UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 115/2024
Data da publicação: 21/06/2024
GABINETE DA REITORIA |
Nº 1236/2024/GR, Nº 1240/2024/GR À Nº 1243/2024/GR |
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO |
PORTARIA Nº 02/2024/AGECOM |
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO |
EDITAL Nº 23/2024/PROPESQ/SINOVA,
EDITAL Nº 24/2024/PROPESQ/SINOVA
|
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2024/CCE,
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2024/CCE, |
CENTRO TECNOLÓGICO |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2024/DIR/CTC, EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2024/DIR/CTC
PORTARIAS Nº 103/2024/DIR/CTC À Nº 138/2024/DIR/CTC |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2024
Nº 1236/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 02 de dezembro de 2024, LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, do exercício da função de Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2459/2023/GR, de 20 de novembro de 2023, por motivo de afastamento para pós-graduação.
(Ref. Sol. 25626/2024)
PORTARIAS DE 19 DE JUNHO DE 2024
Nº 1240/2024/GR – Designar Camila Waldrich Fischer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1677172, Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de junho de 2024 a 12 de julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 028849/2024)
Nº 1241/2024/GR – Designar Camila Waldrich Fischer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1677172, Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de julho de 2024 a 02 de agosto de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 028869/2024)
Nº 1242/2024/GR – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/06/2024 a 19/06/2024, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 028341/2024)
Nº 1243/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de junho de 2024, GUILHERME WAGNER, professor do magistério superior, SIAPE nº 3354180, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 25 de maio de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. OF E 50/BNU/UFSC/2024)
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
O DIRETOR DA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta na Portaria Normativa nº 470/2023/GR, RESOLVE:
PORTARIA DE 19 DE JUNHO DE 2024
Nº 02/2024/AGECOM – Art. 1º Designar para compor as comissões setoriais para o Controle Social de Assiduidade da Agência de Comunicação (Agecom) e da Secretaria de Comunicação (Secom), conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Técnicos Administrativos em Educação, o seguinte servidor: Caetano Machado – diretor da Agecom – membro titular.
Art. 2º Revogar a designação do servidor Ricardo José Torres para a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Agência de Comunicação (Agecom), constante na portaria 01/2023/AGECOM.
Art. 3º Atribuir seis horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
EDITAL Nº 23/2024/PROPESQ/SINOVA
Chamada Pública para Ingresso Edital Cocreation Lab SINOVA UFSC Seleção de Projetos para a Pré-Incubação: Cocreation Lab Saúde Cocreation Lab Mulher Cocreation Lab Agro Cocreation Lab Educação CocreationLab Comunidade Cocreation Lab Tecnologia A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, por intermédio da Secretaria de Inovação – SINOVA, torna público, para ciência dos interessados e em atendimento ao interesse público, as condições gerais e critérios para participação no Programa de Préincubação Cocreation Lab SINOVA UFSC.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O presente Edital tem por objeto o chamamento de pessoas/equipes/empreendedores para processo de pré-incubação, transformando ideias em potenciais negócios inovadores.
1.2 O Cocreation Lab SINOVA UFSC é um Programa que visa transformar ideias em negócios.
1.3 O Cocreation Lab é uma pré-incubadora, caracterizada por um espaço de trabalho colaborativo com foco em desenvolver ideias inovadoras.
1.4 As unidades do Cocreation Lab SINOVA UFSC estarão localizadas em ambientes da Universidade Federal de Santa Catarina a serem determinados antes do início das turmas.
1.5 Os ciclos do Cocreation Lab SINOVA UFSC, considerando sua metodologia e realização de atividades, serão apoiados pelos atores do ecossistema de inovação.
1.6 Os empreendedores nessa fase não devem possuir empresa formalizada, produto/serviço/processo pronto a ser comercializado, tampouco um plano de negócios totalmente definido.
- DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para efeitos do presente Edital, considera-se:
- a) Pré-incubadora: ambiente de inovação cujo principal objetivo é oferecer suporte às pessoas/equipes/empreendedores que estão na fase de criação do seu projeto/negócio, ou seja, na fase de ideação.
- b) Pré-incubação: fase que antecede a incubação, destinada à validação do empreendimento por meio da estruturação de seu plano de negócio.
- c) ODS: Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade.
- d) Pitch: apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa, ou negócio, projetado para atrair rapidamente a atenção e convencer os ouvintes a se interessar mais naquilo que está sendo dito1.
- DO OBJETIVO
3.1 O presente edital tem como objetivo transformar ideias em potenciais negócios inovadores.
- DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 O proponente do projeto deverá, obrigatoriamente, ser aluno regularmente matriculado, professor efetivo da UFSC ou servidor técnico administrativo.
4.2 Serão aceitos projetos de produtos (bens ou serviços) ou processos, que se fundem em ideias inovadoras passíveis de transformação em negócios potencialmente viáveis.
4.3 Todos os projetos devem deixar claramente apresentados na sua proposta adequação aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).
4.4 Cada proposta poderá contar com uma equipe de até 05 (cinco) integrantes, incluindo o(a) proponente.
- DAS VAGAS
5.1 Dos projetos selecionados para as entrevistas presenciais, até, no máximo, 60 poderão ser classificados para ingressar nas vertentes do Cocreation Lab SINOVA UFSC.
