Boletim Nº 57/2024 – 27/03/2024

27/03/2024 18:15

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 57/2024

Data da publicação: 27/03/2024

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 07/2024/CGRAD
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 27/2024/CC À RESOLUÇÃO Nº 48/2024/CC
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO CHAMADA Nº 37/2023 – PROPESQ/SINOVA – PARTICIPAÇÃO NO “SINOVA UFSC STARTUP MENTORING” – CICLO 2024/1

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 008/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.046555/2022-74, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 07/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação do Campo, do Campus Florianópolis.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 

RESOLUÇÕES DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 27/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Rota Agroturística do Contestado – ‘da Terra Contestada à Terra Conquistada’”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 8/2024/CC, constante no Processo nº 23080.069352/2023-37)

Nº 28/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio técnico no planejamento do setor de aviação civil”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 6/2024/CC, constante do Processo nº 23080.074506/2023-11)

Nº 29/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelo Numérico Transiente para Predição do Aumento de Pressão em Anular Confinado”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 5/2024/CC, constante do Processo nº 23080.003664/2023-88)

Nº 30/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Suíte integrada de simuladores matemáticos para definição de ações no gerenciamento de áreas contaminadas visando o encerramento de passivos da indústria de petróleo, gás e biocombustíveis”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 7/2024/CC, constante do Processo nº 23080.041225/2019-97)

Nº 31/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), por meio do departamento regional de São Paulo, o Instituto SENAI de Inovação em Manufatura Avançada e Microfabricação e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento do tratamento térmico e usinagem do aço ferramenta sinterizado (S790) para matrizes de alta precisão para forjamento a frio”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe.  o Parecer nº 9/2024/CC, constante do Processo nº 23080.000322/2024-97)

Nº 32/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Escola de conselhos de SC: Formação continuada para conselhos e demais instituições do Sistema de Garantia de Direitos em Santa Catarina”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. Parecer nº 10/2024/CC, constante do Processo nº 23080.058149/2023-35)

Nº 33/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Bosch Rexroth Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise e proposição de soluções para otimização de atuadores eletro-hidráulicos e unidades de potência hidráulicas para aplicações submarinas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade (Cfe. o Parecer nº 13/2024/CC, constante do Processo nº 23080.079105/2023-49)

Nº 34/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de ferramenta de planejamento e realização de estudo piloto voltados a decisões logísticas e de mobilização de defesa para o Sistema APOLO”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 12/2024/CC, constante do Processo nº 23080.073663/2023-09)

Nº 35/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (campus de Curitiba), a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR), a Universidade Federal do Pampa (Unipampa – Campus Alegrete), a Fundação Luiz Englert (FLE) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto e Fabricação de Matrizes de Forjamento Integrados à Engenharia de Superfícies”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 11/2024/CC, constante do Processo nº 23080.000158/2024-18)

Nº 36/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Benchmarking e escolha de soluções para a gestão patrimonial dos terrenos de marinha e marginais após o posicionamento das linhas demarcatórias”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 14/2024/CC, constante do Processo nº 23080.057111/2023-45)

Nº 37/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Vale S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ecologia, taxonomia e conservação da herpetofauna da região da Serra de Carajás, Pará”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe.  o Parecer nº 15/2024/CC, constante do Processo nº 23080.075879/2023-09)

 Nº 38/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Pescando Futuros Sustentáveis: territórios e identidades das comunidades tradicionais pesqueiras de Imaruí (SC)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 16/2024/CC, constante do Processo nº 23080.066246/2023-00)

Nº 39/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Digitalização e Otimização de Plataformas Offshore (de Poços a Sistemas de Superfície)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.  (Cfe. o Parecer nº 17/2024/CC, constante do Processo nº 23080.000350/2024-12)

Nº 40/2024/CC  – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e Associação The Good Food Institute do Brasil (GFI), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação da qualidade tecno-funcional de proteínas e amido de feijão obtidas a partir do fracionamento a seco e processamento híbrido e demolho da fração proteica”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 18/2024/CC, constante do Processo nº 23080.079065/2023-35)

Nº 41/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Projeto de apoio complementar emergencial de custeio das despesas com atividades do Tempo Universidade e Tempo Comunidade do curso de Educação do Campo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 19/2024/CC, constante do Processo nº 23080.048388/2023-87)

Nº 42/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de agendas nacionais e globais para a ética das provisões pós-estudo em países de baixa e média renda durante pandemias/epidemias (ética pandêmica)”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 20/2024/CC, constante do Processo nº 23080.029141/2023-61)

Nº 43/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Metodologias para Políticas Públicas de Enfrentamento ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 21/2024/CC, constante do Processo nº 23080.053252/2023-99)

Nº 44/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a School of Arts and Sciences Rutgers, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Geophysical campaign to image CZ structure along hillslope gradients in the Neotropics”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 22/2024/CC, constante do Processo nº 23080.001886/2024-47)

Nº 45/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento do Ecossistema de Inovação de Santarém-PA”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 23/2024/CC, constante do Processo nº 23080.079372/2023-16)

Nº 46/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 186/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução projeto intitulado “Desafios estudantis de veículos e eficiência energética – Ciclo 2020”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 45/2024/CC, constante do Processo nº 23080.035702/2020-19)

Nº 47/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 142/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução projeto intitulado “Sistematização de evidências para a capacitação das equipes multidisciplinares das Instituições de Longa Permanência para Idosos no estado de Santa Catarina”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 46/2024/CC, constante do Processo nº 23080.034385/2021-02)

Nº 48/2024/CC- Art. 1º Aprovar, com ressalvas, a prestação de contas do contrato nº 199/2016, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução projeto intitulado “Promovendo a inclusão digital em escolas de Educação Básica da rede pública a partir da integração de tecnologias inovadoras de baixo custo no ensino de Ciências Naturais e Exatas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 47/2024/CC, constante do Processo nº 23080.024890/2016-73)

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

CHAMADA Nº 37/2023  DE  27 DE MARÇO DE 2024 – PROPESQ/SINOVA

– PARTICIPAÇÃO NO “SINOVA UFSC STARTUP MENTORING”  – CICLO 2024/1 

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), em parceria com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público as ideias de negócios ou startups inscritas no “Sinova UFSC Startup Mentoring 2024-1”.

 

Ideia/Startup Campus
REACQUA – Soluções Aquosas Florianópolis
DEX- Designer Experience Florianópolis
Saúde do Bairro Florianópolis
ProavaliARE Curitibanos
Cannalítica Lab Florianópolis
Divergence Florianópolis

 

 

Boletim Nº 56/2024 – 26/03/2024

26/03/2024 18:11

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 56/2024

Data da publicação: 26/03/2024

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 728/2024/GR, Nº 729/2024/GR, Nº 732/2024/GR À Nº 737/2024/GR,
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PORTARIAS SEI Nº 86 2024 À SEI Nº 90 2024
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 04/PU/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 05/2024/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 159/2023/PROGRAD E Nº 160/2023/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 13/2024/SINOVA, PORTARIA Nº 02/2024/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 16/2024/CFM À Nº 19/2024/CFM; Nº 21/2024/CFM À Nº 29/2024/CFM
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2024/DIR/CTC,

PORTARIAS Nº 29/2024/DIR/CTC À Nº 57/2024/DIR/CTC

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 728/2024/GR – Art. 1º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão em atendimento ao disposto no item 9.3 do ACÓRDÃO Nº 746/2023 – TCU – Plenário:

I – ALEXANDRE TOALDO BELLO – Direção do Centro de Ciências da Educação;

II – MARCIO MATIAS – Colegiado do curso de Ciências da Informação;

III – MAÍRA ABREU GUIMARÃES – Centro Acadêmico do curso de Ciências da Informação;

IV – NATHALIA BERGER WERLANG – Departamento de Ciência da Informação;

V – FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL – Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia;

VI – ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI – Coordenadoria de Gestão Ambiental; e

VII – PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR – Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Art. 2º A referida comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 79084/2023)

 

 

Nº 729/2024/GR – Designar DIEGO LOURENÇO NUNES MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1623071, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/03/2024 a 08/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14395/2024)

 

 

Nº 732/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 12 de março de 2024, os docentes RENAN GAMBALE ROMANO e FRANCIELY VELOZO ARAGÃO das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para as quais foram designados pela Portaria nº 699/2023/GR, de 30 de março de 2023.

Art. 2º Designar, a partir de 13 de março de 2024, LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1985922, e ODINEI HESS GONÇALVES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1641923, para representarem, na condição de titular e suplente, respectivamente, o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 14838/2024)

 

 

 

Nº 733/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, instaurado para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, assim como atos e fatos conexos observados no curso da investigação, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 15/2023/SEAI, de 2 de junho de 2023, acatado pelo Julgamento nº 20/2023/SEAI/GR, de 6 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.049344/2020-21)

 

 

Nº 734/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, instaurado para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, assim como atos e fatos conexos observados no curso da investigação, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 3/2023/SEAI, de 3 de fevereiro de 2023, acatado pelo Julgamento nº 8/2023/SEAI/GR, de 14 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.083159/2018-41)

 

 

Nº 735/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão pela ABSOLVIÇÃO e ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…923.840…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 24/2023/SEAI, de 13 de junho de 2023, acatado pelo Julgamento nº 26/2023/SEAI/GR, de 10 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.073211/2019-32)

 

 

Nº 736/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, instaurado para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, assim como atos e fatos conexos observados no curso da investigação, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 6/2023/SEAI, de 1º de março de 2023, acatado pelo Julgamento nº 10/2023/SEAI/GR, de 14 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.028298/2020-27)

 

 

Nº 737/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão pela ABSOLVIÇÃO e ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…818.409…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 30/2023/SEAI, de 18 de julho de 2023, acatado pelo Julgamento nº 34/2023/SEAI/GR, de 26 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.010726/2020-65)

 

 

 

 

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

PORTARIA – SEI Nº 86 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 26/02/2024 a servidora Aline Huber da Silva, cargo Assistente Administrativo, Siape: 1978789, no Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos – SAFS, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003006/2024-66)

 

PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

Portaria – SEI nº 87 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 08/04/2024 o servidor Patrick Barcelos Gaspareto cargo de Farmacêutico, Siape: 1662258 na UNIDADE DE DISPENSACAO FARMACEUTICA-UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004034/2024-09)

 

 

Portaria – SEI nº 88 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 08/04/2024, o adicional de insalubridade, no grau máximo, no percentual de 20%, para o servidor Patrick Barcelos Gaspareto, cargo de Farmacêutico, Siape: 1662258 da Unidade De Dispensação Farmacêutica-UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente a pacientes em isolamento (inclusive respiratório) por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados em ambiente hospitalar. Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.004034/2024-09)

 

 

 

PORTARIAS DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

 

Portaria – SEI nº 89 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04/03/2024 a servidora Isabel Machado Canabarro cargo de Farmacêutica, Siape: 1678760 na UNIDADE DE DISPENSACAO FARMACEUTICA-UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.004076/2024-31)

 

 

Portaria – SEI nº 90 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04/03/2024, o adicional de insalubridade, equivalente ao grau médio, no percentual de 10%, para a servidora Isabel Machado Canabarro, cargo Farmacêutica, Siape: 1678760 da Unidade De Dispensação Farmacêutica-UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.004076/2024-31).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 04/PU/2024 – Art. 1º Alterar a portaria nº 02/PU/2024 de 04 de março de 2024, que designa o Grupo Técnico Setorial da Prefeitura Universitária, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029, conforme segue: Incluir:

 

III. Agente de planejamento suplente: Carolina Cannela Peña – Engenheria Civil;

IV. Representantes TAE: Luiz Gustavo Silva dos Santos – Engenheiro Civil;

 

Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 05/2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão permanente para acompanhamento e implementação do teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da carreira técnico-administrativa em educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para retirar a servidora Dauana Berndt Inácio e incluir a servidora Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

SALEZIO SCHMITZ JUNIOR – DAJOR/DAP/PRODEGESP – Presidente

MARCELO CASSANTA ANTUNES – DAJOR/DAP/PRODEGESP – Vice-Presidente

EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – DAP/PRODEGESP

CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP

NICOLLE DONEDA RUZZA – DAS/PRODEGESP

CAROLINA BONES – CAA/PRODEGESP

THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL – CPP/DAP/PRODEGESP

SUELEN SILVA – DAJOR/DAP/PRODEGESP

PRISCILLA GHIZONI LIMA – CCP/DDP/PRODEGESP

MONICA SELAU BAUER – Campus de Araranguá

DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN – Campus de Joinville

TAIZA RODRIGUES – Campus de Joinville

CRISTIANE SEGER – Campus de Curitibanos

RICARDO JOÃO MAGRO – Campus de Curitibanos (suplente)

CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA – Campus de Blumenau

GIULLIA PIMENTEL – Campus de Blumenau (suplente)

HELENA CAROLINA MADEIROS VALVERDE –GCN/CFH

EVERTON PEDEBOS PITTALUGA – GCN/CFH

EDUARDO DE MELLO GARCIA – SINTUFSC SILMARA

MARIA MAGNABOSCO – BU/UFSC BRUNO

PHILIPPE BLAU – DAA/DAS/PRODEGESP

MAIARA SARDA SILVA – CADC/DDP/PRODEGESP

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução Normativa Nº 179/2023/CUn, de 5 de abril de 2023 e o Processo 23080.049334/2023-39, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2023

 

Nº 159/2023/PROGRAD – Art. 1º – Suplementar a Portaria nº 078/2023/PROGRAD, de 17 de maio de 2023 e DESIGNAR os membros abaixo nominados para compor o COMITÊ GESTOR do Fórum das Licenciaturas da UFSC, em atenção ao Art. 9º, inciso III e § 6º da Resolução Normativa nº 179/2023/CUn, de 5 de abril de 2023:

SEGMENTO REPRESENTADO TITULAR SUPLENTE
Licenciatura em Física Marcelo Henrique Romano Tragtenberg José Francisco Custódio Filho

 

Art. 2º – Alterar a representação suplente dos segmentos das Licenciaturas em Letras Estrangeiras, designados através da Portaria nº 078/2023/PROGRAD, de 17 de maio de 2023, devendo constar conforme quadro abaixo:

SEGMENTO REPRESENTADO TITULAR SUPLENTE
Licenciatura em Letras – Alemão Mailce Borges Mota Leandra Cristiana Oliveira
Licenciatura em Letras – Espanhol Mailce Borges Mota Leandra Cristiana Oliveira
Licenciatura em Letras – Francês Mailce Borges Mota Leandra Cristiana Oliveira
Licenciatura em Letras – Inglês Mailce Borges Mota Leandra Cristiana Oliveira
Licenciatura em Letras – Italiano Mailce Borges Mota Leandra Cristiana Oliveira

 

Art. 3º – Será atribuída carga horária individual de 2 (duas) horas semanais aos representantes hora indicados.

Art. 4º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

 

 

 

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do processo SPA nº 23080.029999/2023-26 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Psicologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2023

 

Nº 160/2023/PROGRAD – Art. 1º Atualizar o pré-requisito da seguinte disciplina optativa pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) – Bacharelado em Psicologia conforme as especificações:

Disciplina Pré-requsito

(a ser excluído)

Pré-requsito

(a ser incluído)

PSI5650 –  Gestalt- terapia PSI7602 PSI7404

 

 

Art. 2º Atualizar o pré-requisito da seguinte disciplina optativa pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) – Bacharelado em Psicologia e Licenciatura em Psicologia conforme as especificações:

Disciplina Pré-requsito

(a ser excluído)

Pré-requsito

(a ser incluído)

PSI5651 –  Getalt-terapia e Saúde PSI7102 PSI7404

 

 

Art.3º Incluir os seguintes pré-requisitos para disciplinas obrigatórias do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319), conforme especificações:

Fase/Rol Disciplina Pré-requsito

(a ser incluído)

2ª Fase PSI7201 – Desenvolvimento Humano e Aprendizagem (PCC 18 horas-aula) PSI7101 e PSI7102
4ª Fase  

PSI7402 –  Psicometria

 

PSI7103 e PSI7203

 

 

Art. 4º Incluir o seguinte pré-requisito para a disciplina obrigatória pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) – Bacharelado em Psicologia conforme especificações:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito

(a ser incluído)

7ª Fase do NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE: Bacharelado

 

PSI7709 – Intervenções em Urgências Psicológicas  

PSI7602

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO 

 

 EDITAL Nº 13/2024/SINOVA DE 25 DE MARÇO DE 2024

Participação no “Programa Usina de Jogos”

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o resultado dos candidatos inscritos (as) no Edital nº 13/2024/SINOVA, conforme detalhado abaixo:

 

1. Anna Carolina Momm
2. Caren Cristina Wiles Della Méa da Fonseca
3. Dulce Márcia Cruz
4. Fábio Medeiros
5. Janine Salvaro
6. Jordana Ramos Portinho
7. Julia Medeiros
8. Keyla Cristiane do Nascimento
9. Lorenzo Mendes Rodrigues
10. Renan de Paula Binda
11. Selene de Souza Siqueira Soares
12. Tiago Cardoso Ferraz

 

 

 

 

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 01/2024/SINOVA, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 02/2024/SINOVAArt. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 01/2024/SINOVA – Edital de fluxo contínuo para seleção de estudantes para estágio não obrigatório no DIN/PROPESQ:

 

  1. Juliana de Souza Corrêa, SIAPE nº 3069309 (presidente);
  2. Rodrigo Valverde da Silva, SIAPE nº 1697036;
  3. Maico Oliveira Buss, SIAPE nº 1455250.

 

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para a presidente da comissão e 1 (uma) hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades.

Art. 3º Revogar a Portaria n° 10/2023/SINOVA, de 04 de julho de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 016/2024/CFM – DESIGNAR, a contar de 20/02/2024, o docente Raphael Falcão da Hora para exercer a função de Coordenador de Extensão dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais, por um período de dois anos. (Ref. Solicitação Digital n° 008048/2024)

 

 

PORTARIA DE 27 de FEVEREIRO de 2024.

 

Nº 017/2024/CFM – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 29/02/2024, a docente Adriana Passarella Gerola da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para o qual foi designada pela Portaria n° 72/2023/CFM, de 21 de junho de 2023.

Art. 2° DESIGNAR, a contar de 1°/03/2024 até 30/06/2025, a docente Rosely Aparecida Peralta para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

 

PORTARIA DE 1° DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 018/2024/CFM – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Agente gestor: Luiz Augusto dos Santos Madureira – vice-Diretor;
  2. Agente de planejamento: Raphael Falcão da Hora – chefe do Departamento de Matemática;
  3. Representante docente: Maurício Girardi Schappo – professor de magistério superior.

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF C 1/DGE/SEPLAN/2024).

 

Nº 019/2024/CFM – Art. 1° Dispensar o professor Adolfo Horn Junior da função de Supervisor do Laboratório de Via Úmida da Central de Análises, para o qual foi designado pela Portaria n° 70/2023/CFM, de 21 de junho de 2023.

Art. 2º Designar, de 1º/03/2024 a 30/06/2025, o professor ADOLFO HORN JUNIOR para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Infravermelho e Ressonância Paramagnética Eletrônica da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.  (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

 

 

PORTARIA DE 15 DE MARÇO DE 2024.

 

 

PORTARIA Nº 21/2024/CFM – Art. 1° Designar, até 30/06/2025, os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Química, atribuindo a carga horária de 1 (uma) hora semanal aos membros titulares:

 

-Adolfo Horn Júnior (1º titular);

-Juliana Paula da Silva (1ª suplente);

-Anelise Maria Regiani (2ª titular);

-Santiago Francisco Yunes (2º suplente);

-Danielle Marranquiel Henriques (3ª titular);

-Eduardo Sidinei Chaves (3º suplente);

-Miguel Soriano Balparda Caro (4º titular);

-Bruno Silveira de Souza (4º suplente);

-Thiago Ferreira da Conceição (5º titular) e

-Edson Minatti (5º suplente).

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 014011/2024)

 

 

Nº 22/2024/CFM O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na, RESOLVE:

Art. 1° Designar, até 30/06/2025, os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Química, atribuindo a carga horária de 1 (uma) hora semanal aos membros titulares: Representantes do Departamento de Química:

 

-Rosely Aparecida Peralta (1ª titular);

-Adailton João Bortoluzzi (1º suplente);

-Miguel Soriano Balparda Caro (2º titular);

-Bruno Silveira de Souza (2º suplente);

-Santiago Francisco Yunes (3º titular);

-Anelise Maria Regiani (3ª suplente);

-Tatiane de Andrade Maranhão (4ª titular);

-Danielle Marranquiel Henriques (4ª suplente);

-Luiz Otávio de Brito Benetoli (5º titular) e

-Alexandre Luis Parize (5º suplente).

Representante do Departamento de Metodologia de Ensino:

-Carolina dos Santos Fernandes (titular) e

-Carlos Alberto Marques (suplente).

 

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 014011/2024)

 

 

Nº 23/2024/CFM – Art. 1° Designar, até 30/06/2025, os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Química Tecnológica, atribuindo a carga horária de 1 (uma) hora semanal aos membros titulares:

 

Representantes do Departamento de Química:

-Rosely Aparecida Peralta (1ª titular);

-Adailton João Bortoluzzi (1º suplente);

-Miguel Soriano Balparda Caro (2º titular);

-Bruno Silveira de Souza (2º suplente);

-Danielle Marranquiel Henriques (3ª titular);

-Eduardo Sidinei Chaves (3º suplente);

-Santiago Francisco Yunes (4º titular);

-Anelise Maria Regiani (4ª suplente);

-Luis Henrique da Silveira Lacerda (5º titular) e

-Alexandre Luis Parize (5º suplente).

 

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 014011/2024)

 

 

Nº 24/2024/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:

 

  1. Rosely Aparecida Peralta, SIAPE 1813129, E-mail: rosely.peralta@ufsc.br;
  2. Vanderlei Gageiro Machado, SIAPE 1810974, E-mail: vanderlei.machado@ufsc.br;
  3. Eduard Westphal, SIAPE 1276506, E-mail: eduard.w@ufsc.br;
  4. Emmanuel Gräve de Oliveira, SIAPE 2090154, E-mail: emmanuel.de.oliveira@ufsc.br;
  5. Leonardo Koller Sacht, SIAPE 2147789, E-mail: leonardo.sach@ufsc.br;
  6. Marcelo Sobottka, Siape, SIAPE 1680839, E-mail: marcelo.sobottka@ufsc.br;
  7. Jarbas Bonetti Filho, SIAPE 1246960, E-mail: jarbas.bonetti@ufsc.br;
  8. Paulo Roberto Pagliosa Alves, SIAPE 2553700, E-mail: paulo.pagliosa@ufsc.br;
  9. Giovanni Finoto Caramori, SIAPE 1680841, E-mail: giovanni.caramori@ufsc.br e
  10. Luciano Vitali, SIAPE 2932171, E-mail: luciano.vitali@ufsc.br.

 

Art. 2º CONCEDER duas horas semanais aos membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Nº 25/2024/CFM -Art. 1º Designar o servidor Otávio Rôvere Bittencourt, SIAPE 2349929, na condição de representante STAE, para compor o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029.

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF C 1/DGE/SEPLAN/2024)

Nº 26/2024/CFM – Art. 1º Designar o acadêmico Rafael Pacheco Cardoso, e-mail rafaelpachecocardoso@gmail.com, na condição de representante discente de pós-graduação, para compor o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF C 1/DGE/SEPLAN/2024)

Nº 25/2024/CFM -Art. 1º Designar o servidor Otávio Rôvere Bittencourt, SIAPE 2349929, na condição de representante STAE, para compor o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029.

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF C 1/DGE/SEPLAN/2024)

 

 

Nº 26/2024/CFM – Art. 1º Designar o acadêmico Rafael Pacheco Cardoso, e-mail rafaelpachecocardoso@gmail.com, na condição de representante discente de pós-graduação, para compor o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF C 1/DGE/SEPLAN/2024)

 

PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2024

Nº 027/2024/CFM – DESIGNAR os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 6/04/2024 a 6/10/2024: -Efraime Daniel (titular) -Gabriela Figueiredo Freire (suplente) -Letícia Souza Franco (titular) -Bianka Costa Zimmer (suplente). (Ref. Processo n° 23080.014986/2024-33)

Nº 028/2024/CFM – Art. 1º Revogar a Portaria n° 082/2023/CFM, de 22 de junho de 2023.

Art. 2º Designar o professor José Francisco Custódio Filho para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Instrumentação, Demonstração e Exploração – LABIDEX, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 21/03/2024 a 20/03/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 014988/2024)

 

 

Nº 29/2024/CFM – Art. 1º DESIGNAR o docente Ivan Pontual Costa e Silva para integrar, na condição de presidente, a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 24/2024/CFM, de 22 de março de 2024.

Art. 2º CONCEDER quatro horas semanais ao membro presidente para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO TECNÓLOGICO

 

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 013219/2024, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2024/DIR/CTC DE 20 DE MARÇO DE 2024

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador, Subcoordenador e representantes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – PGMAT.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgmat@contato.ufsc.br, até a data de 05/04/2024, às 17h.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 12 de abril de 2024, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, na secretaria do Programa de PósGraduação em Ciência e Engenharia de Materiais – PGMAT, Bloco A do Departamento de Engenharia Mecânica. Atenciosamente,

(Ref. Solicitação Digital nº 013219/2024)

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2024

Nº 29/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 04/02/2024, a servidora docente MÁRCIA BARBOSA HENRIQUES MANTELLI da função de Supervisora do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão – LEPTEN, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 27/2023/DIR/CTC, de 14 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Designar o servidor docente ALEXANDRE KUPKA DA SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão – LEPTEN, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 05/02/2024 até 04/02/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 012852/2024)

PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2024

Nº 30/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MÁRCIO CELSO FREDEL para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Pesquisa em Materiais Cerâmicos e Compósitos (CERMAT), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 31/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI para exercer a função de Supervisor do Grupo de Engenharia de Produtos, Processos e Serviços (GEPPS), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 32/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANTÔNIO PEDRO NOVAES DE OLIVEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais Vitrocerâmicos (VITROCER), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 33/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS HENRIQUE AHRENS para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Inovação em Moldagem e Manufatura Aditiva (NIMMA), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 34/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente WALTER ANTÔNIO BAZZO para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Educação Tecnológica (NEPET), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 35/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANTONIO CARLOS VALDIERO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Hardware (LHW), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 36/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ALOÍSIO NELMO KLEIN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais (LABMAT), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 37/2024/DIR/CTC, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o constante na Solicitação Digital n.º 011333/2024, RESOLVE: Designar o servidor docente ANDRE OGLIARI para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Desenvolvimento Integrado de Produtos (NEDIP), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

Nº 38/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente DANIEL MARTINS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Robótica Prof.° Raul Guenther (LABROBÓTICA), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 39/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ARMANDO ALBERTAZZI GONÇALVES JÚNIOR para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Metrologia e Automação (LABMETRO), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 40/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS RODRIGO DE MELLO ROESLER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Engenharia Biomecânica (LEBm), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 41/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente RÉGIS HENRIQUE GONÇALVES E SILVA para exercer a função de Coordenador do Instituto de Soldagem e Mecatrônica – Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologia de Soldagem (LABSOLDA), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 42/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente VICTOR JULIANO DE NEGRI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos (LASHIP), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 43/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente SAULO GUTHS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ciências Térmicas (LABTERMO), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 44/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOÃO BENTO ROVARIS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Usinagem e Comando Numérico (USICON), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 45/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente RODRIGO DE SOUZA VIEIRA para exercer a função de Coordenador Geral da Unidade EMBRAPII MOVE – Tecnologias de Mobilidade Veicular, Máquinas e Equipamentos para Mobilidade, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/01/2024 até 09/01/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 46/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDSON BAZZO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Combustão e Engenharia de Sistemas Térmicos (LABCET), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/01/2024 até 09/01/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 47/2024/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo como representantes discentes para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 04/03/2024 até 03/03/2025: Titular: TIAGO LORA HANSEN – Matrícula 22150239; Suplente: BRENO BARROSO MOREIRA – Matrícula 20205659; Titular: JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA – Matrícula 22150233; Suplente: GUSTAVO TAGLIARI – Matrícula 19207886. (Ref. Solicitação Digital nº 011235/2024)

Nº 48/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, na data de 17/03/2024 a servidora docente SORAYA NÓR da função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 161/2023/DIR/CTC, de 05 de julho de 2023. Art. 2º Designar o servidor docente RAPHAEL GRAZZIANO para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, a partir de 18/03/2024 até 06/07/2025, atribuindo-lhe 10 horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Correspondência OF E 15/ARQ/CTC/2024)

PORTARIAS DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 49/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CRISTIANO BINDER como membro da Câmara Setorial de Pesquisa e Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 17/03/2024 até 16/03/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 012856/2024)

Nº 50/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 11/03/2024, o servidor docente DANIEL FERREIRA COUTINHO da função de Supervisor do Laboratório de Montagem Mecatrônica – LMM, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 5/2023/DIR/CTC, de 05 de janeiro de 2023.

Art. 2º Designar o servidor docente MARCELO MENEZES MORATO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Montagem Mecatrônica – LMM, com efeito retroativo a 11/03/2024 até 31/12/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 013195/2024)

Nº 51/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados para, sob a presidência do Coordenador de Pesquisa e Extensão do Departamento de Informática e Estatística, compor a Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação do referido Departamento, com efeito retroativo a partir de 06/03/2024 até 05/03/2026: -ROBERTO WILLRICH (presidente) -MÁRCIO BASTOS CASTRO -ANDRÉA CRISTINA KONRATH -ELDER RIZZON SANTOS -ANDREIA ZANELLA.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos servidores docentes ANDRÉA CRISTINA KONRATH, ELDER RIZZON SANTOS e ANDREIA ZANELLA. (Ref. Solicitação Digital nº 013368/2024)

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2024

Nº 52/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA, a discente FRANCIELLE CROCETTA TURAZZI e o servidor técnico-administrativo ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPOS, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador, Subcoordenador e representantes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – PGMAT. (Ref. Solicitação Digital nº 013219/2024)

Nº 53/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a partir de 16/03/2024 a 15/03/2026, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2024

Nº 54/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e/ou ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

– Juliana Martinelli de Lucena (Assistente em Administração – COORDENADORIA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA / CPGEMC/CTC / CPGEMC/CTC – Titular;

 – Ana Rosalina Vechi Brehm (Assistente em Administração – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/EMC/CTC) – Titular; – Tatiane Tramontin da Silva Nunes (Assistente em Administração – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CGEM/CTC) – Titular;

– Aline Weber Garcia (Assistente em Administração – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CGEMC/CTC) – Suplente; – Marieta Trilha de Souza (Assistente em Administração – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGEMC/CTC) – Suplente;

– Marcus Barnetche (Técnico em Eletromecânica – SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS / SAE/CGEM/CTC) – Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA / CPGEMC/CTC / CPGEMC/CTC; – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/EMC/CTC; – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CGEMC/CTC; – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ CGEM/CTC; – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGEMC/CTC;

– SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS / SAE/CGEM/CTC

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico. Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

Art. 6º Revogar a portaria anterior nº 251/2023/DIR/CTC, de 30 de outubro de 2023.

(Ref. Processo digital nº 23080.072156/2023-40)

Nº 55/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LEANDRO BATISTA MORGADO e SÉRGIO TADAO MARTINS como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 31/10/2023 até 30/10/2025, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular. (Ref. Solicitação Digital nº 011986/2024)

PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2024

Nº 56/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 25/03/2024 a 24/03/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares: Representantes do Departamento de Informática e Estatística – INE Arthur Ronald De Vallauris Buchsbaum (Titular) Ronaldo dos Santos Mello (Suplente) Representantes do Centro Socioeconômico – CSE Gilson Geraldino Silva Júnior (Titular) Ronivaldo  Steingraber (Suplente) Representantes do Centro de Ciências Biológicas – CCB Bárbara Segal Ramos (Titular) Tatiana Silva Leite (Suplente). (Ref. Solicitação digital nº 013120/2024)

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2024

Nº 57/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes AIRES JOSÉ ROVER e NORMA SUELI PADILHA para exercer a função de representante titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Direito – DIR/CCJ, junto ao Colegiado de Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 20/04/2024 a 19/04/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular. (Ref. Solicitação Digital nº 014678/2024)

 

 

Boletim Nº 55/2024 – 25/03/2024

25/03/2024 21:12

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 55/2024

Data da publicação: 25/03/2024

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS N° 028/2024/BNU À N° 040/2024/BNU 
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 701/2024/GR, Nº 702/2024/GR,

Nº 704/2024/GR, Nº 707/2024/GR, Nº 708/2024/GR, Nº 710/2024/GR, Nº 713/2024/GR À Nº 716/2024/GR, Nº 722/2024/GR

PROCURADORIA GERAL JUNTO A UFSC EDITAL Nº 00002/2024/GAB/PFUFSC/PGF/AGU
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 28/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 32/PROAD/2024
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 168/2024/DDP À PORTARIA Nº 317/2024/DDP
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIAS Nº 008/2024/CCJ À Nº 010/2024/CCJ

 

 

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2024

N° 028/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 11 de março de 2024, o docente WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE 1715105, do exercício da função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 11 de março de 2024, a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais

N° 029/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de março de 2024, a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, para compor a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

 

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

N° 030/2024/BNU – Art. 1º Designar o seguinte membro para compor o Grupo Técnico Setorial do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  • Representante discente de pós-graduação: Weliton Hodecker – Discente do Programa de Nanociência, Processos e Materiais Avançados

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

N° 031/2024/BNU –  Art. 1º DISPENSAR, a partir de 12 de março de 2024, o docente RENAN GAMBALE ROMANO, SIAPE 2330914, da Coordenação da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pela qual foi designado pela Portaria nº 171/2022/BNU.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 12 de março de 2024, o docente LUCAS NATALIO CHAVERO, SIAPE 2144014, da Subcoordenação da Câmara de Pesquisa e PósGraduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pela qual foi designado pela Portaria nº 96/2022/BNU.

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 12 de março de 2024, o docente LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, SIAPE 1985922, como Coordenador da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 4º DESIGNAR, a partir de 12 de março de 2024, o docente ODINEI HESS GONÇALVES, SIAPE 1641923, como Coordenador da Câmara de Pesquisa e de Pós-Graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2024

 

N° 032/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 25 de janeiro de 2024, a docente LORENA RAPHAEL RODRIGUES, SIAPE 1333888, da composição do Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em função de vacância do cargo.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 13 de março de 2024, a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, como membro titular do Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

N° 033/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 25 de janeiro de 2024, a docente LORENA RAPHAEL RODRIGUES, SIAPE 1333888, da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em função de vacância do cargo.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 13 de março de 2024, a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

N° 034/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 13 de março de 2024, o docente CIRO ANDRÉ PITZ, SIAPE 1285927, da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, revogando a Portaria nº 40/2023/BNU.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 13 de março de 2024, o docente TIAGO DAVI CURI BUSARELLO, SIAPE 1258417, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

PORTARIAS DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

N° 035/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15 de março de 2024, os representantes discentes dos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados – PPGNPMat, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

 

Colegiado Pleno:

Linha de pesquisa “Materiais, Processos e Transformações

Luiza Gabriela Schlüter (titular) – 2º mandato

Aline Machado Bessow Machado (suplente) – 1º mandato

 

Linha de pesquisa “Nanociência e Nanotecnologia”

Katterine Patricia Taipe (titular) – 1º mandato

Laís Tuani de Marco (suplente) – 2º mandato

 

Colegiado Delegado:

Linha de pesquisa “Materiais, Processos e Transformações

Luiza Gabriela Schlüter (titular) – 2º mandato

Aline Machado Bessow Machado (suplente) – 1º mandato

 

Linha de pesquisa “Nanociência e Nanotecnologia”

Katterine Patricia Taipe (titular) – 1º mandato

Laís Tuani de Marco (suplente) – 2º mandato

 

Art. 2º REVOGAR, a partir de 15 de março de 2024, a Portaria nº 151/2023/BNU.

 

 

 

N° 036/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau.

  1. Luiz Rafael dos Santos, Siape 1985922, e-mail l.r.santos@ufsc.br
  2. Andrea Cristiane Krause Bierhalz, Siape 2277274, e-mail andrea.krause@ufsc.br
  3. Catia Rosana Lange de Aguiar, Siape 2109397, e-mail catia.lange@ufsc.br
  4. Cristina Luz Cardoso, Siape 1858847, e-mail cristina.cardoso@ufsc.br
  5. Graziela Piccoli Richetti, Siape 2453869, e-mail graziela.richetti@ufsc.br
  6. Guilherme Brasil Pintarelli, Siape 1252372, e-mail guilherme.pintarelli@ufsc.br
  7. Jorge Luiz Deolindo Silva, Siape 2299418, e-mail jorge.deolindo@ufsc.br
  8. José Alexandre Borges Valle, Siape 2109151, e-mail alexandre.valle@ufsc.br
  9. Kethlinn Ramos, Siape 3394777, e-mail kethlinn.ramos@ufsc.br
  10. Larissa Nardini Carli, Siape 2121538, e-mail larissa.carli@ufsc.br
  11. Laura Ximena Lovisa Oliveira, Siape 1248449, e-mail laura.lovisa@ufsc.br
  12. Maiquel de Brito, Siape 1327169, e-mail maiquel.b@ufsc.br
  13. Marcelo Dallagnol Alloy, Siape 2779594, e-mail marcelo.alloy@ufsc.br
  14. Naiara Vergian de Paula Costa, Siape 2307129, e-mail naiara.vergian@ufsc.br
  15. Patricia Bulegon Brondani, Siape 2120904, e-mail p.b.brondani@ufsc.br
  16. Renan Gambale Romano, Siape 2330914, e-mail r.g.romano@ufsc.br
  17. Silmar José Spinardi Franchi, Siape 2111267, e-mail silmar.franchi@ufsc.br
  18. Tiago Davi Curi Busarello, Siape 1258417, e-mail tiago.busarello@ufsc.br

 

Art. 2º CONCEDER 03 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2024

 

N° 037/2024/BNU  – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, Departamento de Engenharia Têxtil e Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

  • Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar, Professor Magistério Superior, (Chefia da comissão);
  • Joziel Aparecido Da Cruz, Tecnólogo/Produção Têxtil;
  • Rosilene de Jesus Belo, Técnico em Eletrotécnica.

 

b) Membros Suplentes:

  • Daniel Martins Lima, Professor Magistério Superior,
  • Daniel Fonseca da Cunha, Técnico de Laboratório/Física;
  • Andressa Silveira Fortes, Técnico de Laboratório/Química.

 

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação/ CAC/CTE

Setor 2 – Departamento de Engenharia Têxtil/ DET/CTE

Setor 3 – Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais/ EMT/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º REVOGAR, a partir de 19 de março de 2024, a Portaria nº 007/2024/BNU.

 

 

N° 038/2024/BNU – Art. 1º RETIFICAR o Artigo 1º da Portaria nº 34/2024/BNU, onde se lê “da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Materiais”, leia-se “da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Controle e Automação”.

 

N° 039/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 21 de março de 2024, o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE 2297123, da função de Membro Titular e Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pela qual foi designado pela Portaria nº 69/2022/BNU.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 21 de março de 2024, o docente RENAN GAMBALE ROMANO, SIAPE nº 2330914, como Membro Titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

 

 

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2024

 

N° 040/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 25 de março de 2024, a discente Caroline de Lima Pereira da função de Representante Discente Titular do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 Art. 2º DESIGNAR, a partir de 25 de março de 2024, a discente Larissa Modesto Nascimento para exercer a função de Representante Discente Titular do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 04 de outubro de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2024

 

 

Nº 701/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de março de 2024, AUREO MAFRA DE MORAES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 1159850, para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 13811/2024)

 

 

Nº 702/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de março de 2024, Fábio Zazyki Galetto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2930044, para exercer a função de Vice-Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD/PRODEGESP, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 13811/2024)

 

 

Nº 704/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 431/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2024, seção 2, p. 33, que trata da nomeação de GISELE KNOP AUED, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 020/2019/DDP, homologado pela Portaria nº 681/2019/DDP, em regime de trabalho de DE.

(Ref. Sol. nº 23080.017658/2019-21)

 

 

Nº 707/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de abril de 2024, RICARDO JOSÉ TORRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040887, do exercício da função de Diretor da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1480/2022/GR, de 29 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 13336/2024)

 

 

Nº 708 /2024/GR – Art. 1º Designar Luana Schieffelbein, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2164555, para exercer a função de Coordenadora Apoio Administrativo – CAA/CED.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 13353/2024)

 

 

Nº 710/2024/GR – Art. 1º Autorizar o afastamento de KARINA KARIM DA COSTA MARTINS, secretária executiva, SIAPE nº 1893641, para prestar colaboração técnica junto ao Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Câmpus de Florianópolis – Continente, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º Caberá ao IFSC apresentar a servidora à UFSC ao término da colaboração, bem como encaminhar para a UFSC a sua frequência mensal.

Art. 3º A colaboração técnica encerrará automaticamente ao final do período proposto.

Art. 4º A colaboração técnica poderá ser encerrada antes do prazo previsto diante de necessidade de serviço, no interesse da Administração.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.001803/2024-10)

 

 

 

PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 713/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PATRÍCIA DOS SANTOS CÉ, classificado (a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 219/2024/DDP, publicada no DOU de 11 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de 40 horas, com exercício no Departamento de Odontologia (ODT), com código de vaga 688187, decorrente da aposentadoria de Henrique José FerrarI, por meio da Portaria nº 673/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.031870/2023-88 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

 

Nº 714/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de abril de 2024, JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2517/2023/GR, de 27 de novembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 14515/2024)

 

 

Nº 715/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de abril de 2024, DIEGO LOURENÇO NUNES MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1623071, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 14515/2024)

 

 

Nº 716/2024/GR – Dispensar, a partir de 01 de abril de 2024, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006577, do exercício da função de Diretor do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, para a qual foi designado pela nº 1402/2022/GR, de 21 de julho de 2022, em razão de afastamento para capacitação, x.

(Ref. Sol. 14448/2024)

 

 

 

PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 722/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 297/2024/DDP, publicada no DOU de 19 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), com código de vaga 895760, decorrente da aposentadoria de Zenilde Durli, por meio da Portaria nº 642/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.073670/2022-11 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

 

 

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

 

EDITAL Nº 00002/2024/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

 

NUP: 00914.000252/2017-92 INTERESSADOS: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ASSUNTOS: CONCURSO PÚBLICO / EDITAL

 

Torna pública a seleção e eventual contratação de estudantes de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina para estágio não-obrigatório na Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PF-UFSC), nos termos da Lei n. 11.788/2008, da Instrução Normativa n. 213/2019/SGDP/SEDGG/ME, da Resolução Normativa n. 73/2016/CUn/UFSC e do Edital n. 20/PROGRAD/2023 – PIBE 2024.

 

  1. OBJETO 

 

1 . A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina – PFUFSC torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO REMUNERADO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

2. As vagas serão ofertadas na forma do Edital nº 20/PROGRAD/2023 – PIBE 2024.

 

  1. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
  2. O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de graduação em Direito da UFSC, para atuar na Procuradoria Federal junto à UFSC, executando as seguintes atividades, conforme o Quadro 1.

 

Quadro 1 – Atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários

Curso de Graduação Atividades a serem desenvolvidas
 

 

Direito

–  realizar pesquisas em doutrina e jurisprudência;

–  auxiliar no exame de processos;

–   auxiliar na confecção de minutas de pareceres jurídicos, despachos e peças similares; e

–  realizar outras atividades correlatas.

 

 

  1. DO LOCAL DE EXERCÍCIO
  2. As vagas servirão para exercício no seguinte órgão: Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina, localizada na Av. Des. Vitor Lima, 222, s. 502, Ed. Santa Clara (Reitoria II), Trindade, Florianópolis/SC · 88040-400.

