Boletim Nº 179/2022 – 30/11/2022

30/11/2022 13:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 179/2022

Data da publicação: 30/11/2022

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 459/2022/GR

PORTARIA Nº 2373/2022/GR

CAMPUS ARARANGUÁ

EDITAL Nº 001/2022 do Centro Acadêmico de Engenharia de Computação

ATA Nº 1 da Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico de Engenharia de Computação

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 330 a 336/PROAD/2022

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 41, 42/2022/PRODEGESP

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL Nº 17/2022/SINTER

PORTARIAS Nº 78 a 81/2022/SINTER

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

EDITAL Nº 18/2022/CCB

PORTARIAS Nº 187 a 194/2022/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 169, 170/2022/CFM

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 338, 339/2022/DIR/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 459/2022/GR, de 30 de novembro de 2022

Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais para implementação do projeto piloto da modalidade teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para os servidores da carreira Técnico-Administrativo em Educação.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no processo nº 23080.071366/2022-30, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer orientações, critérios e procedimentos gerais para implementação do projeto piloto da modalidade teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em regime de execução parcial, aos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs).

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Para os fins desta portaria normativa, considera-se:

I – jornada de trabalho – período diário de trabalho fixado em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente, e o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

II – teletrabalho – modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada de trabalho pode ocorrer fora das dependências da UFSC, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configura trabalho externo;

III – regime de execução parcial – regime em que há jornada parcial de trabalho exercida na modalidade teletrabalho, sendo a restante exercida na modalidade presencial;

IV – trabalho externo – conjunto de atividades laborais que, em razão da sua natureza, do cargo ou das atribuições da servidora ou do servidor que as desempenha, são desenvolvidas externamente às dependências da UFSC e cujo local de realização é definido em função do seu objeto;

V – usuários – pessoas ou coletividades internas ou externas à UFSC que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados;

VI – plano de implementação da modalidade teletrabalho – documento elaborado pelas servidoras e pelos servidores de uma unidade universitária ou administrativa, observados os critérios, as orientações e os procedimentos estabelecidos nesta portaria normativa;

VII – plano de trabalho mensal – documento digital construído, em conjunto, pela servidora ou pelo servidor e sua chefia imediata, dentro do sistema de controle social de assiduidade, que organiza o processo de trabalho, indicando o planejamento das atividades a serem desenvolvidas em determinado mês;

VIII – processo de trabalho – conjunto de ações sequenciadas que organizam as atividades da força de trabalho e a utilização dos meios de trabalho, visando o cumprimento dos objetivos e das metas institucionais;

IX – direção da unidade – autoridade máxima responsável pela direção da unidade administrativa ou universitária de lotação da servidora ou do servidor;

X – unidade administrativa – diretorias administrativas (incluindo as dos campi fora de sede), departamentos administrativos, superintendências, órgãos suplementares vinculados ao Gabinete da Reitoria (Biblioteca Universitária, Editora Universitária, Hospital Universitário, Museu de Arqueologia e Etnologia e Restaurante Universitário), pró-reitorias e secretarias;

XI – unidade universitária – unidade correspondente aos centros de ensino;

XII – dirigente máximo da instituição – reitor(a) da UFSC;

XIII – chefia imediata – a autoridade a quem a servidora ou o servidor está diretamente subordinada ou subordinado hierarquicamente conforme o definido na estrutura organizacional;

XIV – área de gestão de pessoas – unidades administrativas que compõem a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da instituição;

XV – setor – local em que são desenvolvidas as atividades administrativas, de assistência, de ensino, de pesquisa e de extensão;

XVI – controle social de assiduidade – controle público e coletivo dos horários de realização das jornadas de trabalho dos ocupantes da carreira;

XVII – Comissão Setorial de Controle Social – comissão formada por dois servidores técnicoadministrativos em educação eleitos pelos TAEs do setor, bem como pela chefia do setor;

XVIII – Colegiado de Controle Social da Unidade – colegiado composto por todos os membros das comissões setoriais de controle social de uma dada unidade; e

XIX – Conselho de Controle Social – órgão composto por dois representantes de cada um dos colegiados de controle social das unidades na UFSC.

Art. 3º São objetivos do teletrabalho:

I – melhorar a eficiência dos serviços prestados à sociedade e a qualidade dos processos de trabalho;

II – contribuir com a melhoria na alocação de recursos humanos; e

III – melhorar a qualidade de vida de servidoras e servidores da UFSC.

Art. 4º Durante o projeto piloto, servidoras e servidores dos setores autorizados somente poderão exercer o teletrabalho em regime de execução parcial, respeitando-se a jornada de trabalho e o horário de funcionamento dos setores.

§ 1º No teletrabalho em regime de execução parcial, a modalidade teletrabalho será realizada em 3 (três) dias úteis da semana, devendo os 2 (dois) dias úteis restantes serem realizados na modalidade de trabalho presencial.

§ 2º Situações excepcionais em que o funcionamento dos setores participantes do projeto piloto seja incompatível com o disposto no § 1º serão avaliadas pelos responsáveis pelo acompanhamento do projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC, conforme o art. 9º desta portaria normativa.

§ 3º É vedado à servidora ou ao servidor exercer dois tipos de modalidade de trabalho – presencial e teletrabalho – em um mesmo dia.

§ 4º Os dias destinados ao teletrabalho serão definidos pela servidora ou pelo servidor em conjunto com a chefia imediata e registrados no Plano de Trabalho Mensal.

Art. 5º Poderão exercer o teletrabalho os setores autorizados a participar do projeto piloto do teletrabalho, as servidoras e os servidores da carreira técnico-administrativa em educação, técnicos administrativos temporários e empregados públicos anistiados em exercício na UFSC, cujas atividades exercidas possam ser executadas de forma remota, a partir do uso de recursos tecnológicos, sem prejuízo do atendimento presencial aos usuários, observado o disposto no art. 6º desta portaria normativa.

§ 1º Na hipótese de empregados públicos anistiados em exercício na UFSC, a alteração da modalidade presencial para teletrabalho dependerá de autorização da entidade de origem.

§ 2º Não se adéquam à modalidade teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão.

§ 3º Estagiárias e estagiários poderão exercer o teletrabalho, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e na Instrução Normativa/SEGES/ME nº 213, de 17 de dezembro de 2019.

Art. 6º A modalidade teletrabalho não poderá prejudicar o atendimento aos usuários, nem ser adotada por servidoras e servidores que exerçam apenas funções que requeiram atendimento presencial.

Parágrafo único. Não há vedação à flexibilização da jornada de trabalho de servidoras e servidores que executem o teletrabalho em regime de execução parcial, nos dias em que a atividade laboral seja executada presencialmente, desde que autorizada a ampliação do atendimento no setor pela autoridade competente na UFSC.

Art. 7º A implementação do teletrabalho nos setores participantes do projeto piloto é facultativa, devendo ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço prestado, não se constituindo direito nem obrigação da servidora ou do servidor.

Art. 8º O controle formal de frequência e assiduidade das servidoras e dos servidores participantes do projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC se dará por meio de preenchimento da folha-ponto já utilizada na modalidade de trabalho presencial.

§ 1º As chefias imediatas das servidoras e dos servidores participantes do projeto piloto deverão seguir preenchendo os boletins de frequência referentes a seus subordinados durante a duração do projeto piloto.

§ 2º De forma concomitante ao controle de frequência e assiduidade previsto no caput, servidoras e servidores participantes do projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC registrarão sua frequência e assiduidade, em caráter de teste, no sistema de Controle Social de Assiduidade, nos termos dispostos nesta portaria normativa.

 

CAPÍTULO II

DO ACOMPANHAMENTO DO PROJETO PILOTO DA MODALIDADE TELETRABALHO NA UFSC

Art. 9º O acompanhamento do projeto piloto da modalidade teletrabalho aos TAEs na UFSC será realizado por membros do Grupo de Trabalho para estudo das políticas do Programa de Gestão e Desempenho, Flexibilização da Jornada de Trabalho dos TAEs e Dimensionamento de Pessoal na UFSC, instituído pela Portaria nº 16/2022/PRODEGESP e alterações, e por membros das comissões setoriais de controle social onde os pilotos forem implementados, tendo como objetivo:

I – acompanhar, orientar e avaliar a implementação do projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC;

II – fornecer elementos para eventuais alterações nesta portaria normativa e para a elaboração de relatórios sobre o projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC;

III – auxiliar na elaboração dos planos de implementação dos pilotos do teletrabalho nas unidades; e

IV – analisar e dar parecer fundamentado sobre os casos omissos.

Art. 10. Servidoras e servidores com jornada de trabalho na modalidade teletrabalho observarão as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação institucional e guardarão sigilo a respeito das informações contidas nos processos e documentos que lhe forem atribuídos, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor.

 

CAPÍTULO III

DOS PLANOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA MODALIDADE TELETRABALHO

Art. 11. As direções das unidades cujos setores participem do projeto piloto da modalidade teletrabalho, em conjunto com as servidoras e os servidores, deverão elaborar um plano de implementação da modalidade teletrabalho contendo:

I – o número de servidoras e servidores na unidade;

II – o número de servidoras e servidores que atendem aos requisitos para adesão à modalidade teletrabalho na unidade, observado o disposto nos artigos 5º e 6º desta portaria normativa;

III – lista nominal das interessadas e dos interessados na participação do projeto piloto da modalidade teletrabalho em regime de execução parcial e seus respectivos setores de lotação; e

IV – o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal à unidade durante a realização do projeto piloto da modalidade teletrabalho, que não deve ser inferior a 2 (dois) dias úteis, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.

Parágrafo único. Em casos excepcionais em que haja urgência devidamente justificada pela chefia imediata, o prazo disposto no inciso IV deste artigo poderá ser reduzido pela metade.

Art. 12. Os setores, durante o projeto piloto, adotarão o revezamento entre servidoras e servidores na modalidade teletrabalho parcial, mantendo a capacidade de atendimento presencial aos usuários.

Art. 13. As servidoras e os servidores que adotarem a modalidade teletrabalho parcial durante o projeto piloto poderão retornar ao trabalho integralmente presencial, independentemente do interesse da Administração, a qualquer momento, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo único. O prazo citado no caput pode ser reduzido, caso haja comum acordo entre a servidora ou o servidor e a chefia imediata.

CAPÍTULO IV

DO PLANO DE TRABALHO MENSAL E DO SEU ACOMPANHAMENTO DURANTE O PROJETO PILOTO DA MODALIDADE TELETRABALHO NA UFSC

Art. 14. A servidora ou o servidor que exerça a modalidade teletrabalho deverá organizar um Plano de Trabalho Mensal, que conterá:

I – as atividades a serem executadas ao longo do mês, contendo as datas de início e término previstas para o cumprimento do plano;

II – os dias em que realizará a modalidade teletrabalho, observado o disposto no art. 4º desta portaria normativa;

III – campo para registro de ocorrências e outros comentários; e

IV – a carga horária exercida pela servidora ou pelo servidor.

§ 1º O Plano de Trabalho Mensal deverá ser elaborado em conjunto pela servidora ou pelo servidor e por sua chefia imediata.

§ 2º Após sua elaboração, o Plano de Trabalho Mensal deverá ser aprovado pela Comissão Setorial de Controle Social.

§ 3º O Plano de Trabalho Mensal poderá ser alterado durante a sua execução, seja pela servidora ou pelo servidor que o executa, seja pela sua chefia imediata, desde que com a anuência de ambos e com o seu registro no campo previsto para ocorrências na ferramenta do Controle Social de Assiduidade.

§ 4º Em caso de desacordo entre servidora ou servidor e sua chefia imediata referente à elaboração do Plano de Trabalho Mensal, a Comissão Setorial de Controle Social atuará como instância mediadora ou decisória.

§ 5º Da decisão da Comissão Setorial de Controle Social sobre a elaboração do Plano de Trabalho Mensal será assegurado direito a pedido de reconsideração e recurso, nos termos dispostos no art. 16, §§ 3º a 7º desta portaria normativa.

§ 6º As atividades listadas no Plano de Trabalho Mensal deverão ser compatíveis com as atividades registradas pela servidora ou pelo servidor em outros sistemas relacionados a gestão e desenvolvimento de pessoas na UFSC, como o ADRH.

§ 7º Deverá ser descrita a carga horária destinada ao exercício de atividades de pesquisa, extensão, formação e à participação em comissões, grupos de trabalho e órgãos colegiados instituídos no âmbito da UFSC.

§ 8º O Plano de Trabalho Mensal será registrado por meio do sistema de Controle Social de Assiduidade.

Art. 15. O acompanhamento do teletrabalho ocorrerá a partir:

I – da aprovação prévia do Plano de Trabalho Mensal pela Comissão Setorial de Controle Social; e

II – da verificação do cumprimento do Plano de Trabalho Mensal pela chefia imediata em conjunto com a Comissão Setorial de Controle Social.

§ 1º A verificação do cumprimento do Plano de Trabalho Mensal deve ocorrer em até 5 (cinco) dias corridos após a finalização de sua execução, e deve ser realizada à luz das ocorrências relatadas.

§ 2º A consequência do não cumprimento do Plano de Trabalho Mensal será o desligamento da servidora ou do servidor do projeto piloto da modalidade teletrabalho.

§ 3º À servidora ou ao servidor será assegurado direito a pedido de reconsideração e a recurso sobre a verificação do cumprimento do Plano de Trabalho Mensal, nos termos dispostos no art. 16, §§ 3º a 7º desta portaria normativa.

 

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO DO TELETRABALHO

Art. 16. A Comissão Setorial de Controle Social poderá, a qualquer tempo, propor o desligamento da servidora ou do servidor do projeto piloto da modalidade teletrabalho, nas seguintes situações:

I – por solicitação da servidora ou do servidor, observado o disposto no art. 13 desta portaria normativa;

II – no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada por escrito;

III – em virtude de remoção, com alteração da unidade de exercício, da qual decorra incompatibilidade com a modalidade teletrabalho;

IV – pela superveniência das hipóteses de vedação previstas nesta portaria normativa;

V – pelo descumprimento do disposto nesta portaria normativa; e

VI – pelo descumprimento do Plano de Trabalho Mensal.

§ 1º Para as situações previstas nos incisos II a VI deste artigo, deverá ser observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para o retorno da servidora ou do servidor à modalidade presencial de trabalho.

§ 2º As servidoras e os servidores em teletrabalho deverão ser notificados, por escrito, do desligamento descrito no caput.

§ 3º Às servidoras e aos servidores será assegurado pedido de reconsideração à Comissão Setorial de Controle Social quanto à decisão de desligamento do projeto piloto da modalidade teletrabalho.

§ 4º Da decisão do pedido de reconsideração, caberá recurso ao Colegiado de Controle Social da Unidade e, da decisão deste, caberá recurso ao Conselho de Controle Social.

§ 5º As servidoras e os servidores continuarão em regular exercício das atividades na modalidade teletrabalho até que sejam notificados, por escrito, do resultado do pedido de reconsideração e, se houver, do(s) recurso(s).

§ 6º O prazo a que se refere o § 1º deste artigo será contado da data da tomada de ciência, pela servidora ou pelo servidor, da decisão de seu desligamento do projeto piloto da modalidade teletrabalho.

§ 7º A contagem do prazo a que se refere o § 1º deste artigo deve ser interrompida enquanto tramitar pedido de reconsideração ou recurso, nos termos deste artigo.

 

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 17. Constituem atribuições e responsabilidades das servidoras e dos servidores na modalidade teletrabalho, durante o projeto piloto:

I – executar o Plano de Trabalho Mensal, registrando ocorrências que prejudiquem sua execução plena;

II – atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que a presença física for necessária e houver interesse da Administração, respeitado o disposto no art. 11, IV e parágrafo único, desta portaria normativa;

III – manter dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;

IV – consultar diariamente a caixa postal individual de correio eletrônico institucional, os sistemas de gestão administrativa e demais sistemas que se fizerem necessários para a execução do trabalho;

V – permanecer em disponibilidade para contato durante o horário de funcionamento do seu setor de lotação, respeitando-se a duração de sua jornada de trabalho;

VI – manter a chefia imediata informada acerca das ocorrências funcionais de forma periódica e sempre que demandado, por meio eletrônico institucional;

VII – registrar no Plano de Trabalho Mensal e comunicar à chefia imediata sobre a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos;

VIII – zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e

IX – retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade.

Art. 18. Quando na modalidade teletrabalho, caberá às servidoras e aos servidores providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.

§ 1º Conforme normas institucionais relativas à gestão de patrimônio, e de acordo com a disponibilidade, a unidade poderá providenciar às servidoras e aos servidores os equipamentos e mobiliários previstos no caput deste artigo.

§ 2º A disponibilização ao participante das estruturas previstas no caput deste artigo não poderá implicar aumento de despesa à Administração.

Art. 19. Compete à direção da unidade em que haja setores participantes do projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC:

I – manter contato permanente com os responsáveis pelo acompanhamento do projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC, conforme o art. 9º desta portaria normativa, a fim de assegurar o regular cumprimento da modalidade teletrabalho na unidade; e

II – comunicar aos responsáveis pelo acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho na UFSC, conforme o art. 9º desta portaria normativa, sobre a suspensão ou a exclusão de servidoras e servidores do piloto de teletrabalho.

Art. 20. Compete à chefia imediata:

I – acompanhar e fornecer retornos e devolutivas sobre a execução das atividades na modalidade teletrabalho;

II – manter contato permanente com servidoras e servidores na modalidade teletrabalho, repassando instruções e manifestando considerações sobre a atuação;

III – dar ciência à Comissão do Controle Social e ao Grupo de Trabalho a que se refere o art. 9º desta portaria normativa sobre as dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas;

IV – manter dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos; e

V – permanecer em disponibilidade para contato durante o horário de funcionamento do seu setor de lotação, respeitando-se a duração de sua jornada de trabalho.

 

CAPÍTULO VII

DAS INDENIZAÇÕES E VANTAGENS

Art. 21. Nos deslocamentos em caráter eventual ou transitório ocorridos no interesse da Administração para localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício do agente público, a servidora ou o servidor participante do projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC fará jus a diárias e passagens, sendo utilizado como ponto de referência:

I – a localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou

II – caso implique menor despesa para a Administração, o endereço do órgão ou da entidade de exercício.

Art. 22. As servidoras e os servidores participantes do projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC somente farão jus ao pagamento do auxílio-transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019.

Art. 23. Não há vedação, às servidoras e aos servidores participantes do projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC em regime de execução parcial, ao pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas.

Art. 24. Não será devido o pagamento de adicional noturno às servidoras e aos servidores participantes do projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos casos em que for comprovada a atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que haja necessidade comprovada da Administração e autorização concedida por sua chefia imediata.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Os formulários e demais ferramentas utilizados no projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC serão objeto de revisão e aperfeiçoamento ao longo do piloto e, por esse motivo, serão disponibilizados em sítio eletrônico oficial da instituição, em sua versão mais atual.

Art. 26. Os casos específicos não tratados nesta portaria normativa deverão ser avaliados pelos responsáveis pelo acompanhamento do projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC, conforme o art. 9º desta portaria normativa, e serão resolvidos pela área de gestão de pessoas na UFSC.

Art. 27. Os setores serão autorizados a participar do projeto piloto da modalidade teletrabalho por meio de ato complementar emitido pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 28. O projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC terá duração até o dia 31 de janeiro de 2023, podendo esse prazo ser prorrogado, conforme interesse da Administração.

Art. 29. Esta portaria normativa entrará em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC, estando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de novembro de 2022

 

Nº 2373/2022/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Comunicação e Expedição – SCE/CAC/PROAD.

Art. 2º Criar o Serviço de Protocolo Externo e Correspondência da Coordenadoria do Arquivo Central da PROAD.

Art. 3º Utilizar, no Serviço criado no art. 2º, a função de código FG-4 da Divisão extinta no art. 1º.

Art. 4º Extinguir o Serviço de Protocolo Geral – SPG/CAC/PROAD.

Art. 5º Criar o Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria do Arquivo Central da PROAD.

Art. 6º Utilizar, no Serviço criado no art. 5º, a função de código FG-4 da Divisão extinta no art. 4º.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 67058/2022)

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

EDITAL Nº 001/2022, de 30 de novembro de 2022

 

A Comissão Eleitoral, designada em assembleia do dia 29 de novembro de 2022, dos discentes do curso de Engenharia de Computação da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o edital de convocação da eleição da Diretoria Executiva do Centro Acadêmico de Engenharia de Computação.

Disposições gerais

Artigo 1º – Anunciar e convocar todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Engenharia de Computação da Universidade Federal de Santa Catarina, em gozo dos seus direitos estatutários, no dia 20 de dezembro de 2022 (quinta-feira) das 8h às 18h, de forma remota através da plataforma e-Democracia da UFSC, para elegerem a diretoria executiva de Centro Acadêmico de Engenharia de Computação inscrito no CNPJ 33.101.434/0001-37 para o mandato de 1 (um) ano.

Do registro das chapas

Artigo 2º – As inscrições das chapas candidatas à direção do Centro Acadêmico de Engenharia de Computação – CAEC ocorrerão entre os dias 30 de novembro de 2022 (quarta-feira) às 8h até 15 de dezembro (quarta-feira) às 23h59min, via e-mail (eleicoes@caec.ufsc.br) com o título “Inscrição de chapa CAEC”.

A homologação das inscrições ocorrerá no dia 16 de dezembro de 2022, após o encerramento das inscrições, uma positiva, ou negativa, da homologação será enviada para o e-mail do solicitante da inscrição da chapa. As chapas homologadas terão a divulgação de sua homologação através dos canais oficiais do CAEC, assim como as suas mídias sociais. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a mesma e deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral via email.

Artigo 3º – São elegíveis para cargos da Diretoria Executiva todos os membros acadêmicos do curso de Engenharia de Computação da Universidade Federal de Santa Catarina em gozo dos seus direitos estatutários e que não estiverem participando da Comissão Eleitoral.

Artigo 4º – As inscrições dos candidatos a Diretoria Executiva serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura do formulário de inscrição (Anexo I) e da entrega de um projeto para a gestão (Anexo II), que deverão ser assinados digitalmente por todos os integrantes da chapa (através do https://assina.ufsc.br, em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço de e-mail da comissão eleitoral eleicoes@caec.ufsc.br. Ambos os documentos serão disponibilizados para os votantes (após homologação) através de plataforma online.

a) Os cargos que obrigatoriamente compõe a diretoria executiva do Centro Acadêmico de Engenharia da Computação – CAEC são:

  1. Presidente;
  2. Vice-presidente;
  3. Secretário;
  4. Vice-Secretário;
  5. Tesoureiro;
  6. Vice-Tesoureiro;

b) O número máximo de integrantes, por chapa, é de 30 (trinta) integrantes.

c) O número mínimo de integrantes, por chapa, é de 6 (seis) integrantes.

Artigo 5º – Em caso de inscrição de mais de uma chapa, um debate deverá ser realizado publicamente que será divulgado através dos canais oficiais do CAEC a ser realizado entre os dia 16 de dezembro de 2022 e 19 de dezembro de 2022, mediado pela comissão eleitoral em um formato a ser estabelecido pela comissão eleitoral.

Parágrafo único: Caso seja uma chapa única, uma sessão de perguntas dos discentes poderá ser realizada entre os dias 16 de dezembro de 2022 e 19 de dezembro de 2022, em um formato a ser definido pela Comissão Eleitoral.

Da votação

Artigo 6º – A eleição realizar-se-á no dia 20 de dezembro de 2022, das 08 às 18 horas, por escrutínio secreto e uninominal e acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Parágrafo 1º – Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Parágrafo 2º – Em caso de indisponibilidade em utilizar o Sistema e-Democracia antes do final do semestre letivo 2022.2 de acordo com o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional definido pela Resolução nº 12/2020 da UFSC, poderá ser utilizado outro método a ser comunicado pela C.E. com no mínimo uma semana de antecedência a data prevista da eleição.

Artigo 7º – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

Artigo 8º – O link da cabine de votação será encaminhada para o e-mail institucional dos eleitores.

Artigo 9º – É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

Artigo 10º – Estão aptos a votar todos os discentes do curso de Engenharia de Computação da Universidade Federal de Santa Catarina em pleno gozo dos seus direitos estatutários regularmente matriculados no semestre da eleição.

Artigo 11º – Não serão admitidos votos por procuração.

Artigo 12º – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará o cálculo dos percentuais, bem como o preenchimento da ata de eleição, que deverá ser assinada digitalmente.

Artigo 13º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Artigo 14º – Será declarada eleita a chapa que obtiver maior percentual de votos válidos.

Parágrafo único: Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Artigo 16º – Em caso de empate será declarada eleita a chapa cujo a média dos IAA de todos os integrantes seja a maior, persistindo o empate, o presidente com o IAA maior. Caso um integrante não possua um IAA será atribuído 6.

Disposições finais

Artigo 17º – Do resultado da eleição, caberá recurso exclusivo à comissão eleitoral no prazo de até 24h após o encerramento das votações.

Artigo 18º – Proclamado o resultado da eleição pelo Presidente da Comissão Eleitoral, esta enviará a ata e o material da eleição para o Colegiado do Curso de Engenharia de Computação, para a diretoria executiva em exercício do Centro Acadêmico de Engenharia de Computação para homologação, e para a Secretaria Integrada de Graduação.

Artigo 19º – As denúncias, dúvidas e reclamações devem ser enviadas por e-mail para o endereço eleicoes@caec.ufsc.br para apuração da comissão eleitoral, e terão o prazo de 48h para resposta.

Artigo 20º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Anexo I:

Formulário de inscrição de chapa para eleição da Diretoria Executiva do CAEC

 

Nome da Chapa:

 

Presidente(a)

Nome:

Matrícula:

CPF:

 

Vice-Presidente(a)

Nome:

Matrícula:

CPF:

 

Tesoureiro(a)

Nome:

Matrícula:

CPF:

 

Vice-Tesoureiro(a)

Nome:

Matrícula:

CPF:

 

Secretário(a)

Nome:

Matrícula:

CPF:

 

Vice-Secretário(a)

Nome:

Matrícula:

CPF:

 

Integrante 7

Nome:

Matrícula:

CPF:

 

Integrante 8

Nome:

Matrícula:

CPF:

 

Integrante 9

Nome:

Matrícula:

CPF:

 

Integrante 10

Nome:

Matrícula:

CPF:

 

Araranguá, ___ de dezembro de 2022

 

 

 

 

Anexo II:

Proposta de gestão para Diretoria Executiva do CAEC

 

A proposta de gestão deverá conter as considerações iniciais da chapa para o mandato da gestão e os tópicos principais que definirão o perfil da gestão. Não existe formato pré estabelecido, nem número mínimo de linhas, ou máximo de páginas.

Alguns exemplos de tópicos interessantes a serem abordados na proposta:

  1. A frequência que se dará às reuniões da gestão;
  2. O tempo de dedica atividades do CAEC;
  3. A posição da gestão para os assuntos estudantis, a participação em ação semanal que a gestão pretende exercer para os eventos (sejam eles promovidos pelo CTS ou por outros CAs);
  4. A recepção de calouros, os canais de comunicação que se adotará para com os discentes;
  5. A elaboração da Semana Acadêmica de Engenharia de Computação;
  6. Captação de recursos para manutenção do CAEC;
  7. A promoção do engajamento dos discentes do curso de engenharia de computação;
  8. A composição dos membros para as atividades de representação discente dos colegiados (departamento, curso e unidade);
  9. Atividades extra-curriculares;
  10. Projetos, eventos e metas propostas pela gestão;

 

Lembrando que os tópicos sugeridos não são obrigatórios, e nem a proposta é limitada aos escopos citados.

 

ATA Nº 1 DA COMISSÃO ELEITORAL DO CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Ata de posse da Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico de Engenharia da Computação, realizada no dia 29 de novembro de 2022, às 18 horas e 30 min, no Campus Araranguá da UFSC.

 

Aos vigésimo nono dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois, às dezoito horas e trinta minutos na sala 206 do bloco A da Unidade Jardim das Avenidas do Campus Araranguá da UFSC, durante a Assembleia Extraordinária dos discentes do curso de engenharia de computação, foi lavrada a ata de posse da Comissão Eleitoral (C.E.) para a diretoria executiva do CAEC, conforme deliberado em assembleia no mesmo dia, os membros Gustavo Simões Mendonça (presidente da C.E) e Antônio P. C. de Castro foram os empossados na data. Nada mais consta a respeito da posse da C.E. Finalizada a posse da comissão eleitoral, eu, Gustavo Simões Mendonça, Presidente do Centro Acadêmico de Engenharia de Computação, lavrei a presente ata.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de novembro de 2022

 

Nº 330/PROAD/2022 – PRORROGAR para 17/12/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 246/PROAD/2022, de 17 de agosto de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa FIK COMÉRCIO DE ARTIGOS DE LABORATÓRIO EIRELI, CNPJ nº 20.840.177/0001-03, Pregão Eletrônico nº 291/2020 – Ata de Registro de Preços nº 104/2021.

(Ref. Processo Digital nº 23080.045412/2022-45)

 

Nº 331/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GABRIEL SANCHES TEIXEIRA, SIAPE nº 2889099, Professor Magistério Superior/MEN/CED, EVERALDO SILVEIRA, SIAPE nº 1623072, Professor Magistério Superior/MEN/CED e REGINA CÉLIA GRANDO, SIAPE nº 1211786, Professor Magistério Superior/MEN/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa EGC COMÉRCIO E ATACADISTA DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS EIRELI, CNPJ nº 31.768.037/0001-98, Pregão Eletrônico nº 10/2021 – Ata de Registro de Preços nº 257/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. o Processo Digital nº 23080.064093/2022-77)

 

Portaria de 18 de novembro de 2022

 

Nº 332/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor LEONARDO SCHMIDT DURAND RODRIGUES, SIAPE nº 2226426, Assistente em Administração, lotado na Biblioteca Universitária (BU/DGG) e localizado na Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação (DDCTI/BU/DGG), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Biblioteca Universitária (BU/DGG).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 069753/2022)

 

Nº 333/PROAD/2022 – Art. 1º Atualizar o rol de servidores responsáveis por realizarem a elaboração do processo licitatório para contratação de empresa especializada em segurança patrimonial eletrônica, para uso em todos os campi da UFSC, cuja comissão foi instituída pela Portaria nº 250/PROAD/2022, de 23 de agosto de 2022.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

– Teles Espíndola, SIAPE 1159893, Vigilante/DESEG/SSI;

– Clóvis Chaves de Sousa, SIAPE 1169679, Auxiliar Em Administração/DESEG/SSI;

– Tiago Aurélio Alves, SIAPE 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho/DESEG/SSI;

– Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN;

– Guilherme Arthur Gerônimo, SIAPE 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN;

– Kelvin Novakoski de Oliveira, SIAPE 3151880, Técnico em Eletrotécnica/DPAE/PU;

– William Schauffert, SIAPE 1874584, Engenheiro-Área/DPAE/PU

– Juliana Gibran Pogibin, SIAPE 2891054, Assistente em Administração/HU

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 dias para a finalização dos trabalhos.

 

Portaria de 23 de novembro de 2022

 

Nº 334/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ALEXANDRE FERRAREZI, SIAPE nº 2230222, Assistente em Administração, lotado na Diretoria Administrativa do Campus Curitibanos (DA/CBS) e localizado no Setor Administrativo e Financeiro (SAF/DA/CBS), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Diretoria Administrativa do Campus Curitibanos (DA/CBS).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 070961/2022)

 

Portaria de 24 de novembro de 2022

 

Nº 335/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR, SIAPE nº 2345316, Assistente em Administração, lotado na no Centro Socioeconômico e localizado no Departamento de Ciências da Administração (CAD/CSE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Ciências da Administração (CAD/CSE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 071444/2022)

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de novembro de 2022

 

Nº 336/PROAD/2022 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Daniel Martins Lima, SIAPE 1112317;

Integrante técnico: Cezar Gabriel Zanotto, SIAPE 2225538;

Integrante administrativo: Fábio Frozza, SIAPE 2345598.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME e, considerando o que consta no Processo Digital nº 23080.059090/2022-11)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de novembro de 2022

 

Nº 41/2022/PRODEGESP – Art. 1º Instituir o projeto-piloto de Controle Social junto à Imprensa Universitária da Pró-Reitoria de Administração, de 28 de novembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, que será composto pelos seguintes servidores:

ADRIANO HERMESDORFF HEDLER

ALICE THULLER DE CARVALHO TOMAZ

CÉSAR MURILO NATIVIDADE

CAROLINE DE BRITO MENESES

JORGE LUIZ FERNANDES LEONARDO MOREIRA DEL CLARO LUCAS MULLER DE JESUS MAURO JOSÉ ELIAS MAURO CESAR DE SOUZA COELHO

OSCAR ÁVILA NETO PAULO MARCIO ÁVILA LEILA CARVALHO MELO THIAGO TORRES GRAMS

Art. 2º Atribuir aos servidores designados a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 42/2022/PRODEGESP – Art. 1º Instituir o projeto-piloto de Controle Social junto ao Departamento de Gestão Patrimonial da Pró-Reitoria de Administração (DGP/PROAD), de 28 de novembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, que será composto pelos seguintes servidores:

IBERAÍ FERNANDES PEREIRA – SIAPE 2135140

KENZO PEIXOTO HIRATSUKA – SIAPE 3030497

JULIANE SILVA ALVES – SIAPE 1680205

BRENDA MORELLI PIAZZA – SIAPE 1654498

LYZA PEREIRA – SIAPE 1887038

GRAZIELE ALANO GESSER – SIAPE 2940170

SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA – SIAPE 2237294

MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA – SIAPE 1950641

TAINARA GARCIA – SIAPE 1754651

LUANA MARTINS – SIAPE 1659818

PAULA OLIVEIRA DA COSTA – SIAPE 2140746

Art. 2º Atribuir aos servidores designados a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 17/2022/SINTER, de 25 de outubro de 2022

Programa de Mobilidade The Norwegian Agency for Exchange Cooperartion (NOREC) 2022

 

O SECRETÁRIOS DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e Norwegian Research Centre (NORCE), Noruega, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio acadêmico de estudantes de graduação e pós-graduação da UFSC no NORCE por meio do Programa de Mobilidade The Norwegian Agency for Exchange Cooperation (NOREC) 2022, torna público o presente Edital.

1 DO PROGRAMA

O Programa de Mobilidade NOREC 2022 tem como tema o estudo das Ciências Agrarias e é destinado aos estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação em Agronomia e Biologia, que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos por meio de intercâmbio acadêmico no Norwegian Research Centre (NORCE). O Programa contempla três ciclos de intercâmbio, cada ciclo com duração de quatorze meses, sendo doze meses de estadia no NORCE (Noruega) e dois meses (um mês antes e um mês após a estadia) na UFSC para cursos preparatórios e preparação de relatórios.

O objetivo geral do Programa é fortalecer a pesquisa da UFSC sobre o impacto de organismos editados por genes nas metas globais da ONU de sustentabilidade alimentar. Esse objetivo será alcançado por meio da geração de conhecimento, incluindo a conscientização das partes interessadas e a capacitação de jovens pesquisadores sobre os sistemas alimentares globais, o uso da biotecnologia na produção de alimentos e como esses sistemas aderem aos tratados nacionais e internacionais de alimentos e biodiversidade da ONU.

Muito do conhecimento acerca dos sistemas alimentares globais está desconectado ou disperso devido à sua complexidade e sua escala. Este programa propõe uma abordagem holística, na qual participantes de diferentes organizações serão capazes de vivenciar, aprender e ensinar sobre sistemas alimentares e relações alimentares de uma perspectiva diferente do seu país de origem. Em específico, os participantes desta primeira rodada de intercâmbio irão pesquisar questões de rotulagem e detecção de produtos geneticamente editados que podem estar presentes na cadeira alimentar tanto no Brasil quanto na Europa. O intercâmbio compreende atividades teóricas e práticas no laboratório de biologia molecular no NORCE em Tromsø, na Noruega.