5.2 Os projetos serão distribuídos de acordo com as áreas das verticais, e ou Core Business do Cocreation Lab SINOVA UFSC, a saber:
- Cocreation Lab Saúde – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores ligados a atividades de saúde individual e/ou coletiva, priorizando os que atendam a comunidade de forma mais próxima.
- Cocreation Lab Mulher – Nestes modelos serão aceitos projetos inovadores em qualquer área de conhecimento/mercado, onde sempre a proponente e maior parte da equipe seja composta(s) por mulher(es), cis ou trans.
- Cocreation Lab Agro – Nestes modelos serão aceitos projetos inovadores que foquem em soluções para o mercado de agronegócios, priorizando os que atendam agricultura familiar e/ou pequenos agricultores.
- Cocreation Lab Educação – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores onde o resultado poderá gerar novos produtos e/ou serviços para melhoria do modelo educacional.
- Cocreation Lab Comunidade – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores de projetos sociais que deverão causar impacto em comunidades vulneráveis, melhorando a qualidade de vida, renda e emprego.
- Cocreation Lab Tecnologia – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores com viés tecnológico, sejam eles produtos, processos, serviços ou metodologias de aplicação da tecnologia na vida cotidiana das pessoas.
- DA DURAÇÃO DA PRÉ-INCUBAÇÃO
6.1 O prazo de pré-incubação é de 5 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
- DA ESTRUTURA OFERECIDA
7.1 A transformação de ideias em negócios se dará por meio de um processo com metodologia que utiliza serviços de consultoria técnica e mercadológica, mentorias, assessorias, cursos e apoio institucional, além de networking e aproximação com entidades financeiras e de investimento (NORONHA; SANTOS; CASTRO, 2013; FERREIRA; TEIXEIRA, 2016).
7.2 Os pré-incubados poderão ter acesso a encontros, oficinas, cursos, palestras, em formato online e presencial, promovidos por meio do Cocreation Lab SINOVA UFSC.
7.3 Durante o processo de pré-incubação, será dada prioridade de orientação e mentoria àqueles projetos que tiverem evoluções comprovadas conforme diagnóstico de acompanhamento, preenchimento da plataforma e presença/participação nas atividades online e presenciais (considerando as 20 horas semanais obrigatórias por equipe).
7.4 Os projetos selecionados poderão usufruir de espaços da UFSC a serem definidos antes do início das turmas.
7.5 Durante o período de pré-incubação, os candidatos aprovados poderão utilizar a ambientação de um espaço híbrido colaborativo, recebendo um conjunto de treinamentos, tutoria, assessorias e serviços, com intuito de desenvolver a dinamizar o setor econômico regional por meio do empreendedorismo, da inovação, da tecnologia e da criatividade.
- DAS OBRIGAÇÕES DOS PRÉ-INCUBADOS E DO DESLIGAMENTO
8.1 Durante o processo de pré-incubação, os pré-incubados deverão apresentar parciais do desenvolvimento do projeto, conforme a metodologia de pré-incubação e resultados das atividades oferecidas, caso sejam solicitados pela equipe de gestão do Cocreation Lab SINOVA UFSC.
8.2 Ao encerramento do processo de pré-incubação, a equipe será avaliada obrigatoriamente pelas entregas e pelos monitoramentos realizados. Ao final do processo será realizada apresentação de pitch para uma banca avaliadora a ser definida pela equipe do Cocreation Lab SINOVA UFSC.
8.3 Será obrigação de cada pré-incubado contribuir para o desenvolvimento de uma ação inovadora de cunho social em prol do projeto, como contrapartida por cada pré-incubado em razão da utilização da infraestrutura.
8.3.1 Essa contrapartida é diferente do projeto inscrito na pré-incubação.
8.3.2 A ação será definida nos primeiros 30 (trinta) dias de pré-incubação, em conjunto com a equipe do Cocreation Lab SINOVA UFSC e deverá ser aplicada e finalizada dentro do período de pré-incubação. A participação nesta ação será parte da avaliação dos projetos pré-incubados ao fim do período.
8.4 O não cumprimento da ação inovadora de cunho social, implicará a desclassificação da equipe do processo de pré-incubação.
8.5 Os membros das propostas selecionadas por meio deste edital deverão assinar digitalmente o ‘Termo de Sigilo e Confidencialidade’ (Anexo I), bem como, ‘Termo de Comprometimento’ (Anexo II) e o ‘Termo de Autorização de uso de Imagem’ (Anexo III) para realizar o primeiro acesso à plataforma da pré-incubação, comprometendo-se a zelar pelo espaço e cumprir com os requisitos estabelecidos no processo de pré-incubação.
8.6 Cada projeto deverá cumprir todas as etapas da metodologia da pré-incubação.
8.7 O não cumprimento de qualquer um dos requisitos estabelecidos pelo Cocreation Lab SINOVA UFSC, conforme prazo estipulado, acarretará no desligamento do processo de préincubação.
- DA METODOLOGIA E DA PLATAFORMA UTILIZADA
9.1 A metodologia possui três etapas. Em cada uma das etapas encontram-se métodos e ferramentas para aplicação e obtenção dos resultados que alinham o negócio às necessidades de seus usuários e mercado de atuação. Para tanto, trabalha-se com a perspectiva de identificação clara do DNA do negócio, para garantir a autenticidade e analisar quais são as principais características que nortearão as demais estratégias.
