Boletim Nº 159/2026 – 27/08/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 159/2026
Data da publicação: 27/08/2026
| CAMPUS DE ARARANGUÁ |
EDITAL Nº 15/CTS/ARA/2026 PORTARIA Nº 141/2026/CTS/ARA À PORTARIA Nº 162/2026/CTS/ARA, |
| GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº 2512/2026/GR À Nº 2513/2026/GR, PORTARIAS Nº 2517/2026/GR À Nº 2518/2026/GR PORTARIA Nº 2530/2026/GR, PORTARIAS Nº 2540/2026/GR À Nº 2541/2026/GR, PORTARIA Nº 2543/2026/GR À Nº 2560/2026/GR. PORTARIA Nº 237/2026/DPD/UFSC. |
| BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA | PORTARIA Nº 030/2026/BU |
| PREFEITURA UNIVERSITÁRIA | PORTARIA Nº 22/PU/2026 |
| PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
PORTARIAS Nº 28/2026/DCOM À Nº 37/2026/DCOM, PORTARIAS Nº 324/DPC/PROAD À Nº 328/DPC/PROAD |
| PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIA Nº 25/2026/PRODEGESP |
CAMPUS DE ARARANGUÁ
EDITAL Nº 15/CTS/ARA/2026 DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO DE TUTOR PARA O PIAPE
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e a Direção-Geral do Campus Araranguá tornam público o processo seletivo para contratação de tutor(a) para atuação presencial no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), no Campus Araranguá, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
1. DAS ATRIBUIÇÕES
O(A) tutor(a) selecionado(a) desenvolverá, conforme o campo de conhecimento específico (item 4), atividades de apoio aos estudantes de Graduação da UFSC, na vaga para a qual foi aprovado(a), seguindo as diretrizes do programa.
2. DO LOCAL DE ATUAÇÃO
2.1 O(A) tutor(a) selecionado(a) estará vinculado(a) ao Campus Araranguá, exercendo suas atividades presencialmente no campus.
3. DOS REQUISITOS
3.1 São requisitos indispensáveis ao preenchimento da(s) vaga(s) de tutoria do PIAPE:
3.1.1 Ser graduado(a) na área de atuação pretendida ou em áreas afins (com conhecimento na área específica de atuação), conforme o disposto no item 4 deste edital.
3.1.2 Não fazer parte do quadro de docentes do ensino básico ou superior da UFSC.
3.1.3 Ter disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para se dedicar à atividade de tutoria, com flexibilidade de horário para atuar conforme a necessidade apresentada pela coordenação do programa, nos termos do disposto no item 5.1 deste edital.
3.1.4 Manter um dos seguintes vínculos:
a) de aluno(a) regularmente matriculado(a) em programa de graduação ou pós-graduação da UFSC (matrícula em disciplina isolada não configura vínculo com a UFSC);
b) de servidor(a) técnico-administrativo(a) da UFSC, condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não coincidem com as horas dedicadas ao PIAPE (item 5.1.3.1).
c) de servidor(a) efetivo(a) em uma das seguintes instituições públicas: Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Instituto Federal Catarinense (IFC) ou na Secretaria da Educação do Estado de Santa Catarina, Prefeituras Municipais da região do Vale do Araranguá ou de Criciúma ou de Tubarão (condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não coincidem com as horas dedicadas ao PIAPE – item 5.1.3.1).
4. DAS VAGAS, DA MODALIDADE DE ATUAÇÃO E DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS
4.1 A vaga será destinada, preferencialmente, à Política de Ações Afirmativas para as categorias a seguir, nesta ordem de prioridade: negros(as), vulnerabilidade social (baixa renda, quilombolas, pessoas trans e refugiadas ou solicitantes de refúgio), indígenas e pessoas com deficiência.
4.1.1 Para concorrer à Política de Ações Afirmativas (PAA), além dos requisitos concernentes à inscrição em geral, o(a) candidato(a) deverá informar, na ficha de inscrição, sua intenção de candidatar-se para a reserva de vagas e apresentar a documentação constante do item 6.3.1.8.
4.1.2 A descrição das categorias indicadas no item 4.1 consta do Anexo 1 deste edital.
4.1.3 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) aprovados(as) suficiente para ocupar a vaga, a mesma será revertida para a ampla concorrência.
4.2 Campo de Conhecimento – Cálculo/Matemática
Número total de vagas: 01
Requisitos mínimos específicos: Graduação em Matemática ou áreas afins (engenharias, Física, entre outras).
Modalidade de atuação: presencial, no campus Araranguá.
| Campo de Conhecimento | Vaga | Modalidade |
| Cálculo/Matemática | 01 | Presencial |
| Total | 01 | —– |
5. DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 Da carga horária
5.1.1 A carga horária semanal total de dedicação do(a) tutor(a) ao PIAPE é de 16 (dezesseis) horas.
5.1.2 Internamente, a carga horária indicada no item 5.1.1 será assim dividida: 10 (dez) horas para atuação direta com os(as) estudantes participantes do programa e as restantes para a realização de atividades inerentes ao desempenho da tutoria, como, por exemplo, reuniões, elaboração de planejamentos, estudos, preparação de material e participação em formações específicas.
5.1.3 Ainda que se classifique no processo seletivo, não poderá assumir a vaga o(a) candidato(a) que não puder, efetivamente, adequar seus horários ao que for definido pela coordenação do PIAPE.
5.1.3.1 Em se tratando de servidor(a), será exigida para a formalização do contrato de tutoria, a assinatura da chefia imediata, no termo de requerimento de bolsa ou de RPA, de modo a comprovar o não cruzamento do horário de trabalho com aquele disponibilizado ao PIAPE.
