UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 87/2026
Data da publicação: 13/05/2026
| CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
RESOLUÇÃO Nº 13/2026/CUn,
RESOLUÇÃO Nº 14/2026/CUn,
RESOLUÇÃO Nº 15/2026/CUn,
RESOLUÇÃO Nº 16/2026/CUn,
RESOLUÇÃO Nº 17/2026/CUn |
| CAMPUS DE CURITIBANOS |
PORTARIAS Nº 121/2026/CCR/CBS À Nº 124/2026/CCR/CBS
PORTARIA N° 001/2026/ABF/CCR,
PORTARIA Nº 14/2026/PPGEAN/CCR. |
| GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº 1045/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1075/2026/GR À Nº 1077/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1082/2026/GR À Nº 1085/2026/GR
PORTARIA Nº 1087/2026/GR,
PORTAIA Nº 1092/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1096/2026/GR À Nº 1097/2026/GR
PORTARIAS Nº 1107/2026/GR À Nº 1111/2026/GR
PORTARIAS Nº 1114/2026/GR À Nº 1116/2026/GR. |
| PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO |
PORTARIA Nº 34/2026/PROPG À Nº 44/2026/PROPG |
| CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS |
EDITAL Nº 001/2026/PPGFSC,
EDITAL Nº 002/2026/PPGFSC
PORTARIA Nº 011/2026/PPGFSC,
PORTARIA Nº 012/2026/PPGFSC, |
| CENTRO SOCIOECONÔMICO |
EDITAL 008/2026/CSE
EDITAL 009/2026/CSE
EDITAL 010/2026/CSE
PORTARIA Nº 042/2026/CSE, |
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 12 de maio de 2026, RESOLVE:
RESOLUÇÕES 12 DE MAIO DE 2026
Nº 13/2026/CUn – Art. 1º Fica homologada a manutenção da indicação do servidor Antônio Carlos Valdiero para atuar como conselheiro suplente do Conselho Curador da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC), com mandato até 3 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer constante às páginas 21 e 22 do Processo nº 23080.016677/2026-60)
Nº 14/2026/CUn – Art. 1º Manifestar concordância com o pedido de renovação de autorização a ser encaminhado pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) ao Ministério da Educação para que a FAPEU continue atuando como fundação de apoio à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) – Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU–UFSC).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer constante às páginas 16 e 17 do Processo nº 23080.018452/2026-48)
Nº 15/2026/CUn – Art. 1º Manifestar concordância com o pedido de renovação de autorização a ser encaminhado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) ao Ministério da Educação para que a FEPESE continue atuando como fundação de apoio à Agência Espacial Brasileira (AEB).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer constante às páginas 373 e 374 do Processo nº 23080.007538/2024-83)
Nº 16/2026/CUn – Art. 1º Manifestar concordância com o pedido de renovação de autorização a ser encaminhado pela Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) ao Ministério da Educação para que a FEESC continue atuando como fundação de apoio à Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer constante às páginas 10 e 11 do Processo nº 23080.019912/2026-55)
Nº 17/2026/CUn – Art. 1º Delegar ao reitor a competência para proceder à designação pro tempore de vice-reitora/vice-reitor, em razão de vacância do cargo.
Art. 2º A designação de que trata esta Resolução terá caráter temporário e vigorará exclusivamente até o término do atual mandato da Reitoria.
Art. 3º O ato de designação será formalizado por portaria assinada pelo reitor.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Despacho nº 00400/2026/GAB/PFUFSC/PGF/AGU)
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O DIRETOR E.E DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2622/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:
PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2026.
Nº 121/2026/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 24 de março de 2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para a servidora LIGIA SAMPAIO LANZARIN, SIAPE 3519943, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, localizada no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB/SCVE/CCR – 12739 (ADRH) 1629 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CEDT13, por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246-000.014/2026 e solicitação digital número 004810/2026, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 122/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
| Nome completo |
SIAPE |
Cargo |
Condição |
| Patric Marcos de Oliveira |
2345545 |
Assistente em Administração |
Membro Titular |
| Rodney Cifro |
2182261 |
Assistente em Administração |
Membro Titular |
| Cleusa Mazuco |
1970117 |
Técnica em Assuntos Educacionais |
Membro Titular |
| Felipe Antonio Costa |
2179396 |
Médico Veterinário |
Suplente |
| Carlos Fernando de Quadros |
1203442 |
Técnico em Assuntos Educacionais |
Suplente |
| Bruna Carneiro |
3470200 |
Assistente em Administração |
Suplente |
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
| Cod ADRH/Sigla/Nome |
| 11710 / (CCR/UFSC) – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS |
| 11711 / (CAA/CCR) – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO |
| 12050 / (DCVE/CCR) – DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA |
| 12058 / (DAA/CCR) – DIVISÃO DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS |
| 12651 / (SLQ/CCR) – Serviço Laboratorial de Química |
| 12652 / (SAP/SCVE/CCR) – Seção de Apoio da Divisão da Clínica Veterinária Escola |
| 12654 / (SPQC/CCR) – Serviço de Produtos Químicos Controlados |
| 12655 / (SEID/CAA/CCR) – Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos |
| 12716 / (SLB/CCR/UFSC) – Serviço Laboratorial de Biologia |
| 12717 / (SAE/CCR/UFSC) – Serviço de Assistência Estudantil |
| 12718 / (SECG/CAA/CCR) – Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação da Coordenadoria de Apoio Administrativo |
| 12719 / (SECPG/CAA/CCR) – Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação da Coordenadoria de Apoio Administrativo |
| 12734 / (SEGP/CAA/CCR) – Serviço de Gestão de Pessoas e Processos da Coordenadoria de Apoio Administrativo. |
| 12739 / (TeLaB/SCVE/CCR) – Serviço Técnico Laboratorial de Biologia |
| 12765 / (SLS/CCR) – Serviço Laboratorial de Ciências da Saúde |
| 12766 / (RSA/DCVE/CCR) – Serviço de Residência em Saúde Animal Integrada à Saúde Pública |
| 12783 / (SCVE/CCR) – Setor da Clínica Veterinária Escola |
| 12790 / (SA/SCVE/CCR) – Serviço de Administração |
Art. 3º Os servidores ora designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Rurais – Campus Curitibanos.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando o efeito das Portarias Nº 65/2026/CCR/CBS e Nº 119/2026/CCR/CBS.
Nº 123/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral destinada a conduzir o processo de escolha da Chefia e Subchefia do Departamento de Biociências e Saúde Única do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos:
| Nome completo |
SIAPE |
Cargo |
Condição |
| CIBELY GALVANI SARTO |
13XXX41 |
Professora do Magistério Superior |
Presidente |
| VANESSA SASSO PADILHA |
12XXX82 |
Professora do Magistério Superior |
Membro |
| MARCY LANCIA PEREIRA |
22XXX11 |
Professora do Magistério Superior |
Membro |
PORTARIA Nº 124/2026/CCR/CBS, DE 13 DE MAIO DE 2026.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n° 23080.022169/2026-11; CONSIDERANDO a Solicitação Digital nº 066257/2023 e o preenchimento do respectivo checklist de avaliação de riscos;
CONSIDERANDO o Parecer de Força Executória nº 00010/2023/EATE-NAP/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU e o Parecer de Força Executória nº 00154/2025/E-EATE/EADM4/PGF/AGU, bem como a determinação judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5030715-50.2022.4.04.7200; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 00155/2026/E-EATE/EADM4/PGF/AGU, que ratifica a aplicabilidade da decisão judicial também aos novos requerentes, afastando a aplicação restritiva da IN nº 15/2022;
CONSIDERANDO a avaliação técnica constante no Laudo Pericial de 2022 do Campus de Curitibanos, que identifica a exposição qualitativa a agentes biológicos no Laboratório de Patologia Veterinária (Sala CEDT13); RESOLVE:
Nº 124/2026/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER o pagamento do Adicional de Insalubridade, em grau MÁXIMO (20%), à servidora MARCY LANCIA PEREIRA, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2225211, lotada no Campus de Curitibanos – Departamento de Biociências e Saúde Única, com exercício no Laboratório de Patologia Veterinária.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DO CAMPUS DE CURITIBANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais. RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE MAIO DE 2026.
N° 001/2026/ABF/CCR – Art.1º ALTERAR o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado nº 23080.013854/2026-56 – Campo de conhecimento: Geoprocessamento, conforme descrito a seguir:
| Data |
Horário |
Atividade |
Local |
| 06/05/2026
(quarta- feira) |
08h30min |
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos para a Prova de Títulos.
Candidato/a: Franciny Lieny Souza |
Sala CC1T12 – Auditório do CBS01.
Rod. Ulysses Gaboardi, km 3. Curitibanos/SC |
| 06/05/2026
(quarta- feira) |
09h30min |
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos para a Prova de Títulos.
Candidato/a:
Francisco da Silva Tiburcio |
Sala CC1T12 – Auditório do CBS01.
Rod. Ulysses Gaboardi, km 3. Curitibanos/SC |
| 06/05/2026
(quarta- feira) |
10h30min |
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos para a Prova de Títulos.
Candidato/a:
Walquiria Chaves da Silva |
Sala CC1T12 – Auditório do CBS01.
Rod. Ulysses Gaboardi, km 3. Curitibanos/SC |
| Data |
Horário |
Atividade |
Local |
| 07/05/2026
(quinta- feira) |
08h30min |
Início da Prova Didática.
Candidato/a: Franciny Lieny Souza |
Sala CC1T12 – Auditório do CBS01.
Rod. Ulysses Gaboardi, km 3. Curitibanos/SC |
| 07/05/2026
(quinta- feira) |
09h30min |
Início da Prova Didática.
Candidato/a:
Francisco da Silva Tiburcio |
Sala CC1T12 – Auditório do CBS01.
Rod. Ulysses Gaboardi, km 3. Curitibanos/SC |
| 07/05/2026
(quinta- feira) |
10h30min |
Início da Prova Didática.
Candidato/a:
Walquiria Chaves da Silva |
Sala CC1T12 – Auditório do CBS01.