9.1.1 A metodologia é aplicada no Cocreation Lab SINOVA UFSC de forma híbrida, sendo parte presencial e parte online.
9.2 Os projetos selecionados terão acesso individual por meio de login e senha à plataforma, onde estão todas as etapas do programa de pré-incubação, em textos, ilustrações, vídeos, ebooks, além dos campos de exercícios para registro dos resultados e, também, um chat exclusivo.
9.2.1 O preenchimento da plataforma é requisito obrigatório para a conclusão do processo de pré-incubação do Cocreation Lab SINOVA UFSC.
9.2.2 A condução metodológica se dará pelo professor Luiz Salomão Ribas Gomez, responsável pelo Cocreation Lab.
- DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS
10.1 A inscrição se dará através de formulário online, disponível no site www.sinova.ufsc.br entre os dias 19 de junho e 11 de julho de 2024, onde deverão ser desenvolvidos alguns tópicos sobre o projeto (com limitação de até 1.000 caracteres cada):
- Projeto – Problema e Solução;
- Mercado e Inovação;
- Perfil empreendedor;
- Gestão – Equipe, Parcerias e Recursos;
- Adequação aos ODS (eliminatório).
10.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma deste edital.
10.3 A Homologação das inscrições serão divulgadas dia 13 de julho de 2024, pelo site www.sinova.ufsc.br/ 10.4 Para confirmar sua admissão, o projeto aprovado deverá, impreterivelmente, enviar entre os dias 30 de julho de 2024 e 05 de agosto de 2024, via plataforma empreendedorismo.ufsc.br, os documentos abaixo elencados de todos os integrantes da equipe, em formato .pdf:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia de Comprovante de Residência;
- Cópia de comprovante de matrícula em curso da UFSC (no caso de Estudantes);
- Cópia de comprovante de vínculo efetivo como professor ou servidor técnico administrativo de educação na UFSC (no caso de docentes e/ou STAEs)
- Termo de Sigilo e Confidencialidade (Anexo I), Termo de Comprometimento (Anexo II) e Termo de Autorização de Uso de Imagem (Anexo III) assinado por todos os integrantes da equipe.
10.5 O gestor do Programa poderá deixar de exigir a documentação descrita no item anterior, levando em consideração as peculiaridades dos projetos e/ou integrantes inscritos, observando-se os princípios de oportunidade e conveniência.
- DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 Apenas as propostas homologadas serão submetidas à avaliação. As propostas homologadas serão submetidas a avaliação em duas etapas, sendo a primeira destinada à avaliação das propostas escritas; e a segunda relativa a entrevistas com os proponentes. Ambas as etapas são eliminatórias.
11.2 Para a avaliação, o Cocreation Lab SINOVA UFSC formará uma Comissão Avaliadora a partir da sua rede de parceiros, formada por especialistas do ecossistema de inovação do Brasil.
11.3 Avaliação das propostas descritivas submetidas neste edital seguirão os seguintes critérios e pontuação (total 100 pontos + pontuação extra):
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
A Proposta – Problema e Solução |
Até 30 pontos |
Mercado e Inovação |
Até 30 pontos |
Perfil empreendedor |
Até 15 pontos |
Gestão – Equipe, Parcerias e Recursos |
Até 15 pontos |
Pontuação Máxima |
100 pontos |
11.4 Ocorrendo empate, a classificação será definida sob os seguintes critérios de desempate:
- a) maior pontuação no critério “O Projeto – Problema e Solução”;
- b) maior pontuação no critério “Mercado e Inovação”;
- c) maior pontuação no critério “Perfil Empreendedor”;
- d) maior pontuação no critério “Gestão – Equipe, Parcerias e Recursos”;
- e) Sorteio.
- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
12.1 Os classificados para a etapa de entrevista, decorrentes deste edital, serão divulgados no site www.sinova.ufsc.br/, até o dia 21 de julho de 2024.
12.2 Farão parte da pré-incubadora Cocreation Lab SINOVA UFSC, até 60 projetos, conforme critérios, e os demais comporão uma lista de espera, respeitando a ordem de classificação, para chamada no caso de vacância de espaço.
12.3 Após a divulgação dos resultados, qualquer candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação das mesmas.
12.4 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser dirigido à Comissão Avaliadora, por meio do e-mail sinova@contato.ufsc.br com o título de email Recurso Cocreation Lab SINOVA UFSC.
12.5 A Comissão Avaliadora poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê-la, encaminhará o recurso à SINOVA para decisão.
12.6 A decisão da SINOVA terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.
12.7 O dia de início do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação do ato que se pretende recorrer. 12.8 Todas as decisões que acolheram recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.
- CRONOGRAMA
Atividades |
Período |
Lançamento do edital |
19/06/2024 |
Período para inscrições |
19/06/2024 |
11/07/2024 |
Divulgação das inscrições homologadas |
13/07/2024 |
Avaliação dos projetos |
13/07/2024 |
20/07/2024 |
Divulgação dos selecionados |
21/07/2024 |
Período para recurso |
21/07/2024 |
23/07/2024 |
Divulgação do resultado final |
30/07/2024 |
Envio de documentos |
30/07/2024 |
05/08/2024 |
Abertura Oficial de cada unidade de pré-incubação (Cocreation Lab Saúde, Cocreation Lab Mulher, Cocreation Lab Agro,Cocreation Lab Educação, Cocreation Lab Comunidade, Cocreation Lab Tecnologia) |
10/08/2024 |
- DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O(a) empreendedor(a) candidato(a) se responsabilizará por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo a responsabilidade pela sua autoria, permitindo que o Cocreation Lab SINOVA UFSC, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
14.2 As instituições promotoras e parceiras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam de toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Cocreation Lab SINOVA e à UFSC.
