Boletim Nº 47 – 29/04/2022

29/04/2022 14:46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 47/2022

Data da publicação: 29 de abril de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_29.04.2022

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

PORTARIA Nº 00002/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 437/2022/GR

 

PORTARIAS Nº 576, 577, 579 a 581, 583 a 603, 607, 616/2022/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 001 a 002/2022/IU
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 13 a 18/2022/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 053 a 059/2022/CCB
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 38, 39/CFH/2022
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTCIAS

PORTARIA Nº 17/2022/PPGFSC

Nº 28/PPGEC/2022

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 31, inciso I, da Portaria AGU/PGF n. 172, de 21 de março de 2016, e pelo Art. 8.º, da Portaria Conjunta n. 1/PF-UFSC/GR, de 13 de abril de 2017, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de abril de 2022

 

Dispõe sobre o PAI – Portal de Atendimentos Institucional da Procuradoria Federal junto à UFSC e altera a Portaria n. 00011/2017/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de 25 de agosto de 2017 e a Portaria n. 00006/2017/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, de 12 de julho de 2017.

 

 

Nº 00002/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU  – Art. 1.º A Procuradoria Federal junto à UFSC passa a adotar o PAI – Portal de Atendimentos Institucional, da Universidade Federal de Santa Catarina no atendimento de pedidos de assessoramento jurídico e das demais demandas que não constituam consultoria jurídica.

Parágrafo único. As demandas por consultoria jurídica e as comunicações entre a PFUFSC e os órgãos da UFSC que cuidem das prestações de subsídio à defesa da UFSC em juízo ou do cumprimento de decisões judiciais continuam sendo processadas exclusivamente nos sistemas SPA e Sapiens.

Art. 2.º O PAI constituirá modo adicional de atendimento inicial de demandas, funcionando em paralelo com as formas usuais, como presencial, via telefone ou e-mail.

Art. 3.º Constituem metas para os próximos seis meses as demandas via PAI:

  1. responderem por dois terços das demandas de assessoramento jurídico e das demais demandas que não constituam consultoria jurídica;
  2. o atendimento das demandas em, na média, dois dias úteis.

Art. 4.º A diretriz de funcionamento do PAI em paralelo com as formas usuais de atendimento inicial será reavaliada após seis meses da sua adoção.

  • 1.º O processo de reavaliação será presidido pelo Vice-Procurador-Chefe.
  • 2.º A reavaliação terá por desfechos possíveis:
  • descontinuação do PAI;
  • manutenção do funcionamento em paralelo;
  • utilização preferencial pelo requerente para os serviços disponíveis por meio do PAI, sendo admitidas as demais formas de atendimento apenas quando não houver resposta em tempo razoável; e
  • utilização obrigatória pelo requerente para os serviços disponíveis por meio do PAI, com exclusão das demais formas de atendimento inicial.

Art. 5.º Os servidores responsáveis pelos serviços de atendimento das demandas:

  • consultarão rotineiramente o Painel de Controle para verificação das chamadas; e
  • darão atendimento rápido e eficiente às demandas.

Art. 6.º As demandas serão atendidas conforme ordem cronológica de entrada, a menos que casos urgente ou de rápida solução justifiquem ordem diversa.

 

Art. 7.º Após o encerramento da demanda, o servidor proprietário do processo:

  • extrairá as peças relativas ao atendimento para arquivo formato pdf;
  • o arquivará no Sapiens em pasta criada para esse fim; e
  • lançará no Sapiens as atividades realizadas.

Art. 8.º O Artigo 5.º, da Portaria n. 00011/2017/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º As consultas encaminhadas, os processos administrativos, os pedidos de subsídios à defesa da União provenientes dos órgãos de execução da PGF e demais procedimentos administrativos serão cadastrados e tramitarão integralmente no Sistema Sapiens.

  • 1.º É facultada a adoção de sistema alternativo para os pedidos de assessoramento jurídico e outras demandas que não caracterizem consultas quando possuir funcionalidades que simplifiquem a comunicação com o requerente e permitam a gestão mais eficiente no atendimento dos requerimentos.
  • 2.º Os atendimentos realizados conforme parágrafo anterior serão registrados no Sapiens após seus encerramentos, preferentemente com inserção de cópia das peças geradas no processo.

Art. 9.º O Artigo 5.º, da Portaria n. 00006/2017/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5.º …………………………………………………………..

I-C Fiscalizar a frequência e homologar as folhas de registro de ponto ou de atividades dos servidores da UFSC em exercício na PFUFSC, passando a exercer essas funções em substituição ao chefe da unidade;

……………………..

Art. 10 Ficam designados Viviane Regina da Silva e Gabriel Margonari, sob liderança da primeira, para constituir grupo de trabalho que idealize e execute, em trinta dias, plano de comunicação com a finalidade de tornar o PAI conhecido e utilizado pela comunidade universitária.

Parágrafo único. O plano de comunicação incluirá, entre outras medidas, solicitação de inclusão de links e notícias nos portais da UFSC na internet, mensagens de resposta automática em e-mails, gravações nos ramais telefônicos da PFUFSC e cartazes.

Art. 11 Esta portaria passa a vigorar em 1.º de maio de 2022.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 27 de abril de 2022

 

Altera o Anexo da Portaria Normativa nº 433/2022/GR, que dispõe sobre o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina (PRODEGESP).

 

Nº 437/2022/GR –  Art. 1º O inciso II do art. 45 do Anexo da Portaria Normativa nº 433/2022/GR, de 13 de abril de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina (PRODEGESP/UFSC), passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 45. ……………………………………………………………….

II – Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC); ……………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no Processo nº 23080.012568/2022-40)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de abril de 2022

 

Nº 576/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2022, SERGIO RICARDO FLOETER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1524376, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 11847/2022)

 

Nº 577/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2022, Alberto Lindner, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1682224, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 11847/2022)

 

Portarias de 26 de abril de 2022

 

Nº 579/2022/GR – Designar Suelen Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2264238, para substituir a Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 06/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA, SIAPE nº 1981062, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19666/2022)

 

Nº 580/2022/GR – Designar REGINA SAVI DAL MOLIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3073857, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/04/2022 a 17/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 19700/2022)

 

Nº 581/2022/GR – Designar BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1115595, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/04/2022 a 18/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 19705/2022)

 

Nº 583/2022/GR – Art. 1º Designar Roberto da Silva Mauro, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1013108, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGLIBRAS/CCE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 16508/2022)

 

Nº 584/2022/GR – Art. 1º Designar Fábio Zabot Holthausen, CPF nº 912.692.379-34, para, na condição de titular, representar a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar Luciana Flor Correa, CPF nº 912.814.909-20, para, na condição de suplente, representar a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 077/2022 FAPESC/GABP, de 20 de abril de 2022)

 

Nº 585/2022/GR – Designar JOSE CARLOS SCHMITZ, CONTRA-MESTRE/OFÍCIO, SIAPE nº 1169662, para substituir o Chefe do Serviço de Serralheria – SS/CMP/PU/SEOMA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/05/2022 a 31/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ CARLOS CALAZANS, SIAPE nº 1169668, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19900/2022)

 

Nº 586/2022/GR – Atribuir à servidora KELEN CRISTINA BASSO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2054443, lotada na Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CECBA/CCR), a partir de 19 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº  23080.005860/2022-14)

 

Nº 587/2022/GR – Designar Thaís Carmes Krüger, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2888280, Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Maio de 2022 a 07 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20027/2022)

 

Nº 588/2022/GR – Designar ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3261915, para substituir o Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 06/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº 2345649, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20109/2022)

 

Nº 589/2022/GR – Designar LEILA DA SILVA CARDOZO, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 1653521, Coordenador(a) de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/SEOMA, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Abril de 2022 a 28 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, LUIZ ANTONIO ZENNI, SIAPE nº 1159052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20047/2022)

 

Nº 590/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2022, EUNICE SUELI NODARI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159876, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 9046/2022)

 

Nº 591/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2022, MARCIA GRISOTTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2169789, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 9046/2022)

 

Portarias de 27 de abril de 2022

 

Nº 592/2022/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3065643, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 14/02/2022 a 25/02/2022 e de 03/06/2022 a 02/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE nº 1350054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.019495/2022-17)

 

Nº 593/2022/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3065643, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/08/2021 a 23/08/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE nº 1350054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.019495/2022-17)

 

Nº 594/2022/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3065643, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 18/10/2021 a 28/10/2021 e de 13/12/2021 a 18/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE nº 1350054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.019495/2022-17)

 

Nº 595/2022/GR – Art. 1º Instituir Subcomissão de Ética no Uso de Animais para avaliação da situação do biotério do Núcleo de Ovinos da Fazenda da Ressacada do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina (CCA/UFSC).

Art. 2º Designar os membros da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFSC) relacionados a seguir para integrar, sob a presidência da primeira, a subcomissão mencionada no art. 1º:

l – CRISTIANE KIYOMI MIYAJI KOLESNIKOVAS, titular;

II – ROZÂNGELA CURI PEDROSA, titular;

lII – CÂNDICE MARIA BOFF, suplente.

Art. 3º A subcomissão terá até 26 de julho de 2022 para a conclusão de seus trabalhos.

Art. 4º Fica atribuída aos membros da subcomissão a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desempenho das atividades.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 20624/2022)

 

Nº 596/2022/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Coordenador Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 06/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20232/2022)

 

Nº 597/2022/GR – Designar Adir Valdemar Garcia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 3205291, Chefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Centro de Ciências da Educação, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Abril de 2022 a 20 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, JOANA CÉLIA DOS PASSOS, SIAPE nº 3198100, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 18680/2022)

 

Nº 598/2022/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Abril de 2022 a 08 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, SIAPE nº 2432052, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 13490/2022)

 

Nº 599/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de abril de 2022, GUILHERME RENZO ROCHA BRITO, SIAPE nº 1257801, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 31 de julho de 2023.

Art. 2º Designar, a partir de 18 de abril de 2022, MARIA ALICE NEVES, SIAPE nº 2328849, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 31 de julho de 2023.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1189/2021/GR, de 2 de agosto de 2021.

(Ref. Sol. Portarias n º 54/2022/CCB e nº 55/2022/CCB)

 

Nº 600/2022/GR – Art. 1º  Dispensar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2381/2018/GR, de 04 de Dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 19698/2022)

 

Nº 601/2022/GR – Art. 1º Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345110, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 19698/2022)

 

Nº 602/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Abril de 2022, MARILIA MATOS GONÇALVES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 3312968, para exercer a função de Coodenadora do Curso de Graduação em Design – CGD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.014642/2022-62)

 

Nº 603/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Abril de 2022, Cristina Colombo Nunes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3513176, para exercer a função de Suboordenador(a) do Curso de Graduação em Design – CGD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.014642/2022-62)

 

Portarias de 28 de abril de 2022

 

Nº 607/2022/GR – Art. 1º Dispensar Renata Apgaua Britto, assistente em administração, SIAPE nº 1658173, da condição de membro do Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC”, para a qual foi designada pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.

Art. 2º Designar o servidor SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES, secretário executivo, SIAPE nº 1854657, para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC”, instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº  20450/2022 e nº 20513/2022)

 

Nº 616/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de abril de 2022, ANA CAROLINA MAISONNAVE ARISI e CLAUDIO ROBERTO FONSECA SOUSA SOARES das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu?

do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foram designados pela Portaria nº 1068/2021/GR, de 13 de julho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 376/2022/GR, de 16 de março de  2022)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

IMPRENSA UNIVERSITÁRIA

O DIRETOR DA IMPRENSA UNIVERSITÁRIA RESOLVE:

 

Portarias de 27 de abril de 2022

 

Nº 001/2022/IU – LOCALIZAR, a servidora CAROLINE DE BRITO MENESES, SIAPE 3065619,

ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, na seção Acabamento e Tipografia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 004/2018/IU.

 

Nº 002/2022/IU – Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%, (vinte por cento), grau máximo, para a Servidora CAROLINE DE BRITO MENESES, SIAPE 3065619, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, localizado na seção de Acabamento e Tipografia, e estar exposto a vapores proveniente da fundição de chumbo, utilizados para confecção de Linotipos, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 21/DAS/16, em 10/08/2016).

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 005/2018/IU.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A SECRETÁRIA DE CULTURA E ARTE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESEOLVE:

 

Portaria de  27 de abril de 2022

 

Nº 004/2022/SECARTE  – Art 1º  Designar, sob a coordenação do primeiro, Salvador Norberto Gomes, (Chefe do Serviço de Guarda e Manutenção das Fortalezas – SGMF/CFISC/SeCArte), José Hamilton Hames (Assistente em Administração/CFISC) e Maira Diederichs Wentz (Assistente em Administração/CFISC), para comporem a Comissão de Avaliação do EDITAL Nº 002/SECARTE/2022, o qual tem por objetivo ocupação dos espaços da Fortaleza de Santa Cruz De Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones nos anos de 2022 e 2023.

Art 2º A referida comissão realizará seus trabalhos de acordo com demandas      existentes.

Art 3º  Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de abril de 2022

 

Nº 13/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Fúlvio Borges Nedel, do Departamento de Saúde Pública do Centro de Ciências da Saúde, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional de Hurlingham, Argentina, a partir de 07 de abril de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 07 de abril de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 18 de abril de de 2022

 

Nº 14/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos, do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a New York Botanical Garden, Estados Unidos, a partir de 18 de abril de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 18 de abril de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 25 de abril de de 2022

 

Nº 15/2022/SINTER – Art. 1º Designar a professora Raquel Ritter Longhi, do Departamento de Jornalismo do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad del Oriente, Cuba, a partir de 22 de abril de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 22 de abril de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 27 de abril de de 2022

 

Nº 16/2022/SINTER –  Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, CPF n.º 705.089.841-49, Assistente em Administração; Rafaela Ribeiro Céspedes, CPF 382.896.058-89, secretária executiva, e Marcelo Koerich, CPF 054.336.899-14, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 28/10/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

Portaria de 27 de abril de de 2022

 

Nº 17/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Gilvan Müller de Oliveira, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Hyderabad, Índia, a partir de 19 de abril de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 19 de abril de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 27 de abril  de 2022

 

Nº 18/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Markus Johannes Weininger, do Departamento Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Pädagogische Hochschule Weingarten, Alemanha, a partir de 27 de abril de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 12 de abril de 2024, em substituição ao professor Werner Ludger Heidermann, sob a portaria Nº l 0/2020/SINTER.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de abril de 2022

 

Nº 053/2022/CCB – Prorrogar de 02 de outubro de 2020 até 02 de fevereiro de 2021 o mandato dos representantes discentes CARLA ELIANA DAVICO (matrícula 201702280 – doutorado), JOÃO VICTOR KRUGER PINTO (matrícula 201900772 – mestrado) e JANAÍNA RAQUEL DE SIMAS (matrícula 20190889 – mestrado) como membros titulares e GIULIAM KATIA STRUCKER (matrícula 201905924 – doutorado) como membro suplente do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Desenvolvimento – PPGPBCD do Centro de Ciências Biológicas de Pós-graduação, designados pela Portaria nº 330/2019/CCB de 04 de novembro de 2019.

(Solicitação Digital nº 077026/2019)

 

Portarias de 19 de abril de 2022

 

Nº 054/2022/CCB – Art. 1º Revogar, a partir de 18 de abril de 2022, a portaria n.º 095/2021/CCB, de 29 de julho de 2021.

Art. 2º Designar o professor Guilherme Renzo Rocha Brito como Coordenador de Extensão do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 18 de abril de 2022 até 31 de julho de 2023, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 055/2022/CCB – Art. 1º Revogar, a partir de 18 de abril de 2022, a portaria n.º 096/2021/CCB, de 29 de julho de 2021.

Art. 2º Designar a professora Maria Alice Neves como Subcoordenadora de Extensão do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 18 de abril de 2022 até 31 de julho de 2023, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

 

Portaria de 25 de abril de 2022

 

Nº 056/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 21 de fevereiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora Ana Cláudia Januário, SIAPE n°1501738, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, localizada no Laboratório de Ensino CFS 05 do Departamento de Ciências Fisiológicas, por realizar as atividades de preparo, manipulação e descarte de agentes químicos (Ácido acético, Éter Etílico, Ácido pícrico, Benzeno, Hidróxido de sódio, e outros reagentes como: Ácidos Fortes, Bases fortes, solventes, sais e corantes), como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.882/2019 de 17 de maio de 2019).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº013811/2022)

 

Portarias de 27 de abril de 2022

 

Nº 057/2022/CCB – Art. 1º Revogar, a partir de 26 de abril de 2022, a portaria n.º 138/2020/CCB, de 21 de outubro de 2020.

Art. 2º Designar o professor Paulo Christiano de Anchietta Garcia como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 02 de maio de 2022, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Solicitação Digital nº020284/2022)

 

Nº 058/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 08 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora  Luciane Maria Perazzolo, SIAPE n° 1518781, ocupante do cargo de Professor do Magistério superior, localizada no Laboratório de Imunologia Aplicada à Aquicultura (salas 112B, 113B e 114B) do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, por realizar as atividades de manipulação direta com ácido sulfúrico, álcalis cáusticos e outros agentes de risco químico (brometo de etila, formol, clorofórmio, acetonitrila, ácido acético, dióxido de cloro em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual a metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.676/2022 de 02/03/2022).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº021121/2022)

 

Nº 059/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 08 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor Rafael Diego da Rosa, SIAPE n° 2047897, ocupante do cargo de Professor do Magistério superior, localizado no Laboratório de Imunologia Aplicada à Aquicultura (salas 112B, 113B e 114B) do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, por realizar as atividades de manipulação direta com ácido sulfúrico, álcalis cáusticos e outros agentes de risco químico (brometo de etila, formol, clorofórmio, acetonitrila, ácido acético, dióxido de cloro em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual a metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.676/2022 de 02/03/2022).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº021125/2022)

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de abril 2022

 

Nº 38/CFH/2022 – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Filosofia e Ciências Humanas:

1.Danilo Piccoli Neto, SIAPE 2312550, E-mail: d.piccoli@ufsc.br

2.Marcelo Accioly Teixeira de Oliveira, SIAPE 1159786-8, E-mail: maroliv@cfh.ufsc.br

3.Ulisses Razzante Vaccari, SIAPE 1999289, E-mail: ulisses.vaccari@ufsc.br

4.Elson Manoel Pereira, SIAPE 1159787-6, E-mail: elson.pereira@ufsc.br

5.Cristina Scheibe Wolff, SIAPE 1159700-1, E-mail: cristina.wolff@ufsc.br

6.Daniela Queiroz Campos, SIAPE 1423388, E-mail: daniela.queiroz.campos@ufsc.br

7.Iúri Novaes Luna, SIAPE 1954121-1, E-mail: iuri.luna@ufsc.br

8.Rafael Leite Mantovani, SIAPE 3219570, E-mail: rafael.mantovani@ufsc.br

9.Manoela Bettarel Bállico, SIAPE 1151780, E-mail: manoela.bettarel@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 04 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º Tornar sem efeito as Portarias nº 38/2021/CFH, de 14 de abril de 2021 e nº 51/2021/CFH, de 09 de junho de 2021.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de abril 2022

 

Nº 39/CFH/2022 – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 15 de abril de 2022:

  • Área Condição Humana e Saúde na Modernidade:

Prof. Javier Ignacio Vernal (titular)

Prof.ª Myriam Raquel Mitjavila (suplente)

  • Área Estudos de Gênero e Sexualidades:

Prof.ª Miriam Pillar Grossi (titular)

Prof.ª Luciana Patricia Zucco (suplente)

  • Área África e suas Diásporas:

Prof.ª Cristine Gorski Severo (titular)

Prof.ª Joana Célia Dos Passos (suplente)

  • Área Sociedade, Meio Ambiente, Migrações e Risco:

Prof.ª Carmen Silvia Rial (titular)

Prof.ª Julia Silvia Guivant (suplente).

Art. 2º Revogar, a partir de 15/04/2022, a Portaria nº 034/2020/CFH, de 29 de maio de 2020.

(Ref. Solicitação digital nº 009046/2022).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 26 de abril de 2022

 

Nº 17/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Daniel Schneider Tasca (membro externo) – UFF, o(a) Prof. Dr. Eduardo Inacio Duzzioni (membro titular) –  UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Carlos Eduardo Rodrigues de Souza (membro suplente) – UFF e o(a) Prof. Dr. Luis Guilherme de Carvalho Rego (membro suplente) – UFSC/FSC para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Thomas Häffner, intitulada: “ESTUDO DO LIMITE QUÂNTICO DA TERMODINÂMICA EMPREGANDO EMARANHAMENTO FOTÔNICO”.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 29 de abril de 2022, às 15h30min, por intermédio da plataforma ZOOM.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.007353/2022-15).

 

O Coordenador do curso de Pós-graduação em Engenharia Civil, designado pela Portaria nº 864/2021/GR, de 10 de junho de 2021, RESOLVE::

 

Portaria de 27 de abril de 2022

 

Nº 28/PPGEC/2022  – Designar os Professores Breno Salgado Barra (presidente) e Fernanda Fernandes Marchiori, o servidor técnico-administrativo Wagner Souza dos Santos e a discente Flávia Gelatti (matrícula nº 202200810) para comporem a Comissão Eleitoral Interna, responsável por conduzir os procedimentos de realização de Eleições para Representantes Discentes do Colegiado Delegado do Programa de Pósgraduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), em observância ao regimento do programa e para exercer mandato no período 2022/2023. A referida comissão deverá atuar a partir desta data, submetendo os resultados do trabalho realizado até o dia 03/06/2022, para homologação junto ao colegiado delegado do programa.

Boletim Nº 46-A – 27/04/2022

27/04/2022 15:50

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 46-A/2022

Data da publicação: 27 de abril de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_27.04.2022 – A

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 436/2022/GR

PORTARIAS Nº 525, 554 a 557, 559 a 575, 582/2022/GR

PORTARIA Nº 016/2022/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO  

PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2022/PROPG

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA CHAMADA PÚBLICA 04/2022 – EDITAL DE SELEÇÃO
SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL  

PORTARIA Nº 01/2022/SEAI

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO  

PORTARIAS Nº 026 a 030/2022/CED

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2022/CED

 

EDITAL Nº 4/2022/CED

PORTARIA Nº 10/NDI/CED/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA  Nº  17/2022/PPGFSC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 19 de abril de 2022

 

Altera o Anexo 1 da Portaria Normativa nº 425/2022/GR, que autorizou a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação (CA/CED) por um período de doze meses.

 

Nº 436/2022/GR  – Art. 1º Alterar o Anexo 1 da Portaria Normativa nº 425/2022/GR, de 17 de fevereiro de 2022, que autorizou a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação (CA/CED), o qual passa a vigorar conforme a redação anexa.

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Tendo em vista a necessidade de atendimento ao aluno por 12 (doze) ou mais horas no Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação (CA/CED); o caráter de exceção previsto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1990, retificado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; o pleno funcionamento de atividades que exigem atendimento ininterrupto no CA/CED; as informações constantes do Ofício nº 2/2022/CA, de 8 de fevereiro de 2022; a supremacia do interesse público, o atendimento à sociedade e a responsabilização do setor pela prestação do serviço; e de acordo com o Processo Administrativo nº  23080.014216/2022-29)

 

ANEXO 1

 

Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação (CA/CED)

 

  1. Setor Pedagógico de Educação Especial

 

1.2. Descrição das Atividades:

  1. Acompanhar o trabalho pedagógico desenvolvido nos diferentes espaços da escola em que o aluno estiver incluído;
  2. Desenvolver trabalho em conjunto com os profissionais especializados que atendem os estudantes na rede intersetorial;
  3. Acompanhar, auxiliar, supervisionar e mediar assuntos pedagógicos junto aos estudantes público-alvo da Educação Especial antes, durante e após o período regular de aula, quando necessário; e
  4. Acolher e orientar diariamente os estudantes nos aspectos relacionados ao processo de escolarização.

 

1.2. Quadro de Horários:

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Diana Paula Will
SIAPE: 218067
CARGO: Pedagoga de educação especial
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Eliete Santin Staub
SIAPE: 1081319
CARGO: Pedagoga de educação especial
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Rubia da Silva
SIAPE: 2943212
CARGO: Pedagoga de educação especial
7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h
Yasmin Ramos Pires

SIAPE: 3215094

Cargo: Pedagoga da Educação Especial

13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Scheilla Soares

SIAPE 2290349

Cargo: Pedagoga –

Educação Especial¹

07h às 12h 07h às 12h 07h às 12h 07h às 12h 07h às 12h

[1] Servidora com redução de carga horária (Portaria nº 2692/2019/GR)

  1. Setor de Assistência ao Aluno

2.2. Descrição das Atividades:

  1. Informar os alunos sobre a rotina pedagógica (quadros de sala de aula);
  2. Reservar os espaços do colégio (auditório e outros) para os alunos;
  3. Recepcionar os grupos de alunos para inscrição de cursos de extensão ofertados pelos docentes e comunidade UFSC (Libras, Chuá, Confraria Literária, etc.);
  4. Atender e entregar material para jogos;
  5. Encaminhar alunos para outros setores de atendimento (enfermagem, orientação pedagógica, serviço social, nutrição, secretaria, entre outros);
  6. Realizar a ronda no espaço escolar;
  7. Acolher e atender as demandas imediatas envolvendo os alunos, os conflitos entre eles, as questões emocionais, etc.);
  8. Orientar sobre peças de roupas e objetos no geral perdidos pelos alunos;
  9. Encaminhar, para a sala de aula, alunos com deficiência e mobilidade reduzida;
  10. Acompanhar o deslocamento dos alunos com os monitores dos transportes escolares; e
  11. Oferecer suporte nas Olimpíadas Escolares em relação à organização e conduta dos alunos.

 

2.2. Quadro de Horários:

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Andressa da Costa Farias
SIAPE: 1786286
CARGO: Assistente de alunos
7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h
Gabriela Pereira Peres

SIAPE: 2230364
CARGO: Assistente de alunos

13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Nadine Schmidt Borges

SIAPE: 2402183
CARGO: Assistente de alunos

13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h

 

  1. Setor de Serviço Social

3.1. Descrição das Atividades:

  1. Identificar e encaminhar situações de alunos relacionadas à vulnerabilidade socioeconômica, realizando acolhimento, escuta qualificada e encaminhamentos a situações relacionadas à violação de direitos (negligência, abandono, violência sexual, psicológica e física);
  2. Acolher o aluno e mediar o restabelecimento de vínculos relacionados a conflitos familiares que repercutem na saúde e/ou comportamento do aluno no ambiente escolar;
  3. Assistir o aluno e promover a sua saúde no encaminhamento relacionado às dificuldades de aprendizagem;
  4. Direcionar os alunos em questões de prevenção e socialização, orientação vocacional e/ou profissional;
  5. Realizar atividades socioeducativas com os alunos de acompanhamento e encaminhamento relacionados à indisciplina, estereótipos e comportamentos que repercutam no ambiente escolar;
  6. Solicitar passagem para viabilização de transporte escolar; e
  7. Orientar os alunos sobre trâmites para auxílios sociais.

3.2. Quadro de Horários:

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Bruna Leidens Correa Silvello
SIAPE: 1818255
CARGO: Assistente Social
7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h
Elaine Cristina da Silva
SIAPE: 2020241
CARGO: Assistente Social
12h30min às 18h30min 12h30min às 18h30min 12h30min

às

18h30min

12h30min às 18h30min 12h30min às 18h30min
Maiana Barbosa Maffini
SIAPE: 2318451
CARGO: Assistente Social
7h às 13h 7h às 13h 13h às 19h 7h às 13h 7h às 13h
Michele de Souza
SIAPE: 2011031
CARGO: Assistente Social
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Simone Matos Machado
SIAPE: 1159035 CARGO: Assistente Social
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h

 

  1. Setor de Secretaria e de Administração Escolar

4.1. Descrição das Atividades:

  1. Atender os alunos para efetuar as matrículas iniciais e as rematrículas;
  2. Atender os alunos para incluir e atualizar os dados cadastrais e as matrículas dos estudantes no Sistema de Registro Escolar;
  3. Atender os alunos para emitir boletins escolares;
  4. Atender os alunos para emitir documento para processo de transferência e de trancamento de matrícula;
  5. Atender os alunos para emitir declaração de matrícula e frequência, histórico, certificado e relatório de desempenho escolar dos estudantes;
  6. Atender os alunos para tirar dúvidas sobre procedimentos na escola (requisitos de aprovação, trancamento, dispensa de atividades, localização de espaço físico, entre outros);
  7. Atender os alunos para orientar as dificuldades de acesso aos sistemas informatizados da Universidade; e
  8. Atender os alunos para emissão de declaração de comparecimento nos dias que participarem de atividades na escola fora do horário padrão das aulas.

 

4.2. Quadro de Horários:

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Camila Maria de Souza
SIAPE: 1943177
CARGO: Assistente em administração
7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h
José Enrique Neves
SIAPE: 1159048
CARGO: Assistente em administração
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Myrleine Fritzen
SIAPE: 1789777
CARGO: Assistente em administração
7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h

 

  1. Setor de Enfermagem

5.1. Descrição das Atividades:

  1. Prestar assistência de enfermagem ao aluno no âmbito escolar;
  2. Prestar atendimento inicial ao aluno em casos de urgências (dor aguda, queda, fratura, mal-estar súbito, crise convulsiva, entre outros);
  3. Realizar avaliação inicial do aluno e prestar suporte básico de vida em casos de emergência (parada cardiorrespiratória, insuficiência respiratória, entre outros) e acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
  4. Encaminhar o aluno ao serviço adequado, solicitando o suporte necessário (SAMU);
  5. Realizar contato com o responsável pelo aluno atendido, em caso de urgência ou emergência;
  6. Realizar procedimentos específicos de enfermagem aos alunos: curativos, verificação de sinais vitais, crioterapia, administração de medicamentos mediante receituário médico ou odontológico, termoterapia, higiene e conforto, entre outros;
  7. Realizar encaminhamentos do aluno para outros setores do colégio: Serviço de Orientação Educacional, Psicologia, Nutrição, Serviço Social, entre outros;
  8. Assistir a alimentação e hidratação via oral e via sonda de gastrostomia de alunos com deficiência;
  9. Auxiliar os alunos no banheiro, nas trocas de fraldas e nos banhos quando necessário;
  10. Auxiliar no processo de inserção das crianças com deficiência, bem como assistir a criança integralmente, promovendo a saúde e prevenindo a doença; e
  11. Realizar atividades de educação em saúde com as crianças.

 

5.2. Quadro de Horários:

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Danielle Boing Bernardes Silva
SIAPE: 2322308
CARGO: Enfermeira
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Fernanda Feltrin
SIAPE: 2223884
CARGO: Técnico de Enfermagem
7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h
Gabriela Daniel da Costa
SIAPE: 2845663
CARGO: Enfermeira
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Glaucia Bohusch
SIAPE: 3118322
CARGO: Enfermeira
7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h
Joice Flavia da Luz
SIAPE: 1936078
CARGO: Técnica de Enfermagem
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Pamela Camila Fernandes Rumor
SIAPE: 1795311
CARGO: Enfermeira
7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h

 

  1. Setor de Alimentação e Nutrição

 

6.1. Descrição das Atividades:

  1. Orientar, adaptar o cardápio e atender os alunos com restrições e alergias alimentares;
  2. Acompanhar e fornecer alimentação para alunos com deficiências;
  3. Preparar e acompanhar a alimentação de alunos com uso de sonda (gastrostomia);
  4. Acompanhar e distribuir a merenda escolar aos alunos;
  5. Realizar antropometria, avaliação e orientação nutricional nos alunos;
  6. Atender alunos encaminhados pelos setores de enfermagem, assistência ao aluno ou serviço social devido a necessidades nutricionais;
  7. Ofertar lanche aos alunos que frequentam atividades complementares ou de recuperação após o horário de aula;
  8. Oferecer suporte aos alunos que almoçam na escola; e
  9. Desenvolver oficinas práticas sobre alimentação e segurança alimentar com os alunos.

 

6.1. Quadro de Horários:

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Deizi Antunes Martins
SIAPE: 1657399
CARGO: Nutricionista
7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h
Júlia Bianca Mirandette Pinto de Magalhães

SIAPE: 1085843

CARGO:

Nutricionista

 

13h às 19h

 

13h às 19h

 

13h às 19h

 

13h às 19h

 

13h às 19h

Juliana Santana
SIAPE: 2124259
CARGO: Técnica em Nutrição
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h

 

  1. Setor de Psicologia Escolar

7.1. Descrição das Atividades:

  1. Contribuir, por meio do conhecimento dos processos de ensino e aprendizagem e de subjetivação humana, com o aprimoramento da educação escolar;
  2. Acolher, orientar e encaminhar estudantes que apresentem necessidade de intervenção psicoterápica, realizando o acompanhamento necessário de seu processo de escolarização;
  3. Desenvolver parcerias com o Departamento de Psicologia da UFSC para a realização de pesquisas, estágios e projetos de extensão em Psicologia, com a consequente supervisão e orientação dos acadêmicos quando assim houver; e,
  4. Supervisionar e orientar estudantes do curso de Graduação em Psicologia nas atividades de estágio realizadas no Colégio de Aplicação.

 

 

 

7.2. Quadro de Horários:

Servidor Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Renato Ramos Milis

SIAPE: 2048081

CARGO: Psicólogo

7h às 13h 7h às 13h 13h às 19h 13h às 19h 7h às 13h
Matheus Eduardo Rodrigues Martins

SIAPE: 2350055

CARGO: Psicólogo

13h às 19h 13h às 19h 7h às 13h 7h às 13h 13h às 19h

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de abril de 2022

 

Nº 525/2022/GR   – Art. 1º Anular a Portaria nº 531/2020/GR, de 10 de março de 2020, que anulou a designação de PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, assistente em administração, SIAPE nº 1917046, para exercer a função de corregedor-coordenador da Corregedoria-Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, código FG-1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 16910/2022)

 

Portarias de 14 de abril de 2022

 

Nº 554/2022/GR   – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/03/2022 a 25/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em licença por motivo de casamento.

(Ref. Sol. 18171/2022)

 

Nº 555/2022/GR   – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor Diego Sacchet Barin, SIAPE nº 1446185, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.013228/2022-36)

 

Nº 556/2022/GR   – Atribuir à servidora MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR, assistente em administração, SIAPE nº 1908019, lotada na Pró-Reitoria de Extensão / PROEX a partir de 01 de maio de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.017298/2022-63)

 

Nº 557/2022/GR   – Atribuir à servidora GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO, técnico em assuntos educacionais, SIAPE nº 3073214, lotada no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação / CTE/UFSC a partir de 25 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.011263/2022-11)

 

Portarias de 18 de abril de 2022

 

Nº 559/2022/GR   – Art. 1º     Reconduzir FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, assistente em administração, SIAPE nº 1160240, para exercer a função de corregedor-geral – CG/GR, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.004540/2022-39)

 

Nº 560/2022/GR   – Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2423836, para substituir o Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/04/2022 a 05/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 18260/2022)

 

Nº 561/2022/GR   – Designar Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, para substituir o Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/04/2022 a 20/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  018571/2022)

 

Nº 562/2022/GR   – Designar JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390673, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Abril de 2022 a 06 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  018667/2022)

 

Nº 563/2022/GR   – Designar JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3160903, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/04/2022 a 07/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 018770/2022)

 

Portarias de 19 de abril de 2022

 

Nº 564/2022/GR   – Atribuir à servidora IVÂNIA FABIOLA DE SOUZA, assistente em administração, SIAPE nº 2830027, lotada na Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA), a partir de 30 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.016723/2022-05)

 

Nº 565/2022/GR   – Reverter, a partir de 06 de maio de 2022, de quarenta para vinte horas semanais, a jornada de trabalho do servidor SAMUEL JOSIAS BIZERRA CALDERON, Médico/Área, SIAPE nº 3520944, lotado no Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC).

(Ref. Sol. processo nº  23080.016586/2022-09)

 

Portarias de 20 de abril de 2022

 

Nº 566/2022/GR   – Designar JULIANA SALVADOR ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344518, para substituir o Coordenador de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP – SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2022 a 06/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, SIAPE nº 3000886, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 19107/2022)

 

Nº 567/2022/GR   – Designar ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2409494, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/04/2022 a 20/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19107/2022)

 

Nº 568/2022/GR   – Designar Murilo César Ramos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 4157994, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira da CAF/SEAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/02/2022 a 20/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, SIAPE nº 1169594, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 006916/2022)

 

Nº 569/2022/GR   – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, para substituir o Coordenador de Planejamento – CP/DGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 07/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19075/2022)

 

Nº 570/2022/GR   – Designar Ricardo da Silveira Porto, CONTADOR, SIAPE nº 1786443, Diretor(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitor(a) de Administração – PROAD, no período de 05 de Abril de 2022 a 08 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, JAIR NAPOLEAO FILHO, SIAPE nº 1158534, para participar da 1ª reunião ordinária do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e Administração (FORPLAD), na cidade de Belém..

(Ref. Sol. 15225/2022)

 

Nº 571/2022/GR   – Art. 1º Dispensar, a pedido, CLAUDEMIR PEREIRA DO NASCIMENTO, VIGILANTE, MASIS nº 84560, SIAPE nº 1158842, do exercício da função de Chefe da Divisão de Segurança Noturna “B” – DSNB/CSF/DESEG/SSI, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 516/2022/GR, DE 07 DE ABRIL DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 018931/2022)

 

Nº 572/2022/GR   – Art. 1º Designar VALMOR ISAURINO VIDAL, VIGILANTE, SIAPE nº 1159868, para exercer a função de Chefe da Divisão de Segurança Noturna “B” – DSNB/CSF/DESEG/SSI.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 018931/2022)

 

Portarias de 25 de abril de 2022

 

Nº 573/2022/GR   – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/04/2022 a 20/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19492/2022)

 

Nº 574/2022/GR – Designar GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214095, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/03/2022 a 26/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular KÁTIA REGINA FARACO, SIAPE nº 2224954, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 19342/2022)

 

Nº 575/2022/GR   – Designar JANAÍNA BALESTRIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065646, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CEAFC/CDS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2022 a 02/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, SIAPE nº 1160423, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 19618/2022)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2022

 

Nº 582/2022/GR –  Art. 1º Alterar a vinculação da Divisão de Gestão da Informação da Secretaria de Relações Internacionais para a Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria de Relações Internacionais. Parágrafo único. A alteração mencionada no caput também se aplica à Portaria nº 904/2020/GR. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Tendo em vista o que consta na Solicitação nº 18954/2022)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de abril de 2022

 

Nº 016/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, Assistente em Administração, lotada na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.027827/2021-56, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, SIAPE nº 1160423, Assistente em Administração, lotada no Centro de Desportos/CDS.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.027827/2021-56)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 25 de abril de 2022

 

 Aprova a readequação de regimento interno da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

Nº 2/2022/PROPG –  Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno da Pró-Reitoria de PósGraduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único. O regimento de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

REGIMENTO INTERNO

DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS E FINALIDADES

 

Art. 1º O presente Regimento define a estrutura da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e disciplina as competências dos titulares dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas correspondentes.

 

Art. 2º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação é um órgão executivo central, integrante da Administração Superior da UFSC, criada com o objetivo de auxiliar o Reitor em suas tarefas executivas na área de Pós-graduação.

Art. 3º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação será dirigida por um Pró-Reitor e, nas faltas e impedimentos deste, pelo Superintendente de Pós-Graduação, ambos nomeados pelo Reitor.

  • 1º A nomeação de que trata o caput deste artigo deverá ser homologada pelo Conselho Universitário.
  • 2º Nas faltas e impedimentos do Pró-Reitor, a Pró-Reitoria será exercida pelo Superintendente de Pós-Graduação e, na ausência simultânea do Pró-Reitor e do Superintendente, a Pró-Reitoria será exercida pelo Diretor do Departamento de Pós-Graduação, indicado pelo Pró-Reitor e previamente designado pelo Reitor, acumulando esta função com o exercício do respectivo cargo.

Art. 4º Compete à Pró-Reitoria de Pós-Graduação:

  • coordenar a execução das ações inerentes à política de ensino de pós-graduação da Universidade definidas pelo Conselho Universitário, zelando pelo cumprimento das normas pertinentes;
  • planejar, coordenar e avaliar os planos de atividades da área de ensino de pós-graduação;
  • promover a integração das atividades de ensino de pós-graduação com o sistema de avaliação de rendimento escolar, dissertações e teses;
  • emitir parecer sobre a criação, expansão, modificação ou extinção de cursos de pós-graduação;
  • coordenar e encaminhar processos de credenciamento de novos cursos de pós-graduação;
  • manter intercâmbio com outras entidades, visando ao desenvolvimento da pós-graduação;
  • propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao acompanhamento;
  • coordenar a elaboração do catálogo e de outros materiais ou publicações dos cursos relacionados à sua área de competência;
  • emitir parecer em processos de credenciamento e recredenciamento de docentes nos programas de pós-graduação;
  • receber, encaminhar e acompanhar processos de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras;
  • intermediar as ações de órgãos de fomento junto aos programas de pós-graduação;
  • emitir parecer em processos de abrangência da pós-graduação e encaminhar à Câmara de Pós-Graduação;
  • convocar e presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação;
  • propor instrumentos para elaboração e atualização de planos plurianuais de desenvolvimento de cursos de pós-graduação;
  • propor normativas de pós-graduação à Câmara de Pós-Graduação;
  • representar a UFSC nos Fóruns de Pró-Reitores de Pós-Graduação;
  • emitir portarias e outros atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da respectiva área;
  • planejar, implementar e acompanhar ações relacionadas à promoção da internacionalização da pós-graduação;
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Reitor

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 5º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação compreende a seguinte estrutura organizacional:

  • Pró-Reitor (CD-2);
  • Superintendente de Pós-Graduação (CD-3);
  • Departamento de Pós-Graduação (CD-4):

Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES;

Comitê de Planejamento e Gerência do CAPES/PRINT;

Comitê de Professores Sêniores de Assessoramento da Pós-Graduação.

  • Coordenadoria Administrativa (FG-1);

Serviço de Apoio Administrativo (FG-4);

  • Coordenadoria de Internacionalização (FG-1);

Serviço de Internacionalização (FG-4);

  • Coordenadoria de Bolsas (FG-1);

Serviço de Controle de Bolsas (FG-4);

  • Coordenadoria Financeira (FG-1):

Serviço de Apoio Financeiro (FG-4);

  • Coordenadoria de Acompanhamento de Programas (FG-1):

Divisão de Controle Acadêmico Stricto Sensu (FG-3);

Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu (FG-3).

 

  • 1º As Coordenadorias Administrativa, de Internacionalização, de Acompanhamento de Programas, Financeira e de Bolsas vinculam-se ao Departamento de Pós-Graduação.
  • 2º As Divisões de Controle Acadêmico Stricto Sensu e Lato Sensu vinculam-se à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas.
  • 3º O Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES, o Comitê de Planejamento e Gerência do CAPES/PRINT e o Comitê de Professores Sêniores de Assessoramento da Pós-Graduação são órgãos de assessoria à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

 

Seção I

Do Pró-Reitor e do Superintendente de Pós-Graduação

 

Art. 6º Compete ao Pró-Reitor de Pós-graduação:

  • coordenar a formulação e a implementação de políticas para a pós-graduação e as atividades dos órgãos executores associados;
  • fazer cumprir a legislação da pós-graduação junto à Câmara de Pós-Graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, cursos de pós-graduação lato sensu, centros, departamentos e órgãos suplementares;
  • assessorar gestores acadêmicos, comissões e grupos de trabalho em procedimentos administrativos e no desenvolvimento de programas e projetos dos cursos de pós-graduação;
  • coordenar o desenvolvimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e das ações de educação continuada;
  • coordenar os programas de bolsas acadêmicas e a mobilidade estudantil, no âmbito da pós-graduação;
  • propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao seu acompanhamento;
  • coordenar ações que promovam a internacionalização da pós-graduação;
  • gerenciar as atividades de planejamento acadêmico, as informações e os dados relativos à pós-graduação, bem como expedir documentos diversos;
  • propor instrumentos para a elaboração e atualização periódica de planos plurianuais de desenvolvimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e das ações de educação continuada;
  • autorizar e coordenar a abertura de processo seletivo para contratação de professores visitantes;
  • presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação e dos Comitês de Gestão de Recursos;
  • representar a Pró-Reitoria no Conselho Universitário;
  • representar a UFSC no Fórum de Pró-Reitores de Pós-Graduação;
  • representar a UFSC perante a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) nas relações atinentes ao Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e a outros convênios;
  • atuar em conjunto com outras pró-reitorias ou secretarias e ao Gabinete do Reitor para a solução de problemas e o encaminhamento de ações;
  • acompanhar as atividades desenvolvidas no Departamento de Pós-Graduação, analisando e dando encaminhamento às ações;
  • aprovar a liberação de diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);
  • emitir portarias e outros atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da respectiva área de atuação;
  • contribuir para a concretização e o fortalecimento do papel social da UFSC na área da pós-graduação;
  • coordenar a elaboração do relatório anual de gestão da PROPG;
  • coordenar outras atividades inerentes à área ou que lhe venham a ser delegadas por autoridade competente.

Art. 7º Compete ao Superintendente de Pós-Graduação:

  • substituir o Pró-Reitor em suas faltas e impedimentos;
  • assessorar o Pró-Reitor na formulação e na implementação de políticas para a pós-graduação e nas atividades dos órgãos executores associados;
  • instruir processos que são submetidos à consideração do Pró-Reitor;
  • fazer cumprir a legislação da pós-graduação junto a Câmara de Pós-Graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, cursos de pós-graduação lato sensu, centros, departamentos e órgãos suplementares;
  • assessorar os gestores acadêmicos, comissões e grupos de trabalho em procedimentos administrativos e no desenvolvimento de programas e projetos dos cursos de pós-graduação;
  • supervisionar o desenvolvimento dos programas de pós-graduação e das ações de educação continuada;
  • coordenar os programas de bolsas acadêmicas e a mobilidade estudantil, no âmbito da pós-graduação;
  • propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao seu acompanhamento;
  • registrar e gerenciar as atividades de planejamento acadêmico, as informações e os dados relativos à pós-graduação, bem como expedir documentos diversos;
  • propor instrumentos para a elaboração e atualização periódica de planos plurianuais de desenvolvimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e das ações de educação continuada;
  • presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação, dos Comitês de Gestão de Recursos e representar a Pró-Reitoria no Conselho Universitário, nas faltas e impedimentos do Pró-Reitor;
  • atuar em conjunto com outras pró-reitorias ou secretarias e ao Gabinete do Reitor para a solução de problemas e o encaminhamento de ações;
  • acompanhar as atividades desenvolvidas no Departamento de Pós-Graduação, analisando e dando encaminhamento às ações;
  • aprovar a liberação de diárias e passagens no SCDP;
  • emitir portarias e outros atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da respectiva área de atuação;
  • contribuir para a concretização e o fortalecimento do papel social da UFSC na área da pós-graduação;
  • assessorar a elaboração do relatório anual de atividades de pós-graduação da UFSC;
  • organizar e supervisionar a elaboração dos relatórios para avaliação da CAPES;
  • supervisionar os sistemas de controle acadêmico da Pós-Graduação stricto sensu, lato sensu e residências;
  • supervisionar a produção de dados acadêmicos da pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências para atender às auditorias internas e externas;
  • elaborar parecer nos projetos de criação de cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências para subsidiar a decisão da Câmara de Pós-Graduação;
  • supervisionar o controle dos Regimentos e Normas de Credenciamento dos Programas;
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Reitor e/ou pelo Pró-Reitor de pós-graduação.

 

Seção II

Do Diretor do Departamento de Pós-Graduação

 

Art. 8º Compete ao Diretor do Departamento de Pós-Graduação:

  • substituir o Pró-Reitor e o Superintendente em suas faltas e impedimentos;
  • coordenar ações para a busca de recursos em projetos institucionais, tais como Pró-Equipamentos, Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) e Programa Nacional de Cooperação Acadêmica (PROCAD);
  • supervisionar e acompanhar a aplicação dos recursos do PROAP/CAPES pelos programas, controlando o orçamento dos programas, os relatórios e a prestação de contas dos recursos;
  • supervisionar a gestão dos recursos do orçamento da UFSC por meio do controle da aplicação dos recursos dos duodécimos;
  • supervisionar e aprovar a liberação de diárias e passagens no SCDP;
  • supervisionar a gestão dos pedidos de compras e serviços, encaminhando os pedidos de compras de material de consumo e material permanente, bem como elaborando os processos para dispensa ou para licitação, os pedidos de passagens, diárias e despesas de estadia e os pedidos de serviços de terceiros advindos dos programas;
  • supervisionar e aprovar a emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de mestrado e de doutorado;
  • supervisionar a implementação, a suspensão e o cancelamento de bolsas de mestrado e doutorado das quotas dos programas;
  • supervisionar a implementação, a suspensão e o cancelamento de bolsas pós-doutorado;
  • supervisionar as solicitações e acompanhar a implementação de bolsas do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE);
  • supervisionar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;
  • supervisionar as atividades das Coordenadorias Financeira e de Bolsas;
  • assessorar os Comitês de Planejamento e Gerência dos Recursos do PROAP/CAPES e Gestor dos Recursos CAPES/PRINT;
  • elaborar o relatório anual de atividades do Departamento de Pós-Graduação;
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Reitor e/ou pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação.

 

Seção III

Dos Coordenadores

 

Art. 9º Compete ao Coordenador Administrativo:

  • assessorar o pró-reitor e o superintendente nos assuntos pertinentes da pós-graduação;
  • gerenciar as agendas do pró-reitor e o superintendente;
  • atuar como interveniente na gestão de pessoas e nas relações internas dos setores da PROPG;
  • atuar como interveniente nas relações externas com outras instituições de ensino superior e agências de fomento em assuntos diretamente ligados ao pró-reitor e ao superintendente;
  • encaminhar e instruir processos a pedido do pró-reitor, do superintendente e dos coordenadores, sobre assuntos de gestão acadêmica e financeira da pós-graduação;
  • divulgar as decisões do pró-reitor e o superintendente no âmbito da PROPG e aos demais interessados da comunidade universitária;
  • assistir os estudantes, os professores, os servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos à pós-graduação;
  • analisar, orientar e acompanhar os processos de reconhecimento de diplomas de mestre e doutor emitidos por instituições estrangeiras;
  • elaborar o relatório anual da Coordenadoria Administrativa;
  • assessorar e superintender as reuniões da Câmara de Pós-Graduação;
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 10 Compete ao Coordenador de Internacionalização:

  • assessorar o pró-reitor e o superintendente nos assuntos pertinentes a internacionalização da pós-graduação;
  • analisar, orientar e acompanhar os acordos de cotutela e titulação simultânea;
  • planejar, executar, acompanhar e avaliar ações no âmbito de programas e projetos de promoção da internacionalização da pós-graduação;
  • apoiar a coleta de dados e a elaboração dos relatórios para avaliação das ações e projetos de promoção da internacionalização da pós-graduação;
  • planejar, elaborar, implementar e acompanhar editais de seleção relacionados à promoção da internacionalização da pós-graduação;
  • acompanhar e avaliar a distribuição de recursos destinados às ações de promoção da internacionalização da pós-graduação;
  • assistir os estudantes, os professores, os servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos à internacionalização da pós-graduação;
  • apoiar as ações multilaterais para formação, na pós-graduação, de grupos interdisciplinares de estudos avançados, com o objetivo de internacionalização de temas estratégicos contidos na agenda da Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável;
  • manter o registro de grupos interdisciplinares de estudos avançados, que fomentem a internacionalização de temas estratégicos da pós-graduação;
  • elaborar o relatório anual da Coordenadoria de Internacionalização;
  • assessorar e superintender as reuniões do Comitê de Planejamento e Gerência do CAPES/PRINT;
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 11 Compete ao Coordenador de Acompanhamento de Programas:

  • executar o controle de regimentos, áreas de concentração, matrizes curriculares e normas de credenciamento/recredenciamento dos docentes dos programas de pós-graduação;
  • apoiar a coleta de dados e a elaboração dos relatórios para avaliação da CAPES por meio do treinamento de bolsistas e servidores e do suporte durante o processo de preenchimento;
  • aperfeiçoar o sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) Lato Sensu e Stricto Sensu;
  • elaborar e manter atualizados os manuais do CAPG e dar suporte para sua utilização;
  • providenciar dados acadêmicos da pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu para atender às auditorias internas e externas;
  • elaborar o relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas;
  • acompanhar e assessorar a criação e o andamento dos cursos de pós-graduação Lato sensu e Stricto Sensu;
  • assistir os estudantes, os professores, os servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos aos programas de pós-graduação stricto sensu e cursos de pós-graduação lato sensu;
  • elaborar e ministrar treinamentos periódicos para capacitação e atualização dos servidores técnico-administrativos e docentes envolvidos nos programas de pós-graduação stricto sensu;
  • elaborar pareceres técnicos de processos de criação ou alteração de regimentos, matrizes curriculares, áreas de concentração, normas de credenciamento/recredenciamento dos docentes dos programas de pós-graduação;
  • elaborar parecer técnico nos projetos de criação de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu para subsidiar a decisão da Câmara de Pós-Graduação;
  • supervisionar as atividades das Divisões de Controle Acadêmico Lato Sensu e Stricto Sensu;
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 12 Compete ao Coordenador Financeiro:

  • assessorar a elaboração de projetos institucionais de captação de recursos, tais como Pró-Equipamentos, PNPD e PROCAD;
  • executar o controle de aplicação dos recursos PROAP/CAPES pelos programas, controlando o orçamento dos programas, elaborando relatórios e prestando contas dos recursos;
  • executar o controle da gestão dos recursos do orçamento da UFSC por meio da aplicação dos recursos dos duodécimos;
  • realizar ações de capacitação de secretários e coordenadores para utilização de sistemas operacionais, tais como SCDP, MATL e SOLAR, bem como dos demais processos rotineiros, elaborando e mantendo atualizados os manuais de utilização;
  • assessorar os coordenadores e os secretários dos programas nas solicitações de diárias e passagens no SCDP;
  • coordenar os pedidos de compras e serviços dos programas de pós-graduação supervisionando o encaminhamento dos pedidos de compras de material de consumo e material permanente, a elaboração dos processos para dispensa ou para licitação, os pedidos de passagens, diárias e despesas de estadia e os pedidos de serviços de terceiros advindos dos programas;
  • elaborar processos de licitações, dispensas e inexigibilidade para compras e serviços de terceiros;
  • assessorar na emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de mestrado e de doutorado;
  • executar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;
  • acompanhar a execução dos auxílios concedidos pelos programas de pós-graduação e pelo Comitê de Planejamento e Gerência dos Recursos do PROAP/CAPES;
  • assistir os estudantes, os professores, os servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos à gestão financeira da pós-graduação;
  • elaborar o relatório anual de atividades da Coordenadoria Financeira;
  • supervisionar as atividades da Divisão de Apoio Financeiro;
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 13 Compete ao Coordenador de Bolsas:

  • coordenar a gestão dos programas institucionais de bolsas de pós-doutorado (PNPD/CAPES) e de bolsas de mestrado/doutorado (CAPES, CNPq, FAPESC, PEC/PG e MCT/Moçambique/CNPq);
  • implementar, suspender e cancelar as bolsas de Demanda Social (DS) da CAPES referentes às quotas dos programas e da PROPG;
  • homologar a implementação, suspensão e cancelamento das bolsas de outros programas das agências de fomento, bem como elaborar a folha de pagamento e respectiva prestação de contas;
  • supervisionar o controle acadêmico dos estágios de pós-doutorado na UFSC por meio do CAPG;
  • apreciar a documentação necessária para implementação de bolsas do PDSE para posterior homologação da PROPG;
  • manter e atualizar os bancos de dados e arquivos referentes às bolsas CAPES/DS;
  • assistir os estudantes, os professores, os servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos à gestão das bolsas da pós-graduação;
  • elaborar o relatório anual de atividades da Coordenadoria de Bolsas;
  • supervisionar as atividades do Serviço de Controle de Bolsas;
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

 

Seção IV

Dos Chefes de Divisão e Serviços

 

Art. 14 Compete ao chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu vinculado à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas:

  • executar o controle acadêmico dos cursos de pós-graduação stricto sensu, acompanhando esses cursos por meio do CAPG, bem como treinando e assistindo os coordenadores dos programas na utilização desse sistema;
  • apoiar na elaboração dos relatórios para avaliação pela CAPES, treinando bolsistas de apoio em Grupos Tarefas, servidores técnico-administrativos e coordenadores de programas, bem como prestando suporte aos programas no preenchimento dos relatórios Sucupira/CAPES;
  • adequar e aperfeiçoar o sistema de controle acadêmico da Pós-Graduação, bem como elaborar e manter atualizados os manuais de utilização;
  • atender aos servidores docentes e técnico-administrativos envolvidos nos programas de pós-graduação stricto sensu;
  • atualizar as informações referentes à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas no site da PROPG;
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior;
  • auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas.

Art. 15 Compete ao chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu vinculado à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas:

  • executar o controle acadêmico dos cursos de pós-graduação lato sensu, acompanhando esses cursos por meio do CAPG, bem como treinando e assistindo os coordenadores dos cursos na utilização desse sistema;
  • atualizar as informações referentes à pós-graduação lato sensu no site da PROPG;
  • adequar e aperfeiçoar o sistema de controle acadêmico da pós-graduação para os cursos de pós-graduação lato sensu e residências, bem como elaborar e atualizar os manuais de utilização;
  • aperfeiçoar e elaborar planilhas de controle interno dos cursos de pós-graduação lato sensu;
  • incluir e acompanhar os dados dos cursos de especialização e residências no CAPG, controlando a carga horária dos docentes;
  • encaminhar os certificados ao Departamento de Administração Escolar para registro;
  • analisar processos de emissão de segunda via de certificados de cursos de pós-graduação lato sensu não inseridos no CAPG;
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior;
  • auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas.