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO E DOS VALORES DA BOLSA E DO VALE-TRANSPORTE:
  2. O contrato de estágio tem previsão de início em 15/04/2024 e final em 28/02/2025.
  3. A carga horária de estágio será de 4h (quatro horas) diárias e 20h (vinte horas) semanais. O estágio será realizado em período vespertino ou matutino, no interesse do serviço.
  4. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais, neste caso quando solicitado.
  5. O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS VAGAS E DOS CAMPOS DE ESTÁGIO

9. São campos de estágio na PFUFSC, conforme o Quadro 2.

 

Quadro 2 – Campos de Estágio na PFUSC

Códig o Número de vagas Campo de Estágio Curso dos estagiários
6206 1 (uma) Coordenadoria de Matéria Administrativa (CADM/PF) Direito
6388 1 (uma) Assessoria de Gabinete (ASGAB/PF) Direito
6526 1 (uma) Coordenadoria de Licitações e Contratos Públicos (CLICIT/PF) Direito
6531 2 (duas) Coordenadoria de Convênios e Contratos Fundacionais (CCONV/PF) Direito

 

 

  1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas.
  2. É facultado à PFUFSC alterar a distribuição das vagas entre os campos de estágio para preenchimento imediato entre os períodos a qualquer tempo e sem prévio aviso, a juízo de conveniência e oportunidade. A eventual alteração na distribuição de vagas será comunicada no sítio eletrônico oficial da Procuradoria Federal junto à UFSC (https://procuradoria.ufsc.br/).
  3. Os candidatos selecionados além das vagas oferecidas formarão cadastro de reserva.

 

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARAAADMISSÃO NO ESTÁGIO   

 

  1. São requisitos para a contratação:

 

  1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais para a realização do estágio;
  2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no Quadro 2;
  3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
  4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
  5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
  6.  Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa.
  1. Terá o pedido de inscrição indeferido o candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no parágrafo anterior.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES  

 

  1. As inscrições estarão abertas de 25/03/2024 a 05/04/2024.
  2. O candidato deverá enviar sua inscrição por meio do Portal de Atendimento Institucional – PAI, em https://atendimento.ufsc.br/.
  3. O envio da inscrição será através do menu “Procuradoria Federal -> Serviço Administrativo -> Contratação de Bolsistas”.
  4. Os documentos descritos a seguir devem ser enviados em seu conjunto em um único documento PDF único (agrupado, juntado) ou por meio de Pasta Compactada (formatos ZIP, RAR, ARJ, CAB, etc):
  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
  2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio (emitido pelo sistema CAGR/UFSC);
  3. Atestado de matrícula do semestre 2024/1 (emitido pelo sistema CAGR/UFSC);
  4. Currículo resumido (até duas páginas) atualizado, contendo endereço eletrônico e telefones para contato.

 

  1. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
  2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
  3. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso, bem como fora do prazo.

 

 

  1. DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS 

 

  1. As vagas deste edital, incluindo as vagas reservadas, serão distribuídas na forma do Edital nº 20/PROGRAD/2023 – PIBE 2024.
  2. Cumpridos os requisitos, a classificação dar-se-á por meio de 2 (duas) etapas:

 

  1. 1ª Etapa: Desempenho acadêmico;
  2. 2ª Etapa: Entrevista.

 

  1. A seleção pela aferição de desempenho acadêmico, em caráter classificatório, dar-se-á conforme os seguintes critérios, nesta ordem:

 

  1. maior índice de aproveitamento acumulado;
  2. fase mais avançada; e
  3. maior idade.

 

  1. Os candidatos serão convocados para entrevista na medida da abertura de vagas de estágio. A convocação indicará o setor interessado da PF-UFSC no qual a vaga é disponível. Havendo vagas disponíveis em mais de um setor, o candidato poderá ser convocado mais de uma vez.
  2. Para cada vaga aberta serão chamados para entrevista até três candidatos por vez, conforme a ordem por desempenho acadêmico. A entrevista avaliará o perfil do candidato, seus conhecimentos, habilidades e atitudes específicas para a vaga.
  3. Perderá sua precedência na listagem de classificados o candidato que não se apresentar para a fase de entrevistas na data, hora e local previstos na convocação.
  4. As entrevistas serão conduzidas pelos coordenadores dos setores interessados da PF-UFSC, a quem caberá a escolha final do bolsista. Sendo selecionado o candidato por mais de um setor da PF-UFSC e não havendo acordo entre eles, a designação será feita pelo Procurador-Chefe. Este tomará em consideração a vontade do candidato.
  5. O candidato não selecionado após a entrevista manterá sua posição na listagem de desempenho acadêmico e será chamado para novas vagas enquanto vigente este edital.
  6. O resultado será publicado em https://procuradoria.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO 
  1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado pelo endereço eletrônico (e-mail) fornecido no formulário de inscrição.
  2. Será desclassificado o candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de início do estágio.
  3. 33. O candidato selecionado deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo (a) supervisor (a).
  4. Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu curso, o candidato selecionado deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC.
  5. O candidato deverá compartilhar o link de assinatura do TCE na ferramenta Assin@UFSC com o (a) supervisor(a), o(a) professor(a) orientador(a) e o(a) coordenador(a) de estágio do curso.
  6. Após as assinaturas previstas no parágrafo anterior, o candidato deverá encaminhar o link do TCE (da ferramenta Assin@UFSC), por meio de e-mail, para assinatura da Diretora do DIP e posterior inserção no sistema. O email deverá ser endereçado a dip.prograd@contato.ufsc.br, com o assunto “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX”
  7. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

 

  1. automaticamente, ao término do prazo de vigência do estágio;
  2. a pedido;
  3.  decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo (a) supervisor (a);
  4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
  5. em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
  6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
  7. pela interrupção do curso;
  8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

 

  1. A extinção do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

 

  1. Eventuais dúvidas ou pedidos de informações deverão ser encaminhados à PFUFSC por meio de abertura de chamado no Portal de Atendimento Institucional – PAI, em https://atendimento.ufsc.br/, acessando o menu “Procuradoria Federal -> Serviço Administrativo -> Contratação de Bolsistas”.
  2. Observado o desacordo com as normas desta seleção, os candidatos serão excluídos do processo seletivo ou desligados do programa, se já em exercício.
  3. O resultado do processo seletivo será publicado no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina e na página: <https://procuradoria.ufsc.br/>.
  4. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
  5. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do (a) candidato (a).
  6. Os candidatos serão convocados por intermédio do endereço eletrônico ou contato telefônico informados no ato de inscrição. Perderá sua precedência na listagem de classificados o candidato que deixar de responder à comunicação no prazo que lhe for concedido.
  7. A relação de candidatos selecionados permanecerá em vigor até que outro processo seletivo a substitua.
  8. Chamados todos os aprovados no processo seletivo, até que haja abertura de nova seleção, será admitida a admissão de bolsistas que se candidatem e satisfaçam as condições deste edital. Havendo mais de um candidato, eles serão classificados também de acordo com as regras deste edital.
  9. Serão admitidas impugnações aos termos deste edital, em três dias da publicação ou da ciência do ato impugnado, o que ocorrer primeiro, por requerimento dirigido ao Procurador-Chefe.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2024.

Nº 28/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº 2031234, Engenheiro-Área/DMPI/PU, LUIZ HENRIQUE VITORINO, SIAPE nº 2198551, Engenheiro-Área/DMPI/PU e TICIANA CAMILO FRIGO AVILA, SIAPE nº 1924634 Engenheiro-Área/DMPI/PU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MARCOS GERALDO OLIVEIRA ROCHA, CNPJ nº 50.109.240/0001-05. Pregão Eletrônico nº 110/2023, Ata nº 356/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.006166/2024-78)

 

 

PORTARIA DE 15 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 29/PROAD/2024 – PRORROGAR para 31/03/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 11/PROAD/2024, de 16 de fevereiro de 2024, finalizar os trabalhos de avaliação das propostas apresentadas quanto ao CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023, que tem por objeto o acolhimento de propostas de entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, cultura, assistência social, representação trabalhista ou saúde, com temática relevante para o funcionamento da Universidade para reforma e eventual ampliação, a fim de possibilitar a ocupação do espaço conhecido como Flor do Campus.

(Ref. Processo Digital nº 23080.074188/2023-80)

 

 

PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 30/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FABIO DA SILVA, SIAPE nº 3127355, ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº 1929697 e BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação de veículos a serem doados pela Procuradoria da República em Santa Catarina à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.073310/2023-09)

 

 

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 31/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa KRONOS PAINEL E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 21.347.447/0001-01, as sanções de multa no valor de R$ 201,65 (duzentos e um reais e sessenta e cinco centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.060550/2023-35)

Nº 32/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 08.533.577/0001-70, a sanção impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.064614/2023-77)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIA 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 168/2024/DDP – CONCEDER a Patrícia Muccini, SIAPE 1750732, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada no Biblioteca Universitária – BU/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado, no Programa de Pós-graduação em Artes Visuais, da Universidade de São Paulo – USP, em São Paulo – SP, no período de 23/03/2024 a 22/03/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 001585/2023-32)

 

 

PORTARIAS 12 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 243/2024/DDP – CONCEDER a Carlos Maurício Sacchelli, SIAPE 1560330, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2024 a 28/06/2024, perfazendo 383 horas, referente ao interstício completado em 15/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 007016/2024-81)

 

 

Nº 244/2024/DDP – CONCEDER a Ricardo José Torres, SIAPE 3040887, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2024 a 30/05/2024, perfazendo 258 horas, referente ao interstício completado em 27/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 007661/2024-02)

 

Nº 245/2024/DDP – CONCEDER a Ezequiel José Vieira, SIAPE 2279624, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, com lotação no Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/PU, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/03/2024 a 18/06/2024, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 05/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 007730/2024-70)

 

 

Nº 246/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Carlos Henrique Guiao Coelho, Matrícula UFSC nº 106806, Matrícula SIAPE n.º 1159861, ocupante do cargo de Operador de Câmera de Cinema e TV, na UFSC – TV (UFSC-TV/SECOM), com localização de exercício e física na UFSC – TV (UFSC-TV/SECOM), a partir de 18 de setembro de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE). (Ref. Processo nº 23080.062497/2023-15)

Nº 247/2024/DDP – CONCEDER a David Arruda Husadel, SIAPE 2139763, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação na Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/04/2024 a 03/05/2024, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 16/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 007136/2024-89)

N° 248/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT/CCE, instituído pelo Edital nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 16/02/2024, retificado pelo Edital nº 007/2024/DDP, de 21 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 3, de 23/02/2024.

Campo de conhecimento: Animação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Julia Abreu Coelho 8,96
Stefani Ehmke Agra 8,83
Gabriela Zanella Leal 8,80

(Ref. Processo nº 23080.005719/2024-75)

 

Nº 249/2024/DDP – CONCEDER a Eliane França Pereira, SIAPE 1754196, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, com lotação na Departamento de Atenção à Saúde – DA/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2024 a 30/04/2024, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 29/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 008490/2024-21)

Nº 250/2024/DDP – CONCEDER a Gustavo Tomaz Buchele, SIAPE 2970834, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/04/2024 a 10/05/2024, perfazendo 152 horas, referente ao interstício completado em 01/10/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 009548/2024-53)

Nº 251/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, João Luiz Martins, Anna Cecilia Mendonça Amaral Petrassi e Allisson Jhonatan Gomes Castro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 225713, matrícula SIAPE 3313147, admitida na UFSC em 17/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 252/2024/DDP – INTERROMPER a pedido, a contar de 08 de fevereiro de 2024, o afastamento para realizar Doutorado de RITA LUCIA BELLATO, concedido pela Portaria nº 0156/2023/DDP, 14 de fevereiro de 2023. (Ref. Processo nº o 23080. 004668/2023-83)

Nº 253/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) à servidora docente Renata Cecilia de Lima Oliveira, SIAPE 3302015, lotada no CA/CED, por curso de Especialização, a partir de 12/01/2024 (Processo 23080.001343/2024-20).

Nº 254/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Leslie Sedrez Chaves, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão e Grace Kelly Caldas da Silva, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do(a) servidor(a) BARBARA NOBREGA SIMÃO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 221950, matrícula SIAPE 3241358, admitido (a) na UFSC em 16/06/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 255/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Ivan Almeida de Azevedo, Gonzalo Nequesaurt Velasco e Maura Regina Teodoro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNA CAROLINA BERNHARDT, ocupante do cargo de AUDITOR, matrícula UFSC 221853, matrícula SIAPE 1171867, admitido (a) na UFSC em 09/06/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

N° 256/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 01 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Farmacologia e Terapêutica Animal/ Toxicologia Animal.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

 

Classificação Candidato Média final
Fernando Rocha Miranda 9,70
William Kantovisck Mozzer 7,44

(Ref. Processo nº 23080.077038/2023-28)

 

 

Nº 257/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Carolina Medeiros Bahia, Rosangela Alves e Mirela Souza Tobias, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do(a) servidor(a) EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 222138, matrícula SIAPE 3245104, admitido (a) na UFSC em 14/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 258/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Susan Aparecida de Oliveira, Wilton José Pimentel Filho e Joyce Regina Borges, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 222146, matrícula SIAPE 3245521, admitido (a) na UFSC em 12/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PORTARIAS 13 DE MARÇO DE 2024

 

N° 259/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Engenharia de Produção/Engenharia Econômica

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

 

Classificação Candidato Média final
DANIEL PACHECO LACERDA 8,40

(Ref. Processo nº 23080.008930/2023-69)

 

Nº 260/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Carla Cristiane Loureiro, Luís Fernando Possenti e Michele de Souza, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNA LEIDENS CORREA SILVELLO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 222040, matrícula SIAPE 1818255, admitido (a) na UFSC em 29/06/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 261/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bruno Carlo Celeguim de Amattos, Eduardo Vieira Nunes e André Ricardo Natal Simões para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JAIME ARTUR BARG SPENST, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 225415, matrícula SIAPE 1249276, admitido na UFSC em 16/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

N° 262/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 16/02/2024.

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas II/ Morfologia/Fisiologia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

 

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Helena Mendes Abelaira 8,96
Giovana Pascoali Rodovanski 8,85
Maria Cristine Campos 8,81
Ana Elisa Speck Aguiar 8,75
Helena Trevisan Schroeder 8,33

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

Classificação Candidato Média final
Fabiana Quartiero Pereira 8,20

(Ref. Processo nº 23080.004948/2024-72)

 

 

 

Nº 263/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Ana Carolina Fernandes, Matrícula UFSC 208056, SIAPE 3775944, lotado (a) no NTR/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 29/03/2024, conforme processo 23080.005449/2024-01.

Ana Paula Melo, Matrícula UFSC 215435, SIAPE 1963292, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/04/2024, conforme processo 23080.005845/2024-20.

Bruna Pedroso Canever, Matrícula UFSC 208030, SIAPE 2883972, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 15/03/2024, conforme processo 23080.006344/2024-61.

Carla Cristiane Loureiro, Matrícula UFSC 137230, SIAPE 2372899, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.001404/2024-59.

Carolina Fernandes da Silva, Matrícula UFSC 208099, SIAPE 1304143, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 10/04/2024, conforme processo 23080.006744/2024-76.

Diego Alexandre Duarte, Matrícula UFSC 198972, SIAPE 1062031, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/03/2024, conforme processo 23080.000651/2024-38.

Eloisa Pavesi, Matrícula UFSC 215842, SIAPE 3103595, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 13/03/2024, conforme processo 23080.003819/2024-67.

Estevan Hideki Murai, Matrícula UFSC 216092, SIAPE 3004083, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/04/2024, conforme processo 23080.004024/2024-76.

 Éverton Fabian Jasinski, Matrícula UFSC 183797, SIAPE 2859694, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 04/04/2024, conforme processo 23080.000607/2024-28.

George Luiz França, Matrícula UFSC 178963, SIAPE 1841422, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.004749/2024-64.

Heloísa Maria de Oliveira, Matrícula UFSC 199430, SIAPE 2223185, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/04/2024, conforme processo 23080.002847/2024-67.

Jilvania Lima dos Santos Bazzo, Matrícula UFSC 208013, SIAPE 2375191, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 15/03/2024, conforme processo 23080.004875/2024-19.

Juliana Cavalli, Matrícula UFSC 216059, SIAPE 3107244, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.000935/2024-24.

Juliete Schneider, Matrícula UFSC 178726, SIAPE 2683923, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.003531/2024-92.

Lara Duarte Souto Maior, Matrícula UFSC 178939, SIAPE 1841887, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.006739/2024-63.

Leandro Batirolla Krott, Matrícula UFSC 199715, SIAPE 2223080, lotado (a) no CEFQM/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/04/2024, conforme processo 23080.002914/2024-43.

Lisiane Vandresen, Matrícula UFSC 178513, SIAPE 2728414, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.006113/2024-57.

Luana Moreira Florisbal, Matrícula UFSC 199324, SIAPE 1080333, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 26/03/2024, conforme processo 23080.007547/2024-74.

Luciano Picolotto, Matrícula UFSC 199014, SIAPE 2215618, lotado (a) no CECBA/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 23/03/2024, conforme processo 23080.006908/2024-65.

Manoel Pereira Rego Teixeira dos Santos, Matrícula UFSC 178548, SIAPE 3445009, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.006898/2024-68.

Marcelo Zannin da Rosa, Matrícula UFSC 199758, SIAPE 2223190, lotado (a) no CEFQM/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/04/2024, conforme processo 23080.001409/2024-81.

Marina Guazzelli Soligo, Matrícula UFSC 178890, SIAPE 1840869, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.005322/2024-83.

Marivone Piana, Matrícula UFSC 178564, SIAPE 3488498, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.005700/2024-29.

Muhamad Subhi Mahmud Hasan Husein, Matrícula UFSC 204182, SIAPE 1217708, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 4 a partir de 08/04/2024, conforme processo 23080.006858/2024-16.

Nádia Karina Ruhmke Ramos, Matrícula UFSC 178750, SIAPE 2766632, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.006600/2024-10.

Patrícia Hermes Stoco, Matrícula UFSC 198980, SIAPE 1136040, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 25/03/2024, conforme processo 23080.007518/2024-11.

Selene de Souza Siqueira Soares, Matrícula UFSC 199464, SIAPE 2221783, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/04/2024, conforme processo 23080.000189/2024-79.

Sheila Maria dos Santos, Matrícula UFSC 216001, SIAPE 1057677, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 29/03/2024, conforme processo 23080.002604/2024-29.

Tatiana da Silva, Matrícula UFSC 138651, SIAPE 1509510, lotado (a) no FSC/CFM, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 09/03/2023, conforme processo 23080.014616/2023-15.

Thaisa Neiverth, Matrícula UFSC 178742, SIAPE 3549954, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.007540/2024-52.

Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana, Matrícula UFSC 178580, SIAPE 1431784, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.005185/2024-87.

 

 

N° 264/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 16/02/2024.

Campo de conhecimento: Clínica Médica.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas).

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

Nº 265/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Luiz Alberto Schmitz, Guilherme Cordeiro e Mateus Krepsky Ludwich para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) FERNANDO RACHADEL GASPARINI, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 227474, matrícula SIAPE 1182341, admitido (a) na UFSC em 31/05/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 266/2024/DDP – CONCEDER a Talita Martins Nunes, SIAPE 2126371, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/04/2024 a 29/05/2024, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 02/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.011082/2024-56)

Nº 267/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fábio Frozza, Filipe Escobar de Mello e Guilherme Krause Alves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225365, matrícula SIAPE 1650634, admitido na UFSC em 19/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 268/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabrícia de Oliveira Grando, Kelvin Novakoski de Oliveira e Leila da Silva Cardozo, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, matrícula UFSC 225528, matrícula SIAPE 1425879, admitido na UFSC em 29/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 269/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Mayara Camila Furtado, Nídia de Jesus Moraes e Lilian Mann dos Santos de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) LARA CAROLINA MALANOWSKI, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 225500, matrícula SIAPE 1167862, admitido (a) na UFSC em 26/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PORTARIAS 14 DE MARÇO DE 2024

 

 

N° 270/2024/DDP, de 14 de março de 2024. Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024.

Campo de conhecimento: Agronomia/ Engenharia de Alimentos.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital.

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

(Ref. Processo nº 23080.005595/2024-28)

 

N° 271/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Morfologia/Anatomia Humana/Citologia e Biologia Celular/Embriologia/Histologia/Fisiologia de Órgão e sistemas/Anatomia Patológica e Patologia Clínica Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
MARCELO GOMES DE GOMES 8,73
THAIS CERESER VILELA 8,68

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

 

Classificação Candidato Média final
MARCELO GOMES DE GOMES 8,73

(Ref. Processo nº 23080.008745/2023-74)

 

N° 272/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79. Campo de Conhecimento: Neurofisiologia

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

 

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
LUZ ELENA DURÁN CARABALI 8,33
MAURICIO PENA CUNHA 8,01
ANDRÉ LUÍS FERREIRA DE MEIRELES 7,88
MARCOS LISBOA NEVES 7,50
PRISCILA MARQUES SOSA 7,20

 

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras:

Classificação Candidato Média final
LUZ ELENA DURÁN CARABALI 8,33

(Ref.  Processo nº 23080.009019/2023-79)

 

N° 273/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico (CSE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Serviço Social (DSS), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Fundamentos do Serviço Social

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral

Classificação Candidato Média final
CLARA MARTINS DO NASCIMENTO 8,15
LAÍS DUARTE CORRÊA 8,11
NALA AYALEN SANCHEZ CARAVACA 7,92
BETINA AHLERT 7,84
JONAZ GIL BARCELOS 7,27

 

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras:

Classificação Candidato Média final
CLARA MARTINS DO NASCIMENTO 8,15

(Ref. Processo nº 23080.031751/2023-25)

 

 

Nº 274/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Kleyton Adailton Steinbach e Eduardo Machado Schiller, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 222335, matrícula SIAPE 3246010, admitido na UFSC em 28/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 275/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Mara Ambrosina de Oliveira Vargas e Marcelo Ferreira Vignochi, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LORENA GÓES DA LUZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225739, matrícula SIAPE 3313047, admitida na UFSC em 17/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 276/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Valdir Rosa Correia e Eliane de Oliveira Tabalipa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LAIS SOTTILI DE MATOS, ocupante do cargo de QUÍMICA, matrícula UFSC 225556, matrícula SIAPE 3311515, admitida na UFSC em 05/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 278/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Maria Denize Henrique Casagrande, Arlei Luiz Fachinello e Daniela de Oliveira Massad para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DENIZE MARTINS SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222117, matrícula SIAPE 3244680, admitido (a) na UFSC em 08/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 277/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Luiz Alberto Schmitz, Dagoberto Dinon Feiber e André Fabiano Dyck para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ELANNE MELILO DE SOUZA, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 225405, matrícula SIAPE 1125894, admitido (a) na UFSC em 15/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 278/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Maria Denize Henrique Casagrande, Arlei Luiz Fachinello e Daniela de Oliveira Massad para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DENIZE MARTINS SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222117, matrícula SIAPE 3244680, admitido (a) na UFSC em 08/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PORTARIAS 15 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 279/2024/DDP – CONCEDER a Gustavo Rufatto Comin, SIAPE 2417622, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, lotado no Centro de Ciências Rurais – CCR/UFSC, afastamento integral para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal, da Universidade Estadual de Santa Catarina, em Lages, Brasil no período de 13/03/2024 a 12/03/2025 com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 077972/2023-40)

Nº 280/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 26/06/2024 o (a) servidor (a) GUILHERME GOULART RIGHETTO, Matrícula UFSC n.º 221935, Matrícula SIAPE n.º 3241038, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.028086/2021-21)

Nº 281/2024/DDP – CONCEDER a Weslley da Costa Silva, Siape 1211289, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes/DTIR/SETIC/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/04/2024 a 10/05/2024, perfazendo 135 horas, referente ao interstício completado em 20/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.010831/2024-28)

Nº 282/2024/DDP – CONCEDER a CAMILA APARECIDA BENEDITO RODRIGUES DE LIMA, SIAPE 3091621, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Matemática/CFM, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universitat Autonoma de Barcelona, em Barcelona/Espanha, no período de 05/04/2024 a 30/09/2024 com ônus CAPES/PRINT. (Ref. Processo nº 23080.4884/2024-18)

Nº 283/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Janialy Alves Araújo Três e Gabriel Filipe Iahn, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) CRISTIANO SARDÁ DA CONCEIÇÃO, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 225566, matrícula SIAPE 1031750, admitido (a) na UFSC em 05/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 284/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Fernanda Sales Campos Claro, Matrícula UFSC nº 227077, Matrícula SIAPE nº 3334492, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), com localização de exercício e física no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), a partir de 18 de março de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Manutenção Externa (DME/PU). (Processo Nº 23080.010172/2024-20)

Nº 285/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Maria Denize Henrique Casagrande, Daniel de Santana Vasconcelos e Darlan de Souza Borges, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LARISSA DALLA CORTE EUZEBIO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225391, matrícula SIAPE 3309606, admitida na UFSC em 19/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 286/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto de Pieri, Rodrigo Castelan Carlson e Lívia Scheffer Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DIEGO RODRIGUES FERREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225605, matrícula SIAPE 3311604, admitido (a) na UFSC em 10/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 287/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Giustino Tribuzi e Morgana Frena para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor GUSTAVO PADILHA, ocupante do cargo de QUÍMICO, matrícula UFSC 225647, matrícula SIAPE 2049587, admitido na UFSC em 10/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 288/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Sandra Regina Carrieri de Souza, Juliane de Oliveira e Patric da Silva Ribeiro, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) CAROLINA BONES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225301, matrícula SIAPE 3309722, admitido (a) na UFSC em 19/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 289/2024/DDP – CONCEDER a Maísa Helena Heluany, SIAPE 3058454, ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, com lotação no Centro de Ciências Biológicas /CCB, 47 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/07/2024 a 13/09/2024, perfazendo 210 horas, referente ao interstício completado em 27/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.008622/2024-14)

Nº 290/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Gabriela Martins Brasil, Matrícula UFSC n.º 205842, Matrícula SIAPE n.º 2345338, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Manutenção Externa (DME/PU), com localização de exercício e física no Departamento de Manutenção Externa (DME/PU), a partir de 11 de março de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE). (Ref. Processo nº 23080.060145/2023-17)

 

 

 

PORTARIAS 18 DE MARÇO DE 2024

 

N° 291/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Farmácia/Química Farmacêutica Medicinal

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

 

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
LEONARDO BRUNO FEDERICO 8,55
FLAVIO AUGUSTO ROCHA BARBOSA 8,35
LARA ALMIDA ZIMMERMANN 8,25
LUIZ ANTONIO ESCORTEGANHA POLLO 7,66

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.018084/2023-95)

 

Nº 292/2024/DDP – CONCEDER a Vânia Piva, SIAPE 1895163, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro de Ciências Biológicas / CCB, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, perfazendo 70 horas, referente ao interstício completado em 21/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.010099/2024-96)

Nº 293/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Luís Eduardo Lyra e Débora dos Passos Rodrigues Coelho, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora DANIELE GALVÃO SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225725, matrícula SIAPE 3313040, admitida na UFSC em 10/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 294/2024/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 1282/2023/DDP, de 14 de novembro de 2023 que retifica a Portaria Nº 480/2019/DDP, de 26 de agosto de 2019, referente homologação do resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora RENATA MARAFON. (Ref. Processo nº 23080.006639/2017-16)

Nº 295/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Bruno Carlo Celeguim de Amattos, Eduardo Vieira Nunes e André Ricardo Natal Simões para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 225450, matrícula SIAPE 3309785, admitido (a) na UFSC em 23/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 296/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Ricardo Krüger Tavares e Claudia Petrucio Salgado Cesar para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MATHEUS OLIVEIRA KÜHN, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 225388, matrícula SIAPE 1381616, admitido (a) na UFSC em 15/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

N° 297/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Educação/Ensino – Aprendizagem/Educação e Infância: Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

 

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS 9,07
MÔNICA TERESINHA MARÇAL 8,98
GISELE GONÇALVES 8,69
ROSILENE DE FÁTIMA KOSCIANSKI DA SILVEIR 8,67
THAIANE DE GÓIS DOMINGUES 8,64

 

Lista de Pessoas com Deficiência:

Classificação Candidato Média final
WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS 9,07

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.073670/2022-11)

 

Nº 298/2024/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório da seguinte docente: ISABEL COLUCCI COELHO, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222370, SIAPE 1409364, lotação DEPARTAMENTO DE JORNALISMO/JOR/CCE. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/08/2024, de acordo com o Processo 23080.031206/2021-77.

Nº 299/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Bruno Carlo Celeguim de Amattos, Marcelo Bittencourt e Fernanda Selistre da Silva Scheidt para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ROBSON DE CARVALHO, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 225447, matrícula SIAPE 1217186, admitido (a) na UFSC em 15/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

N° 300/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Artes – ART/CCE, instituído pelo Edital nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 16/02/2024.

Campo de conhecimento: Técnicas de Registro e Processamento de Filmes

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme prevê a seção 2 do Edital.

 

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Cândido Detoni Gazzoni 7,98
Christian Jean Abes 7,95

Lista de pessoas candidatas trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

(Ref. Processo nº 23080.078286/2023-96)

 

 

 

PORTARIAS 19 DE MARÇO DE 2024

 

N° 301/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Engenharia de Produção/Pesquisa Operacional/Estatística

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 2 (duas) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.008944/2023-82)

 

 

Nº 302/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0891/2023/DDP, DE 08 DE AGOSTO DE 2023, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS

Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/12/2023…”

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/12/2023…”

(Ref. Processo nº 23080.051442/2020-29)

 

 

N° 303/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024.

Campo de conhecimento: Educação do Campo/ Educação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Thelmely Torres Rêgo 9,38

(Ref. processo nº 23080.009875/2024-13)

 

Nº 304/2024/DDP – CONCEDER a GABRIELA SVILLEN FONTES, SIAPE 2346169, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios / DPC/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/04/2024 a 14/05/2024, perfazendo 140 horas, referente ao interstício completado em 01/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.012808/2024-78)

 

 

N° 305/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 16/02/2024.

Campo de conhecimento: Prótese Total

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

 

 

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Otavio Marino dos Santos Neto 9,64
Adriana Pinto Bezerra 8,29
Renata Granato Pereira 7,90

(Ref. Processo nº 23080.005036/2024-18)

 

Nº 306/2024/DDP – RETIFICAR a portaria n° 238/2024/DDP, 11 de março de 2024, que concede a Graziele Alano Gesser, SIAPE 2940170, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado, onde se lê: “Processo nº 23080.002445/2021-10”, leia-se “Processo nº 23080.003675/2023-68”. (Ref. Processo nº 23080.003675/2023-68)

 

 

N° 307/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 16/02/2024.

Campo de conhecimento: Odontologia Social e Preventiva.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma, sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital

 

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Marianella Aguilar Ventura Fadel 8,00

Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. processo nº 23080.005716/2024-31)

 

 

 

PORTARIAS 20 DE MARÇO DE 2024

 

 

Nº 308/2024/DDP – INTERROMPER a pedido, a contar de 21 de fevereiro de 2024, o afastamento para realizar pós doutorado de GUSTAVO ANDRÉS CAPONI, concedido pela Portaria nº 0018/2023/DDP, 04 de janeiro de 2023. (Ref. Processo 23080.067002/2022-55)

N° 309/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 16/02/2024.

Campo de conhecimento: Clínica Odontológica.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Jordana Senff 9,40
Fernanda Pretto Zatt 8,39
Ligia Figueiredo Valesan 8,31
Pâmela Aires Ribas de Andrade Jacques 8,15

(Ref. processo nº 23080.005991/2024-55)

 

 

Nº 310/2024/DDP – CONCEDER a Jaider Andrade Ferreira, SIAPE 1180446, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 56 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/08/2024 a 06/10/2024, perfazendo 241 horas, referente ao interstício completado em 17/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 004755/2024-11)

Nº 311/2024/DDP – CONCEDER a Margot Ribas Mendes, SIAPE 1160471, ocupante do cargo de Auxiliar de Nutrição e Dietética, com lotação no Centro de Ciências Biológicas – CCB, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/04/2024 a 22/04/2024, perfazendo 120 horas, referente ao interstício completado em 08/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.  Processo nº 23080. 010058/2024-08)

Nº 312/2024/DDP – CONCEDER a Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Compras – DCOM/PROAD, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de e 01/04/2024 a 26/04/2024, perfazendo 112 horas, referente ao interstício completado em 23/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 010217/2024-66)

Nº 313/2024/DDP –  CONCEDER a Thiago Luiz de Oliveira Cabral, SIAPE 1968818, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Socioeconômico – CSE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de e 01/04/2024 a 30/04/2024, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 20/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 010670/2024-72)

Nº 314/2024/DDP – RETIFICAR a portaria n° 0168/2024/DDP, 26 de fevereito de 2024, que concede a Patrícia Muccini, SIAPE 1750732, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado, onde se lê: “Processo nº 23080.001585/2023-32”, leia-se “Processo nº 23080.006292/2024-22”. (Ref. Processo nº 23080.006292/2024-22)

N° 315/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Engenharia Sanitária

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

 

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI 9,53
AFONSO HENRIQUE DA SILVA JÚNIOR 8,94
MARIA ALICE PRADO CECHINEL 8,87
LETÍCIA TORETI SCARABELOT 8,57
EMILIA SAVIOLI LOPES 8,36

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.008807/2023-48)

 

 

Nº 316/2024/DDP –  RETIFICAR a portaria n° 1293/2023/DDP, 17 de novembro de 2023, que concede a RAFAEL HOLDORF LOPEZ, SIAPE nº 1823596, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado, onde se lê: “na Universidade da Califórnia, em San Diego-Estados Unidos, no período de 01/03/2024 a 30/08/2024”, leia-se “na Universidade da Califórnia, em San Diego-Estados Unidos, no período de 01/03/2024 a 31/08/2024”. (Ref. Processo nº 23080.65537/2023-72)

 

 

 

N° 317/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 01 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Letras / Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma, sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital

 

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Maria José Gonzalez Piris 7,91

Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

(Ref. Processo nº 23080.070298/2023-72)

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 7º, § 4º, do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Direito, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 008/2024/CCJ – Art. 1º – DESIGNAR os docentes eleitos, nos termos do Edital Nº 001/CCJ/2024, como membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Direito, para um mandato de dois anos, correspondente a 01/04/2024 a 31/03/2026.

 

Área de Concentração: Direito Estado e Sociedade

Titular Suplente
Rafael Peteffi da Silva Eduardo  de Avelar Lamy
Orlando Celso da Silva Neto Cláudio Ladeira de Oliveira

 

  Área de Concentração: Direito Internacional e Sustentabilidade

Titular Suplente
Norma Sueli Padilha Francisco Quintanilha Véras Neto
Danielle de Ouro Mamed Karine de Souza Silva

 

Área de Concentração: Teoria e História do Direito

Titular Suplente
Chiavelli Facenda Falavigno Josiane Rose Petry Veronese
Luana Renostro Heinen Clarindo Epaminondas de Sá Neto

 

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 914/2023/GR, de 25 de abril de 2023, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, o Regimento do Centro de Ciências Jurídicas, a Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro 2016, e o Edital nº 004/CECCJ/2024 de 25/03/2024. RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Nº 009/2024/CCJ – Art. 1º – Designar o servidor Clarindo Epaminondas de Sá Neto, professor do magistério superior, MASIS nº 205430, SIAPE nº 1056212, para exercer as funções de Coordenador de Extensão do Departamento de Direito e do Centro de Ciências Jurídicas, para o biênio 2024/2026, a partir 25/03/2024,

Art. 2º – Fica atribuída ao Servidor a carga horária de 18 (dezoito) horas semanais nos termos do artigo 15 § 1º, combinado com o Art. 18 § 2º da Resolução normativa acima citada.

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 914/2023/GR, de 25 de abril de 2023, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, o Regimento do Centro de Ciências Jurídicas, e a Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, e o Edital nº 004/CECCJ/2023, de 25/03/2024. RESOLVE:

 

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 010/2024/CCJ – Art. 1º – Designar a servidora Daize Fernanda Wagner Silva, professora do magistério superior, MASIS nº 224531, SIAPE nº 1538756, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências Jurídicas e do Departamento de Direito para o biênio 2024/2026, a partir de 25/03/2024, atribuindo-lhe a carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais nos termos do artigo 28, § 1º, combinado com o artigo 30, § 1º da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014.

Art. 2º – Designar o servidor Felipe da Costa de Lorenzi, professor do magistério superior, MASIS Nº 230013, SIAPE nº 1289367, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Ciências Jurídicas e do Departamento de Direito para o biênio 2024/2026, a partir de 25/03/2024, atribuindo-lhe a carga horária de 08 (oito) horas semanais nos termos do artigo 28, § 2º, combinado com o artigo 30, § 2º da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Boletim Nº 54/2024 – 22/03/2024

22/03/2024 19:12

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 54/2024

Data da publicação: 22/03/2024

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA EDITAL Nº 2/2024/GR, PORTARIAS

Nº 696/2024/GR À Nº 700/2024/GR,

Nº 703/2024/GR, Nº 705/2024/GR,

Nº 706/2024/GR, Nº 709/2024/GR,

Nº 711/2024/GR, Nº 712/2024/GR,

Nº 717/2024/GR À Nº 721/2024/GR,

Nº 723/2024/GR À Nº 727/2024/GR

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 014/2024/DDP
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 017/2024/CCA
CENTRO DE CIÊNCIA DA SAÚDE EDITAL Nº 005/2024/CCS, EDITAL Nº 006/2024/CCS, PORTARIA Nº 057/2024/CCS À Nº 073/2024/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E O CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2024/CCS,
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 08/CSE/2024

GABINETE DA REITORIA

 

EDITAL Nº 2/2024/GR

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIA/ESTÁGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

O Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG, da Câmara de Pós-Graduação da UFSC, torna público edital para seleção de estudantes de pós-graduação para estágio não obrigatório e formação de cadastro de reserva para atuar no Setor de Protocolo do Gabinete da Reitoria da UFSC.

 

1 DO OBJETO

1.1 O presente edital tem por objeto a seleção de 1 (um) estudante de pós-graduação stricto sensu em áreas correlatas às dos cursos de graduação em administração e ciências contábeis para a realização de estágio não obrigatório, no formato presencial, com atuação no Gabinete da Reitoria, bem como a formação de cadastro de reserva.

 

2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 São condições para participação neste edital:

a) estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, com graduação nos cursos de administração ou ciências contábeis da UFSC;

b) ter Índice de Aproveitamento (IA) igual ou superior a 6 (seis) ou notação similar;

c) possuir pelo menos 50% dos créditos exigidos em disciplinas concluídos para integralização curricular;

d) dispor de 30 (trinta) horas semanais para o desempenho do estágio; e

e) obter a concordância do professor orientador, credenciado ao respectivo programa.

 

3 DAS VAGAS E ATIVIDADES

3.1 Este edital prevê 1 (uma) vaga de estágio para estudantes de pós-graduação stricto sensu e a formação de cadastro de reserva.

3.2 Os estudantes selecionados realizarão as suas atividades na Comissão de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais do Gabinete da Reitoria da UFSC.

3.3 Para a vaga de bolsista, estão previstas as seguintes atividades:

a) auxiliar na análise da documentação dos processos de prestação de contas, seguindo checklist;

b) buscar informações nos atos normativos e na legislação vigente a ser aplicada para cada caso;

c) manter controle dos processos que estão em análise, monitorando as respostas das diligências;

d) acessar informações nos sistemas da instituição quanto aos processos de prestação de contas; e

e) criar planilha dinâmica com informações para gerenciamento de dados, quando for o caso.

 

4 DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor da bolsa de estágio será a UFSC, e os valores das bolsas estão definidos pela Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, nos seguintes termos:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Graduação em Administração ou Ciências Contábeis com pós-graduação em área correlata 30 horas semanais R$ 1.665,22 R$ 220,00

4.2 O período da bolsa é de um ano a partir do início das atividades, prorrogável por igual período.

4.3 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

 

5 DAS VAGAS RESERVADAS A INDÍGENAS, PRETOS E PARDOS

5.1. A vaga deste edital será distribuída prioritariamente aos candidatos indígenas, pretos ou pardos.

5.2. Caso a vaga não seja ocupada de acordo com os critérios do item anterior, será distribuída aos demais candidatos.

5.3. A condição de indígena, preto ou pardo deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

6 DA INSCRIÇÃO

6.1 A inscrição deverá ser realizada por meio do e-mail pccf@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção de Estagiária/Estagiário de Pós-Graduação – Edital nº 2/2024/GR”, com o envio dos seguintes documentos:

a) atestado de matrícula do semestre de 2023/2;

b) histórico acadêmico atualizado;

c) Currículo Lattes atualizado; e

d) carta de motivação assinada.

6.2 Os documentos deverão ser salvos em arquivos no formato PDF, com o nome da/do

candidata/candidato, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.atestado.pdf

NomeSobrenome.historico.pdf

NomeSobrenome.curriculo.pdf

NomeSobrenome.cartademotivacao.pdf

6.3 As/Os candidatas/candidatos que não seguirem as orientações dos itens 6.1 e 6.2 terão sua inscrição indeferida.

6.4 As inscrições deverão seguir os prazos conforme cronograma deste edital.

7 DA AVALIAÇÃO

7.1 Cumprindo os requisitos explicitados neste edital, a seleção das/dos candidatas/candidatos será realizada através das seguintes etapas:

a) fase eliminatória – primeira etapa da seleção, em que ocorrerá a classificação das/dos candidatas/candidatos conforme o IA; e

b) fase classificatória – entrevista individual.

7.2 As entrevistas serão agendadas com as/os candidatas/candidatos pelo e-mail de inscrição, e o não comparecimento à entrevista implica a desclassificação da/do candidata/candidato.

7.3 O resultado será publicado na página do Gabinete da Reitoria e por e-mail às/aos candidatas/candidatos.

 

8 CRONOGRAMA

Atividade Datas Local
Período para inscrição 22/03 a 31/03/2024 E-mail pccf@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 02/04/2024 reitoria.ufsc.br
Realização das entrevistas 03 e 04/04/2024 DE forma online
Divulgação do resultado final 05/04/2024 reitoria.ufsc.br
Previsão de início das atividades 08/04/2024 Secretaria Administrativa do Gabinete da Reitoria

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Todas as informações fornecidas pela/pelo candidata/candidato estarão sujeitas à verificação e, se comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, a/o candidata/candidato perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeita/sujeito às penalidades previstas.

9.2 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da/do estagiária/estagiário ou pelo Setor de Protocolo do Gabinete da Reitoria da UFSC, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

9.3 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

9.4 O Gabinete da Reitoria da UFSC será responsável por solucionar os casos omissos referentes a este edital.

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 696/2024/GR – Designar DAVI DA SILVA BOGER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1331987, para substituir o Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20/03/2024 a 10/04/2024 e de 11/04/2024 a 12/04/2024, tendo em vista o afastamento do titular GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13245/2024 e 13246/2024)

Nº 697/2024/GR – Dispensar, a partir de 15 de março de 2024, WALDIR JOSE RAMPINELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1157317, do exercício da função de Diretor da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, para a qual foi designado pela nº 1207/2022/GR, de 7 de julho de 2022, aposentadoria.