14.3 Cabe aos empreendedores sempre que realizarem atividades de marketing ou intervenções públicas sobre o projeto pré-incubado, inserir em suas comunicações o Cocreation Lab SINOVA e UFSC.
14.4 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “Cocreation Lab SINOVA UFSC” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002, a política de inovação e empreendedorismo da UFSC e normas aplicáveis.
14.5 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.
14.6 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.
14.7 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.
14.8 Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado no edital.
14.9 Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo deste edital deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico: sinova@contato.ufsc.br.
ANEXO I – TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE – Consultar o emissor – sinova@contato.ufsc.br
ANEXO II – TERMO DE COMPROMETIMENTO: Consultar o emissor – sinova@contato.ufsc.br
ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM Consultar o emissor – sinova@contato.ufsc.br
EDITAL Nº 24/2024/PROPESQ/SINOVA
Chamada Pública para Ingresso Edital InPETU Hub UFSC
Seleção de Projetos para a Pré-Incubação
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, por intermédio da Secretaria de Inovação – SINOVA e do Centro de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da UFSC (InPETU hub), torna público, para ciência dos interessados e em atendimento ao interesse público, as condições gerais e critérios para participação no Programa de Pré-incubação Cocreation Lab InPETU Hub.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O presente Edital tem por objeto o chamamento de pessoas/equipes/empreendedores para processo de pré-incubação, transformando ideias em potenciais negócios inovadores.
1.2 O Cocreation Lab InPETU Hub é um Programa que visa transformar ideias em negócios.
1.3 O Cocreation Lab é uma pré-incubadora, caracterizada por um espaço de trabalho colaborativo com foco em desenvolver ideias inovadoras.
1.4 A unidade do Cocreation Lab InPETU Hub está localizada no Sapiens Parque nas dependências do Centro de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da UFSC – InPETU Hub, o primeiro Centro de Inovação da UFSC.
1.5 Os ciclos do Cocreation Lab InPETU Hub, considerando sua metodologia e realização de atividades, serão apoiados pelos atores do ecossistema de inovação.
1.6 Os empreendedores nessa fase não devem possuir empresa formalizada, produto/serviço/processo pronto a ser comercializado, tampouco um plano de negócios totalmente definido.
1.7 O presente ciclo faz parte do Projeto “Sapiens Parque Connect: atração de empreendedores e empreendimentos a partir do ecossistema de inovação, habitats de inovação e internacionalização”, uma parceria entre UFSC, FINEP, Sapiens Parque e FAPESC, de forma a fomentar o empreendedorismo inovador e da comunidade do entorno do Sapiens, objetivando gerar a cultura para o empreendedorismo e novos negócios.
- DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para efeitos do presente Edital, considera-se:
- a) Pré-incubadora: ambiente de inovação cujo principal objetivo é oferecer suporte às pessoas/equipes/empreendedores que estão na fase de criação do seu projeto/negócio, ou seja, na fase de ideação.
- b) Pré-incubação: fase que antecede a incubação, destinada à validação do empreendimento por meio da estruturação de seu plano de negócio.
- c) ODS: Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade.
- d) Pitch: apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa, ou negócio, projetado para atrair rapidamente a atenção e convencer os ouvintes a se interessar mais naquilo que está sendo dito1.
- DO OBJETIVO
3.1 O presente edital tem como objetivo transformar ideias em potenciais negócios inovadores.
- DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 O proponente do projeto deverá, obrigatoriamente, ser aluno regularmente matriculado, professor efetivo da UFSC ou servidor técnico administrativo.
4.2 Serão aceitos projetos de produtos (bens ou serviços) ou processos, que se fundem em ideias inovadoras passíveis de transformação em negócios potencialmente viáveis.
4.3 Todos os projetos devem deixar claramente apresentados na sua proposta adequação aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).
4.4 Cada proposta poderá contar com uma equipe de até 05 (cinco) integrantes, incluindo o(a) proponente.
- DAS VAGAS
5.1 Dos projetos selecionados para as entrevistas presenciais, até, no máximo, 10 (dez) poderão ser classificados para ingressar nas vertentes do Cocreation Lab InPETU Hub.
- DA DURAÇÃO DA PRÉ-INCUBAÇÃO
6.1 O prazo de pré-incubação é de 5 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
- DA ESTRUTURA OFERECIDA
7.1 A transformação de ideias em negócios se dará por meio de um processo com metodologia que utiliza serviços de consultoria técnica e mercadológica, mentorias, assessorias, cursos e apoio institucional, além de networking e aproximação com entidades financeiras e de investimento (NORONHA; SANTOS; CASTRO, 2013; FERREIRA; TEIXEIRA, 2016).
7.2 Os pré-incubados poderão ter acesso a encontros, oficinas, cursos, palestras, em formato online e presencial, promovidos por meio do Cocreation Lab InPETU Hub.
7.3 Durante o processo de pré-incubação, será dada prioridade de orientação e mentoria àqueles projetos que tiverem evoluções comprovadas conforme diagnóstico de acompanhamento, preenchimento da plataforma e presença/participação nas atividades online e presenciais (considerando as 20 horas semanais obrigatórias por equipe).