Art. 16 Compete ao Chefe do Serviço de Apoio Financeiro da Coordenadoria Financeira:

  • assessorar a Coordenadoria Financeira da PROPG nos assuntos pertinentes;
  • auxiliar no controle de aplicação dos recursos do PROAP/CAPES pelos programas supervisionando o controle do orçamento dos programas, a elaboração de relatórios e a prestação de contas dos recursos;
  • auxiliar no controle da gestão dos recursos do orçamento da UFSC através da aplicação dos recursos dos duodécimos;
  • realizar ações de capacitação de secretários e coordenadores para utilização de sistemas operacionais tais como SCDP, MATL e SOLAR, bem como dos demais processos rotineiros, elaborando e mantendo atualizados os manuais de utilização;
  • assessorar os coordenadores e secretários dos programas nas solicitações de diárias e passagens no SCDP, bem como de alimentação e hospedagem;
  • encaminhar e acompanhar os pedidos de compras de material de consumo e permanente, bem como de serviços dos programas de pós-graduação;
  • auxiliar na elaboração dos processos para dispensa ou para licitação, pedidos de passagens, diárias e despesas de estadia, pedidos de serviços de terceiros advindos dos programas;
  • providenciar os processos de licitações, dispensas e inexigibilidade para compras e serviços de terceiros;
  • assessorar na emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de doutorado;
  • executar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;
  • acompanhar a execução dos auxílios concedidos pelos programas de pós-graduação e pelo Comitê de Planejamento e Gerência dos Recursos do PROAP/CAPES;
  • auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria Financeira;
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 17 Compete ao chefe de Serviço de Internacionalização vinculado à Coordenadoria de Internacionalização:

  • assessorar a promoção de ações que visem à internacionalização dos Programas de Pós-Graduação da UFSC;
  • assessorar a Pró-Reitoria de Pós-Graduação em todos os aspectos que envolvam a internacionalização da pós-graduação da UFSC;
  • acompanhar projetos que visem ao fomento da internacionalização da pós-graduação;
  • assistir aos servidores docentes, técnico-administrativos e discentes envolvidos em ações e projetos de internacionalização da pós-graduação;
  • elaborar pareceres técnicos acerca de projetos e ações de internacionalização da pós-graduação;
  • apoiar a coleta de dados e a elaboração de relatórios para avaliação das ações e projetos que contemplem a internacionalização da pós-graduação;
  • levantar dados para publicização na página eletrônica da PROPG de ações e projetos que contemplem a internacionalização da pós-graduação;
  • assessorar a elaboração de comunicados (e-mails, ofícios, ofícios circulares) que envolvam informações relacionadas à internacionalização da pós-graduação;
  • assessorar ações e treinamentos periódicos para a capacitação de servidores técnico-administrativos e/ou docentes envolvidos em projetos ou ações de internacionalização da pós-graduação;
  • receber consultas e prover informações relacionadas a processos de cotutela (dupla titulação internacional);
  • analisar e elaborar pareceres acerca de minutas de acordos de cotutela;
  • registrar, controlar, acompanhar e arquivar processos de cotutela.

Art. 18 Compete ao chefe de Serviço de Controle de Bolsas vinculado à Coordenadoria de Bolsas:

  • implementar, suspender, acompanhar e cancelar bolsas PEC/PG (CAPES e CNPq) e MCT/Moçambique/CNPq;
  • implementar, suspender e cancelar bolsas de pós-doutorado (PNPD/CAPES);
  • orientar sobre a implementação, suspensão e cancelamento das bolsas FAPESC referentes às quotas dos programas;
  • orientar sobre a implementação, suspensão e cancelamento das bolsas do CNPq;
  • manter e atualizar os bancos de dados e arquivos referentes às bolsas FAPESC, CNPq, PEC/PG, MCT/Moçambique/CNPq e PNPD/CAPES;
  • executar o controle acadêmico dos estágios de pós-doutorado na UFSC, por meio do CAPG;
  • assistir os estudantes, os professores e os servidores técnico-administrativos vinculados aos programas de pós-graduação;
  • auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Bolsa;
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 19 Compete ao chefe de Serviço de Apoio Administrativo vinculado à Coordenadoria Administrativa:

  • assessorar a Coordenadoria Administrativa da PROPG nos assuntos pertinentes;
  • auxiliar na comunicação e nas relações dos setores da PROPG e demais setores da UFSC;
  • acompanhar o fluxo de processos da PROPG;
  • registrar os termos de solicitação de apoio financeiro a projetos com recursos das agências de fomento;
  • auxiliar na divulgação das decisões dos pró-reitores no âmbito da PROPG e aos demais interessados da comunidade universitária;
  • realizar atendimento à comunidade universitária e os encaminhamentos necessários;
  • receber consultas e prover informações relacionadas a processos de reconhecimento de título;
  • registrar, controlar e acompanhar processos de reconhecimento de título estrangeiro;
  • auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Administrativa.
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 20 Compete ao Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES:

  • assessorar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP/CAPES);
  • elaborar, implementar e acompanhar a aplicação das diretrizes para apoio financeiro à participação de docentes e discentes em eventos científicos com apresentação de trabalhos;
  • auxiliar na elaboração e seleção de projetos institucionais para captação de recursos financeiros nos editais da CAPES.

Art. 21 Compete ao Comitê de Planejamento e Gerência do CAPES/PRINT:

  • zelar pela implementação e funcionamento do projeto institucional de internacionalização da pós-graduação;
  • coordenar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações no âmbito do PRINT-CAPES/UFSC;
  • planejar, elaborar, implementar e acompanhar editais de seleção relacionados à promoção da internacionalização da pós-graduação;
  • acompanhar e avaliar a distribuição de recursos destinados às ações de promoção da internacionalização da pós-graduação;
  • elaborar o relatório anual da Coordenadoria de Internacionalização.

Art. 22 Compete ao Comitê de Professores Sêniores de Assessoramento da Pós-Graduação:

  • assessorar o planejamento e o acompanhamento das políticas e da gestão da pós-graduação;
  • auxiliar na elaboração de projetos institucionais de desenvolvimento da pós-graduação;
  • assessorar a criação e atribuição de prêmios e outras dignidades acadêmicas oferecidas pela PROPG.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 23 Os casos omissos no presente Regimento serão solucionados pelo reitor, observadas as normas legais pertinentes.

Art. 24 O presente Regimento entrará em vigor após a sua aprovação pelo reitor e posterior publicação no Boletim Oficial, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

ANEXO I

 

 

Campus Reitor João David Ferreira Lima

Centro Socioeconômico – Bloco F – 4º andar | Trindade – Florianópolis/SC – 88040-970 Telefone: +55 (48) 3721-8325

E-mail: uab@contato.ufsc.br

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

CHAMADA PÚBLICA 04/2022 – EDITAL DE SELEÇÃO

 

Edital de 25 de abril de 2022

 

A Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna pública a presente chamada de abertura de inscrições, bem como as normas para a seleção de ESTAGIÁRIOS, com a finalidade de desenvolver atividades nos cursos vinculados à Universidade Aberta do Brasil (UAB/UFSC) e à Secretaria de Educação a Distância – SEAD.

  1. DA ESPECIFICAÇÃO
    • DO LOCAL DE ATUAÇÃO

Os estagiários selecionados atuarão no campus da UFSC Trindade ou na SEAD (Centro de Florianópolis), pelo período entre a data de início das atividades até o dia 03 de agosto de 2022, renovável em caso de necessidades futuras da UAB dentro do período vigente deste edital.

  1. DAS VAGAS
    • Além da vaga disponibilizada, será formado cadastro reserva (CR) para a modalidade, reservando até um terço das vagas aos negros como determina o DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018 de 28/06/2018.
    • Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica – IBGE (Art. 2º do DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018).
    • Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio (Art. 2º do DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018).
    • A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros (Art. 3º do DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018).
    • Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, sendo que os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito das vagas reservadas (Art. 4º 3º do DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018).

2.6. A divulgação dos classificados será feita conforme a categoria de ingresso (ampla concorrência ou cotas para negros).

 

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES E DA VAGA
Título do Estágio

(modalidade de vagas)

 

Atividades

Cursos preferenciais que os alunos estejam  cursando Total de Vagas
Modalidade Programação Desenvolvimento e manutenção de programas e plataformas para Educação a Distância. Sistemas de Informação

Ciências da Computação

1

 

  1. DOS REQUISITOS

Serão requisitos para o preenchimento da vaga:

  • Possuir, obrigatoriamente, durante o período de bolsa, vínculo com a UFSC como aluno de graduação;
  • Possuir disponibilidade para atuar 20 horas semanais;
  • Possuir Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA superior a 6,0 (seis);
  • Não possuir registro de Frequência Insuficiente no semestre anterior;
  • Submeter-se às regras do SIARE (Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios) para registro do contrato de estágio (http://portal.estagios.ufsc.br/siare/).
  1. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
    • A carga horária será de 20h semanais de trabalho presencial, a ser ajustada conforme necessidades do trabalho e disponibilidade do selecionado. O valor mensal da bolsa será de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), acrescido o valor do auxílio-transporte de R$220,00 (duzentos e vinte reais) (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019).
      • O pagamento de auxílio-transporte somente será realizado quando da autorização do retorno das atividades presenciais da UFSC.
  1. DAS INSCRIÇÕES
    • DO PERÍODO

As inscrições deverão ser feitas no período compreendido entre os dias 30 de março até o dia 29 de abril de 2022, exclusivamente pela internet.

  • DOS DOCUMENTOS

O candidato deverá acessar o site: http://inscricoes.ufsc.br/bolsa-graduacao-sead-04-2022 e preencher o formulário de inscrições, anexando histórico escolar datado do semestre letivo atual e cópia do documento de identidade.

  1. DA SELEÇÃO
    • O processo seletivo compreenderá duas etapas: análise do Histórico Escolar/ Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA do aluno e entrevista.
  2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DO ÍNDICE DE APROVEITAMENTO ACUMULADO – IAA
    • A análise do Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA constante no Histórico Escolar do aluno valerá 60% da nota para fins de classificação no processo seletivo.

8.1 O resultado da análise do Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA do aluno será divulgado no endereço eletrônico: https://uab.ufsc.br/.

  1. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA
    • A entrevista com o candidato valerá 40% da nota para fins de classificação no processo seletivo.
    • O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/ após finalização das inscrições.
    • A entrevista ocorrerá virtualmente.
    • A UFSC não se responsabilidade por fatores de ordem técnica que impeçam a realização ou a conclusão das entrevistas virtualmente.
  1. DOS RESULTADOS
    • A lista com os nomes dos candidatos selecionados será publicada no endereço eletrônico: https://uab.ufsc.br/.
  2. DOS RECURSOS
    • À lista de candidatos selecionados, poderá ser procedido recurso administrativo que deverá ser enviado ao Coordenador da UAB/UFSC via e-mail (uab@contato.ufsc.br), com o assunto “Recurso do Resultado da Chamada Pública 04/2022”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado final.
  3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
    • Após concluída a seleção, os candidatos aprovados dentro do número de vagas deverão preencher o SIARE (Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios), no site: https://siare.sistemas.ufsc.br/, conforme instruções a serem encaminhadas aos e-mails informados pelo candidato no ato da inscrição.
    • Os candidatos selecionados assinarão requerimento de bolsa com vigência entre a data de início das atividades até o dia 03 de agosto de 2022.
  4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    • O candidato que prestar informação falsa ou inexata, no formulário de inscrições ou em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
    • Esta seleção terá validade de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.
    • Os candidatos não classificados dentro do número de vagas farão parte de cadastro reserva, para atuar em caso de necessidades futuras dentro do período vigente deste edital.

 

 

 

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

 

A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de abril de 2022

 

Nº 01/2022/SEAI  – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Graziele Ventura Koerich Rodrigues, CPF n.º 056.805.519-50, Assistente em Administração, Wilker Augusto Glanert Mazetto, CPF n.º 064.492.069-69, Assistente em Administração, e Liz Beatriz Sass, CPF n.º 962.411.100-63, Secretária de Aperfeiçoamento Institucional, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI/UFSC), referente ao exercício 2022. Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022. Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de abril de 2022

 

Nº 026/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria Nº 54/2021/CED, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

Art. 2º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Maria Carolina Machado Magnus (EDC), Siape 2966833, E-mail maria.magnus87@gmail.com
  2. Maria Aparecida Lapa de Aguiar (EED), Siape 1813159, E-mail cida.aguiar@gmail.com
  3. Carolina Picchetti Nascimento (MEN), Siape 2156906, E-mail carolina_picchetti@hotmail.com
  4. Márcia de Souza Hobold (MEN), Siape 2374138, E-mail marcia.hobold@ufsc.br
  5. Caroline Machado (NDI), Siape 3371981, E-mail carolmachadom@yahoo.com.br
  6. Cláudia Regina Flores (MEN), Siape 2214756, E-mail claureginaflores@gmail.com
  7. Ione Ribeiro Valle (EED), Siape 1478595, E-mail ione.valle@ufsc.br

Art. 3º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC NA ÁREA DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Rosângela Schwarz Rodrigues (CIN), Siape 1467071, E-mail rosangela.rodrigues@ufsc.br
  2. Gustavo Medeiros de Araújo (CIN), Siape 1042459, E-mail gustavo.medeiros@gmail.com

Art. 4º – CONCEDER 2 horas semanais ao presidente e 2 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º – CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º – DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portaria de 13 de abril de 2022

 

Nº 027/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral para eleição da Direção e Coordenações Administrativas e de Ensino do Colégio de Aplicação, CED/UFSC:

– Sergio Leandro da Silva – Servidor técnico – Presidente;

– Renato Ramos Milis – Suplente;

– Marivone Piana – Servidor docente – titular;

– Alberto Vinicius Casimiro Onofre – suplente;

– Victor Celestino – membro titular – GECA

– Rafaella Milan Balster – Suplente

– Jorge Cardeiro – membro titular – Familiar

– Marcelo Gules Borges – Suplente – Familiar

Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 4 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria terá vigência no período de 13/04/2022 a 12/06/2022.

 

Portarias de 25 de abril de 2022

 

Nº 028/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor comissão de trabalho para a finalização da reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), do Curso de Graduação em Educação do Campo:

– Carolina Orquiza Cherfem

– Gabriela Furlan Carcaioli

Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2022 e terá validade até a data de 15 de maio de 2022.

Art. 3º – Será atribuída carga horária de 1 hora semanal para a realização dos trabalhos.

N.º 029/2022/CED – Art. 1° – REVOGAR a portaria 160/2021/CED, de 8 de dezembro de 2021.

Art. 2° – DESIGNAR, a partir de 25 de abril de 2022, a professora Rosângela Schwarz Rodrigues como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciência da Informação (CIN), por um período de 2 anos.

Art. 3° – DESIGNAR, a partir de 25 de abril de 2022, a professora Rosângela Schwarz Rodrigues como representante do Departamento de Ciências da Educação na Câmara de Pesquisa do Centro de Ciências da Educação, por um período de 2 anos.

Art. 4° – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

N.º 030/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 16/2021/CED, de 25 de fevereiro de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR a professora Marli Dias de Souza Pinto para exercer a função de Coordenadora do Laboratório de Ensino de Preservação de Bens Culturais (LABPREV), do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 3º O mandato será de 2 anos, a partir de 25 de abril de 2022, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão em sessão realizada em 14 de ABRIL de 2022, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080.024069/2021-14, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 18 de abril de 2022

 

Nº 001/2022/CED

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1 O presente Regimento Interno normatiza as atividades e procedimentos comuns aos vários setores integrantes do NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – NDI, nas dimensões pedagógica, científica e administrativa.

 

TÍTULO I

DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

 

Art. 2 O Núcleo de Desenvolvimento Infantil, vinculado ao Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, situado no Campus Universitário, é um colégio de aplicação, unidade de Educação Infantil integrada ao Sistema Federal de Ensino. O NDI assume sua função acadêmica por meio do ensino, da pesquisa e da extensão possibilitando experimentações, inovações pedagógicas e estágios em diversas áreas e na formação docente inicial e continuada.

Parágrafo único. É regulamentado pela Portaria no118/Gabinete do Reitor, de 7 de abril de 1980; pelo Estatuto e pelo Regimento da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo Regimento do Centro de Ciências da Educação, pela Resolução CNE/CEB no 1, de 10 de março de 2011 e pela Portaria Ministerial nº 959 de 27 de setembro de 2013.

 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

 

Art. 3 O Núcleo de Desenvolvimento Infantil, tem “como finalidade desenvolver, de forma indissociável, atividades de ensino, pesquisa e extensão com foco nas inovações pedagógicas e na formação docente”, de acordo com a Portaria Ministerial 959, de 27 de setembro de 2013, em seu Artigo 2º.   

 

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

 

Art. 4 Os objetivos que orientam as finalidades do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, referidas no Art. 3o deste documento e observadas às disposições da Resolução CNE/CEB n.1/2011 e Portaria Ministerial 959/2013, são os seguintes:

  • I-oferecer igualdade de condições para o acesso e a permanência de todas as crianças na faixa etária que se propõe a atender de acordo com a legislação vigente;
  • II-realizar atendimento educacional gratuito a todos, vedada a cobrança de contribuição ou taxa de matrícula, custeio de material didático ou qualquer outra;
  • III-atender a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino;
  • IV-promover o desenvolvimento integral na Educação Infantil proporcionando à criança a vivência e a construção progressiva de aspectos da vida emocional, social, física e cognitiva;
  • V-possibilitar às crianças o acesso aos conhecimentos produzidos historicamente pela humanidade, reconhecendo-as como ser social e sujeitos de direitos;
  • VI-contribuir, por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão, para a produção e a socialização de conhecimentos no âmbito da Educação Infantil;
  • VII-constituir-se como campo de formação docente, em articulação com os cursos de Pedagogia e Licenciaturas, desta e de outras Universidades, prioritariamente as públicas de Direito Público e gratuito;
  • VIII-integrar atividades letivas como espaços de prática de docência e estágio curricular dos cursos de licenciatura da Universidade;
  • IX-ser o espaço preferencial para a prática da formação de professor realizada pela Universidade, articulada com a participação institucional em programas de incentivo à docência;
  • X-constituir-se como campo de formação para acadêmicos de outras áreas de conhecimento.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

DA VINCULAÇÃO COM O CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

Art. 5 O Núcleo de Desenvolvimento Infantil, integrante do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, resguardado o que dispõe o estatuto da UFSC, vincula-se a este por meio:

  • I-do Conselho de Unidade;
  • II-das Câmaras de Ensino, Pesquisa e Extensão;
  • III-do Colegiado do Curso de Pedagogia.

 

CAPÍTULO II

ÓRGÃOS DELIBERATIVOS CENTRAIS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 6 A estrutura organizacional do Núcleo de Desenvolvimento Infantil é constituída:

  • I-pelo Órgão Deliberativo Central – Colegiado;
  • II-pelo Órgão Consultivo – Assembleia Geral;
  • III-pela Gestão:
  1. Direção;
  2. Coordenadoria Administrativa.

 

Art. 7 O trabalho no NDI se subdivide em coordenações, serviços, setores, com a finalidade de organizar as atividades dos servidores de acordo com suas atribuições.

 

Parágrafo único: Essa divisão é interna, sem necessariamente figurar no organograma ou haver obrigatoriedade de atribuição de chefia.

 

  • I-Setor Administrativo:
  1. Serviço de Secretaria;
  2. Serviço Administrativo-Financeiro.
  • II-Coordenação de Ensino, Estágio, Pesquisa e Extensão;
  • III-Setor de Atenção à Saúde:
  1. Serviço de Enfermagem;
  2. Serviço de Nutrição:

 

Seção I

Do Colegiado

 

Art. 8 O Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, com sede no próprio Núcleo, é órgão máximo deliberativo nas questões administrativas e nas pertinentes ao Ensino, Pesquisa e Extensão, definindo a política do Núcleo, em consonância com sua comunidade escolar e a legislação vigente.

Art. 9 O Colegiado é composto por:

  • I-Diretor do Núcleo de Desenvolvimento Infantil como presidente;
  • II-Coordenador Administrativo como vice-presidente;
  • III-Coordenador de Ensino;
  • IV-Coordenador de Estágio;
  • V-Coordenador de Extensão;
  • VI-Coordenador de Pesquisa;
  • VII-Um representante do Serviço de Enfermagem;
  • VIII-Um representante do Serviço de Nutrição;
  • IX-Três representantes dos Docentes e três suplentes;
  • X-Três representantes dos Técnicos Administrativos em Educação e três suplentes;
  • XI-Três representantes das famílias ou representantes legais e três suplentes.

Art. 10 No caso dos representantes das categorias e seus suplentes, haverá eleição por seus pares, com mandato pelo período de um ano, sendo permitida a recondução por igual período.

  • 1º São membros natos do Colegiado o diretor, os coordenadores e os representantes do serviço de enfermagem e nutrição.
  • 2º Todos os membros legalmente instituídos, que compõem o Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, têm direito a voz e a voto nas deliberações de competência do Colegiado, conforme redação do artigo 9.

Art. 11 São competências do Colegiado:

  • I-exercer, como órgão deliberativo, a jurisdição superior do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, fazendo cumprir seu Regimento e a legislação em vigor;
  • II-deliberar sobre as políticas de ensino, pesquisa e extensão do Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

Art. 12 O Funcionamento do Colegiado do NDI seguirá as indicações do Regimento Geral da UFSC registrado no PROCESSO MEC Nº200.711/82; CFE Nº2.589/79 homologado no Parecer nº794/81 do Conselho Federal de Educação. As diretrizes de funcionamento do Colegiado são as seguintes:

  • I-o Colegiado funcionará com a presença da maioria simples de seus membros;
  • II-as reuniões serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo Presidente, por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente;
  • III-em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião;
  • IV-as convocações extraordinárias possuem ponto único de pauta;
  • V-o comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade – exceto pela representação no Conselho de Unidade do CED ou no Conselho Universitário;
  • VI-perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões consecutivas ou a seis alternadas do Colegiado, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária;
  • VII-na falta ou impedimento do Presidente ou de seu substituto legal, a Presidência será exercida pelo membro mais antigo no magistério da Universidade lotado no NDI ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso;
  • VIII-as reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e às comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta;
  • IX-mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, poderá o Presidente inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta;
  • X-o regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser exame do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião;
  • XI-para cada assunto constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação, procedendo-se, em ambas, de acordo com a praxe seguida na condução dos trabalhos dos Órgãos Deliberativos;
  • XII-as decisões dos Órgãos Deliberativos serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário;
  • XIII-a votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista;
  • XIV-além do voto comum, terão os Presidentes dos Órgãos Deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade;
  • XV-excetuada a hipótese do inciso XIII, os membros dos Colegiados terão direito apenas a um voto nas deliberações, mesmo quando a eles pertençam sob dupla condição;
  • XVI-nenhum membro de Órgão Deliberativo poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3ºgrau;
  • XVII-ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro dos Órgãos Deliberativos poderá recusar-se a votar;
  • XVIII-de cada reunião lavrar-se-á ata, assinada pelo Secretário, que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo Presidente e demais membros presentes;
  • XIX-os processos deverão ser encaminhados à direção do NDI com prazo de uma semana de antecedência à reunião para encaminhamento ao parecerista. Este prazo pode ser menor em casos de urgência, a partir da avaliação da direção.
  • XX-as reuniões acontecerão preferencialmente fora do horário de atendimento educacional às crianças.

Art. 13 A função de secretaria do Colegiado será assumida pelo coordenador administrativo.

Parágrafo único: Em caso de ausência, assumirá a função o coordenador mais antigo na função;

 

Seção II

Da Assembleia Geral

 

Art. 14 A Assembleia Geral do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, com sede no próprio Núcleo, é órgão consultivo nas questões administrativas e nas pertinentes ao Ensino, Pesquisa e Extensão, propondo a política do Núcleo em consonância com sua comunidade escolar e a legislação vigente.

Art. 15 A Assembleia Geral é composta por todos os segmentos da comunidade escolar do Núcleo de Desenvolvimento Infantil: docentes, técnico-administrativos em educação, bolsistas de estágio não obrigatório e famílias, com direito a voz e voto. A votação será paritária, considerando cada segmento representado e calculada por média ponderada.

Art. 16 A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Colegiado, pela Direção ou pelos segmentos da comunidade, devendo ser aprovada pelo Colegiado do NDI.

  • I-a convocação deverá manter a antecedência mínima de 48h, com indicação de pauta;
  • II-a assembleia poderá ser presidida por um representante do segmento responsável pela convocação da reunião;
  • III-no início de cada assembleia será escolhido um responsável para lavrar a ata.

Art. 17 As consultas realizadas junto à Assembleia Geral serão posteriormente encaminhadas ao Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil para que sejam apreciadas.

 

Seção III

Da Gestão

 

Art. 18 O NDI disporá, em sua estrutura administrativa, como Órgão Executivo, de uma Direção, que atuará como instância de implementação dos meios necessários para a execução das políticas e atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração.

Art. 19 Como órgão de assessoramento administrativo da direção, a gestão contará com uma Coordenadoria Administrativa, cuja chefia será assumida por um Coordenador eleito..

 

Subseção I

Do Processo Eleitoral

 

Art. 20 A condução do diretor e do coordenador administrativo dar-se-á com base em processo eleitoral.

  • Ambos os cargos concorrerão em conjunto por meio de formação de chapas
  • Cada chapa deverá ser composta, necessariamente, por um docente e um técnico administrativo em educação.

Art. 21 O processo de condução da gestão será organizado por uma comissão eleitoral composta por representantes de todos os segmentos, regido por edital próprio, por meio de voto paritário, calculado por média ponderada, nos seguintes segmentos:

 

  • I-docentes do quadro permanente da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotados e em exercício no NDI;
  • II-técnicos administrativos em educação lotados e em exercício no NDI;
  • III-pais ou responsáveis legais de crianças regularmente matriculadas no NDI, limitado a um voto por família, independente do número de dependentes matriculados.

Parágrafo único. No caso de pais ou responsáveis legais de crianças serem docentes ou técnicos administrativos em educação do NDI, um deverá votar na sua respectiva categoria, e o outro na categoria de responsável legal pela(s) criança(s).

Art. 22 A duração do mandato de diretor e de coordenador administrativo será de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução consecutiva por meio de novo pleito eleitoral.

Parágrafo único. A Portaria da Reitoria define a posse e a duração do mandato, cujo exercício inicia-se no primeiro dia após o término do mandato anterior.

Art. 23 A vacância do cargo de diretor ou coordenador administrativo do NDI ocorrerá em caso de morte, renúncia ou aposentadoria, e a esta deverá:

  • I-ser instalada uma comissão eleitoral pelo presidente do Colegiado que deverá ser: O(a) Coordenador(a) mais antigo no cargo, o(a) Coordenador(a) mais velho em idade, o(a) servidor(a) mais antigo em exercício ou ainda o(a) servidor(a) mais antigo em idade;
  • II-o novo diretor ou coordenador administrativo concluirá o mandato do seu antecessor;
  • III-a comissão eleitoral terá 60 dias para concluir seus trabalhos e apresentar o novo ocupante;
  • IV-em caso de licenças de longa duração ou de vacância, o Colegiado, conforme a necessidade, indicará o(a) docente decano para o cargo até que um diretor ou coordenador administrativo interino seja eleito em caráter pro-tempore.

 

Subseção II

Direção

 

Art. 24 A Direção é composta pelo diretor. Poderão concorrer à função de diretor os servidores pertencentes ao quadro permanente da instituição lotados no NDI com formação em licenciatura, sendo preferencialmente do quadro docente.

Art. 25 A Direção tem como funções planejar, coordenar e avaliar as atividades que envolvem a dinâmica de funcionamento do NDI.

Art. 26 São atribuições do Diretor:

  • I-organizar e presidir as reuniões de Colegiado do NDI e demais reuniões administrativas institucionais;
  • II-representar interna e externamente a instituição, com base nas definições coletivas da instituição, nas reuniões do Conselho de Unidade do CED, no Conselho de Diretores da UFSC, no Fórum de Licenciaturas da UFSC, nas Reuniões do Conselho Nacional dos Dirigentes dos Colégios de Aplicação das IFES (CONDICAp) e nas demais reuniões que se fizerem necessárias;
  • III-apoiar a formação profissional de toda a equipe de trabalho, considerando a formação continuada, e o planejamento institucional dos afastamentos para formação em nível de pós-graduação e licenças capacitação;
  • IV-articular junto à coordenação de ensino, estágio, pesquisa e extensão o processo de elaboração e implementação da Proposta Curricular, envolvendo o coletivo da unidade;
  • V-empreender ações e recursos financeiros (internos e externos) necessários para o desenvolvimento das políticas de ensino, pesquisa e extensão;
  • VI-promover a avaliação institucional com a participação de professores, técnicos administrativos em educação, famílias e estagiários;
  • VII-fortalecer a relação institucional com as famílias das crianças, promovendo e/ou apoiando a participação das famílias no cotidiano escolar, a realização de reuniões, palestras, confraternizações e atividades similares, além de manter cotidianamente as possibilidades de diálogo;
  • VIII-ouvir e atender as demandas da comunidade escolar com o objetivo de qualificar o trabalho oferecido pelo NDI;
  • IX-acompanhar os encaminhamentos pedagógicos institucionais, sobretudo por meio de reuniões com a equipe da coordenação de ensino, estágio, pesquisa e extensão e de demais setores;
  • X-buscar projetos da educação infantil e das diferentes áreas de conhecimento, possibilitando a participação dos profissionais da instituição;
  • XI-promover, quando necessário, a revisão das normas e legislações relacionadas ao NDI;
  • XII-coordenar, juntamente com o setor administrativo, a destinação dos recursos financeiros;
  • XIII-presidir as comissões de avaliação dos estágios probatórios dos Técnicos Administrativos em Educação;
  • XIV-promover a integração, as relações respeitosas, de confiança e colaborativas entre os profissionais;
  • XV-buscar recursos que possibilitem a manutenção da área física da instituição;
  • XVI-empenhar-se na manutenção do número de profissionais e, quando necessário, na ampliação deste número.
  • XVII-fazer cumprir as obrigações trabalhistas dos profissionais;
  • XVIII-elaborar plano de gestão e relatório anual institucional;
  • XIX-designar comissão para publicação de editais de abertura de vagas para ingresso de crianças no NDI;
  • XX-apresentar documentações, informações e outros dados solicitados pelas instâncias superiores da UFSC para compor relatórios institucionais;
  • XXI-realizar a gestão dos sistemas informatizados e meios de comunicação vinculados à direção;
  • XXII-acompanhar a fiscalização dos contratos e serviços terceirizados do NDI;
  • XXIII-realizar a gestão departamental do sistema PAAD (Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes);
  • XXIV-aprovar os coordenadores e participantes de projetos de pesquisa e extensão do NDI no SIGPEX (Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão);
  • XXV-designar comissões de trabalho;
  • XXVI-emitir portarias e editais;
  • XXVII-registrar as decisões do Colegiado nos processos administrativos;
  • XXVIII-aprovar ad referendum, processos que sejam urgentes e permitam este tipo de aprovação;
  • XXIX-realizar os procedimentos relacionados à execução orçamentária do NDI como ordenador de despesas;
  • XXX-supervisionar e acompanhar o trabalho de todos os setores do NDI, participando de reuniões periódicas e atendendo as demandas que surgirem.

 

Subseção III

Coordenadoria Administrativa

 

Art. 27 A Coordenadoria Administrativa é chefiada pelo coordenador administrativo. Poderão concorrer à função de coordenador administrativo os servidores pertencentes ao quadro permanente da instituição lotados no NDI, tendo preferencialmente formação em licenciatura, sendo prioritariamente do quadro técnico administrativo em educação.

  • I-os servidores técnicos administrativos em educação do NDI estarão localizados na Coordenadoria Administrativa.

Art. 28 A Coordenadoria Administrativa tem como função assessorar administrativamente a direção no cumprimento de suas atribuições.

Art. 29 São atribuições do coordenador administrativo:

  • I-substituir o diretor em caso de ausência;
  • II-secretariar o Colegiado: receber os processos, encaminhar ao relator, encaminhar às instâncias cabíveis ou para arquivamento após o registro da decisão do Colegiado;
  • III-cadastrar as portarias e editais emitidos pelo diretor e encaminhar para o Boletim Oficial da UFSC;
  • IV-coordenar o planejamento das férias dos servidores do NDI;
  • V-sistematizar o registro de frequência dos Técnicos Administrativos em Educação;
  • VI-acompanhar e instruir os processos dos estágios probatórios dos Técnicos Administrativos em Educação e docentes;
  • VII-empreender ações e recursos financeiros (internos e externos) necessários para o desenvolvimento das políticas de ensino, pesquisa e extensão;
  • VIII-promover, juntamente com a direção, quando necessário, a revisão das normas e legislações relacionadas ao NDI;
  • IX-coordenar, juntamente com a direção e o setor administrativo, a destinação dos recursos financeiros;
  • X-compor as comissões de avaliação dos estágios probatórios dos Técnicos Administrativos em Educação;
  • XI-contribuir com a integração, as relações respeitosas, de confiança e colaborativas entre os profissionais;
  • XII-buscar recursos, juntamente com a direção, que possibilitem a manutenção da área física da instituição;
  • XIII-empenhar-se, juntamente com a direção, na manutenção do número de profissionais e, quando necessário, na ampliação deste número;
  • XIV-fazer cumprir as obrigações trabalhistas dos profissionais;
  • XV-apresentar documentações, informações e outros dados solicitados pelas instâncias superiores da UFSC para compor relatórios institucionais;
  • XVI-realizar a gestão dos sistemas informatizados e meios de comunicação vinculados à coordenadoria administrativa;
  • XVII-acompanhar, juntamente com a direção, a fiscalização dos contratos e serviços terceirizados do NDI;
  • XVIII-supervisionar a infraestrutura e as movimentações patrimoniais;
  • XIX-supervisionar e acompanhar o trabalho de todos os setores do NDI, participando de reuniões periódicas e atendendo as demandas que surgirem.

 

Seção IV

Do Setor Administrativo

 

Art. 30 O setor administrativo é composto pelo Serviço de Secretaria e pelo Serviço Administrativo-Financeiro, ambos conexos e complementares entre si para efeito de cumprimento de atividades e carga horária.

 

Art. 31 Da composição do Setor Administrativo:

  • I-Administrador;
  • II-Assistentes em administração;
  • III-Auxiliares em administração;
  • IV-Contínuo.

 

Subseção I

Serviço de Secretaria

 

Art. 32 Das atribuições da Secretaria:

  • I-agendamento das atividades realizadas no auditório;
  • II-gerenciamento das solicitações de serviço;
  • III- inscrição dos estudantes para estágio não obrigatório;
  • IV-atendimento das solicitações das famílias;
  • V-atendimento ao público em geral;
  • VI-atividade de protocolo;
  • VII- atualização dos cadastros dos servidores e fornecedores;
  • VIII- registro de frequência dos servidores técnico administrativos;
  • IX- auxílio na matrícula dos alunos novos;
  • X- controle do claviculário;
  • XI- gerenciamento da correspondência;
  • XII-realização de impressões;
  • XIII-apoio administrativo para a direção e coordenadoria administrativa;
  • XIV-auxílio nas atividades dos servidores;
  • XV-verificação da limpeza dos filtros das caixas de água;
  • XVI-viabilização de pequenos trabalhos de manutenção.

 

Subseção II

Serviço Administrativo-Financeiro

 

Art. 33 Das atribuições do Administrativo-Financeiro:

  • I-gestão das compras do NDI. Acompanhamento do Calendário de Compras da UFSC e envio dos pedidos do Núcleo dentro do prazo;
  • II-recebimento das necessidades dos setores do NDI, conforme Cronograma do Calendário de Compras, e divisão das tarefas de orçamentação entre os servidores da Coordenação Administrativa;
  • III-gestão financeira do NDI, com aprovação da Direção. Controle financeiro dos recursos, das compras de materiais permanentes, de consumo e contratação de serviços terceirizados não prestados pela UFSC;
  • IV-controle dos saldos das Atas de Registros de Preços vigentes e das necessidades de novos empenhos de materiais para suprir as necessidades diárias do Núcleo;
  • V-controle de estoque de almoxarifado e gestão dos suprimentos necessários às atividades do NDI;
  • VI-assistência à equipe de apoio no recebimento e na conferência das mercadorias;
  • VII-abertura de processos administrativos contra fornecedores inadimplentes ou que entregaram mercadorias em desacordo com o edital de licitação.

 

Seção V

Coordenação de Ensino, Estágio, Pesquisa e Extensão

 

Art. 34 A coordenação de ensino, estágio, pesquisa e extensão responde fundamentalmente pela articulação coletiva da Proposta Curricular, pelo processo de formação continuada dos professores, dos técnicos administrativos em educação e dos estagiários do NDI, pela coordenação, orientação e acompanhamento das atividades de ensino, estágio, pesquisa e extensão.

 

Art. 35 Da composição da Coordenação:

  • Coordenadores;
  • Pedagogos em Educação Infantil;
  • Pedagogos em Educação Especial;
  • Técnicos em Assuntos Educacionais;
  • Psicólogo Escolar;
  • Assistente Social.

 

 

Subseção I

Do Ensino

 

Art. 36 A função de coordenador(a)(s) de ensino será exercida por docentes lotados no NDI, podendo ser assumida conjuntamente com outra coordenação.

Art. 37 A eleição do Coordenador ou dos Coordenadores de Ensino ocorrerá por meio de voto paritário, dos docentes e TAE, regulamentada por normativa eleitoral própria, com mandato de dois anos.

Art. 38 São atribuições dos Coordenadores de Ensino:

  • I-integrar a equipe, atuando de forma conjunta com os Técnicos-Administrativos em Educação que atuam na Coordenação;
  • II-emitir parecer sobre desempenho de servidores docentes efetivos em estágio probatório e/ou quando solicitado pela Direção;
  • III-coordenar as reuniões pedagógicas;
  • IV-participar das reuniões das coordenações e setores junto à Direção;
  • V-representar o NDI junto ao Colegiado do Curso de Pedagogia.

art. 39 são atribuições da equipe relacionadas ao ensino:

I-articular o processo de elaboração e implementação da proposta curricular envolvendo o coletivo da unidade;

II-organizar e coordenar processo de formação continuada da equipe  pedagógica como reuniões e paradas pedagógicas, recessos e formações temáticas, juntamente com a direção;

III-promover reuniões da equipe de coordenação pedagógica para discutir e encaminhar questões relativas ao pleno funcionamento do ndi no que se refere às questões pedagógicas;

IV-acompanhar continuamente o trabalho desenvolvido pelos(as) professores(as), em sala e demais espaços da instituição, por meio de atendimentos individuais e coletivos;

V-observar as especificidades dos grupos, a fim de subsidiar o trabalho pedagógico desenvolvido pelos(as) docentes;

VI-organizar o processo de planejamento e avaliação do trabalho pedagógico junto ao corpo docente, acompanhando semanalmente a entrega dos planejamentos dos grupos, dialogando com os/as docentes sobre seu conteúdo, temas em pauta e possíveis contribuições a respeito;

  • VII-acompanhar e contribuir com o plano de ensino/projeto dos grupos por meio de sugestões de revisão de forma e/ou conteúdo e indicações de referencial para sua fundamentação e proposições didático-metodológicas;
  • VIII-acompanhar e contribuir com os pareceres descritivos semestrais das crianças;
  • IX-participar, orientar e assessorar o planejamento das atividades docentes;
  • X-realizar com docentes, reuniões específicas que versem sobre a documentação pedagógica, encaminhando orientações documentais no início de cada ano;
  • XI-gerenciar o recebimento da documentação pedagógica;
  • XII-contribuir com a integração das propostas pedagógicas para as diferentes faixas etárias e oportunizar, com o auxílio das pedagogas de educação infantil, momentos de planejamento coletivos de atividades entre grupos etários diferentes;
  • XIII-organizar e produzir, junto às pedagogas(os) de educação infantil e psicóloga(o), documentos contendo orientações e contribuições de natureza pedagógica;
  • XIV-acompanhar e orientar os(as) novos(as) docentes substitutos e efetivos no ndi;
  • XV-realizar reuniões e conversas com docentes, famílias e outros profissionais do NDI, agendadas previamente ou quando necessário;
  • XVI-estabelecer relação de diálogo com as famílias, orientando sobre a função social do NDI;
  • XVII-acolher demandas dos servidores e das famílias sobre as crianças atendidas pelo NDI, buscando suporte dos profissionais da coordenação pedagógica para encaminhamentos necessários;
  • XVIII-organizar a documentação necessária para as reuniões individuais com as famílias (entrevistas e avaliações) e coordenar a distribuição dos espaços destinados a estas atividades;
  • XIX-promover e coordenar as reuniões com as famílias referentes ao período de inserção/adaptação das crianças recém-matriculadas em conjunto com todos os servidores envolvidos no processo;
  • XX-promover e coordenar palestras para as famílias com temas relativos à educação infantil e à educação em geral;
  • XXI-planejar, em conjunto com a Direção a reunião de apresentação institucional do NDI com as famílias das novas crianças;
  • XXII-assessorar a Direção e o Colegiado nas deliberações sobre as políticas de educação infantil a serem implementadas no NDI;
  • XXIII-integrar comissões de trabalho;
  • XXIV-acompanhar o trabalho desenvolvido nos projetos institucionais;
  • XXV-organizar os grupos a cada ano letivo, considerando os pedidos de troca de turno, desistências e trancamentos e indicar para a Direção a quantidade de vagas disponíveis para compor o edital de ingresso no NDI;
  • XXVI-emitir atestados e certificados relativos a atividades de ensino desenvolvidas pelos professores e estagiários;
  • XXVII-organizar e alimentar o sistema informatizado do NDI (sistemas.ufsc.br) com os dados das crianças, professores e bolsistas de estágio não obrigatório;
  • XXVIII-organizar a documentação das crianças referentes a pedidos de troca de turno, transferências e trancamentos;
  • XXIX-organizar os horários de entrada e saída dos grupos de crianças, viabilizando o bom andamento do trabalho pedagógico em caso de ausência ou chegada tardia de professores e estagiários;
  • XXX-viabilizar, com o apoio das(os) pedagogas(os), substituições em caso de ausência ou atraso do professor e do estagiário não obrigatório e/ou auxiliar de creche, para a continuidade do trabalho pedagógico ou para que participem, quando necessário, de reuniões, conforme cronograma previamente definido;
  • XXXI-realizar o levantamento de locais para passeio, identificando a adequação de faixa etária e acessibilidade em conformidade com as orientações das equipes de saúde e nutrição;
  • XXXII-divulgar e sistematizar as informações relativas aos passeios em conformidade com as orientações das equipes de saúde e nutrição;
  • XXXIII-organizar e viabilizar, junto aos setores responsáveis, o transporte para aulas-passeio dos grupos de crianças;
  • XXXIV-assessorar os professores em aulas passeio e outras atividades culturais;
  • XXXV-participar, orientar e assessorar atividades coletivas, recepção de acadêmicos dos diferentes cursos, visitantes e outros;
  • XXXVI-participar dos sábados letivos, conforme cronograma, com docentes e famílias;
  • XXXVII-acolher o usuário que necessite entregar algum documento (formulário, solicitação, autorizações para passeio etc) e encaminhar ao setor responsável para providências;
  • realizar a entrega de formulários, listas de presença, autorização de veiculação de imagem, entre outros documentos dessa natureza, de acordo com a solicitação feita pelo usuário;
  • XXXIX-encaminhar demandas de organização dos espaços coletivos e de reparos, visando a preservação da segurança das crianças, contando com a parceria do setor de saúde, da secretaria, de auxiliares de creche,  de docentes de educação física e artes e da equipe terceirizada;
  • XL-contribuir com o processo de planejamento e recebimento de materiais pedagógicos, segundo o calendário de compras da UFSC e em articulação com o administrativo;
  • XLI-zelar pela integridade física e emocional dos alunos;
  • XLII-apoiar o corpo docente nas atividades didático-pedagógicas desenvolvidas com os alunos;
  • XLIII-suplementar eventuais demandas e necessidades em sala de aula, garantindo a segurança dos alunos e o bom andamento das atividades didático-pedagógicas;
  • XLIV-contribuir com a organização dos espaços de uso compartilhado no NDI;
  • XLV-participar de formação continuada promovida pelo NDI;
  • XLVI-suplementar o acolhimento às famílias durante o processo de inserção e nos demais momentos do cotidiano da instituição, juntamente com a equipe pedagógica e docentes.

 

Subseção II

Do Estágio

 

Art.40 A função de coordenador(a)(s) de estágio será exercida por docentes lotados no NDI, podendo ser assumida conjuntamente com outra coordenação.

Art.41 A eleição do Coordenador ou dos Coordenadores de Estágio ocorrerá por meio de voto paritário, dos docentes e TAE, regulamentada por normativa eleitoral própria, com mandato de dois anos.

art. 42 são atribuições dos coordenadores de estágio:

I-coordenar os estágios não obrigatórios desenvolvidos no ndi conjuntamente com o(s) coordenador(es) de ensino;

II-coordenar os estágios obrigatórios desenvolvidos no ndi conjuntamente com o coordenador de pesquisa e extensão;

III-assinar declarações e outros documentos relacionados aos estágios não obrigatórios e obrigatórios no ndi;

IV-participar das reuniões das coordenações e setores junto à direção;

V-encaminhar à direção relatório anual das atividades de estágio no ndi.

art. 43 são atribuições da equipe relacionadas ao estágio:

I-promover e participar, segundo as normas estabelecidas pela ufsc, da distribuição das bolsas de estágio não obrigatório nos diversos setores;

  • II-elaborar o edital de seleção dos bolsistas para estágio não obrigatório;
  • III-seguir os procedimentos legais para início, selecionando os(as) estagiários(as) conforme critérios elencados no edital, andamento e finalização dos contratos de estágio, com o apoio da equipe da cp;
  • IV-alocar os(as) estagiários(as) de estágio não obrigatórios nos grupos/módulos;
  • V-promover e coordenar projeto de formação de bolsistas do estágio não obrigatório, assegurando condições de participação e o acompanhamento de seu desempenho junto ao corpo docente;
  • VI-planejar e realizar formações dos bolsistas do estágio não obrigatório;
  • VII-participar da organização das formações com Serviço de Enfermagem, Nutrição e CP para novos bolsistas de estágio não obrigatório, docentes e TAEs;
  • VIII-acompanhar e articular a realização do estágio não obrigatório nos grupos;
  • IX-garantir a supervisão local e acadêmica dos(as) estagiários(as), buscando, na medida do possível, articulação com os(as) coordenadores(as) dos cursos;
  • X-acompanhar o estágio não obrigatório vinculado à CP, junto ao departamento responsável (DIP/PROGRAD);
  • XI-produzir e enviar bilhetes, comunicados, orientações e informes referentes ao estágio não obrigatório, aos docentes, aos estagiários(as), orientadores(as)/supervisores(as), às famílias e aos profissionais do NDI;
  • XII-receber e encaminhar solicitações de estágios obrigatórios, dando prioridade às universidades e faculdades públicas;
  • XIII-avaliar, responder, acolher e acompanhar pedidos de estágio obrigatório, observação de disciplinas, TCC;
  • XIV-auxiliar o estagiário do estágio obrigatório durante a execução das atividades dirimindo dúvidas, encaminhando solicitações, atendendo a pedidos diversos e o que surgir;
  • XV-auxiliar os docentes envolvidos no estágio obrigatório durante a execução das atividades, dirimindo dúvidas, encaminhando solicitações, atendendo a pedidos diversos e o que surgir;
  • XVI-acompanhar os estagiários do estágio obrigatório;
  • XVII-avaliar a alocação dos estagiários conforme a relação adulto/criança em cada turno e grupo;
  • XVIII-encaminhar o estagiário em consonância com a/o professora/professor do grupo ou da área (Educação Física/Artes);
  • XIX-realizar reuniões de planejamento, avaliação e acompanhamento da documentação dos orientadores e estagiários do estágio obrigatório no início, durante o processo e ao final do estágio, envolvendo estagiários e/ou docentes e/ou técnicos administrativos e/ou famílias;
  • XX-realizar reuniões com professores/orientadores de observações, TCC etc;
  • XXI-emitir declaração e certificados relativos a atividades de observação, de disciplinas realizadas no NDI;
  • XXII-garantir que o(a) estagiário(a) preencha formulário de estágio;
  • XXIII-receber a documentação comprobatória do estágio
  • XXIV-solicitar a emissão da declaração de realização do estágio obrigatório dos coordenadores dos cursos para os professores;
  • XXV-revisar os documentos produzidos e seu período de guarda para encaminhamento ao Arquivo Central ou manutenção no NDI;
  • XXVI-elaborar e divulgar o quadro do estágio obrigatório semestralmente;
  • XXVII-integrar comissões de trabalho relacionadas ao estágio;
  • XXVIII-contribuir na elaboração do relatório anual das atividades de estágio no NDI.

 

Subseção III

Da Pesquisa

 

Art. 44 A função de coordenador(a) de pesquisa será exercida por docentes lotados no NDI, podendo ser assumida conjuntamente com outra coordenação.

Parágrafo único. Para o cumprimento das atribuições serão designadas 8h semanais.

art. 45 a eleição do coordenador de pesquisa ocorrerá por meio de voto paritário, dos docentes e tae, regulamentada por normativa eleitoral própria, com mandato de dois anos.

parágrafo único. é pré-requisito para exercer o cargo que possua a titulação de doutor.

art. 46 são atribuições do coordenador de pesquisa:

  • I-receber as propostas de projetos de pesquisa e encaminhar ao Colegiado para apreciação;
  • II-encaminhar à Direção relatório anual das atividades de pesquisa desenvolvidas no NDI;
  • III-contribuir com a coordenação de estágio nas atividades relacionadas ao estágio obrigatório;
  • IV-coordenar a participação do NDI na SEPEX;
  • V-orientar os docentes e técnico-administrativos sobre o recolhimento de taxas e percentuais relativos à consultoria ou aos eventos de pesquisa;
  • VI-representar institucionalmente o NDI nas instâncias colegiadas referentes à pesquisa;
  • VII-avaliar, aprovar, acompanhar e auxiliar no registro do SIGPEX os projetos de Pesquisa e registrados pelos servidores docentes e técnico-administrativos.

Art. 47 São atribuições da equipe relacionadas à pesquisa:

  • I-coordenar, orientar e acompanhar as atividades de pesquisa realizadas no NDI;
  • II-promover reunião com coordenadores de projetos;
  • III-acompanhar a execução dos projetos de pesquisa aprovados pelo Colegiado;
  • IV-manter atualizados os dados referentes aos projetos de pesquisa no sistema;
  • V-auxiliar os servidores na elaboração de projetos de pesquisa;
  • VI-divulgar os editais das agências de fomento para projetos de pesquisa;
  • VII-contribuir na elaboração do relatório anual das atividades de pesquisa no NDI;
  • VIII-divulgar convites, produzir bilhetes e informes às famílias, aos docentes, aos estagiários e aos profissionais do NDI sobre ações de pesquisa;
  • IX-atualizar o site do NDI com as informações, dados e produções referentes à pesquisa;
  • X-fornecer declarações para os participantes de projetos de pesquisa;
  • XI-integrar comissões de trabalho relacionados à pesquisa;
  • XII-auxiliar na criação de planilhas e documentos online, referentes à sistematização de dados;
  • XIII-construir fluxogramas e esquemas facilitadores de entendimento de processos de pesquisa da UFSC;
  • XIV-revisar documentos e seu período de guarda para encaminhamento ao Arquivo Central, ou manutenção no NDI;
  • XV-realizar e divulgar eventos e publicações de divulgação da produção científica;
  • XVI-organizar seminários internos e externos para divulgação, avaliação, acompanhamento e troca de experiências dos projetos realizados no NDI;
  • XVII-incentivar o intercâmbio de projetos de extensão, de pesquisa e de trabalhos científicos, tanto com a Universidade Federal de Santa Catarina quanto com outras instituições;
  • XVIII-acolher projetos de pesquisa de proponentes externos ao NDI;
  • XIX-apoiar a tramitação dos projetos de pesquisa desenvolvidos por proponentes externos ao NDI em sistemas físicos e digitais (SPA, SIGPEX, etc);
  • XX-agendar e participar, conforme demanda, de reuniões entre docentes e/ou STAE e/ou famílias com proponentes externos ao NDI de projetos de pesquisa quando estes ocorrerem no NDI.

Parágrafo único. As atividades de pesquisa serão regulamentadas por normativa própria.

 

Subseção IV

De Extensão

 

Art.48 A função de coordenador(a) de extensão será exercida por docentes lotados no NDI, podendo ser assumida conjuntamente com outra coordenação.

Parágrafo único. Para o cumprimento das atribuições serão designadas 8h semanais.

Art. 49 A eleição do Coordenador de Extensão ocorrerá por meio de voto paritário, dos docentes e TAE, regulamentada por normativa eleitoral própria, com mandato de dois anos.

Art.50 São atribuições do coordenador de extensão:

I-receber as propostas de projetos de extensão e encaminhar ao colegiado para apreciação;

  • II-encaminhar à Direção relatório anual das atividades de extensão desenvolvidas no NDI;
  • III-contribuir com a coordenação de estágio nas atividades relacionadas ao estágio obrigatório;
  • IV-coordenar a participação do NDI na SEPEX;
  • V-orientar os docentes e técnico-administrativos sobre o recolhimento de taxas e percentuais relativos à consultoria ou aos eventos de extensão;
  • VI-representar institucionalmente o NDI nas instâncias colegiadas referentes à extensão;
  • VII-avaliar, aprovar, acompanhar e auxiliar no registro do SIGPEX os projetos de Pesquisa e de Extensão registrados pelos servidores docentes e técnico-administrativos, bem com as atividades docentes.

Art. 51 São atribuições da equipe relacionadas à extensão:

  • I-coordenar, orientar e acompanhar as atividades de extensão realizadas no NDI;
  • II-promover reunião com coordenadores de projetos;
  • III-acompanhar a execução dos projetos de extensão aprovados pelo Colegiado;
  • IV-manter atualizados os dados referentes aos projetos de extensão no sistema;
  • V-auxiliar os servidores na elaboração de projetos de extensão;
  • VI-divulgar os editais das agências de fomento para projetos de extensão;
  • VII-contribuir na elaboração do relatório anual das atividades de extensão no NDI;
  • VIII-divulgar convites, produzir bilhetes e informes às famílias, aos docentes, aos estagiários, aos profissionais do NDI sobre ações de extensão;
  • IX-atualizar o site do NDI com as informações, dados e produções referentes à extensão;
  • X-fornecer declarações para os participantes de projetos de extensão;
  • XI-integrar comissões de trabalho relacionados à extensão;
  • XII-auxiliar na criação de planilhas e documentos online, referentes à sistematização de dados;
  • XIII-construir fluxogramas e esquemas facilitadores de entendimento de processos de extensão da UFSC;
  • XIV-revisar documentos e seu período de guarda para encaminhamento ao Arquivo Central, ou manutenção no NDI;
  • XV-realizar e divulgar eventos e publicações de divulgação da produção científica;
  • XVI-organizar seminários internos e externos para divulgação, avaliação, acompanhamento e troca de experiências dos projetos realizados no NDI;
  • XVII-incentivar o intercâmbio de projetos de extensão, de pesquisa e de trabalhos científicos, tanto com a Universidade Federal de Santa Catarina quanto com outras instituições;
  • XVIII-acolher projetos de extensão de proponentes externos ao NDI;
  • XIX-apoiar a tramitação dos projetos de extensão desenvolvidos por proponentes externos ao NDI em sistemas físicos e digitais (SPA, SIGPEX, etc.);
  • XX-agendar e participar, conforme demanda, de reuniões entre docentes e/ou STAE e/ou famílias com proponentes externos ao NDI de projetos de extensão quando estes ocorrerem no NDI.

Parágrafo único. As atividades de extensão serão regulamentadas por normativa própria.

 

Seção VI

Setor de Atenção à Saúde

 

Art. 52 O Setor de Atenção à Saúde (SAS) compreende o serviço de enfermagem e o serviço de nutrição. É um órgão de assessoramento à direção do NDI.

 

Subseção I

Do Serviço de Enfermagem

 

Art. 53 O serviço de enfermagem é coordenado exclusivamente por Enfermeiro Responsável Técnico do quadro, sendo este servidor efetivo.

Parágrafo único. O serviço de enfermagem realiza assistência integral às crianças, promove a saúde, previne a ocorrência de doenças e desenvolve o trabalho de educação em saúde com as famílias, crianças, profissionais do NDI, estagiários e equipe terceirizada, além de atividades de extensão voltadas para a rede pública de ensino.

Art. 54 Da composição do Serviço de Enfermagem:

  • I-Coordenador de Enfermagem ou Enfermeiro Responsável Técnico;
  • II-Enfermeiro;
  • III-Técnico de enfermagem.

Art. 55 Das atribuições específicas do Coordenador de Enfermagem ou Enfermeiro Responsável Técnico:

  • I-elaborar diagnóstico situacional do serviço de enfermagem e consequentemente o plano de trabalho, os quais deverão ser apresentados à instituição;
  • II-organizar o serviço de enfermagem de acordo com a especificidade da instituição, elaborando e/ou fazendo cumprir o regimento do serviço de enfermagem;
  • III-enviar, ao COREN-SC, no ato da anotação e da renovação da Certidão de Responsabilidade Técnica, a listagem completa dos profissionais de Enfermagem, indicando nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico (Conforme modelo disponibilizado pelo site do COREN-SC, no ícone Anotação da Responsabilidade Técnica do Enfermeiro, Renovação e Cancelamento);
  • IV-informar ao COREN-SC as admissões, as demissões e as aposentadorias, voluntárias ou não, dos profissionais de Enfermagem da instituição;
  • V-proporcionar e estimular o aprimoramento técnico-científico e ético dos profissionais de Enfermagem da instituição;
  • VI-implantar a Sistematização da Assistência de Enfermagem;
  • VII-colaborar com as atividades de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, bem como atender as solicitações ou convocações que lhes forem demandadas pela Autarquia;
  • VIII-empenhar-se, juntamente com os profissionais de Enfermagem, por condições dignas de trabalho;
  • IX-comunicar imediatamente ao COREN-SC seu afastamento do cargo/função, solicitando o cancelamento da Certidão de Responsabilidade Técnica;
  • X-colaborar na operacionalização dos estágios dos estudantes de Enfermagem, cumprindo o disposto na Resolução COFEN nº 441/2013;
  • XI-quando exercer atividades privativas, seguir a legislação sobre o exercício profissional;
  • XII-elaborar a escala mensal de serviço da equipe de enfermagem;
  • XIII-executar todas as atividades específicas do cargo do enfermeiro.