(Ref. Sol. 14255/2024)

Nº 698/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de março de 2024, NILDO DOMINGOS OURIQUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1207818, para exercer a função de Diretor da Editora Universitária – EdUFSC/DGG da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 14255/2024)

Nº 699/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUZ ELENA DURÁN CARABALI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 272/2024/DDP, publicada no DOU de 18 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS), com código de vaga 744634, decorrente da exoneração de Andrei Mayer de Oliveira, por meio da Portaria nº 597/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.009019/2023-79 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

Nº 700/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CLARA MARTINS DO NASCIMENTO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 273/2024/DDP, publicada no DOU de 18 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Serviço Social (DSS), com código de vaga 872734, decorrente da aposentadoria de Mariana Pfeifer Machado, por meio da Portaria nº 215/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.031751/2023-25 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

 

 

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 703/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de janeiro de 2024, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que tem como objetivo estudar, avaliar e propor o que determinam as leis nº 11.947/2009 e nº 14.628/2023, que tratam da aquisição de gêneros alimentícios no programa de aquisição de alimentos por meio da agricultura familiar da Universidade Federal de Santa Catarina:

I – SUELLEN SECCHI MARTINELLI, titular – Departamento de Nutrição;

II – GREYCE LUCI BERNARDO, titular – Departamento de Nutrição;

III – CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, titular – Núcleo de Desenvolvimento Infantil;

IV – GIOVANA BINOTTO, suplente – Núcleo de Desenvolvimento Infantil;

V – MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, suplente – Núcleo de Desenvolvimento Infantil;

VI – LUÍS FERNANDO POSSENTI, titular – Colégio de Aplicação;

VII – DEIZI ANTUNES MARTINS, suplente – Colégio de Aplicação;

VIII – MARIA DAS GRAÇAS MARTINS – Restaurante Universitário;

IX – MAYARA CRISTINA MOLLERI, titular – Nutrição RU;

X – MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, suplente – Nutrição RU;

XI – GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, titular – PRAE; e

XII – HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, suplente – PRAE

Art. 3º A comissão terá o prazo até 30 de agosto de 2024 para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Atribuir à comissão a carga horária de duas horas semanais para desenvolvimento das atividades.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 10279/2024)

Nº 705/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de janeiro de 2024, CLÁUDIO MANOEL RODRIGUES DE MELO, SIAPE nº 1465968, professor do Magistério Superior, para representar o Departamento de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) na Câmara Setorial de Maricultura da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca do Estado de Santa Catarina, com mandato até 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 5 (cinco) horas mensais.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 12/AQI/CCA/2024)

Nº 706/2024/GR – Art. 1º Dispensar Lucélia Hauptli, SIAPE nº 1017898, professora do Magistério Superior, da condição de representante titular do Centro de Ciências Agrárias no Conselho de Curadores, para a qual foi designada através da Portaria nº 298/2024/GR.

Art. 2º Designar CRISTIANO DESCONSI, SIAPE nº 1354747, professor do Magistério Superior, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Agrárias no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 002209/2024)

Nº 709/2024/GR – Designar VALDECIR SCALCO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1157996, para substituir o Chefe do Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/03/2024 a 18/04/2024, tendo em vista o afastamento do titular DANILO FELICIO JUNIOR, SIAPE nº 1040473, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 9833/2024)

 

PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 711/2024/GR – Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Março de 2024 a 28 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13855/2024)

Nº 712/2024/GR – Designar RAMON SILVA DE CARVALHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1320995, para substituir a Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/02/2024 a 28/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular LETICIA MATTANA, SIAPE nº 3010854, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Anular a Portaria nº 658/2024/GR, de 11 de março de 2024.

(Ref. Sol. 10534/2024)

Nº 717/2024/GR – Art. 1º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para elaboração do projeto pedagógico de curso de Medicina para os campi de Blumenau e Joinville:

I – JOSETE MAZON – DCS/CTS/ARA;

II – MELISSA NEGRO DELLACQUA – DCS/CTS/ARA;

III – IANE FRANCESCHET DE SOUSA – DCS/CTS/ARA;

IV – ANA CAROLINA LOBOR CANCELIER – DCS/CTS/ARA;

V – DIEGO SANTOS GREFF – EMB/CTJ;

VI – ADRIANO PÉRES – CTE/UFSC;

VII – BRUNA DA SILVA ALVES – CTE/UFSC; e

VIII – ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI – CTE/UFSC.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 1451/2024)

 

 

PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 718/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo em relação à esfera disciplinar, procedimento instaurado em face de servidores da UFSC, CPF nº “…847.139…” e CPF nº “…951.690…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Despacho nº 01941/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, de 17 de maio de 2023, acatado pelo Despacho nº 41/2023/GR, de 6 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.074214/2018-11)

Nº 719/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo em relação à esfera disciplinar, instaurado para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, assim como atos e fatos conexos observados no curso da investigação, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 22/2023/SEAI, de 1º de junho de 2023, acatado pelo Julgamento nº 22/2023/SEAI/GR, de 19 de junho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.006379/2019-32)

Nº 720/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado em face de ex-servidor da UFSC, CPF nº “…642.455…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 28/2023/SEAI, de 11 de julho de 2023, acatado pelo Julgamento nº 29/2023/SEAI/GR, de 17 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.073426/2019-53)

Nº 721/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão pela ABSOLVIÇÃO e ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado em face de ex-servidor da UFSC, CPF nº “…569.949…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 5/2023/SEAI, de 28 de fevereiro de 2023, acatado pelo Julgamento nº 9/2023/SEAI/GR, de 24 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.008378/2020-66)

Nº 723/2024/GR – Art. 1º Criar a Coordenadoria e a Subcoordenadoria do Mestrado Profissional em Saúde da Família em Rede Nacional (PROFSAÚDE), NR, no Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 13096/2024)

Nº 724/2024/GR – Designar BRUNA DA SILVA ALVES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3059656, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/04/2024 a 11/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13720/2024)

Nº 725/2024/GR – Designar BÁRBARA ZARDO DE NARDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1349939, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/03/2024 a 29/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular MAIARA SARDA SILVA, SIAPE nº 3058296, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13746/2024)

Nº 726/2024/GR – Designar David Arruda Husadel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2139763, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/03/2024 a 28/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular KARYN PACHECO NEVES KONRAD, SIAPE nº 1453518, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14217/2024)

 

 

PORTARIAS DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 727/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de março de 2024, CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3157682, para exercer a função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de um ano.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 014990/2024)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

EDITAL Nº 014/2024/DDP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna público o Edital Complementar do Edital nº 010/2024/DDP, publicado na página do concurso https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, em 29 de fevereiro de 2024

 

Nome Inscrição Data Horário
MARCELO GOMES DE GOMES 46330005 13/03/2024 14h10min

1.1 O procedimento de heteroidentificação, para o candidato acima, ocorrerá em sala virtual, cujo link será encaminhado no dia 11/03/2024 para o e-mail informado no requerimento de inscrição.

 

EDITAL Nº 015/2024/DDP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, publicado no DOU de 20/01/2023 e edital de consulta nº 009/2024/DDP, publicado no DOU de 05/03/2024, torna pública a relação das pessoas candidatas consultadas e que estão aptas a serem nomeadas para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso.

CANDIDATOS QUE ADERIRAM AO EDITAL DE CONSULTA Nº 009/2024/DDP:

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D CARGO: Técnico de Laboratório/Física

Localidade de exercício consultada: Campus de Blumenau

 

Ordem de nomeação Inscrição Nome Lista de Classificação
1 1062689 MARCELO SALVADOR Geral

Os demais candidatos consultados não manifestaram interesse.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1790/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, e de acordo com o Ofício Expedido 007/AQI/CCA/2024, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 017/2024/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 17 de outubro de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau Médio, para o servidor Mauricio Laterça Martins, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 1414215, localizado no Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de ácido sulfúrico e pícrico e manuseio de álcalis cáusticos (hídróxido de sódio), como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da sua jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de abril de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 17 de outubro de 2023, o servidor Mauricio Laterça Martins, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 1414215, no Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o processo digital n.º 23080.014827/2024-39, RESOLVE:

 

EDITAIS DE 21 DE MARÇO DE 2024

Nº 005/2024/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Odontologia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada em 15 de abril de 2024, ou o próximo dia útil disponível, das 09h às 15h, por meio de sistema eletrônico de votação e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC e disponível no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 57/2024/CCS, de 11 de março de 2024 ficará responsável pela condução do processo eleitoral e está autorizada a realizar a eleição por meio de sistema eletrônico de votação.

Art. 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo Sistema de Certificação Digital Assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a chefe e subchefe, e enviado à Comissão Eleitoral, anexo aos demais documentos necessários, para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes2024.odontologia@contato.ufsc.br), no período de 27 de março a 03 de abril de 2024, das 08h às 18h. DIVULGUE-SE!

(Ref. Processo digital n.º 23080.014827/2024)

Nº 006/2024/CCS  – Art. 1º CONVOCAR os professores efetivos, que lecionam para o Curso de Graduação em Odontologia no semestre 2024/1, bem como todos os estudantes regularmente matriculados nesse Curso, para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), que será realizada em turno único no dia 16 de abril de 2024, das 09h às 15h, por meio de sistema eletrônico de votação e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC e disponível no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia. Em caso de indisponibilidade do dia 16 de abril de 2024 para o agendamento da eleição, a eleição será realizada no próximo dia útil disponível no e-Democracia.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria Nº 058/2024/CCS de 11 de março de 2024 ficará responsável pela condução do processo eleitoral e está autorizada a realizar a eleição por meio de sistema eletrônico de votação.

Art. 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo Sistema de Certificação Digital Assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a coordenador(a) e subcoordenador(a), e enviado à Comissão Eleitoral, anexo aos demais documentos necessários, para o e-mail da Comissão Eleitoral eleicoes2024.odontologia@contato.ufsc.br, no período de 28 de março de 2024 até 03 de abril de 2024, das 8h às 18h. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 014836/2024)

 

 

 

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2024

Nº 057/2024/CCS – Art. 1º Designar os docentes, os técnico-administrativos e os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Odontologia (ODT):

 

Professora Ana Lúcia Schaefer Ferreira de Mello Presidente
Professora Michele da Silva Bolan Membro Titular
Professora Beatriz Álvares Cabral de Barros Membro Titular
Professora Carla Miranda Santana Membro Suplente
Professora Ana Maria Hecke Alves Membro Suplente
Professora Silvana Batalha Silva Membro Suplente
Técnico-Administrativo Moacir Tadeu de Melo Membro Titular
Técnico-Administrativo Thainá Rosa Membro Suplente
Discente Andressa Marques Membro Titular
Discente Malena Alejandro Coimbra Nogueira Membro Titular
Discente Gustavo Guarda Membro Suplente
Discente Isabela Kendra Rodrigues Oliveira Membro Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação n.º 012673/2024)

 

 

Nº 058/2024/CCS – Art. 1º Designar os docentes, os técnico-administrativos e os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de Coordenador e Subcoordenador do curso de Graduação em Odontologia:

 

Professora Ana Lúcia Schaefer Ferreira de Mello Presidente
Professora Michele da Silva Bolan Membro Titular
Professora Beatriz Álvares Cabral de Barros Membro Titular
Professora Carla Miranda Santana Membro Suplente
Professora Ana Maria Hecke Alves Membro Suplente
Professora Silvana Batalha Silva Membro Suplente
Técnico-Administrativo Moacir Tadeu de Melo Membro Titular
Técnico-Administrativo Thainá Rosa Membro Suplente
Discente Andressa Marques Membro Titular
Discente Malena Alejandro Coimbra Nogueira Membro Titular
Discente Gustavo Guarda Membro Suplente
Discente Isabela Kendra Rodrigues Oliveira Membro Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação nº 012673/2024)

 

 

PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

 

Nº 059/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de março de 2024, a docente HELENA FERRO BLASI, da condição de coordenadora de módulo e estágio da disciplina FON 7713 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial II.

Art. 2º Designar, a partir de 05 de março de 2024, a docente MÁRCIA EMÍLIA DA ROCHA ASSIS ELOÍ, SIAPE nº 3394663, como coordenadora de módulo e estágio da disciplina FON 7713 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial II.

Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 012867/2024)

Nº 060/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, para um mandato de um ano a partir de 13 de março de 2024.

 

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Cleonice da Silveira Teixeira

(SIAPE 4283551)

Andreia Morales Cascaes

(SIAPE 2628336)

Elena Riet Correa Rivero

(SIAPE 2475410)

Lucas da Fonseca Roberti Garcia

(SIAPE 2331080)

Thais Marques Simek Vega Gonçalves

(SIAPE 2228788)

Ariadne Cristiane Cabral Da Cruz

(SIAPE 3554138)

Gustavo Davi Rabelo

(SIAPE 1022175)

Juliana Silva Ribeiro de Andrade

(SIAPE 1238394)

Cláudia Ângela Maziero Volpato

(SIAPE 2209895)

Rogério de Oliveira Gondak

(SIAPE 2054220)

Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Júnior

(SIAPE 1220706)

Maurício Malheiros Badaró

(SIAPE 1372170)

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 012833/2024)

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024

Nº 061/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 12 de março de 2024, a professora abaixo relacionada como Coordenadora de Fase do Departamento de Enfermagem:

 

Fase Código Disciplina Professora
INT5206 O Cuidado no Processo de Viver Humano IV – Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente ARIANE THAISE FRELLO ROQUE

SIAPE nº 2396292

Art. 2º Designar a professora abaixo relacionada como Coordenadora de Fase do Departamento de Enfermagem no período de 12 de março de 2024 a 02 de maio de 2025:

 

Fase Código Disciplina Professora
INT5206 O Cuidado no Processo de Viver Humano IV – Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente JANE CRISTINA ANDERS

SIAPE nº 1566809

Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 013180/2024)

 

 

Nº 062/2024/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 1ª a 8ª fases e TCC, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2024:

 

Fase Disciplina Professor Coordenador
MED 7001 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA I Kieiv Resende Sousa de Moura (MOR)
MED 7101 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA I Fabrício Augusto Menegon (SPB)
MED 7002 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA II Moacir Serralvo Faria (CFS)
MED 7102 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA II Fabrício Augusto Menegon (SPB)
MED 7003 SAÚDE DA CRIANÇA I Renata Meirelles Gaspar Coelho Tomazzoni (DPT)
MED 7004 SAÚDE DA MULHER I Sérgio Murilo Steffens (DTO)
MED 7005 SAÚDE DO ADULTO I Helen Zatti (DPT)
MED 7006 SAÚDE E SOCIEDADE I Antônio Fernando Boing (SBP)
MED 7103 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA III Fabrício Augusto Menegon (SPB)
MED 7007 SAÚDE DA CRIANÇA II Carlos Eduardo Andrade Pinheiro (DPT)
MED 7008 SAÚDE DA MULHER II Ricardo Nascimento (DTO)
MED 7009 SAÚDE DO ADULTO II João Péricles da Silva Júnior (PTL)
MED 7010 SAÚDE E SOCIEDADE II Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
MED 7104 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA IV Fabrício Augusto Menegon (SPB)
MED 7011 SAÚDE DA CRIANÇA III Emanuela da Rocha Carvalho (DPT)
MED 7012 SAÚDE DA MULHER III Paulo Fernando Brum Rojas (DTO)
MED 7013 SAÚDE DO ADULTO III Edelton Flavio Morato (MIP)
MED 7014 SAÚDE E SOCIEDADE III Charles Dalcanale Tesser (SPB)
MED 7105 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA V Armando Henrique Norman (CLM)
MED 7015 SAÚDE DA CRIANÇA IV Marilza Leal Nascimento (DPT)
MED 7016 SAÚDE DA MULHER IV Luciana dos Santos Pimentel (DTO)
MED 7017 SAÚDE DO ADULTO IV Janaina Luz Narciso Schiavon (CLM)
MED 7018 SAÚDE E SOCIEDADE IV Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
MED 7106 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VI Armando Henrique Norman (CLM)
MED 7019 SAÚDE DA CRIANÇA V Anelise Steglich Souto (DPT)
MED 7020 SAÚDE DA MULHER V Beatriz Maykot Kuerten (DTO)
MED 7021 SAÚDE DO ADULTO V Adair Bervig Junior (CLC)
MED 7022 SAÚDE E SOCIEDADE V Josimari Telino de Lacerda (SPB)
MED 7107 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VII Armando Henrique Norman (CLM)
MED 7023 SAÚDE DA CRIANÇA VI Denise Bousfield da Silva (DPT)
MED 7024 SAÚDE DA MULHER VI Evaldo dos Santos (DTO)
MED 7025 SAÚDE DO ADULTO VI Flávio Lobo Heldwein (CLC)
MED 7026 SAÚDE E SOCIEDADE VI Fabricio Augusto Menegon (SPB)
MED 7108 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VIII Armando Henrique Norman (CLM)
MED 7301 TCC Simone Van de Sande Lee (CLM) – Titular

 

Art. 2º Atribuir, aos titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 12 de março de 2024, a Portaria nº 054/CCS/2024, de 08 de março de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 012033/2024).

 

 

 

 

PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 063/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de março de 2024, o professor THIAGO CAON, SIAPE nº 2264000, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas, da condição de Professor Orientador da Empresa Júnior Integrada de Farmácia – EJIFAR.

Art. 2º Designar a professora FLAVIA MARTINELLO DE MOURA, SIAPE nº 2331977, lotada no Departamento de Análises Clínicas, como Professora Orientadora da Empresa Júnior Integrada de Farmácia – EJIFAR, pelo período de quatro anos, a partir de 13/03/2024.

Art. 3º Atribuir, a professora, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Art. 26, RN 90/CUn/2017 – parágrafo único.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PORTARIA DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 064/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT), ELENA RIET CORREA RIVERO (Professora Classe E – PTL) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Docente BEATRIZ ÁLVARES CABRAL DE BARROS, do DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA – ODT, de acordo com o Processo Digital nº. 23080.007914/2024-30. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº. 23080.007914/2024-30)

Nº 065/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes CELSO SPADA (Professor Classe E – ACL), ROSANE GONCALVES NITSCHKE (Professora Classe E – NFR) e CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Docente FRANCILENE GRACIELI KUNRADI VIEIRA, do DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO – NTR, de acordo com o Processo Digital nº. 23080.008410/2024-37.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº. 23080.008410/2024-37)

 

 

 

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 066/2024/CCS – Retificar a Portaria nº 044/2024/CCS, DE 01 DE MARÇO DE 2024, que designou a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Docente ALESSANDRA RODRIGUES DE CAMARGO, do DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA – ODT, modificando como segue:

No trecho em que se lê: “23080.004825/2024-13”.

Leia-se: “23080.004725/2024-13”.

(Ref. Processo Digital nº. 23080.004725/2024-13)

 

 

Nº 067/2024/CCS – Art. 1º Designar os discentes NATALIA GARCIA, matrícula 202400808 e LUCAS COSTA LOBATO, matrícula 202401735, como membros titular e suplente, respectivamente, do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 18 de março de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 014147/2024)

 

 

Nº 068/2024/CCS – Art. 1º Designar os discentes NATALIA GARCIA, matrícula 202400808 e LUCAS COSTA LOBATO, matrícula 202401735, como membros titular e suplente, respectivamente, do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 18 de março de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 014147/2024)

 

 

 

 

 

PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 069/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

 

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Junior (Presidente) PTL 1220706 ricardo.albuquerque@ufsc.br
Elena Riet Correa Rivero PTL 2475410 elena.riet@ufsc.br
Rogério de Oliveira Gondack PTL 2054220 rogerio.gondak@ufsc.br
Diovane Ghignatti Da Costa NFR 1253201 diovane.g.costa@ufsc.br
José Luis Guedes Dos Santos NFR 2860833 jose.santos@ufsc.br
Roberta Costa NFR 4357171 roberta.costa@ufsc.br
Lizandra da Silva Menegon SPB 3217023 lizandramenegon@gmail.com
Ariadne Cristiane Cabral da Cruz ODT 3554138 ariadne.cruz@ufsc.br, ariadnecruz@hotmail.com
Juliana Silva Ribeiro de Andrade ODT 1238394 sribeirooj@gmail.com
Lucas da Fonseca Roberti Garcia ODT 2331080 lucas.frg@ufsc.br
Maurício Malheiros Badaro ODT 1372170 mauricio.badaro@ufsc.br
Flávia Martinello ACL 2331977 flaviamartinello@gmail.com; flavia.martinello@ufsc.br
Karin Silva Caumo ACL 1018155 k.caumo@ufsc.br
Tatiana Herrerias ACL 3355471 t.herrerias@ufsc.br
Izabella Thaís da Silva CIF 1324783 izabella.thais@ufsc.br
Tânia Beatriz Creczynski Pasa CIF 1176223 tania.pasa@ufsc.br
Daniela Barbieri Hauschild NTR 1758540 daniela.hauschild@ufsc.br
Fernanda Hansen NTR 2392566 fernanda.hansen@ufsc.br
Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates NTR 2160688 giovanna.fiates@ufsc.br
Yara Maria Franco Moreno NTR 1811834 yara.moreno@ufsc.br
Maurício José Lopes Pereima DPT 1159666 mauricio.pereima@ufsc.br
Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi FON 2134620 carolina.ghirardi@ufsc.br
Ana Paula de Oliveira Santana FON 1766220 ana.santana@ufsc.br

Art. 2º ATRIBUIR 04 (quatro) horas administrativas semanais para a presidente e 01 (uma) hora semanal para os demais membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria n.º 52/2022/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

Nº 070/2024/CCS – Art. 1° Designar os professores FABRICIO DE SOUZA NEVES (Diretor CCS), ERASMO BENICIO SANTOS DE MORAES TRINDADE (Coordenador de Ensino do CCS), ELENA RIET CORREA RIVERO (Coordenadora de Pesquisa do CCS) e CARLA D AGOSTINI DERECH (Coordenadora de Extensão do CCS) para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Avaliação da Consolidação do PAAD 2024.1 do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

 

Nº 071/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 20/03/2024 a 19/03/2025, o discente WENDEL PEREIRA DA SILVA BAES, matrícula nº 22100373 como membro titular do Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 072/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 20/03/2024 a 19/03/2025, a discente ANDRESSA MARQUES, matrícula nº 20205067 como membro suplente do Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PORTARIA DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

 

Nº 073/2024/CCS – Art. 1º Designar os docentes, TAES e discentes abaixo relacionados para compor o Grupo Técnico Setorial (GTS), responsável pela contribuição do CCS à elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSC, sob a presidência do Agente Gestor (componente I do GTS) representado pela Direção do Centro, definido conforme Portaria 442/2024/GR, de 19 de fevereiro de 2024. Os demais componentes do GTS são:

II – Agente de Planejamento: Guilherme Rizzatti (SIAPE 3322100)

III – Representante Discente de Graduação: Wendel Pereira da Silva Baes (matrícula 22100373)

IV – Representante Discente de Pós-Graduação: Marina Linhares Gerent (matrícula 202400189)

V – Representantes docentes:

Maria Luiza Bazzo (SIAPE 1159581), Eduardo Monguilhott Dalmarco (SIAPE 2343889), Rodrigo Otavio Moretti Pires (SIAPE 1547277), Sheila Rubia Lindner (SIAPE 4363155), Mariane Cardoso Carvalho (SIAPE 2512335), Ana Lúcia Schaefer Ferreira De Mello (SIAPE 3352186), Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade (SIAPE 1518665), Jussara Gue Martini (SIAPE 1466140), Patricia Klock (SIAPE 2445675), Roberta Costa (SIAPE 4357171), Elena Riet Correa Rivero (2475410), Ricardo Luiz Cavalcanti Albuquerque Jr (SIAPE 1220706)

VI – Representante TAE: Maria Julia das Chagas (SIAPE 2345679)

VII – Representante da Comunidade Externa: Ana Maria Faria Dutra (CPF 13967487091)

 

 

 

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 013524/2024, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2024/CCS, DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

 

Nº 001/2024/CCS – Art. 1° DESIGNAR, no período de 2 de março de 2024 a 1º de março de 2026, o Professor LUIZ FERNANDO GIL, SIAPE n.º 2790673, como Coordenador da Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e a Professora CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA, SIAPE nº 3298629, como Subcoordenadora.

Art. 2º Atribuir ao Coordenador carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 013524/2024)

 

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 08/CSE/2024 – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 06/2024/CSE,

onde se lê: “DEFINIR a carga horária de dez (10) horas para o desempenho das funções.”

Leia-se: “DEFINIR a carga horária de oito (08) horas para o desempenho das funções.”

Art. 3º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura

(Ref. Solicitação Digital 014689/2024)

 

 

 

 

Boletim Nº 53/2024 – 21/03/2024

21/03/2024 17:57

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 53/2024

Data da publicação: 21/03/2024

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 141/2024/DAP, Nº 142/2024/DAP, Nº 143/2024/DAP, Nº 144/2024/DAP
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 04/2024/CSE, PORTARIA Nº 05/2024/CSE, PORTARIA Nº 06/2024/CSE, Nº 07/2024/CSE

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicadas no DOU de 16 de junho de 2020, resolve:

PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 141/2024/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e de benefícios de pensão de Angela Maria Ventura, matrícula nº 1157742; Avani Lidia da Cunha, matrícula nº 1155758; Gilmar Pachedo, matrícula nº 0576477; Glaci Inez Trevisan Santos, matrícula nº 1156353; Irizete Odete Meneses, matrícula nº 1169603; Leonete de Souza Boges, matrícula nº 1158577; Luiz Francisco Mazo Martins, matrícula nº 0381218; Maria Conceição da Silva, matrícula nº 1156141; Maria da Glória Amandio, matrícula nº 1155438; Maria Luisa Peixoto, matrícula nº 1159859; Rita de Cássia Broering, matrícula nº 1155674; Valda Silva da Cunha, matrícula nº 1156666; Izabel Cristina dos Santos, matrícula nº 1160561; Maria Albertina da Conceição, matrícula nº 1158478; Natalícia Antonia Leonel, matrícula nº 1159240; Admir Souza, matrícula nº 5720711; Alcione Joaquina da Rosa, matrícula nº 6217087; Auri Duarte Vahl, matrícula nº 6874754; Auri Duarte Vahl, matrícula nº 6874754; Avani Lidia da Cunha, matrícula nº 5620953; Liz Andressa Zunino, matrícula nº 6659748; Sandra Maria Sandrini, matricula nº 6866107, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Dezembro de 2023, a partir da Folha de Pagamento do mês de Março de 2024.

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2024

Nº 142/2024/DAP –  Art. 1º Exonerar, a pedido, DARLAN VARELA BORGES, matrícula SIAPE 3375455, código de vaga 690879, a partir de 14 de março de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.014066/2024-15).

PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2024

Nº 143/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE 2350077, código de vaga 233349, a partir de 20 de março de 2024, do cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.013742/2024-33).

Nº 144/2024/DAP – Art. 1º Aposentar JOSE HAMILTON HAMES, matrícula SIAPE 1155488, código de vaga nº 687703, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 29% (vinte e nove por cento) de adicional por tempo de serviço, e incorporando 10/10 (dez décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo 23080.075343/2023-85).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC e no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2682/2022/GR, de 21 de dezembro de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 04/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Socioeconômico:

  1. Sandra Rolim Ensslin, Siape 2169917, E-mail sensslin@gmail.com
  2. Darci Schnorrenberger, Siape 3314021, E-mail darcisc@gmail.com
  3. Fabrícia Silva da Rosa, Siape 2507199, E-mail fabricia.rosa@ufsc.br
  4. Rogério João Lunkes, Siape 2351869, E-mail rogeriolunkes@hotmail.com
  5. Suliani Rover, Siape 2049753, E-mail sulianirover@gmail.com
  6. Leandro Dorneles dos Santos, Siape 1193998, E-mail leandro.dorneles@ufsc.br
  7. Helena Kuerten de Salles Uglione, Siape 2367390, E-mail helena.salles@ufsc.br
  8. Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda, Siape 1904139, E-mail rosalia.lavarda@ufsc.br
  9. Fabio de Padua dos Santos, Siape 1282797, E-mail fabio.padua@ufsc.br
  10. Camila Feix Vidal, Siape 1310292, E-mail camila.vidal@ufsc.br
  11. Cassiano Ricardo Dalberto, Siape 1018577, E-mail cassiano.dalberto@ufsc.br
  12. Helberte João França Almeida, Siape 1017993, E-mail helberte.almeida@ufsc.br
  13. Carla Rosane Bressan, Siape 3275-344, E-mail bressan.carla@ufsc.br
  14. Jaime Hillesheim, Siape 1459083, E-mail jaime.h@ufsc.br
  15. Cristiane Luiza Sabino de Souza, Siape 1080955, E-mail cristiane.sabino@ufsc.br
  16. Mailiz Garibotti Lusa, Siape 1790435, E-mail mailiz.lusa@ufsc.br
  17. Keli Regina Dal Prá, Siape 1811337, E-mail keli.regina@ufsc.br
  18. Marisa Camargo, Siape 1221859, E-mail marisa.camargo@ufsc.br

 

Art. 2º CONCEDER 04 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2024

Nº 05/2024/CSE – Art. 1º – DESIGNAR os docentes MARIA DEL CARMEN CORTIZO, SANDRA ROLIM ENSSLIN e ORION AUGUSTO PLATT NETO, sob a presidência do primeiro, para compor comissão responsável pela homologação do resultado da avaliação realizada pela CPPD, nos pedidos de progressões e promoções docentes na Classe D (Associado), solicitados durante o semestre 2024/1.

 Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2024

Nº 06/2024/CSE – Art. 1º – DESIGNAR WAGNER LEAL ARIENTI para exercer as funções de Coordenador de Extensão do Departamento de Economia e Relações Internacionais.

Art. 2º – DEFINIR a carga horária de dez (10) horas para o desempenho das funções.

Art. 3º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura

(Ref. Solicitação Digital 014689/2024)

 

 

Nº 07/2024/CSE – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº. 97/CSE/2023, onde se lê:

Membros Função Carga horária
Marcia Franca De Sales (STAE) Presidente 2h semanais
Sergio Murilo Petri (Docente) Membro 2h semanais
Uriel Viegas Marchetto (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º LEIA-SE: 

Membros Função Carga horária
Sergio Murilo Petri (Docente) Presidente 2h semanais
Fernanda Moraes de Jesus (STAE) Membro 2h semanais
Uriel Viegas Marchetto (Discente) Membro 2h semanais

.Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.078767/2023-00, no Edital 020/CSE/2023)

Boletim Nº 52/2024 – 20/03/2024

20/03/2024 17:52

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 52/2024

Data da publicação: 20/03/2024

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 51/2023/CPG À 58/2023/CPG
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 196/2024/DDP À Nº 242/2024/DDP
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIAS Nº 007/2024/SECARTE `A PORTARIA Nº 010/2024/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 21/2024/CCB À PORTARIA Nº 24/2024/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 07/2024/CCJ

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 93/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.065250/2023-42, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 145/CUn/2020, de 27/10/2020, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 51/2023/CPG DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova a criação de curso de especialização em Educação e Infância nos Movimentos Sociais do Campo.

 

Nº 51/2023/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de especialização Lato Sensu denominado “Educação e Infância nos Movimentos Sociais do Campo – Especialização”, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Educação do Campo do Centro de Ciências da Educação da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início previsto para o primeiro semestre de 2024 e seu término no segundo semestre de 2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 93/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.065250/2023-42)

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 80/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.050910/2023-91, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 52/2023/CPG DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova a adesão da Universidade Federal de Santa Catarina ao Programa de Mestrado Profissional em Saúde da Família em Rede Nacional (PROFSAÚDE).

 

 

Nº 52/2023/CPG – Art. 1º Aprovar a adesão da Universidade Federal de Santa Catarina ao Programa de Mestrado Profissional em Saúde da Família em Rede Nacional (PROFSAÚDE).

Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa. Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 80/2023/CPG acostado ao Processo nº 23080.050910/2023-91)

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 94/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.002817/2023-70, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa Nº 1/2021/PROPG, de 01/03/2021, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 53/2023/CPG DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova a criação de curso de especialização em Conservação e restauração de documentos em suporte de papel.

 

Nº 53/2023/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de Especialização em Conservação e Restauração de Documentos em Suporte de Papel”, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Ciências da Informação do Centro de Ciências da Educação da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2024 e de término no segundo semestre de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 94/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.002817/2023-70)

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 96/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.033166/2023-60, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa Nº 1/2021/PROPG, de 01/03/2021, RESOLVE,

 

RESOLUÇÃO Nº 54/2023/CPG DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Prorrogação de data de início e de término do curso de especialização em Medicina de Família e Comunidade.

 

Nº 54/2023/CPG – Art. 1º- Aprovar a prorrogação da data de início e de término do curso de pós graduação lato sensu em Medicina de Família e Comunidade, em nível de especialização, na modalidade à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Saúde Pública, do Centro de Ciências da Saúde da UFSC, para início no primeiro semestre de 2024 e término no primeiro semestre de 2026.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 96/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.033166/2023-60)

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 98/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.039693/2023-88, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 7/2021/CPG, de 9 de dezembro de 2021, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 55/2023/CPG DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Aprova a oferta de Doutorado Interinstitucional do Programa de Pós-Graduação em Direito.

 

Nº 55/2023/CPG – Art. 1º Aprovar a oferta de turma de Doutorado Interinstitucional (DINTER) do Programa de Pós-Graduação em Direito, na forma de Projeto de Cooperação Institucional (PCI) ao Centro Universitário Paraíso (UniFAP), por meio de convênio a ser firmado entre a UFSC, como instituição promotora, e a UniFAP, como instituição receptora.

Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 98/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.039693/2023-88)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS 04 DE MARÇO DE 2024

Nº 196/2024/DDP – CONCEDER a Francis Solange Vieira Tourinho, SIAPE 2578475, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Enfermagem/CCS, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Groningen, em Groningen/Holanda, no período de 01/05/2024 a 30/04/2025 com ônus CAPES/PRINT. (Ref. Processo nº 23080.74566/2023-25)

Nº 197/2024/DDP – CONCEDER ao Professor VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS, SIAPE 1214701, com lotação no Departamento de Engenharia do Conhecimento/ EGC/CTC, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/04/2024 a 28/07/2024, perfazendo 387 horas, com bolsa CAPES/PRINT, referente ao interstício completado em 22/09/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.007428/2024-11)

Nº 198/2024/DDP – CONCEDER a Henrique Ribeiro, SIAPE 2028293, ocupante do cargo de Técnico de tecnologia da informação, com lotação na Secretaria de Planejamento e Orçamento/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/03/2024 a 24/04/2024, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 07/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.006429/2024-49)

Nº 199/2024/DDP –  CONCEDER a Abiqueila Aguiar Ody de Oliveira, SIAPE 1241395, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/ DAP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/04/2024 a 15/05/2024, perfazendo 135 horas, referente ao interstício completado em 05/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.008299/2024-89)

Nº 200/2024/DDP – CANCELAR, a pedido, a Licença para Capacitação de Greicy Michelle Marafiga Conterato, SIAPE 2117598, autorizada pela Portaria nº 0059/2024/DDP, 15 de janeiro de 2024, para o período de 11/03/2024 a 08/06/2024. (Ref. Processo nº 23080.071389/2023-25)

Nº 201/2024/DDP – CONCEDER a MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE 2021794, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Departamento De Licitações/PROAD, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2024 a 19/04/2024, perfazendo 82 horas, referente ao interstício completado em 29/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.003043/2024-85)

Nº 202/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Engenharia Civil.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas).

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Rafael Cassimiro Barbosa 9,33

(Ref. Processo nº 23080.074708/2023-54)

 

Nº 203/2024/DDP – CONCEDER a BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, SIAPE 3049641, ocupante do cargo de Técnica em assuntos educacionais, lotada na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte /SECARTE, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa Multidisciplinar de Pós-Graduação em Cultura e Sociedade, na Universidade Federal da Bahia, em Salvador, Brasil, no período de 11/03/2024 a 28/02/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.005504/2024-54)

Nº 204/2024/DDP – CONCEDER a JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE 2181942, ocupante do cargo de Bibliotecária-documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária /BU/DGG, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/05/2024 a 28/06/2024, perfazendo 200 horas, referente ao interstício completado em 13/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.009779/2024-67)

Nº 205/2024/DDP – CONCEDER a SANDRA REGINA COSTA, SIAPE 1159339, ocupante do cargo de Auxiliar de creche, com lotação no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/04/2024 a 03/05/2024, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 03/01/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.009605/2024-02).

 

PORTARIAS 05 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 206/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Educação/Ensino-Aprendizagem Didática

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

 

Classificação Candidato Média final
Luiz Guilherme Augsburger 8,84
Lurian Endo Gonzaga 7,93
Graziele Regina de Amorim Arraes 7,57

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Candidato Média final
Lurian Endo Gonzaga 7,93

(Ref. processo nº 23080.078081/2023-19)

 

Nº 207/2024/DDP – AUTORIZAR a renovação do afastamento integral do Professor LUCAS RAMIRO TALARICO, SIAPE nº 2715371, lotado no Colégio de Aplicação, para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 01/05/2024 a 30/04/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 053195/2021-86)

Nº 208/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Joyce Dutra de Paiva Neves, Matrícula UFSC nº 225108, Matrícula SIAPE nº 2169663, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), com localização de exercício no Departamento de Psicologia (PSI/CFH) e localização física no Serviço de Atenção Psicológica (SAPSI/PSI/CFH), a partir de 05 de março de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ). (Ref. processo nº 23080.008718/2024-82)

Nº 209/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Letras – Português e Literaturas

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Calina Miwa Fujimura 9,64
João Paulo Vicente Prilla 8,48
Danielle dos Santos Wisintainer 8,30
Helena Alves Gouveia 7,66
Daniela Campregher Ferreira 7,62

(Ref. processo nº 23080.001062/2024-77

 

Nº 210/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Psicologia/ Psicologia do Ensino e da Aprendizagem/ Psicologia Escolar e Educacional

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Ana Paula Chagas Monteiro Leite 9,48
Daniel Costa Vianna Mucciolo 9,33
Anderson Carlos Santos de Abreu 8,84
Ana Carolina Secco de Andrade Mélou 8,56
Fernanda Lima Fonseca 7,44

(Ref. Processo nº 23080.069116/2023-11)

 

Nº 211/2024/DDP – CONCEDER a Leonardo Ripoll Tavares Leite, SIAPE 1916985, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado em Ciências da Comunicação, junto ao Programa de Pós graduação em Ciências da Comunicação da Universidade de São Paulo, em São Paulo, Brasil, no período de 06/03/2024 a 05/03/2025. (Ref. Processo nº 23080. 001208/2023-01)

 

PORTARIAS 06 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 212/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Estruturas

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Auro Cândido Marcolan Júnior 8,95

(Ref. Processo nº 23080.074709/2023-07)

 

Nº 213/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Construção Civil

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital.

 

Classificação Candidato Média final
João Paulo Maciel de Abreu 9,82

(Ref. Processo nº 23080.074704/2023-76)

 

 

Nº 214/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia do Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Ensino de Biologia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Patricia Goulart Pinheiro 8,32

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Candidato Média final
Patricia Goulart Pinheiro 8,32

(Ref. Processo nº 23080.078121/2023-14)

Nº 215/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Patologia Animal/Anatomia Patologia Animal/Patologia Aviária

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Jean Carlo Olivo Menegatt 9,06
Fernanda Felicetti Perosa 8,40

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo nº 23080.071275/2023-85)

 

 

Nº 216/2024/DDP – CONCEDER a JULIANA SALLES MACHADO BUENO, SIAPE 1318308, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De História/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade da Flórida, em Gainesville/Estados Unidos, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025 com ônus CNPq. (Processo nº 23080. 076206/2023-68).

Nº 217/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de História – HST/CFH, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Tópicos Específicos de Educação – Educação Intercultural Indígena

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Josué Carvalho 9,46
Vanessa Silva Sagica 7,25

 

(Ref. Processo nº 23080.003974/2024-83)

 

Nº 218/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Física

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Jhaison Costa de Faria 9,53
Greivin Antonio Núñez González 8,00
Julia Medeiros 7,73

 

(Ref. Processo nº 23080.000659/2024-02)

 

 

PORTARIAS 08 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 219/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Odontologia (ODT), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Odontologia/Cirurgia Bucomaxilofacial

Regime de Trabalho: 40 horas Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

 

Classificação Candidato Média final
HEITOR FONTES DA SILVA 8,15
PATRÍCIA DOS SANTOS CÉ 8,02

 

 

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.031870/2023-88

 

 

Nº 220/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

 

 

 

 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

ADRIANO ENDERLE 224942 3305268 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17/02/2024 D102 D202 004796/2024-16 UFSC
ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES 215815 1892136 PEDAGOGO/ÁREA 18/01/2024 E304 E404 001929/2024-94 UFSC
ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA 213127 1152392 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 04/03/2024 E204 E304 010948/2024-10 UFSC
 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

BIANCA ROMEU 224449 3302007 BIÓLOGO 01/02/2024 E102 E202 004044/2024-47 UFSC
CAROLINE DE BRITO MENESES 214392 3065619 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS 04/03/2024 D304 D404 011052/2024-40 UFSC
CLÁUDIO DE MORAIS 216613 3125441 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09/12/2023 D304 D404 075673/2023-71 UFSC
DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO 217468 3138247 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29/02/2024 D304 D404 005354/2024-89 UFSC
GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 225130 1388067 AUDITOR 15/03/2024 E102 E202 010971/2024-04 UFSC
HELEN CRISTINA NUBIAS PEREIRA

 

224998 3305869 ASSISTENTE DE ALUNO 29/02/2024 C102 C202 010204/2024-97 UFSC
IREVAN VITORIA MARCELLINO 202872 2270435 MÉDICO/ÁREA 31/01/2024 E106 E206 004080/2024-19 UFSC
KÁTIA REGINA FERREIRA 216936 3127326 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05/02/2024 D304 D404 004811/2024-18 UFSC
LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS 217331 3136497 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 09/01/2024 D304 D404 079429/2023-87 UFSC
MARCO ANTONIO POSSAMAI 216587 3125820 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24/02/2024 D204 D304 008554/2024-93 UFSC
 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA 213220 3049171 OPERADOR DE LUZ 22/02/2024 C304 C404 054408/2023-59 UFSC
MARINA PISSATTO 224421 1388255 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01/02/2024 D102 D202 004502/2024-48 UFSC
MATHEUS OLIVEIRA KÜHN 225388 1381616 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 15/03/2024 E102 E202 002300/2024-61 UFSC
MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA 224562 3303384 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08/02/2024 D102 D202 002833/2024-43 UFSC
MIRIAM CONCEICAO DOS SANTOS

 

133544 1453004 REGENTE 28/02/2024 E313 E413 009794/2024-13 UFSC
PEDRO DOMINGOS DE OLIVEIRA 80904 1158648 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19/01/2024 D216 D316 002198/2024-02 UFSC
RAISSA MIKAELY DE CARVALHO SILVA 222520 1147779 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23/02/2024 D303 D403 006966/2024-99 UFSC
RICARDO QUENTEL MELO 224788 3304752 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19/02/2024 D102 D202 007370/2024-14 UFSC
RODRIGO LAEMMLE 224835 3305008 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15/02/2024 D102 D202 067345/2022-10 UFSC
 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

VINÍCIUS DA ROSA NUNES 219617 3161590 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17/02/2024 D203 D303 007199/2024-35 UFSC
ALINE DE ANDRADE RODRIGUES 224523 1209670 ASSISTENTE SOCIAL 08/02/2024 E102 E202 005756/2024-83 HU
ANA PAULA BELTRAME FARINA PASINATO 184599 2372680 MÉDICO/ÁREA 25/01/2024 E308 E408 041117/2023-09 HU
LUCIANO RODRIGUES SCHMIDT 139895 2312703 MÉDICO/ÁREA 26/02/2024 E111 E211 008814/2024-21 HU

 

 

Nº 221/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandre Siminski, Matrícula UFSC 173015, SIAPE 1765440, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 26/02/2024, conforme processo 23080.000308/2024-93.

Ana Carolina Lobor Cancelier, Matrícula UFSC 215516, SIAPE 3091564, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.003350/2024-66.

André Ary Leonel, Matrícula UFSC 207700, SIAPE 3527003, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 24/02/2024, conforme processo 23080.007480/2024-78.

Andréa Barbará da Silva Bousfield, Matrícula UFSC 171187, SIAPE 1713790, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 08/07/2023, conforme processo 23080.059684/2023-11.

Carlos Rodrigo Zarate Blades, Matrícula UFSC 198565, SIAPE 2200315, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/03/2024, conforme processo 23080.006865/2024-18.

Daniel Ruschel Dutra, Matrícula UFSC 215184, SIAPE 3091037, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.005789/2024-23.

Diovane Ghignatti da Costa, Matrícula UFSC 215206, SIAPE 1253201, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.007212/2024-56.