7.4 Os projetos selecionados poderão usufruir dos espaços Cocreation Lab InPETU Hub, localizados em espaços da Universidade Federal de Santa Catarina a serem definidos antes do início das turmas.
7.5 Durante o período de pré-incubação, os candidatos aprovados poderão utilizar a ambientação de um espaço híbrido colaborativo, recebendo um conjunto de treinamentos, tutoria, assessorias e serviços, com intuito de desenvolver a dinamizar o setor econômico regional por meio do empreendedorismo, da inovação, da tecnologia e da criatividade.
- DAS OBRIGAÇÕES DOS PRÉ-INCUBADOS E DO DESLIGAMENTO
8.1 Durante o processo de pré-incubação, os pré-incubados deverão apresentar parciais do desenvolvimento do projeto, conforme a metodologia de pré-incubação e resultados das atividades oferecidas, caso sejam solicitados pela equipe de gestão do Cocreation Lab InPETU Hub.
8.2 Ao encerramento do processo de pré-incubação, a equipe será avaliada obrigatoriamente pelas entregas e pelos monitoramentos realizados. Ao final do processo será realizada apresentação de pitch para uma banca avaliadora a ser definida pela equipe do Cocreation Lab InPETU Hub.
8.3 Será obrigação de cada pré-incubado contribuir para o desenvolvimento de uma ação inovadora de cunho social em prol do projeto, como contrapartida por cada pré-incubado em razão da utilização da infraestrutura 8.3.1 Essa contrapartida é diferente do projeto inscrito na pré-incubação.
8.3.2 A ação será definida nos primeiros 30 (trinta) dias de pré-incubação, em conjunto com a equipe do Cocreation Lab InPETU Hub e deverá ser aplicada e finalizada dentro do período de préincubação. A participação nesta ação será parte da avaliação dos projetos pré-incubados ao fim do período.
8.4 O não cumprimento da ação inovadora de cunho social implicará a desclassificação da equipe do processo de pré-incubação.
8.5 Os membros das propostas selecionadas por meio deste edital deverão assinar digitalmente o ‘Termo de Sigilo e Confidencialidade’ (Anexo I), bem como, ‘Termo de Comprometimento’ (Anexo II) e o ‘Termo de Autorização de uso de Imagem’ (Anexo III) para realizar o primeiro acesso à plataforma da pré-incubação, comprometendo-se a zelar pelo espaço e cumprir com os requisitos estabelecidos no processo de pré-incubação.
8.6 Cada projeto deverá cumprir todas as etapas da metodologia da pré-incubação.
8.7 O não cumprimento de qualquer um dos requisitos estabelecidos pelo Cocreation Lab InPETU Hub, conforme prazo estipulado, acarretará no desligamento do processo de pré-incubação.
- DA METODOLOGIA E DA PLATAFORMA UTILIZADA
9.1 A metodologia possui três etapas. Em cada uma das etapas encontram-se métodos e ferramentas para aplicação e obtenção dos resultados que alinham o negócio às necessidades de seus usuários e mercado de atuação. Para tanto, trabalha-se com a perspectiva de identificação clara do DNA do negócio, para garantir a autenticidade e analisar quais são as principais características que nortearão as demais estratégias.
9.1.1 A metodologia é aplicada no Cocreation Lab InPETU Hub de forma híbrida, sendo parte presencial e parte online.
9.2 Os projetos selecionados terão acesso individual por meio de login e senha à plataforma, onde estão todas as etapas do programa de pré-incubação, em textos, ilustrações, vídeos, ebooks, além dos campos de exercícios para registro dos resultados e, também, um chat exclusivo.
9.2.1 O preenchimento da plataforma é requisito obrigatório para a conclusão do processo de pré-incubação do Cocreation Lab InPETU Hub.
9.2.2 A condução metodológica se dará pelo professor Luiz Salomão Ribas Gomez, responsável pelo Cocreation Lab.
- DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS
10.1 A inscrição se dará através de formulário online, disponível no site inpetuhub.ufsc.br entre os dias 19 de junho e 11 de julho de 2024, onde deverão ser desenvolvidos alguns tópicos sobre o projeto (com limitação de até 1.000 caracteres cada):
- Projeto – Problema e Solução;
- Mercado e Inovação;
- Perfil empreendedor;
- Gestão – Equipe, Parcerias e Recursos;
- Adequação aos ODS (eliminatório). 10.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma deste edital.
10.3 A Homologação das inscrições serão divulgadas no dia 13 de julho de 2024, pelo site inpetuhub.ufsc.br. 10.4 Para confirmar sua admissão, o projeto aprovado deverá, impreterivelmente, enviar entre os dias 30 de julho de 2024 e 05 de agosto de 2024, via plataforma empreendedorismo.ufsc.br, os documentos abaixo elencados de todos os integrantes da equipe, em formato .pdf:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia de Comprovante de Residência;
- Cópia de comprovante de matrícula em curso da UFSC (no caso de Estudantes);
- Cópia de comprovante de vínculo efetivo como professor ou servidor técnico administrativo de educação na UFSC (no caso de docentes e/ou STAEs)
- Termo de Sigilo e Confidencialidade (Anexo I), Termo de Comprometimento (Anexo II) e Termo de Autorização de Uso de Imagem (Anexo III) assinado por todos os integrantes da equipe.