Rod. Ulysses Gaboardi, km 3. Curitibanos/SC |
| 11/05/2026
(segunda-feira) |
Até às 18h |
Divulgação do resultado. |
Sites:
<https://curitibanos.ufsc.br/> e https://abf.cbs.ufsc.br/ |
| 12/05/2026
(terça- feira) |
Até às 18h |
Prazo para interposição de recursos. |
e-mail:
<abf@contato.ufsc.br>. |
(Ref. EDITAL Nº 120/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.013854/2026-56)
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria nº 1348/2023/GR, de 27 de junho de 2023, RESOLVE:
PORTARIA DE 13 DE MAIO DE 2026.
Nº 14/2026/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão para Elaboração de Edital e Seleção de Doutorandos no PPGEAN, visando ao ingresso nos semestres 2026/2 e 2027/1.
Professor Dr. Alexandre Siminski (Presidente);
Professor Dr. Cristian Soldi;
Professora Dr.ª Rita Carolina de Melo;
Professor Dr. Djalma Eugenio Schmitt (Membro Suplente).
Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 13 de maio de 2026 e encerra-se em 12 de maio de 2027.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2026
Nº 1045/2026/GR – Art. 1º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para elaboração do projeto pedagógico do curso de Medicina para o Campus de Joinville:
I – JOSETE MAZON – DCS/CTS/ARA;
II – IANE FRANCESCHET DE SOUSA – DCS/CTS/ARA;
III – ANA CAROLINA LOBOR CANCELIER – DCS/CTS/ARA; e
IV – ANTONIO REIS DE SÁ JÚNIOR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 16955/2026)
PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2026
Nº 1075/2026/GR – Art. 1º Designar CLOVIS PAULO CECCATO, VIGILANTE, SIAPE nº 1159843, para exercer a função de Chefe do Setor de Operação e Fiscalização de Segurança Noturna “A” – SOFSNA/CSF/DESEG.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir de data de publicação, a portaria nº 514/2022/GR, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
(Ref. Sol. 000093/2026)
Nº 1076/2026/GR – Art. 1º Designar DOUGLAS DILLI, VIGILANTE, SIAPE nº 1159869, para exercer a função de Chefe Setor de Operação e Fiscalização de Segurança Noturna “B” – SOFSNB/CSF/DESEG.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 000093/2026)
Nº 1077/2026/GR – Art. 1º Designar GERALDINO BARBOSA, VIGILANTE, SIAPE nº 1160030, para exercer a função de Chefe do Setor de Operação e Fiscalização de Segurança Noturna “C” – SOFSNC/CSF/DESEG.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 2380/2017/GR, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
(Ref. Sol. 1160030)
Nº 1082/2026/GR – Art. 1º Designar NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1811910, para exercer a função de Chefe do Setor de Compras – SC/CAF/DA/CBS.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 1004/2025/GR, DE 21 DE MAIO DE 2025.
(Ref. Sol. 019647/2026)
Nº 1083/2026/GR – Art. 1º Designar KARINA FRANCINE MARCELINO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344519, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/GR.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 128/2026/GR, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
(Ref. Sol. 019928/2026)
Nº 1084/2026/GR – Art. 1º Dispensar Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1108882, do exercício da função de Chefe da Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1749/2021/GR, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 021369/2026)
Nº 1085/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE, código FG-3.
Art. 2º Fica criada a Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da UFSC, código FG-3.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 21369/2026)
Nº 1087/2026/GR – Art. 1º Designar JULIANA PIRES SCHULZ, CONTADOR, SIAPE nº 1668841, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Técnico-Administrativo – DTA/AUDIN/GR.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 020098/2026)
Nº 1092/2026/GR – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975288, Diretor(a) Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares – DPD/UFSC, para responder cumulativamente pela Diretora-Geral do Departamento de Processos Disciplinares – DPD/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Abril de 2026 a 27 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 021021/2026)
PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2026
Nº 1096/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Infraestrutura da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Direção do Centro de Desportos, código FG-3.
Art. 2º Será utilizada, no setor criado conforme o art. 1º, função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 21638/2026)
Nº 1097/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Manutenção e Patrimônio da Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial do Centro de Desportos, código FG-3.
Art. 2º Será utilizada, no setor criado conforme o art. 1º, função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 21651/2026)
Nº 1107/2026/GR – Reverter, a partir de 20 de maio de 2026, a jornada de trabalho da servidora MARISTELA CASTRO, SIAPE nº 1160318, técnica em enfermagem, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais para 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
(Ref. Sol. nº 23080.020642/2026-25)
Nº 1108/2026/GR – Atribuir a ANDERSON MARINHO DUTRA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1803259, médico/área, lotado no Hospital Universitário (HU), a partir de 1º de julho de 2026, a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.
(Ref. Sol. nº 23080.004468/2026-73)
Nº 1109/2026/GR – Art. 1º Atribuir a SAULO NUNES RECH, SIAPE nº 1885890, auxiliar em administração, lotado no Centro Tecnológico (CTC), a partir de 1º de maio de 2026, a jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 456/2022/GR, de 30 de março de 2022.
(Ref. Sol. nº 23080.005950/2022-05)
Nº 1110/2026/GR – Atribuir a ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, assistente em administração, lotado no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC), a partir de 1º de junho de 2026, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.
(Ref. Sol. 23080.019209/2026-47)
Nº 1111/2026/GR – Atribuir à CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, SIAPE nº 1769501, administradora, lotada no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC), a partir de 25 de maio de 2026, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.
(Ref. Sol. 23080.020683/2026-11)
Nº 1114/2026/GR – Retificar a Portaria nº2715/2023/GR, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023, que designa Roberta Monguilhott Dalmarco, para substituir?
a Coordenadora do Biotério Central – BIC/PROAD, modificando o trecho em que se lê “de 08/01/2024 a 22/12/2023,” para “de 08/01/2024 a 22/01/2024,”.
(Ref. Sol. 077220/2023)
Nº 1115/2026/GR – Retificar a Portaria N.º 988/2026/GR, DE 04 DE MAIO DE 2026, que designa MARCELO CASSANTA ANTUNES, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, modificando o trecho em que se lê “de 06 de Abril de 2026 a 12 de Maio de 2026,” para “de 06 de Abril de 2026 a 12 de abril de 2026,”.
(Ref. Sol. 018395/2026)
A DIRETORA-GERAL DO GABINETE DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2026
Nº 1116/2026/GR – Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Gestão de Imóveis, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:?
I – RICARDO CÉSAR DOS PASSOS, SIAPE nº 1158681, desenhista projetista, titular;
I – RICARDO CÉSAR DOS PASSOS, SIAPE nº 1158681, desenhista projetista, titular;
II – SANDRO RAFFES DA SILVA, SIAPE nº 1456761, desenhista projetista, titular;
III – DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, SIAPE nº 3220076, assistente em administração, titular;
IV – ROSANA DEBIASE, SIAPE nº 1951117, arquiteta e urbanista, suplente;
V – TÂNIA SOARES DA SILVA, SIAPE nº 2279492, técnica em edificações, suplente; e
VI – ALINE CLASEN ZANETTE, SIAPE nº 3423292, arquiteta e urbanista, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o art. 1º ficarão responsáveis, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH, pelo Departamento de Gestão de Imóveis – DGI/DGG/UFSC, código 11997.
Art. 3º Os servidores designados conforme o art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Gabinete do Reitor.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho das atividades na comissão setorial, em conformidade com o art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Ficam revogadas as portarias nº 002/2023/DGI, nº 03/2024/DGI/GR e 825/2026/GR.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 15305/2026)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
PORTARIA DE 12 DE MAIO DE 2026
SEI Nº 385/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/06/2026, a servidora Larissa Verena Alcantara Jacomossi, SIAPE 1788680, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Regulação Interna – URI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.007298/2026-78)
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2026
Nº 34/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionado para exercer a função de Editor Chefe do periódico Em Tese vincula do ao Portal de Periódicos da UFSC. I. Luís Felipe Guedes da Graça – Editor Chefe
Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o Editor Chefe.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 35/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionado para exercer a função de Editor Chefe do periódico Outra Travessia vincula do ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. André Fiorussi – Editor Chefe
Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 36/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto do periódico Revista Contemporânea de Contabilidade vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Denize Demarche Minatti Ferreira – Editora Chefe
II. Carlos Eduardo Facin Lavarda e José Alonso Borba – Editores Adjuntos
Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para os Editores Adjuntos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 37/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto do periódico Revista Texto Digital vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Alckmar Luiz dos Santos – Editor Chefe
II. Isabela Melim Borges – Editor Adjunto
Art. 2º Atribuir carga horária de 1 hora semanal para a Editor Chefe e 2 horas semanais para o Editor Adjunto.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 38/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionados para exercer a função de Editor Chefe do periódico Estudos em Jornalismo e Mídia vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Rogério Christofoletti – Editor Chefe
Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe.
Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria Nº 2/2026/PROPG, de 23 de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 28 DE ABRIL DE 2026
Nº 39/2026/PROPG – Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão para elaboração das diretrizes sobre regime de tratamento excepcional e acompanhamento remoto de atividades acadêmicas na pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina.
I. DÉBORA DE OLIVEIRA;
II. SABRINA FONSECA DE CONTO;
III. IÚRI NOVAES LUNA;
IV. CARLOS EDUARDO FACIN LAVARDA;
V. ADRIANA PASSARELLA GEROLA.
Art. 2º Estipula-se o prazo até 30 de junho de 2026 para conclusão dos trabalhos da comissão, com atribuição de carga horária de duas horas semanais a seus membros.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 7 DE MAIO DE 2026
Nº 40/2026/PROPG – Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto do periódico ILHA – Revista de Antropologia vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Bruno Mafra Ney Reinhardt – Editor Chefe
II. Viviane Vedana – Editor Adjunto
Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o Editor Chefe e 5 horas semanais para o Editor Adjunto.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 41/2026/PROPG – Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista de Motrivivência vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Rogério Santos Pereira – Editor Chefe
II. Luciana Fiamoncini – Editor Adjunto
Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe e 5 horas semanais para o Editor Adjunto.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 42/2026/PROPG – Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Internacional Interdisciplinar INTERthesis vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Carmen Rial – Editor Chefe
II. Cristhian Cajé Rodriguez – Editor Adjunto
Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o Editor Chefe e 5 horas semanais para o Editor Adjunto.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 43/2026/PROPG – Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto do periódico Perspectiva vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Célia Regina Vendramini – Editor Chefe
II. Patricia Laura Torriglia – Editor Adjunta
Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe e 5 horas semanais para o Editor Adjunto.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
PORTARIA DE 12 DE MAIO DE 2026
Nº 44/2026/PROPG – Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão para reformulação dos procedimentos para encaminhamento dos Regimentos e de Resoluções dos Programas de Pós-Graduação para homologação pela Câmara de Pós-Graduação.