Art. 56 Das atribuições específicas do Enfermeiro:

  • I-planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem;
  • II-distribuir tarefas e funções adequadas a cada elemento da equipe;
  • III-elaboração e atualização dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
  • IV-realização da Sistematização da Assistência em Enfermagem (SAE), contemplando o histórico de saúde, diagnóstico de enfermagem, prescrição de enfermagem e evolução de enfermagem;
  • V-prestar assistência às intercorrências de saúde das crianças ou encaminhá-las a outros profissionais e/ou instituições se necessário;
  • VI-acompanhar a criança ao hospital, com o serviço de urgência, quando necessário e na ausência de responsáveis legais que possam acompanhá-la;
  • VII-implementar medidas de prevenção de doenças e reduzir a incidência de infecções cruzadas;
  • VIII-informar as famílias e docentes a ocorrência de doenças infectocontagiosas e os cuidados a serem tomados;
  • IX-orientar a equipe interdisciplinar, as famílias e as crianças em relação aos cuidados com a saúde infantil;
  • X-planejar, organizar e realizar educação continuada para estagiários, docentes e demais servidores;
  • XI-prestar assessoria nas questões relacionadas ao binômio Educar X Cuidar;
  • XII-orientar as famílias quanto a necessidade de afastamento da criança em caso de doença grave ou contagiosa;
  • XIII-reavaliar a criança quando do seu retorno à escola, após o afastamento;
  • XIV-registrar as intercorrências de saúde das crianças no seu respectivo prontuário eletrônico: evolução de aspectos de saúde de cada criança, registro de condutas adotadas, orientações, encaminhamentos e manutenção dos dados de saúde atualizados;
  • XV-auxiliar no monitoramento das condições de segurança no parque e nas demais dependências do NDI, orientar cuidados relativos à dedetização e à desratização, orientar isolamento de áreas de risco;
  • XVI-auxiliar na supervisão das condições de higiene e implementar normas de segurança e organização do espaço físico de forma a adotar medidas de promoção à saúde, prevenção de acidentes e adequação dos espaços, sempre visando à qualidade do atendimento oferecido às crianças;
  • XVII-solicitar material de consumo ou equipamentos necessários à prestação da assistência à saúde e, fazer controle de estoque;
  • XVIII-participar como membro de equipe de apoio dos pregões eletrônicos;
  • XIX-participar como membro de comissões instituídas no NDI;
  • XX-administrar medicamentos por via oral, nasal, ocular, otológica, tópica ou inalatória, que venham a coincidir com o horário que a criança se encontra no NDI e que tenham prescrição médica;
  • XXI-realizar o acompanhamento dos dados vacinais na matrícula das crianças e sempre que necessário;
  • XXII-entrevistar as famílias para obter informações sobre a saúde das crianças e repassar aos pais informações referentes ao funcionamento do setor de saúde;
  • XXIII-auxiliar no processo de inserção das crianças com deficiência e solicitar assessoria a outros profissionais quando necessário;
  • XXIV-contribuir na estruturação de ações voltadas a facilitar o processo junto às famílias, aos docentes e às crianças, verificando e acionando redes de apoio instrumental e social e contribuindo na análise individual das necessidades de cada uma, seja em relação às alterações arquitetônicas para que garantam acessibilidade, na adequação do mobiliário, de equipamentos e em outros cuidados para atender especificidades individuais;
  • XXV-elaborar protocolos de atendimento às crianças com deficiência ou com outras condições específicas de saúde;
  • XXVI-quando necessário, efetuar contato com profissionais e serviços, de modo a auxiliar na promoção de mecanismos facilitadores no atendimento às necessidades básicas da criança e em sua integração ao grupo;
  • XXVII-acompanhar profissionais da saúde, das mais variadas especialidades que venham até o NDI, a pedido da família ou do próprio NDI para dar parecer ou repassar instruções específicas relacionadas às crianças com deficiência;
  • XXVIII-Repassar informações ao docente em relação às atividades do cuidado, procurando remover obstáculos às condições incapacitadoras ou reduzir os efeitos destes sobre o indivíduo com deficiência;
  • XXIX-orientar e acompanhar estagiários da área de enfermagem;
  • XXX-divulgar, no mural ou em outros meios, assuntos relativos à saúde;
  • XXXI-visitar diariamente as salas de aula, mantendo uma interlocução com os profissionais de sala de aula, em relação às demandas acerca das condições de saúde das crianças, questões de segurança, encaminhamentos, orientações de saúde e reposição de material específico utilizado para higiene e conforto das crianças em uso de fraldas;
  • XXXII-manter o registro das faltas por motivo de doença e arquivamento dos atestados médicos no prontuário eletrônico de cada criança;
  • XXXIII-efetuar atividades de educação em saúde junto as crianças;
  • XXXIV-quando necessário, acompanhar as crianças em atividades realizadas fora do NDI;
  • XXXV-participar das reuniões com a equipe multidisciplinar, pedagógicas, com o grupo do projeto de inclusão e paradas pedagógicas para tratar de assuntos relativos à organização das atividades em saúde, segurança e inserção das crianças no NDI;
  • XXXVI-participar da confraternização de despedida dos grupos 6 matutino e vespertino;
  • manter parceria com a nutrição e a psicóloga para a avaliação de medidas antropométricas e condutas dos casos acima ou abaixo dos padrões aceitáveis para a saúde;
  • elaborar relação dos problemas de saúde, de possíveis alergias e/ou intolerâncias alimentares de cada criança, mantendo-as atualizadas e distribuir em cada sala para ciência dos professores, estagiários e demais profissionais;
  • XXXIX-estabelecer contato com outros profissionais ou instituições para obter esclarecimentos a respeito da saúde de algumas crianças com recomendação médica especial;
  • XL-avaliar o estado geral da criança e manter a família informada, mais especificamente em caso de intercorrências médias e graves;
  • XLI-investigar, avaliar e registrar a circunstâncias dos acidentes, efetuar o atendimento necessário, comunicar a família do ocorrido e as orientações pertinentes, encaminhar e acompanhar a criança a outros serviços de saúde se necessário, ou ao respectivo docente, comunicando o tipo atendimento efetuando e outras orientações;
  • XLII-atender intercorrências de saúde dos trabalhadores do NDI e encaminhá-los a outros profissionais e/ou instituições se necessário;
  • XLIII-notificar e registrar eletronicamente os casos de acidente de trabalho da instituição;
  • XLIV-cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem.

Art. 57 Das atribuições específicas do Técnico de Enfermagem:

  • I-planejar, organizar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem;
  • II-prestar assistência às intercorrências de saúde das crianças ou encaminhá-las a outros profissionais e/ou instituições se necessário;
  • III-acompanhar a criança ao hospital, com o serviço de urgência, quando necessário e na ausência de responsáveis legais que possam acompanhá-la;
  • IV-implementar medidas de prevenção de doenças e reduzir a incidência de infecções cruzadas;
  • V-informar às famílias e aos docentes a ocorrência de doenças infectocontagiosas e os cuidados a serem tomados;
  • VI-orientar equipe interdisciplinar, famílias e crianças em relação aos cuidados com a saúde infantil;
  • VII-planejar, organizar e realizar educação continuada para estagiários, docentes e demais servidores;
  • VIII-prestar assessoria nas questões relacionadas ao binômio Educar X Cuidar;
  • IX-orientar as famílias quanto a necessidade de afastamento da criança em caso de doença grave ou contagiosa;
  • X-reavaliar a criança quando do seu retorno à escola, após o afastamento;
  • XI-registrar as intercorrências de saúde das crianças no seu respectivo prontuário eletrônico: evolução de aspectos de saúde de cada criança, registro de condutas adotadas, orientações, encaminhamentos e manutenção dos dados de saúde atualizados;
  • XII-auxiliar no monitoramento das condições de segurança no parque e nas demais dependências do NDI, orientar cuidados relativos à dedetização à e desratização, orientar isolamento de áreas de risco;
  • XIII-auxiliar na supervisão das condições de higiene e implementar normas de segurança e organização do espaço físico de forma a adotar medidas de promoção à saúde, à prevenção de acidentes e à adequação dos espaços, sempre visando à qualidade do atendimento oferecido às crianças;
  • XIV-participar como membro de comissões instituídas no NDI;
  • XV-administrar medicamentos por via oral, nasal, ocular, otológica, tópica ou inalatória, que venham a coincidir com o horário que a criança se encontra no NDI e que tenham prescrição médica;
  • XVI-realizar o acompanhamento dos dados vacinais na matrícula das crianças e sempre que necessário;
  • XVII-entrevistar as famílias para obter informações sobre a saúde das crianças e repassar aos pais informações referentes ao funcionamento do setor de saúde;
  • XVIII-auxiliar no processo de inserção das crianças com deficiência e solicitar assessoria a outros profissionais quando necessário;
  • XIX-contribuir na estruturação de ações voltadas a facilitar o processo junto às famílias, aos docentes e às crianças, verificando e acionando redes de apoio instrumental e social e contribuindo na análise individual das necessidades de cada uma, seja em relação às alterações arquitetônicas que garantam acessibilidade, na adequação do mobiliário, equipamentos e outros cuidados para atender as especificidades individuais;
  • XX-quando necessário efetuar contato com profissionais e serviços, de modo a auxiliar na promoção de mecanismos facilitadores no atendimento às necessidades básicas da criança e sua integração ao grupo;
  • XXI-acompanhar profissionais da saúde, das mais variadas especialidades que venham até o NDI a pedido da família ou do próprio NDI para dar parecer ou repassar instruções específicas relacionadas a crianças com deficiência;
  • XXII-repassar informações ao docente em relação às atividades do cuidado, procurando assim remover obstáculos às condições incapacitadoras ou reduzir os efeitos destes sobre o indivíduo com deficiência;
  • XXIII-divulgar, no mural ou em outros meios, assuntos relativos à saúde;
  • XXIV-visitar diariamente as salas de aula, mantendo uma interlocução com os profissionais de sala de aula, em relação às demandas acerca das condições de saúde das crianças, questões de segurança, encaminhamentos, orientações de saúde e reposição do material específico utilizado para higiene e conforto das crianças em uso de fraldas;
  • XXV-manter o registro das faltas por motivo de doença e arquivamento dos atestados médicos no prontuário eletrônico de cada criança;
  • XXVI-efetuar atividades de educação em saúde junto às crianças;
  • XXVII-quando necessário, acompanhar as crianças em atividades realizadas fora do NDI;
  • XXVIII-participar da confraternização de despedida dos grupos 6 matutino e vespertino;
  • XXIX-participar das reuniões com a equipe multidisciplinar, de reuniões pedagógicas, com o grupo do projeto de inclusão e paradas pedagógicas para tratar de assuntos relativos à organização das atividades em saúde, segurança e inserção das crianças no NDI;
  • XXX-avaliar o estado geral da criança e manter a família informada, mais especificamente em caso de intercorrências médias e graves;
  • XXXI-investigar, avaliar e registrar a circunstâncias dos acidentes, efetuar o atendimento necessário, comunicar à família o ocorrido e as orientações pertinentes, encaminhar e acompanhar a criança a outros serviços de saúde se necessário, ou ao respectivo docente, comunicando o tipo atendimento efetuando e outras orientações;
  • XXXII-atender intercorrências de saúde dos trabalhadores do NDI e encaminhá-los a outros profissionais e/ou instituições se necessário;
  • XXXIII-notificar e registrar eletronicamente os casos de acidente de trabalho da instituição;
  • XXXIV-cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem.

 

Subseção II

Do serviço de nutrição

 

Art. 58 O serviço de nutrição é coordenado exclusivamente por Nutricionista Responsável Técnico, sendo este servidor efetivo.

Art. 59 Da composição da equipe de nutrição:

  • I-Nutricionista;
  • II-Técnico em nutrição;
  • III-

Art. 60 Das atribuições da Equipe de Nutrição:

  • I-propor uma alimentação saudável por meio de alimentos preferencialmente in natura ou minimamente processados, integrais, com reduzido teor de gorduras e açúcares, quando possível orgânicos e/ou da agricultura familiar, de acordo das normas do Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde;
  • II-planejar e acompanhar a execução do cardápio destinado aos alunos do NDI e aos eventos relacionados aos alunos do Núcleo de acordo com o número de refeições a ser ofertada, considerando ainda as restrições alimentares de alunos portadores de intolerâncias e alergias alimentares;
  • III-planejar e acompanhar processos de compra realizados pelo setor administrativo que sejam vinculados ao setor de nutrição. Sendo estes os gêneros alimentícios, utensílios, equipamentos, materiais de limpeza e mão de obra de cozinheiras terceirizadas necessários para a execução do planejamento anual de produção da alimentação escolar do NDI;
  • IV-supervisionar a entrega e a qualidade dos alimentos de acordo com o previsto pelo edital das licitações, intermediando junto aos fornecedores e profissionais da cozinha a adequação dos itens;
  • V-supervisionar e atualizar o controle de estoque de alimentos, de utensílios e de produtos de limpeza utilizados pela cozinha;
  • VI-acompanhar o preparo e a distribuição das refeições dos alunos do NDI, orientando os profissionais da cozinha no recebimento, armazenamento, higienização e preparo dos alimentos;
  • VII-supervisionar a higienização e o bom funcionamento dos utensílios e equipamentos da cozinha;
  • VIII-supervisionar as atividades e treinamento dos profissionais da cozinha;
  • IX-avaliar a aceitação das refeições pelos alunos;
  • X-planejar e executar projetos e/ou atividades de educação nutricional;
  • XI-orientar professores quanto ao preparo de refeições saudáveis a serem trabalhadas com os alunos em atividades pedagógicas, auxiliando na organização de culinárias com as crianças de acordo com as possibilidades do setor;
  • XII-alimentar o sistema informatizado do NDI (sistemas.ufsc.br) na parte de alimentação dos alunos;
  • XIII-orientar as famílias dos alunos quanto aos alimentos levados em eventos que ocorram na instituição e fornecer as orientações nutricionais relacionadas ao lanche dos alunos matriculados no NDI;
  • XIV-realizar e registrar acompanhamento antropométrico das crianças do NDI;
  • XV-orientar estágios vinculados à área de nutrição no NDI;
  • XVI-ter a responsabilidade técnica da cozinha junto ao Conselho Regional de Nutrição.

 

CAPÍTULO III: COMUNIDADE ESCOLAR

 

Seção I

Da Comunidade Escolar

 

Subseção I

Corpo Docente

 

Art. 61 O corpo docente do NDI é formado por professores da Universidade Federal de Santa Catarina integrantes da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

Parágrafo único. Integram também o Corpo Docente do NDI professores, visitantes, substitutos e voluntários, de acordo com a legislação e norma específica vigente.

Art. 62 O ingresso dos docentes efetivos do NDI dar-se-á por meio de concurso público, observada a legislação vigente na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 63 São atribuições dos docentes efetivos do Núcleo de Desenvolvimento Infantil:

  • I-atender o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
  • II-representar os docentes no Colegiado do NDI;
  • III-representar o NDI em instâncias dentro e fora da UFSC;
  • IV-participar de comissões designadas pela Direção;
  • V-elaborar o plano de ensino dos grupos de crianças, em consonância com a proposta curricular e a legislação vigente, que deverá ser discutida e socializada com a equipe pedagógica e com as famílias;
  • VI-registrar o Plano Anual de Atividade Docente (PAAD);
  • VII-entregar para fins de registro e acompanhamento na Coordenação Pedagógica, nos prazos estabelecidos: o Plano de Ensino Anual do Grupo, o planejamento semanal ou quinzenal, documento de orientações sobre o grupo, o registro da frequência e os pareceres descritivos das crianças;
  • VIII-cumprir e fazer cumprir o Regimento do NDI, a legislação e as decisões superiores na esfera de suas atribuições;
  • IX-participar da elaboração coletiva da Proposta Curricular e do planejamento anual das atividades do NDI;
  • X-acompanhar a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças por meio de proposições didático-metodológicas e de documentação pedagógica, de acordo com o estabelecido na Proposta Curricular e na legislação vigente;
  • XI-manter atualizadas as informações das crianças no sistema informatizado;
  • XII-participar das reuniões convocadas pela Direção e Coordenações do NDI;
  • XIII-participar das atividades previstas no Calendário do NDI;
  • XIV-orientar e acompanhar os estágios não obrigatórios e curriculares contribuindo em sua formação profissional, em conformidade com as políticas de estágio da UFSC e as orientações da Coordenação Pedagógica;
  • XV-representar o NDI em instâncias dentro e fora da UFSC;
  • XVI-participar de comissões designadas pela Direção;
  • XVII-responsabilizar-se pelo uso e conservação dos equipamentos e materiais didáticos disponíveis no NDI.

 

Subseção II

Corpo Técnico-Administrativo em Educação

 

Art. 64 O Corpo Técnico-Administrativo em Educação do NDI é formado por servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-​Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 65 O ingresso dos Técnicos Administrativos em Educação do NDI dar-se-á por meio de concurso público, observada a legislação vigente na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 66  São atribuições dos Técnicos Administrativos em Educação:

  • I-cumprir e fazer cumprir o Regimento do NDI, a legislação e as decisões superiores na esfera de suas atribuições;
  • II-participar da elaboração coletiva da Proposta Curricular e do planejamento anual das atividades;
  • III-planejar, organizar, executar e avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico administrativo ao ensino, à pesquisa e à extensão;
  • IV-executar tarefas específicas utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que dispõe o NDI, a fim de assegurar a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Subseção III

Corpo Discente

 

Art. 67 O corpo discente é formado por todas as crianças regularmente matriculadas no NDI, ingressantes por meio de sorteio universal orientada pela legislação e norma específica vigente.

 

Subseção IV

Dos Responsáveis Legais pelas Crianças Regularmente Matriculadas no NDI

 

Art. 68 São direitos dos responsáveis legais:

  • I-representar ou fazer-se representar por seus pares no Colegiado do NDI e na Associação de Pais e Servidores do NDI;
  • II-participar das discussões relativas a Proposta Curricular;
  • III-votar e ser votado para representação no Colegiado;
  • IV-votar para a Direção do NDI, de acordo com o estabelecido em edital específico;
  • V-reunir-se com professores, Coordenação Pedagógica e Direção para discutir questões relativas às crianças e à organização do trabalho;
  • VI-acompanhar o processo de aprendizagem da criança.

Art. 69 São deveres dos responsáveis legais:

  • I-tomar conhecimento das disposições contidas neste regimento;
  • II-conhecer a Proposta Curricular do NDI;
  • III-Acompanhar as decisões do Colegiado do NDI;
  • IV-manter atualizados os dados cadastrais da criança;
  • V-comparecer às entrevistas no início do ano letivo ou quando a criança ingressar no NDI.
  • VI-participar de reuniões institucionais convocadas pelo NDI, relacionadas a questões gerais, ao trabalho pedagógico, à aprendizagem e ao desenvolvimento da criança.
  • VII-acompanhar a criança no horário de entrada até a sua sala e deixá-la com o responsável do seu grupo;
  • VIII-comunicar, previamente, quem são as pessoas autorizadas para buscar a criança, as quais deverão apresentar documento de identidade;
  • IX-nos casos de mudanças em relação à guarda da criança, os pais ou responsáveis deverão apresentar o respectivo termo de guarda à Direção.

 

Subseção V

Dos Estagiários

 

Art. 70 O Núcleo de Desenvolvimento Infantil proporcionará espaços de estágio obrigatório e não obrigatório aos acadêmicos dos cursos relacionados às atividades educativas do NDI, em diferentes aspectos, atendendo à legislação vigente e ao que estabelece este Regimento.

Art. 71 É de responsabilidade do estagiário entregar a documentação necessária para regulamentação do estágio, conforme legislação específica.

Art. 72 As atribuições dos estagiários, em conformidade com a legislação vigente, serão estabelecidas pela Coordenação de Ensino, Estágio, Pesquisa e Extensão a partir de definições coletivas da equipe pedagógica.

Art. 73 Os estudantes em estágio não obrigatório deverão participar do programa de formação permanente organizado pelo NDI.

 

Art. 74 Os estudantes de estágio obrigatório deverão ser supervisionados pelo professor orientador, conforme legislação vigente e pautando-se no plano de ensino aprovado pela Coordenação Pedagógica/Estágio.

Parágrafo único. O NDI atenderá prioritariamente os estágios da UFSC, seguido do de outras instituições públicas.

 

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

 

Art.75 Compõem a equipe pedagógica:

  1. Docentes
  2. Auxiliares de Creche
  • Equipe da Coordenação de Ensino

 

 

CAPÍTULO I

DOS AGRUPAMENTOS

 

Art. 76 Para o desenvolvimento do trabalho pedagógico no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, as turmas serão organizadas de acordo com a faixa etária da criança, no início do ano letivo, considerando como referência para o corte etário a data de 31 de março, conforme legislação vigente, da seguinte maneira:

  1. Grupo 1 – 3 meses a 11 meses;
  2. Grupo 2 – 1 ano a 1 ano e 11 meses;
  3. Grupo 3 – 2 anos a 2 anos e 11 meses;
  4. Grupo 4 – 3 anos a 3 anos e 11 meses;
  5. Grupo 5 – 4 anos a 4 anos e 11 meses;
  6. Grupo 6 – 5 anos a 5 anos e 11 meses.

Art. 77 Cada agrupamento comportará o seguinte número de crianças: sete crianças no Grupo 1; oito crianças no Grupo 2; nove crianças no Grupo 3; quatorze crianças no Grupo 4; quinze crianças no Grupo 5 e dezesseis crianças no Grupo 6.

  • 1º A cada ano, antes do lançamento do edital de novas vagas, o Colegiado irá decidir o número de grupos e de crianças por grupo para o ano subsequente.
  • 2º É facultada a possibilidade de outras organizações dos grupos, desde que fundamentada legal e teoricamente e aprovada em Colegiado.

 

CAPÍTULO II

DO PLANEJAMENTO DE ENSINO

 

Art. 78 Os planos de ensino serão organizados anualmente, pelos professores, de acordo com os objetivos traçados para o grupo, contemplando os princípios norteadores da Proposta Curricular e as necessidades das crianças, devendo ser socializado com a Coordenação Pedagógica, o coletivo de professores e as famílias.

 

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO PEDAGÓGICO

 

Art. 79 A avaliação no NDI é compreendida de acordo com o Art. 31 da Lei 12.796 e com o Art.10 da resolução n° 5, de 17 de dezembro de 2009, que se dará mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, não terá objetivo de promoção.

Art. 80 Os pareceres descritivos das crianças em relação ao processo pedagógico serão entregues aos responsáveis legais em encontros previstos em calendário.

 

CAPÍTULO IV

DO ANO LETIVO E DO CALENDÁRIO

 

Art. 81 O funcionamento do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, para fins de desenvolvimento das atividades pedagógicas, será organizado por ano letivo, nos turnos matutino ou vespertino, de acordo com o que prevê a Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013.

Art. 82 A duração do ano letivo terá como base o Calendário Acadêmico da Universidade e a legislação vigente.

Art. 83 O calendário deverá ser elaborado por comissão designada pela Direção, considerando-se os interesses da comunidade escolar e a legislação vigente, sendo aprovado pelo Colegiado do NDI e homologado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, consideradas as necessidades pedagógicas e o interesse da comunidade escolar, poderá haver alterações no calendário, desde que sejam aprovadas pela Direção do NDI e homologadas pelo Colegiado.

 

CAPÍTULO V

DO INGRESSO

 

Seção I

Do Acesso e das Vagas

 

Art. 84 O acesso às vagas atenderá às normas estabelecidas pela Portaria n. 959/2013/MEC, que estabelece a igualdade de condições e a oferta de 100% (cem por cento) das vagas de forma abertas para a comunidade em geral.

Parágrafo Único. As vagas serão definidas por edital específico, em data prevista no calendário escolar.

Art. 85 O preenchimento de vagas para o ingresso no Núcleo será feito por meio de sorteio público, organizado por comissão designada pela Direção, observando a legislação vigente.

  • 1º A chamada para as vagas remanescentes acontecerá durante todo ano e seguirá a ordem da lista de espera.
  • 2º Caso se finalize a chamada dos crianças na lista de espera, será aberto novo edital durante o ano corrente.

Art. 86 O quantitativo de vagas reservadas aos candidatos com deficiência segue a recomendação do Ministério Público Federal, por meio do Inquérito Civil nº 1.33.000.003569/2014-34, que determina a reserva mínima de uma (01) vaga por grupo etário.

 

Seção II

Da Matrícula e Permanência

 

Art. 87 A matrícula será realizada pelos responsáveis legais, de acordo com normas e prazos estabelecidos em edital específico.

Art. 88 Os pais ou responsáveis legais, ao efetuar a matrícula, deverão:

  • I-apresentar fotocópia da certidão de nascimento;
  • II-apresentar fotocópia da carteira de saúde;
  • III-preencher formulário de matrícula;
  • IV-dar ciência das disposições deste Regimento.

Parágrafo único. Demais documentos eventualmente necessários para o atendimento de casos específicos serão definidos pelo edital.

Art. 89 A renovação da matrícula será automática e condicionada à assiduidade da criança.

Art. 90 Os responsáveis legais, ao efetuar a rematrícula, deverão:

  • I-preencher formulário de rematrícula;
  • II-apresentar fotocópia da carteirinha de saúde.

Parágrafo único. Os responsáveis legais que não renovarem a matrícula deverão solicitar o cancelamento da matrícula, conforme datas estabelecidas no calendário escolar.

Art. 91 A criança perderá a vaga quando os responsáveis legais não efetuarem a matrícula no prazo estabelecido pelo edital.

Art. 92 A mudança de turno poderá ser solicitada pelos pais ou responsáveis legais à época da realização da matrícula, renovação, ou durante o ano em curso, estando sujeita a existência de vaga.

  • 1º A mudança de turno respeitará a ordem cronológica em que os pais ou responsáveis legais solicitaram.
  • 2º Em caso de haver mais de um pedido de mudança de turno na mesma data e horário, o preenchimento das vagas dar-se-á mediante sorteio em dia e local indicado pela Coordenação Pedagógica e com a ciência dos interessados.
  • 3º O quadro de requerentes é público e será mantido atualizado. Por meio dele será divulgada a chamada de crianças da lista de espera, mediante a informação das iniciais da criança, do grupo no qual será matriculada e da data do requerimento (horário, dia, mês e ano), além do turno pretendido.

Art. 93 É facultado aos pais ou responsáveis legais realizar o trancamento da matrícula, suspendendo a frequência da criança no período letivo em curso, mantendo o vínculo estabelecido na matrícula.

Art. 94 O trancamento de matrícula será solicitado à Direção, por meio do preenchimento de formulário próprio.

  • 1º O trancamento pode estender-se pelo prazo de até um ano, renovável por mais um ano, com base em um dos motivos relacionados a seguir, comprovado por documentos:
  • I-afastamento de um dos pais ou responsáveis para formação ou por motivo de trabalho;
  • II-licença saúde da criança, dos pais ou responsáveis.
  • 2º Os casos omissos serão submetidos à análise e à decisão do Colegiado.

Art. 95 A desistência da vaga deverá ser efetuada pelos pais ou representantes legais, por meio de formulário próprio, a qualquer tempo.

Art. 96 A frequência para crianças em idade pré-escolar é de no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de horas previstas, conforme estabelece a Lei 12.796/2013, em seu Artigo 31, inciso IV.

 

Seção III

Do período de Inserção

 

Art. 97 O período de inserção tem por objetivo estabelecer gradativamente vínculos entre as crianças, as famílias, os professores e a instituição.

Art. 98 Precede o período de inserção das crianças uma reunião coletiva com as famílias para tratar sobre esse processo, definindo ações conjuntas.

Art. 99 O início da frequência nas atividades letivas, a cada ano, fica condicionado à participação de entrevista individual com a professora do grupo de referência e o agendamento das entrevistas com o Serviço de Enfermagem e a equipe de Nutrição.

Parágrafo único. Em casos de crianças com deficiência, a entrevista também se dará com a pedagoga de Educação Especial, podendo ser ou não em conjunto com a professora de referência do grupo.

Art. 100 Os primeiros dias letivos serão considerados como período de inserção ou reinserção da criança e da família no ambiente educativo, previsto em calendário escolar.

Parágrafo único. O período de inserção implica em redução do horário de atendimento às crianças em todos os grupos, variando de acordo com as especificidades de cada criança, e em consonância com as orientações pedagógicas, sendo ampliado gradativamente.

 

Seção IV

Da Avaliação Institucional

 

Art. 101 A avaliação institucional deverá prever a participação da comunidade escolar do NDI e ser realizada de forma periódica.

  • 1º Sua forma será estabelecida pelo Colegiado respeitando a legislação vigente.
  • 2º O período máximo entre uma avaliação e outra não poderá ultrapassar dois anos.
  • 3º Os resultados da avaliação deverão estar disponíveis para acesso público.

 

TÍTULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 102 Alterações no presente Regimento serão propostas somente pelo Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil e apresentadas ao Conselho da Unidade do Centro de Ciência da Educação para apreciação e deliberação.

Art. 103 Os casos excepcionais e/ou omissos nesse Regimento serão encaminhados e deliberados pelo Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil e, quando necessário, encaminhados ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 104 Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Unidade.

 

 

 

Edital de 26 de abril de 2022

 

Nº 4/2022/CED – Divulga o resultado da redistribuição de bolsas monitoria remunerada para o Centro de Ciências da Educação para o ano 2022, conforme a Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016; e retifica o edital 3/2022/CED.

 

  1. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA REDISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS MONITORIA REMUNERADA CED.

1.1 Departamento Ciências da Informação (8 bolsas)

Docentes contemplados:

Aline C Kruguer

Angel Vieira

Camila Monteiro de Barros

Douglas Macedo

Nathalia Berguer Werlang

Patrícia da Sillva Neubert

Rosângela S. Rodrigues

Vinícius M. Kern

Suplência em ordem classificatória

Ana Cláudia Perpétuo Socorro

Luis Roberto Souza

Cezar Karpinsk

Marcelo Minghelli (parte da comissão – julgamento impossibilitado)

1.2 Departamento Educação do Campo (4 bolsas)

Docentes contemplados:

Alfredo Ricardo Silva Lopes

Natacha Eugênia Janata

1.3 Departamento de Estudos Especializados (7 bolsas)

Docentes contemplados:

Ademir Valdir dos Santos;

Adriana D’Agostini;

Alexandre F. Vaz;

Diogo N. Mesti;

Eneida Oto Shiroma;

Jocemara Triches (TCC);

Marcia Buss-Simão.

Suplência em ordem classificatória

Jocemara Triches (Organização escolar)

1.4 Departamento de Metodologia de Ensino (12 bolsas)

Docentes contemplados:

André Ary Leonel

Andrize Ramires Costa

Débora Regina Wagner

Isabel de Oliveira e Silva Monguilhott

Juliana Cristina Faggion Bergmann

Mariana Brasil Ramos

Mauro Titton

Priscila Fabiane Farias

 

  1. RETIFICA O PERÍODO DAS INSCRIÇÕES PARA OS DEPARTAMENTOS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E METODOLOGIA DO ENSINO, PARA A COTA DE BOLSAS NÃO PREENCHIDAS DESTINADA A ESSES

2.1 As inscrições estão abertas em 26 de abril de 2022 para professores/as solicitantes de bolsa de monitoria ainda não preenchidas, conforme resultado acima, dos departamentos de Educação do Campo e Metodologia do Ensino para os semestres de 2022.1 e 2022.2. Estes deverão encaminhar à Coordenadoria Administrativa do CED, e-mail: coordenadoria.ced@contato.ufsc a ficha de inscrição (conforme Apêndice 1), assinada digitalmente. Seguindo os critérios estabelecidos no edital 3/2022/CED.

 

2.2 O resultado final da classificação com vistas à concessão de bolsa de monitoria será

publicado na página do Centro de Ciências da Educação (https://ced.ufsc.br) até o dia 27 de abril de 2022 da seguinte forma: listagem com as disciplinas contempladas dentro das cotas (31 bolsas) juntamente com a lista de espera.

3.2.1 No caso de haver interposição de recurso, o resultado final será publicado novamente na página do Centro de Educação (https://ced.ufsc.br) até o dia 29 de abril de 2022 de forma idêntica ao mencionado no item 3.2.

3.3 A primeira instância de recursos é a própria Comissão e, persistindo a decisão anterior, caberá recurso ao Conselho de Unidade.

  1. CRONOGRAMA DE SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO
DATAS ATIVIDADES
07 a 13/04/2022 Inscrições dos/as professores/as (coordenadoria.administrativa@contato.ufsc.br)
Até 26/04/2022 Divulgação dos resultados
26/04/2022 Inscrição dos docentes para vagas não preenchidas no EDC e MEN (coordenadoria.administrativa@contato.ufsc.br)
Até 27/04/2022 Interposições de recursos até às 13h00 para o e-mail coordenadoria.administrativa@contato.ufsc.br
29/04/2022 Retificação ou ratificação do resultado final
29/04/2022 Encaminhamento do resultado final à Direção do CED para providências seguintes

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Caso não haja o aproveitamento da bolsa pela disciplina contemplada no processo de redistribuição, o benefício deverá ser direcionado, no decorrer do mesmo semestre letivo, à disciplina seguinte em espera na ordem de classificação divulgada pela Comissão.

5.2. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Interna de Monitoria.

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR, de 04 de janeiro 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de setembro de 2021

Nº 10/NDI/CED/2022  – Art. 1º Designar as professoras Giseli Day (presidente), Caroline Machado (membro), Elisandra de Souza Peres (membro), Josiana Piccolli (suplente) e Jucilaine Zucco (secretária) para comporem a Comissão Examinadora para o processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, conforme Edital n. 058/2022/DDP, publicado no DOU de 08/04/2022, seção 3, páginas 75 a 77.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 26 de abril de 2022

 

Nº 17/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Daniel Schneider Tasca (membro externo) – UFF, o(a) Prof. Dr. Carlos Eduardo Rodrigues de Souza (membro suplente) – UFF, o(a) Prof. Dr. Eduardo Inacio Duzzioni (membro titular) –  UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo (membro titular) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Luis Guilherme de Carvalho Rego (membro suplente) – UFSC/FSC para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Thomas Häffner, intitulada: “ESTUDO DO LIMITE QUÂNTICO DA TERMODINÂMICA EMPREGANDO EMARANHAMENTO FOTÔNICO”.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 29 de abril de 2022, às 13h30min, por intermédio da plataforma ZOOM.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.007353/2022-15).

 

 

Boletim Nº 46 – 27/04/2022

27/04/2022 13:22

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 46/2022

Data da publicação: 27 de abril de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_27.04.2022

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

EDITAL Nº 2/2022/COMISSÃO ESPECIAL

GABINETE DA REITORIA

 

COMISSÃO ESPECIAL DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 578/2022/GR

EDITAL Nº 2/2022/COMISSÃO ESPECIAL

 

A COMISSÃO ESPECIAL DESIGNADA PELO REITOR POR MEIO DA PORTARIA Nº 578/2022/GR, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução Normativa nº 160/2021/CUn, de 17 de dezembro de 2021, e suas alterações na Resolução Normativa nº 161/2022/CUn, torna público que estão inscritos, para compor as listas tríplices para os cargos de reitor e vicereitor da Universidade Federal de Santa Catarina, os seguintes candidatos, por ordem alfabética:

 

REITOR / REITORA                                                                            VICE-REITOR / VICE-REITORA

Prof.ª Dilceane Carraro                                                                                   Prof. Jacques Mick

Prof. Irineu Manoel de Souza                                                                Prof.ª Joana Célia dos Passos

Prof. Luiz Felipe Ferreira Passos                                                            Prof.ª Miriam Pillar Grossi

Prof.ª Miriam Furtado Hartung                                                             Prof. Rafael Luiz Marques Ary

 

 

 

Boletim Nº 45-A – 26/04/2022

26/04/2022 12:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 45-A/2022

Data da publicação: 26 de abril de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_26.04.2022-A

 

 

GABINETE DA REITORIA  

EDITAL Nº 1/2022/COMISSÃO ESPECIAL

 

 

GABINETE DA REITORIA

Edital de 26 de abril de 2022

 

EDITAL Nº 1/2022/COMISSÃO ESPECIAL

 

A COMISSÃO ESPECIAL DESIGNADA PELO REITOR POR MEIO DA PORTARIA Nº 578/2022/GR, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução Normativa nº 160/2021/CUn, de 17 de dezembro de 2021, e suas alterações na Resolução Normativa nº 161/2022/CUn, torna público que estarão abertas, no dia 27 de abril de 2022, das 08h30 às 12h, na Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais, situada no Térreo do Prédio I da Reitoria, as inscrições para os candidatos interessados em compor as listas tríplices para os cargos de reitor e de vice-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a serem elaboradas pelo Conselho Universitário (CUn).

Boletim Nº 45 – 26/04/2022

26/04/2022 09:58

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 45/2022

Data da publicação: 26 de abril de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_26.04.2022

 

 

 

GABINETE DA REITORIA  

PORTARIA Nº 578/2022/GR

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, , RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2022

 

Nº 578/2022/GR  – Art. 1º Instituir comissão especial com o objetivo de conduzir o processo de escolha dos candidatos para a composição da lista tríplice para a nomeação do reitor e do vice-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o quadriênio de 2022/2026.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – Fabrício de Souza Neves;

II – Daniel de Santana Vasconcelos; e

III – Edvard José de Araújo.

Art. 3º A comissão deverá concluir seus trabalhos até 3 de maio de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Resoluções normativas nº 160/2021/CUn, de 17 de dezembro, e nº 161/CUn/2022, de 10 de fevereiro de 2022)

 

 

Boletim Nº 44 – 25/04/2022

25/04/2022 16:08

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 44/2022

Data da publicação: 25 de abril de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_25.04.2022

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ  

EDITAL Nº 003/CTS/ARA/2022

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  

PORTARIAS Nº 103 a 109/PROAD/2022

PORTARIAS Nº 0065 a 0081/2022/DPC

PORTARIAS Nº 12 a 23/DGP/2022

PRÓ-REITORIA DE DESENVOVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 08/CPPD/2022
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIAS Nº 3 a 4/2022/PROEX
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 078 a 090/2022/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

PORTARIA CONJUNTA Nº 1/2022/PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOCENTE DO CTS PARA O CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE do Campus Araranguá, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da UFSC e na Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, RESOLVE:

 

 

Edital de 18 de abril de 2022

 

Nº 003/CTS/ARA/2022 – Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS, em efetivo exercício, para elegerem um representante docente e respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 16 de maio de 2022, segunda-feira, das 08h às 22h via Sistema de Votação On-Line e-Democraria (https://e-democracia.ufsc.br/).

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. a) Divulgação do Edital no dia 18 de abril de 2022;
  2. b) Período do registro das candidaturas de 18 de abril de 2022 até 02 de maio de 2022;
  3. c) Divulgação das chapas inscritas pela comissão eleitoral no dia 04 de maio de 2022;
  4. d) Homologação das chapas inscritas pela comissão eleitoral 06 de maio de 2022;
  5. e) Período para a campanha eleitoral de 06 de maio de 2022 até 13 de maio de 2022;
  6. f) Eleição no dia 16 de maio de 2022, das 08h às 22h;
  7. g) Prazo para interposição de recurso da apuração do resultado até às 18h do dia 18 de maio de 2022.

Art. 3º A referida eleição será coordenada por Comissão Eleitoral designada pela direção do CTS via Portaria 63/2022/CTS/ARA, de 30 de março de 2022.

Art. 4º Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único. Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

 

DOS ELEITORES

 

Art. 5º Poderão votar na eleição todos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com lotação no CTS, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data da eleição.

Parágrafo único.  Não serão admitidos votos cumulativos, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

 

Art. 6º A inscrição de cada candidatura deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.

 

Art. 7º Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício lotados no CTS e regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação do edital de eleições.

Art. 8º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição à comissão eleitoral, na Secretaria de Apoio à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, contendo os nomes e assinaturas dos candidatos.

Art. 9º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 18 de abril de 2022 até 02 de maio de 2022, na Secretaria de Apoio à Direção do CTS de segunda a sexta-feira no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h.

Art. 10 Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará a relação dos candidatos inscritos no dia 4 de maio de 2022.

  • 1º A relação de que trata o caput deste artigo será publicado no endereço eletrônico http://cts.ararangua.ufsc.br/ e lista de e-mails dos docentes do CTS.
  • 2º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio.
  • 3º Os componentes da candidatura poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva candidatura.

Art. 11 A homologação das inscrições será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 06 de maio de 2022.

  • 1º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.
  • 2º Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 05 de maio de 2022, dirigido à comissão eleitoral e protocolado na Secretaria de Apoio à Direção do CTS.

Parágrafo único. A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada: I – por candidato; II – por qualquer eleitor.

Art. 12 Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

  • 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.
  • 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

 

DAS PENALIDADES

 

Art. 13 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do representante docente e respectivo suplente no CUn, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades: I – advertência verbal e reservada; II – advertência por escrito.

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 14 Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

 

Art. 15 A votação se dará por escrutínio secreto e uninominal e acontecerá via Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br/.

  • 1º A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC – https://idufsc.ufsc.br/).
  • 2º O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional dos eleitores.
  • 3º É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

Art. 16 O horário de votação será das 08h às 22h.

 

Da Apuração

 

Art. 17 Terminada a votação e decididos os recursos apresentados, proceder-se-á à apuração e totalização dos votos.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18 A Secretaria de Apoio à Direção do CTS deverá autuar processo físico, contendo edital de convocação à eleição e a portaria de designação da comissão eleitoral e encaminhar ao presidente da comissão.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 19 Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade, pelo Estatuto da Universidade, pela Resolução Normativa nº 64/2015/CUn e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 20 Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no site do CTS no endereço eletrônico http://cts.ararangua.ufsc.br/ bem como na lista de e-mails dos docentes.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 19 de abril de 2022

 

Nº 103/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores KALINA SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 2134916, Professor Magistério Superior/MEN/CED, ENRIQUE MURIEL TORRADO, SIAPE nº 2232416, Professor Magistério Superior/CIN/CED e ALESSANDRA MARA ROTTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3329042, Professor Magistério Superior/MEN/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 00.802.002/0001-02, Pregão Eletrônico nº 1/2021 – Ata de Registro de Preços nº 176/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref.: Processo Digital nº 23080.008908/2022-38).

 

Nº 104/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JOÃO LEONARDO OSTER, SIAPE nº 1972934, Auxiliar em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/SEOMA) e localizado no Núcleo de Manutenção (NUMA/PU/SEOMA), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto ao Núcleo de Manutenção (NUMA/PU/SEOMA).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 019046/2022).

 

Portarias de 20 de abril de 2022

 

Nº 105/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa OBAH PRODUTOS E SERVICOS ANALITICOS EIRELI, CNPJ nº 09.134.068/0001-38, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.050521/2021-01).

 

Nº 106/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa OBAH PRODUTOS E SERVICOS ANALITICOS EIRELI, CNPJ nº 09.134.068/0001-38, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.049108/2021-96).

 

Nº 107/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, Assistente em Administração, ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, SIAPE nº 1968711, Assistente em Administração, MARIANA SANTOS DA ROSA, SIAPE nº 2390690, Assistente em Administração, RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº 1153704, Assistente em Administração e JOÃO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA, SIAPE nº 2181143, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Compras (DCOM/PROAD), referente ao exercício 2022.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

 

Nº 108/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, Técnico em Eletricidade, lotado no Campus Blumenau (BNU) e localizado na Diretoria Administrativa (DA/BNU), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio, junto à Diretoria Administrativa (DA/BNU).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 019667/2022).

 

Nº 109/PROAD/2022 – PRORROGAR para 16/05/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 52/PROAD/2022, de 24 de fevereiro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08, Pregão Eletrônico nº 538/2018 – Contrato nº 19/2019.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.006550/2022-17).

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de abril de 2022

Nº 0065/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CESAR AUGUSTO MAGALHAES BENFATTI 278.197.338-61
Fiscal THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA 041.752.373-48

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal NELSON MAKOWIECKY 145.640.769-49

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0066/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00343/2018 (processo 050502/2018-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CESAR AUGUSTO MAGALHAES BENFATTI 278.197.338-61
Fiscal THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA 041.752.373-48

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00343/2018 (processo 050502/2018-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal NELSON MAKOWIECKY 145.640.769-49

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 11 de abril de 2022

 

Nº 0067/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2022 (processo 040747/2019-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FUNJAB-FUNDACAO JOSE ARTHUR BOITEUX, CNPJ nº 83.472.860/0001-55.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FABIANO DAUWE 910.372.049-72
Fiscal ADILSON DECIO MALAQUIAS 221.532.689-15

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0068/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2022 (processo 010889/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA ME, CNPJ nº 11.304.935/0001-88.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ARTUR BATTISTI NETO 066.837.429-28
Fiscal ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN 057.460.809-50

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 12 de abril de 2022

 

Nº 0069/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00041/2022 (processo 046867/2021-05), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal AUREO MAFRA DE MORAES 651.550.929-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0070/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2019 (processo 070149/2018-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico LUCAS MARLON FREIRIA 058.560.699-43

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0071/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00044/2022 (processo 009959/2021-04), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LANCHONETE SETUBAL LTDA ME, CNPJ nº 05.765.176/0001-58.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal GEORGE ESTANISLAU CANDIDO 024.626.009-22

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0072/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00045/2022 (processo 051093/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JAMILIE AKEMY INOKOSHI 220.689.318-50
Fiscal GEVANI HONÓRIO SANTANA CARVALHO 002.287.897-10

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 13 de abril de 2022

 

Nº 0073/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00047/2022 (processo 052497/2021-37), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ROBERTO CARLOS ALVES 560.378.489-04
Fiscal FERNANDO GABRIEL CARRETTO  BERRUTTI 009.109.799-10

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0074/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2022 (processo 028245/2021-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FORT REFEIÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 07.177.064/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo MILTON BECK 216.042.909-00
Fiscal Técnico FERNANDA MORGANA MACHADO 046.502.219-78

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 14 de abril de 2022

 

Nº 0075/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00049/2022 (processo 006219/2022-99), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Julio Cesar Jakubiak – ME, CNPJ nº 00.497.003/0001-82.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA 004.340.889-35
Gestor FABRICIO DE SOUZA NEVES 017.025.979-03

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0076/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ELISE LARA GALITZKI 043.657.449-76
Fiscal PEDRO PAULO DE SOUZA 687.821.449-15
Fiscal TAINAM MARINHO PESSOTO 078.517.879-12

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 18 de abril de 2022

 

Nº 0077/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00050/2022 (processo 019181/2021-33), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ nº 22.797.545/0001-03.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal EDGAR BISSET ALVAREZ 236.516.228-27
Fiscal DOUGLAS DYLLON JERONIMO DE MACEDO 633.987.372-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0078/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00051/2022 (processo 010575/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PADARIA E RESTAURANTE BELA ILHA EIRELI, CNPJ nº 33.483.044/0001-79.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal THIAGO JOSÉ DA CUNHA 062.612.049-77
Fiscal RENATO MENDONÇA DE CASTRO 214.597.380-04

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 19 de abril de 2022

 

Nº 0079/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00053/2022 (processo 006280/2022-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Julio Cesar Jakubiak – ME, CNPJ nº 00.497.003/0001-82.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ROBERTO CARLOS ALVES 560.378.489-04
Fiscal FERNANDO GABRIEL CARRETTO  BERRUTTI 009.109.799-10

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0080/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial RODRIGO SUDATTI DELEVATTI 011.424.240-22
Fiscal Setorial LUIZ GUILHERME ANTONACCI  GUGLIELMO 134.106.818-84

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0081/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2022 (processo 012010/2022-64), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LENIO DA ROSA EIRELI, CNPJ nº 32.264.402/0001-90.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARIELA PASSARIN 041.367.229-82
Fiscal BÁRBARA ZARDO DE NARDI 079.210.379-33

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, uso de suas atribuições, RESOLVE,

 

Portarias de 19 de Abril de 2022

 

Nº 12/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, ANTÔNIO LUIZ SCHALATA PACHECO, SIAPE nº 1159242 e ANDRÉ LUÍS KIRSTEN, SIAPE nº 1860883, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052441/2018-87)

 

Nº 13/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, SIAPE nº 1219781 e CESAR RAMOS RODRIGUES, SIAPE nº 1223041, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.006096/2019-91)

 

Nº 14/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, ANTÔNIO LUIZ SCHALATA PACHECO, SIAPE nº 1159242 e ANDRÉ LUÍS KIRSTEN, SIAPE nº 1860883, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051926/2018-53)

 

Nº 15/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVEIRA, SIAPE nº 1449019 e JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052467/2018-25)

 

Nº 16/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052366/2018-54)

 

Nº 17/DGP/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 21/DGP/PROAD/2021, de 14 de outubro de 2021, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.067446/2016-42)

 

Nº 18/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041876/2016-34)

 

Nº 19/DGP/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 22/DGP/PROAD/2021, de 15 de outubro de 2021, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.081418/2019-81)

 

Nº 20/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, AMILCAR JOEL SIMM, SIAPE nº 2984556 e ELANNE MELILO DE SOUZA, SIAPE nº 3125894 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.024836/2017-17)

 

Nº 21/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, ELENA RIET CORREA RIVERO, SIAPE Nº 2475410 e FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE Nº 1943219 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.048713/2019-25)

 

Nº 22/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, CINTIA SOARES, SIAPE nº 2683238 e NATAN PADOIN, SIAPE nº 1282385 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.045433/2019-65)

 

Nº 23/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, MOACIR TADEU MELO, SIAPE nº 1204320 e MARTIN SOMMER MOREIRA, SIAPE nº 2348621 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.075972/2019-29)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR, RESOLVE:

 

 Portaria de 19 de abril de 2022

 

Nº 008/CPPD/2022 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Mirieli Denardi Limana, lotada no Departamento de Ciências da Saúde (DCS/CTS), SIAPE 2059556, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080. 016251/2022-82).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 06/04/2022, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE

 

Portarias de 19 de abril de 2022

 

Nº 3/2022/PROEX – Art. 1º Designar JUAN ANTONIO ALTAMIRANO FLORES, siape 353342, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas – Departamento de Geologia, para exercer a função de Coordenador de Ações de Extensão, concedendo 20 (vinte) horas semanais para desenvolver esta atividade no período 1º de maio de 2022 a 2 de julho de 2022.

 

Nº 4/2022/PROEX – Art. 1º Designar CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE 5351745, DILCEANE CARRARO, SIAPE 2860144, VALÉRIA BENNACK, SIAPE 1017786, e JUAN ANTONIO ALTAMIRANO FLORES, SIAPE 353342, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para analisar as propostas inscritas no Edital nº 1/2022/PROEX – Edital de Apoio à Curricularização da Extensão – Grupo 4.

Art. 2º Atribuir aos membros da Comissão 10 (dez) horas para o desempenho de suas atividades, no período de 16 de maio a 10 de junho de 2022.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 31 março de 2022

 

Nº 078/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 28/03/2022, SIRLÂNDIA SCHAPPO, para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, na área de Serviço Social, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º – Esta portaria retroage seus efeitos a 28/03/2022, revogando a Portaria nº 301/2018/PROGRAD, DE 27  DE AGOSTO DE 2018.

 

Nº 079/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR ALEXANDRO GARRO BRITO, para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo Centro de Engenharia da Mobilidade, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art.2º – Convalidar os seus atos enquanto tutor do grupo Centro de Engenharia da Mobilidade desde 11/02/2022.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de assinatura, revogando as disposições contrárias.

 

O PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 01 abril de 2022

 

Nº 080/2022/PROGRAD – Art. 1º – Para efeitos de integralização curricular, os alunos vinculados ao currículo 2006.1 do curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura (328), que ingressaram entre 2014 e 2018, inclusive, devem cursar para o atendimento ao componente curricular “Optativas”, a carga horária mínima de 900h-a, das quais no mínimo 504h-a devem ser cursadas em disciplinas optativas filosóficas e no máximo 396h-a podem ser cumpridas por meio de disciplinas optativas não filosóficas.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.014083/2022-91 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Portaria de 06 abril de 2022

 

Nº 081/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a matriz curricular do curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica constante da Portaria nº 330/2021/PROGRAD, 22 DE OUTUBRO DE 2021, no que se refere ao código de disciplina da segunda fase, conforme especificado abaixo:

Onde se lê:

2ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

EED8008 Organização Escolar (PCC 18h-a) 90h-a 5h-a

Leia-se:

2ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

EED8007 Organização Escolar (PCC 18h-a) 90h-a 5h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041935/2020-51 do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 082/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas abaixo listadas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308) conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome CH total semestral CH total semanal Pré-requisitos
3a MEN7112 Aprendizagem e Desenvolvimento 72h-a 4h-a PSI7001 ou

PSI7012 ou

PSI2025

4a EED7141 Pesquisa em educação I 54h-a 3h-a EED7140 ou

EED2016

8a MEN2081 Educação e Infância Vl: Exercício da Docência nos anos iniciais 252h-a 14h-a (MEN2021 e

MEN2034 e

MEN2042 e

MEN2043 e

MEN2044 e

MEN2052 e

MEN2053 e

MEN2054 e

MEN2056 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN7131 e

MEN7133 e

MEN7134 e

MEN7135 e

MEN7136 e

MEN7137 e

MEN7138)

8a EED2082 Organização dos Processos Coletivos do Trabalho Escolar

(PCC 12h-a)

72h-a 4h-a (EED2022 e EED2032)

ou

(EED7131 e EED7132)

ou

(EED2022 e EED7132)

9a EED2091 Trabalho de Conclusão de Curso 216h-a 12h-a (EED2066 e

MEN2071 e

MEN2081)

ou

(EED7142 e

EED7143 e

MEN7107 e

MEN7108)

ou

(EED7142 e

EED7143 e

MEN2071 e

MEN2081)

ou

(EED7142 e

EED7143 e

MEN7107 e

MEN2081)

ou

(EED7142 e

EED7143 e

MEN2071 e

MEN7108)

Parágrafo único: Ficam excluídos todos os pré-requisitos e conjuntos de pré-requisitos existentes das disciplinas descritas nesta tabela que não foram indicados.

Art.2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre do ano de 2022 letivo.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).

 

Portaria de 07 abril de 2022

 

Nº 083/2022/PROGRAD – Art. 1º – PRORROGAR, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a vigência da portaria 323/2021/PROGRAD, que prorrogou a vigência da portaria 173/2021/PROGRAD, a qual designou comissão para criação do curso superior de Tecnologia em Ciência de Dados.

Art. 2º – Os demais termos da portaria 173/2021/PROGRAD permanecem inalterados.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 08 ABRIL DE 2022

 

084/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina conforme as especificações abaixo decritas:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH de PCC

total

semestral

CH

TOTAL

semestral

CH TOTAL

semanal

MEN2044 Linguagem verbal e Criança

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 abril de 2022

 

Nº 085/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 202/2020/PROGRAD, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020, no campo RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR no que se refere à carga horária do componente curricular Extensão Obrigatória, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 348 horas-aula (290h)

Leia-se:

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 360 horas-aula (300h)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processos de número 23080.020755/2019-00 da Coordenadoria do Curso de Língua Brasileira de Sinais – EaD (715)).

 

086/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 203/2020/PROGRAD, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020, no campo RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR no que se refere à carga horária do componente curricular Extensão Obrigatória, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 432 horas-aula (360h)

Leia-se:

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 450 horas-aula (375h)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processos de número 23080.020743/2019-77 da Coordenadoria do Curso de Língua Brasileira de Sinais – EaD (705)).

 

Nº 087/2022/PROGRAD – Art. 1º – Art. 1º Retificar a Portaria nº 363/2021/PROGRAD, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021, em seu artigo 3º, que  estabelece novos pré-requisitos para disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Química (216), conforme as seguintes especificações:

Onde se Lê:

Código Nome Pré-requisito

(como deve ficar)

MTM3103 Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162
MTM3104 Cálculo 4 MTM3131 ou MTM3102
INE5201 Introdução à Ciência da Computação ____
EMC5131 Estática e Introdução à Mecânica dos Sólidos (FSC5002 ou FSC5112) ou (FSC5132 e MTM5162) ou (FSC5132 e MTM3102)
INE5201 Introdução à Ciência da Computação MTM 3110 ou MTM3101 ou MTM5161
QMC5450 Fundamentos da Cinética Química (MTM5162 ou QMC5152) ou (MTM3102 e QMC5152) ou (MTM3120 e QMC5152)
EQA5341 Termodinâmica para Engenharia Química I (EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102) ou

(EQA5318 e MTM3120)

EQA5415 Fenômenos de Transferência I (EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102)

(EQA5318 e MTM3120)

INE5108 Estatística e Probabilidade para Ciência MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162

Leia-se:

Código Nome Pré-requisito

(como deve ficar)

MTM3103 Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162
MTM3104 Cálculo 4 MTM3131 ou MTM3102
INE5201 Introdução à Ciência da Computação ____
EMC5131 Estática e Introdução à Mecânica dos Sólidos (FSC5002 ou FSC5112) ou (FSC5132 e MTM5162) ou (FSC5132 e MTM3102)
QMC5450 Fundamentos da Cinética Química (MTM5162 ou QMC5152) ou (MTM3102 e QMC5152) ou (MTM3120 e QMC5152)
EQA5341 Termodinâmica para Engenharia Química I (EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102) ou

(EQA5318 e MTM3120)

EQA5415 Fenômenos de Transferência I (EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102)

(EQA5318 e MTM3120)

INE5108 Estatística e Probabilidade para Ciência MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.038142/2021-35 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Química do Centro Tecnológico).

 

Portaria de 18 abril de 2022

 

Nº 088/2022/PROGRAD – Art. 1º – Art. 1º Retificar a Portaria nº 080/2022/PROGRAD, DE 01 DE ABRIL DE 2022, em seu artigo 1º, que estabelece critérios de integralização para o currículo 2006.1 dos cursos de Filosofia (328) e (329) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Art. 1º – Para efeitos de integralização curricular, os alunos vinculados ao currículo 2006.1 do curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura (328), que ingressaram entre 2014 e 2018, inclusive, devem cursar para o atendimento ao componente curricular “Optativas”, a carga horária mínima de 900h-a, das quais no mínimo 504h-a devem ser cursadas em disciplinas optativas filosóficas e no máximo 396h-a podem ser cumpridas por meio de disciplinas optativas não filosóficas.

Leia-se:

Art. 1º – Para efeitos de integralização curricular, os alunos vinculados ao currículo 2006.1 dos cursos de Graduação em Filosofia – Licenciatura (328) e (329), que ingressaram entre 2014 e 2018, inclusive, devem cursar para o atendimento ao componente curricular “Optativas”, a carga horária mínima de 900h-a, das quais no mínimo 504h-a devem ser cursadas em disciplinas optativas filosóficas e no máximo 396h-a podem ser cumpridas por meio de disciplinas optativas não filosóficas.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.014083/2022-91 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Portaria de 19 abril de 2022

 

Nº 089/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art. 3º da Portaria n.º 180/2019/PROGRAD, DE 23 DE MAIO DE 2019, no que se refere ao uso do conectivo para a configuração dos pré-requisitos da disciplina AQI5223.

Onde se lê:

Fase Disciplina Pré-requisito
AQI5223 – Melhoramento Genético para Aquicultura  AQI5315 e

BEG5403 e

ZOT5003

Leia-se:

 Fase Disciplina Pré-requisito
AQI5223 – Melhoramento Genético para Aquicultura  (AQI5315) e

( BEG5403 ou

ZOT5003)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. MEMO 007/CCEA/2019 e na SPA Solicitação 022850/2019, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura).

 

090/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 310/2021/PROGRAD, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021, em seu artigo 1º, no que se refere à fase da disciplina obrigatória MTM3110 – Cálculo 1, no currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química, grau Bacharelado, (Curso UFSC 226):

Onde se lê:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3110 Cálculo 1 72h-a 4h-a MTM3101 ou MTM7136

Leia-se

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3110 Cálculo 1 72h-a 4h-a MTM3101 ou MTM7136

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 038181/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

OS PRÓ-REITORES DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO, BEM COMO O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:

 

Portaria Conjunta de 18 de abril de 2022

 

Altera a Portaria Conjunta nº 1/2020/PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN, para estender o tempo de permanência dos equipamentos de informática com os estudantes.

 

Nº 1/2022/PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN  – Art. 1º O parágrafo único do art. 11 da Portaria Conjunta nº 1/2020/PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN, de 18 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Os alunos deverão devolver os computadores no mesmo local designado para retirada até o dia 26 de agosto de 2022, à exceção dos estudantes formados e dos estudantes não regularmente matriculados, para os quais o prazo de devolução será até o dia 2 de maio de 2022.”

