constante do Processo nº 23080.035458/2020-94).

 

Nº 36/2021/CC – Homologar a carta de acordo entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Organização Pan-Americana da Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Produção de Cursos de autoaprendizagem na área de alimentação e nutrição” (Ref. Parecer nº 17/2021/CC, constante do Processo nº 23080.036941/2020-96).

 

Nº 37/2021/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Proposição de procedimentos metodológicos para a avaliação de valores para o uso e a ocupação de áreas da União em espelhos d’água” (Ref. Parecer nº 16/2021/CC, constante do Processo nº 23080.045759/2020-26).

 

Nº 38/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio à implementação de novas diretrizes e de procedimentos para elaboração, gestão e fiscalização de contratos de manutenção e conservação relativos à Coordenação-Geral” (Ref. Parecer nº 30/2021/CC, constante do Processo nº 23080.034289/2020-75).

 

Nº 39/2021/CC – Aprovar o aditivo ao termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Detecção de Anomalias em Aerogeradores usando Inteligência Artificial” (Ref. Parecer nº 31/2021/CC, constante do Processo nº 23080.002254/2020-77).

 

Nº 40/2021/CC – Aprovar o acordo de subvenção Internacional a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Agência Executiva relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Jean Monnet Network: Building RIghts and Developing KnowledGE between European Union and LatinAmerica – BRIDGE” (Ref. Parecer nº 32/2021/CC, constante do Processo nº 23080.035260/2020-19).

 

Nº 41/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Bruna Viegas Graziano (Gire Granola), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aproveitamento Tecnológico dos Resíduas da Indústria Cervejeira” (Ref. Parecer nº 33/2021/CC, constante do Processo nº 23080.005441/2021-93).

 

Nº 42/2021/CC – Homologar o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (PETROBRAS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Técnicas Machine Learning para reconhecimento de padrões Sedimentológicos de Sistemas Turbidíticos” (Ref. Parecer nº 18/2021/CC, constante do Processo nº 23080.061392/2019-54).

 

Nº 43/2021/CC – Aprovar o aditivo de contrato 339/2019, a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio à Inserção da Extensão nos currículos de graduação da UFSC” (Ref. Parecer nº 34/2021/CC, constante do Processo nº 23080.074987/2019-70).

 

Nº 44/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Geotecnologias como instrumentos de gestão da geoinformação dos Bens Imóveis da União pela SPU” (Ref. Parecer nº 35/2021/CC, constante do Processo nº 23080.044368/2020-94).

 

Nº 45/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto de parceria para o desenvolvimento de um modelo de capacitação para qualificar a implantação e manutenção da Estratégia e-SUS AB” (Ref. Parecer nº 36/2021/CC, constante do Processo nº 23080.004887/2021-09).

 

Nº 46/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Zoetis Indústria De Produtos Veterinários Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Rastreabilidade e caracterização de patógenos entéricos e respiratórios na avicultura brasileira com foco em Saúde Única”. (Ref. Parecer nº 37/2021/CC, constante do Processo nº 23080.051764/2020-78).

 

Nº 47/2021/CC – Aprovar o termo aditivo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (PETROBRAS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Malhas Tridimensionais Híbridas para a Solução do Problema Acoplado Fluxo-Geomecânica” (Ref. Parecer nº 38/2021/CC, constante do Processo nº 23080.066554/2018-60).

 

Nº 48/2021/CC – Aprovar a doação dos bens citados nos processos abaixo:

23080.011754/2019-66, 23080.051003/2019-82, 23080.056895/2014-01;

23080.049600/2019-47 (Ref. Parecer nº 39/2021/CC, constante do Processos citados).

 

Nº 49/2021/CC – Aprovar a minuta do contrato a ser celebrado entre Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Superintendência de desenvolvimento da região metropolitana da grande Florianópolis (Suderf), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Estudos para a Consolidação do Projeto do Sistema Integrado de Transporte Público Coletivo da Porção Continental da Região” Metropolitana de Florianópolis” (Ref. Parecer nº 40/2021/CC, constante do Processo nº 23080.004268/2021-14).

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de março de 2021

 

Nº 397 – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210907, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/03/2021 a 01/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 9402/2021)

 

Nº 398 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Março de 2021, CARLOS JOSE DE CARVALHO PINTO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 109767, SIAPE nº 1160079, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia, nível Mestrado Profissional – ProfBio/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 4941/2021)

 

Nº 399 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Março de 2021, Norma Machado da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 190238, SIAPE nº 2051286, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia – ProfBio/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 4941/2021)

 

Nº 401 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Março de 2021, MONICA MARIA MENDES LUNA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 137515, SIAPE nº 1452691, para exercer a função de Coordenador(a) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – CGEPS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 41528/2020)

 

Nº 402 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Março de 2021, ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS Nº 204077, SIAPE nº 1449906, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – CGPDS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41528/2020)

 

Nº 409 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de março de 2021, ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, professora do Magistério Superior, MASIS nº 173767, SIAPE nº 1766220, na condição de titular, e MARIANE CARDOSO CARVALHO, professora do Magistério Superior, MASIS nº 171349, SIAPE nº 2512335, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 30 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 21/2021/CCS, de 11 de março de 2021)

 

Nº 410 – Art. 1º Designar MARCOS MOISES POMPILIO, assistente em administração, MASIS nº 72103, SIAPE nº 1158275, diretor do Departamento de Pós-Graduação, para responder automática e cumulativamente, sem o prejuízo de suas atribuições, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e do seu substituto automático.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 2001/2012/GR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 9842/2021)

 

Nº 411 – Art. 1º  Dispensar Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira, PROCURADOR FEDERAL, MASIS nº 612302, SIAPE nº 1553661, do exercício da função de Chefe do Setor de Contencioso – SC/PF/UFSC, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria 1945/2019/GR, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 9432/2021)

 

Nº 412 – Art. 1º  Dispensar LUCAS ROVARIS CIDADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206035, SIAPE nº 2345705, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SEMA/PF/UFSC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 555/2019/GR, DE 20 DE MARÇO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 9432/2021)

 

Nº 413 – Art. 1º Extinguir o Setor de Contencioso – SC/PF/UFSC.

Art. 2º Extinguir o Serviço de Expediente – SEMA/PF/UFSC.

Art. 3º Criar o Serviço de Contencioso da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina – SC/PF/GR.

Art. 4º Utilizar, no serviço criado nos termos do art. 3º, a função gratificada código FG-4 do serviço extinto nos termos do art. 2º.

Art. 5º Criar o Setor de Matéria Administrativa da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina – SADM/PF/UFSC.

Art. 6º Utilizar, no setor criado nos termos do art. 5º, a função gratificada código FG-2 do setor extinto nos termos do art. 1º.

Art.7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 4863/2021)

 

Portarias de 19 de março de 2021

 

Nº 414 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2021, SANDOR FERNANDO BRINGMANN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211570, SIAPE nº 3012982, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 8635/2021)

 

Nº 415 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2021, JANE BITTENCOURT,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 123069, SIAPE nº 1298544, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 8635/2021)

 

Nº 416 – Art. 1ºDesignar, a partir de 01 de Março de 2021, FERNANDO HELLMANN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 203887, SIAPE nº 1249554, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – CPGSC/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 7039/2021)

 

Nº 417 – Designar BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, ARQUEÓLOGO, MASIS nº 216948, SIAPE nº 3127673, Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Março de 2021 a 26 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, LUCAS DE MELO REIS BUENO, SIAPE nº 1889123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9919/2021)

 

Nº 418 – Designar NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, CONTADOR, MASIS nº 141164, SIAPE nº 2453006, Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Contábil – CC/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Março de 2021 a 01 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, Diego Sacchet Barin, SIAPE nº 1446185, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9313/2021)

 

Portarias de 22 de março de 2021

 

Nº 419 – Designar RHUANA TOMAZ SCAINI, ADMINISTRADOR, MASIS nº 214208, SIAPE nº 1346162, para substituir a Coordenador(a) de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/03/2021 a 31/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10168/2021)

 

Nº 420 – Art. 1º Designar CARLOS HENRIQUE RODRIGUES, professor do Magistério Superior, MASIS nº 194276, SIAPE nº 1753063, para, na condição de suplente da conselheira Andreia Guerini, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato vinculado ao do titular.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 16/2021/CCE, de 19 de março de 2021)

 

Nº 421 – Designar, a partir de 11 de março de 2021, ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA, professora do Magistério Superior, MASIS nº 121066, SIAPE nº 1243327, e PAULO RICARDO BERTON, professor do Magistério Superior, MASIS nº 180240, SIAPE nº 2323888, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato a expirar em 30 de março de 2021.

(Ref. Sol. 35/2021/CCE, de 10 de março de 2021)

 

Nº 422 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora Marina Bazzo de Espíndola no período de 29 de março a 27 de junho de 2021.

Art. 2º A docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 10392/2021)

 

Nº 423 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora Alexandra Susana Latini no período de 1º de abril a 30 de junho de 2021.

Art. 2º A docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 10393/2021)

 

Nº 425 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2021, Miguel Angelo Granato, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207912, SIAPE nº 2369544, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 21/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 426 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2021, CAROLINE RODRIGUES VAZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 211995, SIAPE nº 3019131, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 21/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 427 – Dispensar, a partir de 05 de Abril de 2021, EVELISE SANTOS SOUZA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180100, SIAPE nº 1879287, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 2697/2018/GR, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, tendo em vista seu pedido de  licença capacitação.

(Ref. Sol. 10310/2021)

 

Nº 428 – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Abril de 2021, ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, MASIS nº 216253, SIAPE nº 1835816, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 10317/2021)

 

Nº 429 – Art. 1º Designar LUIZ FERNANDO LORENCI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205520, SIAPE nº 1965524, para exercer a função de Chefe do Serviço  de Atendimento de Feiras e Eventos – SAFE/SVM/EdUFSC/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8938/2021)

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de março de 2021

 

Nº35/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado

Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF), sob a presidência do professor Leandro Batirolla Krott, SIAPE nº 2223080, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 08 de março de 2021 a 07 de março de 2023:

NOME SIAPE
Marcia Martins Szortyka 2775851 Titular
Éverton Fabian Jasinski 2859694 Titular
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660 Titular
Marcelo Zannin da Rosa 2223190 Titular

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 47/CTS/ARA/2019, de 27 de março de

2019.

 

Portaria de 08 de março de 2021

 

Nº36/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do
primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa
Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e
Saúde:

Nome SIAPE E-mail
Antonio Carlos Sobieranski 3034756 a.sobieranski@ufsc.br
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529 tiago.frizon@ufsc.br
Roderval Marcelino 1920975 roderval.marcelino@ufsc.br
Juarez Bento da Silva 2714127 juarez.silva@ufsc.br
Carla de Abreu D’Aquino 2764022 carla.daquino@ufsc.br
Rafael Inácio Barbosa 2049814 rafael.barbosa@ufsc.br
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 luiz.ribeiro@ufsc.br
César Cataldo Scharlau 2049292 cesar.scharlau@ufsc.br
Alexandre Márcio Marcolino 1863921 alexandre.marcolino@ufsc.br
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186 ione.schneider@ufsc.br
Cristian Cechinel 1548595 cristian.cechinel@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais para realização das atividades previstas em
edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração,
avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC,
avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a
necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material
necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos
de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão
vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não
previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.
2
Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Art. 6º Esta portaria revoga a anterior nº 96/2020/CTS/ARA, de 10 de setembro
de 2020.

 

Portarias de 10 de março de 2021

 

Nº37/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade
Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº
2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência
de 01 de março de 2021 até 01 de março de 2022:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Adriana Neves dos Santos 2058598
Daiana Bundchen 2125193
Roger Flores Ceccon 2201752
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Angélica Cristiane Ovando 2297967
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
MEMBROS SUPLENTES SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 24/2021/CTS/ARA, de 10 de fevereiro
de 2021.

 

Nº38/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga
administrativa, com vigência de 01 de março de 2021 até 01 de março de 2022:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Adriana Neves dos Santos 2058598
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Rafaela Silva Moreira 1723829
Carlos Alberto Severo Garcia Júnior 3091400

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 8/2021/CTS/ARA, de 8 de fevereiro de
2020.

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 12/2021/CCR/CBS – 1 DESIGNAR os servidores relacionados à seguir para compor o Colegiado Delegado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF), sob a presidência do primeiro.

Titulares:

– Mônica Aparecida Aguiar dos Santos (pela chefia do departamento);

– Karine Louise dos Santos (pela subchefia do departamento);

– Rosane Maria Guimarães da Silva (pela coordenação de extensão do departamento);

– Magnos Alan Vivian (pela coordenação de pesquisa do departamento);

– Andressa Vasconcelos Flores;

– Djalma Eugênio Schmitt;

– Marcos Henrique Barreta (pela representação docente);

– Enio Paulo Belotto (pela representação técnico-administrativa);

– Nathalia Seeber Bonato (pela representação discente).

Suplentes:

– Adriano Tony Ramos (Suplente docente);

– Karina Soares Modes (Suplente docente);

– Patric Marcos de Oliveira (Suplente STAE);

– Érica Patrícia Scmitz (Suplente discente).

2 – ATRIBUIR aos membros eleitos pela representação docente a carga horária de 2 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “membro em colegiado delegado”;

3 – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se imediatamente e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

4 – REVOGAR a Portaria nº112/CCR/CBS/2020.

 

Nº 13/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão de destaque das produções técnicas e científicas mais relevantes do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN.

Adriana Terumi Itako (SIAPE 2883224);

João Batista Tolentino Júnior (SIAPE 1849235); e

Karine Louise dos Santos (SIAPE 1935884).

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 14/2021/CCR/CBS – 1 – REVOGAR a portaria Nº 23/2019/CCR/CBS de 03 de abril de 2019.

2 – DESIGNAR, a partir de 18 de fevereiro de 2021, os servidores docentes abaixo relacionados sob a presidência do primeiro, para constituírem em caráter pro tempore o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:

  1. Maria Conceição de Oliveira, SIAPE: 2446469
  2. Alberto Sumyia, SIAPE: 1046288
  3. Daniel Granada da Silva Ferreira, SIAPE: 3046967
  4. Eloisa Pavesi, SIAPE: 3103595
  5. Evelyn Winter da Silva, SIAPE: 1133789
  6. Katia Jakovljevic Pudla Wagner, SIAPE: 2329501
  7. Manoela de Leon Nobrega Reses, SIAPE: 2946020
  8. Rosane Silvia Davoglio, SIAPE: 1579220
  9. Patricia Daniele Hoffmann De Souza, SIAPE: 3069446
  10. Vladimir Araújo da Silva, SIAPE: 3105333

3 – ATRIBUIR a estes professores a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

4 – ESTABELECER a validade dessa portaria de estenderá até que uma das seguintes condições se efetive: publicação do ato de criação do curso, vencimento do prazo de dois anos dessa portaria ou publicação de ato revogatório relativo a essa portaria.

 

Nº 15/2021/CCR/CBS – 1 – REVOGAR a portaria Nº 80/CCR/CBS/2019 de 11 de outubro de 2019.

2 – DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

Presidente:

Malcon Andrei Martinez Pereira;

Vice-presidente:

Álvaro Menin;

Titular da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Erik Amazonas de Almeida;

Sandra Arenhart;

Rogério Manoel Lemes de Campos;

Grasiela de Bastiani;

Manoela De Leon Nobrega Reses;

Respectivos suplentes da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Vanessa Sasso Padilha;

Maria Conceição de Oliveira;

Carine Lisete Glienke;

Rogerio Luizari Guedes;

Aline Félix Schneider;

Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Evelyn Winter da Silva;

Adriano Tony Ramos;

Angela Patrícia Medeiros Veiga;

Respectivos suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Luiz Ernani Enkes;

Rosane Maria Guimarães da Silva;

Vitor Braga Rissi;

Titulares do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Daniel Granada da Silva Ferreira;

Respectivos suplentes do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Sonia Purin da Cruz;

Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Viviane Glaser;

Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Kelen Cristina Basso;

Titulares dos Representantes Discentes:

Nathalia Seeber Bonato;

Érica Patrícia Schmitz;

Respectivos Suplentes dos Representantes Discentes:

Paola Sônego;

Jennyfer Julia da Silva Sá.

3 – ATRIBUIR aos membros titulares 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

4 – ESTABELECER que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e que em 18 de fevereiro de 2023 encerram-se os mandatos dos membros Docentes.

5 – ESTABELECER a data de 18 de fevereiro de 2022 para o encerramento dos mandatos dos membros Discentes.

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 16/2021/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Engenharia Florestal, atuando sob a presidência da primeira:

Karina Soares Modes SIAPE: 1805705

Andressa Vasconcelos Flores SIAPE: 1897807

Ana Carolina da Costa Lara Fioreze SIAPE: 2883164

2 – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”.

3 – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de 22 de fevereiro de 2021, e encerra-se em 22 de fevereiro de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 17/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Ana Carolina da Costa Lara Fioreze como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – DESIGNAR as professoras Carine Lisete Glienke, Hérica Aparecida Magosso Volpato e Karine Louise dos Santos como Membros da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia do CCR.

Art. 3º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 10 (dez) horas semanais e aos demais membros da comissão de extensão do curso a carga de 2 (duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 25 de fevereiro de 2021 e possui validade de dois anos.

 

Portaria de 08 de março de 2021

 

Nº 18/2021/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina:

Nome Siape E-mail
Gloria Regina Botelho 1574227 gloria.botelho@ufsc.br
Eloisa Pavesi 3103595 e.pavesi@ufsc.br
Manoela de Leon Nobrega Reses 2946020 manoela.reses@ufsc.br
Giuliano Moraes Figueiró 1279109 giuliano.figueiro@ufsc.br
Maria Conceição de Oliveira 2446469 conceicao.oliveira@ufsc.br
Rosane Maria Guimarães da Silva 1625990 rosane.silva@ufsc.br
Alexandre Ten Caten 1621879 ten.caten@ufsc.br
Greicy Michelle M. Conterato 2117598 greicy.mmc@ufsc.br
Evelyn Winter da Silva 1133789 evelyn.winter@ufsc.br
Djalma Eugenio Schmitt 1011252 djalma.schmitt@ufsc.br
Elis Borcioni 1896347 elis.borcioni@ufsc.br
Guilherme Jurkevicz Delben 1280332 guilherme.delben@ufsc.br
José Floriano Barea Pastore 2145746 j.f.pastore@ufsc.br
Eduardo Marques Martins 1300995 martins.eduardo@ufsc.br
 Leocir José Welter 1736331 leocir.welter@ufsc.br
Sonia Purin da Cruz 1935863 s.purin@ufsc.br
 Patrícia Maria de Oliveira Pierre Castro 1791716 patrícia.maria@ufsc.br
 Naiara Guerra 2228547 naiara.guerra@ufsc.br
Neilor Bugoni Richetti 2366005 neilor.b.riquetti@ufsc.br
Luciano Picolotto 2215618 picolotto.l@ufsc.br
Douglas Adams Weiler 1093941 douglas.weiler@ufsc.br

 

Art. 2º CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portarias de 09 de março de 2021

 

Nº 19/2021/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas Monitoria do Centro de Ciências Rurais:

  1. Pelo Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas: a professora Greicy Michelle Marafiga Conterato (SIAPE 2117598);
  2. Pela Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única: a professora Aline Felix Schneider (SIAPE 1391139);
  3. Pela Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas: a professora Gloria Regina Botelho (SIAPE 1574227);
  4. Pelo Departamento de Ciências Naturais e Sociais: o professor Eliseu Fritscher (SIAPE 1198079);
  5. Pela Assistência Estudantil a servidora Cleusa Mazuco (SIAPE 1970117).

Art. 2º ATRIBUIR aos membros titulares 1 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e o prazo para o encerramento dos trabalhos desta comissão é de um ano.

 

Nº 20/2021/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR os servidores Magnos Alan Vivian, Alexandre de Oliveira Tavela e Marcos Henrique Barreta, sob a presidência do primeiro para compor a Comissão Eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento Agricultura, Biodiversidade e Florestas.

2 – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 12 de março de 2021

 

Nº 21/2021/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR, a partir de 01 de março 2021, os discentes abaixo listados para integrarem o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Rurais:

 

Setor/função de representação Titular Suplente
Representantes Discentes
Discentes AGC Gabrielle Vieira Seeber Diego Pascoal Dolinski
Discentes EFL . Karime Fernanda Ribeiro Limeira Ana Clara Dondoerfer Teixeira
Discentes MVC Nathalia Seeber Bonato Érica Patricia Schmitz

Art.2º CONCEDER direito a voz e voto durante reuniões, exceto em assuntos de seu interesse expresso.

Art.3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 01 de março de 2021 e encerra-se em um ano para representantes discentes, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 22/2021/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR, a partir de 01 de março 2021, os servidores abaixo listados para integrarem o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Rurais:

Setor/função de representação Titular Suplente
Comissão de Implementação do Curso de Medicina

 

Maria Conceição de Oliveira Alberto Sumiya

Art.2º ATRIBUIR aos membros docentes carga de 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD). E conceder-lhes direito a voz durante reuniões, exceto em assuntos de seu interesse expresso.

Art.3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 01 de março de 2021 e encerra-se em dois anos para representantes docentes e técnicos administrativos e um ano para representantes discentes, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 23/2021/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR, a partir de 01 de março 2021, os servidores abaixo listados para integrarem o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Rurais:

Setor/função de representação Titular Suplente
Representantes dos servidores técnico-administrativos
Coordenadoria de Apoio Administrativo Patric Marcos de Oliveira
Laboratórios Flavia da Silva Krechemer
Serviço de Expediente do Setor Agropecuário Stefan Fritsch
Serviço de Expediente Integrado das Coordenadorias de Cursos de Graduação Rafael Scalabrin Gonçalves
Serviço de Expediente Integrado das Coordenadorias de Cursos de Pós-Graduação Enio Paulo Belotto

Art.2º CONCEDER direito a voz e voto durante reuniões, exceto em assuntos de seu interesse expresso.

Art.3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 01 de março de 2021 e encerra-se em dois anos para representantes docentes e técnicos administrativos e um ano para representantes discentes, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 15 de março de 2021

 

Nº 24/2021/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR a docente Gloria Regina Botelho (SIAPE 1574227) para a função de Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências Rurais – CCR/CBS e o docente Guilherme Jurkevicz Delben (1280332) para função de subcoordenador de Pesquisa.

2 – ATRIBUIR à coordenadora 10 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades Individual(PAI).

3 – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se imediatamente e encerrar-se-á em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, atendendo à deliberação do Conselho da Unidade realizada na sessão de 12 de março de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de março de 2021

 

Nº 25/2021/CCR/CBS – 1. ALTERAR o Regimento do Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas nos seguintes termos:

Regimento do Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas

Regimenta as atividades e procedimentos realizados no âmbito da estrutura acadêmica e administrativa do Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – O presente Regimento disciplina as atividades e procedimentos a serem realizados pelos setores integrantes da estrutura acadêmica e administrativa do Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas da Universidade Federal de Santa Catarina, nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar.

Parágrafo Único – Os Órgãos Deliberativos e Executivos integrantes deste Departamento terão normas próprias, respeitadas as disposições constantes da legislação federal, do Estatuto e Regimento da UFSC, do Regimento do Centro de Ciências Rurais – CCR e do presente Regimento.

CAPÍTULO II

DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS

Art. 2º – O Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas é uma unidade prevista na Relação Anexa ao Estatuto da UFSC, responsável pelas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração no âmbito de sua área de conhecimento específico.

Art. 3º – O Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas reger-se-á pelo Regimento do CCR, pelas demais disposições dos Órgãos da Administração Superior da UFSC que lhe forem aplicáveis e pelos termos do presente Regimento.

Art. 4º– O Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas tem por finalidade essencial produzir, sistematizar e transmitir conhecimentos na área de Ciências Agrárias, promovendo o ensino, a pesquisa e a extensão de maneira integrada, visando a formação de cidadãos qualificados para o exercício profissional e comprometidos na busca de soluções para as necessidades da sociedade.

Parágrafo Único – Como unidade integrante da Universidade Federal de Santa Catarina buscará, ainda, cumprir os princípios gerais e contribuir para a consecução dos objetivos da instituição, desenvolvendo ações integradas com os demais órgãos da Universidade e setores da sociedade.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO

Art. 5º– O Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas é constituído e administrado, nos vários níveis, por órgãos colegiados deliberativos, órgãos executivos e órgãos auxiliares.

  • 1º – São órgãos colegiados deliberativos:
  1. a) Colegiado Pleno;
  2. b) Colegiado Delegado;
  • 2º – São órgãos executivos:
  1. a) Chefia do Departamento;
  2. b) Coordenadoria de Pesquisa;
  3. c) Coordenadoria de Extensão;
  4. d) Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos;
  • 3º – São órgãos auxiliares:
  1. a) Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos;
  • 4º – A criação de novas Coordenadorias dependerá da amplitude das necessidades que devem ser abrangidas, preservando o melhor funcionamento do Departamento, e se efetivará mediante proposição à Chefia e aprovação do Colegiado Pleno.

Art. 6º – O Departamento contará com o serviço de expediente integrado dos departamentos para desempenhar as atividades administrativas e acadêmicas estabelecidas de acordo com o artigo 43 do Regimento do Centro de Ciências Rurais.

CAPÍTULO IV

DO COLEGIADO PLENO

Art. 7º – O Colegiado Pleno é o órgão máximo deliberativo e consultivo de administração do Departamento.

Art. 8º – O Colegiado Pleno é composto por:

I – chefe do Departamento, como Presidente;

II – subchefe do Departamento, como Vice-Presidente;

III – todos os membros Docentes efetivos lotados no Departamento;

IV – De representantes dos servidores técnico-administrativos, lotados no Centro, na proporção de 10 % dos membros Docentes efetivos vinculados ao departamento;

V – De representantes dos discentes na proporção máxima de 10 % dos membros Docentes efetivos vinculados ao departamento;

  • 1º – Os representantes mencionados no inciso IV serão eleitos por seus pares, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução.
  • 2º – A indicação da representação estudantil será de responsabilidade dos Centros Acadêmicos dos Estudantes dos cursos com disciplinas atendidas pelo Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas, para mandato de 1 (um) ano.
  • 3º – Os representantes mencionados nos incisos IV e V deverão ter suplentes, indicados ou escolhidos pelo mesmo processo e na mesma ocasião dos titulares, aos quais substituem automaticamente nas faltas, impedimentos e vacâncias.
  • 4º – A participação de docentes e servidores técnico-administrativos neste Colegiado é considerada atividade administrativa e o comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.
  • 5º – Ao servidor docente ou técnico-administrativo que, sem justa causa, não comparecer à reunião do Colegiado Pleno será atribuída falta no dia correspondente. Considerar-se-á justa causa, a impossibilidade de comparecimento devidamente atestada por médico do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) ou ausência devidamente justificada e atestada pela chefia imediata.

Art. 9º– Compete ao Colegiado Pleno:

I – Elaborar as normas de funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

II – Eleger o chefe e o subchefe;

III – Aprovar o plano de aplicação dos recursos;

IV – Aprovar o plano de trabalho do Departamento;

V  – Aprovar as políticas de ensino, pesquisa e extensão do Departamento;

VI – Supervisionar o ensino das disciplinas a ele pertinentes;

VII – Promover o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão de modo articulado;

VIII – Apreciar a relotação, admissão, afastamento ou alteração de regime de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos lotados no departamento;

IX – Promover e estimular a prestação de serviços à Comunidade, observando a orientação geral do Conselho Universitário;

X – Deliberar sobre os pedidos de afastamentos de servidores docentes e técnico-administrativos para realização de estudos no país e no exterior, por períodos superiores a noventa dias;

XI – Decidir, no âmbito do Departamento, sobre a contratação de professores visitantes indicados pela Câmara de Pesquisa;

XII – Examinar, decidindo em segunda instância sobre qualquer assunto que seja ou não atribuição do Colegiado Delegado, as questões suscitadas pelos docentes e discentes, em grau de recurso, devidamente informadas e com parecer;

XIII- Encaminhar à Direção da Unidade, informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda às suas atribuições;

XIV – Delegar poderes ao Colegiado Delegado, no âmbito de sua competência, para decidir sobre assuntos constantes nos incisos VI, VIII e X;

XV – Exercer outras atribuições previstas por lei, pelo Estatuto e Regimento Geral e pelos regulamentos da Universidade e no seu próprio Regimento.

XVI – Alterar o presente Regimento, por manifestação expressa de 3/5(três quintos) do total de seus membros;

XVII – Resolver os casos omissos neste Regimento.

Art. 10º – O Colegiado Pleno reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento de, pelo menos 1/5 (um quinto) de seus membros, com indicação dos motivos da convocação.

  • 1º – A data da reunião ordinária deverá ser pré-estabelecida no semestre anterior.
  • 2º – A convocação para as reuniões com a confirmação da data, hora e local, deverá ser encaminhada com pelo menos cinco dias úteis de antecedência. Somente em casos de urgência, devidamente justificada, poderão ser marcadas em prazo inferior, não sendo tolerada, entretanto, antecedência menor que 24 (vinte e quatro) horas.
  • 3º – Nos casos em que as reuniões sejam requeridas por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros do Colegiado do Departamento o Presidente deverá convocá-la em até 5 (cinco) dias úteis a partir da entrega do requerimento, à exceção dos casos de urgência. As reuniões realizar-se-ão em um prazo de até 10 (dez) dias de sua convocação.

Art. 11º – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

  • 1º – Na convocação deverão estar destacados os assuntos que terão caráter de urgência, em função de exiguidade de prazos, se for o caso.
  • 2º – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento de membros, o Presidente poderá inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.

Art. 12 º – O Colegiado Pleno funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria dos votos dos presentes, exceto nos casos previstos neste regimento.

  • 1º – As decisões do Colegiado do Departamento serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, obedecido ao disposto no Regimento Geral da UFSC. Em caso de urgência, e inexistindo quórum para funcionamento, o chefe poderá decidir “ad referendum” do Departamento ao qual a decisão será submetida dentro de 30 dias.
  • 2º – Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
  • 3º – Em caso de empate nas votações o Presidente terá, além do voto comum, o voto de qualidade.
  • 4º – Nas faltas e impedimentos, o Chefe do Departamento, como Presidente do Colegiado, será substituído pelo subchefe do Departamento.
  • 5º – É facultado ao Departamento deliberar através de Colegiados especiais, sendo a composição e as atribuições desses Colegiados definidas de acordo com critérios estabelecidos no Regimento do Departamento.
  • 6º – As sessões do colegiado serão secretariadas por um de seus membros.

CAPÍTULO V

DO COLEGIADO DELEGADO

Art. 13º – O Colegiado Delegado é o órgão deliberativo e consultivo de administração do Departamento.

Art. 14º – O Colegiado Delegado é composto por:

I – Chefe do Departamento, como Presidente;

II – Subchefe do Departamento, como Vice-Presidente;

III – Coordenador de Pesquisa;

IV – Coordenador de Extensão;

V – Três (3) docentes efetivos lotados no Departamento;

VI  – Um representante dos servidores técnicos administrativos do colegiado pleno;

VII – Um Representante Discente do colegiado pleno.

  • 1º – Os representantes mencionados no inciso V, VI e VII serão indicados em reunião do Colegiado Pleno.
  • 2º – Os representantes mencionados no inciso V, VI e VII deverão ter um suplente, indicado ou escolhido pelo mesmo processo e na mesma ocasião dos titulares, aos quais substituem automaticamente nas faltas, impedimentos e vacâncias.

Art. 15º– Compete ao Colegiado Delegado:

I – Orientar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;

II – Aprovar os planos de atividades de ensino das disciplinas a seu cargo, atendidas as diretrizes fixadas pela Câmara de Ensino de Graduação;

III – Examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelo corpo docente, técnico e discente, encaminhando à Direção da Unidade, informados e com parecer;

IV – Propor a política para o desenvolvimento do ensino no Departamento;

V – Emitir pareceres sobre propostas de reformulação ou criação de Planos de Atividades (planos de ensino) das disciplinas sob responsabilidade do Departamento, quando apresentadas pelo professor responsável ou pelo Colegiado de Curso respectivo, remetendo-os à Chefia do Departamento;

VI – Indicar comissões para discutir com os Colegiados de Curso as reformas curriculares que envolvam o Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas em suas disciplinas e laboratórios de Ensino;

VII – Propor ações conjuntas com os Colegiados de Curso no sentido de melhor adaptar os conteúdos e metodologias das disciplinas destinadas a estes cursos;

VIII – Decidir sobre assuntos e/ou questões delegadas pelo Colegiado Pleno;

IX – Apreciar sobre solicitações e assuntos relativos à vida acadêmica dos discentes, em conformidade com a legislação vigente;

X – Subsidiar a Chefia do Departamento na elaboração do Plano de Trabalho do Departamento;

XI – Fiscalizar o cumprimento do Plano de Trabalho do Departamento;

XII – Fiscalizar o cumprimento do Plano de Aplicação de Recursos;

XIII – Autorizar pedidos de afastamento de Professores para Cursos, Seminários, Simpósios, Congressos e Encontros de interesse profissional e do Departamento, por período entre oito dias e noventa dias, de acordo com a legislação vigente;

XIV – Apreciar e manifestar-se sobre a participação de membros do corpo docente em funções que resultem em redução temporária, até 2 semestres, da disponibilidade horária para as atividades do Departamento;

XV – Elaborar o orçamento anual para o funcionamento das disciplinas sob responsabilidade do Departamento;

XVI – Elaborar e encaminhar aos órgãos competentes listas de materiais de consumo e permanente que devem ser adquiridos para o bom andamento dos trabalhos;

XVII – Gerenciar os recursos obtidos através dos percentuais provenientes dos projetos de pesquisa e extensão, estabelecidos conforme legislação vigente fixada pelo Conselho Universitário;

XVIII – Atribuir responsabilidades sobre espaço físico, mobiliário e equipamentos aos usuários dos mesmos;

XIX – Apreciar e decidir sobre alterações do Plano de Trabalho do Departamento em acordo com os docentes envolvidos, por delegação do Colegiado Pleno;

XX – Aprovar os relatórios parciais de professores em estágio probatório, por delegação do Colegiado pleno;

XXI – Aprovar os relatórios de progressão funcional horizontal de professores, por delegação do Colegiado pleno;

Art. 16º – O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento de, pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, com indicação dos motivos da convocação.

  • 1º – As reuniões serão marcadas em data, hora e local, com pelo menos dois dias úteis de antecedência. Somente em casos de urgência, devidamente justificada, poderão ser marcadas em prazo inferior, não sendo tolerada, entretanto, antecedência menor que 24 (vinte e quatro) horas.
  • 2º – Nos casos em que as reuniões sejam requeridas por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros do Colegiado do Departamento o Presidente deverá convocá-la em até 5 (cinco) dias úteis, à exceção dos casos de urgência, a partir da entrega do requerimento. As reuniões realizar-se-ão num prazo de até 10 (dez) dias de sua convocação.

Art. 17º – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

  • 1º – Na convocação deverão estar destacados os assuntos que terão caráter de urgência, em função de exiguidade de prazos, se for o caso.
  • 2º – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento de membros, o Presidente poderá inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.

Art. 18º – O Colegiado Delegado funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria dos votos dos presentes, exceto nos casos previstos neste regimento.

  • 1º – Em caso de urgência, e inexistindo quórum para o funcionamento, o Presidente poderá decidir “ad referendum” do Departamento, ao qual a decisão será submetida dentro de 30 (trinta) dias.
  • 2º – Persistindo a inexistência de quórum para a nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
  • 3º – Em caso de empate nas votações o Presidente terá, além do voto comum, o voto de qualidade.
  • 4º – Nas faltas e impedimentos, o Chefe do Departamento, como Presidente do Colegiado, será substituído pelo subchefe do Departamento.

CAPÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Art. 19º – A Chefia do Departamento, como órgão executivo, será exercida por um Chefe que, dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades do Departamento.

  • 1º- O Chefe e o Subchefe serão eleitos pelos membros do Colegiado Pleno do Departamento pertencentes a carreira do Magistério Superior, em efetivo exercício e lotados no Departamento, através do voto direto e secreto. Poderão ser eleitos professores efetivos na UFSC, designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
  • 2º- As eleições deverão ser realizadas, pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos dirigentes referidos neste artigo, e serão convocadas pelo Diretor da Unidade.
  • 3º- O resultado das eleições, de que trata este artigo, será comunicado ao Reitor, pelo Diretor da Unidade, no máximo, até 10 (dez) dias após o pleito.
  • 4º- As Chefias de Departamentos serão exercidas por Professores com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.
  • 5º- Em caso de desligamento permanente do efetivo exercício do Chefe, o Subchefe assume a chefia do Departamento e convoca-se nova eleição para o mandato de Subchefe para completar o tempo restante do mandato.
  • 6º- Em caso de desligamento permanente do efetivo exercício do Subchefe, convoca- se nova eleição para o mandato de Subchefe para completar o tempo restante do mandato
  • 7º- Inexistindo a formação de chapa para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento, e após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos, serão indicados os nomes que comporão a chapa a ser eleita pelo Colegiado Pleno do Departamento com base nos seguintes critérios:

I – menor pontuação na relação carga horária administrativa em Portaria(s) com carga horária igual ou superior a 10 horas não cumulativas pelo tempo de exercício na UFSC, sendo esta pontuação calculada pela multiplicação da(s) carga(s) horária(s) da(s) Portaria(s) pelo tempo de exercício da(s) atividade(s) dividida pelo tempo de exercício na UFSC. Do exercício serão descontados os afastamentos para licença saúde deferidos pela junta médica oficial ou órgão designado por esta licença capacitação ou para tratar de assuntos particulares.

II – Em casos de empate na pontuação, o tempo de exercício na UFSC será adotado como critério de desempate com a indicação do docente com maior tempo de exercício para a Chefia e, o segundo, para subchefia.

III – Serão considerados inelegíveis os professores com portarias elegíveis que tenham se encerrado nos últimos seis meses antecedentes ao processo eleitoral, e aqueles considerados como inelegíveis ao pleito pela Chefia do Departamento, a qual caberá a organização da planilha.

Art. 20º – Compete à Chefia do Departamento:

I – Presidir os Colegiados do Departamento;

II – Submeter ao Conselho da Unidade as normas de funcionamento do Departamento;

III – Elaborar o Plano de Aplicação de Recursos;

IV – Elaborar o Plano de Trabalho do Departamento, distribuindo entre os seus membros docentes os encargos de ensino, pesquisa e extensão submetendo-o ao Colegiado do Departamento;

V – Submeter ao Colegiado do Departamento os Planos de Atividades das disciplinas elaborados pelos docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

VI – Propor, às instâncias pertinentes, a relotação, admissão e afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos lotados no departamento;

VII – Superintender as eleições que ocorrerem no Departamento;

VIII – Decidir ad referendum do Colegiado do Departamento, em caso de urgência e de inexistência de quórum para o seu funcionamento;

IX – Propor à Direção da Unidade a escala anual de férias do pessoal docente e técnico-administrativo do Departamento;

X – Exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência e representar, perante a Direção da Unidade, contra irregularidades e atos de indisciplina;

XI – Zelar pelos recursos materiais à disposição do Departamento;

XII – Representar o Departamento perante os demais órgãos da Universidade e externamente.

  • 1º A decisão a que se refere o inciso VIII deste artigo deverá ser submetida, dentro de 30 (trinta) dias, à aprovação do Colegiado do Departamento.
  • 2º Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 21º – A Subchefia do Departamento será exercida por um Subchefe que substituirá o Chefe em suas faltas, impedimentos e vacância.

Art. 22º – A Coordenadoria de Pesquisa terá um Coordenador, indicado pelo conselho pleno do Departamento, o qual, como executivo, dirige, fiscaliza e coordena as atividades a ela atinentes.

Art. 23º – Compete ao Coordenador de Pesquisa:

I – Viabilizar, juntamente com Coordenador de Extensão, a obtenção de recursos que revertam em benefício das diversas atividades do Departamento;

II – Propor a contratação de pessoal técnico-administrativo necessário ao bom andamento dos projetos de pesquisa, especificando as competências requeridas;

III – Manter atualizado o cadastro de pesquisas existentes ou já realizadas no Departamento, com resultados e lista das publicações obtidas;

IV – Propor à Chefia do Departamento o aumento ou redução do número de horas de pesquisa para servidores docentes e técnico-administrativos, em função de seu desempenho e resultados obtidos;

V – Exercer outras funções, delegadas pelo Colegiado Pleno, Delegado ou Chefia.

Art. 24º – A Coordenadoria de Extensão terá um Coordenador, indicado pelo Colegiado Pleno do Departamento, o qual, como executivo, dirige, fiscaliza e coordena as atividades a ela atinentes.

Art. 25º – Compete ao Coordenador de Extensão:

I – Viabilizar, juntamente com Coordenador de Pesquisa, a obtenção de recursos que revertam em benefício das diversas atividades do Departamento;

II – Desenvolver a promoção do Departamento, articuladamente com as Coordenadorias de Ensino e Pesquisa, mediante a divulgação das capacitações do Departamento para a prestação de serviços e consultorias;

III – Propor à Câmara de Extensão novas formas de atividades de extensão, e estimular docentes a destas participar;

IV – Manter atualizado o cadastro de projetos de extensão existentes e os já realizados bem como o registro dos resultados obtidos;

V – Propor à Chefia do Departamento o aumento ou redução de horas de extensão dos servidores docentes e técnico-administrativos, em função de seu desempenho e resultados obtidos;

VI – Exercer outras funções delegadas pelo Colegiado Pleno, Delegado ou Chefia.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26º – O membro do Colegiado Delegado que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa plausível, perderá seu mandato.

Art. 27º – Em caso de ausência ou impedimento temporário de membro, o Colegiado Delegado indicará substituto para cumprir o restante do mandato, ou designará substituto “pro tempore” até que desapareça o impedimento ou ausência.

Art. 28º – O presente Regimento, após aprovado pelo Colegiado Pleno do Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas, só poderá ser alterado ou emendado em reunião deste mesmo Colegiado Pleno, especialmente convocada para esse fim pelo Chefe do Departamento, por sua iniciativa ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros em atividade no Departamento.

Parágrafo Único – Qualquer alteração ou emenda a este Regimento deverá ser aprovada por maioria de 3/5 (três quintos) do total de membros do Colegiado Pleno.

Art. 29º – Os casos omissos no presente Regimento serão dirimidos pelo Colegiado Pleno ou pelas normas gerais da UFSC.

Art. 30º – O presente regimento entrará em vigor no dia subsequente a sua aprovação pelo Conselho da Unidade.

Curitibanos, 23 de Março de 2021.

 

 

Aprovado em reunião do Colegiado do Departamento em 11/02/2021

Aprovado em reunião

do Conselho da Unidade em 12/03/2021.

 

Nº 26/2021/CCR/CBS – 1 – PRORROGAR o mandato dos professores abaixo relacionados para a função de Supervisor de Laboratório dos respectivos espaços:

Supervisor Siape Laboratório
Douglas Adams Weiler 1093941 APV001 – Laboratório de Solos
Samuel Luiz Fiorese 2047580 APV101 – Laboratório de Apoio à Produção Vegetal
Álvaro Menin 2227899 CEDT01 – Laboratório de Doenças Parasitárias dos Animais
Angela Patrícia Medeiros Veiga 1423580 CEDT02 – Laboratório de Análises Clínicas Veterinárias
Francielli Cordeiro Zimermann 1754742 CEDT03 – Laboratório de Microscopia
Rogério Manoel Lemes de campos 1636566 CEDT04 – Laboratório de Tecnologia de Produtos de Origem Animal
Malcon Andrei Martinez pereira 1434118 CEDT05 – Laboratório de Semiologia e Clínica Médica
Karina Soares Modes 1805705 CEDT12 – Laboratório de Recursos Florestais II
Francielli Cordeiro Zimermann 1754742 CEDT13 – Laboratório de Histopatologia Veterinária
Adriano Tony Ramos 1712987 CEDT14 – Laboratório de Necropsia
Rosane Maria Guimarães da Silva 1625990 CEDT16 – Laboratório de Anatomia Animal
Marcelo Callegari Scipioni 1698993 CEDT17 – Laboratório de Recursos Florestais I
Rogério Luizari Guedes 3092201 CEDT29 – Laboratório de Técnica Cirúrgica
Cristian Soldi 3614213 CC1T16 – LAMAI – Laboratório Multiusuário de Análise Instrumental
Sandra Arenhart 2072751 CC1106 – Laboratório de Microscopia
Marcos Henrique Barreta 1786862 CC1107 -Laboratório de Zoologia e Morfofisiologia Animal
Leocir José Welter 1736331 CC1108 – Laboratório de Biotecnologia e Genética
Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro 1791716 CC1109 – Biologia Celular e Embriologia
Monica Aparecida Aguiar dos Santos 1351038 CC1205 – Sala de Desenho
Gloria Regina Botelho 1574227 CC1206 – Laboratório de Microbiologia
Joni Stolberg 1783929 CC1207 – Laboratório de Bioquímica e Química Orgânica
Dilma Budziak 1766372 CC1208 – Laboratório de Química Analítica e Qualidade da Água
Júlia Carina Niemeyer 1891788 CC1209 – Laboratório de Ecologia e Morfofisiologia Vegetal
Alexandre ten Caten 1621879 CC1303 – Laboratório de Geomática
José Floriano Barea Pastore 2145746 CC1326 – Herbário Curitibanos
Karine Louise dos Santos 1935884 CC1401 – Laboratório de Agroecologia e Conservação e Uso da Biodiversidade

2 – ATRIBUIR a estes professores a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Laboratório”.

3 – ESTABELECER a data de 18 de março de 2021 para início da prorrogação dos mandatos e a data de 31 de março de 2021 para o encerramento de seus mandatos, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

 

Portaria de 25 de março de 2021

 

Nº 27/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN.

Alexandre Siminski (SIAPE 1765440);

Greicy Michelle Marafiga Conterato (SIAPE 2117598); e

Júlia Carina Niemeyer (SIAPE 1891788).

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de março de 2021

 

Nº 032/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, atendendo a solicitação do OFÍCIO Nº 002/2021/PPGNPMat/UFSC, a partir de 05 de abril de 2021, com vigência de 2(dois) anos:

Titulares:

Profª. Dra. Daniela Brondani (Presidente)

Prof. Dr. Ismael Casagrande Bellettini (Vice-presidente)

Representantes Docentes:

Linha de pesquisa : Materiais, Processos e Transformações

Titular: Prof. Dr. Cristiano da Silva Teixeira

Suplente: Prof. Dr. Leonardo Ulian Lopes

Linha de pesquisa: Nanociência e Nanotecnologia

Titular: Profa. Dra. Larissa Nardini Carli

Suplente: Prof. Dr. Eduardo Zapp

Art. 2º Atribuir carga horária semanal de 2 (duas) horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de março de 2021

 

Nº 0077/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00258/2016 (processo 046649/2016-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MAYCON PSCHEIDT 031.493.919-97

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 17 de março de 2021

 

Nº 0079/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00019/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JEAN EVERSON MARTINA 003.355.939-25
Fiscal FERNANDO LAURO PEREIRA 032.630.739-74

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 24 de março de 2021

 

Nº 0082/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00019/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JEAN EVERSON MARTINA 003.355.939-25
Fiscal FERNANDO LAURO PEREIRA 032.630.739-74

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0083/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2021 (processo 005202/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SLS HOSP. SERV. DE MANUT. EQ. HOS. LTDA, CNPJ nº 10.620.279/0001-60.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA 045.178.519-31
Fiscal Técnico HEITOR DANDOLINI DE SOUZA 085.967.969-16
Fiscal Técnico PABLO EDUARDO JUNGES ABREU 031.710.979-07

 

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 25 de março de 2021

 

Nº 0084/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00013/2020 (processo 005836/2019-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal AUGUSTO ROMERO MONTEIRO 060.547.199-12

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0085/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00203/2019 (processo 005836/2019-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal AUGUSTO ROMERO MONTEIRO 060.547.199-12

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0086/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00211/2019 (processo 005836/2019-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal AUGUSTO ROMERO MONTEIRO 060.547.199-12

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0087/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00058/2019 (processo 005836/2019-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal AUGUSTO ROMERO MONTEIRO 060.547.199-12

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de março de 2021

 

Nº 01/2021/PROPESQ – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrar a comissão que subsidiará a Pró-Reitoria de Pesquisa na prospecção de temas de pesquisas voltados à Bacia da Lagoa da Conceição, no município de Florianópolis, observando, se possível, uma priorização e períodos de execução (curto, médio e longo prazo):

Pablo Heleno Sezerino – Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental/CTC

Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque – Departamento de Aquicultura/CCA

Érico Porto Filho – Departamento de Geociências/CFH

Paulo Roberto Pagliosa Alves – Coordenadoria Especial de Oceanografia/CFM

Paulo Antunes Horta Junior – Departamento de Botânica/CCB

Art. 2º A comissão terá um prazo de 10 (dez) dias para apresentar seu relatório.

 

 

CENTRO E CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de março de 2021

 

Nº 029/2021/CCB – Art. 1º. Designar os servidores abaixo como membros da Comissão Interna de Seleção de Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria n.º 023/2021/CCB, de 04 de março de 2021:

  1. Andrei Mayer de Oliveira, Siape 1195738, E-mail a.mayer@ufsc.br;
  2. Carlos Peres Silva, Siape 1566473, E-mail carlos.peres@ufsc.br;
  1. Daniel Santos Mansur, Siape 1828602, E-mail daniel.mansur@ufsc.br;
  2. Andrea Rita Marrero, Siape 2645371, E-mail andrea.marrero@ufsc.br;
  1. Regina de Sordi, Siape 3058276, E-mail r.sordi@ufsc.br;
  2. Kieiv Resende Sousa de Moura, Siape 1350122, E-mail kieiv.moura@ufsc.br;
  3. Félix Baumgarten Rosumek, Siape 2733968, E-mail felix.rosumek@ufsc.br

Art. 2º. CONCEDER 02 (duas) horas semanais os membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa;

Art 3º. CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsa do programa ao Centro/Unidade a que estão vinculados.

Art 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionados ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 030/2021/CCB – Retificar a Portaria nº 028/2021/CCB, de 22 de março de 2021, que designa a Comissão Eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Bioquímica, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “[…] que será realizada no dia 05 de abril de 2021, das 14h às 18h, através de sistema de votação digital no endereço virtual https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/bqa-ccb”.

Leia-se: “[…] que será realizada no dia 05 de abril de 2021, das 14h às 18h, através de sistema de votação digital no endereço virtual bqa@contato.ufsc.br”.

(Referente à Solicitação Digital nº 007066/2021 e na Retificação do Edital 005/2021/CCB)

 

Retificação do edital n.º 005/2021/ccb

 

Retificar o Edital nº 005/2021/CCB, de 22 de março de 2021, modificando-o conforme o que segue:

Onde se lê:

“LOCAL DA ELEIÇÃO: No endereço virtual https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/bqa-ccb.”

Leia-se:

“LOCAL DA ELEIÇÃO: No endereço virtual bqa@contato.ufsc.br.”

(Referente a solicitação formalizada por e-mail pela Chefia do Departamento de Bioquímica)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Presidente da Comissão Eleitoral designado pela Portaria nº 6/CCJ/2021,  no uso de suas atribuições e considerando  a deliberação da referida Comissão Eleitoral nesta data:  RESOLVE:

 

Edital de 24 de março de 2021

 Nº 001/CECCJ/2021

 

Art. 1º  Homologar as seguintes candidaturas de  acordo com o Edital nº 1 /CCJ/2021 para:

  1. Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Direito.

 

Luiz Henrique Urquhart Cademartori Francisco Quintanilha Véras Neto

 

 

  1. Representação no Colegiado do Curso de Graduação em Direito

 

Titular Suplente
André Lipp Pinto Basto Lupi Eduardo Avelar Lamy
Daniel Deggau Bastos Sandra Regina Leal
Humberto Pereira Vecchio Josiane Rose Petry Veronese
Gilson Wessler Michels Carolina Sena Vieira
Iôni Heiderscheidt Nunes Melissa Ely Melo
Marco Antônio César Villatore Francisco Bissoli Filho

 

  • Representação no Colegiado Delegado do Departamento de Direito

 

Titular Suplente
Chiavelli Facenda Falavigno Doris Ghilardi
Carolina Sena Vieira Carolina Medeiros Bahia
Marcus Vinicius Motter Borges Pedro Miranda de Oliveira
Orlando Celso da Silva Neto Daniel Deggau Bastos
Pedro de Menezes Niebuhr Francisco José de Oliveira Neto
Ricardo Soares Stersi dos Santos Liz Beatriz Sass

 

  1. Representação no Conselho da Unidade

 

Titular Suplente
Everton das Neves Gonçalves Dóris Ghillard
Francisco Bissoli Filho José Sérgio da Silva Cristóvam
Gilson Wessler Michels Orlando Celso da Silva Neto
João dos Passos Martins Neto Liz Beatriz Sass
Matheus Felipe de Castro Cristina Mendes Bertoncini Corrêa
Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Daniel Deggau Bastos

 

  1. Representação no Conselho Universitário

 

Titular Suplente
Claudio Macedo de Souza Grazielly Alessandra Baggenstoss

Art. 2º – As eleições serão realizadas no dia  12 de abril de 2021, no horário das 9  às 16h, cujo link destas referidas eleições será ampla e oportunamente divulgado.

Art. 3º –  Fica estabelecido o prazo de 48 horas, a partir da publicação do presente Edital, para eventual interposição de recurso.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de março de 2021

 

Nº 52/2021/CCS – Art. 1º Designar os discentes Guilherme de Souza Cipriano, matrícula nº 19102790 e Cinthya Heloisa Braz, matrícula nº 18100307, como membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Designar a discente Fernanda Celeste Sánchez Weber, matrícula nº 16203277, como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 12 de março de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 009211/2021).

 

Nº 53/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Júlia Dubois Moreira, SIAPE nº 1734498, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório Metabólico e Dietético do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Convalidar os atos da professora Júlia Dubois Moreira como supervisora do Laboratório Metabólico e Dietético no período de 30/06/2019 a 11/03/2021.

Art. 3º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 06/2021/NTR).

 

Nº 54/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Paula Lazzarin Uggioni, SIAPE nº 2057085, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Pesquisa Qualitativa do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Convalidar os atos da professora Paula Lazzarin Uggioni como supervisora do Laboratório de Pesquisa Qualitativa no período de 30/06/2019 a 11/03/2021.

Art. 3º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 06/2021/NTR).

 

Nº 55/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Daniela Barbieri Hauschild, SIAPE nº 1758540, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Nutrição Clínica do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 07/2021/NTR).

 

Nº 56/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15/03/2021 a 14/03/2023, a professora Beatriz Garcia Mendes Borba (ACL) como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Designar, no período de 15/03/2021 a 14/03/2023, as professoras Bianca Ramos Pezzini (CIF) e Deise Helena Baggio Ribeiro (CAL) como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 3º Atribuir à coordenadora, professora Beatriz Garcia Mendes Borba, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016.

Art. 4º Atribuir aos demais membros carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016.

Art. 5º Revogar, a partir de 15 de março de 2021, as portarias n.º 214/2019/CCS, DE 27 DE MARÇO DE 2019 e 173/2020/CCS, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ofício nº 004/CCGF/2021).

 

Nº 57/2021/CCS – Art. 1º Designar o servidor técnico-administrativo Mario Arthur Favretto, SIAPE n.º 3150509, como membro suplente do Colegiado Delegado do Departamento de Odontologia – biênio 2019/2021, em substituição ao servidor Eduardo Bonifácio de Sena, designado para a função pela Portaria n.º 499/2019/CCS, de 4 de setembro de 2019.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. E-mail datado de 12 de março de 2021).

 

Nº 58/2021/CCS – Art. 1º Designar a discente Andreza Vasques, matrícula n.º 18200174, para, na condição de membro titular, compor o Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia designado para o período 2020-2021, em substituição a Maria Eduarda Bittencourt, designada para a função pela Portaria n.º 133/2020/CCS, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 2º Designar o discente Carlos Henrique Horst Bianchin, matrícula n.º 18203940, para, na condição de membro suplente, compor o Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia designado para o período 2020-2021, em substituição a Gabriely Franzoi, designada para a função pela Portaria n.º 133/2020/CCS, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. E-mail datado de 12 de março de 2021).

 

Nº 59/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15/03/2021 a 14/03/2022, a professora Valéria de Cássia Sparapani, MASIS n.º 211464, SIAPE n.º 1391130, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 007/NFR/2021).

 

Portarias de 19 de março de 2021

 

Nº 60/2021/CCS – Designar as discentes ELORA BION PEREIRA, matrícula nº 17200235 e AMANDA LETÍCIA BÖELL, matrícula nº 17200230, como representantes discentes do Departamento de Fonoaudiologia, na condição de titular e de suplente respectivamente, com mandato de 1 (um) ano a partir de 1º de março de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 011/2021/FON).

 

Edital de 15 de março de 2021

 

Nº 014/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Farmácia, que será realizada no dia 11 de maio de 2021, em formato on-line, em plataforma e horário que serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria n.º 51/2021/CCS, de 12 de março de 2021.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 12/04/2021 a 23/04/2021, por meio de ofício a ser enviado para o e-mail farmacia.contato.ufsc.br.

(Ref. e-mail enviado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria n.º 51/2021/CCS, de 12 de março de 2021).

 

Edital de 17 de março de 2021

 

Nº 015/2021/CCS – Art. 1º. RETIFICAR o Edital n.º 004/2021/CCS, de 18 de fevereiro de 2021, que convoca o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – modalidade profissional (PPGPENF) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, modificando o seguinte trecho:

No Art. 1º, onde se lê: “que será realizada no dia 22/03/2021, via sistema de votação on-line disponível em https://e.ufsc.br/e-democracia/, no link a ser enviado aos eleitores para o e-mail cadastrado.”, leia-se: “que será realizada no dia 22/03/2021, via sistema de votação on-line, secreta, no link a ser enviado para o e-mail cadastrado dos eleitores.”.

Art. 2º Revogar o Edital n.º 008/2021/CCS, de 2 de março de 2021.

(Ref. Ofício n.º 04/2021/PPGPENF).

 

Edital de 18 de março de 2021

 

Nº 016/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina, que será realizada no dia 09 de abril de 2021, sexta-feira, das 08h às 17h, em formato remoto, por meio de plataforma digital específica para esta finalidade.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 19/03/2021 a 26/03/2021, por meio de formulário a ser enviado para coordena.medicina.ufsc@gmail.com.

(Ref. Ofício n.º 14/COGMED/CCS/2021).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de março de 2020

 

No 019/2021/CFM – ALTERAR o nome do Laboratório de Biodiversidade e Conservação Marinha – LBCM, instituído pela Portaria nº198/CFM/2019, de 20 de novembro de 2019, que passa a se chamar Laboratório de Biodiversidade Costeira – BIOCOST da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas. (Ref. Solicitação Digital nº 009240/2021)

 

Portaria de 17 de março de 2020

 

No 020/2021/CFM – Art. 1º DISPENSAR, a pedido, o docente Andre Ary Leonel como representante do Departamento de Metodologia de Ensino/CED junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Física, para o qual fora designado pela Portaria n° 126/2019/CFM, de 8 de julho de 2019.

Art. 2° DESIGNAR o docente HENRIQUE CÉSAR DA SILVA, lotado no Departamento de Metodologia de Ensino, para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Física, instituído pela Portaria nº 047/2019/CFM, de 30 de abril de 2019, atribuindo-lhe a carga horária de l (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° OF E 1/MEN/CED/2021 e OF E 1/CCGFSC/CFM/2021)

 

No 021/2021/CFM – DESIGNAR, de 18/02/2021 a 17/02/2022, os acadêmicos Gabriel Pedro Pederssetti Graciani (1º titular), Rafael Rossi Viégas (1º suplente), Isadora Cristina Ludvig (2ª titular) e Gabriela dos Santos Martendal (2ª suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Matemática. (Ref. 006165/2021).

 

No 022/2021/CFM – DESIGNAR, de 18/02/2021 a 17/02/2022, o acadêmico do curso de graduação em Matemática Luiz Marcelo Corrêa Junior (titular), como representante discente junto ao Conselho da Unidade. (Ref. 006171/2021).

 

Portarias de 18 de março de 2020

 

No 023/2021/CFM – Tornar pública e alterar a Portaria no 015/2020/CFM de 07/02/2020, a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE) do Departamento de Química, de que trata o Processo no 23080.061941/2019-91, objeto do Edital no 121/2019/DDP.

 

Campo de Conhecimento: Química Inorgânica

 

Membro Interno Composição

Banca

Instituição
Prof. Dr. Adolfo Horn Júnior Suplente UFSC

 

Membros Externos Composição

Banca

Instituição
Profa. Dra. Jaísa Fernandes Soares Presidente UFPR
Profa.  Dra.  Liane Márcia  Rossi Titular USP
Prof. Dr. Roberto Santana da Silva Titular USP
Prof. Dr. Osvaldo Casagrande Suplente UFRGS
Prof. Dr. Maurício Lanznaster Suplente UFF
Prfª. Dra. Karen Wohnrath Suplente UEPG

 

 

 

 

Boletim Nº 35/2021 – 24/03/2021

24/03/2021 16:53

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 35/2021

Data da publicação: 24 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_24.03.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 366 a a 396,400, 403 a 408/2021/GR
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 26 a 29/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº  030 a 031/2021/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº  028 a 035/2021/DCTJ

Retificação ao Edital de Convocação 03/2021/DCTJ

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº 247, 248, 270, 271, 274 a 277/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº  165,175,181 a 184, 186 a 192/2021/DDP/PRODEGESP

PORTARIA Nº  53 a 54/2021/PRODEGESP

EDITAL Nº  23 e 27/2021/DDP/PRODEGESP

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 001 a 040/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 028/2021/CCB

EDITAL Nº   005/2021/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 017/2021/CCS
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 04/2021/CFH

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de março de 2021

 

Nº 366 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de novembro de 2020, RÔMULO ALBERTO CASTILLO CARDENAS, professor do magistério superior, MASIS nº 197208, SIAPE nº 2171279, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 12 de novembro de 2020, MARCELO HEIDEMANN, professor do magistério superior, MASIS nº 194160, SIAPE nº 2122428, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato de dois anos.

Art. 3º Designar, a partir de 10 de março de 2021, MODESTO HURTADO FERRER, professor do magistério superior, MASIS nº 189779, SIAPE nº 2047389, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 14 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Designar, a partir de 10 de março de 2021, RAFAEL GIGENA CUENCA, professor do magistério superior, MASIS nº 200004, SIAPE nº 2224634, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 16 de novembro de 2022.

Art. 5º Designar, a partir de 10 de março de 2021, CRISTIANO VASCONCELLOS FERREIRA, professor do magistério superior, MASIS nº 173104, SIAPE nº 1765637, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 9 de maio de 2021.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 002/2021/DCTJ)

 

Nº 367 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de março de 2021, FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, professor do magistério superior, MASIS nº 214226, SIAPE nº 1459813, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso de graduação do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 8494/2021)

 

Nº 368 – Art. 1º Designar ANDRE LUIZ THOFEHRN OSORIO para integrar o Grupo de Trabalho responsável pela implementação do “Recupera UFSC – Programa emergencial de manutenção e melhorias físicas na UFSC”, instituído pela Portaria nº 1352/2020/GR, de 16 de outubro de 2020, em substituição a Guilherme Fortkamp da Silveira.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 49968/2020)

 

Nº 369 – Designar Josiane Martins Cordeiro, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180690, SIAPE nº 1887046, para substituir a Chefe do Serviço Financeiro – SF/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2021 a 25/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8318/2021)

 

Nº 370 – Designar Gustavo Alexssandro Tonini, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 181751, SIAPE nº 1892289, para substituir o Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/02/2021 a 11/03/2021, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8559/2021)

 

Nº 371 – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Março de 2021, KATIA LIN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 175700, SIAPE nº 3329046, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – CPGCM/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 8563/2021)

 

Nº 372 – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Março de 2021, ROGER WALZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS Nº 134648, SIAPE nº 1463427, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – CPGCM/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 8563/2021)

 

Nº 373 – Prorrogar, até 1º de junho de 2021, o mandato da Portaria nº 886/2017/GR, de 11 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 71, seção 2, p. 42, em 12 de abril de 2017, que designa JUSSARA GUE MARTINI para exercer a função de coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde, código FCC.

(Ref. Sol. 8655/2021)

 

Nº 374 – Prorrogar, até 1º de junho de 2021, o mandato da Portaria nº 887/2017/GR, de 11 de abril de 2017, que designa ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO para exercer a função de subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde.

(Ref. Sol. 8655/2021)

 

Nº 375 – Dispensar, a pedido, a partir de 04 de Março de 2021, ANDRE LUIZ THOFEHRN OSORIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213688, SIAPE nº 1033019, do exercício da função de Chefe do Serviço de Instrução de Processos de Concessão de Espaço Público – SIPCEP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 2752/2019/GR, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol. 7640/2021)

 

Nº 376 – Art. 1º Designar LEONARDO VIEIRA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197348, SIAPE nº 2175594, para exercer a função de Chefe do Serviço de Instrução de Processos de Concessão de Espaço Público – SIPCEP/CCT/DPC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 7640/2021)

 

Nº 377 – Art. 1º Designar, a partir de 18 de dezembro de 2020, ALCINDO CIPRIANO ARGOLO MENDES, professor do magistério superior, MASIS nº 211910, SIAPE nº 1706000, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 11 de janeiro de 2021, Helberte João Franca Almeida, professor do magistério superior, MASIS nº 204956, SIAPE nº 1017993, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 26 de novembro de 2022.

Art. 3º Designar, a partir de 7 de dezembro de 2020, RAPHAEL SCHLICKMANN, professor do magistério superior, MASIS nº 198581, SIAPE nº 2720935, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Designar, a partir de 10 de março de 2021, FRED LEITE SIQUEIRA CAMPOS, professor do magistério superior, MASIS nº 199162, SIAPE nº 1177435, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação da UFSC, com mandato pro tempore.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 008582/2021)

 

Portarias de 15 de março de 2021

 

Nº 378 – Art. 1º Designar, a partir de 20 de março de 2021, MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA, professor do magistério superior, MASIS nº 207815, SIAPE nº 1434118, para exercer a função de representante titular da Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário (CUn), com mandato até 15 de novembro de 2022.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de março de 2021, RAPHAEL SCHLICKMANN, professor do magistério superior, MASIS nº 198581, SIAPE nº 2720935, para exercer a função de representante suplente da Câmara de Graduação da UFSC junto ao CUn, com mandato até 6 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 7877/2021)

 

Nº 379 – Art. 1º Dispensar, a pedido, LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE nº 2350748, da condição de representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada através da Portaria nº 2660/2019/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Portaria nº 613/2020/DDP, de 20 de dezembro de 2020)

 

Nº 380 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Março de 2021, ARNOLDO DEBATIN NETO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 135237, SIAPE nº 2192397, para exercer, em caráter pro tempore, a função de diretor(a) do Centro de Comunicação e Expressão, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 8506/2021)

 

Nº 381 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Março de 2021, SILVANA DE GASPARI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 105060, SIAPE nº 1159750, para exercer, em caráter pro tempore, a função de vice-diretor(a) do Centro de Comunicação e Expressão, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 8506/2021)

 

Nº 382 – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 208946, SIAPE nº 2886185, Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/SEP/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Contratos de Serviços Terceirizados – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Março de 2021 a 19 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9201/2021)

 

Nº 383 – Designar Ricardo Pazinato, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, MASIS nº 195167, SIAPE nº 2133761, para substituir o Chefe da Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2021 a 09/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular GUSTAVO RUFATTO COMIN, SIAPE nº 2417622, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8998/2021)

 

Nº 384 – Designar Ricardo Covolo Rocha, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 173945, SIAPE nº 1772927, Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Março de 2021 a 31 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, MARCOS MOISES POMPILIO, SIAPE nº 1158275, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8933/2021)

 

Portarias de 16 de março de 2021

 

Nº 385 – Art. 1º Dispensar, a pedido, o estudante MATEUS ENGEL VOIGT, matrícula nº 15101800, da condição de representante suplente do corpo discente no Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1657/2020/GR.