Elaine Cristina Novatzki Forte, Matrícula UFSC 221054, SIAPE 3930164, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 13/01/2023, conforme processo 23080.006119/2024-24.

Fernanda de Araujo Machado, Matrícula UFSC 191803, SIAPE 1011662, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/06/2020, conforme processo 23080.006973/2024-91.

José Francisco Custódio Filho, Matrícula UFSC 173066, SIAPE 3313608, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.000573/2024-71. Keiciane Canabarro Drehmer Marques, Matrícula UFSC 223299, SIAPE 1360662, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 21/12/2023, conforme processo 23080.003483/2024-32.

Maria Helena Lenzi, Matrícula UFSC 207602, SIAPE 2363308, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.007259/2024-10.

Paulo Mendes de Carvalho Neto, Matrícula UFSC 198697, SIAPE 2193330, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/02/2024, conforme processo 23080.006644/2024-40.

Rafael Peteffi da Silva, Matrícula UFSC 170580, SIAPE 1693459, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 27/03/2023, conforme processo 23080.075692/2023-05.

Roberto Moraes Cruz, Matrícula UFSC 119541, SIAPE 2160720, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 29/05/2015, conforme processo 23080.077060/2023-78. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Tiarles Mirlei piaia, Matrícula UFSC 223267, SIAPE 1161028, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D I Nível 2 a partir de 09/12/2023, conforme processo 23080.004823/2024-42.

 

Nº 222/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente Davi Francisco Machado, SIAPE 1095712, lotado no DCS/CTS, por curso de Mestrado, a partir de 28/02/2024 (Processo 23080.010643/2024-08);

Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente Ricardo Nascimento, SIAPE 1159525, lotado no DTO/CCS, por curso de Doutorado, a partir de 06/02/2024 (Processo 23080.005124/2024-10);

Art. 3º CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente Stefânio Napoli Oliveira, SIAPE 1322400, lotado no DCS/CTS, por curso de Especialização, a partir de 02/02/2024 (Ref. Processo 23080.004767/2024-46).

Nº 223/2024/DDP – CONCEDER a Thiago Henrique Doring, SIAPE 2395242, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotado no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no junto ao Programa de Pós Graduação de Física, área de concentração Física Biomolecular, no Instituto de Física de São Carlos, da Universidade de São Paulo, em São Carlos – SP, Brasil, no período de 12/03/2024 a 11/03/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 002554/2023-07)

Nº 224/2024/DDP – Art. 1º – Tornar sem efeito a concessão de progressão funcional para a Classe Adjunto nível 4 a partir de 04/04/97 à docente EDNA GARCIA MACIEL FIOD proferida pela Portaria nº 751/DRH/97 de 16/05/97 (Processo nº 23080.042188/97-02); Art. 2 º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional à EDNA GARCIA MACIEL FIOD, Matrícula UFSC 69650, SIAPE 1158168, para a Classe Adjunto Nível 4 a partir de 11/04/1995, conforme processo 23080.077950/2023-80.

Nº 225/2024/DDP – CONCEDER a Maiana Barbosa Maffini, SIAPE 2318451, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Coordenadoria De Administração/CED, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social/UFSC, em Florianópolis, no período de 15/03/2024 a 12/06/2024, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.30546/2023-42)

Nº 226/2024/DDP – CONCEDER a Maiana Barbosa Maffini, SIAPE 2318451, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Coordenadoria De Administração/CED, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social/UFSC, em Florianópolis, no período de 15/03/2024 a 12/06/2024, com ônus limitado. (Processo nº 23080.30546/2023-42)

Nº 227/2024/DDP – CONCEDER a Marina Bazzo de Espíndola, SIAPE 1815726, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Metodologia De Ensino/CED, 3 (três) meses de LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO, no período de 29/04/2024 a 28/07/2024, perfazendo 387 horas, com ônus Capes/Print, referente ao interstício completado em 23/09/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 011535/2024-44)

Nº 228/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 193/2024/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao Nível de Capacitação da servidora RAISSA MIKAELY DE CARVALHO SILVA.

Onde se lê

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
222520 1147779 RAISSA MIKAELY DE CARVALHO SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 09/03/2024

 

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
222520 1147779 RAISSA MIKAELY DE CARVALHO SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 09/03/2024

 

 

Nº 229/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Frozza, Filipe Escobar de Mello e Simone Duarte Leoncio Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225355, matrícula SIAPE 3309581, admitida na UFSC em 19/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 230/2024/DDP – CONCEDER a Patricia de Oliveira Iuva, SIAPE 2129058, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Artes/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Bahia, em Salvador/Brasil, no período de 04/03/2024 a 28/02/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 070524/2023-15)

Nº 231/2024/DDP – CONCEDER a LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE 2270893, ocupante do cargo de Engenheiro/área, com lotação na Diretoria Administrativa /DA/BNU, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/04/2024 a 10/05/2024, perfazendo 105 horas, referente ao interstício completado em 06/01/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.010755/2024-51)

Nº 232/2024/DDP – CONCEDER a Marina Silveira Soares, SIAPE 1969042, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao junto ao Programa de Pós-graduação em Psicologia, em Florianópolis, Brasil, no período de 11/03/2024 a 11/03/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.000341/2024-13)

 

 

 

PORTARIAS 11 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 233/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Evelí Esteves, Matrícula UFSC n.º 201043, Matrícula SIAPE n.º 2242730, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, na Pró-Reitoria de Administração (PROAD), com localização de exercício na Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD) e localização física no Serviço de Protocolo Externo e Correspondência (PROEC/CARC/PROAD), a partir de 14 de fevereiro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD). (Ref. Processo nº 23080.007289/2024-26)

Nº 234/2024/DDP – CONCEDER a HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE 1310956, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Pró – Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis / PRAE, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, perfazendo 80 horas, referente ao interstício completado em 12/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.010227/2024-00)

Nº 235/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU do campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 01 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.070457/2023-39)

 

Nº 236/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 167/2023/DDP, de 26 de fevereiro de 2024, que concede afastamento ao servidor Higor Eisten Francisconi Lorin,

Onde se lê: “Lotado no Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, afastamento integral para Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis SC, …”

Leia-se: “Lotado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA – DA/CBS – , afastamento integral para Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Campus de Curitibanos, em Curitibanos – SC,…”

Nº 237/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Janine Gomes da Silva, SIAPE nº 1847395, lotada no Departamento de História/HST/CFH, para realizar Pós-Doutorado em História, junto à Université Paris 1 – Panthéon Sorbonne, no período de 01/04/2024 a 30/09/2024, em Paris, França, com ônus CAPES/PRINT, e junto à Université d’Angers, no período de 01/10/2024 a 30/11/2024, em Paris, França, com ônus limitado.

Nº 238/2024/DDP – CONCEDER a Graziele Alano Gesser, SIAPE 2940170, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado, junto a Universidad Autónoma de Madrid, em Madri- Espanha, no período de 20/03/2024 a 30/06/2024 e na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, no período de 01/07/2024 a 31/12/2024, com ônus CAPES. (Ref. Processo nº 23080.002445/2021-10)

Nº 239/2024/DDP – CONCEDER a Mariana Soares, SIAPE 1017796, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU, três (3) de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/05/2024 a 13/08/2024, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 19/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 005680/2024-96)

Nº 240/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Adriana Stefani Cativelli e Adao de Oliveira Filho, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GISELE ROSA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 222010, matrícula SIAPE 1923686, admitido (a) na UFSC em 16/06/2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 241/2024/DDP – CONCEDER a Júlia Crochemore Restrepo, SIAPE 1953825, ocupante do cargo Revisor de Textos, com lotação na Editora Universitária – EdUFSC/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/03/2024 a 23/04/2024, perfazendo 135 horas, referente ao interstício completado em 04/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 005252/2024-63)

Nº 242/2024/DDP – CONCEDER a Tiago Aurélio Alves, SIAPE 2222789, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, com lotação no Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2024 a 29/04/2024, perfazendo 125 horas, referente ao interstício completado em 30/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 006808/2024-39)

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 007/2024/SECARTE – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Secretária da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Agente gestor: Eliane Santana Dias Debus – Secretária;
  2. Agente de planejamento: Carolina Barth dos Santos – Administradora;

 

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2024

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Nº 008/2024/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar ensaio fotográfico “campanha de moda infantil”, em 06 e 07 de março de 2024, tendo como proponente Stylezee Confecções Ltda, portador do CNPJ 28.834.267/0001-01, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

Nº 009/2024/SECARTE  – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Auditório Garapuvu, do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, com a finalidade de realizar o espetáculo musical do Ivan Lins & Camerata promovido pela empresa Associação Filarmônica Camerata Florianópolis, CNPJ: 83.899.526/0001-82, conforme condições previstas no Edital Externo Espaço Vivo 2024, Nº 002/2024/SECARTE, na data de 16 de março de 2024, pelo valor R$ 10.199,62 (dez mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), sendo este pagamento efetuado 60 (sessenta) dias que antecede ao início do evento, por meio da Guias de Recolhimento da União — GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010.

Nº 010/2024/SECARTE  – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Auditório Garapuvu, do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, com a finalidade de realizar o espetáculo musical do “Ao Arrepio da Lei” com Chico César e Zeca Baleiro promovido pela empresa Aqui Jazz Produções e Eventos Ltda, CNPJ: 83.899.526/0001-82, conforme condições previstas no Edital Externo Espaço Vivo 2024, Nº 002/2024/SECARTE, na data de 09 de março de 2024, pelo valor R$ 10.199,62 (dez mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), sendo este pagamento efetuado 60 (sessenta) dias que antecede ao início do evento, por meio da Guias de Recolhimento da União — GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010.

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 15 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 21/2024/CCB – Art. 1º Designar os professores Aderbal Silva Aguiar Junior, como Presidente, Eloisa Pavesi como Vice-presidente pro tempore; Alexandre Giusti Paiva, Ana Lucia Severo Rodrigues, Cristiane Ribeiro de Carvalho, Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, Guilherme Fleury Fina Speretta e Helena Iturvides Cimarost como membros titulares; Carla Ines Tasca e Patricia de Souza Brocardo como membros suplentes, do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – PPGNeuro do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 1º de março de 2024 por 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 2º Revogar, a partir de 1º de março de 2024, a PORTARIA Nº 146/2022/CCB de 20 de setembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 13786/2024)

 

 

PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 22/2024/CCB – Designar os professores Viviane Mara Woehl, Carla Gabrielli e Sergio Ricardo Floeter, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 da professora Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, requerente do processo nº 23080.007942/2024-57.

(Ref. Processo Digital nº 23080.007942/2024-57)

 

 

PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 23/2024/CCB – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Biológicas:

 

  1. Patricia de Souza Brocardo, Siape 3449503, e-mail patrícia.brocardo@ufsc.br
  2. Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, Siape 2580340, e-mail m.cordeiro@ufsc.br
  3. Eloisa Pavesi, Siape 3103595, e-mail e.pavesi@ufsc.br
  4. Heiliane de Brito Fontana, Siape 2859826, e-mail heiliane.fontana@ufsc.br
  5. Daniel Fernandes, Siape 2364569, e-mail fernandes.d@ufsc.br
  6. Regina de Sordi, Siape 3058276, e-mail r.sordi@ufsc.br
  7. Luisa Mota da Silva Siape, 3354350, e-mail luisa.mota@ufsc.br
  8. Helena Iturvides Cimarosti, Siape 2196304, e-mail helena.cimarosti@ufsc.br
  9. Carlos Yure Barbosa de Oliveira, Siape 3341759, e-mail yure.oliveira@ufsc.br
  10. Makeli Garibotti Lusa, Siape 3018434, e-mail makeli.lusa@ufsc.br
  11. Mayara Krasinski Caddah, Siape 1140954, e-mail mayara.caddah@ufsc.br
  12. Pedro Fiaschi, Siape 1970291, e-mail pedro.fiaschi@ufsc.br
  13. Alex Rafacho, Siape 1805643, e-mail alex.rafacho@ufsc.br
  14. Fernanda Barbosa Lima, Siape 2859819, e-mail fernanda.lima@ufsc.br
  15. Jamaira Aparecida Victorio, Siape 3339870, e-mail jamaira.victorio@ufsc.br
  16. Laureane Nunes Mais, Siape 3338226, e-mail laureane.masi@ufsc.br
  17. Patricia Flavia Quaresma, Siape 1818747, e-mail patricia.quaresma@ufsc.br
  18. José Henrique Maia Campos de Oliveira, Siape 2369952, e-mail jose.oliveira@ufsc.br
  19. Oscar Bruna Romero, Siape 1466136, e-mail oscar.bruna.romero@ufsc.br
  20. Diogo Robl, Siape 2326678, e-mail diogo.robl@ufsc.br
  21. Alexandre Pastoris Muller, Siape 1148021, e-mail alexandre.p.muller@ufsc.br
  22. Joana Margarida Navalho Gaspar, Siape 1427364, e-mail joana.gaspar@ufsc.br
  23. Carla Ines Tasca, Siape 1160096, e-mail carla.tasca@ufsc.br
  24. Alexandra Susana Latini, Siape 1567821, e-mail a.latini@ufsc.br
  25. Fábio Rau Akashi Hernandes, Siape 3105128, e-mail fabio.akashi@ufsc.br
  26. Sergio Ricardo Floeter, Siape 1524376, e-mail sergio.floeter@ufsc.br
  27. Alberto Lindner, Siape 1682224, e-mail alberto.lindner@ufsc.br
  28. Paulo Christiano De Anchietta Garcia, Siape 2192359, e-mail paulo.c.a.garcia@ufsc.br
  29. Franceli Rodrigues Kulcheski, Siape 2365158, e-mail franceli.kulcheski@ufsc.br
  30. Rafael Diego da Rosa, Siape 2047897, e-mail rafael.d.rosa@ufsc.br
  31. Norma Machado da Silva, Siape 2051286, e-mail norma.machado@ufsc.br
  32. Evelise Maria Nazari, Siape 1160200, e-mail evelise.nzari@ufsc.br

 

Art. 2º CONCEDER seis horas semanais ao presidente e duas horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

Nº 24/2024/CCB  – Art. 1º Designar os professores Eduardo Luís Hettwer Giehl, como Presidente, Bruno Renaly Souza Figueiredo como Vice-presidente, Malva Isabel Medina Hernández e Nei Kavaguichi Leite como membros titulares, Fabio Gonçalves Daura Jorge e Natalia Hanazaki como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas pelo período de 15/03/2024 a 14/08/2024, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 2º Revogar, a partir de 15 de março de 2024, a Portaria nº 32/2023/CCB de 17 de março de 2023.

(Ref. Digital nº 14461/2024)

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

A Diretora do Centro De Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, em e no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 914/2023/GR, de 25/04/2023. RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 07/2024/CCJ – Art. 1º ATUALIZAR a composição dos docentes, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas.

Docente Siape Email
Daize Fernanda Wagner Silva 1538756 daize.wagner@ufsc.br
Felipe da Costa de Lorenzi 1289367 felipe.lorenzi91@gmail.com e

felipe.lorenzi@ufsc.br

Gilson Wessler Michels 3145721 gilsonwmichels@gmail.com
Gabriela Gonçalves Silveira Fiates 1900067 gabriela.fiates@ufsc.br
Delamar Jose Volpato Dutra 421038 d.j.v.dutra@ufsc.br
Francisco Quintanilha Véras Neto 1459813 quintaveras@gmail.com
Grazielly Alessandra Baggenstoss 2024701 grazyab@gmail.com>
José Rubens Morato Leite 1160015 moratoleite@yahoo.com.br

Art. 2º CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3 º CONVOCAR os membros designados para leitura, de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 4 º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5 º ESTABELECER que esta portaria erntre em vigor na data da sua publicação com validade até a publicação de nova portaria da mesma natureza que a revogue.

 

 

Boletim Nº 51/2024 – 19/03/2024

19/03/2024 18:49

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 51/2024

Data da publicação: 19/03/2024

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 3/2024/PPGEAN/CCR/UFSC, Nº 4/2024/PPGEAN/CCR/UFSC
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 1/2024/CPG, RESOLUÇÃO Nº 2/2024/CPG , RESOLUÇÃO Nº 3/2024/CPG,
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 647/2024/GR, Nº 694/2024/GR, Nº 695/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0161/2024/DDP
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO Edital 14/2024/SINOVA/UFSC

CAMPUS DE CURITIBANOS

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 3/2024/PPGEAN/CCR/UFSC- DESIGNAR os professores Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Alexander Christian Vibrans – Universidade Regional de Blumenau – FURB (Membro Suplente), Dr. Mário Dobner Júnior – Florestal Gateados Ltda (Membro Titular – Externo) e Drª. Daisy Christiane Zambiazi – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE/SC) (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Leandro Correa Pinho, intitulada “Potencial madeireiro em um fragmento de Floresta Ombrófila Mista no município de Curitibanos.”, a ser realizada em 26/04/2024, às 14h00min, no(a) Sala CC1203 (CBS01).

 

 

PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 4/2024/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Flavia da Silva Krechemer – Universidade Federal do Paraná – UFPR (Membro Suplente) e Drª. Cintia Carla Niva – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Angelo Barbosa da Silva, intitulada “Biodiversidade e atividade alimentar da fauna do solo como indicadores ambientais da restauração florestal após retirada de Pinus taeda L. no Parque do Rio Canoas, SC.”, a ser realizada em 23/04/2024, às 08h30min, no(a) CC1201 (Sala do PPGEAN no prédio CBS01 do Campus de Curitibanos da UFSC).

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº3/2024/CPG, acostado ao processo nº 23080.003186/2024-97, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 1/2024/CPG, DE 8 DE MARÇO DE 2024

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Física.

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de Mestrado e de Doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 86/2022/CPG, de 1 de agosto de 2022.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

ANEXO:  REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Física (PPGFSC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de Mestrado e Doutorado independente (s) e conclusivo (s).

Art. 2º O PPGFSC tem como objetivo o aperfeiçoamento científico e profissional de graduados (as), por meio de estudos avançados e de pesquisa, conduzindo aos graus de mestre (a) em Física e doutor(a) em Física.

.§1º O curso de Mestrado acadêmico tem por objetivo a realização de estudos avançados, que levem à elaboração de uma dissertação com elementos de originalidade na área de Física.

.§2º O curso de Doutorado acadêmico tem por objetivo o desenvolvimento da capacidade de pesquisa, com vistas à elaboração de uma tese com resultados originais na área de Física.

Art. 3º As áreas de concentração do Programa são:

I – Astrofísica;

II – Física Atômica e Molecular;

III – Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística;

IV– Física Matemática e Teoria de Campos;

V – Física Nuclear e de Hádrons.

Parágrafo único. As áreas de concentração poderão ser redefinidas por resolução normativa do PPGFSC expedida pela coordenação e aprovada pelo Colegiado Pleno, pela Câmara de Pós-Graduação e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

 

 

TÍTULO II DA ESTRUTURA DIDÁTICO-ADMINISTRATIVA

 

Art. 4º A administração do Programa se efetivará por meio dos seguintes órgãos:

I – Colegiado Delegado;

II – Colegiado Pleno;

III – Coordenação;

IV – Secretaria.

Parágrafo único. A coordenação administrativa do PPGFSC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os professores permanentes do programa, conforme o art. 20 deste regimento.

 

 

CAPÍTULO I

DOS COLEGIADOS DELEGADO E PLENO

 

Art. 5º O Colegiado Delegado (CD) é constituído pelos seguintes membros:

I – o(a) coordenador(a), como presidente(a), e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente(a);

II – seis docentes permanentes do PPGFSC, sendo pelo menos um(a) representante de cada uma das áreas de concentração;

III – um(a) representante discente, eleito(a) segundo a legislação da UFSC.

.§ 1º As normas de eleição dos representantes de que tratam os incisos II e III do caput estão estabelecidas nos arts. 22 a 26 deste regimento.

.§ 2º Caso o número de áreas de concentração exceda a seis, o CD contará com um(a) representante docente de cada área de concentração.

Art. 6º As atribuições do CD são estabelecidas no art. 15 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de PósGraduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a); X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de PósGraduação, observado o disposto neste regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Parágrafo único. Cabe ainda ao CD:

I – aprovar os projetos de dissertação e de tese dos alunos e seus respectivos professores orientadores;

II – homologar inscrições para eleições de coordenador(a) e subcoordenador(a) e dos representantes docentes no CD. Art. 7º O Colegiado Pleno (CP) é constituído pelos seguintes membros:

I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do CP, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante. Fazem parte o(a) representante titular e suplente do CD, mais outros discentes até a proporção regimental;

III – chefe do Departamento de Física. Parágrafo único. Os representantes discentes serão eleitos pelos seus pares de acordo com os arts. 25 e 26 deste regimento.

Art. 8º As atribuições do CP são aquelas estabelecidas no art. 14 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto neste regimento e em resolução normativa específica do PPGFSC, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da PósGraduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de Mestrado para Doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

 

 

CAPÍTULO II

DO(A) COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)

 

Art. 9º As atribuições do(a) coordenador(a) são aquelas estabelecidas no art. 18 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de Mestrado e de Doutorado.

.§ 1º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

.§ 2º Havendo vacância da função de coordenador(a) antes da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação, devendo-se, imediatamente, convocar eleições para a escolha de novo(a) subcoordenador(a).

.§ 3º Havendo vacância da função de coordenador(a) depois da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação e o CD indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

.§ 4º Em caso de vacância simultânea da função de coordenador(a) e subcoordenador(a), serão imediatamente convocadas eleições para completar os respectivos mandatos.

.§ 5º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o(a) membro(a) mais antigo(a) dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao CP do PPGFSC.

Art. 10. Compete ao(à) subcoordenador(a) substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo(a) em suas funções.

Parágrafo único. Havendo vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 2º e 3º do art. 9º.

 

 

CAPÍTULO III

DOS REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO

 

Art. 11. Além de suas atribuições como membros do CD, compete a cada representante docente representar os interesses e opiniões de todos os docentes pertencentes à sua área de concentração, trazendo para as reuniões do CD os resultados de discussões e levando a seus representados, questões levantadas no CD.

Art. 12. Em caso de vacância de um(a) representante docente, seu(sua) suplente deverá assumir a representação até o final do mandato. Parágrafo único. Em caso de vacância do(a) suplente, o CD nomeará outro(a) docente para completar o mandato, observando a regra de representatividade a que se refere o art. 5º, inciso II deste regimento.

 

 

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

 

Art. 13. A Secretaria, órgão coordenador e executor dos serviços administrativos do Programa, será dirigida por um(a) secretário(a), a quem compete:

I – secretariar as reuniões do CD e CP;

II – superintender os serviços da Secretaria;

III – manter em dia os assentamentos de todo o pessoal docente, técnico, administrativo e discente;

IV – receber e processar os pedidos de matrícula;

V – processar e informar ao(à) coordenador(a) todos os requerimentos de estudantes matriculados;

VI – registrar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;

VII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

VIII – preparar prestações de contas e relatórios;

IX – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares e demais instrumentos que regulamentam os cursos de pós-graduação;

X – manter em dia o inventário do equipamento e do material do Programa;

XI – abrir e encerrar, assinando com o(a) coordenador(a), todos os termos relativos às matrículas, exames, históricos escolares, certificados e demais procedimentos afins.

 

 

CAPÍTULO V DAS REUNIÕES DOS COLEGIADOS

 

Art. 14. O CD reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado. Parágrafo único. O CD somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 15. Assuntos rotineiros ou urgentes que exijam a aprovação do CD poderão ser avaliados sem a necessidade de reunião, por meio do sistema de consulta ao CD, no qual os membros desse Colegiado, após serem notificados pela Coordenação, analisarão individualmente a documentação referente ao processo e manifestarão sua concordância ou discordância mediante assinatura.

.§ 1º Os assuntos processados nos termos do caput deste artigo serão obrigatoriamente registrados na ata da reunião ordinária seguinte do CD.

.§ 2º O processo de consulta ao CD poderá ser interrompido e o item incluído na pauta da reunião seguinte mediante solicitação de pelo menos um de seus membros.

Art. 16. O CP reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado. Parágrafo único. O CP somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.

 

 

TÍTULO III DAS ELEIÇÕES E MANDATOS DE COORDENADOR(A), SUBCOORDENADOR(A), REPRESENTANTES DOCENTES E DISCENTES

CAPÍTULO I DAS NORMAS GERAIS PARA ELEIÇÕES

 

Art. 17. As convocações de eleições para a Coordenação do Programa ou para a representação docente no CD serão realizadas por meio de edital lançado pelo (a) diretor(a) da Unidade com antecedência de, no mínimo, trinta dias em relação ao início dos mandatos.

.§ 1º Do edital de convocação a que se refere o caput deste artigo constarão os postos a serem preenchidos, os nomes dos docentes cujos mandatos expiram e a relação dos docentes elegíveis para os postos vacantes.

.§ 2º O colégio eleitoral para eleições de representantes docentes será composto por todos os docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.

.§ 3º No caso de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a), o colégio eleitoral será composto pelo CP. Art. 18. As candidaturas devem ser apresentadas na forma de chapa, com coordenador (a) e subcoordenador(a) e representante titular e suplente, não sendo permitidas candidaturas avulsas.

.§ 1º A data limite para inscrições é de quatorze dias antes do pleito.

.§ 2º As candidaturas devem ser homologadas pelo CD em até sete dias após o término das inscrições, sendo que apenas chapas que satisfaçam as condições deste regimento devem ser homologadas e incluídas na cédula de votação.

.§ 3º No caso de eleições para representantes docentes, os candidatos deverão, no ato da inscrição, confirmar a área de concentração à qual pertencem e que pretendem representar no CD.

Art. 19. A apuração de cada eleição será feita por uma comissão escrutinadora, composta por três membros, indicados pelo (a) coordenador(a). Parágrafo único. Em caso de empate na eleição para um dado posto, será dada prioridade à chapa cujo (a) candidato(a) titular possuir maior tempo de exercício na UFSC.

 

 

CAPÍTULO II DA ELEIÇÃO E DO MANDATO DE COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)

 

Art. 20. O(A) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) serão eleitos(as) para mandatos de três anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 21. Somente poderão candidatar-se a coordenador (a) e subcoordenador(a) docentes credenciados(as) como permanentes à época do lançamento do edital.

 

 

CAPÍTULO III DA ELEIÇÃO E MANDATO DE REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO

 

Art. 22. O mandato dos representantes docentes e dos seus suplentes no CD será de três anos, não havendo limite para recondução ao posto.

.§ 1º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

.§ 2º Os representantes titulares do corpo docente no colegiado delegado terão atribuição de 2 horas semanais.

Art. 23. Somente poderão se candidatar a representantes docentes, titulares e suplentes, docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.

Art. 24. As vagas para cada área de concentração serão preenchidas pelas chapas mais votadas em cada uma das áreas. Parágrafo único. Caso haja mais vagas do que áreas de concentração, essas vagas suplementares serão preenchidas pelas chapas mais votadas nas áreas de concentração com maior número de docentes permanentes, sendo uma vaga suplementar para cada área.

 

CAPÍTULO IV DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE NO COLEGIADO DELEGADO E PLENO

 

Art. 25. O(A) Diretor(a) da Unidade, por meio de edital de convocação anual, com antecedência mínima de quinze dias do início dos mandatos, convocará os alunos para a eleição dos representantes discentes, titular e suplente, para comporem o CD e o CP. Parágrafo único. A representação discente será escolhida por seus pares dentre os alunos regularmente matriculados no Programa.

Art. 26. O mandato da representação discente será de um ano, sendo permitida apenas uma recondução. Parágrafo único. Em caso de ausência, impedimentos ou vacância os suplentes substituirão os membros titulares.

 

TÍTULO IV DO CORPO DOCENTE

CAPÍTULO I DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

 

Art. 27. O corpo docente do PPGFSC será constituído por professores doutores credenciados e recredenciados pelo CD e, quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC. As normas de credenciamento e recredenciamento estão expressas em resolução normativa específica do PPGFSC expedida pelo (a) coordenador(a), aprovada pelo CP e homologada pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

.§ 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGFSC, cada docente será enquadrado(a) em uma das seguintes categorias:

I – permanente, que abrange os docentes que atuam de forma sistemática e regular no âmbito do Programa, com atividades de ensino, orientação, participação em pesquisa e produção intelectual compatíveis com a qualificação do PPGFSC;

II – colaborador(a), que abrange os docentes que contribuem para o PPGFSC de forma complementar ou eventual e que não preenchem todos os requisitos estabelecidos para a classificação como permanente;

III – visitante, que abrange os docentes vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa do Brasil ou do exterior que venham a participar das atividades do PPGFSC.

.§ 2º Para fins de representatividade no CD, cada docente credenciado(a) e recredenciado(a) será associado(a) apenas a uma área de concentração.

Art. 28. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na PósGraduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de Mestrado e/ou Doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§ 1º As funções administrativas no PPGFSC serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§ 2º A quantidade de orientandos por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

.§ 3º O PPGFSC deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

.§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 29. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 30. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-Doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

.§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

.§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 29 desta resolução normativa.

Art. 31. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

 

 

CAPÍTULO II DA FREQUÊNCIA E VALIDADE DOS CREDENCIAMENTOS E RECREDENCIAMENTOS

 

Art. 32. O recredenciamento de docentes será efetuado anualmente pela coordenação do Programa, aprovado em reunião ordinária do colegiado delegado, com validade 01 de janeiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único. A avaliação do(a) docente para fins de recredenciamento no Programa será baseada nos dados de orientações e disciplinas ministradas, disponibilizados pela Secretaria do Programa e nas publicações registradas no currículo Lattes do(a) docente à época da avaliação, não havendo necessidade de encaminhamento de outros documentos.

Art. 33. O credenciamento como docente permanente pela primeira vez será avaliado pelo colegiado delegado em fluxo contínuo, devendo como condição mínima atender aos critérios estabelecidos em resolução específica do Programa.

 

 

CAPÍTULO III DAS ORIENTAÇÕES E COORIENTAÇÕES

 

Art. 34. Para assumir a orientação de alunos, o(a) docente deve ser credenciado(a) como permanente.

.§ 1º Para poder assumir a orientação de um(a) estudante em nível de Doutorado, o(a) docente deverá ter obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e já ter concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de Mestrado ou uma de Doutorado.

.§ 2º O número máximo de orientandos por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

.§ 3º Docentes credenciados como colaboradores poderão manter as orientações em andamento, mas não poderão assumir novas orientações enquanto forem credenciados como colaboradores.

.§ 4º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio(a) em atividade profissional.

.§ 5º No regime de cotutela, o CD deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica. .§ 6º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

.§ 7º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

.§ 8º O(A) estudante não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 35. Compete ao (à) professor (a) orientador (a):

I – propor, em conjunto com o(a) aluno(a) e nos prazos estabelecidos neste regimento, projeto de dissertação ou tese;

II – orientar o(a) aluno(a) em todas as atividades acadêmicas e de pesquisa relacionadas ao projeto de dissertação ou tese;

III – acompanhar e manifestar-se perante o CD sobre o desempenho do (a) aluno(a);

IV – aprovar a matrícula do (a) aluno (a);

V – encaminhar, no prazo e forma definidos neste regimento, a dissertação, o exame de qualificação e a tese de seus orientandos.

Art. 36. Os coorientadores poderão ser indicados pelos orientadores, desde que preencham pelos menos os requisitos para credenciamento como docente colaborador (a).

.§ 1º A aceitação da indicação não acarreta automaticamente o credenciamento do(a) coorientador(a) no Programa.

.§ 2º Indicações de coorientações só serão aceitas se encaminhadas até o início do semestre letivo correspondente à metade do período para o desenvolvimento do trabalho de conclusão do(a) aluno(a).

.§ 3º Cada aluno(a) poderá ter no máximo dois coorientadores.

 

 

TÍTULO V DO CORPO DISCENTE

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO NO PROGRAMA E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

 

Art. 37. A admissão no PPGFSC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC. Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 38. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

.§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no programa, não conferindo validade nacional ao título.

.§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

.§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 39. A admissão nos cursos de Mestrado e Doutorado terá frequência semestral, sendo regulamentada por editais elaborados pela Coordenação do Programa e aprovados pelo CD.

.§ 1º No edital do processo seletivo devem constar os documentos necessários para a inscrição, o cronograma do processo, os critérios de avaliação e itens a serem avaliados.

.§ 2º A seleção levará em consideração as qualificações dos candidatos, aferidas por exame de conhecimentos e desempenho científico-acadêmico.

.§ 3º A conclusão do Mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no Doutorado.

.§ 4º A Comissão de Seleção deverá elaborar ata, a ser submetida à aprovação do CD, listando a ordem de classificação dos candidatos, opcionalmente estabelecendo disposições sobre eventual necessidade de nivelamento de candidatos com formação deficiente.

Art. 40. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, encaminhada até no máximo 60 (sessenta) dias antes do décimo oitavo mês do ingresso no curso, alunos do Mestrado poderão passar diretamente ao Doutorado, desde que:

I – sejam aprovados em exame de qualificação específico para mudança de nível por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado;

II – completem os créditos em disciplinas exigidos para o Mestrado e tenham índice de aproveitamento superior a 8,5 (oito vírgula cinco), conforme expresso no art. 65 deste regimento;

.§ 1º Todo o processo deverá ser concluído antes do início do quarto semestre letivo do(a) mestrando(a).

.§ 2º Para o(a) aluno(a) nas condições deste artigo, o prazo máximo para conclusão do Doutorado será de 60 (sessenta) meses, sendo computado no prazo total o tempo despendido com o Mestrado.

.§ 3º A concessão de bolsa de Doutorado nos casos contemplados neste artigo deve ser priorizada pela Comissão de Bolsas.

Art. 41. O (A) aluno(a) desligado(a) do Programa poderá ser readmitido(a) mediante realização de novo processo seletivo.

.§ 1º O(A) aluno(a) readmitido(a) terá direito à revalidação automática dos créditos obtidos anteriormente.

.§ 2º A alocação de bolsa ao(à) aluno(a) readmitido(a) será analisada pela Comissão de Bolsas e pelo CD.

.§ 3º Os prazos e as obrigações para alunos readmitidos serão os mesmos estipulados para alunos novos.

Art. 42. A admissão por transferência só poderá ser efetivada mediante aprovação do CD, estando a concessão de bolsa da quota do Programa submetida ao processo seletivo descrito no art. 39 deste regimento.

Art. 43. A concessão de bolsas da quota do Programa será definida por uma Comissão de Bolsas, indicada pelo CD para cada processo seletivo, composta, no mínimo, pelo(a) coordenador(a) ou subcoordenador(a), um(a) docente permanente do Programa pertencente à Comissão de Seleção, outro(a) docente permanente do Programa, um(a) representante discente do Mestrado e outro(a) do Doutorado, obedecidas as normas estipuladas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

.§ 1º A ata da Comissão de Bolsas referente a cada processo seletivo será apreciada pelo CD, ao qual compete homologá-la, cabendo alteração.

.§ 2º Orientadores com acesso a bolsas de Mestrado ou Doutorado distintas daquelas sob a responsabilidade do Programa devem observar que apenas candidatos formalmente admitidos por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste Regimento poderão ingressar no Programa.

 

 

CAPÍTULO II DA MATRÍCULA

 

Art. 44. O calendário escolar do Programa será organizado com periodicidade semestral.

Parágrafo único. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) aluno(a) ao Programa.

Art. 45. O(A) aluno(a) deverá matricular-se semestralmente no prazo estipulado pela Coordenação, mesmo que esteja em fase de dissertação ou de tese.

.§ 1º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do Mestrado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina obrigatória.

.§ 2º No caso de alunos que tenham cursado alguma disciplina obrigatória anteriormente, será exigida a matrícula em pelo menos uma outra disciplina oferecida.

.§ 3º Para alunos com projeto de dissertação ou de tese aprovado, será exigida a anuência do(a) orientador(a) para a efetivação da matrícula.

Art. 46. O(A) aluno(a) que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário escolar não a terá incluída em seu histórico escolar.

Art. 47. Será permitido ao(à) aluno(a), por meio de processo devidamente justificado, o trancamento da matrícula no Programa por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

 

 

.§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

.§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 48. Poderá ser aceita a matrícula em disciplina isolada de alunos não ligados ao Programa, desde que com a devida anuência do(a) professor(a) da disciplina.

.§ 1º Os alunos a que se refere o caput deste artigo não são considerados regularmente matriculados no Programa.

.§ 2º Finda a disciplina, o(a) aluno(a) receberá certificado, expedido pela Coordenação, declarando a nota aferida pelo(a) professor(a).

.§ 3º Os alunos nas condições de que trata este artigo e que venham a ser admitidos no Programa terão os referidos créditos automaticamente validados.

 

 

CAPÍTULO III DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

 

Art. 49. Para alunos do Mestrado será exigida proficiência na língua inglesa, ao passo que, para alunos do Doutorado, será exigida proficiência em inglês e em outra língua estrangeira.

.§ 1º O(A) aluno(a) deve apresentar comprovante de proficiência em inglês ao longo do primeiro ano acadêmico, aceitando-se comprovantes de proficiência emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira da UFSC, com aproveitamento maior ou igual a 70%, ou comprovantes como o TOEFL, IELTS e equivalentes.

.§ 2º Para alunos do Doutorado, a comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.

.§ 3º O(A) aluno(a) estrangeiro(a) deve apresentar, até o primeiro dia do terceiro semestre letivo após seu ingresso no Programa, comprovação de proficiência em língua portuguesa, a qual poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.

 

 

 

TÍTULO VI DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 50. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado, duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

.§ 1º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

.§ 2º O(A) aluno(a) de Mestrado deverá defender sua dissertação até o último dia de seu vigésimo quarto mês no curso, e o(a) aluno(a) de Doutorado terá até o último dia de seu quadragésimo oitavo mês no curso para a defesa da tese.

.§ 3º O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no caput deste artigo, mediante aprovação do colegiado delegado, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de Mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 51. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu(sua) familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 50 poderão ser suspensos mediante solicitação do(a) estudante devidamente comprovada por atestado médico. .§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.

.§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de PósGraduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

.§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamentos para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 52. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do Programa.

Art. 53. As etapas a serem cumpridas pelo(a) aluno(a) para a obtenção do título compreendem:

I – admissão formal no Programa por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste regimento;

II – aprovação de um projeto de dissertação ou tese e da indicação do orientador;

III – aprovação nas disciplinas obrigatórias do curso, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC; IV – índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), como definido no art. 65 deste regimento;

V – comprovação de proficiência em língua(s) estrangeira(s);

VI – cumprimento das atividades complementares, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC; VII – elaboração e defesa de um trabalho de conclusão;

VIII – para o Doutorado, além das demais etapas, aprovação no exame de qualificação e autoria ou coautoria, durante o período do doutoramento, de publicação científica satisfazendo os critérios especificados na resolução normativa do PPGFSC a que se refere o art. 27 deste regimento.

Parágrafo único. A não observância das normas e prazos estabelecidos neste regimento para cada uma das etapas listadas neste artigo poderá acarretar penalidades definidas pelo CD, incluindo a não concessão de auxílios ao(à) aluno(a) e/ou a seu(sua) orientador(a) e a suspensão ou cancelamento de bolsa.

 

Art. 54. Os alunos de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados deverão apresentar relatórios anuais sucintos, acompanhados de formulário específico, para serem avaliados pela Coordenação do Programa.

.§ 1º Ficam dispensados de apresentar relatórios:

I – mestrandos no final do segundo ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso;

II – doutorandos ao final do segundo ano, desde que o exame de qualificação seja apresentado no prazo regimental de 2 anos;

III – doutorandos no final do quarto ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso. § 2º Providências cabíveis serão estipuladas pelo CD no caso de alunos cujos relatórios evidenciem desempenho insatisfatório.

Art. 55. O (A) aluno(a) regularmente matriculado(a) deverá procurar, entre os docentes permanentes credenciados no Programa, um(a) possível orientador(a).

.§ 1º A designação do(a) professor(a) orientador(a) será oficializada mediante a aprovação, pelo CD, de um projeto de dissertação ou tese elaborado pelo(a) aluno(a) em conjunto com o(a) respectivo(a) professor(a) orientador(a). .

  • 2º O encaminhamento de projetos de dissertação ou tese deverá ser feito no máximo até o primeiro dia do segundo semestre, para o Mestrado e para o Doutorado.

.§ 3º Até a definição do(a) orientador(a) definitivo(a), o(a) aluno(a) será provisoriamente orientado(a) por um docente do Programa designado pelo(a) coordenador(a), sendo que ao(à) orientador(a) provisório(a) caberá auxiliar o(a) aluno(a) na busca de um(a) orientador(a) definitivo(a).

Art. 56. O (A) orientador(a) ou o(a) aluno(a) poderão requerer, justificando-se por escrito ao CD, a substituição do(a) orientador(a) por outro(a) docente permanente do PPGFSC. Parágrafo único. Exceto em situações excepcionais, não serão aceitas solicitações de substituição encaminhadas após o início do quarto semestre de curso, para o Mestrado, ou após o início do sétimo semestre de curso, para o Doutorado.

 

 

CAPÍTULO II DO CURRÍCULO

 

Art. 57. Os cursos de Mestrado e Doutorado terão suas cargas horárias expressas em unidades de crédito.

.§ 1º Para o cálculo do total de créditos, serão considerados os trabalhos de conclusão (dissertação ou tese), as disciplinas cursadas e as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.

.§ 2º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas ou a 30 (trinta) horas de trabalho orientado e de atividades supervisionadas de laboratório, devidamente registradas.

Art. 58. As disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – obrigatórias, que são as disciplinas consideradas indispensáveis à formação do(a) aluno(a), podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração e definidas por resolução normativa do PPGFSC específica expedida pela Coordenação e aprovada pelo CP;

II – eletivas, que são as disciplinas que contemplam aspectos mais específicos associados às áreas de concentração do Programa, bem como as disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa; III – “Estágio de Docência”, disciplina regulamentada por resolução normativa do PPGFSC específica sobre esse tema, expedida pelo (a) coordenador(a) e aprovada pelo CP, em conformidade com a resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

.§ 1º Professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

.§ 2º Turmas de Mestrado ou Doutorado poderão ser ofertadas fora da UFSC, mediante aprovação prévia do colegiado delegado.

.§ 3º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) alunos matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 59. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser submetidas à aprovação do CD, acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento.

 

Parágrafo único. A criação ou alteração de disciplinas obrigatórias deverá ser submetida à aprovação do CP e à homologação da Câmara de Pós-Graduação.

 

Art. 60. Além do preparo da dissertação, com valor de 6 (seis) créditos, o(a) aluno(a) do mestrado necessita obter um mínimo de 20 (vinte) créditos, devendo:

I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;

II – obter no mínimo 4 (quatro) créditos em disciplinas eletivas, não contados os associados ao Estágio de Docência;

III – realizar, durante o mestrado, pelo menos uma vez o Estágio de Docência;

IV – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica

Art. 61. Além do preparo da tese, com valor de 12 (doze) créditos, o(a) aluno(a) do doutorado necessita obter um mínimo de 44 (quarenta e quatro) créditos, devendo:

I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;

II – obter, durante o doutorado, no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas, não contados aqueles associados ao Estágio de Docência;

III – realizar, durante o doutorado, pelo menos duas vezes o Estágio de Docência;

IV – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.

.§ 1º Créditos realizados no curso de mestrado do PPGFSC serão automaticamente transferidos para o curso de doutorado, exceto os créditos referentes à disciplina Estágio de Docência.

.§ 2º Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de PósGraduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares. A dispensa de créditos será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do Programa.

Art. 62. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do CD, desde que tenham nota mínima de aprovação estabelecida no art. 64 deste regimento.

.§ 1º Cada pedido deverá ser analisado por um(a) relator(a) designado(a) pelo CD ou pelo(a) coordenador(a) do Programa.

.§ 2º Disciplinas similares às disciplinas obrigatórias do PPGFSC só poderão ser validadas se houver uma correspondência de pelo menos 2/3 (dois terços) do conteúdo programático das disciplinas e se o nível da bibliografia adotada for no mínimo equivalente ao daquela adotada no PPGFSC.