5.2 Da remuneração
5.2.1 O (A) tutor (a) vinculado(a) a UFSC, que se enquadra nos itens 3.1.4 (a) e 3.1.4 (b), será remunerado(a) por meio de bolsa de tutoria paga pelo PIAPE. O valor da bolsa será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).
5.2.1.1 O pagamento da bolsa somente será realizado enquanto o(a) tutor(a) mantiver o vínculo com a UFSC.
5.2.2 O (A) tutor (a) vinculado(a) às instituições descritas no item 3.1.4 (c) será remunerado(a) por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). O valor da remuneração será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).
5.3 Da vigência do contrato A validade do contrato terá início a partir da data de contratação e término em 11/12/2026, podendo ser prorrogada para novos períodos, definidos pela coordenação do programa, desde que haja interesse das partes.
6. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições dos(as) candidatos(as) às vagas de tutoria implicam o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital. 6.1 Do prazo para as inscrições As inscrições ocorrerão conforme os prazos estabelecidos no cronograma deste edital (item 15).
6.2 Da realização das inscrições
6.2.1 As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, por meio de e-mail. O candidato deverá enviar e-mail para o seguinte endereço: piape.ara@contato.ufsc.br , com a documentação descrita no item 6.3. No assunto do e-mail colocar: “INSCRIÇÃO- NOME COMPLETO”. O candidato receberá e-mail de confirmação de recebimento de sua documentação.
6.2.2 Caso não haja inscritos no período estipulado, o cronograma do item 15 poderá ser prorrogado e divulgado na página do PIAPE: http://piapeara.paginas.ufsc.br/proc-sel-tutorcalculo/
6.3 Da documentação
6.3.1 Os(As) candidatos(as) deverão anexar ao e-mail de inscrição, conforme disposto no item 6.2., cópia digitalizada em PDF dos documentos indicados abaixo:
a) Ficha de inscrição, disponível em: http://piapeara.paginas.ufsc.br/proc-sel-tutor-calculo/
b) Documento de identificação com foto;
c) Currículo acadêmico no formato Lattes.
d) Histórico escolar da graduação e, quando houver, da pós-graduação.
e) Comprovação de titulação acadêmica (diploma da Graduação obrigatório e da PósGraduação, quando houver)
f.) Atestado de matrícula, no caso de ser estudante da UFSC.
g) Comprovante de vínculo empregatício como contracheque ou declaração da instituição, no caso de ser servidor(a) da UFSC ou de uma das instituições listadas no item 3.1.4 (c).
h) Comprovação de experiência profissional na área de atuação, caso a possua, de acordo com o item 7.1 deste edital.
i) Autodeclaração de pertencimento a uma das categorias constantes do item 4.1 deste edital – disponível em http://piapeara.paginas.ufsc.br/proc-sel-tutor-calculo/, devidamente preenchida e assinada, para quem optar por concorrer à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas. Em substituição à autodeclaração, para aqueles(as) candidatos(as) que já tenham passado por algum processo de validação no âmbito da UFSC (instâncias acadêmicas ou administrativas), será aceita a validação administrativa, desde que o(a) candidato(a) anexe, no ato da inscrição, sua Autodeclaração validada ou cópia da Ata por ocasião de sua Banca de Validação.
6.3.2 O(A) candidato(a) que não cumprir os requisitos mínimos ou não anexar toda a documentação no link mencionado acima será desclassificado(a).
6.3.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
6.3.4 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.
7. DA PONTUAÇÃO
Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) por meio de análise curricular e entrevista.
7.1 Da análise curricular
7.1.1 A análise curricular consistirá na apreciação e pontuação, pela comissão examinadora, dos documentos comprobatórios dos critérios apresentados a seguir:
| Critérios analisados | Pontuação |
| Experiência de monitoria | 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos |
| Experiência por meio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) | 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos |
| Experiência de estágio na área | 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos |
| Tutoria EaD em cursos de graduação | 0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto |
| Experiência de tutoria ou orientação no PIAPE | 0,5 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto |
| Graduação em área afim | 0,5 |
| Bacharelado na área | 0,5 |
| Licenciatura na área | 1,0 |
| Especialização concluída em área afim | 1,0 |
| Especialização concluída na área | 1,5 |
| Mestrado concluído em área afim | 1,5 |
| Mestrado concluído na área | 2,0 |
| Doutorado concluído em área afim | 2,0 |
| Doutorado concluído na área | 2,5 |
| Experiência docente em outra área de conhecimento | 0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 2,0 pontos |
| Experiência docente na área ou em áreas afins | 1,0 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 4,0 pontos |
7.1.2 Os pontos das titulações acadêmicas não são cumulativos entre si, prevalecendo o título de maior pontuação.
7.1.3 Contarão como experiência docente (na área, em áreas afins ou em outra área – conforme o caso) os estágios de docência comprovados nos históricos de pós-graduação.
7.2 Da entrevista
7.2.1 A entrevista terá caráter classificatório e eliminatório.
7.2.2 Serão convocados(as) para entrevista os(as) candidatos(as) classificados(as) na análise curricular dentro do limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis.