2 DOS BENEFÍCIOS

2.1 O NORCE, por meio do Programa de intercâmbio do Norec, oferecerá:

  • Bolsa NOREC mensal de 10.000 NOK (Dez mil coroas norueguesas) para estudantes da pós-graduação e 7.000 NOK (Sete mil coroas norueguesas) para estudantes da graduação;
  • Auxílio moradia de 10.000 NOK (Dez mil coroas norueguesas);
  • Seguro saúde e de vida pagos pelo NORCE;
  • Impostos e pensão pagos pelo NORCE;
  • Passagens e taxas de vistos reembolsáveis no valor máximo de 32.000 NOK (Trinta e dois mil coroas norueguesas);
  • Curso de língua norueguesa no valor máximo de 6.000 NOK (Seis mil coroas norueguesas).

2.2 Os pagamentos de bolsa e outros benefícios serão feitos pelo NORCE diretamente ao participante, ao chegar à Noruega.

3 DO PÚBLICO-ALVO

3.1 Poderão se candidatar à seleção os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação de Agronomia, Aquicultura, Zootecnia, Biologia, Nutrição e Ciência dos Alimentos da UFSC, ou nos cursos de pós-Graduação dos seguintes programas: Recursos Genéticos Vegetais, Agroecossistemas, Aquicultura e Ciência dos Alimentos.

3.2 Tanto os estudantes de graduação quanto de pós-graduação deverão ter concluído, no mínimo, 60% da carga horária total do curso no momento de inscrição.

3.3 A participação no Programa requer que o candidato tenha capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa equivalente ou superior ao nível B2 ou intermediário.

3.4 Para este ciclo (2023-2024), candidatos com formação e experiência nas áreas temáticas de biologia molecular, transgenia, edição de genomas (CRISPR), PCR tempo-real, bioinformática, genômica, biossegurança e legislação sobre organismos geneticamente modificados serão valorizados no processo seletivo.

3.5 Estagiários da SINTER não poderão participar do presente edital.

4 DAS VAGAS

4.1 Serão disponibilizadas duas (2) vagas nesta chamada do Programa, uma para estudantes da graduação e outra para estudantes da pós-graduação. Os dois primeiros classificados na seleção deste edital ocuparão as vagas para realização do intercâmbio com início previsto para março de 2023 (Primeiro ciclo 2023/2024 do NOREC).

4.2 Serão aprovados e classificados até quatro (4) candidatos, dois da graduação e dois da pós-graduação e, caso haja desistência, o candidato classificado e aprovado em posição subsequente será chamado.

4.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pelo NORCE em virtude da pandemia de Covid-19, bem como a entrada e circulação de estudantes na Noruega poderá ser limitada pelos governos nacionais ou pela União Europeia/Região Schengen.

5 DOS REQUISITOS

O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:

  • Apresentar bom rendimento acadêmico, com IAA igual ou superior ao IAA médio do seu curso;
  • Ter concluído pelo menos 60% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;
  • Ser capaz de compreender, ler, falar e escrever no idioma inglês;
  • Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;
  • Para este ciclo, é desejável que os candidatos apresentem formação e experiência nas áreas temáticas de biologia molecular, transgenia, edição de genomas (CRISPR), PCR tempo-real, bioinformática, genômica, legislação sobre organismos geneticamente modificados.
  • Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

  • Atestado de matrícula atualizado;
  • Histórico Síntese atualizado;
  • Carta de Intenções (máximo 700 palavras) redigida em inglês explicando o seu interesse no Programa NOREC e a compatibilidade do Programa com seu percurso acadêmico;
  • Link para o Currículo Lattes na Plataforma Lattes do CNPq.

7 DA INSCRIÇÃO

7.1 O candidato deverá enviar toda a documentação listada no item 6 deste edital de forma digital, salva em quatro arquivos separados no formato Portable Document Format (.pdf) para o endereço de correio eletrônico saag@norceresearch.no, entre os dias 25 e 31 de outubro 2022.

7.2 O e-mail de candidatura deverá ter como assunto NOREC_PRIMEIRO NOME _ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: NOREC_ANA_SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, que estejam com documentação incompleta, ou que não tenham os requisitos para participação, não serão homologadas.

8 DA SELEÇÃO

8.1 A seleção será feita por comissão examinadora designada pela SINTER, com base no desempenho acadêmico, na relevância da mobilidade para a trajetória acadêmica do estudante, na capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos, nas motivações para a realização do intercâmbio e na formação e experiência nas áreas temáticas mencionadas nos “requisitos”.

8.2 O Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do estudante deve ser maior que o IAA médio do curso. Candidatos com IAA abaixo da média do curso serão desclassificados.

8.3 Serão avaliadas as motivações do estudante para a realização do intercâmbio, a relevância da mobilidade na trajetória acadêmica do estudante, bem como a capacidade de comunicação escrita em língua inglesa com base na análise da Carta de Intenções e de recomendações.

8.4 A análise da carta de intenções terá caráter classificatório no processo seletivo. A classificação final dos candidatos obedecerá ao resultado final da etapa classificatória. A pontuação final consistirá na soma da pontuação obtida na carta de intenções (até 4 pontos) e do currículo cadastrado na plataforma Lattes, que inclui a formação e/ou experiência em nas áreas temáticas (até 4 pontos) e Histórico Escolar (até 2 pontos). O candidato que não obtiver pontuação mínima de 7 pontos será desclassificado do processo seletivo.

8.5 O candidato mais bem classificado na seleção fará jus aos benefícios constantes no item 2 deste Edital.

8.6 Em caso de desistência, se oficializada em tempo hábil, poderá ser chamado outro candidato para receber os benefícios, respeitando-se a ordem de classificação.

9 DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

9.1 O resultado da classificação será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) no dia 1o de novembro de 2022.

9.2 Os(as) candidatos(as) terão até o dia 3 de novembro 11, às 18 horas, para interpor recurso ao resultado. O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 3 de novembro 2022. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico  programas.sinter@contato.ufsc.br.

9.3 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO UHK + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.

9.4 Os recursos serão julgados pela comissão examinadora até 7 de novembro de 2022, quando será divulgado o resultado final do processo seletivo no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/).

10 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

10.1 Em caso de desistência

10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas oferecidos pela SINTER durante 2023 e 2024.

10.2 Obrigações acadêmicas e administrativas

  • Elaborar Plano de Trabalho, baseado na Tabela de Resultados já prevista pelo Programa, juntamente com seu supervisor de intercâmbio;
  • Participar de todos os workshops e treinamentos previstos no programa de intercâmbio;
  • Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
  • Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, no que diz respeito `aqueles itens que não estão contemplados pelo Programa;
  • Ao chegar ao NORCE, apresentar à SINTER o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido (ver modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf) e assinado;
  • Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.
  • No retorno do intercambio, se disponibilizar a socializar sua experiência na forma de relato e em eventos promovidos pela SINTER, como forma de incentivar a mobilidade internacional acadêmica de outros estudantes da UFSC.

10.3 Seguro Internacional

O NORCE irá providenciar para o participante o seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.

11 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

11.1 No caso da graduação, caberá à Coordenação do Curso analisar e aprovar as eventuais disciplinas que poderão ser cursadas na Universidade do Ártico da Noruega (UiT), parceira do NORCE, com aproveitamento no intercâmbio. Tais disciplinas deverão ser validadas no retorno do estudante.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

13 CRONOGRAMA

 

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 25 de outubro de 2022
Inscrição dos candidatos de 25 de outubro a 31 de outubro de 2022
Avaliação das candidaturas 1º de novembro de 2022
Divulgação do resultado do processo seletivo 1º de novembro de 2022
Prazo para recurso 3 de novembro de 2022
Resultado final da classificação 7 de novembro de 2022
Prazo para nomeação e envio de documentos para o NORCE 30 de novembro de 2022

 

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de novembro de 2022

 

Nº 78/2022/SINTER – Art. 1º Designar a professora Cárlida Emerim, do Departamento de Jornalismo do Centro de Comunicação e Expressão para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Sung Kyun Kwan University, Coréia do Sul, a partir de 16 de novembro de 2022 até 31 de janeiro de 2024.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 18 de novembro de 2022

 

Nº 79/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Álvaro Menin, da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única do Campus Curitibanos, para atuar como suplente da UFSC no Comitê Acadêmico de Saúde Animal da AUGM.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 80/2022/SINTER – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Docente da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao ano 2023.

NOME SIAPE

Renata Goulart Castro 4322953

Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho 1158176

Narbal Silva 1160088

Art. 2º Será atribuída 10 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 09 e 25 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de novembro de 2022

 

Nº 81/2022/SINTER – Retificar o cronograma de resultados do Edital nº 16/SINTER/2022, de 29 de setembro de 2022, referente ao Programa Escala Docente da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

Onde se lê:

7 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O resultado preliminar será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 23 de novembro de 2022.

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 23 de novembro de 2022 até às 23h59min. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESCALA DOCENTE + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA DOCENTE MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato ou após o prazo (ver item 13 deste edital) serão desconsiderados.

 

13 CRONOGRAMA

Evento Prazo
Divulgação do Edital 29 de setembro de 2022
Inscrição dos candidatos De 29 de setembro a 02 de novembro de 2022
Análise das candidaturas e seleção Entre 03 a 18 de novembro de 2022
Divulgação do resultado preliminar 21 de novembro de 2022
Prazo para recurso 23 de novembro de 2022
Resultado final do processo seletivo Até 25 de novembro de 2022
Período da Mobilidade Entre fevereiro e novembro de 2023

 

Leia-se:

7 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O resultado preliminar será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 23 de novembro de 2022.

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 24 de novembro de 2022 até às 23h59min. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESCALA DOCENTE + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA DOCENTE MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato ou após o prazo (ver item 13 deste edital) serão desconsiderados.

 

13 CRONOGRAMA

Evento Prazo
Divulgação do Edital 29 de setembro de 2022
Inscrição dos candidatos De 29 de setembro a 08 de novembro de 2022
Análise das candidaturas e seleção Entre 03 a 18 de novembro de 2022
Divulgação do resultado preliminar 23 de novembro de 2022
Prazo para recurso 24 de novembro de 2022
Resultado final do processo seletivo Até 25 de novembro de 2022
Período da Mobilidade Entre fevereiro e novembro de 2023

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 18/2022/CCB, de 25 de novembro de 2022

 

CONVOCA: Os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 2 de janeiro de 2023, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 15/12/2022

HORÁRIO: Durante todo o dia.

LOCAL DA VOTAÇÃO: A eleição será realizada via e-mail do PPGBQA (ppgbqa@contato.ufsc.br).

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 25/11/2022 a 12/12/2022.

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgbqa@contato.ufsc.br.

(Ref. Solicitação Digital 71538/2022)

 

Portaria de 18 de novembro de 2022

 

Nº 187/2022/CCB – Art. 1º Designar os membros discentes abaixo para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de um ano a partir de 11/12/2022:

 

Emili Bortolon dos Santos – matrícula 202202182 Titular
Rafael Dorighello Cadamuro – matrícula 202205318 Suplente

 

Art. 2º Designar os membros discentes abaixo para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de um ano a partir de 11/12/2022:

 

Emili Bortolon dos Santos – matrícula 202202182 Titular
Rafael Dorighello Cadamuro – matrícula 202205318 Titular
Viviani Tadioto – matrícula 202204604 Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 69907/2022)

 

Portaria de 22 de novembro de 2022

 

Nº 188/2022/CCB – Art. 1º Incluir a servidora docente Josefina Steiner do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG como membro da Comissão das Coleções Biológicas do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 149/2022/CCB de 30 de setembro de 2022, com o objetivo de organizá-las para facilitar estudos futuros, publicações e a colaboração dos envolvidos.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades junto à comissão, pelo período de 2 (dois) anos.

 

Portaria de 23 de novembro de 2022

 

Nº 189/2022/CCB – Dispensar a servidora docente Cristine Maria Bressan, representante do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), como membro titular no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância e no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância.

 

Portarias de 24 de novembro de 2022

 

Nº 190/2022/CCB – Art. 1º Designar a servidora docente Patrícia Flávia Quaresma para representar o Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) como membro titular no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, até 31/07/2024 com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 2º Designar a servidora docente Patrícia Flávia Quaresma para representar o Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) como membro titular no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, até 31/07/2024 com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.

 

Nº 191/2022/CCB – Designar os servidores docentes José Eduardo da Silva Santos, Regina de Sordi, Alfeu Zanotto Filho, Antonio de Pádua Carobrez e Fernanda Barbosa Lima, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia, no período de 23 de novembro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, com carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 71200/2022)

 

Portarias de 25 de novembro de 2022

 

Nº 192/2022/CCB – Designar os servidores docentes Patrícia Hermes Stoco, Diogo Robl, Izabella Thaís da Silva e José Henrique Maia Campos de Oliveira, sob a presidência da primeira, para comporem a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências – PPGBTC/CCB, a partir de 6 de dezembro de 2022 por 2 (dois) anos, com carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 71536/2022)

 

Nº 193/2022/CCB – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 95/2022/DDP, nos termos do processo 23080.022715/2022-90.

Departamento: Botânica

Campo do Conhecimento: Ficologia

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

 

Nome IES Titular/Suplente
Profa. Dra. Ana Claudia Rodrigues UFSC Presidente – Membro Titular Interno
Profa. Dra. Valéria Launeville Teixeira UFF Membro Titular Externo
Prof. Dr. Luiz Laureano Mafra Junior UFPR Membro Titular Externo
Prof. Dr. Dárlio Inácio Alves Teixeira UFRN Membro Suplente Externo
Prof. Dr. Paulo Tamaso Mioto UFSC Membro Suplente Interno

 

(Ref. Aprovação ad referendum do presidente do Conselho da Unidade do Centro de Ciências Biológicas em 25/11/2022)

 

Nº 194/2022/CCB – Designar os servidores docentes Ana Lucia Rodrigues, Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk, e a discente Bárbara dos Santos, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador Programa de Pós-Graduação em Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas que será realizada no dia 15 de dezembro de 2022, durante todo o dia, pelo e-mail ppgbqa@contato.ufsc.br, conforme o Edital nº 18/2022/CCB.

(Ref. Solicitação Digital nº 71538/2022)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de novembro de 2022

 

Nº 169/2022/CFM – Art 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE) do Departamento de Matemática, de que trata o Processo no 23080.023104/2022-69, objeto do Edital no 095/2022/DDP.

 

Campo de Conhecimento: Matemática; Álgebra/Análise/Geometria e Topologia/Matemática Aplicada.
Membros Internos Composição

Banca

Instituição
Prof. Dr. Antônio Carlos Gardel Leitão Presidente UFSC
Profa  Dra  Marianna Ravara Vago Titular UFSC
Prof. Dr. Juliano de Bem Francisco Suplente UFSC
Prof.  Dr.  Luciano  Bedin Suplente UFSC
Prof. Dr. Matheus Cheque Bortolan Suplente UFSC
Membros Externos Composição

Banca

Instituição
Prof. Dr. . Alexandre Madureira Titular LNCC
Prof. Dr. Vladimir Pestov Suplente UFPB
Prof. Dr. Fábio Armando Tal Suplente USP
Prof. Dr. Edson Ribeiro Alvares Suplente UFPR

 

Art. 2º Designar os servidores Eduardo Ulisses Bastos e Silva (SIAPE 2236467), como 1º secretário e Marco Antônio Possamai (SIAPE 3125820) como como fiscal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 070227/2022 e considerando a aprovação do Conselho da Unidade)

 

Portaria de 25 de novembro de 2022

 

Nº 170/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Oswaldo de Medeiros Ritter, do Departamento de Física (processo no 23080.070160/2022-92).

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de novembro de 2022

 

Nº 338/2022/DIR/CTC – Designar as servidoras técnico-administrativas ARIANA CASAGRANDE e JULIANA BLAU para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no segundo semestre de 2022 (Portarias nº 284/2022/DIR/CTC e 332/2022/DIR/CTC).

 

Portaria de 28 de novembro de 2022

 

Nº 339/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 03/01/2019, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, SIAPE 1219781-2, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL), por realizar atividades de risco físico no Laboratório de Ensino de Eletrônica em circunstâncias ou condições periculosas, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial nº 014/2015, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 30/09/2015);

Art. 2º Localizar o servidor JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital 069636/2022)

Boletim Nº 178/2022 – 29/11/2022

29/11/2022 17:18

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 178/2022

Data da publicação: 29/11/2022

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 083, 084/2022/CORG/UFSC

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 084 a 087/2022/DCTJ

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº

 729, 741 a 743, 745 a 771/2022/DAP

1231, 1270, 1271/2022/DDP

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

E

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

PORTARIAS Nº

157 a 160/2022/CFM/CED/CCB

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

 

PORTARIAS Nº

161, 162/2022/CFM

163/CFM/2022

164 a 167/2022/CFM

168/CFM/2022

060/2022/PPGQ-UFSC

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA Nº 11/2022/FIL

GABINETE DA REITORIA

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de novembro de 2022

 

Nº 083/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa designada pela nº 067/2022/CORG/GR de 26 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 139/2022 de 27/09/2022 e alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo nº 23080.049001/2022-29, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 084/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa designada pela nº 024/2022/CORG/GR de 25 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 59/2022 de 25/05/2022 e alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.018619/2022-47, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de novembro de 2022

 

Nº 084/2022/DCTJ – Art. 1º Alterar a Portaria nº 077/2022/DCTJ, de 06 de julho de 2021.

Art. 2º Substituir os docentes Fabiano Gilberto Wolf, Wagner Maurício Pachekoski e Xisto Lucas Travassos Junior pelos docentes Marcus Vinicius Volponi Mortean, Gabriel Benedet, e Andrea Piga Carboni.

Art. 3º A nova Comissão de Seleção Acadêmica do curso de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM –, fica assim recomposta, sob a presidência da primeira:

  • Talita Sauter Possamai (Área de Fenômenos de Transporte);
  • Marcus Vinicius Volponi Mortean (Área de Fenômenos de Transporte);
  • Luciano Senff (Área de Materiais);
  • Gabriel Benedet Dutra (Área de Materiais)
  • Andrea Piga Carboni (Área de Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia);
  • Thiago Antonio Fiorentin (Área de Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia).

Art. 4º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até 06 (seis) de julho de 2023.

 

Portaria de 9 de novembro de 2022

 

Nº 085/2022/DCTJ – Art. 1º Designar a Professora Fátima Araujo Machado para realizar o desenvolvimento de ferramenta para o Planejamento Acadêmico do Departamento de Engenharias da Mobilidade.

Art. 2º Atribuir 05 (cinco) horas semanais o exercício da atividade.

Art. 5º Esta Portaria tem vigência a partir de 22 de novembro até 23 de julho de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até 06 (seis) de julho de 2023.

 

Portarias de 24 de novembro de 2022

 

Nº 086/2022/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo nominados, como membros do Colegiado do Curso De Bacharelado em Ciência e Tecnologia:

Titulares:

. Laura Vacondio Paulino

. Francis Ferronato

Suplentes:

. Andréa Chen Gao

. Priscila de Matos Barros.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência por um ano, com data retroativa à 19 de novembro de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo 23080.071353/2022-61)

 

Nº 087/2022/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados, como membros do Colegiado do Curso De Bacharelado em Ciência e Tecnologia, sob a presidência da primeira:

Titulares:

. Andréa Holz Pfutzenreuter .

. Rómulo Alberto Castillo Cardenas

. Maria Simone Kugeratski

. Souza Cesar Augusto Bortot

. Derce de Oliveira Souza Recouvreux

. Luis Fernando Peres Calil

. Susie Cristine Keller

. Sueli Fischer Beckert

. Vanessa Aparecida Alves de Lima

. Benjamin Grando Moreira e

. Antônio de Assis Brito Neto

Suplentes:

. Tatiana Garcia e

. Victor Simões.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência por dois anos, com data retroativa à 19 de novembro de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo 23080.071353/2022-61)

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 24 de novembro de 2022

 

Nº 088/2022/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados, para compor a banca examinadora do concurso público para professor do magistério superior de que trata o Edital nº 095/2022/DDP, campo de conhecimento: Eletrônica Industrial:

Profº Diego Santos Greff – UFSC (Presidente)

Profº Alceu André Badin – UTFPR (Membro titular externo)

Profº Dalton Luiz Rech Vidor – UFSC (Membro titular interno)

Prof. Janderson Duarte – IFSC (Membro suplente externo)

Profª Aline Durrer Patelli Juliani – UFSC (Membro suplente interno)

Art. 2º Esta Portaria tem vigência até o final do certame e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de outubro de 2022

 

Nº 729/2022/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 566, de 12 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de agosto de 2022, que concedeu aposentadoria ao servidor ROBERTO CORREA DA SILVA, matrícula SIAPE 1159684, para alterar a proporcionalidade da aposentadoria. Onde se lê “com proventos proporcionais a 80% da média aritmética”, leia-se “com proventos proporcionais a 84% (oitenta e quatro por cento) da média aritmética”. (Processo nº 23080.028618/2022-19).

 

Portarias de 21 de outubro de 2022

 

Nº 741/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 21 de outubro de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 06, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por KELLI KARINE ABRÃO, matrícula SIAPE 2170046, código de vaga 689393, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.062458/2022-29).

 

Nº 742/2022/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 1646/DP/93, de 03 de dezembro de 1993, publicada no Diário Oficial da União, de 08 de dezembro de 1993, que concedeu aposentadoria ao servidor ANTONIO D ACAMPORA, matrícula SIAPE 1155974, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa nº 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 20 de setembro de 2022. (Processo nº 23080.063851/2022-30).

 

Nº 743/2022/DAP – Art. 1º Conceder servidora Monica Beppler Kist, matrícula SIAPE 2696312, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada na Coordenadoria de Gestão Estratégica/CGE/SEPLAN, licença à gestante pelo przo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de outubro de 2022 a 07 de fevereiro de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2511790)

 

Nº 745/2022/DAP – Art. 1º Conceder servidora SUELLEN SECCHI MARTINELLI, matrícula SIAPE 2882616, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de outubro de 2022 a 12 de fevereiro de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2535475)

 

Nº 746/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora SUELLEN SECCHI MARTINELLI, matrícula SIAPE 2882616, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de fevereiro de 2023 a 13 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 2535475)

 

Portarias de 25 de outubro de 2022

 

Nº 747/2022/DAP – Art. 1º Aposentar JOICE REGINA DA COSTA SANTANA DA LAPA, matrícula SIAPE 1160489, código de vaga nº 692159, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.057239/2022-28).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 748/2022/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 387/DRH/2003, de 28 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de abril de 2003, que aposentou a servidora MARIA DA GRACA PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 1156655, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, da carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o Comunica nº 563908, de 18 de fevereiro de 2022, e a constatação da irregularidades na concessão inicial do processo de aposentadoria 23080.004171/91-71 (Processo nº 23080.018733/2022-77).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 749/2022/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 298/2019/DAP, de 25 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2019, a qual concedeu aposentadoria ao servidor PAULO ROBERTO DA SILVA MENDES, matrícula SIAPE 1159994, para alterar o fundamento legal da aposentadoria. Onde se lê “nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e Orientação Normativa SEGEP/MP nº 16, de 23 de dezembro de 2013, alterada pela Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 22 de julho de 2014, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, conferindo aposentadoria especial ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, com reconhecimento da especialidade da atividade exercida pelo servidor em decisão judicial proferida no processo 5015641- 63.2016.4.04.7200, incorporando 5% (cinco por cento) de adicional de tempo de serviço, com proventos integrais calculados com base no art. 1º da Lei nº 10.887/04”, leia-se “nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço”, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5015641-63.2016.4.04.7200 (Processo nº 23080.064452/2022-96).

 

Portarias de 26 de outubro de 2022

 

Nº 750/2022/DAP – Art. 1º Aposentar MARIA DA GRACA PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 1156655, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.056316/2022-22).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 751/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gleizer Ferreira da Silva, matrícula SIAPE 3254826, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório Área, lotado/localizado no Departamento de Física/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 19 de outubro 2022 a 23 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2549940).

 

Nº 752/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gleizer Ferreira da Silva, matrícula SIAPE 3254826, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório Área, lotado/localizado no Departamento de Física/CFM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 de outubro de 2022 a 08 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2549940).

 

Nº 753/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Rachel Teixeira Dantas, matrícula SIAPE 1891619, ocupante do cargo de Camareiro de Espetáculo, lotada/localizada no Departamento de Artes/ART/CCE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 07 de dezembro de 2022 a 06 de dezembro de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.034124/2022-65)

 

Nº 754/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA JOSÉ DA COSTA BRANDÃO, matrícula SIAPE 06779212, na condição de cônjuge divorciada do servidor CARLOS FERNANDO MIGUEZ, matrícula SIAPE 1156347, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 19 de agosto de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso II, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.063272/2022-97)

 

Portaria de 27 de outubro de 2022

 

Nº 755/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARINA ZULMIRA DE SOUZA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MARCIO PEREIRA WENDHAUSEN, matrícula SIAPE 1155565, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 08 de outubro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.064230/2022-73).

 

Portarias de 31 de outubro de 2022

 

Nº 756/2022/DAP -Art. 1º Aposentar ROSANGELA ANALIA DA SILVA FRAGA, matrícula SIAPE 1160300, código de vaga nº 691970, ocupante do cargo de AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.054677/2022-34).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 757/2022/DAP – Art. 1º Aposentar VALBERTO FRANCELINO VIEIRA, matrícula SIAPE 1155753, código de vaga nº 687834, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 27% (vinte e sete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.059189/2022-13).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 758/2022/DAP – Art. 1º Aposentar ADRIANA DE TOLEDO GIEBUROWSKI, matrícula SIAPE 1160583, código de vaga nº 692253, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.053329/2022-40).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 759/2022/DAP – Art. 1º Aposentar AUDI LUIZ VIEIRA, matrícula SIAPE 1157523, código de vaga nº 689299, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.053740/2022-15).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 760/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a JOSÉ ROMEU BECKER, matrícula SIAPE 06779689, na condição de cônjuge da servidora aposentada CELIA JUNGBLUTH BECKER, matrícula SIAPE 1160470, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 12, falecida no dia 15 de agosto de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.056904/2022-66)

 

Portaria de 1º de novembro de 2022

 

Nº 761/2022/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 724/DAP/2019, de 16 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2019, que concedeu aposentadoria à servidora ALESSANDRA DE LINHARES JACOBSEN, matrícula SIAPE 2169892. Onde se lê “com proventos proporcionais a 22/30 (vinte e dois trinta avos) ”, leia-se “com proventos proporcionais a 24/30 (vinte e quatro trinta avos) ” (Processo nº 23080.066103/2022-17).

 

Portaria de 3 de novembro de 2022

 

Nº 762/2022/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ HENRIQUE DA SILVA, matrícula SIAPE 1156911, código de vaga nº 688745, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.044389/2021-91).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 4 de novembro de 2022

 

Nº 763/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Isaias Scalabrin Bianchi, matrícula SIAPE 1762990, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Secretaria de Educação a Distancia/SEAD, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 30 de outubro 2022 a 03 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2595346).

 

Nº 764/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Isaias Scalabrin Bianchi, matrícula SIAPE 1762990, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado/localizado no Secretaria de Educação a Distancia/SEAD, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 04 de novembro de 2022 a 18 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2595346)

 

Nº 765/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Paula Elize Monteiro, matrícula SIAPE 2240918, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de outubro de 2022 a 23 de fevereiro de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2612832)

 

Nº 766/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Paula Elize Monteiro, matrícula SIAPE 240918, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 24 de fevereiro de 2023 a 25 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 2612832)

 

Nº 767/2022/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 03 de novembro de 2022, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 549/2022/DAP, à servidora CARLA DA SILVA FLOR, Diagramador, MASIS nº 186621, SIAPE nº 1975692. (Processo Digital nº 23080.066108/2022-31)

 

Nº 768/2022/DAP – Art. 1º Conceder servidora Jovana Lina Biasotto, matrícula SIAPE 1938876, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 29 de outubro de 2022 a 25 de fevereiro de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2614226)

 

Nº 769/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Jovana Lina Biasotto, matrícula SIAPE 1938876, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 26 de fevereiro de 2023 a 24 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 2614226)

 

Nº 770/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Maisa de Souza Silva, matrícula SIAPE 2264266, ocupante do cargo de Assistente em Administracao, lotada/localizada na Coordenadoria de Suprimentos/CS/DA/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de outubro de 2022 a 21 de fevereiro de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2616562)

 

Nº 771/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Maisa de Souza Silva, matrícula SIAPE 2264266, ocupante do cargo de Assistente em Administracao, lotada/localizada na Coordenadoria de Suprimentos/CS/DA/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 22 de fevereiro de 2023 a 22 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 2616562)

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de novembro de 2022

 

Nº 1231/2022/DDP – Art. 1º Lotar a servidora Janaína Gusmão Teixeira Araújo, Matrícula UFSC nº 223497, Matrícula SIAPE nº 1645533, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências da Educação (CED/UFSC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Graduação em Biblioteconomia (CGBIB/CED), revogando sua lotação anterior no Departamento de Pós-Graduação (DPG/PROPG).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.062947/2022-81)

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de novembro de 2022

 

Nº 1270/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Ana Maria Hecke Alves, Matrícula UFSC 119070, SIAPE 1203475, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 21/11/2022, conforme processo 23080.063177/2022-93.

Daniel Christian Henrique, Matrícula UFSC 189825, SIAPE 1979377, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 19/11/2022, conforme processo 23080.056341/2022-14.

Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo, Matrícula UFSC 202090, SIAPE 1128052, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/11/2022, conforme processo 23080.069198/2022-12.

Douglas Francisco Kovaleski, Matrícula UFSC 186974, SIAPE 2457520, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 09/11/2022, conforme processo 23080.061334/2022-26.

Glauco Garcia Martins Pereira Da Silva, Matrícula UFSC 190394, SIAPE 1022427, lotado (a) no CGEPRO/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/08/2022, conforme processo 23080.068940/2022-72.

Luciano Soares, Matrícula UFSC 218103, SIAPE 2331475, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 02/10/2021, conforme processo 23080.065271/2022-87.

Modesto Hurtado Ferrer, Matrícula UFSC 189779, SIAPE 2047389, lotado (a) no CAUT/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/08/2020, conforme processo 23080.068602/2022-31.

Rafael Machado Casali, Matrícula UFSC 176308, SIAPE 3329603, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe D(Associado) Nível 3 a partir de 16/08/2022, conforme processo 23080.050769/2022-45.

Thiago Caon, Matrícula UFSC 202104, SIAPE 2264000, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 23/11/2022, conforme processo 23080.048725/2022-55.

 

Portaria de 24 de novembro de 2022

 

Nº 1271/2022/DDP – HOMOLOGA as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, referente ao EDITAL Nº 095/2022/DDP – CONCURSO PÚBLICO.

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Área/Subárea de Conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS (Observar o item 15.8.2)

Classe: AUXILIAR

 

Relação geral

Inscrição Nome

45810005 ALINE ASTAFIEFF DA ROSA

45810004 EDUARDO PEREIRA DE MIRANDA

45810003 MIGUEL DE OLIVEIRA OSTA

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Área/Subárea de Conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Ensino Tutorial/Habilidades Clínicas/Fundamentos do SUS (Observar o item 15.8.2)

Classe: AUXILIAR

 

Relação geral

Inscrição Nome

45830004 ANA LUCIA SOARES CAMARGO FAGUNDES

45830007 BERTHIER ALVES PEREIRA DE MATOS

45830001 LARA HAHN DA SILVA

45830005 LORENA SILVA DA ROSA RODRIGUES

45830002 LUCIANA TRICAI CAVALINI

45830003 MARIA FERNANDA ARAUJO

45830006 VIVIANE DE ALENCAR ARRAIS DURAN

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Área/Subárea de Conhecimento: Pediatria/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS (Observar o item 15.8.2)

Classe: AUXILIAR

 

Relação geral

Inscrição Nome

45840003 CAMILA BELLETTINI HIRSCH

45840002 FELIPPE FLAUSINO SOARES

45840006 KAROLINE FERNANDA MEZZOMO DA SILVA

45840004 MARIA LETICIA SIMON

45840001 THAÍS OLIVEIRA DE SOUSA

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Área/Subárea de Conhecimento: Semiologia/Ensino Tutorial/Integração EnsinoServiço/Fundamentos do SUS (Observar o item 15.8.2)

Classe: AUXILIAR

 

Relação geral

Inscrição Nome

45850002 CLERISTON DA SILVA CALHEIROS

45850003 JOÃO PAULO GAMEIRO DE AZEVEDO

45850010 JULIA DE LUCA MACCARINI

45850008 MARCOS JULIANO DE ABREU

45850001 MURILO ZOMER FRASSON

45850007 OSCAR CARDOSO DIMATOS

45850011 PAULO ROBERTO RAMOS ALVES

45850006 PÉRICLES BRASIL SPARTALIS JÚNIOR

45850009 RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS NETO

 

Centro / Depto: CTE / DEP. DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO

Área/Subárea de Conhecimento: Robotização/Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais

Classe: ADJUNTO A

 

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

45920006 NAZARENO DE OLIVEIRA PACHECO

 

Relação geral

Inscrição Nome

45920013 ANELIZE ZOMKOWSKI SALVI

45920019 BERNARDO BARANCELLI SCHWEDERSKY

45920002 CLAUDIO ERNESTO PONCE SALDIAS

45920016 FERES AZEVEDO SALEM

45920011 GUILHERME BRASIL PINTARELLI

45920004 JULIA GRASIELA BUSARELLO WOLFF

45920005 JULIO CESAR FRANTZ

45920001 MÁRCIO JOSÉ DA SILVA

45920003 MARINA BALDISSERA DE SOUZA

45920006 NAZARENO DE OLIVEIRA PACHECO

45920010 PETRUS EMMANUEL OLIVEIRA GOMES BRANT ABR

 

Centro / Depto: CCR / COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA

Área/Subárea de Conhecimento: Anatomia Humana/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas (Observar o item 15.8.2)

Classe: ADJUNTO A

 

Relação geral

Inscrição Nome

45930005 CLÉIA ROCHA DE OLIVEIRA

45930007 CLÓVIS DERVIL APPRATTO CARDOSO JÚNIOR

45930004 DENIS GUILHERME GUEDERT

45930017 HELENA MENDES ABELAIRA

45930008 ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI

45930006 JOSÉ ERICKSON ALVES SILVA

45930011 LEANDRO CAETANO GUENKA

45930013 LUCAS SAGRILLO FAGUNDES

45930001 MARCIO DA SILVEIRA CORREA

45930002 PAOLA DE LIMA

45930010 PATRICIA VIEIRA MARTINS

45930016 VIVIANE DEMETRIO DO NASCIMENTO

 

Centro / Depto: CCR / COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA

Área/Subárea de Conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS (Observar o item 15.8.2)

Classe: AUXILIAR

 

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

45940003 CICERO FRANCIVALDO SILVA DE FIGUEIREDO

 

Relação geral

Inscrição Nome

45940003 CICERO FRANCIVALDO SILVA DE FIGUEIREDO

45940004 DAIANE APARECIDA SPIESS

45940002 LUCIANA TRICAI CAVALINI

Centro / Depto: CCR / COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA

Área/Subárea de Conhecimento: Fisiologia/Morfologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas (Observar o item 15.8.2)

Classe: ADJUNTO A

 

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

45950026 DIEGO HENRIQUE DA SILVA SILVESTRE

45950014 ELVIRA ALICIA APARICIO CORDERO

45950004 LOESTE DE ARRUDA BARBOSA

45950027 LUIZA SHEYLA EVENNI PORFIRIO WILL CASTRO

45950001 MARCELO GOMES DE GOMES

45950006 MARIANE CRISTINE VICENTE

45950025 MICHELY LOPES NUNES

45950020 TRACY MARTINA MARQUES MARTINS

45950019 VANDER SILVA ALVES

 