Art.2º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, e a Resolução Normativa nº 157/2021/CUn, de 12 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Universidade Federal de Santa Catarina para os períodos letivos de 2022)

Boletim Nº 43 – 20/04/2022

20/04/2022 15:56

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 43/2022

Data da publicação: 20 de abril de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_20.04.2022

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO Nº 6/2022/CUn

 

GABINETE DA REITORIA  

PORTARIAS NORMATIVAS

Nº 433 a 435/2022/GR

 

PORTARIAS Nº 534 a 538, 540 a 553, 558/2022/GR

 

PORTARIA Nº 015/2022/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  

PORTARIAS Nº 91 a 102/PROAD/2022

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  

PORTARIAS Nº 209 a 258/DAP/PRODEGESP

PORTARIA Nº 006 a 007/CPPD/2022

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO  

PORTARIA Nº 1/2022/PROEX

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE  

EDITAL Nº 004/SeCArte/2022

ESPAÇO VIVO 2022

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE  

PORTARIAS Nº 76 a 79/2022/CCS

PORTARIA Nº 02/2022/CIF

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO  

PORTARIA Nº 09/NDI/CED/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS No 037 a 042/2022/CFM

PORTARIAS Nº  023, 024/2022/PPGQ

CENTRO TECNOLÓGICO  

PORTARIA Nº 001/ ENS/2022

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Resolução de 18 de abril de 2022

 

Nº 6/2022/CUn –  Art. 1º Aprovar, ad-referendum, a renovação da autorização para a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) atuar como fundação de apoio a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Ad referendum do Conselho Universitário (CUn), de acordo com o Processo nº 23080.007440/2022-64 conforme o Parecer, constante do referido processo, nas folhas 37-38)

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Processo nº 23080.012568/2022-40, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 13 de abril de 2022

 

Dispõe sobre o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina (PRODEGESP).

 

 

Nº 433/2022/GR  – Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina (PRODEGESP/UFSC), o qual, na forma de anexo, integra esta portaria normativa.

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA nº 433/2022/GR

 

REGIMENTO INTERNO DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS E FINALIDADES

 

Art. 1º Este Regimento define a estrutura da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) e disciplina as suas competências.

Art. 2º Em consonância com o art. 37 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) é um órgão executivo central, integrante da Administração Superior da UFSC, com o objetivo de auxiliar o reitor em suas tarefas executivas na área de desenvolvimento e gestão de pessoas, com vistas ao fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, bem como a um melhor nível de qualidade de vida no trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação.

Art. 3º A PRODEGESP será dirigida por um(a) pró-reitor(a), nomeado(a) pelo(a) reitor(a), conforme disposto no art. 38 do Estatuto da Universidade.

Parágrafo único. Na ausência do(a) pró-reitor(a), a Pró-Reitoria será exercida por um(a) dos(as) gestores(as) da PRODEGESP, indicado(a) pelo(a) pró-reitor(a) e previamente designado(a) pelo(a) reitor(a).

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DO OBJETIVO E DAS COMPETÊNCIAS

 

Seção I

Da estrutura organizacional

 

Art. 4º Compõem a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas:

  • Departamento de Atenção à Saúde (DAS) e suas unidades;
  • Departamento de Administração de Pessoal (DAP) e suas unidades;
  • Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e suas unidades;
  • Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (CDGP);
  • Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA);
  • Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor (SRAS);
  • Divisão de Gestão de Processos e Sistemas (DGPS);
  • Setor de Arquivo Funcional (SEARF);
  • Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD); e
  • Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores com Deficiência (EMAPCD).

 

Seção II

Do objetivo

 

Art. 5º A PRODEGESP, por meio de suas unidades, tem por objetivo possibilitar aos(às) servidores(as) da carreira técnico-administrativa em educação e do magistério federal o incremento de ações com vistas à potencialização desses(as) servidores(as) como agentes sociais institucionais, por meio de políticas de desenvolvimento, almejando o fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, bem como um melhor nível de qualidade de vida no trabalho.

Art. 6º A Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (CDGP) tem por objetivo prestar assistência e assessoria ao(à) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas no planejamento, organização, coordenação, execução e acompanhamento das ações e políticas de desenvolvimento e gestão de pessoas da instituição.

Art. 7º A Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA) tem por objetivo prestar atividades de apoio administrativo ao(à) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas, bem como aos demais setores que compõem a estrutura da PRODEGESP.

Art. 8º O Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor (SRAS) tem por objetivo realizar atividades de recepção e atendimento ao público da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 9º A Divisão de Gestão de Processos e Sistemas (DGPS) tem por objetivo aprimorar o nível de qualidade e eficiência dos processos de trabalho por meio da abordagem de Gerenciamento de Processos de Negócio e do desenvolvimento e atualização dos sistemas de informação no âmbito das unidades vinculadas à PRODEGESP.

Art. 10. O Setor de Arquivo Funcional (SEARF) tem por objetivo garantir o acesso à informação e a preservação dos acervos funcionais da instituição, desenvolvendo, para tanto, as atividades de gestão documental em consonância com as diretrizes do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo da Administração Pública Federal (SIGA) e do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), sendo este vinculado ao Arquivo Nacional.

Art. 11. A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), vinculada administrativamente à PRODEGESP por meio da Portaria nº 620/2021/GR, possui regimento interno próprio, aprovado pela Resolução nº 14/CUn/2008.

Art. 12. A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores com Deficiência (EMAPCD) possui o objetivo de assessorar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas no cumprimento do art. 5º do Decreto nº 9.058/2018, referente à reserva de vagas para pessoas com deficiência, atuando, também, na busca da dissolução das barreiras enfrentadas por esses servidores.

 

Seção III

Das competências

 

Art. 13. Compete ao(à) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas:

  • propor e coordenar a execução de ações inerentes à política de desenvolvimento e de gestão de pessoas da UFSC, na busca de um melhor nível de qualidade de vida no trabalho, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas;
  • promover a articulação com unidades organizacionais que atuam em áreas afins, buscando a interdisciplinaridade das suas ações;
  • articular ações continuadas com as comissões de representações das categorias dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação no desenvolvimento e acompanhamento de suas respectivas carreiras;
  • planejar, organizar, coordenar e acompanhar, junto aos(às) gestores(as) responsáveis, as atividades inerentes às unidades organizacionais vinculadas à PRODEGESP;
  • promover políticas que visem ao reconhecimento do trabalho desenvolvido pelo(a) servidor(a) ativo(a) e aposentado(a) no processo histórico-social de construção da instituição;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades na sua área de atuação; e,
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) reitor(a).

Art. 14. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas:

  • participar do planejamento, organização, coordenação e acompanhamento das metas, ações e políticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;
  • realizar estudos e análises da legislação de pessoal;
  • assessorar as equipes competentes no atendimento de diligências e auditorias internas e externas;
  • receber, orientar e encaminhar o público que se dirige à PRODEGESP;
  • redigir ofícios, portarias, pareceres, despachos e demais documentos oficiais e textos profissionais referentes aos assuntos que tramitam pela PRODEGESP;
  • realizar triagem e encaminhamento de documentação e processos administrativos;
  • atender e orientar os(as) diretores(as) da PRODEGESP no que concerne às atividades da Pró-Reitoria;
  • assessorar o(a) pró-reitor(a) em reuniões e demandas referentes aos assuntos tratados pela PRODEGESP;
  • participar de comissões enquanto representante da PRODEGESP quando isso for solicitado pelo(a) pró-reitor(a); e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) pró-reitor(a).

Art. 15. Compete à Coordenadoria de Apoio Administrativo:

  • prestar apoio administrativo ao(à) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas no âmbito das atribuições institucionais deste;
  • agendar reuniões e salas para suporte ao(à) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas;
  • realizar triagem e encaminhamentos de documentação e processos administrativos destinados ao(à) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas;
  • encaminhar documentos da CDGP, CAA, DGPS, do SEARF e SRAS para publicação no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;
  • redigir ofícios, portarias, despachos, atas e demais documentos oficiais e textos profissionais solicitados pelo(a) pró-reitor(a);
  • receber, orientar e encaminhar o público que se dirige à PRODEGESP;
  • registrar concessões de diárias e passagens para deslocamentos realizados pelos(as) servidores(as) da PRODEGESP ou por aqueles(as) expressamente autorizados pelo(a) pró-reitor(a), assim como registrar a prestação de contas dos respectivos deslocamentos;
  • solicitar transporte oficial para os(as) servidores(as) lotados(as) na PRODEGESP, quando isso for autorizado pelo(a) pró-reitor(a);
  • encaminhar pedidos de compras e contratações, conforme orientações específicas dos respectivos departamentos da UFSC, quando necessários e expressamente autorizados pelo(a) pró-reitor(a), para materiais e serviços relacionados à Pró-Reitoria e seus departamentos;
  • receber, organizar, controlar e, em conjunto com os departamentos, elaborar documentos de resposta aos procedimentos de auditorias recebidos referentes a auditorias internas e externas;
  • participar do planejamento das metas e ações da PRODEGESP;
  • formalizar a criação das comissões de estudo e trabalho da PRODEGESP, bem como acompanhar o cumprimento de prazos de seus relatórios;
  • participar de comissões temáticas representando a PRODEGESP, quando isso for solicitado pelo(a) pró-reitor(a);
  • realizar pedidos de material de almoxarifado, de manutenção de instalações físicas e de manutenção de equipamentos para a CDGP/PRODEGESP, a CAA/PRODEGESP, a DGPS/PRODEGESP, o SEARF/PRODEGESP e a SRAS/PRODEGESP;
  • coordenar, junto aos responsáveis de cada departamento, a realização do inventário anual da PRODEGESP, conforme orientações específicas das unidades competentes;
  • realizar transferência patrimonial dos bens para a CDGP/PRODEGESP, a CAA/PRODEGESP, a DGPS/PRODEGESP, o SEARF/PRODEGESP e o SRAS/PRODEGESP;
  • prestar apoio administrativo ao (à) pró-reitor(a) na gestão e execução dos recursos financeiros da PRODEGESP, junto ao setor competente na UFSC, na consulta de saldos, transferência de rubricas e emissão de empenhos; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas.

Art. 16. Compete ao Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor:

  • recepcionar e atender ao público que se dirige à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, de forma presencial, virtual ou por telefone, a fim de prestar esclarecimentos e/ou encaminhar às respectivas unidades competentes;
  • receber e encaminhar processos e documentos administrativos, físicos e digitais às respectivas unidades competentes;
  • prestar esclarecimentos e apoio quanto à utilização de sistemas e aplicativos de gestão de pessoas aos(às) servidores(as) que assim o solicitarem;
  • encaminhar comprovantes de rendimento para declaração de Imposto de Renda quando solicitados;
  • orientar e prestar apoio ao público em demandas que sejam de competência da PRODEGESP e suas unidades;
  • emitir, a pedido dos(as) servidores(as), fichas cadastrais, financeiras e de ocorrências;
  • fornecer cópias das portarias de concessão de aposentadorias a pedido dos(as) servidores(as); e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas.

Art. 17. Compete à Divisão de Gestão de Processos e Sistemas:

  • planejar, executar, acompanhar e validar as atividades vinculadas à implantação do Gerenciamento de Processos de Negócios na PRODEGESP;
  • apoiar e participar de ações que promovam a automatização dos processos de trabalho desenvolvidos na PRODEGESP;
  • assessorar o(a) pró-reitor(a) por meio de ações que visem aprimorar o nível de qualidade e eficiência dos processos de trabalho;
  • assessorar o(a) pró-reitor(a) na implementação de projetos estratégicos;
  • avaliar as necessidades de desenvolvimento dos sistemas de informação nas unidades vinculadas à PRODEGESP;
  • desenvolver e atualizar os sistemas de informação utilizados na PRODEGESP;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da Divisão;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da Divisão; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas.

Art. 18. Compete ao Setor de Arquivo Funcional:

  • registrar, tratar, organizar e arquivar os documentos arquivísticos analógicos e nato-digitais gerados e recebidos;
  • receber e organizar a documentação referente aos editais de concurso público para servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação e do magistério superior federal realizados na UFSC;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas ao Processo de Gestão Documental ligadas à higienização, à classificação, à avaliação, ao arquivamento, à tramitação e ao uso;
  • digitalizar e indexar processos/documentos e seus metadados no Sistema de Gerenciamento de Documentos Nêutron e no Sistema de Processos Administrativos (SPA);
  • inserir, alterar e excluir arquivos digitais armazenados no Sistema de Gestão do Assentamento Funcional Digital (AFD/SIPEC);
  • receber, digitalizar, indexar e realizar a abertura do Processo Digital dos documentos referentes ao Processo de Ingresso para a Residência Médica do Hospital Universitário da UFSC (COREME/UFSC) e para a Residência Integrada Multiprofissional em Saúde (COREMU/UFSC);
  • organizar, preparar e transferir pastas funcionais/documentos para a Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD);
  • organizar, preparar e encaminhar o Assentamento Funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para os respectivos órgãos;
  • solicitar às instituições de origem o assentamento funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSC;
  • zelar pelo acondicionamento/armazenamento, bem como manter as condições de conservação/preservação do acervo documental produzido e acumulado enquanto estiver sob sua custódia;
  • registrar, atender, dar acesso e controlar consultas e empréstimos de documentos que estão sob sua custódia;
  • solicitar e retirar as pastas funcionais dos(as) servidores(as) que estão sob a custódia da Coordenadoria do Arquivo Central da UFSC (CARC/PROAD);
  • estudar, avaliar e implementar políticas de procedimentos e técnicas de arquivo;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades do setor;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos do SEARF; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas.

Art. 19. A Comissão Permanente de Pessoal Docentes (CPPD), vinculada administrativamente à PRODEGESP por meio da Portaria nº 620/2021/GR, possui regimento interno próprio, aprovado pela Resolução nº 14/CUn/2008.

Art. 20. Compete à Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência e em Estágio Probatório:

  • assessorar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas no cumprimento do Decreto nº 3.298/1999, referente à Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, da Lei nº 13.146/2015, referente ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, e das demais legislações pertinentes:
  • propor políticas de inclusão da pessoa com deficiência na UFSC, visando a garantia de acessibilidade de servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação com deficiência;
  • atuar em consonância e articulação com outros setores voltados às questões da deficiência e da acessibilidade, visando o fortalecimento do ensino, da pesquisa e da extensão;
  • avaliar se a deficiência apresentada pelo(a) candidato(a) aprovado(a) em concurso público se enquadra nas legislações que regulamentam a reserva de vagas;
  • identificar a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho do(a) servidor(a) com deficiência em estágio probatório;
  • avaliar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do(a) servidor(a) durante o estágio probatório; e
  • auxiliar nos processos de lotação e remoção dos(as) servidores(as) com deficiência.

Parágrafo único. A Equipe a que se refere o caput será composta por servidores(as) das áreas da saúde, desenvolvimento e gestão de pessoas e demais profissionais atuantes nas questões das deficiências e transtornos, designados(as) pelo(a) reitor(a).

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DO OBJETIVO E DAS COMPETÊNCIAS

 

Seção I

Da estrutura organizacional do Departamento de Atenção à Saúde

 

Art. 21. O Departamento de Atenção à Saúde é composto pelos seguintes setores:

  • Coordenadoria de Promoção e Vigilância em Saúde (CPVS);
  • Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST);
  • Junta Médica Oficial (JMO);
  • Seção de Apoio Administrativo (SAA/JMO);
  • Seção de Expediente (SE/SAA/JMO);
  • Divisão de Serviço Social (DISS);
  • Coordenadoria de Saúde Suplementar (CSSU); e
  • Divisão de Apoio Administrativo (DAA).

 

Seção II

Do objetivo

 

Art. 22. O Departamento de Atenção à Saúde tem por objetivos planejar, organizar, coordenar, executar e acompanhar ações de atenção à saúde no que tange à assistência suplementar, à perícia oficial, à promoção e vigilância em saúde, à saúde e segurança do trabalho e às políticas de assistência social, voltadas aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação.

 

Seção III

Das competências

 

Art. 23. Compete à Direção do Departamento de Atenção à Saúde:

  • desenvolver ações de atenção à saúde e gerenciamento dos processos de trabalho nas questões que envolvem assistência suplementar, perícia oficial, promoção e vigilância em saúde, saúde e segurança do trabalho e políticas de assistência social, em consonância com a Política Nacional de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal e as demais normativas relacionadas;
  • coordenar o Plano de Saúde Suplementar dos(as) servidores(as) da Universidade e Órgãos Cooperados;
  • prestar contas aos setores financeiros competentes quanto aos recursos utilizados para ações referentes aos exames periódicos e à saúde suplementar;
  • apresentar relatórios de desenvolvimento dos indicadores de gestão, para atendimento das demandas exigidas pelos órgãos de controle;
  • acompanhar as atividades desenvolvidas nas unidades do DAS, conforme legislação pertinente;
  • acompanhar, reconhecer e autorizar o pagamento decorrente de despesas de exercícios anteriores relativos a pagamento de subsídio per capita a saúde suplementar e a tratamento de acidentados em serviço em instituição privada à conta de recursos públicos;
  • acompanhar e atender às solicitações dos(as) servidores(as) da UFSC relacionadas às atribuições do DAS;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades do DAS;
  • coordenar e executar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos do DAS; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) pró-reitor (a) de desenvolvimento e gestão de pessoas.

Art. 24. Compete à Coordenadoria de Promoção e Vigilância em Saúde:

  • coordenar, em conjunto com os(as) profissionais da área, o planejamento das ações da Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) referentes aos eixos perícia, promoção e vigilância;
  • promover a integração e a articulação entre as equipes técnicas e a direção do Departamento;
  • sistematizar e analisar dados gerados das ações provenientes dos exames de saúde, da perícia, da vigilância, dos registros de acidentes em serviço e da assistência à saúde, com o objetivo de subsidiar propostas de atenção à saúde do(a) servidor(a), em especial à melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho;
  • organizar, junto aos(às) profissionais competentes, os processos e fluxos de trabalho das áreas de perícia, promoção e vigilância em saúde da Unidade SIASS-UFSC/DAS;
  • referenciar as ações da equipe seguindo as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Servidores Federais (PASS) e demais normativas relacionadas;
  • participar das reuniões da Comissão Interinstitucional;
  • incentivar o uso do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE Saúde), visando garantir o registro eletrônico das informações e promover a melhoria do sistema;
  • realizar registros no Sistema SIAPE Saúde de assuntos tratados nesta Coordenadoria, quando pertinente;
  • receber e encaminhar solicitações e processos administrativos destinados à CPVS;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da CPVS;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da CPVS; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 25. Compete à Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho:

  • planejar, coordenar e executar as ações de vigilância e promoção à saúde, propondo medidas de prevenção e de correção nos ambientes e processos de trabalho;
  • registrar acidentes em serviço e doenças relacionadas ao trabalho, analisando suas causas e propondo melhorias aos ambientes e processos de trabalho;
  • produzir documentos circunstanciados sobre os agravos à saúde do(a) servidor(a) com vistas ao estabelecimento de nexo dos acidentes e das doenças relacionados ao trabalho;
  • sistematizar e analisar os dados gerados nas ações de vigilância e promoção à saúde, notificando os agravos relacionados ao trabalho no sistema SIAPE Saúde;
  • realizar registros no Sistema SIAPE Saúde de assuntos tratados nesta Divisão, quando pertinente;
  • emitir laudos técnicos para a caracterização de adicionais ocupacionais;
  • emitir relatórios técnicos dos ambientes e processos de trabalho, dentro da área de atuação;
  • elaborar o perfil epidemiológico da saúde dos(as) servidores(as), a partir de fontes de informação existentes, com o objetivo de subsidiar as ações de atenção à saúde do(a) servidor(a);
  • estimular a criação e apoiar as Comissões Internas de Saúde do Servidor Público (CISSP);
  • propor ações voltadas à promoção da saúde e à humanização do trabalho, em especial a melhoria das condições de trabalho e a prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho;
  • orientar ou intervir junto aos(às) gestores(as) e unidades competentes, se necessário, sobre encaminhamentos ou questões afetas à situação de saúde do(a) servidor(a), respeitando sempre os princípios éticos;
  • prover atendimentos aos(às) servidores(as) ou aos seus familiares, nas devidas especialidades profissionais existentes na divisão, para acolhimento e orientações necessárias ao encaminhamento das situações que perpassam a questão de saúde;
  • receber e encaminhar solicitações e processos administrativos destinados à DSST;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da DSST;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da DSST; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 26. Compete à Junta Médica Oficial:

  • realizar perícias médicas e odontológicas, destinadas a verificar e atestar o estado de saúde física ou mental dos servidores públicos federais vinculados à Unidade SIASS/UFSC e seus respectivos dependentes;
  • elaborar pareceres e laudos, observada a legislação compatível ao regime previdenciário a que estão vinculados os(as) servidores(as), para as seguintes finalidades:
  1. aposentadoria por invalidez;
  2. licença para tratamento de saúde do próprio servidor – médica ou odontológica;
  3. licença por motivo de doença em pessoa da família;
  4. licença à gestante;
  5. licença por motivo de acidente em serviço;
  6. licença por motivo de doença profissional;
  7. constatação de invalidez de dependente ou pessoa designada e constatação de deficiência do dependente;
  8. remoção por motivo de saúde do servidor ou de pessoa de sua família;
  9. horário especial para servidor portador de deficiência e para o servidor com familiar portador de deficiência;
  10. constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concurso público nas vagas de portador de deficiência;
  11. avaliação de sanidade mental do servidor para fins de Processo Administrativo Disciplinar;
  12. recomendação de instituição privada para tratamento, à conta de recursos públicos, de acidentados em serviço;
  13. readaptação funcional de servidor por redução de capacidade laboral;
  14. reversão de servidor aposentado por invalidez;
  15. aproveitamento de servidor em disponibilidade;
  16. exame para investidura em cargo público;
  17. pedido de reconsideração e recursos;
  18. isenção de imposto de renda;
  19. idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar; e
  20. comunicação de doença de notificação compulsória ao órgão de saúde pública;
  • receber e encaminhar solicitações e processos administrativos destinados à Junta Médica;
  • realizar registros de pareceres e laudos no Sistema SIAPE Saúde referentes aos assuntos tratados no âmbito da JMO, quando pertinente;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da Junta Médica;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da Junta Médica; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 27. Compete à Seção de Apoio Administrativo:

  • prestar apoio administrativo à Presidência da Junta Médica no âmbito de suas atribuições institucionais;
  • realizar o atendimento aos(às) usuários(as) dos serviços da Unidade SIASS UFSC;
  • proceder aos agendamentos das perícias oficiais em saúde, conforme dispõe o Sistema SIASS;
  • receber, responder e distribuir aos(às) responsáveis correspondências, e-mails, processos e solicitações que sejam direcionadas para a Junta Médica;
  • atualizar o site da Junta Médica;
  • atuar como agente patrimonial da Unidade SIASS UFSC, realizando levantamentos, movimentações e demais trâmites pertinentes a essa função;
  • agendar reuniões e salas para suporte à Presidência da Junta Médica, secretariando as reuniões quando isso for solicitado;
  • redigir ofícios, despachos, documentos oficiais e textos profissionais pertinentes quando solicitados pela Presidência da Junta Médica;
  • orientar sobre as solicitações de transporte oficial, concessões de diárias, passagens e prestação de contas dos respectivos deslocamentos realizados pelos(as) servidores(as) vinculados(as) à Junta Médica;
  • efetuar os pedidos de manutenção de instalações físicas e de manutenção de equipamentos utilizados pela Junta Médica;
  • efetuar pedidos de material de expediente, equipamentos de proteção e saúde para o perfeito desenvolvimento das atividades no setor;
  • realizar registros administrativos no sistema operacional SIAPE SAÚDE de assuntos relacionados à saúde do(a) servidor(a);
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pela Presidência da Junta Médica e por instâncias superiores; e
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da Seção.

Art. 28. Compete à Seção de Expediente:

I – executar atividades inerentes à área que venham a ser delegadas no âmbito da Presidência da Junta Médica, da Seção de Apoio Administrativo da Junta Médica e de instâncias superiores; e

II – realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da Seção.

Art. 29. Compete à Divisão de Serviço Social:

  • planejar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área de Serviço Social na temática que envolve a relação saúde e trabalho dos(as) servidores(as) públicos(as) federais vinculados(as) à Unidade SIASS/UFSC, especialmente na área de promoção e perícia em saúde;
  • realizar acolhimento, atendimento e encaminhamento das demandas dos(as) servidores(as) públicos(as) federais da Unidade SIASS/UFSC;
  • emitir informações, relatórios, estudos e pareceres em matéria de Serviço Social, na área da saúde do(a) servidor(a), considerando a autonomia profissional na definição de instrumentos técnicos como visitas domiciliares, hospitalares e institucionais, entrevistas, reuniões, dentre outros;
  • orientar indivíduos, famílias e grupos ligados à Unidade SIASS/UFSC sobre o acesso aos direitos e outros procedimentos que envolvam as questões de trabalho, especialmente os relacionados às situações sociais e de saúde;
  • receber e encaminhar solicitações e processos administrativos destinados à DiSS;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da DiSS;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da DiSS; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 30. Compete à Coordenadoria de Saúde Suplementar:

  • gerenciar as movimentações administrativas, tais como inclusões, exclusões, mudanças do tipo de plano, pagamentos de subsídio e demais questões relacionadas ao contrato do plano de saúde UFSC dos(as) servidores(as) ativos(as), aposentados(as), pensionistas e dependentes destes(as);
  • gerar relatórios do pagamento de subsídios do governo federal pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO),
  • encaminhar mensalmente à operadora relatório dos valores previstos, relativos a contribuições financeiras do órgão concedente;
  • analisar processos de ressarcimento;
  • gerar relatórios de assuntos pertinentes à CSSU;
  • prestar atendimento ao(à) servidor(a) no que tange às atividades desenvolvidas na CSSU;
  • receber e encaminhar solicitações e processos administrativos destinados à CSSU;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da CSSU;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da CSSU; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 31. Compete à Divisão de Apoio Administrativo:

  • prestar apoio administrativo ao(à) diretor(a) do Departamento de Atenção à Saúde;
  • agendar reuniões e salas para suporte ao(à) diretor(a) do DAS, secretariando as reuniões quando isso for solicitado;
  • realizar triagem e encaminhamentos de documentação e processos administrativos destinados ao(à) diretor(a) do DAS;
  • redigir ofícios, portarias, despachos, atas e demais documentos oficiais e textos profissionais solicitados pelo(a) diretor(a);
  • receber, orientar e encaminhar o público que se dirige à Direção do DAS e à Divisão de Apoio Administrativo;
  • participar do planejamento das metas e ações do DAS, quando isso for solicitado pelo(a) diretor(a);
  • participar de comissões temáticas representando o DAS, quando isso for solicitado pelo(a) diretor(a);
  • encaminhar pedidos de transporte oficial, concessões de diárias e passagens, registrar a prestação de contas dos respectivos deslocamentos realizados pelo(a) diretor(a) e orientar os setores vinculados ao DAS quando isso for solicitado;
  • encaminhar pedidos de compras de materiais e contratações de serviços relacionados ao DAS, conforme as tramitações definidas pela PRODEGESP, quando necessários e expressamente autorizados pelo(a) diretor(a);
  • atualizar as informações contidas no site do DAS, quando da impossibilidade de realização dessa tarefa pelos(as) demais servidores(as) dos setores vinculados ao Departamento;
  • receber e encaminhar aos setores vinculados ao DAS os processos advindos de auditorias (internas e externas), dando suporte quando for necessário;
  • efetuar os pedidos de manutenção de instalações físicas e de manutenção de equipamentos utilizados pelo(a) diretor(a) do DAS, bem como os da Divisão de Apoio Administrativo;
  • orientar e auxiliar, quando necessário, os setores vinculados ao DAS quanto à elaboração de pedidos de manutenção de instalações físicas e de manutenção de equipamentos;
  • atuar como agente patrimonial do DAS, realizando levantamentos, movimentações e demais trâmites pertinentes a essa função, bem como dar suporte nessa atividade aos demais agentes patrimoniais dos setores vinculados ao DAS quando isso for solicitado;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da Divisão; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DO OBJETIVO E DAS COMPETÊNCIAS

 

Seção I

Da estrutura organizacional do Departamento de Administração de Pessoal

 

Art. 32. O Departamento de Administração de Pessoal é composto pelos seguintes setores:

  • Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (CAPE);
  • Divisão de Aposentadoria, Pensões, Exonerações (DAPE);
  • Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP);
  • Divisão de Pagamento (DP);
  • Serviço de Pagamentos Diversos (SPD);
  • Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal (SAJCPP);
  • Divisão de Cadastro (DCAD);
  • Divisão de Benefícios e Licenças (DBL);
  • Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR); e
  • Divisão de Apoio Administrativo (DAA).

 

Seção II

Do objetivo

 

Art. 33. O Departamento de Administração Pessoal tem por objetivos coordenar e desenvolver os processos de trabalho que envolvem questões relacionadas à vida funcional do(a) servidor(a), tais como aposentadorias, pensões, exonerações, benefícios e licenças, pagamentos, cadastro e jornada de trabalho.

 

Seção III

Das competências

 

Art. 34. Compete à Direção do Departamento de Administração de Pessoal:

  • atender às decisões judiciais oriundas da Procuradoria Federal junto à UFSC (PF/UFSC);
  • acompanhar e atender às diligências do Tribunal de Contas da União em processos de aposentadorias e pensões dos servidores da UFSC;
  • atender as demandas oriundas:
  1. a) da Auditoria Interna (AUDIN), órgão fiscalizador interno; e
  2. b) do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), órgãos fiscalizadores externos;
  • providenciar a análise, anulação e/ou homologação de ações judiciais, bem como a liberação de rubrica judicial para pagamento de decisões judiciais;
  • autorizar a liberação de pequena monta para pagamentos ou ajustes de valores relativos a despesas devidas aos(às) servidores(as) ativos(as), aposentados(as) e beneficiários(as) de pensão;
  • acompanhar, reconhecer e autorizar o pagamento decorrente de despesas de exercícios anteriores;
  • promover e acompanhar o recadastramento anual dos(as) servidores(as) ativos(as) em relação à acumulação de cargos;
  • elaborar Relatório de Gestão anual;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades do DAP;
  • coordenar e executar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos do DAP; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas.

Art. 35. Compete à Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações:

  • gerenciar e executar atividades relacionadas a aposentadorias, pensões e exonerações;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas a abono de permanência, aposentadorias, pensão civil, auxílio-funeral e exonerações;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas aos pedidos de reconhecimento de atividade especial;
  • prestar atendimento aos(às) servidores(as) ativos(as), inativos(as) e beneficiários(as) de pensão nos assuntos pertinentes a esta Coordenadoria;
  • atender às auditorias da CGU e do TCU;
  • atender e fornecer suporte à PF/UFSC nos casos judiciais;
  • prestar atendimento ao público em relação às atividades exercidas nesta Coordenadoria;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas ao processo de reversão de aposentadoria;
  • analisar documentação funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSC e providenciar os registros de informações e ocorrências pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade nos sistemas operacionais de gestão de pessoas;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da CAPE;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da CAPE; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 36. Compete à Divisão de Aposentadoria, Pensões, Exonerações:

  • prestar atendimento aos(às) servidores(as) ativos(as), inativos(as) e beneficiários(as) de pensão;
  • atender às auditorias da CGU e do TCU;
  • atender e fornecer suporte à PF/UFSC nos casos judiciais referentes a pensões civis e demais casos judiciais;
  • realizar atendimento para informações sobre o Fundo de Previdência do Servidor Público Federal (FUNPRESP);
  • gerenciar e executar atividades relacionadas ao processo de auxílio-funeral;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas aos processos de concessão de abono de permanência, aposentadorias, pensões, exonerações e vacâncias, bem como os pedidos de revisão e alteração;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas aos processos de concessão de pensão civil;
  • realizar acertos financeiros referentes ao abono de permanência e a pensões;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas ao processo de adicional de tempo de serviço;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas aos pedidos de isenção de imposto de renda;
  • emitir planilhas de valores referentes a abono de permanência;
  • emitir nota técnica para pagamento de exercícios anteriores;
  • emitir declarações e certidão de tempo de contribuição;
  • registrar os falecimentos de servidores(as) ativos(as) e inativos(as) e de beneficiários(as) de pensão no Sistema Administrador de Recursos Humanos (ADRH) e no SIAPE;
  • averbar tempo de contribuição dos períodos trabalhados fora da UFSC;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da DAPE;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da DAPE; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 37. Compete à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal:

  • gerenciar as atividades desenvolvidas pela folha de pagamento dos(as) servidores(as) do magistério federal e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas ao pagamento de adicionais de insalubridade, adicional noturno, progressões funcionais, retribuição por titulação, incentivo à qualificação, designação e dispensa de cargos de direção e função gratificada, bem como pensão alimentícia;
  • elaborar Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Guia de Recolhimento do FGTS e Guia de Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP);
  • realizar pagamento de substituição de funções gratificadas ou cargo de direção;
  • executar atividades relacionadas quanto ao pagamento e acertos relacionados à designação e dispensa de cargos de direção e funções gratificadas;
  • cadastrar as decisões judiciais no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais (SICAJ) e subsidiar as demandas judiciais oriundas dos órgãos fiscalizadores e da PF/UFSC;
  • elaborar planilhas de previsão orçamentária e de exercícios anteriores;
  • executar atividades visando às soluções de impedimentos para pagamento dos(as) servidores(as) relacionados aos bancos e visando ao retorno de créditos bancários;
  • incluir pensão alimentícia na folha de pagamento;
  • enviar DIRF, RAIS e GFIP/SEFIP;
  • emitir declarações de desconto de teto máximo à Previdência Social;
  • emitir declaração de tempo de contribuição de professores(as) contratados(as) temporariamente;
  • atender servidores(as) para os esclarecimentos diversos referentes aos dados de sua folha de pagamento;
  • analisar documentação funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSC e providenciar os registros de informações e ocorrências pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade nos sistemas operacionais de gestão de pessoas;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da CPP;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da CPP; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 38. Compete à Divisão de Pagamento:

  • registrar e calcular valores referentes ao incentivo à qualificação, ao reconhecimento dos saberes e competências e à retribuição por titulação;
  • registrar e calcular valores de progressões funcionais horizontais e/ou verticais dos(as) servidores(as) do magistério federal e técnico-administrativos(as) em educação por mérito e/ou capacitação;
  • elaborar planilhas de cálculos e efetuar a inclusão de reposição ao erário;
  • realizar acertos financeiros de servidores(as) redistribuídos(as), alteração de carga horária e reposicionamento;
  • controlar processos de exercícios anteriores abertos no âmbito da PRODEGESP;
  • atender servidores(as) para os esclarecimentos diversos referentes aos dados de sua folha de pagamento;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da DP;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da DP; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 39. Compete ao Serviço de Pagamentos Diversos:

  • registrar e realizar o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade, raio X, adicional noturno, hora extra eventual e adicional por plantão hospitalar (APH);
  • realizar acertos financeiros referentes à devolução de imposto de renda de servidor isento;
  • incluir acertos financeiros de servidores(as) admitidos(as), exonerados(as), em vacância e de professores(as) contratados(as) em caráter temporário;
  • calcular os acertos financeiros referentes às aposentadorias;
  • atender servidores(as) para os esclarecimentos diversos referentes aos dados de sua folha de pagamento;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades do setor;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos do setor; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 40. Compete ao Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal:

  • fornecer à PF/UFSC subsídios relacionados a ações judiciais propostas por servidores(as) ativos(as) em que a Universidade é ré;
  • elaborar planilhas de cálculo com valores históricos para subsidiar a PF/UFSC em processos judiciais;
  • cadastrar decisões judiciais em módulo específico, com vistas à implementação em folha de pagamento dos valores determinados nessas decisões;
  • realizar rotinas de controle interno;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades do setor;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos do setor; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 41. Compete à Divisão de Cadastro:

  • gerenciar e executar atividades relacionadas à atualização cadastral dos servidores(as) do magistério federal, técnico-administrativos(as) em educação e beneficiários(as) de pensão nos sistemas ADRH e SIAPE;
  • acompanhar e controlar o recadastramento dos(as) servidores(as) inativos(as) e pensionistas;
  • conceder perfis de acesso no Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), Assentamento Funcional Digital (AFD), Sistema de Organização e Inovação Institucional (SIORG) e SIAPE;
  • realizar o recadastramento dos(as) servidores(as) aposentados(as) e beneficiários(as) de pensão;
  • instruir os processos de tempo de serviço sob condições especiais e de aposentadoria referente à incorporação de função;
  • realizar pesquisa de documentos para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • analisar documentação funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSC e providenciar os registros de informações e ocorrências pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade nos sistemas operacionais de gestão de pessoas;
  • prestar informações cadastrais de servidores(as) quando solicitado e devidamente autorizado pela Direção do DAP;
  • emitir declarações funcionais;
  • emitir ficha cadastral;
  • emitir relatórios cadastrais;
  • realizar o cadastro de serviço voluntário;
  • realizar o cadastro  de residentes (residência médica e multiprofissional);
  • realizar o cadastro de professores(as) EAD;
  • realizar o recadastramento de aposentados(as) e pensionistas – notificações e controle para recadastramento;
  • emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • instruir processos de incorporação de funções;
  • realizar registros, no sistema ADRH, de ocorrências funcionais vinculadas aos seguintes assuntos:
  1. a) retribuição por titulação;
  2. b) reconhecimento de saberes e competências;
  3. c) progressão/promoção funcional de docentes;
  4. d) designação e dispensa de funções; e
  5. e) outros registros que venham a ser atribuídos pelas instâncias superiores.
  • realizar o registro de advertência nos sistemas SIAPE e ADRH;
  • realizar a criação, alteração e extinção de setores nos sistemas ADRH e Módulo Estrutura Organizacional (EORG);
  • habilitar usuários nos sistemas SIAPE e SIASS;
  • desbloquear acessos nos sistemas SIAPE e SIASS;
  • habilitar usuários nos sistemas: Sistema de Gestão de Acesso do Ministério do Planejamento (SIGAC), Assentamento Funcional Digital (AFD), Módulo Estrutura Organizacional (EORG), dentre outros;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da DCAD;
  • executar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da DCAD; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 42. Compete à Divisão de Benefícios e Licenças:

  • analisar os processos relacionados à concessão dos benefícios de auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-pré-escolar e auxílio-natalidade;
  • incluir dependentes para dedução de imposto de renda e acompanhamento de pessoa da família;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas à concessão de férias;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de licença-maternidade, licença-paternidade, licença adotante, licença-prêmio por assiduidade, licença para tratar de interesses particulares, licença para atividade política, licença incentivada sem remuneração, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (sem remuneração) e licença para desempenho de mandato classista;
  • registrar informações pertinentes às licenças e afastamentos para tratamento de saúde no sistema operacional ADRH a partir da importação dos laudos de licenças e afastamentos registrados previamente no SIAPE SAÚDE;
  • elaborar cálculos relativos às rescisões de férias e benefícios nos casos de vacâncias e exonerações, aposentadorias e término de contratos temporários;
  • analisar documentação funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSC e providenciar os registros de informações e ocorrências pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade nos sistemas operacionais de gestão de pessoas;
  • elaborar planilhas de acertos financeiros referentes às licenças e afastamentos;
  • subsidiar as demandas judiciais oriundas dos órgãos fiscalizadores e da PF/UFSC nos assuntos pertinentes à Divisão;
  • instruir os processos de aposentadoria e abono de permanência em relação aos afastamentos e licenças dos(as) servidores(as);
  • gerenciar e executar atividades relacionadas aos afastamentos em razão de casamento, falecimento de pessoa da família, mandato eletivo, doação de sangue e serviço eleitoral;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da DBL;
  • executar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da DBL; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 43. Compete à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho:

  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de redução e reversão de jornada de trabalho dos(as) servidores(as);
  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de alteração e manutenção de regime de trabalho dos(as) servidores(as) docentes;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de horário especial para servidor(a) com deficiência ou para acompanhamento de cônjuge, filho(a) ou dependente com necessidades especiais;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de duplicação e reversão de vínculo aos(às) servidores(as) ocupantes dos cargos de médico veterinário e médico-área;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas à flexibilização da jornada de trabalho dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas ao registro de faltas e impontualidades dos(as) servidores(as);
  • gerenciar e executar atividades relacionadas ao acompanhamento de frequência dos(as) servidores(as);
  • instruir os processos de aposentadoria em relação às faltas injustificadas e às alterações de jornada e de regime de trabalho dos(as) servidores(as);
  • instruir os processos de abono de permanência em relação às faltas injustificadas dos(as) servidores(as);
  • analisar os processos de reposição ao erário motivados por assuntos concernentes à DAJOR;
  • subsidiar as demandas judiciais oriundas dos órgãos fiscalizadores internos e externos e da PF/UFSC nos assuntos pertinentes à Divisão;
  • analisar documentação funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSC e providenciar os registros de informações e ocorrências pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade nos sistemas operacionais de gestão de pessoas;
  • emitir atos administrativos, correspondências e declarações funcionais que se façam necessários à consecução das atividades da DAJOR;
  • realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da DAJOR; e,
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 44. Compete à Divisão de Apoio Administrativo:

  • atender ao público em geral;
  • atualizar o site do DAP;
  • controlar os bens patrimoniais do DAP;
  • emitir fichas financeiras;
  • receber e tramitar os processos administrativos enviados ao DAP;
  • encaminhar e distribuir correspondências no âmbito do DAP;
  • comunicar servidores(as) para comparecer ao DAP para manifestar ciência em processos administrativos;
  • compilar as portarias emitidas pelo DAP para publicação no Boletim Oficial da UFSC;
  • executar pedidos de material de consumo, confecção de carimbos, manutenções e serviços de transporte para o DAP;
  • emitir atos administrativos, correspondências e declarações funcionais que se façam necessários à consecução das atividades da Divisão;
  • executar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da Divisão; e,
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DO OBJETIVO E DAS COMPETÊNCIAS

 

Seção I

Da estrutura organizacional do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas

 

Art. 45. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas é composto pelos seguintes setores:

  • Serviço de Apoio Administrativo;
  • Coordenadoria de Análise Funcional e Desenvolvimento da Carreira (CAFDC);
  • Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDiM);
  • Divisão de Dimensionamento (DiD);
  • Serviço de Movimentação Externa (SME);
  • Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias (CAC);
  • Divisão de Contratação Temporária (DCT);
  • Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP);
  • Seção de Atendimento (SA);
  • Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC);
  • Serviço de Afastamento para Formação (SAF); e
  • Divisão de Capacitação Continuada (DiCC).

 

Seção II

Do objetivo

Art. 46. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas tem por objetivo planejar, organizar, coordenar, executar e acompanhar ações de concursos, admissão, movimentação, acompanhamento, avaliação de desempenho e ações de capacitação e formação, entre outras ações que concernem ao desenvolvimento de pessoas, destinadas aos(às) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação e docentes, a partir de uma gestão colaborativa, com vistas a uma política institucional voltada ao fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, bem como à melhoria do nível de qualidade de vida no trabalho.

 

Seção III

Das competências

 

Art. 47. Compete à Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas:

  • coordenar, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional, ações institucionais que desenvolvam o(a) servidor(a) como agente de transformação social e promovam a melhoria do seu nível de qualidade de vida no trabalho, por meio da implementação de políticas de desenvolvimento e de gestão de pessoas;
  • potencializar ações que visem à dinâmica de trabalho interdisciplinar de modo a propor, acompanhar, avaliar, capacitar e promover atividades que possibilitem ao(à) servidor(a) desenvolver e transformar as suas condições de trabalho;
  • desenvolver ações para os processos de admissão e movimentação interna e externa, de modo a integrar os servidores na dinâmica funcional da instituição, balizando o contexto profissional, as expectativas pessoais e a necessidade institucional;
  • desenvolver ações para os processos de dimensionamento e planejamento de pessoal, conciliando o contexto profissional e a necessidade institucional;
  • propiciar ações de educação institucional destinadas aos(às) servidores(as) do magistério federal e técnico-administrativos(as) em educação, balizando a expectativa pessoal, o desenvolvimento profissional e o da instituição;
  • desenvolver e acompanhar, em articulação com os órgãos competentes, a política de afastamento para formação dos(as) servidores(as), visando promover tanto a conciliação das necessidades e expectativas do crescimento pessoal e profissional dos(as) servidores(as), quanto o desenvolvimento da instituição;
  • desenvolver ações de análise funcional, acompanhamento, desenvolvimento da carreira, avaliação de desempenho e estágio probatório;
  • desenvolver ações que visem um maior nível de satisfação dos(as) servidores(as) diante da relação lotação/localização e das atividades desenvolvidas inerentes ao cargo e ao ambiente organizacional;
  • desenvolver e implementar políticas que visem ao reconhecimento e à valorização do trabalho desenvolvido pelo(a) servidor(a) ativo(a) e aposentado(a) no processo histórico-social de construção da instituição;
  • acompanhar, nas esferas competentes, a implantação dos estudos propostos sobre o Plano de Carreira dos Servidores das Universidades Públicas Federais Brasileiras;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades do DDP;
  • coordenar e executar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos do DDP;
  • atender as demandas oriundas da AUDIN, órgão fiscalizador interno, bem como do TCU e da CGU, órgãos fiscalizadores externos;
  • atender as demandas da PF/UFSC; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas.

Art. 48. Compete ao Serviço de Apoio Administrativo:

  • auxiliar a Direção do DDP na elaboração de sua agenda;
  • auxiliar na análise e instrução dos processos submetidos à consideração da Direção do DDP;
  • auxiliar a comunicação das decisões da Direção do DDP no âmbito do Departamento;
  • executar os pedidos de material de consumo do Departamento;
  • controlar os bens patrimoniais do DDP;
  • armazenar o material de consumo do Departamento;
  • receber e tramitar os processos encaminhados ao Departamento;
  • revisar, numerar e encaminhar documentos expedidos pela Direção do Departamento;
  • elaborar documento com as portarias e editais emitidos pelo Departamento para publicação no Boletim Oficial da UFSC;
  • arquivar documentos expedidos pelo Departamento;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades do Departamento;
  • executar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos do Departamento; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 49. Compete à Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira:

  • coordenar, desenvolver, executar e acompanhar o programa de avaliação de desempenho dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação;
  • coordenar, desenvolver, executar e acompanhar o programa de avaliação do estágio probatório dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação;
  • coordenar, analisar e acompanhar os processos de Incentivo à Qualificação Profissional, Progressão por Capacitação Profissional e Progressão por Mérito Profissional dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação;
  • realizar a revisão da carreira dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação;
  • efetuar a análise do ambiente organizacional e a compatibilidade das atividades realizadas pelos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação diante das atribuições dos respectivos cargos;
  • analisar documentação funcional dos servidores redistribuídos para a UFSC e providenciar os registros de informações e ocorrências pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade nos sistemas operacionais de gestão de pessoas;
  • realizar, em parceria com a CPPD, a revisão da carreira dos(as) servidores(as) do magistério federal;
  • realizar, em parceria com a CPPD, atividades pertinentes ao programa de avaliação do estágio probatório dos(as) professores(as) pertencentes à carreira do magistério federal;
  • realizar, em parceria com a CPPD, atividades pertinentes às concessões de progressões e promoções para ocupantes dos cargos da carreira do magistério federal;
  • realizar, em parceria com a CPPD, atividades pertinentes às concessões de retribuição por titulação para ocupantes dos cargos da carreira do magistério federal;
  • realizar, em parceria com a CPPD, atividades pertinentes às retribuições por titulação de acordo com Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os(as) integrantes da carreira do ensino básico, técnico e tecnológico;
  • subsidiar a Direção do DDP nas demandas oriundas da PF/UFSC, Corregedoria-Geral e AUDIN, nos assuntos relacionados à Coordenadoria;
  • elaborar relatórios para auxiliar a Direção do DDP nas decisões do Departamento;
  • manter atualizadas as rotinas administrativas referentes aos assuntos tratados pela Coordenadoria;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da Coordenadoria; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 50. Compete à Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação:

  • coordenar, analisar, acompanhar e realizar atividades vinculadas aos processos de movimentação interna e externa de pessoal, que incluem a remoção, colaboração entre unidades, redistribuição, cessão, requisição, exercício descentralizado, colaboração técnica, lotação provisória de servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação, assim como as atividades vinculadas aos processos que visam à lotação de empregados anistiados na UFSC;
  • subsidiar as atividades de remanejamento, reversão de aposentadoria, licença para assuntos particulares, readaptação funcional, planejamento e dimensionamento de pessoal;
  • propor políticas de movimentação interna e externa dos(as) servidores(as) do magistério federal e técnico-administrativos(as) em educação no âmbito da UFSC;
  • subsidiar a Direção do DDP nas demandas oriundas da PF/UFSC, Corregedoria-Geral e AUDIN nos assuntos relacionados à Coordenadoria;
  • elaborar relatórios para auxiliar a Direção do DDP nas decisões do Departamento;
  • manter e gerenciar o quadro de levantamento de necessidades de pessoal que compreende a demanda institucional de servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação;
  • analisar documentação funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSC e providenciar os registros de informações e ocorrências pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade nos sistemas operacionais de gestão de pessoas;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da coordenadoria; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 51. Compete à Divisão de Dimensionamento

  • propor normas e procedimentos de dimensionamento de pessoal docente e técnico-administrativo para o quadro de servidores(as) da UFSC;
  • planejar, coordenar e executar ações relativas ao dimensionamento e adequação da lotação do quadro de servidores(as) da UFSC;
  • coordenar as ações de identificação e mapeamento do quadro de servidores(as) da UFSC,
  • manter atualizada a distribuição quantitativa e qualitativa do quadro ideal de lotação de pessoal de unidades acadêmicas e administrativas da UFSC, considerando suas especificidades;
  • subsidiar a Direção do DDP e o(a) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas nas ações relacionadas ao dimensionamento de pessoal;
  • subsidiar a elaboração de sistemas e estratégias de dimensionamento de pessoal docente e técnico-administrativo em educação da UFSC;
  • subsidiar as unidades da UFSC na política de dimensionamento de pessoal;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da divisão; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 52. Compete ao Serviço de Movimentação Externa:

  • analisar e acompanhar os procedimentos relacionados a movimentações externas, que compreendem redistribuição, cessão, requisição, exercício descentralizado, colaboração técnica, bem como lotação provisória de servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da coordenadoria; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 53. Compete à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias:

  • articular e participar conjuntamente com as diversas áreas da UFSC do planejamento, da coordenação e da execução de concursos públicos e processos seletivos para as carreiras do magistério superior, do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico e de servidor técnico-administrativo em educação da Universidade;
  • avaliar permanentemente e propor melhorias nas normativas internas e nos editais que regulamentam os processos de seleção nas carreiras do magistério superior, do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico e de servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação da Universidade;
  • auxiliar no desenvolvimento de ferramentas e propor alternativas que sejam norteadas pela transformação tecnológica e que possam dinamizar e automatizar os trabalhos realizados;
  • prestar orientação aos setores da Universidade, às bancas examinadoras e a candidatos em matéria de ordem legal e procedimental referente aos processos de seleção da UFSC;
  • solicitar o pagamento aos setores competentes, com autorização da Direção do DDP, de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC) referente aos concursos públicos das carreiras do magistério superior e do ensino básico, técnico e tecnológico da Universidade;
  • efetuar os procedimentos de nomeação, posse, cadastramento inicial e atendimento aos órgãos de controle referentes à admissão dos(as) servidores(as) efetivos(as) na Universidade;
  • acompanhar e controlar os códigos de vagas dos cargos técnico-administrativos em educação desta Universidade;
  • acompanhar os quantitativos de pessoal das carreiras do magistério superior, do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico (Banco Equivalente) e de servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação desta Universidade (QRSTA);
  • gerenciar e executar atividades referentes às solicitações de recondução ao cargo;
  • executar atividades relacionadas à elaboração de edital de seleção para cargo desocupado autorizado para reversão, observando as resoluções normativas vigentes;
  • auxiliar a Direção do DDP nas demandas administrativas e judiciais no que tange às atividades da Coordenadoria;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da coordenadoria; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 54. Compete à Divisão de Contratação Temporária (DCT):

  • articular e participar conjuntamente com as diversas áreas da Universidade no planejamento, coordenação e execução de processos seletivos para professores substitutos, temporários e visitantes e profissionais técnicos especializados de acordo com a Lei nº 8.745/93;
  • prestar orientação aos setores desta Universidade, às bancas examinadoras e a candidatos em matéria de ordem legal e procedimental referente aos processos seletivos simplificados listados no inciso I;
  • efetuar os procedimentos de contratação, cadastramento inicial e atendimento aos órgãos de controle referente à contratação temporária na Universidade;
  • executar a gestão de contratos dos(as) profissionais admitidos pela Divisão, dando os devidos encaminhamentos quando da renovação ou da extinção contratual;
  • auxiliar a Coordenação da CAC nas respostas às demandas administrativas e judiciais no que tange às atividades da Divisão;
  • auxiliar no desenvolvimento de ferramentas e propor alternativas que sejam norteadas pela transformação tecnológica e que possam dinamizar e automatizar os trabalhos realizados;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da Divisão; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 55. Compete à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas:

  • definir políticas de capacitação, incluindo o aperfeiçoamento e a qualificação, destinadas aos(às) servidores(as) do magistério federal e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
  • realizar o levantamento das demandas de capacitação dos(as) servidores(as) do magistério federal e técnico-administrativos(as) em educação;
  • auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas com vistas ao desenvolvimento pessoal e institucional, planejando, executando, acompanhando e avaliando as ações de capacitação;
  • oferecer cursos de capacitação profissional nas modalidades presencial, semipresencial e a distância;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de horário especial, afastamentos ou licença para capacitação;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de apoio financeiro para o pagamento de cursos e eventos de capacitação;
  • subsidiar a Direção do DDP nas demandas oriundas da PF/UFSC, Corregedoria-Geral e AUDIN nos assuntos relacionados à Coordenadoria;
  • elaborar relatórios para auxiliar a Direção do DDP nas decisões do Departamento;
  • analisar documentação funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSC e providenciar os registros de informações e ocorrências pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade nos sistemas operacionais de gestão de pessoas;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da Coordenadoria; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 56. Compete à Seção de Atendimento:

  • atender ao público em geral;
  • controlar os bens patrimoniais da CCP;
  • receber e tramitar os processos administrativos enviados à CCP;
  • encaminhar e distribuir correspondências no âmbito da CCP;
  • executar pedidos de material de consumo, confecção de carimbos, manutenções e serviços de transporte para a CCP; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 57. Compete à Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação:

  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de afastamento de longa duração (pós-graduação lato e stricto sensu) dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de afastamento de curta duração dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de horário especial dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de licença capacitação dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de apoio financeiro dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
  • gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de reembolso de taxa e mensalidades de cursos de pós-graduação lato sensu dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
  • planejar, coordenar e executar processos seletivos para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) de servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
  • auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas com vistas ao desenvolvimento pessoal e institucional, planejando, executando, acompanhando e avaliando as ações de capacitação;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da divisão; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 58. Compete ao Serviço de Afastamento para Formação:

  • executar atividades relacionadas às solicitações de afastamento de longa duração;
  • executar atividades relacionadas às solicitações de horário especial de estudante de servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação;
  • executar atividades relacionadas às solicitações de licença para capacitação;
  • executar atividades relacionadas às solicitações de afastamento de curta duração para o exterior;
  • elaborar portarias de afastamentos e de licença para capacitação;
  • realizar registros de informações e ocorrências nos sistemas operacionais de gestão de pessoas pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da divisão; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

Art. 59. Compete à Divisão de Capacitação Continuada:

  • realizar o levantamento das necessidades de desenvolvimento dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
  • auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas com vistas ao desenvolvimento pessoal e institucional, planejando, executando, acompanhando e avaliando as ações de capacitação;
  • oferecer cursos de capacitação profissional nas modalidades presencial, semipresencial e a distância;
  • planejar, executar e avaliar as ações de desenvolvimento, em suas diferentes modalidades, conforme previsto no Plano de Desenvolvimento de Pessoas;
  • emitir certificados dos(as) participantes concluintes e ministrantes dos cursos;
  • elaborar relatórios que subsidiam o processo de execução dos cursos;
  • registrar as atividades adicionais de desenvolvimento em instrumentos internos da Divisão de Capacitação Continuada;
  • emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da divisão; e
  • executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 60. Os casos omissos no presente Regimento serão encaminhados ao(à) reitor(a), observadas as normas legais pertinentes.

Art. 61. Este Regimento Interno entrará em vigor após a sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 

Portaria Normativa de 14 de abril de 2022

 

Autoriza a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá por um período de 12 meses.

 

Nº 434/2022/GR  – Art. 1º Autorizar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores que desempenham as atividades relacionadas no Anexo desta portaria normativa, conforme listagem contendo os nomes, cargos e horários de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá.

Art. 2º A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde elaborará, em conjunto com as chefias e os servidores da Secretaria Integrada de Pós-Graduação, as escalas de horário de trabalho dos servidores, de modo a garantir atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas diárias.

Parágrafo único. As escalas de horário de trabalho dos servidores, assim como eventuais alterações nelas, deverão ser encaminhadas à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAJOR/DAP/PRODEGESP), para fins de registro.

Art. 3º A Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá deve contar com planejamento contra contingências, na garantia da oferta contínua e estável do serviço por 12 (doze) ou mais horas de atendimento sem interrupção, para reposição imediata diante da falta ou afastamento de um servidor.

Art. 4º O horário de funcionamento dos setores e a relação dos servidores, com seus respectivos horários, deverão ser afixados em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, bem como nos próprios setores.

Art. 5º Os ocupantes de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, em regime de dedicação integral, podendo ser convocados, sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme o disposto no Decreto nº 1.590/1995.

Art. 6º Não há possibilidade de acumulação entre a concessão ora efetuada e qualquer outra forma de diminuição de jornada de trabalho legalmente prevista.

Art. 7º A Comissão Setorial para estudo da flexibilização da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá ficará responsável por acompanhar os resultados advindos da jornada flexibilizada, a partir do levantamento de indicadores e apresentação de relatório.

Parágrafo único. O primeiro relatório de acompanhamento deverá ser entregue à DAJOR/DAP/PRODEGESP em até 30 (trinta) dias do vencimento desta portaria normativa.

Art. 8º O registro de frequência fica mantido conforme estabelece a Portaria Normativa nº 043/2014/GR, de 24 de julho de 2014.

Art. 9º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com validade de 12 meses.

(Ref.Tendo em vista a necessidade de atendimento a alunos por 12 (doze) ou mais horas na Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá; o caráter de exceção previsto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1990, retificado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; o pleno funcionamento de atividades que exigem atendimento ininterrupto; as informações constantes do Ofício nº 1/CA/CTS/ARA/2022, de 5 de abril de 2022; a supremacia do interesse público, o atendimento à sociedade e a responsabilização do setor pela prestação do serviço; e de acordo com o processo administrativo nº 23080.016276/2022-86)

 

ANEXO

OFÍCIO 01/CA/CTS/ARA/2022

 

Araranguá, 05 de abril de 2022.