I. KATIANA DE CASTRO DUTRA;
II. TATIANE SARTORI;
III. SABRINA FONSECA DE CONTO;
IV. CAIO CORRÊA COSTA;
V. MARIA EDUARDA FERNANDES.
Art. 2º Estipula-se o prazo até 30 de junho de 2026 para conclusão dos trabalhos da comissão, com atribuição de carga horária de duas horas semanais a seus membros.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
EDITAL Nº 001/2026/PPGFSC DE 04 DE MAIO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA
O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.
1 OBJETIVO
O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em Física e áreas afins, por meio de estudos avançados e pesquisas científicas em Física. O programa está organizado nas áreas de concentração Astrofísica, Física Experimental e Física Teórica, que têm em comum a formação de profissionais qualificados para atuação na carreira acadêmica e científica e no setor produtivo, com ênfase no desenvolvimento de competências específicas, conforme descrito a seguir.
I – Astrofísica: formação qualificada com ênfase no desenvolvimento de habilidades observacionais e teóricas, análise de dados e resolução de problemas no contexto da pesquisa em astrofísica. Essas competências abrangem o tratamento e interpretação de dados observacionais, modelagem de sistemas astrofísicos e o uso de ferramentas computacionais, considerando também suas potenciais aplicações na indústria e no comércio.
II – Física Experimental: formação qualificada com ênfase no desenvolvimento de habilidades experimentais e de análise de dados em áreas científicas aplicadas contemporâneas. Inclui o planejamento e execução de experimentos, instrumentação, técnicas de medição e análise quantitativa, contribuindo para a formação de profissionais aptos a atender às demandas de inovação da sociedade.
III – Física Teórica: formação qualificada com ênfase em fundamentos teóricos, matemáticos e computacionais aplicados a problemas em Física e áreas correlatas, voltada ao desenvolvimento de pesquisa científica avançada. Essas competências habilitam os egressos tanto à atuação acadêmica e científica em universidades e centros de pesquisa quanto à inserção em setores tecnológicos, industriais e de inovação que demandem elevado nível de abstração, modelagem e resolução analítica e computacional de problemas.
2 CRONOGRAMA
Cronograma das etapas do processo
| ETAPAS |
DATAS |
| Lançamento do edital |
04/05/2026 |
| Período de inscrição |
05/05 a 14/05/2026 |
| Homologação das inscrições |
19/05/2026 |
| Período de interposição de recursos quanto à homologação |
20 a 22/05/2026 |
| Homologação das inscrições após análise de recursos |
27/05/2026 |
| Período de solicitação da validação da autodeclaração para PROAFE via Portal de Atendimento Institucional (PAI) (vide item 5.5) |
28/05 a 1º/06/2026 |
| Período de entrevistas acadêmicas (notas P e E) |
1º a 11/06/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo |
16/06/2026 |
| Período de interposição de recursos quanto ao resultado preliminar |
17 a 19/06/2026 |
| Divulgação do resultado final do processo seletivo |
23/06/2026 |
| Período da pré-matrícula |
25 a 30/06/2026 |
Previsão de reuniões da comissão:
| REUNIÕES |
DATAS |
| Homologação das inscrições |
18/05/2026 |
| Análise de recursos e avaliação inicial |
25/05/2026 |
| Consolidação das avaliações e preparação do resultado preliminar |
15/06/2026 |
| Análise de recursos e elaboração do resultado final |
22/06/2026 |
3 INSCRIÇÃO
3.1. Pode se inscrever o(a) candidato(a) portador(a) de diploma de graduação em curso compatível com a área de concentração pretendida, conforme a seguir:
I – Astrofísica: bacharelado ou licenciatura em Física ou título de graduação nas áreas de ciências exatas ou engenharias;
II – Física Experimental: bacharelado ou licenciatura em Física ou título de graduação em ciências exatas e da terra, ciências biológicas, ciências da saúde ou engenharias;
III – Física Teórica: bacharelado ou licenciatura em Física ou título de graduação nas áreas de ciências exatas ou engenharias.
3.2. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar uma única área de concentração, não sendo permitida alteração posterior.
3.3. A inscrição será feita exclusivamente on-line. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:
- Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
- Anexar à ficha de inscrição on-line os documentos a seguir (somente arquivos PDF, máximo de 20 megabytes por arquivo).
a) Documentos obrigatórios:
a.1) Documento de identificação que inclua foto e número de CPF. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira que não possuir CPF poderá apresentar o passaporte como documento de identificação;
a.2) Certidão de nascimento ou de estado civil, com tradução juramentada caso a documentação original não esteja em português;
a.3) Diploma de graduação, frente e verso. Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2026-2 no programa de pós graduação em Física.
a.4) Histórico escolar atualizado do curso de graduação;
a.5) Currículo Lattes atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/ . O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá apresentar currículo em formato livre;
a.6) Documentos comprobatórios dos itens de currículo para efeito de pontuação (ver Seção 4).
a.7) Anexo 1 devidamente preenchido, contendo as informações sobre a área de concentração pretendida, notas parciais a serem consideradas, e a relação quantitativa dos itens de currículo.
b) Documentos obrigatórios para candidatos de ações afirmativas:
b.1) Documentos relativos à inscrição por ações afirmativas, destinados a candidatos(as) de ações afirmativas (ver Seção 5).
c) Documentos conforme a área de concentração:
c.1) Comprovante de inscrição no EUF (Exame Unificado de Pós-graduação em Física). O comprovante deve conter o número de inscrição, sendo aceito um único número de inscrição correspondente às edições 2024-1, 2024-2, 2025-1, 2025-2 ou 2026-1, sendo obrigatório para candidatos à área de Física Teórica e facultativo para as áreas de Astrofísica e Física Experimental.
c.2) Carta de aceite de um(a) docente já credenciado(a) no PPGFSC apto(a) a orientar o(a) candidato(a). A carta deverá conter, no máximo, 1 página, sendo obrigatória para candidatos às áreas de Astrofísica e Física Teórica e não devendo ser apresentada por candidatos à área de Física Experimental.
c.3) Carta de motivação redigida pelo(a) candidato(a), com no máximo 3.000 caracteres, incluindo espaços, não sendo aceitas cartas com extensão superior ao limite estabelecido, sendo obrigatória exclusivamente para candidatos à área de Astrofísica e não devendo ser apresentada por candidatos das demais áreas.
c.4) Projeto de pesquisa com aval de orientador(a), com no máximo 7 páginas. O(A) orientador(a) deve ser docente credenciado(a) no PPGFSC apto(a) a assumir nova orientação ou elegível ao credenciamento conforme as normas vigentes, não sendo aceitos projetos com extensão superior ao limite estabelecido, sendo obrigatório exclusivamente para candidatos à área de Física Experimental e não devendo ser apresentado por candidatos das demais áreas.
3.4. Verificando-se mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a inscrição recebida na data mais recente;
3.5. A relação de docentes credenciados aptos a novas orientações com bolsas será disponibilizada em https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A cada candidato(a) serão atribuídas notas parciais, cada uma delas avaliadas entre zero e dez até a segunda casa decimal, segundo a área de concentração:
I – Astrofísica:
CV = nota de avaliação do currículo ou NEUF = nota normalizada do EUF;
E = nota da entrevista; M = nota de carta de motivação.
II – Física Experimental:
CV = nota de avaliação do currículo;
H = nota de histórico da graduação;
P = nota do projeto de pesquisa; e NEUF = nota normalizada do EUF.
III – Física Teórica: CV = nota de avaliação do currículo; e NEUF = nota normalizada do EUF.
4.2. A nota final NF será dada pelas expressões a seguir, segundo a área de concentração, cujos termos são detalhados a seguir.
I – Astrofísica: NF = 0,6*(CV ou NEUF) + 0,3*E + 0,1*M;
II – Física Experimental: NF = (0,3*CV + 0,5*P + 0,2*H) + 0,1*NEUF;
III – Física Teórica: NF = 0.7*NEUF + 0.3*CV.
4.3. A nota NEUF será calculada pela fórmula:
NEUF = min [ 10; 10 * EUF / (m + 2 d) ],
onde: EUF = nota bruta obtida no EUF;
m, d = média e desvio padrão nacionais do EUF na edição prestada;
min [A; B] = menor valor entre A e B.
Particularidades por área de concentração:
I – Astrofísica: O(a) candidato(a) deve escolher na hora da inscrição a nota que prefere que seja usada (CV ou NEUF);
II – Física Experimental: O NEUF não é obrigatório; quando não houver, NEUF = 0;
III – Física Teórica: Sem considerações extra.
4.4. A nota H será atribuída mediante análise do histórico escolar fornecido pelo(a) candidato(a) e será igual à média aritmética das notas obtidas nas disciplinas de graduação com aprovação (excluindo-se, portanto, as notas das reprovações), sendo esta média ponderada pelas respectivas cargas horárias das disciplinas. Exemplo: No caso de graduação na UFSC, a nota H corresponderá ao IAP (Índice de Aproveitamento Probatório). Para candidatos externos à UFSC, a comissão avaliadora atribuirá uma média normalizada considerando a escala de notas e médias mínimas para aprovação adotadas na instituição de origem.
4.5. As entrevistas previstas neste edital constituem etapa avaliativa do processo seletivo e serão conduzidas por docentes do PPGFSC designados formalmente pela Comissão de Seleção, observados eventuais impedimentos e a necessidade de substituições.
4.6. A nota P será composta por: avaliação do projeto (peso 0,4) e entrevista com o(a) candidato(a) sobre o projeto (peso 0,6). Na entrevista, será avaliado o conhecimento do(a) candidato(a) sobre o projeto de pesquisa, a capacidade de argumentação, a maturidade acadêmica e a clareza na comunicação.