Relação geral

Inscrição Nome

45950009 ADARLY KROTH

45950010 ADNY HENRIQUE SILVA

45950031 ADRIANO EMANUEL MACHADO

45950011 CHELIN AUSWALDT STECLAN

45950030 CRISTIANE RICKLI BARBOSA

45950003 DENIS GUILHERME GUEDERT

45950026 DIEGO HENRIQUE DA SILVA SILVESTRE

45950014 ELVIRA ALICIA APARICIO CORDERO

45950007 FRANCINI FRANSCESCON

45950008 ISABELLA APARECIDA HEINRICH

45950022 JÚLIA CISILOTTO

45950024 LEONARDO JENSEN SOCAS

45950004 LOESTE DE ARRUDA BARBOSA

45950027 LUIZA SHEYLA EVENNI PORFIRIO WILL CASTRO

45950001 MARCELO GOMES DE GOMES

45950006 MARIANE CRISTINE VICENTE

45950025 MICHELY LOPES NUNES

45950012 NAJLA ADEL SALEH

45950023 NATÁLIA SARETTA SULZBACH

45950002 PAOLA DE LIMA

45950021 STEFANI VALÉRIA FISCHER

45950017 THAIS MARIA DA MATA MARTINS

45950020 TRACY MARTINA MARQUES MARTINS

45950013 VALFREDO SCHLEMPER

45950019 VANDER SILVA ALVES

45950005 VANESSA ANGONESI ZBOROWSKI

 

Centro / Depto: CCR / COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA

Área/Subárea de Conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Educação na Comunidade/Integração Ensino Serviço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas (Observar o item 15.8.2)

Classe: AUXILIAR

 

Relação geral

Inscrição Nome

45960005 LAÍS YUMI YAMADA LASOTA

45960002 LUCIANA TRICAI CAVALINI

45960004 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA

 

Centro / Depto: CCR / COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA

Área/Subárea de Conhecimento: Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS (Observar o item 15.8.2)

Classe: AUXILIAR

 

Relação geral

Inscrição Nome

45970001 ÁQUILA JASMINE DE MORAES GOETTEN

 

Centro / Depto: CTJ / DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE

Área/Subárea de Conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação

Classe: ADJUNTO A

 

Relação geral

Inscrição Nome

46000017 ALEXANDRE AUGUSTO ANGELO DE SOUZA

46000010 ANDRÉ SOBIECKI

46000007 CASSIANA FAGUNDES DA SILVA

46000001 CRISTIANO FLORES DOS SANTOS

46000008 JORGE WERNER

46000006 JOSENALDE BARBOSA DE OLIVEIRA

46000005 LAIO ORIEL SEMAN

46000015 LUCIANO BARRETO

46000013 LUIZ CARLOS CAMARGO

46000011 MICHAEL GUILHERME JORDAN

46000003 PAULO ANTÔNIO XAVIER FURTADO

46000016 RAMON HUGO DE SOUZA

46000009 TATIANA PEREIRA FILGUEIRAS

 

Centro / Depto: CCA / DEPTO DE ENGENHARIA RURAL

Área/Subárea de Conhecimento: Agronomia/Geociências Aplicadas para Fins Agropecuários, Florestais, Agrícolas e Pesqueiros/Sistemas, Métodos, Usos e Aplicações da Topografia, Cartografia e das Geociências

Classe: ADJUNTO A

 

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46030003 BARBARA SANTOS VENTURA

46030006 GLAUCIA DE SOUSA MORENO

46030013 PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA

46030007 ROBERT MARTINS DA SILVA

 

Relação geral

Inscrição Nome

46030003 BARBARA SANTOS VENTURA

46030014 CASSIANE JRAYJ DE MELO

46030008 DANIEL ALEXANDRE HEBERLE

46030009 DEIVID ARAUJO MAGANO

46030002 EDER DUARTE FANAYA JÚNIOR

46030006 GLAUCIA DE SOUSA MORENO

46030005 LEANDRO MEERT

46030010 LUCAS SANTOS SANTANA

46030021 MARCOS VINÍCIUS MUNIZ MACHADO

46030013 PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA

46030022 PEDRO ROGERIO GIONGO

46030007 ROBERT MARTINS DA SILVA

 

Centro / Depto: CCB / DEPTO DE CIENCIAS MORFOLOGICAS

Área/Subárea de Conhecimento: Anatomia Humana

Classe: ADJUNTO A

 

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46080004 SEVERINO DENICIO GONCALVES DE SOUSA

 

Relação geral

Inscrição Nome

46080002 ADRIANO EMANUEL MACHADO

46080006 ANGELICA MIKI STEIN

46080020 CAROLINE CUNHA DO ESPÍRITO SANTO

46080019 DIEGO MARTINS

6080014 FERNANDO FALKENBURGER MELLEU

46080018 FRANCIS LEONARDO PAZINI

46080011 JHENIFER KARVAT LORBIÉSKI

46080013 JULIANA BEN

46080005 JULIETE PALANDI

46080009 MARCELO MORGANTI SANT ANNA

46080017 MAURICIO SCHULER NIN

46080010 PATRICIA VIEIRA MARTINS

46080004 SEVERINO DENICIO GONCALVES DE SOUSA

 

Centro / Depto: CCS / DEPTO DE ANALISES CLINICAS

Área/Subárea de Conhecimento: Farmácia/Análises Clínico-Laboratoriais/Bioquímica Clínica

Classe: ADJUNTO A

 

Relação geral

Inscrição Nome

46110034 ALINE DE CRISTO SOARES ALVES RAMOS

46110017 ANA PAULA DALMAGRO

46110008 ANE FRANCYNE COSTA

46110031 ARACELI APARECIDA HASTREITER

46110026 DAIANE FÁTIMA ENGEL

46110024 DANIELE STÉFANIE SARA LOPES LERA NONOSE

46110033 DIEGO DE SOUZA

46110023 EDUARDO BENEDETTI PARISOTTO

46110025 FABIANA DALLA VECCHIA GENVIGIR

46110022 FRANCIELE HINTERHOLZ KNEBEL

46110039 GABRIELLA DA ROSA MONTE MACHADO

46110007 GIANNI MANCINI

46110020 GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI

46110015 HELOISA PAMPLONA CUNHA

46110012 KIUANNE LINO LOBO METZKER

46110018 LAURA OTTO WALTER

46110001 LUCAS BOCHNIA BUENO

46110009 MARCELL VALANDRO SOARES

46110016 MAURICIO TAVARES JACQUES

46110002 MICHELLE LIMA GARCEZ

46110019 RODRIGO MENDONÇA CARDOSO PESTANA

46110003 RÔMULO PILLON BARCELOS

46110011 SAMIRA DAL TOE DE PRA

46110037 SILVANA SANDRI

46110028 TAIANE FREITAS MEDEIROS

46110004 TARCIZIO JOSÉ DOS SANTOS FILHO

46110014 TATHIANE MAISTRO MALTA PEREIRA

46110021 TATIANA HERRERIAS

46110032 TONI RICARDO MARTINS

 

Centro / Depto: CCS / DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA

Área/Subárea de Conhecimento: Fonoaudiologia/Disfagia

Classe: ADJUNTO A

 

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46140012 EVELINE DE LIMA NUNES

46140015 RODRIGO ALVES DE ANDRADE

 

Relação geral

Inscrição Nome

46140010 ADRIANA PONSONI

46140006 AMANDA PAGLIOTTO DA SILVA

46140017 BARBARA CAROLINA BRANDAO

46140018 CAMILA DE CASTRO CORRÊA

46140014 CHENIA CALDEIRA MARTINEZ

46140009 CHRISTYANN LIMA CAMPOS BATISTA

46140008 DIANE DE LIMA OLIVEIRA

46140005 DIEGO FERNANDO DORNELES BILHERI

46140012 EVELINE DE LIMA NUNES

46140011 FABIANE KAYAMORI

46140002 HELLEN NATALY CORREIA LAGOS GUIMARÃES

46140007 LAUREN MEDEIROS PANIAGUA

46140003 LÍVIA ALVES DE OLIVEIRA

46140016 MARINA GARCIA DE SOUZA BORGES

46140001 MARTA MARIA DA SILVA LIRA BATISTA

46140015 RODRIGO ALVES DE ANDRADE

 

Centro / Depto: CCS / DEPTO DE ODONTOLOGIA

Área/Subárea de Conhecimento: Odontologia/Periodontia/Implantodontia

Classe: ADJUNTO A

 

Relação geral

Inscrição Nome

46160020 ADHEMAR MENDES DURO JUNIOR

46160009 ALBERTO JOÃO ZORTÉA JUNIOR

46160010 ARTUR BRENO WANDERLEY ALECIO

46160007 BERNARDO BORN PASSONI

46160004 CARLOS CESAR DE ANTONI

46160008 CAROLINA DOS SANTOS SANTINONI

46160001 DIEGO JOSÉ GAMBIN

46160022 EDWIN ANDRES RUALES CARRERA

46160019 FRANCISCO WILKER MUSTAFA GOMES MUNIZ

46160012 GABRIEL LEONARDO MAGRIN

46160018 MAISA CASARIN

46160013 PATRICIA PAULETTO

46160006 PATRICIA TOLENTINO DA ROSA DE SOUZA

46160014 RODRIGO DA CUNHA ROSSIGNOLLO TAVARES

 

Centro / Depto: CFM / DEPTO DE QUIMICA

Área/Subárea de Conhecimento: Quimiometria

Classe: ADJUNTO A

 

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46180008 EDUARDO MACEDO DE MELO

 

Relação geral

Inscrição Nome

46180007 CINTHIA ELOISE DOMINGUES

46180009 DIEGO GALVAN

46180008 EDUARDO MACEDO DE MELO

46180001 HERY MITSUTAKE

46180003 JUCELINO BALBINO DA SILVA JUNIOR

46180012 PRISCILA LAGNER DA SILVEIRA ESTEVÃO

46180014 SANDRA STETS

 

Centro / Depto: CFH / COORDENADORIA ESPECIAL DE MUSEOLOGIA/CFH

Área/Subárea de Conhecimento: Museologia/Teoria Museológica e Educação

Classe: ADJUNTO A

 

Relação de candidatos com deficiência

Inscrição Nome

46220008 TONY WILLIAN BOITA

 

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46220015 VINÍCIUS SANTOS DA SILVA

 

Relação geral

Inscrição Nome

46220004 ANA RAMOS RODRIGUES CASTRO

46220001 CARLOS AUGUSTO RIBEIRO JOTTA

46220003 GLORIA ALEJANDRA GUARNIZO LUNA

46220013 HEIDE ROVIENE SANTANA DOS SANTOS

46220020 JOSSANA PEIL COELHO

46220002 KARINE LIMA DA COSTA

46220009 LUCAS MONTEIRO DE ARAÚJO

46220012 MANOELA NASCIMENTO SOUZA

46220010 MARISTELA DOS SANTOS SIMÃO

46220011 ROSE MOREIRA DE MIRANDA

46220014 ROSIANE DA SILVA NUNES

46220008 TONY WILLIAN BOITA

46220015 VINÍCIUS SANTOS DA SILVA

 

Centro / Depto: CSE / DEPTO DE CIENCIAS CONTABEIS

Área/Subárea de Conhecimento: Ciências Contábeis/Ciência de Dados Aplicados à Contabilidade

Classe: ADJUNTO A

 

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46270014 CRISIANE TEIXEIRA DA SILVA

46270021 IVONETE TELLES MEDEIROS PLACIDO

 

Relação geral

Inscrição Nome

46270006 CAMILA DE OLIVEIRA

46270015 CÉSAR PANISSON

46270014 CRISIANE TEIXEIRA DA SILVA

46270008 DENISE ISABEL RIZZI

46270020 ELISE SOERGER ZARO

46270019 ELMO DIAS DA SILVEIRA

46270017 EMANUELE ENGELAGE

46270016 FÁBIO MINATTO

46270021 IVONETE TELLES MEDEIROS PLACIDO

46270003 JOICE DENISE SCHAFER

46270001 LUCAS DOS SANTOS MATOS

46270004 MARCELO MACHADO DE FREITAS

46270010 MARISA NILSON

46270005 MAURO LIZOT

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

E

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Os Diretores dos Centros de Ciências Físicas e Matemáticas, Ciências da Educação e Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:

 

Portarias de 21 de novembro de 2022

 

Nº 157/2022/CFM/CED/CCB – DESIGNAR os representantes docentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, no período de 21 de novembro de 2022 a 20 de novembro de 2024:

Representantes docentes indicados pelos Centros:

Paulo José Sena dos Santos (titular/CFM);

José Francisco Custódio Filho (suplente/CFM);

Adriana Mohr (titular/CED);

André Ary Leonel (suplente/CED) e

Walter Antonio Bazzo (titular/CTC).

Representantes docentes eleitos:

Regina Célia Grando (1ª titular);

Fabio Peres Gonçalves (1º suplente);

Patricia Montanari Giraldi (2ª titular);

David Antonio da Costa (2º suplente);

Marina Bazzo de Espíndola (3ª titular) e

Carlos Alberto Marques (3ºsuplente).

Representantes técnico-administrativos:

Leonardo Borges da Silva Martins (titular) e

Rodrigo Garcia (suplente).

(Ref. Solicitação nº 053749/2022)

 

Nº 158/2022/CFM/CED/CCB – Art. 1º DESIGNAR os acadêmicos Barbara Baccin dos Santos (1ª titular), Raquel de Almeida Dias (1º suplente), Guilherme Mulinari (2º titular) e Janine Marques da Costa Gregório (2º suplente) como representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, até 30 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 053749/2022)

 

Nº 159/2022/CFM/CED/CCB – Art. 1º DESIGNAR os acadêmicos Luan de Pinho (titular), Rhaysa Terezinha Gonzaga (titular), Renan Mantovani Rabelo (titular), Ruthinere Ribeiro Farias (suplente), Cristina Saibert (titular), Alan Silva de Aviz (suplente), Cintia Schneider (titular), Isral Muller dos Santos (suplente) como representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, até 30 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 053749/2022)

 

Nº 160/2022/CFM/CED/CCB – RESOLVEM: DESIGNAR os servidores Leonardo Borges da Silva Martins (titular) e Rodrigo Garcia (suplente) representantes técnico-administrativos em educação para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, no período de 21 de novembro de 2022 a 20 de novembro de 2024.

(Ref. Solicitação nº 053749/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de novembro de 2022

 

Nº 161/2022/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 14/02/2022, o servidor Leonardo Negri Furini, SIAPE nº 1163316, ocupante do cargo de professor magistério superior, no antigo Laboratório de Sistemas Anisotrópicos (LSA), atualmente chamado de Laboratório de Optoeletrônica Orgânica e Sistemas Anisotrópicos (LOOSA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.064392/2022-10)

 

Nº 162/2022/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 14/02/2022, o adicional de insalubridade equivalente ao grau médio, para o servidor LEONARDO NEGRI FURINI, SIAPE nº 1163316, ocupante do cargo de professor magistério superior, localizado no antigo Laboratório de Sistemas Anisotrópicos (LSA), atualmente chamado de Laboratório de Optoeletrônica Orgânica e Sistemas Anisotrópicos (LOOSA), por realizar atividades com risco químico, como manipulação de acetona, tolueno e álcool etílico diariamente em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 006/2013, emitido pelo DAS/SEGESP, em 19/04/2013).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.064392/2022-10)

 

O Vice-Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de novembro de 2022

 

Nº 163/CFM/2022 – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e da Tese Inédita ou do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor JULIANO DE BEM FRANCISCO do Departamento de Matemática (processo no 23080.062211/2022-11).

Luis Guilherme de Carvalho Rego                            UFSC                        Presidente

Sandra Augusta dos Santos                                   UNICAMP                    Titular

Luiz Carlos Matioli                                                      UFPR                         Titular

Mário Salvatierra Júnior                                           UFAM                         Titular

Roberto Andreani                                                      UNICAMP                   Suplente

Nilton da Silva Branco                                               UFSC                           Suplente

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de novembro de 2022

 

Nº 164/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR os professores Dr.ª Mariana Brasil Ramos (Orientadora – PPGECT/UFSC), Dr.ª Luciana Passos Sá (Coorientadora – PPGECT/UFSC), Dr. Yonier Alexander Orozco Marín (Examinador – UFNT), Dr. Allan Moreira Xavier (Examinador – UFABC) e Dr. Leandro Duso (Examinador Suplente – PPGECT/UFSC), para constituírem a Banca de Análise do Projeto de Dissertação de Mestrado de JOICE HINKEL sob o título “Testosterona, bruxas e preservativos: análise de estudos sobre gênero e sexualidade no ensino de Química”, do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, no dia 01 de dezembro de 2022, às 14h00min.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 23 de novembro de 2022

 

Nº 165/2022/CFM – DESIGNAR, de 1º/01/2023 a 31/12/2023, o professor Felipe Lopes Castro para exercer a função de Coordenador da Câmara de Ensino do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 071095/2022)

 

Nº 166/2022/CFM – DESIGNAR, de 1º/01/2023 a 31/12/2023, o professor Eliezer Batista para exercer a função de Coordenador da Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 071096/2022)

 

Nº 167/2022/CFM – DESIGNAR, de 1º/01/2023 a 31/12/2023, o professor Paulinho Demeneghi para exercer a função de Coordenador da Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 071097/2022)

 

Nº 168/CFM/2022 – Art. 1o DESIGNAR os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Química, até 30/06/2024, atribuindo a carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros titulares.

Representantes do Departamento de Química:

-Miguel Soriano Balparda Caro (1º titular);

-Ricardo Affeldt (1º suplente);

-Rosely Aparecida Peralta (2ª titular);

-Juliana Paula da Silva (2ª suplente);

-Eduardo Carasek da Rocha (3ª titular);

-Gustavo Amadeu Micke (3º suplente);

-Camila Fabiano de Freitas Marin (4º titular);

-Luís Otávio de Brito Benetoli (4º suplente);

-Santiago Francisco Yunes (5º titular) e

-Anelise Maria Regiani (5ª suplente).

Representantes do Departamento de Física:

-Eduardo Cerutti Mattei (titular) e

-Gustavo Nicolodelli (suplente).

Representantes do Departamento de Matemática:

-Paul Krause (titular) e

-Leonardo Silveira Borges (suplente).

Representantes do Centro de Comunicação e Expressão:

-Virgilio Vieira Peixoto (titular) e

-João Carlos Linhares (suplente).

Representantes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas:

-Rogério Machado Rosa (titular) e

-Lígia Rocha Cavalcante Feitosa (suplente).

Representantes do Centro Tecnológico:

-Adriano da Silva (titular) e

-Agenor Furigo Junior (suplente).

Representantes do Centro de Ciências Agrárias:

-Carlise Beddin Fritzen Freire (titular) e

-Juliano de Dea Lindner (suplente).

Representantes do Centro de Educação:

-Carolina dos Santos Fernandes (titular) e

-Carlos Alberto Marques (suplente).

Representante do Conselho Regional de Química:

-Jonas Comin Nunes (titular) e

-Saulo Vitorino (suplente).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 071122/2022)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

O SUBCOORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de novembro de 2022

 

Nº 060/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR as Professoras: Drª. Karen Wohnrath (Relatora-UEPG), Drª. Cecília de Carvalho Castro e Silva (Mackenzie), Drª. Juliana Paula da Silva (DQ-UFSC) e Drª Daniela Zambelli Mezalira (DQUFSC/Suplente) para, sob a presidência da Profª. Drª. Cristiane Luisa Jost, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Marília Reginato de Barros, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Síntese e caracterização de novos materiais híbridos de titânia/sílica e aplicação na determinação eletroanalítica de agrotóxicos organoclorados”, dar-se-á em 21/12/2022, às 08:30hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA, Professora Milene Consenso Tonetto, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de novembro de 2022

 

Nº 11/2022/FIL – DESIGNAR os servidores técnico-administrativos Camila do Nascimento Francelino, André Cruz Goulart e Edinéia Cristiane Pedrotti para assumirem, respectivamente, as funções de primeira secretária (titular), segundo secretário (titular) e secretária suplente do concurso para o cargo de professor do Departamento de Filosofia, regido pelo Edital Nº 095/2022/DDP, Processo: 23080.022308/2022-82.

Boletim Nº 177/2022 – 28/11/2022

28/11/2022 10:28

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 177/2022

Data da publicação: 28/11/2022

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

        RESOLUÇÕES Nº 183 a 207/2022/CC

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS

Nº 188, 189, 192 a 196/2022/CTS/ARA

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS

Nº  718, 721, 722, 725, 727, 728, 730 a 740/2022/DAP

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

E

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 9/2022/PROEX/PROPESQ/SEPLAN

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho, RESOLVE:

 

Resoluções de 17 de novembro de 2022

 

Nº 183/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Consórcio Brasil-Noruega de Otimização de Produção – Fase 2”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 179/2022/CC, constante do Processo nº 23080.007521/2019-69)

 

Nº 184/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Prefeitura Municipal de Biguaçu/SC, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração do Plano Diretor Participativo – PDP para o município de Biguaçu”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 177/2022/CC, constante do Processo nº 23080.006501/2022-76)

 

Nº 185/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Rio Paraná Energia S. A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Geradores fotovoltaicos bifaciais de última geração: Maximização de desempenho e vida útil para geração centralizada em usinas solares de grande porte – Fase I: Estudos operacionais sob condições extremas de irradiância, temperatura, albedo e sujeira”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 178/2022/CC, constante do Processo nº 23080.018246/2020-42)

 

Nº 186/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Dynamox S. A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Tecnologias para a análise de sinais de ruído e vibrações para a detecção, prognóstico e correção de falhas em máquinas e estruturas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 180/2022/CC, constante do Processo nº 23080.057279/2022-70)

 

Nº 187/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “15º Congresso de Cadastro Multifinalitário e Gestão Territorial – INCRA”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 181/2022/CC, constante do Processo nº 23080.051521/2022-00)

 

Nº 188/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Prefeitura Municipal de Santa Maria, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Distrito Criativo Centro-Gare”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 182/2022/CC, constante do Processo nº 23080.047876/2022-96)

 

Nº 189/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE) e o Conselho Regional dos Representantes Comerciais de Santa Catarina (CORE/SC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto de Estruturação de ambiente de dados para tomada de decisão do CORE”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 183/2022/CC, constante do Processo nº 23080.059010/2022-28)

 

Nº 190/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Indústria e Comercio de Produtos Médicos e Odontológicos Ltda. (Orthometric), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Novos materiais sinterizados produzidos por moldagem de pós por injeção”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 184/2022/CC, constante do Processo nº 23080.060820/2022-27)

 

Nº 191/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “APCLEAN_2 – Estudo em Escala Piloto Suportado por Simulação Numérica para a Aplicação de Misturadores, Ozonização e Extração Líquido-Líquido na Redução do TOG da Água Produzida”;.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 185/2022/CC, constante do Processo nº 23080.065080/2022-15)

 

Nº 192/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Uma plataforma vacinal, mediada por células, para o combate à Dengue”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. o Parecer nº 186/2022/CC, constante do Processo nº 23080.048515/2022-67)

 

Nº 193/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Cencoderma Instituição de Pesquisa e Desenvolvimento de Cosméticos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Lixury”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 187/2022/CC, constante do Processo nº 23080.050996/2021-90)

 

Nº 194/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Assistência na Revisão e Atualização do Plano Aeroviário Estadual do Estado de Santa Catarina – PAE/SC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 48/2022/CC, constante do Processo nº 23080.003876/2022-84)

 

Nº 195/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o termo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Assistência na Revisão e Atualização do Plano Aeroviário Estadual do Estado de Santa Catarina – PAE/SC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 188/2022/CC, constante do Processo nº 23080.003876/2022-84)

 

Nº 196/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S. A. (PETROBRÁS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ferramentas de monitoramento e quantificação da depleção de massa de hidrocarbonetos de petróleo em fontes de contaminação para o apoio no encerramento de casos de contaminação”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 189/2022/CC, constante do Processo nº 23080.084970/2018-40)

 

Nº 197/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Fernando Costa Faria & CIA Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Mapeamento Ambiental de Bacias Hidrográficas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 190/2022/CC, constante do Processo nº 23080.059432/2022-01)

 

Nº 198/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercílio Randon (IHR), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Caracterização das propriedades físicas de novos materiais: aplicação na geração de energia limpa, renovável e acessível”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 191/2022/CC, constante do Processo nº 23080.059920/2022-19)

 

Nº 199/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projetos, implantação e operação de meios e serviços de redes avançadas junto as instituições conectadas ao PoP-SC/RNP 2021-2022”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 192/2022/CC, constante do Processo nº 23080.041104/2021-60)

 

Nº 200/2022/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Águas de Joinville, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Valoração do lodo de esgoto como fonte de nutrientes para cultivo de milho e aveia em solo de textura arenosa e argilosa”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 193/2022/CC, constante do Processo nº 23080.061472/2022-13)

 

Nº 201/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Supergasbras Energia Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Obtenção de Biomoléculas a partir de Biomassa Lignocelulósica”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 194/2022/CC, constante do Processo nº 23080.043539/2022-20)

 

Nº 202/2022/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Projeto Fazenda Experimental da Ressacada: Inserção Social e Desenvolvimento de Oportunidades em Ensino, Pesquisa e Extensão nas Ciências Agrárias. 2022 a 2027”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 195/2022/CC, constante do Processo nº 23080.052344/2022-71)

 

Nº 203/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB) e a Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), que tem por objetivo a execução do projeto pesquisa intitulado “Projeto de Pesquisa – Cooperação Interinstitucional para implementação de Doutorado entre UFSC e UESC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 196/2022/CC, constante do Processo nº 23080.061079/2022-11)

 

Nº 204/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto pesquisa intitulado “COOPERAÇÃO BRASIL-SUÉCIA: Sistemas de Atuação Multimodos (MMAS) ”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 197/2022/CC, constante do Processo nº 23080.066673/2022-07)

 

Nº 205/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto pesquisa intitulado “Aperfeiçoamento e renovação da infraestrutura multiusuária da UFSC – INFRAUFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 198/2022/CC, constante do Processo nº 23080.011588/2022-01)

 

Nº 206/2022/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.040736/2022-97; 23080.019106/2019-58; 23080.055440/2014-61; 23080.053923/2019-35; 23080.042923/2022-13; 23080.043023/2022-85; 23080.041145/2022-37; 23080.040758/2022-57; 23080.046172/2022-04; 23080.041242/2022-20; 23080.041254/2022-54; 23080.041133/2022-11; 23080.040837/2022-68; 23080.041283/2022-16; 23080.014161/2013-66.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.  Parecer nº 199/2022/CC, constante nos Processos acima)

 

Nº 207/2022/CC – Art. 1º Não aprovar a prestação de contas do Convênio nº 2018/0009, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Metalúrgica W3sat Ltda., que teve como objeto o projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Antenas de Recepção para Operação com Satélites Geoestacionários na Banda Ka”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 200/2022/CC, constante do Processo nº 23080.079092/2017-60)

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de novembro de 2022

 

Nº 188/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fernando Henrique Milanese, SIAPE nº 1606552, para exercer a função de Supervisor do laboratório de ensino de Fenômenos de Transporte e Termodinâmica, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 31 de outubro de 2022 a 30 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 128/2020/CTS/ARA, de 11 de novembro de 2020.

 

Nº 189/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, Lenon Schmitz, SIAPE nº 1013187, Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, Jim Lau, SIAPE nº 1152206, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, e Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE 2292998, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 4/2022/PROEX – PROBOLSAS/2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 178/2022/CTS/ARA, de 10 de outubro de 2022.

Art. 3º ATRIBUIR aos membros da referida comissão a carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades pelo período de 03 de novembro de 2022 a 07 de dezembro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portarias de 22 de novembro de 2022

 

Nº 191/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes representantes, docentes e discentes, para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 11 de novembro de 2022 até 11 de novembro de 2024:

MEMBROS TITULARES SIAPE/MATRÍCULA
Cristiane Aparecida Moran 212460
Daiana Cristine Bundchen 2125193
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Angélica Cristiane Ovando 2297967
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
Gisele Agustini Lovatel 2053163
Bernardo Walmott Borges 1780642
Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125
Ana Lúcia Danielewicz 1004407
MEMBROS SUPLENTES SIAPE/MATRÍCULA
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 137/2022/CTS/ARA, de 25 de julho de 2022.

 

Nº 192/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 11 de novembro de 2022 a 11 de novembro de 2024:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Heloyse Uliam Kuriki 2050434
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
Cristiane Aparecida Moran 3037211
Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Gisele Agustini Lovatel 2053163

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 138/2022/CTS/ARA, de 04 de agosto de 2022.

 

Nº 193/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, como Coordenadora de Atividades Complementares do curso de Graduação em Fisioterapia (FISIO), atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 11 de novembro de 2022 a 11 de novembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 84/2021/CTS/ARA, de 22 de junho de 2021.

 

Nº 194/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Energia Elétrica, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo a carga horária de até oito (8) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 17 de novembro de 2022 a 16 de novembro de 2024.

 

Nº 195/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos Elétricos, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 17 de novembro de 2022 a 16 de novembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 172/2021/CTS/ARA, de 21 de dezembro de 2021.

 

Nº 196/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Márcia Martins Szortyka, SIAPE nº 2775851, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, e Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 16 de novembro de 2022 até o término dos trabalhos.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de outubro de 2022

 

Nº 718/2022/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de ALEXANDRE MORAES RAMOS, SIAPE nº 40850, lotado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO/CAD/CSE, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva para 20 horas semanais.

Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.056238/2022-66)

 

Portarias de 13 de outubro de 2022

 

Nº 721/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a AMADEU JOÃO DE BEM, matrícula SIAPE 6774792, na condição de cônjuge da servidora aposentada MARIA FERMINIA LUCHTEMBERG DE BEM, matrícula SIAPE 1207387, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, falecida no dia 07 de setembro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.056786/2022-96).

 

Nº 722/2022/DAP – Restabelecer o pagamento de proventos de Gert Hering, matrícula nº 1155420 suspenso na Folha de Pagamento do mês de setembro de 2022, conforme o disposto na Portaria nº 674, de 19 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº 725/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LORENA MARIA PESSI XAVIER, matrícula SIAPE 06775161, na condição de cônjuge do servidor aposentado LEO MAURO XAVIER, matrícula SIAPE 928503, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe E (Titular), Nível Único, falecido no dia 09 de setembro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.057202/2022-08).

 

Portaria de 14 de outubro de 2022

 

Nº 727/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ELIANI ONÉLIA VIEIRA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado OLIMPIO VIEIRA, matrícula SIAPE 1155309, ocupante do cargo de Porteiro, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecido no dia 22 de setembro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.061926/2022-48).

 

Portaria de 13 de outubro de 2022

 

Nº 728/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a RUBEM ABREU MACHADO, matrícula SIAPE 06776035, na condição de cônjuge da servidora aposentada MARIA MARQUES MACHADO, matrícula SIAPE 1157450, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecida no dia 25 de setembro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.060545/2022-41).

 

Portarias de 17 de outubro de 2022

 

Nº 730/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor THALES MAIER DE SOUZA, matrícula SIAPE 2333438, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE MOBILIDADE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 24 de setembro 2022 a 28 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2449974).

 

Nº 731/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor THALES MAIER DE SOUZA, matrícula SIAPE 2333438, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE MOBILIDADE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 29 de setembro de 2022 a 13 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2449974).

 

Nº 732/2022/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Alda Maria Santos, matrícula nº 1158560, Anastácia Margarida da Silveira, matrícula nº 1158557, Antônio Carlos Donath, matrícula nº 1156931, João Jucelino Nunes, matrícula nº 1157421, Maria do Carmo Duarte da Silva, matrícula nº 1160617, Maria Helena Pereira, matrícula nº 1187846, e de Valmir Valmor dos Anjos, matrícula nº 1157416, a partir da Folha de Pagamento de Outubro de 2022, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada em Julho de 2022.

 

Nº 733/2022/DAP – Art. 1º Conceder servidora CIBELI BORBA MACHADO, matrícula SIAPE 1586068, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada na Diretoria Administrativa campus Araranguá, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 17 de setembro de 2022 a 14 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2474491)

 

Nº 734/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Cibeli BORBA MACHADO, matrícula SIAPE 1586068, ocupante do cargo de Administrador, na Diretoria Administrativa campus Araranguá, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de janeiro de 2023 a 15 de março de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 2474491).

 

Nº 735/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JULIANO CAMILLO, matrícula SIAPE 2230426, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Metodologia de Ensino, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 13 de outubro 2022 a 17 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2513726).

 

Nº 736/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JULIANO CAMILLO, matrícula SIAPE 2230426, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Metodologia de Ensino, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de outubro de 2022 a 01 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2513726).

 

Portarias de 18 de outubro de 2022

 

Nº 737/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Adriana Neves dos Santos, matrícula SIAPE 2058598, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 07 (sete) meses, de 01 de novembro de 2022 a 29 de maio de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.035245/2022-24).

 

Nº 738/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Daniele Weidle, matrícula SIAPE 2230128, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Secretaria de Educação a Distancia/SEAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.055577/2022-25).

 

Portarias de 20 de outubro de 2022

 

Nº 739/2022/DAP – Art. 1º Aposentar MARILZA BUENO, matrícula SIAPE 1159164, código de vaga nº 690859, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.053266/2022-21).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 740/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Augusto Adam Netto, matrícula SIAPE Nº 1158358, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Cirurgia/CLC/CCS 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao primeiro e segundo quinquênios, a partir de 23 de outubro de 2022 a 21 de abril de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo Nº 23080.054034/2022-91).

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 9/2022/PROEX/PROPESQ/SEPLAN, de 21 de novembro de 2022

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO SOCIAL

 

A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), por meio da Diretoria de Inovação (SINOVA), em parceria com a Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tornam público por meio deste Edital, os critérios para a apresentação de propostas de PROJETOS DE EXTENSÃO, com o objetivo de incentivar e estimular ações, em diferentes áreas do conhecimento, voltadas para a Inovação e o Empreendedorismo Social.

  1. PRESSUPOSTOS GERAIS Este edital foi elaborado considerando:

1.1 A Política de Empreendedorismo e Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conforme Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de Abril de 2022;

1.2 O Programa de Empreendedorismo e Inovação da UFSC, suportado pela SINOVA, que busca atuar em cinco eixos (infraestrutura física, habitats de inovação, mobilização interna, infraestrutura digital e conexão externa), a fim de fortalecer a inovação e o empreendedorismo como estratégias para o desenvolvimento institucional, científico, tecnológico, social, cultural e econômico da UFSC;

1.3 As diferentes iniciativas no âmbito da UFSC alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), que visam ações de combate à pobreza, de oferta de educação de qualidade, de proteção ao meio ambiente e ao clima e da promoção de sociedades pacíficas e inclusivas até 2030. A saber:

a) Erradicação da pobreza;

b) Fome zero e agricultura sustentável;

c) Saúde e bem-estar;

d) Educação de qualidade;

e) Igualdade de gênero;

f) Água potável e saneamento;

g) Energia limpa e acessível;

h) Trabalho decente e crescimento econômico;

i) Indústria, inovação e infraestrutura;

j) Redução das desigualdades;

l) Cidades e comunidades sustentáveis;

m) Consumo e produção responsáveis;

n) Ação contra a mudança global do clima;

o) Vida na água;

p) Vida terrestre;

q) Paz, justiça e instituições eficazes; e

r) Parcerias e meios de implementação.

1.4 O atendimento dos objetivos E. 10, Ext. 6, Ext. 8, Ext. 10, G. 6 e G. 10 do Plano de Desenvolvimento Institucional 2020-2024, Resolução nº 24/CUn/2019, de 17 de dezembro de 2019;

1.5 O empreendedorismo como “conjunto de comportamentos e habilidades que tornam capaz uma pessoa, ou um grupo de pessoas, de identificar problemas e transformá-los em oportunidades que visem o desenvolvimento de soluções, gerando mudanças no cotidiano das pessoas”;

1.6 O empreendedorismo social como “o conjunto de comportamentos e habilidades empreendedoras focadas na resolução de problemas sociais a partir da proposição de soluções de impacto social e/ou ambiental positivo”;

1.7 A inovação como a “introdução de algo novo ou significativamente melhorado que resulte em novos produtos, serviços ou processos e que de forma prioritária gere valor, sob diversos aspectos, para sociedade”;

1.8 A inovação social como “a busca por novas, ou significativamente melhoradas, soluções para problemas sociais existentes de forma mais eficaz, eficiente, sustentável e/ou justa do que as soluções pré-existentes gerando valor para a sociedade”;

1.9 A Mentoria como “aconselhamento, orientação ou direcionamento realizado por um mentor a fim de motivar e potencializar o desenvolvimento das ideias e soluções, bem como o crescimento pessoal e profissional, de um mentorado ou de uma equipe”;

1.10 A Política de Ações afirmativas da UFSC que busca ampliar o acesso de estudantes egressos de escolas públicas, pretos, pardos, indígenas, quilombolas e de famílias com baixa renda a Universidade, promovendo a diversidade étnico-racial e social no ambiente universitário;

  1. OBJETO

2.1 O presente edital tem como objetivo apoiar e estimular a criação de até 12 (doze) propostas de PROJETOS DE EXTENSÃO voltados para a inovação e empreendedorismo social e alinhados aos ODS da ONU.