Art. 2º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, o estudante Cauê Baasch de Souza, matrícula nº 16100719, para na condição de suplente, representar o corpo discente da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato pro tempore.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 006/2021.1/DCE, de 10 de março de 2021)

 

Nº 386 – Art. 1º Designar GILBERTO CAYE DAUDT e EZEQUIEL JOSE VIEIRA, na condição de titular e suplente, respectivamente, para integrar, como membros representantes do DMPI/SEOMA, a Comissão Permanente de Sustentabilidade da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 322/2015/GR, de 2 de março de 2015.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 8868/2021)

 

Nº 387 – Art. 1º Dispensar os servidores relacionados a seguir da função de membros do Grupo Gestor PRINT/CAPES-UFSC, para a qual foram designados pela Portaria nº 297/2019/GR, de 4 de fevereiro de 2019:

I – Dachamir Hotza;

II – Eunice Sueli Nodari;

III – Marcelo Farina; e

IV – Hugo Moreira Soares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 8831/2021)

 

Nº 388 – Art. 1º Criar o Serviço de Supervisão do Processo de Revisão da Coordenadoria Editorial da Editora Universitária da Direção-Geral do Gabinete da Reitoria.

Art.2º Criar o Serviço de Supervisão do Processo de Submissão da Coordenadoria Editorial da Editora Universitária da Direção-Geral do Gabinete da Reitoria.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 4863/2021)

 

Nº 389 – Art. 1º Alterar a vinculação do Centro de Biologia Molecular Estrutural (CBIME) da Pró-Reitoria de Pesquisa para o Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 7978/2021)

 

Nº 390 – Designar Mariana Milis Vieira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186281, SIAPE nº 1972654, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/03/2021 a 26/03/2021, tendo em vista o afastamento do titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9275/2021)

 

Nº 391 – Designar Mariana Milis Vieira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186281, SIAPE nº 1972654, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/03/2021 a 17/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9275/2021)

 

Portarias de 17 de março de 2021

 

Nº 392 – Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194462, SIAPE nº 2130105, para substituir a Chefe da Divisão Financeira – DF/CF/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/03/2021 a 19/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 3074336, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9313/2021)

 

Nº 393 – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Março de 2021, Luciane Paula Vital,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 180348, SIAPE nº 2531109, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 9243/2021)

 

Nº 394 – Art. 1ºDesignar, a partir de 20 de Março de 2021, Graziela Martins de Medeiros,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 181590, SIAPE nº 2786055, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 9243/2021)

 

Nº 395 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Março de 2021, FABIO AUGUSTO MORALES SOARES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211529, SIAPE nº 3011840, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em História – CPGHST/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. OF E 13/DIR/CFH/2021)

 

Nº 396 – Art. 1ºDesignar, a partir de 15 de Março de 2021, PAULO PINHEIRO MACHADO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 91990, SIAPE nº 1159161, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em História – CPGHST/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 13/DIR/CFH/2021)

 

Portarias de 18 de março de 2021

 

Nº 400 – Art. 1º Designar DIOGO NORBERTO MESTI DA SILVA, SIAPE nº 3019900, para integrar, como 1º membro titular, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato a expirar em 18 de maio de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 3/CEP/GR/2021)

 

Nº 403 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Março de 2021, Carlos Henrique Rodrigues, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS Nº 194276, SIAPE nº 1753063, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para um mandato de 5 meses e 3 semanas.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 9346/2021)

 

Nº 404 – Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185994, SIAPE nº 1968711, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/03/2021 a 01/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, SIAPE nº 2390673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9090/2021)

 

Nº 405 – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 210626, SIAPE nº 2996307, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/CA/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/03/2021 a 01/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9363/2021)

 

Nº 406 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 15 de março de 2021, os professores GLÓRIA REGINA BOTELHO e EDUARDO MARQUES MARTINS da condição de representante titular e suplente, respectivamente, dos pesquisadores do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designados pela Portaria nº 679/2019/GR, de 5 de abril de 2019.

Art. 2º Designar, a partir de 15 de março de 2021, GLÓRIA REGINA BOTELHO, professora do Magistério Superior, MASIS nº 187490, SIAPE nº 1574227, e GUILHERME JURKEVICZ DELBEN, professor do Magistério Superior, MASIS nº 207548, SIAPE nº 1280332, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Portaria nº 24/CCR/CBS/2021, de 15 de março de 2021)

 

Nº 407 – Art. 1º Dispensar, a partir de 28 de fevereiro de 2021, DIRCE WALTRICK DO AMARANTE da condição de representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para a qual foi designada pela Portaria nº 746/2020/GR, de 13 de maio de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Portaria nº 337/2021/GR, de 8 de março de 2021)

 

Nº 408 – Art. 1º Designar, a partir de 6 de março de 2021, RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CURTO VALLE, professora do Magistério Superior, MASIS nº 193482, SIAPE nº 2114607, na condição de titular, e DANIELA BRONDANI, professora do Magistério Superior, MASIS nº 196856, SIAPE nº 2163440, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do campus de Blumenau na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 28 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 017/2021/BNU/UFSC, de 9 de março de 2021)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº26/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Meister Sommer Bilesimo, SIAPE nº 1932382, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2023.

 

Nº27/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, para exercer a função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2023.

 

Nº28/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência do professor Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2023:

NOME SIAPE
Alexandre Márcio Marcolino 1863921 Titular
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821 Titular
Livia Arcêncio do Amaral 1013144 Titular
Heloyse Uliam Kuriki 2050434 Suplente
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186 Suplente

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 135/2020/CTS/ARA, de 24 de novembro de 2020.

 

Nº29/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a recomposição da seguinte banca examinadora:

Departamento de Computação

Campo de Conhecimento: Circuitos Eletrônicos.

Processo: 23080.062230/2019-33.

Número de vagas: 01 (uma).

Classe/Denominação/Nível: Adjunto A.

Regime de Trabalho: DE.

Prof. Dr. Fabrício de Oliveira Ourique UFSC Titular (Presidente)
Prof. Dr. Fábio Rodrigues de La Rocha UFSC Titular
Prof.  Dr. João Mota Neto SATC Titular
Prof. Dr. Dario Francisco Guimaraes de Azevedo PUC-RS Suplente
Profª. Drª. Luciana Bolan Frigo UFSC Suplente
STAE Samira Belettini Borges UFSC Secretário

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 06/2020/CTS/ARA, de 20 de fevereiro de 2020

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de março de 2021

 

Nº 030/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE 3611512, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 24 de março de 2021, com vigência de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 031/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação e Subcoordenação da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Cristiano da Silva Teixeira (Presidente)
  • Larissa Nardini Carli
  • Luciana Maccarini Schabbach

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 30 dias a partir da data desta portaria para conclusão do processo eleitoral.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portarias de 12 de março de 2021

 

Nº 028/2021/DCTJ – Designar os discentes abaixo nominados, com base em indicação do DALEM, para representar os discentes da Graduação, no Conselho do Centro Tecnológico de Joinville, conforme previsto no Art. 3º – Item VIII do seu Regimento, para um mandato de um ano, a partir do dia 02 de abril de 2021: 1ª vaga – Jéssica Medalha Ferri (Titular); Acir Marconato Júnior (Suplente). 2ª vaga – Djulia Lavandoski Guarnieri (Titular); Erikson Athos Portugal Pressi (Suplente). Esta portaria tem validade de 1 (um) ano a partir de 02 de abril de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 029/2021/DCTJ – Cancelar a concessão do adicional de insalubridade para o servidor Thiago Antônio Fiorentin, SIAPE nº 2049266, ocupante do cargo de Professor. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria nº 003/2019/DCTJ.

 

Nº 030/2021/DCTJ – Prorrogar os efeitos da Portaria N.º 091/2020/DCTJ até o dia a 30/04/2021, com efeitos retroativos à 25/02/2021. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portaria de 16 de março de 2021

 

Nº 031/2021/DCTJ – Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia de Transportes e Logística, sob a Coordenação do primeiro, os professores: Francielly Hedler Staudt; Christiane Wenck Nogueira Fernandes; Cristiano Vasconcellos Ferreira. Esta portaria tem vigência por 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 27 de fevereiro de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 18 de março de 2021

 

Nº 032/2021/DCTJ – Designar para compor o Colegiado Pleno do Departamento de Engenharias da Mobilidade, os representantes discentes: Arthur Haickel Nina – Titular; Lucas Tosetto Teixeira – Suplente; Vinícius Hanisch de Campos – Titular; Mario Venere Neto – Suplente; Natan Pereira Vital dos Santos – Titular; Jefferson Mika – Suplente; Arthur Brandão Rinhel – Titular; Júlia Beatriz Dias da Silva – Suplente. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de um ano a partir da data de sua emissão

 

Nº 033/2021/DCTJ – Art. 1º Designar para compor o Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade, os representantes discentes: Natan Pereira Vital dos Santos – Titular; Mario Venere Neto – Suplente. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de um ano a partir da data de sua emissão

 

Portaria de 19 de março de 2021

 

Nº 034/2021/DCTJ – Revogar a Portaria nº 015/2018/DCTJ de 15 de fevereiro de 2018. Alterar o nome do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado de “E-MOBY” para Laboratório do Grupo de Energias Renováveis (GREEN). Designar o professor Milton Evangelista de Oliveira Filho para supervisioná-lo, concedendo carga horária semanal de 8h para a função. Esta portaria tem validade de 4 (quatro) anos a partir da data da sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portarias de 22 de março de 2021

 

Nº 035/2021/DCTJ – Altera a Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 010/2021/DCTJ. Esta portaria tem vigência retroativa à 19 de março de 2021 até o final do certame.

Nº 036/2021/DCTJ – Altera a Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 011/2021/DCTJ. Esta portaria tem vigência retroativa à 19 de março de 2021 até o final do certame.

 

Retificação de Editais

 

Retificação ao Edital de Convocação 03/2021/DCTJ – Substitui na Comissão Eleitoral, a Professora Janaína Renata Garcia, pelo Professor Milton Evangelista de Oliveira Filho, a partir do dia 19 de março de 2021 até o final do certame.

Retificação ao Edital de Convocação 04/2021/DCTJ – Substitui na Comissão Eleitoral, a Professora Janaína Renata Garcia, pelo Professor Milton Evangelista de Oliveira Filho, a partir do dia 19 de março de 2021 até o final do certame.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de março de 2021

 

Nº 247/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 21 de dezembro de 2020, a servidora Sônia Maria Nunes Machado, SIAPE 13565690, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º – CANCELAR Portaria-SEI nº 35/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 12 de janeiro de 2021. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.000138/2021-93).

 

Nº 248/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 21 de dezembro de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora SÔNIA MARIA NUNES MACHADO, SIAPE  13565690, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º – CANCELAR Portaria-SEI nº 36/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 12 de janeiro de 2021. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.000138/2021-93 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Portarias de 17 de março de 2021

 

Nº 270/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 23/06/2020, a servidora Aline da Conceição Alves, SIAPE 2710308, no Alojamento Conjunto da Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º CANCELAR Portaria-SEI nº 103/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 28 de janeiro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.009216/2020-34).

 

Nº 271/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 23/06/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Aline da Conceição Alves, SIAPE 2710308, ocupante do cargo de técnica de enfermagem, localizada no Alojamento Conjunto da Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º CANCELAR Portaria-SEI nº 104/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 28 de janeiro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.009216/2020-34 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Nº 274/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, no período de 01/06/2020 a 30/06/2020, a servidora VIVIANE IVANI MARTINS COELHO, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Serviço de Radiologia da Coordenadoria de Diagnóstico Complementar da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC). Art. 2º LOCALIZAR, no período de 01/07/2020 a 31/12/2020, a servidora VIVIANE IVANI MARTINS COELHO, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Serviço de Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC). Art. 3º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2021, a servidora VIVIANE IVANI MARTINS COELHO, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Serviço de Radiologia da Coordenadoria de Diagnóstico Complementar da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC). Art. 4º REVOGAR Portaria-SEI nº 571/2020/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 05 de agosto de 2020. Art. 5º CANCELAR Portaria-SEI nº 175/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 22 de fevereiro de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref. Processo-SEI nº 23820.001530/2021-50).

 

Nº 275/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, no período de 01/06/2020 a 30/06/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Viviane Ivani Martins Coelho, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de técnica em Enfermagem, localizada no Serviço de Radiologia da Coordenadoria de Diagnóstico Complementar da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º CANCELAR Portaria-SEI nº 176/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 23 de fevereiro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.001530/2021-50 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Nº 276/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, no período de 01/07/2020 a 31/12/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Viviane Ivani Martins Coelho, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de técnica em Enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º REVOGAR Portaria-SEI nº 602/2020/ SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 07 de agosto de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.001530/2021-50 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Nº 277/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Viviane Ivani Martins Coelho, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de técnica em Enfermagem, localizada no Serviço de Radiologia da Coordenadoria de Diagnóstico Complementar da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.001530/2021-50 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de março de 2021

 

Nº 53/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 12 de março de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com o objetivo de rever o gerenciamento do processo da Resolução Normativa nº 13/CUn, de 27 de setembro de 2011, instituída pela Portaria 243/2019/PRODEGESP.

 

Portaria de 19 de março de 2021

 

Nº 54/2021/PRODEGESP – Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão para estudo da lotação dos servidores ocupantes do cargo de tradutor intérprete na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria n.º 40/2021/PRODEGESP.

Art. 2º- A composição do Grupo fica, portanto, assim constituída:

Vivian Ferreira Dias – SAAD

Tatiane Bevilacqua – SAAD – suplente

Nilton Jorge de Quadra – CDIM/DDP

Maiara Sardá Silva – DAFDC/DDP – suplente

Silvana de Gaspari – CCE

Viviane Barazzutti – CCE

Lais dos Santos Di Benedetto Frasca – CCE – suplente

Tereza Cristina Rozone de Souza – PROGRAD

Janaina Santos de Macedo – CAAP/PROGRAD – suplente

Giana Carla Laikovski – CoAEs/PRAE

Carlos Henrique Oliveira – CoAEs/PRAE – suplente

Tuany Lohn Cardoso Mexko – DiSS/DAS

Cor Mariae Lima – JMO/CPVS/DAS

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de março de 2021

 

Nº 165/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Souza De Azevedo, Willian Steffan De Oliveira e Barbara Quadros Isidorio, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) PRISCILLA GHIZONI LIMA, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, Matrícula UFSC 215705, Matrícula SIAPE 3091636, admitido (a) na UFSC em 28/02/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 12 de março de 2021

 

Nº 175/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 31/07/2021 o (a) servidor (a) GRAZIELA DA ROSA PERSICH, Matrícula UFSC n.º 214133, Matrícula SIAPE n.º 3058538, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.053501/2018-89

 

Portarias de 16 de março de 2021

 

Nº 181/2021/DDP –     Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 10/2021/DDP, de 18 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 33, Seção 3, de 19/02/2021.

Campo de conhecimento: Educação e Infância

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Daniela Conegatti Batista 9,52
Natalia Gomes dos Santos 9,22
Jeruza da        Rosa da Rocha 8,99

Ref. 23080.005668/2021-39

 

Nº 182/2021/DDP –        HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/07/2021 o servidor GIULIANO ALESSANDRO SCZIP, Matrícula UFSC n.º 213701, Matrícula SIAPE n.º 3054642, ocupante do cargo de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.053502/2018-23

 

Nº 183/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/07/2021 o  servidor LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON, Matrícula UFSC n.º 213877, Matrícula SIAPE n.º 1693419, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.053493/2018-71

 

Nº 184/2021/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 31/10/2020 a servidora Maria Juliana Fernandes, Matrícula UFSC n.º 218175, Matrícula SIAPE n.º 1994431, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.82353/2019-91

 

Portarias de 19 de março de 2021

 

Nº 186/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR Eliete Warquen Bahia Costa, Gabriela Perito Deitos e Talita Martins Nunes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JULIA KORBES LOEBENS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO,  matrícula UFSC 213804, matrícula SIAPE 3056091, admitido (a) na UFSC em 12/07/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 187/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/07/2021 a servidora CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, Matrícula UFSC n.º 213655, Matrícula SIAPE n.º 3053486, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.053503/2018-78

 

Nº 188/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Edson Souza De Azevedo, Marina Brum Oliveira e Barbara Quadros Isidorio, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) KATIA DE MOURA GRAÇA PAIXÃO, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, Matrícula UFSC 213470, Matrícula SIAPE 3050628, admitido (a) na UFSC em 06/06/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº189/2021/DDP –   CONCEDER a NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO, SIAPE nº 1681247, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotada no Departamento de Contabilidade e Finanças, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/04/2021 a 29/04/2021.

Ref 23080.007677/2021-64

 

Nº 190/2021/DDP – Art. 1º    DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, José Roberto Cordeiro e Marina Brum Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) WILLIAN STEFFAN DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, Matrícula UFSC 213069, Matrícula SIAPE 3046989, admitido (a) na UFSC em 25/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 22 de março de 2021

 

Nº 191/2021/DDP –    CONCEDER a LUIZA SOUZA IOPPI GOMES, SIAPE 2607142, ocupante do cargo de pedagogo/área, lotada na Pró-Reitoria de Graduação, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 17/05/2021 a 16/05/2022.

Ref 23080.008641/2021-04,

Nº 192/2021/DDP –        HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/07/2021 a servidora MAÍSA HELENA HELUANY, Matrícula UFSC n.º 214086, Matrícula SIAPE n.º 3058454, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.053500/2018-34

 

Editais  de  11 de março de 2021

 

Nº 23/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 15/03/2021 e 19/03/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Enfermagem – NFR/CCS – E-mail: nfr@contato.ufsc.br. Site: https://nfr.ufsc.br/.

1.3.1.2 Departamento de Psicologia – PSI/CFH – E-mail: depto.psicologia@contato.ufsc.br. Site: https://psicologia.cfh.ufsc.br/

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.1.1.1 Departamento de Enfermagem – NFR

Campo de conhecimento: Enfermagem Médico-Cirúrgica

Processo: 23080.007502/2021-57

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Enfermagem e Mestrado ou Doutorado em Enfermagem.

Tema para Prova Didática: Cuidado no Processo de Viver Humano na Atenção Básica, Saúde Mental e Condição Clínica de Saúde.

2.1.2 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

2.1.2.1 Departamento de Psicologia – PSI

Campo de conhecimento: Psicologia/ Psicologia do Trabalho e Organizacional

Processo: 23080.008794/2021-45

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Psicologia e Doutorado em Psicologia ou Administração ou Antropologia ou Ciência Política ou Economia ou Educação ou Engenharia de Produção ou Filosofia ou Interdisciplinar em Engenharia, Tecnologia e Gestão ou Interdisciplinar em Sociais e Humanidades ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Sociologia.

Tema para Prova Didática: Psicologia Organizacional e do Trabalho: perspectiva histórica.

2.1.2.2 Departamento de Psicologia – PSI

Campo de conhecimento: Psicologia/ Tratamento e Prevenção Psicológica/ Intervenção Terapêutica

Processo: 23080.008810/2021-08

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Psicologia e Doutorado em Psicologia.

Tema para Prova Didática: Tratamento e Prevenção Psicológica.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

Edital de 18 de março de 2021

 

Nº 27/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 22/03/2021 e 26/03/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Geociências – GCN/CFH – E-mail: gcn@contato.ufsc.br. Site: https://gcn.cfh.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

2.1.1.1 Departamento de Geociências – GCN

Campo de conhecimento: Geografia Humana

Processo: 23080.009489/2021-71

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Geografia habilitações: Bacharelado ou Licenciatura e Mestrado ou Doutorado em Geografia.

Tema para Prova Didática: Organização do Espaço: concepções e conceitos básicos.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de janeiro de 2021

 

Nº 001/2021/CCE – AUTORIZAR o afastamento integral da servidora docente JANAINA TRASEL MARTINS, do Departamento de Artes, para cursar Pós-doutorado junto à Universidade da Bahia/Brasil no período de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.044603/2020-28)

 

Portaria de 12 de janeiro de 2021

 

Nº 002/2021/CCE – Art. 1º Designar, de 12 de janeiro de 2021 a 15 de fevereiro de 2021, a servidora docente Débora Campos Wanderley, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora de Estágios do curso de Letras Libras presencial do Departamento de Libras, em virtude de férias do Coordenador, professor Rodrigo Custódio Da Silva, designado pela portaria 121/2019/CCE.

(Ref. sol.digital n° 000910/2021)

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE

 

Portaria de 14 de janeiro de 2021

 

Nº 003/2021/CCE – Art. 1º Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor ARNOLDO DEBATIN NETO, do Departamento de Design e Expressão Gráfica:

 

Rogerio Cid Bastos UFSC Presidente
Helio Ormeu Ribeiro IFSC Examinador
Marcelo Vandresen IFSC Examinador
Jânio Rodrigues Lopes IFSC Examinador
Ana Maria Bencciveni Franzoni UFSC Suplente
Maria Clara Kaschny Schneider IFSC Suplente

Art. 2º Estabelecer o cronograma de realização da avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA):

 

Data Horário Atividade Local
04/02/2021 09h00 às 09h50 Apresentação do candidato Conferência Web – Sala

https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/conselho-de-unidade

10h00 às 11h50 Arguição dos membros da banca
12h15 Leitura da Ata e Divulgação do Resultado

(Ref. Processo nº 23080.000081/2021-33)

 

Portaria de 19 de janeiro de 2021

 

Nº 004/2021/CCE – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 20 de janeiro de 2021, a servidora docente DIRCE WALTRICK DO AMARANTE da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Artes, para a qual foi designado pela Portaria n.º 137/2020/CCE, de 10 de dezembro de 2020.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de janeiro de 2021, o servidor docente RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Artes, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. sol.digital n° 001528/2021)

 

Portaria de 20 de janeiro de 2021

 

Nº 005/2021/CCE – AUTORIZAR o afastamento integral do servidor docente MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para cursar Pós-doutorado junto ao Institut National des Languages et Civilizations Orientales, em Paris/França, no período de 01/03/2021 a 31/08/2021 e junto à Universidade do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/09/2021 a 28/02/2022, com ônus CAPES PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.013311/2020-43)

 

Portaria de 22 janeiro de 2021

 

Nº 006/2021/CCE – DESIGNAR os servidores técnicos LÊNIO KAUÊ FARIAS FRIHLING e ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS e a servidora docente DÉBORA ZAMARIOLI para, sob a presidência do primeiro, constituirem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para Chefia do Departamento de Artes, Edital de convocação N.º 01/2021/CCE, de 22 de janeiro de 2021.

(Ref. sol.digital n° 001643/2021)

 

Portarias de 27 de janeiro de 2021

 

Nº 007/2021/CCE – Art. 1º Designar as servidoras docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão com o objetivo de analisar e emitir parecer ao Conselho de Unidade do CCE sobre proposta de regimento interno de extensão do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas LLV/CCE

Janine Soares De Oliveira

Stefanie Carlan Da Silveira

Juliane Silva De Almeida

Art. 2º A Comissão deverá elaborar e apresentar parecer ao Conselho do CCE na reunião ordinária de 17 de março de 2021.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Nº 008/2021/CCE – AUTORIZAR o afastamento integral do servidor docente Alckmar Luiz dos Santos, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para cursar Pós-doutorado junto à Universidade do Estado do Rio de Janeiro – RJ/Brasil no período de 15/02/2021 a 14/02/2022, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.073247/2019-16)

 

Portaria de 28 de janeiro de 2021

 

Nº 009/2021/CCE – Art. 1º Designar, de 28 de janeiro de 2021 a 29 de janeiro de 2021, a servidora docente Roberta Pires De Oliveira, para exercer, em caráter pro tempore,  a função de Coordenadora de Extensão do CCE, em virtude de férias da Coordenadora e de Subcoordenadora de Extensão do CCE.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portaria de 29 de janeiro de 2021

 

Nº 010/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de janeiro de 2021, a servidora docente STEFANIE CARLAN DA SILVEIRA, do Departamento de Jornalismo, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Jornalismo, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. sol.digital n° 002980/2021)

 

Portaria de 02 de fevereiro de 2021

 

Nº 011/2021/CCE – Art. 1º RETIFICAR a Portaria N.º 138/2020/CCE, de 21 de dezembro de 2020, que designa a Comissão coordenadora da consulta prévia para a eleição do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CCE:

Onde se lê “gestão 2021-2024” leia-se “gestão 2021-2025”

Onde se lê “Michelle Duarte da Silva Schlemper – Secretaria do Departamento de Artes” leia-se “Michelle Duarte da Silva Schlemper – Secretaria do Departamento de Libras”

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

Portarias de 03 de fevereiro de 2021

 

 

Nº 013/2021/CCE, – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão com o objetivo de analisar e emitir parecer ao Conselho de Unidade do CCE sobre proposta de regimento interno de pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas LLV/CCE, processo de n° 23080.001596/2021-51.

Roberta Pires De Oliveira

Gilles Jean Abes

Chrystianne Goulart Ivanoski

Art. 2º A Comissão deverá elaborar e apresentar parecer ao Conselho do CCE na reunião ordinária de 25 de fevereiro de 2021.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 014/2021/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 10 de fevereiro de 2021, os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Inglês, para um período de dois anos:
Licenciatura:

Maria Rita Drummond Viana (DLLE) (presidente)

Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo (DLLE)

Priscila Fabiane Farias (DLLE)

Matias Corbett Garcez (DLLE)

Raquel Carolina Souza Ferraz D’Ely (DLLE)

Donesca Cristina Puntel Xhafaj (DLLE)

Bacharelado:

Maria Rita Drummond Viana (DLLE) (presidente)

Débora de Carvalho Figueiredo (DLLE)

Mailce Borges Mota (DLLE)

Alinne Balduino Pires Fernandes (DLLE)

George Ayres Mousinho(DLLE)

Marcos Antônio Morgado de Oliveira(DLLE)

Art. 2º Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 076/2020/CCE, de 21 de agosto de 2020.

(Ref. sol. Digital nº 005028/2021)

 

Nº 015/2021/CCE Art. 1º Dispensar, a contar de 10 de fevereiro de 2021, o servidor docente Pedro Heliodoro de Moraes Branco Tavares da função Coordenador de Estágios e de Área do Curso de Letras-Alemão, Bacharelado e Licenciatura.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 10 de fevereiro de 2021, o professor DANIEL MARTINESCHEN para exercer a função de Coordenador de Estágios e de Área do Curso de Letras-Alemão, Bacharelado e Licenciatura, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 015/2020/CCE, de 02 de março de 2020.

(Ref. sol. digital nº  005072/2021)

 

N º 016/2021/CCE, Art. 1o DESIGNAR a servidora docente VIRGINIA JORGE SILVA RODRIGUES, do Departamento de Artes, para exercer a função de Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Cinema, pelo período de dois anos.

Art. 3o Atribuir duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.
(Ref. sol digital nº 005142/2021)

 

Nº 017/2021/CCE – Art. 1o Designar, pelo período de 12/02/2021 a 21/04/2021, o servidor docente LUIZ FERNANDO PEREIRA, do Departamento de Artes, para constituir o Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, designado através da Portaria no

098/2020/CCE, de 14 de setembro de 2020.

Art. 2o Atribuir ao docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. sol digital nº 005190/2021)

 

Portarias de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 018/2021/CCE – DESIGNAR, pelo período de 05 de fevereiro de 2021 a 22 de maio de 2021, as discentes Ana Sophia Sovernigo (17101593) e Klaymara Karen da Silva (17204789)  como representantes titulares, e as discentes Amanda Saori Teixeira (17201219) e Giuliana Kelly Butkenicius de Arruda (17206171) como representantes suplentes, dos alunos do Curso de Graduação em Jornalismo junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo.

(Ref. sol. Digital nº 004072/2021)

 

Nº 019/2021/CCE –  DESIGNAR, pelo período de 05 de fevereiro de 2021 a 22 de maio de 2021, os discentes abaixo relacionados como representantes dos alunos do Curso de Graduação em Jornalismo junto ao Colegiado do Departamento de Jornalismo:

Titulares:

Erick Vinicius da Silva Souza (17202367)

Leon Ferrari (18101528)

Virginia da Silva Witte (17201237)

Vitória Hasckel Loch (17201238)

Suplentes:

Ana Luíza Pedroso da Silva (18101518)

Dhandhara da Costa Santos de Jesus (19102831)

Jullia de Andrade Gouveia (19102981)

Leticia Alves Maia da Silva (19101543)

(Ref. sol digital nº 004072/2021)

 

Nº 020/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01° de março de 2021, o servidor docente IVAN LUIZ DE MEDEIROS para exercer a função de Coordenador de Projetos de Conclusão de Curso (PCC) dos Cursos de Graduação em Design de Produto, pelo período de um ano.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o exercício da atividade.

(Ref. sol. digital nº 005868/2021)

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 021/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 22 de fevereiro de 2021, a servidora docente MARILIA MATOS GONÇALVES para exercer a função de Coordenadora de Projetos de Conclusão de Curso (PCC) dos Cursos de Graduação em Design, pelo período de um ano.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o exercício da atividade.

(Ref. sol. digital nº 005968/2021)

 

Nº 022/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de março de 2020, os docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras Italiano, pelo período de dois anos:

Bacharelado:

Andrea Peterle Figueiredo Santurbano (DLLE)

Andréia Guerini (DLLE)

Karini Simoni (DLLE)

Patricia Peterle Figueiredo Santurbano (DLLE)

Silvana de Gaspari (DLLE)

Licenciatura:

Andrea Peterle Figueiredo Santurbano (DLLE)

Carolina Pizzolo Torquato (DLLE)

Karine Simoni (DLLE)

Sérgio Romanelli (DLLE)

Silvana de Gaspari (DLLE)

Daniela Bunn (MEN/CED)

Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.
(Ref. OF E 10/SECOGLLE/CCE/2021)

 

Nº 023/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 22 de fevereiro de 2021, o servidor docente Pedro Heliodoro de Moraes Branco Tavares do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Línguas Estrangeiras para o qual foi designado pela portaria n.º 018/2020/CCE, de 03 de março de 2020.

Art. 2º DESIGNAR, pelo período de 22 de fevereiro de 2021 a 14 de julho de 2021, o servidor docente DANIEL MARTINESCHEN como membro do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Línguas Estrangeiras, designado através da Portaria nº 177/2019/CCE, de 04 de novembro de 2019.

Art. 3º Atribuir ao servidor docente titular duas horas por semana para o exercício da atividade.

(Ref. OF E 10/SECOGLLE/CCE/2021)

 

Nº 024/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 22 de fevereiro de 2021, o servidor docente Pedro Heliodoro de Moraes Branco Tavares do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras Alemão – Licenciatura e Bacharelado, designado pela portaria n.º 201/2019/CCE, de 20 de dezembro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR, de 22 de fevereiro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, o servidor docente DANIEL MARTINESCHEN como membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras Alemão – Licenciatura, designado pela portaria n.º 201/2019/CCE, de 20 de dezembro de 2019.

Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária de uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.

(Ref. OF E 10/SECOGLLE/CCE/2021)

 

Nº 025/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 01 de março de 2021, a servidora docente Hanna Emilia Kivisto de Souza da função de Coordenadora da área de Inglês e Coordenadora de Estágios do Curso de Letras-Inglês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para a qual foi designado pela portaria n.º 014/2019/CCE, de 07 de março de 2019.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 01 de março de 2021, a servidora docente MARIA RITA DRUMOND VIANA para exercer a função de Coordenadora da área de Inglês e Coordenadora de Estágios do Curso de Letras-Inglês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, por um período de dois anos.

Art. 3º Atribuir à docente a carga horária de dez horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. sol. digital nº 006182/2021)

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 026/2021/CCE – Art. 1º ALTERAR a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 121/2019/DDP:

Departamento: Jornalismo

Campo de Conhecimento: Videojornalismo e Telejornalismo

Processo: 23080.062333/2019-01

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Maria Terezinha Silva UFSC Presidente
Gislene da Silva UFSC 1º Examinadora
Ariane Carla Pereira Fernandes UNICENTRO 2º Examinadora
Rodrigo Garcez da Silva UFSC 1ª Suplente
Ricardo Weschenfelder UNIFEBE 2ª Suplente
Karina Francine Marcelino UFSC/STAE Secretário

Art. 2º REVOGAR as portarias n.º 11/2020/CCE, de 20 de fevereiro de 2020, e n.º 023/2020/CCE, de 06 de março de 2020.

(Ref. Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17/09/2013, e a aprovação do Conselho do CCE em reunião ordinária no dia 25/02/22021)

 

Nº 027/2021/CCE – Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso públicos abaixo relacionado, objeto do Edital nº 121/2019/DDP:

Departamento: Língua e Literatura Vernáculas

Campo de Conhecimento: Literatura Portuguesa e Literaturas Africanas de Língua Portuguesa

Processo: 23080.061248/2019-18

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Celdon Fritzen UFSC Presidente
 

Renata Flávia da Silva

UFF 1º Examinadora
 

Rita Chaves

USP 2º Examinadora
 

Clarissa Laus Pereira Oliveira

UFSC Suplente Interno
 

André Luis Mitidieri Pereira

UESC Suplente Externo

(Ref. Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17/09/2013, e a aprovação do Conselho do CCE em reunião ordinária no dia 25/02/2021)

 

Nº 028/2021/CCE – Designar a servidora técnico-administrativa Julia de Marchi para secretariar a banca do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 121/2019/DDP –, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas.

(Ref. Resolução Normativa nº 34/CUn/2013)

 

Portaria de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 029/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR  o servidor docente FLÁVIO ANDALÓ da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Animação, para a qual foi designado pela portaria N.º 066/2020/CCE, de 30 de julho de 2020.

Art. 2º DESIGNAR o servidor docente PAULO DE TARSO MENDES LUNA para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Animação em caráter pro tempore até que seja feita nova indicação.

Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

 

Portarias de 1º de março de 2021

 

  1. 030/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 27 de dezembro de 2020, a servidora docente Ronice Muller de Quadros do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Libras EaD para o qual foi designada pela portaria n.º 062/2020/CCE, de 21 de julho de 2020.

Art. 2º DISPENSAR, a contar de 26 de fevereiro de 2021, José Carlos Ferreira Souza, Clarissa Fernandes das Dores, Daiane Bispo Gonçalves e Gabriel Franca do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Libras EaD para o qual foram designados pela portaria n.º 062/2020/CCE, de 21 de julho de 2020.

Art. 3º DESIGNAR, de 26 de fevereiro de 2021 a 29 de julho de 2022, KARINY BORGES DA ROSA (titular) e PAULA REGINA CAMARGO MIRANDA (suplente) como representantes dos discentes do curso de bacharelado e CAMILA CAROLINA DA COSTA VOSS (titular) e VALDEILTON DA SILVA PEREIRA (suplente) como representantes dos discentes do curso de licenciatura no Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Libras EaD, designado pela portaria n.º 062/2020/CCE, de 21 de julho de 2020

(Ref. sol digital 007004/2021)

 

Nº 031/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais, para um período de um ano, a partir de 11 de março de 2021.

TITULAR
Débora Campos Wanderley – PRESIDENTA
Tarcísio de Arantes Leite
Aline Lemos Pizzio
Aline Nunes de Sousa
Audrei Gesser
Fernanda De Araujo Machado
Janine Soares de Oliveira
João Paulo Ampessan
Juliana Tasca Lohn
Karin Lilian Strobel
Marcos Luchi
Marilyn Mafra Klamt
Neiva de Aquino Albres
Rodrigo Custódio da Silva
Pâmella Miranda Goulart

(Ref. sol. digital nº 006976/2021)

 

Portarias de 4 de março de 2021

 

Nº 032/2021/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente ELISANA DE CARLI da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, para a qual foi designada pela Portaria n.º 016/2020/CCE, de 03 de março de 2020.

Art. 2º Designar a servidora docente DÉBORA ZAMARIOLI para integrar a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, designada pela Portaria n.º 016/2020/CCE, de 03 de março de 2020.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Nº 033/2021/CCE – Art. 1º PRORROGAR, até 20 de maio de 2021, o prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do levantamento ao Conselho do CCE pela comissão instituída pela Portaria nº 139/2020/CCE, de 21 de dezembro de 2020.

(Ref. solicitação da presidente da comissão designada pela portaria nº 139/2020/CCE, de 21 de dezembro de 2020)

 

Portaria de 9 de março de 2021

 

Nº 034/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, de 11 de março de 2021 a 30 de março de 2021, a servidora docente ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para exercer, em caráter pro tempore a função de Coordenadora de Pesquisa do CCE.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portaria de 10 de março de 2021

 

Nº 035/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, de 11 de março de 2021 a 30 de março de 2021, o servidor docente PAULO RICARDO BERTON, do Departamento de Artes, para exercer, em caráter pro tempore a função de Subcoordenador de Pesquisa do CCE.

Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.
(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portarias de 15 de março de 2021

 

Nº 036/2021/CCE – Retificar a portaria n.º 184/2019/CCE, de 18 de novembro de 2019, de designação do servidor docente VALTER PEREIRA ROMANO para exercer a função de Coordenador do Núcleo Atlas Linguístico Etnográfico da Região Sul do Brasil – ALERS, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas.

Onde se lê “Núcleo Atlas Linguístico Etnográfico da Região Sul do Brasil – ALERS”,

Leia-se “Núcleo Atlas Linguístico do Brasil – Regional Santa Catarina – ALiB SC”.

(Ref. Sol. digital nº 008813/2021)

 

Nº 037/2021/CCE – Art. 1° DESIGNAR, pelo período de 08 de março de 2021 a 10 de agosto de 2022, a servidora docente JEANE VANESSA SANTOS SILVA, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), para compor a Comissão para Elaboração do Novo Projeto Pedagógico do Curso de Letras – Língua Portuguesa, instituída pela Portaria n° 140/2020/CCE, de 21 de dezembro de 2020.
(Ref. Sol. Digital n° 048652/2020)

 

Nº 038/2021/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 03 de abril de 2021, a servidora docente NEIVA DE AQUINO ALBRES para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Libras, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref: Sol. Digital 009189/2021)

 

Nº 039/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 07 de março de 2021, o servidor docente RONALDO LIMA para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – DLLE, por um período de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Sol. Digital nº 009376/2021)

 

Portaria de 16 de março de 2021

 

Nº 040/2021/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 01 de março de 2021, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Francês para um período de dois anos:

Bacharelado

Luciana Wrege Rassier (DLLE) (presidente)

André Rutigliani Berri (DLLE)

Cláudia Borges de Faveri (DLLE)

Gilles Jean Abes (DLLE)

Marie-Hélène Catherine Torres (DLLE)

Ronaldo Lima (DLLE)

Sabrina Moura Aragão (DLLE)

Sheila Maria dos Santos (DLLE)

Licenciatura

Luciana Wrege Rassier (DLLE) (presidente)

André Rutigliani Berri (DLLE)

Cláudia Borges de Faveri (DLLE)

Clarissa Laus Pereira Oliveira (MEN/CED)

Gilles Jean Abes (DLLE)

Marie-Hélène Catherine Torres (DLLE)

Ronaldo Lima (DLLE)

Sabrina Moura Aragão (DLLE)

Sheila Maria dos Santos (DLLE)

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares uma hora por semana para o exercício da atividade.   Art. 3º Revogar a Portaria nº  017/2020/CCE, de 03 de março de 2020.
(Ref: sol. digital 009410/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2021

 

Nº 028/2021/CCB – Designar os docentes Guilherme Razzera Maciel, Manuella Pinto Kaster  e Gabriela Duarte Karasiak, para sob a presidência do primeiro, constituir comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Bioquímica, que será realizada no dia 05 de abril de 2021, das 14h às 18h, através de sistema de votação digital no endereço virtual https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/bqa-ccb.

(Referente à Solicitação Digital nº 007066/2021 e no Edital nº 005/2021/CCB)

 

Edital de 22 de março de 2021

 

Nº 005/2021/CCB –Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Bioquímica (BQA) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato pelo período de 15/04/2021 a 14/04/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 05/04/2021

HORÁRIO: Das 14 às 18 horas

LOCAL DA ELEIÇÃO: No endereço virtual https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/bqa-ccb

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço bqa@contato.ufsc.br até 48h antes do pleito.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSAO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista a solicitação digital n° 23080.010496/2021-15, R E S O L V E: DESIGNAR a servidora docente KARIN LILIAN STROBEL, a servidora técnico-administrativa PÂMELLA MIRANDA GOULART e a discente MELISSA FRANCISCO ALVES para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para a escolha do(da) Coordenador(a) e do(da) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras Libras, modalidade presencial.

 

Portaria de 22 março de 2021

 

Nº 041/2021/CCE  – O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação 010499/2021, R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR, a contar de 19 de março de 2021, o servidor docente CARLOS HENRIQUE RODRIGUES para exercer a função de Coordenador de Ensino do Curso de Graduação em Letras-Libras a Distância, pelo período de dois anos. Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 22 de março de 2021

 

Nº 017/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Odontologia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada em 28 de abril de 2021, das 09h às 16h, por meio de sistema eletrônico de votação e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC e disponível no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria No 17/2021/CCS, de 18 de fevereiro de 2021 ficará responsável pela condução do processo eleitoral e está autorizada a realizar a eleição por meio de sistema eletrônico de votação.

Art. 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo Sistema de Certificação Digital Assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a chefe e subchefe, e enviado à Comissão Eleitoral, anexo aos demais documentos necessários, para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicao2021.odontologia@contato.ufsc.br), no período de 29 de março de 2021 a 02 de abril de 2021, das 08h às 18h.

(Ref. Ofício Interno n.º 09/ODT/CCS/2021).

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 22 de março de 2021

 

Nº 04/2021/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Filosofia, para eleições de Coordenador e Subcoordenador do curso de Filosofia;

  1. As inscrições de chapas deverão ser feitas no dia 02 de abril de 2021, das 10 às 12h, e das 13 às 19h, na Plataforma Eletrônica Webconf;
  2. A eleição ocorrerá no dia 06 de abril de 2021, através da Plataforma Eletrônica Webconf, com a homologação do resultado prevista para o mesmo dia, às 10h30min, em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia, na mesma plataforma.

(Ref. Ofício nº 002/CCGIL/2021).

 

 

Boletim Nº 34/2021 – 22/03/2021

22/03/2021 18:15

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 34/2021

Data da publicação: 22 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_22.03

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2 a 4/2021/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 042 a 045/2021/CORG/UFSC
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 2/CIT/CTS/ARA/2021

EDITAL Nº 01 a 03/SID/CTS/ARA/2021

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 64 a 66/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 1/2021/PROPG/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 010 a 022/2021/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 025 a 027/2021/CCB
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 102 a 121/2020/CFH

EDITAL Nº 3/2021/CFH

PORTARIA Nº 02/PPGP/2021

PORTARIA Nº 016/PPGH/2021

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 13 a 59/2021/SEC/CTC

EDITAL DE CONVOCAÇÃONº 3 a 5/2021/SEC/CTC

Aviso de retificação de 10 de março de 2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2021/SEC/CTC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 11 de março de 2021

 

Dispõe sobre o vínculo com a Universidade para atuação de docentes, pesquisadores e servidores técnico-administrativos nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

 

 

Nº 2/2021/CPG  – ESTABELECER os procedimentos para adequação do vínculo de docentes e de pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, bem como de servidores técnico-administrativo, credenciados para atuar nos programas de pós-graduação stricto sensu.

Art. 1º Os docentes credenciados nos programas de pós-graduação deverão pertencer ao quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

Art. 2º Os docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC poderão ser credenciados para atuar nos programas de pós-graduação, nas seguintes situações:

  1. quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
  2. quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado da UFSC, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
  • quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
  1. quando, na qualidade de professor ou pesquisador integrante do quadro de pessoal de outra Instituição de Ensino Superior ou de pesquisa, tenham formalizado convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  2. docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;
  3. professores visitantes com contrato formal de trabalho com a UFSC.

 

Art. 3º Os servidores técnico-administrativos da UFSC credenciados para atuar como docentes nos programas de pós-graduação, deverão formalizar termo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários com a Universidade nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. A atuação dos servidores técnico-administrativos da UFSC nos programas de pós-graduação deverá ser realizada sem prejuízo da carga horária do regime de trabalho do servidor e não poderá ultrapassar 20 (vinte) horas semanais.

Art. 4º Os docentes que permanecerem credenciados nos programas de pós-graduação apenas para finalizar as orientações em andamento não necessitam formalizar termo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários com a UFSC.

Art. 5º Os programas de pós-graduação deverão adequar o vínculo dos docentes credenciados às disposições desta resolução normativa em até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 7º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a Resolução Normativa N° 95/2017/CUn, de 04/04/2017, a Resolução Normativa N° 113/2017/CUn, de 14/11/2017, bem como a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 11 de março de 2021, conforme Parecer N.º 19/2021/CPG, constante dos autos do processo nº 23080.007575/2021-49)

 

Resolução de 17 de março de 2021

 

Nº 3/2021/CPG  – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu em Atenção Primária em Saúde, em nível de especialização na modalidade de ensino à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Saúde Pública, do Centro de Ciências da Saúde da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2021 e de término no segundo semestre de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 21/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.050941/2020-07, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011)

 

Nº 4/2021/CPG  – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Mestrado Acadêmico Interinstitucional a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, por meio de convênio a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina, como instituição promotora, e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, como instituição receptora.

Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 20/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.006663/2021-23, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 4/CPG/2019, de 20 de março de 2019)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de março de 2021

 

Nº 042/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.016019/2020-82, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – ANA PAULA MARZAGÃO CASADEI, SIAPE nº 3549297, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Ciências Morfológicas / MOR/CCB;

II – ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR;

III – HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Graduação Em Geografia/CGGEOG/CFH.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.016019/2020-82).

 

Nº 043/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 003/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 02/2021 de 06/01/2021, e designar ADILSON DECIO MALAQUIAS, SIAPE nº 1156600, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Apoio Administrativo/CAA/CCJ, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de presidente, em substituição a ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Apoio Administrativo/CAA/CCJ; e na qualidade de membro DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, SIAPE 1030521, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no núcleo de Desenvolvimento Infantil/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.000202/2021-47, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.000202/2021-47).

 

Nº 044/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico De Laboratório/Área, lotado no Departamento De Microbiologia, Imunologia E Parasitologia / MIP/CCB, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.010726/2020-65, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ALINE BELTRAME DE MOURA, SIAPE nº 1196419, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito, DIR/CCJ.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.010726/2020-65).

 

Nº 045/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 002/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 02/2021 de 06/01/2021, composta por AMALIA BORGES DÁRIO, SIAPE nº 1945740, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, na qualidade de presidente, e GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE nº 1944175, Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Inovação, visando à apuração de possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas: Técnico de Laboratório, SIAPE 1281298, Matrícula 122054, lotado na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/DAADC/HU, carga horária de 40 horas, ingresso em 29 de abril de 1998 e o cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, Técnico em Atividades Administrativas, no Estado de Santa Catarina, Matrícula 0255869-6-01, carga horária de 30 horas, ingresso em 02 de janeiro de 1991, atribuído a JOELSON PORTO FERNANDES, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.015779/2020-72.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.015779/2020-72).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1811/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 18 de janeiro de 2021

 

Nº 2/CIT/CTS/ARA/2021 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Estruturas e Visualização de Dados, processo seletivo simplificado 23080.046648/2020-37, sob responsabilidade da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 01/2021/DDP, de 08 de janeiro de 2021:

NOME CPF
Adriano de Oliveira 767.414.609-00
Eduardo Bacelar Jacobi 018.034.880-93
Natana Lopes Pereira 064.655.999-02
Suelen Macedo Laurindo 078.978.699-03

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

SECRETARIA INTEGRADA DE DEPARTAMENTOS

 

Edital de 02 de fevereiro de 2021

 

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA VAGAS DE MONITORIA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

Nº 01/SID/CTS/ARA/2021 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização de processo seletivo destinado a selecionar alunos para desenvolverem atividades de monitoria remunerada em disciplina para o semestre de 2020/2.

1.          DAS DISCIPLINAS E VAGAS OFERECIDAS

 

Disciplina Nome da disciplina Bolsas concedidas
CIT7224 Gestão do Conhecimento 1
DCS7449 Desenvolvimento Humano 1
DCS7486 Fisioterapia em Pneumologia I 1
DCS8200 Módulo Sequencial I 1
DCS8201 Habilidades e Humanidades I 1
DEC7125 Estruturas de Dados I 1
DEC7130 Engenharia de Software II 1
DEC7532 Linguagem de Programação II 1
EES7170 Circuitos Elétricos 1
EES7304 Energia Solar Fotovoltaica 1
EES7395 Análise de Sistemas Elétricos de Potência 1
EES7602 Energia Solar Térmica 1
FQM7001 Pré-Cálculo 1
FQM7104 Álgebra Linear 1
FQM7107 Probabilidade e Estatística 1
FQM7336 Estática e Dinâmica 1
Total 16

As bolsas de monitoria são válidas apenas para o semestre de 2020/2 (até 22/05/2021).

2.          DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

  • O monitor exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre.
  • O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal no valor total de R$ 364,00 (Quatrocentos e cinquenta e quatro reais).

3.          DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

4.          DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

  • As inscrições para vagas de monitoria remunerada devem ser realizadas, no período de 02 de fevereiro de 2021 a 08 de fevereiro de 2021, preenchendo o formulário disponível no link: https://forms.gle/kLuzuF8BUTWgsbc69
  • Para cada disciplina que o monitor pleitear, deverá preencher um formulário eletrônico.
  • A homologação das inscrições ocorrerá no dia 09 de fevereiro de 2021 e será publicada na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

5.          DAS PROVAS

  • A data, o horário e o local das provas serão divulgados após a homologação das inscrições.
  • As provas serão realizadas de forma online, podendo ser escritas, práticas ou orais, a critério do supervisor.
  • Além das provas, poderão ser realizadas entrevistas, a critério do supervisor.
  • Não será permitida a entrada de candidatos na sala após horário de início das provas.
  • O conteúdo programático será aquele que consta na ementa da disciplina para a qual o candidato inscreveu-se.
  • Serão considerados aprovados no processo seletivo aqueles candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6 (seis), porém só serão convocados os candidatos que forem classificados dentro do número de vagas, o restante ficarão na lista de espera para caso ocorra o surgimento de alguma vaga remanescente na disciplina respectiva.
  • No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
  • Maior nota na disciplina para qual o aluno está concorrendo a bolsa de monitoria;
  • Maior Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).
    • O cronograma do processo seletivo será publicado, após a homologação das inscrições, na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

6.          DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

  • O Programa de Monitoria terá um gerenciamento compartilhado entre todos os atores envolvidos por meio do Sistema MONI, no endereço: https://moni.sistemas.ufsc.br .
  • Por meio do sistema MONI, todos os estudantes da UFSC terão conhecimento de quais disciplinas possuem monitor e de seus horários e locais de atendimento.

7.          COMPETÊNCIAS DO MONITOR

  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/ 2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 9° Compete ao Monitor:

I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria.

  • 1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.
  • 2.° A bolsa resultante do impedimento de disciplina, conforme parágrafo anterior, deverá ser destinada a outra disciplina do mesmo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi segundo a ordem de preferência determinada pela Comissão Interna de distribuição de bolsas monitoria. Caso não haja disciplina que demande por monitor no Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi de origem da vaga, a mesma será considerada bolsa excedente, e ficará a disposição da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) para atender a demandas extraordinárias.
  • 3.° As bolsas distribuídas aos Departamentos de Ensino ou equivalentes que não forem aproveitadas no decorrer de todo o semestre letivo também serão consideradas excedentes e serão redirecionadas à CAAP (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

8.          NÃO É PERMITIDO AO MONITOR

  • Segundo a Resolução n.º53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 10 Não é permitido ao monitor:

I- Substituir o professor ministrando aulas teóricas ou práticas;

II- Aplicar ou corrigir avaliações de aprendizagem;

III- Realizar registros acadêmicos ou atividades de caráter pessoal de responsabilidade do professor;

IV- Pesquisar, coletar dados, realizar experimentos e quaisquer outras atividades que não guardem relação com as atividades previstas no plano de ensino da disciplina com monitoria;

V- Exercer atividades meramente administrativas (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

9.          COMPETE AO SUPERVISOR

  • Segundo o artigo 13, da Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, “o supervisor é um professor responsável pela disciplina com monitoria” (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).
  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015 de 23 de junho de 2015,

Art. 14 Compete ao Supervisor:

I- Realizar o processo para a seleção dos estudantes candidatos às Bolsas Monitoria na disciplina sob sua responsabilidade;

II- Elaborar e determinar, conjuntamente com o monitor, o Plano de Atividades de Monitoria, os horários de atendimento e o cronograma das atividades, validando-os no Sistema MONI/SIAAAE após o registro feito pelo monitor;

III- Orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos estudantes da disciplina com monitoria;

IV- Supervisionar as atividades exercidas pelo monitor;

V- Controlar a frequência e os resultados das atividades do monitor com relação ao atendimento dispensado aos estudantes;

VI- Registrar no Sistema MONI/SIAAAE, até o dia 20 de cada mês, as faltas dos monitores relativas aos últimos 30 dias;

VII- Alimentar o Sistema MONI/SIAAAE com informações que comporão o relatório semestral de atividades de monitoria;

VIII- Validar o Relatório de Atividades gerado pelo Sistema MONI/SIAAAE, até 30 dias após o desligamento do monitor do Programa de Monitoria;

IX- Avaliar, em formulário próprio do Sistema MONI/SIAAAE, o desempenho do monitor ao final das suas atividades na monitoria, atribuindo-lhe nota;

X- Assegurar-se de que o monitor efetue os registros necessários no Sistema MONI/SIAAAE, sob pena de perder o direito à bolsa monitoria para a disciplina de sua responsabilidade, conforme determina o artigo 9º, inciso X, § 1° desta Resolução.

  • 1° Caberá ao supervisor informar, via Sistema MONI/SIAAAE, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, para a devida divulgação, o cronograma, os critérios para inscrição e as regras para seleção dos estudantes pleiteantes a(s) bolsa(s) destinada(s) a disciplina com monitoria sob sua responsabilidade.
  • 2° É vedado ao professor supervisor atribuir tarefas aos monitores que não estejam previstas no art. 9° desta Resolução.
  • 3° Não poderá pleitear Bolsa Monitoria, o professor supervisor que tiver descumprido, no semestre anterior, as atribuições descritas nos incisos deste artigo (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

10.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A monitoria não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o aluno ou o Departamento pedir a dispensa do exercício das funções de monitoria a qualquer tempo, mediante justificativa
  • O monitor poderá ter a sua atividade registrada como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que previsto no Projeto Pedagógico do seu curso.
  • Este edital é válido para o semestre de 2020/2.
  • A lista de classificação, resultado desse edital, poderá ser utilizada para selecionar monitores voluntários, a critério do supervisor.
  • Não é possível receber mais de uma bolsa de monitoria. Caso algum candidato seja aprovado em mais de uma disciplina, ele deverá optar por uma delas.
  • Casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

REFERÊNCIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Resolução nº 53, de 23 de junho de 2015. Regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Resolução Nº 53/cun/2015. Florianópolis, SC: Boletim Oficial da UFSC, 23 jun. 2018. Disponível em: <http://fit.ufsc.br/files/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-N.-53-CUN-2015-MONITORIA2-3.pdf>. Acesso em: 01 ago. 2018.

Araranguá, 02 de fevereiro de 2021.

Cláudia Milanezi Vieira

Coordenadora Acadêmica do CTS

Portaria n.º 1550/2020/GR

Secretaria Integrada de Departamentos (SID/CTS/ARA)

 

 

Edital de 26 de fevereiro de 2021

 

SELEÇÃO DE ESTUDANTE PARA VAGA REMANESCENTE DE MONITORIA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

Nº 02/SID/CTS/ARA/2021 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização de processo seletivo destinado a selecionar aluno para desenvolver atividades de monitoria remunerada em disciplina para o semestre de 2020/2.

11.      DA DISCIPLINA E VAGA OFERECIDA

Disciplina Nome da disciplina Bolsas concedidas
EES7374 Fundamentos de Controle 1

A bolsa de monitoria é válida apenas para o semestre de 2020/2 (até 22/05/2021).

12.      DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

  • O monitor exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre.
  • O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal no valor total de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais).

13.      DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

14.      DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

  • As inscrições para vagas de monitoria remunerada devem ser realizadas, no período de 26 de fevereiro de 2021 a 04 de março de 2021, preenchendo o formulário disponível no link: https://forms.gle/u8tVKo1aN6BziqpJ9
  • Para cada disciplina que o monitor pleitear, deverá preencher um formulário eletrônico.
  • A homologação das inscrições ocorrerá no dia 05 de março de 2021 e será publicada na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/

15.      DAS PROVAS

  • A data, o horário e o local das provas serão divulgados após a homologação das inscrições.
  • As provas serão realizadas de forma online, podendo ser escritas, práticas ou orais, a critério do supervisor.
  • Além das provas, poderão ser realizadas entrevistas, a critério do supervisor.
  • Não será permitida a entrada de candidatos na sala após horário de início das provas.
  • O conteúdo programático será aquele que consta na ementa da disciplina para a qual o candidato inscreveu-se.
  • Serão considerados aprovados no processo seletivo aqueles candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6 (seis), porém só serão convocados os candidatos que forem classificados dentro do número de vagas, o restante ficarão na lista de espera para caso ocorra o surgimento de alguma vaga remanescente na disciplina respectiva.
  • No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
  • Maior nota na disciplina para qual o aluno está concorrendo a bolsa de monitoria;
  • Maior Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).
    • O cronograma do processo seletivo será publicado, após a homologação das inscrições, na página daSecretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/.

16.      DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

  • O Programa de Monitoria terá um gerenciamento compartilhado entre todos os atores envolvidos por meio do Sistema MONI, no endereço: https://moni.sistemas.ufsc.br .
  • Por meio do sistema MONI, todos os estudantes da UFSC terão conhecimento de quais disciplinas possuem monitor e de seus horários e locais de atendimento.

17.      COMPETÊNCIAS DO MONITOR

  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/ 2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 9° Compete ao Monitor:

I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria.

  • 1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.
  • 2.° A bolsa resultante do impedimento de disciplina, conforme parágrafo anterior, deverá ser destinada a outra disciplina do mesmo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi segundo a ordem de preferência determinada pela Comissão Interna de distribuição de bolsas monitoria. Caso não haja disciplina que demande por monitor no Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi de origem da vaga, a mesma será considerada bolsa excedente, e ficará a disposição da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) para atender a demandas extraordinárias.
  • 3.° As bolsas distribuídas aos Departamentos de Ensino ou equivalentes que não forem aproveitadas no decorrer de todo o semestre letivo também serão consideradas excedentes e serão redirecionadas à CAAP (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

18.      NÃO É PERMITIDO AO MONITOR

  • Segundo a Resolução n.º53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 10 Não é permitido ao monitor:

I- Substituir o professor ministrando aulas teóricas ou práticas;

II- Aplicar ou corrigir avaliações de aprendizagem;

III- Realizar registros acadêmicos ou atividades de caráter pessoal de responsabilidade do professor;

IV- Pesquisar, coletar dados, realizar experimentos e quaisquer outras atividades que não guardem relação com as atividades previstas no plano de ensino da disciplina com monitoria;

V- Exercer atividades meramente administrativas (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

19.      COMPETE AO SUPERVISOR

  • Segundo o artigo 13, da Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, “o supervisor é um professor responsável pela disciplina com monitoria” (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).
  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015 de 23 de junho de 2015,

Art. 14 Compete ao Supervisor:

I- Realizar o processo para a seleção dos estudantes candidatos às Bolsas Monitoria na disciplina sob sua responsabilidade;

II- Elaborar e determinar, conjuntamente com o monitor, o Plano de Atividades de Monitoria, os horários de atendimento e o cronograma das atividades, validando-os no Sistema MONI/SIAAAE após o registro feito pelo monitor;

III- Orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos estudantes da disciplina com monitoria;

IV- Supervisionar as atividades exercidas pelo monitor;

V- Controlar a frequência e os resultados das atividades do monitor com relação ao atendimento dispensado aos estudantes;

VI- Registrar no Sistema MONI/SIAAAE, até o dia 20 de cada mês, as faltas dos monitores relativas aos últimos 30 dias;

VII- Alimentar o Sistema MONI/SIAAAE com informações que comporão o relatório semestral de atividades de monitoria;

VIII- Validar o Relatório de Atividades gerado pelo Sistema MONI/SIAAAE, até 30 dias após o desligamento do monitor do Programa de Monitoria;

IX- Avaliar, em formulário próprio do Sistema MONI/SIAAAE, o desempenho do monitor ao final das suas atividades na monitoria, atribuindo-lhe nota;

X- Assegurar-se de que o monitor efetue os registros necessários no Sistema MONI/SIAAAE, sob pena de perder o direito à bolsa monitoria para a disciplina de sua responsabilidade, conforme determina o artigo 9º, inciso X, § 1° desta Resolução.

  • 1° Caberá ao supervisor informar, via Sistema MONI/SIAAAE, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, para a devida divulgação, o cronograma, os critérios para inscrição e as regras para seleção dos estudantes pleiteantes a(s) bolsa(s) destinada(s) a disciplina com monitoria sob sua responsabilidade.
  • 2° É vedado ao professor supervisor atribuir tarefas aos monitores que não estejam previstas no art. 9° desta Resolução.
  • 3° Não poderá pleitear Bolsa Monitoria, o professor supervisor que tiver descumprido, no semestre anterior, as atribuições descritas nos incisos deste artigo (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

20.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A monitoria não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o aluno ou o Departamento pedir a dispensa do exercício das funções de monitoria a qualquer tempo, mediante justificativa.
  • O monitor poderá ter a sua atividade registrada como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que previsto no Projeto Pedagógico do seu curso.
  • Este edital é válido para o semestre de 2020/2.
  • A lista de classificação, resultado desse edital, poderá ser utilizada para selecionar monitores voluntários, a critério do supervisor.
  • Não é possível receber mais de uma bolsa de monitoria. Caso algum candidato seja aprovado em mais de uma disciplina, ele deverá optar por uma delas.
  • Casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

REFERÊNCIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Resolução nº 53, de 23 de junho de 2015. Regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Resolução Nº 53/cun/2015. Florianópolis, SC: Boletim Oficial da UFSC, 23 jun. 2018. Disponível em: <http://fit.ufsc.br/files/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-N.-53-CUN-2015-MONITORIA2-3.pdf>. Acesso em: 01 ago. 2018.

Araranguá, 26 de fevereiro de 2021.

Cláudia Milanezi Vieira

Coordenadora Acadêmica do CTS

Portaria n.º 1550/2020/GR

Secretaria Integrada de Departamentos (SID/CTS/ARA)

 

Edital de 08 de março de 2021

 

SELEÇÃO DE ESTUDANTE PARA VAGA REMANESCENTE DE MONITORIA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

Nº 03/SID/CTS/ARA/2021 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização de processo seletivo destinado a selecionar aluno para desenvolver atividades de monitoria remunerada em disciplina para o semestre de 2020/2.

21.      DA DISCIPLINA E VAGA OFERECIDA

Disciplina Nome da disciplina Bolsas concedidas
EES7372 Transmissão e Distribuição de Energia 1

A bolsa de monitoria é válida apenas para o semestre de 2020/2 (até 22/05/2021).

22.      DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

  • O monitor exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre.
  • O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal no valor total de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais).

23.      DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

24.      DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

  • As inscrições para vagas de monitoria remunerada devem ser realizadas, no período de 08 de março de 2021 a 14 de março de 2021, preenchendo o formulário disponível no link: https://forms.gle/YujXrXdSTWzuiwjF6
  • Para cada disciplina que o monitor pleitear, deverá preencher um formulário eletrônico.
  • A homologação das inscrições ocorrerá no dia 15 de março de 2021 e será publicada na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

25.      DAS PROVAS

  • A data, o horário e o local das provas serão divulgados após a homologação das inscrições.
  • As provas serão realizadas de forma online, podendo ser escritas, práticas ou orais, a critério do supervisor.
  • Além das provas, poderão ser realizadas entrevistas, a critério do supervisor.
  • Não será permitida a entrada de candidatos na sala após horário de início das provas.
  • O conteúdo programático será aquele que consta na ementa da disciplina para a qual o candidato inscreveu-se.
  • Serão considerados aprovados no processo seletivo aqueles candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6 (seis), porém só serão convocados os candidatos que forem classificados dentro do número de vagas, o restante ficarão na lista de espera para caso ocorra o surgimento de alguma vaga remanescente na disciplina respectiva.
  • No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
  • Maior nota na disciplina para qual o aluno está concorrendo a bolsa de monitoria;
  • Maior Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).
    • O cronograma do processo seletivo será publicado, após a homologação das inscrições, na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

26.      DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

  • O Programa de Monitoria terá um gerenciamento compartilhado entre todos os atores envolvidos por meio do Sistema MONI, no endereço: https://moni.sistemas.ufsc.br .
  • Por meio do sistema MONI, todos os estudantes da UFSC terão conhecimento de quais disciplinas possuem monitor e de seus horários e locais de atendimento.

27.      COMPETÊNCIAS DO MONITOR

  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/ 2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 9° Compete ao Monitor:

I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria.

  • 1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.
  • 2.° A bolsa resultante do impedimento de disciplina, conforme parágrafo anterior, deverá ser destinada a outra disciplina do mesmo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi segundo a ordem de preferência determinada pela Comissão Interna de distribuição de bolsas monitoria. Caso não haja disciplina que demande por monitor no Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi de origem da vaga, a mesma será considerada bolsa excedente, e ficará a disposição da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) para atender a demandas extraordinárias.
  • 3.° As bolsas distribuídas aos Departamentos de Ensino ou equivalentes que não forem aproveitadas no decorrer de todo o semestre letivo também serão consideradas excedentes e serão redirecionadas à CAAP (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

28.      NÃO É PERMITIDO AO MONITOR

  • Segundo a Resolução n.º53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 10 Não é permitido ao monitor:

I- Substituir o professor ministrando aulas teóricas ou práticas;

II- Aplicar ou corrigir avaliações de aprendizagem;

III- Realizar registros acadêmicos ou atividades de caráter pessoal de responsabilidade do professor;

IV- Pesquisar, coletar dados, realizar experimentos e quaisquer outras atividades que não guardem relação com as atividades previstas no plano de ensino da disciplina com monitoria;

V- Exercer atividades meramente administrativas (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

29.      COMPETE AO SUPERVISOR

  • Segundo o artigo 13, da Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, “o supervisor é um professor responsável pela disciplina com monitoria” (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).
  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015 de 23 de junho de 2015,

Art. 14 Compete ao Supervisor:

I- Realizar o processo para a seleção dos estudantes candidatos às Bolsas Monitoria na disciplina sob sua responsabilidade;

II- Elaborar e determinar, conjuntamente com o monitor, o Plano de Atividades de Monitoria, os horários de atendimento e o cronograma das atividades, validando-os no Sistema MONI/SIAAAE após o registro feito pelo monitor;

III- Orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos estudantes da disciplina com monitoria;

IV- Supervisionar as atividades exercidas pelo monitor;

V- Controlar a frequência e os resultados das atividades do monitor com relação ao atendimento dispensado aos estudantes;

VI- Registrar no Sistema MONI/SIAAAE, até o dia 20 de cada mês, as faltas dos monitores relativas aos últimos 30 dias;

VII- Alimentar o Sistema MONI/SIAAAE com informações que comporão o relatório semestral de atividades de monitoria;

VIII- Validar o Relatório de Atividades gerado pelo Sistema MONI/SIAAAE, até 30 dias após o desligamento do monitor do Programa de Monitoria;

IX- Avaliar, em formulário próprio do Sistema MONI/SIAAAE, o desempenho do monitor ao final das suas atividades na monitoria, atribuindo-lhe nota;

X- Assegurar-se de que o monitor efetue os registros necessários no Sistema MONI/SIAAAE, sob pena de perder o direito à bolsa monitoria para a disciplina de sua responsabilidade, conforme determina o artigo 9º, inciso X, § 1° desta Resolução.