4.7. A nota E será atribuída em entrevista com o(a) candidato(a), envolvendo a defesa de memorial e a apresentação de um artigo, bem como a discussão de dois outros artigos. Os três artigos serão definidos previamente pela comissão de seleção. Serão considerados, entre outros aspectos: a capacidade de argumentação, a compreensão dos temas abordados, a maturidade acadêmica e a clareza na comunicação.
4.8. A nota M será a média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção à carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deverá justificar seu interesse pelo programa, destacando sua trajetória acadêmica, objetivos profissionais e afinidade com linhas de pesquisa do PPGFSC. Serão considerados, entre outros aspectos: a clareza, a coerência da trajetória, a consistência das motivações e a adequação ao programa.
4.9. A nota CV será composta pela análise dos itens de currículo declarados pelo(a) candidato(a). Somente os itens comprovados com documentação adequada receberão pontuação, a qual será atribuída pela comissão do Processo Seletivo conforme os seguintes critérios:
- Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar, é necessário apresentar a primeira página do trabalho):
- até 4,0 pontos para artigos em periódicos com fator de impacto igual ou maior que 1,5;
- Máximo de 8,0 pontos para este item.
As publicações deverão:
a) estar registradas no Currículo Lattes do(a) candidato(a) à época da avaliação;
b) ser veiculadas em revistas de circulação internacional com arbitragem; c) enquadrar-se em uma das áreas de concentração do PPGFSC. Será considerado o fator de impacto mais recente do Journal Citation Reports. A critério da comissão de seleção, revistas novas ainda não indexadas poderão ser consideradas.
II. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
- até 0,8 ponto. Limitado a 2 (dois) artigos. Serão considerados os mesmos critérios para publicações e revistas do item I acima. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada cuja submissão ocorreu dentro do período de 12 meses que antecede a data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados nesta análise os trabalhos que foram rejeitados.
III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
- até 0,8 ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados. Limitado a 2 (duas) publicações.
VI. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar certificado em que conste que o(a) candidato(a) foi o(a) apresentador(a) do trabalho):
- até 1,2 ponto para apresentação oral;
- até 0,4 ponto para apresentação de pôster;
- Máximo de 2,4 pontos para este item. Caso o comprovante não informe se a apresentação é no formato pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster.
V. Organização de conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):
- Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,6 ponto;
- Máximo de 1,2 ponto para este item.
VI. Iniciação científica, monitorias e outras atividades (Para pontuar, é necessário apresentar declaração de orientador/supervisor/coordenador ou órgão responsável indicando a duração da atividade. Não serão aceitos como comprovantes termos de outorga de bolsa):
- 1,0 ponto por semestre de iniciação científica;
- 0,4 ponto por semestre de programa de monitoria e atividades de extensão supervisionadas relacionadas às áreas do programa;
- Máximo de 4,0 pontos para este item.
VII. Premiações recebidas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):
- até 1,2 ponto por prêmio recebido referente a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.
VIII. Itens de currículo específicos por área de concentração (Para pontuar, é necessário apresentar documentação comprobatória adequada):
Astrofísica:
a) Pedido de tempo de observação aceito em instalação observacional competitiva:
- até 2,0 pontos por pedido;
- máximo de 4,0 pontos para este item.
b) Produção técnica ou de instrumentação astronômica, incluindo desenvolvimento, comissionamento e caracterização de instrumentação, bem como desenvolvimento de softwares de análise ou processamento de dados astronômicos:
- até 2,0 pontos por item;
- máximo de 4,0 pontos para este item.
Física Experimental e Física Teórica: sem itens adicionais de currículo.
Parágrafo único. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em Física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.
5 DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
5.1. Em conformidade com as Resoluções Normativas nº 145/2020/CUn, nº 175/2022/CUn e nº 181/2023/CUn, os programas de pós-graduação da UFSC devem destinar, anualmente, as seguintes proporções mínimas de vagas para a efetivação da política de ações afirmativas: 20% (vinte por cento) para pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas; 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social; 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.
5.2. No caso em que a aplicação dos percentuais definidos no artigo 5.1 resulte em número fracionado, o arredondamento será feito para o número inteiro imediatamente superior.
5.3. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
I. Negros (Pretos e Pardos);
II. Indígenas;
III. Pessoas com deficiência;
IV. Quilombolas;
V. Beneficiários(as) do PROUNI (Programa Universidade para Todos) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
VI. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).
5.4. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.3 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.3:
I. Vagas destinadas a negros (pretos e pardos): Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme Anexo 2.
II. Vagas destinadas a indígenas: Declaração de pertencimento a um povo indígena, emitida e assinada por três (3) lideranças do povo indígena ao qual pertence a pessoa candidata, conforme Anexo 3.
III. Vagas destinadas a quilombolas: Declaração de pertencimento quilombola, emitida e assinada por três (3) lideranças do Quilombo ao qual pertence a pessoa candidata, conforme Anexo 4.
IV. Vagas destinadas a pessoas com deficiência: Modelo de laudo caracterizador da deficiência devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo 5. O laudo deve ter sido realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico preferencialmente especialista na área da deficiência da pessoa candidata, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do/a profissional que forneceu o atestado.
V. Vagas destinadas a beneficiários do PROUNI ou beneficiários de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica: Comprovante de ter sido beneficiário(a) do PROUNI do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
VI. Vagas destinadas a pessoas trans: Autodeclaração de pessoa trans, conforme Anexo 5.
5.5. A validação das declarações e demais documentações das pessoas candidatas à reserva de vagas destinadas a Negros (Pretos e Pardos); Indígenas; Pessoas com deficiência; Quilombolas; e Pessoas trans serão avaliadas pelas Comissões de Validação das Ações Afirmativas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
.§1º Para solicitar a validação a pessoa candidata deve acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI) e submeter a documentação exigida para análise no período estabelecido no cronograma deste edital. As informações para validação devem ser consultadas no seguinte link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
.§2º Do resultado da validação pela comissão da PROAFE caberá recurso nos termos definidos por essa comissão. O recurso deve ser aberto em até três dias úteis no Portal de Atendimento Institucional (PAI) após a publicação do resultado pelo PPGFSC/UFSC.
5.6. A validação das documentações das pessoas candidatas à reserva de vagas destinadas a beneficiários do PROUNI ou beneficiários de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica serão analisadas pela comissão de seleção do PPGFSC/UFSC. Parágrafo único. Do resultado da validação pela comissão de seleção do PPGFSC/UFSC caberá recurso nos termos definidos por essa comissão. O recurso deve ser enviado em até três dias úteis após a publicação do resultado pelo PPGFSC/UFSC no link: https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/
5.7. O resultado da validação dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
Parágrafo único. As vagas destinadas às Ações Afirmativas possuem caráter condicional, ficando sua confirmação sujeita ao deferimento no processo de validação. O indeferimento da validação poderá implicar a perda da vaga. Recomenda-se que as pessoas candidatas acompanhem diariamente as publicações no site do PPG, de modo a não perder prazos, especialmente o período para interposição de recursos.
5.8. As comissões de validação podem entrar em contato com os(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas para agendamento de entrevista.
6 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/, conforme data estipulada na Seção 2 deste edital.
7 DOS RECURSOS
7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado exclusivamente através do formulário disponível no link: https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/
8 DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
8.1. A classificação será realizada separadamente por área de concentração.
.§1º O número de vagas por área de concentração é:
I – Astrofísica: 10 vagas;
II – Física Experimental: 20 vagas;
III – Física Teórica: 20 vagas.
.§2º O total de vagas destinadas à política de ações afirmativas é de 14 (quatorze), sendo 20% para as categorias pretos e partos, indígenas e quilombolas (10 vagas), 6% para pessoas com deficiência e outras vulnerabilidades (3 vagas), e 2% para pessoas trans (1 vaga).
8.2. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da nota final NF, sem arredondamento, desprezadas as frações além do centésimo.
8.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) no processo seletivo se sua nota final (NF) for igual ou superior a 4,5 pontos.
Parágrafo único. Serão observados os seguintes critérios adicionais por área de concentração:
I – Astrofísica: Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota M inferior a 5,0. Também será desclassificado(a) o(a) candidato(a) com nota CV inferior a 4,0 ou nota NEUF inferior a 3,0, segundo a nota escolhida pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição.
II – Física Experimental: Sem critérios adicionais.
III – Física Teórica: Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota bruta do EUF menor que 2,0.
8.4. Critérios de desempate em caso de empate na nota final NF:
I – Astrofísica: Nota da entrevista (E). Em caso de o empate persistir, será avaliada a nota CV.
II – Física Experimental: Nota do projeto de pesquisa (P). Em caso de o empate persistir, será avaliada a nota CV.
III – Física Teórica: Nota normalizada do EUF (NEUF).
Parágrafo Único. Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada, considerando data e horário do nascimento. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.
8.5. Todas as pessoas candidatas que optarem por reservas concorrerão simultaneamente às vagas da ampla concorrência, considerando sua classificação geral. Em caso de classificação de pessoa candidata optante pelas vagas de Ações Afirmativas na ampla concorrência, seu ingresso dar-se-á obrigatoriamente pela ampla concorrência, de maneira que este(a) concorrente não ocupe vaga de Ação Afirmativa.
.§1º As condições de avaliação, notas mínimas, conteúdos, prazos e exigências acadêmicas serão idênticas para todas as pessoas candidatas, independentemente da modalidade de ingresso.
.§2º Para efeito de classificação, dentro de cada área de concentração, serão constituídas cinco listas de pessoas candidatas, em ordem decrescente de classificação conforme os critérios dos itens 8.2, 8.3 e 8.4: uma lista com pessoas candidatas aprovadas e optantes para cada um dos quatro grupos de vagas de Ações Afirmativas (pessoa autodeclarada trans; pessoa autodeclarada preta, parda, indígena e quilombola; pessoa com deficiência; e outras categorias de vulnerabilidade social) e uma quinta lista com todas as pessoas candidatas aprovadas, concorrentes na modalidade Ampla Concorrência.