2.2 O período de vigência deste edital é de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 DA PROPOSTA

3.1.1 A proposta deverá estar registrada no SIGPEX na categoria PROJETO DE EXTENSÃO, com data de execução que contemple o período completo de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024.

§ 1º A proposta deverá contemplar no mínimo um dos eixos dos ODS da ONU.

§ 2º A proposta deverá incentivar a participação da comunidade interna e externa de todos os campi da UFSC.

3.1.2 Cada proposta deve oferecer, obrigatoriamente e no mínimo, todas as seguintes ações:

a) um curso de extensão;

b) 120 horas de mentoria para inovadores(as) e empreendedores(as) social(is) ou potenciais empreendedores(as) e inovadores(as); e

c) 6 palestras e/ou workshops, digitais ou presenciais, abertas e com temáticas relacionadas ao objeto deste edital.

3.1.3 Cada curso de extensão:

i) deverá ter carga horária mínima de 40 horas;

ii) poderá ser ministrado na modalidade presencial ou não-presencial;

iii) quando presencial, deverá ofertar no mínimo 40 vagas;

iv) quando não presencial, deverá ofertar no mínimo 100 vagas;

v) quando ministrado na modalidade não presencial, deverá ter no mínimo 20 horas de atividades síncronas (em tempo real, esta carga horária não contabiliza as horas de monitoria) e deverá ser integralmente ministrado na plataforma Moodle Grupos UFSC, onde todas as atividades síncronas e assíncronas deverão ser disponibilizadas aos participantes.

3.1.4 As mentorias poderão ser ofertadas na modalidade presencial ou não-presencial, associando atividades síncronas.

3.1.5 Todos os cursos de extensão, mentorias, palestras e/ou workshops deverão ser gratuitos aos participantes.

3.1.6 Todas as ações previstas em cada projeto devem contemplar o público interno e externo da UFSC.

3.1.7 As inscrições dos participantes nos cursos de extensão, mentorias, palestras e/ou workshops deverão ser feitas por meio do sistema de inscrições da UFSC (http://inscricoes.ufsc.br).

3.1.8 Os certificados dos cursos de extensão, mentorias, palestras e/ou workshops para os participantes deverão ser emitidos por meio do sistema de certificados da UFSC (https://certificados.ufsc.br).

3.2 DO(A) PROPONENTE

3.2.1 Poderão ser proponentes docentes efetivos(as), com vínculo ativo na UFSC.

3.2.2 A participação do(a) proponente e integrantes do projeto não poderá prejudicar as suas atividades de ensino, pesquisa e administrativa, definidas pelos Departamentos e Unidades de cada participante.

3.2.3 Docentes que se aposentarem ou que por motivo de interesse pessoal vierem a se afastar durante a vigência deste edital terão o apoio imediatamente encerrado.

3.3 DO(A) BOLSISTA

3.3.1 Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC;

3.3.2 Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, exceto alunos(as) de primeira fase;

3.3.3 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

3.3.4 Não ter relação de parentesco direto com o(a) coordenador(a) do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro(a), parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

3.3.5 Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza (exceto a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução Normativa 32/CUn/2013).

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1. DO(A) COORDENADOR CONTEMPLADO

4.1.1 Elaborar o projeto de extensão conforme as Resoluções Normativas 88/2016/CUn e 1/2020/CGRAD/CEx.

4.1.2 Providenciar recursos humanos e recursos materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, com as anuências necessárias.

4.1.3 Selecionar os(as) bolsistas membros da equipe de acordo com as competências necessárias para cumprir o plano de trabalho, em processo transparente e amplamente divulgado, seguindo os critérios estabelecidos pelas Resoluções Normativas 9/CUn/2010 e 1/CEx/2021.

4.1.4 Preencher a aba financeiro do SIGPEX seguindo as informações: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 9/2022/PROEX/PROPESQ/SEPLAN”, valor conforme o recurso financeiro recebido neste Edital.

4.1.5 Preencher a aba participante do SIGPEX com as informações dos(as) bolsistas, período, tipo “Bolsa de Extensão – Editais PROEX”, valor da bolsa de extensão (mensal e total).

4.1.6 Divulgar os cursos relacionados ao projeto de extensão no “Divulga UFSC”, nos sites de Departamento, nas Direções de Centro/Unidade, no site da PROEX, PROPESQ e SINOVA, e também em outros meios que alcancem a comunidade interna e externa.

4.1.7 Participar das reuniões agendadas pela SINOVA.

4.1.8 Coordenar o PROJETO DE EXTENSÃO durante seu processo, supervisionando todas as atividades.

4.1.9 Após a conclusão do PROJETO DE EXTENSÃO, elaborar o relatório final, dar os encaminhamentos necessários para o encerramento no prazo máximo de 30 dias.

4.1.10 Emitir os certificados para os participantes concluintes e membros da equipe executora no prazo máximo de 30 dias após o encerramento do PROJETO DE EXTENSÃO.

4.1.11 Atuar como consultor(a) ad hoc para emissão de pareceres sobre ações de extensão e sobre artigos científicos submetidos à Revista Eletrônica Extensio.

4.1.12 Incluir o nome dos(as) bolsistas membros da equipe nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos decorrentes do programa, bem como sempre citar o apoio da PROEX e PROPESQ e da UFSC.

4.2 DOS(AS) BOLSISTAS

4.2.1 Participar de atividades de preparação das aulas e das lives; contribuir com o preparo de material didático; fazer mentoria e outras atividades de apoio necessárias para o desenvolvimento do PROJETO DE EXTENSÃO, estabelecidas pelo(a) coordenador(a) do projeto.

4.2.2 Preencher as informações complementares relativas ao seu cadastro no SIGPEX.

4.3 DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

4.3.1 Compete à PROEX implementar as bolsas e conceder os recursos financeiros necessários para o lançamento deste edital.

4.3.2 Compete à SINOVA/PROPESQ coordenar o processo de seleção das propostas.

4.3.3 Compete à SEPLAN complementar os recursos financeiros necessários para o lançamento deste Edital e sua manutenção.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 A proposta ao edital deverá ser encaminhada via portal de atendimento da SINOVA, serviço: “outros”.

5.2 O título do assunto deve conter “EDITAL Nº 9/2022/PROEX/PROPESQ/SEPLAN” seguido do nome do proponente.

5.3 A proposta deverá conter os seguintes documentos:

I – PDF do projeto de extensão gerado pelo próprio SIGPEX;

II – Formulário de Inscrição (Anexo 1), com anuência do Chefe do Departamento e do Diretor de Centro;

III – Descrição da Proposta (Anexo 2);

IV – Plano de Trabalho dos Bolsistas (Anexo 3).

5.34 Os arquivos devem ser salvos com o nome do proponente, em formato PDF, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.Sigpex.pdf

NomeSobrenome.FormularioInscricao.pdf

NomeSobrenome.Proposta.pdf

NomeSobrenome.PlanodeTrabalho.pdf

5.5 Cada docente poderá inscrever apenas uma proposta.

6 DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E RESULTADO PROVISÓRIO

6.1 Uma comissão designada pelo Diretor de Inovação selecionará as propostas.

6.2 O trabalho da comissão seguirá o cronograma apresentado neste edital.

6.3 A avaliação das propostas será realizada de acordo com os critérios dispostos em duas fases:

Fase 1: Análise documental e homologação das inscrições;

Fase 2: Análise das propostas.

6.4 Na Fase 2, as propostas serão avaliadas de acordo com a tabela a seguir:

 

Itens da proposta Pontuação Máxima
I.        Proposta e Plano de Trabalho Até 20 (vinte)
II.        Experiência prévia no tema e em projetos de inovação e empreendedorismo social Até 15 (quinze)
III.        Capacidade técnica e infraestrutura Até 15 (quinze)
IV.             Coerência na execução Até 15 (quinze)
V.             Execução em rede Até 10 (dez)
VI.        Potencial de impacto social da proposta Até 15 (quinze)
VII. Articulação da inovação e/ou empreendedorismo social com o público das ações afirmativas da UFSC Até 10 (dez)

6.5 Propostas que contemplarem bolsistas ingressos por meio da política de ações afirmativas (AA) terão acrescidas ao final da avaliação mais 10 (dez) pontos.

6.6 Serão reprovadas as propostas que não alcançarem 60 (sessenta) pontos.

6.7 O resultado provisório de cada fase será publicado no site da PROEX, PROPESQ e SINOVA, de acordo com o cronograma deste Edital.

7 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1 Admitir-se-á recurso, contra o resultado provisório, que deverá ser endereçado ao Diretor de Inovação.

7.2 O recurso, após assinado, deverá ser digitalizado (formato PDF) e anexado à mensagem eletrônica.

7.3 O recurso deverá ser encaminhado via portal de atendimento da SINOVA, serviço: “outros”.

7.4 Os recursos devem ser enviados até a data limite para a interposição de recurso, de acordo com o cronograma.

7.5 Não haverá reapreciação de recursos.

8 DO RESULTADO DEFINITIVO

8.1 O resultado final utilizará os mesmos critérios estabelecidos para o resultado provisório.

8.2 As propostas avaliadas e aprovadas serão classificadas em ordem decrescente de nota.

8.3 Será selecionada, no mínimo, uma proposta por campus com o objetivo de fomentar a disseminação e o fortalecimento da cultura da inovação e do empreendedorismo social em todos os campi da UFSC.

8.4 Caso tenha campus que não encaminhe proposta ou que não tenha proposta selecionada por não cumprimento às exigências deste edital, serão escolhidas as melhores propostas classificadas entre todos os campi.

8.5 Caso ocorra empate entre as propostas, será considerado como item de classificação as melhores notas obtidas de acordo com a seguinte ordem dos critérios citados no item 6.4: I, II, IV, V e III.

8.6 Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção encaminhará o resultado para divulgação do resultado final nos sites da PROEX, PROPESQ e SINOVA.

9 DOS RECURSOS FINANCEIROS

9.1 O presente edital prevê o aporte de até R$ 14.580,00 (catorze mil e quinhentos e oitenta reais) por projeto contemplado, na forma de bolsas de extensão:

a) 12 (doze) parcelas de R$ 420,00 para ATÉ 2 (dois) estudantes de graduação regularmente matriculados(as) na UFSC.

b) 3 (três) parcelas de R$ 1.500,00 para ATÉ 1 (um) estudante de pós-graduação, regularmente matriculado(a) na UFSC.

§ 1º Nos casos em que o coordenador optar por dois estudantes de graduação, um estudante deverá ser obrigatoriamente ingresso por AA (Ações Afirmativas).

§ 2º O(A) estudante de graduação ingresso por AA deverá anexar no cadastro discente do SIGPEX a declaração da PROAFE comprovando seu ingresso por meio de AA.

9.2 O projeto contemplado deverá estar com situação APROVADO até o dia 31 de março de 2023.

9.3 O total máximo de recursos deste edital é de R$ 174.960,00, provenientes dos ressarcimentos institucionais recolhidos pelos projetos de extensão financiados, conforme Resolução Normativa 88/CUn/2016.

10 DO CRONOGRAMA

 

01/12/2022 a 21/02/2023 Período de inscrição via portal de atendimento SINOVA
22 a 28/02/2023 Avaliação inicial das propostas para homologação das inscrições – Fase 1
01/03/2023 Divulgação do resultado provisório da Fase 1, sites da

PROEX, PROPESQ e SINOVA

02/03/2023 a 06/03/2023 Recursos via portal de atendimento SINOVA
10/03/2023 Resultado dos recursos e divulgação final das propostas

aprovadas nos sites da PROEX, PROPESQ e SINOVA

31/03/2023 Prazo final para cadastro dos bolsistas no SIGPEX e

aprovação do projeto

01/04/2023 a 31/03/2024 Execução do Projeto
30/04/2024 Prazo final de avaliação dos resultados obtidos pela equipe

e preenchimento do relatório final no SIGPEX

30/04/2024 Prazo final para a emissão dos certificados

 

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Informações adicionais poderão ser obtidas via portal de atendimento da SINOVA, pelo e-mail sinova@contato.ufsc.br.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Extensão.

 

 

EDITAL Nº 9/2022/PROEX/PROPESQ/SEPLAN

Anexo 1

Formulário de Inscrição

 

Coordenador(a):

Departamento e Centro (ou unidade administrativa):

Campus: ( ) Florianópolis ( ) Araranguá ( ) Joinville ( ) Blumenau ( ) Curitibanos

E-mail:

Celular:

Outros membros da equipe:

Eixo da ODS a que a proposta está vinculada:

Objetivo da proposta:

 

Pontos fortes sobre as características e exequibilidade da proposta:

 

Experiência anterior da equipe em projetos semelhantes (liste projetos cadastrados no SIGPEX ou disciplinas ministradas com conteúdo semelhante):

 

 

Público-alvo da proposta:

(Informar aqui também se está contemplado o público de ações afirmativas, se sim, quais grupos serão contemplados)

(Informar aqui também se está contemplado o público de comunidades em vulnerabilidade social, se sim, quais grupos serão contemplados)

 

Potencial de impacto social da proposta:

Comentários adicionais:

A proposta prevê equipe multidisciplinar? ( ) sim ( ) Não

A proposta é realizada intercursos, intercentros ou interdepartamentos ( ) sim ( ) não

Há uma rede de apoio interno na UFSC para a execução da proposta? ( ) sim ( ) não

Há uma rede de apoio externo à UFSC para a execução da proposta? ( ) sim ( ) não

 

Assinatura do Proponente

 

Assinatura do Chefe de Departamento

 

Assinatura do Diretor de Centro

 

 

EDITAL Nº 9/2022/PROEX/PROPESQ/SEPLAN

Anexo 2

Proposta

(máximo três páginas)

Coordenador(a):

Centro:

Campus: ( ) Florianópolis ( ) Araranguá ( ) Joinville ( ) Blumenau ( ) Curitibanos

Objetivos da proposta: Metas potenciais da proposta:

Número de cursos:

Público-alvo dos cursos:

Número de palestras:

Público-alvo das palestras:

Número de workshops:

Público-alvo dos workshops:

Número de mentorias:

Público-alvo das mentorias:

Quantidade de participantes:

Informações sobre a proposta:

 

Programação preliminar do Curso:

Controle da frequência dos(as) estudantes:

Forma de avaliação de aproveitamento:

 

Programação preliminar das Palestras:

Controle da frequência dos(as) participantes:

Forma de avaliação de aproveitamento:

 

Programação preliminar dos Workshops:

Controle da frequência dos(as) participantes:

Forma de avaliação de aproveitamento:

 

Programação preliminar das Mentorias:

Controle da frequência dos(as) participantes:

Forma de avaliação de aproveitamento

 

EDITAL Nº 9/2022/PROEX/PROPESQ/SEPLAN

Anexo 3

Plano de trabalho dos bolsistas

 

Estudante 1 – (o nome deverá ser definido e inserido no programa do SIGPEX antes do início do projeto)

( ) graduação

( ) pós-graduação Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

( ) Bolsista de ações afirmativas

 

Estudante 2 – (o nome deverá ser definido e inserido no programa do SIGPEX antes do início do projeto)

( ) graduação

( ) pós-graduação Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

( ) Bolsista de ações afirmativas

 

Estudante 3 – (o nome deverá ser definido e inserido no programa do SIGPEX antes do início do projeto)

( ) graduação

( ) pós-graduação Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

( ) Bolsista de ações afirmativas

Boletim Nº 176/2022 – 25/11/2022

25/11/2022 17:20

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 176/2022

Data da publicação: 25/11/2022

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº

2284, 2347, 2368, 2370, 2371, 2377, 2378, 2381, 2387, 2391 a 2395, 2397 a 2432, 2434, 2435, 2437 a 2443, 2446, 2448 a 2450, 2452 a 2457/2022/GR

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de novembro de 2022

 

Nº 2284/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2022, Simone Meister Sommer Bilessimo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1932382, para exercer a função de Subcoordenadora da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.065721/2022-31)

 

Portaria de 9 de novembro de 2022

 

Nº 2347/2022/GR – Art. 1º Dispensar FERNANDO FERNANDES DINIZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030136, do exercício da função de Chefia da Divisão de Expediente – DE/SEOMA, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1931/2022/GR, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 067909/2022)

 

Portarias de 10 de novembro de 2022

 

Nº 2368/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 27 de setembro de 2022, ALESSANDRO HAUPENTHAL, SIAPE nº 2282077, do exercício da função de representante suplente na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 1757/2022/GR, de 22 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Portaria nº 2160/2022/GR, de 19 de outubro de 2022)

 

Nº 2370/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, ALDY VERGES MAINGUE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 115759, SIAPE nº 1160567, do exercício da função de Chefe da Seção de Acervo Fotográfico – SAF/AGECOM/DGG, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 1462 /GR/2010, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 068050/2022)

 

Nº 2371/2022/GR – Art. 1º Dispensar Lucas Coelho Siqueira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968772, do exercício da função de Chefe do Serviço de Comunicação e Expedição – SCE/CAC/PROAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1968/2022/GR, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 067058/2022)

 

Portarias de 11 de novembro de 2022

 

Nº 2377/2022/GR – Art. 1º Designar HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO, SIAPE nº 3050391, para exercer a função de Chefe do Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura -SEMI/DA/CBS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 068147/2022)

 

Nº 2378/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Novembro de 2022, Rodrigo Castelan Carlson, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1953788, para exercer a função de Chefe do Departamento de Automação e Sistemas – DAS/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 061740/2022)

 

Nº 2381/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de Novembro de 2022, PAULA DEBIASI REYNAUD, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1978748, do exercício da função de Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1660/2020/GR, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 068115/2022)

 

Portarias de 16 de novembro de 2022

 

Nº 2387/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MONIQUE KOWALSKI SCHMITZ, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria nº 871/2021/DDP, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Clínica Médica (CLM), com código de vaga 692341, decorrente da aposentadoria de Vanir Cardoso, por meio da Portaria nº 665/DAP/202,  publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.060698/2019-93 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 2391/2022/GR – Art. 1º Designar ANA PAULA PARAIZO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1084548, para exercer a função de Chefe da Divisão Administrativa – DADM/PU.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 47939/2022)

 

Portarias de 17 de novembro de 2022

 

Nº 2392/2022/GR – Designar GLECI BECKER FACCO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1456237, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Novembro de 2022 a 11 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Mariana Wagner da Silva, SIAPE nº 1975325, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 063781/2022)

 

Nº 2393/2022/GR – Designar Karina Jansen Beirão, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036623, para substituir o Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/11/2022 a 18/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 068495/2022)

 

Portarias de 21 de novembro de 2022

 

Nº 2394/2022/GR – Designar Ticiana Camilo Frigo Avila, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1924634, Diretor(a) do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/PU, para responder cumulativamente pela Prefeitura Universitária – PU/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Dezembro de 2022 a 23 de Dezembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Helio Rodak de Quadros Junior, SIAPE nº 1946122, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 68201/2022)

 

Nº 2395/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 5 de janeiro de 2023, os professores FRANCISCO EMÍLIO DE MEDEIROS e CARLOS LUIZ CARDOSO para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar o Centro de Desportos no Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 068378/2022)

 

Nº 2397/2022/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Coordenador Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2022 a 11/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 68523/2022)

 

Nº 2398/2022/GR – Designar CAROLINE DE BRITO MENESES, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 3065619, para substituir o Chefe da Divisão Operacional – DO/CT/IU/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/11/2022 a 15/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular MAURO JOSE ELIAS, SIAPE nº 1158916, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 68523/2022)

 

Nº 2399/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2022, Ana Carolina de Oliveira Costa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1805054, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – CGCTA/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.051708/2022-03)

 

Nº 2400/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2022, Carmen Maria Olivera Müller, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2047824, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – CGCTA/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.051708/2022-03)

 

Nº 2401/2022/GR – Dispensar, a partir de 29 de Julho de 2022, HUMBERTO ROESLER MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408024, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGGEOG/CFH, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1290/2019/GR, de 12 de junho de 2019, tendo em vista outra função.

(Ref. Sol. 23080.067491/2022-45)

 

Portaria de 17 de novembro de 2022

 

Nº 2402/2022/GR – Art. 1º Designar MARCOS ANTONIO PIRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159143, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGGEOG/CFH.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.067491/2022-45)

 

Portarias de 21 de novembro de 2022

 

Nº 2403/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 12 de Setembro de 2022, PAULO FERNANDO LIEDTKE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159522, do exercício da função de Chefe da Seção de Comunicação Interna – SCI/CCONM/AGECOM/DGG, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria n° 2274/2013/GR, de 04 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 63030/2022)

 

Nº 2404/2022/GR – Art. 1º Designar Antônio Gabriel Santana Martins, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2660237, para exercer a função de Chefe da Seção de Comunicação Interna – SCI/CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 63030/2022)

 

Nº 2405/2022/GR – Designar CAROLINE SANTOS SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125052, Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Dezembro de 2022 a 24 de Dezembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 068698/2022)

 

Nº 2406/2022/GR – Designar Jéssica Rodrigues Ugoski, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1041795, para substituir o Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 068698/2022)

 

Nº 2407/2022/GR – Art. 1º Designar FERNANDO OLIVEIRA NOAL como representante titular do Biotério Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da instituição, em substituição a Cândice Maria Boff, designada pela Portaria nº 26/2022/GR, de 4 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 68616/2022)

 

Nº 2408/2022/GR – Designar Maricleide dos Santos Nunes, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1281713, para substituir o Chefe de Expediente da Seção de Informática – SI/CAA/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2022 a 30/12/2022, tendo em vista o afastamento do titular AMILCAR JOEL SIMM, SIAPE nº 2984556, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 68058/2022)

 

Nº 2409/2022/GR – Art. 1º Designar EDUARDO DE MELLO GARCIA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1176833, para exercer a função de Coordenador de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 68877/2022)

 

Nº 2410/2022/GR – Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2022 a 25 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, AMANDA FINCK DREHMER, SIAPE nº 2213066, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 068867/2022)

 

Nº 2411/2022/GR – Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006596, Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2022 a 17 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 069226/2022)

 

Nº 2412/2022/GR – Art. 1º Dispensar LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1020138, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEA/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 646/2022/GR, DE 03 DE MAIO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 069352/2022)

 

Nº 2413/2022/GR – Art. 1º Designar CLARA PADIAL LUCAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3311497, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEA/CTC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 069354/2022)

 

Nº 2414/2022/GR – Designar TAINARA GARCIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1754651, para substituir a Chefe da Divisão de Inventário – DI/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2022 a 25/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUANA MARTINS, SIAPE nº 1659818, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 069320/2022)

 

Nº 2415/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2227/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 1 de novembro de 2022, seção 2, p. 49, que trata da nomeação de ALINE ROCHA BEZERRA, no cargo de Psicólogo/Educacional, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2416/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAÍSA SANTOS DE JESUS, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Psicólogo/Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 714211, pela Portaria nº 438/MEC/2029, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2417/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MIKAELA LOBO DE MATOS, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Corina Martins Espindola, código de vaga 744509, pela Portaria nº 669/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2418/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SALETE MICHELON, classificado(a) em 32º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Manuela Perleberg, código de vaga 902637, pela Portaria nº 308/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2419/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JAMES DIVINO SANTOS DA COSTA, classificado(a) em 33º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Angélica Teixeira do Amaral, código de vaga 866418, pela Portaria nº 335/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2420/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, classificado(a) em 34º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Max Bilck, código de vaga 690923, pela Portaria nº 563/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2421/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VANESSA OLIVEIRA FERNANDES, classificado(a) em 35º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Paola Cristine Dagostin, código de vaga 867376, pela Portaria nº 229/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2422/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FERNANDA MORAES DE JESUS, classificado(a) em 36º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Karen Laise Moroski, código de vaga 689576, pela Portaria nº 706/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2423/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BÁRBARA ZARDO DE NARDI, classificado(a) em 37º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Kelli Karine Abrão, código de vaga 689393, pela Portaria nº 741/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2424/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIANO INACIO DE FARIAS, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Luiz Henrique da Silva, código de vaga 688745, pela Portaria nº 762/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 07 de novembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2425/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JANQUIELI SCHIRMANN, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Raquel Santin, código de vaga 688716, pela Portaria nº 605/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2426/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIA EDUARDA ABDALA JOSE, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Isabel Cristina Silveira, código de vaga 218584, pela Portaria nº 627/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2427/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FERNANDO TAVARES DE ALBUQUERQUE, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Luiz Antonio Zenni, código de vaga 690748, pela Portaria nº 650/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2428/2022/GR – Reverter, a partir de 19 de dezembro de 2022, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor RICARDO SONNTAG, técnico em edificações, SIAPE nº 2270119, lotado no Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura (DMPI/PU).

(Ref. Sol. Administrativo nº 23080.067981/2022-41)

 

Nº 2429/2022/GR – Reverter, a partir de 9 de dezembro de 2022, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora TAISE COELHO LEAL, assistente em administração, SIAPE nº 1945687, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.068674/2022-88)

 

Nº 2430/2022/GR – Atribuir à servidora LÍVIA CINDRA DE SOUZA, técnica de tecnologia da informação, SIAPE nº 3309573, lotada no Centro Socioeconômico (CSE), a partir de 28 de novembro de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.068820/2022-75)

 

Nº 2431/2022/GR – Reverter, a partir de 1º de dezembro de 2022, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor RAFAEL GUEDERT BATISTA, assistente em administração, SIAPE nº 3047417, lotado no Centro de Ciências da Educação (CED).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.069222/2022-13)

 

Nº 2432/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 7 de dezembro de 2022, LIANE RAMOS DA SILVA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1017418, para, na condição de suplente do conselheiro Malcon Andrei Martinez Pereira, representar a Câmara de Graduação (CGRAD) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 17 de abril de 2023.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 16 de novembro de 2022, MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1434118, para, na condição de titular, representar a CGRAD junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 14 de novembro de 2024.

Art. 3º Designar, a partir de 18 de novembro de 2022, PATRÍCIA DE MORAES LIMA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2644380, para, na condição de suplente da conselheira Glaucia Santos Zimmermann, representar a CGRAD junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 11 de maio de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 67275/2022 e nº 63009/2022)

 

Portarias de 21 de novembro de 2022

 

Nº 2434/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de novembro de 2022, LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, professora do magistério superior, SIAPE nº 1013144, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá, na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato vinculado ao do titular, professor Giovani Mendonça Lunardi.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 68548/2022)

 

Nº 2435/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 9 de novembro de 2022, WAGNER MAURICIO PACHEKOSKI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2151131, na condição de titular, e ROBERTO SIMONI, professor do magistério superior, SIAPE nº 3531398, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 29 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 68253/2022)

 

Nº 2437/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de novembro de 2022, JUSSARA GUE MARTINI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1466140, para exercer a função de coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 066427/2022)

 

Nº 2438/2022/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 856/2020/GR, de 17 de junho de 2020, e a Portaria nº 1294/2021/GR, de 20 de agosto de 2021, tendo em vista a declaração de encerramento da emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da COVID-19, por meio da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 060357/2022 e nº 060728/2022)

 

Portarias de 22 de novembro de 2022

 

Nº 2439/2022/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para realizar processo de tomada de contas especial no âmbito da UFSC para um período de dois anos.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão mencionada no art. 1º:

 

– FABRÍCIO PINHEIRO GUIMARAES – CG/GR;

– JONAS FEDRIGO – CCA; e

– CARLOS NEI LIMA DE VARGAS – SGODC/GR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 069440/2022)

 

Nº 2440/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2022, Viviane Lilian Soethe Parucker, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1797615, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Naval – CGEN/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 069863/2022)

 

Portaria de 17 de novembro de 2022

 

Nº 2441/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2022, Ricardo Aurélio Quinhões Pinto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2886135, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Naval – CGEN/CTJO, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 069863/2022)

 

Portarias de 22 de novembro de 2022

 

Nº 2442/2022/GR – Art. 1º Designar Vanessa Stopanovski Ribeiro, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1900782, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGECV/CTC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 069530/2022)

 

Nº 2443/2022/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3065643, Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Novembro de 2022 a 17 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Dauana Berndt Inácio, SIAPE nº 1257091, pela prestação de serviços à justiça eleitoral.

(Ref. Sol. 69143/2022)

 

Nº 2446/2022/GR – Designar Iberaí Fernandes Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2135140, Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2022 a 11 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 69171/2022)

 

Nº 2448/2022/GR – Designar Carlos Alberto Rodrigues, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1757387, para substituir a Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2022 a 01/12/2022, tendo em vista o afastamento da titular REGIANE MACHADO WESTPHAL, SIAPE nº 1180151, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64783/2022)

 

Nº 2449/2022/GR – Designar ANTONIO MARCOS MIRANDA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, SIAPE nº 3052650, para substituir o Coordenador Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2022 a 01/12/2022, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 69059/2022)

 

Nº 2450/2022/GR – Designar Gustavo Cristiano Sampaio, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2036280, para substituir o Chefe do Serviço de Contratos – SCT/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2022 a 25/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº 3151069, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 69177/2022)

 

Nº 2452/2022/GR – Designar Vanessa Alves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1900358, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CDS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2022 a 18/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular Thiago José da Cunha, SIAPE nº 2228002, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 68729/2022)

 

Nº 2453/2022/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345110, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela CoordenadorIa de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Novembro de 2022 a 20 de Dezembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 70468/2022)

 

Nº 2454/2022/GR – Designar Thayse Fernandes Cherem, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1974585, Chefe do Serviço de Agendamento – SA/CIL/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Dezembro de 2022 a 15 de Dezembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 70212/2022)

 

Nº 2455/2022/GR – Designar ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031052, Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/EMAJ/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Novembro de 2022 a 02 de Dezembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, SIAPE nº 2344909, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 70569/2022)

 

Nº 2456/2022/GR – Designar GUILHERME CARVALHO BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1967166, Coordenador(a) de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Novembro de 2022 a 04 de Dezembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 69983/2022)

 

Nº 2457/2022/GR – Designar JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390673, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Dezembro de 2022 a 17 de Dezembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 69984/2022)

Boletim Nº 175/2022 – 24/11/2022

24/11/2022 13:45

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 175/2022

Data da publicação: 24/11/2022

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

MOÇÃO DE REPÚDIO

AOS ATAQUES DE CUNHO NEONAZISTA E RACISTA

 

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIA Nº 186/2022/CTS/ARA

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIA Nº 052/PROAFE/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 085 a 090/2022/CCA

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 125 a 127/2022/CED

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 333 a 337/2022/DIR/CTC

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

MOÇÃO DE REPÚDIO, de 22 de novembro de 2022

 

A universidade pública é um espaço que reflete e interage com a sociedade democrática e plural. Trata-se de um espaço de inclusão que dá voz e vez a todas as camadas sociais: negros, mulheres, indígenas, quilombolas, LGBTQIAP+, dentre outros coletivos. Na verdade, tais coletivos não restringem a universidade, ao contrário, possibilitam que esta expanda a fronteira do pensamento e, dessa forma, possa combater o pensamento retrógado e discriminatório, o qual se alimenta de atos criminosos. O Conselho Universitário, instância máxima de deliberação da nossa instituição, manifesta seu repúdio aos ataques de cunho neonazista e racista registrados em nossos ambientes acadêmicos e administrativos e apoia as medidas adotadas pela Administração Central para o combate sistemático a todo tipo de violência e discriminação.

O Conselho defende também a apuração completa dos delitos e a punição rigorosa dos envolvidos, ao mesmo tempo que sustenta o fortalecimento da democracia contra qualquer arroubo autoritário.

Como estabelece o Estatuto de nossa instituição em seu art. 3º, a UFSC renova seus objetivos de “produzir, sistematizar e socializar o saber filosófico, científico, artístico e tecnológico, ampliando e aprofundando a formação do ser humano para o exercício profissional, a reflexão crítica, a solidariedade nacional e internacional, na perspectiva da construção de uma sociedade justa e democrática e na defesa da qualidade da vida. ”

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de novembro de 2022

 

Nº 186/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor César Cataldo Scharlau, SIAPE 2049292, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindolhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 22 de outubro de 2022 a 22 de outubro de 2024.

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de novembro de 2022

 

Nº 052/PROAFE/2022 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 012/SAAD/2022, de 23 de fevereiro de 2022, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos Processos Seletivos 2022, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação.

Incluir o membro abaixo:

Nome Cargo SIAPE/Matrícula

Maíra Longhinotti Felippe PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR 1363229

Art. 2º Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de novembro de 2022

 

Nº 1229/2022/DDP – Art. 1º Lotar a servidora Michelly Schaiane Pizzinatto, Matrícula UFSC nº 213467, Matrícula SIAPE nº 2760883, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Projetos, Contrato e Convênios (DPC/PROAD), revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo nº 23080.043597/2022-53)

 

Portaria de 16 de novembro de 2022

 

Nº 1247/2022/DDP – Lotar o servidor LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA, Matrícula UFSC nº 214735, Matrícula SIAPE nº 3074613, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, na PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE/UFSC), com localização física no Serviço Psicológico de Atendimento à Comunidade Acadêmica da UFSC (CDGEN/PROAFE), a partir de 17 de novembro de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.031944/2022-03)

 

Portarias de 17 de novembro de 2022

 

Nº 1248/2022/DDP – CONCEDER a Jacó Joaquim Mattos, SIAPE 1891804, ocupante do cargo de BIÓLOGO, lotado no CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, RENOVAÇÃO de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Bioquímica da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 31/12/2022 a 30/12/2023.