10.5 O gestor do Programa poderá deixar de exigir a documentação descrita no item anterior, levando em consideração as peculiaridades dos projetos e/ou integrantes inscritos, observando-se os princípios de oportunidade e conveniência.
- DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 Apenas as propostas homologadas serão submetidas à avaliação. As propostas homologadas serão submetidas a avaliação em duas etapas, sendo a primeira destinada à avaliação das propostas escritas; e a segunda relativa a entrevistas com os proponentes. Ambas as etapas são eliminatórias.
11.2 Para a avaliação, o Cocreation Lab InPETU Hub formará uma Comissão Avaliadora a partir da sua rede de parceiros, formada por especialistas do ecossistema de inovação do Brasil.
11.3 Avaliação das propostas descritivas submetidas neste edital seguirão os seguintes critérios e pontuação (total 100 pontos + pontuação extra):
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
A Proposta – Problema e Solução |
Até 30 pontos |
Mercado e Inovação |
Até 30 pontos |
Perfil empreendedor |
Até 15 pontos |
Gestão – Equipe, Parcerias e Recursos |
Até 15 pontos |
Pontuação Máxima |
100 pontos |
11.4 Ocorrendo empate, a classificação será definida sob os seguintes critérios de desempate:
- a) maior pontuação no critério “O Projeto – Problema e Solução”;
- b) maior pontuação no critério “Mercado e Inovação”;
- c) maior pontuação no critério “Perfil Empreendedor”;
- d) maior pontuação no critério “Gestão – Equipe, Parcerias e Recursos”;
- e) Sorteio.
- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
12.1 Os classificados para a etapa de entrevista, decorrentes deste edital, serão divulgados nos sites inpetuhub.ufsc.br até o dia 21 de julho de 2024.
12.2 Farão parte da pré-incubadora Cocreation Lab InPETU Hub até 10 projetos, conforme critérios, e os demais comporão uma lista de espera, respeitando a ordem de classificação, para chamada no caso de vacância de espaço.
12.3 Após a divulgação dos resultados, qualquer candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação das mesmas.
12.4 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser dirigido à Comissão Avaliadora, por meio do e-mail cocreation.inpetuhub@contato.ufsc.br com o título de email Recurso Cocreation Lab InPETU Hub.
12.5 A Comissão Avaliadora poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê-la, encaminhará o recurso ao Comitê Gestor do Ambiente de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da UFSC – InPETU hub, para decisão.
12.6 A decisão do Comitê Gestor do Ambiente de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da UFSC – InPETU hub, terá caráter definitivo.
12.7 O dia de início do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação do ato que se pretende recorrer. 12.8 Todas as decisões que acolheram recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.
- CRONOGRAMA
Atividades |
Período |
Lançamento do edital |
19/06/2024 |
Período para inscrições |
19/06/2024 |
11/07/2024 |
Divulgação das inscrições homologadas |
13/07/2024 |
Avaliação dos projetos |
13/07/2024 |
20/07/2024 |
Divulgação dos selecionados |
21/07/2024 |
Período para recurso |
21/07/2024 |
23/07/2024 |
Divulgação dos resultado final |
30/07/2024 |
Envio de documentos |
30/07/2024 |
05/08/2024 |
Abertura Oficial do Cocreation Lab InPETU Hub |
10/08/2024 |
- DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O(a) empreendedor(a) candidato(a) se responsabilizará por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo a responsabilidade pela sua autoria, permitindo que o Cocreation Lab InPETU Hub, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
14.2 As instituições promotoras e parceiras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam de toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Cocreation Lab InPETU Hub e à UFSC.
14.3 Cabe aos empreendedores sempre que realizarem atividades de marketing ou intervenções públicas sobre o projeto pré-incubado, inserir em suas comunicações o Cocreation Lab InPETU Hub e UFSC.
14.4 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “Cocreation Lab InPETU Hub” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002, a política de inovação e empreendedorismo da UFSC e normas aplicáveis.
14.5 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.
14.6 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.
14.7 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.
14.8 Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado no edital.
14.9 Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo deste edital deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico: cocreation.inpetuhub@contato.ufsc.br.
ANEXO I – TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE: Consultar o emissor – cocreation.inpetuhub@contato.ufsc.br.
ANEXO II – TERMO DE COMPROMETIMENTO: Consultar o emissor – cocreation.inpetuhub@contato.ufsc.br.
ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM – cocreation.inpetuhub@contato.ufsc.br.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2024/CCE DE 20 DE JUNHO DE 2024
Nº 003/2024/CCE – Art. 1º Os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Design para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:
Data: 10 de julho de 2024 (quarta-feira)
Horário: das 08h30 às 17h30
Local: Ambiente Virtual Moodle UFSC
Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas no período 20/06/2024 a 03/07/2024, por e-mail: design@contato.ufsc.br.
(Ref. Processo Digital nº 23080.029286/2024-43)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2024/CCE DE 20 DE JUNHO DE 2024
Nº 004/2024/CCE – Art. 1º Os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Design de Produto para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design de Produto, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:
Data: 10 de julho de 2024 (quarta-feira)
Horário: das 08h30 às 17h30
Local: Ambiente Virtual Moodle UFSC
Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas no período 20/06/2024 a 03/07/2024, por e-mail: design@contato.ufsc.br.
(Ref. Processo Digital nº 23080.024831/2024-13)
CENTRO TECNÓLIGICO
O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2024/DIR/CTC DE 17 DE JUNHO DE 2024.