.§3º Na ausência de candidaturas aprovadas em determinada lista, as vagas serão revertidas prioritariamente a outros grupos de ações afirmativas e, em último caso, à ampla concorrência.
8.6. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.
8.7. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
9 DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até o resultado final do processo seletivo do semestre subsequente.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.
10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição online.
10.3. Toda documentação solicitada relativa a este edital deverá ser enviada exclusivamente em formato digital (fotocópia digitalizada, cópia digital ou versão digital original) por meio do sistema ou endereço eletrônico indicado. Os documentos originais deverão ser apresentados à secretaria no momento da matrícula do semestre letivo 2026-2, no período definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC. Para fins de ingresso e reconhecimento do diploma pelo Colegiado, aplica-se o disposto nos artigos 47 e 48, §2º da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC. Diplomas de cursos de graduação obtidos no exterior devem estar apostilados (Convenção de Haia) ou autenticados por autoridade consular competente, salvo nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.
10.4. O não envio da documentação solicitada excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.
10.5. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site do PPGFSC/UFSC.
10.6. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.
10.7. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
10.8. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado(a) com bolsa de estudos ou não, por intermédio do e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br informando da sua desistência do ingresso.
10.9. O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, durante o período de pré-matrícula deste edital, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau até trinta dias após o início do semestre letivo 2026-2 definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.
10.10. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).
10.11. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.
10.12. Os casos omissos serão submetidos à comissão do processo seletivo do PPGFSC/UFSC.
Florianópolis, 04 de maio de 2026.
ANEXO 1
A) Desejo me inscrever no processo seletivo PPGFSC/UFSC para a seguinte Área de Concentração (cf. artigo 3.2 do edital):
- Astrofísica
- Física Experimental
- Física Teórica
B) Caso tenha marcado Astrofísica no item acima, assinale se deseja usar a nota normalizada NEUF ou a nota do CV no processo seletivo (cf. artigo 4.3 do edital):
C)Relação quantitativa de itens de currículo (cf. artigo 4.9 do edital):
| Descrição |
Quantidade |
| Artigos publicados/aceitos em revista científica indexada com fator de impacto ≥ 1,5 |
|
| Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada com fator de impacto ≥ 1,5 |
|
| Publicações em anais de congressos |
|
| Trabalhos em conferências científicas apresentados pelo(a)
candidato(a) |
Apresentação oral |
|
| Apresentação de pôster |
|
| Premiações recebidas |
|
| Organização de conferências científicas |
|
| Semestres de iniciação científica |
|
| Semestres de PIBID, PET, monitoria, atividade de extensão |
|
| Pedido de tempo de observação aceito (exclusivo para a área de Astrofísica) |
|
| Produção técnica ou de instrumentação astronômica (exclusivo para a área de Astrofísica) |
|
ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS
- ☐ Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.
- ☐ Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.
- ☐ Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.
- ☐ Declaro também que estou ciente esta autodeclaração está sujeita à validação pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas.
Local e data:
Nome do(a) Candidato(a):
Assinatura:
ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO INDÍGENA
Declaração de Pertencimento a um Povo Indígena: Emitida e assinada por três (3) lideranças do povo indígena ao qual pertence a pessoa candidata. Acesse o modelo de documento da PROAFE neste endereço: https://arquivos.ufsc.br/f/8e0145dd74eb4c4187a1/
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO QUILOMBOLA
Declaração de Pertencimento Quilombola: Emitida e assinada por três (3) lideranças do Quilombo ao qual pertence a pessoa candidata. Acesse o modelo de documento da PROAFE neste endereço: https://arquivos.ufsc.br/f/57783468940640b6b5cc/
ANEXO 5 – AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA TRANS
Autodeclaração de pessoa trans: Acesso o modelo de documento da PROAFE neste endereço: https://arquivos.ufsc.br/f/6f5918dd5198454b8f0a/
EDITAL Nº 002/2026/PPGFSC DE 04 DE MAIO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA
O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.
1 OBJETIVO
O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional por meio de estudos avançados e pesquisas científicas em Física. O programa está organizado nas áreas de concentração Astrofísica, Física Experimental e Física Teórica, que têm em comum a formação de profissionais qualificados para atuação na carreira acadêmica e científica e no setor produtivo, com ênfase no desenvolvimento de competências específicas, conforme descrito a seguir.
I – Astrofísica: formação qualificada com ênfase no desenvolvimento de habilidades observacionais e teóricas, análise de dados e resolução de problemas no contexto da pesquisa em astrofísica. Essas competências abrangem o tratamento e interpretação de dados observacionais, modelagem de sistemas astrofísicos e o uso de ferramentas computacionais, considerando também suas potenciais aplicações na indústria e no comércio.
II – Física Experimental: formação qualificada com ênfase no desenvolvimento de habilidades experimentais e de análise de dados em áreas científicas aplicadas contemporâneas. Inclui o planejamento e execução de experimentos, instrumentação, técnicas de medição e análise quantitativa, contribuindo para a formação de profissionais aptos a atender às demandas de inovação da sociedade.
III – Física Teórica: formação qualificada com ênfase em fundamentos teóricos, matemáticos e computacionais aplicados a problemas em Física e áreas correlatas, voltada ao desenvolvimento de pesquisa científica avançada. Essas competências habilitam os egressos tanto à atuação acadêmica e científica em universidades e centros de pesquisa quanto à inserção em setores tecnológicos, industriais e de inovação que demandem elevado nível de abstração, modelagem e resolução analítica e computacional de problemas.
2 CRONOGRAMA
Cronograma das etapas do processo:
| ETAPAS |
DATAS |
| Lançamento do edital |
04/05/2026 |
| Período de inscrição |
05/05 a 14/05/2026 |
| Homologação das inscrições |
19/05/2026 |
| Período de interposição de recursos quanto à homologação |
20 a 22/05/2026 |
| Homologação das inscrições após análise de recursos |
27/05/2026 |
| Período de solicitação da validação da autodeclaração para PROAFE via Portal de Atendimento Institucional (PAI) (vide item 5.5) |
28/05 a 1º/06/2026 |
| Período de entrevistas acadêmicas (notas P e E) |
1º a 11/06/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo |
16/06/2026 |
| Período de interposição de recursos quanto ao resultado preliminar |
17 a 19/06/2026 |
| Divulgação do resultado final do processo seletivo |
23/06/2026 |
| Período da pré-matrícula |
25 a 30/06/2026 |
Previsão de reuniões da comissão:
| REUNIÕES |
DATAS |
| Homologação das inscrições |
18/05/2026 |
| Análise de recursos e avaliação inicial |
25/05/2026 |
| Consolidação das avaliações e preparação do resultado preliminar |
15/06/2026 |
| Análise de recursos e elaboração do resultado final |
22/06/2026 |
3 INSCRIÇÃO
3.1. Poderá se inscrever o(a) candidato(a) que atenda a uma das seguintes condições:
I – possuir título de mestre em Física ou em áreas afins, incluindo ciências exatas e engenharias, caracterizando a modalidade “doutorado com mestrado”;
II – possuir diploma de graduação em curso compatível com a área de concentração pretendida, sem título de mestre, caracterizando a modalidade “doutorado direto”.
Parágrafo único. Para fins do inciso II, consideram-se cursos compatíveis com cada área de concentração:
a) Astrofísica: bacharelado ou licenciatura em Física ou graduação nas áreas de ciências exatas ou engenharias;
b) Física Experimental: bacharelado ou licenciatura em Física ou graduação em ciências exatas e da terra, ciências biológicas, ciências da saúde ou engenharias;
c) Física Teórica: bacharelado ou licenciatura em Física ou graduação nas áreas de ciências exatas ou engenharias.
3.2. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar uma única área de concentração, não sendo permitida alteração posterior.
3.3. A inscrição será feita exclusivamente on-line. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:
I. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
II. Anexar à ficha de inscrição on-line os documentos a seguir (somente arquivos PDF, máximo de 20 megabytes por arquivo).
a) Documentos obrigatórios:
a.1) Documento de identificação que inclua foto e número de CPF. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira que não possuir CPF poderá apresentar o passaporte como documento de identificação;
a.2) Certidão de nascimento ou de estado civil (com tradução juramentada caso a documentação original não esteja em português);
a.3) Diploma de mestrado (modalidade “doutorado com mestrado”) ou de graduação (modalidade “doutorado direto”), frente e verso. Para efeitos de inscrição: (i) na modalidade “doutorado direto”, poderão ser aceitos documentos que atestem a previsão de conclusão da graduação em tempo hábil para matrícula no PPGFSC/UFSC no semestre 2026-2; (ii) na modalidade “doutorado com mestrado”, poderá ser aceita declaração do(a) orientador(a) que ateste a previsão de conclusão do mestrado no mesmo prazo;
a.4) Histórico escolar atualizado do mestrado (modalidade “doutorado com mestrado”) ou da graduação (modalidade “doutorado direto”);
a.5) Currículo Lattes atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá apresentar currículo em formato livre; a.6) Documentos comprobatórios dos itens de currículo para efeito de pontuação (ver Seção 4).
a.7) Anexo 1 devidamente preenchido, contendo as informações sobre a modalidade de inscrição, a área de concentração pretendida, notas parciais a serem consideradas, e a relação quantitativa dos itens de currículo.
b) Documentos obrigatórios para candidatos de ações afirmativas:
b.1) Documentos relativos à inscrição por ações afirmativas, destinados a candidatos(as) de ações afirmativas (ver Seção 5).
c) Documentos conforme a área de concentração:
c.1) Comprovante de inscrição no EUF (Exame Unificado de Pós-graduação em Física). O comprovante deve conter o número de inscrição, sendo aceito um único número de inscrição correspondente às edições 2024-1, 2024-2, 2025-1, 2025-2 ou 2026-1, sendo obrigatório para candidatos à área de Física Teórica e facultativo para as áreas de Astrofísica e Física Experimental.
c.2) Carta de aceite de um(a) docente já credenciado(a) no PPGFSC apto(a) a orientar o(a) candidato(a). A carta deverá conter, no máximo, 1 página, sendo obrigatória para candidatos às áreas de Astrofísica e Física Teórica e não devendo ser apresentada por candidatos à área de Física Experimental.
c.3) Carta de motivação redigida pelo(a) candidato(a), com no máximo 3.000 caracteres, incluindo espaços, não sendo aceitas cartas com extensão superior ao limite estabelecido, sendo obrigatória exclusivamente para candidatos à área de Astrofísica e não devendo ser apresentada por candidatos das demais áreas.
c.4) Projeto de pesquisa com aval de orientador(a), com no máximo 7 páginas. O(A) orientador(a) deve ser docente credenciado(a) no PPGFSC apto(a) a assumir nova orientação ou elegível ao credenciamento conforme as normas vigentes, não sendo aceitos projetos com extensão superior ao limite estabelecido, sendo obrigatório exclusivamente para candidatos à área de Física Experimental e não devendo ser apresentado por candidatos das demais áreas.