7.2.3 Cada candidato(a) receberá nota de 0,0 a 10,0 pontos, conforme critérios estabelecidos nesta tabela:
| Aspectos analisados | Pontuação máxima |
| Organização e clareza no pensamento | 2,0 |
| Perfil didático para atuação no PIAPE | 2,0 |
| Conhecimento na área específica | 2,0 |
| Flexibilidade de horários | 2,0 |
| Experiência na área | 2,0 |
7.2.4 As entrevistas serão realizadas conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).
7.2.5 A ausência na entrevista acarretará a desclassificação do(a) candidato(a).
7.2.6 O(A) candidato(a) com nota final na entrevista inferior a 6 (seis) será desclassificado(a) do processo seletivo.
8. DA COMISSÃO EXAMINADORA
A comissão examinadora designada para este edital será composta de, no mínimo, três servidores(as) da UFSC, incluindo a participação da coordenação do programa.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, serão consideradas as seguintes condições e ordem de prioridade:
1. Vinculação com a UFSC;
2. Maior titulação acadêmica;
3. Maior tempo comprovado de experiência docente na área, ainda que ultrapasse o limite da pontuação definido na tabela do item 7.1 deste edital.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS
10.1 A homologação das inscrições e a convocação para as entrevistas serão divulgadas, na página do PIAPE em http://piapeara.paginas.ufsc.br/proc-sel-tutor-calculo/, conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).
11. DO RESULTADO PRELIMINAR
11.1 O resultado preliminar conterá o resultado da análise curricular e da avaliação das entrevistas.
11.2 O resultado preliminar será divulgado, na página do PIAPE ( http://piapeara.paginas.ufsc.br/proc-sel-tutor-calculo/), com a classificação geral dos(das) candidatos(as), conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).
11.3 A pontuação final do(a) candidato(a) corresponderá à soma da pontuação da análise curricular e a pontuação da entrevista.
12. DO RECURSO
12.1 O(a) candidato(a) poderá, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital (item 15), interpor recurso contra o resultado preliminar.
12.2 A interposição do recurso deverá ser feita, exclusivamente, por meio do envio do formulário padrão de recurso – devidamente preenchido, datado e assinado para o email piape.ara@contato.ufsc.br.
12.3 O formulário padrão de recurso está disponível na página http://piapeara.paginas.ufsc.br/proc-sel-tutor-calculo/ , no local de publicação deste edital.
13. DO RESULTADO FINAL
13.1 O resultado final será divulgado na página do PIAPE http://piapeara.paginas.ufsc.br/proc-sel-tutor-calculo/ , conforme a data estabelecida por cronograma deste edital (item 15).
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Caso não seja possível contratar o(a) primeiro(a) colocado(a), por qualquer que seja a razão, os(as) demais classificados(as) do campo de conhecimento poderão ser chamados(as), respeitando-se a ordem de classificação final.
14.2 O prazo de validade deste edital é de 1 (um) ano, podendo, a critério da coordenação do PIAPE, ser prorrogado por igual período.
14.2.1 Enquanto válido o edital, respeitando-se a ordem da classificação final, o candidato(a) classificado(a) fora de número de vagas poderá ser convocado(a) para assumir vaga disponível, desde que ainda mantenha vínculo com a UFSC ou com uma das instituições constantes no item 3.1.4(c).
14.3 O endereço eletrônico para esclarecimento de dúvidas sobre o edital é piape.ara@contato.ufsc.br
14.4 A qualquer tempo e a critério da comissão examinadora, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneos(as), será considerada cancelada a inscrição do(a) candidato(a).
14.5 A PROGRAD reserva-se o direito de não chamar imediatamente todas as pessoas classificadas, em função de limitação orçamentária.
14.6 A comissão examinadora reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso existam dúvidas em relação à documentação de cada candidato(a).
14.7 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão examinadora.
15. CRONOGRAMA:
| ETAPAS | DATAS |
| Inscrições | De 28/08/2026 até 08/09/2026 |
| Homologação das inscrições e convocação para entrevistas | 09/09/2026 |
| Entrevistas | 10/09/2026 de forma on line pelo Google Meet |
| Resultado preliminar | 11/09/2026 |
| Prazo para recurso | 15/09/2026 |
| Resultado final | 16/09/2026 |
| Contratação do tutor | A partir de 17/09/2026 |
Araranguá, 25 de agosto de 2026.
ANEXO 1
Negros
(Pretos e Pardos) Pessoas autodeclaradas pardas ou pretas deverão possuir aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, foi definida a constitucionalidade da heteroidentificação de candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), na rejeição da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, sendo que o critério é o fenótipo e não a ancestralidade. Vulnerabilidade Social São exemplos de grupos em vulnerabilidade social: quilombolas; transexuais, transgênero e travestis; baixa renda; e pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário.
Indígena
É considerada indígena a pessoa com (1) vínculo histórico e tradicional de ocupação ou habitação entre a etnia e algum ponto do território soberano brasileiro; (2) consciência íntima declarada sobre ser índio (autodeclaração); (3) origem e ascendência pré-colombiana.
Pessoa com deficiência
Pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa ter obstruída a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (conforme a Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência), desde que apresente as condições necessárias para desenvolver as atividades de tutoria, em conformidade com as possibilidades estruturais do programa.
Não poderão se candidatar às vagas reservadas à pessoas com deficiência os indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho para as atividades desempenhadas no PIAPE.
Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).
A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 141/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Martín Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Desenvolvimento de Software, atribuindo-lhe 08 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 26 de agosto de 2026 a 25 de agosto de 2028.
Nº 145/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as servidoras Giane de Farias Pereira Santana, SIAPE nº 2416681, Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, Ana Lúcia Danielewicz, SIAPE nº 1004407, Marcia Martins Szortyka, SIAPE nº 2775851, e Aline de Brittos Valdati, SIAPE nº 1132554, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 12 de agosto de 2026 a 11 de agosto de 2027, podendo ser acionada a qualquer momento posterior para resolver casos omissos referentes à distribuição de bolsas no CTS.