 

 

Ao Senhor Diretor da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho

Universidade Federal de Santa Catarina

Florianópolis – SC

 

Assunto: Solicitação de flexibilização da jornada de trabalho da Secretaria Integrada de Pós-graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde

 

Senhor Diretor da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho,

Considerando que a Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, criada pela Resolução 99/CUn/2017, de 30 de maio de 2017, necessita atender a comunidade acadêmica ininterruptamente, ao menos 12 horas por dia, bem como, possui 3 (três) servidores que respondem integradamente por todos os 4 (quatro) cursos de pós-graduação oferecidos e, ainda, nenhum dos servidores da SIPG recebe função gratificada, solicitamos que seja concedida a flexibilização da jornada de trabalho para os TAEs lotados na Secretaria Integrada de Pós-Graduação.

Para tanto, encaminhamos a relação dos servidores que desempenham atividades que tenham relação direta ao atendimento ao aluno e que necessitem de execução ininterrupta pelo período de 12 horas ou mais na Secretaria Integrada de Pós-Graduação, contendo os nomes, cargos, horário de trabalho (em turnos de 6 horas). Abaixo da relação dos servidores, segue a listagem das respectivas atividades desempenhadas.

 

Secretaria Integrada de Pós-Graduação – SIPG

 

Servidores Segunda-Feira Terça-Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira
Franciele Vieira

SIAPE 1952706

Assistente em administração

7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h
Gabriel Martins

SIAPE 1185980

Assistente em administração

13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Thiago Naspolini

SIAPE 1953120

Assistente em administração

13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h

 

Listagem de Atividades

 

Além das diversas atividades desenvolvidas pelo setor, as referentes ao público discente são:

– Prestar atendimento à comunidade universitária no horário de expediente da secretaria, inclusive pelo telefone e e-mails institucionais;

– Orientar e protocolar solicitações do corpo discente, tais como solicitação de qualificação, dissertação etc.;

– Efetuar e manter atualizados os registros acadêmicos e cadastrais referentes aos alunos;

– Receber e processar os pedidos de inscrições de seleção e matrícula dos programas;

– Solicitar e receber diplomas;

– Auxiliar no processo seletivo de aluno especial recebendo as inscrições e procedendo a matrículas;

-Protocolar processo de pedido de estágio docência e registrar no Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG) a matrícula em estágio docência;

– Auxiliar na elaboração de relatórios com dados relativos ao corpo discente e ao funcionamento geral dos programas na plataforma Sucupira;

– Orientar diariamente os estudantes nos aspectos relacionados ao processo de execução e conclusão do curso.

 

Salienta-se que coordenação acadêmica, assim como a direção do CTS tem plena concordância na importância da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da SIPG, para melhor atendimento aos estudantes.

Pelo exposto, solicita-se que seja expedida a portaria de flexibilização.

 

Cláudia Mianezi Viera

Coordenadora Acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde

Postaria 1550/2020/GR

 

 

Prof. Dr. Eugênio Simão

Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde

UFSC Araranguá

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 14 de abril de 2022

 

Autoriza a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Secretaria Integrada de Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá por um período de 12 meses.

 

 

Nº 435/2022/GR  – Art. 1º Autorizar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores que desempenham as atividades relacionadas no Anexo desta portaria normativa, conforme listagem contendo os nomes, cargos e horários de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Secretaria Integrada de Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá.

Art. 2º A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde elaborará, em conjunto com as chefias e os servidores da Secretaria Integrada de Graduação, as escalas de horário de trabalho dos servidores, de modo a garantir atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas diárias.

Parágrafo único. As escalas de horário de trabalho dos servidores, assim como eventuais alterações nelas, deverão ser encaminhadas à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAJOR/DAP/PRODEGESP), para fins de registro.

Art. 3º A Secretaria Integrada de Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá deve contar com planejamento contra contingências, na garantia da oferta contínua e estável do serviço por 12 (doze) ou mais horas de atendimento sem interrupção, para reposição imediata diante da falta ou afastamento de um servidor.

Art. 4º O horário de funcionamento dos setores e a relação dos servidores, com seus respectivos horários, deverão ser afixados em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, bem como nos próprios setores.

Art. 5º Os ocupantes de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, em regime de dedicação integral, podendo ser convocados, sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme o disposto no Decreto nº 1.590/1995.

Art. 6º Não há possibilidade de acumulação entre a concessão ora efetuada e qualquer outra forma de diminuição de jornada de trabalho legalmente prevista.

Art. 7º A Comissão Setorial para estudo da flexibilização da Secretaria Integrada de Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá ficará responsável por acompanhar os resultados advindos da jornada flexibilizada, a partir do levantamento de indicadores e apresentação de relatório.

Parágrafo único. O primeiro relatório de acompanhamento deverá ser entregue à DAJOR/DAP/PRODEGESP em até 30 (trinta) dias do vencimento desta portaria normativa.

Art. 8º O registro de frequência fica mantido conforme estabelece a Portaria Normativa nº 043/2014/GR, de 24 de julho de 2014.

Art. 9º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com validade de 12 meses.

(Ref.Tendo em vista a necessidade de atendimento a alunos por 12 (doze) ou mais horas na Secretaria Integrada de Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá; o caráter de exceção previsto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1990, retificado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; o pleno funcionamento de atividades que exigem atendimento ininterrupto; as informações constantes do Ofício nº 2/CA/CTS/ARA/2022, de 5 de abril de 2022; a supremacia do interesse público, o atendimento à sociedade e a responsabilização do setor pela prestação do serviço; e de acordo com o processo administrativo nº 23080.016277/2022-21)

 

ANEXO

 

OFÍCIO 02/CA/CTS/ARA/2022

Araranguá, 05 de abril de 2022.

 

 

Ao Senhor chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho

Universidade Federal de Santa Catarina

Florianópolis – SC

 

 

Assunto: Solicitação de flexibilização da jornada de trabalho da Secretaria Integrada de

Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde

 

Senhor Diretor da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho,

 

1          Considerando que a Secretaria Integrada de Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, criada pela Resolução 99/CUn/2017, de 30 de maio de 2017, necessita atender a comunidade acadêmica ininterruptamente, ao menos 12 horas por dia, devido a oferta de cursos de graduação em período noturno, solicitamos que seja concedida a flexibilização da jornada de trabalho para os TAEs lotados na Secretaria Integrada de Graduação.

2          A Secretaria Integrada de Graduação atende aos alunos dos cinco cursos de graduação, os quais possuem atividades nos três períodos do dia (manhã, tarde e noite). Desta forma, o atendimento ininterrupto, fora do horário comercial, possibilita que o aluno seja atendido em um horário estendido já que muitos estudantes se deslocam apenas no período noturno, por exemplo. É imprescindível em função da qualidade do atendimento ao público, bem como da eficácia na resolução das demandas. Atualmente este atendimento já é exigido e por vezes realizado, pelo imperativo das circunstâncias e permite o acesso aos serviços oferecidos, principalmente àqueles que somente dispõem de horários “não comerciais” para realizar este contato. A demanda de atendimento, principalmente nos horários de almoço e após as dezoito horas tem sido cada vez mais intensificada.

3          A SIG é responsável pelo atendimento aos discentes e coordenadores dos cinco cursos de graduação oferecidos pelo campus. Compete à SIG exercer as seguintes atribuições no âmbito de sua área de atuação:

  • Prestar atendimento à comunidade universitária no horário de expediente da secretaria, inclusive pelos e-mails institucionais;
  • Organizar uma lista de tarefas diárias do setor a ser compartilhada com todos os servidores;
  • Secretariar as reuniões dos Colegiados de Cursos de graduação e Núcleos Docentes Estruturantes;
  • Lavrar as atas das reuniões, colher as assinaturas dos membros após as aprovações das atas e digitalizá-las para inserção no repositório institucional;
  • Auxiliar o coordenador no controle dos itens de pauta e aprovação de ad referendum das reuniões dos colegiados;
  • Protocolar a representação discente encaminhando a PRAE para verificação de requisitos legais e administrativos e para cadastro no Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGr);
  • Cadastrar e expedir via (SPA) às correspondências oficiais das coordenações de cursos de graduação e da secretaria zelando pelo atendimento as normas de redação oficial;
  • Receber, protocolar e instruir processos acadêmicos de competência da coordenação do curso;
  • Receber, distribuir e arquivar os documentos relativos aos cursos de graduação e da secretaria;
  • Manter os arquivos atualizados e organizados das coordenações de curso de graduação e da secretaria;
  • Manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam cursos da graduação da UFSC;
  • Inserir o cadastro de turmas no CAGr registrando os horários das aulas, turmas e vagas elaborado pelos coordenadores de curso de graduação;
  • Organizar, receber e proceder à matrícula dos calouros dos cursos de graduação ficando a documentação sob a guarda da secretaria até comunicação do Departamento de Administração Escolar (DAE);
  • Imprimir o material de matrícula dos calouros durante as chamadas do Vestibular;
  • Coletar a relação dos calouros que faltaram em todos os dias da primeira semana de aula para encaminhamento ao DAE por meio de memorando e boletim retirado do CAGr;
  • Orientar os calouros na renovação de matrícula divulgando nos meios oficiais do Centro e no fórum da graduação os procedimentos e prazos estipulados pelo calendário acadêmico;
  • Verificar os alunos sem vaga em turmas após primeira etapa de matrícula auxiliando as coordenações de curso por meio de relatórios para levantamento de demandas para redimensionamento das turmas;
  • Proceder ao ajuste excepcional de matrícula no sistema CAGr com o aval do coordenador de curso nos casos que envolvem: estágio obrigatório, formandos e casos estritamente excepcionais julgados pelo colegiado do curso mediante formulário escrito e assinado pelo aluno e coordenação;
  • Orientar, receber e proceder ao trancamento de curso e cancelamento de curso, observando o regulamento dos cursos de graduação e os prazos do calendário acadêmico;
  • Protocolar a solicitação de quebra de pré-requisito, conferir e tramitar o processo ao colegiado de curso;
  • Publicar relação de alunos trancados semestralmente encaminhando ao corpo docente para conhecimento;
  • Auxiliar na divulgação de editais, avisos, orientações e convocações pelo fórum da graduação, páginas dos cursos e murais;
  • Manter atualizada as informações nas páginas dos cursos de graduação;
  • Auxiliar nas avaliações de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos;
  • Proceder à conferência das alterações curriculares emitidas pela PROGRAD nos currículos dos cursos;
  • Receber, organizar e arquivar os Planos de Ensino correspondentes aos cursos de graduação;
  • Prestar apoio na coleta de dados para realização de estudos estatísticos;
  • Auxiliar no levantamento dos alunos convocados ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) por meio do CAGr e registrar no histórico escolar dos alunos a situação perante o ENADE;
  • Auxiliar na recepção aos calouros na primeira semana juntamente com a coordenação;
  • Proceder ao registro dos prováveis formandos no CAGr, solicitando aos estudantes os documentos para expedição do diploma a fim de realizar todo procedimento administrativo referente à colação de grau;
  • Providenciar a medalha e o diploma de mérito estudantil junto à PROGRAD;
  • Receber os requerimentos de colação de grau em gabinete e expedir às coordenações de curso para verificação do cumprimento da integralização curricular;
  • Orientar os estudantes em jubilamento quanto aos pedidos de prorrogação do curso e encaminhar os processos aos colegiados de curso para análise e manifestação;
  • Orientar, instruir e protocolar processos de tratamento em regime domiciliar encaminhando às coordenações para análise e manifestação;
  • Protocolar as atividades complementares e registrar conceito no histórico escolar dos estudantes no CAGr após análise e validação pelo coordenador de atividades complementares;
  • Protocolar, conferir documentação e encaminhar solicitação de aproveitamento de estudos às coordenações de cursos de graduação e digitar as notas das disciplinas revalidadas pelas coordenações de curso de graduação no CAGr;
  • Emitir atestados e declarações da vida acadêmica dos estudantes de graduação;
  • Auxiliar na divulgação do processo seletivo das transferências e retornos. Receber as inscrições e encaminhá-las às coordenações de curso para análise e proceder à realização das matrículas desses candidatos;
  • Convocar e entregar os Certificados de Desempenho Estudantil semestralmente aos alunos do curso;
  • Orientar e protocolar solicitações do corpo discente no que tange às atividades de ensino para encaminhamento aos colegiados de curso;
  • Intermediar as diversas solicitações dos discentes com os principais setores da Universidade, tais como a PROGRAD e a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
  • Manter atualizada as informações nas páginas eletrônicas dos cursos de graduação e da secretaria;
  • Orientar, cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais normas vigentes;
  • Dar ciência aos interessados nos processos de competência da secretaria;
  • Zelar pela conservação dos bens materiais e pela racionalização de materiais de consumo.

 

4          Para tanto, encaminhamos a relação dos servidores que desempenham atividades que possuem relação direta ao atendimento ao aluno e que necessitam de execução ininterrupta pelo período de 12 horas.

 

Servidor Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Giane de Farias Pereira Santana 2416681

Cargo: Assistente em Administração

14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h
Larissa Gründler de Souza 3245090

Assistente em Administração

11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h
Márcia Elida Domingos Prudêncio 1953747

Assistente em Administração

8h às 14h 8h às 14h 8h às 14h 8h às 14h 8h às 14h
Maximiliano Leonor José

2345611

Assistente em Administração

8h às 14h 8h às 14h 8h às 14h 8h às 14h 8h às 14h

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de abril de 2022

 

Nº 534/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TAMIRIS DAL BÓ MARTINELLO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 353/2022/DDP, publicada no DOU de 11 de abril de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 932988, redistribuída, por meio da Portaria nº 213/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 535/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDNA ARAUJO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 647/2021/DDP, publicada no DOU de 21 de setembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), com código de vaga 933586, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 536/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 11 de Abril de 2022, SERGIO MURILO STEFFENS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 3160487, do exercício da função de Chefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 458/2021/GR, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

(Ref. Sol. 017246/2022)

 

Nº 537/2022/GR – Dispensar, a partir de 11 de Abril de 2022, MARIA SALETE MEDEIROS VIEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2160512, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS, para a qual foi designada pela Portaria nº 459/2021/GR, DE 30 DE MARÇO DE 2021, tendo em vista o pedido de renúncia do chefe do departamento.

(Ref. Sol. 017246/2022)

 

Nº 538 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Abril de 2022, MARIA SALETE MEDEIROS VIEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2160512, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS, para completar mandato a expirar-se em 07 de Abril de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 017246/2022)

 

Portarias de 13 de abril de 2022

 

Nº 540/2022/GR – Art. 1º Designar os professores do magistério superior relacionados abaixo como membros representantes dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC):

I – RENÊ BIROCHI, SIAPE nº 2965113, na condição de titular, e IRINEU AFONSO FREY, SIAPE nº 1680726, na condição de suplente, no período de 1º de novembro de 2021 a 6 de dezembro de 2022; e

II – DANIELLE JACON AYRES PINTO, SIAPE nº 1084373, na condição de titular, e VALMIR EMIL HOFFMANN, SIAPE nº 1745837, na condição de suplente, com mandato até 14 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 14462/2022)

 

Nº 541/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de março de 2022, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948-0, da condição de representante suplente os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do campus de Araranguá na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 929/2021/GR, de 21 de junho de 2021.

Art. 2º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do artigo 1º, GIOVANI MENDONÇA LUNARDI, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1459600, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do campus de Araranguá na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato vinculado ao do titular Leandro Batirolla Krott, até 19 de agosto de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 015446/2022)

 

Nº 542/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 8 de abril de 2022, Rita de Cássia Siqueira Curto Valle e Daniela Brondani, respectivamente, da condição de representante titular e representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do campus de Blumenau na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foram designadas pela Portaria nº 408/2021/GR, de 18 de março de 2021.

Art. 2º Designar, em substituição às representantes dispensadas nos termos do artigo 1º, DANIELA BRONDANI, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2163440, na condição de titular, e RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CURTO VALLE, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2114607, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do campus de Blumenau na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 5 de março de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 031/2022/BNU/UFSC, de 8 de abril de 2022)

 

Nº 543/2022/GR – Art. 1º Dispensar NORMA SUELI PADILHA e RAFAEL PETEFFI DA SILVA da função de representantes na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foram designados pela Portaria nº 1251/2020/GR, de 21 de setembro de 2020.

Art. 2º Designar, em substituição aos representantes dispensados nos termos do art. 1º, CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2042522, na condição de titular, e DÓRIS GHILARDI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2328736, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 31 de março de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 14105/2022)

 

Nº 544/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Maio de 2022, FERNANDA MARIA CORDEIRO DE OLIVEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1411399, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – CPGBFAP/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 10404/2022)

 

Nº 545/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Maio de 2022, Paulo Tamaso Mioto,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2365052, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – CPGBFAP/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 10404/2022)

 

Nº 546/2022/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Março de 2022 a 05 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 17888/2022)

 

Nº 547/2022/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/04/2022 a 04/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 17888/2022)

 

Nº 548/2022/GR – Designar THAIS SANTOS ALVES, CONTADOR, SIAPE nº 2999498, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2022 a 08/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUISA PAMPLONA DEGGAU, SIAPE nº 2409117, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 015820/2022)

 

Nº 549/2022/GR – Designar Christian Kroeff Brusius, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2030512, Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Contratos de Serviços Terceirizados – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Abril de 2022 a 20 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 017968/2022)

 

Nº 550/2022/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345110, para substituir a Coordenadora de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2022 a 16/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 017791/2022)

 

Nº 551/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Abril de 2022, Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2052719, para exercer a função de Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 018132/2022)

Portarias de 14 de abril de 2022

 

Nº 552/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Abril de 2022, Mariana Brasil Ramos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2446908, para exercer a função de Coordenadora de Pós-Graduação em Educação Ciêntífica e Tecnológica – CPGECT/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 10022/2022)

 

Nº 553/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Abril de 2022, LUCIANA PASSOS SÁ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3014529, para exercer a função de Subcoordenadora de Pós-Graduação em Educação Ciêntífica e Tecnológica – CPGECT/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 10022/2022)

 

Nº 558/2022/GR  – Art. 1º Criar o Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos do Centro de Ciências Rurais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 17744/2022)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de abril de 2022

 

Nº 015/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Afastar, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o servidor FABIAN FRÜCHTING, matrícula SIAPE n° 1111002, do exercício do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar n° 23080.008614/2022-14, instaurado por meio da Portaria n° 014/2022/CORG/UFSC, de 18 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 42/2022 de 18 de abril de 2022.

Art. 2º. Fica proibido o acesso do mencionado servidor às repartições internas da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como o acesso a sistemas eletrônicos internos (salvo e-mail institucional), posse de equipamentos e de documentos durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.008614/2022-14)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 8 de abril de 2022

 

Nº 91/PROAD/2022 – PRORROGAR para 29/04/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 373/PROAD/2021, de 9 de dezembro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa JANERSON MORAES ESPINDOLA (NEW TONER SOLUTION), CNPJ nº 32.294.933/0001-25, Pregão Eletrônico nº 079/2021, 229/2021 e 258/2021.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.054402/2021-10).

 

Portarias de 18 de abril de 2022

 

Nº 92/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores GELSON ALCIDES DOS SANTOS, SIAPE nº 1478105, Técnico de Laboratório, EMERSON VALERIO FORNALSKI, SIAPE nº 1456238, Técnico de Laboratório, e JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnico de Laboratório, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Biotério Central (BIC/PROAD), referente ao exercício 2022.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

 

Nº 93/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE n.º 1952391, Auxiliar em Administração, FABIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE n.º 2021712, Assistente em Administração, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE n.º 3133896, Contadora e VANESSA CRISTIANE DORNELLES VIDARTE, SIAPE n.º 1012376, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Licitações (DPL/PROAD), referente ao exercício 2022.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

 

Nº 94/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, SIAPE nº 23906734, como Agente Patrimonial Seccional do Departamento de Compras (DCOM/PROAD), designada pela Portaria nº 386/PROAD/2019, de 27 de junho de 2019.

Art. 2º DESIGNAR a servidora ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, SIAPE nº 1968711, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Compras (DCOM/PROAD) e localizada no Setor de Apoio Administrativo (SAA/DCOM/PROAD), para atuar como Agente Patrimonial Seccional, junto ao Setor de Apoio Administrativo (SAA/DCOM/PROAD).

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 018741/2022).

 

Nº 95/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora JOICE KAUFMANN, SIAPE nº 2190184, como Agente Patrimonial Seccional da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), designada pela Portaria nº 523/PROAD/2019, de 4 de setembro de 2019.

Art. 2º DISPENSAR a servidora MARLENE ALANO COELHO AGUILAR, SIAPE nº 1160073, como Agente Patrimonial Seccional da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), designada pela Portaria nº 258/PROAD/2018, de 10 de agosto de 2018.

Art. 3º DESIGNAR o servidor AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516, Auxiliar em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), e localizado na Divisão de Apoio Administrativo (DAA/NETI/PROEX), para atuar como Agente Patrimonial Seccional, junto à Divisão de Apoio Administrativo (DAA/NETI/PROEX),

Art. 4º O servidor ora designado será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 018863/2022).

 

Portarias de 19 de abril de 2022

 

Nº 96/PROAD/2022 – PRORROGAR para 22/05/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 48/PROAD/2022, de 22 de fevereiro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa PEDRO JOEL MUNIZ – EPP, CNPJ nº 02.248.026/0001-89, Pregão Eletrônico nº 31/2019 – Contrato nº 81/2019.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.054718/2021-10).

 

Nº 97/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE n.º 2390259, Arquivista, IURI IANISKI DE MOURA, SIAPE n.º 1660242, Arquivista, HENRIQUE PROCHASKA JUNIOR, SIAPE n.º 1157848, Contínuo e CHRISTIAN ROSA SALMORIA, SIAPE n.º 1903211, Auxiliar em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD), referente ao exercício 2022.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

 

Nº 98/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MAURO CESAR DE SOUZA COELHO, SIAPE n.º 1160082, Técnico em Artes Gráficas, OSCAR AVILA NETO, SIAPE n.º 1202709, Técnico em Artes Gráficas, MAURO JOSE ELIAS, SIAPE n.º 1158916, Jardineiro, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Imprensa Universitária (IU/PROAD), referente ao exercício 2022.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

 

Nº 99/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LORENA MINOR BELINI, SIAPE n.º 1036718, Porteira, BÁRBARA JUNCKES, SIAPE n.º 3000141, Assistente em Administração e DAIANA PRIGOL BONETTI, SIAPE n.º 1977893, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Administração (PROAD/UFSC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

 

Nº 100/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR JUAN AIRTON SANTOS, SIAPE nº 2346157, Assistente em Administração (titular) e VÂNIA PIVA, SIAPE nº 1895163, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas (CCB – Córrego Grande), designados pela Portaria nº 486/PROAD/2019, de 15 de agosto de 2019.

Art. 2º DESIGNAR ISABELA OMELCZUK, SIAPE nº 1878536, Assistente em Administração (titular) e CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº 1033815, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas (CCB – Córrego Grande), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.009601/2019-59).

 

Nº 101/PROAD/2022 –  Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 72/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR CHRISTOPHER NEDEL CHRISTOFOLETTI, SIAPE nº 2390117, Técnico em Anatomia e Necrópsia (titular) e LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR, SIAPE nº 1169697, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas (CCB – Carvoeira), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.009601/2019-59).

 

Nº 102/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 75/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, SIAPE nº 2211339, Administrador de Edifícios (titular) e TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, SIAPE nº 1754709, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências da Educação (CED), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.009601/2019-59).

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de março de 2022

 

Nº209/DAP/PRODEGESP – Interromper, a partir de 25 de março de 2022, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 799/2019/GR, à  servidora DANNIELLE FERNANDES GODOI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, MASIS nº 202660, SIAPE nº 2550506. (Processo Administrativo nº 23080.010107/2022-32)

 

Nº210/DAP/PRODEGESP – Manter a partir de 18/12/2021, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor FERNANDO OSNI MACHADO, SIAPE nº 2157806, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Clínica Médica / CLM/CCS.

 

Portarias de 31 de março de 2022

 

Nº211/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, NELIZE MOSCON MARAFON, matrícula SIAPE 1762324, código de vaga 862507, a partir de 31 de março de 2022, do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 08, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.013812/2022-91).

 

Nº212/DAP/PRODEGESP – Aposentar VINICIUS RONZANI CERQUEIRA, matrícula SIAPE 1159529, código de vaga nº 691206, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 09% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 04/10 (quatro décimos) de FG-1 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.008943/2022-57).

 

Nº213/DAP/PRODEGESP –  Aposentar JUARES DA SILVA THIESEN, matrícula SIAPE 2487229, código de vaga nº 851383, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 3, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019 (Processo nº 23080.004269/2022-31).

 

Nº214/DAP/PRODEGESP – Aposentar LIGIA HELENA HAHN LUCHMANN, matrícula SIAPE 1159788, código de vaga nº 691460, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.004579/2022-56).

 

Nº215/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor MATIAS CORBETT GARCEZ, matrícula SIAPE 1409635, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de março de 2022 a 13 de abril de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SIEGEPE 1406679).

 

Nº216/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART, matrícula SIAPE 2720947, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS / EPS/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 25 de março a 29 de março de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento SIGEPE 1412880)

 

Nº217/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART, matrícula SIAPE 2720947, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS / EPS/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de março de 2022 a 13 de abril de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SIEGEPE 1412880).

 

Nº218/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora GRAZIELLA REGINA ALBA CAMPANELLA GOULART, matrícula SIAPE 1755646, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, lotada/localizada DIVISÃO DE NUTRIÇÃO / DN/RU/PRAE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de março de 2022 a 22 de julho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1422981)

 

Nº219/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora GRAZIELLA REGINA ALBA CAMPANELLA GOULART, matrícula SIAPE 1755646, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, lotada/localizada DIVISÃO DE NUTRIÇÃO / DN/RU/PRAE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de julho de 2022 a 20 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 1422981).

 

Nº220/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Claudia Ariene de Moraes, matrícula SIAPE 2098140, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotada/localizada DIVISÃO DE PEDIATRIA / DP/DM/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de março de 2022 a 13 de julho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1404106)

 

Nº221/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Claudia Ariene de Moraes, matrícula SIAPE 2098140, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotada/localizada DIVISÃO DE PEDIATRIA / DP/DM/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14 de julho de 2022 a 11 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1404106).

 

Nº222/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Cristiny Luize Zluhan, matrícula SIAPE 2081167, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada COORDENADORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / CASMCA/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de março de 2022 a 18 de julho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1432032)

 

Nº223/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Cristiny Luize Zluhan, matrícula SIAPE 2081167, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada COORDENADORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / CASMCA/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 19 de julho de 2022 a 16 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1432032).

 

Nº224/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora KATIA REZZADORI, matrícula SIAPE 1098153, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS / CAL/CCA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de março de 2022 a 22 de julho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1432684)

 

Nº225/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora KATIA REZZADORI, matrícula SIAPE 1098153, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS / CAL/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de julho de 2022 a 20 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1432684).

 

Portarias de 01 de abril de 2022

 

Nº226/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, matrícula SIAPE 1768159, código de vaga 692337, a partir de 01 de abril de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.012797/2022-64).

 

Portarias de 04 de abril de 2022

Nº227/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, ANA LETÍCIA TRIVIA, matrícula SIAPE 2388620, código de vaga 629003, a partir de 04 de abril de 2022, do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.013045/2022-11).

 

Nº228/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, DANNIELLE FERNANDES GODOI, matrícula SIAPE 2550506, código de vaga 313632, a partir de 25 de março de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.010107/2022-32).

 

Nº229/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 04 de abril de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 06, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por PAOLA CRISTINE DAGOSTIN, matrícula SIAPE 2028451, código de vaga 867376, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.011822/2022-92).

 

Nº230/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a MARIA REGINA SIMÕES DE SÁ, em decorrência do falecimento do servidor aposentado PAULO NORBERTO DISCHER DE SA, matrícula SIAPE 1155193, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 14 de março de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.013719/2022-87)

 

Nº231/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a VIRGINIA MACIEL SARUBBI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado FRANCISCO SARUBBI, matrícula SIAPE 0574351, ocupante do cargo de Médico, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 14, falecido no dia 12 de março de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.013846/2022-86)

 

Nº232/DAP/PRODEGESP –  Aposentar Maria Angeles Lobo Recio, matrícula SIAPE 2222575, código de vaga nº 860876, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “B” da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 41/03, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais de 5797/10950 dias, calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04, cumprindo cumulativamente, a idade mínima de 60 (sessenta) anos, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo. (Processo nº 23080.006761/2022-41)

 

Portarias de 05 de abril de 2022

 

Nº233/DAP/PRODEGESP – Interromper, a partir de 05 de abril de 2022, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 332/2021/DAP, ao servidor Everson Araújo Nunes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, MASIS nº 177126, SIAPE nº 1817408. (Processo Administrativo nº 23080.014077/2022-33)

 

Portarias de 07 de abril de 2022

 

Nº234/DAP/PRODEGESP – Aposentar JAIR MANOEL PEREIRA, matrícula SIAPE 1156774, código de vaga nº 688622, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007891/2022-00).

 

Nº235/DAP/PRODEGESP – Aposentar MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG, matrícula SIAPE 1176296, código de vaga nº 744633, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007323/2022-09).

 

Nº236/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a JANE D’AVILA HEIDENREICH, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ALECIO HEIDENREICH, matrícula SIAPE 1154956, ocupante do cargo de Contador, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 18 de março de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.015444/2022-16)

 

Nº237/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a LAUDENIR VERGILINO LOPES, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA NATALIA LOPES, matrícula SIAPE 1159645, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 09, falecida no dia 26 de março de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.015941/2022-14)

 

Portarias de 08 de abril de 2022

 

Nº238/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, RAFAEL SCHILLER LOHN, matrícula SIAPE 2398871, código de vaga 687443, a partir de 08 de abril de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.016224/2022-18).

 

Nº239/DAP/PRODEGESP – Aposentar MILTON FRANCISCO GODINHO, matrícula SIAPE 1158548, código de vaga nº 690258, ocupante do cargo de JARDINEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007822/2022-98).

 

Nº240/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 631/DRH/2003, de 02 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2003, alterada pela Portaria nº 127/DDAP/2005, de 07 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2005, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA TERESA GOMES KEUNECKE, matrícula SIAPE 1156395, para incluir a vantagem prevista no Art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 10 de setembro de 2012 (Processo nº 23080.016916/2022-58).

 

Nº241/DAP/PRODEGESP – Cessar os efeitos da Portaria n° 45/2022/DAP, de 19 de janeiro de 2022, publicada no DOU de 20 de janeiro de 2022, que concedeu aposentadoria a VERA LUCIA MAIA, matrícula SIAPE 1160286, código de vaga 691956, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 048.813/2022 da Junta Médica Oficial da UFSC. (Processo nº 23080.007069/2022-31).

PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2022

 

Nº242/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, EVERSON ARAÚJO NUNES, matrícula SIAPE 1817408, código de vaga 860908, a partir de 05 de abril de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.014077/2022-33).

 

Nº243/DAP/PRODEGESP – Aposentar CARLOS GALUP MONTORO, matrícula SIAPE 1159487, código de vaga nº 691165, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 09% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.000908/2022-90).

 

Nº244/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a RITA CASSIO DE SOUSA, matrícula SIAPE 06715320, na condição de cônjuge divorciado, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, do servidor aposentado OSCAR DA SILVA, matrícula SIAPE 1158744, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 06, falecido no dia 20 de fevereiro de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso II, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.008528/2022-01).

 

Portarias de 12 de abril de 2022

 

Nº245/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a NAOE HAYASHI MACHADO ALVES, matrícula SIAPE 06715371, na condição de cônjuge do servidor aposentado HELIO CARLOS MACHADO ALVES, matrícula SIAPE 0778026, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 10, falecido no dia 10 de fevereiro de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.012447/2022-06).

 

Nº246/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA REGINA SIMOES DE SA, matrícula SIAPE 06715397, na condição de cônjuge do servidor aposentado PAULO NORBERTO DISCHER, matrícula SIAPE 1155193, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 14 de março de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.013733/2022-81).

 

Nº247/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARLY DE AVILA HEIDENREICH, matrícula SIAPE 06715427, na condição de cônjuge do servidor aposentado ALECIO HEIDENREICH, matrícula SIAPE 1154956, ocupante do cargo de Contador, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 18 de março de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.015450/2022-73).

 

Nº248/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a LAUDENIR VERGILINO LOPES, matrícula SIAPE 06715559, na condição de cônjuge da servidora aposentada MARIA NATALIA LOPES, matrícula SIAPE 1159645, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 09, falecida no dia 26 de março de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.015941/2022-14).

 

Nº249/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a NAIR OLIVEIRA TONON, matrícula SIAPE 06717268, na condição de cônjuge do servidor aposentado MAURO JEUNEHOMME TONON, matrícula SIAPE 0053909, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 24 de março de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.016246/2022-70).

Nº250/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor LUIZ PAULO DE QUEIROZ, matrícula SIAPE Nº 2158320, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao primeiro (1º) quinquênio, a partir de 16 de maio 2022 a 14 de junho de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.000623/2022-59).

 

Nº251/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor LUIS ALBERTO CORDINI, matrícula SIAPE Nº 1158831, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais/CMSG/DA/HU, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao primeiro (2º) quinquênio, a partir de 25 de abril de 2022 a 24 de maio de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.011919/2022-03).

 

Portarias de 13 de abril de 2022

 

Nº252/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora ROSELI ZEN CERNY, matrícula SIAPE Nº 2158829, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Estudos Especializados em Educação/EED/CED, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao primeiro (1º) quinquênio, a partir de 18 de abril de 2022 a 17 de maio de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.004610/2022-59).

 

Nº253/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Maíra Fernandes Gauer Palma, matrículas Nº 218821 / 1330193, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Matemática/MTM/CFM, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 05 de maio de 2022 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.012623/2022-00)

 

Nº254/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a LUCIANE EGGER LEUZZI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ILDEMAR EGGER, matrícula SIAPE 1226322, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 2, falecido no dia 26 de fevereiro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.017649/2022-36).

 

Nº255/DAP/PRODEGESP – Conceder a Eduardo de Mello e Souza, matrícula SIAPE 2160116, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Direito, licença para desempenho de mandato classista, sem remuneração, pelo prazo de 03 (três) anos, de 21 de março de 2022 a 19 de março de 2025, de acordo com o art. 92 da Lei Nº 8.112/90, com redação dada pela Lei Nº 12.998/14, de 18 de junho de 2014. (Processo nº 23080.011482/2022-08)

 

Portarias de 14 de abril de 2022

 

Nº256/DAP/PRODEGESP – Aposentar SERGIO VIEIRA, matrícula SIAPE 1158951, código de vaga nº 690649, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.080354/2019-09).

 

Nº257/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora CARMEN SILVIA RIAL, matrícula SIAPE Nº 1157895, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Antropologia/ANT/CFH, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao segundo (2º) quinquênio, a partir de 18 de abril de 2022 a 16 de junho de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.009862/2022-74).

 

Portarias de 18 de abril de 2022

 

Nº258/DAP/PRODEGESP – ALTERAR o regime de trabalho de Luiz Salomão Ribas Gomez, SIAPE nº 1037364, lotado no Departamento de Expressão Gráfica / EGR/CCE, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de abril de 2022

 

Nº 006/CPPD/2022 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Geisielen Santana Valsechi, lotada no Colégio de Aplicação (CA/CED), SIAPE 1838552, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080. 017955/2022-72).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 13/04/2022, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

Nº 007/CPPD/2022 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Luciano Kurtz Jornada, lotado no Departamento de Ciências da Saúde (DCS/CTS), SIAPE 1183197, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080.018211/2022-75).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 13/04/2022, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de janeiro de 2022

 

Nº 1/2022/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR EDMILSON RAMPAZZO KLEN, MASIS 173074, SIAPE 2572970, lotado no Centro de Comunicação e Expressão – Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Assistente da Coordenação do Projeto Rondon na UFSC, concedendo dez horas semanais para desenvolver esta atividade no período 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º. DESIGNAR RENATA GOULART CASTRO, MASIS 191773, SIAPE 4322953, lotada no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Odontologia, para exercer a função de Assessora da Coordenação do Projeto Rondon na UFSC, concedendo duas horas semanais para desenvolver esta atividade no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º. DESIGNAR ANA MARIA HECKE ALVES, MASIS 119070, SIAPE 1203475, lotada no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Odontologia, para exercer a função de Assessora da Coordenação do Projeto Rondon na UFSC, concedendo duas horas semanais para desenvolver esta atividade no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE

 

Portaria de 18 de abril de 2022

 

Nº 2/2022/PROEX – Art 1º. DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MARA LETÍCIA RADIN, CPF 065.644.999-30, cargo Administradora; DEISE TRAVASSO, CPF 020.269.899-82, cargo Administradora; VIVIANE GONÇALVES LAPA RAULINO, CPF 041.080.769-90, cargo Técnico em Assuntos Educacionais; e AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, CPF 025.224.450-81, cargo Auxiliar em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), referente ao exercício 2022.

 

Art. 2º. O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 28/10/2022.

Art. 3º. A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

Edital  de 14 de abril de 2022

Nº 004/SeCArte/2022 – ESPAÇO VIVO 2022

 

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO DO TEMPLO ECUMÊNICO DA UFSC

 

Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, e com a lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso conforme o art. 22 § 4º, e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal,

o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, através da Secretaria de Cultura e Arte torna público o lançamento do edital de ocupação do seguinte espaço da UFSC: Templo Ecumênico, para realização de eventos de caráter religioso.

A Secretaria de Cultura e Arte, órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado institui o presente Edital definindo os critérios para seleção de propostas visando à realização de eventos no Templo Ecumênico, no período de 16 de Maio de 2022 a 16 de dezembro de 2022, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, caso haja cobrança de inscrição para o evento, conforme resolução normativa 04/CC de 29.11.10.

 

1  OBJETIVO

O Edital de ocupação do espaço público acima mencionado – ESPAÇO VIVO – é gerenciado pela SeCArte e tem por objetivo a seleção, por meio de uma Comissão designada pela própria SeCArte, de propostas para a ocupação desse espaço para eventos de caráter religioso a serem realizados no período de 16 de Maio de 2022 a 16 de dezembro de 2022.

2  DAS FINALIDADES

  • O Templo tem como finalidade principal a realização de cultos, celebrações e outras atividades religiosas;
  • Outras atividades de natureza não religiosa que estejam de acordo com a missão da UFSC poderão ser realizadas no Templo Ecumênico, conforme interesse da instituição, respeitando as atividades prioritárias dispostas no item 2.
  • No caso de atividades religiosas de formatura dos cursos da UFSC, as atividades regulares deverão ceder o espaço do Templo no prazo de sete dias corridos contados a partir da comunicação da SeCArte;
    • As atividades religiosas de formatura deverão garantir a participação e gratuidade a todos os formandos. O requerente deverá informar a natureza da atividade, seja culto ecumênico, celebração religiosa ou outra, indicando os dados do ministrante, bem como sua afiliação;
  • Considerando a natureza do Templo Ecumênico fica vedado o uso deste para alimentação e

3.       PÚBLICO ALVO

  • Poderão participar da seleção, entidades religiosas, servidores docentes ou técnico-administrativos, integrantes do quadro de pessoal permanente da UFSC, no efetivo exercício de suas atividades, discentes regularmente matriculados, denominados doravante ‘Proponentes’, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente

4.       ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE – Templo Ecumênico

  • A capacidade de público e localização do espaço público de que trata este Edital, é o seguinte:
    • Respeitando o Protocolo de Eventos na UFSC, Templo Ecumênico possui 150 (cento e cinquenta) lugares, localizado na Praça da
  • As especificações do espaço público podem ser acessadas através do sítio eletrônico do Departamento de Cultura e Eventos: dceven.ufsc.br.

5.       DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas de 18 de Abril a 06 de Maio de 2022. As inscrições deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do formulário online, disponível no Sistema de Reservas na página da SeCArte, http://secarte.ufsc.br/, até as 23h59 do dia 06 de Maio de 2022.

6.       PROCESSO DE SELEÇÃO

  • O processo de seleção dos projetos submetidos ao ESPAÇO VIVO – Templo Ecumênico será de responsabilidade da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, composta por seis membros, designados pela Secretaria de Cultura e Arte, conforme Parágrafo Único do Art. 4º do Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Templo Ecumênico da Universidade Federal de Santa – ANEXO II, deste Edital. A essa comissão compete pontuar os projetos conforme critérios de seleção (item 9 deste edital).
  • O processo de seleção realizar-se-á em uma única etapa, a saber:
    • Etapa de Análise do Projeto – consiste na análise técnica dos projetos pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO que emitirá notas para os projetos habilitados, tendo como base os critérios de seleção, conforme item 9.2 deste edital. Os projetos serão classificados em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção. Os coordenadores dos projetos não selecionados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer, a contar da data de publicação dos projetos aprovados no site http://secarte.ufsc.br/.
  • Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível.

7.       DISPONIBILIDADE DE DATAS

  • Os dias disponíveis para a ocupação do Templo Ecumênico pode ser verificado no formulário online de inscrição, anexo
  • As datas de ocupação serão definidas levando-se em conta a disponibilidade geral de agenda e a preferência do período indicado pelo Proponente no momento de sua inscrição. Em caso de empate competirá à Comissão de avaliação definir o projeto selecionado para a data pretendida, com a presença do Secretário de Cultura e
  • As excepcionalidades serão tratadas pela SeCArte em conjunto com o Gabinete da

8.       VALORES DE LOCAÇÃO

  • O valor de locação do Templo Ecumênico de que trata este Edital, passível de locação para eventos de natureza religiosa são regidos pela resolução normativa nº 04/CC, de 29.11.10 e suas alterações
  • Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução dar- se-á de forma gratuita, conforme determina o Art. 11 da RN 04/CC/2010.

9.       CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

  • Para a avaliação dos projetos inscritos, haverá o seguinte critério eliminatório:
    • Obtenção de    nota    igual    à    zero    no    critério    de    avaliação correspondente ao item 2.1.
  • A avaliação dos projetos inscritos dar-se-á sob os critérios abaixo relacionados e que são classificatórios, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for alcançado em parte e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado:
    • Adequação do projeto ao espaço público requerido;
    • Experiência do    proponente     no    desenvolvimento      de    ações relacionadas ao projeto inscrito;
    • Abrangência social do projeto;
    • Gratuidade do

10   DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS

  • O Proponente inscrito será o representante legal do projeto
  • Os Proponentes selecionados deverão apresentar-se em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, a partir da divulgação do resultado final, na Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da SeCArte, para assinatura do Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço
  • Os Proponentes selecionados deverão avisar com 15 (quinze) dias deantecedência qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará para o Proponente o impedimento de participação futura em outra chamada pública realizada pela SeCArte no ano de 2023, com previsão de acontecimento no ano de
  • A SeCArte não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, ESQUECIDOS ou DEIXADOS no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança.
  • No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto, junto ao patrimônio da UFSC, ficam o proponente responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Neste caso, o proponente deverá providenciar o conserto imediato do prejuízo causado à administração da SeCArte a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
  • Limpeza e segurança: é de responsabilidade do proponente a segurança material e humana durante o evento, assim como a limpeza; e assegurar que após o evento o espaço locado por ele será entregue
  • Deverá apresentar os regramentos necessários a serem utilizados durante todo o período do evento, para enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19.

11.    DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

  • Cabe à SeCArte disponibilizar o espaço, em condições de uso, limpos e higienizados, para os selecionados nos dias e horários estipulados no

12.    DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA

12.1. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público da SeCArte projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3(três) edições deste edital.

11.2. A SeCArte não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

13.    CRONOGRAMA

  • Lançamento do edital: 18 de Abril de
  • Inscrições: 18 de Abril a 06 de Maio de
  • Divulgação do resultado: 13 de Maio de
  • Execução dos projetos selecionados: 16 de Maio a 16 de Dezembro de 2022.

14.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • Os recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria de Cultura e Arte, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de divulgação dos resultados, para o endereço abaixo:

Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Bairro: Trindade – Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo – CEP: 88040-970 – Florianópolis, SC.

As decisões referentes a eventuais recursos caberão ao Secretário de Cultura e Arte.

  • A Comissão de Avaliação para a ocupação dos espaços públicos da SeCArte será constituída por meio de portaria dessa
  • A SeCArte se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas
  • A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste
  • A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SeCArte, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer
  • Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastraisenquanto estiverem participando do processo seletivo.
  • A SeCArte reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa
  • Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e

 

ANEXO I – Calendário com as datas disponíveis para reserva de espaços.

 

MAPEAMENTO DE DATAS – EDITAL ESPAÇOS VIVOS 2020 TEMPLO

 

 

ANEXO II – Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Templo Ecumênico da Universidade Federal de Santa

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE CULTURA E ARTE DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS

COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

 

 

 

REGULAMENTO DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO DO TEMPLO ECUMÊNICO

 

 

CAPÍTULO I DO OBJETO

 

Art. 1º O presente regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos os membros da comunidade universitária sobre a ocupação do espaço público denominado Templo Ecumênico, sob a administração do Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura e Arte da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Art. 2º O Templo Ecumênico da Universidade Federal de Santa Catarina é um espaço aberto de valorização da cultura religiosa, de humanização da vida universitária e de exercício da pluralidade religiosa.

 

CAPÍTULO II DAS FINALIDADES

 

Art. 3º O Templo tem como finalidade principal a realização de cultos, celebrações e outras atividades religiosas.

Parágrafo único. Outras atividades de natureza não religiosa que estejam de acordo com a missão da UFSC poderão ser realizadas no Templo Ecumênico, respeitando-se o disposto neste Regulamento.

 

Art. 4º O templo será administrado pelo Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) com a assessoria de uma Comissão de Avaliação, de análise técnica dos projetos submetidos por meio

de Edital para ocupação do espaço do Templo Ecumênico, instituída anualmente pela Secretaria de Cultura e Arte da UFSC, composto por um presidente e seis membros.

Parágrafo único. A Comissão de Avaliação será designada pela Secretária de Cultura e Arte e presidida pela Diretora do Departamento de Cultura e Eventos e será composta por:

  • Um representante da classe discente;
  • Um representante da Pró-Reitoria de Extensão;
  • Um representante da Coordenadoria de Infraestrutura e Logística da SeCult;
  • Três servidores da UFSC que, preferencialmente, participem de atividades religiosas.

 

Art. 5º A Comissão de Avaliação reunir-se-á:

  • Uma vez por ano, após o término do período de inscrição dos projetos, previsto em Edital, na data definida pela Secretaria de Cultura e Arte;
  • Sempre que solicitado pela Secretária de Cultura e Arte;
  • Numa eventual ausência do presidente, a reunião será presidida por um dos membros presentes, escolhido pela maioria

 

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO E AGENDAMENTO DO TEMPLO ECUMÊNICO

 

Art. 6º O Templo Ecumênico será prioritariamente agendado, por meio de edital interno, no qual constarão as atividades previstas no art. 2o deste Regulamento.

Parágrafo único. No caso das atividades religiosas de formatura dos cursos da UFSC, as atividades regulares deverão ceder o espaço do templo no prazo de sete dias corridos contados a partir da comunicação da SeCArte.

 

Art. 7º As atividades religiosas de formatura deverão garantir a participação e gratuidade a todos os formandos.

Parágrafo único. O requerente deverá informar a natureza da atividade, seja culto ecumênico, celebração religiosa ou outra, indicando os dados do ministrante, bem como sua afiliação.

 

Art. 8º As atividades não previstas em edital interno deverão ser agendadas conforme o art. 2º, mediante disponibilidade de agenda e preenchimento de formulário de solicitação de reserva a ser entregue na Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da SeCArte.

 

Art. 9º Considerando-se a natureza do Templo Ecumênico fica vedado o uso deste para alimentação e alojamento.

Art. 10º As atividades que houver cobrança ou qualquer tipo de taxa referente à inscrição para participação em evento, deverão ser tratadas conforme RN 004/CC/2010.

 

Art. 11º Os demais casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Arte, em conjunto com a Comissão de Avaliação, prevista em Edital e no Art. 3º deste Regulamento.

 

Art. 12º Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Florianópolis, 14 de Abril de 2022.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de abril de 2022

 

Nº 76/2022/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO do Departamento de Cirurgia (CLC), de acordo com o Processo n. 23080.015644/2021-98.

Professor Universidade Membro
Maurício José Lopes Pereima UFSC Titular Interno – presidente
Antônio Carlos Ligocki Campos UFPR Titular Externo
Cristina de Oliveira Rodrigues UFPR Titular Externo
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Titular Externo
Aroldo Prohmann de Carvalho UFSC Suplente Interno
Rosana Ono UFU Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N.º 77/2022/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora VERA RADÜNZ do Departamento de Enfermagem (NFR), de acordo com o Processo n. 23080.000575/2021-18.

Professor Universidade Membro
Sylvio Monteiro Júnior UFSC Titular Interno – presidente
Dulce Aparecida Barbosa UNIFESP Titular Externo
Maria da Graça Corso da Motta UFRGS Titular Externo
Neusa Collet UFPB Titular Externo
Celso Spada UFSC Suplente Interno
Pedro Fredemir Palha USP Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N.º 78/2022/CCS – Art. 1º Designar os docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (SIAPE n° 1279792), SHARBEL WEIDNER MALUF (SIAPE n° 2252449), MARIA CLAUDIA SANTOS DA SILVA (SIAPE n° 1191297), IZABEL GALHARDO DEMARCHI (SIAPE n° 3149971) e JUSSARA KASUKO PALMEIRO (SIAPE n° 1365806) para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão para seleção dos candidatos ao mestrado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, no período de 05/04/2022 a 31/03/2023.

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 018413/2022).

 

N.º 79/2022/CCS – Art. 1º Designar os docentes TANIA BEATRIZ CRECZYNSKI PASA (SIAPE n° 1176223), IZABELLA THAÍS DA SILVA (SIAPE n° 1324783), FATIMA REGINA MENA BARRETO SILVA (SIAPE n° 1160193), EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO (SIAPE n° 2343889) e ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES (SIAPE n° 3551176) para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão para seleção dos candidatos ao doutorado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, no período de 05/04/2022 a 31/03/2023.

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 018413/2022).

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de abril de 2022

 

N.º 02/2022/CIF – DESIGNAR o servidor EDUARDO ZARUR STOSICK, matrícula SIAPE nº 1977540, como secretário das bancas dos Concursos Públicos para o Magistério Superior, edital nº 087/2021/DDP, nos campos de conhecimento:

-Farmácia/Farmacotecnia

-Farmácia/Garantia e Controle de Qualidade Farmacêuticos

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 025/2022/GR resolve:

 

Portaria de 19 de abril de 2022

 

Nº 09/NDI/CED/2022 –  Art. 1º – Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 058/2022/DDP:

Amábili Fraga

Edisa Assunção Correa

Paula Muntal Otermin

Patrícia Leal

Art. 2º – NÃO homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 058/2022/DDP:

Maria Eduarda Marcelino Rachadel

O link disponibilizado no e-mail para download do documento de identidade e da ficha de inscrição não está mais disponível no drive, constando a mensagem “Nenhuma visualização disponível. O arquivo está na lixeira do proprietário”.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de abril de 2022

 

No 037/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar  o  resultado  da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor  José Francisco Custódio Filho do Departamento de Física (Processo no 23080.015092/2022-07).

 

No 038/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar  o  resultado  da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor  Éverton Fabian Jasinski do Departamento de Física (Processo no 23080.015099/2022-11).

 

No 039/2022/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/04/2022, a servidora CAMILA FABIANO DE FREITAS MARIN, SIAPE n º 3283141, ocupante do cargo de professor magistério superior, no Laboratório 202 – Laboratório de Materiais Poliméricos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 019151/2022)

 

No 040/2022/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 12/04/2022, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo, para a servidora CAMILA FABIANO DE FREITAS MARIN, SIAPE nº 3283141, ocupante do cargo de professor magistério superior, localizada no Laboratório 202 – Laboratório de Materiais Poliméricos, por realizar atividades com manipulação de ácido clorídrico e benzeno diariamente que oferecem riscos químicos em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, em 27/06/2007).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 019151/2022)

 

No 041/2022/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 14/04/2022, o servidor ELIAS PAIVA FERREIRA NETO, SIAPE n º 1234592, ocupante do cargo de professor magistério superior, no Laboratório 213 – Laboratório de Bioinorgânica e Cristalografia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 019156/2022)

 

No 042/2022/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 14/04/2022, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo, para o servidor ELIAS PAIVA FERREIRA NETO, SIAPE nº 1234592, ocupante do cargo de professor magistério superior, localizado no Laboratório 213 – Laboratório de Bioinorgânica e Cristalografia, por realizar atividades com manipulação de metanol e benzeno diariamente que oferecem riscos químicos em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, em 27/06/2007).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 019156/2022)

 

O Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de abril de 2022

 

Nº 023/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Marcone Augusto Leal de Oliveira (Relator-UFJF), Drª. Michele Debiasi Alberton (PPGQ-FURB), Dr. Louis Pergaud Sandjo (DQ-UFSC), Drª Cristiane Luisa Jost (DQ-UFSC) e Dr. Diogo Alexandre Seibert (UFSC-Blumenau) para, sob a presidência do Prof. Dr. Gustavo Amadeu Micke, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Kheytiany Hellen da Silva Lopes, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Exploração do potencial químico das espécies de Polygala utilizando multiplataformas analíticas”, dar-se-á em 18/05/2022, às 13hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 024/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Hugo Alejandro Gallardo Olmedo (DQ-UFSC), Dr. Bruno Silveira de Souza (DQ-UFSC) e Dr. Santiago Francisco Yunes (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Ricardo Ferreira Affeldt, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Allison Thomé, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Reciclagem Química de Resíduos Sólidos Para Produção de Sílicas Mesoporosas Impregnadas com Metais (M-SBA-15) Como Catalisadores na Síntese Verde de 1,4-Dihidropiridinas”, dar-se-á em 21/04/2022, às 08hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL

 

O Chefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFSC, no uso de suas atribuições legais,             Resolve:

 

Portaria de 14 de abril de 2022

 

Nº 001/ ENS/2022 – Designar JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR, como secretário titular, e ALINE ALVES FREITAS, como secretária suplente, do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 087/2021/DDP –, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, Campo de Conhecimento: Controle da Poluição/Microbiologia Aplicada e Engenharia Sanitária/Técnicas Avançadas de Tratamento de Águas, processo 23080.025242/2021-00.

 

 

 

Boletim Nº 42 – 18/04/2022

18/04/2022 15:07

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 42/2022

Data da publicação: 18 de abril de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_18.04.2022

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA Nº 014/2022/CORG/UFSC

 

CAMPUS E BLUMENAU PORTARIAS  Nº 040 a 046/2022/BNU
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº  4/2022/PPGEAN/CCR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 73 a 90/PROAD/2022
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO EDITAL Nº  1/2022/PROEX
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº  049 a 052/2022/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 69 a 75/2022/CCS

EDITAIS Nº 6 a 7/2022/CCS

 

PORTARIA Nº 05/2022/FON

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 32 a 37/CFH/2022
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº  023 a 024/2022/PPGQ

 

GABINETE DA REITORIA

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de abril de 2022

 

Nº 014/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.008614/2022-14, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – CAETANO DIAS CORRÊA, SIAPE nº 2649004, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ.

II- ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB, SIAPE nº 1658942, Analista de Tecnologia da Administração, lotada na Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos/ CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN;

III – RENATO RAMOS MILIS, SIAPE nº 2048081, Psicólogo/Área, lotado na  Coordenadoria de Administração/CA/CA/CED;

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.008614/2022-14)

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de abril de 2022

 

Nº 040/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação:

  1. Ciro André Pitz, Siape 1285927, E-mail ciro.pitz@ufsc.br
  2. Daniela Brondani, Siape 2163440, E-mail daniela.brondani@ufsc.br
  3. Felipe Delfini Caetano Fidalgo, Siape 2258139, E-mail felipe.fidalgo@ufsc.br
  4. Fernanda Steffens, Siape 2268335, E-mail fernanda.steffens@ufsc.br
  5. Marcelo Dallagnol Alloy, Siape 2779594, E-mail marcelo.alloy@ufsc.br
  6. Claudia Merlini, Siape 2261640, E-mail claudia.merlini@ufsc.br
  7. Marcos Vinicius Matsuo, Siape 1286875, E-mail marcos.matsuo@ufsc.br
  8. Fabiana Raupp, Siape 1660594, E-mail fabiana.raupp@ufsc.br
  9. Ana Julia Dal Forno, Siape 2154303, E-mail ana.forno@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 03 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 041/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 26 de março de 2022, o docente RAFAEL DOS REIS ABREU, SIAPE nº 1506639, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

O VICE-DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de abril de 2022

 

Nº 042/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de fevereiro de 2022, a docente EDILAINE APARECIDA VIEIRA, SIAPE nº 3255045, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 043/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de março de 2022, em caráter pro tempore, o docente CRISTIANO DA SILVA TEIXEIRA, SIAPE 2111065, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

 

Portarias de 14 de abril de 2022

 

Nº044/2022/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 07 de abril de 2022, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Edgar Noschang Kunz, SIAPE nº 2351101, ocupante do cargo de Técnico em Eletricidade, localizado no Serviço de Expediente da Direção Administrativa do Campus Blumenau, por realizar atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados ou desenergizados com possibilidade acidental de energização em baixa tensão no sistema elétrico de consumo, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Pericial nº 26246-000.687/2022, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Regiane Machado Westphal em 07/04/2022.

Art. 2º LOCALIZAR o servidor Edgar Noschang Kunz no Serviço de Expediente da Direção Administrativa do Campus Blumenau a partir de 07/04/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 045/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 25 de maio de 2022, o docente LUIZ ANTONIO MACCARI JUNIOR, SIAPE 1143634, para o exercício da função de Coordenador de Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 03 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 046/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 4 de agosto de 2022, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE 1286875, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 18 de abril de 2022

 

Nº 4/2022/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “CONHECIMENTO LOCAL E DOMESTICAÇÃO DE SABA SENEGALENSIS (FÓLE LIFANTI) NA AGRICULTURA FAMILIAR GUINEENSE”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) André da Silva Indú, em seminário público a ser realizado em 20/04/2021, às 09 horas, no local CC1201 (Sala do PPGEAN).

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Presidente);

Professor(a) Dr. Maurício Sedrez dos Reis;

Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos;

Professor(a) Dr.ª Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro (Suplente).