(Ref. Processo nº 23080.066641/2022-01)

 

Nº 1251/2022/DDP – CONCEDER a Helena Carolina Medeiros Valverde, SIAPE 2380694, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/11/2022 a 26/12/2022, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 05/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.064434/2022-12)

 

Portarias de 18 de novembro de 2022

 

Nº 1254/2022/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

Nome Serpro Siape Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física A partir de:
LAIS SOTTILI DE MATOS 225556 3311515 QUÍMICO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DEPARTAMENTO DE QUÍMICA DEPARTAMENTO DE QUÍMICA 05/10/2022
CRISTIANO SARDÁ DA CONCEIÇÃO 225566 1031750 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS 05/10/2022
DIEGO PASCOAL DOLINSKI 225586 3311533 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA 05/10/2022
JÉPHERSON SANTOS DA SILVA 225796 1056316 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE SERVIÇO DE EXPEDIENTE 05/10/2022
CLARA PADIAL LUCAS 225542 3311497 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL 06/10/2022
JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 225573 3311528 QUÍMICO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA 06/10/2022
TÁLITA FLORIANO DOS SANTOS 225598 1118302 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO 10/10/2022
DIEGO RODRIGUES FERREIRA 225605 3311604 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS SERVIÇO DE EXPEDIENTE 10/10/2022
MARCELO PACHECO DOS SANTOS 225618 3311536 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA PURA E APLICADA SERVIÇO DE EXPEDIENTE 10/10/2022
CRISLEI MIORELLI RECH 225620 3311796 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DIVISÃO DE CADASTRO ACADÊMICO E MATRÍCULA DIVISÃO DE CADASTRO ACADÊMICO E MATRÍCULA 10/10/2022
GUSTAVO PADILHA 225647 2049587 QUÍMICO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA 10/10/2022
ISADORA NUNES 225661 3312090 FONOAUDIÓLOGO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA 10/10/2022
CINTIA BEATRIZ SOARES DE LEAO 225700 1075767 TÉCNICO EM ENFERMAGEM CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 10/10/2022
DANIELE GALVÃO SANTOS 225725 3313040 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE SERVIÇO DE EXPEDIENTE DAS COORDENADORIAS DOS CURSOS DE MESTRADO PROFISSIONAL 10/10/2022
THIAGO SILVA DUARTE 225631 3311911 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS COORDENADORIA DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO DE COMPRAS COORDENADORIA DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO DE COMPRAS 11/10/2022
BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA 225679 3312059 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA BIBLIOTECA SETORIAL DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 11/10/2022
MARIA ISABEL CUNHA VIEIRA CORDIOLI 225681 3605267 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA 11/10/2022
NAILTON CORDEIRO DA SILVA 225830 1264772 ENFERMEIRO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 11/10/2022
LARISSA HELENA PINHO 225841 3313171 TÉCNICO EM ENFERMAGEM CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIRURGIA DEPARTAMENTO DE CIRURGIA 13/10/2022
ANDRÉ DA SILVA SCHNEIDER 225693 3313016 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE FÍSICA DEPARTAMENTO DE FÍSICA DEPARTAMENTO DE FÍSICA 17/10/2022
LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA 225713 3313147 ENGENHEIRO/ÁREA DIREÇÃO-GERAL DO GABINETE COORDENADORIA DE GESTÃO AMBIENTAL COORDENADORIA DE GESTÃO AMBIENTAL 17/10/2022
LORENA GÓES DA LUZ 225739 3313047 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM SERVIÇO DE EXPEDIENTE 17/10/2022
DÉBORA ZANGHELINI 225818 1228799 ASSISTENTE SOCIAL CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE 17/10/2022
DYANNE ALVES DOS SANTOS 225857 1036933 TÉCNICO EM ENFERMAGEM COLÉGIO DE APLICAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 17/10/2022
RONALDO JOSÉ PICCOLI 225749 1292800 MÉDICO VETERINÁRIO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA 18/10/2022
DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN 225801 3313157 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA 19/10/2022
KÊNIA BARROS ALMEIDA LIMA 225822 1176794 PSICÓLOGO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL 20/10/2022
ANA PAULA ESNIDEI PEREIRA 225876 1853507 TÉCNICO EM ENFERMAGEM COLÉGIO DE APLICAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 24/10/2022
VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI 225898 3313654 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA 24/10/2022
ALZIANE DA SILVA PEQUENO 225880 1127246 TÉCNICO EM ENFERMAGEM COLÉGIO DE APLICAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 25/10/2022
FRANCISCA PATRÍCIA BORGES DE SOUZA 225904 3315121 TÉCNICO EM ENFERMAGEM CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 25/10/2022
IZABELA DE PITTA 225934 3315648 ARQUITETO E URBANISTA SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA 07/11/2022

(Ref. SD 069768/2022)

 

Nº 1255/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal. Adilson André Martins Monte, Matrícula UFSC 121929, SIAPE 2160269, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 27/03/2022, conforme processo 23080.026004/2022-94. Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo, Matrícula UFSC 135342, SIAPE 2290303, lotado (a) no LLE/CCE, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 18/03/2021, conforme processo 23080.022140/2021-24.

Alex Christiano Barreto Fensterseifer, Matrícula UFSC 120302, SIAPE 1221313, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 04/11/2022, conforme processo 23080.049931/2022-82.

Aline Rodrigues Barbosa, Matrícula UFSC 137337, SIAPE 1154820, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 30/06/2022, conforme processo 23080.025936/2022-10.

Ana Maria Furkim, Matrícula UFSC 176855, SIAPE 1813168, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 08/09/2022, conforme processo 23080.061887/2022-89.

Ariane Zamoner Pacheco de Souza, Matrícula UFSC 141873, SIAPE 1658284, lotado (a) no BQA/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/02/2015, conforme processo 23080.066727/2022-26. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto, Matrícula UFSC 175891, SIAPE 2714465, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 04/08/2022, conforme processo 23080.051200/2022-05.

Cláudio Roberto Fonsêca Sousa Soares, Matrícula UFSC 174607, SIAPE 1784727, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 17/05/2022, conforme processo 23080.052926/2022-57.

Claus Tröger Pich, Matrícula UFSC 177509, SIAPE 1250046, lotado (a) no EES/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/10/2018, conforme processo 23080.049374/2022-08.

Daniela Cristina de Toni, Matrícula UFSC 175778, SIAPE 4160672, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 06/08/2022, conforme processo 23080.054645/2022-39.

Diego Augusto Santos Silva, Matrícula UFSC 186052, SIAPE 1969777, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 17/09/2022, conforme processo 23080.050133/2022-01.

Eduardo Inacio Duzzioni, Matrícula UFSC 186125, SIAPE 1645109, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 13/11/2022, conforme processo 23080.051684/2022-84.

Jaison José Bassani, Matrícula UFSC 173970, SIAPE 2613011, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 11/03/2020, conforme processo 23080.059785/2022-01.

Kelly Samara da Silva, Matrícula UFSC 186028, SIAPE 1476220, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 17/09/2022, conforme processo 23080.049964/2022-22.

Marcelo Freitas de Andrade, Matrícula UFSC 183401, SIAPE 1920981, lotado (a) no CEFQM/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 01/09/2022, conforme processo 23080.050007/2022-49.

Marcelo Minghelli, Matrícula UFSC 208080, SIAPE 2688420, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 14/10/2022, conforme processo 23080.063584/2022-09.

Marilia Carla de Mello Gaia, Matrícula UFSC 202333, SIAPE 2264013, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 12/11/2022, conforme processo 23080.048470/2022-21.

Marta Correa Machado, Matrícula UFSC 191382, SIAPE 2058900, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 13/09/2022, conforme processo 23080.067520/2022-79.

Mônica Martins da Silva, Matrícula UFSC 176316, SIAPE 1329357, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 20/08/2022, conforme processo 23080.061443/2022-43.

Patricia de Moraes Lima, Matrícula UFSC 176740, SIAPE 2644380, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 26/08/2022, conforme processo 23080.062687/2022-43.

Pedro Fiaschi, Matrícula UFSC 186133, SIAPE 1970291, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 01/10/2022, conforme processo 23080.056412/2022-71.

Rafael Trevisan, Matrícula UFSC 176588, SIAPE 1723201, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 24/08/2022, conforme processo 23080.057655/2022-26.

Raphael Falcão da Hora, Matrícula UFSC 190785, SIAPE 1531367, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/08/2022, conforme processo 23080.062108/2022-62.

Raymundo Baptista, Matrícula UFSC 118880, SIAPE 1201433, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/05/2012, conforme processo 23080.058256/2022-82. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Ricardo Castilho Garcez, Matrícula UFSC 177940, SIAPE 1824247, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 18/10/2022, conforme processo 23080.060283/2022-15.

Sandra Luciana Dalmagro, Matrícula UFSC 177053, SIAPE 2776978, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 28/09/2022, conforme processo 23080.065538/2022-36.

Solange Maria da Silva, Matrícula UFSC 185722, SIAPE 2801518, lotado (a) no CIT/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/08/2022, conforme processo 23080.048138/2022-66.

Wilson Andriani Júnior, Matrícula UFSC 120400, SIAPE 6655556, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 15/07/2022, conforme processo 23080.059422/2022-68.

 

Portarias de 21 de novembro de 2022

 

Nº 1256/2022/DDP – CONCEDER a RICARDO DE LIMA CHAGAS, SIAPE 1731253, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, com lotação na BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA/BU/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/11/2022 a 29/12/2022, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 16/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.057102/2022-73)

 

Nº 1257/2022/DDP – Art. 1º – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 845/2022/DDP, DE 11 DE JULHO DE 2022, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório e concessão da Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01 da servidora MARILYN MAFRA KLAMT,

Onde se lê: “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/10/2022…”

Leia-se: “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 30/10/2022…”

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de novembro de 2022

 

Nº 085/2022/CCA – Art. 1º DESIGNAR os discentes Luan Amaral Alexandre (matricula 15102511) membro titular e Pilar Cordeiro (matricula 17101994) membro suplente, para atuarem como Representantes Discentes do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos no Conselho de Unidade do CCA, a partir de 08 de novembro de 2022, por um período de 1 ano.

Art. 2º REVOGAR a Portaria 065/2022/CCA, de 05 de Setembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital 068212/2022)

 

Portaria de 16 de novembro de 2022

 

Nº 086/2022/CCA – DESIGNAR a docente Patrizia Ana Bricarello, SIAPE 1813153, como Responsável Técnica Veterinária do Biotério de Ovinos do Núcleo de Agroecologia, a partir de 14 de fevereiro de 2022, com carga horária de 8 horas semanais.

 

Portaria de 17 de novembro de 2022

 

Nº 087/2022/CCA – DESIGNAR os docentes, Carmen Maria Olivera Müller (Presidente), Ana Carolina de Oliveira Costa, Carlise Beddin Fritzen Freire, Elane Schwinden Prudêncio, Isabela Maia Toaldo Fedrigo, Pedro Luiz Manique Barreto e Vivian Maria Burin para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 18/11/2022, atribuindo-lhes 01 (uma) hora de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

(Ref. a Solicitação Digital 069407/2022)

 

Portarias de 18 de novembro de 2022

 

Nº 088/2022/CCA – Art. 1º DESIGNAR a nova composição do Colegiado do curso de Graduação em Zootecnia, conforme segue:

Titular                                                                                   Suplente                                                      Mandato

Lucélia Hauptli                                                         Oscar José Rover                                                 21/11/2022 a 20/11/2024

Priscila Arrigucci Bernardes                                  Fabiano Dahlke                                                   21/11/2022 a 20/11/2024

Sérgio Augusto Ferreira de Quadro                     Diego Peres Netto                                               21/11/2022 a 20/11/2024

André Luiz Ferreira Lima                                      Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira        21/11/2022 a 20/11/2024

Procássia Maria Lacerda Barbosa                       Priscila de Oliveira Moraes                               21/11/2022 a 20/11/2024

Sandra Regina de Souza                                        Ricardo Kazama                                                  21/11/2022 a 20/11/2024

Karolyna Marin Herrera                                       Paola Beatriz May Rebollar                               21/11/2022 a 20/11/2024

Art. 2º REVOGAR a Portaria 042/2021/CCA, de 10/06/2021.

(REf. Solicitação Digital 069902/2022)

 

Nº 089/2022/CCA – Art. 1º DESIGNAR os Professores Rosandro Boligon Minuzzi e Arcângelo Loss do Departamento de Engenharia Rural, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia, como membros titular e suplente respectivamente, com mandato no período de 18/11/2022 até 17/11/2024.

Art. 2º CONVALIDAR as atividades realizadas do período de 09/05/2022 até 17/11/2022.

(Ref. Solicitação Digital 069905/2022)

 

Portaria de 22 de novembro de 2022

 

Nº 090/2022/CCA – Art. 1 º CONCEDER, a partir de 01 de Novembro de 2022, o adicional ocupacional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o docente VALDIR MARCOS STEFENON, SIAPE 2625598, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Departamento de Fitotecnia, com atuação no Laboratório de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação direta de benzopireno, nitrosaminas, benzeno e hidrocarbonetos cíclicos, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal (Conforme LAUDO 26246-001.077/2022 ).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 01 de Novembro de 2022, o servidor VALDIR MARCOS STEFENON, SIAPE 2625598, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Fitotecnia, com atuação no Laboratório de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 065100/2022)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de novembro de 2022

 

Nº 125/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Colégio de Aplicação (CA/CED), de que trata o Edital 085/DDP/2022, Campo de Conhecimento: Geografia, conforme processo 23080.020016/2022-13:

José Carlos da Silveira UFSC Presidente
Danuza Meneghello UFSC Membro titular interno
Tomas Figueiredo Fontan UFSC Membro suplente interno
Masae Kawano IFSC Membro titular externo
Luiz de Vasconcellos Ferreira Sobrinho EBM Maria Tomázia Coelho – Prefeitura Municipal de Florianópolis Membro suplente externo

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

 

Nº 126/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Colégio de Aplicação (CA/CED), de que trata o Edital 085/DDP/2022, Campo de Conhecimento: Letras/Língua Estrangeira Moderna – Francês, conforme processo 23080.020035/2022-31:

Narceli Piucco UFSC Presidente
Juliana Cristina Faggion Bergmann     MEN/UFSC Membro titular interno
Sheila Maria dos Santos CCE/UFSC Membro suplente interno
Daniele Azambuja de Borba Cunha CAp/ UFRGS Membro titular externo
Clarissa Gregory Brunet CAp – UFRGS Membro suplente externo

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

 

Nº 127/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Colégio de Aplicação (CA/CED), de que trata o Edital 085/DDP/2022, Campo de Conhecimento: Letras/Língua Estrangeira Moderna – Alemão, conforme processo 23080.020033/2022-42:

Gabriel Sanches Teixeira MEN/UFSC Presidente
Cássia Sigle CA/UFSC Membro titular interno
Paulo Cesar Maltzahn DLLE Alemão/UFSC Membro suplente interno
Rosita Maria Schmitz CAp/ UFRGS Membro titular externo
José da Silva Simões DLM-FFLCH-USP Membro suplente externo
Rogéria Costa Pereira UFC Membro suplente externo

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de novembro de 2022

 

Nº 333/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente RODRIGO DE SOUZA VIEIRA para exercer a função de Coordenador Geral da Unidade EMBRAPII MOVE – Tecnologias de Mobilidade Veicular, Máquinas e Equipamentos para Mobilidade, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/01/2022, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 070285/2022)

 

Portarias de 22 de novembro de 2022

 

Nº 334/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 157/2021/SEC/CTC, de 29 de junho de 2021.

Art. 2º Designar a servidora docente ANA PAULA SERAFINI IMMICH BOEMO para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Química, a partir desta data, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 070574/2022)

 

Nº 335/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PGMAT), com efeito retroativo a 01/07/2022 até 30/06/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

Representantes da Área de Cerâmica

DACHAMIR HOTZA – Titular

CELSO PERES FERNANDES – Suplente

Representantes da Área de Metais

MILTON PEREIRA – Titular

RODRIGO PERITO CARDOSO – Suplente

Representantes da Área de Polímeros

CLAUDIA MERLINI – Titular

GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA – Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 013958/2022)

 

Nº 336/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente JAVIER GUTIÉRREZ CASTRO para exercer a função de Coordenador de Estágios dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 04/11/2022, em caráter pro tempore, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 070668/2022)

 

Portaria de 23 de novembro de 2022

 

Nº 337/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 03/01/2019, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, SIAPE 1219781-2, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL), por realizar atividades de risco físico no Laboratório de Ensino de Eletrônica em circunstâncias ou condições periculosas, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial nº 014/2015, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 30/09/2015);

Art. 2º Localizar o servidor JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital 069636/2022)

Boletim Nº 174/2022 – 23/11/2022

23/11/2022 17:23

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 174/2022

Data da publicação: 23/11/2022

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 2433/2022/GR
       CAMPUS CURITIBANOS    PORTARIAS Nº 104 a 114/2022/CCR/CBS
 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 120, 121/DGP/PROAD/2022

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA Nº 059/2022/PPGQ-UFSC
CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIAS Nº 041 a 043/2022/CDS

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 067058/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de novembro de 2022

 

Nº 2433/2022/GR – Art. 1º Criar a Coordenadoria de Imprensa do Gabinete da Reitoria, vinculada à Secretaria de Comunicação.

Art. 2º Extinguir a Coordenadoria Técnica da TV UFSC.

Art. 3º Utilizar na coordenadoria criada no art. 1º a função de código FG-1 da coordenadoria extinta no art. 2º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O Diretor do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de outubro de 2022

 

Nº 104/2022/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 02/2022/CCR/CBS, de 04 de fevereiro de 2022, no seguinte termo: – Substituir o representante titular do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) Mario Dobner Jr. pelo docente Vinicius Costa Cysneiros no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais.

Art. 2º ATRIBUIR ao docente a carga de 2 (duas) horas semanais a ser computada como atividades administrativas em seu Planejamento e Acompanhamento de Atividade Docente – PAAD.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e o prazo para o encerramento dos trabalhos deste colegiado é em 04 de janeiro de 2023.

 

Portarias de 1º de novembro de 2022

 

Nº 105/2022/CCR/CBS – Art. 1º – PRORROGAR as representações docentes junto a portaria Nº 75/2019/CCR/CBS, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 que constitui o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais:

Professores titulares: Alexandre Siminski, SIAPE 1765440;

Leosane Bosco, SIAPE 1972664;

Leocir José Welter, SIAPE 1736331;

Karine Louise dos Santos, SIAPE 1935884;

Cesar Augusto Marchioro, SIAPE 2067798.

Professora suplente:

Adriane Terumi Itako, SIAPE 2883224.

Art. 2º – O mandato de cada representante docente terá vigência até a data de 16 de setembro de 2023.

Art. 3º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.

 

Nº 106/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para compor a Comissão para tratar de assuntos de averiguação em conformidade com a resolução nº 17/CUn/97 pelo curso de graduação em Agronomia:

a) Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro (presidente);

b) Hérica Aparecida Magosso Volpato;

c) Amanda Gonçalves Guimarães.

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade de 90 (noventa) dias ou até a sua revogação.

 

Portarias de 7 de novembro de 2022

 

Nº 107/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a partir de 06 de novembro de 2022 os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

  1. Presidente

Douglas Adams Weiler

  1. Vice presidente

Djalma Eugênio Schmitt

  1. Titulares do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF)

Leosane Crisina Bosco;

Cesar Augusto Marchioro;

Greicy Michelle Marafiga Conterato.

  1. Respectivos suplentes do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF)

Julia Carina Niemeyer;

Alexandre ten Caten;

Juliano Gil Nunes Wendt.

  1. Titulares do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

Antônio Lunardi Neto;

Guilherme Jurkevicz Delben;

Estevan Felipe Pizarro Muñoz;

Hérica Aparecida Magosso Volpato.

  1. Respectivos suplentes do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

Heloísa Maria de Oliveira;

Leocir José Welter;

Zilma Isabel Peixer;

Lirio Luiz Dal Vesco.

  1. Titulares da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro;

Amanda Gonçalves Guimarães;

Ivan Sestari.

  1. Respectivos suplentes da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Gloria Regina Botelho;

Neilor Bugoni Riquetti;

Viviane Glaser.

  1. Titulares da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)

Rogério Manoel Lemes de Campos.

  1. Respectivo suplente da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)

Erik Amazonas de Almeida.

  1. Titulares representantes do corpo discente

Hellycson Dias Barros;

Caio de Lima.

  1. Respectivos suplentes dos representantes do corpo discente

Nicoly Melissa de Vargas

Art. 2º ATRIBUIR aos membros titulares a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º ESTABELECER a data de 06 de novembro de 2024 para encerramento dos mandatos dos membros supracitados.

 

Nº 108/CCR/CBS/2022 – 1- DESIGNAR o docente Ivan Sestari (SIAPE 2049243) para a função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA/CCR).

2- ATRIBUIR ao coordenador 8 (oito) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD).

3- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 10 de novembro de 2022 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 109/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para compor a Comissão de Planejamento de Ensino do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR:

Elis Borcioni (Presidente);

Alexandre de Oliveira Tavela;

Greicy Michelle Marafiga Conterato;

Karina Soares Modes;

Monica Aparecida Aguiar dos Santos.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 04/11/2022 e 07/03/2023.

 

Portaria de 9 de novembro de 2022

 

Nº 110/2022/CCR/CBS – 1- DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para a função de Supervisor de Área Experimental Agropecuária para o respectivo espaço:

Supervisor                                                                                           Siape                                                               Área Experimental

Ricardo Pazinato                                 2133761                                 AEF – Área Experimental Agropecuária

2- ATRIBUIR a este supervisor a carga horária de 10 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Área Experimental” em similaridade à função de supervisor da Fazenda Experimental da Ressacada.

3- ESTABELECER a data de 10 de novembro de 2022 para o início de seu mandato, e encerramento em 10 de novembro de 2024 ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

 

Portaria de 10 de novembro de 2022

 

Nº 111/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Planejamento Estratégico do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR:

Estevan Felipe Pizarro Muñoz; (presidente)

Dilma Budziak;

Eduardo marques Martins;

Eliseu Fritscher;

Leocir José Welter.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 10/11/2022 e 10/05/2023.

 

Portaria de 11 de novembro de 2022

 

Nº 112/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para compor a Comissão para tratar de assuntos de averiguação em conformidade com a resolução nº 17/CUn/97 pelo curso de graduação em Agronomia:

a) Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro (presidente);

b) Estevan Felipe Pizarro Muñoz;

c) Zilma Isabel Peixer.

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade de 90 (noventa) dias ou até a sua revogação.

 

Portaria de 16 de novembro de 2022

 

Nº 113/2022/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.064354/2022-59- Campo de conhecimento: Farmacologia e Terapêutica Animal/ Toxicologia Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

NOME

  1. Ana Carolina Graefling Lusa
  2. Maria Laura Enzele
  3. Maria Helena Souza de Aguiar
  4. Myrian Carla Granemann

(Ref. EDITAL Nº 102/2022/DDP, de 04 de novembro de 2022, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.064354/2022-59)

 

Portaria de 17 de novembro de 2022

 

Nº 114/2022/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.064354/2022-59- Campo de conhecimento: Farmacologia e Terapêutica Animal/ Toxicologia Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral

NOME

  1. Ana Carolina Graefling Lusa
  2. Maria Laura Enzele
  3. Maria Helena Souza de Aguiar
  4. Myrian Carla Granemann

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

Art. 2º RETIFICAR a portaria nº 113/2022/CCR/CBS de 16 de novembro de 2022.

(Ref. EDITAL Nº 102/2022/DDP, de 04 de novembro de 2022, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.064354/2022-59)

 

Portaria de 21 de novembro de 2022

 

Nº 115/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Farmacologia e Terapêutica Animal/ Toxicologia Animal, conforme listagem abaixo:

Nome                                                                                               SIAPE              Função

Profª. Vanessa Sasso Padilha                                                    1264382          Presidente

Profª. Aline Félix Schneider                                                      1391139           Membro

Profª. Graciele Cristiane More Manica Benetti                    1047128           Membro

Prof. Álvaro Menin                                                                     2227899           Suplente

(Ref. Edital 102/2022/DDP, de 04 de novembro de 2022, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.064354/2022-59)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de novembro de 2022

 

Nº 120/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RETIFICAR a Portaria Nº 101/DGP/PROAD/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022:

Onde se lê: “Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 65/DGP/PROAD/2022, de 23 de agosto de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).”

 

Deve-se ler: “Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 64/DGP/PROAD/2022, de 23 de agosto de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).”

(Ref. Processo Digital nº 23080.045238/2022-31)

 

Portaria de 21 de novembro de 2022

 

Nº 121/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506 e JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.072560/2019-37)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

O SUBCOORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de novembro de 2022

 

Nº 059/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Ismael Casagrande Bellettini (UFSC-Blumenau), Dr. Alexandre Luís Parize (DQ-UFSC) e Dra. Camila Fabiano de Freitas Marin (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Edson Minatti, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Tamara Reis, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Estudo comparativo sobre a capacidade de encapsulação e liberação de corantes de hidrogéis de rede híbrida à base de PEO-Ca/SA-PAm obtidos via eletrofiação e polimerização in situ”, dar-se-á em 15/12/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de novembro de 2022

 

Nº 041/2022/CDS – DESIGNAR o Professor, EDGARD MATIELLO JÚNIOR, SIAPE: 1243120, para exercer as funções de Coordenador do Núcleo Vitral Latino-Americano de Educação Física, Esporte e Saúde, CDS/IELA/UFSC, com carga horária administrativa de 06 (seis) horas semanais e mandato de 02 (dois) anos à partir de 01/11/2022.

 

Portaria de 8 de novembro de 2022

 

Nº 042/2022/CDS – Art. 1º – DESIGNAR os(as) Docentes abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Implantação de Curso com carga horária administrativa de 2 horas semanais.

a) Pesquisa: ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA (presidente), RICARDO DANTAS DE LUCAS, CÍNTIA DE LA ROCHA FREITAS e KELLY SAMARA DA SILVA.

b) Extensão: BRUNA BARBOZA SERON (presidente), LISIANE SCHILLING POETA FERNANDES, DANIELE DETÂNICO, RODRIGO SUDATTI DELEVATTI e PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA.

c) TCC: MICHELE CAROLINE DE SOUZA RIBAS (presidente), BRUNA BARBOZA SERON, FABIANE CASTILHO TEIXEIRA BRESCHILIARE e CARLOS LUIZ CARDOSO.

d) Estágios: CAROLINA PICCHETTI NASCIMENTO (presidente), ANDRIZE RAMIRES COSTA, TIAGO TURNES e CRISTIANE KER DE MELO.

e) Ranqueamento e Escolha de formação (Licenciatura ou Bacharelado): JULIANA PIZANI (presidente), JUCEMAR BENEDET, JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO e LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO.

f) Horas Complementares: JAISON JOSÉ BASSANI (presidente), JULIANA PIZANI e GIOVANI FIRPO DEL DUCA.

g) Ementas e Programas: ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA (presidente), THIAGO SOUSA MATIAS, ALINE MENDES GERAGE DA SILVA, TANIA ROSANE BERTOLDO BENEDETTI, ROGÉRIO SANTOS PEREIRA, LUCIANA FIAMONCINI e EDGARD MATIELLO JÚNIOR.

Art. 2º – Cada assunto representará uma subcomissão cuja presidência será exercida pelo docente indicado.

Art. 3º – O prazo de validade desta portaria será de 08/11/2022 a 30/06/2023.

Art. 4º – Ficam REVOGADAS as portarias 020/2022/CDS, 021/2022/CDS, 022/2022/CDS, 023/2022/CDS, 024/2022/CDS, 025/2022/CDS e 026/2022/CDS, de 29 de agosto de 2022.

 

Portaria de 9 de novembro de 2022

 

Nº 043/2022/CDS – DESIGNAR, os Professores(as) Doutores(as) EUGÊNIO ANDRÉS DÍAZ MERINO (UFSC); JUAN PEDRO FUENTES GARCÍA (University of Extremadura, Cáceres, Spain), FERNANDO COPETTI (UFSM) e LUIZ FERNANDO MARTINS (UFRGS) para sob a presidência do primeiro, compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas do Professor Doutor Antônio Renato Pereira Moro (CDS/UFSC), como requisito a Promoção para a Carreira de Professor Titular (Classe E) da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme processos nº 23080.032117/2022-67.

Boletim Nº 173/2022 – 22/11/2022

22/11/2022 15:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 173/2022

Data da publicação: 22/11/2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 116/2022/CPG
 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 113 a 119/DGP/PROAD/2022

 

PRÉ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 782/2022/DAP

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIAS Nº 76, 77/2022/SINTER

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Nº 010/2022/CFM

Nº 011/2022/CFM

 

PORTARIAS

Nº 148/CFM/2022

Nº 149 a 152, 154 a 156/2022/CFM

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2022/CCE

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

EDITAL 010/CSE/2022

PORTARIA Nº 102/CSE/2022

 

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2022/DIR/CTC

PORTARIA Nº 332/2022/DIR/CTC

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 116/2022/CPG, de 27 de outubro de 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 154/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.006304/2022-57, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTOE CONTROLE DE GESTÃO – PPGCG

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Planejamento e Controle de Gestão (PPGCG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado profissional.

Art. 2º O PPGCG tem como objetivo capacitar e formar profissionais qualificados com novas técnicas e sistemas inovadores, eficientes e eficazes para atender à demanda de planejamento e controle da gestão de entidades públicas e privadas.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do PPGCG caberá ao Colegiado Pleno, que assumirá todas as atribuições do colegiado delegado.

Parágrafo único: As competências do Colegiado Pleno são definidas pelo artigo 14º da Resolução Normativa 154/2021/CUN, de 4 de Outubro de 2021, como segue:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

Seção II

Da Composição do Colegiado Pleno

Art. 4º A composição do Colegiado Pleno é definida pelo Art. 9º da Resolução Normativa 154/2021/CUN, de 4 de Outubro de 2021, conforme segue:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

§ 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao PPGCG a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa.

Seção III

Das Reuniões de Colegiado

Art. 5. O Colegiado reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado.

Parágrafo único – As reuniões do Colegiado serão convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria dos que o compõem, sempre com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Competências da Coordenação

Art. 6. A coordenação administrativa do PPGCG será exercida por um (a) coordenador (a) e uma (o) subcoordenadora (o), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre docentes permanentes do PPGCG, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos, permitida uma reeleição.

§ 1º: As competências da coordenação são definidas pelo Art. 16º da Resolução Normativa 154/2021/CUN, de 4 de Outubro de 2021, como segue.

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Pleno;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Pleno;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Pleno os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

§ 2º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 7. Compete à subcoordenação:

I – substituir a coordenaçãor em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar a coordenação na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único. Terminado o mandato do (a) coordenador (a), não havendo candidata (o/s) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo das (os) integrantes doquadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 8. O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do PPGCG observará os requisitos previstos na Resolução Normativa 154/2021/CUN, de 4 de Outubro de 2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do Programa.

§ 1º: O credenciamento acontecerá por meio de Edital, de acordo com a necessidade do PPGCG.

§ 2º: O credenciamento será válido por três anos.

§ 3º: O PPGCG abrirá processo de credenciamento de docentes, ao menos uma vez a cada quatro anos.

§ 4º: Nos casos de não recredenciamento, a/o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 5º: Os critérios de avaliação docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, e parâmetros de produção científica, técnica e tecnológica na forma a ser definida pelo Colegiado Pleno.

Art. 9. O corpo docente do PPGCG será composto por docentes permanentes, colaboradoras (os) e visitantes, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 23 a 28) e documentos da Área de Avaliação na CAPES.

Art. 10. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um (a) docente ou pesquisadora (o) como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no art. 9.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendemse as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas pelo Colegiado do PPGCG.

Seção I

Das (os) Professoras (os) Permanentes

Art. 11. Podem integrar a categoria de permanentes docentes enquadradas (os) e declaradas (os) anualmente pelo PPGCG na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGCG;

III – orientação, com regularidade, de discentes de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no PPGCG serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos (as) por orientadora (o) deve atender às recomendações previstas peloConselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos da área 27.

§ 3º O PPGCG zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentesdeclaradas (os) como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do PPGCG deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivas (os)da UFSC.

Art. 12. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa,ensino e orientação junto ao PPGCG poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadoreas (os) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de docente ou pesquisador (a) aposentado (a), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do PPGCG, quando as/os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadoras (os) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – Docentes visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção II

Das Professoras (os) Colaboradoras (os)

Art. 13. Podem integrar a categoria de colaboradoras (os) os demais membros do corpo docente do PPGCG que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas por docente colaboradora (o) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação no SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandas (os) e doutorandos (as).

§ 3º Docentes e pesquisadoras (os) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciadas (os) como colaboradoras (os), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 12 deste Regimento.

Seção III

Dos (as) Professores (as) Visitantes

Art. 14. Podem integrar a categoria de visitantes docentes ou pesquisadoras (os) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberadas (os), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ouatividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores (as) visitantes no PPGCG deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor (a) visitante na UFSC.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. A estrutura acadêmica do PPGCGC é definida por uma área de concentração – Controle de Gestão e uma linha de pesquisa – Planejamento e Controle de Gestão.

Art. 16. O PPGCG terá ao menos uma programação anual do curso de mestrado, observado o calendário escolar da UFSC.

§ 1º Na programação, serão especificadas as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 2º As atividades práticas do PPGCG poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§ 3º As disciplinas poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro discentes matriculados (as), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Seção I

Da Duração do Curso

Art. 17. O curso de mestrado profissional terá a duração mínima de doze (12) e máxima de 30 (trinta) meses, incluídas eventuais prorrogações de prazo.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada da (o) discente com anuência da (o) docente orientadora (o), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Pleno e da Câmara de Pós-Graduação.

Seção II

Dos Afastamentos

Art. 18. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do (a) discente ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 17 poderão ser suspensos mediante solicitação da (o) discente devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do (a) estudante o cônjuge ou companheiro (a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do (a) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGCG em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao (à) estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art 19. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

TÍTULO IV

DO CURRÍCULO

Art. 20. O currículo do PPGCG– será definido em resolução própria do Programa e aprovado pelo Colegiado Pleno.

Parágrafo único. O currículo do curso de mestrado terá elenco variado de disciplinas e de atividades complementares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho e estudos do (a) discente.

CAPÍTULO I

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 21. O PPGCG – Mestrado profissional – tem como carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) créditos, distribuídos conforme segue:

I – 7 (sete) créditos em disciplinas obrigatórias;

II – 11 (onze) créditos em disciplinas eletivas (mínimo);

IV – 6 (seis) créditos em TCC.

§ 1º As disciplinas são ofertadas em regime bimestral.

§ 2º De maneira alternativa às disciplinas eletivas, poderão ser atribuídos até 5 créditos em atividades complementares.

Art. 22. Para os fins do disposto no artigo 21, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas teóricas ou teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Parágrafo único. As atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica do Colegiado Pleno do PPGCG.

Art. 23. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do Colegiado Pleno.

§ 1º Na integralização curricular poderão ser computados, a critério do Colegiado Pleno, mediante justificativa da (o) docente orientadora (o), até o limite de nove (09) créditos obtidos em disciplinas oferecidas em outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

§ 2º O Colegiado Pleno analisará, para aceitação dos créditos obtidos em cursos de pósgraduação, além do conceito obtido, a ementa da disciplina, bem como a carga horária, desde que tenham sido obtidos há menos de seis anos.

§ 3º No caso de alunos transferidos, o aproveitamento dos créditos de pós-graduação stricto sensu obtidos nas disciplinas, limitado a doze (12) créditos, será definido pelo Colegiado Pleno, após análise do histórico escolar.

§ 4º Poderão ser validados até três (3) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 5º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

§ 6º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovados pelo Colegiado Pleno.

CAPÍTULO II

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 24. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado profissional, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º O idioma estrangeiro será, obrigatoriamente o inglês ou outra língua estrangeira, desde que aprovada pelo Colegiado do PPGCG

§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 3º Discentes estrangeiros do PPGCG deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

TÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 25. O PPGCG admitirá candidatos (as) diplomados (as) de cursos de nível superior de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC, selecionados (as) de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo Colegiado Pleno em Edital de Seleção específico.

§ 1º Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGCG.

§ 2º Será admitido o (a) candidato (a) que satisfizer as seguintes exigências contidas no Edital de Seleção:

I – ter concluído Curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC;

II – apresentar, no prazo, a documentação exigida;

III – ser aprovado no processo seletivo atendendo às regras estabelecidas no Edital de Seleção.

IV – apresentar o teste ANPAD ou testes específicos de conhecimento aceitos pelo PPGCG e discriminados em Edital de Seleção;

V – Apresentar Currículo Vitae na Plataforma Lattes atualizado nos últimos 30 dias antes do encerramento da inscrição do Edital;

VI – Apresentar pré-projeto de trabalho de conclusão de curso.

§ 3º Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior mediante o reconhecimento do diploma pelo Colegiado Pleno do PPGCG.

§ 4º O reconhecimento a que se refere o caput deste Artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no Mestrado, não conferindo validade nacional ao título.

§ 5º O PPGCG publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

CAPÍTULO II

DA ORIENTAÇÃO E DA COORIENTAÇÃO

Art. 26. Todo (a) estudante terá uma (o) orientadora (o) e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um (a) docente por mais de 30 dias.

Parágrafo único O número máximo de orientandos por docente, em qualquer nível e somando todos os vínculos, é de 8 (oito) discentes.

§ 2º O (a) estudante não poderá ter como orientador (a):

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o Colegiado Pleno deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 27. A orientação do (a) discente será feita de acordo com o interesse de pesquisa da (o) docente.

Parágrafo único – A orientação, que visa acompanhar o desempenho escolar do (a) discente desde seu ingresso até a defesa da dissertação, será desenvolvida por uma (o) docente designado (a) pela Coordenação e aprovada (o) pelo Colegiado Pleno.

Art. 28. O (a) docente designada (o) deverá manifestar, formal e previamente ao inícioda orientação, a sua concordância.

Art. 29. Tanto o (a) estudante como a (o) orientadora (o) poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Pleno do PPGCG, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao (à) requerente a busca do novo vínculo.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à Coordenação do Programa promover o novo vínculo.