.§ 3º Nos casos a que se refere o § 2º, o número de créditos validados será igual ao aferido pelo PPGFSC à disciplina obrigatória correspondente, ficando o(a) aluno(a) dispensado(a) de cursar a referida disciplina no Programa.

.§ 4º No caso de disciplinas não obrigatórias, a validação dos créditos será avaliada considerando a relevância da disciplina para a formação de um(a) mestre(a) ou doutor(a) em Física.

Art. 63. As normas sobre a atuação dos alunos bolsistas do Programa em atividade remunerada estão descritas em resolução normativa do PPGFSC expedida pelo (a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.

 

CAPÍTULO III DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

 

Art. 64. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado por meio de trabalhos escolares em geral, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), com precisão de meio ponto, considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima para aprovação, de acordo com os arts. 57 e 58 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

.§ 1º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

.§ 2º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) aluno(a) não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

.§ 3º No caso da atribuição de conceito I, o(a) professor(a) da disciplina exigirá a realização de um trabalho especial, que o(a) aluno(a) deverá cumprir no prazo que lhe for consignado e que não deverá ultrapassar o semestre letivo subsequente, ao final do qual o(a) professor(a) deverá informar à Coordenação a nota do(a) aluno(a).

Art. 65. O índice de aproveitamento de cada período será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

Art. 66. Não poderá permanecer matriculado(a) no PPGFSC, sendo automaticamente desligado(a), o(a) aluno(a) que:

I – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – for reprovado(a) em duas disciplinas;

III – for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese; ou

IV – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

 

TÍTULO VII DA DISSERTAÇÃO, DA TESE E DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 67. A dissertação ou tese somente poderá ser apresentada e julgada publicamente quando o(a) candidato(a) tiver obtido os créditos acadêmicos estipulados e atingido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) no conjunto das disciplinas cursadas. Parágrafo único. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa.

I – Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

II – Com aval do(a) orientador(a) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

Art. 68. Alunos do curso de Doutorado deverão realizar o exame de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, tal qual regulamentado por resolução normativa específica do PPGFSC, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.

.§ 1º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

.§ 2º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 69. A dissertação de Mestrado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso. .§ 1º No caso de mestrando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da dissertação será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.

.§ 2º O encaminhamento da dissertação deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.

Art. 70. A tese de Doutorado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.

.§ 1º No caso de doutorando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da tese será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.

.§ 2º O encaminhamento da tese deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.

Art. 71. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo (a) coordenador(a) do Programa, respeitando as condições expressas em resolução normativa específica do PPGFSC.

.§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida ou pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

.§ 2º O(A) estudante, o(a) presidente(a) e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§ 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 72. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor (a) ou de notório saber.

 

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão: a) orientador (a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão; b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a); c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

 

Art. 73. A sessão de apresentação e julgamento de trabalhos de conclusão será pública, em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria dos membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

.§ 1º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na BU-UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser avaliadas pelo colegiado delegado.

.§ 3º No caso de dissertação ou tese envolvendo conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual previstos no art. 69 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a defesa será fechada ao público, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do Programa. A defesa deverá ser realizada na presença de, além dos membros da banca examinadora, pelo menos três docentes permanentes do Programa.

 

 

TÍTULO VIII DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE(A) E DOUTOR(A)

 

Art. 74. Fará jus ao título de Mestre (a) ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

.§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com o Programa.

.§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

TÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 75. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de PósGraduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade. Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao colegiado delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 76. Este regimento estará sujeito às demais normas existentes e às que vierem a ser estabelecidas para os programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

Art. 77. Os casos duvidosos, omissos ou especiais serão resolvidos pelo colegiado delegado.

Art. 78. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogados os arts. 1º a 78 do regimento anterior, bem como normas definidas pela Coordenação do PPGFSC em conflito com as disposições deste regimento.

 

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº4/2024/CPG, acostado ao processo nº 23080.076136/2023-48, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 2/2024/CPG, DE 8 DE MARÇO DE 2024

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Farmácia.

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de Mestrado e de Doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 88/2022/CPG, de 1 de agosto de 2022. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

ANEXO: REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I  Do Objetivo

 

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação em Farmácia da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFar/UFSC) tem caráter interdisciplinar e está voltado à formação de recursos humanos com capacidade para a realização de atividades de desenvolvimento, pesquisa e inovação, com competência pedagógica e que possam contribuir para o avanço do conhecimento em áreas relacionadas com fármacos, medicamentos e análises clínicas.

Parágrafo único. A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado e Doutorado será definida por áreas de concentração e linhas de pesquisa especificadas e divulgadas pelo PPGFar.

 

Seção II Da Organização Geral

 

Art. 2. O Programa de Pós-Graduação em Farmácia articula-se diretamente aos Departamentos de Análises Clínicas e de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde e está organizado em um conjunto de disciplinas e atividades, de modo a propiciar aos alunos o aprimoramento didático-científico, permitindolhes o desenvolvimento dos seus trabalhos de conclusão na área de concentração que elegerem.

Parágrafo único: Aplicam-se a este regimento as definições da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021:

I – docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de Ensino e/ou Pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação;

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional.

 

Seção III Do Colegiado Delegado

 

Art. 8. O Colegiado Delegado será constituído:

I – pelo coordenador, como presidente, e pelo subcoordenador, como vice-presidente;

II – por três representantes dos docentes permanentes, sendo, pelo menos, um docente pertencente a cada uma das áreas de concentração;

III – por representantes discentes, na proporção de um quinto dos membros docentes do Colegiado Delegado.

.§ 1º Os representantes docentes do Colegiado Delegado, titulares e suplentes, serão eleitos dentre os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, mediante escrutínio secreto, e serão considerados eleitos aqueles que obtiverem maioria simples dos votos dos presentes à reunião.

.§ 2º Os representantes discentes, titulares e suplentes, serão eleitos pelos alunos regularmente matriculados no Programa.

.§ 3º Os mandatos dos membros do Colegiado serão de três anos para os docentes e de um ano para os discentes, sendo permitida a recondução, conforme estabelecido em portaria emitida pelo diretor da unidade.

.§ 4º A critério do Colegiado Delegado e de acordo com necessidades específicas, será facultada a presença de outros participantes nas reuniões do Colegiado, sem direito a voto.

.§ 5º O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente, com periodicidade mensal, por convocação do coordenador ou do subcoordenador com quarenta e oito horas de antecedência, e extraordinariamente, por convocação do coordenador ou do subcoordenador ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, com antecedência mínima de vinte e quatro horas.

.§ 6º O colegiado delegado manterá a proporção das categorias do colegiado pleno.

.§ 7º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Art. 9. São atribuições do Colegiado Delegado:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa n o 154/2021/CUn;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa n o 154/2021/CUn;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa. Parágrafo único. Quando da ocorrência de recursos interpostos às decisões do Colegiado, estes serão submetidos à consideração das instâncias superiores da UFSC.

 

 

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA SECRETARIA

Seção I Da Coordenação Administrativa

 

Art. 10. O coordenador e o subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, serão eleitos dentre os docentes credenciados como permanentes, pelos membros do Colegiado Pleno, mediante escrutínio secreto, para um mandato de dois anos.

Parágrafo único. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples dos votos dos presentes à reunião, sendo permitida uma recondução.

Art. 11. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

.§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista neste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

.§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

.§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º deste artigo.

.§ 4º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter protempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

Art. 12. Compete ao coordenador:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário acadêmico e submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias. Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratifica X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa n o 154/2021/CUn, deste Regimento e das normas internas do programa;

 

 

Seção II Da Secretaria

 

Art. 13. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao coordenador.

Art. 14. Integrarão a Secretaria, além do secretário, os servidores e estagiários necessários ao desempenho das tarefas administrativas do setor.

Art. 15. São atribuições do secretário ou de seus auxiliares, por delegação:

I – manter atualizada e devidamente resguardada toda a documentação do Programa, especialmente aquela que registra os históricos escolares dos alunos, através do sistema CAPG;

II – secretariar as reuniões do Colegiado;

III – expedir avisos de rotina aos professores e alunos do Programa;

IV – exercer tarefas de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador;

V – processar os pedidos de matrícula;

VI – processar a frequência e notas obtidas pelos alunos, registrando-as no sistema CAPG;

VII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas do Programa;

VIII – manter cadastro e arquivo atualizados das leis, decretos, portarias e normas que regulamentam os programas de pós-graduação e demais resoluções na UFSC;

IX – manter atualizado o inventário dos equipamentos e materiais do Programa;

X – coletar e manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do Programa;

XI – zelar pela disponibilidade de equipamentos para atividades pedagógicas;

XII – auxiliar na organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

XIII – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador.

 

 

 

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE

 

Art. 16. O corpo docente será constituído por professores portadores do título de doutor credenciados pelo Colegiado Delegado e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 17. A solicitação de credenciamento ou recredenciamento deverá ser encaminhada pelo docente ao Colegiado Delegado, em observância ao disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021 e nas Normas Internas do Programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes.

.§ 1º O credenciamento ou recredenciamento será válido por quatro anos, e será avaliado de acordo com as Normas Internas do Programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes

.§ 2º Poderá ocorrer descredenciamento de professores, nos casos previstos nas Normas Internas do Programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes.

.§ 3º O credenciamento ou recredenciamento de docentes ocorrerá por fluxo contínuo, podendo ser solicitado a qualquer tempo pelo docente interessado.

Art. 18. Para efeitos de credenciamento, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Parágrafo único. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 18. Por atividades esporádicas entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa. Dos Professores Permanentes

Art. 19. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de Mestrado e/ou Doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

.§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

.§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 20. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC. Dos Professores Colaboradores

Art. 21. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-Doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

.§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

.§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 desta resolução normativa. Dos Professores Visitantes

Art. 22. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcionaladministrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

 

 

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Seção I Disposições Gerais

 

Art. 23. A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado e Doutorado está organizada em regime semestral.

Art. 24. O curso de Mestrado terá a duração mínima de doze meses e máxima de vinte e quatro meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de dezoito meses e máxima de quarenta e oito meses.

.§ 1º A conclusão em cursos de Mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de Doutorado.

.§ 2º Estes prazos podem ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde devidamente comprovadas. .§ 3° Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 25. Nos casos de afastamentos em razão de doença do acadêmico ou de seu familiar que o impeçam de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 20 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

.§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do acadêmico o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente as suas expensas.

.§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

.§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

.§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde familiar será de 90 (noventa) dias.

.§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

.§ 7º Os afastamentos em razão de maternidade ou paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria.

Art. 26. Até o décimo oitavo mês de curso, por solicitação expressa e devidamente justificada do orientador e mediante a aprovação do Colegiado Delegado, o aluno matriculado no curso de Mestrado em Farmácia, com desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, poderá passar

diretamente ao curso de Doutorado, respeitados os critérios estabelecidos nas normas internas do programa para progressão antecipada.

.§ 1º A solicitação deverá conter o plano de trabalho pretendido para o doutoramento.

.§ 2º O aluno deverá ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

.§ 3º O parecer da banca examinadora deverá ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

.§ 4º A partir da aprovação de transposição de nível, o aluno terá mais três meses para a defesa da dissertação de Mestrado.

.§ 5º Para o aluno nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 60 (sessenta meses), sendo computado no prazo total o tempo despendido com o curso de Mestrado, observado o art. 20 deste Regimento.

.§ 6 Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o acadêmico deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

 

 

Seção II Do Currículo

 

Art. 27. As disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – obrigatórias, quando consideradas indispensáveis à formação do aluno, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

II – eletivas, quando compuserem as áreas de concentração oferecidas pelo Programa, com conteúdos que contemplem aspectos mais específicos, ou demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

III – disciplina “Estágio de Docência”, que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, será oferecida em consonância com o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria e com as Normas Internas do Programa para o Estágio de Docência.

.§1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o Regimento Interno do Programa;

.§2º A critério do Colegiado Delegado, outras atividades complementares poderão ter direito a créditos, de acordo com normas internas do Programa.

Art. 28. Para a obtenção do grau de mestre em Farmácia, serão exigidos no mínimo vinte e quatro créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, compreendendo seis créditos relativos à elaboração do trabalho de conclusão.

Art. 29. Para a obtenção do grau de doutor em Farmácia, serão exigidos no mínimo trinta e seis créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, compreendendo doze créditos relativos à elaboração do trabalho de conclusão. Parágrafo único. Alunos do curso de Doutorado que tenham obtido título de mestre poderão solicitar ao Colegiado Delegado a validação de disciplinas ou atividades, cujos créditos serão computados em seu histórico escolar, a critério desse Colegiado, considerando sua atualidade e relevância para o desenvolvimento da tese.

Art. 30. O conhecimento da língua inglesa é um requisito adotado pelo Programa no processo de seleção tanto no Mestrado como no Doutorado.

.§ 1º Em não ocorrendo o ingresso com comprovação do conhecimento de língua inglesa, os mestrandos e doutorandos deverão comprovar proficiência nessa língua até doze meses após o ingresso no curso.

.§ 2º Os doutorandos deverão também comprovar proficiência em uma segunda língua estrangeira, de sua escolha, até doze meses após o ingresso no curso.

.§ 3º Os alunos estrangeiros do curso de Mestrado e Doutorado deverão comprovar proficiência em língua portuguesa até doze meses após o ingresso no curso.

.§ 4º Os alunos estrangeiros do curso de Doutorado deverão também comprovar proficiência em uma segunda língua estrangeira, de sua escolha, até doze meses após o ingresso no curso de Doutorado.

.§ 5º Os certificados de proficiência deverão ser emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, pelo Departamento de Língua e Literatura Vernáculas da UFSC ou por órgão oficial certificador de proficiência em línguas.

.§ 6º Certificados emitidos por outros órgãos serão avaliados pelo Colegiado Delegado.

 

 

 

Seção III Da Programação Periódica

 

Art. 31. A programação periódica especificará as disciplinas e as demais atividades complementares, com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas.

.§ 1º Entre as atividades complementares incluem-se seminários e outras atividades a serem definidas pelo Colegiado Delegado.

.§ 2º Para a efetivação da disciplina no respectivo semestre é necessário o número mínimo de 04 (quatro) alunos matriculados, sendo computados somente aqueles regularmente matriculados nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

Art. 32. O calendário acadêmico da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela PróReitoria de Pós-Graduação, estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.

 

 

Seção IV Da Carga Horária e do Sistema de Créditos

 

Art. 33. A integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento acadêmico, será expressa em unidade de créditos, na forma prevista na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.

Art. 34. Cada unidade de crédito corresponde a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – trinta horas em atividades complementares. Parágrafo único: será permitida a validação de até 2 (dois) créditos em atividades complementares para o Mestrado e 4 (quatro) para o Doutorado.

 

 

Seção V Da Admissão

 

Art. 35. A admissão no Programa de Pós-graduação em Farmácia é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC. Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 36. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

.§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

.§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

.§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 37. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

.§1° O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

.§2° Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

Seção VI Da Matrícula

 

Art. 38. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

.§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

.§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu de área correlata reconhecido pelo SNPG.

.§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

.§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 39. As matrículas e renovação de matrículas serão efetuadas através do sistema CAPG, nos termos da Resolução Normativa n o 154/2021/CUn, respeitando-se os prazos estabelecidos no calendário acadêmico. Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 40. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do responsável pela disciplina, para:

I – estudantes que tenham ou não concluído curso de graduação ou, ainda, alunos com titulação de Mestrado; II – alunos regularmente matriculados em outros programas de pós-graduação. Parágrafo único. Os alunos a que se referem os incisos I e II do caput somente poderão se inscrever em disciplinas até um limite máximo de nove créditos.

Art. 41. O aluno poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§ 1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de pósgraduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.

.§ 2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do aluno e anuência do orientador, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese § 3º Não será permitido o trancamento de matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo.

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão de curso.

Art. 42. Excepcionalmente, por solicitação justificada do aluno, com anuência do orientador, o estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses para estudantes de Mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 43. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pósgraduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

.§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá tomar ciência para, se for de sua vontade, formular alegações e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado. .§ 2º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

.§ 3º O aluno que incorrer em uma das situações previstas neste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

.§ 4º No caso de aluno detentor de bolsa, o desligamento do programa implica em cancelamento da mesma com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos à agência de fomento.

Art. 44. Estágios Pós-Doutorais junto ao Programa deverão atender ao disposto na Resolução n o 36/2013/CUn ou em outra que venha a substitui-la.

Parágrafo único. O coordenador deverá submeter o pedido do estágio pós-doutoral à apreciação e homologação do Colegiado Delegado.

Art. 45. O pós-doutorando ficará vinculado à Universidade por meio do Programa, com matrícula em pósDoutorado, a ser realizada junto à respectiva Secretaria, via sistema CAPG.

 

Seção VII Da Frequência e da Avaliação do Aproveitamento Escolar

 

Art. 46. A verificação do aproveitamento será feita por disciplina, compreendendo aspectos de frequência e rendimento escolar.

Art. 47. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade. Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência na forma do caput deste artigo fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenha nota maior ou igual a 7,0.

Art. 48. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

.§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

.§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

.§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente ao de sua atribuição. § 5º Depois de decorrido o período a que se refere o § 1º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

Seção VIII Do Regime Didático

 

Art. 49. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades, consideradas a atualidade do conteúdo programático e avinculação ao tema da dissertação ou tese, com as seguintes restrições:

I – na condição de aluno matriculado em disciplina isolada do próprio Programa, até o limite de nove créditos; II – na condição de aluno de mudança de nível do curso de Mestrado para o de Doutorado, até o limite de quinze créditos, excluídos os créditos correspondentes à elaboração da dissertação;

III – créditos obtidos em disciplinas de outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, até o limite de quinze créditos, a critério do Colegiado Delegado, consideradas a atualidade do conteúdo programático e vinculação ao tema da dissertação ou tese;

IV – créditos obtidos em disciplinas de programas de pós-graduação lato sensu, até o limite de três créditos, a critério do Colegiado Delegado.

.§ 1º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

.§ 2º Não serão validados créditos de disciplinas com notas abaixo de “7,0”

.§ 3º Na hipótese de os créditos validados terem sido obtidos por alunos transferidos de outra instituição, as disciplinas cursadas constarão do histórico escolar com a indicação “T” (transferido), dando direito a crédito, mas não entrando no cômputo do índice de aproveitamento.

.§ 4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

.§ 5º Todas as solicitações de validação de créditos, exceto dos alunos que cursaram as disciplinas no Programa como alunos regulares ou matriculados em disciplina(s) isolada(s), deverão ser acompanhadas do(s) histórico(s) escolar(es), e do(s) respectivo(s) plano(s) de ensino da(s) disciplina(s) que deverão conter: nome dos professores envolvidos e ano de oferecimento, ementa, objetivos, conteúdo programático, carga horária, .bibliografia, cronograma e metodologias de ensino e de avaliação.

.§ 6º O pedido de validação de créditos deverá ser solicitado pelo aluno, com ciência expressa do orientador, e a solicitação será apreciada pelo Colegiado Delegado.

Art. 50 Poderão ser atribuídos créditos a outras atividades do Programa, de acordo com suas normas internas.

 

 

 

CAPÍTULO VI DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO

Seção I Da Orientação de Dissertações e Teses

 

 

Art. 51. O aluno deverá iniciar o trabalho de conclusão sob orientação de um professor do Programa, que deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

.§ 1º É vedada a matrícula do aluno no Programa sem a assistência de um orientador.

.§ 2º O aluno poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar mudança de orientador e/ou coorientador.

.§ 3º O orientador e/ou coorientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar a interrupção da orientação.

.§ 4º Na falta de indicação de novo orientador, o Colegiado Delegado deverá indicar um orientador pro tempore entre os professores credenciados. O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 dias.

.§ 5º No caso de mudança de orientador e/ou de coorientador, a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do orientador inicial.

Art. 52. Quando solicitado pelo orientador, através de requerimento à Coordenação, o Colegiado Delegado poderá apreciar a indicação de até dois coorientadores da dissertação ou tese, interno ou externo à UFSC, sob justificativa circunstanciada.

.§ 1º Poderão ser indicados como coorientadores docentes ou pesquisadores que contribuam efetivamente para o desenvolvimento do projeto de pesquisa em questão.

.§ 2º Em casos excepcionais, quando do impedimento do orientador, o coorientador poderá presidir a sessão pública de apresentação da dissertação ou tese, assim como a sessão do exame de qualificação de Doutorado. .§ 3º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro (a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

Art. 53. Compete ao orientador de dissertação e/ou tese:

I – orientar o aluno na elaboração e execução do projeto de dissertação ou tese;

II – acompanhar e orientar o aluno quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas e quanto à validação de créditos obtidos em outros programas;

III – acompanhar e orientar o desenvolvimento e a redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s);

IV – fazer cumprir os prazos fixados para a finalização (defesa pública, no caso do Mestrado, e exame de qualificação e defesa pública, no caso do Doutorado) dos trabalhos de conclusão;

V – presidir as sessões públicas de apresentação da dissertação ou tese, assim como a sessão do exame de qualificação de Doutorado;

VI – fazer os contatos necessários para assegurar ao aluno acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão;

VII – submeter ao Colegiado a versão final da dissertação ou tese do aluno, atestando o cumprimento das exigências da comissão examinadora, para que o trabalho seja homologado.

Art. 54. No caso de realização de parte do trabalho de conclusão em outra instituição, orientador e aluno deverão solicitar o afastamento ao Colegiado Delegado, constando dessa solicitação a anuência escrita do responsável pelo local onde será realizado o trabalho.

Art. 55. O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

 

Seção II Do Exame de Qualificação do Trabalho de Conclusão de Mestrado

 

Art. 56. O aluno de Mestrado, com a anuência do orientador, deverá se submeter a um exame de qualificação até quinze meses após o ingresso no curso.

.§ 1º O exame de qualificação constará da apresentação escrita e oral dos resultados parciais do trabalho experimental perante uma comissão examinadora, cuja arguição deverá evidenciar a amplitude e a diversidade dos conhecimentos do candidato.

.§ 2º O exame de qualificação ocorrerá em sessão pública, seguido da arguição, em sessão restrita, por uma comissão examinadora, proposta pelo orientador e previamente aprovada pelo Coordenador do Programa, composta pelo orientador como presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa, e um membro suplente.

.§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

.§ 5º A solicitação de qualificação será feita com a antecedência necessária, em formulário próprio, entregue na secretaria para aprovação do Colegiado Delegado.

.§ 6º O orientador e coorientador não poderão participar da comissão examinadora, mas poderão acompanhar o processo de avaliação.

.§ 7 o No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, o exame de qualificação será realizado em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação de acordo com normas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

.§ 8º Os membros da comissão examinadora deverão manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho de conclusão através da assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo, emitido pela Secretaria, antes de receberem o relatório do exame de qualificação para leitura e emissão de parecer.

.§ 9º A apresentação e a defesa do exame de qualificação a que se referem o § 4º se darão em caráter sigiloso e a sessão será fechada, sendo restrita aos interessados que assinarem, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, no qual se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

.§ 10º O aluno que for submeter-se ao exame de qualificação deverá encaminhar aos membros da banca, com a antecedência mínima necessária da data de realização do exame, as cópias do relatório descritivo dos resultados obtidos até o momento, incluindo um plano de atividades visando à conclusão da dissertação.

.§ 11º O aluno terá trinta minutos para realizar a apresentação pública de sua qualificação, sendo a seguir arguido pelos membros da comissão examinadora, que disporão de quinze minutos cada membro, com igual tempo para a réplica do aluno.

.§ 12º Ao término da arguição, a comissão examinadora deverá emitir parecer único consubstanciado, por escrito, encaminhando-o à Secretaria, que enviará cópia ao mestrando e a seu orientador para providências. .§ 13º A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa de qualificação ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

.§ 14º A não aprovação no exame de qualificação implicará na realização de um novo exame, no prazo máximo de dois meses da data da primeira qualificação.

.§ 15º No caso de aluno detentor de bolsa, o desligamento do programa implica em cancelamento da mesma com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos à agência de fomento.

 

Seção III Do Exame de Qualificação do Trabalho de Conclusão de Doutorado

 

Art. 57. O aluno de Doutorado, com a anuência do orientador, deverá se submeter a um exame de qualificação até trinta meses após o ingresso no curso.

.§ 1º O exame de qualificação constará da apresentação escrita e oral dos resultados parciais do trabalho experimental de tese perante uma comissão examinadora, cuja arguição deverá evidenciar a amplitude e a diversidade dos conhecimentos do candidato.

.§ 2º O exame de qualificação dar-se-á em sessão pública, seguido da arguição, em sessão restrita, por uma comissão examinadora, proposta pelo orientador e previamente aprovada pelo Coordenador do Programa, composta pelo orientador como presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC, e um membro suplente.

.§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

.§ 5º A solicitação de qualificação será feita com a antecedência necessária, em formulário próprio, entregue na secretaria junto com cópia de artigo aceito ou submetido do doutorando para aprovação do Colegiado Delegado.

.§ 6º O orientador e coorientador não poderão participar da comissão examinadora, mas acompanharão o processo de avaliação.

.§ 7º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, o exame de qualificação será realizado em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação de acordo com normas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

.§ 8º Os membros da comissão examinadora deverão manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho de conclusão através da assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo, emitido pela Secretaria, antes de receberem o relatório do exame de qualificação para leitura e emissão de parecer.

.§ 9º A apresentação e a defesa do exame de qualificação a que se referem o § 4º se darão em caráter sigiloso e a sessão será fechada, sendo restrita aos interessados que assinarem, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, no qual se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

.§ 10º O aluno que for submeter-se ao exame de qualificação deverá encaminhar aos integrantes da banca, com a antecedência mínima necessária da data de realização do exame, as cópias do relatório descritivo dos resultados obtidos até o momento, incluindo um plano de atividades visando à conclusão da tese,

.§ 11º Alternativamente e com a anuência do orientador, o aluno de Doutorado poderá realizar o exame de qualificação encaminhando relatório descritivo constituído pelo conjunto de artigos científicos comprovadamente aceitos ou submetidos, contendo os resultados obtidos até o momento da realização do exame, além de uma introdução, em língua portuguesa, acompanhada do(s) artigos(s), redigido(s) em outra língua, seguida de uma discussão dos resultados e de um plano de atividades visando à conclusão da tese, sendo estes dois últimos em língua portuguesa.

.§ 12º O aluno terá quarenta e cinco minutos para realizar a apresentação pública de sua qualificação, sendo arguido em seguida pelos membros da comissão examinadora, que disporão de trinta minutos cada, com igual tempo para a réplica do aluno.

.§ 13º Ao término da arguição, a comissão examinadora deverá emitir parecer único consubstanciado, por escrito, aprovando ou não o aluno, encaminhando-o à Secretaria, a qual enviará cópia ao doutorando e a seu orientador para providências.

.§ 14º A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa de qualificação ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

.§ 15º A não aprovação no exame de qualificação implicará a realização de um novo exame, no prazo máximo de seis meses da data da primeira qualificação.

.§ 16º No caso de aluno detentor de bolsa, o desligamento do programa implica em cancelamento da mesma com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos à agência de fomento.

 

Seção IV Do Trabalho de Conclusão de Mestrado

 

Art. 58. A aprovação final do mestrando dependerá da defesa e aprovação do trabalho de conclusão, o qual deverá ser redigido em língua portuguesa, e do atendimento às seguintes condições:

I – estar matriculado no Programa há pelo menos doze meses, incluída a prorrogação mais trancamento de prazo previstos neste Regimento;

II – ter concluído o mínimo de 18 créditos em disciplinas, de acordo com o disposto neste Regimento;

III – ter índice de aproveitamento nas disciplinas igual ou superior a 3,0 (três) para ingressantes antes de 2017 ou média maior ou igual a sete para ingressantes após 2017.

IV – ter sido aprovado no exame de qualificação de Mestrado.

V – ter a proficiência em inglês comprovada, e, se estrangeiro, ter as proficiências em inglês e em português comprovadas.

VI – apresentar comprovante de submissão ou de aceite de um artigo científico referente à dissertação, em revista qualificada pela área da Farmácia junto à CAPES, ou um artigo científico preparado ou parcialmente preparado para submeter, ou o comprovante de pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI, conforme normas específicas estabelecidas pelo Programa.

Art. 59. Uma vez encerrado o trabalho de conclusão do curso de Mestrado, o orientador e o mestrando deverão solicitar ao Coordenador, através de formulário específico enviado à secretaria do Programa, a apreciação da nominata da comissão examinadora, que deverá atender ao disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

.§ 1º O orientador será o presidente da comissão, não participando do processo de avaliação do trabalho de conclusão.

.§ 2º A comissão examinadora deverá ser composta por dois membros titulares, sendo obrigatoriamente um membro externo ao Programa, além de um membro suplente, o qual poderá ser externo ao Programa ou não.

 

Art. 60. É de responsabilidade do orientador agendar junto à Secretaria a data e horário da defesa do trabalho de conclusão e contatar previamente os membros da comissão examinadora, após a aprovação da comissão pelo Coordenador, sobre a disponibilidade para participação da defesa na data aprazada.

Art. 61. O mestrando e o orientador são responsáveis pela confecção de uma cópia do trabalho de conclusão, a qual será encaminhada para o relator designado pelo Coordenador, preferencialmente entre os docentes indicados como membros da comissão examinadora, que preencherá um formulário de avaliação para emissão de parecer quanto à adequação às Normas Internas do Programa para Elaboração de Dissertação.

.§ 1º No caso do trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a Câmara de Pós-Graduação autorizará a análise da dissertação pelo membro relator, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação.

.§ 2º O membro relator a que se refere o § 1º deverá manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho, através da assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo, emitido pela Secretaria, antes de receber o trabalho de conclusão para leitura e emissão de parecer.

.§ 3º Após a apreciação do trabalho de conclusão, o membro relator deverá emitir um parecer conclusivo, favorável ou não à defesa da dissertação, devendo remetê-lo, junto com a cópia do trabalho de conclusão, à Secretaria, no prazo previamente estipulado.

Art. 62. Em caso de reprovação ou de necessidade de alterações do trabalho de conclusão, apontadas pelo membro relator, e que impossibilitem sua apresentação pública, o mestrando e o orientador deverão atender aos requerimentos do parecer, apresentando uma nova versão do trabalho de conclusão à secretaria, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de recebimento do parecer.

.§ 1º De posse da nova versão do trabalho de conclusão, a Coordenação escolherá um novo relator dentre os docentes do Programa, o qual deverá emitir um parecer conclusivo, favorável ou não à nova defesa do trabalho de conclusão, no prazo máximo de quinze dias.

.§ 2º Quando o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, o novo relator que trata o § 1º deverá atender aos requisitos constantes no art. 57.

Art. 63. É de responsabilidade do orientador encaminhar cópias do trabalho de conclusão para cada um dos membros da comissão examinadora, titulares e suplente, em tempo não inferior a vinte dias.

Art. 64. O trabalho de conclusão de Mestrado será apresentado e julgado em sessão pública, pela comissão examinadora, previamente aprovada pelo Coordenador do Programa.

.§ 1º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, deverá ser solicitada à Câmara de Pós-Graduação, de acordo com os prazos estabelecidos pela Câmara, a apresentação e a defesa do trabalho de conclusão, em caráter sigiloso, sendo a sessão fechada e restrita aos interessados que assinarão, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, onde se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

.§ 2º O local, data e hora da sessão de que trata o caput deste artigo deverão ser divulgados pela Secretaria, registrando-se os trabalhos em ata.

Art. 65. O desempenho do aluno perante a comissão examinadora será avaliado através da exposição oral do trabalho de conclusão, por um período máximo de cinquenta minutos, e da sustentação do trabalho de conclusão face à arguição dos membros da comissão examinadora.

Parágrafo único. A cada membro da comissão examinadora será concedido o tempo de trinta minutos para arguir o aluno, cabendo a esse igual tempo para responder às questões que forem formuladas.

 

Art. 66. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

.§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

.§ 3º Caso o trabalho de conclusão não seja aprovado, a comissão examinadora deverá emitir parecer indicando as razões da não aprovação no preenchimento da ata.

Art. 67. Após a aprovação do trabalho de conclusão, o aluno deverá encaminhar os exemplares da versão definitiva da dissertação, a serem distribuídos conforme descrito abaixo:

I – uma cópia eletrônica do arquivo da dissertação à Biblioteca Universitária e à Secretaria, atendendo-se ao formato requerido;

II – declaração do orientador informando que as modificações sugeridas pela comissão examinadora foram incorporadas ao texto final da dissertação.

 

 

Seção V Do Trabalho de Conclusão de Doutorado

 

Art. 68. Do candidato ao grau de doutor em Farmácia, exigir-se-á um trabalho de conclusão de Doutorado (tese), redigido em língua portuguesa, que represente um tema original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento. Parágrafo único. Com a anuência do orientador e a aprovação do Colegiado Delegado, o doutorando poderá elaborar o trabalho de conclusão de Doutorado em formato não clássico, devendo conter:

  1. i) uma introdução, em língua portuguesa,
  2. ii) os artigos referentes ao trabalho de conclusão de Doutorado redigidos em outra língua, publicados ou aceitos, e

iii) uma discussão dos resultados e conclusão, esses últimos em língua portuguesa.

Art. 69. A solicitação para a defesa do trabalho de conclusão de Doutorado deve ser feita formalmente pelo orientador e pelo doutorando, atendendo às seguintes condições:

I – estar matriculado no Programa há, pelo menos, vinte e quatro meses e, no máximo, há setenta e dois meses, incluída a prorrogação mais trancamento previstos neste Regimento;

II – ter sido aprovado no Exame de Qualificação, conforme disposto neste Regimento;

III – ter concluído o mínimo de 24 créditos em disciplinas, de acordo com o disposto neste Regimento;

IV – ter índice de aproveitamento nas disciplinas igual ou superior a 7,0 (sete);

V – comprovar a publicação ou aceite de um artigo científico e o comprovante de submissão de um segundo artigo contendo resultados decorrentes da tese, em periódico qualificado pela área da Farmácia junto à CAPES ou, ainda, comprovante de pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI, conforme normas específicas estabelecidas pelo Programa, em resumo, dois artigos ou um artigo e um pedido de patente.

VI – Ter proficiência comprovada em 2 línguas estrangeiras, sendo uma obrigatoriamente a Língua Inglesa; e para alunos estrangeiros ter a proficiência comprovada em Língua Portuguesa, além de proficiência comprovada em 2 línguas estrangeiras, sendo uma obrigatoriamente a Inglesa.

Art. 70. Uma vez encerrado o trabalho de conclusão do curso de Doutorado, na observância deste Regimento, o orientador e o doutorando deverão solicitar ao Coordenador, através de formulário específico, a apreciação da nominata da comissão examinadora, que deverá atender ao disposto na Resolução Normativa no 154/2021/CUN.

.§ 1º O doutorando e o orientador são responsáveis pela confecção das cópias do trabalho de conclusão para encaminhamento à banca avaliadora.

.§ 2º A comissão examinadora deverá ser composta por, no mínimo, três membros titulares, sendo obrigatoriamente um membro do corpo permanente do Programa e um membro externo à UFSC, além de um membro suplente, o qual poderá ser externo ao Programa ou não.

.§ 3º O orientador será o presidente da comissão a que se refere o § 2º, não participando do processo de avaliação do trabalho de conclusão.

Art. 71. É de responsabilidade do orientador agendar junto à Secretaria a data e horário da defesa do trabalho de conclusão e contatar previamente os membros da comissão examinadora, após a aprovação da comissão pelo Coordenador, sobre a disponibilidade para participação da defesa na data agendada.

Art. 72. É de responsabilidade do orientador encaminhar cópias do trabalho de conclusão para cada um dos membros da comissão examinadora, titulares e suplente, em tempo não inferior a vinte dias.

Art. 73. O trabalho de conclusão de Doutorado será apresentado e julgado em sessão pública, pela comissão examinadora, previamente aprovada pelo Coordenador do Programa.

.§ 1º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, deverá ser solicitada à Câmara de Pós-Graduação, de acordo com os prazos estabelecidos pela Câmara, a apresentação e a defesa do trabalho de conclusão, em caráter sigiloso, sendo a sessão fechada e restrita aos interessados que assinarão, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, onde se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

.§ 2º O local, data e hora da sessão de que trata o caput deste artigo deverão ser divulgados pela Secretaria, registrando-os em ata.

Art. 74. O desempenho do doutorando perante a comissão examinadora será avaliado através da exposição oral do trabalho de conclusão, por um período máximo de cinquenta minutos, e da sustentação do trabalho de conclusão face à arguição dos membros da comissão examinadora.

Parágrafo único. A cada membro da comissão examinadora será concedido o tempo de trinta minutos para arguir o aluno, cabendo a este igual tempo para responder às questões que forem formuladas.

Art. 75. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser: I – aprovado; ou II – reprovado.

.§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

.§ 3º Caso o trabalho de conclusão não seja aprovado, a comissão examinadora deverá emitir parecer indicando as razões da não aprovação no preenchimento da ata.

Art. 76. Após a aprovação do trabalho de conclusão, o aluno deverá encaminhar os exemplares da versão definitiva da tese, a serem distribuídos conforme descrito abaixo:

I – uma cópia eletrônica do arquivo da tese à Biblioteca Universitária e à Secretaria, apresentada no formato requerido;

II – declaração do orientador informando que as modificações sugeridas pela comissão examinadora foram incorporadas ao texto da tese.

 

 

CAPÍTULO VII DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

Art. 77. Ao aluno que satisfizer as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, deste Regimento e das normas internas do Programa será conferido o grau de mestre ou de doutor em Farmácia.

.§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

.§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 78. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-graduação em Farmácia que ingressaram a partir da publicação da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, em 21 de outubro de 2021. Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta Resolução Normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral ao novo regimento.

Art. 79. Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado, de acordo com suas atribuições estatutárias e regimentais.

Art. 80. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº5/2024/CPG, acostado ao processo nº 23080.000418/2024-55, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 3/2024/CPG, DE 8 DE MARÇO DE 2024

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.

 

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de Mestrado e de Doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 29/2022/CPG, de 5 de maio de 2022.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

ANEXO REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

 

CENTRO TECNOLÓGICO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

Adaptado à Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021; Aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil em 09/03/2022. Publicação consolidada a partir de novas redações dadas pela Resolução Normativa nº 170/2022/CUN, de 27/09/2022

 

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia Civil (PPGEC) Tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação científica, Tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para o exercício do ensino, da pesquisa, da inovação e de outras atividades profissionais.

.§ 1º Na persecução de seu objetivo, o PPGEC norteará suas atividades pelas áreas de conhecimento afins à Engenharia Civil.

.§ 2º O PPGEC será estruturado em 3 (três) Áreas de Concentração (Construção Civil, Estruturas e Infraestrutura e Geotecnia) que nortearão suas atividades por meio de linhas de pesquisa que representem os focos de atuação e de interesse do corpo docente e discente.

Art. 2º O PPGEC oferecerá cursos em nível de Mestrado e de Doutorado, Independentes e conclusivos. Parágrafo único. O curso de Mestrado não constitui pré-requisito para o curso de Doutorado.

 

 

TÍTULO II DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I Das Disposições Gerais

 

Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Art. 4º O Colegiado Pleno do PPGEC será a seguinte composição, de acordo com o estabelecido no Art. 9º da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes; e

V – representante dos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao PPGEC, desde que haja manifestação expressa de interesse em compor o colegiado pleno, registrada normalmente junto à coordenação administrativa.

.§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de Mestrado e 1 (um) de Doutorado, se houver ambos os cursos.

.§ 2º A representação dos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao programa será feita por indicação do nome do representante à coordenação administrativa, em documento normal, assinado pela maioria simples da quantidade de servidores vinculados ao PPGEC ou de eventual secretaria integrada na qual o programa esteja inserido.

Art. 5º O Colegiado Delegado do Programa será a seguinte composição:

I – Coordenador, como presidente, e pelo Subcoordenador, como vice-presidente;

II – Dois representantes docentes permanentes por Área de Concentração, eleitos por seus pares, credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da UFSC;

II – Coordenador que tenha exercido mandato no período imediatamente anterior; e

IV – Um representante discente por Área de Concentração, eleito por seus pares.

.§ 1º O mandato dos representantes servidores docentes e dos respectivos suplentes será de dois anos, sendo permitida a reeleição.

.§ 2º O mandato dos representantes discentes e dos respectivos suplentes será de um ano, sendo permitida a reeleição.

.§ 3º Nas eleições para a representação poderão votar e serem votados exclusivamente docentes do quadro permanente da UFSC, credenciados como permanentes e no exercício efetivo do magistério no PPGEC.

 

Subseção I Do processo eleitoral para composição do colegiado delegado

Art. 6º As eleições para a composição do Colegiado Delegado ocorrerão juntamente com a eleição para Coordenador e Subcoordenador do PPGEC.

 

.§ 1º O processo eleitoral será deflagrado pelo Coordenador em Exercício, com no mínimo noventa dias de antecedência ao término do mandato dos representantes, que designará livremente uma Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo de eleições e estabelecer as respectivas normas regulamentadoras.

.§ 2º A Comissão Eleitoral será docente pelos seguintes membros:

I – um representante docente cada área de concentração do programa, dentre os membros credenciados como permanentes;

II – no mínimo um representante discente, dentre os que estiverem regularmente matriculados no programa; e

III – um representante do quadro técnico-administrativo, dentre os servidores que estejam vinculados ao PPGEC ou a secretaria integrada na qual o programa esteja inserido.

.§ 3º O processo eleitoral utilizará, prioritariamente, sistemas eletrônicos de votação que estejam sendo utilizados em âmbito institucional, sob administração da Coordenadoria de Certificação Digital (CCD) da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), por meio de procedimentos e sistemas operacionalizados pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC).

.§ 4º Especialmente na hipótese de utilização de sistemas de votação eletrônicos, nos quais fica evidenciada a impossibilidade de quaisquer intervenções dos membros designados para composição da Comissão Eleitoral no processo de votação, prevalecerá o direito de votar e ser votado como membro titular ou como membro suplente de colegiado, independentemente de serem sido designados pelo Coordenador em Exercício para compor a referida comissão.

.§ 5º Resguardado o princípio do direito de participação referido no parágrafo 4º deste artigo, não serão nomeados para compor a Comissão Eleitoral candidatos às funções de Coordenação ou de Subcoordenação do PPGEC.

.§ 6º Após o processo eleitoral, respeitando-se prazo de recurso, ato contínuo à publicação da ata de resultado final da Comissão Eleitoral, o Coordenador em Exercício adotará as seguintes providências:

I – encaminhará ao Gabinete da Reitoria, para emissão da portaria de designação, a relação de nomes do Coordenador e do Subcoordenador eleitos para comporem a Coordenação Administrativa.

II – encaminhará à Direção da Unidade, para emissão da portaria de designação, a relação de nomes dos representantes docentes e discentes eleitos para comporem o Colegiado Delegado.

.§ 7º Em caso de vacância, o cargo de um representante docente titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deverá ser indicado pelos seus pares da respectiva Área de Concentração, também para completar o mandato.

.§ 8º No caso de um representante discente titular, este deverá ser substituído pelo suplente, a afim de completar o mandato, e um novo suplente deverá ser indicado pelos seus pares da respectiva Área de Concentração, também para completar o mandato.

 

 

 

Seção III Das Competências dos Colegiados

 

Art. 7º Compete ao colegiado pleno do programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e pelo cumprimento do regimento do programa.

Art. 8º Caberá ao colegiado delegado do programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XIX – homologar as bancas examinadoras de trabalho de conclusão de curso designadas pela coordenação; e

XX – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e pelo cumprimento do regimento do programa.

 

Seção IV Das Reuniões dos Colegiados

 

Art. 9º O Colegiado Pleno poderá ser convocado pelo Coordenador, por solicitação do Colegiado ou por 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo único. A convocação se dará com um prazo mínimo de antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar na convocação a pauta de trabalho com os itens a serem apreciados.