  • 1° Caberá ao supervisor informar, via Sistema MONI/SIAAAE, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, para a devida divulgação, o cronograma, os critérios para inscrição e as regras para seleção dos estudantes pleiteantes a(s) bolsa(s) destinada(s) a disciplina com monitoria sob sua responsabilidade.
  • 2° É vedado ao professor supervisor atribuir tarefas aos monitores que não estejam previstas no art. 9° desta Resolução.
  • 3° Não poderá pleitear Bolsa Monitoria, o professor supervisor que tiver descumprido, no semestre anterior, as atribuições descritas nos incisos deste artigo (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

30.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A monitoria não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o aluno ou o Departamento pedir a dispensa do exercício das funções de monitoria a qualquer tempo, mediante justificativa.
  • O monitor poderá ter a sua atividade registrada como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que previsto no Projeto Pedagógico do seu curso.
  • Este edital é válido para o semestre de 2020/2.
  • A lista de classificação, resultado desse edital, poderá ser utilizada para selecionar monitores voluntários, a critério do supervisor.
  • Não é possível receber mais de uma bolsa de monitoria. Caso algum candidato seja aprovado em mais de uma disciplina, ele deverá optar por uma delas.
  • Casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

REFERÊNCIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Resolução nº 53, de 23 de junho de 2015. Regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Resolução Nº 53/cun/2015. Florianópolis, SC: Boletim Oficial da UFSC, 23 jun. 2018. Disponível em: <http://fit.ufsc.br/files/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-N.-53-CUN-2015-MONITORIA2-3.pdf>. Acesso em: 01 ago. 2018.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 16 de março de 2021

 

Nº 64/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JAIRO RODRIGUES LOPES, SIAPE nº 1159020, Engenheiro/DFO/SEOMA, GUILHERME SCHMIDT SILVA, SIAPE nº 2268570, Engenheiro/DFO/SEOMA e VICTOR LACERDA DA SILVA, SIAPE nº 1378536, Engenheiro/DFO/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 00.521.113/0001-32, Edital nº 006/2013 – Contrato nº 175/2013.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.008971/2021-93)

 

Portaria de 17 de março de 2021

 

Nº 65/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE 1760126;

Integrante técnico: Amilton Fillipe Figueredo, SIAPE 2237439;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 009237/2021)

 

Portaria de 19 de março de 2021

 

Nº 66/PROAD/2021 – PRORROGAR para 07/04/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 10/PROAD/2021, de 13 de janeiro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa CRYSTALLAB COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIO EIRELI, CNPJ nº 33.599.681/0001-05, Pregão Eletrônico nº 262/2019 – Ata de Registro de Preços nº 618/2019.

(Ref. Processo Digital nº 23080.020265/2020-39)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Resolução Normativa Nº 145/2020/CUn, de 27/10/2020, e a Portaria Normativa Nº 382/2020/GR, de 11/12/2020, torna pública a abertura de inscrições, 2021, do Programa Suplementar de Bolsa Estudantil, para os campi de Florianópolis, Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.

 

Edital de 18 de março de 2021

 Nº 1/2021/PROPG/UFSC

EDITAL DO PROGRAMA SUPLEMENTAR DE BOLSA ESTUDANTIL

POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 – O Programa Suplementar de Bolsa Estudantil tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que tenham ingressado por meio da política de ações afirmativas.

1.2 – O presente edital estabelece as normas do processo seletivo de bolsas a serem concedidas aos programas de pós-graduação stricto sensu que possuem estudantes que ingressaram por meio da política de ações afirmativas ou pela ampla concorrência, mesmo tendo se candidatado a uma vaga pela política de ações afirmativas.

1.3 – O processo seletivo de que trata este edital é destinado aos estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSC, que tenham ingressado até o mês de maio de 2021.

1.4 – Os recursos destinados a este edital advêm da matriz orçamentária da UFSC, a depender da disponibilidade.

1.5 – O ingresso na pós-graduação stricto sensu da UFSC, por meio das ações afirmativas nos termos da Resolução Normativa Nº 145/2020/CUN, não é por si só, condição que confere ao estudante o acesso direto as bolsas concedidas por este Edital.

2 – DO CRONOGRAMA

Etapa Período Responsabilidade
Inscrições 29/03 a 09/04/2021 Programa de Pós-Graduação
Homologação das inscrições Até 13/04/2021 CBO/PROPG
Prazo para recurso das inscrições não homologadas 14/04/2021 Programa de Pós-Graduação
Avaliação dos pedidos de bolsa Até 19/04/2021 Comissão de Seleção
Divulgação do resultado preliminar Até 20/04/2021 CBO/PROPG
Prazo para recurso do resultado preliminar 22 e 23/04/2021 Programa de Pós-Graduação
Divulgação da avaliação dos recursos e do resultado final Até 28/04/2021 CBO/PROPG
Seleção dos bolsistas Até 05/05/2021 Programa de Pós-Graduação
Entrega dos formulários para implementação das bolsas Até 07/05/2021 Programa de Pós-Graduação

 

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – As inscrições deverão ser feitas pelos programas de pós-graduação no período de 29 de março a 9 de abril de 2021, exclusivamente por e-mail, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

  1. Arquivo (em formato pdf) do resultado do(s) edital(is) de seleção do programa de pós-graduação indicando que os estudantes foram selecionados por meio da política de ações afirmativas da UFSC;
  2. Declaração da coordenação do programa de pós-graduação indicando o nome dos candidatos que ingressaram nos cursos de mestrado e/ou doutorado por meio da política de ações afirmativas ou pela ampla concorrência, mesmo tendo se candidatado a uma vaga pela política de ações afirmativas.

3.2 – Endereço de e-mail para envio das inscrições: bolsasaa.propg@contato.ufsc.br.

3.3 – Não serão aceitas inscrições enviadas via correios ou similares, SPA – Sistema de Processos Administrativos da UFSC, fax.

3.4 – Este edital não permite a indicação de estudantes estrangeiros com visto temporário e tampouco de estudantes que estejam em mobilidade acadêmica.

4 – DAS BOLSAS

4.1 – Serão disponibilizadas para este edital um total de 8 (oito) bolsas de mestrado e 5 (cinco) bolsas de doutorado, por até 12 (doze) meses.

4.2 – As bolsas poderão ser implementadas para o período de abril de 2021 a março de 2022, não podendo ser acumuladas com outras bolsas concedidas pelas agências de fomento.

4.3 – O valor mensal será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês, para bolsas de mestrado, e R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por mês, para bolsas de doutorado.

4.4 – Os valores das bolsas concedidas por este edital acompanharão os valores das bolsas pagas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Havendo reajuste, os valores poderão ser reajustados de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

4.5 – As bolsas poderão ser renovadas por meio de editais subsequentes e de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

4.6 – A bolsa será CANCELADA, a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante;
  2. O(A) estudante concluir sua pós-graduação durante o período de vigência da bolsa, não cabendo recurso;
  • O(A) estudante não cumprir os requisitos da Resolução Normativa nº 95/2017/CUn.

4.7 – Em caso de cancelamento da bolsa, o programa de pós-graduação poderá solicitar a substituição do bolsista pelo próximo candidato classificado, para o período restante da vigência da bolsa. Caso o programa não possua candidato classificado para a substituição, a bolsa será distribuída para outro programa que tenha se inscrito para este edital.

5 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 – Atendidos os critérios de elegibilidade para o Programa Suplementar de Bolsa Estudantil dispostos na Portaria Normativa Nº 382/2020/GR, objeto deste edital, proceder-se-á a classificação da demanda apresentada pelos programas de pós-graduação de acordo com o número de ingressantes por meio das políticas de ações afirmativas nos cursos ofertados.

5.2 – A distribuição das cotas de bolsas obedecerá a classificação da demanda apresentada pelos programas de pós-graduação, por curso, até o limite de bolsas disponibilizadas para este edital.

5.3 – Constituem critérios para seleção das bolsas de que trata o presente edital, a serem adotados pelas Comissões de Bolsas dos programas de pós-graduação:

  1. Ter ingressado na pós-graduação stricto sensu da UFSC por meio da política de ações afirmativas ou pela ampla concorrência, mesmo tendo se candidatado a uma vaga pela política de ações afirmativas;
  2. Ter matrícula regular em curso de pós-graduação stricto sensu presencial na UFSC;
  • Não ter recebido bolsa de agência de fomento por um período máximo de 24 meses (mestrado) e 48 meses (doutorado);
  1. Menor renda familiar per capita nos termos da Portaria Normativa 18/2012/MEC, de 11 de outubro de 2012;
  2. Estudantes em sua primeira pós-graduação stricto sensu, reposicionando os estudantes em segunda pós-graduação no mesmo nível para o final da classificação por renda familiar per capita.

6 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1 – A comissão de seleção das bolsas objeto deste edital será designada e presidida pela Pró-Reitora de Pós-Graduação e composta por um representante da Coordenadoria de Bolsas (CBO) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e um representante da Câmara de Pós-Graduação.

6.2 – A seleção dos bolsistas deverá ser realizada pela Comissão de Bolsas do respectivo programa de pós-graduação.

7 – DO RESULTADO

O resultado preliminar do processo seletivo será publicado na página da CBO/PROPG (https://propg.ufsc.br/cbo/) até o dia 20 de abril de 2021 e o resultado final até o dia 28 de abril de 2021.

8 – DOS RECURSOS

8.1 – O programa de pós-graduação poderá interpor recurso do resultado preliminar nos dias 22 e 23 de abril de 2021.

8.2 – O pedido de recurso refere-se apenas ao resultado deste edital e deverá ser encaminhado para o e-mail: bolsasaa.propg@contato.ufsc.br, com alegações e documentos comprobatórios.

8.3 – A divulgação da avaliação dos recursos e do resultado final será na página da CBO/PROPG (https://propg.ufsc.br/cbo/) até o dia 28 de abril de 2021.

8.4 – Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

8.5 – Não serão aceitos recursos enviados via correios ou similares, SPA, fax.

9 – DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

9.1 – Constituem critérios para implementação da bolsa de que trata o presente edital:

  1. Ter ingressado na pós-graduação stricto sensu da UFSC por meio da política de ações afirmativas ou pela ampla concorrência, mesmo tendo se candidatado a uma vaga pela política de ações afirmativas;
  2. Ter matrícula regular em curso de pós-graduação stricto sensu presencial na UFSC;
  • Não ter recebido bolsa de agência de fomento por um período máximo de 24 meses (mestrado) e 48 meses (doutorado).

9.2 – As bolsas somente serão implementadas após o envio do formulário de implementação de bolsas assinado pela Coordenação do programa.

9.3 – Os formulários de implementação de bolsas com início da vigência da bolsa em abril ou maio de 2021 deverão ser enviados pelo programa de pós-graduação, para o e-mail bolsasaa.propg@contato.ufsc.br, até o dia 7 de maio de 2021, impreterivelmente.

9.4 – É responsabilidade do(a) estudante selecionado(a) pelo programa de pós-graduação informar corretamente seus dados bancários no formulário de implementação de bolsas, disponível no sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG). Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do(a) estudante.

9.5 – É de inteira responsabilidade do/a estudante informar sobre mudanças em seus dados bancários.

9.6 – O(A)s estudantes contemplados por este edital e que não estiverem regularmente matriculados nos períodos letivos subsequentes terão a bolsa cancelada.

9.7 – Os estudantes poderão ser desligados, a qualquer tempo, se identificado que não se encontram no perfil de elegibilidade para o Programa ou não cumprem integralmente as condicionalidades de aproveitamento escolar determinadas pela Resolução Normativa n° 95/CUn/2017, de 04/04/2017.

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 – Este edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.2 – O descumprimento de qualquer item constante neste edital por parte do(a) bolsista gera o cancelamento imediato da bolsa e estará sujeito às penalidades previstas em lei.

10.3 – Todas as informações fornecidas pelo(a) estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o(a) estudante perderá a bolsa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores recebidos indevidamente.

10.4 – Não será encaminhada correspondência de cunho individual aos programas de pós-graduação, sob forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente edital.

10.5 – A PROPG poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, a apresentação novos documentos e/ou esclarecimentos, tendo em vista a continuidade da bolsa.

10.6 – É de inteira responsabilidade dos programas de pós-graduação acompanhar as publicações e os resultados deste Edital.

10.7 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela PROPG.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 010/2021/CCA – DESIGNAR os Representantes Docentes do Departamento de Matemática, Mario Rodolfo Roldan Daquilema (Titular) e Juliano de Bem Francisco (Suplente) para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia, a partir do dia 22/02/2021, por um período de 2 (dois) anos.

(Conforme Solicitação Digital 006053/2021)

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 011/2021/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 121/2019/DDP:

 Departamento: Aquicultura

Campo de Conhecimento: Malacocultura;

Processo: 23080.006304/2021-76

Profº. Dr. Gilberto José Pereira Onofre de Andrade UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Presidente e Membro Titular Interno
Profª. Dra. Lucélia Hauptli UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Titular Interno
Profº. Dr. Ronaldo Cavalli FURG (Universidade Federal do Rio Grande) Membro Titular Externo
Profª. Dra. Anita Rademaker Valença UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Suplente Interno
Profº. Dr. Ícaro Gomes Antonio UEMA (Universidade Estadual do Maranhão) Membro Suplente Externo

(Conforme Processo 23080.006304/2021-76)

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 012/2021/CCA – DESIGNAR os discentes João Pedro Donadio da Silva Pereira (matricula 17202266) membro Titular e Francisco Bosque Barretto (matricula 17101917) membro Suplente, como representantes discentes do Curso de Agronomia no Colegiado do Departamento de Engenharia Rural, com início de mandato a partir de 03/11/2020, válido por 1 ano.

(Conforme Solicitação Digital 000669/2021)

 

Portaria de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 013/2021/CCA – DESIGNAR os professores Gilberto José P. Onofre de Andrade, Kátia Rezzadori, Jucinei José Comin, Tiago Montagna e Marília Carla de Mello Gaia, Coordenadores de Extensão dos Departamentos, os professores Antonio Augusto Alves Pereira, Carmen Maria Olivera Müller, Vinícius Ronzani Cerqueira e Lucélia Hauptli, Coordenadores dos cursos de Graduação, e a discente Luiza Pigozzi, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão que irá tratar a Curricularização da Extensão nos cursos de graduação do CCA, atribuindo-lhes a carga horária de até 02(duas) horas semanais.

(Conforme Solicitação Digital 000670/2021)

 

Portaria de 01 de março de 2021

 

Nº 014/2021/CCA – Artigo 1º. DESIGNAR, a partir de 01/03/2021, os Professores, Servidores Técnico-Administrativos e Acadêmicos abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Espaço Físico do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina.

Profª Marlene Grade Vice-Diretora do CCA Presidente
Prof. Roberto Bianchini Derner Representante do Departamento de Aquicultura Membro titular
Prof. Gilberto José Pereira Onofre de Andrade Membro suplente
Prof. Giustino Tribuzi Representante do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos Membro titular
Prof. Juliano de Dea Lindner Membro suplente
Profª. Cristina Magalhães Ribas dos Santos Representante do Departamento de Fitotecnia Membro titular
Prof. Alex Sandro Poltronieri Membro suplente
Prof. Alberto Kazushi Nagaoka Representante do Departamento de Engenharia Rural Membro titular
Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros Membro suplente
Prof. Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho Representante do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural Membro titular
Profª Sandra Regina de Souza Membro suplente
Serv. Marcelo Venturi Representante da Fazenda Experimental da Ressacada Membro titular
Serv. Antônio Marcos Miranda Membro Suplente
Serv. André Júnior Ribeiro Representante dos STAEs Membro titular
Membro suplente
João Pedro Donadio da Silva Representante discente Membro titular
Membro suplente

Artigo 2°. CONCEDER 1 hora semanal para o desenvolvimento das atividades.

Artigo 3º. REVOGAR a Portaria 074/2017/CCA, 026/2018/CCA e 167/2018/CCA.

 

Portaria de 09 de março de 2021

 

Nº 015/2021/CCA – Artigo 1º. DESIGNAR os professores abaixo relacionados para exercerem a função de Supervisores de Laboratório do Departamento de Fitotecnia, com as respectivas atribuições de carga horária, pelo período de 10/03/2021 a 10/03/2022, conforme segue:

 

Laboratório Supervisor(a) SIAPE Carga Horária Semanal
Núcleo de estudos da Uva e do Vinho Alberto Fontanella Brighenti 3091344  

3h

Laboratório de Entomologia Agrícola César Assis Butignol 1157483 6h
Lab. de Plantas de Lavoura Cristina Magalhães Ribas dos Santos 1018875 6h
Lab. de Floricultura e Plantas Ornamentais Enio Luiz Pedrotti 1157509 3h
Viveiro de Plantas Enio Luiz Pedrotti

Alberto Fontanella Brighenti

1157509

3091344

3h

3h

Lab. de Ecologia Aplicada Ilyas Siddique 1892549 6h
Lab. de Pesquisas em Agrobiodiversidade Robson Marcelo Di Piero 1460908 3h
Lab. de Morfogênese e Bioquímica Vegetal Marcelo Maraschin 1159424 6h
Lab. de Fitopatologia Marciel João Stadnik 1350935 3h
Núcleo de Estudos sobre Recursos do Mar para a Agricultura Marciel João Stadnik 1350935 3h
Núcleo de Pesquisas em Florestas Tropicais Tiago Montagna 3091229 6h
Lab. de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal Valdir Marcos Stefenon 2625598 6h
Lab. Integrado de Fitotecnia Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 3h
Lab. de Sementes Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 3h
Lab. de Fitossanidade Robson Marcelo Di Piero 1460908 3h
Núcleo de Pesquisas em Desenvolvimento Vegetal Rosete Pescador 1789149 6h

(Conforme Solicitação Digital 008415/2021)

 

Portaria de 10 de março de 2021

 

Nº 016/2021/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 121/2019/DDP:

 Departamento: Fitotecnia

Campo de Conhecimento: Fitotecnia/Horticultura/Olericultura;

Processo: 23080/063076-2019-17

Profª. Tatiana da Silva Duarte UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) Presidente
Profº. Carlos Nick Gomes UFV (Universidade Federal de Viçosa) Membro Titular Externo
Profº. Álvaro Luiz Mafra UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina) Membro Titular Externo
Profº. André Samuel Strassburger UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) Membro Suplente Externo
Profº. Fernando Angelo Piotto ESALQ(Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz) Membro Suplente Externo

(Conforme Processo 23080.006234/2020-75)

Portaria de 12 de março de 2021

 

Nº 017/2021/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 121/2019/DDP:

 Departamento: Fitotecnia

Campo de Conhecimento: Silvicultura/Manejo Florestal/Dendrometria e Inventário Florestal/Conservação de Áreas Silvestres;

Processo: 23080/063073-2019-83

Profº. Ilyas Siddique UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Presidente
Profº. Felipe Pinho de Oliveira IFPR (Instituto Federal do Paraná – Campo Largo) Membro Titular Externo
Profº. Flávio Bertin Gandara Mendes ESALQ(Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz) Membro Titular Externo
Profº. Juliano Gil Nunes Wendt UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Suplente Interno
Profª. Rozimeiry Gomes Bezerra Gaspar UFPR (Universidade Federal do Paraná) Membro Suplente Externo
Profª. Vera Lex Engel UNESP (Universidade Estadual Paulista) Membro Suplente Externo
Profª. Marília Lazarotto UFPEL (Universidade Federal de Pelotas) Membro Suplente Externo

(Conforme Processo 23080.006234/2020-75 e Ofício 02/2021/FIT/CCA)

 

Nº 018/2021/CCA –   Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 121/2019/DDP:

 Departamento: Fitotecnia

Campo de Conhecimento: Melhoramento Vegetal/ Experimentação Agrícola;

Processo: 23080/063078-2019-14

Profº. Valdir Marcos Stefenon UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Presidente
Profª. Maria Imaculada Zucchi UNICAMP (Universidade Estadual de Campinas) Membro Titular Externo
Profº. Adelar Mantovani UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina) Membro Titular Externo
Profº. Tiago Montagna UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Suplente Interno
Profº. Carlos Nick Gomes UFV (Universidade Federal de Viçosa) Membro Suplente Externo
Profº. Dilson Antônio Bisognin UFSM (Universidade Federal de Santa Maria) Membro Suplente Externo

(Conforme Processo 23080.006234/2020-75 e Ofício 03/2021/FIT/CCA)

 

Portaria de 15 de março de 2021

 

Nº 019/2021/CCA –   DESIGNAR a servidora Ana Carla Bastos, SIAPE 1618532, para fazer parte da Comissão que irá tratar a Curricularização da Extensão nos cursos de graduação do CCA, designada pela Portaria 13/2021/CCA, de 26/02/2021, atribuindo-lhe a carga horária de até 02(duas) horas semanais.

 

Portaria de 17 de março de 2021

 

Nº 020/2021/CCA – DESIGNAR, os servidores Jorge Tessari, SIAPE 2044636, Mateus Brusco de Freitas, SIAPE 2193212 e Aline Cardozo Pereira, SIAPE 1696428, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para organizar a escolha dos Representantes Titular e Suplente dos servidores Técnicos Administrativos do Centro de Ciências Agrárias no Conselho da Unidade, cabendo a mesma encarregar-se de todo processo de consulta.

 

Nº 021/2021/CCA – Art. 1º DESIGNAR         os professores ALEX SANDRO POLTRONIERI, MASIS n.º211626 e SIAPE n.º 3013044, MARCIEL JOÃO STADNIK, MASIS n.º 125339 e SIAPE n.º 1350935 e FERNANDO JONER, MASIS n.º 200845 e SIAPE n.º 2837475, como membros da Comissão de Pesquisa do Departamento de Fitotecnia, pelo período de dois anos, a contar de 16 de março de 2021.

Art. 2º DESIGNAR o professor ALEX SANDRO POLTRONIERI como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Fitotecnia.

(Conforme Solicitação Digital 009747/2021)

 

Portaria de 18 de março de 2021

 

Nº 022/2021/CCA – Art. 1º DESIGNAR os Professores Daniela Aparecida Pacífico, Antonio Augusto Alves Pereira, Karolyna Marin Herrera e o servidor Gildásio de Cerqueira Daltro Filho, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Executiva que terá a incumbência de organizar a implementação do Estágio Intermediário do curso de Agronomia (Estágio de Vivência), com o prazo de um ano para a conclusão dos trabalhos, atribuindo-lhes a carga horária de até 02(duas) horas semanais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Solicitação Digital 009963/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de março de 2021

 

Nº 025/2021/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente à realização de Concurso Público destinado a selecionar um candidato para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina.

Departamento: Departamento de Ciências Fisiológicas.

Campo do Conhecimento: Fisiologia de órgãos e sistemas

Classe/Denominação/Nível: A /Adjunto A /Nível 1

Regime de trabalho: Dedicação exclusiva DE

Edital: 121/2019/DDP e Editais Complementares 047/2020/DDP e 006/2021/DDP

Processo: 23080.068529/2019-00

Nome IES Titular/Suplente
Prof. Dr. Vander Baptista UFSC Presidente
Prof. Dr. Andrei Mayer de Oliveira UFSC Membro Titular Interno
Prof. Dr. Jader dos Santos Cruz UFMG Membro Titular Externo
Profa. Dra. Cilene Lino de Oliveira UFSC Membro Suplente Interno
Profa. Dra. Maria Lúcia Bonfleur UNIOESTE Membro Suplente Externo
Profa. Dra. Josiane de Campos Cruz UFPB Membro Suplente Externo

Art. 2º Designar a servidora técnica-administrativa em educação Kheila Amorim Espindola como Secretária Titular e a servidora técnica-administrativa em educação Isabela Omelczuk como Segunda Secretária do referido concurso.

(Referente à Solicitação Digital nº009734/2021)

 

Portarias de 18 de março de 2021

 

Nº 026/2021/CCB – Designar as docentes Manuella Pinto Kaster e Ariane Zamoner Pacheco de Souza e a discente Nicolle Platt dos Santos, para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica que será realizada no dia 05 de abril de 2021, durante todo o dia, através do e-mail ppgbqa@contato.ufsc.br

(Referente à Solicitação Digital nº 009860/2021 e no Edital nº 004/2021/CCB)

 

Nº 027/2021/CCB – Autorizar o afastamento integral para formação do professor Alcir Luiz Dafre, SIAPE nº 0420960, do Departamento de Bioquímica (BQA/CCB), solicitado através do processo nº 23080.001659/2021-79, para realizar Pós-Doutorado no Salk Institute For Biological Studies, La Jolla, California, EUA, na área de Bioquímica, subárea Bioquímica, no período de 30 de junho de 2021 a 29 de junho de 2022, com ônus parcial do Salk Institute.

 

Edital de 18 de março de 2021

 

Nº 004/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica para eleição de membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa, para um mandato pelo período de 17/03/2021 a 16/03/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 05/04/2021

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA ELEIÇÃO: A eleição será realizada por e-mail (ppgbqa@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço ppgbqa@contato.ufsc.br até 48h antes do pleito.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de março de 2021

 

Nº 52/2021/CCS – Art. 1º Designar os discentes Guilherme de Souza Cipriano, matrícula nº 19102790 e Cinthya Heloisa Braz, matrícula nº 18100307, como membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Designar a discente Fernanda Celeste Sánchez Weber, matrícula nº 16203277, como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 12 de março de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 009211/2021).

 

Nº 53/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Júlia Dubois Moreira, SIAPE nº 1734498, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório Metabólico e Dietético do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Convalidar os atos da professora Júlia Dubois Moreira como supervisora do Laboratório Metabólico e Dietético no período de 30/06/2019 a 11/03/2021.

Art. 3º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 06/2021/NTR).

 

Nº 54/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Paula Lazzarin Uggioni, SIAPE nº 2057085, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Pesquisa Qualitativa do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Convalidar os atos da professora Paula Lazzarin Uggioni como supervisora do Laboratório de Pesquisa Qualitativa no período de 30/06/2019 a 11/03/2021.

Art. 3º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 06/2021/NTR).

 

Nº 55/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Daniela Barbieri Hauschild, SIAPE nº 1758540, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Nutrição Clínica do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 07/2021/NTR).

 

Nº 56/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15/03/2021 a 14/03/2023, a professora Beatriz Garcia Mendes Borba (ACL) como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Designar, no período de 15/03/2021 a 14/03/2023, as professoras Bianca Ramos Pezzini (CIF) e Deise Helena Baggio Ribeiro (CAL) como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 3º Atribuir à coordenadora, professora Beatriz Garcia Mendes Borba, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016.

Art. 4º Atribuir aos demais membros carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016.

Art. 5º Revogar, a partir de 15 de março de 2021, as portarias n.º 214/2019/CCS, DE 27 DE MARÇO DE 2019 e 173/2020/CCS, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ofício nº 004/CCGF/2021).

 

Nº 57/2021/CCS – Art. 1º Designar o servidor técnico-administrativo Mario Arthur Favretto, SIAPE n.º 3150509, como membro suplente do Colegiado Delegado do Departamento de Odontologia – biênio 2019/2021, em substituição ao servidor Eduardo Bonifácio de Sena, designado para a função pela Portaria n.º 499/2019/CCS, de 4 de setembro de 2019.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. E-mail datado de 12 de março de 2021).

 

Nº 58/2021/CCS – Art. 1º Designar a discente Andreza Vasques, matrícula n.º 18200174, para, na condição de membro titular, compor o Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia designado para o período 2020-2021, em substituição a Maria Eduarda Bittencourt, designada para a função pela Portaria n.º 133/2020/CCS, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 2º Designar o discente Carlos Henrique Horst Bianchin, matrícula n.º 18203940, para, na condição de membro suplente, compor o Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia designado para o período 2020-2021, em substituição a Gabriely Franzoi, designada para a função pela Portaria n.º 133/2020/CCS, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. E-mail datado de 12 de março de 2021).

 

Nº 59/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15/03/2021 a 14/03/2022, a professora Valéria de Cássia Sparapani, MASIS n.º 211464, SIAPE n.º 1391130, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 007/NFR/2021).

 

Portarias de 19 de março de 2021

 

Nº 60/2021/CCS – Art. 1º Designar os discentes Guilherme de Souza Cipriano, matrícula nº 19102790 e Cinthya Heloisa Braz, matrícula nº 18100307, como membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Designar a discente Fernanda Celeste Sánchez Weber, matrícula nº 16203277, como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 12 de março de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 009211/2021).

 

Edital de 15 de março de 2021

 

Nº 014/2021/CCS – Art. 1º Designar as discentes ELORA BION PEREIRA, matrícula nº 17200235 e AMANDA LETÍCIA BÖELL, matrícula nº 17200230, como representantes discentes do Departamento de Fonoaudiologia, na condição de titular e de suplente respectivamente, com mandato de 1 (um) ano a partir de 1º de março de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 011/2021/FON).

 

Edital de 17 de março de 2021

 

Nº 015/2021/CCS – Art. 1º. RETIFICAR o Edital n.º 004/2021/CCS, de 18 de fevereiro de 2021, que convoca o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – modalidade profissional (PPGPENF) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, modificando o seguinte trecho:

No Art. 1º, onde se lê: “que será realizada no dia 22/03/2021, via sistema de votação on-line disponível em https://e.ufsc.br/e-democracia/, no link a ser enviado aos eleitores para o e-mail cadastrado.”, leia-se: “que será realizada no dia 22/03/2021, via sistema de votação on-line, secreta, no link a ser enviado para o e-mail cadastrado dos eleitores.”.

Art. 2º Revogar o Edital n.º 008/2021/CCS, de 2 de março de 2021.

(Ref. Ofício n.º 04/2021/PPGPENF).

 

Edital de 18 de março de 2021

 

Nº 016/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina, que será realizada no dia 09 de abril de 2021, sexta-feira, das 08h às 17h, em formato remoto, por meio de plataforma digital específica para esta finalidade.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 19/03/2021 a 26/03/2021, por meio de formulário a ser enviado para coordena.medicina.ufsc@gmail.com.

(Ref. Ofício n.º 14/COGMED/CCS/2021).

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de novembro de 2020

 

Nº 102/2020/CFH – Art. 1º Designar os professores DIEGO KOSBIAU TREVISAN, SIAPE 3150070, e DENILSON LUIS WERLE, SIAPE 1711719-4, para exercerem as funções de coordenador e subcoordenador, respectivamente, do Núcleo de Ética e Filosofia Política – NÉFIPO, do Departamento de Filosofia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 17 de abril de 2020.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais ao coordenador e 05 (cinco) horas semanais ao subcoordenador.

(Ref. Solicitação Digital nº 046074/2020).

 

Portarias de 27 de novembro de 2020

 

Nº 103/2020/CFH – Art. 1º Designar a professora LIGIA ROCHA CAVALCANTE FEITOSA, SIAPE 1785413, do Departamento de Psicologia, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 2 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Atribuir à servidora 10 (dez) horas semanais de trabalho.

(Ref. Ofício nº 57/SECOGPSI/2020).

 

Nº 104/2020/CFH – Art. 1º Designar os professores IVANIA JANN LUNA, SIAPE 2252995, RENATA SILVA DE CARVALHO CHINELATO, SIAPE 3057811, APOLIANA REGINA GROFF , SIAPE 1267236 e LIA VAINER SCHUCMAN, SIAPE 3080944, do Departamento de Psicologia, para compor a Comissão de Assessoria à Coordenação de Extensão do Curso de Graduação em Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 02 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 02 (duas) horas semanais para cada servidor.

(Ref. Ofício nº 57/SECOGPSI/2020).

 

Portaria de 30 de novembro de 2020

 

Nº 105/2020/CFH – Tornar SEM EFEITO a Portaria nº 181/2019/CFH, que concedia afastamento integral do país ao professor ALEXANDRE BUSKO VALIM, SIAPE 1693961, do Departamento de História, para realização de pós-doutorado junto ao Departamento de História da Universidade de Harvard, em Cambridge, Massachusetts, Estados Unidos, no período de 01/08/2020 a 31/07/2021.

(Ref. Processo nº 23080.060730/2019).

 

Portarias de 03 de dezembro de 2020

 

Nº 106/2020/CFH Vincular o Instituto Memória e Direitos Humanos (IMDH) ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH.

(Ref. Processo nº 23080.056695/2019-55).

 

Nº 107/2020/CFH – Art. 1º Designar a professora KALINA SALAIB SPRINGER, SIAPE 2134916, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN-CED), com a anuência da chefia imediata da servidora, conforme anexado à Solicitação Digital n. 014917/2020; e designar a professora ROSEMY DA SILVA NASCIMENTO, SIAPE 1170430-3, do Departamento de Geociências (GCN-CFH), para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenadora e Subcoordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Ensino de Geografia – NEPEGeo, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 1º de março de 2020.

Art. 2º Atribuir a cada servidora 04 (quatro) horas semanais de trabalho.

(Ref. Solicitação Digital nº 014917/2020 e Ofício nº 3/2020/GCN).

 

Portarias de 04 de dezembro de 2020

 

Nº 108/2020/CFH – Designar as representantes discentes do Curso de Graduação em Ciências Sociais, abaixo relacionados, para compor o Conselho de Unidade do CFH, como segue:

Nome Matrícula Período do mandato
Titular Matheus Rodrigues Menezes 17203054 03/11/2020 a 02/11/2021
Suplente Fabiano Carlos Fuchs 19103757 03/11/2020 a 02/11/2021

(Ref. Ofício nº 108/2020/DIR/CFH).

 

 

Nº 109/2020/CFH – Designar as representantes discentes do Curso de Graduação em Ciências Sociais, abaixo relacionados, para compor o Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política, como segue:

Nome Matrícula Período do mandato
Titular Guilherme Diana Scroccaro 17203051 27/10/2020 a 26/10/2021
Suplente Edenar Fontanive Hespanhol 19105009 27/10/2020 a 26/10/2021

(Ref. Solicitação Digital nº 042636/2020).

 

Portarias de 11 de dezembro de 2020

 

Nº 110/2020/CFH – Art. 1º Designar a professora MANOELA BETTAREL BÁLLICO, SIAPE 1151780, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa e de Extensão do Departamento de Geologia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 3 de dezembro de 2020.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho destas atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 046142/2020).

 

Nº 111/2020/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão que irá proceder à avaliação e classificação das propostas submetidas ao EDITAL N º 01/PROPESQ/2020 – Apoio a novos pesquisadores da UFSC – de acordo com o ali estabelecido, com efeitos retroativos a 20/11/2020 e com validade até  20/03/2021:

Darlei Dall’Agnol (FIL)

Adriano Luiz Duarte, SIAPE  (HST)

Antonella Maria Imperatriz Tassinari (ANT)

Gustavo Andres Caponi (FIL)

Luciano da Ros (SPO)

Marcelo Accioly Teixeira de Oliveira (GCN)

Manoela Bettarel Bállico (DGL)

Renata Silva de Carvalho Chinelato (PSI)

Renata Cardozo Padilha (CEM)

Art. 2º Atribuir carga horária de 02 (duas) horas semanais a cada servidor para o exercício desta atividade.

 

Portaria de 14 de dezembro de 2020

 

Nº 112/2020/CFH – Convalidar os atos praticados pelas professoras TEREZA KLEBA LISBOA (CSE) e MARA COELHO DE SOUZA LAGO (CFH), enquanto coordenadoras do Instituto de Estudos de Gênero – IEG, no período de 14 de maio de 2019 a 10 de março de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 017202/2020).

 

Portaria de 15 de dezembro de 2020

 

Nº 114/2020/CFH – Conceder afastamento integral do país ao professor ALEXANDRE BUSKO VALIM, SIAPE 1693961, do Departamento de História, para realização de pós-doutorado junto à Universidade de Harvard, em Cambridge, Massachusetts, Estados Unidos, no período de 20/12/2020 a 19/12/2021, conforme Processo nº 23080.060730/2019-31.

 

Portarias de 18 de dezembro de 2020

 

Nº 115/2020/CFH – Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Ciências Sociais, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 24 de setembro de 2020:

Prof. Dr. Rodrigo da Rosa Bordignon – SPO/CFH

Prof. Dr. Tiago Bahia Losso – SPO/CFH

Profª Drª. Letícia Maria Costa da Nóbrega Cesarino – ANT/CFH

Profª Drª. Antonella Maria Imperatriz Tassinari – ANT/CFH

Profª Drª. Nise Maria Tavares Jinkings – MEN/CED

Art. 2º Atribuir a cada membro designado a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desempenho de suas atribuições.

(Ref. Solicitação Digital nº 046913/2020).

 

Nº 116/2020/CFHArt. 1º – Dispensar, com efeito retroativo à 12/02/2020, a professora MARIA EUGENIA DOMINGUEZ da função de presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Antropologia, constituído por meio da Portaria nº 172/2019/CFH.

Art. 2º Designar a professora ANTONELLA MARIA IMPERATRIZ TASSINARI para a função de presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Antropologia, com efeito retroativo à 12/02/2020 e para completar mandato até 08/09/2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 049787/2020).

 

Nº 117/2020/CFH – Art. 1º – Dispensar, com efeito retroativo a 8 de dezembro de 2020, a professora Juliana Salles Machado – HST/CFH, da suplência do colegiado do curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, designado por meio da Portaria nº 72/2020/CFH.

Art. 2º DISPENSAR, com efeito retroativo a 8 de dezembro de 2020, a professora Evelyn Martina Schuler Zea – ANT/CFH, da presidência do colegiado do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, designado por meio da Portaria nº 72/2020/CFH.

Art. 3º DESIGNAR, com efeito retroativo a 8 de dezembro de 2020, a professora Juliana Salles Machado – HST/CFH, para a presidência do colegiado do curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, designado por meio da Portaria nº 72/2020/CFH, para completar mandato até 24 de abril de 2022.

Art. 4º DESIGNAR, com efeito retroativo a 8 de dezembro de 2020, os professores Evelyn Martina Schuler Zea – ANT/CFH e Rafael Victorino Devos – ANT/CFH,  para compor o colegiado do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, designado por meio da Portaria nº 72/2020/CFH, respectivamente como titular e suplente, para completar mandato até 24 de abril de 2022.

Art. 5º DESIGNAR, com efeito retroativo a 8 de dezembro de 2020, o professor Henrique Espada Rodrigues Lima Filho – HST/CFH, para compor, como membro suplente, o colegiado do curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, designado por meio da Portaria nº 72/2020/CFH, para completar mandato até 24 de abril de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 049218/2020).

 

Portaria de 21 de dezembro de 2020

 

Nº 118/2020/CFH – Conceder afastamento integral no país ao professor ADRIANO LUIZ DUARTE, SIAPE 1202119, do Departamento de História, para realização de pós-doutorado junto ao Departamento de História da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo/USP, em São Paulo, no período de e 01/02/ 2021 a 31/01/ 2022, conforme Processo nº 23080.046600/2020-29.  

 

Nº 119/2020/CFH – Retificar a Portaria nº 118/2020/CFH, de 21 de dezembro de 2020 que concede afastamento integral no país ao professor ADRIANO LUIZ DUARTE, SIAPE 1202119, do Departamento de História, para realização de pós-doutorado junto ao Departamento de História da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo/USP: onde se lê “conforme Processo nº 23080.046600/2020-29.” leia-se “conforme Processo nº 23080.046600/2020-29, com ônus limitado.”

 

Portaria de 23 de dezembro de 2020

 

Nº 120/2020/CFH – Designar os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos retroativos a 3 de novembro de 2020:

TITULARES SUPLENTES
Cristiano Kerber (matrícula 17201050) Alice Braibante Kaspary (matrícula 19101103)
Eduardo Philippe Grotmann (matrícula 16201256) Pietra Fonseca Bueno dos Santos (matrícula 18202917)

(Ref. Solicitação Digital nº 050162/2020).

 

Portaria de 28 de dezembro de 2020

 

Nº 121/2020/CFH – Art. 1º Dispensar, a pedido, com efeito retroativo a 14 de dezembro de 2020, os professores Adriano Luiz Duarte (HST) e Gustavo Andres Caponi (FIL) da comissão que irá proceder à avaliação e classificação das propostas submetidas ao EDITAL N º 01/PROPESQ/2020 – Apoio a novos pesquisadores da UFSC, designado por meio da Portaria nº 111/2020/CFH, de 11 de dezembro de 2020.

Art. 2º Designar, com efeito retroativo a 14 de dezembro de 2020, o professor Henrique Espada Rodrigues Lima Filho (HST) para fazer parte da comissão que irá proceder à avaliação e classificação das propostas submetidas ao EDITAL N º 01/PROPESQ/2020 – Apoio a novos pesquisadores da UFSC, designada por meio da Portaria nº 111/2020/CFH, de 11 de dezembro de 2020.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 18 de março de 2021

Nº 3/2021/CFH

  1. Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em História para eleições de Coordenador e Subcoordenador do Programa.
  2. As inscrições de chapas deverão ser feitas por e-mail (ppghst@contato.ufsc.br), no período de 29 de março a 1º de abril de 2021.
  3. A consulta pública será realizada no dia 09 de abril de 2021.
  4. A homologação do resultado da consulta pública no Colegiado Pleno do programa ocorrerá no dia 09 de abril de 2021, através do sistema e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

(Ref. Ofício Digital n.º Ofício nº 009/PPGH/2021).

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e conforme aprovação do Colegiado do Programa, RESOLVE:

   Portaria de 08 de fevereiro de 2021

 

Nº 02/PPGP/2021 – Designar a seguinte Comissão para o processo eleitoral para a escolha da nova coordenação e subcoordenação do PPGP:

Prof. Dr. Carlos Henrique Sancineto Nunes da Silva, área 3;

Profa. Dra. Ana Lúcia Mandelli de Marsillac, área 2;

Prof. Dr. Narbal Silva, área 1;

Doutoranda Juliana Gomes Fiorott, representante discente;

Silvana Maria Frigotto, técnica-administrativa em educação.

A comissão estará sob a presidência do Prof. Dr. Carlos Henrique Sancineto Nunes da Silva.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o artigo 10º do Regimento do Programa de Pós-Graduação em História, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de março de 2021

 

Nº 016/PPGH/2021 – Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em História: Victor Viana Costa, Rodrigo Bonaldo e a discente Giovana Zamboni Rossi.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de fevereiro de 2021

 

Nº 13/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a contar de 2/2/2021 o servidor docente SÉRGIO COLLE da função de Supervisor do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão (LEPTEN) junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para a qual foi designado conforme portaria n.º 65/2020/SEC/CTC, de 3 de abril de 2020;

Art. 2º Designar a servidora docente MÁRCIA BARBOSA HENRIQUES MANTELL para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão (LEPTEN) junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 2/2/2021 a 1/2/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. solicitação digital n.º 003470/2021)

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 14/2021/SEC/CTC – Designar, a contar de 1/2/2021, a servidora docente CLARISSA STEFANI TEIXEIRA para compor a Comissão para propor um instituto de inovação ligado ao CTC junto ao INPETRO, conforme portaria n.º 312/2020/SEC/CTC, de 30 de dezembro de 2020, para o período de dois anos, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. portaria n.º 312/2020/SEC/CTC)

 

Nº 15/2021/SEC/CTC – Art.1 º. Dispensar, a contar de 3/2/2021, a servidora docente JERUSA MARCHI da função de suplente de Álvaro Junio Pereira Franco junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciências da Computação, para a qual foi designada pela portaria n.º 254/2020/SEC/CTC, de 21 de outubro de 2020;

Art.2 º. Designar a servidora docente THAÍS BARDINI IDALINO para exercer a função de suplente de Álvaro Junio Pereira Franco junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciências da Computação, para o período de 3/2/2021 e 11/10/2022;

Art.3 º. Dispensar, a contar de 3/2/2021, o servidor docente GUILHERME ALEX DERENIEVICZ da função de suplente de Patrícia Della Méa Plentz junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciências da Computação, para a qual foi designado pela portaria n.º 254/2020/SEC/CTC, de 21 de outubro de 2020;

Art.4 º Designar a servidora docente JERUSA MARCHI para exercer a função de suplente de Patrícia Della Méa Plentz junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciências da Computação, para o período de 3/2/2021 e 11/10/2022.

(Ref. solicitação digital n.º 003813/2021)

 

Nº 16/2021/SEC/CTC –   Designar os servidores docentes FERNANDA FERNANDES MARCHIORI (Presidente), TIAGO MORKIS SIQUEIRA e GRACIELI DIENSTMANN para comporem a Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), para o período de 14/12/2020 até 10/6/2021, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Processo n.º 23080.003648/2021-23)

 

Nº 17/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE (Presidente) FERNANDO PELISSER e JOÃO VICTOR STAUB DE MELO para comporem a Comissão de Recursos Financeiros do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), para o período de 14/6/2019 até 10/6/2021, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Processo n.º 23080.003648/2021-23)

 

Nº 18/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes RAFAEL HOLDORF LOPEZ (Presidente), ANA PAULA MELO e HELENA PAULA NIERWINSKI para comporem a Comissão de Coleta Capes do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), para o período de 14/10/2020 até 10/6/2021, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Processo n.º 23080.003648/2021-23)

 

Nº 19/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA (Presidente), ROBERTO CALDAS DE ANDRADE PINTO e ROBERTO LAMBERTS para comporem a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), para o período de 11/6/2020 até 10/6/2021, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Processo n.º 23080.003648/2021-23)

 

Nº 20/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes ROBERTO CALDAS DE ANDRADE PINTO (Presidente), JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA, JOÃO VICTOR STAUB DE MELO, POLIANA DIAS DE MORAES e o representante acadêmico MATHEUS SOARES GERALDI para comporem a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), para o período de 11/6/2020 até 10/6/2021, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa aos servidores docentes.

(Ref. Processo n.º 23080.003648/2021-23)

 

Nº 21/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE (Presidente), JOÃO VICTOR STAUB DE MELO e POLIANA DIAS DE MORAES para comporem a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), para o período de 11/6/2019 até 10/6/2021, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa aos servidores docentes.

(Ref. Processo n.º 23080.003648/2021-23)

 

Nº 22/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes ANA PAULA MELO (Presidente), POLIANA DIAS DE MORAES, BRENO SALGADO BARRA, JANO D’ARAUJO COELHO, AURO CANDIDO MARCOLAN JUNIOR, EMMANUELLE STEFÂNIA HOLDEFER GARCIA e o servidor técnico-administrativo WAGNER SOUZA DOS SANTOS para comporem a Comissão Mista de Autoavaliação do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), para o período de 1/2/2021 até 10/6/2021, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2021

 

Nº 23/2021/SEC/CTC – Designar, a contar de 2/12/2020, AGENOR FURIGO JUNIOR para exercer as funções de Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 004401/2021)

 

Nº 24/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente GREGÁRIO JEAN VARVAKIS RADOS para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Gestão para a Sustentabilidade NGS, do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para o período de 1/3/2021 a 28/2/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais na carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 004535/2021)

 

Nº 25/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO ÁLVARO OSTUNI GAUTHIER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Engenharia do Conhecimento – LEC, do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para o período de 1/3/2021 a 28/2/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 004536/2021)

 

Nº 26/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO ÁLVARO OSTUNI GAUTHIER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Educação Digital – LED, do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para o período de 1/3/2021 a 28/2/2023.

(Ref. Solicitação digital n.º 004539/2021)

 

Nº 27/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para o período de 18/3/2021 a 17/3/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 004540/2021)

 

Nº 28/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente CRISTIANO JOSÉ CASTRO DE ALMEIDA CUNHA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Liderança e Gestão Responsável – LGR, do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para o período de 1/3/2021 a 28/2/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 004542/2021)

 

Nº 29/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente JOÃO ARTUR DE SOUZA para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Estudos em Inteligência, Gestão e Tecnologia para Inovação – IGTI, do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para o período de 1/3/2021 a 28/2/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 004543/2021)

 

Nº 30/2021/SEC/CTC – Art. 1º – Dispensar, a contar de 9/2/2021, a servidora docente PATRÍCIA DE SÁ FREIRE da função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para a qual foi designado pela Portaria n.º 62/2018/SEC/CTC, de 29/3/2018;

Art. 2º – Designar o servidor docente ALEXANDRE AUGUSTO BIZ para exercer a função de Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia do Conhecimento para o período de 9/2/2021 a 8/2/2023, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 004551/2021)

 

Nº 31/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente PATRÍCIA DE SÁ FREIRE para exercer as funções de Coordenadora de Pesquisa do ENGIN – Núcleo de Engenharia da Integração e Governança do Conhecimento, para o período de 1/3/2021 a 28/2/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 004552/2021)

 

Nº 32/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes CLARISSA STEFANI TEIXEIRA e GREGORIO JEAN VARVAKIS RADOS como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia do Conhecimento no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, a contar de 12/3/2021, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação digital n.º 004564/2021)

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 33/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 18/2/2021, a servidora técnico-administrativa SUELEN SILVA da função de  secretária das atividades da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Processo n.º 23080.061729/2019-23, Campo de Conhecimento: Fenômenos de Transporte/Engenharia Térmica, objeto do subitem 1.5.9.1.1 do Edital n.º 121/2019/DDP, de 4/11/2019, para a qual foi designada pela Portaria n.º 27/2020/SEC/CTC, de 14 de fevereiro de 2020;

Art. 2º Designar, a partir de 18/2/2021, a servidora técnico-administrativa CARLA CERDOTE DA SILVA para exercer a função de secretária das atividades da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Processo n.º 23080.061729/2019-23, Campo de Conhecimento: Fenômenos de Transporte/Engenharia Térmica, objeto do subitem 1.5.9.1.1 do Edital n.º 121/2019/DDP, de 4/11/2019, de que trata a Portaria n.º 27/2020/SEC/CTC, de 14 de fevereiro de 2020.

(Ref. Solicitação digital n.º 005163/2021)

 

Nº 34/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente PATRÍCIA POLETTO para exercer a função de Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o período de 4/10/2019 a 3/10/2021, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 005348/2021)

 

Nº 35/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar a Portaria N.º299/2020/SEC/CTC, de 17 de dezembro de 2020.

Art. 2º Designar, a contar de 8/10/2020, os seguintes docentes para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos representantes titulares:

Titulares

Soraya Nór

João Paulo Schwerz

José Ripper Kós

Samuel Steiner Dos Santos

Marina Toneli Siqueira

Ricardo Socas Wiese

Rodrigo Gonçalves dos Santos

Lucas Sabino

Suplentes

Anna Freitas Pimenta

Evandro Fiorin

Maristela Almeida

Renato Saboya

Rodrigo Bastos

Letícia Mattana

Maria Inês Sugai

Almir Francisco Reis

(Ref. OF E 73/ARQ/CTC/2020)

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 36/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o período de 27/10/2020 a 26/10/2022, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos representantes titulares:

Presidente do Colegiado Vice-Presidente do Colegiado
João Borges Laurindo Marco Di Luccio

Representantes do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – CTC

Titular Suplente
Patrícia Poletto Sandra Regina Salvador Ferreira
Bruno Augusto Mattar Carciofi Alan Ambrosi
José Miguel Muller Débora de Oliveira
Marcelo Lanza Jaciane Lutz Ienczak

Representantes do Centro de Ciências Biológicas – CCB

Titular Suplente
Márcio José Rossi Admir José Giachini

Representantes do Departamento de Nutrição – CCS

Titular Suplente
Ana Paula Gines Geraldo Francilene Gracieli Kunradi Vieira

Representantes do Centro de Comunicação e Expressão – CCE

Titular Suplente
Virgílio Vieira Peixoto Márcio Schneider de Castro

Representantes do Departamento de Matemática – CFM

Titular Suplente
Cleverson Roberto da Luz Jauber Cavalcante de Oliveira

Representantes do Departamento de Física – CFM

Titular Suplente
Paulo Juliano Liebgott Roberto Kalbusch Saito

 

Representantes do Departamento de Química – CFM

Titular Suplente
Daniela Zambelli Mezalira Adriana Passarella Gerola

Representantes do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CCA

Titular Suplente
Maria Manuela Camino Feltes Jane Mara Block

Representantes do Conselho Regional de Química – CRQ 13ª Região

Titular Suplente
Eng.º de Alimentos

Marcos Ivan Wagner Behr

Eng.º Químico

Saulo Vitorino

(Ref. Solicitação digital n.º 005349/2021)

 

Nº 37/2021/SEC/CTC – Art 1º Dispensar a servidora docente MÔNICA MARIA MENDES LUNA da função de membro titular da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – Edital n° 1/2021/SEC/CTC, para a qual foi designada pela portaria 11/2021/SEC/CTC, de 1º de fevereiro de 2021;

Art 2º Dispensar o servidor docente RICARDO VILLARROEL DÁVALOS da função de membro suplente da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – Edital n° 1/2021/SEC/CTC, para a qual foi designado pela portaria 11/2021/SEC/CTC, de 1º de fevereiro de 2021;

Art 3º Designar, a partir de 24/2/2021, o servidor docente RICARDO VILLARROEL DÁVALOS para exercer a função de membro titular da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, Edital n° 1/2021/SEC/CTC;

Art 4º Designar, a partir de 24/2/2021, a servidora docente LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPO para exercer a função de membro suplente da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, Edital n° 1/2021/SEC/CTC.

(Ref. Solicitação digital n.º 041528/2020)

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 38/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes TIAGO MORKIS SIQUEIRA (Presidente), NALOAN COUTINHO SAMPA (Titular) e o servidor técnico-administrativo MARCOS EDUARDO IRIE MOTTA (Titular), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Civil, de que trata o Edital n° 2/2021/SEC/CTC.

(Ref. Processo n.º 23080.006616/2021-80)

 

Portaria de 1ª de março de 2021

Nº 39/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente JÚLIO APOLINÁRIO CORDIOLI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Vibrações e Acústicas (LVA), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/3/2021 a 13/3/2023, atribuindo-lhes seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 006495/2021)

 

Portarias de 03 de março de 2021

 

Nº 40/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o período de 14/7/2020 a 13/7/2022, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga administrativa:

Bruno Augusto Mattar Carciofi

Germán Ayala Valencia

Giustino Tribuzi

Jaciane Lutz Ienczak

João Borges Laurindo

José Miguel Muller

Marcelo Lanza

Marco Di Luccio

Maria Manuela Camino Feltes

Sandra Regina Salvador Ferreira

(Ref. Solicitação digital n.º 006553/2021)

 

Nº 41/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes como representantes do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 16/9/2020 a 15/9/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa:

Maria Elisa Magri

Pablo Heleno Sezerino

Pedro Luiz Borges Chaffe

Ramon Lucas Dalsasso

Rodrigo de Almeida Mohedano

(Ref. Solicitação digital n.º 006887/2021)

 

Nº 42/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes CLARISSA STEFANI TEIXEIRA (Presidente), PATRÍCIA DE SA FREIRE (Titular) e o servidor técnico-administrativo DIOGO HENRIQUE ROPELATO (Titular), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento, de que trata o Edital n° 3/2021/SEC/CTC.

(Ref. Solicitação digital n.º 007117/2021)

 

Portaria de 04 de março de 2021

 

Nº 43/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Automação e Sistemas, para o período de 4/12/2020 a 3/12/2021:

Titular: Rafael Minatto Saucedo (Matrícula 19100676)

Suplente: Pedro Bortolon Pereira da Cunha (Matrícula 19100673)

(Ref. Solicitação digital n.º 000675/2021)

 

Portarias de 05 de março de 2021

 

Nº 44/2021/SEC/CTC – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Informática e Estatística, de que trata o Processo n.º 23080.061997/2019-45, Campo de Conhecimento: Matemática / Probabilidade e Estatística / Ciência da Computação / Engenharias / Agronomia / Demografia / Genética/ Estatística, objeto do subitem 1.5.9.2.1 do Edital n.º 121/2019/DDP, de 4/11/2019:

MARCELO MENEZES REIS      UFSC    Presidente

ADRIANO FERRETI BORGATTO         UFSC    Membro Titular Interno

THIAGO GENTIL RAMIRES     UTFPR Membro Titular Externo

ELIZABETH MIE HASHIMOTO            UTFPR Membro Suplente Externo

ANDREIA ZANELLA     UFSC    Membro Suplente Interno

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria n.º 19/2020/SEC/CTC, de 12 de fevereiro de 2020.

(Ref. Solicitação digital n.º 007544/2021)

 

Nº 45/2021/SEC/CTC – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Informática e Estatística, de que trata o Processo n.º 23080.062016/2019-87, Campo de Conhecimento: Metodologia e Técnicas da Computação, objeto do subitem 1.5.9.2.2 do Edital n.º 121/2019/DDP, de 4/11/2019:

ALEXANDRE GONÇALVES SILVA UFSC Presidente
RAFAEL DE SANTIAGO UFSC Membro Titular Interno
CLÁUDIA LINHARES SALES UFC Membro Titular Externo
RAFAEL CRIVELLARI SALIBA SCHOUERY UNICAMP Membro Suplente Externo
ÁLVARO JUNIO PEREIRA FRANCO UFSC Membro Suplente Interno

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria n.º 20/2020/SEC/CTC, de 12 de fevereiro de 2020.

(Ref. Solicitação digital n.º 007544/2021)

 

Nº 46/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes FLÁVIO RUBENS LAPOLLI (Presidente), RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO (Titular), MAURÍCIO LUIZ SENS (Titular) e PAULO BELLI FILHO (Titular), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador (a) e Subcoordenador (a) do Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental, de que trata o Edital n° 4/2021/SEC/CTC.

(Ref. Solicitação digital n.º 007853/2021)

 

Nº 47/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes NESTOR ROQUEIRO e MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Automação e Sistemas junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, para o período de 28/1/2021 a 27/1/2023, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação digital n.º 049151/2020)

 

Portarias de 08 de março de 2021

 

Nº 48/2021/SEC/CTC – Designar os servidores GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS (Presidente), HANS MICHAEL VAN BELLEN (Titular) e JULIANA CIDRACK FREIRE DO VALE (Titular), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador (a) e Subcoordenador (a) do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, de que trata o Edital n° 5/2021/SEC/CTC.

(Ref. Solicitação digital n.º 008104/2021)

 

Nº 49/2021/SEC/CTC – Art. 1º Designar, a contar desta data, os seguintes docentes para comporem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC 2021/2022 no âmbito do Centro Tecnológico:

Departamento Professores
Presidente ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ
Arquitetura e Urbanismo (ARQ) JOSÉ RIPPER KÓS

MARINA TONELI SIQUEIRA

MARTIN GABRIEL ORDENES MIZGIER

RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS

Engenharia Civil (ECV) ANA PAULA MELO

GRACIELI DIENSTMANN

Engenharia do Conhecimento (EGC) GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI

GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS

Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL) CARLOS GALUP MONTORO

CARLOS RENATO RAMBO

DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI

DANILO SILVA

WALTER PEREIRA CARPES JUNIOR

Engenharia Mecânica (EMC) ANDRE OGLIARI

ANTONIO CARLOS VALDIEIRO

CRISTIANO BINDER

ERASMO FELIPE VERGARA MIRANDA

FABIO ANTONIO XAVIER

HENRIQUE SIMAS

JULIO APOLINÁRIO CORDIOLI

TIAGO LOUREIRO FIGARO DA COSTA PINTO

Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS) FLÁVIO RUBENS LAPOLLI

MARIA ELISA MAGRI

PABLO HELENO SEZERINO

PATRÍCIA KAZUE UDA

RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO

WILLIAM GERSON MATIAS

Automação e Sistemas (DAS) ERIC AISLAN ANTONELO

GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE

JULIO ELIAS NORMEY RICO

MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA

Engenharia de Produção e Sistemas (EPS) CARLOS ERNANI FRIES

JAVIER GUTIERREZ CASTRO

LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS

OLGA REGINA CARDOSO

RICARDO FARIA GIGLIO

Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA) ACÁCIO ANTONIO FERREIRA ZIELINSKI

AGENOR DE NONI JUNIOR

ALAN AMBROSI

ANA PAULA SERAFINI IMMICH BOEMO
CINTIA MARANGONI
DEBORA DE OLIVEIRA

CAMILA MICHELS

CÍNTIA SOARES

CRISTIANO JOSÉ DE ANDRADE

GERMAN AYALA VALENCIA
RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO

JACIANE LUTZ IENCZAK

NATAN PADOIN

Informática a Estatística (INE) CARLOS BECKER WESTPHALL

GUILHERME ALEX DERENIEVICZ

JÔNATA TYSKA CARVALHO

MATEUS GRELLERT DA SILVA

PEDRO BELIN CASTELLUCCI

Art. 2º Conceder duas horas semanais aos membros da respectiva Comissão para esta atividade.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 4º Revogar as portarias n.º 80/2020/SEC/CTC, de 4 de maio de 2020 e n.º 36/2020/SEC/CTC, de 4 de março de 2020.

 

Portarias de 09 de março de 2021

 

Nº 50/2021/SEC/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes RICARDO PEREIRA E SILVA, JOSÉ ANTÔNIO BELLINI DA CUNHA NETO e RÔMULO SILVA DE OLIVEIRA, pertencentes à Classe E (Titular de Carreira ou Livre), para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção na Classe D (Associado) do Magistério Superior, para o período de 9/3/2021 a 8/3/2022;

Art. 2º Atribuir três horas semanais de carga administrativa aos membros da Comissão;

Art. 3º Designar a Servidora Técnico-Administrativa STEFANI DE SOUZA para assessorar os trabalhos da Comissão.

(Ref. Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, Art. 30, § 1º)

 

Nº 51/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente SÉRGIO TORRES MORAES para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Urbanismo do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para o período de 5/3/2021 a 4/3/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. OF E 39/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 52/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente KARINE DAUFENBACH para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Teoria e História do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para o período de 1/3/2021 a 28/2/2023, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa.

(Ref. OF E 40/ARQ/CTC/2021)

 

Portaria de 10 de março de 2021

 

Nº 53/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente FABIO FERREIRA LINS MOSANER para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Projetos do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para um mandato de dois anos, a contar de 1/3/2021, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. OF E 41/ARQ/CTC/2021)

 

Portarias de 12 de março de 2021

 

Nº 54/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado Delegado e Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Automação e Sistemas (PPGEAS), para um mandato de um ano, a contar de 5/3/2021:

Colegiado Delegado

Titular Doutorado –  Myagyh Augusto Pires Miranda (Matrícula 201906308)

Titular Mestrado –  Robinson Joel Ten-Caten (Matrícula 202002043)

Suplente Doutorado –  Thamiris Lima Costa (Matrícula 201904095)

Suplente Mestrado –  Aline Evangelista Rubenich (Matrícula 202002046)

Colegiado Pleno

Titular Doutorado –  Myagyh Augusto Pires Miranda (Matrícula 201906308)

Titular Mestrado – Robinson Joel Ten-Caten (Matrícula 202002043)

Suplente Doutorado – Thamiris Lima Costa (Matrícula 201904095)

Suplente Mestrado –  Aline Evangelista Rubenich (Matrícula 202002046)

(Ref. Solicitação digital n.º 008764/2021)

 

Nº 55/2021/SEC/CTC – Art. 1º Renomear, a contar de 18/2/2021, o nome do Laboratório de Pesquisa em Inteligência Artificial e Tecnologia Educacional (IATE), do Departamento de Informática e Estatística, para Laboratório de Inteligência Artificial e Algoritmos (LIAA).

Art. 2º Designar a servidora docente JERUSA MARCHI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Inteligência Artificial e Algoritmos (LIAA), do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 18/2/2021 a 23/6/2021, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

Art. 3º Revogar a portaria n.º 179/2019/SEC/CTC, de 17 de julho de 2019.

(Ref. Solicitação digital n.º 006562/2021)

 

Nº 56/2021/SEC/CTC – Designar, em caráter pro tempore, a contar de 12/3/2021, o servidor docente CRISTIAN KOLIVER para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Sistemas de Informação, tendo em vista o afastamento do titular.

(Ref. Solicitação digital n.º 009156/2021)

 

Portarias de 15 de março de 2021

 

Nº 57/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes do Departamento de Engenharia Mecânica para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, para o período de 27/11/2020 a 26/11/2022:

Titular: André Ogliari

Suplente: Paulo de Tarso Rocha de Mendonça

Titular: Fernando Antônio Forcellini

Suplente: João Carlos Espíndola Ferreira

Titular: Mateus Barancelli Schwedersky

Suplente: Márcio Celso Fredel

Titular: José Antônio Bellini da Cunha Neto

Suplente: Guilherme Mariz de Oliveira Barra

Titular: Edison da Rosa

Suplente: Régis Henrique Gonçalves e Silva

Titular: Bruno Alexandre Pacheco de Castro Henriques

Suplente: Marcelo Krajnc Alves

(Ref. Solicitação digital n.º 008111/2021)

 

Nº 58/2021/SEC/CTC – Art. 1º. Dispensar, a contar de 1/1/2020, a servidora docente LISIANE ILHA LIBRELOTTO, da função de membro da Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para a qual foi designada pela portaria n.º 107/2020/SEC/CTC, de 21 de maio de 2020;

Art. 2º. Designar a servidora LISEANE ILHA LIBRELOTTO para compor a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o período de 27/2/2020 a 28/2/2021, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. OF E 45/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 59/2021/SEC/CTC – Art. 1º. Revogar a portaria n.º 107/2020/SEC/CTC, de 21 de maio de 2020.

Art. 2º. Designar os servidores docentes CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, LUIS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA, MILTON LUZ DA CONCEIÇÃO e LUCAS SABINO DIAS para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o período de 1/3/2021 a 28/2/2023, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. OF E 44/ARQ/CTC/2021)

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de convocação de 03 de março de 2021

 

Nº 3/2021/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 42/2021/SEC/CTC, de 3 de março de 2021;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 22/3/2021, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line Adoodle (https://adoodle.org/);

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço egc@contato.ufsc.br, no período de 4 a 8 de março de 2021.

 

Edital de convocação  de 05 de março de 2021

 

Nº 4/2021/SEC/CTC- Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador (a)  e Subcoordenador (a) do Programa de Pós-graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 46/2021/SEC/CTC, de 5 de março de 2021;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 31/3/2021, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/);

Art. 3º Caso a data de 31/3/2021 não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores;

Art. 4º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço ufsc.ppgea@gmail.com, no período de 23 a 26 de março de 2021.

Atenciosamente,

 

Edital de convocação de 08 de março de 2021

 

Nº 5/2021/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador (a)  e Subcoordenador (a) do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 48/2021/SEC/CTC, de 8 de março de 2021;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 23/3/2021, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line Adoodle (https://adoodle.org);

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço ppgegc@contato.ufsc.br, no período de 10 a 15 de março de 2021.

 

Aviso de retificação de 10 de março de 2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2021/SEC/CTC

 

O Diretor em exercício do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital n.º 4/2021/SEC/CTC, de 5 de março de 2021. Onde se lê: “Art. 4º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço ufsc.ppgea@gmail.com, no período de 23 a 26 de março de 2021”,  leia-se: “ Art. 4º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço ufsc.ppgea@gmail.com, no período de 10 a 19 de março de 2021”.         

 

 

Boletim Nº 33/2021 – 19/03/2021

19/03/2021 18:23

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 33/2021

Data da publicação: 19 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_19.03.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 388 a 389/2021/GR
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº028 a 029/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL Nº8/2021/PRAE

PORTARIA Nº4/2021/PRAE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº  0074/2021/DPC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº157, 163 e 164, 166 a 174,176 a 180/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº 14 e 15, 18 a 22, 24 a 26/2021/DDP/PRODGESP

PORTARIA Nº 120/2021/DAP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº035, 036, 039 a 042/PROGRAD/2021
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO EDITAIS Nº 2 a 3/2021/PROEX

TERMO ADITIVO 1/2021- EDITAL Nº 2/2021

PORTARIAS Nº 3 a 4/2021/PROEX

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de março de 2021

 

Nº 388/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Supervisão do Processo de Revisão da Coordenadoria Editorial da Editora Universitária da Direção-Geral do Gabinete da Reitoria. Art.2º Criar o Serviço de Supervisão do Processo de Submissão da Coordenadoria Editorial da Editora Universitária da Direção-Geral do Gabinete da Reitoria. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Tendo em vista o que consta na Solicitação nº 4863/2021)

 

Nº 389/2021/GR  – Art. 1º Alterar a vinculação do Centro de Biologia Molecular Estrutural (CBIME) da Pró-Reitoria de Pesquisa para o Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 7978/2021)

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de março de 2021

 

Nº 028/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha do representante docente suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário. A comissão será composta pelos docentes:

  • Eduardo Zapp (Presidente)
  • Alexandre José Sousa Ferreira

Art. 2º DETERMINAR o prazo de até 60 dias para finalização do processo eleitoral.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

Nº 029/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente LIDIANE MEIER, SIAPE 2120969, para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 09 de março de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

Art.3º DISPENSAR o docente ISMAEL CASAGRANDE BELLETTINI, SIAPE 2109139, do exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 09 de março de 2021.

Art. 4º REVOGAR a Portaria n° 058/2020/BNU de 28 de MAIO de 2020.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e o contrato entre a REDE NACIONAL DE PESQUISA/RNP e a UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 3 de março de 2021

 

Nº 8/2021/PRAE – Estabelecer as normas para as solicitações dos estudantes da UFSC para o projeto Alunos Conectados do Ministério da Educação (MEC), sendo a UFSC a controladora de dados e a RNP a operadora de dados.