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 8 de abril de 2022

 

Nº 73/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa EVOLUCAO PET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E VETERINARIO EIRELI, CNPJ nº 11.395.850/0001-52, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.027054/2021-16)

 

Nº 74/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa EGC COMÉRCIO E ATACADISTA DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS EIRELI, CNPJ nº 31.768.037/0001-98, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043707/2021-04)

 

Nº 75/PROAD/2022 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Cristiane da Silva Barbado, SIAPE 1161317;

Integrante técnico: Renato José Hendges Júnior, SIAPE 2022348   ;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 012320/2022)

 

Nº 76/PROAD/2022 – PRORROGAR para 08/05/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 4/PROAD/2022, de 10 de janeiro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a BHLS REPRESENTACAO COMERCIAL, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, CNPJ nº 37.448.723/0001-68, Pregão Eletrônico nº 237/2021 – Ata de Registro de Preços nº 622/2021.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054343/2021-80)

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 8 de abril de 2022

 

Nº 77/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa RUZZARIN & RUBIN LTDA, CNPJ nº 22.586.334/0001-21, as sanções de multa no valor de R$ 1.239,75 (mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.053667/2021-09)

 

Portarias de 11 de abril de 2022

 

Nº 78/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora IVÂNIA FABIOLA DE SOUZA, SIAPE nº 2830027, Assistente em Administração, lotada e localizada na Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 016977/2022/SEOMA/UFSC)

 

Nº 79/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/DPL/PROAD, CIBELI BORBA MACHADO, SIAPE nº 1586068, Administrador/DA/ARA e GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, SIAPE nº 2416681, Assistente em Administração/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SOLUTION COMERCIO & SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 25.249.082/0001-33, Pregão Eletrônico nº 281/2020 – Ata de Registro de Preços nº 967/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.007846/2022-47)

 

Nº 80/PROAD/2022 – PRORROGAR para 24/04/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 358/PROAD/2021, de 30 de novembro de 2021, concluir a elaboração de processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de cozinha e outros equipamentos do Restaurante Universitário da UFSC, Campus Trindade, Florianópolis/SC, incluindo o fornecimento de peças e acessórios novos.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051993/2021-73)

 

Nº 81/PROAD/2022 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE 1760126;

Integrante técnico: Renato José Hendges Júnior, SIAPE 2022348   ;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo 23080.017359/2022-92)

 

Portarias de 12 de abril de 2022

 

Nº 82/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor RAFHAEL ANTHONY PESTANA, SIAPE nº 2407882, Assistente em Administração, como Agente Patrimonial Seccional junto ao Restaurante Universitário (RU/PRAE), designado pela Portaria nº 123/PROAD/2018, de 15 de maio de 2018.

Art. 2º DESIGNAR a servidora FLÁVIA NAZARÉ FERMIANO, SIAPE nº 1159832, Cozinheira, lotada e localizada no Restaurante Universitário (RU/PRAE), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 3º A servidora ora designada será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto ao Restaurante Universitário (RU/PRAE).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 017472/2022/CA/RU/PRAE)

 

Nº 83/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa PRISMA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI, CNPJ nº 24.583.804/0001-29, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050787/2021-46)

 

Nº 84/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 87/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR MÔNICA SCOZ MENDES, SIAPE nº 2022896, Administrador (titular) e GABRIELA MATTEI DE SOUZA, SIAPE nº 2217910, Administrador (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 85/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 80/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR ADILSON DÉCIO MALAQUIAS, SIAPE nº 1156600, Assistente em Administração (titular) e FABIANO DAUWE, SIAPE nº 1889781, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, o fiscal setorial deverá solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverá comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-lo na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

 

Nº 86/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 74/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, SIAPE nº 1891620, Administradora de Edifícios (titular), ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, Técnica em Assuntos Educacionais (suplente) e CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2571573, Administrador (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 87/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 91/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1772728, Secretária Executiva (titular) e CAMILA PAGANI, SIAPE nº 2106671, Administradora (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Portaria de 13 de abril de 2022

 

Nº 88/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Compras (DCOM) e localizado na Coordenadoria de Importação e Exportação (CIE/DCOM/PROAD), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Importação e Exportação (CIE/DCOM/PROAD).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 018038/2022/CIE/DCOM/PROAD)

 

Portarias de 14 de abril de 2022

 

Nº 89/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 97/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR ANA PAULA PARAIZO ALVES, SIAPE nº 1084548, Administrador (titular) e IVÂNIA FABIOLA DE SOUZA, SIAPE nº 2830027, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 90/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 242/PROAD/2021, de 19 de julho de 2021.

Art. 2º DESIGNAR a servidora JULIANE MENDES ROSA LA BANCA, SIAPE nº  1880533, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 3º DESIGNAR a servidora ISABEL CRISTINA DA ROSA, SIAPE nº 1660227, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 4º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 5º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 6º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

Edital de 18 de abril de 2022

EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO GRUPO 4

 

EDITAL 1/2022/PROEX – A UFSC, representada pela Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, convoca os Centros de Ensino do Grupo 4 do processo da Curricularização da Extensão[1], a saber, Centro de Comunicação e Expressão (CCE), Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), Centro Tecnológico (CTC), Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), Centro de Ciências da Educação (CED), Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) e Centro de Ciências Biológicas (CCB), a apresentarem propostas de criação de novos Programas de Extensão, de acordo com o estabelecido na Resolução Normativa nº 88/2016/CUn; na Resolução Normativa nº 7/CNE/2018 e na Resolução Normativa n.º 13/2011/CUn.

 

  • Do objeto
    • O presente edital tem por objetivo apoiar institucionalmente até 7 (sete) propostas que visem preparar os cursos de graduação para o processo de inserção da extensão no currículo.
    • As propostas podem incluir a criação e/ou ampliação de espaços coworking, clínicas de atendimento à população, escritórios-modelo, dentre outros espaços que visem à formação do estudante de graduação e tendo obrigatoriamente como um dos objetivos a integração da UFSC com a sociedade.
    • As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas neste edital.

 

  • Das condições de Participação

2.1 Das propostas:

2.1.1 Cada proposta deverá ser coordenada por um docente efetivo indicado pela Direção do seu respectivo Centro de Ensino.

Parágrafo único. Cada Centro de Ensino poderá concorrer com apenas uma proposta.

2.1.2 Além do coordenador, a equipe executora deverá ser composta por no mínimo dois docentes do quadro efetivo do mesmo departamento do coordenador da proposta.

2.1.3 As propostas deverão ser registradas no SIGPEX, na categoria PROGRAMAS, com data de execução que contemple o período completo deste edital, de 13/06/2022 até 30/05/2023.

2.1.4 A aba “financeiro” do PROGRAMA deverá ser preenchida com as seguintes informações:

  1. a) unidade gestora: PROEX/SEPLAN/UFSC.
  2. b) tipo de financiamento: tipo III.
  3. c) financiador: “Universidade Federal de Santa Catarina”, esfera “federal”, edital “outro”, nome do edital “Edital 1/2022/PROEX”, valor do financiamento solicitado (de acordo com a faixa indicada).

2.1.5 O quadro de despesas, na aba “financeiro” do PROGRAMA, poderá incluir SOMENTE as seguintes rubricas: adequação de espaço físico e/ou compra de equipamentos.

  • 1º. Fica vedada a utilização do recurso financeiro deste edital para o pagamento de bolsas de extensão.
  • 2º. O orçamento na aba “financeiro” deve descrever os equipamentos; um orçamento com detalhamento minucioso deve ser incluído na aba Anexos do SIGPEX.

2.1.6 As propostas deverão ser elaboradas de forma a contemplar os seguintes aspectos gerais:

  • Articulação da proposta com os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e formação pedagógica dos estudantes;
  • Impacto na sociedade;
  • Cumprimento ao preceito da indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa;
  • Internacionalização;

2.2 Da coordenação do PROGRAMA:

2.2.1 Poderão ser coordenadores dos PROGRAMAS, docentes efetivos vinculados ao Centro de Comunicação e Expressão (CCE), Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), Centro Tecnológico (CTC), Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), Centro de Ciências da Educação (CED), Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) e Centro de Ciências Biológicas (CCB) formalmente indicados pela Direção do Centro de Ensino proponente.

2.2.2 Os coordenadores devem ter disponibilidade de tempo para coordenar os PROGRAMAS, sem prejuízo das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

  • É vedada a indicação de coordenadores com previsão de aposentadoria, ou afastamento para formação ou licença capacitação durante a vigência do edital.
  • 1º Excepcionalmente, em casos de impedimento de atuação do coordenador do PROGRAMA, o Diretor de Centro de Ensino poderá solicitar a troca de coordenação à Pró-Reitoria de Extensão.
  • 2º O coordenador poderá ser substituído SOMENTE por docentes membros do PROGRAMA original registrado no SIGPEX.
  • 3º A troca de coordenação deverá passar por aprovação do departamento do coordenador.

 

  • Da apresentação e envio das propostas

3.1 As propostas de PROGRAMAS deverão ser encaminhadas via portal de atendimento da PROEX.

3.2 Os PROGRAMAS deverão estar com situação “APROVADA” no SIGPEX antes de serem submetidos ao edital.

  • O coordenador de cada proposta deverá enviar pelo portal os seguintes documentos, que também devem ser inseridos na aba Anexos do SIGPEX:
  • Formulário de Inscrição, constante no Anexo I deste edital, devidamente assinado e preenchido, com todas as anuências;
  • Tabela de Critérios, conforme modelo Anexo II deste edital;
  • PROGRAMA de extensão (pdf do programa de extensão gerado no próprio SIGPEX).
  • Orçamento detalhado da proposta, caracterizando a finalidade de utilização dos itens constantes do orçamento para atendimento do item 1.2 deste edital.

Parágrafo único. Os arquivos devem ser salvos, conforme os exemplos:

SiglaDoCentro.Formulario.pdf;

SiglaDoCentro.Tabela.pdf;

SiglaDoCentro.Programa.pdf

SiglaDoCentro.OrçamentoDetalhado.pdf

 

  • Da análise das propostas

4.1 As propostas serão analisadas em duas etapas por uma Comissão de Seleção designada pelo Pró-Reitor de Extensão.

4.2 Na primeira etapa serão aprovadas as propostas inscritas que:

  • Estiverem de acordo com a Resolução Normativa no 88/2016/CUn, que dispõe sobre as normas que regulam as ações de extensão na UFSC;
  • Estiverem de acordo com a Resolução Normativa no 7/CNE/2018;
  • Atenderem ao item 2 deste edital;
  • Apresentarem a documentação completa descrita no item 3 deste edital;

Parágrafo único. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de desclassificar as propostas que estejam em desacordo com este edital e/ou manifestamente inexequíveis.

  • Na segunda etapa, as propostas aprovadas na primeira etapa serão julgadas com base nos aspectos listados no item 2.1.5 (com base nos indicadores apresentados no Anexo II), pontuando conforme a seguinte tabela:

 

Indicadores de extensão Pontuação máxima
1. Articulação da proposta com o projeto pedagógico dos cursos e formação pedagógica dos estudantes 45
2. Número de alunos de graduação atendidos 35
3. Impacto na sociedade 35
4. Interdisciplinaridade 25
5. Internacionalização 10

 

  • A pontuação da proposta será resultado da soma das notas atribuídas em cada item. A nota final (NF) será uma média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores pertencentes à Comissão de Seleção. A pontuação máxima é de 150 pontos.
  • Serão desclassificadas as propostas que não atingirem o mínimo de 110 pontos de acordo com a tabela de pontuação.
  • Recursos financeiros

5.1 O presente edital prevê a concessão de recursos financeiros de acordo com as seguintes faixas:

 

Faixa Requisitos para aplicar nesta faixa Valor do financiamento

R$

A Centro de ensino com mais de 2300 alunos de graduação matriculados em 2020-2* e 5 ou mais cursos de graduação 340.000,00
B Centro de ensino com 800 até 2300 alunos de graduação matriculados em 2020-2* e 3 ou mais cursos de graduação 140.000,00
C Centro de ensino com 800 até 2300 alunos de graduação matriculados em 2020-2* e com menos de 3 cursos de graduação 120.000,00
D Centro de ensino com menos de 800 alunos de graduação matriculados em 2020-2*, independentemente do número de cursos de graduação 100.000,00

*Fonte: DGPI/SEPLAN/UFSC

 

  • O total máximo de recursos deste edital é de R$ 1.580.000,00, provenientes dos ressarcimentos institucionais conforme resolução nº 88/CUn/2016.
  • Para o recebimento do valor total dos recursos financeiros, o processo de alteração curricular do(s) curso(s) vinculados à proposta deve ser enviado à PROGRAD até 30 de setembro de 2022.

Parágrafo único. Entende-se como processo de alteração curricular, o processo completo incluindo o Projeto Político Pedagógico, a nova Matriz Curricular e a Política de Extensão.

  • Do Resultado Provisório

6.1 A cada etapa será divulgado um resultado provisório, cabendo recurso.

6.2 A classificação no resultado provisório não caracteriza aprovação da proposta.

6.3 Somente será considerada aprovada a proposta classificada após a divulgação do resultado final.

7 Da Interposição de Recursos

7.1 Admitir-se-á recurso contra o resultado provisório de ambas as fases, que deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Extensão.

7.2 O recurso após assinado deverá ser digitalizado – em formato PDF – e anexado à mensagem eletrônica.

7.3 O recurso deverá ser remetido através do portal de atendimento da PROEX com o seguinte título para o campo assunto: RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL 1/2022/PROEX.

7.4 Os recursos devem ser enviados até às 18h, horário de Brasília, da data limite da interposição de recurso (de acordo com o cronograma deste edital).

7.5 Serão desconsiderados os recursos remetidos de forma diversa ao estipulado no item 7.3.

7.6 A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de divulgação no site da PROEX (http://proex.ufsc.br/).

7.7 A PROEX não se responsabilizará por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação nem por documentos corrompidos.

7.8  Não haverá reapreciação de recursos.

7.9 O coordenador da proposta contemplada compromete-se a participar de todas as reuniões agendadas pela PROEX referentes ao trâmite dos projetos contemplados.

8 Do Resultado Final

8.1 Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção elaborará uma ata que será submetida ao conhecimento da PROEX, que encaminhará o resultado para divulgação.

 

9 Da Coordenação das Atividades resultantes deste Edital

9.1. A condução e coordenação das atividades resultantes deste Edital serão da Pró-Reitoria de Extensão.

 

10 Do apoio das propostas aprovadas

10.1 As propostas aprovadas serão apoiadas com um auxílio financeiro que ficará disponível na FEESC e deverá ser utilizado na vigência do edital somente no objeto disposto no item 1.

Parágrafo único: O contrato com a fundação é de responsabilidade da PROEX.

 

11 Cronograma

 

Datas Etapas
18/04 Publicação do Edital
09/05 a 13/05 Período de inscrição
16/05 a 18/05 Processo de avaliação primeira etapa
19/05 Publicação resultado primeira etapa
20/05 Recursos primeira etapa (até 18h)
23/05 a 24/05 Análise dos recursos primeira etapa
25/05 Resultado das propostas classificadas para a segunda etapa
26/05 a 02/06 Processo de avaliação segunda etapa
03/06 Publicação resultado segunda etapa
06/06 Recursos segunda etapa (até 18h)
07/06 a 09/06 Avaliação dos recursos segunda etapa
10/06 Publicação do resultado final
13/06/22 a 30/05/2023 Vigência do edital (período para utilização dos recursos e elaboração do relatório final)

12 Informações Adicionais

12.1 Os Diretores das propostas contempladas comprometem-se a incentivar o processo de curricularização da extensão dentro dos seus Centros de Ensino.

12.2 As publicações e quaisquer outras formas de divulgação do PROGRAMA e seus resultados, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da PROEX.

12.3 Os coordenadores das propostas contempladas comprometem-se a ser avaliadores da Revista Extensio, quando solicitados.

12.4 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas na PROEX através do portal de atendimento.

12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX.

 

 

 

EDITAL No 1/2022/PROEX

EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Proposta:
Número no SIGPEX:
Vinculada ao(s) curso(s) de graduação em:
Centro de Ensino:
Número de alunos de graduação matriculados no Centro de Ensino em 2020-2*:
Número de cursos de Graduação no Centro de Ensino:
Nome do(a) Coordenador(a) da proposta:
CPF

Celular

e-mail:

Departamento do Coordenador (a):

*Conforme DGPI/SEPLAN/UFSC

 

Anuência:

( ) Declaramos ter anuência do texto completo do edital nº 1/2022/PROEX, especialmente do item 12, e estamos de acordo com a proposta apresentada.

 

Nome e assinatura de:

  • Coordenador da Proposta
  • Chefe do Departamento do Coordenador da Proposta:
  • TODOS os Coordenador(es) do(s) Curso(s) de Graduação vinculados à proposta
  • Diretor do Centro de Ensino

 

EDITAL No 1/2022/PROEX

EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

ANEXO II

TABELA DE CRITÉRIOS

 

Objetivo geral Item a ser avaliado Estratégias Indicadores que serão utilizados para avaliar os resultados Resultados esperados
Articulação da proposta com o projeto pedagógico do curso e contribuição na formação do estudante

 

Contribuição da proposta para a elevação do desempenho acadêmico dos estudantes
Contribuição da proposta para diminuição da evasão escolar
Contribuição da proposta para a formação profissional do estudante
Impacto na sociedade

 

Amplitude e diversidade do público-alvo
Capacidade quantitativa de atendimento
Número de Alunos Atendidos

 

Número total de Alunos Atendidos do Curso
Número Geral de Alunos de Graduação Atendidos
Internacionalização Contribuição da proposta na internacionalização
Interdisciplinaridade Previsão de participação de estudantes de diferentes cursos de graduação

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de abril de 2022

 

Nº 049/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 05 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora Leili Daiane Hausmann, SIAPE n°1387439, ocupante do cargo de técnico de laboratório/biologia, localizada no Laboratório Sala de preparos de aulas práticas BEG006 do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, por realizar as atividades de manipulação direta com ácido sulfúrico no preparo e limpeza de lâminas histopatológicas e contato direto com sangue humano no preparo, limpeza e lavação de lâminas histopatológicas em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº26246-001.010/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 016904/2022)

 

Portaria de 12 de abril de 2022

 

Nº 050/2022/CCB – Art. 1º Dispensar, a partir de 01/04/2022, a professora SAMIRA SCHULTZ MANSUR, SIAPE 1952296, da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Morfológicas, designada pela PORTARIA N.º 143/2021/CCB, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

Art. 2º Designar a professora CRISTIANE MENEGHELLI RUDOLPH, SIAPE nº 2824470, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 01/04/2022 a 30/11/2023, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Solicitação Digital nº 017501/2022)

 

Portarias de 13 de abril de 2022

 

Nº 051/2022/CCB – Designar os docentes Natália Hanazaki, José Salatiel Rodrigues Pires e Oscar Bruna Romero para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para progressão da classe de associado D (nível 1) para associado D (nível 2) do docente Nei Kavaguichi Leite, requerente do processo nº 23080.014840/2022-26.

(Processo Digital nº 23080.014840/2022-26)

 

Nº 052/2022/CCB – Designar os representantes discentes Everton Richetti (matrícula 201905325 – Doutorado) e Tainá Burgardt (matrícula 202104495 – Mestrado) como membros titulares e, respectivamente, Maria Eduarda de Andrade Borges (matrícula 202102670 – Doutorado) e Calebe Borges (matrícula 202102658 – Mestrado) como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – PPGFAP do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 01 (um) ano a partir de 11 de março de 2022.

(Solicitação Digital nº 017865/2022)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de abril de 2022

 

Nº 69/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO NFR 1160095 eliane.nascimento@ufsc.br
ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA FON 1766220 ana.santana@ufsc.br
ANTONIO FERNANDO BOING SPB 2483442 antonio.boing@ufsc.br
ANTONIO REIS DE SÁ JUNIOR CLM 1987065 sa.antonio@ufsc.br
CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO ODT 2209895 claudia.m.volpato@ufsc.br
CLEONICE MARIA MICHELON ACL 3091026 c.michelon@ufsc.br
ELENA RIET CORREA RIVERO PTL 2475410 elena.riet@ufsc.br
ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA CIF 1279792 lemos.senna@ufsc.br
FABÍOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO ACL 2504510 fabiola.monteiro@ufsc.br
FILIPE MODOLO SIQUEIRA PTL 1563573 filipe.modolo@ufsc.br
GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO CLC 1160179 gilberto.galego@ufsc.br
GUSTAVO LEMOS PELANDRÉ CLM 1519896 gustavo.pelandre@ufsc.br
HELEN ZATTI DPT 1254149 helen.zatti@ufsc.br
IZABEL GALHARDO DEMARCHI ACL 3149971 i.g.demarchi@ufsc.br
IZABELLA THAÍS DA SILVA CIF 1324783 izabella.thais@ufsc.br
JANE DA SILVA CLM 1224909 silva.jane@ufsc.br
JÚLIA DUBOIS MOREIRA NTR 1734498 moreira.j@ufsc.br
KARIN SILVA CAUMO ACL 1018155 k.caumo@ufsc.br
LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA ODT 2331080 lucas.frg@ufsc.br
MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS NFR 1242162 ambrosina.mara@ufsc.br
MARCELA BORO VEIROS NTR 1674142 marcela.veiros@ufsc.br
MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA ACL 1191297 maria.claudia.silva@ufsc.br
MARIA MARLENE DE SOUZA PIRES DPT 1158328 marlene.pires@ufsc.br
MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA DPT 1159666 mauricio.pereima@ufsc.br
PATRÍCIA FARIA DI PIETRO NTR 1160653 patricia.di.pietro@ufsc.br
PATRÍCIA HAAS FON 2160686 patricia.haas@ufsc.br
RENATA GONDO MACHADO ODT 2530263 renata.gondo@ufsc.br
ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDACK PTL 2054220 rogerio.gondak@ufsc.br
ROXANA KNOBEL DTO 2431811 roxana.knobel@ufsc.br
SIMONE MARIOTTI ROGGIA FON 1813157 simone.roggia@ufsc.br
SIMONE VAN DE SANDE LEE CLM 1974564 lee.simone@ufsc.br
THAÍS CRISTINE MARQUES SINCERO ACL 2487373 thais.sincero@ufsc.br
ZILIANI DA SILVA BUSS ACL 2859678 ziliani.buss@ufsc.br

Art. 2º ATRIBUIR 04 (quatro) horas administrativas semanais para a presidente e 01 (uma) hora semanal para os demais membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 18 de março de 2022 – Portaria n.º 52/2022/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 70/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativa CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE n.º 2081260, MASIS n.º 192214, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, lotada no Departamento de Análises Clínicas do Centro de Ciências da Saúde (ACL/CCS), com efetivo exercício nos laboratórios de Microbiologia Clínica e de Parasitologia Clínica do Departamento de Análises Clínicas e no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC (parasitologia e urinálise, e microbiologia e bioquímica).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 016086/2022).

 

Nº 71/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 1° de abril de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora Técnico-Administrativa CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE n.º 2081260, MASIS n.º 192214, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, lotada no Departamento de Análises Clínicas do Centro de Ciências da Saúde (ACL/CCS), por exercer suas atividades nos Laboratórios de Microbiologia Clínica e de Parasitologia Clínica do Departamento de Análises Clínicas e no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC (parasitologia e urinálise, e microbiologia e bioquímica), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudos nº 002/2014 e n º 015/DAS/14).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 016086/2022).

 

Portaria de 7 de abril de 2022

 

Nº 72/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora Fátima Buchele Assis, SIAPE n.º 2177643, MASIS n.º 134826, do Departamento de Saúde Pública, como Coordenadora do Curso de Especialização em Atenção Básica de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n.º 23080.010939/2022-59).

 

Portaria de 8 de abril de 2022

 

Nº 73/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 04/04/2022 a 25/04/2022, o professor THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE n.º 3141595, como Coordenador de Extensão pro tempore do Departamento de Odontologia – ODT, em substituição à professora CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, designada pela Portaria n° 137/2020/CCS, de 25 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 016950/2022).

 

Portarias de 12 de abril de 2022

 

Nº 74/2022/CCS – Art. 1º Designar os professores EVALDO DOS SANTOS, BEATRIZ MAYKOT KUERTEN GIL e ERICA ELAINE TRAEBERT SIMEZO para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Subchefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação n.º 017279/2022).

 

Nº 75/2022/CCS – Art. 1º Designar os servidores PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, SIAPE n° 2390898 e PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE n° 2177700, como representantes dos servidores técnico-administrativos do CCS no Conselho da Unidade, na condição de titular e de suplente respectivamente, com mandato de dois anos a partir de 12 de abril de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Editais de 12 de abril de 2022

 

Nº 6/2022/CCS – CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), para a eleição de Subchefe do Departamento, que será realizada em 5 de maio de 2022, em formato e horário que serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral designada pela PORTARIA Nº 74/2022/CCS, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

(Ref. Solicitação n.º 017279/2022).

 

Nº 7/2022/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Fonoaudiologia (FON) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 28 de junho de 2022, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line Helios, disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 05/2022/FON, de 15 de março de 2022, ficará responsável pela condução do processo eleitoral.

Art. 3º A inscrição de chapas deverá ser realizada por meio eletrônico (fon@contato.ufsc.br) no período de 13/06/2022 a 17/06/2022, das 08h às 17h.

(Ref. Solicitação n.º 015608/2022).

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de março de 2022

 

Nº 05/2022/FON – Artigo 1º – Designar as docentes Fernanda Zucki Mathias, Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi e Fabiane Miron Stefani, sob presidência da primeira, para comporem comissão eleitoral para a eleição de Chefia do Departamento de Fonoaudiologia.

Artigo 2º – A comissão terá até dia 15 de julho de 2022 para realizar o procedimento eleitoral e apresentar o resultado ao Departamento.

CENTRO DE FILOSOFIA DE CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 28 DE MARÇO 2022

 

Nº 32/CFH/2022 – Designar o professor DIEGO KOSBIAU TREVISAN, SIAPE 3150070, e a professora JANYNE SATLER, SIAPE 1972689, ambos do Departamento de Filosofia, para comporem, na condição de titular e suplente, respectivamente, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, constituído pela Portaria nº 54/2021/CFH, de 17 de junho de 2021, como Coordenadores da Área de Ética e Filosofia Política, pelo período de 16/03/2022 a 30/06/2023, e em substituição aos professores Franciele Bete Petry e Diego Kosbiau Trevisan (como suplente).

(Ref. Solicitação digital nº 013220/2022).

 

PORTARIA DE 07 DE ABRIL 2022

 

Nº 33/CFH/2022 – Art. 1º Designar a professora CAROLINA DE SOUZA NOTO, SIAPE 1205009, do Departamento de Filosofia, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Filosofia, constituído pela Portaria nº 40/2021/CFH, de 29 de abril de 2021, pelo período de 17/03/2022 a 23/03/2023.

Art. 2º – Atribuir à servidora a carga horária de 01 (uma) hora semanal para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação digital nº 013459/2022).

 

PORTARIA DE 11 DE ABRIL 2022

 

Nº 34/CFH/2022 – Designar os alunos abaixo relacionados, do Curso de Graduação em Psicologia, para comporem o Colegiado do referido Curso, como representantes discentes, pelo período de 10/03/2022 a 09/03/2023:

Nome Matrícula
Titular Giula Molossi Carneiro 16101467
Suplente Ariel do Pinho 17201012
Titular Rita de Cassia Pereira 18101229
Suplente Mateus Ferreira Amorim 20202605
Titular Lara Bergamo Iamada 20205152
Suplente David Laurent da Silva 19101239

(Ref. Solicitação digital nº 008057/2022).

 

Nº 35/CFH/2022 – Designar os alunos abaixo relacionados, do Curso de Graduação em Psicologia, para comporem o Colegiado do Departamento de Psicologia, como representantes discentes, pelo período de 10/03/2022 a 09/03/2023:

Nome Matrícula
Titular Sofia Magalhaes Dorn de Carvalho 20203804
Suplente Joao Eduardo Martins Junior 16207742
Titular Marina Travalha Rufino 20200887
Suplente Leticia de Souza Mazzuco 20200882
Titular Ademir Gabriel Werner Moreira 16105507
Suplente Guilherme Felipe Rufino 20200876
Titular Isabela Mielczarski Gomes Soares 18200900
Suplente Mateus Cordova de Souza 17205812
Titular Flávio Ferreira Amaral 20200875
Suplente Gustavo Henrique Wollmann 17101262
Titular Tayna Cristina Ribas 19200955
Titular Yara Alexandre Reynaldo 20201712
Suplente Caio Medeiros de Oliveira 16101457
Titular Isabel Maria Francisco Ribeiro 18200899
Suplente Ana Teresa Cordeiro 18204203

(Ref. Solicitação digital nº 008057/2022).

 

Nº 36/CFH/2022 – Designar as alunas abaixo relacionadas, do Curso de Graduação em Antropologia, para comporem o Colegiado do Departamento de Antropologia, como representantes discentes, pelo período de 16/03/2022 a 15/03/2023:

Nome Matrícula
Titular Vitória da Silveira Alves 20150313
Suplente Lívia Fontanella Claumann 19150017

(Ref. Solicitação digital nº 011662/2022).

 

Nº 37/CFH/2022 – Designar os alunos abaixo relacionados, do Curso de Graduação em Ciências Sociais, para comporem o Colegiado do Departamento de Antropologia, como representantes discentes, pelo período de 16/03/2022 a 15/03/2023:

Nome Matrícula
Titular Aleixo Fonseca Bueno dos Santos 18202917
Suplente Lorena Ferreira Nogueira 20101108

(Ref. Solicitação digital nº 011664/2022).

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de abril de 2022

 

Nº 023/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Marcone Augusto Leal de Oliveira (Relator-UFJF), Drª. Michele Debiasi Alberton (PPGQ-FURB), Dr. Louis Pergaud Sandjo (DQ-UFSC), Drª Cristiane Luisa Jost (DQ-UFSC) e Dr. Diogo Alexandre Seibert (UFSC-Blumenau) para, sob a presidência do Prof. Dr. Gustavo Amadeu Micke, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Kheytiany Hellen da Silva Lopes, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Exploração do potencial químico das espécies de Polygala utilizando multiplataformas analíticas”, dar-se-á em 18/05/2022, às 13hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 024/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Hugo Alejandro Gallardo Olmedo (DQ-UFSC), Dr. Bruno Silveira de Souza (DQ-UFSC) e Dr. Santiago Francisco Yunes (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Ricardo Ferreira Affeldt, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Allison Thomé, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Reciclagem Química de Resíduos Sólidos Para Produção de Sílicas Mesoporosas Impregnadas com Metais (M-SBA-15) Como Catalisadores na Síntese Verde de 1,4-Dihidropiridinas”, dar-se-á em 21/04/2022, às 08hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

[1] Conforme adesão na reunião de 24 de maio de 2019.

Boletim Nº 41 – 14/04/2022

14/04/2022 15:21

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 41/2022

Data da publicação: 14 de abril de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_14.04.2022

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC  

PORTARIA Nº 00001/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

00003/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 217,252, 297, 298, 301,308,309, 341 ,343,344,349  a 354, 357  a 381/2022/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº 58,61 e 62/2022/DDP/PRODEGESP

 

CENTRO DE DESPORTOS EDITAL Nº 01/2022/CEAFC/CDS/UFSC (RETIFICADO)

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências previstas no Art. 31, I, da Portaria PGF n. 172, de 21 de março de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de abril de 2022

 

                                                                                     Institui o Planejamento Estratégico da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 00001/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU  – Art. 1º Instituir o Planejamento Estratégico 2022-2023 no âmbito da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º O Planejamento Estratégico 2022-2023 da PFUFSC é composto por:

I – Missão: “Garantir a proteção legal da Universidade Federal de Santa Catarina e oferecer soluções preventivas para diminuir os riscos jurídicos das políticas públicas universitárias em benefício da sociedade”.

II – Visão: “Ser reconhecida como parceira na formulação e implementação de políticas públicas universitárias. Ser referência no provimento de soluções de prevenção de riscos jurídicos para a gestão da Universidade Federal de Santa Catarina. Consolidar-se como unidade capaz de prestar serviços jurídicos com agilidade e segurança”.

III – Valores: Agilidade. Atuação Preventiva. Comunicação Clara e Objetiva. Comprometimento. Confiança. Ética. Parceria e Integração com os Gestores Universitários. Proatividade. Profissionalismo.

IV – Objetivos estratégicos agrupados em perspectivas:

  1. Universidade Federal de Santa Catarina (Cliente)
  2. Aperfeiçoar o relacionamento com os entes assessorados e com os órgãos integrantes do sistema judicial;
  3. Promover o alinhamento aos objetivos estratégicos da UFSC;
  4. Viabilizar Políticas Públicas Universitárias da UFSC;
  5. Defender o Patrimônio Público, e
  6. Promover Segurança Jurídica
  7. Resultados Institucionais
  8. Construir um ambiente de gestão participativa, eficiente e focada no resultado;
  9. Reduzir o tempo médio de atendimento às demandas, prestando consultoria e assessoramento jurídico com proficiência, uniformidade e proatividade, e
  10. Prevenir e reduzir litigiosidade
  11. Processos Internos
  12. Aprimorar rotinas, ferramentas, e métodos de trabalho existentes, e integrar as inovações necessárias;
  13. Desenvolver a gestão do conhecimento;
  14. Aperfeiçoar a comunicação institucional;
  15. Fortalecer a governança corporativa e os processos de gestão, e
  16. Fortalecer a integração da PFUFSC com os órgãos da AGU

 

  1. Recursos Humanos e Infraestrutura
  2. Garantir a valorização profissional dos membros da carreira e dos servidores que os auxiliam;
  3. Desenvolver competências técnicas e gerenciais
  4. Prover estrutura física adequada em todos os setores da PFUFSC

V – Mapa Estratégico com a representação gráfica da Missão, Visão, Valores e Objetivos organizados em perspectivas na forma do Anexo I;

VI – Descrição da Análise do Ambiente Organizacional da PFUFSC na forma do Anexo II;

VII – Descrição do Plano de Ação do Planejamento Estratégico da PFUFSC na forma do Anexo III;

VIII – Descrição do Cronograma de Atividades do Plano de Ação na forma do Anexo V

Art. 3º Compete ao Procurador-Chefe da PFUFSC:

I– coordenar o processo de formulação e revisão do Planejamento Estratégico da PFUFSC;

II – homologar os fundamentos estratégicos: Missão, Visão e Valores da PFUFSC;

III – avaliar a Análise do Ambiente Organizacional da PFUFSC;

IV – estabelecer as Perspectivas e os Objetivos Estratégicos;

V – validar o plano de ação, indicadores de desempenho e cronograma de atividades;

VI – homologar as metodologias de gestão utilizadas pela PFUFSC;

VII – avaliar o desempenho da estratégia e deliberar sobre os ajustes necessários;

VIII -coordenar a estruturação das iniciativas estratégicas;

IX – priorizar as iniciativas estratégicas a serem implementadas no âmbito da PFUFSC;

X – incluir, excluir ou redirecionar as iniciativas estratégicas, com vistas ao alcance dos Objetivos Estratégicos do planejamento estratégico da PFUFSC;

XI – designar os integrantes do plano de ação;

XII – prover os recursos necessários para a implementação do plano de ação;

XIII – acompanhar a evolução do Planejamento Estratégico da PFUFSC em consonância ao Planejamento Estratégico da Advocacia-Geral da União;

XIV – propor o alinhamento das iniciativas estratégicas às diretrizes e metas estabelecidas;

XV – monitorar da execução das iniciativas estratégicas, que abrange a evolução dos indicadores e o alcance das metas definidas no Planejamento Estratégico da PFUFSC;

XVI – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias para deliberar sobre o Planejamento Estratégico da PFUFSC

Art. 4º A Assessoria de Gabinete tem por finalidade auxiliar o Procurador-Chefe da PFUFSC na proposição e condução da estratégia institucional

Art. 5º Compete à Assessoria de Gabinete:

I – prestar apoio técnico e metodológico Procurador-Chefe nas questões afetas à gestão estratégica;

II – realizar reuniões e entrevistas com os servidores da PFUFSC para elaboração dos relatórios de Planejamento Estratégico;

II – confeccionar o relatórios de Análise do Ambiente Organizacional, Plano de Ação, Cronograma de Atividades do Plano de Ação e Mapa Estratégico da PFUFSC, sob a supervisão do Procurador-Chefe;

III – apoiar as ações de comunicação interna do Procurador-Chefe;

III – acompanhar periodicamente a execução da estratégia;

IV – propor a pauta da Reunião de Avaliação do Planejamento Estratégico – RAPE;

V – acompanhar as ações de gerenciamento de indicadores estratégicos; e

VI – estruturar o sistema de monitoramento do Planejamento Estratégico da PFUFSC subsidiariamente aos Painéis de Indicadores do Departamento de Gestão Estratégica da Advocacia-Geral da União

Art. 6º A Assessoria de Gabinete terá seu representante indicado designado em Portaria do Procurador-Chefe da PFUFSC.

Art. 7. A participação nas atividades do Plano de Ação do Planejamento Estratégico da PFUFSC de que trata esta portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8. Esta Portaria entra em vigor no dia 1.º de maio de 2022.

 

Planejamento Estratégico PFUFSC 2022-2023_Plano de Ação (1)

Planejamento Estratégico PFUFSC 2022-2023_Mapa Estratégico (1)

Planejamento Estratégico PFUFSC 2022-2023_Cronograma de Atividades (1)

Planejamento Estratégico PFUFSC 2022-2023_Análise do Ambiente Organizacional (3)

OBS: ANEXOS NA PÁGINA PRINCIPAL DO BOLETIM OFICIAL

 

 

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 31, inciso I, da Portaria AGU/PGF n. 172, de 21 de março de 2016, e pelo Art. 8º, da Portaria Conjunta n. 1/PF-UFSC/GR, de 13 de abril de 2017, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de abril de 2022

 

                                                                                          Designação de servidor para assessorar o Planejamento Estratégico da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 00003/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU  – Art. 1º Designar Viviane Regina da Silva, Administradora, SIAPE 2401770, em exercício na Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina, para assessorar o Planejamento Estratégico da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de março de 2022

 

Nº 217/2022/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/06/2022 o (a) servidor (a) FABIO DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 216916, Matrícula SIAPE n.º 3127355, ocupante do cargo de TÉCNICO EM MECÂNICA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.049753/2019-94)

 

 

Portaria de 21 de março de 2022

 

Nº 252/2022/DDP –       HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 21/07/2022 o (a) servidor (a) RAFAEL TERRA DALL AGNOL, Matrícula UFSC n.º 220072, Matrícula SIAPE n.º 1138452, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.039950/2020-39)

 

Portaria de 30 de março de 2022

 

Nº 297/2022/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/07/2022 o  servidor EDUARDO BONIFÁCIO DE SENA, Matrícula UFSC n.º 217212, Matrícula SIAPE n.º 3133744, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.056594/2019-84)

Nº 298/2022/DDP –        HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 30/05/2022 o servidor LUCAS DO NASCIMENTO MAGALHÃES, Matrícula UFSC n.º 216528, Matrícula SIAPE n.º 1039611, ocupante do cargo de CONTADOR, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.042620/2019-97)

 

 

Portaria de 31 de março de 2022

 

Nº 301/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/07/2022 o (a) servidor (a) ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, Matrícula UFSC n.º 217194, Matrícula SIAPE n.º 3133748, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.056591/2019-41)

 

Portaria de 1º de abril de 2022

 

Nº 308/2022/DDP –     Art. 1º DESIGNAR, Pedro Luiz Manique Barreto, Cláudia Priscila C dos Santos, Nídia de Jesus Moraes.  para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do  servidor  VINÍCIUS PINHEIRO ALVES, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 222157, matrícula SIAPE 3245541, admitido  na UFSC em 19/07/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 309/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/07/2022 a servidora KHEILA AMORIM ESPINDOLA, Matrícula UFSC n.º 217183, Matrícula SIAPE n.º 3133751, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida  desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.056590/2019-04)

 

Portaria de 6 de abril de 2022

 

Nº 341/2022/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 31/05/2022 o (a) servidor (a) BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, Matrícula UFSC Nº 216948, Matrícula SIAPE Nº 3127673, ocupante do cargo de ARQUEÓLOGO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.042619/2019-62)

Nº 343/2022/DDP –         HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 30/05/2022 o (a) servidor (a) HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, Matrícula UFSC Nº 216889, Matrícula SIAPE Nº 3127315, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.042608/2019-82)

 

Nº 344/2022/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/07/2022 o (a) servidor (a) AMANDA SOUZA DE MIRANDA, Matrícula UFSC n.º 220870, Matrícula SIAPE n.º 1137902, ocupante do cargo de JORNALISTA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.023027/2021-66,)

 

Portaria de 7 de abril de 2022

 

Nº 349/2022/DDP – RETIFICAR as Portarias n.º 339/2022/DDP e 315/2022/DDP que concederam Progressão por Mérito Profissional – PMP e Progressão por Capacitação Profissional – PCP ao servidor Rafael Lisboa de Souza, conforme descrito abaixo.

 

Portaria 339/2022/DDP- PMP

 

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
137698 2344070 RAFAEL LISBOA DE SOUZA MÉDICO/ÁREA PMP E311 01-11-2021

 

 

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
137698 2344070 RAFAEL LISBOA DE SOUZA MÉDICO/ÁREA PMP E211 01-11-2021

Portaria 315/2022/DDP- PCP

 

Onde se lê:

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

RAFAEL LISBOA DE SOUZA 137698 2344070 MÉDICO/

ÁREA

10-03-2022 E210 E310 010559/2022-14 HU

 

 

Leia-se:

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

RAFAEL LISBOA DE SOUZA 137698 2344070 MÉDICO/

ÁREA

10-03-2022 E211 E311 010559/2022-14 HU

 

 

 

Portaria de 8 de abril de 2022

 

Nº 350/2022/DDP – RETIFICAR a PORTARIA  Nº 231/2022/DDP, DE 11 DE MARÇO DE 2022, que designa membros para a constituição de Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor  LUCAS SOUZA RODRIGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 221978, matrícula SIAPE 3241469, admitido na UFSC em 21/06/2021.

 

Onde se lê:

 

“ Art. 1º DESIGNAR, …………….. e Regina Duz para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação …….”

 

Leia-se:

 

“ Art. 1º DESIGNAR, …………….. e Sônia Regina Duz para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação …….”

(Processo nº23080.027438/2021-21)

 

Nº 351/2022/DDP –              Art. 1º DESIGNAR, Fabio Luiz Lopes da Silva, Andreia Guerini  e Gabriel Luiz Manrique Ursini para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO , ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO , matrícula UFSC 222062 , matrícula SIAPE 1008685 , admitido  na UFSC em 06/07/2021 .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 352/2022/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, seção 3, página 99.

Campo de Conhecimento: Cardiologia/Reumatologia/Infectologia/Endocrinologia/Metabologia/Geriatria/Oncologia Clínica/Anestesiologia/Ensino tutorial/ Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.032101/2021-35)

 

Nº 353/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, seção 3, página 99.

Campo de Conhecimento: Neurologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com

deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
TAMIRIS DAL BÓ MARTINELLO 8,84
CAUE GEORGE AGARDI 8,01

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.028582/2021-84)

 

Nº 354/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Irineu Manoel de Souza, Carlos Alberto do Espírito Santo Junior e Marialice de Moraes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) DENIZE MARTINS SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222117, matrícula SIAPE 3244680, admitido (a) na UFSC em 07/08/2021.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 357/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS, instituído pelo Edital nº 35/2022/DDP, de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 53, Seção 3, de 18/03/2022.

Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia Cardiovascular/ Fisioterapia Respiratória/ Tecnologia de Próteses

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Larissa Perossi Nascimento 9,01
Sanmy Rocha Nóbrega 8,48
Daniele Oliveira dos Santos 8,04

(Processo nº23080.011272/2022-10)

Nº 358/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, instituído pelo Edital nº 014/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento: Construção Civil/ Processos Construtivos / Instalações Prediais

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Mateus Vinícius Bavaresco 10,0
Artur Spat Ruviaro 7,27

(Processo n 23080.007470/2022-71)

Portarias de 11 de abril de 2022

 

Nº 359/2022/DDP –      Art. 1º DESIGNAR, José Isaac Pilati, Rosangela Alves e Mirela Souza Tobias para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do  servidor  EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 222138, matrícula SIAPE 3245104, admitido  na UFSC em 14/07/2021.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 360/2022/DDP – CONCEDER a SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS, SIAPE 1159951, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Saúde Pública, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/04/2022 a 15/07/2022, perfazendo 32 horas semanais, referente ao interstício completado em 16/11/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.10397/2022-14)

 

Nº 361/2022/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
BRUNO GEISS LEMOS 214630

3073504

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-03-2022 30 012907/2022-98 UFSC
CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL 213655

3053486

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-03-2022 30 014158/2022-33 UFSC
LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA 205565

1234450

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-03-2022 52 013818/2022-69 UFSC
MARCOS FELIPE RAVAZZOLI    196678

2155845

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-04-2022 52 016561/2022-05 UFSC
MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA 202970

1165148

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS 30-03-2022 30 014371/2022-45 UFSC
SIMONE DA COSTA    188586

1669860

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-04-2022 52 015368/2022-49 UFSC
SUZANA KILPP DA SILVA     181468

1891018

SECRETÁRIO EXECUTIVO 01-04-2022 52 014884/2022-56 UFSC
YARA FILOMENA WERNER DA SILVA 136403

1519087

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 20-03-2022 25 002093/2022-83 HU

 

Nº 362/2022/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/05/2022 a servidora FABIANA CRUZ DE ARAÚJO, Matrícula UFSC Nº 216369, Matrícula SIAPE Nº 3124962, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº23080.42609/2019-27)

 

Nº 363/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Automação e Sistemas – DAS/CTC, instituído pelo Edital nº 035/2022/DDP, de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 18/03/2022.

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/Controle de Processos Eletrônicos, Retroalimentação.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Thamiris Lima Costa 8,34
Gabriel Thaler 8,25
Paulo Henrique Foganholo Biazetto 7,90

(Processo nº 23080.010366/2022-63)

Nº 364/2022/DDP- 1. Prorrogar por 12 meses, a partir de 16 de abril de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, processo nº 23080.008794/2021-45, Campo de conhecimento: Psicologia/ Psicologia do Trabalho e Organizacional, objeto do Edital n° 23/2021/DDP, de 13 de abril de 2021, e homologado pela Portaria n° 259/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2021;

  1. Prorrogar por 12 meses, a partir de 16 de abril de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, processo nº 23080.008810/2021-08, Campo de conhecimento: Psicologia/ Tratamento e Prevenção Psicológica/ Intervenção Terapêutica, objeto do Edital n° 23/2021/DDP, de 13 de abril de 2021, e homologado pela Portaria n° 261/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2021.

 

 

Portarias de 12 de abril de 2022

 

Nº 365/2022/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Vernácula – DLLV/CCE, instituído pelo Edital nº 35/2022/DDP, de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 53, Seção 3, de 18/03/2022.

Campo de conhecimento: Linguística/Linguística Aplicada

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Thiago Jorge Ferreira Santos 9,36
Bianca Franchini da Silva 7,14

(Processo nº 23080.010779/2022-48)

Nº 366/2022/DDP –      Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática – MTM/CFM, instituído pelo Edital nº 014/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento: Matemática

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
 Everton Boos 9,00
Lucian Ribeiro da Silva 7,99
Matheus Bordin Marchi 7,49
Alessandra Piske 7,19

(Processo nº 23080.006741/2022-71)

 

Nº 367/2022/DDP – Autorizar o afastamento do professor DANIEL RESCHKE PIRES, siape nº 3144547, lotado no Colégio de Aplicação, para cursar Doutorado em Inglês, junto à Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 12/04/2022 a 30/06/2022, com ônus limitado. (Processo nº 23080.5547/2022-78)

Nº 368/2022/DDP- Art. 1º Lotar a servidora Gabriela Svillen Fontes, Matrícula UFSC n.º 206236, Matrícula SIAPE n.º 2346169, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Contratos Terceirizados, revogando sua lotação anterior no Diretoria Administrativa (DA/ARA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Processo nº 23080.005836/2022-77)

 

Nº 369/2022/DDP –  CONCEDER a SERGIO MACHADO WOLF, SIAPE 1159965, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na SEAD, afastamento integral para cursar Pós-Doutorado – Investigação conjunta entre Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad Simón Bolívar, em Barraquilla, Colômbia, no período de 01/07/2022 a 29/09/2022. (Processo nº 23080. 043930/2019-29)

Nº 370/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Aquicultura (AQI), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Malacocultura

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
FLÁVIA LUCENA ZACCHI 8,97
SIMONE SUHNEL 8,89
SCHEILA ANELISE PEREIRA DUTRA 8,77

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.062082/2019-57)

Nº 371/2022/DDP –  CONCEDER a SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE 1935942, ocupante do cargo de Secretária Executiva, lotada no CTS/ARA, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 03/05/2022 a 02/05/2023 (Processo 23080. 010438/2022-72).

Nº 372/2022/DDP –        Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, André Lopes Fialho e Michele Durante da Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARINA PINTO FORTKAMP, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217257, matrícula SIAPE 3133750, admitido (a) na UFSC em 02/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 373/2022/DDP CONCEDER a DJESSER ZECHNER SERGIO, SIAPE 2399172, ocupante do cargo de Engenheiro, lotado na Coordenadoria de Gestão Ambiental/Direção Geral do Gabinete, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 01/07/2022 a 30/06/2023.  (Processo nº 23080. 056092/2021-78)

Nº 374/2022/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/07/2022 a servidora VANESSA EIDAM, Matrícula UFSC n.º 217221, Matrícula SIAPE n.º 1060615, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.056580/2019-61)

 

Portarias de 13 de abril de 2022

 

Nº 375/2022/DDP –               Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Iclicia Viana e Juliane Pasqualeto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) BARBARA NOBREGA SIMÃO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 221950, matrícula SIAPE 3241358, admitido (a) na UFSC em 16/06/2021.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 376/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Benjamin Grando Moreira, SIAPE 2945127 – UFSC: 189930 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 02 a partir de 08/02/2019. (Processo 23080.007843/2022-11).

Daniel Almeida Fagundes, SIAPE 2229650 – UFSC: 200438 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 15/5/2022. (Processo 23080.014888/2022-34).

Eduardo Ferreira da Silva, SIAPE 2190643 – UFSC: 198220 [EPS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/02/2022. (Processo 23080.014855/2022-94).

Fabian Leonardo Cabrera Riaño, SIAPE 1274373 – UFSC: 207432 [EEL/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.014763/2022-12).

Fabíola Branco Filippin, SIAPE 2504510 – UFSC: 188136 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 21/3/2022. (Processo 23080.014882/2022-67).

Fernando Leocino da Silva, SIAPE 2674136 – UFSC: 178807 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.014795/2022-18).

José Alvim Almeida da Silveira, SIAPE 1159875 – UFSC: 106970 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 08/03/2012. (Processo 23080.078995/2019-95).

Lara Duarte Souto Maior, SIAPE 1841887 – UFSC: 178939 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.014783/2022-85).

Leandro Batirolla Krott, SIAPE 2223080 – UFSC: 199715 [FQM/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/04/2022. (Processo 23080.014809/2022-95).

Miguel Angelo Granato, SIAPE 2369544 – UFSC: 207912 [DET/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/03/2022. (Processo 23080.014835/2022-13).

Moisés Ferber de Vieira Lessa, SIAPE 1136455 – UFSC: 199995 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/4/2022. (Processo 23080.014778/2022-72).

Paulo Henrique Teixeira Martins, SIAPE 3159091 – UFSC: 218956 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Auxiliar) Nível 02 a partir de 20/12/2021. (Processo 23080.052211/2021-13).

Rafael Leonardo Novak, SIAPE 2131703 – UFSC: 194950 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 16/06/2022. (Processo 23080.054165/2021-97).

Vilmar Debona, SIAPE 1141162 – UFSC: 219498 [FIL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 23/01/2022. (Processo 23080.014168/2022-79).

Nº 377/2022/DDP –  Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Armando Henrique Norman, Matrícula UFSC – 212720, SIAPE – 3042019, lotação: Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/05/2021, (Processo 23080.042928/2021-57).

Simone Daniela Sartorio de Medeiros, Matrícula UFSC – 217867, SIAPE – 1900068, lotação: Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC – Carreira do Magistério Superior. A homologação vigora a partir de 25/09/2022, (Processo 23080.078028/2019-23).

 

Nº 378/2022/DDP     Art. 1º DESIGNAR Carla Cristina Dutra Búrigo, Ivete Furlan Machado e Mônica Scoz Mendes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) SUÉLY SERAFIM, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222179, matrícula SIAPE 3245725, admitido (a) na UFSC em 20/07/2021.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 379/2022/DDP -AUTORIZAR a retomada do afastamento da Professora SUZELEY JORGE, SIAPE nº 2160490, lotada no Departamento de Nutrição, para Doutoramento na Universidade de Coimbra, em Coimbra, Portugal, no período de 11/04/2022 a 21/05/2022, com ônus limitado.(Processo nº 23080.033434/2018-86,)

 

Portarias de 14 de abril de 2022

 

Nº 380/2022/DDP – Art. 1o – RETIFICAR, a Portaria nº 331/2022/DDP, publicada no Boletim da UFSC nº 039 de 11 de abril de 2022 como segue.

 

Onde se lê:

Ritele Hernandez da Silva, Matrícula UFSC – 215591, SIAPE – 1761487, lotação: Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Professor Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2021, (Processo 23080.010577/2019-09).

Leia-se:

Ritele Hernandez da Silva, Matrícula UFSC – 215591, SIAPE – 1761487, lotação: Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Professor Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080.010577/2019-09).

 

Nº 381/2022/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 03/2022/DDP, de 09 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 30, Seção 3, de 11/02/2022.

Campo de conhecimento: Biologia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Mariana Barbosa de Amorim 9,47
Elisa Silva Cândido 9,12
João Vicente Alfaya dos Santos 7,92
João Gabriel Doria 7,03

(Processo nº23080.005230/2022-31)

 

Edital de 7 de abril de 2022

 

EDITAL N° 058/2022/DDP-A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 11/04/2022 e 18/04/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS: Fone: (48) 3721-6940. E-mail: cit@contato.ufsc.br. Site: https://cit.ufsc.br/.

1.3.1.2 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS: Fone: (48) 3721-2167. E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.

1.3.2 Campus Blumenau:

1.3.2.1 Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE: Fone: (47) 3232-5148/ (48) 3721-3348. E-mail: det.bnu@contato.ufsc.br. Site: det.blumenau.ufsc.br.

1.3.3 Campus Curitibanos:

1.3.3.1 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR: Fone: (47) 3721-4166. E-mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: http://cns.ccr.ufsc.br/.

1.3.4 Campus Joinville:

1.3.4.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ. Fone: (47) 3204-7488. E-mail: emb.jve@contato.ufsc.br. Site: http://www.emb.joinville.ufsc.br/.

1.3.5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.5.1 Colégio de Aplicação – CA/CED. Fone: (48) 3721-9691. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/.

1.3.5.2 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED. Fone: (48) 3721-2787. E-mail: direcao.ndi@contato.ufsc.br. Site: http://www.ndi.ufsc.br/.

1.3.5.3 Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS. Fone: (48) 3721-4912. E-mail: fon@contato.ufsc.br. Site: fonoaudiologia.ufsc.br.

1.3.5.4 Departamento de Libras – LSB/CCE. E-mail: lsb@contato.ufsc.br. Site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/.

1.3.5.5 Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC. Fone: (48) 3721-7001 / 3721-7011.  E-mail: eps@contato.ufsc.br. Site: https://deps.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.9.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT

Campo de conhecimento: Estruturas e Visualização de Dados.

Processo: 23080.014031/2022-14.

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Ciência da Computação, Tecnologias da Informação e Comunicação, Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação ou Tecnologias da Informação e Comunicação.

2.1.1.2 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Bioquímica/Imunologia/Histologia/ Parasitologia.

Processo: 23080.016316/2022-90.

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Biomedicina ou Farmácia ou Ciências Biológicas e Mestrado ou Doutorado em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde.

2.2 Campus Blumenau

2.2.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.2.1.1 Departamento de Engenharia Têxtil – DET

Campo de conhecimento: Engenharia Têxtil.

Processo: 23080.015489/2022-91

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Tecnologia de Produção Têxtil ou Engenharia Têxtil ou Engenharia Química e/ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia Têxtil ou Engenharia Química.

2.3 Campus Curitibanos

2.3.1 Centro de Ciências Rurais – CCR

2.3.1.1 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS

Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística.

Processo: 23080.014186/2022-51

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Estatística ou Matemática ou Engenharia ou Agronomia ou Ciências Biológicas e Mestrado ou Doutorado em Estatística ou Matemática ou Engenharia ou Agronomia ou Biometria ou Estatística e Experimentação Agronômica ou Estatística e Experimentação Agropecuária ou Ciências Biológicas.

2.4 Campus Joinville

2.4.1 Centro Tecnológico de Joinville – CTJ

2.4.1.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/ Telecomunicações.

Processo: 23080.014289/2022-11

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Energia e Especialização ou Mestrado em Engenharia ou Doutorado em Engenharia.

2.5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.5.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.5.1.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais

Processo: 23080.014470/2022-27

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Pedagogia.

2.5.1.2 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI

Campo de conhecimento: Educação Infantil.

Processo: 23080.015485/2022-11

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia.

2.5.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.5.2.1 Departamento de Fonoaudiologia – FON

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Disfagia

Processo: 23080.012142/2022-96

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e Especialização ou Mestrado em Fonoaudiologia.

2.5.2.2 Departamento de Fonoaudiologia – FON

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Saúde Coletiva

Processo: 23080.013109/2022-83

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e Especialização ou Mestrado em Fonoaudiologia.

2.5.3 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

2.5.3.1 Departamento de Libras – LSB

Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/ Ensino/ Aprendizagem de Libras.

Processo: 23080.014375/2022-23

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras Libras ou Graduação Bacharelado em Letras Libras, Pedagogia ou Letras e Especialização em Educação de Surdos ou Mestrado ou Doutorado em Estudos da Tradução, Educação ou Linguística. Obs: As provas serão realizadas em Libras.

2.5.4 Centro Tecnológico – CTC

2.5.4.1 Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS

Campo de conhecimento: Pesquisa Operacional.

Processo: 23080.012129/2022-37

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia ou Administração ou Ciências Contábeis.

3 Da Avaliação:

3.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

3.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Além das provas a que se refere o item 3.2, o órgão solicitante poderá, a seu critério, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

3.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 3.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

3.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

3.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

3.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

3.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 3.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 3.1.

3.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.

3.3 Da Prova Didática

3.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no anexo 2 deste Edital, sorteado com 24 horas de antecedência.

3.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

3.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

3.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

3.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.

3.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

3.3.7 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4 Da Prova de Títulos

3.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR.

3.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

3.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

3.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5 Do Resultado final

3.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

3.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 3.2 e 3.2.1.

3.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.5.5 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.5.6 Do resultado final caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

3.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.5.7 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.5.8 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.4 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

5.4.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.5 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

Edital de 11 de abril de 2022.