Nº 146/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as TAEs Juliana Vamerlati Santos, SIAPE 2522194, e Maísa Santos de Jesus, SIAPE nº 1099122, o docente Alexandre Márcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, e os discentes Ycaro Rodrigues Sales, Matrícula nº 25201347, e Luísa Cibelly Santos Neri Silva, Matrícula nº 24102228, para, sob a presidência da primeira, com vigência dos trabalhos durante os prazos do certame, constituírem a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo – Edital nº 01/DAPed/CTS/ARA/2026, cujo objeto trata de selecionar monitor bolsista no Curso de Fisioterapia do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola no Campus Araranguá.
Nº 147/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Aline de Brittos Valdati, SIAPE nº 1132554, como Coordenadora de Ensino da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 14 de agosto de 2026 a 13 de agosto de 2028.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 56/2026/CTS/ARA, de 26 de março de 2026.
PORTARIAS DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 148/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes e discente para, sob a presidência do professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, constituírem a Comissão de Elaboração do Planejamento Estratégico, Autoavaliação e Avaliação Quadrienal, do Programa de Pós Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo a carga horária de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 14 de agosto de 2026 a 13 de agosto de 2027:
| MEMBROS DOCENTES | SIAPE |
| Vilson Gruber | 1926214 |
| Cristian Cechinel | 1548595 |
| MEMBRO DISCENTE | MATRÍCULA |
| Claudia Milanezi Vieira | 202600245 |
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 190/2024/CTS/ARA, de 5 de novembro de 2024.
Nº 149/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, para exercer a função de Coordenador do Curso de Especialização em Tecnologias da Informação e Comunicação aplicadas ao Cooperativismo de Crédito, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 4 (quatro) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 7 de agosto de 2026 a 20 de outubro de 2027.
PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 150/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para constituírem a Comissão organizadora do XIV Simpósio de Integração Científica e Tecnológica Sul Catarinense, a ser realizado em outubro de 2026 no campus UFSC Araranguá, com vigência de 1º de agosto de 2026 a 10 de dezembro de 2026:
| Nome | Instituição | Membro |
| Thais Ceresér Vilela | UFSC – DFT | Presidente |
| Karoliny dos Santos Isoppo | UFSC – DFT | Titular Interno |
| Mirieli Denardi Limana | UFSC – DFT | Titular Interno |
| Dalvan Antonio de Campos | UFSC – DCM | Titular Interno |
| Antonio Carlos Sobieranski | UFSC – DEC | Titular Interno |
| Luiz Fernando Belchior Ribeiro | UFSC – FQM | Titular Interno |
| Afonso Henrique Da Silva Júnior | UFSC – EES | Titular Interno |
| Rogerio Gomes de Oliveira | UFSC – EES | Titular Interno |
| Kátia Cilene Rodrigues Madruga | UFSC – EES | Titular Interno |
| Juliana Pires da Silva | UFSC – TAE | Titular Interno |
| Michele Alda Rosso Guizzo de Souza | IFSC Criciúma | Titular Externo |
| Ezequiel Borges Melo | IFSC Criciúma | Titular Externo |
| Mirian Rocho da Rosa Silveira | IFC-Sombrio | Titular Externo |
| Helmo Alan Batista de Araújo | IFC-Sombrio | Titular Externo |
| Amanda Davila Verardi | IFC – Santa Rosa do Sul | Titular Externo |
| Jaqueline Josiwana Steffens da Rocha | IFSC Araranguá | Titular Externo |
| Roslene de Almeida Garbelotto | IFSC Criciúma | Titular Externo |
| Marisilvia dos Santos | IFSC Reitoria | Titular Externo |
| Rodrigo Battisti | IFSC Criciúma | Titular Externo |
| Rita de Albernaz Gonçalves da Silva | IFC – Santa Rosa do Sul | Titular Externo |
| Lucas Mondardo Cunico | IFSC Criciúma | Titular Externo |
| Fernando Silvano Gonçalves | IFSC Tubarão | Titular Externo |
| Bruna Savi Tonelli | IFSC Tubarão | Titular Externo |
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 139/2025/CTS/ARA, de 30 de julho de 2025.
PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 151/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes GIOVANI MENDONÇA LUNARDI (Siape 1459600), ELIANE POZZEBON (Siape 1680881), REGINALDO GEREMIAS (Siape 1772001) e ANDERSON LUIZ FERNANDES PEREZ (Siape 1635680), pertencentes à Classe D (Titular), para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para homologação do resultado de avaliação dos processos de progressão e promoção da Classe C (Associado) do Magistério Superior, durante o período de 19/08/2026 a 06/12/2026, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa.
Art. 2º Revogar a portaria nº 001/2026/CTS/ARA, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 152/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Jim Lau, SIAPE n°, 1152206, Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, e Rodrigo Vinícius Mendonça Pereira, SIAPE nº 2101401, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão preparatória para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE 2026, do curso de Engenharia de Computação, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 18 de agosto de 2026 a 30 de dezembro de 2026.
Nº 153/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar o docente Dalvan Antonio de Campos, SIAPE nº 1283190, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva I, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 19 de agosto de 2026 a 19 de agosto de 2028.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 101/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.
Nº 154/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades I, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 19 de agosto de 2026 a 19 de agosto de 2028.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 125/2024/CTS/ARA, de 29 de agosto de 2024.
Nº 155/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Juliana Cavalli, SIAPE nº 3107244, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 19 de agosto de 2026 a 19 de agosto de 2028.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 103/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.
Nº 156/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 19 de agosto de 2026 a 19 de agosto de 2028.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 104/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.