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 1º O projeto Alunos Conectados visa a atender estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, cujas famílias possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita e Cadastro PRAE válido (Análise Concluída, Validação de Renda Deferida ou Cadastro Emergencial Deferido).

DO OBJETIVO

Art. 2º O projeto Alunos Conectados objetiva o fornecimento e monitoramento de pacote de dados em Serviço Móvel Pessoal (celular) para alunos em condição de vulnerabilidade socioeconômica de Instituições Federais de Ensino Superior vinculados à Secretaria de Educação Superior do Ministério de Educação, para desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, fora do campus de sua instituição de ensino, no contexto da pandemia do Covid-19.

Parágrafo único: Para mais informações sobre o projeto, acesse o link: https://seplan.ufsc.br/formularios.

DA SOLICITAÇÃO

Art. 3º Constituem critérios para solicitação:

i)Possuir o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”.

ii)Possuir matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.

Art. 4º As solicitações para o projeto Alunos Conectados deverão ser realizadas no período entre 05/03/2021 e 15/03/2021.

Art. 5º As solicitações para o projeto Alunos Conectados deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico a ser recebido pelo/a estudante, a partir do dia 05/03/2021, no endereço de e-mail constante no Sistema de Cadastro e Benefício da PRAE, vinculado ao Sistema de Controle Acadêmico de Graduação – CAGR.

  • 1º É de responsabilidade do/a estudante manter os seus dados atualizados no CAGR, incluindo o endereço de e-mail, o qual é automaticamente importado para o Sistema de Cadastro e Benefício da PRAE.
  • 2º O formulário eletrônico será enviado para o endereço de e-mail registado no CAGR pela PRAE em cooperação com a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação da UFSC (SETIC/UFSC), a partir do dia 05/03/2021.

Art. 6º Para iniciar a solicitação, o/a estudante deverá, obrigatoriamente, concordar em compartilhar os dados disponibilizados no formulário eletrônico, bem como as informações sobre a quantidade de dados utilizada do chip adquirido com a RNP e com a UFSC, em conformidade com as exigências contratuais entre ambas.

Art. 7º No preenchimento do formulário eletrônico, o/a estudante deverá informar o seu número de matrícula, número de CPF, o município e o estado da federação e CEP da atual residência, o código DDD e o número do telefone celular e a sua operadora.

Art. 8º Deverá ainda ser informado pelo/a estudante o endereço que deseja receber o chip de internet, informando o logradouro, número, complemento, CEP, bairro, cidade, estado e ponto de referência.

Art. 9º Após o envio do formulário eletrônico, um e-mail de confirmação de que o documento foi completado será enviado, confirmando a solicitação de participação no projeto Alunos Conectados.

DA CONCESSÃO, DISTRIBUIÇÃO E ATIVAÇÃO DOS CHIPS DE INTERNET

Art. 10º Todos/as os/as estudantes, que atendam aos critérios do Art. 3º e tenham completado o formulário, terão a solicitação concedida.

Art. 11 A relação dos/as estudante solicitantes será enviada pela PRAE à RNP a fim de que seja providenciado o envio dos chips de internet da RNP para a UFSC.

Parágrafo único: A operadora telefônica da qual será enviado o CHIP seguirá os critérios do MEC, assim, a UFSC não se responsabiliza pela cobertura contratual.

Art. 12 Recebidos os chips de internet, a PRAE procederá à atribuição de um chip por CPF, solicitará o seu desbloqueio, providenciará o seu empacotamento, endereçamento e despacho via Correios para os endereços informados no formulário.

Art. 13 É de responsabilidade da UFSC solicitar o desbloqueio do chip e da Operadora de telefonia providenciar o seu desbloqueio.

Art. 14 É de responsabilidade do/a estudante, em posse do chip, proceder à ativação do mesmo.

Art. 15 É de responsabilidade do/a estudante a conservação do chip de internet. Em caso de problemas técnicos com os chips recebidos, os/as estudantes devem ligar para o 0800 701 7120 ou *860 utilizando o chip recebido.

Art. 16 A/O estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, desenvolver atividades acadêmicas remotas durante os semestres letivos em que estiver em posse do chip de internet disponibilizado pelo projeto Alunos Conectados, observando o objetivo do seu uso, consoante ao disposto no Art. 2º.

Art. 17 Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

 

Portaria de 11 de março de 2021

 

Nº 4/2021/PRAE – Designar o servidor Carlos Henrique Oliveira para compor a Comissão Excepcional de Proteção a Violências no período da pandemia da COVID-19 no âmbito da Moradia Estudantil da UFSC, em substituição à servidora Giana Carla Laikovski, a qual foi designada pela Portaria 13/2020/PRAE, de 8 de setembro de 2020.

(Ref. Ofício nº 018/2021/CoAEs/PRAE/UFSC)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Universidade Federal de Santa Catarina resolve:

 

Portarias de 11 de Março de 2021

 

Nº 0074/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.017971/2018-89 – Contrato n° 00527/2018, Maiza Maria Ramos,  CPF 053821609-37.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Fabiana Dal Pont, CPF 918768189-72, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0082/2019/DPC, de 03 de Maio de 2019.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de março de 2021

 

Nº 157/2021/DDP -HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/06/2021 o (a) servidor (a) MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 213220, Matrícula SIAPE n.º 3049171, ocupante do cargo de OPERADOR DE LUZ, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.043933/2018-81

 

Portarias de 08 de março de 2021

 

Nº 163/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 a servidora POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, Matrícula UFSC n.º 213185, Matrícula SIAPE n.º 1215933, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.037000/2018-55

 

Nº 164/2021/DDP –  CONCEDER a FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE 1886160, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no CSE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 09/03/2021 a 08/03/2022.

Ref. 23080.004853/2021-14

 

Portarias de 09 de março de 2021

 

Nº 166/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/05/2021 a servidora SUELEN SANTOS DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 213372, Matrícula SIAPE n.º 3049901, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.043937/2018-60

 

Portarias de 10 de março de 2021

 

Nº 167/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Willian Steffan de Oliveira e Fernanda Feltrin, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GABRIELA DANIEL DA COSTA, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 213797, matrícula SIAPE 2845663, admitido (a) na UFSC em 09/07/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 168/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 18/07/2021 o (a) servidor (a) ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES, Matrícula UFSC n.º 214020, Matrícula SIAPE n.º 3058271, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.053496/2018-12

 

Portarias de 11 de março de 2021

 

Nº 169/2021/DDP –   CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
MARI APARECIDA LIMA 219506 3160750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-03-2021 30% 008262/2021-16 UFSC
MARIA ALICE PEREIRA BORGES 139739 1619550 ASSISTENTE SOCIAL 10-03-2021 75% 008756/2021-92 UFSC
YUSANÃ CAUÊ MIGNONI 192036 2765363 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 04-03-2021 30% 007820/2021-18 UFSC

 

 

Nº 170/2021/DDP –        RETIFICAR a Portaria nº 159/201/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente padrão de vencimento da servidora abaixo relacionada.

       Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência ParaNível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

198514 2197542 ALINE LIEN QUADROS BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 02/03/2021

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência ParaNível de ClassificaçãoNível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
198514 2197542 ALINE LIEN QUADROS BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 02/03/2021

 

Nº 171/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/06/2021 o (a) servidor (a) SIMONE DIEFENBACH BORGES, Matrícula UFSC n.º 213584, Matrícula SIAPE n.º 3052336, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.043908/2018-06

 

Nº 172/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/07/2021 o (a) servidor (a) JOSIANE MARGARETE DE AMORIM, Matrícula UFSC n.º 213630, Matrícula SIAPE n.º 3052939, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.053486/2018-79

 

Nº 173/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/07/2021 o (a) servidor (a) KETLIN SCHNEIDER, Matrícula UFSC n.º 213608, Matrícula SIAPE n.º 3052629, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.053505/2018-67

 

Portarias de 12 de março de 2021

 

Nº 174/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/07/2021 o  servidor SAMUEL DE OLIVEIRA MORAIS, Matrícula UFSC n.º 214007, Matrícula SIAPE n.º 1005783, ocupante do cargo de TRADUTOR E INTÉRPRETE, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.053495/2018-60

 

Nº 176/2021/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Ruy Tadeu Mambrini Ribas, Matrícula UFSC n.º 187806, Matrícula SIAPE n.º 2000125, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD), com localização de exercício e física na Divisão de Expedição e Registro de Diplomas (DERD/DAE/PROGRAD), a partir de 03 de março de 2021, revogando sua lotação anterior no Departamento de Inovação (DIN/SINOVA).

Ref.23080.006649/2021-20

 

Nº 177/2021/DDP –  CONCEDER a RAQUEL BERNADETE MACHADO, SIAPE 1892285, ocupante do cargo Bibliotecário- Documentalista, lotada na BU, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/04/2021 a 10/07/2021, perfazendo 480 horas, referente ao interstício completado em 26/09/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.008118/2021-16

 

Nº178/2021/DDP –        CONCEDER a ELISÂNGELA DAGOSTINI, SIAPE 1805146, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria da Pós-Graduação em Estudos da Tradução, renovação do afastamento parcial para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 23/03/2021 a 22/03/2022.

Ref 23080.006912/2021-81

 

Portarias de 15 de março de 2021

 

Nº 179/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/07/2021 o (a) servidor (a) GUSTAVO GUILHERME BACK, Matrícula UFSC n.º 213303, Matrícula SIAPE n.º 3050334, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.043927/2018-24

 

Nº 180/2021/DDP –        ALTERAR o exercício do servidor Darlan Lingnau, Matrícula UFSC n.º 193385, Matrícula SIAPE n.º 2111018, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação (CTE/UFSC) para a Secretaria de Inovação (SINOVA), no período de 15 de março de 2021 a 14 de março de 2022.

Ref 23080.008696/2021-16

 

Editais   de  02  de março de 2021

 

EDITAL 14/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Administração, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Administração Financeira.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
17/05/2021 08:15 h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 107

 

9h Início da Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de 4 páginas para prova escrita: 2 páginas por ponto.

19/05/2021 17:30h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Administração e no link:

http://portal.cad.ufsc.br/

20/05/2021 17:30 Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico: cse@contato.ufsc.br

 

 

21/05/2021 12:00 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Administração e no link:

http://portal.cad.ufsc.br/

24/05/2021

a

28/05/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Administração. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: cad@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cad@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Ciências da Administração não disponibilizará equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, dentre outros), sendo que o Departamento de Administração não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Editais de 05 de março de 2021

 

Nº15/2021/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa nº 21 de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    • O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado).
    • Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC).
    • Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para realização de curso de mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
    • A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Cursos de Pós-Graduação stricto sensu será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC.
    • A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito a concessão de afastamento para participar de Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado).
    • A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que será formalizado, por meio de tramitação de processo administrativo conforme rito processual da UFSC, no qual será avaliada a oportunidade do afastamento solicitado.
    • O presente edital trata das intenções de afastamento integral a serem iniciados no período de 01/07/2021 a 31/12/2021. Os afastamentos a serem iniciados no primeiro semestre de 2022 serão regulamentados por edital a ser publicado em setembro de 2021.
  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação designados da seguinte forma:

I – 02 servidores indicados (01 titular e 01 suplente) pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);

II – 02 servidores indicados (01 titular e 01 suplente) pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

III – 04 servidores indicados (03 titulares e 01 suplente) pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:

I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).

2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.

2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

2.4 Caberá à Comissão de Seleção:

I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;

II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;

V – Divulgar o resultado preliminar;

VI – Receber e analisar recursos; e,

VII – Divulgar o resultado final.

  1. DAS VAGAS

3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:

I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para formação (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado) no período de 22/04/2021 a 31/12/2021;

II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para formação (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado) no período de 22/04/2021 a 31/12/2021.

3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior, decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

3.2 O quantitativo de vagas para cada nível de formação será distribuído na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.

3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital.

3.4 As vagas disponibilizadas com o retorno dos afastamentos poderão ser preenchidas até o dia 29/10/2021, de acordo com a ordem de classificação deste edital.

3.5. As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício circular via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrições será de 15/03 a 16/04/2021, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição on-line disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme as planilhas dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.

4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas.

4.4 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e Instrução Normativa nº 21, de 01 de fevereiro de 2021.

4.5 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 22/04/2021, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

5.2 Não serão homologados no presente edital aqueles candidatos cujo início do afastamento ocorra a partir de 01/01/2022.

5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ conforme cronograma (Anexo I deste edital).

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória.

6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.3.1 – Para os docentes:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. Total de meses x 0,1
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição on-line.
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição on-line.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou possui carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.
Contemplado com Bolsa Fornecida por Agência de Fomento nacional (CAPES/CNPQ) ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.

6.3.2 – Para os STAEs:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de exercício na UFSC Total de meses x 0,2 Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Média das avaliações de desempenho dos anos de 2019 e 2020* Máximo 10 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema SIGAD.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou possui carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.
Contemplado com Bolsa Fornecida por Agência de Fomento nacional (CAPES/CNPQ) ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.

*Nota da avaliação equivale à pontuação obtida.

6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:

I – Maior tempo de serviço na UFSC; e

II – Maior idade.

6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e pós-doutorado) obedecida a seguinte ordem:

I – havendo vagas disponíveis de mestrado, estas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem;

II – havendo vagas disponíveis de doutorado, estas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem;

III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, estas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e mestrado, nessa ordem.

6.4.1 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.

  1. DOS RESULTADOS

7.1. Os resultados  preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.

  1. DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção no dia 04/05/2021 até às 17h, conforme Anexo I deste edital.

8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br

8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.

8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Caso o candidato elencado na lista de classificação tenha seu processo de afastamento indeferido, ou desista formalmente, a vaga será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista, e assim sucessivamente.

9.1.1 O candidato não classificado poderá ocupar a vaga remanescente de candidato classificado que teve seu processo de afastamento indeferido, ou que desistiu formalmente.

9.1.2 A ocupação da vaga remanescente ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.

9.2 Em face das restrições orçamentarias da UFSC na vigência do presente edital, não será autorizada a contratação de professor substituto em decorrência de afastamento docente. No processo administrativo de solicitação do afastamento deverá estar indicada a forma como as atividades de ensino do requerente serão distribuídas entre os pares.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta a Comissão de Seleção.

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

 

Etapa Data
Período de inscrições 15/03 a 16/04/2021
Homologação das inscrições até 22/04/2021
Divulgação do resultado preliminar até 30/04/2021
Envio de recurso 04/05/2021 até às 17h
Resultado final até 07/05/2021

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

Eu,________________________________________________________________________, SIAPE__________________, lotado(a) na unidade __________________________________ classificado(a) em _____ lugar, no Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, venho pela presente, declarar, formal e definitivamente, a minha desistência da vaga referente ao Edital Nº 15/DDP/PRODEGESP/2021.

 

Candidato da mesma unidade de lotação a ser beneficiado com a vaga:

Nome:_________________________________________________________________

SIAPE:________________________________________________________________

 

Florianópolis, ____ de _____________ de 20__.

 

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) desistente

 

 

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) beneficiado

 

 

______________________________________

Assinatura da direção da unidade

 

 

Edital de  08 de março de 2021

 

Nº 18/2021/DDP –  A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Administração, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Administração da Produção.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
14/06/2021 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 12

 

9h30min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por ponto.

12/07/2021 10h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ciências da Administração e no link:

http://portal.cad.ufsc.br/

13/07/2021 10h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico:

cse@contato.ufsc.br

 

 

20/07/2021 10h Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Ciências da Administração e no link:

http://portal.cad.ufsc.br/

26/07/2021

à

20/08/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Ciências da Administração. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: cad@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cad@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Ciências da Administração disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, …), sendo que o Departamento de Ciências da Administração não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Nº  19/2021/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº º 020/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Fenômenos de Transporte/Engenharia Térmica.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
24/05/2021 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos. Sala 404 do Espaço Físico Integrado (EFI)
9h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h30min Início da Prova Escrita.

Limite de páginas para prova escrita: 04 folhas (08 páginas) por ponto sorteado.

25/05/2021 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita. Mural do Centro Tecnológico e do Departamento de Engenharia Mecânica (Bloco A) e no link http://emc.ufsc.br/portal/
26/05/2021 17h Término do prazo para interposição de recursos. Encaminhar recurso para o e-mail do Centro de Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br

 

26/05/2021 8h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Mecânica (Bloco A) e no link http://emc.ufsc.br/portal/
26/05/2021 08h30h Início do sorteio do ponto para a Prova Didática, por ordem de inscrição. A presença de cada candidato em seu respectivo horário é obrigatória. Em seu horário o candidato deve entregar três cópias do projeto de atividades acadêmicas, três cópias do memorial descritivo e três cópias do curriculum vitae, da Plataforma Lattes (apenas uma das cópias documentada). Sala 404 do Espaço Físico Integrado (EFI)
26/05/2021

a

02/06/2021

Período em que ocorrerá o sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado no dia 26/05/2021.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta da seção 7 do Edital 121/2019/DDP e dos editais :   Edital nº 005/2021/DDP –  Biossegurança do concurso e  Edital nº 047/2020/DDP – Retomada das atividades do concurso, na página: https://121ddp2019.concursos.ufsc.br/edital/

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Engenharia Mecânica (EMC/CTC). As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Engenharia Mecânica disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco com o respectivo marcador, datashow com conexão HDMI, sendo que o Departamento de Engenharia Mecânica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, sendo que o Departamento de Engenharia Mecânica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Nº 020/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 029/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do Concurso Público para o Departamento de Clínica Médica de que trata o Edital nª 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Endocrinologia.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
04/10/21 08h30 Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório da Coordenação do Curso de Medicina (andar térreo –Bloco Didático –HU/UFSC
8h45 Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h00 Início da Prova Escrita (4 horas de duração).

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

05/10/21 8h30h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Clínica Médica e no link:

clm.ufsc.br

 

 

06/10/21 8h30 Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde ccs@contato.ufsc.br

 

 

06/10/21 9h00 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Clínica Médica e no link:

clm.ufsc.br

07/10/21

a

08/10/21

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2. Este cronograma foi elaborado pelo DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: clm@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: clm@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6.  O Departamento de Clínica Médica disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo:  Datashow

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow) sendo que o Departamento de Clínica Médica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Nº 021/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 026/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do Concurso Público para o Departamento de Clínica Médica de que trata o Edital nª 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Clínica Médica/Cancerologia/ Endocrinologia/Cardiologia/Gastroenterologia Pneumologia/Nefrologia/Hematologia/Neurologia/ Doenças Infeciosas e Parasitárias e reumatologia.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
 

18/10/2021

08h30min Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório da Coordenação do Curso de Medicina (andar térreo –Bloco Didático –HU/UFSC)
08h45min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.

 

Limite de até três páginas para cada ponto

 

9h00min Início da Prova Escrita (4 horas de duração)

 

19/10/2021 8h30min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita

 

Mural do Departamento de clínica médica 3º andar do HU-UFSC e no site clm.ufsc.br

 

20/10/2021 8h30min

 

Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da saúde/UFSC

ccs@contato.ufsc.br

 

Divulgação do cronograma ajustado.

 

 

Mural do Departamento de clínica médica 3º andar do HU-UFSC e no

site  clm.ufsc.br

20/10/2021

à

22/10/2021

Neste período ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final, serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo departamento Clínica Médica. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: clm@contato.ufsc.br

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15(quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: clm@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido. ccs@contato.ufsc.br

1.6 O Departamento de Clínica Médica disponibilizará o seguinte equipamento para a Prova Didática e para Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, …). O Departamento de Clínica Médica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

Editais de  09 de março de 2021

 

Nº 022/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, diante das tentativas frustradas de citá-lo pessoalmente nos endereços constantes nos autos, CITA Waldemir Santiago Júnior, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa escrita, face ao processo nº 23080.038229/2020-21, nos termos do artigo 163 da Lei 8.112/90. Para que chegue ao conhecimento de todos e, notadamente, do indiciado, mandou-se passar este edital, que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da União, permanecendo os autos à sua disposição para eventual obtenção de vista, por meio digital, via Solar (SPA).

 

Editais de 11 de março de 2021

 

Nº 024/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 027/2020/DDP e estabelece o novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Jornalismo, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Videojornalismo e Telejornalismo.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
13/04/2021 9h00min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala Drummond – Térreo do prédio B do Centro de Comunicação e Expressão – CCE

 

9h15min às 13h15min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 3

páginas por questão.

15/04/2021

 

9h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita.  

Mural e site do Departamento de Jornalismo. Link http://jornalismo.ufsc.br

 

9h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural e site do Departamento de Jornalismo. Link http://jornalismo.ufsc.br
16/04/2021

 

9h00 Término do prazo para interposição de recursos¹  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão, através do email: cce@contato.ufsc.br

 

 

15/04/2021

à

23/04/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado no dia 15/04/2021.
Observações:

1 Observado o horário de funcionamento da Secretaria da Direção do Centro de Comunicação e Expressão: Das 08h às 12h e das 14h às 18h. E-mail:  cce@contato.ufsc.br

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Jornalismo. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: e-mail: dejorufsc@gmail.com

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar trinta (30) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail: dejorufsc@gmail.com

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Jornalismo disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador, Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (notebook), sendo que o Departamento de Jornalismo não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Nº 025/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 019/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Aquicultura de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Malacocultura.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
19/11/2021 09h00min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos. Sala AQI203 (Prédio da Aquicultura no Centro de Ciências Agrárias)

 

09h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h30min Início da Prova Escrita.
22/11/2021 09h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita.  

Mural do Departamento de Aquicultura e no link:

(aqi.ufsc.br)

 

 

23/11/2021 09h00min Término do prazo para interposição de recursos.  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Agrárias: cca@contato.ufsc.br

 

 

22/11/2021 09h00min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Aquicultura e no link:

(aqi.ufsc.br)

23/11/2021

à

02/12/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Aquicultura. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: aqi@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 50 (cinquenta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: aqi@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Aquicultura disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro, computador e Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, …), sendo que o Departamento de Aquicultura não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Nº 026/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Literatura   Portuguesa   e   Literaturas   Africanas   de   LínguaPortuguesa.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
31/05/2021 08h50min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório João Ernesto E. Castro – CTC
9h Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h15min Início da Prova Escrita

 

Limite de 6 páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto.

02/06/2021 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Língua e Literatura

Vernáculas e no link: (llv.cce.ufsc.br)

 

17h30min Divulgação do cronograma ajustado.
03/06/2021 17h Término do prazo para interposição de recursos¹  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br

 

 

03/06/20211 a 18/06/2021 Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

¹ Observado  o  horário  de  funcionamento  da  Secretaria  da  Direção  do  Centro  de  Comunicação  e  Expressão:  Das 08h às 12h e das 14h às 18h. E-mail:cce@contato.ufsc.br

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Língua e Literatura Vernáculas. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: llv@contato.ufsc.br

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: llv@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Língua e Literatura Vernáculas disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro de vidro, pincel para quadro, apagador, computador e TV (saída VGA e HDMI).

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (notebook, mouse, caixa de som etc.), sendo que o Departamento de Língua e Literatura Vernáculas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de março de 2021

 

Nº 120/2021/DAP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC, a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente, conforme relacionado:

Matrícula: 1953036

Servidor: Andrei Krepsky de Melo

Lotação: Agência de Comunicação/AGECOM/DGG

Localização de Exercício: Coordenadoria de Design e Programação Visual/ CDPV/ AGECOM/DGG

Localização Física: Coordenadoria de Design e Programação Visual/CDPV/AGECOM/DGG

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 16 de março de 2021.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015. RESOLVE:

 

Portaria de 10 de março de 2021  

 

Nº 035/PROGRAD/2021 – Art. 1º – Conceder à Katia Maria Bianchini Dallanhol, SIAPE 00103980, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente com a Retribuição por Titulação de Doutorado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.043384/2016-83).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

 

Nº 036/PROGRAD/2021 – Art. 1º – Conceder à Stela Maris Besen Guerini, SIAPE 1160181, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível II equivalente com a Retribuição por Titulação de Mestrado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.027061/2016-42).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

 

Portaria de 15 de março de 2021  

 

Nº 039/PROGRAD/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 18/12/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do Prof. Li Shih Min, matrículas: UFSC 4160027; SIAPE 134834, lotado no Departamento de Clínica Médica – CLC/CCS, (Processo 23080.004801/2021-30).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Nº 040/PROGRAD/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 28/03/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do Prof. Aroldo Prohmann de Carvalho, matrículas: UFSC 123077; SIAPE 2159076, lotado no Departamento de Pediatria – DPT/CCS, (Processo 23080.010182/2020-31).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Nº 041/PROGRAD/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 28/03/2021, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do Prof. Aroldo Prohmann de Carvalho, matrículas: UFSC 123077; SIAPE 2159076, lotado no Departamento de Pediatria – DPT/CCS, (Processo 23080.006991 /2021-20).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Portarias de 15 de março de 2021 

                                                                                 

Nº 042/PROGRAD/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 24/11/2019, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da Profa. Maria Marlene de Souza Pires, matrículas: UFSC 73533; SIAPE 1158328, lotada no Departamento de Pediatria – DPT/CCS, (Processo 23080.012172/2020-31).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 3/2021/PROEX – Art. 1º DESIGNAR Lincoln Paulo Fernandes, SIAPE 2290551, MASIS 173236, Diogo Robl, SIAPE 2326678, MASIS 204735 e Luciana Miashiro Lima, SIAPE 1902664-1, MASIS 182685, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 1/2021/PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN –  Edital para oferta de Cursos Virtuais de Extensão em Apoio ao Programa de Mobilidade Virtual da UFSC.

Art. 2º DESIGNAR Waldoir Valentim Gomes Junior, SIAPE 1212451-3, MASIS 119690, como membro suplente da Comissão.

Art. 3º Atribuir aos membros da comissão seis horas para o desempenho de suas atividades no período de 2 a 12 de março de 2021.

 

Portaria de 15 de março de 2021

 

Nº 4/2021/PROEX – Art. 1º DESIGNAR, Rainer Junio de Sousa, SIAPE 1346088, MASIS 212943, Luísa Chaves Café, SIAPE 3157519, MASIS 218834, Daiane Eccel, SIAPE 2253983, MASIS 201620, Stefanie Carlan da Silveira, SIAPE 3011742, MASIS 211448, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 2/2021/PROEX –  Edital de Apoio aos Periódicos da UFSC.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão oito horas para o desempenho de suas atividades no período de 24 de março a 5 de abril de 2021.

 

TERMO ADITIVO DE 8 DE MARÇO DE 2021

 

EDITAL DE APOIO AOS PERIÓDICOS DA UFSC

 

Nº 1/2021 DO EDITAL Nº 2/2021/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão – PROEX torna público o termo aditivo nº 1/2021 ao Edital nº 2/2021/PROEX – Apoio aos Periódicos da UFSC, com as retificações conforme a seguir:

6 – Das atribuições

No item 6.1.2., onde se lê:

Parágrafo único. Preencher a aba financeiro seguindo as informações: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 2/2021/PROEX”, valor conforme o recurso financeiro recebido neste Edital (R$ 4.420,00).

Leia-se:

Parágrafo único. Preencher a aba financeiro seguindo as informações: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 2/2021/PROEX”, valor conforme o recurso financeiro recebido neste Edital (R$ 4.200,00).

9 – Dos Recursos Financeiros

No item 9.6., onde se lê:

9.5.O total máximo de recursos deste edital é de R$ 176.800,00.

Leia-se:

9.5.O total máximo de recursos deste edital é de R$ 168.000,00.

10 – Cronograma

Onde se lê:

19 de abril de 2021 – Prazo para entrega dos documentos, item 9.3, para a PROEX, via portal de atendimento.

Leia-se:

30 de abril de 2021 – Prazo para entrega dos documentos, item 9.3, para a PROEX, via portal de atendimento.

Anexo 4

Onde se lê:

Período da bolsa de 01/05/2021 a 31/12/2021.

Leia-se:

Período da bolsa de 01/05/2021 a 28/02/2022.

 

Edital de 10 de março de 2021

 

EDITAL DE APOIO A PROGRAMAS VINCULADOS AO

NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE

 

Nº 3/2021/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) torna público por meio deste Edital os critérios para a apresentação de propostas de criação de programas a serem desenvolvidos em parceria com o NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE (NETI), com o objetivo de incentivar e apoiar a institucionalização de até 15 propostas.

  1. PRESSUPOSTOS GERAIS

Este edital foi elaborado, considerando:

  • A Extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.
  • A atuação do NETI, há 38 anos, no desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão na área do envelhecimento humano, de forma multidisciplinar.
  1. OBJETO
    • O presente edital tem como objetivos apoiar e estimular a criação de PROGRAMAS a serem desenvolvidos em parceria com o NETI, para o oferecimento de CURSOS DE EXTENSÃO não presenciais, proporcionando um espaço para o desenvolvimento de atividades de extensão na área da gerontologia.
    • A vigência deste edital é de 1º de maio a 30 de novembro de 2021.
    • Este edital prevê a seleção de até 15 propostas.
  2. DAS PROPOSTAS

3.1. As propostas devem abordar um conjunto de CURSOS DE EXTENSÃO não presenciais, com base nos escopos apresentados no Anexo I deste edital, abordando de forma multidisciplinar a temática “Envelhecimento Humano”.

3.2. Os CURSOS deverão ser realizados de acordo com o cronograma deste edital.

3.3. Os pré-requisitos para a inscrição em cada CURSO deverão ser estabelecidos pelo docente coordenador da proposta.

3.4. Os CURSOS deverão incentivar a participação da comunidade interna e externa à UFSC, com 50 anos ou mais.

3.5. Cada proposta deve oferecer, no mínimo, uma carga horária de 120 horas em CURSOS DE EXTENSÃO e 200 horas de monitoria.

  • 1º. Cada curso deverá ter no mínimo 15 horas e no máximo 30 horas.
  • 2º. Os cursos poderão ser ofertados na forma de atividades síncronas e assíncronas, sendo que, no mínimo, 50% da carga horária total de cada curso deve obrigatoriamente ser ofertada na forma síncrona (ou seja, no mínimo, 60 horas de atividades síncronas, distribuídas durante as 30 semanas de vigência do edital).
  • 3º. A carga horária total de curso e monitoria deve ser ministrada de acordo com o cronograma deste edital.
  • 4º. A monitoria deve ser realizada por estudantes, membros da equipe, com supervisão do docente coordenador com carga horária média mínima de 6 horas/semana.

3.6. Todas as atividades desenvolvidas serão gratuitas aos participantes.

3.7. Cada CURSO DE EXTENSÃO deverá ser vinculado ao PROGRAMA aprovado neste edital, e deverá estar registrado e aprovado no SIGPEX antes de seu início.

3.8. Cada CURSO deverá oferecer no mínimo 40 vagas.

3.9. As inscrições dos participantes nos CURSOS devem ser feitas no sistema de inscrições da UFSC (http://inscricoes.ufsc.br).

3.10. Os certificados dos CURSOS para os participantes devem ser emitidos no sistema de certificados da UFSC (https://certificados.ufsc.br).

3.11. Os CURSOS devem ser ministrados na plataforma Moodle grupos UFSC, onde todas as atividades síncronas e assíncronas devem ser disponibilizadas.

3.12. Todo o material dos CURSOS deverá ser doado à UFSC, podendo ser utilizado novamente pela instituição em um formato autoinstrucional, sem qualquer tipo de nova contrapartida financeira aos participantes deste Edital.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão ser proponentes docentes efetivos em regime de dedicação exclusiva, com vínculo ativo na UFSC.

4.2. A participação docente não poderá prejudicar as suas atividades de ensino e pesquisa, definidas pelos Departamentos de cada proponente.

4.3. Os PROGRAMAS poderão ser criados em parceria, por docentes efetivos, docentes substitutos, estudantes e/ou membros externos, desde que 2/3 dos ministrantes possuam vínculo ativo com a UFSC e tenham a supervisão do docente coordenador da proposta.

4.4. Docentes que se aposentarem, ou por motivo de interesse pessoal vierem a se afastar durante a vigência deste edital terão o apoio imediatamente encerrado pela PROEX.

4.5. Cada docente pode coordenar apenas uma proposta.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1. Do(a) coordenador(a) de proposta:

5.1.1. Elaborar a proposta conforme as Resoluções Normativas nº 88/2016/CUn, e nº 1/2020/CGRAD/CEx.

5.1.2. Se contemplado, registrar a proposta como PROGRAMA DE EXTENSÃO no SIGPEX e providenciar a aprovação junto ao seu departamento, antes do dia 30 de abril de 2021.

Parágrafo único. Preencher a aba financeiro seguindo as informações: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 3/2021/PROEX”, valor conforme o recurso financeiro recebido neste Edital.

5.1.3. Registrar cada CURSO DE EXTENSÃO no SIGPEX, vincular ao PROGRAMA aprovado neste edital, e providenciar a aprovação junto ao seu departamento, antes de sua execução.

5.1.4.Criar cada CURSO na plataforma Moodle grupos da UFSC (https://grupos.moodle.ufsc.br).

5.1.5.Providenciar recursos humanos (selecionar os bolsistas) e recursos materiais necessários para o desenvolvimento da proposta, com as anuências necessárias.

5.1.6. Selecionar os estudantes membros da equipe de acordo com as competências necessárias para cumprir o plano de trabalho, em processo transparente e amplamente divulgado.

5.1.7. Divulgar as atividades no “Divulga UFSC”, nos sites de departamento, nas Direções de Centro, no site da PROEX, no site do NETI e também em outros meios que alcancem a comunidade interna e externa.

5.1.8. Participar das reuniões agendadas pela PROEX.

5.1.9. Coordenar os cursos durante seu processo, supervisionando todas as atividades.

5.1.10. Emitir os certificados para os participantes concluintes dos cursos no prazo máximo de 10 dias após o encerramento de cada curso.

5.1.11. Após a conclusão de cada curso elaborar o relatório final, dar os encaminhamentos necessários para o encerramento no prazo máximo de 10 dias.

5.1.12. Atuar como consultor ad hoc para emissão de pareceres sobre ações de extensão e sobre artigos científicos submetidos à Revista Eletrônica Extensio.

5.1.13. Incluir o nome dos estudantes membros da equipe nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos decorrentes do PROGRAMA, bem como sempre citar o apoio da PROEX e da UFSC.

5.2 Dos estudantes membros da equipe:

5.2.1 Participar de atividades de preparação das aulas, contribuir com o preparo de material didático, fazer monitoria e outras atividades de apoio necessárias para o desenvolvimento do programa de acordo com as orientações do coordenador.

  1. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

6.1. As propostas deverão ser encaminhadas via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Edital 3/2021/PROEX – NomeSobrenome”

6.2. A proposta deverá conter os seguintes documentos organizados na sequência descrita abaixo:

I – Formulário de Inscrição (Anexo 2), com anuência do Chefe do Departamento e do Diretor de Centro;

II – Descrição da Proposta (Anexo 3);

III – Plano de Trabalho dos Bolsistas (Anexo 4).

6.3. Os arquivos devem ser salvos com o nome do proponente, em formato PDF, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.Formulario.pdf

NomeSobrenome.Proposta.pdf

NomeSobrenome.PlanodeTrabalho.pdf

  1. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. Uma comissão designada pelo Pró-Reitor de Extensão selecionará as propostas.

7.2. O trabalho da comissão seguirá o cronograma apresentado neste edital.

7.3. A avaliação das propostas será realizada de acordo com os critérios dispostos na tabela a seguir:

Itens da proposta Pontuação Máxima
1. Características e exequibilidade da proposta (Ser exequível aos idosos, usar metodologia voltada ao público idoso) Até 50 (cinquenta)
2. Caráter inovador da proposta, visando o protagonismo do idoso e a aprendizagem ao longo da vida Até 30 (trinta)
3. Experiência anterior da equipe em programas ou projetos similares Até 20 (vinte)
4.Diversidade dos cursos oferecidos Até 20 (vinte) pontos para cada curso diferente, com base nos tópicos descritos no Anexo 1, perfazendo no máximo 60 pontos.
  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1.  Admitir-se-á recurso, contra o resultado provisório, que deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Extensão.

8.2. O recurso, após assinado, deverá ser digitalizado (formato PDF) e anexado à mensagem eletrônica.

8.3.  O recurso deverá ser remetido via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Recurso resultado provisório Edital 3/2021/PROEX”.

8.4.  Os recursos devem ser enviados até a data limite para a interposição de recurso, de acordo com o cronograma.

8.5. Não haverá reapreciação de recursos.

  1. DO RESULTADO DEFINITIVO

9.1.A classificação final utilizará os mesmos critérios estabelecidos para o resultado provisório.

9.2. As propostas avaliadas e aprovadas serão classificadas em ordem decrescente de nota e serão contempladas as propostas até a décima quinta colocação.

9.3. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção encaminhará o resultado para a PROEX para divulgação do resultado final em seu site.

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS

10.1.O presente Edital caracteriza-se por ser uma demanda específica e de indução, sem prejuízo de demais atividades de ensino, pesquisa ou extensão.

10.2.O presente Edital prevê o pagamento de 7 parcelas de bolsas de extensão para dois estudantes de graduação regularmente matriculados na UFSC para cada programa contemplado.

  • 1º. São elegíveis para receber bolsa de extensão: estudantes de qualquer curso de graduação da UFSC, que atuarão como parte da equipe como monitores, que estejam regularmente matriculados e ativos, com IAA igual ou superior a 6, sem vínculo familiar com o coordenador e que não possuem bolsa de qualquer natureza ou vínculo empregatício, exceto bolsa permanência, conforme Resolução Normativa nº 9/2010/CUn.
  • 2º. Este edital não contempla substituição de bolsista.

10.3. Não poderão participar do edital professores que durante a vigência do edital estiverem oficialmente afastados para férias, formação ou licença capacitação.

10.4. As bolsas dos estudantes de graduação serão no valor de R$ 420,00 e deverão seguir todos os critérios dispostos na Resolução Normativa nº 9/2010/CUn.

10.5. É de responsabilidade do coordenador da proposta o registro da equipe completa como participantes do PROGRAMA de extensão registrado no SIGPEX (antes do início das atividades) e providenciar a documentação para a efetivação do pagamento (Anexo 5).

Parágrafo único: Para os alunos de graduação, além do cadastro Anexo 5, o coordenador deverá enviar para a PROEX: histórico escolar, atestado de matrícula e termo de compromisso do bolsista de extensão (disponível em https://proex.ufsc.br/termo-de-compromisso-bolsista-de-extensao/).

10.6. Os documentos do item 10.5 deverão ser enviados, via portal de atendimento da PROEX, até o dia 30 de abril e o PROGRAMA deverá estar aprovado no SIGPEX na data de envio dos documentos.

10.7. O total máximo de recursos deste edital é de R$ 88.200,00, provenientes dos ressarcimentos institucionais conforme resolução 88/CUn/2016.

 

  1. DO CRONOGRAMA
22 a 24 de março Período de inscrição, via portal de atendimento
25 a 26 de março Avaliação inicial das propostas
29 de março Divulgação do resultado provisório na página da PROEX
30 de março Recursos (até 12 horas) via portal de atendimento
31 de março Divulgação do resultado final na página da PROEX
30 de abril Prazo para entrega dos documentos, item 10.5, para a PROEX, via portal de atendimento
3 de maio a 25 de novembro (30 semanas) Período de realização dos cursos e monitoria
25 a 30 de novembro Elaboração do relatório final do programa (todos os cursos deverão estar encerrados, com relatório final aprovado e certificados emitidos)

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Informações adicionais poderão ser obtidas via portal de atendimento da PROEX.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX.

 

EDITAL Nº 3/2021/PROEX

Anexo 1

Escopo

 

Todos os cursos devem ser produzidos, implementados e realizados na Plataforma Moodle Grupos visando um ou mais dos seguintes objetivos. As propostas devem ter como público-alvo pessoas com 50 anos ou mais.

 

  1. Capacitar idosos para o uso de tecnologias no cotidiano.

Exemplos: uso de aplicativos de locomoção, de pedido de refeição, de compras, etc; produção de vídeos e fotos usando o smartphone; uso do youtube, e aplicativos de mensagens como whatsapp e telegram; uso consciente de redes sociais; uso plataformas de lives e videoconferências; Uso de Ferramentas do google: google fotos, gmail, google drive, google maps, reconhecimento de fake news.

 

  1. Formar cidadãos para a preservação do planeta.

Exemplos: Mobilidade urbana inclusiva e sustentável; proteção do patrimônio cultural e natural do mundo; redução do risco de desastres naturais; práticas de compras sustentáveis no dia a dia; consciência ambiental e social na sociedade; combate ao desmatamento; preservação de espécies; uso consciente da água e de energia; importância da reciclagem, formas de utilização de energia sustentável o dia a dia, etc.

 

  1. Reduzir riscos em saúde, promoção de saúde e bem-estar.

Exemplos: Prevenção de acidentes; prevenção de doenças infectocontagiosas, primeiros socorros; comportamentos saudáveis; prevenção ao abuso de drogas, cigarro e álcool; prevenção do abuso psicológico, sexual e todas as formas de violência, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis; terapias integrativas e complementares; rodas de conversa; prática de Yoga; prática de Mindfulness; inteligência emocional, alongamento; prevenção da covid-19, preservação da saúde geral e bucal.

  1. Incentivar o desenvolvimento de habilidades manuais.

Exemplos:   técnicas culinárias, receitas, organização da cozinha, seleção de alimentos. Jardinagem. Crochê. Macramê. Origami.

  1. Acolher e acompanhar grupos específicos.

Exemplos: pacientes hepáticos, idosos com Doença de Alzheimer ou doenças similares, diabéticos, pessoas que necessitem de reabilitação cardiovascular, celíacos, etc.

 

 

EDITAL Nº 3/2021/PROEX

Anexo 2

Formulário de Inscrição

 

Nome do Programa:
Departamento e Centro do Coordenador:
E-mail:  
Celular:

 

 
Proponente Nome Assinatura
Chefe do Departamento: Nome Assinatura
Diretor de Centro Nome Assinatura

 

EDITAL Nº 3/2021/PROEX

Anexo 3

Proposta (no máximo três páginas)

 

Título da Proposta:
Escopo da Proposta:
Equipe:
Objetivos:
Metodologia (descreva quais serão os cursos, o programa de cada curso, carga horária, as estratégias didáticas e outros pontos de destaque da proposta), incluindo as linhas necessárias na tabela:

Curso (nome) Carga horária total Público-alvo Programa do Curso
1.      
2.      
3.      
4.      
5.      
6.      
7.      
CH Total*      

 

Estratégia didática:

 

Resultados esperados:
Experiência anterior da equipe em programas ou projetos semelhantes (liste os programas ou projetos cadastrados no SIGPEX):
Comentários adicionais:

 

EDITAL Nº 3/2021/PROEX

Anexo 4

Plano de trabalho dos bolsistas

 

Estudante de Graduação 1 – (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX antes do início do curso)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

 

 

Estudante de Graduação 2 – (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX antes do início do curso)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 3/2021/PROEX

Anexo 5

 

Cadastro PARA PAGAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO

 

Dados DO PROGRAMA

 

TíTULO DO PROGRAMA:
Nº DO PROGRAMA NO SIGPEX: PERÍODO REgistrado no siGPEX:

___/___/____ a ___/___/____

Centro:

 

Depto:
Coordenador(A):

 

E-MAIL:
Dados PARA PAGAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO
Nome do bolsista:

 

 

 

Período DA BOLSA: 01/05/2021 A 30/11/2021

e-mail:

 

área de formação ou atuação:
CPF:

 

TELEFONE:
banco:

 

AGÊNCIA:                   Conta:

OPERAÇÃO:

departamento:

 

SIAPE/MATRÍCULA:

 

Comprometo-me com todas as informações prestadas acima:

 

 

 

Assinatura do Coordenador                                                                      Assinatura do bolsista

 

Tipo de Bolsa: Edital nº 3/2021/Proex

 

 

Boletim Nº 32/2021 – 17/03/2021

17/03/2021 17:30

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 32/2021

Data da publicação: 17 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_17.03

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO EDITAL Nº 02/2021/CUn
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº

88/CGRAD/2021

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 60 a 63/PROAD/2021

PORTARIAS Nº  0069, 0071 a 0073, 0075/2021/DPC

PRÓ-REITORIA DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  

PORTARIA Nº 001/2021/DAS/PRODEGESP

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 13 a 15/2021/SINTER

EDITAL N º 06/2021/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAIS Nº 2 a 4/2021/CCJ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 18 a 20/2021/CED

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 015 a 018/2021/CFM
CNTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 40 a 51/2021/CCS

EDITAIS Nº 011 a 012/2021/CCS

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

A COMISSÃO criada pelo Conselho Universitário em sessão ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2021, designada pela RESOLUÇÃO Nº 1/2021/CUn, de 23 de fevereiro de 2021, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 15 de março de 2021

 

Nº 02/2021/CUn  – HOMOLOGAR, atenção ao Edital n. 01/2021/CUn, as inscrições dos candidatos abaixo nominados, em ordem alfabética, para compor a lista tríplice para o cargo de Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Santa Catarina:

  1. Alexandre Verzani Nogueira
  2. Profª Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto
  • Edmilson Rampazzo Klen

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas,  RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 15 de março de 2021

 

Dispõe sobre o Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) para a seleção de alunos nos cursos de graduação em Letras Libras – bacharelado e licenciatura, na modalidade presencial.

 

Nº 88/CGRAD/2021 – Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes disposições para a realização do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) , com vistas ao ingresso de alunos nos cursos de Letras Libras – Bacharelado e Letras Libras – Licenciatura, na modalidade presencial, no campus de Florianópolis, para ingresso em 2021.

Art. 2º O Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades dos alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior;

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais;

III – atender ao Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, oferecendo cursos de graduação para formação de professores e de intérpretes/tradutores de Libras.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos mencionados no incisos I a III, as provas do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras  deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação à (ao):

I – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Libras;

II – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Língua Portuguesa;

III – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

IV – sua integração ao mundo contemporâneo;

V – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 3º Poderão candidatar-se aos cursos de Letras Libras (bacharelado e licenciatura) na modalidade presencial os candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC.

Art. 4º É facultada a participação no processo seletivo aos candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, a ser definida em portaria posterior.

Art. 5º O Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras;

II – inscrição dos candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa;

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras para as matrículas.

Art. 6º O Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras será realizado no dia 23 de maio de 2021, no campus da UFSC em Florianópolis, de forma presencial, com atendimento às normas sanitárias estabelecidas no edital do processo seletivo.

Art. 7º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder conforme orientações constantes no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 8º A COPERVE/UFSC divulgará aos candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde eles deverão realizar as provas.

Art. 9º As vagas oferecidas no Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras estão especificadas por curso e categoria da Política de Ações Afirmativas (PAA) no Anexo I desta resolução normativa e serão preenchidas observando-se a PAA conforme a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras e de acordo com o disposto nesta resolução normativa, destina-se a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escolas públicas, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou deficientes, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

  • 1º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para a validação da autodeclaração de renda por comissões, especificamente constituídas para esse fim, nomeadas pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade (SAAD) e integradas por servidores técnico-administrativos em educação e docentes.
  • 2º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula emitida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em conjunto com a SAAD.
  • 3º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.
  • 4º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.
  • 5º O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
  • 6º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o mesmo ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
  • 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) de que trata do artigo 10 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição ao processo seletivo, por uma das seguintes modalidades:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

  • 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.
  • 2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.
  • 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.
  • 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.
  • 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na modalidade denominada “classificação geral”.

Art. 12. Ao requerer inscrição, o candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos, ou Letras Libras – Bacharelado, ou Letras Libras – Licenciatura.

Art. 13. As provas do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta resolução normativa.

Parágrafo único. As questões da prova do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site processoseletivolibras2021.ufsc.br, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 14. A prova será realizada obedecendo às seguintes disposições:

 

 Data Disciplinas
 23/05/2021 Comunidades Surdas – 7 (sete) questões objetivas, apresentadas na Língua Portuguesa e na Libras;

Língua Portuguesa – 8 (oito) questões objetivas, apresentadas somente na Língua Portuguesa;

Conhecimentos Gerais – 15 (quinze) questões objetivas, apresentadas na Língua Portuguesa e na Libras;

Redação – apresentada na Língua Portuguesa e na Libras.

 

  • 1º A redação deverá ser elaborada na Língua Portuguesa.
  • 2º Os critérios para avaliação da redação serão especificados no edital do processo seletivo.

Art. 15. Serão avaliadas somente as redações dos candidatos que obtiverem as notas mínimas (desconsiderando-se os pesos), especificadas no Anexo II desta resolução normativa, nas disciplinas Comunidades Surdas, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais.

Art. 16. Estarão aprovados e concorrerão à classificação os candidatos que tiverem a redação avaliada e obtiverem nessa disciplina a nota mínima (desconsiderando-se os pesos) estabelecida no Anexo II desta resolução normativa.

Art. 17. Concluída a correção das provas, os candidatos aprovados serão classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da soma dos pontos nelas obtidos considerando-se os pesos estabelecidos no Anexo II desta resolução normativa, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no art. 19.

  • 1º A relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso e a lista de espera serão estabelecidas observando-se a Resolução Normativa nº 52/CUn/2007, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e 131/2019/CUn.
  • 2º Para o curso Letras Libras – Licenciatura, de acordo com o Decreto nº 5626/2005, terão prioridade os candidatos surdos.

Art. 18. Os candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 17, estiverem situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA serão classificados para efeito de matrícula.

Art. 19. Havendo candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria da PAA, respeitando-se a condição auditiva para o curso de licenciatura e utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida na disciplina Comunidades Surdas;

II – maior pontuação obtida na disciplina de redação;

III – candidato mais idoso.

Art. 20. Os candidatos portadores ou não de deficiência que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão proceder conforme o especificado no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 21. Os candidatos classificados na forma do art. 17 efetuarão suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de abertura do processo seletivo.

Art. 22. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 23. Os casos omissos referentes à execução do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras  na modalidade presencial serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC).

Art. 24. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Atribuições e tendo em vista a aprovação ad referendum da Câmara de Graduação do Parecer nº 09/2021/CGRAD, constante do processo nº 23080.008902/2021-80, em conformidade com a Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 078/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019)

 

ANEXO I

 

Vestibular UFSC LIBRAS/2021 – Quadro Geral de Cursos e Vagas

Curso Nome do Curso Modalidade Semestre Campus Não Optantes PAA (50%) Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
440 LETRAS – LIBRAS – LICENCIATURA – DIURNO PRESENCIAL PRIMEIRO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
441 LETRAS – LIBRAS – BACHARELADO – DIURNO PRESENCIAL PRIMEIRO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
TOTAL 20 2 2 2 4 2 2 2 4 40

 

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes

 

ANEXO II

 

Vestibular UFSC LIBRAS/2021 – Tabela de Pesos e Pontos de Corte (Notas Mínimas)

 

Curso Nome do Curso Modalidade Campus Comunidades Surdas Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Redação Pontuação Máxima por Curso
Peso Ponto Corte Peso Ponto Corte Peso Ponto Corte Peso Ponto Corte
440 LETRAS – LIBRAS – LICENCIATURA – DIURNO PRESENCIAL FLORIANÓPOLIS 1 2 1 1 1 1 1 1 0.1
441 LETRAS – LIBRAS – BACHARELADO – DIURNO PRESENCIAL FLORIANÓPOLIS 2 2 1 2 2 1 2 2 3

 

 

 

            PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 10 de março de 2021

 

Nº 60/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Amilcar Joel Simm, SIAPE 2984556;Integrante técnico: André Ricardo Natal Simões, SIAPE 3058271; Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 007143/2021)

 

Portarias de 11 de março de 2021

 

Nº 61/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Renato José Hendges Júnior, SIAPE 2022348;

Integrante técnico: Eduardo Vieira Nunes, SIAPE 2183483;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 008848/2021)

 

Nº 62/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Renato José Hendges Júnior, SIAPE 2022348;

Integrante técnico: Eduardo Vieira Nunes, SIAPE 2183483;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 008859/2021)

 

Portaria de 12 de março de 2021

 

Nº 63/PROAD/2021 – PRORROGAR para 11/05/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 42/PROAD/2021, de 11 de fevereiro de 2021, concluir os trabalhos de elaboração de processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em segurança e vigilância orgânica e eletrônica.

(Ref. Processo Digital nº 23080.000195/2021-83)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de março de 2021

 

Nº 0069/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A., CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial MARA SERGIA PACHECO HONORIO 017.799.919-59

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 11 de março de 2021

 

Nº 0071/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00282/2020 (processo 036914/2020-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MANSUR MURAD ADVOGADOS., CNPJ nº 07.893.198/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ALEX SANDRO ZERBINATTI 250.005.688-00

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00282/2020 (processo 036914/2020-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MANSUR MURAD ADVOGADOS., CNPJ nº 07.893.198/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CAIO CORRÊA COSTA 088.373.729-90

Art. 3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 9 de março de 2021

 

Nº 0072/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2017 (processo 048011/2016-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TRABISERV GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI., CNPJ nº 09.529.872/0001-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal GIOVANA BINOTTO 877.727.879-87
Fiscal MARIA RAQUEL BARRETO PINTO 573.592.299-87

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 11 de Março de 2021

 

Nº 0073/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.025513/2020-38 – Contrato n° 00270/2020, Sergio Ricardo Floeter,  CPF 883819517-04.

 

Portarias de 12 de março de 2021

 

Nº 0075/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial FRANK BELETTINI 578.726.199-20
Fiscal Setorial LAIS DIANA SELL BIZARRI 660.284.859-34
Fiscal Setorial CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO 273.564.738-28
Fiscal Setorial VANESSA MENDONÇA MENDES VARGAS 051.643.299-05
Gestor CHIRLE FERREIRA 048.757.229-74

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de março de 2021

 

Nº 035/PROGRAD/2021 – Art. 1º – Conceder à Katia Maria Bianchini Dallanhol, SIAPE 00103980, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente com a Retribuição por Titulação de Doutorado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.043384/2016-83).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

O Diretor do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designado pela Portaria nº 1009/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de março de 2021

 

Nº 001/2021/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 11/03/2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Karla Gripp Couto de Mello, SIAPE n.º 3214243, ocupante do cargo de Médica / Área: Medicina do Trabalho, localizada no SSO/DSST/DAS/PRODEGESP, por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.015/2021 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 11/03/2021).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora no SSO/DSST/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de março de 2021

 

Nº 13/2021/SINTER –  Art. 1º Designar o Professor William Gerson Matias, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, do Centro Tecnológico , para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade de Lorraine, da França, a partir de 12 de fevereiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 12 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 08 de março de 2021

 

Nº 14/2021/SINTER –  Art. 1º Designar o Professor Edson Pacheco Paladini, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, do Centro Tecnológico , para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Boras, da Suécia, a partir de 06 de março de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 06 de março de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 15/2021/SINTER –  Art. 1º Designar a Professora Andreia Guerini, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universitá Degli Studi di Perugia, da Itália, a partir de 26 de fevereiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 26 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 12 de março de 2021

 

N º 06/2021/SINTER –  O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e da Universidade de Hradec Králové (UHK), República Tcheca, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio acadêmico de alunos da UFSC na UHK por meio do Programa de Mobilidade Erasmus + UFSC – UHK 2021, torna público o presente Edital.

1  DO PROGRAMA

O Programa de Mobilidade Erasmus + UFSC – UHK 2021 tem como tema o estudo das Ciências Sociais e Humanidades e é destinado aos alunos dos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos por meio de intercâmbio acadêmico na Universidade de Hradec Králové (UHK).

2 DOS BENEFÍCIOS

2.1  A Universidade de Hradec Králové (UHK), por meio do Programa Erasmus+, oferecerá:

  • Bolsa Erasmus+ ICM mensal de €800 (Oitocentos Euros), atingindo um valor total máximo de €3200 (Três mil e duzentos Euros);
  • Reembolso no valor de €1500 (Mil e quinhentos Euros) relativo às passagens aéreas;
  • Isenção de pagamento de taxas acadêmicas.

2.2  O pagamento da bolsa e o reembolso das passagens será feito pela UHK diretamente ao selecionado, ao chegar à República Tcheca.

2.3  A participação no Programa será totalmente gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, a qualquer pagamento em espécie.

3  DO PÚBLICO ALVO

3.1       Poderão se candidatar à seleção alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC e que tenham concluído, no mínimo, 30% da carga horária total do curso no momento de inscrição.

3.2       A participação no Programa requer que o candidato tenha capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa equivalente ou superior ao nível B2 ou intermediário.

4  DAS VAGAS

4.1 Serão disponibilizadas duas (2) vagas para esta chamada do Programa, para realização do intercâmbio entre setembro de 2021 e janeiro de 2022 (Winter term 2021/2022 da UHK).

4.2  O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UHK em virtude da atual pandemia de Covid-19, bem como a entrada e circulação de estudantes na Europa poderá ser limitada pelos governos nacionais ou pela União Europeia.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia de Covid-19.

5 DOS REQUISITOS

5.1 O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:

  • Apresentar bom rendimento acadêmico, com IAA igual ou superior ao IAA médio do seu curso;
  • Ter concluído pelo menos 30% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;
  • Ser capazes de compreender, ler, falar e escrever no idioma inglês;
  • Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;
  • Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.

6          DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

  • Histórico Síntese atualizado;
  • Atestado de matrícula atualizado;
  • Carta de Intenções (mínimo de 750 e máximo 1.000 palavras) redigida em inglês explicando a compatibilidade entre o Programa UHK e o seu percurso acadêmico, bem como a relevância das disciplinas pretendidas para a sua formação;
  • Carta de recomendação de um professor que ateste o comprometimento e as habilidades do indicado, devidamente assinada, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC;
  • Passaporte válido ou comprovante de solicitação de emissão de passaporte;
  • Plano de estudos no formato Erasmus/UHK (Plan of Study) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e assinado pelo coordenador do curso, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC. O formulário e as disciplinas disponíveis podem ser acessadas em https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/erasmus/international-credit-mobility.

7  DA INSCRIÇÃO

7.1       O candidato deverá enviar toda a documentação listada no item 6 deste edital de forma digital, salva em seis arquivos separados no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 12 de março e 22 de março de 2021.

7.2       O e-mail de candidatura deverá ter como assunto UHK + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: UHK ANA SILVA).  As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, que estejam com documentação incompleta, ou que não tenham os requisitos para participação, não serão homologadas.

8 DA SELEÇÃO

8.1  A seleção será feita pela SINTER, em duas etapas, uma classificatória e uma confirmatória da capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa.

8.2  A primeira etapa consistirá na avaliação e classificação dos candidatos de acordo com o desempenho acadêmico, segundo índice calculado por meio da equação:

(IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

8.2.1 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

8.4 Os candidatos serão listados em ordem de classificação.

8.5 Os 4 primeiros classificados serão convocados, por correio eletrônico, para a segunda etapa.

8.6 A segunda etapa consistirá na confirmação da capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa por meio de uma entrevista e da análise da Carta de Intenções.

8.7 As entrevistas serão realizadas à distância, por ferramenta de reunião virtual, no dia 30 de março de 2021.

8.8 As entrevistas e a análise da carta de intenções não terão caráter classificatório no processo seletivo. A classificação final dos candidatos obedecerá o resultado final da etapa classificatória.

8.9 Os classificados que não comparecerem à entrevista serão eliminados da seleção.

8.10 Os 2 candidatos melhores classificados na seleção, se comprovarem na segunda etapa a competência linguística exigida, farão jus aos benefícios constantes no item 2 deste Edital.

8.11 Caso algum dos 2 candidatos melhores classificados na seleção não comprove a competência linguística exigida, ele será eliminado da seleção e a vaga será remanejada para o candidato na terceira colocação.

8.12 Em caso de desistência, se oficializada em tempo hábil, poderá ser chamado outro candidato para receber os benefícios, respeitando-se a ordem de classificação e a exigência linguística.

9 DOS RESULTADOS

9.1 O resultado da classificação, incluindo a lista dos alunos convocados para a entrevista de confirmação em inglês, será divulgada no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) no 24 de março de 2021.

9.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) no dia 29 de março de 2021 e a confirmação do resultado final até o dia 30 de março de 2021.

10  DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

10.1 Em caso de desistência

10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas oferecidos pela SINTER durante 2021 e 2022.

10.2 Obrigações acadêmicas e administrativas

  • Elaborar Plano de Estudos, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso.
  • Apresentar candidatura completa à UHK, conforme as exigências e data limite (31 de março de 2021, considerando a diferença de fuso-horário) dessa universidade e documentos exigidos no website https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/erasmus/international-credit-mobility.
  • Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
  • Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;
  • Ao chegar à UHK, apresentar à SINTER o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido (ver modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf) e assinado;
  • Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.

10.3  Seguro Internacional

O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.

11 DOS RECURSOS

11.1                O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da fase classificatória do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 25 de março de 2021. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico  programas.sinter@contato.ufsc.br.

11.2                 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO UHK + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.

11.3                 Não há recursos para a fase de confirmação de fluência no idioma inglês, pois ela apenas confirma o resultado da classificação.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

13 CRONOGRAMA

 

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 12 de março de 2021
Inscrição dos candidatos 12 de março a 22 de março de 2021
Divulgação do resultado preliminar da fase classificatória 24 de março de 2021
Prazo para recurso 25 de março de 2021
Resultado final da classificação 29 de março de 2021
Entrevista em inglês dos 4 primeiros classificados 30 de março de 2021
Confirmação do resultado final 30 de março de 2021
Prazo para nomeação e envio de documentos para a UHK 31 de março de 2021

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, amparado no Estatuto da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 13 de março de 2021

 

Nº 2/2021/CCJ – Art. 1º. Convocar os professores lotados no Departamento de Direito, os servidores técnicos administrativos representantes do Colegiado Pleno do Departamento e os Representantes de Turmas,  para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Direito.

Art. 2º. As eleições serão realizadas no dia 05 de Abril de 2021, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 06/2021/CCJ.

Art 3º.   A data da realização referida no artigo anterior  poderá ser alterada em função da agenda da gestão do  software  e-Democracia  utilizado para as eleições  objeto deste Edital.

Art. 4º.  Poderão ser votados os professores efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 5º. As inscrições poderão ser requeridas até às 18h do dia 24 de março de 2021, por meio do ANEXO 1.  Após o preenchimento,  o referido anexo deverá ser encaminhado  para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.

Art. 6º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que  decidirá pela homologação das inscrições,  de acordo com as respectivas  normas.

Art. 7º. Das decisões da Comissão  eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 8º.  Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

(Ref. Regimento Interno do Centro de Ciências Jurídicas)

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO*

ANEXO 1

Ref. Edital nº 2/2021/CCJ

 

Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral,

Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para as funções de Chefe e Subchefe do Departamento de Direito do CCJ/UFSC.

Função Nome do(a) Candidato(a) Assinatura
Chefe do Departamento ………………………………………………………………. ……………………………………
Subchefe do Departamento ………………………………………………………………. ……………………………………

* Este formulário deverá ser preenchido e assinado pelos signatários, eletronicamente   ou manualmente. Após preenchido e devidamente  assinado, deverá ser encaminhado para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a  data estabelecida no respectivo Edital.

Protocolo de recebimento de inscrição
Recebido por:

 

Data:

 

 

Para uso da Comissão Eleitoral: Parecer sobre a regularidade da inscrição e sobre o preenchimento dos pré-requisitos dos postulantes aos cargos:

 

 

Edital de 13 de março de 2021

 

Nº 3/2021/CCJ – Art. 1º. Convocar o Conselho da Unidade e o Colegiado Delegado do Departamento de Direito para a eleição do (a)  Coordenador (a)   e subcoordenador(a) de Pesquisa,  e do   Coordenador(a) e subcoordenador(a)  de Extensão do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 2º.  As eleições serão realizadas no dia 07 de Abril de 2021, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 06/2021/CCJ.

Art 3º.   A data da realização referida no artigo anterior  poderá ser alterada em função da agenda da gestão do  software  e-Democracia  utilizado para as eleições  objeto deste Edital.

Art. 4º. Para os cargos de Coordenador (a) e subcoordenador (a)  de Pesquisa,  poderão ser votados os professores Efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, com comprovada produção de pesquisa e publicação nos dois últimos anos em nível das exigências da CAPES para os Programas de Pós-Graduação, lotados no Departamento de Direito do CCJ.

Art. 5º.  Para os cargos de Coordenador (a) e subcoordenador a) de Extensão poderão ser votados os professores Efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, com comprovada atividade extensionista por um período mínimo de dois anos, lotados no Departamento de Direito do CCJ.

Art. 6º.   As inscrições poderão ser requeridas até às 18h do dia 24 de março de 2021, por meio do ANEXO 1 e ANEXO 2.   Após o preenchimento,  os referidos anexos deverão ser encaminhados  para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.

Art. 7º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que  decidirá pela homologação das inscrições,  de acordo com as respectivas  normas.

Art. 8º. Das decisões da Comissão  eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 9º.  Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

(Ref. Regimento Interno do Centro, nas Resoluções Normativas nºs 47/2014/CUn e 88/2016/CUn)

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

( ANEXO 1)

 

COORDENAÇÃO DE PESQUISA

Ref. Edital nº3/2021/CCJ

 

Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral,

Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para as funções de Coordenador (a) e Subcoordenador (a)  de Pesquisa  do Centro de Ciências Jurídicas .

Função Nome do(a) Candidato(a) Assinatura
Coordenador de Pesquisa ………………………………………………………………. ……………………………………
Subcoordenador de Pesquisa ………………………………………………………………. ……………………………………

* Este formulário deverá ser preenchido e assinado pelos signatários, eletronicamente   ou manualmente. Após preenchido e devidamente  assinado, deverá ser encaminhado para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a  data estabelecida no respectivo Edital.

 

Protocolo de recebimento de inscrição
Recebido por:

 

Data:

 

 

Edital de 14 de março de 2021

 

Nº 04/2021/CCJ  – Art. 1º Convocar os servidores Técnico-Administrativos lotados no Centro de Ciências Jurídicas para as eleições de:

  1. a) um representante e respectivo suplente para o Colegiado Delegado do Departamento de Direito;
  2. b) cinco representantes e respectivos suplentes para o Colegiado Pleno do Departamento de Direito;
  3. c) um representante e respectivo suplente para o Colegiado do Curso de Graduação em Direito;
  4. d) um representante e respectivo suplente para o Conselho da Unidade.

Art. 2º  As eleições serão realizadas no dia 09 de Abril de 2021, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 06/2021/CCJ.

Art. 3º A data da realização referida no artigo anterior  poderá ser alterada em função da agenda da gestão do  software  e-Democracia  utilizado para as eleições  objeto deste Edital.

Art. 4º Poderão ser candidatos os servidores técnico-administrativos lotados no Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 5º  As inscrições poderão ser requeridas até às 18h do dia 25 de março de 2021, por meio do ANEXO 1. Após o preenchimento,  o referido anexo deverá ser encaminhado  para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.

Art. 6º Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que  decidirá pela homologação das inscrições,  de acordo com as respectivas  normas.

Art. 7º Das decisões da Comissão  eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 8º Serão considerados eleitos os candidatos mais votados para cada função, conforme o número de vagas disponíveis, com o respectivo suplente.

(Ref. Artigos 10 e 12 do Regimento do Centro de Ciências Jurídicas e artigo 5º da Resolução nº 017/CUn/97)

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

(ANEXO 1)

Ref. Edital nº 4/2021/CCJ

Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral,

Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para os órgãos deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas:

Nome do(a) Candidato(a) Assinatura Colegiados
Titular …………………………………………
…………………………………………
………………………………….  Colegiado do Curso de Graduação

Colegiado Delegado do Departamento

Colegiado Pleno do Departamento

Conselho da Unidade

Suplen-te …………………………………………
…………………………………………
………………………………….

* Este formulário deverá ser preenchido e assinado pelos signatários, eletronicamente   ou manualmente. Após preenchido e devidamente  assinado, deverá ser encaminhado para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a  data estabelecida no respectivo Edital.

Protocolo de recebimento de inscrição
Recebido por:

 

Data:

 

Para uso da Comissão Eleitoral: Parecer sobre a regularidade da inscrição.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de março de 2021

 

Nº 18/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros discentes abaixo para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED):

– EDUARDO BERNARDES GEREMIAS, matrícula 201905557;

– KARINE ZIMMER DA SILVA, matrícula 201905571;

– FERNANDA DENISE SIEMS, matrícula 202001449;

– MARIANA NÓR DO NASCIMENTO, matrícula 201905541;

– VENICIOS CASSIANO LINDEN, matrícula 201901566;

– PAULA ANGELS, matrícula 201905544;

– KAUÊ TORTATO, matrícula 202002198;

– LÍGIA ANTUNES DE SIQUEIRA, matrícula 201905575;

– KATIANE FERREIRA, matrícula 201905572;

– BRENO FRANCESCONI FELICIO, matrícula 201905551.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de um ano.