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 061/2022/DDP – (Publicado no Diário Oficial da União nº 70, de 12/04/2022, Seção 3, página 77)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); o agravamento do quadro epidemiológico, com intensificação do contágio e a ação da variante Ômicron; a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme ADPF 756 TPI-12, que confirma a autonomia das Instituições Federais de Ensino (IFEs) em estabelecer condições de segurança sanitária no âmbito de suas atividades; a Portaria Normativa nº 430/2022/GR, de 15 de março de 2022, e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos em Guia de Biossegurança da UFSC, torna público os procedimentos complementares de biossegurança para os concursos públicos regidos pelo Edital nº 033/DDP/2016, Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 160, de 19/08/2016, Seção 3, página 62.

1 O candidato e demais envolvidos na realização dos concursos públicos regidos pelos Editais nº 033/DDP/2016 deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br, além dos procedimentos definidos neste Edital Complementar.

2 É obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência nas edificações da UFSC pelos candidatos e demais envolvidos na realização do concurso.

2.1 Não será permitido ao candidato e demais envolvidos na realização do concurso retirar a máscara durante a execução das etapas do concurso.

3 O candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso.

3.1 O candidato, que não apresentar o comprovante de vacinação, deverá apresentar novo resultado de exame negativo na frequência de 5 (cinco) dias úteis, quando o concurso se estender por mais de 5 (cinco) dias, conforme cronograma de provas.

4 A presença do candidato nas etapas do concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, da RN nº 34/CUn/2013 do Conselho Universitário e do Guia da Biossegurança da UFSC expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5 Estará impedido de realizar a etapa e será eliminado do concurso o candidato que:

  1. a) descumprir os procedimentos estabelecidos neste Edital Complementar e nos procedimentos definidos no Guia de Biossegurança da UFSC;
  2. b) apresentar sintomas da COVID-19 no momento do cumprimento dos procedimentos estabelecidos definidos em Guia de Biossegurança da UFSC.

6 Os casos omissos serão analisados pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas em consonância com as regras sanitárias vigentes.

 

Edital de 13 de abril de 2022

 

EDITAL N° 062/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 058/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 08/04/2022, Seção 3, páginas 73 a 75, conforme especificado a seguir:

 

Onde se lê:

2.5.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.5.2.1 Departamento de Fonoaudiologia – FON

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Disfagia

Processo: 23080.012142/2022-96

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e Especialização ou Mestrado em Fonoaudiologia.

2.5.2.2 Departamento de Fonoaudiologia – FON

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Saúde Coletiva

Processo: 23080.013109/2022-83

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e Especialização ou Mestrado em Fonoaudiologia.

Leia-se:

2.5.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.5.2.1 Departamento de Fonoaudiologia – FON

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Disfagia

Processo: 23080.012142/2022-96

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e Especialização ou Mestrado ou Doutorado na área de Fonoaudiologia, Distúrbios da Comunicação, Ciências, Ciências da Reabilitação, Ciências da Saúde, Saúde Coletiva, Saúde Pública, Ciências Humanas ou Linguística.

2.5.2.2 Departamento de Fonoaudiologia – FON

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Saúde Coletiva

Processo: 23080.013109/2022-83

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e Especialização ou Mestrado ou Doutorado na área de Fonoaudiologia, Distúrbios da Comunicação, Ciências, Ciências da Saúde, Saúde Coletiva, Saúde Pública, Saúde da família, Epidemiologia, Medicina Social e Preventiva, Ciências Humanas ou Linguística.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

EDITAL nº 01/2022/CEAFC/CDS/UFSC

 

Edital 08 de abril de 2022

 

Retificado em 14/04/2022, no item 3 “Passo a passo para a inscrição online”

 

O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2022/1.

 

1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

 

  • As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 02/05/2022 e TÉRMINO em 13/08/2022, respeitando as informações do ANEXO 1.

 

1.2.      As inscrições nas turmas ofertadas para 2022/1 são válidas para o período de 02/05 a 13/08/2022.

 

2.NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

  • Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras.

 

  • A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO online, deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

 

 

  • Para minimizar os problemas de grandes congestionamentos na Internet, as INSCRIÇÕES ONLINE estarão disponíveis em dias e horários específicos para cada tipo de atividade.

 

  • O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.

 

  • Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

 

  • O pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado, inclusive em caso de pagamento feito em duplicidade. Apenas na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

 

  • No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente uma INSCRIÇÃO por pessoa (CPF), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:
  • SAPATEADO (08 a 15 anos).
  • GINÁSTICARTE (08 a 14 anos).
  • GPT “ON”: A GINÁSTICA É PARA TODOS (06 a 60 anos).

(*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.

 

  • Não haverá limite de números de inscrição por CPF, a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE.

 

  • Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos pré-definidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.

 

  • Os três primeiros servidores da UFSC (ativos e inativos) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor e não é estendido aos seus dependentes. Estes servidores deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

 

  • O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.

 

  • O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade do interessado.

 

  • A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).

 

  • O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre (02/05/2022 a 13/08/2022), conforme exposto no item “1” deste EDITAL.

 

  • A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um Professor do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

 

  • No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).

 

  • Para participar dos projetos, independente da natureza da atividade, o participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar no primeiro dia de atividade o comprovante de vacinação completa para a COVID-19 e fazer uso de máscara e álcool em gel.

 

  • Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

 

  • Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

 

  • Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculado, o participante que:

 

  • Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

 

  • Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

 

  • Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.

 

  • Não apresentar comprovante de vacinação ou negar-se a usar máscara.

 

  • Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.

 

  • O Coordenador da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão a averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

 

  • No caso de o participante vir a ser excluído de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.

 

  • Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

 

  • A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

3.         PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE

Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/).

 

 

  • Selecionar a atividade pretendida e clicar em AVANÇAR.

 

  • Selecionar a turma desejada: clicar na seta da direita para visualizar todas as turmas, que ficarão disponíveis para inscrição enquanto houver vaga.

 

  • Preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados do interessado:
  • CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
  • Nome completo;
  • SIAPE (somente para os servidores da UFSC);
  • Selecionar a Categoria (Servidor ou, Aluno ou, Comunidade ou, Outros);
  • Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
  • Data de nascimento;
  • Telefone para contato;
  • WhatsApp;
  • E-mail;
  • Dados de contato para caso de emergência (Nome, telefone e e-mail).

 

  • Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

 

  • Imprimir a ficha de inscrição, pois ela contém todas as informações necessárias, como horário e local da atividade.

 

 

  • Gerar e imprimir o boleto bancário (GRU), no caso de atividades não gratuitas.

Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável imprimi-los nos momentos de menor congestionamento. Basta acessar o link  Segunda via da GRU – Guia de Recolhimento da União – 2022/1, informar o número da inscrição e do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

 

  • Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

 

  • Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: Consultar INSCRIÇÃO.

 

  • Confirmação de inscrição: Para as inscrições não gratuitas, o documento de pagamento quitado dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-lo antes da data de início das atividades.

 

 

4.            PARTICIPAÇÃO

 

  • Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

 

  • Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiveram desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

 

  • OBRIGATÓRIO apresentar comprovante do ciclo vacinal completo contra a COVID-19, fazer uso de máscaras durante toda a permanência no espaço da atividade e utilizar álcool em gel antes e após o uso de materiais e/ou equipamentos.

 

  • Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.

 

 

5.        TROCA DE TURMA

 

  • O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensão.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma”. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:
  • A inscrição esteja validada (quitada).
  • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção)
  • Haja vaga.
  • Atenda aos requisitos da atividade.
  • O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

 

  • Períodos para TROCA DE TURMA

Primeiro Período: das 16:00 h do dia 25/04/2022, às 08:30 h do dia 26/04/2022.

Segundo Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 02/05/2022.

 

 

6.        DATAS SEM ATIVIDADES 2022/1 (não haverá recuperação de aula)

 

 

16 de junho (quinta-feira):

 

 

Feriado – Corpus Christi

 

 

7.        ATIVIDADES OFERECIDAS

 

A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2022.1 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.

7.1.            ABORDAGEM CLÍNICA

  1. MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso (IMC maior ou igual a 25kg/m². (20 a 59 anos, gratuito, pré-inscrição online).
  2. PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online).
  3. REABILITAÇÃO FÍSICA EM PACIENTES PÓS-INFECÇÃO POR COVID-19 (a partir de 18 anos, inscrição presencial, gratuito)

 

7.2.            ATIVIDADES AQUÁTICAS

  1. ATIVIDADES AQUÁTICAS VERTICAIS – JOGGING (caminhada e corrida) (30 a 80 anos, inscrição online).
  2. HIDROGINÁSTICA (30 a 80 anos, inscrição online).
  3. HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
  4. NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

 

 

7.3.            ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

  1. GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
  2. VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).
  3. HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
  4. NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
  5. CICLISMO EM TRICICLO – BLUE BIKERS (55 a 80 anos, gratuito, inscrição presencial).

 

 

7.4.            ATIVIDADES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

  1. BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (11 a 18 anos, gratuito, inscrição presencial).
  2. CAPOEIRA DA ILHA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).
  3. DESENVOLVER (03 a 09 anos, gratuito, inscrição por telefone ou e-mail).
  4. FUTEBOL – Programa Academia e Futebol (09 a 14 anos, gratuito, inscrição presencial/online?).
  5. GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online).
  6. GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica (06 a 60 anos, gratuito, inscrição online)
  7. GOALBALL – Iniciação e Treinamento (10 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial).
  8. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (10 a 60 anos, deficiência física, gratuito, inscrição presencial).
  9. INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito).
  10. SAPATEADO (08 a 15 anos, inscrição online).
  11. TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).

 

7.5.            ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  1. GOALBALL – Iniciação e Treinamento (10 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial).
  2. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (10 a 60 anos, deficiência física, gratuito, inscrição presencial).
  3. TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).
  4. INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC (Turma 47) – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (6 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito).

 

7.6.            ACROBACIA AÉREA EM TECIDO

ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (18 a 60 anos, inscrição online).

7.7.            BAMBOLÊ

VIVÊNCIAS COM BAMBOLÊ (16 a 60 anos, inscrição online).

7.8.            BASQUETEBOL

  1. BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (11 a 18 anos, masculino e feminino, gratuito, inscrição presencial).

 

7.9.            CAPOEIRA

CAPOEIRA DA ILHA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

 

7.10.       CICLISMO EM TRICICLO

BLUE BIKERS – prática de ciclismo em triciclo (55 a 80 anos, inscrição online).

 

 

7.11.       DANÇAS

  1. DANÇAS FOLCLÓRICAS (16 a 60 anos, inscrição online).
  2. SAMBA DE GAFIEIRA E SAMBA NO PÉ – Iniciantes (16 a 60 anos, inscrição online).
  3. SAPATEADO (08 a 60 anos, inscrição online).

 

7.12.       DESENVOLVER (03 a 09 anos, gratuito, inscrição por telefone (48) 3721–9927 ou e-mail:              lisiane.poeta@ufsc.br; lisianepoeta@hotmail.com)

 

7.13.       FUTEBOL

PROGRAMA ACADEMIA E FUTEBOL  (09 a 14 anos e 18 a 23 anos, gratuito, inscrição presencial ou pelo e-mail: academiaefutebol.ufsc@gmail.com).

 

7.14.       GINÁSTICA

  1. GINÁSTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online).
  2. GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica (06 a 60 anos, gratuito, inscrição online)
  3. GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

 

 

7.15.       MUSCULAÇÃO

  1. MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos, inscrição online).

 

 

7.16.       TÊNIS

  1. TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).
  2. TÊNIS PARA A COMUNIDADE (18 a 60 anos, inscrição online).

 

 

7.17.       VOLEIBOL

  1. VOLEIBOL MASTER (35 a 75 anos, inscrição online).
  2. VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

 

7.18.       YOGA

YOGA  (15 a 60 anos, inscrição online).

 

ANEXO 1

 

ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Atenção: Poderão ocorrer algumas alterações até as datas das inscrições,

confira todos os dados no ato da sua inscrição.

 

1.                  ABORDAGEM CLÍNICA

 

1.1.     MOVMAIS – programa de exercícios físicos para populações especiais

 

MovMais – Programa de exercícios físicos destinados a adultos com excesso de peso

 

Coordenador: Jucemar Benedet

Contato: jucemar.benedet@ufsc.br

Pré-requisito: Adultos com diagnóstico de excesso de peso (IMC maior ou igual a 25Kg/m²). Para calcular o IMC  acesse o link http://www.saudeemmovimento.com.br/saude/imc.htm

  • Demonstrar estar apto para a prática regular de atividade aeróbia e musculação (atestado médico);
  • Apresentar condições e comprometimento para participação em pelo menos 80% das sessões de exercícios.

 

Atestado Médico:  Sim. Prazo 15 dias após início das atividades.

Traje/Acessórios: Traje adequado para prática de exercícios físicos

 

Inscrição: Pré-Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Pré-inscrição online e efetivação da matrícula após entrevista realizada pelos responsáveis pelo projeto

 

 

Período de Pré-Inscrição (enquanto houver vaga):

 

Início: 14/04/2022, 16h

Fim: 18/04/2022, 8h

 

Observações:

  1. A Coordenação do MovMais entrará em contato com os pré-inscritos, por telefone ou e-mail, para agendar as entrevistas.
  2. As entrevistas para apresentação dos pré-requisitos seguirão a ordem de inscrição, até a lotação completa das turmas (2 turmas: 20 vagas cada turma).
  3. As pré-inscrições não atendidas inicialmente permanecerão válidas e poderão ser chamadas para entrevista e matrícula caso ocorram desistências.

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
01       20 a 59 anos  2ª e 4ª  feira 19:00 às 20:00 Sala de musculação e pista 40

vagas para pré-inscrição

 Gratuito
02       20 a 59 anos  2ª e 4ª feira 20:00 às 21:00 Sala de musculação e pista 40

vagas para pré-inscrição

 Gratuito

 

 

1.2.  PROCOR – Programa de Prevenção e Reabilitação   Cardiorrespiratória

 

Treinamento físico combinado (aeróbio e força) para pessoas com fatores de risco cardiovascular.

 

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Profa. Aline Mendes Gerage e Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: alinegerage@yahoo.com.br; rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos:

1)  Ter entre 40 e 80 anos;

2)  Ter hipertensão e/ou diabetes. O diagnóstico dessas condições será confirmado por apresentação de exame médico ou receita médica.

3)  Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.

Atestado Médico: Sim. Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Tênis e roupas adequadas para prática de exercícios.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 20/04/2022, 9:30h

Fim: 22/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 18:30h

Fim: 27/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
03 40 a 80 anos 3ª e 5ª feira 14:00 às 14:50 Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5) e Pista de Atletismo 14 R$ 200,00
04 40 a 80 anos 3ª e 5ª feira 15:00 às 15:50 Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5) e Pista de Atletismo 14 R$ 200,00

 

 

1.3. Reabilitação Física em Pacientes Pós-Infecção por COVID-19

 

Programa completo de avaliações clínicas, funcionais e psicossociais em pacientes pós infectados por COVID-19;

*Metade das pessoas interessadas também realizará um programa de reabilitação física. Essa divisão ocorrerá por sorteio.

 

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos:

  1. Ter sido internado por COVID-19;
  2. Apresentar eletrocardiograma dos últimos 6 meses;
  3. Não estar realizando exercícios físicos regulares;
  4. Ter disponibilidade de horário para realização de avaliações físicas.Atestado Médico: Sim. Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Roupas comuns à prática de exercício.

 

Inscrição: Interessados entrarão em contato pelo email gpec.ufsc@gmail.com; Equipe do projeto fará contato e marcará encontro presencial para matrícula.

 

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
05 A partir de 18 anos 2ª 4ª e 6ª feira Diversos Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5)  e Laboratório de Pesquisa 20 Gratuito
06 A partir de 18 anos 2ª 4ª e 6ª feira Diversos Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5)  e Laboratório de Pesquisa 20 Gratuito

 

 

2.                  ATIVIDADES AQUÁTICAS

 

2.1.  ATIVIDADES AQUÁTICAS VERTICAIS – JOGGING (caminhada e corrida)

 

Atividades aquáticas em “piscina funda”. Caminhada, corrida, fortalecimento muscular.

 

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos: Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.

Atestado Médico: Sim. Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo). Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 20/04/2022, 9:30h

Fim: 22/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 18:30h

Fim: 27/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
07 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 14:50 Piscina grande 1 e 2 25 R$ 350,00
08 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 15:00 às 15:50 Piscina grande 1 e 2 25 R$ 350,00

 

 

2.2.   HIDROGINÁSTICA (30 a 80 anos)

 

Atividades aquáticas em “piscina rasa”. Hidroginástica, caminhada aquática e fortalecimento muscular.

 

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos: Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.

Atestado Médico: Sim. Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo). Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 20/04/2022, 9:30h

Fim: 22/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 18:30h

Fim: 27/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
09 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 14:50 Piscina adaptada 25 R$350,00
10 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 15:00 às 15:50 Piscina adaptada 25 R$350,00

 

 

 

2.3.   HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

 

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da hidroginástica.

 

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br; jucemar.benedet@ufsc.br; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo. Óculos opcional.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 22/04/2022, 17h

Fim: 25/04/2022, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
11 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 14:20 às 15:10 Piscina Adaptada 30 R$ 250,00

 

2.4.   NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

 

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da natação.

 

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br; jucemar.benedet@ufsc.br; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo. Óculos opcional.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 22/04/2022, 17h

Fim: 25/04/2022, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
12 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 15:10 às 16:00 Piscina 1 10 R$ 250,00
  1. ACROBACIA AÉREA EM TECIDO

Acrobacia aérea em tecido trabalha o preparo físico, técnica de aéreos, consciência e expressão corporal junto de dinâmicas e jogos que auxiliem no processo de soltura, criação e expressão do movimento, tanto no solo quanto aéreo. Prática voltada ao mundo do circo e das acrobacias aéreas.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Pré-Requisitos: Ter realizado alguma prática corporal nos últimos meses.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 18/04/2022, 9:30h

Fim: 19/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
13 18 a 60 anos 3ª e 5ª feira 19:00 às 20:30 Lab. de Ginástica Olímpica- Bloco 6 16 R$ 225,00

 

 

 

4.       BAMBOLÊ (Vivências com Bambolê)

 

A investigação bambolística visa explorar o contato com o bambolê, encontrar/rever as diversas maneiras de movimentação do bambolê. Busca-se movimentar/girar o bambolê em diferentes partes do corpo explorando infinitas possibilidades que o mesmo pode proporcionar.

A investigação bambolística é para todos os níveis, iniciante, intermediário e/ou avançado.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Há alguns bambolês para emprestar.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 19/04/2022, 9:30h

Fim: 20/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
14 16 a 60 anos 4ª feira 13:30 às 15:00 Laboratório de Dança – Bloco 5 B 20 R$ 150,00
15 16 a 60 anos 4ª feira 17:10 às 18:40 Lab. de Ginástica Olímpica- Bloco 6 20 R$ 150,00

 

 

 

5.      BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol – CFTB

 

O CFTB visa promover a iniciação esportiva e o desenvolvimento esportivo no basquetebol em crianças e jovens, cumprindo as tarefas de treino e dos conteúdos de cada etapa de treino, com o fim deampliar o desenvolvimento psíquico, biológico, motor e social. Será fomentada a participação de todos no processo de treino e na competição, contribuindo para a aprendizagem e aperfeiçoamento das táticas e técnicas básicas de Basquetebol em ambiente saudável,seguro jogo e o treino de forma divertida e objetiva.

 

Coordenador: Prof. Dr. Humberto M. Carvalho

Contato: hmoreiracarvalho@gmail.com

Pré-Requisitos: A pratica de basquetebol é dirigida a meninas e meninos dos 11 aos 18 anos.

Atestado Médico: Necessita de apresentação de atestado médico de aptidão para a prática esportiva.

Traje/Acessórios: Vestuário para a prática esportiva de basquetebol.

 

Inscrição: As inscrições serão realizadas presencialmente, no horário e local da prática, ou por email: contato.cftb@gmail.com.

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
16 11 a 15 anos masculino 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 16:00 Ginásio 2/Ginásio 3 30 Gratuito
17 15 a 18 anos masculino 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 16:00

 

Ginásio 2/Ginásio 3 30 Gratuito
18 11 a 15 anos feminino 3ª feira

5ª feira

6ª feira

15:00 às 17:00

15:00 às 17:00

14:00 às 16:00

Ginásio 2/Ginásio 3 30 Gratuito
19 15 a 18 anos feminino 3ª feira

5ª feira

6ª feira

15:00 às 17:00

15:00 às 17:00

14:00 às 16:00

Ginásio 2/Ginásio 3 30 Gratuito

 

 

 

6.  BLUE BIKERS – Prática de ciclismo em triciclo

 

Você tem 55 anos ou mais? Gostaria de andar de bicicleta, mas sente muita insegurança? Então nosso projeto pode ser interessante para você. Durante o projeto os participantes terão a disposição triciclos para a prática de ciclismo em um espaço seguro e com conforto necessário. Serão duas aulas semanais de 45 minutos cada aula. Além disso, serão discutidas questões relacionadas ao uso da bicicleta na cidade.

 

Coordenador: Lizandra Garcia Lupi Vergara (CTC/UFSC)

Responsável pela Atividade: Cassiano Ricardo Rech

Contato: l.vergara@ufsc.br; cassiano.rech@ufsc.br

Atestado Médico: Não será necessário atestado médico, apenas aplicação de instrumento de avaliação de risco para a prática de atividade física (PARQ)

Traje/Acessórios: Roupas leves para a prática do ciclismo, de preferência tênis.

 

Inscrição presencial, no local da atividade

 

 

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
20 55 a 80 anos 3ªe 5ª feira 08:00 às 09:00 Em frente ao Ginásio 1 do CDS, no dia do início das atividades 4 gratuito
21 55 a 80 anos 3ªe 5ª feira 09:00 às 10:00 Em frente ao Ginásio 1 do CDS, no dia do início das atividades 4 gratuito

 

 

7.        CAPOEIRA DA ILHA: O Berimbau tá me chamando eu vou jogar

 

O “Projeto de Extensão: Capoeira da Ilha” que se insere entre aqueles que primam pela ética de comprometimento público com a sociedade civil, têm como um dos seus objetivos para 2022 dar continuidade ao trabalho desenvolvido nos núcleos de capoeira e através do registro e da documentação visual registrar o trabalho realizado não apenas no Projeto de Extensão, mas também estar presente na Capoeira de Florianópolis. O Projeto de Extensão Capoeira da Ilha (com 36 anos dentro da UFSC), tem por objetivo principal resguardar, organizar e manter viva essa prática ancestral preservando o caráter cultural e artístico da Capoeira Angola, ressaltando seu valor histórico. Desenvolve treinos e encontros na Universidade Federal de Santa Catarina. Organiza e participa da Capoeira de Florianópolis. É responsável pela Roda do Mercado (Mercado Público de Florianópolis), que completa este ano 35 anos.

 

Coordenadora: Jeane Vanessa Santos Silva (CED/UFSC)

Responsável pela Atividade: Mestre Polegar (Edson Sioff) e Contramestra Danuza (Danuza Meneghello)

Contato: jeane_vanessa@hotmail.com

Atestado Médico: O praticante tendo algum problema de saúde deve apresentar atestado médico no seu primeiro dia de treino.

Traje/Acessórios: Inicialmente traje que possibilite movimentação. Preferencialmente branco.

 

Inscrição: A matrícula será realizada no próprio local dos treinos.

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
22 A partir de 10 anos 3ª e 5ª feira 12:00 às 13:30 Lab. de Ginástica Olímpica- Bloco 6 20 Gratuito
23 A partir de 10 anos 2ª 4ª e 6ª feira  

19:20 às 21:00

 

Lab. de Ginástica Olímpica- Bloco 6 20 Gratuito

 

8.                  DANÇAS

 

 

8.1.  DANÇAS FOLCLÓRICAS

 

Os encontros com Danças Folclóricas Amazônicas buscam imergir os integrantes numa dimensão rítmica marcante do imaginário popular regional, através de danças, músicas, coreografias e diálogos. As aulas se constituem de alongamentos corporais, aprendizagem e dinâmicas de passos e coreografias de diferentes ritmos e lendas folclóricas. As danças folclóricas são caracterizadas por sua essência descontraída e alegre, constituídas da mistura de culturas de povos indígenas, negros e brancos.

Dentre os diversos ritmos amazônicos serão abordados nas aulas: Carimbó, Siriá, Toada, Ciranda e lendas.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 19/04/2022, 9:30h

Fim: 20/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
24 16 a 60 anos 4ª feira 08:00 às 09:30 Laboratório de Dança – Bloco 5B 20 R$ 180,00
25 16 a 60 anos 6ª feira 08:00 às 09:30 Laboratório de Dança – Bloco 5B 20 R$ 180,00

 

 

8.2.  SAMBA DE GAFIEIRA E SAMBA NO PÉ (iniciante)

 

Esta turma visa oportunizar vivências relacionas ao samba, porém voltada especialmente ao ensino do Samba de Gafieira e Samba no Pé. Abordará aspectos históricos do Samba e noções básicas da dinâmica de seus movimentos. As atividades propostas miram o desenvolvimento da consciência e expressão corporal, percepção rítmica, expressividade, o aprendizado da técnica do samba de Gafieira e Samba no Pé.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: E-mail:  projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com / Tel.: (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 19/04/2022, 9:30h

Fim: 20/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
26 16 a 60 anos 3ª feira 12:00 às 13:30 Laboratório de Dança – Bloco 5B 14 Fem

14 Masc

R$ ­­ 180,00
27 16 a 60 anos 5ª feira 12:00 às 13:30 Laboratório de Dança – Bloco 5B 14 Fem

14 Masc

R$ 180,00 ­­

 

8.3.  SAPATEADO

 

O sapateado americano é uma dança de origem afro-americana e a sua principal característica é o som produzido pelos pés através de sapatos específicos.

É uma dança que une a expressão corporal junto com música e muita diversão.

 

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Há sapatos para emprestar

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 19/04/2022, 9:30h

Fim: 20/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
28 08 a 15 anos 3ª feira 17:30 às 19:00 Laboratório de Dança – Bloco 5A 20 R$ 180,00
29 16 a 60 anos 3ª feira 19:00 às 20:30 Laboratório de Dança – Bloco 5A 20 R$ 180,00

 

 

 

9.  DESENVOLVER

 

O objetivo deste projeto é oferecer atividades de estimulação/intervenção motora para crianças, além de avaliar e acompanhar o desenvolvimento motor de crianças pré-escolares e escolares, especialmente àqueles com problemas na aprendizagem escolar (alterações na coordenação motora, dificuldade na escrita, hiperatividade) ou sem alterações no desenvolvimento que tenham como objetivo potencializar o desenvolvimento motor e cognitivo por meio de atividades psicomotoras.

 

Coordenadora: Profa. Lisiane Schilling Poeta Fernandes

Responsável pela Atividade: Profa. Lisiane Schilling Poeta e Gabriela Fischer

Contato: (48) 3721 – 9927 lisiane.poeta@ufsc.br; lisianepoeta@hotmail.com

Traje/Acessórios: Roupas para prática de atividade física (bermuda/calça, camiseta, tênis).

 

Inscrição:  Encaminhamentos via instituição escolar ou pela família. Agendamento pelo telefone (48) 3721 – 9927           ou email:  lisiane.poeta@ufsc.br; lisianepoeta@hotmail.com.

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
30 03 a 09 anos 3ª e 5ª feira 13:30 às 14:20 Lab. de Ginástica Olímpica- Bloco 6 20 Gratuito

 

 

10.   FUTEBOL – Programa academia e futebol

 

O presente projeto de extensão universitária intitulado “Academia para o Desenvolvimento e Formação de Crianças e Jovens através do Futebol e do Futsal” estará vinculado ao Programa Academia & Futebol da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor – Ministério da Cidadania. A relevância desse projeto é vista como positiva para a comunidade acadêmica da UFSC, na medida em que proporcionará às crianças e adolescentes dos bairros próximos à região da UFSC com a prática organizada e estruturada do Futebol e do Futsal de forma sistemática. Além disso, o presente projeto servirá como um laboratório prático para os(as) alunos(as) do curso de graduação em Educação Física.

 

Coordenador: Anderson Santiago Teixeira

Responsável pela Atividade: Anderson Santiago Teixeira

Contato: anderson.santiago.teixeira@ufsc.br / (48) 99655-5738

Atestado médico: Será necessário a apresentação do atestado médico ou do questionário de aptidão para atividade física (junto com o termo de responsabilidade assinado pelo pais e/ou responsável). Também será necessário a apresentação do boletim escolar para às crianças e adolescentes. O prazo para a apresentação será no momento da matrícula do participante

Traje/Acessórios: Tênis e uniforme do programa que será disponibilizado a cada participante.

 

Inscrições presenciais nos dias 18, 19 e 20 de abril, na sala 19 do Bloco administrativo do CDS/UFSC (térreo),  no horário das 8h às 12h e das 14h às 17:30h OU solicitar o documento de inscrição enviando e-mail para academiaefutebol.ufsc@gmail.com,  a partir de 11/04/2022.

 

 

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
31 09 a 11 anos (Feminino) 3ª, 5ª e sábado 08:30 às 09:50 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
32 12 a 14 anos (Masculino) 3ª, 5ª e sábado 10:00 às 11:30 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
33 09 a 11 anos (Feminino) 3ª, 5ª e sábado 14:30 às 15:50 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
34 12 a 14 anos (Masculino) 3ª, 5ª e sábado 16:00 às 17:30 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
35 18 a 23 anos (Feminino) 2ª e 4ª feira 18:30 às 20:00 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito

Obs.: No sábado, as turmas 3 e 4 farão as aulas no período matutino nos horários 08:30 as 09:50 e 10:00 as 11:30, respectivamente. Todas as aulas acontecerão no campo de futebol do CDS/UFSC.

 

11.       GINÁSTICA

 

11.1.        GINASTICARTE

 

Atividades de extensão para crianças de 8 a 14 anos, envolvendo a prática da Ginástica Para Todos (GPT). As aulas práticas e coletivas serão ministradas com movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática), com e sem o manejo de aparelhos, e envolverá a construção coreográfica, de forma inclusiva, participativa e com fins de apresentação.

 

Coordenadora: Patricia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva

Responsável pela Atividade: Patricia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva e Andrize Ramires Costa

Contato: plbboaventura@gmail.com

Traje/Acessórios: Roupa adequada para a prática de Ginástica.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 18/04/2022, 9:30h

Fim: 19/04/2022, 8h

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

 

 

 

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
36    08 a 14 anos  3ª e 5ª feira 14:20 às 15:10 Laboratório de Ginástica Olímpica – Bloco 6 15 Gratuito

 

11.2.        GPT “ON”: A GINÁSTICA É PARA TODOS

 

Objetiva a participação da comunidade (alunos, professores, técnicos-administrativos e comunidade em geral) a realizar a prática e a vivência de movimentos gímnicos elementares para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica.

 

Coordenadora: Andrize Ramires Costa

Responsável pela Atividade: Andrize Ramires Costa e Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva

Contato: andrize.costa@ufsc.br

Traje/Acessórios: Roupa adequada para a prática de Ginástica.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 18/04/2022, 9:30h

Fim: 19/04/2022, 8h

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

 

 

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
37    06 a 60 anos  2ª e 4ª feira 12:00 às 12:55 Laboratório de Ginástica Olímpica – Bloco 6 20 Gratuito

 

11.3.      GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

 

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da ginástica.

As aulas de ginástica poderão variar com atividades ao ar livre e caminhada.

 

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br; jucemar.benedet@ufsc.br; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calça de ginástica ou  bermuda e tênis).

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 22/04/2022, 17h

Fim: 25/04/2022, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
38 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 8:20 às 9:10 3ª: Laboratório de Dança – Bloco 5B

5ª: Laboratório de Ginástica – Bloco 5A

20 R$ 190,00
39 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 9:10 às 10:00 3ª: Laboratório de Dança – Bloco 5B

5ª: Laboratório de Ginástica – Bloco 5A

20 R$ 190,00
40 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 16:10 às 16:50 Laboratório de Ginástica – Bloco 5A 20 R$ 190,00

 

 

12.   GOALBALL

 

Prática esportiva da modalidade de goalball voltada para pessoas com deficiência visual.

 

Coordenadora: Bruna Barboza Seron

Responsável pela Atividade: Prof. Leonardo

Contato: bruna.seron@ufsc.br

Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência visual

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis  para prática esportiva

 

Inscrição: Diretamente no local da prática

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
41 10 a 60 anos 3ª e 5ª feira 18:00 às 19:20  Ginásio 2 20 Gratuito
42 10 a 60 anos Sábado 8:00 às 11:00  Ginásio 2 20  Gratuito

 

 

 

13.   HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS

 

Prática esportiva da modalidade de handebol em cadeira de rodas voltada para pessoas com deficiência motora.

 

Coordenadora: Profa. Bruna Barboza Seron

Responsáveis pela Atividade: Prof. Everton e Prof. Marcos

Contato: bruna.seron@ufsc.br

Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência motora

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis  para prática esportiva

 

Inscrição: Diretamente no local da prática

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
43 10 a 60 anos  3ª feira  18:00 às 19:20  Ginásio 3 20 Gratuito
44 10 a 60 anos  Sábado  9:00 às 11:00  Ginásio 1 20  Gratuito

 

 

14.     INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC

 

Iniciação esportiva: Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais, de modo a contemplar os fundamentos e habilidades motoras de modalidades individuais e coletivas, tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc.

Projeto desenvolvido mediante uma perspectiva do esporte educacional, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento físico, motor, cognitivo e social das crianças.

A turma número 47 é específica para crianças com deficiência.

 

Coordenadora: Profª Drª Michele Caroline de Souza Ribas

Responsável pela Atividade: Michele Caroline de Souza Ribas, Profª Lara Elena Gomes Marquardt, Profª Bruna Barboza Seron

Contato: souza.michele@ufsc.br  ou via mensagem no instagram @iniciaufsc

Traje/Acessórios: Trajes que possibilitem a prática de atividade física.

 

As inscrições devem ser realizadas presencialmente nos dias 11, 12 e 13 de abril.

LOCAL: Bloco administrativo do CDS/UFSC – Sala 19 (térreo).

HORÁRIO: das 9h às 12h.

SALIENTAMOS QUE A INSCRIÇÃO OCORRE POR ORDEM DE CHEGADA. E QUE AS VAGAS PODEM SE ESGOTAR NO PRIMEIRO DIA DE INSCRIÇÃO (11/04).

Para inscrição de alunos de escolas públicas é obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula.

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
45 6 a 8 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 08:00 às 09:30  Piscina Adaptada, Ginásios, Quadras, Campos e Pista de atletismo CDS/UFSC 10 para a comunidade em geral

e

05 para alunos de escolas públicas

Gratuito
46 9 a 11 anos 3ª, 4ª e 5ª feira 3ª e 5ª – 08:00 às 09:30

4ª – 09:45 às 11:15

 Piscina Adaptada, Ginásios, Quadras, Campos e Pista de atletismo CDS/UFSC 10 para a comunidade em geral

e

05 para alunos de escolas públicas

Gratuito
47

Específica para crianças com deficiência

6 a 11 anos 3ª e 5ª feira 09:45 às 11:15  Piscina Adaptada, Ginásios, Quadras, Campos e Pista de atletismo CDS/UFSC 30 Gratuito

 

 

 

15.  MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos)

 

A Academia de Musculação da UFSC tem como objetivo oportunizar a prática de exercícios localizados por meio de acompanhamento individualizado, visando a melhoria da saúde dos participantes.

 

Coordenador: Tiago Turnes

Contato: tiago.turnes@ufsc.br ou 37218450

Atestado Médico: Entregar Atestado médico de que está apto(a) a fazer atividade física, no máximo, até 15 dias                      após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Traje adequado para atividade física/ Obrigatório trazer toalha de rosto

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 18/04/2022, 9:30h

Fim: 19/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
48 18 a 70 anos 3ª e 5ª feira 7:30 às 08:20 Laboratório de Musculação – Bloco 6 13 R$ 190,00
49 18 a 70 anos 2ª e 4ª feira 13:30 às 14:20 Laboratório de Musculação – Bloco 6 13 R$ 190,00
50 18 a 70 anos 2ª e 4ª feira 15:10 às 16:00 Laboratório de Musculação – Bloco 6 13 R$ 190,00
51 18 a 70 anos 2ª e 4ª feira 18:00 às 18:50 Laboratório de Musculação – Bloco 6 13 R$ 190,00

 

 

 

16.   TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento

 

O projeto se propõe a desenvolver a aprendizagem e treinamento do tênis em cadeiras de rodas para pessoas com deficiência motora e a capacidade física para a locomoção na cadeira, aprendizagem da técnica do tênis e treinamento; o desenvolvimento de autoconfiança, autossuficiência, sentimento de autoestima, espírito de criatividade, participação e cooperação; a preparar os tenistas para participarem de competições esportivas representando a instituição e as associações e/ou clubes envolvidos; possibilitar ações técnicas no desenvolvimento da pesquisa e capacitação de recursos humanos e a oportunizar os acadêmicos da UFSC e principalmente dos cursos de Educação Física um maior contato com os esportes adaptados.

 

Coordenador: Prof. Adilson André Martins Monte

Contato: adilsonmonte@gmail.com, (48) 996218237

Pré-Requisitos: Ser praticante da modalidade Tênis em Cadeira de Rodas.

Traje/Acessórios: Esportivo.

 

 

Inscrição:  As inscrições serão realizadas presencialmente, no horário e local da atividade.

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
52 10 a 80 anos 6ª feira 10:00 às 12:00 Quadra de cimento 4 Gratuito
53 10 a 80 anos 6ª feira 14:00 às 18:00 Quadra de cimento 4 Gratuito

 

 

 

 

 

17.   TÊNIS PARA A COMUNIDADE

 

Desenvolver a modalidade de tênis junto à comunidade interna e externa da universidade devidamente inscrita nesse projeto de extensão, trabalhando as potencialidades técnicas e contribuindo para a melhoria das aptidões físicas.

 

Coordenador: Prof. Dr. Valmir José Oleias

Contato: valmir.oleias@gmail.com

Traje/Acessórios: Calçado adequado ao saibro e raquete.

Observação: A coordenação do projeto poderá, em concordância com o matriculado, promover um ajuste de turma e horário em função do nível técnico.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 19/04/2022, 9:30h

Fim: 20/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 18:30h

Fim: 27/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
54

Iniciantes

18 a 60 anos 2ª e 4ª feira  18:00 às 19:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
55

Iniciantes

18 a 60 anos 2ª e 4ª feira  19:00 às 20:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
56

Iniciantes

18 a 60 anos 2ª e 4ª feira 20:00 às 21:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
57

Iniciantes

18 a 60 anos 2ª e 4ª feira 21:00 às 22:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
58

Intermediário

18 a 60 anos 3ª e 5ª feira  18:00 às 19:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
59

Intermediário

18 a 60 anos 3ª e 5ª feira  19:00 às 20:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3  8 R$ 300,00
60

Intermediário

 

18 a 60 anos 3ª e 5ª feira 20:00 às 21:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
61

Intermediário

 

18 a 60 anos 3ª e 5ª feira 21:00 às 22:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00

 

 

18.    VOLEIBOL

 

 

 

18.1.   VOLEIBOL MASTER (35 a 75 anos)

 

 

O Projeto de Voleibol Master para Adultos tem por objetivo a prática de atividade física regular por meio do voleibol, realizada de forma lúdica, agradável e organizada, bem como servir de campo de pesquisa e experimentação para alunos dos Cursos de Educação Física da UFSC.

 

Coordenador: Jucemar Benedet

Contato: jucemar.benedet@ufsc.br

Pré-Requisitos: Ter experiência na prática do voleibol em nível intermediário ou superior (ter domínio dos fundamentos técnicos e táticos da modalidade). Estar em condições físicas adequadas para a prática esportiva regular.

Atestado Médico:  Sim. Prazo 15 dias após inicio das atividades.

Traje/Acessórios: Traje adequado para prática de esporte.

 

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 20/04/2022, 9:30h

Fim: 22/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 18:30h

Fim: 27/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
62   35 a 75 anos  2ª, 4ª e 6ª feira 8:00 às 10:00 2ª ginásio1 B ou ginásio 2

4ª e 6ª ginásio 2

 25 300,00

 

 

 

18.2.     VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos)

 

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio do voleibol.

 

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br; jucemar.benedet@ufsc.br; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calça de ginástica ou  bermuda e tênis).

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 22/04/2022, 17h

Fim: 25/04/2022, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
63 A partir de 55 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 2ª, 8:00 às 10:00

4ª, 9:10 às 10:00

6ª, 7:30 às 9:10

2ª Ginásio 1

4ª Ginásio 1

6ª, Ginásio 3

20 R$ 250,00

 

 

19.     YOGA

 

Conhecimento e vivência do Yoga como experiência de autoconhecimento, desenvolvimento corporal e aprendizagem de uma ética universal (yamas e niyamas), baseada na auto-observação, auto-controle, disciplina, percepção e integração ao todo.

Experimentação de técnicas posturais (asanas), de concentração (dharana), meditação (dhyana), respiração (pranayamas), abstração dos sentidos (pratyahara) e relaxamento (yoga nidra) com o objetivo de alcançar um estado completo de bem estar, paz interior e iluminação (samadhi).

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker  de melo

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975 e (48) 3721-4778

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças               graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

Obrigatório trazer em todas as aulas o seu tapete de yoga (mat) para uso pessoal.

 

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 18/04/2022, 9:30h

Fim: 19/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
64 15 a 60 anos 2ª feira  10:30 às 12:00 Laboratório de Ginástica – Bloco 5A 20  R$ 180,00
65 15 a 60 anos 6ª feira  10:30 às 12:00 Laboratório de Ginástica – Bloco 5A 20  R$ 180,00

 

 

Boletim Nº 40 – 13/04/2022

13/04/2022 16:04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 40/2022

Data da publicação: 13 de abril de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_13.04.2022

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO  

RESOLUÇÃO Nº 09/2022/CGRAD

 

CÃMARA DE PESQUISA RESOLUÇÃO NORMATIVA  Nº3/2022/CPESQ
CAMPUS DE ARARANGUÁ  

PORTARIAS Nº 065 a 067/2022/CTS/ARA

EDITAL Nº001/CTS/ARA/2021

 

GABINETE DA REITORIA  

PORTARIAS Nº 519 a 524, 526 a 533/2022/GR

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO  

PORTARIAS Nº 66 a 67/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO  

PORTARIAS Nº 001 a 002/2021/PROGRAD

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº  4/2022/PROPG
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº   025/2022/CED

EDITAL Nº 03/2022/CED

CENTRO DE DESPORTOS EDITAL Nº 01/2022/CEAFC/CDS/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 032 a 036/2022/CFM

PORTARIA Nº 16/2022/PPGFSC

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário, tomada em sessão realizada em 25 de agosto de 2021 pela aprovação do teor do Parecer nº 45/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.009693/2021-91, RESOLVE:

 

Resolução de 11 de abril de 2022

 

Nº 09/2022/CGRAD  – Art. 1º – Extinguir o curso 156 – Farmácia – Habilitação Bioquímico – Opção Análises Clínicas, do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), código E-MEC 35551.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a RESOLUÇÃO Nº 19/2021/CGRAD, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.

CÂMARA DE PESQUISA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a deliberação do Plenário relativa ao parecer acostado ao Processo nº 23080.000496/2021-15, tomada na sessão de 7 de março de 2022, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, RESOLVE:

 

Resolução Normativa 11 de abril de 2022

 

Nº 3/2022/CPESQ  – Art. 1º Aprovar o Regimento Interno de Pesquisa do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo, integra esta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2022/CPESQ, DE 15 DE MARÇO DE 2022

REGIMENTO DE PESQUISA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

CAPÍTULO I

DA ATIVIDADE NA PESQUISA E DOS PESQUISADORES

 

Art. 1º A pesquisa é uma atividade indissociável do ensino e da extensão, cujo objetivo principal é a geração e a ampliação do conhecimento científico desenvolvido na Universidade e necessariamente vinculado à promoção da produção intelectual de inovação tecnológica e/ou artística.

Art. 2º A atividade de pesquisa é fundamental na formação e qualificação do corpo discente, docente e técnico-administrativo.

Art. 3º São consideradas atividades de pesquisa as atividades executadas com o objetivo de ampliar o conhecimento existente, adquirir conhecimentos para a compreensão de novos fenômenos, desenvolver e aprimorar produtos, processos e sistemas inovadores, bem como de estimular o pensamento crítico, visando ao bem da comunidade, conforme arts. 11 e 12 deste regimento.

Art. 4º Podem participar das atividades de pesquisa, como definido no art. 10 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014:

I – servidores docentes e técnico-administrativos integrantes do quadro de pessoal da Universidade;

II – alunos regularmente matriculados em cursos de educação básica, de graduação e de pós-graduação;

III – professores e pesquisadores vinculados legalmente à UFSC; e

IV – professores, pesquisadores e/ou técnicos de outras instituições de ensino, de pesquisa ou de empresas conveniadas com a UFSC. (art. 10 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014)

Art. 5º Os pesquisadores devem se filiar a grupos de pesquisa para realizar atividades de pesquisa sobre um tema de interesse comum.

  • 1º A criação de grupos de pesquisa deverá observar as normas do Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
  • 2º A responsabilidade de criação de novos grupos e a atualização constante dos já existentes, assim como a de inserção de dados, serão do(s) líder(es) dos grupos.

 

CAPÍTULO II

DA CÂMARA DE PESQUISA

 

Art. 6º No âmbito do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), cabe à Câmara de Pesquisa a definição de políticas que orientem ações de pesquisa no centro, conforme especificadas neste regimento, bem como a representação do CCE junto à Câmara de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ) desta universidade.

Art. 7º A Câmara de Pesquisa do CCE é composta pelo coordenador e vice-coordenador de pesquisa do centro e pelos coordenadores de pesquisa dos departamentos do CCE.

  • 1º O coordenador de pesquisa do CCE deve ser servidor docente, com titulação de doutor, preferencialmente pesquisador de produtividade do CNPq, e será indicado por meio de portaria emitida pela Direção do CCE.
  • 2º O coordenador terá as funções de organizar as atividades desenvolvidas pela Câmara de Pesquisa e representá-la institucionalmente.
  • 3º O vice-coordenador de pesquisa do CCE deve ser servidor docente, com titulação de doutor, e será indicado por meio de portaria emitida pela Direção do CCE.
  • 4º A Câmara de Pesquisa do CCE tem as seguintes atribuições:

I – quantificar e divulgar as atividades de pesquisa do centro;

II – fomentar a pesquisa no centro;

III – promover a divulgação das ações de pesquisa;

IV – coordenar os processos seletivos e de avaliação das propostas de pesquisas que concorrem aos editais abertos pela PROPESQ/UFSC para concessão de bolsas de Iniciação Científica;

V – estimular e apoiar a pesquisa nos cursos de graduação e programas de pós-graduação do centro; e

VI – incentivar e orientar a criação de grupos de pesquisa interdepartamentais.

Art. 8º A Câmara de Pesquisa realizará no mínimo duas reuniões semestrais de planejamento e avaliação conforme convocação específica do coordenador-geral.

Art. 9º Cabe aos coordenadores de pesquisa dos departamentos:

I – monitorar os projetos de pesquisa no seu departamento, desde sua aprovação até a sua conclusão;

II – determinar o número de horas a serem alocadas para a pesquisa; e

III – avaliar os resultados da pesquisa.

Parágrafo único. Os coordenadores devem atualizar as informações sobre a pesquisa no seu departamento nas reuniões da Câmara de Pesquisa através de relatórios anuais.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS

 

Art. 10. Uma atividade será considerada de pesquisa somente se gerar produção intelectual.

  • 1º São consideradas como produção intelectual as seguintes publicações impressas ou eletrônicas:

I – periódicos internacionais, nacionais e locais classificados na área de pesquisa do pesquisador e/ou áreas afins; e

II – artigos em revistas científicas, livros, capítulos de livros, trabalhos completos em anais de eventos, traduções, resenhas, materiais didáticos, softwares educativos, produções artísticas e outras formas de produção técnica.

Art. 11. As atividades de pesquisa podem ter um caráter departamental, interdepartamental ou interinstitucional.

Art. 12. As atividades de pesquisa são desenvolvidas na forma de projetos, explicitando o tema do trabalho, o problema, os objetivos, as justificativas, a metodologia a ser utilizada, as referências, o cronograma de execução e os recursos humanos e financeiros previstos, inclusive para publicação e produção.

Parágrafo único. Todo projeto de pesquisa terá como coordenador um docente ou um servidor técnico-administrativo na ativa, que será o ordenador das despesas, caso haja alocação de recursos financeiros, conforme indicações da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014.

Art. 13. O projeto deverá ser cadastrado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX), disponibilizado pela PROPESQ.

  • 1º O projeto deverá ser registrado em período anterior à data de seu início com pelo menos 30 (trinta) dias corridos de antecedência, havendo tempo hábil para tramitação no âmbito do departamento e da Direção do CCE.
  • 2º Havendo necessidade, o coordenador do projeto poderá solicitar prorrogação do projeto 30 (trinta) dias antes do término deste.

Art. 14. Os projetos de pesquisa coordenados por docentes são aprovados, renovados e/ou prorrogados pelos respectivos colegiados dos departamentos do centro, enquanto os projetos de pesquisa dos servidores técnico-administrativos na ativa devem ser:

I – aprovados, renovados e/ou prorrogados pelos respectivos colegiados dos departamentos do centro, quando estiverem no âmbito dos departamentos; e

II – apresentados às chefias imediatas e aprovados pela Câmara de Pesquisa do CCE, quando estiverem no âmbito de outros setores que não os departamentos.

  • 1º A aprovação de projetos de pesquisa por agências de fomento deve ser comunicada aos setores para registro e homologação.
  • 2º O acompanhamento da execução e a avaliação dos resultados dos projetos de pesquisa, inclusive da produção científica, serão realizados conforme determina o art. 23 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.
  • 3º No caso de alterações substanciais de um projeto de pesquisa, elas serão submetidas à aprovação dos respectivos colegiados de departamento.
  • 4º Ao final do projeto ou em no máximo quatro anos, o coordenador deve anexar ao Formulário de Pesquisa de cadastramento do projeto original o relatório final com explicitação clara dos resultados intelectuais obtidos no projeto, incluindo também a formação de pessoal dele derivada. (art. 23, § 4º da RN nº 47/CUn/2014)
  • 5º Interrompido um projeto de pesquisa, o coordenador deve apresentar justificativa detalhada ao departamento de ensino, ou unidade universitária, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 24 da RN nº 47/CUn/2014)

Art. 15. A aprovação dos projetos de pesquisa, quando estiverem no âmbito dos departamentos, é de competência do colegiado do departamento, e, quando estiverem no âmbito de outros setores, que não os departamentos, é de competência das chefias imediatas, sendo que, para ambos os casos, a aprovação deve contemplar os seguintes aspectos:

I – a produção intelectual do proponente nos últimos três anos, com base no Currículo Lattes, de acordo com os critérios estipulados pelos respectivos regimentos de pesquisa dos departamentos; e

II – a proposta de pesquisa de teor científico-acadêmico.

  • 1º As atividades de pesquisa do docente devem constar do Plano de Atividades do Departamento (PAAD), conforme especificado no Capítulo IV deste regimento.
  • 2º A alocação de horas de pesquisa para os servidores técnico-administrativos em educação não deve comprometer suas atividades na unidade e deve estar de acordo com as normas deste regimento, não podendo exceder em média anual a vinte horas semanais por servidor. (art. 26, parágrafo único, RN nº 47/CUn/2014)

Art. 16. Projetos de pesquisa que envolvam professores de mais de um departamento são denominados projetos interdepartamentais e registrados no departamento do coordenador.

Parágrafo único. Os demais integrantes da equipe do projeto devem ter sua participação aprovada nos seus respectivos departamentos.

Art. 17. Projetos de pesquisa podem ter caráter interinstitucional, desde que aprovados pelas instituições envolvidas.

Art. 18. Caberá ao proponente encaminhar ao setor encarregado da Universidade os projetos de pesquisa que exigirem a celebração de protocolos, convênios e contratos.

Art. 19. Os projetos de pesquisa que envolvam a experimentação com seres humanos devem ser apreciados e aprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH).

Art. 20. Os projetos de pesquisa com captação de recursos externos cuja gestão será executada pela Universidade, por meio da Pró-Reitoria de Administração ou por fundação de apoio devidamente credenciada, devem prever o recolhimento de taxas sobre o montante total dos recursos financeiros a serem captados, respeitando os seguintes valores:

I – no mínimo 1% (um por cento) destinado à unidade de origem do processo;

II – no mínimo 2% (dois por cento) destinados aos departamentos de ensino envolvidos no projeto;

III – 3% (três por cento) destinados ao Programa de Apoio às Atividades de Pesquisa da UFSC (PAAP); e

IV – 4% (quatro por cento) destinados ao fundo de desenvolvimento institucional.

  • 1º Excetuam-se do disposto no caput os projetos de pesquisa com captação de recursos junto a órgãos governamentais, desde que prevista a não incidência de taxas nos respectivos instrumentos de parceria, e também os projetos em que os recursos serão geridos pelo próprio pesquisador.
  • 2º Caso haja o envolvimento de mais de um departamento no projeto, os valores serão distribuídos de acordo com o art. 12, § 3º da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014.

 

CAPÍTULO IV

DA ATRIBUIÇÃO DE HORAS DE PESQUISA

 

Art. 21. A alocação de carga horária para projetos de pesquisa, por docente, não poderá exceder a média anual de 20 (vinte) horas semanais, conforme a Resolução Normativa nº 53/CEPE/95 e o art. 27 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014.

Art. 22. Compete aos coordenadores de pesquisa dos departamentos e dos órgãos suplementares o acompanhamento dos pesquisadores e das atividades de pesquisa, notadamente a avaliação da produção intelectual compatível com as horas registradas no PAAD, conforme as atribuições especificadas neste regimento e de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos no regimento de pesquisa do departamento em questão.

  • 1º Conforme o art. 26 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, o coordenador de pesquisa do departamento informará à chefia do departamento de ensino ou do campus, e de acordo com o regimento de pesquisa do departamento ou unidade, o número máximo de horas de pesquisa passíveis de serem alocadas para cada servidor docente ou técnico-administrativo registrado em projetos de pesquisa no âmbito dos departamentos.
  • 2º A chefia imediata atribuirá o número máximo de horas de pesquisa passíveis de serem alocadas para cada servidor técnico-administrativo registrado em projetos de pesquisa no âmbito de outros setores que não os departamentos.
  • 3º Os coordenadores de pesquisa deverão elaborar e submeter aos colegiados dos departamentos relatórios descrevendo as atividades de pesquisa do departamento anualmente.
  • 4º Os relatórios aprovados pelos colegiados dos departamentos devem ser encaminhados à Câmara de Pesquisa do CCE.

Art. 23. A alocação de carga horária em pesquisa a docentes restringe-se aos limites e condições apresentados abaixo:

I – pesquisador membro do corpo docente permanente de programa de pós-graduação stricto sensu da UFSC: até 20 (vinte) horas semanais (média anual);

II – pesquisadores não credenciados em programas de pós-graduação da instituição: até 10 (dez) ou até 20 (vinte) horas semanais, conforme produção acadêmica e/ou artística e/ou tecnológica estipuladas nos artigos 25 e 26.

Art. 24. Para alocar horas no PAAD, o pesquisador precisa cumprir necessariamente três requisitos:

I – ter projeto aprovado e ativo no SIGPEX;

II – ter currículo atualizado na Plataforma Lattes no ano corrente do registro de horas no PAAD; e

III – ter produção intelectual mínima comprovada, avaliando-se os últimos três anos anteriores ao registro de horas de pesquisa no PAAD, de acordo com os critérios estipulados pelos respectivos Regimentos de Pesquisa dos Departamentos, conforme indicado no art. 16 deste regimento.

Art. 25. Para comprovação dos resultados da pesquisa, é requisito imprescindível a geração de produção intelectual, de acordo com os critérios mínimos para alocação de carga horária para pesquisa no PAAD apresentados neste artigo.

  • 1º Os pesquisadores credenciados em programa de pós-graduação, como professores permanentes, podem alocar, de acordo com a média anual estipulada no Capítulo III, art. 8º, parágrafo único da Resolução nº 53/CEPE/9531, de agosto de 1995, até 20 (vinte) horas de pesquisa e não precisarão comprovar sua produção intelectual junto ao coordenador de pesquisa do departamento, uma vez que tais professores já são avaliados pelos critérios da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) nos programas de pós-graduação.
  • 2º Os professores deverão preencher o relatório final para prorrogar ou finalizar seus projetos no SIGPEX.
  • 3º A carga horária atribuída aos docentes não credenciados em programas de pós-graduação, com projetos de pesquisa aprovados, deve ser alocada no PAAD a partir dos seguintes critérios de produção intelectual, conforme a média anual estipulada no Capítulo III, art. 8º, parágrafo único da Resolução nº 53/CEPE/9531, de agosto de 1995:

I – até 20 (vinte) horas para pesquisadores que nos últimos 3 (três) anos alcançaram a pontuação exigida pelos critérios descritos nos regimentos dos departamentos; e

II – até 10 (dez) horas para pesquisadores que nos últimos 3 (três) anos alcançaram a pontuação exigida para receber horas de pesquisa, definida de acordo com os critérios descritos nos regimentos dos departamentos.

 

CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Art. 26. Concluído um projeto de pesquisa, o coordenador do projeto deve apresentar ao coordenador de pesquisa do departamento, via SIGPEX, o relatório conclusivo para apreciação, dando ciência aos demais órgãos envolvidos quando for o caso.

Art. 27. Os pesquisadores que não entregarem os relatórios nos prazos estabelecidos sem justificativa prévia não poderão prorrogar sua pesquisa ou iniciar novos projetos antes de regularizarem sua situação e, portanto, não poderão alocar horas de pesquisa em seu PAAD.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 28. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Câmara de Pesquisa, com base na Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, que trata da pesquisa na UFSC.

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de abril de 2022

 

Nº 065/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:

Nome SIAPE E-mail
Antonio Carlos Sobieranski 3034756 a.sobieranski@ufsc.br
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529 tiago.frizon@ufsc.br
Juarez Bento da Silva 2714127 juarez.silva@ufsc.br
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382 simone.bilessimo@ufsc.br
Rafael Inácio Barbosa 2049814 rafael.barbosa@ufsc.br
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 luiz.ribeiro@ufsc.br
César Cataldo Scharlau 2049292 cesar.scharlau@ufsc.br
Alexandre Márcio Marcolino 1863921 alexandre.marcolino@ufsc.br
Roberta de Paula Martins 3058266 roberta.paula@ufsc.br
Cláudia Weber Corseuil 1811909 claudia.weber@ufsc.br
Andréa Sabedra Bordin 1054011 andrea.bordin@ufsc.br
Marcelo Daniel Berejuck 2308913 marcelo.berejuck@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º Esta portaria revoga a anterior nº 50/2021/CTS/ARA, de 22 de abril de 2021.

 

Nº 066/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Priscila Cardoso Calegari, SIAPE 2058615, como Coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) do curso de graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 05 de abril de 2022 até 05 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 54/2021/CTS/ARA, de 22 de abril de 2021.