Nº 9/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleição para Chefe e Sub-chefe do Departamento de Engenharia Civil – ECV. Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser realizadas na Secretaria do Departamento de Engenharia Civil, até a data de 28/06/2024, das 08h00min às 18h00min. Art. 3º A eleição será realizada no dia 03 de julho de 2024, das 08h00min às 18h00min, na sala de reuniões da Secretaria do Departamento de Engenharia Civil – ECV.
(Ref. Processo Digital n.º 23080.028288/2024-15)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2024/DIR/CTC DE 20 DE JUNHO DE 2024
Nº 10/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos.
Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas ao email eqa@contato.ufsc.br, no período de 24/06/2024 a 28/06/2024.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 05 de julho de 2024, das 08h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.
Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. (Ref. Solicitação Digital nº 029132/2024)
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais RESOLVE:
PORTARIAS DE 5 DE JUNHO DE 2024
Nº 103/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ORLANDO MARTINI DE OLIVEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Geologia de Engenharia, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2024 até 03/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital n.º 025424/2024)
Nº 104/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente NALOAN COUTINHO SAMPA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mecânica dos Solos – MecSolos, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2024 até 03/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 025424/2024)
Nº 105/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ROBERTO LAMBERTS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Eficiência Energética em Edificações – LABEEE, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2024 até 03/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 025424/2024)
Nº 106/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CLÁUDIO CÉSAR ZIMMERMANN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ciências Geodésicas – LabCiG, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2024 até 03/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 025424/2024)
Nº 107/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente LUCIANA ROHDE para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Pavimentação – LabPav, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2024 até 03/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 025424/2024)
Nº 108/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Aplicações de Nanotecnologia em Construção Civil – NANOTEC, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2024 até 03/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 025424/2024)
Nº 109/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICARDO RÜTHER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Solares – Fotovoltaica/UFSC, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2024 até 03/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 025424/2024)
Nº 110/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente RAFAEL AUGUSTO DOS REIS HIGASHI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mapeamento Geotécnico – LAMGEO, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2024 até 03/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 025424/2024)
Nº 111/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente LIANE RAMOS DA SILVA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Fotogrametria, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento – LABFSG, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2024 até 03/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 025424/2024)
Nº 112/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente OTÁVIO AUGUSTO ALVES DA SILVEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Análise Estrutural – LAE, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2024 até 03/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 025424/2024)
Nº 113/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente LOURENÇO PANOSSO PERLIN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Experimentação em Estruturas – LEE, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2024 até 03/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 025424/2024)
Nº 114/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCOS AURÉLIO MARQUES NORONHA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Tecnologias de Perfuração – Labor, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2024 até 03/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 025424/2024)
Nº 115/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Valorização de Resíduos e Materiais Sustentáveis – ValoRes, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2024 até 03/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 025424/2024)
Nº 116/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente WELLINGTON LONGUINI REPETTE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Transportes e Logística – LabTrans, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2024 até 03/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 025424/2024)
Nº 117/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria n.º 198/2023/DIR/CTC, de 17 de agosto de 2023. Art. 2º Designar o servidor docente FERNANDO PELISSER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais de Construção Civil – LMCC, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2024 até 03/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 025424/2024)
Nº 118/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria n.º 275/2023/DIR/CTC, de 30 de novembro de 2023. Art. 2º Designar o servidor docente LOURENÇO PANOSSO PERLIN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Análises de Desempenho de Edificações – LADE, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2024 até 03/05/2026. (Ref. Solicitação Digital nº 025424/2024)
Nº 119/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente ANA MARIA BENCCIVENI FRANZONI para exercer a função de Coordenadora do Centro Universitário de Estudos e Pesquisas em Desastres – CEPED/UFSC, com efeito retroativo a 04/05/2024 até 03/05/2026. ( Ref. Solicitação Digital nº 025424/2024)
PORTARIAS DE 6 DE JUNHO DE 2024
Nº 120/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente LUIZ CLÁUDIO VILLAR DOS SANTOS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Computação Embarcada – LCE, do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 29/07/2024 até 28/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 025968/2024)
Nº 121/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 03/06/2024, o servidor docente RICARDO JOSÉ RABELO da função de membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 261/2022/DIR/CTC, de 10 de agosto de 2022. Art. 2º Designar o servidor docente ERIC AISLAN ANTONELO para exercer a função de membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas, com efeito retroativo a 03/06/2024 até 31/07/2024. (Ref. solicitação digital nº 026230/2024)
PORTARIA DE 7 DE JUNHO DE 2024
Nº 122/2024/DIR/CTC – Designar a servidora técnico-administrativa ARIANA CASAGRANDE para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2024 (Portaria nº 66/2024/DIR/CTC).
PORTARIAS DE 11 DE JUNHO DE 2024
Nº 123/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICARDO ANTÔNIO FRANCISCO MACHADO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Controle de Processos – LCP, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 18/05/2024 até 17/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 027190/2024)
Nº 124/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente SEBASTIÃO ROBERTO SOARES para exercer a função de Coordenador do Grupo de Pesquisa em Avaliação do Ciclo de Vida – ACV, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, a partir de 11/06/2024 até 10/06/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 027241/2024)
PORTARIA DE 13 DE JUNHO DE 2024
Nº 125/2024/DIR/CTC – Designar os(as) servidores(as) docentes abaixo para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão da Avaliação – PPGMGA, com efeito retroativo a 15/05/2024 até 14/05/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:
Titular: ANDREIA ZANELLA
Suplente: LIZANDRA DA SILVA MENEGON
Titular: LUIZ RICARDO NAKAMURA
Suplente: ANDRÉA CRISTINA KONRATH
(Ref. Processo Digital nº 23080.024924/2024-30)
Nº 126/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria n.º 229/2023/DIR/CTC, de 04 de outubro de 2023.