 

Nº 19/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros discentes abaixo para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED):

NOME MATRÍCULA
Lígia Antunes de Siqueira 201905575 Titular do Mestrado
Gabriel Felipe Sánchez Otálora 201905562 Suplente do Mestrado
Fernanda Denise Siems 202001449 Titular do Doutorado
Karina Strohhaecker Lisa Alcubierre 202002359 Suplente do Doutorado

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de um ano.

 

Portarias de 12 de março de 2021

 

Nº 20/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a PORTARIA Nº 35/2020/CED, DE 6 DE MARÇO DE 2020.

Art. 2º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC NA ÁREA DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Célia Regina Vendramini (EED), Siape 431152, E-mail vendramini@ufsc.br
  2. Maria Aparecida Lapa de Aguiar (EED), Siape 1813159, E-mail aguiar@gmail.com
  3. Carolina Picchetti Nascimento (MEN), Siape 2156906, E-mail carolina_picchetti@hotmail.com
  4. Márcia de Souza Hobold (MEN), Siape 2374138, E-mail hobold@ufsc.br
  5. Maria Carolina Machado Magnus (EDC), Siape 2966833, E-mail magnus87@gmail.com
  6. Renata Gomes Camargo (CA), Siape 2154482, E-mail g.c@ufsc.br
  7. Cláudia Regina Flores (suplente) (MEN), Siape 2214756, E-mail claureginaflores@gmail.com
  8. Ione Ribeiro Valle (suplente) (EED), Siape 1478595, E-mail valle@ufsc.br

Art. 3º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC NA ÁREA DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Rosângela Schwarz Rodrigues (CIN), Siape 1467071, E-mail rodrigues@ufsc.br
  2. Gustavo Medeiros de Araujo, Siape 1042459, E-mail medeiros@gmail.com

Art. 4º – CONCEDER 02 horas semanais aos presidentes e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º – CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º – DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial de UFSC e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

N.º 21/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para composição da Câmara Setorial de Ensino do Centro de Ciências da Educação:

Antonio Alberto Brunetta Representante Titular da Direção
Roseli Zen Cerny Representante Suplente da Direção
Jocemara Triches Representante Titular Pedagogia
Sandra Luciana Dalmagro Representante Suplente Pedagogia
Rodrigo de Sales Representante Titular Biblioteconomia
Camila Monteiro de Barros Representante Suplente Biblioteconomia
Carolina Orquiza Cherfem Representante Titular Educação do Campo
Gabriela Furlan Carcaioli Representante Suplente Educação do Campo
Luciane Paula Vital Representante Titular Arquivologia
Graziela Martins de Medeiros Representante Suplente Arquivologia
William Barbosa Vianna Representante Titular Ciência da Informação
Cezar Karpinski Representante Suplente Ciência da Informação
Carolina Shimomura Spinelli Representante Titular NDI
Débora Cristina de Sampaio Peixe Representante Suplente NDI
Edson Souza de Azevedo Representante Titular CA
Marina Guazelli Soligo Representante Suplente CA
Luanda Alvariza Gomes Ney Representante Titular TAEs
Meri Ilse Ribeiro Pereira Representante Suplente TAEs

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de março de 2021

 

No 015/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR o professor ANTÔNIO FERNANDO HARTER FETTER FILHO para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Dinâmica dos Oceanos – Labdino, da Coordenaoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, por um período de 1 (um) ano.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia, ao término do período.

Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 05 de março de 2021

 

No 016/2021/CFM – Art. 1o Tornar sem efeito a Portaria n° 015/2021/CFM, de 4 de março de 2021, que trata da designação do professor Antônio Fernando Harter Fetter Filho como Supervisor do Laboratório de Dinâmica dos Oceanos – Labdino,  pois vigente a Portaria n°137/2020/CFM, de 09 de outubro de 2020.

 

No 017/2021/CFM – Art. 1° DISPENSAR os docentes Felipe Lopes Castro e Milton dos Santos Braitt como representantes titulares do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Física, para o qual foram designados pela Portaria n° 162/2019/CFM, de 10 de setembro de 2019.

Art. 2° DISPENSAR o docente Wagner Barbosa Muniz como representante suplente do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Física, para o qual fora designado pela Portaria n° 162/2019/CFM, de 10 de setembro de 2019.

Art. 3° DESIGNAR os docentes MATHEUS CHEQUE BORTOLAN e PAULO MENDES DE CARVALHO NETO como representantes titulares do Departamento de Matemática, em substituição aos representantes dispensados junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Física, instituído pela Portaria n° 162/2019/CFM, de 10 de setembro de 2019.

Art. 4° DESIGNAR o docente ELIEZER BATISTA como representante suplente do Departamento de Matemática, em substituição ao representante dispensado junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Física, instituído pela Portaria n° 162/2019/CFM, de 10 de setembro de 2019. (Ref. OF E 4/CCGFSC/CFM/2021).

 

Portaria de 12 de março de 2021

 

No 018/2021/CFM – Art. 1º Instituir Comissão de Assessoria à Direção do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para avaliar requerimento de atividade presencial durante o período de pandemia, conforme determinam o Guia de Biossegurança e a Portaria Normativa nº 378/2020/GR, de 9 de novembro de 2020.

Art. 2º Designar os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão referida no art. 1º, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais:

I – Luiz Augusto dos Santos Madureira;

II – Paulo Henrique Souto Ribeiro;

III – Marcus Cesar Mandolesi Sá;

IV – Antônio Henrique da Fontoura Klein.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de março de 2021

 

Nº 40/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 05/03/2021 a 14/08/2021, a professora Paula Lazzarin Uggioni (NTR) como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, em substituição à professora Greyce Luci Bernardo, designada pela Portaria n.º 534/2019/CCS, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

Art. 2º Atribuir à professora Paula Lazzarin Uggioni carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 007932/2021).

 

Nº 41/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 05/03/2021 a 14/08/2021, a Professora Suellen Secchi Martinelli (NTR) como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, em substituição à Professora Greyce Luci Bernardo, que foi designada para a função pela Portaria n.º 477/2019/CCS, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 2º Designar, no período de 05/03/2021 a 14/08/2021, a Professora Marcela Boro Veiros (NTR) como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, em substituição à Professora Suellen Secchi Martinelli, que foi designada para a função pela Portaria n.º 477/2019/CCS, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 3º Atribuir à titular, Professora Suellen Secchi Martinelli, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 007932/2021).

 

Nº 42/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF) e MÁRCIO CORRÊA (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Promoção Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, do Professor LEONARDO DE LUCCA SCHIAVON, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº. 23080.004459/2021-78.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 43/2021/CCS – Art. 1º Designar a discente Greicy Vedana para, na condição de membro titular, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 05/03/2021 a 14/08/2021, em substituição a Beatriz Vitorino Madeira, designada para a função pela Portaria n.º 134/2020/CCS, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 2º Designar a discente Ana Beatriz Wolff Machado para, na condição de membro suplente, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 05/03/2021 a 14/08/2021, em substituição a Fabiana da Silva, designada para a função pela Portaria n.º 134/2020/CCS, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 3º Revogar, a partir de 5 de março de 2021, a Portaria n.º 134/2020/CCS, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 007932/2021).

 

Portarias de 8 de março de 2021

 

Nº 44/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/03/2021 a 01/03/2023, os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia:

TITULAR SUPLENTE DEPARTAMENTO
Luciano Soares (Presidente) Hellen Karine Stulzer Koerich CIF
Alcides Milton da Silva Alexandra Crispim da Silva Boing SPB
Aurea Elizabeth Linder Daniel Fernandes FMC
Camila Marchioni Cláudia Regina dos Santos PTL
Eduardo Sidinei Chaves Daniel Lázaro Gallindo Borges QMC
Fabiola Branco Filippin Monteiro Jussara Kasuko Palmeiro ACL
Fátima Regina Mena Barreto Silva BQA
Geisson Marcos Nardi MOR
Iraci Tosin MIP
Marcio Alvarez da Silva BEG
Mariana Graciela Terenzi CFS
Silvani Verruck Marília Miotto CAL
Thaís Cristine Marques Sincero Ana Carolina Rabello de Moraes ACL
Valdecir Maria Laura Rosana Isabel dos Santos CIF

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro titular, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 003/CCGF/2021).

 

Nº 45/2021/CCS – Art. 1º Designar os docentes, os técnico-administrativos e os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Odontologia:

Professora Thais Marques Simek Vega Gonçalves Presidente
Professora Sheila Cristina Stolf Cupani Membro Titular
Professor Maurício Malheiros Badaró Membro Titular
Professor Gustavo Davi Rabelo Presidente Suplente
Professor Lucas da Fonseca Roberti Garcia Membro Suplente
Professor Ricardo Armini Caldas Membro Suplente
Técnico-Administrativo João Batista da Silva Membro Titular
Técnico-Administrativo Luis Claudio Vianna Membro Suplente
Discente Letícia Daros Scarduelli Membro Titular
Discente Daniel da Cruz Membro Titular
Discente João Victor Savi Mundi Faraco Membro Suplente
Discente Renan Braz Ferreira Membro Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 004/CCGO/2021).

 

Nº 46/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/03/2021 a 01/03/2022, a professora Cristine Maria Bressan (CCB/BEG) como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, designado pela portaria n.º 35/2021/CCS, DE 2 DE MARÇO DE 2021.

Art. º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. e-mail datado de 08/03/2021).

 

Portarias de 9 de março de 2021

 

Nº 47/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores FABRICIO DE SOUZA NEVES (Diretor CCS), DULCINEIA GHIZONI SCHNEIDER (NFR), MARIA INÊS MEURER (PTL) e RENATA COELHO SCHARLACH (FON) para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Avaliação da Consolidação do PAAD 2020.2 do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 48/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Fátima Büchele Assis, SIAPE nº 2177643, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Saúde Pública, pelo período de 2 anos, a partir de 1º de março de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Revogar, a partir de 01/03/2021, a Portaria nº 92/2020/CCS, DE 24 DE JUNHO DE 2020.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. na Solicitação nº 008391/2021).

 

Nº 49/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, para um mandato de um ano a partir de 13 de março de 2021:

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Cleonice da Silveira Teixeira Cesar Augusto Magalhães Benfatti
Elena Riet Correa Rivero Lucas da Fonseca Roberti Garcia
Eduardo Antunes Bortoluzzi Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro
Thais Marques Simek Vega Gonçalves Thais Mageste Duque
Claudia Ângela Maziero Volpato Rogério de Oliveira Gondak

Ariadne Cristiane Cabral da Cruz

Filipe Modolo Siqueira

Art. 2º Designar o professor Sylvio Monteiro Júnior como Professor Colaborador.

Art. 3º Atribuir, aos membros titulares, duas horas administrativas semanais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 008281/2021).

 

Portaria de 11 de março de 2021

 

Nº 50/2021/CCS –  Art. 1º Designar Edelton Flávio Morato (docente), Sérgio Murilo Steffens (docente) e Lucas Indalêncio de Campos (servidor técnico-administrativo) para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 13/COGMED/CCS/2021).

 

Portaria de 12 de março de 2021

 

Nº 51/2021/CCS – Designar as docentes e as discentes abaixo relacionadas como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Farmácia:

Professora Miriam de Barcellos Falkenberg Presidente
Professora Ana Carolina Rabello de Moraes Membro Titular
Professora Fátima Regina Mena Barreto Silva Membro Titular
Professor Angela Machado de Campos Membro Suplente
Discente Letícia Barsotti Membro Titular
Discente Vitória Vito Membro Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º nº 005/CCGF/2021).

 

Edital de 10 de março de 2021

 

Nº 011/2021/CCS  – Art. 1º Convocar o Colegiado do Departamento de Enfermagem para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Enfermagem, conforme as regras dispostas neste documento.

DA FINALIDADE

Art. 2º. A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 039/2021/CCS, torna público o processo de eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

DAS NORMAS GERAIS

Art. 3º. O presente edital está fundamentado no Regimento do Departamento de Enfermagem da UFSC, Seção II que trata da Eleição, Mandato e Carga Horária do Chefe e Sub Chefe do NFR.

Art. 4º. A Comissão Eleitoral será responsável pelo processo, organizará e acompanhará os trâmites previstos no Regimento, conforme Cronograma descrito no Art. 6º.

DAS ETAPAS E PRAZOS PARA AS ELEIÇÕES

Art. 5º. A Comissão Eleitoral seguirá rigidamente as etapas e os prazos especificados no cronograma a seguir em todo o processo eleitoral.

Art. 6º. Cronograma da Eleição

Etapas Datas e Prazos Local
Publicação do edital  

18/03/2021

Website do NFR/UFSC

http://www.nfr.ufsc.br

Prazo para pedidos de Impugnação do Edital (48h) 18 e 22/03/2021

(das 8h às 17h)

E- mail:

comissaoeleitoralNFR@gmail.com

Período para análise e respostas à impugnação  

23 e 24/03/2021

até 17h

 

 

Email do solicitante

Período de inscrições das chapas  

25 e 26/03/2021

das 8h às 17h

Website do NFR/UFSC

http://www.nfr.ufsc.br

Divulgação das chapas Inscritas  

26 de março de 2021

às 18h

 

Website do NFR/UFSC

http://www.nfr.ufsc.brI

Pedidos de impugnação das candidaturas 29 e 30/03/202

até 17h

Secretaria do Departamento de Enfermagem Bloco I
Análises dos pedidos de impugnação  

31/03 e 01/04/202l

até as 17h

 

 

Email do solicitante

Divulgação das Candidaturas homologadas 01/04/2021

até as 18h

 

 

Website do NFR/UFSC

http://www.nfr.ufsc.br

Divulgação e Apresentação das propostas e plano de trabalho dos candidatos*  

 

02 a 15/04/2021

 

Website do NFR/UFSC

http://www.nfr.ufsc.br

 

**Data da eleição

 

 

16 de abril de 2021

9h às 17h

Sistema e-democracia
***Divulgação do resultado

 

 

16/04/2021 às 18h

 

Website do NFR/UFSC

http://www.nfr.ufsc.br

***Prazo para impugnação do resultado 19 e 20/04/2021

até 17h

e mail: comissaoeleitoralNFR@gmail.com
Análise dos recursos pela Comissão Eleitoral 22 e 23/04/2021

até 17h

E mail do solicitante
Promulgação e divulgação da chapa eleita  

23/04/2021

18h

Website do NFR/UFSC http://www.nfr.ufsc.br
Homologação do resultado Conforme calendário de reuniões do Departamento de Enfermagem Reunião do colegiado do Departamento de Enfermagem

* A data da apresentação das propostas, planos de trabalho e respectivas candidaturas será definida posteriormente e divulgada no Website do NFR/UFSC http://www.nfr.ufsc.br

** Caso a data informada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

*** Poderá ser alterado em dois dias úteis imediatamente após o dia das eleições, a depender da disponibilidade de datas do sistema e-Democracia/UFSC

DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

Art. 7º. Terão direito a voto para escolha da Chefia e Subchefia do Departamento de Enfermagem, conforme Art. 22, Seção II. Do Regimento do Departamento de Enfermagem:

  • – Professores e Técnico-administrativos efetivos lotados no Departamento de Enfermagem/UFSC;
  • – Enfermeiro ocupante do cargo de Chefia da Divisão de Enfermagem do Hospital Universitário Polydoro Ernani Santiago;
  • – Alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 8º. Poderão se candidatar para a Chefia e Subchefia do Departamento de Enfermagem os Professores efetivos e em exercício, lotados no Departamento de Enfermagem.

DA INSCRIÇÃO DA CANDIDATURA

Art. 9º. A inscrição das chapas deverá ser efetuada mediante o preenchimento do formulário de inscrição e investidura do cargo – ANEXO 1 deste edital, assinado eletronicamente pelo assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a Chefe e Subchefe, e enviado à Comissão Eleitoral, para o e-mail comissaoeleitoralNFR@gmail.com  conforme o cronograma estabelecido no Edital.

  • 1º Cada chapa será composta, compulsoriamente, por um candidato a Chefe e um candidato a Subchefe, sendo vetada a inscrição a apenas um dos cargos.
  • 2º Só integrarão a lista de candidatos aqueles que declararem expressamente no formulário de inscrição que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

Art. 10. Não serão aceitas inscrições fora do período fixado pela comissão eleitoral, conforme Art. 6º.

Art. 11. No ato da inscrição, a chapa deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. Ficha de inscrição e declaração de investidura preenchida anexa a este edital.
  • 1º A inscrição da chapa só poderá ser realizada pelo e-mail dos próprios candidatos.
  • 2º A comissão irá responder ao e-mail de inscrição confirmando o recebimento da investidura aos cargos.

DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

Art. 12. A relação das chapas válidas inscritas, com os respectivos candidatos à Chefe e Subchefe será divulgada no dia 1º de abril de 2021, no website https://nfr.ufsc.br/

DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

Art. 13. Qualquer solicitação de impugnação das chapas inscritas deve ser documentada e apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente (assina UFSC) e endereçado à presidente da comissão eleitoral por e-mail (comissaoeleitoralNFR@gmail.com). O prazo para pedidos de impugnação seguirá o cronograma do Edital.

Parágrafo único. A comissão eleitoral analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão conforme prazo estabelecido no cronograma, no website do NFR/UFSC: https://nfr.ufsc.br/

Art. 14. Em situação de impugnação os candidatos serão notificados no e-mail correspondente à inscrição e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

  • 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.
  • 2º A comissão eleitoral julgará procedente, ou não, o recurso de defesa impetrado pela respectiva chapa em até um dia útil.

DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS HOMOLOGADAS

Art. 15. As chapas homologadas pela Comissão Eleitoral serão divulgadas no website do NFR/UFSC:

  • 1º A ordem dos candidatos nas cédulas será definida conforme a ordem de inscrição das chapas concorrentes.
  • 2º Os(as) candidatos(as) poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de e-mail enviado à Comissão Eleitoral (comissaoeleitoralNFR@gmail.com), até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
  • 3º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

DA CAMPANHA E DO PERÍODO DE DEBATE DAS CHAPAS HOMOLOGADAS

Art. 16. Os critérios para a campanha e divulgação das propostas – bem como, o debate a ele intrínseco – ocorrerá conforme o cronograma do Edital e orientações publicadas no website do NFR/UFSC (https://nfr.ufsc.br/).

  • 1º Haverá campanha e debate mesmo em situação de chapa única.
  • 2º Os candidatos somente poderão divulgar seus planos de trabalho no horário em que não estiverem desenvolvendo atividades acadêmicas.

DA VOTAÇÃO

Art. 17. A votação ocorrerá por meio do processo eleitoral online e-Democracia, disponível em https://e.ufsc.br/e-democracia/   conforme prazo estabelecido pelo cronograma do Edital.

  • 1º No dia da eleição o link para a votação será divulgado no website do NFR/UFSC (https://nfr.ufsc.br/).
  • 2º Os eleitores deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.
  • 3º Cada eleitor terá direito a apenas um voto.
  • 4º Os candidatos das chapas inscritas também são eleitores e têm direito a voto.

Art. 18. Na cabine eletrônica de votação do e-Democracia três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação:

1ª. Marcar (para selecionar a chapa)

2ª. Revisar (para checar a sua escolha)

3ª. Depositar (para cifrar e depositar virtualmente na urna)

Parágrafo Único – Há um tutorial com orientações de uso do e-Democracia no link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc.

DA APURAÇÃO

Art. 19. Para a apuração dos resultados das eleições para Chefia e Sub-chefia do Departamento de Enfermagem será seguida a proporcionalidade conforme Regimento Eleitoral e Regimento do Departamento de Enfermagem.

Durante a pandemia a apuração será realizada pelo sistema e-Democracia, automatizado na contabilização dos votos.

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 20. A divulgação dos resultados das eleições ocorrerá conforme o cronograma do Edital e será publicado no website do NFR/UFSC (https://nfr.ufsc.br/).

DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DA ELEIÇÃO

Art. 21. A homologação do resultado da eleição ocorrerá em reunião do Colegiado do Departamento de Enfermagem conforme calendário de reuniões.

Art. 22. A divulgação dos resultados da eleição ocorrerá no website do NFR/UFSC (https://nfr.ufsc.br/)

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. Informações referentes ao andamento da eleição serão divulgadas no website do NFR/UFSC (https://nfr.ufsc.br/).

Art. 24. Deverá ser encaminhado e-mail para comissaoeleitoralNFR@gmail.com direcionado à Comissão Eleitoral, em situação de dúvidas e/ou consultas referentes à eleição.

Art. 25. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

COMISSÃO ELEITORAL

Membros Efetivos
Soraia Dornelles Schoeller (Docente) Presidente
Maria Elena Echevarría Guanilo (Docente) Membro representante docente
Daniele Delacanal Lazzari (Docente) Membro representante docente
Pollyana Lameira da Costa (TAE) Membro representante TAE
Ana Beatriz Elsen Barcellos (Discente) Membro representante discente
Membros Suplentes
Keyla Cristine do Nascimento (Docente) Suplente representante docente
Eliane Regina Pereira do Nascimento (Docente) Suplente representante docente
Mônica Motta Lino (Docente) Suplente representante docente

 

ANEXO 1

ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA E DECLARAÇÃO DE INVESTIDURA

 

Cargo Nome Assinatura
 

CHEFE

 

SUBCHEFE

Declaração que, caso eleitos, aceitarão a investidura do cargo:

 

 

 

Recebido em; _________________ / ____________________ / _____________________

 

 

Nome:                                                                                               Assinatura:

 

Editais de 12 de março de 2021

 

Nº 012/2021/CCS  – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em odontologia para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Odontologia, que será realizada no dia 4 de maio de 2021, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 2º O período de inscrição das chapas será do dia 31 de março de 2021 até as 17h do dia 14 de abril de 2021, e as inscrições serão realizadas mediante o preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelos candidatos e enviado à comissão eleitoral através do e-mail eleicaocoordenacao.odontologia@contato.ufsc.br.

Art. 3º O processo eleitoral seguirá as normas estabelecidas pela Comissão eleitoral designada pela Portaria nº 45/2021/CCS, de 8 de março de 2021, que constam no Edital nº 001/CCGO/2021.

 

Nº 013/2021/CCS –  RETIFICAR o Edital n.º 006/2021/CCS, de 25 de fevereiro de 2021, que convoca o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, modificando o seguinte trecho:

No Art. 1º, onde se lê: “que será realizada no dia 22/03/2021, das 9h às 17h”, leia-se: “que será realizada no dia 05/04/2021, das 9h às 17h, e caso essa data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição ocorrerá no próximo dia útil disponível”.

 

 

 

Boletim Nº 31/2021 – 15/03/2021

15/03/2021 18:47

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 31/2021

Data da publicação: 15 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_15.03.2021

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO EDITAL Nº 1/2021/CUn

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 148/2021/CUn

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº002/CTS/ARA/2021
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº

025 a 027/2021/BNU

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 288 a 297, 299 a 313, 315 a 365/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 025 a 028, 030, 031/PROGRAD/2021

PORTARIA Nº 005/CPPD/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA  Nº 06/2021/CCJ
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 02/2021/CFH

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

A Comissão criada pelo Conselho Universitário (Cun) em sessão ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2021 e designada por meio da Resolução nº 1/2021/CUn, de 23 de fevereiro de 2021, considerando a delegação conferida pelo reitor e a decisão do plenário tomada na mesma sessão, torna público que estarão abertas, no período das 8h de 10 de março de 2021 até às 17h do dia 15 de março de 2021, exclusivamente pelo e-mail conselhos@contato.ufsc.br, as inscrições para os candidatos interessados em compor a lista tríplice para o cargo de vice-reitor(a) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a ser encaminhada ao reitor da UFSC.

 

Edital de 10 de março de 2021

 

Dispõe sobre o processo de escolha dos candidatos para a composição de lista tríplice para a nomeação de vice-reitor(a) da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução nº 1/2021/CUn.

 

Nº 1/2021/CUn

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O processo de escolha dos candidatos para a composição da lista tríplice para a nomeação, pelo reitor, de vice-reitor(a) da Universidade Federal de Santa Catarina obedecerá às disposições contidas na Resolução nº 1/2021/CUn (Anexo I).

Art. 2º A escolha dos candidatos para a composição da lista tríplice de que trata o art. 1º se dará pelo sistema e-democracia durante Sessão Especial do Conselho Universitário, que ocorrerá no dia 6 de abril de 2021, de forma remota, em link a ser disponibilizado pela Secretaria do Conselho.

CAPÍTULO II

DAS ELEIÇÕES

Art. 3º Serão eleitores no processo de escolha de que trata o art. 1º deste edital os conselheiros, com direito a voto, que compõem o Conselho Universitário, na forma disposta no art. 16 do Estatuto da Universidade. Art. 4º A eleição será realizada por escrutínio secreto, na plataforma digital edemocracia. Art. 5º Cada eleitor, em chamada nominal, votará apenas em um nome dentre os candidatos homologados, em escrutínio único. Art. 6º A lista tríplice será composta pelos três nomes mais votados e encaminhada ao reitor para decisão.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 7º É condição, para inscrição como candidato para compor a lista tríplice ao cargo de vice-reitor(a), ser docente integrante da Carreira do Magistério Superior, ocupante do cargo de professor titular, professor associado, ou que seja portador do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou classe do cargo ocupado. Art. 8º O edital de abertura de inscrição dos candidatos será publicado no boletim interno da UFSC, no endereço eletrônico www.ufsc.br, e enviado aos conselheiros por meio de comunicação interna da Secretaria dos Conselhos. Art. 9º A inscrição será efetuada por meio de requerimento à Comissão no período das 8h de 10 de março de 2021 até às 17h do dia 15 de março de 2021, exclusivamente pelo e-mail conselhos@contato.ufsc.br, conforme Anexo II. Art. 10. Findo o prazo de inscrição, a Comissão fará publicar, no site www.ufsc.br, o edital contendo a relação dos nomes dos candidatos inscritos e homologados, para ciência dos interessados. Art. 11. Do pedido de inscrição caberá impugnação à Comissão até às 17 horas do dia 17 de março de 2021. Art. 12 Havendo impugnação, o candidato terá vista dos autos até às 17 horas do dia 19 de março de 2021 para manifestar-se. § 1º O pedido de impugnação terá efeito suspensivo. § 2º Caberá à Comissão decidir sobre as impugnações que venham a ocorrer até às 17 horas do dia 17 de março de 2021, publicando a decisão até o dia 22 de março de 2021. § 3º Da decisão da Comissão caberá recurso, em até 48 horas, ao presidente do CUn.

CAPÍTULO IV

DA APURAÇÃO

Art. 13. A apuração da votação será realizada após o escrutínio pelo e-democracia.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, cabendo recurso ao Conselho Universitário, no prazo de até 48h da decisão.

ANEXO I

 

RESOLUÇÃO Nº 1/2021/CUn DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a decisão do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2021, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a constituição de uma Comissão, no âmbito do Conselho Universitário, que conduzirá o processo de escolha dos(as) candidatos(as) para composição da lista tríplice para função de vice-reitor(a) pro-tempore da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os conselheiros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: I – Pedro Antonio de Melo – titular;

II – Arnoldo Debatin Neto – suplente;

III – Ronaldo David Viana Barbosa – titular; IV – Eduardo de Mello Garcia – suplente;

V – Rodrigo Luiz Coelho – titular; e

VI – Taylana Ramos Pirocca – suplente.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação desta Resolução, para organizar o processo referido no art. 1º, devendo publicar as regras que o regerão, estabelecendo prazo para inscrição dos(as) interessado(as), aplicando, no que couber, as regras previstas no Título II, Capítulo II, artigos 13 a 19, do Regimento Geral da UFSC.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário. Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

ANEXO II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CANDIDATOS PARA A COMPOSIÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA A NOMEAÇÃO DE VICE-REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.

 

Prazo para inscrição:

Das 8h do dia 10 de março de 2021 às 17h do dia 15 de março de 2021.

 

Modo/Canal:

Exclusivamente pelo e-mail <conselhos@contato.ufsc.br>.

 

Data da eleição:

Dia 6 de abril de 2021, de forma remota, em Sessão Especial do Conselho Universitário, em link a ser disponibilizado pela Secretaria do Conselho.

 

Local:

Sistema de Votação On-Line e-Democracia.

 

 

 

Nome do(a) Candidato(a): __________________________________________

 

 

Florianópolis, _____/03/2021.

 

 

 

_________________________________________

Assinatura

 

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 23 de fevereiro de 2021

 

Aprova o Regimento da Comissão Interna de Supervisão de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 148/2021/CUn  – Art. 1º Aprovar o Regimento da Comissão Interna de Supervisão de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo, passa a integrar esta resolução normativa.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Tendo em vista o que decidiu esse conselho em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2021, conforme os termos do Parecer nº 02/2021/CUn, constante do Processo nº 23080.030665/2020-52)

 

REGIMENTO DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Este regimento interno disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Interna de Supervisão do Plano dos Cargos Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (CIS/UFSC), prevista na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, bem como nas portarias nº 2.519, de 15 de julho de 2005, e nº 2.562, de 21 de julho de 2005, ambas do Ministério da Educação.

Parágrafo único. Os trabalhos da comissão serão considerados de natureza preferencial e têm, para os seus executores, prioridade sobre outras atividades da instituição.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º A CIS/UFSC terá as seguintes atribuições, conforme o estabelecido nas portarias do Ministério da Educação nº 2.519, de 15 de julho de 2005, e nº 2.562, de 21 de julho de 2005:

I – acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas na UFSC, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;

II – orientar a área de pessoal da UFSC, bem como os servidores técnico-administrativos em Educação (TAEs), quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em Educação (PCCTAE);

III – fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;

IV – propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;

V – apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação, de alocação de vagas e de dimensionamento das necessidades de pessoal;

VI – avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

VII – acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da Instituição Federal de Ensino (IFE) proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;

VIII – examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão;

IX – analisar e emitir parecer nos recursos interpostos pelos servidores técnico-administrativos em Educação; e

X – desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para a elaboração, o aperfeiçoamento e a modificação da política de pessoal para os servidores técnico-administrativos em Educação.

Parágrafo único. A CIS/UFSC terá vinculação administrativa ao Gabinete da Reitoria, mantendo sua autonomia na tomada de decisões quando no exercício das suas funções.
CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO, DO MANDATO E DA ELEIÇÃO

Seção I

Da composição e mandato

Art. 3º A CIS/UFSC será constituída por representantes dos servidores técnico-administrativos em Educação, optantes pela carreira, eleitos entre seus pares, sendo o número de representantes de no mínimo três e no máximo vinte, respeitada a proporção mínima de um representante a cada mil ou parcela maior do que quinhentos TAEs ativos, aposentados e instituidores de pensão.

  • 1º Ao TAE eleito para integrar a CIS/UFSC será garantida frequência integral quando em atividade pela comissão, seja em reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, seja em atividades administrativas ou delegadas por seu coordenador e/ou pelo Pleno.
  • 2º Será alocada a carga horária de 10 (dez) horas semanais para desempenho das funções de cada representante.
  • 3º Os membros escolherão, entre si, o coordenador e o coordenador adjunto para um mandato de dezoito meses.
  • 4º Serão eleitos os que obtiverem a maioria simples dos votos.

Art. 4º O mandato dos membros da CIS/UFSC terá a duração de três anos.

Art. 5º Nos casos de vacância, a qualquer época, de representante nomeado, assumirá o próximo candidato, observada a ordem de classificação no processo eleitoral.

Parágrafo único. Nos casos em que não houver mais nenhum candidato ou em que houver impossibilidade de assumir, aguardar-se-ão novas eleições.

Seção II

Da eleição

Art. 6º A CIS/UFSC será composta por servidores técnico-administrativos em Educação eleitos de maneira nominal, por voto direto, em pleito coordenado por uma Comissão Eleitoral formada paritariamente por membros indicados pela Administração Superior da UFSC e pela entidade sindical que representa os servidores técnico-administrativos em Educação, conforme art. 2º da Portaria do Ministério da Educação nº 2.519, de 15 de julho de 2005, modificada pela Portaria nº 2.562, de 21 de julho de 2005.

  • 1º As eleições serão realizadas trinta dias antes do término do mandato dos membros da CIS/UFSC.
  • 2º Noventa dias antes das eleições, o Pleno da CIS/UFSC solicitará à entidade sindical representativa da categoria dos servidores técnico-administrativos em Educação da UFSC, bem como à Administração Superior da UFSC, a constituição da Comissão Eleitoral que, de acordo com a legislação vigente, convocará os supracitados TAEs, integrantes do PCCTAE, para eleição direta dos candidatos a membros da CIS/UFSC.
  • 3º O processo eleitoral será normatizado pela Comissão Eleitoral, respeitando-se as normas do presente regimento e em conformidade com o art. 2º da Portaria do Ministério da Educação nº 2.519, de 15 de julho de 2005, modificada pela Portaria nº 2.562, de 21 de julho de 2005.
  • 4º Poderão candidatar-se à eleição da CIS/UFSC quaisquer servidores técnico-administrativos em Educação da UFSC, integrantes do PCCTAE, sejam ativos, aposentados ou instituidores de pensão.
  • 5º A portaria deverá ser publicada no Boletim Oficial da UFSC no prazo de trinta dias após homologação do resultado das eleições.

Parágrafo único. A posse dar-se-á após a publicação da portaria no Boletim Oficial da UFSC.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 7º A CIS/UFSC terá a seguinte organização administrativa:

I – Pleno;

II – Coordenadoria; e

III – Secretaria Administrativa.

Art. 8º O Pleno é constituído de todos os membros eleitos da CIS/UFSC.

Parágrafo único. Em hipótese alguma haverá retribuição financeira adicional para integrante da comissão pelo fato de integrá-la, inclusive na condição de coordenador e coordenador adjunto.

Art. 9º São atribuições do Pleno:

I – propor alterações no Regimento Interno da CIS/UFSC;

II – deliberar sobre questões pertinentes à CIS/UFSC;

III – comparecer às reuniões da CIS/UFSC, participar de seus trabalhos e das subcomissões para as quais tenha sido designado;

IV – estudar, avaliar e relatar, dentro dos prazos estabelecidos, as matérias apresentadas para apreciação da CIS/UFSC;

V – solicitar, quando necessário, vista de processos e enviar diligências para obtenção de esclarecimentos;

VII – requerer votação de matérias em regime de urgência;

VIII – escolher, dentre seus pares, o coordenador e o coordenador adjunto, assim como seus substitutos em suas ausências e impedimentos;

IX – autoconvocar-se, mediante proposição da maioria de seus membros;

X – eleger representante quando isso for necessário; e

XI – designar o chefe de expediente da Secretaria Administrativa.

Parágrafo único. O Pleno constitui a instância máxima de deliberação da CIS/UFSC, decidindo por maioria simples dos votos.

Art. 10. A Coordenadoria será formada por um coordenador e por um coordenador adjunto, eleitos pelos membros da CIS/UFSC em eleição direta para um mandato de dezoito meses.

Art. 11. São atribuições da Coordenadoria:

I – representar a CIS/UFSC;

II – encaminhar propostas decorrentes das decisões do Pleno;

III – administrar o pessoal e os recursos materiais colocados à disposição da CIS/UFSC;

IV – decidir ad referendum em caso de matéria urgente, submetendo sua decisão ao Pleno na reunião seguinte; e

V – exercer outras atividades designadas pelo Pleno da CIS/UFSC.

Art. 12. A Secretaria Administrativa da CIS/UFSC será composta por um servidor técnico-administrativo em Educação com lotação própria na CIS/UFSC, podendo ou não ser membro do Pleno, conforme o art. 8 da Portaria nº 2.519, de 15 de julho de 2005, do Ministério da Educação.

  • 1º Serão Atribuições da Secretaria Administrativa:

I – preparar e redigir documentos da CIS/UFSC;

II – organizar arquivos e fichários;

III – receber, expedir e controlar correspondências e documentos da CIS/UFSC;

IV – expedir as convocações para as reuniões do Pleno e controlar a frequência dos membros da CIS/UFSC;

V – providenciar a estrutura necessária aos trabalhos da Secretaria e do Pleno;

VI – manter sistema de controle das atividades da CIS/UFSC;

VII – lavrar as atas das reuniões da CIS/UFSC;

VIII – manter o controle do material de consumo e permanente da CIS/UFSC, além de zelar pela sua correta utilização;

IX – dar encaminhamento às atividades determinadas pelo Pleno da CIS/UFSC;

X – manter o Pleno da CIS/UFSC periodicamente informado de suas atividades;

XI – agendar atendimento aos servidores técnico-administrativos em Educação;

XII – coletar informações para a consecução de objetivos e metas da CIS/UFSC; e

XIII – exercer outras atividades administrativas de mesma natureza.

CAPÍTULO V

DAS SESSÕES

Art. 13. A CIS/UFSC reunir-se-á, em reuniões ordinárias, convocadas  semanalmente, e, extraordinariamente, também por convocação da sua Coordenação ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.

  • 1º As matérias submetidas à CIS/UFSC serão apreciadas com a presença da maioria simples de seus membros.
  • 2º É vedado ao membro da CIS/UFSC manifestar, emitir parecer e votar em processos de seu interesse pessoal, do cônjuge, parente consanguíneo ou afim até terceiro grau.
  • 3º As decisões da CIS/UFSC serão tomadas por maioria simples dos seus membros presentes.
  • 4º Todas as decisões deverão constar em ata.

Art. 14. Os servidores técnico-administrativos em educação da UFSC poderão participar das sessões ordinárias, com direito a voz, sem direito a voto, mediante solicitação antecipada de, no mínimo, quarenta e oito horas, ficando resguardado à CIS/UFSC o direito de conceder ou não tal direito e de tomar providências para o bom andamento dos trabalhos.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. A CIS/UFSC terá à sua disposição estrutura física própria, bem como apoio técnico de pessoal e material necessários ao seu funcionamento, de acordo com o art. 8 da Portaria nº 2.519, de 15 de julho de 2005, do Ministério da Educação, bem como terá garantida a participação de seus membros em eventos, palestras, encontros, conferências e outros pertinentes à sua esfera de atuação, com toda a logística necessária à execução de suas atividades.

Parágrafo único. A instituição terá como meta promover e apoiar ações de capacitação para todos os integrantes da Comissão Interna de Supervisão, conforme Portaria MEC nº 27/2014.

Art. 16. A CIS/UFSC terá acesso garantido para consulta a quaisquer documentos e sistemas necessários à apreciação de assuntos de sua competência.

Art. 17. Os servidores técnico-administrativos em Educação pertencentes ao PCCTAE poderão propor à CIS/UFSC a discussão de temas relacionados à carreira, por meio de requerimento assinado, datado e protocolado.

Art. 18. A CIS/UFSC poderá requerer à Administração da UFSC ou a qualquer pessoa não integrante da comissão, mediante justificativa, assessoria técnica.

Art. 19. Caberá à CIS/UFSC acompanhar, fiscalizar, orientar e avaliar efetivamente o trabalho de todas as comissões e instâncias instaladas na UFSC que tratarem de assuntos referentes à política de gestão de pessoal no âmbito do PCCTAE.

Art. 20. Para o pleno desenvolvimento de suas atribuições, a CIS/UFSC deverá ter conhecimento do andamento de todas as atividades desenvolvidas na UFSC concernentes à política de recursos humanos dos servidores técnico-administrativos em Educação no âmbito do PCCTAE.

Art. 21. A CIS/UFSC deverá apresentar anualmente suas atividades e o plano de trabalho vigente à comunidade universitária.

Art. 22. Caberá a cada gestão da CIS/UFSC apresentar, no término de cada mandato, o relatório dos trabalhos realizados e os encaminhamentos pendentes para a gestão subsequente.

Art. 23. A CIS/UFSC deverá manter serviço de atendimento ao servidor técnico-administrativo em Educação, disponibilizando recursos para orientá-lo e assisti-lo nos assuntos concernentes ao PCCTAE, visando a garantia de seus direitos profissionais.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24. Este regimento somente poderá ser modificado por proposta dos membros da CIS/UFSC aprovada por, no mínimo, dois terços de seus membros.

Parágrafo único. Não poderão ser propostas modificações a este regimento no ano do processo eleitoral da CIS/UFSC.

Art. 25. Os casos omissos serão dirimidos por deliberação do Pleno.

Art. 26. Este regimento entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

Edital de 05 de março de 2021

 

Nº002/CTS/ARA/2021 – Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para nos dias 30 e 31 de março de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e o Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Fisioterapia no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia.

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidatos depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições das chapas para Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá    ser    assinado    digitalmente    (em    conformidade    com    a    Portaria    Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 15 a 16 de março de 2021, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 17 de março de 2021 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 19 de março de 2021 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br)§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

  • – pelos candidatos;
  • – por qualquer eleitor.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento. 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do coordenador e do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 15 a 16 de março de 2021, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 17 de março de 2021;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 30 e 31 de março de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria n 7/2021/CTS/ARA, de 8 de fevereiro de 2021, composta pelos docentes Adriana Neves dos Santos, Danielle Soares Rocha Vieira e Kelly Mônica Marinho e Lima, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso. Araranguá, 05 de março de 2021.

EUGÊNIO SIMÃO

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia

 

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

Araranguá,                                                                                                     de                      de 2021.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESEOLVE:

 

Portaria de 05 de março de 2021

 

Nº 025/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 05 de março de 2021, o docente Johnny De Nardi Martins, para integrar a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, designada pela Portaria Nº 042/2020/BNU, de 30 de abril de 2020.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 05 de março de 2021, o docente Claudio Michel Poffo, da Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, designada pela Portaria Nº 042/2020/BNU, de 30 de abril de 2020.

 

Portaria de 08 de março de 2021

 

Nº 026/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação:

  1. Ciro André Pitz, Siape 1285927, E-mail pitz@ufsc.br
  2. Daniela Brondani, Siape 2163440, E-mail brondani@ufsc.br
  3. Felipe Delfini Caetano Fidalgo, Siape 2258139, E-mail fidalgo@ufsc.br
  4. Fernanda Steffens, Siape 2268335, E-mail steffens@ufsc.br
  5. Marcelo Dallagnol Alloy, Siape 2779594, E-mail alloy@ufsc.br
  6. Claudia Merlini, Siape 2261640, E-mail merlini@ufsc.br
  7. Marcos Vinicius Matsuo, Siape 1286875, E-mail matsuo@ufsc.br
  8. Fabiana Raupp, Siape 1660594, E-mail raupp@ufsc.br
  9. Graziela Piccoli Richetti, Siape 2453869, E-mail richetti@ufsc.br
  10. Ana Julia Dal Forno, Siape 2154303, E-mail forno@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 03 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de março de 2021

 

Nº 027/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de março de 2021, os servidores Fernando Luis Peixoto e César Agostinho Schaefer, para integrarem a Comissão Setorial de Sustentabilidade do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, designada pela Portaria Nº 039/2019/BNU, de 08 de abril de 2019.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 11 de março de 2021, os servidores Alex Fabiano Bueno e Luiz Fernando Keller, da Comissão Setorial de Sustentabilidade do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, designada pela Portaria Nº 039/2019/BNU, de 08 de abril de 2019.

Art.3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 288 – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de Fevereiro de 2021, NELSON HORACIO GABILAN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 62981, SIAPE nº 1157847, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, para a qual foi designado pela Portaria 672/2020/GR, DE 15 DE ABRIL DE 2020.

(Ref. Sol. 3713/2021)

 

Nº 289 – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205760, SIAPE nº 2345110, para substituir a Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2021 a 14/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 5955/2021)

 

Nº 290 – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Janeiro de 2021, Éverton Fabian Jasinski,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 183797, SIAPE nº 2859694, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Física – CGFSC/CFM, para completar mandato a expirar-se em 25 de Dezembro de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 652/2021)

 

Nº 291 – Art. 1º Designar ANA PAULA ARCHER DE ARRUDA BORGES, contadora, MASIS nº 208270, SIAPE nº 2388630, na condição de titular, e JOÃO HENRIQUE COSTA, técnico em contabilidade, MASIS nº 202821, SIAPE nº 2716998, na condição de suplente, para procederem à certificação da conformidade dos registros de gestão dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Universidade Federal de Santa Catarina incluídos no SIAFI.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1338/2020/GR, de 15 de outubro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 6214/2021)

 

Nº 292 – Designar CARLOS FANTE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 107179, SIAPE nº 1159894, Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) do Departamento Artístico Cultural – CDAC/DAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Março de 2021 a 28 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE HENRIQUE NUNES PIRES, SIAPE nº 1158819, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6279/2021)

 

Nº 293 – Designar Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 183070, SIAPE nº 1917046, Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, para responder cumulativamente pela Corregedor(a) Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Março de 2021 a 10 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6343/2021)

 

Nº 294 – Art. 1º Designar LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC”, instituído pela Portaria nº 858/2018/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 6345/2021)

 

Nº 295 – Retificar a Portaria nº 252/2021/GR, a qual reduz, a partir de 18 de fevereiro de 2021, a jornada de trabalho do servidor RODRIGO ALBERTO FARIAS PENA, modificando o trecho onde se lê “a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho” para “a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho”.

(Ref. Sol. 23080.003935/2021-33)

 

Nº 296 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Março de 2021, TATIANA RENATA GARCIA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173414, SIAPE nº 1765484, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica – CGEM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 6576/2021)

 

Nº 297 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Março de 2021, ALINE DURRER PATELLI JULIANI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 200977, SIAPE nº 2242414, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica – CGEM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 6576/2021)

 

Nº 299 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2020, Marcus Vinicius Andrade de Lima,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 176758, SIAPE nº 1813148, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação EAD em Administração Pública – CGEADAP/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.043467/2020-59)

 

Nº 300 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2020, GERSON RIZZATTI JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 171705, SIAPE nº 1741080, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação EAD em Administração Pública – CGEADAP/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.043467/2020-59)

 

Nº 301 – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141636, SIAPE nº 1665515, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2021 a 30/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 6679/2021)

 

Nº 302 – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de janeiro de 2021, LUCAS DE MELO REIS BUENO e FABIO AUGUSTO MORALES SOBRES da função de representantes na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foram designados pela Portaria nº 1735/2019/GR, de 26 de julho de 2019.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de janeiro de 2021, em substituição aos representantes dispensados nos termos do artigo 1º, os professores do magistério superior JULIAN BORBA, MASIS nº 136047, SIAPE nº 1517606-9, na condição de titular, e LUIS FELIPE GUEDES DA GRAÇA, MASIS nº 204670, SIAPE nº 2325415, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

(Ref. Sol. 9/2021/DIR/CFH)

 

Nº 303 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 24 de fevereiro de 2021, DÉBORA CRISTINA DE SAMPAIO PEIXE, professora do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT), MASIS nº 178629, SIAPE nº 1842020, da condição de representante suplente dos docentes da carreira do EBTT junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 2303/2019/GR.

Art. 2º Designar, em substituição a representante dispensada nos termos do art. 1º, a partir de 24 de fevereiro de 2021, REGINA INGRID BRAGAGNOLO, professora do EBTT, MASIS nº 178904, SIAPE nº 2553075, para, na condição de suplente, representar os docentes da carreira do EBTT junto ao Conselho Universitário, para mandato até 20 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 003/2021/CED)

 

Nº 304 – Revogar, a partir de 12 de outubro de 2020, a Portaria nº 515/2020/GR, que concedeu à servidora MARILENA CORRÊA FIALHO, técnica em contabilidade, MASIS nº 219643, SIAPE nº 1751802, lotada na Diretoria Administrativa do campus de Blumenau, horário especial nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.042344/2020-09)

 

Portaria de 25 de março de 2021

 

Nº 305 – Atribuir à servidora ROBERTA DE ANDREIS PIRES, administradora, MASIS nº 194594, SIAPE nº 2886395, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, a partir de 25 de fevereiro de 2021, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.000815/2021-84)

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 306 – Atribuir à servidora KELLY CRISTINE ALVES PAVANATI, enfermeira/área, MASIS nº 131525, SIAPE nº 1421213, lotada no Hospital Universitário, a partir de 1º de março de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.002901/2021-21)

 

Portarias de 01 de março de 2021

 

Nº 307 – Atribuir à servidora DIANA FABILA FURLANETTO, assistente em administração, MASIS nº 204387, SIAPE nº 1258585, lotada no Centro de Desportos, a partir de 25 de fevereiro de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.004588/2021-66)

 

Nº 308 – Art. 1º Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 208946, SIAPE nº 2886185, para exercer a função de Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/SEP/DPC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4381/2021)

 

Nº 309 – Art. 1º Designar VALÉRIA SEOANE STANDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 188306, SIAPE nº 2020162, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 3991/2021)

 

Nº 310 – Art. 1º Designar Rosângela Linhares Waterkemper, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 175573, SIAPE nº 1805046, para exercer a função de Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 94/DAP/PRODEGESP)

 

Nº 311 – Art. 1º Designar as servidoras relacionados a seguir para integrar a Comissão Permanente de Monitoramento da Saúde Psicológica, instituída pela PORTARIA NORMATIVA Nº 381/2020/GR, de 1º de dezembro de 2020:

I – JANAINA SANTOS DE MACEDO – PROGRAD;

II – TUANY LOHN CARDOSO MEXKO – Departamento de Atenção À Saúde; e

III –– JULIANE CANTELE – discente do Programa de Pós-Graduação em Psicologia.

Art. 2º Atribuir às servidoras a carga horária de 4 horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 5495/2021)

 

Nº 312 – Art. 1º Designar os integrantes relacionados abaixo, sob a coordenação do representante do Campus de Joinville na Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), como membros do Núcleo de Apoio à Avaliação (NAA) do Campus de Joinville, para um mandato a expirar-se em 31 de julho 2022:

I – SUSIE CRISTINE KELLER, docente;

II – LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, servidora técnico-administrativa em educação;

III – AZALIAH ALEXANDRE DOS SANTOS, discente; e

IV – PEDRO SHIOGA – representante da comunidade externa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 6833/2021)

 

Nº 313 – Art. 1º Designar CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220468, SIAPE nº 3214846, para exercer a função de Chefe de Expediente – SE/CGMUS/CFH.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 10/DIR/CFH/2021)

 

Nº 315 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2021, RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 142012, SIAPE nº 1547277, para exercer a função de Chefe do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 6617/2021)

 

Nº 316 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2021, SHEILA RUBIA LINDNER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 202708, SIAPE nº 4363155, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 6617/2021)

 

Portarias de 02 de março de 2021

 

Nº 317 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 20 de março de 2021, IVAN HELMUTH BECHTOLD, professor do Magistério Superior, MASIS nº 136373, SIAPE nº 1509166, da condição de representante suplente da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1274/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de março de 2021, Ivan Helmuth Bechtold, professor do Magistério Superior, MASIS nº 136373, SIAPE nº 1509166, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 2 de setembro de 2021.

Art. 3º Designar, a partir de 20 de março de 2021, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, professor do Magistério Superior, MASIS nº 175557, SIAPE nº 1741125-4, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 14 de junho de 2021.

Art. 4º Designar, a partir de 1º de março de 2021, Glauber Wagner, professor do Magistério Superior, MASIS nº 201787, SIAPE nº 2258027, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 13 de dezembro de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 000009/2021)

 

Nº 318 – Art. 1º Designar as servidoras JULIANA DA SILVA EUZÉBIO e MOEMA HELENA KÖCHE DE ALBUQUERQUE como membros representantes do Núcleo de Desenvolvimento Infantil na Comissão Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências, instituída pela Portaria nº 503/2015/GR, de 30 de março de 2015, em substituição à Rúbia Vanessa Vicente Demétrio e Letícia Cunha da Silva, designadas pela Portaria nº 852 /2019/GR, de 30 de abril de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 6770/2021)

 

Nº 319 – Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar Comissão Permanente de Sustentabilidade da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 322/2015/GR, DE 2 DE MARÇO DE 2015:

I – ALVARO GUILLERMO ROJAS LEZANA – GR (titular);

II – AUREO MAFRA DE MORAES – GR (suplente);

III – KÁTIA CILENE RODRIGUES MADRUGA – ARA (titular); e

IV – CLAUS TRÖGER PICH – ARA (suplente).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 6727/2021)

 

Nº 320 – Designar, a partir de 19 de fevereiro de 2021, WAGNER MAURÍCIO PACHEKOSKI, professor do Magistério Superior, MASIS nº 196287, SIAPE nº 2151131, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato a expirar em 31 de março de 2021.

(Ref. Sol. 5932/2021)

 

Portarias de 03 de março de 2021

 

Nº 321 – Designar GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 171799, SIAPE nº 2708894, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2021 a 10/03/2021, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7082/2021)

 

Nº 322 – Art. 1º Designar GUSTAVO MOSCHINI SALICH, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208321, SIAPE nº 2388594, para exercer a função de Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Anular a PORTARIA N.º 269/2021/GR, de 18 de Fevereiro de 2021.

(Ref. Sol. 4095/2021)

 

Nº 323 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2021, Rita de Cássia Siqueira Curto Valle,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193482, SIAPE nº 2114607, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil – CPGETEX/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. OF E 14/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 324 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2021, ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 203372, SIAPE nº 2277274, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil – CPGETEX/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 14/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 325 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir a Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Março de 2021 à 01 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento da titular Meryellem Yokoyama Neves, SIAPE nº 2021794, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7044/2021)

 

Nº 326 – Designar SARA ABREU HENN, CONTADOR, MASIS nº 172590, SIAPE nº 1550342, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/03/2021 a 01/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7052/2021)

 

Nº 327 – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Março de 2021 a 12 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7107/2021)

 

Nº 328 – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Fevereiro de 2021 a 10 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 7110/2021)

 

Nº 329 – Art. 1º Designar os integrantes relacionados abaixo como membros do Núcleo de Apoio à Avaliação (NAA) do campus de Curitibanos, para um mandato a expirar em 31 de julho 2022:

I – RICARDO JOÃO MAGRO (representante do campus de Curitibanos na Comissão Própria de Avaliação – CPA), servidor técnico-administrativo em educação;

II – ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA, docente;

III – DARA DAMIANA SOUZA GUANAIS, estudante; e

IV – MAGALI RIBEIRO DE SOUZA, representante da comunidade externa.

Parágrafo único. Caberá ao representante do campus de Curitibanos na CPA indicado no inciso I a coordenação dos trabalhos do NAA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 7109/2021)

 

Nº 330 – Art. 1º  Dispensar, a pedido, LIZIARA SARMENTO PORTELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210964, SIAPE nº 3000649, do exercício da função de Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 185/2020/GR, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 7145/2021)

 

Nº 331 – Art. 1º Designar LUCIANA RAIMUNDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 199871, SIAPE nº 2225697, para exercer a função de Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 7145/2021)

 

Portarias de 04 de março de 2021

 

Nº 332 – Art. 1º Designar LUCIANA APARECIDA HONORATO, SIAPE nº 2182318, e VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA, SIAPE nº 2279863, para exercer a função de presidente e vice-presidente, respectivamente, da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato a expirar-se em 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º O servidor MAURICIO LATERÇA MARTINS, que estava na função de presidente pro tempore, permanece como membro da comissão mencionada no art.1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 5214/2021)

 

Nº 333 – Atribuir à servidora CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCAO, professora do magistério superior, MASIS nº 176944, SIAPE nº 1540597, lotada no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, a partir de 1º de fevereiro de 2021, a jornada de trinta e duas horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.024807/2020-42)

 

Nº 334 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de dezembro de 2020, GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN, professora do Magistério Superior, MASIS nº 122232, SIAPE nº 2192371, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de cursos de graduação do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação, para um mandato até 23 de junho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 005035/2021)

 

Portarias de 05 de março de 2021

 

Nº 335 – Art. 1º Designar, a partir de 5 de março de 2021, CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, professora do magistério superior, MASIS nº 193334, SIAPE nº 2109397, e CLÁUDIO MICHEL POFFO, professor do magistério superior, MASIS 194519, SIAPE 1021419, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar os coordenadores de curso de graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Parágrafo único. O mandato da titular irá até 12 de julho de 2020 e o do suplente, até 1º de janeiro 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 005027/2021)

 

Portarias de 08 de março de 2021

 

 

Nº 336 – Retificar a Portaria nº257/2021/GR, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 36, SEÇÃO 2, PÁGINA 29, EM 24/02/2021, que dispensa FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, modificando o trecho em que se lê “a partir de 01 de Março de 2021” para “a partir de 25 de Fevereiro de 2021”.

(Ref. Sol. 5043/2021)

 

Nº 337 – Dispensar, a partir de 28 de Fevereiro de 2021, Dirce Waltrick do Amarante, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 178661, SIAPE nº 1841891, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para a qual foi designada pela Portaria 1607/2019/GR, DE 12 DE JULHO DE 2019, tendo em vista seu pedido de afastamento para formação.

(Ref. Sol. 7128/2021)

 

Nº 338 – Designar Mariana Wagner da Silva, CONTADOR, MASIS nº 186605, SIAPE nº 1975325, para substituir a Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/03/2021 a 19/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular GLECI BECKER FACCO, SIAPE nº 1456237, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7234/2021)

 

Nº 339 – Designar KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212286, SIAPE nº 3030497, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2021 a 05/03/2021, tendo em vista o afastamento do titular Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE nº 2135140, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7296/2021)

 

Nº 340 – Designar WAGNER STURZENEKER DE FARIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216320, SIAPE nº 3124925, para substituir a Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/03/2021 a 01/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, SIAPE nº 1754709, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7406/2021)

 

Nº 341 – Art. 1º Dispensar, a pedido, o acadêmico Artur Andrade, matrícula nº 18200755, da função de representante suplente do corpo discente junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1657/2020/GR.

Art. 2º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, a acadêmica ARIELY CAUANY SUPITZ, matrícula nº 19250602, como representante suplente do corpo discente da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário para mandato pro tempore.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 002/2020.2/DCE, de 9 de fevereiro de 2021)

 

Nº 342 – Designar RODRIGO SULZBACHER MICHELIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208355, SIAPE nº 2388614, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGETGT/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2021 a 07/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular RENATA PACHECO, SIAPE nº 2229013, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7740/2021)

 

Nº 343 – Art. 1º Autorizar os membros do Conselho Editorial do Serviço BU/UFSC Publicações a deliberar pelas publicações que receberão ISBN na Biblioteca Universitária e a assinar as autorizações de solicitação do código das obras publicadas pelo BU/UFSC Publicações.

Art. 2º Conforme o art. 3º da Portaria nº 828/2020/GR, de 5 de junho de 2020, “caberá ao diretor da Unidade, ou a quem este designar, deliberar pelas publicações que receberão o ISBN”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 130/BU/GR/UFSC/2020)

 

Nº 344 – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Março de 2021, DANIELA BRONDANI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196856, SIAPE nº 2163440, para exercer a função de Coordenador(a) Prog.Pós-Grad.Nanociência,Proc, Materias Avançados, nível Mestrado – CPPGNPMat/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. OF E 15/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 345 – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Março de 2021, Ismael Casagrande Bellettini,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 193318, SIAPE nº 2109139, para exercer a função de Subcoordenador(a) Prog.Pós-Grad.Nanociência,Proc, Materias Avançados, nível Mestrado – CPPGNPMat/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 15/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 346 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior do professor VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS, no período de 14 de março de 2021 a 13 de junho 2021

Art. 2º O docente mencionado no art. 1º deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 008095/2021)

 

Portarias de 09 de março de 2021

 

Nº 347 – Art. 1º Dispensar, a partir de 9 de fevereiro de 2021, o estudante ARTUR ANDRADE da condição de representante titular do Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1582/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 9 de fevereiro de 2021, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, o estudante BRUNO AUGUSTO OLSKA, matrícula nº 19103416, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação da UFSC, com mandato a expirar em 25 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 002/2020.2/DCE)

 

Nº 348 – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de março de 2021, ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS, MASIS nº 176871, SIAPE nº 2487613, da condição de representante titular do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado através da Portaria nº 1706/2019/GR.

Art. 2º Designar ADRIANA PASSARELLA GEROLA, MASIS nº 212703, SIAPE nº 3041908, como representante titular do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Designar DANIELA ZAMBELLI MEZALIRA, MASIS nº 207289, SIAPE nº 1017824, como representante suplente do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Ofício nº 7/2021/CFM, de 4 de março de 2021)

 

Nº 349 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora Patrícia de Souza Brocardo no período de 6 de março a 1º de junho de 2021.

Art. 2º A docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8345/2021)

 

Nº 350 – Designar PRISCILA MARGARETE BONA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212692, SIAPE nº 3041895, para substituir o  Chefe Div.Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/02/2021 a 23/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE nº 3125441, em gozo de férias regulamentares

(Ref. Sol. 7846/2021)

 

Nº 351 – Designar MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206172, SIAPE nº 2346060, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Março de 2021 a 12 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7734/2021)

 

Nº 352 – Dispensar, a partir de 27 de Fevereiro de 2021, MONIQUE VICENTE ROCHA PEIXOTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197496, SIAPE nº 2178497, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGENF/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 648/2020/GR, DE 09 DE ABRIL DE 2020, tendo em vista seu pedido de exoneração.

(Ref. Sol. 7915/2021)

 

Nº 353 – Art. 1º Designar BRUNO PHILIPPE BLAU, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220453, SIAPE nº 3215319, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Anular a PORTARIA N.º 309/2021/GR, de 01 de março de 2021

(Ref. Sol. 3991/2021)

 

Portarias de 10 de março de 2021

 

Nº 354 – Retificar a Portaria nº 225/2021/GR, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021, que designa Gesyka Mafra, para substituir Coordenador(a) de Atos Normativos – CAN/GR, modificando o trecho em que se lê “04/01/2021 a 18/02/2021” para “04/01/2021 a 18/01/2021”.

(Ref. Sol. 4269/2021)

 

Nº 355 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2021, JOANA CÉLIA DOS PASSOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 191358, SIAPE nº 3198100, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 7627/2021)

 

Nº 356 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2021, Patrícia de Moraes Lima,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 176740, SIAPE nº 2644380, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Pedagogia – CGP/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 7627/2021)

 

Nº 357 – Art. 1º Designar, a partir de 1º de março de 2021, os servidores relacionados abaixo como membros do Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato de dois anos:

I – AGRIPA FARIA ALEXANDRE – CSE (titular);

II – EVELYN WINTER DA SILVA – CCR (titular);

III – GRAZIELA PICCOLI RICHETT – CTE (suplente); e

IV – MANOELA DE LEON NOBREGA RESES – CCR (suplente).

Art. 2º Atribuir aos membros titulares a carga horária de dez horas semanais

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 8097/2021)

 

Nº 358 – Art. 1º Retificar a numeração da Portaria nº 329/2020/GR, de 3 de março de 2021, modificando o trecho em que se lê “Portaria nº 329/2020/GR” para “Portaria nº 329/2021/GR”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 7109/2021)

 

Nº 359 – Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 201345, SIAPE nº 2248327, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2021 a 12/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular MARIANA SANTOS DA ROSA, SIAPE nº 2390690, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7683/2021)

 

Nº 360 – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213327, SIAPE nº 1310956, Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Assunstos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Fevereiro de 2021 a 12 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Vanessa Alves, SIAPE nº 1900358, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. `4074/2021)

 

Nº 361 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Janeiro de 2021, CARLA REGINA MARTINS VALLE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS nº 218376, SIAPE nº 1264344, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Português – CGLP/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 45455/2020)

 

Nº 362 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Janeiro de 2021, THAÍS FERNANDES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS Nº 219169, SIAPE nº 2868811, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 45455/2020)

 

Nº 363 – Art. 1º Dispensar, a pedido, FABRICIO DE SOUZA NEVES da condição de membro da Comissão para fiscalizar as metas de desempenho de indicadores e de prazos de execução do contrato com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), para a qual foi designado pela Portaria nº 1748/2018/GR, de 7 de agosto de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 8257/2021)

 

Nº 364 – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Março de 2021, MARIANE CARDOSO CARVALHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 171349, SIAPE nº 2512335, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós Graduação – CPGODT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 8263/2021)

 

Nº 365 – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Março de 2021, ANA LUCIA SCHAEFER FERREIRA DE MELLO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 173309, SIAPE nº 3352186, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 8263/2021)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de março de 2021 

 

Nº 025/PROGRAD/2021  – Art. 1º – CONCEDER Promoção Acelerada por titulação para Vitor Takashi Endo, SIAPE 2154254, lotado na Departamento de Engenharia da Mobilidade – EMB – JOI, para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 a partir de 11/02/2021, pela obtenção do Título de Doutor.  (Processo: 23080. 004953/2021-32).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Nº 026/PROGRAD/2021 – Art. 1º – Conceder à Profa. Maria Salete Ferreira Guimarães, SIAPE 1158727, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente com a Retribuição por Titulação de Doutorado, a partir de 04 de março de 2020. (Processo: 23080.018156/2020/51).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015)

 

 

Nº 027/PROGRAD/2021 – Art. 1º – Conceder à David Jonnes Francez, SIAPE 3159252, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente com a Retribuição por Titulação de Doutorado, a partir de 22 de setembro de 2020. (Processo: 23080.040024/2020/14).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015)

 

Nº 028/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alvaro Junio Pereira Franco, SIAPE 1136206 – UFSC: 214978 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/12/2020.  (Processo 23080.004287/2021-32).

Amarildo Otavio Martins, SIAPE 2483278 – UFSC: 200780 [CEE/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/06/2010. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.001691/2021-54).

Armando Henrique Norman, SIAPE 3042019 – UFSC: 212720 [CLM/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/05/2020.  (Processo 23080.050899/2020-16).

Bruno Segalla Pizzolatti, SIAPE 1023928 – UFSC: 215117 [ENS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.005484/2021-79).

Danny Omar Mendoza Marin, SIAPE 3091017 – UFSC: 215222 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.006025/2021-11).

Fernanda Fernandes Marchiori, SIAPE 1811114 – UFSC: 176251 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/08/2020.  (Processo 23080.043926/2020-02).

Gislaine Fongaro, SIAPE 1335615 – UFSC: 215397 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.005645/2021-24).

Gustavo de Araujo Pinto, SIAPE 3568270 – UFSC: 212711 [CLM/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 03/05/2020.  (Processo 23080.050782/2020-32).

Helder Boska de Moraes Sarmento, SIAPE 1333563 – UFSC: 138597 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 12/02/2020.  (Processo 23080.011541/2020-78).

Henrique Finco, SIAPE 1159094 – UFSC: 89790 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 19/06/2018.  (Processo 23080.049770/2020-65).

Leticia Ruhland, SIAPE 3091014 – UFSC: 215290 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 21/02/2021.  (Processo 23080.005825/2021-14).

Lia Vainer Schucman, SIAPE 3080944 – UFSC: 214935 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 10/12/2020.  (Processo 23080.001937/2021-98).

Luiz Eduardo Fontoura Teixeira, SIAPE 1157701 – UFSC: 59735 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 01/03/2000. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.015012/2020-43).

Luiz Eduardo Fontoura Teixeira, SIAPE 1157701 – UFSC: 59735 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/09/2003. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.015013/2020-98).

Marcela Boro Veiros, SIAPE 1674142 – UFSC: 176243 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 17/08/2020.  (Processo 23080.050525/2020-09).

Marilia Gabriela Petry, SIAPE 1005633 – UFSC: 203011 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 16/12/2020.  (Processo 23080.004575/2021-97).

Odorico Machado Mendizabal, SIAPE 1808116 – UFSC: 214960 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/12/2020.  (Processo 23080.004146/2021-10).

Telmo Pedro Vieira, SIAPE 277945 – UFSC: 107853 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 07/04/2020.  (Processo 23080.002950/2021-64).

(Ref.  Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Portaria de 05 de março de 2021  

 

Nº 030/PROGRAD/2021 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Adriana Passarella Gerola, Matrícula UFSC – 212703, SIAPE – 3041908, lotação: Departamento de Química – QMC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27 de abril de 2021, (Processo 23080.027303/2018-60).

 

Alan Ambrosi, Matrícula UFSC – 213947, SIAPE – 3057212, lotação: Departamento de Engenharia Química e de Alimentos – EQA – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17 de julho de 2021, (Processo 23080.057108/2018-64).

Alberto Sumiya, Matrícula UFSC – 216237, SIAPE – 1046288, lotação: Coodenadoria Especial de Biociências e Saúde Ùnica – CEBSU – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18 de maio de 2021, (Processo 23080.040564/2019-56).