Art. 30. São atribuições do (a) orientador (a):

I– supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Pleno sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 31. Por solicitação do professor orientador, o Colegiado Pleno poderá designar coorientadores (as), internos ou externos à UFSC, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 32. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao PPGCG e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no Edital de Seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 2º Para ser matriculado, o (a) candidato (a) deverá ter sido selecionado aprovado no Edital de Seleção pelo PPGCG ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Pleno e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas nacionais.

Art. 33. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGCG, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entreas instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores (as) ou responsáveis, com aval da Coordenação do Programa.

Art. 34. O PPGCG admitirá a inscrição em disciplinas de alunos não matriculados no Curso, na forma de matrícula em disciplina isolada, com possibilidade de aproveitamento futuro dos créditos obtidos.

§ 1º A inscrição em matrícula em disciplina isolada fica condicionada à aceitação pelo(s) respectivo(a/s) docente(s) responsável(eis) pela disciplina.

§ 2º Poderá ser concedida inscrição em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído Curso de Nível Superior e que atendam aos demais requisitos definidos pelo Colegiado Pleno.

§ 3º Poderá ser concedida inscrição em no máximo duas disciplinas isoladas por bimestre.

§ 4º Os créditos obtidos na forma do caput deste Artigo, observado o disposto neste Regimento, poderão ser aproveitados caso a (o) interessada (o) venha a ser selecionada (o), e seja efetivada sua matrícula no curso.

§ 5º O Colegiado do PPGCG analisará para aceitação dos créditos obtidos há menos deseis anos, em matrícula em disciplina isolada citados no caput deste Artigo, além do conceito obtido, a ementa da disciplina, bem como a carga horária e a época em que foi cursada.

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 35. O fluxo de discentes nos cursos será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 36. A (o) estudante do PPGCG poderá trancar matrícula por até dozemeses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I- no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 37. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art.17, mediante aprovação do Colegiado Pleno.

§1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 meses, descontado o período de trancamento;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do (a) docente orientadora (o);

III – O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do PPGCG no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

§2º Cada discente pode fazer solicitações de no máximo 6 meses em cada pedido, desde que a soma dos prazos não supere 12 meses.

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

Art. 38. A (o) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado (a) do PPGCG nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar emregime de trancamento;

II – caso seja reprovada (o) em duas disciplinas;

III – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso, observados os Artigos 17, 35 e 36 deste Regimento;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 39. A frequência mínima para aprovação é de setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O (a) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 40. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o (a) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO VII

 DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 41. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão de curso – TCC, no qual a (o) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação ou outro tipo de TCC, de acordo as diretrizes definidas pelo SNPG, na modalidade Programa Profissional, consoante às normas estabelecidas pelo Colegiado Pleno do PPGCG.

§ 1º Os (a) candidatos (a) ao título de stricto sensu poderão submeter-se a um processo de qualificação, conforme especificidades definidas no Artigo 45.

§ 2º As normas específicas para o trabalho de TCC serão definidas em resolução pelo Colegiado do Programa.

§ 3º O TCC deve atender às normas estabelecidas pela Biblioteca da Universidade Federal de Santa Catarina para seu depósito.

Art. 42. O (a) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeterse à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 43. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

Parágrafo único. Com aval da Orientação e do Colegiado Pleno, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavraschave em Língua Portuguesa.

Art. 44. Poderão ser examinadores em bancas de qualificação e trabalhos de conclusãoos seguintes especialistas:

I – professores credenciados no PPGCG;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

IV – Examinadores externos com experiência profissional recente com atuação de ao menos cinco anos no tema do (s) trabalho (s) a ser defendido em banca, ligados aomercado, ou à gestão pública, ou ao terceiro setor.

§ 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca qualificação e de trabalho de conclusão:

a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

§ 2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o Colegiado Pleno poderá avaliar e autorizar a participação de examinador (a).

§ 3º Em todas as bancas, deverão ser indicadas (os) docentes que exerçam uma suplência interna e outra externa.

§ 4º As bancas de qualificação e examinadoras dos trabalhos de conclusão deverão ser aprovadas pela coordenação do PPGCG.

§ 5º A presidência da banca de qualificação e examinadoras dos trabalhos de conclusão deverá ser exercida pelo (a) orientador ou coorientadora (o), responsável por conduzir ostrabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 6º O (a) estudante, a (o) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 7º Para fazer a solicitação de banca, a (o) discente ter atualizado seu CV Lattes nos últimos 30 dias.

Seção II

Da Qualificação

Art. 45. As bancas de qualificação serão constituídas pelo (a) presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa, todos possuidores do título de Doutor ou Mestres com experiência profissional recente.

§ 1º O exame de qualificação deverá ocorrer entre o 12º e o 16º mês de matrícula.

§ 2º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 3º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

§ 4º No caso de nova reprovação, a depender da apreciação do Colegiado Pleno do Programa, a/o discente poderá ser desligado (a).

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 46. Elaborado o TCC e cumpridas as demais exigências conforme normativa própria emitida pelo Colegiado Pleno para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 47. Estará apto (a) a apresentar o trabalho de conclusão de curso para a obtenção do título de Mestre a (o) discente que:

I – Finalizou a sua formação teórica e prática, traduzida pela obtenção dos 24 (vinte quatro) créditos correspondentes ao curso de Mestrado.

II – Comprovou proficiência em língua estrangeira e, se estrangeiro, também em língua portuguesa.

III – Obteve pontuação nos critérios definidos em Resolução do Programa.

Art. 48. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do (a) orientador (a) e do (a) candidato (a), aprovada pela Coordenação do Programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidadee sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A defesa em sessão fechada seguirá a normatização dos procedimentos emanados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSC.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 49. A Comissão Examinadora poderá, a pedido da Orientação, efetivar uma avaliação prévia do trabalho de conclusão de curso por meio de pareceres escritos ou de reunião (prédefesa) privada com o candidato.

Art. 50 – Na impossibilidade de participação do (a) Orientador (a) e da (o) coorientadora (o), o Colegiado designará um docente do PPGCG para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único – os co-orientadores devem ter os seus nomes registrados nos exemplares do trabalho de conclusão de curso e na ata da defesa.

Art. 51. A decisão da banca examinadora de TCC será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Pleno.

CAPITULO VIII

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 52. Fará jus ao título de Mestre a (o) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 4 de Outubro de 2021 e deste Regimento.

§ 1º – será exigida a entrega dos seguintes documentos à UFSC:

I- resumo do trabalho, com no mínimo trezentas e no máximo quinhentas palavras, contendo escopo (do que se trata), objetivo, síntese da metodologia empregada, resultados previstos/alcançados e palavras-chave, para integrar o Catálogo do Mestrado;

II – resumo executivo do TCC, com no máximo 4.000 palavras incluindo quadros, tabelas e figuras, devidamente inserido no seu CV Lattes como trabalho técnico;

III – Comprovante de envio do resumo executivo para setor/área/órgão diretamente interessado nos resultados de seu trabalho.

IV – entrega em meio eletrônico os itens (I) a (III).

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

§ 3º O envio da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado por meio eletrônico, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo doestudante de Pós-Graduação com a UFSC.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 53. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno.

Art. 54. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 55. Enquanto que o PPGCG permanecer com nota 3 ou 4 no SNPG, os pedidos de credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 56. Discentes já matriculadas (os) poderão solicitar a sujeição integral ao novo regimento, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 75 e 76).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de novembro de 2022

 

Nº 113/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299 e NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.064329/2022-75)

 

Nº 114/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506 e JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051005/2019-71)

 

Nº 115/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº 2837975 e JUSSARA KASUKO PALMEIRO, SIAPE nº 1365806, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040805/2022-62)

 

Nº 116/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 69/DGP/PROAD/2022, de 02 de setembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041249/2022-41)

 

Nº 117/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, RENATO SANTA DA LAPA, SIAPE nº 1157661 e ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156693, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.064579/2022-13)

 

Nº 118/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, SARITA LOCKS DE SOUZA, SIAPE nº 1034185 e SILVIA TERRA FONTES, SIAPE nº 1530412, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.053132/2019-13)

 

Nº 119/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, LEANDRO GUAREZI NANDI, SIAPE nº 2167690 e MARCO DI LUCCIO, SIAPE nº 1886332, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.064385/2022-18)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.066081/2022-87, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de novembro de 2022

 

Nº 782/2022/DAP – Manter a partir de 05/11/2022, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDEVARD JOSE DE ARAUJO, MASIS nº 134818, SIAPE nº 575927, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado no Departamento de Cirurgia / CLC/CCS.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de novembro de 2022

 

Nº 76/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Guilherme Mariz de Oliveira Barra, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e École Nationale Supérieure d’Ingénieurs de Caen, França, a partir de 12 de março de 2023 até 12 de março de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 8 de novembro de 2022

 

Nº 77/2022/SINTER – Art. 1º Designar a professora Camila Monteiro de Barros, do Departamento de Programa da Pós-Graduação em Ciências da Informação do Centro Ciências da Educação para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação e Acordo Específico para Pós-Graduação em Ciências da Informação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad de Antioquia, Colômbia, a partir de 08 de novembro de 2022 até 08 de novembro de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Professor Nilton da Silva Branco, Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2022/CFM, de 11 de novembro de 2022

 

CONVOCAR o corpo discente regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da UFSC, para a escolha de uma chapa (titular e suplente) e de cinco chapas (titulares e suplentes), para representação discente, respectivamente, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do programa, a realizar-se no dia 5 de dezembro de 2022 (segunda-feira), das 09h às 17h, por meio do sistema de votação on-line aDoodle.

Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail ppgfsc@contato.ufsc.br, no período de 14 a 27/11/2022.

(Ref. processo nº 23080.068083/2022-19)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2022/CFM, de 11 de novembro de 2022

 

CONVOCAR o corpo discente regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da UFSC, para a escolha de 02 chapas (titular e suplente) e de 09 chapas (titulares e suplentes), para representação discente, respectivamente, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do programa, a realizar-se no dia 2 de dezembro de 2022 (sexta-feira), das 08h às 17h, por meio do sistema de votação on-line aDoodle.org.

Os candidatos deverão requerer à secretaria do programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail ppgmc@contato.ufsc.br, no período de 14 a 27/11/2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 068533/2022)

 

Portaria de 31 de outubro de 2022

 

Nº 148/CFM/2022 – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e da Tese Inédita ou do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor IVAN HELMUTH BECHTOLD do Departamento de Física (processo no 23080.046111/2022-39).

Antonio Luiz Braga                                UFSC Presidente

Roberto Mendonça Faria                      USP   Titular

Luiz Roberto Evangelista                     UEM Titular

Sylvio Roberto Accioli Canuto            USP  Titular

Eduardo Carasek da Rocha                 UFSC Suplente

Marcus Cesar Mandolesi Sá               UFSC Suplente

 

Portaria de 3 de novembro de 2022

 

Nº 149/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor ANTÔNIO FERNANDO HÄRTER FETTER FILHO para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Dinâmica dos Oceanos (LABDINO), da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais, por um período de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 7 de novembro de 2022

 

Nº 150/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor Pedro de Souza Pereira, da Coordenadoria Especial de Oceanografia (processo no 23080.051636/2022-96).

 

Portaria de 11 de novembro de 2022

 

Nº 151/2022/CFM – DESIGNAR professor DANIEL LÁZARO GALLINDO BORGES, o discente DIOGO CHEREM MORELLI e a técnico-administrativa em educação ANDREZZA ROZAR para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de 02 chapas (titular e suplente) e de 09 chapas (titulares e suplentes), para representação discente, respectivamente, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do programa, a realizar-se no dia 2 de dezembro de 2022 (sexta-feira), das 08h às 17h, por meio do sistema de votação on-line aDoodle.org, de que trata o Edital de Convocação no 011/2022/CFM.

(Ref. Solicitação Digital no 068533/2022)

 

Portaria de 7 de novembro de 2022

 

Nº 152/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, da professora Rosely Aparecida Peralta, do Departamento de Química (processo no 23080.062620/2022-17)

 

Portaria de 16 de novembro de 2022

 

Nº 154/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, da professora Regina Rodrigues Rodrigues da Coordenadoria Especial de Oceanografia (Processo no 23080.050418/2022-34).

 

Portarias de 17 de novembro de 2022

 

Nº 155/2022/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 31/07/2022, o servidor Ivan Helmuth Bechtold, SIAPE nº 1509166, ocupante do cargo de professor magistério superior, no antigo Laboratório de Sistemas Anisotrópicos (LSA), atualmente chamado de Laboratório de Optoeletrônica Orgânica e Sistemas Anisotrópicos (LOOSA).

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 146/2022/CFM, de 26 de outubro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.064387/2022-07)

 

Nº 156/2022/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 31/07/2022, o adicional de insalubridade equivalente ao grau médio, para o servidor IVAN HELMUTH BECHTOLD, SIAPE nº 1509166, ocupante do cargo de professor magistério superior, localizado no antigo Laboratório de Sistemas Anisotrópicos (LSA), atualmente chamado de Laboratório de Optoeletrônica Orgânica e Sistemas Anisotrópicos (LOOSA), por realizar atividades com risco químico, como manipulação de acetona, tolueno e álcool etílico diariamente em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 006/2013, emitido pelo DAS/SEGESP, em 19/04/2013).

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 147/2022/CFM, de 26 de outubro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.064387/2022-07)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2022/CCE, de 18 de novembro de 2022

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a legislação em vigor CONVOCA:

Art. 1º Os servidores docentes credenciados no Programa de Pós-Graduação em Literatura para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Litertura para mandato de três anos a contar de 24 de dezembro de 2022, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 08 de dezembro de 2022 (quinta-feira)

Horário: das 14h00 às 17h30

Local: Sala 325. Bloco B – CCE.

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser enviadas para o e-mail ppglitufsc@gmail.com, até o dia 29 de Novembro de 2022.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A Diretora do Centro Socioeconômico no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL 010/CSE/2022, de 22 de novembro de 2022

 

Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Administração para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 06 de dezembro de 2022, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 05 de dezembro de 2022, das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra à disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site.

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 22 de novembro de 2022;

b) Final do registro das chapas 28 de novembro de 2022;

c) Publicação das chapas inscritas em 29 de novembro de 2022;

d) Relação de votantes habilitados em 29 de novembro de 2022;

e) Homologação das chapas até 30 de novembro de 2022;

f) Período para a campanha eleitoral de 01 a 04 dezembro de 2022;

g) Eleição em 05 de dezembro de 2022, das 09 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral a partir das 19 horas, do dia 05 de dezembro de 2022.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4 – Poderão votar na eleição todos os membros do Programa de Pós-graduação em Administração

§ 1º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§ 2º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> habilitados até a data o dia 28 de novembro de 2022, véspera de publicação do cadastro eleitoral.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º – Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com título de Doutor e permanentes ao Programa.

Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 22 a 28 de novembro de 2022, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá o envio do recurso para impugnação dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 09 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 30 de novembro de 2022.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional edemocracia da UFSC.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail cadastrado, preferencialmente institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital.

Art. 16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral divulgar e homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 05 de dezembro de 2022, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 – Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democraciaajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/.

 

 

Portaria de 22 de novembro de 2022

 

Nº 102/CSE/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora técnica administrativa em educação THAYS IZABEL DA SILVA, da comissão eleitoral que conduzirá o processo que trata das eleições para coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração 2022.

Art. 2º DESIGNAR o servidor técnico administrativo em educação ANDRE TIAGO DIAS DA SILVA, para compor e presidir a comissão eleitoral que conduzirá o processo que trata das eleições para coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração 2022.

Art. 3º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de assinatura.

(Ref. Edital 010/CSE/2022, de 22 de novembro de 2022)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2022/DIR/CTC, de 18 de novembro de 2022

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail arq@contato.ufsc.br, a partir das 08h00min do dia 28/11/2022 até às 17h00min do dia 30/11/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 12 de dezembro de 2022, das 08h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

(Ref. OF E 151/ARQ/CTC/2022)

 

Portaria de 17 de novembro de 2022

 

Nº 332/2022/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 16/11/2022, LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (UFRGS), da condição de membro titular externo da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E, no segundo semestre de 2022, designada pela Portaria nº 284/2022/DIR/CTC, de 28 de setembro de 2022.

Art. 2º Designar, a partir de 17/11/2022, LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (UFRGS), na condição de membro suplente externo da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E, no segundo semestre de 2022.

Art. 3º Designar, a partir de 17/11/2022, HENOR ARTUR DE SOUZA, professor titular aposentado da UFOP – Universidade Federal de Ouro Preto, como membro titular externo da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E, no segundo semestre de 2022.

Boletim Nº 172/2022 – 21/11/2022

21/11/2022 17:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 172/2022

Data da publicação: 21/11/2022

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 033 a 036/2022/CGRAD

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 117/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 081, 082/2022/CORG/UFSC

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 164 a 166, 168 a 174/2022/BNU

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIA Nº 051/PROAFE/2022
 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS

Nº 005/2022/DAS/PRODEGESP

Nº 1225, 1228, 1234, 1235, 1237 a 1239, 1241, 1243, 1245, 1246, 1249/2022/DDP

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

PORTARIAS Nº 316 a 330/2022/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 184 a 186/2022/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2022/CED

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

PORTARIA Nº 10/2022/FIL

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 11 de novembro de 2022

 

Nº 033/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do curso de Engenharia Naval, do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Aprovação do teor do Parecer nº 166/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.035413/2021-09)

 

Nº 034/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar o novo Projeto Pedagógico do curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária, do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Aprovação do teor do Parecer nº 167/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.035407/2021-43)

 

Nº 035/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Aprovação do teor do Parecer nº 168/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.034100/2021-25)

 

Nº 036/2022/CGRAD – Art. 1º Autorizar a adesão do curso de graduação em Engenharia Civil, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ao Programa Internacional de Dupla Diplomação, em cooperação com a École des Mines de Nancy, da Universidade de Lorraine, na França.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial desta Universidade.

(Ref. Aprovação do Parecer nº 169/2022/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.018246/2022-12)

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 117/2022/CPG, de 27 de outubro de 2022

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de PósGraduação em Relações Internacionais.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 158/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.058931/2022-73, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais

RESOLUÇÃO nº 005/PPGRI/CSE/UFSC, de 23 de setembro de 2022

Dispõe sobre critérios para credenciamento e recredenciamento dos docentes no Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais.

 

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO PROGRAMA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 097/CUn/UFSC/2017, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UFSC, os documentos da área de Ciência Política e Relações Internacionais relativos à avaliação quadrienal 2017-2020 e o que decidiu o Colegiado Pleno deste programa de pós-graduação na reunião de 23 de setembro de 2022, resolve:

APROVAR os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de PósGraduação em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme o disposto abaixo.

Capítulo 1 – Dos critérios para credenciamento e recredenciamento

Art. 1º Entende-se por credenciamento a autorização do Colegiado do Programa para os professores participarem de atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou orientação no PPGRI. Entende-se por recredenciamento o credenciamento de professores já atuantes no programa.

Art. 2º Poderão solicitar credenciamento ou recredenciamento junto ao PPGRI, como docentes permanentes, possuidores do título de doutor cujas atividades nos três anos antecedentes ao biênio para o qual solicitam o credenciamento ou recredenciamento atendam à exigência de ter ao menos duas publicações no período, na forma que segue:

a) Dois artigos em periódico científico classificado como A1 até A4 no Qualis-CAPES,sendo pelo menos um artigo nos extratos A1 e A2; ou

b) um artigo em periódico científico classificado como A1 até A2 no Qualis-CAPES e um livro/capítulo de livro, classificado nos dois estratos superiores do Qualis-CAPES.

§ 1º Os artigos referidos no caput deste artigo devem ter sido publicados no triênio anterior ao biênio objeto do pedido de credenciamento ou recredenciamento, ou devem possuir aceite de publicação definitivo por parte da revista. Em ambos os casos, a publicação não poderá ser utilizada ou considerada em novo pedido de credenciamento ou recredenciamento no biênio subsequente.

§ 2º Caso o docente não apresente a comprovação de pelo menos uma publicação A1 ou A2, mas tenha pelo menos duas publicações nos outros extratos A no período considerado, terá até seis meses, a partir dotérmino do período de credenciamento vigente, para comprovar a publicação de um artigo A1 ou A2, parafins de ratificação de sua condição de docente permanente.

§ 3º Só serão computados os capítulos de livro e livros que já tenham sido avaliados pela CAPES, com classificação publicizada pelo Qualis-Livros.

§ 4º Caso a CAPES oficialize a utilização de quaisquer outros parâmetros para classificação de periódicos científicos, deverão ser contabilizados, para efeitos da produção a ser considerada, os dois estratos superiores da referida classificação, para atendimento do § 2º desse artigo.

Art. 3º No caso de recredenciamento de docentes como permanentes, além das exigências previstas no artigo anterior, os docentes deverão também atender às seguintes exigências:

a) ter orientado no último triênio, ou estar orientando, no mínimo, um trabalho de conclusão de curso (dissertação ou tese);

b) ter ministrado pelo menos uma disciplina no programa no último triênio;

Art. 4º Os docentes credenciados no PPGRI como permanentes devem ter vínculo funcionaladministrativo com a UFSC ou, em caráter excepcional, devem se enquadrar em uma das seguintes condições:

a) docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior oude pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem;

b) docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário naUniversidade, nos termos da legislação pertinente;

c) professores afastados da UFSC para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior, licençapessoal ou atividade relevante em educação, ciência, tecnologia e inovação.

Parágrafo único: o percentual de docentes permanentes externos à UFSC será no máximo de 20% dos docentes permanentes da instituição.

Art. 5º Professores externos à UFSC poderão solicitar credenciamento ou recredenciamento como docentes colaboradores. Nesse caso, é necessário que tenham vínculos com instituições universitárias ou de pesquisa reconhecidas na área de Ciência Política e Relações Internacionais, cujas atividades e projeto de pesquisa ativo tenham adesão à área de concentração e linhas de pesquisa do programa;

§ 1º Aos docentes colaboradores será aplicada a mesma exigência, no tocante à produção científica, prevista para os docentes permanentes.

§ 2º A categoria de docentes colaboradores destina-se exclusivamente aos docentes que não tenham vínculo funcional permanente com a UFSC, exceto nos casos de passagem de docente permanente para colaborador, para fins de conclusão de atividades de orientação de dissertação ou tese.

§ 3º O programa apreciará o pedido de credenciamento do docente colaborador levando em conta, além dos critérios técnicos, o interesse estratégico do PPGRI, definido pelo Planejamento Estratégico e pelo Colegiado Pleno do programa.

§ 4º O número de professores colaboradores no Programa não poderá exceder 25% do número de docentes permanentes. Se o número de candidatos a professor colaborador exceder este limite, a seleção será feita por ordem decrescente, segundo indicação do Colegiado Delegado do programa.

Art. 6º Poderão solicitar credenciamento ou recredenciamento junto ao PPGRI, como docentes visitantes, possuidores do título de doutor que tenham vínculo com outra Instituição de Ensino Superior, no Brasilou no exterior, e que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, nas atividades ensino, pesquisa, extensão e orientação do PPGRI.

§ 1º O credenciamento como professor visitante será concedido se o docente permanecer por um período de até dois anos no PPGRI.

§ 2º Se a estadia for superior a dois anos, o docente que possui vínculo com outra instituição poderá ser credenciado ou recredenciado como visitante, mas deverá cumprir as exigências definidas para o credenciamento ou recredenciamento de docentes permanentes, segundo esta resolução.

Art. 7º Os professores que optarem pelo descredenciamento ou que não tiverem sua solicitação de recredenciamento aprovada e tiverem orientações em andamento serão credenciados como colaboradores até a data de defesa dos trabalhos sob sua orientação.

Art. 8º Para credenciamento no curso de doutorado, docentes permanentes, colaboradores e visitantes deverão, além de atender aos critérios acima, ter concluído a orientação de, no mínimo, duas dissertações de mestrado.

Capítulo 2 – Dos procedimentos de credenciamento e recredenciamento

Art. 9º As solicitações de credenciamento de novos docentes no PPGRI, excetuando-se os casos descritos no Artigo 4º desta resolução, poderão ser feitas a qualquer momento do ano (fluxo contínuo), mas serão avaliadas em conjunto uma vez por ano, no final do período letivo. O processo de recredenciamento será feito uma vez a cada dois anos, ao final do período letivo. O credenciamento terá validade por dois anos, iniciando-se no mês de janeiro do ano 01 e terminando no mês de dezembro do ano 02.

§ 1º No caso de docentes permanentes e colaboradores, as solicitações de credenciamento deverão ser encaminhadas à secretaria do Programa, acompanhadas de carta de motivação do interessado e documentação que comprove o cumprimento dos requisitos para credenciamento estabelecidos nesta resolução. As solicitações serão encaminhadas ao Colegiado Delegado do PPGRI. Em sua carta de motivação, o interessado deverá indicar:

I – as razões de seu interesse no credenciamento junto ao PPGRI;

II – se solicita o credenciamento no PPGRI como docente permanente ou colaborador;

III – se está credenciado ou se está solicitando credenciamento em outros programas de pósgraduação;

IV – em quais cursos pretende orientar (mestrado, doutorado e/ou pós-doutorado);

V – qual projeto de pesquisa pretende desenvolver junto ao PPGRI, anexando um resumo do mesmo e demonstrando seu enquadramento na área de concentração e nas linhas de pesquisa do Programa (política internacional ou economia política internacional);

VI – quais disciplinas tem interesse em ministrar, referindo-se às disciplinas já existentes no PPGRI ou anexando uma nova proposta vinculada à área de concentração do Programa.

§ 2º No caso de docentes permanentes e colaboradores, as manifestações de interesse no recredenciamento deverão ser encaminhadas à secretaria do Programa no último ano do biênio do credenciamento em vigência. A secretaria e a coordenação realizarão um levantamento do cumprimento dos requisitos para recredenciamento constantes nesta resolução, por meio de consulta ao docente interessado e ao seu currículo lattes. Documentos comprobatórios podem eventualmente ser solicitados aos docentes. Esses dados serão compilados em um documento a ser submetido ao Colegiado Pleno do PPGRI durante o processo de recredenciamento.

§ 3º No caso de docentes visitantes, para solicitação de credenciamento, o interessado deverá encaminhar à secretaria do Programa, para posterior análise do Colegiado do PPGRI, carta de motivação contendo:

I – as razões de seu interesse no credenciamento;

II – relato de sua experiência prévia de ensino, pesquisa, extensão e orientação;

III – resumo do projeto de pesquisa que pretende desenvolver no PPGRI;

IV – relato de outras atividades que pretende desempenhar no PPGRI.

§ 4º Os professores que ingressarem na UFSC mediante concurso, e a critério do Colegiado, poderão ser credenciados no Programa sem aguardar a avaliação conjunta das solicitações ao final do ano, desde queo pedido seja feito no máximo seis meses após a data da posse. Nesse caso, o primeiro credenciamento acabará no final do biênio de credenciamento em vigência no momento da solicitação

§ 5º A avaliação dos pedidos de credenciamento será feita por comissão de três docentes, designados pela coordenação do programa.

Art. 10º No momento da apreciação dos novos pedidos de credenciamento pelo Colegiado do PPGRI, os docentes permanentes que compõem a linha de pesquisa pretendida pelo candidato emitirão parecer para avaliação do colegiado sobre a qualidade da produção e a pertinência da contribuição em pesquisa do candidato ao credenciamento. Após aprovação pelo Colegiado do programa, os credenciamentos e recredenciamentos deverão ser homologados pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

Art. 11º Docentes atuando no Brasil podem ser credenciados como permanentes em até três programas de pós-graduação.

§ 1º No caso do PPGRI, para os docentes permanentes, a dupla inserção em programas de pósgraduaçãolimita-se a 40% dos docentes permanentes do PPGRI.

§ 2º Os pedidos de dupla inserção até o limite estabelecido nesta resolução serão concedidos por ordem decrescente de produção em periódicos científicos do Qualis CAPES, divulgado no momento da apreciação, pelo Colegiado do PPGRI, da solicitação de credenciamento ou recredenciamento.

§ 3º Não há limite do PPGRI para a dupla inserção de docentes colaboradores.

Art. 12º Além de cumprir os requisitos para o recredenciamento, o docente deverá ter obtido avaliação positiva por parte dos orientandos e discentes participantes das disciplinas ministradas no período de avaliação.

Art. 13º Casos omissos ou especiais serão apreciados e resolvidos pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 14º Disposições transitórias:

1) para efeitos do credenciamento para o período 2023-2024 será considerado o Qualis CAPES 2013- 2016 (nos extratos A1, A2 e B1) e o Qualis Único (divulgado em 2019), ainda que este último não tenha sido, até o momento, oficializado pela CAPES.

2) tendo em vista que o PPGRI postergou o credenciamento de 2021 para o final de 2022, será considerada, para efeitos de cumprimento do disposto o Art. 2º desta resolução, a publicação em periódicos dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022;

3) dada a situação de incerteza gerada pela Avaliação Quadrienal da CAPES 2017-2020, emparticular no que diz respeito à não publicização do Qualis (2017-2020), deve ser critério de validação de publicação, para efeito de credenciamento/recredenciamento exclusivamente para o período 2023-2024, que o docente tenha:

a) pelo menos dois artigos publicados no extrato A (A1 até A4) nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022;

b) ou um capítulo de livro nos dois extratos superiores do Qualis Livros da CAPES e um artigo no extrato A (A1 até A4).

Art. 15º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Colegiado Pleno do PPGRI, revogando normativas anteriores.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de novembro de 2022

 

Nº 081/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.059893/2022-76, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1967067, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ;

II – CARLOS JOSÉ NAUJORKS, SIAPE nº 1952731, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Psicologia/PSI/CFH;

III – DANIEL MARTINS, SIAPE nº 2171783, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica/EMC/CTC.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 082/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 064/2022/CORG/GR de 14 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 130/2022 de 14/09/2022 e alterações, composta por CRISTIANO MOTTA ANTUNES, SIAPE nº 2036857, Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária/BU/DGG e GEÓRGIA OURIQUES, SIAPE nº 1972693, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo do HU.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.023792/2022-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de novembro de 2022

 

Nº 164/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação e Subcoordenação do Programa de Pós-graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados – PPGNPMat (Gestão 2023 – 2025), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Daniela Brondani (Presidente)
  • Ismael Casagrande Bellettini
  • Josiane da Silva Pinto (Representante Discente)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 31/10/2022, com validade até 05/03/2023.

(Ref. Ofício nº 008/2022/PPGNPMat/UFSC)

 

Nº 165/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de novembro de 2022, os representantes discentes da pós-graduação no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), pelo período de 1 (um) ano.

  • Daniela Diesel Sparenberg (PPGNPMat) – Titular
  • Guido Hobolt (PGETEX) – Suplente
  • Gilson Kienen (MPEF) – Titular
  • Ruy Piehowiak (PROFMAT) – Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 10 de novembro de 2022

 

Nº 166/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 5 de outubro de 2022, o docente RAFAEL DOS REIS ABREU como membro titular e presidente do Comitê Acadêmico do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 19/07/2023.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 5 de outubro de 2022, o docente ADRIANO PÉRES da composição do Comitê Acadêmico do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para o membro designado.

 

Nº 168/2022/BNU – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o Campo de Conhecimento abaixo relacionado:

Edital Nº 095/2022/DDP

Campo de Conhecimento: Materiais Não Metálicos/Cerâmicos

Processo: 23080.023416/2022-72

Ivan de Matos UFSC – Blumenau Secretário (Titular)
Giullia Pimentel UFSC – Blumenau Secretário (Suplente)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 169/2022/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 18 de outubro de 2022, o docente Alexandre José Sousa Ferreira da composição da Portaria nº 146/2022/BNU de 21/09/2022.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 18 de outubro de 2022, a docente Franciely Velozo Aragão como Presidente da comissão eleitoral para escolha da Coordenação e Subcoordenação do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 18 de outubro de 2022, o docente Brenno Henrique Silva Felipe como membro titular da comissão eleitoral para escolha da Coordenação e Subcoordenação do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 18/12/2022, com validade até 24/12/2022.

(Ref. Ofício nº 049/2022/COORDTEXTIL)

 

Portarias de 11 de novembro de 2022

 

Nº 170/BNU/2022 – Art. 1º Instituir a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CaPP), como órgão de assessoramento da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CaPP) do CTE é um órgão institucional de planejamento, organização e execução de programas e atividades institucionais ligadas à pesquisa a nível de Graduação e Pós-Graduação no âmbito do Campus de Blumenau.

Art. 3º A CaPP tem as seguintes atribuições:

  1. Acompanhar as atividades de pesquisa a nível de graduação e de pós-graduação do CTE.
  2. Representar o CTE nas Câmaras de Pesquisa e de Pós-Graduação.
  3. Estimular a elaboração de projetos de pesquisa e de programas de Pós-Graduação.
  4. Orientar o CTE na melhoria contínua dos resultados de pesquisa e dos programas de pós-graduação.
  5. Divulgar à comunidade acadêmica editais dos órgãos de fomento.
  6. Fomentar, instruir, definir prioridades, orientar e auxiliar grupos de pesquisadores ou programas quando da submissão de projetos institucionais ao FINEP, CTInfra, CAPES, FAPESC ou outros órgãos de fomento.
  7. Divulgar à comunidade acadêmica as políticas de internacionalização.
  8. Definir as comissões PIBIC, PIBITI e demais comissões necessárias a satisfazer as exigências dos órgãos de fomento.
  9. Elaborar um Plano de Desenvolvimento de Pesquisa e Pós-Graduação à luz do PDI da UFSC.
  10. Propor, fomentar e conceber laboratórios multiusuários, suas regras de funcionamento, localização, necessidades e gerenciamento.
  11. Propor a aquisição, a localização, a fonte de fomento e as formas de utilização e manutenção de equipamentos de elevado valor agregado que visem o desenvolvimento de pesquisas relevantes no Campus de Blumenau.
  12. Incentivar programas de mobilidade com instituições nacionais e internacionais.
  13. Organizar, promover, executar e divulgar eventos científicos, tais como, SIC, SEPEX e SNCT.

Art. 4º Integrarão a CaPP:

  1. Coordenadores dos programas de Pós-graduação stricto sensu;
  2. Coordenadores dos cursos de pós-graduação lato sensu;
  3. Coordenadores de pesquisa de cada departamento ou coordenadoria especial;

Art. 5º A CaPP terá um Coordenador e um Subcoordenador, eleitos entre os seus integrantes para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

§ 1º O Coordenador presidirá a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CTE.

§ 2º O Subcoordenador auxiliará o Coordenador da CaPP e o substituirá em suas faltas, impedimentos e vacância.

Art. 6º A CaPP terá representantes titulares e suplentes que representarão o CTE nas Câmaras de Pesquisa e de Pós-Graduação.

§ 1º Os representantes titular e suplente do CTE na Câmara de Pós-Graduação da UFSC serão eleitos por todos os integrantes da CaPP, entre os representantes previstos no item I do Art. 4º desta portaria.

§ 2º Os representantes titular e suplente do CTE na Câmara de Pesquisa da UFSC serão eleitos por todos os integrantes da CaPP, entre os representantes previstos no item III do Art. 4º desta portaria.

§ 3º Os mandatos dos representantes titulares e suplentes nas Câmaras de Pesquisa e de Pós-Graduação da UFSC serão de 2 anos, permitida uma recondução.

§ 4º Os representantes suplentes substituirão os respectivos titulares em suas faltas, impedimentos e vacância.

Art. 7º Nas faltas ou ausências de algum Coordenador de Pesquisa, o Departamento ou Coordenadoria Especial poderá designar um docente para representá-lo.

Art. 8º Os Coordenadores de Pós-Graduação serão representados pelos respectivos Subcoordenadores em suas faltas, ausências e vacância.

Art. 9º A CaPP deve se reunir trimestralmente para tratar de assuntos pertinentes à pesquisa e pósgraduação.

§ 1º As reuniões da CaPP serão convocadas pelo seu Coordenador e deverão ocorrer com a presença de pelo menos 50% mais um de seus integrantes.

§ 2º A CaPP deve definir a forma de se reunir e seus próprios ritos, considerando a simplicidade, a objetividade e a efetividade.