Art. 2º Designar os(as) discentes abaixo indicados(as) para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, com efeito retroativo a 04/06/2024 até 03/06/2025:
Titular: Kelly Christine de Paula da Rosa – Matrícula: 21200361
Suplente: Augusto Santini Baratto – Matrícula: 22215596
Titular: Sofia Luiza Aguiar da Silva – Matrícula: 23203935
Suplente: Julia Maria Portella Albuquerque dos Santos – Matrícula: 23100544
(Ref. Solicitação Digital n.º 026398/2024)
PORTARIA DE 14 DE JUNHO DE 2024
Nº 127/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCO DI LUCCIO para exercer a função de Supervisor da Central de Análises do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), a partir de 30/06/2024 até 29/06/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 027862/2024)
Nº 128/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente CAMILA MICHELS para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Biotecnologia Ambiental – e-Biotech, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, a partir de 01/07/2024 até 30/06/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 027862/2024)
Nº 129/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente NATAN PADOIN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais e Corrosão – LABMAC, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, a partir de 18/06/2024 até 17/06/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 027862/2024)
Nº 130/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ALAN AMBROSI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processos com Membranas – LABSEM, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, a partir de 18/06/2024 até 17/06/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 027862/2024)
Nº 131/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCELO LANZA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Extração Supercrítica e Termodinâmica – LATESC, a partir de 18/06/2024 até 17/06/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 027862/2024)
Nº 132/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente REGINA DE FÁTIMA PERALTA MUNIZ MOREIRA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Energia e Meio Ambiente – LEMA, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, a partir de 30/06/2024 até 29/06/2026, atribuindo-lhe seis semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 027862/2024
Nº 133/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC), com efeito a partir de 23/06/2024 a 22/06/2026:
Márcio Bastos Castro – Presidente
Cristina Meinhardt – Vice-presidente
Alex Sandro Roschildt Pinto – Titular
Odorico Machado Mendizabal – Suplente
Fabiane Barreto Vavassori Benitti – Titular
Jean Carlo Rossa Hauck – Suplente
Luiz Claudio Villar Dos Santos – Titular
Ismael Seidel – Suplente
Patricia Della Mea Plentz – Titular
Carina Friedrich Dorneles – Suplente
Ronaldo Dos Santos Mello – Titular
Renato Fileto – Suplente
(Ref. Solicitação Digital nº 027669/2024)
Nº 134/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 23/06/2024, a Portaria nº 246/2023/DIR/CTC, de 19 de outubro de 2023, que designa representantes discentes junto aos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação
Art. 2º Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto aos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, a partir de 23/06/2024 a 22/06/2025:
Colegiado Delegado do PPGCC
Beatriz Silva Lopes – Titular
Vinícius Aguiar Monteiro – Suplente
Luma Gonçalves Rios Cerqueira – Titular
Vitória Soares dos Santos – Suplente
Colegiado Pleno do PPGCC
Beatriz Silva Lopes – Titular
Vinícius Aguiar Monteiro – Suplente Brenda
Caroline Santos Mendes – Titular
Pedro Henrique Aquino Silva – Suplente
Everton Schneider dos Santos – Titular
Bruno Dourado Miranda – Suplente
Ewerton Eyre de Morais Alonso – Titular
René Nolio – Suplente
Luma Gonçalves Rios Cerqueira – Titular
Vitória Soares dos Santos – Suplente
(Ref. Solicitação Digital nº 027669/2024)
PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2024
Nº 135/2024/DIR/CTC – Designar os(as) servidores docentes POLIANA DIAS DE MORAES (Presidente), JOÃO VICTOR STAUB DE MELO (Membro), RENAN FURLAN DE OLIVEIRA (Membro), e o STAE ROBERTO FERNANDO VIEIRA (Secretário), para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Chefe e Sub-chefe do Departamento de Engenharia Civil – ECV. (Ref. Processo Digital nº 23080.028288/2024-15)
Nº 136/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente HECTOR BESSA SILVEIRA para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Controle, do Departamento de Automação e Sistemas, com efeito a partir de 18/06/2024 até 30/04/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 027503/2024)
PORTARIA DE 18 DE JUNHO DE 2024
Nº 137/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS BARROS MONTEZ para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Informática, do Departamento de Automação e Sistemas, com efeito a partir de 18/06/2024 até 30/04/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 027503/2024)
PORTARIA DE 19 DE JUNHO DE 2024
Nº 138/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 01/06/2024, a Portaria nº 171/2023/DIR/CTC, de 6 de julho de 2023, que designa a servidora docente GRACIELI DIENSTMANN para compor a Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil – PPGEC.
Art. 2º Designar os servidores docentes TIAGO MORKIS SIQUEIRA (Presidente), SAULO GÜTHS e HELENA PAULA NIERWINSKI para compor a Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil – PPGEC, com efeito retroativo a 01/06/2024 até 10/06/2025, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 028760/2024)