Diogo Norberto Mesti da Silva, Matrícula UFSC – 212037, SIAPE – 3019900, lotação: Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de março de 2021, (Processo 23080.045801/2020-17).

Eduardo Sidinei Chaves, Matrícula UFSC – 211812, SIAPE – 1619579, lotação: Departamento de Química – QMC – Carreira do Magistério Superior. A homologação vigora a partir de 26 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.010451/2018-45).

Evandro Fiorin, Matrícula UFSC – 213882, SIAPE – 3057245, lotação: Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17 de julho de 2021, (Processo 23080.055199/2018-01).

Isabela Maia Toaldo Fedrigo, Matrícula UFSC – 212932, SIAPE – 3046140, lotação: Departamento de Ciências e Tecnologia de Alimentos – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22 de maio de 2021, (Processo 23080.077735/2018-11).

Joâo Paulo Schwerz, Matrícula UFSC – 213858, SIAPE – 3554207, lotação: Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17 de julho de 2021, (Processo 23080.055200/2018-90).

Josete Mazon, Matrícula UFSC – 213980, SIAPE – 3058258, lotação: Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18 de julho de 2021, (Processo 23080.004756/2021-13).

Luciana Passos Sá, Matrícula UFSC – 211820, SIAPE – 3014529, lotação: Departamento de Química – QMC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 28 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.010368/2018-76).

Melina de La Barrera Ayres, Matrícula UFSC – 214218, SIAPE – 1409334, lotação: Departamento de Jornalismo – JOR – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22 de agosto de 2021, (Processo 23080.056381/2018-71).

Patrícia Luiza Bremer Boaventura, Matrícula UFSC – 213505, SIAPE – 3050994, lotação: Departamento de Educação Física – DEF – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12 de junho de 2021, (Processo 23080.038566/2018-02).

Pedro Falleiros Heise, Matrícula UFSC – 211294, SIAPE – 1132541, lotação: Departamento de Lingua e Literatura Vernácula – LLV – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.015485/2018-26).

Ramon Silva de Carvalho, Matrícula UFSC – 214129, SIAPE – 1320995, lotação: Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23 de julho de 2021, (Processo 23080.055201/2018-34).

Regina de Sordi, Matrícula UFSC – 213912, SIAPE – 3058276, lotação: Departamento de Farmacologia – FMC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18 de julho de 2021, (Processo 23080.052444/2018-11).

Telma Scherer, Matrícula UFSC – 211987, SIAPE – 3018944, lotação: Departamento de Lingua e Literatura Vernácula – LLV – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 07 de março de 2021, (Processo 23080.015516/2018-49).

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

 

Nº 031/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandre Hering Coelho, SIAPE 2054782 – UFSC: 190904 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 27/08/2020.  (Processo 23080.031557/2020-05).

Ana Carolina da Costa Lara, SIAPE 2883164 – UFSC: 190270 [CBA/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 13/08/2020.  (Processo 23080.003026/2021-03).

André Wüst Zibetti, SIAPE 2973624 – UFSC: 201930 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/11/2020.  (Processo 23080.002406/2021-12).

Andreia Zanella, SIAPE 1572414 – UFSC: 201523 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 29/09/2020.  (Processo 23080.002409/2021-56).

Carlise Beddin Fritzen Freire, SIAPE 1044669 – UFSC: 202589 [CAL/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 16/12/2020.  (Processo 23080.003404/2021-41).

Daiane Eccel, SIAPE 2253983 – UFSC: 201620 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 15/09/2020.  (Processo 23080.003769/2021-75).

Eliane Elenice Jorge, SIAPE 2243172 – UFSC: 122763 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 04 a partir de 10/07/2020.  (Processo 23080.001134/2021-33).

Heiliane de Brito Fontana, SIAPE 2859826 – UFSC: 202317 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 11/11/2020.  (Processo 23080.002900/2021-87).

Inês Vilain, SIAPE 2158239 – UFSC: 111702 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 26/08/2016.  (Processo 23080.047986/2020-96).

Josiana Piccolli, SIAPE 2364742 – UFSC: 178610 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 18/03/2020.  (Processo 23080.002611/2021-88).

Luciana Silveira Cardoso, SIAPE 2059342 – UFSC: 191498 [CEM/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 23/09/2020.  (Processo 23080.001975/2021-41).

Marcela de Andrade Gomes, SIAPE 2258222 – UFSC: 201701 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 28/10/2020.  (Processo 23080.051945/2020-02).

Maurício Uriona Maldonado, SIAPE 2053105 – UFSC: 190483 [EPS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/08/2020.  (Processo 23080.003078/2021-71).

Samuel Luiz Fioreze, SIAPE 2047580 – UFSC: 189671 [CBA/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/08/2020.  (Processo 23080.003022/2021-17).

Sandra Arenhart, SIAPE 2072751 – UFSC: 191820 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/11/2020.  (Processo 23080.001586/2021-15).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE – CPPD

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR.  RESOLVE:

 

Portaria de 10 de março de 2021  

 

Nº 005/CPPD/2021 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Marta Correa Machado, SIAPE 2058900 e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutora. (Processo 23080.007302/2021-02).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 10/03/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 8 de março de 2021

 

Nº 54/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Eduardo José Borba de Amorim, SIAPE 2270082;

Integrante técnico: Renato José Hendges Júnior, SIAPE 2022348;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.006938/2021-29)

 

Nº 55/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº 1775864, Engenheiro Agrônomo/CTFER/CCA, RODRIGO OTÁVIO BOTELHO, SIAPE nº 1466732, Assistente em Administração/CTFER/CCA e JOÃO LUIZ LAUREANO, SIAPE nº 1158798, Assistente em Administração/CTFER/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa AWB LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 19.939.011/0001-60, Pregão Eletrônico nº 281/2020 – Ata de Registro de Preços nº 954/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.004628/2021-70)

 

Nº 56/PROAD/2021 – PRORROGAR para 23/03/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 13/PROAD/2021, de 13 de janeiro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa COMERCIAL MILEUM EIRELI, CNPJ nº 58.440.686/0001-11, Pregão Eletrônico nº 15/2020 – Ata de Registro de Preços nº 91/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.046820/2020-52)

 

Portaria de 9 de março de 2021

 

Nº 57/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Bianca Kaizer de Oliveira, SIAPE 3049641;

Integrante técnico: Renato José Hendges Júnior, SIAPE 2022348;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.006719/2021-40)

 

Portarias de 10 de março de 2021

 

Nº 58/PROAD/2021 – Art. 1º CONCEDER com efeito retroativo a 08/12/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora LAÍS DE MELO MILANI, SIAPE nº 1050602, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório-Área, localizada na Divisão de Tratamento e Controle Animal do Biotério Central (DTCA/BIC/PROAD), por realizar atividades de risco biológico: contato direto com bactérias, fungos e vírus; e trabalhos e operações em contato permanente com fezes, urina, sangue de roedores (ratos e camundongos), cães, pombos e ovelhas, em circunstâncias ou condições insalubres de maneira habitual, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Referente ao Laudo Técnico Pericial Qualitativo nº 26246-000.800/2020, revisado em 02/01/2019 e emitido pelo DSST/DAS/PRODEGESP, em 17/02/2020).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 59/PROAD/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 08/12/2020, a servidora LAÍS DE MELO MILANI, SIAPE nº 1050602, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório-Área, na Divisão de Tratamento e Controle Animal do Biotério Central (DTCA/BIC/PROAD).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de março de 2021

 

Nº 018/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 013/SAAD/2021, de 08 de fevereiro de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
João Matheus Acosta Dallmann Professor do Magistério Superior 3039708 DCS – Departamento de Ciências da Saúde. Titular
Iclícia Viana Psicóloga 2424525 Setor de Apoio ao Estudante – Campus Araranguá Titular
Regina Vasconcellos Antônio Professor do Magistério Superior 11597795 FQM – Coordenadoria especial de Física, Química e Matemática. Titular
Kátia Madruga Professor do Magistério Superior 22929998 Departamento de Energia e Sustentabilidade Titular
Juliana Kumbartzki Ferreira Técnica em Assuntos Educacionais 1762814 SINTER Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

Nº 019/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Curitibanos nos semestres 2021.1 e 2021.2.

NOME CARGO SIAPE / CPF/ MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Ketlin Schneider Assistente de Laboratório 3052629 Centro de Ciências Rurais / CCR/UFSC Presidente
Alexandre de Oliveira Tavela Professor Magistério Superior 2049229 Campus Curitibanos Titular
Patricia Maria Oliveira Pierre Castro Professor Magistério Superior 1791716 Campus Curitibanos Titular
Tienko Vitor da Rocha Técnico em Agropecuária 2013617 Campus Curitibanos Titular
Vladimir Araujo da Silva Professor Magistério Superior 3105333 Campus Curitibanos Titular
Cleusa Mazuco Assistente em Administração 1970117 Diretoria Administrativa / DA/CBS Titular
Higor Eisten Francisconi Lorin Operador de Estação de Tratamento Água e Esgoto 3050391 Diretoria Administrativa / DA/CBS Titular
Takanori Ogawa Técnico De Tecnologia Da Informação 1694099 Diretoria Administrativa / DA/CBS Titular
Patricia Fátima de Liz Camargo Almeida Assistente em Administração 2247250 Diretoria Administrativa / DA/CBS Suplente

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de março de 2021

 

Nº 06/2021/CCJ  – Art. 1º Designar na condição de titulares, os servidores, Prof. Dr. Samuel da Silva Mattos, Siape 2169641, docente do Magistério Superior, Cecilia Estela Giuffra Palomino, Siape 1417051, Técnica de Tecnologia da Informação, Rosângela Alves, Siape 1158894, Assistente em Administração,  e os discentes Ana Vitória Vanzin Mendes, matrícula 17100996, Thales Donato, matrícula 17208202,  para  sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Eleitoral responsável pela supervisão dos processos eleitorais de acordo com os  editais.

Art.2º Designar na condição de suplentes,  as servidoras, Cristiane Nery da Fonseca Kogut, Siape 2344909,  Assistente em Administração, Patricia Zimmermann de Farias Benites, Siape 1169725, Contínuo,  e os discentes, Theo Victor Ramos  Rosenau, matrícula 18188974 e Lucas de Souza Corrêa, matrícula 19100973, para auxiliar os trabalhos da Comissão.

Art. 3º Conceder 02 (duas) horas semanais aos membros da comissão para esta atividade.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 08 de março de 2021

 

Nº 02/2021/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Pós-graduação em Psicologia para as eleições de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Psicologia.

  1. Estabelecer as seguintes regras para o processo eleitoral:

2.1 As inscrições deverão ser encaminhadas para os e-mails dos membros da Comissão Eleitoral: carlos.nunes@ufsc.br, ana.marsillac@ufsc.br, ppgpsi@contato.ufsc.br, juliana.gomesfiorott@gmail.com, narbal.silva@globo.com, a partir das 8h do dia 15 de março de 2021 até às 18h do dia 22 de março de 2021.

2.2. A homologação das inscrições será realizada no dia 23 de março de 2021.

2.3. Divulgação das propostas da chapa, para o e-mail dos eleitores e por outros meios eletrônicos, a partir de: 24 de março de 2021.

  1. Caso não tenhamos chapas inscritas, será aberto um novo prazo de inscrição: de 31/3 a 08/04. As inscrições deverão ser encaminhadas para os e-mails dos membros da Comissão Eleitoral: carlos.nunes@ufsc.br, ana.marsillac@ufsc.br, narbal.silva@globo.com, ppgpsi@contato.ufsc.br, juliana.gomesfiorott@gmail.com;

3.1. Homologação das inscrições: 09 de abril de 2021;

3.2. Divulgação das propostas para o e-mail dos eleitores e por outros meios eletrônicos, a partir de: 10 de abril de 2021;

  1. A consulta pública da eleição (Docentes, Estudantes e Técnicos) será realizada no dia 19 de abril de 2021 das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma “e‐democracia”. Caso esta data esteja indisponível, solicita-se agendamento no próximo dia útil disponível na plataforma e-democracia;

4.1. Homologação do resultado da consulta: 20 de abril de 2021;

  1. A eleição no Colegiado Pleno no Programa de Pós-Graduação em Psicologia (Membros do Colegiado) será realizada no dia 26 de abril de 2021 das 09h00min às 14h00min, por meio da plataforma “e‐democracia”. Caso esta data esteja indisponível, solicita-se agendamento no próximo dia útil disponível na plataforma e-democracia;

5.1. Homologação da eleição na Reunião do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Psicologia: 26 de abril de 2020, às 16h;

  1. Divulgação do resultado das eleições será no dia 27 de abril na página do PPGP no link: https://ppgp.ufsc.br;
  2. O Coordenador e Subcoordenador do PPGP deverão assumir as funções administrativas no dia 04 de junho de 2021.

(Ref. Ofício Digital n.º 01/CPGPSI/CFH/2021).

 

 

Boletim Nº 30/2021 – 12/03/2021

12/03/2021 18:46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 30/2021

Data da publicação: 12 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_12.03.2021

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 86 a 87/2021/CGRAD
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 7/2021/PPGEAN/CCR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 51 a 53/PROAD/2021

PORTARIA Nº 015/2021/DPL

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 024/2021/CCB
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXRPESSÃO EDITAL Nº 4/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 1/2021/CCJ
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 93 a 101/2020/CFH

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 23 de fevereiro de 2021

 

Dispõe sobre a adesão da UFSC ao SISU 2021/1.

 

Nº 86/CGRAD/2021Art. 1º Estabelecer as disposições para a realização do processo seletivo via SISU/MEC.

Art. 2º Esta resolução dispõe especificamente sobre o preenchimento de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2021/1, em cada uma de suas opções de curso, conforme especificado no Quadro Geral de Vagas no Anexo I.

Parágrafo único. Para os cursos em que o cálculo do percentual de 30% (trinta por cento) das vagas tenha resultado em número fracionário, o número de vagas oferecidas para essa modalidade de ingresso foi arredondado para o inteiro anterior.

Art. 3º As regras para participação no processo seletivo, bem como as datas referentes à inscrição e matrícula serão definidas em edital específico, a ser elaborado conforme legislação do Ministério da Educação (MEC) – portarias, termo de adesão e editais –, que regerá a realização do SISU 2021/1.

Art. 4º O Termo de Adesão da UFSC ao SISU 2021/1, firmado de acordo com os quadros de vagas em anexo, foi elaborado em consonância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC (Resolução nº 52/CUn/2015, alterada pela Resolução nº 101/CUn/2017) no que se refere à Escola Pública, atendendo ao estabelecido nas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

Art. 5º O número de classificados em primeira chamada será igual ao número total de vagas oferecidas em cada curso e modalidade da PAA.

Parágrafo único. Nos cursos com entradas previstas para o primeiro e para o segundo semestres letivos de 2021, serão classificados para ingresso no primeiro semestre os melhores classificados em cada modalidade, conforme quantitativo de vagas previsto no Anexo II desta resolução, enquanto os demais ficarão classificados para ingresso no segundo semestre letivo.

Art. 6º Os pesos e pontos de corte (notas mínimas) em cada uma das disciplinas que compõem o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) estão especificados, por curso, no Anexo III desta resolução.

Art. 7º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução, em todos os cursos e modalidades da PAA, os candidatos deverão ter obtido no ENEM/2020 nota igual ou superior às notas mínimas estabelecidas no Anexo III.

Art. 8º O preenchimento das vagas remanescentes, após as chamadas regulares previstas para o SISU 2021/1, será definido em edital específico, a ser publicado na página web referente a este processo seletivo.

Art. 9º Os casos omissos referentes à seleção UFSC/SISU/2021 serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE) da UFSC.

Art. 10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.Tendo em vista a aprovação ad referendum da Câmara de Graduação do Parecer nº 006/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.005909/2021-40, em conformidade com a Resolução nº 032/CUn/2020, de 8 de dezembro de 2020, as leis federais nº 12.711/2012 e 13.409/2016, o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017)

 

 

 

 

Anexo I – Quadro de vagas – UFSC/SISU/2021

 

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15 3 5 3 4 30
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 15 3 5 3 4 30
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 15 3 5 3 4 30
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16 3 6 3 5 33
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 1 7
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 2 4 2 4 24
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 2 3 2 2 18
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1 9
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 9 2 3 2 2 18
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 6
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 9 2 3 2 2 18
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 2 4 2 3 21
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 2 4 2 4 24
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 12 2 4 2 4 24
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13 3 4 3 4 27
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13 3 4 3 4 27
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15 3 5 3 4 30
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13 3 4 3 4 27
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13 3 4 3 4 27
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 2 2 1 2 14
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1 9
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 9 2 3 2 2 18
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13 3 4 3 4 27
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13 3 4 3 4 27
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 2 3 2 2 18
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 2 3 2 2 18
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 2 4 2 3 22
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7 2 2 2 2 15
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7 2 2 2 2 15
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16 3 6 3 5 33
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7 2 2 2 2 15
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 2 2 2 2 15
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 2 4 2 4 24
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 9 2 3 2 2 18
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 15 3 5 3 4 30
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 2 4 2 3 21
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 9 2 3 2 2 18
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 15 3 5 3 4 30
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 2 4 2 3 21
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7 2 2 2 2 15
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15 3 5 3 4 30
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 2 3 2 2 18
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 2 1 2 12
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 15 3 5 3 4 30
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16 3 6 3 5 33
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7 2 2 2 2 15
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7 2 2 2 2 15
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 2 2 2 2 15
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13 3 4 3 4 27
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 19 4 6 4 6 39
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 2 1 2 11
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 5 1 2 1 2 11
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 2 2 2 2 16
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11 2 4 2 3 22
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 9 2 3 2 2 18
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1 9
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 2 2 1 2 13
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 2 2 1 2 13
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 2 3 2 2 18
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
469 LETRAS – INGLÊS – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
472 LETRAS – ITALIANO – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 2 4 2 4 24
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 7 2 2 2 2 15
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16 3 6 3 5 33
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 7 2 2 2 2 15
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15 3 5 3 4 30
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 12 2 4 2 4 24
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1 9
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1 9
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 2 2 1 2 13
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1 9
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15 3 5 3 4 30
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15 3 5 3 4 30
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13 3 4 3 4 27
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 7 2 2 2 2 15
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 7 2 2 2 2 15
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 2 4 2 4 24
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 2 4 2 4 24
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 9 2 3 2 2 18
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 15 3 5 3 4 30
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 9 2 3 2 2 18
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 2 4 2 3 21
TOTAL 913 193 307 189 265 1867

 

(Redação dada pela Resolução Normativa 87/2021/CGRAD, de 25 de fevereiro de 2021).

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes.

6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%)
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem.
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 8 1 2 3 3 2 1 2 3
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 3 1 1 1 1 1 1
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 1
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6 1 1 2 2 1 1 2 2
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 5 1 1 2 2 1 1 1 2
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6 1 1 2 2 1 1 2 2
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 6 1 1 2 2 1 1 2 2
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7 1 2 2 2 2 1 2 2
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 7 1 2 2 2 2 1 2 2
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7 1 2 2 2 2 1 2 2
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 7 1 2 2 2 2 1 2 2
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 2 2 1 2
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 3 1 1 1 1 1 1
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7 1 2 2 2 2 1 2 2
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 7 1 2 2 2 2 1 2 2
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 6 1 1 2 2 1 1 2 1
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4 1 1 1 1 1 1 1 1
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4 1 1 1 1 1 1 1 1
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 8 1 2 3 3 2 1 2 3
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4 1 1 1 1 1 1 1 1
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 4 1 1 1 1 1 1 1 1
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6 1 1 2 2 1 1 2 2
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 5 1 1 2 2 1 1 1 2
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 5 1 1 2 2 1 1 1 2
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3 1 1 1 1 1 1
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3 1 1 1 1 1 1
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3 1 1 1 1 1 1
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4 1 1 1 1 1 1 1 1
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 3 1 1 1 1 1 1
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 8 1 2 3 3 2 1 2 3
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4 1 1 1 1 1 1 1 1
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4 1 1 1 1 1 1 1 1
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 4 1 1 1 1 1 1 1 1
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7 1 2 2 2 2 1 2 2
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 10 2 2 3 3 2 2 3 3
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 2 1 2
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 5 1 2 1 2
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 2 2 2 2
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11 2 4 2 3
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 2 2 1 2
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 2 2 1 2
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
469 LETRAS – INGLÊS – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
472 LETRAS – ITALIANO – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6 1 1 2 2 1 1 2 2
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 7 2 2 2 2
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 8 1 2 3 3 2 1 2 3
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 7 2 2 2 2
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 6 6 1 1 2 2 1 1 2 2
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 2 2 1 2
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7 1 2 2 2 2 1 2 2
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 7 2 2 2 2
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3 1 1 1 1 1 1
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 7 2 2 2 2
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6 1 1 2 2 1 1 2 2
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6 1 1 2 2 1 1 2 2
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 5 1 1 2 2 1 1 1 2
TOTAL 507 406 91 102 171 136 108 81 143 122

Anexo II – Quadro de vagas – UFSC/SISU/2021

Distribuição das vagas por semestre de ingresso

 

(Redação dada pela Resolução Normativa 87/2021/CGRAD, de 25 de fevereiro de 2021).

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes.

6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

 

 

Anexo III – Pesos e Pontos de Cortes (Notas Mínimas) – UFSC/SISU/2021

Curso Nome do Curso Campus Redação CNT1 CHT2 LCT3 MTM4
Peso Ponto de corte Peso Ponto de corte Peso Ponto de corte Peso Ponto de corte Peso Ponto de corte
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 660 1 484 1.5 585 1.5 524 1.5 417
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 660 1 484 1.5 585 1.5 524 1.5 417
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 360 1 358 1 344 1 319 2 405
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 360 1 358 1 344 1 319 2 405
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 427 1 398 1 427 3 514
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 340 1 358 2 400 1 400 2 380
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 340 1 358 2 400 1 400 2 380
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 358 1 344 2 319 1 337
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 358 1 344 2 319 1 337
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 358 2 344 2 319 1 337
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 358 2 344 2 319 1 337
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 300 2 400 1 450 2 400 3 450
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 400
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 353 1 317 2 385 3 446
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1.5 300 3 400 1 350 1.5 350 3 400
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 353 1 317 2 385 3 446
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.5 300 2 450 1 400 1 450 2 500
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 400 1 360 2 360 3 400 1 360
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
469 LETRAS – INGLÊS – ABI – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
472 LETRAS – ITALIANO – ABI – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1.5 344 1.5 319 1 337
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1.5 344 1.5 319 1 337
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 400 1 350 1 350 2 400
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 1.5 300 1 358 1 344 1 319 2 337
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 400 1 350 1 350 2 400
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 1.5 300 1 358 1 344 1 319 2 337
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1.5 344 1 319 1 337
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 400 1 358 1 344 3 400 3 400
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1.5 319 1 337
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 353 1 317 2 385 3 446
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337

 

(Redação dada pela Resolução Normativa 87/2021/CGRAD, de 25 de fevereiro de 2021).

 

1 CNT – Ciências da Natureza e suas Tecnologias.

2 CHT – Ciências Humanas e suas Tecnologias.

3 LCT – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.

4 MTM – Matemática e suas Tecnologias.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 01 de março de 2021

 

Altera os anexos I, II e III da Resolução Normativa nº 86/2021/CGRAD, para excluir as linhas referentes ao curso de Engenharia Têxtil, de Blumenau, bem como aos cursos de Química Bacharelado e Química Tecnológica Bacharelado, de Florianópolis.

 

Nº 87/2021/CGRAD – Art. 1º Excluir dos anexos I, II e III da Resolução Normativa nº 86/2021/CGRAD as linhas referentes ao curso de Engenharia Têxtil (matutino), de Blumenau, bem como aos cursos de Química Bacharelado (diurno) e Química Tecnológica Bacharelado (diurno), ambos de Florianópolis.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando o teor do Parecer nº 007/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.005909/2021-40)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR, de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 8 de março de 2021

 

Nº 7/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os docentes/pesquisadores abaixo relacionados para comporem a banca examinadora de defesa da dissertação intitulada “Risco de introdução de insetos pragas do eucalipto no Brasil em um contexto de mudanças climáticas”, a ser defendida pelo(a) Mestrando(a) Juliana Santos Mota, em sessão pública a ser realizada no dia 17 de março de 2021, às 14 horas, em sessão virtual do Google Meet (link a divulgar).

Prof. Dr.Cesar Augusto Marchioro – Presidente/Orientador(a);

Prof.ª Dr.ª Leosane Cristina Bosco – Examinador(a) titular;

Prof. Dr. Carlos Frederico Wilcken – Examinador(a) titular;

Prof. Dr. João Batista Tolentino Júnior – Examinador(a) suplente;

Prof. Dr. Juliano Gil Nunes Wendt – Examinador(a) suplente.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 1º de março de 2021.

 

Nº 51/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa EMBALASTIL PAPÉIS LTDA, CNPJ nº 19.025.406/0001-57, a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 87, inc. III.

(Ref. Processo Digital nº 23080.005597/2020-93)

 

Portarias de 3 de março de 2021

 

Nº 52/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SCOTT ROCCO DEZORZI, SIAPE nº 2230097, Assistente em Administração/BU/DGG, TASSIANE CASTAMANN ALGAYER, SIAPE nº 1668759, Assistente em Administração/BU/DGG e GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, Assistente em Administração/BU/DGG, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANDREI SANTOS SILVA, CNPJ nº 15.785.674/0001-16, Pregão Eletrônico nº 298/2020 – Ata de Registro de Preços nº 35/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.005052/2021-68)

 

Nº 53/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JANAINA BALESTRIN, SIAPE nº 3065646, Assistente em Administração/CAA/CDS, JULIANA PIZANI, SIAPE nº 2300256, Professor Magistério Superior/DEF/CDS e GIULIANO ALESSANDRO SCZIP, SIAPE nº 3054642, Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto/CAA/CDS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa RICARDO DE PAULA CARVALHO, CNPJ nº 18.592.485/0001-15, Pregão Eletrônico nº 284/2020 – Ata de Registro de Preços nº 947/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.002174/2021-01)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de março de 2021

 

Nº 015/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 041/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.003611/2021-03 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores HENRIQUE RIBEIRO, SIAPE nº. 2028293, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, JOICE HELENA MANTOVANI, SIAPE nº. 3040895, Assistente em Administração/DPC e RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR, SIAPE nº. 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN, como membros titulares, e os servidores ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES, SIAPE nº. 3058271, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, MÁRCIO CLEMES, SIAPE nº. 1158544, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN e WESLLEY DA COSTA SILVA, SIAPE nº. 1211289, Técnico de Tecnologia da Informação/ SEPLAN, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

 

O Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Universidade Federal de Santa Catarina resolve:

 

Portarias de 23 de Fevereiro de 2021

 

Nº 0057/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.044489/2020-36 – Contrato n° 00232/2020, Tatiana Renata Garcia,  CPF 925297980-87.

 

Portarias de 02 de Março de 2021

 

Nº 0064/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.033035/2020-30 – Contrato n° 00296/2020, Fabricio Augusto Menegon,  CPF 018385879-42.

 

Portarias de 03 de Março de 2021

 

Nº 0066/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.034872/2020-86 – Contrato n° 00295/2020, Fabricio Augusto Menegon,  CPF 018385879-42.

 

Nº 0067/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.043884/2020-00 – Contrato n° 00245/2020, Claudio Cesar Zimmermann,  CPF 300074459-20.

 

Nº 0068/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.047359/2020-55 – Contrato n° 00284/2020, Danilo Piccoli Neto,  CPF 336489428-08.

 

Portarias de 05 de Março de 2021

 

Nº 0070/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.041461/2020-47 – Contrato n° 00263/2020, Alessandra Pereira,  CPF 079500859-75 e Gerson Jardel Kazmirczak, CPF 043280089-19.

 

 

Portarias de 06 de Abril de 2020

 

Nº 0078/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.085527/2019-77 – Contrato n° 00352/2019, Alvaro Guillermo Rojas Lezan,  CPF 528489739-00.

 

 

Portarias de 22 de Abril de 2020

 

Nº 0083/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.077485/2019-09 – Contrato n° 00345/2019, Andre Ary Leonel,  CPF 026602779-23.

 

 

Portarias de 07 de Maio de 2020

 

Nº 0088/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.000889/2020-30 – Contrato n° 00008/2020, Silvana de Gaspari,  CPF 027841598-92.

 

 

Portarias de 13 de Maio de 2020

 

Nº 0089/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.085667/2019-45 – Contrato n° 00358/2019, Eduardo Luiz Gasnhar Moreira,  CPF 053168189-03.

 

 

Portarias de 18 de Maio de 2020

 

Nº 0095/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.084699/2019-23 – Contrato n° 00040/2020, Julio Monteiro Teixeira,  CPF 006946789-70.

 

Portarias de 20 de Maio de 2020

 

Nº 0096/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.009794/2020-81 – Contrato n° 00028/2020, Daniele Detanico,  CPF 037086519-79.

 

Portarias de 28 de Maio de 2020

 

Nº 0097/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.013637/2020-71 – Contrato n° 00026/2020, Fabricio Augusto Menegon,  CPF 018385879-42.

 

Nº 0098/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.018680/2019-99 – Contrato n° 00039/2020, Fabricio Augusto Menegon,  CPF 018385879-42.

 

 

Portarias de 29 de Maio de 2020

 

Nº 0100/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.053972/2019-78 – Contrato n° 00042/2020, Rafael Garcia Lopes,  CPF 049453069-31.

 

 

Portarias de 18 de Junho de 2020

 

Nº 0114/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.008292/2020-33 – Contrato n° 00018/2020, Bruno Renaly Souza Figueiredo,  CPF 076596484-89.

 

 

Portarias de 19 de Junho de 2020

 

Nº 0116/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.016357/2020-14 – Contrato n° 00063/2020, Luiz Eduardo Pizzinatto,  CPF 075724989-22.

 

Portarias de 24 de Junho de 2020

 

Nº 0119/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.017226/2020-54 – Contrato n° 00055/2020, Antonio Carlos Valdiero,  CPF 000227377-23.

 

Nº 0121/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV.– Processo n° 23080.016234/2020-83 – Contrato n° 00046/2020, Talita da Silva Jeremias,  CPF 047267949-06.

                                                                                      

Portarias de 25 de Junho de 2020

 

Nº 0122/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.042342/2019-78 – Contrato n° 00080/2020, Arnoldo Debatin Neto,  CPF 743981489-49.

 

Nº 0123/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.086531/2019-52 – Contrato n° 00027/2020, Marialice de Moraes,  CPF 560729299-15.

 

 

Portarias de 08 de Julho de 2020

 

Nº 0134/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.082576/2018-77 – Contrato n° 00570/2018, Rodrigo Otavio Moretti Pires,  CPF 264986708-60.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Daniela Alba Nickel, CPF 001353340-12, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0072/2019/DPC, de 25 de Abril de 2019.

 

 

Portarias de 28 de Julho de 2020

 

Nº 0153/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.018880/2020-85 – Contrato n° 00066/2020, Roberto Carlos dos Santos,  CPF 439543830-04.

 

Nº 0154/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.020422/2020-14 – Contrato n° 00073/2020, Márcia de Souza Hobold,  CPF 651389539-15.

 

Portarias de 28 de Julho de 2020

 

Nº 0153/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.018880/2020-85 – Contrato n° 00066/2020, Roberto Carlos dos Santos,  CPF 439543830-04.

 

Portarias de 05 de Agosto de 2020

 

Nº 0174/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.088939/2019-69 – Contrato n° 00090/2020, Rosane Maria Guimarães da Silva,  CPF 024214307-55.

 

Nº 0175/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.016352/2020-91 – Contrato n° 00065/2020, Gerson Jardel Kazmirczak,  CPF 043280089-19.

 

 

Portarias de 14 de Agosto de 2020

 

Nº 0187/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.018228/2020-61 – Contrato n° 00058/2020, Nildo Domingos Ouriques,  CPF 304987089-34.

 

Nº 0188/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.016289/2020-93 – Contrato n° 00091/2020, Rosane Goncalves Nitschke,  CPF 335756730-04.

 

Portarias de 31 de Agosto de 2020

 

Nº 0197/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.025508/2020-25 – Contrato n° 00120/2020, Roberto Fabris Goerl,  CPF 033006639-03.

 

Portarias de 02 de Setembro de 2020

 

Nº 0198/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.026702/2020-28 – Contrato n° 00128/2020, Rodrigo de Souza Vieira,  CPF 777031549-20.

 

 

Portarias de 04 de Setembro de 2020

 

Nº 0201/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.066599 /2019-15 – Contrato n° 00132/2020, Elizandro Maurício Brick,  CPF 051301009-21.

 

Nº 0202/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.024079/2020-79 – Contrato n° 00089/2020, Lauro Cesar Nicolazzi,  CPF 290706519-04.

 

Portarias de 15 de Setembro de 2020

 

Nº 0213/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.025490/2020-61 – Contrato n° 00143/2020, Edson Souza de Azevedo,  CPF 340696310-20.

 

Portarias de 18 de Setembro de 2020

 

Nº 0218/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.075839/2019-72 – Contrato n° 00342/2019, Arthur Schmidt Nanni,  CPF 904420670-20.

 

Portarias de 11 de Novembro de 2020

 

Nº 0260/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.023776/2020-11 – Contrato n° 00142/2020, Marco Aurelio Bianchini,  CPF 657859249-00.

 

Portarias de 23 de Novembro de 2020

 

Nº 0275/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.035702/2020-19 – Contrato n° 00186/2020, Lauro Cesar Nicolazzi,  CPF 290706519-04.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de março de 2021

 

N.º 024/2021/CCB – Designar os representantes discentes MATHEUS CORRÊA GUIZI (matrícula nº 19100297) como membro titular e, respectivamente, LUIZA LESE PEREIRA (matrícula 13200315), BRUNO GUIMARÃES QUEIROZ DE CASTRO (matrícula 15204644) e GABRIEL BORTOLUZZI VICTORINO (matrícula 17200257) como representantes suplentes no Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas da UFSC, pelo período de 01 ano a partir de 22 de fevereiro de 2021.

(Referente à Solicitação Digital nº006200/2021)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, ALTERA:

 

Edital de 04 de março de 2021

 

N.º 4/2021/CCE – Onde se lê:

“Data: 01 de março de 2021 (segunda-feira)

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: e-democracia”.

Leia-se:

“Data: 30 de março de 2021 (segunda-feira). Caso a data de 30 de março 2021 não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 9h00 às 17h00

Local: Sistema de Votação On-Line e-Democracia”.

(Ref. Retificação do Edital de Convocação nº 26/2020/CCE, de 29 de dezembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFSC em 30 de dezembro de 2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, amparado no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do Centro de Ciências Jurídicas, na Resolução nº 17/Cun/1997 e  na Resolução nº18/Cun/2004, RESOLVE:

 

Edital de 11 de março de 2021

 

EDITAL Nº 1/2021/CCJ

Art. 1º. Convocar os professores efetivos e lotados no Departamento de Direito para a eleição de:

  1. Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Direito.
  2. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas;

III. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado Delegado do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas;

  1. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas.
  2. Um (01) representante docente e respectivo suplente do Centro de Ciências Jurídicas para o Conselho Universitário.

Art. 2º. As eleições serão realizadas no dia 01 de Abril de 2021, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 06/2021/CCJ.

Art 3º.   A data da realização referida no artigo anterior  poderá ser alterada em função da agenda da gestão do  software  e-Democracia  utililizado para as eleições  objeto deste Edital.

Art. 4º.  Poderão ser votados os professores efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 5º. As inscrições poderão ser requeridas até às 18h do dia 22 de março de 2021, por meio dos ANEXOS: Anexo 1, Anexo 2, Anexo 3. Após o preenchimento, os referidos anexos deverão ser encaminhados para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br

Art. 6º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que  decidirá pela homologação das inscrições,  de acordo com as respectivas  normas.

Art. 7º. Das decisões da Comissão Eleitoral  caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 8º.  Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

Florianópolis, 11 de março de 2021.

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO*

Ref. Edital nº 01/2021/CCJ   –                                   ANEXO 1

Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral,

Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para as funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Direito:

Função Nome do(a) Candidato(a) Assinatura
Coordenador do Curso ………………………………………………………….. ……………………………….
Subcoordenador do Curso ………………………………………………………….. ……………………………….

* Este formulário deverá ser preenchido e assinado pelos signatários, eletronicamente   ou manualmente. Após preenchido e devidamente  assinado, deverá ser encaminhado para o email  comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a  data estabelecida no respectivo Edital.

Protocolo de recebimento de inscrição
Recebido por:

 

Data:

 

Para uso da Comissão Eleitoral: Parecer sobre a regularidade da inscrição e sobre o preenchimento dos pré-requisitos dos postulantes aos cargos:

 

ANEXO 2

Ref. Edital nº 1/2021/CCJ

Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral,

Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para os órgãos deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas:

Nome do(a) Candidato(a) Assinatura Colegiados
Titular ……………………………………… ……. ……………………….  Curso

Departamento

Conselho da Unidade

Suplente        …………………………………………….        ……………………….

* Este formulário deverá ser preenchido e assinado pelos signatários, eletronicamente   ou manualmente. Após preenchido e devidamente  assinado, deverá ser encaminhado  para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a  data estabelecida no respectivo Edital.

Protocolo de recebimento de inscrição
Recebido por:

 

Data:

 

Para uso da Comissão Eleitoral: Parecer sobre a regularidade ou não da inscrição e sobre o preenchimento dos pré-requisitos dos postulantes aos cargos:

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO*

ANEXO 3

Ref. Edital nº 1/2021/CCJ

Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral,

Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para representante do Centro de Ciências Jurídicas no Conselho Universitário:

Função Nome do(a) Candidato(a) Assinatura
Representante no CUn – titular ………………………………………………… ……………………………
Representante no CUn – suplente ………………………………………………… ……………………………

* Este formulário deverá ser preenchido e assinado pelos signatários, eletronicamente  ou manualmente. Após preenchido e devidamente  assinado, deverá ser encaminhado para o email, comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a  data estabelecida no respectivo Edital.

Protocolo de recebimento de inscrição
Recebido por:

 

Data:

 

 

Para uso da Comissão Eleitoral: Parecer sobre a regularidade da inscrição e sobre o preenchimento dos pré-requisitos dos postulantes aos cargos:

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de outubro de 2020

 

Nº 93/2020/CFH – Art. 1º Designar a professora SORAIA CAROLINA DE MELLO, SIAPE 3160387, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em História, pelo período de dois anos, com efeitos retroativos a 14/10/2020.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais à servidora.

(Ref. Ofício nº 30/HST/CFH/2020)

 

Portaria de 29 de outubro de 2020

 

Nº 94/2020/CFH – Retificar a Portaria nº 090/2020/CFH que designa a Comissão de Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) da professora Maria Soledad Etcheverry Orchard, do Departamento de Sociologia e Ciência Política, no art. 3º: onde se lê “16 de novembro de 2020”, leia-se “17 de novembro de 2020”.

(Ref. Ofício nº 030/2020/SPO).

 

Portaria de 05 de novembro de 2020

 

Nº 95/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor ALEXANDRE MEYER LUZ, SIAPE 1496150, para exercer a função de Coordenador-geral de Extensão do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, a partir da presente data, em caráter pró tempore, até a indicação de nova Coordenação pelo Conselho do CFH.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais ao servidor, para o exercício dessa atividade.

(Ref. deliberação do Conselho do CFH, em reunião virtual realizada em 29/10/2020).

 

Portarias de 10 de novembro de 2020

 

Nº 96/2020/CFH – Designar os professores abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, com efeitos retroativos a 10/09/2020 até 1º/08/2022:

Clécio Azevedo da Silva – Coordenador do PPGG – Presidente

José Messias Bastos – Titular

Carlos José Espíndola – Suplente

Nazareno José de Campos – Titular

Márcio Rogério Silveira – Suplente

Jarbas Bonetti – Titular

Marinez Eymael Garcia Scherer – Suplente

Alessandra Larissa de Oliveira Fonseca – Titular

Orlando Ednei Ferretti – Suplente

Rosemy da Silva Nascimento – Titular

Aloysio Marthins de Araújo Junior – Suplente

(Ref. Ofício nº 01/2020/PPGG).

 

Nº 97/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor MARCELO ACCIOLY TEIXEIRA DE OLIVEIRA, SIAPE 1159786-8, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Geociências, por um período de 2 anos, com efeitos retroativos a 15/08/2020.

Art. 2º Revogar, a partir de 15 de agosto de 2020, as Portarias nº 17/2020/CFH e 60/2020/CFH.

(Ref. Solicitação Digital nº 044557/2020).

 

Portarias de 12 de novembro de 2020

 

Nº 98/2020/CFH – Designar ANA BÁRBARA DALLA LANA VIEIRA, matrícula 20101402, e VITÓRIA DA SILVEIRA ALVES, matrícula 20150313, como representantes discentes do Curso de Graduação em Antropologia, respectivamente na condição de titular e suplente, para compor o Colegiado do Departamento de Antropologia, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos retroativos a 25 de setembro de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 036842/2020).

 

Nº 99/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor HARRYSSON LUIZ DA SILVA, SIAPE 2158825, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Geografia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 19 de julho de 2020.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais ao servidor.

(Ref. Solicitação Digital nº 044728/2020).

 

 

Portarias de 16 de novembro de 2020

 

Nº 100/2020/CFH Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto de Estudos de Gênero, o qual, na forma de anexo, integra essa portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.017199/2020-10).

 

REGIMENTO INTERNO

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º ­ Este Regimento dispõe sobre os objetivos, organização e funcionamento do Instituto de Estudos de Gênero – IEG, da Universidade Federal de Santa Catarina.

II – DA INSTITUIÇÃO E SEUS FINS

Art. 2º ­ A característica dominante do IEG é o fato de ser interdisciplinar, incluindo pesquisadoras de diversas áreas. O instituto desenvolve temáticas nos campos de estudos de gênero, sexualidades, feminismos e diversidades. Integra, no exercício da interdisciplinaridade, os núcleos de estudos de gênero, sexualidades e feminismos dos diferentes departamentos e cursos da Universidade Federal de Santa Catarina, da Universidade do Estado de Santa Catarina, bem como de outras Instituições de Ensino Superior.

  • ÚNICO ­ Criado pela Portaria nº 044/CFH/2005 e sediado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFSC, o IEG reger-se-á conforme o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e neste Regimento Interno.

Art. 3º ­ O IEG pretende dar unidade e visibilidade a um conjunto extenso de pesquisas e atuação em diversas áreas acadêmicas, bem como estreitar os vínculos deste trabalho com profissionais, artistas, ativistas e movimentos sociais comprometidos com a promoção da igualdade de gênero e participar na formulação e encaminhamento de políticas públicas.

Art. 4º ­ Para cumprir seus objetivos, o IEG se propõe a articular e dar continuidade às seguintes atividades:

  1. Publicar a Revista Estudos Feministas (REF);
  2. Promover o Seminário Internacional Fazendo Gênero e outros eventos;
  • Dar continuidade à área de Concentração em Estudos de Gênero do Programa de Pós- graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) – UFSC;
  1. Realizar cursos de aperfeiçoamento, especialização e atividades de extensão;
  2. Preservar, proteger e valorizar a memória do IEG (CEDOC, Acervo Tito Sena e Portal do IEG) através da ampliação de seu acervo bibliográfico e documental, garantindo seu estudo e difusão;
  3. Promover as atividades do Espaço Cultural Gênero e Diversidades;
  • Promover e articular as atividades de pesquisa, ensino e extensão desenvolvidas nos núcleos e laboratórios de pesquisa ligados ao IEG;
  • Firmar e manter acordos, convênios de cooperação técnica, contratos de prestação de serviços, e estabelecer mecanismos de intercâmbio com instituições congêneres (públicas e privadas) nacionais e internacionais dentro dos marcos legais da UFSC;
  1. Dar continuidade a ações de intervenção social, participando na formulação e encaminhamento de políticas públicas e na articulação com movimentos sociais.

III – DA ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 5º ­ A estrutura básica do IEG é composta de:

  1. Coordenação Executiva;
  2. Conselho Consultivo;

III. Conselho de Núcleos e Laboratórios;

  1. Assembleia Geral

Seção I

Da Coordenação Executiva

Art. 6º ­ A Coordenação do IEG é órgão executivo das atividades do Instituto.

Art. 7º ­ As Coordenadoras do IEG serão indicadas na forma prevista no Art. 8º, parágrafo III.

  • 1º ­ As Coordenadoras devem ser integrantes da equipe permanente e portadoras de, no mínimo, título de doutora;
  • 2º ­ Os mandatos das Coordenadoras serão de três anos, podendo haver recondução por uma vez.
  • 3º ­ As pesquisadoras investidas no cargo de Coordenadoras não ficam desobrigadas de suas atividades de pesquisa ou docência na Universidade.
  • 4º ­ Em caso de ausência/afastamento das coordenadoras, um membro do conselho consultivo assumirá a função pro tempore.

Art. 8º ­ Compete à Coordenação executiva:

  1. Exercer a direção executiva, coordenação e supervisão das atividades do IEG;
  2. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Consultivo;

III. Acompanhar os projetos e trabalhos do IEG, no sentido de prover os meios necessários para a realização da programação aprovada;

  1. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Consultivo;
  2. Elaborar o Relatório Anual de Gestão;
  3. Produzir, em conjunto com o Conselho Consultivo:
  4. a) os planos de atuação do IEG;
  5. b) as propostas orçamentárias e as prestações de contas;
  6. c) as propostas de estabelecimento de convênios e contratos de serviço.

Art. 9º ­ No caso de vacância definitiva dos cargos de Coordenadora, por qualquer motivo, o Conselho Consultivo convocará novas eleições, por assembleia geral extraordinária, no prazo máximo de trinta dias.

Seção II

Do Conselho Consultivo

Art. 10º ­ O Conselho Consultivo, órgão deliberativo do IEG, é composto por:

  1. As três coordenadoras executivas do IEG;
  2. Coordenadoras das frentes que compõem o IEG, a saber: Fazendo Gênero; Revista Estudos Feministas (REF); Estudos de Gênero (EGE/PPGICH); Centro de Documentação (CEDOC); Espaço Cultural Gênero e Diversidade (ECGD); Ensino e Cursos (EC).

III. Uma representante discente, vinculada a Programas de Pós-graduação.

  • 1º ­ As integrantes do Conselho Consultivo terão os seguintes mandatos:
  1. O inciso 1 de três anos, renovável por um período sucessivo;
  2. As referidas no inciso II coincidentes com suas funções;
  3. O inciso III de um ano, renovável por um período sucessivo.
  • 2º ­ Perderá o mandato:
  1. Aquela que perder o pressuposto de sua investidura e;
  2. Aquela que faltar a três reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justo, a juízo do Conselho Consultivo.

Art. 11º ­ O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando julgado necessário.

  • 1° ­ Só serão feitas deliberações com a presença da maioria simples de suas integrantes.
  • 2º Nas deliberações do Conselho, a coordenação executiva terá, além dos votos das três coordenadoras, um voto de desempate.

Art. 12º ­ Compete ao Conselho Consultivo:

  1. Formular diretrizes de atuação das frentes do IEG;
  2. Debater e aprovar:
  3. a) o plano anual de atividades do IEG;
  4. b) o Relatório Anual de Gestão;
  5. c) a prestação de contas apresentada pela Coordenação;

III. Organizar o processo eleitoral da Coordenação do IEG, homologada por assembleia que reúna as pesquisadoras docentes permanentes do Instituto;

  1. Julgar os recursos interpostos das decisões da Coordenação;
  2. Deliberar sobre casos omissos neste Regimento.

Seção III

Do Conselho de Núcleos e Laboratórios

Art. 13º O Conselho de Núcleos e Laboratórios é formado pelos Núcleos e Laboratórios vinculados ao IEG, que contribuem na elaboração e consecução do plano anual de atividades do Instituto.

Art. 14º Os Núcleos e Laboratórios que o integram devem atuar em consonância com os princípios e objetivos do IEG, tendo em vista a reciprocidade, a unidade de ação e de discurso, buscando zelar para:

  1. Manter regularidade nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  2. Participar das reuniões do Conselho de Núcleos e Laboratórios e outros setores, quando convocados;

III. Participar das atividades institucionais promovidas pelo IEG;

  1. Solicitar aprovação para novos projetos a serem submetidos a editais, convênios e/ou contratos sempre que envolver o nome do IEG;
  2. Notificar quando da aprovação de projetos, convênios e contratos sempre que envolver o nome do IEG, bem como apresentar os relatórios finais dos mesmos;
  3. Prever nos seus projetos de convênios, contratos e outros tipos de financiamentos, recursos para colaborar com a manutenção do IEG;

VII – Ter o compromisso de incentivar suas/seus integrantes a atuar efetivamente nas frentes do IEG;

VIII – Comprometer-se em dar visibilidade ao IEG, inserindo nas suas publicações e comunicações, diretórios, sites, redes sociais o vínculo institucional e a logomarca.

  • 1° ­ O Conselho de Núcleos e Laboratórios será convocado pela Coordenação geral e suas deliberações serão realizadas com a presença da maioria simples de suas integrantes.
  • 2º ­ Reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando julgado necessário.
  • 3º A representação na reunião anual será feita pela coordenadora/líder do núcleo ou laboratório.

Seção IV

Da Assembleia Geral

Art. 15º Compete à Assembleia Geral deliberar sobre eleição da coordenação geral, mudanças estatutárias e regimentais entre outras, conforme deliberação do Conselho Consultivo.

  • 1° ­ Será convocada pelo Conselho Consultivo, sendo que em primeira chamada delibera com 50% + um de associadas presentes, e em segunda chamada com o quórum presente.

V INTEGRANTES

Art. 16º ­ O Instituto de Estudos de Gênero conta com um grupo próprio de pesquisadoras, e está também aberto a todas as pesquisadoras e docentes da UFSC e de outras instituições de ensino superior que nele queiram desenvolver projetos de pesquisa interdisciplinares no campo dos estudos de gênero, sexualidades, feminismos e diversidades. As participantes do IEG se dividem entre as seguintes categorias:

  1. Pesquisadoras permanentes – categoria constituída por docentes lotadas nas diversas Unidades, Departamentos e Programas de Pós-graduação, com atividade regular de ensino, pesquisa, criação, inovação, extensão ou administração universitária, associadas ao IEG em caráter permanente;
  • 1º ­ Para participar como pesquisadora permanente do IEG, a docente apresentará solicitação que será analisada pelo Conselho Consultivo, com base no currículo Lattes atualizado;
  • 2º­ Será admitida, nessa categoria, pesquisadora aposentada, de reconhecido mérito acadêmico na área, cuja experiência acumulada contribua para as atividades de pesquisa, ensino ou extensão;
  1. Pesquisadora Associada – profissionais qualificadas credenciadas para atuar no IEG, mediante processo de avaliação apresentado ao Conselho Consultivo, que deverá constar de carta de intenção; carta de apresentação da orientadora (mestrandas e doutorandas); cópia do currículo Lattes atualizado (acadêmicas), declaração da chefia de que trabalha com gênero (profissionais); portfólio (artistas) ou memorial (ativistas).

Parágrafo Único -­ O credenciamento da pesquisadora associada será reavaliado a cada quatro anos e submetido à aprovação do Conselho Consultivo.

III. Estudantes de Graduação e Pós-graduação vinculadas aos núcleos e laboratórios participantes do IEG;

  1. Docente colaboradora ­- professoras, associadas ao IEG de forma temporária, em exercício de atividades acadêmicas (ensino, pesquisa ou extensão) através de convênios, apoio institucional, entre outros;

VII. Docente/pesquisadora visitante: docentes e pesquisadoras vinculadas a outras instituições nacionais ou estrangeiras, temporariamente associadas ao IEG para o exercício de estágio acadêmico, pós-­doutoral, entre outros;

VIII. Técnicas–administrativas vinculadas ao IEG.

  • 1º – Casos não previstos no Estatuto serão analisados pelo Conselho Consultivo.

Art. 17º ­ São atividades e atribuições das pesquisadoras permanentes e associadas do IEG:

  1. Manter regularidade nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  2. Participar das reuniões do Conselho Consultivo e outros setores, quando convocadas;

III. Participar das atividades institucionais promovidas pelo IEG;

  1. Solicitar aprovação do Conselho Consultivo para novos projetos a serem submetidos a editais, convênios e/ou contratos sempre que envolver o nome do IEG;
  2. Notificar ao Conselho Consultivo quando da aprovação de projetos, convênios e contratos sempre que envolver o nome do IEG, bem como apresentar os relatórios finais dos mesmos;
  3. Garantir, através de convênios, contratos e outros tipos de financiamentos, recursos para a manutenção do IEG;

VII – Ter o compromisso de atuar efetivamente em pelo menos em uma das seis frentes do IEG;

VIII – Comprometer-se em dar visibilidade ao IEG, inserindo no Lattes o vínculo institucional e a logomarca nas publicações e ações de comunicação de suas frentes, laboratórios ou núcleos.

Art. 18º ­ O processo de desligamento da pesquisadora permanente e da pesquisadora associada deve ser encaminhado formalmente ao Conselho Consultivo.

VI – DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 19º ­ As integrantes do Instituto de Estudos de Gênero (IEG) exercerão nele suas atividades sem prejuízo das atribuições em outras unidades institucionais.

VII – DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 20º ­ Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de março de 2020.

 

Nº 101/2020/CFH – Art. 1º Aprovar o Estatuto do Instituto de Estudos de Gênero, o qual, na forma de anexo, integra essa portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.017199/2020-10).

 

ESTATUTO

SUMÁRIO

 

  1. MISSÃO E OBJETIVOS DO INSTITUTO DE ESTUDOS DE GÊNERO

1.1. O IEG

1.2. Objetivos

  1. GESTÃO DO IEG

2.1. Coordenação Executiva

2.2. Conselho Consultivo

2.3. Conselho de Núcleos e Laboratórios

2.4. Das/os associadas/os

2.5. Da Assembleia

  1. LABORATÓRIOS E NÚCLEOS EM REDE COM O IEG

3.1. Na Universidade Federal de Santa Catariana – UFSC

3.2. Em outras instituições de ensino superior

  1. MISSÃO E OBJETIVOS DO INSTITUTO DE ESTUDOS DE GÊNERO

1.1. O IEG

O Instituto de Estudos Gênero (IEG) tem ocupado um papel relevante na condução da UFSC a centro de excelência em estudos de gênero no Brasil. O instituto desenvolve ensino, pesquisa e extensão em teorias feministas, sexualidades e diversidades, articulando redes de pesquisas a nível local, nacional e internacional.

O IEG foi criado em 2005 por um grupo de pesquisadoras docentes que, reunido inicialmente em 1994, no Seminário Fazendo Gênero: Seminário de Estudos sobre a Mulher, realizado por professoras do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), agregou acadêmicas do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) e de outros Centros da UFSC, num evento bianual (atualmente trianual), o Encontro Internacional Fazendo Gênero, que tomou grandes proporções e importância na área de estudos feministas, de gênero, sexualidades e diversidades no país. Em 1999 este grupo de pesquisadoras passou a editar a Revista Estudos Feministas, idealizada e publicada desde 1992 no Rio de Janeiro por pesquisadoras da região Sudeste. A partir do ano 2000 as professoras do CFH propuseram os estudos feministas e de gênero ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), que se constituiu na Área de Concentração em Estudos de Gênero. Sobre este tripé de atividades realizadas pelas professoras da UFSC, acompanhadas por pesquisadoras da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), foi proposta a implementação do IEG, que passou a agregar os diferentes núcleos e laboratórios de pesquisa em gênero, de vários centros e departamentos da UFSC e da UDESC, incorporando na continuidade núcleos de pesquisa de outras Instituições de Ensino Superior (IES) do país.

Para este processo foi muito importante, além da atuação de docentes do IEG em cursos de graduação e pós-graduação do ensino superior, sua participação em Cursos de Curta Duração (CCD) numa atividade de extensão que atualmente incorpora um público externo à universidade, aceitando interessadas/os de diferentes organizações e movimentos sociais. No tocante a ensino que se estende para a sociedade, merecem destaque os cursos de extensão em Gênero e Diversidade na Escola, na modalidade de Educação a Distância, oferecidos pelo IEG a vários polos (UAD/UFSC) situados em municípios de diferentes regiões do estado de Santa Catarina. Atividade importante na medida em que se volta para a formação de professoras/es de ensino fundamental e médio das escolas públicas de SC no campo dos estudos de gênero e diversidades. Entre 2013-2015, o IEG ofereceu a este público e demais interessadas/os seu primeiro curso EaD de especialização em Gênero e Diversidade na Escola, atuando também no nível da pós-graduação latu sensu. Somadas às pesquisas de interesse social desenvolvidas, as atividades docentes de extensão realizam a proposta do IEG de buscar a articulação da academia com a comunidade e os movimentos sociais:

 

Este instituto pretende dar unidade e visibilidade a um conjunto extenso de pesquisas e atuação em diversas áreas acadêmicas, com o objetivo de estreitar os vínculos deste trabalho com os movimentos sociais comprometidos com os direitos das mulheres e a promoção da igualdade de gênero (INSTITUTO DE ESTUDOS DE GÊNERO, 2005).

Ainda no início dos anos 2000, o grupo de pesquisadoras da UFSC que assumira a edição da Revista Estudos Feministas empenhou-se na publicação de um pioneiro Portal de Publicações Feministas, que disponibilizou online a REF e outras revistas de estudos de gênero produzidas por diversas instituições do país. Em 2008 foi implantado o Portal do Instituto de Estudos de Gênero da UFSC, que abriga, entre outros elementos, todos os números da REF e vários periódicos acadêmicos brasileiros voltados aos temas feministas, de gênero, sexualidades e diversidades.

A partir de 2016, o IEG fez forte investimento na preservação de sua Memória, criando o Centro de Documentação (CEDOC) que abriga seu acervo de publicações, à disposição para pesquisas de todas as interessadas. Em 2018, foi incorporado a esta Memória o Acervo de Tito Sena, pesquisador associado do IEG, doutor pelo PPGICH e professor da UDESC, falecido em 2015.

Em 2018 foi adicionado ao IEG o Espaço Cultural Gênero e Diversidades (ECGD), criado em parceria com as Secretaria de Arte e Cultura (SeCARTE) e Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) da UFSC. Neste espaço, aberto à comunidade e seu entorno e aos movimentos artísticos e sociais, são realizadas oficinas, reuniões, rodas de conversas e inúmeras atividades, num estreito envolvimento com grupos acadêmicos e externos à Universidade.

Em 2020 o IEG formaliza a criação da frente de atuação “Ensino e Cursos”, que será responsável por abarcar a história do Instituto com atividades de formação dentro e fora da UFSC. Serão novas atividades somadas às experiências já acumuladas, como o Curso de Especialização Gênero e Diversidade na Escola (GDE); os Cursos de Curta Duração (CCD); Oficinas em empresas públicas e privadas; oficinas, palestras e outras ações em escolas da rede pública, movimentos sociais, ONGS, institutos e outras universidades.

1.2 Objetivos do IEG

Objetivo geral: Desenvolver ensino, pesquisa e extensão nas áreas de estudos de gênero e feminismos, articulando redes de pesquisas dentro e fora do Brasil, a partir da integração das frentes/laboratórios/núcleos que compõem o instituto. Para tanto, são:

Objetivos específicos:

  1.              Publicar a Revista Estudos Feministas (REF);
  2.             Promover o Seminário Internacional Fazendo Gênero e outros eventos;

iii.           Dar continuidade à área de Concentração em Estudos de Gênero do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) – UFSC;

  1. Realizar cursos de aperfeiçoamento, especialização e atividades de extensão;
  2.             Preservar, proteger e valorizar a memória do IEG (CEDOC, Acervo Tito Sena e Portal do IEG) através da ampliação de seu acervo bibliográfico e documental, garantindo seu estudo e difusão;
  3. Promover as atividades do Espaço Cultural Gênero e Diversidades (ECGD);

vii.     Promover e articular as atividades de pesquisa, ensino e extensão desenvolvidas nos núcleos e laboratórios de pesquisa ligados ao IEG;

viii.      Firmar e manter acordos, convênios de cooperação técnica, contratos de prestação de serviços, e estabelecer mecanismos de intercâmbio com instituições congêneres (públicas e privadas) nacionais e internacionais dentro dos marcos legais da UFSC;

  1. Dar continuidade a ações de intervenção social, participando na formulação e encaminhamento de políticas públicas e na articulação com movimentos sociais.
  2. GESTÃO DO IEG

É realizada pela Coordenação Executiva, composta de três integrantes, e pelo Conselho Consultivo. A gestão é referendada pelo Conselho de Núcleos e Laboratórios e por/em assembleias, envolvendo todas/os as/os associadas/os.

2.1. Coordenação Executiva

A coordenação executiva será exercida por três pesquisadoras doutoras associadas ao IEG.

  • 1 A gestão da coordenação executiva terá a duração de três (03) anos, prorrogáveis por mais três (03) anos.
  • 2 Em caso de ausência/afastamento das coordenadoras, uma integrante do conselho consultivo assumirá a função pro tempore.

2.2. Conselho Consultivo

Composto pela coordenação executiva e pelas coordenadoras das seis frentes do IEG, a saber:

  • Seminário Internacional Fazendo Gênero;
  • Revista Estudos Feministas (REF);
  • Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) – Área de Concentração Estudos de Gênero (EGE);
  • Centro de Documentação (CEDOC);
  • Espaço Cultural Gênero e Diversidade (ECGD);
  • Coordenadoria de Ensino e Cursos.
  • 1 – O Conselho Consultivo realizará reuniões semestrais, podendo também ocorrer reuniões extraordinárias, caso necessário.
  • 2 – A coordenadora titular da frente poderá indicar uma representação em caso de impossibilidade de comparecimento.

2.3. Conselho de Núcleos e Laboratórios

O Conselho de Núcleos e Laboratórios é formado pelos núcleos e laboratórios vinculados ao IEG, que contribuem na elaboração e consecução do plano anual de atividades do IEG

  • único – O Conselho de Núcleos e Laboratórios realizará reuniões anuais, convocadas pela coordenação executiva, podendo também ocorrer reuniões extraordinárias, caso necessário.

2.4. Das/os associadas/os

Como associadas/os do IEG, serão consideradas/os as/os participantes das seguintes categorias:

  • Pesquisadoras permanentes: docentes da UFSC (na ativa ou aposentadas), ligadas a laboratórios e núcleos do IEG e atuantes nas frentes do Instituto;
  • Pesquisadoras associadas: pessoas qualificadas credenciadas para atuar no IEG, conforme previsto no Regimento Interno do Instituto;
  • Docentes colaboradoras: professoras associadas ao IEG, de forma temporária, em exercício de atividade acadêmica;
  • Docentes/ pesquisadoras visitantes: docentes e pesquisadoras vinculadas a outras instituições, nacionais ou estrangeiras, temporariamente associadas ao IEG;

Profissionais, ativistas e artistas que trabalham com questões de gênero

  • Estudantes de graduação/pós-graduação vinculadas/os aos núcleos e laboratórios participantes do IEG;
  • Técnicas/os-administrativas/os vinculadas/os ao IEG;
  • Bolsistas vinculadas/os ao IEG.
  • 1 – Casos de associações não previstos no Estatuto serão analisados pelo Conselho Consultivo.

2.5. Assembleia geral das/os associadas/os

A assembleia geral do IEG é a instância máxima de decisão e ocorrerá a cada três anos, durante o Fazendo Gênero.

  • 1 – Em caso de necessidade, poderá ser avaliado pelo Conselho Consultivo a realização de assembleia geral extraordinária.
  • 2 – A assembleia geral ordinária e/ou extraordinária será convocada pelo Conselho Consultivo do IEG.
  1. LABORATÓRIOS E NÚCLEOS EM REDE COM O IEG

3.1. Na Universidade Federal de Santa Catariana – UFSC

1.      ALTERITAS (Diferença, Arte e Educação) Site: http://alteritas.paginas.ufsc.br/
2.      EDEN (Laboratório de pesquisa e tecnologia em educação em saúde e enfermagem) Site: http://eden.paginas.ufsc.br/
3.      GERMINA (Grupo de Estudos em Reflexão Moral e Interdisciplinar e Narratividade) Site: http://www.nefipo.ufsc.br
4.      LEGH (Laboratório de Estudos de Gênero e História) Site: http://www.legh.cfh.ufsc.br/
5.      LEVIS (Laboratório de Estudos das Violências) Site: http://levis.cfh.ufsc.br
6.      LITERATUAL (Literatura Brasileira Atual – Estudos Feministas e Pós-Coloniais de Narrativas da Contemporaneidade) Site: http://literatual.cce.ufsc.br/
7.      MARGENS (Núcleo Pesquisa Modos de Vida, Família e Relações de Gênero) Site: http://www.margens.ufsc.br/
8.      NAF (Núcleo de Estudos sobre Agricultura Familiar) Site: http://naf.ufsc.br
9.      NAVI (Núcleo de Antropologia Audiovisual e Estudos da Imagem) Site: http://navi.ufsc.br/

 

10.  NED (Núcleo de Estudos sobre Deficiência) Site: http://nedef.paginas.ufsc.br
11.  NETRANS (Núcleo de Pesquisas e Estudos de Travestilidades-Transexualidades-Transgeneriedades) Facebook: @netransufsc
12.  NIGS (Núcleo de Identidades de Gênero e Subjetividades) Site: http://nigs.ufsc.br/
13.  NuGaL (Núcleo de Estudos de Gênero Através da Linguagem) Facebook: @generolinguagem
14.  NUGEMS (Núcleo de Estudos e Ações em Gênero, Educação, Mídia e Subjetividade) Facebook: Nugems
15.  NuLIME (Núcleo Literatura e Memória) Facebook: @nulime
16.  NUSSERGE (Núcleo Interdisciplinar de Estudos e Pesquisas em Saúde, Sexualidades e Relações de Gênero) Facebook: Nusserge
17.  Perspectivas Queer (e) Decoloniais Site: http://literatura.posgrad.ufsc.br
18.  TRANSES (Núcleo de Antropologia do Contemporâneo) Site: http://transes.paginas.ufsc.br

 

 

3.2 Núcleos de outras instituições de ensino superior:

LabGef (Laboratório de Relações de Gênero e Família) – UDESC – Florianópolis/SC

GECAL (Grupo Gênero, Educação e Cidadania na América Latina) – UNIPLAC – Lages/SC

  1. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de março de 2020

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 29/2021 – 10/03/2021

10/03/2021 17:14

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 29/2021

Data da publicação: 10 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_10.03.2021

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 26 a 34/2021/CTS/ARA

EDITAL Nº001/CTS/ARA/2021

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº  024 a 027/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº0054 a 0056, 0059 a 0063/2021/DPC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº042 a 084/DAP/PRODEGESP

81/2021/DDP

 

PORTARIAS Nº 81, 106, 126 e 127, 129, 136 a 156, 158 a 162/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº 1 e 2, 16 e 17/2021/DDP/PRODEGESP

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 025/PROGRAD/2021
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 01/PPGN/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 023/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº013 a 014/2021/CFM
 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

 

PORTARIAS Nº 010 a 030/CSE/2021

EDITAL Nº 005/CSE/2021

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº26/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Meister Sommer Bilesimo, SIAPE nº 1932382, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2023.

 

Nº27/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, para exercer a função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2023.

 

Nº28/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência do professor Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2023:

NOME SIAPE
Alexandre Márcio Marcolino 1863921 Titular
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821 Titular
Livia Arcêncio do Amaral 1013144 Titular
Heloyse Uliam Kuriki 2050434 Suplente
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186 Suplente

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 135/2020/CTS/ARA, de 24 de novembro de 2020.

 

Nº29/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a recomposição da seguinte banca examinadora:

Departamento de Computação

Campo de Conhecimento: Circuitos Eletrônicos.

Processo: 23080.062230/2019-33.

Número de vagas: 01 (uma).

Classe/Denominação/Nível: Adjunto A.

Regime de Trabalho: DE.

Prof. Dr. Fabrício de Oliveira Ourique UFSC Titular (Presidente)
Prof. Dr. Fábio Rodrigues de La Rocha UFSC Titular
Prof.  Dr. João Mota Neto SATC Titular
Prof. Dr. Dario Francisco Guimaraes de Azevedo PUC-RS Suplente
Profª. Drª. Luciana Bolan Frigo UFSC Suplente
STAE Samira Belettini Borges UFSC Secretário

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 06/2020/CTS/ARA, de 20 de fevereiro de 2020.

 

Portarias de 2 de março de 2021

 

Nº30/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Cardiologia e Pneumologia, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 28 de fevereiro de 2021 a 27 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 78/2020/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2020.