Art. 10º Revogam-se as Portarias nº 064/2021/BNU e 005/2022/BNU.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 171/BNU/2022 – Art. 1º DESIGNAR o docente RENAN GAMBALE ROMANO como Coordenador e CIRO ANDRÉ PITZ como Subcoordenador, da Câmara de Pesquisa e de Pós-Graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 172/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 9 de novembro de 2022, a comissão responsável por organizar o processo eleitoral de escolha da escolha da Coordenação e Subcoordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão será composta por:

  • José Alexandre Borges Valle (Presidente)
  • Andrea Cristiane Krause Bierhalz
  • Catia Rosana Lange de Aguiar

Art. 2º Esta portaria tem vigência até 28 de fevereiro de 2022.

(Ref. Ofício nº 017/2022/PGETEX/UFSC)

 

Portarias de 17 de novembro de 2022

 

Nº 173/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE 3611512, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 17 de novembro de 2022.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Ofício 050/2022/COORDMTM)

 

Nº 174/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de abril de 2022, o discente GABRIEL PORTELA ROCHA, Matrícula 21200711, para compor o Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), com vigência até 16 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de novembro de 2022

 

Nº 051/PROAFE/2022Art. 1º Instituir o grupo de trabalho com o objetivo de revisar a Política de ações afirmativas para pessoas transexuais, travestis, transgêneros e não-binarias, em cursos de graduação e pósgraduação proposta pelo grupo de trabalho constituído pela portaria nº 048/SAAD/2021 de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para comporem o referido grupo de trabalho: Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão – DAAE/PROAFE

Melina Maria Martins da Silva – Graduação Antropologia/CFH

Elisani de Almeida Bastos – CDGEN/PROAFE

Carolina Cunha Seidel – CDGEN/PROAFE

Mayara Camila Furtado – COAES/PRAE

Diana Maciel Dias – Graduação Ciências Sociais/CFH

Augusto de Freitas Fernandes – Graduação Ciências Biológicas (Licenciatura)/CCB

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão será de 120 dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

 

A Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designada pela Portaria nº 2123/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, a partir de 12 de novembro de 2022, o adicional de PERICULOSIDADE, para o servidor Carlos Alberto Rodrigues, SIAPE nº 1757387, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, por realizar atividades sob o Risco de Periculosidade em ambiente de alta tensão, com atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão, em prédios em alvenaria distribuídos nos Campi, conforme Laudo Técnico Pericial – nº 26246-000.911/2022, emitido em 12 de novembro de 2022.

Art. 2º LOCALIZAR o servidor na UORG: 00920 – Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho do Departamento de Atenção à Saúde/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de novembro de 2022

 

Nº 1225/2022/DDP – CONCEDER a Joana Carla de Souza Matta Felicio, SIAPE 1775638, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIA DOCUMENTALISTA, com lotação na BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/12/2022 a 30/12/2022, perfazendo 120 horas, referente ao interstício completado em 07/04/2020 de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.062307/2022-71)

 

Portaria de 8 de novembro de 2022

 

Nº 1228/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora Evelyn Winter da Silva, lotada no Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, para realizar estágio pós-doutoral junto ao Departamento de Bioquímica Molecular e Celular da Universidade do Kentucky, nos Estados Unidos da América, no período de 31/12/2022 a 30/12/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.046129/2022-31)

 

Portarias de 10 de novembro de 2022

 

Nº 1234/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 1158/2022/DDP, que lota a servidora Viviane Gonçalves Lapa Raulino, Matrícula UFSC nº 194578, Matrícula SIAPE n 2719465, conforme segue:

Onde se lê: “…na Direção Geral do Gabinete (DGG)…”

Leia-se: “…na Direção Geral do Gabinete (DGG), com localização de exercício na Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/DGG)…”

(Ref. Processo nº 23080.044119/2022-61)

 

Nº 1235/2022/DDP – CONCEDER a FERNANDA DENISE SATLER, SIAPE 1206310, ocupante do cargo de PSICÓLOGA/ÁREA, lotada na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades, RENOVAÇÃO de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/12/2022 a 14/04/2023.

(Ref. Processo nº 23080.067204/2022-05)

 

Nº 1237/2022/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 1162/2022/DDP, 13 DE OUTUBRO DE 2022, que AUTORIZA a renovação do afastamento integral da Professora LARA DUARTE SOUTO MAIOR:

Onde se lê: “…no período de 01/02/2023 a 30/08/2023…”

Leia-se: “…no período de 01/02/2023 a 30/06/2023…”

(Ref. Processo nº 23080.055672/2018-42)

 

Portarias de 11 de novembro de 2022

 

Nº 1238/2022/DDP – Lotar o servidor Rodrigo Sulzbacher Michelin, Matrícula UFSC nº 208355, Matrícula SIAPE nº 2388614, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Comunicação e Expressão (CCE), com localização de exercício na Coordenadoria de Graduação em Letras – Português (CGLP/CCE) e localização física no Serviço de Expediente (SE/CGLP/CCE), a partir de 16 de novembro de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico (CTC).

(Ref. Processo nº 23080.060055/2022-45)

 

Nº 1239/2022/DDP – Lotar a servidora Giedry Santos Oliveira, Matrícula UFSC nº 208345, Matrícula SIAPE nº 2388882, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD), com localização de exercício na Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular (CPAC/DEN/PROGRAD), a partir de 16 de novembro de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

(Ref. Processo nº 23080.059290/2022-74)

 

Nº 1241/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/02/2023 o (a) servidor (a) KÁTIA REGINA FERREIRA, Matrícula UFSC Nº 216936, Matrícula SIAPE Nº 3127326, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.042590/2019-19)

 

Nº 1243/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Audrei Gesser, Matrícula UFSC 173686, SIAPE 2294689, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 15/03/2022, conforme processo 23080.054929/2022-25.

Carlos Eduardo Facin Lavarda, Matrícula UFSC 202040, SIAPE 2263308, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/11/2022, conforme processo 23080.050426/2022-81.

Cesar Augusto Marchioro, Matrícula UFSC 191790, SIAPE 2067798, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 30/10/2022, conforme processo 23080.061943/2022-85.

Clelia Maria Lima de Mello e Campigotto, Matrícula UFSC 140133, SIAPE 1455097, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 27/05/2014, conforme processo 23080.051398/2022-19. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Diogo Nardelli Siebert, Matrícula UFSC 191633, SIAPE 2060963, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 24/09/2022, conforme processo 23080.060983/2022-18.

Josiel Barbosa Domingos, Matrícula UFSC 136578, SIAPE 1521942, lotado (a) no QMC/CFM, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 08/02/2022, conforme processo 23080.016653/2022-87.

Juliano Espezim Soares Faria, Matrícula UFSC 195817, SIAPE 3363319, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 05/10/2022, conforme processo 23080.064611/2022-52.

Karine Simoni, Matrícula UFSC 175930, SIAPE 1374944, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 13/08/2022, conforme processo 23080.054097/2022-47.

Luciana Wrege Rassier, Matrícula UFSC 176510, SIAPE 1811130, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 20/08/2022, conforme processo 23080.054678/2022-89.

Meritxell Hernando Marsal, Matrícula UFSC 175875, SIAPE 1805740, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/08/2022, conforme processo 23080.054354/2022-41.

Patricia de Fragas Hinnig, Matrícula UFSC 202139, SIAPE 2263988, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/11/2022, conforme processo 23080.059704/2022-65.

Renata Meirelles Gaspar Coelho Tomazzoni, Matrícula UFSC 207165, SIAPE 1118004, lotado (a) no DPT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Assistente) Nível 2 a partir de 06/08/2022, conforme processo 23080.059163/2022-75.

Samuel Pantoja Lima, Matrícula UFSC 203100, SIAPE 2734219, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 01/02/2022, conforme processo 23080.054528/2022-75.

Victor Julierme Santos da Conceição, Matrícula UFSC 201973, SIAPE 2261674, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 3 a partir de 09/11/2022, conforme processo 23080.055672/2022-29.

 

O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de novembro de 2022

 

Nº 1245/2022/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Engenharia Térmica

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação   Candidato                                                   Média final

1º                       JOEL BOENG                                              9,37

2º                     JAIME ANDRÉS LOZANO CADENA      9,12

3º                     FERNANDO TESTONI KNABBEN          8,74

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.052406/2021-63)

 

Nº 1246/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Mecânica dos Fluidos

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato                                                                       Média final

1º                     PEDRO VERAS GUIMARÃES                                             8,59

2º                    THIAGO CARDOSO DE SOUZA                                         8,45

3º                   RAFAEL FRANKLIN LAZARO DE CERQUEIRA            8,03

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.052400/2021-96)

 

Portaria de 17 de novembro de 2022

 

Nº 1249/2022/DDP – CONCEDER a Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, SIAPE 2033453, ocupante do cargo de JORNALISTA, com lotação na AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO/AGECOM/SECOM, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/12/2022 a 20/03/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 06/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.062575/2022-92)

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de outubro de 2022

 

Nº 316/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR e CONVALIDAR os atos dos docentes abaixo nominados, enquanto Coordenador Institucional e Coordenadores de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC, conforme modalidades e períodos informados abaixo:

 

COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL

Coordenador Início Término
HAMILTON DE GODOY WIELEWICKI 01/06/2022 30/04/2024

 

COORDENADOR DE ÁREA DO SUBPROJETO BIOLOGIA

Coordenadores Início Término
MARIA ALICE NEVES 01/10/2022 30/04/2024
MARCELO GULES BORGES 01/10/2022 30/04/2024
PATRICIA MONTANARI GIRALDI 01/10/2022 30/04/2024

 

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO

Coordenadores Início Término
GABRIELA FURLAN CARCAIOLI 01/10/2022 30/04/2024
CAROLINA ORQUIZA CHERFEM 01/10/2022 30/04/2024
GRAZIELA DEL MONACO 01/10/2022 30/04/2024
NATACHA EUGENIA JANATA 01/10/2022 30/04/2024

 

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO EDUCAÇÃO FÍSICA

Coordenadores Início Término
ANDRIZE RAMIRES COSTA 01/10/2022 30/04/2024
PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA 01/10/2022 30/04/2024

 

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO FILOSOFIA

Coordenador Início Término
JASON DE LIMA E SILVA 01/10/2022 30/04/2024

 

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO FÍSICA/QUÍMICA

Coordenadores Início Término
SANTIAGO FRANCISCO YUNES 01/10/2022 30/04/2024
KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA 01/10/2022 30/04/2024
PAULO JOSÉ SENA DOS SANTOS 01/10/2022 30/04/2024

 

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO GEOGRAFIA

Coordenadores Início Término
LEILA PROCÓPIA DO NASCIMENTO 01/10/2022 30/04/2024
SÍLVIO DOMINGOS MENDES DA SILVA 01/10/2022 30/04/2024

 

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO LÍNGUA ALEMÃ/LÍNGUA FRANCESA

Coordenadores Início Término
CLARISSA LAUS PEREIRA OLIVEIRA 01/10/2022 30/04/2024
DANIELA BUNN 01/10/2022 30/04/2024
GABRIEL SANCHES TEIXEIRA 01/10/2022 30/04/2024

 

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO LÍNGUA ESPANHOLA/ LÍNGUA INGLESA

Coordenadores Início Término
CAROLINA PARRINI FERREIRA 01/10/2022 30/04/2024
PRISCILA FABIANE FARIAS 01/10/2022 30/04/2024
HAMILTON DE GODOY WIELEWICKI 01/10/2022 30/04/2024

 

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO LÍNGUA PORTUGUESA

Coordenador Início Término
MARCOS ANTÔNIO ROCHA BALTAR 01/10/2022 30/04/2024

 

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

Coordenador Início Término
FELIPE LOPES CASTRO 01/10/2022 30/04/2024

 

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO PEDAGOGIA

Coordenador Início Término
LUCIANE MARIA SCHLINDWEIN 01/10/2022 30/04/2024

 

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO MULTIDISCIPLINAR – HISTÓRIA/SOCIOLOGIA

Coordenador Início Término
EDUARDO VILAR BONALDI 01/10/2022 30/04/2024

Art. 2º – Atribuir aos coordenadores a carga horária de até 10 horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

(Ref. Ofício nº 003/PIBID/2022 e a Portaria nº 130/PROGRAD/2022)

 

Nº 317/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
PSI7259 Psicologia do Luto 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 044332/2022 do Curso de Psicologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Nº 318/2022/PROGRAD – Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) conforme as especificações a seguir:

Fase Disciplina Carga Horária total semestral
7ª Fase do NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE: LICENCIATURA EM PSOCOLOGIA EED5187 – Organização Escolar I (PCC 18h-a)  

72h-a

DISCIPLINAS COMPLEMENTARES DO NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE EED5187 – Organização Escolar I (PCC 18h-a)  

72h-a

DISCIPLINAS COMPLEMENTARES DO NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais (PCC18h-a)  

72h-a

DISCIPLINAS COMPLEMENTARES DO NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais (PCC18h-a)  

72h-a

Disciplinas Optativas PSI 7159 – Psicologia do Luto 36h-a

Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina  

TIPO

Carga horária total

semestral

Carga horária total

semenal

Pré-requisito Equivalência
7ª Fase do NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE: LICENCIATURA EM PSOCOLOGIA EED8007 – Organização Escolar (PCC 18h-a)  

Ob

90h-a 5h-a EED5185 e

EED5186

DISCIPLINAS COMPLEMENTARES DO NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Op 72h-a 4h-a LSB7904 ou  LLE7881 ou LSB9904 ou LSB8201ou
9ª Fase do NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE: LICENCIATURA EM PSOCOLOGIA LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Ob 72h-a 4h-a LSB7904 ou  LLE7881 ou LSB9904 ou LSB8201ou
Disciplinas Optativas PSI7259 Psicologia do Luto Op 54 3h-a  

Art. 3º Dispensar do cumprimento da disciplina EED8007 as/os estudantes vinculados ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) que cursaram com aproveitamento a disciplina EED5187 até o semestre 2022.2 letivo, inclusive.

Parágrafo 1º: As/os estudantes que cursaram com aproveitamento a disciplina EED5787 deverão cumprir obrigatoriamente 270h-a de disciplinas optativas para fins de integralização curricular.

Parágrafo 2º: As/os estudantes que cursaram com aproveitamento a disciplina EED8007 deverão cumprir obrigatoriamente 252h-a de disciplinas optativas para fins de integralização curricular.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. processo SPA nº 23080.033720/2022-28 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Psicologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Portarias de 13 de outubro de 2022

 

Nº 319/2022/PROGRAD – Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211), conforme especificações a seguir:

Fase Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo I
1ª Fase MTM3111 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
2ª Fase MTM3112 – Álgebra Linear

Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas enquanto obrigatórias no currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211), conforme especificações a seguir:

Fase Disciplina Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3110 – Cálculo 1 72h-a 4h-a _____ MTM3101 ou MTM5161
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 ou MTM3101

ou

MTM5161

(MTM3102 ou MTM5162)
2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear 72h-a 4h-a ______ MTM3112 ou MTM5245
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 4h-a (MTM3120 e MTM3121) MTM3102 ou MTM5163

Art. 3º Atualizar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211) conforme especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito (como deve ficar)
MTM3103 Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162
INE5108 Estatística e Probabilidade para Ciências Exatas MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162
INE5202 Cálculo Numérico em Computadores (INE5201) e

( MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162) e

( MTM3121 ou MTM3112 ou MTM5245)

FSC5103 Estática para Engenharia (FSC5002 ou FSC5112) e (MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162)
EMC5125 Mecânica dos Sólidos I (FSC5103 ou FSC5050) e (MTM3103 ou MTM5163)

Art. 4º Atualizar as equivalências das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211) conforme especificações a seguir:

Código Nome Equivalência (como deve ficar)
INE5202 Cálculo Numérico em Computadores INE5232
EMC5125 Mecânica dos Sólidos I ECV5215

Art. 5º Estabelecer a nova carga horária total do currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211) conforme especificações a seguir.

Carga horária obrigatória UFSC: 4.518h-a (3.765 horas) CNE: 3.600horas

Art.6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

 

Nº 320/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

ECV2000 Estágio Profissionalizante Supervisionado 540 h-a 540h-a 30h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.032534/2022-71 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201) do Centro Tecnológico)

 

Nº 321/2022/PROGRAD – Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme as seguintes especificações:

 

Fase/Rol Disciplina
9ª Fase ECV2904 – Programas de Ações de Extensão
10ª Fase ECV2001 – Estágio Profissionalizante Supervisionado

Art. 2º Incluir a seguinte disciplina no currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
10ª Fase ECV2000 – Estágio Profissionalizante Supervisionado Obrigatória 540h-a ECV2404 e ECV2901 e ECV2902 e ECV2903 _____

 

Art. 3º Alterar a carga horária mínima a ser cumprida em disciplinas optativas, para fins de integralização curricular do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), que passará de 324h-a (270 horas) para 432h-a (360 horas).

§1º Atualizar a observação constante do rol de Optativas – “8ª Fase Sugestão”:

“Os discentes deverão cumprir a carga horária mínima de 432h-a em disciplinas optativas, podendo ser 54h-a em Atividades Complementares, para fins de integralização curricular.”

§2º Atualizar no campo observações o Resumo da Carga Horária para Integralização Curricular no currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201):

“Disciplinas Optativas: 432horas-aula (360 horas)”

Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo SPA nº 23080.032534/2022-71 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil do Centro Tecnológico)

 

Portarias de 14 de outubro de 2022

 

Nº 322/2022/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 283/2022/PROGRAD, de 15 de setembro de 2022, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

Criminologia e Política Criminal 54h-a 18h-a 72-a 4h-a

 

Leia-se:

 

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

DIR5131

 

Criminologia e Política Criminal 54h-a 18h-a 72-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.010407/2021-31 do Curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas)

 

Nº 323/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

DIR5994 História do Direito Penal e da justiça criminal 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.010407/2021-31 do Curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas)

 

Nº 324/2022/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 284/2022/PROGRAD, de 15 de setembro de 2022, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

 

6ª fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
DIR5804 Prática Jurídica I 90h-a 90h-a DIR 5713 e

DIR5726

DIR5851 e DIR5855

 

Rol de disciplinas optativas
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH PCC CH

Total

Pré-requisito Equivalência
DIR59780 Sistema de Justiça Penal e Operadores 36h-a 36h-a
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais I 54h-a 18h-a 72h-a LSB7904
DIR5979 História do Direito Penal e da justiça criminal 36h-a 36h-a

 

Leia-se:

6ª fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
DIR5871 Prática Jurídica I 90h-a 90h-a DIR 5713 e

DIR5726

DIR5851 e DIR5855

 

Rol de disciplinas optativas
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH PCC CH

Total

Pré-requisito Equivalência
DIR5978 Sistema de Justiça Penal e Operadores do Direito 36h-a 36h-a
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais I – LIBRAS I (PCC = 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a LSB7904
DIR5994 História do Direito Penal e da justiça criminal 36h-a 36h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.010407/2021-31 do Curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas)

 

Portaria de 17 de outubro de 2022

 

Nº 325/2022/PROGRAD – Art. 1º Inserir no campo “observações” do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), a seguinte informação: Parágrafo único: Estudantes que cursaram com aprovação as disciplinas FON7613-Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial I, FON7609-Otoneurologia, FON7405- Reunião Clínica I e FON7603-Reunião Clínica III até o semestre letivo 2022.2, serão dispensados de cursar as disciplinas: FON7507-Módulo XII: O processo Terapêutico I, FON7614-Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial I e FON7619-Otoneurologia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.032539/2022-02 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, do Centro de Ciências da Saúde)

 

Portarias de 18 de outubro de 2022

 

Nº 326/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

NTR5706 Habilidades culinárias e alimentação saudável 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.059078/2022-15 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Nutrição, do Centro de Ciências e Saúde)

 

Nº 327/2022/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer equivalência entre as seguintes disciplinas do currículo 2009.1 do curso de graduação em Nutrição (9), conforme especificações:

 

Código Disciplina

Carga Horária

Equivalente
MOR5210 Anatomia Humana

72h-a

MOR5231 ou

MOR7001

BEG5101 Fundamento de Biologia Celular

54h-a

BEG5112

 

Art. 2º Incluir a seguinte disciplina optativa no currículo 2009.1 do curso de graduação em Nutrição (9), conforme especificações:

 

Rol Disciplina Carga Horária

Total semestral

Carga Horária

Total semanal

Equivalente Pré-requisito
Optativa NTR5706 – Habilidades Culinárias e Alimentação Saudável 72h-a 4h-a

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Solicitação SPA nº 060594/2019 e Processo SPA Nº 23080.059078/2022- 15 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Nutrição do Centro de Ciências da Saúde)

 

Portarias de 24 de outubro de 2022

 

Nº 328/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer as seguintes equivalências no currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações:

 

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente
ACL5144 Biossegurança e Boas Práticas de Laboratório 36h-a ACL5130
ACL5146 Parasitologia Clínica 72h-a ACL5131

ou

ACL5106

ACL5149 Citologia Clínica 90h-a ACL5132

ou

ACL5105

ACL5147 Bioquímica Clínica 108h-a ACL5133
ACL5153 Hematologia Clínica 108h-a ACL5135

ou

ACL5110

ACL5151 Uroanálise 54h-a ACL5136

ou

ACL5109

                         ACL5150 Micologia Clínica 54h- a ACL5137

ou

ACL5104

ACL5152 Microbiologia Clínica 108h-a ACL5138

ou

ACL5107

ACL5155 Gestão da Qualidade em Análises Clínico-Laboratoriais 36h-a ACL5139
ACL5148 Imunologia Clínica 108h-a ACL5140

ou

ACL5108

ACL5158 Trabalho de Conclusão de Curso II 18h-a ACL5142
BEG5113 Biologia Celular e embriologia 54h-a BEG5111
BEG5442 Genética e Biologia Molecular 54h-a BEG5441
BQA5141 Bioquímica I 72h-a BQA5131
CAL5132 Microbiologia dos Alimentos 90h-a CAL5104
CAL5310 Bromatologia 72h-a CAL5304
CFS5171 Fisiologia I 54h-a CFS5161
CFS5172 Fisiologia II 54h-a CFS5162

ou

CFS5154

CIF5132 Operações Unitárias 36h-a CIF5131
CIF5356 Análise de Fármacos e Medicamentos 54h-a CIF5311
CIF5136 Farmacognosia 108h-a CIF 5312

e

CIF5313

CIF5344 Biofarmácia 36h-a CIF5314
CIF5347 Deontologia e Legislação Farmacêutica 54h-a CIF5315
CIF5355 Políticas Públicas na Assistência Farmacêutica 36h-a CIF5321
CIF5134 Farmacotécnica 108h-a CIF5331

e

CIF5332

CIF5135 Controle de Qualidade  Fármacos e Medicamentos 90h-a CIF5331 e CIF5332
CIF5338 Química Farmacêutica e Medicinal I 36h-a CIF5341

e

CIF5311

CIF5340 Química Farmacêutica e Medicinal II 36h-a CIF5341

e

CIF5311

CIF5346 Química Farmacêutica e Medicinal III 36h-a CIF5342
CIF5349 Trabalho de Conclusão de Curso I 18h-a CIF5351
CIF5354 Atenção à Saúde 36h-a CIF5610
MIP5216 Imunologia 54h-a MIP5215
MOR5232 Anatomia 54h-a MOR5220
PTL5134 Toxicologia 90h-a PTL5132
QMC5154 Química Geral e Inorgânica 72h-a QMC5150 ou QMC5152
QMC5354 Química Analítica Experimental 54h-a QMC5326
QMC5247 Química Orgânica Experimental 72h-a QMC5232 ou QMC5230
QMC5246 Química Orgânica II 36h-a QMC5228 ou QMC5223
 QMC5355 Química Analítica Teórica 72h-a QMC5325
QMC5455 Físico-Química Teórica 36h-a QMC5452

ou

QMC5451

QMC5454 Físico-química Experimental 36h-a QMC5453
SPB7120 Planejamento e Avaliação em Saúde 36h-a SPB5523

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. Ofício nº 21/CCGF/2022 e do processo nº 23080.015677/2021-38 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia do Centro de Ciências da Saúde)

 

Nº 329/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH

total

semestral

CH

total

semanal

MEN7095 Estágio Supervisionado em Ensino de Física A 54h-a 54h-a 3h-a
MEN7096 Estágio Supervisionado em Ensino de Física B 144h-a 144h-a 8h-a
MEN7097 Estágio Supervisionado em Ensino de Física C 108h-a 108h-a 6h-a
MEN7098 Estágio Supervisionado em Ensino de Física D 180h-a 180h-a 10h-a
MEN7099 Metodologia de Ensino de Física (PCC 90h-a) 18h-a 90h-a 108h-a 6h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref Processo de número 23080.013326/2022-73 do Curso de Graduação em Física, grau licenciatura, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 330/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH

total

semestral

CH

total

semanal

FSC2310 Integração com o Curso 72h-a 72h-a 4h-a
FSC2311 Tecnologias Digitais de Informação e

Comunicação no Ensino de Física (PCC 24h-a)

48h-a 24h-a 72h-a 4h-a
FSC2312 Física Geral IV 72h-a 72h-a 4h-a
FSC2313 Motivação para Aprender (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
FSC2314 Extensão em Astronomia  (EXT 90h-a) 90h-a 90h-a 5h-a
FSC2315 Pré-TCC 72h-a 72h-a 4h-a
FSC2316 Instrumentação para o Ensino de Física C (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a 4h-a
FSC2023 Ações de Extensão 252h-a 252h-a
FSC2300 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACCs) 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.013326/2022-73 do Curso de Graduação em Física, grau licenciatura, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

  

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de novembro de 2022

 

Nº 184/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 09 de novembro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora Laíse Orsi Becker, SIAPE nº 1956614, ocupante do cargo de Bióloga, a qual atua e está lotada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB), diretamente vinculado à Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB), por realizar atividades de risco biológico com manipulação em amostras contaminadas, ou que podem estar contaminadas, com patógenos como vírus (HIV; SARS-CoV-2; Dengue; Influenza sp.; Chikungunya; vírus zika, dentre outros), parasitos (Leishmania sp., Trypanosoma cruzi, Plasmodium sp., dentre outros), fungos (Saccharomyces sp., Paracoccidioides brasiliensis, Candida sp., dentre outros) e bactérias (Salmonella sp; Mycobaterium tuberculosis; E.coli; S. aureus; Bacillus anthracis; Brucella spp; dentre outros), além de metais pesados (mercúrio, compostos de cromo, prata) e agentes químicos (Ácido Sulfúrico, Xilol, Formol, Álcalis cáusticos, dentre outros), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.324/2018 de 01/10/2018).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 068736/2022)

 

Portarias de 16 de novembro de 2022

 

Nº 185/2022/CCB – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 095/2022/DDP, nos termos do processo 23080.018485/2022-64

Departamento: Ciências Fisiológicas

Campo do Conhecimento: Fisiologia Cardiovascular

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

 

Nome                                                                                 IES                                Titular/Suplente

Prof. Dr. Gustavo Jorge dos Santos                           UFSC                                Presidente

Prof. Dr. Jamil Assreuy Filho                                     UFSC                                Membro Titular Interno

Prof. Dr. Vagner Roberto Antunes                           ICB/USP                           Membro Titular Externo

Profa. Dra. Domitila Augusta Huber                       UFSC                                 Membro Suplente Interno

Profa. Dra. Josiane de Campos Cruz             CBIOTEC/UFPB                       Membro Suplente Externo

(Ref. aprovação ad referendum do presidente do Conselho da Unidade do Centro de Ciências Biológicas em 16/11/2022)

 

Nº 186/2022/CCB – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 095/2022/DDP, nos termos do processo 23080.018481/2022-86 Departamento: Ciências Fisiológicas

Campo do Conhecimento: Fisiologia Endócrina

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

 

Nome                                                                                       IES                                                                 Titular/Suplente

Prof. Dr. Guilherme Fleury Fina Speretta                      UFSC                                                                Presidente

Profa. Dra. Renata Maria Lataro                                      UFSC                                                                Membro Titular Interno

Prof. Dr. Everardo Magalhães Carneiro                         IB/UNICAMP                                                 Membro Titular Externo

Prof. Dr. Vander Baptista                                                  UFSC                                                                 Membro Suplente Interno

Profa. Dra. Camila Aparecida Machado de Oliveira   UNIFESP                                                           Membro Suplente Externo

(Ref. aprovação ad referendum do presidente do Conselho da Unidade do Centro de Ciências Biológicas em 16/11/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

  

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2022/CED, de 17 de novembro de 2022

Torna pública as normas e convoca a comunidade universitária do Curso de Pedagogia, do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (CED/UFSC), para participar do processo eleitoral para escolha da nova coordenação e subcoordenação de curso, mandato 2023-2025.

 

O Diretor do Centro de Ciências da Educação (CED), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nas normativas da UFSC, no Regimento do CED e, em especial, da Resolução Normativa nº 18/CUn/2004, RESOLVE:

Art. 1º- Estabelecer as normas e convocar a comunidade universitária do Curso de Pedagogia para participar da consulta pública para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia, para o mandato de dois anos (2023-2025), nos termos abaixo descritos.

Art. 2º- O processo de escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso será organizado e coordenado pela Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria nº 113/2022/CED, de 31 de outubro de 2022.

Art. 3º- Para candidatar-se ao cargo, é necessário ser docente efetivo, integrante da Carreira de Magistério Superior, ser lotado/a nos Departamentos EED ou MEN e, preferencialmente, atuar ou já ter atuado no Curso de Pedagogia.

Art. 4º- As inscrições dos/as candidatos/as a assumirem os cargos coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia deverão ser realizadas no período de 21 a 23 de novembro de 2022, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail pedagogia@contato.ufsc.br, com o preenchimento e envio no formato PDF do seguinte documento:

a) Ficha oficial de inscrição, disponível no anexo B, devendo ser preenchida, datada e assinada eletronicamente pelas/os candidatas/os, conforme a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC;

b) Na ficha supracitada, a chapa deve apresentar uma síntese da proposta de gestão (máximo de 500 palavras), a ser divulgada na homepage do Curso, após a homologação da inscrição.

Parágrafo único – O formulário de inscrição das/os candidatos/as representará o instrumento de candidatura e de compromisso assumido que, se eleitas/os, aceitarão a investidura de mandato por dois anos, a contar a partir do término do mandato da atual coordenação.

Art. 5º- Caberá solicitação à Comissão Eleitoral de recurso tanto referente à inscrição de candidatos/as, quanto ao resultado preliminar da eleição, sempre respeitado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas a partir da data de publicação do resultado em cada etapa.

Parágrafo único – A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por meio de requerimento, assinado digitalmente (por meio do assina-UFSC), endereçado à Comissão Eleitoral, encaminhado exclusivamente para o e-mail pedagogia@contato.ufsc.br, e acompanhada de documento comprobatório da incompatibilidade alegada.

Art. 6º- A campanha e divulgação das/os candidatas/os poderá ser feita de forma online e/ou presencial, no período de 28 de novembro a 02 de dezembro do corrente ano.

Parágrafo único – A comissão eleitoral poderá organizar durante a semana de campanha um espaço coletivo de apresentação e debate com a(s) chapa(s).

Art. 7º- A consulta prévia para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso será feita exclusivamente pelo Sistema de Votação on-line E-Democracia, disponível no site https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único, no dia 05 de dezembro de 2022, segunda-feira, das 09 às 17 horas.

§1º- No caso da data de votação não estar disponível no Sistema E-Democracia, a eleição será reagendada para o dia útil mais próximo disponível na Plataforma, o cronograma ajustado e amplamente divulgado.

§2º- No dia da consulta pública, até o horário de abertura da votação, todos/as os/as eleitores/as receberão um convite por e-mail com o link para votarem na cabine on-line, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.

§3º- Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem:

(1) marcar/selecionar a chapa escolhida;

(2) revisar (para checar sua escolha);

(3) “depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).

§4º- É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

§5º- O Sistema E-democracia permite que um eleitor previamente identificado possa votar mais de uma vez, contudo, apenas será validada sua última “cédula” confirmada na urna online.

§6º- A Comissão Eleitoral indica a leitura atenta do tutorial com orientações para votação (disponível no link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/) e assume o compromisso de divulgá-lo amplamente para a comunidade universitária do Curso.

Art. 8º- Poderão votar na eleição para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia:

I- Professores(as) integrantes da carreira de magistério, docentes substitutos/temporários que atuem ou tenham atuado no Curso nos últimos 2 anos e que sejam lotados/vinculados aos Departamentos EED, MEN, PSI ou Libras;

II- Servidores(as) técnico-administrativos vinculados à Coordenadoria do Curso;

III-Membros do Colegiado do Curso, com portaria ativa;

IV- Alunos(as) dos cursos de graduação em Pedagogia, regularmente matriculados(as), portanto, com matrícula ativa;

Art. 9º- A identificação do/a eleitor/a no acesso à cabine digital do sistema E-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC), sendo obrigatório que todos os eleitores indicados acima possuam IdUFSC ativa e em correto funcionamento.

Parágrafo único- As listas dos/as eleitores/as serão providenciadas pela Comissão Eleitoral por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), pelo menos 15 dias antes da consulta on-line, portanto, professores/as contratados/as ou discentes matriculados/as após o envio da lista não poderão votar.

Art. 10- Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação universal.

Parágrafo único- Consideram-se válidos os votos atribuídos aos/às candidatos/as regularmente inscritos/as, excluídos os votos em branco.

Art. 11- A consulta pública será validada com qualquer número de votantes.

Art. 12- Após a conclusão da apuração do resultado da votação, que será feita no dia 05/12/22, a Comissão deverá divulgar o resultado e enviar ata sucinta, assinada pelos membros, ao Colegiado do Curso.

Art. 13- Toda comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por email, no endereço eletrônico pedagogia@contato.ufsc.br, e toda divulgação do processo de eleição estará disponível na homepage do Curso de Pedagogia.

Art. 14- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 15- Este Edital entra em vigor a partir da publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até a efetiva posse da nova coordenação e subcoordenação do Curso.

 

Anexo A

Cronograma para consulta pública para escolha da nova Coordenação e Subcoordenação do Curso de Pedagogia/UFSC (2023-2025)

 

Datas Descrição da atividade
14/11/22 Divulgação do Edital de divulgação do processo da consulta pública
21 a 23/11/22 Inscrições de candidatas/os, por e-mail pedagogia@contato.ufsc.br, conforme formulário Anexo B.
24/11/22 Divulgação da homologação parcial da(s) inscrição(ões)
24 e 26/11/22 48h de prazo para recurso
28/11/22 (período matutino) Homologação final da(s) inscrição(ões)
28/11 a 02/12/22 Campanha/divulgação da(s) chapa(s)
05/12/22, das 9 às 17h Consulta Pública on-line para escolha da nova coordenação e subcoordenação de Curso via E-Democracia.
05/12/22,(a partir das 18h) Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral a partir dos relatórios do E-Democracia
05/12/22 (a partir das 19h) Publicação do resultado da eleição
06 e 07/12/22 48h de prazo para interposição de recurso
08/12/22 Publicação do resultado final da eleição e envio do processo ao Colegiado de Curso para homologação do resultado.

 

 

Anexo B

FICHA DE INSCRIÇÃO

PARA ELEIÇÃO DE COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO CPe (2023-2025)

Nº do/a candidato/a (esp. p/ Comissão): ________

 

CANDIDATO(A) A DIRETOR(A)
Nome candidato/a à Coordenação: Vínculo/Dep.: Siape:
Nome candidato/a à Subcoordenação: Vínculo/Dep.: Siape:
Proposta de Gestão (até 500 palavras):    
Por meio deste instrumento, declaro expressamente que, se escolhido/a, aceito a investidura ao cargo de Diretor/a do CED.    
Assinaturas digitais dos/as candidatos/as:

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA, Professora Milene Consenso Tonetto, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de novembro de 2022

 

Nº 10/2022/FIL – DESIGNAR os professores Roberto Wu (presidente), Jonas Rafael Becker Arenhart, Maria De Lourdes Alves Borges, Denilson Luís Werle (suplente) e Marcos José Müller (suplente) para a composição da comissão de avaliação do PAAD – Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes referente ao primeiro e segundo semestres de 2023.