 

 

Portaria de 06 de abril de 2022

 

Nº 067/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, para exercer a função de Coordenador de Ensino da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências da Saúde, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 06 de abril de 2022 a 06 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 145/2020/CTS/ARA, de 17 de dezembro de 2020.

 

 

Editais de 08 de março de 2022

 

Nº001/CTS/ARA/2021 – Art. 1º – Anunciar e convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 28 de abril de 2022, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, elegerem o Subcoordenador do programa acima mencionado.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Subcoordenador serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação, no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br, no período  de 13 a 14 de abril de 2022, das 09h00 às 17h00.

Art. 3º – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 15 de abril de 2022 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a mesma e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (sipg.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Subcoordenador será escolhido dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

Art. 6º – O Subcoordenador poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – São aptos a votar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 12- Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Delegado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 13 a 14 de abril, das 09h00 às 17h00, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

II – Homologação das candidaturas: 15 de abril de 2022;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente, por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

IV – Eleição: 28 de abril de 2022, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 40/2022/CTS/ARA, de 25 de março de 2022, composta pelos docentes Reginaldo Geremias (SIAPE nº 1772001), César Cataldo Scharlau (SIAPE nº 20492928), e Giuliano Arns Rampinelli (SIAPE nº 2057426) ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do programa.

APÊNDICE I – Formulário de inscrição para eleição de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

Nº002/CTS/ARA/2021 – Art. 1º Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 25 de Abril de 2022, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – O Subcoordenador será escolhido, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Fisioterapia no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia.

Art. 4º – O Subcoordenador poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições das chapas para Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá    ser    assinado    digitalmente    (em    conformidade    com    a    Portaria    Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 12 a 13 de Abril de 2022, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 13 de Abril de 2022 e será publicada na página do curso a partir das 18h.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 14 de Abril de 2022 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
  • – pelos candidatos;
  • – por qualquer eleitor.
  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

 

  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do coordenador e do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 12 a 13 de Abril de 2022, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 13 de Abril de 2022;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 25 de abril de 2022, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data

não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 41/2022/CTS/ARA, de 25 de março de 2022, composta pelos docentes Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, e Angélica Cristiane Ovando, SIAPE nº 2297967 ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

 

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de abril de 2022

 

Nº 519/2022/GR – Designar REGINA SAVI DAL MOLIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3073857, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/03/2022 a 12/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 015848/2022)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de abril de 2022

 

Nº 520/2022/GR – Art. 1º  Dispensar Mariana Neis Machado Salvador, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1908019, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio à Revista Extensio – ARE/DAD/PROEX, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 713/2021/GR, DE 17 DE MAIO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  016970/2021)

 

Portaria de 8 de abril de 2022

 

Nº 521/2022/GR  – Art. 1º Criar o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras, na Modalidade EaD.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 16508/2022)

 

Nº 522/2022/GR – Designar LETICIA TAMBOSI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1169736, Chefe do Serviço de Supervisão do Processo de Revisão – SSPR/CE/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Abril de 2022 a 20 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Júlia Crochemore Restrepo, SIAPE nº 1953825, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  015338/2022)

 

Nº 523/2022/GR – Designar DEISE FABIANA DA COSTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2237306, para substituir o Coordenador de Projetos – CP/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/04/2022 a 20/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular RAFAEL SOUZA DA ROSA, SIAPE nº 2175593, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  016651/2022)

 

Nº 524/2022/GR – Retificar a Portaria nº º 496/2022/GR, DE 04 DE ABRIL DE 2022, que designa ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, modificando o trecho em que se lê “de 09 de Março de 2022 a 09 de Abril de 2022” para “de 09 de Março de 2022 a 09 de Março de 2022”.

(Ref. Sol. 014995/2022)

 

Portarias de 11 de abril de 2022

 

Nº 526/2022/GR – Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2248327, para substituir o Coordenador de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/04/2022 a 14/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16839/2022)

 

Nº 527/2022/GR – Atribuir à servidora JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, administradora, SIAPE nº 1030545, lotada no Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, a partir de 11 de abril de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº 23080.010064/2022-95)

 

Nº 528/2022/GR – Art. 1º Designar EDGAR NOSCHANG KUNZ, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 2351101, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 011828/2022)

 

Nº 529/2022/GR – Designar ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3261915, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/04/2022 a 22/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16923/2022)

 

Nº 530/2022/GR – Retificar a Portaria nº º 432/2022/GR, DE 28 DE MARÇO DE 2022?

, que designa HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, para substituir a Diretora do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, modificando o trecho em que se lê “30 de Março de 2022 a 08 de Abril de 2022” para “30 de Março de 2022 a 04 de Abril de 2022”.

(Ref. Sol.  013490/2022)

 

Nº 531/2022/GR – Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006596, Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Abril de 2022 a 08 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Vanessa Alves, SIAPE nº 1900358, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 015938/2022)

 

Nº 532/2022/GR – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenadora Administrativoa – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/03/2022 a 08/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 015869/2022)

 

Nº 533/2022/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/CA/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/03/2022 a 13/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 015497/2022)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.004285/2022-13, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 11 de abril de 2022

 

Nº 66/2022/Superintendência/HU-UFSC  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de abril de 2022 o servidor Alex Evangelista do Amaral, Matrícula UFSC n.º 202406, Matrícula SIAPE n.º 2837975, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Análise Clínica, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para Unidade de Laborátório e Análises Clínicas -ULAC/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.004285/2022-13, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 11 de abril de 2022

 

Nº 67/2022/Superintendência/HU-UFSC  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Alex Evangelista do Amaral, SIAPE 2837975, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas- ULAC/DADT/GAS/HU-UFSC- UORG 001118- do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, no contato direto com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluidos, sangue,secreções e outros materiais) de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/hospitalar.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH)

 PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO em atuação, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 04 maio de 2021

 

Nº 001/2021/PROGRAD – Dispõe sobre a realização da matrícula condicional nos Processos Seletivos UFSC/2021 mediante declaração de conclusão do curso fornecida por instituição de Ensino Médio em razão da Pandemia de COVID-19.

Art. 1º Autorizar a possibilidade de matrícula condicional, referente aos Processos Seletivos UFSC/2021, para aqueles candidatos aprovados que apresentarem declaração ou atestado da instituição de ensino com data da provável conclusão do Ensino Médio até 13 de junho de 2021 para os candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2021 e até 24 de outubro de 2021 para os candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2021.

Parágrafo único. Nos casos de provável conclusão do Ensino Médio após 13 de junho de 2021 para candidatos do 1º semestre letivo de 2021 e após 24 de outubro de 2021 para candidatos do 2º semestre letivo de 2021, não será autorizada a matrícula condicional.

Art. 2º Autorizar as coordenadorias a realizarem a matrícula condicional dos candidatos que apresentarem os documentos mencionados no art. 1º, devendo, nas datas de 14 de junho de 2021 e de 25 de outubro de 2021, verificar a apresentação dos documentos de conclusão do Ensino Médio pelos candidatos e, em caso negativo, comunicar o Departamento de Administração Escolar (DAE) para o cancelamento da respectiva matrícula condicional.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando as solicitações recebidas de escolas e instituições de Ensino Médio referente à possibilidade de candidatos aos Processos Seletivos UFSC/2021 realizarem matrícula condicional pela conclusão do referido percurso escolar em 2021, em razão das alterações nos calendários escolares provocadas pela Pandemia de COVID-19; considerando que, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o 1º semestre letivo de 2021 tem seu início previsto para 14 de junho de 2021 e o 2º semestre letivo tem seu início previsto para 25 de outubro de 2021, também em razão de alterações provocadas pela Pandemia de COVID-19; e considerando que a legislação em vigor define que o ingresso no ensino de Graduação é para candidatos que tenham sido classificados em processo seletivo e tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente).

 

Portaria Normativa de 19 maio de 2021

 

Nº 002/2021/PROGRAD – Dispõe sobre a capacidade de atendimento das solicitações de revalidação de diplomas expedidos por Instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 1º  Estabelecer a capacidade de atendimento das solicitações de revalidação de diplomas expedidos por Instituições estrangeiras, nesta Universidade Federal de Santa Catarina pelas coordenadorias de cursos de graduação para o ano de 2021, conforme tabela abaixo:

CURSO CAMPUS Número de Processos
Administração Florianópolis 15
Agronomia – Curitibanos Curitibanos 8
Agronomia Florianópolis 5
Animação Florianópolis 5
Antropologia Florianópolis 4
Arquitetura e Urbanismo Florianópolis 6
Arquivologia Florianópolis 5
Artes Cênicas Florianópolis 5
Biblioteconomia Florianópolis 5
Ciência da Informação Florianópolis 5
Ciência e Tecnologia de Alimentos Florianópolis 5
Ciências Biológicas Florianópolis 11
Ciências Contábeis Florianópolis 9
Ciências da Computação Florianópolis 5
Ciências Econômicas Florianópolis 5
Ciências Sociais Florianópolis 6
Cinema Florianópolis 8
Ciência e Tecnologia – Joinville Joinville 5
CURSO CAMPUS Número de Processos
Design de Produto Florianópolis 5
Design Florianópolis 5
Direito Florianópolis 5
Educação Física Florianópolis 11
Enfermagem Florianópolis 10
Engenharia Aeroespacial – Joinville Joinville 5
Engenharia Automotiva – Joinville Joinville 5
Engenharia Civil de Infraestrutura – Joinville Joinville 5
Engenharia Civil Florianópolis 18
Engenharia de Alimentos Florianópolis 5
Engenharia de Aquicultura Florianópolis 5
Engenharia de Computação – Araranguá Araranguá 5
Engenharia de Controle e Automação – Blumenau Blumenau 9
Engenharia de Controle e Automação Florianópolis 8
Engenharia de Energia – Araranguá Araranguá 5
Engenharia de Materiais – Blumenau Blumenau 9
Engenharia de Materiais Florianópolis 5
Engenharia Naval – Joinville Joinville 8
Engenharia de Produção Civil Florianópolis 5
Engenharia de Produção Elétrica Florianópolis 5
Engenharia de Produção Mecânica Florianópolis 5
Engenharia de Transportes e Logística – Joinville Joinville 7
Engenharia Elétrica Florianópolis 9
Engenharia Eletrônica Florianópolis 6
Engenharia Ferroviária e Metroviária – Joinville Joinville 5
Engenharia Florestal – Curitibanos Curitibanos 5
Engenharia Mecânica Florianópolis 5
Engenharia Mecatrônica – Joinville Joinville 6
Engenharia Naval – Joinville Joinville 5
Engenharia Química Florianópolis 5
Engenharia Sanitária e Ambiental Florianópolis 5
Engenharia Têxtil – Blumenau Blumenau 8
Farmácia Florianópolis 5
Filosofia Florianópolis 5
Física Florianópolis 5
Fisioterapia – Araranguá Araranguá 5
Fonoaudiologia Florianópolis 7
Geografia Florianópolis 5
Geologia Florianópolis 10
CURSO CAMPUS Número de Processos
História Florianópolis 8
Jornalismo Florianópolis 5
Letras – Língua Alemã Florianópolis 5
Letras – Língua Espanhola Florianópolis 5
Letras – Língua Francesa Florianópolis 5
Letras – Língua Inglesa Florianópolis 5
Letras – Língua Italiana Florianópolis 5
Letras – Língua Portuguesa Florianópolis 5
Matemática – Bacharelado Florianópolis 5
Matemática – Licenciatura – Blumenau Blumenau 7
Matemática – Licenciatura Florianópolis 5
Medicina Veterinária – Curitibanos Curitibanos 8
Medicina Florianópolis 5
Meteorologia Florianópolis 5
Museologia Florianópolis 6
Nutrição Florianópolis 8
Oceanografia Florianópolis 4
Odontologia Florianópolis 8
Pedagogia Florianópolis 5
Psicologia Florianópolis 5
Química – Bacharelado – Blumenau Blumenau 8
Química – Licenciatura – Blumenau Blumenau 7
Química – Bacharelado Florianópolis 2
Química – Licenciatura Florianópolis 2
Relações Internacionais Florianópolis 5
Secretariado Executivo Florianópolis 5
Serviço Social Florianópolis 5
Sistemas de Informação Florianópolis 5
Tecnologias da Informação e Comunicação – Araranguá Araranguá 5
Zootecnia Florianópolis 5

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. art. 51 da Portaria Normativa n° 22/2016/MEC, de 13 de dezembro de 2016 e o artigo 22 da Resolução n° 48/2017/CGRAD de 18 de outubro de 2017).

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o disposto na solicitação digital nº 009819/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de abril de 2022

 

Designa comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.

 

Nº 4/2022/PROPG  – Art. 1º – Designar, a contar de 18 de março de 2022, os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de seleção para admissão de estudantes no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT), no segundo semestre de 2022.

                                                I.JOSÉ FRANCISCO CUSTÓDIO FILHO (presidente) – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM);

                                              II.TATIANA DA SILVA – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM);

                                            III.ANELISE MARIA REGIANI – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM);

                                           IV.CAROLINA DOS SANTOS FERNANDES – Centro de Ciências da Educação (CED);

                                             V.EVERALDO SILVEIRA – Centro de Ciências da Educação (CED);

                                           VI.ANDRÉ ARY LEONEL – Centro de Ciências da Educação (CED).

 

Art. 2º – Designar o professor CARLOS ALBERTO MARQUES, do Centro de Ciências da Educação (CED) para, na condição de suplente, compor a comissão de que trata o art. 1º.

Art. 3º – Atribuir aos membros titulares da comissão carga horária de duas horas semanais, no período de 18 de março a 16 de agosto de 2022.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de abril de 2022

 

Nº 025/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 20/2022/CED, de 15 de março de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria no Centro de Ciências da Educação.

Docentes:

– Graziela Del Mônaco (EDC);

– Marcelo Minghelli (CIN);

– Astrid Baecker Avila (EED);

– Jane Bittencourt (MEN).

Discente:

– Ângelo Fernando Carvalho;

Art. 2º – A Comissão terá carga horária de 4 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até a conclusão dos trabalhos.

 

 Edital de 8 de abril de 2022

 

N.º 3/2022/CED – Estabelece os critérios de distribuição de bolsas de monitoria remunerada para o Centro de Centro de Ciências da Educação para o ano 2022, conforme a Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016.

 

  1. CARACTERIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

1.1    Conforme Ofício nº 065/2022/PROGRAD (25/02/2022), que trata da redistribuição das bolsas de monitoria para os semestres de 2022.1 e 2002.2, o Centro de Ciências da Educação, tem 31 bolsas de monitorias disponíveis por semestre. O processo de classificação de disciplinas ocorrerá em etapa única. Neste edital serão mantidas as quotas de bolsa de monitoria conforme redistribuições anteriores, ou seja: EED: 7 bolsas; MEN: 12 bolsas; EDC: 4 bolsas; e CIN: 8 bolsas.

1.2 As inscrições estão abertas de 07 a 13 de abril de 2022. Professores/as solicitantes de bolsa de monitoria para os semestres de 2022.1 e 2022.2 deverão encaminhar à Coordenadoria Administrativa do CED, e-mail: coordenadoria.ced@contato.ufsc a ficha de inscrição (conforme Apêndice 1), assinada digitalmente.

 

  1. CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO E A CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE BOLSA
  2. Disciplinas obrigatórias;
  3. Disciplinas com carga horária prática (por exemplo, Estágios, Tempo Comunidade, Laboratórios de ensino, Laboratórios sociais, TCC);
  4. Professor/a com carga horária administrativa
  5. Professor/a com maior número de créditos na graduação;
  6. Número de estudantes matriculados/as na disciplina;
  7. Disciplinas na modalidade presencial.
  8. DO RESULTADO E RECURSOS

3.1 O resultado final da classificação com vistas à concessão de bolsa de monitoria será apurado pela ordenação decrescente dos escores de cada disciplina solicitante;

3.2 Os resultados serão publicados na página do Centro de Ciências da Educação (https://ced.ufsc.br) até o dia 22 de abril de 2022 da seguinte forma: listagem com as disciplinas contempladas dentro das cotas (31 bolsas) juntamente com a lista de espera.

3.2.1 No caso de haver interposição de recurso, o resultado final será publicado novamente na página do Centro de Educação (https://ced.ufsc.br) até o dia 22 de abril de 2022 de forma idêntica ao mencionado no item 3.2.

3.3 A primeira instância de recursos é a própria Comissão e, persistindo a decisão anterior, caberá recurso ao Conselho de Unidade.

  1. CRONOGRAMA DE SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO
DATAS ATIVIDADES
07 a 13/04/2022 Inscrições dos/as professores/as (coordenadoria.adminsitariva@contato.ufsc.br)
Até 19/04/2022 Divulgação dos resultados
Até 20/04/2022 Interposições de recursos até às 13h00 para o e-mail
22/04/2022 Retificação ou ratificação do resultado final
22/04/2022 Encaminhamento do resultado final à Direção do CDS e

DEF para providências seguintes

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Caso não haja o aproveitamento da bolsa pela disciplina contemplada no processo de redistribuição, o benefício deverá ser direcionado, no decorrer do mesmo semestre letivo, à disciplina seguinte em espera na ordem de classificação divulgada pela Comissão.

5.2. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Interna de Monitoria.

 

APÊNDICE 1

 

FICHA DE INSCRIÇÃO REDISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS MONITORIA CED

 

DOCENTE:

DEPARTAMENTO:

DISCIPLINA:

 

Preencha o quadro:

 

Critério Resposta Observações
A disciplina é obrigatória?
A disciplina tem carga horária prática? (por exemplo, Estágios, Tempo Comunidade, Laboratórios de ensino, Laboratórios sociais, TCC).
O/A professora tem carga horária administrativa?
Quantos créditos o/a professor/a ministra na graduação?
Qual o número de estudantes matriculados/as na disciplina?
A disciplina é realizada na modalidade presencial?

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

 

 

O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2022/1.

Edital de 08 de abril de 2022

 nº 01/2022/CEAFC/CDS/UFSC

 

 

1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

 

  • As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 02/05/2022 e TÉRMINO em 13/08/2022, respeitando as informações do ANEXO 1.

 

1.2.      As inscrições nas turmas ofertadas para 2022/1 são válidas para o período de 02/05 a 13/08/2022.

 

 

2.NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

  • Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras.

 

  • A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO online, deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

 

 

  • Para minimizar os problemas de grandes congestionamentos na Internet, as INSCRIÇÕES ONLINE estarão disponíveis em dias e horários específicos para cada tipo de atividade.

 

  • O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.

 

  • Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

 

  • O pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado, inclusive em caso de pagamento feito em duplicidade. Apenas na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

 

  • No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente uma INSCRIÇÃO por pessoa (CPF), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:
  • SAPATEADO (08 a 15 anos).
  • GINÁSTICARTE (08 a 14 anos).
  • GPT “ON”: A GINÁSTICA É PARA TODOS (06 a 60 anos).

(*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.

 

  • Não haverá limite de números de inscrição por CPF, a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE.

 

  • Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos pré-definidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.

 

  • Os três primeiros servidores da UFSC (ativos e inativos) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor e não é estendido aos seus dependentes. Estes servidores deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

 

  • O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.

 

  • O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade do interessado.

 

  • A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).

 

  • O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre (02/05/2022 a 13/08/2022), conforme exposto no item “1” deste EDITAL.

 

  • A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um Professor do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

 

  • No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).

 

  • Para participar dos projetos, independente da natureza da atividade, o participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar no primeiro dia de atividade o comprovante de vacinação completa para a COVID-19 e fazer uso de máscara e álcool em gel.

 

  • Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

 

  • Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

 

  • Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculado, o participante que:

 

  • Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

 

  • Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

 

  • Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.

 

  • Não apresentar comprovante de vacinação ou negar-se a usar máscara.

 

  • Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.

 

  • O Coordenador da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão a averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

 

  • No caso de o participante vir a ser excluído de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.

 

  • Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

 

  • A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

 

 

3.         PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE

Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/).

 

 

  • Informar o CEP (Código de Endereçamento Postal) do interessado, selecionar a atividade pretendida e clicar em AVANÇAR.

 

  • Selecionar a turma desejada (quando a atividade tem mais de uma turma é necessário clicar na seta da direita para visualizar todas as turmas, que ficarão disponíveis para inscrição enquanto houver vaga).

 

  • Preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados do interessado:
  • CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
  • Nome completo;
  • SIAPE (somente para os servidores da UFSC);
  • Categoria (Servidor ou, Aluno ou, Comunidade ou, Outros);
  • Endereço: Bairro; Cidade; CEP; Estado; País;
  • Telefone para contato;
  • Data de nascimento;
  • E-mail;
  • Dados de contato para caso de emergência (Nome, telefone e e-mail).

 

  • Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

 

  • Imprimir a ficha de inscrição, pois ela contém todas as informações necessárias, como horário e local da atividade.

 

 

  • Gerar e imprimir o boleto bancário (GRU), no caso de atividades não gratuitas.

Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável imprimi-los nos momentos de menor congestionamento. Basta acessar o link  Segunda via da GRU – Guia de Recolhimento da União – 2022/1, informar o número da inscrição e do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

 

  • Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

 

  • Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: Consultar INSCRIÇÃO.

 

  • Confirmação de inscrição: Para as inscrições não gratuitas, o documento de pagamento quitado dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-lo antes da data de início das atividades.

 

 

4.            PARTICIPAÇÃO

 

  • Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

 

  • Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiveram desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

 

  • OBRIGATÓRIO apresentar comprovante do ciclo vacinal completo contra a COVID-19, fazer uso de máscaras durante toda a permanência no espaço da atividade e utilizar álcool em gel antes e após o uso de materiais e/ou equipamentos.

 

  • Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.

 

 

5.        TROCA DE TURMA

 

  • O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensão.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma”. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:
  • A inscrição esteja validada (quitada).
  • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção)
  • Haja vaga.
  • Atenda aos requisitos da atividade.
  • O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

 

  • Períodos para TROCA DE TURMA

Primeiro Período: das 16:00 h do dia 25/04/2022, às 08:30 h do dia 26/04/2022.

Segundo Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 02/05/2022.

 

 

6.        DATAS SEM ATIVIDADES 2022/1 (não haverá recuperação de aula)

 

 

16 de junho (quinta-feira):

 

 

Feriado – Corpus Christi

 

 

 

7.        ATIVIDADES OFERECIDAS

 

A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2022.1 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.

7.1.           ABORDAGEM CLÍNICA

  1. MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso (IMC maior ou igual a 25kg/m². (20 a 59 anos, gratuito, pré-inscrição online).
  2. PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online).
  3. REABILITAÇÃO FÍSICA EM PACIENTES PÓS-INFECÇÃO POR COVID-19 (a partir de 18 anos, inscrição presencial, gratuito)

 

7.2.           ATIVIDADES AQUÁTICAS

  1. ATIVIDADES AQUÁTICAS VERTICAIS – JOGGING (caminhada e corrida) (30 a 80 anos, inscrição online).
  2. HIDROGINÁSTICA (30 a 80 anos, inscrição online).
  3. HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
  4. NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

 

 

7.3.           ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

  1. GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
  2. VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).
  3. HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
  4. NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
  5. CICLISMO EM TRICICLO – BLUE BIKERS (55 a 80 anos, gratuito, inscrição presencial).

 

 

7.4.           ATIVIDADES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

  1. BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (11 a 18 anos, gratuito, inscrição presencial).
  2. CAPOEIRA DA ILHA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).
  3. DESENVOLVER (03 a 09 anos, gratuito, inscrição por telefone ou e-mail).
  4. FUTEBOL – Programa Academia e Futebol (09 a 14 anos, gratuito, inscrição presencial/online?).
  5. GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online).
  6. GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica (06 a 60 anos, gratuito, inscrição online)
  7. GOALBALL – Iniciação e Treinamento (10 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial).
  8. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (10 a 60 anos, deficiência física, gratuito, inscrição presencial).
  9. INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito).
  10. SAPATEADO (08 a 15 anos, inscrição online).
  11. TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).

 

7.5.           ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  1. GOALBALL – Iniciação e Treinamento (10 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial).
  2. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (10 a 60 anos, deficiência física, gratuito, inscrição presencial).
  3. TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).
  4. INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC (Turma 47) – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (6 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito).

 

7.6.           ACROBACIA AÉREA EM TECIDO

ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (18 a 60 anos, inscrição online).

7.7.           BAMBOLÊ

VIVÊNCIAS COM BAMBOLÊ (16 a 60 anos, inscrição online).

7.8.           BASQUETEBOL

  1. BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (11 a 18 anos, masculino e feminino, gratuito, inscrição presencial).

 

7.9.           CAPOEIRA

CAPOEIRA DA ILHA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

 

7.10.       CICLISMO EM TRICICLO

BLUE BIKERS – prática de ciclismo em triciclo (55 a 80 anos, inscrição online).

 

 

7.11.       DANÇAS

  1. DANÇAS FOLCLÓRICAS (16 a 60 anos, inscrição online).
  2. SAMBA DE GAFIEIRA E SAMBA NO PÉ – Iniciantes (16 a 60 anos, inscrição online).
  3. SAPATEADO (08 a 60 anos, inscrição online).

 

7.12.       DESENVOLVER (03 a 09 anos, gratuito, inscrição por telefone (48) 3721–9927 ou e-mail:              lisiane.poeta@ufsc.br; lisianepoeta@hotmail.com)

 

7.13.       FUTEBOL

PROGRAMA ACADEMIA E FUTEBOL  (09 a 14 anos e 18 a 23 anos, gratuito, inscrição presencial ou pelo e-mail: academiaefutebol.ufsc@gmail.com).

 

7.14.       GINÁSTICA

  1. GINÁSTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online).
  2. GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica (06 a 60 anos, gratuito, inscrição online)
  3. GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

 

 

7.15.       MUSCULAÇÃO

  1. MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos, inscrição online).

 

 

7.16.       TÊNIS

  1. TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).
  2. TÊNIS PARA A COMUNIDADE (18 a 60 anos, inscrição online).

 

 

7.17.       VOLEIBOL

  1. VOLEIBOL MASTER (35 a 75 anos, inscrição online).
  2. VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

 

7.18.       YOGA

YOGA  (15 a 60 anos, inscrição online).

 

 

 

Florianópolis, 08 de abril de 2022.

 

 

ANEXO 1

 

ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Atenção: Poderão ocorrer algumas alterações até as datas das inscrições,

confira todos os dados no ato da sua inscrição.

 

1.                  ABORDAGEM CLÍNICA

 

1.1.     MOVMAIS – programa de exercícios físicos para populações especiais

 

MovMais – Programa de exercícios físicos destinados a adultos com excesso de peso

 

Coordenador: Jucemar Benedet

Contato: jucemar.benedet@ufsc.br

Pré-requisito: Adultos com diagnóstico de excesso de peso (IMC maior ou igual a 25Kg/m²). Para calcular o IMC  acesse o link http://www.saudeemmovimento.com.br/saude/imc.htm

  • Demonstrar estar apto para a prática regular de atividade aeróbia e musculação (atestado médico);
  • Apresentar condições e comprometimento para participação em pelo menos 80% das sessões de exercícios.

 

Atestado Médico:  Sim. Prazo 15 dias após início das atividades.

Traje/Acessórios: Traje adequado para prática de exercícios físicos

 

Inscrição: Pré-Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Pré-inscrição online e efetivação da matrícula após entrevista realizada pelos responsáveis pelo projeto

 

 

Período de Pré-Inscrição (enquanto houver vaga):

 

Início: 14/04/2022, 16h

Fim: 18/04/2022, 8h

 

Observações:

  1. A Coordenação do MovMais entrará em contato com os pré-inscritos, por telefone ou e-mail, para agendar as entrevistas.
  2. As entrevistas para apresentação dos pré-requisitos seguirão a ordem de inscrição, até a lotação completa das turmas (2 turmas: 20 vagas cada turma).
  3. As pré-inscrições não atendidas inicialmente permanecerão válidas e poderão ser chamadas para entrevista e matrícula caso ocorram desistências.

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
01       20 a 59 anos  2ª e 4ª  feira 19:00 às 20:00 Sala de musculação e pista 40

vagas para pré-inscrição

 Gratuito
02       20 a 59 anos  2ª e 4ª feira 20:00 às 21:00 Sala de musculação e pista 40

vagas para pré-inscrição

 Gratuito

 

 

1.2.  PROCOR – Programa de Prevenção e Reabilitação   Cardiorrespiratória

 

Treinamento físico combinado (aeróbio e força) para pessoas com fatores de risco cardiovascular.

 

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Profa. Aline Mendes Gerage e Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: alinegerage@yahoo.com.br; rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos:

1)  Ter entre 40 e 80 anos;

2)  Ter hipertensão e/ou diabetes. O diagnóstico dessas condições será confirmado por apresentação de exame médico ou receita médica.

3)  Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.

Atestado Médico: Sim. Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Tênis e roupas adequadas para prática de exercícios.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 20/04/2022, 9:30h

Fim: 22/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 18:30h

Fim: 27/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
03 40 a 80 anos 3ª e 5ª feira 14:00 às 14:50 Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5) e Pista de Atletismo 14 R$ 200,00
04 40 a 80 anos 3ª e 5ª feira 15:00 às 15:50 Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5) e Pista de Atletismo 14 R$ 200,00

 

 

1.3. Reabilitação Física em Pacientes Pós-Infecção por COVID-19

 

Programa completo de avaliações clínicas, funcionais e psicossociais em pacientes pós infectados por COVID-19;

*Metade das pessoas interessadas também realizará um programa de reabilitação física. Essa divisão ocorrerá por sorteio.

 

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos:

  1. Ter sido internado por COVID-19;
  2. Apresentar eletrocardiograma dos últimos 6 meses;
  3. Não estar realizando exercícios físicos regulares;
  4. Ter disponibilidade de horário para realização de avaliações físicas.Atestado Médico: Sim. Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Roupas comuns à prática de exercício.

 

Inscrição: Interessados entrarão em contato pelo email gpec.ufsc@gmail.com; Equipe do projeto fará contato e marcará encontro presencial para matrícula.

 

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
05 A partir de 18 anos 2ª 4ª e 6ª feira Diversos Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5)  e Laboratório de Pesquisa 20 Gratuito
06 A partir de 18 anos 2ª 4ª e 6ª feira Diversos Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5)  e Laboratório de Pesquisa 20 Gratuito

 

 

2.                  ATIVIDADES AQUÁTICAS

 

2.1.  ATIVIDADES AQUÁTICAS VERTICAIS – JOGGING (caminhada e corrida)

 

Atividades aquáticas em “piscina funda”. Caminhada, corrida, fortalecimento muscular.

 

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos: Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.

Atestado Médico: Sim. Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo). Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 20/04/2022, 9:30h

Fim: 22/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 18:30h

Fim: 27/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
07 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 14:50 Piscina grande 1 e 2 25 R$ 350,00
08 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 15:00 às 15:50 Piscina grande 1 e 2 25 R$ 350,00

 

 

2.2.   HIDROGINÁSTICA (30 a 80 anos)

 

Atividades aquáticas em “piscina rasa”. Hidroginástica, caminhada aquática e fortalecimento muscular.

 

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos: Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.

Atestado Médico: Sim. Prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo). Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 20/04/2022, 9:30h

Fim: 22/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 18:30h

Fim: 27/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
09 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 14:50 Piscina adaptada 25 R$350,00
10 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 15:00 às 15:50 Piscina adaptada 25 R$350,00

 

 

 

2.3.   HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

 

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da hidroginástica.

 

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br; jucemar.benedet@ufsc.br; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo. Óculos opcional.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 22/04/2022, 17h

Fim: 25/04/2022, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
11 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 14:20 às 15:10 Piscina Adaptada 30 R$ 250,00

 

2.4.   NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

 

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da natação.

 

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br; jucemar.benedet@ufsc.br; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo. Óculos opcional.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 22/04/2022, 17h

Fim: 25/04/2022, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
12 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 15:10 às 16:00 Piscina 1 10 R$ 250,00
  1. ACROBACIA AÉREA EM TECIDO

Acrobacia aérea em tecido trabalha o preparo físico, técnica de aéreos, consciência e expressão corporal junto de dinâmicas e jogos que auxiliem no processo de soltura, criação e expressão do movimento, tanto no solo quanto aéreo. Prática voltada ao mundo do circo e das acrobacias aéreas.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Pré-Requisitos: Ter realizado alguma prática corporal nos últimos meses.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 18/04/2022, 9:30h

Fim: 19/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
13 18 a 60 anos 3ª e 5ª feira 19:00 às 20:30 Lab. de Ginástica Olímpica- Bloco 6 16 R$ 225,00

 

 

 

4.       BAMBOLÊ (Vivências com Bambolê)

 

A investigação bambolística visa explorar o contato com o bambolê, encontrar/rever as diversas maneiras de movimentação do bambolê. Busca-se movimentar/girar o bambolê em diferentes partes do corpo explorando infinitas possibilidades que o mesmo pode proporcionar.

A investigação bambolística é para todos os níveis, iniciante, intermediário e/ou avançado.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Há alguns bambolês para emprestar.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 19/04/2022, 9:30h

Fim: 20/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
14 16 a 60 anos 4ª feira 13:30 às 15:00 Laboratório de Dança – Bloco 5 B 20 R$ 150,00
15 16 a 60 anos 4ª feira 17:10 às 18:40 Lab. de Ginástica Olímpica- Bloco 6 20 R$ 150,00

 

 

 

5.      BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol – CFTB

 

O CFTB visa promover a iniciação esportiva e o desenvolvimento esportivo no basquetebol em crianças e jovens, cumprindo as tarefas de treino e dos conteúdos de cada etapa de treino, com o fim deampliar o desenvolvimento psíquico, biológico, motor e social. Será fomentada a participação de todos no processo de treino e na competição, contribuindo para a aprendizagem e aperfeiçoamento das táticas e técnicas básicas de Basquetebol em ambiente saudável,seguro jogo e o treino de forma divertida e objetiva.

 

Coordenador: Prof. Dr. Humberto M. Carvalho

Contato: hmoreiracarvalho@gmail.com

Pré-Requisitos: A pratica de basquetebol é dirigida a meninas e meninos dos 11 aos 18 anos.

Atestado Médico: Necessita de apresentação de atestado médico de aptidão para a prática esportiva.

Traje/Acessórios: Vestuário para a prática esportiva de basquetebol.

 

Inscrição: As inscrições serão realizadas presencialmente, no horário e local da prática, ou por email: contato.cftb@gmail.com.

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
16 11 a 15 anos masculino 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 16:00 Ginásio 2/Ginásio 3 30 Gratuito
17 15 a 18 anos masculino 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 16:00

 

Ginásio 2/Ginásio 3 30 Gratuito
18 11 a 15 anos feminino 3ª feira

5ª feira

6ª feira

15:00 às 17:00

15:00 às 17:00

14:00 às 16:00

Ginásio 2/Ginásio 3 30 Gratuito
19 15 a 18 anos feminino 3ª feira

5ª feira

6ª feira

15:00 às 17:00

15:00 às 17:00

14:00 às 16:00

Ginásio 2/Ginásio 3 30 Gratuito

 

 

 

6.  BLUE BIKERS – Prática de ciclismo em triciclo

 

Você tem 55 anos ou mais? Gostaria de andar de bicicleta, mas sente muita insegurança? Então nosso projeto pode ser interessante para você. Durante o projeto os participantes terão a disposição triciclos para a prática de ciclismo em um espaço seguro e com conforto necessário. Serão duas aulas semanais de 45 minutos cada aula. Além disso, serão discutidas questões relacionadas ao uso da bicicleta na cidade.

 

Coordenador: Lizandra Garcia Lupi Vergara (CTC/UFSC)

Responsável pela Atividade: Cassiano Ricardo Rech

Contato: l.vergara@ufsc.br; cassiano.rech@ufsc.br

Atestado Médico: Não será necessário atestado médico, apenas aplicação de instrumento de avaliação de risco para a prática de atividade física (PARQ)

Traje/Acessórios: Roupas leves para a prática do ciclismo, de preferência tênis.

 

Inscrição presencial, no local da atividade

 

 

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
20 55 a 80 anos 3ªe 5ª feira 08:00 às 09:00 Em frente ao Ginásio 1 do CDS, no dia do início das atividades 4 gratuito
21 55 a 80 anos 3ªe 5ª feira 09:00 às 10:00 Em frente ao Ginásio 1 do CDS, no dia do início das atividades 4 gratuito

 

 

7.        CAPOEIRA DA ILHA: O Berimbau tá me chamando eu vou jogar

 

O “Projeto de Extensão: Capoeira da Ilha” que se insere entre aqueles que primam pela ética de comprometimento público com a sociedade civil, têm como um dos seus objetivos para 2022 dar continuidade ao trabalho desenvolvido nos núcleos de capoeira e através do registro e da documentação visual registrar o trabalho realizado não apenas no Projeto de Extensão, mas também estar presente na Capoeira de Florianópolis. O Projeto de Extensão Capoeira da Ilha (com 36 anos dentro da UFSC), tem por objetivo principal resguardar, organizar e manter viva essa prática ancestral preservando o caráter cultural e artístico da Capoeira Angola, ressaltando seu valor histórico. Desenvolve treinos e encontros na Universidade Federal de Santa Catarina. Organiza e participa da Capoeira de Florianópolis. É responsável pela Roda do Mercado (Mercado Público de Florianópolis), que completa este ano 35 anos.

 

Coordenadora: Jeane Vanessa Santos Silva (CED/UFSC)

Responsável pela Atividade: Mestre Polegar (Edson Sioff) e Contramestra Danuza (Danuza Meneghello)

Contato: jeane_vanessa@hotmail.com

Atestado Médico: O praticante tendo algum problema de saúde deve apresentar atestado médico no seu primeiro dia de treino.

Traje/Acessórios: Inicialmente traje que possibilite movimentação. Preferencialmente branco.

 

Inscrição: A matrícula será realizada no próprio local dos treinos.

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
22 A partir de 10 anos 3ª e 5ª feira 12:00 às 13:30 Lab. de Ginástica Olímpica- Bloco 6 20 Gratuito
23 A partir de 10 anos 2ª 4ª e 6ª feira  

19:20 às 21:00

 

Lab. de Ginástica Olímpica- Bloco 6 20 Gratuito

 

8.                  DANÇAS

 

 

8.1.  DANÇAS FOLCLÓRICAS

 

Os encontros com Danças Folclóricas Amazônicas buscam imergir os integrantes numa dimensão rítmica marcante do imaginário popular regional, através de danças, músicas, coreografias e diálogos. As aulas se constituem de alongamentos corporais, aprendizagem e dinâmicas de passos e coreografias de diferentes ritmos e lendas folclóricas. As danças folclóricas são caracterizadas por sua essência descontraída e alegre, constituídas da mistura de culturas de povos indígenas, negros e brancos.

Dentre os diversos ritmos amazônicos serão abordados nas aulas: Carimbó, Siriá, Toada, Ciranda e lendas.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 19/04/2022, 9:30h

Fim: 20/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
24 16 a 60 anos 4ª feira 08:00 às 09:30 Laboratório de Dança – Bloco 5B 20 R$ 180,00
25 16 a 60 anos 6ª feira 08:00 às 09:30 Laboratório de Dança – Bloco 5B 20 R$ 180,00

 

 

8.2.  SAMBA DE GAFIEIRA E SAMBA NO PÉ (iniciante)

 

Esta turma visa oportunizar vivências relacionas ao samba, porém voltada especialmente ao ensino do Samba de Gafieira e Samba no Pé. Abordará aspectos históricos do Samba e noções básicas da dinâmica de seus movimentos. As atividades propostas miram o desenvolvimento da consciência e expressão corporal, percepção rítmica, expressividade, o aprendizado da técnica do samba de Gafieira e Samba no Pé.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: E-mail:  projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com / Tel.: (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 19/04/2022, 9:30h

Fim: 20/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
26 16 a 60 anos 3ª feira 12:00 às 13:30 Laboratório de Dança – Bloco 5B 14 Fem

14 Masc

R$ ­­ 180,00
27 16 a 60 anos 5ª feira 12:00 às 13:30 Laboratório de Dança – Bloco 5B 14 Fem

14 Masc

R$ 180,00 ­­

 

8.3.  SAPATEADO

 

O sapateado americano é uma dança de origem afro-americana e a sua principal característica é o som produzido pelos pés através de sapatos específicos.

É uma dança que une a expressão corporal junto com música e muita diversão.

 

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Há sapatos para emprestar

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 19/04/2022, 9:30h

Fim: 20/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
28 08 a 15 anos 3ª feira 17:30 às 19:00 Laboratório de Dança – Bloco 5A 20 R$ 180,00
29 16 a 60 anos 3ª feira 19:00 às 20:30 Laboratório de Dança – Bloco 5A 20 R$ 180,00

 

 

 

9.  DESENVOLVER

 

O objetivo deste projeto é oferecer atividades de estimulação/intervenção motora para crianças, além de avaliar e acompanhar o desenvolvimento motor de crianças pré-escolares e escolares, especialmente àqueles com problemas na aprendizagem escolar (alterações na coordenação motora, dificuldade na escrita, hiperatividade) ou sem alterações no desenvolvimento que tenham como objetivo potencializar o desenvolvimento motor e cognitivo por meio de atividades psicomotoras.

 

Coordenadora: Profa. Lisiane Schilling Poeta Fernandes

Responsável pela Atividade: Profa. Lisiane Schilling Poeta e Gabriela Fischer

Contato: (48) 3721 – 9927 lisiane.poeta@ufsc.br; lisianepoeta@hotmail.com

Traje/Acessórios: Roupas para prática de atividade física (bermuda/calça, camiseta, tênis).

 

Inscrição:  Encaminhamentos via instituição escolar ou pela família. Agendamento pelo telefone (48) 3721 – 9927           ou email:  lisiane.poeta@ufsc.br; lisianepoeta@hotmail.com.

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
30 03 a 09 anos 3ª e 5ª feira 13:30 às 14:20 Lab. de Ginástica Olímpica- Bloco 6 20 Gratuito

 

 

10.   FUTEBOL – Programa academia e futebol

 

O presente projeto de extensão universitária intitulado “Academia para o Desenvolvimento e Formação de Crianças e Jovens através do Futebol e do Futsal” estará vinculado ao Programa Academia & Futebol da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor – Ministério da Cidadania. A relevância desse projeto é vista como positiva para a comunidade acadêmica da UFSC, na medida em que proporcionará às crianças e adolescentes dos bairros próximos à região da UFSC com a prática organizada e estruturada do Futebol e do Futsal de forma sistemática. Além disso, o presente projeto servirá como um laboratório prático para os(as) alunos(as) do curso de graduação em Educação Física.

 

Coordenador: Anderson Santiago Teixeira

Responsável pela Atividade: Anderson Santiago Teixeira

Contato: anderson.santiago.teixeira@ufsc.br / (48) 99655-5738

Atestado médico: Será necessário a apresentação do atestado médico ou do questionário de aptidão para atividade física (junto com o termo de responsabilidade assinado pelo pais e/ou responsável). Também será necessário a apresentação do boletim escolar para às crianças e adolescentes. O prazo para a apresentação será no momento da matrícula do participante

Traje/Acessórios: Tênis e uniforme do programa que será disponibilizado a cada participante.

 

Inscrições presenciais nos dias 18, 19 e 20 de abril, na sala 19 do Bloco administrativo do CDS/UFSC (térreo),  no horário das 8h às 12h e das 14h às 17:30h OU solicitar o documento de inscrição enviando e-mail para academiaefutebol.ufsc@gmail.com,  a partir de 11/04/2022.

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
31 09 a 11 anos (Feminino) 3ª, 5ª e sábado 08:30 às 09:50 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
32 12 a 14 anos (Masculino) 3ª, 5ª e sábado 10:00 às 11:30 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
33 09 a 11 anos (Feminino) 3ª, 5ª e sábado 14:30 às 15:50 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
34 12 a 14 anos (Masculino) 3ª, 5ª e sábado 16:00 às 17:30 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito
35 18 a 23 anos (Feminino) 2ª e 4ª feira 18:30 às 20:00 Campo de Futebol CDS/UFSC 25 Gratuito

Obs.: No sábado, as turmas 3 e 4 farão as aulas no período matutino nos horários 08:30 as 09:50 e 10:00 as 11:30, respectivamente. Todas as aulas acontecerão no campo de futebol do CDS/UFSC.

 

11.       GINÁSTICA

 

11.1.        GINASTICARTE

 

Atividades de extensão para crianças de 8 a 14 anos, envolvendo a prática da Ginástica Para Todos (GPT). As aulas práticas e coletivas serão ministradas com movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática), com e sem o manejo de aparelhos, e envolverá a construção coreográfica, de forma inclusiva, participativa e com fins de apresentação.

 

Coordenadora: Patricia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva

Responsável pela Atividade: Patricia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva e Andrize Ramires Costa

Contato: plbboaventura@gmail.com

Traje/Acessórios: Roupa adequada para a prática de Ginástica.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 18/04/2022, 9:30h

Fim: 19/04/2022, 8h

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

 

 

 

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
36    08 a 14 anos  3ª e 5ª feira 14:20 às 15:10 Laboratório de Ginástica Olímpica – Bloco 6 15 Gratuito

 

11.2.        GPT “ON”: A GINÁSTICA É PARA TODOS

 

Objetiva a participação da comunidade (alunos, professores, técnicos-administrativos e comunidade em geral) a realizar a prática e a vivência de movimentos gímnicos elementares para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica.

 

Coordenadora: Andrize Ramires Costa

Responsável pela Atividade: Andrize Ramires Costa e Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva

Contato: andrize.costa@ufsc.br

Traje/Acessórios: Roupa adequada para a prática de Ginástica.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 18/04/2022, 9:30h

Fim: 19/04/2022, 8h

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

 

 

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
37    06 a 60 anos  2ª e 4ª feira 12:00 às 12:55 Laboratório de Ginástica Olímpica – Bloco 6 20 Gratuito

 

11.3.      GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

 

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da ginástica.

As aulas de ginástica poderão variar com atividades ao ar livre e caminhada.

 

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br; jucemar.benedet@ufsc.br; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calça de ginástica ou  bermuda e tênis).

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 22/04/2022, 17h

Fim: 25/04/2022, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

 

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
38 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 8:20 às 9:10 3ª: Laboratório de Dança – Bloco 5B

5ª: Laboratório de Ginástica – Bloco 5A

20 R$ 190,00
39 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 9:10 às 10:00 3ª: Laboratório de Dança – Bloco 5B

5ª: Laboratório de Ginástica – Bloco 5A

20 R$ 190,00
40 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 16:10 às 16:50 Laboratório de Ginástica – Bloco 5A 20 R$ 190,00

 

 

12.   GOALBALL

 

Prática esportiva da modalidade de goalball voltada para pessoas com deficiência visual.

 

Coordenadora: Bruna Barboza Seron

Responsável pela Atividade: Prof. Leonardo

Contato: bruna.seron@ufsc.br

Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência visual

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis  para prática esportiva

 

Inscrição: Diretamente no local da prática

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
41 10 a 60 anos 3ª e 5ª feira 18:00 às 19:20  Ginásio 2 20 Gratuito
42 10 a 60 anos Sábado 8:00 às 11:00  Ginásio 2 20  Gratuito

 

 

 

13.   HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS

 

Prática esportiva da modalidade de handebol em cadeira de rodas voltada para pessoas com deficiência motora.

 

Coordenadora: Profa. Bruna Barboza Seron

Responsáveis pela Atividade: Prof. Everton e Prof. Marcos

Contato: bruna.seron@ufsc.br

Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência motora

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis  para prática esportiva

 

Inscrição: Diretamente no local da prática

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
43 10 a 60 anos  3ª feira  18:00 às 19:20  Ginásio 3 20 Gratuito
44 10 a 60 anos  Sábado  9:00 às 11:00  Ginásio 1 20  Gratuito

 

 

14.     INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC

 

Iniciação esportiva: Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais, de modo a contemplar os fundamentos e habilidades motoras de modalidades individuais e coletivas, tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc.

Projeto desenvolvido mediante uma perspectiva do esporte educacional, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento físico, motor, cognitivo e social das crianças.

A turma número 47 é específica para crianças com deficiência.

 

Coordenadora: Profª Drª Michele Caroline de Souza Ribas

Responsável pela Atividade: Michele Caroline de Souza Ribas, Profª Lara Elena Gomes Marquardt, Profª Bruna Barboza Seron

Contato: souza.michele@ufsc.br  ou via mensagem no instagram @iniciaufsc

Traje/Acessórios: Trajes que possibilitem a prática de atividade física.

 

As inscrições devem ser realizadas presencialmente nos dias 11, 12 e 13 de abril.

LOCAL: Bloco administrativo do CDS/UFSC – Sala 19 (térreo).

HORÁRIO: das 9h às 12h.

SALIENTAMOS QUE A INSCRIÇÃO OCORRE POR ORDEM DE CHEGADA. E QUE AS VAGAS PODEM SE ESGOTAR NO PRIMEIRO DIA DE INSCRIÇÃO (11/04).

Para inscrição de alunos de escolas públicas é obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula.

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
45 6 a 8 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 08:00 às 09:30  Piscina Adaptada, Ginásios, Quadras, Campos e Pista de atletismo CDS/UFSC 10 para a comunidade em geral

e

05 para alunos de escolas públicas

Gratuito
46 9 a 11 anos 3ª, 4ª e 5ª feira 3ª e 5ª – 08:00 às 09:30

4ª – 09:45 às 11:15

 Piscina Adaptada, Ginásios, Quadras, Campos e Pista de atletismo CDS/UFSC 10 para a comunidade em geral

e

05 para alunos de escolas públicas

Gratuito
47

Específica para crianças com deficiência

6 a 11 anos 3ª e 5ª feira 09:45 às 11:15  Piscina Adaptada, Ginásios, Quadras, Campos e Pista de atletismo CDS/UFSC 30 Gratuito

 

 

 

15.  MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos)

 

A Academia de Musculação da UFSC tem como objetivo oportunizar a prática de exercícios localizados por meio de acompanhamento individualizado, visando a melhoria da saúde dos participantes.

 

Coordenador: Tiago Turnes

Contato: tiago.turnes@ufsc.br ou 37218450

Atestado Médico: Entregar Atestado médico de que está apto(a) a fazer atividade física, no máximo, até 15 dias                      após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Traje adequado para atividade física/ Obrigatório trazer toalha de rosto

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 18/04/2022, 9:30h

Fim: 19/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
48 18 a 70 anos 3ª e 5ª feira 7:30 às 08:20 Laboratório de Musculação – Bloco 6 13 R$ 190,00
49 18 a 70 anos 2ª e 4ª feira 13:30 às 14:20 Laboratório de Musculação – Bloco 6 13 R$ 190,00
50 18 a 70 anos 2ª e 4ª feira 15:10 às 16:00 Laboratório de Musculação – Bloco 6 13 R$ 190,00
51 18 a 70 anos 2ª e 4ª feira 18:00 às 18:50 Laboratório de Musculação – Bloco 6 13 R$ 190,00

 

 

 

16.   TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento

 

O projeto se propõe a desenvolver a aprendizagem e treinamento do tênis em cadeiras de rodas para pessoas com deficiência motora e a capacidade física para a locomoção na cadeira, aprendizagem da técnica do tênis e treinamento; o desenvolvimento de autoconfiança, autossuficiência, sentimento de autoestima, espírito de criatividade, participação e cooperação; a preparar os tenistas para participarem de competições esportivas representando a instituição e as associações e/ou clubes envolvidos; possibilitar ações técnicas no desenvolvimento da pesquisa e capacitação de recursos humanos e a oportunizar os acadêmicos da UFSC e principalmente dos cursos de Educação Física um maior contato com os esportes adaptados.

 

Coordenador: Prof. Adilson André Martins Monte

Contato: adilsonmonte@gmail.com, (48) 996218237

Pré-Requisitos: Ser praticante da modalidade Tênis em Cadeira de Rodas.

Traje/Acessórios: Esportivo.

 

 

Inscrição:  As inscrições serão realizadas presencialmente, no horário e local da atividade.

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
52 10 a 80 anos 6ª feira 10:00 às 12:00 Quadra de cimento 4 Gratuito
53 10 a 80 anos 6ª feira 14:00 às 18:00 Quadra de cimento 4 Gratuito

 

 

 

 

 

17.   TÊNIS PARA A COMUNIDADE

 

Desenvolver a modalidade de tênis junto à comunidade interna e externa da universidade devidamente inscrita nesse projeto de extensão, trabalhando as potencialidades técnicas e contribuindo para a melhoria das aptidões físicas.

 

Coordenador: Prof. Dr. Valmir José Oleias

Contato: valmir.oleias@gmail.com

Traje/Acessórios: Calçado adequado ao saibro e raquete.

Observação: A coordenação do projeto poderá, em concordância com o matriculado, promover um ajuste de turma e horário em função do nível técnico.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 19/04/2022, 9:30h

Fim: 20/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 18:30h

Fim: 27/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
54

Iniciantes

18 a 60 anos 2ª e 4ª feira  18:00 às 19:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
55

Iniciantes

18 a 60 anos 2ª e 4ª feira  19:00 às 20:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
56

Iniciantes

18 a 60 anos 2ª e 4ª feira 20:00 às 21:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
57

Iniciantes

18 a 60 anos 2ª e 4ª feira 21:00 às 22:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
58

Intermediário

18 a 60 anos 3ª e 5ª feira  18:00 às 19:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
59

Intermediário

18 a 60 anos 3ª e 5ª feira  19:00 às 20:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3  8 R$ 300,00
60

Intermediário

 

18 a 60 anos 3ª e 5ª feira 20:00 às 21:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00
61

Intermediário

 

18 a 60 anos 3ª e 5ª feira 21:00 às 22:00 Quadra 5 de Tênis, ao lado do Ginásio 3 8 R$ 300,00

 

 

18.    VOLEIBOL

 

 

 

18.1.   VOLEIBOL MASTER (35 a 75 anos)

 

 

O Projeto de Voleibol Master para Adultos tem por objetivo a prática de atividade física regular por meio do voleibol, realizada de forma lúdica, agradável e organizada, bem como servir de campo de pesquisa e experimentação para alunos dos Cursos de Educação Física da UFSC.

 

Coordenador: Jucemar Benedet

Contato: jucemar.benedet@ufsc.br

Pré-Requisitos: Ter experiência na prática do voleibol em nível intermediário ou superior (ter domínio dos fundamentos técnicos e táticos da modalidade). Estar em condições físicas adequadas para a prática esportiva regular.

Atestado Médico:  Sim. Prazo 15 dias após inicio das atividades.

Traje/Acessórios: Traje adequado para prática de esporte.

 

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 20/04/2022, 9:30h

Fim: 22/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 18:30h

Fim: 27/04/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
62   35 a 75 anos  2ª, 4ª e 6ª feira 8:00 às 10:00 2ª ginásio1 B ou ginásio 2

4ª e 6ª ginásio 2

 25 300,00

 

 

 

18.2.     VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos)

 

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio do voleibol.

 

Coordenadora: Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br; jucemar.benedet@ufsc.br; lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calça de ginástica ou  bermuda e tênis).

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 22/04/2022, 17h

Fim: 25/04/2022, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
63 A partir de 55 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 2ª, 8:00 às 10:00

4ª, 9:10 às 10:00

6ª, 7:30 às 9:10

2ª Ginásio 1

4ª Ginásio 1

6ª, Ginásio 3

20 R$ 250,00

 

 

19.     YOGA

 

Conhecimento e vivência do Yoga como experiência de autoconhecimento, desenvolvimento corporal e aprendizagem de uma ética universal (yamas e niyamas), baseada na auto-observação, auto-controle, disciplina, percepção e integração ao todo.

Experimentação de técnicas posturais (asanas), de concentração (dharana), meditação (dhyana), respiração (pranayamas), abstração dos sentidos (pratyahara) e relaxamento (yoga nidra) com o objetivo de alcançar um estado completo de bem estar, paz interior e iluminação (samadhi).

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker  de melo

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975 e (48) 3721-4778

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças               graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

Obrigatório trazer em todas as aulas o seu tapete de yoga (mat) para uso pessoal.

 

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 18/04/2022, 9:30h

Fim: 19/04/2022, 8h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 22/04/2022

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 26/04/2022, 10h

Fim: 26/04/2022, 17:30h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/04/2022

 

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 02/05/2022, 17h

Fim: 05/05/2022, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 05/05/2022

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
64 15 a 60 anos 2ª feira  10:30 às 12:00 Laboratório de Ginástica – Bloco 5A 20  R$ 180,00
65 15 a 60 anos 6ª feira  10:30 às 12:00 Laboratório de Ginástica – Bloco 5A 20  R$ 180,00

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de abril de 2022

 

No 032/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar  o  resultado  da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor  Giuliano Boava do Departamento de Matemática (Processo no 23080.014803/2022-18).

 

Portarias de 11 de abril de 2022

 

No 033/2022/CFM – Art. 1º RETIFICAR a Portaria n° 30/2022/CFM, de 6 de abril de 2022, que localiza a servidora Christiane Fernandes Horn, SIAPE n º 1361983, ocupante do cargo de professor magistério superior, no Laboratório 212 – Laboratório Interdisciplinar de Química Inorgânica Medicinal e Catalise, modificando o trecho onde se lê “a partir de 1°/03/2019”, leia-se “a partir de 15/03/2022”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 014002/2019)

 

No 034/2022/CFM – Art. 1º RETIFICAR a Portaria n° 31/2022/CFM, de 6 de abril de 2022, que concede adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo à servidora Christiane Fernandes Horn, SIAPE n º 1361983, ocupante do cargo de professor magistério superior, no Laboratório 212 – Laboratório Interdisciplinar de Química Inorgânica Medicinal e Catalise, modificando o trecho onde se lê “a partir de 1°/03/2019”, leia-se “a partir de 15/03/2022”.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 014002/2019)

 

No 035/2022/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 11/04/2022, o servidor ADEMIR GERCO DOS SANTOS, SIAPE nº 1158677, ocupante do cargo de contra-mestre/ofício, na Carpintaria do CFM (SD012723/2022).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 012723/2022)

 

No 036/2022/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 11/04/2022, o adicional de insalubridade equivalente ao grau médio, para o servidor ADEMIR GERCO DOS SANTOS, SIAPE nº 1158677, ocupante do cargo contra-mestre/ofício, localizado na Carpintaria do CFM, por realizar atividades com emprego de amino derivados de hidrocarbonetos aromáticos que oferecem riscos químicos em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.916/2022, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 11/04/2022).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 012723/2022)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 11 de abril de 2022

 

Nº 16/2022 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Alejandro Mendoza Coto – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Daniel Adrian Stariolo – (membro externo) – UFF, o(a) Prof. Dr. Lucas Nicolao – (membro titular) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Rogelio Díaz Méndez – (membro suplente) – KTH – Sweden, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de mestrado de Valéria Mariani Mattiello, intitulada: “PROPRIEDADES DE SISTEMAS DE PARTÍCULAS COM CAROÇO MOLE EM DUAS DIMENSÕES”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 29 de abril de 2022, às 10 horas, no(a) sala virtual Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.010915/2022-08).

 

 

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