Art. 10. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do Coordenador ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

.§ 1º O coordenador do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no Colegiado Delegado.

.§ 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

.§ 3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

.§ 4º Todo membro que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

.§ 5º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

 

CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I Das Disposições Gerais

 

Art. 11. A coordenação administrativa dos programas de Pós-Graduação será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição. Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 12. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância, observando-se integralmente o disposto no Art. 17 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

 

Seção II Das Competências da Coordenação

 

Art. 13. Caberá ao coordenador do programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e pelo cumprimento do regimento e das normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Art. 14. Compete ao subcoordenador:

I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

 

Seção III Da Secretaria

 

Art. 15. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, a qual está subordinada diretamente ao Coordenador do PPGEC. Cabe ao Chefe de Expediente da Secretaria, por si ou por delegação a seus auxiliares, as seguintes atividades, entre outras:

I – Manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do PPGEC, especialmente os que registrem o Histórico Escolar dos alunos;

II – Secretariar as reuniões dos Colegiados;

III – Oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de Dissertação ou Tese e aos Exames de Qualificação;

IV – Expedir aos professores e alunos os avisos de rotinas administrativas;

V – Exercer as tarefas próprias da rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador; VI – Manter atualizada, por meio da utilização do sistema eletrônico de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) a base de dados relativa à origem dos alunos ingressos no PPGEC, identificação do histórico acadêmico do aluno e do tipo de bolsas já recebidas.

VII – Notificar o Coordenador a respeito do não cumprimento por parte do discente de procedimentos de solicitação de renovação de matrícula ou de casos de reprovação em disciplinas que impliquem em providências de comunicação ao discente sobre seu desligamento do programa.

 

Parágrafo único. O Histórico Escolar é um arquivo individual mantido e atualizado pela Secretaria do PPGEC no sistema CAPG para cada aluno, o qual contém o registro de todas as atividades desenvolvidas pelo aluno no curso.

 

CAPITULO III DA COMISSÃO DE BOLSAS

 

Art. 16. Sob aprovação prévia do Colegiado Delegado, o Coordenador do PPGEC designará os membros para composição de uma Comissão de Bolsas, formada por um representante do corpo docente de cada Área de Concentração, por um representante discente e pelo próprio Coordenador ou Subcoordenador, respeitados os seguintes requisitos:

I – Os representantes do corpo docente deverão fazer parte do quadro permanente de professores do PPGEC e os nomes, indicados pelos respectivos professores de cada Área, deverão ser homologados pelo Colegiado Delegado;

II – O representante discente deverá estar matriculado no PPGEC e será escolhido pelos seus pares;

III – O presidente da Comissão de Bolsas será designado pelo Coordenador do PPGEC;

IV – O mandato dos membros da Comissão de Bolsas será coincidente com o da Coordenação do PPGEC.

 

Art. 17. A Comissão de Bolsas tem as seguintes competências:

I – Sugerir critérios para concessão de bolsas destinadas ao PPGEC pelas agências de fomento em todas as suas modalidades;

II – Alocar, a qualquer momento, as bolsas disponíveis no PPGEC, adotando os critérios aprovados pelo Colegiado Delegado;

III – Divulgar, junto aos professores e alunos, a alocação de bolsas e os critérios adotados.

.§ 1º Caso em algum certame de alocação de bolsa houver confito de interesse entre membros e estudantes, a Coordenação do Programa substituirá um ou mais membros da Comissão, preservando a representatividade das áreas.

.§ 2º Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado Delegado do PPGEC.

 

Art. 18. A Comissão de Bolsas reunir-se-á sempre que necessário e elaborará relatório a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado.

 

 

CAPÍTULO VI DO CORPO DOCENTE

Seção I  Das Disposições Gerais

 

Art. 19. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do SNPG.

Art. 20. O credenciamento e recredenciamento dos professores no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

 

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 21. O credenciamento de professores no PPGEC será anual, em processo de fuxo contnuo de solicitação, submetendo-se os pedidos à aprovação do Colegiado Delegado, fixando-se a validade de dois anos para o credenciamento.

Art. 22. O recredenciamento de professores no PPGEC será quadrienal e serão observados os requisitos e critérios específicos estabelecidos em resolução própria aprovada pelo Colegiado Pleno e vigente na época do recredenciamento.

.§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

.§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

Art. 23. Sob aprovação prévia do Colegiado Delegado, o PPGEC constituirá Comissão de Credenciamento e de Recredenciamento de professores no Programa que será formada por um docente permanente de cada Área de Concentração.

.§ 1º O resultado do trabalho desta Comissão referente ao credenciamento de professores, será submetido à apreciação do Colegiado Delegado;

.§ 2º O resultado do trabalho desta Comissão referente ao recredenciamento de professores, será submetido à apreciação do Colegiado Pleno.

Art. 24. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de PósGraduação, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 25. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 24.

 

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 26. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes prérequisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Cientfico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

.§ 3º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

.§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 27. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na PósGraduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III  Dos Professores Colaboradores

 

Art. 28. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

.§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

.§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 27 deste regimento.

 

Seção IV Dos Professores Visitantes

 

Art. 29. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contnuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

 

TÍTULO III  DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I Da Duração do Curso

 

 

Art. 30. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

 

 

Seção II Dos Afastamentos

 

Art. 31. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 30 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

.§ 1º Entende-se por familiares, que justifiquem afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

.§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGEC em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

.§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 32. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do PPGEC.

 

 

Seção III Da Mudança de Nível

 

Art. 33. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada e formalizada junto à Secretaria antes do término do décimo quarto mês de vínculo do estudante com o programa, o discente matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado;

II – Ter desempenho acadêmico com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);

III – Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 30. .§ 1º O requerente deverá aprovar examinador ad hoc no Colegiado Delegado. O examinador ad hoc deverá atender ao perfil de pesquisador definido em Resolução própria do PPGEC.

.§ 2º Os membros da banca examinadora deverão atender ao perfil de pesquisador definido em resolução própria do PPGEC.

.§ 3º A aprovação da mudança de nível substitui o exame de qualificação de Doutorado.

.§ 4º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

 

 

TÍTULO IV DO CURRÍCULO

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 34. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado serão definidos em Resolução própria do programa e aprovados pelo Colegiado Pleno, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de pós-graduação stricto sensu.

.§ 1º Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado deverão prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a fexibilização do plano de trabalho do estudante.

.§ 2º O plano de disciplinas a serem ofertadas a cada trimestre deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado, até a reunião imediatamente anterior à data do início do respectivo trimestre.

.§ 3º Para a oferta de uma nova disciplina, o professor interessado deverá protocolar na secretaria do PPGEC pedido de criação de disciplina detalhando os objetivos, a ementa, bibliografia, carga horária e corpo docente responsável pelo seu oferecimento.

.§ 4º O pedido de criação de disciplina será avaliado por um relator membro do Colegiado Delegado, designado pela Coordenação do PPGEC, e seu parecer será submetido à apreciação do Colegiado Delegado.

 

 

 

CAPÍTULO II DA MODALIDADE DAS DISCIPLINAS

 

Art. 35. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas como disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, estágio de docência e demais atividades complementares (estágio não-obrigatório, estágio de tutoria), observando-se integralmente os aspectos contidos nos Art. 35 a 39 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

 

CAPÍTULO III DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 36. Os cursos de Mestrado e de Doutorado terão a carga horária expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares da seguinte forma:

I – A carga horária mínima do Mestrado será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 18 (dezoito) em disciplinas e 6 (seis) em trabalho de conclusão;

II – A carga horária mínima do Doutorado será de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo, no mínimo, 30 (trinta) em disciplinas; no máximo 6 (seis) em atividades complementares; e 12 (doze) em trabalho de conclusão.

Art. 37. Para os fins do disposto no Art. 36, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

 

Parágrafo Único. As atividades complementares para além das disciplinas, terão seus aspectos e especificidades definidos em Resolução específica do PPGEC.

 

Seção I Da possibilidade de dispensa de disciplinas e/ou atividades complementares

 

Art. 38. Em observância ao disposto no Art. 42 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021, por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

 

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

 

Seção II Das regras para validação de créditos

 

Art. 39. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

.§ 1º Somente poderão ser validados e transferidos créditos cursados num período não superior a dez anos anteriores à admissão no PPGEC, não entrando estas disciplinas no cômputo do índice de aproveitamento.

.§ 2º Será definido em parecer, para cada disciplina validada, o número de créditos correspondentes de acordo com o Art. 37.

.§ 3º Para a validação de créditos obtidos em cursos de pós-graduação externos à UFSC, as disciplinas ou atividades correspondentes constarão do histórico escolar do aluno com a indicação “VE” (Validação Externa), seguindo a legislação vigente na UFSC.

.§ 4º O número de créditos aceitos com a indicação “VE” fica limitado ao máximo de 9 (nove) para o Mestrado e 18 (dezoito) para o Doutorado.

.§ 5º Disciplinas externas ao PPGEC, cursadas anteriormente ao ingresso no PPGEC em outros Programas de Pós-Graduação da UFSC, poderão ser validadas, com indicação “VI” (Validação Interna) desde que relacionadas à linha de pesquisa de desenvolvimento da dissertação/tese do estudante, correspondentes a um número máximo de 9 (nove) créditos para o Mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o Doutorado.

.§ 6º Quando o Mestrado for cursado no PPGEC, a totalidade de créditos em disciplinas poderá ser validada para o Doutorado, desde que o conjunto de disciplinas seja pertinente à Área de Concentração.

.§ 7º A validação de créditos para o Mestrado, obtidos em cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC fica limitada em 3 (três) créditos, desde que tais créditos tenham sido obtidos há menos de cinco anos.

.§ 8º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

 

 

 

CAPÍTULO IV DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 40. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, observadas as peculiaridades dos cursos e conforme previsto neste regimento, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

.§ 1º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

.§ 2º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em mais um idioma que poderá ser o espanhol, o francês, o alemão ou o italiano, não necessariamente pela ordem, ou outro que vier a ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

.§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

.§ 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

 

CAPÍTULO V DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 41. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

.§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

.§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

 

TÍTULO V DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

 

Art. 42. A admissão ao PPGEC está condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 43. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

.§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

.§ 3º O PPGEC seguirá as normas vigentes que foram publicadas pela Câmara de Pós-Graduação estabelecendo as normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de PósGraduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 44. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGEC no edital de seleção, o qual atenderá as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

.§ 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

.§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

Art. 45. Sob aprovação prévia do colegiado delegado, a Coordenação do PPGEC designará uma Comissão de Seleção composta por 3 servidores docentes credenciados junto ao programa como permanentes, que se encarregará da elaboração de cada edital, submetendo o texto final para aprovação do colegiado delegado.

 

 

CAPÍTULO II DA MATRÍCULA

 

Art. 46. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

.§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

.§ 2º Caberá ao estudante a iniciativa de solicitar as matrículas nos trimestres subsequentes por meio do sistema CAPG/UFSC, observadas as condicionantes estabelecidas no art. 47.

.§ 3º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

.§ 4º O estudante poderá solicitar o trancamento da matrícula em disciplinas a qualquer momento, resguardados as condicionantes estabelecidas no art. 48.

Art. 47. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGEC, o estudante deverá se matricular em disciplinas.

.§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

.§ 2º Por solicitação de discente, com aprovação direta do docente responsável pela disciplina, poderão ser concedidas vagas em disciplinas isoladas, observando-se as limitações e normas acadêmicas vigentes na UFSC.

I – A matrícula em disciplina isolada não cria qualquer vínculo do estudante com o PPGEC ou com a UFSC.

II – Caso o estudante de disciplina isolada venha a ser selecionado em processos seletivos regulares subsequentes, as disciplinas cursadas com aproveitamento e em aderência ao seu tema do projeto de pesquisa, poderão ser validadas pelo Colegiado Delegado, observada as condicionantes estabelecidas neste regimento.

.§ 3º Alunos de graduação do curso de Engenharia Civil da UFSC poderão se matricular em disciplinas ofertadas no PPGEC desde que, por meio da demonstração de seus resultados acadêmicos e/ou experiências acadêmicas prévias vinculadas à áreas afins, apresentem tais comprovações junto ao pedido de matrícula e obtenham o aceite dos docentes responsáveis pela oferta das disciplinas.

I – Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso de Mestrado ou de Doutorado do PPGEC, observadas as condicionantes estabelecidas neste regimento.

 

 

CAPÍTULO III DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

 

Art. 48. O estudante poderá trancar matrícula no curso por até 12 (doze) meses, em trimestres letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

.§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – No primeiro trimestre letivo;

II – Em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 49. O estudante poderá solicitar, em caráter de excepcionalidade, prorrogação de prazo regimental, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo regimental de conclusão do curso;

V – o pedido de prorrogação de prazo será apreciado pelo Colegiado Delegado.

 

Parágrafo único. Para os estudantes do curso de Doutorado, as prorrogações de prazo de que trata o caput deste artigo, quando aprovadas pelo Colegiado Delegado, serão estabelecidas em períodos máximos de 12 (doze) meses em cada solicitação.

 

 

CAPÍTULO IV DO DESLIGAMENTO

 

Art. 50. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

 

Parágrafo único. Será dado direto de defesa, até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contado da ciência da notificação oficial.

 

Art. 51. O estudante poderá ter sua matrícula cancelada e será desligado do PPGEC após aprovação pelo Colegiado Delegado nas situações definidas por este artigo.

I – Quando o orientador, por dois períodos letivos consecutivos, constatar falta de assiduidade ou não cumprimento de atividades previstas em cronograma de trabalho por parte do estudante, formalizará por escrito essa situação junto à Coordenação; o(a) discente será comunicado para apresentar sua defesa, e o caso será encaminhado para deliberação do Colegiado Delegado.

.§ 1º O documento do professor (sobre a falta de assiduidade ou pelo não cumprimento das atividades por parte do estudante) e o documento de defesa do estudante (por não atender ao inciso

I), serão avaliados por um relator membro do Colegiado Delegado, designado em sua reunião ordinária imediata ao fato acontecido.

.§ 2º Enquanto do andamento do direito de defesa, o aluno terá sua matrícula em dissertação ou tese deferida pela Coordenação do PPGEC.

II – Não submeter-se, nos prazos determinados por este regimento, ao respectivo exame de qualificação.

III – Quando for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação.

 

Parágrafo único. A segunda qualificação deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias após a primeira, perante a mesma banca.

 

 

CAPÍTULO V DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 52. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou por atividade.

  • 1º O estudante poderá fazer cancelamento de disciplina até o final da terceira semana de início do trimestre letivo.
  • 2º O não trancamento no período hábil implicará na emissão de nota zero para a disciplina no final do trimestre.
  • 3º O estudante que tiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 53. O aproveitamento em disciplinas será avaliado por meio de provas ou trabalhos escritos, ou seminários, de acordo com o plano de ensino de cada disciplina, segundo critérios pertinentes.

.§ 1º O aproveitamento em disciplinas ou atividades complementares será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

.§ 2º Em caráter de excepcionalidade, o estudante poderá solicitar pedido de reconsideração sobre a nota final.

.§ 3º O pedido de reconsideração deve ser encaminhado à Secretaria do PPGEC até 48 horas após a divulgação pelo professor das notas finais.

.§ 4º O pedido de reconsideração será avaliado por uma comissão especialmente nomeada pela Coordenação do PPGEC e seu relato será apreciado pelo Colegiado Delegado.

.§ 5º Ao final de cada trimestre, o professor responsável pela disciplina ofertada deverá encaminhar à Secretaria do PPGEC a ficha com o aproveitamento obtido pelos estudantes matriculados em um prazo máximo de 14 (quatorze) dias após o término do trimestre letivo.

.§ 6º O professor que deixar de encaminhar a ficha com o aproveitamento dos estudantes matriculados em disciplina sob sua responsabilidade até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição, não poderá oferecer outras disciplinas no PPGEC enquanto não regularizar a pendência junto à Secretaria.

.§ 7º O Índice de Aproveitamento do estudante no curso será calculado pela relação entre o somatório dos produtos da nota obtida em cada disciplina ou atividade complementar pelo seu respectivo número de créditos e o somatório do número total de créditos cursados.

.§ 8º Poderá ser atribuída menção “I” (incompleto) em disciplinas nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

I – A menção “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição;

II – Decorrido o período letivo subsequente à sua atribuição, o professor deverá lançar a nota do estudante, observado o parágrafo 5º deste artigo.

 

CAPÍTULO VI DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

 

Art. 54. O Estágio de Docência constitui-se numa atividade curricular – sob a forma de disciplina – oferecida pelos programas de pós-graduação stricto sensu voltada a preparação dos alunos para a atividade de docência no ensino superior.

.§1° As atividades do Estágio de Docência deverão ser realizadas na UFSC ou em outra Instituição de Ensino Superior, em nível de Ensino de Graduação, supervisionadas pelo orientador ou coorientador do trabalho de conclusão do estudante ou docente permanente do PPG.

.§ 2º Os alunos do Mestrado poderão totalizar até 4 (quatro) créditos, e os alunos do Doutorado até 8 (oito) créditos em Estágio de Docência.

.§ 3º Cada crédito corresponderá a uma carga horária de quinze horas-aula.

Art. 55. São consideradas atividades de ensino:

I – preparação de material didático, atualizar apostilas e ministrar aulas teóricas e práticas;

II – participação nas atividades de avaliação de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III – aplicação métodos ou técnicas pedagógicas.

.§1° As atividades de Estágio Docência deverão ser desenvolvidas sistematicamente ao longo de todo um semestre letivo, abrangendo de modo integral as atividades da disciplina.

.§2° No caso de disciplinas estruturadas como módulos curriculares, as atividades de Estágio de Docência poderão ser desenvolvidas em unidade(s) específica(s) dos módulos, conforme plano de trabalho do estudante.

.§3° O aluno em Estágio de Docência não poderá, em qualquer caso, assumir a totalidade das atividades que integralizam a disciplina ou módulo em que atuar.

Art. 56. Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de Pós-Graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício, nem será remunerada.

Parágrafo Único. As atividades de docência exercidas mediante remuneração, ainda que no âmbito da UFSC, não serão validadas como estágio de docência.

 

Art. 57. A coordenação do PPGEC, em conjunto com os chefes de departamento, definirá as disciplinas da UFSC que poderão contar com a participação dos alunos de Pós-Graduação em Estágio de Docência.

.§1° Na definição das disciplinas que este artigo dispõe deverão ser consideradas:

I – as características da disciplina;

II – a linha de pesquisa ou atuação do aluno no PPGEC.

.§2º Poderão atuar simultaneamente mais de um aluno de Pós-Graduação em Estágio de Docência em cada disciplina, cujo tempo dedicado pelos estagiários na ministração de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) da carga horária da disciplina.

 

Art. 58. A disciplina de Estágio de Docência deverá ser cursada pelos estudantes com a seguinte carga horária:

I – Estágio de Docência I (1 crédito = 15 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 3 a 5 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 2 créditos;

II – Estágio de Docência II (2 créditos = 30 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 8 a 10 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 3 créditos;

III – Estágio de Docência III (3 créditos = 45 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 12 a 15 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 4 créditos.

.§1° A carga horária total do plano de trabalho deverá ser complementada com a preparação de aulas e auxílio nas atividades de avaliação.

.§2° No registro do Estágio de Docência no Sistema de Controle Acadêmico da Pós- Graduação (CAPG), as seguintes informações da disciplina do curso de graduação deverão constar:

I – ano/semestre letivo de oferta da disciplina;

II – nome da disciplina;

III – docente responsável da disciplina;

IV – nome do curso;

V – número de créditos da disciplina;

VI – fase sugestão da disciplina.

.§3° 0s alunos bolsistas deverão atender as exigências de estágio de docência estabelecidas pelas agências de fomento.

Art. 59. A solicitação de matrícula para Estágio de Docência é de responsabilidade do aluno e deverá ser acompanhada de um plano detalhado de trabalho, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina, com anuência do orientador.

 

Parágrafo único: A solicitação de matrícula em Estágio de Docência deverá ser protocolada na secretaria do PPGEC com antecedência suficiente para que a coordenadoria do curso de graduação seja informada antes do início do respectivo semestre.

 

Art. 60. Nos casos em que o Estágio de Docência for realizado em disciplina sob responsabilidade de outro professor que não o orientador, o acompanhamento e a avaliação do estagiário deverão ser feitos por ambos os professores.

Art. 61. Compete ao Colegiado Delegado do PPGEC no Estágio de Docência:

I – verificar a adequação do plano de trabalho aos termos deste regimento e das resoluções da Câmara de Pós-Graduação que estabelecerem normas sobre esse assunto;

II – aprovar o plano de trabalho de cada solicitação de estágio de docência.

Art. 62. Em sendo aprovado o Estágio de Docência, a secretaria do PPGEC encaminhará a coordenadoria do curso de graduação correspondente o plano de trabalho, a disciplina, a turma e o semestre em que o Estágio de Docência se desenvolverá.

 

 

TÍTULO VI DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 63. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de Trabalho de Conclusão, na qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

Art. 64. É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de Trabalho de Conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos neste regimento.

Art. 65. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento.

.§1º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

.§2º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

.§3º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

.§4º O texto escrito da tese ou da dissertação poderá ser no formato de artigo, observando-se requisitos definidos em resolução interna do PPGEC e após análise de parecer da relatoria designada para apreciação, por aprovação do colegiado pleno.

 

CAPÍTULO II DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

 

Art. 66. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

.§ 1º Necessariamente o professor orientador será um professor permanente do PPGEC.

.§ 2º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

.§ 3º O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

.§ 4º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica da UFSC sobre o tema.

Art. 67. Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

Parágrafo único: Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGEC promover o novo vínculo.

Art. 68. São atribuições do orientador em relação aos orientados:

I – Definir as disciplinas a serem cursadas, acompanhar o desempenho nas disciplinas e acompanhar a elaboração do texto da qualificação.

II – Solicitar à coordenação do Programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

III – Verificar se as correções sugeridas pelos membros da banca, por ocasião da defesa o trabalho de conclusão, foram feitas pelo aluno na versão final do trabalho.

Art. 69. O orientador poderá solicitar ao PPGEC a indicação de pesquisador ou profissional da área para a coorientação para o trabalho de mestrado ou de doutorado para complementar aspectos específicos que extrapolam sua formação ou especialidade.

.§ 1º Além das argumentações técnicas e científicas explicitadas em texto, para o caso da indicação de profissional da área, o pedido deverá ser acompanhado do seu Curriculum Vitae. Esta exigência do Curriculum Vitae também se aplica para indicação de pesquisador do exterior.

.§ 2º O pedido de coorientação deverá ser formalizado junto à secretaria do PPGEC e, após analisado em seu teor e forma, será autorizado diretamente pela coordenação do PPGEC, observando-se resolução específica do programa.

 

 

CAPÍTULO III DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 70. O estudante candidato ao título de Mestre ou de Doutor deverá se submeter, previamente à defesa final, à sessão pública de Exame de Qualificação.

.§ 1º Para os estudantes de mestrado, o Exame de Qualificação deverá ser realizado, até o 14º (décimo quarto) mês após seu ingresso no Programa.

.§ 2º Para os estudantes de doutorado, o Exame de Qualificação deverá ser realizado, até o 24º (vigésimo quarto) mês após seu ingresso no Programa.

.§ 3º Em caso de impossibilidade, devidamente justificada, o aluno poderá apresentar posteriormente o seu projeto num prazo máximo não superior a 18 (dezoito) meses após a admissão no Mestrado e 36 (trinta e seis) meses após a admissão no Doutorado.

.§ 4º O estudante que não atender ao parágrafo 3º deste artigo terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGEC.

.§ 5º Para os alunos bolsistas, a não realização do Exame de Qualificação nos prazos definidos no primeiro ou segundo parágrafo deste artigo, implicará na perda da bolsa.

Art. 71. Para submeter-se à sessão pública de Exame de Qualificação, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I – ter comprovado a proficiência em idiomas, na forma estabelecida por este regimento;

II – ter concluído a carga horária mínima em número de créditos relativa ao curso em que esteja matriculado; e,

III – índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete).

IV – no caso de qualificação de doutorado, o projeto de tese deve ter parecer favorável emitido por um parecerista ad hoc externo à UFSC indicado pelo orientador e aprovado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O perfil do parecerista externo deve atender às exigências contidas em Resolução Específica do PPGEC.

Art. 72. A banca examinadora do Exame de Qualificação de Mestrado será aprovada pela Coordenação do PPGEC e deverá atender às exigências contidas em resolução específica. Parágrafo único. As recomendações aprovadas pelos membros da banca examinadora deverão ser incorporadas na continuidade do trabalho de dissertação.

Art. 73. A banca examinadora do Exame de Qualificação de Doutorado será aprovada pela Coordenação do PPGEC.

.§ 1º O número de participações no PPGEC dos membros de bancas examinadoras do Exame de Qualificação de Doutorado de um mesmo professor orientador no quadriênio deverá atender os critérios estabelecidos pela resolução vigente que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC, bem como a critérios estabelecidos em resolução específica do programa.

.§ 2º A participação de membros externos poderá se dar por meio de sistema de interação de áudio e vídeo que garantam a atuação em tempo real dos examinadores externos durante toda a seção de defesa.

.§ 3ª As recomendações aprovadas pelos membros da banca examinadora deverão ser incorporadas na continuidade do trabalho de tese.

 

 

CAPÍTULO IV DA DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 74. O trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, mediante a emissão de portaria de defesa pela Coordenação do Programa.

.§ 1º Para que a realização da sessão pública de defesa seja aprovada será exigido do candidato ao título de Doutor comprovante de aceite de publicação de 1 (um) artigo em periódico classificado em um dos três níveis considerados como mais bem qualificados, segundo as resoluções vigentes na CAPES, na época da solicitação da defesa, com coautoria do orientador do PPGEC.

.§ 2º Alternativamente ao disposto no § 1º deste artigo, poderá ser apresentado pelo candidato ao título de Doutor comprovante de aceite de publicação em periódico que seja classificado com fator de impacto igual ou superior a dois, considerando-se a data de solicitação da defesa.

.§ 3º Ao candidato de doutorado que não obtiver a carta de aceite de publicação do artigo especificado dentro do período regimental de conclusão do curso, deverão ser observados pelo discente e pelo orientador responsável os procedimentos referentes à prorrogação de prazo estipulados neste regimento.

.§ 4º O candidato de doutorado que não obtiver a carta de aceite de publicação do artigo especificado dentro do período de prorrogação de prazo solicitado, será desligado do Programa, sem emissão desta Portaria de Defesa.

Art. 75. As bancas examinadoras de Trabalho de Conclusão serão designadas pelo coordenador do programa e posteriormente submetidas à homologação no Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições e condições:

I – A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa e um deles pertencente ao quadro do PPGEC.

II – A banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos dois deles externos à UFSC e um deles pertencente ao quadro do PPGEC.

III – Tanto a banca examinadora de Trabalho de Conclusão de mestrado como a de doutorado deverá ser completada com a indicação de um examinador suplente docente permanente do PPGEC;

IV – Os membros externos deverão atender às exigências contidas em resolução específica do PPGEC.

.§ 1º A composição da banca examinadora do Trabalho de Conclusão deverá estar de acordo com o disposto na norma vigente da UFSC que trata dos programas de pósgraduação stricto sensu.

.§ 2º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

.§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

.§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

.§ 5º Em carácter de excepcionalidade e de força maior, com a autorização da Coordenação do Programa, a participação de membro externo poderá se dar através da emissão prévia de parecer escrito sobre o trabalho, sendo que o parecer deverá ser lido durante a fase de arguição do candidato e anexado à Ata de Defesa.

V – Caso a aprovação da defesa não ocorra por unanimidade, esta informação deverá constar na Ata da Defesa e também na página do trabalho impresso.

Art. 76. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

.§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa. .

.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

.§ 3º É de responsabilidade do discente concluinte verificar junto à Biblioteca Universitária da UFSC e cumprir integralmente as normas, ao formato e demais orientações vigentes, relativas à entrega da versão definitiva da dissertação ou da tese.

.§ 4º No caso do não atendimento das condições previstas, no prazo estipulado para a entrega da versão definitiva da dissertação ou tese, o estudante será considerado reprovado.

.§ 5º Caso seja identificado plágio, parcial ou total, o candidato será reprovado e desligado do Programa.

Art. 77. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGEC.

.§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

.§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

CAPÍTULO V DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

Art. 78. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento.

.§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

.§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 79. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGEC que ingressarem no programa a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do PPGEC a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 80. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado delegado ou pelo colegiado pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 81. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 647/2024/GR – Art. 1º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor o Grupo Técnico Setorial do Gabinete da Reitoria da Comissa?o do PDI 2025-2029:

I – BERNARDO MEYER (agente gestor);

II – GRAZIELE VENTURA KOERICH (agente de planejamento);

III – ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI (representante da CGA);

IV – ANGELO RENATO BILÉSSIMO (representante do MArquE);

V – GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS (representante da BU);

VI – RICARDO CÉSAR DOS PASSOS (representante do DGI); e

VII – FLÁVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI (representante da Editora da UFSC).

Art. 2º Fica atribuída a carga horária de 10 (dez) horas semanais aos membros mencionados no art. 1º para a realização dos trabalhos do Grupo Técnico Setorial.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 012726/2024)

 

PORTARIAS DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 694/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIELLE MERLYM BERTOLLI, classificado(a) em 5º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 075/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 569/2022/DDP, publicada no DOU de 01 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 691334, decorrente da aposentadoria de Marcos Vinicius Mocellin Ferraro, por meio da Portaria nº 78/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.003391/2021-18 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 695/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCELO GOMES DE GOMES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 271/2024/DDP, publicada no DOU de 15 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 690115, decorrente da aposentadoria de Hamilton Emidio Duarte, por meio da Portaria nº 132/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.008745/2023-74 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 0161/2024/DDP  – CONCEDER a Caetano Machado, SIAPE 2190150, ocupante do cargo de Jornalista, com lotação na Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/03/2024 a 01/06/2024, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 06/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.078408/2023-44)

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

Edital 14/2024/SINOVA/UFSC

Cadastramento de docentes para integrar a rede de inovação e empreendedorismo da UFSC

 

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte e do Departamento de Inovação (SINOVA) convida docentes que tenham disciplinas associadas ao empreendedorismo, inovação, criatividade e propriedade intelectual a se cadastrarem na presente chamada.  A iniciativa faz parte das ações estratégicas do Programa de Inovação e Empreendedorismo que responde a Política de Inovação e Empreendedorismo, estabelecida pela Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022.

O objetivo da rede é fomentar, em uma conexão multidisciplinar, o compartilhamento de ações e conhecimentos e experiências de forma a potencializar o ensino aprendizagem.

Os interessados podem realizar o cadastro, por meio deste formulário.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 50/2024 – 18/03/2024

18/03/2024 17:38

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 50/2024

Data da publicação: 18/03/2024

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 478/2024/GR;

Nº 655/2024/GR à Nº 657/2024/GR;

Nº 663/2024/GR, Nº 664/2024/GR,

Nº 667/2024/GR à Nº 669/2024/GR,

Nº 674/2024/GR à Nº 693/2024/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA – SEI Nº 61 2024,

PORTARIA – SEI Nº 62 2024,

PORTARIA – SEI Nº 63 2024,

PORTARIA – SEI Nº 64 2024,

PORTARIA – SEI Nº 65 2024,

PORTARIA – SEI Nº 66 2024,

PORTARIA – SEI Nº 67 2024,

PORTARIA – SEI Nº 68 2024,

PORTARIA – SEI Nº 69 2024,

PORTARIA – SEI Nº 70 2024,

PORTARIA – SEI Nº 71 2024,

PORTARIA – SEI Nº 72 2024,

PORTARIA – SEI Nº 73 2024

PORTARIA – SEI Nº 74 2024,

PORTARIA – SEI Nº 75 2024,

PORTARIA – SEI Nº 76 2024

PORTARIA – SEI Nº 77 2024,

PORTARIA – SEI Nº 78/2024/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 012/DGP/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 017/DGP/PROAD/2024,
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 02/2024/DAS/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 112/2024/DAP A PORTARIA Nº 140/2024/DAP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 2/2024/PROPESQ, PORTARIA Nº 3/2024/PROPESQ,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 012/2024/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 013/2024/CCA À PORTARIA Nº 015/2024/CCA,
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 01/2024/CCN,

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 478/2024/GR – Designar ALICE CANAL, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1290229, para substituir a Chefe do Serviço de Afastamento para Formação – SAF/DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/02/2024 a 09/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, SIAPE nº 1158985, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 006339/2024)

 

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 655/2024/GR – Atribuir à servidora ADRIANA DE SIQUEIRA CARVALHO KNABBEN, SIAPE nº 1560032, ocupante do cargo de médica, lotada no Hospital Universitário/HU, a partir de 1º de abril de 2024, a jornada de 2 (duas) horas diárias e/ou 10 (dez) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.002889/2024-06)

 

Nº 656/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 581/2024/GR, de 04 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 46, SEÇÃO 2, PÁGINA 30, em 07/03/2024, que designa WILLIAM HAMILTON LEIRIA para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC.

(Ref. Sol. nº 010578/2024)

 

Nº 657/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 580/2024/GR, de 04 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 46, SEÇÃO 2, PÁGINA 30, EM 07/03/2024, que dispensa RONNIS MARTINS do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC.

(Ref. Sol. nº 010578/2024)

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 663/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de março de 2024, Aderbal Silva Aguiar Junior, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1017757, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 75544/2023)

 

Nº 664/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de março de 2024, ELOISA PAVESI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3103595, para exercer em caráter Pró tempore, a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 75544/2023)

 

Nº 667/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MICHELLE LIMA GARCEZ, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 485/2023/DDP, publicada no DOU de 15 de maio de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Análises Clínicas (ACL), com código de vaga 687691, decorrente da aposentadoria de Edson Luiz Da Silva, por meio da Portaria nº 110/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 668/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HEITOR FONTES DA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 219/2024/DDP, publicada no DOU de 11 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de 40 horas, com exercício no Departamento de Odontologia (ODT), com código de vaga 691318, decorrente do falecimento de Humberto Cherem Mendes De Souza, por meio da Portaria nº 199/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 669/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 526/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2024, seção 2, p. 60, que trata da nomeação de EDUARDO BREVIGLIERI, no cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, do Edital nº 075/2021/DDP, homologado pela Portaria nº 569/2022/DDP, em regime de trabalho de DE.

(Ref. Sol. processo nº 23080.003391/2021-18)

 

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 674/2024/GR – Designar DAVI DA SILVA BOGER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1331987, para substituir o Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 27/02/2024 a 03/03/2024 e de 06/03/2024 a 19/03/2024, tendo em vista o afastamento  do titular GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, em licença paternidade e em licença por motivo de doença em pessoa da família, respectivamente.

(Ref. Sol. 9684/2024)

 

Nº 675/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de dezembro de 2023, CLAUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2378873, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB, para a qual foi designada pela Portaria nº 1447/2022/GR, DE 28 DE JULHO DE 2022.

(Ref. Sol. 013212/2024)

 

Nº 676/2024/GR – Designar Carolina Cannella Peña, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900244, Coordenador(a) de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Março de 2024 a 08 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 11945/2024)

 

Nº 677/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 13 de março de 2024, Dauana Berndt Inácio, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1257091, do exercício da função de Diretora do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria Nº 1291/2022/GR, DE 14 DE JULHO DE 2022.

(Ref. Sol. 23080.013324/2024-46)

 

Nº 678 – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de março de 2024, Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2136643, do exercício da função de Coordenadora de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1784/2022/GR, de 25 de agosto de 2022, tendo em vista que a servidora assumirá outra função.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.013324/2024-46)

 

Nº 679/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de março de 2024, Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2136643, para exercer a função de Diretora do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.013324/2024-46)

 

PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 680/2024/GR – Designar EDUARDO MACHADO SCHILLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345801, para substituir o Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/01/2024 a 02/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular Kleyton Adailton Steinbach, SIAPE nº 1691074, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 12849/2024)

 

Nº 681/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de março de 2024, CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065615, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2531/2022/GR, de 6 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 10262/2024)

 

Nº 682/2024/GR – Art. 1º Designar MOACIR TADEU DE MELO, TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA, SIAPE nº 1204320, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 10262/2024)

 

Nº 683/2024/GR – Atribuir ao servidor LEANDRO FLECK FADEL MIGUEL, SIAPE nº 1568712, ocupante do cargo de professor do magistério superior, lotado no Departamento de Engenharia Civil (ECV/CTC), a partir de 11 de março de 2024, a jornada 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.005422/2024-18)

 

Nº 684/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 5 de março de 2024, Eduardo Juan Soriano Sierra, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159897, da condição de representante suplente dos coordenadores do curso do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 650/2024/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 5 de março de 2024, LUIZ CARLOS DE PINHO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1807290, para, na condição de suplente, representar, em caráter Pró tempore, os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), até que sejam realizadas eleições de novos representantes.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 010953/2024)

 

Nº 685/2024/GR – Art. 1º  Dispensar LUZIANE CORDOVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031115, do exercício da função de Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 003/2024/GR, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 012948/2024)

 

Nº 686/2024/GR – Art. 1º Designar GILVANO DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3033431, para exercer a função de Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 012948/2024)

 

Nº 687/2024/GR – Art. 1º  Dispensar GLECI BECKER FACCO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1456237, do exercício da função de Coordenadora de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 543/2017/GR, DE 13 DE MARÇO DE 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 013575/2024)

 

Nº 688/2024/GR – Art. 1º Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, para exercer a função de Coordenador de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 1456237)

 

Nº 689/2024/GR – Art. 1º Designar CARLOS EDUARDO FACCHIN LAVARDA, SIAPE nº 2263308, na condição de titular e, LILIANE MOSER, SIAPE nº 1682190, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 6 de março de 2027.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 11661/2024, de 6 de março de 2024)

 

Nº 690/2024/GR – Art. 1º Designar ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE, professor do magistério superior, SIAPE nº 1635890, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 22 de março de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 18/2024/CCS, de 5 de março de 2024)

 

 

PORTARIAS DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 691/2024/GR – Designar ALICE CANAL, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1290229, para substituir a Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/03/2024 a 28/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE nº 3031052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13014/2024)

 

Nº 692/2024/GR – Designar THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A nível 1D, SIAPE nº 1286152, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/03/2024 a 11/05/2024, tendo em vista o afastamento do titular Anderson Jair Goulart, SIAPE nº 1841318, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 11755/2024)

 

Nº 693/2024/GR – Designar JAIRO DO CARMO DA LUZ, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1157631, para substituir o Chefe do Setor de Operação e Monitoramento de Redes da Universidade Federal de Santa Catarina – SOMRUFSC/DTIR/SETIC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/03/2024 a 18/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular FRANCISCO DE SALES BROERING, SIAPE nº 1159333, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13243/2024)

 

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

 SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Portaria – SEI nº 61 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024 o servidor Gonçalo Junior Pereira Martins cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1422616 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro

Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003251/2024-73)

 

Portaria – SEI nº 62 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Gonçalo Junior Pereira Martins, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1422616, Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HUUFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação (Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003251/2024-73)

 

Portaria – SEI nº 63 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024 o servidor Carlos Alexsandro Ferreira cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 2015268 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HUUFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003242/2024-82)

 

Portaria – SEI nº 64 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Carlos Alexsandro Ferreira, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 2015268, Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HUUFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação (Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003242/2024-82)

 

Portaria – SEI nº 65 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024, o servidor Ademar Neves, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 2264335 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003252/2024-18)

 

Portaria – SEI nº 66 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Ademar Neves, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 2264335, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação ( Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003252/2024-18)

 

Portaria – SEI nº 67 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024, o servidor Roberto do Livramento, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1160606 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003254/2024-15)

 

Portaria – SEI nº 68 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Roberto do Livramento, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1160606, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação ( Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar. Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Referência: Processo nº 23820.003254/2024-15 SEI nº 37291172

 

Portaria – SEI nº 69 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024, o servidor Darlan dos Santos Becker, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1354717 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HUUFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003253/2024-62)

 

Portaria – SEI nº 70 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Roberto do Livramento, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1160606, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação ( Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003254/2024-15)

 

Portaria – SEI nº 71 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024, o servidor Elias Matos, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1363141 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003256/2024-04)

 

Portaria – SEI nº 72 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Elias Matos, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1363141, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação ( Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar. Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003254/2024-15; Processo nº 23820.003256/2024-04 SEI nº 37295272)

 

Portaria – SEI nº 73 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024, o servidor Márcio Andrei Machado, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1995805 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HUUFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003257/2024-41)

 

Portaria – SEI nº 74 2024 –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Márcio Andrei Machado , cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1995805, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação ( Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003257/2024-41)

 

Portaria – SEI nº 75 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024, a servidora Maria de Lourdes Augusta da Silva Weber, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1158073 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003259/2024-30)

 

Portaria – SEI nº 76 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Maria de Lourdes Augusta da Silva Weber, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1158073, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos EspecializadosUDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação (Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referência: Processo nº 23820.003259/2024-30 SEI nº 37296510)

 

Portaria – SEI nº 77 2024 – Art. 1º – DESIGNAR: Juliana Krum Cardoso da Silva SIAPE 170****, Andréia Labrea Pereira SIAPE 119**** e Kelly Cristine Alves Pavanati SIAPE 142****, sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª etapa, da servidora Alziane Da Silva Pequeno SIAPE 112****, admitida em 25 de outubro de 2022.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.003643/2024-32)

 

 

PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2024

 

Portaria – SEI nº 78/2024/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art 1° REVOGAR a Portaria – SEI nº 133/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HUUFSC, de 30 de junho de 2023.

Art 2º DESIGNAR Deidvid de Abreu, Patrícia Fraga e Daiana Alves Siqueira Cavalheiro sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – etapa 2, da servidora Aline de Andrade Rodrigues, SIAPE 120****, admitida em 02 de agosto de 2022.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005417/2023-13   – SEI nº 37302848)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, no uso da competência prevista na Portaria Normativa nº 001/PROAD/2023. RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 012/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR o servidor RAFAEL GUSTAVO DE LIMA, SIAPE nº 2900463, Economista, lotado na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) e localizado no Serviço de Gestão Integrada (SGI/SEPLAN), para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do Serviço de Gestão Integrada (SGI/SEPLAN), conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 007074/2024)

 

 

PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 013/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ELIAS MACHADO GONÇALVES, SIAPE nº 1058738, LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038 e MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.008015/2024-54)

 

 

Nº 014/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI, SIAPE nº 2652706 e JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, SIAPE nº 1219781, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.044145/2016-41)

 

 

Nº 015/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº 1159902, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/CCB e localizada no DEPARTAMENTO DE ECOLOGIA E ZOOLOGIA/ECZ/CCB, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE ECOLOGIA E ZOOLOGIA/ECZ/CCB conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 009907/2024)

 

 

PORTARIAS DE 05 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 016/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ANA CARLA ANDRADA DOS SANTOS, SIAPE nº 1729717, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA/SEAD e localizada na COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA/CAF/SEAD, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA/SEAD conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 011289/2024)

 

 

 

Nº 017/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Heloise Andreia Rotta, SIAPE nº 3216618, da função de Agente Patrimonial do DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO/DPG/PROPG para o qual foi designada por meio da Portaria nº 268/PROAD/2021, de 19 de agosto de 2021.