Boletim Nº 171/2022 – 18/11/2022

18/11/2022 17:56

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 171/2022

Data da publicação: 18/11/2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 2375, 2376, 2380, 2383 a 2386, 2388, 2389/2022/GR

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 98 a 112/DGP/PROAD/2022

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2022/DIR/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de novembro de 2022

 

Nº 2375/2022/GR – Atribuir ao servidor Cristiano Sardá da Conceição, Bibliotecário-Documentalista, SIAPE nº 1031750, lotado na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/BSCFM, a partir de 16 de novembro de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990

(Ref. Processo administrativo nº 23080.064309/2022-02)

 

Nº 2376/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de novembro de 2022, os professores do magistério superior MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA, SIAPE nº 1434118, e MARCELO BONAZZA, SIAPE nº 2305705, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os coordenadores de curso de graduação do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Solicitação Digital 66138/2022)

 

Portarias de 11 de novembro de 2022

 

Nº 2380/2022/GR – Designar Dilceane Carraro, SIAPE nº 2860144, Pró-Reitor(a) de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, para responder cumulativamente pela função de reitor(a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no dia 18 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular para participar de reunião da ANDIFES, no Rio de Janeiro, e da sua substituta automática, para participar de palestra acadêmica, em Porto Alegre.

(Ref. Sol. 069707/2022)

 

Nº 2383/2022/GR – Designar TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659120, para substituir a Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2022 a 25/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular FERNANDA DELATORRE, SIAPE nº 1757958, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 068208/2022)

 

Nº 2384/2022/GR – Designar ROSANE TEREZINHA BACK CAMPANELLI, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2179143, para substituir o Chefe do serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil – SENAE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/10/2022 a 21/10/2022, tendo em vista o afastamento do titular GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E BRAGA, SIAPE nº 2313578, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 068226/2022)

 

Portarias de 16 de novembro de 2022

 

Nº 2385/2022/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 21 de dezembro de 2022, GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 214365, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico (CTC) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato pro tempore.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 21 de dezembro de 2022, SERGIO LUIZ GARGIONI, professor do magistério superior, SIAPE nº 671252, para, na condição de suplente, representar o CTC no CUn/UFSC, para um mandato pro tempore.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 67288/2022 e o contido no Ofício nº 53/2022/CTC)

 

Nº 2386/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de novembro de 2022, o professor do magistério superior ANTÔNIO OTAVIANO DOURADO, SIAPE nº 1017972, como representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para mandato até 17 de novembro de 2024.

Art. 2º Designar, a partir de 10 de novembro de 2022, a professora VIVIANE LILIAN SOETHE, SIAPE nº 1797615, como representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da UFSC para mandato até 17 de novembro de 2024.

Art. 3º Designar, a partir de 10 de novembro de 2022, o professor CRISTIANO VASCONCELLOS FERREIRA, SIAPE nº 1765637, como representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da UFSC para mandato até 30 de maio de 2024.

Art. 4º Designar, a partir de 10 de novembro de 2022, a professora TATIANA RENATA GARCIA, SIAPE nº 1765484, como representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da UFSC para mandato até 21 de março de 2023.

Art. 5º Designar, a partir de 10 de novembro de 2022, a professora CHRISTIANE WENCK NOGUEIRA FERNANDES, SIAPE nº 2363334, como representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da UFSC para mandato até 9 de maio de 2023.

Art. 6º Designar, a partir de 10 de novembro de 2022, a professora VALÉRIA BENNACK, SIAPE nº 1017786, como representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da UFSC para mandato até 12 de novembro de 2024.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 66179/2022)

 

Nº 2388/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de novembro de 2022, EDGARD MATIELLO JUNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1243120, para, na condição de titular, representar o Centro de Desportos (CDS) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 11 de novembro de 2022, ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160254, para, na condição de suplente, representar o CDS no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Dispensar, a partir de 10 de novembro de 2022, TIAGO TUNES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1327328, da condição de representante titular do CDS junto ao CUn/UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 396/2022/GR.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 66365/2022 e o contido no Ofício nº 25/2022/CDS)

 

Nº 2389/2022/GR – Designar MAYARA CAMILA FURTADO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2268664, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/11/2022 a 07/12/2022, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, SIAPE nº 1618633, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 66511/2022)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de novembro de 2022

 

Nº 98/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 58/DGP/PROAD/2022, de 12 de agosto de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041113/2022-31)

 

Nº 99/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 67/DGP/PROAD/2022, de 02 de setembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041261/2022-56)

 

Nº 100/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 65/DGP/PROAD/2022, de 23 de agosto de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e proceder à avaliação dos bens doados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) à Coteminas S.A.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.035449/2022-65)

 

Nº 101/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 65/DGP/PROAD/2022, de 23 de agosto de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.045238/2022-31)

 

Nº 102/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, SIAPE nº 1219781 e CESAR RAMOS RODRIGUES, SIAPE nº 1223041, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043031/2022-21)

 

Nº 103/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859 e LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.062217/2022-80)

 

Nº 104/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, JEAN EVERSON MARTINA, SIAPE nº 1018912 e RICARDO FELIPE CUSTÓDIO, SIAPE nº 1160094, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.62206/2022-08)

 

Nº 105/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.40661/2022-44)

 

Nº 106/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859 e LIVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.42971/2022-01)

 

Nº 107/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859 e LIVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.41179/2022-21)

 

Nº 108/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, FELIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº 1563573 e GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº 1009050, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.47593/2022-44)

 

Nº 109/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, RICARDO ARMINI CALDAS, SIAPE nº 3149494 e MANOELA DE LEON NOBREGA RESES, SIAPE nº 2946020, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.54088/2022-56)

 

Nº 110/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, CINTHIA COUTINHO CEZAR, SIAPE nº 1122041 e JOÃO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.47649/2022-61)

 

Nº 111/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº 1115349 e RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº 1292800, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.42984/2022-72)

 

Nº 112/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, MARCO DI LUCCIO, SIAPE nº 1886332 e ALAN AMBROSI, SIAPE nº 3057212, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.41257/2022-98)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o OF E 111/SEXP/CCGARQ/2022, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2022/DIR/CTC, de 16 de novembro de 2022

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do curso de Graduação Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail arquitetura@contato.ufsc.br, até o dia 28/11/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 7 de dezembro de 2022, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

Boletim Nº 170/2022 – 17/11/2022

17/11/2022 17:20

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 170/2022

Data da publicação: 17/11/2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 120/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

EDITAL Nº 2/2022/GR

PORTARIAS Nº 2319, 2327, 2329, 2330, 2333 a 2335, 2337 a 2346, 2349, 2350, 2364, 2365, 2390/2022/GR

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIA Nº 1/CAA/PROAD/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

PORTARIAS Nº 271 a 280/2022/CCS

 

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 329 a 331/2022/DIR/CTC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 120/2022/CPG, de 11 de novembro de 2022

Retificação de parte integrante da Resolução Nº 11/2022/CPG, de 5 de março de 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a retificação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil, o qual constitui parte integrante da Resolução Nº 11/2022/CPG, 5 de março de 2022, conforme detalhado abaixo.

  1. No art. 31, parágrafo único,

ONDE SE LÊ: “A disciplina de Estágio docência, a qual objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação, é obrigatória para todos os alunos, atribui 2 (dois) créditos ao histórico escolar e segue a Regulamentação própria do PGETEX, bem como as diretrizes apresentadas em resolução própria da PROPG vigente”.

LEIA-SE: “A disciplina de Estágio de Docência, que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação, é obrigatória para todos os alunos bolsistas, atribui 2 (dois) créditos ao histórico escolar e segue a regulamentação própria do PGETEX, bem como as normas gerais estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação”.

  1. No art. 64, inciso IV,

ONDE SE LÊ: “IV. aprovação no estágio docência”.

LEIA-SE: “IV. aprovação no Estágio de Docência”.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

EDITAL Nº 2/2022/GR, de 17 de novembro de 2022

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPRESENTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA NA CÂMARA JUDICIAL DE PROTEÇÃO DA LAGOA DA CONCEIÇÃO (CJ-PLC)

 

O Gabinete da Reitoria, no uso de suas atribuições, torna público Edital para chamamento público para manifestação de interesse e indicação de representantes de Laboratórios e Grupos de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para comporem a Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC), nos termos do art. 4º, inciso II, alínea “e” do Regimento Interno da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC), no âmbito da Ação Civil Pública nº 5012843-56.2021.4.04.7200, que tramita junto à 6ª Vara Federal de Florianópolis, Santa Catarina.

  1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto o recebimento de manifestações de interesse e de seleção de Laboratórios e Grupos de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina para, representando esta, comporem a Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição, nos termos do art. 4º, inciso II, alínea “e” do Regimento Interno da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC), no âmbito da Ação Civil Pública nº 5012843-56.2021.4.04.7200, que tramita junto à 6ª Vara Federal de Florianópolis/SC.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. São condições para participação neste Edital:

a) Ter o Grupo de Pesquisa ou o Laboratório formalmente constituídos com cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

b) Ter cadastro de projeto de pesquisa ou extensão no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPE);

c) Indicar um titular e um suplente representante do grupo, vinculados à UFSC, para atuarem na Câmara, devendo cada representante: ser docente, servidor técnicoadministrativo em Educação ou discente; estar vinculado à UFSC; e estar cadastrado formalmente como participante, seja no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq ou no projeto de pesquisa e extensão no SIGPEX;

d) Apresentar manifestação de interesse em nome do líder do grupo cadastrado no CNPq ou da coordenação do projeto de pesquisa e extensão cadastrado no SIGPEX; e

e) Demonstração, pelo Grupo de Pesquisa ou o Laboratório, por meio de carta de intenções, de afinidade dos objetivos do grupo com as finalidades da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC).

3. DAS ATIVIDADES

3.1. As atividades e objetivos da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJPLC) estão previstas no Regimento Interno Homologado pelo Exmo. Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis em 12 de abril de 2022; Evento 423 nos autos da ACP Estrutural n. 5012843-56.2021.4.04.7200/SC, em anexo a este Edital.

  1. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição deverá ser realizada por meio de formulário (disponível neste link), com o envio dos seguintes documentos:

a) Espelho do cadastro do Grupo no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

b) Comprovante do projeto de pesquisa ou extensão cadastrado no SIGPEX;

c) Comprovante de que os representantes do grupo indicados para atuarem na Câmara estão formalmente vinculados a algum projeto desenvolvido na UFSC; e

d) Carta de intenções que demonstre a afinidade dos objetivos do grupo com os objetivos da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC).

4.2. As inscrições deverão seguir os prazos conforme cronograma deste Edital.

  1. DA AVALIAÇÃO

5.1. A análise das inscrições e a indicação dos Grupos de Pesquisa e Laboratórios serão realizadas por comissão formada pelo Professor Dr. José Rubens Morato Leite e pelo doutorando Humberto Francisco Ferreira Campos Morato Filpi.

5.2. Na análise das inscrições serão considerados os documentos apresentados, nos termos do item 2.1 deste Edital, e a afinidade dos objetivos do Grupo de Pesquisa ou Laboratório com as finalidades da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC).

  1. DOS RESULTADOS E RECURSOS

6.1. A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página da UFSC na Internet (http://www.ufsc.br), conforme o cronograma deste Edital.

6.2. Caberá recurso contra os resultados provisório e final nos prazos determinados no cronograma deste Edital.

6.3. A(o) candidata(o) deverá enviar o seu recurso substanciado ao e-mail cjplceditalufsc@gmail.com.

6.4. Os recursos serão avaliados pela comissão de avaliação.

  1. CRONOGRAMA

Atividade                                                                                                      Datas                                                                          Local

Período para inscrições                                                                        17/11 a 24/11/22                                                         Formulário

Homologação das inscrições                                                               28/11/22                                                                      Envio por e-mail

Divulgação do resultado provisório                                                   29/11/22                                                                      Envio por e-mail

Interposição de recursos                                                                      30/11/22                                                                     cjplceditalufsc@gmail.com

Divulgação do resultado final                                                             01/12/22                                                                      Envio por e-mail

Previsão de início das atividades                                                      05/12/22                                                                      Justiça Federal

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Todas as informações fornecidas pela(o) inscrita(o) estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, a(o) inscrita(o) perderá o direito de participar deste Edital, além de estar sujeita(o) às penalidades previstas.

8.2. Este Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

8.3. A Comissão instituída conforme o item 5.1 será responsável por solucionar os casos omissos neste Edital.

 

 

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA JUDICIAL DE PROTEÇÃO DA LAGOA DA CONCEIÇÃO (CJ-PLC)

(Homologado pelo Exmo. Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis em 12/04/2022;

Evento 423 nos autos da ACP Estrutural n. 5012843-56.2021.4.04.7200/SC)

 

DA FINALIDADE

Artigo 1º – A Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC), instituída por decisão datadade 11/06/2021, no âmbito da Ação Civil Pública no 5012843-56.2021.4.04.7200, que tramita junto à 6ª Vara Federal de Florianópolis/SC, tem como finalidade assessorar o Juízo na adoção de medidas estruturantes necessárias para garantir a integridade ecológica da Lagoa da Conceição, localizada no município de Florianópolis/SC, por meio de uma governança ecológica.

Artigo 2º – A CJ-PLC deverá responder aos questionamentos do Juízo, bem como poderá elaborar relatórios técnicos e propor critérios técnicos e programa de ações de prevenção e recuperação do ecossistema da Lagoa da Conceição.

Parágrafo único – As atividades e ações da CJ-PLC se desenvolverão em observância às delimitações de competência e atribuições legais conferidas a cada um de seus membros.

Artigo 3º – A sugestão de medidas estruturantes necessárias para garantir a integridade ecológica daLagoa da Conceição e a efetividade de direitos fundamentais correlatos serão contidas em Plano Judicialde Proteção da Lagoa da Conceição (PJ-PLC), a ser discutido, elaborado, executado, monitorado e concluído pela CJ-PLC, com o aval do Juízo, considerando os seguintes objetivos específicos:

I – Reunir informações referentes a ações, estudos, diagnósticos e medidas que já foram ou que estão sendo tomadas pelos réus, interessados e outros órgãos e comitês para fins de discussão e implementação coordenada das respectivas propostas;

II – Diagnosticar e identificar os problemas estruturais existentes que atingem a integridade ecológica da Lagoa da Conceição e a efetividade de direitos fundamentais correlatos;

III – Sugerir diretrizes e prioridades para o enfrentamento do problema estrutural existente, englobando diversas áreas:

(i) uso e ocupação do solo, (ii) saneamento e recursos hídricos, (iii) biodiversidade, (iv) áreas ambientalmente protegidas — Unidades de Conservação, APP, remanescentes de mata atlântica —,(v) redução do risco de desastres, (vi) patrimônio sociocultural e (vii) questões atinentes às mudanças climáticas;

IV – Sugerir a designação de um Guardião dos direitos e interesses da Lagoa da Conceição com a função de assegurar que a sua existência (integridade ecológica) seja considerada, preservada, mantida, conservada, restaurada e protegida;

V – Sugerir cronograma de prazos e metas apropriados para a urgência do problema, englobando ações coordenadas, eficientes e eficazes, com hierarquização de medidas prioritárias;

VI – Sugerir ações e medidas específicas a serem executadas pelos entes públicos que compõem a CJ-PLC, respeitando as suas respectivas competências;

VII – Executar e implementar as ações definidas de forma coordenada, eficiente e eficaz;

VIII – Monitorar a implementação das medidas estruturais previstas no PJ-PLC, bem como de seus resultados, inclusive mediante a apresentação de relatórios ao Juízo com periodicidade trimestral, e, caso se entenda pertinente, através do emprego de indicadores ambientais, socioeconômicos e de efetividade dodireito aplicável ao caso;

XI – Avaliar os resultados obtidos visando a adoção de outras medidas ou eventual alteração, revisão e atualização das que estejam sendo tomadas;

X – Assegurar ampla participação e amplo acesso a discussões, informações, diagnósticos, planos e ações.

Parágrafo único – A Câmara não irá criar ou determinar nenhuma despesa aos órgãos públicos, mas terá a liberdade de propor sugestões.

DA COMPOSIÇÃO

Artigo 4º – A Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC) compõe-se de órgãos governamentais (administração pública federal, estadual e municipal) e representantes da sociedade civil organizada, de forma paritária, acrescidos de 02 (dois) membros do Ministério Público, no total de 22 (vinte e dois) membros, sendo assim integrada:

I – Representantes de órgãos governamentais (administração pública federal, estadual e municipal), incluindo os réus da ação:

a) Município de Florianópolis;

b) Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM);

c) Estado de Santa Catarina;

d) Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA);

e) Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC);

f) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN);

g) União, por meio da sua Procuradoria-Regional da 4ª Região;

h) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);

i) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);

j) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);

II – Representantes da sociedade civil organizada, incluindo as entidades autoras da ação:

a) ONG Costa Legal;

b) Associação Florianopolitana das Entidades Comunitárias (UFECO);

c) Associação Pachamama;

d) Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB);

e) Comunidade acadêmica, representada por laboratórios técnicos e grupos de pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

f) 01 entidade representante de moradores;

g) 01 entidade representante de pescadores;

h) 01 entidade de defesa do meio ambiente;

i) 01 entidade representante de populações tradicionais;

j) 01 entidade representante do segmento empresarial local;

III – Membros do Ministério Público:

a) Ministério Público do Estado de Santa Catarina;

b) Ministério Público Federal.

§ 1º – As vagas correspondentes às alíneas (f) a (j) do inciso II serão preenchidas a partir de publicação de edital pelo Juízo, que deverá considerar, como parâmetros mínimos para a escolha, critérios locacionais ede representatividade.

§ 2º – Os órgãos e entidades indicados nos incisos (I) e (II) poderão atuar na CJ-PLC através da participação de mais de um representante ou profissional técnico, bem como contar com suporte de assessoria técnica ou científica.

§ 3º – Após indicação dos representantes pelos órgãos e entidades que compõem a CJ-PLC, sua nomeação será homologada pelo Juízo.

§ 4º – A participação dos membros é atividade não remunerada, cabendo aos órgãos e às entidades que representam o custeio de eventuais despesas de deslocamento e estadia, porventura devidas nos termos de sua legislação respectiva.

DO FUNCIONAMENTO

Artigo 5º – Realização de reuniões ordinárias com periodicidade não superior a 60 (sessenta) dias, podendo o Juízo ou qualquer dos membros solicitar convocação de reunião extraordinária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Artigo 6º – As reuniões serão públicas, podendo ser virtuais ou presenciais, devendo a divulgação das convocações ser realizada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio do website oficial da CJ-PLC, sem prejuízo da adoção concomitante de outros meios de comunicação.

Artigo 7º – Na reunião de instauração dos trabalhos, será eleita a Presidência da CJ-PLC, a ser exercida conjuntamente por um representante dos órgãos governamentais e um representante da sociedade civil organizada, com mandato de 06 (seis) meses, sendo possível renovação por igual período, que ficará responsável por organizar as convocações de reuniões, o cronograma de ação e a gestão dos documentos produzidos.

Artigo 8º – Na reunião de instauração dos trabalhos será, ainda, discutida e aprovada proposta de Regimento Interno, a ser homologada pelo Juízo, bem como iniciados os trabalhos para a elaboração do Plano Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (PJ-PLC)

Artigo 9º – Deverá ser elaborado relatório trimestral de atividades, a ser submetido ao Juízo.

Parágrafo único – O primeiro relatório mencionado no caput, a ser apresentado no prazo de 03 (três) meses a contar da reunião de instauração dos trabalhos, consistirá no diagnóstico e na identificação dos problemas estruturais existentes que atingem a integridade ecológica da Lagoa da Conceição e a efetividade de direitos fundamentais correlatos, e buscará sistematizar as informações referentes a ações, estudos, diagnósticos e medidas que já foram ou que estão sendo tomadas pelos réus, interessados e outros órgãos e comitês para fins de discussão e implementação coordenada das respectivas propostas.

Artigo 10 – Poderão ser instituídos Grupos de Trabalho (GTs) específicos, com o aval do Juízo, para fins de facilitar o funcionamento da CJ-PLC e a implementação do PJ-PLC.

Artigo 11 – Caso necessário deliberação, esta se dará por maioria simples dos presentes, sendo que cada órgão ou entidade que compõe a CJ-PLC terá direito a um voto, independentemente do número derepresentantes ou participantes indicados.

Artigo 12 – Na hipótese de haver discordância sobre temas e ações submetidos à CJ-PLC, correspondentes manifestações, atas, estudos e pareceres devem conter, expressa e documentalmente, registro das opiniões e posicionamentos de cada membro, sempre que solicitado.

DO REGISTRO E DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

Artigo 13 – Os atos realizados no âmbito da CJ-PLC, assim como informações relevantes sobre trabalhos desenvolvidos, estudos técnicos, relatórios e fases de implementação do PJ-PLC deverão ser registrados e disponibilizados em sítio web.

Parágrafo único – Até a implementação do sítio web, o registro e a comunicação dos atos e das informações mencionadas no caput deverão ser publicizados nos próprios autos da Ação Civil Pública nº 5012843-56.2021.4.04.7200.

DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Artigo 14 – Serão realizadas audiências públicas, sob a presidência do Exmo. Juízo, previamente à aprovação do PJ-PLC, assegurando a participação da comunidade.

§ 1º – As datas para a realização das audiências públicas deverão ser agendadas com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência e publicizadas para fins de garantir o mais amplo conhecimento público.

§ 2º – Poderão ser realizadas outras audiências públicas em outras fases do PJ-PLC, por meio de solicitação de qualquer um dos membros da CJ-PLC, devidamente motivada, que será objeto de análise e decisão por parte do Juízo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 15 – O presente Regimento poderá ser alterado a qualquer tempo mediante proposta de qualquer um dos seus membros, desde que tal ato seja realizado em reunião extraordinária convocada para este fim, com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo todas as propostas submetidas à aprovação e homologação do Exmo. Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis/SC.

Artigo 16 – Omissões e dúvidas relacionadas à interpretação e aplicação deste Regimento Interno serão submetidas ao Exmo. Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis/SC.

Artigo 17 – Para a realização de reuniões, audiências públicas e demais atos pela CJ-PLC poderão ser utilizados meios eletrônicos como videoconferência, transmissão pela internet ou outros.

Artigo 18 – O exercício das funções de membro da CJ-PLC é gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Poder Público.

Artigo 19 – Este Regimento entra em vigor na data de sua homologação judicial.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de novembro de 2022

 

Nº 2319/2022/GR – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2022 a 25/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular Abiqueila Aguiar Ody de Oliveira, SIAPE nº 1241395, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66583/2022)

 

Nº 2327/2022/GR – Designar JULIA KORBES LOEBENS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3056091, para substituir a Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2022 a 25/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66149/2022)

 

Nº 2329/2022/GR – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1867112, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2022 a 14 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66726/2022)

 

Nº 2330/2022/GR – Designar ROGERIO KORMANN, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3129019, para substituir o Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/11/2022 a 04/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular Takanori Ogawa, SIAPE nº 1694099, pela prestação de serviços à justiça eleitoral.

(Ref. Sol. 66883/2022)

 

Nº 2333/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1658/2022/GR, de 15 de agosto de 2022, que designa OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, para substituir Chefia da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, modificando o trecho em que se lê “no período de 25/07/2022 a 23/11/2022” para “no período de 25/07/2022 a 31/10/2022”.

(Ref. Sol. 66886/2022)

 

Nº 2334/2022/GR – Designar BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3049641, Chefe do Serviço de Promoção e Intercâmbio – SPI/DAA/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Novembro de 2022 a 23 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, CARLOS FANTE, SIAPE nº 1159894, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 66886/2022)

 

Nº 2335/2022/GR – Art. 1º Dispensar CLEZIO AUGUSTO LIMA, AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA, SIAPE nº 1160129, do exercício da função de Chefe da Divisão de Movimentação de Materiais e Descartes – DMMD/DGP/PROAD, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1514/2019/GR, de 04 de julho de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 51896/2022)

 

Portarias de 9 de novembro de 2022

 

Nº 2337/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Novembro de 2022, Giovana dos Santos Redel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1790652, do exercício da função de Coordenadora de Programas Internacionais – CPI/S, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2068/2021/GR, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

(Ref. Sol. 065226/2022)

 

Nº 2338/2022/GR – Art. 1º Designar GUILHERME CARLOS DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2179249, para exercer a função de Coordenador de Programas Internacionais – CPI/S.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 065226/2022)

 

Nº 2339/2022/GR – Designar DIOGO YU XAVIER IKEDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3161939, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2022 a 25/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 66925/2022)

 

Nº 2340/2022/GR – Designar NICK BOKEKO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1387702, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/10/2022 a 15/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 66925/2022)

 

Nº 2341/2022/GR – Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2022 a 22 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Ricardo Covolo Rocha, SIAPE nº 1772927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66925/2022)

 

Nº 2342/2022/GR – Designar Ricardo Covolo Rocha, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1772927, Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Novembro de 2022 a 16 de Dezembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66925/2022)

 

Nº 2343/2022/GR – Art. 1º Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, para exercer a função de Chefe Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos –  SEAIGR/CGE/SEPLAN.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 050266/2022)

 

Nº 2344/2022/GR – Art. 1º Designar LUCAS DOS SANTOS MATOS, CONTADOR, SIAPE nº 1133620, para exercer a função de Chefe do Serviço de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional – SEAPDI/CGE/SEPLAN.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 050266/2022)

 

Nº 2345/2022/GR – Art. 1º Designar Manuela Coelho Perez, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1978771, para exercer a função de Chefe do Serviço de Acompanhamento de Indicadores Institucionais – SEAII/CGE/SEPLAN.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 050266/2022)

 

Nº 2346/2022/GR – Designar OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, DIRETOR DE PRODUÇÃO, SIAPE nº 3125308, para substituir o Coordenador do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/11/2022 a 25/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular JOSE HENRIQUE NUNES PIRES, SIAPE nº 1158819, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64301/2022)

 

Nº 2349/2022/GR – Designar LARISSA GRUNDLER DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3245090, para substituir a Coordenadora Acadêmica – CA/CTS/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/11/2022 a 11/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE nº 1786311, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64653/2022)

 

Nº 2350/2022/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/11/2022 a 04/12/2022, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 67071/2022)

 

Portarias de 10 de novembro de 2022

 

Nº 2364/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Novembro de 2022, ANDRE LUÍS DA ROSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2033845, do exercício da função de Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1832/2022/GR, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. 065166/2022)

 

Nº 2365/2022/GR – Art. 1º Designar Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2156993, para exercer a função de Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 065166/2022)

 

Portaria de 16 de novembro de 2022

 

Nº 2390/2022/GR – Art. 1º Criar o grupo de trabalho executivo para elaboração do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas do Campus Trindade – PRAD – 2022.

Art. 2º O grupo de trabalho criado conforme o Art. 1º tem como objetivos:

I – buscar alternativas para atender aos encaminhamentos constantes da Informação Técnica IT IMA/GELOP nº 23/2020 – Processo SPA nº 23080.049023/2019-93, p. 384-408;

II – construir mecanismos e estratégias visando estabelecer como serão atendidos os demais encaminhamentos que constam na Informação Técnica IMA/GELOP nº 56/2020 – Processo SPA nº 23080.049023/2019-93, p. 641-652;

III – definir um plano de ações que contemplem estabelecer as áreas que serão delimitadas, a partir do diagnóstico de obras civis em área de preservação permanente – APP;

IV – construir um plano de ações para executar regularização completa do sistema de coleta de esgoto interno do campus;

V – definir como se dará o monitoramento futuro da intervenção implantada, considerando que o monitoramento solicitado pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC) é de três anos;

VI – buscar alternativas para a elaboração do projeto executivo de recuperação de áreas degradadas do campus que contemple ações de recuperação, compensações, frentes de implantação das intervenções, recursos estimados, responsáveis e prazos, para implantação das medidas;

VII – formalizar (protocolar) o PRAD junto ao SinFAT Web (com projeto executivo) seguindo as diretrizes fixadas pela Instrução Normativa nº 16 IMA/SC;

VIII – assessorar tecnicamente à Administração Superior da Universidade Federal de Santa Catarina quanto a respostas para externos sobre a pauta do PRAD.

Art. 3º O grupo de trabalho executivo será composto pelos seguintes servidores/setores:

I – VANESSA MENDES ARGENTA – COPLAN/DPAE;

II – IGOR TADEU LOMBARDI – COPAE/DPAE;

III – ALLISSON CASTRO – CGA/DGG;

IV – LAÍS CRISTINA ROZONE DE SOUZA – CGA/DGG;

V – ROBERTO CARLOS ALVES – DME/PU;

VI – Engenheiro Sanitarista – DPAE/PU.

Art. 4º O grupo de trabalho executivo terá prazo de 10 dias para apresentar uma resposta imediata ao Ministério Público Federal (MPF) sobre o andamento do PRAD.

Art. 5º O grupo de trabalho executivo terá prazo de 90 dias para apresentar o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas da UFSC, com o cronograma do referido projeto para um período de execução de três anos.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Solicitação nº 069121/2022)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

A COORDENADORA DE APOIO ADMINISTRATIVO DA PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o projeto-piloto de Controle Social estabelecido pela Portaria nº 34/2022/PRODEGESP, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de novembro de 2022

 

Nº 1/CAA/PROAD/2022 – Art. 1º INSTITUIR a Comissão Setorial da Coordenadoria de Apoio Administrativo, vinculada à Pró-Reitoria de Administração, com o objetivo de implementar e realizar o acompanhamento do projeto-piloto da ferramenta de controle social para os servidores técnico-administrativos em educação lotados na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PROAD).

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem em conjunto com a Coordenadora de Apoio Administrativo ou seu substituto, quando houver:

Membros titulares:

JOSEANE SALLES VALERO, SIAPE 1782635

CAMILA STRELOW MULLER, SIAPE 2331916

Membros suplentes:

BÁRBARA JUNCKES, SIAPE 3000141

SARA ABREU HENN, SIAPE 1550342

Art. 3º Esta portaria terá vigência para o período de 01/11/2022 a 10/01/2023.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de outubro de 2022

 

Nº 271/2022/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de dois anos a partir de 1º de novembro de 2022, os Servidores abaixo relacionados como representantes titulares e suplentes dos Servidores Técnico-Administrativos do Departamento de Fonoaudiologia no Colegiado do Departamento:

MEMBRO TITULAR                                                                              MEMBRO SUPLENTE

GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI                                                             ISADORA NUNES

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 065461/2022)

 

Portarias de 4 de novembro de 2022

 

Nº 272/2022/CCS – Art. 1º Designar as docentes abaixo relacionadas como coordenadoras de fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 1º de janeiro de 2023 a 30 de junho de 2023 – semestre 2023/1:

FASE                       PROFESSORA

1ª                             Prof.ª Aline Megumi Arakawa Belaunde

3ª                            Prof.ª Ana Paula Blanco Dutra

5ª                            Prof.ª Renata Coelho Scharlach

7ª                            Prof.ª Fabiane Miron Stefani

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenadora, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 065862/2022)

 

Nº 273/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de janeiro de 2023 a 30 de junho de 2023, as professoras abaixo relacionadas como Coordenadoras de Módulos e Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2023.1:

MÓDULO/ESTÁGIO PROFESSOR
FON 7100 – Módulo I: Caracterização do Ser Humano Saudável I Prof.ª Cristine Maria Bressan
FON 7102 – Módulo II: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia I Prof.ª Carolina Rogel de Souza
FON 7115 – Módulo III: Aspectos Morfofuncionais do Sistema Nervoso Prof.ª Cristine Maria Bressan
FON 7300 – Módulo VII: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia I Prof.ª Maria Isabel D’Ávila Freitas
FON 7307 – Módulo VIII: Ser Humano Saudável II Prof.ª Ana Paula Blanco Dutra
FON 7500 – Módulo XI: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada à Fonoaudiologia II Prof.ª Maria Rita Pimenta Rolim
FON 7507 – Módulo XII: O Processo Terapêutico I Prof.ª Renata Coelho Scharlach
FON 7709 – Estágio Hospitalar I Prof.ª Ana Maria Furkim
FON 7711 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica I Prof.ª Fabiane Miron Stefani
FON 7718 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I Prof.ª Maria Madalena Canina Pinheiro
FON 7713 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial II Prof.ª Aline Mara de Oliveira
FON 7710 – Estágio em Saúde Coletiva I Prof.ª Aline Megumi Arakawa Belaunde

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 065864/2022)

 

Portarias de 8 de novembro de 2022

 

Nº 274/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes JUSSARA GUE MARTINI (Professora Classe E – NFR), PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) e MARIA INÊS MEURER (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº 23080.061334/2022-26.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 275/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL), ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) e ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor WILSON ANDRIANI JÚNIOR, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.059422/2022-68.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 276/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF), MÁRCIO CORRÊA (Professor Classe E – ODT) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor LÚCIO JOSÉ BOTELHO, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº 23080.061335/2022-71.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 277/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), ELENA RIET CORREA RIVERO (Professora Classe E – PTL) e LÚCIA ANDRÉIA ZANETTE RAMOS ZENI (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora ANA MARIA HECKE ALVES, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.063177/2022-93.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 278/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ÂNGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR), MARIA CRISTINA MARINO CALVO (Professora Classe E – SPB) e DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora ANA MARIA FURKIM, do Departamento de Fonoaudiologia – FON, de acordo com o Processo nº 23080.061887/2022-89.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 10 de novembro de 2022

 

Nº 279/2022/CCS – Art. 1º Designar os estudantes abaixo relacionados como representantes discentes do Curso de Graduação em Enfermagem no Conselho da Unidade, para um mandato de um ano a partir de 8 de novembro de 2022:

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Leonardo Morais de Borba Rosa Matrícula nº 22100246 Édina Roberta Meira Matrícula nº 20100139

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 068128/2022)

 

Nº 280/2022/CCS – Art. 1º Tomar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público abaixo informado, objeto do Edital nº 095/2022/DDP, nos termos do processo 23080.027788/2022-78.

Departamento: ANÁLISES CLÍNICAS

Campo de Conhecimento: Farmácia/Análises Clínico-Laboratoriais/Parasitologia Clínica

Denominação: Adjunto A

Regime de trabalho: DE

 

FLÁVIA MARTINELLO DE MOURA UFSC 1º MEMBRO INTERNO – PRESIDENTE
CLEONICE MARIA MICHELON UFSC 2º MEMBRO INTERNO
BEATRIZ GARCIA MENDES BORBA UFSC SUPLENTE MEMBRO INTERNO
TIANA TASCA UFRGS 1º MEMBRO EXTERNO
MARILISE BRITTES ROTT UFRGS MEMBRO SUPLENTE EXTERNO
CRISTIANE QUADROS MADEMANN UFSC SECRETÁRIA TITULAR
JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA UFSC SECRETÁRIO SUPLENTE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. aprovação ad referendum do presidente do Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde em 10/11/2022)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de novembro de 2022

 

Nº 329/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA, a servidora técnico-administrativa MARTIELA KNAPPE DA SILVA e a discente ANGELA LETÍCIA OLIVEIRA BIESUZ para, sob presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de chefe e subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo.

(Ref. OF E 151/ARQ/CTC/2022)

 

Portaria de 11 de novembro de 2022

 

Nº 330/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 01/10/2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor JOÃO BORGES LAURINDO, SIAPE 1158920-2, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco biológico, físico e químico no Laboratório de Propriedades Físicas de Alimentos – PROFI (EQA/CTC), em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial nº 26246-001.013/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 25/11/2019);

Art. 2º Localizar o servidor JOÃO BORGES LAURINDO em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital 066192/2022)

 

Portaria de 16 de novembro de 2022

 

Nº 331/2022/DIR/CTC  – Art. 1º Conceder, a contar de 04/10/2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA, SIAPE 1254044-4, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Civil (ECV), por realizar atividades de risco químico no Laboratório de Valores, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial nº 26246-001.005/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 12/11/2019);

Art. 2º Localizar a servidora JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital 059568/2022)

  • Página 1 de 2
  • 1
  • 2