 

Nº31/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício de Oliveira Ourique, SIAPE nº 1863254, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 14 de março de 2021 até 14 de março de 2023:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988
Jim Lau 1152206
Olga Yevseyeva 1938037
Roderval Marcelino 1920975
Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774
MEMBROS SUPLENTES
Luciana Bolan Frigo 1805632
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBRO TITULAR
César Cataldo Scharlau 2049292
MEMBRO SUPLENTE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBRO TITULAR
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES
Márcia Martins Szortyka 2775851
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660
MEMBROS SUPLENTES
Bernardo Walmott Borges 1780642
Mauricio Girardi 1543564

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 29/2020/CTS/ARA, de 17 de março de 2020.

 

Nº32/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 25 de fevereiro de 2021 até 01 de setembro de 2021:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Elise Sommer Watzko 2047541
Fernando Henrique Milanese 1606552
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Olga Yevseyeva 1938037
Elaine Virmond 1824004
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
MEMBRO SUPLENTE
Márcia Martins Szortyka 2775851

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 147/CTS/ARA/2019, de 10 de outubro de 2019.

 

Nº33/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Josete Mazon , SIAPE nº 3058258 , para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Anatomia Humana, atribuindo-lhe 6 (seis) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 28 de fevereiro de 2021 a 27 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 21/CTS/ARA/2019, de 08 de março de 2019.

 

Nº34/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Heloyse Uliam Kuriki, SIAPE nº 2050434, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Mecanoterapia, atribuindo-lhe 6 (seis) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de março de 2021 a 01 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 136/CTS/ARA/2019, de 13 de setembro de 2019.

 

 

 

Edital de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº001/CTS/ARA/2021 – Art. 1o – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso no semestre em que ocorre a eleição, para no dia 14 de abril de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 26 de abril de 2021.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que sejam Médicos (Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013), que estejam em efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina (Lei nº 12772, de 28 de dezembro de 2012), que exerçam regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular (Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina).

Art. 4o – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5o – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 15 a 24 de março de 2021, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 26 de março de 2021 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até 24 horas após publicação da homologação das candidaturas e deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa, mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contados do seu recebimento.

 

  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11º – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12º – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14º – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15º – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16º – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do CPF.

Art. 17º – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

Art. 18º – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20º – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21º – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato com maior idade.

Art. 22º – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Medicina no prazo de até 48 horas, após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23º – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24º – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25º – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26º – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 15 de março a 24 de março de 2021, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 26 de março de 2021;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 14 de abril de 2021, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27º – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 25/2021/CTS/ARA, de 12 de fevereiro de 2021, composta pelos docentes Josete Mazon, SIAPE no 3058258, Maíra Cola, SIAPE no 1128912, e Roger Flores Ceccon, SIAPE no 2201752, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28º – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29º – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30º – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2021

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 024/2021/DCTJ – Revogar a Portaria nº 103/2019/DCTJ de 10 de dezembro de 2019. Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Mecatrônica, sob a Coordenação do primeiro, os professores: Milton Evangelista de Oliveira Filho; Tatiana Renata Garcia; Aline Durrer Patelli Juliani. Esta portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir de 16/03/2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 025/2021/DCTJ – Designar o servidor Victor Simões Barbosa, SIAPE 2330786, para atuar como supervisor de tutores do campo de conhecimento de Matemática no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Joinville. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2021.

 

Portarias de 02 de março de 2021

 

Nº 026/2021/DCTJ – Revogar a Portaria nº 047/2020/DCTJ de 25 de agosto de 2020. Designar para compor a Comissão de Seleção de Estudantes Regulares do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, na presidência do primeiro, os professores Pablo Andretta Jaskowiak, Alexandro Garro Brito, Anderson Wedderhoff Spengler e Kléber Vieira de Paiva.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de um ano a partir de sua emissão.

 

Nº 027/2021/DCTJ – Designar para compor, a partir desta data, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, os docentes abaixo nominados: Membros Natos: Moisés Ferber de Vieira Lessa (titular); Pablo Andretta Jaskowiak (suplente). Linha de Pesquisa em Sistemas Embarcados: Giovani Gracioli (titular); Kleber Vieira de Paiva (suplente). Linha de Pesquisa em Sistemas Eletrônicos de Potência: Tiago Vieira da Cunha (titular);    Diego Santos Greff (suplente). Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de dois anos a partir da data de sua emissão.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria n 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 0054/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00013/2017 (processo 076825/2016-23), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA-ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FERNANDA GUIMARÃES 889.371.949-53
Fiscal SUZANA BARTIRIA ABREU 376.101.049-49

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0055/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00013/2017 (processo 076825/2016-23), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA-ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal GILVANO DA ROSA 027.002.529-42
Fiscal LAÍSA CRISTINA KROLIKOVSKI DA SILVA 071.274.069-44
Gestor GLEIDE BITTENCOURTE JOSE ORDOVÁS 935.614.239-49

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 0056/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00207/2019 (processo 013717/2019-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº  17.688.208/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JULIANA PIRES DA SILVA 040.295.809-80

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00207/2019 (processo 013717/2019-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº  17.688.208/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico SUELEN DIAS FAGUNDES BRANDOLT 974.477.730-34

Art. 3- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0059/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVIG VIGILÂNCIA LTDA-ME, CNPJ nº  05.497.780/0001-40.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal GABRIELA SVILLEN FONTES 053.090.419-58

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVIG VIGILÂNCIA LTDA-ME, CNPJ nº  05.497.780/0001-40.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MONICA SELAU BAUER 072.699.679-38

Art. 3- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 0060/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00012/2021 (processo 085023/2019-57), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo THAISY FERNANDES 055.441.179-26
Fiscal Técnico CLÁUDIO MARCIO MATERA JUSTO 273.564.738-28
Gestor MAURICIO POLICARPO 084.812.039-63

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0061/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2017 (processo 048011/2016-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TRABISERV GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ nº 09.529.872/0001-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 088.377.999-42

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2017 (processo 048011/2016-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TRABISERV GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ nº 09.529.872/0001-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal GABRIELA SVILLEN FONTES 053.090.419-58

Art. 3 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0062/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00189/2019 (processo 081448/2018-14), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALPHA VISION COM. E SERV. DE TELECOM. LTDA, CNPJ nº 04.665.574/0001-30.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CÁRLIDA EMERIM 523.717.350-00

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 01 de março de 2021

 

Nº 0063/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00007/2021 (processo 085080/2019-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F. LTDA, CNPJ nº  10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico SILVIA TERRA FONTES 973.412.580-04

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00007/2021 (processo 085080/2019-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F. LTDA, CNPJ nº  10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JACÓ JOAQUIM MATTOS 046.170.139-11

Art. 3- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMEINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de fevereiro de 2021

 

Nº042/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 22 de janeiro de 2021, por motivo de falecimento, o cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, código de vaga 688256, ocupado pelo servidor OSVALDINO BARBOSA, matrícula SIAPE 1156350, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.003171/2021-86).

 

Portarias de 02 de fevereiro de 2021

 

Nº043/DAP/PRODEGESP- Aposentar JOSE LEOMAR TODESCO, matrícula SIAPE 1395969,
código de vaga nº 688035, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR,
Classe E (Professor Titular), nível único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019. (Processo nº 23080.000286/2021-19).

 

Portarias de 03 de fevereiro de 2021

 

Nº044/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Tiago Tomaz de Souza, matrícula SIAPE 1521436, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado no Divisão de Clínica
Cirúrgica/DCC/DM/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.002951/2021-17)

 

Nº045/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Tiago Tomaz de Souza, matrícula SIAPE 1521436, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado no Divisão de Clínica
Cirúrgica/DCC/DM/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 01 de fevereiro de 2021 a 15 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.002951/2021-17)

 

Nº046/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Bianca Ruschel Hillmann, matrícula SIAPE 1097507, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia/DTO/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 23 de janeiro de 2021 a 22 de maio de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.003730/2021-58)

 

Nº047/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Bianca Ruschel Hillmann, matrícula SIAPE 1097507, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia/DTO/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de maio de 2021 a 21 de julho de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080. 003730/2021-58)

 

Nº048/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Jaqueline Novosad, matrícula SIAPE 2085884, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de janeiro de 2021 a 24 de maio de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.003539/2021-14)

 

Nº049/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Jaqueline Novosad, matrícula SIAPE 2085884,ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de maio de 2021 a 23 de julho de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.003539/2021-14)

 

Portarias de 04 de fevereiro de 2021

 

Nº050/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARCO ANTONIO FRANCIOTTI, matrícula SIAPE
1158868, código de vaga nº 690568, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO
SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), nível único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.050428/2020-16)

 

Portarias de 08 de fevereiro de 2021

 

Nº051/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 152/GR/91, de 26 de fevereiro de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 1991, que concedeu aposentadoria ao servidor FRANCISCO XAVIER MEDEIROS VIEIRA, matrícula SIAPE 1156029, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 20% de gratificação adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 33% (trinta e três por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.00335/91-35).

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº052/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Júlio Eduardo Ornelas Silva, matrícula SIAPE 1652633, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CSE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de fevereiro de 2021 a 09 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.004206/2021-02)

 

Nº053 DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Júlio Eduardo Ornelas Silva, matrícula SIAPE 1652633, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CSE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 10 de fevereiro de 2021 a 24 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.004206/2021-02)

 

Nº054/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 08 de fevereiro de 2021, o cargo de
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 3,
Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ADRIANA BERTOLINI, matrícula SIAPE 2996679, código de vaga 690540, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.004384/2021-25)

 

Nº055/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rafael Silva dos Santos, matrícula SIAPE 1823414, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado/localizado na Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório/CEEA/DE/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 01 de fevereiro de 2021 a 05 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.004640/2021-84)

 

Nº056/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rafael Silva dos Santos, matrícula SIAPE 1823414, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado/localizado na Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório/CEEA/DE/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 06 de fevereiro de 2021 a 20 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.004640/2021-84)

 

Portarias de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº057/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARGARIDA JURACI TESSAROLO GODINHO, matrícula SIAPE 1158185, código de vaga nº 689913, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.046322/2020-18)

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº058/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARIA DE LOURDES ROVARIS, matrícula SIAPE 1157017, código de vaga nº 688841, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.000134/2021-16)

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº059/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, LARA PATRICIA KRETZER, matrícula SIAPE 2704102, código de vaga 770907, a partir de 03 de fevereiro de 2021, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.003797/2021-92).

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2021

 

Nº060/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 57, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2021, que concedeu aposentadoria a MARGARIDA JURACI TESSAROLO GODINHO, matrícula SIAPE 1158185. Onde se lê, “ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina”,  leia-se, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina.(Processo 23080.046322/2020-18).

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº061/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, GLAUBER PEREIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE 1545982, código de vaga 865742, a partir de 16 de fevereiro de 2021, do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.005095/2021-43).

 

Nº062/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 199/2019/DAP, de 14 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2019, para incluir a beneficiária de pensão civil vitalícia SILVIA MARIA FERREIRA MONTEIRO, matrícula SIAPE 06555519, na condição de ex-cônjuge do servidor LEDIO ROSA DE ANDRADE, matrícula SIAPE 1765882, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 02, falecido em 29 de janeiro de 2019, nos termos dos arts. 215, 217, incisos II, III e IV, alínea “a” e 222, incisos IV e VII, alínea “b”, itens “2” e “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com o art. 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, regulamentado pelo art. 2°, da Lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004, em conformidade com o § 1º, do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019.

(Processos nº 23080.008242/2019-12, 23080.006398/2019-69 e 23080.008245/2019-56)

 

Nº063/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil temporária a MARIO PAULO DE SOUZA NETO, matrícula SIAPE 06555535, na condição de filho do servidor aposentado CYRIO MELOTO DE SOUZA, matrícula SIAPE 1156389, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 06 de julho de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, inciso III, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.028188/2020-65)

 

Nº064/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 517/2019/DAP, de 02 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2019, para incluir o beneficiário de pensão civil temporária GUSTAVO BRIZOLA WEBER, matrícula SIAPE 06544304, na condição de filho do servidor aposentado JOÃO HERNESTO WEBER, matrícula SIAPE 1159716, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 2, falecido em 02 de julho de 2019, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “b” e 222, incisos III e VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com o art. 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, regulamentado pelo art. 2°, da Lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004, em conformidade com o § 1º, do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. (Processos nº 23080.047757/2019-38 e 23080.031373/2020-37)

 

Nº065/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 322/2018/DAP, de 26 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2018, para incluir a beneficiária de pensão civil vitalícia VERA LUCIA SILVA COSTA BRAGA, matrícula SIAPE 06528376, na condição de ex-cônjuge do servidor aposentado LUIZ HENRIQUE SILVA, matrícula SIAPE 1158481, ocupante do cargo de Médico, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido em 02 de dezembro de 2017, nos termos dos arts. 215, 217, incisos II e III e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com o art. 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, regulamentado pelo art. 2°, da Lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004, em cumprimento à decisão judicial nos autos do processo nº 5001393-24.2018.4.04.7200/SC. (Processos nº 23080.003259/2018-01 e 23080.084421/2017-94)

 

Nº066/DAP/PRODEGESP- Conceder pensão civil vitalícia a VERA LUCIA CHEREM SALUM, matrícula SIAPE 06555632, na condição de cônjuge do servidor aposentado RONALDO ANTONIO SALUM, matrícula SIAPE 1154954, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 23 de dezembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.000292/2021-76)

 

Nº067/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MELANIA MARTHA NICOLAZZI, matrícula SIAPE 06555756, na condição de companheira do servidor aposentado EDMON DUARTE NADER, matrículas SIAPE 1155008 e 2155008, ocupante de dois cargos de Professor de Magistério Superior, classe Titular, sendo um em regime de 40 horas e o outro no regime de dedicação exclusiva, falecido no dia 25 de novembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.000522/2021-05)

 

Nº068/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ODETE MARIA SANTOS, matrícula SIAPE 06556108, na condição de cônjuge do servidor aposentado DELAMAR LAUDELINO SANTOS, matrícula SIAPE 1155285, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 13, falecido no dia 02 de dezembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.001215/2021-33)

Nº069/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA HELENA CECHINEL BASTOS, matrícula SIAPE 06556248, na condição de cônjuge do servidor aposentado ADELAR ANDRINO BASTOS, matrícula SIAPE 1169536, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 16, falecido no dia 12 de dezembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.001368/2021-81)

 

Nº070/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a NEYDE LAMBERT FERREIRA E COSTA, matrícula SIAPE  06556361, na condição de cônjuge do servidor aposentado RENATO HENRIQUES FERREIRA E COSTA, matrícula SIAPE 0573654, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 2, falecido no dia 16 de novembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.001817/2021-91)

 

Nº071/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA SERENITA DUTRA, matrícula SIAPE  06556426, na condição de cônjuge do servidor aposentado MAURICI JOSE DUTRA, matrícula SIAPE 1156051, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 11 de janeiro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.002554/2021-37)

 

Nº072/DAP/PRODEGESP – Conceder a Renata Martins Pacheco, matrícula SIAPE 2022700, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Gestão Ambiental/CGA/DGG, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) meses, de 21 de fevereiro de 2021 a 21 de maio de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.050891/2020-50)

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº073/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, Marucia Patta Bardagi, matrícula SIAPE 1823313, código de vaga 860988, a partir de 19 de fevereiro de 2021, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Adjunto), Nível 04, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.004083/2021-00).

 

Nº074/DAP/PRODEGESP – Conceder a André Luís Porporatti, matrícula SIAPE 2318318, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 08 de março de 2021 a 07 de março de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.000812/2021-41)

 

Nº075/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Aline Costa, matrícula SIAPE 1981029, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de fevereiro de 2021 a 15 de junho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.005946/2021-58)

 

Nº076/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Aline Costa, matrícula SIAPE 1981029, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16 de junho de 2021 a 14 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.005946/2021-58)

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº077/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Berenice Rubik, matrícula SIAPE 2551350, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 31 de janeiro de 2021 a 30 de maio de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.005994/2021-46)

 

Nº078/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Berenice Rubik, matrícula SIAPE 2551350, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 31 de maio de 2021 a 29 de julho de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.005994/2021-46)

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº079/DAP/PRODEGESP – Conceder a Débora de Figueiredo Ferreira, matrícula SIAPE 2892280, ocupante do cargo de Contador, lotada/localizada na Coordenadoria de Licitações e Contratos/CLICIT/PF/GR, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.001159/2021-37)

 

Nº080/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Karine Ludtke Bierhals, matrícula SIAPE 1949921, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotada/localizada no Departamento de Contabilidade e Finanças/DCF/SEPLAN, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de fevereiro de 2021 a 08 de junho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.006798/2021-99)

 

Nº081/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Karine Ludtke Bierhals, matrícula SIAPE 1949921, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotada/localizada no Departamento de Contabilidade e Finanças/DCF/SEPLAN, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 09 de junho de 2021 a 07 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.006798/2021-99)

 

Portarias de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº082/DAP/PRODEGESP – Aposentar DALMO VIEIRA FILHO, matrícula SIAPE 223067, código de vaga nº 744345, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Especialização, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.051027/2020-75).

 

Nº083/DAP/PRODEGESP – Conceder a Tatiana Nanuncio Noszczyk, matrícula SIAPE 2401791, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Fiscalização de Obras/CFO/DFO/SEOMA, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 230 (duzentos e trinta) dias, de 01 de março de 2021 a 16 de outubro de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.006009/2021-10)

 

Nº084/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 72/DDAP/2008, de 29 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de março de 2008, alterada pela Portaria nº 122/DDAP/2008, de 28 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 01 de abril de 2008 e pela Portaria nº 358/SEGEP/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2012, que concedeu aposentadoria a servidora SANDRA MARA ANDRADE, matrícula SIAPE 1158028, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 23 de fevereiro de 2021.  (Processo nº 23080.006850/2021-15)

 

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 81/2021/DDP -Art. 1º       DESIGNAR Juliane Mendes Rosa La Banca, Isabel Cristina Da Rosa e Camilla de Amorim Ferreira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) KAINARA FERREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, Matrícula UFSC 213446, Matrícula SIAPE 3050640, admitido (a) na UFSC em 06/06/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 106/2021/DDP –  LOTAR os servidores abaixo relacionados.

 

Nome MASIS SIAPE Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física A partir de
PAULO LISBOA CORDEIRO 220895 3218894 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA SERVIÇO DE EXPEDIENTE 12/01/2021
LUÍS FERNANDO POSSENTI 220915 3218962 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 12/01/2021
ANNA CAROLINA RAMOS 220960 1068422 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA 13/01/2021
JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA 220972 3219383 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS SERVIÇO DE EXPEDIENTE 13/01/2021
SASKYA CAROLYNE BODENMULLER 220986 3008737 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 13/01/2021
TOMAZ SIELSKI ROSA 221009 3219084 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO 13/01/2021
GLAUCIA CRISTINA CANDIAN FRACCARO 221041 1935854 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA 15/01/2021
ELAINE CRISTINA NOVATZKI FORTE 221054 3930164 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 13/01/2021
ALEXANDRA ELIZA VIEIRA ALENCAR 221066 1169131 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA 19/01/2021
BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA 221070 1115595 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO COORDENADORIA DE REGISTRO DE ATIVIDADE DOCENTE COORDENADORIA DE REGISTRO DE ATIVIDADE DOCENTE 20/01/2021
LUANA MARIA SILVA ADÃO 221088 3219496 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 20/01/2021
DANIEL DEGGAU BASTOS 221090 3219700 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE DIREITO DEPARTAMENTO DE DIREITO DEPARTAMENTO DE DIREITO 18/01/2021
SILVIA PELEGRINI 221106 2056430 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DEPARTAMENTO DE FÍSICA DEPARTAMENTO DE FÍSICA 20/01/2021
RAFAEL LEITE MANTOVANI 221112 3219570 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA 22/01/2021
THAIS BARDINI IDALINO 221127 3219472 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA 25/01/2021
MARINA SELINKE CASAGRANDE 221183 3219674 ADMINISTRADOR SECRETARIA DE CULTURA E ARTE COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA 12/01/2021
DANIELA TRIPODI LEONARDI 221196 3220159 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DIVISÃO DE SECRETARIA ACADÊMICA DOS CURSOS DIVISÃO DE SECRETARIA ACADÊMICA DOS CURSOS 27/01/2021
ELISANDRA DE SOUZA PERES 221219 1332433 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 27/01/2021
DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA 221220 3220076 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE JUNTA MÉDICA OFICIAL DA UNIDADE SIASS-UFSC JUNTA MÉDICA OFICIAL DA UNIDADE SIASS-UFSC 18/01/2021
ANACLETO ZANELLA 221234 1389273 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 14/01/2021
CAMILA GARBIN SANDI 221244 3220139 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA 27/01/2021

 

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 126/2021/DDP –   CONCEDER a ADRIANA FERNANDES SALDANHA, SIAPE 1891588, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada no Centro de Comunicação e Expressão, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/05/2021 a 31/07/2021, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 28/09/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.004373/2021-45,

 

Nº 127/2021/DDP –  CONCEDER a THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, SIAPE nº 2647949, ocupante do cargo de Médico Veterinário, lotado no Centro de Ciências Agrárias, renovação do afastamento parcial para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas, na UFSC, no período de 11/03/2021 a 10/03/2022.

Ref. 23080.003315/2021-02,

 

Portarias de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 129/2021/DDP –    CONCEDER a EMANOELA CAROLINA VOGEL  SIAPE 2183003, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Centro de Ciências Rurais (Campus Curitibanos), 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/03/2021 a 21/06/2021, perfazendo 560 horas, referente ao interstício completado em 15/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080.002267/2021-27,

 

PORTARIAS DE 02 DE MARÇO DE 2021

Nº 136/2021/DDP –   RETIFICAR o Edital  n.º 007/2021/DDP, que torna público o cancelamento do Edital nº 014/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Semiologia Médica/Ensino Tutorial/Habilidades Clínicas/Fundamentos do SUS

 

Onde se lê:

 

“Edital nº 007/2021/DDP”

 

 

Leia-se:

 

“Edital  n.º 011/2021/DDP,.”

 

 

 

Nº 137/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Bianca Jacqueline Ramos e Evelise Santos Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JOSIANE MARGARETE DE AMORIM, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM,  matrícula UFSC 213630, matrícula SIAPE 3052939, admitido (a) na UFSC em 03/07/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 138/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Carolina Suelen Da Silva e Mayra Cathine Bazzanella, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO,  matrícula UFSC 213655, matrícula SIAPE 3053486, admitido (a) na UFSC em 02/07/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 139/2021/DDP –  Art. 1º LOTAR, de ofício, a servidora Juliana Blau, Matrícula UFSC n.º 179587, Matrícula SIAPE n.º 1789730, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Centro Tecnológico (CTC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CTC), revogando sua lotação anterior no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref.23080.002271/2021-95,

 

Nº 140/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria n.º 074/2020/DDP, que lota o servidor Artur Rocha Silva, conforme segue:

 

Onde se lê:

 

“LOTAR o servidor Artur Rocha Silva, Matrícula UFSC n.º 213049, Matrícula SIAPE n.º 3046426, ocupante do cargo de Administrador, na Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), a partir de 12 de fevereiro de 2020, revogando sua lotação anterior no Gabinete do Reitor (GR).”

 

Leia-se:

 

“LOTAR o servidor Artur Rocha Silva, Matrícula UFSC n.º 213049, Matrícula SIAPE n.º 3046426, ocupante do cargo de Administrador, no Departamento de Pós-Graduação (DPG/PROPG), com localização de exercício na Coordenadoria de Internacionalização (CI/DPG/PROPG), a partir de 12 de fevereiro de 2020, revogando sua lotação anterior no Gabinete do Reitor (GR).”

Ref. 001651/2021,

 

 

Nº 115/2021/DDP –      Art. 1º DESIGNAR Michel Angillo Saad, Carlos Luiz Cardoso e Ivan Tadeu Gomes de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DÉBORA CAROLINE BUBLITZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 213716, matrícula SIAPE 3054657, admitido (a) na UFSC em 09/07/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 141/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Áureo Mafra de Moraes, Raquel Pinheiro e Marina Sandrini Proner, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CECILIA AZEVEDO RODRIGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO,  matrícula UFSC 213968, matrícula SIAPE 3058356, admitido (a) na UFSC em 25/07/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 142/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/06/2021 o (a) servidor (a) KAINARA FERREIRA DE SOUZA, Matrícula UFSC n.º 213446, Matrícula SIAPE n.º 3050640, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.043917/2018-99,

Nº 143/2021/DDP –               Art. 1º DESIGNAR Arnoldo Debatin Neto, Paulo Araujo Da Cunha Junior e Viviane Barazzutti, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) SAMUEL DE OLIVEIRA MORAIS, ocupante do cargo de TRADUTOR E INTÉRPRETE,  matrícula UFSC 214007, matrícula SIAPE 1005783, admitido (a) na UFSC em 17/07/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 03 de março de 2021

 

Nº144/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR, Michel Angillo Saad, Thiago José da Cunha e Diana Fabila Furlanetto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GIULIANO ALESSANDRO SCZIP, ocupante do cargo de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO,  matrícula UFSC 213701, matrícula SIAPE 3054642, admitido (a) na UFSC em 03/07/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 145/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/03/2021 o (a) servidor (a) JESSICA VILVERT KLOPPEL, Matrícula UFSC n.º 211973, Matrícula SIAPE n.º 1078220, ocupante do cargo de AUXILIAR DE BIBLIOTECA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.013345/2018-13,

 

Nº 146/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Geison de Souza Izídio e Elis Amaral Rosa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MAÍSA HELENA HELUANY, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA,  matrícula UFSC 214086, matrícula SIAPE 3058454, admitido (a) na UFSC em 27/07/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 147/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Sebastião Roberto Soares, Mara Beatriz da Silva Oliveira e Gabriela Costa de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 213877, matrícula SIAPE 1693419, admitido (a) na UFSC em 17/07/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 148/2021/DDP -CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS 210085 2424299 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 04-02-2021 C203 C303 003993/2021-67 UFSC
BERENICE SCHELBAUER DO PRADO 220218 1959846 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 13-01-2021 E302 E402 001026/2021-61 UFSC
CAMILA STRELOW MULLER 205260 2331916 CONTADOR 28-02-2021 E303 E403 003665/2021-61 UFSC
FERNANDO JOSE DA SILVA ESPINDOLA 198824 1652188 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 15-02-2021 D304 D404 005327/2021-63 UFSC
JESSICA VILVERT KLOPPEL 211973 1078220 AUXILIAR DE BIBLIOTECA 01-03-2021 C202 C302 007132/2021-58 UFSC
JOSUÉ ANDRADE 201230 2246114 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 12-03-2021 D304 D404 046327/2020-32 UFSC
JULIA REGINA DA SILVA LAURINDO 211766 1310936 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-02-2021 D304 D404 005368/2021-50 UFSC
JULIANE DE OLIVEIRA 200012 2225242 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 09-02-2021 C304 C404 004619/2021-89 UFSC
JULIANE PASQUALETO 217314 1066788 ASSISTENTE SOCIAL 05-02-2021 E102 E202 004140/2021-42 UFSC
LUIZ HENRIQUE DA SILVA 45122 1156911 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-03-2021 D216 D316 005347/2021-34 UFSC
MARIA JULIANA FERNANDES 218175 1994451 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-02-2021 D203 D303 003200/2021-18 UFSC
NARJARA GOERTTMANN 211806 3014537 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-03-2021 D202 D302 001324/2021-51 UFSC
NATÁLIA BRUZAMARELLO CAON 174127 1775758 QUÍMICO 25-02-2021 E308 E408 006834/2021-14 UFSC
ADRIANA KAMINSKI DE OLIVEIRA 192559 2083812 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 10-02-2021 D305 D405 004730/2021-75 HU
JOAO RENATO BAINY GOMES DE PINHO 140095 1636549 MÉDICO/ÁREA 22-12-2020 E307 E407 003592/2021-15 HU

 

 

Nº 149/2021/DDP – CONCEDER a SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE 270322, ocupante do cargo de Terapeuta Ocupacional, lotado no Colégio de Aplicação, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 16/03/2021 a 15/08/2021.

Ref 23080.005583/2021-57

 

Portarias de 04 de março de 2021

 

Nº 150/2021/DDP –   CONCEDER a LÚCIA DA SILVEIRA, SIAPE 2000085, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, lotada na BU, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Comunicação, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, juntamente com Doutorado Sanduíche na Universitat de Barcelona, em Barcelona, Espanha, no período de 10/03/2021 a 09/03/2022.

Ref,23080.004873/2021-87

 

Nº 151/2021/DDP -Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor Jonathas Gomes de Medeiros, Matrícula UFSC n.º 201477, Matrícula SIAPE n.º 1101579, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/SeCarte), revogando sua lotação anterior no Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref 23080.005488/2021-57

 

Nº 152/2021/DDP – CONCEDER a ROBSON VANDER CANARIN DA ROCHA, SIAPE 2120373, ocupante do cargo de Administrador, lotado no CSE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 10/03/2021 a 09/03/2022.

Ref 23080.006291/2021-35

 

Nº 153/2021/DDP –    CONCEDER a ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (Campus Blumenau), renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação, na UFSC, no período de 18/03/2021 a 17/03/2022.

Ref 23080.005372/2021-18

 

Nº 154/2021/DDP –   CONCEDER a MARCO ANTONIO SCHNEIDER, SIAPE nº 1092892, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na UFSC, no período de 20/03/2021 a 19/03/2022.

Ref.23080.004775/2021-40

 

Nº 155/2021/DDP –  CONCEDER a ALINE TRIERWEILER DE SOUSA, SIAPE nº 2773566, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no período de 02/04/2021 a 01/07/2021.

Ref 23080.006545/2021-15

 

Portarias de 05 de março de 2021

 

Nº 156/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 o (a) servidor (a) GENILSON CRISTIANO BRAGA DOS SANTOS, Matrícula UFSC n.º 212907, Matrícula SIAPE n.º 3048255, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.036951/2018-15

 

Nº 158/2021/DDP –   CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
117000 1169739 ADRIANA MELLO BAROTTO MÉDICO/ÁREA PMP E316 15/02/2021
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E409 19/02/2021
132211 1423618 ANA CLAUDIA DE MELO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 14/02/2021
131894 1422528 ANABEL MAESTRI DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D112 17/02/2021
198840 2198817 ANDRÉ ROBERTO BUSSMANN MÉDICO/ÁREA PMP E405 04/03/2021
131495 1422102 ANDREIA DE FATIMA SANTOS LINS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 11/02/2021
132068 1423170 ANDREZA HEINZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 18/02/2021
132122 1423173 CHARLES ROBERTO MINEIRO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D212 12/02/2021
131878 1422539 CILENE FERNANDES SOARES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E211 12/02/2021
198344 2193465 CRISTIANE TEIXEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D405 19/02/2021
132165 1423180 CRISTIANE VIEIRA BORGES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 18/02/2021
132017 1422782 DANIELA MACANEIRO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 12/02/2021
139968 1354717 DARLAN DOS SANTOS BECKER TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D412 14/02/2021
131509 1421803 JEANE SILVESTRI FARIAS WECHI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 11/02/2021
132203 1423615 JOSIANE NOEMI DE ANDRADE TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 14/02/2021
198336 2193436 JUAREZ AYRES DE SOUZA TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D405 11/02/2021
131860 1422535 KARINY ALVES SCHNEIDER MALUF ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 13/02/2021
132033 1423018 KATIA STEINBACH TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 26/02/2021
190823 2056327 LIANA CONRADO FRANÇA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E406 28/02/2021
174445 1782693 LUIZ CARLOS AMARAL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 19/02/2021
131843 1422530 MAGALI SCHUTZ CORREA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E112 12/02/2021
132157 1423179 MARLENE KONS SCHVARTZ AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 18/02/2021
132084 1423182 MARLETE CARDOSO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C112 18/02/2021
198719 2606730 MIRELLA RODRIGUES OLIVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E205 23/02/2021
132076 1423186 PATRICIA CONSUELO MULLER LOURINHO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 21/02/2021
198859 1370998 PRICILA BERNARDI MÉDICO/ÁREA PMP E205 06/03/2021
170563 1693447 RACHEL SCHLINDWEIN ZANINI PSICÓLOGO/ÁREA PMP E409 25/02/2021
131975 1422617 RITA DE CASTRO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 12/02/2021
116950 1160655 ROSANE KUPAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C416 15/02/2021
198816 2197007 SANDRA MARA TEODORO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D405 03/03/2021
177037 1815534 SIRLENE RUBIK DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 10/03/2021
198450 2193555 TATIANA CONCEIÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D405 23/02/2021
132106 1423184 TATIANA XAVIER COSTA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 18/02/2021
116682 1160635 VIVIANA LORENA JARA FREIRE ENFERMEIRO/ÁREA PMP E316 25/02/2021
175611 1806604 WIVIANI DE SOUZA FIDÉLIS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D208 12/02/2021

 

 

Nº 159/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência ParaNível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
198514 2197542 ALINE LIEN QUADROS BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 02/03/2021
198654 2193442 ALINE WEBER GARCIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 26/02/2021
190432 1745515 ALTAIR ANTUNES TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D306 12/02/2021
198727 2193401 AMANDA MARTINS HAASE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D205 23/02/2021
192303 1056774 ANA CAROLINA DEBIASI AURAS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 05/03/2021
183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA PMP E307 28/02/2021
220285 1918223 ARTHUR PONTES BASSETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 01/02/2021
190327 2052719 AUDREY SCHMITZ SCHVEITZER PROGRAMADOR VISUAL PMP E406 19/02/2021
198425 2193349 BRUNO LEAL PAULETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 23/02/2021
205260 2331916 CAMILA STRELOW MULLER CONTADOR PMP E404 28/02/2021
192044 1804934 CARLA SCHUBERT SENGL PSICÓLOGO/ÁREA PMP E208 10/02/2021
211057 1577963 CRISTHIANE MARTINS LIMA KREUSCH BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E410 15/02/2021
183452 1926221 DANIELA BIELESKI TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E107 17/02/2021
117042 1169742 DANIELA DANIEL LAUREANO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E316 28/02/2021
198310 2193231 FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 13/02/2021
183312 1918543 FERNANDA MORGANA MACHADO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D207 17/02/2021
198824 1652188 FERNANDO JOSE DA SILVA ESPINDOLA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D405 03/03/2021
198379 2193510 FILIPE ESCOBAR DE MELLO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 23/02/2021
198794 2205031 FLAVIA DA SILVA KRECHEMER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 02/03/2021
190181 2051379 GEORGE ESTANISLAU CANDIDO ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C406 15/02/2021
183606 1929159 GUILHERME DA SILVA MACHADO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E407 09/03/2021
198808 2195520 GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 02/03/2021
198395 1047043 HILDA CAROLINA FEIJÓ BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E405 13/02/2021
198760 2195234 IVO CAOE BAPTISTON ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 27/02/2021
120370 1038431 JAMIRA DOS SANTOS SERVENTE DE LIMPEZA PMP A410 17/02/2021
198670 2205941 JERKO LEDIC NETO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP E405 02/03/2021
211973 1078220 JESSICA VILVERT KLOPPEL AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C203 27/02/2021
211973 1078220 JESSICA VILVERT KLOPPEL AUXILIAR DE BIBLIOTECA RCP C303 01/03/2021
198573 1960493 JOEL DE SOUZA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C405 06/03/2021
198689 2193542 JULIANA MAUES SILVA PEDAGOGO/ÁREA PMP E105 19/02/2021
204115 2810782 JULIO CÉSAR ROTH TÉCNICO EM TELEFONIA PMP D408 08/03/2021
211197 1192941 KLEBER CARLOS FRANCISCO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D305 24/02/2021
190173 2051274 LEONARDO ALEXANDRE REYNALDO PROGRAMADOR VISUAL PMP E406 14/02/2021
183193 1916985 LEONARDO RIPOLL TAVARES LEITE BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E407 13/02/2021
198298 2193090 LINDONES RANGEL ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C405 13/02/2021
217331 3136497 LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D202 09/01/2021
201558 1053746 MARCELO FERREIRA VIGNOCHI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 16/02/2021
212150 1984949 MARIELA PASSARIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 20/02/2021
198476 2196457 MARINA BRUM OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 25/02/2021
109678 1160073 MARLENE ALANO COELHO AGUILAR BIÓLOGO PMP E416 28/02/2021
198387 2193212 MATEUS BRUSCO DE FREITAS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 13/02/2021
132009 1422683 MICHELE MEDEIROS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 12/02/2021
198930 2211280 MÔNICA MARTINS MEDEIROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 06/03/2021
211806 3014537 NARJARA GOERTTMANN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 01/03/2021
202180 1811910 NATASHA FINOKETTI MALICHESKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 25/02/2021
193164 1681247 NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D409 12/02/2021
202210 1196588 SUELEN DIAS FAGUNDES BRANDOLT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 26/02/2021
198360 2193572 TIAGO BORTOLOTTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 23/02/2021
183428 1924634 TICIANA CAMILO FRIGO AVILA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 08/03/2021
190475 2052374 WILLIAN GOLDONI COSTA ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E406 20/02/2021
198506 2197406 ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI PEDAGOGO/ÁREA PMP E405 23/02/2021

 

Nº 160/2021/DDP –            CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ROBERTA KINCHESCKI 131754 1421277 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 23-02-2021 30% 006465/2021-60 HU
EVERSON DALL AGNOL 183991 1940066 TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA 04-03-2021 30% 007815/2021-13 UFSC
PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING 183070 1917046 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-09-2020 30% 035520/2020-48 UFSC

 

 

Portarias de 8 de março de 2021

 

Nº 161/2021/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 01/2021/DDP, de 07 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 05, Seção 3, de 08/01/2021, retificado pelo Edital nº 02/2021/DDP, de 15 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 11, Seção 3, de 18/01/2021.

Campo de conhecimento: Biologia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

 

Classificação Candidato Média final
Larissa Oliveira Gonçalves 8,80
Alessandra Daniele da Silva Boos 8,58
Duany Cristini Rambo 7,99
Bruno Montezano Ramos 7,97
Gislaine Cristiane Mantovanelli 7,95

Ref 23080.051541/2020-19

 

Nº 162/2021/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 49/2020/DDP, de 04 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 233, Seção 3, de 07/12/2020.

Campo de conhecimento: Educação / Ensino de Geografia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.

 

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Jaqueline Vigo Cogueto 9,86
Luis Felipe Cunha 8,12
Adriano Makux de Paula 7,98

 

Lista de pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Ref.23080.046102/2020-86

 

Editais   de  07  de janeiro de 2021

 

EDITAL 01/2021/DDP/ – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 11/01/2021 e 15/01/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS – E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br. Site: https://cit.ufsc.br/.

1.3.2 Campus Curitibanos:

1.3.2.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR – E-mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: http://curitibanos.ufsc.br/.

1.3.2.2 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR – E-mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: http://curitibanos.ufsc.br/.

1.3.3 Campus Joinville:

1.3.3.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ – E-mail: emb.jve@contato.ufsc.br. Site: emb.joinville.ufsc.br.

1.3.4 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.4.1 Colégio de Aplicação – CA/CED – E-mail: colegioaplicacao@contato.ufsc.br. Site: ca.ufsc.br.

1.3.4.2 Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS – E-mail: cif@contato.ufsc.br. Site: https://cif.ufsc.br/.

1.3.4.3 Departamento de Libras – LSB/CCE – E-mail: lsb@contato.ufsc.br. Site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT

Campo de conhecimento: Estruturas e Visualização de Dados

Processo: 23080.046648/2020-37

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Ciência da Computação, Tecnologias da Informação e Comunicação, Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação, Tecnologia em Jogos Digitais e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação ou Tecnologias da Informação e Comunicação.

Tema para Prova Didática: Estruturas e Visualização de Dados: Teoria e Prática.

2.2 Campus Curitibanos

2.2.1 Centro de Ciências Rurais – CCR

2.2.1.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF

Campo de conhecimento: Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola

Processo: 23080.051241/2020-21

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Bacharelado em Biologia ou Licenciatura em Biologia e Doutorado em Ciência Florestal ou Ciências Florestais ou Engenharia Florestal ou Recursos Florestais ou Ciências Ambientais e Florestais ou Agronomia ou Recursos Genéticos Vegetais ou Produção Vegetal ou Entomologia.

Tema para Prova Didática: Principais Pragas de Interesse Agrícola e Florestal no Brasil.

2.2.1.2 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS

Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística/ Planejamento de Experimentos

Processo: 23080.049870/2020-91

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Agronomia ou Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal ou Estatística e Mestrado ou Doutorado em Agronomia ou Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal ou Estatística.

Tema para Prova Didática: Delineamentos em Blocos Casualizados com análise de variância. OBS.: Aplicação das análises estatísticas por meio do software estatístico R.

2.3 Campus Joinville

2.3.1 Centro de Tecnologia de Joinville – CTJ

2.3.1.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB

Campo de conhecimento: Engenharia Civil/ Construção Civil

Processo: 23080.047026/2020-26

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Civil, Engenharia de Infraestrutura ou Engenharia de Produção Civil ou Graduação em Engenharia Civil, Engenharia de Infraestrutura ou Engenharia de Produção Civil e Especialização em Engenharia Civil ou Engenharia de Produção Civil ou Mestrado ou Doutorado em Engenharias.

Tema para Prova Didática: Os sistemas de gerenciamento e planejamento de construções.

2.3.1.2 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/ Sistemas Eletrônicos de Medida e de Controle

Processo: 23080.047032/2020-83

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Energia ou Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Energia e Especialização ou Mestrado em Engenharia ou Doutorado em Engenharia.

Tema para Prova Didática: Amplificadores operacionais: amplificador inversor e não inversor.

2.4 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.4.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.4.1.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Biologia

Processo: 23080.051541/2020-19

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Licenciatura em Biologia.

Tema para Prova Didática: “SOLO” – Aula para o Ensino Fundamental. Obs: A aula deve ser planejada para ser desenvolvida em meio digital online (WebConf) e para a série/ano escolar indicada pelo candidato no plano de ensino apresentado à comissão examinadora.

2.4.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.4.2.1 Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF

Campo de conhecimento: Farmácia – Análise e Controle de Medicamentos

Processo: 23080.045768/2020-17

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Farmácia e Doutorado em Farmácia, Ciências Farmacêuticas ou Química.

Tema para Prova Didática: Estudos de estabilidade de medicamentos.

2.4.2.2 Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF

Campo de conhecimento: Farmacotecnica

Processo: 23080.045765/2020-83

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Farmácia e Doutorado em Farmácia ou Fármacos e Medicamentos ou Ciências Farmacêuticas ou Química.

Tema para Prova Didática: Produção de Formas Farmacêuticas Sólidas.

2.4.3 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

2.4.3.1 Departamento de Libras – LSB

Campo de conhecimento: Educação / Linguística / Linguística Aplicada / Sociolinguística e Dialetologia / Fundamentos da Educação / História da Educação / Filosofia da Educação / Estudos da Tradução

Processo: 23080.047161/2020-71

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Letras-Libras ou Pedagogia ou Linguística ou Mestrado ou Doutorado em Educação ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos da Tradução.

Tema para Prova Didática: Ensino de Libras como Primeira Língua e como Segunda Língua. Obs: A prova didática será em Libras.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.4 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

5.4.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.5 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

Editais   de  15 de janeiro de 2021

 

EDITAL 002/2021/DDP/ – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 01/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 08/01/2021, Seção 3, páginas 84 e 85, conforme especificado a seguir:

 

Onde se lê:

2.4.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.4.1.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Biologia

Processo: 23080.051541/2020-19

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Licenciatura em Biologia.

 

Leia-se:

2.4.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.4.1.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Biologia

Processo: 23080.051541/2020-19

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Biologia ou Graduação em Licenciatura em Educação do Campo.

 

Prorroga-se o prazo de inscrição para o processo acima até 22/01/2021 (até às 17 horas).

 

Editais   de  04 de março de 2021

 

EDITAL 016/2021/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 032/2020/DDP e estabelece novo  cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Administração, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Mercadologia.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
22/06/2021 13h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 11

 

13h30min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

09/08/2021 14h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ciências da Administração e no link:

http://portal.cad.ufsc.br/

 

 

10/08/2021 14h Término do prazo para interposição de recursos

 

 

Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico: cse@contato.ufsc.br

 

 

12/08/2021 14h Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Ciências da Administração e no link:

http://portal.cad.ufsc.br/

 

16/08/2021

à

10/09/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Ciências da Administração. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: cad@contato.ufsc.br

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 1h (uma hora) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cad@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Ciências da Administração disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (notebook), sendo que o Departamento de Ciências da Administração não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

EDITAL Nº 017/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 014/2021/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Administração, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Administração Financeira.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
17/05/2021 08:30h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 107

 

9h Início da Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de 4 páginas para prova escrita: 2 páginas por ponto.

19/05/2021 17:30h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ciências da Administração e no link:

http://portal.cad.ufsc.br/

20/05/2021 17:30 Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico: cse@contato.ufsc.br

 

 

21/05/2021 12:00 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências da Administração e no link:

http://portal.cad.ufsc.br/

24/05/2021

a

28/05/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Ciências da Administração. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: cad@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cad@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Ciências da Administração não disponibilizará equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, dentre outros), sendo que o Departamento de Ciências da Administração não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017. RESOLVE:

 

Portaria de 03 de março de 2021

 

Nº 025/PROGRAD/2021  – Art. 1º – CONCEDER Promoção Acelerada por titulação para Vitor Takashi Endo, SIAPE 2154254, lotado na Departamento de Engenharia da Mobilidade – EMB – JOI, para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 a partir de 11/02/2021, pela obtenção do Título de Doutor.  (Processo: 23080. 004953/2021-32).

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

Resolução 05 de fevereiro de 2021

Dispõe sobre Credenciamento e Recredenciamento e de professores no Programa de Pós-Graduação em Nutrição.

 

 

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 95/CUn/2017, o Regimento do PPGN 2017, e tendo em vista o que decidiu o Colegiado Pleno deste Programa em reunião no dia 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Nº 01/PPGN/2021

APROVAR os critérios para Credenciamento e Recredenciamento de professores no PPGN da UFSC.

 

Do PEDIDO

Art. 1°. A solicitação de credenciamento no PPGN poderá ser feita por docente portador de título de Doutor de uma Instituição de Ensino e/ou Pesquisa do Brasil ou exterior.

Art. 2°. As solicitações de credenciamento serão avaliadas e homologadas pelo Colegiado Delegado uma vez ao ano, considerando-se a capacidade de absorção, equilíbrio entre as linhas de pesquisas, e percentuais recomendados pela área de avaliação na CAPES.

Parágrafo Único. A efetivação do docente que tiver sua solicitação aprovada ocorrerá, no caso do permanente, quando iniciar orientação e estiver ministrando disciplina junto ao PPGN, e no caso do colaborador, quando se inserir em pelo menos uma das atividades do Programa.

Art. 3°. A partir de recomendação da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, o Colegiado Delegado definirá o período de validade do credenciamento, que será de até 24 meses, sendo que o recredenciamento subsequente do docente deverá coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do PPGN.

Das CATEGORIAS

Art. 4°. O corpo docente do PPGN será constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes.

 

  • 1° – São considerados professores permanentes aqueles docentes que dedicam, no mínimo, 10 horas semanais ao PPGN, desenvolvendo atividades de ensino, orientação de dissertações e/ou teses, supervisão de estudos de pós-doutorado, projetos de pesquisas sob sua coordenação e funções administrativas.
  • 2° – São considerados professores colaboradores aqueles docentes da própria UFSC (participantes internos) ou de outras instituições no País (participantes externos) que contribuem para o PPGN de forma complementar ou eventual nas atividades do programa, e que dediquem, no minímo, 06 horas semanais.
  • 3° – São considerados professores visitantes aqueles docentes vinculados a outras Instituições do Ensino Superior no Brasil ou no exterior, que durante um período contínuo e determinado estejam à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas, e que dediquem, no minímo, 06 horas semanais.

Art. 5°. Poderá ser credenciado como docente permanente o professor que irá atuar no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade ou nos casos especiais previstos no Art. 6°.

II – Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e pós-graduação;

III – Participar como coordenador de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual; V – Desenvolver atividades de orientação;

VI – Ter disponibilidade de participar ao menos de uma disciplina a cada ano no PPGN.

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes do quadro permanente;
  • 2º A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) PPG’s;
  • 3º No mínimo 75% dos docentes permanentes deverão atuar exclusivamente no PPGN.

Art. 6°. Em casos especiais e devidamente justificados, docente não integrante do quadro de pessoal da Universidade pode ser credenciado como permanente, nas seguintes situações:

  • – Docente/pesquisador integrante do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;
  • – Docente que, mediante a formalização de termo de adesão, vier a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;
  • – Professor visitante, contratado pela Universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • – Pesquisador bolsista de agência de fomento vinculado ao Programa por meio de projeto específico com duração mínima de 24 meses, que, mediante a formalização de termo de adesão, vier a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação

Parágrafo Único. O corpo docente permanente não deverá ser composto por mais de 50% de docentes permanentes externos à Instituição proponente ou docentes aposentados.

Art. 7°. Poderá ser credenciado como docente colaborador o professor ou pesquisador que contribuirá para o programa de forma complementar ou eventual desde que preencha um dos requisitos abaixo:

  • – Docente permanente que no recredenciamento não tenha atingido a pontuação estabelecida, e que obrigatoriamente esteja orientando acadêmico do Programa;

II – Docente que desenvolva atividade específica no PPGN, dentre estas, ministrar disciplinas e/ou  orientar  mestrandos/doutorandos, para auxiliar no fortalecimento das linhas de pesquisa.

  • 1º Os docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do art. 25 da Resolução Normativa 095/Cun/2017.
  • 2º O docente credenciado na categoria de colaborador poderá ministrar disciplinas e/ou orientar trabalhos de mestrado / doutorado do PPGN.
  • 3º O docente credenciado na categoria de colaborador poderá participar de eventuais comissões.

Art. 8°. Poderá ser credenciado como docente visitante o professor que preencha um dos requisitos abaixo:

I – Docente vinculado a outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, do Brasil ou do exterior, com bolsa de estudo ou contrato, que irá permanecer na UFSC à disposição do PPGN, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa.

II – Professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 26 da Resolução Normativa 095/Cun/2017.

  • 1º A atuação de docentes visitantes no programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a

Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento.

  • 2º O docente na categoria de visitante poderá ministrar disciplinas e/ou orientar trabalhos de mestrado / doutorado do PPGN.
  • 3º O docente na categoria de visitante poderá participar de eventuais comissões.

Art. 9º O Docente permanente poderá orientar no máximo 10 alunos  e o docente colaborador e visitante no máximo 5 alunos.

Do CREDENCIAMENTO

Art. 10°. Para solicitar credenciamento como permanente o docente deverá apresentar:

  • Plano de trabalho detalhado, para o período de credenciamento, incluindo atividades de ensino (com a participação em pelo menos uma das disciplinas do PPGN), de pesquisa (coordenação de projeto, orientação de alunos e publicações), e atividades administrativas (comissões, representações e pareceres)  (APÊNDICE I);
  • Comprovante de que integra Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq;
  • Comprovante de que é coordenador de um ou mais projeto(s) de pesquisa aprovado(s) pela instituição de origem do docente ou órgãos de fomento. Em caso de coordenar ou participar de projeto financiado de agência de fomento e/ou iniciativa Privada, nos últimos três anos, apresentar comprovante comprobatório;
  • Cópia do Curriculum Vitae da plataforma Lattes atualizado;
  • Produção científica intelectual mínima de 500 pontos, nos quatro anos anteriores, além da produção dos meses do ano em curso de acordo com os critérios apresentados no Quadro do ANEXO I, sendo pelo menos dois artigos publicados ou aceitos (com DOI) em periódicos qualis A1 ou A2, ou pelo menos dois Livros Integrais ou Capítulos em Coletânea qualis L1 ou L2 (Documento do GT:  Avaliação de Livros na Área de Avaliação Nutrição na CAPES – Propostas para o Quadriênio 2017-2020), ANEXO 2;
  • Para a pontuação total a que se refere o inciso V serão considerados no máximo três artigos em periódicos B3 ou no máximo três Livros Integrais ou Capítulos em Coletânea Qualis L4 (ANEXO 2). Não serão considerados artigos publicados em períodicos qualis B4 e B5 ou  Livros Integral/ Capítulo em Coletânea Qualis L5 ou LNC (não classificado) (ANEXO 2);
  • Comprovante de conclusão de orientação de dois acadêmicos de graduação (TCC ou PIBIC), ou mestrado/doutorado, nos últimos quatro anos;
  • Para o credenciamento no Doutorado o professor deverá ter concluído o seu doutorado no minímo há 3 anos e ter concluído no minímo duas orientações no mestrado.

Art. 11°. Para solicitar credenciamento como colaborador, o docente ou pesquisador independente deverá apresentar:

I – Formulário de solicitação preenchido (APÊNDICE I);

II –  Cópia do Curriculum Vitae da plataforma Lattes atualizado;

III – Produção científica intelectual mínima de 400 pontos, nos quatro anos anteriores, além da produção dos meses do ano em curso de acordo com os critérios apresentados no Quadro do ANEXO I;

IV – Caso já faça parte de outro programa de pós-graduação, documento esclarecendo sobre a carga horária no outro programa;

Parágrafo Único. O percentual de docentes colaboradores será de até 30% do total dos docentes do Programa.

Art. 12°. Para solicitar credenciamento como visitante, o docente ou pesquisador independente deverá  ter bolsa de estudo ou contrato e apresentar plano de trabalho a ser desenvolvido no Programa.

Parágrafo Único. O professor visitante poderá solicitar credenciamento como docente permanente, se atender os requisitos estabelecidos no Art. 10° desta Resolução.

Do RECREDENCIAMENTO

Art. 13°. O recredenciamento dos docentes do programa ocorrerá a cada 2 (dois) anos, e terá validade de até 24 meses.

Art. 14°. Todos os professores credenciados, que desejarem, deverão fazer a solicitação de recredenciamento no período que será estabelecido pelo Colegiado Delegado do PPGN.

Art. 15°. Para ser recredenciado como permanente o docente deve atender os seguintes requisitos:

I – Apresentar o formulário de solicitação preenchido (APÊNDICE II).

  • – Produção científica intelectual, a qual será de acordo com os critérios abaixo:
  1. Quando o recredenciamento ocorrer na metade do quadriênio: será considerada a pontuação dos dois primeiros anos do quadriênio. O docente deverá apresentar mínimo de 250 pontos (de acordo com os critérios apresentados no Quadro do ANEXO I),  sendo pelo menos um artigo publicado ou aceito (com DOI) em periódicos qualis A1 ou A2, e/ou pelo menos um Livro Integral ou Capítulo em Coletânea qualis L1 ou L2  (Documento do GT:  Avaliação de Livros na Área de Avaliação Nutrição na CAPES – Propostas para o Quadriênio 2017-2020), ANEXO 2; e  serão considerados no máximo dois  artigos em periódicos B3 e/ou no máximo dois Livros Integrais ou Capítulos em Coletânea Qualis L4 (ANEXO 2). Não serão considerados artigos publicados em períodicos qualis B4, B5 e  Livros Integrais ou Capítulos em Coletânea Qualis L5 ou LNC (não classificado) (ANEXO 2);
  2. Quando o recredenciamento ocorrer no final do quadriênio: será considerada a pontuação dos quatro anos do quadriênio, além da produção dos meses do ano em curso. O docente deverá apresentar mínimo de 500 pontos (de acordo com os critérios apresentados no Quadro do ANEXO I), sendo pelo menos dois artigos publicados ou aceitos (com DOI) em periódicos qualis A1 ou A2, e/ou pelo menos um Livro Integral ou Capítulo em Coletânea qualis L1 ou L2 (ANEXO 2) e  serão considerados no máximo  três  artigos em periódicos B3 e/ou no máximo três Livros Integrais ou Capítulos em Coletânea Qualis L4 (ANEXO 2). Não serão considerados artigos publicados em períodicos qualis B4 e B5 Livros Integrais ou Capítulos em Coletânea Qualis L5 ou LNC (não classificado) (ANEXO 2).
  • – Ser coordenador de um ou mais projeto(s) de pesquisa em andamento;
  • – Ter orientado e/ou estar orientando pelo menos dois discentes deste Programa nos últimos três anos;
  • – Ter ministrado aula na graduação e/ou orientado e/ou estar orientando pelo menos dois discentes de Graduação, seja pesquisa em Iniciação Científica ou Trabalho de Conclusão de Curso nos últimos três anos;
  • – Ter ministrado/participado, neste Programa, de pelo menos duas disciplinas ou de uma mesma por dois semestres nos últimos quatro anos;
  • – Ter avaliação do docente pelo corpo discente. Para fins de avaliação do docente pelo corpo discente, cada disciplina ministrada no PPGN/UFSC conta com questionário de avaliação, contendo quesitos sobre a disciplina e os docentes que a ministram, a ser preenchido pelos alunos regularmente matriculados na disciplina;

Parágrafo único. O docente permanente que não atender os requisitos deste Art. 15° será recredenciado como docente colaborador, desde que tenha orientação(ões) de mestrado ou doutorado em  andamento, e permanecerá nesta categoria até a conclusão da(s) orientação(ões), quando será descredenciado.

Art. 16°. Poderá ser recredenciado como colaborador o docente ou pesquisador que se enquadre no exposto no Art. 7°, condicionado à apreciação e aprovação do Colegiado Delegado do Programa.

Da AVALIAÇÃO

Art. 17°. O pedido de Credenciamento e Recredenciamento será avaliado pela Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento do Programa, composta por até três docentes de diferentes linhas de pesquisa e também pelo Subcoordenador (Coordenador como suplente) do Programa, com vigência de até quatro anos;

Art. 18°. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e  Recredenciamento do Programa será indicada pelo Coordenador e deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado;

Art. 19°. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento apresentará no momento do credenciamento e recredenciamento, parecer com as atribuições de cada professor, quanto à participação em disciplinas e orientação de discentes;

Art. 20°. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento poderá, considerando a capacidade de absorção, equilíbrio entre as linhas de pesquisa, e percentuais recomendados pela área de avaliação na CAPES, não aprovar a solicitação de credenciamento e recredenciamento do docente, mesmo que a documentação esteja de acordo com essa Resolução.

  • . Os nomes dos professores permanentes e colaboradores credenciados e recredenciados deverão ser aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.
  • 2º O Colegiado Delegado do Programa é a instância recursal do credenciamento e recredenciamento dos professores.

Art. 21°. Será descredenciado o docente que, no período avaliado, não atender aos requisitos desta Resolução.

Parágrafo Único. O docente descredenciado permanecerá cadastrado no programa como professor colaborador até a defesa de seus orientados, e não poderá, enquanto perdurar essa situação, assumir novos orientandos e ministrar disciplinas.

Das DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22°. Todos os docentes credenciados no PPGN deverão manter o currículo lattes atualizado trimestralmente e encaminhar quando solicitado pela coordenação do Programa, formulário de acompanhamento preenchido.

Parágrafo Único. O docente que não entregar o formulário de acompanhamento preenchido, ou que não atualizar seu currículo Lattes trimestralmente e antes do período de elaboração do relatório para a CAPES, poderá ser descredenciado do PPGN.

Art. 23°. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento apresentados e avaliados pelo Colegiado  Delegado do Programa de Pós-Graduação em  Nutrição.

Art. 24°. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Pleno do Programa de   Pós-Graduação em Nutrição e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando a Resolução 001/PPGN/2016 de 15 de novembro de 2016.

 

Aprovado em Reunião do Colegiado Pleno do PPGN em 05/02/2021

Homologada pela Câmara de Pós-Graduação em 25/02/2021

APÊNDICE I

 

                                                                        PLANO DE TRABALHO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

 

Nome do Professor: _____________________________________________________________________________ Data do preenchimento:____/___/_____

 

Linha (s) de pequisa (P: Principal; S: Secunária):

(      ) Linha de Pesquisa I: Diagnóstico e Intervenção Nutricional em Coletividades
(      ) Linha de Pesquisa II: Estudo Dietético e Bioquímico relacionado com o estado nutricional
(      ) Linha de Pesquisa III: Nutrição em produção de refeições e comportamento alimentar
Permanente (   )   Colaborador (   )

Tabela 1- Participação em projetos de pesquisa

 

PROJETO(S) de PESQUISA

Indicar se é coordenador (C) ou participante (P)  

FINANCIAMENTO*

*Agência de fomento, edital e período de vigência

 

Tabela 2- Orientações e Coorientações acadêmicas concluídas

ORIENTAÇÕES
Indicar o tipo de trabalho TCC, PIBIC, mestrado (M) ou

doutorado (D)

 

Instituição

 

Título do trabalho orientado/coorientação**

 

 

Projeto de pesquisa associado

Ano da conclusão

*Colocar o número do projeto correspondente a tabela 1

** Identificar caso seja coorientador

Tabela 3- Produção científica intelectual no período

ARTIGOS COMPLETOS/ LIVROS PUBLICADOS no período

·                      Deverá ser colocada a referência completa, incluindo o DOI, de acordo com o que está na plataforma lattes (Artigos que não constem no lattes não serão contabilizados).

·                      Artigos aceitos apenas serão contabilizados os que já tiverem DOI.

 

QUALIS CAPES NUTRIÇÃO

FATOR DE IMPACTO

Apenas para artigos sem qualis na Nutrição

 

 

PONTUAÇÃO (Anexo I ou II)

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

Outras informações Relevantes:                                                                                                                                                              PRODUÇÃO TÉCNICA

Grupo 1: Patentes; Documentos elaborados para agências internacionais instituições nacionais, estaduais e municipais; Desenvolvimento de aplicativo e software.

 

Grupo 2: Desenvolvimento de material didático e instrucional; Desenvolvimento de produto e protótipos; Desenvolvimento de técnica; Editoria; Livros e capítulos de livros com ISBN; Entrevista em Programa de rádio, TV, revistas e jornais; Mesa clínica (Maquete); Serviços técnicos (Elaboração de normas, protocolos e Programas para a Área de Nutrição; Consultorias e assessorias técnicas ou de políticas de saúde).

 

Grupo 3: Serviços técnicos (Pareceres para revistas científicas vinculadas ao qualis da Nutrição ou com aderência a linha de pesquisa); Organização de eventos; Cursos de curta duração.

 

 

JUSTIFICATIVA PARA O CREDENCIAMENTO

PLANO DE TRABALHO NO PPGN PARA O QUADRIÊNIO

(participação em disciplinas, orientações/coorientações, participação em atividades administrativas, submissões em editais de fomento (Editais de fomento para projetos, Bolsa de Produtividade, PIBIC,  ou outra atividade que justifiquem seu credenciamento como professor colaborador ou como professor permanente no PPGN)

APÊNDICE II

 

                                                                                         FORMULÁRIO PARA RECREDENCIAMENTO

 

 

Nome do Professor: _____________________________________________________________________________ Data do preenchimento:____/___/_____

 

Linha (s) de pequisa (P: Principal; S: Secunária):

(      ) Linha de Pesquisa I: Diagnóstico e Intervenção Nutricional em Coletividades
(      ) Linha de Pesquisa II: Estudo Dietético e Bioquímico relacionado com o estado nutricional
(      ) Linha de Pesquisa III: Nutrição em produção de refeições e comportamento alimentar
Permanente (     )                                                         Colaborador (   )

 

Tabela 1- Disciplinas ministradas no PPGN

DISCIPLINA(S) MINISTRADA(S) no PPGN (incluídas no PAAD)
Código da disciplina Nome da Disciplina Semestres

 

Tabela 2- Projetos de pesquisa coordenados pelo professor

PROJETOS DE PESQUISA APROVADOS
TÍTULO DO PROJETO FINANCIAMENTO*
PROJETOS DE PESQUISA NA PLATAFORMA SUCUPIRA

*Agência de fomento, edital e período de vigência

Tabela 3- Orientações acadêmicas no período

Orientações CONCLUÍDAS
 

Nome do aluno

Indicar se foi: TCC, PIBIC, mestrado

(M) ou doutorado (D)

 

 

 

Projeto de Pesquisa SUCUPIRA

Orientações EM ANDAMENTO
 

Nome do aluno

Indicar se é: TCC, PIBIC, mestrado

(M) ou doutorado (D)

 

 

 

Projeto de Pesquisa SUCUPIRA

*Colocar o número do projeto correspondente a tabela 2

 

Tabela 4- Produção científica intelectual no período

ARTIGOS COMPLETOS / LIVROS PUBLICADOS no período

·                      Deverá ser colocada a referência completa, incluindo o DOI, de acordo com o que está na plataforma lattes (Artigos que não constem no lattes não serão contabilizados).

·                      Artigos aceitos apenas serão contabilizados os que já tiverem DOI.

·                      Destacar *os discentes do PPGN, **os discente da graduação e os ***discentes egressos do PPGN

 

QUALIS CAPES NUTRIÇÃO

FATOR DE IMPACTO

Apenas para artigos sem qualis na Nutrição

 

 

PONTUAÇÃO (Anexo I ou II)

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

Outras informações Relevantes:                                                                                                                                                              PRODUÇÃO TÉCNICA

Grupo 1: Patentes; Documentos e­­laborados para agências internacionais instituições nacionais, estaduais e municipais; Desenvolvimento de aplicativo e software.

 

Grupo 2: Desenvolvimento de material didático e instrucional; Desenvolvimento de produto e protótipos; Desenvolvimento de técnica; Editoria; Livros e capítulos de livros com ISBN; Entrevista em Programa de ­­rádio, TV, revistas e jornais; Mesa clínica (Maquete); Serviços técnicos (Elaboração de normas, protocolos e Programas para a Área de Nutrição; Consultorias e assessorias técnicas ou de políticas de saúde).

 

Grupo 3: Serviços técnicos (Pareceres para revistas científicas vinculadas ao qualis da Nutrição ou com aderência a linha de pesquisa); Organização de eventos; Cursos de curta duração.

 

Grupo 4:  Identificar um produto destaque por ano de atuação no PPGN com as devidas justificativas em relação ao impacto/ relevância científico, social, econômico ou educacional, bem como sua originalidade (obrigatório aos professores permanentes);

 

Grupo 5: Identificar, se houver, até 5 egressos exitosos do PPGN no período de 2011 a 2020. Cada egresso exitoso citado pelo professor deverá estar munido de justificativa pela indicação (todos os professores).

ANEXO I

                                                                                     PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL

 

Para a pontuação da produção intelectual serão considerados os seguintes critérios:

 

  • Qualis do periódico segundo a CAPES, área da Nutrição, ou quando o peridódico não tiver qualis na Nutrição será considerado o fator de impacto (FI) ou CPD2 segundo o critério da CAPES, área Nutrição, para classificação dos periódicos (Quadro copiado do relatório de área – quadrienal 2013 – 2016)

 

 

ANEXO II – Avaliação de Livros na Área de Avaliação Nutrição na CAPES – Propostas para o Quadriênio 2017-2020

 

Faça sua avaliação segundo os critérios provisórios:

 

https://ppgn.paginas.ufsc.br/files/2021/02/ANEXO-II-Relat%C3%B3rio-Final-GT-Livros-2020.pdf

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de março de 2021

 

Nº 023/2021/CCB – Art. 1º. Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção de Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Biológicas:

  1. Luiz Carlos de Pinho, Siape 1807290, E-mail luiz.pinho@ufsc.br (Presidente);
  2. Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos, Siape 1841912, E-mail e.ricardo@ufsc.br (Vice-presidente);
  3. Juçara Loli de Oliveira, Siape 1159791, E-mail jucara.oliveira@ufsc.br;
  4. Geisson Marcos Nardi, Siape 1319452, E-mail geisson.nardi@ufsc.br;
  5. Norma Machado da Silva, Siape 2051286, E-mail norma.machado@ufsc.br;
  6. Ricardo Castilho Garcez, Siape 1824247, E-mail ricardo.garcez@ufsc.br;
  7. Guilherme Fleury Fina Speretta, Siape 2300051, E-mail guilherme.speretta@ufsc.br;
  8. Renata Maria Lataro, Siape 3014568, E-mail renata.lataro@ufsc.br;
  9. Neusa Steiner, Siape 2704089, E-mail neusa.steiner@ufsc.br;
  10. Paulo Tamaso Mioto, Siape 2365052, E-mail paumioto@hotmail.com;
  11. Carlos Frederico Deluqui Gurgel, Siape 2154447, E-mail f.gurgel@ufsc.br.
  12. Fatima Regina Mena Barreto Silva, Siape 1160193, E-mail mena.barreto@ufsc.br;
  13. Guilherme Razzera Maciel, Siape 2916881, E-mail guilherme.razzera@ufsc.br;
  14. José Eduardo da Silva Santos, Siape 1345813, E-mail j.e.silva.santos@ufsc.br;
  15. Daniel Fernandes, Siape 2364569, E-mail fernandes.d@ufsc.br;
  16. José Henrique Maia Campos de Oliveira, Siape 2369952, E-mail jose.oliveira@ufsc.br;
  17. André Luiz Barbosa Báfica, Siape 1570850, E-mail andre.bafica@ufsc.br;
  18. Fábio Rau Akashi Hernandes, Siape 3105128, E-mail fabio.akashi@ufsc.br;
  19. Bruno Renaly Souza Figueiredo, Siape 3090939, E-mail bruno.figueiredo@ufsc.br.