Nº 157/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3423070, Afonso Henrique da Silva Júnior, SIAPE nº 3423072, e Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de revisão do regimento do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 20 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 158/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE 2059556, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 20 de agosto de 2026 a 20 de agosto de 2028.
PORTARIAS DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 159/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a servidora docente Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, como coordenadora das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 21 de agosto de 2026 a 21 de agosto de 2028.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 6/2026/CTS/ARA, de 27 de janeiro de 2026.
Nº 160/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Afonso Henrique da Silva Júnior, SIAPE nº 3423072, Fernando Henrique Milanese, SIAPE nº 1606552, e os discentes Alesandra Bez Birolo, matrícula nº 202500778, Andrei Leandro Morsch Franco, matrícula 202500820, Elaine Ribeiro Grassi, matrícula 202603084, Lucas Batista Crepaldi, matrícula 202500847, e Patricia Abade Ferreira, matrícula 202601091, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes a carga horária de duas (2) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 18 de agosto de 2026 a 15 de julho de 2028.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 127/2026/CTS/ARA, de 23 de julho de 2026.
Nº 161/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Francielly Andressa Felipetti, SIAPE nº 3058262, e Iago Vinicios Geller, SIAPE nº 3549174, para exercer a função de Supervisores do Laboratório de Análise Intrauterina e Fetoplacentária (LAIF), atribuindo-lhes 4 (quatro) horas semanais cada de carga administrativa, com vigência de 21 de agosto de 2026 a 21 de agosto de 2030.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 39/2025/CTS/ARA, de 6 de março de 2025.
Nº 162/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Mateus Canto Bispo, matrícula nº 23101713, e Henri Antonelli Matte, matrícula nº 23103330, titular e suplente, respectivamente, bem como Luiz Carlos Wagner Scandolara, matrícula nº 22203520, e Julia Bortoli Marangon, matrícula nº 24102037, titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 20 de agosto de 2026 a 19 de agosto de 2027.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 203/2025/CTS/ARA, de 06 de outubro de 2025.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2512/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Agosto de 2026, CARLA D’AGOSTINI DERECH, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 5351745, para exercer a função de Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 041958/2026)
Nº 2513/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Agosto de 2026, LETICIA RUHLAND, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3091014, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 041958/2026)
PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2517/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 17 de Agosto de 2026, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1966054, do exercício da função de Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria Nº 273/2020/GR, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
(Ref. Sol. 040713/2026)
Nº 2518/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Agosto de 2026, VIVIANE HALFEN PORTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345487, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CA/DCF/PROPLAN.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 040713/2026)
PORTARIAS DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2530/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO DOS SANTOS MOLINA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Pretos e Pardos, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 795/2026/DDP, publicada no DOU de 24 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED), com código de vaga 691283, decorrente da aposentadoria de Adir Valdemar Garcia, por meio da Portaria nº 62/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.036661/2025-92 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2540/2026/GR – Art. 1º Fica delegada competência à professora MARIA LUIZA BAZZO, SIAPE nº 1159581, pró-reitora de Extensão, para assinar o acordo de cooperação entre o Ministério da Defesa e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), referente ao Projeto Rondon.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1340/2022/GR.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 042946/2026)
Nº 2541/2026/GR – Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no Processo nº 23080.053484/2025-17, instituída pela Portaria nº 1592/2026/GR, de 22 de junho de 2026.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 42761/2026)
Nº 2543/2026/GR – Designar HEITOR DANDOLINI DE SOUZA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 2181073, para substituir o Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e de Ótica – SMEEO/NUMA/DMPI/PU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/08/2026 a 04/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 042118/2026)
Nº 2544/2026/GR – Designar RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040868, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/08/2026 a 11/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 042630/2026)
Nº 2545/2026/GR – Designar THIAGO ALMEIDA DE SÁ, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1967527, para substituir o Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CSE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/08/2026 a 09/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular Filipe José Dias, SIAPE nº 1886160, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 041949/2026)
Nº 2546/2026/GR – Art. 1º Ficam designados, a partir 25 de agosto de 2026, os estudantes ISADORA MIRANDA DYMOW, matrícula nº 23101287, e SOFIA NAKATANI, matrícula nº 24100763, como representantes titulares, e LEONARDO MORAIS DE BORBA ROSA, matrícula nº 22100246, como representante suplente do Diretório Central dos Estudantes (DCE) na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 043120/2026)
Nº 2547/2026/GR – Art. 1º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no Processo nº 23080.020281/2023-74, instituída pela Portaria nº 671/2026/GR, de 20 de março de 2026.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.020281/2023-74)
Nº 2548/2026/GR – Designar MAURILIO MANOEL DA SILVA, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 1158433, Chefe da Divisão de Informática – DINF/CPCAD/DAE/SGEB, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Programação, Controle e Armazenamento de Dados – CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 24 de Agosto de 2026 a 28 de Agosto de 2026 e de 31 de Agosto de 2026 a 05 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, MARCO FABIANO VASSELAI, SIAPE nº 1660229, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 042671/2026)
Nº 2549/2026/GR – Designar MAURILIO MANOEL DA SILVA, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 1158433, Chefe da Divisão de Informática – DINF/CPCAD/DAE/SGEB, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Programação, Controle e Armazenamento de Dados – CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2026 a 16 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, MARCO FABIANO VASSELAI, SIAPE nº 1660229, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 042671/2026)
Nº 2550/2026/GR – Art. 1º Fica instituída comissão destinada a analisar a proposta de manual de procedimentos para a elaboração e atualização do inventário de bens imóveis da UFSC, em atendimento à recomendação de auditoria registrada na Solicitação Digital nº 38404/2020.