3.4. Verificando-se mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a inscrição recebida na data mais recente;
3.5. A relação de docentes credenciados aptos a novas orientações com bolsas será disponibilizada em https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A cada candidato(a) serão atribuídas notas parciais, cada uma delas avaliadas entre zero e dez até a segunda casa decimal, segundo a área de concentração:
I – Astrofísica: CV = nota de avaliação do currículo ou NEUF = nota normalizada do EUF;
E = nota da entrevista;
M = nota de carta de motivação.
II – Física Experimental:
CV = nota de avaliação do currículo;
H = nota de histórico da graduação;
P = nota do projeto de pesquisa; e NEUF = nota normalizada do EUF.
III – Física Teórica:
CV = nota de avaliação do currículo; e NEUF = nota normalizada do EUF.
4.2. A nota final NF será dada pelas expressões a seguir, segundo a área de concentração, cujos termos são detalhados a seguir.
I – Astrofísica: NF = 0,6*(CV ou NEUF) + 0,3*E + 0,1*M;
II – Física Experimental: NF = (0,4*CV + 0,4*P + 0,2*H) + 0,1*NEUF;
III – Física Teórica: NF = 0.6*NEUF + 0.4*CV,
4.3. A nota NEUF será calculada pela fórmula:
NEUF = min [ 10; 10 * EUF / (m + 2 d) ], onde:
EUF = nota bruta obtida no EUF;
m, d = média e desvio padrão nacionais do EUF na edição prestada;
min [A; B] = menor valor entre A e B.
Particularidades por área de concentração:
I – Astrofísica: O(a) candidato(a) deve escolher na hora da inscrição a nota que prefere que seja usada (CV ou NEUF);
II – Física Experimental: O NEUF não é obrigatório; quando não houver, NEUF = 0;
III – Física Teórica: Sem considerações extra.
4.4. A nota H será atribuída mediante análise do histórico escolar fornecido pelo(a) candidato(a) e será igual à média aritmética das notas obtidas nas disciplinas com aprovação (excluindo-se, portanto, as notas das reprovações), sendo esta média ponderada pelas respectivas cargas horárias das disciplinas. Para candidatos externos à UFSC, a comissão avaliadora atribuirá uma média normalizada considerando a escala de notas e médias mínimas para aprovação adotadas na instituição de origem. (i) No caso de “doutorado com mestrado”, a nota H será a média das disciplinas do mestrado, excluindo seminários, estágios de docência ou de pesquisa, e estudos dirigidos. (ii) No caso de “doutorado direto”, será a média das notas obtidas nas disciplinas de graduação. Exemplo: No caso de graduação na UFSC, a nota H corresponderá ao IAP (Índice de Aproveitamento Probatório).
4.5. As entrevistas previstas neste edital constituem etapa avaliativa do processo seletivo e serão conduzidas por docentes do PPGFSC designados formalmente pela Comissão de Seleção, observados eventuais impedimentos e a necessidade de substituições.
4.6. A nota P será composta por: avaliação do projeto (peso 0,4) e entrevista com o(a) candidato(a) sobre o projeto (peso 0,6). Na entrevista, será avaliado o conhecimento do(a) candidato(a) sobre o projeto de pesquisa, a capacidade de argumentação, a maturidade acadêmica e a clareza na comunicação.
4.7. A nota E será atribuída em entrevista com o(a) candidato(a), envolvendo a defesa de memorial e a apresentação de um artigo, bem como a discussão de dois outros artigos. Os três artigos serão definidos previamente pela comissão de seleção. Serão considerados, entre outros aspectos: a capacidade de argumentação, a compreensão dos temas abordados, a maturidade acadêmica e a clareza na comunicação.
4.8. A nota M será a média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção à carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deverá justificar seu interesse pelo programa, destacando sua trajetória acadêmica, objetivos profissionais e afinidade com linhas de pesquisa do PPGFSC. Serão considerados, entre outros aspectos: a clareza, a coerência da trajetória, a consistência das motivações e a adequação ao programa.
4.9. A nota CV será composta pela análise dos itens de currículo declarados pelo(a) candidato(a). Somente os itens comprovados com documentação adequada receberão pontuação, a qual será atribuída pela comissão do Processo Seletivo conforme os seguintes critérios:
I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar, é necessário apresentar a primeira página do trabalho):
- até 3,0 pontos para artigos em periódicos com fator de impacto igual ou maior que 1,5; As publicações deverão:
a) estar registradas no Currículo Lattes do(a) candidato(a) à época da avaliação;
b) ser veiculadas em revistas de circulação internacional com arbitragem;
c) enquadrar-se em uma das áreas de concentração do PPGFSC. Será considerado o fator de impacto mais recente do Journal Citation Reports. A critério da comissão de seleção, revistas novas ainda não indexadas poderão ser consideradas.
II. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
● até 0,6 ponto. Limitado a 2 (dois) artigos. Serão considerados os mesmos critérios para publicações e revistas do item I acima. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada cuja submissão ocorreu dentro do período de 12 meses que antecede a data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de doutorado. Serão desconsiderados nesta análise os trabalhos que foram rejeitados.
III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
- até 0,6 ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados. Limitado a 2 (duas) publicações.
IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar certificado em que conste que o(a) candidato(a) foi o(a) apresentador(a) do trabalho):
- até 0.9 ponto para apresentação oral;
- até 0,3 ponto para apresentação de pôster;
- Máximo de 3,6 pontos para este item. Caso o comprovante não informe se a apresentação é no formato pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster.
V. Organização de conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):
- Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,45 ponto;
- Máximo de 1,8 ponto para este item.
VI. Iniciação científica, monitorias e outras atividades (Para pontuar, é necessário apresentar declaração de orientador/supervisor/coordenador ou órgão responsável indicando a duração da atividade.
Não serão aceitos como comprovantes termos de outorga de bolsa):
- 2,0 pontos por mestrado concluído ou em conclusão;
- 0,5 ponto por semestre de iniciação científica;
- 0,2 ponto por semestre de programa de monitoria e atividades de extensão supervisionadas relacionadas às áreas do programa;
- Máximo de 4,0 pontos para este item.
VII. Premiações recebidas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante): l até 0,9 ponto por prêmio recebido referente a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.
VIII. Itens de currículo específicos por área de concentração (Para pontuar, é necessário apresentar documentação comprobatória adequada):
Astrofísica:
a) Pedido de tempo de observação aceito em instalação observacional competitiva:
- até 2,0 pontos por pedido;
- máximo de 4,0 pontos para este item.
b) Produção técnica ou de instrumentação astronômica, incluindo desenvolvimento, comissionamento e caracterização de instrumentação, bem como desenvolvimento de softwares de análise ou processamento de dados astronômicos:
- até 2,0 pontos por item;
- máximo de 4,0 pontos para este item. Física Experimental e Física Teórica: sem itens adicionais de currículo.
Parágrafo único. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em Física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.
5 DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
5.1. Em conformidade com as Resoluções Normativas nº 145/2020/CUn, nº 175/2022/CUn e nº 181/2023/CUn, os programas de pós-graduação da UFSC devem destinar, anualmente, as seguintes proporções mínimas de vagas para a efetivação da política de ações afirmativas: 20% (vinte por cento) para pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas; 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social; 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.
5.2. No caso em que a aplicação dos percentuais definidos no artigo 5.1 resulte em número fracionado, o arredondamento será feito para o número inteiro imediatamente superior.
5.3. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
I. Negros (Pretos e Pardos);
II. Indígenas;
III. Pessoas com deficiência;
IV. Quilombolas;
V. Beneficiários(as) do PROUNI (Programa Universidade para Todos) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
VI. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).
5.4. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.3 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.3:
- Vagas destinadas a negros (pretos e pardos): Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme Anexo 2.
- Vagas destinadas a indígenas: Declaração de pertencimento a um povo indígena, emitida e assinada por três (3) lideranças do povo indígena ao qual pertence a pessoa candidata, conforme Anexo 3.
- Vagas destinadas a quilombolas: Declaração de pertencimento quilombola, emitida e assinada por três (3) lideranças do Quilombo ao qual pertence a pessoa candidata, conforme Anexo 4.
- Vagas destinadas a pessoas com deficiência: Modelo de laudo caracterizador da deficiência devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo 5. O laudo deve ter sido realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico preferencialmente especialista na área da deficiência da pessoa candidata, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do/a profissional que forneceu o atestado.
- Vagas destinadas a beneficiários do PROUNI ou beneficiários de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica: Comprovante de ter sido beneficiário(a) do PROUNI do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
- Vagas destinadas a pessoas trans: Autodeclaração de pessoa trans, conforme Anexo 5.
5.5. A validação das declarações e demais documentações das pessoas candidatas à reserva de vagas destinadas a Negros (Pretos e Pardos); Indígenas; Pessoas com deficiência; Quilombolas; e Pessoas trans serão avaliadas pelas Comissões de Validação das Ações Afirmativas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
.§1º Para solicitar a validação a pessoa candidata deve acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI) e submeter a documentação exigida para análise no período estabelecido no cronograma deste edital. As informações para validação devem ser consultadas no seguinte link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/
.§2º Do resultado da validação pela comissão da PROAFE caberá recurso nos termos definidos por essa comissão. O recurso deve ser aberto em até três dias úteis no Portal de Atendimento Institucional (PAI) após a publicação do resultado pelo PPGFSC/UFSC.