Art. 2º. CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao Presidente e 02 (duas) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art 3º. CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsa do programa ao Centro/Unidade a que estão vinculados.

Art 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionados ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de março de 2021

 

No 013/2021/CFM – Art. 1o – DESIGNAR,  a contar de 2/03/2021, o professor PAULO JOSÉ SENA DOS SANTOS para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Instrumentação, Demonstração e Exploração – LABIDEX, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, por um período de 02 (dois) anos, atribuindo-lhe uma carga horária de 08 (oito) horas semanais.

Art. 2o – O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período. (Ref. OF E 2/CFM-SEC/FSC/2021).

 

No 014/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:

  1. Roberto Kalbusch Saito, Siape 1020445, E-mail robsaito@gmail.com;
  2. Françoise Toledo Reis, Siape 1544704, E-mail f.t.reis@ufsc.br;
  3. Roberto Cid Fernandes, Siape 1193844, E-mail cid@astro.ufsc.br;
  4. Ivan Pontual Costa e Silva, Siape 1433631, E-mail pontual.ivan@ufsc.br;
  5. Alcides Buss, Siape 2375415, E-mail alcides.buss@ufsc.br;
  6. Marcelo Sobottka, Siape 1680839, E-mail marcelo.sobottka@ufsc.br;
  7. Antonio Henrique da Fontoura Klein, Siape 1810964, E-mail antonio.klein@ufsc.br;
  8. Paulo Roberto Pagliosa Alves, Siape 2553700, E-mail paulo.pagliosa@ufsc.br;
  9. Jarbas Bonetti Filho, Siape 1246960, E-mail jarbas.bonetti@ufsc.br;
  10. Almir Spinelli, Siape 1159761, E-mail almir.spinelli@ufsc.br;
  11. Giovanni Finoto Caramori, Siape 1680841, E-mail giovanni.caramori@ufsc.br;
  12. Rosely Aparecida Peralta, Siape 1813129, E-mail rosely.peralta@ufsc.br e
  13. Vanderlei Gageiro Machado, Siape 1810974, E-mail vanderlei.machado@ufsc.br.

Art. 2º CONCEDER 4 (quatro) horas semanais ao presidente e 2 (duas) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

O Diretor do Centro Socioeconômico, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

            Portaria de 04 fevereiro de 2021

 

Nº 010/CSE/2021 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria 150/CSE/2020, que trata da avaliação e classificação das propostas submetidas ao EDITAL N º 01/PROPESQ/2020 – Apoio a novos pesquisadores da UFSC, com validade até 20/03/2021.

Art. 2º – EXCLUIR os seguintes membros da referida comissão, em razão dos mesmos estarem em gozo de férias no mês de janeiro de 2021:

Beatriz Augusto de Paiva Coordenadora de Pesquisa do CSE

Sandra Rolim Ensslin Subcoordenadora de Pesquisa do CSE

Ricardo Niehues Buss Coordenador de Pesquisa do CAD

Ronivaldo Steingraber Coordenador de Pesquisa do CNM.

Art. 3º – DESIGNAR a Professora Maria Denize Henrique Casagrande, do Departamento de Ciências da Ciências Contábeis (CCN) para compor a referida Comissão.

Art. 4º – DESIGNAR a Professora Andressa Sasaki Vasques Pacheco do Departamento de Ciências da Administração (CAD) para presidir a referida Comissão.

Art. 5º – ESTABELECER que após alterações, a comissão passa a ter a seguinte composição:

Andressa Sasaki Vasques Pacheco – CAD

Maria Denize Henrique Casagrande – CCN

Leonardo Flach –  CCN

Art. 6º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 08 fevereiro de 2021

 

Nº 011/CSE/2021 – CANCELAR, por solicitação do interessado, a portaria nº 132/CSE/2020, que trata do afastamento do Professor GILSON GERALDINO DA SILVA JUNIOR, para cursar pós-doutorado na Università degli Studi di Torino, na cidade de Torino – Itália, no período de 10/12/2020 a 09/12/2021, com ônus limitado.

(Ref. 23080.028558/2020-64)

 

Portaria  de 11 de fevereiro de 2021

 

N º 012/CSE/2021 – CANCELAR, por solicitação do interessado, a portaria nº 146/CSE/2020, que trata do afastamento do Professor MARTIN DE LA MARTINIERE PETROLL para cursar pós-doutorado no período de 01/03/2021 a 28/02/2022, na Technische Hochschule Ingolstadt (THI) na cidade de Ingolstadt – Alemanha, com ônus limitado.

(Ref. 23080.048370/2020-32)

 

Portaria de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 013/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR, como representantes do CALE, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis no Colegiado do Curso de Economia, com mandato de 01 ano, a partir de 28 de janeiro de 2021.

Titulares:

  1. Francisco Gelinski Júnior
  2. Isaque Machado

Suplentes:

1.João Gauche

2.Hayko Bonckewitz

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref.  solicitação digital  002284/2021)

 

Nº 014/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR como representantes do CALE, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais, com mandato de 01 ano, a partir de 28 de janeiro de 2021.

Titulares:

  1. Carlos Henrique Sedrez Peixer
  2. Kassia Mendes de Oliveira
  3. Lucas Voltolini
  4. Luís Gustavo Bornia
  5. Matheus Fagundes Siqueira
  6. Maicon de Jesus Glienke

Suplentes:

  1. Felipe Vital
  2. Gabriel Dutra
  3. Ramon Albanaes
  4. Mariana Vieira Soares
  5. Anderson Dagostin Novaki
  6. Bruna Laísa Macedo

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. solicitação digital  002284/2021)

 

Nº 015/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR, como representantes do CALE, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis no Conselho da Unidade do CSE, com mandato de 01 ano, a partir de 28 de janeiro de 2021.

Titular:

  1. Wellington Gubiani Maiberg

 

Suplente:

 

  1. Ismael Meier Lohmann

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. solicitação digital  002284/2021)

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 016/CSE/2021 – Art. 1º DISPENSAR Helenara Silveira Fagundes, como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso do Departamento de Serviço Social, a partir de 10 de fevereiro de 2021.

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. solicitação digital 005393/2021)

 

Nº 017/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR  Inez Rocha Zacarias, como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso do Departamento de Serviço Social, a partir de 10 de fevereiro de 2021.

Art. 2º ATRIBUIR a carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 018/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR como representantes do CAAD, os membros abaixo relacionados, no Conselho de Unidade do CSE, com mandato de 01 ano, a partir de 21 de janeiro de 2021.

– Luiz Fernando Teixeira Britto (Titular) – Matrícula: 16204475;

– Nicollas de Souza (Suplente) – Matrícula: 18200682;

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação digital 002122/2021)

 

N º 019/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR como representantes do CAAD, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis no Colegiado do Curso de Graduação em Administração, com mandato de 01 ano, a partir de 21 de janeiro de 2021.

– Bruna Schneider (Titular) – Matrícula: 18205052;

– Marcelo Gorges Machado (Titular) – Matrícula: 18200679;

-Vinicius Matos Virgilio (Titular)- Matrícula: 17206800

-Luiz Felipe de Oliva Maya Dourado (Suplente) – Matrícula: 18100900;

-Ana Clara Tripoloni de Souza (Suplente) – Matrícula: 19102387

-Luiz Fernando Teixeira Britto (Suplente) – Matrícula: 16204475;

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação digital 002122/2021)

 

Nº 020/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR como representantes do CAAD, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis no Colegiado Departamento de Ciências da Administração, com mandato de 01 ano, a partir de 21 de janeiro de 2021.

-Ana Clara Tripoloni de Souza (Titular) – Matrícula: 19102387

-Cristiana Anderson Lima (Titular)- Matrícula: 17103986

-Bruna Schneider (Suplente) – Matrícula: 18205052;

-Marcelo Gorges Machado (Suplente) – Matrícula: 18200679;

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação digital 002122/2021)

Portaria de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 021/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionais; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, regido pelo Edital 003/CSE/2021 e 004/CSE/2021, que tratam da representação docente, suplente, junto ao Conselho Universitário – CUn da UFSC.

NOME SETOR
Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski CNM
Marcos Abílio Bosquetti CAD
Roque Brinckmann CCN

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

N º 022/CSE/2021 – TORNAR PÚBLICA a alteração da composição da banca examinadora para o concurso público objeto do Processo nº 23080.062478/2019-02 e Edital nº 121/2019/DDP, Área de Conhecimento: Administração, Subárea de Conhecimento: Administração da Produção.

Membros Titulares:

– Ricardo Niehues Buss (UFSC) – Presidente

– Adriana Rochas de Carvalho Fruguli Moreira – (UFMS)

– Marcelo Barbosa Cesar – UFG

Membros Suplentes:

– Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos – (UFSC)

– Warton da Silva Souza – UFT

Secretária:

– Dauana Berndt Inácio

(Ref. OFÍCIO Nº 006/CAD/CSE/2021, de 19/02/2021)

 

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 023/CSE/2021 – RETIFICAR a portaria 009/CSE/2020, que trata da composição da banca examinadora para o concurso público objeto do Processo nº 23080.074528/2019-96 e Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento: Mercadologia, nos seguintes termos:

onde se lê “Nelson Machado dos Santos”,  leia-se “Nelson Santos Machado”.

 

N º 024/CSE/2021- Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionais; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão para propor Regimento Interno do Curso de Administração da UFSC.

 

NOME
Helena Kuerten de Salles Uglione (Presidente)
Ana Clara Tripoloni de Souza
Daniela de Oliveira Massad
Kellen da Silva Coelho
Pedro Antônio de Melo
Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos

 

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER o período de 60 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. OF E 1/CGADM/CSE/2021)

 

N º 025/CSE/2021 – Art. 1º – ALTERAR os nomes dos Representantes do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM, que integram o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Administração, na modalidade presencial, conforme abaixo:

  1. Dispensar:

Camila Aparecida Benedito Rodrigues de Lima (titular)

Virgínia Silva Rodrigues (suplente)

  1. Designar:

Silvia Martini de Holanda (titular)

Aldrovando Luis Azeredo Araújo (suplente)

(Ref. solicitação digital OF E 2/CGADM/CSE/2021)

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

N º 026/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, que trata da representação estudantil na Câmara setorial de pós-graduação do CSE.

NOME MATRÍCULA UFSC/SIAPE
 Maurício Rissi 1755561
Luiz Eduardo Pizzinatto 1894167
Manuela Darosci 201900284.

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 027/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem o colegiado do Curso de graduação em Administração, na modalidade à distância, no período de 02 anos, conforme segue abaixo:

 

TITULAR  

SUPLENTE

 

 

1. Marcus Vinicius Andrade de Lima (CAD)

2. Gerson Rizzatti Junior (CAD) 2. Allan Augusto Platt (CAD)
3. Bernardo Mayer (CAD) 3. Alexandre Moraes Ramos (CAD)
4. Ricardo Niehues Buss (CAD) 4. Ani Carolina Grigion Potrich (CAD)
5. André Luis da Silva Leite (CAD) 5. Marcos Antônio de Moraes Ocke (CAD)
6. Arcângelo dos Santos Safanelli (CAD) 6. Raphael Schlickmann (CAD)
7. Luiz Salgado Klaes (CAD) 7. Mario de Souza Almeida (CAD)
8. Helberte João França Almeida (CNM) 8. Paulo Otolini Garrido (CAD)
9. Fred Leite Siqueira Campos (CNM) 9. Luiz Carlos de Carvalho Junior (CNM)
10. Marcelo Macedo (EGC) 10. Gregório Jean Varvakis Rados (EGC
11. Sílvia Martini de Holanda (MTM) 11. Sergio Murilo Petri (CCN)
12. Andrey Anderson dos Santos (Servidor Núcleo UAB) 12. José Alonso Borba (CCN)
13. Isaias Scalabrin Bianchi (Servidor Núcleo Uab) 13. Mileide Marlete Ferreira Leal Sabino (CRA)

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação 006888/2021)

 

Portarias de 02 de março de 2021

 

Nº 028/CSE/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS) e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Vertical do Prof. ERVES DUCATI, da classe de Professor Adjunto IV para a classe de Professor Associado I, de acordo com o Processo n° 23080.051982/2020-11.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. 23080.051982/2020-11)

 

Nº 029/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS) e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal da Profª. SIMONE SOBRAL SAMPAOIO, da classe de Professor Associado III para a classe de Professor Associado IV, de acordo com o Processo n° 23080.001521/2021-70.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. 23080.001521/2021-70)

 

Nº 030/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, Edital 005/CSE/2021, que trata escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais.

 

NOME MATRÍCULA UFSC/SIAPE
André Tiago Dias da Silva 1975288
Fernando Seabra 87577
Lisa Belmiro Câmara 202000191

 

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, e conforme o exposto na Solicitação Digital 006803/2021RESOLVE:

 

Edital  de 02 de março de 2021

 

Nº 005/CSE/2021 – Art. 1 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais para elegerem Coordenador (a) e Subcoordenador (a), para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 05 de abril de 2021, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 30 de março de 2021 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 02 de março de 2021;
  2. Final do registro das chapas 08 de março de 2021;
  3. Publicação das chapas inscritas em 09 março de 2021;
  4. Relação de votantes habilitados em 12 março de 2021.
  5. Homologação das chapas até 12 de março de 2021;
  6. Período para a campanha eleitoral de 13 a 29 de março de 2021;
  7. Eleição em 30 de março de 2021, das 09 às 16 horas;
  8. f) Divulgação do resultado eleitoral 31 de março de 2021

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

  • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
  • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
  • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo que trata este edital.

 

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4 – Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais (PPGRI).

  • 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
  • 2.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> habilitados até a data o dia 10 de março de 2021, véspera de publicação do cadastro eleitoral.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º – Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com título de Doutor e permanentes ao PPGRI.

Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 02 a 08 de março de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 11 março de 2021, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 09 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 12 de março de 2021.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail cadastrado de cada eleitor.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail de cada eleitor.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

 

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 31 de março de 2021, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

 

Boletim Nº 28/2021 – 08/03/2021

08/03/2021 19:22

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 28/2021

Data da publicação: 08 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_08.03.2021

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº02/2021/CUn
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 86 a 87/CGRAD/2021
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº227, 239 a 241, 244 a 258, 261 a 266, 268 a 286/2021/GR
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 018 a 024/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIAS NORMATIVA Nº1/2021/PROPG
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE EDITAL Nº 001/2021/SECARTE
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 4/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIAS Nº 001 a 005/2021/CCJ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº28 a 39/2021/CCS

EDITAIS Nº 006 a 010/2021/CCS

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 02/2021/CUn  – Art. 1º Caberá ao reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a escolha de nome a ser designado para a função de vice-reitor(a) da UFSC, com mandato vigente até 3 de julho de 2022. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.Considerando a decisão do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2021, bem como o teor do Parecer nº 01/2021/CUn, constante do processo nº 23080.003220/2021-81)

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Resolução Normativa de 23 de fevereiro de 2021

Dispõe sobre a adesão da UFSC ao SISU 2021/1.

 

Nº 86/CGRAD/2021 – Art. 1º Estabelecer as disposições para a realização do processo seletivo via SISU/MEC.Art. 2º Esta resolução dispõe especificamente sobre o preenchimento de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2021/1, em cada uma de suas opções de curso, conforme especificado no Quadro Geral de Vagas no Anexo I.Parágrafo único. Para os cursos em que o cálculo do percentual de 30% (trinta por cento) das vagas tenha resultado em número fracionário, o número de vagas oferecidas para essa modalidade de ingresso foi arredondado para o inteiro anterior.Art. 3º As regras para participação no processo seletivo, bem como as datas referentes à inscrição e matrícula serão definidas em edital específico, a ser elaborado conforme legislação do Ministério da Educação (MEC) – portarias, termo de adesão e editais –, que regerá a realização do SISU 2021/1.Art. 4º O Termo de Adesão da UFSC ao SISU 2021/1, firmado de acordo com os quadros de vagas em anexo, foi elaborado em consonância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC (Resolução nº 52/CUn/2015, alterada pela Resolução nº 101/CUn/2017) no que se refere à Escola Pública, atendendo ao estabelecido nas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

Art. 5º O número de classificados em primeira chamada será igual ao número total de vagas oferecidas em cada curso e modalidade da PAA.Parágrafo único. Nos cursos com entradas previstas para o primeiro e para o segundo semestres letivos de 2021, serão classificados para ingresso no primeiro semestre os melhores classificados em cada modalidade, conforme quantitativo de vagas previsto no Anexo II desta resolução, enquanto os demais ficarão classificados para ingresso no segundo semestre letivo.

Art. 6º Os pesos e pontos de corte (notas mínimas) em cada uma das disciplinas que compõem o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) estão especificados, por curso, no Anexo III desta resolução.

Art. 7º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução, em todos os cursos e modalidades da PAA, os candidatos deverão ter obtido no ENEM/2020 nota igual ou superior às notas mínimas estabelecidas no Anexo III.

Art. 8º O preenchimento das vagas remanescentes, após as chamadas regulares previstas para o SISU 2021/1, será definido em edital específico, a ser publicado na página web referente a este processo seletivo.

Art. 9º Os casos omissos referentes à seleção UFSC/SISU/2021 serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE) da UFSC.

Art. 10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a aprovação ad referendum da Câmara de Graduação do Parecer nº 006/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.005909/2021-40, em conformidade com a Resolução nº 032/CUn/2020, de 8 de dezembro de 2020, as leis federais nº 12.711/2012 e 13.409/2016, o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017)

 

 

DANIEL DE SANTANA VASCONCELOS

 

Anexo I – Quadro de vagas – UFSC/SISU/2021

 

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15   3   5   3   4 30
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 15   3   5   3   4 30
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 15   3   5   3   4 30
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16   3   6   3   5 33
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3   1   1   1   1 7
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12   2   4   2   4 24
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9   2   3   2   2 18
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4   1   2   1   1 9
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 9   2   3   2   2 18
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3   1   1   1     6
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 9   2   3   2   2 18
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10   2   4   2   3 21
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12   2   4   2   4 24
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 12   2   4   2   4 24
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13   3   4   3   4 27
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13   3   4   3   4 27
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15   3   5   3   4 30
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13   3   4   3   4 27
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13   3   4   3   4 27
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7   2   2   1   2 14
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4   1   2   1   1 9
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 9   2   3   2   2 18
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13   3   4   3   4 27
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13   3   4   3   4 27
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9   2   3   2   2 18
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9   2   3   2   2 18
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11   2   4   2   3 22
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7   2   2   2   2 15
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7   2   2   2   2 15
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16   3   6   3   5 33
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7   2   2   2   2 15
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7   2   2   2   2 15
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12   2   4   2   4 24
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 9   2   3   2   2 18
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 15   3   5   3   4 30
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10   2   4   2   3 21
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 9   2   3   2   2 18
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 15   3   5   3   4 30
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10   2   4   2   3 21
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7   2   2   2   2 15
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15   3   5   3   4 30
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9   2   3   2   2 18
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6   1   2   1   2 12
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 15   3   5   3   4 30
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16   3   6   3   5 33
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7   2   2   2   2 15
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7   2   2   2   2 15
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7   2   2   2   2 15
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13   3   4   3   4 27
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 15   3   5   3   4 30
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 19   4   6   4   6 39
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5   1   2   1   2 11
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 5   1   2   1   2 11
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8   2   2   2   2 16
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11   2   4   2   3 22
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 9   2   3   2   2 18
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4   1   2   1   1 9
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   2   2   1   2 13
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6   2   2   1   2 13
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9   2   3   2   2 18
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
469 LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
472 LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12   2   4   2   4 24
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 7   2   2   2   2 15
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16   3   6   3   5 33
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 7   2   2   2   2 15
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15   3   5   3   4 30
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 12   2   4   2   4 24
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4   1   2   1   1 9
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4   1   2   1   1 9
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   2   2   1   2 13
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4   1   2   1   1 9
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15   3   5   3   4 30
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15   3   5   3   4 30
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13   3   4   3   4 27
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12   2   4   2   4 24
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 7   2   2   2   2 15
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 7   2   2   2   2 15
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12   2   4   2   4 24
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12   2   4   2   4 24
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 9   2   3   2   2 18
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 15   3   5   3   4 30
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 9   2   3   2   2 18
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10   2   4   2   3 21
    TOTAL 946   199   318   195   275 1933

 

(Redação dada pela Resolução Normativa 87/2021/CGRAD, de 25 de fevereiro de 2021).

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes

Anexo II – Quadro de vagas – UFSC/SISU/2021

Distribuição das vagas por semestre de ingresso

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%)
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem.
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 8     1 2     3 3     2 1     2 3
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 3       1     1 1     1       1 1
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3       1       1       1       1  
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4       1       2       1       1  
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3       1       1       1          
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 5     1 1     2 2     1 1     1 2
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7     1 2     2 2     2 1     2 2
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 7     1 2     2 2     2 1     2 2
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7     1 2     2 2     2 1     2 2
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 7     1 2     2 2     2 1     2 2
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   7       2       2       1       2
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4       1       2       1       1  
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 3       1     1 1     1       1 1
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7     1 2     2 2     2 1     2 2
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 7     1 2     2 2     2 1     2 2
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 6     1 1     2 2     1 1     2 1
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4     1 1     1 1     1 1     1 1
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4     1 1     1 1     1 1     1 1
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 8     1 2     3 3     2 1     2 3
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4     1 1     1 1     1 1     1 1
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 4     1 1     1 1     1 1     1 1
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 5     1 1     2 2     1 1     1 2
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 5     1 1     2 2     1 1     1 2
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3       1     1 1     1       1 1
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3       1     1 1     1       1 1
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3       1     1 1     1       1 1
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4     1 1     1 1     1 1     1 1
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 3       1     1 1     1       1 1
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 8     1 2     3 3     2 1     2 3
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4     1 1     1 1     1 1     1 1
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4     1 1     1 1     1 1     1 1
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 4     1 1     1 1     1 1     1 1
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7     1 2     2 2     2 1     2 2
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 10     2 2     3 3     2 2     3 3
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5       1       2       1       2  
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 5       1       2       1       2  
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8       2       2       2       2  
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11       2       4       2       3  
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   6       1       2       1       2
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4       1       2       1       1  
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       2       2       1       2  
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   6       2       2       1       2
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
469 LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
472 LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   6       1       2       1       2
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 7       2       2       2       2  
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 8     1 2     3 3     2 1     2 3
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU   7       2       2       2       2
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4       1       2       1       1  
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4       1       2       1       1  
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       2       2       1       2  
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4       1       2       1       1  
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7     1 2     2 2     2 1     2 2
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU   7       2       2       2       2
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3       1     1 1     1       1 1
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 7       2       2       2       2  
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3       1     1 1     1       1 1
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   6       1       2       1       2
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 5     1 1     2 2     1 1     1 2
    TOTAL 524 422     93 106     177 141     111 84     148 127

(Redação dada pela Resolução Normativa nº 87/2021/CGRAD, de 25 de fevereiro de 2021).

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes

 

 

Anexo III – Pesos e Pontos de Cortes (Notas Mínimas) – UFSC/SISU/2021

 

 

Curso Nome do Curso Campus Redação CNT1 CHT2 LCT3 MTM4
Peso Ponto de Corte Peso Ponto de Corte Peso Ponto de Corte Peso Ponto de Corte Peso Ponto de Corte
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 660 1 484 1.5 585 1.5 524 1.5 417
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 660 1 484 1.5 585 1.5 524 1.5 417
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 360 1 358 1 344 1 319 2 405
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 360 1 358 1 344 1 319 2 405
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 427 1 398 1 427 3 514
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 340 1 358 2 400 1 400 2 380
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 340 1 358 2 400 1 400 2 380
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 358 1 344 2 319 1 337
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 358 1 344 2 319 1 337
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 358 2 344 2 319 1 337
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 358 2 344 2 319 1 337
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 300 2 400 1 450 2 400 3 450
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 400
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 353 1 317 2 385 3 446
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1.5 300 3 400 1 350 1.5 350 3 400
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 353 1 317 2 385 3 446
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.5 300 2 450 1 400 1 450 2 500
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 1.5 300 2 358 1 344 1 319 2 337
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 400 1 360 2 360 3 400 1 360
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
469 LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
472 LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1.5 344 1.5 319 1 337
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1.5 344 1.5 319 1 337
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 400 1 350 1 350 2 400
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 1.5 300 1 358 1 344 1 319 2 337
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 400 1 350 1 350 2 400
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 1.5 300 1 358 1 344 1 319 2 337
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1.5 344 1 319 1 337
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 400 1 358 1 344 3 400 3 400
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1.5 319 1 337
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 353 1 317 2 385 3 446
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337

 

(Redação dada pela Resolução Normativa nº 87/2021/CGRAD, de 25 de fevereiro de 2021).

 

1 CNT – Ciências da Natureza e suas Tecnologias

2 CHT – Ciências Humanas e suas Tecnologias

3 LCT – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

4 MTM – Matemática e suas Tecnologias

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Resolução Normativa de 01 de março de 2021

 

Altera os anexos I, II e III da Resolução Normativa nº 86/2021/CGRAD, para excluir as linhas referentes ao curso de Engenharia Têxtil, de Blumenau, bem como aos cursos de Química Bacharelado e Química Tecnológica Bacharelado, de Florianópolis.

 

Nº 87/2021/CGRAD – Art. 1º Excluir dos anexos I, II e III da Resolução Normativa nº 86/2021/CGRAD as linhas referentes ao curso de Engenharia Têxtil (matutino), de Blumenau, bem como aos cursos de Química Bacharelado (diurno) e Química Tecnológica Bacharelado (diurno), ambos de Florianópolis.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando o teor do Parecer nº 007/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.005909/2021-40)

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 227 –Art. 1º Retificar a Portaria nº 1382/2020/GR, de 23 de outubro de 2020, modificando os trechos em que se lê “Carolina Assis Fernandes Ferreira, CGA/DGG (suplente)” e “Allisson Jhonatan Gomes Castro, CGA/DGG (titular)” para “Carolina Assis Fernandes Ferreira, CGA/DGG (titular)” e “Allisson Jhonatan Gomes Castro, CGA/DGG (suplente)”, respectivamente.

Art. 2º Designar Priscila Pimentel Vieira como representante dos administradores de edifícios, em substituição à Bruna Coelho Raupp Silvano.

(Ref. Solicitação nº 4055/2021)

 

Portarias de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº 239 – Art. 1º Designar CAROLINA SENA VIEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2531087, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Jurídicas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a Melissa Ely Melo, designada pela Portaria nº 787/2020/GR, de 26 de maio de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 1/CCJ/2021)

 

Nº 240 – Dispensar, a partir de 07 de Fevereiro de 2021, ADRIANA BERTOLINI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210722, SIAPE nº 2996679, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente dos Departamentos – SED/DS/CTE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 924 /2019/GR, DE 9 DE MAIO DE 2019, tendo em vista seu pedido de vacância.

(Ref. Sol. OF E 7/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 241 – Art. 1º Designar IVAN DE MATOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216663, SIAPE nº 3126058, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente dos Departamentos – SED/DS/CTE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 7/BNU/UFSC/2021)

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº 244 – Art. 1º  Dispensar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 208946, SIAPE nº 2886185, do exercício da função de Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 1163/2020/GR, DE 31 DE AGOSTO DE 2020 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4381/2021)

 

Nº 245 – Art. 1º Extinguir o Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD.

Art. 2º Criar o Serviço de Acompanhamento de Pagamentos do Setor de Empenhos e Pagamentos do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Administração – SAP/SEP/DPC/PROAD.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 4381/2021)

 

Nº 246 – Dispensar, a partir de 10 de Fevereiro de 2021, Antônio Gabriel Santana Martins, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180720, SIAPE nº 2660237, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão de Conteúdo – DGC/CDJC/AGECOM/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria 1147/2017/GR, DE 19 DE MAIO DE 2017, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

Anular a PORTARIA N.º 1771/2020/GR, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

(Ref. Sol. 4723/2021)

 

Nº 247 – Art. 1º Designar Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186176, SIAPE nº 1970669, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão de Conteúdo – DGC/CDJC/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4723/2021)

 

Nº 248 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 8 de fevereiro de 2021, KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3091258, da condição de suplente do 1º membro titular da Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 950/2020/GR, de 9 de julho de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 2/CEP/GR)

 

Nº 249 – Designar ISABEL CRISTINA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206133, SIAPE nº 2346015, para substituir a Coordenador(a) Acadêmico(a) do Centro Tecnológico – CA/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 08/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51427/2020)

 

Nº 250 – Designar MARINA BOOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206148, SIAPE nº 2346017, para substituir o Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias – BSCCA/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/02/2021 a 26/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular José Paulo Speck Pereira, SIAPE nº 1892287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4786/2021)

 

Portarias de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 251 – Reverter, a partir de 1º de março de 2021, de quarenta para vinte horas semanais, a jornada de trabalho da servidora ARMANDA CARLA TEIXEIRA BRANDÃO FRAGATA RUFINO, médica/área, MASIS nº 132998, SIAPE nº 1445174, lotada no Hospital Universitário/HU.

(Ref. Sol. 23080.002341/2021-13)

 

Nº 252 – Atribuir ao servidor RODRIGO ALBERTO FARIAS PENA, técnico em eletrotécnica, MASIS nº 217133, SIAPE nº 3133119, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, a partir de 18 de fevereiro de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. 23080.003935/2021-33)

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 253- Art. 1º Dispensar ARIANE ZAMONER PACHECO DE SOUZA e LEANDRO JOSÉ BERTOGLIO da função de representantes na Câmara de Pós-Graduação (CPG), para a qual foram designados pela Portaria nº 748 /2020/GR, de 15 de maio de 2020.

Art. 2º Prorrogar, até 13 de dezembro de 2022, o mandato de GLAUBER WAGNER para exercer, na condição de titular, a função de representante na CPG, para a qual foi designado pela Portaria nº 291/2019/GR, de 1º de fevereiro de 2019.

Art. 3º Designar os professores do magistério superior relacionados abaixo como membros representantes dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina:

  • I – LEANDRO JOSE BERTOGLIO, MASIS nº 138465, SIAPE nº 1566474-8, na condição de suplente de GLAUBER WAGNER, com mandato vinculado ao do titular;
  • II – MAYARA KRASINSKI CADDAH, na condição de titular, e FERNANDA MARIA CORDEIRO DE OLIVEIRA, MASIS nº 212215, SIAPE nº 1411399, na condição de suplente, com mandato até 10 de maio de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref.Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e de acordo com o disposto na Solicitação Digital nº 004958/2021, de 11 de fevereiro de 2021)

 

Nº 254 – Art. 1º Designar os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente dos programas de pós-graduação stricto sensu na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 3 de dezembro de 2021:

  • I – PAOLA CRISTINA DE FREITAS VILLA, matrícula nº 201900350, titular, e VICTOR HUGO GRAFFUNDER DE OLIVEIRA, matrícula nº 202001060, suplente;
  • II – MARLON DE OLIVEIRA XAVIER, matrícula nº 202001853, titular, e GERMAN GREGÓRIO MONTERROSA AYALA FILHO, matrícula nº 201900577, suplente;
  • III – ANA LARA SCHLINDWEIN DA SILVA, matrícula nº 201901008, titular, e JOÃO GABRIEL DA COSTA, matrícula nº 2019015501, suplente;
  • IV – HENRIQUE AMADOR PUEL MARTINS, matrícula nº 201901070, titular, e CHRISTIANE DOS SANTOS LUCIANO, matrícula nº 202000428, suplente;
  • V – VENÍCIOS CASSIANO LINDEN, matrícula nº 201901566, titular, e HENRY BILL MC QUADE JUNIOR, matrícula nº 201800074, suplente; e
  • VI – ARTHUR CORREA MAZIERO, matrícula nº 201900164, titular, e PETERSON ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 201801642, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e de acordo com o disposto no Ofício nº 02/APG/2021, de 9 de fevereiro de 2021)

 

Nº 255 – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217257, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/02/2021 a 21/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4731/2021)

 

Nº 256 – Designar Jéssica Rodrigues Ugoski, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217055, SIAPE nº 1041795, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/02/2021 a 01/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4733/2021)

 

Nº 257 – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Março de 2021, FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, ADMINISTRADOR, MASIS nº 209483, SIAPE nº 1087789, do exercício da função de Coordenador(a) de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 1834/2019/GR, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

(Ref. Sol. 5043/2021)

 

Nº 258 – Dispensar, a partir de 01 de Março de 2021, Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 184726, SIAPE nº 1945740, do exercício da função de Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 1721/2020/GR, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 5043/2021)

 

Nº 261 – Designar LEONARDO VIEIRA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197348, SIAPE nº 2175594, para substituir o Chefe do Serviço de Instrução de Processos de Concessão de Espaço Público – SIPCEP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/02/2021 a 27/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular ANDRE LUIZ THOFEHRN OSORIO, SIAPE nº 1033019, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 5114/2021)

 

Nº 262 – Designar LUIZ FERNANDO GIL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211863, SIAPE nº 2790673, para substituir a Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/01/2021 a 31/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular MABEL MARIELA RODRIGUEZ CORDEIRO, SIAPE nº 2580340, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5193/2021)

 

Nº 263 – Designar LETÍCIA DE SOUZA LANZER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187270, SIAPE nº 1984474, Coordenador(a) de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Fevereiro de 2021 a 01 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA, SIAPE nº 1158421, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5049/2021)

 

Nº 264 – Dispensar, a partir de 10 de Fevereiro de 2021, Luciane Zanenga Scherer, ARQUEÓLOGO, MASIS nº 189248, SIAPE nº 2039208, do exercício da função de Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria 1464/2019/GR, DE 02 DE JULHO DE 2019 .

(Ref. Sol. 5093/2021)

 

Nº 265 – Art. 1º Designar BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, ARQUEÓLOGO, MASIS nº 216948, SIAPE nº 3127673, para exercer a função de Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 5093/2021)

 

Nº 266 – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209856, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador(a) de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2021 a 12/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3084/2021)

 

Nº 268 – Art. 1º Designar DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186338, SIAPE nº 1972977, para exercer a função de Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4095/2021)

 

Nº 269 – Art. 1º Designar Ivete Furlan Machado, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 180755, SIAPE nº 1886331, para exercer a função de Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4095/2021)

 

Portarias de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 270 – Art. 1º Designar, a partir de 2 de fevereiro de 2021, os acadêmicos VICTOR HUGO GRAFFUNDER DE OLIVEIRA, matrícula 202001060, e PAOLA CRISTINA DE FREITAS VILLA, matrícula 201900350, respectivamente como representantes titular e suplente, para representar o corpo discente da Associação de Pós-Graduandos no Conselho Universitário, com mandato a expirar-se em 3 de dezembro de 2021.

Art. 2º Designar, a partir de 2 de fevereiro de 2021, os acadêmicos GERMAN GREGÓRIO MONTERROSA AYALA FILHO, matrícula 201900577, e AMANDA MAURICIO ALEXANDRONI, matrícula 202000430, respectivamente como representantes titular e suplente, para representar o corpo discente da Associação de Pós-Graduandos no Conselho Universitário, com mandato a expirar-se em 3 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 01/APG/2021)

 

Nº 271 – Art. 1º Prorrogar o mandato dos professores do magistério superior relacionados abaixo, respectivamente nomeados pelas portarias nº 1277/2020/GR, e nº 1284/2020/GR, ambas de 29 de setembro de 2020, como representantes dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da UFSC:?

I – MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, MASIS nº 187750, SIAPE nº 3295590, na condição de titular, em caráter pro tempore; e?

II – ANTONIO CEZAR BORNIA, MASIS nº 103866, SIAPE nº 1159687, na condição de representante suplente de Enzo Morosini Frazzon, com mandato vinculado ao do titular, até 31 de agosto de 2021.

I – MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, MASIS nº 187750, SIAPE nº 3295590, na condição de titular, em caráter pro tempore; e

II – ANTONIO CEZAR BORNIA, MASIS nº 103866, SIAPE nº 1159687, na condição de representante suplente de Enzo Morosini Frazzon, com mandato vinculado ao do titular, até 31 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 7/2021/SEC/CTC)

 

Nº 272 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior do professor HERONIDES MAURÍLIO DE MELO MOURA no período de 12 de fevereiro de 2021 a 30 de julho de 2021.

Art. 2º O docente mencionado no art. 1º deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente mencionado deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades de pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Tendo em vista o que consta na Solicitação nº 005824/2021)

 

Nº 273 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de fevereiro de 2021, AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, professor do Magistério Superior, MASIS nº 123077, SIAPE nº 2159076, para, na condição de titular, representar a Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 1º de maio de 2021.

Art. 2º Designar, a partir de 19 de fevereiro de 2021, Antônio Augusto Alves Pereira, professor do Magistério Superior, MASIS nº 77032, SIAPE nº 1158458, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 30 de abril de 2021.

Art. 3º Designar, a partir de 19 de fevereiro de 2021, Julio Faria Corrêa, professor do Magistério Superior, MASIS nº 204476, SIAPE nº 1609011, para, na condição de titular, representar a Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 1º de janeiro de 2022.

Art. 4º Designar, a partir de 19 de fevereiro de 2021, Wendell Rondinelli Gomes de Farias, professor do Magistério Superior, MASIS nº 196520, SIAPE nº 1913530, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 1º de julho de 2021.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 046612/2020 e 042068/2020)

 

Nº 274 –  Art. 1º Autorizar a permanência no exterior em teletrabalho do professor Leonardo de Brito Andrade no período de 6 de maio a 1º de julho de 2021.

Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao país e à sede da UFSC após o término da permanência no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Solicitação nº 5942/2021)

 

Nº 275 – Atribuir à servidora LUCIANA BERGAMO MARQUES, bibliotecária-documentalista, MASIS nº 182430, SIAPE nº 1900255, lotada na Biblioteca Universitária, a partir de 24 de novembro de 2020, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.040973/2020-96)

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 276 – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Dezembro de 2020, Shirley Kuhnen,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 175140, SIAPE nº 4274981, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 50163/2020)

 

Nº 277 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o Chefe do Setor de Apoio Geral e Transparência – SAGT/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/02/2021 a 26/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular Fabio Alexandre Rosa, SIAPE nº 2021712, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5646/2021)

 

Nº 278 – Designar Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 197941, SIAPE nº 2182877, Chefe do Serviço de Guarda e Manutenção das Fortalezas – SGMF/CFISC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArt, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Fevereiro de 2021 a 26 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5664/2021)

 

Nº 279 – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2021, HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR para integrar o Grupo de Trabalho responsável pela implementação do “Recupera UFSC – Programa emergencial de manutenção e melhorias físicas na UFSC”, instituído pela PORTARIA NORMATIVA Nº 376/2020/GR, de 16 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 51310/2020)

 

Nº 280 – Atribuir à servidora CINTIA JUNKES, enfermeira/área, MASIS nº 179811, SIAPE nº 1871062, lotada no Hospital Universitário, a partir de 1º de março de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.051289/2020-30)

 

Nº 281 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Fevereiro de 2021, Maria Inez Cardoso Gonçalves,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 175999, SIAPE nº 3313253, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Mestrado Profissional em Matemática – CMPM/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 5699/2021)

 

Nº 282 – Art. 1ºDesignar, a partir de 19 de Fevereiro de 2021, ELIEZER BATISTA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 121716, SIAPE nº 1276060, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Mestrado Profissional em Matemática – CMPM/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 5699/2021)

 

Nº 283 – Designar RODRIGO SULZBACHER MICHELIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208355, SIAPE nº 2388614, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGETGT/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/02/2021 a 28/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular RENATA PACHECO, SIAPE nº 2229013, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5801/2021)

 

Nº 284 – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198239, SIAPE nº 2190063, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Fevereiro de 2021 a 28 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 5912/2021)

 

Nº 285 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Fevereiro de 2021, Marília Carbonari, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 189760, SIAPE nº 2047412, para exercer a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.005780/2021-70)

 

Nº 286 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Fevereiro de 2021, LUIZ FELIPE GUIMARAES SOARES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS Nº 138856, SIAPE nº 1572944, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  23080.005780/2021-70)

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de março de 2021

 

Nº 039/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 065/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020, composta ANDRÉ PAVANATI, SIAPE nº 1952493, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Certificação Digital Da Sala Cofre/CCDSC/SEPLAN, na qualidade de presidente e CRISTIANO MOTTA ANTUNES, SIAPE nº 2036857, Bibliotecário-documentalista, lotado na Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação/DDCTI/BU/DGG.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.089367/2019-35, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.089367/2019-35).

 

Nº 040/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 097/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 108/2020 de 05/10/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.014814/2020-36, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.014814/2020-36).

 

Nº 041/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 077/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 98/2020 de 11/09/2020 e alterações; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.018116/2020-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.018116/2020-18).

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de março de 2021

 

Nº 018/2021/BNU – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 017/2021/BNU, conforme especificado abaixo:

No Art. 1º, onde se lê:

“…a partir de 25 de fevereiro de 2021”.

Leia-se:

“…a partir de 03 de março de 2021”.

 

Nº 019/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de março de 2021, a docente FERNANDA LUIZA DE FARIA, para atuar como Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, por um período de 2 (dois) anos.

 

Nº 020/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de março de 2021, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois anos).

Art. 2º ATRIBUIR carga horária semanal de 1 (uma) hora ao docente para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º DISPENSAR, a partir de 04 de março de 2021, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL da Presidência do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 021/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de março de 2021, o docente Silmar José Franchi Spinardi, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos.

 

Nº 022/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de março de 2021, a docente FERNANDA LUIZA DE FARIA, para atuar como Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, por um período de 2 (dois) anos.

 

Nº 023/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de março de 2021, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois anos).

Art. 2º ATRIBUIR carga horária semanal de 1 (uma) hora ao docente para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º DISPENSAR, a partir de 04 de março de 2021, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL da Presidência do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 024/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de março de 2021, o docente Silmar José Franchi Spinardi, como membro titular do Colegiado do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa N° 15/2011/CUn, de 13 de dezembro de 2011, RESOLVE:

 

Portaria normativa de 1º de março de 2021

 

Dispõe sobre os trâmites em caso de criação e de alteração em cursos de pós-graduação lato sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 1/2021/PROPG  – ESTABELECER os procedimentos e trâmites em caso de proposta de criação e de alteração de curso de pós-graduação lato sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1º Os cursos de pós-graduação lato sensu poderão ser ofertados somente em uma etapa.

Art. 2º O projeto de criação de curso de pós-graduação lato sensu deverá ser aprovado, mediante parecer consubstanciado, pelo:

  1. Colegiado do Departamento, caso a proposta de curso tenha origem em Departamento;
  2. Conselho da Unidade, caso a proposta de curso tenha origem em Unidade de Ensino.

Parágrafo único. Após aprovação nas instâncias correspondentes, o projeto deverá ser encaminhado para homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 3º As alterações na proposta pedagógica de curso de pós-graduação lato sensu deverão ser aprovadas pelo colegiado do curso e homologadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).

Parágrafo único. A Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu (DLS/PROPG) emitirá parecer para homologação pela PROPG em solicitações de alteração de:

I – coordenação do curso;

II – cronograma de curso;

III – oferta de disciplina;

IV – carga horária de disciplina;

V – professor responsável de disciplina;

VI – professor orientador de trabalho de conclusão.

Art. 4º As solicitações de prorrogação de data de início e de término de curso de pós-graduação lato sensu deverão ser apreciadas pela Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e homologadas pela Câmara de Pós-Graduação, para emissão da resolução correspondente.

Art. 5º Docentes em regime de trabalho DE (Dedicação Exclusiva) poderão ter até 8 (oito0 horas semanais em atividades de ensino não regular, na média do semestre, desde que não ultrapasse 416 (quatrocentos e dezesseis) horas anuais.

Parágrafo único. Docentes em estágio probatório poderão participar de cursos de pós-graduação lato sensu independentemente do credenciamento em programas de pós-graduação stricto sensu.

Art. 6º O relatório final do curso de pós-graduação lato sensu deverá ser aprovado pelo colegiado do curso, apreciado pela Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação para emissão dos certificados.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 8º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Portaria Normativa N.º 5/2020/PROPG, de 28 de setembro de 2020.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

 

BOLSA CULTURA 2021

Edital  de 01 de março de 2021

Nº001/2021

BOLSA DE EXTENSÃO VINCULADA ÀS AÇÕES DE

ARTE E CULTURA

 

Em consonância com a Resolução Normativa nº 88/2016/CUN e a Resolução nº 09/CUn/10, a Universidade Federal de Santa Catarina, através da Secretaria de Cultura e Arte, torna público o lançamento do edital do programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2021.

  1. Objetivo

O Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) é gerenciado pela Secretaria de Cultura e tem por objetivo oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar sua participação no processo de criação artístico-cultural; proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais e estimular a participação dos estudantes em projetos de Cultura e Arte desenvolvidos pela UFSC.

  1. Condições de Participação
    • Podem pleitear as Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) os docentes integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades, que sejam coordenadores de projetos de cultura que se enquadrem nos requisitos deste edital e que estejam devidamente cadastrados no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX). Cada projeto poderá ter até dois bolsistas. O docente poderá inscrever no máximo dois projetos, mas o total de bolsas por professor será de 02 (duas).
    • Não poderão candidatar-se servidores técnico-administrativos, professores efetivos que estejam afastados oficialmente de suas funções de docência, professores substitutos, professores visitantes, professores voluntários, professores aposentados, professores bolsistas recém-doutores, estudantes de quaisquer níveis ou pessoas que não possuam vínculo empregatício com a UFSC.
  2. Recursos Financeiros e Vigência das Bolsas

O programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) disponibilizará até 60 bolsas no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) cada. As bolsas serão concedidas por 11 meses, no período de 01 de maio de 2021 a 31 de março de 2022.

  1. Procedimentos para Inscrição
    • As propostas para inscrição no edital 001/2021 – programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) deverão ser enviadas exclusivamente por e-mail para o endereço bolsacultura@contato.ufsc.br no período de 01 a 30 de março de 2021 com assunto “Bolsa Cultura 2021”.
    • A inscrição será efetivada somente após o envio via e-mail do protocolo de recebimento da proposta.
    • Da proposta
      • A proposta deverá ser enviada no formato PDF com no máximo 15 (quinze) páginas e contemplar os itens relacionados abaixo, segue:
  1. Folha de rosto com o nome do projeto, coordenador, centro, número de bolsas solicitadas, e-mail e fone.
  2. Título do projeto de cultura;
  3. Resumo;
  4. Introdução;
  5. Objetivos;
  6. Justificativa
  7. Metodologia;
  8. Público alvo;
  9. Exequibilidade;
  10. Articulação com o ensino, pesquisa e extensão;
  11. Cronograma de execução;
  12. Referências bibliográficas;
  13. Formas de avaliação do projeto pelo coordenador;
  14. Formas de difusão;
  15. Participação dos alunos; e
  16. Plano de trabalho do(s) bolsista(s), considerando que o mesmo será realizado de forma remota durante o período do afastamento social em função da pandemia de Covid-19.
    • Cópia do projeto de extensão registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) com situação aprovado pelo respectivo departamento de ensino ou equivalente, ou Órgão Suplementar até o ato da inscrição, com vigência que contemple o período entre 01 de maio de 2021 e 31 de março de 2022 (período do edital);
    • Cópia da atualização do currículo do professor coordenador do projeto, na plataforma Lattes, até o ato da inscrição.
  • Projetos em execução por mais de dois anos deverão descrever na introdução o número de pessoas efetivamente atendidas e os resultados atingidos, bem como a importância da continuidade do projeto.
  • Cada coordenador poderá inscrever até 2 (dois) projetos de extensão e concorrer a no máximo 2 (duas) bolsas no total.
  1. Comissão de Avaliação

O processo de seleção dos projetos submetidos ao programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) será de responsabilidade da comissão de seleção designada pela Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte). A essa comissão formada por cinco (5) membros compete avaliar, seguindo os critérios estabelecidos no item 6 deste edital, listando os projetos em ordem de classificação.

 

  1. Avaliação dos Projetos

Para a avaliação dos projetos inscritos haverá duas etapas:

6.1. Etapa eliminatória:

  1. O projeto e/ou o coordenador não deverão ter pendências na Secretaria de Cultura com relação aos editais anteriores.
  2. Evidência de que a atividade proposta no projeto é prioritariamente uma ação de cultura e/ou arte;
  3. Atenderem aos objetivos deste edital.

6.2. Etapa de avaliação

Os projetos homologados de acordo com o item 6.1 desse edital serão avaliados de acordo com os itens abaixo e com as devidas pontuações de 0 (zero) até 10 (dez) pontos para cada um destes itens:

  1. Resumo
  2. Objetivos;
  3. Metodologia;
  4. Exequibilidade;
  5. Articulação com o ensino, pesquisa e extensão;
  6. Formas de avaliação do projeto pelo coordenador;
  7. Formas de difusão; e
  8. Participação dos alunos.
  9. Originalidade
  10. Caráter artístico-cultural inovador.

6.3. A avaliação dos projetos pela comissão resultará em uma pontuação para cada projeto, baseada nos critérios do item 6.2.

6.4. Serão aprovados na etapa avaliação os projetos com pontuação superior 7 (sete).

  1. Da distribuição das bolsas

7.1. Os projetos de cultura aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota e as bolsas serão distribuídas de acordo com o quantitativo disponível, item 3, deste edital.

7.2. Como forma de diversificar a distribuição das bolsas e padronizar critérios, a lista de classificação deverá ser gerada de tal forma que a segunda solicitação de um mesmo proponente só será aprovada depois que todos os solicitantes com média igual ou superior a 7,0 tiverem sua primeira solicitação contemplada.

  1. Das responsabilidades do Coordenador do projeto contemplado
    • Caberá ao coordenador do projeto selecionado indicar o(s) aluno(s) bolsista(s), conforme condições no item 9.
    • É de responsabilidade do coordenador do projeto contemplado avisar à SeCArte sobre quaisquer alterações que se façam necessárias no projeto ou sobre o desligamento de bolsistas, devido a trancamento de matrícula, formatura ou outras eventualidades.
    • O pagamento mensal do bolsista estará condicionado à frequência do aluno, que deverá ser disponibilizada para a SeCArte sempre que solicitada.
    • O projeto aprovado não poderá ser substituído. Sendo impossível sua execução, as bolsas serão canceladas. Neste caso, o coordenador deverá encaminhar à SeCArte uma comunicação por escrito com as devidas justificativas e as bolsas deverão ser canceladas.
    • Caso o coordenador necessite se afastar de suas atividades na UFSC, deve, obrigatoriamente, avisar à SeCArte e cancelar a bolsa, ou, justificadamente, indicar um novo coordenador docente que seja membro da equipe proposta no projeto original e atenda os requisitos do item 2 deste edital.
    • Excepcionalmente, poderá ser admitida a substituição de bolsista no decorrer do projeto. O novo aluno indicado deverá atender aos requisitos deste edital.
    • Durante o período de vigência da bolsa, os participantes dos projetos contemplados com a bolsa-cultura deverão estar disponíveis para prestar informações a qualquer momento.
    • O coordenador do projeto apoiado pelo programa Bolsa de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) deverá preencher o relatório final do projeto de extensão no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX), e submetê-lo à aprovação no respectivo departamento de ensino.
    • Concluído o projeto de extensão, o coordenador, juntamente com os bolsistas do projeto, deverá enviar à SeCArte relatório das atividades realizadas no período.
  2. Do bolsista
    • Estar matriculado em curso de graduação da UFSC;
    • Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, (exceto calouros);
    • Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
    • Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;
    • Não receber outra bolsa de qualquer natureza ou que tenham vínculo empregatício (exceto bolsa estudantil).
  3. Liberação das Bolsas

10.1.    É obrigatório a entrega do relatório de atividades dos projetos e coordenadores contemplados no Edital 009/2019– Bolsa Cultura 2020 para a liberação das bolsas referente ao Edital Bolsa Cultura 2021.

10.2.   As bolsas do programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) serão liberadas somente após a assinatura do Termo de Compromisso do Coordenador e da entrega de documentos relacionados na página da SeCArte (http://secarte.ufsc.br). Os documentos deverão ser enviados para o e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Cadastro bolsa Cultura 2021”.

  1. Termo de compromisso do coordenador
  2. Cadastro do bolsista;
  3. Termo de compromisso de estudante bolsista;
  4. Atestado de matricula;
  5. Histórico escolar.
    • Na data da assinatura do termo de Compromisso do Coordenador, os projetos contemplados obrigatoriamente deverão estar devidamente registrados e aprovados no SIGPEX, com vigência que inclua o período entre 01 de maio de 2021 a 31 março de 2022.
    • Para o pagamento referente ao mês de abril, a documentação dos bolsistas deverá ser enviada via e-mail impreterivelmente até o dia 10 de abril de 2021.
    • Os coordenadores que não enviarem os documentos do item 10 deste edital, até o dia 10 de maio de 2021 terão suas bolsas redistribuídas para outros projetos aprovados e não contemplados.
  6. Cronograma
Lançamento do Edital 01 de março de 2021
Período para inscrição dos projetos de extensão pelos coordenadores 01 a 30 de março de 2021
Período de avaliação dos projetos homologados pela Comissão de Avaliação. 01 a 20 de abril de 2021
Divulgação do resultado preliminar na página da SeCArte e da UFSC 23 de abril de 2021
Data para envio de recursos pelos coordenadores na SeCArte 26 e 27 de abril de 2021
Divulgação do resultado final na página da SeCArte e da UFSC 29 de abril de 2021
Prazo para os coordenadores contemplados enviarem à SeCArte o termo de compromisso do coordenador e os documentos dos bolsistas. (formulários disponíveis na página da SeCArte). 01 de maio a 10 de junho de 2021

 

  1. Coordenação

Secretaria de Cultura e Arte da UFSC
Centro de Cultura e Eventos – Fundos
Telefones: (48) 3721-2376 / 3721-4433

Site: http://secarte.ufsc.br/

Email: bolsacultura@contato.ufsc.br

13.    Disposições Finais

13.1.   Os recursos deverão ser encaminhados no prazo de 02 (dois) dias uteis, via e-mail para bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso edital 001/2021”

13.2.   As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Secretária de Cultura e Arte.

  • Fica definido o sitio da SeCArte http://secarte.ufsc.br/ para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o edital Bolsa Cultura/2021.
  • O projeto contemplado deverá acontecer inicialmente na modalidade virtual e conforme o controle da pandemia poderá ser presencial.
  • O coordenador que tiver o projeto contemplado por este Edital, autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArte e UFSC, respeitando a legislação vigente. Fica ainda autorizado à SeCArte e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.
  • O coordenador do projeto contemplado com o BOLSA CULTURA deverá informar à SeCArte sobre as atividades e/ou eventos decorrentes do referido projeto.
  • A inscrição neste edital torna o coordenador proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas, condições e especificações que o regem.
  • Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Arte da UFSC.

 

Florianópolis, 01 de março de 2021

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, ALTERA:

 

Edital de 04 de março de 2021

 

Nº 4/2021/CCE – Onde se lê:

“Data: 01 de março de 2021 (segunda-feira)

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: e-democracia”.

Leia-se:

“Data: 30 de março de 2021 (segunda-feira). Caso a data de 30 de março 2021 não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 9h00 às 17h00

Local: Sistema de Votação On-Line e-Democracia”.

(Ref. Retificação do Edital de Convocação nº 26/2020/CCE, de 29 de dezembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFSC em 30 de dezembro de 2020)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de fevereiro de 2021

 

Nº 001/2021/CCJ – Art 1o DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, Designar a servidora técnico-administrativa CECILIA ESTELA GIUFFRA PALOMINO,  Siape 1417051, ocupante do cargo Técnico de Tecnologia da Informação,  para  a partir desta data, responder pela Coordenação do  Laboratório de Informática Jurídica (LINJUR), durante o afastamento da titular decorrente de licença médica.

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 002/2021/CCJ – Art 1o DESIGNAR Cristina Mendes Bertoncini Corrêa, professora do magistério superior, MASIS nº 204999, SIAPE nº 2328630,   para  responder pela coordenação do Projeto “Direitos Humanos e Democracia”, registrado no sigpex nº 202020997, objeto do Edital  nº 3/2020/PROEX.

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 003/2021/CCJ – Art. 1º  DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas.

1.Melissa Ely Melo , Siape , E-mail: melissa.melo@ufsc.br

  1. Chiavelli Facenda Falavigno , Siape 3091391, E-mail: chiavelli.falavigno@ufsc.br
  2. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Siape 1900067, Email: gabriela.fiates@ufsc.br
  3. Karine de Souza Salva, Siape 1806197, Email: karine.silva@ufsc.br
  4. Delamar Jose Volpato Dutra, Siape 421038, Email: d.j.v.dutra@ufsc.br

Art. 2º  CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3 º  CONVOCAR os membros designados para leitura, de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 4 º  DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5 º  ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação com validade até a publicação de nova portaria da mesma natureza que a revogue

 

Portaria de 02 de março de 2021

 

Nº 004/2021/CCJ – Art. 1o – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Gestão do Programa de Excelência Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Direito CG/PROEX:

Profa. Dra. Norma Sueli Padilha (Membro Titular)

Prof. Dr. Cláudio Macedo de Souza (Membro Titular)

Prof. Dr. Carlos Araújo Leonetti (Membro Titular)

Juliana Müller (Membro representante discente do Doutorado)

Miliane dos Santos Fantonelli (Membro representante discente do Mestrado )

Art. 2º  CONCEDER 02 (duas) horas semanais aos docentes titulares para realização das atividades previstas.

Art. 3 º  ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação com validade até a divulgação de nova portaria da mesma natureza que a revogue

 

Portaria de 03 de março de 2021

 

Nº 005/2021/CCJ – Art. 1o – Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637,  ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813,  professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe C (Adjunto) de nível 4 para  Classe D (Associado) nível 1, do Prof. Dr. Pedro Miranda de Oliveira, nos termos do processo nº 23080.003670/2021-73.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 28/2021/CCS – Designar, no período de 24/02/2021 a 23/02/2023, os professores Ângela Machado de Campos (CIF – SIAPE n.º 1285110), Solange Lúcia Blatt (ACL – SIAPE n.º 2192342) e Jairo Ivo dos Santos (ACL – SIAPE n.º 464812) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Atribuir aos professores carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 002/CCGF/2021).

 

Portarias de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 29/2021/CCS – Designar os professores Filipe Carvalho Matheus, Hellen Karine Stulzer Koerich e Dirleise Colle para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Farmácia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 01/PPGFar/ 2021).

 

Nº 30/2021/CCS – Designar a professora Claudia Regina dos Santos para, na condição de membro suplente, compor a comissão eleitoral e escrutinadora da eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Patologia, biênio 2021-2022, designada pela portaria 172/2020/CCS, de 22/10/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 4/2020/PTL).

 

Portarias de 2 de março de 2021

 

Nº 31/2021/CCS – Designar as discentes FRANCYS KASSICK DA ROSA, matrícula nº 18203221 e GABRIELA FALCONI VIEIRA, matrícula nº 16206731, como representantes discentes do Curso de Graduação em Enfermagem no Conselho da Unidade, na condição de titular e de suplente respectivamente, com mandato de 1 (um) ano a partir de 2 de março de 2021.

Art. 2º Revogar, a partir de 2 de março de 2021, a Portaria n.º 58/2020/CCS, de 24 de março de 2020, que designou a discente NADINE MÜLLER LENCINA como representante do Curso de Graduação em Enfermagem no Conselho da Unidade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 007190/2021).

 

Nº 32/2021/CCS – Designar a professora FERNANDA HANSEN, SIAPE nº 2392566, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Composição Corporal do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 09/03/2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 04/2021/NTR).

 

Nº 33/2021/CCS – Designar a professora SUELLEN SECCHI MARTINELLI, SIAPE nº 2882616, lotada no Departamento de Nutrição, como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Nutrição, por um período de dois anos, a partir de 08/03/2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 04/2021/NTR).

 

Nº 34/2021/CCS – Designar, no período de 01/03/2021 a 01/03/2022, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

 

MEMBRO DEPARTAMENTO
Patricia Haas (presidente) CCS/FON
Claudia Tiemi Mituuti Kitani CCS/FON
Fabiane Miron Stefani CCS/FON
Renata Coelho Scharlach CCS/FON
Aline Mara de Oliveira CCS/FON
Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi CCS/FON
Daniela Polo Camargo da Silva CCS/FON
Karina Mary de Paiva CCS/FON
Carolina Rogel de Souza CCS/FON
Samira Schultz Mansur CCB/MOR

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Revogar, a partir de 1º de março de 2021, as Portarias n.º 42/2020/CCS, 80/2020/CCS, 128/2020/CCS e 156/2020/CCS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. e-mail datado de 02/03/2021).

 

Nº 35/2021/CCS – Designar, no período de 01/03/2021 a 01/03/2022 os docentes e representantes de outras instituições abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

Titular Centro/Dep. Suplente Centro/Dep.
Patricia Haas (presidente) CCS/FON  
Claudia Tiemi Mituuti Kitani CCS/FON Karen Fontes Luchesi CCS/FON
Fabiane Miron Stefani CCS/FON  
Aline Mara de Oliveira CCS/FON  
Maria Rita Pimenta Rolim CCS/FON  
Daniela Polo Camargo da Silva CCS/FON Simone Mariotti Roggia CCS/FON
Karina Mary de Paiva CCS/FON Aline Megumi Arakawa Belaunde  
Ricardo Armini Caldas CCS/ODT  
Carolina Rogel de Souza CCS/FON  
Samira Schultz Mansur CCB/MOR  
Jaqueline Maria Oliani Ijuim CREFONO3  

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Revogar, a partir de 1º de março de 2021, as Portarias n.º 614/2019/CCS, 4/2020/CCS, 129/2020/CCS e 184/2020/CCS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. e-mail datado de 02/03/2021).

 

Portarias de 3 de março de 2021

Nº 36/2021/CCS – Designar os professores Walter Ferreira de Oliveira, Magda do Canto Zurba e Lúcio José Botelho para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial – MPSM.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 01/2021/MPSM).

 

Nº 37/2021/CCS – Designar, no período de 03/03/2021 a 20/01/2022, o professor Roger Walz (CLM) como Coordenador do Módulo MED 7041 – Raciocínio Clínico – 4ª fase, do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 11/CCGMED/CCS/2021).

 

Nº 38/2021/CCS – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO NFR 1160095 eliane.nascimento@ufsc.br
ANTONIO FERNANDO BOING SPB 2483442 antonio.boing@ufsc.br
EDISON NATAL FEDRIZZI DTO 1159668 edison.fedrizzi@ufsc.br
JOSÉ ROBERTO ALVES CLC 1002426 joserobertoalves1980@gmail.com
MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA ACL 1191297 maria.claudia.silva@ufsc.br
MARIA MARLENE DE SOUZA PIRES DPT 1158328 marlene.pires@ufsc.br
PATRÍCIA HAAS FON 2160686 patricia.haas@ufsc.br
EDUARDO ANTUNES BORTOLUZZI ODT 3302686 eduardo.bortoluzzi@ufsc.br
EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO ACL 2343889 eduardo.dalmarco@ufsc.br
CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT CIF 2361653 c.meyre@ufsc.br
ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE NTR 1518665 erasmo.trindade@ufsc.br
GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO NFR 2169868 grace.sasso@ufsc.br
TANIA BEATRIZ CRECZYNSKI PASA CIF 1176223 tania.pasa@ufsc.br
CLÁUDIA TIEMI MITUUTI KITANI FON 2223848 claudia.mituuti@ufsc.br
LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES CIF 1682836 l.bernardes@ufsc.br
EMIL KUPEK SPB 1296952 emil.kupek@ufsc.br
ALACOQUE LORENZINI ERDMANN NFR 1156084 alacoque.erdmann@ufsc.br
ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA FON 1766220 ana.santana@ufsc.br
ELENA RIET CORREA RIVERO PTL 2475410 elena.riet@ufsc.br
ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDACK PTL 2054220 rogerio.gondak@ufsc.br
ROGER WALZ CLM 1463427 roger.walz@ufsc.br
ROSEMERI MAURICI DA SILVA CLM 3160231 rosemeri.maurici@ufsc.br
ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE ACL 1635890 alexandre.onofre@ufsc.br
PATRICIA FARIA DI PIETRO NTR 1160653 patricia.di.pietro@ufsc.br
MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA DPT 1159666 mauricio.pereima@ufsc.br
HUMBERTO FENNER LYRA JUNIOR CLC 3312603 humberto.lyra@ufsc.br
EVANDRO RUSSO DTO 3567825 evandro.russo@ufsc.br
PAULO FERNANDO BRUM ROJAS DTO 2160575 paulo.rojas@ufsc.br

Art. 2º ATRIBUIR 04 (quatro) horas administrativas semanais para a presidente e 01 (uma) hora semanal para os demais membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portaria de 4 de março de 2021

 

Nº 39/2021/CCS – Retificar a portaria 197/2020/CCS, que designa a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Enfermagem, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

“… para, sob a presidência da primeira…”

Leia-se:

“… para, sob a presidência da professora Soraia Dornelles Schoeller…”

(Ref. Ofício n.º 005/NFR/2021).

 

Edital de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 006/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 22 de março de 2021, das 9h às 17h, via sistema de votação online, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 2º O cronograma da eleição consta no Edital 001, elaborado pela Comissão Eleitoral nomeada pela Portaria n.º 10/2021/CCS, de 4 de fevereiro de 2021

(Ref. Ofício n.º 001/CE2021).

 

Edital de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 007/2021/CCS – Art. CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia – PPGFar, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 29 de março de 2021, via sistema de votação on-line, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia /).

Art. 2º A inscrição dos candidatos será no período de 15 a 24 de março de 2021 e deverá ser feita através de Ofício encaminhado por e-mail à Secretaria do PPGFar.

(Ref. Ofício n.º 01/PPGFar/ 2021).

 

Edital de 2 de março de 2021

 

Nº 008/2021/CCS – RETIFICAR o Edital n.º 004/2021/CCS, de 18 de fevereiro de 2021, que convoca o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – modalidade profissional (PPGPENF) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, modificando o seguinte trecho:

No Art. 1º, onde se lê: “que será realizada no dia 22/03/2021”, leia-se: “que será realizada no dia 30/03/2021, das 9h às 17h”.

(Ref. Ofício n.º 03/2021/PPGPENF).

 

Editais de 3 de março de 2021

 

Nº 009/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Patologia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 31/03/2021, das 08h às 18h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A inscrição dos candidatos será no período de 8 a 12 de março de 2021, das 8h às 18h, e deverá ser feita através de formulário assinado digitalmente e encaminhado por e-mail para a Secretaria do Departamento (ptl@contato.ufsc.br). O formulário estará disponível no site do Departamento de Patologia: (https://ptl.ufsc.br/).

Art. 3º Requisitos para a inscrição:

I – Ser Professor Titular, Associado ou Adjunto, com mais de 2 (dois) anos na UFSC, lotado no Departamento de Patologia.

II – Exercer regime de trabalho de 40 horas semanais ou DE no biênio.

III – Declarar expressamente que, se os componentes da chapa forem escolhidos, aceitarão a investidura.

Art. 4º Informações adicionais sobre a inscrição poderão ser obtidas com a Comissão Eleitoral e Escrutinadora, designada pelas portarias nº 172/2020/CCS e 30/2021/CCS e composta pelas professoras:

I – Maria Inês Meurer (Presidente)

II – Alcíbia Helena de Azevedo Maia

III – Camila Marchioni

IV – Claudia Regina dos Santos (suplente)

 

Nº 010/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição para a eleição de coordenador e subcoordenador do Programa, que será realizada na data provável de 30 de março de 2021, das 9h às 16h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será das 8h do dia 16 de março às 17h do dia 25 de março, e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: ppgn@contato.ufsc.br.

 

 

 

 

 

 

 

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