Art. 2º DESIGNAR o servidor LEANDRO FEIL, SIAPE nº 3391641, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO/DPG/PROPG e localizado na COORDENADORIA FINANCEIRA/CF/DPG/PROPG, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 011448/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

O Diretor em exercício do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designado pela Portaria nº 503/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 02/2024/DAS/PRODEGESP – Art. 1º PRORROGAR, até 15/04/2024, o prazo para finalização dos trabalhos da Comissão para elaboração de proposta de fluxo referente aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) na UFSC, instituída pela Portaria 01/2024/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º DESIGNAR os (as) servidores (as) relacionados abaixo para compor a referida Comissão: LEONARDO DE SOUZA – DSST/DAS JOEL GOMES VIEIRA – DSST/DAS FRANCISCO FELIPE DA SILVA JUNIOR – DSST/DAS JERKO LEDIC NETO – DSST/DAS LORI BERNARDO – DSST/DAS REGIANE MACHADO WESTPHAL – DSST/DAS ROBERTO ANTÔNIO FERREIRA DA CUNHA – DSST/DAS

Art. 3º Os servidores realizarão, sob a presidência do primeiro, a discussão do fluxo atual e a elaboração de minuta para um fluxo adequado que atenda a Norma Regulamentadora 6 e demais legislações correlatas, assim como a estrutura existente na instituição.

Art. 4º Atribuir aos (as) servidores (as) membros da referida Comissão a carga horária de 8 horas semanais para o desempenho de suas atividades e o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 112/2024/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 796/2023/DAP, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, à servidora Neusa Steiner, modificando o trecho em que se lê “de 01 de abril de 2024 a 31 de março de 2027” para “de 02 de junho de 2024 a 01 de junho de 2027”.

 

Nº 113/2024/DAP  – Art. 1º Aposentar JORGE ABI SAAB NETO, matrícula SIAPE 1156334, código de vaga nº 688243, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Mestrado, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 22% (vinte e dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo 23080.076501/2023-14).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 114/2024/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 105/2024/DAP, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, ao servidor Márcio Marchi, modificando o trecho em que se lê “de 29 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2027” para “de 31 de março de 2024 a 30 de março de 2027.

 

 

PORTARIA DE 01 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 115/2024/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 109/2024/DAP, que concedeu licença à gestante, à servidora Rebeca Neves Heizen, modificando o trecho em que se lê “licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 29 de novembro de 2023 a 27 de março de 2024” para “licença à gestante pelo prazo de 59 (cinquenta e nove) dias, a partir do dia 29 de janeiro de 2024 a 27 de março de 2024”.

 

Nº 116/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, Débora de Figueiredo Ferreira, matrícula SIAPE 2892280, código de vaga 863213, a partir de 29 de fevereiro de 2024, do cargo de CONTADOR, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.009545/2024-10).

 

 

 

PORTARIA DE 04 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 117/2024/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n° 389/2020/DAP, de 09 de setembro de 2020, publicada no DOU de 10 de setembro de 2020, alterada pela Portaria n° 008/2023/DAP, de 11 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 12 de janeiro de 2023, que concedeu aposentadoria a SALESIO DA CRUZ GAIA, matrícula SIAPE 1160028, código de vaga 691699, ocupante do cargo de CARPINTEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 159.849/2023 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.053564/2023-01).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 118/2024/DAP –  Aposentar BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA, matrícula SIAPE 311344, código de vaga nº 687446, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 07% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.002899/2024-33).

 

 

 

PORTARIA DE 05 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 119/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 05 de março de 2024, o cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 07, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por Luciana Bihain Hagemann de Malfussi, matrícula SIAPE 2840348, código de vaga 689828, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.009572/2024-92).

 

Nº 120/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Giovani Pieri, matrícula SIAPE 2350123, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Coordenadoria de Integração de Sistemas e Administração de Dados/CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de fevereiro de 2024 a 02 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4672409).

 

Nº 121/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor José Sérgio da Silva Cristóvam, matrícula SIAPE 2330075, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 21 de fevereiro de 2024 a 25 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4507095).

 

Nº 122/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor José Sérgio da Silva Cristóvam, matrícula SIAPE 2330075, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 26 de fevereiro de 2024 a 11 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4507095).

 

Nº 123/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Márcia Tatsch Cavagnollo, matrícula SIAPE 1922994, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 08 (oito) meses, de 16 de maio de 2024 a 10 de janeiro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.008340/2024-17).

 

Nº 124/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a HERCÍLIO PEDRO MEDEIROS CARDOSO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada LELIA MEDEIROS CARDOSO, matrícula SIAPE 1156518, ocupante do cargo de Porteiro, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecida no dia 02 de fevereiro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011202/2024-15).

 

Nº 125/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MAIRA IMENES ISHIDA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado AMERICO ISHIDA, matrícula SIAPE 1157711, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 15 de fevereiro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.010753/2024-61).

 

 

PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 126/2024/DAP – Art. 1º Aposentar RUBENS ONOFRE NODARI, matrícula SIAPE 1156917, código de vaga nº 688751, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço, e incorporando 08/10 (quatro décimos) de FG-01 e 02/10 (dois décimos) de CD-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo 23080.000799/2024-72).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 127/2024/DAP –  Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n° 226/2017/DAP, de 30 de março de 2017, publicada no DOU de 03 de abril de 2017, alterada pela Portaria n° 314/2022/DAP, de 09 de maio de 2022, publicada no DOU de 10 de maio de 2022, que concedeu aposentadoria a ORLANDO DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 1159208, código de vaga 690903, ocupante do cargo de OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 005.967/2024 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.064827/2023-07).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 Nº 128/2024/DAP  – Art. 1º Aposentar WALDIR JOSE RAMPINELLI, matrícula SIAPE 1157317, código de vaga nº 689107, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe Titular, Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo 23080.073325/2023-69).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 129/2024/DAP –  Art. 1º Exonerar, a pedido, CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, matrícula SIAPE 3065615, código de vaga 690634, a partir de 05 de março de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.010688/2024-74).

 

 

PORTARIAS DE 08 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 130/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, HELEN ZATTI, matrícula SIAPE 1254149, código de vaga 691822, a partir de 08 de março de 2024, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011792/2024-86).

 

Nº 131/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a IARA ODILA NOCETI AMMON, matrícula 06913954, cônjuge do servidor aposentado GUNTHER JOSE AMMON, matrícula SIAPE 1154946, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 22 de janeiro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.007334/2024-42).

 

Nº 132/2024/DAP -Art. 1º Conceder pensão civil temporária a TEO RUSCHEL ISHIDA, matrícula SIAPE 06912796, na condição de filha do servidor aposentado AMERICO ISHIDA, matrícula SIAPE 1157711, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 15 de fevereiro de 2024., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “a”, e 222, incisos I e IV, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.008653/2024-75)

 

Nº 133/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Emilio Lovato, matrícula SIAPE Nº 1158179, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Rural/ENR/CCA, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 1º quinquênio, de 25 de março de 2024 a 23 de abril de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.011324/2024-10).

 

 

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2024.

Nº 134/2024/DAP- Art. 1º Conceder auxílio-funeral a IARA ODILA NOCETI AMMON, em decorrência do falecimento do servidor aposentado GUNTHER JOSE AMMON, matrícula SIAPE 1154946, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Ùnico, falecido no dia 22 de janeiro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.012335/2024-17).

 

Nº 134/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a IARA ODILA NOCETI AMMON, em decorrência do falecimento do servidor aposentado GUNTHER JOSE AMMON, matrícula SIAPE 1154946, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Ùnico, falecido no dia 22 de janeiro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.012335/2024-17).

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 135/2024/DAP –  Art. 1º Declarar vago, a partir de 17 de fevereiro de 2024, por motivo de falecimento, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, ocupado por MARCO ANTONIO MARTINS, matrícula SIAPE 1159127, código de vaga 690822, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.009819/2024-71).

 

 

Nº 136/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de ADUCIO LEONEL THIESEN, matrícula SIAPE nº 1155275, a partir da folha de pagamento de março de 2024, suspenso no mês de janeiro de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 23/DAP/PRODEGESP, de 15 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

 

Nº 137/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 710/2023/DAP, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2023, que concedeu aposentadoria ao servidor MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1185782, para alterar a proporção da média aritmética. Onde se lê “com proventos proporcionais a 96% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”, leia-se “com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”. (Processo nº 23080.013019/2024-54).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Nº 138/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 477/2019/DAP, de 19 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2019, retificada pela Portaria nº 661/2019/DAP, de 17 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2019, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA HELENA MORESCO, matrícula SIAPE 1160024, para alterar o fundamento legal da aposentadoria. Onde se lê “nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “B”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003”, leia-se “nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.013132/2024-30).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 139/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Otto Frederico Volkmann, matrícula SIAPE Nº 1158493, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado/localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política/CPGSCP/CFH, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 01 de abril de 2024 a 30 de abril de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.012946/2024-57).

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Resolução Normativa nº 1/2023/CPESQ, de 20 de junho de 2023, considerando o que deliberou o Comitê Regulador de Laboratórios de Pesquisa Multiusuários em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2023, referendado pela Câmara de Pesquisa na sessão ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2024, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2024

Nº 2/2024/PROPESQ – Art. 1º Recredenciar o Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) como um Laboratório de Pesquisa Multiusuários (LPM), sendo classificado na categoria Laboratório Central Multiusuário (LCM), em consonância com o disposto no Art. 1º da RN nº1/2023/CPESQ, pelo período de 4 (quatro) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 3/2024/PROPESQ – Art. 1º Credenciar o Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear (LAMRMN) como um Laboratório de Pesquisa Multiusuários (LPM), sendo classificado na categoria Laboratório Central Multiusuário (LCM), em consonância com o disposto no Art. 1º da RN nº1/2023/CPESQ, pelo período de 4 (quatro) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 012/2024/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar ensaio fotográfico “Editorial de Moda – MOYO”, em 15 de março de 2024, tendo como proponente Moyo Comércio de Vestuário Ltda, portador do CNPJ 32.325.221/0001-26, representada por Joana Ziggiotti Bolsi, portadora do CFP 007.326.170-06 conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1790/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 013/2024/CCA – DESIGNAR a Professora Carmen Maria Olivera Müller, matrícula SIAPE nº 2047824, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, com mandato de 2 (dois) anos e início a partir de 14 de março de 2024, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais de trabalho.

(Ref. Solicitação Digital 013770/2024)

 

 

PORTARIA DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 014/2024/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13 de Março de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau Médio, para o servidor Claudio Manoel Rodrigues de Melo, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 1465968, localizado no Laboratório de Moluscos Marinhos (Barra da Lagoa), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Físico: Atividades executadas em locais de umidade excessiva, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior á metade da sua jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de Abril de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 13 de Março de 2024, o servidor Claudio Manoel Rodrigues de Melo, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 1465968, no Laboratório de Moluscos Marinhos (Barra da Lagoa), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Expedido 018/AQI/CCA)

 

 

 

PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 015/2024/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de Março de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau Médio, para o servidor José Luiz Pedreira Mouriño, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 3455247, localizado no Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de ácido sulfúrico e pícrico e Manuseio de álcalis cáusticos (hídróxido de sódio), como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior á metade da sua jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de Abril de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 15 de Março de 2024, o servidor José Luiz Pedreira Mouriño, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 3455247, no Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Expedido 006/AQI/CCA/2024)

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 01/2024/CCN – Art. 1º Designar a comissão de Avaliação do Estágio Probatório do servidor MARCELO MACHADO DE FREITAS, ocupante do cargo de Professor, denominado de Adjunto A, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal (Lei 12.772/2012), lotado no Departamento de Ciências Contábeis (CCN/CSE), a ser composta pelos seguintes membros: Pedro José von Mecheln (presidente) Joice Denise Schäfer (titular) Vladimir Arthur Fey (titular) Denize Demarche Minatti Ferreira (suplente) Luiz Alberton (suplente) Marcelo Haendchen Dutra (suplente)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.013977/2024-25)

Boletim Nº 49/2024 – 15/03/2024

15/03/2024 15:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 49/2024

Data da publicação: 15/03/2024

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 006/2024/DCTJ
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 31/2024/CC
CORREGEDORIA-GERAL PORTARIA Nº 7/2024/CORG/UFSC

PORTARIA Nº 8/2024/CORG/UFSC

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PORTARIA Nº 2/MArquE/2024

PORTARIA Nº 3/MArquE/2024

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 27/PROAFE/2024
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 26/2024/PROGRAD a Nº 30/2024/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 1/2024/SINOVA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Resultado Final do EDITAL Nº 04/2024/SINOVA
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 11/2024/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 006/2024/CCA a Nº 012/2024/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 9/2024/CED

PORTARIA Nº 10/2024/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 45/2024/CCS a

PORTARIA Nº 56/2024/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

PORTARIA Nº 3/2024/CCS-HU

PORTARIA Nº 4/2024/CCS-HU

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 6/2024/CCJ

EDITAL Nº 2/CECCJ/2024

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 6/2024/CDS a Nº 8/2024/CDS
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 23/2024/DIR/CTC a

Nº 28/2024/DIR/CTC

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 8 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 006/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Estágio do Curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia:

1. Maria Simone Kugeratski Souza (Coordenadora);

2. Andréa Holz Pfützenreuter;

3. Rómulo Alberto Castillo Cardenas.

Art. 2º – ATRIBUIR a carga horária semanal de 10 (dez) horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria é válida por dois anos, a partir de 18 de abril de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CURADORES da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que foi deliberado em sessão ordinária realizada no dia 29 de fevereiro de 2024 e tendo em vista o disposto no Parecer nº 24/2024/CC, constante no processo nº 23080.007247/2024-95, e levando em consideração a fundamentação e contextualização constante nos pareceres emitidos pelo Conselho de Curadores nos processos nº 23080.024500/2023-94, nº 23080.017092/2023-14, nº 23080.017039/2023-13, nº 23080.066133.2022-15, nº 23080.028562/2023-75, nº 23080.049385/2023-61, nº 23080.050002/2023-05 e nº 23080.067050/2022-43, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Regulamenta a aprovação simplificada de contratos fundacionais celebrados entre a Universidade Federal de Santa Catarina e as fundações de apoio credenciadas.

 

Nº 31/2024/CC – Art. 1º Regulamentar a aprovação simplificada de contratos fundacionais celebrados entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e as fundações de apoio credenciadas.

Art. 2º Os contratos fundacionais que atendem de forma positiva os itens constantes na checklist conforme o Anexo desta resolução normativa estão habilitados a receber aprovação simplificada pelo Conselho de Curadores, sem a necessidade de despacho e parecer de relatoria, ficando a cargo do presidente do Conselho o relato, na reunião subsequente, dos processos referentes a esses contratos.

Art. 3º A checklist precisará estar preenchida e ser anexada ao processo que será enviado ao Conselho de Curadores, e deverá conter a assinatura de servidor do setor responsável pelo encaminhamento do processo ou, no seu impedimento, da pró-reitoria responsável pelo projeto.

Art. 4º Somente serão aprovados de forma simplificada os contratos fundacionais cujos processos tenham atendido, de forma positiva (SIM ou N/A), todos os itens constantes na checklist.

Parágrafo único. Os processos que não atenderem todos os itens da checklist ou que não a apresentarem serão encaminhados para relatoria e emissão de parecer.

Art. 5º Os contratos fundacionais que receberem aprovação simplificada pelo Conselho de Curadores terão seus processos homologados na reunião ordinária do Conselho subsequente à aprovação.

Art. 6º Recomenda-se que sejam observados os seguintes pontos durante a execução dos projetos:

I – o atendimento das ressalvas e recomendações emitidas pela pró-reitoria responsável pelo projeto, bem como das emitidas pela Procuradoria Federal junto à UFSC;

II – a garantia de que a execução do projeto ocorra em conformidade com os documentos apresentados em sua aprovação e, em caso de alterações, que sejam devidamente formalizadas as modificações;

III – a prestação de contas deverá apresentar os comprovantes de despesas administrativas da fundação de apoio para a execução do projeto, com base no art. 4º, § 3º, da Lei nº 8.958/1994; e

IV – as resoluções normativas de prestação de contas de projetos emitidas pelo Conselho de Curadores devem ser estritamente observadas, sob pena de reprovação das mesmas em caso de descumprimento dos itens solicitados.

Art. 7º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 31/2024/CC

Checklist de itens a serem observados para a celebração de contratos fundacionais

 

Item Requisito Sim Não N/A Folhas
1 O projeto está com o SIGPEX aprovado em colegiado de departamento?
2 Todos os participantes que são servidores públicos estão devidamente identificados no SIGPEX?
3 O valor das bolsas de extensão e pesquisa respeita os limites legais?
4 Há fiscal indicado não participante do projeto?
5 Dois terços (⅔) dos participantes do projeto são da UFSC? Se não, houve autorização da pró-reitoria?  
6 O valor do ressarcimento institucional previsto para a fundação de apoio contratada está abaixo do limite previsto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021?        
7 Existe análise e manifestação da pró-reitoria, de acordo com a natureza do projeto?
8 Existe análise e manifestação da SINOVA referente a propriedade intelectual e confidencialidade?
9 O órgão jurídico (PF/UFSC) emitiu parecer a respeito da minuta do contrato e do plano de trabalho?
10 Os pareceres da área de Inovação Tecnológica e do órgão jurídico foram ratificados pelo(a) pró-reitor(a), de acordo com a área de atuação (PROEX, PROPESQ etc.)?
11 Existe manifestação do órgão financiador se comprometendo com o repasse dos recursos (ex.: TED assinado, empenho etc.)?
12 A minuta do contrato segue o padrão do Tramita Fácil atualizado em 6 de março de 2020, seguindo o Parecer nº 00215/2019/NCONV/PFUFSC/PGF/AGU?
13 Está previsto o ressarcimento institucional de acordo com as resoluções da UFSC? Em caso de isenção ou redução, a pró-reitoria responsável a aprovou?
14 O plano de trabalho, o plano orçamentário, a minuta do contrato e as informações no SIGPEX estão com mesmo valor?        

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023,

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 7/2024/CORG/UFSC – Designar PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretário(a) Executivo(a), lotada no Centro Tecnológico/CTC, para compor Comissão de Sindicância Acusatória, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.010842/2024-16, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a DANILO ROYER, SIAPE n. 1521925, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Matemática/MTM/CFM.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.010842/2024-16)

 

Nº 8/2024/CORG/UFSC – Designar o(a) servidor(a) ELAINE FAGUNDES DOS REIS ROTH, SIAPE nº 3762523, Administrador(a), lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, para constituir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.002730/2020-50, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.002730/2020-50)

 

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA

 

O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 2/MArquE/2024 – Art. 1º: Designar Luciana Silveira Cardoso para integrar, como representante da Coordenadoria Especial de Museologia, o Conselho Deliberativo do MArquE.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência até 19 de fevereiro de 2026.

 

Nº 3/MArquE/2024 – Art. 1º: Designar Eloah Cristina Melo, SIAPE 3133934, para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do MArquE, com a atribuição de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 2 anos.

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o que diz o item 4.2 do EDITAL Nº 11_2023_CA, retificado pelo EDITAL Nº 04_2024_CA “A validação da documentação dos candidatos sorteados para a lista de reserva de vagas para pessoas com deficiência será realizada pela Comissão de Validação designada pela PROAFE”, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 027/PROAFE/2024 – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de validação das vagas de Ações Afirmativas dos candidatos do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina; indicando a documentação exigida e forma de entrega.

1º Ano
Nº de inscrição Nome do candidato Data de nascimento
8 BEATRIZ GALHARDO DEMARCHI 05/04/2017

 

2ª Série – Ensino Médio (Lista de Espera)
Nº de inscrição Nome do candidato Data de nascimento
1 GABRIEL LEHMKUHL PEDRO 27/06/2007

 

1º Os candidatos sorteados para a vaga de pessoas com deficiência deverão, encaminhar até às 23h59min do dia 08/03/2024, via o e-mail validacoesedbasica@contato.ufsc.br , os seguintes documentos para validação:

a) Laudo médico datado com, no máximo, 12 (doze) meses de antecedência da data de apresentação do documento, assinado por um médico preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, em letra legível, contendo o nome, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o documento. O laudo deve apresentar a descrição dos comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência acompanhada do CID-10. Caso o candidato possua um relatório multiprofissional poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico.

b) Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

c) Para candidatos com Deficiência Visual, o laudo médico deve apresentar descrição do exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

d) Para os candidatos com transtorno do espectro autista (TEA), o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item a, informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

2º A critério da Comissão de Validação poderá ser solicitado aos candidatos a entrega de documentação complementar e ou convocação para entrevista.

3º Além do envio dos documentos listados acima os responsáveis pelos candidatos deverão apresentar:

I – Declaração assinada de que o/a Candidato/a é Pessoa com Deficiência;

II – Documento com foto do/a candidato/a ou Certidão de nascimento; bem como de um dos responsáveis;

Após a análise dos documentos e validação pela comissão de heteroidentificação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

O envio dos documentos deve ser encaminhado para o seguinte e-mail:

PROAFE – Validações Educação Básica validacoesedbasica@contato.ufsc.br

Em caso de dúvidas:

PROAFE – Validações Educação Básica validacoesedbasica@contato.ufsc.br
Secretaria do Colégio de Aplicação secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br

Art. 2º Em caso de indeferimento da condição de Pessoa com Deficiência (PcD), os responsáveis pelos/as candidatos/as poderão solicitar recurso da decisão à Comissão de Validação de Pessoa com Deficiência em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do indeferimento no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 3º Para interpor pedido de recurso ao Departamento de Validações/PROAFE o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em www.ingressoaplicacao.ufsc.br, para o endereço eletrônico secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br .

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão PcD.

III – O resultado dos recursos será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br no prazo de 15 (quinze) dias úteis após ter sido impetrado. Desse resultado não caberá mais recurso.

IV – Findo o prazo para interposição de recursos, ou o prazo para análise dos mesmos, a Secretaria Escolar publicará o resultado definitivo no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br; e os responsáveis terão 2 (dois) dias para a realização da matrícula.

Art. 4º Encerrado o prazo de matrícula, o candidato não matriculado perderá o direito à vaga, sendo chamado o primeiro colocado na lista de espera à qual pertence a vaga disponível.

Art. 5º Os candidatos da lista de espera serão chamados de modo a preservar as proporcionalidades previstas pelas ações afirmativas e pela ação civil pública que determina o percentual de estudantes com deficiência que a instituição deve atender.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Serão analisados somente os recursos protocolados nos prazos constantes no edital e encaminhados para o e-mail secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br , desde que contenham nome do solicitante, nome do candidato, número de inscrição, assinatura do solicitante e que apresentem argumentação lógica e fundamentação consistente.

Art. 7º É de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao processo de sorteio no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br .

Art. 8º A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e pelo Colégio de Aplicação (CA).

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 026/2024/PROGRAD, Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
LSB9096 Sociolinguística da Libras (PCC 36h-a) 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.020743/2019-77)

 

Nº 027/2024/PROGRAD, Art. 1º – Excluir a disciplina LSB9046 – Sociolinguística da Libras do currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Licenciatura (705), conforme as seguintes especificações:

Período Disciplinas Carga Horária Teórica Carga Horária Prática Carga Horária

PCC

Carga Horária Extensão Carga Horária

Total Semestral

Carga Horária Total

Semanal

 

 

Equivalência

LSB9046 – Sociolinguística da Libras

(PCC 36h-a)

108h-a 36h-a 144h-a 8h-a LSB9125 e

LSB9124

Art. 2º – Incluir a LSB9096 – Sociolinguística da Libras (PCC36h-a) no currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Licenciatura (705), conforme as seguintes especificações:

Período Disciplinas Carga Horária Teórica Carga Horária Prática Carga Horária

PCC

Carga Horária Extensão Carga Horária

Total Semestral

Carga Horária Total

Semanal

 

 

Equivalência

LSB9096 – Sociolinguística da Libras

(PCC 36h-a)

72h-a 36h-a 108h-a 6h-a (LSB9125 e

LSB9124) ou

LSB9046

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo nº 23080.020743/2019-77)

 

PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 028/2024/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria 201/2021/PROGRAD em seu artigo 1º, que trata da criação de disciplinas

Onde se lê,

Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
LSB9066 Metodologia de ensino em Literatura Surda 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9073 Metodologia de Ensino de Libras Como L1 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9074 Metodologia de Ensino de Libras Como L2 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9083 Atividades de Extensão como Componente Curricular 348h-a 19h-a 348h-a
LSB9082 Atividades de Extensão como Componente Curricular 432h-a

Leia-se:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
LSB9066 Metodologia de ensino em Literatura Surda 108h-a 6h-a 108h-a
LSB9073 Metodologia de Ensino de Libras Como L1 108h-a 6h-a 108h-a
LSB9074 Metodologia de Ensino de Libras Como L2 108h-a 6h-a 108h-a
LSB9083 Atividades de Extensão como Componente Curricular (EXT 360h-a) 360h-a 20h-a 360h-a
LSB9082 Atividades de Extensão como Componente Curricular (EXT 450h-a) 450h-a 25h-a 450h-a

Art. 2º – Criar o rol de ações de extensão no currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Bacharelado (715), conforme as seguintes especificações:

Rol de Ações de Extensão
Para efeitos de integralização curricular, o estudante deverá cumprir ao longo do curso 360h-a (300horas) em ações de extensão, das quais no mínimo 72h-a deverão ser cursar em cada uma das modalidades de ações de extensão (Projetos, Cursos e Eventos).
Código Atividades de Extensão Carga Horária
LSB9083 Atividades de Extensão como Componente Curricular (EXT 360h-a) 360h-a

1° Remanejar a disciplina LSB9083 da oitava fase para o Rol de Ações de Extensão.

2° Atualizar a regra do cumprimento de ações de extensão no currículo.

Art. 3º – Criar o rol de Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento no currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Bacharelado (715), conforme as seguintes especificações:

Rol de Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento
Para efeitos de integralização curricular, o estudante deverá cumprir 240h-a (200horas) de atividades teórico práticas a  serem distribuídas pelo próprio estudante , preferencialmente, ao longo das seis primeiras fases curso, conforme a Política das Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento prevista pelo curso.
Código Atividades de Extensão Carga Horária
LSB9081                           Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento 240h-a

Parágrafo único: Remanejar a disciplina LSB9081 da oitava fase para o Rol de Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento.

Art. 4º – Atualizar a Carga Horária Obrigatória e o campo observações: “Resumo da Carga Horária para Integralização Curricular” do currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Bacharelado (715).

Parágrafo único: Carga horária total para integralização do curso: 3.444h-a (2.870horas).

Art. 5º Criar o rol de ações de extensão no currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Licenciatura (705), conforme as seguintes especificações

Rol de Ações de Extensão
Para efeitos de integralização curricular, o estudante deverá cumprir, ao longo do curso, 450h-a (375horas) em ações de extensão, das quais no mínimo 72h-a deverão ser cursar em cada uma das modalidades de ações de extensão (Projetos, Cursos e Eventos).
Código Atividades de Extensão Carga Horária
LSB9082 Atividades de Extensão como Componente Curricular (EXT 450h-a) 450h-a

1° Remanejar a disciplina LSB9082 do oitavo período para o Rol de Ações de Extensão.

2° Atualizar a regra do cumprimento de ações de extensão no currículo.

Art. 6º – Criar o rol de Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento no currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Licenciatura (705), conforme as seguintes especificações:

Rol de Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento
Para efeitos de integralização curricular, o estudante deverá cumprir 240h-a (200horas) de atividades teórico práticas a  serem distribuídas pelo próprio aluno, preferencialmente, ao longo das seis primeiras fases curso, conforme a Política das Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento prevista pelo curso.
Código Atividades de Extensão Carga Horária
LSB9081                           Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento 240h-a

Parágrafo único: Remanejar a disciplina LSB9081 do oitavo período para o Rol de Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento.

Art. 7º Atualizar o campo observações: “Resumo da Carga Horária para Integralização Curricular” do currículo 2020.2 currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Licenciatura (705).Parágrafo único: Carga horária total para integralização do curso: 4.344h-a (3.620horas).

Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.020755/2019-00 e Processo nº 23080.020743/2019- 77)

 

PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 029/2024/PROGRAD, Art. 1º ALTERAR, o pré-requisito de disciplina optativa pertencente aos currículos 2014.1 e 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, nos seguintes termos:

Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito

(atual)

Pré-requisito

(como deve ficar)

CBA7019 – Manejo Intensivo de Pastagens Optativa 36h-a CBA7223 CBA7123

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo nº 23080.020352/2023-39)

 

PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 030/2024/PROGRAD, Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Pró-reitoria de Graduação e Educação Básica, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

Agente gestor: Dilceane Carraro – Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica;

Agente de planejamento: Gustavo Tomaz Buchele – Administrador;

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO (DIN/PROPESQ) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 1/2024/SINOVA – Art. 1º Credenciar e designar o Grupo “LINC SOCIAL”, coordenado pela Prof. Helena Salles, para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência da SINOVA, conforme Termo de Compromisso em anexo e plano de trabalho a ser ajustado entre DIN/PROPESQ e o respectivo coordenador.

Art. 2º As atividades a serem executadas serão descritas no plano de trabalho de que trata o Art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Chamada n. 5/2022-PROPESQ/SINOVA)

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

E

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

Edital 04/2024/SINOVA – Resultado Final

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), em parceria com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público o resultado final das equipes aprovadas no Edital 04/2024/SINOVA, conforme detalhado abaixo:

EQUIPES APROVADAS

Equipes
Professor Estudante
Leandro J. Bertoglio Luiza Sampaio Coelho
Daniel Fernandes Alice Maria da Silva
Profª. Dra. Fabíola Branco Filippin Monteiro Cristiane Quadros Mademann
Lucas Cézar Pinheiro Amanda de Souza
Lúcia Nazareth Amante Camila Vicente
Camila Marchioni Samara Helena Barroso
Marli Terezinha Stein Backes Alexandrino Martinho Sangunga Simão
 

Nádia Chiodelli Salum

Ana Sílvia Sincero dos Reis

Walendowsky

Lúcio José Botelho Daniela Garcia
Luciara Fabiane Sebold Nubya Rodrigues da Silva
Luciara Fabiane Sebold Luciana Dias da Rosa

Florianópolis, 15 de março de 2024.

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

PORTARIA DE 8 DE MARÇO DE 2024

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Nº 11/2024/SECARTE – Art. 1º  Instituir a Comissão de Avaliação do Edital 013/2023 – Bolsa Cultura 2024, que tem por objetivo oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar e proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais desenvolvidas pela UFSC.

Art. 2º Designar os servidores relacionados  abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

I. Ana Lúcia Moraes (Coordendoria de Apoio Administrativo/Secarte)

II. Carine Lisete Glienke (Departamento de Biociências e Saúde Única BSU/Centro de Ciências Rurais CCR/ Curitibanos CBS)

III. Cristina Scheibe Wolff (Departamento de História, CFH)

IV. Cristiane Ker de Melo (Departamento de Esporte, Cultura e Lazer/Secarte)

V. Hilton Fernando da Silva Pinheiro (Departamento Artístico Cultural / Secarte)

VI. Samira Bellettini Borges (Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos/Campus de Araranguá)

Art. 3º A comissão realizará as avaliações no período de 11 a 29 de março de 2024, com carga horaria total de 40 (quarenta) horas, atribuída aos professores integrantes da referida comissão.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 006/2024/CCA – DESIGNAR a a professora Silvani Verruck, SIAPE 1776912, como supervisora do Laboratório de Tecnologia de Carnes, com carga horária de 2 horas semanais, pelo período de 3 anos, a partir de 29 de fevereiro de 2024.

(Ref. Solicitação Digital 10419/2024)

 

PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 007/2024/CCA – DESIGNAR o Professor Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, SIAPE 1813137, como Coordenador de Ensino do Departamento de Aquicultura, com mandato de 15 de março de 2024 até 14 de março de 2025, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Ofício Expedido 10/2024/AQI/CCA)

 

Nº 008/2024/CCA – DESIGNAR como Supervisores de Laboratórios vinculados ao Departamento de Aquicultura, pelo período de 21/02/2024 a 31/12/2024, com carga horária de 08 (oito) horas semanais, conforme segue:

Servidor Caio Cesar Franca Magnotti – matrícula SIAPE 2023106 e UFSC 188489 – Supervisor do Laboratório de Piscicultura Marinha;

Servidora Renata Ávila Ozório – matrícula SIAPE 1660530 e UFSC 141334 – Supervisora do Laboratório de Peixes e Ornamentais Marinhos;

Professora Anita Rademaker Valença – matrícula SIAPE 1683987 e UFSC 170440 – Supervisor do Laboratório de Cultivo (LAQ001), localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias;

Professora Scheila Anelise Pereira Dutra – matrícula SIAPE 1209810 e UFSC 224604 –

Supervisora do Laboratório de Qualidade de Água (LAQ002), Laboratório de Nutrição (LAQ007) e Laboratório de Fisiologia (LAQ008);

Professor Maurício Laterça Martins – matrícula SIAPE 1414215 e UFSC 131274 – Supervisor do Laboratório de Microscopia;

Professor Roberto Bianchini Derner – matrícula SIAPE 4176274 e UFSC 138147 – Supervisor do Laboratório de Cultivo de Algas;

Professor Walter Quadros Seiffert – matrícula SIAPE 3203317 e UFSC 134494 – Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos;

Professor Gilberto José Pereira Onofre – matrícula SIAPE 1813137 e UFSC 176626 –Supervisor do Laboratório de Moluscos Marinhos;

Professor Maurício Laterça Martins – matrícula SIAPE 1414215 e UFSC 131274 – Supervisor do Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos – AQUOS;

Professora Débora Machado Fracalossi – matrícula SIAPE 1298342 e UFSC 123034 – Supervisora do Laboratório de Nutrição de Espécies Aquícolas;

Professor Robson Andrade Rodrigues – matrícula SIAPE 3160802 e UFSC 219517 – Supervisor da Estação Experimental de Piscicultura do Laboratório de Biologia e Cultivo de Peixes de Água Doce (LAPAD) localizada na Fazenda Experimental da Ressacada.

(Ref. Ofício Expedido 16/2024/AQI/CCA)

 

Nº 009/2024/CCA –  DESIGNAR o Professor Roberto Bianchini Derner, SIAPE 4176274, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Aquicultura, com mandato de 06 de abril de 2024 até 05 de abril de 2026, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

(Ref. Ofício Expedido 11/2024/AQI/CCA)

 

 

PORTARIA DE 8 DE MARÇO DE 2024

Nº 010/2024/CCA – DESIGNAR a Professora Flávia Lucena Zacchi, SIAPE 3304198,  como Coordenadora de Extensão do Departamento de Aquicultura, com mandato de 21 de fevereiro de 2024 até 20 de fevereiro de 2025, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

(Ref. Ofício Expedido 09/2024/AQI/CCA)

 

Nº 011/2024/CCA –  DESIGNAR, a partir de 26/01/2024, o Professor Rodrigo Zaluski, SIAPE 1060632, para a Supervisão do Laboratório de Apicultura, em substituição ao docente Alex Sandro Poltronieri, SIAPE 3013044, designado através da Portaria 098/2023/CCA, atribuindo-lhe a carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital 7831/2024)

 

Nº 012/2024/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de Agosto de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%,  grau Médio, para a servidora Aline Brum Figueredo, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, SIAPE 3355621, localizada no Laboratório de Piscicultura Marinha, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Físico: Atividades executadas em locais de umidade excessiva, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior á metade da sua jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de Abril de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 01 de Agosto de 2023, a servidora Aline Brum Figueredo, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, SIAPE 3355621, no Laboratório de Piscicultura Marinha , do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Expedido 014/AQI/CCA)

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 9/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina.

– Edson Souza de Azevedo (CA/CED);

– Maria Eliza Chierighini Pimentel (NDI/CED);

– Marivone Piana (CA/CED).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir de 07/03/2024 e terá validade até que se conclua o processo de eleição.

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 10/2024/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 80/CED/2023, de 31 de agosto de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR os docentes relacionados para compor a Banca Examinadora de Avaliação de Desempenho Acadêmico para fins de Promoção de Adjunto para Associado I e Progressão Horizontal de Associado de todos os níveis dos servidores docentes lotados no Centro de Ciências da Educação, de acordo com a Resolução nº 018/CUn/2006, de  24 de agosto de 2006, e com a Portaria n7/MEC/2006, de 29 de junho de 2006:

– Professor da Classe E – Titular Aloysio Marthins De Araujo Junior (MEN) Presidente;

– Professora da Classe E – Titular Ana Claudia De Souza(MEN) Titular;

– Professora da Classe E – Titular Rosalba Maria Cardoso Garcia (EED) Titular;

– Professora da Classe E – Titular Claricia Otto(MEN) Suplente;

– Professora da Classe E – Titular Eneida Oto Shiroma(EED) Suplente.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria terá vigência no período de 12/03/2024 até 01/09/2025.

  

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 45/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente RENATA COELHO SCHARLACH, SIAPE n.º 1527256, como Coordenadora da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de dois anos a partir de 04 de março de 2024.

Art. 2º Designar as docentes ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE n.º 3058334 e FERNANDA ZUCKI MATHIAS, SIAPE nº 3006128 como membros da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de dois anos a partir de 04 de março de 2024.

Art. 3º Atribuir, carga horária administrativa de dez horas semanais para a coordenadora, e a carga horária de duas horas semanais para os membros, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Art. 4º Revogar, a partir de 04 de março de 2024, a Portaria nº 195/CCS/2022, de 30 de agosto de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 10680/2024)

 

PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 46/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 26/02/2024 a 03/05/2024, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de seleção dos candidatos inscritos no Edital nº 06/2023/PPGN – PROCESSO SELETIVO MESTRADO E DOUTORADO – TURMA 2024 – do Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGN/UFSC):

Ana Carolina Fernandes – SIAPE n° 3775944 (Presidente)

Claudia Soar, SIAPE 1420369;

Cristine Garcia Gabriel, SIAPE 2774942;

Daniela Barbieri Hauschild, SIAPE 1758540;

Débora Kurrle Rieger Venske, SIAPE 1214004;

Elizabeth Nappi Correa, SIAPE 4425796;

Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade, SIAPE 1518665;

Fernanda Hansen, SIAPE 2392566;

Francilene Gracieli Kunradi Vieira, SIAPE 2715732;

Francisco de Assis Guedes de Vasconcelos, SIAPE 1158330;

Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates, SIAPE 2160688;

Greyce Luci Bernardo, SIAPE 2860102;

Júlia Dubois Moreira SIAPE 1734498;

Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo, SIAPE 1519826;

Manuela Mika Jomori, SIAPE 2129380;

Patricia Faria Di Pietro, SIAPE 1160653;

Paula Lazzarin Uggioni, SIAPE 2057085;

Rossana Pacheco da Costa Proença, SIAPE 1159030;

Suellen Secchi Martinelli, SIAPE 2882616;

Suzi Barletto Cavalli, SIAPE 1458350;

Yara Maria Franco Moreno, SIAPE 1811834;

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 12013/2024)

 

Nº 47/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/02/2024 a 09/03/2024, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de seleção dos candidatos inscritos no EDITAL Nº05/PPGN/2023 – VAGAS SUPLEMENTARES DE DOUTORADO – EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº05/PPGN/2022 – PROCESSO SELETIVO MESTRADO E DOUTORADO – TURMA 2023 – do Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGN/UFSC):

1. Ana Carolina Fernandes – SIAPE n° 3775944 (Presidente)

2. Débora Kurrle Rieger Venske, SIAPE 1214004

3. Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade, SIAPE 1518665;

4. Patricia Faria Di Pietro, SIAPE 1160653;

5. Yara Maria Franco Moreno, SIAPE 1811834

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 11224/2024)

 

PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 48/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 02 de março de 2024 a 31 de maio de 2024, a professora BEATRIZ GARCIA MENDES BORBA (ACL/CCS), SIAPE n.º 2653969, como Coordenadora do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde do Hospital Universitário HU/UFSC.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 11917/2024)

 

PORTARIAS DE 8 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 49/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 23/02/2024, a docente RENATA ACELINA JAYME PIRES PERLIN, SIAPE nº 2784847 como Coordenadora Suplente do Interno Médico 9ª e 11ª fases (DPT) do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 2º Designar a docente FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA, SIAPE nº 1091019 como Coordenadora Suplente do Interno Médico 9ª e 11ª fases (DPT) do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 23/02/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Solicitação nº 12025/2024)

 

Nº 50/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 07/03/2024, a docente RENATA ACELINA JAYME PIRES PERLIN, SIAPE nº 2784847 como Coordenadora de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina – 11ª fase – MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança.

Art. 2º Designar a docente FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA, SIAPE nº 1091019 como Coordenadora de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina – 11ª fase – MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança, pelo período de um ano, a partir de 07/03/2024.

Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 12026/2024)

 

Nº 51/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 07/03/2024, a docente RENATA ACELINA JAYME PIRES PERLIN, SIAPE nº 2784847, como Coordenadora Suplente de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina – 11ª fase – MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança da Comissão do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 2º Designar a docente FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA, SIAPE nº 1091019 como Coordenadora Suplente de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina – 11ª fase – MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança da Comissão do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 07/03/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 12028/2024)

 

Nº 52/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de março de 2024, o docente HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN, SIAPE n° 2331665, da condição de Coordenador de Estágios do Curso de Medicina.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 12030/2024)

 

Nº 53/2024/CCS – Art. 1º Designar o docente GUSTAVO DE ARAUJO PINTO, SIAPE n° 3568270, como Coordenador de Estágios do Curso de Medicina, no período de 07/03/2024 a 06/03/2026.

Art. 2°Atribuir ao docente carga horária administrativa de 10 horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 12030/2024)

 

Nº 54/2024/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 1ª a 8ª fases e TCC, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2024:

Fase Disciplina Professor Coordenador
MED 7001 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA I Kieiv Resende Sousa de Moura (MOR)
  MED 7101 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA I Fabrício Augusto Menegon (SPB)
       
MED 7002 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA II Moacir Serralvo Faria (CFS)
  MED 7102 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA II Fabrício Augusto Menegon (SPB)
       
MED 7003 SAÚDE DA CRIANÇA I Monica Lisboa Chang Wayhs (DPT)
  MED 7004 SAÚDE DA MULHER I Sérgio Murilo Steffens (DTO)
  MED 7005 SAÚDE DO ADULTO I Helen Zatti (DPT)
  MED 7006 SAÚDE E SOCIEDADE I Antônio Fernando Boing (SBP)
  MED 7103 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA III Fabrício Augusto Menegon (SPB)
       
MED 7007 SAÚDE DA CRIANÇA II Carlos Eduardo Andrade Pinheiro (DPT)
  MED 7008 SAÚDE DA MULHER II Ricardo Nascimento (DTO)
  MED 7009 SAÚDE DO ADULTO II João Péricles da Silva Júnior (PTL)
  MED 7010 SAÚDE E SOCIEDADE II Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
  MED 7104 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA IV Fabrício Augusto Menegon (SPB)
       
MED 7011 SAÚDE DA CRIANÇA III Emanuela da Rocha Carvalho (DPT)
  MED 7012 SAÚDE DA MULHER III Paulo Fernando Brum Rojas (DTO)
  MED 7013 SAÚDE DO ADULTO III Edelton Flavio Morato (MIP)
  MED 7014 SAÚDE E SOCIEDADE III Charles Dalcanale Tesser (SPB)
  MED 7105 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA V Armando Henrique Norman (CLM)
       
MED 7015 SAÚDE DA CRIANÇA IV Marilza Leal Nascimento (DPT)
  MED 7016 SAÚDE DA MULHER IV Hugo Alejandro Arce Iskenderian (DTO)
  MED 7017 SAÚDE DO ADULTO IV Janaina Luz Narciso Schiavon (CLM)
  MED 7018 SAÚDE E SOCIEDADE IV Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
  MED 7106 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VI Armando Henrique Norman (CLM)
       
MED 7019 SAÚDE DA CRIANÇA V Anelise Steglich Souto (DPT)
  MED 7020 SAÚDE DA MULHER V Beatriz Maykot Kuerten (DTO)
  MED 7021 SAÚDE DO ADULTO V Adair Bervig Junior (CLC)
  MED 7022 SAÚDE E SOCIEDADE V Josimari Telino de Lacerda (SPB)
  MED 7107 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VII Armando Henrique Norman (CLM)
       
MED 7023 SAÚDE DA CRIANÇA VI Denise Bousfield da Silva (DPT)
  MED 7024 SAÚDE DA MULHER VI Karoline Bunn Borba (DTO)
  MED 7025 SAÚDE DO ADULTO VI Rogério Paulo Moritz (CLC)
  MED 7026 SAÚDE E SOCIEDADE VI Fabricio Augusto Menegon (SPB)
  MED 7108 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VIII Armando Henrique Norman (CLM)
       
  MED 7301 TCC Simone Van de Sande Lee (CLM) – Titular

Art. 2º Atribuir, aos titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 12033/2024)

 

Nº 55/2024/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 08 de março de 2024, a docente ANGELA MACHADO DE CAMPOS, SIAPE nº 1285110, como Supervisora do Laboratório de Homeopatia.