5.6. A validação das documentações das pessoas candidatas à reserva de vagas destinadas a beneficiários do PROUNI ou beneficiários de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica serão analisadas pela comissão de seleção do PPGFSC/UFSC.
Parágrafo único. Do resultado da validação pela comissão de seleção do PPGFSC/UFSC caberá recurso nos termos definidos por essa comissão. O recurso deve ser enviado em até três dias úteis após a publicação do resultado pelo PPGFSC/UFSC no link: https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/
5.7. O resultado da validação dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
Parágrafo único. As vagas destinadas às Ações Afirmativas possuem caráter condicional, ficando sua confirmação sujeita ao deferimento no processo de validação. O indeferimento da validação poderá implicar a perda da vaga. Recomenda-se que as pessoas candidatas acompanhem diariamente as publicações no site do PPG, de modo a não perder prazos, especialmente o período para interposição de recursos.
5.8. As comissões de validação podem entrar em contato com os(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas para agendamento de entrevista.
6 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/ , conforme data estipulada na Seção 2 deste edital.
7 DOS RECURSOS
7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado exclusivamente através do formulário disponível no link: https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/
8 DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
8.1. A classificação será realizada separadamente por área de concentração. .§1º O número de vagas por área de concentração é:
I – Astrofísica: 10 vagas;
II – Física Experimental: 20 vagas;
III – Física Teórica: 20 vagas.
.§2º O total de vagas destinadas à política de ações afirmativas é de 14 (quatorze), sendo 20% para as categorias pretos e partos, indígenas e quilombolas (10 vagas), 6% para pessoas com deficiência e outras vulnerabilidades (3 vagas), e 2% para pessoas trans (1 vaga).
8.2. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da nota final NF, sem arredondamento, desprezadas as frações além do centésimo.
8.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) no processo seletivo se sua nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 pontos.
Parágrafo único. Serão observados os seguintes critérios adicionais por área de concentração:
I – Astrofísica: Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota M inferior a 5,0.
Também será desclassificado(a) o(a) candidato(a) com nota CV inferior a 4,0 ou nota NEUF inferior a 3,0, segundo a nota escolhida pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição.
II – Física Experimental: Sem critérios adicionais.
III – Física Teórica: Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota bruta do EUF menor que 2,0.
8.4. Critérios de desempate em caso de empate na nota final NF:
I – Astrofísica: Nota da entrevista (E). Em caso de o empate persistir, será avaliada a nota CV.
II – Física Experimental: Nota do projeto de pesquisa (P). Em caso de o empate persistir, será avaliada a nota CV.
III – Física Teórica: Nota normalizada do EUF (NEUF).
Parágrafo Único. Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada, considerando data e horário do nascimento. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.
8.5. Todas as pessoas candidatas que optarem por reservas concorrerão simultaneamente às vagas da ampla concorrência, considerando sua classificação geral. Em caso de classificação de pessoa candidata optante pelas vagas de Ações Afirmativas na ampla concorrência, seu ingresso dar-se-á obrigatoriamente pela ampla concorrência, de maneira que este(a) concorrente não ocupe vaga de Ação Afirmativa.
.§1º As condições de avaliação, notas mínimas, conteúdos, prazos e exigências acadêmicas serão idênticas para todas as pessoas candidatas, independentemente da modalidade de ingresso.
.§2º Para efeito de classificação, dentro de cada área de concentração, serão constituídas cinco listas de pessoas candidatas, em ordem decrescente de classificação conforme os critérios dos itens 8.2, 8.3 e 8.4: uma lista com pessoas candidatas aprovadas e optantes para cada um dos quatro grupos de vagas de Ações Afirmativas (pessoa autodeclarada trans; pessoa autodeclarada preta, parda, indígena e quilombola; pessoa com deficiência; e outras categorias de vulnerabilidade social) e uma quinta lista com todas as pessoas candidatas aprovadas, concorrentes na modalidade Ampla Concorrência.
.§3º Na ausência de candidaturas aprovadas em determinada lista, as vagas serão revertidas prioritariamente a outros grupos de ações afirmativas e, em último caso, à ampla concorrência.
8.6. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.
8.7. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
9 DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até o resultado final do processo seletivo do semestre subsequente.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.
10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.
10.3. Toda documentação solicitada relativa a este edital deverá ser enviada exclusivamente em formato digital (fotocópia digitalizada, cópia digital ou versão digital original) por meio do sistema ou endereço eletrônico indicado. Os documentos originais deverão ser apresentados à secretaria no momento da matrícula do semestre letivo 2026-2, no período definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC. Para fins de ingresso e reconhecimento do diploma pelo Colegiado, aplica-se o disposto nos artigos 47 e 48, §2º da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC. Diplomas de cursos de graduação obtidos no exterior devem estar apostilados (Convenção de Haia) ou autenticados por autoridade consular competente, salvo nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.
10.4. O não envio da documentação solicitada excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.
10.5. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site do PPGFSC/UFSC.
10.6. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.
10.7. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
10.8. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado(a) com bolsa de estudos ou não, por intermédio do e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br informando da sua desistência do ingresso.
10.9. O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, durante o período de pré-matrícula deste edital, (i) se na modalidade “doutorado direto”, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau até trinta dias após o início do semestre letivo 2026-2 definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC; (ii) se na modalidade “doutorado com mestrado”, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2026-2 definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.
10.10. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).
10.11. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.
10.12. Os casos omissos serão submetidos à comissão do processo seletivo do PPGFSC/UFSC.
Florianópolis, 04 de maio de 2026.
ANEXO 1
A) Modalidade de inscrição (cf. artigo 3.1 do edital):
☐ Doutorado direto
☐ Doutorado com mestrado
B) Desejo me inscrever no processo seletivo PPGFSC/UFSC para a seguinte Área de Concentração (cf. artigo 3.2 do edital):
☐ Astrofísica
☐ Física Experimental
☐ Física Teórica
C) Caso tenha marcado Astrofísica no item acima, assinale se deseja usar a nota normalizada NEUF ou a nota do CV no processo seletivo (cf. artigo 4.3 do edital):
☐ Nota NEUF
☐ Nota CV
D) Relação quantitativa de itens de currículo (cf. artigo 4.9 do edital):
| Descrição |
Quantidade |
| Artigos publicados/aceitos em revista científica indexada com fator de impacto ≥ 1,5 |
|
| Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada com fator de impacto ≥ 1,5 |
|
| Publicações em anais de congressos |
|
| Trabalhos em conferências científicas apresentados pelo(a)
candidato(a) |
Apresentação oral |
|
| Apresentação de pôster |
|
| Premiações recebidas |
|
| Organização de conferências científicas |
|
| Semestres de iniciação científica |
|
| Semestres de PIBID, PET, monitoria, atividade de extensão |
|
| Pedido de tempo de observação (exclusivo para a área de Astrofísica) |
|
| Produção técnica ou de instrumentação astronômica (exclusivo para a área de Astrofísica) |
|
ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS
- ☐ Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.
- ☐ Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.
- ☐ Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.
- ☐ Declaro também que estou ciente esta autodeclaração está sujeita à validação pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas.
Local e data:
Nome do(a) Candidato(a):
Assinatura:
ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO INDÍGENA Declaração de Pertencimento a um Povo Indígena: Emitida e assinada por três (3) lideranças do povo indígena ao qual pertence a pessoa candidata. Acesse o modelo de documento da PROAFE neste endereço: https://arquivos.ufsc.br/f/8e0145dd74eb4c4187a1/
ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO INDÍGENA
Declaração de Pertencimento a um Povo Indígena: Emitida e assinada por três (3) lideranças do povo indígena ao qual pertence a pessoa candidata. Acesse o modelo de documento da PROAFE neste endereço: https://arquivos.ufsc.br/f/8e0145dd74eb4c4187a1/
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO QUILOMBOLA
Declaração de Pertencimento Quilombola: Emitida e assinada por três (3) lideranças do Quilombo ao qual pertence a pessoa candidata. Acesse o modelo de documento da PROAFE neste endereço: https://arquivos.ufsc.br/f/57783468940640b6b5cc/
ANEXO 5 – AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA TRANS
Autodeclaração de pessoa trans: Acesso o modelo de documento da PROAFE neste endereço: https://arquivos.ufsc.br/f/6f5918dd5198454b8f0a/
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS 11 DE MAIO DE 2026
Nº 011/2026/PPGFSC – Art. 1º Designar os docentes abaixo elencados, para, sob a presidência da Profª. Drª. Nara Rubiano, constituírem a comissão do processo seletivo, com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Física, para ingresso no semestre 2026/2, nas seguintes áreas de concentração:
a) Astrofísica: Prof. Dr. Antônio Nemer Kanaan Neto (titular); Prof. Dr. André Amorim (suplente).
b) Física Experimental: Profª. Drª. Nara Rubiano (titular e Presidente da Comissão de Seleção); Profª. Drª. Cristiani Campos (suplente).
c) Física Teórica: Prof. Dr. Eduardo Duzzioni (titular); Prof. Dr. Lucas Nicolao(suplente).
Art. 2º A Comissão de Seleção deverá encaminhar à Coordenação do Programa, até a segunda semana de aulas em agosto, as minutas dos editais referentes ao processo seletivo do semestre de 2027/1.
Art. 3º A Comissão de Seleção deverá sugerir à Coordenação do Programa, até a segunda semana de aulas em agosto, nomes para a composição da comissão referente ao processo seletivo 2027/1. Para esse fim, poderá convidar outros docentes e deliberar sobre a recondução de um representante de cada área por semestre ou sobre composição alternativa.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.Editais nos. 01/2026/PPGFC e 02/2026/PPGFC)
Nº 012/2026/PPGFSC – Art. 1º No item 4.9, inciso I, dos Editais nº 001/2026/PPGFSC e nº 002/2026/PPGFSC, as expressões abaixo passam a vigorar com a seguinte redação:
I – no Edital nº 001/2026/PPGFSC:
“(…) ● até 4,0 pontos por artigo em periódico com fator de impacto igual ou maior que 1,5; (…)”;
II – no Edital nº 002/2026/PPGFSC:
“(…) ● até 3,0 pontos por artigo em periódico com fator de impacto igual ou maior que 1,5;
(…)”. Art. 2º No item 4.9, inciso III, dos Editais nº 001/2026/PPGFSC e nº 002/2026/PPGFSC, as expressões abaixo passam a vigorar com a seguinte redação:
I – no Edital nº 001/2026/PPGFSC: “(…) ● até 0,8 ponto por artigo completo (mínimo de duas páginas). (…)”;
II – no Edital nº 002/2026/PPGFSC: “(…) ● até 0,6 ponto por artigo completo (mínimo de duas páginas). (…)”.