Art. 2º Ficam designadas/designados as/os servidoras/servidores relacionadas/relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída no art. 1º:
I – PEDRO MANIQUE BARRETO (GR);
II – RICARDO CÉSAR DOS PASSOS (DGI);
III – GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI (DPC);
IV – RODRIGO BOSSLE FAGUNDES (DFO);
V – FABRICIA DE OLIVEIRA GRANDO (DPAE);
VI – JOSUÉ ANDRADE (BNU);
VII – FELIPE ALMEIDA (CBS);
VIII – PATRICIA JERÔNIMO (JOI);
IX – CARLOS ANTONIO MARQUES (ARA)
X – JULIA DE MARCHI (CCE);
XI – MILTON BECK (CCA); e
XII – MAIZA MARIA RAMOS (GR).
Art. 3º Fica atribuída às/aos servidoras/servidores a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 4º A referida comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo haver prorrogação, no caso de necessidade e interesse da Administração.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 43015/2026)
Nº 2551/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída à servidora VIVIANE GERTRUDE FERREIRA, técnica em enfermagem, SIAPE nº 1819090, lotada na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME/STDT/DADT/GAS/SUP/HU, a partir de 1º de outubro de 2017, a jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.061685/2017-70)
PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2552/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Seção de Gestão e Projetos – SGP/SECL/SECARTE, código FG-5.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação nº 040619/2026)
Nº 2553/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Agosto de 2026, Juliano Fernandes da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1088069, para exercer a função de Secretário de Esporte e Bem-Estar – SESPORTE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 040619/2026)
Nº 2554/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Agosto de 2026, VLADIMIR ARTHUR FEY, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1160307, para exercer a função de Pró-Reitor de Planejamento e Orçamento – PROPLAN.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 040524/2026)
Nº 2555/2026/GR – Art. 1º Dispensar Monica Scoz Mendes, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2022896, do exercício da função de Pró-Reitora Adjunto de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2404/2026/GR, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 043467/2026)
Nº 2556/2026/GR – Art. 1º Dispensar RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1695256, do exercício da função de Diretor do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1917/2026/GR, DE 06 DE JULHO DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 043467/2026)
Nº 2557/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Pró-Reitoria Adjunta de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, código CD-3.
Art. 2º Fica criada a Secretaria de Inovação e Relacionamento Externo (SINOVA), código CD-3.
Art. 3º Fica extinto o Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, código CD-4.
Art. 4º Fica criada a Pró-Reitoria Adjunta de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, código CD-4.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 043467/2026)
Nº 2558/2026/GR – Art. 1º Fica delegada competência à professora FELIPA RAFAELA AMADIGI, SIAPE nº 3428111, vice-reitora, para, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, assinar atos normativos, diplomas a dignidades universitárias e protocolos de intenção, bem como acompanhar as atividades inerentes ao Hospital Universitário.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 43496/2026)
Nº 2559/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a “Cátedra Antonieta de Barros: educação para a igualdade racial e combate ao racismo” pelo período de 4 (quatro) anos:
I – JOANA CÉLIA DOS PASSOS, diretora-geral;
II – LIA VAINER SCHUCMAN, vice-diretora;
III – PATRÍCIA DE MORAES LIMA, coordenadora executiva;
IV – JOÃO MATHEUS ACOSTA DALLMANN, coordenador executivo e coordenador do eixo “Educação e Saúde Antirracista”;
V – JÉSSICA SARAIVA DA SILVA, secretária executiva;
VI – RÚBIA VANESSA VICENTE DEMÉTRIO, coordenadora do eixo “Educação e Direito às Infâncias”;
VII – JEANE VANESSA SANTOS SILVA, coordenadora do eixo “Educação das Relações Étnico-Raciais”; e
VIII – MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG, coordenador do eixo “Ações Afirmativas e Políticas de Igualdade Racial”.
Art. 2º Fica atribuída aos servidores relacionados no art. 1º a seguintes carga horária semanal:
I – 4 (quatro) horas, aos servidores relacionados nos incisos II, VI, VII e VIII;
II – 8 (oito) horas, aos servidores relacionados nos incisos I, III e V; e
III – 10 (dez) horas, ao servidor relacionado no inciso IV.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 23080.049194/2024-80)
Nº 2560/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Análise de Processos de Prestação de Contas no Conselho de Curadores:
I – ALESSANDERSON JACÓ DE CARVALHO, SIAPE nº 3465319;
II – SHEILA RUBIA LINDNER, SIAPE nº 4363155; e
III – DAVID ARRUDA HUSADEL, SIAPE nº 2139763.
Art. 2º Fica atribuída ao servidor mencionado no inciso III do art. 1º a carga horária de 20 horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2013/2024/GR, de 24 de setembro de 2024.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 43513/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), considerando o que consta do Processo nº 23080.039648/2025-95 e os fundamentos consignados no Despacho nº 339/2026/GAB/DPD/UFSC, RESOLVE:
PORTARIA Nº 237/2026/DPD/UFSC, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Nº 237/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DETERMINAR o afastamento preventivo do servidor L.M.F, matrícula SIAPE 1115349, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º O afastamento preventivo constitui medida de natureza cautelar, destinada a preservar a regularidade da instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.039648/2025-95 e a prevenir eventual interferência do servidor na apuração dos fatos, especialmente quanto à produção de provas e à atuação de vítimas, testemunhas e demais pessoas envolvidas no processo, nos termos do art. 147 da Lei nº 8.112/1990. Art. 3º Durante o período de afastamento preventivo, fica vedado ao servidor L.M.F., matrícula SIAPE nº 1115349, o acesso às dependências da Universidade Federal de Santa Catarina, ressalvadas as hipóteses de prévia autorização da Administração, aos sistemas de informação institucionais, bem como a posse de equipamentos e documentos da Autarquia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo nº 23080.039648/2025-95 e Despacho nº 339/2026/GAB/DPD/UFSC)
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
A DIRETORA-GERAL DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 030/2026/BU, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Art. 1º Designar GUILHERME GOULART RIGHETTO, SIAPE nº 3241038, como coordenador de pesquisa e ANTONIO CARLOS PICALHO, SIAPE nº 3324835, como vicecoordenador de pesquisa dos projetos da BU/UFSC para acompanhamento das atividades de pesquisa e representação da BU/UFSC na Câmara de Pesquisa.