Art. 2° Atribuir à docente carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 12246/2024)

 

Nº 56/2024/CCS – Art. 1º Dispensar os docentes VALDECIR MARIA LAURA, SIAPE nº 2220265 e CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT, SIAPE nº 2361653, da condição de membros titular e suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Designar as docentes HELLEN KARINE STULZER KOERICH, SIAPE nº 2534243 e BIANCA RAMOS PEZZINI, SIAPE nº 2322381, como membro titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 12526/2024)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 3/2024/CCS-HU – Art. 1º Designar o docente Doutor Douglas Francisco Kovaleski, SIAPE nº 2457520 como Subcoordenador da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), no período de 04 de março de 2024 a 21 de maio de 2025:

Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 4/2024/CCS-HU – Art. 1º. Designar a servidora Marina Monica Bahl Mafra, SIAPE – 1643155, para atuar como subcoordenadora do Programa de Residência Integrada Multiprofissional (RIMS), pelo período de 01 de março de 2024 a 31 de maio de 2024.

Art. 2º. Atribuir à servidora a carga horária administrativa de quatro horas semanais para esta atividade.

Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

O Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Nº 6/2024/CCJ – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências Jurídicas, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Carolina Medeiros Bahia, Diretora do Centro de Ciências Jurídicas;

II. Agente de planejamento: Melissa Ely Melo, Vice-Diretora do Centro de Ciências Jurídicas;

III. Representante discente de graduação: Camila Machado Ferreira, matrícula nº 21202405;

IV. Representante discente de pós-graduação: Igor Guindani, matrícula nº 202301692;

V. Representante docente: André Lipp Pinto Basto Lupi, Presidente do NDE/CCJ;

VI. Representante STAE: Mirela Souza Tobias, assistente em administração;

VII. Convidado da comunidade externa: Victor Leduc Machado, Presidente da Alumni.

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 4º Revoga-se a Portaria 05/2024/CCJ, de 01 de março de 2024.

(Ref. Portaria nº 442/2024/GR)

 

EDITAL Nº 2/CECCJ/2024, de 14 de março de 2023

 

A Presidente da Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 004/CCJ/2024, de 23 de fevereiro de 2024, e considerando a deliberação da referida Comissão Eleitoral nesta data, RESOLVE:

 

Art. 1º  Homologar as seguintes inscrições de  acordo com o Edital nº 003/CCJ/2024

1) Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Pesquisa:

Daize Fernanda Wagner Silva Felipe da Costa de Lorenzi

2) Coordenador de Extensão

Clarindo Epaminondas de Sá Neto

Art. 2º  A eleição  acima referida será  realizada  no dia 22/03/2024, ou  no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia, no horário das 9  às 16h, cujo link será  ampla e oportunamente divulgado.

Art. 3º –  Fica estabelecido o prazo de 24 horas, a partir da publicação do presente Edital, para eventual interposição de recurso.

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 6/2024/CDS – Art 1º – DISPENSAR, o Professor JUCEMAR BENEDET, das funções de Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Exercício Físico e Doenças Crônicas Não Transmissíveis – NUPEFID.

Art 2º – DESIGNAR, a PROFESSORA ALINE MENDES GERAGE DA SILVA, para assumir as funções de Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Exercício Físico e Doenças Crônicas Não Transmissíveis – NUPEFID, no período de 01/03/2024 à 31/12/2025.

Art 3º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Portarias nº 649/GR/1996 e nº 1800/2020/GR)

 

Nº 7/2024/CDS – Art 1º – DISPENSAR, o Professor JAISON JOSÉ BASSANI, das funções de Coordenador Núcleo de Estudos em Cultura, Corpo e Movimento – SÔMA.

Art 2º – DESIGNAR, a Professora CAROLINA FERNANDES DA SILVA, para assumir as funções de Coordenadora do Núcleo de Estudos em Cultura, Corpo e Movimento – SÔMA, no período de 01/03/2024 à 31/12/2025.

Art 3º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Portarias nº 649/GR/1996 e nº 1800/2020/GR)

 

PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 8/2024/CDS – Art 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para, sob presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Cientifica – PIBIC no âmbito do Centro de Desportos:

1. Diego Augusto Santos Silva, SIAPE: 1969777, e-mail: diego.augusto@ufsc.br.

2. Tiago Turnes, SIAPE: 1327328, e-mail: tiago.turnes@ufsc.br.

3. Luiz Gulherme Antonacci Guglielmo, SIAPE: 1519826, e-mail: luiz.guilherme@ufsc.br.

4. Fernando Diefenthaeler, SIAPE: 1688908, e-mail: fernando.diefenthaeler@ufsc.br.

5. Michel Milistetd, SIAPE: 1244128, e-mail: michel.milistetd@ufsc.br

6. Juarez Vieira do Nascimento, SIAPE: 1159707, e-mail: juarez.nascimento@ufsc.br.

7. Kelly Samara da Silva, SIAPE: 1476220, e-mail: kelly.samara@ufsc.br.

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 6 DE MARÇO

 

Nº 23/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Educação Digital – LEDLab, do Departamento de Engenharia do Conhecimento, com efeito retroativo a 29/02/2024 até 28/02/2026, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 010088/2024)

 

PORTARIA DE 7 DE MARÇO

 

Nº 24/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e/ou ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

– Diego Rodrigues Ferreira (Assistente em Administração – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC) – Titular;

– Lívia Scheffer Santos (Assistente em Administração –  COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS CPGEAS/CTC) – Titular;

– Rodrigo Castelan Carlson (Professor Magistério Superior – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC) – Titular;

– Rodrigo Pereira (Assistente em Administração – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO CGECA/CTC) – Suplente;

– Cristiano da Silva Rubira (Técnico em Eletrônica – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC) – Suplente;

– Ricardo José Rabelo (Professor Magistério Superior – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC) – Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/DAS/CTC;

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGEAS/CTC;

– DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC;

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ CGECA/CTC;

– DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

(Ref. Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, a Portaria Normativa nº 473/2023/GR, de 6 de abril de 2023, e o constante na Solicitação Digital nº 009930/2024)

 

PORTARIAS DE 8 DE MARÇO

 

Nº 25/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ROBERTO WILLRICH para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 06/03/2024 até 05/03/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 012236/2024)

 

Nº 26/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ROBERTO WILLRICH para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 06/03/2024 até 05/03/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 012236/2024)

 

PORTARIA DE 11 DE MARÇO

 

Nº 27/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 218/2023/DIR/CTC, de 05 de setembro de 2023, que designa a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, sob a presidência do Coordenador de Estágios do referido curso, a partir desta data até 06/07/2025, atribuindo-lhes quatro horas semanais de carga horária administrativa:

LUIS ROBERTO DA SILVEIRA MARQUES – Coordenador de Estágios (presidente)

ALEXANDRE DOS SANTOS (membro titular)

RAFAEL PRADO CARTANA (membro titular).

(Ref. OF E 14/ARQ/CTC/2024)

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO

 

Nº 28/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro Tecnológico, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Sérgio Peters – Vice-Diretor do Centro Tecnológico;

II. Agente de planejamento: Patricia Fernandes – Coordenadora de Apoio Administrativo do Centro Tecnológico;

III. Representante discente de graduação: Flávia Rosa de Andrade – Engenharia Elétrica;

IV. Representante docente: Lucila Maria de Souza Campos – EPS;

V. Representante docente: Leticia Mattana – ARQ;

VI. Representante docente: Richard Demo Souza – EEL;

VII. Representante docente: Ubirajara Franco Moreno – DAS;

VIII. Representante docente: Fernando Antônio Forcellini – EMC;

IX. Representante docente: José Eduardo De Lucca – INE;

X. Representante STAE: Juliana Martinelli – POSMEC.

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Revogar a Portaria n.º 22/2024/DIR/CTC, de 06 de março de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 442/2024/GR)

Boletim Nº 48/2024 – 14/03/2024

14/03/2024 15:46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 48/2024

Data da publicação: 14/03/2024

CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 26/2024/CTS/ARA a Nº 30/2024/CTS/ARA
CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS Nº 21/2024/BNU a Nº 27/2024/BNU
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 6/2024/CGRAD
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 3/PU/2024
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 23/PROAD/2024 a Nº 27/PROAD/2024
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 4/2024/PRODEGESP

 

PORTARIAS Nº 160/2024/DDP a Nº 167/2024/DDP, PORTARIAS Nº 169/2024/DDP a 195/2024/DDP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO Equipes inscritas e previamente selecionadas para a segunda etapa do EDITAL Nº 04/2024/SINOVA

 

Resultado do EDITAL Nº 10/2023/PROPESQ/SINOVA

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 6/2024/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 1/2024/CED

 

PORTARIA Nº 03/NDI/CED

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 26/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 05 de março de 2024 a 05 de março de 2026:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE/MATRÍCULA
 
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
                Christine Zomer Dal Molin                 3046074
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Flávia Corrêa Guerra 1754907
João Matheus Acosta Dallmann 3039708
Josete Mazon 3058258
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Pettala Rigón 1200411
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
Simone Farias Antunez Reis 3285297
Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 19/2023/CTS/ARA, de 14 de março de 2023.

(Ref. Portaria nº 1810/2020/GR)

 

Nº 27/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 05 de março de 2024 a 05 de março de 2026:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Luciano Kurtz Jornada 1183197
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Simone Farias Antunez Reis 3285297
João Matheus Acosta Dallmann 3039708
Josete Mazon 3058258
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Christine Zomer Dal Mollin 3046074
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 176/2022/CTS/ARA, de 10 de outubro de 2022.

(Ref. Portaria nº 1810/2020/GR)

 

Nº 28/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Guilherme Prezotto, matrícula nº 20204121, e Juliane dos Santos, matrícula nº 22203059, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Coletivo Indígena e Quilombola, no Colegiado do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 13 de março de 2023 a 13 de março de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 27/2023/CTS/ARA, de 21 de março de 2023.

(Ref. Portaria nº 1810/2020/GR)

 

Nº 29/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Agente gestor: Rafael Albuquerque Poddixi – assistente em administração, SIAPE 3216601;
  2. Agente de planejamento: Rogério Gomes de Oliveira – docente, SIAPE 1724307;

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 1810/2020/GR)

 

PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 30/2024/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 29 de fevereiro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, à servidora Ana Carolina Pescador, SIAPE nº 3383492, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Biologia, localizada no Departamento de Ciências da Saúde, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, por realizar atividades de risco biológico no Laboratório de Microscopia de Araranguá-ARA (contato direto com sangue humano, amostras parasitológicas, esperma e mucosa oral), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (referente ao laudo individual nº 26246-000.681/2022, de 04 de abril de 2022).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora supracitada no Departamento de Ciências da Saúde, UORG 000955, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 1810/2020/GR e Portaria Normativa nº 58/2015/GR)

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 021/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de outubro de 2023, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, SIAPE nº 2965314, como Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 07/04/2024.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

Nº 022/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de outubro de 2023, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, SIAPE nº 2965314, como Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 07/04/2024.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

Nº 023/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 5 de março de 2024, os representantes discentes dos Colegiados Pleno e Delegado do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Campus de Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

Colegiado Pleno:

Taina da Silva (Titular – 1º mandato)

João Guilherme Voss (Titular – 1º mandato)

Luiz Fernando Ribeiro de Almeida (Suplente – 1º mandato)

Lidiana Cássia Soares Freitas (Suplente – 2º mandato)

Colegiado Delegado:

Taina da Silva (Titular – 1º mandato)

Marcelo Olinek de Lima (Suplente – 1º mandato)

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 146/2023/BNU a partir de 5 de março de 2024.

 

PORTARIAS DE 8 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 024/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 5 de março de 2024, o docente GUILHERME WAGNER, SIAPE nº 3354180, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 141/2022/BNU a partir de 5 de março de 2024.

 

Nº 025/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 5 de março de 2024, a docente CINTIA ROSA DA SILVA, SIAPE 1118019, para compor, na condição de suplente da docente Fabiana Schmitt Corrêa, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 2 (dois) anos.

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 137/2023/BNU a partir de 5 de março de 2024.

 

Nº 026/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de fevereiro de 2024, o docente GUILHERME WAGNER, SIAPE 3354180, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 027/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15 de março de 2024, a docente RENATA ORLANDI, SIAPE 2568866, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 198/2022/BNU a partir de 5 de março de 2024.

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 006/2024/CGRAD, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 6/2024/CGRAD – Art. 1º Alterar o texto do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso de Jornalismo (Código UFSC 415), na Seção XII – DA CONVALIDAÇÃO, modificando a redação dos artigos 24, 25, 26 e 27, que passarão a ter a seguinte redação:

“Art. 24. É vedado convalidar como Estágio Curricular Supervisionado a prestação de serviços, realizada a qualquer título, que não seja compatível com as funções profissionais do jornalista, que caracterize a substituição indevida de profissional formado e/ou, ainda, que seja realizada em ambiente de trabalho sem a presença e o acompanhamento de jornalistas profissionais.

Art. 25. É permitida a validação da disciplina Estágio Curricular, respeitado o contido nas Diretrizes Curriculares Nacionais e no Projeto Pedagógico do Curso de Jornalismo, nas seguintes condições:

I – quando a atividade a ser validada for resultante de práticas regulamentadas pela legislação da profissão e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, desde que o estudante as tenha desenvolvido ao longo ou depois de estar cursando o sexto semestre ou com pelo menos 62,5% (sessenta e dois vírgula cindo por cento) da carga horária curricular cumprida, e que tenha cursado a disciplina JOR 6636 – Planejamento de Estágio Curricular, ou disciplina equivalente no currículo vigente;

II – quando a atividade a ser validada for objeto de requerimento específico, do estudante à Coordenação do Curso de Graduação, devendo ser plenamente justificado e documentado;

Parágrafo único. O requerimento mencionado no inciso II do caput deverá conter:

I – nome do estudante e respectivo número de matrícula;

II – histórico escolar;

III – contrato de trabalho, ou documento equivalente, que comprove o vínculo relativo ao período a ser validado, com descrição das atividades desenvolvidas; e

IV – relatório de estágio, contendo descrição e avaliação das atividades desenvolvidas, devendo estar assinado por profissional responsável pelo acompanhamento no local de desenvolvimento da prática profissional a ser validada.

Art. 26. A partir do sexto semestre o aluno poderá solicitar a convalidação dos estágios não obrigatórios, desde que seguidas todas as exigências estabelecidas para o estágio obrigatório.

Art. 27. A validação será apreciada pela Coordenação de Estágios e pela Coordenação do Curso, em até 30 (trinta) dias da formalização do requerimento.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Processo nº 23080.000537/2023-27)

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020, que estabelece a utilização do Building Information Modelling (BIM) na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia e a necessidade de promover a implementação do BIM na universidade, resolve:

 

PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 3/PU/2024 – Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho para estudo de implementação do BIM na UFSC (GT-BIM UFSC), com os seguintes objetivos:

a) Demonstrar os benefícios do BIM para a UFSC, enfatizando como ele pode aprimorar os processos de trabalho relacionados ao ciclo de vida de suas edificações: desde o projeto, construção, manutenção e gestão de infraestruturas da universidade até a demolição;

b) Identificar e estudar as atividades necessárias para a implementação do BIM na UFSC, incluindo a definição de diretrizes, estratégias e etapas a serem seguidas;

c) Estudar formas de elaboração de um plano de ação efetivo para a implementação do BIM

d) Promover o diálogo com empresas, instituições e profissionais especializados no uso do BIM, buscando parcerias e estabelecendo redes de colaboração para a disseminação do conhecimento e a troca de experiências;

e) Propor ações para estimular o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM nos setores, visando o aperfeiçoamento dos processos e a melhoria contínua na gestão da infraestrutura da UFSC;

f) Elaborar relatórios parciais e finais contendo resultados alcançados e recomendações para o início da institucionalização do BIM na UFSC;

g) Divulgar e apoiar os servidores em processos BIM, com o intuito de difundir o BIM na UFSC

1º Para fins desta Portaria, considera-se BIM (Building Information Modeling) ou Modelagem da Informação da Construção o conjunto de tecnologias e processos integrados que permitem a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma que sirva a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.

2º Este grupo se caracteriza por um trabalho permanente, com estipulação de metas próprias definidas em reunião e registradas em ata, não existindo prazo pré-determinado para cumprimento dos objetivos listados no caput deste artigo.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição inicial de servidores, aos quais serão atribuídos 4h semanais:

  1. André Luiz /DPAE/ SIAPE 1124949
  2. Ana Kelly Marinoski Ribeiro /EGR/ SIAPE 1298154
  3. Carolina Oliveira da Silva /DPAE/ SIAPE 3309508
  4. Fernando Tavares de Albuquerque /ARQ/CTC/ SIAPE 3319574
  5. Guilherme Francisco Zucatelli /DPAE/ SIAPE 2195520
  6. Helio Rodak de Quadros Junior /PU/ SIAPE 1946122
  7. Ismael Paulo dos Santos /DGI/ SIAPE 1946109
  8. Juliane Silva de Almeida /EGR/ SIAPE 1918245
  9. Leila da Silva Cardozo /DPAE/ SIAPE  1653521
  10. Leonardo Schreiber Schneider /DPAE/ SIAPE 3347444
  11. Leticia Mattana / ARQ / SIAPE 3010854
  12. Rafael Daniel Mundt /COPLAN/ SIAPE 1408432
  13. Rosana Debiasi /DGI/ SIAPE 1951117
  14. Patrícia Biasi Cavalcanti/ ARQ/ SIAPE 1886325

Art. 3º O GT-BIM deverá reunir-se, preferencialmente, de maneira presencial, em local definido entre os membros, com periodicidade quinzenal.

Art. 4º O GT-BIM deverá produzir e armazenar documentação escrita sobre suas ações e reuniões (atas, relatórios e afins).

Art. 5º O presidente, vice-presidente e um secretariado serão escolhidos pelos membros do grupo para coordenar as ações e responder oficialmente pelo grupo junto à Administração Central e demais setores, a carga horária para esses membros serão de 6h semanais. Outras organizações internas poderão ser decididas pelo Grupo e registradas em ata.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 23/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa L. BACKES, CNPJ nº 22.639.468/0001-63, a sanção impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.048647/2023-70)

 

PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 24/PROAD/2024 – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

Agente gestor: VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE 2168654 – assistente em administração (Pró-Reitor de Administração);

Agente de planejamento: FÁBIO FROZZA, SIAPE 2345598 – assistente em administração (Diretor do Departamento de Compras);

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 03/2024/CGE/SEPLAN)

 

PORTARIA DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 25/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR as portarias nº 142/PROAD/2021, de 31 de maio de 2021 e nº 2/PROAD/2022, de 4 de janeiro de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores ADRIANO GONÇALVES, SIAPE nº 1970713, Auxiliar em Administração (titular) e JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELÍCIO, SIAPE nº 1775638, Bibliotecário-Documentalista (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Biblioteca Universitária (BU), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;

2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 26/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ADEMIR PODESTA, SIAPE nº 1169712, Auxiliar em Administração/DCOM/PROAD, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, Assistente em Administração/DCOM/PROAD e RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº 1153704, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LIFE CLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 43.219.256/0001-05. Ata de Registro de Preços nº 874/2023 – Pregão Eletrônico nº 196/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.006569/2024-17)

 

Nº 27/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAICE HOBOLD FARIA, SIAPE nº 2030173, Administrador/DPL/PROAD, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL/PROAD e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANJO SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 40.288.242/0001-47, Pregão Eletrônico nº 203/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.011114/2024-13)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 5 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 4/2024/PRODEGESP – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Sandra Regina Carrieri de Souza – Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;

II. Agente de planejamento: Juliane de Oliveira – Coordenadora de Apoio Administrativo;

III. Representante STAE: Carla Cerdote da Silva – Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas;

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 160/2024/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

FABIANA QUATRIN PICCININ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222072, SIAPE 3243682, lotação DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/07/2024, de acordo com o Processo 23080.027980/2021-83.

LEONARDO JONCK STAUB, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 215460, SIAPE 3604396, lotação DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06/12/2023, de acordo com o Processo 23080.016966/2019-30.

ZILIANI DA SILVA BUSS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222090, SIAPE 2859678, lotação DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06/07/2024, de acordo com o Processo 23080.033627/2021-32.

 

Nº 161/2024/DDP – CONCEDER a Caetano Machado, SIAPE 2190150, ocupante do cargo de Jornalista, com lotação na Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/03/2024 a 01/06/2024, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 06/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.078408/2023-44)

 

Nº 162/2024/DDP – CONCEDER a Enio Paulo Belotto, SIAPE 2190150, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, com lotação no Centro de Ciências Rurais – CCR/UFSC, 44 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/03/2024 a 23/04/2024, perfazendo 190 horas, referente ao interstício completado em 26/03/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.001353/2024-65)

 

Nº 163/2024/DDP – CONCEDER a Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, SIAPE 2128668, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Secretaria de Relações Internacionais – SINTER, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/03/2024 a 01/06/2024, perfazendo 406 horas, referente ao interstício completado em 05/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.003361/2024-46)

 

Nº 164/2024/DDP – CONCEDER a Melina Valério dos Santos, SIAPE 1879123, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação Restaurante Universitário / RU/PRAE, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2024 a 29/06/2024, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 21/07/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.001099/2024-03)

 

Nº 165/2024/DDP – PRORROGAR por 24 meses, a partir de 23 de junho de 2024, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Patologia (PTL), do Centro de Ciências da Saúde (CCS), campo de conhecimento: Patologia Geral, objeto do Edital n° 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e homologado pela Portaria n° 716/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2022.

(Ref. Processo 23080.046239/2020-31)

 

Nº 166/2024/DDP – CONCEDER a Aline Trierweiler de Sousa, SIAPE 2773566, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 31 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/03/2024 a 19/04/2024, perfazendo 133 horas, referente ao interstício completado em 03/10/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.006096/2024-58)

 

Nº 167/2024/DDP – CONCEDER a Higor Eisten Francisconi Lorin, SIAPE 3050391, ocupante do cargo de Operador de Estação de Tratamento Água e Esgoto, lotado no Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, afastamento integral para Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis SC, no período de 09/03/2024 a 20/02/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.004136/2024-27)

 

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 169/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1008/2023/DDP, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA

Onde se lê:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/12/2023…”

Leia-se:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/01/2024…”

(Ref. Processo nº 23080.050992/2020-21)

 

Nº 170/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Serviço Social / Serviço Social Aplicado.

Regime de Trabalho: : 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Lucas Haygert Pantaleão 9,38

(Ref. Processo nº 23080.003893/2024-83)

 

Nº 171/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1044/2023/DDP, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor PAULO LISBOA CORDEIRO CAMASÃO

Onde se lê:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/01/2024, o servidor PAULO LISBOA CORDEIRO”

Leia-se:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 25/01/2024, o servidor PAULO LISBOA CORDEIRO CAMASÃO”

(Ref. Processo nº 23080.006871/2021-22)

 

Nº 172/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1132/2023/DDP, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA

Onde se lê:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 05/02/2024…”

Leia-se:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/02/2024…”

(Ref. Processo nº 23080.006424/2021-73)

 

Nº 173/2024/DDP – CONCEDER a Camila Poeta Mangrich, SIAPE 1947814, ocupante do cargo de Arquiteta e urbanista, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia /DPAE/PU, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 21/03/2024 a 10/11/2024.

(Ref. Processo nº 23080.002445/2021-10)

 

Nº 174/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024. Campo de conhecimento: Educação do Campo/Educação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo nº 23080.069349/2023-13)

 

PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 175/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas  – EPS/CTC, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Ciências da Computação.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Liliane Soares da Costa 9,21
Caetano Decian Lazzari 8,60

(Ref. Processo nº 23080.078707/2023-89)

 

Nº 176/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação – CIT/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 104/2023/DDP, de 23 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 223, Seção 3, de 24/11/2023.

Campo de conhecimento: Interdisciplinar/Engenharia/Tecnologia/Gestão.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Luziana Quadros da Rosa 9,1
Rangel Machado Simon 8,9
Cláudia Destro dos Santos 7,7
Aline Rodrigues 7,6

(Ref. Processo nº 23080.070125/2023-54)

 

Nº 177/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA 1032/2023/DDP, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor LEONARDO NEGRI FURINI,

Onde se lê:

“ A homologação e a concessão vigoram a partir de 13/01/2024…”

Leia-se:

“ A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/01/2024…”

(Ref. Processo nº 23080.001652/2021-57)

 

Nº 178/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024. Campo de conhecimento: Pediatria. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Greice Suellen Batista 9,40
Rommy Koetzler 8,99

Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo nº 23080.000294/2024-16)

 

Nº 179/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1159/2023/DDP, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora SILVIA PELEGRINI

Onde se lê:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/02/2024…”

Leia-se:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/02/2024…”

(Ref. Processo nº 23080.006426/2021-62)

 

Nº 180/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1228/2023/DDP, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora CAMILA GARBIN SANDI

Onde se lê:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/01/2021…”

Leia-se:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/02/2024…”

(Ref. Processo nº 23080.006427/2021-15)

 

PORTARIAS DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 181/2024/DDP – 1 – RETIFICAR a Portaria 174/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União nº 41, Seção 1, de 29/02/2024:

Onde se lê: PORTARIA N°170/2024/DDP, de 27 de fevereiro de 2024.

Leia-se: PORTARIA N°174/2024/DDP, de 27 de fevereiro de 2024.

(Ref. Processo nº 23080.069349/2023-13)

 

Nº 182/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA 667/2021/DDP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora ANA CAROLINA LOBOR CANCELIER,

Onde se lê:

“ A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022…”

Leia-se:

“ A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022…”

(Ref. Processo nº 23080.010298/2019-37)

 

Nº 183/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Museologia – CEM/CFH, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024. Campo de conhecimento: Museologia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma),

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Giovanna Trevelin 8,33

(Ref. Processo nº 23080.073345/2023-30)

 

Nº 184/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 745/2021/DDP, de 27 de outubro de 2021, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora SHEILA MARIA DOS SANTOS,

Onde se lê:

“ A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/03/2022…”

Leia-se:

“ A homologação e a concessão vigoram a partir de 29/03/2022…”

(Ref. Processo nº 23080.041056/2021-18)

 

Nº 185/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Ensino de matemática/ Educação do Campo.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma),

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Anelise Girardi 8,40
Valéria Belissa Pasuch 8,24

(Ref. Processo nº 23080.003460/2024-28)

 

PORTARIAS DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 186/2024/DDP – CONCEDER a TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, SIAPE 1754709, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Centro de Ciências da Educação/CED, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Brasil, no período de 18/03/2024 a 17/03/2025.

(Ref. Processo nº 23080.005569/2024-08)

 

Nº 187/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Zootecnia.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Karise Fernanda Nogara 9,37
Gislaine Costa Pereira 8,31

Lista de pessoas candidatas trans:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo nº 23080.077091/2023-29)

 

Nº 188/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Abdelmoubine Amar Henni, Matrícula UFSC 198190, SIAPE 1072120, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/01/2024, conforme processo 23080.004122/2024-11.

Adhemar Maria do Valle Filho, Matrícula UFSC 215478, SIAPE 3091279, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/02/2024, conforme processo 23080.004259/2024-68.

Alberto Fontanella Brighenti, Matrícula UFSC 215486, SIAPE 3091344, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/02/2024, conforme processo 23080.003433/2024-55.

Alex Fabiano Bueno, Matrícula UFSC 215451, SIAPE 1768180, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.004535/2024-98.

Carlos Alberto Severo Garcia Júnior, Matrícula UFSC 215540, SIAPE 3091400, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.003281/2024-91.

Diego Nunes, Matrícula UFSC 207521, SIAPE 2612249, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.005732/2024-24.

Eduardo Luis Hettwer Giehl, Matrícula UFSC 215737, SIAPE 3094344, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.003309/2024-90.

Evandro Russo, Matrícula UFSC 183622, SIAPE 3567825, lotado (a) no DTO/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 06/03/2024, conforme processo 23080.021137/2022-74.

Franceli Rodrigues Kulcheski, Matrícula UFSC 207513, SIAPE 2365158, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/02/2024, conforme processo 23080.004291/2024-43.

Gustavo Davi Rabelo, Matrícula UFSC 215230, SIAPE 1022175, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.003277/2024-22.

Heloisa Teles, Matrícula UFSC 215249, SIAPE 215249, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.004372/2024-43.

Jucemar Benedet, Matrícula UFSC 198131, SIAPE 2684853, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/01/2024, conforme processo 23080.002685/2024-67.

Juliano Fernandes da Silva, Matrícula UFSC 198646, SIAPE 1088069, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/02/2024, conforme processo 23080.002715/2024-35.

Leonardo Mejia Rincon, Matrícula UFSC 207904, SIAPE 1254202, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 02/03/2024, conforme processo 23080.005141/2024-57.

Leticia Ruhland, Matrícula UFSC 215290, SIAPE 3091014, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/02/2024, conforme processo 23080.004138/2024-16.

Malcon Andrei Martinez Pereira, Matrícula UFSC 207815, SIAPE 1434118, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 03/03/2024, conforme processo 23080.004596/2024-55.

Marcia de Souza Hobold, Matrícula UFSC 207980, SIAPE 2374138, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/03/2024, conforme processo 23080.003600/2024-68.

Maria Rita Pimenta Rolim, Matrícula UFSC 173406, SIAPE 1766163, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.001045/2024-30.

Mayara Krasinski Caddah, Matrícula UFSC 198115, SIAPE 1140954, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/01/2024, conforme processo 23080.005640/2024-44.

Michél Angillo Saad, Matrícula UFSC 198174, SIAPE 1279743, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/01/2024, conforme processo 23080.002657/2024-40.

Neilor Bugoni Riquetti, Matrícula UFSC 207556, SIAPE 2366005, lotado (a) no CECBA/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/02/2024, conforme processo 23080.004541/2024-45.

Ricardo Ruiz Mazzon, Matrícula UFSC 198522, SIAPE 1940358, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/02/2024, conforme processo 23080.005527/2024-69.

Roger Flores Ceccon, Matrícula UFSC 215559, SIAPE 2201752, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.003916/2024-50.

Romulo Maia Vermersch, Matrícula UFSC 200934, SIAPE 1727775, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 23/01/2024, conforme processo 23080.000772/2024-80.

Thiago Sousa Matias, Matrícula UFSC 207971, SIAPE 1257459, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 03/03/2024, conforme processo 23080.002873/2024-95.

Tiago Turnes, Matrícula UFSC 207300, SIAPE 1327328, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/02/2024, conforme processo 23080.002864/2024-02.

Vanessa Sasso Padilha, Matrícula UFSC 203950, SIAPE 1264382, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/04/2023, conforme processo 23080.005597/2024-17.

 

Nº 189/2024/DDP – CONCEDER a  Jaqueline Boldo, SIAPE 2964912, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Libras/CCE, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade Federal de Santa Catariana, Florianópolis/Brasil, no período de 18/02/2024 a 17/02/2025.

(Ref. Processo nº 23080.73335/2023-02)

 

Nº 190/2024/DDP – CONCEDER a PAULO FRANCISCO JUNIOR, SIAPE 2345312, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado no Departamento de Permanência Estudantil/PRAE, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-graduação em Serviço Social/UFSC, em Florianópolis/Brasil, no período de 15/03/2024 a 15/06/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 029694/2023-14)

 

Nº 191/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Odontopediatria.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Marcos Ximenes Ponte Filho 9,12
Aurélio de Oliveira Rocha 8,54
Bárbara Suelen Moccelini 7,33

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo nº 23080.073047/2023-40)

 

Nº 192/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024. Campo de conhecimento: Oceanografia Química.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Kátia Naomi Kuroshima 9,60
Lara Gama Vidal 8,21

Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo 23080.068311/2023-23)

 

Nº 193/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
224942 3305268 ADRIANO ENDERLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 17/02/2024
198514 2197542 ALINE LIEN QUADROS BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D307 02/03/2024
198654 2193442 ALINE WEBER GARCIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 26/02/2024
192303 1056774 ANA CAROLINA DEBIASI AURAS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 05/03/2024
216691 1125559 ANA PAULA PERBICHE NEVES FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E204 23/02/2024
183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA PMP E309 28/02/2024
225147 1124949 ANDRÉ LUIZ ARQUITETO E URBANISTA PMP E102 15/03/2024
199251 2211339 AUGUSTO SARDA VIEIRA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C407 14/03/2024
198425 2193349 BRUNO LEAL PAULETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 23/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
205260 2331916 CAMILA STRELOW MULLER CONTADOR PMP E406 28/02/2024
183614 1689847 CRINEU TRES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 13/03/2024
225405 1125894 ELANNE MELILO DE SOUZA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E102 15/03/2024
183312 1918543 FERNANDA MORGANA MACHADO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D409 17/02/2024
198824 1652188 FERNANDO JOSE DA SILVA ESPINDOLA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D407 03/03/2024
198379 2193510 FILIPE ESCOBAR DE MELLO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 23/02/2024
198794 2205031 FLAVIA DA SILVA KRECHEMER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 02/03/2024
225130 1388067 GEISA SABINE ARAÚJO SILVA AUDITOR PMP E102 15/03/2024
183606 1929159 GUILHERME DA SILVA MACHADO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 09/03/2024
198808 2195520 GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 02/03/2024
224998 3305869 HELEN CRISTINA NUBIAS PEREIRA ASSISTENTE DE ALUNO PMP C102 22/02/2024
198760 2195234 IVO CAOE BAPTISTON ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 27/02/2024
202236 1174451 IZABEL NAZARE CAMPOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 08/02/2024
120370 1038431 JAMIRA DOS SANTOS SERVENTE DE LIMPEZA PMP A412 03/03/2024
198670 2205941 JERKO LEDIC NETO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP E407 02/03/2024
198573 1960493 JOEL DE SOUZA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C407 06/03/2024
225108 2169663 JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES PSICÓLOGO/ÁREA PMP E102 08/03/2024
224060 1194719 JULIANA DE SOUZA CARDOSO AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C407 02/03/2024
198689 2193542  

JULIANA MAUES SILVA

PEDAGOGO/ÁREA PMP E107 19/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
211197 1192941 KLEBER CARLOS FRANCISCO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D407 24/02/2024
217683 2674015 LUANDA ALVARIZA GOMES NEY PEDAGOGO/ÁREA PMP E409 15/02/2024
198204 2190691 MAITE PERIN TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 02/03/2024
106440 1159829 MARIA DAS GRACAS MARTINS COZINHEIRO PMP C416 10/03/2024
198476 2196457 MARINA BRUM OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 25/02/2024
225388 1381616 MATHEUS OLIVEIRA KÜHN BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E102 15/03/2024
198930 2211280 MÔNICA MARTINS MEDEIROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 06/03/2024
211806 3014537 NARJARA GOERTTMANN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 01/03/2024
202180 1811910 NATASHA FINOKETTI MALICHESKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 25/02/2024
222520 1147779 RAISSA MIKAELY DE CARVALHO SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 09/03/2024
222555 1013108 ROBERTO DA SILVA MAURO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 20/02/2024
225447 1217186 ROBSON DE CARVALHO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E102 15/03/2024
202210 1196588 SUELEN DIAS FAGUNDES BRANDOLT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 26/02/2024
198360 2193572 TIAGO BORTOLOTTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 23/02/2024
183428 1924634 TICIANA CAMILO FRIGO AVILA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 08/03/2024
190475 2052374 WILLIAN GOLDONI COSTA ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E408 20/02/2024
198506 2197406 ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI PEDAGOGO/ÁREA PMP E407 23/02/2024

 

Nº 194/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
131436 1421274 ADRIANA ASSUNCAO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 10/03/2024
198301 2193174 ALINE COELHO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 18/02/2024
131894 1422528 ANABEL MAESTRI DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D114 18/02/2024
198840 2198817 ANDRÉ ROBERTO BUSSMANN MÉDICO/ÁREA PMP E407 04/03/2024
198433 2195467 ANDRESA FRASSON TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D107 23/02/2024
132068 1423170 ANDREZA HEINZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 18/02/2024
131924 1422602 CASSIA PETRY TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 29/02/2024
198344 2193465 CRISTIANE TEIXEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 19/02/2024
132165 1423180 CRISTIANE VIEIRA BORGES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 19/02/2024
183150 1914401 ELAINE CRISTINA DA ENCARNAÇÃO SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 26/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
177410 2710900 FERNANDA FORSTER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 15/03/2024
174542 1783985 FERNANDA QUINTÃO DA SILVA SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 07/03/2024
131916 1422613 GILSON PINHEIRO DO AMARAL AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C214 21/02/2024
210514 1059280 JOSIELI BISCAYNO VIECILI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 13/03/2024
177401 1819044 JULIANA VALGAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 15/03/2024
190823 2056327 LIANA CONRADO FRANÇA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E408 28/02/2024
174445 1782693 LUIZ CARLOS AMARAL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 02/03/2024
131657 1421272 MARISE MARTINS SCHLICHTING TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 09/03/2024
132157 1423179 MARLENE KONS SCHVARTZ AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 18/02/2024
132084 1423182 MARLETE CARDOSO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C114 24/02/2024
198719 2606730 MIRELLA RODRIGUES OLIVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E307 23/02/2024
132076 1423186 PATRICIA CONSUELO MULLER LOURINHO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 21/02/2024
198859 1370998 PRICILA BERNARDI MÉDICO/ÁREA PMP E207 06/03/2024
170563 1693447 RACHEL SCHLINDWEIN ZANINI PSICÓLOGO/ÁREA PMP E411 25/02/2024
183304 1918577 RICARDO ALEXANDRE SOARES COSTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D209 19/02/2024
198816 2197007 SANDRA MARA TEODORO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 03/03/2024
177037 1815534 SIRLENE RUBIK DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 10/03/2024
131770 1421639 SUSANA TEREZINHA GARCIA DE QUADROS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 02/03/2024
198450 2193555 TATIANA CONCEIÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 23/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
197437 2177490 TIAGO JORGE ANDERSON ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 09/03/2024

 

Nº 195/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ALEXANDRE BITTENCOURT COLLE 187873 2002456 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-02-2024 52% 006794/2024-53 UFSC
ANDRE RICARDO MOREIRA 131410 1421259 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 01-03-2024 75% 010379/2024-02 HU
AUGUSTINHO JOSE RODRIGUES 112806 1160299 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-01-2024 30% 001991/2024-86 HU
BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA 213291 3049641 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 20-02-2024 52% 007927/2024-17 UFSC
FERNANDA SELISTRE DA SILVA SCHEIDT 182111 1893943 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 26-02-2024 75% 009085/2024-20 UFSC
FRANCISCO DO VALE PEREIRA 41666 1169584 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 21-12-2023 30% 078746/2023-86 UFSC
GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA 220405 3214095 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-02-2024 30% 007807/2024-10 UFSC
KEVIN HILESHEIM 192605 2083825 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 31-01-2024 30% 004091/2024-91 UFSC
LEANDRO FEIL 229946 3391641 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-02-2024 25% 008597/2024-79 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
MARCOS DA SILVA VINHOTE 204492 278609 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 26-02-2024 25% 046938/2023-23 UFSC
MARINA CARRIERI DE SOUZA 183177 1588169 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 15-02-2024 75% 006757/2024-45 UFSC
RAFAEL GUEDERT BATISTA 213105 3047417 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-02-2024 30% 004780/2024-03 UFSC
UILSON RIES 228127 3359745 ENGENHEIRO/ÁREA 28-02-2024 30% 009676/2024-05 UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 04/2024/SINOVA – Equipes inscritas e previamente selecionadas para segunda etapa

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), em parceria com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público o resultado das equipes inscritas e previamente selecionadas para segunda etapa do processo seletivo, no Edital 04/2024/SINOVA, conforme detalhado abaixo:

 

EQUIPES INSCRITAS

 

Equipes
Professor Estudante
Leandro J. Bertoglio Luiza Sampaio Coelho
Daniel Fernandes Alice Maria da Silva
Profª. Dra. Fabíola Branco Filippin Monteiro Cristiane Quadros Mademann
Lucas Cézar Pinheiro Amanda de Souza
Lúcia Nazareth Amante Camila Vicente
Camila Marchioni Samara Helena Barroso
Marli Terezinha Stein Backes Alexandrino Martinho Sangunga Simão
Nádia Chiodelli Salum Ana Sílvia Sincero dos Reis Walendowsky
Lúcio José Botelho Daniela Garcia
Luciara Fabiane Sebold Nubya Rodrigues da Silva
Luciara Fabiane Sebold Luciana Dias da Rosa

 

Florianópolis, 12 de março de 2024.

 

EDITAL Nº 10/2023/PROPESQ/SINOVA

Divulgação dos resultado final

Chamada Pública para Ingresso Edital Cocreation Lab SINOVA UFSC

 

O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Diretora do Departamento de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tornam pública as selecionadas no EDITAL Nº 10/2023/PROPESQ/SINOVA referente à Chamada Pública para Ingresso Edital Cocreation Lab SINOVA UFSC.

 

AlgaTech

CliniCase

COLABORE – Cooperativa Habitacional Universitária x

Conectus

Curso Livre Educação socioambiental UFSC-UNIPAZ/SC

DataMind

E-mobility

Educaverso

Escola Socioemocional Socionômica x

Fractal Biotechnology

LDLL

MyoHealth

Otea Tecnologia Cosmética

SDC-X Santéclinic

A Onda Perfeita da Maricultura

ARQUIMED

De Ajá

Programa Aprendizagem da Docência

REACQUA Soluções Aquosas

WhatsAgri

H2 Em cada espaço uma horta

Jacaranda

Projeto Transfazer

 

Florianópolis-SC, 13 de março de 2024.

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 6/2024/SECARTE – Art. 1º Designar, sob a coordenação do primeiro, Alexandre Brandalise, Hilton Fernando da Silva Pinheiro e Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto como membros titulares para comporem a Comissão de Avaliação de curadoria das inscrições para participação no Projeto 12:30 destinada às inscrições para realização de apresentações musicais do Projeto 12:30, sob gerência do Departamento Artístico Cultural da UFSC – DAC/SeCArtE/UFSC

Art. 2º A comissão atuará durante a vigência das inscrições.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial

da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 1/2024/CED, DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para representante do Ensino Básico, Técnico e tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições deverão ser encaminhadas para o e-mail da Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário da UFSC, (pleito.ebttcun.ca.ndi@contato.ufsc.br) a partir das 9:00 horas do dia 21 de março de 2024, até 17:00 horas do dia 27 de março de 2024.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 27 de março de 2024, até às 18:00 horas.

 

2 Da eleição e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 17 de abril de 2024, das 9:00hs às 16:00hs.

2.2 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.

2.3 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/)

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de votação e a divulgação do resultado será publicada na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/)

no dia 17 de abril de 2024 até as 18:00 horas.

 3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (PORTARIA N.º 9/2024/CED, DE 7 DE MARÇO DE 2024) para coordenar os trabalhos, os docentes Edson Souza de Azevedo (CA/CED) Presidente, Maria Eliza Chierighini Pimentel (NDI/CED) e Marivone Piana (CA/CED).

 

 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portarias nº 2718/2023/GR, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 03/NDI/CED – Art. 1º – Designar as professoras Regina Ingrid Bragagnolo, Leticia Cunha da Silva e Jucilaine Zucco sob a presidência da primeira, para comporem a comissão de Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório da Professora Elisandra de Souza Peres.

Art. 2º – Art. 2º – A comissão destinará 01 hora semanal para os trabalhos até 28 de fevereiro de 2025.