Art. 3º No item 4.9, inciso IV, dos Editais nº 001/2026/PPGFSC e nº 002/2026/PPGFSC, as expressões abaixo passam a vigorar com a seguinte redação:
I – no Edital nº 001/2026/PPGFSC: “(…) ● até 1,2 ponto por apresentação oral; ● até 0,4 ponto por apresentação de pôster; (…)”.
II – no Edital nº 002/2026/PPGFSC: “(…) ● até 0,9 ponto por apresentação oral; ● até 0,3 ponto por apresentação de pôster; (…)”.
Art. 4º No item 8.1, §2º, dos Editais nº 001/2026/PPGFSC e nº 002/2026/PPGFSC, a expressão “pretos e partos” passa a vigorar como “pretos e pardos”.
Art. 5º No item 10.9 do Edital nº 002/2026/PPGFSC, a expressão “quando do ingresso no curso de mestrado” passa a vigorar como “quando do ingresso no curso de doutorado”.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
EDITAL 008/2026/CSE DE 11 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre o processo eleitoral do Departamento de Serviço Social (DSS).
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
a) o art. 51 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC;
c) o art. 44 do Regimento Interno do CSE;
d) os arts. 15 e 26 do Regimento Interno do DSS; e de acordo com o Processo nº 23080.013190/2026-25, RESOLVE:
Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do DSS para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do DSS para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 1º de julho de 2026, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.
.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do DSS (https://dss.ufsc.br/).
.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:
| Atividade |
Datas Previstas |
| Início do registro de chapa(s) |
15/05/2026 |
| Final do registro de chapa(s) |
26/05/2026 |
| Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s |
27/05/2026 |
| Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) |
27/05/2026 |
| Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) |
28/05/2026 |
| Período para a campanha eleitoral |
29/05/2026 a 30/06/2026 |
| Eleição |
01/07/2026 |
| Divulgação do resultado da eleição |
02/07/2026 |
| Homologação do resultado da eleição |
14/07/2026 |
.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da chefia administrativa do DSS em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Chefe ou o(a) Subchefe em exercício do DSS deverá solicitar designação de novo(a) Chefe, em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.
CAPÍTULO I – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do DSS.
.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).
.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.
.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.
CAPÍTULO II – DOS ELEITORES
Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do DSS.
.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.
.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Chefe e Subchefe do DSS o(a)s professore(a)s adjunto(a)s, associado(a)s e titulares, integrantes da carreira do magistério, em regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, com mais de dois anos na UFSC e lotados no DSS.
Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do DSS (https://dss.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.
Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a);
II – por qualquer eleitor(a).
.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.
.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.
Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES
Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:
I – Advertência verbal e reservada;
II – Advertência por escrito.
.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.
Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
CAPÍTULO V – DA VOTAÇÃO
Do local e Procedimentos de Votação
Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.
Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.
Art. 14 – O horário de funcionamento da Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.
CAPÍTULO VI – Da Mesa Receptora
Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.
Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.
CAPÍTULO VII – Do Início da Votação
Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.
Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.
CAPÍTULO VIII – Da Apuração
Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.
CAPÍTULO IX – Do Resultado
Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.
Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do DSS (https://dss.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.
Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a);
II – por qualquer eleitor(a).
.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.
.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.
.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.
Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE
(https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):
| Atividade |
Datas Previstas |
| Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) |
27/05/2026 |
| 2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s |
27/05/2026 |
| Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) |
28/05/2026 |
| 4. Divulgação do resultado da eleição |
02/07/2026 |
| 5. Homologação do resultado da eleição |
14/07/2026 |
| 6. Eventuais recursos ou impugnações |
– |
Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.
Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Florianópolis, 11 de maio de 2026
EDITAL 009/2026/CSE
Dispõe sobre o processo eleitoral do Programa de Pós-graduação em Serviço Social (PPGSS).
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
a) o art. 64 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC;
c) o art. 52 do Regimento Interno do CSE;
d) o art. 11 do Regimento Interno do PPGSS;
e) o art. 16 da Resolução n° 154/2021/CUn; e de acordo com o Processo nº 23080.013119/2026-42, RESOLVE:
Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do PPGSS para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGSS para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 02 de julho de 2026 das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.
.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGSS (https://ppgss.ufsc.br/pb/).
.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:
| Atividade |
Datas Previstas |
| Início do registro de chapa(s) |
15/05/2026 |
| Final do registro de chapa(s) |
26/05/2026 |
| Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s |
27/05/2026 |
| Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) |
27/05/2026 |
| Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) |
28/05/2026 |
| Período para a campanha eleitoral |
29/05/2026 a 30/06/2026 |
| Eleição |
02/07/2026 |
| Divulgação do resultado da eleição |
03/07/2026 |
| Homologação do resultado da eleição |
14/07/2026 |
.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGSS em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGSS deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.
CAPÍTULO I – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGSS.
.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).
.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.
.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.
CAPÍTULO II – DOS ELEITORES
Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGSS.
.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.
.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do PPGSS o(a)s professore(a)s docentes permanentes do PPGSS e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.
Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGSS (https://ppgss.ufsc.br/pb/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.
Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a);
II – por qualquer eleitor(a).
.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.
.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.
Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES
Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:
I – Advertência verbal e reservada;
II – Advertência por escrito.
.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.
Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
CAPÍTULO V – DA VOTAÇÃO
Do local e Procedimentos de Votação
Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.
Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.
Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.
CAPÍTULO VI – Da Mesa Receptora
Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.
Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.
CAPÍTULO VII – Do Início da Votação
Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.
Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.
CAPÍTULO VIII – Da Apuração
Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.
CAPÍTULO IX – Do Resultado
Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.
Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGSS (https://ppgss.ufsc.br/pb/), conforme cronograma do Art. 2.
Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a);
II – por qualquer eleitor(a).
.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.
.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.
.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.
Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme
modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):
| Atividade |
Datas Previstas |
| Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) |
27/05/2026 |
| 2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s |
27/05/2026 |
| Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) |
28/05/2026 |
| 4. Divulgação do resultado da eleição |
03/07/2026 |
| 5. Homologação do resultado da eleição |
14/07/2026 |
| 6. Eventuais recursos ou impugnações |
– |
Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.
Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Florianópolis, 11 de maio de 2026
EDITAL 010/2026/CSE 11 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre o processo eleitoral do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS).
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
a) o art. 51 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC;
c) o art. 44 do Regimento Interno do CSE; d) os arts. 15 e 26 do Regimento Interno do DSS; e de acordo o Processo n° 23080.013337/2026-87, RESOLVE:
Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGSS para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGSS para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 3 de julho de 2026, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.
.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGSS (https://servicosocial.ufsc.br/).
.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:
| Atividade |
Datas Previstas |
| Início do registro de chapa(s) |
15/05/2026 |
| Final do registro de chapa(s) |
26/05/2026 |
| Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s |
27/05/2026 |
| Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) |
27/05/2026 |
| Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) |
28/05/2026 |
| Período para a campanha eleitoral |
29/05/2026 a 30/06/2026 |
| Eleição |
03/07/2026 |
| Divulgação do resultado da eleição |
06/07/2026 |
| Homologação do resultado da eleição |
Até 14/07/2026 |
.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGSS em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGSS deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.
CAPÍTULO I – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGSS.
.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).
.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.
.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.
CAPÍTULO II – DOS ELEITORES
Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CGSS.
.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.
.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do CGSS o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:
I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;
II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.
Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGSS (https://servicosocial.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.
Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a);
II – por qualquer eleitor(a).
.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.
.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.
Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES
Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:
I – Advertência verbal e reservada;
II – Advertência por escrito.
.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.
Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
CAPÍTULO V – DA VOTAÇÃO
Do local e Procedimentos de Votação
Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.
Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.
Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.
CAPÍTULO VI – Da Mesa Receptora
Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.
Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.
CAPÍTULO VII – Do Início da Votação
Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.
Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.
CAPÍTULO VIII – Da Apuração
Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.
CAPÍTULO IX – Do Resultado
Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.
Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGSS (https://servicosocial.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.
Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a);
II – por qualquer eleitor(a).
.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.
.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.
.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.
Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):
| Atividade |
Datas Previstas |
| Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) |
27/05/2026 |
| 2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s |
27/05/2026 |
| Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) |
28/05/2026 |
| 4. Divulgação do resultado da eleição |
06/07/2026 |
| 5. Homologação do resultado da eleição |
14/07/2026 |
| 6. Eventuais recursos ou impugnações |
– |
Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.
Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Florianópolis, 11 de maio de 2026
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições, e conforme o que consta na Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE MAIO DE 2026.
Nº 042/2026/CSE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores da Direção do Centro Socioeconômico (CSE); Secretaria Integrada dos Cursos de graduação do CSE; e Institutos vinculados à direção. Conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores, no período de 02 anos, a contar do dia 11 DE MAIO DE 2026:
| NOME |
REPRESENTANTE |
NOME |
REPRESENTANTE |
| Ângelo Marcelo Silveira dos Santos |
Titular |
Daniel Ricardo Castelan |
Suplente |
| Luísa Karam de Mattos Flach |
Titular |
Maristela Helena Zimmer Bortolini |
Suplente |
| Priscila Laurentino |
Titular |
João Lucas de Siqueira Rosa |
Suplente |
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
| Coordenadoria de graduação EAD em Administração Pública – CGEADA/CSE; |
| Coordenadoria de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE |
| Coordenadoria de Graduação em Relações Internacionais – CGRI |
| Coordenadoria de Graduação em Serviço Social – CGSS |
| Coordenadoria de Graduação em Administração – CGADM |
| Coordenadoria de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN |
| Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/Direção CSE |
| Setor de Informática – SI/CSE Direção CSE |
| Setor Administrativo e Financeiro SAF/CAA/CSE |
Art. 3º Atribuir 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.