Art. 2º Atribuir ao coordenador e vice-coordenador a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 3º Revogam-se as Portarias nº 001/2024/BU, de 6 de fevereiro de 2024, e nº 006/2024/BU, de 30 de outubro de 2024.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 2 (dois) anos
(Ref.: Resolução Normativa nº 47/CUn/2014)
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, conforme Portaria de delegação de competências nº 758/GR/2024 de 27 de março de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:
PORTARIA Nº 22/PU/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação da obra Reforma do Sistema Preventivo de Incêndio do Centro de Cultura e Eventos do Campus Universitário Trindade de Florianópolis, com área de 8.212,51m², conforme consta no processo 23080.042509/2026-20.
| Nome | SIAPE | Cargo | |
| Fabricia de Oliveira Grando | 1946107 | Arquiteta e urbanista | direcao.dpae@contato.ufsc.br |
| Priscila Genara Padilha | 2451047 | Docente | priscila.genara@ufsc.br |
| Nêmora Nattrodt Monteiro | 1760094 | Engenheira/Área | nemora.monteiro@ufsc.br |
| Adriana Rodrigues Battistotti | 1158766 | Assist. em Administração | adriana.r@ufsc.br |
| Simone da Costa | 1669860 | Assist. em Administração | simone.c@ufsc.br |
| Sabrina Kalise Heinen | 2236199 | Engenheira/Área | sabrina.k.heinen@ufsc.br |
| Michele Canarin da Rocha | 3359574 | Engenheira/Área | michele.canarin@ufsc.br |
| Ismael Paulo do Santos | 1946109 | Engenheira/Área | ismael.paulo@ufsc.br |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 28/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da lista de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do grupo do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 4 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.04 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO – UTENSÍLIOS
| Nome | SIAPE |
| Beatriz Schroter Brognoli | 3309581 |
| Maryah Elisa Morastoni Haertel | 1219738 |
| Cristiane Seger | 2424563 |
| Joziel Aparecido da Cruz | 2326562 |
| Cristiane Aparecida Moran | 3037211 |
| Isabel Cristina da Costa Araldi Schaeffer | 1331087 |
| Lidiane Meier | 2120969 |
| Claudio da Cunha Torres Junior | 1946958 |
| Ane Elisa Paim | 1757413 |
| Jim Lau | 1152206 |
| Rosilene de Jesus Belo | 2408685 |
| Bibiana Sgorla de Almeida | 1660666 |
| Mateus Brusco de Freitas | 2193212 |
| Lígia Sampaio Lanzarin | 3519943 |
| Thainá Braz Hank | 3319318 |
| Fabricio da Silva Vilanova | 1629218 |
| Letícia Bratti | 3091660 |
| Joice Aparecida de Andrade | 1225212 |
| Cristiane Quadros Mademann | 2081260 |
| Silvia Fidler | 2036233 |
Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 21 de agosto a 04 de setembro de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 29/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 4 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.07 – MATERIAIS ELÉTRICOS
| Nome | SIAPE |
| Thiago Silva Duarte | 3311911 |
| Rosilene De Jesus Belo | 2408685 |
| Isabel Cristina da Costa Araldi Schaeffer | 1331087 |
| Maryah Elisa Morastoni Haertel | 1219738 |
| Everson Dall Agnol | 1940066 |
| Fábio Bairros | 2350047 |
| Jorge Lucas Couto | 2277871 |
| Cristiane Seger | 2424563 |
| Jim Lau | 1152206 |
| Takanori Ogawa | 1694099 |
| Deives Rodrigues De Oliveira | 3495978 |
| Josué Andrade | 2246114 |
Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 21 de agosto a 04 de setembro de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 30/2026/DCOM -Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 4 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 203.04 – MATERIAIS HIDRÁULICOS (manutenção – exclusivo PU e Campi)
| Nome | SIAPE |
| Luciana Raimundo | 2225697 |
| José Fabris | 1803977 |
| Josué Andrade | 2246114 |
Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 21 de agosto a 04 de setembro de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 31/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 4 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.09 – MATERIAIS DE ALVENARIA.
| Nome | SIAPE |
| Matheus Rufino dos Santos | 1650634 |
| Deives Rodrigues de Oliveira | 3495978 |
| Silvia Fidler | 2036233 |
Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 21 de agosto a 04 de setembro de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 32/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 4 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.10 – MATERIAIS DE REFRIGERAÇÃO.
| Nome | SIAPE |
| Simone Duarte Leôncio Silva | 1668746 |
| Barbara Rafaela Zen de Andrade Bastos | 3302078 |
| Jessica Sara de Sousa Macêdo Oliveira | 3443791 |
Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 21 de agosto a 04 de setembro de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 33/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 4 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.17 – GASES MEDICINAIS E INDUSTRIAIS.
| Nome | SIAPE |
| Thiago Silva Duarte | 3311911 |
| Ligia Sampaio Lanzarin | 3519943 |
| Thainá Braz Hank | 3319318 |
Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 21 de agosto a 04 de setembro de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 34/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 4 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.18, 201 e 051.05 – COPA E COZINHA.
| Nome | SIAPE |
| Simone Duarte Leôncio Silva | 1668746 |
| Barbara Rafaela Zen de Andrade Bastos | 3302078 |
| Cristiane Quadros Mademann | 2081260 |
| Thiago Resin Niero | 1290902 |
Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 21 de agosto a 04 de setembro de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 35/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da lista de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do grupo do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 4 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades do seguinte grupo: 099.19 – MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGENS
| Nome | SIAPE |
| Beatriz Schroter Brognoli | 3309581 |
| Jim Lau | 1152206 |
| Caroline B. de Menezes | 1975431 |
| Isabel Cristina da Costa Araldi Schaeffer | 1331087 |
| Letícia Bratti | 3091660 |
| Alexsandro Furtado Pereira | 1953115 |
| Deives Rodrigues de Oliveira | 3495978 |
| Camila Fontana Roman | 1014127 |
Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 21 de agosto a 04 de setembro de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 36/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 4 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.25 e 077.33 – MATERIAIS E EQUIPAMENTO DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
| Nome | SIAPE |
| Luciana Raimundo | 2225697 |
| Marco Aurélio Ribeiro Da Silva | 3049171 |
| Deives Rodrigues De Oliveira | 3495978 |
| Felipe Antônio Costa | 2179396 |
| Eduardo Zucki | 3370694 |
| Felipe Vieira | 3611512 |
| Felipe Iop Capeleto | 1042375 |
| Rosilene De Jesus Belo | 2408685 |
| Fábio Bairros | 2350047 |
| Silvia Fidler | 2036233 |
Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 21 de agosto a 04 de setembro de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
37/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 4 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 203.03 – MATERIAIS ELÉTRICOS (exclusivo PU e Campi).
| Nome | SIAPE |
| Thiago Silva Duarte | 3311911 |
| Tiago Zavacki De Morais | 1756725 |
| Josué Andrade | 2246114 |
Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 21 de agosto a 04 de setembro de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 324/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 21 de novembro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 107/DPC/PROAD, de 15 de abril de 2026 e da PORTARIA Nº 246/DPC/PROAD, de 15 de julho de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da dispensa para restauro do painel de mármore da entrada do bloco A – CCE, conforme consta no processo 23080.017551/2026-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 325/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 136/DPC/PROAD, de 13 de maio de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 326/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial em geradores de energia elétrica de emergência, conforme consta no processo 23080.042907/2026-46
| Nome | SIAPE | Função |
| Carlos Alberto Sapata Carubelli | 2025466 | Membro Titular (presidente) |
| Silvia Cristina Fidler | 2036233 | Membro Titular |
| Henrique Ribeiro | 1028293 | Membro titular |
| Fernando Lauro Pereira | 1478524 | Membro titular |
| Guilherme Rizzatti | 3322100 | Membro titular |
| Gabriela Furtado Carvalho | 3309748 | Membro titular |
| Valdecir Scalco | 1157996 | Membro titular |
| Adriana Rodrigues | 1158766 | Membro titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 25/11/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário
PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 327/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviços terceirizados de auxiliares rurais para atendimento das necessidades do Centro de Ciências Agrárias (Unidades localizadas em Florianópolis e Unidade localizada em Balneário Barra do Sul) e do Campus Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.037337/2026- 72.
| Nome | SIAPE | Função |
| Luana Morais de Aguiar | 2229482 | Membro Titular (presidente) |
| Maria das Graças Martins | 1159829 | Membro Titular |
| Diego Rocha Macedo | 2136570 | Membro titular |
| Cristina Magalhães Ribas dos Santos | 1018873 | Membro titular |
| Willian Goldoni da Costa | 2052374 | Membro titular |
| Leonardo Gruchouskei | 1948118 | Membro titular |
| Carlos Alberto Sapata Carubelli | 2025466 | Membro titular |
| Otavio Rechsteiner Maghelly | 1658977 | Membro titular |
| Rodrigo Zaluski | 1060632 | Membro titular |
| Ricardo Pazinato | 2133761 | Membro titular |
| Rodrigo Suitck Zaleuski | 3151069 | Membro titular |
| Thiago Resin Niero | 1290902 | Membro titular |
| Marcos Silvio Fermino da Silva | 1165148 | Membro titular |
| Christiane Meyre da Silva Bittencourt | 2361653 | Membro titular |
| Orlando Ednei Ferretti | 1881910 | Membro titular |
| Michele Monguilhott | 1287694 | Membro titular |
| Frank Bellettini | 3945418 | Membro titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 26/11/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 328/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 15 de setembro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 203/DPC/PROAD, de 22 de junho de 2026 e da PORTARIA Nº 250/DPC/PROAD, de 17 de julho de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva da central inclusora da Clínica Veterinária do Campus Curitibanos, conforme consta no processo 23080.027111/2026-63.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 25/2026/PRODEGESP, 24 DE AGOSTO DE 2026.
Art. 1º Instituir a Comissão para análise da estrutura com relação às funções gratificadas judiciais.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para comporem a referida comissão:
I – ANDRÉ LOPES FIALHO – DAP/PRODEGESP
II – MONICA SCOZ MENDES – Pró-Reitoria Adjunta/PRODEGESP
III – SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ – DPGI/SEPLAN
IV – EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO – DGPS/PRODEGESP
Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 dias para realização dos trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.